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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

2ST. IO 2

EM 23 DE JUNHO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex."'os Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas

Sumário. — E aberta a sessão com a presença de 30 Srs. Deputados.

Procede-se à Leitura da acta. '

Antes da ordem do dia. — O Sr. Camará-te de Campos pede que se proceda à reorganização da banda de infantaria n.° 29, de Évora.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) lembra ao Sr. Presidente que faça «démar-ches» junto do Senado para que este proceda à eleição dos seus membros que hão-de fazer parte da comissão ao extinto Ministério dos Abastecimentos.

O Sr. Eduardo de Sousa refere-se a uma representação enviada ao .Parlamento pelas companhias dos caminhos de ferro.

O Sr. Brito Camacho, em negócio urgente, propõe que a Câmara tome a iniciativa da realização duma sessão conjunta para se resolver acerca duma nova prorrogação da sessão legislativa.

O Sr. Eduardo de Sousa aprecia as considerações feitas na sessão anterior pelo Sr. Brito Camacho sobre a nova comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecim.en.tos.

O Sr. Ladislau Batalha apresenta um projecto de lei arbitrando uma gratificação ao pessoal do Congrefitv pelo trabalho extraordinário.

O S't. Pedro Pita refere-se a um decreto publicado no «Diário do G-ovêrno-» reorganizando os serviços da guarda fiscal. Apresenta uma moção mandando suspender esse decreto.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Ase-méis) protesta contra o decreto n.° (J:692.

É aprovada a acta. Procede-se à leitura do expediente, que segue o devido destino.

E lida na Mesa a proposta do Sr. Brito Camacho, para a qual a Câmara concede urgência e dispensa do Regimento, sendo seguidamente aprovada depois de usar da palavra o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Ê lida na Mesa a proposta do Sr. Ladislau Batalha.

O Sr. Presidente consulta a Câmara sobre se lhe concede a urgência e dispensa do Regimento.

tSôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. *S'á Pereira e Ladislau Batalha,,

O Sr. Presidente pregunta à Câmara se considera a proposta abrangida pela lei-travão.

O Sr. António Fonseca entende que se trata duma despesa nova, carecendo por isso a proposla do parecer da comissão cL- finanças.

O Sr. Sá Pereira requere que a proposta baixe a essa comissão.

Sobre o modo de votar -usam do palavra os Srs. Ladislau Batalha, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Brito Camacho.

A Câmara pronuncia-se no sentido de considerar a proposta abrangida pela lei-travão, sendo aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.

É lida na Mesa a moção do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Presidente consulta a Câmara sobre a urgência e dispensa do Regimento para a moção.

É aprovado.

O Sr. Pedro Pita substitui a sua moção por um projecto de lei.

Usam da palavra os Srs. B. rito Camacho, çne manda para a Meia uma proposta de, aditamento, Tavares de Carvalho, Cunha Liai, António Maria da Silva, Helder Ribeiro, Ministro das Finanças (Pina Lopes), Pedro Pita, Carlos Olavo e Henrique Brás.

Procede-se à votação do projecto de lei do Sr. Pedro Pita. E aprovado.

Também é aprovado o aditamento proposto pelo Sr. Brito Camacho.

O Sr. Manuel José da Silra (Oliveira de Azeméis) ocupa-se, em neyócio urgente, da convenção comercial estabelecida com a Franco,, mandando para a Mesa um projecto de lei suspendendo o decreto n." 6:698 que mandou executar aquela convenção. Pede urgência e dispensa ao Regimento para esse projecto.

Sobre o modo de votar usam da palavra os Srs. António Maria da Silva, Brito Camacho, Manuel José da Silva, Cunha Liai, Álvaro de Castro, António Maria da Silva, José de Almeida, Júlio Martins e Leio Portela, que apresenta uma moção.

O Sr. Presidente declara não poder aceitá-la.

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Diário da Câmara dot Deputados

O Sr. Álvaro de Castro requere que se vote separadamente a urgência e a dispensa do Begimento. A urgência c aprovada.

O Sr. Plínio Silva requere votação riominal para a dispensa do Regimento. É aprovado, bem como a dispensa, entrando o projecto em discussão.

O Sr. Ferreira da Rocha apresenta uma moção de adiamento da convenção.

Una da palavra o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), senão depois á moção submetida à votação. É rejeitada.

O Sr. Ferreira da Rocha requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116." do Regimento. Rejeitaram 37 e aprovaram 31.

Sobre o 'projecto do Sr. Manuel José da Silva fala o Sr. António Maria da Silva. É posto à votação, sendo aprovado na generalidade, e na especialidade.

Em negócio urgente, o Sr. António Maria da Silva apresenta um projecto de lei para que seja prorrogado por três meses o prazo 'marcado no artigo 1." da lei n." 971, sobre reorganização de serviços públicos. Píde para esse projecto urgência è dispensa do Regimento, que a Câmraa concede. Entrando em discussão, usam da palavra os S r s. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Pedro Pita, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. António Maria da Silva e Júlio Martins.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato.

Abertura da sessão às 13 horas e 45 minutos.

Presentes à chamada,—69 Srs. Deputados,

São os seguintes:

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto dê Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho-Mourâo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Pais Rovisco.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Eduardo Alfredo de Sousa,

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Cotyini da Silva Garços.

Francisco da Cruz.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Holdor Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira àe Oliveira Brás.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaimo Júlio de Sousa.

Joíío Cardoso Moniz Bacelar.

João Jósó da Conceição Camoesas.

JoSo Maria Santiago Gouveia Lobo Prosado.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandão.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.^

Luís António da Silva Tavares de Carvalho. 3

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José da Silva.

Manuel José dá Silva.

Mariano Martins.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Gois Pita. . Pedro Januário dó Vale Sá Pereira.

Plínio ôctáviò de Sant'Âna e Silva.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Acácio António Caniâcho Lopes Cardoso.

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Sessào de 23 de Junho de 1920

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Ganha Rogo Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Francisco de Sousa Dias.

Jacinto de Freitas.

João Gonçalves.

José Domingucs dos Santos.

Júlio Augusto da Cruz.

Laís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Raul Leio Portela.

Tomás de Sousa Rosa.

Vergílio da Conceição Costa.

Não compareceram à sessão os Srs..

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca. ' Albino Vieira da Rocha.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorinio

Domingos Leite Pereira0

Domingos Vítor Cordeiro Rosado* da Cmiha PimenteL

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manoel Couceiro da Costa.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Harmano José de Medeiros.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Estêvão Aguas.

João José Luís Damas»

João Luís -Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de-Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Gomes Carvalho d© Sousa Var.ela.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José 'Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximiano Maria de Azevedo Faria*

Mem Tiiioco Vordial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Raul António Tàmagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapiná.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Henriquos Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Às 18 horas e 46 minutos o Sr. Prer sidente declara aberta a sessão, estando presentes 30 Deputados.

Lê-se a acta.

Foi lido o seguinte

Oficio

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Diário da Câmara dos Deputados

possam ser nomeados professores efecti- j vos de designadas escolas primárias con- i vertidas em oficiais, os professores dessas ! escolas quando satisfaçam determinadas i condições.

Para a Secretaria. j

Para a comissão de instrução prima- , ria.

Pedidos de licença

Do Sr. João Camoesas, 2 dias. Do Sr. António Fonseca, 30 dias. Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do Sr. Camarata Campos, 2 dias. Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

, Carta

Do Sr. Alexandre Barbedo, comunicando que reentra boje no goso dá licença que lhe íiavia sido concedida.-

Para a comissão de infracções e falias.

Telegramas

Viseu.—Do professorado concelho de Viseu protestando contra a proposta do Senado prolongamento ano lectivo.

Para a Secretaria.

Lourinha.—Da câmara municipal pedindo imediata aprovação projecto autorizando corporações administrativas criar novos impostos sobre géneros exportados o importados e pescados, para melhorar os seus funcionários.

Para a Secretaria.

Últimas redacções

Projectos de lei

N.n 290, que cria várias assembleas eleitorais.

N.n 304, que cria uma freguesia no lugar da Póvoa da Isenta.

N.° 364, que anexa às freguesias de Carvalhosa e Banho o lugar da Fonte em Covo ou Searas no concelho "de Marco de Canaveses.

N.° 403, que reintegra no serviço activo o tenentc-coronel José Gonçalves Cabrita.

N.° 40ô, que altera o artigo 17.° do1 regulamento sobre circulação de automóveis.

N.° 421, que autoriza a Câmara de Faro a alienar terrenos baldios.

N.° 443, que eleva a 120:000$ a autorização à Câmara de Cezimbra para contrair um empréstimo com designada aplicação.

Aprovada a última redacção.

Remeta-se ao Senado.

N.° 262, que estabelece as condições de promoção a alferes do corpo de administração de saúde das colónias.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Admissão

Projectos de lei

Do Sr. Angelo Sampaio Maia substituindo o artigo 3.° da lei" n.° 922, referente a despachos de géneros alimentícios.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do Sr. Costa Júuiur autorizando a Câmara Municipal de Lisboa e a dos concelhos limítrofes a estabelecer zonas de urbanização.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Camarate de Campos: — A liberal e histórica cidade de Évora tem tido desde há bastantes anos uma banda regimental.

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Sessão de 23 de Junho de 1920

direito a uma banda regimental, com prejuízo dos próprios músicos que nada fa-zem e com prejuízo do Estado, que lhes está pagando por serviços que não prestam.

Aumentaram, ó facto, o número de músicos, mas o que ó verdade é que a banda se encontra ainda desorganizada. Urge, pois, reorganizá-la e, por isso, peço a V. Ex.;i, Sr. Presidente, para transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra, para que S. Ex.a providencie como é de justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis1): — Sr. Presidente: leu V. Ex.;t ontem à Câmara os nomes dos representantes dos diferentes agrupamentos polí-- ticos que, como seus delegados, hão-dc substituir a comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, que se encontra demissionária.

Sabe V. Ex.a que, nos termos da lei de 1916, que criou essa comissão de inquérito, o Senado tem uma representação de quatro membros e, assim, emquanto não forem nomeados esses quatro membros, a delegação da Câmara dos Deputados não pode tomar posse.

Eu peço por isso a V. Ex.a que junto do Senado faça as necessárias démarclies para que, o mais rapidamente possível, se proceda a essa nomeação.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Eu peço à Mesa que me informe sobre o destino que foi dado ao projecto que estabelece um imposto de saída pela fronteira' soca, a que se refere uma representação das empresas de caminhos de ferro, e ainda para me ser facultada a leitura dessa representação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A Câmara j á tomou conhecimento dessa representação, que foi enviada à Secretaria, a fim do seguir para a comissão de comércio e indústria. No emtanto, vou mandá-la buscar para V» Ex,a a ler.

O Sr. Brito Camacho:—Estamos a 23 de Junho, faltando apenas sete dias para terminar o ano económico e, também, a sessão legislativa já prorrogada.

Estamos sem Governo, mas isso pouco importa para os trabalhos parlamentares. O que é certo, é que a prorrogação que já fizemos foi insuficiente, porquanto, nem sequer se discutiu ainda um único dos onze orçamentos. Iniciou-se a discussão do orçamento do Ministério do Comércio, mas, chegados ao capítulo 5.°, esbarrámos em virtude da crise ministerial.

Deste modo impõe-se uma nova prorrogação. Mas como ola só podo ser votada em sessão do Congresso marcada por iniciativa desta Câmara, eu mando para a .Mesa a seguinte proposta, para a qual peço urgência c dispensa de regimento:

Proponho que a Câmara tome a iniciativa de se reunir o Congresso, para deliberar sobre a prorrogação da sessão legislativa. — Brito Camacho.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Pedi a palavra para pagar uma dívida de reconhecimento. Eu tive a honra de ser escolhido para fazer parte da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, como delegado do Grupo Parlamentar independente. e

Eu não vou agora agradecer a honra com que me distinguiram. No emtanto, como o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho, sub-leader do partido liberal, fez hontem algumas considerações sobre Oj papel a desempenhar por essa comissão, dando-lhe conselhos paternais e de bom aviso, eu devo declarar que reconhecidamente os aceito e que procederei na comissão com a mesma isenção, com o mesmo cuidado e com o mesmo desassombro como costumo proceder em todos os actos da minha vida, e como se tivesse ouvido os paternais conselhos do S. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto que tem já, por assim dizer, a aprovação desta Câmara, porquanto ó assinado por 47 Sr. Deputados.

Este projecto justifica-se em poucas palavras. Trata-se do pessoal deste Congresso que, por esto projecto, não podo absolutamente nada...

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O Orador:—Não é indevido o dinheiro que se reclama por um excesso de trabalho. O pessoal do Congresso não veni pedir «m aumento de salários...

O Sr. Sá Pereira:—Antes o fizesse.

O Orador:— .. .mas simplesmente, que lhe seja arbitrada uma gratificação que dalgunaa forma recompense o excesso de trabalho das últimas sessões legislativas.

O Sr. Sá Pereira: — É um verdadeiro assalto aos cofres públicos e, além disso, uma recompensa a indivíduos que trabalham três meses no ano! Não pode ser.

. Vozes: — Ordem, ordem!.

O Sr. Carlos Olavo : — Oh! Sr. Presidente, não se podem permitir interrupções como as que está fazencfo o Sr. Sá Pereira! Não é linguagem -parlamentar.

O Sr. Presidente:—Eu devo dizer ao Sr. Sá . Pereira que não pode continuar a interromper o orador.

O Orador: — Eu estou justificando, no pleno uso dum direito que ninguém me pode contestar (Avoiados) o projecto que tenho a honra de enviar para a Mesa. A Câmara apreciá-lo há, dando-lhe o destino que muito bem entender.

De resto, Sr. Presidente, se este projecto implicasse o mais ligeiro aumento de despesa, eu seria o primeiro a levantar a minha voz contra ele. Mas o projecto não acarreta o mais insignificante aumento de despesa, por isso que a gratificação pedida sairá das sobras da dotação do Congresso.

Ainda há dias se apresentou nesta Câmara um projecto para a criação duma tipografia no Congresso, Ora uma tipografia não se pode montar com menos de 1000 contos e a Comissão Administrativa achava-se habilitada adispendê-los. ,;Porque não havemos, pois, de gratifica r aqueles que trabalham ?

Nestas condições, mando para a Mesa o meu projecto para o qual peço urgência e dispensa de regimento.

O orador não reviu.

Diário'da C amara dos Deputados

O Sr. Pedro Pita: — O Diário do Governo de segunda-feira, 21, que ontem foi distribuído, publica o decretou.0 6:695 que reorganiza os serviços da Guarda Fiscal.

Eu não sei se os meus ilustres colegas tiveram ocasião de ver o que é ôste decreto publicado com a data de 21 de Junho por um Governo que já estava demissionário desde sexta-feira, ou seja, desde o dia 18. Isto, que é extraordinário por ser contra todas as praxes parlamentares, visto que os Governos demissionários se limitam a assinar o expediente, ainda mais o é, por nem sequer ter havido o cuidado de atrasar a data.

É de tal ordem esse decreto que. invocando a lei 971. de 17 de Maio, não só não reduz as despesas, mas até as aumenta.

Mas, Sr. Presidente, para que V. Ex.a possa ver de uma maneira geral e sem tomar tempo à Câmara, como este decreto é feito em termos de poder aumentar considerávelmente a despesa, chamo a atenção de V. Ex.a para os seguintes factos.

A guarda fiscal passa a ter à frente dos seus serviços um oficial que pode ser um general, o que é portanto mais um lugar de general a preencher, e portanto mais uma despesa e grande.

A segunda repartição tem um chefe, um major em regra, e por este decreto pode ser um coronel.

O artigo 32.° desse decreto é então de tal ordem que permite o ingresso nos quadros de infantaria aos oficiais privativos da guarda fiscal, que são oficiais sem a devida competência para tal fim, porque saem dos serviços da fiscalização, e e vão assina, ocupar um lugar que não podem desempenhar.

Segundo me parece, é mau precedente estar a legislar nestes termos, tanto mais que, se jrata dum governo demissionário. Assim, mando para a Mesa uma moção e requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobro se permite que ela entre desde já ein discussão a fim de ser votada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A Câmara não pode ser consultada jDorque ainda não há número.

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Sostão de 23 de Junho de 1920

vra para-lavrar também perante V. Ex.a e perante a Câmara o meti mais enérgico protesto contra o decreto 6:892, publicado pelo Sr. Ministro da Instrução, já depois de o G-ovêrno estar demissionário.

Visa- esse decreto a dar satisfação porventura a algumas reclamações do corpo docente da Faculdade de Sciências de Lisboa no sentido do desdobramento das cadeiras de astronomia e geodesia.

Não ó agora momento de discutir a aplicação desse decreto, mas devo dizer que se era necessária para a Faculdade de Sciencias de Lisboa semelhante disposição, também outras faculdades podiam reclamar.

Ora,. Sr. Presidente, eu não estranho que pelo Ministério da Instrução venham desde há tempos sendo publicados documentos desta natureza, sem obedecerem a um pensamento pedagógico, porque infelizmente, como esta Câmara tern constatado, todqs os Ministros que o acaso tem lançado para a gerência dessa pasta não possuem a preparação bastante para o bom desempenho dessa função.

A obra do Ministério da Instrução tem sido toda ela norteada por aqueles preceitos que os Ministros julgam mais convenientes, no sentido .de se criar, e sempre que lhes convenha, uma burocracia especial para servir amigos.

Já há tempos foi também publicado ao abrigo de uma lei, que não podia ser invocada para o caso, um decreto concedendo o desdobramento do grupo de sciên-cias biológicas da segunda secção da faculdade de sciências, limitando-se esse decreto, cujo número não me ocorre neste momento, a aplicar a doutrina que o Sr. Ministro da Instrução preconizava somente para a Faculdade de Sciências de Lisboa.

Em volta deste caso levantou se unia campanha, pela qual se desvendou um pouco o véu que encobria as intenções do legislador, e que todos nós constatamos ter sido feito apenas para criar um modus vivendi a um certo indivíduo conducente a garantir-lhe melhor situação do que a que tinha anteriormente..

É de lamentar, Sr. Presidente, e neste caso não faço mais do que acompanhar o meu ilustro colega Sr. Pedro Pita, nos protestos que acabou de fazer, quu estando um Governo no poder há 4 meses

sem nada fazer, ou por outra fazendo mal, venha agora, já demissionário, com publicações desta natureza, que envergonham o regime.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

foi aprovada.

É lida na Mesa a proposta enviada pelo Sr. Brito Camacho. "

J

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: entendo que a Câmara não pode recusar o seu voto à proposta do Sr. Brito Camacho, e devo dizer que o Grupo Parlamentar Popular dá-lhe o seu voto, porquanto ó de lamentar que nesta altura da sessão ainda se não tenha feito a discussão do orçamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta foi aprovada.

É lida a proposta que o Sr. Ladislau Batalha mandou para a Mesa assinada por 47 Srs. Deputados, autorizando a comissão administrativa do Congresso da República a remunerar todo o pessoal em exercício e por cada sessão prorrogada, nocturna, ou que vá além das quatro horas marcadas no Regimento, com o equivalente ao que por dia compete a cada fnnccionário por virtude dos seus venci-'mentos totais.

O Sr. Sá Pereira : — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer que esta proposta não pode ser posta à discussão, porquanto ela está sob a alçada da lei--travão, motivo porque peço a atenção de V. Ex.a p"ara o caso.

O /Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente : esta proposta não traz aumento de despesa, e não necessita a presença do Sr. Ministro das Finanças, porquanto Gsse aumento sai da dotação desta casa, que é superior às desposas, por isso que existem eni cofre 160 e tantos contos.

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consultar a Câmara para saber se est proposta deve ou não ser discutida.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: a mim afigura-se-me que essa proposta está efectivamente compreendida na lei-travão, porque não tendo o Congresso da Eepública rendimentos especiais próprios,. as verbas que constituam quaisquer sobras devem reverter para o Ministério das Finanças.

Qualquer que ^eja a doutrina que se adopte, a verdade é que se trata duma despesa nova, e como a lei-travão se fez para evitar as despesas novas, sem a anuência do Sr. Ministro das Finanças, ru entendo que se deve aguardar a nre-sença de S. Ex.a, sem que, no emtanto, a Câmara fique impossibilitada de oportunamente votar essa proposta.

Parece-me, pois, melbor que ela vá para a comissão de finanças, a- fim desta dar o seu parecer, e o Sr. Ministro ser ouvido, seguindo- se as sim os trâmites que a Câmara se impôs adoptar com todas as propostas que tragam aumento de despesa.

Tenho dito.

O Oradú r iiãu

O Sr. Sá Pereira : — Roqueiro & ~V. Ex.a que essa, proposta baixe à comissão de finanças.

O Sr. Ladislau Batalha : — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que esta -proposta tem todas as razões para ser votada, e o motivo é simples, invocando exactamente as palavras do Sr. António Fonseca.

S. Ex.a diz que esta proposta não pode ser votada, porque, embora os serviços não corram pelo Ministério das Finanças, representa um aumento de despesa, e, por conseguinte, não pode ter a dispensa do Regimento.

Mas, pela mesma huriucuôutiCii, à proposta da tipografia, que representa um aumento do centenas de contos, não devia ter sido concedida a urgência e dispensa do Eegimento, e foi-o; logo, pela mesma razão, ela deve ser igualmente aprovada para esta proposta.

Tenho dito.

O orador -não reviu.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente : convencido estou de que a proposta que o Sr. Ladislau Batalha mandou para a Mesa é absolutamente justa, mas o que é certo é que ela implica aumento de despesa.

As considerações de S Ex.a, a respeito da tipografia, tom razão de ser, visto estar nas mesmas condições, pelo que entendo que nem uma nem outra devem ser votadas sem a presença do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente : esta proposta vem assinada por 47 Srs. Deputados, e pretendcu-se, ao arranjar este número do assinaturas, ga.-rantir de certo'modo a aprovação da Câmara.

Sabendo toda a gente que hoje não há nenhuma espécie de disciplina, ninguém estranha que representantes de todos os grupos a tenham assinado, sem que, no emtanto, os respectivos grupos se julguem obrigados a votá-la.

Por isso o Partido Republicano Liberal não se iul^a obrigado ?. votá-la, pelo facto de vários dos seus membros a te-roín assinado.

Mas, Sr. Presidente, alôm das razões já apresentadas, de que esta proposta traz aumento de despesa, acresce ainda a forma por que ela está redigida, porquanto se não diz qual a remuneração que se dá a cada empregado do Congresso, naturalmente por causa da cifra.

Sr. Presidente : introduzir-se' o princípio das horas suplementares representa uma desgraçada inovação feita, de mais a mais, no seio da representação nacional ; por um quarto de hora que a sessão fosse prorrogada teria cada empregado direito a vencimento, ajuda de custo, o que só por si basta para que a Câmara lhe -não dê o seu voto sem que a cornis1 são de finanças sobre ela emita õ seu parecer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Sessão de 33 de Junho de 1930

Preteiide-se apenas saber se esta proposta está ou não compreendida na lei--travão.

Os Srs. Deputados que concordam que a proposta está abrangida na lei-travão queiram levantar-se.

Aprovado.

Seguidamente é aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira para que a proposta baixe à comissão.

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O Sr. Ladislau Batalha:—Requeiro para que sejam uniformes as deliberações da Câmara, e assim baixe também à comissão de finanças a proposta para a criação duma tipografia no Congresso da República.

O Sr. Presidente: —V. Ex.a fez as suas considerações na altura devida.

A Mesa já deliberou mandar também essa proposta às comissões respectivas.

São, pois, deslocadas as considerações de S. Ex.a

O Orador: — Registo simplesmente a incoerência. Mais nada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.

É a seguinte:

. Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que o decreto n.° 6:695, já publicado por um Governo demissionário, não só não reduz despesas, mas as aumenta con-siderávelmente;

Considerando que a lei n.° 971 não permite, nem pode permitir, a organização de forças do exército, que é atribuição privativa desta Câmara, em virtude da alínea b) do artigo 23.° da Constituição, resolve suspender a execução desse decreto.— O Deputado, Pedro Pita.

Leu-se a moção do Sr. Pedro Pita, sendo rejeitada a urgência e dispensa do Regimento. ' '

O Sr. Pedro Pita:—Requeiro á contraprova.

Feita a contraprova, é aprovada a urgência e dispensa do Regimento,

O Orador: — A moção, tal como está redigida, pode dar lugar a dúvidas.

Por isso mando para a Mesa um projecto de lei, com um artigo único, suspendendo o mesmo decreto.

Leu-se e entrou em discussão o projecto do Sr. Pedro Pita.

É o seguinte.

Projecto de lei

Artigo único. Fica suspensa a execução do decreto n.° 6:695, de 21 de Junho de 1920.

Sala das Sessões, 23 de Junho de 1920.—O Deputado, Pedro Pita.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presiden-' te: pedi a palavra para mandar para a .Mesa uma proposta de aditamento à proposta do Sr.Pedro Pita.

& novo, que se saiba, este processo dum Governo demissionário publicar decretos. (Apoiados).

No tempo em que havia praxes, e elas se respeitavam, um Governo demissionário apenas ora encarregado do expediente.

Agora procede-se doutra forma.

Corno julgo que é necessário evitar desde já quaisquer efeitos que a publicação do decreto possa produzir, mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que ao artigo único do projecto em discussão se acrescentem as palavras seguintes: «e anulados todos os efeitos que já tenha produzidos».—Brito Camacho.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: a lei n.° 971 que reduz os quadros e o decreto em discussão são a meu ver legais.

O Sr. Ministro das Finanças já mandou recolher quatro oficiais superiores ao Ministério da Guerra.

Isto traz uma redução de despesa em cerca do 80 contos, de maneira que a meu ver o decreto está bem feito, pois traz, como disse, uma diminuição de despesa.

O orador não reviu.

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Diário da Câmara dos Deputado»

971, embora não devesse fazê-lo por es-' tar demissionário- A culpa é nossa, que damos ao Poder Executivo todas as autorizações que ele nos pede.

Publicado esse decreto, quando o Governo já estava demissionário, e quando só devia tratar do questões de expediente isso vai dar lugar a que o. espírito público supouhater querido o Sr. Ministro proteger A, B ou O.

Sei que essa exploração se fará lá fora, mas sei que embora se diga muita cousa contra os homens da República, muitas vezes se dizem cousas injustas; mas também é bom que os homens da República evitem com o seu procedimento que elas se digam.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: levantou-se um incidente nesta Cíinuira com relação à publicação do decreto ri.° 6:695 e sobre a legalidade da sua promulgação.

Se realmente esse decreto está nos termos da lei n.° 971 não têm razão de ser as considerações apresentadar pelo Sr. Pedro Pita e esse decreto era legal conforme se poderia deduzir dos termos dessa lei.

O decreto, como está, é absolutamente legal e não afecta a Constituição.

Q Sr. Pedro Pita:---Eu devo observar a V. Ex.a que não é esse o espírito da lei.

Eu chamo a atenção de V. Ex.il para o facto de se estabelecer uma forma diversa para as promoções no exército, que para as promoções nos quadros civis.

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que me chego a esquecer de quem é que está no uso da palavra, se sou eu, se o ilustre Deputado que me interrompeu.

Declaro que foi esta a doutrina que foi apresentada ao Parlamento quando tive a honra de ser Ministro das Finanças.

A minha opinião, Sr. Presidente, é de que se não deve promover ninguém no exército ernquanto existirem supranumerários, pois não consinto que isso se faça dentro da .República.

O Sr. António Fonseca deve-se lembrar perfeitamente disto, isto é, que eu

apresentei exactamente a doutrina que expus à Câmara,

Entendo, Sr. Presidente, que se não deve colocar o exército em condições diferentes da marinha.

As condições do quadro do exército devem ser idênticas às do quadro da marinha, e esta ó que é 3, doutrina expressa da proposta a que me tenho referido.

Já em tempo, quando se falou neste caso, o Sr. Helder Ribeiro concordou em. que os quadros viessem a. aproximar-se dos quadros de 1911.

Bem sei que isto afect^ as promoções.

Eu já disse que o prazo, até 30 dêstp mês, para a redução dos quaçlros, era um prazo pequeno.

Isto era um caso para tratar em Conselho (lê Ministros, e eu disse ao Sr Ramos Preto que, se fosse preciso prorrogar o prazo, eu 'estaria pronto a votá.-lo.

O que o Minjstrq fez não foi ditíidura j na nossa Constituição não há n^da que o não permita.

Eu já pratiquei facto idêntico quando Ministro das Finanças, em Janeiro de 1920. Sustentei a minha atitude e fui .acompanhado por-ilustres jurisconsultos, entre eles o Sr. Álvaro de Castro, que é muito meticuloso nestes assuntos, e concordou comigo.

Não se praticou acto algum de ditadura; tenho autoridade para diser isto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: — Sr. pre.s4(len-te: pedi a palavrg, não para apreciar, at£ certo ponto, a capacidade leg$l que p Governo demissionário teve ao faze.r publicar um decreto, alterando ps scryiços pelo Ministério das Finanças, qup vai agravar fortemente a organização do exército, ma.s para dizer o seguinte:

Sr, PresJ4ente: no tempo da monarquia o comando da gnarda fiscal estiwa entregue a uni general, pprém, já dentro da República, veriticou-se que tal não era necessário, e muito benij pois que para comandar um corpo de 5:000 homens,.e de fiscalização aduaneira, bastava um coronel.

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Sessão f[e 23 de Junho de 1920

Este foi um princípio de alta organiza-cão militar, que. agora se pretende desfazer e contra o que eu não posso deixar de protestar.

Outro ponto digno de censura é o que se acha consignado no artigo 32.° deste mesmo decreto, que estabelece que os oficiais da guarda fiscal possam passar para a arma de infantaria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pina Lopes: — Na qualidade de Deputado, e por consequência, como membro desta casa do Parlamento, julgo-me com direito do falar da minha carteira, respondendo ao Sr. Manuel José da Silva que fez referências . ..

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (Interrompendo):—Até aqui que1 era lícito que eu Continuasse a supor que o Ministro das Finanças do meu país era o Sr. Fina Lopes.

O Orador: — Foi tido como ilegal nm decreto publicado por mim, com o fundamento de que o Governo estava demissionário, e nessas condições vim para a minha carteira...

O Sr. Júlio Martins:-—V. Ex.a perde q, sua qualidade de Ministro pelo facto do estar 'demissio.nário ?

O Orador:—Assim o creio.

O Sr. Manuel Jqsé da Silva (Oliveira de Azeméis): — O decreto é assinado pelo Sr. Pina Lopes Ministro ou Deputado?

O Orador : — Como Ministro.

O Sr. Manuel'-José da Silva (Oliveira de Azeméis):—<íV. p='p' como='como' ministro='ministro' ou='ou' ex.a='ex.a' deputado='deputado' fala='fala'>

O Orador:—Aproveitou-se esta ocasião para dizer que se havia aumentado a despesa com a publicação do decreto 6:695.

São infundadas as acusações feitas. Creio que, longe disso, são diminuídas as despesas.

Ao abrigo da lei foi publicado o decreto, não com intonção de fazer ditadura, mas sim. com intenção do bem servir o país»

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A lei 971 diz que no dia 30 deste mós termina o prazo para o Poder Executivo poder fazer as modificações nos quadros, reduzindo as despesas.

Uma voz : —<_ p='p' como='como' ministro='ministro' ou='ou' v.='v.' ex.a='ex.a' deputado='deputado' fala='fala'>

O Oradpr: — Infelizmente, a, solução da crise tem estado demorada. Oxalá ela se abrevie.

( Vários Deputados dcercam-se do Sr. Pina Lopes, pedindo que, S. Êx.a retome- o seu «fauteitit» de .Ministro na respectiva bancada).

Vim ocupar a bancada ministerial, visto assim o entenderem, para responder deste lugar.

O Sr. Helder Ribeiro, acérrimo defensor da organização do exército, não gostou da publicação deste decreto, arquite-tando argumentos para õ atacar, aos quais vou responder.

O oficial da Guarda Fiscal precisa de ter conhecimentos vastos e completos, mais do que aqueles que, em geral, são precisos aos oficiais do exército.

Um comandante de companhia, da Guarda Fiscal está absolutamente isolado e tem de agir e de operar de seu motu próprio. Necessita de conhecer, não só as leis disciplinares, mas todas as leis em geral, 'sobretudo, as leis do contencioso e as leis aduaneiras, e ter emfim, uma grande preparação.

Sr. Presidente: este decreto foi levado a Conselho de Ministros, quando era Presidente do Ministério o saudoso coronel Baptista, e o Governo- publicou-o agora porque viu que se aproximava o prazo marcado pela lei e não quis deixar de prestar ao país mais 6ste serviço, por isso que assim reduz, e bastante, as despesas, entrando com muitos contos para o Tesouro Público.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: em primeiro lugar, é bastante lamentável que alguém que use da palavra nesta Câmara, sobretudo, ocupando as cadeiras do Poder, faça afirmações da natureza das^ do Sr. Ministro das Finanças.

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Diário da Câmara dos Deputados

pré o cuidado de, ao dirigirem-se a ou-trem nesta casa do Parlamento, nunca o fazerem por ibrma a melindrar ou agravar quem quer que seja. "

O Sr. Ministro das Finanças, sem necessidade nenhuma .e sem direito algum, afirmou que eu tinha levantado aqui esta questão, simplesmente, porque tinham sido passadas guias a alguns oficiais para saírem do Ministério das Finanças e irem para o da Guerra.

Uma afirmação destas coloca mal o indivíduo que se pretende atingir e ainda peor quem a profere.

Eu afirmei muito claramente, que ôste decreto fora promulgado sem o dever ser e por várias razões:

l.a Porque não cabe dentro da autorização da lei n.P 971;

2.? Pqrque é contra as praxes, um Governo demissionário publicar decretos; \ 3.'"" Porque semelhante decreto ia contra uma disposição dó carácter constitucional.

Sr. Presidente: eu não fiz nem era capaz de fazer qualquer afirmação que pudesse dalgum modo ir melindrar o Sr. Ministro das Finanças, visto que as minhas afirmações são todas elas de juitn-reza a não implicarem com o brio e dignidade de S. Ex.a

Não há dúvida de que no disposto pelo artigo 32.°, há oficiais que hoje estão alferes ou tenentes e amanhã entram para o exército na altura que lhes compete, pelo efeito de promoção.

Mas há a disposição do parágrafo 1.° do artigo 3õ.° para que fique melhor demonstrado que traz aumento de despesa.

O Sr. Pina Lopes: — O Ministro das Finanças já mandou passar guias.

O Orador:—Desde que na Constituição se estabelece que é atribuição privativa da Camará dos Deputados a iniciativa sobre leis que organizam o serviço do exército, não há dúvida alguma de que a reorganização desses serviços não pode estar incluída na disposição da K-.i 071 (Apoiados].

A Constituição quis estabelecer dessa maneira terminante que só ostn Câmara poderá ter essa iniciativa.

Em parte alguma permite dar no Governo a atribuição fixada no artigo 23.° da Constituição.

Assim não pode interpretar-se a lei n.° 971, no sentido de autorizar o Ministro das Finanças a fazer estas reformas, porqae, se assim se entendesse, era considerada inconstitucional a lei 971, que o mesmo era não ter valor de espécie alguma, porque não obrigava a ninguém.

O Sr. Ministro das Finanças, ao entrar hoje nesta Câmara, não quis ocupar o seu lugar por se não considerar já Ministro, mas ante-ontem era Ministro das Finanças para fazer publicar ôste decreto1

Tenho dito.

O orador não reviu.

i

O Sr. Carlos Olavo : — Sr. Presidente: é verdadeiramente constrangido que tomo parte neste debate, onde era minha intenção não entrar.

Devo dizer que quando cheguei à Câmara o Sr. Pedro Pita me declarou que tencionava levantar a questão sobre o decreto publicado pelo Sr. Ministro das Finanças cora data de 21 de Junho de 1920.

Quer dizer, na ocasião em que S. Ex.a não tinha constitucionalmente competência para publicar esse decreto. S, Ex,a publicou-o como se fora Ministro.

Sr. Presidente: é constrangido, repito, que entro neste debate, porque, de facto, dá-se a circunstância dum dos oficiais superiores,— e digo-ò porque gosto jlas situações absolutamente claras, — um dos oficiais superiores que recebeu comunicação para se apresentar no Ministério da Guerra, é meu irmão.

Tenho a certeza de que a Câmara conhece perfeitamente o meu carácter: não sou velho, mas pertenço ao Parlamento da República Portuguesa desde a Assem-blea Constituente de 1911, e toda a gente sabe que as minhas acções políticas e particulares têm sido sempre assinala°das pela maior isenção. Desafio quem quer que seja que me aponte 'um facto único que de algum modo desminta o que acabo de di/.er.

Quis-me parecer que o Sr. Pina Lopes fez a declaração de que foi por virtude das guias passadas a vários oficiais que estavam na guarda fiscal quo esta questão se levantou aqui no Parlamento.

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Sessão de 23 de Junho de 1920

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O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Eu disse simplesmente que não se levantaria atrito nenhum se não tivesse ; de mandar para o exército vários oficiais í da guarda fiscal. De resto, V. Ex.a sã- . be muito bem o que se deu com seu irmão e desnecessário se torna, por isso, referir-mo a esse caso. í

O Orador:—Declaro a V. Ex.% sob j minha palavra, que até Ôste momento não ' tinha conhecimento de que meu irmão ti- | vesse recebido guia alguma.

V. Ex.a, por isso, não tinha o direito de fazer uma afirmação que iria, porventura, pesar sobre o meu carácter.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):—V. Ex.1

Não disse nada que pudesse,melindrar o carácter de V. Ex.a

O que sucedeu foi muito natural.

Os oficiais interessados, julgando-se lê- j sados nas suas conveniências, trataram j de se mexer. Mais nada.

O Orador: — Sr. Presidente : bastante desagradável é para mim ter de falar num caso destes; mas a verdade é que me vi obrigado a fazê-lo, porquanto sei j perfeitamente o incremento que os casos l desta natureza costumam tomar, podendo talvez lançar no espírito de alguns a suspeita de que esta campanha contra o decreto tinha sido induzida pela minha pôs- j sível interferência junto dos Deputados | que levantaram aqui esta questão.

A verdade, porém, ó que em minha opinião este decreto ó absolutamente inconstitucional, tratando-se do caso inédito dura Ministro demissionário publicar decretos reorganizando os serviços do exército.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— O Diário do Governo ainda não me exonerou de Ministr.o das Finanças.

O Orador:—Mas V. Ex.8 sabe muito bem que a sua função de Ministro demissionário se resume apenas a actos de simples expediente. E tanto assim que, W; Ex.a, sendo sinat.irio do docrcto, vem ; aqui ao Parlamento e nom soquer se apre- ! sentou a tomar conta da sua cadeira ministerial. Keconheceu, e muito bem, que • não tinha nenhuma acção política junto do

Parlamento o devia ter também reconhecido que, por isso mesmo, não tinha competência para assinar o tal decreto, visto que, como disse, a acção dos Ministros demissionários limita-se e sempre se tem limitado a actos de simples expediente.

O Sr. Mini.stro das Finanças (Pina Lopes):— Em que artigo da Constituição ó que V. Ex a viu isso?

O Orador :—Há muitas praxes de natureza constitucional que fazem lei.

Se amanhã o Sr. Presidente da Kepú-blica quisesse deixar de fazer, — porque a Constituição não lho impõe, — para a constituição dum gabinete, as démarches políticas que começam pelos Presidentes das Câmaras e terminam nos leaders dos partidos, eu pregunto se semelhante facto não levantaria um clamor geral por parte da opinião pública.

Já vê V. Ex.!l quo as praxes fazem lei e são as mesmas praxes constitucionais que ordenam que os Ministros demissionários limitem a sua competência a simples actos do expediente.

O Sr. Podro Pita notou muito bem que o Sr. Pina Lopes, entrando nesta sala,, por um impulso de consciência não foi sentar se na sua bancada do Governo, mas dirigiu-se imediatamente sem nenhuma espécie de hesitação para a sua cadeira de Deputado.

Sentia a necessidade de vir a esta Cá-, mara defender o acto quo tinha praticado, e foi só depois de muitas instâncias da parte dos seus amigos, quando já estava no uso da palavra, que foi ocupar o seu lugar de-Ministro.

Sr. Presidente: este decreto, além de ter sido promulgado quando o Governo estava demissionário, encerra ainda disposições que são anti-constitucionais.

Sr. Presidente: porque gosto do situações claras e porque nunca mascaro o meu pensamento quando tenho de dizer alguma cousa, afirmo que fui com bastante estranheza quo esta Câmara viu que tinha sido requisitado pelo Sr. Ministro das Finanças ao Ministério da Guerra para o comando da guarda fiscal o próprio Sr. Ministro da Guerra.

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í)iário da Câmara tios ÍJemulados

O Sr. Ministro das Finanças garante o ' seu lugar de chefe na 2.a repartição até coronel.

É preciso que isto se diga.

Vozes : — É espantoso . . .

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Eu já estou garantido por lei.

O Orador:—Vj. Ex.a pode dizer : eu não sou coronel, maé estou garantido no meu lugar.

E o artigo 32.° que restringe o,quadro dos oficiais da ariua de iufautaria, arma que se deve julgar ofrndida, pois essa arma, na Grande Guerra, prestou relevantes e assinalados serviços e sujeitou-aos mais rudes sacrifícios (Apoiados).

Eu como oficial de artilharia não te ano dúvida em lhe prestar a nlinha mais completa e entusiástica homenagem. (Mtdtos apoiados).

Mais ainda, Sr. Presidente, este decreto publicado por .S. Ex.a já garantiu alguns oficiais da guarda fiscal, nos lugares que ocupam.

• Por estas razões eu digo que SQ este decreto fosse discutido no Parlamento ôle não seria aprovado porque é um amontoado de injustiças que as Câmaras,não podiam aceitar.

Mas como não se trata disso eu concluo por dizer que darei o meu voto ao projecto do Sr. Pedro Pita.que coloca as cousas nos seus devidos termos e que a Câmara se tiver a noção das suas res-pons-abilidades não deixará de aprovar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Sr. Presidente: vou responder rapidamente às considerações do Sr. Carlos Olavo. .

S. Ex.a disse que eu quis criar o lugar de chefe das oficinas.

Enganou-se. S- Ex.aNão quis criar esse lugar.

De "resto S. Ex.a sabe q ú c na Guarda Fiscal esteve sempre uni oficial superior dirigindo as oficinas de material de guerra.

Havia também alguém de dirigir a padaria e a cantina.

Disse-se que esses lugares deviam ser extintos, mas nunca deixaratii de ser desempenhados

Não era escândalo nenhum criar esses lugares porque eles são necessários e têm muitas funções a desempenhar.

Sobre o Sr. coronel Águas, promovido há dois meses, direi que só chegará a general daqui a sete anos talvez.

S. Ex.a sabe que um decreto de 10 de Maio criou lugares absolutamerite desnecessários como os lugares de comandantes da l.a e 2.a companhia.

O decreto quê fdi publicado teve por fim reduzir as despesas e moralizai- a Guarda Fiscal, acabando cdin o era desnecessário, e não me parece qne quem assim procede possa ser alcunhado, de esbanjador e ditador, (apartes).

No que eu disse em um aparte, não tive o intuito em melindrar o Sr. Pedro Pita.

O que eu não posso admitií é que me desmintam...

O Sr. Pedro Pita: V. Ex.a!

Eu não desminto

O Orador: — Mas disse que não era verdade o que eu afirmei. . . •

O Sr. Pedro Pita: — Não tive o intuito de ofender V. Ex.a Expus apenas a minha maneira de ver!

O Orador:—-Ea seria incapaz do decretar qualquer coisa que de perto me favorecesse.

O Governo não cometeu nenhuma arbitrariedade publicando o decreto. O Governo emquanto não for substituído nas cadeiras do Poder tem o direito de publicar os decretos que considerar úteis ao país. A publicação do decreto tem apenas em mira servir o país e reduzir as despesas. E pena tenho eu de não ter tempo para reduzir todos os quadros do meu Ministério, porquo o faria. ;

Tenho dito.

O orador não reviu. ,

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SestUo d

creto em discussão não levante protestos unânimes desta- Oâinafa e não reúna a unanimidade de votos para considerar desde já o decreto em discussão corno atati-constitucional e negar-lhe toda a espécie de efeitos. A questão constitucional que foi levantada pelo Sr. Deputado Pedro Pita foi considerada pelo Sr. Deputado António Maria da Silva como não subsistente, visto S. Ex.a entender que o decreto h.° 6:695 foi publicado no uso dás atribuições que a lei h.° 97i confere ao Poder Executivo. . .

s

O Sr. António Maria da Silva (intérrom-do-)\ — Com iráia condicional: se o decreto n.° 6:695 respeitou integralmente o artigo l.d da lei n.° 971.

O tiráddr :—Não há jurista nènhiim que possa dar ao artigo 1.° da lei n.0 971 úina interpretação contrária ao espírito e à letra da Constituição.

Diz claramente a Constituição que é atribuição privativa da Câmara dos Deputados á fixação das forças dê terra e mar, e não é preciso fazer larga exposição sobre quais os fundamentos q.Ué determinaram esta disposição constitucional, porque facilmente se apreende que é de tanta gravidade a fixação dás forças de terra e mar que riáo podia ficar ao arbítrio dó Podei Executivo.

Se o artigo 1.° da lei n.° 971 dá atribuições ao Poder Executivo para à fixação de quadros, deve entender-se que é para todos os Ministérios, menos piara as forças de terra e mar. Se ficar o precedente de que o Ministro dás Finanças pode fixar os quadros da guarda fiscal, amanhã os Ministros da Guerra e da Marinha têm o direito, de fixar ds quadros do exército e da armada, e fazer até uma organização militar em ditadura.

Basta esta demonstração por absurdo para se ver que o àttigd 1." da lei n.° 971 não pode dar atribuições ao Ministro das Fimtnças para publicar semelhante decreto.

E se não ó cago inédito nos Parlamentos de todo o mundo, é-o pelo ineuos, nos anais parlamentares e políticos deste país, a simples presença dum Ministro demissionário e a publicaçíto que fez do decreto e demais a mais a fazer a defesa deste um pleno Parlamento. Frisou o Sr. Dc-

íõ

putadò Carlos Oláv'0 'que lia praxes parlamentares e costumes políticos cJúe valem couto leis, e realnlellte é praxe cdtis-tantemeute observada qiie os Ministros demissionários só se limitam ao nierb expediente das suas pastas, e não comparecerá nas Càrnara. Afigura-se-me que essa praxe nenhuma espécie de prestígio traz para á República, se desaparecer.

O Sr. Carlos Olavo trouxe para a discussão deste projecto o seu aspecto moral que eU inteiramente desconhecia, è b Sr. Ministro das Finanças dará com certeza tddás as explicações à Câinara de forma â ficarem todos satisfeitos.

O orador não reviu. 0

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se à votação.

Foi aprovado o projecto de lei do Sr. Pedro Pita.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Brito Camacho.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Manuel José dá Silva (Oliveira de Azeméis) deseja tratar, elri negócio urgente* da convenção comercial com a França.

Consultada a Camará, foi rejeitado:

O Sr. Manuel íoãé da Silva (Oliveira dê

Azoineis):—fecqúeiro a contraprova.

Feita a contra prova, verifica-se ter sido aprovado.

O Sr. Maniidl José dá Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: antes dê iniciar' ás1 minhas considerações, dèririitá--me V. Ex.a que eu estranhe que, tendo Há pdtícd, na presença do Sr. Ministro das Finanças, pedido a sua comparência, na impossibilidade de pedir a comparência ddutrds membros do Governo, S. Ex.à imediatamente se ausentasse desta casa.

Sr. Presidetíte: nós tivemos durante quatro meses de Governo uru. Ministro dos ISstrangeiros que bem. podo classificar-se de «Ministro estrangeiro», porquanto S. Ex.a nunca, nesta Câmara, sendo cliamadn a sua atenção para assuntos relativos à sua pasta", teve ocasiáo de expor a sua maneira de pensar e o seu programa de acção govcrnativa.

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triste é dizê-lo — Ministro dos Estrangeiros para, em nome do Governo, dizer o ; que julgasse necessário acerca dos interesses supremos do País.

Num dado momento o Sr. Ministro dos Estrangeiros, depois de aqui se ter votado um aumento de verba destinado a despesas de representação, foi de abalada para o estrangeiro lazer o que nós ignoramos.

Esteve S. Ex.a em Paris, esteve, certamente, junto das estações oficiais da França, porventura junto da nossa delegação à Conferência da Paz, e aí tratou, certamente, dos supremos interesses da 4,Nação.

Mas a verdade é que o único documento público que eu tenho para poder avaliar do alcance da viagem do Sr. Ministro dos Estrangeiros, leva-me à conclusão — que, creio, será corroborada pela Câmara— de que os interesses do País não foram honrosa e dignamente respeitados pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Refiro-me à Convenção comercial com a França, publicada no Diário do Governo de 14 deste mês.

Essa Convenção diz, em resumo, que 'em troca do permis concedido pelo Governo francês para importação de 5:000 hecto- j litros de vinhos do Porto e da Madeira, j venham para Portugal até o dia 31 de j Agosto não só todas as mercadorias que ' estavam nos entrepostos aduaneiros, mas ainçla — e isto é que é importante frisá--lo — todas as mercadorias provenientes j de contratos firmados antes de 14 de Fevereiro.

Sr. Presidente: ó legítima'a necessidade que há em se calcular o valor das mercadorias existentes nos entrepostos, elementos estes que eu não tenho, e creio que nenhum membro desta Câmara os tem, para calcular o valor real dessas mercadorias.

Sr. Presidente: o que é facto é que este contrato foi firmado anteriormente a 14 de Fevereiro e o seu valor é incalculável, se bem que os resultados sejam nulos.

Por exemplo: um comerciante firma um contrato muito posteriormente a 14 de Fevereiro, para a importação de 100 . automóveis; porém, não é difícil conseguir que a casa exportadora o firme com data anterior a 14 de Fevereiro,

Diário da Câmara dos Deputados

Apesar de saber, Sr. Presidente, que se não tem feito regularmente a importação de automóveis, eu devo dizer que sei que pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do meu País foi consignado aquilo que até hoje não tem sido verdadeiramente legal.

' Nós, Sr. Presidente, não podemos avaliar o valor real que que a França dá a Portugal pela importação de 5:000 hectolitros de vinhos, dado o valor do vinho.

O que é facto, Sr. Presidente, é que a nossa política tem seguido este critério o esta orientação e contra ,a qual eu não posso deixar de protestar.

Eu não sei, Sr. Presidente, francamente o digo, até que ponto irá a sua influência na nossa situação cambial; porém, estou convencido de que os factos dentro em breve demonstrarão o contrário do que se diz.

Sr. Presidente: eu devo declarar francamente à Câmara que foi coin verdadeira surpresa e com espanto que vi no Diário do Governo, do 22 de Junho, de 1920, um decreto com o n.° 6:698, publicado por um Governo demissionário, ao abrigo do qual se dá completa satisfação à Convenção.

Se se trata de exportação e importação, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sabe, todos nós sabemos, que se trata- de matéria, que pode ser realmente fixada, pelo artigo 20.° da lei de 1919.

Acreditámo-lo.

Nisso é que ponho as minhas dúvidas.

Quando há dias se levantou nesta casa do Parlamento o debate político, e não tendo ouvido da boca do ilustre Presidente do Ministério â afirmação de que o Governo estava disposto a abandonar o Poder, pedi, para antes de encerrar a sessão, a palavra para falar perante S. Ex.a para que me dissesse até que ponto os interesses nacionais eram salvaguardados, caso o pudesse fazer.

Mas ó certo que o artigo 20.° pode, até-certo ponto, com interpretação ligeiramente forçada, ser aplicado à doutrina em questão.

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Sessão de 23 de Junho de Í020

l?

que chegamos—.estava comprometido a fazer a publicação do decreto a que me reporto.

E rainha intenção preconizar para este estado de cousas o remédio compatível com a situação de momento, o é animado por essa intenção única que vou mandar para a Mesa, como complemento das minhas considerações, um projecto de lei.

Tratando-se duma Convenção de inte-rôsses financeiros, da economia pública do meu País, o Parlamento da República não tem o direito de deixar que a Convenção seja o-xequível sem que sejam salvaguardados os nossos interesses.

Acaba de mo fazer uma observação o meu ilustre amigo o correligionário Ver-gílio Costa, e convencido estou que S. Ex.a, como possivelmente alguns ilustres colegas desta casa, não prestaram a devida atenção às minhas palavras.

Peço urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto. Tenho dito.

O orado?' não reviu.

Leu-se na Mesa o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

E o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica suspenso o decreto n.° 6:698 devendo, para que produza os seus efeitos a convenção sobre importação e exportação, de carácter transitório, entre Portugal e a França, publicada no Diário do Governo de 14, ter a sancção do Congresso da Eepública, como taxativamente impõe o n.° 15.° do artigo 26*° da Constituição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O Sr. António Maria da Silva: — Não posso concordar com algumas considerações feitas pelo Sr. Manuel José da Silva.

Trata-se dum acordo que abrange dois países.

Faço justiça às intenções do ilustre Deputado no que diz respeito à defesa de todos os nossos interesses.

O orador não reviu,

O Sr. Brito Camacho: — Suponho que só há inconveniente em discutir neste momento o projecto de loi enviado para a Mesa poio Sr. Manuel José da Silva.

Trata-se duma convenção comercial compreendida na doutrina do n.° 15.° do artigo 26.° da Constituição, ó certo, mas, Sr. Presidente, trata-se duma convenção que o Ministro de Portugal, representando o seu Governo, foi negociar em França; trata-se duma convenção aceita pelos dois Governos; trata-se duma convenção publicada nos respectivos jornais franceses, uma convenção, nos termos do nosso estatuto fundamental, sujeita à definitiva aprovação do Parlamento português.

Sr. Presidente: publicar um decreto desta natureza, dando imediata força executiva a uma convenção de que o Parlamento não tem ainda conhecimento, é, quere-me parecer, um dos abusos mais flagrantes e injustificados do Poder Executivo.

Atendendo à soma do interesses em jogo, eu e os meus amigos Deputados do Partido Republicano Liberal não podemos dar o nosso voto ao requerimento pedindo urgência e dispensa do Regi-meuto. para o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que, antes de tratar do assunto que motivou a apresentação do meu projecto .de lei, medi a gravidade da situação e todos os possíveis melindres com que tinha de tratar esta questão.

Se o Parlamento do meu país não aprovar imediatamente a . doutrina do meu projecto de lei implicitamente a convenção negociada entre Portugal e a França entrará em vigor sem que o Parlamento da República sobre ela se possa pronunciar.

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Pondere o Parlamento, estude com os elementos que tem a questão e estou convencido de que todos, animados do mesmo propósito de bem servir o interesse nacional, darão o seu voto ao projecto que enviei para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: parece que está no ânimo de todos que, de facto, a publicação deste decreto representa um abuso da parte do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Parece, porém, que da parte do Grupo Liberal se manifestou a intenção de man^ ter o decreto em questão, não porque não reconheça a sua inconstitueionalidade, mas porque pode haver melindres da parte da França.

Pôr uma rápida análise feita pelo meu ilustre colega Sr. Manuel José da Silva cõnclui-se que, se formos forçados, por razões de ordem internacional, a votar esta convenção, muito melhor é darmos à França todas as vantagens que a convenção lhe dá e prescindirmos das vantagens quo a mesma convenção nos traz.

Portanto, parece-me que afirmando nesta hora que iremos discutir a convenção com a França, e que não aceitamos um decreto que o Sr. Ministro publicou, nós fazemos uma boa obra.

Nfio me venham com melindres de ordem internacional para isto; eu pregunto àqueles que me escutam

Não Vejo que nenhumas vantagens nos tenham advindo disso, e devo dizer que, tomando nós uma atitude nitidamente clara, de defesa dos interesses do País, com isso só lucrámos em nos prestigiar aos olhos do Estado.

• Esta defesa dos nossos interesses à ou-trance, mostra que não somos parvos e que não estamos dispostos a chancelar com o nosso silêncio todos os actos que um Ministro dos Estrangeiros vá lá fora negociar.

Só assim é que nós respeitamos aquilo que é sagrado para todos nós: os sagrados interesses do País.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros fez mal, porque saltou por cima do Parla^

Diário da Câmara dos Deputado»

mento, porque sobre a administração publicou um decreto inconstitucional, e não me parece que a França leve a mal que defendamos os nossos direitos.

Relegando ao Parlamento o direito de discutir esta convenção, tornando nulo o decreto abusivo do Poder Executivo que pôs em vigor essa convenção, nós só fazemos uma obra que prestigia o Parlamento, porquanto a única cousa que temos aqui a fazer é defender os nossos interesses ; desde que eles foram mal guardados e não íoram sequer respeitados polo Poder Executivo, eu não tenho nenhuma contemplação com o Sr. Ministro dos Estrangeiros, que não soube zelar os nossos interesses, nem para com a França.

Entendo, pois, que a Câmara se prestigia votando a proposta do Sr. Manuel José da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro :— Sr. Presidente : sem entrar na análise do decreto, paréce-me que de facto se trata dum assunto importante, dadas as circunstâncias de se tratar dum,assunto de ordem internacional.

Parece-me que a Câmara deve fazer um estudo largo,' e por isso não votará a dispensa do Regimento, para ser votado imediatamente o projecto, porque não me parece que haja necessidade de se proceder desta forma, que me parece precipitada, em virtude de se tratar de um acOr-do que foi firmado por um Ministro da República Portuguesa.

jil discutível se efectivamente se trata de um tratado ou convenção, e como tal está sujeita aos trâmites da Constituição.

Se o assunto que se debate não é propriamente um tratado nos termos em que pelo menos em direito internacional se considera para o facto de estar sujeita às praxes que determina a constituição, no meu espirito essa interpretação leva-me a não aprovar a dispensa do Regimento, deixando-o para um estudo mais demorado da comissão dos Negócios Estrangeiros.

O orador não reviu.

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minha opinião que,esse diploma publicado no Diário do Governo, devia ter sido anteriormente sujeito à nossa sanção.

E certo que esse documento não foi analizado pelo Congresso da República, mas também ó certo que depois que ôle foi publicado no Diário do Governo e que se refere a um acordo entre Portugal e outro país entrou em vigor produzindo os seus eleitos.

Aceitas como boas as palavras dos Srs. Manuel José da Silva e Cunha Liai de que não se devia ter procedido num assunto desta natureza com tal leviandade, e realmente não encontro nesse documento tantas vantagens quantas foram apregoadas, parece-me, porém, que se devia aguardar que houvesse Ministro dos Negócios Estrangeiros, para então o assunto ser tratado.

Todos teríamos a ganhar.

Repito, estou inteiramente de acordo com S. Ex.ils, mas mais uma vez apelo para os ilustres Deputados para que, ateu dendo ao melindre do assunto, não insistam na urgGncia e dispensa do Regimento, aguardando a vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: tanto o Sr. Brito Camacho, por parte do Partido Republicano Liberal, como o Sr Álvaro de Castro em nome do Partido de Rc-'constituição, como o Sr. António Maria da Silva, pelo Partido Republicano Português, tocaram uma tecla, que eu entendo que não pode nem. deve ser tocada, qual ó o melindre possível por parte da França.

Sr. Presidente: o Ministro de Portugal ao ir para França negociar com o Governo Francos uma convenção sabia que depois de aaeito entre as duas partes contratantes em cada um dos países tinha de seguir os trfimitcs taxativos impostos peta constituição dos respectivos países.

S. Ex.a não tinha o direito de ignorar quais os termos da Constituição da República.

S. Ex.!l sabia bem que nos termos'claros da Constituição tinha de trazer esse documento à sanção do Parlamento.

Não me venham invocar melindres de carácter internacional, está provado à evi-

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dôncia que, esse decreto é inconstitucional, e sendo inconstitucional, e é esse para mim o ponto mais grave da^questão, não tem o direito de manter-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer à Câmara qual o parecer da minoria socialista.

Julgo que há unanimidade de vistas entre todos os parlamentares neste ponto: é que S. Ex.:i o Ministro dos Negócios Estrangeiros praticou, quando menos, uma incorrecção publicando o decieto no Diário do Governo ; simplesmente poderá existir uma divergência e é se qualquer decisão tomada pelo Parlamento não iria por qualquer forma afectar não direi já as relações, mas os entendimentos com uma nação estrangeira.

Sr. Presidente: é preciso que o Parlamento conheça quais são n s obrigações mpostas por essa convenção.

Efectivamente nós sabemos que Portugal poderá exportar uma determinada quantidade de vinho, importância que podemos apreciar com exactidão, mas não podemos precisar de forma alguma quais os direitos que em troca entregamos à França.

Esta é uma questão grave, importante, que não podemos de ânimo leve resol-ver.

Portanto a minoria socialista entende que a Nação que tratou connosco essa convenção por forma alguma se pode sentir agravada pelo facto deste Parlamento resolver a suspensão do decreto publicado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Do resto a França compreenderá que nós parlamentares, portugueses, levantando esta questão outra cousa não fazemos senão defender os interesses nacionais.

Se no Parlamento Francês uma questão idêntica se colocasse, naturalmente os franceses ciosos dos seus direitos, ciosos do seu patriotismo, ciosos do direito da sua nacionalidade não procederiam doutra forma.

Nestes termos a minoria socialista afirma a V. Ex.R e à Câmara que dá o seu voto ao projecto trazido a esta Câmara pelo Sr. Manuel José da Silva.

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O Sr. Júlio Martins (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: a meu ver a Camará não fica mal e, pelo contrário, mantêm os verdadeiros princípios constitucionais e patrióticos aprovando a doutrina consignada na prdposla apresentada pelo meu ilustre correligionário e amigo Si*. Manuel José da Silva.

Nós não curamos tieste momento de saber se o Parlamento quererá ou não respeitar a Convenção comercial com a França e que foi considerada ruinosa para os interesses de Portugal.

O Parlamento pode sancionar essa Convenção nos termos consitueionais, manter toda a sua doutrina e dar uma espécie de bill de indemnidade ao Si. Mi-' nistro dos Negócios Estrangeiros, que deve responder nesta Câmara pe*la atribuição com que se arrogou, lançando o País numa situação desastrosa Com a boutade que fez e que devia causar a mais triste impressão lá fora.

É bom que esja Comrenç;ão venha ao Parlamento a fim de se saber o que é que a França entrega a Portugal em troca de 5:000 hectolitros de vinho.

O pa.pã,o internacional aparece-nos sempre para nos tapar a boca, mas isso de nada vale, pois s'ó nos dignificaremos e mostramos a nossa virilidade reclamando qiie o Parlamento aprecie as bases da 'Convenção. Só assim mostraremos que 'Portugal, embora País deficitário, não põe ainda a cabeça debaixo do cutelo de quem quere que seja. (Muitos apoiados). O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: o decreto publicado é absolutamente inconstitucional, visto que a respectiva Convenção não pode ter força emquanto não for sancionada pelo Parlamento, e assim é necessário, para dignidade do próprio Parlamento, que ela seja trazida a esta casa pára ser discutida e votada, ressalvando assim as prerrogativas do Parlamento, já que nessa Convenção se não reconheceram os interesses do País;

A. troco de 1:000 pipas de vinho que a França concede que sejam exportadas, ó Governo Português concede todas as facilidades para a importação dos produtos dessa nação-*

Bastaria dizer à Câmara qual tem sido a produção do Douro para lhe mostrar

' DiáHò da Câtòáta 'dói Deputado

qiie essas 1:000 pipas nada repfésentaíu para à gráilde qtmtitídade qhe seria de conveniência para o nosso País expoi'tãr.

Eu sou Deputado eleito pela região; do Douro e cabe-me o dever de levantar a íninha voz no Parlamento para protestar contra á forma coitiO essa Convenção fòl realizada, visto ' que os interesses dd Doliro não foram devidamente acautela" dos. (Apoiados).

Neste momento só se trata de discutir a inconstitueiOnalidade dessa Convenção"; qUe não teín força emquanto aqui hão for votada, e nesse sentido mando pára a Mesa uma proposta que pode ser considerada tuna questão p'révia,

O Sr. Prfeâidehteí—Não posso aceitar á proposta de V. Ex.a porque o que está em .'votação é simplesmente a Urgência e dispensa do Regimento para a admissão da proposta que foi apresentada.

Apartes.

Protestos.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: não posso deixar de mostrar a alegria que senti ao ver que o Sr. Cunha Liai, que foi obrigado a estar fora do País, trouxe a autoridade bastante para poder afirmar que esse papão, que outrora fazia recear que Portugal podia ser esmagado, deve desaparecer de vez para sempre e que Portugal tem de libertar-se de tais preconceitos se quiser viver Uma vida inteiramente livre, e assim devemos pôr' estas questões, no seu devido pé, e quando enviamos lá fora indivíduos para tratar questões de interesse nacional nós devemos, em primeiro lugar; defender os interesses do País, não nos amedrontando com esses papões.

Quero apresentar ao conhecimento da Câmara um facto, cujos documentos lastimo nffo ter aqui presentes agora, para que bem se avalie como somos por vezes tratados.

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Sessão de 23 de Junho de 1920

eido o que à França deviam para o triunfo da Liberdade, da Justiça e do Direito, já com elas se unia para prejudicar os seus interesses e dificultar a sua vida industrial, e que, assim, sem respeitar as encomendas já feitas naquela importância— e note a Câmara que ela diz respeito apenas a material automóvel, vcndo-se bem por aí que eui Portugal se não punham barreiras à saída de moeda para o estrangeiro— já não nos recordávamos de que tínhamos sido aliados.

Veja V. Ex.a como, em virtude dum simples decreto que, no uso dam iiosso direito tínhamos publicado no sentido de se restringir a importação de artigos desnecessários, nós fomos tratados.

Comprometo-me à trazer amanhã essa revista para os meus ilustres colegas, que o desejarem, poderem ler o artigo a que me referi.

Nesta ordem de ideas, não posso deixar de dar o meu voto 'ao projecto do Sr. Manuel José da Silfa (Apoiados] Q, como por várias entidades me tinha sido chamada a atenção para o facto de não terem ficado salvaguardados os interesses nacionais, é bem de ver que não poderia deixar de aprovar tal projecto.

Estou convencido de que Portugal só se nobilitará no conceito das outras nações quando patentear que tern os poderes do Estado legitimamente constituídos e que eles são mais nlguma cousa do que uma simples designação existente no papel.

Chamo, pois, a atenção dos meus ilustres colegas, qae têm mais prática de questões desta natureza, para a conveniência de se aprovar o projecto e de se não sancionar um decreto que vai pôr em vigor uma Convenção que fere os nossos legítimos interesses. '

Tenho dito.

E lido o projecto de lei do Sr. Manuel José da Silva.

O orador não reviu.

O S r. Álvaro de Castro:—Roqueiro que soja posta em votação, separadamente, a urgência e a dispensa do Kugi-mento requeridas peJo Sr. Manuel Josó da Silva para o sou projecto.

O Sr. Cunha Lia!:- E .para estranhar que, tendo vários Deputados pedido a

palavra sobre o modo d.e votar, se venha agora enxertar no requerimento apresentado um novo requerimento.

O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra .para um requerimento, e, como m'o consente o Regimento, visto que posso requerer tudo o que entender, requeri a separação da urgência da dispensa do Regimento.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Não é de modo algum justificável o requerimento do Sr. Álvaro de Castro. De duas uma: ou a Câmara reconhece a inconstitu-;ionnlidado do decreto ein questão, e vota a urgência e dispensa do Regimento^ ou não tem opinião sobre o assunto, e em tal caso não frá urgência nem dispensa do Regimento. (Apoiados).

Se a Câmara se não pronunciar hoje no sentido de aprovar o meu projecto, dentro de dois dias a Convenção terá produzido os seus efeitos lesivos para a economia nacional. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai: — E simples o caso. O Sr. Manuel José da- Silva requereu a urgência e dispensa do Regimento para urn projecto de lei; vários Srs. Deputados pediram a palavra sobre o modo de votar e em ceita altura enxerta-se um novo requerimento. Há, pois, na Mesa dois requerimentos, e, nestas circunstâncias, a Presidência o que tem ^ fazer é pô-los à votação pela sua ordem. Sp o primeiro requerimento, que é o do Sr. Manuel José da Silva, for aprovado ficará prejudicado o segundo, e se for rejeitado ficará de pé o pedido expresso no do Sr. Álvaro de Castro.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — É um absurdo defendido por uma pessoa inteligente.

Sussurro.

O Sr. Álvaro de Castro : — Peço a V. Ex.a que da Presidência explique, ou convide o Sr. Cunha Liai a explicar, como

i é que se haveria de resolver o assunto só. tendo sido feito uni requerimento do

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guidamente eu requeresse.[votação nominal sobre a matéria de tal requerimento. Um aparte do Sr. Cunha Liai.

O Sr. Presidente: — O que posso afirmar ao Sr. Cunha Liai é que sempre assim se tem feito, e não é neste momento, em que aqui estou acidentalmente, que se procederá de modo diverso.

É aprovado o requerimento do Sr. Álvaro de Castro, em prova e em contraprova, requerida pela Sr. Manuel José da Silva.

É aprovada a urgência.

O Sr. Plínio Silva: — Peço a palavra para um requerimento.

1 O Sr. Presidente : —Não posso dar a palavra a V. Ex.a neste, momento, porque se vai proceder á votação da segunda parte do requerimento do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Plínio Silva: — <_:Como que='que' pirn='pirn' ex.a='ex.a' apresentar='apresentar' requerimento='requerimento' assunto='assunto' conceder='conceder' se='se' para='para' nominal='nominal' hei-de='hei-de' me='me' não='não' meu='meu' palavra='palavra' a='a' porém='porém' é='é' o='o' esse='esse' p='p' eu='eu' votação='votação' v.='v.' requerer='requerer' agora='agora'>

O Sr. Presidente : — Vou submeter à apreciação da Câmara o requerimento de V. Ex.;l

É aprovado.

Procede-se à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs:

Afonso de Macedo.

Alberto Ferreira Vidal.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Aresta Branco.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godiuho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

Augusto Pires do'V ale.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Diário da Câmara dos Deputados

§Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Coelho do Amarai Reis.

Francisco da Cruz.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da .Cunha Liai.

Francisco de Sousa Dias.

'Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vil are s.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João Salema.

Joaquim Brandão.

José António da Costa Júnior.

José Domingues.dos Santos.

José G-regório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Monteiro.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel do Brllo Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Kaúl Leio Portela.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Disseram «rejeito» os Srs:

Álvaro Pereira Guedes.

Aivaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

Francisco da Cunha Rego Chaves.'

Ilelder Armando dos Santos Ribeiro.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado. ,

João Xavier Camarato Campos.

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José de Oliveira Ferreira Dinis. Manuel Alegre. Pedro Gois Pita.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 54 Srs. Deputados e «rejeito» 16. jiistá, pois, aprovada a dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

Está em discussão.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: os Deputados do Partido Liberal aprovaram a dispensa do Regimento para o projecto de lei apresentado pelo Sr. Manuel José da Silva, não obstante um Deputado deste Partido, muito ilustre e muito respeitado por todos nós, haver manifestado anteriormente os inconvenien-tes que podem advir da suspensão feita imediatamente do decreto sobre a convenção que deu origom ao debate, em termos que não permitiriam a sua melhor discussão, precisamente pela ausência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela ausência ainda daqueles elementos" de análise que são absolutamente necessários.

Não há contradição entre estes dois factos, visto que os Deputados do Partido Liberal continuam pensando que a discussão nestes termos seria inconveniente, como convencidos continuam de que a convenção assinada entre Portugal e França em 8 do corrente mês deve ser submetida à ratificação do Congresso da República, porque nenhuma convenção pode ter efeito executório sem que o Congresso da República haja resolvido definitivamente sobre ela.

Não pode jamais o Poder Executivo tornar exccutória uma convenção por meio dum decreto em quanto o Parlamento se não pronunciar, apreciando definitivamente aquilo que ôlo houver negociado com os Governos estrangeiros.

Mas como não havia forma de fazer esta minha declaração em termos tais que sobre ela pudesse recair uma votação da Câmara, obrigando o Governo a suspender imediatamente os efeitos desse decreto, sem aprovar a dispensa do Regimento, entenderam os Deputados do Partido Liberal que a melhor forma de resolver o caso seria aprovar essa dispensa de Regimento, para poder fazer a

declaração de que não julgamos conveniente que a discussão desse decreto se faça imediatamente, ou emqminto se não achar alguC-m nas bancadas ministeriais que nos possa fornecer os elementos indispensáveis para a apreciação do assunto.

Devo dizer ainda que apoiarei por completo o Sr. Manuel José da Silva se o projecto de S. H]x.:i vier a ser discutido.

Eu creio que o Poder Executivo, procedendo inconstitucionalmente, procedeu ainda inconvenientemente (Apoiados) para os interesses do país.

Se é verdade que a França nos havia posto em situação difícil relativamente à execução das medidas restritivas de importação que o Governo havia publicado, o certo é que não fica bem ao Governo de nenhum país sujeitar-se de tal forma a medidas de represália que o levem até o ponto de, a troco duma exportação de mínimo valor, permitir uma importação cujo valor se desconhece, e que, noa termos em que foi convencionada, pode autorizar não só a larga entrada de produtos luxuosos, como até formas várias de interpretar as disposições dessa convenção.

Procedeu mal o Ministro e procedeu mal o Governo.

Eu darei, portanto, o meu apoio ao projecto do Sr. Manuel José da Silva, mas creio que seria altamente inconveniente para os interesses nacionais suspender imediatamente o decreto em questão.

Nestes termos eu apresento uma moção de adiamento, assinada por mim e apoiada por mais cinco Deputados, e, portanto,, naqueles precisos termos em que o Regimento permite que a discussão principal soja adiada para que a .moção apresentada entre imediatamente om discussão.

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Silva fosse transformado em lei, seria necessário que ele obtivesse também a sanção do Senado, e essa assemblea, composta do. pessoas mais circunspectas e idosas, poderia ter' as mesmas dificuldades de apreciação, e, por consequência, demorar a sua discussão. Pela minha moção, fica o assunto resolvido mais rapidamente, pondo-se ao mesmo tempo de parte os inconvenientes, a que me referi.

Nestes termos, V. Ex.a notará que, não havendo com a minha moção nenhuma espécie do discussão antecipada do valor da convenção assinada, ela não tem neste momento outra significação que não seja a de acentuar que falta unia formalidade constitucional para que essa convenção possa entrar em vigor, e assim1, afirmando-se, pelo voto da Câmara, que tal convenção não pode ter força exe cutória sem a ratificação por parte do Congresso da República, obrigará o Poder Executivo a submetê-lo imediatamente a tal ratificação, a não ser que os Ministros actualmente já demissionários se arvorassem em ditadores, hipótese evidentemente inverosímil.

Roqueiro, pois, que seja adiada a discussão do assunto principal para que a minha moção entro imediatamente em discussão.

Tenho dito.

A moção é a seguinte:

Moção der adiamento

A Câmara dos Deputados, considerando que é competência exclusiva do Congresso resolver definitivamente sobre tratados e convenções, convida o Governo a submeter a ratificação do Congresso da República, para que possa ter força exe-cutória a Convenção entre Portugal e a França assinada em Paris em 8 cio corrente mês.— Jacinto de Freitas — Raul Leio Portela—Ferreira da Rocha — Henrique Brás — Brito Camacho — João Bacelar.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: .suponho que ao apresentar o meu projecto de lei que se discute tive ensejo de expor o meu negócio urgente com toda a clareza.

Não é ôste o momento de discutirmos as vantagens ou desvantagens, sob qual-1

Diário da Câmara dos Deputado»

quer aspecto, da convenção firmada com o Governo Francês pelo representante do Governo Português, pois temos apenas de apreciar a constitucionalidade ou in-cònstitucionalidade dum decreto publicado por esse mesmo Governo Português, decreto que põe imediatamente em execução a convenção assinada, substituindo-se as* sim ao Parlamento da República.

Sob o ponto de vista político o 3r. Ferreira da Rocha, tem razào.

A Câmara, votando a moção de S. Ex.a, significaria, de facto, a este Governo ou ao que se lhe suceder que realmente o decreto publicado não é constitucional.

4Mas-—pergunto ca— sob o ponto de vista jurídico, a aprovação da moção do Sr. Ferreira da Rocha seria bastante para que o decreto em questão deixasse de ter efeito?

Não seria.

Um decreto só pode ser anuladd por outro decreto ou por uma lei, e foi por tal motivo que apresentei o meu projecto de lei.

O Sr. Brito Camacho, falando sobre o modo de votar o meu requerimento de urgência, e dispensa de Regimento, afirmou que o Partido Liberal teria neste assunto a seguinte posição : atendendo a que, possivelmente, haveria certos melindres na solução do assunto, visto que, aparecendo no Diário do Governo um diploma suspendendo o decreto, disso resultariam porventura consequências internacionais, o Partido Liberal, orientado por este ponto de vista—aliás muito respeitável—hão votava a dispensa de Regimento por mim requerida.

. Constatamos que o Sr. Brito Camacho e o Partido Liberal certamente reconsideraram, tendo votado a dispensa de Regimento requerida.

Mas, Sr. Presidente, se. o Sr. Brito Camacho ou mais algum parlamentar admitir que possa em França causar corta impressão o ver publicado no Diário do Governo um documento anulando Q que foi publicado ontem, devo dizer que muito maior impressão causará saber-se que um cidadão qualquer levou o Ministro dos Estrangeiros aos tribunais por ter praticado um acto inconstitucional.

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Sessão de 23 de Junho de 1920

Reconheço que a moção do Sr. Ferreira da Rocha é análoga ao meu modo de pensar, pois ela significa o desejo que temos de remediar uma situação criada pela leviandade e inconsciência dum Ministro.

Se não votarmos o projecto de lei eu afirmo a V. Kx.a que dentro de dois, dias se sentirão os perniciosos efeitos do decreto na economia nacional.

Sr. Presidente: o Parlamento do meu país andará bem não dando o seu voto à moção do Sr. Ferreira da Rocha, nfio porque não concorde com ela, mas por a julgar insuficiente para fazer terminar as possíveis perniciosas consequências da leviandade do Governo da República.

O Sr. Ferreira da Rocha sabe que, se porventura o Parlamento, aceitando o se»u ponto de vista, votasse a moção que S. Ex.a mandou para a Mesa, isso não seria suficiente— disse-o há pouco e repito-o ago» rã, porque me parece que S. Ex.a então não se achava presente-.-para evitar os perniciosos efeitos do decreto publicado pelo actual Governo, q'ue tendo porventura de estar ainda alguns dias nas cadeiras do Poder, por infelicidade nossa, se encontra ainda na situação de priiticar actos perigosos para os interesses do País. (Apoiados).

S. Ex.a deve fazer-me a justiça de acreditar que eu, se tivesse a certeza de que da aprovação da sua moção resultaria ficarem anulados todos os possíveis efeitos do decreto governamental,' gostosamente lhe daria o meu voto.

Não o faço pela simples razão de que não possuo esse convencimento.

Q orador não reviu,

$ rejeitado o requerimento do Sr, Fer rçira da Bocha,

O Sr, ferreira «Ia Rocha : — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo

ue.Q

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente : — Aprovaram 31 Srs. Deputados e rejeitaram 87.

Está, pois, rejeitado o requerimento do Sr. Ferreira da Rocha, continuando em discussão o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. âatónio ESaria da Silva: — Sr. Presidente: circuuefâEcian especiais ma

tinham determinado há pouco a produzir as considerações que V. Ex.a ouviu.

Melindres naturais, num assunto desta importância, levar-me-iam a votar a moção apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha se realmente não me tivesse sido chamada depois a atenção para um facto que para mim definiu claramente a questão e modificou o roeu ponto de vista anterior.

O Senador Sr. Melo Barreto, quando Ministro dos Negócios Estrangeiros, trouxe a esta Câmara, para ser ratificada, uma emenda à convenção estabelecida com a Bélgica, emenda essa relativa à graduação alcoólica dos vinhos.

Quere isto dizer que na nossa administração pública ora temos uma opinjão ora temos outra.

Por um Ministro da República foi — e muito louvavelmente — trazida ao Parlamento, para ratificação, uma simples emenda a uma convenção internacional, respeitando-se assim o código fundamental da Nação.

Essa emenda já se acha ratificada pelo Parlamento Belga e ainda não tem a sanção do Parlamento Português, e contudo a Bélgica por forma alguma se julgou melindrada com tal facto.

Ora desde que a'ssim se procedeu anteriormente estranho pareceria que deixássemos agora entrar em vigor uma outra convenção antes de ter tido aquela sanção que a Constituição da República determina.

Seria fantástico e estabelecer-se-ia um péssimo precedente.

O que se negociou com a França, com o carácter de convenção, é absolutamente provisório, porque as negociações, segundo parece-—e extraordinário seria que assim não fosse—continuarão a ser feitas em termos diferentes das do acordo provisório.

De maneira que, se deixássemos produzir os seus efeitos o decreto inconstitucional publicado — e já aqui se aventou até a hipótese de que na fronteira poderão estar aguardando a hora em que ele entra em execução muitas centenas de toneladas de mercadorias —

Isso seria uma comédia a que ou não

me quero associar, principalmente por

niuii ruzfio : a do que cotaríamos a íor para

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Diário da Câmara dos Deputados

que tínhamos tido paraxjom outra. (Apoiados).

Eu estou convencido, Sr. Presidente,

que não havemos de ficar mal colocados, í

antes pelo contrário. i

Tenho dito. í

O orador não reviu. \

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito e como tal vai votar-se..

Os Srs. Deputados que aprovam o projecto na generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se o artigo 1.° para se votar. Foi aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha : — Kequeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido G seguidamente aprovado sem í discussão. j

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da i Câmara. i

O Sr. António Maria da Silva deseja tratar, em negócio urgente, da prorrogação do artigo 1.° da lei n.° 971.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram Jevantar-se.

Consultada a Câmara, resolveu qfirmali-'\ vãmente. \

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: como já foi dito hoje nesta Câmara, no decorrer duma discussão, termina no fim do mês corrente o- prazo ma.rcado na lei n.° 971 para se fazer a reorganização dos quadros do funcionalismo. Pedi agora a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, com um artigo único, prorrogando aquele prazo por mais três meses. Para este projecto peço a urgência e a dispensa do Regi-mente.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente, entrando o projecto em discussão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente : a lei determinava que o prazo devia terminarem 30 de Junho, isto é, no fim do ano económico, para se fazer a remodelação dos quadros dos diversos Ministérios e assim se poder fazer uma redução de despesa.

Sr. Presidente: se bom que até hoje se não tenha dado execução a esse diploma, torna-se absolutamente necessário que o Parlamento da República habilite o Governo que vier a num curto prazo de tempo proceder a essa remodelação.

Os encargos com o funcionalismo são tais que quási o Orçamento do Estado os não pode suportar.

façamos votos para que o Governo que se sente naquelas cadeiras procure que essa remodelação se faça.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita:—E sempre mau que se perca a autoridade moral para chamai-os outros ao cumprimento das disposições constitucionais. "

O Parlamento não pode evidentemente passar por cima da Constituição, para poder tor autoridade moral para chamar os outros poderes ao cumprimento dos seus deveres constitucionais.

O Sr. Presidente : — Chamo a atenção da Câmara.

Peço a V. Ex.a suspenda as suas considerações até haver silêncio para continuar falando.

Pequena pausa.

O Orador:—Não é questão nova que vou levantar, pois tem sido brilhantemente sustentada pelo ilustre parlamentar Dr. Jacinto Nunes.

Tenho visto pelos extractos das sessões do Senado, que S. Ex.a defendeu sempre calorosamente o mesmo princípio que hoje pretendo defender.

A Constituição no que diz respeito às atribuições do Congresso da República, determina ,no artigo 26.°, duas espécies de autorizações a conceder pelo Poder Legislativo ao Executivo.

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Não me parece que possa haver dúvidas, desde que o Poder Legislativo não pode, de facto, conceder ao Executivo, para que ele aualize indiferentemente, qualquer das suas atribuições, mas simplesmente aquelas que vem indicadas.

Se a um procurador se concedem os poderes necessários para praticar determinados actos, e só se lhe permite que sub-estabeleça alguns deles, evidentemente que esse procurador, subestabelecendo mais do que aqueles poderes lhe conferiam, o resultado ó que os actos praticados são nulos.

Assim, Sr. Presidente, não me parece que seja de aceitar a doutrina que permite ao Poder Legislativo autorizar o Poder Executivo a remodelar quadros, a extinguir lugares, sem sequer se saber as normas que ele tem em vista, porquanto podemos cair numa fórmula que é de todas a mais perigosa, qual- seja a de reconhecer essa competência a um Governo, seja ele qual for, sem só saber qual o uso que ele poderia fazer duma arma desta natureza.

Deste modo, Sr. Presidente, eu procurarei demonstrar a V. Ex.a e a Câmara, em. primeiro lugar que não é constitucional tal disposição.

O Poder Legislativo não pode do maneira nenhuma, em virtude da Constituição, conceder essa autorização ao Poder Executivo. •

Quando o pudesse fazer não devia fa-zê-lo porque é entregar a um Governo, quási sempre tocado pelo partidavismo, uma arma terrível de que se.podia usar e abusar com resultados que V. Ex.a e a Câmara bem podem imaginar.

Eu sei que pode dizer-se que essa lei já existe, e que apenas se trata de prorrogar o prazo dentro do qual possa ter execução, mas, Sr. Presidente, se errar é permitido ao homem o é próprio do homem, o reincidir no erro é que já não é tam próprio. .

Ainda bem, Sr.1 Presidente, que não foi executada essa lei e que não foram, portanto, a gosto do Ministro, passados à inactividade funcionários que podem bem ser os mais competentes, os mais trabalhadores.

V. Ex.a sabe, e todos nós sabemos, que é de facto muito grande, escandalosamente grande, o número de funcioná-

rios que estão, como vulgarmente costu ma dizer-se, comendo à mesa do-Orçamento,, ma,s o remédio nunca pode ser porque nunca deve ser, autorizar o Go vêrno a remodelar quadros e a afastar de entre esses funcionários aqueles que ele entenda, visto que nem ao menos se estabelecem bases dentro das quais o Poder Executivo possa proceder.

Essa lei na mão dum Ministro pouco escrupuloso pode constituir uma arma de suborno, é como que a espada de Damo-cles sobre a cabeça dos funcionários, obrigando-os de certo modo...

Aparte do Sr. António Maria da Silva que não se ouviu.

O Orador: — Se de facto foram nomeados indivíduos a mais, se nos quadros existem mais dos que são necessários, mau foi que assim se tivesse procedido; o que não deve ser, porém, é que uma arma desta natureza íique na mão dum Ministro qualquer que não sabemos quem poderá ser amanhã.

O Sr. António Maria da Silva: — O que não faz sentido é que o Parlamento da República pretenda que não se execute uma lei que, de resto, foi votada inclusivamente por aqueles que agora a discutem .

O Orador: — Em resposta ao seu aparte, devo dizer a S. Ex.a que, quando esta lei foi aqui votada, eu era secretário dum Ministro e fui o único parlamentar deste lado da Câmara que a rejeitei, quando todos os outros a aprovaram. Se então não falei foi devido à situação especial om que me encontrava, mas rejeitei todas as disposições da lei. O facto produziu uma certa sensação, porque jamais se tinha visto que um indivíduo que pertencia ao Gabinete dum Ministro votasse contra unia proposta do Ministério.

De resto, já há pouco disse: errar ó próprio do homem, perseverar no ôrro é quo não.

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controle que gê pode estabelecer dentro dum Parlamento ondo estão indivíduos-que pertencem a vários partidos políticos— reputo mais perigoso conceder ao Poder Executivo faculdade de escolher à sua vontade os indivíduos que devem ficar dentro dos serviços e os que devem ser afastados com uma ridicularia de vencimento. Desde que se deram direitos a esses indivíduos, devem-lhes sor assegurados e não podem de maneira alguma tirarem-se-lhes, visto que contam com esses recursos para fazer face às necessidades que criaram.

Ainda não vi que qualquer Governo tivesse tido a preocupação de trazer à Câmara a proposta chamada de equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos. Em todo o caso, o Governo não pede autorização para isso, e, no entretanto, para remodelar quadros, afastando do serviço os que não são apaniguados e deixando ficar os amigos, é que se pede autorização. E, se qualquer Governo vier a usar de tal autorização, havemos de verificar quantas injustiças se praticam à sua sombra.

Não, Sr. Presidente, com o meu voto essa lei não foi aprovada, com o meu voto essa reorganização não será prorro-

Sr. Presidente: um dos argumentos apresentados nesta Câmara para justificação dessa proposta do lei, hoje lei, era justamente o de que o espaço de tempo que decorria até Junho, data em que a lei devia estar em vigor, era tam insigni-cante que não afectaria de modo algum as promoções que se dessem nos quadros.

Ora, Sr. Presidente, se nós votarmos esta prorrogação, os funcionários que têm direito a seguir a sua carreira ficarão sempre na mesma situação,, o que não ó justo, nem é de facto de molde a instigar os funcionários ao cumprimenío dos seus deveres, Alisto que disto não lhes resulta uma melhoria de situação.

Isto, Sr. Presidente, é tanto mais para lastimar quanto é certo que eu vi ontem, a propósito duma autorização a conceder ao Poder Legislativo, para a publicação dum código de registo predial, levantarem-se nesta Câmara, e de todos os la-'dos, protestos os mais enérgicos, visto que o Poder Legislativo não devia auto-

Diario da Câmara dos í)eputados

rizar o Poder Executivo a fazer essa publicação, isto se bem que se tratasse duma proposta ministerial que tinha sido elaborada de harmonia com o parecer das respectivas comissões/

Eu sei, Sr. Presidente, que se alega, em contrário da minha doutrina, que a interpretação que sempre tem sido dada a esta disposição é de que o Poder Executivo pode ser autorizado pelo Poder Legislativa a praticar vários actos, e sei mais-que infelizmente neste Parlamento o artigo 26.° da Constituição ó como se não existisse, e que ainda se consideram em vigor autorizações usadas mais duma vez, como a de 1913, que ainda hoje é invor cada em diplomas do Poder Executivo> que nem sempre as invoca bem.

Mas desde que se fixam na Constituição as atribuições que a cada poder compete, e desde que no artigo 26.° quási se estabelecem as atribuições do Congresso, não pode ninguém sustentar que o Poder Executivo possa dar cumprimento a qualquer dessas atribuições.

Sr. Presidente: se esse fosse o pensamento do legislador e se no seu espírito estivesse a faculdade do Poder Legislativo autorizar o Poder Executivo a dar cumprimento a qualquer das disposições que íere os seus, deveres, direitos e obriga-çõns, não era necessário redigir o artigo 20.° corno está redigido, e então dir-seria simplesmente que o Poder Legislativo podia autorizar o Executivo a dar cumprimento a qualquer das disposições que lhe indicava.

No artigo 26.° indicam-se quais as atribuições do Poder Legislativo e entre essas atribuições determina-se claramente quais são as autorizações que o Poder Legislativo pode dar ao Executivo.

E o receio de dar ao Executivo atribuições que dissessem respeito ao funcionalismo público foi tal, que se determina expressamente que ao Legislativo compete privativamente criar e suprimir empregos públicos, fixar as situações dos respectivos funcionários e estipular-lhes OB vencimentos. '

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Mas, Sr. Presidente, o cuidado foi tal que, apesar de se estipular claramente quais as atribuições que o Legislativo pode dar ao Executivo, no artigo 27.°, receando-se o uso e abuso dessas autorizações, estabelece-se duma maneira terminante que as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo só podem ser usadas por este uma vez.

É claro, Sr. Presidente, que todos nós temos um cuidado enorme em reparar se algum dos membros do Governo publica qualquer disposição que represente uma infracção à Constituição; todos nós temos o cuidado de verificar se algum dos Ministros publica decretos cuja matéria seja privativa do Poder Legislativo.

Mas esse cuidado parece que tem principalmente por fim procurar fazer cair os Governos e não o desejo de fazer respeitar a Constituição, visto que nós próprios nenhuma dúvida temos em votarmos leis que vão absolutamente de encontro aquilo •que a mesma Constituição determina.

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Eu creio, portanto, que esta questão, encarada sob o ponto de vista constitucional, já está devidamente esclarecida, mesmo para aqueles que não estando habituados como eu a mexer em leis não têm uma grande paciência para estudar os artigos e parágrafos duma lei.

Eu disse já o bastante para, não digo já' convencer porque não tenho poder p"ara tanto, mas para chamar a atenção dos meus ilustres colegas para a parte constitucional deste projecto.

A questão que eu levantei tem, pois, inteira razão de ser porque é bastante im-portante e exige da nossa parte todo o cuidado e atenção para evitar que não se-jamo's nós os primeiros a desrespeitar a Constituição.

Este projecto não pode ser aprovado, pois poderá trazer graves e desastrosas consequências, principalmente sobre os direitos legítimos dos funcionários.

Se ilegítima foi a sua nomeação alem dos quadros, só de facto ôsnos íuncioiiá-

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rios não têm que fazer, se não têm onde trabalhar, a verdade é que hoje esses indivíduos criaram, h sombra dos direitos que lhe deram, necessidades que hoje têm de satisfazer, e não é justo que lhe tirem tais direitos.

Eu sei que é necessário e indispensável fazer se o saneamento do funcionalismo, mas que se faça em termos mais legais e mais morais.

Nenhum de nós pode afirmar que amanhã, quando estiver em vigor esta lei, não haja entre os onze Ministros que fazem parte do Ministério um Ministro que seja menos escrupuloso, e nós não lhe pudemos dar assim estas atribuições.

Desejo Sr. Presidente, chamar igualmente a atenção deV. Ex.apara outro facto.

A autorização concedida por um dos poderes do Estado a outro, para que ele pratique determinados factos, envolve, ninguém o duvida a idea de confiança. Eu não me consta que. um indivíduo que tem de praticar determinados actos, autorize um outro, que não se sabe quem é, que não conhece sequer, a praticá-los; e assim, eu acho absolutamente extraordinário, mais ainda neste momento do que em qualquer outro, que a Câmara dos Deputados vá conceder uma autorização ao Governo, que ela não sabe quem é, para praticar actos que são exclusivamente das suas atribuições, e que podem representar alguma cousa de muito grave, na administração pública do nosso País.

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo):— V. Ex.a dá-me licença? A Câmara parte do princípio de que o Governo que se sentar naquelas bancadas tem a sua plena confiança, assim a Cftmâra praticaria uma falta, se porventura aguardasse a presença do Governo, para, segundo a facção política que ele representasse, conceder ou não essa autorização,

O Orador: —Perdão, fui apenas buscar um exemplo para basear as minhas afirmações, exemplo que, evidentemente, não era o principal e que nem sempre poderia ter razão de ser, mas quo vinha apenas para reforçar até certo ponto as razões que tinha apresentado.

Um aparte que se não ouviu,

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Diário da Câmara dos Debutado»

go Sr. António Fonseca, que declara revogadas as autorizações concedidas ao Poder Executivo pelas leis de 1914 e 1915, e aproveitei o ensejo para significar que nunca se deveria entender que as autorizações parlamentares concedidas ao Poder Executivo pudessem ser usadas mais duma vez, como preceitua o artigo '27.° da Constituição..

Muito longe do saber que teria de levantar hoje esta questão e de a combater, tinha eu o propósito de pedir que esse parecer fosse discutido neste momento em que não há Governo, justamente para que se não supusesse que levava sobrescrito. Entendia que, tanto mais que as démarches para a formação do Governo ainda estavam muito no seu início, seria este o momento de requerer que se discutisse esse parec3r, a fim de que dum a vez para sempre ficasse assente que o artigo 27.° da Constituição não existe por uni simples capricho, tendo, portanto, que ser observado rigorosamente. Esta doutrina não é original minha, visto que foi posta pelo Sr. Jacinto Nunes . . .

O Sr. Presidente: — V. Ex.a tem apenas cinco minutos para concluir por agora as suas considerações.

O Orador : — Concluo a minha frase e V. Ex.a reservar-me há depois a palavra para a próxima sessão.

Ia eu dizer que tinha tido a cautela de declarar que a doutrina era original do Sr. Jacinto Nunes e não minha. Concordo, no entanto, absolutamente com ela o quem ler a Constituição com olhos dever há-de verificar que, realmente, S. Ex.a, que não eu, tem toda a razão.

Peço a \r. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de me reservar a palavra para a próxima sessão.

O orador não reviu.

Auíes de. encerrar a sessão

O Sr. António Maria da Silva: — S-r. Presidente: pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, a fim de chamar em especial a atenção de V. Ex.a para um facto que reputo do capital importância e de toda a urgência.

Há pouco a Câmara aprovou um projecto do Sr. Manuel José da Silva suspendendo a execução do decreto relativo

à convenção assinada com a França. Para que, porém, esse projecto se converta em Jei do país necessita ser aprovado também pelo Senado e publicado no Diário do Governo, mas, desde que se levantaram reparos acerca dum diploma ministerial que produz efeitos imediatos e podendo-se dar o caso de, chegando^ amanhã à fronteira o Diário do Governo que esse diploma inseriu, darem imediatamente entrada no País as mercadorias que porventura ali se encontrem à espera, peço a V. Ex.a que leve tais reparos ao conhecimento do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para que S. Ex.u, ponderando estas circunstâncias e não obstante se achar demissionário, dê as necessárias instruções sobre o assunto. O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente : tendo pedido vários documentos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e entre eles uma cópia referente a um negócio de importação de arroz, o célebre arroz de 1916, recebi desse Ministério por intermédio da Câmara dos Deputados um ofício em que se me diz que a comissão de inquérito ao Ministério dos Estrangeiros tinha dado ordem para que de todos os processos referentes às -questões de que se está ocupando não fossem fornecidas cópias.

Acrescenta o Sr. Ministro dos-Estrangeiros que nessas condições roga a V. Ex.a o favor de me convidar a entender-me sobre o assunto com aquela comissão.

Chamo a atenção de V. Ex.a para esto facto porque tendo eu pedido documentos à Mesa parece que não devo ser eu como Deputado que me devo entender com os membros dessa comissão mas sim V. Ex.:i preguntando-lhes se fornecem ou não esses documentos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó amanhã, 24, às 13 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:

Projecto de lei que prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo estabelecido no artigo 1.° da lei n.° 971.

E a de hoje com excepção do parecer relativo à tipografia do Congresso.

Está .encerrada a sessão.

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Documentos mandados para a Mosa durante a sessão

Projeotos de loi

Do Sr. Tavares Ferreira criando na freguesia de Vila Moreira, concelho de Alcanena, uma assembloa eleitoral.

Para o «Diário do Governo».

Da comissão administrativa do Congresso, criando, no mesmo Congresso, uma tipografia.

Para a comissão de finanças.

Pareceres

Da comissão de orçamento sobro a proposta orçamental do Ministério da Marinha para 1920-1921.

Imprima-se com urgência.

Da comissão de administração pública sobre o n.° 283-J que dá competência às câmaras municipais para as execuções por dívidas de quaisquer impostos às mesmas câmaras.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de legislação civil e comercial sobre a proposta de lei do Senado, n.° 498-A que regula a forma de substituição nas comissões de serviço público que eram desempenhados por membros do Parlamento, e estabelece garantias aos parlamentares eleitos pelas colónias.

Para a comissão de colóntas.'

Requerimento

Requeremos que pelo Ministério do Comércio ncs "seja permitida a consulta de todos os documentos respeitantes à concessão de terrenos e outros direitos para o estabelecimento do porto de Mon-tijo/—Raul Leio Portela — M. Ferreira da Rocha.

Para a Secretaria.

Expeca-se.

RECTIFICAÇÃO

No Diário da Câmara dos Deputados n.° 88 de 26 de Maio de 1920 a p. 28 col. 2. 48 onde se 16: «sou daqueles que reconheço», leia-se: «sou daqueles que reconhecem».

O REDACTOR—líerculano Nunes,

Discurso pronunciado na sessão n.° 87, de 25 de Maio de 1920, e agora integralmente publicado

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presi: dente: envio para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, que está em discussão, do contra-projecto apresentado pelo Sr. António Fonseca.

Eu vou agora justificar esta proposta.

O Sr. António Fonseca, inspirado, sem dúvida, no princípio de defender o interesse público e atendendo à penúria do erário, limita as disposições do seu contra--projecto à Biblioteca Nacional de Lisboa. Não quis assim S. Ex.a, que é um alto espírito com uma cultura invulgar, não pode desconhecer que nós devemos olhar por todo o nosso património bibliográfico, porque é precisamente sobre elo que vamos arquitectar a história nacional.

S. Ex.a sabe bem, não pode ignorá-lo em virtude dessa alta cultura que todos

lhe reconhecem, que não ó só a Biblioteca Nacional que guarda elementos preciosíssimos. Obras muito importantes e de alto valor se encontram também nos arquivos do Estado, nas outras bibliotecas do país e nas Universidades.

Se, porventura, em todas estas instalações onde se encontram esses monumentos do passado eles estivessem bem acautelados de todos os agentes de destruição, S. Ex.a estaria bem orientado em querei1, assim como demonstra pelo seu contra--projecto, defender o Tesouro Público de maiores despesas, mormente nesta fase da vida nacional em. que efectivamente a nossa situação financeira é muito grave.

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defeza de todos os documentos sobre os quais assenta a cultura. Esses documentos valem muito, Sr. António Fonseca! Valem tanto, que nada há que os pague. São a civilização de um povo.,

Nas bibliotecas de Évora, Coimbra e em outros arquivos do Estado existem' raridades bibliográficas, algumas ainda virgens de qualquer consulta.

Tudo isto está ma] acautelado, porque a verdade é que nós não temos bibliotecas.

Pois a verdade é esta: nós não temos bibliotecas no sentido rigoroso do termo.

Uma biblioteca não é uma casa com estantes, onde se arramam livros.'Isso'é um depósito, é uni armazém de livros.

Uma biblioteca é um organismo muito complexo. Há até uma sciência que se chama a biblioteconomia, que é muito complicada, e sobre a qual se têm escrito obras que enchem bibliotecas inteiras. E há países, como a Alemanha, a Inglaterra e a Suíça, que se têm dedicado inteiramente à boa instalação das suas bibliotecas, onde há casas vastas, limpas e arejadas, para a leitura, onde há depósitos com todas as disposições modernas para arrumação dos iivrus, e onde estão os serviços perfeitamente organizados para a pesquisa e investigação, sem as quais nada se pode estudar, ao passo que na nossa Biblioteca se pede um livro menos lido, e não se encontra, ficam logo todos os empregados atrapalhados à procura dele, sem saberem onde ele para, visto que não Jiá ali método, nem organização.

Mas o que eu quero dizer é que o Sr. António Fonseca transigindo em votar 200 contos para obras de saneamento na Biblioteca Nacional, S. Ex.a arrancando este tremendo sacrifício à bolsa do contribuinte, em proveito da defeza do património nacional, S. Ex.a encontra-se muito satisfeito com a sua consciência,julgando ter prestado um bom serviço ao seu pais. Maldito espírito de forretismo, esse, que imagina resolver tudo.

Eu quero que V. Ex.a seja um cão de fila na defesa do erário público; mas V. Ex.a faça distinções, V. Ex.a distinga. Há despesas que representam altos valores morais, e que devem ser colocados acima de todos os outros, pois a eles ó que V. Ex.a dove a sua corebração e o estar sentado nessas cadeiras.

Diário da, Câmara, dos Deputados

Pois aos documentos que existem na Biblioteca, alguns deles perfeitamente dês-, troçados, V. Ex.a arbitra 200 ontos para o seu saneamento! ?

O Sr. António Fonseca: — ^V. Ex.: dá-me licença?

Eu arranjo a maneira prática de se conseguir receita para obras de saneamento e V. Ex.a está a referir-se a mim, como se fosse eu' que tivesse bramado aqui contra qualquer despesa nesse sentido!?.

O Orador: — Eu se me referi a V. Ex.a é pela muita consideração que tonho por si e porque acho que é insignificante a verba dos 200 contos.

Na minha substituição íaz-se uma proposta razoável.

Eu arbitro para que seja inscrita no lugar próprio do Orçamento de 1920--1921 a quantia que reputo necessária para fazer apenas uma obra de desinfecção e limpeza de livros.

Não chega para mais. Se V. Ex.as considerarem que é necessário organizar um catálogo scientífico na Biblioteca Nacional, que é preciso dotá-la com estantes qne não sejam atacadas pelos insectos, que é indispensável arejar e reconstruir o edifício, isto não chega a nada.

V. Ex.as não ignoram que as estufas para desinfecção de livros, formol, etc., estão hoje por um preço exorbitante, e a Biblioteca Nacional está, em grande parte, atíicada por uma fauna bibliófaga.

Pois os 200 contos quási que não chegarão para pagar ao pessoal necessário para a limpeza e arejamento dos livros.

E por isso que eu dizia, logo no princípio, que esta questão devia ser resolvida fundamentalmente, retirando-se da Biblioteca as espécies raras para outro edifício em boas condições, e pensando--se, desde já, em outro edifício próprio para ela.

Este é o problema referente à Biblioteca Nacional. Vamos à segunda parte.

Eu-vou justificar plenamente a minha emenda.

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mais: 50 contos para obras de ampliação da Biblioteca da Universidade de Coimbra. Eu vou explicar a que eles se destinam.

A Biblioteca de Coimbra é um monumento nacional. Ela é antes uin museu bibliográfico, do que uma biblioteca, tanto que as suas salas monumentais encontram-se fechadas à leitura pública. E nunca ali se deviam ter admitido leitores, porque essas salas, devidas à iniciativa de D. João V, que pôs ali o seu espírito de magnificência, como em tudo que mandou fazer, desde sempre que não foram destinadas para casas de trabalho.

A luz é insuficiente, é bi-lateral, e duas janelas que existiam do lado direito duma das salas foram mandadas tapar.

Os indivíduos que estejam nas mesas do lado da galeria, -de onde provêm a luz,' não podem ler, estragam a vista, e muitos estudantes lá a estragaram...

De resto, essas salas, por isso mesmo que são revestidas de galerias, em magníficas obras de talha, enchem-se com facilidade de pó, pó que, sendo trazido na sola das botas dos leitores, e arrancado ao pavimento, que ó de calcáreo, se eleva no ar, indo-se depositar nessa talha...

Além disso, o seu mobiliário riquíssimo, que hoje vale muitas centenas de milhares de escudos, não serve para'o fim a que o destinaram.

As mesas, de madeiras preciosas, e os bancos não oferecem comodidade alguma. ..

De forma que, Sr. Presidente, quando assumi a direcção da Biblioteca, mandei logo encerrar essas salas, que são hoje apenas um mu?eu, e arranjei uma saía para ler;, pela transformação dum anexo da mesma Biblioteca, que era um depósito de livros, criando, assim, essa esplêndida instalação que hoje lá se encontra, e que ó um modelo d

Fui buscar a verba que o Estado destina à aquisição do livros estrangeiros, isto é, a verba de 1:000$ por ano.

Foi com uma parte dessa quantia, durante os anos que durou a guerra, que consegui obter os moios suficientes para o referido fim.

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Na sessão de há dias, em que ti atei deste mesmo assunto, talei da falta de espaço para a colocação de livros»

Havendo um decreto que manda quo sejam enviados dois exemplares de todas as obras editadas no país à Biblioteca, sucede que, não havendo espaço, os livros, depois de catalogados, são colocados uns sobre os outros, pm locaia impróprios, tornando-se assim difícil,|se não impossível, a sua procura quando são requisitados.

Há depósitos de certos livros e de jornais, onde se acham toneladas de volumes uns sobre os outros, como no chamado edifício de S. Pedro.

A falta de espaço é tal, que a Universidade não pode tomar conta, por não ter onde a instalar, da Biblioteca do Seminário, que tem mais de 30:000 volumes!

A Sala dos Reservados da Biblioteca, onde existem espécies bibliográficas verdadeiramente preciosas, não tem dois centavos para ocorrer às despesas com a sua conservação!

Existe uma planta, levantada por um engenheiro da Câmara Municipal de Lisboa, para a construção dum anexo à Biblioteca.

Mas eu não pretendo executar agora essa planta, 'que custaria muito dinheiro.

Basta-me conseguir que seja adaptada a depósito de livros uma ampla casa que fica debaixo da actual sala de leitura. Preciso para isso de 50 contos.

Esta importância, junta com mais 50 contos para a Biblioteca de Évora e com mais 50 contos para o arquivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e ainda com 250 contos para a Biblioteca Nacional de Lisboa, perfaz uma quantia de 400 contos, o que, devemos concordar, não é nada exagerado para uma obra de tamanha grandeza e importância nacional.

Já quo falei do arquivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devo esclarecer a Câmara a este respeito.

Esse arquivo é dum altíssimo valor histórico para a nossa nacionalidade.

Os documentos que o constituem, como

a Câmara sabe, subministram nos todos

os elementos de que carecemos para o

j estudo das relações de Portugal com os

outros países, e para a história da nossa

nacionalidade, principalmente, depois do

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Diário da Câmara dos Deputados

Pois grande número desses documentos etm saído do arquivo, por ordem e! até sem ordem dos Ministros, indo uns: para a Torre do Tombo, onde actualmente estão, e saindo outros ato para casas particulares!

Donde resulta que, presentemente, já é para deplorar o extravio de muitos desses documentos.

Para evitar tamanhas irregularidades, torna-se necessário ordenar um inquérito, e proceder, desde já, à organização desse arquivo.

Para isso é que eu peço que se votem os créditos que reclamo. Se o não fizermos, talvez, depois, seja tarde.

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