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REPÚBLICA
r PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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EM 2 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex.1110 Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex.mos Srs.
j Baltasar de Almeida Teixeira [Antónfp Marques das Neves Mantas
Sumário. — A sessão abre com a presença de 2Â Srs. Deputados. É lida a acta e dá-te conta do expediente.
O Sr. .lacinto de Freitas apresenta e justifica um projecto de lei interpretativo da Lei n." 968.— O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha) reyuere que entre cm discussão o parecer sobre os Altos Comissários. — O Sr. António Francisco Pereira trata da situação dos pregos por delitos sociais.— O Sr. Ministro das Colónias promete transmitir ao seu colega do Interior as considerações do orador. — O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis} defende a necessidade da din-cusaão do projecto relativo aos milicianos.— O Sr. Manuel José da Silva (Porto) ocu/>a-se de vários assuntos (apreensões e multas no Porto, emolumen-los do registo civil, preço dos /ornais, ele.). lies-, onde-lke o Sr. Presi'lente do Ministério (António G r anjo). — O Sr. Afonso de Macedo realiza a sua interpelação sobre a ajuda de custo de vida aos sargentos de terra e mar.—É aprovada a acta e são concedidas licenças. — Ao Sr. Afonso de Macedo responde o Sr. Presidente do Ministério, falando novamente ambos os oradores. — Posta à votação a .moção apresentada pelo Sr. Afonso de Macedo, uiam da palavra sobre o modo de votar os Srs. Presidente do Ministério, Júlio Martins e Ministro da Guerra (Helder Ribeiro). O Sr. Paiva Cromes requere a generalização do debate sobre se da aprovação da moção depende a apresentação cL um projecto de lei interpretativo do artigo 4° do decreto n." 6:47õ. É aprovado o re-querimtnto. Usam da palavra os Srs. João Ca-iiioeaas, Pereira Bastos, Ministro da Guerra, Jaime de Sousa, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Afonso [de Macedo, Américo Olavo, Nó-l>reya Quintal, Cunha Liai, Júlio Martins, António Muriu, da Silvu, Presidente do Ministério', José de Almeida, Tavares de Carvalho e B Ho Carriacho. Poetas as moções à votação, é rejei'<ãa. de='de' a='a' contraprova='contraprova' macedo='macedo' uj='uj' e='e' afonso='afonso' em='em' do='do' sr.='sr.'>io-vada a do Sr. António Maria da Silva. — Sob e o modo de votar a moção do Sr. Pereira Bost>s, que encerro, matéria nova, usam da palavie, f?fn. Jidzo Martins, Presidente aoãa.>
Américo Olavo e Brito Camacho.—E prorrogada a sessão. Ê posta à votação a moção do Sr. Pereira Bastos, usando da palavra os Srs. António Maria da Silva e Presidente do Ministé-rio, e para explicações os Srs. António Maria da Silva e Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis). Falam ainda os Srs. Raíd Tamagnini, Eduardo de Sousa, Pais RoviscOj Costa Júnior, Nôbrega Quintal, Leio Portela, Cunlia Liai e Mem Vèrdiul. — Dá-se por terminada a discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos. Ufa da palavra o Sr.-- VeryUio Costa. E rejeitada a moção do Sr. Pereira Bastos. Considera-se prejudicado, a do Sr. Brito Camacho. — É aprovado um requerimento do Sr. Ministro das Colónias para que seja diacutida a matéria do 2.° pertence ao parecer n.° 155, antes da ordem, na sessão seguinte.—É encerrada a sessão, marcando-se a imediata com a mesma ordem do dia.
^Abertura da sessão às 13 horas e 67 mi-nuios. ~\
'Presentes à cJiamàda 60 Srs. Deputados. í '£
São os seguintes:
Afonso de Macedo. Afonso do Melo Pinto Veloso. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Ernesto do Sá Cnrdoso. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sam-pafp Maia.
António Augusto Tavares Ferreira» António Carlos Ribeiro da Silva. António Francisco Pereira,, António Joaquim Granjo.
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Diário da Câmara dos Deputados
António Pais Rovisco.
"Au to aio Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
líaltasai* de Almeida Teixeira.
Burtuloinou doa Mártires Sousa Sove-rino.
Oomkigos Cruz.
Kdnardo Ali rodo do Sousa.
hlvaristo Luís das Novos Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelko do Amaral.Reis.
Francisco Josó Pereira.
Francisco Pinto da Cunlia Liai.
Francisco de Sousa Dias.
lloldor Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio do Sousa.»
Joio Gonçalves.
Juao Jo'sô da Conceição Cainoesas,
•João do Orneias da Silva.
João Pereira Bastos.
João XavioT Camarata Campos.
José Gomes-Carvalho -de Sousa Varela.
Josó Grogório de Almeida.
Josó Mondes Nunes Loureiro."
José Monteiro.
Josó de Oliveira Ferreira Dinís.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
T/adislau Estêvão da Silva Batalha.
'L its Antónii) da Silva Tavares de Car-
'Luís Augusto Pinto de Mesquita Car» va'ho.
Luís do Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Alegro.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso. . , Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silvia.
Maxirniano Maria do Azevedo Faria.
VIem Tinoco Verdiul.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira,
Raul António Tamagnini .de Mranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa,
Vasco Borges. , . '
"Vasco Gruodes de Vasconcelos. ; . '
Vergílio 'da Conceição Costa. f
Virialo .Bromes da F.onseca. .
Entraram durante a sessão os JSr#.: \
Américo Olavo Correia de Azevedo. | Aníbal iLúêio de Azeredo. i
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mxiria da Silva. -
António do Patva Gomes.
Augusto Dias da Silva.
llermuuo Josó de Medeiros.
Jaime Daniel Liíole do Rego.
Joaquim Brandão.
JOHÓ António da Gosta Júnior.
Manuel do Brito Camacho.
Plínio Octávio de £Lant'Ana e Silva.
lia ú l Leio Portela.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Xa-vior da Silva.
Afào compareceram os Srs. :
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acâcio António Gani acho Lopos Cardoso.
Adoiío Mário .Salgueiro Cunha. . Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alfeeríi) Carneiro Alv-es da Cruz.
Alberto Ferreira Vida l .
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Biirbedo Pinto de Almeida.
Alíredo Pinto de Azevedo e S.OTisa.
Alvaj-o Xavier de Castro.
ÁJitao 'Forjiandos do Carvalho.
António Albino de CVrviilho MxrarSâ.
António Albino Marques de Azevedo.
António Btistos Pereira.
António Cândido TVTaria Jordão Puiva Manso.
António da Costa Ferreira.
António da 'Costa G.odinho do Amaral.
António Dias,
António Germano -Goiede® Ribeiro d» 'Carvalho.
António Joaquim Machado do :La.go Cerqueira.
.A^iLÓnio Maria .Pereira Jíúaiior.
António Marques --das Neves Mantas.
Artur Alberto OainaeTro XíOp
Aoigasto Joaquim Alvos dos
Pires 'd» Vale. Augusto RehêlT) Arruda. 'Carlos O.Lavo CoiTeia 'Domingos 'tfft&r -G(jrÍeÍTo
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Sessão de 2 de Agosto de 1920
Francisco da Qiiiz.
Francisco da Cunha ROgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Corroía.
Francisco Josó Martins Morgado.
Francisco Josó do Moneses Fernandes Costa
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Henrique Vieira do Vasconcelos.
Jaimo do Andrade Vilaros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
Joilo 13 s to vão Águas.
João Josó Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
Joaquim Airos Lopes do Carvalho.
Joaquim Josó de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge do Vasconcelos Nunes.
José Domingiies dos Santos,
Josó Garciu da Costa.
Josó Maria do Campos Melo.
Josó Maria do Vilhona Barbosa de Magalhães.
Josó Mondes Ribeiro Norton do Matos.
Josó Rodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo Josó Coimbra.
Liberato Daruião Ribeiro Pinto.
Xiino Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Josó Fernandes Costa.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Miguel Augusto Alvos Ferreira.
Nuno Simõos.
Orlando Alberto Marcai.
Potlro Gois Pita.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Ifouriques Gòdinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guiina-
Às 14 horas o Sr. Presidente declara aberta a sessão com a presença de 24 £rs. Deputados.
Lê-se a acta da sessão anterior.
Dá-se conta do (seguinte
Do Senado, enviando uma proposta de lei i!!1 autoriza a Camará ^íuaieinal do
Monção a vender on aforar os seus baldios para, com o produto, proceder a designados melhoramentos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Ministério da Guerra, enviando cópias dos votos justificativos dos membros do júri que examinou o coronel Sr. Jaime de Sousa Figueiredo,, satisfazendo assim ao requerido pelo Sr. Tomás Rosa.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Angelo Sampaio Maia para examinar documentos relativos ao Caminho de Ferro de Ambaca.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Instrução Pública, remetendo nota dos alunos que freqúenta-tarain ou frequentam a Universidade de Coimbra, em satisfação do requerido polo Sr. Manuel Josó da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para a Secretaria.
De D. Amélia Augusta de Almeida Beja V az Soares Baptista, agradecendo o voto de sentimento por morte de seu marido, o coronel António Maria Baptista.
Para a Secretaria.
Da Comissão da Dieta Tirolesa, enviando uma exposição relativa à união com a Alemanha do que pede seja dado conhecimento à Câmara dos Deputados.
Para a comissão dos negócios estrangeiros.
Justificarão de faltas
Do Sr. José Maria de Campos Melo que, por motivo de doença, não pode comparecer à sessão de hoje.
Do Sr. Josó António da Costa Júnior que, por motivo de doença, não pode comparecer às sessões durante o corrente mês de Agosto.
Para a Secretaria,
Para a comissão de infracções e fal°
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Diário da, Câmara dos Deputados
posta de 14 do Abril último, da autoria do Sr. Ministro da Guerra. Para a comissão de guerra.
De Joaquim Teixeira Moutinho, Manuel de Pina Freire da Fonseca Ferraz Correia, José Maria Soares Nunes, generais reformados; João Augusto Escórcio, coronel reformado; Josó Lúcio de Oliveira Seixas, Luís Josó de Sampaio, Hipólito Manuel Gutierres da Costa e Silva, Manuel Gregório Kocha, majores reformados; António Ferreira de Oliveira e Melo, António Alexandre Ferreira, capitães reformados; Alberto Júlio de Brito e Cunha, primeiro tenente de artilharia reformado, e Jo3,o de Nóbrega, alferes reformado, em que pedem para que seja convertida em Jei a proposta apresentada pelo Ministro da Guerra em 14 do Abril último.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Jacinto de Freitas: — Sr. Presidente: a doutrina do n.° 4.° do artigo 26.° da lei sobre indemnizações às vítimas do -movimento monárquico do norte nòm sempre tem sido rigorosamente interpretada. O Dezembrismo dissolveu as câmaras do país, mas a de Viana do Castelo, por exemplo, o ainda outras, continuaram à frente das respectivas administrações c receberam, .mais tarde, a monarquia nascente. Tenho.em meu poder uma foto-. grafia que comprova bem o facto e que está à disposição de toda a Câmara. Na sessão extraordinária então realizada, o presidente da comissão administrativa de Viana do Castelo proferiu então palavras muito significativas da sná aversão à República e, em sessão ordinária, a mesma comissão mantinha a mesma atitude, saudando calorosamente Paiva Couceiro num telegrama.
Ora a comissão concelhia de Viana do Castelo interpretou, e bem, o pensamento do Parlamento que votara a lei, aplicando o n.° 4.° do artigo 26.° a esses cavalheiros que nem sequer podiam merecer o respeito devido aos monárquicos pela intransigência da sua fé, pois eram uns verdadeiros traidores, fingindo servir a República sob a égide da República Nova, para melhor a anavalharem ao despontar o novo sol.
Tendo eu conhecimento cie que os tribunais distritais se encontram om dúvida
sobre se aqueles indivíduos merecem ou não que lhes seja aplicada a sanção legalr para acabar com semelhante dúvida, vou, ter a honra do enviar para a mesa um projecto de lei para o qual peço urgência e dispensa do Regimento.
O projecto que apresento, para que o-assunto fique definitivamente esclarecido,, é do teor seguinte:
Artigo único. Fica interpretado nos seguintes termos o n.° 4.° do artigo 26.° da lei n.° 968, de 10 de Maio do 1920:
Artigo 26.° Não têm direito às indemnizações concedidas por esta lei:
4.° Todos os indivíduos que pertenceram às comissões administrativas das juntas distritais dos municípios c das paróquias, bem como as autoridades de qualquer espécie nomeadas pela junta gover-nativa e que chegaram a exercer os seus-cargos, e igualmente os indivíduos pertencentes àquelas comissões administrativas dos referidos corpos administrativos-que já se cncontnwam no exercício de funções e acataram e reconhecem m por actos ostensivos do que haja menção oficial, a autoridade da junta governativa.
Os inimigos do regime, dosclc que se não interpretasse desta forma o disposto-na lei n,° 968. não só não sofriam penalidades, mas tinham direito a pedir dos cofres da República uma indemnização,, se acaso algumas granadas saídas da canhoneira Limpopo fossem cair sobre a cidade e em casa deles.
Os nossos adversários serão os primeiros a reconhecer que esta lei intorpreta-tiva não é mais do que uniu afirmação de justiça baseada no respeito pela República e pela lei votada, com aplauso, por todo»' os lados desta. Câmara. Tenho dito.
Vozes: — Muito bom.
O discurso, na íntegra, será publicado quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas tagi/iyi-ójtcas.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Estão pendentes da discussão nesta Câmara as emendas do Senado à lei de revisão constitucional.
E de toda a urgência fazer-se essa discussão, pois dela depende a eleiçfio dos Altos Comissários.
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finda a interpelação do Sr. Afonso de Macedo, entre o assunto em discussão, mesmo com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. António Francisco Pereira:—Sr.
Presidente: já aqui levantei, há dias, a questão relativa ao mau tratamento dado aos prosospolíticos nas esquadras depolícia.
Protestei, então, contra semelhantes factos o a Câmara acompanhou-me nesse meu protesto.
Houve, porém, alguém que duvidou de que Ossos factos se dessem, e eu, para desfazer essa dúvida, citarei quo tenho recebido algumas cartas de indivíduos presos que se queixam do terem sido maltratados nas esquadras policiais.
Soube pelos jornais quo o Sr. Dr. Reis Júnior ordenara sobro o assunto uma sindicância, tendo sido encarregado de a efectuar o Sr. Dr. Teixeira de Azevedo.
Folgo, c de certo comigo toda a Câmara folgará, por ver quo se vai apurar (Apoiados) o que há de verdade a respeito das afirmações quo aqui produzi sobre o caso, e dns quais a imprensa se fez oco.
Só lamento por agora que este inquérito não houvesse sido ordenado pelo Sr. Ministro do Interior, o que dêlo não fosse encarregado outro cidadão que não o Sr. Dr. Teixeira de Azevedo, quo tem ligações com a mesma polícia, pois, só não rnc engano, S. Ex.a é juiz de investigação criminal. Não o considero suspeito; todavia, parecia-mo melhor que outro fosse o sindicante, pelo motivo já indicado.
Espero, porem, que toda a verdade se apure, o que todo o público fique certo de quo de ora avante, jamais se empregará na polícia o processo de tratar barbaramente os presos a quem se pretende arrancar confissões, por serem supostos criminosos.
Ao Sr. Ministro das Colónias, que vejo presente, peço o favor de transmitir estas minhas palavras ao Sr. Ministro do Interior, o termino, declarando que espero que o Governo não descurará o assunto que, sem dúvida, tratado como deverá ser tratado, só trará prestígio à República. Tenho dito.
O orador não wviu.
O Sr. Einisiro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Tomo a palavra para dizer
ao Sr. Deputado, que acaba de falar, que me apressarei a comunicar ao meu colega da pasta do Interior, as considerações que S. Ex.a vem do apresentar à Câmara.
Do conhecimento que tenho, como membro do Poder Executivo, da orientação geral da política do Governo, posso asseverar a V. Ex.:i e à Câmara, que será o Govôrno o primeiro a esforçar-se por que o prestígio da República não sofra pela prática do actos similares àqueles a que S. Ex.u só referiu.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: há quási ano e meio quo vem aparecendo, entre os assuntos-dados para a ordem do dia desta Câmara, o projecto do lei relativo aos oficiais milicianos.
A Câmara já por várias vezes tem mostrado desejos do fazer a discussão desse projecto, no sentido de dar à questão dos oficiais milicianos uma solução que defina rigorosamente a situação desses oficiais que, durante a guerra, só bateram com denodo.
Não será moral que a actual sés?ao legislativa se encerre —e próximo estamos do seu encerramento — sem qile este assunto fique arrumado.
A. Câmara já discutiu o projecto na generalidade, o se não foz a discussão na especialidade, foi, como V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe melhor do que eu, porque só deu uma série de crises ministeriais, motivando isso a não comparência do Sr. Ministro da Guerra.
Por honra nossa, para honrar a República, eu entendo que antes do dia 15 nos devemos pronunciar sobro este projecto.
Além disto, e foi o quo me obrigou a pedir a palavra, eu tenho a dizer que a situação dos conservadores do registo predial não' pode continuar nos termos em que está, e assim o entendeu o Sr. Ministro da Justiça Lopes Cardoso, que apresentou uma proposta de lei que já teve parecer nesta Câmara,
Pôs-so a essa proposta o título pomposo de Código do Registo Predial,
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Diário da Câmara dos Deputados
regulamentar e apresentou uni projecto paru ser apreciado pela Câmara e tendendo a vigorar até ser regulamentado esse diploma.
Por parte do Partido Popular, nessa altura foi reconhecido que o que se queria lazer era dum mau precedente para o futuro.
O nosso procedimento foi aceito e não foi autorizado o Poder Executivo a fazer essa regulamentação.
O que era natural era que por parte da respectiva comissão-, por parte do Governo e por paríe:da Camará, houvesse o desejo do modificar a situação dos conservadores, confeccionando, um projecto com as modificações que entendessem e deixando de fora aquilo que era parte regulamentar.
Dirijo, portanto, a V. l^x.0- um pedido, que fará favor de transmitir à comissão respectiva, a fim de ela só pronunciar sobre uma proposta relativa à situação dôs-ses conservadores, proposta que, se não a resolver, pelo menos a modifique.
Peitas estas considerações, e em último lugar, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que, visto não ter dado a palavra ao Sr. Afonso de Macedo, formule a seguinte pregunta:
O Sr. Presidente:—Na Mesa foi lida a nota do interpelação e foi enviada a ordem do dia a todos os Ministros, como é do costume.
O' Orador:—<_ que='que' de='de' a='a' comparecer='comparecer' podia='podia' do='do' sr.='sr.' p='p' comunicação='comunicação' para='para' qualquep='qualquep' mesa='mesa' ministério='ministério' mandou='mandou' não='não' q-='q-' presidente='presidente' _='_'>
O Sr. Presidente : — Estou informado de que- o Sr. Presidente do Ministério vem a caminho do Parlamento..
O Orador: — Se o Sr. Presidente do Ministério não comparecer- antes, da ordem do dia, eu podia qiíe a interpelação se- realizasse na ordem do dia, coni jufoo da mesma. (Apoiados).
Se a Câm-ara assim- o, entendesse, eu achava melhor pôr de parte os orçamen^
tos,'pois apenas temos votado um terço do orçamento do Ministério do Comércio, e faltam onze orçamentos, o a Câmara. ; voltar a retinir eni Outubro, para discutir j os orçamentos, e aproveitar-se estas dez. j sessões para discutir o projecto dos mili-1 cianos, o dos funcionários administrativos, etc.
O orador não reviu. i
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Sr. Presidente: eu desejava chamar a atenção de qualquer dos Srs. Ministros presentes a fim de lhes pedir o favor de-transmitirem aos seus colegas da Justiça
0 da Agricultura as considerações que vou fazer.
Entra na sala o Sr. Presidente da Ministério e- Ministro da Agricultura.
Como está presente o Sr. Ministro da Agricultura, direi a V. Ex.a que no Porto há dez dias que há greve das vondedei-ras de leite. É preciso que se diga quais as razões que determinar n m essa greve.
Um decreto de 22 do Junho do 1905-regulou as rc4açoes das vondodoiras deleite com o público, do maneira que o leito tinha 3 por cento do percentagem de gordura, o que é muitas vezes difícil obtor.
Hoje, invocando a lei dos assambarca-dores, os agentes da autoridade obrigam. essas leiteiras a pagar uma multa de-
1 conto ou ficarem presas 500 dias. Ora a lei das assambarcadorcs abrange os artigos ass*ambarcados e não se refere ao leito, que não está assambareado, embora do inferior qualidade. Ora, parece-me que o leite que as vendedeiras trazem para a, cidade não-é a>ssambarcamento.
Parece-me, pois, que o espírito da lei não é o que estão aplicando.
Aproveito a ocasião para cumprimentar o Sr. Presidente do Ministério, bem como todos os outros, Srs. Ministros, mas-especialmente o Sr-. Presidente, porque é homem do Norte, e o Norte muito espera dos serviços relevantes de S. Ex.% pe<_-dia p='p' que='que' sobre='sobre' a='a' providência='providência' caso.='caso.' alguma='alguma' ex.a='ex.a' s.='s.' tomasse='tomasse' pois='pois' o='o'>
Um outro assunto desejo tratar. Há muito tempo que os ajudantes de registo civil solicitam uma reforma do mesmo registo civil.
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a essa reforma; apenas se procedeu â ' reforma, do tabela dos ornolurn.en.tos, mas para os ajudantes do registo civil, qno são muitos milhares-, essa reforma nada aproveitou.
Os ajudantes do registo civil são fun- | cionários, tOm um regulamento e são ros- , pousáveis pelos erros que cometem, e têm , de ter umas habilitações especiais e o j Estado não lhes dá absolutamento garan- i tia. alguma.
Com a reforma das tabelas apenas ' aproveitam, os conservadores e os oticiais-; do registo civil. :
Pedia tambôin providências sobre este caso, e para o respectivo Ministro se i ocu-par. dele.
Outro caso eu quero abordar. i
Há pouco publicou-so um decreto obri- ' gando a imprensa jornalística a não vender os jornais a monos de $00 cada exemplar.
Ignoro qual seja a disposição logal em que se firmou, o G-ovCrno, q ao não foi o actual, para determinar que a imprensa não possa vender os seus jornais a preço ; inferior àquele- que citei, de $05. '
Nas actuais circunstancias ainda podia j admitir qire o Governo tivesse autoridade j para ordenar que isto ou aquilo não pudesse ser vendido a preço superior a tanto, mas o que não posso aceitar é que o Estado proíba que a venda de qualquer cousa se não possa fazer a preço inferior a qualquer que se fixe.
Desejo saber d'o Governo só realmente esta medida, que obriga a ser feito o preço de ?§>05 para a vencia dos jornais, tem alguma base jurídica.
Quanto a- mini, julgo qne não tem.
Por' semelhante princípio não será do estranhar qive amanhã o Grovôrno- venha dizer que o pão, por exemplo, não possa ser vendido ai menos de 2$ cada quilograma.
O princípio é o mesmo.
Vou agora refenV-me a outro assunto, para o qual chamo a atenção do Sr. Presidente- do Ministério.
Os oficiais milicianos- tinham o julgam que ainda têm direito à redução do 50 por ceato utis passagens d"os caminhos de ferro.
Ultimamente, porém, a pessoal das companhias- recebeu uma circular pela qcíá elo só nega: a conceder àqueles ofi-ciaÍG C s só
Isto não concorda com a declaração feita no Senado, por um dos Ministros do G-ovêrno transacto, de que essaregalia concedida aos referidos oficiais se mantinha.
Em face disto, os oficiais milicianos do POrto pedem-me que eu pregunto daqui ao Sr. Presidente do Ministério, que ó também oficial miliciano, se ôstc GovCrno ou o anterior ordenou qualquer cousa nesse» sentido e em caso afirmativo com que fundamento o fez.
Já me informei no Ministério da Guerra sobre S"B dali partira qualquer resolução a tal respeito, mas disseram-me que não.
Aguardo as explicações do Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — O' ilustre Deputado Sr. Manual José da Silva,, do Porto, acaba de chamar a atenção , do Governo para o facto de se estar dando uma greve de leiteiras no Porto, o aludiu às razões que em seu entender provocaram essa greve.
Essas razões são que na legislação vigente se exige uma determinada densidade para o leite exposto à. venda, quo por circunstâncias naturais-, muitas vezes não pode tòr essa densidade, e que a fiscalização apreende esse leite, aplicando-se aos seus vendedores a lui cliaraada dos assambarcadoros.
Foi isto-, pouco mais ou menos, que S. Ex.a disse.
De facto, pela legislação om vigor ó aplicada a essas transgressões a lei dos as.sambarcadores.
É assamb orçamento?
Não ó assambarcamento ?
Trata-se de um argumento de ordem moral a acrescentar às outras razões que possam levar a Câmara a modificar essa chamada, lei dos assambarcadores; mas o Grovêrn'0, emquanto ela ntío for revogada, tem de a cumprir, e do facto, os transgressores nestes termos estão a ela sujeitos.
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Diário da Câmara dos Deputados
Tendo estudado o assunto, tendo entra- j do já em relações com os interessados pá- j rã a resolução do assunto, espero apenas que me habilitem com os meios indispensáveis para o solucionar. ;
Insisto porém em. dizer que o problema das subsistências não pode ser resolvido trazendo-se ao Congresso, em relação a | cada assunto, uma proposta ou um pró- \ jecto de lei; insisto em dizer que o Governo não poderá realizar a sua missão quanto a essa matéria sem autorizações que não foram ainda negadas a nenhum dos anteriores Governos. »
Creio ter assim respondido cabalmente, nesta parte, às considerações do Sr. Ma4. nuol José da Silva. ; i
"Falou também S. Ex.a na última tabel$ dos emolumentos dos oficiais do registo civil, estranhando que nela não tivessem, sido considerados devidamente os ajudan^ tes desces serviços. j
No programa ministerial, pela pasta dq$j Justiça, foi incluída a remodelação dos^ serviços do registo civil. ^
E este, todavia, um assunto que não so~-| pode resolver à faca, pois trata-se de serviços que entraram nos costumes, não se podendo fazer modificações quo noles vão lançar uma tal ou qual perturbação.
Logo que o Governo possa, considerará devidamente o assunto e introduzirá neste serviço as alterações que sejam necessárias para os tornar melhores, mais jj acessíveis ao público e mais conducentes \ ao fim a que o Estado se propôs quando H os estatuiu. • li
Refériu-se ainda o Sr. Manuel José da '; Silva a mais dois assuntos, um dos quais é o decreto publicado pelo Governo presidido polo Sr. António Maria Baptista, que estabeleceu para os jornais, obrigatoriamente, o preço de venda de $00.
Estranhou S. Ex.a que se obrigue a vender uma mercadoria por um preço superior àquele por que o vendedor estoja disposto a cedê-la, quando o contrário é que seria compreensível. j
Ora, Sr. Presidente, não tenho do for- j ma alguma de justificar esse acto de um antigo Governo, mas tenho que o respeitar, porque só ao Parlamento compete apreciar a sua validade.
Êsss decreto foi publicado, tem-se executado e executar-se há emquanto quem j de direito, que é o Parlamento, não tornar
a deliberação de o suspender por inconveniente ou ilegal ou de o modificar como entender c quiser.
Portanto, sobre a execução desse decreto, nada mais tenho a dizer. Sobre se o Governo considera o problema resolvido com osso decreto, eu devo dizer que não.
O assunto não se parece bem com o das manteigas ou do leite; é muito mais complicado, e estou certo de que, ao espírito ilustrado do. Sr. Manuel José da Silva (Porto), que tem tratado os assuntos económicos com o interesse que tantas vezes a Câmara tem visto, isso não passará despercebido.
O assunto-tem variados aspectos, e embora as leis económicas sejam unas, envolvem, no emtanto, variadas formas na sua execução.
O Governo entende quo o problema não está resolvido com esse decreto, e procurará resolvê-lo por si, se isso estiver nas suas atribuições, ou jrazer ao Parlamento as propostas necessárias.
O último assunto a que S. Ex.a se referiu, foi à questão de não serem concedidos os 50 por cento de abatimento .nos preços dos bilhetes dos caminhos de ferro da Companhia Portuguesa, aos oficiais milicianos.
Eis um assunto com o qual o Governo nada tom.
Passou ainda há bem pouco tempo no Parlamento uma lei que autoriza o Governo a modificar as condições do contrato com a Companhia Portuguesa; porém, essa lei passou ^ em tais condições que a sua execução se prestou a dúvidas, c a Companhia interpretou essas dúvidas :em seu benefício1. É o que aconteceu em :relação aos membros do Parlamento, é o que sucedeu com os oficiais milicianos. • Contudo, devo dizer que a questão está entregue aos tribunais, o que, como tal, o Governo não pode 'nela intervir.
Com relação aos caminhos de forro do Estado, a ^situação deverá ser sensivelmente a mesma, sondo as ordens nesse sentido dadas pelo respectivo conselho do administração.
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do Comércio as considerações de S. Ex.a com referência aos caminhos de ferro do Estado.
i
O Sr. Pinto da Fonseca: — «:V. Ex.a dá- ' -me licença V !
Os bilhetes fornecidos cios oficiais mili-ciauos já são em condições de não terem j direito ao abatimento nos caminhos do j forro do Estado. Não ô "bem o conselho de j administração, é o bilhete que não dá | Osso direito. • j
i
O Orador: — Essa observação transmi- j ti-la hei ao Sr. Ministro da Guerra. '
Tenho dito. l
O orador não reviu. \
O Sr. Afonso de Macedo :— Sr. Presidente: só alguém estranhou que S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério, o meu velho amigo Sr. António Granjo, não estivesse aqui a horas de poder iniciar a minha interpelação, não fui eu, porque de resto sabia bem que a S. Ex.a deviam, certamente, interessar as razões que motivaram a minha nota de interpelação. • Sr. Presidente: antes do iniciar a série 'de considerações que .desejo fazer à Câmara, eu quero sacudir bem claramente qualquer nota política que alguém pretenda ver na minha interpelação.
Quando se trata de fazer justiça a alguém que merece a justiça da República, a ninguém ó lícito supor que se trata de política; o, no caso presente, apenas se trata de fazer justiça a uma classe que inrr.?cc a admiração da República e de todos aqueles que por ela se têm batido, nas horas graves por que ela tem passado.
Devo di/or, Sr. Presidente que pedi aos sargentos que me vieram lembrar para ou levantar esta questão na Câmara, que não viessem assistir à sessfio, para que nenhum membro desta casa pudesse supor que se desejava fazer pressão sobre a Câmara.
Não! Porque se há alguém fjuo respeite os poderes constituídos .é, como V. Ex.a sabe, a classe nobre dos sargentos de terra e mar.
Sabe V". Ex.% Sr. Presidente ao Minis íério, e não ignora a Câmara os relevantes serviços prestados- por essa briosn classe dosdc Q 31 de Janeiro, no 5 de
Outubro, na escalada de Monsanto, n& defesa da República no norte do país. e ainda os serviços prestados nos campos-da Flandres, onde ninguém melhor do que V. Ex.a os .pôde constatar, porquanto-também lã estevo. com a sua espada, defendendo gloriosamente as tradições e a bravura dos nossos soldados.
Por essa razão— e só por essa razão— sacudindo tudo quanto pudesse haver de-politiquice, que neste momento teria de classificar como repugnante, peço a V* Ex.a, Sr. Presidente do Ministério, quede a sua atenção às minhas considerações7 tendentes a demonstrar que os sargentos de terra e mar têm sido absolutamente* esquecidos pelo Poder Executivo.
(Apoiados).
Pelo artigo 4.° do decreto ii.° 5:57O ficou estabelecido o vencimento normal dos sargentos de terra e mar. Tendo en> vista também o artigo 4.° do decreto n.° 6:475, vé-se claramente que o vencimento-normal dos sargentos ó constituído pelo--pré, gratificação, alimentação, ajuda de-custo e fardamento.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar à ordem do dia. O Orador: —Sabe V. Ex/" qne não é-minha a culpa de ainda agora estar em> início da minha interpelação. Esperava até que o Sr. Presidente do Ministério tivesse dito alguma cousa a esse respeito,-embora esteja certo de que não foi por desconsideração que S. Ex.a, que é pessoa muito correcta, deixou de o fazer. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura f António Granjo): — Devo explicar a V. Ex.a que serviços?-absolutamente urgentes me obrigaram a. aqui chegar mais tarde. O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que autorizam o Sr. Afonso de Macedo a continuar no uso da palavra têin ax bondade de se levantar. É autorizado,
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sargentos, e para provar a V. Ex.a que só deve ser reconhecida a alimentação em campanha ou manobra, eu tive o cuidado de ir consultar o regulamento dos •serviços '.de campanha, e tomar conhecimento do que ele diz no seu artigo 117.°
Sr. Presidente: o vencimento dos sargentos do exército é constituído, na situação-normal, pela importância, em globo, de várias verbas, compreendendo a destinada a alimentação., Trata-so, portanto, duma flagrante injustiça para esta classe, porquanto, como V. Ex.a sabe, desde o director geral ao mais humilde servente, todos recebem os 40$ do subvenção, incluindo os próprios contratados do Estado, que, por lei. a ela. tom direito. Não se compreendo, pois, que apenas seja esquecida uma classe que deve merecer toda a atenção dos poderes republicanos, e. em especial, á do ilustre Presidente do Ministério, Sr. António Gr anjo.
E, a propósito, devo dizer a V Ex.% Sr. Presidente, para provar a flagrante injustiça que se tem cometido para com •estes defensores do regime, que há dactilógrafas, com ordenados do 120$ nien-snis, a. quem GC vai buscar de casa para ai repartição e da repartição para casa, de side-car, pertencente ao Estudo.
O Sr. Cunha Liai (interrompendo] : — lV. Bx.n não me sabe dizer se essas dactilógrafas, .além dos 40$, recebem qualquer outra subvenção?
.Diversos apartes. .
O Orador:—Quando falo aqui, dentro desta Câmara, procuro sempre defender •os interesses da República, não ine importando com o quo se passa nas empregas particulares, nem se as dactilógrafas •.são levadas para os bancos de side-car.
O que se v G é que todos os funcionários públicos recebem 40$ de subvenção e a classe dos sargentos mio tem essa subvenção. (Apoiados}.
Vejo nos Ministérios dactilógrafas que muito bem podiam ser substituídas por •empregados que lá há, e que sabem escrever à máquina.
Há uma outra classe que também me-srece .a atenção do Sr. Presidente do Ministério: é a da polícia de Lisboa, aquém •é Sr, António Granjo, estou convencido,
Diário da Câmara dos Deputados
far ájustiça e dará os 40$, pois, de contrário, daqui a pouco não temos polícia em Lisboa.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro''da AgricuUura (António Granjo):--O roais breve possível, talvez ainda esta semana, trarei ao" Parlamento essa reforma.
O Orador: — Assim tem de ser, pois doutra forma em oito dias não temos polícia em Lisboa.
V. Ex.a está disposlo a fazer justiça à polícia de .Lisboa? Faz V.- Ex.a muito bem.
As dactilógrafas não tinham direito a subvenção, e ultimamente foi o Sr. Pe-droso de Lima quem dou a cada uma 180$, quantia correspondente ao pagamento desde Julho cie '1919, além dos 40$ mensais de ajuda de custo de vida.
Ora, Sr. Presidente, pondo em confronto os serviços prestados ao Estado pelas dactilógrafas com os serviços prestados pelos sargentos, facilmente se constata a importância duns e a importância dos outros. Os sargentos têm tido ecm-pre a maior boa vontade e dedicação cru servir todos os Governos legalmente constituídos. 'Nós tivemos ensejo de v<_-r que='que' foi='foi' oferecerem='oferecerem' greare='greare' seus='seus' uma='uma' dos='dos' indisciplina='indisciplina' se='se' para='para' era='era' não='não' lançaram='lançaram' _='_' à='à' como='como' a='a' foram='foram' os='os' república.='república.' públicos='públicos' em='em' greve='greve' quando='quando' serviços='serviços' o='o' p='p' acto='acto' sargentos='sargentos' funcionários='funcionários' ultimamente='ultimamente' porque='porque'>
(j Qual foi, porôm, o prémio que lhes foi dado ?
Triunfou a greve do funcionalismo público, todos os funcionários, desde o director geral ao servente, receberam mais 40$ por mês, e, para vergonha da República, osqueceram-so aqueles que tinham prestado os maiores serviços ao Governo durante essa greve.
Sr. Presidente: a situação em que se encontram os sargentos de terra e mar, no que se refere a ajudas de custo de vida, é absolutamente deprimente. (Apoiados).
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-Sessão de 2 de Agosto de 1920
Sr. Presidente: o decreto da ajuda do' •custo de vida, interpretado pela maneira •como o tem sido, nunca poderá abranger os sargentos, porque todos eles recebem -alimentação do Estado.
Examinados os vencimentos que percebem os sargentos, verificamos que não há nenhum dêstos que possa vencer mais do que o servente de qualquer Ministério, e •compare-se o serviço de uni sargento com •o de um servente ou o de uma dactilógrafa. Veja-se a situação de qualquer funcionário público, que pode, quando lhe -apetece, mandar para a repartição um atestado de doença, e a situação de um sargento, para quem não há horas'de •serviço, estando sempre pronto para defender a ordem e a República.
Eu podia ainda expor mais considerações tendentes, a demonstrar a injustiça flagrante que só praticou para com a -classe dos sargentos; não quero, porém, fatigar, a atenção da Câmara e vou concluir rapidamente, enviando para a Mesa uma moção, pedindo à Câmara qus tomo a defesa dos sargentos, que têm prestado altos e relevantes serviços à Pátria e à República.
íS-e o Governo resolver atender a classe dos sargentos, desses defensores do re-.girne, só se prestigia e enaltece.
O Sr. Presidente do Ministério não deve negar o sou apoio à minha moção, .porquo se trata do fazer justiça'a iudiví--íluos que ré m sido chamados muita vez jDara defenderem a Pátria e a República.
Assim, os sargentos, que até aqui tom visto que o Poder Executivo não lhes tem feito a justiça devida, irão lá para fora dizer: — «Abençoado o trabalho que fizemos para implantar a República; .'abençoado o esforço que fizemos para de-fendor a Pátria»,
Se a minha moção for aprovada, eles irão lá para fora dizer que a República é •bem uni regime onde há igualdade e justiça.
Espero, pois, a resposta do Sr. Presidente do Ministério e, antes disso, mando para a Mesa a seguinte moção, que passo a ler:
moção
Considerando que a doutrina do artigo 4." do decreto n.° 6:475, do 27 de Março do 19:20, tem sido mal interpretada na parte quo se rpfyre aos sargentos
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de terra e mar, no serviço activo, porquanto, «Alimentação por conta do Estado», só deve ser considerada a ração de manobra ou campanha, como está claramente expresso no artigo 117.° do Regulamento para o serviço de campanha;
A Câmara, reconhecendo que os referidos sargentos são considerados, para efeitos da ajuda de custo de vida, como todos os funcionários do. Estado, devendo, por essa razão, receber a mesma importância que estes:
Convida ó Governo a ordenar às instâncias competentes que nenhum desconto na ajuda de custo de vida deverá ser feito aos aludidos sargentos, salvo quando receberem ração de manobra ou campanha, em géneros ou a dinheiro, e passa à-ordem do dia.—O Deputado pelo círculo n.° íil, Afonso de Macedo.
O orador foi muito cumprimentado.
O discurso na integra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 60 SKS. Deputados. Está cm discussão a acta. Se ninguém pede a palavra,, considero-a aprovada.
foi aprovada a acta.
São -concedidos os seguintes
Pedidos de licença
Do Sr. Afonso de Moio, sessenta dias.
Do Sr. Alberto Jordão, quatro dias.
Do Sr. Malhoiro Reimão, cinco dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Foi lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Afonso de Macedo.
O Sr. Presidente do Ministério e Minis: tro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: confesso que estranhei a nota de interpelação que à Presidência do Ministério foi enviada pelo ilustre Deputado Sr. Afonso de Macedo.
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O que haveria a fazer, segundo as praxes parlamentares elementares, era dirigir uma nota de interpelação a cada Ministério.
Como Presidente do Ministério, apenas me interessa definir as intenções do Governo sobre o cumprimento da lei.
Dentro da política geral do Gabinete não pode- caber outra resposta; o contrário era invadir as atribuições dos meus colegas do Ministério e uma prova de desconfiança na acção e na competência deles. Não tenho que ouvir, sobre o cumprimento dos meus deveres como Presidente do Ministério, os meus colegas ; tenho apenas que os ouvir oní Conselho de Ministros para resolver assuntos do administração pública e de interesse para a Nação.
Quíinto ao cumprimento dos meus deveres como Presidente do Ministério, nas minhas .relações com o Parlamento ou qualquer outra instituição, compreende • V. Ex.a que, se eu. tivesse de ouvir sobre o assunto os meus colegas, mostraria a minha incompetência neste lugar.
O Governo cumprirá estritamente, na sua letra e no seu espírito, o decreto ii.n 6:475, que estabeleceu a ajuda do custo de vida, o já há pouco disse ao Sr. Manuel José da Silva que cumprirá todos os decretos que até agora têm sido publicados, mesmo aqueles a respeito dos quais haja qualquer dúvida sobre a sua legalidade, visto como não é ao Governo que importa reconhecer da legalidade dos decretos, mas ao Parlamento e ao Poder Judicial.
Afirmou o Sr. Afonso'de Macedo que o decrsto está sendo mal aplicado, qner no Ministério da Guerra, quer no Ministério da Marinha, quer no Ministério das Finanças, quer no Ministério do Interior, quer no Ministério das Colónias, fazendo considerações no sentido de mostrar a verdade da sua afirmação.
Comunicarei aos meus colegas dessas pastas as considerações de S. Ex.a nos mesmos termos em que as fez.
Percebi' muito bem que, tendo-se enviado esta nota de interpelação ao Presidente do Ministério sobro interesses que se consideram legítimos, e que eu não tenho razão alguma para os não considerar também legítimos, su quis efectivamente estabelecer um debate com carácter polí-
Diário da Câmara dos Deputados
tico (Não apoiados) (Apoiados), o que me foi confirmado pela apresentação duma moção, convidando o Governo a interpretar o decreto n.° 6:475 do certo modo. E uão acho realmente conveniente estabelecer-se um. debate político sobre os interesses duma classe, porque isso só seria prejudicial aos interesses dessa mesma classe.
Feita esta afirmação, chegou a hora do dizer que ninguém mais do que eu e o Governo reconhece os altos serviços prestados pelos sargentos c^ República e à Pátria quer nos campos da batalha, quer nas insurreições monárquicas, quer nas revoluções que têm sido reflexo no nosso país do convulsões sociais que se têm dado no mundo. Ninguém mais do que este Governo está na disposição absoluta e firme de reconhecer os interesses legítimos de todas as classes, especialmente aquela que tam prestimosa se tem mostrado à República. (Apoiados).
Sr. Presidente: os factos apontados pelo Sr. Afonso de Macedo acerca da diferença que existe entre os vencimentos dos sargentos e de alguns funcionários públicos, como os serventes o dactilógra-f/is. são demasiadamente chocantes para não se ir desde já averiguar o que há a tal respeito, dando remédio a uma situação que, além de desigual e injusta, é vexatória.
Era, porém,, escusado que chamassem a atenção do Governo para o caso, pois já dentro e lora do Parlamento o Governo tem declarado que lhe merece toda a atenção o problema da equiparação de vencimentos quer em relação aos funcionários civis, quer em relação aos funcionários militares.
Não há no exército, apenas, a causa justa dos sargentos, há também a causa justa dos reformados.
Os majores reformados estão na situação fantástica de ganharem menos de que os sargentos a que se referiu o Sr. Afonso de Macedo.
Essa situação humilhante é que é preciso acabar, para honra dá República? (Apoiados).
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Sessão de 2 de Ayosto de 1020
Assim, a classe dos sargentos podo ter a certoza do quo encontrará da parto do Govôrno niio apenas uma boa disposição, mas a disposição firme e absoluta de remediar dentro da lei a sna situação, do tbrtna a que os seus vencimentos estejam de acordo com a carestia da vida.
Quanto à forma especial como se oxe-, cuta este decreto pelas diferentes pastas, especialmente pelo Ministério da Guerra, eu sei quo o Sr. Ministro da Guerra só encontra já habilitado a responder a quaisquer considerações em relação à forma como esse decreto se. executa.
A moção do Sr. Afonso de Macedo termina por convidar o Governo a executar a lei dum certo modo, mas começa por afirmar que o decreto não tem sido devidamente aplicado. Trata-se, portanto, dum caso de interpretação legal.
O Governo a este respeito não tem de dizer absolutamente nada.
O Govôrno interpretará a lei conforme a vontade do Poder Legislativo, ou do legislador. Nunca foi de outro modo.
Previ que esta . questão acabaria por uma moção e, portanto, com o carácter político, mas infelizmente eu não posso pôr a questão política sobro essa moção, visto tratar-se dum caso de interpretação legal ao qual o Governo é inteiramente alheio.
A Câmara que resolva como entender. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Macedo: — Sr. Presidente: surpreendeu-mo bastante que o Sr. Presidente do Ministério tivesse estranhado que eu dirigisse a minha nota de interpelação ao Chefe do Governo. Ora tratando-se de esclarecer ura decreto para que sejam beneficiados os sargentos de terra e mar, que respeitam a cinco ministérios, eu não desejaria fazer cinco interpelações, entendendo que, dirigindo essa interpelação ao Sr. Presidente do Ministério, S. Ex.a me podia responder até mesmo da forma como me respondeu.
Lamento também que o Sr. António Granjo tivesse tocado num ponto que fui o primeiro a sacudir convenientemente, a fim de que não houvesse especulação política 001 volta duma cousa que ó de absoluta justiça. E eu quero clara o rasgada-
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mente deixar definido dentro da Câmara que nesta questão não há política nenhuma. Se S. Es.a para me responder assim foi preciso ir buscar o lado político, desculpe-me que lhe diga que fez mal.
De resto devo explicar ainda uma cousa à Câmara.
Quando enviei para a Mesa a nota de interpelação, não era Presidente do Ministério o Sr. António Granjo, rnas o falecido coronel, António Maria Baptista. Portanto não há nenhuma política em volta da minha moção e, se existe alguém a quem não cabe o direito de reconhecer política na minha moção, é ao Sr. Presidente do Ministério, pois viu a forma como foi recebido dentro da Câmara pelo Partido Popular, que declarou que não enviaria para a Mesa nenhuma moção de desconfiança ao Govôrno.
Ora. sendo a nota de interpelação enviada para a Mesa no tempo do Sr. António Maria Baptista, não tive qualquer intuito de política.
Protesto, portanto, contra essa idea. O Sr. Júlio Martins: — De resto, o Sr. Presidente do Ministério reconheceu que não era um assunto de política geral ,do seu Gabinete. O Orador: — Quero f notar as palavras do Sr. Presidente do Ministério que está disposto a fazer justiça, reconhecendo que os sargentos têm sido esquecidos. Neste assunto há apenas uma interpretação falsa da lei e então, por consequência, já não é da responsabilidade do Governo. O Governo não tem nada com isso. Espero que a Câmara fará justiça aos sargentos de terra e mar, providenciando no sentido de que eles não sejam esquecidos. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — As palavras s'ão palavras e os factos são factos.
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Diário da Gamara dos Deputados--
Ao Governo não pode ser indiferente uma votação qualquer.
O Governo não cumpriria o seu dever, se se desinteressasse da votação duma moção para se aplicar, ou executar uma lei.
Trata-se da interpretação duma lei,- que a Câmara tem de resolver.
.Dessa lei não pode resultar aumento de despesa, ou diminuição de receita, porque já houve diminuição, quando se pôs em execução a lei sobre, ajuda de custo de vida. \
O que já yimos ó que o Governo até hoj-e tem interpretado alei legitimamente.
Por isso o Governo nada tem de se manifestar a tal respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Macedo:—A Câmara já reconheceu que os sargentos tem direito â j ustiça.
Ê lida a moção do Sr. Afonso de Macedo.
O Sr. Presidente:—A" ai votar-se a moção do Sr. Afonso de Macedo.
O Sr. Presidente'do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo, sobre o modo de votar): — Peço à Câmara que acerca desta moção defina bem a sua atitude.
Não quero situações ambíguas, nem duvidosas.
Quero situações claras.
Só se deve obediência à lei.
Embora conheça, porventura, a intenção' da Câmara, entendo que um projec,to de lei ó absolutamente necessário, para interpretar o decreto de ajuda de custo de vida.
O Governo precisa desse projecto de lei.
O Sr. Júlio Martins (sobre o modo de votar}:— Tenho seguido com atenção o debate entre o Sr. Afonso de Macedo e o Sr. António Granjo.
Pode o Governo querer dar uma interpretação política a esta questão, mas o q.-ue o Gro.vôrno não consegue é deslocar a questão do ponto em que foi colocada pelo meu correligionário, Sr. Afonso de Macedo.
A interpretação foi feita- ao Sr. Presidente do Ministério, porque o -assunto
corre por diferentes pastas e é de estranhar que, tendo o Sr. Presidente do-Ministério afirmado que o Sr. Ministro-da Guerra estava já em condições de poder responder na Câmara, acerca de qual a interpretação que se deve dar a ôste decreto. S. Ex.tl ainda não o fizesse.
Disse o Sr. Presidente do Ministério-que queria situações definidas, claras.
S. Ex.a evidentemente dirigia-se à maioria que o apoia.
O Sr. Presidente do Ministério deve excluir deste debate toda a política, que porventura, possa ver neste caáo.
Do resto é já um facto bastante conhecido.
A Câmara, aprovando a moção do Sr. Afonso -de Macedo, exprime o seu voto-sobre ôsíe assunto.
Certamente que a Câmara não quererá enveredar pelo caminho da questão política.
Se a Câmara persistir em ver significado político na moção do Sr. Afonso de-Macedo, isso será entre o Gíoverno e a maioria.
De maneira que o Grupo Popular não faz questão' política com a concessão da ajuda de custo de vida aos sargentos.
Entende que o decreto deve sor interpretado nos termos da moção do Sr. Afonso de Macedo, isto é, de forma a satisfazer as legítimas reivindicações dos sargentos.
Sr. Presidente: ou a Câmara rejeita a proposta ou aprova.
Ou interpreta o sentido do decreto ou. não interpreta, e as justas reclamações dos sargentos cairão inteiramente por terra.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Heider Ki-beiro):—Estranhou o Sr. Júlio Martins que neste debate não entrasse eu, expondo a minha opinião.
Não intervinha num assuo*^ de interpelação que era dirigido' ao Sr, Presidente-do Ministério e nTio tinha de intervir porque, tratando-se duma interpelação duma lei estabelecida pelo Ministério que antecedera este, não discordo da interpretação dada pelo meu antecessor, sobre o-que não quis que puáosse suscitar-se a mais • pequena* -dúvida.
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Sessão de 2 de Agosto de 1930
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O Sr. Paiva Gomes: — Requeiro age neralização do debate.
Vozes : — Não pode ser já. foi aprovado.
O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente : não se trata de djscutir o assunto tratado pelo nosso colega Afonso de Macedo, quanto a reconhecer os serviços que os sargentos têm prestado à Eepública e ao País, que são de tal maneira importantes que seria diminuir o respeito por eles mesmos, e desconhecer ou pôr em dúvida esses serviços.
Sr. Presidente : afirmei um princípio e uma doutriua que me não arrependo de defender, e não me envergonho de sustentar perzmte todos, porque ela está de acordo com o meu sentir e coin os princípios republicanos por que norteei o meu procedimento.
O Partido Republiccino Portuguôs ou, por outra, os seus representantes nesta casa do Parlamento reconhecem, no em-tarito, que as reivindicações da classe dos sargentos são baseadas em justiça.
Essa justiça, e unicamente essa justiça, é a única razão que colhe para nos determinar uma atitude que não significa outra cousa que não seja .senão o reconhecimen-tp dessa mesma justiça.
Tive a honra de pertencer à classe dos sargentos : foi como sargento que obtive os recursos necessários para fazer a maior parte do meu curso.
Nessa hora memorável de sacrifício que deu a implantação da República em Portugal, a minha classe portou-se duma maneira que, pode dizer-se, pelos seus resultados, representa uma grande parte do êxito da revolução republicana.
Não posso admitir sem um protesto que aqui venham apontar-se os serviços dos sargentos, para se fazer o que constitui apenas um acto de justiça a que a-classe dos sargentos tom direito, e lhe não pode ser regateado.
O Sr. Wóbregô Quintal : — Então já lhes deviam ter pago.
O Orador:— Não ignora ninguém que não estamos precisamente naquela hora de desafogo financeiro q «o nos permita fazer a todas as classes justiça, remunerando-as devidamente.
Vivemos mesmo nos últimos anos, e mesmo nos últimos dois anos, num declive de desbarates, e desprezo de boas normas de administração pública que nos trouxe uma situação de tal maneira angustiosa que não e preciso estar nas cadeiras do Poder para lhe medir a intensidade.
Estou c estão os representantes do Partido Republicano Português convencidos de que o decreto sobre ajuda de custa d© vida abrange os sargentos de terra ornar. (Apoiados}.
Se isto é de facto uma concessão do> Governo da República, a. Câmara tem so> que honrar esse compromisso.
O Sr. Afonso de Macedo: — Apoiado» Assim ó que é.
O Orador: — São estas as considerações em que eu entendo dever basQar a moção que tenho a honra de mandar para a Mesa, em nome deste lado da Câmara. Palavras de homenagem, de justiça, de loo-vor aos serviços da classe dos sargentos já as disse no decurso das minhas considerações. (Apoiados}.
Essa classe, que pode chamar-se o proletariado militar, sempre assim foi dentro da República e dentro da história militar; e gostaria de ver que todas as classes, mesmo as de maior cultura, procedessem de maneira a que pudesse dizer delas nesta tribuna e neste País o que posso dizer com justiça da classe dos sargentos. (Apoiados).
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a moção do Sr. João Camoesas e entrou em discussão.
É do teor seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo a justiça que assiste aos sargentos de terra e mar, na sua reclamação sobre a ajuda de custo de vida, espera que o Governo adoptará as providências necessárias para resolver a questão.
Sala das sessões, 2 de Agosto de? 19.20,— João Ca,7K&esa&.
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Diário da Câmara dos Deputados
Não compete ao Governo, nem a esto aiem a outro, resolver o assunto do ajuda de custo de vida fixado em lei.
«jDeve ser dada, como propõe o Sr. Afonso do Macedo, ou, poio contrário, •devo sor abonada como tem sido até tioje?
Se a Câmara permite qne traga para aqui a minha qualidade de militar e de «comandante dum regimento por onde tal assunto correu já, devo dizer que o que «stá escrito não dá direito à ajuda de •custo do vida por inteiro. Dizendo isto, sião discuto se aos sargentos deve ou não ser aumentada a ajuda de custo. É assunto que só pertence à Câmara resolver.
Devo por isso dizer que há oficiais que Não têm culpa de ser reformados há muito tempo, e andam rotos e mal calçados pela rua. É preciso que a Câmara tome em consideração este assunto. Ninguém veja nas minhas palavras na--da que possa representar má vontade .aos sargentos. (Apoiados). Mas com o que não estou de acordo é que venham dizer aqui que3 está mal interpretada íi lei, e que ao Governo compete in-terprotá-la melhor. (Apoiados}. Se, porventura, o que ato hoje se tem •feito não está bem claro,.que tornem a iniciativa dum projecto do lei o que vá -às comissões respectivas para o estudarem de maneira a não provocar injustiça. Parece-me não haver razão nenhuma para convidar o Governo a resolver o que lhe não compete. (Apoiados). O orador- não reviu. O vS'r. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: a propósito das considerações •que vou fazer sobre o assunto em debate, •nem V. Ex.a nem a Câmara poderão fi-• que se encontram os aposentados civis, o só estes, pois já se encontrava pendente desta Câmara uma proposta relativamente aos funcionários militares. Isto mostra que do há muito reconheço a necessidade de acabar coin situações verdadeiramente fantásticas que se notam nas diversas classes do funcionalismo e, ao mesmo tempo, o desejo.-expressamente manifestado ria referida declaração ministerial, do que se cumprisse aquela disposição de lei que não permite que um fuucioncirio perceba mais de 4.000 escudos líquidos. .Como Ministro das Finanças, eu cheguei mesmo a dar ordem para que todos os pagamentos de vencimentos superiores a essa importância fOssem suspensos ato que os funcionários que os recebessem declarassem quais as vias por onde os tinham recebido e reembolsassem o Estado daquilo que por lei lhes não pertencia. Parece-me, pois, que não há razão alguma para se convidar o Governo a resolver sobre um assunto cuja resolução não ó da sua competência. Ora, no caso dos sargentos, encontro a mesma situação; uma interpretação não direi à faca, mas bastante afastada do espírito rio decreto. Tanto assim ó que o actual governador civil já prometeu que à polícia se daria a diferença para os 40$00. No tempo da minha gerência tinha já acordado com vários membros da classe comercial que sofreriam uma pequena tributação para obviar aos inconvenientes de se não dar aos mantenedores da ordem qualquer importância compensadora. Não me parece que o Poder Executivo não pudesse interpretar o decreto n.° 0:570 por forma diferente daquela por que tem sido interpretado. De rosto, o caso relatado pelo Sr. Pereira Bastos não tira nem põe para a questão dos sargentos. S. Ex.a referiu-se aos oficiais aposentados que disse passarem fome, isto é, veio citar outro facto, mas esse está providenciado, pelo menos por quem tomou a iniciativa, aguardando apenas resolução do Parlamento.
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.Sessão de 2 O Orador:—^Mas o que enteado V. Ex.a por alimentação? O Sr. Pereira Bastos:—Eu não discuto só o que se dá é muito ou pouco. O que digo ó que não estou de acordo com as moções apresentadas, das quais se conclui que tem havido má interpretação na execução do decreto, visto que este diz que é dada a ajuda do custo de 40$, excepto a quem tiver alimentação por conta do Estado. Se quem recebe rancho, em géneros ou em dinheiro, não recebe alimentação, então não sei .o que isso é, sendo certo que os regulamentos lhe chamam alimentação. O Orador:—A ajuda de custo a que se refere a alínea c) do artigo 4.° do decreto n.° 5:570 não tem nada que ver com a ajuda de custo de vida.. . O SF. Pereira Bastos (interrompendo):— .Refiro-me à ajuda de custo de vida, que é de 40/5, excepto para os que tom alimentação por conta do Estado, os quais percebem 20$. O Orador:—Disse há pouco, e comigo concordou um Sr. Deputado, que ao Governo não competia, mas à Câmara, apresentar uma lei interpretativa, e o Sr. Afonso de Macedo não tem razão quando afirma que o decreto a que me venho referindo o que só encontra em questão, tem sido mal aplicado na parte que se refere aos sargentos, pois que do que diz a alínea a) do artigo 4.° conclui-se de duas uma: — ou representa um vencimento a. alimentação e pode receber o correspondente, ou essa alimentação se junta com ò vencimento. Não querer que a alimentação não faça parte do vencimento, como já se tem dito, •é forçar um pouco a nota. Bastaria, pois, votar a moção do Sr. Afonso de Macedo para o Poder Executivo ficar sem a responsabilidade de continuar ou não a interpretar a respectiva disposição. Se se quisesse forçar a nota e não considerar isso como vencimento, ainda se teria maneira fácil de resolver a dúvida, porque já a Câmara teria dito que era -convidado o Governo a apresentar uma proposta de lei que a Câmara votaria, pois se vô bom que está nessa disposição. Apartes. Sr. Presidente: termino asminhrs considerações mantendo que a aliment-ição em géneros é obrigatória em manobras ou em campanha e fora disso pode ser a dinheiro. Por todas as razões mando para a Mesa a seguinte moção: «A Câmara, reconhecendo a inadiável e urgente necessidade de interpretar o decreto n.° 6:470, de 27 de Março do corrente ano, no sentido de satisfazer a uma maior justiça, no que se refere à classe dos sargentos de terra e mar, passa à ordem do dia. Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920.— António Maria da Silva. Foi admitida. O orador não reviu. O Sr. Ministro da Guerra (Heider Ribeiro) : — Sr. Presidente: acho de absoluta necessidade definir a minha posição, claramente, neste debato, em face da moção que acaba de ser apresentada pelo Sr. António Maria da Silva. Pelas circunstâncias em que me encontro, eu mais do perto tenho seguido as justíssimas reclamações, justíssimas nesta quadra que atravessamos, pois que tendem a criar uma vida mais desafogada, porque todas as circunstâncias da vida são difíceis a todos os funcionários, e a todos aqueles que nada têm que vender e simplesmente recebem do Estado, e se encontram numa situação que muitas vezes não é desafogada. Há sempre, portanto, justiça a atender nessas reclamações que são apresentadas. . Mas se há justiça a atender nessas reclamações, a Câmara sabe muitíssimo bem que quem se encontra neste lugar que eu agora ocupo, se vê muitas vezes na situação difícil, na contingência dolorosa de não poder atender à justiça dessas reclamações porque as circunstâncias do Tesouro Público não permitem satisfazê-las como seriam satisfeitas se a situação financeira do país fosse outra quo. não f\. que ó»
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tes dos, recurs.os actuais dos cofres públicos. (Apoiados).
Se há classes que com justiça formulam as suas reclamações, uma delas ó, sem dúvida, a dos reformados 'do exército.
Desta fazem parte muitíssimos oficiais com larga folha de serviços prestados à Pátria, sacrificando-se -muitos deles por essa mesma IPátria, :pe'la defesa da qual arruinaram a sua saúde e, porventura, derramaram o seu sangue. Todavia, embora assim seja, esses indivíduos estão hoje 'numa situação aflitíssima.
Pela justiça que'lhes assiste em reclamarem do Estado que lhes melhore essa situação, eu tenho o dever do pugnar; e, Sr. Presidente, se não tenho levado já o meu esforço até 'o ponto de obter que tivessem já sido atendidos é porque, apesar de tudo, entendo que não podemos deixar de ter em atenção os recursos do Tesouro.
Confesso que dúvida alguma tenho em acatar todas as indicações que se encaminhem paru a resolução das justas reclamações de todas as classes do exército.
Sobre o ponto restrito quo é objecto desta discussão, já dei eu a minha opinião.
.Lembro, porém, que aos funcionários dos hospitais civis, não só ao pessoal mo-nor, como aos médicos assistentes, que tinham alimentação, foi dada apenas a ajuda de custo de 20$.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis)—: Não foi para todos. Muitos 'recebem a totalidade. De resto, o dar se-lhes, a alguns, apenas 50 por cen-,to, foi uma medida abusiva do Poder Exe-. cutivo.
'O Orador: —É a opinião dê V. Ex.a Eu-não sou da mesma opinião.
O Sr. Manuel José da .Silva (Oliveira de Azeméis):—É tam ilegítimo Csse princípio aplicado aos funcionários, .a alguns, •repito, dos hospitais .civis, como ilegítimo foi o conceder também, apenas, 50 por cento da ajuda de custo de vida, aos empregados da Universidade de Coimbra, que tinham residência .nas dependências da 'mesma Universidade. E tam ilegal
isso era, que ;o Estado acabou por lhes dar o total da ajuda do custo de vida.
O Orador : — Eu já disse que encontrei o caso resolvido pelos meus antecessores e acho que é absolutamente legítima a interpretação que por eles foi dada à lei.
Mas, quanto ao ponto restrito da leir embora não julgue necessário trazer ao Parlamento qualquer lei interpretativa, aceito que a Câmara, tendo dúvidas sobre a interpretação que pelo respectivo Ministro lhe é dada, embora ela soja justar resolva interpretar a dita lei, emborar como digo, eu. não o julgue necessário.
O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):— Não me parece quo haja sargentos que não sejam abrangidos pelo artigo 4.° e cata é que deve ser a verdadeira interpretação nesse ponto.
Apartes.
O Orador: — A interpretação que se está dando, achci-a já estabelecida pelo» meu antecessor.
.Eu entendo que qualquer legislador,, quando escreve na lei quaisquer palavras-ó porque elas correspondem a urna determinada idea e a um determinado facto.
Pergunta-se quais são os sargentos de-terra e mar que não recebam a alimentação estipulada pelo artigo 4.°, e eu devo dizer que não conheço no exército caso-nenhum eni que os sargentos não recebam -alimentação, ou em géneros ou em dinheiro. Tenho dito. - O orador não reviti.
O 'Sr. .Pereira Bastos (por parte da comissão de guerra): — Sr. Presidente e Srs. Deputados : -em nome da comissão de guerra, julgo do ineu dever dizer à Câmara que não sei que haja sargentos do exército'de terra e mar que úão recebam alimentação, quer em'tempo de paz quer em tempo de guerra, mas que o que sucede é que umas vezos é dada em géneros, outras vezes é dada em dinheiro.
Isto -é o que determina a letra da lei.
Apartes.
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tacão, quer em tempo de .guerra quer em tempo de paz, emquanto há outras classes que só têm ração em caso de guerra, manobras ou serviço de campanha.
Mas devo dizer que não acho razoável ue se trate nesta ocasião simplesmente a ajuda de custo de vida dos sargentos, parecendo-me razoável que se trate nesta ocasião também, no Parlamento, da ini-.dativa dum projecto de lei interpre-tativo que faça justiça, não só aos sargentos do exército de terra e mar, mas a todos os indivíduos das diferentes classes, e que igual justiça seja feita aos civis, como disse, em aparte, o Sr. António Maria da Silva.
Mas, como membro da comissão de guerra, só posso referir-me ao exército, por isso mando para a Mesa uma moção de substituição à de V. Ex.a, que diz o seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo a inadiável necessidade de interpretar o decreto n.° 6:475, de 27 de Março do corrente ano, no sentido de satisfazer a uma maior justiça no que só refere às diferentes classes do exército de terra e mar, passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920.— O 'Deputado, João 'Pereira 'Bastos.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: permita-me V. Estamos aqui a fazer enorme discussão sobre as palavras «ajuda-de custo:». Criou-se, em tempo, uma cousa que "se chama ajuda de custo, que nada tem com a ajuda de custo actual e estamos a fazer uma celeuma que não é precisa. E, visto que se entregou o assunto ao Parlamento, traga-se à Câmara um pedido de nova autorização e nada mais. O decreto a que -se referiu o Sr. Afonso do Macedo é anterior à lei de ajuda de cu-sío de vida actual, que estabelece que estes militares recebam como qualquer funcionário a "ajuda de custo de vida. • O -CjTrò é UtíCXJítáúrtO tí quo tíO ftjCÍUTega a questão e o decreto, ou por meio dum projecto do iniciativa parlamentar, 012 por parto do Poder Executivo, p^.rr/ q».© seja 19 melhorada a situação dos sargentos, melhorando a ajuda de casto de vida ou os seus vencimentos, de maneira a receberem tanto quanto o necessário para que a sua situação não seja inferior. Entendo que a moc'ão do Sr. António Maria da Silva corresponde ao desidera-tum que se pretende, quanto à iniciativa o estudo que o Governo deve fazer da questão. O discurso, na íntegra, revisto pelo orador, será publicado q '.ando forem devolvidas as notas taquigráficas. Leu-se no Mesa a moção do Sr. Pereira Bastos. Foi admitida e entrou em discussão . O Sr. Manuel José fla Silva (Oliveira de Azeméis): — Não tencionava tomar parte nesto debate, mas sinto-me forçado a fazê-lo pelas considerações que foram feitas não só pelo Sr. Presidente do Ministério, mu5' ainda pelos apresentantes das diversas moções que se encontram, sobre a T.i^sn. O'meu'ilustro colega o Sr. Afonso do. Macedo mandou uma nota de interpelação ao Sr. Presidente do Ministério, a fim de com 'S. -Ex.a trocar impressões acerca da situação dos-sargentos, 'relativamente-à ajuda degusto concedida aos funcionários públicos. • O Sr. Afonso de Macedo explicou já claramente as razões que o levaram a proceder por essa .forma, e, como -consequência lógica das suas considerações, enviou para a .Mesa uma moção em que-se itraduz .o seu ponto -de Ansta. 3 O Sr. Presidente do Ministério, sem querer definir rigorosamente a sua maneira de ponsar acerca da interpretação a dar ao decreto u.° 6:475, procurou o-manto ,do efeito político para lançar para uma rejeição à moção do Sr. Afonso de Macedo.
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o conflito, concedendo-lhos a ajuda de cnsto, que, segundo o diploma em que ela era concedida, era dada indistintamente .a todos os funcionários do Estado, mas, após oito dias, os altos funcionários dos diferentes Ministérios, mal viram satisfeitas as necessidades duma situação que eles só conseguiram melhorar à custa da justiça que assistia aos pequenos funcionários, não tiveram dúvida em criar para vários funcionários uma situação diferente da que tinha sido primitivamente estabelecida.
Os empregados das Universidades, da Assistência e da Cadeia Civil, pelo facto de terem uma pequena habitação, concedida por esses estabelecimentos, deixaram de receber a ajuda por inteiro, passando apenas a receber 50 por cento.
Isto foi motivo de várias reclamações, apresentadas pelo funcionalismo. Algumas, se não a totalidade delas, não pude-'Pam, infelizmente, ser satisfeitas.
O exército, quanto a vencimentos, estava numa situação bem mais degradante do que muitos funcionários, como os dos Ministérios das Finanças o das Colónias, quo recebiam ordenados tam elevados que não sentiram a necessidade de ir para a greve, e, contudo, a estes foi concedida ajuda de custo do vida.
Assistimos a este movimento ordeiro — porque outro não podia tolerar-se ao exército — assistimos às suas reclamações ordeiras, apresentadas disciplinarmente, apelando para a justiça que lhes assiste, apelando para o reconhecimento que devia de haver, por parte do Governo, pelo auxílio prestado durante a greve.
Mas só se cuidou de atender à situação daqueles que estavam em greve. De elementar justiça seria que se tivesse aproveitado o momento para, por meio da comissão de guerra, à frente da qual está o Sr. Pereira Bastos, se procurar dar solução à situação dos oficiais reformados do exército e da armada.
,; Porque motivo, em seguida à publicação deste diploma, já que na ocasião da greve do funcionalismo ainda se não conhecia nas regiões oficiais cabalmente a situação alarmante em que se encontravam os oficiais reíormados do exército e da armada, a comissão de guerra não veio pedir à Câmara que se pronunciasse no sentido de se reconhecer isto?
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O Sr. Pereira Bastos (interrompendo): — A comissão não tem dúvidas nenhumas sobre a interpretação do decreto.
O-Orador:-—O artigo 1.° procura reconhecer apenas aos oficiais do activo o direito a ajuda de custo, sendo esquecidos os oficiais da reserva e reformados, os quais tom dirigido aos poderes públicos reclamações instantes.
O Sr. Pereira Bastos: — Se o-parecer sobre a desigualdade de vencimentos, em que. se encontram todas as classes do exército, não entrou em discussão é .porque provavelmente lhe falta qualquer sacramento.
O Orador:—-Outrodia, discutindo o orçamento do Ministério do Comércio, tive ensejo de expor perante a Câmara a desigualdade manifesta em que se encontram os funcionários, em geral, comparada a sua situação com os funcionários do Ministério das Colónias.
Os oficiais e sargentos que depois d;i publicação do diploma n.° 6:448, concedendo a ajuda de custo ao funcionalismo, se dirigiram aos poderes públicos reclamando, tinham um ordenado global constituído pelas seguintes rubricas: soldo, gratificação e ajuda de custo. Isto é, recebiam uni certo quantum, que era absolutamente insuficiente para fazer face às necessidades da vida.
Os sargentos e praças de pré tinham, no momento em que apresentaram as suas reclamações, vencimentos correspondentes a pré, ajuda de custo, gratificação e alimentação. O somatório destas quatro quantidades era de tal lorma exíguo que não lhes chegava para as necessidades da vida.
Quando se publicou ôste diploma todos supunham que a alimentação a que dizia respeito o artigo 4.° nSo era a alimentação que já fazia parte do seu vencimento normal. E se não era assim, tornava-se absolutamente escusado exarar-se no artigo 4.° deste diploma a expressão «sargentos», porquanto, 'se não há nenhum sargento que não tenha direito à alimentação, não há nenhum que tenha direito a 50 por cento.
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O Orador: — Os sargentos, mal reconheceram que não podiam receber os 40S completos, imediatamente fizeram sentir aos Poderes Públicos a necessidade de ser modificado este estado de cousas.
Os Poderes Públicos, porém, —e essas reclamações já foram feitas há muito tempo— até hoje não lhe deram uma solução.
O ilustre Deputado Sr. Afonso de Macedo, compreendendo bem a sua alta função de representante do povo, vem a esta Câmara interpelar o-Governo e saber se esto estava disposto a fazer; ouvidos moucos às reclamações dos sargentos ou se estava resolvido amodificar esta situação.
Como consequência das suas considerações mandou para a Mesa uma moção que visava tam somente —como visam todas as moções— ao seguinte: se porventura o Governo, pela aprovação dessa moção, continuasse a manter-se adentro da situação cm que se têm mantido os governos transactos, demonstrava à evidência que não tinha nenhuma espécie de respeito pelo Poder Legislativo, o se. pelo contrário, visse que a lógica até hoje usada era a melhor realmente, então tinha obrigação de vir à Câmara e dizer que não podia modificar o statu quo senão por virtude da apresentação duma proposta de lei; e seria ôle que traria essa proposta.
Foi com estranheza que eu vi apresentar algumas moções, e entre elas destaco as dos Srs. João Camoesas e António Maria da Silva, que nada significam amais do que significa a moção do Sr. Afonso de Macedo.
A moção do Sr. Pereira Bastos, para substituir a do Sr. António Maria da Silva — e não sei como estas substituições se fazem sem autorização da Câmara — pode ser uma aspiração desta casa do Parlamento muito para respeitar, porquanto não são só as reclamações dos sargentos que precisam de ser encaradas a sério, são também as dos reformados e as dos sargentos de reserva, e nisso estamos absolutamente de acordo; mas a verdade é que nona da parte do Governo nem- de nenhum lado da Câm..ra nós vemos o propósito firmo e acentuado de modificur-se a situação dos sargentos,,
O que precisamos ó saber o seguinte: £ continuam os sargentos a receber como atú
aqui ou, dora avante, por virtude da aprovação de qualquer projecto do lei ou por o Governo entender que a moção do iSr. Afonso de Macedo é, como de facto ó, suficiente para modificar a situação, passam a receber aquilo de que absolutamente necessitam para ocorrer às suas necessidades?
Isto do Governo vir dizer que o Poder Executivo não se tem de pronunciar sobre a interpretação de uma lei é verdadeiramente absurdo, porque, se o Poder Legislativo num dado momento estivesse disposto a dar a qualquer lei uma interpretação que o Poder Executivo entendesse prejudicial para o país, o Governo não deixaria de declarar que a tal respeito faria questão.
Não pregunto por nós, que estamos orientados, mas pela maioria, quo está ali unicamente para apoiar o Governo. Se porventura for y o ta da—e estou esperançado que sim — a moção do Sr. Afonso de Macedo, isso não impede que façamos uru apelo à comissão de guerra para que ela num. estudo conscienciosa-rnente feito, como conscienciosamente são, em regra, elaborados os seus pareceres, nos traga à Câmara uma remodelação de vencimentos do exército, como justo ó fazermos um apelo ao Governo para, em curto prazo, nos apresentar o projecto da equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos. Com simples palavras n questão não se resolve. Isto de os Governos andarem constan-temente a afirmar que estão dispostos a fazer a equiparação, sem se apressarem em fazer uni estudo e ein trazer ao Parlamento os resultados desse estudo, não 5stá certo. E não estranhe V. Ex.a que, se a situação assim permanecer e o agravamento do custo de vida continuar como até aqui, tenhamos de ver os funcionários públicos, talvez com mais razão do que a quando da primeira greve, lançarem-se num. segundo movimento, certamente de consequências mais desagradáveis, mais tristes e uiais perniciosas para o país. (Apoiados), Tenho dito.
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O Sr. Afonso de Macedo: — Sr. Presidente : depois de ter ouvido o Sr. Presidente do Ministério, pareceu-me que a questão estava reduzida a saber-so qual a interpretação da Câmara ao decreto n.° 6:470.
Tem-se andado talvez um pouco mal à volta de tudo isto.
O Sr. Presidente du Ministério disse daquele lugar que o Governo aceitava a interpretação que a-Câmara quisesse dar ao artigo 4.° do decreto n.° 6:475. Ora, se o Governo está nesta disposição, e eu entendo que faz bem, porque o Governo quando tem alguma dúvida sobre qualquer decreto deve vir ao Parlamento para ouvir a sua opinião e lhe pedir a interpretação autentica, o que é necessário é que a Câmara lhe diga simplesmente isto: alimentação por conta do Estado não pode de nenhuma maneira ser aquela a que se refere o artigo 4.° do decreto n.° 6:475.
Como muito bem disse o Sr. Manuel José da Silva, o próprio decreto de 27 de Março refere-se a sargentos que recebem alimentação por conta do Estado, otc.
Chegava-se à conclusão de que não havia sargentos que recebessem os 40$ e. sendo assim.,
Francamente, isto só se poderia classificar como uma questão de fogo de vista.
Sr. Presidente: resta, pois, o creio que é essa a opinião do Sr. Presidente do Ministério— e é esta a hora em que se fala claro — saber qual é a opinião da Câmara sobre a interpretação do artigo 4.° do decreto n.° 6:475.
Disse o Sr. Cunha Liai, meu querido amigo, que as necessidades que sente o oficial são as mesmas que sentem os sargentos.
Assim é. Quanto ao oficial» todos os seus vencimentos são em. dinheiro, ao passo que nos vencimentos dos sargentos entra o pré e a alimentação, e sendo-lhe tirada esta não receberiam mais que 15$ ou 16£ mensais.
Tenho a certeza de que o legislador, ao fazer a lei, u interpretou pela forma que eu.-a interpretei,'isto é, que os sargentos de terra e mar deviam ser abrangidos como foi todo o funcionalismo civil e militar.
Diário da Câmara dos Deputados--
Espero, pois, que a Câmara vote a minha moção.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: escutando o discurso que há pouco fez o-Sr. Manuel José da Silva, ouvi-lho uma grande verdade: a questão não se resolve por palavras. Mas S. Ex.a, a despeito-de ter exprimido essa opinião, pronunciou um largo discurso.
Quanto a mim, a comissão de guerra pouco se importa-que o decreto n.° 6:475' seja interpretado dum modo ou doutro. O caso interessa apenas à comissão de-finanças. A comissão de guerra apenas deseja que se faça justiça a quem a merece.
O orador não reviu.
O Sr. Nóbrega Quintal: •— Sr. Presidente : disse, há pouco, o Sr. Presidente do Ministério que esta quostão só se resolveria por meio duma lei interpretativa ua que se quero aplicar ao caso. O mesmo acabo de ouvir da boca do Sr. Américo Olavo. Estou de acordo. Por isso-tenho a honra do enviar para a Mesa um projecto de lei que, segundo me parece,, pode solucionar a questão. Para Ole re-queiro a urgência e dispensa do Regimento.
Entendo que a Câmara não deverá negar a sua aprovação a este meu requerimento, porque, uma vez reprovada a urgência e dispensa do Regimento, o projecto terá de baixar à comissão de guerra e isso equivalerá à morte do projecto.-
O Sr. Pereira Bastos: — Em nome da comissão de guerra, peço a V. Ex.a o favor de dizer à Câmara quais são as razões que o levam a fazer uma semelhante afirmação. (Apoiados}.
O Orador:—E porque ainda não nos apareceram os pareceres sobre vários projectos que, de há muito, estão entregues-ao estudo da comissão de guerra.
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O Sr. Presidente: Câmara.
•Poço a atenção da
O Sr. Vasco de Vasconcelos : — Todos nós nos queixamos da morosidade dos trabalhos das comissões. O caso especial de que se trata diz respeito à comissão de guerra e, por isso, a ela se referiu o orador.
Se censura há, ela ó para todas as comissões.
O Sr. Pereira Bastos : —Seja como for; o facto, porem, é que para a comissão de guerra, polo menos, não 'há motivo que justifique as palavras do Sr. Nóbrega Quintal. Tanto assim que da comissão de guerra já transitaram para a Câmara sessenta pareceres sobre outros tantos projectos que ela apreciou.
Até hoje não tom sido discutidos, é certo, mas isso não ó culpa da comissão.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Sr. Pereira Bastos, em nome da comissão de guerra, pediu a intervenção da presidência, junto do Sr. Nóbrega Quintal, para lhe pedir que explique as pala-.vras que proferiu em relação àquela comissão, palavras que não foram aqui ouvidas, mas que, parece, melindraram, S. Ex.a na sua qualidade de presidente da referida comissão.
O Orador: —,; V. Ex.a, Sr. Presidente, ouviu da minha boca algumas palavras que possam significar algum desprimor para com a comissão de guerra ou para qualquer dos seus membros?
O.Sr. Presidente: — Não ouvi. :
O Orador: — Então é favor solicitar do Sr. Pereira Bastos que diga em que foi que eu melindrei a comissão do guerra.
O Sr. Pereira Bastos: — O Sr. Nóbroga Quintal disso que requererá para o seu projecto a urgência e dispensa do Regi-. mento, porque não desejava quo0êle baixasse à comissão do guerra, visto que isso equivaleria à morte da questão.
O Orador:— O Sr. Américo Olavo : — É evidente! O Sr. Pais Rovisco:—Não é nada evidente ! O Sr. Américo Olavo:—Eu não estou a ialar para V. Ex.;i Repito: é evidente. As palavras do Sr. Nóbrega Quintal dão u impressão de que a comissão de guerra não irabalha. O Sr. Vasco de Vasconcelos:—
O Sr. Américo Olavo : — Essa circunstância não dá a ninguém o direito de agravar a comissão de guerra, tanto mais que o agravo é injusto. Fazem-se simultaneamente diversos aparte* . O Sr. Presidente (agitando a campainha}:— Peço a atenção da Câmara. O Orador:—Pelo que vejo o Sr. Pereira Bastos melindrou-se com as palavras que proferi, porque as tomou como tendo sido ditas com o intuito do significar que a comissão de guerra, abandona os trabalhos que lhe são confiados. Sendo assim, elas podem ser consideradas, pelo menos, pouco justas. O Sr. Nóbrega Quintal:— Na comissão de guerra existem projectos-e propostas há muitos meses, que ainda- não tiveram parecer; eu mesmo tenho lá um projecto desde Janeiro e que ainda não foi relatado. • -Nes,tas condições julguei não dizer nada do mais, quando afirmei que a referida comissão era morosa em dar os seus pareceres. O Sr. Presidente: — Quere dizer : V. Ex.a não teve o menor intuito de melindrar a comissão de guerra? O Gradsr : — E vide atem ente.
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Fará a desfazer cornpletainentc, basta que eu diga que essa comissão tem já .-sessenta pareceres emitidos sobre projec-3os e que ainda não foram discutidos.
O Sr. Presidente: — Pelas palavras do Sr. Nóbroga Quintal, julgo liquidado ó Incidente.
.Continua S. Ex.a no uso da palavra.
O Orador:—Julgo, Sr. Presidenta, que «o meu projecto, satisfazendo os desejos manifestados pelo Sr. Presidente do Ministério, resolveria inteiramente a qliestao 43 faria aquela justiça que a República deve à prestimosa classe dos sargentos.
Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto.
O Sr. Presidente:—O Sr. Nóbrega Quintal mandou para a Mesn um projecto "para o qual requereu urgência e dispensa Não posso, porém, pôr o requerimento de S. Ex.a à votação desta Câmara, porquanto o projecto em questão traz aumento de despesa e não traz a assinatura do Sr. Ministro das Finanças. O Sr. Nóbrega Quintal:—(Jomo aqui leni sido dito. a situação dos sargentos já «está definida e tanto que eles têm direito íios referidos 50 por cento. Portanto a importância a dar a título •do ajuda de custo de vida não importa .aumento de despesa, e o Sr. Presidente bipartes. O Orador: — Se se quere remeter a questão para o esquecimento, devo dizer •que contra essa deliberação lavro desde já o meu protesto. (Apoiados). Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Vasco de Vasconcelos:—V. Ex.a, Sr. Presidente, tem do submeter à votação da Câmara o requerimento de urgência e dispensa -do Regimento para o projecto do Sr. Nóbrega Quintal. O Sr. Presidente: — Nas condições em •que o projecto é apresentado, não o posso admitir em virtude da lei-travão. Diário da Câmara dos Deputados O que posso é convidar o Sr. Ministro das Finanças a vir já à Câmara. Apartes. O Sr. Júlio Martins:— Sr. Presidente : tenho a máxima consideração por V. Ex.L mas neste momento não posso aceitar a resolução de V. Ex.a, porque o projecto é interpretativo de um decreto o não pode co n siderar-se como trazendo um aumento de despesa. O' Sr. Presidente: — Seja ou não interpretativo o projecto que está na Mesa, desde o momento que seja aprovado importa uma desposa que não se faz actualmente. A lei é por tal modo expressa q.uenão posso, sob minha responsabilidade, pôr o projecto à votação sem ouvir o Sr. Ministro das Finanças. O Siv Júlio Martins:—Está-se em frente de um facto concreto. A despesa não se tem feito porque não se tem pago uma cousa que a lei consigna, e portanto que está autorizada. Apartes. ( O Sr. Vergílio Costa:—Algumas unidades já têm recebido. Apartes. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo: — O Governo alheia-se completa mente da aprovação desse projecto de lei,, tem de apenas cumpri-lo, se for aprovado. Mas não s.e pode dizer que a nova lei interpretativa não traga aumento de despesa, e parece-me conveniente que fosse ouvido o Sr. Ministro das Finanças. Não quere isto dizer que o Governo queira demorar ,por qualquer forma a aprovação do projecto. . O Sr. Cunha Liai:—RequeiroaV. Ex.a seja consultada a Câmara sobre se considera ou não, dado o caso duma interpretação efectiva, este projecto como trazendo aumento de despesa. O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara e a fineza dos Srs. Deputados ocuparem os seus lugares.
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jecto interpretativo como trazendo aumento de despesa.
O Sr. Costa Júnior: — Isso é função da Mesa. (Não apoiados. Apoiados}.
O Sr. Presidente: — K este o requerimento.
Agora exporei a minha opinião.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — ^V. Ex.a tem ou não teni dúvidas?
K fundamental.
O Sr. Presidente :--- Devo dizer que não tenho dúvidas de que traz aumento de despesa.
A decisão deste caso devo dizer que entendo competir só à Mesa. (Apoiados).
Todavia, porque não desejo praticar aquilo que em minha consciência entendo que se me impõe no exclusivo cumprimento do dever, e pondo de parte a minha opinião, pessoal, e sentimento pessoal, solicitado pelo Sr. Cunha Liai ponho à deliberação da Câmara a consulta feita pelo ilustre Deputado.
Os Srs. Deputados que entendem que o projecto de lei mandado para a Mesa pelo Sr. Nóbrega Quintal, sendo aprovado, apresenta aumento de despesa, e está incluído na chamada lei-travão. não podendo ser discutido neui votado sem parecer favorável da comissão de finanças e do Sr. Ministro das Finanças te-, nhain a bondade de levantar-se.
A Camará reconhece o aumento de despesa.
O Sr. Presidente: — Pela Câmara está confirmado que o projecto traz aumento do despesa.
O Sr. Júlio Martins: — Kequeiro a V. Ex.a que consulto a Câmara sobre se entende que seja ouvido o Sr. Ministro das Finanças sobro o assunto.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo) (só' bre o modo de votar) : — Apenas devo dizer que não me oponho a que a discussão se suspenda até sor ouvido o Sr. Ministro das Finanças ; mas havendo na Mesa assunto que requeira deliberação ur-
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gente, desejava que entrasse em diseas-são.
O Sr. António Maria da Silva (sobre & modo de votar): — Sr. Presidente : V. Ex.a não deve ter dúvidas sobre se há ou não há aumento de despesa; ó uma função da Mesa.
,jMas V. Ex.:i não acha necessário uni projecto de lei que estabeleça doutrina.', nova?
^ Este está incluído na lei-travão e não* pode deixar de votar-se contra o projecto» tal como está redigido?
Entendo que o projecto não resolve o assunto.
A moção que tive a honra de mandar para a Mesa deu a interpretação legítima,, desde que tenha a aprovação da Camará* ipso facto o Governo terá dado ao Parlamento a responsabilidade.
Tem a moção dois méritos : é que não* estabelece doutrina nova, e coloca a questão no seu devido pé.
A lei estabelece que as classes dos. oficiais e sargentos de terra c-ma r tem 40$ de ajuda de custo de vida. O artigo-4.° fala om alimentação; mas, como uài> há sargento nenhum que deixe de ter a parte da alimentação, o dinheiro a que se-refere o artigo 1.° ó tirado pelo artigo 4.°
Tem de se tornar conforme a redacção do artigo 4.° com a do 1.° (Apoiados).
E preciso evitar qualquer razão que-fundamente o dizer-se que nos Ministérios não sabem o que redigem, pondo artigos que não querem dizer nada-
Não posso interpretar doutra maneira esto artigo.
Temos de ir basear-nos em disposições militares; não de estabelecer doutrinas novas, nem redacção como a do-artigo 1.°, om que só estabelece doutrina diferente da do decreto n.° 4:775.
Não me afasto desta doutrina, e não-voto outra cousa.
O Sr. Nóbrega Quintal: — Não apoiado.
O Orador: — Se V. Ex.a quer dar a.-César o que é de César, não tem de-discordar.
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-dente do Ministério de que fiz parte foi que os sargentos tivessem 00 por cento de ajuda de custo de vida.
O Orador:—A intenção foi conceder 40$ aos sargeatos, mas eram cortados pelo artigo 4.° Tenho só de acatar o que aqui está escrito.
Continuo, pois, a manter a doutrina da moção.que mandei para a Mesa.
Tenho somente de estabelecer o princípio de que os restantes oficiais podem ter aumento, que representei aumento de despesa que 'está incluida na lei-travão. (Apoiados).
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António G r anjo): — •O Governo abstêm-se de discutir, do que não podo abster-so ó de dar informações Indispensáveis par-a ilustração da Câmara.
Em todo o caso é preciso fazer a declaração e, sobretudo, depois da declaração do Sr. Vasco Borges, que pertenceu ao gabinete que fez, com autorização parlamentar, essa loi.
A afirmação do Congresso, isto é. das duas Câmaras, 6 indispensável; e só com um projecto de lei sobre o qual o Sr. Ministro dus Finanças se pronuncie se pode chegar a uma conclusa o sobre o assunto.
Proponho qua se suspenda a discussão do projecto até que o Sr. Ministro das Finanças possa dar a sua opinião.
O Sr. Júlio Martins-: — Mas hoje . . . O Orador: — Hoje, se puder ser.
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O Sr. Cunha Li4: — Sr. Presidente: o principal motivo por que pedi a palavra é para dar explicações a Y. Ex.a
Eu sei perfeitamente que V. Ex.a, guando está colocado no logar de Presi dente, tem do exercê-lo com toda a imparcialidade, o que, sem a menor sombra de dúvida, sempre tem sucedido. Não procuro de fornia nenhuma imiscuir-me nas funções de Y. Ex.a, mas o que é verdade, é que tenho assistido a casos aná logos, e o Sr. Presidente tem sempre posto os requerimentos á votação, como de resto V. Ex.a fez agora; não é uma obrigação, mas é uma cousa que entrou no direito cpnsuotudinário,- e • em outras
Diário da Câmara dos Deputados
ocasiões tenho visto proceder de forma análoga.
Repito, não houve da minha parto qualquer intuito de desconfiança ou dúvida acerca da imparcialidade de V. Ex.a De resto, a Câmara já se pronunciou sobre o assunto, e portanto nada mais temos de discutir.
No entanto não quero deixar de salientar o seguinte: só o Grupo Parlamentar Popular, quando aqui se tratou da discussão do projecto dos ferro-viários, disse que era necessário que puséssemos a casa em ordem, que verificássemos o nosso «deve» e «haver» para ver se poderíamos .satisfazer as reclamações dos ferroviários e dos funcionários públicos. Antes disso, não.
Mas o que temos visto é que os Governos, sucedendo-se uns após outros, não têm feito Gsso balanço, e a Câmara, quetam solícita foi em satisfazer os ferroviários, encontrando-se agora ein presença de uma classe que se manterá disciplinada e ordeira, pretende enveredar pelo caminho da chicana política.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da SJlva (para interrogar a Mesa]: —Sr. Presidente: apenas desejo recordar a V. Ex.a que não basta a presença do Sr. Ministro das Finanças, porquanto a lei-travão diz que são necessários também os pareceres das comissões de Orçamento e Finanças.
Não fui eu que pus a questão neste pé. Mas, desde-que assim o fizeram, então respeite-se a lei.
Tenho dito. < O orador não reviu.
O Sr. Raul Tamagnini: — Sr. Presidente : eu não sabia que o Sr. Nóbrega Quintal tinha um projecto de lei para apresentar, e por isso, tinha elaborado um também, que não me dispenso de enviar- para a Mesa, porquanto ele encerra alguma cousa de novo.
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Aprestado a verdadeiras iniquidados que é .absolutamente necessário corrigir.
Uma delas é a maneira como ó considerada pela contabilidade pública a ajuda •de custo de vida.
Parece haver a confusão que apontou •o Sr. Jaime de Sousa entre ajuda de custo na acepção vulgar e ajuda de custo do vida que foi criada pelo decretou.0 G:57õ, •o que deu ensejo a que a contabilidade pública possa considerar equívocamcnte as ajudas de custo de vida, que são apenas um subsídio de residência, como o vencimento normal.
(jQual será a interpretação a dar aos termos ajuda de custo? Era, evidentemente, aquela que acabo de dizer: subsídio do residência. Não foi considerado isto peia contabilidade, do que resultou ser incluída a ajuda de custo de, vida. para todos os funcionários, no cômputo do.s vencimento s.
A ajuda de custo do vida foi concedida a todos os funcionários, sem distinção de -categorias. De forma que, por exemplo, um simples serventuário participou do mesmo direito que qualquer outro funcionário, o que se não pode admitir por princípio nenhum.
É necessário dar à expressão «ajuda de custo de vida», o nome de subsídio de residência, que é o que mais se coaduna •com a boa razão.
Deu-se a ajuda de custo de vida do 40$ aos funcionários de Lisboa o Porto •e aos de outras terras do país concederam-se 25$.
Não quero apreciar a grande injustiça •que íiá nesta diferença, mas o que digo •é que se deve considerar subsídio de residência e -não ajuda de custo de vida.
Vou tratar também da interpretação a - dar aos termos «ajuda de custo de vida» •exibidos no artigo 1.°, da lei n.° 888.
Como republicano de sempre, presto à briosa classe dos sargentos de torra e mar as minhas homenagens e saudações, porque tenho sempre visto os sargentos .ao lado do regime, para o defenderam, quando ó preciso expor a sua vida nas horas mais difíceis que tem atravessado a iiepública.
Portanto, não posso deixar do estar ao lado doles para lhes fazer justiça.
E não se compreende que se possa fa-.zer questão do que chamamos subsídio
paru alimentação dos sargentos, porque não é apenas a alimentação a necessidade primordial do homem. As suas necessidades são constituídas também pelo vestuário e habitação e todos tuibcrn como o problema da habitação e do vestuário se tem agravado a tal ponto, que, nos movimentos populares que se desenham no actual momento, como nos acontecimentos de Setúbal e Santarém, os assaltos não se dirigiram às casas dos vendedores do géneros alimentícios-; os estabelecimentos assaltados eram armazéns de fazendas e calçado.
E a prova de que o vestuário constitui também uma necessidade principal, fundamental, do homem e de que o seu encarecimento entre nós. é um dos maiores inales que nos afligem.
Portanto, se os sargentos recebem uma quantia que representa um.a pequena parte da sua alimentação, Dão devem atentar só nela, mas também no que diz respeito ao vestuário e à habitação, que os poderes públicos tom de reconh cer que nas coudiçõos actuais representa um problema absolutamente grave.
Ninguém podo desconhecer que $80 ou $90 ó uma quantia insignificante para um sargento &e alimentar no caso de ser só, quanto mais se tiver mulher e filhos.
Não ó com as palavras dos parlamentares, nem com as boas intenções do Governo que ele se há-do sustentar.
E por isso que eu elaborei um projecto, que não me dispenso de enviar para a Mesa.
O Sr. José de Almeida:-^-.Quando nesta casa do Parlamento se discutiu o ciumento & classe dos ferroviários, eu insnrgi-me contra a idea de que era- indispensável pôr em ordem a casa das nossas íinanças, para depois atender .as reclamações desses serventuários do Estado.
Entendi então, o entendo ainda hoje, que quem trabalha e presta serviços não pode estar à mercê dos erros, incúria e de-srnaseJo dos Governos.
Foi por esto princípio que então pugnei .o nne hoje -defendo.
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desta Câmara nesse sentido; mas devo t;nnbêni dizer que. de forma, alguma concordo em que se aumente a despesa com o nosso exercito.
Foi aqui produzida uma afirmação que eu, como Deputado socialista, não posso deixar de levantar. Um Sr. Deputado, defendendo os direitas dos sargentos do terra e mar, disse que eles ti unam jus à nossa consideração pelo facto de, por ocasião de movimentos grevistas, quando o proletariado se lança nesse meio de luta para conquistar mais um pedaço de pão, estarem sempre dispostos a desempenhar funções em substituição desses operários grevistas.
Pois não ó essa a missão jdo exército.
O exército tem por missão especial defender a nacionalidade dos ataques do estrangeiro, e pode V. Ex.a, Sr. Presidente, estar certo de que nesse momento, quando o estrangeiro viesse contra nós para nos subjugar por qualquer forma, não seriam só os militares que defenderiam os direitos desta nacionalidade; seríamos todos nós, seria o povo, que jamais se negou ao cumprimento desse dever, como através da História sempre se tem demonstrado.
Os elementos militares, se efectivamente tom adoptado essa táctica como legi tima e razoável, não devem continuar a enveredar por tal cainiaho, e se vêm hoje ao Parlamento para nós dizer que têm jus a mais alguns proventos, e se nós lhes reconhecermos os seus direitos em absoluto, tom também o dever de jamais intervir para obstar a que os elementos operários usem dos meios de que devem usar para conquistar também algumas regalias.
Não tenho nenhuma dúvida em votar qualquer documento que mostre ao Governo que há obrigação de se pagar aos sargentos de terra e mar a subvenção por completo. Aceito bem este principio, mas também devo declarar que é preciso que nos esforcemos por dar uma outra organização ao exército, de modo a que as suas despesas sejam reduzidas e para que.os elementos de que ele dispõe, elementos do tanta valia e de tanto préstimo, possam contribuir para o desenvolvimento do trabalho nacional (Apoiados), e nesta minha opinião sou apoiado por elementos militares (Apoiados).
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Voto, pois, o princípio da subvenção por inteiro aos sargentos, desejando, porém, declarar ainda que levarei o meu protesto ao máximo, se só pretender que esta doutrina tenha qualquer repercussão em referência aos restantes elementos do exército.
Tenho dito.
O orador não reviu.
. E lido e admitido o projecto de lei do Sr. líaúl Tamagnini. Râo se publica por estar em poder da comissão de guerra.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que voto a moção do Sr. António Maria da Silva, por isso que entendo qúo ela esclarece por completo o decreto n.° 6:475.
Manifestei já há tempo a opinião de QUO aos sargentos, que são funcionários que à República têm prestado os mais assinalados serviços e que têm necessidades muito superiores às de muitos outros serventuários do Estado, se deveria p»gar a ajuda de custo de vida por completo.
O Sr. António Maria da Silva:—V.
Ex.a dá-mo licença? A .«urcsceutar há ainda o artigo 5.° do decreto n." 6:475 para fundamentar a moção que mandei para a Mesa.
O Orador:—Por ser da opinião do Sr. António Maria da Si?va ó que solicitei, a quando desse decreto se tratou, que aos sargentos se concedesse a ajuda de custo de vida por inteiro, tanto mais que alguns desses prestimosos funcionários são casados e têm numerosa família a seu cargo.
O Sr. Brito Camacho: — Pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa uma moção que me parece pode ser aceita por toda a Câmara. A meu ver, há necessidade de interpretar a lei n.° 6:475, sobretudo no seu artigo 4.° O Governo deu-lhe uma certa interpretação, e, por virtude dela, não mandou abonar aos sargentos mais do que 50 por cento da ajuda de custo de vida.
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possível; e se não é razoável exigir que, em matéria desta importância, a Câmara se pronuncie do improviso, é pelo menos razoável pedir que o assunto viesse para & discussão com a maior nrgôncia. o esta não comporta dias ou semanas, tanto mais que o Parlamento deve encerrar-se a 15 de Agosto, e seria lamentável que o assunto não ficasse liquidado num sentido ou noutro.
Devo dizer que já se tem produzido incidentes desagradáveis a respeito da interpretação a dar a este artigo 4.°, e, como não constitui segredo nenhum, conto um, supondo que não faço qualquer revelação.
Deu-so numa das corporações militares de Lisboa, e por Aàrtude desta disposição, uma insubordinação de carácter grave, reclamando os 40$ do ajuda de custo de vida, insubordinação que o Sr. Presidente do Ministério de então, coronel Baptista, conseguiu, não sei como, que não tivesse consequências de maior, e sobretudo que não tivesse nenhuma espécie de repercussão. Essa reclamação, que não foi deferida, podo amanhã ser de novo formulada.
Para a Câmara votar da maneira mais justa e conveniente não carece de muito tempo, um ou dois dias chegam.
Neste sentido, mando para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo a necessidade de interpretar o decreto n;° 6:475, de 21 de Março, particularmente o seu artigo 4.°, resolvo que este decreto seja.desde já incluído na ordem do dia, para que se discuta numa sessão próxima, o passa à ordem do dia.—O Deputado, -Brito Camacho.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira daEocha): — Sr. Presidente: queria requerer para entrarem hoje em discussão as emendas do Senado ao projecto relativo aos altos comissários; mas, como já não haja tempo, ou roqueiro a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara para que essa discussão se faça amanhã, antes da ordem do dia, visto tratar-se dum assunto urgente.
O Sr. Presidente:—Não está mais uin-inscrito. Vai votar-se.
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O Sr. Brito Camacho:—Requoiro a prioridade para a minha moção.
Foi rejeitado.
Foi rejeitada a moção do Si'. Afonso ((e Macedo.
Sussurro nas galerias.
O Sr. Presidente: — Previno as galerias de que se doveni conservar silenciosas e com o máximo respeito. ('Muitos apoiados).
O Sr. Cunha Liai: — j E a repetição do caso dos ferroviários !.. .
O Sr. Mem Verdial:—E a coacção!
O Sr. Nóbrega Quintal: — llequeiro .-i contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente---Estão do pé 43 Srs. Deputados; estão sentados 12. Está rejeitada. •
O Sr. João Camòesas: —Poço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se permite que retire a minha moção.
Foi retirada.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a moção n.° 3, do Sr. António Maria da Silva. Foi lida na Mesa.
O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar}: — Desejo saber se, aprovada a rnoção do Sr. António Maria d;i Silva, fica prejudicada a do Sr. Pereira Bastos.
O Sr. Presideute:—Não senhor, porque a moção do Sr. Pereira Bastos tom matéria nova.
Seguidamente faz-se a votação da moção que foi aprovada.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se a moção n.° 4, do Sr. Pereira Bastos. Foi lida na Mesa.
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O Sr-. Presidente:,—-A moção do Sr. Pereira Bastos rofore-se-a todas as classes do exército, ao passo que a do Sr. António Maria da Silva, que a Câmara já aprovou, é referente apenas à classe dos sargentos.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Desejo que V. Ex.a, Sr. Presidente, me informe quais são as consequências da aprovação da moção do Sr. Pereira Bastos.
<_ que='que' à='à' ajuda='ajuda' decreto='decreto' de='de' a='a' estado='estado' trazer='trazer' aos='aos' implicitamente='implicitamente' vida='vida' guerra='guerra' incumbida='incumbida' do='do' concedeu='concedeu' p='p' modificação='modificação' comissão='comissão' ficará='ficará' custo='custo' funcionários='funcionários' camará='camará'>
£ Fica o Governo na obrigação de trazer ao Parlamento qualquer proposta modificando esse diploma?
Ê difícil satisfazer o seu desejo.
Pela interpretação que eu dou à rnoçcão do Sn Pereira Bastos, julga que S. Ex.a entende que a actual ajuda de custo de vida, tal como está fixada, deve sor extensiva não só à classe dos sargentos como tambôin às. outras classes, do exército que ainda, a não tem. •
O Sr. Pereira Bastos: — Jíi isso mesmo. É a generali/tição do princípio preconizado na moção do íár. António Maria da Silva a todas as classes do exército.
O Sr. António Maria da Silva : —Trata-se durna interpretação da lei em vigor relativa à- ajuda- do custo* de vida e, portanto, a moção do Sr. Pfereira Bastos não tem razão de ser, visto qn& envolve matéria nova, conw sejas & tornar extensiva- essa ajuda de custo até os reformados do exércitos»
O Sr. Pereira Bastos: — Sim senhor. Até os- rc£0riaa.dos.. E é justo.
O Sr. Júlio Martins:—Simplesmente para declarar que rejeitamos a moção do Sr. Pbreira Bastos pejas mesmas, rabões por'que rejeitámcrs a do Sr. António Marra da Silva, pois, atendendo às considerações do Sr. Presidente do Ministério, a questão ficaria sem ser resolvida, ficando tudo- na mesma.
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O Sr,;, Prejsidsjjte, do Ministério e Ma~ nistra O Governo executará as deliberações do Parlamento a tal respeito, mas devo dizer que se trata duma lei intcrpretativa,. Q u se adopta a forma chim projecto do Lei, cm se transforma a moção numa resolução. desta Câmara, para ir ao Senado o poder interpretar-se, assim, a vontade do. Congresso. O Governo, apenas pela simples aprovação nesta • Gilmar a da moçãor não lhe podo, constitucionalmente, dai- execução. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — V. Ex.a dá-mo licença? O Orador: — Eu estou fazendo simples declarações, o declarações não têm. discussão. Mas, quando essa moção for transformada em projecto de lei ou crn resolução. da- Congresso, então, sim, o Governo ver--se há obrigado a executa Ia. O Sr. Américo Olavo: — O facto de se-votar nesta casa do Parlamento uma simples moção em nada altera a situação que-se pretende modificar. . Sondo as leis feitas pelas duas casas do Parlamento, não faz sentido que-, no-caso duma interpretação, soja apenas uma, das das Câmaras a fazê-lo. Parece-me, pois, que a moção terá de transitar para o Senado a fiin deste se pronunciar sobro ela. O Sr. Brito Camacho: —Nós não podem-os interpretar, leis por meia do moções, mas sina por leis e, se eu rejeitei a- moção do Sr. António Maria da Silva, foi- exactamente por isso-. Lembro à Câmara o que já aconteceu, num- incidente, embora sem importância,. com a moçHo desta Câmar* que o Senadb-se recusou aN discutir. . . O Sr, Manual José da Silva (Oliveira. d© Azeméis): — Como há pouco o Sr.. Presidente do Ministério m.e não deu licença para o intearrompur,, peço. a^V. Exu*1 licença para, em: Aparte, proguntaor a S-Ex.a ao o Governo deve 011 uão olbediôn-cia a uma moçã-o aprovada por ©sta Casado. Parlamento relativamente ao acórdãjo-dos fósforos.
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dam acto administrativo, e agora trata-se durna lei. Portanto o caso não é da mesma espécie.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (interrompendo}'. — Recordo a V. Ex.a que, quando foi da puestão da convenção, V. Ex.tl queria sustar um diploma assinado, com uma simples moção.
Apartes.
O Orador: — Não foi bom assim.
Q.uanto -ao assunto em discussão, não há inconveniente no procedimento que aponto, porque, sendo aprovada a minha moção, será discutida numa sessão a proposta, e fica o caso resolvido nos termos legais. (Apartes).
Tenho dito.
O orador não revia.
O Sr. António Maria da Silva:—Re-
queiro que seja prorrogada a sessão até se votar o assunto. Foi aprovado.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Roqueiro que a prorrogação da sessão seja também até a votação do requerimento que fiz anteriormente, relativo à discussão das emendas do Senado à alteração 'de alguns artigos da Constituição.
Foi posto à votação o requerimento do Sr. António Maria da Silva para a prorrogação da sessão, com o aditamento do Sr. Ministro das Colónias para a prorrogação ser até à votação do requerimento que havia já apresentado para serem discutidos antes da ordem do dia, da sessão seguinte, as emendas do Senado a alguns artigos: da Constituição.
Foi aprovado,
O Sr. Wóbrega Quintal:—Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°
Foi novamente aprovado por 46 Srs. Deputados e rejeitado por 6.
O Sr. António Maria dá Silva: — Sr. Presidente: desejo referir-one ao facto.re~ laíivo à- resolução desta Câmara quanto, à questão dos fósforos.
FQÍ votadtt nesta Cítinara uma moção, o havia várias outras moções qu-o ficaram prejudicadas.
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Queria-se evitar a execução de um acórdão do um tribunal, o daquele lado da Câmara voíou-se uma moção, em tais moldes jurídicos, que queria habilitar o Governo a mandar para o tribunal administrativo o recurso do meu antecessor.
Já V. Ex.a vô que nem sempre assim se pensou. Tenho dito.
Õ orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que não há paridade entre a resolução da Câmara convidando o Governo a revogar um acórdão, c a resolução da Câmara, por meio de uma moção, convidando o Govôrno a executar uma lei por niodo diferente daquele por que tem sido executada, o de- mais a mais trazendo aumento de despesa.
O (jovGrno tem a obrigação de-empregar todos os moios legais para defender os interesses do Estado e Gsse voto da Câmara não era mais do que lembrar-lho Ôsse dever elementar.
Sr. Presidente: o caso que se discute hoje é a' execução de orna lei por modo diferente daquele porque tem sido executada, isto é, sem próviamortte ser ouvido o Sr. Ministro das Finanças e a comissão de íin.-inças.
É inteiramente diferente. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva:. — Sr. Presidente: as afirmações produzidas há pouco levaram-me a pedir a palavra para explicações.
O caso, diz S. Ex.a o Sr, Presidente do Ministério, não tem paridade, mas o que eu desejo é que as suas palavras não fiquem de pó.
Eu não quero que S. Ex.a ponha a questão política, e tenha o direito de as--sim julgar quando há pouco só dirigiu, de uma forma seca, aos Deputados que votaram uma determinada, moção, que no fundo ó absolutamente iníerprotativa.
(jQuem dizia a S. Ex.a que o Senado não tinha ura ponto de vista na questão da derrogação do acórdão, diferente do da. Oftnrnja dos Deputados?
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Eu não quero acompanhar o Sr. Presidente do Ministério nas ilações que era justo tirar das suas palavras, há pouco proferidas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: é para dizer que não estou disposto a acompanhar S. Ex.a nas ilações quo pretenda tirar das minhas palavras.
Eu disse que om face da Constituição uma lei interpretativa tem do ser votada pelas duas Câmaras. Isto foi o que eu disse e repito.
O Governo cumprirá aquilo que a Câmara determinar, mas o Governo quere viver dentro da Constituição e não pode dar execução a uma -lei votada só numa Câmara.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira O que eu queria era que V. Ex.a me -dissesse cm que é que se traduz a moção tio Sr. Pereira, Rastos depois de aprovada. ^0 que é que o Governo vai executar depois de aprovada essa moção? \ O Sr. Presidente: — O que posso dizer •a V. Ex.a é quo, depois de aprovada a moção, a enviarei para o Senado. Muitos apartes. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—A questão não está ainda suficientemente esclarecida; a Câmara deseja sabor em que se converte a moção • •do Sr. Pereira Bastos. O Sr. Presidente:—Eu já respondi a V. Ex.a Mando a moção para o Senado, O Sr. Pais Rovisco:— isso? O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Quando foi da aprovação da moção do Sr. Ferreira da Rocha sobre a questão dos fósforos, O Sr. Presidente: — Eu já disse a V. Ex.a a minha maneira de ver. O Sr. Raul Tamagnini: — O Sr. Mesquita Carvalho:—Era eu que estava presidindo à sessão, mas, desde que a Câmara tinha entendido uão suspender a sessão... O Sr. Eduâido de Sousa (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: ^eu pre-gunto a V. Ex.a qual o destino que terão, aprovada esta moção, os projectos de lei que estão na Mesa e que se relacionam com 6ste assunto? Faço esta pregunta a V. Ex.a por virtude do que expõe o artigo 20.° da Constituição. O Sr. Presidente:—Os projectos foram admitidos, mas não estão om discussão, porque a Câmara resolveu quo elos não fossem discutidos som terem o voto do Sr. Ministro das Finanças. O Sr. Pais Rovisco (para explicações}: — Não havendo moções para interpretar leis, mas leis para interpretar leis, eu desejava saber, Sr. Presidente, eni que disposição V. Ex.a se funda para querer enviar para o Senado a moção do Sr. Pereira Bastos. O Sr. Presidente: — Desde que se trata de interpretar uma lei, suponho quo não pode ser interpretada só por uma Câmara o tem do ir tarntêm ao Senado. O Sr. Costa Júnior:—r Sr. Presidente: V. Ex.1"1 considera a moção do Sr. Pereira Bastos como interpretativa da lei, e eu pregunto se essa moção traz ou não aumento de despesa. O Sr. Nóbrega Quintal (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: salvo o devido respeito que V. Ex.a me merece, eu, discordando da' opinião de V. Ex.a, desejava que me dissesse quando é que unra moção é interpretativa.
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O Sr. Nóbrega Quintal:—Eu pregimto se alguma voz se enviou ao Senado qualquer moção desta natureza.
O Sr. Presidente: — Já têin sido enviadas moçõ( s ao Senado, mas não posso responder se seriam da natureza daquela q-uo V. Ex.a apresentou.
O Sr. Leio Portela : — Sem ter a prc-tousao do esclarecer este assunto, que considero já muito confuso, vou procurar estabelecer a verdadeira doutrina no meio de ideas tam antagónicas.
Estilo na Mesa várias moções para serem sujeitas à apreciação do Parlamento. Essas moções que tom sido sujeitas à votação da Câmara são, salvo o devido respeito, mudas manifestações e nada mais, servindo, porventura, para interpretar qualquer lei, uma vez que na Constituição, artigo 26.°, se diz que compete ao Congresso da República a interpretação das leis.
Segunílo a Constituição, ao Congresso da República- compoto fazer, interpretar e revogar as leis. Mas, para as interpretar ou revogar, só se pode íazer por meio de projectos ou resoluções, e esses projectos de lei, depois de devidamente aprovados nesta casa—se foi a Câmara dos Deputados que teve essa iniciativa —-passam para o Senado e, depois de ali aprovados, se não sofreram qualquer emenda, passam a ser leis e só desde essa data é que passam a interpretar as leis a que deram origem ou a revogá-las.
Com respeito às moções, elas não significam mais do que manifestações de cada urna das Câmaras e, geralmente, são votadas com o fim de intervir na vida do Poder Executivo, visto que os poderes do Estado são em si intor-independentes o harmónicos, e, para realizarem essa in-ter-independência, 6 que ambas as casas do Parlamento têm esse modo de interpretação ou de discussão.
Do forma que o ser apresentada uma moção, em qualquer casa do Parlamento, não significa mais do que essa casa do Parlamento manifestar a sua opinião.-
Desde que deseje interpretar uma lei, a Parlamento só o pode fazer em virtude dum projecto de lei.
O orador não revin,
O Sr. Cunha Liai: — O meu partido, com a moção, quis nitidamente marcar a sua posição e a dos outros.
Sabemos quo se não tomará nenhuma decisão, por isso as moções dizem simplesmente que esperam que o Governo procederá de certa forma.
As moções não servem para nada. Nelas apenas se patenteia a boa. vontade. £ Portanto, porque motivo duvidou a Câmara discutir um projecto do lei em que-se solucionava esta questão ?
A volta deste assunto há uma moralidade, como nas fábulas. E a seguinte:
Foi o processo dos sargentos não receberem os 40$.
Parece-me, Sr. Presidente, que, quando a Constituição diz quo ao Congresso da República compete fazer as leis, interpretá-las, suspendê-las ou rcvogá-lasr claramente exprime o princípio que sempre se t«m seguido, deliberando cada Câmara em separado. Mas, com respeito a interpretar-se uma loi, foi aqui apresentada a doutrina do que só por meio doutra lei isso se pode fazer. Não mo parece que a Constituição tal afirme ou que esse processo seja necessário. Uma lei, com determinados princípios, só poderá ser modificada ou revogada por outra lei; todavia, se existe uma lei com princípios mal definidos, e.videntemontc que só só explica com razões e não com artigos^ não havendo necessidade alguma do clássico «fica revogada a legislação cm contrário».
Interpretar não é revogar, mas sim explicar, e, por consequência, se esta Câmara tomar uma simples resolução, qual-qner que ela seja, interpretando uma loi, o tal resolução for à outra Câmara o ali aprovada, ó claro que isso bastará.
De resta, V. Ex.a sabe que a Câmara toma resoluções que podem não sor leis,, e todos hão-do reconhecer quo é mais fácil interpretar uma lei por moio duma moção do que em artigos do lei.
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palavra a opinião da Câmara não tem valor? i Então essa palavra anula toda a doutrina que a Câmara aprova? {Mas, nesse caso, tire-se-lhe o cabeçalho l
Proguntou-se a V. Ex.a, Sr. Presidente, porque vai mandar para o Senado a moção aqui apresentada. Creio que V. Ex.a está inteiramente livro para o fazer, sem necessidade do consultar a Câmara. Ninguém tem o direito de preguntar a V. Ex.a por que razão envia qualquer documento para o Senado ou faz qualquer pregunta ao Governo on a alguma outra entidade. A pregunta afigura-se-me fora de propósito e, quiçá, um tanto impertinente. •
Temos de assentar doutrina, e se alguém não considera bem claras as manifestações da Câmara, que apresento novas moções; se alguém teni fornia de re-aolver o caso com qualquer projecto de lei, que o faça, porque é para tudo isto que a sessão se acha prorrogada. O quo não podo é ficar cada um indefinidamente -a puxar para seu lado.
Uma voz: —• Foi apresentado um projecto de lei.
O Orador:—Esse projecto foi considerado contendo.matéria nova e não como apenas interprotativo da lei om questão.
É indispensável —e nisto não vai qualquer censura à Presidência— orientarmos agora a nossa discussão nesse sentido: Abasta ou não a resolução tomada?Se não basta, passemos a tomar a resolução "que convêm.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Leio Portela:—Requciro que se dê por fiuda a discussão £õbre o modo de votar, som projuízo dos oradores inscritos.
foi aprovado,
O Sr. Vergilio -Costa (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: não tencionava entrar no debate, mas como toda a gente tem exposto a sua opinião, entendo também dtzrr de minha justiça.
Declarou o Sr. Presidente do Ministério que, qner fossem .aprovadas ou não as mòçòes, o Governo nã.o modificaria a interpretação -dada a*> decreto u.° 6:475...
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Não ó inteiramente exacto. O que eu disse foi quo, pela Constituição, o Governo não podia dar execução a essa lei, manifestando-se só uma das Câmaras.
O Orador: — Mas V. Ex.a declarou que só por uma lei que interpretasse .. .
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Também não é exacto! O quo eu declarei foi que só por meio duma resolução tomada por ambas as casas do Parlamento eu poderia agir.
O Orador: — S. Ex.a disse que entregava a resolução do assunto à Câmara.
O artigo 26.° da Constituição, já aqui invocado, não satisfaz, por isso que o § 1.° desse artigo não diz que as h-is se podem interpretar por meio de moções. Logo, uma moção aprovada na Câmara dos Deputados e mandada para o Senado não vale como lei.
Mas supondo que a moção valia como lei, ela traduzia um aumento de despesa, e eu estranho que se não proceda da mesma forma como se procedeu para com o projecto de lei do Sr. Nóbrega Quintal.
De resto, preguato: ^aprovada a moção do Sr. Pereira Bastos, o que é que o Governo vai fazer?
O Sr. Presidente:—Eu não sou Governo, para que lhe possa responder.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo)::— A resposta ó simples. O Governo é executor fiel da vontade do Parlamento.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se novamente a moção do ST. Pereira Basto?. Foi lida na Mesa.
O Sr. Presidente: —Vai votar-se. Os Srs. Deputados qao aprovam este imoção queiram levantar-se. Pausa. *
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Sessão de 2 de Aijosto de 1920
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O Sr. Pereira Bastos:—Requoiro a contraprova.
O Sr. Presidente:—Vai procoder-so à contraprova.
Fez-se a votação em contraprova, que confirmou o resultado da anterior.
O Sr. Amaral Reis (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Ex.a seja estão sobro a Mosa algumas propostas de finanças apresentadas pelo actual Governo.
Faço esta pregunta porque eni mou entender a magna questão financeira sobreleva em interesse imediato todas as demais questões. Se o Governo 'mão apresentar tais propostas, falta à sua missão •e pratica uni crime.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está pendente a moção do Sr. Brito Camacho. Eu tenho dúvidas sobre se ela está ou não prejudicada pela moção do Sr. António Maria da Silva, que já foi aprovada.
Vou pois mandar ler novamente a moção do Sr. Brito Camacho e seguidamente consultar a Câmara sobre se a considera ou não prejudicada.
Foi lida na Mesa a moção.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que consideram prejudicada esta moção queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Está prejudicada. Pausa.
O Sr. Presidente: — Vai votar-*se o requerimento feito pelo Sr. Ministro das Colónias para que a Câmara consinta que •entre amanha em discussão, antes da or-
dem dia, o pertence vindo'do Senado, re-I lativo à proposta dos Altos Comissários. | Fez-se a votação. ' Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão l é amanhã às 13 horas, cotn a seguinte ordem do dia: A de hoje.
Está encerrada a sessão. Eram 20 horas e 35 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão do finanças sobre o n.° 349-E, que reúne nuin só diploma leis e decretos com força do lei relativos a revolucionários militares promovidos por distinção.
Imprima-se com a máxima urgência, com a declaração na capa.
Projectos de lei
Do Sr. Sousa Varela, criando uma freguesia no lugar da Lapa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Raul Tamaguirii, considerando as ajudas de custo de vida como subsídio de residência para os efeitos no disposto no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 888.
Admitido.
Do Sr. Nóbrega Quintal, considerando os sargentos de terra e mar nas condições do todos os pensionistas do Estado para os efeitos da ajuda de custo de vida.
Admitido.