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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPITADOS
SESS.A-O IN".0 88
EM 26 DE MAIO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.m°8 Srs.
Sumário.— Abre-se a sessão com a presença 33 Srs. Deputados.
É lida a acta da sessão anterior, sendo aprovada, achando-se presentes 70 Srs. Deputados.
Dá-se conta do expediente. •
O Sr. Presidente propõe que se envie ao Presidente da República Francesa um telegrama de congratulação.
Usam da palavra, dando o seu voto à proposta do Sr. Presidente, os Srs. Alberto Jordão, Alves dos Santos, Mariano Martins, Manuel José da Silva (Porto), Eduardo de Sousa e Ministro da Justiça (Ramos Preto}.
É aprovada a proposta.
O Sr. Presidente propõe que na acta se lance um voto de sentimento pela morte dum irmão do Sr. Hermano de Medeiros.
Associam-se a este voto-os Srs. Jaime de Sousa, Campos Melo, Alves dos Santos, Eduardo de Sousa, Mariano Martins, Alberto Jordão e Ministro da Justiça. É aprovado.
A Câmara aprova em seguida um voto de sentimento, proposto pelo Sr. Presidente, pelo falecimento duma pessoa de família do Sr. Manuel José da Silva (Pôrto}.
A Câmara concede a urgência e a dispensa do Eeyimento para duas propostas de lei do Sr. Ministro da instrução (Vasco Borges).
Antes da ordem do dia.— O Sr. Ministro da Justiça manda para a Mesa duas propostas de lei.
O Sr. Presidente anuncia que vai continuar-se a discussão sobre as emendas do Senado ao projecto de lei n." 38.
Lê-se na Mesa o artigo 9."
Usa da palavra o Sr. António José Pereira, para interrogar a Mesa. Responde-lhe o Sr. Pré-sidente.
Volta a usar da palavra b Sr. António José Pereira, que invoca as disposições da lei-travão para que o projecto seja retirado da discussão.
O Sr. Presidente concorda com as considerações do Sr. Deputado.
(Jsa da palavra, para interrogar a, Mesa, o Sr. AhU-io Marcai.
José António da Costa Júnior
j Usa da palavra, para explicações, o Sr. Raul ] Portela.
| O Sr. Presidente declara que aguardará r chegada do Sr. Ministro das Finanças, para o cumprimento da lei-travão, e dá a palavra ao Sr. Vi-riato da Fonseca, que faz algumas considerações sobre a organização dus forças militares ultramarinas.
O Sr. Presidente declara que o Sr. Ministro das Finanças, consultado sobre o projecto de lei, cuja discussão fora interrompida, era de parecer que o projecto devia ser retirado da discussão. Assim se resolveu.
O Sr. Alberto Jordão ocupa-se dum caso de venda de farinhas do celeiro de Extremoz, c envia para a Mesa uma, representação.
O Sr. Ministro da Justiça promete transmitir ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações do Sr. Deputado.
O Sr. Garcia da Costa manda para a Mesa uma proposta de lei, para a qual pede urgência e dispensa do Regimento.
Usam da palavra sobre o modo de votar os Srs. Abílio Marcai, Álvaro Guedes, Manuel Fragoso e Lopes Cardoso.
È aprovada a urgência e rejeitada a dispensa do Regimento.
O Sr. Pedro Pita requere a contraprova e invoca o § â." do artigo 116.° do Regimento.
Feita a contraprova, verifica-se que a dispensa do JZeyimento fui rejeitada por 39 votos contra 26.
O Sr. Pedro Pita requere que entre em discussão antes da ordem do dia da próxima sessão o projecto de lei, votado peto Senado, declarando feriado o próximo- dia 10 de Junho. É aprovado.
Ordem do dia.— (Continuação da discussão do projecto de lei n." 446).
Ô Sr. Brito Camacho, que ficara com a palavra reservada 7ta seaísão anterior, conclui o.e snria considerações.
Re.t{>onde-lhe o Sr. Ministro da Marinha (Jú-dice Biker).
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Seyuem-se no uso da palavra os Srs. Maria.no Martins, Jaime de Sousa, Malhef.ro Me/mão, que apresenta uma moção de ordem, que é admitida.
E aprovada a noção do Sr. Dias da Silva, e rejeitada a do Sr. JReimão, sendo em seguida aprovada a generalidade do projecto.
Ê aprovada sem discussão a especialidade do projecto.
E dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Mariano Martins,
O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas) re-quere que na próxima sessão se discuta o parecer n," 437. E aprovado.
Segunda parte da ordena do dia.— (Discussão do projecto de lei abrindo um crédito peio Ministério das Finanças a favor da Ministério do. Instrução).
O Sr. Alves dos Sanlos requere que se suspenda a discussão denta proposta de lei até que esteja rresente o Sr. Ministro da Instrução. E rejeitado.
É aprovada sem discussão a proposta de lei.
Entra em discussão a proposta de lei determinando a alteração duma verba de 12.000$ pelo Ministério de Instrução Pública.
E aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade, depois do Sr. Malheiro Reimão ter feito ligeiras considerações.
Entra em discussão o projecto de lei n.° lífi, para nova apreciação do § único, conforme uma deliberação do Congresso,
Usam da palavra os Srs. João Orneias da Silva, Jaime-de Souna, Álvaro de Castro e Augusto Arruda.
E em seguida aprovado o § único.
Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Orneias da, Silva, é confirmada a aprovação.
Entra em discussão o projecto de lei n.° 38í.
O Sr. Álvaro de Castro manda para a Mesa uma proposto, de. emenda. É admitida.
O Sr. Leio Portela faz alt/umas considerações, combatendo o projecto, ficando com a palavra reservada,
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr Presidente faz uma comunicação à Câmara.
O Sr. Sampaio Maia orupa-se da falta de pagamento dos seus vencimentos ao professorado primário de Oliveira de Azeméis. Responde-lhe o Sr. Miitiatro da At/ricultura
O Sr. Manuel tra O Sr. Plínio Silra interroga o Sr. Ministro da Guerra KÔhrfi a veracidade dalgumas afirmações feitas em artigo de fundo do jornal «A Capital», no eéu número de 25 do corrente. Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Estevão Aguas). Q Sr. Álvaro de Cattro solicita esclarecimento^ do Sr. Miuiatro da Guerra. Meu ponde-lhe o Sr. Ministro.'1 O Sr. Álvaro Guedes pede informações, que lhe são dadas pelo Sr, Ministro da Guerra. O Sr. Presidente encerra a sestão, marcando a geguintç com a respectiva, ordem do dia, Diário da Câmara dos Deputados Abertura da sessão às 14 horas e 30 minutos. Presentes à chamada 60 Srs. Deputados. São os seguintes: Alberto Carneiro. Alves da Cruz. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Álvaro Xavier de Castro. Augp.Jo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia. Anibal Lúcio de Azevedo. António Albino de Carvalho Mourão. António Albino Marques de Azevedo. António da Costa Ferreira. António da Costa Godinho do Amaral. António Francisco Pereira. António José Pereira. António Maria da Silva. António Pires de Carvalho. António dos Santos Graça. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Pires do Vale. Augusto Rebelo Arruda. Balíasar de Almeida Teixeira. Custódio Martins de Paiva. Eduardo Alfredo de Sousa. ' Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco José Pereira. Francisco de Pina Esteves Lopes. Francisco do Sousa Dias. Jaime da Cunha Coelho. Jaime Júlio de Sousa. João Luís Ricardo. João SaVraa. Joaquim Brandão. José António da Costa Júnior. José Domingues dos Santos. José Garcia da Costa. José Gregório de Almeida. José Maria de Campos Melo. José Mendes Nunes Loureiro, José Monteiro. José de Oliveira Ferreira Dinis. Júlio Augusto da Cruz.
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Sest&o de 26 de Maio de 1920
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Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Mem Tinoco Verdial.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raul Leio Portela.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Sr s. Deputados que entraram du-rgnte a sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Ainérioo Olavo Correia de Azevedo.
António A.ugusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António de Paiva Gomes.
Augusto Dias da Silva.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos 'Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Cruz. ' João Estêvão Águas.
João Gonçalves,
JoSo Maria Santiago Gouveia Tôbo Prezado.
João de Orneias da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
José Rodrigues Braga.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso do Macedo.
Afonso de Melo Pinto Veloso*
Alberto Álvaro Dias Poreira.
Albino Vieira uu ílochn.
Alexandre Barbodo Pinto -de Almeida.
Autuo Fernandes do Carvalho»
António Aroste Branco.
António Cândido Ilfcria Jordão Paiva
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
Augusto Pereira Nobre.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcez.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilaros.
Jaime Daniel Leoto do Rego.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Henriques Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes. .
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton do Matos»
Júlio César de Andrade Freire.
Júlio do Patrocínio Martins.
Leonardo Josô Coimbra0
Liberato Bamiao Ribeiro Pinto»
Lino Pinto Gonçalvos Marinha.
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Diário da Câmara dos Deputados
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Alegre.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marcai.
Eaúl António Tarnagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapiua.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitor Josó de Deus Macedo Pinto.
Vitorino Henrique* Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.-
Às 14 horas e 10 minutos procedeu-se à chamada. Pausa.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 53 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Às 14 horas e 50 minutos abriu a sessão e procedeu-se à leitura da acta.
O Sr. Presidente:—Está em discussão a acta. Pausa.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 60 Srs. Deputados. Se ninguém pede a palavra sobre a acta, considera-se aprovada.
fioi aprovada a acta.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se o expediente;
Foi lido o seguinte
Ofícios
Do Senado, remetendo uma proposta de lei que considera feriado nacional o dia 20 de Junho de 1920.
Para a Secretaria..
Para a comissão de guerra.
Do Ministério da Instrução, remetendo um projecto de alteração do regulamento do Observatório Astronómico de Coimbra.
Para a Secretaria.
Para a comissão do Orçamento.
Da Câmara Municipal da Madalena (Ilha do Pico), acompanhando uma representação contra o projecto de lei que onera as aguardentes e sua destilação.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria. '
Da Câmara Municipal de S, Roque do Pico, protestando contra as medidas de íazenda apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças em 12 de Abril findo.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da junta geral do distrito de Faro, acompanhando uma representação sobre a revisão do contrato das Caldas de Mon-chique.
Para a Secretaria.
Para a comissão de Administração Pública, o
Da Associação Central da Agricultura Portuguesa, pedindo que seja dada para ordem do dia a proposta do Sr. Ministro da Agricultura, que autoriza o Laboratório de Patologia Veterinária a contrair um empréstimo de 50.000$.
Para a Secretaria.
Pedidos de licença
Do Sr. Tomás de Sousa Rosa, dez dias.
Do Sr. Diogo Pacheco de Amorim, vinte dias.
Do Sr. Júlio César de Andrade Freire, três meses.
Para a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se.
Par
Justificação de faltas
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Sessão de 26 de Maio de Í920
Cartas
Do Sr. Tavares de Carvalho, desistindo da licença de três dias. Para a Secretaria. Para a comissão de infracções e faltas.
Carta de agradecimento da Sr.a D. Maria Isabel de Figueiredo Festas, pelo voto de sentimento pela morte de seu marido.
Para a Secretaria.
Carta do Sr. António do Lago Cer-queira, agradecendo o voto de pesar pela morte de sua mãe.
Para a Secretaria.
Telegramas
Évora.—Associação Industrial Évora, secundando desejo Grupo Pró-Évora e justa aspiração cidade pede V. Ex.* auxilie projecto compra casa Amaral para instalação Museu e Biblioteca; íalta instalação Museu faz perigar património artístico valioso armazenado e a pordcr-se.
Pela Associação Industrial, José Gomes Severino.
Felgueiras.— Do povo de Felgueiras protestando contra o levantamento rails caminho ferro Penafiel à Lixa.
Lotisada.— Em defesa dos interesses do concelho solicito protestar contra tentativa venda material caminho ferro Penafiel à Lixa. •— Eduardo Vieira de Andrade. '
Para a Secretaria.
Évora.— No projecto em discussão acêr-ca Biblioteca apresentou-se emenda que importa instalação Museu Évora. Releve--me V. Ex.a e a Câmara sua digna presidência lembre alto interesso esta cidade aprovação tal medida e com ela obstará perda valioso património artístico cuja do-íesa confiamos ao elevado patrocínio V. Ex.a
Presidente comissão executiva junta geral distrito Évora, José Eduardo Arnaud.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.as tiveram conhecimento pelos jornais, S. Ex.a, o Sr. Presidente da República Francesa, foi vítima dum desastre quando viajava íím caminho de ferro, tendo saído incó-
lume, com o que rejubilou toda a França e também Portugal. (Apoiados).
Tendo nós acompanhado a França nas suas grandíssimas dores e sentindo palpitar o seu coríição durante o flagelo da grande guerra, não podemos deixar de manifestar a nossa alegria por ter ficado ileso o Sr. Paul Daesdianel, ilustre presidente daquela grande Nação, tanto mais que S. Ex.!l, por mais duma voz, tem mostrado ser um bom amigo de Portugal. (Apoiados).
Proponho, portanto, que a Câmara dos Deputados envie a esse ilustre cidadão um telegrama de congratulação por não ter consequências de maior o acidente que S. Ex.a sofreu. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão : — Sr. Presidente: em nónio do Partido de Reconsti-tuição Nacional associo-nie, com o maior prazer, à proposta de congratulação de V. Ex.íl por ter ficado ileso do acidente que sofreu o Sr. Presidente da República Francesa, Sr. Paul Daeschanel.
O orador nào reviu.
O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome do Partido Republicano Liberal, à honrosa manifestação que a Câmara dos Deputados presta ao Sr. Presidente da República Francesa, saudando S. Ex.a por ter saído incólume do gravo desastre de que foi vítima.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Quero associar-me também, em nome da esquerda da Câmara, ao voto que V. Ex.a, Sr. Presidente, acaba de propor, de congratulação por ter saído ile^o o Sr. Presidente da República Francesa.
Trata-sc dum cidadão que sonbe perfeitamente encarnar o espírito francês e tam assinalados serviços prestou à França, que esta, querendo recompensnr-lhos, o elegeu Presidente da República. E como grande amigo de Portugal, é justo que expressemos a nossa alegria, ouviando--Ihe um telegrama. (Apoiados).
O orador não reviu. .
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Diário da Câmara dos Deputados
tido Socialista nesta casa do Parlamento, vendo com agrado a proposta que V. Éx.a apresentou à consideração desta Camará, felicitando o Presidente da República Francesa por ter saído ileso do grave acidente que sofreu., associam-se com entusiasmo a essa proposta. (Apoiados). O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa: — Em nome dos Deputados sem filiação paítidária associo-me, de todo o coração e com o maior entusiasmo, à proposta que V. Ex.a, Sr. Presidente, fez.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):— Sr. Presidente: não podia o Governo deixar de associar-se à proposta de V. Ex.a
O Governo Português sente muito o • desastre que o ilustre Presidente da Re-pública Francesa acaba de sofrer. S. Ex.a, pela sua alta categoria e pelas suas nobres qualidades, impõe-se ao respeito e consideração de todo o mundo culto, principalmente a nós, porque sempre nos distinguiu com as melhores provas de amizade em todas as circunstâncias.
Em nome do Governo, portanto, associo-me à manifestação que a Câmara acaba de prestar àquela nobre figura da França.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada a minha proposta. (Apoiados gerais).
Constando do expediente uma comunicação feita pelo Sr. Hermano de Medeiros de que faleceu um seu irmão, proponho à Câmara que se lance na acta desta sessão um voto de sentimento por esse facto, dando-se conhecimento a S. Ex.a desta resolução.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar com profundo sentimento, em meu nome pessoal e no dos meus amigos do distrito, à homenagem prestada pela Câmara ao ilustre Deputado Sr. Hermano de Medeiros.
Como V. Ex.a sabe, o Sr. Hermano de Medeiros é uma das mais brilhantes figuras desta casa do Parlamento.
Tem qualidades de carácter e inteligência que são por todos justamente apreciadas, e em Ponta Delgada, cujo sentimento eu interpreto, justamente o apreciam.
Associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: — Em nome da minoria socialista associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pela morte do irmão do nosso colega Hermano de Medeiros.
O Sr. Alves dos Santos: — Em nome deste lado da Câmara associo-me ao voto proposto por V. Ex.a, tanto mais que se trata do irmão dum correligionário nosso.
O Sr. Eduardo de . Sousa: — Em meu nome individual associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a
O Sr. Mariano Martins: — Em nome deste lado da Câmara associo-me ao voto proposto por V. Ex.a
O Sr. Alberto Jordão: — Em nome do Partido Reconstituinte associo-me ao voto proposto por V. Ex.a
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto j:— Em nome do Governo associo-me ao voto proposto por V. Ex.a
«
O Sr. Augusto Arruda: — Associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex,a
O Sr. Presidente : — Morreu uma neta ao nosso colega Manuel José da Silva. Proponho que se lance na acta um voto de sentimento.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Instrução, ao findar a sessão de ontem, mandou para a Mesa duas propostas, para as quais pediu a urgência o dispen^-sã do Regimento. Não houve, porem, tempo de votar, e por isso eu hoje ponho à votação da Câmara a urgência e dispensa do Regimento para entrarem em discussão na segunda parte da ordem do dia.
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de 2ti de Maio de
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro da Justiça (Eamos Preto) : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei.
A votação diluía delas reputo-a urgente ; mas não quero abusar da Câmara, com quanto se dê nm lacto grave e imoral que não pode continuar.
Alguns indivíduos, pleiteando entre particulares, comprometem o Estado, não pagando as custas.
Ê absolutamente indispensável que seja revogada nesta parte a disposição legal que o consente.
A outra proposta diz respeito à remuneração dos inspectores dos serviços judiciais, pois é de toda a justiça que se repare para a situação em que eles se encontram, por forma condigna com a justiça e com as funções que eles representam, tanto mais que esta proposta não traz encargos para o Tesouro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto relativo á Escola Campos Melo, da Covilhã, vinda do Senado.
O Sr. António José Pereira : — Sr. Presidente : primeiramente desejava pregnn-tar a V. Ex.a se a emenda que se discute tem os pareceres favoráveis da comissão de finanças e do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente : — O parecer vindo do Senado foi apenas à comissão técnica.
O Orador : — Então, Sr. Presidente, parece-me que ôle não pode entrar em discussão, porquanto a isso se opõe a lei travão.
Digo isfo bastante contrariado, mas entendo que o Governo não deve trazer ao Parlamento propostas desta natureza, no momento em que se pretende lançar ao país novos impostos.
Eu concordo em que 6 preciso desenvolver a instrução, mas entendo que o que a Covilhã precisa mais não é duma escola primária superior, ó dum liceu.
UíB i — poao
O Orador : — Trata-se, Sr. Presidente, apenas de fazer respeitar uma lei que está em vigor, qual é a de não se permitir o aumento das despesas públicas, e exactamente porque fui um dos que assinaram o parecor ó que sou o primeiro a falar no assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Realmente, reparando no projecto, vejo que ele não pode ser submetido à discussão sem que tenha a opinião do Sr. Ministro das Finanças. Por consequência voa consultar S. Ex.a, e, no caso de ele dar a sua aquiescência, voltará novamente à discussão.
O Sr. Mem Verdial: — Mas a Câmara resolveu ontem que ele entrasse hoje em discussão.
O Sr. Presidente:—Perfeitamente ; mas foi por lapso, pois que a Câmara não pode tomar resoluções que não sejam legais.
O Sr. Mem Verdial:—Mas, Sr. Presidente, o que agora se levantou ó uma questão prévia; trata-se de saber se a lei travão é ou não aplicável a este caso.
O Sr. Abílio Marcai: — Parece-me que há uma contusão, um mal entendido da parte da Mesa.
A Camará resolveu ontem que este projecto entrasse hoje em discussão, e não é de aceitar a explicação, dada pela Mesa, de que a Câmara votou sem saber o quo votava.
O Sr. Ministro das Finanças, que estava presente e que conhece muito bem o projecto, não se opôs. (Apoiados}.
Parece-me que só por unia votação o projecto pode ser retirado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não tenho dúvida em aceitar as considerações do V. Ex.a; todavia, vou mandar pregunííir ao Sr. Ministro das Finanças qual ó o seu parecor.
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O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente : é meu inteuto enviar para a Mesa uma proposta que reveste um alto carácter de justiça e de equidade.
Todas as leis t6m o seu tempo, e quando, porventura, aparecem factos que já não cabem ou não são explicados por essas leis, necessário se torna modificá-las ou revogá-las, actualizando-as por forma a satisfazerem por completo à evolução produzida.
O decreto de 24 de Novembro de 1901, que reorganizou as forças do exército ultramarino, extinguiu, pelo seu' artigo 24.°, os quadros de oficiais desse exército, criando, em seu lugar, um quadro único, privativo, com promoção até o posto de capitão, quadro que actualmente existe e tem tido largas modificações e aumentos.
No mesmo decreto se determinava que continuassem a ser promovidos dentro dos quadros extintos todos os militares que nessa data tivessem adquirido direito a promoção.
Esses quadros eram o oriental, o ocidental, o da índia e o de Macau e Timor.
Os quadros não foram unificados para
foi um grande Grro, de forma qiie, passados dezanove anos, aparecem anomalias tarn extraordinárias, desigualdades tam revoltantes e atentatórias da disciplina militar, que se faz mester, por justiça e equidade, prover de remédio a esses males, modificando a lei que regula a promoção nesses quadros extintos.
A fim de esclarecer a Câmara, indicarei algumas dessas anomalias e desigualdades.
Ao passo que no quadro de Moçambique há um coronel que tem somente dezanove anos de oficial, nos outros quadros há tenentes coronéis com vinte e seis e vinte e sete anos, majores e até capitães com vinte e quatro anos.
Isto é fantástico ! Uni coronel com de-zenove anos de oficial, havendo ainda capitães com vinte e quatro anos, isto ó, indivíduos que usavam os galões de oficiais havia cinco anos, quando aquele ingressou nessa classe.
Há um major que foi promovido a alferes em 1893, havendo teneutes-coronéis que foram promovidos a esse posto em 1902 e 1904, e que eram, portanto, mais
Diário da Câmara, dos Deputados
modernos do que aquele no posto de oficial, de nove e onze anos, respectivamente.
Outras anomalias poderia eu citar, mas estas, por serem flagrantes, bastarão, a meu ver, para mostrar à Câmara a justiça e a equidade desta proposta.
E de notar que muitos destes .oficiais, concorrem em serviço nas colónias, acontecendo muitas vezes serem alguns comandados por outros que pouco tempo antes eram seus inferiores. Escusado é dizer à Câmara o quanto é prejudicial à disciplina, ao pundonor e à hierarquia militares, este estado de cousas. Tanto mais que estas desigualdades não se fundamentam nem na competência, nem no valor, nem no mérito, e tam somente são produto e obra do acaso, por terem ingressado neste ou naquele quadro, quando afinal de contas os quadros são iguais, exigindo todos os mesmos conhecimentos de origem, tendo as mesmas dificuldades e fazendo os mesmos sacrifícios. Mas se essas desigualdades pesam grandemente em vida sobre os oficiais desse extinto quadro, mais e mais ainda pesam quando, depois de mortos, as sua s famílias tenham de receber a pensão do Montepio Oficial, porquanto tendo-se atrasado nos postos, que outros mais felizes alcançaram apesar de terem iniciado mais tarde a sua carreira de oficial, adquirem direito a pensões mínimas, o que além de injusto é irritante e ilógico.
Extintas os quadros ninguGm mais pensou nesses oficiais, e no em tanto éles continuam prestando prestimosos serviços à Pátria, como aconteceu agora na grande guerra, em África, tendo-se salientado de tal modo que foram condecorados uns e premiados outros pelos Poderes da Ke-pública.
Não merecem esses servidores do Estado, esses oficiais _do extinto quadro do ultramar, serem tratados como filhos espúrios cia Mão Pátria. Bastava exercerem a sua actividade nos climas adustos das colónias, se não houvera de considerar-se os seus prestimosos e relevantes serviços prestados à pátria na ocupação e pacificação do nosso vasto território colonial p ar a merecerem os nossos disvelos e os nossos carinhos.
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Sesa&o de 26 de Maio de 1920
lhos, podendo eu salientar alguns como Padrel, Paiva de Andrade, Sousa Faro, Fassalaqua, Figueiredo Burros, Couto, Neutel de Abreu e tantos outros, merecendo bem o respeito e a consideração devidos ao valor, à lialdade e ao mérito.
Com este projecto de lei pretende-se simplesmente fazer desaparecer as desigualdades que a sorte e o acaso têm pro-produzido nesses quadros, tal qual se tem feito no exército da metrópole. Esses oficiais tom honrado nobremente o nome de Portugal com aquela galhardia que nos deixaram os nossos antepassados, com aquela coragem que mostra o valor da nos^a raça.'
É só por isso que me atrevo a trazer a esta casa do Parlamento esta proposta de lei, convencido de que pratico um acto de justiça e equidade e, direi mais, um acto de moralidade disciplinar, esperando quo a Câmara lho dedique toda a atenção tanto mais que, a proposta, nas suas modalidades pretende tambôm reduzir despesas.
Mando para a Mesa o meu projecto, pedindo para ele a urgência.
O Sr. Presidente: — Comunico à Cânui-ra que o Sr. Ministro das Finanças, tendo sido consultado acerca do parecer sobre a Escola Campos Melo, foi de opinião que, a sua discussão era inoportuna agora, visto que, necessitava primeiro de conferenciar sobro o assunto, com o Sr. Ministro do Comércio. ' Em vista- disto, fica adiada a sna discussão, até que S. Ex.a dê a sua opinião favorável.
O Sr. Alberto Jordão: —Sr. Presidente: desejava que estivesse presente o Sr. Ministro da Agricultura para chamar a atenção de S. Ex.a para um assunto que interessa ao celeiro municipal de Estre-moz.
Este celeiro municipal em 11 de Janeiro de 1919 mandou para o celeiro municipal da Moita um vagão 'de farinha de primeira; mas, o então governador civil de Évora, Sr. Carrilho, mandou apreendê-lo e determinou que a farinha fosse remetida para Lisboa, sondo ao que me consta, remetida depois para uma fábrica desta cidade.
Fosse como fosse, o que é certo é que o celeiro municipal de Estremoz ficou sem a farinha, e desembolsado da importância correspondente, não tendo até hoje, conseguido obter a respectiva indemnização. .
Os interessados neste caso, que são as criaturas que estão à testa daquele celeiro, não conseguiram ainda qnc o assunto fosse resolvido.
Desejo, pois, chamar para o caso a atenção de qualquer dos Srs. Ministros presentes, visto quo o celeiro do Estremoz está pagando juros das importâncias com que consegue fazer face às necessidades daquele concelho, não se compreendendo quo o Estado permita que esse celeiro esteja a despender quantias importantes sem necessidade alguma.
E absolutamente necessário que este estado de cousas não continui e espero que S. Ex.a o Ministro respectivo envide todos os seus esforços para que -aquele celeiro tenha a compensação a que tem jus.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa uma representação com grande número do assinaturas, enviada aos'Deputados pelo distrito de Évora, pelos habitantes desta cidade, pedindo providências para a solução do problema da carestia da vida..
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Pré-. to): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado Sr. Alberto Jordão, que transmitirei ao meu colega da pasta da Agricultura, as consi-' derações que S. Ex.a acabou de fazer,; e estou certo de qnc elo dará as necessárias providências.
Tonho dito.
O Sr. Garcia da Costa: —• Sr. Presidente: eu peço a V. Ex.a que chame a atenção da Câmara para o quo vou dizer, pois que vou fazer um pedido.
Sr. Presidente: em Agosto passado, mandei para a Mesa um projecto de lei sobre as conservatórias do registo predial, argumentando com as precárias circunstâncias em que se encontram os conservadores do registo predial.
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entretanto foi apresentado ao Sr. Ministro da Justiça de então, Sr. Lopes Cardoso, o trabalho duma comissão nomeada em Maio, para compilar toda a legislação do registo predial. .
O Sr. Ministro da Justiça de então transformou-o numa proposta, na qual foram introduzidas alterações pela comissão.
Já em Agosto se reconheceu a urgência deste assunto, pois a lei que regia tal disposição era aproximadamente ds 1898.
O trabalho apresentado por essa comissão constituía um Código de Registo Predial, com 204 artigos, que se fosse posto à discussão nunca mais ficaria discutido e faria pôr os cabelos cm pé aos Srs- Deputados e ao Sr. Ministro das Finanças.
Unicamente por esta razão, por se tratar dum trabalho extenso, que levaria muito tempo a discutir e iria prejudicar outros trabalhos de absoluto interesse para o país, eu vou mandar para a Mesa um projecto que dá ao Governo autorização para publicar um Código de Registo Predial, mas dentro de certas condições, conforme o que a comissão determinar.
E uma espécie de mandato imperativo.
O Governo tem de se cingir às alterações da comissão.
Peço urgência e dispensa do Regimento para este projecto, qae tem poucos artigos.
O orador não reviu.
Foi posto à votação este requerimento.
O Sr. Abílio Marcai: — Pedi a palavra para requerer que este requerimento fosse dividido em duas partes: primeiro, a urgência ; e em segundo lugar a dispensa do Regimento.
Vários apartes.
Uma voz:—"Esse requerimento já não tem razão de ser.
O Sr. Carlos Olavo : — O que o Sr. Abílio Marcai formulou é um requerimento, mas já não vem a tempo.
Muitos apartes.
O Sr. Álvaro Guedes : — Pedi a palavra para dizer à Câmara que aprovo o requerimento apresentado pelo Sr. Garcia da Costa, porque reconheço a urgência e ne-'cessidade dessa votação.
Diário da Câmara dos Deputados
O etx-MÍnistro da Justiça, Sr. Lopes Cardoso, apresentou a esta. Câmara ... Vários apartes.
apartes.
O Sr. Pedro Pita:
o modo de votar. Muitos apartes.
Isto não é sobre
O Sr. Presidente:—V. Ex.a tem a palavra só sobre o modo de votar.
O Orador: — Eu estou dando uma explicação; todavia acato a observação de V. Ex.a lavrando o meu protesto.
Muitos apartes.
Alguns Sr s. Deputados batem nas carteiras.
O Sr. Manuel Fragoso: — Não posso votar a urgência e dispensa.do Regimento. Entendo _que isto é um desprestigio do Parlamento.
Lembro a Y. Ex.a, Sr. Presidente, per exemplo, que sem urgOncia e sem dispensa do Regimento está por votar há um ano a questão dos milicianos! (Apoiados}*
O Sr. Presidente: — Mais uma vez auviriu os ors. Dõpuíííúos do que quando usarem da palavra sobre o modo de votar restrinjam as suas considerações ao voto.
De contrário n&o posso presidir. (Apoiados).
O Sr. Lopes Cardoso (sobre o modo de votar]: — Como me parece que devemos tratar de votar, e de mais nada, requeiro que se proceda à votação. (Apoiados. Muito bem).
O Sr. Presidente:—Vou consultar a Câmara sobre o requerimento formulado pelo Sr. Abílio Marcai para sé votar em separado a urgência e a dispensa do Regimento.
Consultada -a Câmara, foi aprovado.
Foi aprovada a urgência. ,
Foi rejeitada a dispensa do Regimento.
O Sr. Pedro Pita:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 16.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova.
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Sestão de 39 de Maio de Í920
Está rejeitada a dispensa do Regimento.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a V. Ex.3 se digne consultar a Câmara sobre se permite que entre amanhã em discussão, antes da ordem do dia, a proposta de lei vinda do Senado considerando feriado o próximo dia 10 do Junho.
Consultada a Câmara, foi aprovado.
ORDEM DO DIA
I*rlmeii-a parte
Continuação da discussão do parecer n.° 446, que autoriza a Junta Autónoma das Obras do íiovo Arsenal a contrair um empréstimo.
O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: dizia eu na sessão de ontem, a propósito do Arsenal, que esta proposta, sob muitos pontos de vista, era para ser tida em muita consideração pela Câmara, e aduzi algumas das razões que me levavam a emitir este .conceito.
Parecia-me, sob o ponto de vista do local escolhido para se instalar o Arsenal de Marinha, não se ter observado as devidas cautelas; e sob o ponto de vista mi-0 litar, ficar o novo arsenal sujeito aos fogos dos navios inimigos, não obstante levantar-se um morro com uma cota aproximada de 100 metros, porque isto não impediria a eficácia do tiro convergente.
Disse também que me parecia que as necessidades da nossa marinha de guerra e da nossa marinha mercante, justificando talvez um arsenal no tempo em que ele poderia fazer-se, conforme estava calculado, com quatro a cinco mil contos, repre sentava hoje uma obra demasiadamente custosa para as circunstâncias financeiras em que o país se encontra.
Sei que por volta de 1905, pouco mais ou menos, teve lugar a guerra russo-japo-nesa, e nessa ocasião houve realmente o receio de vir a desencadear-se, como consequência dossa guerra, a grande conflagração, que veio a rebentar em 1914.
Lembro-me bem, Sr. Presidente, de qne por ossa ocasião a Inglaterra mandou aqui oficiais na presunção de que realmente íamos ter uma guerra europeia, derivada do conflito russo-japonês, que examinaram míudiimonío os nossos arse-
iSj campo OEíriadieira.d® e todos OB
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.nossos elementos de defesa, para aqui instalarem urna base naval, pois que a hipótese era de que a guerra soria marítima, com acção principal no Mediterrâneo.
Recordo-me de que então se disse que a Inglaterra daria a Portugal todas as facilidades de que Oste carecesse para construir o Arsenal na Outra Banda, dizendo-se mais que essas facilidades não consistiam apenas em dinheiro, mas sim também em armamento.
Ora, Sr. Presidente, foi então estudado um projecto de construção do Arsenal na Outra Banda, projecto em que se encontram elogiosas referências ao Sr. Rodolfo Loureiro, que foi um dos mais ilustres engenheiros portugueses, e que, se bem me recordo, era dividido em três partes:
Uma era de execução imediata e as outras duas de execução consecutiva. Por esse projecto, Sr. Presidente, o respectivo orçamento, parece-me, era de 8:000 contos, e eu pregunto a V. Ex.a se uma obra que em 1905 custava 8:000 contos, se poderá fazer hoje por menos de 40:000 ou 50:000 contos.
Eu chamo para isto a atenção da Câmara, porque me quere parecer que estamos num momento em que o dispêndio dum centavo tem de ser verdadeiramente ponderado.
Mas disse eu também que me parece que nas obras do Arsenal se tem procedido às avessas, exactamente como, tendo-se necessidade duma casa para abrigar alguém, a primeira cousa que fizéssemos íôsse um pequeno jardim de recreio.
A construção dum arsenal para a reparação da marinha de guerra e reparação e construções da marinha mercante parece que se impõe. E uma necessidade que levou à publicação do decreto de 1918.
Pois não havendo ainda nada que seja indício dum futuro Arsenal, já se gastaram boas centenas de contos para construir moradias para operários e oficiais que convêm vivam nas proximidades do ArsenaL
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responsabilidades— fica o Grovêrno, repito, com ela, pois que, não tendo que dar que fazer aos 'operários em Lisboa, impôs à Junta que os arrumasse, fosse como fosse, na Outra Banda, de maneira a não o incomodarem.
Já temos instalações modestas e luxuosas do Arsenal, e ainda não temos sequer lançada a primeira pedra.
Preganto se proceder assim não é proceder ao invés, às avessas do que aconselha, não direi já a técnica, mas o bom senso.
Figurei a hipótese, que não me parece ser demasiadamente exagerada, de vir a veríficar-se que, por qualquer motivo que não implica incompetência, a escolha do local é má.
£ De quem ó a responsabilidade do gasto de milhares de contos?
Essas habitações são qualquer cousa que deverá custar nada mais, nada rne-nos, do que 766 contos a mais.
É isto que deverão custar as habitações para operários e oficiais.
Esta é a informação que'reputo absolutamente segura.
Dir-me hão que esta despesa não fica a carregar inteiramente sobre o Estado, porquanto essas habitações constituirão rendimento do Estado.
llealinente, entre as previsões da Junta, renderão para mais de 300 a 400 contos, provenientes do aluguer de casas a operários e oficiais, e de mais dependências que deve haver no recinto, e que se podem considerar do Arsenal.
Para V. Ex.as verem o que este cálculo tem de estabilidade, pelo menos tam falível como a do terreno em que farão assentar o Arsenal, direi, por exemplo, quo se conta com o rendimento das escolas, uma quantia de 72 contos; que se conta com o rendimento da creche, que deveria ser uma instituição de caridade, depositando ali as crianças e, quando muito, pagando para o custo da manutenção do estabelecimento, porque nunca uma creche foi uma instituição destinada a dar ' dinheiro (Apoiados) — nunca em parte alguma— conta-se que com a creche haja uiu rendimento de 75 coutos.
Também haverá ali uma biblioteca e um museu.
8 ; Quem diria a Cacilhas que haveria de apanhar museu e biblioteca! (Risos).
Diário da Câmara dos Deputados
Este museu e esta biblioteca, que deveria ser apenas um elemento de instrução para o pessoal daquele estabelecimento, pela previsão da Junta Autónoma é uma fonte de receita que dará 21 contos.
Para não citar todas as verbas apenas uma citarei mais.
Havia ali um gimnásio e um recreató-rio.
Estão V. Ex.as a ver como em toda a parte Gimnásios e Eecreatórios são grandes fontes de receita, onde o Estado, quando em -risco de falência, vai haurir os seus recursos.
Risos.
Como assim é, o gimnásio e o recreató-rio do Arsenal terão de explicar-se para o Estado com 100 contos!
V. Ex.as vêem, e eu sei que este trabalho é feito com a maior seriedade, porque ó feito por pessoas sérias.
Mas V. Ex.as vêem, como é insuficiente, pfe,cário, como é aliatório e de forma alguma pode justificar um voto favorável da Câmara; e como isto nos põe um pouco de sobreaviso sobre todos os cálculos que não possamos verificar.
O Sr. Mem Verdial (interrompendo}: • -Mas põe do sobreaviso sobre o cálculo de pessoas sérias, porque sobre os outros já o estamos há muito tempo-
O Orador: — Sobre a seriedade e correcção dessas pessoas, não tenho, tnem ninguém pode ter, a mínima dúvida.
(Apoiados).
O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):—.Não vejo, porém, qualquer forma de arranjar tais receitas. ..
O Orador: — Já ontem me referi a esta parte: diz-se que o arsenal traz grandes vantagens.
Pregunto se não estaremos a fazer planos que não estamos habilitados a fazer.
A nossa marinha mercante já foi qual--quer cousa de muito interessante, que deixou de ser por circunstâncias de ordem histórica e social, que não vale a pena desenvolver.
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rumados no ponto de vista financeiro, nos dispomos a este enorme sacrifício para fazermos um arsenal, é porque estamos convencidos de que esse arsenal em muito há-de contribuir para a nossa regeneração económica e para a nossa regeneração financeira.
É possível que eu esteja em erro, mas tenho ouvido dizer a quem na matéria tem competência que um arsenal para construir e reparar doverá ter obras cujo custo, aproximadamente, seja de dois terços das despesas que um arsenal efectua com a sua manutenção.
Supondo que não são os 40.000 contos, mas 30.000 coutos que vamos despender para a construção do Arsenal — e eu faço um cálculo muito baixo, porque não atribuo ao material e à mão de obra o valor que hoje têm —admitindo, digo, que gastávamos 30.000 contos e que esse arsenal era bem utilizado, o que exclui a hipótese de ser administrado pelo Estado, era necessário que o referido arsenal tivesse um trabalho representando 20.000 contos, para dar o rendimento que se exige dessa espécie de estabelecimentos.
E eu pregunto se nós podemos contar que a nossa marinha de guerra e nossa marinha mercante, em construções e reparações, forneçam anualmente ao arsenal trabalho representando, aproximadamente sequer, essa quantia.
Eu sei que é íácil dizer que me esqueço de que o Arsenal tem de fazer reparações nos navios que entram no Tejo.
Mas eu sei que só vêem aqui reparar-se os navios que não podem alongar mais a sua marcha, chegando alguns a fazer concertos de alta importância, ó certo, porém, somente, para se habilitarem a seguir para os arsenais dos países a que pertencem.
Parece-me, por isso, que essa receita com que se conta, o que alguma cousa há-de ser, ficará muito longe de dar um produto compensador.
Sucede ainda que nós temos por esse país fora, em Aveiro, na Figueira da Foz, em Vila do Conde e S. Martinho do Porto, vários estaleiros, e vemos quo surn incitamento, sem nenhum auxílio do Estado, durante a guerra se fizeram muitas e valiosas construções.
Talvez se julgue quo há uma grande vantagem em pretender dalguma forma,
embora indirectamente, inutilizar esses pequenos centros de construções navais, para concentrar todas as reparações e construções no arsenal, onde só haverá uma cousa portuguesa—a mão de obra; porque a madeira, o carvão e o ferro, as cousas essenciais e que avultam nas despesas dum estabelecimento dessa ordem, tudo isso nós temos de mandar A'ir de fora.
Diz-se, e esta é uma das vantagens que se encarecem do arsenal, que nós poderíamos realizar uma velha aspiração, qual seja a da metalurgia férrea, indo buscar os minérios que existem espalhados por todo o país, mas principalmente em Trás-*os-Montes.
Sr. Presidente: de facto, segundo a opinião dos competentes, em Portugal há bastante ferro, não apenas em Trás-os--Montes, mas, por exemplo, na serra de Serpa e em muitos outros pontos do país. Mas esses minérios, para não representarem industrialmente um prejuízo, deveriam sofrer larga beneficiação nos portos onde são colhidos.
Sr. Presidente: como V. Ex.a vê, é uma vantagem apenas hipotética, ó um proveito problemático e que de forma alguma evita que vejamos a enorme despesa que, na realidade, o arsenal representa.
Sr. Presidente: a proposta que se discute veio ao Parlamento nas mesmas condições duma outra proposta a respeito da qual eu tive de fazer considerações que vou repetir agora, pois elas são inteiramente apropositadas.
A Caixa Geral de Depósitos, com um sentimento de legalidade maior do quo aquele que habitualmente têm os governantes, recusou e fez muito bem, reconhecer à Junta Autónoma idoneidade para fazer um empréstimo, como o tinha recusado em relação a uma outra Junta constante duma proposta que aqui se discutiu e de que a Câmara deve estar lembrada, e que também teve escrúpulos em o fazer, sem que esse empréstimo fosse devidamente caucionado.
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rir receitas, com os empréstimos que faz à sombra do Estado, a não ser as receitas que eu já referi à Câmara pelas quais estou convencido nenhum de nós daria uni magro escudo.
Sr. Presidente: nos termos da proposta a Junta Autónoma é autorizada a contrair um empréstimo, sem se determinar o guan-tum. Desse empréstimo também não se determina o juro, e-apenas se diz que ele, empréstimo, será dum valor nominal de tal e que, a anuidade, não deve exceder 1:396 contos.
Sob este ponto de vista, a proposta não está nos termos constitucionais, e eu podia fazer a respeito dela as observações que fiz a propósito da proposta de lei do Sr". Ministro da Instrução Pública, relativamente à Biblioteca Nacional.
A anuidade, como eu já disse na sessão passada, está calculada em 1:396 contos a pagar em 75 anos.
Eu cito apenas esta circunstância, porque me parece que no ponto de vista da redacção a proposta ó defeituosa, mas não deixo de reconhecer que há uma vantagem para a empresa concessionária, não havendo um inconveniente para o Estado, e que lhe fica margem para estabelecer o juro conforme as condições do Estado.
Sr. Presidente: 3.500:000 libras da proposta têm de ser pagos ao longo de seis anos, que é o tempo dentro do qual deverão estar feitas as obras; e estabelece--se que a libra, para efeito de pagamento das obras realizadas, tenha um valor de 7$. E quando o valor da libra íôr, como agora, superior a 7$, metade da diferença ó para o Estado e a outra metade é para a empresa concessionária; quando for inferior, a diferença é só para o Estado.
Ora eu permito-me fazer uma observação, e o Sr. Ministro da Marinha e o Sr. relator me responderão depois a ela.
Há manifestamente, é supondo que se assina o contrato, que contar com a diferença cambial, que representa alguns milhares de contos, se for realizada nas condições em que está actualmente a diferença de câmbio, 6$50.
Mas, se eu não estou em erro, o Estado vai dando obrigações à empresa concessionária, à medida que as obras se realizam e verificam.
Diário da Câmara dos Deputado»
Figuremos esta hipótese em rigor: o empresário deve construir as obras em seis anos, o que quer dizer que em cada ano deverá pelo menos construir uni sexto da obra. Supondo que assim é, e como ele recebe pelas obras realizadas, em cada ano, ele deve receber um sexto da totali» dade dos 3.500:000 libras. Mas como ele recebe essa percentagem pelo custo total das obras e não pelo valor real das obras realizadas, ao cabo de quatro ou cinco anos o empreiteiro pode não ter realizado metade da obra que há a realizar, ter recebido as obrigações nos termos do .seu contrato, té Ias lançado no mercado com garantia de juro que o Estado dá, dispor--se a perder a sua caução, e o Estado encontrar-se há com um papel que se desvaloriza e por cujo pagamento ele é o responsável, tendo de fazer o resto das obras à sua custa.
Eu chamo para este facto a atenção da Câmara porque me parece que ele tem importância.
Sr. Presidente: estas são as considerações que eu desejava fazer a respeito da proposta que se discute.
Como V. Ex.a vê, eu não tive intuito algum de sistematicamente a combater; quis apenas dizer à Câmara o que ela representa como encargo do Estadp, e mais uma vez, e ressalvando responsabilidades manifestar bem alto que no momento em que nos encontramos não há o direito de dispor de avultadas quantias, ou mesmo de. pequenas quantias, a não ser para aquelas obras que sejam absolutamente necessárias e como tal absolutamente inadiáveis . (Apoiados/.
jtLste ó o momento de se gastar apenas e rigorosamente aquilo que ó estritamente preciso, adiando-se todas as despesas, sejam elas quais forem, que possam suportar adiamento.
E não suportam adiamento as despesas com as necessidades duma mobilização, se nos virmos .ameaçados por qualquer potência inimiga. Não serão inadiáveis as despesas a fazer com o'combate de qualquer epidemia que nos assole. Não serão despesas a adiar aquelas que porventura sejamos forçados a fazer por motivo de inundações, produzindo estragos a que éneces-sárto acudir com remédio pronto e eficaz.
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dir ao contribuinte os máximos sacrifícios, não tem o direito de fazer outras despesas que não sejam aquelas que derivam de medidas de salvação pública absolutamente imprescindíveis.
Foram estas as razões que -me levaram a entrar na apreciação desta proposta e não o propósito de discutir as vantagens ou desvantagens da construção dum novo arsenal, embora seja lícito preguutur se a,1 deficiência de instalação do velho arsenal constitui a única razão de ele não ter o rendimento que seria para desejar.
O meu receio ó de que nós vamos transportar para a outra banda, para novas instalações, os mesmos defeitos, a mesma incúria, o mesmo desleixo que tem imperado, segundo o afirma toda a gento, no arsenal do lado de cá. Já- para lá foram enviados todos os operários sem hábito de trabalho' e eu receio muito que tudo desde as máquinas às pessoas, desde os vícios ao desmazelo seja para lá removido mais dia menos dia.
Eu sei também, que para compensar um pouco as despesas á fazer com esta mudança, se invoca o facto de ficarmos com terreno que esse arsen'al hoje ocupa, que poderia ser destinado à construção duma ampla avenida, de cafés luxosos, depois de vendido por quantias fabulosas que reverteriam em favor do Estado.
Mas, Sr. Presidente, — vá lá a profecia — se o arsena]-se fizer na outra margem do Tejo, o arsenal do lado de cá será imediatamente destinado a um anexo do Terreiro do Paço, porque não faltaria quem aparecesse a, apregoar a absoluta necessidade de o conservar para descongestionamento das repartições públicas.
A este respeito eu não tenho a menor sombra de dúvida. De forma quê se estivermos a contar com as receitas provenientes da venda desses terrenos, más contas decerto deitaremos.
Termino, Sr. Presidente, por pedir desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei com as minhas considerações.
Tenho dito.
— Muito O orador não reviu.
O Br. nimnteB da líarin&a (Judice kvkei1);- - Oonuxion o ilustro Br. Brito imuiehoj o sou discurso per ;''h-:uar qnc
se tratava duma obra há muito tempo ambicionada.
Pensar no momento actual em construir um arsenal destinado exclusivamente a satisfazer as necessidades da nossa marinha de guerra seria uma criminosa loucura, mas realizar a solução • desse problema juntamente com o da construção de navios para a nossa marinha mercante, entregando-a à indústria particular, deixaria de ser uma loucura, para ser um grande empreendimento.
S. Ex.a referiu-se à posição escolhida para a edificação do novo arsenal, dizendo .que ela se lhe afigurava inconveniente uma voz que ela ficava sob a acção da artilharia inimiga.
E certo que assim poderia suceder, dada a potência da moderna artilharia de que dispõem os monitores, mas ó preciso não esquecer a acção dos submersíveis, hidro-aviões e a defesa da nossa barra, que os não deixaria, decerto, aproximar de fornia a .poderem fundear para efectuar a convergência do tiro que seria indispensável empregar para conseguir um bombardeamento eficaz dessa posição.
S, Ex.a estranhou ainda que acs obras tivessem sido iniciadas, não pela construção do Arsenal, propriamente dito, mas pela edificação dos bairros operários, declarando ao mesmo tempo que desse facto nenhuma responsabilidade podia caber à Junta Autónoma.
Assim é realmente, mas eu preciso explicar quais as razões que impediram que as obras tivessem começado pela construção do Arsenal.
Houve necessidade de se proceder a trabalhos de sondagem, para que se pudesse abrir concurso.
Realizados esses trabalhos, o primeiro concurso ficou deserto o no segundo apareceram dois concorrentes, a um dos quais, em 14 de Dezembro, a Junta fez a adjudicação provisória.
Os goA^ernos anteriores, levados pela necessidade de dar trabalho aos operários, instou com a junta para que iniciasse a Construção dos bairros sociais, habilitando-se com os fundos necessários.
Referiu-se S. Jíx.a ao rendimento quo a junta tinha calculado.
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Diário da Câmara dos Deputados
Todavia declaro que o Governo não pensa em. tirar receita dos edifícios destinados a escolas, museus etc;, e apenas das casas destinadas a habitação dos oficiais, operários que pagarão a- respectiva renda.
Como S. Ex.a sabe a Junta Autónoma adjudicou a construção do novo Arsenal a uma companhia portuguesa, que está associada à casa inglesa Nuttal & C.a
Esta casa propôs duas íormas de pagamento : ou as 3.500:000 libras ou uma anuidade representativa de um empréstimo, sendo essa anuidade de 1:396 contos.
Era esta sociedade construtora quo tomava o empréstimo firme.
As abras vão sendo pagas a proporção que vão sondo feitas.
A Junta tomou todas as cautelas em garantia da construção.
Por exemplo: a construção do molhe exterior, que é a construção mais importante, só será paga dois anos depois das experiências.
Pode pois o Sr. Brito Camacho estar sossegado, quanto às sondagens, porque se a obra não der bons resultados, as consequências são do conta chi Companhia.
Keferiu-se S.- Ex.a a não ter-se fixado o capital e juro do empréstimo. .
Ora ó fácil calcular-se o capital nominal, desde quo dispomos dos dois elementos precisos para esse cálculo, quo são a anuidade e ó tempo.
Nunca poderia ser propósito de qualquer Governo fazer'a exploração do novo Arsenal, por conta do Estado.
Há-de fatalmente entregá-lo à indústria particular, com partilha de lucros para o Estado.
Actualmente o Estado está gastando com os operários do Arsenal a verba de 2:500 contos, e a de 600 contos para. material destinado a pequenas reparações, porquanto toda a vez que se "queira construir qualquer unidade naval temos de mscrover verba especial para esse efeito.
Há pois unia grande desproporção entre o que se gasta em pessoal e a consumida por material.
Entregue o Arsenal à indústria particular, evidentemente que os respectivos operários' do Estado, hão-de passar para
essa entidade particular, e portanto o Estado ver-se há aliviado da importante soma que esse pessoal actualmente lhe leva.
Só isto, e já é muito importante.
Ainda o'Sr. Brito Camacho aludiu ao grande desenvolvimento que tem tido a nossa construção naval nos portos de Aveiro e Figueira da Foz.
Isso deve-se à guerra, mas-deve notar--se que essa construção ó restrita a pequenos bancos e não é propriamente a essa que se destina o nosso Arsenal.
Terminou S. Ex.a por apresentar considerações que significaram o receio que tem de que fôssemos levar para o novo Arsenal os mesmos erros que temos tido no actual.
Ora desse perigo, segundo me parece, estaremos livres desde que osso novo estabelecimento seja adjudicado a uma empresa particular. ~ N
Por último, devo pedir desculpa à Câmara do desalinhamento das minhas considerações devidas à falta de dotes oratórios e à falta de prática parlamentar.
Peço ao ilustre Deputado Sr. Brito Camacho o favor de me dizer se respondi a todas as suas considerações, para ainda o poder fazer antes de concluir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente; em obediência aos preceitos regimentais'envio a seguinte moção para a Mesa:
«A Câmara, reconhecendo a importância do assunto, continua a ordem do dia».
A proposta que se discute é de tal forma importante que não posso deixar de votá-la.
A construção do novo arsenal é uma grande obra de fomento nacional. Ela servirá também para acabar com essa lenda de que o operariado não quere trabalhar. Passando o novo arsenal a ser explorado por uma empresa particular, veremos se Jiaverá alguém que ouse afirmar que os operários não trabalham.
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Scfsão de 20 de Maio de 1920
Não posso deixar do dar o ^c-i, v:.c à proposta do Sr. Ministro da I\Jar>ima, q. o é, sem dúvida, grandiosa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: tendo sido o relator do parecer, '.ião podia deixar do- tomar a palavra, apé.sar do Sr. Ministro ter já defendido o iirojiíc-to, para responder a algumas consLiloM,-ç5es que o Sr. Brito Camacho fez &c pró- > jecto.
Em primeiro lugar quero desde j;': d; h-1 fazer o equívoco em que labora S. /w como demonstrou nos seus discurso A do ontem e de hoje.
Ontem S. Ex.a roferiu-se exclusivamente à conveniência ou inconveniência de se construir o arsenal na Outra Banda e às obras dos bairros onde devem residir os funcionários do futuro arsenal.
Eu tenho de chamar a atenção da Gamara para os números que S. Ex.a apresentou e que seriam visíveis, se fossem verdadeiros.
Os números a que S. Ex.a se referiu e a que ' chamou receitas provenientes do aluguer das casas que se construírem s£o tam somente despesas que se calcula fazer com a sua construção.
Na verdade seria estranho que o Estado procurasse tirar receita da escola, do gimnásiq, da biblioteca e do recreatório.
As únicas receitas que se calcula obter serão as provenientes do aluguer de eu sãs ao pessoal, do futuro arsenal o ao pessoal militar e civil da escola naval quo se há de alojar no palácio do Alíoite.
Não tenho que discutir nem seguir as considerações do Sr. Brito Camacho bob o ponto de vista técnico pois que não estudei o projecto sob 6sse aspecto nem es conhecimentos que posouo .sào sufi cion tos para acompanhar S. Ex.a,mas o Sr. Presidente da junta autónoma dou-me alguns elementos para poder dizer alguma cousa em resposta ao Sr. Brito Camacho a respeito do local onde vai ser construção c juuvo arsenal.
Sôb^e osso ponto de vista militai rsi;^. comissão dou o seu parecer e no • qi-iu dJx: o H
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niente ou não a construção do arsenal no outro lado do Tejo.
Há uma junta criada em 1918 que tem atribuições suficientes para apreciar o assunto.
No uso dessas atribuições a junta abriu concurso para a construção das obras que foram adjudicadas à Sociedade Financeira, Umitada, pelo preço de 3.500:000 libras, ou, na alternativa, na entrega de 75 anuidades de 1:396 contos, representativas dum empréstimo cujo juro seria indicado \*;v ela no acto da assinatura do contrato.
" oi resolvido trazer este projecto àdis-í:i's'-{lo do Parlamento pois quo pela Constituição são atribuições do Parlamento vo-íur empréstimos e fixar as suas caracíe-Tísticas que são o tempo a anuidade, o capital e o juro.
E nessa conformidade que o projecto ostá posto em discussão,
0 Sr. Ministro entendeu que não devia usar duma autorização concedida à sombra da qualse promulgou o decreto que autorizou o empréstimo de 12:000 contos pjira a construção do bairro e resolveu trazer ao Parlamento uma proposta de lei para emitir o empréstimo para a construção do arsenal.
Bisse o Sr. Brito Camacho que não se determina na proposta o quantitativo do empréstimo, ptirecendo haver aí uma in-constituciona lidado.
Ora na proposta de lei ostá determinado qual a anuidade e duração do empréstimo •.•• (Lma maneira indirecta se pode ver qual o ; Britai e o juro.
Compulsando o processo do concurso vemos que a entidade financeira a quem foi adjudicada a obra, propõe-se a reali-xá-lu por 3:500.000 libras, e na alternativa de pagamento que oferece de lhe se-rom entregues 75 anuidades de 1:396 contos fazer todos os cálculos no valor de 7$ ?itribuídos à libra.
Tondo a empresa adjudicatária partido do valor de IS para a libra, vemos que £ 3.500.000 representam 24.500 contos.
Ora, sabendo-se já qual ó o valor do empréstimo, o tempo da sua duração e a anuidade a pagar, chogamos à conclusão do que o juro é do 5,6 por cento.
L5odoF-so há talvez, à primeira vista, -v. ;or exagerado o juro do 5,6 por cento,
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préstimo com juro inferior. Quási todos os nossos empréstimos têm juro inferior a 5 por cento, mas, como o papel ó sempre oferecido a valor inferior ao nominal, praticamente o juro anda sempre entre
5.5 a 6 por cento.
Estabelece-se discussão entre o orador, o Sr. Brito Camacho e o Sr. Mem Verdial.
O Orador: —Para o Estado, desde .que se reconheça que para um capital de 24.500 contos não é exagerado o juro de,
5.6 por cento, e tendo-se de pagar a anuidade de 1.396 contos durante 7õ anos. é indiferente que o capital seja maior que 24.500 contos e o juro menor que 5,6 por cento ou que f) capital seja menor ç o juro maior. Quando, porém, a Junta do Crédito Público tiver de emitir os títulos e de os confiar à Junta Autónoma para esta, por sua vez, os ir entregando ao empreiteiro, nessa ocasião ter-se há então de definir de uma maneira terminante o respectivo juro. Não é, pois, desrespeitada a Constituição.
Preguntou também o Sr. Brito Camacho como ó que o Estado liquida o en-j cargo que lhe resultará da obrigação de pagar ac empreiteiro metade da diferença cambial que existir quando a libra tiver valor superior a 7$.
Um aparte do Sr. Brito Camacho.
O Orador: — Pelo artigo 40.° do decreto n.° 4.405, tem o Governo de inscrever todos os anos no orçamento uma verba não inferior a 1.500 contos para entregar à Junta Autónoma e que ela administrará livremente. Será, pois, dos fundos que a Junta Autónoma tem à sua disposição que sairão as importâncias destinadas a cobrir os encargos resultantes .das prováveis ' diferenças cambiais, visto que, estando hoje a libra-cheque a mais de 20$ e muito embora, pelo desenvolvimento e melhor aproveitamento das nossas riquezas, a situaça'0 possa melhorar, o que ó corto é que tam cedo não virá para baixo de 7??. Se realmente viesse para menos, haveria um pequeno prejuízo para o Estado, mas como essa possibili-lidade está infelizmente afastada, temos de considerar que a proposta que o empreiteiro oferece é a mais razoável para os .interesses do Estado, visto que não fará sobrecarregar o orçamento das des-
Diàrio da Câmara dos Deputadoê
pezas cqrtn um grande volume de dinheiro no cur/ío período de 6 anos que dura a constrição da obra.
Fotfmulou ainda o Sr. Brito Camacho a hipótese de que o empreiteiro, a meio ou ^nesmo no princípio dos trabalhos, ven/do que tinha já perdido bastante e re-ce$,ndo perder ainda mais, abandonaria a otyfra, muito embora sacrificando a sua caução. Isso, porém, é o que se pode dar eom todos os empreiteiros. A obra ó pa-'"ga à medida que for sendo feita, fazendo--se a liquidação de dois em dois-meses, pagando-se no fim de cada período o valor dos trabalhos realizados. No acto da adjudicação, quando se fechar o respectivo contracto, o empreiteiro terá de depositar na Caixa Geral de Depósitos a caução de nada menos de 5 por cento do valor total da obra, o que para £ 3.500.000 dá £ 175.000, ou seja, ao câmbio de hoje, 3:500 contos, importância que ele certamente não desejará perder. Se tiver de os perder, abandonando a obra, é porque encontrou dificuldades insuperáveis e então tanto perderá o Estado como ele.
Parece-me que o Estado fica assim bem assegurado com uma caução de 3:500 contos.
Acabou o Sr. Dr. Brito Camacho por dizer que seria um crime levar para o outro lado do Tejo o mesmo desleixo a que se têm assistido até aqui. Concordo absolutamente com S. Ex.a e entendo, e creio ser esta uma aspiração de todos, que o arsenal deve ser industrializado de maneira a não ser só uma fonte, perene de despesas para o Estado, mas um estabelecimento verdadeiramente útil, como um dos instrumentos de fomento do país.
Tenho dito.
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quer argumentos que possam contrariar as considerações do Sr. Brito Camacho, porque elas estão suficientemente esclarecidas. Desejo simplesmente chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para a grande importância que reveste esta proposta de lei e que o Sr. Ministro da Marinha evidentemente tem de pensar e ponderar; porque som se tomarem em conta as considerações que vou fazer, este projecto, evidentemente, não atingirá o fim que tem em vista.
Sabe V. Ex.a e sabe a Câmara que esta proposta de lei tem por fim resolver duas questões importantíssimas; em pri-eiYo lugar den constítucionalidade à obra ditatorial feita em 1918, e que, posteriormente, em 19.19, foi tentada regular, mas sem resultado. Desgraçadamente os • legisladores de 1918, como em quási toda a obra produzida nesse ano fatídico, deixaram ficar de péquási todas as condições necessárias para a irrealização dessa obra. Foi, portanto, indispensável ttrazer ao Parlamento uma nova fórmul a constitucional de maneira a que na prática sé possa realizar a obra.
E assim é que a Caixa Geral de Depó-' sitos entendeu, e muito bem, não reconhecer à Junta autónoma idoneidade bastante para fazer um empréstimo directo com ela, tendo, portanto, de haver do Parlamento a necessária sanção.
Além disso vem ainda resolver o grande problema do arsenal, que ó necessário remover para o outro lado do Tejo de maneira a livrar a margem direita daquele trambolho, permitindo a continuação da avenida marginal, o descongestionamento da Rua do Arsenal, etc., emfim um conjunto de medidas necessárias e urgentes.
É necessário que eu diga que é raro o país em que os Governos se permitem o luxo de ter um arsenal seu, próprio.
Em geral a fórmula adoptada é a de os arsenais de construção naval pertencerem a entidades particulares. V. Ex.a conhece o exemplo da Espanha que tem dois arsenais nessas condições, designadamente o arsenal do Ferrol em que o concessionário paga uma larga quanti^, traduzida em material ou em dinheiro. E essa a fórmula que temos de adoptar.
Aparte do Sr, Ministro da Marinha •não tte ouviu,
O Orador: — Pelo aparte do Sr. Ministro da Marinha creio que a idea do Governo é justamente conceder a exploração do arsenal a uma entidade particular.
Estou inteiramente de acordo com ôsse ponto de vista, e era exactamente para esse aspecto da questão que desejava chamar a atenção da Câmara, ú necessário que esta proposta de lei seja apenas o inicio da obra completa de reorganização da marinha e dos seus estabelecimentos fabris.
Tenho dito.
O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: não podia deixar de falar sobre o projecto em, discussão não para o tratar sob o ponto de vista técnico, mas para. protestar contra mais este escândalosís-sinio aumento de despesa com que o país não pode.
A verdade é que se vai gastar imenso dinheiro num arsenal cujas vantagens só resultarão daqui a muito tempo.
Não posso, portanto, deixar de protestar contra este aumento de despesa e para não fatigar a Câmara, que ^está identificada sobre o assunto, reduzo as minhas considerações a uma moção cqnce-bida nos seguintes termos: /
Moção
A Câmara aguardando melhor oportunidade financeira para realizar tam avultadas despesas continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 26 de Maio de 1920.— O Deputado, Malheiro Reimão.
Foi admitida.
Foi lida e aprovada a moção do Sr. Augusto Dias da Silva.
foi rejeitada em prova e contraprova requerida pelo autor a moção do Sr. Malheiro Reimão.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade o projecto.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento) : — Requeiro a dispensa da última redacção.
Aprovado.
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ordem do dia, entre em discussão o parecer n.° 437, sem prejuízo da mesma ordem do dia. Foi aprovado*
parte
O Sr. Presidente :, — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia.
Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta abrindo no Ministério das Finanças um crédito especial para o Ministério da Instrução Pública,
Foi lida na Mesa. É a seguinte
Proposta de lei
Artigo único. É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da. Instrução Pública,- um crédito especial da quantia de 1.620$, a fim de ocorrer ao pagamento do vencimento e subsidio de residência dum professor do Liceu Central Dr. José Falcão, na situação de disponibilidade e em serviço, devendo a referida 'importância ser inscrita no capítulo 4.°, artigo 27.° do orçamento dp segundo dos referidos Ministérios para o ano económico de 1919-1920.
Sala .da Câmara dos Deputados, em de Maio de 1920. — O Ministro da Instrução Pública, Vasco Borges — O Ministro das Finanças, f. de Pina Lopes,
O Sr. Alves dos Santos (para um requerimento] : — Roqueiro que se suspenda a discussão desta proposta de lei até que o Sr. Ministro 'da Instrução Pública esteja presente.
foi rejeitada,
foi aprovada a proposta na generalidade e especialidade.
Entrou em discussão uma proposta de lei, autorizando uma transferência de verba para o Ministério da Instrução Pública. É a seguinte:
Proposta de lei
Artigo 1.° Do saldo da dotação orçamental da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, com aplicação a vencimentos do pessoal existente em 30 de Junho de 1920, será destinada a quantia de 1^.000$, importância provável da reparação e modernização, pela casa Zeiss, do equatorial de Repsold existente
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no observatório astronómico da mesma Faculdade.'
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da Câmara dos Deputados, 26 de Maio de 1920.— O Ministro das Finanças, F. de Pina Lopes.— O Ministro da Instrução Pública, Vasco Borges.
O Sr, Malheiro Reimão:—Eu desejaria simplesmente que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse quanto têm custado ao País as sessões de ontem e hoje com a aprovaçfto dôstes projectos,
Foi aprovada a proposta.
Entrou em discussão o parecer relativo ao pertence n.° 137 sobre açúcar de S. Miguel. É o seguinte:
Parecer
Senhores Deputados.—^ Na última reunião conjunta das duas casas do Congresso foi resolvido solicitar da comissão de comércio e indústria da Câmara dos Deputados o .seu parecer-sobre a substituição do artigo 2.° do pertence .n.° 175 do Senado pelo § único do parecer n.° 137 dos Debutados.
Nestes termos, tendo examinado a doutrina do referido artigo e parágrafo, a vossa comissão concorda com essa substituição, com a qual melhora sensivelmente todo o projecto de lei.
Sala das Sessões, 26 de Maio de 1920.— Ferreira da Rocha (com restrições) — Nunes Loureiro (com restrições) — Luís António da Silva Tavares de Curvalho— Eduardo de Sousa — José Domingues dos Santos —Velhinho Correia, relator.
O Sr. Orneias da Silva:-—-Sr. Presidente : vem novamente à discussão o projecto de lei n.° 175, que regula a indústria sacarina no arquipélago dos Açores.
O projecto inicial, partido desta Câmara, foi alterado no Senado e substituído por este pertence, que o modificou por completo.
Esta modificação teve por fim, Sr. Presidente, garantir às restantes ilhas dos Açores aquilo que pela lei de 13 de Ju-.nho de 1901 tinha sido facultado à Ilha de S. Miguel.
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do Sr. Sá Pereira, resolveu-se que ela viesse novamente à discussão desta Câmara.
Ora, Sr. Presidente, eu não compreendo como esta Câmara tenha de se pronunciar sobre um § único que fazia parte do projecto inicial e que já foi aprovado por esta Câmara. Ela aprovou este § único; não compreendo, portanto, como é que ela se julga no direito doutra vez fazer nova discussão e votação sobre ele. Isto parece-me um contrassenso.
O projecto do Senado substituiu por completo o ido da Câmara dos Deputados e o seu artigo 1.° foi depois aprovado nesta Câmara, sendo o artigo 2.° rejeitado.
Dando-se esta rejeição, parece-me que devia ficar de pé o § único da Câmara dos Deputados. Não sé compreende, pois, como esta Câmara, que já aprovou o § único, queira novamente deliberar sobre
O Sr. Presidente: — É uma resolução do Congresso que nós temos de acatar.
O Orador: — Perfeitamente, mas acho errónea essa deliberação.
Eu gostava que me dissessem porque é que a Ilha de S. Miguel, achando que o regime da indústria sacarina nas restantes ilhas dos Açores deve ser igual ao do continente, não adopta para si esse regime.
Mas V. Ex.a, Sr. Presidente, já me indicou que estamos nesta discussão acatando uma deliberação do Congresso, apesar do § único já ter sido votado por esta Câmara e, portanto, por muitas considerações que ou pudesse fazer, não se deixará de votar esse parágrafo. No em-tanto repetirei a V. Ex.a que, cumprindo essa deliberação do Congresso, não se faz mais do que votar duas ve/ses a mesma cousa.
Tenho dito.
O orador não reviu*
\ i
O Sr. Jaime de Sousa: — Duas pala-j vras apenas para dizer que estamos om { face duma questão de factos. j
O § único, da autoria da Câmara dos Deputados, foi enviado ao Senado que o rejeitou sem nenhumas considerações, ten- • do aprovado uni artigo 2»° om substitui- ;
cão. Esse artigo baixou à Câmara dos Deputados e foi rejeitado, mas no parecer de rejeição não se aludia ao § único. Agora* resta apenas aprovar ou rejeitar esse § único.
As razões apresentadas pelo Sr. Orne-las caem todas pela base, visto que esta Câmara tem de manter a sua anterior doutrina.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — O Sr. Jaime de Sousa acaba de indicar, com toda a clareza, o que é preciso fazer.
Efectivamente nós não temos mais nada a fazer do que aprovar ou rejeitar o § único.
O Sr. Augusto Arruda:—Pedi a palavra para declarar que concordo plenamente com as considerações que acabam de fazer os ilustres Deputados Srs. Jaime de Sousa e Álvaro de Castro.
A doutrina do § único ó inteiramente jnsta e representa uma regalia para o distrito açoreano. Estou por isso absolutamente convencido de que esta Câmara o aprovará.
Posto à votação é aprovado o § único.
O Sr. João de Orneias: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, é novamente aprovado.
Lê-se e entra em discussão o projecto n.° 384.
rarecercu.0 38*
Senhores Deputados. — Antes que um mós tivesse decorrido sobre a implantação da República no nosso País, o Governo Provisório fazia publicar o decreto com força de lei que equiparava o divórcio, autorizado por sentença com trânsito em julgado, à dissolução por morte.
O artigo 1:056 do Código Civil, que considerava o casamento um contrato perpétuo, era assim modificado, e na nossa legislação o. contrato de casamento pôde aproxímar-se dos outros contratos.
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essenciais que, por virtude da realização dele, tacitamente havia contraído ; enumerando quais eram essas obrigações, dum modo taxativo, para evitar o emprego do argumento de analogia ou por maioria de razão, talvez considerados perigosos pelo legislador, que tinha em vista uma transição suave e lenta de um paia o outro extremo.
E, se esse cuidado existiu, se foi essa a intenção do legislador, só aplausos nos pode merecer.
.Passar, de facto, da prisão perpétua para a mais completa liberdade; passar do impossível para o absolutamente possível, rapidamente, instantaneamente, seria perigoso.
A comoção poderia ser demasiado violenta e o resultado dessa^obra poderia ser contraproducente.
Há porém que atender aos dez anos já decorridos sobre a sua promulgação; e se a República encontrou condições de ambiente que impunham, logo após a sua proclamação, o decretar-se o divórcio, os dez anos que já decorreram têm forçosamente imposto unia revisão dessa lei; no sentido de a tornar mais liberal, de mais am-
piã âpiiCãÇau.
'•Nós não pretendemos, evidentemente, que o divórcio seja, não uma faculdade para quem a ele recorre indispensável-mente, mas apenas um brinquedo de que se use e abuse, para tornar impossível a existência da família, indispensável em todos os Estados civilizados.
Mas é necessário actualizar essa lei, revendo-a e modíficando-a, sobretudo a sua parte de direito substantivo, aquela em que se estabelecem e fixam as causas legitimas do divórcio litigioso.
Não é, ern todo o caso, essa, a obra que agora pretendemos fazer.
O nosso trabalho neste momento seria absolutamente improdutivo. A Câmara tem de apreciar muitos projectos de lei importantes, de discussão inadiável, e o tempo não lhe sobraria para apreciar mais esse.
Estas considerações surgiram a propósito apenas do projecto de lei n.° 338-A, que modifica o n.° 8.° do artigo 4.° desse decreto, hoje vulgarmente conhecido pela lei do divorcio, que à nossa apreciação foi por vós submetido.
Nada mais.
E porque .nada mais, apreciemo-lo.
O n.° 8.° do artigo 4.° do decreto de 3 de Novembro de 1910, estabelece que é causa do divórcio litigioso «a separação de facto, livremente consentida, por dez anos consecutivos, qualquer que seja o motivo dessa separação».
Parece, portanto, que para ser decretado o divórcio com fundamente no n.° 8.° do artigo ' 4.° do, referido decreto com força de lei, é necessário "demonstrar-se:
1.° Que existe a separação de facto;
2.° Que ela dura há dez íinos;
3.° Que se manteve sempre, através estes dez anos;
4.° Que foi livremente consentida.
Mas assim não ó.
O § 3.° do artigo 4.°, referido, expressamente determina que no caso do n.° 8.° Assim, não há necessidade de provar que foi livremente consentida,, e essas palavras estão a mais no n,° 8.°, já aludido. Mas, se assim ó, como discriminarem-se as hipóteses compreendidas no n.° 0.°, das compreendidas no n.° 6.° e das que o estão no n.° 8.° ? . Quererá argumentar-se que a «separação de facto» de que trata o n.° 8.° não exige a separaçã'0 de residência, mas simplesmente a não existência das relações naturais entre marido e mulher, das suas relações mais íntimas? Ora vejamos: O n.° 6.° (ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a quatro anos) nunca pode ter aplicação ou, pelo menos, pode sempre deixar de ter aplicação. Porque a hipótese que ele regula está, evidentemente, compreendida no número anterior, com a di-íerença de que, neste, o prazo é menos longo e, portanto, mais fácil a obtenção do divórcio. «Ausência, sem que • do • ausente haja notícias», é sempre, para quem a queira alegar e dela tirar partido, para quem nela quiser fundamentar o divórcio, «abandono completo do domicílio conjugal».
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rando fundamentar essa diferença na existência, ou não, de recursos materiais, deixada 'pelo cônjuge' que parte ou abandona.
Fraco fundamento, porém, é ôsse. Porque em todos os casos, sempre que haja a repartir, os recursos materiais podem ser exigidos e existem, portanto.
Supomos, portanto, que o n.° 6.°, colocado ali um pouco em harmonia com o que dispõe o Código Civil, que o mesmo prazo exige para o deferimento da curadoria, bem poderia desaparecer sem que, com ele, desaparecesse um dos fundamentos para requerer e alcançar o divórcio.
Ficam, pois, apenas os n.os 5.° .e 8.°; procuremos ver onde começa e onde acaba o raio de acção dum e doutro, as hipóteses que um e outro regulam.
Mas antes disso, interpretemos devidamente cada um desses números.
«Abandono completo do domicílio conjugal». ^0 que deve entender-se por esta expressão? ^O que será o abandono completo ? ,íEm que consistirá, neste caso, domicílio conjugal?
É vulgar confuadir-se, mesmo em linguagem jurídica, a casa onde o indivíduo tem permanentemente a sua residência, a casa onde vive habitualmente com a sua família, com o lugar, a terra, onde essa casa está situada e onde ele — muitas vezes por virtude de funções públicas que desempenha, tem o seu domicílio necessário.
Não nos parece que possa ser tomada neste último sentido a palavra domicílio. Fala-se, de resto, em domicílio conjugal; e não é. arriscado afirmar-se . que, neste caso, a expressão domicílio conjugal significa apenas a casa onde habitam os esposos com seus filhos, onde estabeleceram o seu lar.
Fixada, assim, a significação do «domicílio conjugal» a que alude o n.° 5.°, que examinamos, vejamos o que podeen-tendor-so por «ab^lndono completo».
Não vemos grande dificuldade em consegui-lo; «abandono completo» não podo ter mais de uma significação : —é — paro-ee-nos— a separação moral e material; é a ausôneia cb pessoa,, ao mesmo tempo
que a de recursos materiais; é — sem dúvida— o desprezo tam completo pela família e pelo lar, que dela em nada cuida, sem procurar receber ou dar notícias, sem cuidar dos recursos que possa ter, sem lhe importar o seu bem ou mal estar.
Assim, poderemos concluir que «abandono completo do domicílio conjugal por tempo não inferior a três anos», — é a saída da casa onde vive com o outro cônjuge e, depois, durante esse espaço do tempo, a falta contínua de dar ou receber notícias, de proporcionar recursos dos que lhe pertencem exclusivamente ou de que exclusivamente pode dispor; ó, dum modo geral, a separação da casa e a ausência da carinhosa assistência _que os cônjuges devem dispensar-se mutuam ente, a eles próprios, e ainda à família que criaram.
E deste, modo, nenhuma dúvida teríamos em afirmar que poderia ser requerido e decretado o divórcio contra o cônjuge marido que, deixando Portugal, onde vivia com sua mulher e filhos, partiu para o estrangeiro, demorando-se três anos sem dar ou procurar notícias, sem enviar recursos materiais, necessários à família que constituíra.
Procuremos fixá-lo. Já, noutra parte deste parecer, deixámos enunciada a seguinte pregunta: £ Quererá -argumentar-se que a «separação de facto», de que trata o n.° 8.°, não' exige a separação de residências, mas simplesmente a não existência das relações naturais entre marido e mulher, das, suas relações mais íntimas?» É certo que o § 3.° do artigo 4.°, como que evitando a prova do livre consentimento, parece dar razão aos que assim argumentassem. Um simples exame, um momento apenas de atenção, demonstra que não pode ser esta a intenção do legislador. £ Vivendo namesma casa, como poderia demonstrar-só «a separação do facto», assim entendida, sem o acordo dos dois cônjuges?
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cio por mútuo consentimento uma facilidade maior na consecução do seu fim?!
Não pode ser esse, evidentemente, o pensamento do legislador. Mas qual ó então?
«Separação de facto» é, a nosso ver, a existência, sem qualquer ligação, de duas criaturas que, em virtude do casamento, deveriam viver juntas.
É o indiferentismo, senão o próprio desprezo, substituindo as relações de carinhosa amizade.
Não pode entender-se doutro modo — cremos.
Assim sendo, a «separação de facto» pode existir, embora os esposos residam na mesma casa, embora se avistem até.
Interpretados, pelo modo que nos parece ser 'o melhor, os n-os 5.° e 8.° do artigo 4,°, fixemos agora o raio de acção de cada uin,,pelas hipóteses que regulam.
Ocorre imediatamente a seguinte pre-gunta:—£ verificada alguma das hipóteses, enumeradas no artigo 4.v, pode qualquer dos cônjuges invocá-la para conseguir o divórcio?
TV/Toiv^QT' dizendo'— fr)ode o côn^u^e
culpado requerer o divórcio?
Exemplificando: — £0 conjugo que abandonou o domicilio conjugal pode, ao fim de 3 anos, requerer o divórcio, ou tal faculdade cabe exclusivamente ao outro cônjuge?
Não é uma questão nova esta que levantamos aqui. Já os tribunais têm sido chamados a pronunciar-se sobre este assunto, mas os seus julgados têm sido contraditórios e a jurisprudência ainda não fixou doutrina.
Em face do decreto-lei que este assunto' regula, nada pode resolver-se. Ele nada diz. Limita-se a fixar os fundamentos que podem ser alegados para obtenção do divórcio. E é tudo.
Há, porém, que recorrer a outros ele-1 mentos-—e outros existem, de natureza moral uns, e até de natureza legal alguns — que nos esclarecem absolutamente.
,íNa verdade, como pode admitir-se, em face da moral e do bom senso, que a
lei sancionasse o crime — e outra cousa não é o adultério 7—como meio para a consecução do divórcio em favor°de quem o praticasse ou, pelo menos, como faculdade para pedir e alcançar o divórcio?
(jEni que ficaria a instituição da família, base de todas as sociedades civilizadas?
Isto sob o ponto de vista moral. Mas, a dentro das próprias leis, se encontra a resolução deste problema, que entendemos dever examinar.
As causas de divórcio litigioso, enumeradas no artigo 4.°, são de duas espécies: causas que surgem independentemente da vontade, e são a loucura e doença contagios.a incurável ou doença que importe aberração sexual — e causas existem por facto dependente da própria vontade de quem as pratica, e que são todas as ontras.
Todas essas causas, porém, nascem do facto de representarem, umas a falta de cumprimento de obrigações a que ficam sujeitos os que contratam o casamento, outras que surgem acidentalmente e que influem, por si sós, na natureza desse contrato e o destroem. No último caso a
as outras causas.
Nem é necessário discutir o primeiro, examiuá-lo,- para a resolução do problema que pusemos. Mas, examinando as outras hipóteses:
Diz-nos o artigo 695.° do Código Civil: «nenhum contraente .p o de socorrer-se à nulidade, resultante da incapacidade doutro contraente, nem alegar erro ou coacção para que haja contribuído». E mais adiante, no artigo 705.°: • «o contraente que íalta ao cumprimento do contrato torna--se responsável pelos prejuízos que causa ao outro.., etc.»/
Não se trata, evidentemente, de nulidade ou erro anteriores, e essa seria.a hipótese do artigo 695.°; mas vê-se bem que, pelo sistema do nosso Código Civil, só pode" pedir a anulação ou a rescisão aquele dos contraentes que haja cumprido.
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-se. E, se não determinou quem os poderia alegar, é porque reconheceu sor isso dispensável. Nada estatuindo a esse respeito, prevalecia, evidentemente, o que, embora dum modo geral, estava legislado ; e assim, podemos afirmar que só po-• de requerer o divórcio o cônjuge que cumpriu, contra o que não cumpriu, nos casos em que é a falta de cumprimento por uma das partes que faz nascer a cansa de divórcio.
K, de resto, como procura .fixar-se a jurisprudência dos tribunais.
E assim, respondida esta pregimta que a nós mesmos entendemos dever formular, estabeleçamos a diferença de aplicação dos n.0i 5.° e 8.°
Depois de tudo quanto deixamos exposto é fácil concluir o que entendemos pelas disposições contidas num e noutro números, como nos parece dever fazer-se a sua diferenciação.
Acentuemo-lo, porém; fixemo-lo definitivamente:
O abandono implica a- separação de pessoas e a ausência de recursos; supõe até a existência, em casas diversas, dos dois cônjuges. A separação de facto, não; podendo até verificar-se quando os dois vivam "na mesma casa, mas ocupando fartes diversas, absolutamente desaparecida a convivência e as relações.
No primeiro caso, três anos bastam para" que o divórcio possa ser requerido pelo cônjuge abandonado. No segundo só passados dez anos pode ele requerer-se.
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Não compreendemos. .
Na verdade, para que se dê entre cônjuges a separação de facto, livremente consentida, é necessário que entre eles tenha havido um como que acordo tácito; é absolutamente necessário que essas duas criaturas, aborrecendo-se reciprocamente, se sintam—as duas — muito mais felizes sem se falarem, sem se avistarem, até.
,;Para que exigir que um estado tal de cousas dure pelo -menos dez anos para que um e outro retomem a sua liberdade?
Diz-se—nós sabemos — que quem está em tal situação pode, muito bem, requerer o divórcio por mútuo consentimento.
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Mas a esses nós responderemos que muitas vezes os preconceitos religiosos dum dos cônjuges o impede de assim proceder, e noutros, o interesse, a ganância e até a maldade não lho consentem.
Ao passo, porém, que este espaço de dez anos é fixado para a separação de facto, limita-se a dois o tempo necessário para que, após o casamento, os esposos possam requerer o divórcio por mútuo consentimento. E, embora, só decorrido mais um ano esse divórcio se torne definitivo, o que é certo é que são dois, três ou mesmo quatro anos, e nunca dez.
(? E que razão Laverá para .que dois anos sejam tempo bastante para os dois requererem, de acordo, o divórcio e sejam necessários dez de separação de facto para que um só o possa requerer?
^Quais serão as razões que justificam os dois anos para o acordo expresso, e dez para o acordo tácito?
,; Porque esta tam grande diferença?
Não se compreende. De mais, a legislação de todos os países tende a facilitar, em vez de dificultar, o divórcio; e já hoje não é um só país que consigna a um só dos cônjuges a faculdade de requerer o divórcio quando assim o entenda necessário para a sua felicidade. • Não desejamos que tani longe se avance, por emquanto; mas entendemos indispensável que se modifique essa disposição, diminuindo o prazo ali estabelecido. E porque o de cinco anos, fixado no projecto de lei n.° 338-A, que vimos a apreciar, nos parece o mais razoável, com esse projecto concordamos inteiramente.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 20 de Fevereiro de 1920. — Queiroz Vaz Guedes — Angelo Sampaio Maia (com restrições) — Cama-rate de Campos — Vasco Borges —Alexandre Barbado—Pedro Pita, relator.
Projecto de lei n.° 338-A
Senhores Deputados.—Entre as causas legitimas de divórcio litigioso, taxativamente enumeradas no 'artigo 4.° do decreto com força de lei de 3 de Novembro de 1910, figura a separação de facto, livremente consentida, por dez anos consecutivos, qualquer que seja o motivo dessa separação (n.° 8.° do iirtigo 4.°),
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lador de 1910 três hipóteses diversas ou, melhor dizendo, três situações especiais que o fUeram criar outros tantos motivos ou fundamentos de divórcio:—o abandono completo do 'domicílio conjugal por tempo não inferior a três anos (n.° 5.°); a ausência, sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a quatro anos (n.° 6.°); e a separação de facto, livremente consentida, por dez anos consecutivos, qualquer que seja o motivo dessa separação (n.° 8.°).
Assím, ao passo que, no caso de abandono conjugal, são apenas necessários três anos e no de ausência sem notícias quatro, no caso de separação de facto livremente consentida são indispensáveis dez.
Não chega a compreender-se esta tam grande diferença de tempo, digamos assim, e parece até. que entre as disposições contidas nos n.08 5.° e 8.° do artigo 4.° existe uma certa contradição.
jjPois não é uma separação de facto o abandono do domicílio conjugal? Eviden-mente que é.
E assim, verifica-se o seguinte contra-senso: — ao passo que é possível requerer o divórcio ao fim do 3 anos, porque um dos cônjuges abandonou completa-mente o domicílio conjugal, em.bora tal abandono não seja livremente consentido-— tornam-se necessários 10 anos quando a separação sfja livremente consentida.
Eu sei que pode argumentar-se, sustentando que no caso do n.° 5.° só pode requerer o divórcio o cônjuge que não abandonou o domicílio conjugal, e que o outro, para obter o divórcio, tem de ver decorridos 10 anos para lhe ser permitido invocar como fundamento a «separa-cão livremente consentida do n.° 8.°»; e sei também que não faltará quem diga que o longo prazo de 10 anos é como que um obstáculo a preparar um divórcio fácil.
Mas decorridos 3, 4 ou 5 anos de separação absoluta, livremente consentida, ou não, para que insistir em manter ligados esposos que já não podem viver em comum?
Permite-se o divórcio com o fundamento de que não é justo, nem aceitável sequer, acorrentar por toda a vida dois seres humanos; permite-se que, com o fundamento de ausência sem notícias por espaço de 4 anos, possa decretar-se o divórcio; e
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exigem-se 10 anos, quando o fundamunto seja a separação de facto!
Mais: — se, num momento de exaltação, de que pode seguidamente arrepender-se, o mar do der na mulher uma bofetada, pode esta requerer imediatamente o divórcio; não é necessário que tenha decorrido qualquer prazo, esperando Q arrependimento: —imediatamente ô divórcio pode ser requerido e, uma vez provada a sevícia, decretado. E, no em-tanto, são neccessários 10 anos —10 anos! — para a separação de facto!
.Ainda mais: — desde que a separação não seja livremente consentida nunca o divórcio pode ser requerido, embora de-monsti-cido tenha ficado desde há 5, há 8 ou há 10 anos, que a vida dessas duas criaturas em comum é absolutamente impossível, embora desde a primeira hora de desavenças estejam a litigamos tribunais para obterem o divórcio!
Ao mesmo tempo, porém, faculta-se o divórcio por mútuo consentimento ao fim de 2 anos de-casados!
E absolutamente necessário remediar este erro: —permito-me chamar-lhe assim. — E neste intuito tenho a honra de submeter & vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo único. O n.° 8.° do .artigo 4.° do decreto de 3 de Novembro de 1910, regulador do divórcio, fica substituído polo seguinte: —a separação de facto, por cinco anos consecutivos, qualquer que seja o motivo dessa separação. v
Sala das Sessões da Câmara dós Deputados, 27 de Janeiro de 1920.—O Deputado, Xavier da Silva. ,
O Sr. Álvaro de Castro: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Lê-se e é admitida. É a seguinte:
Proposta
Proponho que no artigo único em discussão se substitua a palavra «cinco» por «dois».— Álvaro de Castro.
O Sr. Leio Portela: — Estranho ó, Sr. Presidente, que sobre 'um assunto de tal gravidade se não faça a discussão conveniente.
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legislador teve todo o cuidado em estabelecer simplesmente os fundamentos essencialmente necessários para que o divórcio pudesse realmente ser um facto, prevenindo um inconveniente que poderia vir a dar-se, na prática, em virtude da separação que podia parecer livremente consen-tida e não o ser.
A lei estabeleceu para isso um prazo de dez anos.
Evitavam-se assim os inconvenientes a que me referi, visto que o cônjuge que requeria o divórcio tinha de provar qite a separação era livremente consentida;
Sr. Presidente: mio é há muito pouco tempo que eu advogo; não é, portanto, sem conhecimento de factos dados na prática que eu falo.
Se é certo que, por vozes, se têm proferido sentenças sem se provar esta condição que venho de apontar,- isso não significa que ela mio esteja na lei ou que não deva ser cumprida.
Por este projecto de lei estabolece-se que basta a separação, de facto, por cinco anos consecutivos, qualquer que seja o seu motivo.
E muito pequeno este prazo para se consentir o pedido de divórcio.
Pela emenda enviada para a Mesa mais se avolumam os inconvenientes e mais graves eles se tornam.
Consentir o divórcio - pela separação, de facto, pelo tempo simplesmente de dois anos, sem se querer saber dos motivos que deram lugar a essa separação, parece-me que é cousa que ataca fundamentalmente o contrato de casamento, contrato que é dos mais sérios da vida, para o qual deve haver toda a ponderação e todo o cuidado.
Não concebo que se possa ir assim facilitar a derrogação desse contrato.
Na lei do divórcio o legislador em Portugal foi muito além do que está estabelecido no estrangeiro.
Estabelece muito mais os fundamentos do que em casos similaros. • Assim ó que o legislador previu todos os casos que seriam justo e legítimo motivo para requerer o divórcio.
Estabelece disposições pelas quais é facultado aos eôngujes o apresentarem os motivos imperiosos o legítimos.
Só assim é que ó legitimo o divórcio, e eo. não vejo uada do bom numa disposi-
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cão que permita, com leviandade, por vezes com velhacaria, sem motivo, escangalhar um lar, uma família, simplesmente porque o Parlamento, contrariamente àquilo que estava estatuído e estabelecido, vem facultar uma disposição que permite realmente fazô-lo com toda a facilidade desde que o prazo é reduzido de dez para cinco anos.
Que se estabelecesse uma disposição, como a de ser necessário estabelecer que essa separação era consentida, ainda eu concebo. Mas não só não estabelecer essa condição, mas ainda reduzir o prazo, acho absolutamente atentatório da constituição da família, que deve merecer a todos o cuidado e respeito que lhe são devidos.
Não é com leviandade que se deve trazer ao Parlamento uma disposição que vai perturbar a constituição da família e do lar.
O Sr. Álvaro de Castro: — Leviandade parecem-me as palavras de V. Ex.a
O Sr. Brito Camacho:—Kefere-se ao projecto, não à emenda de V. Ex.a
O Orador: — Comecei por dizer que estava a discutir o projecto, e depois discutiria a emenda; e, com relação a ela, direi que, se flz considerações acerca do projecto, porque reputo o prazo estabelecido já muito reduzido para que possa fundamentar o divórcio, muito mais inconveniente acho a proposta que V. Ex.a mandou para a Mesa. ..
O Sr. Presidente:—É a hora de conceder a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para -antes de se encerrar a sessão.
^V. Ex.a quere ncar com a palavra rosjrvada?
O Orador: — Sim, senhor.
O diêcarso será publicado na Integra quando o orador liaja devolvido as notas taquigrâfieas,
O Sr. Presidente: — Comunico a V. Es.113 que o serviço de carreiras uu aato-móveis para condução dos Srs. Deputados se matitOm.
As carreiras de automóveis subsistem às mesmas horas para a sessão diurna,
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saindo dos locais indicados às mesmas horas, e saindo para reconduzirem os Srs. Deputados às 19 horas.
Para as sessões nocturnas os automóveis sairão dos mesmos locais às 21 horas, reconduzindo os Srs. Deputados à meia hora.
O Sr. Sampaio e Maia :—Sr. Presidente : peço a algum dos Srs. Ministros presentes o favor de transmitir ao Sr. Ministro da Instrução o seguinte pedido, que vou formular.
Eecebi de Oliveira de Azeméis um telegrama reclamando contra o facto de não ter a escola de Oliveira de Azeméis, desde 1918, verba, para despesas escolares e despesas de expediente.
Peço, pois, 'que o ilustre Ministro da Instrução remedeie estes inconvenientes, que são prejudiciais.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo) : — Ouvi as considerações que acaba de fazer o Sr. Sampaio e Maiu, e transmitirei ao Sr. Ministro da Instrução o seu pedido.
O Sr. Manuel Fragoso : — Sr. Presidente : desejo chamar a atenção do Governo para o que, se publica num artigo dum jornal de Évora, em que se relata que um oficial, ao chogar ao regim.mto, vendo um quadro comemorativo da implantação da República com o retrato das personalidades ilustres que fizeram parte do Governo Provisório, mandara apear esse quadro e com uma raspadeira o inutilizara, e, tendo-se partido essa raspadeira, pedira um canivete e terminou essa destruição.
Parece-me que isto ó bem grave,. e peço ao Sr. Ministro da Guerra a sua esclarecida atenção, e para que, com o seu espírito republicano faça o que é de justiça em assunto de tanta gravidade, e que deve merecer também a atenção desta Câmara, que não deve ter esquecido o que foi o perigoso período de 1918.
Não posso deixar de dizer que este facto é resultado do pouco cuidado que houve no saneamento do exército [Apoiados], e prova que depois de 1918 os republicanos não têm defendido bem a República. (Apoiados).
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Isto prova que nós continuamos a esquecer as ofensas que recebemos dos nossos adversários, com manifesto desprezo pela segurança da República.
Há pouco ainda, consultando o relatório sobre o orçamento do Ministério da Guerra, eu vi que esse relatório acusa um número de 1:342 oficiais supranumerários, que custam ao Estado 1:881.270$.
Pois, se a medida de saneamento se tivesse levado por diante, com o rigor que a defesa da República exigia', talvez que esses oficiais não pesassem já no orçamento daquele Ministério. E mal se compreende, Sr. Presidente, que, dando-se este facto, os oficiais que pela República se bateram e que pela honra da Pátria deram o melhor do seu esforço, tanto em Erança ç.orno em África — os oficiais milicianos—continuem a ser desprezados por esta Câmara, que há cerca de 'um mês ou dois aprovou, na generalidade, o projecto que lhes diz respeito, não se tendo mais ocupado do assunto para o resolver definitivamente.
Confiado — repito — no espírito altamente republicano do Sr. Ministro da Guerra, eu chamo a atenção de S. Es.a para este assunto, que ham merec^ também a atenção de todos os que prezam o bom nome e a dignidade da República.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas): — Pedi a palavra para responder às considerações do ilustre Deputado Sr. Manuel Fragoso. Considero realmente o caso bastante grave e declaro a S. Ex.a que vou tratar de saber como os factos se passaram, assegurando que será castigado quem, porveutura, tenha delinqiiido.
O Sr. Manuel Fragoso: — Felicito a República pela resposta de S. Ex.a
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cão aos artigos nela publicados, e que, sobretudo pela sua larga divulgação, exercem mesmo maior influencia do que os discursos por nós pronunciados nesta Câmara. E se aqueles artigos tratam de assuntos militares eu sou obrigado, na minha qualidade de oficial, a, em especial, lhes consagrar a miaha atenção.
Vêm estas considerações a propósito do artigo de fundo inserto, em 25 do corrente, no jornal A Capitai, com o título «Instituições militares». Pela forma como costumam ser tratadas várias questões naquele jornal, as suas palavras merecem-nos particuliir cuidado, e por isso necessário se torna que o caso tratado seja completam ente esclarecido.
Além disso, a maneira como está redigida a primeira parte do artigo em que se fazem considerações, infelizmente verdadeiras, mas mostrando da parte do articulista verdadeiro conhecimento de causa, levam-nos a aceitar como autênticas as afirmações feitas a seguir, cujo carácter de gravidade obriga a chamar para elas a atenção do Sr. Ministro da Guerra.
Não obstante ter procurado informações por outra via, não me foi possível obtê-las, sendo por isso indispensável que S. Ex.a leia com a máxima atenção o período do artigo que interessa e faça declarações terminantes e c.oncisas, dando-nos elementos para um j ulganiento imparcial.
Procurei a circular a que se refere o artigo, mas não a obtive, tendo mesmo sido dito não ter sido feita tal publicação.
Atendendo à forma precisa como o ar-tigo está escrito, entendi que devia, no Parlamento, solicitar explicações ao Sr. Ministro da Guerra.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Estevão Aguas): — Sr. Presidente: para responder às considerações feitas pelo Sr. Plínio Silva bastava apenas dizer que o artigo de A Capital é injusto, falto de toda a verdade e, tendencioso; injusto porque o coronal Estevão Águas, Ministro da Guerra, não merecia que esse jornal se referisse a ôlc da forma como o fez, falto de verdade porque não existo circular alguma, o tendencioso por que pretende simplesmente ferir o coroDel Estôvao Aguas.
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Uma disposição há em Ordemdo Exér~ cito publicada em 1919 que manda que todos os oficiais que foram promovidos por virtude de decretos ou leis especiais para a' guerra ficassem supranumerários e essa disposição a que me refiro indica que fossem colocados na escala para serem promovidos um por um à maneira que aparecessem as vagas.
Kecorda-se V. Ex.a e a Câmara que há aqui um projecto de lei tendente a modificar essa situação e melhorar a situação daqueles que estando colocados na escala dos oficiais não têm ainda o lugar definitivo, esperam, segundo a lei vigente, que haja oficiais habilitados com o curso da arma para poderem ser intercalados entre eles. Eu fui relator desse projecto e relatei-o no sentido de melhorar a situação desses oficiais intercalando os mais antigos coni os que venham da Escola de Guerra e todos os restantes ficarem colocados como supranumerários à esquerda, do último intercalado e dentro de cada ano de promoção.
Vê portanto V. Ex.a que é tendenciosa a notícia. Quere-se ferir o coronel Estevão Aguas. Poderia ser mais preciso, mais concreto, dizendo o motivo porque isto é, mas.não o quero fazer.
O Sr. Plínio Silva: — O facto ^concreto é este. Essa circular a que A Capital se reíere existe ou não existe?
O Orador: — Não existe.
Costumo sempre tomar a responsabilidade dos actos que pratico; mas mentiras não as admito, sejam elas de quem forem, e o que está escrito a respeito da circular, que nunca existiu, ó uma pura mentira.
Suponho que as minhas considerações satisfazem o Sr. Plínio Silva.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: eu desejava que o Sr. Ministro da Guerra me elucidasse, caso pudesse, sobro a promoção do alferes Viegas Lata, para que todos ficassem tranquilos, visto que alguns oficiais têm-me preguntado as circunstâncias especiais dessa promoção.
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comissão organizada no Ministério da Guerra pára tratar dos direitos daqueles que tomaram parte em movimentos revolucionários.
A primeira vez que esse hoje oficial reclamou foi considerado atendível pela comissão o seu pedido de se contar a sua antiguidade desde 1908, data do primeiro movimento revolucionário em que tomou parte.
Reúniu-se o Conselho de Ministros e reconheceu-lhe só parte dos direitos que a comissão lhe dava. Daí provêm a sua promoção a sargento-ajudante.
Não satisfeito com essa resolução, porém, novamente ele apelou para a comissão que de novo corroborou os direitos que assistiam a tal militar.
Levei este assunto a' Conselho de Ministros, e como era a segunda vez já que a comissão se pronunciou desta maneira, foi-lhe deferido o seu pedido.
Estes são os factos, tal como se passaram.
O Sr. Carlos Olavo (aparte): — Só os oficiais de artilharia e de infantaria que se bateram na guerra ó que não são prO-ClO ViuOB : . .
O Sr. Álvaro de Castro: — Mas o Sr. Ministro da Guerra não tem conhecimento dum processo contra o referido oficial?
O Orador: — Não senhor. Nada me consta a esse respeito.
O Sr. Álvaro Guedes: — Sr. Presidente : desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o seguinte:
Li hoje no jornal O Século a notícia de que ia ser aberto concurso para a construção duma linha férrea do Setil a Peniche, linha férrea que é considerada estratégica, sob o ponto de vista militar, inas que ao mesmo tempo serve os interesses das regiões que atravessa. Eu pedia a V. Ex.ft quo intercedesse junto do. seu colega do Comércio para quetambCm fosse aberto concurso para a construção duma linha férrea, que também é considerada estratégica, ligando a Póvoa de Santa .Iria à Ericeiía. .Esta linha ó recomendada pelos nossos primeiros estratégicos, e além de servir es interesses ini-
I litares, pode servir também os interesses ' particulares daquelas regiões.
Pedia também a S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra a fineza de me informar de quais foram os motivos porque a Escola Central de Oficiais foi transferida de Ma-fra para Runa, se por motivos de ordem didática se por motivos de clima.
E ainda pedia a S. Ex.a o favor de informar o Sr. Ministro do Comércio da conveniência que há em transferir a estação de Mafra, para Alcainça, porque assim se evitam maiores despesas ao Estado com a reparação da estrada que liga aquela vila à estação, como ainda se faz com que fique melhor servida aquela histórica vila, pois que. os seus habitantes poupariam mais de dois quilómetros no trajecto para a estação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Águas): — Sr. Presidente: acerca do assunto de linhas férreas eu prometo transmitir ao meu colega do Comércio as considerações que acaba de fazer o Sr. Álvaro Guedes.
E sobre o facto da transferência da Escola Central de Oficiais, de Mafra para Runâj eu direi quo esse caso se deu comigo, mas já vinha de herança do meu antecessor o propósito de não se estabelecer em Mafra essa escola.
E esse propósito proveio do relatório do Chefe do Estado Maior do Exército, Sr. general Garcia Rosado, que considerava inconveniente que a escola se mantivesse em Mafra, pela pouca aplicação que os alunos teriam ao fim que se tem em vista.
E realmente assim é, porque os terrenos ali não se prestam para exercícios, pois que a tapada e os terrenos murados que existem em volta da vila dificultam extraordinariamente a resolução de qual-qaer problema tátíco. além de não permitirem quo os exercícios se realizem perto da vila, dando em resultado que os oficiais perderiam a maior parte do sou tempo a transportar-se para o local dos exercícios.
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O meu antecessor ainda mandou estudar os terrenos na Outra Banda, para ver se se podia lá estabelecer a escola, mas o parecer técnico foi contrário a isso.
Tenho dito.
Ojorador não reviu. ' '•
!£|JO Sr. Presidente:—A próxima sessão é {'amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia:
Projecto vindo do Senado, que declara feriado nacional o dia 10 de Junho.
Projecto n.° 437, que autoriza o Governo a despender a quantia de 5:215.871^79 pelas «despesas excepcionais rasultantes da guerra».
Ordem do dia (primeira parte):
Projecto de lei referente a lucros de guerra.
Interpelação do Sr. Costa Júnior ao Sr. Ministro da Agricultura.
Projecto de lei n.° 405-F. Pareceres n.os 194, 144, 198 e 59 daoidemdeontem.
Segunda parte:
Parecer n.° 384, da ordem de hoje.
Parecer n.° 423, que autoriza a Câmara Municipal de Faro a lançar o imposto ad valorem sobre os produtos que saem do seu concelho.
Parecer n.° 403, que reientrega no serviço activo o tenente-coronel de infantaria, José Gonçalves Cabrita.
Parecer n.° 390, que substitui a condição 4.a do artigo 6.° do decreto com força de lei de 2 de Junho de 1916.
Está levantada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Roqueiro que, polo Ministério do Comércio, me seja facultado com urgência u exame dos proeoíisos disciplinares, ou outros, que deram lugar à transferencia dos funcionários tológrafo-postais Alberto dos Santos Valente, «ogundo oficial; Avelino Augusto Iludiu o Mário Sanda Frei-
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redo e Adolfo Mateus Sardinha, terceiros oficiais. — João Salema.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecido um livro publicado por aquele Ministério em 1918, que contêm os documentos e pareceres de comissões relativos à questão do Caminho de Ferro de Ambaca} desde o início do contrato ao resgate. — Angelo Sampaio Maia.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
De Álvaro Carlos Henriques, funcionário do quadro administrativo da Província de Moçambique^ pedindo uma sindicância.
Para a comissão de colónias.
Propostas de lei
Dos Srs. Artur Lopes Cardoso, Augusto Dias da Silva, Costa Júnior, Mem Verdial, Lúcio dos Santos, João de Orneias da Silva e José Garcia da Costa, autorizando o Governo a fazer a imediata publicação do Código do Eegisto Predial.
Aprovada a urgência. • Para a comissão de legislação civil e comercial.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Pedro Pita, fixando a garantia do habeas coreus consignada no n.° 31.° do artigo 3.° da Constituição.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Viriato Gomes da Fonseca, determinando que os oficiais que ainda fazem parte dos quadros coloniais continuem a ter promoção até a completa extinção dos mesmos quadros.
Para o aDiário do Governo».
Do Sr. Ministro da Justiça, determinando que o aumento criado pelo artigo 1.° da lei n.° 926, de 20 do Janeiro de 1920, soja extensivo à gratificação fixada aos inspectores pelo § 4.° do artigo 2.° do decreto n.° 5:499. "
Para o «Diário do Governo».
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e pondo em vigor a legislação anterior desde a data da publicação desta lei. Para o «Diário do Governo-».
Pareceres
Da comissão de administração pública, "sobre o n.° 433-C, que estabelece a aplicação a dar ao aumento de receitas dos emolumentos dos serviços do registo civil recebidos pelas câmaras municipais.
Para a comissão de finanças.
Da mesma comissão sobre o n.° 420-C, que autoriza a Câmara Municipal de Beja a vender as inscrições que possuir para compra de terreno e construção duma cadeia civil.
Para o «Diário das Sessões», nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Comunique-se este parecer ao Senado, para os efeitos que tiver por convenientes.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 338-F, que cede gratuitamente à Junta Geral do Distrito de Leiria a parte rústica 'e urbana do edifício que foi convento de franciscanos, sito à
Portela de Leiria, para um asilo de ór-*•»„„
jictua.
Para a Secretaria. Imprima-se.
Da comissão de instrução técnica e especial, sobre as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 38, que reorganiza a Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Parecer n.° 446
Que autoriza a Junta Autónoma das Obras do Novo Arsenal de Marinha a contrair -um empréstimo, em designadas condições, destinado à construção do novo arsenal.
Para a Secretaria.
Aprovada com as alterações propostas pela comissão.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Declaração de voto
Declaro que se estivesse presente na ocasião em que foi votado o parecer n.°
211, relativo ao projecto de lei n.° 193-B, que torna absolutamente dependente de existência do sinal nos livros respectivos a legalização de documentos por via de reconhecimento e para a intervenção em qualquer acto notarial, teria votado contra.— Evaristo de Carvalho. Para a acta.
Representação
Da comissão delegada da Associação dos Proprietários de Hotéis, Restaurantes e análogos, contra o decreto n.° 6:561, de 20 de Abril de 1920, que regulamenta a aposição de selo da Assistência Pública.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Constituição de comissões •
A comissão de previdência social comunica que elegeu seu presidente o Sr. H>rrnano José de Medeiros, e secretário o Sr. Ah aro Guedes.
Para a Secretaria.
Para a acta.
Pertence ao n.° 137
Alterações do Senado à proposta que prorroga por mais viulo a-iios o prazo para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, concedida às fábricas açoreanas de destilação de álcool.
Aprovado o artigo 1-°
Rejeita ao o 2.°
Comunique-se aã. Senado.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 459
A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 420-C vindo do Senado, reconhece que não tem de pronunciar-se sobre ele, visto c assunto estar já regulado pelo n.° 2.° do artigo 94.° da lei de 3 de Agosto de 1913.
Sala das Sessões, em 25 de Maio de 1920. — A. Oodinho do Amaral—Abílio Marcai— Custódio de Paiva — Pedro Pita— Francisco José Pereira.
Proposta de lei n.° 4-0-C
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que possui, provenientes da remissão de diferentes foros, de que era directa senhoria, para com o produto da venda ocorrer às despesas da aquisição, nos termos do decreto n.° 1:057, de 18 de Novembro de 1914, do recinto fechado denominado «Castelo de Beja», situado junto à torre de menagem, e da construção no mesmo recinto duma cadeia civil da comarca.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da Kepública, em 28 de Abril de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes das Reis — Luís Inocência Ramos Pereira.
Projecto de lei n.° 209
Senhores Senadores.—A actual cadeia comarca de Beja é um antro asqueroso, condenado pela higiene e pela humanidade e que colocada na sua praça principal é um clamoroso pregão contra a estética da, cidade e o espírito progressivo do povo alentejano.
O terreno que se pede, recinto fechado do Castelo não tem utilidade nem valor algum estratégico de que se possa aproveitar o Ministério da Guerra e a Torre de Menagem, monumento histórico do tempo de D. Dinis, é uma artística jóia ogival, de pequeninas salas e altos terraços, que a Câmara Municipal conservará com amor e carinho e ufanosamente mostrará aos forasteiros que a visitem.
PROJECTO EE LEI
Artigo 1.° É autorizado o Ministério da Gruerra a ceder à Câmara Municipal de Beja o recinto fechado denominado o Castelo para ali ser construído um edifício para cadeia comarca.
Art. 2.° A Câmara Municipal manterá sempre no melhor estado de conservação a Torre de Menagem adjunta ao mesmo recinto, como monumento histórico, do tempo de D. Dinis, digno da admiração dos turistas.
Art. 3.° Para ocorrer às despesas da aludida construção fica a Câmara Municipal autorizada a vender uns pequenos tratos de terreno denominados Lezírias do Guadiana, assim como o velho edifício da cadeia e as inscrições que possua, provenientes da remissão de diferentes foros de (|ue ora directa senhoria.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 11 de Dezembro de 1919.— Soveral Rodrigues.
Senhores Senadores. — O projecto de lei da iniciativa do ilustre Senador So-voral Rodrigues, representa uma aspiração da cidade de Beja, há muitos anos, infrutiferamente reclamada da monarquia, naturalmente pelas convicções ultralibe-rais que os habitantes daquela laboriosa cidade, manifestaram através da história e, nos tempos coetâneos, acentuadamente democráticos, antes do glorioso advento da República, épocas em que os sentimentos e as aspirações republicanas constituíam, perante o ultramontanismo político, um crime da mais severa crítica, sujeito à perseguição e ao cárcere.
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cadeia. Nilo se calcula a impressão dolorosa que o habitante e o forasteiro recebem ao deparar com aquele antro infecto, despido da mais pequena parcela de elegância, com a tosca escada de acesso ao primeiro andar pelo lado exterior que lhe dá o aspecto bárbaro e hediondo do cárcere medieval, sem condições de higiene, sem ar que purifique, sem luz que lhe transmita a suavidade e lhe coma as impurezas.
É uma afronta à estética da praça, o velho pardieiro da cadeia, ó ato mesmo uma ignomínia social expor aos olhos de todos, misérias psíquicas quo os bons costumes e a moralidade determinam que se ocultem o mais possível.
O recinto do Castelo, mandado construir porJD. Dinis, só tern do notável a Torre de Menagem. As muralhas que o circundam obedecem ao sistema de fortificação liniar do século xri, actualmente sem importância táctica, polo progresso da indústria da guerra. Pela sua disposição presta-se ao fim altruísta quo a distinta Câmara Municipal procura alcançar. A Torre de Menagem está erecta a poente da cidade e num dos salientes das muralhas. É uma obra de alto valor histórico, estilo medieval, à quai não falta a mis-tica ogiva. Elegantemente traçada em quadrado, ele vá-se a 40 metros, eni trôs corpos, surgindo ULS dos outros, em concordância suave e de modo a emocion".r o sentimento artístico. As ameias do segundo corpo estão graciosamente/ sobressaídas, quebrando a monotonia que poderia receber-se da regularidade quadran-gular do monumento, dando-lhe a harmonia estética que levou o arquitecto inglôs Murphy a considerar a Torre de Menagem,'a mais bela obra das similares, que viu em Portugal.
Deseja a patriótica Câmara Municipal de Beja, conservar e tratar do monumento e apresentá-lo à admiração pública e, para esse efeito, não pode cair em melhor carinho e atenção, prestando assim um alto serviço à cidade e aos estudiosos que se interessam pelo tradteionalismo da Pátria Portuguesa. Nesta intuição, a vossa comissão de guerra ó de parecer que aproveis o projecto, como uma reivindicação da ilustre e liberal cidade de Beja, dando-lhe uma pequena satisfação do muito que tem sido olvidada e a convicção de que o parlamento está sempre ao lado
Diário da Gamara dos Deputados
das boas obras que dizem progresso, humanidade e elevação do sentimento regional que, no seu conjunto, ennobrecendo a República, glorifica a Pátria.
Sala das Sessões da Comissão de Guer^ rã, 5 de Janeiro de 1920.— Alberto Carlos de Oliveira — José Mendes dos Reis — Artur Octávio Rego Chagas—Raimundo Meira—António Maria Baptista (relator).
Senhores Senadores, — A vossa comissão de administração pública é do opinião quo deveis aprovar o projecto de lei n.° 209, que já tem parecer favorável da comissão de guerra, pois que a construção duma cadeia comarca na cidade de Beja é um acto que urgentemente se impõe, como medida de humanidade e de decoro citadino.
A actual cadeia é um velho pardieiro, infecto e imundo, donde os presos auda-zos se evadem com facilidade e os tímidos e irrcsolutos se deixam arruinar na sua saúde o na sua moralidade. Edificada na praça principal da cidade, na Praça da República, é de facto um clamoroso pregão contra a estética da cidade e as aspirações progressivas do povo aiente-jano.
Esta construção, qne a civilização contemporânea impõe, não traz encargo algum para o Estado, pois que a Câmara Municipal de Beja, na nítida compreensão dos seus deveres cívicos e sociais, se propõe realizá-la dentro dos seus próprios recursos financeiros.
A entrega da «Torre de Menagem» à guarda e ao cuidado da Câmara Municipal ó medida de atilado critério, pois que a nenhumas outras mãos ela poderia ser confiada que a tratassem com mais carinho e dosvelo.
Beja, a Pax Julia dos romanos, con* serva, com orgulho, todos os padrões [morredouros da sua tradição gloriosa, e a «Torre de Menagem», a exemplo do que sucede com o «Castelo de Leiria» — que o Ministério da Guerra cedeu por escritura de 11 do Janeiro de 1916, será a ante-sala, refinadamente artística, onde a, Câmara Municipal dará rendez-vous aos turistas e íorasteiros.
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Sessão de 26 de Maio de 19X0
Machado de Serpa — José Joaquim Pereira Osório — Vaxco Marques, relator.
Pertence ao n.° 209
Senhores Senadores.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto de lei n.° 209, pelo qual é cedido gratuitamente à Câmara Municipal de Beja um pródio militar composto de terreno disponível para edificações e muralhas em ruínas, adjunto ao qual está a célebre Torre de Menagem, monumento histórico, é do parecer que Ole não pode sor aprovado sem prejuízo para o Tesouro Público e que, dentro da legislação vigente, na parte que respeita ao Estado, existe o meio de a referida Câmara adquirir aquele terreno que, como se diz no artigo 1.° do projecto, destina à construção dum edifício para cadeia comarca,
Efectivamente, pelo decreto com força de lei n.° 1:057, de 18 de Novembro de 1914, está o Governo autorizado a alienar os edifícios, fortificações, terrenos e material na posse e administração do Ministério da Guerra, precedendo consulta das estações militares técnicas e intervindo o Conselho de Arte e Arqueologia ou a Inspecção de Monumentos Nacionais, conforme os casos, sempre que se julgue necessária a sua intervenção.
No artigo 4.° deste decreto estão salvaguardados os interesses dos municípios, visto que nele se estabelece que os corpos administrativos podem adquirir, pelo preço da avaliação, as propriedades ou parcelas de propriedades que forem indispensáveis para os serviços ou melhoramentos a seu cargo.
Estabelece mais o decreto n.° 1:057 que, em caso algum, a alienação pode ser feita por preço inferior ao da avaliação, sendo o produto das vendas considerado receita exclusiva do Ministério da Guerra, unicamente destinada a obras de fortificação e de quartéis ou estabelecimentos militares e à compra de material de guerra.
São estas as disposições que devem ser mantidas.
A própria ditadura do7,embrista; que em. 12 de Fevereiro de 1918, por decreto n.° 3:834, determinou que todos os edifícios públicos e suas dependências, na posse dos diferentes Ministérios, passassem, como bons do Património Nitcional, a ser
directamente administrados pelo Ministério das Finanças, mantendo sempre o princípio da não alienação gratuita^ veio mais tarde, em 12 de Junho do mesmo ano, por decreto n.° 4:490, revogar o primeiro decreto, na parte relativa a prédios na posse do Ministério da Guerra, pondo de novo em vigor o decreto n.° 1:057 de 18 de Novembro de 1914.
A vossa comissão de finanças entende que devem ser respeitadas as disposições deste decreto, com o qual se atendem as necessidades materiais do exército sem agravamento do Orçamento e por isso vos propõe o seguinte projecto de artigo, em substituição dos artigos 1.° a 3.° do projecto :
Artigo 1.° Para ocorrer às despesas de aquisição do recinto fechado denominado Castelo de Beja, e da construção dum edifício para cadeia comarca no mesmo recinto, é a Câmara Municipal de Beja autorizada a vender uns pequenos tratos de terreno conhecidos por Lezírias do Guadiana, assim como o velho edifício da cadeia o as inscrições que possua, provenientes da remissão de diferentes foros de que era directa senhoria.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, em Janeiro de 1920.— Júlio Ribeiro — Abílio Soeiro — Nicolau Mesquita — João Joaquim André de Freitas— Ilerculano Jorge Galhardo, relator.
2.° Pertence ao n.° 209
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os lei de 23 de Julho de 1916, a alienar os bens imóveis de que sejam legítimas possuidoras, apresenta à vossa sábia ponderação, para evitar qualquer atrito que possa surgir no averbamento das inscrições que a Câmara Municipal de Beja pretende vender, o seguinte projecto de lei que substitui o inicial e o projecto de artigo proposto pela comissão de finanças.
Artigo 1.° Jii a Câmara Municipal de Beja autorizada a vender as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros, de que era directa senhoria, para com o produto da venda ocorrer às despesas da aquisição do recinto fechado denominado «Castelo de Beja» e da construção, no mesmo recinto, . duma cadeia civil da comarca.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da comissão de guerra do Senado, em 20 de Fevereiro de 1920. — Alberto da Silveira — Jorge Frederico Velez Caroço — Artur Octávio do Pego Chagas — António Maria Baptista, relator.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças, tendo examinado de novo o projecto de lei n.° 209 e o parecer que agora sobre ele emitiu a comissão de guerra, concorda com o contra-projecto apresentado pela mesma comissão e nada tem a opor á sua aprovação.
Sala das Sessões da comissão de finanças do Senado em 21 de Fevereiro de 1920.— Abílio Soeiro— Constando de Oliveira (com declarações)— Rodrigo Alfredo Pereira de Castro—J. J. André de Freitas—Her-culano Jorge Galhardo, relator.