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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSA.O isT.0 ias

EM 9 DE AGOSTO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex.mos Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira António Maiia Pereira Júnior

Sumário.— Abre a sessão com a presença de 24 Srs. Deputados.

Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.—-O . Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) faz algumas considerações sobre a greve dos eléctricos, chamando a atenção do Governo para a necessidade de intervir no sentido de resolver o conflito.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério (António Gr anjo).

O Sr. Pais Rovisco chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para certos factos ocorridos na comarca de Eivas, pedindo uma sindicância aos actos do juiz da mesma comarca.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Orlando Marcai (em negócio urgente) ocu-pa-se da questão relativa à eleição do Sr. Homem Cristo pelo circulo de Timor.

Responde-lhe o Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha).

O Sr. Tavares Ferreira ocupa-se da reclamação do quadro do professorado primário.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Instrução (Rego Chagas).

O Sr. Manuel Fragoso chama a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o f acto da condenação dalguns sargentos da guarnição militar de Santa-..rêm, em virtude duma manifestação republicana.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro).

É aprovada a acta.

A Câmara concede algumas licenças pedidas por Srs. Deputados.

O Sr. Eduardo de Sousa (em-negócio urgente) requere que entre imediataments em discussão o .projecto de lei vindo do Senado, relativo à comemoração da Batalha de Aljubarrota.

É aprovado este requerimento.

É aprovado sem discussão o projecto de lei, na tjeneralidadf' e na especialidade, e dispensada última redacção, a requerimento do Sr. JEduardo de Sousa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Ase-•mtíi>i} VÍ.UJP? °e **• nuestão do professorado, em fa-

ce da lei n.° 971, e manda para a Mesa um projecto 'ãé* lei referente ao mesmo assunto, pedindo' para êl# urgência e dispensa do Regimen to, a fim de ser dft.r.utido na próxima sessão.

É rejeitado.

Feita, a contraprova, a requerimento do Sr. Orlando Mur cal, confirma-se, a rejeição.

O Sr. Ministro das Colónias requere que entre em discussão, logo após a discussão do parecer n.0-13o, a proposta de lei relativa aos altos comissâ-riosf.

Ê aprovado.

Ordem do dia. — (Continuação da discussão d& parecer «.° 135).

É lido. na Mesa o artigo 21.°

Lê-8£%ia Mesa uma emenda do Sr. Sousa Rosa.

Us^da palavra, sobre o modo de votar, o Sr-Verjtji'[.io~ Costa, respondendo-lhe o Sr. Sousa Rosa~

Ê aprovada, a emenda, ê em seguida o artigo.

Ê aprovado o artigo 22.°

Lido na Mei>a o artigo i'5.0, é aprovada a emenda da comissão de guerra e cm seguida o artigo^

É aprovada a proposta de eliminação do artigo, 3.4.»

. E aprovada a emenda da comissão de guerra ao artigo 2õ.° e em seguida o artigo.

A Câmara aprova o artigo 36.°

O Sr. Viriato da Fonseca manda para a Mesa/ um artigo novo.

É admitido.

O S?\í Sousa Rosa (em nome da comissão de-guerra) jleclara aceitar o artigo apresentado pelo Sr. Viriato da Fonseca.

Usa da palavra o Sr. Manuel José da Silva. (Oliveira dê Azeméis).

Volta a usar da palavra o Sr. Sousa Rosa.

O Sr. Brito Camacho faz algtimas considerações ; em seguida é aprovado o artigo novo.

Lido o artigo 34.°, usa da palavra o Sr. Pinto-da Fonseca, que manda para a Mesa duaspropn*-\ tas de emenda.

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Diário da Câmara dos Deputa dos

.É aprovado o artigo.

$ào aprovados os aditamentos.1

E aprovado o artigo 3õ.°

Ê lido o artigo 5.°'l-A, do Sr. Estevão Ayuas.

O Sr. Sousa Rosa, em nome da comissão de guerra, declara aceitar êsl.e novo artigo. • É aprovado.

Una da palavra o Sr. Manuel José da Silva

E aprovado o artigo 3õ."-A.

São aprovados os artigos 36.° e 37.°

E ap'iouado o artigo i." do parecer.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Aze-m e i «J apresenta um artiyo novo, fazendo várias •con.---i.rJ cr a coes.

Re.--i>onde-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Ino-•cêncio Camacho), que manda para a Mesa uma pr(>no>ita de lei, para a qual pede a urgência.

jb aprovado o arti/jo £?." do parecer.

Lido o artigo 3.° do parecer, usa da palavra o Sr. Américo Olavo, que requere que após a discussão do //rojecto se discuta o parecer n." 88, que lhe •diz respeito.

O Sr. Manuel' José da Silva (Oliveira de Aze--fiiéix) manda para a Mesa um artigo novo, que é íiprni-.ado, bem conto o artigo em discussão.

LnLrarn em discussão as tabelas com as emendas que lhe dizem respeito, tendo sido aprovado um requerimento do Sr. Tomás Rosa, para dispensa •da *un leitura.

É aprovada a tabela n." 1.

Lê-se na Mesa uma emenda ao Sr. Brito Camacho rà tabela n.° 2,

É admitida.

O Sr. Virgílio Costa apresenta uma emenda n, mesma tabela,

O Sr. Presidente declara que esta emenda não pode ser admitida em virtude da lei fravão.

U-ia dn palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Vnri/itio Costa.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Ministro das Finanças faz declarações

Usam da palavra parja explicações o Sr. Ministro fia Guerra e Américo Olavo.

E aprovada a emenda do Sr. Brito Camacho.

Lida na Mesa uma emenda à tabela n.° 3, apresentada pelo Sr. Brito Camacho, é aprovada.

E aprovada a tabela, salva a emenda.

São lidas duas emendas à tabela n." 4.

O Sr. Costa Júnior manda para a Mesa uma proposta de emenda.

É admitida e em seguida aprovada.

Lêem-se na Mesa duas emendas dos Srs. Brito •Camacho e Vergiiio Costa à tabela n.° 4.

São aprovadas.

Ê aprovada a tabela n.° 4, salvas as emendas.

Ê aprovada a tabela n." 5, sem discussão.

A Câmara aprova sem discussão as tabelas n.° •€ e n." 7.

Lêu-se na Mesa uma emenda à tabela n.Q 8, do Sr. Sousa Rosa.

E aprovada.

È aprovada a tabela n." 9.

É dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Sousa Rosa.

O Sr.'' Mesquita Carvalho (em negócio urgente) -ocupa-se da falta de uma peça no processo relativo <à p='p' fósforos.='fósforos.' dos='dos' companhia='companhia'>

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.

Volta a usardapalavra o Sr. Mesquita Carvalho.

O Sr. António Maria da Silva faz aiyumas considerações t,obre o assunto em discussão.

Volta a usar da palavra o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Orlando Marcai requere a urgência para um prsjecto de lei que í aviou para a Mesa.

K aprovado,

U Sr. Manuel José âa Silva (Oliveira de Azeméis) requere que entre &m discussão na primewa, parte da ordem do dia da próxima sessão, o seu projecto de lei relativo aos-professores agregados de instrução secundária.

O Sr. Brito Camacho usa da palavra sobre o caso relativo ao processo dos Fósforos.'

Rés ponde-l/i e o Sr. Ministro das Finanças, que termina mandando para a Mesa algumas propostas de lei, para as quais pede urgência.

E concedida a urgência»

O Sr. Presidente declara qus vai continuar a discussão do projecto n." 8S, cuja leitura é dispensada a- reqiierimenio do Sr. Plínio Silva.

Usa da palavra, dando apoio ao projecto, o Sr. Júlio Martins.

Seguem-se no vso da palavra os Srs. Helder Ribeiro (Ministro da Guerra). Bi ito Camacho e Manuel José da Silva (Olic-eira de Azeméis j.

O Sr. Ministro da Guerra coita a uxar da palavra j e, em seguida, é aprovada a generalidade do -projecto.

Entrando na especialidade, usam da palavra sobre o artigo 1." os Srs. Vergiiio Costa e Orlando Marcai, que manda para a Mesa uma 2>roposta de emenda.

Ê admitida.

O Sr. Américo Olavo manda para a Mesa uma proposta d? substituição.

E admitida.

Usam da palavra os Srs. Ministro da Guerra, Júlio Martins, Malheiro Reimão, Orlando Marcai e Plínio Silva.

O Sr. Fernandes Costa requere a prorrogação da sessão até «e votarem o parecer n.° 88 e a proposta de lei do Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Nóbrega Quintal requere que seja dividido em duas partes o requerimento do Sr. Fernan-,des r Costa.

Ê aprovado.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Plínio Silva.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

É aprovada a primeira parte do requerimento do Sr. Fernandes Costa.

K aprovada a segunda parle.

O Sr. Pais Rovisco requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo H6.°_ do Regimento.

Feita a contraprova, verifica-se ter sido aprovada por 47 e rejeitada por 8.

Usa da palavra o Sr. Pereira Bastos, cm nome da comissão de guerra, e em seguida procede-se à votação.

K aprovada a emenda do Sr. Américo Olavo. . E aprovado o artigo 1.°, salva a emenda.

E aprovada a proposta de aditamento dos Srs. Orlando Marcai e Vergiiio Costa.

Feita a contraprova, requer ida pelo Sr. Pereira Bastos, é considerada rejeitada.

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Sessão de 9 de Agosto de 1920

O Sr. Pereira Bastos declara, e.m nome da co-í/iis-fão. aceitar esta proposta.

O Sr. Pinto da Fonseca apresenta uma pró posta de eniiítuhi.

E admitida.

O Sr. Ministro da Guerra manda par a a Mesa 'ijurifl. proposta de aditamento.

E admitida.

Usa em seguida da palavra o Sr. Álvaro Guedes, que manda para a Mesa uma proposta.

E admitida.

O Sr. Plínio Situa faz ale/umas considerações e •apresenta uma proposta de emenda que é admitida.

O Sr. Orlando Marcai envia para a Mesa uma proposta de aditamento, que é admitida.

Ô Sr. 1'ereira Bastos, cm nome dtn comissão de j/uerra, declara aceitar as propostas dos Srs. Ministro da Guerra e Plínio Silva, não podendo aceitar as outras.

O Sr. Mem Verdial recjuere a, prioridade da votação para u proposta do Sr. Plínio òilva.

É aprovado è.-ste requerimento.

A Câmara aprova a proposta do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Pinto d.a Fonseea requere qne seja votada imediatamente a segunda parte da sua proposta, •visto ter ficado prejudicada a primeira.

Usa da palavra, sobre o modo de votar, o Sr. Ministro da Guerra.

E aprovada a proposta do Sr. Pinto da Fon--seca.

Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Pereira Bastos, confirma-se a aprovação.

E considerada prejudicada « proposta do Sr. Orlando Marcai.

E lido o aditamento dum § único ao Sr. Ministro da Guerra.

Usam da palavra, sobre o modo de votar, os Srs. Mem Verdial, Ministro da Guerra e Plínio •Silva, sendo em seguida aprovada a emenda do Sr. yfinistro da Guerra.

E considerada prejudicada a proposta do Sr. Álvaro Guedes.

É rejeitada a proposta do Sr. Orlando Mar-*;al.

E lido o artigo 3 °, e usn da palavra o Sr. Pinto da Fonseca que manda para a Mesa um $ único.

E admitido.

O Sr. Alberto Jordão apresenta uma proposta •de emenda, que é admitida.

O Sr. Pereira Bastos declara aceitar as propostas do Sr. Pinto da Fonseca e Alberto Jordão, -]uersão en\ nef/uida aprovadas.

E aprovado o artiyo 3.", salvas as emendas.

E dispensada a leitura dos artigos restantes, a •requer i-nento do Sr. Mem Verdial.

Entra em discussão o artigo 4.°, usando da pa~ lavra o Sr. Plínio Silva, que manda para a Mesa uma proposta de eliminação que é admitida.

O N/-. Brito Camacho manda para a Mesa uma 2>ro»03ta de su/istitaíção ao § único do arti

K admitida.

O Sr. Hrito Camar.ho requere o prioridade para a sua projiOHtu.

E aprovado este requerimento, e em seguida, aprovada a proj>csta.

E aprovado o vrti(/o 2.°, e em tíeyuida são apro~ sem dtaniMsfin na vo*in**t.

E dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Dominyos Crus, estando em discussão a proposta dv lei do Sr. Ministro das Colónias,' e dispensada a sua leitura, a requerimento do Sr- Vasco de Vasconcelos,

O Sr. Presidente encerra o, sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada, 62 ^Srs. Deputados.

São os seguintes:

'Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Mata.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Maria Pereira Júnior.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

Augusto Pires de Carvalho.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constando Arnaldo de Carvalho.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco José Pereira.

Francisco Manuel Coiiceiro da Costa.

Francisco Pinto da (Jtinha Leal.

Helder Armando dos Santos Eibeiro.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto do Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sonsa.

João Cardoso Moniz Bacelar»

JoRo Estôvao Aguas.

JoSo José da Couctíigão Camoesas»

João Luís Ricardo» 0

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Diário da- Câmar® tios

José António da Costa Júnior.

José Gregório de Almeida.

José Mendes Nunes Loureiro. „ •

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Kocha.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mom Tinoco Ver dial.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Eaúl Leio Portela.

Tomás de Sousa Eosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Macedo.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Maria da Silva.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

João Gonçalves.

João Maria 'Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Joaquim Brandão.

José Domiugues dos Santos.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Eodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

Ventura Malhoiro Eeimão.

Srs. Deputados que não compareceram:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa..

Afonso de Melo Pinto Velosè*.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cru».

Alberto Ferreira VidaL

Albino Vieira da Eochav

Alexandre Barbe do Pinto t!

Alfredo Pinto de Azevedo e S®osa.

Antao Fernandes do Carvalbsx

António Albino cfe Carvali?© Ifeurão.

António Albino Marques <íe p='p' jfòráã='jfòráã' manso.='manso.' cândido='cândido' paiva='paiva' azevedo.='azevedo.' maria='maria' antónio='antónio' _='_'>

António Carlos Eibeir» da SSÍYa.

António Dias.

António Germano Guedes Kí&eir® cio-Carvalho.

António Joaquim Ferreira ã& Fonseca.

António Joaquim Machado «S© Lago Cerqueira.

António Lobo de, Abo-Im Inglês,

António Marques das Noves Haraias,

António dos Santos Graçs.

Augusto Joaquim Alves dos Ssesíos.

Augusto Pereira Nobre»

Augusto Pires Vale.

Auusto Eebêlo Arruda..

rino.

Custódio Maldonado Frestas. Custódio Martins do Paiva. Diogo Pacheco de Amorisi-Domingos Leite Pereira. . Domingos Vítor Cordeiro Rosada». Estêvão da Cunha PimenteL Francisco Alberto da Costa CáferaL Francisco Coelho do Amaral B©às, Francisco Cotrim da Silva Francisco da Cruz. . Francisco da Cunha Rego Francisco José Martins Morgado. Francisco Luís Tavares. Francisco do Sousa Dias» Henrique Vieira do Vaseooeel©s-Jaime de Andrade Vilares. Jaime Daniel Leoto do Eego» João José Luís Damas. João Eibeiro Gomes. João Salema.

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Sessão de 9 de Agosto âe 1920

José G-@mes Carvalho de Sousa Varela.

José Maria de Campos Melo. José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Messes Ribeiro Norton de Matos. José KoíSHguos Braga. Júlio» César à& Andrade Freire. José Coimbra. Daniiã-o Ribeiro Pinto. Pauto Gonçalves Marinha. Atòerto Pinheiro dos Santos.

Alegre. MamiM?i José Fernandes Costa.

Martins. i Attgusto Alves Ferreira.

Pedro Géis Pita.

Raáíi Asaèóíiío Tama^nini de Miranda

Heariques Godinho. Máximo de Carvalho Guimarães.

XavFcr <áa p='p' silva.='silva.'>

Pelas 14 horas, com a presença de 24 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente abey.oE a sessão.

Leu-se a, acta.

J}em-£G eonta do seguinte

•Espediente

'Ofícios

Do> Senado, enviando uma proposta do lei qe«s determina que seja celebrada íutualmeate, no dia 14 de Agosto, a lesta de I>. Nano Álvares Pereira e mandando •erigir «Ha monumento à sua memória.

Paira & Secretaria,

a última redacção. Parai o Sr- ' Presidente da JRepública.

Do Ministério da 'Guerra, enviando os livros pedidos polo Sr. Ladislau Batalha, •eio. 2S S.Q. Jwiiio último.

Pfairw (3i S-eemiaria,

D» Ministério da Guerra, respondendo ao requerido pelo Sr. Maidonado de Prei-tasp soa: 12 de Dezembro de 1919 (ofício

Do Ministério da Instrução, enviando um processo relativo ao pedido da Escola de Belas Artes, de Lisboa, para concessão duma verba para iluminação eléctrica e outros melhoramentos.

Para a comissão do Orçamento.

Do Ministério da Instrução, respondendo ao oficio n.° 1:007, em que se comunicou o requerimento do Sr. Baltasar Teixeira.

Para a Secretaria.

Da comissSo parlamentar de inquérito aos -Bairros Sociais, comunicando que os delegados dessa comissão, Srs. Albino Pinto da Fonseca e Raul' Leio Portela, partem para o Porto, em serviço, no dia 10 de Agosto.

Para a comissão de infracções e faltas.

Dos empregados da Administração do Concelho de Odeinira, pedindo que o projecto sobre aumento dos seus vencimentos seja aprovado ainda nesta sessão legislativa.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dos tesoureiros de fazenda pública de Condeixa, Cintra, Soure e Coimbra, pedindo que entre em discussão, antes do encerramento da Câmara, o projecto de melhoria de situação dos tesoureiros.

Para a Secretaria.

Dos funcionários ^administrativos dos governos civis de Évora e Aveiro e do concelho de Manteigas, pedindo para que entre cm discussão antes de se encerrar o Parlamento,'o projecto que melhora a sua situação.

Para a Secretaria.

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Representação

Dos funcionários da Câmara Municipal de Faro, pedindo que seja atendida a sua situação económica.

Para a comissão de administração pública.

Requerimentos ,

Do alferes miliciano do grupo do artilharia de guarnição, Jacinto Cabral Aino-rim da Cunha, pedindo para que seja alterada a alínea g), cia circular n.° 110, de 15 de Outubro cíe 1919, a fim de não perder a carreira militar a que se destinava.

Dos oficiais reformados, Francisco uer~ nardino de Morais Sarmento, capitão veterinário; Aníbal António, alferes; Carlos Alberto Pereira da Costa, alferes; Raul de Távora e Araújo M. Canto e Castro, alferes; Armando Luís Pereira de Almeida, alferes; Francisco de Pádua, capitão; Augusto do Nascimento Lopes, capitão ; Manuel Brás de Faria, capitão; João Marques de Meranda, tenente; Manuel Rebelo Marques, tenente; João Lopes Gomes, tenente ; António de Castro Lopes, tenente; Dimas de Jesns da Silva, tenente; Miguel Augusto Ferreira Pinto, tenente; Artur de Almeida Carvalho, tenente; Júlio Augusto Teixeira Pinto, tenente ; Francisco Pereira da Costa, tenente, pedindo para que seja convertida em lei a proposta do Sr. Ministro da Guerra, apresentada em 14 de Abril último.

Para a comissão de guerra.

Antes da ordem do dia

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sinto não ver presenfe o Sr. Presidente do Ministério, mas como está presente o Sr. Ministro das Colónias, peco a S. Ex.a para transmitir as minhas considerações ao Chefe do Governo.

Sabe V. Ex.a que de há tempos a esta parte se vai arrastando a questão dos eléctricos. Sabe 'V. Ex.a que estão eni li-tígkrduas partes: a Companhia representando os seus interesses, e a Câmara Municipal representando os interesses duma parte dos munícipes de Lisboa.

Não se tom visto até hoje, nem duma parte nem doutra, vontade de resolver o assunto; e o único prejudicado tem sido o público.

Diário da Câmara dos Deputados

Por parte do Governo, infelizmente, não tem havido o desejo de solucionar o conflito.

O Ministério tem-se mantido impassível. O facto, porém, ó que se até agora, se tem mantido tudo em ordem, a situação pode transformar-se duin momento para o outro.

A desordem pode surgir de repente.

O Governo tem perante si um problema de ordem pública.

Entra na sala o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: — Como está-presente o Sr-Presidente do Ministério pedici a S. Ex.:* para intervir nesta questão da greve dos-j eléctricos.

Não é de admirar que em virtude dês-te conflito dentro em brove haja alteração de ordem pública. É isso que S.Ex.a deve evitar.

O orador não reviu. ,

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Felicito-me porque a questão dos eléctricos que está gravemente prejudicando a vida económica da cidade seja levantada nesta casa do Parlamento, visto que tenho, em nome do Governo, de dar explicações claras.

Não ó desconhecido da Câmara que o-Govêrno, logo que tomou posse do podcrr empregou todas as diligências para verse conseguia, um acordo entre a Câmara e a Companhia dos Eléctricos.

O acordo que propunha, era tam aceitável que foi aceito pelos próprios interessados que a Câmara diz querer defender.

Por fim supus que a Câmara queria resolver a questão nesse mesmo sentido. A questão tinha chegado, após várias diligências a um certo estado tendente a chegar-se a acordo. E na questão dos passes, a Câmara e a Companhia, a meu pedido, tinham acedido a que os passes neste segundo semestre ficassem em 70$ e ficariam assim até que se concertasse um apôrdo definitivo.

A Câmara queria os passes a 60$ e a. Companhia a 80$.

A meu pedido a Companhia cedeu para que os passes custassem 70$.

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Sessão de 9 de Agosto de 1920

Nesta altura, a Câmara, duma forma clara pôs a questão noutros termos, dizendo que queria denunciar o contrato com a Companhia.

Eis a 'questão que é bom que se não desvirtue. . .

O Sr. Nunes Loureiro (interrompendo): — A questão não está nos passes- Os passes são apenas urn pretexto. A Companhia impõe à Câmara a celebração dum novo contrato para que os passes custem 70$.

O Orador: — Não é isso.

O Sr. Nunes Loureiro (interrompendo}: — Conheço a questão há 10 anos.

O Orador: — Digo que não é assim.

A Companhia tinha proposto um mo-dus vivendi à Câmara. Este modvs viven-dl tinha por fim entrar-se em negociações para um contrato definitivo.

Mas para esse modas vivendi a única divergência que existia era relativa aos passes.

Depois a Câmara e a Companhia chegaram a novo acordo.

O Governo tem de" intervir, como disse à Câmara, no sentido de fazer respeitar as deliberações da Câmara Municipal, porque outra não é a obrigação do Governo.

Mas a questão ó assim — a situação mantêm-se irredutível e tenho feito algumas diligências por interpostas pessoas, para ver se se chega a um acordo — o que não tem sido possível.

Se é certo, como disse o Sr. Manuel José da Silva que a questão se pode transformar em questão de ordem pública, o que paroce não importa ao município nem à Companhia, também é corto que o Govôruo não está resolvido a consentir nisso.

O Governo ou teria de fazer ir os carros pai-a as ruas pagando as antigas ta rifas como o município quere, ou fazê-los sair de*de que o povo quisesse pagar as novas tarifas.

Eu tenho para mim, que- o que o povo qucrc é os carros nas ruas pagando as novas tarifas e não se importando com os passes.

Eu julgo quo impor uma interpretação

i /líiv Inopflv a

n mnnnnr»

alterações de ordem pública, o que o Governo quere evitar.

Sr. Presidente: a Câmara já enviou dois ofícios ao Governo, quo não recebi, não-sui porque, mas sei por conversa que tive-com um vereador quo um ofício propu nhã o estabelecimento de serviços de transportes por camiões do Estado, para transporte de passageiros.

Consultados os Srs. Ministros da Guerra e do Interior se podiam dispor desses camiões, responderam que não.

O segundo ofício enviado, que também não recebi, tratava, conforme as informações que tenho do Município, de chamar a si esse serviço de viação.

O Governo nada tem com esse aspecto, da questão e apenas tem de respeitar o fazer respeitar as leis quo dizem respeito-. a um contrato cujo cumprimento ou não cumprimento pode converter-se numa questão de ordem pública.

Ora, eu lembro à Câmara Municipal também, por esta via de apelo feita pela Sr. Deputado que ousou da palavra°sôbre o assunto, quo se a.questão se pode transformar em questão de ordena pública, a intervenção do Governo num sentido ou em outro pode também ser motivo de alteração de ordem pública, o que o Go-vôrno não quere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. PaisRovisco:—Sr. Presidente r peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério já que não está presente o Sr.. Ministro da Justiça, a quem o caso deve-interessar, para as considerações que vou. fazer.

Sr. Presidente : por mais de uma vez tem sido feitas justas reclamações junto-dos anteriores Ministros da Justiça co-n-tra os casos assombrosos que se passam, na comarca de Eivas.

Mas esses casos chegaram actualmente a um ponto tal que se torna urgente nina intervenção enérgica da parte do Poder Central.

Para esta reclamação peço a atenção-do Sr. Ministro da Justiça e faço-o com tanto mais disgôsto quanto é certo que-tenho pedido í> intowfinção do Poder Central, para um. colega meu que não sabe-respeitar a lei e que deixa de ser o -verda-

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víduo que se põe ao serviço dos Governos contra os pequenos, e ao serviço da ireacção contra os republicanos.

O juiz da comarca de Eivas está saltando por cima da lei.

São muitas as acusações quê alguns jornais têm feito' ao juiz da comarca de Eivas, e eu chamo a atenção da Câmara

.para o que referem esses jornais.

Emquanto o juiz assim procede, saltando por cima da lei, num desrespeito absoluto pela equidade, o subdelegado, que não é formado em direito, lança as pro-

. moções mais extraordinárias, contraditórias do direito que se pode imaginar, e o juiz em lugar de defender o direito, .satisfaz a ambição e o desejo dos 'grandes 'da terra que têm por tini esmagar os pequenos que se têm devotado à guarda da República.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo}'.— Desde que se trata de um crime público *corno tentativa de humicídio, o- delegado •do Procurador da República tem, por ^di-•reito promover qne o processo siga os rseus trâmites até final. ' :• •;_,

Pois era certo e determinado processo, «em que o róu estava ausente em parte incerta, o delegado do Procurador da República que promoveu esse processo, promoveu que os autos fossem suspensos para julgamento, porquanto não são prementes os queixosos.

Compreende-se que, tratando-se de' um -crime público o julgamento tem-;de realizar-se, quer esteja presente ou não o réu.

O Orador : — A indicação do Sr. Orlando Marcai serve para demonstrar o •que ali se passa.

E urgente que o Sr. Ministro da Jlis-tiça suspenda o subdelegado da comarca •de Eivas e nomeie para esse lugar um indivíduo afastado da política que não esteja ao serviço seja do quem fôr.^e man de sindicar os serviços da comarca de Eivas por um juiz íntegro, imparcial, republicano. Para base dessa sindicância •servem as acusações feitas nos jornais ao juiz da comarca de Eivas. ,

Espero não voltar a falar neste assunto e peço ao Sr. Presidente do Ministério •que diga ao Sr. Ministro da Justiça», p ar a meter na ordem o juiz de direito dajco-•marca de Eivas.

Diário da Câmara dos Deputados

Estou c.erto de que o Sr. Ministro da Justiça que é um homem honrado, um magistrado íntegro, fará tudo que esteja ao seu alcance para castigar os indivíduos que se têm afastado inteiramente da lei.

O discurso será publicado na integra quando o orador liaja devolvido, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo) : — Sr. Presidente: comunicarei ao Sr. Ministro da Justiça as considerações feitas pelo Sr. Pais Rovisco..

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : vou tratar de um caso que me parece profundamente moral e de importância magna, para o qual chamo atenção do Sr. Ministro das Colónias,

Sr. Presidente: lembra-se V. Ex.a que há muitos meses foi presente a esta Câmara uma reclamação feita por mim e vários Srs. Deputados, relativa à eleição de Deputado por .Timor do Sr. Manuel Homem. Cristo.

Estão prestes a terminar os trabalhos parlamentares e não pode ser prestigioso para a República e honroso para nós qne essa questão não esteja resolvida até o dia,15 do corrente.

K vergonhoso que se diga, numa as-semblea onde deve haver a maior ordem moral, que do Ministério das Colónias desapareceu o respectivo processo.

Para que se não • diga lá fora que na República existem as mesmas imoralidades da monarquia, imoralidades que nós re-.publicanos tanto condenámos, como aquelas ilegalidades e imoralidades que se praticaram na eleição em Azarnbuja, que naquele tempo tam celebre ficou na história, esta questão tem de ser resolvida.

Esta questão tem de ser resolvida com honra para nós todos e por isso eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, e tenha S. Ex.a a certeza que deste lado d a Câmara não se abandonará a questão sem que seja feita justiça. (Apoiados) .

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Sestâo de 9 de Agosto de 1920

Se alguôin fé/, desaparecer o processo, tem de ser processado nos termos da lei. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Ministro da Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: do assunto qno acaba do ser tratado pelo Sr. Orlando Marcai nada conheço senão o que S. Ex.íl acaba de dizer, e o que nesta mesma Camará ouvi cm matéria de reclamação sobre o mesmo assunto.

Portanto só conheço o facto pelo qiie ouvi.

Eu devo dizer, porém, que o processo em primeiro lugar devia ser remetido à Câmara dos Srs. Deputados e não ao Ministro das Colónias.

Nos termos da lei, no local onde se realiza a eleição fica um duplicado do processo da eleição, não havendo pois motivo para qut?-nao seja requisitado um duplicado do processo da eleição, se o original se perdeu.

O Sr. Ministro das Colónias de então devia ter telegrafado para Timor sobre o assunto, pedindo a imediata remessa do duplicado que nossa colónia deve ter ficado.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo):— Se chamei a atenção de V. Ex.a para o assunto, foi unicamente para que na medida do possível procuro saber como o processo desapareceu, visto que ôle foi enviado para o Ministério das Colónias, e para que tomasse asonecessárias medidas para que o assunto se regularizasse.

O Orador : —Posso dizer já a V. Ex.a o seguinte: vou mandar ordem ao governador do Timor para que remela o duplicado e vou averiguar quem perdeu o processo, para ser punido. E isto que tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução.

Pola lei n.° 971 não se podem fazer novas nomeações, o que vem prejudicar altamente o professorado primário quojá não chega parti o número de crianças que há om idade escolar, donde resulta estarem muitas escolas fechadas.

Parecerá conveniente a lei n.° 971 não ter aplicação ao professorado primário, . tanto mais que o Estado só em algumas oscolas é que concorro com subsídio para cobrir o déficit. Essas nomeações não têm de ir ao visto do Conselho de Finanças.

Chamo a atenção de Y. Ex.a para este facto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução (Rego Chagas):— Devo dizer ao Sr. Tavares Ferreira que Osso facto já foi ponderado em Conselho do Ministros, resolvendo-se que só mantivesse a lei u.° 971.

Essas nomeações têm de ir ao Conselho Superior de Finanças.

O Sr. Tavares Ferreira: — Essas nomeações não vão ao Conselho de Finanças.

O Orador : — O facto ó que não temos verba para fazer essas nomeações; todavia aceito e acato todas as reclamações da Câmara. *

Pode, pois, V. Ex.a ficar descansado que as promoções hão-de ser feitas dentro do prazo competente.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso : — Sr. Presidente: já não sei há quantos dias procuro obter a palavra, quando esteja presente o Sr. Ministro da Guerra; mas só hoje é que tal sucedeu, sendo caso para mo felicitar por o ter conseguido, pois ó difícil nesta casa do Parlamento obter a palavra quem não tenha por hábito inscrever--se todos os dias, em virtude de, a dontro desta casa, haver verdadeiros assambar-cadores da palavra.

Mas como não quero contribuir para a justificação, da campanha que O Século encetou contra o paleio, vou rcferir-me à questão para que pedi a palavra.

Havia solicitado a presença do Sr. Ministro da Guerra, porque o assunto que vou tratar diz directamente- respeito h pasta que S. Ex.a, com elevado sentimento republicano, dignamente sobraça.

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que desejo, estando convencido de que o 'Conseguirei, convencimento este que provêm da maneira rápida e agradável como S. Ex.a me atendeu há um ano, quando ocupava aquele lugar.

Ê curto, Sr. Presidente, que S. Ex.a era nessa ocasião meu correligionário e hoje não o é, o que lamento bastante; mas, um campo Lá em que sempre nos encontrámos, que é o campo da comum dedicação pela República.

Não ignora decerto a Câmara, porque a Ole os jornais se referiram, e porque já nesta casa o tratei, o caso da condenação •de 16 ou 18 sargentos da guarnição mili-íar de Santarém,

No omtanto, -voltemos ao princípio, para melhor rememorar o facto.

Rpuniram-so 16 ou 18 sargentos da guarnição de Santarém nnm jantar de amigos, nos subúrbios da cidade, a fim de festejarem jn promoção de um dos mais graduados.

Depois de comerem e beberem, e de te-rom entrado na cidade em toques e dos-cantos, diindo assim largas à alegria do uma boa digestão, um dôles teve a infeliz idea de levantar dois ou trôs vivas à República, vivas que tor/vm calorosa o cri-minosamenle correspondidos por todos os outros.

Eu digo criminosamente, porque com certeza o crime consiste em torein dado esses vivas à República, esquecendo se que incomodavam os ouvidos dos monárquicos que-os escutavam.

Um oficial que. presenciou o ocorrido, ápressou-sn a ir superiormente participá--lo; eu não sei quem é esse oficial, nem quais as ideas políticas que professa, mas o que é certo é que há oficiais no nosso exército que olham para as faltas de disciplina, quando elas são praticadas por elementos republicanos, e quando de certa forma, se traduzem em manifestação de simpatia pelo regime republicano.

Eu não esqueço, Sr. Presidente, o q,uanto eles embirravam então com os laços encarnados e verdes, quo o exército usava, após o õ de Outubro.

'Sr. Presidente: depois dessa participação, foi levantado o auto do corpo do delito, e Osses sargentos foram condenados.

Eu não contesto a legitimidade- desse castigo, o que discuto é a sua severidade, a sua aplicação.

Diário da Câmara dos Deputados

O n.° 25.°, do artigo 4.° do Regulamento Disciplinar do Exército não tem aplicação ao caso.

Não me parece, Srs. Presidente e Ministro da Guerra, que um jantar de amigos possa ser considerado como uma reunião atentatória da disciplina militar, mas, no emtanto, vejamos de quem se trata:

Trata-se de 16 ou 18 sargentos que tomaram parte no movimento de Santarém, movimento que foi considerado como o último reduto da República, e onde eles arriscaram a sua posição e a sua vida.

Mnl irá, pois, à República se assim continua a dispensar e a afastar dedicações, quando em reverências se curva perante" os seus adversários polí,icos.

Sr. Presidente: por exagerada generosidade, por sentimento pingas e doentio, já se pncontram em liberdade muitos dos indivíduos que, contra a República, combateram ern Monsanto e no Porto ; e eu pregunto se o exagero e a intransigência da disciplina só servem para aplicar aos republicíinos.

Ainda no outro dia, Sr. Ministro da Guerra, foi comutada a pena disciplinar imposta justamente a um general que tinha infringido gravemente o regulamento disciplinar do exército, por se ter em atenção os serviços por ele prestados em França.

Pregunto: •<_ santarém='santarém' com='com' mesma='mesma' só='só' de='de' os='os' rapazes='rapazes' forma='forma' p='p' combatentes='combatentes' para='para' proceder='proceder' há-de='há-de' não='não' da='da' porque='porque'>

Pregunte V. Ex.a, ao seu ilustre chefe político, qaorn são, porque ele os conhecerá. "

Chauitf, pois, o processo desses rapazes, ao seu gabinete, ostnde-o e V. Ex.ft não fará mais do que prestar uni serviço ao regime que V. Ex.!l defende e ama, para que elos não peçam .a atenção dessa alma generosa, dessa alma grande de republicano que nós fizemos Chefe da Nação.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir, revisas, as notas taqiágráficas que lhe foram enviadas.

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•Sessão de 9 de Ayosto de 1920

Não conheço o caso que S. Ex.a nar- ' rou; todavia, pelo que S. Ex.a disse," julgo que ele não se traduz em qualquer ofensa que se possa considerar um crime. Pode ter havido infracção da disciplina, -c S. Ex.a irisou êsso facto, mas estou Acerto de que os indivíduos castigados por

O Sr. Manuel Fragoso:—Quando da -aplicação do castigo, não foram^atondido-s •esses bons serviços, visto que eles não •constam da respectiva folha de matrícula. E, porém, fácil averiguar q-iie todos esses •sargentos estiveram em Santarém. Al-•guns entraram também no movimento de 14 de Maio.

O Orador: — Como já disse, terei isso •em conta, embora não conste das folhas •de matrícula.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Eu não contesto a legitimidade do castigo. O que peço é que ôle seja atenuado por maneira •a não prejudicar a carreira militar desses rapazes.

O Sr, Presidente: —Está em discussão .a acta.

Pausa.

Ninguém pede a palavra, cousidero-a aprovada.

Foram lidos na Mesa os seguintes pedidos de licença, que a Câmara concedeu:

Pedidos de licença

Do Sr. José de Almeida, um dia. Do Sr. Garcia da Costa, um dia. Do Sr. Campos Melo, por alguns dias. Do Sr. A. Santos Graça, dez dias. Do Sr. Godinho do Amaral, cinco dias. Do Sr. Alvos dos íáantos, para sair do •país por tempo de dois meses.

O Sr. Eduardo de Sousa (para um negócio urgente]: —Peço a V. Es.a que con-sclto a Gamara sobro se ela permite quo

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entre imediatamente em discussão o projecto de lei aprovado pelo Senado, respeitante à comemoração da batalha de Al-jcrbar.rota, no próximo dia 14.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

O Sr. Presidente: •—- Vai ler-se o projecto.

Foi lido na Mesa. É o seguinte.

Projecto de lei

Artigo 1.° A República Portuguesa celebra anualmente a festa de Nuno Álvares Pereira, festa do Patriotismo.

§ único. Esta festa sorá celebrada no dia 14 de Agosto, aniversário da batalha de Aljubarrota.

Art. 2.° No local desta batalha será levantado em sua honra, e por subscrição pública, um monumento com a seguinte leenda:

A NUNO ÁLVARES PEREIRA

DEFENSOR DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL A PÁTRIA RECONHECIDA

Art 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 6 de Agosto de 1920.—António Xavier Correia Barreto — Desidério Augusto Ferro de Beca — Heitor Passos.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

'Não havendo quem peça a palavra vai votar-se.

Foi votado na generalidade.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à discussão na especialidade.

Leram-se na Mesa e foram sucessivamente aprovados, sem discussão, os diversos artigos do projecto.

O Sr. Eduardo de Sousa r — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (para um negócio urgente): — Peço a atenção da Câmara para o assunto de que vou tratar, porque ele ó importante.

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As palavras que então proferi tiveram todo o acolhimento por parto do Sr. Ministro da Instrução. Porém, até hoje, nenhuma medida S. Ex.a apresentou sobre o assunto, por virtude da rigidez da lei, como o próprio Sr. Ministro declarou.

Foi votada pelo Parlamento a lei n.° 971, tendente a autorizar o Poder Executivo a fazer a redução dos quadros do funcionalismo público até o fim do ano económico.

Por virtude da inércia do Poder Executivo não se fez essa redução de quadros.

O Sr. António Maria da Silva enviou oportunamente para a Mesa uni projecto tornando a lei n.° 971 exequível até 30 de Setembro. Mas u verdade é que a Câmara não votou esse projecto.

O Conselho Superior de Finanças íoi de opinião que a; lei n.° 971 continuava em pleno vigor, apesar do seu artigo 1.° ser taxativo do que essa lei deveria ser executada até 30 de Junho.

Há serviços públicos que estão sendo muito prejudicados, e entre eles avulta o do ensino secundário.

Por virtude da rigidez dessa lei não se tem feito nomeações de professores agregados, e, conseqíientemonte também não se fazem nomeações de professores electivos.

Urge, portanto, remediar esto mal, pelo que toca à situação dos professores, como remediada foi pela Câmara, na ocasião de se votar a lei, a situação dos funcionários das alfândegas.

Estou certo de quo a Câmara, nas poucas sessões quo terá até o dia 15 do corrente, data que está fixada para o encerramento dos nossos trabalhos, não logrará discutir o projecto . da autoria do Sr. António Maria da Silva. Nestas circunstâncias, para que não se continuem a dar os inconvenientes que se deram no ano lectivo findo, eu vou mandar para a Mesa um projecto de lei tornando extensiva aos professores agregados, e, consequente-mente, aos professores efectivos, a doutrina que, pelo artigo 2.° da lei n.° 971, se aplica aos funcionários das alfândegas.

Estou convencido de que, se o Sr. Ministro da Instrução estivesse presente, declararia à Câmara que aceitava de bom grado este meu projecto.

Diário cfa Câmara dos Deputados

Não quero, porém, que se diga que eu pretendo fazer aprovar esto projecto na ausência do Sr. Ministro du Instrução e, assim, eu, pedindo, como peço, para ele a urgência e dispensa do Regimento, acrescento quo só desejo que a sua discussão só faça na primeira parto, o em primeiro lugar, da ordem do dia da sessão de amanhã.

Espero que a Câmara satisfaça o meu pedido e que aprove e projecto que tende a evitar que o ensino seja prejudicado.

O Sr. Presidente: — Devo esclarecer a Câmara de que, uma vez aprovado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva, nas condições em quo S. Ex.a o formulou, ficará, prejudicada a deliberação que já tomou para que fossem discutidos sucessivamente, em primeiro lugar, outros projectos, que são cm número de quatro.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Quero crer que a Câmara, ponderando bom a importância do assunto, não hesitará em saltar sobro essa sua deliberação, como, de resto, já tem feito.

O orador não reviu.

Foi posto à votação o requerimento ao-Sr. Manuel José da Silva, sendo rejeitado.

O Sr. Orlando Marcai: — Requeiro a contraprova.

Fez-se a contraprova, que confirmou a votação anterior.

O Sr. Orlando Marcai : — j Venham com novos pedidos de dispensa de Regimento-quo hão-de ser felizes! Regista-se!

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: — Antes da ordem do-dia não prefere.

O Sr. Manuel José da. Silva (Oliveira de Azeméis): —Mas V. Ex.a tomará nota do meu pedido e, na altura competente,, ceder-me há a palavra.

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sulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão, logo que finde a do projecto n.° 135, a proposta que «apresentei sobre Altos Comissários.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Colónias requere para entrar em discussão,' após a votação do projecto n.° 135, a proposta por S. Ex.a apresentada, relativa aos altos funcionários.

Os Srs. Deputados que aprovam este requerimento, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Vai passar-se à ordem do dia/ Continua om discussão o parecer n.° 135.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Sr. Presidente: eu lia pouco tinha pedido a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente : — Só o requerimento se refere à matéria que está em discussão, tem V. Ex.a a palavra; se não é, só depois de terminada a discussão deste projecto lha posso conceder.

.Vai ler- se, para entrar em discussão, o artigo 21.°

Lê-se.

O Sr. Presidente : — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam, queiram levantar-se. . '.

Foi aprovado, bem como a proposta de emenda do Sr. Sousa Rosa.

O Sr. Vergilio Costa : — Sr. Presidente : •desejava saber só, aprovada a proposta de emenda do Sr. Sousa Rosa, e desde que os sargentos passam a não ter a alimentação que lhes é incluída no pré e abonada a dinheiro, ficam ou não a receber integralmente os 40$ da ajuda do •custo de vida.

O Sr. Sousa losa: — Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. Vergilio

direito aos sargentos a receberem integralmente o subsídio da ajuda de custo do vida.

Ê aprovado o artigo 21.°, salva a emenda, que é igualmente aprovada.

É aprovado o artigo 22.°, salva a ejnenda, que é igualmente aprovada.

Ê aprovado o artigo 23.°, bem como a proposta de emenda da comissão de guerra.

É aprovada uma proposta de eliminação do artigo 24°

É aprovado o artigo 2õ.°, salva a emenda, que é igualmente aprovada.

É aprovado o artigo 26.°

O Sr. Viriato da Fonseca:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo, relativa aos oficiais com o curso de artilharia.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Sousa Rosa: — Em nome da comissão de guerra declaro que aceito o novo artigo proposto pelo Sr. Viriato- da Fonseca, porque a lei anterior tem mantido essa diferença de vencimentos em relação aos oficiais habilitados com antigos cursos de artilharia.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Viriato da Fonseca traz aumento de despesa. Não posso, portanto, aceitá-la.

O Sr. Sousa Rosa: — A lei de 1911 deu aos antigos oficiais de artilharia esse direito.

O Sr. Viriato da Fonseca:—Mando para a Mesa uma emenda que a torna aceitável.

Leu-sè na Mesa a emenda apresentada pelo Sr. Viriato da Fonseca em substituição da tqiie primeiro foi mandada para a Mesa. É a seguinte:

Art.... Os oficiais com o antigo curso de artilharia continuam equiparados, para efeitos de vencimentos, aos oficiais de artilharia a pó.

Lisboa, 9 de Agosto de 1920.— Viriato da Fonseca.

Foi admitida.

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Diário da Câmara ács Deputado»

dada para a Mesa pelo Sr. Viriato da Fonseca, e aceita pela comissão de guerra, porque traz aumento de despesa.

Ela está nas mesmas condições de todas as outras apresentadas pela própria comissão de guerra.

Não é pola palavra «continua» que se modifica a situação, porque de duas unia: ou ó doutrina nova e nesse caso fica, ou não ó doutrina nova e a proposta pode pôr-se de parte; Está nas mesmas condições que todas as outras propostas.

O que acho' estranho ó que a Mesa, nesta altura, venha invocar a lei-travão quando para as outra st não a invocou e se têm votado.

O Sr. Presidente: — Esta saltava à vista; as outras não. ,

O Orador: — V. Ex.a dá-me licença? O melhor é pedir-so'a comparência do Sr. Ministro das Finanças para n3o se estar a votar esta matéria, dizendo V. Ex.a que traz aumento de desposa, sein ouvir a opinião de S. Ex.a

para as disposições .qne dizem respeito-à despesa; mas para as alterações que possam importar aumento de despesa. (Apoiados}.

Doutra forma o acordo do Sr. Ministro-das Finanças é puramente inífinlil.

Quando muito, e por escrúpulo de legalidade, compreendo que. a Mesa consulte novamente o Sr. Ministro das Finanças a propósito de qualquer proposta, indicando prontamente e realmente aumento de despesa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das. Finanças .concorda com determinado projecto que traz aumento do despesa ou não. Mas durante a sua discussão, eu de i forma nenhuma posso aceitar uma proposta que traga aumento do desposa.

Concordo que a propósito das emen-l das apresentadas pela eornissfio de guerra o Sr. Ministro das Finanças seja ouvido; mas a propósito da emenda apre-I sentada, apesar do Sr. Ministro das Fi-| nanças estar de acordo e trazer aumento-de dospesa...

O Sr. Sousa Rosa: — Mantenho a mi nhã opiuião sobre o assunto. Os oficiais habilitados com o antigo de artilharia, pela lei de 1.911, ficam equiparados aos oficiais de artilharia.

Por este artigo fica esclarecido que nã,o há aumento de despesa; mantêm-se | uma regalia já estabelecida.

A ser mantida a opinião da Mesa, agora apresentada, isso dá em resultado que hoje não se votem artigos de aumento de despesa e ontem aceitavam-se. j

O Sr. Ministro das Finanças concor- ! dou. . !

Neste artigo não há .alteração, mas noutros pode haver.

O Sr. Presidente: — Emenda que traga j aumento 4e despesa não se submete à j discussão.

O Sr. Brito Camacho : — Chamo a aten cão de V, Ex.a

Parece-me que era necessário dama vez [ para sempre acentuar doutrina quanto à j aplicação da «lei-travão»,

Entendo que quando .o Sr, Ministro das Finanças dá o seu .acôr-do a uma proposta ou pi',ojeeto do lei, o dá não apenas

O Sr. Brito Camacho : — E uma interpretação excessivamente zelosa. Fica bem como zelo poios dínheiros públicos, mas-atrasa o assunto em discussão.

O Sr. Presidente : — Sinto que fico mal se não cumprir à risca a «lei-travão».

O Sr. Brito Camacho :—Assim V. Ex.a cumpre a «lei-travão».

Fica ao Sr. Ministro o direito da sua alteração.

E isso que eu peço.

Foi aprovado o artigo novo.

O Sr. Presidente: — Está em discussão» o artigo 35.°

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Sessão de 9 de Agosto de 1920

Mando, por isso, para a Mesa duas emendas, uma delas adicionando um § 1.° a este artigo 34.°, no sentido de que fique bem esclarecida a situação dos oficiais reformados:

Foram lidas na Mesa e admitidas as duas emendas,

São as seguintes:

Proponho as seguintes alterações ao artigo 34.°

§ 1.° Para determinar os vencimentos de reserva ou reforma, deverão os oficiais ser considerados como vencido os aumentos a que teriam direito nos termos do artigo 6.° e seus parágrafos desta lei, se ela estivesse em vigor na ocasião em que passaram àquelas situações.

Esta disposição não será aplicável aos oficiais que passaram à reserva ou reforma com mais do um posto de acesso.

§ único do mesmo artigo. — Passa a § 2.°

Sala das Sessões, 9 de Agosto do 1920.—Pinto da Fonseca.

Artigo 34.° Aumentar às restrições:

7.a Os oficiais que na passagem à reserva adquiram mais dum posto por equiparação, mas que, por terem inenos de3õ anos de serviço, ficaram no posto a que foram equiparados, soldo correspondente à sua patente.

7.a Passa para 8.a

9 de Agosto de 1920. — Pinto da Fonseca.

O Sr. Sousa Rosa:—Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para declarar a V. Ex.a e à Câinara que a comissão de guerra aceita as emendas apresentadas pelo Sr. Pinto da Fonseca.

Furam aprovados o artigo 34.° e as emendas respectivas, assim como o artigo 35.°

O Sr. Presidente:-r-Está em discussão o artigo 35-A, constante da emenda .mandada para a Mesa pelo Sr. Estêvão -Aguas.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 3Õ-A Pela aplicação desta tabela na liquidação dos vencimentos ne-nbum oficiei poderá perceber monos do r to actualmente pcrc

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mento mensal inferior a 50$ qualquer que seja o seu posto e tempo de serviço. Agosto de 1920. — João Estêvão ^

O Sr. Sousa Rosa (relator}: — Em nome da comissão de guerra cumpro-me dizer que concordo com a emenda do Sr. Estêvão Aguas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azenióis) : — Sr. Presidente : pedi a palavra a propósito do artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Estêvão Águas, porque é esta a única ocasião que me dá ensejo de fazer algumas considerações que julgo convenientes para esclareci mento da questão.

A proposta de lei que esta casa do Parlamento está a discutir foi apresentada, sendo para ela requerida urgência e dispensa do Kegiinento, dizendo a comissão do guerra que se tratava do projecto de resolução da situação dos reformados; mas' afinal, da doutrina que tem sido posta à consideração da Gamara, resulta claramente que o que menos interessou à comissão de guerra foi justamente a situação dos oficiais reformados.

As modificações apresentadas pela comissão de guerra tinham em vista colocar os oficiais do efectivo nas mesmas condições dos oficiais de marinha.

Infelizmente para os reformados, porém, nem o Sr. Ministro da G-uerra nem a comissão de guerra quiseram adoptar esse coitério.

O Sr. Estôvão Águas citou aqui o caso dum oficial reformado que tinha um filho e que, por falta de meios, se via forçado a andar com. as botas do filho, e este com as botas do pai. Ora, suponhamos que se tratava dum tenente com 14 anos de praça e 9 anos de oficial. A melhoria do situação que as modificações apresentadas lhe criavam era somente de 2$50 e eu pregunto se 2$50 nesta ocasião resolvem o problema das botas do oficial o das botas do filho do oficial.

Evidentemente quo isto é irrisório.

O Sr. Estêvão Águas mandou agora para a Tuesu ama proposta do substitui-.ç"io àquela quo previamente tinha apresentado.

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Diário da Câmara dos Deputados

Muitos reformados, aqueles que recebiam vencimentos inferiores a 35/5, com. a aprovação desta proposta não recebem qualquer espécie de compensação e o seu problema da vida fica absolutamente sem ser resolvido/

S. Ex.a viu isto e mandou para a Mesa uma nova proposta de emenda, que é aquela que se discute, transformando esse limite inferior em 503; mas se a Câmara concordou com isto vai colocar muitos e muitos oficiais em situação de desigualdade com outros, quando é certo que a comissão de guerra teve em vista quebrar as arestas de desigualdade que o decreto n.° 5:570 trazia.

Nós vimos o Sr. Ministro da Marinha, ao abrigo de nenhuma disposição legal, conceder a ajuda de custo de vida aos oficiais reformados da marinha mas em serviço, c, contudo, os oficiais do exército na situação de reformados ou da reserva e em serviço não percebem a ajuda de custo de vida.

O Sr. Ministro da Guerra (Hei der Ei-beiro) (interrompendo)'.—V. Ex.a dá-me licença?

Logo que tive conhecimento dessa desigualdade, tornei extensiva aos oficiais reformados do ineu Ministério essa regalia.

O Orador:—E fez V. Ex.a muito bem. Só tenho de o louvar por isso.

Mas, Sr. Presidente, eu continuo a afirmar que melhor seria que a comissão de •guerra, encarando como devia o projecto que se discute, viesse dizer ao país que se tratava unicamente dum projecto procurando dar solução à questão dos oficiais do efectivo, equiparando os seus vencimentos aos dos da marinha. Pena ó que o Sr. Ministro da Guerra não apresentasse para os reformados a mesma doutrina.

As questões não devem tratar-se assim.

A comissão de guerra fez um estudo, a seu ver muito consciencioso, tendente a modificar a doutrina da legislação em vigor, mas não fez um diploma completo. Veio dizer-nos que se tratava duma reforma da lei respeitante aos oficiais reformados, mas pela sua doutrina vê-se que não se trata disso, mas sini de aten-

der à situação dos oficiais do activo. As situações de desigualdade para as classes reformadas continuam na mesma e i}ós vemos, por exemplo, alferes a receberem 50$ e outros oficiais de posto superior e com bastantes anos de serviço a receberem apenas 52$.

Ora'isto não pode ser. (Apoiados}.

Sr. Presidente: das minhas considerações resulta: primeiro, que a Câmara teria feito um bom trabalho, um trabalho útil, se porventura tivesse criado aos oficiais reformados a mesma situação que os oficiais de marinha reformados têm, e isto por analogia, porque os oficiais do activo ficam por esta discussão na mesma situação que os de marinha; segundo, que pena é que se não tenha estabelecido como base de estudo, um limite mínimo, de vencimento para os oficiais de reserva, encontrando-se depois uma fórmula, que não a existente, para regular com igualdade e justiça todas as hipóteses da equa: cão.

Não se fez isso, contudo, e estou convencido de que os oficiais reformados que ato aqui tom reclamado directamente ao Parlamento e dos Podares Públicos por intermédio da imprensa, continuarão a reclamar pola mesma forma, porque não só a sua sitnaçãa não ficou resolvida, como nem sequer ficou atenuada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Rosa: — Sr. Presidente: é manifesta a fobia do Sr. Manuel José da Silva contra a comissão de guerra. .

. S. Ex.a diz que a comissão tem culpa de tudo, e, entretanto, o que a comissão de guerra procurou foi, a,penas, remodelar a doutrina do decreto n.° 5:570, dentro dos recursos do nosso Tesouro Público.

E se a comissão aceitou a proposta do Sr. Estêvão Aguas, foi porque, sendo o vencimento de reforma dum oficial função do seu soldo e do número de anos de ser? viço, assim haveria oficiais que continuariam com uns vencimentos reduzidíssimos.

Não pôde fazer mais até, como era seu desejo, porque a isso se opôs o Sr. Ministro das Finanças.

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melhor seria que se estabelecessem os A^encimentos de reforma da mesma maneira como ato aqui, arranjando-se depois um quantitativo para melhorar a situação dos oficiais reformados?

O Orador:—«fSabe V. Ex.a o resultado que isso daria? É que passaria a haver oficiais que na situação de reserva e com postos diferentes, venceriam o mes-nio, porque pela lei travão não pode um oficial reformado, ganhar mais do que 2.500$ por ano.

Isso seria o abono da ajuda de custo, mas ele não foi extensivo a todos os oficiais reformados, porque apenas o foi àqueles que estão ao serviço e por motivo dum despacho ministerial. '

A comissão, contudo, aceita as modificações que forem, justas e equitativas.

Tenho dito.

O orado?' não reviu.

O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito, vão fazer-.se as votações. Foi lido e aprovado o artigo 3õ.°-A. Foi lido e aprovado o artigo 36.Q Foi lido e aprovado o artigo 37.° Foi aprovado o artigo 1.° do parecer. Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira

A melhoria de vencimentos resultante •da aprovação desta proposta de lei será abonada desde o dia em que foi concedida a ajuda de custo de vida ao funcionalismo público. — Manuel José da Silva — Afonso de Macedo.

Sr. Presidente: esta proposta que eu mando para a Mesa é subscrita também pelo meu querido colega Afonso de Macedo. Justificando-a devo dizer à Câmara o seguinte:

Fez-se a greve dos ferroviários, reclamaram eles dos poderes públicos, recia-maram do Parlamento, e quando se resolveu a greve receberam todos os seus vencimentos melhorados desde o dia l de Janeiro. Fez-se a greve do funcionalismo; ,e resolvida, ela,,, btíin o a mal não discuto,

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j os funcionários perceberam uma ajuda de ! custo de vida, que foi contada desde l de •' Janeiro, quere dizer três meses antes do j seu movimento. O abono aos oficiais de reserva, pois, se a Câmara quiser proceder logicamente, dove remontar ao dia em que foi publicado o dccieto n.° õ:570. ! (Apoiados). E a melhoria dos vencimentos dos oficiais do exército, por virtude dessa lei, devia partir do tempo em que, pouco mais ou menos, foi concedida a ajuda de custo de vida ao funcionalismo. (Apoiados).

Pode o Sr. Ministro da Guerra dizer-me que isso vai trazer um grande aumento de 'despesa, nias em presença dos aumentos agora concedidos e dos outros análogos, eu creio que não temos o direito de recusar o nosso voto à proposta que envio para a Mesa.

Essa proposta foi, como já disse, subscrita por mini e pelo meu colega Afonso de Macedo, mas devo dizer, porque para isso estou autorizado, que ela traduz a opinião do meu Partido.

E, aproveitando a ocasião, eu devo dizer a V. Ex.a que urge —fixe bem o Governo este termo— resolver a situação de equiparação dos vencimentos do funcionalismo civil. Nós estamos a ver sintomas que não podem passar despercebidos ao Poder Executivo. Nós estamos a assistir a reuniões que têm hoje um carácter muito ordeiro, mas que podem tornar-se tumultuosas amanhã.

Há, realmente, situações de desigualdade flagrantíssimas, pelo que diz respeito até a situações de funcionários dentro do mesmo Ministério. O Governo, portanto, se quiser fazer uma obra de justiça o quiser prevenir a possibilidade duma alteração da ordem pública dentro em breve, tem de resolver a situação quanto antes.

Há trabalhos feitos quer de comissões especiais quer de antecessores do Sr. Ministro das Finanças, tendo eu em meu poder cópia dalguns deles; e se não concordo em absoluto com elos, pelo menos entendo que atenuam a situação do funcionalismo.

O orador não reviu,

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se referiu à questão da equiparação de vencimentos. Esse problema ó evidentemente instante, e tanto eu assim o considero que desde a primeira hora comecei a trabalhar nele.

Amanhã deve realizar-se uma conforôn-cia entre mim e representantes do funcionalismo que me procuraram para pedir a minha colaboração, o quo imediatamente aceitei e introduzindo-se na comissão novos membros. Mas mais do que isso. O Governo vai enviar para a Mesa uma proposta de lei, para ã qual requererá a urgência, que dalgum a maneira resolve dum modo geral a questão da equiparação de vencimentos, subvenções, etc. E como a Câmara ó soberana? aprovará essa proposta ou a modificará como entender.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): —Estão os membros do Poder Executivo dispostos a pedir à Câmara a validade da lei n.° 971 sobre a redução dos quadros?

O Orador: — Ainda não estudei essa questão, mas sou de opinião que essa lei não deve ser revogada totalmente, "visto que contêm princípios quo devem ser mantidos a todo o custo.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—

O Orador:

não...

Não! Manter o statu quo,

O Sr. Cunha Liai: —

O Orador:—Reputo absolutamente urgentes as propostas sobre contribuições e empréstimo.

v Se V. Ex.ap me preguntareiu porquê, responderei que étam urgente a sua aprovação como a aquisição dos, alimentos para se poder viver.

O Sr. Cunha Liai: — Eu estou disposto a dai- o meu voto para que o Parlamento

funcione ato onde for preciso, mas estou constantemente ouvindo que as Câmaras vão fechar e por outro lado que é necessário votar mais leis!

O Orador:—Da questão do encerramento ou prolongamento das sessões da Congresso estou completamente fora. A verdade, porém, é que aqueles assuntos se prendem com a administração pública. Em todo o caso afigura-se-me que o Parlamento pode, visto que conhece tam bem, o assunto como eu, pronunciar-se sobre as minhas propostas.

Foi aprovado o artigo 2,°

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 3.°, quo revoga a legislação em contrário.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — E a minha proposta?

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da& Finanças não concordou com ela.

j Ò Sr. Ministro das Finanças (Inocência j Camacho):—A partir do ano económico r

estou inteiramente de acordo. Para trás

não estou habilitado.

!

j O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):— jVejam a situação de desigualdade que se cria entre os militares, e os civis!

Os civis saem da ordem e da lei, e teme tudo!

jOs militares niantôm-se na ordem, Q não têm nadai

jSão V. Ex.as que estão fazendo o incitamento à desordem!

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votar à classe militar não se tornem extensivos àqueles oficiais, requeiro que se discuta a seguir o parecer n.° 88. Foi aprovado.

O Sr. Sousa Rosa: — Requeiro a dispensa da leitura . das tabelas anexas ao projecto cm discussão.

Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não tendo sido aceite, há pouco, pelo Sr. Ministro das Finanças, a minha proposta, vou mandar outra para a Mesa, aceitando o alvitre de S. Ex.a E a seguinte:

Proposta

Artigo novo:

Os benefícios resultantes da aprovação da presente lei são concedidos desde o princípio do ano económico corrente.— Manuel José da Silva (Oliveira de Aze-jnóis).

Foi admitida.

Foi aprovada.

Foi aprovado o artigo 3.°

O Sr. Presidente:—Está em discussão a tabela n.° 1.

foi aprovada a tabela n.° 1. Entrou em discussão a tabela n.0 2.

O Sr. Sousa Rosa: — Declaro a V. Ex.a e à Câmara que a comissão de guerra concorda com a emenda apresentada pelo Sr. Brito Camacho.

O Sr. Vergilio Costa: — Com o assentimento do Sr. Ministro da Guerra e do ilustre relator do parecer da comissão de guerra, mando para a Mesa uma emenda à tabela n.° 2-

Ê a seguinte :

Proponho que as gratificações de patentes da tabela n.° 2, que se referem ao corpo e serviço do estado maior, engenharia e artilharia a pó, sejam adicionadas de 20$.— Vergilio Costa,

O Sr. Presidente: — A proposta de V. Ex.a não pode ser posta à admissão porque não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

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O Sr. Vergilio Costa: — Mas já se vo-tou uma proposta de emenda do Sr. JBri-to Camacho nas mesmas condições.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a ra~

i O Sr. Ministro das Finanças (Inocéncio-! Camacho): — Eu já tive ensejo de decla-| rar que aceitava as emendas que visas-| sem a simples alterações, embora acarretassem insignificantes aumentos derdes-[ pesa.

i O Sr. Ministro da Guerra (Hei der Ribeiro): — Pedi a palavra simplesmente1 para dizer que, na verdade, a proposta. do Sr. Vergilio Costa foi feita com o meu. assentimento porque, no ponto de vista dos vencimentos, há realmente uma desigualdade que eu procurava remediar: mas, como já disse, submeto-me à razão apresentada polo meu ilustre colega das Finanças de que o grande o importante aumento de despesa que acarretaria a aprovação dessa proposta nos devia obrigar a considerar essa modificação nuni luturo que julgo próximo, procurando-se-remediar então todas as injustiças que-ainda subsistirem. Tenho dito. O orador nó o reviu.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que,. como membro da comissão de guerra f. sou inteiramente contrário à alteração -proposta pelo Sr. Vergilio Costa, o digo-a razão porquê : na comissão de guerra, j quando foi 'da discussão deste caso, ein acentuei que, tendo de facto o oficial de infantaria dois escassos anos de curso na Escola Politécnica, fazendo seis cadeiras, o dois escassos anos de Escola de Guor- • rã, com mais um ano de prática ria Escola de Infantaria, ao todo cinco anos perdidos nas escolas, não tinha direito a gozar a mesma situação dos oficiais das outras armas que têm sete e oito anos-j de curso.

! Xlá, porém, uma cousa a que é necos—

| sário atender: se não é justo que a gra-

I tificação dum oficial de infantaria seja

idêntica à dum oficial de engenharia, íam-

I bem não é justo que um oficial que tem a

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um destacamento em que se encontram oficiais dê engenharia e de artilharia, não é justo, repito, que esse oficial comandante tenha uma gratificarão menor do q.ue os SQUS subalternos.

Julgo esse lacto perfeitamente anti-dis-ciplinar. , -O orador não reviu.

•O Sr. Presidente: — Como não ostá mais nenhum. Sr. Deputado inscrito, vai vo&tr-se.

Foi aprovada a tabela n.° 2 com a emenda apresentada pelo Sr. Brito Camacho. É a aeijuinte:

Proposta

(Proponho a seguinte alteração na. tabela n:° 2 — Gratificações de patente:

Eliminação da gratificação determinada para médicos.

Acrescentar na casa «Corpo t> serviço do estado maior, engenharia e artilharia a pó» a palavra «médicos». — Brito Camacho.

Foi aprov-ada, sem discussão, a tabela r*.° 3 /o»? a emenda apresentada pilo Sr. Brito Camacho. E a seguinte:

Proposta

Proponho a seguinte alteração:

Is a tabela n.° 3 — 1 «Gratificações de serviço» :

As alíneas a] e b) constituem uma úni-'ea.-alínna a), com íts gratificações de 255, 2.Q.-5 e 155, respectivamente, para oficiais generais o .superiores, capitães, subalternos e aspirantes a oficial.

,A alínea c) passa a alínea b). — Brito

Foi posta cm discussão a tabela n.° 4%

'O Sr. Costa Júnior: — Pedi a palavra para mandar .para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

«A.. seguir a «Farmácia Ce.ntral acrescentar :

«Farrriáeias dos hospitais militares». — Go ria Jtmior.

-Foi. admitida.

,O. Sr. 'Sousa Rosa (relator) : — Pedi a palttvra jmjia .declarar que ,a -comissão de guerra àcei.ta .a proposta do Sr. Costa

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Júnior, visto ela não representar aumento de despesa.

Foi aprovada a proposta do Sr. -Costa Júnior.

Foram aprovadas duas propostas, vma do Sr. -Brito Camacho, outra do Sr. Ver-(jilio Costa. São as seguintes:

Propostas

Proponho que as gratificações a que se refere â alínea o) da tabela n.° 4 'Sejam adicionadas do 5$.— O Deputado, Vergi-lio Co^ta.

Proponho a seguinte alteração na tabela n.° 4, gratificações de comando ou comissão:

Acrescentar na alínea a): «Comandante militar dos Açores e Madeira»;

Kliminar da alínea c): «Comandante militar dos Açores e Madeiras.— O Deputado, Brito Camacho.

Foi -aprorada a tabela n.° 4.

Foram aprovadas, sem diaciissão, as tabelas TI.OS ô, 6 e 7.

Foi aprovada, sem disciisscio, a tabela especial n.Q 8^ com urna pro]ionta de emenda, do Sr. Sousa Jíosa, assim como a tabela n.° 9, que é a

O Sr. Sousa Rosa (relator}:—Roqueiro dispensa da leitura da última,redacção. , ' Foi aprovado o requerimento. ^

O Sr. Presidente • — Tem a palavra o Sr. Mesquita Carvalho para u-aa negócio urgente.

• Chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Mesquita Carvalho: —Sr. Presidente : em conversas, ejn diversos jornais, e até já nesta casa do Pai lamento, tem-se,falado largamente acerca da falta dum documento no processo relativo à questão dos fósforos, atribuindo-se essa falta a uma determinada resolução tornada pelo Supremo Tribunal Administrativo. ^

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vada, pondo de parte, repito, o que há de extraordinário nesse facto, eu, que ato agora me tenho conservado silencioso perante ele, não posso, nesto momento, deixar de fazer algumas consid* rações, visto que nos jornais de ontem apareceu publicada uma notícia encimada por um característico durna nota oficiosa. Desde o momento que assim ó, e que já há quem possa assumir a responsabilidade duma nota, visto que eu não posso compreender nem admitir que em assunto tam delicado se publique uma nota oficiosa, soja por quem for, sem prévio conhecimento do Governo, julgo-me no pleníssimo direito, como Deputado, de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério, visto que se trata dum acto de responsabilidade do Ministério.

Sr. Presidente: nesta nota oficiosa há, pelo menos, duas asserções que eu preciso de rectificar, e a revelação dum determinado facto cuja responsabilidade me não compete a mim pedir, mas sim ao Governo. Vou dizer quais sito essas as-s arções e qual é essa revelação.

A primeira asserção é aquela, eni que se diz que o processo contêm todas a^s peças que dele fazem parte integrante.

Essa afirmação se depreende da própria nota oficiosa, porquanto na sua parte final se diz que uma determinada peça desse processo se não encontra no processo, nem na secretaria respectiva, mas sim no secretariado geral dos fósforos.

Resta saber se essa peça faz ou não parte integrante do processo. E esta a questão que eu desejo pôr à Câmara, para seu completo esclarecimento, para esclarecimento do Sr. Presidente do Ministério, e, sobretudo, para esclarecimento do país (Apoiados).

.Ninguém me poderá acusar—porque todos sabem que eu seria incapaz de fa-zè-lo — de fazer uma revelação inconveniente.

O facto ó, porém, do domínio público, e eu, ao trazê-lo aqui, outra cousa não pretendo senão esclarecê-lo. (Apoiados).

Consultado o Supremo Tribunal Admi-nistrativo sobre a maneira como o Poder Executivo poderia dar cumprimento a uma moça'o que foi votada nesta casa do Parlamento, foi respondido que uni dos moios seria o do recurso extraordinário previsto n£ loL BÔ-ÍSÍ' meio HO

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realmente o Poder Executivo, por intermédio do Ministro das Finanças do Governo transacto.

Desde que, nestas condições, o processo foi remetido a esse Supremo" Tribunal, esse recurso é, para todos os efeitos, contencioso. Precisava, pois, esse tribunal de conhecer todo o processo, processo que realmente lhe foi remetido, mas ôsse recurso, pela competência especial, que é reconhecida ao Supremo Tribunal Administrativo, só podia versar sobre o despacho do Ministro das Finanças que tinha mandado convocar o tribunal arbitrai.

Quere dizer : ao Supremo Tribunal Administrativo, por isso mesmo que é foro administrativo, só é permitido conhecer e julgar os actos directos do Poder Executivo, sendo-lho inteiramente vedado conhecer das consequências desses actos, desde que eles tenham revestido efeito jurídico, visto que esse conhecimento é especialmente reservado aos tribunais ordinários. Era, portanto, o recurso interposto unicamente acjrca do despacho ministerial, e só a ele pode visar.

Pois muito bem; esse despacho do Ministro das Finanças foi lançado- nisma exposição da Companhia dos Fósforos, em que esta pedia determinadas alterações de determinadas cláusulas do seu contrato.

O Ministro das Finanças de então entendeu que esse assunto jDodia e devia ser considerado e resolvido peío tribunal arbitrai, e por isso lavrou um despacho' mandando reunir esse tribunal nos termos que o contrato prescreve, mandando pró-' viam ente hwrar o respectivo compromisso, porque som ele se não podia reunir o tribunal arbitrai.

Nesse despacho se diz — e é 'este o ponto essencial para que eu chamo a atenção da Câmara—«lavre-se o compromisso TIOS termos da norma anexa a ôsse despacho que vai por mim, Ministro das Finanças, rubricado». ;

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.sitada urgentemente ao Ministério das Finanças, de onde foi expedido um ofício em que se dizia que essa nota nllo existia 110 processo, nem estava na direcção geral respectiva, talvez porque ela se tivesse perdido ou inutilizado, mas que ela se encontrava substituída pelo próprio compromisso assinado pelo Ministro das Finanças, do qual ora reprodução perfeita e fiel.

É esta a altura de se fazer referência à. segunda asserção da nota oficiosa inserta nos jornais. Nela se diz que para produzir efeitos jurídicos a única peça autêntica é o próprio compromisso. Será assim, no respeitável e alto critério de qualquer bacharel burocrata duma secretaria, n/a s não o é no critério dum alto tribunal da Kepública, cujos membros -têm a exacta noção das suas responsabi-lidades, dum tribunal que não .pode fazer juízo julgando por uma peça que se diz .a reprodução duma outra.

Qualquer que fosse a resolução que nestas circunstâncias tomou o tribunal, a que tenho a honra de presidir, não a direi ainda aqui, visto que não é necessário dizê-la.

O que eu não posso deixar de repelir em nome da autoridade desse tribunal, é que, seja quem for, só autorize a dizer que nada faltava, quando esse tribunal •diz que faltava, ou que alguCm, tendo a responsabilidade da sua situação burocrática, subscreva uma nota oficiosa em que -ss resolve que íalta, ou que tenha desaparecido um documento.

E de lamentar que ele não estivesse

• onde devia estar — e só podia estar no

^processo de que faz parte integrante—e

não podia ser desviado; mas mais lamen-

.tável ó, que numa nota oficiosa que tem

,a responsabilidade do Poder Executivo,

se venha dizer que o documento apareceu,

mas apareceu fora do lugar onde devia

•estar. (Apoiados)..

O discurso será publicado na integra -quando o orador haja restituído as notas .taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): —

Chamou a minha atenção o Sr. Mesquita •Carvalho para a publicação de unia nofa

oficiosa que veio publicada num jornal .sobre o aparecimento de um documento.

Diário da Câmara dos Deputados

Esse documento ó de natureza reservada até a publicação do processo o só serviria para o tribunal que se tinha abstido de tomar conhecimento do fundo da questão por virtude da falta do mesmo.

O ilustre Deputado manifestou estranheza pelo. aparecimento da nota oficiosa. ..

Entramos tanto no caminho das notas oficiosas, faz-se um tal uso delas, que será, portanto, ir um pouco longo atribuir-se responsabilidade ministerial a qualquer nota que apareça.

O Sr. Mesquita Carvalho (interrompendo):— Eu apenas chamei a atenção de V. Ex.a, a fim de chamar à responsabilidade quem a tiver.

O Orador:—As notas apenas tOra o carácter oficioso ou oficial quando o Governo lho presto e não por virem impres sãs em letra redonda.

Em face desta declaração parece-nie estar dispensado de fazer quaisquer considerações acôrca do procedimento do Supremo Tribunal Administrativo, porque éQmatéria em que o Governo não deseja entrar.

Parece me conveniente que não se discutam as decisões dos tribunais nem por parto do Executivo, nem por parte do Legislativo a não ser para justificar doutrina.

Estranhou o Sr. Mesquita Carvalho que com t.il leveza se dissesse quo não existia esse documento e que com mais leveza ainda se declarasse que existia fora do seu lugar.

Não me compete apreciar se ora ou não indispensável esse documento ou se apenas bastaria o compromisso que estava no processo.

O facto c que o Supremo Tribunal Administrativo tomou essa deliberação cm virtude de faltar um documento que não existia no Ministério, afirmando-se niáís tarde que estava no comissariado dos fósforos.

O Governo já tomou as suas providências para que o processo seja novamente remetido ao Supremo Tribunal Administrativo, a fim dele tomar conhecimento do fundo da questão. " -

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mais urna vez o meu magistratura a quem presto menagem. 'Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Sr. Presidente: não por mim que sou o mais modesto vogal, mas cm nome do Supremo Tribunal Administrativo agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as palavras que lhe dirigiu.

Não quis trazer à Câmara urn debate do natureza técnica nem política em assunto que não o merece; quis simplesmente levantar, porque este era o único lugar em que o podia fazer, a suspeita que porventura pudesse ficar í.a opinião pública, quo da leitura desta nota teria havido da parte do Supremo Tribunal incorrecção ou menos respeito pela verdade, ou ainda menos desejo de julgar no caso em que a sua jurisdição era chamada.

Pode V. Ex.a, a Câmara e o país estarem certos do que perante esse tribunal todas as questões são julgadas e debatidas com inteira isenção, sem que para as suas resoluções possa influir outro princípio que não seja o de regerem justiça.

Desta nota podo ficar a impressão de que o Supremo Tribunal Administrativo apenas procurou uma tangente por onde fugisse ao julgamento da causa. Não; osso tribunal procurou, apenas, que lho fosso presente essa peça do processo sem a qual não se pronunciou, nem se pronunciarei.

Visto que o Sr. Presidente do Ministério foz referência a que o processo volte ao Supremo Tribunal Administrativo, eu, sem poder antepor-me a dizer qual seja a minha própria impressão pessoal, posso desde já dizer que se o processo não voltar acompanhado da peça que lhe faltava, o Supi^omo Tribunal manterá o seu julgamento.

O Sr. Presidente do Ministério disse que o Governo não podia assumir a responsabilidade do quantas notas oficiosas se publicam, e qne só poderá assumir a daquelas quo tenham o cunho de vir do próprio Poder Executivo.

Evidentemente, o Governo não pode ser o responsável do'quantas notas olicio-sas se publicam nos jornais, mas no que

respeito pela alta é em pedir a responsabilidade aos que só presto a minha ho- atrevem a publicar notas com tal carácter.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Jofío Camões as fez uma pregunta ao Governo relativamente ao desaparecimento, no processo dos fósfo--ros, dum documento julgado basilar polo Supremo Tribunal Administrativo ° para julgar a questão que se debateu na sessão do 17 de Maio.

Tomei a palavra ne

Não era natural, depois das declarações do Sr. Presidente do Ministério, que se deixasse de discutir esse assunto, porquanto é extraordinariamente grave que acerca dum processo tam debatido, como este tem sido, se afirmasse que tinha desaparecido um documento o se não procurasse averiguar da importância da falta.

Efectivamente, esta questão tcm-so arrastado de tal forma que origina o prejuízo público e o desrespeito das leis.

V. Ex.a vê que importância este caso tem; porque do facto a consciência jurídica do Supremo Tribunal Administrativo só poderia ser esta: manter a sua primeira resolução.

Do facto elo não podia concluir outra cousa; tal era o valor desse documento.

O Sr. Leio Portela (interrompendo): — Não se tratava apenas dum elemento de prova, mas duma peça que era. indispensável para o processo.

O Orador: — E se ela não aparecesse?

O Sr. Leio Portela: — O Tribunal não conhecia do recurso.

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Diário da Câmara dos Deputados-

; premo Tribunal foi a do verificar se o j mite a urgôncia para o projecto que hoje-despacho do Ministro junto à minuta es- j apresentei, tava em conformidade. ; Foi aprovado.

O Sr. Leio Portela (interrompendo}:— j O Supremo Tribunal Administrativo não i tinha que conhecer da minuta do despa- j cho nem dos termos desse compromisso, i mas simplesmente dos termos do despa- ; cho e conseqúentemente da natureza ju- ; ri dica desse despacho e sobre o qual lan- j cava da sua decisão. \

O documento ora parto integrante do : despacho e único que estabelecia a dou- ' trina do despacho. j

O Supremo Tribunal só tinha que co- j nhecer do recurso. j

Eu aqui disse que se recorresse do j despacho do Ministro visto que não se j tra-tava duma interpretação, mas duma j alteração. '

Trocam-se apartes. í

O Orador: — O compromisso estava ou ; não ligado à minuta? „ j

Se estava não ora indiferente a minuta, j

Estabelece-se dialogo. j

i

O Sr. Presidente: — Esse assunto não j está em discussão. i

O Orador:—Desde que Cste íissunto veio ao Parlamento, eu disse que falaria na devida oportunidade. - i

O orador não reviu. \

. i

O Sr..Presidente do Ministério e Minis j tro da Agricultura (António Graujo):—| Sr. Presidente: pedi a palavra para di- j zer que o Governo não reconhece a ne- i nhuin funcionário o direito de m and ar pá- ! rã a imprensa notas oficiosas.

Quanto às restantes considerações do Sr. -Mesquita Carvalho e António Maria da Silva o Governo não tem que pronunciar-se.

Disse o Sr. Mesquita Carvalho que o processo teria de voltar ao Supremo Tribunal Administrativo o S. Ex.a certamente falou não como membro desse tri- j bunal, mas couio Deputado. Por inimres- j ta-rne apenas dizer que não tenho que in- j Jíuir nas discussões desse tribunal. i

O orador não reviu. . j

i

O Sr. Orlando Marcai: — Peço a V. ;

•Ex.a que consulte a Câmara sobre se ad- i«

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de-Azemóis): — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se permite que seja discutido na sessão de amanhã na segunda parto da ordem do dia o projecto que-apresentéi sobre professores agregados..

Foi aprovado.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: pedi a palavra para acentuar a rainha opinião sobre um facto importante para o qual foi chamada a atenção do Governo. Eu desejo também para o facto chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Trata-se dum documento que desapareceu, documento que poucos dias antes fora visto pelo Supremo -Tribunal Administrativo.

Se esse documento desapareceu, é porque o fizerem desaparecer, e julgo grave-o facto de nas repartições públicas desaparecerem documentos por artes mágicas -

E certo que no Ministério das Finanças não se poderia recusar um documento que o Supremo Tribunal Administrativo reputava indispensável para o seu acórdão.

Nessa ocasião ninguém pensou que êsse-doeiimento 'estaria no comissariado dos-fósforos.

Não sei como o comissariado dos fósforos seja arquivo do Ministério das Finanças, mas desde o momento em que-êsso documento aí- estava, o caminho a seguir tinha sido, logo que foi preciso, mandá-lo vir, se ele ali estava. Se não se fez isso, é porque se não quis fazer.. (Apoiados).

Só depois da questão ser tratada na Câmara o sobretudo dopois da imprensa dizer que o caso tinha sido escandaloso e-determinaria a suspensão de um alto funcionário, é que foi dito que esse doeu-, mento devia estar no comissariado dos-fósforos.

Tudo isto tem uin ar de bruxaria, e de uma cousa ainda mais grave.

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o comissariado dos fósforos—nota do seu registo de entrada e seu registo de saída, pois esta nota podia fazer mais luz do que os discursos aqui proferidos.

Quero chamar também a atenção do Sr. Ministro das Finanças, embora saiba que S. Ex.a não é responsável, para o facto de se terem depositado em nome pessoal acções que eram do Estado para garantir uma determinada eleição.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Com respeito a esta questão dos fósforos pouco tenho a dizer.

Fui procurado pelo comissário dos fósforos, no dia seguinte c^quele em que recebi o acórdão, para me dizer que sendo esto assunto tratado por mais de uma pessoa, Cie o tinha em seu poder, entregando mo e passando-lho recibo.

Hoje vou raaudá-lo chamar e tratarei do assi n "o.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa três propostas de lei para as quais requeiro ur-gôncia.

Uma refere-se à equiparação de vencimentos do funcionalismo público- Creio quo se encontrou uma fórmula de resolver o assunto.

O outro refere-se ao pessoal da alfândega que actualmente não chega para a enorme quantidade de serviço, principalmente selagem de tabaco.

Sucedeu até que os fósforos que estavam nos navios ex-alemães não puderam ainda sair porque não tenho pessoal para a selagem.

A terceira refere-se à prorrogação do prazo que está a terminar da comissão de inquérito aos Abastecimentos.

Foram lidas na Mesa e aprovada a urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 88.

O Sr. Plínio Silva:—Kequeiro a dispensa da leitura na generalidade. Foi aprovado. E o aeguinte:

j mente as propostas de emenda apresen-I tadas durante a discussão, na generali-| dade, do parecer n.° 88, tem a honra de-i submeter à vossa apreciação o seguinte l projecto de lei 'em substituição do pro-: jecto inicial.

i Crê a vossa comissão ter atendido a ! todas as justas reclamações apresentadas j no sentido de eliminar do serviço militar j ou da actividade desse serviço todos aque-I lês elementos que não fortalecem o oxér-j cito como um organismo republicano, 01: i que não o prestigiem e dignifiquem como ' força eficiente e combativa.

ao u,,0 è' S

são e guerra., tont ^xniii'2.íi

vcs^a coms'f'. eo -

Artigo 1.° São demitidos do serviço-do exército os militares que estejam incluídos nalgum dos seguintes casos:

a) Ter sido reintegrado na efectividade do serviço depois de 5 de Dezembro do 1917, estando na situação de desertores depois de 7 de Agosto de 1914 até aquela data;

í») Ter estado ua situação de auscnte-sem licença, ou na. de desertor durante o .período das operações militares contra os revoltosos monárquicos em 1919;

c) Ter sido reintegrado na efectividade de serviço depois de 5 -de Dezembro de 1917, estando na situação de demitido, à qual tivesse passado durante o estado de guerra.

§ único. A demissão será substituída pela reforma desde que os militares de que trata este artigo tenham feito parte, posteriormente à reintegração, do Corpo Expedicionário Português, em França, ou de expedição ao ultramar nas colónias, por espaço de tempo não inferior-a seis meses até 11 de Novembro de 1918, e com. boas informações.

Art. 2.° São reformados, com os vencimentos correspondentes ao posto que tinham na 'data da condenação, os militares que tenham sido ou venham a ser condenados, em qualquer pena, pelos tribunais por terem colaborado em movimentos revolucionários contrários ao regime republicano quãn-do dossn, condenação não tenha resultado ou não rcsulto demissão.

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Diário aã Câmara dos Deputados

tares que. não tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português, em França, ou de expedição ao ultramar nas colónias, foram reintegrados na efectividade do serviço depois de 5'de Dezembro de 1917, e estejam incluídos nalgum dos seguintes casos:

a) Estar na situação de reserva ou de reforma cm 5 de Dezembro de 1917 por ter sido julgado, incapaz do serviço;

b) Ter sido julgado incapaz do serviço activo depois de "7 de Agosto de 1914;

Art. 4.° São reformados com os vencimentos correspondentes ao posto que actualmente tom os militares que, tendo sido reintegrados ua efectividade do serviço depois de 5 de Dezembro de 1917, estejam incluídos em algum dos seguintes casos:

d) Estar na situação de reserva ou de reforma em 5 de Dezembro de 1917, tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português, em França, ou de expedição ao ultramar, nas colónias, depois de 7 de Agosto de 1914 e anteriormente a 11 de Novembro de 1918.

b) ter sido julgado incapaz do serviço activo depois de 7 de Agosto de 1914,-tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português, em França, ou de expedição ao ultramar e nas colónias, depois de 7 de Agosto de 1914 e anteriormente a 11 de Novembro do 1918.

§ único. Dos militares de que trata este artigo, continuarão na efectividade do serviço os que tenham mais de quatro meses de serviço à frente dos quartéis- generais de divisão, inclusive, em França ou África, ou que tenham merecido louvor ou recompensa especial por serviços prestados à llepública, na sufocação de movimentos monárquicos e cuja incapacidade para o serviço tenha sido classificada por motivo de doença adquirida em serviço de campanha.

Art. õ.° São separados do serviço, no posto que tinham os oficiais reintegrados na efectividade do serviço depois de 5 de Dezembro de 1917, e que estavam naquela situação, por sentença do Conselho Superior de Disciplina do Exército.

Art. 6.° As vagas provenientes da execução desta lei não serão preenchidas nos postos cujos quadros fixados pelo decreto lei de 25 de Maio de 1911, estejam excedidos.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, Maio de 1920.— João Pereira Bastos. — Júlio Cruz—1o-más de Sousa Rosa (com declarações) — Molheira Reimâo— Ilelder Ribeiro, relator.

Propostas

Proponho que o projecto, com as emendas que forem enviadas para a Mesa, baixe à comissão de guerra para que o refunda e sobro ele, refundido, dê novo parecer. — O Deputado, Brito Camacho.

Proponho a seguinte substituição:

Artigo 1.° São imediatamente demitidos todos os oficiais que, embora reintegrados na efectividade do serviço depois de 5 de Dezembro de 1917, estejam em qualquer das situações seguintes:

a) Os que tenham desertado por motivo de terem tomado parte em movimentos monárquicos contra a República, ou depois de terem sido nomeados para fazer parte do Corpo Expedicionário a França, ou de qualquer expedição a África;

6) Os que tenham sido demitidos ou separados do ser\iyo por motivo do ter intervindo em lutas monárquicas contra a República;

c) Os que, não estando incluídos em nenhumas-das categorias anteriores, em todo o caso se prove terem tomado parte em incursões monárquicas ou em. quaisquer movimentos monárquicos que tenha havido dentro do país.

Sala das Sessões, l de Março de 1920.— O Deputado, Orlando Marcai.

Proponho a seguinte substituição:

Art. 2.° Passam imeditamente à situação de reforma os oficiais, a quem se não aplique a doutrina do artigo 18.°, que foram reintegrados na efectividade do serviço depois do 5 de Dezembro de 1917 até 13 de Fevereiro de 1918.

§ 1.° O posto cm que serão reformados será aquele que tinham à data da sua reintegração.

§ 2.° Serão exceptuados das disposições deste artigo todos os oficiais que, tendo mais de seis meses de serviço em campanha, provem ter adquirido nela doenças que, temporariamente, os impossibilitassem da actividade do serviço.

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Sessão de 9 de Afjosto de 1020

Em nome da comissão do guerra, propomos :

Que as alíneas do artigo 1.° sejam substituídas pelas seguintes:

«) Os que foram julgados incapazes do . serviço depois do 7 do Agosto de 1914 ato 5 de Dezembro de 1917;

b) Os que cin 5 de Dezembro do 1917 estavam na situação do reserva ou de reforma;

c) Os que estiveram considerados - desertores durante parte ou todo o período compreendido entre 7 de Agosto de 1914 e 5 de Dezembro do 1917.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1920.— João Pereira Bastos — Júlio Au- . gusto da Cruz— José Rodrigues Braga — Américo Olavo — Tomás de Sousa Rosa— João E. Aguas.

Em nome da comissão de guerra, pró- ; pomos :

Que o § único do artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

§ único. Exceptuam-se das disposições ! deste artigo os oficiais compreendidos nas j alíneas «) e b) que. tendo feito parte do i Corpo Expedicionário Português em Franca, ou de expedições ao ultramar, nas colónias, tenham prestado tais serviços \ em campanha ou na defesa da República que habilitem o Governo a julgá-los me- n recedores de continuar na actividade do } serviço, doutro do prazo de trinta dias a ' contar da publicação desta lei, se a junta l militar de saúde os julgar nessas condições. J

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de ] 1920.—João Pereira Bastos — Júlio Augusto da Cruz — José Rodrigues Braga— i Américo Olavo — Tomás de Sousa Rosa— j

João E. A e/uas. •

u i

Em nome da comissão de guerra, pró- ', pomos: |

Um novo artigo:

Art. 2.° Passam também à situação de i reforma: '

a) Os oficiais que foram ou venham a ! ser condenados em qualquer pena pelos j tribunais por terem colaborado em movi- ', mentos revolucionários contrários ao ro- í girne republicano, quando dessa condena- i cão não tenha resultado ou não resulte ! demissão ou separação de serviço; t

b) Os que, pelo mesmo motivo, tenham | sido ou venham a ?er punidos discipli- j n ar mente;

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c) Os que estiveram na situação de ausentes sem licença uu desertores durante as operações militares contra os revoltosos monárquicos em 1919.

Sala das Sessões, 2 de Fevei*eiro do 1920.— Jodo Pereira Bastos — José Rodrigues Braga — Américo Olavo — Tomás de Sousa Rosa—João E. Aguas — Júlio Augusto da Cruz.

Em nome da comissão de guerra, propomos :

• Que os artigos 2.° e 3.° do projecto passem a ter os n.os 3.° e 6.°, respectivamente.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1920.— João Pereira Bastos — Júlio Augusto da Cruz — José Rodrigues Braga — Américo Olavo—Tomás de Sousa Rosa — João E. Aguas.

Em nome da comissão de guerra, propomos um novo artigo, que será:

Art. 4.° As vagas provenientes da execução desta lei ficarão por preencher ato se fixarem os quadros permanentes dos oficiais com que o exército,metropolitano deve ficar depois da última guerra.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de

1920.— João Pereira Bastos — Américo

i Olavo—Tomás de Sousa Rosa—João E.

Aguas — José Rodrigues Braga — Júlio

Augusto da Cruz.

Em nome da comissão de guerra propomos o artigo novo seguinte:

Artigo 5.° Podem regressar ao serviço activo, caso o requeiram e sejam julgados aptos pela junta hospital de inspecção, os oficiais que, tendo sido julgados incapazes do serviço no Corpo Expedicionário Português, em França, ou nas expedições ao ultramar, nas colónias, ali se conservaram em serviço ininterrupto do mesmo Corpo Expedicionário Português ou da expedição, por um espaço de tempo não inferior a 365 dias dosde a data da junta que os incapacitou.

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a qualquer destas situações tivesse sido l extraordinária.- j

Sula das Sessões, 2 de Fevereiro de j 1920.— João Pereira Bastos — José Eo-\ drigu.es Braga — Américo Olavo — Tomás j de Sousa Rosa — João E. Aguas — Júlio Augusto da Crus.

Proponho a seguinte emenda ao arti- j

go l-0: j

Onde diz «no posto que actualmente tem» aumentar: «mas com os vencimentos que percebiam na situação de reserva ou reforma, apenas com o aumento fixado para essas classes pelo decreto n.° 0:070, de 10 de Maio de 1919».

Em l de Março de 1920.— Albino Pinto •da Fonseca.

Proponho que as alíneas a) e 6) do artigo 1.° fiquem assim redigidas:

a) Os que foram julgados incapazes do serviço depois de 7 de Agosto de 1914 até 5 de Dezembro de 1917;

b) Os que em 5 de Dezembro de 1917 •estavam na situação de reserva ou de reforma.

Em l de Março de 1920.—Albino Pinto da Fonseca'.

i

Substituir a redacção cias alíneas a] o í b) do § único do artigo 1.° pela seguinte:

a) Os que, tendo em qualquer época T demonstrado a sua lifilda.de e dedicação à j República, hajam servido no Corpo Ex- j pedicionário PortuguGs em França, expedição à África ou cooperado na sufocação dos movimentos monárquicos.

Em l de Março de 1920.— Albino Pinto da Fonseca.

Proponho a seguinte redacção ao ar--úgo 2.°:

Passam imediatamente à situação de «separados do serviço», no posto e com -o vencimento que tinham, os oficiais que naquela situação se encontravam em 5 de Dezembro de 1917. l

Em l de Março de 1920.— Albino Pin- \ to da Fonseca. \

Proponho o seguinte- novo artigo : j Artigo S.° .Serão imediatamente demi- | tidos do exército todos os oficiais que em ! -5 de Dezembro de 1917 estavam demiti- j dos ou foram considerados desertores durante parte ou todo o período compreen-

Diário da Câmara dos Deputados

dido entre 7 de Ago'sto de 1914 até 5 de Dezembro de 1917.

Em l de Março «lê 1920.—Albino Pinto da Fonseca.

O Sr. Júlio Martins: — Pedi a palavra para declarar que o Partido Republicano Popular está inteiramente de acordo com este projecto, desejando que dentro em pouco se transforme em lei deste país. A República não podo estar satisfeita com ôsses indivíduos no exército. (Apoiados).

Não farei agora mais considerações, e, na especialidade, mandarei para ã Mesa uma emenda.

Sr. Presidente: não se compreende que indivíduos que entraram em movimentos contra a República sejam agora reformados. Não faz sent'do.

Na especialidade chamarei a atenção para o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Hclder Ribeiro):— Pedi a palavra para explicar a V. Ex.a que a comissão de guerra deu essa redacção ao artigo 2.°, pois já havia oficiais que tinham sido condenados há bastante tempo, o então ia a lei ter efeito retroactivo.

O Sr. Brito Camacho : — Chamo a atenção da comissão de guerra e do Ministro para ôste artigo 2.°, que me parece uma grande injustiça.

Sabem V. Ex.RS que aquele movimento de Tomar foi injustamente capitulado como contra a República e contra a Pátria. (Apoiados). A esta interpretação me opus eu sempre, porque não compreendo nem admito que alguém, por muito republicano que seja, tenha o direito de o ser mais que Machado Santos, chefe desse movimento. .

Sabem V. Ex.as o qne então só fez para evitar conflitos aiuda mais graves, doutra natureza: Csses militares foram convidados a ir para França, Foram ; e lá se bateram muito bem, conforme as indicações oficiais. Alguns tiveram menções honroscis.

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.Cessão de O de Agosto de 1520

Não me parece que esta disposição, em face das consequências iníquas que tem, possa votar-se. Mas há mais, e terei boje de me referir ao artigo 3.° e seu § único, xpie estabelece uma disposição que me parece duma gravo injustiça.

Chamo para ela a atenção do Sr. Ministro.

Também eram abrangidos oficiais que se nHo foram a França foi porque foram raandcidos em Agosto, e o armistício se -deu em 10 de Novembro.

Alôm disso ôsses oficiais são obrigados .à reforma por terem-nos mandado inais tarde.

Parece-me que isto é dura iniquidade.

Tenho a certeza de que o Sr. Ministro da Guerra, a quem me habituei a prestar homenagem, pedirá uma modificação a ^êsto § único.

São.estas as considerações que tenho de fazer na generalidade, exprimindo o meu voto para que o projecto seja rapidamente aprovado. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—A alínea c) do artigo 1.° diz o seguinte:

«Ter sido reintegrado na efectividade de serviço depois de 5 de Dezembro de 1917, estando na situação de demitido, à qual tivesse passado durante o estado de :guerra».

Ora eu não sei o que o Sr. Ministro •entendo sôbi-e o que aqui é comôço do es-. tadp de guerra.

E bom definir isto, para não se dar o •caso de uniu lei, que parece útil para a República, ser iníqua.

O caso dum tenente demitido depois de 14 do Maio, foi uma decisão injusta. {Apoiados).

Foi feita a revisão do processo e reconheceu-se iníqua a sentença.

Contudo, a ser estabelecida a doutrina do que o estado de guerra começa a con-tar-so desde 7 de Agosto de 1916, este c •outros oficir.is são postos fora.

Peço à comissão mo esclareça a tal respeito, para poder pronunciar-me.

O orador não reviu.

O Sr. ffiaistro da Guerra (Hei dor Ei-- Sr. Presidente: pedi a palavra

para dizer a V. Ex.a e à Câmara, em resposta ,às observações apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Brito Cairuicho, que me parece que a doutrina do artigo 2.° está clara, visto que pelos actos por esses indivíduos cometidos devemos considera los como colaboradores em movimentos revolucionários contrários ao regi m o republicano.

Quanto ao § 2.° do artigo 4.°, a redacção desta disposição tem de ser feita com todas as salvaguardas, pela gravidade que comporta. E necessário todo o cuidado na redacção deste parágrafo.

Relativamente ao estado de guerra, a que se refere este artigo 2.°, não pode interpretar-se senão desde 12 de Março de 1916, tjuo foi a data em que Portugal entrou na guerra.

O Sr. Presidente : — Não está mais niuguôm inscrito. Vai votar-se.

Foi aprovado o projecto- na generalidade.

.0 Sr. Presidente: — Está em discussão na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.°

Foi lido o artigo l.Q, que entrou em discussão.

O Sr. Vergilio Costa: — Sr. Presidente : parece-me conveniente introduzir-se uma alínea nova, que será a alínea d], neste artigo, porque não se compreende que se vão reformar oficiais que tenham sido condenados por se baterem contra j as instituições republicanas. l

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : crn conformidade com as declarações do ilustre leader do meu partido, quando se tratou do presente pertence na generalidade, eu tenho de fazer algumas considerações sobre a matéria contida no artigo 1.° c nus suas alíneas.

Aproveito a oportunidade para, nesta ocasião, responder a S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra o às considerações que ele apresentou.

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militares e ainda— acrescentou S. Ex.a — para não .se aplicar o princípio da retroactividade da lei.

Isto não é um princípio de retroactividade da lei, é apenas por terem cometido actos de ataque ao regime.

Apresento a seguinte proposta, que mando para a Mesa:

Proposta de aditamento

Proponho que às alíneas do artigo 1.° sejam adicionadas as alíneas b) c c) da minha proposta janta ao presente pertence, que nosso caso ficarão com as letras d) e e). — Orlando Marcai — Vergílio Costa.

Foi lida na Mesa e admitida, Jicando em discussão.

O Sr.-Américo Olavo: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Por esta emenda lixa-se que o estado do guerra em Portugal é de 9 do Agosto de 1914.

Foi lida e admitida a proposta, ficando em discussão. É a seguinte:

Proposta

A substituição na alínea c) do artigo 1.° das palavras «durante o estado de guerra» pelas seguintes: «depois do 7 de Agosto de 1914».— Américo Olavo.

O Sr. Ministro da Guerra (Heider Ribeiro):— O facto de eu ter assinado, como relator, o píirecor que acompanha ôste projecto, obriga-me a referir mais deta-Ihadamente a ele.

Vejo que os homens de lei, que neste assunto intervieram, preocuparam-so pou co com a .retroactividade das leis, de forma que as emendas não abrangem criaturas que já têm um ano do serviço.

O Sr. Orlando Marcai expôs o seu ponto de vista, dentro do qual se encontra a comissão de guerra.

Interrupção do Si-. Orlando Marcai.

O Orador:— Todos esses factos influíram e pesaram no espírito da comissão.

Repugnava-me um critério segundo o qual, depois do tanto espaço de tempo, ia aplicaf-se -esta disposição a oficiais que estavam quites na sua dívida, para com o Estado.

Diário da Câmara doa Deputados

A Câmara poderá, pelo seu critério, resolver o que só deve adoptar em conformidade com a justiça: se os devo demitir ou não.

O que mo parece, no emtanto, é que não podemos de fornra alguma adoptar num cas'o a alínea c), noutro a alínea ò).

A redacção do artigo 1.° é precisa, pois é vaga a redacção da alínea c).

A prova está feita perante os tribunais. Foram "condenados.

Adoptando esta disposição todos tinham do ser demitidos.

A. redacção do artigo 2.° é a melhor para não levantar dificuldades na execução.

Quanto à emenda apresentada pelo Sr. Carlos Olavo, não tom a comissão do guerra dúvida em a adoptar.

U orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: nós não estamos a fazer uma obra ad odium para ninguém.

Simplesmente fazemos uma obra de defesa republicana. (Aiioiados).

Está no espírito de nós todos Csto p ri n» eípio fundamental: ou devemos ter um exército genuinamente republicano, ou continuamos a ter dentro das fileiras do exército oficiais prejudiciais à República. (Apoiados).

O Poder Executivo deve estar na disposição de, duma \&z para sempre, entrar numa obra de saneamento do exército

O Sr. Ministro da Guerra não aceita o nosso ponto de vista.

Não me importo que tenham de aplicar-se penas pequenas, ou não. a militares que se tenham revoltado contra a República.

Para mini o fundamental é o seguinte: desde que um militar entrou em revolta contra a República, penso que esse facto é a prova evidente de que não é republicano. (Apoiados).

Se assim é, o facto de ter sido condenado, de ter cumprido a sua pena, pode até servir de incitamento para a sua obra contra a República.

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Sessão de 9 de Agosto de 1920

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Se a comissão de guerra e o Sr. Ministro da Guerra aceitam uma modificação ao artigo 2.°, eu mandá-la hei para a Mesa.

Espero que a comissão e o Sr. Ministro digam se aceitam o meu ponto de vista.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ri-beiro): — Como Miaistro da Guerra sinto a necessidade de ser habilitado com uma lei,, que a Câmara aprove, a proceder pela forma que melhor convenha às instituições militares.

O Orador: — Não nos iludamos!

Seja qual for a doutrina consignada neste projecto, hão-de ergucr-se sempre as más vontades contra a República por parte daqueles que por ôle sejam visa-, dos.

Vamos ver se, como bons republicanos, nos entendemos sobre uma obra que, parecendo ser de perseguição, não é mais •do que uma obra de defesa da República. l E mal irá às instituições que não saibam •deferider-sé! (Apoiados}.

£ Devem ser reformados Osses oficiais que têm hostilizado a República? Não!

Sr. Presidente: o meu partido não aceita, nem jamais poderá acoitar, tal princípio. (Apoiados).

Ir reformar militares pelo facto de terem sido condenados em virtude de terem tomado parto em movimentos revolucionários contra a República, alguns clô-les ainda, porventura, na plenitude da vida, equivale a sermos nós os primeiros A fornecer-lhes elementos económicos para -continuarem na sua acção.

Não podo ser! (Apoiados').

Mando, pois, para a Mesa uma emenda ao artigo 2.°

O orado?' não reviu.

O Sr. Blalheiro Reimão: — Sr. Presi-•dente : na discussão travada na comissão de guerra, a propósito do artigo 2.° do projecto em debato, eu intervim a propósito das penas a aplicar aos oficiais que tivessem sido condenados por actos hos-1is à República. Fui contrário a que se lhes aplicasse a pena de demissão. Epor-quG?

Numa primeira lei feita contra os conspiradores monárquicos em 1911, consig-sjou-se o princípio de que todos os funcio-

nários do Estado, civis ou militares, condenados em qualquer pena, por actos contra o regime, deveriam ser ipso facto demitidos.

Posteriormente publicaram-se outras leis que não consignaram aquele princípio, entendendo-se, por isso, que à data da revolução de Monsanto, tal principio não estava om vigor.

Fez-so um decreto com força de lei, nos termos da autorização parlamentar, votada pela Câmara anterior à actual, e o Governo do Sr. .Toso Relvas estabeleceu princípios segundo os quais deveriam ser julgados os militares que tomassem armas contra o regime. Ia-se dusde as penas disciplinares ato a demissão.

Não me parece acertado irmos agora agravar sistematicamente as sentenças proferidas pelos tribunais.

Os tribunais foram nomeados livremente pelos Governos a respeito dos quais não há a mais pequena dúvida sobre o seu republicanismo. Esses tribunais que podiam aplicar a pena de demissão não a aplicaram mas sim penas inferiores.

Em minha opinião devíamos manter as mesmas penas que esses tribunais aplicaram.

Evidentemente que ôsses oficiais não podem continuar no serviço activo, é necessário desviá-los do convívio com os soldados, mas também julgo não se lhes poder aplicar a pena de demissão porque ela não lhes foi aplicada pelos tribunais. Decerto não -podemos consentir que oficiais que tenham sido punidos por qualquer acto contra o regime continuem ao serviço mas em minha opinião a única forma de combinar a necessidade que a República tem de evitar que haja no exército oficiais que tivessem manifestado a sua hostilidade ao regime e a necessidade de respeitar as resoluções dos tribunais que não julgaram que aos crimes praticados devia corresponder a pena de demissão, a única forma, repito do realizar estas duas aspirações era aplicar-lhes simplesmente a pena de reforma.

Tenho dito.

O vrador não reviu

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Diário da Câmara dos Deputados

Parece-me que todos estamos de acordo a não 'ser no que respeita às considerações ultimamente apresentadas pelo Sr. Malbeiro Reinião.

Disse S. Ex." que em 1911 o critério da comissão obedeceu a um regulamento disciplinar do exército que data de 1911.

O Sr. Malheiro Reimão: — O que eu disse foi que a primeira lei que se fez para punir pronunciamentos contra o regime foi em 1911 e consignou o princípio de que a demissão era aplicada desde que qualquer funcionário, civil ou militar fosse condenado por hostilidade ao regime, acrescentando eu depois que todas as leis posteriores não consignaram esse princípio; quere dizer, foi um principio que já se usou e que foi posto de parte.

O Orador; — Continuando a defender o meu modo de ver ern conformidade com as declarações do ilustre leader do meu Partido, direi que estes homens que na verdade se prova que comparticiparam directamente eni crimes de rebelião contra a República não podem ser de maneira alguma reformados.

'Como já disse em aparto, isso mais me parecia um prémio a dar a todos aqueles que tivessem intervenção directa ein todos os crimes de rebelião contra a República do que um castigo; porque, como muito bem disse o Sr. Vergílio Costa, todos aqueles- que não se sentissem bem no exército tinham um meio fácil de sair: era colaborarem em qualquer movimento contra a República sofrendo simplesmente a pena de reforma.

Nestas condições parece-me que se tornam imprescindíveis as alíneas que tive a honra de mandar para a Mesa.

O Sr. Júlio Martins:—Mesmo que o Ministro da Guerra e a comissão de guerra aceitem a modificação, do artigo 2.°, no emtanto isso não impossibiliia a aprovação da proposta de V. Ex.a

O Orador: — Perfeitamente. Emfim se-ja como for, eu chamo a atenção de V. Ex.a para a proposta que enviei para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: o Partido Republicano Português tem sem-

pre falado ao país duma forma absolutamente "concreta, e se defeitos lhe notam, ele tem tido sempre a virtude de em todas as questões que se discutem manifestar duma maneira clara qual é a sua maneira de ver.

Dessa forma o Partido Republicano1 Português tem demonstrado sempre que entende que o exército deve ser constituído, apenas, por indivíduos fundamentalmente republicanos.

E não resta a mínima dúvida de. que se a vida da República tem sido agitada e perturbada imensas vezes, em grande parte isso é devido a que não tem. havido a coragem necessária de fazer com que-esse organismo'dê à República a garantia de que estará sempre a seu lado.

(Apoiados).

Por isso, entendemos que todos aqueles oficiais que neste período de dez anos. de República tem. manifestado ser desafectos ao regime vigente, não podem por forma nenhuma continuar servindo uas-fileiras do exército; e não podemos também aceitar que indivíduos que tenham tido uma atitude de hostilidade para com a República, gozem a rómcd.a situação de reforma, recebendo ainda como-que uma recompensa pelos sous actos, e-incitando os outros a procedi mento iguaL

O Sr. Júlio Martins: — ; Vamos dar uma assistência às conspirações!

O Orador:—í*or isso, ainda que o Sr. Ministro da Guemi e o Sr. Malheiro Reimão tenham querido salientar que pelo facto de nós irmos transformar o artigo 2.°, podemos dar efeito retroactivo a uma lei, a verdade é que nós vamos, duma j vez para sempre ter a hombridade e res-I ponsabilidade das nossas" opiniões, sem hesitação. . .

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ri-j beiro): — Essa responsabilidade de opiniões tive sempre ensejo de a manifestar, e principalmente nos processos que mandei promover.

l O Orador:—Eu peço a V. Ex.a que não veja nas minhas palavras qualquer-l idea de insinuação para com V. Ex.a j (Apoiados}.

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Sessão de 9 de Agosto de 1920

artigo 2.°, substituindo a palavra «refor- ' rnados» por «demitidos» e passando assim redigido esse artigo a figurar corno alínea do artigo 1.° (Apoiados}.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficns.

O Sr. Fernandes Costa (para um r.eque- • rimento):—Requeiro a prorrogação da • sessão até se votar o parecer que se dis- : cutc e entrar em discussão a proposta de lei enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Colónias para a-qual pediu urgência ! e dispensa do Regimento. ;

i

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o ré- í querimento. !

O Sr. Nóbrega Quintal (sobre o modo de j votar): — Proponho, Sr. Presidente, que i se divida o requerimento em duas partes, uma pelo que respeita ao parecer que se discute, e outra ao outro assunto.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se a primeira parte do requerimento do Sr. Fernandes Costa.

O Sr. Plínio Silva:—Pedi a palavra, Sr. Presidente, a fim de V. Ex.ame prestar um esclarecimento, porque som ele não pode ser votado conscientemente o requerimento apresentado.

£.E intenção de V. Ex.a prolongar indefinidamente a sessão até se votarem esses assuntos, ou interrompê-la para recomeçar amanhã ?

O Sr. Presidente: — A minha maneira de ver é conforme a importância dos assuntos.

No caso presente, e se forem votados os dois requerimentos, quando for cerca das 20 e meia ou 21 horas, interromperei a sessão, para recomeçar mais tarde ou amanhã.

Foi aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Pais Rovisco, o requerimento do tir. Fernandes Costa.

Sr. Pereira Bastos: —Sr. Presidente: devo prestar à Câmara o seguinte esclarecimento.

Quando Oste parecer veio pela primeira voz à fàtnara, ou tive ocasião do ex-

plicar a razão por que a comissão de guerra tinha posto no número dos reíor-maclosi os indivíduos que se encontram nas condições do artigo 2.°, citando o facto de ter havido vários decretos publicados no tompo do Ministério Relvas em que se aplicava a pena de demissão, aos oficiais que tivessem tomado parto em movimentos contra a República, sem que no erntanto esses decretos tivessem sido cumpridos pelo Poder Executivo.

Julgou pois a comissão que apenas eles deveriam ser reformados.

Quanto às emendas apresentadas pelo Sr. Orlando Marcai, a comissão não as aceita porque a alínea b) já está incluída na alínea c) da proposta, e ainda porque ela está redigida por forma que não julga conveniente para os interesses e disciplina do exército quo o Poder Executivo fique com tam grandes atribuições..

A Câmara fará o que entender.

Em relação ao artigo 2.° a comissão de guerra não se opõe, a que os indivíduos que estão nas condições do artigo 2.°, em vez de serem readmitidos, sejam demitidos, embora cada um Arote conforme entenda.

Com relação à aplicação da pena de demissão, àqueles indivíduos que foram punidos disciplinarmente, a comissão de guerra não está de acordo. Considera essas demissões injustas.

As penas disciplinares] foram aplicadas a esses oficiais por faltas que cometeram nessa ocasião, e não por tomarem parte em movimentos revolucionários.

Interrupção.

O artigo 2." refere-so aos oficiais condenados pelos tribunais.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo): — Os tribunais não têm de demitir os oficiais do exército.

O Orador:—Têm, sim senhor.

Desde o momento em quo os tribunais militares julgaram actos de rebelião, cumpria ao Governo demitir os oficiais condenados.

Desde que houve um Governo que podendo demitir Osses oficiais, o não fez, a comissão de guerra não tomou nenhuma deliberação a Gsse respeito.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém- inscrito.

Vai proceder-se à votação.

1L aprovada a proposta do Sr. Américo Olavo.

É aprovado o artigo 1.°, salva a emenda.

Foi rejeitado o aditamento dos Srs. Orlando Marcai e Vergílio Costa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 2.° Foi lido e entrou em discussão.

O Sr. Orlando Marcai: —Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 2.° seja redigido da seguinte íbrma:

Artigo 2.° São demitidos os militares que tenham sido ou venham a ser condenados em qualquer pena pelos tribunais por iercni colaborado em movimentos ré-volucionários contrários ao regime rcpu-blicano.— Orlando Marcai.

O Sr. Pereira Bastos:—Em nome da comissão de guerra declaro que aceito a proposta do Sr. Orlando Marcai.

O Sr. Pinto da Fonseca; —Mando para

& Mesa uma emenda ao artigo 2.°

Foi lida e admitida na Mesa, ficando em discussão. E a seguinte :

Alterações quò proponho no artigo 2.° do projecto de lei— Parecer n.° 88. Fica assim redigido:

São igualmente demitidos os militares que tenham sido ou venham, a ser condenados por terem colaborado em movimentos revolucionários contrários ao regime republicano, quando dessa condenação não tenha resultado ou não resulte demissão.

Igual pena será aplicada aos militares que pelo mesmo motivo foram ou venham a ser punidos disciplinarmente.— O Deputado, Pinto da Fonseca.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro): — Caso seja aprovada a emenda de alteração ao artigo 1.°, eu mando uma proposta de emenda ao artigo 2.°

Há muitos oficiais que se tornaram '•culposos contra a República e que prestaram serviço na França e em África, e

nada justifica que esqueçamos esses serviços.

Foi lida a 2^'oposta e admitida. É a seguinte:

Proposta

§ único. A demissão será substituída pela reforma, desde que os militares, de que trata este artigo, tenham feito parte do Gorpo Expedicionário Português em França, ou de expedição ao ultramar, nas colónias, por espaço de tempo, não inferior a seis meses. até. 11 de Novembro de 1918, e com boas informações.— Helder Ribeiro.

O Sr. Álvaro Guedes:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição, em que a palavra «reformados» é substituída pela «demitidos».

E absolutamente necessário que os oficiais do exército que, depois de readmitidos, intentaram contra a República n?o convivam com os seus camaradas, pelo mau efeito moral que isso provoca.

Há alguns que até comandaram colunas monárquicas.

Foi lida na Mesa a proposta e admitida à 'discussão.

E a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação das palavras «com os vencimentos correspondentes ao posto que tinham na data da condenação» e a substituição da palavra «reformados» por «demitidos», no artigo 2.° do pertence em discussão.

Sala das Sessões, 9 de Agosto de 1920.— Álvaro Guedes.

O Sr. Plínio Silva': —Faço justiça à comissão de guerra, quê deu uma excelente contestara a este parecer, separando em cada artigo os indivíduos conforme a sua situação, o que se deve manter tanto quanto possível.

Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida e admitida na Mesa, ficando em discussão. É a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 2.°, a alínea a] do artigo 1.°, tenha a seguinte redacção:

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Sessão de 9 de Aposto de 1920

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pulos tribunais, ou tenham colaborado em movimentos revolucionários contrários ao regime republicano.

Sala das Sessões, 9 de Agosto de 3920.— Plínio Silva.

O Sr. Orlando Marcai: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida e admitida na Mesa, ficando em discussão. É a seguinte:

Proposta de omenda

Proponho que ao artigo 2.° se adite o seguinte:

§ único. Os que não estando incluídos em nenhumas categorias anteriores, em todo o caso se prove terem tomado parte eui incursões monárquicas ou em quaisquer movimentos monárquicos que tenha havido dentro do país.— Orlando Marcai.

Foi admitida a proposta de aditamento do Sr. Orlando Marcai.

O Sr. Pereira Bastos:—Pedi a palavra para declarar em nome da comissão de guerra, que aceito as emendas propostas pelo Sr. Plínio Silva.

Com relação às propostas dos outros Srs. Deputados, tenho a dizer relativamente à do Sr. Pinto da Fonseca que ela se pode dividir em duas partes: quanto à primeira parte a sua doutrina está já consignada em outras propostas que a comissão de guerra aceitou, quanto à última parte a comissão não a pode aceitar, porque iria incidir sobre aqueles oficiais que foram punidos disciplinarmente nessa ocasião.

Com relação ao aditamento proposto pelo Sr. Orlando Marcai, devo dizer que a sua doutrina consta da sua proposta primitiva.

Não há dúvida de que todos estão de acordo com o espírito da sua proposta, mas a sua red;jcç3,o é tam «vaga, é tam imprecisa, que a comissão de guerra não julga prudente introduzi-la na nossa legislação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial : — Eequeiro priori l dade na votação para a proposta do Sr i Plínio Silva.

'• I

O Sr. Pinto da Fonseca: — Roqueiro que

seja posta à votação a última parte da

minha proposta, que não foi prejudicada

\ com a aprovação da proposta do Sr. Plí-

I nio Silva, e que no caso de ser aprovada:

! faça parte duma alínea.

Foi aprovado o requerimento. Leu-se na Mesa a última parte da pro-do Sr. Pinto da Fonseca.

O Sr. Presidente:—Como não mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se0

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara, para o resultado. que daria a aprovação da última parte desta proposta e a sua inclusão no artigo. em discussão.

Pela aprovação dessa última parte-da proposta iríamos estabelecer a pena cio demissão para aqueles que tinham sido-punidos disciplinarmente.

Ora a demissão ocupava o mais alto-lugar na respectiva escala das penas estabelecidas pelo decreto que foi especialmente feito para castigar e punir todos os funcionários civis e militares que tivessem tomado parte em qualquer acto atentatório contra a integridade do regime.

Essa 'escala ia desde a demissão ato a mais pequena pena disciplinar.

Fez-se uma larga aplicação da pena de demissão, e a muitos daqueles quo não foram abrangidos por essa pena deu-se a reforma.

E porquê?

Porque se provou que muitos desses militares tinham sido levados pela força das circunstâncias. . .

O Sr. Júlio Martins : — Que ingenuidade a dessas criaturas.

O Sr. Pais Rovisco : — Umas verdadeiras crianças»

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Diário da Câmara dos Deputados

Tenho por isso o direito de falar nesta Câmara e de ser ouvido por V. Ex.as sobre este assunto,, dizendo a minha opinião.

O Sr. Júlio Martins:—Parece-me que' no decorrer da discussão. V. Ex.a ainda não ouviu afirmar que não tivesse posto sempre o espírito de justiça no exercício do seu cargo, o que extranhárnos foi V. Ex.a dizer que militares com galões nos braços tinham.ido para esses movimentos arrastados pela força das circunstâncias, j

O Orador:—Uns por falta de experiência, outros pelas circunstâncias muito difíceis em que se encontraram.

Muitos houve que, não sendo monárquicos, nem suspeitos de monárquicos, se encontraram em atitudes bastante difíceis e «m situação bastante complicada.

Não é, portanto, justo que a Câmara vá agora aplicar a pena gravíssima de demissão àqueles que foram simplesmente arrastados nos movimentos monárquicos, visto que apenas cometeram simples j faltas disciplinares e não crimes contra a j • Ke pública, j

Era o que eu devia dizer pelos conhecimentos especiais que tenho dos processos, só procurando destrinçar o grau de responsabilidade de cada uni dos implicados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação.

Foi aprovada.

O Sr. Pereira Bastos: —Requ.jiro a contraprova.

Peita a contraprova deu o mesmo resultado.

• Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Orlando Marcai.

Foi posta à votação a proposta do Sr. Helder Ribeiro.

O Sr. Meai Verdial (sobre o modo devotar>: — Pela forma como foi votada a doutrina do artigo 2.°, ôsse parágrafo está^ prejudicado.

O Sr. Presidente: — Não está prejudicado, visto que trata duma excepção.

1 O Sr. Plínio Silva: — O Sr. Ministro da Guerra usou da palavra na altura em que o artigo 2.° figurava como tal, mas tendo eu proposto que o artigo 2.° passasse a ser alínea, do artigo 1.°, o § único proposto pelo Sr, Ministro da Guerra está já consignado no artigo 1-°

O Sr. Presidente:—A doutrina que o Sr. Ministro da Guerra expende na sua proposta constitui matéria nova visto que se refere -a oficiais reintegrados, mas podo haver oficiais que tomassem parte no Corpo Expedicionário Português- ou em. África.

De resto, é com a comissão de redacção que amoldará a proposta dentro do parágrafo já votado.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra.

foi cçnsiderada prejudicada a proposta do Sr.° Álvaro Guedes.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Orlando Marcai.

Ficou prejudicado o artigo 2.°

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Pinto da Fonseca: — A doutrina consignada no artigo 3.° vai abranger oficiais republicanos que foram perseguidos durante a situação dezembrista, os quais se viram na necessidade de passar à situação de reserva. Esses oficiais foram reintegrados ao abrigo do decreto n.° 0:172 de 22 de Fevereiro de 1919. E assim, mando para o Mesa a seguinte:

Proposta

Proponho o spguiute § único ao artigo 3i°

§ único. Dos militares de que trata este artigo continuarão na efectividade do serviço os que tenham sido reintegrados nos termos do decreto n.° 0:172, de 22 de Fevereiro de 1919. — Pinto da Fonseca.

O Sr. Alberto Jordão : — Sr. Presidente : quero crer que os intuitos da Câmara ao discutir este projecto são cheios de justiça, mas devemos ter a máxima cautela em que essa justiça se não transmude ern injustiça.

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tiestão de 9 de Acouto de 1920

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Mando para a Mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 3.°, entre as expressões «Dezembro de 1914» e «estejam incluídos» se intercale o seguinte: «tendo os respectivos processos de reintegração começado a ser organizados depois desta data».

Sala das Sessões, Agosto de 3920.— Alberto Jordão.

Leu-se e foi admitida.

O Sr. Pereira Bastos:—Pedi a palavra para declarar em nome da comissão de guerra que aceito as emendas dosSrs. Pinto da Fonseca e Alberto Jordão.

Leram-se e foram aprovadas.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 4.°

O Sr. Mem Verdial: — Pedia a V. Ex.a se dignasse consultar a Câmara sobro só permite a dispensa da leitura do texto, visto estar impresso.

Foi aprovado.

O Sr. Plínio Silva: — Já tive ocasião de manifestar nesta Câmara que não concordo com esta fixação de prazo, portanto eu proponho e eliminação dele, para ficar assim por esta forma.

•Proposta

Proponho que no § único do artigo 4.° seja eliminado «mais de quatro meses», ficando assim redigido o parágrafo da seguinte forma:

«tenham feito serviço à frente. . .».— Plínio Silva.

Leu-se e foi admitida.

O Sr. Brito Camacho : — Mando para a Mesa uma substituição ao § único do artigo 4.°

Não parecia justo que por um mês mais ou um mês menos isso se desse, e proponho o prazo de quatro meses, estabelecendo mais que tenham sido elogiados ou feridos em combate.

Leu-f;e e foi admitida,

Ê o seguinte:

Proponho que o § único ílo artigo 4." seja assim redigido:

§ único. Dos militares de que trata es-

te artigo continuarão na efectividade do serviço os que tinhalu mais de quatro meses de serviço à frente dos quartéis generais da divisão em França ou África ou mesmo nesses quartéis, os que tendo prestado este serviço por menos de quatro meses nela tenham merecido louvor ou recompensa especial por serviços prestados à República na sufocação em movimentos monárquicos o cuja incapacidade para o serviço tenha sido classificada por motivo de doença adquirida em serviço de campanha. — Brilo Camacho.

Leu-se a emenda do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Brito Camacho:—Eequeiro a prioridade para a minha proposta.

Foi aprovado o requerimento. Leu-se e foi aprovada a proposta. Foram aprovados os restantes artigos.

O Sr. Domingos Cruz:—Sequeiro a, dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado. i

i O Sr. Presidente: -Vai entrar em dis-I cussão a proposta apresentada pelo Sr. | Ministro das Colónias e referente aos Al-1 tos Comissários.

O Sr. Vasco de Vasconcelos : —Sr. Presidente: roqueiro a dispensa da leitura. Foi aprovado.

O Sr. Vasco de Vasconcelos:—As rui-i nhãs considerações são muito desenvolvidas, o como V. Ex.a vai interromper n, , sessão fico então com a palavra reservada para amanhã.

O Sr. Presidente: — >7ão tenho necessi-! da de de interromper a sessão, visto que ' ela foi prorrogada para se discutir a proposta que já está aprovada.

Vou encerar a sessão.

A próxima sessão é amanhã, às 13 ho-! rãs, com a seguinte ordem do dia:

: U1 parte:

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Diário da Câmara, dos Deputados

2.a parte:

Projecto de lei sobre nomearão de pro-ou efectivos dos K-

agregados

fessores

céus e a de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Requerimento

Do Sr. João Gonçalves, pediu do a aquisição de várias publicações que se encontram na livraria Brasil-Portugal.

Para a comissão administrativa.

Projectos de lei

Do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), regulando as nomeações para professores agregados e professores efectivos dos liceus.

Para a ordem de amanhã.

Para o (.(Diário do Governo».

Do Sr. Orlando Marcai, alargando o quadro dos sargentos fogueiros da marinha de guerra.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de marinha.

Para o «Diário do Governo-».

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Governo a remodelar as subvenções e ajudas de custo atribuídas aos funcionários, empregados e operários do Estado, civis ou militares em activo serviço, reformados ou aposentados.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Pareceres

Da comissão de agricultura, sobre o projecto n.° 409-1, que regula a exploração de baldios que não forem indispensáveis • para a instalação de serviços públicos, ou de organizações agrárias de interesse geral.

Para a Secretaria.

Para a comissão de leqislação civil e

• 7

comercial.

Da comissão de agricultura, sobre o projecto n.° 409-J, que autoriza o Ministério da Agricultura a despender até a quantia de 1:000 contos da verba de 5:000 contos, destinada ao crédito agrícola, para aquisição de propriedades rurais.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de ' agricultura, sobre o projecto n.° 409-11, que autoriza a expropriação por utilidade pública de terrenos incultos, de particulares, ou de corporações administrativas, para instalação dos Casais'Agrícolas dos Soldados.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de agricultura, sobro o projecto n.° 186-H, que expropria por utilidade nacional os prédios rústicos e incultos e os que não forem directamente explorados pelos respectivos proprietários.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

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