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REPÚBLICA

PORTUGUESA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSA.O lsT.° 127

' EM 10 DE-AGOSTO DE 1920

Presidência do Ex,mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex,moí Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira Alberto Jordão Marques da Costa

Sumário. — Abre a, sessão com a presença de 23 Srs. Deputados. É lida a acta e dá-se conta do expediente.

A.iites da ordem do dia. — O Sr. Viria to da Fonseca pede providências para o facto da peste bu-bónica cxtar grassando na provinda da Guiné. O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha) diz que as providencias já f oram tomadas em parte e que providenciará, quanto possível, com respeito à falta de médico*, de harmonia com o seu colega da Guerra.— O Sr. Ferreira Diniz manda para a Mesa dois projectos de lei. — O Sr. Plinio Silva faz considerações sobre a melhor forma de seguir a discussão dos projectos de lei dados 'para ordem do dia; pede que «e discuta o parecer n.° 5'JÍ, que prossigam os trabalhos do caminho de ferro de Vila Viçosa a Eivas e que ae proceda a obras na praça militar desta cidade.Responde o Sr. Ministro do Interior (Alves Pedrosa). — O Sr. João Camoesas refere-se à questão dos eléctricos e à acção da imprensa, nos termos que se impõem pelas sitas circunstâncias especiais.—O Sr. ManuelJosé da Silva (Oliveira de Azeméis) ocupa-se da concessão feita à Companhia de Mossàmedes, que considera inconstitucional, e trata da situação dos funcionários administrativos e dos sargentos do exér-cilo. Responde o Sr. Ministro das Colónias.— O Sr. AlLerto -Jordão trata da saída de azeite do distrito de Évora., Responde o Sr. Ministro do Interior. — O Sr. Álvaro Guedes reclama contra a falta de azeite, arros e açúcar na prai:i da Eri-ceira. Responde o Sr. 3finistro do Interior. — O Sr. Viriuto da Fonseca apresenta >un projecto de lei referente ao* oficiais reformado* do exército colonial, para que pede urgência e dispensado Regimento.— O òV. Manuel Fragoso trata do aumento do preço do tabaco nacional. Responde o Sr. Ministro das Finanças (inocência Camacho).— O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) declara que ordenou uma inspecção disciplinar a& juízo da comarca de Eivas. — O Sr. Sá Pereira dirige preguntas ao Sr. Ministro da Justiça acerca da «Leva da morte», da compra de 33:000 acções da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro e

do indevido internamento em liospitais de alienação. Responde o Sr. Ministro da Justiça. — O Sr. Pais Rovisco declara concordar com as providências tomadas com respeito à comarca de Eivas.— O Sr. Sá Pereira aç/radecé a resposta que lhe foi, dada pelo Sr. Ministro da Justiça. — O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa duas pro-poxta* de lei referentes ao corpo de polícia e pessoal da Imprensa Nacional. Pede urgência e dispenso, do Reijimento.

É aprovada a acta sem discussão.

São admitidas proposições de lei já publicadas no «Diário do Governo» e são aprovadas as urgências e as dispensas do Regimento, para os pro-projectos e propostas de lei que foram requeridas.

O Sr. Júlio Martins; requere para que na sessão seguinte seja discutido o parecer referente aos oficiais milicianos, «na primeira parte da ordem do dia» (aditamento do Sr. 'Raul TamagniniJ.

O Sr. Orlando Marcai apresenta um projecto de lei, para que requere urgência, que é concedida. •— O Sr. Jacinto de Freitas requere urgência para, um projecto de lei que manda para a Mesa. É concedida.— O Sr. Eduardo de Sousa, para explicações, trata da questão dos fósforos. — O Sr. António Francisco Pereira requere que, em seyuida ac parecer sobre o projecto referente aos Altos Comissários, entre em discussão o projecto que diz respeito ao pessoal da Imprensa Nacional.

Ordem do dia.—Primeira parte: continua em discussão o parecer n." 566 (Altos Comissários).

É votada e aprovada a generalidade, depois de usarem da palavra os Srs. Vasco de Vasconcelos, Viriato da Fonseca e Ministro da respectiva pasta.

Entra em discussão na especialidade.

O artigo 1.° é rejeitado, tendo aprovada uma substituição apresentada pelo Sr. Ministro e são aprovados aditamentos da iniciativa dos Srs. Ministro e Vasco de Vasconcelos.

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Diário da Câmara dos Deputados

O artigo 3." é aprovado, salvas as emendas, aprovadas, da iniciativa dos Srs. Ministro e Vasco de Vasconcelos.

O artigo 4.° é aprovado, salvas us emendas, aprovadas, que o Sr. Ministro apresentara.

O artigo 5," é aprovado com emendas do Sr. Mi-wiistro,:ficando prejudicada uma substituição apresentada pelo Sr. Vasco de Vasconcelos.

O 'arti/jo fi." é -aprovado com emendas do Sr. Ministro.

O artigo 7." é aprovado com uma emenda do Sr. Ministro, incluindo-se a seguir dois artiijos novos, de iniciativa ministeriul. .

Sobre o artigo 8." usam da palavra os Srs. Fernandes Cesta, Ministro, Vasco de Vasconcelos e Paiva Gomes. O artigo é rejeitado, ezndo aprovada uma 'proposta do Sr. Fernandes Costa.

O artigo 9.J é rejeitado, aprovando-se uma substituição do Sr. Fernandes Costa, tendo usado da palavra os Srs. Ministro e Paiva Gomes.

E aprovado o artigo 10°, sendo rejeitados os aditamentos da autoria do Sr. Fernandes Coita.

O artigo 11° é aprovado com emenda e aditamento, tendo u.saclo da palavra os Srs. Ministro t Paiva Gomes. -

O* ar Ligou 13." e 14." são aprovados sem discus • são, propondo o Sr. Ministro que a -seguir se inscreva um ar ligo, novo, que é aprovado.

O artigo 15." é rejeitado, propondo o Sr. Minis-âno .que a seguir se inscreoa um artigo novo, que é

O Sr. Paiva Gomes propõe cutro novo artigo. •.Usam da palavra o.» Srs. Ministro das Colónias, •Orlando Marcai,, Viria to da Fonseca, Brito Ca-7ttu(,-/íG, Raul Tamaanini e Deputado proponente. O artif/o é aprovado em parte.

O Sr. Leio Portela requere e é aprovado que se prorrogue a sessão até se vilar o /.-arecer e o parecer q\ e extá inscrito em primeiro lugar na segunda parte da ordem do dia, sendo também, aprovado um recebimento do Sr. Ministro da Instrução Pública (Rego Chagas} para que também se discuta determinado parecer.

Prosseguindo a discussão dos Altos Comissários, aprova-se sem dixcussão o artigo 16.°

•Entra em discussão o artigo 11.° O Sr. Ferreira Dinis apresenta e justifica uma proposta. O Sr. Paiva Gomes justifica um aditamento e requer -e que •se -considerem complementares do parecer em discussão os jare'-eres -n:03 J.G8 e 48, para o fim de entrarem imediatamente em discussão. — Fala o 'Sr. 'Ministro. — 2£ rejeitada a emenda do Sr. Dinis. 1È 'aprovado o arti-go com o aditamento do Sr. Paiva Gomes, que apresenta, como artigos novos, os pareceres a que $e-'refe.rira no seu requerimento, dositt.indo de um dos artigos novos, que nestas condições suo -aprovados.

!È aprovada uma proposta do Sr. Plínio

Termina a discussão do parecer, com ^dispensa da leitura da última redacção.

São aprovados o parecer n.° 566 e a proposta de lei tornando anual o CICITSO semestral de qvimica •e '•física nas 'três Universidades da :ftepúb!,iea.

.Encerra-se a 'svssão, marcando-w a imediata pura o dia seguinte.

Doeamaictos mandados para a Mesa. — tPtrojectos e .propostas -de lei.' — .Pd-xe-iercs.- — Ultima redacção.

Abertura da sessão às 13 horas e 02 minutos.

Presentes 59 'Srs. Deputados.

São os seguintes:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria "Jordão Paiva Manso.

António Carlos Eibeiro da Silva.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António Maria Pereira Júnior.

António Pais Ho visco.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Uamacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

TBaltasar de Almeida Teixeira.

Cons.tan.cio Arnaldo do Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa..

Francisco José Pereira.

Francisco Jiíaiíusl Couceiro da Costa.

Francisco de 'Sousa Dias.

Jacinto de Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime-Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoosas.

João Luís .Ricardo.

Jo£Lo de Orneias .da Silva.

João Pereira Bastos.

Joio Xavier Camarate Campos.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Gregório de Almeida.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Honteiro.

José de Oliveira Eerreira Dinis.

Júlio do Patrocínio Martins.

"Latlislau Estêvão da Silva Batalha.

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de 10 de Agosto de 1920

Luís Augusto Pi neto do Mesqsjjta .O

Manuel -de Brito Manuel Eduardo da Costa Fragoso. .Maauol Ferreira da 'Rocha, Mauutíl Jo.Sié da Silva. Maauel José da Silva. Mjudmiauo Maria de Azevedo Faria. Mem Tinoco VerdiaL Orlando Alberto Ma*çal. Pedro .Januário do Vaio Sá Pereira. Plínio Octávio de SaafAaa e Silva. Raul António Tamagniai de Miranda Barbosa.

Tojná.s cie Sousa Rosa. V.as,co Gue.des de Vascoacèlos>. Vecgílio .da Conceição Cos.ta. Viriato Gomes da Fonseca.

Sr/t. .Deputados que entraram durante a .s.ess.âo:

Álvaro Pereira Guedes. Américo Olavo Correia d.e Azevedo. Aníbal Lúcio do Azevedo. ' Antóaio da Costa Ferreira. Antóaio Maria da Silva. .Augusto Dias da Sijva. .D.omingGS Vítor .Cordeír.o Rosado. .F,raacisc.o Gonçalves VelhuaJu.o Correia. Francisco Pinto da -Cunha Liai. Holder Armando do,s Santos Riboirp. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. Hermano José do Medeiros. Jaime Daniel Le.ate do Rego. João Estêvão Aguas. João Gonçalves.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Joaquim Brandão.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

J alio Augusto da Cruz.

.Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

Ventura Mulheiro Réirn.ão.

Srs. Deputados que n&o compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Mário -Salgueiro Uvmha. Afonso Augusto da Costa» Afonso de 'Moio 'Pinto Veloso.

Alberto Álvaro "Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cru/., Alberto Ferreira

Albino Pinto da Fonseca/ N-, j Albino Vieira da llocha. \ i Alexandre Barbedo Pinto dê Almeida. | Alfredo Pinto de Azevedo o fèouaa. ! Álvaro Xavier de Castro. ! Antão Fernandes xie Carvalho. | António Albino de Carvalho- Mourão.

António Albino Marques do Azevedo.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias. | A-atóniq >Gora?a-ao Guedes Ribeiro de j Carvalho.

} António Joaquim Ferreira da Forneça. ; António Joaquim Machado do Lago j Cerqueira.

António José Pereira.

Antóaio Lobo de Abo.im Ingleso

António Marques das Neves Maatas.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos»

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebolo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sou?a gbve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azev.edo.

Custódio Mar.ins de Paiva.

Diogo Pacheco do Am,orim.

Domingos Leite Pereira.

Estêvão da Cu-ulia Pimentol.

Francisco Albento da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco cia Cunha Rngo Chaves

Francisco José Martins Morgado.

Francisco L.UÍS Tavares.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime -de Andrade Vilares.

JoEo José Luís Damas.

João Ribeiro Gomes.

Jo8.o 'Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge do Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José 'Maria de Campos Melo.

José .Maria de Vilhona Barbosa d® 'M-a-galh8.es.

José Mendes 'Ribeiro Nortoa

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra»

JLib@rsto Dami&o Ribeiro

Lino Pioío Gtoaçclvos n

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Luís de ^Orneias Nóbrega Quintal. Manuel/Alegre. .Manuel j José Fernandes Costa. Marcos'Cirilo Lopes Leitão. Mariano Martins. Miguel ÍAugusto Alves Ferreira. Nuno Simões. Pedro Gois Pita. Rodrigo Pimenta Massapina. Vitorino Henriqucs Godinho. Vitorinò Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Às 13 horas e 30 minutos, principiou afazer-se a chamada. Pausa.

O Sr. Presidente: —Estão presentes 23 Sr. Deputados.

Está aberta a sessão, vai ler-se a acta. Eram 13 horas e 52 minutos.

Foi lida a acta.

Deu-se conta dó seguinte '

Representação

Da Associação de classe dos Professo-res do Ensino Particular, pedindo sejam feitas as modificações que indica à última reorganização da instrução primária. •

Para a comissão de instrução primária.

Requerimentos

Do tesoureiro de Fazenda Pública do concelho de Vila Nova de Gaia, pedindo lhe seja concedido o reforço de abono para despesas com propostos e mais empregados,-igual ao concedido aos bairros do Porto pelo decreto n.° 6:324, de 10 de Abril último.

Para a comissão de finanças.

De Álvaro da Costa Ferreira, vice--almirante do quadro auxiliar, pedindo para ser incluído na excepção do § único do artigo 6.° da lei n.° 888.

Para a comissão de marinha.

Ofícios

Do Ministério da Instrução Pública, enviando cópia de outro do Conselho Escolar e Conselho Administrativo do Liceu de

Diário da Câmara dos Deputados

Camões, pedindo que seja submetido à apreciação da comissão do Orçamento. Para a comissão do Orçamento.

Do Senado, enviando a proposta de lei que autoriza a Misericórdia de Setúbal a vender à Caixa Geral de Depósitos a sua igreja privativa, para saldo duma dívida àquele estabelecimento.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Dos funcionários administrativos dos í governos civis de Vila Rial, Aveiro, Viana ! do Castelo, Bragança, do concelho e câ-j mara municipal de Castelo Branco e da i comissão dos funcionárias .administrativos ! do distrito de Aveiro, pedindo para que | entre imediatamente em discussão o pro-í jecto que melhora a sua situação. : Para á Secretaria.

Dos tesoureiros de Fazenda Pública de i Espinho, Vila Franca de Xira, Vila Nova da Cerveira, Melgaço, Oliveira do Hos-•. pitai, Sobral do Monte Agraço, Alenquer. ' Cauluuhede, Arganil, Ericoira. Penela, Lourinhã, Oeiras, Mafra e Figueira da Foz, pedindo para ser discutido e aprovado antes do encerramento do Parlamento o projecto respeitante à sua classe. Para a Secretaria.

Porto. -— Dos professores da Escola Normal Primária pedindo urgente aprovação do.projecto do lei que regula a sua situação.

Para a Secretaria.

' Penafiol.— Do presidente da comissão ; da classe ajudantes registo civil pedindo ; discussão projecto reforma registo civil. Para a Secretaria.

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Sessão de 10 de Agosto de 1920

Lisboa.— Da Associação Lisbonense de Proprietários, pedindo que não seja discutida a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças sobre contribuição predial sem quo dentro de dois ou três dias a associação apresente unia reclamação nesse sentido.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Viriato da Fonseca: —-Pedi a palavra para me dirigir ao Sr. Ministro das Colónias sobre um assunto que reputo muito gravo, tal é o de grassar na Guiné a peste bubónica.

O caso torna-se muito grave, porque está muito porto da fronteira francesa, e com a facilidade que o indígena tem de só fazer transportar, pode a epidemia pró-* pagar-se a toda a província.

Eu sei que o Governo da Guiné já tomou medidas urgentes, como -seja, uma delas, a requisição de soro e doutros medicamentos, mas faltam os médicos, que é a parte mais importante.

Todas as colónias têm falta de médicos, e neste momento a Guiné sente mais do que qualquer outra essa falta, e por isso, com razão, pede insistentemente quo lhos enviem.

Estou certo de que o ilustre titular da pasta das Colónias saltará por cima de todos os escolhos e satisfará o pedido daquela província, por qualquer forma a satisfazer aquele povo.

Pode S. I£x.:l lançar mão dos facultativos que estão na metrópole e que pertencem aos quadros coloniais.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira

Quanto aos médicos, S. Ex.a sabe quanto difícil é arranjar médicos para as colónias, principalmente para aquelas eni «que a clínica particular não é remuneradora.

Os médicos que estão na metrópole conseguiram arranjar situações privilegiadas à sombra de decretos com força de leis do forma a não voltarem à coló-

nia a quo pertencem, e só por um decreto, com igual força, se poderia remediar essa situação.

. Tratando-se dum serviço de campanha,

eu vou pedir ao Sr. Ministro da Guerra

ti.ua dirija convites a tudos os médicos

: militares para servirem nas colónias, par-

; tindo alguns para a Guiné num serviço

que, para eles, é equivalente ao serviço

de campanha.

Espero que o Sr. Ministro da Guerra

fornecerá os médicos militares que puder,

e por ininha parte recorrerei a todos os

meios ao meu alcance, fazendo com que

• todos os médicos coloniais que se encon-

\ trani na metrópole, independentemente

dos que forem transferidos, sigam para

a Guiné.

Devo dizer, no emtanto, a S. Ex.1' o ilustre Deputado Sr. Viriato da Fonseca que já foram dadas ordens ao Governo da Guiné para computar os créditos de que necessita para pagamento aos médicos contratados, não tendo até agora recebido resposta a esse respeito.

Aguardo, pois, essa resposta para agir como é mester nesta questão, cuja gravidade, como S. Ex.a, não posso deixar de considerar.

O orador não reviu,.

O Sr. Ferreira Dinis : — Sr. Presidente : há dias prometi a osta Câmara que apresentaria aqui dois projectos de lei regulando um assunto que então expus ao Sr. Ministro das Colónias, o que faço hoje gostosamente, pedindo para a discussão dos referidos projectos a urgência.

Os projectos de lei v3o adiante por extracto.

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pendentes assuntos que são da maior ini-porrt&aeia.

Sem de modo algum querer ter interferência na direcção dos trabalhas desta Câmara, que só à Presidência compete, parece-me, no enitanto, que V. Ex.a poderia neste momento regular & 2.a parte1 da oT-dem do dia no sentido que acabo de expoí.

\ Se V. Ex.a aceitar este metí alvitre, pfíço^-lne a gentileza- de dar para digcus-s&o d parecer à..° 521, pois ele carece apenas do cumprimento duma praxe cons-titucional, visto que se trata da desaíie-xáção duma freguesia.-

Aproveitando estar no uso da palavra, tendão ainda algutfias considerações a ía-zer, sentindo que não se encontrem presentes os- Srs, Ministros da Guerra e do Comércio, por isso que eu quero- referir-me a^dois- assuntos quê já tenho debatido'nos-ta- Câmara e que, infelizmente, até a data não tiveram o andamento que desejava.

Como esteja presente' o ilustre titular da pasta do Interior, eu peço a S. Ex.a que transmita aos seus colega» referidos os assuntos das palavras que voa profo'-rir.

Uma das questões que comecei tratando nesta Câmara, logo após ter tomado posse do meu mandato, foi a questão da construção- do caminho de ferro de Vilã Viçosa a Eivas.

Já fez" um tino que? o País- sofrem as consequências da greve dos ferroviários 'e eu tive erfsejo de demonstrar, ao Ministro do Comércio de então, Sr. Ernesto Navarro, qtíe, se tivesse- dadodeferirrtento às reclamações apresentadas pelo reprc-semtan*^ do círculo to.0 33, construindo-se um lanço de 28 quilómetros de linha, entre Vila Viçosa e Eivas, o País não teria sofrido às consequências dessa greve, evitando1 até que ela fosse tam longa.

Entendeu então o Ministro que realmente o caminho de ferro de Vila Viçosa a Eivas era o primeiro ciija> execução se tornava da maior urgência, e começou empregando1 todas as suas diligências para que1 a& diferentes peias burocrática» fôstíem rapidamente1 removidas e a admi--nistração da Companhia dos Caminhos de Feito do Estado encétasáe a constr-u-^ cão do referido, troço de~ litrha.

Todos os outros titulares- da pasla do tfdttEiauaram empregand

DiÁrití da Câmara dtís Deputados

xima diligência para que o assunto fosse-resolvido, e há mais de dois meses que' foi aprovada a construção definitiva do primeira lanço, faltado só executá-la.-

Estou convencido de que o Sr. Ministro do Interior transmitirá ao seu tíolega. do Comércio estas minhas considerações^ fazendo-lhe ver que é necessário entrarmos em factos, fazermos obras e deixar-mo-nos de palavras, devendo, por issor prestar atenção a este assunto, para que não continue no mesmo estado a construção do caminho de ferro de Vila Viçosa a Eivas.

Sr. Presidente: o outro caso a que quero fazer referência é ao que diz respeito à; abertura das muralhas da praça de Eivas.

Ês-te assunto- foi já-por mim aqui tratado da? outra vez em que o1 Sr. Helder Ribeiro dirigiu também o Ministério da. Guerra.

Eu mostrei então que, como oficial de engenharia-, tinha, obrigação de ser partidário de que' se mantivesse este monumento de arquitectura: militar que, como> 'oaitrog, embeleza o no^so País, não podendo, por isso, concordar em que se lhe diminuísse' o seu valor..

A questão foi estudada o reconheceu-se' que; sem em cousa alguma diminuir o valor, dessa edificatíão, se poderia aterrar uma parte do fôsso entre dois baluartes,-permitindo assim o desenvolvimento da, cidade.

Este assunto transitou pelas diversas repartições do Estadov e assentou-se em que Se podia conceder aquilo que se desejava.

Sucedeu, porém, que a Câmara Municipal de Eivas, com grande surpresa de todos, limitou à concessão à abfrtura de uns 16 metros-, não permitindo desta forma, o desenvolvimento necessário da cidade.

Nestes- termos, eu dpsejo.qnc essa câmara municipal faça quanto antes as- obras indispensáveis de qir

O discurso será publicado fia integra? revisto pelo orador, quaitdo restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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Sessão de 10 de Agosto de 1920

rações que o ilustre Deputado Sr. Plínio Silva acaba de fazer, e terei o máximo prazer em transmiti-las aos meus colegas da G-uerra e do Comércio.. O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas:—Sr. Presidente: tinha pedido' ontem a palavra quando se tratava dum assunto que vem prejudicando muito a população de Lisboa: a questão dos eléctricos.

O Sr. Manuel José da Silva, e o- Sr. Presidente do Ministério referiram-se- a essa, questão.. sustentada entre a Câmara Municipal e a Companhia, dizendo que ela não se resolvia por uma. irredutibili-dade existente relativamente ao quantita.-tivo dos passes.

Por informações que tenlio de pessoa da- vereação, posso informar V. Ex.a e a €âmara que não é assim, que a Câmara nunca se importou com o preço dos pás.-sés.

A Câmara de Lisboa colocou a questão nos termos que vou apresentar, se não esto ti em erro.

A Câmara de Lisboa entendeu que, sendo alteradas as tarifas, era ocasião de reformar o contrato, porque, tendo a Companhia o previlégio de toda a viação mecânica que se possa estabelecer em Lisboa, com manifesto prejuízo- para a cidade, não estabeleceu outra espécie de viação que não seja sobre rails.

Pretende a Câmara de «Lisboa que a Companhia se resuma àquela viação que tom explorado apenas.

Parece-me que a questão está bem posta pela Câmara de Lisboa, que tem assumido uma atitude de enérgica defes-a dos interesses da população.

• Encontramo-nos mais uma vez perante um monopólio, que constituindo uma exploração, faz com que1 o povo se encontre vitimado, por mais uma das muitas explorações que fatalmente hão-de levar à revolta a sociedade portuguesa.

As revoluções nunca são obra de quem as qaere fazer; as revoluções sEo motivadas pelo sofrimento.

Ora a nossa população está sofrendo, e ameaçada de mais sofrimentos pelas especulações de toda a espécie, feitas antes e depois da guerra, o que boje se agravam, tem ioda a razão do so)»4io para protestar.

Por mim, ante a intimação- e a especulação dos exploradores e as imposições operárias, não hesito.

Entre estas duas situações, o meu partido, sendo uma força organizada, pode regularizar a questão, e concorrer para o melhoramento da sociedade por- uma melhor organização.

Entre a defesa de interesses- ilegítimos-, e a defesa dos interesses da população, eu não hesito.

Faço nestes termos, e do alto desta tribuna, que devia ser ouvida por todo o País as afirmações da minha atitude, e todos aqueles que me conhecem, sabem que não hesitarei em as manter, s.ejam quais- forem os sacrifícios a fazer, e eu. tenho ainda a dizer o seguinte:

B necessário que o Parlamento possa corresponder àquelas funções que de'facto lhe pertencem, o fazer uma enérgica defesa dos interesses nacionais, de fazer uma enérgica defesa dos bons e sãos princípios democráticos.

Numa democracia, a principal função da imprensa é fornecer os elementos de informação necessários para cada cidadão poder ter uma opinião fundamentada em ideíis salutares.

No dia em que a imprensa não corresponder a esta função, porque pé encontre em mãos de empresas particulares, fornecendo elementos de informação falsificados para, porventura, criar falsos in>o;ti-Baentos de opinião, é legítima da parte do Estado republicano uma acção legislativa que eu não hesitarei em trazer ao Parlamento, antes que este feche, permitindo criar tribunais de investigação que apM-quem penas pesadas àqueles jornais que não cumprirem ou não souberem cumprir a sua nobre missão.

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porque se não nos defendermos energicamente, seremos todos esmagados (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: sabe S. Ex.!l o Sr. Ministro das Colónias, melhor do que ninguém, que ao abrigo do artigo 87.° da Constituição da República foram publicados, durante um período de adiamento, que não durante um período de encerramento das Cortes, diplomas de tal gravidade que não podemos deixar que sejam exequíveis sem o nosso protesto.

Trata-se, Sr. Presidente, dalguns diplomas publicados pelo cx-Ministro das Colónias, Sr. Utra Machado, durante o período de adiamento das Câmar;is legislativas, desde 12 de Março a 12 de Abril. Em 1(3 de Março foram publicados alguns diplomas, dizendo respeito a modificações contratuais do contrato entre o Estado e a Companhia de Mossâmedes, não só relativamente à concessão agrícola como à mineira. •

Todos sabem, os que conhecem ques-íõos coloniais, qae da publicação dêbsô diploma, absolutamente inconstitucional, adveiu para a Companhia de Mossâmedes uma situação que até essa data, apesar das suas démarclies nesse sentido, ela nunca tinha conseguido.

Desde 1910 que os tribunais competentes tinham julgado caduca a concessão agrícola à Companhia de Mossades. Pois eni 1920, num período de adiamento das Câmaras,, encontrando-se à testa do Ministério das Colónias uni indivíduo sem respeito algum pela Constituição, saltando por cima dela, publicou um diploma fazendo essa concessão!

Não sei se o Poder Executivo deve obrigação a um diploma inconstitucional. Ignoro isso porque estou em Portugal, pois em qualquer outio país nenhum Poder obedece a um diploma inconstitucional.

Desejaria, pois, ouvir da boca do Sr. Ministro das Colónias o que S. Ex.a pensa sobre este e outros casos similares. Eu desejaria saber se o Poder Executivo está disposto, por sua iniciativa, a vir trazer ao Parlamento a sansão precisa para anular um diploma inconstitucional, porque

Diário da Câmara dos Deputados

se o Poder Executivo não tiver essa iniciativa, estou eu disposto a tê-la antes que as Câmaras fechem, pois não pode passar-se mais tempo sobre uma questão desta natureza.

AproAreito a ocasião do estar no uso da palavra para chamar a atenção de V. Ex.a para a situação dos funcionários dos go-vornos civis.

Tenho uqui mi minha carteira vários telegramas que me tOm sido endereçados pelos funcionários de diversos governos civis, que têm a melhoria da sua situação dependente da apreciação dum projecto de lei aqui trazido, e que, em contra--partida para a sua (xecução, cria a receita respectiva.

Seria conveniente que as Câmaras não fechassem sem que o Parlamento se tivesse pronunciado sobre este assunto, porquanto os funcionários dos governos civis encontram-se neste momento numa situação verdadeiramente lamentável.

Ainda desejo tratar rapidamente da situação dos oficiais práticos e das reclamações que os sargentos do exército dirigiram ao Parlamento em 1919.

Tenho em meu poder o texto dessa reclamação e- da, sua representação, que terminava por um projecto de lei, que certamente deve estar pondente da apreciação da comissão de guerra. Até hoje, porém, não me consta que tal comissão se tenha pronunciado sobro este documento, como não me consta que até hoje a mesma comissão tenha dado o seu parecer a um projecto apresentado pelo Sr. Paiva Manso, com o n ° 28-H, que baixou à comissão de guerra, sendo para desejar, sob todos os pontos de vista, que esse projecto fosse aqui discutido antes das Câmaras fecharem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Eocha): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Manuel José da Silva acaba de versar um dos pontos mais difíceis e mais interessantes do direito público constitucional em Portugal.

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Sessão de 10 de Agosto de 1920

Isto basca-sc no Acto Adicional de 1852, que o Congresso cia República inseriu na nossa Constituição, com o n.° 87.°

A interpretação deste artigo, afirmada pelas correntes anteriores, foi a de que os Ministros podem tomar medidas de caracter urgente para as colónias, quando o Parlamento não funcione, seja por virtude de adiamento ou de encerramento.

Eu posso citar a V. Ex.a o cnso que se passou ein 1911. quando o Parlamento não estava sequer adiado, mas simplesmente em férias do Natal, publicando-se nessa ocasião um decreto referente ao Banco Nacional. Ultramarino.

Mais tarde, quando em 1914 foi adiado o Parlamento, o Ministro das Colónias do Ministério Pimenta de Castro tomou várias providências.

Evidentemente é um ponto de direito constitucional difícil e certamente carece duma interpretação do Poder Legislativo. Com respeito ao decreto do Sr. Ministro Utra Machado, qualquer que seja a minha opinião, quer seja a respeito da sua cons-titucionalidade, quer seja a respeito da sua inconveniência, não tenho outra acção a exercer que não seja a de aguardar que o Poder Legislativo, por meio duma lei, revogue osso decreto publicado com força do lei ao abrigo do citado artigo 87.°

Sou partidário de que as resoluções do Poder Executivo que tinham carácter de decretos com força de lei não devem ser alteradas pelo Poder Executivo, mas somente pelos tribunais ou pelo Poder Legislativo.

No tempo da monarquia a doutrina do artigo 87.° e a faculdade concedida pelo Acto Adicional foi muito debatida.

Decidiu-se quê os decretos publicados à sombra do Acto Adicional não podiam ser modificafios, só não por lei da competência do Poder Legislativo.

Portanto, 6 ao Poder Legislativo que compete decidir, só durante o interregno parlamentar pode ou não o Poder Executivo tomar providências para o Ultramar.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (interrompendo'): — Ò que eu desejava saber — as palavras do V. Ex.a são bastante claras — era, se o Governo tomava a iniciativa de vir pedir ao Parlamento a anulação desse diploma.

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Já sei quo o Govôrno não toma essa iniciativa.

O Orador: — Devo dizer que o Governo, dado o carácter da sua composição parlamentar, não anulará, nem procurará anular qualquer acto do Ministério seu antecessor, aguardando que o Poder Legislativo espontaneamente se pronuncie a esse respeite.

De resto, em matéria de constituciona-lidade, é ao Poder Legislativo que compete resolver.

Esta é a boa doutrina, que o distinto parlamentar Sr. Manuel José da Silva não poderá deixar de reconhecer, deixando ao Parlamento a faculdade exclusiva do anulíir os actos do Poder Executivo, cuja anulação deve ser feita por inconsti-tucionalidade.

Nestes termos, o Governo esperará que o Poder Legislativo, por uma lei, revogue ou anule os decretos que à sombra do artigo 87.° da Constituição foram publicados, limitando-se a cumprir as deliberações c considerá-las leis, emquanto o Poder Legislativo não as revogar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão :—Nos jornais de hoje vem uma notícia concebida nos termos que passo a ler.

Acho muito bem que se empreguem os esforços necessários para que Lisboa seja abastecida de azeite e bem assim aquelas regiões% onde não existe esse produto.

Em Évora há de facto granido abundância de azeite.

Há muitos olivais e por isso é abundante a produção desse género.

Mas*o que é certo-é que tem estado há uns poucos de meses a abastecer quási por completo a cidade de Lisboa.

Sei que. no tempo em que foi Ministro o Sr. João Luís Ricardo, saíram do distrito de Évora muitos cascos com azeite, por autorizações dadas por S. Ex.a, que entendeu dever dá-las.

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Ontem na cidade de Évora não se encontrava um litro de azeite à venda, e a população está por isso justamente alarmada.

Quando eu me dirigia para a estação do caminho de ferro, fui por várias pessoas solicitado para dar a minha atenção ao que se está passando.

A imprensa local diz que as autoridades do distrito têm muita responsabilidade no. facto, visto que não têm impedido eficazmente a saída de géneros, especialmente azeite.

Estamos chegados a uma situação que não comporta a possibilidade de se definirem responsabilidades.

O lógico é que só se mande sair do distrito de Évora aqueles géneros que possam existir ali em abundância, mas não o que ali faça falta.

Pois em Évora dá-se precisamente o mesmo.

A fornia atribiliária como se tem tratado o assunto das subsistências só podo dar lugar a perturbações, que todos devemos querer que não se dêem.

Acho absolutamente injusto que' se ordene às autoridades administrativas du Évora que deixem sair do distrito os géneros que ali façam falta.

Protesto mesmo contra essa orientação, porque entendo ser ela atentatória dos direitos da população.

Se insistirmos nestes erros, teremos deles as consequências mais desastrosas.

A população do distrito de Évora é por índole bastante pacata, mas a verdade é que ela ver-se há obrigada a agir, porventura violentamente, se vir que os poderes públicos continuam a não ter em atenção as suas necessidades no tocante a subsistências.

Os Govemos não devem olhar só às necessidades da população de Lisboa; é preciso que não se esqueçam de que os povos da província também têm. necessidade de comer.

Ao Sr. Ministro do Interior eu daqui peço o obséquio do transmitir estas minhas considerações ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura, a cuj,a pasta pertence o assunto que venho de referir.

Tenho dito.

'Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pé drosa):— Sr. Presidente: respondendo ao ilustre Deputado Sr. Alberto Jordão, devo declarar que por várias vezes tem chegado ao meu conhecimento o facto de as autoridades administrativas impedirem o cumprimento das ordens que são expedidas pelo Ministério da Agricultura para a saída de géneros dos diversos distritos e patrocinarem os desejos das populações, desejos que são no sentido de reterem os géneros que lhes não fazem falta, com o pretexto de que carecem doutros.

Têm trigo, mas falta-lhes azeite, e por isso não deixam sair o trigo-

Pelo que respeita à minha pasta, declaro que toda a vez que tenha notícia de que alguma autoridade administrativa deixa de cumprir as ordens que lhe são

I das por quem de direito, eu a compelirei

| a cumprir o seu dever.

| A parte do assunto que corre pela pasta da Agricultura, pelo respectivo Ministro será tratada, e eu comunicarei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que S. Ex.a acaba de fazer, com tanto mais interesse quanto é certo que da parte do Governo há todo o empenho em que a questão das subsistências seja tratada com todo o cuidado e justiça. Tenho dito. O orador não reviu.

l O Sr. Álvaro Quedes:— Para o assunto-| de que vou tratar, chamo a atenção de j qualquer dos Srs. Ministros que estão-j presentes.

j No concelho de Mafra, e particular-j mente na Ericeira, não aparece à venda ! a mais. insignificante quantidade de açú-! car, ,de arroz e de azeite. • Segundo me informam, muitas famílias j que estão naquela praia a banhos, pensem, já em retirar-se dali, visto a grande faltado subsistências.

O Sr. Manuel Fragoso:— Mandam-se de Lisboa as que sobejam.

O Orador: — O Sr. administrador do concelho de Mafra já tem íeito requisições de azeite, arroz e açúcar, mas não-têm sido atendidas.

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Sessão de W de Afjofto de Í920

maior gravidade, dado o caso que naquele concelho o estado sanitário é mau, havendo muitas pessoas doentes, especialmente crianças, e as farmácias não podem fornecer os remédios porque lhes falta o açécar para os manipular.

Espero que o Governo, e particularmente o Sr. Ministro da Agricultora, dedique a sua atenção a Oste assunto.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa) :—Sr. Presidente: cumpre-me responder ao Sr. Álvaro Guedes que diligenciei firmar as considerações que S. Ex.a formulou e que as comunicarei ao Sr. Ministro da Agricultura,, para s^rem atendidas nos limites do possível.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca : —Discutiu--se c votou-se, ontem, nesta Câmara, um projecto de lei melhorando a situação dos oficiais do reserva er reformados do Exército e da. Marin-ha". É justo que aos oficiais que estão no mesmo caso, do exército colonial, seja, estendida essa melhoria, e por isso mando para a Mesa um projecto que atende à situação desses oficiais.

Tem apenas dois artigos e, portanto, pouco tempo demanda a sua discussão, pelo que peço para ele a urgência e dis-peasa do Regimento, sem prejuízo, é claro, do projecto relativo aos Altos Comissários.

O orador não reviu.

O projecto de lei -vai adiante por extracto.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente : li num jornal que ia ser permitido à Companhia dos Tabacos aumentar o preço dos seus produtos.

Eu peço, pois, ao Sr. Ministro das Finanças o obséquio, de me dizer se esse aumento, a ser verdade o que se diz, é somente para fazer face aos aumentos de salário aos operários dn companhia, 011 se é também para ir dar ura bónus à companhia para que ela possa entregar aos accionistas um maior dividendo.

So ó para isso, eu lavro já o meu. protesto»

O orador não reviu.

O Sr. Elmístro dns Finanças (Inoecneio Oi riacho) : —Tenho a responder ao ilus-

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tre Deputado que a notícia a que se referiu é destituída de fundamento.

Eu nada tenho feito, neste instante, acerca do assunto. Já tenho, porém, pensado nele largamente. Ainda ontem foi aqui procurado por uma comissão de operários da companhia.

Julgo a questão de grande interesse^, não só sob o ponto de vista da situação dos operários, como também sob o ponto de vista dos rendimentos, do Estado, qúc estão sendo lesados por virtude de nãa se tirar do tabaco aquele partido fiscal que se podia tirar. Assim puz hoje a questão em conselho de Ministros.

Perguntei se haveria oportunidade de-ato ao encerramento das seasões ser votada um-a autorização ao Governo para alterar o preço dos tabacos, a fim de se~ melhorar a situação dos operários da. Companhia e tirar um maior rendimento para o Estado, estudando-se o problema, que respeita ao dividendo a distribuir^ para se ver se a companhia carecerá de-alguma porcentagem, para poder remunerar justamente o capital.

Assim, é meu propósito elaborar nina. proposta de lei pedindo autorização para dentro das bases que indiquei aumentar o preço de determiaadiis marcas de tabaco,,, o que não é muito fácil, visto que umas-marcas não podem ser aumentadas em virtude das disposições do contrato, e outras mudarem de nome.

O Governo, porém, saberá salvaguardar os interesses do Estado, consignandc> claramente que esse aumento de piteço. •será destinado a .avolumar as receitas -do' Estaáo, a melhorar a situação dó pessoal1 da companhia e-adar aos accionistas uma jws.ta compensação ao seu capital, j&ste-aumento de preços tem não só a vantagem de tornar o Estado participante em.! larga escala dos* lucros da venda -do tabaco, mas ainda a de evitas, pel© seia encarecimento, a «ua saída para Espa.-nha.

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o aumento do preço dos fósforos, creio que o preço de algumas marcas, pelo menos, terá de ser aumentado, dando maior incremento à produção dos chamados fósforos suecos. Quanto à aplicação das receitas que desse aumento advirão, entendo que o critério a seguir deve sor o mesmo que eu indiquei relativamente à Companhia dos Tabacos. O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Pedi a palavra, para responder íis considerações feitas na sessão de ontem pelo Sr. Pais Ro visco. Referiu-se S. Ex.a à forma irregular como está sendo administrada a justiça na comarca de Eivas. Antes de S. Ex.a se referir a os se assunto, já eu tinha lido num diário reclamações idênticas às que fez o Sr. Pais Rovisco e requisitado ao Conselho Superior da Magistratura uma inspecção a, essa comarca, única forma de se poder fazer um juízo seguro sobre a maneira como tem sido cumprida a lei dos açam-barcadores.

Relativamente ao delegado a que S. Ex.a se referiu, devo dizer que não há outra maneira de proceder senão ouvi-lo primeiro para providenciar depois; é isto o que vou fazer.

Creio ter respondido satisfatoriamente às considerações que me dirigiu o Sr. Pais Ro visco.

O Sr. Sá Pereira: — Desde que se constituiu o actual Governo, tenho pedido a palavra para fazer algumas preguntas ao Sr. Ministro da Justiça, preguntas de certo modo importantes, e sobre as qnais o País deve ser convenientemente esclarecido.

Primeiro: qual o estado em que se encontra o processo que diz respeito à Leva da Morte; isto é, se o Governo possui ou não conhecimento do andamento que tem sido dado ao processo relativo aos bar-barismos que então se praticaram; só já se apuraram as resnonsabilidades, e, no caso afirmativo, quais os indivíduos incriminados e se eles só encontram já nas mãos da justiça.

Segunda: o' que há sobre a já celebre questão da compra do 33:500 acções da Companhia Portuguesa, que tanto interessou o público.

Diário da Câmara dos Deputados

Terceira: o que pensa o Sr. Ministro da Justiça e quais as providencias que tenciona dar sobro o caso que tem vindo relatado nos jornais, c especialmente no Século, de estarem internadas nos hospitais de alienados criaturas no pleno uso das suas faculdades mentais.

As preguntas concretas que faço são, como a Câmara vê, .de uma importfmcia que só torna desnecessário encarecer. Espero, por isso, que o Sr. Ministro da Justiça me responda cabalmente.

O discurso será publicado na integra, revistas pelo orador, quando as restituir, revistas, as notas taqiiiarájícas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sobre a primeira das preguntas que acaba de me fazer o Sr. Sá Pereira, devo dizer que o processo relativo h, Levada Morte está correndo com toda a regularidade, tendo os funcionários dependentes do meu Ministério'procedido com toda a corrcçao. Foram pronunciados onze arguidos, ou sejam todos aqueles que foram indicados como presumidos culpados, e o processo está em recurso de agravo, interposto pelos réus Álvaro Duarte- Costa e António Nunes, no Tribunal da Relação .

Relativamente às 33:500 ações, aào tendo o Ministério Público ,pncontrado provas para pronúncia de qualquer pessoa, promoveu que aguardasse no cartório, ao que o juiz deferiu por despacho de 14 de Junho deste ano.

Já anteriormente foram feitas duas sindicâncias sobre os factos constantes dôste processo, sendo a primeira em 17 de Julho de 1918, de que fizeram parte'os cidadãos Abel de Pinho, Azevedo e Silva, Fernandes Costa, Inocêncio Camacho e Pedro José da Cunha; e n. segunda em 11 do Setembro de 1918, .dirigida pelo juiz Costa Santos. Nenhuma delas arguiu qualquer pessoa de culpabilidade na transação das 33:500 ações da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Várias reclamações houve, e até de parlamentares, contra a referida operação mas, chamados a depor os reclamantes, declararam em juízo que nada sabiam.

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Sessão de 10 de Ayosto de 1920

pois so recusam a fornecer essas provas. Compreendo que fazem tais reclamações na melhor das intenções, prometendo fornecer provas, mas a triste realidade é que nada informam.

Não posso interpreta]- do outra forma o seu procedimento, que já me não surpreende.

Com respeito a internamento de loucos, garanto quo nos tribunais do justiça têm sido observadas as leis e regulamentos respectivos.

Cumprem-se as sentenças e acórdãos que íázcrn trânsito em julgado, depois de esgotado todos os recursos que as leis consentem.

Quando o internamento é voluntário, o só nesse poderá porventura haver abusos, nele não intervêm o Poder Judicial, bastando, nos termos do decreto de 11 do Maio de 1911, que reorganizou os serviços dos manicómios. que os cônjuges, pais, filhos, tutores, parentes, amigos e até estranhos do suposto alienado o requeiram, juntando atestado de alienação mental, subscrito por dois médicos, no qual se afirme a doença e a necessidade do internato. Reputo este'decreto atentatório dos bons princípios constitucionais, mas é vigente.

Estou convencido de que pelo meu Ministério não se praticou nenhum abuso e também me parece quo autoridades dependentes de outras o não praticaram, não havendo irrogularidades nos internamentos chamados oficiais.

Se algum abuso se tivesse praticado pelo Ministério da Justiça, daria imediatas providências para coibir semelhante facto e punir, os responsáveis.

Eis tudo o que posso responder.

O Sr. Pais Rovisco:—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as providencieis quo tomou sobre o caso do Eivas. Nem outra cousa era de esperar do S. Ex.a, magistrado distinto.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa):— Pedi a palavra para enviar para n Mesa duas propostas de lei.

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Uma delas refere-se ao vencimento da polícia, e para ela peço urgência e dispensa do Regimento.

Os polícias estão abandonando o seu lugar por não lhes chegar o vencimento.

Eu vou buscar a verba a um imposto sobre o comércio e indústria local.

Estou informado de que o comércio de Lisboa e Porto concorda plenamente.

A outra proposta é a que so refere ao melhoramento do vencimento da Imprensa Nacional.

Para esse vou buscar verba ao aumento das assinaturas do Diário do Governo, a elevação do preço das assinaturas e a alteração do preço dos impressos.

Peço urgência e dispensa do Rogi-mento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

As propostas de lei vão adiante por extracto.

Foi aprovada a acta.

Foram aprovadas urgências e dispensas do Regimento.

Admissões

Foram lidas e admitidas as seguintes proposições de lei; já publicadas no «Diário do Governo»:

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, reformando os sargentos milicianos "promovidos por distinção que não satisfaçam às condições da portaria n.° 2:350.

Para a comissão de guerra.

Projectos de lei

Do Sr. Ferreira Dinis, aplicando o disposto no decreto n-° 5:303 às praças do exército colonial e armada, mutiladas em serviço militar.

Para a comissão de colónias.

Do Sr. João E. Águas, criando em Lisboa uma Escola de Aplicação do Serviço de Saúde Militar.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Maldonado Freitas, tornando extensivas aos prédios rústicos as disposições relativas ao inquilinato, comercial e industrial.

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Diário da Câmara dcs Deputados

HP&em,-se à votação os pedidos de ur-yên-éid' e dispensa do Regimento para as propostas de lei do Sr. Mini&fro do Interior, que vã& adiante por extracto.

O Sr. Raul Tamagnini: — Requeiro que «pja dividido esse requerimento em duas partes : ama a urgência e outra a dispensa do Regimento.

Foi aprovado.

Foi aprovada a urgência.

Foi aprovada a dièp&isa do Regimento.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Requeiro contraprova.

'O Sr. Presidente: — Já .não pode ser, já está a efectuar-se a votação.

O Sr. Blamiel José da Silva (Oliveira do Azeméis) : — Tenho a impressão de qne â Mesa está a dirigir os trabalhos apres-6 adam ente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Aceito as indicações quando são feitas com verdade e 'Cortesia, u que não honve da parte de V. Ex.a, pois já estavam de pé alguns Srs. Deputados..

$. Esc" não reviu.

Procedente à contraprova, que confirmou, a votação.

'O Sr. Júlio Martins: — Requeiro para Y. Ex.a consultar a Cfímara sobre se permite que amanhã ou depois entre em dis-o projecto dos milicianos..

'D 'Sr. Presiflíeínte : — Não tenho dúvida •em consultar a Câmara, aiiras desejo uma Lm.dicac.nia dela para a ordem a seguir, pois já são tantos os projectos inseri-tos r q-n©' não- sei quando poderá entrar aquele cb que se trata.

.S. Ex.a não reviu.

'O &. Raul T«magníni.: — Concordo ple--najB/ente .ÊO-HL. o^ Sr. Jixiia Martins, mas Ijuropanho- que a ô&se requerimento sejam •aditadas as palavras : «na primeira, parte

Foi aprovado.

O Sr. Orlando Marcai:—Requeiro ur-gêmria para um projecto que enviei para a lies a.

Foi aprovado.

Vai adiante por extracto.

O Sr. Jacinto* áe Freitas: —Requeiro urgência para um projecto que maoido para a Mas a.

Foi aprovado-.

Vai adiante por extracto.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : ontem durante o incidente levantado nesta Câmara a propósito dum documento que foi desviado do processo do Supremo Tribunal Administrativo à Companhia dos Fósforos, o ilustre Deputado Sr. Antónro Maria da Silva referiu-se ao projecto por rnirn apresentado nesta Câmara relativo ao livre uso cias acendalhas de qualquer espécie, era quanto durar a falta absoluta de fósforos no mercado.

O Sr. António Maria da Silva disso que nunca teria votado esse projecto de lei.

, Ora a meu .ver, Sr. Presidente, a falta de fósforos no mercado deriva principalmente da moção aprovada por esta casa do Parlamento e de que S. Ex.a foi autor, relativamente à alteração do contrato da Companhia com o Estado.

De maneira nenhuma o- meu projecto è& lei visava a alterar esse contrato»

S.-Ex.a aduziu nas suas considerações, como Ministro das" Finanças e como parlamentar, entendendo qn<_ com='com' pelos='pelos' estado='estado' parte='parte' qualquer='qualquer' do='do' o='o' p='p' este='este' por='por' existir='existir' firmados='firmados' contratos='contratos' companhia.='companhia.' da='da' devia='devia' respeito='respeito' tod-o-='tod-o-'>

E essa também a minha opinião, mas é preciso que as companhias que assinam contratos com o Estad'o tenham igualmente o mesmo respeito da sua parte pelo cumprimento rigoroso e liai desses mesmos contratos».

Seria, pois, muito conveniente que S. Ex.a tivesse estudado bem o contracta do Estado com a Companhia dos Fósforos, paira ver se nele havia ou não cláusulas q-wííi a CoiEEipasahia não cumpria, ou qrue iludia total ou parcialmente.

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•Sessão de 10 de Agosto de 1920

contudo nunca foi possível encontrar-se d6sses fósforos à venda, pelo menos fabricados nas oficinas da Companhia...

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo:— V. Ex.a dá-me licença?

Houve GITO de interpretação das minhas palavras.

Eu afirmei simplesmente que não era legítima a intervenção do Parlamento em matéria do contrato, mas não disse o mesmo relativamente ao acórdão.

Se o Congresso tivesse o direito de interferir em matéria de contratos, estabelecia-se um mau precedente, sob o ponto de vista jurídico, que traria graves inconvenientes, principalmente quando se tratasse de contratos com entidades extra-nhas ao País.

O Orador:—Apesar dessas e doutras razões, cuja justeza -ou não contesto, o •que é certo é que os fósforos continuam n faltar no mercado.

E se realmente a tradição do Partido liepublicano Português é defender, até •heroicamente, os interesses da Companhia •dos Fósforos, justo é que essa tradição se quebre agora, passando esse partido, -ou quem o representa no Parlamento, a •defender os interesses do Estado, nos seus •contratos com a Companhia.

A fiscalização do Estado junto da Companhia é inteiramente deficiente, e isto se deduz até da própria mensagem que a mesma Companhia endereçou ao Senado •e a que já tive a honra do me referir nes-4a casa do Parlamento, dizendo que nunca tivera o mínimo agravo por parte dessa fiscalização, pois que nunca lhe impusera qualquer multa.

Este é que ó o facto.

E estas ilações que eu tiro são precisamente agora iustificadas e verificadas pelo desaparecimento da tal minuta que ostava adjunta ao processo que corria pelo Tribunal Administrativo, que, como de: pois se apurou foi parar ao Comissariado do Estado junto da Companhia dos Fósforos.

Se isso cSo demonstra que esse comissariado o é mais da Companhia junto do Estado do quo do Estado junto da Companhia, então, Sr. Presidente, não sei o •ítu© seja a légiea das GOUSÍIS.

E per aqini m® lieo agora. „

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i O Sr. Presidente:—Vai continuar a dis-I cussão sobre o parecer n.° 066.

O Sr. António Francisco Pereira (para um requerimento):—E para mandar para j a Mesa o seguinte

i Requerimento

Roqueiro quo em seguida ao projecto ! dos Altos Comissários, entre em discussão l o projecto referente ao pessoal da Imprensa Nacional.— António Francisco Pe-' reira.

i Submetido à votação do Câmara, foi rejeitado, tendo em seguida aprovado, em i contraprova, requerida pelo Sr. António Francisco Pereira.

' ORDEM DO DIA

; Primeira parte

! Coiilinna em dicussíto o parecer n.° 566

; (Altos

O Sr. Vasco de Vasconcelos :— Sr. Presidente : efectivamente, como o Sr. Ministro das Colónias diz na sua proposta de lei, estamos em presença dum diploma de alta importância, porque, ao contrário do que muita gente supõe, não se trata simplesmente de regular as atribuições dos Altos Comissários, mas doutros assuntos de grande importância.

E como eu tenciono, quando se discutir a proposta de lei na especialidade, apresentar emendas a vários artigos, vejo-me agora na necessidade de me ocupar da economia geral do projecto, precisamente para, quando se chegar à discussão na especialidade, apresentar as minhas • emendas com o menor número de considerações.

Vamos à primeira parte: conselhos legislativos.

O Sr. Ministro das Colónias arranjou um processo cómodo, e ao mesmo tempo eficaz — devo confessá-lo! — de definir as atribuições dos conselhos legislativos, fazendo passar para Sles, pouco mais ou monos, as funções que pertenciam aos concelhos coloniais.

Neste ponto não vai muito longe a minha divergência, e apenas discordo da maneira como eles silo constituídos.

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Evidentemente, que esses conselhos não são criados ' para ficarem só no papel; têm uma função melindrosa a desempenhar, e portanto torna-so difícil a sua constituição.

Eu desejava, e parece-me que esta é a boa doutrina, que o número de membros eleitos para os conselhos fosse aproximadamente igual àquele que marca a lei, porque se assim não for, com as facilidades que há-dc ter sempre um governador, nós teremos quo assistir a espectáculos lamentáveis do o conselho ser apenas uma como que chancela dos actos do governador.

Ocupa-so depois o Sr. Ministro das Colónias da efectivação e constituição dos conselhos executivos.

Também não concordo com a forma que S. Ex.a apresenta, por nina razão simples.

S. Ex.a diz muito vagamente que devem fazer parte deles quatro dos principais chefes de serviço.

Mas V. Ex.a sabe que nós deixando a escolha desses quatro chefes ao governador, é natural que elo chame para seu lado aqueles com que mais simpatiza, que podem ser os que tenham menos responsabilidade na administração da província.

A tendência natural é essa.

& Quem ó que, naturalmente, o governador chamará para o seu lado?

Chamará as pessoas mais maleáveis, e pode dar-se a circunstância de que entidades importantes fiquem fora desses con-. selhos.

Ora V. Ex.a marcando, segundo o meu modo de ver, os quatro principais chefes, que devem fazer parte desses conselhos; dando a liberdade ao governador para escolher um, o deixando a mesma liberdade de escolha para outro ao Conselho Legislativo, V. Ex.a fica com a sua proposta inteiramente melhorada.

Mas há um ponto principal que V. Ex.n enxerta nesta proposta do lei, a meu ver descabido, mas que eu compreendo pela necessidade quo há de que todas estas medidas marchem na apreciação do Parlamento.

E a que diz respeito aos auditores, e em que V. Ex.a não esteve com meias medidas, pois quo estrangula, quási, a criação dos auditores.

Diário da Câmara dos Deputados

Reporta-so V. Ex.a aos inconvenientes da relativa independência quo tom tido os auditores nas colónias.

V. Ex.a diz que eles não foram criados para serem fiscais do Governo.

•Nêsso ponto, e V. Ex.a ignora-o porque ainda não fazia parte do Parlamento, nesse ponto, para não estarmos com palavras vãs,, a verdade ó que os auditores foram criados exactamente para isso.

Portanto, é bom não lhes tirar a independência que eles tom tido até aqui.

Com franqueza, eu não concordo com a doutrina de V. Ex.a, acho-a até perigosa, porque afinal nós andamos a pedir autonomia e mais autonomia e vamos cair numa autonomia pessoal.

Eu compreendo que os governadores não queiram ter a seu lado os espectros dos auditores, mas eles são perfeitamente indispensáveis.

Todavia, V. Ex.a não nos dá a nítida impressão do que quere que fique a respeito dos auditores.

Eu estou sem saber se V. Ex.a mantêm nas colónias o auditor principal e o adjunto; se V. Ex.;i quere três ou quatro auditores distritais, como já ouvi dizer, ote.

Emflm, eu preciso saber o que V. Ex.a pensa a este respeito.

E a indicação que V. Ex.a faz das Cartas Orgânicas dá mau resultado, porque a essas Cartas foram aditadas diferentes disposições, e eu mesmo, consultando es-as Cartas, caí muitas vezes em diversos erros.

^Emfim, V. Ex.a o que quere a respeito de auditores?

. ,; Pretende S. Ex.a o tal alfobre de comissários em cada colónia?

Era um ponto que eu desejava que S. Ex.a nie esclarecesse.

Divirjo também profundamente das dua& ou três qualidades de atribuições que S. Ex.a dá ao governador com o voto do-Conselho Executivo, e que só referem a negociações de tratados com colónias vizinhas, à administração de corpos administrativos e à declaração do estado de sítio.

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Sessão de 10 de .Ayosto de 1920

Sei que S. Ex.a dirá que não fiz mais do .que trasladar para aqui o que já estava feito, mas ó bom que se transfira a re&olução destes graves assuntos para quem de direito.

S. Ex.a, condenando a organização actual sobre auditores e fazendo-se -eco dos conflitos que por vezes surgem, esboçou a criação do tribunal a que ficaria cabendo o visto.

líâo concordo com o seu modo de ver, afigurando-se-me defeituosa • a organização por S. Ex.a apresentada.

Por minha parto, caso o visto ficasse portencendo aos tribunais, preconizava a criação dum tribunal especial, que seria, porventura, um tribunal de contas, ondu entrasse o juiz de direito e o conservador do registo predial.

No que respeita à exoneração dos Altos Comissários, tenho a dizer a S. Ex.a que, se continuar a ser Ministro das Colónias, pode chegar o momento em que tenha de estar em conflito com os Altos Comissários, Q muito embora cheio do razão, não pode, por melindres de vária ordem, justificar o decreto de demissão.

E arriscado, pois, que fique isto na lei taxativamente exarado.

Para terminar, quero dizer a 'S. Ex.a que a reor :;auização de serviços na administração central ó necessário fazer-se.

S. Ex.a vai lutar com a pletora de empregados, e ou já tenho delineada unia proposta que dava saída a muitos empregados.

Chamo a atenção de 'S. Ex.a para -este assunto, que é deveras melindroso.

S. E x/1 tem do revestir-se de toda a boa vontade e esforço para, quando chegar a hora do alarme, se defrontar com a campanha quo se há-de levantar contra si. Tenbo, porôm, fé de que S. Ex.a há de resistir a essa campanha, como eu-resistiria. 0

"E nada mais. Tenho quatro ou cinco emendas, que apresentarei na especialidade, sem considerações de maior.

O orador não reviu.

O Sr. liriato da .Fonseca:— Sr. Presidente : não só porque fui convidado pelo Sr. Ministro das Colónias a tratar deste assunto no gabinete de S. JSxoa, mas, também, porque assinei o parecer reío-

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rente ao projecto, dou-lhe, como não pó" dia deixar de dar, a minha aprovação.

Todavia, tenho dúvidas .sobre algumas disposições contidas no projecto, e por Gsse motivo vou fazer umas pequeninas considerações para não tomar tempo à Câmara.

• Na constituição dos conselhos legislativos e executivos, baseia-se o Sr. Ministro das Colónias nas leis n.os 277 e .278, mas em alguns casos são dadas atribuições iguais sobre o mesmo assunto, quer ao conselho legislativo,, quer ao conselho executivo.

Assim, por exemplo, julgo perceber que a organização de quadros e a fixação de vencimentos pertencem tanto ao conselho legislativo, como ao conselho executivo.

O n.° 3 da base 14.a diz:

«Organizar os quadros dos serviços da colónia, fixando os vencimentos do pessoal, as condições de administração e promoção e outras conexas».

• Pertence esta faculdade aos Conselhos Legislativos das Colónias, mas eu julgo que ela fica altamente prejudicada, ou antes, ficam muito diminuídas as atribuições dos Conselhos Legislativos, em face do disposto na alínea c) do artigo 4.° do projecto, que diz: «Não são execútórios som aprovação do Poder Executivo, os diplomas legislativos dos Governos coloniais que determinarem modificação de vencimentos ou aumento da despesa glo-b il com .o pessoal da colónia».

Também a redução do § 1.° do artigo 3.° na parte que se refere a organização de quadros e serviços comuns a mais duma colónia pode, de certo modo, colidir com o disposto no n.° 3 da base 14.a da lei n.° 277, apesar de eu concordar plenamente com a determinação de ser o Poder Executivo quem deva organizar os quadros do pessoal pertencente a mais duma colónia.

A propósito da -definição de quem deva ser considerado indígena e de quem corno tal não deva ser considerado, desejava que S. Ex.a me esclarecesse sobre quern é o encarregado de fazer essa definição e em que bases ou princípios devo ela assentar.

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em que tal definição deva ser feita, parecia me conveniente que no. projecto se deveriam indicar os princípios básicos que limitassem a definição, de modo a não ficar isso ao arbítrio de quem quer que seja e ainda para que as desigualdades de classificação de colónia para colónia não sejam demasiadas o se observe, em cada uma, aquilo que está preconizado modernamente em referência ao assunto.

Também nas bases se diz que o governador fica com o voto de qualidade. Esta ó uma das cousas que eu pedia a S. Ex.a para retirar da proposta.

Eu entendo que o voto de. qualidade, desde qtie se trata dum Conselho Legislativo, não tem significado algum. Poderá ter valor o voto de qualidade num Conselho Executivo, mas nunca num Con-solho Legislativo.

Qnanto aos chefes de serviço que fazem parte dos Conselhos Legislativo c Executivo, entendo eu qne deveui ser os chefes de serviço efectivo e nunca os chefes de serviço que interina ou provisoriamente estejam desempenhando as funções do corpo. Os motivos que me levam a levantar este incidente não os trago eu para aqui, mas. como já tive ocutsíãu de os expor particularmente a S. Ex.a o Sr. Ministro, estou curto que tomará na devida consideração o assunto.

E altamente inconveniente, e isso por vezes acontece nas colónias, serem as iu-terinidades dos cargos, por virtude de força maior, exercidas por quem nem sempre tern aquela competência hierárquica que é reclamada para os cargos de chefe de serviço, e, como tal, não tem qualidades para o desempenho das funções de legislador.

Se S. Ex.a o Sr. Ministro pudesse de qualquer forma regular este assunto para que esta dificuldade ficasse sanada, julgo eu que prestaria um bom serviço ao regular funcionamento dos Conselhos Legislativos.

No § único do artigo 6.° do projecto, foi excluída da competência do governador a doutrina do n.° l cia base 12.a da lei n.° 277, que diz: «Representar a colónia, pessoalmente ou por delegação, em todos os actos e contratos do carácter geral que interessem -directamente ao seu Governo e administração e em qae ela haja de figurar como pessoa moral».

Diário da Câmara dos Deputados

Desde que se tirou ao governador essa atribuição, ^quem é que oficialmente representa a colónia?

(jQueni é que exerce a acção tutelar sobre os corpos administrativos?

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—A resposta encontra-se no próprio projecto.

O Orador:—Na questão da regulamentação, S. Ex.a também mandou retirar das atribuições dos 'governadores a segunda parte do artigo 4.° da base 14.a

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): —Também lá está.

O Orador: — Sr. Presidente: como não desejo tomar mais tempo à Câmara, e como já fiz as perguntas que entendi dever fazer, a fim de esclarecer o meu voto, termino por aqui as minhas considerações, resorvando-me para, na discussão de cada um dos artigos, dizer mais alguma cousa, se o entender necessário.

Tenho dito.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Sr. Presidente: dispenso-me, quanto à generalidade do projecto, de fazer quaisquer considerações para justificar a sua necessidade; limitar-me hei, pois, a responder às considerações concretas que foram feitas pelos dois Srs. Deputados que falaram sobre o assunto. Assim, pela ordem com que essas considerações foram apresentadas, reportar-me hei às opiniões do Sr. Vasco de Vasconcelos, que manifestou a sua discordância pela fornia como os conselhos legislativos são constituídos, receando S. Ex.a que se caminhe antes para a autonomia pessoal do que para a autonomia colonial.

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postos de indivíduos indicados pelos grémios das forças vivas das colónias, não estancio ainda nenhuma delas em condições de ter um Parlamento naquele mesmo significado que damos à idea de Par-lamento na metrópole.

Assim, de facto, não pode o número de membros eleitos ser superior ao número de funcionários, mas não me repugna que o número de eleitos seja o mais possível aproximado. Mas, como V. Ex.as •sabem, isso pode fazer-se nas colónias mais importantes, mas não é exequível nas colónias pequenas.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Evidentemente que isto há-de mudar de colónia para colónia.

O Orador:—Na discussão na ospeeia-dade hei-de modificar o mais possível a redacção da proposta nesse sentido. • •

O Sr. Vasco de Vasconcelos referiu-se também ao Conselho Executivo.

Os Srs. Deputados que comigo tiveram unia conferência sabem perfeitamente que se discutiu largamente esse assunto e até me convenceram a adoptar outro critério.

Para melhorar a situação das colónias, necessitamos mais de obras de que precisamos de leis. Precisamos de governadores quo possam escolher os seus coo-peradores, a fim de que aqueles possam ter coesão nos seus trabalhos

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Creio que depois das declarações de V. Ex.a, e que parece um conselho ao governador, não acho muito que as restrinja à sua administração. A não ser que a organização do Conselho se faça como o governador entender.

O Orador:—Exactamente por isso é que nenhum chefe de serviço pode ser nomeado sem autorização do Executivo.

Tanto mais que já temos exemplos dessa natureza, como seja na índia, cm que os funcionários principais tom o direito de escolher os seus cooperadores.

Ainda S. Ex.a GO referiu mais largamente aos auditores de fazenda, supondo qne eu vou estrangular a acção dos auditores.

Roforiu-so à função dos auditores9 e x»or isso proponho-me demonstrar que a

minha intervenção quanto aos auditores é apagada.

Depois dos conflitos entre a administração de Fazenda e o Governo Central, o primeiro projecto que incluiu essa instituição íoi o projecto por mini elaborado na colónia de Macau em 1911. Depois íoi o projecto do Sr. Norton do Matos.

Foi estabelecido o princípio de que era necessário instituir os auditores como eu havia proposto em Macau.

Tendo sido ea o autor do projecto, não creio que possa ser acusado de sor o autor da estrangulação. . .

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Mas V. Ex.a mande-o para uma casa de correcção.

O Orador:—Não mando. A instituição inglesa não pode adaptar-se às colónias portuguesas.

São fiscais de contas para com o Governo da metrópole. Não são espiões: são fiscais directos de cada colónia.

O governador é o principal.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo}:— Só queria que V. Ex.a frisasse o grande distância que vai dos ingleses aos portugueses. Mais nada. Se estivesse em Inglaterra não teria dúvida de lhe dar toda a latitude.

O Orador:—O governador é principal agente, autoridade do confiança do Governo da metrópole, podendo exonerá-lo quando nele não tiver confiança.

O auditor de Fazenda é o funcionário exercendo a fiscalização de contas, da contabilidade dando conhecimento ao Governador de todas as irregular idades.

Mas, dizendo S. Ex.a que pretendo ti rar os direitos aos auditores, vou provar quo assim não é.

Basta ver o quê se encontra no artigo 8.°

Vê V. Ex.a por 6sse artigo que, eu procuro resolver o que está estatuído nos termos da lei.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Mas faz restrições de tal ordem, quo não é a mesma cousa.

_ _____: — Aos j uízes compete j ulgar

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2.0

ca de dizer que os juizes não são ,-inde-pendentes.

É o que eu ponho em vigor e V. Ex.a encontra no projecto, na base 9.a, como pode verificar.

iFoi uni «rro do Congresso modificar a base 19.a, visto que a fiscalização não pode ser feita senão no próprio local.

J?or agora eu quero os auditores nas colónias.

Mas a base 19.a estabelece mais ainda.

Eu não quero funcionários burocratas a confeccionor contas.

Aportes.

V. Ex.a pode ver que nas colónias inglesas, em pequenas populações há dois « três auditores.

Um auditor não pode andar a correr as colónias para fazer a fiscalização.

Eu devo dizer que o decreto n.° 5:779, ^publicado em ditadura pelo Governo do Sr. Domingos Pereira, foi absolutamente contra o espírito da lei orgânica, quando estabeleceu que os auditores eram subordinados aos respectivos Ministros.

Eles não são delegados do -Governo.

Apartes.

. "Devo dizer que não há inconveniente uiii us iuidilures só dirigirem aos Ministros, dixendo-lhes o que tem de lhe participar, mas derem dizer ao mesmo tempo ao governador respectivo para ele reme-' diar os erros que porventura tenha havido.

Referiu-se tanabôni o Sr. Vasco de Vas-.conctílos às atribuições que aos governadores são dadas.

Quanto a tratados c convenções, vão eles ser atribuições dos conselhos legislativos.

Apartes.

Só as negociações é que são da competência do governador.

Quanto à dissolução dos corpos administrativos foi sempre uma atribuição do Governo.

O Sr:. Vasco 'de Vasconcelos (interrompendo):— ^ Relativamente ao estado de sítio?

O .Orador:—-É'feito .pelo Congresso da República, ,e .quando .feito pfilo Governo, presta contas.

• ^Sucede que nas-colónias deve constituir objecto único do Governo.

Diário da Câmara dos Deputados

E nas leis inglesas .um caso expresso. O governador, é até dispensado de ouvir o- Conselho Executivo.

O Sr. Vasco ,de Vasconcelos.: — O rgo-vernador está rodeado duma tal independência, que se compreende essa disposição.

O-Orador :—E .isso 'lun engano. .Está rodeado de muito menos independência, e função de que o governador português.^

O Sr. Vasco de Vasconcelos : — Tem-na, embora não estejam escritas essas prerrogativas.

Simplesmente o critério do governador dispensa essa série de cautelas.

O .Orador:—O aasunto nas colónias deve ir .ao Conselho .Legislativo.

• Prefiro q.ue o Ministro tenha competência para meter na ordem o governador, a que dois chineses, por exemplo, declararem o estado de sítio.

Uma colónia com representantes estrangeiros não é o mesmo que a metrópole,

Há, Topito, indivíduos que de forma alguma podem tomar parte em deliberações dessa ordem.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Também se pode dar a qualquer pessoa nomeada pelo Conselho Executivo.

O Orador: — Tam certa é a observação-de V. Ex.a, que eu na especialidade vou propor que .seja um vogal.

Essa disposição .relativa ao estado-de sítio, e até da defesa, não pode ficar a cargo do Conselho Executivo-.

Roferiu-se Y. Ex.a à questão de que o nosso temperamento especial obriga a, discutir com carácter pessoal, e com extrema irredutibilidade. Se S. Èx.a tivesse-na metrópole indivíduos que tratassem dos problemas, 'transportá-Jos-ia para as colónias e cada .colónia tinha funcionários-encarregados do visto.

Mas o visto pas-sava a ter nm funcionário que -era o chefe entre o.partido local.

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Parece-mo que esta corporação mais facilmente pode prestar esse serviço.

Mas, a corporação encarregada do visto será constituída por juizes e auditores.

Não mo repugna aceitar essa idea.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— A emenda que tenciono enviar para a Mesa não é bem essa, como se verá pela sua apresentação.

O Orador:—Referiu-se ainda S. Ex.;i à questão dos Altos Comissários.

iaa.be S. Ex.!l muito bem que as pessoas que têm estudado e intervindo neste assunto têm-se manifestado no sentido de que eles sejam inamovíveis.

Ora, o período da sua vigência julga-o muito largo. Foi mais por espírito de transigência que eu concordei, pois entendo'que os Altos Comissários não podem deixar de ser pessoas de confiança do Poder Executivo. Jamais haveria fornia de manter um Alto 'Comissário desde que desmerecesse a confiança de um Governo.

Referiu-só ainda S. Ex.a à reorganização dos quadros, e a esse respeito devo dizer que há um projecto para que os funcionários possam ser requisitados às companhias coloniais, pois é necessário que esses serviços sejam desempenhados por pessoas que conheçam bem os assuntos coloniais.

Respondendo ao ilustro Deputado Sr. Viriato da Fonseca, devo dizer que, quanto à organização do serviço por colóiia, não permite a Constituição que haja mais do que unia repartição por cada colónia.

Preguntou S. Ex.a também quql seria a definição do indígena. S. Ex.a sabe bem que essa dificuldade vem de há muito tempo, mas creio que indígena deve ser aquele que faz a colonização.

Referiu-se, também, S. Ex.a a que entidade ficava o direito de fixar vencimentos do pessoal.

Essa faculdade fica ao Conselho Administrativo.

Quanto à que ficaria representando a metrópole, porrn. nece como estava regulada em leis orgânicas, porque todas as disposições que não foram modificadas, ficaram as. quo estavam nesses diplomas»

Creio ter respondido a todos os Srs» Deputados, reservando-me para mais de-

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talhadas explicações quando se discutir na , especialidade.

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Entra em discussão na especialidade.

Foi lido o artigo l.n

O Sr. Vasco de Vasconcelos:—Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

; Proponho o seguinte § único ao ar-

; tigo 1.° '

' O número dos vogais funcionários do

i Conselho Legislativo não excederá metade do número total nas colónias administradas por governadores gorais.'— Vasco de Vasconcelos.

O Sr. Ministro das Colónias (^Ferreira

1 da Rocha): — Concordo com a emenda.

mas desejava também que o artigo 1.°

l fosse substituído em parte, e, nesse sen-

i tido, mando para a Mesa as seguintes:

j Propostas

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 1.° O Conselho Legislativo de cada colónia é constituído pelos membros do Conselho Executivo e por membros j não oficiais escolhidos nos termos que as bases aprovadas pela lei n.° 277 do 15 Agosto de 1914 determinavam para a escolha dos membros não funcionários dos Conselhos do Governo. ! § 1.° Serão observadas, quanto ao funcionamento dos Conselhos Legislativos, 'as regras que as bases acima citadas prescreveram para o funcionamento dos Conselhos de Governo.

§ 2.° .0 Vice-Presidente do Conselho Legislado será escolhido pelo Governador, sob a confirmação do Poder Executivo, entre os membros oficiais do próprio Conselho.

10 de Agosto de 1920. — Ferreira da Rocha.

Proponho quo ao artigo 1.° seja aditado o seguinte parágrafo:

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Dtàrio da Câmara dos Depulad&s

ou da colónia e a iniciativa de propostas1 de novos diplomas sem autorização do G-.overnador, e cumprindo-lhes especial-1 mente esclarecer e .apoiar a orientação que sobre cada proposta de novo diploma tiver sido determinada em Conselho Exe-, cutivo.— Ferreira da Rocha. \

Foram lidas e admitidas na Mesa as'

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo inicial. Há uma substituição do Sr. Ministro.

Foi rejeitado o artigo inicial e aprovado •o artigo que o substituía.

E aprovado o aditamento do Sr. Vasco

O Sr. Ferreira Dinis: — Sr. Presidente : eu entendo que a matéria a que se refere o 11.° 2 da base 16.a deve ficar fora das atribuições do Conselho Legislativo, € pr.ra isto chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, porque, durante o tempo que permaneci nas colónias, eu tive •ocasião de ver as dificuldades com que os governadores tinham de lutar para encarar o assunto de frente, dificuldades que provinham da falta de oonher-ímentos de muitos dos membros do conselho, que faziam sempre oposição a-tudo quanto visasse a estabelecer um regulamento especial para os indígenas.

Nas nossas colónias do Moçambique e Angola, que eu saiba, apenas dois governadores eacararam de frente esto problema: foram eles os Srs. Norton dê-la-tos e Álvaro de Castro. Este, na província de Moçambique, realizou de facto essa aspiração, e o Sr. Norton de Matos não chegou a estabelecer as condições do indigenato, mas', no emtauto, igualmente encarou de frente o problema, o que lhe trouxe grandes embaraços e com certeza maiores lhe acarretaria se ele tivesse promulgado o estatuto civil do indígena.

Portanto, entendo que esta parte deve sair das atribuições do Conselho Legislativo e ficar a cargo do Governador, tanto mais que é o protector nato dos indígenas.

Nesta ordem de ideas, mando para a Mesa a seguinte: (

Proposta de emenda ao § ánico do artigo 2.° >- j Proponho que seja eliminado no § úni-!

co do artigo 2.° as palavras «na primeira parte do n.° 2».—Ferreira Dinis.

O orador não reviu.

É lida e admitida a proposta de emenda, enviada para a Mesa pelo Sr. Ferreira Dinis.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Sr. Presidente: na divisão de funções entro o Conselho Legislativo e o Governador, o critério único que julgo preferível é atribuir ao Conselho Legislativo as mesmas funções que na metrópole houvessem de ser executadas pelo Congresso da República.

Não me parece pois lógico que ao Conselho Legislativo sejam retiradas essas funções para seriai entregues apenas a um funcionário, quando de mais a mais se trata de organizar e definir o estatuto dos indígenas.

Isto é para mini de difícil compreensão.

S. Ex.a disse que o governador ó o protector nato dos indígenas, mas, polo íacto do estatuto ser votado pelo Conselho Legislativo, iião o deixa de ser. O Governador continua a ter o direito de sancionar Ssse diploma, ou de recorrer para o Governo da metrópole quando- com ele não concorde.

K por isto, Sr. Presidente, quo devo di-zpr que, ainda mesmo como Deputado, eu não julgo que deva merecer aprovação a proposta de emenda apresentada polo Sr. Ferreira Dinis.

Aproveito a ocasião para enviar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na enumeração das bases da lei n.° 277 de 1914 feita no § único do artigo 2.° seja também incluída a 47.a da mesma lei.—-Ferreira da Rocha.

O owdor não reviu.

Posta à votação, é rejeitada a proposta do Sr. Ferreira Dinis e aprovada a do Sr. Ministro das Colónias, sendo também aprovado o artigo 2.°, salvo as emendas.

E lido na Mesa o artigo 3.°

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Pre-sidtíníe : pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

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Sessão de 10 de Agosto de 1920

uma colónia*-, sejam intercaladas a-s seguintes : t serviços de instrução superior, secundária e especial».—O Deputado, Vas-•co de Vasconcelos.

O Sr. Ministro das Colónias: — Sr. Presidente : pedi. a palavra para declarar qne não vejo motivo para que seja rejeitada a proposta apresentada pelo Sr. Vasco de Vasconcelos, tanto mais que ela já está no espírito do próprio § 1.° do artigo 3.°

Aproveito a oportunidade para propor a seguinte emenda ao § 2.° do artigo 3.°:

Proposta

Proponho que no § 2.° do artigo 3.°, -entre a palavra «os» e a palavra «diplomas» se introduza a palavra «restantes».— Ferreira da Koclia.

É aprovada a proposta do Sr. Vasco de Vasconcslos, e bem assim a do St'. Ministro das Colónias, e o artigo 3.°. salvo •as emendas.

Ê lido na Mesa o artigo 4.°

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: já depois de apresentada esta proposta, alguns Srs. Deputados me ponderaram, o reconheci •que era justo, que a alínea a] podo invadir atribuições que são dadas ao Conso-ího de Governo, visto que alg-unias das disposições já hoje votadas tOm imediata execução. Para obviar, pois, a esse inconveniente mando para a Mesa uma proposta.

Além disso, parece-me que a seguir à alínea a) se deve inscrever uma outra, nos termos que apresento.

Propostas

Proponho que seja suprimida a alínea a) do artigo 4.° o .que ao mesma artigo se junte o seguinte parágrafo:

§ ... Os restantes diplomas legislativos da competência dos governos colo-£*ãis, guardadas as excepções do artigo 3.° desta lei, entram provisoriamente -em execução na colónia logo qa& tenham a aprovação do Conselho Legislativo e o .assentimento do governador, mas ao Poder Executivo fica reservado o direito de, nos termos da Constituição, rejeitar •esses diplomas, fazendo cessar imediata-a sna asesuçSo.—Ferreira da Ro-

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Proponho que, depois da alínea #) do artigo 4.°, seja inscrita a seguinte alínea: ) que estabelecerem penalidades superiores às designadas no n.° 4.° da base 14.a da lei n.° 277, de 15 de Agosto de 1914.— Ferreira da Rocha.

O Sr. Paiva Gomes : — Sr. Presidente: pedi a palavra para observar no Sr. Ministro das Colónias que me pároco conveniente que se introduza a palavra «provisoriamente» no texto por S. Ex.a agora proposto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Socha): — Declaro a V. Ex.a que concordo com a observação feita pelo Sr. Paiva Gomes.

O orador nãa reviu.

São aprovadas as emendas apresentadas pelo Sr. Minisfro das Colónias, bem como o artigo, salvo as emendas, e, nos termos do alvitre do Sr. Paiva Gomes.

É lido o artigo 5.°

O Sr. Vasco de Vasconcelos:—Mande? para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o iirtigo õ.° fique assim redigido:

O Conselho Executivo de cada colónia ó constituído- pelo governador, o mais "graduado representante do- Ministério Público na capital da colónia, chefe de serviço da fazenda, chefe de serviços agrícolas e pecuários, um chefe de serviço nomeado, anualmente pelo governador, sob confirmação do Poder Executivo, e um vogal eleito pelos membros não funcionários do Conselho Legislativo.— O Deputado, Vasco de Vasconcelos.

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Diário da Câmara doa Deputados

Julgo, portanto, que se devo guardar a fórmula já definida, e para obviar a ; esse inconveniente proponho uma emenda j ao artigo 5.°

Proporei ainda que ao artigo 5.° seja aditado um parágrafo. :

Propostas

Proponho que ao artigo õ.° seja adita- • do o seguinte parágrafo:

As sessões do Conselho Executivo são , secretas, mas das> respectivas actas será ' enviada imediatamente cópia ao Ministério das Colónias, ao qual o governador comunicarei também, pela via mais rápida, justificando-as, as resoluções que to- ' mar contra o parecer do Conselho.—Fer- ' r eira da Rocha.

Proponho que ao artigo 7.° seja aditado o segirnte parágríifo:

O número de secretarias de serviço de cada colónia será o mais reduzido possível, organizai!do-se, em regra, uma secretaria para cada um dos mais importantes grupos de negócios da administração da colónia, devendo, dentro de cada um desses grupos, serviços determinados ficar a cargo de repartições cujos chefes, quando for necessário, despacharão directamente com o governador.— Ferreira da Rocha.

Proponho que no artigo 5.° sejam suprimidas as palavras que se seguem a «Poder Executivo», e que entro a palavra «colónia» e a palavra «quatro» se introduzam as seguintes,palavras: «e um membro não oficial e».—ferreira da Rocha.

Leram-se na Mesa as emendas do Sr. Ministro das Colónias, que são aprova-das:

É aprovado o artigo, salvas as emendas.

É posto em discussão o artigo 6.°

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Kocha): — Sr. Presidente: no § único do artigo 6.° é necessário incluir o princípio do que a inspecção superior da colónia compete ao governador. Jii função executiva.

O assunto, porém, é complexo. Proporei, porém, ainda quo ao § único do artigo 6.° seja aditado:

A parte as leis orgânicas há muitos di-

plomas legislativos que, embora autorizados, são atribuições dos governadores do Conselho do Governo.

É preciso definir esta frase, embora o espírito seja o mesmo.

A acção do Governo ou Conselho Executivo não ó definida.

Mando para a Mesa uma proposta a este respeito.

Nas leis orgânicas ò governador está autorizado a expulsar nacionais das colónias.

Compreendo que os governadores precisem dessa autorização, mas não sem que os tribunais hajam determinado a sua expulsão.

Isto quanto a estrangeiros simplesmente.

São lidas as emendas, admitidas e entram em discussão.

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: posso dizer a V. Ex.a e à Câmara que me satisfaço inteiramente com a proposta do Sr. Ministro das Colónias quanto à disposição que atribui ao governador o decreto da expulsão de nacionais.

Quando nosta Câmara se tratou duma elaboração das Cartas Orgânicas, revoltoi--mo contra essa prerrogativa.

Antes, tinha assistido nas colónias a vários abusos de governadores, que se permitiam expulsar indivíduos, duma para outra parte, residentes nacionais, só porque não simpatizavam com eles.

Mas a mim não me repugna a idea do dar ao indígena o mesmo foro que têm os brancos.

Os governadores têm, repito, abusado dessa prerrogativa quanto ao indígena, às vezes simplesmente em face duma revolta justificada, porque é consequência dessa extorsão exercida..sobro eles pelos brancos.

O governador por si só pode expulsar ou deportar os indígenas.

Aprovo a emenda, porque isso não representa para o meu espírito qualquer quebra de orientação.

Seguidamente são aprovadas as emendas.

É aprovado o artigo salvas as emendas, que são as seguintes:

Propostas

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que por diplomas actualmente em vigor estejam conferidas aos «governadores em Conselho de Governo».— Ferreira da Rocha.

Proponho que ao artigo 6.° seja aditado o seguinte parágrafo:

Ficam revogadas as atribuições expressas no n.° 4.° da Base 12.* da lei n.° 277, de 15 de Agosto do 1914 quanto à expulsão de nacionais.— Ferreira da Rocha.

Proponho quo na enumeração das bases da lei n.° 278, do 1914, foita no § único do artigo 6.° seja também incluída a base 14.!l da mesma lei.— Ferreira da Rocha.

É lido e entra em discussão o artigo 7.°

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): —Sr. Presidente: mando para a Mesa propostas diversas.

O artigo deve ser aprovado, porque a descentralização não tem sido efectivada. (Apoiados}.

E preciso que o governador possa tomar as providências quanto ao assunto referido.

Também julgo necessário que o governador possa, por deliberação do Conselho Legislativo, autorizar a execução dessa providência.

Só assim caminharemos para a descentralização.

É preciso que os eleitores saibam ler e escrever, não em qualquer língua, mas na portuguesa, para não se dar o caso de ein três anos haver uma câmara com-pletamente composta de chineses o que será altamente prejudicial.

O orador não reviu.

Leram-se na Mesa aspropostas de emenda, sendo aprovadas sem discussão,

Ê aprovado o artigo 7.° salvas as emendas, que constam das seguintes

Propostas

Proponho que, depois do artigo 7.°, se inscreva o seguinte artigo novo:

«Só podom ser eleitores de corpos administrativos nas colónias os indivíduos -que souberem ler e escrever português».— Ferreira fia. Rocha.

Proponho que, depois do artigo 7.°, se inscreva o seguinte artigo novo:

Art. .° Os governadores de distri-ío têm atribuições para fazer discutir o

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votar em Conselho de Distrito providências da aplicação restrita ao território do distrito, quo estejam dentro da competência do Conselho Legislativo da colónia a cuja decisão serão imediatamente submetidas.

§ único. O governador da colónia pode, até deliberação do Conselho Legislativo, autorizar que fiquem imediatamente cm execução provisória as providências designadas neste artigo».—Ferreira da Rocha.

Entrou em discussão o artigo S.°

O Sr. Fernandes Costa: — Neste artigo 8.° cm primeiro lugar julgo necessária a criação dum auditor distrital.

Entendo não se tratar, apenas, duma modificação de funcionários, e nem por isso a fiscalização- seria mais profícua, porquanto Csse funcionário tem de ser fiscalizado pelo auditor.

Mando, pois, para a Mesa uma proposta sobre o assunto.

Além disso, parece-me que deveríamos completar a nossa obra de fiscalização de Fazenda, criando na metrópole uma centralização desses serviços.

V. Ex.as sabem e o Sr. Ministro também sabe que ó muito corrente na administração colonial a scisão entre a fiscalização de Fazenda e a fiscalização de contas.

Data de longe, e até hoje só as Cartas Orgânicas conseguiram estabelecer uma separação bem clara e nítida.

Mas, só na metrópole ó quo se poderá realizar, profícuamente, essa centralização.

De resto não faz sentido que façamos na metrópole a administração o fisealiza-lização de contas, e depois façamos a sua infracção.

Nos termos da minha proposta, conseguiremos funcionários competentes nos serviços, e no próprio serviço de fiscalização de contas.

Desejava ouvir a opinião do Sr. Ministro das Colónias.

O orador não reviu.

Propostas

Proponho o aditamento do soguinte parágrafo :

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Proponho que o artigo 8.° seja substituído pelo seguinte:

Art. 8.° Fica restabelecida a base 19.a da lei n.° 278, de 15 de Agosto de 1914, exceptaando-se a nomeação de delegados distritais, cujo serviço será exercido pelos auditores adjuntos qiro forem indispensáveis para a fiscalização de contas nas colónias divididas em distritos.

§ 1.° Os auditores e auditores adjuntos serão nomeados, precedendo concurso documenta], devendo a nomeação recair alternadameute:

a) Em indivíduos diplomados com um curso superior que hajam bem servido nas colónias em cargo de categoria não inferior a chefe de serviço;

b) Em indivíduos quehajambsin servido nas colónias como inspectores de fazenda ou directores de serviço de fazenda provincial^

§ 2.° Os serviços das auditorias são centralizados e informados em uma Auditoria G-eral de Fazenda, funcionando sob a direcção dum auditor junto do Ministério das Colónias e tendo também a seu cargo a informação de processos para o «visto» do Conselho Colonial.

§ 3.° O auditor geral do fazenda pcr^ tence ao quadro dos auditores de fazenda e ó igualmente de quatro anos a duração da sua comissão de serviço.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Agosto de 1920. — Francisco José de Meneses fernandes Costa.

Leram-se na Mesa as emendas do Sr. Fernandes Costa, sendo admitidas e postas em discussão.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):.— Sr. Presidente: pelo artigo 8.° do projecto procurava estabelecer a base da lei, isto ó definir que em cada colónia se deve fazer a fiscalização de contas in loco, e não como na antiga lei.

Entendo que a fiscalização deve ser feita no próprio local. A lei de 191'4 estabelece delegados de auditores em todos os distritos.

O serviço de fiscalização de contas é independente dos serviços de Fazenda, mas actualmente estão confundidos com aquele.

.Aceito a proposta do Sr. Fernandes da Costa, excepto quanto* à determinação do número de auditores adjuntos, que deve-

Diâno da Câmara tios Deputados

rá ser fixado em termos que não possa haver exageros. Também entendo que ela não deverá aplicar-se ao Estado da índia.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Não con-cordo com o artigo relativo a auditores-distritais. Muito menos concordo com a proposta do Sr. Fernandes Costa, sem fixação do número de lugares. Chamo a atenção do Sr. Ministro para esse ponto.

O orador não reviu,

O Sr. Paiva Gomes: — Parece-me exagero criarem-se lugares de adjuntos em número igual, pelo menos, ao dos distritos. Deve notar-se que distritos há em que o. serviço de fiscalização é simples.

O orador não reviu.

O Sr. Fernandes Costa: — Sr. Presidente: em harmonia com as considerações feitas pelos Srs. Deputados que acabam de falar, vou mandar para a Mesa uma proposta alterando a que anteriormente havia apresentado.

O orador não reviu.

E a proposta que atrás ficou transcrita*

Foi admitida.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo do projecto. Foi rejeitado.

Foi aprovada a substituição, íoi aprovado o aditamento ao artigo. Entrou em discussão o artigo 9.°

Ó Sr. Vasco de Vasconcelos: — Mando para a Mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 9.° fique assim recHgido:

É criado na capital de cada colónia um: conselho de finanças, composto de auditor fiscal, presidente, juiz de l.a instância, e conservador do Registo Predial,, ao-qual compete o serviço do visto dos diplomas de nomeação, mediante- o parecer da auditoria.— Vasco de Vasconcelos.

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Sessão de 10 de Agosto de 1920

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substituição do Sr. Vasco de Vasconcelos, mas no emtanto devo acrescentar que os serviços do «visto» devem ser de nomeação, c que com referência ao tribunal a que alude a proposta de S. Ex.a, eu tenho dúvidas sobre a presidência desse tribunal.

Apartes.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gemes: —Sr. Presidente: tal como estrio organizados os serviços do «visto», pelas considerações feitas pelo Sr. Ministro das Colónias sobre a organização a dar a esses serviços, o trabalho dos respectivos funcionários vai aumentar, resultando de tudo um aumento de despesas sobre o qual não podemos ter dúvidas, visto que esses serviços te-rào de ser remodelados.

Seria talvez melhor aceitar o artigo tal como está na proposta do Sr. Ministro.

Assim simplesmente se atendia às necessidades do «visto».

O serviço do «visto», na mão dum só homem, sabendo se as tendências que no ultramar todos têm para ditadores, estaria mal, devendo esse serviço estabelecer-se na mão dum grupo do homens, e não na dum só.

Sendo assim, opto pela proposta tal como está e qne consta do artigo 9.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Proponho que na substituição do artigo 9.° sojam substituídas as palavras que se seguem a «visto» pelas palavras «a que se refere o n.° 3.° da base 20.a da lein.° 278, de 15 do Agosto de 1914».

10 de Agosto de .1920.—Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo 9.°

Foi aprovado.

O Sr. Vasco.de Vasconcelos:—Sequeiro a contraprova.

O Sr. Paiva Gomes:—Invoco o § 2.° do artigo 116.°

Foi rejeitado por 30 S ris. Deputados, e a/irorado por 22.

l

Entrou em discussão o artigo 10.°

O Sr. Fernandes Costa:—Mando para

a Mesa a seguinte

Propostas

Proponho que h palavra «suspensão» se acrescentem as palavras: «como puni-; cão disciplinar».— Fernandes Costa, ' Foi admitida.

i Proponho os seguintes parágrafos ao i artigo 10.°:

§ 1.° Os auditores não poderão em ca-i só algum ser suspensos .pelos governa-' dores.

§ 2.° Os auditores correspondem-se di-i rectamente com o Ministro das Colónias, ; devendo enviar cópia da correspondência

ao respectivo governador. \ Sala das Sessões da Câmara dos De-i putados, 10 de Agosto de 1920.—Fran-\ cisco José de Meneses Fernandes Costa.

1 Proponho que no § 3.° do artigo 11.° ' seja eliminada a palavra: «efectivos».— ! Paiva Gomes.

i O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: para que j a Câmara possa votar com verdade e cons-I ciência a proposta mandada para a Me-| sã, seria conveniente que o Sr. relator | sobre ela se pronunciasse, elucidando a ; Câmara.

i O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):— Sr. Presidente: eu julgo poder esclarecer o ilustre Deputado Sr. Ma-í nuel José da Silva, embora não seja o au-j tor da proposta.

Pretende a emenda mandada para a ! Mesa que os auditores de fazenda não j possam ser suspensos, e que possam cor-j responder-se directamente com o Ministro j das Colónias.

j Estou convencido de que os auditores \ não devem tor correspondência com o Mi-| nistro senão por meio de relatórios, de j que devem dar cópia ao governador da ; Colónia.

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2-8

Não julgo, pois, necessária a sua repetição, o que nau quero ,dizer que a julgue inconveniente.

Quanto a não poderem ser suspensos pelo governador da Colónia os auditores de fazenda, rião tenho dúvida em aceitar a emenda, se a suspensão for por efeito do punição; mas suspensões provisórias, por outros motivos, julgo que não pode ser proibido ao governador detorminá--las.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—^V. Ex.a dá-me licença?

(iComo a doutrina que V. Ex.;: acaba de defender não salta clara da proposta apresentada, entende V. Ex.a que a Câmara deve rejeitá-la?

O Orador:—Eu não tenho dúvida cm aprová-la desde que seja mandado para a Mesa uni aditamento no sentido de que a suspensão só se refere a punição disciplinar.

O orador não reviu, nem for a m revisto s os «apartes» pelos oradores que os produ-

0 Sr. JPrccidento:—-Como ninguém mais pede a palavra, vai votar-se. Foi aprovado o artigo Í0.°

O Sr. Presidente: — Vão votar-se as propostas de aditamento.

O Sr. Fernandes Costa (para explicações):— Sr. Presidente: eu peço licença para enviar para a Mesa uin aditamento' à, minha proposta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Fernandes Costa pretende mandar para a Mesa, agora que se estão a fazer as votações, uma proposta de aditamento à sua anterior proposta.

Os Srs. Deputados que entendem que pode ser admitida a proposta queiram levantar-se.

Foi aprovado.

Foi admitido o aditamento.

O Sr. Paiva Gomes:—Sr. Presidente: parece-me que o assunto fica bem resolvido, desde que se revogue-o decreto n.° 5:789, reportando-nos às cartas orgânicas.

Diário da Cântara dos Deputados

Os auditores elevem ter toda a liberdade de acção, mas é preciso não irmos mais longo do que aquilo que ó razoável, { a fim de não transformarmos os auditores j nuiis funcionários superiores ao governador.

E preciso mesmo que eles não tenham í essa veleidade.

! Desta maneira, julgo que não nos de-j vemos afastar do que marcam as cartas í orgânicas, cingindo-nos apenas à revoga-i cão do decreto n.° õ:789. j- O orador não reviu. j E rejeitada cm contraprova, requerida i pelo Sr. Paiva (romes} a proposta de adi-i tamento apresentada pelo Sr. Fernandes í Costa. \ Entrou cm discussão o artigo 11.°

\ O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira | da Rocha):—Sr. Presidente: proponho i que, ao n.° 3 do artigo 11.° se acres-| cente o seguinte:

i Proposta

; Proponho que. depois do n.° 3.°. do ar-; tigo 11.°, seja inscrito o seguinte nú-• mero:

i 4.° As disposições da base 9,a da lei '. n.° 277, de 15 de Agosto de 1914, relati-| vãmente aos governadores, são. nos mes-| mós termos, aplicáveis aos Altos Comissá-' rios.— Ferreira da Rocha. \

l O Sr. Paiva Gomes:—Sr. Presidente: j pedi a palavra para enviar para a Mesa j uma proposta de eliminação da palavra ! «efectivo», no texto do n.° 3.° do artigo 11.°

Alôm disso, diz este número que a escolha dos altos comissários deve recair ! em cidadãos idóneos. j Eu permito-mo lembrar ao Sr. Ministro : das Colónias que considero basilar e es-' sencial que os candidatos propostos por | S. Ex.a reunam a unanimidade de votos do Senado, a fim de que, com toda a autoridade, possam ir exercer aqueles cargos.

Termino. Sr. Presidente, por mandar para a Mesa uma emenda.

! O orador não reviu.

\

j O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira

i da Rocha): — Sr. Presidente: por. simples

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Cessão de 10 de Agosto de 152)

uso da palavra para repelir a que já fiz nesta casa.

A escolha para altos comissários há- de recair em indivíduos a cuja competência todos, incluindo o Sr. Paiva Gomes, hão--de lazer justiça.

E digo isto na hipótese de ser eu o proponente dos Altos Comissários.

Sabe S. Ex.a que os nomes dos indivíduos indigitados para esses lugares vêm de há muito sendo lançados na opinião pública, e creio quo ninguém terá a mais pequena dúvida sobre a sua competência.

Porem, se eles não aceitarem, eu ou o Ministro que mo suceder teremos o cuidado de procurar homens públicos, que pelos seus actos de administração estejam em condições de desempenhar esses cardos.

Te. iho dito.

O orador não reviu.

São aprovadas as emendas apresentadas peio Sr. Paiva Gomes e Ministro das Colónias, e bem assim o artigo 11-°, salvo as emendas.

São lidos e aprovados os artijos 12 '.° e J3.°, sem discussão.

Entra em discussão o artigo 14?

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Mando para a Mesa uma proposta de inclusão do artigo novo.

Posta à votação, é aprovada ie>u dii~ cessão.

É a seguit.te:

Proposta,

Proponho que, depois do artigo 14-°, seja inscrito o seguinte artigo novo :

Artigo ... A base 3.a da lei n.° 277 de 15 de Agosto de 1914 é substituída pela seguinte : O Conselho Colonial será sempre ouvido sobre todos os assuntos a respeito dos quais os governadores hajam discordado dos pareceres dos Conselhos Executivos, sobre as medidas votadas pelos Conselhos Legislativos cuja execução o respectivo Governador não tiver aprovado sob a sanção ou rejeição pelo Poder Executivo, dos diplomas legislativos dos Governos coloniais e sob o suprimento do voto de Conselho Legislativo.

10 de Agosto de 1910, — Ferreira da Rocha.

Entra em discussão o artigo 15.°

O Sr. Paiva Gomes:—Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para a redacção do artigo 15.°, pois me parece que o termo totalidade, que nele se emprega, não exprimo bem o que se desejo. Entre os dois extremos que traduzem as duas maneiras de ver a questão, acho preferível quo todas as despesas fiquem u cargo da administração central.

Mas não podendo conseguir tudo, e atendendo às circuntâncias em quo se encontra presentemente a Metrópo'e, que não ostá em condições de suportar todo esse encargo, eu reportar-me hei ao que esta disposto nas Cartas Orgânicas, e, nestas condições, permito-me rejeitar o artigo 15.°

Posto à votação é rejeitado o artigo lô*

Lê-se e entra em discussão o articjo 16**

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Mando para a Mesa um artigo novo, visto que me parece ser necessário estabelecer que nenhum funcionário colonial possa ser considerado efectivo sem ter, pelo menos, dois anos de serviço .

Foi Lida e admitida.

Entra em discussão, sendo em seguida aprovada.

Proposta

Proponho que depois do artigo 15.° seja inscrito o seguinte artigo novo:

Artigo ... As nomeações de todos os funcionários coloniais, que não tiverem sido precedidas de concurso, são de carácter provisório durante dois anos, só podendo efectuar-se a confirmação após esse período de exercício e em face das informações do Governador e dos respectivos chefes sobre as qualidades que o nomeado ther demonstrado no exercício provisório do cargo.

§ ^nico. Esta disposição é aplicável aos funcionários que, na data desta lei, ainda não houverem prestado dois anos de serviço.— ferreira da Rocha.

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Diária da Câmara dor Deputados

são- directores de jocaais,, jornais; que, ' muitas vezes, são feitos paTa defender j. pintos de vista nem sempre- louváveis. j Além disso indivíduos há,, também, qn:e acumulam as suas funções oficiais com aã particulares, o que não me parece •' moral. . i

Por todas estas razões, eu tenho a j honra de mandar para a Mesa um artigo novo. ;

Par.a terminar direi que1 iste não é ma- j teria nova; trata-se apenas de copiar da \ administração inglesa, em que tantas vê- i zes se faia, os preceitos da administração ,, inglesa. i

O orador não reviu.

Proposta

Proponho- que depois do artigo 15.° ' seja inscrito o. seguiate1 antigo novff:

Artigo ... A todos os funcionários co-loarais será .em regra proibido :

1.° Exercer cumulativamente a advocacia ou qualquer owtra profi&sao ost emprego, exceptuando-.so": desta proibição os funcionários- que, n&o preteneendo a serviços judiciais de fiscalização, ou serviços de carácter executivo da administração da colónia, para êsse-exerolofic obtiverem licença do Governador..

2.° Tomar parte na direcção. OB administração de quaifquei? empresas agrícolas, industriais ou comerciais.

3.° Estar interessado em alguma empresa agrícola,, industrial ou comercial na colónia1,, em termos que os interesses particulares resultantes possam colidir cora o desempenho das suas funções públicas.

4.° Ter parte directa ou indirecta na direcção de algara, jornal,, publicar ou; fazer publicar comentários ou informações sobre assuntos de carácter político ou administrativo entendendo-se, que esta proibição não abrange artigos assinados que versem assuntos alheios à função pública do signatário-—Paiva Gomes.

%oram aprovados os n.°s 1°, 2.° e <_2. p='p' n.='n.' e='e' _4.='_4.' rejeitado='rejeitado' o='o'>

Q Sr. Ministro das Colónias. (Ferreira; da Rocha): — Pedi a palavra para me> ré* ferir à emenda apresentada pelo Sr. Paiva Gomes. Não tomei a iniciativa d© a apresentar, por saber bem que só quem, anda-nas colónias é que pode julgar da incon-

veniência de os funcionários serem directores de jornais, de promover campanha/s contra os Governadores e de criticarem a administração.

Só os. indivíduos que andam nas colónias é que reconhecem a necessidade de se impedir q.ue numa sociedade, meio atrasada, se critique os actos- dos= seus; superiores hierárquicos. Sabía bem que uma medida desta naturezar por não poder ser compreendida em meto social diferente, não" teria aprovação fácil, e por isso não tomei a sua iniciativa.

Aconselho mesmo o Sr, Paiva Gomes a não a apresentar.

O orado?- não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Pela importância da proposta, e. devido aos meus-co-nhecimentos de carácter jurídico, e por que se trata d!e liberdade de pensamento, não podia deixar de falar.

Nào= posso dar o meu voto â proposta apresentada pelo meu ilustre colega Sr. Paiva Gomes. "Interrupção do Sr. Paiva Gomes.

O Orador: — Ainda bem que peio que respeita à restrição de liberdade de pen^ samento o Sr. 'Paiva Gomes desiste da. sua proposta, como acaba de declarar. Nem outra cousa..era de esperar de q,nem pretence a uma assemblea em que há toda n liberdade na expressão do pensamento.

Feitos estas considerações, não me alongarei mais, por quanta o Sr. Paiva Gomes desestiu da sua emenda neste sentido.

O orador riãO' reviu..

O Sr. Yiriato da Fonseca:— Mal aniáa-ria se não viesse dizer alguma- eouisa sobre o assunto que se ventila.

Em relação aos funcionários coloniais; não poderem fazer parte de empresas agrícolas, comerciais ou industriais, acho que? ôsse direito não deve ser coarctado. Em toda a parte o indivíduo tem esse direito desde qae se não refiras a interesses que andem ligados aos do Estado ou os! possam prejudicar,

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Sessão de 10 de Agosto dê 1920

Estado, e portanto não deve ser. impedido de o fazer.

Em relação ao que se refere à liberdade de pensamento, manifestada pela imprensa, não posso admitir que por qualquer fornia se coarctei essa liberdade, seja onde for, na metrópole ou nas colónias, tanto mais que lá nas colónias também vigora a lei da imprensa. Mais não digo sobre o assunto por quanto ele j á foi larga e satisfatoriamente debatido pelo ilustre Deputado Sr. Orlando Marcai.

Tenho dito;

O Sr. Brito Camacho:—Sr* Presidente : Como o Sr. Paiva Gomes retirou a. parte da sua proposta qtíe diz respeito à liberdade de pensamento, quási me podia dispensar de usar da palavra, por quanto a tinha pedido simplesmente para pratas-tar contra tal disposição. Não seria simplesmente o meu mais veemente protesto— e a minha virulência nunca é de gestos mas de razões — contra a adopção de semelhante disposição em relação às colónias, mas também contra uni precedente que brevemente seria estabelecido na metrópole.

Há ainda na emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Paiva Gomes uma disposição que peço licença para rectificar.

Quando S. Ex.a anunciou as proibições feitas a funcionários coloniais, diz em regra proibidas. .. Em regra, é arbítrio do Governador, ou do comis-sário, ou do Ministro. Eu entendo que esses funcionários ou não podem tomar parte em nenhuma emprOsa industrial ou agrícola, ou sociedade que tenha relações com o Estado, ou só a podem ter quando for do agrado ou conveniência do Estado.

Mando, pois, para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo novo apresentado pelo Sr. Paiva Gomes sejam suprimidas as palavras «em regra»,—-Brito Camacho.

O orador não remti.

O Sr. Raul Tamagníní: — Sr. Presidente: tambOffi não' concordo' com a proposta do Sr. Paiva Gomes.

Ainda M pouco o director da Àlfân-dt^ !

31

zendo que vários funcionários da circunscrição aduaneira estavam passando à inac tividade para se dedicarem ao comércio e auferirem maiores lucros.

Coarctar a liberdade a um funcionário de nas horas livres empregar a sua actividade para minorar as suas condições devida, é uma violência que se não coaduna com o meu modo de pensar.

De entre deterrnmada classe do funcionários podo haver alguns coni conhecimentos especiais para a exploração de qualquer indústria ou empresa, e se essas aptidões podem ser-aproveitadas sem prejuízo para o Estado, não digo que senão aproveite essa actividade para o desenvolvimento da riqueza nacional.

O orador não reviiL.

O Sr. Leio Portela: — Requoiro a prorrogação da sessão, não só até se discutir a presente proposta, mas- tatnbôm para o-parecer n.° 366 que está na segunda parte da ordem do dia.

• Foi aprotada com prova e contraprova, sendo esta requerida pelo Sr. Afonso de Macedo.

O Sr. Ministro da. Instrução Pública

(Rego Chagas): — Peço a V. Ex.a que-consulte a Câmara sobre se concede dispensa e urgêQcia do Regimento para uma. proposta que mando para a Mesa.

Foram concedidas, e a proposta de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Paiva Gomes: —• Concordo inteiramente com a parte que diz respeito à eliminação da alínea que diz respeito à imprensa, mas. deiro dizer que o faço por ver resistência dá parte dos meus colegas, que neste ponto estão muito afastados do meio colonial, onde a imprensa não representa aquele papel que seria para desejar.

Quanto às referências que há pouco fez o Sr. Raul Tamagnini ao pessoal da Alfândega de Loanda, essa-s dificuldades sucedem-se em todas as colónias.

Os funcionários aduaneiro» de Angola foram ainda ainda há pouco melhorados nos seus vencimentos.

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32

Parecia-me também conveniente que V. Ex.a, Sr. Presidente, pusesse à votação a proposta a que se refere o artigo 9.° parceladamente.

Devo ainda dizer a V. Ex.a que concordo com que a proposta que tive a honra de mandar para a Mesa seja posta a votação da Camará por números.

Igualmente aceito com o maior agrado a proposta de eliminação do Sr.» Brito Camacho, e que se refere às palavras em regra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

0 Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. Brito Camacho.

1 oram aprovados os restantes números da proposta do Sr. Paiva Gomes nos termos das rubricas que a acompanham.

Depois de lido, foi aprovado sem discussão o artigo 16.° do projecto* Leu-se o artigo 17.°

O Sr. Ferreira Dinis: — Sr. Presidente ; latitiiilO õAtruordmáruiiiíeiitt; qutj a matéria constante deste artigo esteja incluída neste projecto porquanto ela não faz parte da matéria essencial do mesmo projecto.

Lastimo tanto mais que esta matéria aqui se encontre, quanto é certo que nesta Câmara está um projecto meu, estabelecendo as bases sob o critério das quais o Ministério das Colónias deve ser reorganizado, projecto que se encontra na comissão de colónias, de que é relator o actual Sr. Ministro das Colónias e que até hoje ainda não conseguiu obter parecer.

Sr. Presidente: o artigo em discussão não resolve o problema da reorganização da administração central das colónias conforme as necessidades' das mesmas e as bases. modernas da administração colonial ; o assunto fica exactamente como tem estado até agora.

As medidas e propostas dos governos coloniais que tenham de ser apreciadas na metrópole têm de continuar a fazer o giro pelas repartições do Ministério como .até agora se fazia; creio que são dezassete as informações a que têm de ser sujeitas.

Diário da Câmara dos Deputados

} Sr. Presidente: se foi um erro que a organização de 1911 fosse levada a efeito não sob o critério geográfico mas sob o critério da distribuição dos serviços por categoria de negócios, é de todo lamentável que as reorganizações de 1918 o de 1919 insistam no mesmo erro, depois de estarem em vigor as leis da autonomia e descentralização da administração colonial.

E absolutamente indispenscivel que na organização da administração central das colónias se adopte o critério de especialização geográfica, como igualmente o é que os funcionários do Ministério das Co-Içnias sejam recrutados entre indivíduos sem tirocínio nas colónias.

Sei que me podem opor o argumento da dificuldade da distribuição dos serviços cujos quadros são comuns a mais duma colónia.

A isso responderei ,que. atendendo à descentralização e autonomia das colónias, ao Sr. Ministro das Colónias incumbe reformar todos esses serviços. Nem doutra forma se compreende a descentralização administrativa, se ela ficar presa e dependente da burocracia do Ministério, coiitinuaiido-se a fazer o fomento das colónias na direcção geral de fomento do Ministério. •

Muito menos ?e pode opor que a adopção do critério das especializações geográfica traga grande aumento de pessoal.

Lamento não ter presente aqui os elementos que possuo, para demonstrar que se se adoptasse o critério geográfico, isso j não acarretaria um aumento do pessoal. í Ê preciso que nos convençamos de que a se-i cretaria das colónias, com a função que lhe | compete de orientar e fiscalizar, não ne-j cessita um grande número de funcionários. j Nesta ordem de ideas mando para a j Mesa a seguinte emenda ao artigo 17."

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Sessão de 10 de Agosto de 19-0

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: a organização do artigo 17.° parcce-me a mais aceitável.

Não concordo com o critério geográfico, pois a única forma aceitável e razoável é o critério técnico, e assim o director podia dar couta duma ou doutra colónia. .

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, e a Câmara quo me desculpo o eu falar em sessão prorrogada, mas entendo qno este assunto deve ser esclarecido.

Nós temos muito a fazer numa organização scientíftca, justa o moral, e podemos prestar-um grande serviço ao País.

E absolutamente necessário que essas cousas sejam esclarecidas, e que o Sr. Ministro das Colónias,, com os poderes que lhe vão ser conferidos, possa alterar a constituição do Conselho Colonial, tornando-o mais especializado, pois não se justifica a existência de determinados funcionários, chefes de repartição e directores de serviços, que informam e votam os processos, ao passo que ali fazem falta técnicos, como seja um agrónomo e e mais dois engenheiros.

Há uma repartição que de nada serve : é a repartição de instrução, que está constituindo uma secção da Direcção Geral Civil.

E claro que não é meu intuito prejudicar seja quem for, mas apenas procurar que as economias do Estado não sejam apenas promessas. Só assim é quo nós poderíamos fazer empréstimo, e só assim é que devíamos ir para o agravamento das contribuições, mas infelizmente tal não se faz, pois nunca me esquecerei de que, tendo-se criado uni Ministério com um fim apenas transitório, se tornou efectivo/ Refiro-mo ao Ministério dos Abastecimentos.

Sr. Presidente: dizia eu que se impõe essa medida.

'Passando a outros pontos, quero referir-me a um organismo a que deram pomposamente o nome de Laboratório Colonial.

S. Ex.a sabe que foi criado esse organismo numa proposta n.° 168.

Eu vinha pedir à Câmara que esse parecer, n.° 168, fosse considerado juntamente com esto que se discute, porque Osse projecto está há mais de um ano dor-

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mindo o sono dos justos, apesar de trazer uma economia, e o Sr. Ministro, que está disposto a fazer economias, devia patrocinar esta proposta.

Assim pedia, como disse, que esse parecer fosse considerado parte integrante do parecer que estamos discutindo.

No parecer cria-se uma. junta médica civil das colónias.

Diz-se que os funcionários civis não devem ser examinados por médicos militares, inas sim por médicos civis.

Veja a Câmara quanto disparate há nesta afirmação.

Esses serviços foram afectos às juntas médicas militares das colónias, e isso devia-se manter para brio das colónias.

Nesto ponto, chamaria a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o hospital colonial, onde existem nada menos de seis médicos e dois farmacêuticos, e onde a despesa com o pessoal sobe a 23 contos e a média diária dos doentes anda por 20 contos.

Esta situação não se pode manter, e é necessário comprimir estes serviços em normas justas.

São estes os assuntos para os quais desejava chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias, e como S. Ex.a acaba de declarar que, pelo artigo 17.°, se sente habilitado a reorganizar os serviços das colónias, eu mando para a Mesa um parágrafo referente a esse assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Aditamento ao artigo 17.°:

§ único. Fica o GrovGrno igualmente autorizado a remodelar a organização do Conselho Colonial e sen funcionamento, bem como a reorganizar os serviços dos estabelecimentos da metrópole, dependentes do Ministério das Colónias.

10 de Agosto de 1920.— Paiva Gomes.

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Diário da Câmara do.s Deputadas

dos serviços, .perder todas os -que possam resultar dessas

inas.

Há certos assuntos q\ue não po.dem deixar de ser tratadas -em.conjuato. É .difícil .conseguir que as assuntos da magistratura judicial sejam tratados por uma repartição privativa paja cada colónia.

É preferível criar no Ministério das .Colónias juma direcção de serviços técnicos •que possa tratar ^eui .conjunto dos assuntos relativos a esses serviços.

Segundo o artigo 17.°, entendo^me somente autorizado a reorganizar o Ministério -das Colónias.

Quanto à extinção da Junta de Saúde, julgo-me autorizado a fazê-la.

Foi rejeitada a emenda ao artigo 17.°

'Foi aprovado o artigo e o aditamento.

O Sr. Paiva Gomes: — Envio para a Mesa uma proposta de artigos novos. 'Foram lidos e admitidos. Foram aprovados sem discussão. São os seguintes:

Artigo novo. É extinto o Laboratório Químico Colonial, criando por decreto com força de lei n." 0:125, de 10 de Maio de 1919.

§ .° O pessoal que se encontrar em •comissão de serviço regressa aos seus respectivos quadros, e o pessoal que tinha ocupado situações oficiais imediatamente anteriores, regressa aos lugares dos quais haja sido exonerado para efeito da nomeação par.a o .quadro do Laboratório Químico Colonial, ficando,, porém, •como adido aos referidos lugares se estes já tiverem sido preenchidos.

§ ,0> O restante pessoal ficará na sitna-de disponibilidade.

'§ ,° Todo o material existente será distribuído pelas .colónias, conforme determinação do respectivo Ministro. — Paiva Gomes.

Artigo novo. É extinta a Junta de Saúde Oi-vil, do Ministério das -Colónias, criada por decreto n.° 5:572, de 10 de Maio de 1919. — Paiva Gomes.

go

O Sr. Presi 8.* i lido .e aprovado.

Víú lex-s.e o arti-

0 Sr. Paiva Gomes.:*—Sequeiro a dispensa da leitura da .última redacç&o, Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai ler-so o pró-j.ecto n.° 550-C.

Foi lido e entrou em discussão.

Projecto de lei

Artigo 1,.° A.S nomeações dos indivíduos com curso de habilitação .ao Magistério Secundário para o lugar de professores agregados e destes para os lugares de professores efectivos dos liceus far-se hão independentemente das disposições da lei n.° 971.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O .Sr. Manuel José .da Silva (Oliveira de Azeméis): — Mando para a Mes& uma proposta qu.e espero que merecerá a aprovação da Câmara.

O orador 9ião reviu.

Proposta de substituição

Artigo 1.° Nas excepções do § 1.° do artigo 2.° da lei n.° 971, -de 17 de Maio do corrente ano, sSo incluídas as vacaturas do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino da República com exclusão das escolas de Ensino Primário Superior.— Manuel José da Silva (Oliveira .de Azeméis).

Foi admitida a proposta.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Foi rejeitado o artigo ./-° do projecto.

Foi aprovada a substituição ao arti-go l*

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Roqueiro a dispensa da leitura, da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr,. Presidente-:—Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta .de lei enviada para a Mesa .pelo Sr .Ministro da Instrução.

Página 35

de 10 de Agosto de J9SO

E ia seguinte:

Senhores Deputados. — As exigências das sociedades modernas têm Levado, cm toda a parte, a um grande desenvolvimento o estudo da química física; Q, em-quanto nas Universidades estrangeiras se faz já em institutos especiais, nas Faculdades de S ciências das nossas Universidades está ele reduzido a um simples curso semestral.

E 110 emtanto o desenvolvimento extraordinário que ultimamente tem atingido aquela sciência revolucionou já a indústria e a química fisiológica e farmacêutica.

Há alguns ano.s que as Faculdades de Sciôncias aspiram à transformação desse curso em anual; e essa transformação acarreta uma despesa insignificante, apenas algumas centenas de escudos; por isso tenho a honra de vos propor o seguinte

PEOJECTO DE LEI

Artigo 1.° E convertido em anual o curso semestral de química física das Faculdades de Sciências das três Universidades da República.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Agosto de 1920.— O Ministro da Instrução Pública, Artur Octá-vio do Rego Chagas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente : a apresentação desta proposta de lei, por parte do Sr. Ministro da Instrução, foi a resultante lógica dos pedidos constantes que têm sido feitos a S. Ex.a

Eu suponho que ela não trará mais despesa do que aquela que deriva da regência da cadeira de que se trata durante mais seis meses, lias para que não haja dúvidas,' eu mando para a Mesa a seguinte proposta:

Artigo 1:°

•§ único. Esta transformação não acarretará criação de nenhum novo lugar de professor ou assistente.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

foi lida e admitida.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (KOgo Chagas)s — Sr» Presidente: para

declarar que aceito a emenda enviada para a Mesa.

foi aprovado o aditamento.

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Plínio Silva: — Re.queiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima ses-são é amanhã, às 13 horas, com a seguinte ordem do dia:

1.* partes

Eleiç.ão de um vogal para a"2;a e de outro para a 3.a comissão de verificação de poderes.

Proposta de lei que remodelou os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional.

.Parecer n.° 144, q.ue estabelece a situação dos oficiais milicianos.

Parecer n.° 567, q.ue considera feriado nacional o dia 54 de Agosto de 1920,.

Pareceres n.os 550, 549, 535, 422-A da sessão de hoje.

Projecto de lei que torna extensiva ,aos oficiais do exército colonial, na situação cie reserva ou reformados, .determinações relativas a vencimentos dos oficiais do exército da metrópole na mesma situação.

Proposta de lei que concede ajudas de custo aos agentes policiais..

Parecer n.° 187, qae abre um crédito especial de 160.000$, destinados à reconstrução da Gar.age .Militar ,de Li-sbaa e aquisição ,de material contra incêndios,.

2.a parte:

A de. hoje meãos o píire.cer n.° 566. Está encerrada .a sessão. Eram. W horas e 50 minutos.

Documentos enviados para a lesa dunantfl a sessão

Projeotojs de lei

Do Sr. Orlando Marcai, elevando .a .$20 a percentagem fixa de $12 a que se refere o artigo 24.° do decreto -n.° 5:859, de 6 de Junho de 1919,

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Página 36

36

Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Ferreira Dinis, regalando o trabalho dos indígenas nas colónias portuguesas.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de colónias.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Deputado, tornando obrigatório o trabalho dos indígenas. Aprovada a urgência. Para a comissão de colónias. • Para o

Do Sr. Tavares de Carvalho, criando uma assemblea eleitoral na freguesia do Marquês de Pombal, de Setúbal.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Para o «Diário do Governo».

Dos Srs. Jacinto de Freitas, Manuel Josó da Silva (Oliveira de Azeméis), Tavares Ferreira e Manuel Alegre, reconhecendo ao bacharel Joaquim Gonçalves Paul o direito ao provimento na primeira vaga que se der no quadro dos secretários gerais dos governos civis.

Aprovada a urgência.

Para a comissão df>, aclmin istração pública.

Para o «Diário do Governo*.

Do Sr. Viriato Gomes da Fonseca, equiparando os vencimentos dos oficiais do exército colonial, na reserva ou reformados, aos dos oficiais do exército da metrópole na mesma situação.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros do Interior e Finanças, remodelando'Os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa.

Aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

Dos mesmos Srs. Ministros, concteden-do «ajuda de custo de vida», emquanto não forem remodelados os seus vencimentos, a todos os agentes policiais.

Aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

Do Sr. Ministro da Instrução, convertendo em anual o curso semestral de Química. Física, das Faculdades de Sciências das trOs Universidades da República.

Aprovada.

Aprovada a dis%>ensa da última leitura.

Pareceres

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° Õ66-O, que reconhece ao bacharel Joaquim Gonçalves . Paul, que foi secretário geral do governo civil de Viana do Castelo, o direito de ser provido na primeira vaga que se der no quadro dos secretários gerais.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° 542-A, que anexa à assemblea eleitoral de Odemira a freguesia de Santa Clara-a-Velha.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de marinha, sobre o projecto de lei n.° 498-D, que regula a promoção a primeiros sargentos fogueiros e dos condutores do máquinas.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 130,, que altera as tabelas n.os l, 2 e 4 do decreto n.° 0:570, estabelecendo os vencimentos dos oficiais na situação de reserva ou de reformados, chateados à efectividade.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei n.° 88, que autoriza o Governo a fazer com que voltem à sua situação anterior designados oficiais do exército que tinham passado ao quadro de reserva, ou sido reformados e se encontram já na efectividade do serviço, e reformados aqueles que voltaram desde 5 de Dezembro e tinham sido demitidos.

Aprovado.

Remeta-se ao Senado.

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