Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
ÍÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
129
EM 12 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex,mo Sr, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex,m08 Srs.
Sumário.—Aberta a sessão com a presença de 23 iSVs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.
È aprovada a acta, estando presentes 57 6Vs. Deputados.
Admitem-se vários projectos ue lei.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da líocha) requere que entrem em discussão as emendas do Senado ao parecer n." õõõ-B. Aprovado. (Alterações à proposta de lei que regula o funcionamento e composição dos Conselhos Legislativo» e Executivos das colónias e as atribuições dos Altos Comissários}. Aprovada a redacção do Senado.
- O Sr. Paiva Gomes ocupa se-do subsidio aos Deputados coloniais durante o interregno parlamentar, bem como da publicação de vários decretos, feita ao abrigo do artigo 87." da Constituição.
Entra em discussão .um projecto de lei do Sr. Paiva Gomes, propondo a anulação do decreto n.° 6:710.
Usam da palavra os Srs. Ministro das Colónias, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) António José Pereira e Ferreira Dinis. Aprovado.
Ê posto à discussão um projecto de lei do Sr. Paiva Gomes, propondo a anulação de seis decretos publicados no «Diário do Governo» de 16 de Abril de 1920.
Aprovado, depois de rejeitado um requerimento do Sr. António José Pereira para que o projecto baixasse à comissão de colónias, e de te^em falado os Srs. Paiva Gomes, Mannel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Ministro das Colónias.
Entra em discussão o parecer n.° 525, fixando o custo das obras do porto de Leixões.
Sobre a generalidade falam os Sr*, Júlio Martins, Eduardo de Sousa, Mem Verdial e Xavier da Silv
Aprovado na generalidade e especialidade com vários aditamentos.
Vários Srs. Deputados requerem que eejam discutidos na sessão imediata, em ordem do dia, di-oersoo vareceres.
Baltasar de Almeida Teixeira Orlando Alberto Marcai
Entram em discussão os pareceres n.°* 546, 1S4' 455,f&">3, 036, sendo aprovados com emendas.
E posto à discussão um projecto de lei do Sr. Raul Tamagnini, sobre os trabalhos judiciais durante as férias. Aprovado com emendas.
São postas à discussão os pareceres n.''' 521 (aprovado), 428 (aprovado com emendas), 400 (rejeitada a emenda do Senado), 47i (aprovada a redacção do Senado), 107 (rejeitado), 274 (aprovada a redacção do Senado), 833 (idein), 82 (rejeita-tada a redacção do Senado) e 068 (aprovado}.
Ordem do dia. — O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho) manda para a Mesa várias propostas de lei.
Sobre o modo de votar o requerimento de urgência, falam os Srs. Júlio Martins, João Ca-moesas, Ministro das Finanças, Mem Vtrdial, Cunha Liai, Álvaro Guedes e Ladislau Batalha.
Aprovada a urgência.
O Sr. Brito Camacho manda para a Mesa uma proposta, no sentido da Câmara tomar a iniciativa da, prorrogação da sessão legislativa.
Sobre o modo de votar falam o proponente e o Sr. Júlio Martins, que apresenta uma proposta, fixando os assuntos a discutir durante.o período de prorrogação.
Falam ainda sobre o modo de votar os Srs. António Maria da Silva, Carlos Olavo, António Francisco Pereira e Ministro do interior (Alves Pedrosa).
Aprovadas as propostas.
O Sr. António Maria da Silva manda para a Mesa uma proposta sobre a constituição do Grupo Português de União Interporlamen(ar, com sede em Cristiânia.
Depois de usarem da palavra os Srs. Brito Camacho e Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), é rejeitada a proposta.
Ê lido na Mesa o parecer da comissão de finanças sobre a contraproposta de finanças apresentada na sessão anterior pelo Sr. Cunha Liai.
Página 2
-õa -ptriawa o Sr. Júlio Martins, que fica r-eser-vada.
Antes de se encerrar a sessão. — Usam da sobre vários assuntos, os Srs. Baúl Ta-, Ministro do Interior, Presidente do Mi-río^ Augusto Dias da iSz7ra ç Minietre-das
O Sr. Presidente- encerra o «eusão, marcando a /.^mediata com a respectiva ordem do dia.
da sessão às 13 hora» e 55
/• 'sainutos.
Presentes à chamada 07 Srs. Depu
Entmmm durante a sessão 35 Srs. De-
.Presentes à chamada os Srs.:
io Correia da Silva Marcai. Acáeio António Camacho Lopes Car-
-Akmso d« Melo Pinto Veloso.
JAlIxjno Carneiro Alves da Cruz.
.Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
.Álvaro Pereira Quedes.
.António-Augusto Tavares Ferreira.
JLníánio Carlos Ribeiro da Silva=
-António Francisco Pereira.
..António José Pereira. "..António Lobo de Aboim Inglês.
.António Ataria Pereira Júnior.
-António Maria da Silva.
.JLsténio Pais Rovisco.
-^Lnténio de Paiva Gomes.
-Aaténio Pires de Carvalho.
.'Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. , -Asigu^to Pereira Nobre.
ÍBaltasar de Almeida Teixeira.
^donstâucio Ai-naldo de Carvalho.
•Cíasstódio Maldonado Freitas.
Cruz.
s Vítor Cordeiro Rosado. Alfredo de Sonsa.
l^aiteisco Cotrim da Silva Garços.
Francisco Gonçalves Velhinho Cor-essia.
Francisco José Pereka.
"Fa^ocisco l\rannel Couceiro da Costa.
SPrancisco Pinto da Cunha Liai.
cFíT-encisco de Sousa Dias.
Slei-mano José de Medeiros. -Jíâfime da Cunha Coelho. -Jáim« Júlio de Sousa. -João Luís Ricardo.
de .Orneias da Silva.
Diário da Câmara dos Deputados
João Pereira Bastos.
João ^Salema.
Joaquim .Brandão.
José Garcia da Costa.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Nnno Simões.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Raul Leio Portela.
Tornas de Sousa Rosa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Albino Vieira da Rocha,
Alexandre Baibedo Pinto do Almeida.
Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Antã.o Fernandes de Carvalho.
António Albino de Carvalho MourSo.
António Albino Marques de Azevedo.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias. .
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho. x António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado da Lago Cer queira.
António Marques das Neves Mantas.
António .dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dog Santos.
Augusto Pires do Tale.
Augusto Rebelo Arruda.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Leite Pereira.
Página 3
•Sesafí» de 12 de Ayo*to de 1920
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco CooUio do AmarjJ Reis.
fVancisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rogo Chavo».
Francisco José Martins MQPg&do..
Francisco Luís Tavares.
Hcldor Armando .dos Santos Ribeiro.
líenriqao Vieira do Vasconcelos.
Jaimo do Andrade Vilares.
João Estêvão Águas.
João Ribeiro Gomes.
Joaquim Aires Lopos de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida.
Josó Maria de Campos Melo.
José Maria de Vilhona Barbosa' Magalhães. " ; ,$
José. Mondes Ribeiro Norton d.o Ma-4os.
José Rodrigues Braga. 'T;
Júlio César do Andrade Froiro.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Dámiao Ribeiro Pinto.
Xiino Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís do Orneias Nóbrega Quintal.
Manraol Alogro. ";-
Hanael Josó Fernamdes^ Costa.
Marcos Cirilo Lopos Leitão.
Mariano Martins. ,,,.,
"Miguel Augtisto Alvos Ferreira.
Pedro Gois Pita. '®a
R&drigo Pimenta Massapinn.^^ ""-^
Vitorino Heni»iquos Godinho. . "^ :
Vitorino Máximo de Carvalho Guiina-srãos.
Erravam dwnnte à sessão os Srs.:
Afonso de Macedo. Aíberío Jordão Marques da Costa. Américo Olavo Correia de Azevedo. Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
Aufcoak) Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão [Paiva
j Eva-risto Luís das Neves 'Ferreira de i Carvalha.
Francisco Josó de Meneses Fernandes Costa.
Henrique Ferreira de Oliveira B-rág.
Jacinto de Freitas.
Jaime DdiuU4 Leôto ao Rogo.
João Cardos» J\íoniz Bacelar.
João Gongaives. ;
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Maria Santiago"" Gouveia Lobo Prezado.
João Xavier Camarate Campos.
Josó Domingues dos Santos.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
Júlio Augusto da Crnz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mem Tínoco Verdial.
Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malhôiro Roimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Xavier da Silva.
ÁS 13 horas e 35 minutos procedeu-se ,à chamada, estando presentes 23 Srs. Deputados.
É lida a acta.
Deu- se conta do seguinte
Telegramas
Das Câmaras Municipais da Marinha Grande, Silves, Peniebe e Pombal, pedindo a elim.ina.cao do artigo 12.° da projecto de lei q-ita íinjíita as, percen.tagens da3 contribuições directas.
Dos tesoureiros da Fazenda Pública do Seixal, Tomar o Torro, pedindo que rtão seja encerrado o Parlamento- sem se votar o projecto que trata da sua situação.
Para a Secretaria,
Antónro da Co^ía Ferreira. António Joaq-u-iui Gniojo. Augusto Dias da Silva» Baríal ornou dos Mártires Sonsa Sove nino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
! Do Senadft, enviando uma proposta de j lei que regula a forma de casino de Fi-, lologia Portuguesa, nas três Faculdades
í de Letras,,
i Para &, Secretariei,
Página 4
4
Diário da Câmara dos Deputado»
Do Ministério das Colónias, satisfazendo o pedido do Sr. Domingos Cruz, sobre despesa com o automóvel deste Ministério, no ano económico findo.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando o Atlas Colonial Português, pedido pelo Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para a Secretaria.
Do Senado, enviando com alterações a proposta de lei n.° 88, que demite do serviço do exército designados militares.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Exposição
Do Sr. Xavier da Silva, sobre as razões e circunstâncias que levaram o Governo da presidência do Sr. Eamos Preto a concluir com o Governo Francês a Convenção de 8 de Junho último, e a publicar o decreto que lhe deu força exe-cutória.
Para a Secretaria.
Requerimento
Do fundador da Junta de Defesa Social, pedindo a substituição da fórmula relativa à contribuição prodial rústica por outra que apresenta.
Para a comissão de finanças, com urgência.
Representação
Da Associação Lisbonense de Proprietários, contra a proposta de lei relativa h contribuição predial e contra o facto do caucionamento do empréstimo interno, exclusivamente pelo rendimento dessa contribuição.
Para ser remetida sem perda de tempo à comissão de finanças.
Gaita
Do Sr. Nuno Simões, comunicando que, tendo cessado os motivos que o obrigaram a retirar-se dos trabalhos parlamentares, de novo volta a ocupar o seu lugar.
Para a comissão de infracções e faltas.
Pedido de licença
Do Sr. Joaquim José de Oliveira, até-o dia em que se encerrem os trabalhos-parlamentares.
Para a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se. • ~
Para a comissão da infracções e faltas.
Admissão
Projectos de lei
Do Sr. Afonso de Macedo, autorizando' a Câmara Municipal do Vila Nova de Paiva a vender diversos lotes do terreno-baldio, e aplicar o produto a determinados melhoramentos.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. José de Oliveira Ferreira Di-nis, instituindo o ensino profissional para os indígenas dos dois sexos das colónias-portuguesas.
Para a comissão de colónias.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. E^.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que entrem em imediata discussão as emendas vindas do Senado sobre o projecto de lei regulador da administração colonial, visto já haver número para deliberar.
O Sr. Presidente:—Visto haver já número para deliberar, vou pôr à votação a acta.
Posta a acta à votação, foi aprovada*
O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara. A .Câmara resolveu ontem que-entrassem em discussão antes da ordem do dia os pareceres n.os 525 e 566. Porém, o Sr. Ministro das Colónias pede que, antes destes projectos, entrem em discussão as emendas vindas do Senado sobre o projecto regulador da administração colonial, alteração com que concorda o Sr. Ministro do Comércio.
Página 5
^Sessão de 12 de Agosto de 1920
O Sr. Raul Tamagnini (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que dou o meu voto ao requerimento do Sr. Ministro das Colónias, contanto que se respeite o que a Câmara onteai resolveu, isto é, que antes da ordem do dia só reservasse uma hora para a discussão dos projectos que a Câmara ontem deliberou fossem discutidos.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Ministro das Colónias'(Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que entendo devorem ser aceites as emendas do Senado, porquanto elas representam simplesmente um esclarecimento em termos mais concretos da aspiração dos Deputados.
O Sr. Presidente:—Vão ler-se as emendas que são as seguintes :
Alterações introduzidas pelo Senado à propôs» ta de lei n.° 566, da Câmara dos Deputados ífue regula o funcionamento e composição dos Conselhos Legislativos c Executivos das Colónias c as atribuições dos Altos Comissários.
- Artigo 1.° e seus parágrafos. —Aprovado.
Artigo 2.° e seu parágrafo. — Aprovado.
Artigo 3.° e seus parágrafos.—Aprovado.
Artigo 4.'t) e seu parágrafo. —Aprovado.
"Artigo õ.° e seu parágrafo.—Aprovado.
Artigo 6.° e seus parágrafos.—Aprovado.
Artigo 7.° e seus parágrafos. — Aprovado.
Artigo 8.° e seu parágrafo. — Aprovado.
Artigo 9.°—Aprovado.
Artigo 10.° e seus parágrafos 1.°, 2.° •e 3.°—Aprovado.
§ 4»° O quadro dos auditores fiscais é fixado em 9 auditores e 6 auditores adjuntos, competindo a estos o desempenho das funções de auditores adjuntos em Angola e em Moçambique e o exercício interino do cargo de auditores de qualquer colónia na falta de auditores.
Artigo 1L° É criado na capital de cada colónia ura Conselho de Finanças com-
posto de auditores fiscais e magistrados judiciais, nos termos que serão definidos nos respectivos regulamentos ao qual fica competindo o serviço do visto a que se refere o n.° 3.° da base 20.° da lei 278 de 15 de Agosto de 1914.
Artigo 12.°—Aprovado.
Artigo 13.° A suspensão dos auditores, coino punição disciplinar, só compete ao Ministro das Colónias.
Artigo 14.° o 13.° da proposta.—Aprovado.
Artigo 15.° o 14.° da proposta.—Aprovado.
Artigo 16.° o 15.° da proposta.—Apro-v..do.
Antigo 17.° o 16.° da proposta.—Aprovado.
Artigo 18.° o 17.° da proposta.—Aprovado.
Artigo 19.° o 18.° da proposta.—Aprovado.
§ único. Esta disposição é aplicável aos funcionários que, na data desta lei, ainda não houverem prestado dois anos de serviço, entendendo-se que esta disposição não é aplicável aos magistrados judiciais, do Ministério Público e auditores de Fazenda.
Artigo 20.° o 19.° da proposta.—Aprovado.
Artigo 21.° o 20.° da proposta.—Aprovado.
Artigo 22.° e .seu parágrafo o 21.° e seu parágrafo da proposta. — Aprovado.
Artigo 23.° o 22.° da proposta,—Aprovado.
Artigo 24.° e seus parágrafos o 23.° e seus parágrafos da proposta.—Aprovado.
Artigo 25.° o 24.° da proposta.—Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 11 de Agosto de 1920.
Aprovada a redacção do Senado. Para o Sr. Presidente da República.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: porque os assuntos de que vou tratar são urgentes, peço a atenção do Sr. Ministro das Colónias.
Página 6
da, Cfanara, dos
O assunto do s-nfbsídio foi regulado pela lei n»° 903, e estabelecido ficou q:ue, durante o fancion&mealjô dó Parlamento, os paiiamentarôs recebessem 260$.
É certo que os Deputados coloniais e os funcionários coloniiiis qttô são Deputados, durante o interregno parlamentar, vêem-se nirma situação crítica, reduzidos por lei ao vencimento d'e categoria, mas o que é verdade é que este assunto só se pôde regularizar por" uma disposição de lei.
Porém, examinaíndo o decreto n.° 5:610 de 26 de Junho, "verifica- se que se pretende regular o assunto por uma forma anti-constitucional, visto que, V. Ex.a não ignora que os Deputados não são representantes dos colégios eleitorais que os elegem, mas sim representantes da nação. Mas há mais ainda; pretende-se imputar aos colégios eleitorais o cargo de pagarem o subsídio.
Isto não pode sor, certamente, e disso já estou informado,' a comissão administrativa do Congresso está na disposição de não receber das colónias subsídio de espécie alguma, porque o Congresso ó quem tem do pagar, e uãu os colégios que os elegem nem as colónias, havendo ainda a entrar em liuha de conta o facto do interregno ser curto e não merecer a pena que os funcionários coloniais regressem aes seus quadros.
Mas curioso é notar que, ao passo que se pretende regular o assunto para os parlamentares que são funcionários co]o-niais, os parlamentares que não são funcionários ficaram no esquecimento.
Como se tratou, pois, de encarar a questão só neste ponto, c.u -permito-me enviar para a Mesa a seguinte proposta de resolução,:
Considerando que os membros do Congresso da '-República sfão representantes da Nação e não cfos colégios (jue os elegem, como estabelece o § 1.° do artigo 7.b <ía p='p' constituição='constituição' repú-='repú-' política='política' da='da'>
•Considerando que o sufbsídw aos bros do Congresso se -acha regalado -peia tei fi^ 903, de 24 d© Outubro de
Considerando qu^ é dig&a escuse a- sáteãpo em qoe ficam os-jaeEtfôCês eteitps pêlos oímilos cks víncias ultramarinas, quando sej&m fttn1-
cio'íiá-rios coloniais, relativamente a vencimentos, 'durante o interregno das ses*-s5es legislativas ;
Considerando que igual exame merece' a questão das viagens de vinda e regres^-so dos parlamentares eleitos pelos círculos coloniais, quando tais viagens careçam fazer;
Considerando que, exigindo este estada dó ccms-as justas e adequadas providên- . cias, estas só podem constituir objecto Selei;
Considerando por isso que o decreto-n.° 6:710, de -26 de Junho de 1920, aonde se pretende resolver o probfema, contem matéria legislativa e ó aníi-constiítt-cional, - porque queíe não só atribai-r ao& parlamentares em referência o carácter de representantes dos colégios que os-elegem, como impor às colónias o encargo do pagamento do's respectivos subsídios;
Considerando, portanto, qne o referido» diploma é irrito e nulo de pleno direito t
A Câmara dos Deputados resolve anular o decreto n.° 6:710, do 26 de Junho do 1920.— António de Paiva Gomes.
Sr. Presidente: para esta proposta peço urgência e dispensa do Regimento, devendo apenas acrescentar que, com grande surpresa minha, eu era um dos beneficiados por este decreto.
Mas há mais ainda, Sr. Ministro das Colónias :
Por ocasião da Páscoa foram publicados uns seis decretos que .representam nada menos do que outros tantos folares-,. motivo por que não me alongarei em considerações, porque o assunto éjá coniueGi-do da Câmara, devendo só dizer que um representa uma quantia superior a libía» 100:000, e outro um sobrescrito para os inspectores dos correios e telégrafos.. Em face do que acabo de expor, ouso enviar para a "Mesa a seguinte proposta de resolução :
Co&sideta&tfó que o Governo podia adaptar tua mediàa!s \m julgar ttecessá1-* rias -e ttfgeatoâ pitfa m províncias -ultra--tffín somente q-uaíido o Congrego •e&eeríadO', de éaffâvôúiã eom ^o ar-85,^ Ôa Constituição Política d^ República Portugueíâ-;
ía>Página 7
Scêtão cão do artigo 87.° da Constituição, no Diário do Governo n.° 79, da l.a série, de 16 de Abril do corrente ano e com a data de 8 do mesmo mês, os" decretos n.os 6:547, 6:548, 6:550, 6:551, 6:552 e 6:553 ; Considerando que em Abril do presente ano o Congresso da República se encontrava no pleno exercício das suas funções, em sessão legislativa prorrogada ; Considerando, portanto, que os referidos decretos se acham feridos de flagrante inconstitucionaltdade: A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os referidos diplomas são írritos e nulos de plono direito: Resolve anular os decretos n.os 6:547, 6:548, 6:550, 6:551, 6:552 e 6:553, de 8 de Abril de 1920, publicados no Diário do Governo de 16 de Abril do mesmo ano. Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920.— António de Paiva Gomes. Mas há ainda outro assunto para que desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias. Sabe S. Ex.a que no seu Ministério há um pessoal chamado eventual, isto é, o considerado necessário para a boa execução dos serviços, sendo curioso observar que de entre este pessoal há funcionários muito mais úteis do que, porven tura, de entre o pessoal do quadro, isto sem qualquer intuito de ofensa. Mas., Sr. Ministro, não ó possível fa^ zer-so mais do que agora se fez, que foi estabelecer uma verba sem limite, o que vai de encontro à lei, porquanto a verba estabelecida para esse fim era de 20 contos. V. Ex.a compreende que esta verba não pode ser ilimitada, porquanto o Ministro nem sempre está armado com os elementos necessários para resistir às mínimas pretensões de indivíduos que, aceitando hoje as condições para esses cargos, no dia seguinte reclamam que estão mal pagos. Tsto parece um paradoxo, mas é-exacto. T«nho dito, O orador não reviu. Foi aprovada, á- urgênefa e a dispensa ãõ Regtm&niò para o projecto apres&frtado pdo Sr, Paiva Gomes-, O Sr. Ministro das Colónias (Ferreiras da Rocha):—Sr. Presidente: peia por que o Sr. Paiva Gomes íeB as considerações sobre o assunto ea& dis cussão, eu vou responder a S-. ExJ* e referindo-me também ao projJGGto S. Ex.a apresentou. Referiu-se em primeiro lagar ao-dio aos Srs. Deputados coloniais», e sm devo dizer que o respectivo decreto é i3e=-gal, não estando na competôncia do Ministro determinar esse subsídio. Esses Deputados Pão são represenfan> tes das colónias, mas representantes ást. Nação. j Sobre este ponto não tenho opinião dSb-j feronte de S. Ex.a Eu entendo que o Ministro- Dito- temi competência para anular, todavia,, êss©-decreto, e só o poderá fazer ô Parls& mento ou os tribunais. Referiu-se S. Ex.a aos deereto-s cados, no interregno parlamentar, Ministério das Colónias, ao abrigo do creto a que S. Ex.a se referiu. Interrupção do Sr. Paiva Gomez que não ouviu. O Orador: — O espaço e a áãtas adiamento do Parlamento, para ô» não tem importância, mas devo dizer que-o Congresso, a requerimento do Sis. António Maria da Silva, votou o. adiaBff@DtíD do Parlamento até o dia 12 de Abril.. Quando a sessão foi encerrada, o Sr<_-Presidente para='para' marcou='marcou' sessão='sessão' ptimeiirj='ptimeiirj' o='o'> dia que se segnia ao adiíimento já v&t&— do. Legalmente a Câmara foi adiada desde o dia 12 de Março, tendo havido interregno uma reunião do Cong convocado extraordinariamente para discutir o Tratado de Paz. Eu já tive ocasião de dizer que & doss-trina do artigo 87.° se presta, ainda a melindrosas interpretações em de direito público e constitucional, e, tanto assim, que em 1912, não estaacte «t> Parlamento adiado, mas tam sómeufe fechado em virtude das férias do Fatal, fo£i publicado o decreto sobre os privilégios-concedidos ao Banco Nacional; WUrazaa-, e «m 19Í45 ten^o* sidoadiací©» o
Página 8
8
Diário da Câmara dos Deputados
ITo emtanto, devo dizer que se, como Deputado, tivesse de dar a minha opinião sobre o assunto, eu sustentaria que o artigo 87.° só deveria ter aplicação quando de facto se encerrasse o Congresso (Apoiados), e não quando só fizesse um simples adiamento. Esta seria a minha opinião como Deputado; como Ministro das Colónias não posso dar outra resposta que não seja aquela que ontem dei ao Sr. Manuel José da Silva.
Relativamente à palavra anulando, a que .se refere o projecto em discussão, devo dizer que se ela realmente me satisfaz quanto ao decreto que foi publicado pelo Poder Executivo, me não pode satisfazer relativamente aos decretos publicados ao abrigo do artigo 87.°, porquanto estes produziram já os seus efeitos.
Votando-se a urgência o a dispensa do Regimento para b primeiro projecto, seria prudente que a comissão respectiva verificasse quais as situações resultantes da aprovação do segundo.
Não há prazos do prescrição, mas atendendo ao tempo que já passou, lembro ao Sr. Paiva Gomes a conveniência de se estudarem as consequências que dessa anulação poderão resultar.
Referiu-só S. Ex.a ao pessoal eventual do Ministério das Colónias, pago pelas colónias.
Devo dizer que reputo ilegal a matéria do decreto relativo a este assunto, como por ilegais tenho os despachos que têm sido dados por todos os Ministros idas Colónias, ordenando o pagamento por conta das colónias de gratificações que querem abonar, quando não há vorba no Orçamento da metrópole.
Todos os Ministros das Colónias, sem excepção dum único, têm praticado esse erro.
Será interessante promover um inquérito ao Ministério das Colónias, para se saber quais têm sido esses pagamentos feitos sein orçamento, sem contas e sem autorização.
Quando voltar para a minha cadeira de Deputado procurarei conseguir que tal inquérito se realize.
O Sr. Paiva Gomes:—Essa forma de fazer está tam radicada no Ministério das Colónias, que nem mesmo o Conselho Colonial só nega a pôr o visto nos diplomas despachados segundo essa forma.
O Orador:—Eu já disse à Direcção Geral que- considerava ilegais esses despachos.
Ela respondeu-me que eram legais.
Mas ca não os assinei.
Uma vez revogado o decreto em questão, todo êsso pessoal deixará de receber os vencimentos.
O Ministro das Colónias fica autorizado a reorganizar os serviços do Ministério.
Espero que eu ou quem mo substitua neste lugar teremos a colaboração nesse trabalho de todos que se interessam pelos assuntos coloniais, e se possa fazer uma obra'útil e pela qual se acabem todas essas situações ilegais. O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—O Sr. Paiva Gomes, num aparto dirigido ao Sr. Ministro das Colónias que então estava falando, quiz atirar com as responsabilidadcs de se não ter levantado ainda no Parlamento e por parte das oposições a questão da publicação dos decretos...
Sussurro.
O Sr. Presidente :—Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — Dizia ou que se quisera lançar sobre a oposição a responsabilidade de até hoje não ter levantado aqui a questão da publicação dos decretos ilegais feita pelo Ministério das Colónias.
Pela parte que pode tocar ao Grupo Popular, eu. devo dizer que nenhuma responsabilidade lhe cabe nesse assunto, visto que este grupo só tinha de aguardar quo os Governos viessem — e era isso que elo aguardava—dar contas à Câmara do uso que fizeram, durante o interregno parlamentar, da doutrina do artigo 87," da Constituição.
Não sucedeu porém assim.
Apartes.
Nunca o pôde dizer ao País o Sr. Vasco de Vasconcelos porque S. Ex.as não o deixaram.
Página 9
Sessão de 12 de Agosto de Í920
Mal tive conhecimento dnssa publicação, tratei nesta Câmara da questão muito levemente, e o íSr. Paiva 6ornes disso nessa ooasiào que viria aqui pedir a anulação dôssos diplomas; e, se S. Kx.a o não dissesse, eu teria tomado o compromisso de o fiizer.
Não se trata só de dizer aos estadistas de acaso que não se deve sobraçar uma pasta desconhecendo a legislação que lho diz respeito, mas quo não devem publicar diplomas que'em vez de garantirem os interesses d<_ p='p' garantir='garantir' podeni='podeni' estado='estado' os='os' interesses='interesses' individuais.='individuais.'>
Um desses estadistas .do acaso teve a petulância de publicar uni diploma estabelecendo uma disposição relativa à Companhia de Mossâmedes, quo importa para essa companhia um benefício superior a 100:000 libras, o em que os interesses do nós todos foram afectados.
Polo que diz respeito ao diploma quo se discuto, pena toi quo, quando só discutiu . nesta Câmara a lei n.° 90,!í, se não tivesse aplicado, como deseja o Sr. Ministro das Colónias e todo o Parlamento, a mesma doutrina que a outros foi aplicada, o que era uma verdadeira justiça; mas se é certo que a ^Câmara assim não fez. não era legítimo quo sobre o facto legislasse quem não podia legislar.
E constante ensinamento que os homens que se sontam naquelas cadeiras, têm obrigação do acima du tudo defender os interesses do Estado, mas acima de tudo tom o dever de cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, e quando porventura entendam que elas não correspondem às necessidades, devem ton ar a iniciativa de pedir a sua remodelação.
Sr. Presidente: com o Sr. Ministro das Colónias estou quando S I2x.a afirma quo, por virtude da anulação dalguns dôs-ses diplomas, complicações gravos se dariam em vários serviços como no que diz respeito aos quadros militares e ao quadro da magistratura.
Mas, por muito grandes que sejam as complicações resultantes da anulação desses diplomas, maiores seriam só deixássemos do pó diplomas quo não deviam ser publicados.
Sr. Presidente: os casos que devem merecer o nosso estudo não são aporias os que fórum trazidos aqui peio Br
Não deveremos despresar os rumores que se tom levantado em torno duma concessão feita, chamada a concessão dos Palmares de Kionga.
Pena tenho quo, a breves dias do encerramento das Câmaras, não possamos desde já ocupar nos dCste assunto.
Nessa concessão foram altamente prejudicados os interesses do Estado, mas, em compensação, são grandes os bcnetí-cios dados a quem, moralmente, estava impossibilitado de os receber.
Talvez que a comissão de inquérito ao Ministério das Colónias tenha sob a sua cslora de acção ossa chamada questão dos Palmares de Kionga. E, Sr. Presidente, se a Câmara mo permite, eu farei daqui um apelo aos membros dessa comissílo, no sentido de que rapidamente estude a questão para só verificar como foram mal acautelados os interesses do Estado.
Tonho dito."
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias fForroira da Rocha): — Já respondi ao Sr. Paiva Gomos quanto podia e sabia responder.
Nada mais sobre o assunto tenho a dizer.
Aproveito, porém, o ensojo para notar à Câmara quo os actos, cuja anulação se pode, foram praticados há mais de trôs meses, pelo Ministro das Colónias de então, o Sr. Utra Machado.
Não será demais fazer ôste esclarecimento, porquanto das palavras do Sr. Manuel José da Silva pode depreender--se que fora o Ministro actual quem praticara esses actos. Aqui deixo, pois, feito o devido esclarecimento.
O orador não reviu.
O Sr. António Jos5 Pereira: — Devo declarar quo dou o meu voto ao projecto quo visít a anular o decreto que regulou a questão dos subsídios aos parlamentares coloniais.
O assunto, porém, merece sor ostudado e assim espero que o Sr. Ministro das Colónias» a dentro da autorização que lhe foi concedida, trate do regular de vez este assunto, pois as cousas não poderão continuar como estavam autos do publicado o decreto que o pretendia refilar.
Página 10
10
Silva, devo dizer que sobre o caso há no Ministério das Colónias informações que põem as cousas no pé em que devem ser colocadas.
Se o Sr. Ministro das Colónias de então tivesse visto a informação que eu dei e que ia junta ao processo. S. Ex.a, estou certo, teria modificado a sua atitude. Ver-se-ia então se Kionga nos tinha sido restituída como compensação dos sacrifícios que fizemos na guerra, ou se o foi simplesmente para colocar essa parte da colónia de Moçambique na situação em que se encontrava anteriormente ao conflito europeu.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira T)inis: — Dou o meu voto à anulação do decreto, proposta pelo Sr. Paiva Gomes, fazendo algu-mas, embora lig"iras, considerações ao decreto que traia do subsídio aos parlamentares coloniais.
Não compreendo qual a razão por que se não tem cumprido o artigo 3.° da lei n.° 903, desde que ela está em vigor, colocando assim os Deputados coloniais numa situação de verdadeira excepção.
Urge, pois, que o Sr. Ministro das Colónias tome sobre o caso as necessá-rias providências para que a lei seja cumprida,
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Coió ias (Ferreira da Rocha): — Chamado pelo Sr. Ferreira Dinis a dar u minha opinião sobro a aplicação da lei do subsídio aos Deputados coloniais, devo dizer que, segundo a interpretação que lhe dou, os Deputados que não exerçam cumulativamente outras funções públicas, não têm direito a receber senão o subsídio que, como parlamentares, a lei lhes concede. Evidentemente que os funcionários que abandonam as suas funções públicas não podem receber o subsídio que lhes pertenceria se estivessem no exercício do seu car^ro. Re-ceborem por serviços que, não desempenham, é que se não compreende. Esta é a interpretação que lhe dou e da qual assumo inteira e completa responsabilidade.
E aprorado o projecto.
È reconhecida a urgência e dispensa do Regimento para o outro projecto do Sr. a Gomes.
Diário da Câmara dos Deputado-
O Sr. António José Pereira:—Requeiro a contraprova.
É novamente aprovado. t,
O Sr. António José Pereira: — Requeri a contraprova para o requerimento do Sr. Paiva Gomes, não porque não con-concorde em princípio com a doutrina do projecto a que ele se referia, mas simplesmente porque há entre os decretos citados nesse projecto alguns que já produziram efeitos, principalmente o que trata do exército colonial, em que, à sua sombra, foram feitas várias promoções que certamente não poderão ser anuladas.
Eis a razão por que eu requeri a contraprova e que me lova agora a requerer que este projecto baixe às respectivas comissões, a fim de elas apreciarem o assunto com todo o cuidado que ele merece ...
0 Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — V. Ex.a está preconizando um princípio que na prática pode dar péssimos resultados.
1 Então se amanhã, um Ministro das Colónias se lembrar de se servir do uma autorização para criar determinados direitos, o Parlamento tem a obrigação de os reconhecer?
O Sr. Paiva Gomes:—Parece-me que o Sr. António José Pereira não tem razão nos reparos que acaba do fazer, por isso que o Ministro, encerrado que seja o Parlamento, tom poderes suficientes para regularizar o assunto. Mas, mesmo que assim não fosse, o que é facto é que se torna absolutamente necessário, duma vez para sempre, e sejam quais forera os interesses em jogo, acatar o estatuto fundamental da nação.
Nestas condições, eu entendo que não é de aprovar o requerimento de S. Ex.a
O orador não reviu.
Página 11
Surto O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: com referência ao projecto que foi apresentado, já fiz as considerações que tinha a fazer, mas devo ainda dizer que entendo que a anulação desses decretos deve, logicamente, importar a anulação de outros decretos que outros Governos têm promulgado nas mesmas condições. T"iiho dito. O oradar não reviu. 'O Sr. Presidente: — Vai ler-se para ser votado. Foi lido. foi aprovado. O Sr. Presidente: —Vai ler se para on-trar em discussão o parecer n.° O-ò. O Sr. Paiva Gomes: — Roqueiro a dispensa da leitura do parecer. Foi aprovado. Entrou em discussão na generalidade o parecer n.° Ô2õ, do teor svguinte: Parecei n,° 525 Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas, tendo estudado o projecto de lei n.° 505-A, d^s-tiuado a facilitar a conclusão do porto do Leixões, entende que deveis dar-lh»j a vossa aprovação, certa de que essa ma-gnítíca obra, há tantos anos esperada pelas populações do norte, vem preencher uma lacuna na obra de fomento nacional a que a República se t^m votado. Foi já em 1889 que a exploração do porto de Leixões foi concedida à «companhia que fosse organizada pelo sindicato portuense que tomasse de arrendamento os caminhos de ferro de Salamanca». Esta companhia, que se'chamou Companhia das Docas e Caminhos de Ferro Peninsuhires, obteve a concessão da ex ploração do porto de Leixões mediante um certo número de bases que resumiam em construir 500 moiros de cais acostáveis, ligar Leixões à Alfândega por caminho de ferro e apetrechar convenientemente o porto, o começar todao ostas obras dentro de seis anos. B m 1900 é nomeada, por portaria, nsna comissão para apreciar das circu asaram s, q HG a 11 das Docas e Caminhos de Ferro Peninsulares tenha aproveitado a concessão dada em 1889, isto é, onze anos depois! Esta comissão julgou que a companhia teve motivos de força maior para não ter cumprido as bases da concessão. Os ilustres engenheiros João Tomás da Costa e João José Pereira Dias elaboraram um novo projecto que foi enviado ao Governo em 1893, e ficou" sem resolução até 1903 — dez anos! Em 1908 foi el.ihorado polo ilustro on-godlu-iro Adolfo Loureiro o grandioso projecto da construção do porto comer-eial de Leixões, com a colaboração do ilustre engenheiro Santos Yiegas. Quando em 1912 a Junta Autónoma das Obras da cidade do Porto iniciou os seus trabalhos, já há vinte e três anos que se não faziam sondagens na bacia de Leixões! A verdade, porém, é que as bases em que foi criada essa 'Junta, que passou a chamar-se Junta Autónoma dus Instalações Marítimas do Porto (Douro-L^ixões), não garantiram duma maneira eficaz a conclusão das importantes obras que se tinha proposto realizar, o que se ronse-guirá com o presente projecto de lei. O porto de Leixões terá uma importância capital no desenvolvimento comercial, industrial e mineiro do norte do nosso pais. O pArto do Douro nunca poderá, por mais dinheiro que na sua barra seja gasto, transformar-se em um bom porto comercial. Basta vermos o número do dias que a barra do Douro tem estado fechada, em alguns anos. para disso nos convencermos. Em 1881, estrve encerrada a barra do Donro cento e cinco dias. Em 1912, esteve encerrada a barra do Douro sessenta dias. liim 1913, esteve encerrada a barra do Douro quarenta dias.
Página 12
12
Diário da Câmara dos Deputado»
Não podem, portanto, os adeptos dos melhoramentos na barra do Douro argumentar mesmo com a rivalidade ou concorrência que Leixões fará ao comércio ribeirinho do Porto.
A barra do Porto não deverá ser abandonada e o porto de Leixões será como que um desdobramento desse porto, como tem. sido praticado em vários portos julgados insuficientes para o tráfego.
Assim Bremen se desdobrou, com as instalações de Bremerhaven, Bordéus com Pauillac, Nantes com Saint Nazaire, Londres com Tilbury Docks, Hamburgo com Cuxhaven.
De resto Leixões, porto bem apetrechado, ligado aos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, será a porta de saída mais cómoda para os produtos da Europa, visto que o percurso de França ao Atlântico por Lisboa serão 1:042 quilómetros e por Leixões serão 862 quilómetros, havendo portanto, uma diferença a favor de Leixões de 180 quilómetros de percurso!!
Mas não pode ter lugar qualquer rivalidade entre os outros- portos portugueses e Leixões visto que tanto Viana como Figueira terão uma acção restritamente regional e Lisboa, separada como está a bacia do Douro da do Tejo pelas serras da Estrela, Gardunha, Gata, Guadarrama, etc. terá cada um dos dois grandes portos de mar o seu hinterland natural na península, sem zona de concorrência.
Sala das Sessões, 28 de Junho de 1920.— Plínio Silva (com restrições) — A. L. Aboim Inglês (com restrições^—Júlio Augusto fia Cruz — Eraristo de Carvalho — Jaime de Andrade Vilares, relator.
Projecto de lei n.° 505-A
Senhores Deputados. — Proclarna-se por! toda a parte a necessidade imediata de procedermos a uma grande obra de fomento nacional. Desenvolver a nossa riqueza, criar fontes de receita e impulsionar o desenvolvimento e o progresso da nossa terra são fins tam larga e insisten temente reclamados, que quási atingem hoje a vulgaridade dos mais banais lugares comuns.
Entre as obras de fomento que mais directamente interessam todo o norte do país e mais instante solução reclamam avultam as obras do porto de LeixOes.
Iniciadas há já largos anos, reclamadas por todas as classes sociais do Norte, o porto de Leixões encontra-se hoje em condições bem mais difíceis do que há 30 anos.
Hoje mal se -podem acolher nele as embarcações. Em vez de porto de abrigo, está quasi convertido num porto perigoso. Tendo em vista servir de porto comercial, mal pode receber três barcos de tonelagem vulgar.
E emquanto entre nós assim sucede, os nossos vizinhos espanhóis vão melhorando dia a dia o seu porto de Vigo, dotando-o de tudo quanto requere um porto moderno, de forma a desviar de Leixões toda a concorrência comercial.
Isto mostra que precisamos trabalhar inuito e trabalhar depressa. Tal como está não pode continuar o porto de Leixões. Não há sequer dinheiro para fazer funcionar uma draga...
Eis a razão deste projecto de lei. Por ele se pretende dar à Jlinla Autónoma os meios necessários para que ela possa executar as obras do porto do Leixões.
Suprimem-se os impostos dispersos por vários diplomas legais e criam-se dois únicos impostos: o imposto do comércio marítimo aplicável a todos os portos comerciais e o imposto do ancoragem destinado exclusivamente aos portos do Douro e Leixões.
Ficará muito aumentada a receita que poderá fazer face vantajosamente a todos os encargos do empréstimo ou empréstimos que a Junta tiver de realizar e ao mesmo tempo simplificado o cálculo, englobando numa taxa única todos os adicionais, eliminando-se a confusão que resultava da analogia aparente entre o «Direito de carga» criado por carta de lei de lô de Setembro de 1890 e «Direito de carga ou pautai».
Disposições especiais se fixam para os portos do Douro e Leixões. Não é inovação. Apenas se pretende por este projecto unificar e actualizar o que já existia.
Página 13
8e*«âo de 12 de Agosto de ÍÔ$Ò
própria Junta (na sua parte essencial, os impostos) que melhor do que ninguém está habilitada a julgar das suas necessidades e do êxito das medidas que se propõe:
Artigo 1.° É fixado em 30:000.000.5 o custo das obras a executar em Leixões, podendo a Junta Autónoma das Instalações Marítimas (Douro-Leixões) realizar as operações fiuanceiras indispensáveis para a realização daquele capital; nas mesmas condições de juro e amortização previstas na lei de 23 de Abril de 1915.
Art. 2.° Para auxiliar a Junta a satisfazer os encargos dos empréstimos a realizar para execução das obras de Leixões, a verba de 240.000$ fixada na base 4.a da citada lei passará a ter como limite máximo a quantia de 750:000$.
Art. 3.° As obras de Leixões serão executadas por uma só empreitada ou por empreitadas parciais, adjudicadas em concurso público, sendo preferidos, em igualdade de circunstâncias, o concorrente ou concorrentes nacionais.
Art. 4.° A Junta Autónoma gozará, para as expropriações necessárias à execução das obras de Leixões, da faculdade coucedida pelo § 2.° do artigo 6.° da lei de 26 de Junho de 1912.
Art. 5.° A Junta poderá escolher entre os seus membros uma comissão executiva de três membros efectivos e três substitutos, para dar mais rápida execução aos fins da mesma Junta.
Art. 6.° Ficam constituindo receita da Junta não só o produto dos .direitos e impostos para esse fim especialmente 'destinados e por este projecto mantidos, mas ainda todos os rendimentos previstos e fixados pela presente lei.
Art. 7.° São abolidos:
a) O direito de carga, criado pela lei de 16 de Setembro de 1890, e bem assim os adicionais nola estabelecidos;
ô) As percentagens que incidem sobre o imposto de farolagem e o direito de carga proveniente dos impostos adicional, complementar e extraordinário, criados, respectivamente, pelas leis de 27 de Abril de 1882, 30 de Julho de 1890 e 25 de Junho de 1898;
c) Os impostos estabelecidos pelas leis de 19 de Junho de 1841, 16 de Junho de 1848, para as obras da Praça do Comércio do Pôrt©5 ©sclasiyanieMíe
que incidem sobre as embarcações, tanto de longo curso como costeiras ;
d) Os impostos estabelecidos nos artigos 2.° e 5.° do decreto de 8 de Outubro de 1900, aplicáveis à construção do Posto de Desinfecção de Leixões, também exclusivamente nas taxas que incidem sobre as embarcações;
e) Os impostos designados nas tabelas A, B e D do decreto de 1893, e
/ As percentageus que incidem sobre os impostos designados nas ditas tabelas Â, 13 e D, provenientes dos impostos adicionais, complementar e extraordinário, criados, respectivamente, pelas leis de 27 de Abril de 1882, 30 de Julho de 1890 e 25 de Junho de 1898.
Art. 8.° Em substituição do imposto e das percentagens abolidas pelo artigo 7.°, alíneas a) e 6), é criado o «imposto de comércio marítimo», ao qual ficam sujeitas todas as embarcações que entrarem nos portos do continente e ilhas adjacentes, e neles realizarem operações comerciais.
Art. 9.° As embarcações estrangeiras, de vela ou movidas por qualquer sistema de propulsão mecânica, pagarão o imposto de comércio marítimo segundo a tabela seguinte:
1) Carga descarregada:
Por cada tonelada de 1:000 quilogramas de carvão de pedra antracite, lignite, aglomerados (briquetes), coque, enxofre, minérios em bruto, adubos para a agricultura, gesso, barro ou tijolos............ 1$00
2) Carga carregada : •
Até 20 toneladas de peso bruto,
imposto fixo.........5$00
Quantidade com peso superior a
20 toneladas, imposto fixo. . . 40$00
3) Passageiros desembarcados : Cada uni........... 1$00
4) Passageiros embarcados:
Cada um.....'...... 3$00
Página 14
da, será o peso calculado pelas guias do despacho respectivo.
§ 2.° Na importação de madeira, qualquer que seja a espécie desta, atribuir-se há ao metro cúbico o peso de 700 quilogramas para a contagem do imposto.
Art. 10.° O comércio marítimo de cabotagem nos portos do continente e ilhas adjncentes continua reservado para embarcações portuguesas, permitindo-se o . aproveitamento das estrangeiras ap- nas para as relações comerciais do continente com a Ilha da Madeira para o transporte de passageiros entre os portos portugueses, mediante o pagamento integral dos respectivos impostos.
Art. 11.° Sào isentos do imposto de comércio marítimo as embarcações que não recebam contramarca fiscal, tais conio as embarcações de guerra, as pertencentes a sociedades de recreio legalmente constituídas e reconhecidas e as nacionais de pesca e reboque.
Art. 12.° São igualmente isentos do imposto de comércio:
1.° As mercadorias baldeadas de uma para outra embarcação estrangeira a requerimento do capitão ou do sm consignatário quando essas mercadorias não derem entrada na alfândega ou nos cais e não sejam destinadas a portos portugueses;
2.° As mercadorias trazidas por embarcações arribadas e que por qualquer motivo, sojam baldeadas para qualquer outro navio, sem darem entrada na alfânde-ga ou no cais;
3.° Os passageiros procedentes de colónias portuguesas ou a elas destinados ;
4.° Os náufragos ou feridos por acidentes de viagem, os presos, indigentes ou indivíduos remetidos por ordfm do cônsul ou das autoridades das localidades do onde saem.
Art. 13.° Em substituição dos impostos . e percentagens abolidos pelas alíneas c),. d), e} e f) do artigo 7.°, é criado o «imposto de ancoragem», regulado pelas seguintes taxas:
1 — Porto de Leixões :
Por tonelada líquida de arqueação
e por dia.......... $02
2 — Porto do Douro:
Por tonelada líquida de arqueação $06
Otário da Câmara doe Depuiaetoê
§ 1.° A taxa diária de ancoragem no Porto de Leixões, é reduzida a $Ul,° por tonelada líquida de arqueação, quando, tratando-se de embarcações de longo curso, se verifique alguns dos seguintes casos :
a) Quando apenas se abriguem do mau estado do tempo, ou do mar, ou esperem ocasião de entrar na barra do Douro;
b) Quando por causa do mau estado do tempo ou do mar, tenham de interromper por completo as suas operações comerciais ;
c) Quando entrarem para receber ordens e saírem sem terem realizado operações comerciais;
d) Quando entrarem por motivo de avaria durante o tempo necessário para as reparações.
§ 2.° A estadia em Leixões contar-se há por períodos indivisíveis de 24 horas, e será comunicada à alfândega em nota da capitania do porto.
Art. 14.° Serão anexadas ao concelho do Porto todas as freguesias que constituem o ajtual concelho de Matozinbos. logo que se faça a adjudicação da primeira empreitada das obras de Leixões.
Art. 15.° O rendimento total, cobrado nos portos do Douro e de Leixões, quer seja proveniente do «imposto de comércio», quer seja proveniente do «imposto de ancoragem», constituo receita da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto (Douro-Leixões) nos termos da base 3.a da lei de 23 de Abril de 1913 e do artigo 18.° da organização da Junta, de 18 de Junho do mesmo ano, ficando--Ihe integralmente consignado nos termos da citada e da presente lei.
Art. 16.° A presente lei entra imediatamente em vigor.
Art. 17.° Fica revogada a legislação em contrário.— Joxé Domingues dos San* tos — Mariano Martins — Alexandre Bar-bedo — Pinto de Almeida — Jaime de Andrade Vilares-—Alberto ferreira Vidal—. António dos Santos Graça—José Antór nio da Costa Júnior — João Salema — Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa—António da Costa ferreira.
Página 15
JSeasâo dê JS de Agosto de Í02Ú
O Sr. Eduardo de Sousa:— Sr. Presidente : declaro em meu nome individual que aprovo o parecer reJativo aos melhoramentos do 1'ôrto de Leixões,* visto que ele representa uma necessidade p ara atender às coudições daquele porto, e que o desenvolvimento da navegação para esse porto representa interesses vitais para aquelas regiões. Tenho dito.
O Sr. Mem Verdial:—Sr. Presidente: o projecto em discussão deve merecer a aprovação de toda a Câmara, pois que o Porto de Leixões não pode continuar nas condições em quê se encontra.
Este projecto tem por fim aumentar a respectiva verba para aquilo quo possa corresponder à actualização da verba consignada.
Corno Deputado por aquela região, não posso deixar de dar o meu voto ao projecto.
O Sr. Xavier da Silva:—Simplesmente quero declarar, ein nome deste lado da Câmara, que dou o meu voto ao projecto.
Foi aprovado o parecer na generalidade e entrou em discussão, na especialidade, o artigo 1.°
O Sr. Mem Verdial:—Sr. Presidente: sobre o artigo 1.° deste projecto em discussão manilo para a Mesa a seguinte proposta de aditamento, que tem por fim fixar uma verba que me parece indispensável.
A minha proposta ó nos seguintes termos :
Proposta
Proponho que se acrescente ao artigo em discussão o seguinte:
§ único. A verba a inscrever no Orçamento do ano económico de 1920-1921 será de 000.000;$ no mínimo.— Mem Verdial.
A proposta foi admitida.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia): — Sr. Presidente : declaro que aceito a proposta que acaba de ser apresentada.
íoi aprovado o artigo 1.° e a proposta de aditamento.
Foram aprovados seguidamente sem discussão o@ artigos 2.°, $.°, 4° e entrou em o o artigo ô»°
ÍS
Ó Sr. José Domingues dos Santos: — Mando para a Mesa uma proposta para um pai agrafo a este artigo.
Faz parte da J unta Autónoma das obras de Leixões o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Parece-me que também deve fazer parte di'ssa Junta o Presidente da Câmara de Matozinhos.
A minha proposta diz o seguinte:
§ único. Da Junta Autónoma fará parto também, como vogal, o Presidente da Câmara Municipal de Matoziuhos. — José Domingu.es dos Santos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia):— Declaro que aceito a proposta apresentada pelo Sr. José Domingues dos Santos.
Foi aprovado o artigo Ô.°
Foi aprovada a proposta do Sr. José Domingues dos Santos.
Foi aprovado o artigo 6.°
Foi aprovado o ai tigo 7.°
foi aprovado o artigo 8.°
Entrou em discussão o artigo 9.°
0 Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia):—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao n.° 1.° do artigo 9.°
É a seguinte:
Proponho a seguinte substituição ao artigo 9.° n.° l que deverá assim ser redigi. Io:
1 Carga descarregada:
Por cada tonelada do carvão de pedra, antracite, lignite, aglomerados do carvão (briquettes), coque, enxofre, minórios em bruto, adubos para a agricultura, gesso, barro ou tijolos, «Ç>50.
Por cada tonelada de qualquer outra madeira, lê.
12 de Agosto de 1920. — Velhinho Correia.
Foi aprovado o artigo 9.°
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Comércio.
Foram seguidamente aprovados, sem discussão, os artigos 10S, j?./.0. 12.°, 13.°, 14», lõ» e 16.'
Página 16
16
Mesa uma proposta intercalando um artigo novo.
Proposta
Artigo 17.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução desta loi. — Velhuiho Correia.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Comércio.
Foi aprovado o artigo 17.°
O Sr. José Domingues dos Santos: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro do Comércio e Comuni-caçcrs (Arelhinho Comia): — Em nome da Governo, congratulo-me com a Câmara pela votação que acaba de lazer dum projecto quo inteross»a sobremaneira a economia nacional.
O Sr. Garcia da Costa: — Sr. Presidente: roqueiro a V. Kx.a a fino/a de consultar a Câmara sobre se permite que na segunda parto da ordem do dia de amanhai entre em discussão o parecer n.° 510.
Foi aprovado.
O Sr. Viriato da Fonseca:—Eequeiro que seja marcado na segunda parte da ordem do dia de amanliã o parecer n.° 539.
Foi aprovado.
\
O Sr. Raul Tamagnini: — ReqneiroaV. Ex.a no mesmo sentido para o parecer n.° 455. .Foi aprovado.
O Sr. Maldonado Freitas: — Roqueiro também para entrar em discussão na segunda parte da ordem do dia de amanhã o parecor n.° 123.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Já ontem fequeri para entrarem discussão o parecer n.° 455. Requeiro novamente para entrar já em discussão.
O Sr. Presidente: — A Câmara já solveu que fosse discutido hoje.
O Sr. Abílio Marcai:—Requeiro para entrar na .segunda parte da ordem do dia de amanhã o parecer n.° 538.
re-
biario da Câmara dos bcputado
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azemóis) (sobre o modo O Sr. Abilio Marcai (sobre o modo de votar)'.— Penso em parte como o Sr. Ma-nnri Josó da Silva, mas, desde que se adoptou o precedente de marcar a Câmara u ordem do dia para a sessão seguinte, fiz também o meu requerimento. Foi aprovado. O Sr. Camarate de Campos: — Requeiro igualmente para entrar em discussão na segunda parte da ordem do dia amanhã o parecor u.° 030. Foi aprovado. O Sr. Ladislau Batalha: — Peço a Y. Ex.a os seguintes esclarecimentos : & Quando é que .se discute a proposta de lei quo regulariza a situação do pessoal da Imprensa Nacional? Quando í que se discute a questão im- \ poríautíssima dos funcionários públicos para o ÍSr. Ministro das Finanças apresentar a sua proposta para o Governo ficar autorizado a fazer a equiparação? O Sr. Presidente: — Não há dúvida de quo estão sendo preteridos na sua discussão projectos quo a Câmara reconheceu ur--gentes, mas eu não tenho mais do que acatar as resoluções da Câmara. O Sr. Santiago Prezado: — Requeiro que seja incluído na segunda parte da ordem do dia do amanhã o parecer n.° 496. Foi aprovado. O Sr. Presidente: — Vai entrarem discussão o parecer n.° 546. Ê o seguinte: Parecer n.° 546
Página 17
Sessão de lê de Agosto de
expressa é consequência lógica do artigo 1.° do decreto com forca de lei n.° 5:526, de 9 de Maio de 1919. Parece, porém, que assim não é compreendido pela repartição de contabilidíide do Ministério do Interior, visto que no Supremo Tribunal Administrativo há vogais qne vencem o terço e outras que não vencera. Aqueles são os que provieram do quadro da magistratura judicial. Não se- justifica que haja diferenças de vencimentos entre os mesmos funcionários, desempenhando as mesmas funções, razão pó r que a comissão de finanças é favorável ao projecto.
Sala das sessões da comissão do finanças, 30 de Julho de 1920. — Afonso de Macedo — Raul Tamagnini — João de Orneias da ff Uva — Jaime de Sousa —António Maria da S Ura — José J fendes Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Mariano Martins, relator.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr.
Presidente: na sessão de ontem pedi que fosse posto em discussão o parecer n.° 546 que tinha vindo do Senado, e fi-lo numa intenção clara e manifesta do aclarar disposições que o Senado votara relativas a outras que tinham saído desta Câmara, algumas das quais já são leis do país. O Senado, porém, deu uma redacção diferente daquela que era legítimo dar, tratando-se duma disposição interpre-tativa, porquanto ainda não tinhíi sido publicada a lei n-° 1:001. Por, isso acatando as disposições votadas no Senado, ".mando para a Mesa uma nova redacção do
artigo 1.°
Proposta
Proponho que ao artigo 1.° seja dada a seguinte redacção:
Artigo 1.° De harmonia com o disposto no artigo 1.° do decreto n.° 5:526, de 9 de Maio de 1919, e do disposto no artigo 14.° da lei u." 1:001, de 29 de Julho de 1920, combinado com o seu artigo 2.° considerando-se, desde a execução dessa lei e para todos os efeitos dela, abrangidos na segunda parte do artigo 5.° dalei n.° 863, de 29 do Agosto de 1919, o presidente e os vogais efectivos do. Supremo Tribunal Administrativo.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva,
Foi aprovado o projecto na generalidade.
17
Foi rejeitado o artigo 1.° Foi aprovada a proposta do Sr. António Maria da Silva.
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Sá Pereira: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 194. Foi lido o seguinte:
Parecer n.° 19é
Página 18
18
ciai, transitório. Assim, pois, esta comissão ó de parecer: .
1.° Que no artigo 2.° da proposta de lei sejam substituídas as palavras «e sem direito a qualquer subvenção,», pelas palavras: «e subvenção correspondente».
2.° Que seja adicionado um novo artigo com a seguinte redacção :
Artigo 4.° Dão entrada no quadro especial, transitório, de escriturários das alfândegas, a que se refere o artigo 232.° do decreto n.° 4:560, os dois serventuá-rios-escreventes citados na tabela IV, anexa ao decreto n.° 5:581.
3.° Que o artigo 4.° da proposta passe a considerar-se o artigo 5.°
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Outubro de 1919.— J. M. Nunes Loureiro — Alberto Jordão Marques da Costa—António Fonseca — Prazeres da Costa—Estêrâo Pimentel — Aníbal Lúcio de Azevedo— F. de Pina Lopes — António Maria da Silva — Raul Tamagnini, relator.
Proposta de lei n.u 180-1
Senhores Deputados.—Teodo ficado por admitir no quadro de serventuários do tráfego da Alfândega de Lisboa, criado por decreto com força de lei n.° 5:581, de 10 de Maio último, dez adventícios que, por serem de nacionalidade estrangeira, não podiam receber a nomeação de empregados públicos; mas
Considerando que esses indivíduos há muito prestavam serviço com boas informações na Alfândega de Lisboa, e até alguns tendo já nele envelhecido, contribuindo sempre com a sua cota para a Caixa de Previdência do Pessoal Assala riado das Alfândegas, criada pelo artigo 379.° do decreto n.° l, de 27 de Maio de 1911, e regulamentada pelo decreto n.° 1:934, de 8 de Outubro de 1915;
Considerando que os fundos da dita Caixa de Previdência passam para a posse do Estado em vista da criação do quadro de serventuários, nos termos do citado decreto n.° 5:581, de 10 de Maio;
Considerando, finalmente, que não é justo que aqueles indivíduos, pela circunstância de não poderem ser nomeados funcionários públicos, fiquem prejudica-
Diário da Câmara dos Deputadêê
doa nas regalias que podiam e tinham direito de usufruir pela dita Caixa:
Tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os dez adventícios do serviço do tráfego da Alfândega de Lisboa, que à data do decreto n.° 5:581, de 10 de Maio do 1919, não puderam ser nomeados serventuários do mesmo trálego, pela circunstância de serem de nacionalidade estrangeira, coatinuarão prestando serviço na mesma Alfândega como adventícios em quanto obtiverem boas informações dos seus superiores hierárquicos.
Art. 2.° Os adventícios de que trata o artigo anterior perceberão o salário diário de l $20 e sem direito a qualquer subvenção.
Art. 3.° Nos casos de doença ou de invalidez ser-lhes hão abonadas, pela verba de salários a trabalhadores adventícios da mesma Alfândega, as pensões a que, pelo deereto n.° 1:934, de 8 de Outubro de 1915, tinham direito.
Art. 4.° Fica revogada a legislação -em contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de Setembro do 1919.— O Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rego Chaves.
O Sr. Raul Tamagnini: — O projecto em discussão visa a um fim de justiça, verdadeiramente humanitário, que muito honra o proponente que foi o ex-Ministro das Finanças, Sr. Rego Chaves.
Para esclarecer, devo dizer que todos estes homens, têm trinta e oito anos de serviço ao Estado e, não podendo ser admitidos como funcionários públicos, é esta a razão desta proposta de lei.
O artigo 2,° não concede aos adventícios a ajuda do custo de vida, por isso carece de ser alterado. Nesta confurmida-de vou mandar para a Mesa uma proposta.
Devo dizer que o parecer da comissão de finanças alvitrou a inserção de mais um artigo, mas está fora do lugar que lhe compete.
O orador não reviu.
Página 19
i2 de Agontó de 1920
tua cão de injustiça criada pelo decreto n.° 5:581.
Estou absolutamente de acordo, mas a proposta apresentada pelo ex-Miuisiro das Finanças, Sr. Kêgo Chaves, diz no artigo 2.° que o salário a que ficavam coin direito os serventuários é de 1&20, sem dinito a qualquer subvenção. A comissão de finanças propõe o contrário. que, além do salário de 1«§20, a que ficam com direito, tenham também direito a todas as ajudas de custo, inerentes à sua situação.
Portanto, trata-se de um .aumento de despesa relativo, à, proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças. Desejava saber se o actual Ministro das Finanças está de acordo com o alvitre apresentado pela comissão de finanças. Se o Sr. Ministro concordar, uão tenho dúvida em dar o meu voto ao parecer.
O oradjr não reviu.
O Sr. Raul Tamagnini: — O Sr. Ministro das Finanças concorda com o projecto.
S. Ex.a está presente, pode declará-lo, porquanto não há aumento de despesa com os vencimentos e ajudas de custo, visto estarem já orçados.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Peço a V. Ex.a para transmitir ao. Sr. Ministro das Finanças o meu pedido. Não prescindo de ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — O projecto de lei está ainda em discussão na generalidade. Quando chegar à sua altura, o Sr. Ministro das Finanças dará a sna opinião.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — <_0 finanças='finanças' termos='termos' do='do' sr.='sr.' o='o' p='p' lei='lei' nos='nos' ministro='ministro' das='das' travão='travão' parecer='parecer' da='da' tem='tem'>
O Sr. Presidente : — O Sr. Ministro das Finanças diz que dá o seu «concordo».
São aproradoit os artigos /.° e os restantes artigos do projecto de lei.
O Sr. Orlando Marcai : — Sequeiro qne seja dispensada a leitura da úkima redacção.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 455. Foi lido o seguinte:
<_. p='p' n.='n.' parecer='parecer' _455='_455'>
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 452-A tem por fim poder-se pagar as modestas pensões, votadas pelo Parlamento, aos mutilados e às famílias das vitimas dos movimentes revolucionários de Outubro de 1910 e Maio de 1915. Como se vê do relatório que a precede, embora necessário ao presente 17.600$, apenas foram inscritos no Orçamento para o corrente ano 10.000$. Disto resultou não poder-se pagar aos prisioneiros, cuja situação ó assaz angustiosa. Se outro modo nào ternos de prestar o nosso preito à memória dos que se bateram pelo advento da República e pela restituição do regime à sua vida constitucional, e sendo necessário acudir à situação em que ficaram os mutilados naqueles movimentos, pois bem merecem da Pátria, entende a vossa comissão que deveis dar o vosso voto are* ferida proposta.
Lisboa, 24 de Maio de 1920.—João de Orneias da tíilva— Costa Ferreira—Manuel Fragoso—Álvaro Guedes—Domingos Cruz, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças concorda com a proposta de lei n.° 452-A e com o parecer que sobre ela dá a comissão de previdência social.
O crédito de 7.600$ que se pretende abrir, no intuito de atender as justas reclamações das famílias daqueles que pela República souberam lutar e morrer, achamos que deveis aprová-lo.
Sala das sessões da comissão de finanças, 2 de Junho de 1920.— Álvaro de Castro—Mariano Martins— Alves dos Santos i com declarações) — João de Orneia* da Silva — Jaime de Sousa—Raul Tamagnini— Velhinho Correia—Alberto Jordão, relator.
Proposta de lei n.° 452-A
Senhores Deputados. — Considerando que a lei n.° 457, de 22 de Setembro do 19155 autoriza o Governo a inscrever anualmente no Orçamento Q-eral do Estado a verba necessária para pagamento
Página 20
20
ploma às famílias pobres dos cidadãos mortos na revolução de 14 de Maio daquele ano, aos que se hajam tornado inválidos em conseqíiência da referido revolução e que não tenham meios de sub sistência, assim como a todos os inválidos e famílias dos cidadãos mortos na revolução de 5 de Outubro de 1910 que não receberam subsidio ou pensão do Estado ou de qualquer instituição par-tucular;
Considerando que no corrente ano económico não tem sido pagas na sua totalidade as mencionadas pensões, porquanto, somando estas presentemente o encargo anual de 17.600$, na proposta orçamental da despesa do Ministério do Trabalho para 1919-1920 continua descrita a im portância de 10.000$, igual à despesa relativa ao ano anterior;
E atendendo a que o artigo 5.° da aludida lei n.° 457 autoriza o Governo a reforçar a verba da Assistência Pública com a quantia de 30.000$ destinada ao pagamento das citadas pensões, cumpre--nos propor a aprovação do seguinte crédito :
Artigo l.n É aberto no Ministório das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crébito especial de 7.60U$, quantia que reforçará a verba da rubrica «Institutos federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras despesas de assistência pública» do artigo 29.°, capítulo 13.°, da proposta orçamental das despesas do último das referidos Ministérios para 1919-1920, bem como a dotação do artigo 12.°, capítulo 12.°, do orçamento da despesa do Instituto de Socorros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral para o mesmo ano económico.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Maio de 1920.—O Ministro do Trabalho, Bartolomeu de Sousa Severino — O Ministro das Finanças, Francisco de Pina Esteves Lopes.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O projecto de lei em discus-sfto tem por fim aumentar a verba da Assistência Pública. Já tive ensejo de de-mou^trar que em matéria de assistência pública estávamos a fazer obra atrabiliária.
í)iàrio da Câmara ao* t>eputadõê
Como pretexto de atender mais reclamações justificadas, fez-se um desvio da verba destinada a previdência, por ser insignificante a verba de 600.000$.
Então já havia por parte da Câmara e do Governo o convencimento seguro de que essa verba de 600 contos era indispensável para a Previdência Pública poder satisfazer os seus encargos. Agora, mormente por parte do Ministério do Trabalho vem dizor-se que tem um defi< it, pedindo-se um aumento de 700 contos para fazer face aos encargos dos institutos federados na Previdência.
Não contesto que se tenha necessidade de acrescentar determinada quantia às verbas da Assistência para fazer face aos seus encargos. Devo acentuar que as verbas especiais de Assistência são desviadas, não consoante as necessidades da mesma Assistência, mas segundo conveniências de outra natureza.
Peço ao Sr. Ministro do Trabalho que dê um balanço as necessidades da Assistência em todo o país; veja qual o niun-tante dos encargos que tem de satisfazer, tanto, no corrente ano económico, como no futuro e que venha pedir de uma só vez as quantias precisas, para fazer face aos encargos, isto debaixo de uma certa orientação, a fim de evitar o pedir-se consta ntern ente créditos de 7, 10, 20 e 30 contos. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Vou responder às considerações do ilustre Deputado, Sr. Manuel José da Silva. O projecto de lei em discussão não é da minha iniciativa, porém, perfillio-o, porque tem por fim o pagamento de penso»-s votadas pelo Congresso da República e que representam da sua parte um acto de alto patriotismo.
Com respeito à Assistência, devo dizer ao Sr. Manuel José da Silva que ainda não tive tempo, na minha vida ministerial, de me informar das necessidades da Assistência em todo o País. Esse trabalho leva muito tempo, mas fá-lo hei quando tiver de apresentar a esta Câmara uma proposta de lei regulando toda a Assistência.
Página 21
Sessão de 12 de Agosto de 1920
de lei, que a Câmara apreciará devidamente.
Neste momento temos de recorrer ao crédito especial para atender às necessidades mais instantes da Assistência. Por isso perfilho este projecto de lei. Se não se votasse, a Provedoria da Assistência Pública teria de deixar som socorros 700 pessoas.
O orador não reviu.
0 Sr. Sá Pereira : — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para as considerações que vou fazer.
Aproveito o ensejo de se discutir um projecto de lei que diz respeito ao pagamento de pensões a necessitados, para tratar dum assunto que não pode deixar de merecer a atenção do Sr. Ministro do Trabalho.
A opinião pública faz as mais graves acusações à maneira como têm funcionado as diversas casas da Assistência.
1 Outro dia, nas imediações da Praça da Figueira, nm pobre velho, alquebrado de forças, lamentava-se amargamente de que na casa de caridade onde estava recolhido alimentavam, insuficientemente os desgraçados ali albergados, e que um seu companheiro, havendo-se queixado de que passava fome, tinha sido barbaramente espancado, a ponto de morrer!
E necessário que o Sr. Ministro do Trabalho mande averiguar até que ponto são verdadeiras essas acusações.
Acho estas revelações muitíssimo graves, e entondo que S. Ex.a deve proceder a um inquérito. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Uin;8tro do Trabalho (Lima Duque):— Sr. Presidente: tnnho a informar o ilustre Deputado de que as reclamações que acaba de fazer já estão por mim atendidas. Já mandei, efectivamente, que se procedesse a uma sindicância à Provedor^ da Assistência Pública, e só agora o fiz porque só agora tive informações autenticadas por indivíduos idóneos.
Foi aprovada a generalidade.
Foram aprovados, na especialidade, os artigos 1.° e 2.°
O Sr.
dispensa da última redacção. Foi aprovado*
o.
— Jíequeiro a
21
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer n.° 553.
Foi lido e entra em discussão. É o seguinte:
Parecer n.° 553
Senhores Deputados.—A chamada Obra de Assistência 5 de Dezembro foi instituída com evidentes propósitos de caridade espectaculosa e na ignorância de todos os princípios e de todas as regras que no nosso tempo baseiam e realizam quaisquer trabalhos de autêntica assistência. A proposta de lei n.° 186-S refere-se, po-rêin, a despesas já efectuadas, e cuja não satisfação, sendo desonrosa para o Estado' muito prejudicaria os serviços de assistência pública. Por isso, e apenas por esse motivo, vos aconselhamos a sua aprovação.
Sala das sessões da comissão do Orçamento, 4 de Agosto de 1920. — João de Orneias da Silva— Camarate de Cam~ PÔS—Albino Pinto da Fonseca — Jaime de Sousa — Jacinto de Freitas — J. M. Nunes Loureiro — Francisco J. de Meneses Fernandes Costa—João Camoesas, relator.
Proposta do lei n.° 186-1
Senhores Deputados. — Considerando que pelo decreto-lei n.° 5:787-NNNN, de 10 de Maio último, a Obra de Assistência 5 de Dezembro foi encorporada na Provedoria Central da Assistência de Lisboa;
Considerando que o artigo 4.° daquele diploma mandou consignar à referida Provedoria a verba correspondente ás dotações que o decreto-lei n.° 4:609, de 10 de Julho de 1918, estabeleceu a favor da Comissão Central da extinta Obra 5 de Dezembro e secções distritais;
E atendendo a que o § único do mencionado artigo 4.° do decreto n.° 5:787-NNNN preceitua que as dotações relativas a 1919-1920 e a anos económicos futuros sejam descritas no Orçamento Geral do Estado:
Proponho a aprovação da seguinte proposta de lei: t
Página 22
22
Diário da Câmara dcê Deputadot
brica «Institutos federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras dospesas de assistência pública», do projecto de orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o corrente ano económico, cuja importância é destinada ao pagamento dos encargos de que trata o decreto-lei n.° 5:787-NNNN, de 10 de Maio de 1919, e será ordenada nos termos do § únioo daquele diploma e da 1« i n.° 865, de 30 Agosto igualmente do 1919.
Art. 2.° Fica revogada ã legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 12 de Setembro de 1919.— í) Ministro das Finanças, /'A.wcfoeo da Cunha Rego Chaves.
Foi aprovado na generalidade.
Entra em discussão, na especialidade, o artigo 1.°
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte emenda ao artigo 1.°:
Ano económico de 1919-1920, em vez de—do corrente ano económico.
12 de Agosto de 1920.—J. L. Ricardo.
Foi admitida e entra em discussão.
Foi aprovada a emenda.
Foi aprovado o artigo, salva a emenda.
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Para substituir o Sr. Estêvão Aguas na comissão de guerra nomeio o Sr. Tavares de Carvalho.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: por parte da comissão de guerra envio para a Mesa o seu parecer acerca das emeudas do Senado ao parecer dr-sta Câmara n.° 88, pedindo para ele entrar em discussão logo que seja possível.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 536. Foi lido na Mesa.
Parerer n«° 586
Senhores Deputados. — A vossa comissão de negócios eclesiásticos, tendo exa-
minado o projecto de°lei n.° 524-A, da iniciativa dos Srs. Vasco Borges e António Mantas, entende que ele merece a vossa aprovação.
O relatório que o antecede justifica-o plenamente.
Sala das sessões da comissão, 16 de Julho do 1920. — Francisco Garres (vencido) — Orlando Marcai — Maldonado Freitas— Vasco Borges—Custódio de Paiva, relator.
Senhores Deputados. — A comissão de administração pública, examinando o projecto de lei u.° 524-A, du iniciativa dos Srs. Vasco Borges e António M untas, julga vantajosa a sua aprovação, da qual resultará, sem prejuízo paia o Estado e com benefício público evidente, a utilização dum edifício abandonado e em risco de cair em completa ruína.
Sala das Sessões, 26 de Julho de 1920.— Camarate Campos — Joaquim Brandão — Carlos Olavo -- Jacinto de Freitas—fran-cisco José Pereira.
s
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo apreciado o pro-joclo de lei ri.° 524-A, parecer n.° 536, autorizando o Governo a ceder à Câmara Municipal da Guarda dois edifícios públicos desamparados, a fim de serem aplicados a escolas e repartições públicas, é de parecer que deveis aprová-lo. Com isto evita-se unia despesa permanente, que são as rendas que actualmente se pagam, ainda mesmo que na adaptação se gaste, por uma só vez, qualquer quantia justificada.
Sala das Sessões, 29 de Julho de 1920.—Afonso de Melo (com declarações)— Aníbal Lúcio de Azevedo — Joa-qnim Brandão — Marcos Leitão — João d® Orneias da Silva — J. M. Nunes Loureiro (com restrições) — Mariano Maitins— Jaime de Sousa, relator.
Projecto de lei nr° 524-A
Senhores Deputados.— Considerando que na cidade da Guarda se torna difícil, senão impossível, instalar devidamente várias repartições públicas e escolas devido à falta de edifícios públicos ou particulares em boas condições;
Página 23
Sessão de 12 de Agosto de 1920
casas actualmente aproveitadas para aquele efeito;
Considerando que os edifícios do Paço Episcopal e do Seminário anexo se encontram em estado do iminente e lamentável ruína por virtude de estarem abandonados ;
Considerando que com grande vantagem os referidos edifícios poderão utilizar-se para convenionteminite neles se alojarem escolas e repartições públicas:
Por estes fundamentos temos a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o sejniinto projecto de H:
Artigo 1.° São cedidos à Câmara Municipal da Guarda, a fim de neles serem instaladas escolas e repaitições públicas, o edifício do Paço Episcopal e o do seminário anexo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação ern contrário.
Sala das Sessões, Julho de 1920.— Vasco Borges — António Mantas.
Foi aprovado na generalidade.
Entro em discussão, na especialidade, o artigo 1.°
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
foi lida e admitida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
§ único. Os edifícios cedidos por esta lei voltarão à posse do Estado, com as bemfeitorias recebidas, logo que deixem de ser aproveitados pela Câmara Municipal da Guarda para os fins em vista.— Vasco Borges.
Foi aprovado o aditamento.
foi aprovado o artigo 1.°
Foi aprovaao o artigo 2.°
O Sr. João Bacelar:—Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se um projecto de lei enviado para a Mesa pelo Sr. Baúl Tamagnini.
Foi lido e entra em discussão.
É' o seguinte:
Senhores Deputados. — Sendo necessário evitar que os tribunais criados pelo artigo 2.° da lei n.0 968 interrompam os
tzp&foalàos Q&O só para
23
dos processos, que doutra forma não se poderá obter, como para atender à situação aflitiva dalgumas vítimas dos assaltos monárquicos, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os tribunais a que se refere o artigo 2.° da lei n.° 968, não podem interromper os seus trabalhos sob pretexto de férias judiciais ou outro qualquer.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto de 1920.— Raul Tamagnini.
foi aprovado na generalidade.
Foi aprovado, na especialidade, o artigo 1.°
O Sr. Orlando Marcai:—Sr. Presidente: mando para a Mo sã um artigo novo. foi lido e admitido. É o seguinte:
Artigo novo. É prorrogado por mais trinta dia*, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 8.° da lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920. — Orlando Marcai.
Foi aprovado.
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Raul Tamagnini:— Roqueiro dis-r pensa da leitura da ultima redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 521.
Foi lido na Mesa e entrou em discussão, na generalidade O parecer sobre o projecto que desanexa a freguesia de Vila Fernando do Alentejo da de Barbacena.
Página 24
24
Diário da Câmara dos Deputados
Portanto, não podem esses povos ver deste lado da Câmara a mínima má vontade contra os seus interesses, e apenas a defesa do que julgamos ser o melhor princípio. (Apoiados].
Era isto o que tinha a dizer.
O orador não reviu.
Foi aprovado na generalidade o parecer.
Em seguida são aprovados, na especialidade, os artigos 1.° e 2°, sem discussão.
O Sr. Plínio Silva:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer n.° 428.
Foi lido e entra em discussão na generalidade.
Parecer n.° 428
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem que opor à doutrina do projecto de lei ri.° 283-E, visto que da sua aprovação não só não resulta aumento de despesa para o Estado, mas de certo modo se concorre para que um determinado ramo dos serviços públicos seja desempenhado por pessoas práticas e com competência.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 6 de Maio de 1920.— Álvaro de Castro— Joaquim Brandão (com declarações)— Vieira da Rocha (com declarações)— Mariano Martins — António Maria da Silva—Alves dos Santos (com declarações) — Domingos Frias — Alberto Jordão, relator.
Proposta de lei n." 283-E
Artigo 1.° Todos os indivíduos que à data do decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso para aspirantes de fazenda e também, com boas informações, mais de cinco anos de efectividade oa prática dos serviços próprios, dependentes ou relaciona-dos com as repartições de fazenda ou de finanças, serão, independentemente de concurso, e à medida que forem requerendo, nomeados aspirantes do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e nele. colocados nas vagas existentes e naquelas que de futuro venham a dar-se, sendo motivo de prefe. rência o tempo de prática ou de serviço do nomeado.
§ único. Os requerimentos, escritos e assinados, com os documentos comprovativos dos requisitos exigidos por esta lei, devidamente reconhecidos e autenticados, devem ser apresentados nas repartições de finanças do concelho ou bairro da sua residência.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 25 de Novembro de 1919.— António Xavier Correia Barreto— Bernardo Puis de Almeida—Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Projecto de lei n.° 137
Senhores Senadores.— Sendo justo atender à situação dos escrivães das execuções fiscais que tenham tido aprovação no último concurso para aspirantes de finanças à data do decreto de 26 de Maio de 1911, os quais também exerceram o cargo de escreventes informadores; e
Considerando que es^tes funcionários têm prestado nas respectivas repartições do finanças serviços que constituem um vasto e intenso tirocínio para o exercício das funções de aspirantes de finanças, visto qufl são obrigados a auxiliar os seus chefes nos serviços da r.opartição (artigos 9.° e 20.°), respectivamente, do Código das Execuções Fiscais de 28 de Março de 1895 e de 23 de Agosto de 1913);
Considerando que os indivíduos que exorceram o cargo de escreventes informadores adquiriram os direitos consignados no artigo 27.° do regulamento de 10 de Agosto de 1903, ou seja o ingresso no quadro dos aspirantes de finanças, independentemente de concurso, e é certo que a tais direitos não atendeu o decreto de 26 de Maio de 1911 quando extinguiu êssòs cargos, nom mesmo quanto aos que se achavam habilitados com o respectivo concurso, antes admitindo o ingresso no quadro da fiscalização dos impostos, sem dependência de concurso, mas só os escreventes informadores de Lisboa e Porto;
Página 25
Sessão de 12 de Agosto de 1920
25
nem sequer se lhes reconheceram direitos adquiridos;
Considerando que uma medida governamental que regularize a situação destes funcionários que já prestaram as suas provas públicas, têm largos anos de prática dos serviços de ^finanças e têm direitos adquiridos se impõe pela justiça e em nada afecta os cofres do Tesouro :
Por todos estes fundamentos apresenta à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São colocados como aspirantes de finanças nas vagas que existam ou venham a ocorrer os escrivães das execuções fiscais que à data dó decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso'para aspirantes de finanças e tenham depois deste concurso mais de dez anos do prática de serviços prestados em repartições de finanças.
Art. 2.° Os requerimentos para essas nomeações devem ser entregues no Ministério das Finanças ou nas inspecções de finanças, no prazo de vinte dias, a contar da data da publicação desta lei e instruídos com todos os documentos pelos quais provem achar se ao abrigo do artigo anterior.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara do Senado, 21 de Outubro de 1919.—O Senador, Bernardo Paia de Almeida.
Senhores Senadores.— O decreto com força de lei de 26 de Maio de 1911, que reorganizou os serviços de finanças, não inseriu efectivamente disposição alguma pela qual, mesmo transitoriamente, os candidatos aprovados no anterior concurso para aspirantes de fazenda pudessem ser nomeados e colocados no quadro dos aspirantes de finanças, nome que passaram a ter aqueles funcionários por virtude da respectiva organização.
Entretanto, para a admissão ao concurso de praticante de finanças, lugar este em que passou então a iniciar-se a carreira pública de que se trata, exigiu o novo diploma mais requisitos do que a lei anterior, de for,ma que vários indivíduos que tinham gnsto o melhor do seu dedk:ar-se u uma profissão eme
se lhes tornava acessível viram-se bruscamente expulsos e violentamente impelidos a mudar de rumo. E se o facto contrariou e prejudicou deveras aqueles que apenas se firmavam no concurso, muito mais feriu os que, além desse concurso, exerciam ou tinham exercido o cargo de escrivães das execuções fiscais, pois que sendo obrigados, pelo artigo 9.° do regulamento de 28 de Março de 1895, como ainda são hoje polo artigo 20.° do Código de 23 de Agosto de 1813, a auxiliar o seu chefe no serviço da repartição, tinham adquirido o melhor e mais completo tirocínio para o cargo de aspirante, devendo assim ter sobre os demais candidatos a preferência de nomeação para estes lugares.
Depois ainda, poucos anos passados, deu-se aos oficiais de diligências dos distritos fiscais de Lisboa e Porto, que eram empregados da categoria imediatamente inferior à sua, a classificação, sem concurso, de sub-chefes fiscais para ingressarem, como ingressaram, no respectivo quadro, como se vê do artigo 175.° do citado Código.
Este diploma de lei lembrou-se dos escrivães para lhes renovar a obrigação de auxiliar» gratuitamente os seus chefes no serviço da repartição, mas esqueceu-os para lhes salvaguardar e, muito menos, para lhes outorgar direitos.
Outro tanto, ou pior ainda, aconteceu com os escreventes informadores. Tendo--Ihes o artigo 27.° do regulamento de 10 de Agosto de 1903 conferido o direito de, com cinco anos de bom e efectivo serviço, serem nomeados aspirantes de fazenda, independentemente de concurso, o referido decreto de 26 de Maio de 1911 não lhes ratificou, como devia ratificar, esse direito.
Página 26
26
de Dezembro de 1901, conferiu o direito de independentemente de concurso e com bom e efectivo serviço, serem nomeados primeiros aspirantes de fazenda ao fim de cinco anos e recebedores depois de passados dez anos;
Considerando que pela lei n.° 360, de 24 de Agosto de 1915, já foram reconhecidos iguais direitos a todos os candidatos do reíerido concurso para poder ser devidamente reparado o esquecimento a que os votou o aludido decreto de 26 de Maio de 1911, determinando-se qnc eles fossem também admitidos ao concurso na vigência deste decreto, como efectivamente admitidos foram;
Considerando, porém, que pelo facto daquela lei não indicar a ordem por que esses indivíduos deviam figurar na lista das classificações, eles foram nelas inscritos à esquerda de todos os candidatos, do. que resultou nenhum ser atingido pela nomeação, de forma que essa lei se tornou de nenhum efeito, não dando a reparação de direitos para o que exclusivamente fora promulgada;
Considerando, finalmente, que tendo estabelecido uniformemente os vários diplomas de lei, já citados, o tirocínio de cinco anos para a nomeação de aspirantes, esse direito já ali se acha consignado, além de que qualquer alteração de tempo para mais ou para menos podia levar à suspeita de que se pretende excluir, ou abranger certos e determinados indivíduos, quando o intuito é o de ressalvar direitos adquiridos e consigná-los àqueles que aos mesmos direitos tenham jus:
Propõe a vossa comissão de finanças que o projecto seja modificado como segue:
Artigo 1.° Todos os indivíduos que à data do decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso para aspirantes de fazenda e tenham, com boas informações, mais de cinco anos de efectividade ou prática dos serviços próprios, dependentes ou relacionados com as repartições de fazenda ou de finanças, serão, independentemente de concurso, e à medida que forem requerendo, nomeados aspirantes do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e nele colocados nas vagas existentes e naquelas que de futuro venham a dar-se, seguindo-
Diário da Câmara dos Deputado»
-se na colocação a ordem pela data do respectivo despacho, tendo preferência, nos despachos da mesma data, o tempo de prática ou de serviço do nomeado.
§ único. Os requerimentos, escritos e assinados, com os documentos comprovativos dos requisitos exigidos por esta lei, devidamente reconhecidos e autenticados, devem ser apresentados nas repartições de finanças do concelho ou bairro da sua residência, no período de sessenta dias para os que residam no continente, e no de seis meses para os residentes nas ilhas ou ultramar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação erc contrário.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 7 de Novembro de 1919.— flerculano Jorge Galhardo — Constando de Oliveira—Júlio Ernesto de Lima Duque— Abílio Soeiro, relator.
Foi aprovado na generalidade, sem discussão.
Na especialidade, entra em discussão o artigo 1°
O Sr. Afonso dê Melo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Proposta de emenda
Artigo 1.° Substituir as palavras «e também» por «e tenham».—Afonso de Afeio.
Foi lida na Mesa e admitida.
Foi aprovada a emenda.
Foi aprovado o artigo 1.°
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Afonso de Melo: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. João Bacelar (para um requerimento}'.— Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 456.
O Sr. Presidente:—Peço desculpa a V. Ex.a, mas não posso submetor à apreciação da Câmara o seu requerimento, porque vai de encontro a uma deliberação da Câmara.
Página 27
Sessão de 12 de Agostóde 1920
Pareceres
N.° 400, que reintegra no Corpo de Fiscalização dos Impostos, como fiscal, o revolucionário civil António Augusto Baptista.
Rejeitada a emenda do Senado.
Para o Congresso.
N.° 471, que concede à Câmara Municipal de Ponta Delgada isenção de direitos de importação para o material para abastecimento de água e luz eléctrica.
Aprovada a redacção do Senado.
Para o Sr. Presidente da República.
N.° 157, que considera variante da estrada de l.a ordem n.° 78, de Lagos a Vila Eial de Santo António, as de 3.° ordem de Albufeira a Pêra e de Albufeira a Martenda.
Rejeitado o projecto.
Arquive-se.
N,° 274, sobre nomeação de professores de escolas particulares convertidas em oficiais.
Aprovada a redacção do Senado.
Para o Sr. Presidente da Republica.
ÍT.° 333, que cede à Câmara Municipal de Portalegre o Convento de Santa Clara. Aprovada a redacção do Senado, Para o Sr. Presidente da República.
N.° 82, que autoriza o Governo a mandar imprimir as pautas das alfândegas, de importação, exportação, consumo em Lisboa e rial de água, com todas as alterações que lhes tenham sido introduzidas.
Rejeitada a redacção do Senado.
Para o Congresso.
N.° 92, que autorizou o Governo a contrair um empréstimo para compra dum edifício para a Escola Industrial do Infante D. Henrique, do Porto.
A Câmara dos Deputados manteve o projecto.
Para o Congresso.
O Sr. Presidente: — O parecer n.° 568 não se pode discutir, porque não aparece.
O Sr. Manuel José da Silva (para explicações) : — Sr. Presidente: ó verdadeiramente de estranhar que se passe sobre
27
o parecer n.° 568. E relativo a um projecto de lei, para o qual a Câmara aprovou a urgência e dispensa do Regimento, e, se desapareceu o original, existe a cópia, visto que foram enviados dois projectos para a Mesa.
O Sr. Presidente:—Não aparece nenhum e creio que a Câmara só aprovou a urgência ...
O Orador: — Garanto a V. Ex.a que a Câmara aprovou também a dispensa do Regimento. E de outro modo, como é que se compreenderia que o projecto estivesse incluído na ordem do dia? (Apoiados).
Mas estou convencido de que a questão se pode resolver com certa facilidade. Eu mando para a Mesa outra cópia do projecto, assinada por mim e pelo Sr. Jacinto de Freitas, e tenho a certeza de que a Câmara não lhe negará o seu voto.
Foi lido o projecto, e entra em discussão.
Foi aprovado na generalidade, sem discussão.
O Sr. Presidente:—Informo V. Ex.a que já apareceu o projecto original, com o respectivo parecer n.° 568.
Foi lido e aprovado o artigo 1."
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Jacinto de Freitas:—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção para o parecer n.° 568.
Foi aprovado.
O parecer é o seguinte:
Parecer n.° 568
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, apreciando o projecto de lei n.° 566-0, que regulariza a situação de Bacharel Joaquim Gonçalves Paul, que como secretário geral se encontra adido ao Govôrno Civil de Coimbra, é de parecer que o deveis aprovar, a fim de terminar uma situação perfeitamente anormal, lesiva de legítimos interesses.
Página 28
28
do Castelo, em virtude da deliberação do Supremo Tribunal Administrativo, que }ulgeu favoravelmente o recurso interposto pelo seu antecessor — ele fosse colocado como adido a um governo civil de segunda classe, o de Coimbra, com o direito de nele ser provido definitivamente logo que o respectivo secretário geral efectivo se aposentasse ou fosse colocado noutro governo civil de primeira classe, ou ainda transferido para outro de segunda.
Esta situação, criada pelo decreto com força de lei n.° 5:527, de 10 de Maio de
1919, ofende expressamente os direitos de todos os secretários gerais de terceira e de segunda classes nomeados quer pelo antigo regime, quer pela República, em benefício doutro nomeado em 1918.
Por isso se impõe a necessidade de remediar prontamente ossa lesão de direitos, dando ao referido bacharel Joaquim Gonçalves Paul a única categoria que lhe pode ser reconhecida, pelo facto de ter exercido durante alguns meses o cargo de secretário geral.
Sala das sessões da comissão de administração pública, em 10 de Agosto de
1920. — f. Sousa Dias— Camarate Campos —Joaquim Brandão—Jacinto de Freitas—F. J. Pereira.
Senhores Deputados. -A vossa comissão de finanças nada tem que opor ao projecto de lei n.° 566-0, porquanto da sua aprovação nSo resulta aumento de despesa, achando-se o lugar de que se trata votado no orçamento do Ministério do Interior.
Sala das sessões, em 11 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva — Joaquim Brandão— Nunes Loureiro — J. Orneias da Silva—Jaime de Sousa — Raul Tamagnini—Alberto Jordão, relator.
O Sr. Presidente: —Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Ministro das finanças (Inocêncio Camacho): — Sr. Presidente: tenho dean-te de mim três propostas de lei, que vou enviar para a Mesa, uma das quais é de importância e gravidade e que apresento, não em nome do Governo, porque não tive tempo de o consultar, mas em meu
Diário da. Câmara dos Deputados
nome individual, satisfazendo a um compromisso que tornei perante os funcionários públicos.
Efectivamente, procurado por estes servidores do Estado, afirmei-lhes que tinha o maior desejo de resolver, como era de absoluta justiça, a questão dos seus vencimentos .
A verdade, porém, é que não tive tempo material, sequer, para ler os trabalhos já feitos, e por isso, não podendo tomar o encargo de estudar rapidamente o que estava feito sobre o assunto, tomei o compromisso de apresentar esta proposta, que a mim próprio me não satisfaz inteiramente, mas que é a única maneira ao meu alcance para cumprimento da minha promessa.
Outro projecto que vou também mandar para a Mesa refere-se a um assunto da máxima urgência e de alta importância.
A Manutenção Militar tem umas máquinas que estão já na fronteira para entrar em Portugal, pagando armazenagem pela demora que na mesma fronteira tiverem.
Como a Manutenção Militar não tem fundos, esta proposta visa a abrir uma conta corrente com ela, permitindo-lhe que as máquinas entrem.
Peço, também, a urgência para esta proposta de lei.
A outra que neste momento também apresento diz respeito à Casa da Moeda, que, necessitando de cunhar níquel e faltando-lhe as máquinas indispensáveis pa^ rã isso, precisa dum crédito de 125.000»?,
Finalmente, a última proposta é relativa à questão dos fósforos, que está entregue ao Supremo Tribunal Administrativo, sem que este até agora lhe tenha dado o seu veredictum.
O Governo, em frente dum caso de tamanha gravidade, parece-me que não deve ser neutral e nestas circunstâncias propõe--se entabolar com a Companhia um acordo -transitório que não durará senão o tempo que decorrer desde agora até que os tribunais se pronunciem sobre a validade ou não validade do acordo dado.
Para esta proposta requeiro a urgência.
O orador não reviu.
Página 29
ão de Í2 de Agosto de 1920
Vou submeter à votação da Câmara o requerimento de S. Ex.a
Os Srs. Doputados que concedem a urgência para a proposta relativa a funcionários públicos.
O Sr. Júlio Martins (sobre o modo de votar):—: Sr. Presidente: ouvi mencionar ao Sr. Ministro das Finanças uma série de propostas da mais alta importância, -para as quais S. Ex.a pedo a urgência.
De entre essas propostas para o Grupo 'Popular a do capital importância é a que se refere à equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos, porquanto .o 'meu Grupo tem sempre pugnado pelo 'princípio da equiparação.
E, embora nós estejamos de oposição intransigente ao Governo, se o Sr. Ministro das Finanças estiver habilitado á declarar ao Parlamento as bases em que vai fazer essa equiparação,' nós lhe daremos a autorização que S. Ex.a nos pede.
O Sr. Ministro das Finanças (Inocôncio Camacho) (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que, se estivesse habilitado a Como disse há pouco; nem sequer tive tempo material para ler os trabalhos já feitos nesse sentido, motivo por. que não posso tomar outro compromisso que não seja o de estudar o assunto, resolven-•do-o conforme for de justiça. O Sr. Júlio Martins (interrompendo): — . O Orador:—Entendo que o problema é urgente e justo. Peço simplesmente uma autorização para s*atisfazer um compromisso que tomei em meu nome e que não posso pôr em execução nestes dias que nos restam para encerrar o Parlamento, visto que o assunto é- complexo e necessita .dum estudo cuidadoso e ponderado. O Sr. Joâ© tíamoesas (sobre o modo de votar): — Sr» Presidente i por maior que s©ja a minha admiração pelas qualidades do inteligência e saber do Sr0 Ministro 29 das Finanças, por maior que seja a minha solidariedade com o republicanismo de S. Ex.a, não posso deixar de me sentir uni pouco embaraçado ao ter de votar a urgência para uma proposta que S. Ex.a declara ter trazido ao Parlamento em seu nome individual, e com á qual não concordo inteiramente. Necessito de saber meia dúzia de cousas absolutamente indispensáveis para ajuizar até que ponto essa autorização pode levar--nos. É. muito delicado conceder ao Poder Executivo uma autorização.larga e vaga para fazer a equiparação do,s vencimentos aos funcionários públicos, sem teç elemenT tos para, conscientomente, votar,essa autorização. / . O orador não reviu. , O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—Este assunto já ó velho. Tem sido tratado e versado pelos diversos titulares da pasta, das Finanças, sem que durante longos meses, talvez mais de um ano, o tivessem resolvido. 'O Sr." Mem Verdial (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: eu. voto a au-torizaçãO: que o Governo nos pede, porr que não compreendo que o Sr. Ministro das Finanças possa .tomar outra base para a equiparação dos vencimentos dos funcionários ^públicos que não seja a daqueles vencimentos mais remuneradoreé já estabelecidos. Evidentemente, que se até esta altura há funcionários a reclamar, porque têm vencimentos muito diminutos, se até aqueles mais bem remunerados reclamam porque o custo da vida lhes está absorvendo tudo, não me parece que o Governo te1 nhã a idea de fazer uma redução nos vencimentos desses indivíduos. Esta base é que ó lógica, justa e até a alvitrada por vários membros desta Câmara.
Página 30
Diário da Câmara aos
mento de o fazermos, mas quando -a meg-, ma proposta entrar ein 'discussão. \ Sou bem insuspeito neste assunto, .porque marquei uma atitude/bem' definida, a respeito dos funcionários públicos, quando aqui se tratou dama- questão que lhes idizia referência. Entendo, todavia, que devemos votar" a urgência, apresentando as nossas, emendas, se as reputarmos necessárias, quando dá. discussão da" proposta»
O orador não 'reviu.
Ò Sr. Cunha Liai (sobre o modo de votar):— Sr.'Presidente: sou daqueles que têm pugnado sempre pelo princípio de que, embora queiramos reduzir as despesas públicas, não podemos impor ao funcionalismo público uma vida de miséria e d° triste/a, mas estamos fartos de coacções-
'" Votem qualquer cousa que o Governo nos peça', inclusivo a- abdicação completa do;Podor' Legislativo; porque não temos ideás' neste momento. Assim hão há coac-Ções, ' -
Sr. Presidente : nestas condições' não votamos a autorização pedida pelo Sr. Ministro -das Finanças, e digo isto bem' alto para que todos que estão nesta sala me ouçarn, não votamos porque não obedecemos a coacções do ninguém. ' Não .podemos .-ter no Sr. Ministro das Finanças aquela , confiança, .cega de lho entregar poderes stem s.aber para quô.
Tenho dito,
O orador não reviu.
O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: quando, há pouco, disse que votava a autorização requerida pelo Sr. Ministro das Finanças não .obedeci, riem este lado da Camará obedece a coacções.
Quando foi da greve .do funcionalismo, marquei o meu lugar aqui na Câmara; fui um dos que afirmaram que o Governo devia ter demitido os chefes de serviço, porque eram esses os únicos responsáveis da greve, e ainda porque,- como'empregado público que gou, não me julgava no direito de fazer greve. Marquei então o meu lugar. Não obedeci a coacções, obedeci .apenas a uma. coacção, o essa aceito-a: é a da ininha consciência de tomar sempre uma atitúde"jústa. ,. ''.
Tenho,dito. . ' ' . ' '
O orador não "reviu. .'. • "''.'..
,0 .Sr. Álvaro Guedes : — Sr. Presiden* te : fui eu o primeiro Deputado que nesta Câmara apresentou à sua consideração uma proposta tendente, do certo modo, a resolver o problema do funcionalismo público.
Sabem V. Ex.as que. este problema vem sempre que há uma crise grave financeira nos Estados.
São em regra os possuidores da riqueza qiie dizem que há quadros a mais. Realmente nós temos quadros a mais, mas há muita injustiça na, remuneração do funcionalismo.
Também desejaria sabor, e julgo legítimo este desejo, as bas.es gerais em que assentará este problema da equiparação dos- vencimentos.
.Desejaria, por exemplo, saber se se vai resolver .a equiparação, .admitindo a fórmula geral do regime do vencimento, ou se se continua no regime de vencimento e emolumentos. - Neste momento, não posso deixar de votar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, porque não quero que amanha se diga. que de qualquer forma impedimos o Governo de adoptar medidas que são consideradas indispensáveis por todo p país.
Tenho dito.
Q -orador não revivi. '
O Sr. .Ladislau Batalha: — Sr. Presidente : voto a urgência pedida pelo Sr. Ministro das Finanças para -esta proposta, não sob. coacções, inaa sob o ponto de vista dos interesses nacionais. •
Não a- voto na intenção, nem mo parece que seja esse o propósito do Sr. Ministro das Finanças, de -se fazer a equiparação, adoptando o máximo ou o mínimo .dos vencimentos. S. Ex.a fará essa equiparação conforme o estudo que tiver feito,' estudo que a seu tempo apreciaremos.
O que é essencial, neste momento, ó impedir mais uma catástrofe alôm de tantas que estão iminentes em Portugal.
A equiparação 'dos vencimentos do funcionalismo impõe-se, porque há realmente cousas extraordinárias que não podem. continuar. Tenho dito. • .
O orador riãoa reviu.
Página 31
Sessão de Í2 de Agosto de 1920 •
O Sr. Brito Camacho (para um negócio ^lr gente): — Sr. Presidente: não são necessárias muitas palavras para justificar uma proposta que vou ter a honra de mandar para a Mesa. 1 A sessão legislativa está prorrogada até o dia 15, mas, como sábado ó dia de feriado nacional e domingo é dia- de "descanso, só temos a sessão de hoje, que já vai no fim, e a sessão de amanhã. Supondo mesmo que tenhamos sessões nocturnas, e nós sabemos muito bem o proveito que se tem tirado das sessões nocturnas, é bastante exíguo o espaço de tempo que temos para discutir qualquer projecto, e muito especialmente, para se discutirem aã propostas de finanças.
Sr, Presidente : é 'absolutamente indispensável que ninguém possa dizer com verdade que as propostas de finanças que o Sr. Ministro aqui trouxe, dizendo que duas delas, as quo dizem respeito à contribuição predial e ao empréstimo, eram indispensáveis à vida do Governo no interregno parlamentar, ó absolutamente indispensável, repito, que a ninguém fique o direito de dizer com verdade, que se quis sobre essas propostas fazer uma votação de afogadilho e arrancar a respeito dela uma votação inconsciente.
Essas .propostas são do mais alto valor, são propostas de sua natureza controvertidas e é necessário que sobre elas se faça, tanto quanto possível, uma discussão larga.
Desejaria que, em lugar de três ou quatro dias . para discutir essas propostas, tivéssemos três ou quatro semanas pára sobre elas se dizer tudo quanto ,é necessário dizer e apresentar as emendas que se julgassem convenientes.
Creia V. Ex.a que a discussão durante algumas semanas não seria inútil, para apreciar propostas de tal magnitude.
Não será, portanto, de mais ,que as sessões sejam prorrogadas até o dia 19, por exemplo, isto é, mais' quatro dias úteis, porque não podemos contar com sábado e domingo, e ainda porque suponho que não seria possível fazer funcionar as Câmaras alêin desse .dia.
$ necessário, porôm, que todos se compenetrem dos seus devores, que todos se imponham a obrigação de estar, quando devam estar, para quo o trabalho dêssos trus ou quatro dias seja compensador da
31
negligência dalgumas semanas ou dalguns meses.
. Estou convencido de que facilmente n os entenderemos para uni programa de trabalho a realizar, programa que incluirá como parte fixa as medidas de finanças, sem excluir quaisquer outros projectos de extrema urgência,, de superior importância, não excluindo até quaisquer outros projectos que tenham valor político, porque nós somos membros duma assemblea política, onde não podemos fazer senão política.
Mando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
- . O Sr. Júlio Martins: — Sr: Presidente: pedi a palavra para dizer a V. E,x.a que o Grupo „ Parlamentar Pppnlaí vota a prorroga.ção da sessão, mas não estou de acordo com o Sr. Brito Camacho,sobre a maneira como S. Ex.a quere interpretar a prorrogação que vamos yotar, -se não deixarmos bom determinados os assuntos quo devemos discutir nesta prorrogação.
Estou convencido de que continuaremos nos constantes pedidos de dispensa do Regimento para votar vários projectos, e assim não vale a pena o Parlamento funcionar mais tempo.
Nestas condições, o-Grupo Parlamentar Popular consigna na proposta que vou mandar para a Mesa' a doutrina que entendo dover sor seguida, e que é nestes termos:
Proposta
Proponho que o pedido do iniciativa pára a prorrogação da sessão legislativa consigne que essa prorrogação seja restrita a:
1.° Discussão das propostas de finanças;
2.° Discussão dos -milicianos ;
3.° Questão da equiparação de vencimentos do funcionalismo.—Júlio Martins.
São estes os assuntos de máxima importância sobro os quais ó necessário que o,Parlamento se pronuncie.
Nestas condições, o Parlamento, funcionando com critério e justiça, alguma cousa terá feito.
Página 32
32
Nós aqui temos estado trabalhando no Parlamento, ,e concordamos na sua prorrogação com o objectivo que apresentei, mas fora desses objectivos não votamos a prorrogação.
Mando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
.0 orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva:—Sr. Presidente: nos assuntos mencionados pelo Sr. Júlio Martins desejava que se incluísse também o parecer n.° 535, que se refere à alteração da Constituição para melhor funcionamento do Congresso.
Apartes.
O Sr. Júlio Martins:— Sr. Presidente: como a minha proposta podia levantar •demorada discussão, peço a V. -Ex.a fc[ue consulte a Câmara sobre se permite que retire -a mesma proposta, substituindo-a por uma declaração do Grupo Parlamentar Popular.
D Sr. Carlos Olavo :— Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma simples declaração.
O Grupo Reconstituinte vota a proposta : da prorrogação da sessão parlamentar, visto ser necessário votar as propostas de finanças,, mas não pode votar a proposta do Sr. Júlio Martins, que é inconstitucional } como tom sido entendido ,€m todas as prorrogações em que se tem querido fixar os assuntos a discutir.
Nestas circunstâncias,' o qae entendo é flue todos - os .grupos, da Câmara deviam tomar o compromisso de só discutir determinados assuntos. (Apoiados).
Apartes.
Tenho dito.- .
G orador não reviu. . .
O Sr. António Francisco Pereira:— Sr. Presidente: o meu grupo' aprova a prorrogação .da sessão, mesmo que fosse até o fim do mês.
Desde que os Srs. Deputados entendem que dçvern sor discutidas antes de encerrar o Parlamento algumas propostas, eu entendo quê não deve ser esquecida a-que se refere à Imprensa Nacional.
É necessário 'não esquecer quê nesta nova prorrogáçáo temos de atender às reclamações respeitantes ao, pessoal da Imprensa Nacional. : ' "
Diário da Câmara dos Debutado»
O Congresso tem de votar não só Esse projecto de lei, como a proposta de lei apresentada ontem pelo Sr. Ministro das Finanças, respeitante aos operários'dos Fósforos, que estão em greve há mês'ó meio, e o relativo á questão dos Tabacos.
Os dias de prorrogação da actual sessão chegarão bem para votar essas propostas de lei,* se só produzir trabalho útil. " ;
Será um acto de justiça não esquecer principalmente o projecto de lei relativo ao pessoal da Imprensa Nacional.
Ò orador não reviu.
O Sr.. Ministro do Interior (Alves Pe^ drosa):—Em nome do Governo, tenho a dizer à Camará que é com imenso prazer que constato a mesma ordem de vistas de todos os grupos políticos da Camará nó sentido de se prorrogar a sessão parlamentar, de foma a habilitar o.Poder Executivo a tomar as medidas indispensáveis pára poder governar.
Sei, pelo que se tem passado nas sessões do Conselho de Ministros, que algumas medidas há de quo o Govêruu não pode prescindir, para continuar a sua acção govérnativa.
Pela pasta que me diz respeito, tenho a declarar que me limitei ao indispensável, na apresentação dia quatro propostas que estão sobre a Mesa e para as quais a Câmara concedeu,dispensa doJRegimento é urgência.
A meu vec não deve fechar o Parlamento sem que essas quatro propostas sejam discutidas e aprovadas.
Com os meus colegas do Ministério dão-se casos perfeitamente iguais.
Ò orador não reviu.
O Sr.. Presidente:— Não havendo mais ninguém inscrito, vai'ler-se. para;se votar, á proposta do Sr. Brito Camacho.
Foi lida e aprovada.
È do teor seguinte: ,
Proposta
Proponho que a Câmara, nos termos da alínea /] do artigo 23.° da Constitui; ;ção, tome a iniciativa de prorrogar a sessão legislativa.—3rito Camacho. . Aprovado^ '
Página 33
• Sessão de 12 de Agosto de 19SO
O Sr. Pires de Carvalho:—Peço a V. Ex.a que consulto a Câmara, para que seja marcada, para a sessão de amanha, antes da ordem do dia.. .
O Sr. Presidente: — Devo esclarecer o Sr. Deputado sobre o seguinte: Segundo a parte do Regimento já aprovada pela Câmara, os pareceres não podem ser discutidos antes da ordem do dia, porquanto a primeira hora decorrida depois da abertura da sessão ó destinada àqueles Srs. Deputados que quiserem usar da palavra antes da ordem do dia.
Se se não procedesse assim, dava-se o caso de que seriam discutidos pareceres antes de aprovada a acta. Estabeleceu-só isto com o fim de garantir o tempo destinado aos trabalhos- antes da ordem do dia, sem o que os Srs. Deputados ficavam privados dessa garantia.
O orador não reviu '
O Sr, Pires de Carvalho: — Nessas circunstâncias, requeiro a V. Ex.a que seja consultada a Câmara sobre se permito que na primeira parto da ordem do dia' da sessão de amanha se discuta o parecer n.° 204.
Foi aprovado.
O Sr. António Maria da Silva : — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que se .constitua o' grupo português da União Interparlamentar, com sede em Cristiânia, sendo o Presidente da Câmara dos Deputados encarregado de nomear os Deputados que tenham de fazer parte do grupo, o digmmdo-se S. Ex.;i presidir.
Sala das Sessões, 12 do Agosto de 1920.— António Maria da Silva—Brito Camacho — Manuel José da Silva.
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Leu-se, na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. António Maria da Silva.} que foi admitida.
O Sr. Presidenta:—-O Sr. António Maria da Silva podo que a sua proposta seja discutida desde já.
Consultada a Câmara, foi aprovado.
33
O Sr. Presidente: — Está em discus-
0 Sr. Brito Camacho: — Por muito simpática que me seja a proposta não lhe posso dar o meu voto.
Em primeiro lugar, não julgo muito necessária essa representação, uma vez que está constituída hoje a Liga das Nações. Em segundo lugar, não posso aquiescer a que seja a Mesa quem deverá escolher os Deputados para essa missão, embora confie na mesma Mesa.
Não me parece aceitável a proposta. Eu rejeito-a.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. -Presidente: o Grupo Parlamentar Popular não pode dar o seu voto à proposta que se discute. E a razão é simples-
As representações parlamentares que Portugal tem enviado ao estrangeiro têm resultado absolutamente improfícuas, mas não deixando, por isso, de custar muito caras ao Estado.
Organízou-so uma representação par-lamentar à Conferência Internacional do Trabalho. £ O que temos de resultado prático ? Nada! Nem sequer temos um relatório.
Também nada se sabe dos trabalhos da comissão parlamentar à Conferência do Comércio,
Não queiramos aumentar este sudário. Não votamos, pois, a proposta.
O Sr. Presidente i — Vai ler-se a proposta, para ser votada. Foi lida na Mesa. Posta à discussão, foi rejeitada.
O Sr. Abílio Marcai: — Requeiro a contraprova.
Fez-se a contraprova, que confirmou a votarão anterior.
O Sr. Augusto Nobre (para um requerimento) \ — Kequeiro que amanhã, na segunda parte da ordem, se discutam as propostas apresentadas pelos Srs. Ministros da Instrução c das Finanças, relativamente à aplicação de verbas, saldos existentes na Universidade, e pagamento de material.
Foi aprovado,
Página 34
O Sr. Presidente: — Vai continuar-se na ordem do dia: Discussão da contribuição predial.^
Vai ler-se o parecer da comissão de finanças sobre o contra-projecto apresentado pelo Sr. Cunha Liai sobre contribuição predial rústica.
Foi lido na Mesa. É o seguinte:
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças examinou atentamente o contra-projecto da iniciativa do Sr. Cunha Liai, alterando o regime da contribuição predial rústica e urbana, e apresentado durante a discussão da proposta ministerial tendente a actualizar os rendimentos colectáveis da propriedade rústica e a modificar ligeiramente as disposições vigentes relativas à urbana.
Reconhece-se que este trabalho teria uma iminente oportunidade se se tratasse neste momento de remodelar o nosso sistema tributário pelo que respeita à Contribuição predial, numa larga extensão, o que não é o caso.
'No capítulo 1.° são desenvolvidas várias disposições, sob o título «Bases do Imposto», com algumas das quais a vossa comissão concorda em princípio. Uma delas ó a que deriva da cédula B que posta em prática corresponderia -ao estabelecimento do imposto do exploração agrícola, que não existe entre nós ainda e que seria justo estabelecer. Isso. porém, exige um estudo suficientemente ponderado que levaria um tempo de que nesta ocasião se não dispõe.
O critério simplista do artigo 6.° calculando os rendimentos por simples presunção atribuindo-se-lhe o valor de metade da renda está.longe de corresponder à importância desta tributação.
O princípio da «declaração» preconizada no artigo 3.°, não tem dado em Portugal os resultadost que era lícito esperar da. sua aplicação. É uma prática que porventura convirá examinar de novo.
Não pode a vossa comissão concordar com a passagem para 30$ de limito do rendimento global isento de colecta, porquanto isso equivaleria a um prejuízo enorme para o Tesouro que já hoje com o limite de 10$ perde uma importância aproximada dalgumas centenas de contos.
Quanto às fórmulas de cálculo de contribuição predial rústica de que trata o
Dtário da Câmara dos Deputados
§ 1.° do artigo 8.°, entende a vossa comissão que o seu critério não corresponde neste momento à necessidade que se impõe do tornar tam rendoso quanto possível este imposto. A pequena e a média propriedade são a regra em Portugal, e se nós formos aliviar inutilmente estas, não teremos compensação possível e faremos um mau serviço ao Estado, sobretudo na actual emergência.
As outras disposições do capítulo 1.° estão abrangidas na consideração que fizemos acima, de que... detidamente estudadas, poderão talvez ser utilizadas numa remodelação do sistema de lançamento deste imposto.
Nas «Disposições transitórias» do capítulo 2.° julga a vossa comissão de aceitar a doutrina do § 1.° do artigo 13.°, com a seguinte redacção, e em artigo novo:
«Para as propriedades inscritas nas matrizes depois de 1920 determinar-se há o rendimento colectável por comparação com propriedades vizinhas, de cultura semelhante, ou por avaliação».
Quanto ao regime provisório do corpo do artigo, entendemos que a duplicação acarreta flagrante injustiça para os pequenos cultivadores de géneros do baixo preço e para os produtores doutros cujo preço não tenha variado.
O § 2.° está com outra redacção na proposta ministerial, e o § 3.° está no Código da Contribuição Predial.
O artigo 4.° establece disposições para a tributação da exploração agrícola a que já nos referimos.
A matéria do artigo 15.° constitui, pelo artigo á5.° do mesmo Código, atribuição do Congresso, que fixará anualmente o valor da taxa com a discussão orçamental.
O artigo 17.J inclui disposição contrária à inscrita na proposta ministerial, e a vossa comissão é de parecer que esta é mais justa, pagando quem de facto tem o lucro.
Nestes termos, julga a vossa comissão ter íeito uma exposição suficiente sobre o referido contra-projecto por forma a poder orientar a discussão do assunto.
Página 35
Sessão de 12 de Agosto de 1920
(com declarações) — Plínio S Uva (com declarações) — José Monteiro (com restrições)— António Maria da Silva (com declarações) — Raul Tamafinini (com declarações)— J. M. Nunes Loureiro (com declarações)—Alberto Jordão- João de Orneias da, Silva — Mcdlieiro Reimào (com declarações) — Afonso de Melo — Jaime de Sousa, relattír.
O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente : gritava toda a gente que o Parlamento não encarava a questão financeira, que o Parlamento não encarava a questão económica, que o Parlamento passava a sua vida num paleio perdido, que não agradava às forças vivas do país, que não agradava ao sindicato da imprensa, que não agradava ao sindicato da finança, que não agradava ao sindicato do comércio.
Sr. Presidente: não temos nós, Grupo Popular, responsabilidades sobre a forma como o Parlamento tem levado os seus trabalhos.
Toda a vez que à Câmara vêm propostas importantes, nós as discutimos eomo sabemos e entendemos.
Houve um momento, Sr. Presidente, em que nós tivemos do sair do Parlamento. Andámos lá por fora, numa propaganda pública. O Parlamento funcionava, as propostas de finanças do Sr. Pina Lopes tinham vindo à consideração desta Câmara. As comissões reuniam para estudar essas propostas.
Uma delas, sobre lucros de guerra, chegou a entrar em discussão. Mas, a curto momento, a Câmara desinteressou--se da questão e as propostas de finanças puseram-se de lado.
Entrámos, todavia, no Parlamento, e, pela voz do meu camarada e amigo Cunha Liai, demonstrámos perante a Câmara, com o assentimento de todos nós, que essas propostas, com o seu decantado relatório, eram apenas uma obra de fancaria, no dizer do Sr. Presidente do Go vêrno, pois erros crassos, erros enormes, tinham passado despercebidos à consideração do Parlamento, e à consideração do estudo da comissão do finanças; tinham passado despercebidos à Conferência da Paz, a toda a gente e ato aos sindicatos das finanças e das forças vivas, que não encontravam o erro crasso que um Deputado do meu Grupo achom.
35
Temos, por consequência, trabalhado a sério no prestígio da instituição parlamentar, e continuaremos a trabalhar, porque não trememos deante de ninguém e dessa forma havemos de realizar a função parlamentar como entendermos, prestigiando este Parlamento e a nós próprios. (Apoiado?).
Mas estamos hoje perfeitamente bem colocados.
Quem está no Governo? Está no Governo o Sr. António Granjo, meu particular amigo pessoal, a presidir a uma concentração de partidos.
Está no Ministério das Finanças um homem da confiança das forças vivas dês-te país; está no Ministério das Finanças o Sr. Inocêncio Camacho; está no Ministério das Finanças uma alta competência em assuntos financeiros; está no Ministério das Finanças o antigo presidente do Consórcio Bancário; está no Ministério das Finanças o antigo presidente do Conselho Fiscalizador do Comércio e Câmbios.
Não vou agora, como o meu amigo Cunha Liai, fazer a autopsia da obra do homem qne neste momento representa as finanças do país; quero apreciá-lo pelas propostas trazidas ao Parlamento; quero apreciá-lo pelos conhecimentos enormes, monstruosos, que S. Ex.a revelou nas propostas de finanças que trouxe a este Parlamento.
Havemos de discutir essas propostas, e discuti-las com toda a altivez e lialda-dade. (Apoiados).
i Não temos medo que contra nós se façam campanhas lá for4»; o nosso lugar é aqui, no desempenho altíssimo da nossa missão parlamentar! (Apoiados}.
Sr. Presidente: estamos muito bem! Pela primeira vez, de há muito, as forças vivas do país têm um Governo da sua absoluta confiança e simpatia.
i Pois já chegámos a esta cousa que devia ser monstruosa para nós, republicanos e representantes da Nação: é que, criada uma ditadura do víveres pela incompetência do Governo, e entregue à incompetência uo presidente da Associação Comercial deste país, já se pode comprar no país inteiro, sem contratos, sem concursos, sem nada! (Apoiados),
Página 36
36
no e ato do Parlamento e de toda a gente, para se erguer nos píncaros da gloria o ditador deste país, a quem o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura entregou manietada a vida desta Nação. (Apoiados),
O homem que está à testa do Comissariado de víveres ó um homem honesto, não discuto, mas ai de nós se o favoritismo entra na ditadura dos víveres!
Seria a ruína deste país, seria o enriquecer de meia dúsia de argentários, seria o encher as burras de todos os ar-g;entários deste país, que contituam tendo luz acesa n;i Meca do Comissariado dos Víveres.
Eu sou muito amigo do Sr. Presidente do Ministério, mas já tenVo dó da figura que S. Ex.a está fazendo.
Sr. Presidente: é um caso absolutamente inédito neste país. Eu disse que tinha dó do Sr. Presidente do Ministério, porque as próprias forças vivas que o acarinharam, que o agazalharam, sito as próprias que, num documento público, voem demonstrar a sua absoluta incompetência para a governação do país, e colocar até o Sr. Presidente do Ministério numa situação dúbia, uuma situação exquisita.
Leia a Câmara a representação que a Associação dos Proprietários Urbanos entregou a S. Ex.a, e onde se diz que o Sr. Presidente do Ministério se comprometera, a que jamais medida alguma emanada desse Governo seria apresentada, sem quo fosse com prévio entendimento com essas forças vivas, que, estando assustadas pelas propostas do Sr. Ministro das Finanças, procuraram o Sr. António Granjo, para lhe lembrar o seu compromisso.
Oh! Sr. Presidente! Então um homem que preside a um Ministério, que é procurado pelos forças vivas, com as quais se tinha comprometido a não apresentar nenhuma proposta sem previamente as ouvir, declara que só tivera conhecimento delas pelos jornais, que não foram levadas a Conselho de Ministros, e que o Governo se desinteressa das propostas de finanças!
<_ p='p' as='as' e='e' funções='funções' parlamento='parlamento' quais='quais' do='do' goverão='goverão' são='são'>
£0 que se poderá responder a um Governo que nos diz que a situação do país
Diário da Câmara dos Deputados
é aflita, que a situação do país é miserável, que o país não tem que comer, nem dinheiro para pagar aos funcionários públicos, e diz que se desinteressa das propostas de finanças?
Isto é único! Isto é espantoso! Isto não se acredita!
Pregunto: ,; Qual é a função do Governo ?
<_ colegas='colegas' que='que' de='de' aos='aos' propostas='propostas' seus='seus' governo='governo' uma='uma' do='do' mais='mais' situação='situação' tributária='tributária' desta='desta' por='por' então='então' leva='leva' das='das' cuidado='cuidado' não='não' natureza='natureza' são='são' à='à' a='a' país='país' geral='geral' liga='liga' entregues='entregues' interessam='interessam' importância='importância' administração='administração' assim='assim' qualquer='qualquer' sr.='sr.' ao='ao' país.='país.' p='p' as='as' ministro='ministro' isso='isso' economia='economia' ministros='ministros' dos-finanças='dos-finanças' da='da' melindrosas='melindrosas' conselho='conselho' nenhuma='nenhuma' cousas='cousas'>
Sr. Presidente : dá-me a impressão de que este Governo apenas está ali por vaidade e não tomou conta da situação aflitiva em que o país se encontra; dá-me a impressão de que os homens que se -sentam naquelas cadeiras olbam simplesmente para a sua situação de -Ministros, com automóvel, e correio, atrás.
Eu tenho pena de que o Sr. Presidente do Ministério não esteja presente, para dizer que o Parlamento lhe deu hoje uma lição de administração pública, e pára dizer que o Partido Popiilar, embora esteja om oposição ao Governo, vota a prorrogação da sessão legislativa, para que as propostas sejam discutidas por quem as quiser discutir e apreciar.
Mas, Sr. Presidente, apresentou o Sr. Ministro das Finanças, uma proposta de lei sobre contribuição predial. O Sr. Ministro das Finanças foi um ve]ho parlamentar no tempo dos constituintes; o Sr. Ministro das Finanças foi um colaborador da lei de 4 de Maio; o Sr. Ministro das. Finanças foi companheiro do Sr. José Relvas na elaboração dessa lei, e, se não estou em erro, era ainda Deputado do Parlamento da República quando se votou a lei de 1913, do Sr. Afonso Costa. Por consequência, eu estou bem colocado na discussão; porque se trata dum homem que, por definição, deve saber dos assuntos de contribuição, tanto mais que, pela sua alta situação, deve estar preparado para assumir as cadeiras da governação pública.
Página 37
Sessão de 12 de Agosto de 1920
vem dizer ao Pífiiarnento: «Não lhe to-ques^nem lhe bulas, Madalena!».
Vamos, pois, ver até onde nos leva a concessão tributária e fiscal do Sr. Ino-•cêncio Camacho, vamos ver se conseguimos saber o que é esta lei, o que é que ela representa, qual é a sua técnica.
Era escusado, Sr. Presidente, mas, no emtanto, vou seguir as considerações do meu camarada e amigo Sr. Cunha Liai, para demonstrar ao Sr. Ministro das Finanças que a sua lei é inadaptável a este país, que a sua lei se não pode cumprir, emquanto V. Ex.a a não explicar.
E como temos o Parlamento prorrogado, entremos numa discussão larga com as afirmações que S. Ex.a fizer.
Nós, Sr. Presidente, batemos quási com as mãos na cabeça quando ouvimos ler o parecer que a comissão de finanças den ao contra-projecto do Sr. Cunha Liai.
Mas nós, que já sabíamos como o outro parecer tinha sido feito, não nos admiramos do parecer que foi dado ao contra-projecto; o que nos admirou foi que a comissão não o tivesse lido, ou, se o leu, o não tivesse percebido.
Fazem-se as afirmações mais antagónicas e extravagantes. São eles próprios que, nos dizeres do parecer, ora afirmam que sim, ora afirmam, não. O meu ilustre camarada Sr. Cunha Liai, que tem a responsabilidade desse projecto, já está inscrito para mostrar à comissão de finanças a absoluta ignorância dessa comissão em assuntos tributários. S. Ex.a exporá, com a sua alta competência, o que se lhe oferece sobre o assunto.
Mas vamos entrar na análise rápida da proposta do Sr. Ministro das Finanças*
Quere dinheiro. Se assim é, nós, os representantes das forças vivas, estamos dispostos a colabo° rar, com a nossa cota parto, para que se actualizem as receitas dos impostos. Mas, Sr, Presidente, o scenârio muda •Gompleíameníe. 37 i Aparece Ministro das Finanças, o Sr. j governador do Banco de Portugal, e as i forças vivas calara-se. Não querem já i compressão de despesas nem supressão j de lugares no funcionalismo. j São os seus amigos da praça que querem dinheiro para os seus empréstimos, j para a Bolsa, o por esse motivo ajudam-no. Dir-se há que a directriz do Sr. Ministro das Finanças consiste apenas em dizer a esses seus amigos da praça: «Façam negócios, comprem, vendam, realizem contas de saco e vão para diante, porque têm a confiança do Governo. O que é preciso é que se calem e não me falem em compressão de despesas». Sr. Presidente: es.ta é que é a conclusão, lógica a que chegamos. É curioso: Corre-se aos Bancos, não há confiança neles nem no crédito particular. Não há dinheiro na praça nem nos Bancos. Pois é neste momento que o Sr. Ministro das Finanças nos vem dizer: «Vou fazer um empréstimo». <_:Mas p='p' com='com' quê='quê'> Li chegaremos, quando se discutir a proposta do empréstimo. Há-de ser uma discussão muito impor-tíinte. Há-de ser mesmo uma discussão muito interessante. Agora tratemos da contribuição predial. O Sr. Ministro das Finanças começa logo por cometer o erro fundamental de fazer a junção das duas propriedades: rústica e urbana. -a verdade, porém, é que estas pro-•priedades são de regime diferente.
Página 38
38
prietários, com a afirmação de que a lei - do inquilinato ó uma monstruosidade.
^ O que faz então o Governo relativamente a essa lei, agora qne se vai bulir na contribuição predial?
Deixa ficar as cousas como estão.
Sr. Presidente: o Sr.' Inocôncio Camacho precisa dinheiro para resolver a questão económica.
Precisa dinheiro para garantir uni empréstimos
Arquitecta S. Ex.a uma forma de conseguir o seu fim.
^Qual é o rendimento colectável?
Fórmula de
RXP
E '
O que representa?
\rer o rendimento sobre o qual vão "coincidir as novas contribuições.
4 Como 6 encontrado o preço dos géneros, nas estivas de 1914?
Todos sabem que as estivas são muito variáveis e não representam aquilo que dizem.
Já encontramos por consequência um E, que deve ser um factor constante, duma variabilidade grande.
Já não se encontra, por isso, o rendimento colectável.
Hão de ser o que o Sr. Lacerda quiser. O Sr. Lacerda fica com poderes para tíibelar como entender, e, como ó comerciante, natural é que hoje tabele duma maneira e amanhã doutra. E tanto assim sucede sempre que nós, com a instabilidade ministerial, já assistimos a casos curiosos sob o ponto de vista dás tabelas. Uni desses casos sucedeu quando o Ministro Sr. Joaquim Ribeiro veio aqui di-VQI- que o azeite seria vendido a 12$, vindo depois o Ministro que se lhe seguiu, Sr. João Luís Ricardo, declarar qne E por êate motivo que será conveniente ou mandai* para a Mesa uma emenda concebida nos seguintes termos: o0 valor P, é empregado segundo der na, gana ao Sr. Lacerda e aos amigos das viras d>o Sr. Inocência Cam&cfam Diário âa Câmara dos Deputado» O valor do tal P è o valor predominante do género. Em quê? ,; Jí; o maior valor da propriedade ? ^É o maior valor da quantidade que* se produz? Não sei. Como já disse, isto é uma fórmula vaga, é uma fórmula que não faz sentidor quo se presta a certas discussões. Como ó que V. Ex.a vai encontrar o rendimento colectável. . . Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, quis não se ouviu. O Orador:-— Por isso eu digo que esta. lei é uma lei anárquica, é nma Jei que pode ser interpretada à vontade do cada um- Se por acaso as comissões de avaliação de matrizes forem constituídas por indivíduos ricos, indivíduos que tenham uma certa preponderância junto dos altos poderes, já começam a fazer chicana com a estiva de 1914, Sr. Presidente: o Sr. Ganha Liai chamou ontem a atenção e a consideração da Câmara para as desigualdades enormes que se ímo-dc dar, partindo do princípio qne esta lei venha a aplicar-se. ,; Querendo nós entender esta lei como- o Sr. Ministro das Finanças pretende que «e interprete, a que conclusão nos conduz? Não sei, Sr. Presidente, e decerto o-Sr. Ministro das Finanças nos elucidará- Eu não sei, por exemplo, se S.- Es*."-com esta fórmula vivi colectar os rendimentos inscritos na;s matrizes que não pagavam contribuição. Todas as criaturas que tinham rendimentos colectáveis inferiores a 11$ estavam isentas, mas como S. Kx.a vai a-gx> rã lançar essa contribuição sobre quási todos os indivíduos, senão todos, que tenham de rendimento al∈ de 2^50, esses-indivíduos passam a pagar contribuição - O Sr. Vergílio Costas— Não M ninguém isento. 0 Orador : — ^Quantas VCSPS mais esse desgraçado de contribuição ? Paga 23 vezes mais, V. Ex.a não sabe o que é a vida agrícola.
Página 39
Sessão de 12 de Agosto de 1920
os encargos que resultaram do cultivo e da produção!
i V. Ex.a também não olha para os ganhos fabulosos dos comerciantes e dos industriais durante a guerra! (Apoiados).
l Eu não creio que haja alguém, a não ser V. Ex.a e as forças vivas, porque nada pagam, que seja capaz de defender uma monstruosidade desta natureza! (Apoiados).
Quem esta proposta vai sobrecarregar não é os altos, afirmo a V. Bx.a, e tenho pena que não esteja presente o Sr. Presidente do Governo, para lhe pregun-tar quem é que no seu concelho de Chaves-esta proposta vai sobrecarregar.
O Sr. Cunha Liai:—j Esta lei é feita para os ricos!
0 Orador: — Sr. Presidente: quando o Sr. Presidente do "Ministério for outra vez a um banquete, em Vila Franca, eu quero ver como S. Ex.a é recebido, não pelos magnates da lavoura, mas pelos pequenos agricultores, a quem S. Ex.a fica na obrigação' de fazer convidar.
1 E caso pura preguntar a S. Ex.a onde pagou imposto a ganância dos industriais o dos comerciantes na questão- dos adubos ! (Apoiados).
V. Ex.a, Sr. Ministro das Firumças, devia colectar essa gente, não pelo rendi-ruanto que descrevem no papel, mas pelo rendimento que realmente õles têem, deduzindo as suas despesas indispensáveis.
j Mas vamos à contribuição urbana!
Eu não vejo o que S. Ex.a pretende contribuição urbana^
Nós estamos num regime de publicidade em que o País tem o incontestável direito de Saber tudo quanto se passa; não deve, não pode, por isso mesmo, o Sr. Ministro das Finanças empxegar uma linguagem enigmática e sibilina que «ó pode traduzir se em inquietarão e dúvida o através da qual o país, rochoso o desconfiado;, não consegue descortinar qual-qiíor camisa qtío o aquiete o tranquilize. E necessário falar com clareza o .fiem desassombro, empregando palavras precisas, embora dufasj par-a que o's sacrifícios que se vão exigir possam ser aceitos com re-ylgz>a(jílíi '3 icóia oõiiflascLio Lias assisa, os-
todas as suposições se podem admitir,, assim não. Quere dizer: o G-ovêrno revela-se, mais uma vez, duma incompetência verdadeiramente criminosa em todos os assuntos de administração pública. Até para as Câmaras Municipais se vai estabelecer a ditadura dos víveres. O Estado - precisa de dinheiro para garantir o empréstimo: não tem hesitações; vai às Câmaras e, sem se preocupar com a vida dêssos organismos, porque é o secretário ,de finanças que há-de estabelecer as percentagens . . . (Interrupção do Sr. Manuel José da Silva). O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—Se é essa a interpretação que V. Ex.a lhe dá, devo dizer que não percebo nada do que lá está. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Naturalmente por ser muito transcendente o que lá se encontra. Todavia dev.o dizer que se V. Ex.* nas suas explicações for tam transcendente como foi na proposta, faraais o compreenderei. O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):-—A cxilpa não é minha. Dtíve-se aplicar ao rendimento colectável mais 25 por cenfo. O Sr. Manuel José da Silva (ivtterrom-•ptnd&yi—Q Sr. Ministro não explicou-nada, oa explicou o qtie não está na s-u& proposta de lei. Pregautando se havia dúvidas ' sobre a redacção do artigo, acabou por dizer uma cousa que nS# está na sua proposta de lei. Se ó assim, está muito • bem. S. Bx.a não sabe o que se encontra na sua proposta de lei.
Página 40
40
Diário da Câmara doe Deputados
O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo}:— Segundo alei, as cfunaras municipais têm o direito de lançar percentagens sobre as contribuições directas do Estado e o Sr. Ministro das Finanças vai dar aos secretários de finanças as atribuições que têm as municipalidades. Para eles passam essas atribuições.
E a doutrina d:> artigo da s.ua proposta de lei.
O Orador:—Prcguntarei agora ao Sr. Ministro das Finanças porque é que S. Ex.% na tributação que vai lazer dos terrenos que julga adaptáveis à contribuição predial urbana, se preocupa apenas com as .capitais de distrito e de concelho, havendo nas aldeias e vilas terrenos muito apropriados a edificações urbanas.
O Sr. Afonso de Melo (interrompendo}',— É porque abundam nessas capitais esses terrenos . . .
O Orador: — Não há direito de fazer isso.
Encontram-se por esse Portugal fora aldeias, vilas, terras que são muito mais importantes do que as capitais de concelho.
,; Porque é que S. Ex.a .restringe às capitais de concelhos e de distritos os terrenos apropriados para edificações urbanas "? .
O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo)'.— No artigo 12.° o Sr. Ministro limita a um direito consignado no Código Administrativo às câmaras municipais e outros corpos administrativos o fixarem .as percentagens sobre contribuição predial, o pelo artigo 13.° desvia nas capitais de distrito o de concelho terrenos adaptáveis à cultura, limitando ao produtor um direito sacratíssimo. Protesto contra .a doutrina desses dois artigos.
Chama-se a isto fazer ditadura.
O Orador:—.A restrição que se vai fazer representa um acto de ditadura, ji contrária a um direito consignado nas leis.
Representa simplesmente isto: entregar .aos secretários de finanças dos concelhos o direito de atribuir uma certa percentagem ৠcâmaras municipais.
] Como dê a hora de se passar ao «antes l de se encerrar a sessão, o orador f ca com j a palavra reservada. O orador não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Raul Tamagnini:—Sr. Presidente: as considerações que vou fazer desejava que fossem ouvidas pelo Sr. Ministro da Justiça, mas como S. Ex.a não está, peço o favor ao Sr. Ministro do Interior, que vejo presente, de lhas transmitir.
Trata-se de um caso grave a que faz alusão um jornal de Lisboa e que se relaciona com o processo, de todos conhecido, dum crime passional de que resultou a morte de António Malafaia.
O comunicado inserto nesse jornal refere-se ao procedimento havido no respectivo processo por parte do Dr. César Augusto dos Santos, Procurador da República junto da Relação e diz entre outras cousas que este alto, funcionário da República começou, logo após a prisão dos queixosos, a mostrar-so um dos mais afincados perseguidores, quer pronunciando a seu respeito palavras demonstrativas da mais serviçal parcialidade a favor da família Malafaia, quer aliciando contra eles a antipatia e má vontade dos julgadores de facto e de direito que na l.a instância intervieram neste processo.
Assim, o Dr. César .dos Santos, que no processo interveio .como testemunha de acusação, e que já anteriormente dera diferentes provas do seu rancor contra os queixosos, foi visto com frequência, durante os dias em que decorreu o julgamento, a cochichar com alguns dos jurados, a quem acompanhava ao hotel, no automóvel particular da família Malafaia.
Em seguida, o Dr. César dos Santos, desconfiando que no Porto era seguida a pista de tão formidáveis quadrilheiros da honra alheia, telegrafou às autoridades daquela cidade, mandando partir o Moreno numa leva de degredados quo se estava organizando; recebido o telegrama, o Moreno partia duas horas depois, com a leva.
Mas diz ainda o comunicado:
i
Página 41
Dr. César dos Santos, e tremendo desprestígio para a magistratura portuguesa, é" que, tendo a família Malafaia tentado novas démarches junto do Moreno, sempre precedidas, como de costume, das habituais promessas de dinheiro e da fuga, recebeu o Dr. César dos Santos, no próprio edifício da Procuradoria da República, os dois agentes de polícia, um dos quais era o que os queixosos tinham incumbido de descobrir esta meada e a quem, depois de felicitar pelo suposto bom êxito dessas diligências' junto do Moreno, aconselhou a forjarem uma carta, em iiome dôste gatuno, para um dos queixosos, Josó de Bettcncourt!».
Todos estes factos representam acusações graves, para as quais chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, sendo necessário proceder às devidas averiguações para o competente procedimento, a fim de manter a honra dos tribunais, caso tais factos assim se tenham dado.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa):--Sr. Presidente: acabo de ouvir as considerações feitas pelo Sr. Raul Ta-magnini e transmiti-las hei ao meu colega da Justiça, que certamente as tomará na devida consideração.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António G ranjo): — Sr. Presidente: pelo Sr. Afonso de Macedo foi chamada nesta Câmara a minha atenção para umas transferências de sargentos que há pouco se efectivaram.
Não é pela pasta da Agricultura que essas transferências têm sido feitas.
Preguntei ao Sr. Ministro da Guerra o que havia sobre o assunto e posso afirmar ao ilustre Deputado que elas são de: vidas apenas a conveniências de serviço.
O Sr. Augusto Dias da Silva:—Apenas duas palavras, visto que estamos chegados à hora de se encerrar a sessão.
Sr. Presidente: tenho recebido várias cartas de pessoas que se queixam da forma como estão sendo tratados os presos por questões sociais. Os interrogatórios desses presos são realizados a cavalo marinho.
Isto é uma violência que não se justifica, nem mesmo pela n
41
as confissões que, porventura, a polícia pretenda arrancar da boca desses presos.
Segundo uma carta que aqui tenho e que-entregarei ao Sr. Ministro do Interior, carta que se refere a quatro sindicalistas presos, diz-se que estiveram dia e meio sem água e sem alimentação. Isto é infame!
Outra carta relata o que se passou com um indivíduo que, por influência dos caciques de Almeirim, foi preso como bolche-vista. Foi preso em Lisboa, em Março. As testemunhas que vieram depor contra ele são todas de Almeirim c não estavam em Lisboa.
Estou corto de que o Sr. Ministro do Interior não encobrirá estes factos e que irá proceder energicamente contra todas aquelas autoridades que abusam da sua situação, permitindo-se usar processos que toda a gente de bem tem de condenar.
Agora chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias.
São continuadas as queixas contra o Governador da Guiné, que se dá à prática de abusos de autoridade, até o ponto de-nomear para o tribunal de Bissau um homem condenado pelo crime de furto.
Estou certo que o Si*. Ministro irá apurar o que há sobre Oste caso, que é grave.
A República não pode estar sujeita a semelhantes cousas.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações que acabam de ser formuladas pelo ilustre Deputado Sr. Dias da Silva.
Tenho a dizer a S. Ex.a que determinei. um inquérito a factos que foram atribuídos a agentes da polícia cívica que vieram do Porto para Lisboa, conduzindo presos por delitos sociais, e determinei que se-fizesse também um inquérito, pelo Governo Civil de Lisboa, a propósito dos factos quo V. Ex.a acaba de icferir, relativamente a maus tratos a presos.
Página 42
42
Diârio das Câmara dos Deputados
tualnionte não se sigam os mesmos processos de que se usou e abusou no dez.em-brismo-, eu nessa, ordem de idéas mandei instar com o Sr. Governador Civil, a fim de averiguar bem de co.mo os factos se passaram e informar-se se não se teria procedido dessa forma incorrecta, de que V. Ex.a se" faz eco, no percurso entre Lisboa e Porto,, fora das viatas das autoridades.
V. Ex.a vO a maneira como eu estou resolvido a defender os interesses dos cidadãos. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Eocha): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder a.Q Sr. Dias da Silva que há, rialmente, várias queixas no Ministério das Colónias contra o Governador da Guiné,; que a comissão respectiva está já a organizar o processo de sindicância -e que logo que esta esteja concluída poderei dar mais detalhes a S. Ex.a, limitando-me, agora, a pedir que S. Ex.a dó a essa comissão todos os elementos quo tiver.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 13 horas, com a seguinte ordem do dia:
l.a parte: Parecer n.° 204,
2.a parte : Pareceres. n.os 537, 47.3, 515, 533, 123,
530 o 496.
Proposta do Sr. Ministro da Instrução, transferindo um crédito de 10.000$.
Projectos de lei n.08 482-D e 462-E.
Pareceres n,os 417., 530, 287, 519, 42á,, 121, 250 e 389,
Está. encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
para mesa tonta a sesslo
Propostas de lei
Do- Sr. Ministro dás Finanças, autorizando 0 Governo a proceder durante o interregno parlamentar; à equiparação de vencimentos d© todos os funcionários ci-
vis empregados em serviço activo, refor" mado* ou aposentados.
Aprovada a urg&ivwL.
Parada, comissão de finança».
Do mesmo Sr. Ministro,, autorizando o Governo a abrir um crédito de 125.000$ para ocorrer às despesas de amoedação de cobre adquirido em Moçambique e aquisição de máquinas para- a casa da Moeda.
Aipr ovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Do mesmo, mandando lançar em conta corrente, em moeda portuguesa, na alfândega onde se efectuar o despacho, os direitos e imposições devidos pelo material de 'uma moagem completa o motores da capaeida-de fabril de duzentas toneladas diárias de farinha, adquirido pela Manutenção Militar.
Aprovada a ttryência.
Para a comissão de finanças.
Do mesmo, autorizando o Governo a entabolar um acordo com a Companhia Portuguesa dos Fósforos para modificação dos preços consignados nu base 14. a do contraio de 20 do Abril de 1895.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Pareceres
Da comissão de finanças, sobre o pro-j.eeto n.° 513-C,. que autoriza o Governo-a ceder o bronze necessário para o monumento à memória de D. GuaJdim Pais, e a pedra indispensável para a construção de um pequeno troço de muralha, na cidade de Tomar.
Para a Secretaria.
com a declaração na capa*
Da comissão do obras públicas e minas, ; sobre- o projecto n.° 288-D, que dá. a de-^tt-açãO' de «Quadro dos engenheiros au-'• xiliares do- corpo de engenharia civil, de minas, e indu-striah aos aetu.ais quadros de condutores.
Para a Sewetarict.
Par.a guando' for dado- para ordem do dia.
Página 43
Sessão de Í2 de Agosto de Í920
anual do 1.800$ a D. Benta Jardim Cascais, viúva' do capitão-tenente Raul A. Cascais.
Para a Secretaria..
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sobre o projecto n.° 566-Gr, que autoriza «, Câmara Municipal de Setúbal a venier directamente à Caixa Geral de Depósitos .a s.ua igreja privativa a fim de saldar a •sua dívida a esto estabelecimento.
Para a Secretaria.
Parca a comissão de faianças.
Da comissão de finanças, sobre o projecto n.° 575-A, que dispensa a instituição denominada «Assistência da colónia portuguesa no Brasil aos órfãos da guerra» do pagamento da contribuição de registo pela compra de várias propriedades.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Alterações do Senado
Alterando a proposta de lei que regula o funcionamento e composição dos Conselhos Legislativos e Executivos das Colónias e as atribuições dos Altos Comissários.
Aprovada a redacção do Senado.
Para o Sr. Presidente da Republica.
Projectos de lei
Dos Srs. Sousa Varela o Francisco Co-•trim da Silva Garcês, facultando o ingresso na classe do aspirantado, nas condições do decreto que os admitiu e colocando-os à esquerda de todos na lista de antiguidades, aos três alunos da Escola Prática dês Correios e Telégrafos que no ano lectivo de 1918-1919 foram reprovados ern uma só disciplina, pelo que perderam os seus cursos.
Para o «Diário do Governou. ,
Dos Srs. Mem Ver dial, Domingos da Cruz, João Camoesas, J. M. Nunes Loureiro, Orneias da Silva, João Bacelar, Orlando Marcai, Pires de Carvalho, António José Pereira, Paiva Manso, Tavares de Carvalho, Lúcio de Azevedo, Manuel José da Silva (Porto), António Francisco Pereira, Augusto Nobre, Álvaro írucdes, Garcia da Cosia, Tavares Ferreira, J a imo
Coelho e Angelo Sampaio Mata, isentando de direitos de importação os materiais e niaquinismos para construção, modificação, e,tc., do energia, eléctrica ou de gás para iluminação e outras aplicações, em-quanto não puderem ser produzidos pela indústria «nacional.
Para o «Diário do Governo».
Requerimentos
Sequeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida com a^urgência possível uma jaota completa \lo-s oficiais e sargentos que têm respondido em conselho de guerra, ou tenham castigos .disciplinares, desde l de Janeiro de 1911 até á presente data, pelo crime de atentarem contra a segurança da República.
A referida nota deve mencionar:
a) 'Nome dos criminosos;
ò) Graduação;
c) Idade;
d) Penalidades que lhes foram aplicadas;
e) Se foram demitidos do exército, colocados na situação de reserva, reforma ou se ainda se encontram no activo.
Lisboa, 12 de Agosto de 1920.— Sá Pereira.
Para a Secretaria.. JExpeça-se*
Roqueiro que, pelo Ministério do Interior, ine seja fornecida, com urgência, cópia da sindicância fé ta ao Dr. Joaquija Carvalho Moreira, do Castelo de Paiva, ordenada pelo antigo Presidente do Ministério, Sr. Domingos Pereira, no seu Govôrno após Monsanto.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1020.-—Anr/elo Sampaio Meda.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Roqueiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidos os volumes vn, ix, XI e xn das provas da História do Exército Português.
Em 12 de Agosto do 1920.— Alberto Jordão Marques fia Costa.
Escpeça-se.
Proposta de lei n.° 644-G-
Página 44
Diário da Câmara dos Deputados
deram-se incluídos na segunda parte do artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1910, o presidente e Afogais efectivos do Supremo Tribunal Administrativo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, orn de 27 Julho de 1920.— António Xavier Correia Barreto — Bernardo Pais de Almeida — José Mendes dos Reis.
Para a Secretaria.
Aprovada.
Dispensada a última redacção.
Comunique-se a'o Senado para os efeitos do artigo 33.° da Constiiiàçdo.
Substituição
Substituindo o Sr. João Aguas pelo Sr. Tavares de Carvalho, na comissão de guerra.
Para a Secretaria.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.'
Parecer n.° 589
Senhores Deputados.—A vossa comissão de Orçamento, verificando que a proposta n.° 381—A é desnecessária nesta oportunidade, propõe-vos que seja arquivada.
Sala das Sessões, de Agosto de 1920. — -António Maria da Silva — Jacin-
to de Freitas — A. J. de Paiva Manso — J. M. Nunes Loureiro — Abílio j\farçal— Jaime de Sousa—Camarote de Campos— João Camoesas, relator.
Proposta de lei n.° 381-A
Senhores Deputados.— Tendo sido despendida na sua totalidade a verba de 450.000$ inscrita no .orçamento do Ministério do Trabalho para 1919-1920 pelo decreto-lei n.° 5:953, de 11 de Julho de 1919, para despesas de pessoal, material e outras relativas à construção do novo Manicómio de Lisboa, e tornando-se indispensável facultar ao mesmo Ministério os recursos necessários para fazer face ao pagamento das mesmas despesas até o fim do corrente ano económico; cumpre-nos propor a aprovação do seguinte crédito especial:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Trabalho um crédito especial de 480.000$, quantia que reforçará a dotação do artigo 35.°, "capítulo 18.°, do orçamento do último dos referidos Ministérios para o correu te ano ecoaóirdco.
Art. 2.° Fica revogada a legislaçSo em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, de Fevereiro de 1920.— Os Ministros do Trabalho e das Finanças, Amilcar Ramada Curto — António Fonseca.