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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPLTADOS
3sr.°
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 27 DE OUTUBBO DE 1920
Presidência do Ex."10 Sr. Abílio Correia da Silva Marcai
Paltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.raos Srs.
António Marques das Neves Mantas
Sumário. — Abre-te a sessão com a presença de 2f7 Nr«. Deputados.
E lida, a acta da sessão anterior. Dà-xe conta da correspondência.
Antes da ordem do dia. — O Sr. João Ca-moesas f lies ponde-Lhe o Sr. Melo Barreto (Ministro dos Estrangeiros). ' Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. Jono Camoesas. O Sr. António Granjo (Presidente do Mini*té-•rió) aprenenta ao Parlamento uma proposta sobre a amnistia aos presos políticos, para a qual pede a vrycncia. O >r. António da Fonseca usa da palavra para interrogar a Me*a. Réu ponde-lhe o Sr. Presidente. O Sr. Brito Camacho tet/uere que seja consultada a Câmara sobre se permite que o debate nobre •as declaraçoef do »Nr. Ministro das Finanças,iniciado na sessão anterior, prossiga imediatamente. Usa da palavra pára explicações o Sr. Cunha Leaf, O Sr. Presidente propõe que se lance na acta um voto de pesar pelo falecimento do Rii da G-ré-•cia. Associam-se a este -voto os Sr. Ministro dos Estrangeiro*, António da Fonseca, António Maria •da É aprovado o voto de sentimento. E aprovada a acta. Ordem do dia.— O Sr. Presidente anuncia que continua, o debate sêbre as declarações do Sr. Ministro das Finança*. Uxa, em seguida, da palavra o Sr. Pacheco de Amprim. * É concedida a urpênfiia 'pufa u, proposta de lei Efectuada a contraprova,) a requerimento do Nr.Jofío Ciimoeaas, é confirmada a votação ante-?>/or por £it votos contra 2i. O Sr. Ministro das Finanças responde às con-sidtrações feitas pelo Sr. Pacheco de Amor/m. O Sr. Piebidente alvitra que se suspendam os trabalhos da sessão emqvanto o Sr. Ministro dax Finanças não regressar do Senado, aonde foi chamado para a discussão dos duodécimos. O Sr. Afonso de Melo requere que entre cm discussão o projecto de lei sobre o pagamento dcs despesas efectuadas com a representação de Portugal no Tribunal da Haia. Aprovado este requerimento, entra em discuseão o respectivo parecer, que é, em seguida, aprovado na ijKntralidu.de. • São aprovados sem discussão os artigos í.*, 2.", 3.° e 4." Pôftto em discussão o artigo 5.°, o Sr. Af< n*o de Melo manda para a Mesa duas propostas de emenda. .São admitidas e em seguida aprovadus. E aprovado o aitigo 6.°, e, em seguida, é aprovada uma emenda da comissão de finanças. O Sr. Afonxo de Afilo envia para a Mesa um projecto de artigo novo, que é admitido, e, em se~ yuida, aprovado O Sr. Ministro da Justiça requere a dispensa da leitura dn última redacção para a proposta de lei qtie acabn de ser aprovada. E aprovada. O Sr. Viriato da Fonseca requere a discussão imediata dn parecer n." 539. O Sr. Presidente declara que é esse o parecer que vai entrar em discussão,por setegair na ordem do dia. Entra em discussão o parecer 11.,° 539. É aprovado na generalidade, tem discussão. Ê aprovado s"m distntssão o artigo 1.° O Sr. Domingos Cruz manda para a Mesa uma proposta, de emenda ao artigo â,n É admitida. E aprovado o artigo 2.°, e, em seguida, a emenda. Lítío na Mesa n artigo 3.°, o Sr. Mariano jl/ctr-tina ÍÍ-?Ê âu palavra, levantando lima, questào nobre a inccaetilucionaliilade do projecto em di>-cuj:t>S,o.
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Diário da Câmara dos Deputado»
Martins requere que o projecto baixe à comissão das colónias. Ê aprovado este requerimento.
Entra em d,iscus*ão o parecer n." 391.
O Sr. 'Costa Júnior requere que êêteparecer seja retirado da discussão até que seja ouvido o Sr. Ministro das Finanças, em conformidade com as disposições da lei-lrqvão. É aprovado.
O Sr- Cotta Júnior requere que entre em dit-cussãp o parecer n.° 496. Apravad-o êtte requerimento, entra em discussão o parecer, sendo apro-^ vado na generalidade.
É aprovado tem. discussão o artigo 1.", com a' emenda da comissão, e os restantes artigo» do projecto com as emendas da comissão.
Entra em discussão o parecer n." 527.
Aprovado sem discussão na generalidade, são em seguida ii/ualmente aprovados todos os artigos do projecto e dispensada a leitura da ídtima- redacção.
O Sr. Sá Pereira requere a discussão do pare-Gzr n.° 121.
Usa da palavra sobre o modo de votar o Se. Afonso de Melo, e em seguida é aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira, entrando em discussão o parecer n.° 121.
Usam da palavra os Srs. Hermano de Afedciros, Sá Pereira e Aboim Inr/tês.
Vulwm a usar da palavra os Srs. Sá Pereira e Hermano de Medeiros, que requere que seja Delirado da discussão o projecto.
Usa da palavra eôbre o.modo de votar o Sr. Costa Júnior, e em seguida é rejeitado o requerimento do Sr. He.rmo.no de Medeiros.
Efectuada a contraprova, verifica-se que aprovaram 38 e rejeitaram 25, sendo, portanto, aprovado.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiua ordem do dia.
Abertura da sessão às 16 horas e 15'mi~ nutos.
Presentes à chamada 76 Senhores Deputados.
Presentes os Srs.:
Abílio Correia da Silva MarçaL
Acácio António Camacho Lopes Cir-doso.
Afonso de Macedo. .
Afonso de Melo Finito Velogo.
Alberto Ferreira Viciai.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Pereka Guedes.
Álvaro Xavier, de Castro.
Américo Olavo. Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio. Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo,
António, Albino • de Carvalho Mourâo.
António Albino. Marques de Azevedo. . António Augusto Tavares Ferreira,,.
Antônip Bastos Pereira,
António da Costa Ferreira.
António (Ia Costa Qodinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
'António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Oranjo.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Josó Martins Morgado.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Francisco de Sous.a Dias.
Heldcr Armando dos Santos Ribeiro.
Hermano José de Medeiros.
Jaime, de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Daniel Leoto do Rogo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João; Estêvão Águas.
João Josó da Conceição Camoesas..
João/Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
Joaquim Aires Lqpes de, Carvalho.
Jo.sé António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida. * Josó Mendes Nqne;s Loureiro.
Josó Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio-do Patrocínio Martins.
Ladislau EstOvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Sautob.
Luís António da Silva Tavarps de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
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Sessão dt 27 de Outubro de 1030
Manuol de Brito Camacho.
Manuel Josó da Silva. .
Mariano Martins.
Maximiano Alaria de Azevedo Faria.
N uno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de SunfAna e Silva.
Raul Leio Portela.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Roimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão:
Carlos Olavo Correia de Azevedo. Henrique Ferreira do Oliveira Brás. Jolio Gonçalves. JoH,o Pereira Bastos. Joaquim Brandão.
Josó Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
Liberato Damião Riboiro Pinto. Ma,nuol Ferreira da Bocha. Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Não compareceram os Srs'.:
Adolfo Mário Salgueiro Ganha.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira. ^
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa,
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Riboiro de Carvalho.
António Joaquim ílachado do Lago Cerquei rã.
António Josó Pereira.
António Maria Pereira Júnior.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António dos Santos Graça,,
Augusto Pereira Nobre.
e. Eebêlo Arruda.
dos Mártires Sonsa
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Estêvão da Ganha Pimentel.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garços.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jacinto de Freitas.
Jaime Júlio de Sousa.
João Josó Luís Dama?.
João Maria Santiago Gouveia LObo Prezado.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Josó de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
Josó Garcia da Costa.
Josó Gomes Carvalho de Sousa Var )la.
Josó Maria de Campos Melo.
Josó Mendes Ribeiro Norton de Maios.
José Rodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Josó Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Gois Pita.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa..
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Honriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho, Guirnaí raes. o
Xavier da Silva.
Àa 14 b oras e 35 minutos principiou a fazer-se a primeira ehamada.
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Foi lida, a acta e o seguinte
Ofícios
Do Senado, comunicando ter enviado á Presidência da República, para promulgação, o projecto que concede uma pen silo de 1.080600 à viúva e filhos do falecido cidadão Artur Caldeira Scevola.
Para a Secretaria. •
Do Ministério ,do Trabalho, enviando a colecção do Boletim de Previdência Social, requerida pelo Sr- Álvaro de Castro.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando os documentos referentes a desposas com automóveis e caminhos de ferro para Ministros e pessoal de gabinetes, pedidos pelo Sr. Domingos Cruz, eni oficio n.° 992.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando os documentos pedidos no ofício n.° 733, para o Sr. João Santiago Prezado.
Para a
Telegramas
Porto. — Tendo sido hoje encerrado centro republicano ferroviário em nome mesmo centro protesto contra essa arbitrariedade, pedindo providências. — Pela Direcção, Teixeira.
Para a Secretaria.
Porto. — Antigo fornecedor sustento presos Aljube Porto peço V. Ex.;l para que seja aprovado pedido crédito por Ex.mo Ministro Interior para me ser pago 30.760£59 fornecimento de Dezembro a Julho corrente ano. — francisco Afonso Henriqiies.
Para a Secretaria.
• Pedidos de licença
Do Sr. Domingos Pereira, oito dias. Concedido. Comunique-se.
Q ara a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 36 Srs. Deputados.
Diário da Câmara dos Deputados Vai-se entrar no período destinado a
Antes da ordem do dia
O >Sr. João Camoesas: — Tratei ontem nesta casa do Parlamento do caso chamado dos poveiros, sob o aspecto quo eu entendia que a Câmara podia imediatamente conhecer e até sobre ela tomar uma deliberação. Há, porém, um outro aspecto da questão, e esse diz respeito à pasta dos Estrangeiros. Como S. Jí.x.a o Sr. Ministro não estava presente, eu entendi que não devia tratar ôsse assunto sem que S. Ex.:i estivesse presunto. ' O aspecto da questão é aquele em quo a dignidade e os interesses de Portugal se me afiguram mal feridos, principalmente por uma nação onde eram tradicionais o afecto e a cort- zia para com os portugueses.
Eecordo com saudade a figura do Barão do Rio Branco que durante tantos anos ocupou a pasta dos Estrangeiros no Bra-7À\ e que sempre foi de um carinho e de uma amizade que obrigou todos os portugueses a-recordar o seu nome com saudado.
Pouco depois da morto desse grande dipluomla, as relações do Portugal e Brasil tonfaram-se de forma que foi possível o caso dos poveiros.
E grande a minha afeição pelo Brasil, pola sua grande mentalidade; mas não posso deixar de significar a minha mágua o estranheza por estarem superiormente dirigindo a política no estrangeiro homens como aqueles quo se encontram nesse Governo.
Eu não sei que haja álguni português que nutra pelo Brasil senão simpatia.
£ Para quo essa campanha do nativisino, já quási ridícula? Para quo? Escuso de criticá-la. Ponho só6a pregunta numa tentativa de explicação ao meu espírito.
^ Para quê essa campanha do nativis-mo?
Desde que da parte de Portugal nada explica semelhante atitude, para qnê?
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fiessão de 27 de Outubro de 1920
lavras elogiativas merece de toda a gente, estou convencido de que perante S. Ex.;i, ?o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, terá elementos necessários para afirmar à Câmara que os negócios de Portugal não serão descurados.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
*
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto):— Não tendo estado presente ontom à sessão quando foi ventilada a questão dos poveiros, não pude associar me à homenagem prestada por esta Câmara a esses dignos e bons portugueses que são os poveiros que regressam do Brasil. (Apoiados).
Reside na alma desses trabalhadores humildes— exemplo de sacrifício e de abnegação— todo o fulgor da raça portuguesa, intrépida, aventurosa c nobre, e o seu gesto duma rara beleza moral, na doce simplicidade que o caracteriza, ó alguma cousa de consolador, que a Pátria, por intermédio dos seus legítimos representantes, só poderia deixar de registar e de agradecer, comovidamente, se o espírito nacional tivesse descido à ignomínia do maior aviltamento. A manifestação singela, impressiva da Câmara dos Deputados, pertence ao número dos actos que mais honram o Parlamento Português. A ela me associo de todo o coração, como Ministro dos Negócios Estrangeiros, cujos esforços empregados na defesa da causa justa dos poveiros não conseguiram, infelizmente, vencer a intransigência dos podoros do Estado brasileiro em tal matéria, facto Gste que me vejo obrigado a constatar, com vivo desgosto, perante o Parlamento do meu país.
Rm Í 7 de Agosto último, tendo a honra de rcspondor no Sonado ao ilustre Sena-dor Sr. Bernardiuo Machado, sobre a questão dos pescadores portugueses, fiz as seguintes declarações:
«As autoridades marítimas brasileiras fundamentam a proibição do exercício da pesca aos estrangeiros, no decreto de 9 de Dozombro de 1897, no de 17 de Julho de 1912, criando a inspectoria do pesca o aprovando o respectivo regulamento no de 3 de Março de 1912o Não discuto, ó claro, a legitimidade' dessa proibição, que representa, como já disse, ism a administração interna de um país estrangeiro; mas a prova de que ela é discutível está no facto de ter o próprio Governo Brasileiro ouvido a mais alta instância consultiva da República, no ponto de vista jurídico. Posso acrescentar que advogados-ilustres são do parecer que os diplomas referidos não proíbem a pesca a estrangeiros, constando-me até, quo alguns pescadores pensaram intentar contra a deliberação das autoridades marítimas acções de nulidade c, mesmo, solicitar o habeas corpus para o exercício da sua profissão. Seja como for, as negociações continuam, nos termos da perfeita cordialidade que caracteriza toda a vida de relação entre as duas nações irmãs, tendo o Sr. Ministro da Marinha do Brasil atendido o pedido do Sr. Embaixador de Portugal no que diz" respeito à ampliação, por dois meses, de prazo para a naturalização dos pescadores estrangeiros que quoiram continuar a -exercer o seu mester. Este prazo permitirá conversar sobre o assunto, do qual não podem desinteressar-so os dois Governos amigos, ambos naturalmente-empenhados no exame desse delicado aspecto do problema da emigração portuguesa para o Brasil». O prazo que se referiu terminou no dia 12 do corrente, não tendo sido prorrogado, apesar dos pedidos instantes que, nesse sentido,, formulou o GovOruo Português. Conversou-se, rialmento, durante ele, mas a prova de que o Governo Brasileiro foi irredutível está no regresso dos poveiros,- que não quiseram renegar a sua Pátria, e que, por essa nobre atitude, a Câmara dos Deputados acaba -de saudar, na mais comovedora unanimidade.
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desses propósitos do Governo Federai, tratando-se de um problema de interpretação jurídica, não "foi compatível com o parecer de jurisconsultos notáveis, como B,uy Barbosa, Clovis Bevilacqua e Soli-donio Lopes, o primeiro dos quais, sobre ser a mais aita figura intelectual do Bra-.sil, é uma das glórias incontestadas da .mentalidade latina. Esse desgosto, expresso-o neste< momento, ligando a essa expressão^ todo o significado que, naturalmente, que lhe dá a minha situação.
Julgo deste modo, ter respondido às considerações do ilustre Deputado ' Sr. Jo3,o Camoesas.
. O discurso será publicado na íntegra guando o orador haja revisto as provas ta-guigrájícas.
O Sr. João Camoesas: — Agradeço a V. Ex,;l as explicações que acaba de me dar. . O conflito tem ainda uma fase diplomática de que a sou tempo poderemos tratar no Parlamento com mais largueza e liberdade que nesta ocasião.
Então referir-mo hei às considerações de V. Ex.a
O Sr. Presidente .do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: por várias vezes se tem "tratado nesta Câmara, da questão da'amnistia, e os leaders dos diversos partidos se pronunciaram pela inconveniência da discussão por parte desta Câmara, de tam delicado problema, emquanto o Governo não declarasse oportuna a concessão da amnistia.
Sr. Presidente; parecia que -os corações, durante as discussões travadas nesta Câmara, só tinham levantado alto.
O Sr. João Camoesas (interrompendo)-.— V. Ex.a não tem o coração mais alto do qne nós.
Interrupções várias.
O Orador: — Dizia-se que não havia por parte dos republicanos qualquer espécie de ressentimento contra o acto de hostilidade praticado, quer em relação às pessoas • quer em relação às constituições, mas apenas dominando aqueles que se manifestavam contra a amnistia o pensamento de que ela era inoportuna e inconveniente para a Bepública.
Diário da Câmara dos Deputados
Quando a República pudesse, ampla, larga e generosamente dar a amnistia sem que da concessão dela pudesse resiútar qualquer perigo, ou sem que a concessão dela fosse um acto de habilidade política, então seria ocasião de se falar na amnistia..
Sr. Presidente: devo lembrar aV.Ex.a que o Governo se encontra numa situação já herdada dos Ctovcrnos anteriores, singular, em relação aos criminosos políticos. Jil que havia e há crimino sós políticos condenados a degredo, que não seguiram aos seus destinos porque os Governos {interiores ao actual entenderam que não os deviam fazer seguir.
O Governo actual não fez mais do que aceitar a situação criada por esses Governos.
• Devo dizer mais, Sr. Presidente, que a prisão sofrida por esses criminosos políticos, depois da condenação, não elevada em conta para a expiação da pena, e que alguns desses condenados, se porventura, tivessem sido mandados imediatamente para o degredo em cumprimento das suas penas, a estas horas estariam prestes a recuperar a liberdade.
Eu pergunto, Sr, Presidente, se convêm à Kepúblíca, se convêm ao Parlamento aplicar, sobre uma lei que é imposta pelos tribunais, uma lei que ó apenas imposta pelo arbítrio do Governo.
Eu recebi, Sr. Presidente, nos primeiros dias deste Governo uma representa-bão da Associação dos Advogados, na qual «e me pedia que remetesse ou fizesse remeter aos seus destinos os criminosos políticos, visto qne se estava a exercer sobre eles uma violência sem nome, que era a de os manter em prisão, que não lhes podia ser contada para a expiação da pena.
Aparte do Sr. João Camoesas.
Argumentei, Sr. Presidente, que desde que tinha sido aprovado no Senado um projecto tendente à revisão dos processos dos criminosos políticos, eu uao deveria, em minha consciência, fazer seguir esses criminosos políticos para o degredo, visto que era justo e era necessário que eles estivessem em condições de poderem acompanhar a revisão desses processos.
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Se&afa dt 27 ttó- Outubro de 1920
Senador Sr. Jacinto Nunes, o Senado votou urgência para esse projecto, o que implica de certo modo o reconhecimento, se não da sua oportunidade, que pertence ao Governo, o reconhecimento de que a «concessão da amnistia, nesta hora, não repugna à consciência republicana.
Pela minha parte eu posso constatar que a República não sofre perigo ou risco algum com a concessão da amnistia, .antes, Sr. Presidente, nesta hora é necessária a conjugação de esforços- para a resolução dos graves problemas que nos assoberbam.
c Sr. Presidente: a República jamais- se defendeu, ou com palavras ou com invectivas ; ela defendeu-se com bons actos do Governo, defendeu se nào praticando actos de violência desnecessários, nem praticando vexames, que são inúteis.
Aparle do Sr. Cunha Liai.
Assim, Sr. Presidente, o Govôrno entende que chegou a hora de se apagar inteiramente da nossa alma qualquer espécie de ressentimento, de forma a haver um período do tranquilidade e ordem nos •espíritos e nas ruas, condição que èindis-pensavel para toda a Nação se unir, o para assim dar pronta resolução às questões que até hoje, em parte por essa mesma razão, não encontraram solução clara e pronta.
Sr. Presidente: o Governo trazendo ao Parlamento esta proposta cumpre um dever e, ao mesmo, tempo interpreta o •sentir duma Nação inteira.
Sussuros
Trocam-se apartes violentos.
Parece, Sr. Presidente, que sou um traidor à República. Nunca me inculquei «como mártir do dezembrismo, mas bem poucos combateram com a niesma viva fé, com o mesmo risco do que eu, o de-zemlrlsmo.
Sr. Presidente: foi da mi.nhí* torra, foi com elementos de acção que 3ciavam à minha volta, que se fez a única luta ar" inada contra a «Junta Militar», salvando sã honra do exército portuguCs.
Sr. Presidente: tonho, portanto, auto* ridade (Não apoiados e apoJ-ndos), para •que a1? minhas palavras sejam ouvidas «com roopeito; c-? só eattm em OITO, que mo provoír
está em erro (Apoiados), ou do acto que pratica resulta prejuízo para a República ou para a Xação.
A expressão que eu disse levantou protestos duma parte da Câmara, mas eu não quis significar que não houvesse dentro da República alguns elementos que discordassem de tal.
Sr. Presidente: são os próprios j ornais, quo exprimem a opinião da Nação que o dizem.
Vários apartes.
Sr. Presidente, posto isto, mando para a mesa esta proposta, dosejando que ela seja apreciada no seio das respectivas comissões com espírito de clarividência política, com consciência e interesse republicanos, e que esta proposta seja considerada sem paixões nem rancores (Apoiados) porque já ó tempo das paixões se apagarem o os rancores desaparecerem (Apoiados).
Já disse que entendo do meu dever trazer esta proposta à Câmara que não o faço impensadamente, mas com convencimento de que este acto é necessário à República. (Apoiados) (Nào apoiados).
O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente, eu desejava que V". Ex.a me informasse da razão por que, estando aberto um debate especial sobre 'as declarações do Sr. Ministro das Finanças, esse debate não continuou conforme manda o Regimento.
'Hoje, ao ler a ordem do dia, verifiquei que esse debate não se encontra marcado nela. Desejava saber a razão por que V. Ex.a o retirou da ordem do dia, quan.-do de facto se deveria continuar esse debate. Na hipótese de alguma razão haver, peço o obséquio de mo informar quando entende que o referido debate deverá continuar, visto que não finalizou.
O Sr. Presidente: — Esse debate especial foi encetado na discussão do orça-ssieij.to do Comércio e. . .
O Sr» An*ÓEÍ9 da Fomssca:—-Peço desculpa a Y o Ex.a, mas isso não t agshru
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Diário da Camará dos Deputado-?
sua missão a Bruxelas, sobre contratos de | trigo e carvão e sobre contribuições, a propósito do orçamento do Ministério do i Comércio. i
Tanto assim é que S. Ex.:l ficou com a palavra reservada para a sessão seguinte, como também com a palavra reservada ' ficou, na mesma sessão, o Sr. António j Maria da Silva. Seria ilógico que dois Srs. Deputados ficassem com a palavra reservada na mesma sessFio, sobre o mesmo debato.
O Sr. Júlio Martins: — Foi até aberta uma inscrição especial sobre as declarações do Sr, Ministro das Finanças.
O Sr. Brito Camacho:—Requeiro a y. Ex.a que consulte a Câmara sobre.se permite que continuem imediatamente em discussão as declarações do Sr. Ministro das Finanças.
Vozes: — Não é preciso. Abriu-se uma inscrição especial e agora há apenas que cumprir o Regimento.
O Sr. Presidente:—Não me parece necessária essa consulta.
O-Sr., Cunha Liai (Sobre o modo de votar):— E para' lembrar à Câmara que este facto é já a repetição de outros análogos. Recordo que estando om ordem do dia a questão da moagem, o Sr. Presidente, Sá Cardoso, a propósito de palavras que aqui pronunciei, pouco antes de ter abandonado a minha cadeira para a ela só voltar daí a um mCs, teve melindres em manter na discussão aquele assunto. Dela, pois, o retirou, declarando a sua intenção de o submeter novamente à consideração da Câmara, logo que eu e os meus colegas do Grupo Popular regressássemos aos trabalhos parlamentares.
<_ que='que' foi='foi' ser='ser' a='a' essa-questão='essa-questão' tratada.='tratada.' sucedeu='sucedeu' em='em' ficou='ficou' visto='visto' voltou='voltou' p='p' fechada.='fechada.' hoje='hoje' suspenso='suspenso' até='até' não='não'>
Seguindo-se agora o mesmo processo de intercalar novas questões nas que se encontram apenas iniciadas, poderá acontecer que nos esqueçamos destas, como nos esquecemos da questão da moagem.
Mais nada.
O Sr. Presidente: — Tendo falecido Sua Majestade o Rei Alexandre da Grécia,, proponho que na acta se lance um voto-de pesar.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto): — Sr. Presidente:, pedi a palavra para me associar, em nome do Governo, ao voto do sentimento que V. Ex.a acaba de propor pelo falecimento» de Sua Majestade o Rei da Grécia.
O Sr. Brito Camacho: — Em nome do* Partido Republicano Liberal associo-me ao voto de sentimento pela morte do Rei da Grécia.
O Sr. António Fonseca: — Em nome do Partido Reconstituinte associo-me ao voto de sentimento proposto pela Mesa.
O Sr. Pacheco de Aroorim:— Associo-me, Sr. Presidente, ao voto de pesar que V. Ex.a acaba de propor.
O Sr. António Maria da Silva: — Em nome do Partido Republicano Português associo-mo ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor pelo falecimento do Rei da Grécia.
O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara considero aj rovado o voto de sentimento pelo falecimento' do-Rei da Grécia.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO Dli
O Sr. Pacheco de Amorim: — Sr. Presidente : o objecto do discurso do Sr- Ministro das Finanças constou de duas partes: uma económica, a outra financeira. Só desta me ocuparei, deixando o resto para ocasião mais oportuna. '
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Sessão de 27 de Outubro de 1920
principal da desvalorização da moeda estava no excesso de circulação fiduciária. Todavia S. Ex.a ,' afirmara que em Portugal as coisas se tinham passado doutro modo.
Numa outra passagem do seu discurso vS. Ex.:L disse ainda que alguns escritores abalizados tinham dito, em obras recentes, que dentro de 5 anos o nível das coisas na Europa desceria àquilo que era em 1914. Ora eu pergunto se, relativamente a Portugal, tal se poderá dar. . .
O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Falou-se dum modo geral, não havendo referências especiais a qualquer país.
O Orador : — 4 Mas V. Ex.il supõe que em Portugal dentro desse prazo os preços baixem a tal nivel?
O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—Não senhor, não suponho.
O Orador: — Ainda bem, Sr. Ministro, que assim pensa, porque de contrário enganar-se-hia redondamente.
Em Portugal, o nivel geral dos preços e dos câmbios não mais baixarei às cotas de 1914, se nos limitarmos a esperar esse regresso da acção do tempo e da fortuna.
Portanto, é preciso desfazer os erros que a política financeira de quem nos governou durante a guerra, foi acumulando e que neste momento ameaçam atirar com a nação para um descalabro financeiro sem precedentes na História Pátria, nem igual talvez na História do Mundo, se dela excluirmos a Rússia bolchevista.
O expoente dos males que afligem as finanças públicas e píirticulares, é sem dúvida a baixa vertiginosa dos nossos câmbios que, no curto prazo de 10 meses fez dar ao preço da libra ouro, um salto de 100 para 300.
Sem determinar com rigor as causas efectivas de tam vertiginosa desvalorização da nossa moeda, não poderemos atinar com os remédios dos nossos males financeiros.
Quando, em Dezembro de 1919, se levantou nesta Câmara a questão cambial, tive ocasião de ouvir as mais desencontradas opinões acerca das causas determinantes da desvalorização da nossa
A divergência das opiniões impostas no Parlamento era, no fundo, o reflexo da anarquia que alguns economistas modernos tinham introduzido nos estudos económicos relativos à moeda.
Não podendo orientar o meu espírito no meio da confusão de tam desencontradas opiniões, resolvi recorrer aos factos e fazer deles um estudo pessoal o directo, servindo-me para tanto de considerações apriorísticas pue pudessem orientar o meu trabalho. Era para mim intuitivo que a lei da oferta e da procura fazia sentir os seus efeitos na questão da moeda. Mas esta lei é, por assim dizer, qualitativa o portanto insuficiente para base cálculos rigorosos.
Considerações que sobre ela fiz e que seria supérfluo e enfadonho expor aqui, levaram-me à conclusão de que o equivalente cm ouro de toda a moeda portuguesa em circulação devia ser sensivelmente constante.
Formulada esta lei, restava-me mostrar que os factos se conformavam com ela. Para isso eram-me necessários três elementos : circulação fiduciária, circulação metálica, e valor da libra ouro (preço de venda).
O primeira período que escolhi para verificação da lei por mim formulada foi o decorrido desde Julho de 19(39 até Julho de 1920.
Dentro dele tratei de obter, por médias trimestrais, os valores sucessivos dos três dados necessários à resolução da questão que me propunha estudar.
Para obter o primeiro deles, a circulação fiduciária, servi-me dos boletins semanais do Banco de Portugal, colhendo dois números em cada mês, um da primeira outro da segunda quinzena, e calculando em seguida as médias trimestrais.
Os valores achados foram os seguintes :
1909—3.° trimestre, 67:920 contos; 4.° trimestre, 68:664 contos.
1910—1.° trimestre, 68:493 contos; 2.° trimestre, 69:417 contos,, etc., etc.
1920—1.° trimestre, 386:873 contos; 2.° trimestre, 411:698 contos.
Suponho qne hoje seja de 500:000 contos.
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qual a totalidade do numerário' metálico existente no país e em seguindá subtrãír-Ifíe as reservas metálicas do Banco dê Portugal.
Para obter a totalidade dó numerário metálico existente; parti do valor de 41:000 contos que lhe atribue o Sr. Anselmo de Andrade em 1917 è' nesse' número introduzi as modificações que a labo-ráçSd da Casa da Moeda lhe íez sofrer, servindo-me duma estatística que o Sr. Lúcio de Azevedo, ilustre director da me'sma Casa, me' cedeu gentilmente.
Os valores das" reservas metálicas do Banco de Portugal, colhi-os LIOS boletins do mesmo Banco. Os valores achados para médias trimestrais do numerário metálico êiii circulação foram as seguintes :
1909 — 3 ° trimestre, 20:41.7 contos; 4.° trimestre. 25:489' contos.
. I9l0 —Í.° trimestre, 25:596 contos, etc.
} 1919 — l.ft trimestre, !Í:6áO contos; 2.° trimestre, 10:789 contos; 3."trimestre, 10:596 contos. .
(Terminava nesta data a estatística que me forneceu o Sr. Lúcio de Azevedo).
Desde 1909 até 1917, nonhumu causa de erro apreciável podia perturbar Os re-stiltàdos dfistes cálculos, no que di'2 res"-peito à circulação metálica em giro. Pd-rêm, a partir do ano de 10Í7, parte do 11 ilih1 erário metálico começou à ser exportado ou fundido nb país, á pdiitd do nio-tàl desaparecer qúási pôr completo d'a circulação e ser raro rio pé dê meia dos particulares'.. Essa paHe de metal desaparecido é itííeriar a 10:596 coiitos5 e .nós supusemos; à falta de melhor; que está quantia foi destríiida pu expof'tadà de modo iiíiiíflrine, desde meados' de 1917 a rins de 1919; à rázãd dê niil cbiitds pôr tríhldsire.
Esta hipótese reduz o .numerário metálico existente no mercado nos trimestres desse período ao expresso pelos seguintes números:
1917—-3.° trimestre, 27:585 coíitos; 4.° trimestre; 22:667 contos, etc.. ele.
1919—2.9 trimestre, 2:789 coufós; 3.° trimestre, 1:596 contos.
Dàqiíi em 'diante supusemos iiúlo ou 'desprezível p numerário metálico existente n'd mercado.
Diário da Cantará dòS tièputãdôs
Resta-nos ágofã obter os eiemeniõs te-lativòs ao câmbio, ou, melhor, ao preço' da venda dá libra ouro{ para o que nos servimos das cotações da Bolsa de Lisboa, procedendo como no caso" da circulação fiduciária.
Os valores achados foram os seguintes :
1909 — 3.° trimestre; 5&04; 4.° trimestre, 5t512(7).
1910—1.° trimestre, 5503(3); etc., êtc.
1918 — 2.° trimestre, 11031(7); 3.° trimestre, 10574(2); 4.° trimestre, 8525.
1919 — 1.° trimestre, 7$75; 2.° trimestre. 8596(7 K 3.° trimestre 10513(8), etc.
1920 — l'.(' trimestre, 18^65; 2.° trimestre, 22500(7).
Como sê vS pelos números expostos, o preço da libra ouro cresceu rápida'fne:ílte coin a. guerra até o 2.° trimestre de 1918, dimiiíumdd íio' 2>:° trimestre' do mesmo ano1 (data do" fracasso dá última ofensiva alemã), começando a baixar rapidamente coin d ánhisticid.
Dava-se ò que toda' á gente ê"spéravií, que era a melhoria dos preços è dos cãní-bios Jogo qííè cessava a causa dá siía elevação. Pára todo p munct'0, a melhoria dê preços e dê câmbios (\\ie se Sêgiíiii áb armistício era o regresso esperado à tídr-malidade antiga. Em Breve mostraremos que ioda á gente esteve eni eríò e quê' ò armistício era d cdrííêço dê Maior anormalidade trazida p'.elã guerra. . Em coiicíúãão, Sr. Presidente, estáíribs íia pdssê de to'dd.s os •êlémeiiíds nêcêâsá-rios para a resòíiição dd pfoblèfiíá ò^iiê hds.prdJDúsenids.
Para b'btê'r o éq[íiivãlehte' êlín btifò de iridedá portuguesa. em giro, jjdr mêaiás trimestrais, bastara juntar á circulação' n-çluciáriâ 6 vâtbr do niimêrário irietâlicd e dividir a 'soma obtida pelo váltír 'correspondente da libra ouro.
Feitos e'stas contas oBtêiii-se os Seguintes riúmèros:
1919 — 3.° trimestre, 18,õl milhões de libras; 4.° trimestre, 18,36 milhões de libras.
í910 — Í.° trimestre^ Í3S69 milhões de libras; 2.° trimestre, 19,00 milhões He libras.
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1915 — 1.° trimestre, 18,05 milhões de libras, etc., etc.
1918 — 2.° trimestre, 19,53 milhões de libras.
Neste ponto tomo a liberdade de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um facto e é que, no 3.° trimestre de 1909 era de 93:300 contos u totalidade do numerário português em circulação; em 1918, 2.° trimestre, era já de 221:000 contos. Houvera pois uni acréscimo de 137 por cento, sem que o equivalente em ouro da moeda portuguesa deixasse de oscilar ern volta de 20 milhões esterlinos, l O por cento mais, 10 por cento menos (números redondos), não obstante as revoluções que se deram nusse período em Portugal e lá fora, não obstante os anos agrícolas ou bons ou maus quê nele decorreram, não obstante, mesmo os quatro anos da grande guerra decorridos de 1914 a 1918.
Para que o equivalente em ouro da moeda portuguesa sahisso fora dos limites atrás, designados, foi preciso que o fim da guerra se anunciasse de modo inequívoco, foi preciso que fracassasse a última ofensiva alemã e que em seguida se assinasse o armistício.
Òpm efeito, o equivalente em ouro da moeda portuguesa foi, a partir do 2.° trimestre de 19Í8, o seguinte:
2.° trimestre, 19,53 milhões dê libras; 3.° trimestre, 22,58 milhões de libras ; 4.° trimestre, 32,57 milhões de libras.
.. 1919 — 1.° trimestre, 36,80 milhões de libi;às.
Í919 — 2.b .trimestre, 32,50 milhões de libras; 3.° trimestre, 29, 7Í milhões de libras ; 4.° trimestre, 26,94 milhões de libras.
1920 — 1.° trimestre j §0,74 milhões de libras; 2.b semestre, 18,71 milhões de libras.
Mostram estes números que d fim da guerra trouxe ao mundo unia anormalidade inesperada, anormalidade essa que fez subir o equivalente em ouro da moeda portuguesa a perto de 37 milhões de librar.. Esta anormalidade iião podia, inaii-ter-se muito tempoj como todas as anormalidades, e por isso o equivalente em ouro da nossa moeda começou logo a bai-
ii
xar passando pelo valor mérlio de 20 mi-Ihõos no princípio de 1920, descendo abaixo desta média no 2.° trimestre deste mesmo ano e sendo de esperar que continue descendo durante todo este ano e grande parte do que vem Até onde baixará • o equivalente cm ouro da nossa moeda, arrastado pela reacção que se está desenvolvendo contra os primeiros efeitos do armistício? A esta progunta ninguém saberá responder. O tíiais que se pode avançar é que a reacção não poderá exceder a a'cção, o que nos dá para o equivalente em tiiiro o valor mínimo de 3 milhões dê libras e nos diz que o valor médio deste equivalente será atingido de novo em princípios de 1922; o iriáís tardar.
A que distância ficarão os factos destes extremos ninguóm o poderá dizer; mas o que se pode avançar é que oá nossos câmbios tom ainda muitos furos a de^c-er.
O mais que pddembs esperar, Sr. Presidente, é que o equivalente em ouro' da nossa mdeda atinja o nível de 20 millioes efe'te'rlinos dentro de dois anos e que aí sé mantenha coni oscilações' normais cdm-preendidas nos limites de 10 pôr cento para mais ou para menos, o que dará para preço dá moeda de libra ouro o valor médio de 25$, com oscilações que poderão fazer subir á libra ouro a 27650, e que por certo a farão descer a 22$50, se acaso a circulação fiduciária parar nos actuais 500 mil contos;
Sr. Presidente: tínhamos de ver as relações que ligaram entre si ó numerái%id português em circulação 6 d preço de venda da libra ouro, desde 1909 em diàíí-te. E natural é perguntar como se passaram1 as cousas daí para trás.
Procurando elementos relativos ad tempo em que em Portugal vigorava d regime da mdedá de ouro, vi numa obra de Fúschini, que este antigo ministrd da Fazenda avaliava em 90:000 cdntds o valor tdtâl da moeda metálica portuguesa, nas vésperas dá crise de 1891. Ora, ad câmbio de então, 90:000 contos são precisamente 20 milhões esterlinos.
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cálculo do ouro amoedado existente no país são muito deficientes. Daí resulta a impossibilidade de mostrar que os factos se .conformam com a lei atrás uxposta. Mas se nesse período não lia .possibilidade verificar a lei, também não há meio de a desmentir. E a verdade é que, supon-do-a verdadeira nesse tempo, os factos decorridos se explicam e compreendem com toda a clareza. De 1905 em diante, os factos conformaram-se perfeitamente com ela.
Em conclusão, Sr. Presidente, os factos que se podem constatar com rigor desde 1890 em diante, mostram que o equivalente em onro de moeda portuguesa ó sensivelmente constaute e igual a 20 milhões esterlinos, com uma excepção apenas já atrás descrita e explicada.
Sr. Presidente: É muito fácil definir o par entre dois países, em que vigore o regime do ouro. Entre dois países, um com regime de moeda de ouro, outro em regime de moeda de prata, o par já é mais difícil de definir. Entre dois países em que um deles esteja no regime papel moeda, o par, como até hoje se tem definido nenhum sentido tem.
A doutrina por mini exposta dá-nos, porem, unia base para definir o par neste caso.
Assim, podemos dizer que a nossa moeda está ao par, quando o seu equivalente for de 20 milhões esterlinos. Estava abaixo do par quando ~o seu equivalente foi menor do que 20 milhões esterlinos; estará acima do par no caso contrário.
Hoje em dia, com um volume de nume-
' rário igual a 500:000 contos, o par da
nossa moeda em relação à moeda inglesa
será de 25:000 por cada soberano inglês.
Definido o par no regime do papel moeda, Sr. Presidente, resta-nos dizer como se pode regular o curso dos câmbios neste regime, de modo a que as cotações se não afastem muito do par. No regime do papel ouro, esse efeito obtôm--se automaticamente, por assim dizer. Logo que os câmbios se afastem dos chamados gold-points, o ouro entra ou sai conforme os casos e a normalidade cambial restabelece-se. As nações funcionam como esponjas que expulsam o ouro se as circunstâncias as apertam, e, o reabsorvem quando as circunstâncias o permi-
No regime do papel moeda, como este se não exporta, sucede que as variações sofridas pelo equivalente em ouro se vão reflectir integralmente nas devisas cambiais. Daí a instabilidede dos câmbios daquelas nações que vivem neste regime monetário.
,;, Como obstar a este grave inconveniente? Emitindo notas quando a libra descer muito abaixo do par; recolhendo-as quando a libra subir muito acima dele. Para regularizar este movimento, basta um volante de dois milhões esterlinos.
Sr. Presidente: do que fica dito, conclui-se que nós podíamos escolher como nos aprouvesse a paridade entre a nossa moeda e das naçõas que estavam em pleno regime de moeda de ouro. Tudo depende do volume que atribuirmos ao numerário em circulação. Se quisermos a libra a 20$, deixemo-nos ficar-nos 500:000 contos de notas. Se a quizeriuos a 10$, desçamos a circulação fiduciária a 200:000 contos. Se a quizer-mos a 4$õO, reduzamos o volume do nosso numerário à cifra de 90:000 contos.
O que é preciso, o que é urgente, Sr. Presidente, é assentar numa paridade entre a nossa moeda e a libra ouro, e, em seguida, pelo mecanismo atrás descrito, obstar a que as cotações se afastem da paridade escolhida. Sem este trabalho próprio, nenhum plano de equilíbrio orçamental assentará em bases duradoiras. O equilíbrio hoje estabelecido será amanhã desfeito pelo agravamento dos câmbios.
S. Ex.íl o Sr. Ministro das Finanças' ainda há dias nos deu disso uma prova com aquela verba de 15:000 contos contidos no duodécimo trazido a esta Câmara e destinada a cobrir única e exclusivamente diferenças de câmbio. Por isso eu estranho Sr. Presidente, que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, tão ligeiramente se referisse no seu discurso à questão cambial e por isto mesmo julgo de nenhuma eficácia o plano financeiro que S. Ex.;l aqui expôs.
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Mas nem mosmo a esta hipótese o plano orçamental do Sr. Ministro das Finanças é adaptável, porque S. Ex.a não adaptou a este regime todas as despesas do Estado.
A parte dessas despesas relativas ao pessoal tem do sor muito aumentada, porque o funcionalismo público só tolera o estado do miséria em que vive pela despesa transitória.
No dia em que os funcionários se convençam de que a sua miséria é definitiva, os mais hábeis e honestos servidores do Estado abandonarão os seus lugares.
Para cobrir todas as despesas públicas depois de adaptadas ao regime de moeda fraca, seria necessário multiplicar talvez por seis todas as receitas do Estado, o que não poderia obtor-so sem uma prévia remodelação e actualização de todo e nosso sistema tributário, o que não pode fa/er-se de momento para o outro.
O Sr. Ministro das Finanças (Inocôncio Camacho): — Por isso eu peço à Câmara que estude o assunto.
O Orador:—Os estudos desta natureza não podem ser feitos pela Câmara. Terão de ser feitos por pessoas de competência, e fora deste meio.
O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—Alguns já estão feitos e a Câmara pode apreciá-los.
O Orador: Einfim, parece-me que V. Ex.a poderá obter o equilibro orçamental contando com a libra a 25$.
Eu, se tivesse influência nas coisas das finanças públicas, faria por obter o equilibro regularizando a moeda forte.
O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—V. Ex.a poder-me-ia indicar um processo ?
O Orador:—DiVidia o Orçamento das despesas em duas partos: despesas ordinárias e despesas extraordinárias. Nas despesas ordinárias consideraria separadamente as despesas com pessoal, com material e com 'a dívida pública. As desposas com o pessoal seriam decalcadas pô-lo orçamento do 1909-1910, considerando de princípio como não existentes,
todos os lugares que nesse orçamento não estivessem especificados. Ao pessoal que ficasse ocupando esses lugares dar-lhe--hia em ouro, o que nesse orçamento lhe era arbritrado. Ao restante despedia-o, dando-lhe como compensação os seus vencimentos de categoria, mas em moeda fraca.
Ficariam assim resolvido os dois problemas de equiparação e de melhoria de vencimentos. As despesas com material reduzi-las-ia a ouro ao câmbio actual de 30$00 a libra, e pagá-las-ia nessa conformidade.
Quanto à dívida pública, eu faria a seguinte conversão: reduzia a ouro os actuais encargos do Estado, ao câmbio de 30$.
Eu sei que isso seria a consolidação duma violência, mas-daria depois uma compensação se as receitas chegassem para tanto.
Normalizados os câmbios, o Estado passaria a receber em ouro o que recebo, actualmente em papel. Os encargos com pessoal bem, como as despesas com material, ficariam reduzidos à õ.a parto, logo que a libra baixasse. As receitas de hoje, chegariam perfeitamente para cobrir estas despesas.
0 Sr. Cunha Liai:—V. Ex.a dá-me licença ?
De facto, nós estamos aqui a colocar o problema com várias directrizes. Uma delas é supormos que esto Parlamento quer trabalhar.
1 Mas adeanto! V. Ex.a liga um carácter absoluto à ideia da redução da moeda. Como é, pois, que V. Ex.:i oxplica esta anomalia? A França aumentou a circulação fiduciária.
O Orador: — Ií-u só me referi à redução da circulação fiduciária incidental-monte, porque o que interessa é o volume total do numerário, tanto papel como metal.
Diálogo entre o orador e o Sr, Cunha Liai.
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a 36 biliões. Pelo menos os câmbios (Jescerarq. a pouco menos de metade. E assim devia ser, porque se é verdade que a. circulação fiduciária se triplicou, não è menos verdade que o volume total dp numerário apenas subiu pouco mais do dobro.
Q Sr. Cunha Liai: — Mas como é que V. JCx.^ sabe o numerário que então havia em França? Isso é muito difícil...
O Orador: — Porque colhi esses dados num livro recente dum professor da Sor-bonne...
Mas eu apresentei o caso apenas em relação ao meu país. porque só o caso do meu país estudei.
O Sr. Cunha Liai:—Mas é que V.Ex.'1 está a julgar uma cousa que' pode ser urna cpnsequênpia. . .
O Orador;—Na sciéacia não Ija pausas nem efeitos; na sciéncia ha íerió.me.-^qs correlativos.
Mas conip, já disse, desde 1909 até npssos dias, todos os factores que influem nos câmbios, com a exclusão do numerário em circulação, dão lugar a diferenças que não vão além de 10 por cento para mais ou para menos, abrangendo nesses factores tumultos, pânicos, guerras, etc. E,' pois, com isto qne devemos cpntar. E nesta ponformidaUe, eu consideraria como despesas ordinárias as que resultaram do 'plano atrás exposto', avaliadas em escudbs-puro. E como extraordinárias, as resultantes %das diferenças de câm-. bio que se -iriam extinguindo à medida que a' circulação se fosse reduzindq.
O Sr. Cunha Liai (aparte^,: — O pior é o assambarcamento de papel-moeda que se tem feito.
O Orador: — ; Que felicidade que ÍSS.P acontecesse! Ou teríamos uma inund.ação de cambiais ou uma inundação de géneros.
O Sr. JJlinistrp deis Finanças (Jnocêncio Oamacho): — Pois eu afirmo a V. Ex.a que existem muitos milharem de contos no estrangei-yo.
Diário da Gamara dos Deputados
O Orador: — Isse constitui uma anormalidade que os números não acusam. Se há muitas notas no estrangeire é porque nos venderam muitos, géneros ou muitas cambiais.
O Sr: Ministro das Finanças (Inoc.êncip Camacho): —; Se não fpi um jôgp dos Bancos estrangeiros!
O Orador: — Não me importo com o que se passa nos bastidores!"
Nós temos maneira, não só de fixarmos o câmbio, mas ainda de o estabelecer, fazendo com que as cotações se mantenham em volta das divisas previamente fixadas.
^Coino p-oderemos fazer isto?
Pedindo' sacrifícios, e V. Ex.a, Sr. Ministro das Finanças, tem razão de sobra para exigir esses sacrifícios.
V. Ex.:- sabe a contribuição que pagou ao Estado, durante a guerra, um indivíduo que tinha de rendimento 1-000$ em títulos da dívida públipa interna?
Um indivíduo nessas condições teria recebido do Estado, em 1914, 190 libras; em 1915, 145; em 1916., 135; em 1917, 111, «w 1918, 1.00; .«m 1919, 100; sw 1920, 33. Deixou, pois, de receber 516 libras que o Estado embolsou, pu sejam 15.400$ da moeda actual.
A classe .de cidadãos portu.gu.eses prestamistas dp Estado pagou à razão de 15.000$ por cada 1.CQO& de renda. Qs funcionários públicos estão q"uási nas mesmas pondições.
Estas duas classes pagaram, a primeira aproximadamente 600.000$ e a segunda 30Ç),QQO$.
E por isso quf p Sr. Ministro .das Finanças tem razão de sobejo para exigir às outras classes que também se sacrifiquem.
A nossa política financeira dq, guerra foi tam desastrosa e imbecil que, a p mesmo tempo que esmagava estas duas classes, deixava que outras, que melhor podiam pagar, se enriquecessem não só á custa das outras., más ainda 4 custa cio E.stadp, desvalorizando-lhe a moeda em que elas pagavam os seus tributos.
Não foram só estes os incpnveni.ent.es da nessa .desastrada pplítica financeira.
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É uma questão muito curiosa esta dos especuladores. Especuladores houve-os sempre, em todas as épocas e em todas as Nações.
A especulação ó que nem sempre exis-te, porque nem sempre as condições se prestam para ela se desenvolver.
£ Porque é que ela agora prospera V
& Porque é que não há concorrência?
Porque alguma cousa muito forte a impede neste momento.
Eu vou íentar demonstrar a V. Ex.a o gue é que torna, neste momento, a .especulação n&o só p.o.ssível, mas aind.a forçada.
Suponhamos um. negociante .de trigos que, pm tempos normais, s.e fornecia para todo p ano na ,éppca da colheita, vendendo a sua mercadoria com o lucro de 10 por c(ento, e cobrindo com .esse ganho, as despesas da sua casa. Este negociante, em íal hipótese, estava em equilíbrio económico, is.to é, nem empobrecia nem enriquecia. f
A guerra rebentava e .esse negociante, suponhamos, continuava a limitar os seus ganhos aos mesmos 10 p.or Qonto. Era um negpciaritç honrado, ó certo, mas estúpido, porque, cheg.ado a/} fim do ano, o ,tr.igo tinha encarecido 20 por cento, por exemplo, e ele não tinha ppsses p.ara comprar ,a mesma quantidade do. ano anterior. Assim, via-se na necessidade de ir reduzindo a matéria negociáyel e acabaria por ter^de mudar de vida.
E que os preços que o comerciante tem de arbitrar à fazenda que tem na loja, dependem dos preços porque Jaá-de comprar as remessas que frão-de substituir a que está vendendo. E como os preços futuros dependem das novéis notas a emitir; e estas da fantasia dos governos, segue-se a impossibilidade de marcar um preço fixo e determinado às mercadorias.
Isto explica eni parte o motivo porque actualmente as cousas não têm preço.
Aqui em Ljsboa, e noutras terras ainda, paga-se conformo o yestuário e a casa do comprador.
Se quisermos restabelecer a concorrência, é preciso, pelo menos, normalizar p_s câmbios, para que o comerciante possa prever o futuro e saiba com o que há-de contar.
Se V. Ex.% Sr. Ministro das Finanças, biiratoar a vida e oquilibr;n* o orna-
, cpmece por reduzir a circulação fiduciária, até que regressemos ao regime da moeda forte.
Se assim proceder, as tabelas tornar-se hão inúteis, e o Orçamento do Estado encontrará o seu equilíbrio, se.m que seja necessário alterar nenhuma contribuição.
O que não se podç pensar ó em equilibrar um orçamento sem. primeiro escolher uni par e dispor de dois milhões esterlinos para estabilizar os câmbios.
Era isto que eu queria dizer a Y. Ex.:i, Sr. Presidente, e à Câmara, pedindo desculpa a S. Ex.'> o Sr. Ministro Tenho dito. Vozes : — Muito bem. O orador foi muito cumprimentado. O Sr. Presidente : — \rou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Presidente do Ministério • pedindo urgência para a sua proppsta sobre a amnistia. Procedeu-se á votação. O Sr. Presidente: — Está aprovada a urgência. O Sr. João Camoesas :—3£equeiro a .contraprova. Procedeu-se à contraprova. O Sr. Presidente:—Estãp • de pé 24 Srs. P.eputados e sentados 4.0. Está aprovada a urgência. O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Ouviu com toda a atenção as considerações do Sr. Deputado Pa-choco de Amorim, ,cujo discurso demons-,tra um aturado estudo da nossa situação financeira. As dificuldades financeiras, cujo' quadro o ilustre orador a que tem a honra de responder pintou com as cores mais sombrias, vem de mui.tp ionge. Em 1910 já a nossa situação financeira era insuficien.te para as necessidades do país. Circulavam c.iôca de 70:000 contos cm notas do Banco P. 27:000 contos em prata amoedada.
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rêm, nunca se devia fazer com prejuízo dos factores económicos da Nação.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador haja devolvido as no:as taguigráficas.
Pausa.
O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: V. Ex.a faz o obséquio de me informai-se o Sr. Ministro das Finanças está na sala.
O Sr. Presidente: — Sou informado do que o Sr. Ministro das Finanças foi para o Senado assistir à discussão da proposta de lei do duodécimo.
O Orador:—Não sei então se devo usar da palavra na ausência do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente:—A não ser que qualquer membro do Governo que se encontra presente se julgue habilitado a responder às considerações do Sr. Cunha Liai, eu terei de interromper a sessão até que o Sr. Ministro das Finanças volte do Senado.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: foi há dias enviada para a Mesa uma proposta de Jei sobre os meios de habilitar a Comissão Jurisdlcional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas a efectuar o pagamento das despesas resultantes do julgamento no Tribunal da Haia.
Essa proposta tem já o parecer da comissão de negócios eclesiásticos e o parecer da comissão de finanças, de que fui relator.
Se a Câmara, estivesse de acordo, esse parecer podia entrar imediatamente em discussão emquanto não vem o Sr. Ministro das Finanças, visto que se trata dum assunto que me parece estar no animo de toda a Câmara.
O Sr. Presidente : -7 Não podemos prosseguir no debate travado sobre as declarações do Sr. Ministro das Finanças, visto S. Ex.a não se encontrar presente. Para evitar que a sessão seja suspensa, o Sr. Afonso de Melo requere para entrar imediatamente em discussão a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça relativa à quantia necessária para, satis-
fazer as despesas feitas com o Tribunal Arbitrai da Haia.
Os Srs. Deputados que aprovam este requerimento queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovado.
Leu se na Mesa o seguinte parecer:
Parecer n.° 603
Senhores Deputados. — A vossa Comissão dos Negócios Eclesiásticos foi presente o projecto de lei n.° 599-D da iniciativa do Sr. Ministro da Justiça que visa a habilitar a, Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas com os fundos necessários para pagamento das despesas provenientes dos processos julgados pelo Tribunal Arbitrai da Haia.
Para tanto o projecto autoriza o Governo a levantar, por intermédio da Comis: são Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, na Caixa Gerai de Depósitos, um empréstinTO até a quantia do 500.000^00. Assinado, como foi, por parte da Nação, o compromisso arbitrai, indubitavelmente tem de ser pagas as despesas que por aquele tribunal ao nosso país furam arbitradas.
O relatório que precede o projecto fundamenta-o plenamente, pelo que a vossa comissão, consignando os merecidos louvores aos representantes do país perante aquele tribunal, é de parecer que lhe deis inteira aprovação.
Lisboa, 26 de Outubro de 1920.— Alberto Vidal — Maximiano Faria — Custódio de Paiva — Diogo Pacheco de Amo-rim— Vasco Sor gês.
A vossa comissão de finanças nada tem a acrescentar ao relatado pelo Sr. Ministro proponente e pela vossa comissão dos negócios eclesiásticos.
Apenas entende dever acrescentar um novo artigo, que seria assim redigido. j Art. 7.° Exagregado à Comissão Juris-j dicional das Congregações Religiosas o Director dos Serviços da Contabilidade do Ministério da Justiça, nos termos do n.° 4.° do artigo 80.° do decreto n.° 5:021, de 29 de Novembro de 1918.
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do — Mariano Martins — J. M. Nunes Loureiro— Afonso de Melo.
Senhores Deputadas.—Estão presentes no espírito de todos os membros do Parlamento as circunstancias em que, após a implantação da República, se fizeram cumprir as leis do país respeitantes às ordens e congregações religiosas, que haviam conseguido introduzir-se de novo entre nós.
Tendo-se assinado um compromisso arbitrai para a resolução de certas divergências que surgiram com os Governos da Inglaterra, França e Espanha, o Tribunal da Arbitragem Internacional da Haia, preferiu, em duas para nós memoráveis sessões de 2 e 4 de Setembro último, as sentenças que estabeleceram duma maneira definitiva, os direitos morais e jurídicos da Nação Portuguesa.
Dessas sentenças, em que nos ó atribuída a plena propriedade do todos os bens cougreganistas, mobiliários e imobiliários, 'que tinham sido arrolados por virtude do decreto do Governo Provisório de 10 de Outubro de 1910,'resultou, todavia, a obrigação de satisfazermos certos encargos que nos cumpre liquidar no mais curto prazo.
O apuramento definitivo das contas de posse o administração pelo Estado dos bens congreganistas representará um importantíssimo saldo favorável.
Mas, emquanto essa liquidação se não faz, é urgente habilitar a Comissão Juris-dicional dos Bens das Extintas Congregações .Religiosas a pagar os encargos imediatos dos mesmos bens e a realizar, em seguida, todo o activo que eles representam, afim de lhe ser dada a aplicação que o primeiro Governo da República, numa sábia intenção, lhe assinalou.
Nestes termos, submete à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a levantar da Caixa Geral de Depósitos' por intermédio da Comissão Jnrisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, um empréstimo da importância de ÕOO.OOO&00 destinado ao pagamento de despesas provenientes dos processos julgados pelo Tribunal Arbitrai da Haia.
Art. 2.° A Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religio-
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sãs compete a liquidação de todos os valores mobiliários e imobiliários que foram das mesmas congregações e houverem sido julgados definitivamente propriedade da Fazenda Nacional, posteriormente ao decreto de 8 de Outubro de 1910.
Art. 3.° Para o efeito do artigo anterior deve a referida comissão :
1.° Fazer o apuramento do produto dos bens já vendidos por intermédio do Ministério das Finanças, lançando os valores respectivos no inventário geral dos bens das extintas congregações religiosas ;
2.° Receber do Ministério das Finanças os bens entregues à Direcção Geral da Fazenda Pública que à data da- presenteie! ainda não tenham sido desamortiza» dos;
3.° Proceder à avaliação de todos os bens congreganistas sob a sua administração e bem assim dos que houverem sido cedidos, definitivamente, a tíliiilo precário, ou por arrendamento, a quaisquer entidades oficiais ou particulares e cobrar dessas entidades ou de quem as represente, o valor fixado pelos peritos, quando seja o caso dos bens serem vendidos, ou arrendados, quando s<_ p='p' de='de' trate='trate' temporária.='temporária.' cessão='cessão' qualquer='qualquer'>
4.° Vender em hasta pública, directamente, todos os bens mobiliários e imobiliários das extintas congregações, definitivamente considerados' propriedade do Estado, aos quais o Governo não entender dever dar diversa aplicação.
5.° Fazer o registo predial, em nome do Estado, de todos os bens ainda não vendidos, a Gle sujeitos, para o que servirá de título bastante uma certidão passada pelo secretário da Comissão Jurisdicional das Congregações Religiosas com o respectivo selo branco.
6.° Pagar as dívidas legalmente reconhecidas e todos os encargos de liquidação e administração dos bens congreganistas, nos termos estabelecidos pelos seus decretos orgânicos e regulamentares.
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a qual estipulará o quantitativo da renda qjie por por eles passará a c.obrar, enquanto não proceder à sua venda.
§ único. Os móveis entregues aos museus nacionais e outros estabelecimentos de ensino s.erãp também avaliados, mas a Comissão Jurisdicional na.da cobrará por ,.êles, visto se considerarem, por utilidade pública, .entregues à guarda e conservação dos referidos estabelecimentos.
Art. 5.° O Governo, pelos diferentes Ministérios, incluirá no .orçamento de despesas extraordinárias para 1921-1922, as verbas necessárias à .completa liquidação de contas com a comissão Jurisdicional das Congregações Religiosas, nos termos .dos artigos antecedentes. Em contrapartida, pelo Ministério da Justiça, será oportunamente lançada no orçamento de receitas extraordinárias a verba representativa de saldo final da administração-dos j bens congreganistas.
§ único. Este saldo, depois d,e pago o empréstimo à Caixa Geral'de Depósitous; terá a aplicação prevista no .decreto de 31, de D.ezembrp de 1910 e, em geral, a do aperfeiçoamento do regime penal e prisional.
Art. 6.° O Governo, pelo Ministério da Justiça,, -apresentará no Parlamento um relatório circunstanciado sobre a administração e liquidação dos bens .congreganis-tas .e a execução que for dada à presente lei.
Art. 7.° Fica revogada a legislação eni contrário.
.Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 19 de Outubro'de 1920. —Q Ministro da Justiça e Cultos, -Artur Camacho Lopes Cardoso.
E aprovado na generalidade sem discus-s^o.
Entrando em discussão na especialidade, a Câmara .aprova sem discussão os artigos 1.°, 2.° 3.° e 4.°
Lê-se na mesa o artigo 5.°
O Sr. Afonso |de BJeJo: —Mando para a °m.esa as seguintes propostas":
Propostas
Emenda ao artigo 5.°:
Proponho a supressão das .palavras «pelo Ministério da- Justiça» e «extraordinárias» da última parte desse artigo,— "O Deputado, Afonso de Meiç.
Emenda ao § único do artigo 5.>°: Proponho a substituição das palavras «decreto de 31 de Dezembro de 1910», por «artigo 5.° do decreto de 6 de Abril de 1910.» —O Deputado, Afonso de Melo. E aprovado sem discussão o artigo ,éf.° com a emenda da comissão de finanças.
O Sr. Afonso de Melo: — Mando para a mesa uma prop.osta de artigo novo. E o seguinte:
.Os- vogais magistrados da comissão das .Congregações Religiosas só poderão acumular jcom outros serviços públicos qnando autorizados pelo respectivo Ministro.— O Deputado, Afonso de Melo,
E admitido e em seguida aprovado.
E aprovado 'o artigo 8.°
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes >Car-doso):—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
E aprovado.
O Sr. Viriato da Fonseca:—Requeiro que seja dfscutido já o parecer n.° 539 que está dado /para ordem do dia.
O Sr. Presidente: — É exactamente ôsse parecer que s.e segue na ordem da discussão. „ Leu-se na Mesa o seguinte
Padecer n.° .5.39
Senhores Deputados.—O relatório quje precede o pr.pjecto de lei n.-? 463-F, da iniciativa do Sr. yi.riato Gomes da F,on-seca, é claro e .explícito, definindo precisamente as atíom alias e desigualdades existentes nos extintos .quadros,de oficiais das guarnições .ultramarinas. Igualmente, a lista ,de oficiais que veio adjunta a esse projecto de lei, mais e melhor demonstra quam graves são essas anomalias je desigualdades.
fífectiyamente, ali vemos ,um coronel, que somente tem 19 anos de oficial, ao passo que em outros quadros se nos deparam .tenentes-coronéis com 26 e 28 ano.s .de oficiai, majores com 25 e 27 e capitães com 24 anos!
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Sessão 4e 27 de Oufabro de 1930
nuassem a ser promovidos, a dentro dos seus quadros, jamais se atendeu ao desequilíbrio que, durante 19 anos, se foi dando, devido às acelerações duns quadros e ao retardamento doutros.
Tam flagrantes desigualdades, atentatórias da disciplina e equidade, que são a base moral de todos os exércitos, não podem continuar, e a vossa comissFio de colónias dá por isso todo o apoio ao projecto de lei que foi submetido à sua apreciação.
O projecto procura remediar esses inconvenientes e desigualdades, por uma equiparação justa e lógica, não preconizando princípios que, por novidade ou inoportunidade, não devam ser aceitos.
Várias modalidades de equiparação tem, .desde há muito, sido adoptadas no exército metropolitano.
E assim que se estabeleceu a lei .de equiparação por meio de postos de acesso, no acto da reforma, lei que mais tarde foi revogada, estabelecendo-se, porém, a melhoria de vencimentos de reforma, no mesmo posto, que, afinal de contas, outra cousa não era senão uma compensação para os oficiais cujos quadros .estivessem atrasados em promoção.
Houve mais tarde a equiparação dos tenentes de artilharia, que, por osíarem muito atrasados em relação aps doutras armas, foram promovidos a segundos capitães..
Na reorganização do exército de 1911, foi estabelecida, no seu artigo 4.63.°, a equiparação conhecida pe|a lei dos «q.uintos».
Por último, em. 1918, os decretos n.os 3:830, 4:069 e 4:472 procuraram, pelo princípio d.a equiparação, regular o desequilíbrio d,e promoção dps oficiais das diversas armas e serviços.
Vemos, pois, que vários tOm sido os diplomas que pretenderam regularizar as promoções no exército e já qu.e os extintos quadros dos oficiais do ultramar, ainda que adstritos às .colónias, não deixam de ser uma parte do nosso exército, ó natural, é justo, é racional que a eles se aplique também o princípio d'a equiparação, sob o aspecto que vem descrito no presente projecto de lei.
íáão quadros extintos, onde actualmente só existem 46 oficiais, mas, apesar disso, ossos oficiais continuam na actividade nas colónias &, por vexes, concorrem em serviço, orn qualquer delas, evidenciando-s«
então os defeitos das desigualdades e anomalias existentes.
Na nossa história colonial fulgem, com extraordinário brilho, os nomes de muitos oficiais, pertencentes a Gsses quadros, que, na ocupação e pacificação dos nps.-sos vastos o adustos territórios ultramarinos., deram o melhor do seu esforço, da sua energia e inteligência, honrando assim a pátria em que nasceram, ji/ justo que a República os trate com carinho.
Por último há a considerar, o qpe é muito importante, a desigualdade das pensões do montepio oficial, arbitradas às famílias dos oficiais falecidos, desigualdade niotiva.da peJo retardamento de promoções em alguns quadros, p que é ma_-nií estamento injusto e deshumano, julgando a vossa comissão de colónias que esta última circunstância seria o bastante, se outras, também de grande peso, nã.o existissem para evidenciar a oportunidade e a necessidade de 'ser aprovado o presente projecto de lei.
A vossa comissão de col.ónias considerando, porôm, que, ppr virtude da apji-cação desta loi, alguns .oficiais deverãp ter direito à promoção a mais. de um posto e. julgando que, em conformidade com a actual legislação sobre promoções, não é rpgular, nem recomendável que se ascenda a um pOsto se,m. se ter algum tempo .de perjnanência no posto anteripr, ó d,e opinião que seja incluído no artigo 2.-° o1 p. projecto um § 1.°, redigido como abaixo se indica, passando os §§ 1.° e 2.° desse artigo para §§ 2.° e 3.° respectivamente.
§ 1.° As promoções duns postos para outros, por efeito da equiparação, não poderão realjzar-se sem qu.e o oficial tenha, pelo menos, seis meses de permar nôncia no posto anteripr.— Ferreira Di-nis — V. Fonseca — Mariano Martins — Jaime de Sousa— António de Pai-ya Gomes (com declarações) — António José Pereira— Domingos da Cruz, relator.
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Os oficiais em questão recebem já os vencimentos da classe imediata pelo decreto n." 5:570, artigo 6.°, § único; e as despesas com os transportes dos tirocinantes compensa bem a diferença nas gratificações que virão a receber.
Sala das Sessões, 4 de Agosto de 1920.— António Maria da Silva—Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Brandão — Marcos Leitão — J. M. Nunes Loureiro — João de Orneias da Silva — Raul Tama-gnini — Jaime de Sousa, relator.
Projecto de lei n.° 463-F
Senhores Deputados. — Quando em 1901 e pelo artigo 24 do decreto de 14 de Novembro desse ano se determinou a extinção .dos quadros de oficiais das guarnições das províncias ultramarinas, então existentes sob a designação de quadro ocidental, quadro de Moçambique, quadro da índia e quadro de Macau e Timor, determinou-se ao mesmo tempo que continuassem a ter promoções para êssses quadros extintos todos os militares graduados que ao tempo tinham já adquirido direitos de promoção paia cada um deles.
Não se estudou, porôm, como seria jus-Lo, a situação criada aos sous oficiais com tal decreto, nem os inconvenientes que resultariam dôle nas suas futuras promoções.
Igualmente se não previu que vinte anos passados, essa extinção não estaria finalizada, e que, tais oficiais, pelo simples facto de pertencerem a quadros extintos, não deixariam de necessitar da merecida atenção dos poderes públicos, nunca negados àqueles que bem servem a Pátria e por ela se sacrificam; demais, quando ao tempo em que se decretou a extinção, existiam, como hoje existem ainda neles, oficiais com carreiras distintas e serviços brilhantes prestados em todas as colónias, evidenciando-se alguns por louvores honrosíssimos, promoções por distinção e até por propostas superiores no sentido de os dispensarem de vir à metrópole fazer tirocínio, por seus serviços relevantes, prestados durante o estado de guerra e em ocupações militares em diversas regiões revoltadas dos nossos domínios ultramarinos, serem de molde a justificar essa dispensa.
É pois um simples acto de justiça procurar atender-se à semelhança do que se tem praticado com relação a promoções
entre os oficiais de diversas- armas e serviços do exército metropolitano, às situações de atraso de promoções entre uns e outros quadros coloniais, aonde há desigualdades que não têm justificação, por se tratar de oficiais todos coloniais com semelhantes habilitações, a mesma experiência colonial, os mesmos serviços prestados por todo o ultramar e os mesmos sacrifícios para defesa dos nossos domínios coloniais.
Em virtude de reclamações formuladas desde longa data e ultimamente durante o estado de guerra pelos oficiais dos antigos quadros coloniais, já referidos, sem que até hoje fossem atendidas, é duma sã justiça estabelecer entre esses quadros uma equiparação nas promoções aos postos superiores, pela data das promoções aos postos de tenente em cada quadro, equiparação que por esta forma é prova-damente a mais viável e equitativa, reparando-se assim a omissão existente desde a organização de 1901, altura única em que todos aqueles quadros se poderiam fundir num só.
São crescentes as necessidades de vida e do actual estado de cousas muito se re-contom os oficiais coloniais=
Nas nossas colónias esses oficiais devem poder manter o prestígio do exército a que pertencem, honrando perante os nacionais, especialmente perante os estrangeiros que por lá transitam e vivem com es olhos constantemeute postos nos nossos actos, as tradições do nosso passado e as próprias instituições republicanas.
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A falta de junção dos quadros naquela data pode considerar-se como erro, que agora se procura remediar na medida do possível e como mais equitativo.
Devido à muita morosidade com que é transcrito na respectiva ordem à força armada em algumas colónias o Boletim Militar das Colónias, que, por sua vez j á sai de Lisboa tarde, por atraso de publicação e por irregularidades das carreiras dos vapores, passam as promoções a ser comunicadas telegráficamente aos governadores, por este princípio já ter também aplicação a outros oficiais.
Ultimamente, isto é, em 1918, criou-se a e qui partição e regulo u-se a questão das promoções entre as diversas armas e serviços do exército metropolitano. Poder -se-ia igualmente por essa ocasião ter atendido aos oficiais referidos, estabelecendo, por semelhança, uma equiparação entre os quadros com promoção mais acelerada. Mais uma vez, porém, eles foram esquecidos. Fazendo-lhes a merecida justiça, considerando a co-participação deles na nossa obra colonial, V. Ex.as têm ainda neste momento oportunidade para os atender.
Do adjunto projecto não resulta aumento de despesas, porquanto .os oficiais que podem aproveitar da equiparação já hoje percebem soldos dos postos imediatos por diuturnidade, nos termos do decreto n.° 0:570, de 10 de Maio do ano findo, e, além disso, o íacto de serem dispensados os tirocínios na metrópele tra/em uma diminuição de despesa, que poderá ser avaliada em algumas dezenas de contos, pela supressão de passagens de ida e volta, ajudas de custo, subsídios, etc., aos oficiais tirocinantes.
Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Até completa extinção dos quadros coloniais, a que se refere o artigo 24.° do decreto de 14 de Novembro de 1901, continuam os oficiais que dos mesmos quadros ainda fazem parte a ter promoções dentro deles, por antiguidade de postos, logo que se dê qualquer vacatura e tenham boas informações.
Art. 2.° Os oficiais dos mesmos quadros terão promoções por equiparação quando alguns deles, considerados mais modernos no posto de tenente, obtenham,
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por antiguidade no respectivo quadro, promoções aos postos superiores.
§ 1.° Os oficiais que excedam os quadros por terem sido promovidos nos termos deste artigo, serão neles considerados supranumerários.
§ 2.° Far-se hão as rectificações necessárias, nas datas do último posto, aos oficiais já promovidos, a quem aproveite uma antiguidade maior pela aplicação da presente lei,
Art. 3.° Os capitães dos mesmos quadros só poderão ascender ao posto de major, de harmonia com'os artigos anteriores, quando completem quatro anos de permanência naquele posto; e, aos postos de tenente-coronel e coronel, quando contem, respectivamente, mais de seis e mais de sete anos, desde a data da promoção a capitão para os seus quadros.
§ único. Ser-lhes há, porém, reduzido a metadâ o tempo de permanência, quando tenham no respectivo quadro vacatura de posto imediato e mais de quinze anos de oficial.
Art. 4.° Os oficiais superiores que tenham vacaturas dos postos imediatos dentro dos seus quadros e não estejam promovidos por falta de tempo de permanência no posto anterior, e os capitães a quem falte tirocínio e comando, mas tenham equiparação, serão imediatamente promovidos nos termos dos artigos 1.° ou 2.°, contando a antiguidade que lhes der a equiparação, se esta for superior à vaga em aberto, caso reunam as condições do artigo 3.°
Art. 5.° As promoções feitas nos termos dos artigos 1.°, 2.° ou 4.° serão comunicadas telegráficamente aos governadores das colónias em que os promovidos estejam colocados e a quaisquer outras autoridades de que dependam na ocasião das promoções, para que estas produzam todos os seus efeitos.
Art. 6.° Os oficiais dos mesmos quadros coloniais deixam vacatura que deve ser preenchida pelos mais modernos, quando passem à situação de adidos, sempre que se encontrem ao serviço de companhias privilegiadas, em comissões civis, em qualquer situação de inactividade e logo que entrem em licença ilimitada.
Art. 7.° Fica revogada a -legislação em contrário.
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Lista das 'oficiais pertencentes aos extintos quadros: das forças coloniais dencminados: Ocidental, Moçambique^ índia, Macau e Timor, em que estão colocados peia antiguidade., n o posto de; teu ente, para-os: efeitos de promoção per equiparação conr enquadro mais adiantado nos-termos da.presente lei
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Sessão de 27 de Outubro de 1920
E aprovado na generalidade sem discussão. Entrando em discussão na especialidade, sào aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.° com a seguinte emenda dó Sr. Domingos Cruz:
Proposta de emenda
Ao artigo 2.°: Escrever no singular as palavaas «alguns», «considerados», «modernos» e «obtenham».— O Deputado, Domingos Cruz.
Lê-se na Mesa ô artigo 3.°
O Sr. Mariano Martins: — Se eu tivesse assistido ao início da discussão deste projecto, teria levantado uína questão prévia, por isso que ele se me afigura anti--constitucional eni virtude da modificação introduzida ha Constituição a propósito da administração colonial pela qual fica-rain definidas as atribuições d oPodor Legislativo das colónias, do Congresso da República o do Poder Executivo: Em face desse tdiploma julgo que as atribuições conferidas por este projecto não competem ao Congresso da República e por isso o" reputo anti-constitucional.
Ò Sr. Ministro das tolónias (Ferreira da Rocha):—Eu. estava absolutamente convencido de que este projecto não era já da competência do Congresso da República e que, por isso, nele não seria discutido.
Como V. fcx." sabem peia lei n.° Í:ÒÒ5 ficou definido o que era da competência do Congresso da República, o que era da competência dos conselhos legislativos das rcoÍónias e o que era da competência do Poder Executivo...
Se assim fosse seria absurdo que p Òon-gresso da República fizesse uma lei, para que depois, o Poder Executivo ou os conselhos legislativos das colónias a revogassem,
Á revisão da Constituição foi moldada sobre as praxes inglesas e não mo consta que o Poder Legislativo inglês, embora não tfnha nenhum impedimento legal, não me consta, repito; que tenha interferência na factura das leis coloniais;
Repito; seria absurdo que o Poder Legislativo fizesse leis que podom amanhã ser revogadas pelos conselhos legislativos das colónias ou pelo Ministro.
Ao Congresso da República compete, e principalmente aos seus membros eape-
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ciàlizãdòs em questões de direito' constitucional, ver e estudar estes assutitos para evitar absurdos desta natureza.
O Sr. Mariano Martins: — Em vista das declarações do Sr. Ministro das Colónias roqueiro que este assunto baixe às comissões respectivas; para que estas indiquem qual é o órgão que tem competência legal para legislar sobre esta questão.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: —-Vai entrar em discussão o parecer n.° 391.
O Sr. fcòsta Júnior: — Esse projecto hão pòcle sei- discutido porque traz aumento de despesa. Réqueiro quó. seja retirado da discussão.
Foi aprovado.
O Sr. Costa Jflriior:— Sr. Presidente: réqueiro 4ue "V. Ex.a consulte a Câmara s"ôbre se permite que entre imediátaniente em' disciissão o parecer n.° 496 quó se refere, ao Congresso Colonial. Dentro1 em pouco vai realizár-se entre nós unia reunião da Comissão Inter-Paríamentar de Comércio e convénietite seria que nessa ocasião se jjúdesse levar tariibeití. à efeito o Congresso Colonial e simultaneamente, Uma exposição de produtos coloniais.
É aprovado o requerimento.
Ê li'dó 'O parecer n.° 496, sendo aprovado, sem discussão, na generalidade è na 'especialidade. .
E o seguinte:
Parecer ii.° 4ÍW
Senhores Deputados.— A vossa comissão' de colónias, reconhecendo a nec^ssi-cíade dê se prombvér a realização de um Congresso1 Colonial, ô concòfdariiíò absolutamente com as considerações que precedem a proposta para êáse efeito a.prè sentada pelo Sr. José de Oliveira Ferreira Dinis, dá o seu inteiro apoio a essa iniciativa. l
Parece, no éintanttí, à comissão de colónias quê não ó necessário determinar pôr lei a realização do referido Congresso', bastando que o Poder Legislativo adopte disposições suficientes para facilitar essa realização e autorizar o Poder Executivo a efectuar as despesas necessárias.
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orgânicas da administração das províncias ultramarinas, ratear pelas colónias as despesas do Congresso Colonial, sem que a sua utilidade e possibilidade houvessem sido previamente reconhecidas pelos respectivos Conselhos de Governo. Ao Poder Legislativo, só cumpre introduzir nessas leis os preceitos necessários para que as colónias fiquem autorizadas a considerar como seu encargo as despesas de viagem dos seus representantes ao próximo Congresso, e, modificadas assim as leis orgânicas, cada colónia decidirá, como convier aos seus interesses e dentro das suas forças orçamentais, qual a maneira pôr que se deve representar no Congresso que a metrópole promove.
É aitída indispensável autorizar o Governo a despender a pequena importância, destinada a encargos de instalação o expediente, que a realização desse congresso demanda. A comissão de colónias está convencida de que a importância de 10:000 escudos bastaria para efectuar tais despesas, que não podem deixar de constituir encargo da metrópole.
Fundando-se nestas considerações, a comissão propõe as seguintes emendas ao projecto de .lei apresentado pelo Sr. Ferreira Dinis:
I — A substituição do artigo 1.° pelo seguinte:
É o Governo autorizado a despender a quantia de 10:000 escudos para promover a realização em Lisboa de um Congresso das Colónias Portuguesas e de uma exposição de produtos coloniais.
II—A substituição da alínea d) do artigo 2.° pelo seguinte:
a) por membros em número não superior a três do conselho do Governo de cada uma das colónias, sendo não mais de dois escolhidos entre os vogais eleitos e um entre os vogais natos.
III — A substituição dos artigos 4.° e 5.° pelo seguinte:
São autorizados os Governos das Colónias Portuguesas a considerar como encargos da respectiva colónia as despesas de viagem e estada em Lisboa, dos indivíduos que a representarem no Congresso acima mencionado.
§ único. Cada colónia regulamentará a escolha dos seus representantes ao Congresso, tendo em atenção que, além da representação designada na alínea a)
Diário da Câmara do» Deputados
do artigo 2.°, deverá haver representação dos interesses locais, tanto quanto possível, sob indicação das associações ou grémios das respectivas classes.
Sala das Sessões. 15 de Junho de 1920.—Álvaro de Castro—António de Paiva Gomes — Abílio Marcai — Pedro Pita — Domingos Cruz — Jaime Sousa — Mariano Martins—Raul Leio Portela— Ferreira da Rocha, relator.
Senhores Deputados. — Apresentou o Sr. Ferreira Dinis o projecto de lei n.° 463-D, que tem por fim fazer celebrar em Lisboa, no mês de Maio de 1921, um Congresso das Colónias Portuguesas, para o efeito do estudo e discussão dos problemas que às mesmas interessam.
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A comissão de colónias deu parecer favorável ao projecto, mas introduziu-lhe algumas modificações, por uma das quais parte das despesas a fazer com a reunião do Congresso será encargo da metrópole, sendo a sua importância fixada em 10:000 escudos.
É de grande interesse a realização do Congresso das Colónias Portuguesas, do qual saindo votos que fixem uma política colonial a seguir nas colónias e na metrópole, natural é que se unam mais estreitamente os laços que unem umas às outras, dando lugar a que se encontrem fórmulas novas para ajudar o desenvolvimento das riquezas coloniais, que se reflectirá num maior desenvolvimento das novas indústrias e portanto, no desenvolvimento da riqueza pública.
Nesta conformidade a vossa comissão de finanças emite parecer favorável ao projecto e à modificação nele introduzida pela comissão de colónias.
Sala dás Sessões da Comissão de Finanças, 17 de Junho de 1920. — Álvaro de Castro—F. G, Velhinho Correia—Raul Tamagnim— João de Orneias da Silva— Molheira Reimão— António Maria da Silva — Alberto Jordão — Mariano Martins, relator.
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reclamando dos poderes constituídos os meios indispensáveis para a realização de grandes e poderosos ideais, deve merecer a vossa atenção.
E bem manifesto o desgosto que lavra nas nossas colónias por só julgarem desprezadas pela metrópole, e daí a série de reclamações, protestos o queixumes que diariamente se constatam.
Não podemos continuar a dar impressão que os brados das nossas colónias o são em vão; seria um grave erro que nos pof-deria acarretar amargos dissabores. K absolutamente indispensável que as forças vivas das nossas colónias formulem as «nas reclamações e os seus alvitres, para que possamos ajuizar do quo eles têm justo e atendivel harmonizando-so os interesses das colónias com os da metrópole e os daquelas entre si.
Soria, pois, de toda a vantagem que o .Parlamento tomasse a iniciativa de fazer reunir um congresso das nossas colónias, onde se estudassem o discutissem os problemas que às mesmas interessam.
De mais, reunindo-se em Maio do próximo ano em Lisboa a Conferência Parlamentar Internacional de Comércio, haveria toda a conveniência que na mesma data se reunisse o congresso das nossas colónias, visto que simultaneamente se deve realizar uma exposição de produtos coloniais.
Nesta ordem de-idees tenho a honra de apresentar à A-ossa apreciação o seguinte projecto de lei.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 24 de Maio de 1920.—José de Oliveira Ferreira Dinis.
Projecto de lei
. Artigo 1.° Roalizar-se há em Lisboa, e no mós de Maio de 1921, um Congresso dos Colónias Portuguesas para o efeito do estudo e discussão dos problemas que as mesmas interessam.
Art. 2.° O Congresso, presidido . pelo Ministro das Colónias, será constituído:
a) Por trôs membros do Conselho do Governo de cada uma das colónias, sendo dois escolhidos entro os membros eleitos o um entre os natos;
b) Por representantes das associações de classe comerciais, industriais, proprietários e agricultores, e scieníificas cujo objectivo seja essencialmente colonial;
c) Pelos membros das comissões de1 colónias e de comércio das duas Casas-do Parlamento.
Art. 3.° .V comissão organizadora do-congresso das colónias será constituída. por:
a) Seis membros das comissões de-colónias da Câmara dos Deputados e do Senado ;
b) Seis membros sócios da Sociedade de Geografia de Lisboa, por ela indicados;
c) Seis membros da nomeação do Governo.
Art. 4.° Simultaneamente coma reunião do Congresso realizar-se li á igualmente em Lisoba uma exposição de produtos coloniais.
.Art. 5.° Para ocorrer às despesas provenientes do congresso das colónias e da exposição dos produtos coloniais, fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 50.000$, que serão rateados pelas colónias, segundo os seus orçamentos.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 24 de Maio de 1920. — José de Oliveira Ferreira Dinis.
O Sr. Ferreira Dinis : — Requeiro a despensa da última redacção para o projecto que acaba de se votar.
É aprovado.
O Sr. João Águas: — Requeiro que eiir tre imediatamente em discussão o parecer n.° 527.
E aprovado.
E lido o parecer n.° 027, -sendo aprovado, sem discussão, na generalidade e na. especialidade.
E o seguinte:
Parecer n.° 527
Senhores Deputados. — Foi presente 'à1 vossa comissão do guerra o projecto de lei n.° 524-B, da autoria do Sr. João Estêvão Águas, o qual teni por fim, esclarecendo-o, acrescentar um artigo à lei n,° 944, de 19 do. Fevereiro do corrente ano, que reintegrou no activo o primeiro -sargento Manuel Anacleto Pereira, do reimento de infantaria de reserva n.° 4.
Estudando o assunto e compulsando o
parecer desfr
n.
°
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de Outubro de 1919, que precedeu o projecto, do sua iniciativa, transformado depois naquela lei, verifica a comissão que o seu intento foi precisamente garantir ao recompensado o seu lugar na escala correspondente à antiguidade do seu posto desde o dia em que nas tropas de reserva o adquiria. Nem podia, na verdade, ser outro o seu critério, sob pena de falsear o que tinha cm vista: recompensar, reparando. Lá se encontra, portanto, o seguinte significativo período :
«Desta forma entrará na escala na altura da sua verdadeira e Adquirida antiguidade, e no quadro à primeira vacatura que se der».
Vê-se, no emtanto, que a letra da lei n.° 934, cujo relatório, a que nos reportamos, não é publicado nem conhecido das estações que àquela têm de dar oxe-eução, não foi interpretada no sentido amplo da reparação, pois- que à promoção que lhe competiu só tirou tempo de antiguidade, fazendo-o ' descer na escala.
E porquê? Por só lha reconhecerem desde a data em que cumpriu a escola do recrutas.
SuuliOrOÉ) Doj.mLa.Jus: à d:ita eiil que vós aprovastes a lei n.° 944 já o primeiro sargento Pereira tinha essa escola de recrutas e a vossa comissão vos dizia:
«... Há a dizer qup, estando o requerente as serviço e no posto do primeir.o sargento, não há, com a disposição de reintegração, uma recompensa condigna aos serviços prestados, mas tornar ex tensiva a este militar a concessão que tem sido dada pelo Poder Executivo a outras praças. A recompensa, a haver, dá-se na contagem da antiguidade do posto pedida pelo requerente».
Ora, se não lhe for reconhecida a antiguidade dada pela citada lei, sem condição, que não seja aquela que a comissão reconheceu, a de ocupar na escala o sou verdadeiro lugar, se ficar dependente da opinião do qualquer repartição ou conselho a promoção quo i mediatamente lhe pertenceu, aíribuindo-a sórnete à data de conclusão de qualquer condição de promoção, quando easa condição já estava cumprida havia mais de um ano, quando a Câmara se pronunciou pela forma por que fico* apontada, sem duvida que não
Diário da Câmara doa Deputados
se lhe deu aquela recompensa, aquela ré paração que só teve om vista, mas somente'a permissão de voltar ao serviço activo, cousa que pelo Poder Executivo tem sido concedida a muitos militares.
Na falta, portanto, do relatório, quo teria o condão de inteirar os interpretadores da lei n.° 944, apresenta o Sr. Estêvão Águas, vogal desta comissão e relator que foi do parecer n.° 203, o presente projecto de lei, com que a comissão absolutamente concorda, não só porque ele esclarece a intenção da lei n.° 944, como também porque não há aumento de despesa nem se trata de qualquer nova recompensa. (
A vossa anuência só provará que desejais que sejam cumpridas as vossas determinações.
Sala das Sessões, 16 de Julho de 1902.— João Pereira Baçtos—Júlio Cruz— Vi-riato Gomes da Fonseca - João Estêvão Aguas — Américo Olavo, relator.
Projecto de lei n.° 524-B
Senhores Deputados.—Pela comissão de guerra desta Câmara, o em face de requerimento devida e sobejamente do-cnmentado do interessado, foi presente, em tempo competente, à vossa apreciação uni projecto de lei tendente a reparar os prejuízos sofridos no tempo da monarquia, e por haver contribuído para o movimento de 28 do-Janeiro de 1908, por. Manuel Anacleto Pereira, que era, à data do requerimento, primeiro sargento das tropas de reserva. •
Foi esse projecto aprovado e transformado na lei n.° 944, do 19 de Fovereiro de 1920.
Certamente que se teve em vista recompensar um sacrificado pelo seu espírito e amor à República. Nunca essa indemnização s« limitaria ao regresso ao activo sem qualquer garantia, a qual, na verdade, se depreendia da própria essência da lei.
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Senhores Deputados:
Não houve reparação alguma. A solução dada pelo Conselho referido • não satisfaz, ou melhor, altera o espírito do legislador, que teve por fim reparar o requerente dos prejuízos sofridos.
O interessado, à data do seu requerimento, já possuía a condição exigida duma escola do recrutas, completada em >30 do Dezembro de 1918. Não havia, pois, a pretender repará-lo, dúvida alguma em que a sua promoção posterior teria a data eui que ela lhe competiu. Foi niesnio aíen-,dendo a essas circunstâncias que o Parlamento o procurou indemnizar.
Não ó menos imperativo o sou mandato, por uma lei, do que o parecer daquela comissão criada por uma portaria ou •decreto, como a que existia ao tempo da discussão do projecto do lei a que me venho referindo, parecer que motivou bastantes c importantes reparações a praças •de pré, que passaram à classe de oficiais.
E necessário, pelo que se vO, exprimir-se duma forma clara a intenção do legislador. Se V. Ex.as, Srs. Deputados, assim o entendem, para que a vossa resolução de reparação se efective •tal como imporou no vosso espírito ao aprovardes o ^projecto, preciso se torna que a lei n.° 944 seja^esclarecida, tanto mais que desse esclarecimento não advêm, despesa alguma para o Estado, nem prejuízo para ninguém atendendo a que era essa a vossa intenção. E nem podia deixar de ser, porque não haveria reparação de espócie alguma, mas apenas um regresso ao ser •viço activo que podia dispensai' a sanção Nestes termos, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° À lei n.° 94^ de 19 do Fevereiro do 1920, que reintegro u no activo, no posto que tinha, o primeiro sargento Manuel Anacleto Pereira, do regimento •de infantaria de reserva n.° 4, ó acres-•contado o seguinte artigo: «Artigo 2.° A contagem da antiguidade do primeiro sargento ó para todos os efeitos, salvo os do § único do artigo anterior incluindo a dispensa--das condições .a que se rofero o artigo 07.° do regulamento de promoções do l de Murgo do l 1913». ' ! Art. 2.° O aríígo 2,° da ZBOSIMS Joi, 27 Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. Sala das Sessões, 13 do Julho de 1920.— O Deputado, João Estêvão O Sr. João Águas : — Sr. Presidente : roqueiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção do parecer, votado. E aprovado. O Sr. Sá Pereira: — Peço a Y. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se consente que soja hoje votado o parecer n.° 121. O Sr. Afonso de Melo (sobre o modo de votar): — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para preguntar a V. Ex.:l se não se trata de qualquer medida que para ser discutida necessite da presença do Ministro respectivo. O Sr. Presidente : — O assunto diz respeito à pasta do Trabalho e o Sr. Ministro tem estado na sala. É aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira, sendo lido e posto em discussão o parecer n.° 121. . É o seguinte: Parecer n.° 121 Senhores Deputados: — A vossa comissão de saúde e assistência pública, tendo examinado com toda: a atenção o ..projecto n.° 32-P, da iniciativa do Sr. Sá Pereira, reconhece que ôle pretende acudir a flagrantes desigualdades no quadro do funcionalismo da Provedoria Central de Assistência, a estabelecer serviços de fiscalização indispensáveis para a verificação da assistência dispensada a. menores colocados fora dos estabelecimentos oficiais e ainda a regulamentar serviços e a regularizar situações quo ato agora se tem mantido sem base legal e inteiramente entregues ao arbítrio do ordens e contra ordens emanadas da Provedoria, que por vezes prejudicam ou podem prejudicar õ entravar a acção duma, prevei-TOfiA e contínua assistôneia.
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Assistência Pública, porventura trazerem alterações nas verbas das despesas a incluir no orçamento, para cuja apreciação não tem esta comissão competência legal, tíala da Câmara dos Deputados, em 21 de Agosto de 1919.— Alves dos Santos — António Pires de Carvalho — Eduardo de Sousa — Plínio Silva — Francisco José Pereira.
Senhores Deputados: —Acompanhado duma reclamação de funcionários da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, baixou a apreciação da vossa comissão de finanças, depois de ter alcançado parecer favorável na comissão de saúde e assistência pública, o projecto de lei n.° 32-P da -autoria do Sr. Sá Pereira, que visa não só a melhorar serviços e a criar outros que se reconhecem urgentes e indispensáveis na referida Provedoria, como a equiparar e melhorar os vencimentos de alguns funcionários. r
Julga a vossa comissão suficientemente justiHcado o referido projecto de lei, como ainda, atendível, a reclamação e alvitre que lhe foi presente, para a extinção de quatro lagares de terceiros escriturários.
Em tais condições, entende a vossa comissão que ao artigo 1.° se deva-aditar o seguinte:
«§ único, Os primeiros e segundos fiéis da repartição do Depósito Central são equiparados a primeiros e segundos oficiais da mesma Provedoria, com os vencimentos correspondentes e de nomeação do Governo sob proposta do provedor».
E que o artigo 3.° passe a ter a redacção seguinte:
«Art. 3.° É criado um lugar de visita-dor para o serviço de colocação de menores, com vencimento idêntico ao dos actuais funcionários da mesma categoria, e extintos quatro lugares de terceiros escriturários, dos quais, um no depósito central, e três na inspecção de socorros, criados pelo decreto n.° 5:601 publicado no 3.° suplemento ao Diário do Governo n.°98 da í.a série, de 10 de Maio de 1919».
Pela aprovação do projecto em questão, com as alterações que vimos de fazer, conseguir-se há uma redução de despesa anual na importância de 212$.
Lisboa e sala das comissões do. Congresso da Kepública, 8 de Dezembro de 1919.—António Maria da Silva — Álvaro
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de Castro — Alberto Jordão — Mariano-Martins — António Fonseca — Malheiro Reimâo — Raul lamaynini— Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.
Projecto de lei n.° 32-P
Senhores Deputados:—Nas repartições-e serviços da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, as designações e vencimentos dos respectivos funcionários de carteira não são uniformes, quando é certo que é idêntico o serviço que prestam e iguais as responsabilidades e habilitações que se lhes exigem. Assim, numas-dosignam-se por oficiais e noutras por escriturários, dando se ainda o caso dos terceiros escriturários terem vencimentos idênticos aos terceiros oficiais e os primeiros e segundos escriturários, ordenados inferiores aos primeiros e segundos oficiais, o que nada justifica.
E pois de toda a justiça modificar uma tal anomalia, aproveitando-se o onsejo-para melhorar alguns serviços daquela instituição, entre os quais o da colocação-de menores que deve merecer dos poderes . públicos uma especial atenção, por sor talvez uma das mais importantes modalidades da assistência.
Mas uma e outra cousa se podom fazer sem aumonto de despesa, antes pelo contrário: a receita resultatito da extinção-de três lugares que se encontram vagos e-se tornam desnecessários cobre a despesa proveniente com a criação dum lugar de visita dor, absolutamente indispensável, e a diferença dos vencimentos dos-cinco funcionários equiparados^ havendo-ainda mm saldo a favor da assistência de-440$ anuais, cujo orçamento, de resto,, nada tem com o geral do Estado.
Nestas circunstâncias, pois, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei: .
• Artigo 1.° Os primeiros, segundos e-terceiros escriturários da Repartição do Depósito Central e Serviços de Inspecção e Socorros, da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, passam a denominar-se primeiro, segundos e terceiros oficiais, com os vencimentos correspondentes a estas categorias. •
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o de colocação de menores, substituindo-se reciprocamente nas suas faltas e impedimentos.
§ único. A nomeação para os cargos de chefes destes serviços é feita por portaria, sob proposta do provedor.
Ar t. 3.° É criado um lugar de visita-dor para o serviço de colocação de menores, com vencimento idêntico ao dos actuais funcionários da mesma categoria, e extintos três lugares actualmente vagos de terceiros escriturários dos Serviços de Inspecção e Socorros.
Art. 4.° A Provedoria da Assistência elaborará e submeterá à aprovação do GovOrno, dentro do prazo de três'meses a contar da data desta lei, um projecto de regulamento do serviço de colocação de menores, de forma a garantir a eficaz e permanente fiscalização dos menores colocados e a tutela da Provedoria sobre eles, em harmonia com o Código Civil e leis reguladoras de protecção a menores.
Art. 5.° É instituído na Provedoria da Assistência um socorro denominado imediato, destinado a auxiliar quaisquer pessoas absolutamente pobres que recorram à assistência, e que não possam, pela sua situação de momento, aguardar informações sobre a sua pobreza, subsídios estes que serão pagos pelo fundo de beneficência da mesma instituição, designado no respectivo orçamento em artigo especial.
Art. 6.° A Colónia Agrícola de S. Ber-nardino, pertencente à Casa Pia de Lisboa, fica definitivamente a cargo da Provedoria Central da Assistência com todo -o seu material e pessoal e nela serão recolhidos menores de ambos os sexos susceptíveis de regeneração.
Art. 7.° Baseado no decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911, e leis posr teriores, organizará a Provedoria da Assistência o seu regulamento geral e os dos estabelecimentos seus dependentes, que submeterá à aprovação do Governo no prazo de três meses a contar da data desta lei e no qual serão fixados os quadros e vencimentos do pessoal dos mesmos estHbelecimentos.
Art. 8.° Fica revogada a legislação ora contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 28 de Julho de 1919.—O Deputado, Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
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O Sr. Hermano de Medeiros : — Sr. Presidente: este parecer, dado pela comissão de saúde e assistência pública, tom a assiná-lo cm primeiro' lugar o Sr. Alves dos Santos que não faz parte dessa comissão, sendo, portanto, o parecer irrito e nulo; tanto mais quanto é corto que só acha assinado apenas por mais quatro Deputados, número insuficiente para aqui apresentar um parecer para discussão.
O Sr. Presidente: — Não há dúvida de que o Sr. Alves dos Sautos assinou o parecer como membro da comissão de saúde e assistência pública.
O Orador: — Mas dela não faz parte. Houve, pelo menos, uma confusão que tornou este parecer irrito e nulo.
O Sr. Presidente: — Realmente, o Sr. Alves dos Santos não faz hoje parte dessa comissão, mas fazia ao tempo em que o parecer foi dado, o qual, portanto, está em discussão na generalidade.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente:,por este projecto do lei são criados lagares novos de visitadoros e eu devo recordar que ainda se acha em vigor a lei n.° 971 que tal criação proíbe. & preciso que o não esqueçamos, não podendo o projecto ser votado nestas circunstâncias.
Como V. Ex.a sabe, hoje não só não é permitida a criação de novos lugares, como a nomeação de novos funcionários, apesar de muitas repartições haver em que por falta de pessoal o serviço ó deficiente.
O Sr. Presidente: — Como se trata de serviços autónomos, não me parece que o assunto vá colidir com a lei n.° 971.
O Sr. Francisco Cruz: — Não me parece que a afirmação de V. Ex.a seja de aceitar.
Nem mesmo nos serviços autónomos se tem feito nomeações.
O Sr. Presidente : — Aqui. neste lugar não posso discutir. Eu formulei apenas uma obsei vação.
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feitas feitos pelo Sr. Hermano de Medeiros.
A despesa a fazer-se com a criação dum novo lugar, é compensada pelo que se economiza pela extinção de dois lugares que são dispensáveis, como se verifica do respectivo relatório que acompanha o projecto.
O Sr. Aboim Inglês: — Creio que é tempo de acabar com este pagode — permita-se-me o termo.
Nem mesmo as pavorosas declarações do -Sr. Ministro das Finanças, nos levam a "abandonar o processo de aproveitarmos estas ocasiões para fazer passar determinados projectículos! É preciso que nos deixemos de aumentar as despesas públicas porque as declarações do Sr. Ministro das Finanças, são de tal ordem quê denotam que não temos dinheiro para as necessidades absolutas.
Diz-se que se suprimem dois lugares e que com a economia que deriva desse facto se compensa a despesa a fazer-se com o lugar agora criado.
Realmente assim é, mas se vamos seguir a norma de espreitar todas as economias que possam alcançar-se, para as empregarmos em novas despesas, sem vantagem, então, nunca chegaremos a um resultado prático e conveniente para as nossas arrumadas finanças.
O Sr. Sã Pereira: —O Sr. Ministro das Finanças concordou, porque a despesa já se faz, visto que se trata dum lugar preciso que é o de visitador.
O Orador:^— Não me importa com que o" Sr. Ministro tenha dado o seu beneplácito a isto. A minha consciência é. que não admite tal.
Protesto contra este aumento de despesa como protestarei contra todos os aumentos que se pretendam fazer, sem absoluta necessidade.
E preciso pararmos no caminho de loucura que temos seguido.
Voto contra o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente, o Sr. Aboim Inglês declarou que não votava este projecto, como não votaria qualquer outro que trouxesse aumento de des-
pesa. Estou de acordo em que é necessário que cessem os aumentos de despesa. Mas, Sr. Presidente, no caso sujeito não se trata rigorosamente de qualquer aumento de despesa. Trata-se duma organização de serviços pela qual se suprimem dois lugares dispensáveis, criando-se um outro que, todavia, já existe de facto, porque é de absoluta necessidade. É o lugar de visitador.
O Sr. Inocêncio Camacho pôs os seus reparos ao assunto, mas esclarecido sobre o que realmente se tratava, concordou.
O orador não reviu.
O Sr. Hennano de Medeiros;—Já há pouco chamei, sucintamente, a atenção da Câmara, para o caso deste projecto colidir com a doutrina aqui votada, da lei n.° 971 da autoria do Sr. António Fonseca, então Ministro das Finanças. Essa lei determina taxativamente que não se crisui lugares novos, nem se faça o preenchimento de vagas que existam nos quadros do funcionalismo.
E por virtude disto que nos serviços quo estão a meu cargo, tenho falta de pessoal, a ponto que ainda ato hoje não puderam ser fechadas as contas dos hospitais que deveriam, ficar encerradas em 30 de Junho.
Eu pregunto se é para ser tomado em consideração por esta Câmara um projecto que representa um verdadeiro atropelo à lei n.° 901, visto que permite determinadas promoções com aumento de despesa, e, o que é mais, a criação dum lugar novo, quando na Direcção dos Hospitais Civis, se não pode proceder ao preenchimento dum lugar, de escriturário para que existe a rospectiva vaga.
Pelas razões que apontei julgo que a Câmara não hesitará em aprovar o requerimento que mando para a Mesa no sentido de ser retirado .da discussão o projecto em questão.
O orador não reviu.
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de 27 tério quando da votação do crédito de 3:000 contos, pedido pelo Sr. Ministro da Guerra. E rejeitado o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros. C Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a contraprova. Efectuada a contraprova, verifica-se ter sido rejeitado por 45 e aprovado por 38 Sr s. Deputados, sendo portanto, aprovado. O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanha com a seguinte ordem do dia: Debate sobre as declarações do Sr. Ministro das Finanças. Pareceres n.os 422-A, 422-F e 391 da ordem de hoje. Parecer n.° 289, que divide em .três classes os lugares de contadores, escrivães e oficiais de diligências. Está encerrada a sessão. Eram 16 horas e 4õ minutos. Documentos enviados para a Mesa durante a sessão Requerimentos Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidos os seguintes volumes: Populações indígenas de Angola, por Ferreira Dinis ; Relatório do governador do distrito de Huíla; Relatórios e informações ; Atlas Colonial Português. Sala das sessões, em 27 de Outubro de 1920. —Hermano de j\Iedeiros. Requeiro que, pelo Ministério das Colónias me sejam fornecidos os seguintes livros: à) Atlas Colonial Português; 6) Relatórios sobre a Guiné; c) Relatórios sôbçe Angola; d) Relatórios sobre Huíla; é) Relatórios sobre Cabinda; /) Relatórios sobre Moçambique; Sal n. das sessões, 27 do Outubro d© 1920. — Afonso de Melo a 31 Réqueiro que pelo Ministério do Comércio me seja fornecido o Relatório sobre o Ensino Elementar Industrial e Comercial pôr António José Arroio. Sala das sessões, em 26 de Outubro de 1920. — João Pereira Bastos. Expeça-se. Eéqueiro que pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidos os seguintes volumes: d) Postulações Indígenas de Angola, por Ferreira Dinis; b] Relatório do Governador do distrito de Huíla;. c) Relatórios e informações. Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 26 de Outubro de 1920. — João Pereira Bastos. Expeça-se. Requeiro que pelo Ministério das Colónias me sojam fornecidos os seguintes volumes : Populações Indígenas de Angola, por Ferreira Dinis. Atlas Colonial Português; Relatórios sobre Cabo Verde, Angola, Moçambique e distrito de Huíla. Sala das sessões, em 27 de Outubro de 1920. — Francisco Cruz. Expeça se. Requeiro que pelo Ministério dos Estrangeiros me seja enviada nota dos abonos feitos em 1911, por motivo de traba-olhos na questão das Congregações Religiosas, a cada um dos seguintes funcionários : Dr. Vicente Luís Gomes.- Dr.'Afonso do Melo Pinto Veloso. Jean Prosper Levy. Indicando-se as datas em que os mês mós abonos foram feitos. — Afonso de Melo. Expeça-se. Requeiro que, pelos Ministérios da Guerra, Marinha e Instrução, me seja enviado, por cada Ministério o novo Regulamento de Gimnàstica, para uso dos Ministérios da Guerra, Marinha e Instrução, com a maior urgência. Sala das sessões, em 26 de Outubro de 1920. — João Pereira Bastos.
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Diário da Câmara dos Deputado*
Propostas de lei . '
T)os Srs. Presidente do Ministério, Ministros das Justiça, Guerra e Marinha concedendo amnistia por crimes políticos.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de legislação criminal.'
Para o K Diário do Go~vêrno».
Proposta de lei n.° 599-D — Que autoriza o Governo*a levantar um empréstimo de '500.000$ para o pagamento das •despesas de julgamentos, de processos pelo Tribunal da. Haia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Pareceres
N.° 496. — Que inanda realizar em Lisboa, em Maio de 1921, um Congresso das Colónias Portuguesas.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.° 527 — Que acrescenta um artigo à lei n.° 944, que reintegrou o 1.° sargento Manuel Anacleto Pereira.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
]ST.0 039 — Que fixa as condições de promoção dos oficiais dos quadros coloniais.
Volte à comissão das colónias.
Jí.° 121 — Q,ue modifica as repartições e serviços da Provedoria Central da Assistência de Lisboa,
Volte à. comissão de saúde e assistência pública.
Da Comissão de Negócios Eclesiásticos sobre o n.° 599-D, que autoriza o Governo a levantar um empréstimo de 500.000$ para julgamento de processos julgados peJo tribunal da U aia.
Para a comissão de finanças.
Da, comissão de saúde e assistência pública, sobre o n.° 599-G que abre um crédito de 300.000$ a favor de Ministério do Trabalho para pagamento de despesas com a extinção de epidemias.
Para a comissão de finanças e do orçamento conjv.ntamente.
Da mesma comissão, sobre o n.° 599-H que abre um crédito de 500.000?$ a favoi do Ministéric do Trabalho para subsidiai corporações ou fundações de beneficên cia.
Para a comissão de finanças e do orça mento conjuntamente.