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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DJARIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO IsT.°
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 29 DE OUTUBRO DE 1920
Presidência do Ex.'"° Sr. Abílio Correia da Silva Marcai
Balíasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs,
António Marques das Neves Mantas
Sumário. — A acta aprova-se com a presença de 55 òrs. Depitt idos. procedendc-82 à leitura do expediente.
j^Antes da ordem do dia. — O Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto) envia para a Mesa algumas propostas de lei para as quaii pede urgência, e requere que entre em discussão o parecer n." 519, A Câmara concede a "urgência e aprova o requerimento^ sendo depois aprovado o parecer.
O Sr. Ministro das Finanças (Tnocêncio Camacho) apresenta ali/umas propostas de lei, requerendo a urgência, É concedida.
Enlra em discussão o projecto de lei do Sr. Pli-nio Silva, concedendo a amnistia a vários crimes militares. É aprovado com alterações, tendo usado da palavra o autor do projecto e o Sr, Presidente do Ministério (António GranjoJ, Ministro da Guerra (Helder RibeiroJ, Américo Olavo, Nobreza Quintal e Estêvão A;juas. A requerimento do Sr. Presidente do Ministério é resolvido que a proposta de lei amnistiando os crimes políticos entre em discussão no prazo máximo de 6 dias.
O Sr. Ministro do Comércio ( Velhinho Correia) envia para a Mesa uma proposta de lei'.
Ordem do dia. — Prossegue o debate sobre as declarações do Sr, Ministro das Finanças, usando da palavra os Sr«. Cunha Liai, que apresenta um projecto de lei, e Presidente do Ministério. Seguidamente é encerrada a sessão, sendo a próxima marcada para quarta-feira, dia 3.
Abertura da sessão às 14 horas e 40 Presentes à chamada 55 Srs. Deputa-'
Entraram durante a sessõo» 3d> Srs, Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier do Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunlia Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino de Carvalho Mour&o.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral,
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António Maria da Silva.
António Pires do Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Evaristo Luís das Neves Ferreira da Carvalho.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Josó Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
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Diário da Câmara dos Deputados
Horniano José de Medeiros. .
Jaimo do Andrade Vil a rés.
Jaime da Ciruha Coelho.
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Júlio de Sousa.
J oito Lm' s Ricardo.
Justo de Oruolas da Silva.
Josó António da Costa Júnior.
Josó Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Josó d»; Oliveira Ferreira Diais..
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislan Kstôvao da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pínto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Josó da Silva.
Marci1» Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pi dro Januário1 tio Val«« Sá IVroira.
Pltn-io Octávio de Sant'Aaa e Silva.
Raul Leio Portela.
Ventura Malheiro Roimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que eniraram durante a
Afonso do Macedo.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Américo Olavo Correra de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva «Manso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lobo de Aboim InglOs».
António Marques das Neves Mantas.
António de Paiva Gomes,..
Augusto Dias da Silva-. . Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins do Paiva.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Corroía.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jacinto de Freitas.
João Estêvão Aguas.
Joflo Gonçalves.
Joaquim Aires Lopes ã& Carvalho.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Josó Gomes Carvalho de Sousa Varela.
Josó G rego rio de Almeida.
Jos>é Maria, de Vilhenu Barbosa de Magalhães.
Júlio Augusto da Cruz1.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Luís de Orneias Kóbrega Quintal.
Manuel Fornira da Rocha.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
NUDO tSimõ. s.
Orlando Alberto Marcai.
Rodri-ro Pimenta Massapina.
Vasco Borges.
\\r0rílio da Conceição Costa.
Srs. Deputados çue não compareceram à
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Ajigusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto ('arneiro Alves da Cruz.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Krnesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de A/evedo e Sousa.
Álvaro Pereira Guedes.
Antílo FernandeiS de Carvalha.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeira- de Carvalho-
António Joaquim Machado do Lago ICorqueira.
Ank'mio Josó Pereira.
António Maria Pereira Júnior.
António Pais Rbvisco.
Antcu'o do* Santos Graça.
Augusto Joaquim. Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Bartolomeu do» Mártires Sousa
rino.
Constfincio Arnaldo de Carvalho. Domingo» Leite Pereira. Domingos Vítor Cordeiro Rosada. Eduardo Alfredo de S»usa. EstOvao da Cunha Pimentel. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cotrim da feilvíi Garços. Francisco Cruz.
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de S9 de Outubro de 1030
Francisco Manuel Couceiro dá Costa. Ii'-nriquo Vieira de Vasconcelos. João Cardoso Mòniz Bacelar. João José da Conceição Cainocsas. Juao JOHÓ Luís Damas. João Maria, Santiago Lobo Prezado* João Porei rã Bastos. -João Ribeiro Gomes. Joào Sal o m a.
-João Xavier Camarate Campos. Joaquim Josó de Oliveira. Jorge de Vasconcelos Nunes. Josó Garcia da Costa. Josó Maria de Campos Melo. Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos. .Jo-ó Rodrigues Braga. ,Júlio Cósar de Andrade Freire. Leonardo Josó Coimbra. Uno Pinto Gonçalves Marinha. Manuel Alegre.
Manuel Kduardo da Costa Fragoso. Manuel Josó Fernandes Costa. Manuel José da Silva. Me m Tinoco Verdial. Pedro f róis Pita.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa. Vasco Guedes de Vasconcelos. Vitorino U enriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guhnà-
Xavier da Silva.
14 horas e 85 minutos principiou a e a chamada.
O Sr. Presidente;*— * Estão presentes :27 Srs. Deputados. Vai ler-se a acta.
Foi l' da a acta. JSram 14 horas e 40 minutos.
Leu-se o seguinte
Expediente
Oficio
Do Ministério do Interior, ncompa* :nhnndo documentos pedidos em ofício n.° 1:148, para o Sr. Baltasar Teixeira»
Para a Secretaria.
Representações
Da Gamara M«mieipal de Torres Vedras, pedindo para -BOT ínaníirla a lei n.° 990, de lõ de Julho último, coaíra a qufJ; p PO
testam alguns comerciantes o industriais e respectivas associações de classe.
Para a, Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Da Câmara Municipal de Aronca, fazendo idêntico pedido.
Pura a S^ci-eturia.
Para a comiasâo de administração pública.
Do 4 chefes das secções do contabilidade e expediente da Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, requerendo para serem, equiparados nos vencimentos aos primeiros oljciais das Secretarias de Estado.
Pura a, Secretaria.
Para a comissão de finançax.
Telegrama
Lisboa.— Como presos e perseguido^ por sidonistas monárquicos, protestamos com todas forças nossas almas republicanos contra amnistia conceder monárquicos pedimos amnistia presos Corjio Expedicionário Português, -r— Carlos Cnn/fu—José Coimbra — J\Iaiiinn líon-unlia — Abilig Moura — João Correia — Eduardo Nu-ites --— Joaquim Alargues — Prantisi o Bar* roa.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 5|5 Srs. Deputados. Está om discussão a acta. Foi apruvada q, acta.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro dos Negócios Estangeiros (Melo Barreto i: — Apresenta e jusiific,a as seguintes propostos, do lei:
Aprovando, ptirti ratificação, o «cfirdç assinado em Lisboa, a 14 de Setembro último, entre Portugal e os Estados Unidos, renovando o mantendo cin vigor, por um novo prazo de cinco anos, a contar de 14 de Novembro de 1918, a Convenção do arbitragem entre os dois países, do 6 do Abril de 1908, prorrogada por cinco ano», ã contar de 14 do Novembro de 1913, peio acordo do 28 de Junho de 1913.
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•gidos pela guerra, assinado em Berna em 30 de Junho do corrente ano.
Aprovando, para ratificação, a Convenção de Revisão do Acto Geral de Berlim, de 26 do Fevereiro de 1885, o do Acto iterai e Declaração de Bruxelas, de 2 de Julho de 1890. assinada em Saint-Germain-en-Laye, em 10 do Setembro de 1919, entre Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a França, a Itália' e o Japa1 o.
Aprovando, para ratificação, a Convenção sobre o comércio de armas e munições e protocolo, assinados em S ai nt-Gemiam-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, entro Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, a Bolívia, o Impór'o Britânico, a China, Cuba, o Equador, a França,. a Grécia, Guatemala, o Haiti, o líedjaz, a Itália, o Japão, Nicarágua, Panamá, o Peru, a Polónia, a Roménia, o Estado Sórvio-Croata-Sloveno, Sião o o Estado Tcheco-Slováquio.
Aprovando, para ratificação, a Convenção sobre o. rogime das bebidas espirituosas em África, e protocolo, assinados em Saint-Germain-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, entre Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a França, a Itália e o Japão.
Para todas estas propostas de lei requere a urgência.
Seguidamente, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros diz estar convencido de que a Câmara votará, com satisfação, antes da chegada de Sua Magestade o Rei dos Belgas, a proposta de lei que ele, orador, teve a honra de lhe apresentar, em Fevereiro do corrente ano, aprovando, para ser ratificada, a Declaração adicional de 22 de Janeiro do 19áO à Declaração de 11 ue Dezembro- de 1897, que regula as declarações comerciais entre Portugal e a Bélgica.
Formula, pois, o seu requerimento para que o respectivo parecer entre imediatamente em discussão.
O artigo 1.° do decreto-lei belga de lõ de Novembro do 1918 proibiu a importação dos vinhos licorosos de mais de lõ graus. Esta disposição aplicada rigorosamente, depois do período anormal da guerra, teria como consequência o encerramento do mercado belga aos vinhos licorosos portugueses, com prejuízo evidente ua economia nacional.
Diário da Câmara dos Deputados
O Governo de Bruxelas, ponderando este grave inconveniente, deu, espontaneamente, a Portugal uma prova das excelentes disposições que o animam em tudo-quanto diz respeito às relações entre os dois países: — logo que foi restabelecida o tráfico internacional tomou ele própria a iniciativa e a responsabilidade do elevar o limite alcoólico de 15 a 21 graus, por uma decisão administrativa, dignando-se-comunicá-lo ao Governo Português. E7 quando foi submetido ao Parlamento o projecto que se converteu na lei do 29 de Agosto de 1919, esforçou-sc por conseguir, como conseguiu, que Gsse limite fosse-mantido, apesar da forte corrente estabelecida na Bélgica para só voltar ao limite dos 15 graus, incompatível com os interesses portugueses. Por este motivo, tornava-se indispensável harmonizar a dispo- ? sição do artigo 6.° da referida lei belga j de 29 de Agosto de 1919, sobre o regimens do álcool, com a Declaração de 11 de Dezembro de 1897, quo rege as relações comerciais entre a Bélgica e Portugal. Tal foi o objectivo da Declaração adicional que elo, orador, teve a honra de assinar, há meses, com o Sr. Ministro da Bélgica, e que aguarda a aprovação do Parlamento, para ser ratificada.
A título de esclarecimento, deve acrescentar que essa Declaração foi já aprovada pelo Parlamento belga.
O Sr. Plínio Silva (para interrogar a Mesa]: — Certamente por lapso V. Ex.a -não reparou que estava dado para antes da ordem do dia um projecto de lei que diz respeito à amnistia de crimes militares.
O Sr. Presidente: — Esse projecto será discutido na sua altura.
Foi posto à votação o requerimento do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, sendo aprovado.
Foi lido na Mesa o parecer n.c 519, e aprovado na generalidade, entrando na discussão na especialidade.
Leram-se os artigos 1.° e 2.°, que foram aprovados sem discussão.
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Sessão de 29 de Outubro de 1920 O parecer n.° 019 é o seguinte:
Parecer n.° 519
Senhores Deputados.—A vossa comissão dos negócios estrangeiros é de parecer que a proposta de lei n.° 359-G merece inteira aprovação, porque na declaração adicional de 22 de Janeiro de 1920 à declaração de 11 do Dezembro de 1897, que regula as relações comerciais entre Portugal e a Bélgica, foram defendidos os interesses da vinicultura portuguesa.
Na impossibilidade de se obter do Governo Belga que prevalecesse para os vinhos portugueses a vantagem concedida pelo artigo 2.° da declaração de 11 de Dezembro, e isso seria destruir por completo,
O limite da fôrça alcoólica de 21 graus abrange todos os nossos vinhos, inclusive os do tipo Porto e Madeira, e, 'assim, a •excepção que agora se obteve para Portugal ainda permite a entrada dos nossos vin.hos na Bélgica.
Sala das sessões da comissão dos negócios estrangeiros, 28 de Junho de 1920.— Álvaro de Castro — Eduardo de Sousa — Jaime Sousa — Angelo Sampaio Maia — Henrique Brás, relator.
Senhores Deputados.— A proposta de íei n.° 3Õ9-G, da iniciativa do Sr. Melo Barreto quando Ministro dos Negócios Estrangeiros, tem por fim ratificar a declaração de 22 de Janeiro de 1920 à declaração de 11 do Dezembro de 1897, j que regula as relações comerciais entro Portugal e a Bélgica.
Essa declaração foi assinada em Lis-1 boa pelo Sr. João Carlos de Melo Bar-r-eto, então Ministro dos Negócios Estrangeiros, como representante do Governo 'Português, e o Sr. R. Leghait, Ministro Plenipotenciário do Governo Belga junto 4o Governo Português, como representante do seu Governo.
A declaração apresentada ao Paiia-•monto, para ratificação, estabelece o li- l
mito de 21 graus, além do qual os vinhos portugueses importados na Bélgica são considerados licores.
E certo que o artigo 2.° da declaração de 11 de Dezembro de 1897 garantia aos vinhos portugueses de fôrça alcoólica superior a 15° e inferior a 24° o direito o o accise mais favorável a que eram sujeitos, na Bélgica, os vinhos de qualquer procedência que excedessem 15° de álcool, mas as condições em que os vinhos entravam na Bélgica foram, modificadas pelo decreto-lei do Governo Belga de 15 de Novembro de 1918, que proibiu a er-trada naquele país dos vinhos licorosos e aromatizados do mais de 15°. „
Desta maneira a declaração apresentada para ratificação vem garantir a entrada na Bélgica dos nossos vinhos generosos, que estava, virtualmente, proibida, como para sempre ficaria proibida, caso não aceitássemos esta declaração, visto que então a Bélgica vcr-se-ia obrigada a denunciar a declaração de 1897.
Diz-se no relatório preambular que foram ouvidos os interessados neste ramo de negócio, os quais reconheceram ser suficiente o limito de 21° para assegurar a viabilidade do referido negócio.
Sendo isso, portanto, uma grande vantagem para o nosso País, a vossa comissão de comércio e indústria entende que a-presente proposta de lei merece a vossa aprovação.
Lisboa e sala. das sessões da comissão de comércio c indústria, 30 de Junho Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 359-G tem por fim ratificar a declaração adicional de 22 de Janeiro do 1920, à declaração do 11 de Dezembro de 1897, que regula as relações comerciais entre Portugal e a Bélgica. Pela declaração de 1897, Portugal gozava dos direitos de nação mais favorecida para os vinhos de força alcoólica superior a 15° e inferior a 24°, na sua er>-trada na Bélgica» mas o decreto-lei publ5-cado polo Governo Belga em 15 de Novembro d© 1918 proibiu a entrada La
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Diário da Câmara doe Deputado»
de força alcoólica superior a 15 grau».
Tendo sido este limite aumentado, por decisão administrativa, pura 21 graus, e que por sua VQZ ficou estabelecido na loi de 29 de Agosto de 1919, propôs o Governo Belga que por uma declaração adicional se moi.i içasse o artigo 2.° da declaração de 11 de Dezembro do 1897.
Acedeu o Governo Português, e muito bem, á .proposta do Governo Belga, tanto mais que -(teto declarou que se veria obrigado a deau iciar a declaração de 1897, caso não itcoí t assemos o limite estabelecido na lei do l") de Novembro de 1918.
A graduação alcoólica dos vinhos da Madeira varia entro líi" e 19° e as do vinho do Porto entre 19" e 22°, nAo tendo a maior parte uma graduação superior â 21°.
Dosta mineira pode-so dizor quo a nossa vinicultura não ó afectada pela declaração eu f u ratificação é proposta ao Parlamento, visto que os vinhos do Porto do graduação superior a 21° pod< ni procurar outros mercados, podendo-se intensificar a exportação para a IJél^iea dos outros vinhos, pois que nesse país ficou proibida fl. im|Hirt':!ç:\o tio aguardentes e Ik-oir»*
Pelo (jne fica exposto a vossa comissão do Agricultura ó de parecer que a pro-posta Sala das sossoos da comissão,do Agricultura, l sdo Julho de 19^0.- João Cu-morsas — PHnw ÍSitra - ,í J*«op08ta Senhwrs Deputado*. — Poio artigo 1.* do "decivto-lei do Goxfrno liol^a de lõ de o do 1J18 foi proibida a entrada puís aos vinhos licorosos e aromatizados do mais de lí)°* Seria esto um golpe profundo no nosso comércio cie ©xportação de viníios da Porto e Madeira para a Bélgica^ se tal re-solwejílo lierdurâsso alôm do período anormal dn guerra, Foligmonie .tev^e o G.ovêrao «nsojo do receber a êsío propósito, da parte do Go* .vèriio Bfllga; urna espontânea e significa^ tívia, afii'fHnçíSí> das èoas pcíaçòes quo s«b-sístoia 'etiti^e es dois países ,»m:dos na sorte d comercial se restabeleceu, o referido limite alcoólico foi por decisão administrativa elevado a 21°, mas também, ao discutir-se no Parlamento o projecto que veiu a transformar-se na lei do 29 de-Agosto de 1919, o Governo Belga empregou os maiores esforços p«ra conseguir, como conseguiu, quo aquele limite fosso mantido, a despeito da foi te corrente estabelecida no sentido de se voltar aos 15°. 'Ouvidos os interessados neste rauoo do nosso comércio du exportação, por intermédio das respectivas agroiniaçòes, veri-tieoU'Se quo esse limite do 21°, se não pode sor diminuído, é, contudo, suficiente para assegurar a viabilidad-e do referido--comércio, isto é, .para não comprometer a conservação das qualidades que di>t nguem e celebi izaram em toda a parte as i.ossás grandes marcas de vinho licoio>o. Por is>o entendeu o Go\emo poder acolher a proposta do GOA Orno Belga de, por jneio duma declaração adit-ional, modificar, em conformidade í-oiu a referida lei, o artigo 2.° da declaríçAo de 11 de Dezembro do 1897, que regula as relações comerciais entre lortugcd e a Bél-gicaj o quo reza assim: «Aos "vinhos portugueses do força alcoólica superior a 15° e inferior a 24° r aplicar se-liá o direito de -u cri w ?miis fa- . voravel a quo são sujeitos., na Bélgica, os vinhos do qualquer procedência .q ue excedam lò" de álcool»* Convêm notar ainda: u) Que, se não concordássemos com esta alteração, o Govôrno Belga ver-se- 'hia obrigado a .denunciar -u ded.arí.çâo d$ '9T., vi>to a iiupossife.iJidad<_1 p='p' coiíseguir='coiíseguir' do='do'> lovar uiais .ait-an a con Ptvrlamento do seu país au-stn matéria; b) Quo, ao passo quo, até agora, uma diMiúuciii d:a aludida dochi ração u- ria resultado imediato, daqui por diante ela .uão surtirá ofeitos seoâô .seis niest- s depois da. data em que for íeita; fiiiiíjiuento,
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Sestâo de 29 de Outubro de 1920
falta, sendo, portanto, inevitável o aumento do seu consumo.
Tenho por isso a honra de submeter à aprovação da Câmara a seguinte proposta de lei: «
Artigo 1,° É aprovada para ser ratificada a declaração adicional de 22 de Janeiro de 19i;0 à declaração de 11 de Dezembro de 1807, que regula as relações comerciais entre Portugal e a Bélgica, nos seguintes termos:
Declaração
Os abaixo assinados, devidamente au-! torizados poios respectivos Governos, la- 1 zein de comum acordo a declaração so-guin-e:
O Governo da República Portuguesa o o Governo
Modificando o artigo 2.° da declaração assinada em Lisboa cm 11 de Dezembro de 1?>97, o limito da força alcoólica alein do qu.-d os vinhos portugueses importados na Bélgica são considerados licores sob o ponto de vista da aplicac/io das taxas aduaneiras e lixado om 2\ graus.
O acordo assim modificado de 11 do Dezembro de 1897 continuará cm vigor até a expiração do um .prazo do seis meses a contar do dia em q.ue uma das partes contratantes notifique à outra, a nua intenção do dar por findos es sous eleitos.
A prosonte doclaraçfío será ratificada e entrará em vigor 30 dias depois da troca das ratificado. -s.
Feita em Lisboa, em duplo exemplar, aos 22 de Janeiro de .1920,
(L. S.) João Carlos de Melo Barreto, (L. S.) R,
s João
S.° Fiea revogada a legislação em
ú® FWereirG -de 1920.—
O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—Roqueiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente a urgência para vários projectos de lei que mando para a Mesa.
Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência.
O Sr» Presidente : — Vai entrar eni discussão o projecto de lei enviado paru a Mesa pelo Sr. Plínio Silva.
Foi lido na Mesa e aprwado na genent-lidade.
E o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° É concedida a amnistia-a todos os crimes essencialmente milit.-.res cometidos por oliciais ou praças de pró do exército ou da armada, ein A Mica ou Fiança, durante a gramle guena, com excepção dos previstos nos artigos (1).° a •80.°, 5.", 7.° e-10." do capítulo 2.° Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. Sala das SossòVs, 28 de Outubro de 19^0. — 1'linio tíilKa. O Sr. Presidente: — V.ai proceder-só à discussão na rsprci.uli.dude. Leu-se o artiyo 7.° O Sr. Presidente: — EstA cm discussão. O Sr. "Plínio Silva:—Sr» Pn-slòVnro: n3o obst;inio i>conhecer que as minhas considerações, feitas quando da ;i| icj>eu-taçilo do jiroji-cto de lei em (iÍM-ii>sao, deviam ter sido escutadas nela maioria dos meus colegas, o que nessa ocasião intiliz-monto nào sucedeu, como factos posteriores o vieram demonstrar, nào vou n-jn ti--Ias, limitando-me a apoiar muito em particular para a atenção dos Deputados militares, que melhor poderão apnciar os meus argumentos o fixar a norma u M-guir na votaçíl» a Jazer»
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Diário da Câmara dos Deputados
seguindo o mesmo exame que eu apreciei em minha consciência da justiça para amnistiar determinados crimes.
Posso dizer que apenas num ponto há entre mim e o Grovôrno uma divergência fundamental: o en não considerar amnistiá-vel o crime de deserção. Eu sei que nós devemos resolver os assuntos sobre que nos devemos pronunciar principalmente com a inteligência e não com o coração, e é por assim pensar que, não obstante o meu desejo de ser o mais amplo possível e generoso no acto que vamos praticar, reconheço que não devo dar o meu voto favorável à amnistia de certos crimes, um dos quais é o do deserção.
Com efeito, a consequência de tal acto representa sempre a substituição do desertor por um outro indivíduo, obrigado a desempenhar o serviço que àquele competia. E em guerra isso implica muitas vezes o máximo sacrifício, o da vida, por parte de alguém a quem não era em dado momento exigido. Inúmeros-são os casos que se podem citar sobre esta afirmativa, e que eu próprio constatei.
Entre eles um há em especial que me feriu profundamente: uma pobre mulher |dos arredores de Eivas viu um dia parlír vpara França um seu filho em substituição de um duma vizinha sua e que havia de seriado. Aquele lá ficou, se bem me recordo, quando do ataque do dia de Santo António, em 1917, e em que o batalhão de infantaria n.° 22 tarn heroicamente se portou; o desertor passeia agora tranquilamente na própria presença daquela infeliz mãe. Vi as lágrimas dessa mulher implorando que ao menos lhe evitassem a recordação permanente da sua infelicidade, ~ e obstassem a que na sua alma só gerasse , qualquer sentimento vil que a levasse à , prática dalguma violência.
Eu pregunto à Câmara se não há neste exemplo uma formidável lição, que muito devemos pesar!...
Quem libertou aquele desertor fez indirectamente um incitamento u uma desafronta justificável.
Este facto exerceu em mim uma influência tam compreensível, que não poderei «aceitar a amnistia para o crime de deserção.
Sr. Presidente: quero também chamar a atenção especial da Câmara para os crimes compreendidos nos artigos 69.° a 80.° da secção IV, e que não são incluí-
dos nos amnistiáveis. Nesta parte não alterei a proposta ministerial, por pensar que só com a colaboração de toda a Câmara poderíamos duma fornia justa analisar o assunto.
Evidentemente não devemos apreciar os crimes superficialmente e em absoluto, quero eu dizer que não podemos abstrair das condições em que são praticados e causas determinantes; têm mesmo de ser bem sentidas as circunstâncias psicológicas que os motivaram, e ó por isso que eu julgo que nesta questão os nossos colegas que durante meses fizeram parte do Corpo Expedicionário Português e das expedições à África melhor se poderão pronunciar sobre o assunto que se está debatendo.
Quero dizer que, atendendo às circunstâncias, não devemos duma maneira rígida afirmar que o crime de «coligação», por exemplo, é mais grave que urna falta de respeito a um superior por isso que as coligações que se deram em França tinham indirectamente uma razão forte e até certo ponto admissível, o que atenua a sua gravidade, pois eram consequência de injustiças, enganos, o sobretudo pelo abandono u qac- os governos de então nos haviam votado.
Assim, vimos em certa altura unidades várias que já não tinham n m imico dos oUciais que com elas tinham daqui partido. Os soldados, alguns já com dois invernos de trincheiras, eram sempre os mesmos! . . .
Quantos oficiais aproveitaram a situação de suborno criada pelo dezembrismo (e foi essa uma das suas mais importantes características), para, vindo a Portugal de licença, por cá se deixarem ficar às ordens de Sidónio o dos seus esbirros, no desempenho de.cargos administrativos!. . .
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Sessão de 29 de Outubro de 1920
E por isso que os crimes praticados no Corpo Expedicionário Português têm de ser analisados conscientemente sem fazer predominar a comparação absoluta de gravidade que em tempo normal teriam.
Por isso insto pela atenção do 'Sr. Ministro da Guerra e da Câmara .para os crimes previstos nos artigos 69.° a 80.° da secção IV.
Há crimes de outras secções que não figuram na proposta ministerial e que não vejo o mínimo inconveniente em serem amnistiáveis: são aqueles a que-se refere a secção XI; estou convencido que o Sr. Ministro .da Guerra estará neste ponto cm completo acordo com o meu modo de ver.
Não querendo abusar da atenção da •Câmara, e para lhe facilitar -o raanLfestar--se .sobre o problema que estou tratando,! resumindo .as minhas considerações, que me parece terem merecido o assentimento da Câmara, distinguirei os crimes amnistia-: veis dos não amnistiáveis, pela forma se-' giainte, -que passo ;a ler:
.N.fio amnistiáveis: os crinies-ax arados-nas secções I — Traição; II — Espionagem,' revelação -de segredos de Estado e alicia- j cão; IH—- Crimes contra 'O .direito das .gentes; IV — Crimes compreendidos nos' •artigos 69.° a 80.°; VI- Cobardia; VIII— j .Deserção.; IX—Das violências militares; j XII—.Incêndios, etc.; .XIII e XIV.
Amnistiáveis: secção IV menos os dos cartigos '69.° a-80.°; V — Do abuso de au-; toridftde; VII—Contra o dever militar; X-—Ex.travio.de objectos militares; XI—j Da usurpação de -insígnias, -etc.
Nesta .ordem de ide_a&, como V. Ex.as vêem, apenas acrescento .à sproposta do; Governo os crimes a que se -refere a -secção XI, ^elimino os constantes da secção VIII, que .aliás -não estão claramente exa-' xados naquela proposta, como tos outros, e chamo a atenção da Câmara para que' ;analise -cuidadosamente os -íirtigos 69.-° a £0,'°, parecendo me haver neles crimes qiue não repugna também amnistiar.
Mando para a Mesa -as emendas relativas à exposição quo aojabei deiazer e por ragora "dou pror termraauus us ;iuiuuaíí considerações, .aguardando quo v&r. Ministro da Guerra o outros colegas m^us se •projiuneiom .sobro o projecto de lei om •discussão.
Tenho dito,
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Grarjo): — Declara que o Governo não pode deixar de aprovar o projecto do Sr. Plíuio Silva, por ele se fundar numa parte da proposta de amnistia apresentada pelo Governo. Repete que .acha inconveniente a .divisão da doutrina dessa prop.osta.
O Sr. Plínio Silva: — £ Porque não foram incluídos os crimes de carácter social?
O Orador: — Ninguém ignora que se estão cometendo actos de sabotaye nos caminhos de ferro.
O Sr. Sá'Pereira :—E os monárquicos conspiram todos os dias contra a llepií-blica.
O Orador:—Acentua que emquanto se cometerem crrmes -contra a segurança dos passageiros das linhas férreas ou outros actos criminosos de carácter social, -o . Governo não pode propor a amnistia para -esses feitos que alarmam e prejudicam.
Pode ser qne os monárquicos conspirem, mas há a garantia de que nem por isso a ordem periga, porquanto =a Repú-blica está verdadeiramente consolidada.
A amnistia é um assunto de homogeneidade e delicadeza. Ou ela se dá para que ela aproveite .a quom a dá, ou mal irá ao país. Assim, o Governo 'deseja concedê-la em beneficio do próprio regime e observando a opinião nacional.
É para a Nação que olh-a, não devendo deter-se ante as manifestações daqueles qne por excessivo zelo, julgando "bem servir a -República, pretendem evitar essa medida de clemência. Afirma, com energia, que, a não se dar a amnistia aos presos políticos, perjgos .graves .ameaçajm a República. Ela tem de ser -dada de olhos bem .altos e firmes, porque 'é .um acto de .bondade.
Pala com a consciência aberta, ,ao rdi-zer que chegou a hora de se .dar a a-m-oiistia.
Prosseguindo, o Sr. Granjo diz que ciida poder tem a sua função, e nesta altura é o Governo que dere julgar da oportunidade da amnistia.
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Diário da Câmara doa Deputado»
O Sr. Sá Pereira: —E eu que lhe darei o meu voto.
O Orador: — O futuro dirá só este assunto é de molde a tratar-se com apartes, como argumentos. O orador acrescenta que as iniqiiidades nas condenações dalguns réus das revoltas monárquicas, «como do Dr. João Moreira de Almeida, se devem a circunstâncias independentes da vontade dos julgadores. Mas qnere submeter à apreciação da Câmara um •dos factos quo determinaram a proposta «de amnistia. É a situação que encontrou •criada pcl.os outros Governos, que não fizeram enviar ao seu destino os réus condenados.
Precisa saber se a aprovação do pró jecto do Sr. Plínio Silva representa o protelamento da proposta do Governo. Se assim é, o Governo terá de mandares condenados cumprir as penas impostas pelos tribunais, visto já não haver pretexto para os reter nos presídios.
Termina, requerendo que no prazo de seis dias seja posta à discussão a proposta do Governo.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas qne lhe f oram enviadas.
O Sr. Presidente: — .E a hora de se passar à ordem do dia. Vou consultar a Câmara sobre se consente que se prossiga na discussão do incidente. Antes, porém, vou pôr à discussão a acta. Está em discussão.
Pausa.
O -Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, eonsidero-a aprovada.
O Sr. Presidente: — Para .pôr o requerimento do Sr. Presidente do Ministério à ^consideração' da Câmara, tenho de consultar a Câmara sobre se permite que continue a discussão do projecto de lei do Sr. Plínio Silva.
Consultada a Câmara, foi resolvido em mentido afirmativo.
O Sr. Presidente : — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Presidente do Ministério queiram levantar--se.
Foi aprovado.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: permitam-me, V. Ex.:l, a Câmara o o Governo, quo saliente com grande satisfação a atitude tomada, o destaque em especial a do grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer, perfeitamente de harmonia com as declarações que os leaders nesta Câmara fizeram na devida oportunidade. A minha intenção especial, corroborada agora pela atitude dos outros meus colegas, vem provar à evidência que, posto que nós estejamos em oposição ao Governo, nós queremos lealmente trabalhar com ele. (Apoiados).
Assim foi, exactamente, estudando e analisando a proposta de lei do Governo sobre a amnistia, que nós considerámos que havia uma parte dela em que todos estávamos de acordo, devendo-nos por isso esforçar pela sua imediata aprovação.
Foi por isso que eu procurei cingir-me
0 mais possível, no projecto de lei que mandei qara a Mesa, à proposta governamental, manifestando assim, duma maneira clara, quo os meus actos estavam porfeitamente de harmonia com íis minhas palavras.
Folgo que o Sr. Presidente do Ministério tivesse dado o seu apoio a este projecto de lei, e tivesse ponderado que, na verdade, razão havia para distinguirmos a amnistia aos presos do Corpo Expedicionário Português da dos presos políticos.
1 E não me. surpreende a atitude do Sr. António Granjo! Pela muita admiração que tenho por S. Ex.a, sobretudo desde o dia em que, em Etaples, eu me honrei apertando-lhe com comoção a sua mão, e em que com a modesta graduação de alferes de infantaria, como voluntário, tinha partido para a guerra, abstraindo de interesses políticos para só ver os da Nação — pela muita consideração que, por isso, tenho por S. Ex.a eu não me admiro desta sua atitude.
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de 20 de Outubro de 1930
companheiros do armas e o exército ao concordar comigo e dando o seu voto para que este projecto de lei da amnistia tivesse uma votação diferente da proposta de lei da amnistia aos condenados políticos. (Apoiados).
Eu não quero alongar as minhas considerações e julgo inúteis mais palavras, porque me parece que todos estamos de acordo. A, amnistia aos militares que em França o África se bateram por Portugal deve ser o mais breve possível um facto, o é bom que se isole este grupo de valorosos soldados, nunca se permitindo que se confundam, seja em que circunstâncias for, com aqueles que, para lá devendo ir, aqui ficaram praticando actos contrários à •nossa intervenção na guerra. (Apoiados). Jamais os soldados do Corpo Expedicionário Portnguôs se devem confundir com aquelas criaturas que pertenceram ao 33, que deram força e concorreram em primeira mão para toda a sucessão de desastres que vioVam após o 5 do Dezembro e cuja última fase foi o tenebroso período da traulitúnia, que nós, felizmente, conseguimos esmagar. (Apoiados).
Eu termino, Sr. Presidente, mandando para a Mesa a seguinte proposta de substituição :
Proposta de substituição
Artigo 1.° E concedida a amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometidos por oficiais ou praças de pré do exército ou da armada, em África ou França, durante a grande guerra, constantes das secções IV" (com excepção dos crimes previstos nos antigos 69.° a 80.°), V, VII, X e XI do capítulo 2.° do livro 1.° do "Código do Justiça Militar e equivalentes no Código de Justiça da Armada.
Sala das Sessões, 29 de Outubro de .1920. — Plínio Silva.
O Sr. Ministro da Guerra (Hei der Ribeiro) : — Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às considerações do ilustre Deputado Sr. Plínio Silva.
Muito poucas palavras direi, porque o assunto poucas palavras merece; e mesmo aquelas que vou pronunciar são motivadas pela muita o particular consideração que me mereço S. Ex.a
Fez S. Ex.a a acusação que até certo ponto recai sobro Hiiin, como signatário da proposta de amnistia, de haver reii-
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nido os condenados políticos e os militares do Corpo Expedicionário Português „ j Devo dizer a S. Ex.a e à Câmara, com a responsabilidade do lugar que ocupo e-com a responsabilidade de oficial do exército, que eu não traria a esta casa do> Parlamento, antes duma outra, a amnistia aos militares que não souberam cumprir o seu dever no Corpo Expedicionário? Português.
Entendi, porém, que chegado o mc«-mento em que se tinha reconhecido- a: oportunidade de discutir o problema da. amnistia aos criminosos políticos, não poderia neste momento deixar do ate-ader aos rogos instantes de grande parte das famílias atingidas pelo mau piocediiasnto dos seus, clamores que levariam & Governo a ter uma certa clemência para. com ossos soldados.
Só nessas condições eu cedi, como- militar e como Ministro da Guerra, a assinar o projecto concedendo uma amnistia„
Ê necessário que, quando tratarmos da. amnistia aos militares que não souberam cumprir o seu dever em França e' na. África, tenhamos dó e piedade da situação que eles criaram a suas famílias; mas é preciso, também, que nos abstenhauios de> pronunciar uma só palavra que possa ter a interpretação de que justificamos o seis acto. . .
Sr. Presidente: explicado o motivo? por que reconheci que não podia deixar de ser feita uma amnistia aos militares do Corpo Expedicionário Português, em. vou agora explicar ao Sr. Plínio Silva a~ razão por que foi incluída ,a deserção cometida em França e na África. E benu simples. E porque o decreto de 10 de* Maio estabelece a amnistia para esses-crimes.
Se esta amnistia não estivesse já estabelecida, eu garanto à Câmara que, eomc> Ministro da Gruorra, não assinaria proposta nenhuma que tendesse a amnistiai-os militares do Corpo Expedicionário Português que se esqueceram da farda que? envergavam.
Houve, porém, soldados que foram arrastados a entrarem em movimentos e-outros que preferiram fugir a participarem de movimentos revolucionários.
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tuguês, pois que o comandante do Corpo Expedicionário Português em França, considerava, as, deserções apenas como um acto de indisciplina, punindo os delinquentes com, 90 dias.
Relativamente à parte da proposta do Sr. Plínio Silva quo torna a, amnistia-extensiva também aos incluídos na secção ll.a, estou perfeitamente de acordo e o facto de ela não ser abrangida foi naturalmente por *er-se julgado que não houvesse ninguém nessas condições.
Quanto aos artigos G9.° e 80.°, nestes--movimentos revolucionários em que entra muita gente, pode dizcr-se que apenas-meia dúzia do pessoas são os verdadeiros culpados, visto que a grande massa é arrastada mecanicamente.
Nos actos de insubordinação pessoal,, porém, eu não posso de- forma alguma •deixar de impedir que liaja severidade nas penas a aplicar-lhos, e nunca poderia sequer pensar que fossem amnistiados, Menta a gravidade desses crimes e por-=quc esta onda de amnistias ao exército só tem tido consequências bem desgraçadas para a disciplina militar.
Tenho dito-
O orador iiflo reviu.
Lida na Mesa, foi admitida e posta em discussão a proposta do Sr. Plínio Silva.
O Sr. Américo Olavo : — Sr. Presidente : ao entrar nesta Câmara fui surpreendido pela- discussão do -projecto do Sr. Plínio Silva-,, 'tendente a amnistiai; alguns dos militares que não cumpriram o seu, dever em França e na- África»
Não consegui estudar o projecto, ver qual possa ser a sua extensão e; níto conheço a opinião da comissão de guerra sobre ele, por isso que essa comissão' não teve tempo de reunir.
Vou, po.rtanto,.. manifestar simplesmente a minha, opinão pessoal, não só porque sou,-além de> Deputado, militar, mas-também porque aqui foi invocado o meu testemunho de combatente do Cor-po', Expedicionário Português.
A amnistia, taí como a apresentou o Grovêimq,. pa-rece-na-e um. acto- inteiramente», inútil.
Todos os nassos-actos-devem ser; de lieymiaadioa pela necessidade de atingir um fim-., Q único fim que-eu-tenbo^eia vista» atribuiu'»•• todas, as- afmnistias tem sido; 0!
Diário da Câmara das Deputado*
da reconciliação e-pacificação da. famílias portuguesa, o o que* é certo é que uma, grande parte dos quo se procura arnuis1 tiar são indivíduos qne já tornaram parte-em outros movimonto-s,.
Em minha opinião esta amnistia é" perfeitamente inútil.
O Sr. Plínio Silva, propõe —e eu chamo para o caso a csclarcseida atenção dos meus ilustres colegas— a concessão da- amnistia a todos os crimes previstos* pelos artigos 69.tf a 80.°. . .
O Sr. Plínio Silva:—Talvez, lendo a proposta de substituição que eu mandei para a Mesa, V. Bx.a possa tirar-se da confusão em que .se encontra a respeito da minha proposta- e da que foi1 apresentada pelo Governo.
O Orador:—O certo ó que 'eu estou convencido de quo a Câmara não conhece bem a natureza dos crimes que se pretende amnistiar, e é absolutamente indispensável conhecê-los para que o seu voto possa ser consciencioso.
O Sr. Plínio Silva, querendo justificar o seu projecto cita a situação de aban: dono a que foram votados os soldados do Corpo Expedicionário Português, e o facto de muitos oficiais peio seu procedimento terem concorrido para a prática-desses- crimes. Mas, se rialmente assim é, eu então pregunto. porque, é que S. Ex.a não pediu a punição desses oficiais?
De rosto-, eu entendo, que se esses oficiais deviam ser castigados pela sua atitude, os soldados do Corpo Expedicionário Português que cometeram tais crimes não deviam ser amnistiados. Se amanhã,-num caso de operações de guerra, os soldados se negarem ao cumprimento dos ;seus deveres com o sentido- numa futura ; amnistia, a disciplina severa e rígida que • é a base fundamental do exército ver-se há seriamente-abalada.
O projecto do- Sr. Plínio Silva com a-preocupação de antepor a amnistia aos crimes, militares à dos crimes políticos constitui, ]H>is, em meu entender,, um grave- incitamento- à indisciplina militar
O Sr. Plínio Silvia:—Mo apoiado!.
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mas a. minha opinião de Deputado, de militar e de combatente do Corpo- Expc*-dicionário Português é inteiramente contrária ao projecto do Sr. Plínio Silva. O orador não reviu.
O Sr. Nóbrega Quintal: — Sr. Presidente: com muito prazer vi apresentar o Sr. Plínio da Silva a sua proposta, porque ela visa a um acto de justiça.
Disse "o Sr. Américo Olavo, pronunciando-se sobre o assunto, que se realmente os soldados que praticaram os crimes previstos no Código- de Justiça foram levados a esses crimes pela atitude do vários oficiais, ôsses oficiais deviam ser punidos.
Mas S. Ex.a deve saber que esses oficiais escaparam, já porque eram do õ de Dezembro, já porque legalmente não podiam sor punidos.
£ Que efeito pode fazer na'alma simples de soldados que os seus comandantes e oficiais, depois do 5 de Dezembro não regressassem a França por terem vindo com uma licença ilegalmente concedida, e por terem ficado anichados nos cargos administrativos, e em outros? Certamente que um mau efeito-.
Sr. Presidente: entendo qw? uma maior amplitude deve ser dada a este projecto.
Compreendo que^ se exceptuem casos graves, mas não compreendo que se exceptuem os artigos 69.°, 70.° o 71.° do Código de Justiça Militar que trata da insubordinação simples.
<_ concedemos-='concedemos-' a='a' individual='individual' sedição='sedição' amnistia='amnistia' simples='simples' p='p' por='por' se='se' amnistiamos='amnistiamos' não='não' militar='militar' insubordinação='insubordinação' porque='porque'>
Assim, eu mando para a Mesa uma proposta: nesse sentido.
Leu.
Para a minha proposta chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra.
Já quo estou com a palavra seja-me permitido chamar a. atenção do Sr. Presidente do Ministério para uma local do jornal O Tempo que S. Ex.a devo ler para providenciar como for de justiça.
Refere- se esse jornal ao alferes Matos 'Cordeiro, dizendo ter dirigido um grupo do amotinados que pelas ruas soltaram morras ao Brasil.
Esta notícia é falsíssima, e ó de gravidade exteema3 porque significa, quo/ a liberdade de imprensa que eis, como jo?na=
lista, muito pueso, pode ir até à licença e ferir autoridades, oficiais, bons republicanos e toda, a gente, e neste caso um bom oficial do exército, conhecido republicano, pelo que apelo para o tír. Presidente do Ministério paca qoie tome providências.
Tenha dito;
O orador iião reviu.
Foi lida a proposta do Sr. Wóbregu Quintal.
«Substituir as palavras: «artigos 69.° a 80.°» por: «artigos 70.°, 72.°, 74.° a 80.°». — CL Deputado, Nôtireya Quintal».
Foi admitida.
O Sr; Presidente do Ministério1 e Minis*-
tro da Agricultura;(António Granjo):—Sr. Presidente: soube já' nesta Câmara que o jornal O Tempo se tinha referido nos termos que o Sr. N-óbrcga Quintal deu conhecimento à Camará ao otiYial do exército, o Sr. Matos Cordeiro.
O alferes Matos Cordeiro é portador dum nome com. tradições republicanas e é Glc mesmo um dos mais ardentes republica-nos, dos primeiros, em todas as emergências om que a República perigue, a comparecer nas Jinhas de combato. Conhecendo eu os sentimentos patrióticos do alferes Matos Cordeiro, não acreditei na notícia vinda a Imne no jornal O Tempo e por isso estimei que ele me procurasse p'ara protestar contra ôs&e abuso de imprensa e para me pedir- que eu tomasse as providências que o caso requeria. Trata-se dum oficial do exército o o Governo, tendo o dever de o prestigiar, disse ao Sr. Matos Cordeiro qne sendo falsa a Jiotícia iria.pedir ao Sr. Ministro da Jus-,tiça para chamar aos tribunais competentes- osso jornal.
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alguns jornais, não foi porque tivesse receio ou porque o incomodasse a sua linguagem, inas simplesmente para evitar qualquer violência contra eles, em virtude da efervescência que se notava em certos meios republicanos causada pela atitude desses jornais. Foi simplesmente para evitar essas violências que o Governo procedeu, tanto mais que ele via que nessa indignação havia um fundo de justiça e do razão, tam despejada e inconve-^ niente era a sua linguagem. A lei dá-me o direito de em tal caso, proceder à apreensão dos jornais. Jornalista, porém, como sou, sei, até por experiência própria, que medidas excessivas praticadas contra a imprensa revertem sempre em desfavor dos governos que as tomam.
Quanto a cada um dos membros do Governo e quanto à acção governativa, o Governo dá a mais ampla liberdade de discussão, pouco se importando que, em relação a cada um dos seus membros se empregue linguagem despejada e inconveniente. Mas, se o Governo tem esta conduta firme a seu respeito, tem também de defender e assumir uma atitude inteiramente diferente, em relação às autori-díides republicana?, em relação ao e-xér cito o à meirinha e a todos aqueles que exercem funções de autoridade, porque o dever do Governo é defendê-los desses abusos. Não podia, pois, fazer outra cousa e estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça vai tomar as necessárias providências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Sr. Presidente: já quando respondi ao ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, mostrei a razão e os motivos que determinam a não inclusão na proposta de amnistia, dos crimes de insubordinação individual.
Escuso, portanto, de repetir as considerações -que já fiz, e simplesmente direi que continuo a considerar prejudicial a aprovação desse projecto, tendente a incluir os crimes de insubordinação individual. - .
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: «stá este projecto em discussão com ur-
Diârio da Câmara Cot
gôncia e dispensa de Regimento, por uma deliberação da Câmara, pelo que não tem de ser ouvida a comissão do guerra, e con sequentemente, desnecessário s.e tornava falar em nome dela.
Mas, como o Sr. Américo Olavo, vogal dessa comissão, disse que não sabia qual era a opinião dela, para que não ficasse qualquer dúvida no ânimo da Câmara, eu, procurei ouvir a opinião dos restantes vogais, que estão presentes, e devo dizer a V. Éx.a que apenas um não concorda com o projecto do Sr. Plínio Silva, na parte referente à inclusão, na amnistia, dos crimes de insubordinação e coligação. Esse vogal é o ilustre Deputado Sr. Américo-Olavo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
E aprovada a emenda do Sr. Plínio* Silva e rejeitada a emenda apresentada: pelo Sr. Nóbrega Quintal.
O Sr. Nóbrega Quintal: — Eequeiro a. contra-provã.
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4õ-Srs. Deputados, e sentados, 8. ' Está rejeitado.
Foi rejeitada a emenda do Sr. Plínio Silva ao artigo 2.° e aprovado o artigo 2.*'
O Sr. Nóbrega Quintal: — Requeiro a contraprova, o invoco o § 2.° do artigo-116.°
Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.
O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho-Correia): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de loi, tendente a criar algumas re-ceitag para acudir ao estado lastimoso em. que se encontram as estradas do país, e para a qual poço a urgência.
Tenho dito.
Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na^ ordem do dia.
O Sr. Presidente: Sr. Cunha Liai.
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de. 29 de Outulro de 1920
O Sr. Cunha Liai : — Sr. Presidente : na última sessão tive ocasião do me ocupar largamente do decantado contrato dos trigos e do carvão.
Conhecia já o contrato do carvão, porque o tinha lido num jornal da manhã, •mas não conhecia o contrato do trigo, senão pelas informações do Sr. Ministro das Finanças ; mas não me arrependo de ter tratado da questão do trigo, porque das informações do Sr. Ministro e das pre-guntas que lhe fiz, fiquei com uma impressão que só tinha uma vantagem para o Governo : em ser demasiado, favorável para ele, porque depois de lido 'o contrato »ela não só se radicou mais no meu espírito como se tornou muito mais desagradável ao contrato em questão.
Sr. Presidente: porque tinha feito várias afirmações, porque 6 preciso que todos nos entendamos e porque ó necessário que o Sr. Ministro responda concreta-mento às minhas objecções, eu permito--me resumir as minhas considerações sobre o contrato.
Escrevi-as para que não possa haver dúvidas sobre elas.
Vi depois nos jornais publicado o contrato dos trigos. Vejo que se começa a abandonar o carvão e a defender os trigos.
Não se pode admitir que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura venha aqui declarar que não pode responder sobre contratos de carvão.
O Sr. Ministro da Agricultura é que teni a responsabilidade moral do contrato.
Vamos a detalhes.
Quando uns estão perdidos, tentam salvar os outros. E assim que o Governo tem procedido.
A questão financeira parece a princípio muito simples, mas no fundo é muito 'complicada.
Sr. Presidente: acho que está barulho de mais na sala e desejava mais atenção.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara. Peço ordem.
O Orador: — Peço desculpa desta minha insistência para se estabelecer silôn-cio; mas não é só para os Srs. Deputados que falamos, mas sim também para o país que nos quere ouvir e é preciso portanto que o deixem ouvir.
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Para efectuar esta operação o Governo começa por calcular qual será a importância em bilhetes de Tesouro que aproximadamente precisará.
Tudo neste contrato é escrito de forma a dar ao público impressão errada.
Quem lê isto fica com a impressão de que o preço base é ,de 400 xelins quando não é assim. A base mínima é de 400 xelins mas acrescido de mais 200 xelins que são pagos orn ouro imediatamente sendo os 400 pagos em bilhetes de Tesouro. Keparem bem nestas ficelles. O público que não se deixe iludir com esta verba de 400 xelins porque de facto o preço mínimo não ò calculado sobre essa verba.
Vejamos mais.
A moagem tem de pagar o trigo. O nosso feliz contratante recebeu um terço em cheques sobre Londres e dois terços em bilhetes de Tesouro que mais tarde são amortizados, mas a moagem é que tem de pagar o trigo imediatamente, e então para onde vai o dinheiro proveniente da venda do^ trigo que o Estado entrega à moagem? Esse dinheiro vai ser depositado no mesmo Banco, mas em que proporção vai ser depositado? Variável.
<íAs como='como' a='a' é='é' contrato='contrato' fazem='fazem' liquidações='liquidações' o='o' p='p' neste='neste' se='se' ponto='ponto' claro.='claro.' pouco='pouco' ainc1='ainc1'>
Reparem V. Ex.as no seguinte:
Imaginando que os pagamentos da moagem se faziam com, regularidade, o que poderia acontecer? É que depositando de entrada o Governo quatro milhões de libras cm bilhetes de Tesouro, essas casas poderiam fazer, com essa verba, as operações que quisessem.
Neste momento em que todos os Bancos lutam com falta de numerário o que é este privilégio dado a certas casas?
Então neste momento em que a praça está aflita, neste momento abre-se um horizonte, um clarão para um Banco?
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Diário-da Câmara dos Deputados
De forma -que, .Sr. Presidente, este contrato divide-se -ein -dois, .uni ó o aparente, é o contrato entre o Governo e determinadas casas, outro é o contrato -oculto que foi feito .entre essas casas c os Bancos de Portugal .e Ultríimarino. JBem sei que o Banco Ultramarino e Banco de Portugal são duas casas bancárias acreditadas, mas o .que ó facto ó que o país .o a praça hão-de .olhar .para estas operações.
Pregunto: -pela simples diferença entre es 7 por cento da taxa do desconto e os 4 por cento do juro pago pelo depósito, não haveria outras .-casas .que, sem mais .nenhuma comissão se prontificassem a pagar 4 ou '5 por cento ao Estado?
Neste momento, estou convencido que pagavam até 9 por cento.
Houve, portanto, uma eleição, houve uni acto de favor, houve uma -escolha que não foi determinada por ,úm concurso mas .obedecendo -a quaisquer razões e o país -.olhando para essas razões não .as acha claras.
E claro que ,o Govôrno ihá-de dizer ao Banco que vá à -praça buscar os quatro milhões de libras.
Nós mio -temos o direito de duvidar da honorabilidade =de qualquer dos Ministros, porque .são Ministros da República, mas' temos o direito .de julgar esses homens sob o ponto de vista da competência c< incompetência. Para faltas destas ra opi nião pública aponta a poria de sadda -a .este Ministério. Oh! Sr. Presidente, basta ver que :êste! assunto mão foi tratado em. Conselho de. Ministros! : Tudo isto reverte tom .desfavor da .'Re-, pública e faz com ;qnie -amanhã ,a opinião^ .jpública diga que =0s .dinheiros da Eepú-blica são desbaratadas. Ês-te Governo ó proeiso que saia -do Poder para que o país não suspeite do!> .Poder! Sob .o pfonto de -vista írnsineeiro .a questão está «definida,; vamos agora a-o ponto .do vista comercial. O Governo .diz que compra trigo na .América -e na Austrália. ' Existem dois banqueiros -qiire não «Só; v.endedores de trjgo e-fazem. uaturaknen-! te, as .suas combinações >e conluios scom; os produtores ,de [ferçigo., ;e ío cvntr.&letir- .apenas tem -cinco dias para verificar se há ou não trigo mais barato. Ora, esta função de controleur não -é exequível porque nesse curto espaço de tempo não tem tempo para investigar. Mas reparem numa outra cousa: qual a forma que o contrante descobriu neste, contrato: O controleur não1 pode .abrir concurso •nom impor multas, que depois não verifica, sobro um determinado preço. Há duas facturas, como há, sempre, duas escritas: uma para,o público outra para eles. <íDe p='p' que='que' tem='tem' modo='modo' garantia='garantia'> -Absolutamente nenhuma. Haveria se se pusesse o problema por outra forma. Não têm ;que nos mostrar facturas, sendo exclusivamente .os financeiros da operação. •Não há prazo de cinco dias. O Estado e os senhores só têm de financiar a ope-ração quando o -Estado indicar. Pois não ésassim?' O Estado é infantil para aquela gente. Qualquer criança entrada nos meios financeiros faz isto em dois minutos. O Estado, repito, -não acautelou os interesses de todos nós. Dizem eles: «nós vamos empregar fos nossos bons ofícios para as .descargas se efectuarem» ... Ora, isto é ridículo. (Apoiados). Disse o Sr. Ministro das Finanças que a operação está perfeitamente garantida. O Sr. Ministro não reparou que as -casas que figuram oficialmente, como fazendo operações comerciais, são absolutamente diferentes das que fazem operações financeiras. Não ..entregando o dinheiro, o Estado -requere a abertura dafateffcia dessa-casa que 'nãorentregará os depósitos na devida -altura. E o-que se tem feito, malbaratando os dinheiros que outros lhe -conferem. Agora refiro-me ao peso específico do trigo. O Governo tem feito contratos .-garantindo que o peso específico rser-á de 77,78, e, afinal, ó de 75. Isto é fundamental para o -preço -do trigo. Pergunto: £ Onde ;está, .neste contrato, «a mais pequena .alusão .ao peso -específico do trigo ?
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trigo ó de boa qualidade. Se ôle disser : — Tenho trigo a tal preço, tom o Estado o direito de preguntar qual o peso especifico desse trigo, se é de 77 ou 78: O contratante -pode dar palha em lugar de trigo.
Mas, Sr. Presidente, Representa esta operação um favor, não porque estivesse isso no espírito do Sr. Ministro, é preciso de novo acentuar-se para que o Sr. António Granjo não venha com qualquer alusão para me maguar o que não é próprio de S. Ex.a, mas representa, repito, um favor inconveniente em determinados casos. Não dá garantias sob o ponto de vista de operação comercial; ó um contrato que não tem ponta por onde se lhe pegue. Isto assim vai bem e muito longe. O primeiro cuidado foi dizer que as «ompras se podem fazer sem concurso. ^ O Sr. Ministro das Finanças, sem ser Comissário dos Abastecimentos, para que pôs esta disposição? Podia defender-se outro processo, mas este, como demonstrei, 6 mau. É por isso que venho pedir à Câmara me deixe retirar a moção que ontem mandei para a Mesa, e substituí-la por um projecto de lei para o que peço urgôncia e dispensa do Regimento, anulando os contratos. (Apoiados). E a única cousa que nos fica bem. (Apoiados}. Ora, os Ministros nem por isso ficam sendo menos dignos de consideração, sob Q ponto de vista da sua integridade moral. Devemos porém olhá-los com a consideração e compaixão sob o ponto de vista das suas aptidões para Ministro. (Apoiados}. Têm apenas um caminho, para honra da •República: abandonar o Ministério sem cometer o erro de fazer tal contrato. O Sr. Júlio Martins: — Muito bem. O Orador: — Absolutamente. Só isto. Os contratos são uma operação tam desfavorável que a República devo estar .acima de todas as nossas pequeninas e mesquinhas paixões. Não fica mal a nenhum homem público confessar o ôrro; persistir nele, sim. 17 Então ó que há suspeitas que fazem derruir o regime. Então ó que os Ministros prejudicam a República, persistindo no 6rro. Faço um apelo à Câmara: Aceite este projecto, reconhecido ficará o erro praticado, batendo no peito mea culpa. Tenho dito. Roqueiro seja votado o meu requerimento sobre a urgôncia e dispensa do Regimento. O orador não reviu.. O projecto de lei é o seguinte: Projecto de lei Considerando que nos contratos para a aquisição de trigo e de carvão, que o Governo ultimamente fez, este se não circunscreveu ao limite das verbas até o qual estava autorizado pelo Poder Legislativo a contratar; Considerando que nesses contratos os interesses do Estado não foram convenientemente acautelados: Tenho a honra de submeter, em nome do Partido Popular, à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei: Artigo único. São anulados os contratos celebrados entre o Governo Português e as casas bancárias Nápoles & C.a e José Henriques Tota & C.a para o fornecimento de trigos, entre o Governo Português e a casa Nápoles & C.% para o fornecimento de carvão, contratos que têm a data, respectivamente, de 23 de Outubro de 1920 e õ de Outubro de 1920, e que foram publicados em suplemento ao Diário do Governo, de 28 de Outubro de 1920. Sala das Sessões, 29 de Outubro de 1920.— O Deputado, Cunha Liai. O Sr. Presidente: — O Sr. Cunha Liai requereu que a Câmara autorize a substituição da moção que tinha mandado para a Mesa por um projecto que acaba de enviar para a Mesa, requerendo para esse projecto a dispensa do Regimento e urgência para ficar em discussão com o assunto que se discute. Vou consultar .a Câmara sobre se autoriza S. Ex.a a retirar a sua proposta. Foi autorizado. O Br» Pré jecto do Sr»
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& urgência e dispensa do Regimento, a fim de ficar em discussão.
Leu-se.
Foi aprovada a urgência e dispensa ao Regimento.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: vou desde já fazor uma declaração: o Governo não proferiu uma palavra sôbie a apresentação do projecto de lei do Sr. Cunha Liai pela simples razào de que o Governo quere sobro os contratos em discussão catadupas de luz.
Quere que a discussão seja a mais larga e ampla e não põe a situação do Governo, iirin das pessoas, presa pela mais levo linha a este contrato.
Fica esta declaração desde já feita.
Tive a honra já nesta Câmara de íajzor a doc'a açao, que o Sr. Cunha Liai se permitiu entranhar, de o no o contrato dos carvões era da responsabilidade do Sr. Ministro das Finanças e que o contrato d«> trigo era da min lia yocponsaliihMnde, o fiz esta declaração ] orquo é a verdade.
E verdade qii-0 esses coutratos nífco forniu levados a Conselho do Ministros.
É vonladn qiíe a minha rcRpon-nabilMa-do ostá pré.1-a ao contrato dos tribos e nfto ostá presn a responsabilidade do nenhum outro Ministro, excepto do Sr. Ministro das Finanças, na p,arte financeira.
K verdade que o f »ntrato «los carvfíop foi assinado om Londres pelo Sr. Ministro das Finanças, não podendo ter deli» tomado conhecimento senão depois de assina Io.
Faro esta declaração porque 6 ã verdade o aílo paru me eximir a rosponsa-bi!idades,, a mim e ao Governo.
Sr. Presidente: quero afastar desde já ma asjrocto da quentão.
O Sr. Cunha Liai terminou as suas considerações dizondo sfjne nilo eslava om discussão- a honorabilidade dos Ministros que, fizeram, esses contratos, 0 do que PO tratava era fluraa ^uoetao de PTTOS admi-Bistrativos de grando gravidade para os quais havia apenas uma sanção, que ora a demissão desses Ministros.
Estou de" acordo com S. Ex.a neste ponto, para que se não dijía que o Governo quore alijar responsabilidades perante o Parlamento d& quaisquer actos goveruativos. Os Mínfetros têm respon-
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sabilidadejB jurídicas e penais qna estâe» definidas na lei e das quais nem eiv nem vo Sr. Ministro das Finanças, nem nenhum membro do Governo pretende», gamais eximir-se. Qualquer contraio feito em prejuízo do Estado envolve responsa-òiUdado criminal e dela eu não mo eximo, cem tenho, felizmente, de me eximir. (Apoiados). Mas, Sr. Presidente, o Siv Cunha Liai, durante as suas considerações na sessão de ontem, durante as suas considerações na sessão- de lioje, íove ai* gtiiuíts expressões de que tiu não pu^de deixar de tomar nota eom a maior exactidão, o
O Sr. Cunha Lial:-~-Á$ expressões que proferi — declaro-o sem nirdo—• foram ditas s^m pretender de qualquer furma otbndor pessoalmente S. tx.íl Díuílaro^ quo as proíeri «em qoialquer intuito menos atencioso.
Q Orador t—Agradeço as de V. J5,\.a Não só trata, porém, duma questão do desatenção pessoal para t-omi-go, porque isso seria o monos, tatu 'habituado estou a qno se prodnxaiu, itào porque as tenha rocei) icTo por parte dos •membros do P.irhimcnto, a tudos os quais faço a .devida justiça e com os quais, e uo que diz roupeito a to»los, tenhf» tido as mais eimisto^as roluções, mas porque, eiuHni, todos os homens ptrblicow istâo .habituados a sofrê-las. Não se trata, pois, duma desatenção pessoal, que pouco poderia buportar, mas do expressões nlou-tra ordem a que, d<_3 depois='depois' questão='questão' mo='mo' referir='referir' entrar='entrar' tranquilamente='tranquilamente' que-tenho='que-tenho' do='do' p='p' ue-iaum='ue-iaum' próaía='próaía' para='para' considerar='considerar' oomo='oomo' assunto.='assunto.' uo='uo' _='_'>
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paratados ou dispares assuntos em referên- j cias cuja relação com o assunto ninguém conhece, espraiou-se em considerações que, do facto,
Sr. Presidente: n3.o falemos de mim, porquo a minha possoa pouco importa. A tremenda facilidade de expressão, a desenvoltura (In linguagem quo tanto seduz alguns republicanos, faz com que os inimigos da Hrpública se apoiem precis-a-mente, nossas cnticas tendenciosas, que comem às vexes muito de torpes insinuações, para fazer o seu ataque, ás instituições e uMicanas. (Apoiadosi.
A U publica uào sofrerá jamais, se um Ministro tiz.-r mu contrato mau e | agar com a demissão ou com a cadeia o t>cu erro administrativo, mas a llejuibliea sofrer;', g m pró quando qualquer lumn m de qualidade o posição como é um U< pulado não tiver medida na linguagem v medida ua jicção e Um afarie do Sr. Oiinho, Lkd. O Orador: — Qíie um contrato ee dis» cuta íin-pliimouií.', que todas as suas disposições s ej u m objwío -da mais minuciosa amUiso, qu« se averigueiu mesmo as relações q LIO exLstena entro os Ministros o os € não possa dar o easo de, por virtude de-acusaçôcs vaga» e indeíenidãs, de insinuações imprecisas, em voz de sofrerem apenas os homeus seja atingida'especiaimente-a Kepública. (Apoiados). Que importa que um homem pratique um erro ou um crime se ele tiver as sanções que a Constituição da República ou a lei impõe? O que importa, o muito, é que da parte do Governo há a obrigação-de mio consentir que em volta dele ou de qualquer instituição republicana se estabeleça uma atmosfera de suspciçòes don-tro da, qual se não pode viver porque-nada se pode provar. (Apoiados). Sr. Pi evidente: afastada, portanto e prla minha parto, esta questão, compote-me mxphcar algumas disposições do contrato, respondendo ao Sr. Cunha Liai, O-único membro desta casa do Parlamento que até agora o z.tacou. Já ilisMj, e digo-o novamente, que só me considero hab.litado a responder >ôbre o contrato dus trigos, que Io i por mim disrui-id.o o assinado, visto que o dos car-vòes foi discut.do o assinado pelo Sr. Mi= nifctro ('as Finanças. O Sr. Cunha Liai:—Mas então V. Ex.a deu autoiixaçào para se taxe r uma cousa. qiu1 dexo.ria ser da sua autoria e é, portanto, da sua responsabilidade. • O Orador: —Eu já disse que o«ta de-cia ração não implica, de forma aJ^utua^ inmirintenção do eximir mo a rcsponsabi-lidados. (Ajíoiiidutt). Sr. Presidente: é do coníiechnonto de todos a situação actuni, sobre a maneira de lazer os íorueciiuentOB 4e ti'igo ao país.
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Todos os Governos o têm feito. Todos os Governos, se se mantiver o actual regime, terão de o fazer.
O Sr. Júlio Martins: — V. Ex.11 diz uma vez ou outra, mas por uma nota que tenho, fornecida pelo Ministério da Agricultura, vejo que a maioria das propostas aceitas não têm o vistr da comissão.
O Orador: — A razão ó simples, e V. Ex.:l devia conhecê-la, pois já-.aqui'o disse. É que, quando tomei conta do Ministério da Agricultura, eu não tinha trigo senão para três ou quatro dias.
O Sr. Júlio Martins: — Não é então uma vez ou outra, como Y. Ex.s afirma. É a maioria das vezes.
O Orador: Para mostrar a excelência Uma vez ou olitra a comissão demorou-se, por qualquer circunstância, em reunir. O Governo tinha necessidade de comprar, imediatamente, um carregamento do trigo o logo aparecia um carregamento tiutuante. . Uma casa comercial de Lisboa que encomendara um carregamento de trigo, fê-lo estar durante alguns dias, flutuante, nas alturas das Canárias. Na ocasião precisa apareceu, mas poí% uma quantia superior àquela por que essa comissão o poderia obter. O Governo tinha necessidade de dar pão ao país e teve de fechar o contrato da compra. Este caso, por si só, demonstra o vício fundamental do actual regime de fornecimentos de trigos. Outro facto vou revelar à Câmara para mostrar a necessidade que eu, Ministro da Agricultura, tinha, defendendo os interesses da nação, de procurar obter •outro regime de fornecimento de trigos, porque o actual não serve. Sabe toda a gente que, em combinação com a moagem, existe uma casa bancária; sabe toda a gente... Sabe toda a gente que em Portugal é fácil obter indicações •do que se passa nas repartições públicas e no seio de qualquer comissão. E uma vez aconteceu que na ocasião precisamente vem que o Governo não tinha, por acaso, disponibilidades de ouro, foi encerrado o contrato para o fornecimento de trigo na importância de 1.200:000 libras. Fez-se imediatamente a exploração na praça; deu-se o agravamento dó câmbio, para ganharem com a precária situação do país. j O Sr. Cunha Liai: — E por isso que o câmbio está a 8 ou a 9. O Sr. Ministro das Finanças (Inocôucio Camacho):-—E continuará a baixar se essa casa continuar a cometer .o crime que está praticando. Mas eu já tomei as providências para evitar esse crime. O Sr. Malheiro Reimão: — O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): Há, mas no Código Penal não está indicada a sanção. O Orador: — Assim, Sr. Presidente, estes foram dois factos que me fizeram mover, mas outros há que eu me dispenso, porém de apresentar à consideração da Câmara, exactamente porque tenho de presumir que da parte dos Srs. Deputados há o conhecimento completo do assunto, para mão ter necessidade de trazer à discussão aspectos, dos quais podiam tirar-se ilações menos verdadeiras ou menos ra--zoáveis. (Apoiados). Vivemos, Sr. Presidente, cm relação a fornecimentos., em Portugal, desde o começo da guerra, no regime interno do arranjos (Apoiados), numa engrenagem asfixiante de combinações obscuras. (Apoiados). E é indispensável que por parte do Governo e do Parlamento, numa colaboração estreita se isso for possível, se tomem as providências necessárias para varrermos essa atmosfera, fazendo luz em todos os contratos, e acautelando devidamente o Tesouro Público.
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Lembra-se V. Ex.a que o Governo declarou à Câmara que seguiria tanto quanto possível no caminho de restabelecer a liberdade de comércio. Nuo prometeu, nem disse que seguiria esse processo duma maneira rígida, mas que estabeleceria a liberdade de comércio para aqueles géneros ou artigos que a comportassem e deixaria ficar o tabelamento e a restrição para os géneros e artigos em relação aos quais fosse indispensável o tabelamento «v a restrição. Mais declarou que o regime de liberdade que ia estabelecer não impedia o regime contratual, dentro dessa liberdade, entre o Estado e os particulares, de forma a acautelar a economia nacional e o Tesouro Público.
Logo que entrei no Ministério, eu prometi a importação livre do açúcar e é dessa política que resultou hoje a relativa abundância dOssc género, garantindo ao país milhares do toneladas ao preço três vezes inferior ao preço do mercado mun-dia'.
Desnecessário será dizer quanto é vantajoso para o país adquirir este género sem grande dispêndio fie disponibilidades de ouro.
No caso que há pouco apontei dos contratos do trigo, o Grovôrho viu-se na necessidade de se defender e na"o fez essa compra imediata para impedir a especulação, recorrendo a todos os meios para não fazer essa' compra em globo e, assim, os especuladores da praça estarem certos de que os seus manejos estavam descobertos.
Acontece que o Sr. Ministro das Finanças teve- do ir a Bruxelas corno foram todos, ou quási todos os Ministros dos países aliados, u até inimigos, e eu pedi a S. Ex.a que estudasse em Londres a situação do mercado, visto que o maior mercado de cereais é Londres.
S. Ex.a estudou a questão, especialmente, sob o ponto de vista financeiro, e eu depois em Lisboa encerrei o contrato dos trigos.
Sobre ôsto assunto ou darei largas explicações quando responder à nota de interpelação enviada para a Mesa pelo Sr. Costa Júnior.
S. Kx.a, o Sr. Cunha Liai, dividiu as suas eon?iderações em duas partes, uma sob o ponto do vista financeiro o outra sob o ponto de vista comercia!»
Não tenho dúvida em acompanhír S* Ex.a com o mesmo método.
E certo que em relação à operação comercial, S. Ex.a quâsi não aduziu argumentos, fazendo incidir especialmente a sua critica sobre a operação financeira.
S. Ex.a o Sr. Cunha Liai arguiu o contrato de não designar a importância a depositar nos Bancos de Portugal e Ultramarino, isto depois de ter feito ontem, e repetido hoje, algumas considerações sobro o depósito feito nesses dois Bancos, considerações que me compete a mim, por minha vez, apreciar devidamente.
Como V. Ex.a vô pela leitura do contrato, a economia financeira dele consiste em depositar no Banco de Portugal ou no Ultramarino, algumas importâncias ein Bilhetes de Tesouro, ouro, iguais à importância, custo provável, de 2CO milhões de quilogramas, fornecimento provável de trigo para o país.
' Preguntou-se, ontem, e repetiu-se esta pregunta em vários tons, porque é que se fazia a emissão de uma vez, e se não emitiam os Bilhetes de Tesouro à medida que iam sendo necessários para o pagamento dos vários carregamentos.
O Sr. Presidente: — y. Ex.a apenas tom 5 minutos para concluir as suas considerações, ou fica com a palavra reservada.
O Orador: — Tenho muitas considerações a fazer, e peço a V. Ex.a que me reserve a palavra.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó no dia 3, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia: A de hoje, menos o primeiro proj«cto.
Ordem do dia: A de hoje.
Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 35 minutos.
duraole a sessão
jr.
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..sãs excepcionais resultantes -da guerra relativos-a 1918-1919 continuo durante a gerência de 19áO—19-1, nas condições es-labflecidas nos artigos 5.° da lei n.° 857, do 30 de Junho de 1919 e 1." da lei n.° 807, de 4 de Setembro do mesmo ano.
Aprorada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Do mesmo Sr. Ministro,, autorizando o •Ooverno a fazer, até 31 de Dexembro de 19^0, a r»'modelação e reorganização, do s svrviços públicos.
Aprorada a urgência.
Para a comissão de faianças. .
Do mesmo, garantindo aos empregados .aduaneiros, na inactividade, por estarem servindo nas provmeias ultramarinas, o direito h promoção por antiguidade. Aprorada a urgência* Para a comissão de finanças.
Do mesmo, aumentando o quadro dos empregados do serviço interno aduaneiro -com 20 Birb-inspectoros e 20 aspirantes,
Apror.ada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Do mesmo, mandando abonar aos tesoureiros das Alfândegas de Lisboa, Pôr-to, Funchal, para falhas, respectivamente 1.000£, 8006 e 300£.
Do Sr. Ministro das Finanças, abrindo uni credito extraordinário de 68.862é72 & fav«»r da Casa da Moeda e Vatorfcs Selados, para reforço da verba para «Amoe-•daçito do cobre, e níquel» para pagamento ao Cowptoir Técnique Franzo-Angto-Suis-•se.
Aprovada a urgência.
Paru as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
Dos Srs. Ministros daa Finanças e Guerra, elevando a 4:060.000$ â quantia de 1:S10.0005 atribuída ao Ministério da •Guerra para a|udas de custo na lei que autoriza o pagamento das despesas do Estado, no niCs de Novembro de 1920.
Aprovada, a urgência.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente. ,
Dó.- Sr. Ministro dos Estrangeiros, apro--vaado, para ratificação, o acordo assina-
do em Lisboa a 14 de .Setembro de 1920 entre Portugal e os Estados Unidos da América.
Aprovada a urgência,
Para a comissão dos negócios estrangeiros.
Do mesmo Sr. Ministro, aprovando a iiçao- do Kevisão do Acto Geral de Berlim e do Acto Ger-»l e Declaração de Bruxelas, entre Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a França, a Itália e o Japão.
Aprovada a urgência.
P«ra a comissão dos negócios estrangeiros.
Do mesmo, aprovando o acordo sobre a cons-ervaçao ou o restabelrcimento dós direitos Apronula a urgência. Para a comissão dos negócios estrangeiros. Do Sr. N i ni atro dos Estrangeiros, aprovando a convcnçilo sobre o comércio de armas o munições e Tro^ocolo assinados em Saint Gvrmain en Layo t!iitr<_3 p='p' nações='nações' outras='outras' portugal='portugal' o='o'> Aprovada, a urgência. Para, a comissão dos negócios estrangGi- Do mesmo Sr. Ministro, aprovando a convençilo sobre ro regime das bebidftí espirituosas t in África e Protocolo assinado* em Soint-Germain en -Luye catspe Portugal P otitras nítçoe«. Apiowttlu a ur
Paru a eomi&são dos negócios estrangeiros. Do Sr. Ministro do Cdinéreio, criando um imposto quxí ficai-á constiturado rocei' ta do inuflo tkí viaçfto e turismo a que se refere o decreto n.° 7:037, de ,17 do Outubro d« 1920. Para o a Diário do GotêrnQ*. Parecer Da coTtoissUo de soúd« e assiíítOiíeia pública, sôbru o n.0 599-C que reorganiza 0 Ministério .do Trabalho.
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Requerimentos
Requeiro que, pela repartição compe-iente, ine sejam fornecidos os 4 volumes Expeca-se. 23 Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, Repartição de Cartografia, me seja enviado um exemplar do Atlas Colonial. Lisboa, 28 de Outubro de 1920. — O Deputado, Alberto Jordão Marques da, Conta. Expeça-se.