O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

o

-tr." s o

EM 28 DE MAIO DE 1920

Presidência do Ex,mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mo* Srs,

Sumário.— Respondem à chamada 28 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta, que é aprovada, quando se verifica a presença ds 59 Srs. Deputados.

Lê-sf o expediente que tem o devido destino.

O Governo está representado pelos Srs. Ministros das Finanças (Pina Lopes) e da Guerra (Estêvão Ayuas).

Antes da ordem do dia.— O Sr. Eduardo de Sousa, em nome da comissão de redacção, solicita esclarecimentos sobre o projecto relativo às Bibliotecas.

Responde o Sr. Presidente.

O Sr. Alberto Cruz, em negócio urgente, refere--se à exportação de madeiras, que considera lesiva do interesse nacional, e defende o licenceamento dos soldados da guarda republicana que desejem regressar aos trabalhos do campo, desde que haja possibilidade de os substituir por novos alistados.

O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas) promete transmitir aos seus colegas das pastas do Comércio e do Interior as considerações do Sr. Alberto Cruz.

Ê lida na Mesa c aprovada a última redacção do projecto relativo as bibliotecas.

Lê-se uma nota de interpelação.

É aprovado um requerimento do Sr. Álvaro de Castro para vir à Câmara o processo sobre a transferência do contador de Sintrapara Idanha--a-Nova.

Continua a discussão na generalidade do parecer n.° 437.

O Sr. Ladislau Batalha, que se tinha inscrito na sessão da véspera, desiste da palavra.

Seguidamente aprova-se o parecer na generalidade, e na especialidade, com dispensa da última redacção.

O Sr. Ferreira Dinis requere urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei que autoriza a realização em Lisboa, no mês de Maio de 1V21, dum Congresso das Colónias Portuguesas

É aprovada a urgência Q dispensa do Regi° « entrando o -projecto em discussão.

José António da Gosta Júnior

O Sr. Ferreira da Rocha manda para a Mesa duas emendas, que justifica.

O Sr. António José Pereira, entende que o projecto deve ser enviado às comissões de colónias e finanças, fazendo um requerimento nesse sentido.

Ordem do dia. — O Sr. Presidente declama que, estando o Sr. Ministro das Finanças a usar da palavra no Senado, não pode entrar já em nis-cussão o projecto sobre lucros de guerra.

O Sr. Manuel Fr anoso requere que entre em discussão o parecer n.° 144, relativo à situação dos oficiais milicianos.

É rejeitado em prova e contraprova.

O Sr. Ministro da Instrução requere que entre imediatamente em discussão uma emenda mnda do Senado.

E aprovado.

O Sr. Brito Camacho usa da palavra.

Responde o Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges).

É aprovada a emenda do Senado.

Continua a discussão do parecer n.° 384.

Usam da palavra os Srs. Camarate de Campos e Pedro Pita, relator.

Continua em discussão o projecto sobre lucros de guerra.

Falam os Srs. João Gonçalves, Álvaro de Castro e António Maria da Silva, que fica com a palavra reservada.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para a próxima segunda-feira.

Abertura da s.essão às 14 horas e 16 minutos.

Presentes à chamada—24 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marques da Costa»

Página 2

Diário da Câmara doa Deputados

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Bastos Pereira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Artir Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constííncio Arnaldo de Carvalho.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Laís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Francisco de Sousa Dias.

Jacinto de Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de, Sousa.

João Estêvão Águas.

João Josó da Conceição Camoesas.

Jo3,o de Orneias da Silva.

João Salema.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandão.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

Josó Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

Josó Maria de Campos Melo.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

Josó de Oliveira Ferreira Dinis.

Josó Rodrigues Braga.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre. r

Manuel Ferreira da Bocha.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Raul Leio Portela.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Vieira da Rocha.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Augusto Tavares Ferreira.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Jofto Gonçalves.

João Josó Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Júlio Augusto da Cruz.

Luís António da Silva Tavares de Car valho/

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José da Silva.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto da Costa. Afonso de Macedo. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Aníbal Lúcio de Azevedo. Antão Fernandes de Carvalho. António Arosta Branco. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

Página 3

Sessão de 28 de Maio de 1920

António G-ermano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Diogo Pacheco de Aniorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Cotriin da Silva Garcez.

Francisco da Cru/.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco' José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Lnis Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Holder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego. -

Joilo Cardoso Moniz Bacelar.

João Honriques Pinheiro.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira Queiroz Yaz Guedes.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Linô Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel José Fernandes Costa»

Manuel José da Silva.

Maximiano Maria de Azevedo Faria»

Morn Tinoco Vordial.

Miguel Augusto Alves F

Orlando Alberto Marcai.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Ilenriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

O Sr. Presidente:—Vai fazer-se a chamada.

Eram 14 horas.

Procede-se à chamada, respondendo 28 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente :—Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Procede-se à leitura da acta.

O Sr. Presidente:—Está em discussão a acta.

O Sr. Presidente:—Vai fazer-se a segunda chamada. Eram 15 horas. Procede-se à segunda chamada.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 59 Srs. Deputados. Aprova-se a acta.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o expediente.

Leu-se na Mesa o seguinte

Expediente

Pedidos de licença

Do Sr. Domingos Leite Pereira, vinte dias.

Para a Secretaria,

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas»

Do Sr. Francisco José de Meneses Fernandes Costa, para exorcor em missão gratuita uma comissão de serviço público no Estrangeiro.

Concedido,

Comunique-se,

Página 4

4

Diário da Câmara dot Deputados

Ofícios

Do Senado, remetendo a proposta de lei que manda regressar ao serviço activo o coronel da administração militar Manuel António Coelho Zilhão.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Senado devolvendo nos termos do artigo 33.° da Constituição Política da República Portuguesa a proposta de lei que revoga o decreto com força de lei, n.° 6:158 de 14 de Setembro de 1919.

Para a Secretaria.

Para as comissões de instrução supe-rerior e de instrução secundária, conjunta-mente.

>": Do Sr. .Ministro da Guerra, pedindo a comparência do Sr. Miguel Augusto Alves Ferreira, no 2.° Tribunal Militar Ter-•ritorial.

Para a Secretaria.

Comunique-se que este Sr. Deputado está licenceado.

Do Ministério da Justiça, enviando uma nota do alterações à proposta orçamental daquele Ministério.

Para a comissão de Orçamento.

Do Ministério da G-uerra, respondendo aos ofícios n.os 604 e 706, relativos ao pedido feito pelo Sr. António José Pereira.

Para a Secretaria.

Representações

Das empresas de moagem: Companhia Industrial de Portugal e Colónias, Sociedade Industrial Aliança, A Napolitana, Fábrica de Moagem Esperança e Companhia de Moagem Harmonia, contra a taxa de moagem estabelecida no decreto n.° 6:470, de 20 de Março de 1920 e mantida no decreto n.° 6:572, de 24 de Abril de 1920, que dizem lhe tem trazido prejuízos, pelo que pedem a título transitório o seguinte:

a) Fixar uma taxa de moagem, nunca inferior a $068(8);

ò) Determinar que o preço do trigo ra-teads às fábricas, e calculado de confor-midado com a nova taxa, seja cif Lisboa para as fábricas desta cidade e cif Leixões para as do Porto.

Para a comissão de agricultura.

Das companhias de seguros, pedindo a revogação da parte do decreto n.° 4:699, de 14 de Julho da 1918, que aumentou a taxa sobre o capital destas sociedades:

1.° Interpretar esse decreto para que não se aplique a percentagem estabelecida às reservas obrigatórias das companhias.

2.° Exceptuar as contribuições aplicáveis a estas companhias da percentagem estabelecida pelo artigo 1.° do decreto n.° 5:525, de 7 de Maio de 1918.

3.° Revogar ou declarar irrita e nula a taxa criada p^lo decreto n.° 5:460, de 10 de Maio de 1918.

4.° Negar aprovação ao projecto de lei do parecer n.° 125.

5.° Definir o sentido do n.° 20.°, do artigo 90.° da lei n.° 808, de 7 de Agosto de 1913.

6.° Excluir dos impostos aplicáveis à indústria nacional de seguros os capitais, no estrangeiro, os prémios aí cobrados e . lucros dessa proveniência.

7.° Isentar de contribuição industrial, os correspondentes das companhias de Seguros, ou quando menos, sujeitá-los a taxa muito inferior à da verba 192 da tabela n.u 2, anexa ao reguiameuto aprovado por decreto de 16 de Julho de 1896.

Para a comissão de comércio e industria.

O Sr. Costa Júnior:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para que inste junto da comissão de comércio e* indústria, no sentido dela dar o mais depressa possível o seu parecer sobre a representação da moagem que acaba de ser lido no expediente e que àquela comissão vai ser remetida.

O Sr. Presidente :~7Vão ler-se umas últimas redacções.

Foram lidas e aprovadas. São as seguinífis:

Projectos de lei

N.° 462— Abrindo um crédito especial de 1.620$, a favor do Ministério da Instrução, para ocorrer ao pagamento do vencimento e subsídio dum professor do Liceu Central Dr. José Falcão.

Aprovada.

Página 5

Sessão de 28 de Maio de 1920

Considerado feriado nacional o dia 10 de Junho de 1920.

Aprovada.

Remeta-se ao Sr. Presidente da República.

Destinando da dotação orçamental da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, a quantia de 12.000$, para reparações no Obsertório Astronómico.

Aprovado.

Remeta-se ao Senado.

Admissão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Justiça, revogando o decreto n.° 4:143, de 23 de Abril de 1918 e pondo em vigor a legislação ante-"rior àquele àecreto.

Admitido.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do mesmo Sr. Ministro, tornando extensivo à gratificação fixada aos inspectores dos serviços judiciais, pelo decreto n.° 5:499, de 5 de Maio de 1919, o aumento criado pelo artigo 1.° da lei n.° 926, de 20 de Janeiro do ano-corrente.

Admitida.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Projectos de lei

Do Sr. Pedro Pita, sobre o Hdbeas Corpus.

Admitido.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Sr. Viriato da Fonseca, permitindo a promoção aos oficiais dos quadros coloniais, até a completa. extinção dos mesmos quadros.

Admitido.

Para a comissão de colónias.

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa (em. nome da comissão de redacção]:— Peço a atenção da Câmara para o que passo a expor.

Quando se votou a loi relativa à Biblio-tnca Nacional, foi aprovado o artigo 3." do sontra-projecto do Sr. António Fonseca,

5

e não tendo sido adicionada a esse contra--projecto nenhuma tabela, a comissão de redacção deseja ser esclarecida sobre se deve considerar como anexo o que consta da proposta ministerial. O orador não reviu.

•O Sr. Presidente: — Quando se votou o artigo do contra-projecto, que se refere à tabela, a Câmara resolveu que ficava fazendo parte desse artigo a tabela a que se refere o artigo 1.° da proposta.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Agradeço a V. Ex.a o esclarecimento que acaba de fazer.

O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: os jornais da minha região e até mesmo os do sul, têm chamado a atenção do Governo para o que se está passando no norte do país, relativamente à devastação dos arvoredos.

Cfoin efeito, o que se vem fazendo é deveras alarmante e bem. merece que o Governo intervenha no sentido de evitar que um tal estado de cousas continui.

Sr. Presidente: magníficos pinhais, lindas e grandes árvores tom sido derrubados a tal ponto que hoje as regiões que os possuíam apresentam uni aspecto que causa profunda desolação.

A ganância dos negociantes de madeiras levam-nos à triste situação de, mais tarde ou mais cedo, vermos que o país, tam rico em vegetação, duma flora tam abundante e grandiosa, fica sem uma única árvore, com grande prejuízo da sua economia e indústrias.

Urge que os poderes públicos olhem por isto de maneira a evitíir a completa ruína da nossa riqueza florestal no norte do país, e refiro-mo ao norte porque ó essa a parte que eu melhor conheço.

Em tempo foi promulgada uma lei, pela qual a exportação de madeiras seria regularizada segundo determinados princípios.

Não sei o que foi feito dossa lei. O que sei ó que constantemente se fazem comboios e comboios de carregamentos de madeira com destino à fronteira espanhola e a navios que vêem aos nossos cais.

Vão madeiras de todas as qualidades: pinho, carvalho, castanho, otc.

Página 6

situação de colocar a respectiva indústria nacional na necessidade de importar aquilo que possuímos no nosso solo, com prejuízo económico incalculável.

Mas há mais do que isso. Os preços fabulosos que a concorrência de comerciantes estrangeiros estabeleceu no nosso pais, fazem com-que seja quásiimpossível arranjar um metro cúbico de lenha para substituir outros combustíveis que, como V. Ex.a sabe, não existem em Portugal, nem há esperanças de vir a existir e a abundar.

Esta falta atinge não só a indústria, e comércio nacionais, em grande escala, mas também fere profundamente a economia doméstica e o desenvolvimento económico das pequenas indústrias, que também tem direito ao seu progresso.

E, assim, posso referir a V. Ex.a que hoje, em face da exportação que a madeira tem e das facilidades de que ela está cercada, apesar de tudo isto ser contrário àquilo que muito expressamente a lei determina, nós estamos na contingência de ficarmos privados deste combustível para fazer face às necessidades das nossas indústrias e comércio.

Apresento, pois,, a V. Ex.a a minha reclamação,, tanto mais que nos jornais de hoje vem a notícia de qne há cerca de um mês o pinho estava a 35$ a tonelada, e hoje custa perto de 90$, testemunhando este aumento de preço uma concorrência no mercado que a diferença de câmbio facilita ao estrangeiro'.,

Nos mesmos j.ornais. vem uma notícia chamando a atenção do Governo para a devastação dos pinhais em todo o país e para a fiscalização da aplicação da lei sobre a exportação de madeira- em toros, e serrada..

Mais adiante vem um anúncio duma casa de Huelva, Espanha, pedindo correspondentes, sócios,, etc., anunciando sucursais e. demais, facilidades para a aquisição de madeiras nacionais, que serão bem pagas.

Claro está que. o ágio do dinheiro espanhol sobre o dinheiro português lhes per mite as maiores liberalidade», em que se apoia a ganância do vendedor.

Chamo a atenção do Governo paira evi tar a continuação d

t)iário da Gamara dos Deputado»

Estando no uso da palavra, eu vou abordar outro assunto, para o qual peço a atenção do Governo:

Tenho recebido da província constantes cedidos para que soldados encorporados na guarda nacional republicana de Lis-joa, íazendo parte de contingentes vindos da província, voltem para as suas aldeias e povoados, onde, como V. Ex.a muito bem sabe, há uma grande falta de braços para os serviços agrícolas.

Em compensação, outros há que, por espírito de patriotismo, tendência especial, indolência, preguiça ou por qualquer outra circunstância, pretendem entrar para o serviço militar, julgando ver neste serviço condições mais apropriadas para a sua maneira de agir e faculdade de trabalho.

Pregnnto eu, Sr. Presidente: <_ que='que' à='à' no='no' razão='razão' trabalhar='trabalhar' embaraços='embaraços' tantos='tantos' meio='meio' dificuldades='dificuldades' opõem='opõem' provinciano='provinciano' p='p' por='por' se='se' agrícola='agrícola' falta='falta' troca='troca' um='um' destes='destes' tantas='tantas' quere='quere' dum='dum' faz='faz' porque='porque'>

Eu falo, Sr. Presidente, com conhecimento do causa, pois qne, por mais de' uma vez tenho sido instado para conseguir que determinado soldado incorporado à forca na guarda republicana, seja enviado para a sua terra natal, onde os serviços do campa exigem a sua presença, por virtude da falta de braços e grande elevação do preço dos salários.- e apesar da peregrinação que tenha feito dum lado para outra, nada tenho conseguido obter.

Pregunto, portanto, Sr. Presidente^ e espero que o Sr. Ministro da Guerra,, aqui presente, me possa prestar alguns esclarecimentos, se é ou não viável que, alguém que pretenda sev substituído na guarda republicana, dando até candidato no sen Iffgar, deve ser ou não atendido com a maior urgência, tanto mais que, isso traz benefício para determinada região do país, benefício que só quem pertença a essa região pode avaliar convenientemente.

,0 Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Águas.): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao ilustre Deputado que acabou de falar.

Página 7

Heasâo de 28 de Maio de 1Ô2Ú

Quanto à segunda parte, declaro que nada tenho com as praças da guarda nacional republicana, assunto esse que corre pela pasta do Interior.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Cruz: — Eu set perfeitamente que o assunto corre pela pasta do Interior, e nessa conformidade, visto V. Ex.a nada me poder dizer, peco-lhe o obséquio de transmitir as minhas considera-çòes ao Sr. Ministro do Interior.

, O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Águas) : — Esteja V. Ex.a descançado que não deixarei do transmitir as considerações que fez ao meu colega do Interior.

foi lida a última redacção do projecto de lei n.° 408, incluindo anualmente no Ministério da Instrução Pública a verba de 200.000$ destinada a despesas de conservação da Biblioteca Nacional; e a verba de 100.000$ para as Bibliotecas da Universidade de Coimbra e Évora.

Foi aprovado.

Remeta-se ao Senado.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se uma nota de interpelação. Foi lida,.

É a seguinte: •

Hota de interpelação

Desejo interpelar o Ex.mo Sr. Ministro do Comércio por motivo de irregularida-des nas repartições do seu Ministério, no caso apresentado e requerido pelo tenente reformado José António da Costa Sega-dães, fiscal dos caminhos de ferro, sobre a interpretação ilegítima dada aos artigos da lei em que se baseiam para que se lhes não paguem os sens vencimentos como fiscal ; e sobre as faltas praticadas por funcionários doutros Ministérios, por onde Cste processo correu antes que os serviços dos caminhos de ferro transitassem para o Ministério do Comércio.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 28 de Maio de 1920. — António da Costa Ferreira,

O Sr» íYõsiàsnio : — j)cvo participar à Câmara que o ilustre Deputado Sr. Álvaro doOíisíro pediu autorizarão pava que

contador para Idanha-a-Novavenha a esta Câmara para ele o consultar.

Os Srs. Deputados que estão de acordo tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parocer n.° 437, que autoriza o Governo a despender, pelo Ministério da Guerra e pelas despesas excepcionais da guerra, referentes ao ano económico de 1919-1920, a quantia de 5:215.871^79.

Tem a palavra o Sr. Ladislau Batalha.

O Sr. palavra.

Ladislau Batalha: —Desisto da

O Sr. Presidente: —-Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado, sendo em seguida aprovado, sem discussão, na especialidade.

O Sr. Albino da Fonseca: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

"O Sr. Ferreira Dinis:~— Sr. Presidente: vejo com muita satisfação o movimento que se está fazendo em favor das nossas colónias, pois que tenho dedicado o meu fraco recurso a favor do seu desenvolvimento, quer em conferências, quer em artigos.

Lembro a V. Ex.a que a conferência internacional de comércio se deve realizar em Maio do ,ano próximo., sendo portanto de toda a conveniência que nessa ocasião se fizesse uma guinde exposição de produtos coloniais em Lisboa.

Elaborei nesse sentido um projecto de lei, e como ele não exige grande estudo, nom traz encargos para o Estado, pois as despesas sito custeadas polas colónias, eu peço que a Câmara lhe conceda urgência o dispensa do Regimento,

O orador não reviu.

Leu-se e foi aprovada a iirgência e dispensa do Regimento.

Página 8

Diário da Câmara dos Deputados

mente um jornal da manhã louvavelmente iniciou.

Devem o Congresso e o Governo empregar todas os esforços para essa propa-paganda, para o desenvolvimento e pros-peridades das nossas colónias.

Concordo com o projecto, mas discordo das atribuições nele conferidas ao Congresso da República. Trata-se dum trabalho de organização, de caráter técnico, que mais pertence a sociedades scientífi* cãs. (Apoiados).

Além disso, Sr. Presidente, as colónias têm autonomia financeira e podem dispor das suas receitas.

O que nós podemos fazer é autorizá-las a fazer essas despesas, mas deixando-lhes o cuidado de fixarem a remuneração e o número dos seus representantes.

Nestes termos envio para a Mesa duas propostas de emenda, que justificarei se for necessário, quando se discutir o assunto na especialidade.

Quanto à disposição que se refere à despesa de 50.000$, a ser efectuada pelo Governo, devo desde já dizer que não creio que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças se oponha a ela, o que acarretaria a sua anulação à face da lei-travão, visto que é insignificante a quantia e muito importante o fim em vista, como de facto é, a realização dum congresso colonial em Lisboa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António José Pereira:—Começo por declarar que dou o meu voto a este projecto na generalidade. Nem outra podia ser a minha atitude, visto que eu sou um dos partidários da realização dum congresso colonial em Lisboa. Entendo até que já há muito' ele se deveria ter efectuado.

Portugal ocupa o terceiro lugar entre os países coloniais e, portanto, quando não por outras razões, é legítimo que por essa nossa situação nós tratemos com amor e carinho todos os assuntos relativos às nossas colónias.

E, quanto a mim, Sr. Presidente, de grande alcance é para os nossos interesses coloniais a realização de semelhante congresso. Toda a Câmara sabe que magníficos resultados se obtiveram para a administração colonial do Congresso

Colonial que se realizou em 1900, o pri- < meiro, creio, que houve entre nós.

Foi nesse Congresso que se fixaram ás normas da administração colonial em que se basearam as leis votadas depois pelo Parlamento.

Foi nesse Congresso que um ilustre colonial,* o, então capitão, Sr. Eduardo Costa, defendeu brilhantemente o princípio da descentralização administrativa,

Estou, pois, de acordo com o ponto de vista do projecto. Não concordo, porém, com a forma como ele se encontra redigido. Entendo que ele deverá ser enviado às respectivas comissões, a fim de receber uma redacção mais conveniente, quer relativamente à parte financeira, que é importante à face da lei-travão, quer relativamente à parte doutrinária, visto que não compreendo que se determinem nele as entidades que deverão ter representação no congresso.

Peço a Y. Ex.a que consulte a Câmara sobre o meu desejo de que o projecto baixe às comissões.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. António José'Pereira requereu que o projecto de lei, apresentado peio Sr. Ferreira Dinis, baixasse às comissões de colónias e de finanças. Devo dizer que não recusei a aceitação desse projecto, que acarreta aumento de despesa, por entender que a lei-travão não tem acção sobre os orçamentos das colónias. Todavia, vou consultar a Câmara sobre o requerimento feito.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem documentos a mandar para a Mesa, podem fazê-lo.

ORDEM DO DIA

Ipjrimeira parte

Proposta de lei referente a lucros de guerra

Página 9

Sessão de 28 de Maio de 1920

•cros de guerra; como, porém, não se encontra presente o Sr. Ministro das Finanças, que está falando no Senado, parece--me conveniente que, emquanto S. Ex.a não comparece, se trate doutro assunto. (Apoiados. Muito bem).

Está impedido de comparecer na comissão de legislação civil e comercial o Sr. Afonso de Melo; indico o nome do Sr. Joaquim Brandão para o substituir.

O Sr. Manuel Fragoso (para um reque rimento):—Sr. Presidente: já de há muito que está discutido, na generalidade, o projecto...

O Sr. Presidente: — \ V. Ex.a não pode justificar o requerimento!

O Orador: — Sim, senhor! Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara para que continue imediatamente em discussão o projecto de lei que regula a situação dos oficiais milicianos.

O Sr. Carlos Olavo : — j Não está presente o Sr. Ministro da Guerra!

O Sr. Manuel Fragoso:—Está na outra Câmara!

O Sr. Américo Olavo: — j Mas não está presente o Sr. relator!

Consultada a Câmara sobre o requerimento do /Sr. Manuel Fragoso, foi rejeitado.

O Sr. Manuel Fragoso:—Requeiro a contraprova! j Quero saber quem quer e a discussão e quem a não quere!

O Sr. Américo Olavo:—Ora essa?! Queremo-la todos!

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Manuel Fragoso: — Amanhã voltarei a requerer!

O Sr. Ministro da Instrução Pública e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges): —-Sr. Presidente: requeria a V. Ex.a se dignasse consultar a Câmara para entrarem imediatamente em discussão as emendas introduzidas pelo Senado ao projecto de lei que revoga o de-

creto n.° 6:158, de 14 de Outubro da 1919.

O Sr. Eduardo de Sousa (sobre o modo de votar): — Desejava que V. Ex.a, Sr. Presidente, me esclarecesse' sobre se se discute ainda hoje a proposta de lei sõ-bre os lucros de guerra.

O Sr. Presidente: — Como se trata de aproveitar o tempo até à chegada do Sr. Ministro das Finanças, que não pode comparecer aqui, imediatamente, pelo motivo, que já indiquei, de estar no Senado ocupado numa discussão, naturalmente, logo que S. Ex.* aqui chegue, a Câmara entrará na discussão, que vem da sessão anterior, sobre a proposta relativa aos lucros de guerra.

Seguidamente foi votada a urgência e a dispensa do Regimento requeridas pelo Sr. Ministro da Instrução Pública e, interino, dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas.

Leram-se na Mesa.

Artigo único. Fica revogado o decreto com força de lei n.° 6:158, de 14 de Setembro de 1919, sendo contudo permitido fazerem exame n •,-próxima época os alunos que transitaram condicionalmente com média final inferior a 10 valores em mais de três disciplinas.

§ único. Estes alunos serão dispensados daquele exame se mostrarem por certidão que estão habilitados a fazer exame do primeiro ano do Curso Superior em que se matricularam ou a transitar no segundo ano para a classe seguinte.

O Sr. Presidente: —Estão em discussão.

O Sr. Brito Camacho:—= Sr. Presidente : é simplesmente, para fazer uma pre-gunta. Desejo sabçr se essa faculdade .que, pela emenda introduzida pelo Senado à proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública, é concodida aos alunos a quem aproveita a lei, obedece à consideração de que eles possam precisar do respectivo diploma para valer num concurso.

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados-

corrência com os outros que, antes deste cataclismo, fizeram os seus exames?

Eu sei que isto tudo é um caos, mas espero que o Sr. Ministro dalguma maneira me esclareça.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges):—Vejo-me, de facto, em embaraços para responder. 9

A emenda do Senado foi ali votada na minha ausência, visto que não pude comparecer na sessão em que ela foi discutida porque tive de assistir a uma recepção diplomática no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Só agora tive conhecimento da redacção de tal emenda e confesso que, quanto à sua interpretação, encontro-me em situação igual à de S. Ex.a

Parece-me, porém, que tal disposição se destina a aproveitar àquelos rapazes quo, não tencionando, seguir um curso, todavia lhes convêm possuírem o documento comprovativo das habilitações que 'possuem, a fim de se servirem dele para qualquer profissão a que se dediquem.

Disse S. Ex.a que a legislação sobre esta matéria é um verdadeiro caos. Eu direi antes que é uma boite à sur/>rises.

Assim, eu vejo que o decreto n.° 6:158, que supunha ser destinado a restringir outro anterior, ainda o alurgèiva mais.

Num dos artigos desse decreto aparecem, no meio do corpo do artigo, umas palavras que dão lugar a que um aluno, reprovado em todos os exames, passe livremente para os anos seguintes.

Portanto este decreto nem,era um portão, porque era muito mais do que isso: era um verdadeiro descampado onde cabia^ tudo. . . • • . Esta emenda tende, pois, a remediar esse estado de cousas, permitindo que esses rapazes continuem frequentando o curso que já frequentavam, muito embora ela, sob ò ponto de vista moral, nada possa remediar.

Seria realmente ridículo - obrigar um ra-'paz que tenha frequência num curso su-

perior a vir ao liceu fazer oxame duma-cadeira, que ele já fez na parte complementar.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho:—Eu quis apenas chamar para o caso a atenção do Sr. Ministro da Instrução para quo S. Ex.ar considerando as minhas reflexões, mais demoradamente pudesse ver se era necessário pedir alguma providência ao Parlamento.

Eu julgo que deverá ser aprovada a. emenda do Senado, se bem que eu entenda que o melhor a fazer era trazer a esta. Câmara um decreto dizendo que iodos os alunos que estiveram para se matricular durante o ano de 1919-1920, mesmo que-tenham morrido, passem do classe. (Risos).

O orador não reviu,

O Sr. Presidente:—Como é possível. que o Sr. Ministro das Finanças se demore ainda algum tompo no Senado, eu lembro a conveniência de se inverter a. ordem dos trabalhos, entrando já na segunda parte da ordem do dia.

Vozes:—Muito bem.

O Sr. Presidente:— Continua em discussão o parecer n.° 384.

A segunda parte da ordem do dia, começa às 4 horas e 25 minutos e termina às 4 horas e 55 minutos.

O Sr. Camarate de Campos:— Sr. Presidente: eu sou daqueles que entendem, que o decreto de 3 de Novembro de 1910,. decreto com força de lei, pelo que se convencionou chamar lei do divórcio, é um dos melhores diplomas saídos das mãos-dos primeiros legisladores republicanos.

E certo que algumas arestas esse diploma tem, algumas das quais já foram convenientemente limadas, mas >s3o menos certo é, também, que essas arestas-não nos devem causar estranheza, dada a rapidez com que nessa época da República se legislava...

Todavia, vejamos se o projecto em discussão as lima.

Página 11

JSeaaão de 28 de Maio de 1920

Neste projecto de lei, pretende-se que seja causa legítima de divórcio a separação por cinco anos consecutivos, quaisquer que sejam os motivos dessa separação.

São duas alterações que se pretendem .fazer ao referido n.° 8.°, do artigo 4.° da lei de 3 de Novembro:

1.° Eliminar as palavras «livremente consentida»;

2.° Reduzir de 10 a 5, e estes 5 a 2, se for aprovada a proposta do Sr. Alva-:ro de Castro, o prazo estabelecido no mesmo n.° 8.°

' Não me interesso que o prazo seja de -dez, de cinco, de dois anos, de seis me-^ses até, e que me interessam, são as palavras o livremente consentida», que se pretendem suprimir.

Já ontem nesta casa do Parlamento o meu ilustre colega Sr. Sampaio Maia com ioda a proficiência expôs o que a doutrina e a jurisprudência tem entendido pelas palavras «livremente consentido», e por isso, depois das brilhantes palavras desse Sr. Deputado, eu acho desnecessário referir-me ao mesmo ponto de vista, -de resto de todo razoável. .

O que quero é demonstrar à Câmara os péssimos resultados que quanto a bens e quanto a filhos podem advir da aprovação do projecto de lei que se dispute.

Basta formular duas hipóteses, uma •quanto ao marido e outra quanto à mulher, para se verificar exuberantemente que pela forma como está redigido o projecto, não o podemos aprovar.

Vamos primeiro à hipótese do marido, para depois nos referirmos à hipótese da mulher.

O marido por qualquer circunstancia, até mesmo por motivos da sua precária -situação económica, resolve ir procurar meios de fortuna em qualquer outro local que não naquele onde tem a sua -casa,

Sai, por exomplo, para o estrangeiro, •donde escreve à família e lhe dá a devida assistência pecuniária, conseguindo até porventura alguns meios de fortuna.

Passam os dois anos, segundo a proposta do Sr. Álvaro de Castro, passam •os cinco anos, segundo o projecto em discussão © a mulher que foi recebendo o •dinheiro, a mulher, qu© foi recebendo as

11

cartas do marido, de harmonia com as disposições deste projecto, amanhã porventura, convertido em lei, poderá requerer o divórcio.

O juiz tem de imediatamente, haja o que houver de julgar procedente, provada essa acção, e então nos termos do artigo 27.° do decreto de 3 de Novembro de 1910, lá vai a mulher buscar ao marido a metade dos bens que ele adquiriu em consequência da sua saída de casa e em consequência do seu muito amor à família.

E quanto aos filhos, dá-se o caso'interessante de serem entregues à mulher, conforme o artigo 23.° do decreto de 3 de Novembro, visto que são entregues ao cônjuge a favor de quem é julgada a acção.

Como foi a mulher que requerei! o divórcio e como a sentença lhe foi favorável, temos que o juiz lho há-de mandar entregar os filhos, nos termos precisos e concretos da lei.

Ora, Sr. Presidente, depois de todos os sacrifícios do marido, dopois da mu|her ter praticado este acto absolutamente abjecto, V. Ex.a acha porventura justo que o marido fique sem rnetado dos bens que adquiriu, e ainda sem os filhos?!

Aqui é que nos podo lovar a aprovação do projecto em discussão.

Formulemos, porém outro caso.

Vamos admitir a seguinte hipótese.

A níulhor por escritura ante-nupcial, foi dotada pelo marido.

Por circunstancias financeiras, saiu de casa para exercer fora a sua actividade, sendo por exemplo dama de companhia.

Foi acompanhada pelos filhos.

Passados dois anos ou cinco, o marido tem à face da lei, se for aprovado o projecto, o direito a requerer o divórcio contra ela.

Se assim for, ela perde pelo decreto de 1910, artigo 21'.° .tudo que recebeu do marido, perde por isso o dote, e o marido tem direito a lovar-lhe metade dos bens que ela adquiriu.

E os filhos? Esses vão viver com o marido.

Página 12

12

Diário da Câmara dos Deputados-

Parece-me que aprovando-se este projecto com as emendas que o Sr. Sampaio •e Maia, mandou para a Mesa, estão rés-. salvados os pontos concretos que apresentei.

Não desejo fazer mais considerações porque me parece que o assunto está bem esclarecido, e por isso 'tenho dito.

O Sr. Pedro Pita (relator): — Sr. ÍPresi-dente: como relator deste projecto de lei fui ontem solicitado pelo Sr. Sampaio Maia, que para mim teve referências tam amáveis como imerecidas, para que desse explicações sobre o parecer que elaborei.

Tenho pelo Sr. Sampaio Maia a maior consideração e aproveito este ensejo para lhe apresentar as melhores homenagens; mas é necessário desaparecer da Câmara, o costume, que não me parece ser o melhor, de todas as pessoas que falam pedirem ao respectivo relator que lhe dê explicações, quando, certamente, o relator escreveu já tudo que pensa, como comigo sucedeu, vendo-me obrigado, para dar as explicações pedidas, a- repetir as; mesmas considerações que já apresentei.

Em todo o caso vou desenvolver um

pOuCO O quê óSíá õbCntú. VOii jUBLmCcir u

que escrevi, mas vou fazê-lo por uma vez, sem que o meu proceder represente •a menor falta de consideração pelos Srs. Deputados qne íalom depois; a minha; atitude assenta no íacto de não querer estar a fazer perder tempo à Câmara, respondendo a cada um dos oradores para explicar-lhes o que seja o meu ponto de vista.

O projecto .em discussão substitui a disposição do artigo 8.°, n.° 4.°, do decreto com força de lei de 3 de Novembro de 1910,.que permite o.divórcio com fundamento na separação de facto, livremente consentido, por tempo não inferior a" dez anos.

•,Eu sustentei que a frase «livremente consentido» estava de'facto a mais dentro do .artigo, não se podendo justificar.

Ainda hoje estou convencido disso e difícil será demonstrarem-me o contrário.

Desde que se estabelece no § 3.° do artigo 4.° que «a prova será'restrita ao facto dav separação, sua continuidade e duração», ninguém será capaz de convén-cer-me de-que há necessidade de demonstrar o livre tíonsentimerto também. •'.

Na acção não pode fazer-se outra prova que não seja a da «separação, continuidade e duração».

Que alguém me prove o contrário, se é capaz.

O Sr. Sampaio Maia sustenta que estava implícita neste parágrafo a prova,, necessária também, do livre consentimento da separação.

. Mas porque parte do princípio de que nada existe nas leis que lá esteja a mais.

O Sr. Mesquita Carvalho : — Não está, lá nada a mais.

O Orador: — Há, pelo menos, uma contradição entre o n.° 8.° do artigo 4.* e o § 3.° desse mesmo artigo. Senão, diga-me V. Ex.a para que serve a vírgula entre «separação» e «livremente» do n.0" 8.° As vírgulas não podem semoar-se a, esmo e têm realmente alguma influência aqui, tanta, que se esta não existisse, já seria mais fácil aceitar a interpretação do Sr. Sampaio Maia.

De resto, para o ponto de vista que defendo, ó-m-e absolutamente indiferente que seja aprovada a sua emenda ou não.

í i J i

jurídico apenas, e nada mais.

Entendo simplesmente que devem ser eliminadas estas palavras, porque,entendo que, em face da disposição contida no § 3.°, elas não servem para nada.

Mas, repito, se me demonstrarem, o que ninguém até hoje fez, que a emenda é necessária, não faço oposição.

Em quanto, porém, o § 3.° estiver redigido como está, desde que é restrita a prova a três factos, tudo o mais. não precisa de ser provado, não deve mesmo ser provado. Não vejo outra maneira de entender.

E V. Ex.as sabem muito bem que este não é o único caso em que a lei restringe a faculdade de fazer prova.

Na legislação penal, por exemplo, há uma disposição que proíbe absolutamente-o fazor-se a prova de qualquer injúria que se,, dirija a um determinado indivíduo, considerado como particular.

Página 13

^Sessão de 28 de Maio de 1920

jião possa fazer a prova senão relativa-jnente a três factos, entendendo-se que todos os outros, não só sob o ponto de Avista nioral, mas sob todos os outros pontos de vista, não devem ser levados ao tribunal.

Isto, repito mais uma vez, é aquilo que -está escrito na lei do divórcio e que tem de ser cumprido. Se se quere modificar, -está bem; mas emquanto se não modifica tem de se cumprir.

Sr. Presidente: eu vi que o principal >combate quo se dava a esta disposição legal era feito por meio de exemplos. .Assim, uma mulher dotada por um marido, mulher que vai servir de dama de •companhia, que' leva os filho_s •consigo, e que adquire meios para o casal, mas que .após ser divorciada fica sem o dote porque o marido lho leva, bem como o que -ela ganhou como dama de companhia, é realmente uma situação complicada, mas •que constitui uma excepção.

Eu poderia, enlretanto, e servindo-me •da lei do divórcio apresentar inconvenientes muito piores, mas que constituem também excepções. Vamos a exemplos:

Um determinado indivíduo é casado com uma senhora que toda a sua vida foi para ele desvelada, dispensando-lhe todos •os carinhos; essa senhora foi também •servir de dama de companhia para, ganhando a sua vida, proporcionar ao casal melhores meios de existência. Todavia •ela adquire, no fim da sua vida, uma -doença contagiosa e o marido requére o divórcio.

Dessa forma o marido obtém, do mesmo modo, todos os valores a que se referiu •o ilustre Deputado, mesmo aqueles que a mulher adquiriu como dama de companhia, e ela, além de ficar sem nada, ver--se há numa situação aflitiva, com uma doença atroz.

Outro exemplo:

O marido ausenta-se para terras longínquas, pode ser uma qualquer das que os ilustres oradores que me precederam citaram, para África ou para o Brasil, mas em todo o caso para uma terra dis-tanto a fim de trabalhar. Vai, escreve à mulher, manda-lhe todos os seus haveres, tudo quanto pôde adquirir num trabalho insano. A mulher recebeu tudo isso, mas nunca disse que tinha recebido, e, num determinado momento, põe uma acção de

13

divórcio em juízo, cita o marido por éditos de trinta dias no Diário do Governo, o marido não chega a saber que a acção existe e quando volta está divorciado.

Tenho ouvido falar em «prémio», o divórcio como «prémio»...

E diz se:

Um dos cônjuges foi para longe trabalhar, sacrificar-se e ao chegar encontra como prémio o divórcio.

Este ainda não é o pior prémio. Conheço um outro que é muito pior.

Agora outro caso, mas à inversa:

Durante esses cinco anos o marido tem relações com outra criatura, de quem tem filhos. Pretende requerer o divórcio e uma das razões ó porque quere legitimar os seus filhos para viver legitimamente com a mulher com quem contraiu relações, mas, porque a mulher, de quem está separado, nunca consentiu na separação, não é possível sair da situação em que se encontra e constituir legalmente a família com a mulher de quem tem filhos.

E o que digo em relação ao homem, é o mesmo relativamente à mulher.

Mas deixemos exemplos.

Para inirn tudo se resume em assentar se o casamento deve ser para nós um contrato indissolúvel que dura até a morte, a ligação de duas «alminhas sempre irmãs» e então deve acabar-se com o divórcio por. uma vez, voltando á situação estabelecida no Código Civil, ou aceitamos o que está estabelecido, o divórcio.

Mas neste último caso, aceitando o divórcio como meio legítimo de dissolução do matrimónio, é necessário que ele sirva, mas sirva de facto, para que duas criaturas que não se entendem, nem se suportam, não vivam ligadas eternamente uma à outra. E se cinco anos de teimosa separação não são bastantes para convencer duma irredutibilidade quo nada modifica, então o divórcio é simplesmente uma ficção.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — N"ão se compreende pois a oposição que se faz a este projecto.

Página 14

14

Diário da Câmara dos Deputaáof

seu desejo de deixarem de ser mulher e marido.

Eu quero salientar que dois indivíduos que até certo ponto viviam bem, reque-reram o divórcio. Decorre um ano sobre essa sentença, para se verificar se, de facto, existe uma irredutibilidade completa entre essas duas criaturas, findo esse lapso de tempo, assente que são irredutíveis, cada um pode ir para onde quiser.

Quere dizer: separam-se duas criaturas de facto, e esta separação de facto não se deu, evidentemente, no primeiro momento ; teve lugar somente depois de questões várias que a isso os levaram.

Separam-se de íacto, mas são necessários, para que a acção do divórcio se liquide, não só dez anos mas ainda que a separação levada a cabo por um dos cônjuges seja consentida pelo outro.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, a que situação nós poderíamos chegar com semelhante critério.

De resto, V. Ex.a não ignora que muitas vezes o divórcio não se faz por mútuo consentimento por vários motivos, ou seja porque determinados sentimentos religiosos, o'não consentem, pois a religião católica, por exemplo, não admite u divórcio, ou porque um dos cônjuges espera a morte do outro para herdar ou ainda para ser desagradável ao outro, a fim de lhe não permitir aquilo que ele julga ser a sua felicidade.

Assim, desde que se estabelecesse que eram precisos dez anos de separação e que ela fosse livremente consentida, evidentemente nunca poderia levar-se a cabo o divórcio, quando um deles não estivesse de acordo.

• E, assim, esta disposição do n.° 8.° do artigo 4.° é como se não existisse porque nunca pod.èrá ter execução.

Assim, Sr. Presidente, feito o confronto . deste com os outros prazos estabelecidos nesta lei continuo a afirmar aquilo que já disse à Câmara e. é que o prazo é muito maior do que qualquer dos outros e, sobretudo, menos imoral.

Refere-se por exemplo Sr. Presidente o projecto a doenças contagiosas.

Quantas vezes, Sr. Presidente, essas doenças contagiosas não são adquiridas em tratamento de filhos?

Quantas e quantas vezes, Sr. Presidente, a mulher para melhor tratar o seu ma-

rido se não levanta de noite, e salta para; o chão descalça,, podendo adquirir uma tuberculose e assim uma doença contagiosa, doença essa de que o marido se-pode servir depois para pedir o divórcio ?

Sr. Presidente: eram estas as considerações que eu tenho a fazer à Câmara para justificar a minha maneira de ver sobre o assunto.

O meu papel de relator terminou aqui; nada mais tenho a dizer.

Vozes: — Muito bem. (Apoiados).

O Sr. Presidente:—Vai passar-se íV primeira -par-te da ordem do dia que ó a-continuação da discussão das propostas de finanças e tem a palavra o Sr. João-Gonçalves.

O Sr. João Gonçalves: — Sr. Presidente : segundo as praxes regulamentares começo por ler a minha moção de ordem que vou mandar para a Mesa.

Moção

A Câmara considerando necessário que o projecto em discussão seja submetido à apreciação da comissão de finanças resolve enviá-lo à referida comissão e continua na ordem do dia.

Sr. Presidente: foi com verdadeira surpresa que tive conhecimento de que neste Parlamento se tenha votado com urgência^ dispensa do Regimento um requerimento para se discutir um projecto da mais alta importância, como este.

Sr. Presidente: repito, que foi com a maior surpresa que vi que o Parlamento tinha votado com urgência e dispensa do Eegimento a> discussão de um projecto desta magnitude e de tamanha responsabilidade como este.

Sr. Presidente: só quem s-e não tem dedicado a questões de finanças é que poderia supor que um projecto desta natureza pudesse ser apreciado em quarenta e oito horas.

Não será sem o meu protesto, não deixando no entanto de fazer justiça às boas intenções que levaram o Sr. Ministro das Finanças a trazê-lo ao Parlamento.

Página 15

Setsão de 28 de Maio de 1920

Lamento que o Sr. Ministro das Finanças tenha pedido urgência e dispensa de Regimento para um projecto de tam grande importância.

Diz o Sr. Ministro no relatório que lava as suas .mãos. Também poderia dizer o mesmo.

Não sei se S. Ex.a tem responsabilidade no passado. O que posso garantir é que desde que entramos na guerra, sempre protestei contra o facto de não se fazer política financeira da guerra. Não se procedeu assim. Não se fizeram economias. Deixando para mais tarde a arrumação da casa, o resultado foi chegarmos a esta situação, quási insolúvel. E agora é que se procura arrumar- a casa. De todos sou eu quem tem menor responsabilidade por esta desgraçada situação política e financeira.

Poucos se importaram com isto. Quási nenhumas vozes se levantaram no Parlamento c essas poucas não foram ouvidas. E agora vem alarmados dizer que o Tesouro está arruinado e à beira do abismo, que por isso preciso se torna acudir com urgência e decisão.

A urgência e decisão usadas pelo Sr. Ministro das Finanças fazem lembrar aquela terapêutica já antiga e posta de parte, em que o doente sofria hoje uma sangria, amanhã outra e assim sucessivamente, a ponto de ficar completamente exa.usto.

E preciso aumentar as receitas.'

A nossa salvação está em medidas de fomento.

O remédio está nas medidas de ordem económica.

Para o Estado exigir mais sacrifícios precisa de autoridade moral.

E pavorosa a nossa situação financeira, diz-se no relatório.

São formidáveis os nossos encargos de guerra.

Fazendo-se à comparação da situação do nosso país com aqueles que entraram na guerra, vemos desgraçadamente quo o nosso foi aquele que ficou com as finanças mais avariadas e complicadas, pois nenhum país tem o seu encaixe de ouro nas proporções do nosso.

A França, em Julho do 1914, tinha em ouro 4:104 milhòos de francos. A circulação fiduciária era do 5:914 milhões. Estava quási ao par.

15

Em Janeiro de .1920 a relação é de 3 para 37, doze vezes mais.

A Inglaterra, em 1914, tinha, de encaixe de ouro 1:000 milhões de francos para 783 milhões de francos em circulação.

Em Janeiro a sua proporção está Daquilo que ó estabelecido para todos os bancos : um para três.

A Itália é de todas as nações latinas aquela quo, depois de nós, está mais agravada.

Ela tinha um encaixe de 1:105 milhões para 1:700 em circulação; depois da guerra ficou com um encaixe muito mais agravado.

Podia também citar a Áustria, a Alemanha o a Rússia, mas não quero maçar a Câmara, simplesmente para dizer quo a nossa situação é a pior do todos os países.

Nenhum .está na situação difícil em quo nos encontramos, se compararmos a proporção entre as dívidas e o capital, o capital de riqueza social, que como V. Ex.as sabem é sempre difícil do apurar, principalmente quando as estatísticas, como as nossas, falham por completo; mas ou sirvo-me dos cálculos do Sr. Anselmo de Andrade, no seu YIVTQ Portugal económico.

Se fizermos essa comparação, os resultados são bem tristes.

Todos os outros países estão numa situação muito mais desafogada.

Sr. Presidente: este facto mostra à saciedade quanta imprevidência houve da nossa parte nestes excessos constantes de despesa, como se estivéssemos em.festins de Baltasar permanente.

Isto foi um regabofe.

A arca do Tesouro parecia que não tinha fim.

A cornucópia das graças despejava-se para todo e qualquer bichocareta.

E pregunto eu :

£ Depois duma administração tam im-previdonto. como esta, o quando, ao contrário do nosso, todos os p aí sós estão procurando roduzir as suas despesas, dispensando todo o possoal supérfluo o inútil, com que autoridade podemos exigir ao país tremendos sacrifícios, emquanto não pusermos em prática aquelas medidas que são necessárias para garantir o nosso cródito perante1 o estrangeiro e a Naçak)?

Página 16

16

Diário da Câmara dos Deputados

O -crédito é a base do empréstimo, e eu cito um caso em que isso se prova: a subscrição para o^Banco Agrícola foi coberta dez^ vezes.

É necessário que haja confiança no Estudo, como bom administrador.

Tenho ouvido falar em redução da cii-calação fiduciária, como necessária. Efectivamente, a circulação fiduciária pode muito contribuir para o agravamento do ágio, se não estiver em relação imediata com a produção.

4íi certo que a redução da circulação fiduciária influirá na baixa cambial.

Mas se nós pudermos amanhã reduzir a nossa circulação fiduciária a nossa vida económica continuará na mesma, se a nossa vida administrativa continuar a ser o que foi até aqui.

Quando foi da crise de 1890 o agravamento cambial fez-se sentir exactamente no nosso fomento,, no desenvolvimento dos nossos recursos.

O déficit era já de 18:000.000$.

Temos tido má política financeira, e já dizia o Ministro de Luís XIV:

«Dai-mo boa política e dar-te hei boas finanças».

Temos tido péssima política o desgraçadas finanças.

Não quero com estas palavras dizer que o país não deve pagar as despesas que contraiu.

É uma honra sua solver os encargos que pesam sobre ele.

Portanto temos de tributar os lucros da guerra.

A Itália e a Bélgica estão fazendo uma boa administração.; nós estamos em último caso.

Portugal precisa dar um alto exemplo de que está resolvido a pagar o que deve e a contribuir com o máximo esforço para cobrir o seu déficit.

Eu não sei a quanto monta a capitação do imposto por cada habitante em Portugal. Nós aqui temos impostos a propósito de tudo; ao voltar uma esquina não sabemos se nos surge um imposto, de forma que não há modo de. avaliar a capitação do imposto.

Em Inglaterra está em 60 por cento.

A França, quo o tinha a 45,. agora, com novos impostos, devo estar a 55 ou 60 por cento; pois, apesar disto, tem empregado

todos os esforços e cautelas no lançamento de impostos.

Agora lançar impostos como faz o Sr. Ministro das Finanças, é que não pode ser.

O imposto deve ser lançado como disse o Ministro das Finanças em França, Sr. Marshal, de forma que assonte bem, como as vestes numa pessoa, sem lhe causar dificuldades nos movimentos, neni tropeços, nem estorvando a sua actividade.

Há um imposto que o próprio comércio de França reclamou e que dá 13 biliões de francos.

Sr. Presidente: propostas como esta, tam complicadas, não podem ser discutidas tani rapidamente; precisam de ser estudadas; e quando vi o tempo que tinha para estudar esta, deu-me vontade de a atirar para o lado, não por menos consideração pela pessoa que a assina, mas por ser uma questão muito complexa e que não, se pode discutir assim.

É preciso dizer claramente a situação ao país, é p ré siso arrepiar caminho.

Se bem me recordo, a disposição consignada no artigo 2.° da proposta foi adoptada em França, em Itália, em Inglaterra e na Aieniauha. Mas, Sr. Presidente, eu que estou, em princípio, de acordo em que esta doutrina seja posta em prática, direi a S. Ex.a que há dificuldade e impossibilidade de tornar realizável a alínea a] do artigo 2.° Eu digo porquê.

Se as companhias e os bancos têm a sua escrita, as sociedades anónimas, por cotas, não são obrigadas a tê-la. Em juízo fará melhor prova aquele que apresentar a sua escrita bem arrumada, mas não é obrigado a tê-la, podendo a prova fazer-se testemunhal. £ Corno quere S. Ex.a, pois, ir buscar lucros de guerra às sociedades por cotas?

E o odioso é que as pequenas sociedades por cotas, é que esses comerciantes ambulantes ou milicianos que se criaram à última hora, podiam perfeitamente escapulir-se porque não há possibilidade de poder inquirir sobre o indicador da sua riqueza, pelo menos por estes moios.

Página 17

Sessão de 28 de Maio de 1920

dades. Extinguiu-se esse recurso, e hoje dá-se este caso: as pessoas honestas, as casas antigas, aquelas que tinham a sua escrita bem arrumada, essas pagam aquilo que devem pagar, mas aquelas que não quiserem ter escrita ou a podem facilmente substituir por outra em qualquer momento, riem-se das disposições desta lei.

Certamente que não é propósito do Sr. Ministro das Finanças ou da Câmara deixar que alguém se escapula pelas malhas.

A França, no projecto de Mr. Klotz, perfilhado por Mr. Marshal, estabeleceu os lucros de guerra para aqueles que pagam contribuição industrial; adoptou um outro imposto para todos aqueles que não fossem abrangidos por essa contribuição— imposto altamente progressivo conforme as fortunas além dum certo limite.

Este n.° 1.° do artigo 6.° aceito-o, mas ainda o acho suave. S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças fez, nesta parto, o mesmo que se fez na Itália, em que, pelo decreto rial de Novembro de 1915, se lançou uni imposto progressivo sobre o rendimento, estebelecendo que todo o lucro até 8 por cento ficava isento de qualquer imposto, de 8 a 16 por cento sujeito a um tributo de 10 por cento, de 16 a 24 por cento a um tributo de 20 por cento. Fazendo as minhas contas, dividendos de 20 por cento teriam uma baixa de 1,2 ou 1,5, pelo que ficariam reduzidos a um rendimento igual ao de qualquer empréstimo.

Por esta proposta de lei não é grandemente atingida á agricultura, no que S. Ex.a andou bem dado o seu natural empenho em criar um incentivo, de forma a que ela, progredindo e desenvolvendo se, possa contribuir mais largamente para o bem estar e riqueza nacionais. No emtanto, devo dizer que, neste momento de sacrifícios, todos têm de cooperar na obra do ressurgimento que é necessário realizar. Na própria França, onde, ao princípio, se tinha posto de parte a idea de tributar a agricultura, havendo conhecimento de que, com a guerra, ela tinha realizado lucros -importantes, ela foi também abrangida por proposta de Mr. Klotz.

Se até este ponto eu posso aceitar a proposta ministerial, daqui para baixo só

17

me resta dar um traço; daqui para baixo ó bolchevismo puro, que mostra bem a necessidade do Sr. Presidente do Ministério lançar as suas vistas para dentro do poder. (Éisos). •

^V. Ex.a ri-se, Sr. Ministro das Finanças, mas eu não queria estar na situação de V. Ex.a porque, se o .Sr. Baptista abre os olhos, V. Ex.a não fica muito bem parado...

Não pode manter-se nesse lugar sob pena do Sr. Baptista não ser o que realmente ó. e estar também feito com o bolchevismo.

Não conheço, e talvez a culpa disso seja do Sr. Ministro das Finanças por não me ter dado tempo para estudar, não conheço, repito, legislação alguma que atinja o capital. A Inglaterra não a aceitou, pô-la de parte; nos Estados Unidos pôs-se do parte; na França, os Deputados socialistas apresentaram um con-tra-projV-to sobre capital, que foi rejeitado por 400 e tantos votos contra 200; só a Alemanha, porque naturalmente estava lá o bolchevismo a predominar, é que teve coragem de pôr em prática tal idea, mas os resultados foram tam desastrosos que tiveram de â pôr de parte.

Pertence a honra a Portugal de ter apresentado uma proposta desta natureza, que ataca desalmadamente o capital e que, se fosse aprovada neste Parlamento, seria positivamente uma sentença do morte contra a economia nacional.

(jCom tais medidas sabe S. Ex.a o que fez? Com a ânsia de tributur o capital, o que S. Ex.a provocou foi a fuga do capital, a queda formidável do câmbio. É a consequência desta proposta desastrosa.

Página 18

S. Ex.a Milhares de contos de prajuízo é o que representa esta proposta.

Em nenhum. Parlamento em que houvesse a compreensão exacta dos seus de-, veres jamais seria consentido que se pusesse em discussão uma proposta desta natureza com dispensa do Regimento.

Pregunto:

Eu vi comprar-se à doida tudo quanto fosse Fundo Externo, porque se dizia que era a forma de salvação. Constou-me que ontem já não havia Fundo Externo.

j Estamos a brincar com a finança!

Estamos fartos de fazer chicana política sobre questões de ordem financeira e o resultado disso é que algumas propostas que têm vindo à discussão nesta Câmara e que poderiam ser aperfeiçoadas têm sido postas de lado, contribuindo tudo isto para agravar ainda mais a nossa situação económica.

Temos ainda outro ponto que merece a maior atenção de nós todos e eu devo dizer a V. Ex.a que, se a leitura da proposta me foi alarmando pouco a pouco, o

l n • i t i ^

ponto. Refiro-me ao artigo 12.°, respeitante aos lucros de maior valia.

Sr. Presidente: é muitíssimo difícil definir o que sejam lucros de maior valia. Só se sabe o que seja maior valia no acto duma liquidação, não havendo nada mais variável, mais oscilante do que'as cotações dos nossos valores, sejam eles de móveis ou de imóveis, nesta febre, nesta crise patológica que atravessamos.

Suponha V. Ex.a que eu amanhã, por qualquer indicação, visto que todos procuram colocar os seus capitais pela forma mais rendosa ou que maior segurança ofereça, compro, um determinado papel que esteja à cotação de, por exemplo, 9$. e que no dia seguinte essa cotação baixou, perdendo eu na sua venda. Qual é a maior valia?

Qualquer pessoa pode comprar na baixa e vender na alta ou vice versa e, Sr. Presidente, as cotações de bolsa não representam, de forma alguma, o valor social das respectivas, empresas ou companhias, sendo resultantes quási sempre dum jogo de momento.

E, pois, completamente impossível, é

Diário da Câmara dos Deputados

mesmo desastrado querer assentar lucros de maior valia sobre as diferenças de cotações dos papéis e, porque assim é, Klotz, no seu projecto apresentado ao Parlamento francês e perfilhado por Marshal, pôs inteiramente de parte esses lucros.

Por não se poder definir, dada principalmente a desvalorização da moeda, qual é o valor do. móvel ou imóvel, a comissão parlamentar de finanças e o respectivo Ministro puseram de parto os lucros de maior valia, preferindo antes — e daí já podem resultar vantagens — estabelecer uma taxa sobre a revenda dos imóveis.

Neste caso pode-se saber qual foi o preço da compra, assim como o da revenda, e sobre a diferença, sobre a maior valia, estabelece-se então uma taxa progressiva.

Desta forma é já possível o estabelecimento do imposto, porque assenta sobre um facto que se pode averiguar no momento da liquidação.

. Com este artigo 12.° dá-se ainda um facto curioso. Algumas empresas, como por exemplo, a Companhia do Gás e a

P!nTTTníinhla flíis A emas lutaram pr»rn /lífí_

~ ' JT " "" ""' O ' ~ «~~ . w^ «_~,^

cuidado de vária natureza que não lhes permitiram distribuir dividendo aos accionistas.

/Tiveram, porventura, esses accionistas lucros de guerra?

<_ que='que' no='no' foi='foi' pobreza='pobreza' os='os' e='e' móveis='móveis' dos='dos' miséria='miséria' imóveis='imóveis' o='o' p='p' emtanto='emtanto' tiveram='tiveram' valores='valores' não='não' companhias='companhias' _='_' subiram='subiram' daquelas='daquelas'>

,; Então as suas máquinas, os seus edifícios, os seus utensílios não valem hoje oito ou dez vezes mais do que valiam?

Sem dúvida que valera, e pela proposta do Sr. Ministro das Finanças ser-lhe há lançado um imposto que vai a 16 por cento sobre a diferença de valores, imposto que irá desvalorizar o papel dos accionistas, como se eles tivessem realizado alguns lucros durante a guerra.

Faço a justiça de acreditar que o Sr. Ministro das Finanças teve o melhor desejo de acertar, mas os resultados, as conclusões, é que não podiam ser mais desastradas.

Página 19

«Sessão de 28 de Maio de 1920

imposto sobre o capital e imposto sobre os lucros de maior valia, e creio também ter demonstrado, com a minha análise, que o Parlamento não pode, de forma alguma, pronunciar-se sobre um documento de tam grande responsabilidade emquanto o não tiver estudado com toda a cautela, ouvindo as entidades competentes, quer se encontrem aqui dentro, quer lá fora, parecendo-me que se deveria aprovar a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Tudo quanto não seja isso representará apenas um acto de pura aventura, que apenas nos poderia classificar como criaturas sem a menor sombra de previdência, que caminham aos baldões da sorte, às cegas, nada havendo de pior em política.

É preciso método e cautela porque, como V. Ex.a sabe, o capital é timorato e foge ao menor anúncio de que o querem perseguir, e quando então se trata de propostas desta natureza o pânico apossa-se dele rapidamente.

Torna-se necessário irmos ao seu encontro, inspirar-lhe confiança, mostrando que ninguém pensa numa política de perseguição.

Até hoje ainda não ouvi a ninguém dizer que não quere pagar, mas 6 necessário todo o cuidado que a cobrança dum tal imposto não vá secar as fontes de riqueza que precisamos desenvolver.

Sr. Presidente: lavo as minhas mãos do que suceder depois da aprovação deste projecto.

Fiz tudo quanto em minhas forças cabe para mostrar as flagrantes injustiças que ele apresenta e mostrei que houve a audácia de fazer o que até hoje nenhum país fez em matéria de contribuição.

Não direi que se trata dum Governo bolchevista, mas não me admim que amanhã tenha de pedir ao Sr. Presidente da República a sua demissão.

Não direi que é um bolchovista que apresenta matéria copiada da Rússia bolchevista, mas está seguindo uma política completamente de confiscação. >

O imposto que foi lançado foi :um imposto sobre o rendimento e que. nãO' vai além dum tanto, e sobre o assunto chamo a atenção da Câmara para um . artigo dum jornal francês, L'EconomÍ8te, de 17 de 'Abril, que se refere ao .lançamento desse imposto om Itália. • ,; • ,

Faço os meus votos para que este projecto desça, não com honras, que as não merece, mas em enterro de 3.a classe à cova comum, para que fique esquecido, apesar do Sr. Ministro ter feito uma obra-com boa intenção, mas na qual foi infeliz.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : começo por ler a minha moção* como manda o Regimento.

Moção

Considerando que a proposta denominada «participação do Estado nos lucrosy capitais e mais valias resultantes da guerra», é antes um duplo imposto sobre os rendimentos o sobre o capital, acrescendo que este sofre a dupla imposição na forma directa de participação no capital e indirecta nos chamados maiores valores;

Considerando que a proposta pretendendo atingir os lucros de guerra não estabelece a precisa discriminação, do que resulta que o imposto considerado excepcional atingirá todos os rendimentos e capitais quer sejam ou não resultantes de actos ou operações lucrativas em virtude da guerra;

Considerando que, em certos casos o em virtude das disposições da proposta, os grandes lucros serão taxados mais levemente quo os pequenos lucros:

Considerando que a proposta carece dum estudo cuidado e duma total remodelação quer nos seus intentos quer nos seus princípios para se transformar num útil instrumento tributário de harmonia com os princípios de boa justiça fiscal;

Considerando que mal se compreende que havendo propostas tributárias do Governo já estudadas e relatadas pela comissão de finanças e tendo tido uma certa publicidade se inicie a discussão por uma proposta quási inteiramente desconhecida e em tam curto prazo que não dá tempo sequer para ser analisada mesmo superficialmente ;

Página 20

20

proposta vem inteiramente desacompanhada, calcular não só as receitas, mas também as despesas de percepção que podem elevar-se a quantia tal que inutilize quási inteiramente às suas presumidas vantagens financeiras;

Considerando que urge adoptar as modernas formas de tributação hoje universalmente consideradas as mais justas, equitativas e de mais produtividade;

Considerando que é inadiável obter os meios necessários para ocorrerá situação deficitária alarmante do Orçamento Geral do Estado;

Considerando que esses meios, acompanhados duma política de severa limitação de despesas, têm de tornar possível o equilíbrio orçamental, ainda que com o recurso a operações de crédito, que deverão principalmente destinar-se a uma larga política de fomento;

Considerando que se torna urgente a adopção dum plano homogéneo de tributação, pois só pela tributação os estados, podem alcançar uma situação financeira sólida e desafogada: mas,

Convindo que esse plano de tributação tenha uma larga base de estudo e de discussão ;

A Câmara emite o voto da conveniência de ser nomeada uma grande comissão de parlamentares e não parlamentares sob a presidência do Sr. Ministro das Finanças, encarregada de elaborar, num prazo de 30 dias. um largo plano tributário em que figure como principal elemento um imposto geral de rendimentos, completado por um imposto global. Preconiza também o recurso aos impostos de transmissão por título gratuito, levando-o ao máximo da sua produtividade, assim como entende deve merecer-lhe especial estudo o imposto de valorização social unicamente sobre a riqueza imobiliária quando estejam esgotadas as fontes de tributação que têm como -indicadores as manifestações do luxo e do supérfluo, e continua-.na ordem do dia.

Sala das Sessões.—Álvaro de Castro.

Sr. Presidente: efectivamente uma das cousas que realmente nos surpreende é que, estando de facto o projecto da contribuição ' industrial já distribuído, estudado pela devida comissão e com o seu parecer e até marcado para ordem do dia,

Diário da Câmara dos Deputada

fosse posto de parte e marcada para ordem do dia com dispensa do Regimento uma proposta desconhecida que envolve diversos sistemas de tributações absolu-amente novas no nosso país.

Querendo saber qual a razão que levou o Governo a pedir a dispensa do Regimento para esta proposta, julgo ser o querer considerar que tudo que seja derivado do imposto, seja destinado a redução da circulação fiduciária.

Mas, sendo certo que o Estado está em breve prazo a braços com uma dificuldade enorme, a do pagamento dos seus encargos, pode suceder que o volume actual da circulação fiduciária seja ainda niais aumentado.

Mas, ainda que não fosse esta a razão, eu não compreendo como o Governo querendo primeiro equilibrar o orçamento se vá preocupar com uma operação que tendo aliás muitos defensores, e dos mais categorizados, tem contudo contra ela muitos outros, que tem a idea e o princípio assente de que, a mera redução da circulação fiduciária, é absolutamente inútil.

Eu posso garantir e fazer a afirmação absoluta de que, se o Governo tivesse

da circulação fiduciária, esse acto traduzir-se ia absolutamente numa cousa inútil. Não actuaria nos câmbios, nem actuaria nos preços.

Não vou entrar, Sr. Presidente, na análise deste ponto, que porventura terei de tratar mais largamente, depois de fazer outras considerações, mas quis salientar este ponto, por me parecer que seria o único fundamento que o Governo tinha tido para recorrer à urgência e dispensa de Regimento para esta proposta.

Sr. Presidente: .analisando a proposta, eu reconheço, primeiramente, que não há País nenhum que procurasse taxar os lucros de guerra, depois dela já ter terminado e por consequência não haver já esses lucros. Em todas as legislações que eu conheço neste género se estabelece, como no seu artigo inicial, que esta tributação teiia lugar dentro do período de guerra e cessaria doze meses após a guerra.

Página 21

Sessão de 28 de Maio de

que desse o conhecimento, tam aproximado quanto possível dos rendimentos.

E assim é que, tendo a França adoptado essa tributação mais tarde do que a Itália, que foi o primeiro país que pôs em vigor uma legislação tributária, sobre os lucros de guerra, uma das objecções que foi feita pela comissão do Senado, foi a circunstância da França não ter já em execução durante largo tempo, mesmo anterior a 1914, o imposto geral de rendimento, que lhe consentiria aplicar sem grandes encargos e sem grandes dificuldades a taxa sobre os lucros de guerra.

Bem sei que esse argumento não foi suficiente para que não se aplicasse a taxa dos lucros de guerra, mas, se esse imposto já estivesse estabelecido há um ano, não haveria a criar toda a enorme rede de empregados e funcionários, emfim todo o maquinismo próprio em que repousam todos os impostos que dizem respeito principalmente ao rendimento.

Antes de levantar as taxas do imposto geral de rendimento, e criar de facto um imposto particular para os lucros de guerra, ficando, como não poderia deixar de ficar na dotação de despesa criado na proposta apresentada pelo Governo, este problema foi convertido propriamente num imposto sobre o rendimento, dando-se-lhe o nome de imposto sobre os lucros de guerra.

Sou, já o mostrei na minha moção, inteiramente favorável ao imposto sobre o rendimento pela forma income taxe.

Há muitos anos que combato por este sistema de tributação.

Tive mesmo ocasião de largamente expor em 1913 numa conferência pública, este ponto de vista- e hoje mantenho-o.

Porquê? Porque não estamos hoje nas condições essenciais requeridas para a aplicação do imposto deste rendimento, como todos os países que estão em situação difícil financeira. Portanto, temos.de' fazer como esses países o que esses países fizerem.

Não quero dizer que o imposto geral de rendimento seja fácil de aplicar, que, porventura, . não encontre a sua resistên-; cia.

Mas, apesar de tudo, temos a tradição do imposto de rendimento.

Na Guerra da Sucessão o houve. E o Marquôs do Pombal numa ocasião @m que

21

se encontrou numa situação difícil, introduziu esse imposto que por efeito de regulamento e outras circunstâncias se traduziu numa taxa única.

Esse imposto aplicou-se em Inglaterra, e em França, ao faz^r-se a remodelação dos impostos ali adoptados, e constituiu a primeira causa para o seu equilíbrio orçamental.

Havendo uma enorme luta dentro da, Inglaterra para que esse imposto não constituísse uma engrenagem normal do seu sistema fiscal, foi ele suspenso, mas, constatando que mercê da sua aplicação-as finanças inglesas se puderam equilibrar, foi a Inglaterra novamente forçada a recorrer a ele, e assim esteve certo-tempo até que nova suspensão, se deu, tendo mais tarde sido mandado pôr de novo em vigor por uma lei votada no-Parlamento.

Suspenso tempo depois, foi de novo restabelecido, e dessa data para cá constitui a base do organismo tributário inglês.

É por tudo isto que eu digo ser inteiramente favorável ao imposto sobre o rendimento e que, de uma maneira geral, não poderia rejeitar a parte da proposta que a ele diz respeito, porque só não refere a lucros de guerra. o

A primeira parte dessa proposta representa tam somente um imposto agravado de rendimento e que tem execução até 1924, e- eu desejaria q%e as respectivas disposições se transformassem no sentido de se estabelecer, de facto, o imposto geral de rendimento com a aplicação normal, e que se as necessidades do Estado o exigissem e o país quizesse fazer esse sacrifício, se sobretaxasse durante dois ou três anos de maneira a produzir uma massa tributária importante que contribuísse não só para o equilíbrio do orçamento, mas podesse ser- também aplicadas a outros benefícios para o Estado e para o país.

Página 22

22

bitráriamente, uma certa e determinada quantia, novamente se vai arrancar a esse capital nova quantia pela chamada maior valia, que, aliás, nunca até hoje foi definida quanto aos bens mobiliários e, que eu saiba, na legislação de todo o mundo é unicamente aplicada na Inglaterra, quanto aos bens territoriais, e na Alemanha, quanto aos bens imobiliários.

Efectivamente aqui encontra-se um artigo que se refere à impossibilidade de ser abrangido pela mesma tributação o mesmo capital, mas, não tem referência à maior valia porque isso se aplica unicamente ao imposto lançado sobre o capital, tal como se estabeleceu separando 75 por cento considerado como lucro normal e 25 por cento -considerados como lucro de guerra.

De maneira que esta forma, que nada justifica, que critério nenhum informa, porque tanto podia ser isto como a inversa, é a vontade do legislador, porque não temos um estudo nem será fácil fazê-lo nem ao Grovêrno apresentá-lo, sobre a velocidade de capitalização dos juros de guerra e até sobre o quantitativo do capital que nós também não conhecemos'. Ima-2*inft V. T^x.a onde nos conduziria a necessidade 'que o meu espírito exige e naturalmente e de todos os que se sentam nesta casa dó Parlamento, se se quisesse modificar • esta proposta na parte que se refere ao capital de maneira que se representasse qualquer cousa que não fosse,, de facto, uma extorsão, como muito bem a classificou o Sr. Deputado Ferreira da Eocba.

Mas, Sr. Presidente, nesta parte do imposto do capital rejeitá-lo hei in limine porque, como disse, sendo eu não muito contrário ao imposto sobre o capital sou inteiramente contrário à forma que aqui se estabelece, e que se aproxima da tributação já muitas vezes proposta e creio que em execução numa lei de guerra/ feita na Alemanha, em que é tirada ao. contribuinte uma cota do seu capitai por um cálculo aliás fácil de fazer e que ast •leis alemãs consentem porque são um organismo mais preciso, mais adminis-; •trativamente militar de recolhimento de impostos,: devendo dizer, contudo, que; apesar do seu mecanismo > ser extremamente militar é muito menos produtivo dói que um mecanismo muito mais liberal,;

Diário da Câmara dos Deputados

como o inglês, cuja produtividade é muito maior.

•Mas, dizia eu, aceitaria o imposto sobre o capital num regime ou sistema inglês que colhe essa cota de capital no momento em que se abre a sucessão como aceitaria também a parte da colecta desse capital no momento em que se dá a transmissão de carácter gratuito.

Não poderíamos proceder à execução dessas medidas sem previamente termos estabelecido o imposto que nos desse o conhecimento exacto das fortunas, mas sendo no nosso País muito timorato e medroso o capital, teríamos consequências muito graves, pelo menos por em-quanto.

. Qualquer destas medidas nos outros países teve primeiro a sanção do público, em enormes debates entre aqueles que as defendiam e aqueles que as atacavam, até que conseguiram conquistar, senão a unanimidade de votos-, pelo menos uma maioria tal que as tornou perfeitamente aceitáveis.

Quanto ao imposto chamado aqui de maiores valias, é um imposto que tem tradição e que eu aceitaria, mas não como medida e.Míescumai para os lucros da guerra, e não neste momento om que a moeda depreciada em relação a 1914 tornaria absolutamente humorística a frase cie maiores valias aplicada ao imposto que aliás ia unicamente tributar as menores valias, pois só assim se pode conceber o aumento extraordinário do numerários que tomarani todas as cousas em relação a 1914.

Eu nunca lhe poderia dar o meu voto, tal como ele se encontra elaborado, mas .suponho que seria possível harmonizar estes princípios,' dando-lhes uma maior extensão de aplicação. Portanto desta base alguma cousa de útil se poderia fazer, isolando, é claro, estes princípios das restantes propostas do Governo.

Não tive tempo de fazer os cálculos necessários para avaliar da carga tributária - que pode recair num contribuinte ,que não tenha meios de fortuna e que aufira unicamente os proventos do desempenho duma qualquer função pública.

Página 23

Sessão de 28 de Maio de 1920

Não me foi possível, portanto, no pouco tempo que decorreu, estudar o mecanismo que ditou todas estas medidas, nem pude saber qual o plano de orientação que o Governo se deu a si mesmo para constituir este bloco de medidas.

O que ficamos sabendo é que estamos numa gravíssima situação financeira à qual precisamos de acudir com rapidez, para que o Estado ainda possa entrar num caminho normal de administração, o dando satisfação às necessidades que o País neste momento reclama.

Mas para que o Sr. Ministro das Finanças não posa dizer que o País está à beira dum abismo, sendo necessário neste momento a aprovação rápida destas medidas para salvação das finanças públicas, eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que a França com as suas finanças também avariadas, por motivo da guerra, não votou a proposta dos lucros de guerra, que ó um volume sobre toda a legislação que em tal matéria se tem produzido em todo o mundo, em 15 ou 20 dias, pois, levou seis longos meses a aprová-la.

Portanto, Sr. Presidente, eu sou da opinião que nós as podemos tranquilamente estudar para lhe darmos a nossa aprovação quando elas venham à Câmara em condições de as podermos ver rapidamente discutidas e aprovadas, visto que ^nfio é possível tal como se encontram, aprová-las, sendo inútil toda a discussão que estamos aqui a fazer, sobre as suas partes gerais, sem bases para as poder alterar como deve ser. (Apoiados}.

De resto, Sr. Presidente, eu sou da opinião que nenhuns resultados se tirarão da sua aplicação, fazendo-me supor que o rendimento de 100 mil contos será totalmente absorvido, como nas obras que infelizmente a República tem feito, pelo pessoal que será empregado.

Eu declaro que não aprovarei uma proposta desta natureza não se sabendo quais são os direitos dos contribuintes e os seus deveres.

Nesta ordem de ideas, Sr. Presidente, parece-me ter dito já o suficiente para explicar a minha atitude sobre as propostas de finanças, que entendo não resolvem cousa nenhuma, pela forma como são apresentadas.

Ainda que dolorosamente, eu faço uma afirmação, que? aliás, não é umn novidade

23

para ninguém que se interessa por estes assuntos, porque há poucos dias o Ministro de Fiuanças inglês disse, numa expressão simples : se a guerra franco-prus-siana durou ,poucos meses e a alteração dos preços se prolongou durante sete anos, não imagine ninguém que tendo a guerra europeia durado cinco anos, as alterações de preços durarão meramente seis meses.

E quem estude o movimento dos preços, reconhece, infelizmente, que quando a guerra europeia rebentou, nós encon-trávamo-nos num período de alta de preços, preços que vinham subindo insensivelmente desde 1896.

Todos conhecem e sabem, pelos estudos que tom sido feitos, que os preços no mundo têm largas oscilações, mas que eles se podem ligar om correntes gerais, que determinam ou a alta de preços, ou a sua baixa. E para explicar o movimento dos preços, vários escritores têm recor1 rido ^o exame e estudo de várias teorias, sendo izrna delas, que é chamada a escola liberal, a que diz que a primeira elevação de preços teve lugar em virtude do desenvolvimento industrial, e que a primeira baixa sucedeu principalmente por causa das descobertas scientificas que conseguiram fazer diminuir o preço de fabricação de dados objectos e de dadas matérias.

Esta afirmação vem para dizer a V. Ex.% Sr. Presidente, o seguinte: ó que infelizmente estando nós, quando rebentou a guerra, num período de alta de preços, essa se acentuou em virtude da guerra, e que exigindo-se a todo o transe, e sendo necessário fazô-la, uma intensificação de produção, infelizmente ela há-de traduzir-se inicialmente num acréscimo ainda maior dos preços que resultaram da guerra. A maior procura de matérias primas, a maior procura de meios de transporte, emfim um excesso da procura sobre a oferta, há-de determinar ainda um aumento de preços em relação a todo o mundo.

Aparte do Sr. Ferreira da Rocha.

Página 24

.. Eu vinha deduzindo aquelas considerações, para dizer que a redução da circulação fiduciária não tinha nada que ver com o custo da vWa»

A respeito da diminuição do preço em papel-moeda e da afirmação de que se dê imediatamente a melhoria cambial ou que porventura que valorize o stock de notaa que resta, tenho a declarar que se trats duma afirmação inexacta .quando não se adoptar outra espécie de medidas que não essa.

O Sr. Mariano Martins :

sil em 1902 ...

Temos o Bra-

O Orador:—Ê exemplo clássico que toda a gente conhece, mas tem sido contestado com fortes argumentos, por que a melhoria cambial foi devida a um banco que tomou o encargo de pagar a amortização da dívida durante dois anos e os encargos externos» o que provocou a .desnecessidade do Brasil buscar cambiais para os paíseâ onde tinha contraído as suas dívidas e melhorar a situação cambial.

Interrupçòeê dos Sr s. Ferreira da Rocha e Mariano Martins.

O Orador:— Eu estou convencido de que se a Conferência de Bruxelas se reunir e resolver unicamente isso, não terá feito cousa nenhuma. E, desse modo, era melhor não se ter reunido.

Como é que V. Ex.a quere, com os •82^.000 coutos que eram de circulação fiduciária ao tempo, fazer a mesma vida com ó numerário mais restrito quando a soma de serviços, a soma de despesas a fazer é muito maior.

Digo, estou convencido de que não resulta melhoria com o diminuir um ceitil que seja a circulação fiduciária.

Entendo que é um erro num país que pôde utilizar a sua circulação fiduciária, como muitos o fizeram > no desenvolvimento do seu território nacional} no desenvolvimento' -do seu território colonial, dizer-se que a circulação fiduciária não é nem pode ser nunca um instrumento de fomento.

Em Portugal de facto não é um instrumento de fomento, tem sido antes um instrumento de desvalorização porque tem servido para o Estado pagar os seus débitos.

Diário da Câmara dos Deputados

Emquanto o Estado, de facto, não se garantir a possibilidade de pagar os seus débitos e encargos pela obtenção directa do dinheiro do contribuinte nunca terá criado uma situação que lhe permita pôr de parte o recurso à circulação fiduciária.

Se o Governo visse aprovada esta proposta nada teria conseguido porque no dia seguinte havia de recorrer novamente à circulação fiduciária porque não tinha criado as fontes de receita necessária para a dispensar. ±LI por isso que entendo que é absurdo o voto de dispensa do Regimento para a discussão desta proposta, quando importava, em primeiro lugar, consolidar a situação do Estado demonstrando assim o Parlamento e o País de que eram capazes de encarar a gravidade da situação votando è pagando os impos-.tos, ainda que violentos, que houvesse de pagar e votar, e não fazendo uma medida que é meramente fogo de vistas, mas, fogo de vistas prejudicial porque convence quem não se aplica ao estudo destas questões de que vai ter em breve remédio à sua situação desesperada.

Se é certo que a guerra e os fenómenos que a ela se seguiram perturbaram e desorientaram todos os economistas que previam os fenómenos depois da guerra, à luz de conhecimentos económicos perfeitamente diferentes daqueles em que a humanidade actualmente gira, estou convencido ainda assim que os poucos conhecimentos que temos, que os poucos elementos registados até hoje, analisados em detalhe, nos íornecem elementos suficientes para dizer o que eu disse e acreditarem as minhas palavras como absolutamente exactas, demonstrativas de que caminhamos mal, que. enveredamos por um sistema de réus para cobrir a verdade, quando só conviria que o país soubesse a verdade.

Eu não tenho procuração do país para dizer que o país não se recusa a pagar os impostos, ^mas precisa primeiro estar convencido. E preciso que estas cousas não se façam às escuras, com máscara na

cara.

Eu estou disposto a entrar na discussão e votação doutras propostas no sentido que indiquei por reputar o único caminho capaz de conduzir a um fim útil*

Página 25

Sessão de 28 de Maio de Í930

cursos académicos, que eu aguardo para depois fazer mais observações.

Leu-se a moção e foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (sobre a ordem): — Sr. Presidente: cumprindo os preceitos regimentais, vou mandar para a Mesa a minha moção de ordem.

«A Câmara, reconhecendo a absoluta indispensabilidade de comprimir as despesas públicas e aumeiitar rapidamente as respectivas receitas, fazendo participar o Estado dom justiça e equidade em todo o aumento de riqueza efectuada nos últimos tempos e em particular por motivo de guerra, continua na ordem do dia.

Saladas Sessões, 28 de Maio de 1920.— António Maria da Silva».

O Sr. Ministro das Fíaanças, em nome do Governo, apresentou várias propostas de finanças, a fim de prover de remédio o mal que, apesar de tantos discursos e de tantos artigos, infelizmente até a esta hora ninguém deu remédio.

Toda a gente afirma que ó necessário comprimir as despesas, mas eu vejo que dão o seu voto à multiplicação delas.

Acho que ó tempo de arrepiarmos caminho.

Eu, em Janeiro deste ano, quando fui coagido a aceitar o encargo de Ministro das Finanças, pus logo a cláusula de que não autorizaria qualquer despesa nem mesmo que ela tivesse sido votada.

Depois da jornada do Monsanto, o Directório do meu partido procurou sempre junto de vários (Governos que têm estado no Poder opor um travão a esse movimento acelerado de despesas.

Se, infelizmente, ele não conseguiu que os seus conselhos fossem ouvidos, a responsabilidade não pertence ao partido em que me encontro, nem tam pouco aos homens que íêm estado à testa da sua gerência. ..

O Sr. Brito Camacho: — j Mas esses Governos foram quási sempre democráticos!

— As rssponsabilidades dos Ministérios, mesmo daquele quo foi carac-amontcs partidário* nuo podem ainda

caber a lon partido SQ aíoudormos

às circunstâncias sociais que determinaram a chamada dessas pessoas ás cadeiras do Poder.

E certo que há homens do meu partido que têm responsabilidades e grandes nesse movimento ascensional das desposas públicas, mas afirmar que um partido, ou pelo menos a sua grande força, é o único responsável, ô um exagero inqualificável.

Dos Ministérios de concentração alguns houve que deixaram as colunas das despesas em tais condições, que dificilmente nos podemos reabilitar.

Sem ofensa para ninguém, porque "circunstâncias várias determinaram esse movimento, o certo é que nesses Ministérios de concentração, dois ou três, entravam representantes de diversos partidos, e, apesar disso, em conferências públicas não se hesita em afirmar que as responsabilidades cabem única e exclusivamente ao Partido Democrático, que meteu nas repartições públicas cerca de 15:000 vadios. Eu pregunto se foram só os Ministérios democráticos os que esbanjaram largamente os dinheiros do Estado.

Está a lei-travão em vigor, e a modificação actual, da minha autoria, é um dos instrumentos que podem ainda intervir poderosamente para o saneamento da nossa administração.

Toda a gente fala em compressão de despesas; as chamadas forças vivas atiram-nos constantemente à cara a necessidade de comprimir as despesas. Pois bem, temos de fazer essa compressão, custe o que custar e doa a quem doer, para podermos criar a autoridade necessária para podermos legislar profícuamenté e que, a todo o momento, nos não é reconhecida,

Mas também essas forças vivas, que têm cm parto também autoridade para dizer que devemos comprimir as despesas, têm que dar uma cota parte do que lhes entra nos cofres indevidamente.

Tem sido uma loucura nas despesas, ninguém se importando donde vem o dinheiro, gastando à tort et à travers e tirando duma forma ignominiosa dos nossos bolsos os seus lucros.

Disse-o numa conferência, e disse as cousas mais violentas, empregando as frases comodidus próprias da assembloa © de (iiH-m falava o tive os nplausos dóles.

Página 26

26

Diário da Câmara dos^Deputados

Disse que era necessário uma administração honesta.

Disseram que estavam dispostos, e quero tomar como boas as suas palavras, a cumprir os seus cumpromissos, mas estou certo que só concordariam com o reduzir o que lhes convêm, e nas medidas que lhes tirem o menos possível.

Conheço-os como os meus dedos e não cultivo a sua acção nem o seu dinheiro e sei o que valem.

Não é de aceitar a proposta

Assim, nós arripiamos caminho naquela obra que tinha criado quando com sacrifício fui ocupar as cadeiras do Ministério das Finanças, dizendo nBsta Câmara que não podia haver facciosimos políticos, a respeito das necessárias medidas, porque isso seria o mesmo que dizer que qualquer de nós tinha um elixir, que só era

V\/"\m nnonrlrt T*r*n n Aã T A o o t» «T\lirtnrlrv

M VíJ-tA V^M.MfAA.N^t.V^ £T\J». JJ-V/kJ AXykJUV t*.J,f.fcl\^C4.^\/ »

Não é esse o fim que devemos ter em vista.

Não é essa obra preconizada por todos os países que têm comprimido as despesas, e nos quais, apesar de serem países onde se administra bem, é assustador o quadro das despesas.

Nós não fazemos isso; a propósito de todas as cousas e de cousa alguma, nós pomos questões políticas, fugindo das questões financeiras e económicas, quando a política delas devia estar inteiramente arredada.

E, assim é que, nós que vínhamos preconizando em data anterior, mas mais intensamente depois de Monsanto, processos inteiramente diversos, estamos na sessão de 1920, estamos em Maio f. o o que ó que registamos em relação aos tempos em qne havia orçamentos decretados ? A mesmíssima posição.

Quando se fala em criar receitas, toda a gente em Portugal se assusta e põe como problema aquilo que. eu denomino o princípio do menor esforço.

Precisamos sair do castelo em que nos colocámos de que podemos viver toda a

vida sem procurarmos angariar meios suficientes para a nossa manutenção, julgando que esses meios jamais se esgotarão.

Esta questão foi posta, como disse, com urgôucia e dispensa de Regimento, o que motivou os reparos levantados pelo Sr. Ferreira da Rocha, que aliás colhem até certo ponto.

j Os próprios Estados Unidos daAmóri-i ca do Norte, com vida desafogada sob o ponto de vista financeiro, e que podem perfeitamente seguir os processos europeus, estão discutindo se ó melhor o caminho da tributação sobre o capital.

O Sr. .Ferreira àa Rocha : —

O Orador: — Não vence, repito, porque os sábios que o têm discutido, só o tem ilustrado com as suas considerações, e o seu sistema, embora seja absolutamente defensável, é só atacado pelos conservadores retintos da escola inclivi-| dualista, como muito bem disse o Sr. Ferreira da Rocha.

A insuficiência desta proposta do Sr.

do que lucros o capital, é porque ele não tinha riuni grande número de casos outra forma de tributar esses lucros senão pelo que preconiza a sua proposta, (Apoiados).

Em Inglaterra, sabem-no V. Ex.as bem e os meus colegas, o Estado não desiste de perceber aquelas importâncias que já percebia desses mesmos lucros provenientes da guerra.

Mais ainda, Chamberlain assevera necessária a sobretaxa sobre os mesmos lu-

cros.

O Sr. Ferreira da Rocha :-

imposto de rendimento.

Sobre o

O Orador: — Tsto é certo, declarando até que tinha tomado o compromisso, numa interpelação que lhe tinham feito, de não criar impostos novos.

Página 27

Sessão de 28 de Maio de 1920

menos, aumentar as importâncias do que dizia e pensava a comissão respectiva.

O pais tinha de ter maior tributação, e a criação de novos impostos era absolutamente fundamental.

Curioso é qne no regresso ao Parlamento Lo}7d George declarou, bem como Chamo erlain, que era absolutamente necessária essa medida. O programa do Governo Inglês consistia em fazer muitas economias, diminuir muitas despesas, isto em 1919, extinguiu alguns dos chamados Ministérios da Guerra, não facultar empréstimos aos aliados e todo um conjunto de medidas, todas muito interessantes, que constam do Memorandum publicado para todo o povo inglês ter conhecimento das condições em que se achavam as suas finanças.

O Sr. Ferreira da Rocha:—.Conheço o documento a que V. Ex.a se refere.

Nele não encontra V. Ex.a que se tenha falado na sobretaxa do imposto de lucros de guerra; no imposto de rendimento, sim.

O Orador:—Quando V. Ex.a quiser, poder-lhe-ei facultar documentos que mostram que o Ministro Inglês pretendia ou preconizava esse imposto.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Se V. Ex.a aqui quisesse propor o plano de contribuições inglês, eu aprová-lo-ia imediatamente.

O Orador:— Aqueles q\ie dizem ser necessário antes de mais nada reduzir as despesas a 50 por cento, continuam alguns jornalistas ingleses a assegurar que é preciso não, contar com isso para resolver o problema financeiro.

Embora façam a compressão das suas despesas, em alguns departamentos, como Chamberlain no seu, queixam-se de que os funcionários são insuficientes.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Veja V. Ex.as as economias realizadas pela Inglaterra, com respeito à força pública, após a guerra, e compare-as com as nossas.

O Orador: — O assunto ó sem dúvida interessante e esta discussão do modo alguni fez mal ao Governo, pois o Sr. Ministro

27

das fFinanças não apresenta a sua proposta como uma obra inteiramente isenta de defeitos.

vS. Ex.a, disse-o mesmo com a lialdade que o caracteriza, com a preocupação apenas de que nos encontrássemos todos unidos para dar remédio a uma situação que se não é para pânico, — £ e porquê o não havemos de dizer, se na própria Inglaterra a palavra foi já empregada ? — não é para optimismo, tanto mais que para nós este problema reveste ainda uma maior gravidade, e nós achamo-nos sempre possuídos de um optimismo que nos cega.

Uma voz :—Há muito tempo.

O Orador:—Sem dúvida, mas convêm citar o passado para nos emendarmos e não para exercermos retaliações, e não como disse ha pouco, para a propósito destes assuntos estabelecermos uma divisão entre nós.

Tem passado por aquelas cadeiras, várias pessoas e dos diversos partidos e realmente deve-se dizer que esta Câmara não lhe tem dado por vezes os elementos que eram absolutamente necessários para poderem fazer obra útil.

Porquê ?

Por essas mesmas retaliações políticas que noutros países eu não vejo existirem entre homens que defendem o mesmo regime e que se devem, pelo nienos, mútuo respeito, e que de modo algum se compreende que haja entre nós que para o estabelecimento do actual regime contribuirmos.

O Sr. Aboim Inglês:— Nunca devia ter havido.

O Orador:—Bastantes vezes, antes e depois de ser Ministro, ultimamente fiz vários apelos a todos os grupos políticos com. representação nesta casa do Parlamento, apelos absolutamente sinceros, feitos em situações, em momentos e com palavras que quem me conhece bem sabe que não procurava iludir o rneu pensamento.

Página 28

28

iras de todos os que tem razão para estar magoados conosco.

Momentos aflitivos se tem passado já depois de se implantar a República e muitos dos que agridem os homens da Eepública, representantes alguns das forças vivas do País neles tem encontrado a segurança do que possuem.

Apesar de todas as afirmações produzidas, o facto é que a especulação continua.

Mesmo depois do aviso que lhes fiz, não se emendaram, o café e o cacau, nos entrepostos de Lisboa, mudaram de dono seis e sete vezes, mas não mudaram de local.

Quem procede desta forma, não tem autoridade alguma para dar leis em matéria de administração, não tem autoridade para lançar o repto seja a quem for.

Os organismos bancários que lhes fa-, cilitaram as negociatas, não tem autoridade alguma para protestar, tendo antes já dado ao Estado aquelas importâncias que legitimamente lhe pertencem.

Digo isto com a consciência certa de que desempenho o meu dever. •

Se o País amanhã se vir numa situação afiietiva, deve indicar se lhe es nomes das pessoas que para ela contribuíram.

Só neste País ó que nas grandes empresas, nos grandes estabelecimentos bancários não tem havido até esta hora o critério suficiente para se proceder duma forma idêntica a outros países.

Torna-se necessário que nos emendemos todos e que todos demos a contribuição legítima porque não se pede mais do que é legítimo.

Ganham-so aos 1:500 contos em dois ou três dias, e eu pregunto a V. Ex.a, pregunto a todos os meus colegas, pregunto à -face do País se é legítimo em qualquer momento que se façam negócios sobre produtos de alimentação pública em que se ganhem tam avultadas quantias. . O facto é verdadeiro.

Aparte do Sr. Aboim Inglês, que não se ouviu.

. O Orador:—Custa muito estar sempre a dizer verdades, mas tem de se dizer, e V. Ex.a sabe que relativamente a vários factos eu podia indicar nomes.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Aboim Inglês : —Venham esses nomes.

O Orador:—Ainda tenho aquele pudor elementar que deve ter todo o homem público para só dizer aquilo que é preciso. Proferi unia frase que anda na boca de toda a gente, de que o país tem estado a saque, mas, ó preciso interpretar a minha frase como deve ser.

A alguns dos que a repetem lá fora imaginando que com isso combatem a República, podia eu dizer-lhes: vocês têm sido dos piores saqueadores.

Elaborei, com o concurso dos meus colegas do Ministério, aquelo diploma conhecido pelo nome de «Consórcio»; não me arrependo do que fiz, e nunca o considerei mais do que uma medida de circunstância. Salvou muita gente e nesse momento salvou muito crédito. Evitou o pânico, evitou corridas e alguns daqueles que foram salvos já gritam.

O «Consórcio» não foi cumprido, apesar dos interessados me terem afirmado que seriam escravos da sua palavra.

Não há ninguém que desconheça o cambalacho cambial que se fez e é do domínio público que alguém, sem a mínima cerimónia, fazia o circuito Lisboa--Pôrto para obter os melhores resultados na especulação a que só dedicava.

As únicas pessoas que cumpriram o seu dever perante o decreto das cambiais foram os .funcionários dos correios e telégrafos.

Estamos num país que eu tenho o direito de dizer que tem estado a saque, e onde existem èriaturas verdadeiramente sem vergonha.

Tem havido este poder quási sobrenatural dos homens públicos estarem de cócoras, com medo não sei de quem nem de quê.

Eu quero tomar para mim, simplesmente, a responsabilidade das palavras que proferi e delas, quando eu não falo em nome do partido a que tenho a honra de pertencer, só eu sou inteiramente responsável.

Página 29

Sessão de 28 de Maio de

29

O Orador: — Então, se V. Ex.a mo permite, fico com a palavra reservada para a próxima sessão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Anuncio à Câmara a seguinte substituição de nomes na comissão de guerra: os Srs. Pereira Bastos, Liberato Pinto e Sousa Rosa pelos Srs. Alberto Jordão, Plínio da Silva e Pinto da Fonseca.

Na comissão de legislação civil e comercial foi substituído o Sr. Afonso de Melo pelo Sr. Joaquim Brandão.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é na segunda-feira, 31, às 14 horas, com a seguinte ordem dos trabalhos:

Antes da ordem do dia: Interpelação do Sr. Augusto Dias da Silva ao Sr. Ministro do Trabalho.

Ordem do dia: Primeira e segunda parte, a de hoje.

Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. José de Oliveira Ferreira Dinis determinando que em Maio de 1921 se realize em Lisboa um Congresso das Colónias portuguesas para o estudo e discussão dos problemas que às mesmas interessam.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Aprovado que baixe às comissões.

Para a comissão de colónias.

Para o «Diário do Governo».

Dos Srs. Alfredo de Sonsa e Albino Pinto da Fonseca interpretando o disposto no artigo 21.° da lei n.° 233, do 7 de Julho de 1914. acerca do provimento definitivo dos actuais professores contratados das Escolas Normais Primárias.

Para o «Diário do Governo».

Parecer n.° 437

Autorizando o Governo a despender pelas «Despesas excepcionais resultantes da guerra», a quantia de 5:215.871^79.

Aprovado.

Dispensada a ultima redacção.

Para o Senado.

Requerimentos

Roqueiro que, pelo Ministério do Interior me seja enviada com toda a urgência nota especificada das disposições legais actualmente em vigor, referentes aos pregões de venda de jornais.

Lisboa, 28 de Maio de 1920.—Eduardo de Sousa.

Para a Secretaria,

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me sejam enviadas:

Cópia dos ofícios dirigidos ao engenheiro agrónomo, José António de Moura Pegado, director do Posto Agrário de Mirandela a propósito do relatório sobre o recenseamento dos gados;

Cópia das respostas do mesmo funcionário e de qualquer despacho ou ofício dirigido a tal agrónomo em que se lhe tenha imposto qualquer pena disciplinar.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 28 de Maio de 1920.—Lopes Cardoso.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Em nome da comissão de verificação de poderes (a primeira) desta Câmara, tenho a honra de solicitar de V. Ex.a o obséquio de mandar oficiar ao Ministério das Colónias para que < nvie o mais rapidamente possível a esta comissão todas as informações e documentos ou suas cópias que possam referir-se à eleição para Deputado pelo círculo de Timor.

A comissão julga ôste assunto urgentíssimo.

Sala das sessões, 28 de Maio de 1920.— Pela comissão, Evaristo de Carvalho.

Expeça-se.

Para a Secretaria,

Página 30

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×