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REPÚBLICA
í PORTUGUESA
Í3IEJSS,O 3Sr. 116
EM 26 DE JULHO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Balíasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.m08 Srs,,
António Marques das Neves Mantas
Sumário.— A sessão é aberta com a presença de 29 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da acta e dá-se conta do expediente, que tem o devido destino.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Manuel •José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede que á 'Comissão de finanças dê urgentemente o seu parecer •ctcêr.ca do projecto de lei apresentado pelo orador •sobre a dragagem no pòrio da Horta.
O Sr. Domingos Cruz refere-se à necessidade •de serem apreciadas algumas propostas de lei trazidas à Câmara por um dos anteriores titulares da pasta do Trabalho.
O Sr. Eduardo de Sousa, em negócio urgente, protesta contra o facto de não se venderem bilhetes de «gare» na estação do Rossio. Responde o Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia).
O Sr. Estevão Aguas pede a comparência do Sr. Ministro da Guerra na sessão imediata.
O Sr. Eduardo de Sousa volta a usar da palavra para explicações.
O Sr. Afonso de Melo refere-se aos prejuízos causados pela greve na linha do Vale do Vouga, e fôbre o lançamento da taxa militar, que corre, 'irregular e desigualmente. Responde o Sr. Ministro do Comércio.
É aprovada a acta sem discussão.
São concedidas as licenças pedidas pelos Srs. Deputados, que vão no Expediente.
É aprovada a última redacção do projecto de lei que concede à Junta Geral do Distrito de Leiria o edifício do extinto Convento dos Francis-canus.
Na ordem do dia.—Passa-se à segunda parte, pelo facto de não se encontrar presente o Sr. Ministro do Comércio.
É aprovado um requerimento do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis} para que a interpelação do Sr. Cunha Liai ao Sr. Ministro das Finanças se realize na sessão de quarta-feira, antes da ordem do dia, havendo eontrapro-ca a requerimento do Sr.Hermano de Medeiros.
Continua em discussão o parecer sobre jecto que cria uma assemblea eleitoral na freguesia de Ficalho, concelho de Serpa.
É aprovado sem discussão, com dispensa da última redacção.
Entra em discussão o parecer n." 179. Usam da palavra os Srs. Francisco José Pereira e Ifaúl Leio Portela. Posto à votação, é rejeitado.
O Sr. Hermano de. Medeiros rsquere a contraprova e invoca o § 2." do artigo 116.° do Regimento. O parecer é aprovado ^or 19 Srs. Deputados e rejeitado por 35.
Lê'8e na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Vergilio Costa ao Sr. Ministro do Trabalho.
Entra em discussão o parecer n.' 475. E aprovado.
Lê-sc na Mesa o parecer n.° 286. Usam da palavra os Srs. Evaristo de Carvalho, Raul Leio Portela, Domingos Cruz e Mariano Martins, sendo o parecer aprovado.
O Sr, Hermano cie Medeiros, em negócio urgente, refere-se ao facto de continuar instalada nó Hospital de Arroios uma companhia da guarda republicana, declarando o Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) ter providenciado já no sentido solicitado pelo Sr. Hermano de Medeiros.
O Sr. Ministro do 'Trabalho apresenta -uma proposta de lei abrindo um crédito especial, para a qual requere urgência e dispensa do Regimento. O requerimento é aprovado, bem como a proposta, depois de usarem da palavra os Srs. Hermano de Medeiros, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e João Camoesas.
O Sr. Ministro do Trnbalho requere a discussão duma proposta de lei concedendo à Misericórdia do Porto um subsidio de 250 contos. Usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de AeeméisJ, Bartolomeu Severino, Mem Verdial e Costa Júnior. A proposta é aprovada, com altera' çõcs proposta* pelo Sr. João Luís Ricardo, sendo dispensada a última redacção.
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O Sr. Ministro da Justiça requere que te discuta imediatamente o parecer n." 427. É aprovado o requerimento, entrando o projecto em dis-cussão, que é também aprovado com algumas propostas de emenda.
Antes de encerrar a sessão. — Usa da palavra o Sr. Nobreza Quintal, respondendo os Srs. Ministros da Mariu/ta e da Justiça. U sã ainda da palavra o Sr. Saut^>/jw .Maia, sendo depois encer-rada a stssão e u sejuinte mamada para o dia imediato.
Abertura da sessão 'às 14 horas e 47 minutos.
Presentes à chamada 62 Srs. Deputados.
São os seguintes :
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso do Macedo.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo o Sousa.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Albino Marque? de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António da Costa Ferreira.
António Dias;
António Francisco Pereira.
António José Pereira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Marques das Noves, Mantas.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Domingos Cruz.
Eduarclo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Eeis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José' Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai. - Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
Diário da Câmara dos Deputados
João Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João Maria Santiago Gouveia Lobo-Prezado.
João de Orneias da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
José António da Costa Júnior.
Josó Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Eocha.
Manuel Josó da Silva.
Manuel José da" Silva,
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mem Tinoco Verdial.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plinio Octávio do Sant'Ana o Silva.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
• Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Américo Olavo Cçrreia de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Jacinto de Freitas.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão,
José Gomes Carvalho de Sonsa Varela.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins,
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Raul Leio Portela.
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Sessão de 26 de Julho de 1920
Srs. Deputados que não compareceram à sessão.
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Poreira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Granjo.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
Antúuiu Pais Roviseo.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruela.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio. Martins de Paiva.
Diogo Pacheco do Amorim.
Domingos Leito Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco José Martins Morgado. '•• - Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Coucoiro da Costa.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime do Andrade Vilaros.
•Jaime Daniel Ledto do Rego.
João José Luís Damas. . João Ribeiro Gomes.
João SaJí>ma.
Joaquim Aires Lopos de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim. Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos'Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Maria de Vilhena Barbosa Maga--Jhaes.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos. l José Rodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião l&beiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel José Fernandes Costa.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões. . •
Pedro Gois Pita.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malheiro Roimão.
Vitorino Henriques Godinho,
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
Pelas 14 horas, e estando presentes 29 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Oficia o
Do Senado, comunicando ter ali sido rejeitada a proposta de lei da Câmara dos Deputados, que determina que em todos os crimes a prisão do presumido delinquente só tenha lugar por efeito de; condenação, quando a instauração do processo se faça a requerimento seu.
Para a comissão de gtierr'a.
Do Ministério do Trabalho, respondendo ao ofício n.° 911, que transmitiu o pedido do Sr. Manuel José da Silva (Pôr to V
Para a Secretaria.
De Luís Cordeiro, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara- pelo falecimento do antigo Deputado, Inácio de Ma-' galhães Basto.
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Diário da Câmara dos Deputados
Do director da Escola Primária Superior de D. António da Gosta, convidando o presidente e membros da comissão de instrução desta Câmara a visitar, em 24 do corrente, a sede da escola, Rua das Damas, n.° 1.
Para a Secretaria,.
Da comissão de sindicância á Direcção dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro (Porto), pedindo autorização para que os Srs. José Domingues dos Santos e Vítor Josó de Deus Macedo Pinto compareçam em 28 do corrente, às 13 horas, na Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, para serem ouvidos no processo aos actos do engenheiro Sr. Álvaro do Castelõos.
Comunique-se que o Sr. Domi?iyues dos Santos se encontra ausente com licença e o Sr. Macedo Pinto já não é Deputado.
Da Associação Comercial de Torres Vedras, comunicando apoiar a moção da Associação Comercial de Lisboa, sobre propostas do finanças.
Para a Secretaria.
Do juiz de direito da 4.a vara da co-inarca de Lisboa, pedindo a comparência naquele tribunal do Sr. Francisco José de Meneses Fernandes Costa, no dia 3 de Agosto, pelas 13 horas.
Para a Secretaria.
Chame se a atenção para a artigo 16.° da Constituição.
Pedidos de licença
Do Sr. António Maria da Silva, dois dias. . Do Sr. Alberto Jordão, cinco dias.
Do Sr. Plínio Silva, três dias.
Do Sr. Abílio Marcai, quinze dias.
Do Sr. Alberto Alves Dias Pereira, quinze dias.
Do Sr. Antão Fernandes de Carvalho, quinze dias.
Do Sr. Paiva Manso, quinze dias.
Do Sr. Godinho do Amaral, quinze j dias.
Do Sr. Augusto Pereira Nobre, quinze Dias.
Do Sr. Francisco Alberto Costa Cabral, quiuze dias.
Do Sr. António Pais Rovisco, vinte e oito dias.
Para a Secretaria.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Dos Srs. Campos Melo e Josó de Almeida.
Para a comissão d-í infracções efaitas.
Representações
Do Grémio Republicano de Cedofoita, protestando contra a projectada amnistia.
Para a comissão de legislação criminal.
De António Domingos Pinto Martins, professor de gimnástica e de esgrima da Escola Militar, em que pede que o seu vencimento spja elevado de 50$ para 120$ mensais.
Para a comissão de guerra.
Telegrama
- De Alenquer, do Grémio Professores Primários, protestando contra o projecto de lei que altera tempos lectivos semanais e torna dia de aula a quinta-feira. Para a Secretaria.
O Sr. Eduardo de Sousa (sobre a acta}:— Mando para a Mesa uma declaração de voto relativamente à moção apresentada contra o Governo na sessão passada.
Antes da ordem do dia
" O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: a Câmara, no último dia, e quando se iniciou a discussão do projecto n.° 506-F, resolveu que ele fosse enviado à comissão de finanças para ela dar rapidamente parecer. Como este projecto resolve certas dificuldades do porto da Horta, eu pedia a V. Ex.a para instar junto da comissão, a fim de ela dar parecer no mais curto espaço de tempo, para a Câmara*o poder discutir.
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Podia mais que, pelos Ministérios da Agricultura, Comércio o Finanças, me fossem enviadas as notas que eu pedi acerca da situação que actualmente ocupam os funcionários do antigo Ministério dos Abastecimentos.
Preciso dessa nota para a discussão do Orçamento.
O orador não reviu*
O Sr. Domingos Cruz : — Tendo eu apresentado uma proposta sobre a situação da Misericórdia do Porto, peço a V. Ex.a que a marque para ordem do dia, logo que for possível, atenta a sua urgência.
O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : chamo a atenção de V. Ex a, da Câmara e do Sr. Ministro do Comércio para os factos' e para as considerações que passo a expor. Antes, porém, começarei por agradecer ao Sr. Ministro do Comércio o estar correspondendo assim ao convite que ontem telegr.áficamente lhe enderecei,' bem como ao Sr. Presidente do Ministério, e ainda ao nosso ilustre colega nesta Câmara, Sr. Jorge Nunes, membro do conselho de administração dos Caminhos de Ferro, pedindo--Ihes para comparecerem hoje nesta Câmara antes da ordem do dia, pois que eu desejava tratar na presença deles dum caso que ontem se passou comigo na estação dos caminhos de ferro do Rossio.
Lamento, pois,, que nem o Sr. Presidente do Ministério nem o Sr. Jorge Nunes tenham correspondido ao meu convite. Entretanto, como a presença de S. Ex.as não ó imprescindível, passarei a tratar do meu assunto, como se S. Ex.as presentes estivessem.
Sr. Presidente: o assunto a que me vou referir é de ordem pessoal, mas, apesar disso, reflecte-se no próprio prestígio da Câmara, razão porquo dele aqai decidi ocupar-mo.
Eu era depositário, Sr. Presidente, duns importantes valores que tinha de entregar a uma determinada pessoa que ontem pela manhã devia seguir no rápido para o Porto. Desejando dosemponhar-me dessa incumbência, fui ontem pela manhã à estação do Rossio, onde procurei comprar um bilhete do gare, que se recusaram a vender-me, Preguntando eu
pelo motivo de tal recusa, foi-me dito que e.ra por ordem do chefe da estação.
Vivamente contrariado, atendendo ao grave motivo especial que me levava ali, subi as escadas do edifício da estação, dirigi-me à entrada da gare e pedi, por favor, a uni dos- empregados que me deixasse entrar, porquanto tinha interesse especial e urgente em falar com uma pessoa que seguia no rápido que devia sair daí a momentos e não me.tinha sido possível comprar o respectivo bilhete de gare, o qual eu pagaria ali, se necessário fosse.
A resposta foi que havia ordem do chefe da estação para não deixar entrar ninguém. Pedi ainda a esse empregado para mandar apresentar por alguém o meu cartão de identidade, como Deputado, ao chefe da estação, a fim de ele permitir que eu entrasse na gare, sem prejuízo da importância do respectivo bilhete, que eu pagaria.
Eespondeu-me o empregado que o Sr. chefe da' estação tinha dado ordem para não deixar entrar ninguém, que não havia venda de bilhetes de gare, nem que recebia bilhetes de identidade fosse de quem fosse e para quem quer que fosse.-
Preguntei ainda, pacientemente, ao empregado onde estava o chefe da estação. Respondeu-mo abruptamente: «Está lá em cima», do que eu depreendi que o chefe da'estação ainda estava comodamente deitado no leito. Escuso de dizer à Câmara a viva contrariedade que senti e sob cujo influxo mo retirei, rangendo os dentes...
Eis a situação, Sr. Presidente, em que se vê hoje qualquer pessoa que se dirija à gare da estação do caminho do ferro do Rossio e que não encontra bilhetes de gare à venda nas bilheteiras, porque lhos não querem vender. E se essa pessoa for um Deputado da Nação de nada lhe servirá apresentar o seu bilhete de identidade, como garantia de idoneidade moral e social do apresentante.
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quia social em que nos vamos progressivamente afundando, e porque estou convencido de 'que em país algum do mundo se manifestaria assim um tam profundo •desprêso pelo Parlamento na pessoa de qualquer dos seus membros. (Apoiados).
Sr. Presidente: todas as pessoas que me conhecem sabem perfeitamente que •BU não sou daqueles que a propósito de -qualquer insignificância invocam a sua qualidade de Deputados da nação, fincando-se orgulhosamente nas suas imunida-íles. !
Nem a minha educação, nem tam pouco o meu próprio feitio pessoal se compadecem com 1al ridículo. E tanto assim que, como mostrei, para pretender entrar na .gare do Rossio, de modo algum me queria fazer valer da minha qualidade de Deputado da nação.
Queria ali entrar como qualquer outro indivíduo, e como tal comprando o meu bilhete de gare. Perante a negativa para a venda do bilhete e, sobretudo, perante a, insistência nessa negativa, lancei mão ílo meu bilhete de identidade como Deputado da nação, na esperança de que seria assim, porventura, melhor sucedido.
jS!em assim!
E se em qualquer parte do mundo civilizado, qualquer pessoa que pretende obter esclarecimentos dum chefe de gare •é logo recebida — e nem doutro modo .pode *er — por esse funcionário, com certeza quo, tratando-se dum representante da •nação, com razão mais forte, jamais esse funcionário se permitiria conscientemente uni acto de descortezia, não o recebendo. ' Aqui ó o que se vô, com o meu descon soíador exemplo, nesta democracia que só por actos grosseiros parece que vai ein via do afirmar-se. (Apoiados}.
Tal procedimento de desconsideração do pessoal da Companhia Portuguesa pura com os membros do Parlamento, não é todavia mais do que o reflexo da mesma falta dê cortezia e consideração que, sabidamente, o conselho de administração dos caminhos de ferro manifesta 'iias suas relações com o Parlamento, o qual parece que foi feito, no entender de tam ilustre entidade, para só legislar consoante as necessidades ou os caprichos dos ilustres personagens que o constituem.
E não se diga que eu exagero, Sr. 'Presidente, pois que, como V. Ex.a mes-
Diàrio da Câmara dos Deputados
mo o declaroa não há muito tempo, o conselho de administração dos caminhos de ferro ainda nem sequer se dignou responder ao ofício que V. Ex.a lhe enviou relativamente ao cumprimento da disposição legal que lhe impõe a concessão especial de passes nas suas linhas aos membros do Parlamento.
A lei das sobretaxas beneficiando a companhia com a elevação das suas tarifas, o que equivale a ma alteração no seu contrato com o Estado, subordinou-a, como, aliás, a todas as outras companhias de transportes marítimos ou terrestres à obrigação de dar passagem gratuita aos membros do Parlamento, nos- termos de uma lei anterior qne aqui e no Senado foi votada.
Ora, Sr. Presidente, se a companhia não respeita o que está estipulado numa lei que lhe importa, isso não impede que eu me considere, como Deputado da nação, no direito de entrar em qualquer das gares da companhia sobretudo quando não põe à venda bilhetes de gare, como lhe irnpOe o seu contrato com o Estado.
Eu tenho o direito, como Deputado, de p.ntrar nessas gares; a companhia não uiu pode impedir e se o fizer procede contrariamente às disposições da lei.
Eu lamento profundamente este facto que comigo se passou, não somente pelo que ele pessoalmente me diz respeito, mas sobretudo pelo desrespeito e gravame que elo traduz para com o Parlamento.
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que o Sr. Jorge Nunes acumulava, então, as suas funções de Ministro com as de vogal da administração dos caminhos de ferro, mas agora que já tal acumulação não existe, conveniente seria que S. Ex.a atendesse à maneira vexaute como, por parte da Companhia Portuguesa, são tratados os membros do Parlamento, desse mesmo Parlamento a que S. Ex.a pertence e do qual ó uni dos mais ilustres e cotados representantes.
Mas, Sr. Presidente, eu não reclamo neste assunto só como Deputado, reclamo íambêui em nome do público e cujos direitos têm sido ofendidos, e postergados pela companhia (Apoiados], pois esta tom obrigação, pelos seus contratos, de pôr à venda bilhetes de gare a quem deles necessite...
O Sr. Cunha Liai: — Não sei se V. Ex.a -sabe qne são muito numerosos os membros do Conselho de Administração da 'Companhia que são, ao mesmo tempo, representantes do Estado junto dela.
O Orador:—Eu tenho aqui presente a lista dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Entre'monárquicos conhecidos e cidadãos estrangeiros, acha-se a fina flor do íintigo Partido Uniouista . . .
(O Sr, Brito Camacho sai da sala).
O Orador: — ... O que ó lamentável é •que o Sr. Brito Camacho, leader do Partido Liberal, saia da sala neste momento.
Quere dizer, S. Ex.a não- se importa Acorri o caso, uma vez quescomo director •da Luta pode ir passear ao norte quando lhe apetecer com um passe que nessa qualidade lhe oferece a companhia, e como Deputado pode ir devanear quando lhe apraza ato o seu Alj listrei natal com o passe que nessa qualidade lhe fornece o Estado, aliás como a todos os outros mem-.'bros do Parlamento.
O Sr. Hermano de Medeiros : — Eu não -vejo que o Sr. Brito Camacho tenha al-.guma cousa com isso.
O Sr. Aboim Inglês:—V. Ex.a podia, invocando a sua qualidade de Deputado, enírar na gare e ninguém o prendia em -.vista das immnidades parlamentares„
O Orador:—Era, decerto, um conflito com o pessoal da estação e que não valia a pena travar, quando afinal eles só cumpriram as instruções que superiormente lhe haviam sido dadas.
A questão liquida-se, não com o pessoal menor da companhia, mas com o seu conselho superior de administração. Assim é que as cousas ficarão certas. . .
E a propósito, Sr. Presidente, cumpre lembrar que está ainda pendente do estudo desta Câmara um projecto de lei relativo à emigração.
O Sr. Hermano de Medeiros: — E que não ó o negócio urgente jiara que V. Ex.a pediu a palavra.
. O Orador: — E, sim, e se a Câmara me permitir que ainda fale, eu provarei que esse não é um assunto inteiramente estranho àquele de que tratei.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — O projecto de lei sobre emigração, apresentado por V. Ex.a, Sr. Presidente, quando Ministro do Interior, e que foi retirado da discussão por lhe faltar o parecer da comissão respectiva, vinha prejudicar altamente as companhias de caminhos de forro, sobretudo a Companhia Portuguesa e a'da Beira, nos meses de verão, quando os espanhóis vêm de longada e de refresco até as nossas praias, sobretudo neste tempo em qne tam favónio sopra o câmbio para eles .. . Mas qual não foi o meu espanto ao ver que ainda há pouco, e pelo Ministério do Interior, tinha sido concedida autorização para os espanhóis entrarem sem passaporte no nosso País.
Ora o Estado teve tanta pressa em atender os interesses da companhia, que o que só vô. também é que a companhia não se cansa de -manifestar o mais absoluto desdém pelos representantes da Nação, como se, porventura, entendesse que para as suas conveniências bastam os representantes que ela aqui dentro acaso tem.
E mais não digo, Sr, Presidente.
Vários apartes.
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Diário da Câmara dos Deputado»
dente: recebi o telegrama do ilustre Deputado que acabou de falar e imediatamente aqui vim ouvir as considerações de S. jfix.a, apesar de às 15 horas ter o Governo de se apresentar no Senado.
Ouvi com a máxima-atenção as queixas de S. Ex.a e muito sinto a falta de respeito e carinho com que S. Ex.!l foi recebido por parte do pessoal da gare do Rossio.
Referiu-se S. Ex.a ao facto de não te-.rem sido ainda concedidos passes aos membros do Parlamento.
Em minha opinião ó um direito que tem os parlamentares—desde que se permitiu que a companhia fizesse um tam grande .aumento nas suas tarifas — de obter os passes. Não sei se a letra da lei aqui votada se pode aplicar absoluta è directamente ao caso; o que sei é que em princípio e, pelo menos, pelo espírito da lei, é legítima a concessão desses passes.
A lei diz : — «Nos futuros contratos a fazer. ..» —, mas desde que houve alteração de tarifas, que atingiu 100 por cento, houve, evidentemente, uma modificação no contrato.
Ncsto sentido vou procurar fazer com que, o mais rapidamente possível, sejam concedidos os passes aos membros das duas casas dó Parlamento.
Lamento que não seja a própria companhia quem directamente tenha vindo ao encontro desse desejo, tanto mais quanto é certo que o Estado é o seu primeiro accionista e tem, por maisduma voz, sido duma extraordinária gentileza para com as.companhias de caminhos de ferro.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: no Diário do Governo foi publicado um decreto, -com data de 10 de Junho, que cria jurisprudência nova a dentro das instituições militares, e por isso rogava a V. Ex.a a fineza de convidar o Sr. Ministro da Guerra a comparecer nesta Câmara, na próxima,sessão, a fim do saber a opinião de S. Ex.a, visto que se trata dum atropelo à lei.
O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa (para explicações) : — Quero simplesmente agradecer ao ilustre Ministro do Comércio e Comu-
nicações a gentileza da sua comparêuciíi e ainda a sua resposta clara e categórica àá reclamações que fiz.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente : aproveito estar presente o Sr. Ministro do Comércio o Comunicações, a quem folgo de prestar homenagem, us suas qualidades de trabalho e de inteligência, para pedir a sua atenção para um assunto que sumamente interessa os povos dos distritos de Viseu e de Aveiro.
Tenho recebido telegramas, das câmaras municipais cujas regiões são atravessadas pelas linhas da Companhia Vale do Vouga, c telegramas idênticos têm sido dirigidos ao ilustre Deputado pelo círculo, Sr. Bartolomeu Severino, que só referem aos imensos prejuízos que a região está sofrendo pelo facto da greve.
As greves naquele caminho do ferro têm-só repetido amiudadas vezes, são quási endémicas, parece quo derivadas não dessa febre de greves que vai lavrando por todo o País, nias por uma tensão do relações entre o pessoal c a direcção da compachia, que não pode ser indiferente ao Gpvêrnx). « Várias vezes o pessoal tom feito recla-r mações, algumas das quais tom sido atendidas, tendo a companhia também feito-várias promessas que, alegam os empregados, não têm sido cumpridas. Não sei, no emtanto, até quo ponto vai a razão de parte a parte.
• A linha do Vale do Vouga serve um CDncelho que tom as célebres termas de S. Pedro do Sul, vendo-se os turistas ilaqueados, sem comunicações, seriamente prejudicados.
Em nome dos povos daquela região peço ao "Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que envide os seus esforços-no sentido de terminar aquele estado de cousas.
Como nãos se encontram presentes os Srs. Ministros das Finanças e da Guerra, peço ainda ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações a fineza do transmitir umas objecçõcs, que vou fazer, àqueles seus colegas.
Trata-se do lançamento c cobrança da taxa mililar.
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recebida devido aos seus patrióticos intuitos e à justiça que a determinou. Todavia, no seu lançamento o cobrança, estão-se dando graves irregularidados.
Acontece que não há data fixa para a cobrança dessa taxa, de modo que as pessoas que têm de a pagar, pelo motivo de não saberem quando está em pagamento, vêem muitas vezes relaxadas as suas prestações.
Tenho dito.
O orador não reviu
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: em resposta ao orador que acaba de falar, tenho de começar por agradecer as suas palavras, que são produto unicamente da sua estima.
Relativamente ao caso do caminho de ferro do Yale do Vpuga, tenho a dizer que o pessoal se pôs em greve exactamente quando eu estava empenhado em resolver o problema das suas reclamações.
Parecia-me que podia esperar mais um ou dois dias, e não declarar a grevo quando eu tinha acabado de tomar posse da minha pasta e ainda não tivera tempopa-ra me relacionar com a Direcção de modo a poder sor solucionado o conflito.
Infelizmente o pessoal pôs-se em greve, fazendo actos de sabotage.
Pedi ao pessoal e à Companhia que estabelecessem por escrito os seus pontos de vista, tendo dito ao mesmo tempo ao pessoal que desejava que ele nomeasse os seus representantes com poderes para estar solucionado em breve o conflito, que nfto só prejudica o país como aqueles que nele intervêm.
Telegrafei ontem ao respectivo governador civil para ele se avistar com o comité grevista, a fim de ele concretizar as suas reclamações para se ^procurar um entendimento com a Compajiliia.
O que o ilustre Deputado/ que acaba de falar pode fazer é telegrafar aos seus amigos daquela região para que influam junto dos grevistas no sentido de os seus representantes virem 'urgentemente conferenciar com o respectivo Ministro, para se solucionar o conflito o mais breve possível.
Tenho dito.
O orador não reviv.
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O Sr. Presidente:—Vai ler-se uma última redacção. Fui Hda. Foi aprovada. Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia; primeira parte, continuação da discussão do orçamento do Ministério do Cpmércio. •
Pausa.
O Sr. Presidente : — Não podendo comparecer o Sr. Ministro do Comércio à discussão deste projecto, por estar no Senado assistindo à apresentação do Ministério naquela Câmara, vai passar-se à segunda parte da ordem do dia.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (para um requerimento): — Sr. Presidente: os requerimentos não se justificam, mas permita-me V. Ex.a que eu diga que tendo-se o Sr. Ministro das Finanças dado por habilitado para responder à interpelação anunciada pelo Sr. Cunha Liai, eu requeria que essa interpelação só realizasse depois de amanhã antes da ordem do dia.
O Sr. Hermano de Medeiros (sobre o modo de votar): — Sr. • Presidente: por mais duma vez nesta Câmara eu tenho pugnado para que seja mantido o direito de os Srs. Deputados disporem duma hora antes da ordem do dia para tratar dos assuntos que são urgentes e de interesse para as suas regiões e para o país.
O Sr. Manuel José da .Silva. (Oliveira de Azeméis):—V. Ex.a parece quê tem medo...
O Orador: —Não tenho. Dêem-na para ordem do dia de amanhã se querem. Nem eu tenho medo, nem o Ministro.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva.
O Sr. Hermano de Medeiros:—Roqueiro a contraprova.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova»
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Diário da- Camará dos Deputados
O'Sr. Hermano de Medeiros-: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, vefificou-se o mesmo resultado.
O Sr. Hermano de Medeiros: — V.Ex.a
diz-me quantos votaram. ?
O Sr. Presidente:: — Agora não posso dar; essa informação -a V. Ex;a ...
O Sr. Hermano de Medeiros: — Invo
quoi o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente:—A votação já estava1 feita.
O Sr. AboinrJnglêsr—A votação ainda não- estava-feita.
Isto tudo é a-penas uma- ficção. Passa a ser assim tudo.
O Sr. Presidente-: — Vai ler-se o projecto n.° 214, qne- cria uma assemblea na freguesia de Fica-lho, concelho de Serp.a-.
Proceder-se há, apenas à votação: já foi* discutido.
E aprovado na generalidade.
>São aprovado/s-os'artigos 1.°, -2.° e 3.°
O Sr. José Monteiro: — Requeiro dispensa da última redacção. Aprovado. E o seguinte:
Parecer u.? ,214
Senhores Deputados.—-Nó concelho de Serp-ay distrito-de Beja, entre as-várias ass'embleas eleitorais-, conta-se a de Aldeia Nova, que é formada pelas-freguesias de Aldeia Nova e de Ficalho.
O;:projecto de, lei n.° 42-E tem por fim- desanexar da assemblea eleitoral de Aldeia Nova a freguesia de Ficalho, constituindo com ela uma nova assemblea.
O. artigo. 47,.'° da lei eleitoral de 1931, em vigor, exige como condição essencial para a. criação de novas as.sembleas.eleitorais que a assemblea a criar e aquela de que foi feita a desanexação fiquem, pelo menos, com. 150 eleitores cada uma. • É esta a única condição.que-.as:,leis- em vigor impõem — repetimos — para a cria-çao) de novas-assembleas eleitorais. •
O documento que foi apresentado com o projecto —certidão* extraída dos livros
dó recenseamento eleitoral respectivos— mostra que aquela prescrição legal não é contrariada1; e sendo de toda a conveniência a existência de maior-número1 de assenibleas,' por- modo a facilitar ao 'eleitorado o uso do direita do~ voto, a vossa comissão é .de parecer que o projecto referido merece ser aprovado, tanto "mais que a existência duma -assemblea* única em Aldeia Nova obrigaria os eleitores, de Ficalho a um percurso de cerca de trinta quilómetros, sempre que quisessem usar do direito de voto.
E no momento em que todos reconhecem que ao eleitorado pouco interesse está a merecer o acto eleitoral, bem é que se procurem os meios de lhe facilitar o acesso ás urnas.
Assim, desnecessário será acrescentar que a vossa comissão vos recomenda a oprovoçãO'desse projecto-.
Sala das Sessões da. comissão da legislação civil e comercial, 31 de Outubro de 1919.—António Dias—Alexandre Bar-bedo— Camarote de Campos— Queiroz Vaz Guedes—Pedro Pita. relator.
Projecto ae lei. n.° á2-E
Artigo i." É criada uma assemblea eleitoral na freguesia de Ficalho, dó concelho de Serpa.
Art. 2;° Fazem parte da mesma assemblea os povos da referida freguesia.
Art; 3.° Fica revogada a. legislação em contrário.
Sala das Sessões, da1 Câmara dos Deputados. 29 de Julho< de. 1919.— O Deputado", . José Monteiro.
O Sr. Presidente*: — Vai. ler-se -o parecer n.° 17.9 para entrar em discussão. Leií-se na Mesa. É'o seguinte:
Parecer
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variadas formas, que seria absolutamente iníquo manter por mais tempo a situação vexatória e irregular em que se encontra.
O próprio Governo que desanexou essa freguesia foi o primeiro a manifestar o •erro a que deturpadas informações o ti* nham levado. Ainda não há muito, uma •comissão do Vale de Cavalos, representando, por assim dizer, & totalidade da população, veio procurar S. Ex.a o Presidente da Câmara dos Deputados, entregando-lhe um convite para que esta Câmara honrasse com a sua visita aquele povo, a fim de melhor poder avaliar quanto foi afrontoso dos seus direitos e 'dos -seus mais legitimes interesses o decreto n.° 5:629.
Alega .aquele povo, numa representação que fez ao Parlamento, tais razões, como a da perda dum óptimo hospital, dum asilo e ainda de tantos outros benefícios, que seria criminoso -não. dar urgente satisfação às suas justas aspirações.
Como no próprio relatório do projecto se refere, não mais. desde a desanexa*-•cão se efectuaram casamentos- e outros .actos . idônticos, indo o povo no seu, protesto até o encerramento dos- seus estabelecimentos e, tendo, para os substituir, -construído barracas de madeira na freguesia limítrofe do seu antigo concelho, a fim de exercerem o seu comércio e de.se .-eximirem ao fisco do concelho- de Al-piarça. .
Dum modo geral ficam expostos os motivos que determinaram este parecer. Confia esta comissão em que merecerá a vossa aprovação o projecto de lei que tem a honra de submeter ao vosso esclarecido e patriótico critério, pois que a administração dos povos deve fazer-se em harmonia Projecto de lei n." 111-I Senhores Deputados. — Por decreto n.° •5:629, de 21 de Abril de 1919, publicado no 7.° suplemento ao(Diário do Governo, de 10 do Maio de 1919, desanexou o Governo transacto a freguesia de Vale de Cavalos do concelho da Chamusca, cneor 11 porando-a no de Alpiarça. Foi um acto profundamente afrontoso, para as disposições legais que regem o, assunto, e violento para o povo da freguesia, que n ao queria, nem quere ser arrancado do concelho da Chamusca, dentro do qual tem sempre vivido e qucre continuar a viver. Não é o Poder Executivo que tem competência para alterar as divisões administrativas e menos ainda para mandar freguesias de uns para outros concelhos, mas, somente, o Poder Legislativo, como é expresso nos artigos 4.° e 5.° da- lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916. • E este último Poder não faz mais do que homologar as resoluções tomadas por dois terços dos- interessados, pelo menos. O processo a seguir para a mudança duma freguesia dum para- outro concelho é o seguinte: Um terço, pelo menos, dos eleitores da freguesia requerem a sua mudança para outro concelho e o presidente da junta, a quem o requerimento é apresentado, manda afixar editais, fixando o dia em que, no exercício do referendum, os eleitores se devem pronunciar sobre a mudança da freguesia. Se- dois- terços, pelo menos, dos eleitores; votarem .a mudança, sobe essa resolução ao Poder Legislativo^ que a homologará se o concelho, donde a freguesia que-re sair ficar ainda com 10:000 habitantes, o - mínimo, e com os recursos económicos necessários- para os seus encargos- obrigatórios, como tudo consta dos artigos 6.° a ll.°'da citada lei de 23.de Junho de 1916. Em tais questões não tem o Poder Executivo competência alguma para intervir sequer, e por isso a mudança que fizer, de qualquer freguesia de um para outro concelho, é insanávelmente nula, se for feita contra a vontade de todo ou de quási todo o povo da freguesia, como sucedeu na mudança da freguesia de Vale de Cavalos.
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mentos e muitas outras manifestações po-
Nos /termos expostos, e considerando que importa manter intactas as atribuições do Poder Legislativo, proponho que seja declarado nulo para todos os efeitos o decreto n.° 5:629, de 21 de Abril de Í919, publicado no 7.° suplemento ao Diário do Governo de 10 de Maio de 1919, que mudou da Chamusca para Alpiarça a freguesia de Vale de Cavalos.
Artigo 1.° E considerado nulo e de nenhum eleito o decreto n.° 5:629, de 21 de Abril de 1919, publicado no 7.° suplemento ao Diário do Governo, de 10 de Maio de 1919.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Agosto de 1919. — francisco Cruz.
O Sr. Francisco José Pereira: — Sr. Presidente: quando este projecto baixou à comissão de administração pública para esta dar o seu parecer, o seu Presidente Sr. Abílio Marcai, que lamento não estar presente, convidou-me para fazer o relatório -desse projecto.
Escusei-me a esse encargo, alegando ter já a minha opinião comprometida sobre q assunto, por haver sido o relator do projecto de lei que na sessão de 1914 fora presente a esta Câmara e entrou em discussão, desanexando a freguesia de Vale de Cavalos do concelho da Chamusca e anexando-a ao novo concelho de Alpiarça. Era preferível que outro vogal da comissão de administração pública, sem as minhas -responsabilidades anteriores, que podiam tornar suspeita de facciosismo a minha opinião, fosse encarregado de relatar o projecto da autoria do Sr. Deputado Francisco Cruz.
Foi, por estes motivos, encarregado dêsse- trabalho o Sr. Maldonado de Freitas que para o relatar com inteiro conhecimento de causa e plena consciência dos seus devores, ficou de consultar no Ministério do Interior documentos que ali existem ou devem existir e que serviram do base para a elaboração do decreto n.° 5:629, que se pretende anular, desanexando a freguesia de Vale de Cavalos do concelho da Chamusca.
Ausentou-sé por alguns dias desta Câmara o 3r. Maldonado de Freitas e durante a sua curta ausôncia e tendo ele em
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seu poder o projecto que devia relatar7 apareceu nesta casa, um parecer sobro o projecto, elaborado não sei por quem, colhendo assinaturas dos vogais da comissão, nessa espécie de subscrição de opiniões que é a forma usual, mas bem re-preensível, do funcionamento das comissões parlamentares.
Estamos portanto em face de um-documento que não representa o estudo de uma comissão nem a opinião do seu relator legítimo,'mas do um articulado apaixonado e veemente contra um acto. do Governo presidido pelo Sr. Domingos Pereira.
Este parecer fundamcnta-se apenas no relatório que antecede o projecto e eiu artigos de jornais combatendo a dosane-xação. Alega-se a infracção da lei n.° 621 sem se pensar que o GovOrno. do então estava em ditadura, tinha chamado à3 si todas as atribuições do Poder legislativo e podia portanto -legitimamente publicar esse decreto.
. Por todos estos motivos, este projecto devia baixar novamente à comissão Ce administração pública, a fim de ela podt r apresentar-nos um parecer verdadeiro, fundamentado, depois do estudo consciên--cioso de todos os documentos a que já mo referi. Não -apresento porôni um requerimento nesse sentido, porque não desejo que se me atribua o propósito de protelar a discussão de um assunto que se vem arrastando há longos meses na ordem do dia.,
Lamento apenas que para a .completa elucidação da Câmara eu tenha de ocupar--Ihe a atenção durante um tempo que seria melhor aproveitado na discussão do outro assunto que mais interessasse à administração pública e ao bem do País, mas tenho de fazê-lo, porque terei de ler numerosos documentos que bem justificam o decreto que se pretende anular.
Em primeiro lugar compete-me justificar o decreto n.° 5:629 que fez a anexação da freguesia de Vale de Cavalos ao concelho de Alpiarça.
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vos e a segunda com restrições e declarações de alguns dos seus membros, por. entenderem que só num diploma que1 organizasse os serviços j udiciais se podiam fazer alterações nas circunscrições comarcas.
Este parecer entrou em discussão e não foi aprovado porque sobreveio a ditadura Pimenta do Castro que dissolveu o Parlamento.
Em 1915, restabelecida a Constituição o eleito novo Parlamento o Sr. José Augusto Pereira renovou a iniciativa do projecto apresentado em 1914 pelo Sr. Yaz Guedes, motivo por que baixou novamente às respectivas comissões, recebendo de ambas parecer favorável.
Não chegou a ser discutido este parecer, mas entretanto foi aprovada a lei n.° 621 que regulamentou e regularizou o processo de referendum para criação do novos concelhos e freguesias e transferência destas de uns para outros concelhos.
Durante a discussão dessa lei, ficou estabelecido por declaração do Sr. Ministro do Interior, Dr. Almeida Ribeiro, que a disposição do artigo 12.° da lei n.-° 621 não podia ter aplicação aos projectos de lei que estavam pendentes da Câmara dos Deputados ou do Senado, mas apenas aos processos administrativos em andamento nas freguesias e concelhos para os efeitos do artigo 11.° da referida lei.
Isto consta do Sumário da sessão de 20 de Maio de 1916, que aqui tenho presente.
Muito justificadamente podia portanto o Governo Domingos Pereira ter feito a anexação da freguesia de Vale de Cavalos ao concelho da Charnuscíi.
O facto de o Governo ter assumido poderes legislativos, ainda que não houvesse já essa disposição da Câmara dos Deputados, podia-o levar a fazer legalmente essa anexação, visto que, por esses poderes, podia anular toda a lei n.° 621.
Os projectos da Câmara dos Deputados, e a discussão da lei n.° 621, que de certa forma autorizava o Governo a fazer a anexação determinada no decreto m.° 0:629, eram ainda corroborados por novas representações do povo de Arale de «Cavalos pedindo essa anexação e pelo conhecimento de numerosos documentos que a acompanhavam.
O projecto em discussão pretende invalidar todas essas representações, reputan-
do-as falsas, mas como não tenho em meu poder esses documentos recorrerei a outros e à cópia de alguns que estão no Ministério do Interior, para provar a justiça com que se fez essa anexação.
Lembrarei que em 1914, quando no Parlamento foi apresentado o projecto de lei, criando o concelho de Alpiarça, não se pensando ainda em que a freguesia de Vale de Cavalos pudesse pertencer a esse concelho, ajunta de paróquia de Vale de Cavalos mandava ao Senado o seguinte telegrama:
Leu.
Em 27 de Abril de 1914, na ocasião em que nesta Câmara se discutia o projecto de lei, criando o concelho de Alpiarça, os representantes dos contribuintes da freguesia do Vale de Cavalos enviaram ao Parlamento a seguinte representação :
Leu.
Grande número de assinaturas tem esta representação que nessa ocasião foi apresentada ao Parlamento.
Sr. Presidente: alega-se que o povo de Vale de Cavalos deseja continuar no seu concelho da Chamusca, visto que, a ele pertenceu sempre, e estas ligações antigas prendem muito os corações dos povos. Eu devo dizer a V. Ex.a que há um engano do autor deste projecto de lei, o Sr. 'Francisco Cruz, que eu lamento não ver presente, jii porque a freguesia de A"ale de Cavalos pertencia em 1854 ao extinto concelho de Ulme, e só desde então ficou pertencendo ao concelho da Chamusca. Compreende-se que, se em 1854 já existisse o concelho de Alpiarça, o povo de Vale de Cavalos, pelas suas ligações sociais e mesmo pela questão de distância, quereria, decerto, pertencer a ôsse concelho, não querendo ir para o concelho da Chamusca.
Mas há mais!
E de estranhar que o projecto de lei venha relatado por fornia que nem foi ou-•vido aquele Sr. Deputado que devia ser o relator verdadeiro, aparecendo um relator que não o devia ser, nem se sabe quem é, e nem sequer foram consultados os documentos importantes que existem no Ministério do Interior.
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.xam do concelho da Chamusca. Eu vou ler à Câmara um documento que elucida bem Ôste assunto.
E é o povo de Vale de Cavalos, magoado pela -atitude do concelho da Chamusca, qu-em pede a sua deaanexação.
Leu a acta da sessão da Junta da freguesia de Vale de Cavalos,, de 2õ de Janeiro de 1914, na qual se protesta contra a forma porque a Câmara Municipal da Chamusca cuida ,dps interesses materiais
daquela freguesia. ! '
\
O Orador : —Vêem, portanto, V. Ex.as que o povo de Vale de Cavalos se queixava já então do pagamento das contribuições para a Chamusca, que o votava a um completo abandono.
Aqui. está uma das razões para este povo querer continuar no concelho de Alpiarça, como determina o decreto que se pretende anular.
O Sr. Aboim Inglês: —-Se tivesse a certeza de que era o povo, então estava bem.
O Orador: — Em 1915 eu já era Deputado por este círculo, e na propaganda eleitoral que fiz neste 'círculo com o Sr. Tavares Ferreira, nosso ilustre'colega, vimos que existia grande descontentamento, por isso que-não tinham sido ainda atendidas as suas reclamações de passagem para o concelho dê Alpiarça, e por não ter tido andamento o projecto de lei apresentado em 1914.
O Sr. Aboim Inglês : — Sendo assim £ porque não fizeram o referendum^
-Por este processo desanexamos quaisquer freguesias. O Orador: — Quando se fez essa desanexação foi fundamentada em documentos existentes no Ministério do Interior; documentos que tinham estado junto ao projecto dessa desanexação. O Sr. • Aboim Inglês: — Não é o referendum O Orador: —;,V. Ex.as querem ouvir? >Leu a acta da Junta da Freguesia de Vale de • Cavalos em que justificava a sua recusa à autorização pedida para se làn-gar certos impostos. Por este documento prova-se que era. a Junta de Paróquia de Vale de Cavalos que reparava as estradas municipais quando era a câmara municipal que tinha obrigação de o fazer com o dinheiro que dela, cobrava. O Sr. Leio Portela: — Isso só prova, que a Junta de Paróquia de Vale de Cavalos era rica e tinha dinheiro. O Orador: — Também se prova que a. Câmara Municipal da Chamusca deixava, ao abandono a freguesia, tendo fortes recursos para prover a todas as suas necessidades. O Sr. Leio Portela: — Se fosse provada que se tinham requerido essas reparações e ela não as tinha feito, então sim. O'Sr. Aboim Inglês (interrompendo}: — O que já se prova é a nota política, visto que já se fez referência a Grândola. O Orador: —Já foi alegado em conversa por alguns Srs. Deputados, e isso mesmo consta do parecer, que as representações vindas a esta Câmara em 1915 foram contrariadas por outras representações enviadas pelo mesmo povo, e eu peço licença à Câmara para ler algumas-dessas representações que são edificantes, Leu. O Sr. 'Leio 'Portela (interrompendo}'.— O que V. Ex.a apresenta são- atestados morais das pessoas que as assinam. O Sr. Aboim Inglês {interrompendo}: — Se tião são pagas essas assinaturas; será cousa que o pareça. Apartes. O Orador: — Quando em 1914, fui relator do projecto que desanexava Vale-de Cavalos da.Chamusca, eu vi que, nas representações contra e a favor, algumas pessoas que-assinavam as primeiras assinavam também as segundas. Fiquei um pouco intrigado, mas tive a chave do enigma quando às minhas, mãos chegou o documento que acabo de ler.
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cipalmente quando, como na Chamusca, existe abundíincia, de dinheiro, e em Vale de Cavalos pobre .gente, ignorante e inculta, a quem é fácil fazer .mudar de opinião.
Depois de feita a desanexação, o povo de -Vale de Cavalos reclamou contra o facto e afastou-se da freguesia, de tal maneira, diz o relatório do projecto em discussão, que nunca mais ali se realizaram os actos do registo civil.
Que são menos verdadeiras estas afirmações, prova-o o documento que vou ler à Câmara.
Leu o certificado da repartição do Registo" Civil mencionando multou registos de casamentos e nascimentos.
Sr. Presidente: terminando, parecc-nie ter demonstrado que a questão da desanexação da freguesia de Vale de Cavalos do concelho da Chamusca e da sua anexação ao de Alpiarça é uma velha questão que^e vem arrastando nesta Câmara desde 19.14, e quo os documentos que li e aquele? que ainda aqui tenho e ponho inteiramente à disposição dos STS. Deputados provam a justiça das reclamações daquele povo, satisfeitas pelo decreto ditatorial de Maio de 1919.
Se, como se afirma, são numerosos os protestos em Vale de Cavalos contra Osse decreto, existe um meio legal de o verifi-> car : ó o referendum. Mas ele não se fará, porque o povo de Vale de Cavalos está verificando praticamente quanto lucrou em ter mudado de concelho.
Assim, nem a tradição, nem as conveniências, nem o reconhecimento, nem. se quer, a mesma comunidade de ideais políticos ligam o povo de Vale de Cavalos ao concelho da Chamusca; e,'pelo contrário, pela sua maior proximidade, pelos seus interesses e pelas suas relações comerciais e industriais, o povo de Vale de Cavalos deseja continuar a pertencer ao concelho de Alpiarça.
Nestas condições, entendo quo o decreto n.° 5:629 deve manter-se. Tenho dito.
O Sr. Leio. Portela:—Sr. Presidente: seiu conhecer propriamente dos antecedentes dôste projecto de lei e das razões que o justificam, eu fui levado a tomar a palavra porque, pela sua simples leitura, eu vi que se trata' dama questão de direito que importa restabelecer a dentro
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desta Câmara, para que os princípios não sejam postergados e para que-as leis do nosso pais não sejam calcadas com tain pouco .respeito como o foram pelo decreto n.° 0:629 que se pretende anular.
'Sr. Presidente: está em vigor a lei n.° 621. Essa lei estabelece uma das reivindicações que o Partido Republicano defendeu no seu .tempo da propaganda, c que, uma vez governando este país, se apressou a converter om lei; e representa, uma aspiração dos povos, aspiração que por um decreto ditatorial.foi absolutamente espesinhada, sem respeito nenhum pelos direitos dum povo.
Sr. Presidente:. determina q artigo õ.° da lei n.° 621 que q.ualquer desanex;ição do freguesias se não pode fazer som o referendum, e assim, nesse mesmo artigo, se estabelece o modo como se deve ctec-tuar ôsse referendum.
Diz o artigo 5.° que, para haver desanexação de qualquer freguesia, é necessário que a requeira um terço da população dessa freguesia, e é preciso quo, efectuado o referendum, mais dum terço tenha votado pela desanexação. E ao Poder Legislativo fica simples e exclusivamente o direito de homologar essa decisão, votada no mais amplo o livre exercício duma faculdade quo lhe confere essa lei. ' . ,
Alega-se que o Poder Legislativo podc; por uma simples lei, efectuar a desanexação de qualquer freguesia, som previamente ter efectuado o referendum.
Não é assim! j A lei é expressa, a lei ó clara!
O artigo 5.° da lei n.° 621 estabelece da íormá mais terminante e categórica que a desaaexação de qua'lquer~írcgafesia não se pode fazer 'senão mediante o referendum; e se assim não fosse, essa aspiração dos povos, que tinha sido •convertida n.uma lei, passava a ser iludida, mediante uma interpretação que não c&tá nada .em harmonia, nem correspondo ao espírito da própria lei.
Trata-se, portanto, dum decreto dita-, torial. Diz-se que elo tem. força de lei, porque ao tempo om que foi promulgado estava o Poder Executivo em ditadura, e, consequentemente, com as atribuições do Poder Legislativo,
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ceito, nem é agora momento de o fazer; parto do principio, até, de que essa situação é rasoável e boa. E certo que o Poder Executivo com as atribuições do Poder Legislativo não pode agir, nem pode proceder de. maneira diferente daquela que está marcada ao próprio Poder Legislativo; e, se ao Poder Legislativo está demarcada à sua acção para o efeito de desanexar qualquer freguesia, o Poder Executivo tem de se cingir absolutamente' ao mesmo âmbito e dentro dos mesmos termos. (Apoiados).
Determina a lei n.° 621 que o Poder Legislativo homologará a desanexaçãò de qualquer freguesia, quando requerida por um terço e votada por mais dum torço da sua população, e estabelece ainda outras disposições.
Supondo que ao Poder Executivo em ditadura competem as mesmas atribuições do Poder Legislativo, ao Poder Executivo compete, simplesmente, aprovar a desanexaçãò se ela for votada e pedida nos termos da lei.
Ora isso não se fez, e o Poder Exe-r cutivo decretou autoritariamente a desa-nesação da freguesia de Vale de Cava los.
• Trata-se, por consequência, Sr. Presidente, dum decreto que ó irrito e nulo, e mal andaria o Parlamento do meu país se, ao discutir-se a legalidade e constitu-cionalidade deste decreto, viesse sancioná-lo e dizer que era legítimo.
Mal andaria o Parlamento, se viesse, mediante uma resolução, dar foros de legalidade àquilo que representa, tam somente, uma arbitrariedade.
Sr. Presidente: contra este projecto apresentaram-se vários argumentos, que a meu ver não são aqueles que ncs cumpre neste momento discutir.
Apreciei o decreto que se pretende anular, sob o seu aspecto constitucional e legal, mas entrando propriamente nos fundamentos que informam este projecto, eu devo dizer que desde que o Parlamento tem dúvidas se a desanexaçãò. está ou não de acordo com o espírito e a maioria da. freguesia desanexada, e uma vez que a lei n.° 621, por uma forma bem expressa e clara, determina a maneira e a forma como se pode conhecer dos desejos da freguesia, e uma vez que só trata dum
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decreto que é irrito e nulo, ao Poder Legislativo simplesmente compete anular ês-so decreto e se, porventura,' a desanexa.-ção representa uma aspiração da freguesia, a freguesia, dentro da lei, requere para que soja desanexada e se cumpra portanto o que está disposto no artigo 5.° daquela lei.
Actos de ditadura praticam-se tantas e quantas vezes levianamente, e tam levianamente que no parecer deste projecto se diz que o próprio Ministro quo havia as-signado esse decreto tinha, sido mal informado.
! Reporto-me, Sr. Presidente, a um di-• ploma com todo o carácter de autentici-j dade, como é o parecer que precede este l projecto de lei.
i Como já disse, pouco me importa neste í momento saber se se trata duma justa re-; claniação dessa freguesia, se pelo contrá-' rio não se trata; o que me importa a mini, ; como parlamentar é definir princípios, é estabelecer doutrina, e desde que se pede a anulação dum decreto que pelas considerações que já'fiz é absolutamente irrito e nulo, ao Parlamento nada mais cabe fazer do que aiiular ôsse decreto.
Tenho dito. : O orador não reviu.
l O Sr. Presidente:— Como não está mais ; nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-| -sé o parecer em discussão. Posto à votação, foi rejeitado.
t
| O Sr. Hermano de Medeiros:—Eequeiro i a contraprova evinvoco o § 2.° do arti-, { go 116.° í
[ Fez-se a contraprova.
l f
Q Sr. Presidente:—Estão de pé 35 Srs. Deputados e feentados 19. Está, portanto, rejeitado. Leu-se uma nota de interpelação. É a seguinte:
j Nota de interpelação
! Desejo interpolar o Sr. Ministro do Trabalho sobre irregularidades cometidas '. nos~Bairros Sociais.
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O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 47ò. Leu-se.
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Senhores Deputados.— Pode estranhar--se que só agora a vossa comissão de legislação civil e comercial dê parecer sobre o projecto de lei n.° 32-M, da autoria do ilustre Deputado Sr. António Fonseca.
Pendeute da apreciação desta comissão desde Julho do passado ano de 1919, inais cedo, de facto, ele deveria ter sido por nós entregue à apreciação de V. Ex.as aconipauhado do nosso modo de ver a seu respeito; mas se o não fizemos foi simplesmente porque entendíamos não ser necessária esta providência legislativa, atenta a disposição, terminante e clara do artigo 27.° da Constituição.
Na verdade, determinando este artigo da Constituição que as autorizações concedidas ao Poder Executivo não podem ser aproveitadas mais do que uma vez, não chega a compreender-se como ainda podem ser consideradas em vigor as autorizações concedidas pela? leis n.° 37H de 2 de Setembro de 1915 e n.° 491 de 12 de Março de 1916; e menos ainda pode admitir-se que dessas autorizações esteja a usar-se constantemente, vezes sem con-±p, sem nunca ao Parlamento ter-se dado ,/^onta do modo como delas se tem usado e, no dizer do ilustre autor do projecto, abusado também.
Mas hoje, convencida a vossa comissão da necessidade de aprovar-se um projecto de lei que declare, por uma vez, revogadas essas leis e, conseqúentemente, as autorizações nelas contidas, 'não tem dúvida em perfilhar o referido projecto de lei n.° 32-M, recomendando-o à vossa aprovação.
Aproveitando-o ensejo, a vossa comissão deve salientar-vos que é seu modo de ver que, em vista do artigo 27.° da Constituição, só podem ser usadas uma única vez as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, sejam elas de que natureza forem..
Sala das Sessões, 2 do Junho de 1920 —Joaquim Brandão—Angelo Sampaio Haia—Alexandre Barbedo (com declarações) — Camarote Campos — António Dias— Pedro P'da.} relator,, ' • i
Projecto de lei n.° 32-M
Senhores Deputados.— Tendo findado a guerra, desapareceram as razões que levaram o Congresso da República a delegar no Poder Executivo a faculdade de decretar as medidas de ordem pública, económicas e financeiras que, embora da competência do Poder Legislativo, fossem julgadas necessárias para acautelar Das referidas autorizações todos os Governos fizeram largo uso e até, fácil seria demonstrá-lo, por vezes largo abuso, quer pela aplicação das autorizações a casos não previstos ou fora do seu âmbito, quer mesmo, em flagrante contradição com expressos e claros preceitos constitucionais. Este facto, e a circunstância de jamais Govôrno algum ter prestado ao Parlamento as contas a que era obrigado pelas disposições das leis concedendo as autorizações referidas, colocaram o Congresso da República numa situação que não é a que tconvêm ao seu prestígio, de que é necessário sair e em que é preciso que não volte a encontrar-se. Não desconheço a disposição do artigo 27.° da Constituição da República que preceitua que as autorizações concedidas ao Poder Executivo não poderão ser aproveitadas mais duma vez. Segundo esta disposição as leis que conferem as referidas autorizações devem considerar-se caducas; mas como da circunstância de o Parlamento o não declarar de qualquer modo podem resultar interpretações no sentido de defender ainda a sua aplicabilidade — o que não seria, aliás, .senão a repetição de factos já passados— parece-me que será mais prudente a votação duma lei que as revogue claramente. Pelo exposto e por me parecer de inteira oportunidade, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei: Artigo único. Ficam revogadas as leis n.° 373, do 2 de Setembro de 1915 e n.° 491, de 12 de Março, de 1916. Lisboa, 23 de Julho de 1919- — António fonseca^
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar eni discussão o parecer n.° 236. Leu-se. É o seguinte:
Parecer n.° 23G
Senhores Deputados.— A vossa comissão de correios e telégrafos tendo examinado o projecto de lei n.° 101-H, da autoria dos Srs. Jaime Coelho, Manuel Alegre e Barbosa de Magalhães, é de parecer que o deveis 'aprovar, porquanto representa um princípio de justiça republicana como recompensa a serviços assinaláveis praticados por um denodado republicano e zeloso funcionário que muito se sacrificou pela causa da Eepública deixando a família em péssimas condições económicas.
Sala das Sessões, 6 de Novembro de 1919.—Júlio Augusto da Cruz — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Bartolomeu Severino — Custódio de Paiva— Orlando Marcai—Vergilio Costa, relator.
Senhores Deputados.— Pelo projecto de lei n.° 101-H concede-se uma pensão à viúva, o filhos fie João Augusto da Silva Rosa, que foi terceiro oficial dos correios. A morte deste funcionário foi ocasionada pela doença que adquiriu nnrna das casas--matas do forte de S. Julião da Barra, onde foi encarcerado, por motivo do movimento revolucionário de 10 de Outubro de 1918, movimento altamente patriótico que tendia a derrubar a sinistra ditadura que°ao tempo existia e que vexava o povo português.
!Pelo projecto considera-se que a morte daquele funcionário foi ocasionada por motivo de -serviço para se poder aplicar a doutrina do § 1.° do artigo -434.° do decreto n.° 4:602, de 13 de Julho de 1918.
A comissEo de finanças, atendendo às circunstâncias angustiosas em que se encontram a viúva e filhos de. João Augusto da Silva Eosa e_aos motivos que levaram à morte esse funcionário, é de.pârecer quo ele merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 12 de Março de 1920.—^Álvaro de Castro (com declarações) — António Maria da Silva—Fewxeira da Rocha—Ma-Iheiro Reimão ('cem deelaraçSes) — Nuno Simões f com declarações)—Joaquim Brandão— Alves dos Santos ("com 'declara-
ções) —João Henriques Pinheiro — Afonso de Melo (com declarações)—Mariano Martins, relator.
Projecto de lei n.° 101-H
'Senhores Deputados.— João Angus to-da Silva Eosa, terceiro oficial dos correios em serviço na -estação de Aveiro, foi uni denodado republicano, expondo-se a toclos os sacrifícios sempre que o .regime-corria perigo.
Por ocasião do movimento revolucionário de 10 de Outubro de 1918 foi preso e removido para as cas£is-matas do forte de S. Julião da Barra, >onde adquiriu a gripe pneumónica, sendo nesse estado-restituído à liberdade, mas., irremediavelmente perdido, pois veio- a falecer três dias de-' pois.
João Augusto da Silva Eosa era o único amparo de s.ua-família, constituída por esposa, três filhos menores (uni-do sexo' masGii-lino e dois do sexo feminino), mãe e tia, que ficou na miséria.
Nestas condições, e como recompensa pelos serviços prestados por aquele cidadão'à Pátria e à Eepública, temos a honra
de apresentar o seguinte projecto de loii
\
Artigo 1.° É concedida a Idalina Correia EOS.ÍI, viúva de João-Augusto da Silva Eosa, terceiro oficial dos correios, e a seus filhos, a pensão a quo se refere o artigo 434.°, § 1.°, do decreto de 13 de Julh<í p='p' de='de' _1918.='_1918.'>
§ único. Esta pensão caducará nos termos do.,§. 3.° do artigo citado.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Jaime Coelho — Manuel Ale-.gre —Barbosa de Magalhães.
O Sr. Evaristo de Carvalho: —Sr. Presidente: pedi a -palavra para dizer a V-Ex.a e à Câmara que tenho conhecimento-,do assunto de que trata Gste projecto. Efectivamente o Sr. João Augusto da .Eosa, primeiro oficial dos correios em Aveiro, foi um perseguido poli tico,, foi-um, denodcido republicano, a quem a Eepública onuitos serviços ficou .devendo. Em S. Julião .da. Burra, Onde não tinha comodidades de espécie alguma, foi que adquiriu a doença que -o vitimou."
•Nestas circunstâncias, entendo que é da
máxima justiça a aprovação deste projecto,
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SessSo de 26 de Julho de 1920
pública ainda não fez justiça a muitas das criaturas que estão nas mesmas circunstâncias em que se encontra a pessoa indicada no artigo 1.° deste projecto.
Tenho conhecimento do que há viúvas e filhos de cidadãos que morreram pela Pátria e pela República na revolução de Monsanto, e que se encontram ainda a braços com a miséria. Julgo uni dever de honra que a República, a exemplo do que vai fazer .para com a pessoa indicada no artigo 1.' deste projecto, concedesse também a essas pessoas uma pensão.
A viúva e filhos deste cidadão, que .morreu pela República, estão a braços com a mais tremenda das misérias.
Nestas circunstâncias, dou o meu voto a este projecto com a maior das síitisfa-ções, porquo entendo -que ó um dever da República olhar por aqueles que por ola se têm sacrificado.
Actos destes apenas nobilitam quem os pratica.
Repito, dou todo o meu apoio a este projecto, esperando que a Câmara não .negará o seu voto a este acto de justiça. Tenho dito.
O oracZor não reviu.
O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente : não pretendo agora apurar da justiça nem j • da razão que assiste a esta criatura, para quem se pede uma pensão; pedi a pala-yr& simplesmente para recordar a Y. j Éx.a que ôste projecto, pelo menos, não i devo ser discutido sem a presença do Sr. j Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: —O projecto tem o i voto conforme do Sr. Ministro das Finan- \
cos. ' i
i
O Orador:—Como na Mesa existe já j o parecer favorável do Sr. Ministro das j Finanças, é claro que as razões que eu ' ia apresentar deixam de ter lugar; mas , isto tam somente prova que as observa- j coes que eu queria trazer à consideração da Câmara tinham todo o cabimento.
Uma vez que o Sr. Ministro das Finan- | ças vem declarar que concorda com a j pensão, que traz um aumento de despesa para o país, elo, que é a pessoa mais autorizada e competente para saber as j condições do Tesouro, é porque ele pode \ suportar mais ôste encargo. Tenho dito. !
O orador não reviu.
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O Sr. Domingos Cruz:—Sr. Presidente : dou também o meu voto ao projecto eni discussão; entretanto, não deixo de lamentar que estejam pendentes desta Câmara alguns requerimentos, devidamente documentados, pedindo pensões de sangue para famílias dalguns dedicados republicanos que combaforam em Monsanto. Que eu me recorde, estão pendentes desta Câmara dois requerimentos, pelo menos, devidamente documentados com atestados módicos, provando-se, em relação a um deles, que o falecido foi verdadeiramente assassinado, e outro que mor1-eu imediatamente ao combate de Monsanto, tendo ali adquirido a causa da morte. Isto em relação a civis; quanto a militares, há tambCm casos a que é necessário atender.
Na campanha, do Norte contra a monarquia que lá-se proclamou tomou parte um militar que, findo o serviço, regressou doente a casa, donde já não saiu senão para o cemitério. Não foi ferido em combate, não adquiriu doença propriamente em combate, mas o médico que passou a certidão de óbito filia a doença nas fadigas adquiridas ao serviço da defesa da República.
Estou convencido de que com boa vontade e sem de nenhuma maneira violentar a lei, a Câmara podia votar uma pensão de sangue â viúva desse militar, que está a lutar com a maior miséria para sustentar quatro filhos menores.-
• Peço à comissão de petições e de guerra que tome ôste assunto na devida consideração..
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se o projecto na generalidade.
Foi aprovado.
Foi aprovado, 'sem discussão, na especialidade.
O Sr. Hermano de Medeiros (para um negócio urgente): — Sr. Presidente : começo por agradecer a Y. Ex.a a gentileza que acaba de fazer-me, concedendo-me a palavra para um negócio urgente.
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ceras felicitações pela sua ascensão ao alto lugar que ocupa neste momento. Estou absolutamente certo, tenho disso a convicção mais íntima e sincera,-de que os dotes de carácter e inteligência de S. Ex.% como a sua inquebrantável fé republicana, hãO;do fatalmente levá-lo a efectivar a obra que, pela sua pasta, neste • momento as circunstâncias exigem.
Sr. Presidente: em Março do corrente ano, a propósito duma greve, a que se atribuía um carácter revolucionário, e que ia dar-se., teve necessidade o estado-maior da guarda republicana de instalar no Hospital de Arroios, em dois barracões da cerca desse hospital, uma companhia da mesma guarda.
Tinham Gsses barracões lotação para 200 doentes, e a-Câmara sabe que diariamente é recusada a aceitação de muitos enfermos, por não haver acomodações nem camas.
Sr. Presidente: o chefe do estado-maior da guarda republicana, tendo alcançado do então director interino dos hospitais, Sr. Alberto Tota, a permissão de estabelecer na cerca do hospital uma caserna, prometeu que, logo que cessasse a causa que dera'origem ao lacto, a guarda retiraria. A verdade, porém, é que, com prejuízo para a hospitalização, a guarda continua ali como em casa sua, e eu creio — e ninguém de boa fé poderá ser de opinião diversa — que não é um hospital o lugar mais próprio e mais adequado para se estabelecer uma caserna. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, eu desejo ainda levar ao conhecimento da Câmara um caso revoltante há pouco praticado nesse hospital.
Um servente desse hospício, um funcionário zeloso e muito estimado, vendo alguns soldados a cortarem uma acácia na cerca, foi-lhos pedir que a não cortassem até que o fiscal do hospital se entendesse com o comandante da companhia. Pois tanto bastou para que esse desgraçado fosse horrivelmente agredido e ainda por cima preso à ordem do comandante da referida companhia.
Eu sou um funcionário hospitalar e, como tal, esses factos não podem passar--me despercebidos, causando-me um enorme e prefando desgosto, sem que, no. em-
tanto, queira verberar o procedimento dê nalguêm.
Todos nós sabemos o que são os soldados e', havendo algumas mulheres internadas nesse hospital, há frases que os soldados proferem e que não devem ser ouvidas por essas doentes, assim como alguns discos de gramofone que é costume fazerem correr, e que são verdadeiramente indecorosos.
Sr. Presidente : absolutamente confiado em que o Sr. Ministro do Trabalho já terá pensado no caso e já terá entabola-do as negociações necessárias para que o Hospital de Avroios deixe de estar transformado numa caserna, eu aguardo o que S. Ex.a me disser a este respeito. " O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) :— Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção o ilustre Deputado Sr. Hermano de Medeiros, que falou com coração, com inteligência e com a distinção profissional que todos lhe reconhecemos.
Devo dizer a S. Ex.a que conheço perfeitamente o assunto a que se referiu e, desde que tive conhecimento dele, compreendi logo que um hospital transformado oní caserna prejudica os serviços hospitalares e não aproveita a ninguém.
Dirigi-me por isso ao meu colega do Interior, a quem pedi instantemente pai\^ que combinasse com o Sr. comandam^ da guarda republicana a saída imediata do posto da guarda do hospital referido.
Julgo que o Sr. Ministro do Interior tratará hoje mesmo ou amanhã do assunto, mas se houver alguma demora, eu voltarei a insistir, tanto quanto possível, para que as cousas tornem ao estado desejado.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros (para explicações) :— Sr. Presidente : agradeço ao Sr. Ministro do Trabalho não só a sua presença nesta casa do Parlamento, mas ainda a sua resposta, como de resto outra não era de esperar do homem que actualmente sobraça aquela pasta e que se chama Lima Duque.
O orador não reviu.
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Sessão de 26 de Julho de 1923
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a Mesa uma proposta de lei, para que peço a urgência e dispensa do Regimento.
Trata-se dum assunto de gravidade a que é preciso atender-se sem delongas, porque de contrário se esta proposta não for aprovada, estão 3:000 doentes nos hospitais civis em risco iminente de abandono de socorros.
Não há dinheiro, não há verba para pagamento aos fornecedores, e estes recusam-se a fornecer mais géneros.
Porque a situação é aflictiva e urge acudir-se-lhe, eu mando a minha proposta para a Mesa a fim de prontamente se remediar tal estado de cousas.
Não costumo apresentar o pedido de dispensa do Regimento, pois desejo mostrar sempre que colaborarei com o Parlamento tanto quanto possível, mas tratando-se dum caso tam urgente, visto que os hospitais terão de fechar ou de abandonar 'os socorros aos doentes, eu entendo que devo pedir ao Poder Legislativo a dispensa das suas prerrogativas regimentais.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, foi concedida a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro do Irabalho, que entrou em discussão.
E a seguinte:
Proposta de lei
Tornando-se necessário facultar ao Mi-.^istério do Trabalho os recursos indispensáveis que lhe permitam fazer face ao déficit orçamental da Direcção Geral dos Hospitais Civis, relativo ao ano económico de 1919-1920, propomos a aprovação do seguinte:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial de 555.573^21, quantia que reforçará a dotação descrita no capítulo 15.°, artigo 31.°, do orçamento da despesa extraordinária do último dos referidos Ministérios para 1919-1920.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. 26 de Julho de 1920.— Os Ministros das Finanças e do Trabalho, Inocên» cio Camacho Rodrigues — Júlio Ernesto de Lima Duque.
O Sr. Hermano de Medeiros :<_ p='p' que='que' a='a' tive='tive' na='na' hon='hon' em='em' última='última' vez='vez' presidente='presidente' _='_' sr='sr'>
rã de entrar na discussão do orçamento do' Ministério do Trabalho, eu disse que esse orçamento era uma burla ou uma fi-ção.
Hoje tenho a mesma maneira-de pensar a esse respeito.
Já ao tempo era angustiosa a situação dos hospitais, o doente gastava muito mais do que aquilo que estava orçado, vivendo-se constantements à merco do favor do Ministro, visto que a caridade pública, que outrora e largamente beneficiava os hospitais, tinha quási que desaparecido inteiramente.
O doente, pela despesa orçada, apenas gastava $24 diários, quando na realidade o já nesse tempo o doente gastava à administração dos hospitais 1$20 diários.
Sr. Presidente: duma vez por todas, e nessa altura eu preconizei que era necessário acabar com a ficção dos orçamentos que, marcando despesas, não davam a impressão clara da despesa que se ia fazer.
Sr. Presidente: eu po^sD afirmar a V. Ex.a e à Câmara que é angustiosa a situação dos hospitais, não só em Lisboa, mas pelas províncias fora, onde há hospitais que estão na iminência de fecharem as suas portas.
Eu quero preguntar a V. Ex.a e ao Sr. Ministro do Trabalho para onde vão esses desgraçados indigentes que ntio 'têm onde ser tratados ?
Sr. Presidente: merece a minha aprovação a proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Trabalho, e eu desejarei que a quando da confecção dos orçamentos, nós entremos no apuramento de todas as verbas de que os hospitais carecem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: não é meu sistema recusar ao Poder' Executivo os elementos do que ele carece para levar a bom termo a sua missão.
Não abrirei neste momento uma excepção lamentável para a proposta apresen-' íada pelo Sr. Ministro do Trabalho; no emtanto sobre ela farei algumas considerações, ainda que ligeiras.
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com os hospitais civis de Lisboa, quando é corto que a -dotação orçamental para o ano de 1919-1920, era de 492 contos, leva-me à conclusão de que mais uma vez, v na confecção dos orçamentos, se não procede, da parte das instâncias competentes, com aquele são critério, que era realmente para exigir em assuntos desta natureza.
Que no ano de 1919-1920 tivesse havido realmente, por parte das instâncias superiores, um erro de previsão, atenta a carestia sempre crescente da vida, era legítimo esperar-se, mas que no ano de 1920*1921, esse erro perdure, ó que não se explica.
Há dias, quando falei sobre o orçamento do Ministério do Comércio, eu tive ocasião de•• frisar à Câmara que os orçamentos, pela maneira como eram apresentados, pela maneira como eram apreciados nas respectivas comissões, e pela maneira como estavam sendo discutido.* pela Câmara, saíam desta casa sem qualquer espécie de significação económica ou financeira.
- O pedido constante de créditos especiais feito ao Parlamento vem demonstrar à evidência que realmente a organização dos nossos serviços públicos não é verdadeiramente conhecida das- instâncias superiores.
Mas, Sr. Presidente, o que sucede com os hospitais civis sucede com outros ser-viç.os do Estado; só não sucede, e é bom frisar isto, com o pessoal,cujos ordenados, são taxativamente, marcados- no Orçamento. Ã assistência em Portugal custa verbas elevadissimas, sem que os seus resultados sejam tam benéficos como o deviam ser.
Nós assistimos há pouco à votação nesta Câmara de uma verba destinada às me-sericórdiàs do País, e vimos que antes e deppis da' votação dela não era somente o Poder Executivo que não tinha ideas concretas . sobre o magno problema da assistência, pois que a Câ:mara se guiava apenas pelas- circunstâncias- da política regional.
• Bom é que exemplos desta natureza não frutifiquem1, para brio da ítapublicae para interesse oV País. '
Qu'8 aos Hospitais Civis- de--Lisboa se dêem- as condições de* vida-necessárias para levar a from termo a sua missão,
está bem; mas o que é bom averiguar é se a sua administração cumpre o sen dever, p ois'nãa é legítimo exigir ao Estado sacrifícios sem • que deles resultem benefícios palpáveis.
O Sr. Hermano de Medeiros (interrompendo}:— Não me parece que o argumento de V. Ex.a «benefícios palpáveis» seja bem cabido, porquanto a alimentação de cada doente custa hoje 1$20 e o Estado dá apenas $24. '
O Orador:—Eu afirmo a V. Ex.a que pelo conhecimento vago que tenho dos serviços hospitalares não só de Lisboa mas de todo o País, sou levado à conclusão de que a- administração dos hospitais, menos por inércia que por defeito de organização, procede por forma a fazer com que os serviços sejam muitíssimo mais caros do que em outras organizações' similares lá fora.
A alimentação dos doentes deixa muito a desejar, e não sou eu quem o afirma, são' as reclamações daqueles que, tendo necessidade da assistência hospitalar, depois de lá saírem vêm lavrar o seu mais-enérgico protesto contra a forma como foram tratados.
Sr. Presidente : vir nesta altura, quási decorrido um mês de entrarmos no ano • económico de 1820-1921, pedir um crédito para fazer face a encargos passados, 1& va-me à conclusão de que é absolutamente necessário que as comissões desta Câmara que se tiverem de pronunciar sobre os orçamentos vão às fontes onde devem beber os elementos necessários, para; formular conscienciosamente os seus pareceres,
O Sr: Hermano de Medeiros (interrom-1 pendo): —Eu devo declarar a V-. Ex.a que .o1 orçamento dos hospitais é feito pelo seu pessoal burocrático, e que esse orçamento -quando vem para o Poder Central é consideravelmente reduzido para se dar a fáls^1 impressão de que se diminuíram ash despesas 500 ou 600 contos.
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públicos não têm procedido na confecção dos orçamentos, com o rigor que seria para desejar. É bom, porém, que esse sistema se ponha de parte duma vez para sempre-. <_ que='que' a='a' e='e' efectivamente='efectivamente' realidade='realidade' amanhã='amanhã' num='num' uma='uma' em='em' verba='verba' obrigam='obrigam' p='p' circunstâncias='circunstâncias' determinado='determinado' as='as' se='se' nos='nos' orçamento='orçamento' vantagem='vantagem' reduzida='reduzida' há='há' aumentá-la='aumentá-la' inscrever='inscrever'>
Para espantar o burguês ignorante e descuidado reduzimos as verbas dos orçamentos, mas um ano depois, reconhecida a insuficiência da provisão, vemo-nos na necessidade de as aumentar.
Feitos estes ligeiros mas indispensáveis reparos, não desejando privar o Poder Executivo dos elementos precisos para levar a bom termo a sua missão, eu declaro dar o meu voto a esta proposta, fazendo votos para que as minhas considerações possam de alguma forma influir .para que, de futuro, uni pouco mais de rigor e de cuidado se ponha no confecção dos orçamentos, fazendo com que eles correspondam quanto possível à verdade -dos factos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas :—No decorrer das suas considerações.o Sr. Manuel José da Silva defende.u o critério de que de-ytírn as comissões^ ao elaborarem os or-•çSmentos, incluir nesses diplomas as verbas que as necessidades dos diferentes •serviços exigem, aproximando-as,'por isso, •quanto possível da verdade.
Encarregou-me esta Câmara de relatar •o Orçamento do Ministério do Trabalho «em condições de vida política e parlamentar bem difíceis e de todos bem conhecidas. Eu tive, então, o cuidado de dizer no relatório que. antecedo esse parecer que para se. fazer um orçamento consciencioso seria indispensável uma substituição total das verbas nele contidas porque as que ele trazia não correspondiam ao quantitativo das despesas •correspondentes. Assim, falseando-se os orçamentos, nós somos obrigados a estar coiisíautemente a votar propostas de cródito que nós temos fatalmente de aprovar só não quisermos prejudicar os serviços públicos. •
Devem-se fazer orçamentos sinceros e na© com a única preocupação da redução
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de despesas que não correspondem às necessidade reais, orçamentos que sejam verdadeiros, que não levem o Poder Executivo, pelas necessidades instantes, a terem constantemente, todos os meses, todas as semanas, de apresentar créditos especiais.
Estou de acordo com as considerações que-fizeram os ilustres Deputados sobre os defeitos da organização técnica desses estabelecimentos.
Segundo o que disseram os Srs. De-putadosj estão, mal dotados esses- estabelecimentos, mas a verdade é que, devidfo à sua péssima organização, há miutíiis despesas qua- são improdutivas..
O orador não reviu.
Foi aprovado na.generalidade.
Em seguida são aprovados os artigos J.°
e 2.° sem discussão.
i
l O Sr. Alfredo de Sousa: — Requeirodis-< pensa da última redacção. J Foi aprovado.
j
l O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Du-j que):—Estou plenamente de acordo com | as- considerações dos Srs: João Camoesas ' e Manuel José da Silva.
Efectivamente o meu desejo era que • não se abrissem créditos especiais, mas 1 as necessidades são tam instantes e ur-; gentes que não podia dispensar ê&te pro-I jecto de lei.
j' A única cousa que podemos fazer ô | entrar num regime especial de- orçamen-j tos bem calculados.
i - Exactamente por este"motivo, para acu-! dir a casos análogos, é que ó preciso j discutir as propostas de lei H.os-407-B-e i 448-B- que tratam de créditos para a Mí-! sericórdia do Porto e para- o Hospital de j Coimbra.
Estas propostas de lei- são a'bsoluta-
mento necessárias para a assistência pá-
blica. São propostas com os pareceres
das respectivas comissões-, estando de
: acordo com elas o Sr. Ministro1 das- Fi-
! nanças.
! Roqueiro, portanto, que -entrem em ! discussão, com urgência e dispensa* do Regimento, estas propostas de lei.
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Diário da Câmara dos Deputados
abrindo um crédito especial para conceder um subsídio à Misericórdia do Porto. • Consulto a Câmara sobre a urgência e dispensa do Regimento. Foi aprovada.
O -Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão. E a seguinte: •
Proposta de lei u.° 407-B
A Misericórdia do.Porto ocupa um lugar primacial entre os estabelecimentos de beneficência do País, não apenas pela magnitude e extensão dos servidos em que se desdobra a sua função protectiva, acudindo à miséria em quási todas s.s complexas funções com que se manifesta, mas ainda pelo aturado zelo e entranhada benemerência com que sempre tem sido administrada, a ponto de constituir como que um posto de honra para todos os membros daquela prestantíssima corporação o exercício do cargo, embora pesado, da sua superior gerência.
Possuidora de largos recursos, devidos à generosidade de tantíssimos instituidores de doações e legados, que entenderam dever confiar-lhe à melhor sorte dos infortunados a que o sen humanitarismo quis acudir, a embaraçosa situação económica em que p País se encontra, de par com a sucessivamente crescente exigência de socorros a que tem de satisfazer, criaram para a economia da referida Misericórdia embaraços por tanta maneira graves que a conduzem à iminência de ou cessar totalmente a prestação de vários benefícios das assistências a seu cargo, ou restringir em grande parte o número dos desgraçados que do seu patrocínio se socorrem, e aos quais entende dever socorrer.
Cruel dilema e tam difícil de aceitar nas suas consequências, que não há frieza de ânimo bastante que nos permita ama decisão na escolha de qualquer dos seus dolorosos termos. /
Medicamentos, pensos, alimentação, roupas, combustível, serviços, tudo emfim cresceu em preços por uma forma tam desmedida e onerosa, que o déficit daquela corporação só poderá sanar-se com um quantioso auxílio por parte dos Poderes'Públicos, auxílio que o Parlamento 'não poderá de forma alguma recusar-lhe,
sob pena de lançar no mais cruciante abandono mi.Lhares de miseráveis, e de fazer falhar, nesta hora cm que tam alto soa um brado unísono de humanitarismo, a missão dum instituto de beneficência privada que de há séculos vem prestando na capital do norte serviços comparativamente inais valiosos, mais belos e profícuos do que os que a assistência do Estado tem prestado na Capital da Nação.
Está computado esse déficit em 250 contos, verba em absoluto importante, mas cujas proporções diminuem perante a gravidade do problema que vai resolver e a grandeza da causa que vai servir, e cuja aplicação rigorosa tem mais que sobeja garantia na honradez e integridade moral dos superiores gerentes da instituição.
Nestes termos, pois, tenho a honra de apresentar à consideração do Parlamento a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial de 250.000$ para suprimento do déficit nos diversos estabelecimentos a cargo da Misericórdia do Porto, previsto para o corrente ano económico. •
Art. 2.° A referida quantia será inscrita no Orçamento ordinário de despesas para o corrente ano económico do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e fib Previdência Geral, capítulo 2.°, artigo 14.°. sob a epígrafe, que será aberta: Para suprimento dos deficits .nos diversos institutos a cargo da Misericórdia do Porto.
Art. 3.° O ordenamento deste suprimento será feito por duodécimos e considerar-se hão vencidos os decorridos até a data da publicação da presente lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Ministro do Trabalho, Bar-tolomeu de Sousa Severino.
Parecer n.° 456
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E conhecida do País a obra verdade! ramente altruísta que as Misericórdias vem realizando com recursos próprios, saídos, na maior parte dos casos, da iniciativa particular. Foram .vivendo com enormes dificuldades, merco de generosas dedicações, no decorrer dos anos. Não podiam as consequências da guerra deixar de repercutir-se naqueles organismos. O vestuário e calçado, a alimentação, os medicamentos, tudo emfim de que carecem atingiu n m preço incomportável com os seus orçamentos. Cabe ao Estado assistir a todos aqueles cujo amparo tem sido apenas obtido por uma solidariedade mais ou menos eficaz. Emquanto, porem, os recursos do Tesouro Público o não pqrmitam. não lhe pode ser indiferente a vida dos estabelecimentos de iniciativa particular que ao mesmo Estado prestam os mais assinalados serviços. Negar a votação da verba pedida seria condenar à maior miséria os muitos milhares de assistidos, colocando a Misericórdia cm condições de não poder continuar a sua .elevada função social, O relatório que pre-
. cede a proposta inteiramente a justifica, motivos estes que levam a vossa comissão a propor-vos a sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 1919. —João de Orneias da Silva—Costa Ferreira — Manuel Fragoso—Álvaro Gue-
\des—Domingos Cruz. relator.
Senhores Deputados.—Em face da situação difícil ein que o Tesouro Público se encontra, não deixa de merecer o devido reparo à vossa comissão de finanças o facto de se pretender agravar com mais 200.000$ essa mesma situação. A verdade, porém, é que as condições em que sabemos estar a Misericórdia do Porto, como afinai muitos outros estabelecimentos congéneres, sobrelevam as hesitações que esta comissão possa ter em dar a sua aquiescência à proposta de lei n.° 407-B, que visa a evitar males extraordinariamente grandes para os necessitados daquela importante cidade.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 25 de Maio do 1920.—Álvaro de Castro—Joaquim Brandão—António Maria da Silva—Jaime Sousa—M. Ferreira da Rocha—Malheiro Reimão (com declarações) — Mariano Martins — Alberto Jordão, relator.
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O Sr. Presidente : — Está em discussão í na generalidade.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de i Azeméis): — Não tenho presente o Orça-| mento para poder estabelecer uma com-; paração entre os pedidos de créditos es-i peciais que foram mandados para a Mesa i pelo Sr. Ministro do Trabalho e as dota-I coes orçamentais consignadas a cada unr j desses estabelecimentos de assistência. j Seria interessante fazê-lo, para elucidar i a Câmara e para que esta pudesse expressar, a propósito da discussão deste novo projecto do lei, as mesmas conclusões que há pouco foram tiradas a propósito dos hospitais civis.
Com a proposta há pouco mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Trabalho e aprovada pela Câmara, fica aberta a torneira para quantos créditos queiram votar-se nesta sessão.
A sessão de hoje custa ao País nada menos de 1:000 e tantos contos. Mas a verdade é que isto não deve causar-nos surpresa, porque quem quiser dar-se ao trabalho de compulsar os orçamentos chega à conclusão de que as previsões feitas não correspondem às despesas necessárias.
O País, porém, é que amanhã, aã ter conhecimento pelos jornais de que o Parlamento— a propósito do qual ele tom a impressão, fundada ou sem fundamento, não o discuto, de que não está à altura da sua missão nas circunstâncias de momento— votou, na sessão de hoje, uma sério de propostas no montante dê 1:000 e tantos contos, diz e estranha qne estejamos a inscrever no Orçamento despesas novas, sem que creemos receitas equivalentes.
Efectivamente, Sr. Presidente, é curioso que só agora nos chegue o pudor de não quererm'os continuar a viver no regime dos duodécimos; mas a A*erdade é que quem viveu 12 ou 14 meses nesse regime poderia nele continuar por mais algum tempo, até se votar o Orçamento das receitas, para então discutirmos o das despesas.
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D iàrio da -. Gamara, das Dipu todos
.-.monte 'necessário para (o.< prestígio-das ins-' tituições republicanas, como/.para-o inte-' rêsse do Pais. t
- O- Poder .Executivo e o Sr. Ministro do .Trabalho têm do convencer-se de que a sua função, não é virem aqui apresentar propostas orçamentais, abrindo créditos
.especiais, mas consiste,.'ou deve consistir, em>_dar~aos~estabelecimentos .de assistên-
..cia.as condições .precisas e indispensáveis à sua. existência.
i.-Era precisamente essa a.razão q.ue eu linha era mente para, apresentar à Câmara.
O :que-é.certo é .q.ue a Câmara..não se ilmitoii a fazer uma-distribuição inais.justa da verba de que poderia dispor quando se tratou de .contemplar , com . determinada verba os .estabelecimentos de.assistência .do .País.
Foi a política regional .que fez a^deslo-cação de tal verba.
O.que ó preciso ó que a Provedoria possa dirigir as suas funções.
O .Sr. Costa. Júnior:—r A continuar as-.sim, a .Provedoria tem, anais dia menos . dia,.de fechar-alguma,das.suas-casas.
O Orador: —V. Ex.as acabam-.de .ouvir . as .declarações do Sr. Costa Júnior. . ti Vários apartes.
, .-O Sr. Santos?:.Graça:—-Os t-hospitais .- íanibômitêm os: seus -direitos.
. • O -iOrador: — A; -Assistência .não .-.pode {.^corresponderias. ,suas funções.
O. Sr.-iLuis.-.rRicardo-:-—A Provedoria
•está»ameaçada, -pela .Manutenção Militar,
de suspender os seus fornecimentos-se
..até o.dia Itde Agostom-ão lhe .pagar: 258
; contos.
O Orador:—Veja V. .Ex.n ,comovas -•iioinhas-pcilavras têm» razão, pois, acabam ,d.e- ser corrobora das-por. .um--alto.:funcio-,-nário, do.Ministério- do..Trabalho.
Diz.S. Ex.a,que a Provedoria tem>.ne-ccssidade absoluta do fazer o pagamento dum deficit\;qiue ê dó montante,de 200 .- eontos. •
..•Se"formos fazer o,somatório de.todas .ífâstaa verbas.que. o^Estado^tem desp.en-..dido a favor da.assistência, se forn/os
avaliar o potencial--dessa assistência, tiraremos a conclusão lógica;de que- nem- por sombras os iserviços corresponderam.aos dinheiros .gastos.
Serei feliz, no. día< em .que levar ;ao convencimento do Ministro ^do .Trabalho-que a sua1 função não é-só-nomear e';demitir pessoal e vir à Gamara 'com uma. proposta .de orçamento fquevnada significa, ou pedir créditos para; refôrçordas- verbas do? orçamento -do ttMinÍBtério.
, Remédio .'eficaz- e- seguro,deve ser .dado a casos desta -natureza.
Se'.os 233 contos ^pedidos 'para o -Hospital í..da .U:mversidade:!dé Qoimbrauínão •corresponder.am à : função»de "assistência «social desse hospital, 'baseado'no*mesmo critério direi que- a assistência doutros estabelecimentos ^(hospitalares não- corres-•pondeu :às exigências de agora.
De ora'avante,«pois, melhor.• será*'delegarmos 110 .Executivo o pmler • abrâvcré-ditos à-vontade,-.porque, nos :termos :em quereles --são 'propostos 'ao 'Parlamento, não-temos mais do '.quo O Sr. João Luís Ricardo:—A Miseri-:eórdia':db Porto tem Tecursosvenorínes. ; O ;0ra'dor: — Se é ' certo-que. a Miseri-••eórdia do • Porto-Hem; '.recursos"pró'prdos -para Pela. maneira eoino tem decoinido a ..'administração:do bospitàhde.Ooimbra, ele é .máisioima casai.de* saúde-.que.umxverdadeiro hospital. No-'.-Ministério do .trabalho ^'ão Apodem ^passar despercebidos-:factos • destãMâatu- reza e urge que uma pessoa rc®m|re"itente,
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Seasfo de 26 de Julho de 1920.
G S:'Ex.a o Sr. Ministro do.Trabalho em assuntos' de assistência é competente, trate de agir no sentido de pôr termo; a casos-desta:natureza. Eu, pelo. menos, estou esperançado que assim sucederá.
A propósito, o para concluir, as minhas considerações, devo dizer que urge tam-,bSm que todos os serviços autónomos mandem para a Câmara os seus respectivos orçamentos.
Pena é que o orçamento dos seguros sociais não acompanhe o orçamento do Ministério do Trabalho, para se poder fazer um estudo seguro sobre o assunto.
Aparte.do Sr. João Luís Ricardo, que não,se .ouviu..
O Orador: —-As comissões desta. Cá mara nem sempre trabalham com aquelas -normas de.-disciplina que seriam necessárias parai- que o seu trabalho >fôsse produtivo e profícuo.
.Nosta .altura do>a,no não só não estão ;discutidos os orçamentos, mas, o que é mais grave, nem sequer estão distribuídos todos os pareceres que dizem respeito ao Orçamento.
Porquê? Por cnlpa-da Câmara? Não; unicamente por culpa das comissões.
As comissões, no seu modo de funcionar, enfermam de vícios que é preciso que desapareçam.
_ O trabalho, nessas comissões, esta entregue, regra geral, a um ou dois indivíduos, o máximo.
Quando assistimos no princípio desta sessão legislativa à escolha dos membros desta Câmara, que deviam fazer parte das comissões, e vimos um degl adiar de grupos, todos supusemos.que a essa.luta; de facções correspondia o desejo de que uns melhor do que. outros trabalhassem nessas comissões.
Não é por culpa dos pequenos grupos audaciosos- que as comissões deixam de trabalhar-; estão nelas representadas as duas maiores facções políticas, desta Câmara, cabendo a elas, portanto, a inteira responsabilidade de não.terem ainda sido distribuídos ao Parlamento os elementos precisos para. discutir o Orçamento. E vem agora, faltando apenas quinze'dias para terminar a sessão legislativa, dizer qne e necessário, custe o que custar, discutir os orçamentos, que não se deve continuar neste regime de duodécimos.
Não se compreende que justamente" aqueles- que, porventura, nos vêem -dizer que é preciso até o dia 15 aprovar os orçamentos,- não5 tenham dado-os respectivos trabalhos a tempo a um Deputado que não tenha nesta hora os subsídios para o estudo do Orçamento, para uma discussão conscienciosa.
Chegámos, a .esta .conclusão todos, e melhor seria votar-se isto de afogadilho e irmo-nos embora porque aqui.nada estamos fazendo.
Para terminar as minhas considerações e não tirar ao país o espoctácuio que hoje: lhe. damos da despesa do tantos contos, melhor, seria que.os Ministros pudessem num dia só causar o abalo profundo do país: .ao menos, era uma. só vez.,
O orador não. reviu.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Duas palavras apenas para responder ao Sr. Manuel José da Silva, que se alarma pela circunstância de para a Misericórdia do, Porto ser proposto um crédito dalguns contos.
' É um alarme um pouco estranho, porquanto S. Ex.a é representante dum círculo do -Norte.
E para a obra'da assistência; e essa Misericórdia nunca pediu subsídio.
Agora vem pedir ao Estado um pequeno auxílio para se não ver -na contingência de deixar abandonada muita, dor e sofri mento r
Isso seria um .facto, bem .mais-lamentável do que aquele que o Sr,.. Manuel Josó da Silva considerou; seria lançar ao abandono centenares.de doentes.
Triste, é que o Estado não. .tenha, garantido a assistência de maneira segura.
Mas é indispensável acudir a uma situação angustiosa.
•Dou o mou voto ao projecto, visto qne é também da min!.a autoria como Ministro.
O orador nãO"-reviu.
O Sr. Mem Verdial: — Duas palavras: parece-me qne as concessões feitas à Misericórdia do Pôrto.nâo representam mais que o pagamento dos serviços que essa Misericórdia tem prestado ao Estado.
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Diário da Câmara dos Deputados
tado muito maiores do que .o corres-, poudente ao que se vai dar por este projecto.
E portanto justo è equitativo que o Estado pague os serviços enormes que a Misericórdia lhe tem prestado.
O orador não reviu. •
O Sr. Costa Júnior:—Voto o projecto porque entendo que à assistência não devemos estar a regatear verba alguma.
A Misericórdia do Porto tem tido uma parte importante na assistência dessa cidade.
Se não fosse a carestia da vida actual, •a situação que o país atravessa, não viria pedir dotação ao Governo.
Devemos por isso votar o projecto como uma justa acção e digna.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não li á mais ninguém inscrito. Vai votar-se na generalidade.
Ê aprovado na generalidade.
Entrou em discussão o artigo 1.°
O Sr. João Luís Ricardo:—Mau do para a Mesa unia proposta de emenda. Foi lida.
Foi admitida e aprovada sem discussão. Foi-aprovado o artigo J.° Entrou em discussão o artigo 2.°
Q Sr. João Luís Ricardo:—Mando para a Mesa uma proposta. Foi lida.
Foi admitida e aprovada sem discussão. Foi aprovado o artigo 2.° Entrou 'em discussão o artigo 5.°
O Sr. João Luís Ricardo:—Mando para a Mesa uma proposta de eliminação ao ar-. tigo 3.°
Foi aprovada a proposta de eliminação sem discussão.
Entrou em discussão o artigo 4.Q Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Pinto da Fonseca: —Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprova 'o.
AR emendas apresentadas foram as seguintes :
Artigo 2.° «para o ano económico 1919-1920» em vez de «para o corrente ano económico».
Sala das Sessões, 26 de Julho de 1920. — João Luis Ricardo.
Artigo 1.° «para c ano económico 1919-1920» em vez de «para o corrente ano económico»'.
Sala das Sessões, 26 da Jullio de 1920. — João Luis Ricardo.
Proponho a eliminação do artigo 3.° — João Luis Ricardo.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro do Trabalho requereu a urgência e dispensa do Kegimeuto, para entrar em discussão uma proposta abrindo um crédito especial de 483 contos a favor do Ministério " do Trabalho para suprir os dejicits dos estabelecimentos de assistência no país.
Foi aprovada a urgência e despensa do Regimento, sendo aprovada na generalidade sem discussão.
Entrou em discussão o artigo 1°
O Sr. João Luis Ricardo:—Mando para a Mesa uma proposta.
Foi aprovada a proposta e o artigo 1.° sem discussão.
Foi aprovado o artigo 2.° sem. discussão.
Entrou em discussão o artigo 3.°
O Sr. João Luís Ricardo:—Mando paraf a Mesa uma proposta de eliminação.
Foi aprovada.
Entrou em discussão e foi aprovado ^sem discussão o artigo 4.°
O Sr. Alfredo de Sousa:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
As emendas apresentadas foram as seguintes :
Artigo 1.° «para o ano económico 1919— 1920» em vez de «para o corrente ano económico».
Sala das Sessões, 26 de Julho de 1920.—João Luis Ricardo.
Eliminar o artigo 3.° Sala das Sessões, 26 de Julho de 1920. — João Luis Ricardo.
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Sessão de 26 de Julho de 1920
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Nessas condições atrevo-me a pedir que Embora para mim a aprovação desse projecto seja uma questão fechada, para melhorar a situação desses- funcionários -eu aceitarei qualquer emenda que' mais ou menos esteja em harmonia com os /princípios que inspiram o projecto. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Justiça requereu para entrar, desde já, Foi- aprovado e entrou em- discussão o parecer n. 427. O Sr. António Dias:—Requeiro a dispensa da leitura do projecto. Foi aprovado. Em seguida foi o projecto aprovado na generalidade sem discussão. É o seguinte: Parecer n.° 427 Senhores Deputados.— A vossa coinis" -são de legislação civil e comercial estu-•dou com a mais desvelada atenção a proposta de lei n.° 409-M, da iniciativa' do Sr. Ministro da Justiça, e convictamente vos afirma que merece ser aprovada. De muito longe é sentida a necessidade de melhorar os vencimentas dos magistrados judiciais e do Ministério Público. . Muito inferiores aos vencimentos da magistratura estrangeira, inferiores mesmo a outros funcionários do Estado, a quem se não exige una tirocínio tam longo, •e que não tSm uma missão tam espinhosa • e cheia de responsabilidades, os magistrados portugueses estão, sob este ponto -de vista, em manifesta inferioridade, não só com relação aos outros países, mas em relação ao nosso país. Esta inferioridade dá-se até no próprio organismo judicial, pois há oficiais de justiça que auferem proventos muito superiores aos-dos magistrados perante quem servem, chegando alguns a ganhar mais do que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Procurador Geral da República. Este facto, talvez único em todos os países do mundo, não prova que esses funcionários recebam mais do que seja razoável e justo, mas o que prova, duma forma eloquente e insofismável, é quanto são exíguos os vencimentos dos magistrados, exiguidade ' que quási roça pela miséria. E é tam visível e real esta precária situação da magistratura portuguesa que muitos lugares de magistrados estão vagos por não haver quem os queira, e, como pondera o Sr. Ministro da Justiça no seu relatório, o Executivo vô-se forçado a nomear, sem atender a competôn-cias, pois que, não havendo concorrentes, não pode exercer a liberdade de escolher. i Que contraste com o passado, em que o lugar de delegado era disputado por dúzias de pretendentes, sendo a. nomeação tida como assinalada vitória! Mas este facto não é para admirar, se se atender que há delegados que auferem tanto ou menos que um sargento da guarda fiscal. Os próprios magistrados do Ultranuir, que ainda há bem pouco anelavam pelo seu regresso à metrópole, preferem continuar lá, desistindo do seu direito, porque, apesar do climu, apesar de estarem tam longe da família e da terra em que nasceram, recebem, ao menos, o necessário para poderem viver com relativo desafogo, o que lhes não aconteceria só transitassem para o continente. Este es tado de cousas deve necessariamente ter um termo.
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Convêm, porGm, não exigir .mais do que humanamente é possível.
Tudo tem um limite, e não há dignidade, por mais sólida, nem honra, por mais resistente, que não sejam susceptíveis de sucumbir quando a miséria está à porta.
Dando à magistratura o necessário para ela viver, não com luxo, mas sem estar sempre sobre a obcessão moral do dia de amanha, não se pratica só um acto de justiça, mas adopta-se uma medida de incontestável interesse público.
O Sr. Ministro da Justiça, procurando na sua proposta realizar esse acto de justiça e satisfazer a esse interesse público, fez uma obra digna de aplauso e de harmonia com a sua missão de chefe da magistratura portuguesa. E nem se diga que os vencimentos propostos são elevados, excedendo alguns o limite fixada no artigo 1.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.
A vossa comissão, muito longo de os considerar exagerados, considera-os parcimoniosos.
A vossa, comissão ainda avança mais: Tendo dobrado umas poucas de vezes o preço das cousas mais necessárias à vida, os ordenados fixados na proposta são de facto inferiores aos que os magistrados auferiam antes de começar a guerra que encheu de dor e de luto o mundo inteiro, e cujas terríveis consequências económicas agora, mais do que nunca, se estão sentindo.
Se até fosse outra a nossa situação financeira, a vossa comissão não teria dúvida em vos propor vencimentos superiores, pois reconhece que os propostos actualmente ainda não são suficientes para condigna, remuneração, e só o serão mais tarde se as circunstâncias do país melhorarem, como é nossa inabalável fé.
Também, por outro lado, seria injusto limitar os ordenados ao mencionado limite, pois, se assim se fizesse, tinham os magistrados de categoria superior de ficar igualados em vencimento aos de categoria inferior, o que seria absolutamente injustificável, ou tinham os vencimentos destes de baixar, o que ainda seria mais injustificável, desde que tais vencimentos foram fixados no mínimo possível.
Pelas razões expostas, repetimos, ó digna de aprovação a proposta do Sr. Ministro da Justiça, mesmo que ela trou-
Diário da Câmara dos Deputados
xesse aumento de encargos para o Tesouro Público, porque, como muito bem dizia Martens Ferrão, no relatório da sua-proposta sobre a organização judicial G do Ministério Público, apresentada à Câmara dos Deputados em sessão do 29 de Fevereiro de 1860, ^
Mas nem sequer o aumento de vencimentos deve trazer encargo para o Tesouro, porque, além da supressão da. ajuda de custo do vida concedida pelo decreto com força de lei n.° 6:448, de 13 de Março do corrente ano, a proposta menciona receitas equivalentes ao aumento de despesa, umas já existentes, como a de metade dos emolumentos que pertencem aos magistrados dos tribunais superiores e a dos. acrescidos pela lei n.° 926, de 20 de Janeiro último, que passam para o Estado, e outras que a proposta' cria c que são absolutamente justificáveis, e algumas até do alta moralidade, como o acréscimo cio multas,, pois a taxa das multas é actualmente, na-maioria dos casos, irrisória, não satisfazendo ao fim que o legislador tevo enr vista.
A vossa comissão poucos aditamentos ou alterações fez à proposta, e esses mes-•mos aditamentos e alterações foram, feitos de harmonia com a orientação do Sr. Ministro da Justiça.
Assim:
Fixou-se em 2.000$ o vencimento armai dos delegados, pois, sendo" crindidatos à magistratura judicial e devendo mais tarde ocupar os lugares mais elevados desta magistratura, julgou-se necessário dar--Ihes uma remuneração suficiente de forma a chamar os mais competentes.
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Ao artigo 13.° acresceu taram-se as palavras— quando a actual lotação for superior a 600$.— porque há-muitas comarcas em que- a maioria dos. processos é de pequeno valor, e, assim, nos termos da lei n.° 926, de 20 de Janeiro último, e do § único do artigo 12,° da proposta, longe de haver aumento de salários, podem até estes diminuir, não sendo, portanto, justa a duplicação da lotação para os oficiais de justiça dessas comarcas.
A vossa comissão de legislação civil e comerciai, enr face do ponderado, propõe as emendas seguintes :
Ao artigo- 1.°:
Delegado do Procurador, da Re-
blica . . . . '.......2,000$
Que • o §-2.° do artigo 1.° fique assim redigi-do:
«Aos auditores dos tribunais militares territoriais c de marinha são concedidos ordenados e gratificações estabelecidos para os juizes de direito, e ainda lhes é aplicável, bem como aos auditores dos. tribunais dependentes do Ministério das Finanças, o disposto, no artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919. que receberão pelo Ministério- em que- estiverem, servindo-».
Que- o artigo 4.° da proposta tenha a seguinte redacção:
.«Aos rnagiat ados judiciais e do. Ministério Público é aplicável o disposto no §.2.° do. artigo 1.° da. lei n.° 888, de-18 de- Setembro de-.1919, e os seus vencimentos, alêiOi. do. desconto. para. • a Caixa de Aposentações,.estão-apenas sujeitos a contribuição industrial e a um- terço-do.-imposto de rendimento, e de transferência, aplicável conforraemente às leis, em vigor». /
Que o artigo 13.° fique assim redigido:
«A duplicação, dos- salá-rios judiciais.estabelecida na lei n.° 926, de 20 d© Janeiro de -1920, determina para todos os. efeitos a duplicação da lotação, dos respectivos lagares ou empregos que actualmente for superior a 600$.
Sala das sessões da comissão de: legislação civil e comercial-da Câmara dos Deputados, 6 de Maio de 1920» —Barbosa de Magalhães—Camarata Campos—Au-
gusto Sampaio Maia (com declarações) — 'Pedro Pita — António Dias, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de-, finanças examinou minuciosamente a proposta de lei n.° 409-M, da iniciativa, do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, para aumento dos ordenados, gratificações de. exercício e . despesas de transferência dos magistrados judiciais e do Ministério Público, como do mesmo modo estudou as alterações que lhe propôs a vossa comissão de legislação civil e comercial.
Não foi-possível a esta comissão calcular com inteira exactidão qual o aumento .de despesa que- acarreta para o Tesouro Público a aprovação da proposta com as modificações que lho foram introduzidas,. p r. isso que podendo muitos lugares ser exercidos por magistrados de diversas classes, os seus vencimentos variam con-formemente à sua antiguidade na carreira judicial; todavia, calculando a despesa pela categoria e antiguidade dos magistrados que actualrnente servem os respectivos empregos, pode concluir-se que a proposta, quando convertida em lei com as modificações da comissão de legislação civil-, eleva a despesa anual com os magistrados judiciais e do Ministério Público a 2:007.114^99.
A despesa. actual com estes mesmos magistrados é, segundo os elementos de carácter oficial que conseguimos obter, de 997.931^94, compreendendo a ajuda de custo de vida, concedida pelo decreto n.° 6:448, de 13 de Março de 1920, .havendo assim uma diferença par.a mais nos vencimentos de 1:009.183000. assim distribuída : .
Supremo Tribunal de Justiça........... 48.30.0005
Relação de-Lisboa e juizes
agregados....... 70.192$00
Relação- d©1 Porto e juiz agregado ......... 51.078000
Relação de Coimfor-a e juizes
agregados....... 57.448000-
Jnfse* de l.a classe. . . . 109.120000
Juizes de'2.a classe. . . . 52.612000
Juizes de 3.a classe. . . . 187.200000
Tribunais criminais .... 15.164000
Tribunais de transgressões 5.254000
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Procuradoria Geral da República ........ 14.784$00
Procuradorias da República de Lisboa, Porto e Coimbra .........
Delegados de Lisboa e Porto 9.190SOO
Delegados das comarcas. . 364.000^00
Convertida em lei esta proposta, deixarão os magistrados de receber metade de todos os seus elementos judiciais, isto é, reverto a favor do Tesouro Público toda a duplicação de emolumentos' judiciais que lhes foi concedida pelo artigo 1.° da lei n.° 926, de 20 de Janeiro de 1920.
Deste modo, aqueles que servem os mais rendosos empregos entregam ao Estado parte da sua remuneração, para que ele a distribua com equidade por aqueles que servem em lugares que ou não têm proventos eventuais ou os têm de quantia insignificante.
Ainda ato agora não existe nas estações oficiais um cálculo, ianto quanto possível exacto, da importância anual dos emolumentos percebidos pelos magistrados, em harmonia com a tabela de 13 de Maio de 1896 o, por isso, não pode computar-se com exactidão qual o quantitativo da, duplicação desses emolumentos, que lhes foi concedida pela citada lei n.° 926; o Sr. Ministro da Justiça, no relatório da sua proposta, calculou-os em 250.000$ e esta comissão, atendendo a que eles são percebidos nos tribunais de todas as instancias e ainda ao Supremo Tribunal de Justiça, e em face das informações que conseguiu obter, parece que este cálculo nada tem de exagerado. Assim, pois, abatida esta quantia, que o Estado passará a receber, para em seguida distribuir equitativamente, a despesa anual proposta ficará reduzida a 859.183^05.
Para fazer face a esta despesa, propõe-se a criação de diversas receitas, vindo em primeiro lugar Cartigo 7.° da proposta) a duplicação dos emolumentos judiciais, que, pelo decreto de 29 de Março de 1890 e diplomas posteriores até a referida tabcla_dc 13 de Maio de 1896, ficaram sendo pertença do Estado. Tal duplicação não foi abrangida nas disposições da mencionada lei n.° 926, motivo por que a. Fazenda Pública tem continuado a perceber os emolumentos que lhe foram'atri-buidos por leis anteriores; mas porque
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essa duplicação não abrange os tribunais superiores, onde os emolumentos pertenciam por inteiro aos respectivos magistrados, entende esta comissão que o quantitativo resultante dessa duplicação deve calcular-se apenas em 200.000$.
Também pelo artigo 7.° da proposta se duplicam os emolumentos, adicionais e percentagens instituídos pelo decreto n.° 3:968, de 22- 4è Marco de 1918, já computados em diplomas oficiais eni quantia superior em 300 contos anuais; as multas impostas aos litigantes de má f ó, e a elevação das percentagens e multas estabelecidas na lei n.° 300, de 3 de Fevereiro de 1915, no decreto de 18 do Novembro •de 1910 e no decreto n.° 5:554, do 10 de Maio de 1919, conformo o § único do-mesmo artigo 7.° da proposta, devem produzir um rendimento que/com toda a segurança, pode avaliar-se em 100 contos.
A metade dás rubricas notariais e do registo civil que pelo artigo 2.° são transferidas para o Estado e as rubricas dos livros do registo predial, criadas pelo artigo 10.°, podem computar-se em 40 contos, e em igual quantia se pode calcular o rendimento' das multas diárias que, pela proposta (artigo 8.°), são'modificadas do $10 a 2$ para $50 a 10$ c com justo fundamento se faz essa modificação, visto que tais multas devem corresponder ao possível salário o à efectividade do rendimento v das pessoas que nelas forem condenadas.-
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e do imposto do rendimento, até certo ponto compensado, pelo que passa a incidir sobre o auxílio por carestia da vida e sobre a diferença de vencimentos — isto sem falar na possibilidade dos curadores gerais dos órfãos e secretários dos tribunais do comércio optarem pelos novos vencimentos, por isso que tal opção só poderia redundar em proveito da Fazenda Nacional, porque, neste caso, esta passaria a perceber a metade dos emolumentos que lhe é atribuída no § único do artigo 3.° da proposta; mas havendo diminuição de despesa, pela extinção dos lugares de delegados do Procurador da República, dos distritos criminais fora de Lisboa e Porto, sendo a despesa principal de 1:009.183*505, com tendência a ser reduzida pela colocação na efectividade de grande número de juizes agregados às Relações ultimamente vindos do ultramar, e ^a receita de 1:540.000$, calculada pelo mínimo, entende a vossa comissão que esta é mais que suficiente para fazer face a todos os possíveis encargos resultantes da proposta.
A despesa a realizar com a conversão em lei da proposta ministerial torna-se sobremaneira sensível pela considerável elevação dos ordenados e gratificações aos delegados do Procurador da República, • que são em grande número; mas essa despesa parece-nos perfeitamente justificada, porque entendemos como a vossa comissão de legislação civil c comercial, que há absoluta necessidade de remunerar convenientemente estes magistrados, de modo a estabelecer o concurso de competências para o bom desempenho das altas funções que o Estado lhes comete na defesa dos seus interesses e nos da sociedade, e a habilitar o Poder Executivo a prover todos os lugares desta natureza, que presentemente se encontram vagos, por falta de pretendentes devidamente habilitados a desempenhá-los.'
Não conseguiu esta comissão, como aliás era seu veemente desejo, estabelecer paralelo entre os ordenados propostos e os que nos diversos países da Europa e da América são concedidos às magistraturas judiciais e do Ministério Público, as necessidades de habitação, alimento e vestuário, sempre crescentes em cada dia, tem obrigado as diferentes nações a frequentes modificações nos vencimentos dos seus funcionários, não obstante em algu-
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mas delas a carestia da vida não haver tornado a existência tam angustiosa como entre nós, e de tal modo se têm sucedido essas modificações, que são ainda desconhecidas em Portugal; mas pode afoitamente afirmar que tais ordenados, ainda mesmo que a nossa situação cambial atingisse a normalidade, nSo admitiam comparação com os da magistratura inglesa e são muito inferiores aos da magistratura brasileira.
Assim, a vossa comissão de finanças é de parecer que a proposta do Sr. Ministro da Justiça deve ser aprovada com as alterações que lhe foram feitas pela~co-rnissão de legislação civil e comercial, propondo apenas, para que os interesses do Estado sejam claramente defendidos, que o artigo 2.° da proposta tenha a seguinte redacção:
«Além do disposto no artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919, em cuja segunda parte se compreenderá o Procurador Greral da República, continuam pertencendo aos referidos magistrados os emolumentos a que tinham direito pela tabela dos emolumentos e salários, de l B de Maio de, 1896, e os devidos pelos processos de contribuição de registo e pelos serviços de identificação e metade das rubricas notariais e do registo civil; revertem porém integralmente a favor do Estado, todos os restantes concedidos por lei ou diplomas posteriores, incluindo a respectiva duplicação e metade das aludidas rubricas».
E, por se lhe afigurar justo, equitativo' e conveniente, entende que o artigo 11.° da proposta deve ser modificado, adicionando-se-lhe um § único, com a seguinte-rodacção:
«Artigo 11.° Em cada uma das comarcas de Braga, Coimbra e Setúbal haverá apenas um delegado do Procurador da República, que servirá no juízo cível, comercial e criminal, ficando deste modo extintos, logo que vagarem os lugares de delegados junto dos respectivos distritos criminais.
§ único. É extensivo aos magistrados a que se refere a presente lei o disposto em. o n.° 9.° do artigo 63.° do decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919.
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Maio de 1920..— Álvaro- de Castro — Alves dos S.cmtos (cora declarações)—João de. Orneias da Silva (.com; declarações)— Raul Tamagnini— António Maria da Silva-.—Mariano Martins—Alberto Jordão., relator.
Proposta de lei n.0 409rM>
Senhores-Deputados.— A República, que dev.e ser firmada em princípios de justiça e equidade, está em dívida para com um dos Poderes do Estado.
Esse Poder é o Judicial.
A justiça ó a primeira das necessidades numa so.ciedade bem organizada, porque ela defende não só os muios cie existência de vida material, mas assegura-a liberdade, os direitos sociais e individuais e ainda a tranquilidade pública.
A justiça, bem aplicada,, eleva a autoridade da magistratura à altura e grandeza da lei.
A. sociedade exige uma consciência escrupulosa.'um juízo esclarecido e a maior imparcialidade naqueles que têm de preparar para julgar e julgar, sobre o direito das partes, que aos tribunais vão pedir justiça. Legítima e bem legítima é essa exigência..
Não podemos, todavia, abstrair da condição humana dos que têm de preparar para julgamento e dos que têm de julgar, sobre os direitos sociais e individuais.
Para que esses factores da organização judicial possam cumprir e desemp.enhar as suas obrigações morais com firmeza, decisão, liberdade de espírito, estudo demorado, dos feitos, é: precisa que o seu es-• pírito esteja desanuviado, despreocupado, livre enfim do apreensões, senão- atribulações, determinadas pela falta de recursos-materiais que lhe; são necessários, por forma, a garantiu a. Sles. e a suas- famílias, os. meios necessários e compatíveis com a-sua categoria, e situação social.
Proíbe a Lei, e muito bem, aos magistrados quer judiciais, quer do, Ministério; Público, o uso e exercício doutra profissão difereiite daquela que por lei lhe- ó imposta.
Ficam assim os: referides magistrados-adstritos à sua missão e, consequente-mente, só podem, colher os proveitos materiais que. por efeito d.o desempenho dessa missão lhe são fixados por lei.
Diário da Câmara dos Deputados
Nunca a magistratura em Portugal foi condignamente remunerada e essa situação de desfavor mais flagrante se tornou; nas circunstâncias actuais, que foram determinadas por causas e motivos que-ocioso é reproduzir, porque infelizmente' do todos nós são bem conhecidos.
^odas: as classes têm reclamado melhoria e aumento de vencimentos; todas- as classes têm sido atendidas e satisfeitas na-contingência do possível.
Algumas tCm. até conseguido mais do q.ue era do-esperar.
Só a magistratura tem ficado numa situação precária, que não se conforma com a grandeza da sua missão, e a coloca até em situação de inferioridade que não pode aproveitar ao prestígio do regime nem à< consideração e. prestígio que devem rodear o Poder Judicial.
A situação da magistratura portuguesa, pelo que respeita a remuneração e perante a maior parte do funcionalismo público, oferece contrastes que são positivamente vexatórios para ela.
Referi-los aqui seria desgostante.
Todavia; não é demais dizer que tam mal, compensados são os serviços, que a carreira do magistratura já não seduz ninguém, porque entre iniciar uma vida embora tam elevada e nobrej mas que não dá. proveitos condignos das responsabili-dades- materiais e; morais que. impõe, e-empreender uma vida de trabalho livre e largamente remunerada, ninguém hesita.
E. assim e por efeito disto.há a registar o desagradável- sintonia dum mal que nos ameaça.
Não temos candidatos à magistratura em. número • suficiente a fazer uma boa e necessária selecção.
Há comarcas sem delegados. do Procurador da República. Isto^ diz tudo.
Urge remediar o mal.
A tal fim se destina a presente Proposta.
Estabelecendo-se na mesma proposta uma remuneração mais elevada aos magistrados, judiciais e do Ministério Público não é ainda essa remuneração aquela que realmente devia estipular-se.
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Sessão de 26 de Julho de 1920
A administração e distribuição da justiça deviam ser absolutamente gratuitas, e acessíveis a todos, prontas e expeditas. As custas judiciais são ainda uns restos de barberie.
Vivem da tradição, mas infelizmente têm íiinda de conservar-sc.
Não podendo, pois, o Estado dispensar essa receita, justo é, ao menos, que a aplique exclusivamente ao pagamento dos magistrados e funcionários judiciais.
Diversas providências se têm j á tomado no sentido de melhor remunerar os magistrados.
Mas dessas providências, umas pouco beneficiaram, outras não produziram resultados.
Nem a lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919, nem a lei n.° 926, de 20 de Janeiro do corrente ano, estatuídas embora nas melhores das intenções produziram resultados benéficos e com distribuição equitativa.
Aquela apenas beneficiou um pequeno número de magistrados da primeira instância, talvez alguns dos que não se encontravam em situação menos próspera.
Esta, estabelecendo a duplicação de emolumentos a receber pelos magistrados, também não beneficiou os magistrados que administram justiça cm comarcas de movimento judicial insignificante.
A situação, pois, em que se encontra a magistratura, pelo que respeita a vencimentos, é daquelas que não se comportam dentro dos sentimentos de equidade que a presente proposta de lei agora afirma.
Por ela se propõe uma justa o equitativa remuneração de serviços, fazendo reverter cm. proveito da Fazenda Pública metade dos emolumentos dos magistrados •dos tribunais superiores e ainda mais uma quarta parte de quásí todos os emolumentos dos tribunais de primeira instância, alem da metade já estabelecida por lei anterior, ou sejam três quartas partes desses emolumentos.
Adopta-se, por esta forma, o critério estabelecido no decreto de 29 de Março •de 1890, que tam profícuos resultados revelou na igualitária distribuição do produto do trabalho dos magistrados, porque só assim os ingratos serviços prestados em processos não remunerados podem
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ser recompensados pelos rendimentos de processos que, por lei, são estipendiados devidamente.
Alem disso a duplicação de emolumentos que, pela citada lei n.° 926, de 20 de Janeiro último, ficou limitada às quantias a perceber pelos magistrados, torna-se extensiva aquelas que revertem a favor do Estado.
Deste modo se obterá uma considerável receita; e, para convencer da veracidade desta afirmatÍA7a, basta atentar ein que não eram inferiores a 250.000$ os emolumentos anuais percebidos pelos magistrados e que a elevação do quantitativo de emolumentos e bem assim, os adicionais e percentagens estabelecidas por decreto n.° 3:968, de 22 de Março de 1918, e diplomas que o completaram, produziu um rendimento oficialmente calculado em mais de 300.000)5.
Evidentemente, elevadas ao dobro todas estas receitas e fazendo-as reverter para o Estado, não poderá deixar de rc-conhecer-se que as importâncias a cobrar excedam considerávelmente a quantia de 550.0000.
Também pelo presente projecto são considerávelmente elevadas as multas criminais, de transgressão e do impostos de justiça ou de substituição por custas e selos, cujo pagamento pertence aos tribunais tornar efectivo.
Essa elevação de nenhum modo pode considerar-se excessiva,, não só porque as verbas anteriores sempre foram consideradas diminutas, mas também porque ela é inferior à proporção entre o valor que as respectivas importâncias representavam ao tempo em que foram estabelecidas e aquele que representam actualmente; e, alem de ser conveniente a punição dos delitos e, portanto, uma melhor defesa social, representa um aumento de receita em favor da Fazenda Nacional, que os cálculos menos optimistas não podem deixar de computar ein mais de 500.000$.
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Diário da Câmara dos Deputada,
Este excesso de receita. não., deve, porém-, utiliza- Io o Estado, porque um princípio de alta equidade lhe determina outro destino,
Defeituosa -é a tabela, dos emolumentos e salários judiciais olhada no seu'aspecto geral.
Mas mais que defeituosa é ein alguns serviços, chegando a. atingir uma feição quási cruel e rapace, nos pequenos inventários orfanológicQS..
Só os profissionais, os que labutam na vida do .tribunal, e principalmente as pobres vítimas, conhecem a dureza da loi quo.talha custas, despeudiosas que tantas vezes arrebatam o património dos infelizes orfanados.
Gratuitos, isentos de custas, são ,os inventários prfanológicos até a quantia de 120$.
Esta gratuitidade deve ir mais longe.
Deve abranger todos os casais inventariados, de valor não excedente a 300$.
Equitativo e justo seria também que os inventários orfanológicos até 1.000$ pa-gas&cm apenas metade..das custas actualmente estabelecidas.
Finalmente, em resumo, se atentarmos quo, polo modo exposto, passam para o Estaclo os rendimentos consideráveis já mencionados, e que para fazer face às despesas se criam receitas mais que su-ficientr-s, parece que não. devem surgir dificuldades que-obstem a que seja convertida em lei a proposta que tenho a honra de apresentar, mormente quando há a esperar que da elevada e patriótica discussão parlamentar ela só pode sair melhorada e aperfeiçoada. -
"Assim ficará reparada uma grande injustiça.
Artigo 1.° Aos magistrados judiciais e do. Ministério, Público são concedidos os vencimentos \ anuais., que respectivamente vão em.seguida designados:
Juiz de direito de 3.a classe. . 2.400$00
Idem de 2.a cias. se . . '. . . 2.600$00
Idem de ,l.a classe ..... 3.000$00
Juiz da Relação.......- 3.800$00
Presidente, além da,seu orde-
nadxKçta'juiz,ra gratificação
'.de........." .; . 500$00
Juiz do. Supremo. Tribunal de
Justiça......'. . . 4.500$QO
Presidente, além do: seu orde.-nado de juiz,, a gratificação de..........'. 600&00
Delegado do Pró curador da-Re.
pública.........1.800000;
Secretário da Procuradoria .da • República, além do ordenado, correspondente à sua cate-, goria de magistrado, ,a gratificação de....... 3001.00'
Secretário da Procuradoria Geral da República,-alêm do ordenado correspondente à-sua;. categoria de magistrado, a gratificação de....... 400$QO
Ajudante do Procurador da República .........3.000000 •.
Procurador da República . . . 3.600$00
Ajudantes 'do Procurador Geral da República . ..... 3.800$00í
Gratificação........ 400000-
Procurador Geral da República 4.500$00
Gratificação........ 500300 ,
•§ 1.° Os juizes- de direito e os delegados do Procurador da República que.-siiv vam somente em tribunais em que não • percebam emolumentos e, bem assim,.de- • Htíuiptjuhauj. funções.nos. juízos auxiliares de investigação, na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial,. em harmonia com o ( respectivo diploma-, regulamentar, terão, aqueles,, a gratificação anual de 500$ e estes a de 400$;. e-quando sirvam nas comarcas das ilhas adjacentes,- com. excepção de Funchal e-PontaDclgada, se forem magistrados efectivos, terão os juizes a gratificação anual . de 400$ e os delegados a de 300$.
§ 2.° Gs • magistrados que estiverem prestando serviço em-Ministério diferente-• do da Justiça receberão -ordenados por. aquele onde -estiverem servindo.
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sos de contribuição de registo e pelos serviços de identificação.
Art. 3.° O ordenado do • curador geral dos órfãos e secretário do Tribunal do Comércio será igual ao dos delegados do Procurador da República, revertendo, porém, a favor do Estado • metade de todos os seus emolumentos. "
§ único (transitório)..Aos actuais cura-Adores e secretários são .-garantidos os ordenados e emolumentos estabelecidos na lei em vigor, se dentro de trinta dias declararem' no protocolo do juízo e em requerimento dirigido à Secretaria de Justiça que optam por-estes vencimentos. , Art. 4.° Os vencimentos -dos magistrados judiciais e .do .Ministério Público, além do desconto para a Caixa de Aposen .tacões, ^estão apenas sujeitos a contribuição industrial e a um terço do'imposto-de rendimento e de transferência aplicável .conforrnenK>ute:às leis em vigor.
Art. 5.° São-elevadas ao dobro-as verbas para despesa'de deslocação a que se .refere o artigo 9.° do decreto n.° 3:968, ie 22 de Março de 1918.
Art. 6.° A-pensão de. aposentação dos
•.magistrados judiciais e-do Ministério Pú-
.folico --será calculada em harmonia com a
legislação que vigorar^ao .-tempo-em que
x for-concedida.
Art. 7.° "Na disposição do artigo l.0ida lei n.° 926, 'de 20--de Janeiro de 1920, •compreendem-se os emolumentos, adicionais e percentagens s'ôbre custas e selos -•de'processos judiciais, que'constituem receita do Estado 'ou dos cofres dos juízos.
§ único. São igualmente elevadas ao ••dobro -as multas impostas aos litigantes •íd0'má fé, que 'os tribunais aplicarão independentemente de pedido e1 que poderão '«levasse até 20.000$, e as quantias e percentagens a que aludem 'os artigos •54.°, 25.°, 26.° e § 1.°, 27.6 e 39.° da-lri . n.° 300, de 3 de Fevereiro de 1910; os '•§§ õ.° e 6.° do artigo 7.°, o artigo 8.° e a verba de 10$, a'que se refere o artigo •9.° do decreto de 18 de Novembro de 1910. As importâncias designadas nos -artigos .19.° e'20." do decreto n.° 5:554 •de 10 de'Maio de 1919, são triplicadas e . as disposições neles contidas, assim como . .as do § único deste último artigo, são extensivas aos juízos ou distritos criminais de Coimbra, Braga e Setúbal.
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Art. 8.° As multas estabelecidas no artigo 67.° do Código Penal 'serão de $50 a 10$ por dia, conformemente ao possível salário e rendimento, a que os tribunais em . caso algum poderão deixar de atender ; e sobre todíis as multas impostas por lei, regulamento, postura ou editai recai um adicional de 20 por cento a favor do Estado.
Art. 9.° As multas designadas nos artigos 55.° e"56.° do decreto com força 'de lei de 27 de Maio de 1911 (circulação1 de automóveis), • são elevadas ao'dobro, excepto a correspondente à transgressão do artigo-43.0 e seu parágrafo que- -será' de 40$ a'=80$, devendo esta, no caso de reincidência, ser-"sempre paga pelo máximo "•estabelecido.
Art. 10.° Pela rubrica dos livros de Registo Predial é devido emolumento igual ao-estabelecido para a rubrica dos livros dos notários.
Art. 11.° Em Braga, Coimbra e Setú--bal-haverá apenas um-delegado'do Procurador :da República, que servirá tanto no juízo cível e comercial como no dis-~trito-'crirninal,. ficando "deste1 modo extinto o primeiro'-'dos ditos lugares que vagar em qualquer das referidas1 comarcas.
Art.: 12.° Os magistrados judiciais "e do Ministério Público deixam-de ter'direito à ajuda de custo estabelecida 'no decreto n.° 6:448,' de :13' de Março dGste ano, desde que entrar, em, vigor a presente lei.
• § único. Os inventários orfanológicos -de -valor inferior a 300$ serão isentos de custas e1 selos.
Art. 13.° A duplicação dos'»salários! 'judiciais estabelecida na lei n.° 926, dé;20 • de;Janeiro de'1920, determina, para todos os efeitos, a duplicação da lotação dos respectivos lugares ou empregos.
Art. 14.° É o Governo autorizado a decretar as providencias que julgar necessárias para assegurar a efectividade
•no serviço'judicial e 'do 'Ministério'Público, e ainda • as que se tornarem convenientes à arrecadação daâ receitas que pela presente lei ficam pertencendo ao
'Estado, mas sem encargos para o Tesouro ou para as partes.
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vista a comodidade dos povos e as necessidades do serviço judicial.
Art lõ.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face ao encargo resultante desta lei, que entrará em vigor no dia l do mês seguinte àquele em que for publicada e revoga toda a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Abril de 1920. —O Ministro da Justiça e dos Cultos, José Ramos Preto.
Entrou em discussão o artigo 1.°
O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: 'eu concordo com o projecto que tem por fim aumentar os vencimentos aos juizes, mas devo dizer que também é necessário não esquecer os empregados administrativos.
Estando já em discussão nesta Câmara o projecto relativo asêsse assunto, entendo que se deve tratar também desse projecto, nias não quero tratar agora desse ponto e vou fazer algumas considerações sQbre o projecto em discussão.
Há uma lei que determina que ninguém possa receber mais de 4.500)$, senão por uma lei especial.
Eu bem sei que ninguém desejaria ser presidente do.Supremo Tribunal Administrativo se não tivesse um vencimento superior ao de qualquer magistrado, mas o certo é que no momento em que há tantos empregados recebendo ordenados quá-si miseráveis e poucas boras depois do o Governo ter solenemente declarado que estava na disposição de efectuar uma política económica, severa e rigorosa, um aumento tam considerável de vencimentos, e, por consequência, das despesas públicas, não se me afigura lógico e razoável.
Se esta proposta tivesse vindo à discussão, depois ou conjuntameiite com o projecto de melhoria de situação dos funcionários administrativos, ainda seria possível o conceder-lhe o meu voto, mas assim não, tanto mais quanto é certo que eu acho algumas das verbas verdadeiramente excessivas, e que nesta proposta são atribuídas a ordenados fixos.
Nestas condições, declaro que se n3o fossem as condições precárias do Tesouro, tam precárias que levaram o Sr. Presidente do Ministério a declarar que n3o
Diário da Câmara doa Deputados
podia atender as reclamações do pessoa* da Imprensa Nacional, eu não teria dúvr da em votar a proposta em discussão.
Em face, porém, desta razão, eu não lhe posso dar o meu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) :— Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção as palavras do Sr. Costa Júnior e concordei com muito do que ouvi.
Em todo o caso pelo que diz respeito à questão que nos interessa eu devo dizer o seguinte:
Sempre que se tem estabelecido o máximo de vencimentos para os funcionários públicos, há uma entidade que é sempre excluída, e que é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e foi por isso que o meu antecessor, além dos 4.500$, como ordenado de categoria, arbitrou a gratificação de 600$ para o Presidente, o que não é demais, porquanto tom mais .trabalho, mais responsabilidades e não se compreenderia que não tivesse uma compensação inerente a esse trabalho c a essas responsabilidades.
Mas, com respeito à referencia que V. Ex.a lez aos outros funcionários públicos, eu devo dizer que todos os funcionários precisam de ver melhorada a sua situação, mas a da magistratura é muito pior que a de qualquer outra classe.
Os funcionários públicos têm sido melhorados por, outras leis, e tem-se prccu-rado colocá-los em relação à carestia da vida, no momento eni que esses aumentos se fazem, mas a magistratura permanece na mesma situação:
Criam-se novas receitas e todas elas saem do trabalho exercido pela magistratura.
Nestas condições, a sua melhoria é justa, é absolutamente justa, e a Câmara só se dignifica e mostra ter um espírito de equidade atendendo a sua situação neste momento, cumprindo uma promessa que vem de longe, mas que afinal só a Repú-blica é capaz de realizar.
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O Sr. Costa Júnior f interrompendo]:— ^V. Ex.:'- dá-mo licença?
i | O Orador: — Eu não posso dizer por raim se essas receitas são suficientemente compensadoras, nem ó a mim que isso compete. A comissão do finanças estudou este projecto e acabou por concluir que não só compensavam como excediam a despesa. Estou convencido de que no decorrer da discussão elas não serão aumentadas, mas se o forem, decerto não irão ultrapassar o que foi dito pela comissão do finanças. Nestas condições parece-me que desapareceu a única dúvida o com ela o único motivo que o Sr. Costa Júnior tinha para não concordar com o projecto. Devo dizer que sondo a primeira vez que peço urgência e dispensa de Regimento para um projecto, depois de sobraçar a pasta da Justiça, encho-me de alegria porque entendo que a República devo manter sempre a melhor harmonia todos os poderes do Estado, e vejo com satisfação que o Poder Legislativo faz tudo quanto possível para colocar o L'oder Judicial em situação de plena independência. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Henrique Brás: — Sr. Presidente: duas palavras ape.nas. porque eu sou daqueles que desejam que esta proposta de lei tenha, o mais breve possível, a aprovação do Parlamento, para ser transformada em'lei, e assim poder acudir-se à situação nada prestigiosa, nem para a magistratura nem para a República, em que se encontram os magistrados portu-' gueses. Por esta proposta do lei atonde-se à situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, mas eu estou informado de que na outra casa do Parlamento existe um projecto do lei que vem beneficiar o atender ò situação não menos desgraçada— permita-se-me a expressão — em que se encontram outros magistrados, que são os magistrados das auditorias administrativas. 39 Já que não há na República a coragem de ir à solução radical, que seria perfeitamente a lógica, de acabar com as auditorias administrativas, que são inteiramente dispensáveis, porque as suas funções podem ser desempenhadas perfeitamente pelos magistrados dos tribunais comuns, já que não há essa coragem de resolver por uma vez ôsse problema, que se acuda à situação verdadeiramente desesperada em que só .encontram estes funcionários, que não é menos para atender do que a dos outros magistrados, pois estes ainda tôrn para, de certo modo., acudir às suas necessidades os emolumentos que lhes são marcados pela lei, ao passo- que aqueles têm exclusivamente os ordenados que lhes são atribuídos, visto que as questões que são sujeitas à sua acção estão isentas do emolumentos quási na sua totalidade. Portanto, dando o meu voto a esta proposta de lei, desejo cipenas pedir ao* Sr. Ministro da Justiça a fineza de interceder junto do seu colega do Ministério» do Interior, para que S. Ex.a envido os seus esforços no Seiu Io, a fim do que a projecto que beneficia e atende as reclamações dos funcionários das auditorias administrativas tenha uma rápida solução. Tenho dito. Vozes : — Muito bein. O orador não reviu. O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ^>r. Henrique Brás que achei justas as razões que- S. Ex.a apresentou em favor da magistratura administrativa, e 'que, pela minha parte, as-transniitirei ao meu colega do Interior. Devo dizer, entretanto, quo esse assunto se não pode tratar neste momento,, nem eu, do resto, o podia tratar, visto-que corre por uma pasta diferente da minha. O orador não reviu.
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verifiquei que efectivamente lá estava essa afirmação.
Diz mais o parecer quo o Estado teria um aumento de despesa de 1:009 contos, e chega ao fim declarando que a receita é de 1:509 contos. Parece haver, à primeira vista, um saldo positivo, mas tudo isto é fictício.
Emquanto não souber qual é a despesa e qual é a receita eu não lhe darei o meu voto, porque entendo que na hora presente o Estado não podo despender nem um centavo, quando não tonha a receita correspondente.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: com a aprovação deste projecto de lei fica resolvida um pouco a questão dos vencimentos dos magistrados judiciais, mas eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a situação daqueles funcionários judiciais, que, não tendo sido beneficiados com a aprovação dum projecto quo aqui foi apresentado, elevando no dobro a tabela de emolumentos, recebem directamente do Estado, e que até ioje aluda não obtiveram qualquer melhoria de situação.
Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro da Justiça, certo de que S. Ex.a, no seu alto critério de equidade, há-de brevemente trazer à Câmara qualquer proposta que regularize e melhore a situação desses funcionários.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : —Acho absolutamente justo o critério do ilustre Deputado Sr. Manuel Fragoso, -o penso duma maneira idêntica à •de S. Ex.íl
Todavia, entendo que neste momento não há oportunidade para esse assunto, pois, se assim não fosse, eu proporia a Câmara que a situação dos escrivães de direito fosse melhorada, como é de absoluta justiça.
Desde já faço aqui a declaração de que não levantarei e-n qualquer ocasião em que essa questão for aqui tratada o mínimo obstáculo a alguma proposta no sentido de melhorar a situação desses funcionários.
O orador não reviu»
Diário da Câmara dos Deputados
j O Sr. Presidente : — Não está mais niu-guêni inscrito. Vai votar-se o projecto na generalidade.
Foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Presidente: — Vai votar se na especialidade.
Foram aprovado*- o artigo 1.° e as emendas, o § 2.° e ã emenda, os artigos 2.°, 3.°, 4.o, õ.°, 6.°- 7.°, 5.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.° •
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 13.°
O Sr. Camarate de Campos:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta com n m artigo novo, concedendo aos magistrados e a todos os funcionários judiciais uma redução- de 50 por cento nos bilhetes de passagens f m caminhos de ferro, como acontece com quási todos os funcionários dos Ministérios do Comércio e Trabalho, os quais têm direito a esse bónus.
Não faz sentido que os magistrados e funcionários judiciais, que a toda a hora têm de se deslocar da sua comarca, para realizarem certos e determinados serviços que dizem respeito às suas funções, não tenham essa ajuda de custo.
foi aprorado o artigo 13.° da comissão de legislação civil.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 14.°
O Sr. Leio Portela: — Pedi a palavra simplesmente para mandar para a Mesa duas propostas, contendo dois artigos novos, os quais não nocossitam de justificação, porquanto se impõem como um acto de justiça, estando certo de que o Sr. Ministro os aceitará.
Uma é para que os magistrados com vinte e cinco anos do serviço possam ser aposentados automaticamente, sem necessidade, como sucede actualmente, do servilmente mendigarem essa aposentação, quando essa situação de direito lhes pertence.
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Sessão de 28 de Julho de 1920
um acto de justiça que se consigne essa J
regalia-no diploma era discussão. • !
O orador não reviu. j
O Sr. Henrique Brás: — Mando para a i Mesa duas propostas com dois artigos j aiovos. j
Estas propostas são da autoria do Sr. Afonso de Melo.
Uma melhora os vencimentos dos inspectores judiciários, os quais recebem •quantias verdadeiramente irrisórias.
Proponho, portanto, que sejam elevadas a 400$ e a 2403 anuais.
Fo' aprovado o artigo Í4.°
Leu-se, e foi admitido, o artigo novo •enviado para a Mesa pelo Sr. Camarate •de Campos..
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que, não estando presento o meu ilustre colega da pasta do 'Comércio e Comunicações, não posso, por que não tenho para isso poderes, concordar com uma proposta dessa natureza.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer que tanto o artigo nove do Sr. Camarate Bom sei que o Sr. Ministro das Finanças concordou com a proposta que está •em discussão, assim como as comissões de finanças e do Orçamento lhe deram o seu apoio, mas tam somente a essa proposta. Evidentemente, todas as outras propostas qne tendam a aumentar a desposa ou .a diminuir a receita tom de ser estudadas por essas comissões. Roqueiro, portanto, que essas propostas baixem à comissão de finanças para | •ela dtir o seu parecer, assim como seja j também ouvido o Sr. Ministro das Finanças. O orador não reviu. i l O Sr. Presidente: — Chamo a atenção J •da Câmara. j As considerações feitas pelo Sr. Ma- j s*iano Martins são justíssimas. í 41 Se a Mesa tivesse reparado, nem sequer teria posto essas propostas à admissão, porquanto a loi-travão proíbe em absoluto a apresentação de propostas dessa natureza. O que pode fazer-se é aceitar o alvitre apresentado pelo Sr. Mariano Martin?, isto é, que essas propostas baixem à comissão, interrompendo-se nesse caso a discussão da proposta. O orador não reviu. O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: é manifesto, pela forma como tem corrido a votação da Câmara, que todos desejam que o assunto, a quo se refere a proposta em discussão, soja votado quanto antes. Não se compreenderia agora o gesto, da Câmara deixando de conceder aos órgãos do Poder Judicial e Ministério Público as regalias que há muito tempo reclamam, simplesmente porque uma proposta foi para a Mesa e essa proposta não se encontra em conformidade com a lei travão. Todo o projecto sofreria unicamente por que foi apresentada uma proposta que está incursa na lei-travão ; não pode, nem deve ser. Teríamos um exemplo que, de forma-alguma, pode ser aceito. De futuro bastaria que se mandasse para a Mesa uma proposta que estivesse incursa na lei-travão para quo imediatamente fosso retirado da discussão qualquer projecto. Sr. Presidente: a proposta do Sr. Eaúl Portela não traduz mais do que um princípio já estabelecido em leis anteriores. Eu entendo quo é bastante para que a contabilidade não tenha dúvidas. E uma questão de interpretação. Há uma outra proposta do Sr. Afonso de Melo, que consta, do relatório; se S. Ex.a não a apresentasse apresentava-a eu. No orçamento há a verba de 12 contos para fazer inspecções; mas a lei d^ter-miaa que cada juiz não receba mais de õ$ por dia. O que se pode é, dentro da mesma verba, fazer as inspecções, mas determinadas pelo Ministro. Aqui tem V. Ex.a aquilo que eu entendo claramente.
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tacão da lei existente, e, portanto, deve • ser aprovada.
Não posso concordar, o não acho justo, que pela apresentação duma simples proposta se obrigue uma proposta a baixar à comissão prejudicando os seus efeitos.
Eu espero que esta proposta mereça a aprovação de todos os membros do Parlamento, pois foi bom aceite por todos, assim como lá fora.
Posso dizer quo o Sr. Ministro das Finanças concorda.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os magistrados que são aposentados recebem, mesmo que não j haja verba para isso.
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):—Ficam recebendo uma pensão provisória, mas não exercem funções. Não traz também aumento de despesa.
Foram lidas,, admitida e postas em discussão as propostas do Sr. Leio Portela.
Foram aprovadas.
Foi lida, admitida e posta em discussão a proposta dos Srs. Henrique Brás e Afonso de Melo. •.
Foi aprovada.
Foi lido e posto em disciissão o artigo
O Si*. António Dias: — Mando para a Mesa uma proposta.
Foi admitida e posta em discussão.
Foi aprovada.
Foi aprovado o artic/o 15.°, salvo a emenda.
O Sr. António Dias:—Eequeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi dispensada.
As emendas apresentadas e aprovadas foram as seguintes:
Artigo... As disposições desta lei são aplicáveis aos restantes magistrados do continente da República, que exerçam funções de julgarem e cujos ordenados e vencimentos tenham sido por lei fixados em equiparação com os ordenados e vencimentos dos magistrados judiciais.—Raul Leio Portela.
Aprovado,
Diário da Câmara dos Deputados
Artigo ... Os magistrados judiciais e do Ministério Público que atingirem 75 anos do idade, cessarão imediatamente o exercício das suas funções e o Governo, pela. secretaria da Justiça, abrirá os créditos especiais necessários para ocorrer ao pagamento das pensões provisórias do aposentação, que lhes competirem.—líaúl Leio Portela.
Aprovado.
Artigo ... A ajuda de custo dos inspectores judiciários será fixada pelo Ministério da Justiça, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, não podendo porém ser excedida a verba fixada para esse efeito no Orçamento Geral do Estado.— Henrique Brás — Afonso de Melo.
Aprovado.
Proponho que no final do artigo 15.° se acrescente o seguinte: «e em especial1 o artigo 4.° da lei n.° 863 de 29 de'Agosto de 1919».—António Dias, relator.
Aprovado.
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: devido às circunstâncias anormais em que nos encontramos, a Cadeia Nacional e as cadeias comarcas criaram déficit nas suas -contas, sendo necessário quo o Parlamento vote o reforço da verba que tenho a honra de propor. Sendo desnecessário encarecer a urgência do .assunto, peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que entrem imediatamente em discussão duas propostas de lei que mando para a Mesa.
Foram lidas na Mesa. \
São as seguintes:
Proposta de lei n.° 543
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Sessão fie 20 de Julho de 1L02
uma verba global, na desposa cxtraordi- ! nária, para ocorrer a ôsses deficits.
Sucedo, porem, que pelas disposições fundamentadas e entregues por esses estabelecimentos na administração geral das prisões, verifica-se quo a importância despendida com a quo se presume gastar até 30 do Junho, ó muito superior à que se j encontra inscrita, tanto na despesa ordi- , nária como extraordinária, resultando ; deficits que tCm do ser saldados com a .' máxima urgência, sob pena de fie tornar j impossível a aquisição do géneros ou o i fornecimento, de alimentação pela recusa . dos fornecedores em continuarem a satis- ! fazer as respectivas requisições, sem que sojam satisfeitas as suas contas. i
Justificado, por isso, pelos diversos es- | tabolecimentos, o excesso da desposa a j que são obrigados, e atendendo a que um ' tal estado de cousas vem perturbar séria- ' mente os serviços, o que importa evitar, tenho a honra de submeter à aprovação ; urgente do Parlamento a seguinte pró- i posta de lei: . j
!
'Artigo 1.° É aberto no Ministério das J Finanças, a favor do Ministério da Justiça ! e dos Cultos,, um crédito, especial na im- i portfmcia de 45.000$, a fim de reforçar a i verba inscrita no capitulo II da despesa j extraordinária, da proposta orçamental, j para o ano económico de 1919-1920, do ; referido Ministério da Justiça e dos*Cul- ! tos, com aplicação aos deficits das dota- j coes para material e diversas despesas, j dos. estabelecimentos e serviços prisio- i nais. correciona;s e de protecção a ineno- ' rés. j
Art. 2." Fica revogada a legislação em ; contrário. l
Artur Camacho Lopes Cardoso—Ino- j nêncio Camacho Rodrigues, ,\
Para a Secretaria. !
Proposta de loi ».° 544: i
Senhores Deputados.— Devido às cir- j cunstâncias anormais da ocasião os for- j neciinentos á Cadeia Nacional de Lisboa, j no ano económico do 1918-1919, foram j feitos por preços muito superiores aos que ( estavam previstos, não se podendo evitar j «ssas compras por se tratar muito espe- j cialniuute de produtos para a alimenta- ; cão dos prr-sos, de combustível e outras . •despesns inadiáveis. , .
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Daqui resultou um déficit de 11.326-^64, que importa liquidar, para boa regularidade das contas daquela cadeia e para que a sua administração não sofra embaraços e dando-se assim satisfação às inúmeras e justas reclamações que estão sendo recebidas constantemonle.
Nestas circunstfmcias, tenho a honra do submeter à aprovação urgente da Parlamento a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° K aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, um crédito especial na importância de 17.326$6'4, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 12.°, artigo .36.°, da despesa ordinária da proposta .orçamental para o ano económico de 1919-1920, do referido Ministério da Justiça e dos Cultos, com aplicação a pagamento de despesas pertencentes à Cadeia Nacional de Lisboa no ano económico de 1918-1919.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
23 de Julho de 1920.— Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso — Inocêncio Camacho Rodrigues.
Foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.
.Foram aprovadas as duas propostas de lei, sem discussão.
O Sr. António Dias: — Eequiro a V. Kx.a que sejam dispensadas as últimas redacções.
Foram dispensadas.
Antes de se encerrar a sessã1)
O Sr. Nóbrega Quintal:—Porque o adiantado da hora me não permite largas considerações, vou muito rapidamente referir-me à forma como está sendo executada em Lisboa a lei das indemnizações pelos prejuízos causados pela revolta monárquica, lei que foi trazida a esta Câmara pelo Sr. Lopes Cardoso e que, por sinal, foi energicamente combatida pelo Sr. António Granjo.
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Estou certo de que S. Ex.a o • Sr. Ministro da Justiça vai dedicar ao assunto toda a atenção que ele merece, inclusiva-raeate trazendo ao Parlamento uma proposta regulando o caso.
Antes de terminar, quero dizer ao Sr. Ministro da Marinha que por estes dias terei a honra de anunciar uma interpolação a S. Ex.a, a fim de expor casos verdadeiramente sensacionais, direi melhor, casos escandalosos, como o caso das operações de Eovuma, em 1916, em que foi condecorado com a Cruz de Guerra e com a Torre e Espada o comandante, que fugiu cobardemente, como se prova no processo mandado instaurar pelo então Ministro da Marinha, Sr. Macedo Pinto.
O antecessor de S. Ex.a mandou abafar o processo.
Chamo a atenção de S. Ex.a para o seguinte: Lamento que aqueles heróicos marinheiros que fizeram a sua carreira nas secretarias não comparecessem à homenagem prestada à memória de Carvalho Araújo.
Não sei se S. Ex.a fez convite a esses oficiais.
S: Ex.a dirá os motivos por que não compareceram nessa homenagem.
Outro assunto é o que se refere ao mestre da banda da Armada.
No momento 'em que tanto se fala em redução de despesas não acho aceitável a promoção que foi feita quando existe um chefe de música supranumerário.
Por último peco a S. Ex.n atenda à situação lamentável em que se encontram os cabos de mar que são considerados marinheiros quando exercem o lugar de funcionários públicos.
Estão em situação absolutamente lamentável.
Estou certo que S. Ex.a tornará em atenção ôste assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Ricardo Pais Gomes): — Sr. Presidente: sendo a primeira vez que uso da palavra nesta casa do Parlamento saúdo V. Ex.a como ilustre Presidente desta Câmara, e os seus ilustres membros.
As considerações que acabou de fazer o Sr. Nóbrega Quintal referem-só em primeiro lugar ao assunto para o qual anunciou uma interpelação, a qual aguar-
» Diário da Câmara dos Deputados-
do para então trazer elementos sobre o-meu modo de ver.
Quanto aos factos relativos à festa realizada ontem em homenagem a Carvalho Araújo direi que não fiz convite algum à corporação da Armada.
Foi convidada, por iniciativa dos promotores da festa.
Feito idêntico convite a S. Ex.a, S. Ex.a aceitaria ou não, como lhe aprouvesse.
Quanto ao facto, que S. Ex.a reputa extraordinário, de oficiais não compareceram na festa de homenagem a Carvalho-Araújo é isto que tenho a dizer, mas po-dirci informações.
Sei que faltaram alguns oficiais gene-
rais.
O Sr. Nóbrega Quintal:
cialmente.
•Esses, espe-
O Orador: — Estavam alguns oficiais-generais e outros.
Os que faltaram não merecem a S. Ex."-inteira confiança como republicanos.
Alguns essencialmente republicanos, que a ninguém podem inspirar, a menor desconfiança, também faltaram.
Portanto, se' se tratasse duma ordem de serviço tomaria providências sobre o-não acatamento de ordem; mas apenas se trata dum convite que pode sor aceito ou não.
Constato apenas as observações de V. Ex.a, mas não posso de forma alguma intervir.
O outro assunto a que S. Ex.a se referiu é o provimento dum lugar de chefe de banda.
Eu devo dizer que chamada a minha atenção para o facto pude ter a informação de que esse lugar foi provido por concurso, e tenho quo aceitar o facto como consumado.
Não tenho conhecimento dos detalhes e apegas das circunstâncias gerais. .
Há um decreto lavrado sobre o caso e espera apenas^ a assinatura presidencial.
As condições do concurso foram apreciadas por quem de direito o pode fazer, e desde que há um despacho ministerial não sei bem como poderá ser alterado.
Vou estudar o assunto e comunicarei a S. Ex.a o resultado das minhas investigações. Tenho dito.
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Sessão de 26 de Julho de Í920
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Nóbrega Quintal sobre as suas considerações acerca das indemnizações pelo movimento monárquico, e devo dizer que as reclamações de S. Ex.a vêm fazer justiça às minhas palavras a respeito da respectiva lei.
Eu desejava que o Poder Judicial não tivesse intervenção nessa questão e não porque não esperasse que ele resolvesse com toda a imparcialidade e justiça, mas porque não me parecia o mais próprio para resolver o assunto, habituado como está às formas de justiça que se lhe impõem.
Nestas condições, eu posso dizer que a forma como estão funcionando os tribunais de Lisboa é'certamente de boa justiça, porque os juizes do Lisboa são bons .magistrados como o são todos os magis-rados portugueses.
Quanto à íorma de modificar a lei eu devo dizer que, sendo uma lei há pouco discutida e votada, eu entendo que, em-quauto na prática se não mostrar que ela não satisfaz ao fim qnc se tinha em vista, nem eu, nem ninguém do Governo, tem competência para apresentar matéria que altere a forma como os julgamentos agora se fazem.
Se S. Ex.a ou outra pessoa quiser apresentar qualquer cousa que modifique essa lei, pode fazê-lo.
Se S. Ex.a apresentar a questão da competência e a sua queixa apresenta um sintoma, eu manterei o mesmo ponto de vista que mantive na discussão da lei, de que a magistratura não devia intervir neste assunto.
Em todo o caso reputo melind-rosíssimo o facto do Governo da Eepública ir escolher uma nova competência, nomeando um novo juiz. Estabelecida a competência dum tribunal, ele deve estar apto a julgar tod'as as causas que hei sejam cn--tregues.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia : Sr. Presidente: em primeiro lugar desejo pedir a V. Ex.3 o favor d P, envidar os seus esforços no seatido de que sejam incluídos na ordem do dia duma das próximas sessões alguns dos projectos que estão sobre a Mesa,
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relativos ao distrito de Aveiro, principalmente aquele que só refere ao Museu Regional.
Como V. Ex.a «abe, este Museu 'contêm as mais raras preciosidades, mas, apesar disso, ele não tom sequer uni guarda fixo.'Para obviar a este inconveniente foi elaborado um projecto de lei que eu peço a V. Ex.a para ser posto na ordem do dia com a possível brevidade, uma vez que ele tom do ser discutido e votado antes do entrar em discussão o respectivo orçamento.
Desejo também chamar a. atenção de V. Ex.a para a lei das incompatibilidade.» parlamentares. Todos sabcim que uma das razões principais das constantes faltas de número reside no facto de grande quantidade de parlamentares serem, ao mesmo tempo, funcionários do Estado. O meu projecto de lei visa a regularizar a situação que deriva, desse facto e. por is-.so, conveniente seria que Pie entrasse quanto antes em discussão.
Outro assunto dosejo tratar ainda, relativamente ao Ministério do Interior. Como, porém, se não encontra presente o titular dessa pasta, peço a V. Ex.a para transmitir a S. Ex.a as considerações que vou fazer.
Acabo de receber um telegrama de Arouca em que se me apontam várias ir-regularidadcs respeitantes a subsistências, e, como o caso se me afigura grave, eu chamo para ele a atenção do Sr. Ministro do Interior, certo de que S. Ex.a, depois de- devidamente informado, só apressará a dar as necessárias providências.
O orador não reviu.
* O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, £s 13 horas, com a seguinte ordem do dia:
l.a parte : a do hojo.
2.a parte: pareceres n.os 194 e 389 e mais os n.ot 345, 415, 45õ. 473. 400. 436, 92 e 157.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Dccumentos mandados para a Mesa duraute a sessão
Pareceres
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Diário da Câmara doa Dcpuladog
niais ato completa extinção dos mesmos quadros.
Para a Secretaria,
Para a comissão de finanças.
Da mesma comissão, sobre o projecto de lei n.° 194-B, que regula o provimento das vagas resultantes,da execução da reforma do Ministério das Colónias, feita pelo decreto n.° 5:572, de LO de'Maio de 1919.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de agricultara, sobre o projecto de lei n.° 268-D, que sujeita ao regime florestal, estabelecido pelo decreto de 24 de Dezembro de 1901, as tapadas de Mafra.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Roqueiro que, pelo Ministério do Comércio, rnc seja fornecida nota da distribuição da verba inscrita no orçamento para 19^0-1921, e destinada à construção o reparação de estradas.
Lisboa, 20 de Julho de 1920.—Barto-lomeu Severino.
Para a Secretaria.
Expeç?,-se.
Itequeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja urgentemente enviada cópia do telegrama enviado em 2 de Julho do corrente ano ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, por intermédio da Legação de Portugal em Paris, sobre a permanência dos delegados .portugueses no Tribunal Arbitrai de Haia, Dr. Vicente Gomes e Afonso do Melo.—Afonso de Melo.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Declarações de voto
Declaro • que rejeitei a moção de desconfiança ao Ministério presidido pelo Sr. António Granjo, apresentada polo Sr. Nó-brega Quintal, pela mesma razão porque rejeitei a moção dó desconfiança ao Ministério presidido pelo Sr. António Maria da Silva, apresentada pelo Sr. António Granjo'.
26 de Julho de 1220.—Eduardo de Sousa.
Para a Secretaria.
Para a acta.
Declaro que não aprovei a moção de desconfiança do Sr. Nóbrega Quintal porque . entendo dever primeiro aguardar a obra do actual Governo.
23 de Julho de 1920.—João Gonçalves.
Para a Secretaria.
Para a acta.