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REPUBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO IsT.° 1
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 16 DE NOVEMBRO DE 19:0
Presidência do Ei.mo Sr. Abílio Carreia da Silva Marcai
Secretários os Ex,no§ Srs,
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Man'as
Sumário.— Abre-se a sessão com a presença de 31 Srs. Deputados.
E lida a acta da sessão anterior. Dá-se conta do expediente.
O Sr. Presidente declara que, estando presentes 46 Srs. Deputados, vai dar a palavra aos Srs. Deputados que a pedirem para antes da ordem do dia.
É aprovada a acta, achando-se presentes 61 Srs. Deputados.
Antes da ordem do dia.--O Sr. Manuel José da Silva (Porto} propõe que na acta se lance um voto de sentimento pelo naufrágio dum barco de pesca, nas costas de Espinhe.
Ê aprovado.
O Sr. An'.ónio Maria da Silva requere que entre imediatamente em discussão a emenda do Senado ao projecto de lei relativo ao empréstimo de 8:000 contos para os correios e telégrafos.
Aprovado este requerimento, é em seguida aprovada a emenda do Senado e dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. António Maria da Silva.
São admitidas à discussão algumas preposições de lei.
Na ordem do dia.— O Sr. Presidente declara que, não se achando presente o Governo, não pode continuar a discussão do parecer n.° 617 e que entra em discussão o parecer n.° 391.
É aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade o parecer n.° 391.
O Sr. Lúcio dos Santos requere que entre em discussão o parecer n." 382.
Entra em discussão o parecer n.° Ifl9, sendo aprovado no^ generalidoslv c. nn, ?.BrwM,alidadp.. *em discussão*
Aprovado o requerimento do Sr. Lúeio doe Santos,, lê-se na Meea- o parecei' n.° 382.
E aprovado na generalidade, aem ^
E aprovado sem discussão o a,Ttiyo
Lido na Mesa o artiyo 2.°, usa da palavra o Sr António Mantas, que apiesenta duas propostas (h emenda.
São admitidas, e em seguida aprovadas.
É aprovado o artigo 2.°, salvas as emendas-
E aprovado o artigo 3.°
Lido na Mesa o artigo 4.°, o Sr. António Mantas manda para a Mesa uma proposta de emenda,
Ê admitida, e em sequida aprovada.
É aprovado o artigo 4.°, salva a emenda.
Lido na Mesa o artiyo õ.°, usa da palavra o Aboim Inglês, que apresenta uma proposta de emenda.
É admitida.
Usa em seguida da palavra o Sr. António Mantas, que manda para a Mesa uma proposta de emenda.
Ê admitida.
O Sr. Eduardo de Sousa apresenta uma pro-posta de emenda,.
É admitida.
O Sr. Aboim inglês propõe a eliminação do § í.3 do artigo em discussão.
E rejeitada a emenda do Sr. Aboim Inglês Q aprovada a do Sr. António Mantas.
Ê aprovado o artigo 5." salva a emenda.
São aprovados os artigos 6." e 7."
E aprovado o artigo 8.°
O Sr. Aboim Inglês requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
O Sr. Presidente declara que aprovaram 46 Srs. Deputados e rejeitaram 24.
Entrando em dincussão o artigo 9.°, usam da palavra os Srs. Aboim Inglês e Aníbal Lúcio de Azevedo.
Volta a usar do palavra o Sr. Aboim Inglês, sendo aprovados em seguida os artigos 9." e 10.°
O Sr. António Maria- d.a Silva- requere n. imediata discussão do parecer n.° 348.
É aprovado.
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Entra em discussão o parecer n." 348.
O Sr. Lúcio de Azevedo requere a dispensa da leiticra do //.cwecer..
J!2 dispensada.
Una da j>alavra o Sr. João Bacelar e, em seguida, a Câmara aprova a yeneralidade do pró-
Lida na Sfesai o~ artigo Í.°, & aprovado com* at. emrndff da 'Comissão.
E upr ovado nem discussão o artigo 2.", com a emenda de comissão.
Lido na Mexa o. artigo i.°, c aprovado com a emenda da comissão.
E aprovado, sem discussão o artigo 2.", com a emenda da comissão.
Lido na Afesa o artigo 3°, usa da palavra o Sr. Aboim Inglêz, e em negtiida é aprovada.
São aprovados sem disettssâo os artigos 4." e 5.°
Lido na Mesa o artigo 6.", usa da palavra o Sr. Lúcio de A&evedo, que manda para a Mesa umn p i oposta de emenda.
É admitida e em seguida aprovada, bem como o ar ti (/o.
Sàf> aprovados sem dissussã.0- os artigos 7.°, 8°, .*).", 10.", li." e seguintes^ e dispensada a última redacção a requerimento dó Sr: Lútrio de Azevedo.
O Sr. A f ariano Martins requere que se suspenda a- di*tus*âo do parecer n'." &17, a té que se constitua O nnvo (jtovérno.
Ê ajirovudo.
O Sn, Albrito Jordão requere gus entre em dií-ciLixrio vm. projecto de lei gu& envifi para a Mesa.
É «provado, entrando em. discussão o projecto, n.° ôbti-G-, da. iniciativa do Senado.
Una da palavra, o Sr. António Fonseca, sendo. aprovada em seguida a generalidbdv do projeclo.
A •Câmara aprova sew diiír,u.^ã.o tndon • n» artigo» do /jro/eato.
O íS1. Alberto Jordão requere .a' discussão ime-dinUi do parecer n." õW.
É nprovado, entrando em discussão.
lÀdo1 na .4/e.«a-, ttsam da palavra os Srs. Plínio Silr-a, Domingos. Crus, J,osé de Almeida e J,aime de Sousa.
Volta», a usar da palavra os Sr&. Plínio Silva-e J.ZLÍW& de Sauna.
A Câmara aprova em seguida a genvralidad&do-projecto.
íj» Sr. António* Ff.ancisco Pereira requeria con--traproua, invocando o § 2." do airtiyo tj&.° do Re-' pimenta.
Efectuada o. cGnl Ê aprovada em eegmdar eem discussão^ tv.expe-eiaMild.de do pr-ofecto >e dispensada a úttima. re-davçàO) a< requerimento do Sr. Jaime de, Sousa. O Sr. Presidente encerra a, ses^ãtft marcando a seguinte com a rvsp&stivff ordem do dia* Abertura da sessão às 14 horas e õ minutos. Presentes à chamada — 62 Sr&. Deputados. São os seguintes: £bflio Corpoia 4a ^1 vai. Marcai. . Afonso Ô.Q Macedo. Diário da Câmara dos Deputados Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinte da Fonseca.. Alexandre Barbeda Pinto de Almeida. Álvaro Pereira Guedes. Álvaro Xavier, de Castro. Angelo da Sá.Coiiío da Cuníia,Sampaio Maia. António Albino de Carvalho Mourão. António Albino Marques de Azevedo. António^ Augusto Tavares Ferreira. António da Costa Ferreira. António Francisco Pereira'. António Lobo de Aboim Inglês. António Maria Pereira Júnior. António Maria da Silva. António Marques das Neves Mantas. António Pais-Ròvisco. António do Paiva Gomes. António Pires de Carvalho. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Baltasar de Almeida Teixeira. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino. Custódio Martins de Paiva. Domingos Cruz. Evaristo Lujs das- Neves Ferreira de Carvalho. Francisco Cotrim cta. Silva Ghircês. Francisco José Pereira. Francisco Pinto da Cunha- Liai. Francisco de Sousa Dias. Jauínto de-Freitas, Jaime do Andrade Vi-lares. Jaime da: Cunha Coelho. Joílo Cardoso Moniz Bacelar.. Joflo José da Conceição Camoe»asv João Salema. Joaquim Aires^ Lopes de Car\ralho. Joaquim José de Oliveira. José António da Costa Jánior. José" Domingues dos1 Santos. José Grogório de Almeida. Joh-é Maria de Campos Melo. Jofr-é Mendes Nunes Loureiro. Jof-é Monteiro. JiUio do Patracmio Martins. Júlio do Patrocínio* Martins. Júlio ©ornes dos Santos. Jânior. Ladislau Estêvão da Sirva Batalha. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Luís António da SrLva Tavares-dffnCár-valho. Luís. Augusto Pinto de Mesqnife Ckr-vaTho. ManaBl Alegre5.
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de 16 de Novembro de 1920
"Mariano Martins. Orlando Alberto Marcai. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Raul Antónip Tamagnini do Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos. T^entuya Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Viriato Gomes da Fonseca.
&rs. Deputados que entraram durante a sessão:
Acácio António (JamachoLopes Cardoso.
Afonso de Moio Pinto Velost).
Alberto Ferreira Vidal.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonsocja.
Au to u io João Pereira.
António dos Santos Graça.
Augusto Dias da Silva.
•Carlos- Olavo Correia de Azevedo. • Oustódio Maldonado do Freitas.
Domingos L Eduardo Alfredo de Sousa. jFrancisco Alberto da Costa Cabral. Francisco da Cru/. Francisco da Cunha Rogo Chaves. Francisco Gonçalves" Velhinho Correia. Francisco Josó FeraaucioSi Cost^. Francisco José de Meneses Fernandes €osta. Jaime Júljo de Sousa. Joilo Gonçalves. João Luís Ricardo. Joilo Maria Saatiago Gouveia Lôb.o Prezado. Juno de Orneias da Silva. João Pereira Bastos. Joaquim Brandão. Jos»ó Garcia da Costa. José Gomes Carvalho de Sonsa Varela. José Ataria -do Vilhena Barbosa José de Oliveira Ferreira Dinia. Júlio Augusto da Cruz. Liberato DamiSo Ribeiro Pinto. Luis do Orneias; íJATSrpfja .Quintal. Manuel de Brito Cainaçho, Marcos Cirilo Lopes Leitão» Noivo S i mo1 «a o Raul Leio Portela. Srs. Deputados qite não comparece* ram à sessão: Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto da Costa.' Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Albino Vieira da Rocha. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e- Sousa. Antao Fernandes, de Carvalho. António Bastos Pereira. António Cândidp Maria Jordão Paiva Manso. António Carlos Ribeiro da Silva. António da Costa Godinho do Amaral. António Dias. António- Germano Guedes Ribeiro de Carvalho. António Joaquim Granjo. António Joaquim Machado do Lago Cerquoira. Artir Alberto Camacho Lopes Cardoso. Augusto Pereira iíbbre. Augusto Pires do Vale. Augusto Rebelo Arruda> Constando Arnaldo de Carvalho. Diogoi Pacheco de Amorim. Doiningos Vítor Cordeiro Rosado. Estêvão da Cunha Pitnentel. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Josó Martins Morgado. Francisco Manuel Coucciro da Costa* Hojtíor Armnntlo dos Santos Ribeiro. Honrrqnc Ferreira de- Oliveira Brás. Henrique Vieira do Vasconcelos. Hermano José do Medeiros. Jaime Daniel Leote do João Estêvão Águas. João José Lflís Damas. João Ribeiro Gomos. João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. João Xavior Camarate Campos. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Mondes Ribeiro Norton de Matos. Josó Rodrigues Braga. Júlio César do Andrade Freire. Leonardo Josó Coimbra. Linô Pinto Gonçalves Marinha. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira da Rocha. José Fernandes Costa, Jos$ da Silva.
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Mem Tinoco Verdial. Miguel Angusto Alvos Ferreira. Pedro Gois Pita. Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
As 14 horas e 30 minutos principiou a fazer-se a chamada,
O Sr. Presidente:—Estão presentes 31 fírs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
Eram 14 horas e 40 minutos.
Leu-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Guerra, enviando os ^olumes pedidos para o Sr. Lúcio de Aze-v-do em ofício n.° 1:229.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, dando os escia-.recimentos sobre o pedido feito em ofício iu: 917, para o Sr. Domingos da Cruz.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Agricultura, enviando o duplicado do contrato celebrado entre o Governo e as firmas Nápoles & C.a e José Henriques Tota & C.a, sobre fornecimento de trigo, um documento em que essas companhias interpretam algumas cláusulas desse contrato e outro em que declaram que desejam desligar-se da responsabilidade tomada pelo mesmo contrato.
Para a comissão de agricultura.
Telegrama
Da Câmara Municipal de Almeirim, pedindo para ser mantida a lei n.° 999, criando o imposto de 3 por cento ad valorem.
Para a Secretaria.
Representação
De Francisco Cardoso e Silva, alferes ç infantaria, reclamando contra a inclu-
Diârio da Câmara dos Deputam*
são do seu nome nos abrangidos pela lei n.° 1:040, de 30 de Agosto último. Para a comissão de guerra.
Pedido de licença
Do Sr. Mem Verdial, até 22 do corrente.
Para a comissão de infracções e faltas*
O Sr. Presidente :—Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Vai-se entrar no período destinado a antes da ordem do dia.
Pausa.
O Sr. Presidente :—Estão presentes fil Srs. Deputados. Está em discussão a acta. Foi aprovada a acta.
Antes da ordem do dia
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Pelos jornais de hoje, tive conhecimento-de que, próximo do Porto, uma traineira naufragou, morrendo afogados vinte e-quatro homens.
Este desastre é tanto mais para lamen-| tar, quanto é certo que essa gente trabalhava na pesca com tal assiduidíide que o cansaço íoi a causa do desastre.
Se estivesse presente qualquer membro-do Governo, eu pediria um auxílio para a família das vítimas, mas como não vejo , nenhum dos Srs. Ministros, limito-me a propor que na acta da sessão de hoje fique exarado um voto de sentimento pela morte desses trabalhadores.
Foi aprovado.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva:—Requeí-ro a V. Ex.a para que consulte a Câmara sobre se consente que entrem já em discussão as emendas que o Senado introduziu ao projecto de empréstimo de 8:000 contos para melhoramentos telógrafo-pos-tais.
Foi aprovado o requerimento, bem como as emendas, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. António Maria da Silva,
As alterações do Senado são as seguintes:
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Sessão de PJ de Novembro de 1920
a adiantar igual-quantia à Administração Geral dos Correios e Telégrafos, para a remodelação e ampliação das redes telegráficas, e para a construção da rode telefónica inter-urbana geral e condutores internacionais e das respectivas estações, não incluindo os edifícios.
§ 1.° No Orçamento Geral das Despesas do Estado, será inscrita, a partir do ano económico do 1920-1921, a importância da anuidade que resultar das condições em que o referido empréstimo for realizado, sendo igual verba consignada na receita orçamental proveniente da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
§ 2.° A Administração Geral dos Correios e Telégrafos entregará no Banco de Portugal, corno Caixa Geral do Tesouro, até o dia do vencimento de cada anuidade do empréstimo, a importância correspondente à mesma anuidade.
Art. 2.° Aprovado.
Art. 3.° Aprovado.
Art. 4.° Aprovado.
Art. 5.° Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 11 Admissões Foram admitidas à discussão as seguintes preposições de lei: Propostas de lei Do Sr. Ministro da Guerra, autorizando o Governo a transformar em regimento o actual batalhão de sapadores de caminhos de ferro. Para a comissão de guerra. Do Sr. Ministro do Comércio, proibindo novos impostos sobre instalações hidroeléctricas. Para a comissão de administração pública. Projecto de lei Do Sr. Francisco José Pereira, suspendendo a aplicação do decreto de 24 de Maio de 1911, sobre a remissão forçada do ónus tmfitêutico. Para a comissão de legislação civil e co° mercial. O Sr. Presidente: — Vai-se entrar na ORDEM DO DIA Foi lido na Mesa o parecer n.° 391 que é o seguinte: Parecer n.n 391 Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 316-F. do Sr. Deputado Lúcio dos Santos, não modifica por qualquer forim* o regime de estudos no Liceu Central dy Martins Sarmento, de Guimarães, e antes se limita a passar para o Estado a administração daquele estabelecimento de er.--sino. i\. vossa comissão de finanças compete.; portanto, apreciar especialmente o mesmo projecto, sem que, no emtanto, a comissão de instrução secundária despreze o ensejo para vos declarar que, ficando mais garantida com a providência proposta pelo Sr. Deputado Lúcio dos Santos, a conservação e, quiçá, o progresso do Liceu Central de Martins - Sarmento, ec-tende que lhe deveis dar a vossa aprovação. Sala .das Sessões da comissão de Instrução Secundária da Câmara dos Deputados, em l de Março de 1920.— Balta-sar Teixeira, presidente e relator—Francisco Alberto da Costa Cabral — António José Pereira — Lúc.io dos Santos — Júlio Cruz — Carvalho Mourão. Senhores Deputados.— A íorma como foi organizado o Liceu de Guimarães, a interferência da Câmara Municipal dest.i cidade na sua administração e o que da lei consta acerca da elevação desse estabelecimento a Liceu Central, tudo se acha convenientemente expendido no relatório que precede o projecto de lei n.° 316-F.
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cias de ordem administrativa, a vossa comissão de finanças é de opinião que deveis aprová-lo.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 20 de Junho de J.920.— Alvaru de Castro — Mar lano Martins — Alves dos Santos (com declarações)—Malheiro Kei-inão—João Orneias da Silva — Jaime de Sousa—Raul Tamagnim— Alberto Jordão, relatar.
Projecto Ale 1«Í n.° 816 - F
Senhoras Deputado®.—Por decreto de 16 de S.etemfbro de 1896 e ern harmonia com as representações que as Câmaras Municipais de Braga e Guimarães dirigiram ao Govôrno foi o denominado Pequeno Seminário de Nossa Senhora da Oliveira organizado como liceu nacional, continuando, porém, os bens da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, a que o seminário estava anexo, pertonça da Igreja (artigo 7.° do citado decreto) e ficando a cargo da Câmara Municipal de Guimarães o excedente da despesa com a organização do liceu (artigo 37.° idem).
Pelo decreto com força de lei de 20 de Abril de 1911 (lei da Separação) foi dissolvido o seminário.
Pelo decreto de IÍ4 de Agosto do 1911 foi concedida à Câmara, para o Hcen, a parte do antigo convento onde estava instalado o seminário.
É evidente que a -extinção do seminário, onde se professavam cadeiras comuns ao «urso dos liceus, trouxe cooio consequência uma alteração profunda ao estabelecido ao decreto de 1896, ficando a pesar sobre a Câmara todos 0$, e,ncarg,òsda sustentação 4o liceu. Com o fim de obviar a esta injustiça, votou -o Parfctinpnto a lei n.° 341, d0 2 de Agosto de 1915, destinando dois terços do rendimento dos bens da extinta Colegiada às despesas do. ILceo e ficando a Câmara, encarregada da administração, e obrigada a prestar apinucio-sas -catitas, d® apiicaçãp dessa v«rba.
Rocoahceau-se^ portanto, a. necessidade de destinar receitas especiais à laatraten-Ção do novo organismo, em harmoaia oom o espírito do decreto qa& o tinha criado.
BoBteriormentfi. pela lei de 29-de Agosto dç 1917, foi o liceu nacional de (3m-marftes .elev^o fc categoria de Central, sendo ôsqiiecido, dentro da mesma oj-dem -de ideâs> o^ue presidnj. à olaberacj-o
Diário da Câmara dos Deputado*
da lei n*p 341, aíriimir à Câmara Municipal de Guimarães a totalidade dos rendimentos da antiga Colegiada de modo a completar-se a transformação que tinha em vista o decreto de 20 de Abril que-dissolveu o seminário.
Desta sorte ficou o Município do Giii-niarães injustamente sobrecarregado .com uma despesa considerável, pois que, se o Estado não podia ou não queria subsidiá--lo, devia, pelo menos, manter as reoei-, tas que lhe eram próprias estabelecendo um justo equilíbrio entre os recursos da Câmara e os encargos que lhe atribuía,.
Teríamos .assim;
-Rendimento da Colegiada . . 12.000$ Rendimento de propinas de
350alunps........ 13.000&
25JOO&
calculada pela proposta orçamental para 1919-
1920......... 2Ó.474&
Diferença.
474*
Nestas condições, não há nenhuma razão para que- o liceu de Guimarães continue a ser .administrado pela Câmara Mn-iiíu-ipai, viblo qu<í p='p' a='a' pieira='pieira' jnibsaguiii='jnibsaguiii' tsua='tsua' o='o'>
Estado, com o total rendimento da Colegiada e os das propinas, não dá lugar a aumento de despesa, facilitando sensivelmente as necessárias transferências de-verbas e outros processos burocráticos-que taMo dificultam os .serviços.
Demais, como era justo que desde -a. elevação do liceu a central a -Câmara recebesse o rendimento tptal da Colegiada,. o qne não sucedeu, agravando-se assim notavelmente a sua situação financeira, valeria agora como uma reparação considerarem-se liquidada» com a Câmara Municipal as yerbas-despendidas pelo Estado com o liceu desde l de Outubro de-1918.
Proponho, pois, à aprovação da Câmara dos Deputados Q seguinte projecto-dje lei:
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Sessão de -16 de Nvvembro de 1920
Art. 2.° As verbas despendidas polo Estado com o Liceu Central de Martins Sarmento desde l de Outubro de 1918 consideram-se liquidadas eom a Gamara Ma-nicipal d-e 'Guimarães .na data da entrada em vigor desta lei,
Art. 3." Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1920. — Lúcio dos Santos.
Foi aprovado sem discussão na generalidade e lia especialidade.
Foi dispensada a leitura da última redacção a requêrianento do Sr. Martano Mart&m.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em-dis-cussão o parecer ai.° 199.
Leu-.se na Mesa B foi aprovado sem discussão na -.generalidade e na ''especialidade. - É .o &&guinte :
•Parece r ^n-.° 199
Senhoras Deputados. — A "vossa comissão de -gnorra foi presente o requerimento, devida e largamente documentado, em qne o segundo sargento n. °. 1:183, da 5.a companhia de reformados, Manuel de Oliveira, pedn para 'ser promovido -a primeiro 'sargento desde 28 de Janeiro de 1908 e' reformado no posto de capitão, em recompensa dos serviços por ele prestados à catrsa da República, não só no movimento revolucionário daquela data, como no de 5 de Outubro de 19-10.
Tendo -a «oini&slD feito um exame e estudo demorados sobre todos os documentos produzidos, verificou que o requeren-tõ, seado segundo sargento de engenhaíria, andou sempre na vanguarda de todos aqueles dedicados republicanos que em 28 de Janeiro de 1908 -e mais tarde, em 5 de Outubro de 191D, «conseguiram repu-blicanizar e revolucionar -os regimentos no sentido do ser um facto a deposição 'da monsrqtaia.
Foi ele quem, segundo o «Relatório d© Machado Santos-» ,• agitou para o nobre ideal o regimento de .eiagenharia. E não tendo o mesmo ragraicato saído por desconexão do ordens (ou por falta de oficial «que o coaa^ass©, ;foi ^mm o u^uerutms um E8 bateram
T@ediapeaL-aa Cci-arn aladas
da
lica 8 pela
Assemblea Nacional Constituinte, como muitas tem sido dadas-, depois, pelo Parlamento e pelo Poder Executivo, -a ei-dudàos que tomaram parte activa n interessante nos dois movimentos revolucionários ciladas.
Mas muitas há, temo-lo de reconhecer, que se baseiam «m serviços de menor monta aos prestados por cidadãos que1 ato hoje, aiuda não alcançaram galardão condigno aos trabalhos produzidos para aqueles movimentos.
A eaniisísão, reconhecendo que não pode deixar de cessar A concessão de recompensas com base nos sor viços prestados pela implantação da República, vê no entanto que estabelecido o paralelo entre os riecornpensad,os e os qne ainda não o foram, se cometem graves injustiças ,nao se atendendo a quem, como o requerente, prova irrefutavelmente estar cm melhores circunstâncias àe serviços do que muitos que alcançaram recompensa.
Por diferentes formas têm si<_1o com='com' antiguidade='antiguidade' dados='dados' do='do' promoção='promoção' concedida='concedida' tom='tom' sido='sido' revolucionários.='revolucionários.' logo='logo' outros='outros' oficial='oficial' _='_' a='a' mo='mo' desde='desde' os='os' e='e' galardoados='galardoados' p='p' _-a='_-a' sardentos='sardentos' monto='monto' vi='vi' reformados.='reformados.' postos='postos' têm='têm' revolucionário='revolucionário' _.os='_.os' uns='uns' imediatos='imediatos' dia='dia'>
O requerente solicita as duas formas ao mesmo tempo, isto é, promovido a primeiro sargento desde o dia 28 de Jcineiro de 1908, e reformado no posto de capitão.
Entende a vossa comissão que tal Tor-ma não é razoável .m\m jus,ta.
Concedendo-se-lhe a promoção a primeiro sargento desde 28 de Jiineiro de 1908, para efeitos de promoção ao oficia-lato do respectivo quadro, passará à reforma no posto que lhe competir. Assim não atropela, direitos, nem ee dá a impressão de dois benefícios ao mesmo tempo. Só a SBU antiguidade do primeiro sargento determinará o pAsto que lhe competiria à data desta lei se se houvesse con° serv Nestes termos, tein a vossa- comissEo Be guerra a icnra de submeter -à vossa taprovaçfio © sBgmnte projecto de lei : Artigo 1.° Ê 26 íla do
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de reformados, por estar compreendido nas disposições do decreto de 15 de Dezembro de 1910.
Art. 2.° É reformado no posto que lhe competeria se estivesse ao serviço à data desta lei o 2.° sargento de quem trata o antigo anterior.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, em Agosto de 1919.— João Pereira Bastos—Ver-gilio Costa — F. (fé Pina Lopes — Júlio Augusto da Cruz—Tomás de Sousa Bosa— Liberato Pinto—João E. Águas, relator.
Senhores Deputados: — A vossa comissão de finanças não pode deixar de ter na devida conta e aceitar como boas as razões aduzidas pelo requerente Manuel de Oliveira, 2.° sargento de engenharia, a quem se refere o projecto de lei n.° 199, tanto mais que essas razões são corroboradas pela comissão de guerra desta Câmara.
Tom, pois, a opiniã,o- do que se trata de praticar um acto de justiça e como tal dá-lhe a sua aquiescência.
Não podo, porém, deixar do frisar que a aprovação do referido projecto envolve aumento de despesa, embora não muito considerável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Abril de 1920.—Joaquim Brandão — Mariano Martins — Malheiro Reimâo—Jaime de Sousa —Alberto Jordão Marques da Costa, relator — Rc.úl Ta-magnini — Domingos Frias — Nuno Simões (com declarações) — António Fonseca (com declarações) —* Ferreira da Rocha (com declarações).
Senhores Deputados. — Manuel de Oliveira, segundo sargento n.° 1:183, da 5.a companhia de reformados, com vinte e um anos de serviço, exemplar comportamento, curso de habilitação para primeiro sargento, curso elementar do construções, e outras habilitações.não documentadas, como : espanhol, francês, um pouco de inglês, cálculo e escrituração comercial, de-esnho, etc., tendo sido desligado do serviço da litografia da Escola Prática de Engenharia o recolhido ao regimento em 12 de Janeiro de 1908, por ser republicano, o que considera um castigo por de-
Di&rio da Câmara dos Deputado
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SeisSo de 16 de Novembro de 1020
e respeitosamente rogar a V. Ex.as se dignem deferir.
Quartol ein TUQCOS, 9 de Junho do 1919. — Manuel de Oliveira, segundo sargento reformado.
O Sr. Lúcio dos Santos—Roqueiro que entre em discussão o parecer n.° 382. Foi aprovado e lido na Mesa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade. É o seguinte:
Parecer n.° 382
Srs. Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, tendo apreciado a proposta de lei n.° 188-A, que visa a criar em todas as estâncias hidroíógicas e climatéricas do país comissões de iniciativa destinadas a promover o progresso dessas estâncias, bem como as receitas necessárias parat esse fim, é de parecer que deveis aprovar a referida proposta pelas vantagens de toda a ordem que resultam desse facto e que se revelam pela leitura da proposta e do relatório que a precede.
Simplesmente é a comissão de parecer que se deve eliminar o § 1.° do artigo .5.°, que se refere ao caso de vir a ser regulamentado ou permitido o jogo em Portugal, e isso pela simples razão de que se essa regulamentação ou permissão se fizer, será então, mas só então, oportuno fixar quaisquer percentagens que possam ser atribuídas às comissões locais de iniciativa que se criam pela presente lei.
A proposta, feita esta supressão, corresponde realmente a uma urgente necessidade nacional e não vem mais do que fixar no país um regime que, por toda a parte, tem dado os melhores resultados.
Sala das Sossões da comissão de comércio e indústria, 23 de Fevereiro de 1920.—Aníbal Lúcio de Azevedo — Eduardo de Sousa — Manuel Ferreira da Ro chá — Maldonado Freitas — F, J. Velhinho Correia, relator.
Srs, Deputados.—O relatório que acompanha a proposta de lei n.° 188-A, agora completado pelo parccor da comissão de comércio 0 indústria, Justifica bom a doutrina da referida proposta. A vossa de administração iúMic
apenas de recomendá-la à vossa aprovação.
Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1920.— Francisco José Pereira — Carlos Olavo—Oodinho do Amaral—Jacinto de Freitas—Custódio de Paiva.—Pedro Pita, relator.
Srs. Deputados. — A vossa comissão de finanças concorda com a doutrina da proposta de lei n.° 188-A.
Não só ela não acarreta aumento algum de despesa, mas dá lugar à criação de receitas, que convenientemente administradas poderão transformar, num futuro próximo, as nossas regiões termais, que tam descuradas têm sido.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 22 de Abril de 1920.— Álvaro de Castro— Raul Tamagnini — Jaime de Sousa— Nuno Simões (com declarações) — Malheiro Reimâo — Mariano Martins — António Fonseca — Joaquim Brandão — Alberto Jordão, relator.
Proposta de lei n.° 188-A
Senhores Deputados.— Na sessão de 21 de Dezembro de 1916 tive a honra de apresentar nesta Câmara um projecto de Itii que visava o desenvolvimento das nossas estâncias hidrolúgicas e o melhor aproveitamento da nossa imensa riqueza hidro mineral.
A proposta de lei que agora submeto à apreciação desta Câmara, inspirando-se nesse projecto, tem, todavia, uma maior amplitude. A' semelhança da lei francesa sobre as estações hidro-mirerais e climatéricas, estende os seus benefícios a todas as estâncias de turismo, indistintamente.
Raras são as nossas estâncias, seja qual for a sua natureza, devido ao seu atraso, que podem suportar a concorrência das suas congéneres estrangeiras.
Sem recursos próprios, arrastám-se numa vida mesquinha, impossibilitadas de conseguir quaisquer apreciáveis melhoramentos.
Por assim dizor estacionárias, vêem decorrer os anos sem executar as obras e iniciativas reconhecidas como de imperiosa e urgente necessidade.
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fronteiras estão livres e que as viagens para, fora 4o país se fazem já com íacili-íjade, q"? aqueles que até agopa as fre-qiu)n.ta.vani e que dispunham 'de maiores recursos, vão procurar nas estâncias e§-trangoiras o conforto e as comodidades que as nossas sistematicamente lhes recusam-Êsip faptp, n dar-se, representaria a
ruína das nossas estâncias, gondu, J)pr conseguinte, indispensável providenciar por forma que eja st) n;io verifique»
A prosento proposta de Iri tem como principal o))jeçtiyo a realização cie me-íupramentqs nas nossas estancias. Cria comissões locais de iniciativas, de que ficam fazQncjp. parto os. indivíduos cujos in-tpreVgDg estilo intimamente ligados com o futuro (bs estâncias.
A essas ço.piissQ,os, qn,p f]ca.m funcionando com uma rplatiya jjbgrdftde., Sftp. facultados os recursos suficientes para poderem realizar jjjjportantes melhqra-mentos.
Provêm esses recursos nSo só dum pequeno acréscimo sobre a contribuição in-í(u,striaÍ e prodjal, paga- poios proprietá-yips e industriais da localidade onde es-toja funcionando a estância, mas ainda da cobrança c|uina pequena taxa ' exigida àqueles que frequentarem. as nossas estfln-cius. A taxa om questão, já com o nome dg taxa de cura, já com o de taxa de sé jp?/r, já com outrps ijomes, tem sido. es^ tabejpcicja noutrqs países, estando, r»pr cqnse^uiuto, familiarizad.^s com ela todas ag pessoas que viajam. Sabendo, que q seu produto è ponsíigrailo s ipelhoramen-fos lopaig, todos a satisfazQrn de boa vpn-tade.
O docrpto n.° 5:787-F? de ^0 de Maio de 1919, estabfilopeH a taxa c|e cura, posto qqe C«HU car4('t<_-r p='p' nas='nas' estancias='estancias' nossus='nossus' hidrojógicas.='hidrojógicas.' _.='_.' facultativq='facultativq'>
Com a pri»S!%n.to propoçta de. Içi,, tpflos os fr^tjúenradores das nossas esiftncias silo obrigados ao p^amontp duma tax?i variável, 'conformo as condigõc^ daestlj.il-cia « as circijustâncias em qyie.,elas fun-
Nas rocejtas criadas por esta lei, -80 por conto silo atribuídos as cQinissões de iniciativas e QS regtantos áQ por conto destinado^ iriírgralmente UQ Coasclho de YurisniQj oní todíig as instfuicias que nílo sejam hidrológicas, porque nestas essa
importância será repartida ig|iai]monte entre o Conselho de Turismo P ó' instituto de Hidrologia. Fica o nqs§o Conselho dp Turismo coin uma participação nas rocei-tas das comissões de iniciativas, podendo, por conseguinte, fazer a propaganda que o nossp país necessita e realizar, ppucQ a pouco, noutro^ locais do turismo, ^ue nílo sejam estAncias propriamente ditas, os melhoramentos de que elos careçam, e que não possam executar por falta de recursos.
Artigo 1.° São criadas em todas os estâncias hidrológicas e outras (praias, estAncias climatéricas, de altitude, de re-pousp, de recreio e de turismo) comissões de iniciativas cora o fim de promover o desenvolvimento das estâncias, de forma a proporcionar aos seus frequentadores um meio confortável, higiénico e agradável, quer executando obras de interesse geral, quer realizando iniciativas tenden: tes a aumentar a sua frequência e a fomentar a indústria de turismo.
§ l.e Para os efeitos dôsto artigo silo consideradas estâncias hidrológicas 'todas as localidades onde são exploradas uma ou mais naspentes de águas mínero-modi-cinais, e respectivo estabelecimento balnear, por qualquer pntidade ou empresa, confòrmq o 'alvará ou licença que lhes tenha sido concedida pelo 'GoVêrno, nós termos da legislação em vigor.
§ 2.° A área quê deve constituir qualquer estância hidrolôgiça deve ser determinada pelq Oovêrno, ouvida a Inspecção de Aguas Minerais.
| 3.° A classificação de todas as outras estâncias será feita pelo Conselho de Turismo e deverá ser publicada em decreto do Ministério dg Comércio e Comunicações.
Art. 2.° AS comissõps de, iniciativas a q tio se. roforo o artigo 1.° çorRo cnnstituí-díis em cada estância nolos seguintes vo-Çaiíj: "
1.° Um delegado do município;
2.° Um delegado da junta de paróquia;
^.° Ujn deleg.ndo de ca^a um.a das entidades qup explore águas da estância;
4.° Q moliço pu m&ljc^s, directores clí-n,icQS de ca;1a
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Sttsth de 18 de Novembro de 198&
6.° O regente florestal quando haja matas do Estado nas proximidados;
7.° O chefe de conservação das obras públicas ò*a área respectiva;
8.° Um hoteleiro;
9.° Um proprietário;
10.° Um comerciante.
§ 1.° São vogais natos os dos n.08 4.°, 6.' e 7.° Os indicados nos n.°s 1.°, 2.° e 3.Q são escolhidos pelas respectivas colectividades entro os seus raombros.
O correspondente ao n.° õ.° será n m dos membros da delegação local da Sociedade do Propaganda de Portugal, e, na sua falta, um sócio da mesma Sociedade e por ela indicado.
Os mencionados nos n.?? 8.°, 9.° e 10 ° serão eleitos pelos indivíduos que na localidade exercerem a respectiva profissão, e que serão convocados para o acto eleitoral polo respectivo administrador do concelho, devendo cada classe eleger o seu representante.
Esta eleição tem lugar na localidade da estância, perante o mesmo administrador do concelho ou um seu delegado, efectuar-se há durante a época em que a estância funcionar, e ag funções dos seus membros durarão dois anos.
§ 2.° No primeiro biénio farão parte da comissão os indivíduos das respectiva» classes, residentes permanente ou te raporáriameate no local da estância, que pagarem m.-úo.r contribuição pelo exerci cio da indústria de que, sã-o representantes.
§ 3.° As comissões elegerão na su,a sessão de instalação, cuja posse lhos será dadu pelos administradores dos concelhos respectivos, um presidente, um vice-pre-sidento, una ^osoureiro, dois. secretários e um administrador delegado, os quais terão as atribuições que lhes serão definidas no regulamento desta lei.
§ 4.° Estes cargos são gratuitos.
§ 5.° Estas comissões gosarão de isenção de franquia postal quando se correspondam com as repartições do Estado.
Art. 3.° As comissões de iniciativas po-dein executar obras e realizar quaisquer melhoramentos em íoeais dependentes da acção do Govôrno ou das corporações administrativas, quando os respectivos projectos forem aprovados por aquselas
estas ou
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sujeitos ao pagamento de qualquer taxa ou licença.
§ único. Quando os respectivos projectos não tenham sido devolvidos às comissões sessenta dias depois de entregues, consideram se aprovados.
Art. 4.° Serão consideradas como obras de utilidade, pública, e como tal sujeitas à Ifti de Julho de 1912 e seu regulamento, as que forem declaradas por decreto do Ministério do Comércio e Comunicações, sob parecer do Conselho do turismo,'que consultará a Inspecção de Aguas Minerais, quando só trate do obras em estâncias hidrolúgicas, mediante proposta das comissões de iniciativas.
Art. 5.° Os fundos das comissões çle iniciativas serão constituídos pela cobrança duma taxa especial denominada de Turismo, paga pulas pessoas que freqiion-tam as estâncias e nelas tenham residência própria, por uma percentagem equivalente a 15 por cento da contribuição industrial, paga pela sociedade ou entidades que explorem as concessões de águas mínero-medicinais, ou nela exerçam qualquer comércio ou indústria, por uma por-eojitagem de 10 por cento sobre a contribuição predial das propriedades da localidade e por quaisquer outras receitas, que as mesmas comissões possam angariar.
•§ 1.° Se do futuro for regulamentado e permitido o jogo nas estâncias, as comissões de iniciativas terão b direito a cobrar em porcentagens nunca inferior a 10 por cento sfihre o produto do jogo.
§ 2.° Todos estes fundos, importâncias e taxas cobradas, deduzidas as porcentagens estabelecidas peío § 5.°, que deverão por uma só vez sor restituídos às respectivas entidades, ato o fim de cada «no económico, serão deportados por cada comissão na Caixa Geral de Depósitos ou na sua delegação à sua ordem, só podendo ser levantados mediante requisiçíio assinada pelo presidente, tesoureiro e administrador delegado, não podendo ser aplicados em melhoramento^ locais, nas condições da presente, lei.
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tar atenuantes motivadas, quer pela idade, quer pelo número de pessoas duma mesma família, pode variar conforme as épocas da estação. São excluídos de pagamento da taxa os indigentes e praças de pré.
Podem também ser excluídas, total ou parcialmente, as pessoas que pelos seus trabalhos ou profissões participam no desenvolvimento das estâncias.
Partindo destas bases, as comissões de iniciativa submeterão à aprovação do Governo, por intermédio da -Repartição de Turismo, que dará o seu parecer, a importância a fixar como taxa de turismo, a época do seu pagamento e a latitude da sua aplicação.
§ 4.° A taxa de turismo das pessoas que alugarem casas ou estejam nos hotéis será cobrada por intermédio dos proprietários e hoteleiros; todas as outras percentagens serão cobradas pelo tesoureiro da comissão de iniciativas.
§ 5.° 20 por cento dos -fundos criados por esta l i serão destinados ao Conselho de Turismo; nas estâncias hidrológicas, porém, a receita deste Conselho será apenas de 10 por cento, devendo os 10 por cento restantes ser destinados ao Instituto de Hidrologia.
Art. 6.° As comissões de iniciativas poderão contrair empréstimos caucionados com os seus fundos nas mesmas condi-çOes em que o podem fazer as corporações administrativas, desde que as propostas respectivas, tenham recebido a aprovação superior.
Art. 7.° As comissões de iniciativas submeterão h aprovação superior, por intermédio da Repartição de Turismo que sobre eles emitirá a sua opinião, e que consultará à Inspecção das Aguas Minerais quando se trate de estâncias hidrológicas, até o dia 30 de Novembro de cada ano, os seus relatórios e orçamentos e planos de melhoramentos a executar. Os orçamentos serão devolvidos devidamente aprovados ou notificados até o dia 31 do Janeiro considerando-se aprovados se não forem devolvidos até aquela data.
§ único. Dentro dos limites destes orçamentos tom as comissões de iniciativas completa autonomia administrativa.
Art. 8.° A fiscalização e superitendên-cia sobre as comissões de iniciativas será exercida por intermédio da Inspecção das
Diário das Câmara dos Deputados
Aguas Minerais ou Repartição de Turismo, conforme a natureza da estância.
Art. 9.° Um regulamento especial determinará as medidas necessárias para assegurar a execução desta lei e fixará também quais as formalidades que os proprietários e hoteleiros terão de cumprir para facilitar a percepção da taxa de turismo e quais as penalidades por infracção às disposições relativas à forma de cobrança da mesma taxa. As multas porém não poderão nunca exceder o triplo da taxa de que as comissões tenham sido privadas.
Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em 14 de Outubro de 1919.— Francisco da Cunha Rego Chagas—Ernesto Júlio Navarro.
Foi aprovado na generalidade entrando em discussão na especialidade.
Leu-se o artigo l.Q que foi aprovado sem discussão.
Leu-se o artigo 2.°
O Sr. António Mantas: — Mando para a Mesa duas propostas de emenda.
Lidas as propostas na Mesa, foram ad-•mitidas e aprovadas, bem como o artigo.
São as seguintes propostas:
N.° 2.° do artigo 2.°—Em vez de «junta de paróquia», lor-se «junta de freguesia» . — António Mantas.
Proponho que, no n.° 4.° do artigo 2.° entro as palavras «clínicos» e «de cada» se acrescente «e adjuntos». — António Mantas.
Entra em discussão o artigo 3.° que foi aprovado.
Leu-se o artigo 4.°
O Sr. António Mantas: — Mando para a Mesa a-seguinte proposta:
i Proponho que, no artigo 4.°, entre as palavras «conselho de turismo» e a «inspecção de águas» se acrescente «com voto da» e se eliminem as palavras «que consultaria a». — António Mantas.
Foi aprovada a proposta e o artigo.
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í&ssâo de Í6 de
de tò2Ô
O ST. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: é lamentável que assuntos desta natureza se venham discutindo de ânimo leve, o que não dignifica o Parlamento.
Todas as corporações se julgam aptas a decretar contribuições e lançar impostos. Eu protesto contra a forma como itstoesr tá sendo apreciado pela Câmara que vota sem saber o quê.
No artigo 5.° pretende-se obter uma receita, mas à custa do próprio desenvolvimento das localidades que se pretende proteger.
É preciso, portanto, que este artigo fique redigido de forma que as pessoas que. ali tenham a sua vida, a sua residência habitual, não sejam de maueira nenhuma sobrecarregadas com impostos. .
Mando, pois, para a Mesa a seguinte proposta :
Artigo 5.° Proponho que entre as palavras «residência própria» e «por uma» se intercalem as palavras «não permanente», e se elimine a última parte do artigo desde «por uma percentagem» até final. — Aboim Inglês.
Proponho tambôm que seja eliminada a taxa de 10 por cento sobre as contribuições prediais relativamente às propriedades que estão situadas nessas localidades. Não se compreendo esta taxa. Ninguém tem culpa de lá ter as suas propriedades* Chega a ser ridículo.
Mando, pois, para a Mesa a minha proposta.
Foi lida na Mesa e admitida, entrando em discussão. ,
O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente : ainda em referência ao artigo 5.° chamo a atenção de V. Ex.a para as suas conclusões, porquanto são alteradas as taxas estabelecidas na lei orgânica. Atribui-se, por exemplo, ao Instituto de Hidrologia uma porcentagem errada.
Mando, por isso, uma emenda para a Mesa.
Foi lida na Mesa e admitida, entrando em discusafln.
Ê a seguintes
Proponho que, no § 5.° do artigo 5.° entre as palavras «apenas do» ©«por cento» se olimine «10» © se acrescento «5»,
a tíiitr© as palavras «âovendo os» o
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cento» se elimine «10» e se acrescente «10». — António Mantas.
O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara para o § 1.° do artigo 5.° em discussão.
Kvidentemen*e, fala-se em jogo, na hipótese de vir a ser permitido e regulamentado1.
Mas se for regulamentado, necessariamente há-de ser permitido. Por ruim entendo que se deve. rejeitar este § 1.°, conforme as conclusões da comissão. Tenho dito. ' O Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: realmente o § 1.° do artigo 5.° não se compreendo que exista, porque em Portugal o jogo ainda não está legalizado. Estarmos, portanto, aqui a regulamentar um assunto que ainda não ó logal, ó, porventura, produzirmos um trabalho inútil, ó sermos mais papistas que o próprio papa. (Apoiados). Estou, pois, de acordo com as considerações do Sr. Eduardo de Sousa. Sr. Presidente: o § 3.° deste artigo 5.° está também, redigido duma forma muito extraordinária. O artigo 5.° admite no seu corpo uma taxa especial denominada de turismo, paga pelas pessoas que frequentam as estâncias; mas vem o § 3.° e explica que essa-tuxa pode ser individual ou por grupo de indivíduos. Estimava, pois, que me explicassem como é possível numa estância regularmente frequentada fazer com que toda a gente que lá vai pague esta taxa. <_0u que='que' de='de' espanha='espanha' dn='dn' nós='nós' fiscalização='fiscalização' estabelecido='estabelecido' temos='temos' nesse='nesse' para='para' caso='caso' um='um' entra='entra' sai='sai' ter='ter' semelhante='semelhante' nas='nas' corpo='corpo' e='e' ridículo='ridículo' é='é' cidades='cidades' ao='ao' o='o' p='p' queremos='queremos' medicinais='medicinais' estabelecer='estabelecer' está='está' sabor='sabor' fiscal='fiscal' isso='isso' estâncias='estâncias' serviço='serviço' quem='quem'> Sr. Presidente i isto parece-me suficiente para afastar das estâncias quem ia queira ir, ao contrário do que supõe o actor d© projeeto d© leio
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Há um período na lei que pode dar lugar a que os amigos da comissão nunca mais paguriu a taxa, porque se lhes passa una bilhete de beneméritos das estâncias.
Isto não podo et;r. Desojo que o Sr. relator me explique como pode pôr-se isto em execução. Eu, repito, não com-preendo> pela leitura rápida que fiz do projecto, como há de sor possível pôr-se uin monstroziuho destes em execução. Isto só poderá causar prejuízos às instâncias que se quere proteger.
O § 4.° parece querer mostrar como se há de fazer a cobrança destas taxas E então é irrisório, porque temos nm hoteleiro, ganhando com a maior concorrência ao seu hotel, a cobrar taxas aos próprios hóspedes — fiscal em contrário dos seus interesses. AJ preciso que seja um benemérito, fora do espírito da sua época, para cobrar taxas aos 'soas hóspedes, a não ser que srja fiscal dos hóspedes dos outros. É uma barafunda, sem pés nem cabeça.
Os proprietários das casas terão de cobrar taxas dos alugadores das suas casas. <_ que='que' com='com' ser='ser' percentagem='percentagem' fará='fará' casas='casas' uma='uma' propriedade='propriedade' quo='quo' aluguer='aluguer' o='o' p='p' proprietário='proprietário' comissão='comissão' òasa='òasa' então='então' maior='maior' fiscal='fiscal' cobrar='cobrar' seja='seja' da='da' sua='sua' _='_' vai='vai'>
Francamente, não sei como isto há- dó ser executado.
Desejava que o Sr. relator me desse explicações mais amplas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não estando mais ninguém inscrito, vai ler-se, para s*e vetar, à proposta âò ST. Aboifli Inglês.
Foi rejeitada à proposta. , Em seguida foi aprovada: a prapo&a do Sr. Ai-tótiio Mantas.
Foi aprovado & artigo 6-.®
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para en-tçar era discussão, o artigo 7.°' Leu-se.'
O Sr., Presidente: — Está em discus-
O Sr. António Mantas : — Mando para a Mesa a segumte
Proposta
Proponho qne no artigo 7.°, entre as palavras a sua opinião» e- «Inspecção dás
biario da Câmara dot ticputadot
Aguas b se eliminem as palavras «e que consultará a» e se acrescente .«com parecer dá».—O Deputado, At Mantas, 1 Foi admitida, e aprovada a proposta do Sr. António Mantas, bem como ú afti-yo t.°
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 8.°
íoi lido e entrou em discussão t sendo aprovado
O Sr. Aboim Inglês: — Peço a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.0 do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Ô artigo.8.°4foi aprovado em contraprova por 46 Srs. Deputados o rejeitado por 24.
Está aprovado.
O Sr. Aboim Iirglês: — Núoca me cansarei de protestar contra a forma como são aprovadas leis da importância da qne se acaba de aprovar nesta Câmara.
Por esta forma todas as leis ficam na dependência da vontade da Mesa.
Eu uãu vi da parte dos ilustres1 Deputados nenhum gesto que puefesâe/ autorizar d Sr. Presidente á dizer qtíe este õft aquele artigo estava apíovaáo.
Protestos da Câmara.
O Orador: — As leis são «provadas ou rejeitadas,, devido" à benevolência do Sr. Presidente.
Protestos.
Agitação.
O Sr. Presiden-te;:—Não tenho nenhum interesse eta que este- parecer spe}a, aprovado ou rejeitado.
Não posso, portaato, aceitar, as referências cie V. Ex*a
O Qraeíor : •— Longe cfe iním ai icíea dê querer ser despriiuorõsb para com- V. Ex.*
Tive até o cuidado.de dizer que-hão tinha visto que os ilustres Deputados se manifestassem duma forma péla qual eu pudesse convencer-me de que a Câmara dava a sua aprovação ao artigo posto à votação.
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Srs. Deputados proguntar do que se tra-tuvaj
O Sr. Presidente: — Tanto ó certo que a votação estava bem feita que em contraprova, foi confirmada. (Apoiados).
O Orador: — Não vale a peúa levantar tempestades num copo de água.
Não teuho intuito de melindrar seja quem for, mas não posso deixar de protestai* contra a forma como seguem os trabalhos da Câluafa, querendo -se como que aproveitar esta oportunidade para fazer passar um projecto em que, porven-tura> qualquer Sr; Deputado tenha empenho.
Trocam-se apartes.
Uma voz : — A quentão é dó votos.
O Õrâflòr: — Mãá slo esses votos que se não vêem.
O Sf. Presidente : — V • . JÊx.a hão póâe discutir deliberações tomadas,
í*eço-llie que se reporte à discussão do projecto.
Ò Orador-: — Acato a advertência de Vi Ex.a, pois ela está em harmonia com o regulamento da Câmara. Ressalvo, po-rêm> o direito que tenho em divagar sobre considerações que entenda dever íá-zer pára basear os argumentos que queira formular no decorrer da discussão, Não poderá V. Ex.a impedir-me disso, dosde que mó mantenha num campo "correcto i
Posso referir-me a -casos diversos, mesmo para ver se r.onêigo chamar a atenção da Câmara para as minhas palavras.
Ao ler o artigo 9.° faço a mim mesmo a feegninte proguhta :
Quem faz este regulamente?
Ê o Qovérno? E a Câmara ou são as comissões1?
'O Sr-. António Fonseca í -^ Ê o Go-
verno.
8© V. Ex.a õoníjeccss© a Constituição a£o formularia tais presuntas.
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O Sr» António Fonseca: — Deve V. Ex,a agradecer-me esta interrupção, visto que lhe proporciono assim uni pretexto para divagar que é o que, finalmente, V. Ex.a quere*
O Orador:—È dou efectivamente os meus agradecimentos.
Nós tomos efectivamente em Portugal uma das riquezas inais importantes -que há na Europa. Nós temos águas minerais que se comparam às melhores que existem cm todo o inundo e poua ó que ossa riqueza nacional nào tivesse ato hoje ninguém que a defendesse.
Nós nfto temos quási que uma única eãptagem feita devidamente; e contudo ã fiscalização que ato hoje se teni feito à essas águas ainda não levou à apresentação de qualquer medida para se remediar ô estado caótico em que sw tem vivido.
Agora aparece este remédio milagroso. Um indivíduo que faça o sacrifício de montar uma indústria, ou de ter uma casa industrial ou comercial perto duma estância balnear, tom de pagar mais Íõ por cento sobre a sua contribuição e o resultado ó que há-do ir cobrur essa sobretaxa ao banhista. E a vida nas estâncias feàlueáreâ, que já é cara, tornar-se há insuportável.
O Parlamento aprove, ^e gosta; mas Bêja^nie permitido que no meio tlcsta do^ có ássèmblea haja alguém que não concorde.
Arvoro-me em 'defensor dos frequentadores das estâncias balneares, porque o ffiéu espírito não compreendo que, de ânimo leve, nós, neste momento em que apregoamos as diírcuIdades da vida, 'estejamos a aprovar medidas que só rodua-dâm -no desaparecimento do turismo nas regiões que desejámos ver mais frequen-tadafe.
Temos na nossa riqueza de águas minerais verdadeiras jóias; mas é característico o abandono em quo algumas vivem, sem respeito absolutamente algum pelos contratos de exploração.
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houve a fiscalização do Estado para impedir que esse vandalismo se cometesse, o nesta Câmara, onde a questão tem sido levantada por mais duma vez, nem eu nem ninguém ainda teve a coragem de apresentar um projecto pelo qual essas águas fossem parar às mãos do Estado ou das entidades administrativas para as explorarem.
Pois nós, tani desprevidentes que .somos para essa> cousas, temos hoje, porque parece que não há Ministério, temos hoje, repito, o prurido de vir discutir uma lei deixando de admitir as emendas que são razoáveis para- ser aprovada com todos os defeitos que julgo ver aqui.
Se eu quisesse apontar exemplos, além do das Caldas de Monchique, podia dizer ainda que por esse país fora se encontram águas minerais dum Aralor excepcional.
Em todo o vale do Tâmega, desde as Pedras Salgadas até Espanha, encontraui-•se águas alcalinas de todo o grau de al-calineidade, havendo concessões abandonadas porque não tem convido fazer a sua exploração que iria prejudicar outras que estando no auge não convêm que caiam.
E nós que não olhamos para os interesses do Estado, que não olhamos para estas cousas, vimos hoje aqui com este mostrengo que estamos a discutir. Não é lógico ; e eu lamento que assim seja, porque por este caminho não vamos parar longe. Estes pequenos factos, que parecem nada deutro da nossa vida nacional, representam a regra geral.
Eu sei que a ruína da Nação não pode vir pelas águas minerais; sei também que a sua rique/a não pode vir pelas águas minerais; mas o que verdadeiramente deploro ó que em assuntos desta natureza haja um abandono tal como aquele que julgo ver da parte da Câmara.
Tenho esperança, porém, de que ouvindo o Sr. Lúcio de Azevedo terei o prazer de nas suas palavras encontrar qualquer cousa que me convença e possa então dar a mão à palmatória.
Tonho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo : — Sr. Presidente: não tencionava ainda usar da palavra; porém, o amável convite do meu ilustre colega Sr. Aboim Inglês obriga-me a falar
Diário da, Câmara doe Deputados
Como S. Ex.a, também sou de opinião .de que, de facto, temos uma grande riqueza para explorar; pouco está feito, muito há a fazer, e a riqueza de águas mínero-medicinais pode ser objecto duma grande indústria, quando os conhecimentos técnicos entrarem dentro dessas estancias balneares.
Infelizmente, com mágua o afirmo, a gente, ao abrir uma garrafa de qualquer água, encontra lixo.
Isto representa uma péssima captação, uma detestável captação. Pela análise, vê-se que as águas são boas, mas, ao abrir-se, têm um aspecto repugnante.
Muito há a fazer neste sentido", de forma a valorizar essa indústria. E é para louvar a bela iniciativa que partiu do Sr. Ernesto Navarro apresentando este projecto, que muitos benefícios traz, ao contrário do que S. Ex.a diz.
Diz S. Ex.a que as taxas de cura, em vez de beneficiarem, pelo contrário, prejudicam. Permita-me íá. Èx.* que lhe diga que 6 uma afirmação gratuita, não baseada na análise dos factos.
Essas instâncias têm nos últimos anos tido uma concorrência desmedida, e os indivíduos que as procuram têm de esperar pela vez, tal ó a deficiência de instalações. Este projecto pode trazer uma receita mais avultada do que a actual; é assim que fazem a Suíça, a Itália e a Alemanha, estabelecendo a taxa de cura, o que tem contribuído, e muito, para essas instâncias melhorarem e se valorizarem. E este precisamente o objectivo deste projecto.
V. Ex.a sabe que, pela desvalorizíição da nossa moeda, até do reino vizinho, próximo à raia, vêm cá comer por sair mais barato. V. Ex.a sabe também que as estações balneares e de águas medicinais são frequentadas, na grande maioria, por estrangeiros. Tudo isto justifica o projecto em discussão»
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Sessão de 16 de Novembro d» ÍÔ20
j ar que esses processos se ponham à margem e se preste a devida atenção a esses serviços, e que a fiscalização das águas minerais seja melhor do que actualmente é.
Nestes termos, esporo que o regulamento de que trata o artigo 9.°, íoito pelo Poder Executivo, tenha todas as devidas condições para o bom resultado do projecto em discussão.
Longe, porêiu, do ver na aprovação deste projecto uma situação de agravamento que prejudique o desenvolvimento do turismo entre nós e o desenvolvimento da exploração das águas medicinais, eu vejo no projecto um incentivo ao desenvolvimento e progresso.
Tenho dito.
O orador não reviu.-
O Sr. Aboim Inglês : — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as palavras do meu colega o Sr. Lúcio de Azevedo. Permita-me S. Ex.a que lhe diga que não fiquei convencido das razões que apresentou.
S. Ex.a falou .om águas com lixo. Na verdade, eu digo que há poucos dias vi--me obrigado a tomar água do Melgaço, e essa água tinha alguns depósitos.
Sondo a análise das águas medicinais um dos problemas mais difíceis, e dadas as mudanças que têin havido na sciôncia, deve haver todo o cuidado em legislar sobre o assunto, para que o que ficar estabelecido não se prosie a &er interpretado de diferentes maneiras, e para que o projecto possa melhorar essas instancias de águas.
A comissão que pelo projecto é encarregada de promover o desenvolvi monto do estâncias de águas ó composta dum modo heterogéneo. ? . ,;Como ó que estas criaturas hS,o-de fa-sor as análises para que as respectivas águas deixem de ser lixo?
Em Portugal, nem todas as águas s.ão lixo ; e há águas que constituem uma verdadeira riquezw; e pela forma como hoje já são apresentadas não merecem essa classificação de S. Ex.a. .
Eu devo di-clarar que não deixo de louvar a iniciativa com que foi apresentado ê&te projecto»
Não era minha intenção, ropito, ao pedir a palavra sobro o projecto que se ea-
l?
contra em discussão, atacar fundamentalmente a sua contextura, ou sequer regatear louvores à sua iniciativa mas tam somente protestar com veemência contra a forma por que ele foi trazido à apreciação desta Câmara.
Quanto aos restantes argumentos que, em sua defesa, nos apresentou o Sr. Lúcio de Azevedo, devo dizer, coui toda a sinceridade, que eles, longe de atingirem uma indiscutível justificação, vieram dar plena razão às minhas considerações de há pouco.
Efectivamente, S. Ex.a, pretendendo fazer a apologia das sobretaxas, afirniou que elas eram talvez a única forma de evitar que os nossos vizinhos espanhóis viessem a Portugal banquetear-se à custa da desvalorização da nossa moeda.
Ora ou creio que este critério de evitar que os estrangeiros frequentem as nossas estâncias termais, quando por toda a parte se propagandeia a necessidade de os chamar a nós, ó realmente, tudo quanto há de mais curioso...
O Sr. Anibal Lúcio de Azevedo :— Não fazemos mais do que seguir o exemplo lá de fora.
O Orador:—V. Ex.a de certo não está bem informado.
Eu estou convencido do que lá fora essas taxas não existom, pelo menos com o carácter que nós lhe pretendemos dar.
Feitas estas ligeiras considerações, eu termino, Sr. Presidente, a minha apreciação à forma como este projecto foi discutido, com a única esperança de que o Senado da República lhe introduza as necessárias modificações.
São aprovados os artigos 9,° e 10,°
O Sr. António Maria da Silva:—Poço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 368.
Consultada a Câmara, é aprovado.
O Sr. Mariano Martins:—Sr. Presidente: como V. Ex.a sabe, o primeiro assun= to que está na ordem do dia é o orçamento do Ministério do Comércio, conjun-tamente com a reorganização dos sorvi-cos desse Ministério,
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íé
préséííté ó Sr. VelUifibÕ Cor-fgíá.
Quefb, pois*, preguhtár á V. Ei.a sé na sessão de hoje põe enl discussão Ò Ôr-do Ministério do Comércio.
Õ Sr. Presidente : — O orçàniehtb 'está marcado para ordem ao dia, mas 'não posso pÔ-íu à discussão emqúaiito houver brs. Deputados qúé peçáM pára -ser discutidos outros páréc"órès.
O Sr. M.ariano Martins: — Nesse caso peço a V. Ex.â para n,ão se entrar na discussão do orçamento do Ministério do Co-méreioí emquánto não houver outro Governo.
O Sr. Préáidéhtb:--Vãi lét-sé o parecer n.° 348. Léu- se ha Mesa. È o seguinte:
Parecer u.° 348
Senhores Deputados. — Desde longa data vêm os estudiosos, que para o exainè dos grandes problemas do fomento nacional têm dedicado as stias observações, chamando a atenção dos poderes públicos para Õ lastimável estado de abandono e ruína a que têm sido votados a maioria dos nossos portos marítimos, obstruídos pelos 'contínuos e naturais assoreamentos dás suas bacias-, tornando-se incapazes de servir às mais instantes necessidades duina modesta navegação © os correspondentes -e naturais interesses ^económicos das regiões por eles banhadas. Nestas mesmíssimas condições se encontra o pôr-to marítimo da Figueira da Foz, e a linda cidade pôr ele banhada, porquanto à taifa duma, âíndà que periódica e modesta dra- , gàgein, ã "foz do Rio Mondego eneontra--se de há muito obstruída; não dando entrada ou feâída senão rias práiaihares aos barcos de pequeno calado usados na Íte'scâ Ho bacalhau, que todos os atíòâ de-inándam a «úá b"arra â caminho dá Terra ÈTòv-ã. /
Inúmeros 'téni sido os estudos d'é ât>ã-lisados engeáheirós, entre os quais devemos destacar o nome aiir'eolàdb do' griln-6e portu-gúês iè liõmem de sciôiiciá que se 'chamou Adolfo Loureiro, pára a transfor- '
é Siolhbr Oííligaçab doe poftòfe tíia-lítiiííUá do icontinoiiW o ilhas a
Aos trabalhos esjiebiaís íjíle §U relorolfl ao pÔl'tO da FigliUilfa dd Foz, faz pòfnie-norizada resenha o substancioso é befn elàbdi-údd íélatõHõ. que précode à j^ro-jíosta govérnãniental é à justifiéá coiu §ú-fiiíiofate cíiireza.
Da tfáusformílção è melhoria dós hoá-sos portos, que a todos sê inipõiâj re"slil-íai-âcí um conjunto de facilidades não só jjârá á tiave^áçao dê lóhgô fcurso, botíiò
pílra á de cabotagem ^6 hos.te caBO; pt)B-sívelmènte resolvido, pelo destíõngestio-iiaméhto dás mert-ádorías deis resultante* destinadas Uo intercâmbio ho còntinétité, uma piirte do grave problema dos transportes terrestres, por motivo da deficiente rede ferroviária, qúô encontra há navegação costeira uma forma viável, por ser ecuiiómica e rápida^ de transportar os variados artigos de permuta aos diversos pertos de consumo e distribuição da nossa ektensa costa marítima. •
lleputa a vossa comissão de obras públicas e minas como necessária e inadiável a instituição da «junta autónoma do Porto e barra da Figueira 'da Foz», nos termos e condições da proposta ministerial n.° 276-A, motivo .porque a recomenda à vossa aprovação, com as seguintes alterações:
l.8 Que nó final dó artigo 2.° depois da palavra «navegação»* se adite b seguinte: «ó qufc tudo constará dó rós^fec^ tivo inventário!» ;
2.a Que o | único dó iíiosmo artigo 2.° passe k 'ter a seguinte redacção:
§ único. O Governo poderá ainda facilitar, por aluguer temporário OU eúíprésti-nió, ó material 'dó dragagem dê que possa dispor.
3.a Que ao artigo 6.° Se adite 'o se-
1.° A plaritá áa "bacia hidrográfica db porto com as corrêspohdíi^tvti^s :cbtás, planta está qfte será rectificada todos os anos.
4.a Que ó artigo 10.° j)'àVsè á ter râ ôe-%úintô redacção:
Art. 10.° A. juhfa elegerá pbr festíriita-iiio sechítò bs seus presidente, vfoè-rre-sidenté e Secretário, sendo trienal o seu exercício e admissível a reeleição.
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Lúcio de Azeredo, presidente e rolíitor — Lúcio dos Santos — Evaristo de Carvalho — Plínio Silva — A. L. Aboim Inglês — Vas-co Borges*
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é do parecer que a causa que mais directamente pode influir no desenvolvimento dos áer viços públicos é a sua descentralização, sempre que ela seja possível. Conseguir que corporações especiais tomem a seu cargo serviços também especiais, separando-os assim do Poder Central, que a muitos tom de dedicar-se ao mesmo tempo, é realizar um princípio democrático, e, ao mesmo tempo, já praticamente demonstrado bom.
Assinij e apenas sob este aspecto, pois outras comissões o apreciarão sob o as-pectOí financeiro, económico, comercial e industrial, a vossa comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 276-Á, quê .autoriza a criação da junta autónoma do porto e barra da Figueira da Foz, merece a vossa aprovação.
Saía das Sessões, 9, de Fevereiro de Í92Ó. — Godinho do Amaral— Custódio dê Paiva — Jacinto de -Freitas — Francisco Joxé Pereira — Carlos Olavo — Pedro Pita, relator.
Senhores Deputados. — Não seria necessário a vossa comissão de comércio e indústria dar o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 276-A, da iniciativa do es- Ministro do Comércio, Sr. Ernesto Navarro, porque o relatório que ò1 precede e siias disposições bem demonstram a sua grancfóza. Assim, deveria ter sido votado com urgência é dispensa do Regimento, pois que outros de menos importância o têm sido. Duma maneira muito prática, quando convertida em lei, virá muito favorável mente influir na economia nacional, e o tráfego comercial do porto da- Figueira da Foz muito aumentará.
Com a sua rápida aprovação ganham o comércio, . a indústria e a agricultura daquela região e, consequentemente, o país.
Pelas razões expostas,- sosaos de parecer que o deveis aprovar com a maior urgência. São medidas «festa ordem que a naeão insta dia a dia.
Bala das sessões da comissão do comer-
J. M. Nunes Loureiro (com declarações).— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações^— F. O. Velhinho Correíá — Lúis António da Silva Tâvarèti âe Carvalho— Maldònadò frtitás, relator.
Senhores Deputados*—Á vossa comissão de íinançás, tendo examinado atentamente a proposta n.° 2tB-A, "da iniciativa do antigo Ministro do Comércio, Sr. Ernesto Navarro, criando uma junta au-cónoma do porto da Figueira da Foz e autorizando ó Governo a levantar um empréstimo de 2:000.000$, amortizável em sessonta anos e ao juro de ô por Cento, é de parecer que deveis aprová--la. Trata-se duma organização destinada a pôr em ordem a exploração dum porto de -alta importância para a economia não só da riquíssima região próxima, mas da de todo o país. Os portos marítimos são hoje, como os serviços de transportes, as iriâis poderosas alavancas do levantamento económico das nações. O movi-líiento de mercadorias carregadas e descarregadas no referido porto tem sido:
1910, Í5:655 toneladas; 1914, 11:900 toneladas; 1916, 13:080 toneladas.
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produtiva pela natureza própria da sua aplicação.
Sala das Sessões,.27 de Abril do 1920.— António Maria da tíilva — Mariano Martins— ferreira da Rocha (com declarações)—Joaquim Brandão (com declarações)— António Fonseca (com declarações) — Malheiro Reimão — Afonso de Melo — Jaime de Sousa, relator.
Proposta de lei n.° 276- A
Senhores Deputados, —r O porto da Figueira da Foz, que de longa d;ita tem ocupado as atenções, dos poderes públicos, apesar dos numerosos estudos de que tem sido objecto para melhoramento das suas condições naturais e das obras que nele têm sido empreendidas, encontra-se actaalmente numa deplorável situação, com a entrada por vezes cerrada ao acesso da navegação marítima e o seu âmbito reduzido pelo entulhamento das areias, que nas baixarnares quási inteiramente paralisam o movimento das pequenas embarcações.
Situado junto à embocadura do rio, é a posição do porto na costa marítima favorável ao seu acesso, peia proximidade do cabo Mondego que constitui boa conhe-cença para a navegação, à qual ainda o seu avançamento e altura proporcionam abrigo eficaz contra os ventos reinantes; e entre este cabo e a entrada do porto encontra-se a bela enseada de Buarcos, onde os navios'podem .aguardar com segurança a ocasião de demandarem a barra. Mas tem sido sempre prejudicado pelo assoreamento sucessivo do estuário do Mondego, devido aos depósitos das aluviões que as águas pluviais arrancam das encostas da extensa bacia hidrográfica do rio e das areias arrastadas pelas corren tes das marés.
Apesar destas inconvenientes condições naturais, teve este porto épocas de esplendor e foi um dos principais factores do desenvolvimento da povoação da Figueira da Foz, já existente- na funda cão da nacionalidade, mas só citada com este nome no século xvi, e erigida em vila em 1771 e elevada à categoria de cidade em 1882. Mas o mau estado do estuário e da barra, quando ainda na Figueira era intenso o movimento do co-jnércio marítimo, principalmente de ex-
da Camará dos beputadoê
portação do vinhos para o Brasil, levou os Governos a mandarem executar estudos para o seu melhoramento. E desde o primeiro relatório apresentado em 1837 pelo abalisado engenheiro Luís Mousinho de Albuquerque, são numerosos os projectos de melhoramentos elaborados e importantes obras tem sido até hoje empreendidas. Nenhum destes projectos teve porém completa realização e as obras encetadas sofreram paragens e modificações tais, que seria difícil afirmar com segurança qual a parto da influência benéfica ou nociva que a cada uma possa caber no mau estado em que se encontram o porto e a barra da Figueira.
Não seria possível, sem alongai- demasiadamente este relatório, fazer referência, mesmo resumida, a todos os importantes estudos e trabalhos executados, citando apenas como mais completos os planos gerais de obras de 1881 e 1889 e~ ainda o estudo da comissão nomeada em 1903 por motivo do péssimo estado da barra, e que mostrou ser indispensável que com a regularização da margem norte, onde então se concluía o cais e doca de abrigo, concorresse a execução das obras do sul do porto, que teriam de cooperar com as primeiras na correcção da corronte na barra.
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Sessão rfe 16 de Novembro de 1920
dições actuais da navegação e do comércio marítimo.
Neste sentido foram orientados os projectos estudados posteriormente, um dos quais, elaborado em 1911 pelo notável engenheiro Adolfo Loureiro,-foi mandado considerar na organização do projecto definitivo das obras, de que trata a base l.a da lei de 11 de Junho de 1913.
Procurou se nesta lei tornar facilmente realizável a execução do plano de obras exigido'pelas necessidades do porto da Figueira, executando as por empreitada geral e garantindo o pagamento das respectivas despesas pelas receitas da exploração, completadas quando insuficientes por verbas complementares inscritas no Orçamento Geral do Estado. Para a elaboração do projecto das obras foi, nos termos da mesma lei, aberto concurso público por espaço de noventa dias a coutar da publicação, do respectivo programa no .Diário do Governo n.° 192, de 18 de Agosto de 1913, concurso que ficou deserto, sendo mandado executar aquele trabalho pela 2.a Direcção do Serviços Fluviais e Marítimos, que organizou um an-te-projecto e orçamento, enviados às estações superiores em 3 de Março de 1913. Submetidos à apreciação' do Conselho Superior do Obras Públicas, foram por esta corporação indicadas algumas modifica coes, limitando o projecto às obras consideradas de mais urgente execução para melhoramento da barra e rectificação da margem diroita do Mondego.
Do acordo com este parecer enviou a Direcção, em data de 2 de Setembro de 1916, um novo estudo, que ainda teve algumas alterações, com as quais, foi aprovado o projecto definitivo e respectivo orçamento, na importância de 813.722$, pela portaria de 2 de Outubro de 1917.
Em 6 de Setembro de 1918 foi novamente devolvido o projecto à Direcção a fim de serem actualizados os preços, muito acrescidos no espaço do tempo decorrido, podendo ainda ser propostas quaisquer modificações que se julgassem convenientes. Em cumprimento desta ordem foi finalmente apresentado, era data de 12 de Abril último, o projecto definitivo e orçamento rectificado na imporífiiicia de 1:70,").4003. que, sob parecer favorável do Conselho Superior, foram aprovados pela portaria de 14 do corrente mós. _%, ;^
E muito avultada a importância em que actualmente se encontram orçadas as obras consideradas mais urgentes para melhoramento deste porto, devido ao extraordinário agravamento dos preços da mão de obra e dos materiais. Mas por um lado o muito mau estado da barra e o grande assoreamento do porto que dificultam o desenvolvimento do importante serviço da pesca costeira e ainda mais o da pesca do bacalhau nos bancos da Terra Nova, por outro lado o auspicioso renascimento actual da antiga indústria da construção naval, que muito convêm- impulsionar e a necessidade inadiável, imposta pela grave situação devida à guerra mundial, de promover por todos os meios o desenvolvimento económico do país, justificam o desejo do Governo, do com a possível urgência iniciar a execução destas obras, dando assim realização às justas aspirações da cidade da Figueira da Foz, que há tantos anos vem lutando persistentemente, mas sem resultado apreciável, pelos melhoramentos do seu porto de mar, que embora reduzido na antiga importância, por motivo da transformação efectuada na navegação e nó comércio marítimos, não deixa de ser um factor muito valioso da sua riqueza.
Pelo que respeita porém à administração do porto, afigura-se ao Governo ser preferível hão entregar a uma entidade particular a sua exploração e antes conservá-la nas mãos do Estado, mas exercida por delegação numa corporação em que estejam representados o interesse geral e o interesse local e regional.
Esta forma de administração está sancionada pela experiência em muitos portos da Europa, África e América, apresentando a constituição de tais corporações diversaa modalidades, sem perder contudo os traços característicos da autonomia e da representação dos interesses locais.
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Castelo, pela lê! n.° 216, do 30 de Junho de 1914, sendo dôste áltimo porto que mais se aproxima, pelas suas condições e função económica, o porto da Figueira da Foz. '
l?elo que deixo exposto, tenho a honra 4e apresentar à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de Iqi:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a delegar em uma-corporação local, a insti tuir na cidade da Figueira da Foz, a faculdade de:
a) Administrar as obras, serviços, fundos e tributos especiais do seu porto e barra;
b) Completar o estudo das obras de melhoramentos do mesmo pôrtq, executar essas obras e cuidar da reparação e conservação áas já existentes;
c) Promover, pelos meios que julgar mais eficazes, dentro da lei vigente, o desenvolvimento do tráfogo marítimo e comercial do mesmo porto.
§ ú.nico. Esta corporação será denominada Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz.
Art. 2.9 São conferidas à Junta Autónoma as autorizações concedidas ao Governo pela lei de 11 de Junho de 1913 e respectivas bases l.a e 2.a, na parto apli-e^vel, sendo-lhe entregues, no esta. Io em que se encontrarem, todos os estudoSj tra-balftos, contratos e recejtas provenientes das referidas autorizações, para Q que o Governo transfere para a mesma corporação a jurisdição que lhe pertence sobre tais objectos e ainda sobre as docas, cais e terrenos adjacentes, que sejam pertença do Estaco. Igualmente concede o Governo à Junta todas as instalações, materiais, .máquinas, fprrainentas e utensílios conpernentes às obras do m.Qsmo pô,rto ou que a elas s,e. destinem, compreendido o material de dragagem, circulante e de navegação.
§ írico. O (ipvêrnp facilitará ainda para o servjçq de dragagens do referido porto o material de que disponha para osso fim.
Árt. 3.° Para a. cxocução das obras aprovadas pela portaria de 14 do corrente mês, e ainda para as instalações do serviço de exploração do porto, e o Governo autorizado a levantar por empréstimo, ao juro 40 5 por cento e amortização em sessenta anos, até a quantia de
Dt&tio da Câmara dos Deputado»
2:000.000$, as verbas necessárias, por sérios, em harmonia com os trabalhos que forem sendo realizados.
Art. 4.° Além das receitas constantes da lei de 11 de Junhode Í913, são ainda criadas, para fazer face aos encargos das obras, as seguintes:
a) O produto da venda dos terrenos conquistados ou que venham a sor conquistados ao Rio Mondego, dentro da zona de jurisdição da corporação referida;
b) Quaisquer impostos e reeti.as não incluídos na roíerida lei, com aplicação às obras do porto e barra da Figueira;
c) Todos os subsíd:os que l ie possam sor destinados polo Governo, pela Junta Gorai do Distrito ou pela Câmara Municipal, o os recursos de qualquer outra proveniência.
Art. 5.° A Junta, no exercício das funções administrativas quo lhe são confiadas, é considerada como delegada do Go-vôrno e fica dependente do Ministério do Comércio e Comunicações, sob a inspecção directa da Direcção Geral de Obras Públicas.
Art. 6.° A Junta ó obrigada:
1.° A mandar proceder ao levantamento topográfico de todos os terreno* que lhe ficam pertencendo, tendo de enviar a respectiva planta ao Governo, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da sua instalação.
2 ° A organizar os inventários dos bens móveis e imóveis, na sua posse, submetendo-os à apreciação do Governo, dentro do rnosmo prazo indicado no número anterior.
Art. 7.° Como obras de melhoramento do porto, devem também entender-se todas as que contribuam para p aumento do tráfego comercial etmarítimo do mesmo porto, para o quo nelas ficam incluídas as que, cmer directa, quor ipdirectauiente, promovam esse aumento.
Art. 8.° A Junta, na qualidade do delegada do Governo, correspondo-se directamente com a Direcção Geral de Obras Públicas, sendo toda a sua cprrespondên-cia, para, qualquer ponto do continente o colónias, portuguesas, livre de franquia.
Art. 9.° A Junta é constituída por vogais natos e efectivos.
a) São vogais natos :
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3e*»1o de 19 de Novembro de
O presidente ou um delegado da Associação Comercial e Industrial;
O capitão do porto;
O engenheiro chefe da Divisão Hidráulica do Mondego;
O engenheiro director da obras públicas do distrito de Coimbra;
Q engenheiro director da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira Alta;
O chefe da delegação aduaneira;
6) Os vogais electivos são:
Um delegado das sociedades anónimas do concelho;
Um dologado das sociodados de pesca;
Um delegado das sociedades de construção naval ;
Um delegado das associações de classe;
Um delegado das associações marfti* mas.
Art. 10.° A Junta nomeará os seus presidente, vice-prosidente e secrotário, finitos por escrutínio secreto, sendo trienal o seu exercício e admissível a reeleição .
Art. 11.° O cargo de vogal efectivo da Junta ó voluntário, honorífico, gratuito e incompatível com qualquer participação djrecfa. qu indirecta, manifesta ou oculta, nas obras, serviços ou contratos que sejam realizados com os dinhoi-ros administrados pela Jnnta, e é exercido por trOs anos, sendo admissível a reeleição.
Art, 12.° Os vogais natos desempenharão o seu mandato, perante a Junta, durante o poríodo que durar a comissão em que se oneonlroin investidos.
Art. 13." A Junta elegerá uma comissão executiva,' composta de. cinco mom-bros, que entre si ' eleger íto presidente. vlce-presidonte e secretário, é que terá a sou cargo a exoeuçflo das deliberações áa Junta, a vigilância dos serviços, os assuntos urgontos ou do menor importância, em conformidade com o regulamento elaborado pola Junta.
.Art. 14.° Â Junta reunirá ordinariamente nos meses de Janeiro. Abril, Julho e Outubro, em dias doterminadoa na primeira sess.^Q do cada ano, sondo facultado ao presidente ínzor as convocações extraordinárias que julgar necessárias ou que lho sejam solicitadas por cinco dos vogajs ou pela comissão oxorutiva.
A ri» lô." A secretaria fia Junía ratará p paira © soíFvk;© jpâMkSj, em tod©a
os dias ateis, desde as dez até as dezasseis horas.
Art. 16.° A inspecção técnica e administrativa dos serviços Cometidos à Junta fica a cargo do director dos Serviços Hidráulicos.
Art. 17.° Ao serviço da Junta haverá um guarda-livros encarregado de elaborar as actas, fazer a escrituração, expediente e todos os serviços de contabilidade; um tesoureiro pagador, que exercerá as funções próprias deste cargo, e o demais pessoal considerado pela Junta como necessário ao serviço e cuja nomeação ela proporá ao Governo, sendo os seus vondmontos estabelecidos segundo os respectivos quadros ou por contrato.
§ 1.° O tesoureiro pagador deverá prestar fiança não inferior a 3.000$, para poder exercer o cargo.
§ 2.*> Os empregados serão de livre escolha da Junta, sob proposta fundamentada da comissão executiva, entre os con-corrontes, tendo preferência os empregados adidos aos quadros dos Ministérios das Finanças ou do Comércio e Comn-nioações çjúo sejam dispensados pelo Governo, os quais ficarão, na situação d© destacados, sondo também livre à mesma Junta a faculdade de lhes dispensar oa serviços.
Art. 18," Para director das obras será nomoado pelo Ministro do Comércio e Comunicações, mediante proposta da Junta, um engenheiro chefe ou subalterno de 1.* classe do corpo de engenharia civil.
§ único. O engenheiro director das obras superintende directamente em todos os serviços e é igualmente o chefe imediato de todo o pessoal técnico e administrativo empregado nas obras. As suas atribuições é deveres serão esta-belocidos em regulamento elaborado pela Junta e aprovado pelo Ministro do Comércio e ComunicaçHos.
Art. 19.p Sc^.o principais atribuições e doveros da Junta Autónoma:
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a) Este orçamento será enviado ao Governo até o dia 20 de Outubro de cada ano;
6) Dentro de trinta dias deverá ser comunicado à Junta a sua aprovação, indicando-se as correcções que nele deverão ser introduzidas;
c) Não sendo recebida durante aquele prazo notificação alguma, considerar-se há aprovado o orçamento e por 6le terá de reger-se a Junta, durante o ano civil a que esse documento diga respeito;
d) A Junta poderá ainda organizar, em qualquer altura do ano, orçamentos suplementares para rectificação do orçamento ordinário ou aplicação de receitas excedentes ou extraordinárias, observados os correspondentes prazos.
2.° Submeter à aprovação do Governo oâ projectos de obras de qualquer natureza elaborados pelo engenheiro director e que tenh;im sido autorizados ou sancionados pelo voto favorável da Junta, depois de discutidos om sessão, salvo o disposto na alínea a) deste número.
a) São dispensadas da aprovação superior todas as obras e contratos cuja importância não exceda a 5.000$;
5) Os projectos submetidos à aprovação das instâncias competentes dar-se hão como aprovados se, dentro do prazo de sessenta dias, depois de expedidos, a Junta não receber comunicação oficial, da sua aprovação oa rejeição.
3.° Impedir a execução de quaisquer obras que não tenham a sua prévia autorização.
4.° Examinar os materiais, máquinas e quaisquer outros objectos que adquira por ajuste particular ou por concurso, e bem assim dar aprovação provisória ou definitiva ou rejeitar as obras executadas por contrato e as que conclua por administração.
5.° Examinar e aprovar os mapas mensais de todas as despesas e das obras realizadas que o engenheiro director das obras lhe forneça.
6.° Enviar ao Governo, até sessenta dias depois de terminado o ano da gerência, um relatório suficientemente explicito e do qual se infira qual a acção económica da Junta em todos os ramos da administração que lhe for confiada.
7.° Prestar todas as informações que lhe forem pedidas pelas repartições do
Diário da Câmara dos Deputados
Estado e ainda às corporações e particulares que as solicitarem, se da sua divulgação não resultar inconveniente para o seu funcionamento.
8.° Eegistar em livro próprio, rubricado pelo presidente em todas as folhas e devidamente aberto e encerrado por termo, as actas em que explicitamente se mencionem, todos os assuntos tratados nas sessões, nelas resumindo o parecer de cada vogal que intervenha na discussão e as deliberações tomadas, que serão sempre por maioria absoluta dos vogais presentes.
9.° Contrair empréstimos de quantias exclusivamente destinadas à realização do plano a que obedeço a sua constituição, mediante prévia autorização do Governo, a quem serão submetidos todos os termos e condições em que se pretendem realizar, para o que poderá consignar ao serviço desses empréstimos todas as receitas designadas nas alíneas ò) e c) da base 2." da lei de 1'1 de Junho de 1913 e alínea a) do artigo 3.° da presente lei.
10.° Alienar, por concurso a que seja dada a maior publicidade, todos os terrenos conquistados au rio Mondego om virtude de obreis que execute, quando não haja inconveniente para a Junta ou lesão de interessas gomis do povo, tendo o direito de opção os proprietários dos terrenos marginais que sejam confinantes com os terrenos que se alienam.
11.° Arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas autorizadas por esta lei, e bem assim obrigar a pagamento e efectivar a cobrança- de taxas que façam parte de regulamentos especiais por ela organizados para a exploração do porto e incluindo as tarifas da referida exploração, submetendo esses regulamentos à aprovação do Governo.
Art. 20.° A Junta fica obrigada a enviar as contas da sua responsabilidade ao Conselho Superior de Finanças para julgamento, até o dia 30 de Setembro imediato a cada gerência, acompanhados da respectiva documentação, cm harmonia com o que está preceituado para a Junta Administrativa das Obras da Barra e Eia de Aveiro.
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Sessão t/« 16 de Novembro de 1920
que ficam determinados ou seja necessário estabelecer para a inteira execução desta lei, os quais submeterá à aprovação do Governo, sendo neles fixadas as atribuições que pertencem a cada um dos órgãos funcionais da Junta.
Art. 22.° E o Governo autorizado a decretar as providências necessárias para a cabal execução da presente lei.
Art. 23.° Fica revogada a legislação ern contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Novembro de 1919.—Ernesto Júlio Navarro, Ministro do Comércio e Comunicações — Francisco da Cunha Rego Chaves, Ministro das Finanças.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura do projecto, porquanto ele já está de há muito distribuído o é do conhecimento da Câmara.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. João Bacelar:—Pedi a palavra para dizer que dou o meu voto a este projecto, porquanto ele representa uma melhoria de extraordinário alcance, e dá à Figueira da Foz a autonomia que ela carece, para o sou desenvolvimento comercial e industrial.
Esta cidade foi uma das poucas que •durante o período da guerra se desenvolveram enormemente, necessitando por isso que lhe sejam 'dadas pela Câmara iodas as condições de que precisa para «desenvolvimento das suas indústrias.
Pena é que um projecto desta natureza não tivesse mais alcance, dando à Figueira da Foz não só a autonomia que nele «e lhe concede, mas também a necessária para criar um porto comercial em Buar-«os.
Tenho dito.
O orador não rema.
Ê aprovado o projecto na generalidade. Ê aprovado o artigo 1.° E aprovado o artigo 2.° com as emendas da comissão.
São aprovados os artigos 3.°, 4.° e õ.° Ê li 'o o artigo 6.°
: — Sr.
Presidente: no projecto distribuído veri-iSca-se que há um erro de redacção, pelo
que apresento a proposta para modificar
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a redacção do § 2.°, e para que o § 2.° do projecto passe a designar-se § 3.u í> a seguinte:
Proposta
Que ao artigo 6.° seja aditado o seguinte :
§ 2.° A mandar proceder ao levantamento da planta da bacia hidrográfica do porto com as correspondentes cotas, planta esta que será rectificada anualmente, e que o § 2.° da proposta passe a § 3.° — Lúcio de Azevedo,
É aprovada a emenda do Sr. Lúcio de Azevedo, bem como o artigo 6.°, salca a emenda.
Seguidamente são aprovados os artigos 3.° a 27.° sem discussão.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Re-queiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Mariano Martins: — Estando na primeira parte da ordem do dia a discussão-do orçamento do Ministério do Comércio, que tem sido preterido por vários re-querimentosv eu requeiro a V. Ex.a que ele seja retirado da discussão até que esteja constituído novo Governo. „ Foi aprovado.
O Sr. Alberto Jordão: — Em nome da comissão de finanças mando para a Mesa um parecer relativo ao projecto de lei n.° 566, pedindo a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre já em discussão.
Foi aprovado o requerimento e lido na-Mesa o parecer que foi aprovado na generalidade.
É o seguinte:
Proposta de lei n.° 566-G-
Artigo 1.° E autorizada a Misericórdia de Setúbal a vender directamente à Caixa Geral de Depósitos a sua igreja privativa, a fim de com o respectivo produto saldar a sua dívida àquele estabelecimento, destinando o remanescente à conclusão duma enfermaria do seu hospital.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário»
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réia Barreto — Desidério Augusto Ferro de Beça — Francisco Manuel Dias 'Pe-
Diibrw ãu Gomara dos
reira.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão na especialidade.
O Sr. António Fonseca: — A redacção deste projecto pode dar lugar a dúvidas, por isso eu desejaria que ficasse assente que a" palavra «directamente» significa com dispensa das formalidades legais.
Foi -aprovado o parecer.
O 'Sr. Alberto Jordão (para um requerimento)'.—Sr. Presidente: desde há muito íempo que se encontra devidamente relatado o parecer u.° 530, que se refere à situação absolutamente injusta em que-.se encontram elementos que fazem parte da nossa armada.
Era razoávol, portanto, que se regularizasse essa .situação, votando-se :êste projecto.
• Nestas condições, peço a V. Ex,a que consulte à Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 530.
foi aprovado Q requerimento.
Leu-se o parecer e entra -em discussão na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.°.5SO
Senhores 'Deputados. — A vossa co-.mi-$são de marinha, apreciando a proposta de lei vinda do Senado, é de paTecer que deveis dar-lhe a vossa -aprovação.
Traáa-se apenas 3o garantir direitos adquiridos à data da publicação da lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920.
Entretanto não se dispensa a vossa comissão de ponderar a necessidade que há dê s"& fazer uma revisão nos quadros da armada, excessivamente numerosos., -ein ralarçâo ao material navaí qwe possuímos e fàs necessidades do svrviço. 'Ooín a criação da marinha colonial, 'tfansitou para ela determin/ada tonelagem de material, sem que fosse etíbsfituído na "metrópole, Outro tanto nSto sucedera com o pessoal que, dado às colónias, sai doa qiiadr-os, originando nova* 'procnoçOes. íE «guaíxdo, finda a comissão, -o pessotifl. regressa ao
serviço da marinha de guerra, fica sapra-numerário nos quadros, rpezando no Orçamento, do que resulta a enorme per- \ oentagern que há nestas condições. Para isto contribui também a facilidade com que se sai do quadro, para comissões várias 'que nem sempre são estranhas ao serviço da armada. Seduzir os quadros, remodelar os tirocínios, condicionando-os-às possibilidades do material naval, fazer turminar muitas comissões e remodelar o-plano de instrução naval, tanto para praças, como para oficiais, impondo, ao pies-mo tempo, a obrigatoriedade de satisfazei-as condições âe promoção, a tempo dela se efectuar quando a vaga se dê, tais são, no capítulo pessoal, as medidas que a vossa, comissão de marinha entende deverem ser tornadas tam i>reve quanto possível.
Dá no emtanto a comissão o seu voto à proposta do Senado, salientando que sé-o íaz por nela ser expressa a •condição de-o interessado provar que não satisfaz às-condições de promoção por motivos estranhos à sua vontade.
Sala das Sessões, 13 -de Julho de-1920.-—Oodinlio do Amaral — Jaime de Sousa'—Mariano Martins — Plínio Rihm (vencido)—Domingos Cruz, relator.
Senhores Deputados.— A v^ssa comissão De reato não há Aumento -de despesa,, Sala das Sessões, 29 de Julho íâe 1920.— Afonso de Melo—/. M. Num» Loureiro — Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio -de Azevedo—Mart.os Leitão — João de Orneias da Silva — Mariano-Martins—Jaime de* S&usa, -.relator. Concordo.—3 de Agosto ,de 1920.— /- Camacho. Proposta de lei n.o 499 - A
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de 16 tíe Novembro de 1920
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lei ã.° 971, de 17 de Maio de 1920, tenham camaradas seus mais modernos e da mesma classe já promovidos e aos quais, estando ainda naquela data fazendo os seus tirocínios e devidamente justificada esta demora por circunstâncias alheias à sua vontade, competisse a promoção nos termos da legislação em vigor.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 16 de Junho de 1920.—António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos fieis — Alfredo Augusto da Silva Pires.
Senhores Senadores. — A lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920, tendo tido em vista restringir o número de promoções no -exército e na armada, impedindo-as por completo nos quadros em que existissem supranumerários, veio contrariar direitos adquiridos por certos oficiais e sargentos ajudantes que não haviam completado os seus tirocínios por circunstâncias independentes da sua vontade e a quem as leis em vigor para a armada garantiam a promoção logo que os findassem e mesmo que para ela não encontrassem vaga nos seus respectivos quadros.
É assim o decreto n.° 2:508, de 14 de Julho de 1916, que regula as condições de promoção dos sargentos ajudantes a guardas-marinhas e que estabelece no sau § 3,° do artigo 1,° que, os sargentos ajudantes serão promovidos a guardas-mari-nhas auxiliares logo que tenham terminado» o respectivo tiro.cmio com boas informações, ficando supranumerários e entrando no quadro respectivo quando haja vacatura, indo ocupar nele'a sua aliara.
Posteriormente o- decreto n.° 3:679, de 20 de Dezembro de 1917, regula a data de promoção desses mesmos sargentos ajudantes e determina até que os seus vencimentos de guardas-marinhas «ejarn recebidos a contai' da data eni que terminaram os tirocínios de sargentos ajudantes.
J£ evidente QUÔ como, Tjsl0 menas ii£ qne respeita a vencimentos, está à® pó a legislação -quo eia vanho de citar, sse©-a .estes sargentos ajudamos a por afoito da Isi a.0 9-71 §«j,a SHES-
abono, por tempo indefinido, dos seus novos vencimentos de guardas-marinhas T E isto, Senhores Senadores, é evidentemente um contrassenso que só se j ustiticava. quando estava em pleno vigor o disposto-no decreto n.° 2:508.
Mas há mais, Senhores Senadores. Os-oficiais e sargentos a quem me tenho referido só por circunstâncias independentes da sua vontade deixaram de satisfazer a tempo às condições exigidas de tirocínio,, uns por se acharem em serviço prolongado nas colónias e a lei dos tirocínios ser posterior à sua partida da metrópole-(exemplo o decreto n.° '2:423 de 2 de Julho de 1910 que regula os tirocínios do-pessoal do quadro auxiliar e que, sendo-ainda recente, já veio encontrar nas colónias alguns dos -sargentos) e outros porque, sendo oficiais superiores da nossia armada, com pouco tempo de permanência no seu posto actual, dificilmente pu-doram encontrar navios cujas lotações correspondessem às suas elevadas categorias, acrescendo que, mesmo no comando dê-ssps navios, nem sempre tiveram oportunidade de com eles saírem para contarem as suas derrotas.
A legislação cm vigor para a armada tem sempre fcdmitido o salutar princípio-de que só cm Acasos de preterição, possa acontecer que oficiais que num dado momento eram mais antigos, possam vir a servir sob as ordens doutros da mesma classe e mais moderno*.
E agora, se não forem respeitados os-direitos adquiridos pelos oficiais a que m'e-tenlío referido, irá dar-se entre o elemento militar naval mais uma subversão-de princípios'morais e justos, subversão-que, criando más vontades e justas repu-gnâncias, poderá muito "bem ser causa de-atritos o de perturbações no serviço Rebordo.
O meio militar naval tom as suas tradições, 'OS seus usos e costumes qu& convêm respeitar sob pena de o anarquiaar-mos e* pnevertermos.. E -'este projecto d»-lei xepoado a questão no SBU pé de j iis-tiça ô de equidade, atendendo ao quea d&
GCrtO -TÈOi" aSrrVSx), -uciXGu ~ín3 TSííS" UCí3ílÍIlsdiJ"
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na lei n,0* 971, virá dar mcior prestigioso Parlamento da .Bepábliea pela <_2ozrde a.-='a.-' arizoada='arizoada' d='d' ei='ei' deixará='deixará' nic='nic' cão='cão' o='o' p='p' q='q' pihlrâatíílo='pihlrâatíílo' oze='oze' da='da'>
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Diário da Câmara dos Deputado»
moralidade e não ao desejo de prejudicar legítimos interesses a modestos e delicados funcionários.
vSubmeto, pois, ajusta e criteriosa apreciação de V. Ex.as :
Artigo 1.° Poderão ser promovidos ao posto imediato, mesmo nos quadros em •que haja supranumerários, os oficiais e sargentos ajudantes da armada que tenham camaradas seus mais modernos e da mesma classe já promovidos e a quem, demorados os seus tirocínios por circunstâncias independentes da sua vontade, competia a promoção nos termos da legislação em vigor.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Senado da República, em 26 de Maio de 1920. — Henrique Maria Travassos Vai-
Senhores Senadores. — A vossa comissão de marinha, tendo estudado atentamente o projecto de lei n.° 421, que pre-íende dar a promoção aos oficiais e sargentos -ajudantes da armada, que tenham •camaradas seus mais modernos e da mesma classe já promovidos e que não tenham feito os seus tirocínios por circunstâncias independentes da sua vontade, vem dizermos que está perfeitamente de acordo •com os considerandos que acompanham o projecto, entendendo, portanto, que é de toda a justiça que os referidos oficiais e -sargentos- ajudantes obtenham a sua promoção logo que terminem os seus tirocínios.
Esta lei, segundo as informações que a •comissão pôde obter, atingirá apenas dois capitães de mar e guerra e cinco sargen-tos-ajudantes. Não representa, portanto, ^um bodo, mas apenas o cumprimento de disposições há muito legisladas para a armada e que, evidentemente, a lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920, não deveria re-"•vogar.
De facto, o artigo n. ° 71.° da lei de 14 •de Agosto de 1892, que criou o Conselho •do Almirantado, determina que sejam promovidos, independentemente de vaga, e colocados como supranumerários no •quadro respectivo, os oficiais que tivessem estado em tirocínio no momento em -que lhes competisse a promoção. E o de-•creto n.° 2:508, de 14 de Julho de 1916,
que regula as condições de promoção dos sargentos-ajudantes, adopta precisamente a mesma doutrina, colocando os sargentos, logo que terminem os seus tirocínios, como supranumerários nos quadros de guardas-marinhas auxiliares.
A falta de material naval e a consequente dificuldade de só realizarem os tirocínios em tempo competente, deverão ter sido a justificação destas leis. E de tal maneira este princípio está assente na armada, que até o decreto n.° 3:679, de 20 de Dezembro de 1917, veio estabelecer que os sargentos-ajudantes passariam a perceber os vencimentos do posto imediato logo que tivessem terminado os seus tirocínios. E é o que iria dar-se, evidentemente, com os cinco a que esta comissão já se referiu: não seriam promovidos, mas passariam logo a vencer como guar-das-marinhas...
<íMas p='p' este='este' promovido='promovido' já='já' está-='está-' pessoal='pessoal' não='não' armada='armada' da='da' porque='porque'>
Porque, como foi justificado em memoriais entregues pelos interessados a esta comissão, lhes foi absolutamente impossível realizar todos os seus tirocínios em tempo competente.
Os capitães de mar e guerra só podem fazer derrotas (as trinta de que precisam) no cruzador Vasco da Gama, e este navio, comandado há 16 meses por um dos interessados, apesar das reiteiradas instâncias do seu comandante, ainda não pôde sair a barra do Tejo...
E, no emtanto, este oficial tem nove camaradas seus mais modernos já promovidos a contra-almirantes, sendo impossível ter uma situação, numa marinha tam pequena como, infelizmente, é a nossa, em que não fique sob as ordens dum deles.
Com os sargentos-ajudantes passa-se um caso idêntico, uma voz que estavam em serviço nas colónias, e, apesar dos seus pedidos e dos seus requerimentos, não puderam ser dispensados de três meses de tirocínio em Lisboa, nem tam pouco obtiveram passagens logo que as solicitaram.
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Sessão de 16 de Novembro de 1020
reza, 'fique redigido o artigo 1.° do projecto de lei n.° 421 pela forma seguinte:
Artigo 1.° Poderão ser promovidos ao posto imediato, mesmo nos quadros em que haja supranumerários, logo que satisfaçam às condições gerais de promoção, os oficiais e sargentos-ajudantes da armada que, na data da promulgação da lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920, tenham camaradas seus mais modernos e da mesma classe já promovidos, e aos quais, estando ainda naquela data fazendo os seus tirocínios e devidamente justificada esta demora por circunstâncias alheias à sua vontade, competisse a promoção nos termos da legislação em vigor.
Senado e sala das sessões da comissão de marinha, em 2 de Junho de 1920.— Amaro de Azevedo Gomes — Plenrique Maria Travassos Valdez — Manuel Gaspar de Lemos —José de Sousa e Faro, relator.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de finanças não vê inconveniente algum na aprovação do projecto do lei n.° 421 e .está em tudo de acordo com o parecer da vossa comissão de marinha.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 15 de Juaho de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — Constando de Oliveira — Júlio Ribeiro — Soveral Rodrigues, relator.
Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Eepública, em 16 de Junho de 1920.— O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: tendo assinado vencido este parecer, cumpre-me dizer à Câmara as razões porque o fiz.
Não tive nem tenho a pretensão de querer modificar, a opinião de todos os meus colegas, quer desta, quer da outra Câmara.
Basta analisar as assinaturas que subscrevem os diferentes pareceres, para se ver que eu fui o único discordante na forma de encarar o projecto de lei em discussão, o que me obriga a vir aqui dizer de minha justiça. Não estou arrependido de o fazer, por isso que não m© esqueço facilmente das discussões que são travadas nesta Câmara, e bem assim dos
diferentes aprovações.
Este parecer trata a meu ver de vibrar o primeiro golpe profundo na lei n.° 971, que V. Ex.a sabe muito bem foi aceita, não só pela Câmara, mas por todo-o País, como absolutamente necessária,, sendo um pronuncio de que de vez se resolvia pôr um obstáculo às promoções1 que se estavam fazendo a torto e a direito em todos os ramos da administração pública, e que as suas necessidades nada justificavam.
E, sem querer ser profeta, estou absolutamente convencido de que sendo aprovado ôste parecer, que é como disse a primeira machadada na lei n.° 971, nós ficamos ipso facto obrigados a votar todos os projectos de lei que nos apareçam com o fim de «remediar» inconvenientes (que será íácil invocar analogamente como no ano presente) que es?a lei, na verdade dura, tem nas suas disposições.
Já estou a ver que não tardará que o exército se dirija ao Parlamento, e invocando a aprovação deste parecer, nos force a promover alguns oficiais que ficaram por essa lei com a promoção atrasada.
Mas não quero roubar muito tempo à Câmara, de mais a mais tendo feito a declaração de que, sei bem, serão inúteis a& rainhas palavras para modificar a atitude dos meus colegas que assinaram o parecer,
E por isso me .limito a frisar que mantenho a minha atitude, sentindo ver que as leis da Eepáblica são constantemente-alteradas por quem não o devia fazer.
Nesta ordem de ideas, parece-me que tendo cumprido o meu dever de explicar a razão de ser do meu voto de vencido, ela se dará por absolutamente satisfeita,, podendo pensar se as minhas palavras são> dignas de ponderação e, por isso, o meu. gesto de seguir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Domingos Cruz:—Sr. Presidente : estou plenamente de acordo com uma parte das considerações do Sr Plínio Silva, e S. Ex.a há-de fazer-me a justiça de reconhecer que mais duma vez tenho pugnado aqui pela redução dos quadros do-funcionalismo público, quer civil, quer
Coabe-me até a apa o
ser
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«dade, quando da discussão da- lei nesita1 'Câmara,, o primeiro a.mostrar essa-neces-•sídade1, quando da discussão cfa lei que» pretendeu marcar o limite máximo- do& vencimentos do funcionalismo.
EIÍ entendo que se deve lazer a revisão; -dos quadros quer do funcionalismo civil, Há muito tempo que está relatado este. projecto, e só a essa circunstância ©u atribuo as considerações que o ilustre De-putadb acaba de fazer. No parecer eu tive.a honra de afirmar isto mesmo, embora reconheça tratar-se -agora dum caso1 mirito especial, que não-, altera os preceitos da lei. Em rela-ção- à armada há isto que é-•singular: eriofr-so' a maiinh-a colonial, para ela transitando uma parte da- tonelagem, com o respectivo pessoal. Pois apesar de a marinha- de guerra fi-«ar reduzida em tonelagem, não o ficou ^m p^ssoa-í, porque o que passou- para as •colónias sai dos quadros originando novas promoções, Quando se discutir o orçamento da Marinha, eu terei ocasião de provar que a marinha de guerra portuguesa é aquela «om que por tonelada mais se gasta no munao, quer' em material quer em pessoal. Eu lamento até que nas reformas já decretadas daígnns Ministérios ©preceito* O Sr. Pais Rovisco (em aparte}:—^V., T3x.a também faz porte da liga contra o-paleio ? O Orador: — Sr. Presidente: eu desejava saber se posso prosseguir nas minhas considerações, sem estar sujeito a apartes como aquele que me foi dirigida: pelo Sr. Pais Roviseo.. O Sr. Presidente:—Continua V. Es.a;, no- USQ da palavra, tanto mais que há; apenas cinco minutos que fala. O' Orador: — Devo dizer a V. Ex.a que as poucas promoções que deste projecto derivam vêm a;penas reparar uma mjus-tiço que níio foi prevista na lei n.° 971, Diário da Câmara dos Deputado» porque veio do Senado uma alteração que aqui não pude estudar. Sabe V. Ex.a que a ba&e doa organismos" militares & a disciplina e esta funda--s© na hierarquia!. Ora os abrangidos por esta lei são mais antigos que outros j á promovidos; e só não o foram, quando deviam, par não terem os; tirocínios da lei aos quaia não satisfizeram por motivos- de serviço ex-tranhos à sua vontade.. Seria pois um castigo não reparar a flagrante injustiça, o q^e esta Câmara não deve fazer. Tenho dito. O orador neto reviu. . G Sr. José de Almeida:—Confesso que não tinha lido este parecer, mas bastaram as declarações que a propósito dele foram feitas- paio Sr. Plínio Silva para me convencer de que ele ó atentatório da lei n.° 971. Isto seria o suficiente para que a Câmara suspendesse esta discussão, para depois se pronunciar devidamente, e de forma que os interesses do país, que são os interesses supremos, fossem devidamente acautelados. Por isso a minoria aocialista, peia jni-nh.i bôea, diz que não dá a sita aprovação a este parecer. O orador não reviu. O. Sr. Jaime de Sousa:— Sr. Presidente : vou fazer leves considerações acerca do parecer em discussão, em resposta às críticas feitas pelos dois oradores que nie antecederam. Trata-so da reparação duma injustiça a oficiais e praças da armada que não tinham à data da, lei os tirocínios feitos, por motivo alheio à sua vontade. Devido à insuficiência de material naval esses tirocínios não puderam ser feitos, e muito? deles foram apanhados1 por pequenas faltas de tempo legal para a promoção. Portanto, por este projecto de lei, vindo do Senado, e que precisa de ser sancionado por esta casa do Parlamento, acaba-se com essa injustiça..
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gissâo de 16 d& Novembro de 1930
Não há aumento de despesa e ao mesmo tempo prestam os. poderes públicos- à marinha* de. guerra aquela justiça em que «ala tem sido esquecida, e que a República permanentemente lhe deve.
Apelo para a Câmara, para que dê o voto a âsto parecer, na certeza de qua, além do acto- de justiça que pratica, moa-tra que a corporação da armada continua a merecer da República aquela consideração n que tom jus, como .principal fao tor da República.
O' Sr. Plínio Silva : — Já estou infelizmente habituado a, ver desvirtuadas as palavras que pronuncio.
Quem as ouviu com atençãa sabe que não disse cous,a alguma cm desaboho da marinha de guerra, Aliás não é preciso muito trabalho para bem avaliar do meu p.ensar.
• Quem se der ao trabalho do ler os. exh tractos dos discursos em que tcnh-o nv íerfericlo verificará que inúmeras vezes tenho salientado os serviços relevantes prestados à República pelos heróicos marinheiros, prestando lhes- sempre as minhas mais sinceras e justas homenagens!. , Alem disso, Sr. Presidente, sendo ofij-•cial do exército, faço parte da comissão •de marinha, onde, sendo o seu membro mais humilde> sou por isso o mais- honrado ein a ela pertencer. E folgo ato em sue ser facultada essa oportunidade para prestar a minha, homenagem a, um dos seus mais distintos colaboradores', o Sr. Domingos Cruz, que é, incont08tá.v(.J.monte, um dos membros dessa, comissão, que', «com mais carinho & competência, tem es>-tudado as questões que dizem respeito à marinha de guerra, portuguesa. • •" Falo, por isso, para que ninguém posr sã dizer que eu, pensando dosta formai, -cometi, ao de leve que seja, uma injus*-tiça à marinha do guerra ou a. algum- dos «eus delegadas. Quero apemis uiirmar una princípio, e esse não foi destruído ainda pelos outros oradores Disse há pouco, •que para n\im e para todos nós, a lei n»0 $71 devia ser como uma pedra fundamental dos alicerces desse edifício que todos Gsíumos empeuha-dos- ers- eGu^truir, •e por isso deve ser sólida, sem a mínima falha.
Há razão? Não a nego; mas eu pre-ó qno qioando. só discutiu
a lei n.° 971, esta Câmara e o Senado não ponderaram, todas as razões para q?ie fossem dela excluídos os indivíduos q/ue agora se quere atender?
Fique, poKtanto, assente este meu ponto de vi&ta, continuando a manter a minha autoridade para que quando aparecerem propostas desta natureza possa dar o meu voto contrário.
O Sr. Jaime de Sousa (para explicações} : — Sr. Presidente: parece-me qna o Sr. Plínio Silva vin nas minlias p.aja-vras qualquer referência à sua atitude.
Quando empreguei a palavra «injustiça» quis reíbrir-me à injustiça q.uer está para ser reparada por esta pareeer; não quis, de forma, alguma, refsrir-me. à argumentação de S. Ex.a
Nestes termos, mantenho as afirmações que prodnzi.
O Sr. Plínio Silva (para explicações}:— Sr. Presidente; pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. J aime de* Sousa que agradeço as suas palavras.
O Sr. Presidente:—Como aão está mais nenhum Si". Deputado inscrit©, vai votar-se o parecer na generalidade.
Posto à votação, foi aprovado o parecer IUCL generalidade.
O Sr. António Francisco Pexeira:—Re-
queiro- a contraprova e invoco o n.° 2.° do artigo 11.6.°
fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente :—Aprovaram 52 Sr s. Deputados e rejeitaram 12.
O Sr. Presidente:—Vai dréeutir-sG o parecer na especialidade Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Jaime de Sousa :—Roqueiro dispensa da última redacçito.
Foi aprovada a dispmsa da ultimes redacção.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão & amanhã, 17, à hora regimental, senda a ordem do dia a seguinte:
Antes da ordem do dias A de- hoj
Ordem do dia;
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macia que foram promovidos a oficiais por distinção, ou reintegrados pelos serviços prestados por ocasião da implantação da Eepública.
Parecer n.°"355, que faz abranger pelas disposições do decreto n.° 5:553, de 10 de Março de 1919, os funcionários que tenham qualquer tempo de classe à data da abertura do concurso.
Parecer. n.° 352, que fixa em dez semanas a duração da Escola de Recrutas, para os mancebos que, como voluntários do batalhão académico, tomaram parte no ataque de Monsanto e nas operações militares que se lhe seguiram.
Pareceres n.os 123, 524 e 528.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Diário da Câmara dos Deputado
} Da comissão de negócios eclesiásticos j sobre o n.° 553-A, que dissolve a Irnian
dade das Almas do concelho da Meda. Para a comissão de administração pú
blica.
N.° 348, que instituiu a Junta Autóno ma do Porto e Barra da Figueira da Foz
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redac cão.
N.° 382, que cria comissões em todaf as estâncias hidrológicas, com o fim de promover o seu desenvolvimento.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Alterações do Senado à proposta de lê n.° 255, que autoriza um empréstimo de Documentos mandados para a Mesa 'urante a sessío ! 8:000 contos, para remodelação dos ser
viços da Administração Geral dos Cor reios.
Aprovada a redacção do Senado.
Para o Sr. Presidente da repúbl'ca.
Requerimento
Roqueiro que, pelo Ministério do Trabalho (Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e PrevidGncia Social), me sejam fornecidas as seguintes informações:
1.° Número de participações de desastres entradas em cada um dos tribunais de desastres no trabalho mencionados no § único do artigo 26.°, do decreto n.° 5:637, de 10 de Maio de 1919, desde o dia l de Janeiro de 1920 até 30 de Junho último;
2.° Número de acordos julgados por sentença, discriminados por cada um dos tribunais, durante aquele período ;
3.° Número de processos julgados, discriminados por cada um dos tribunais, durante aquele período;
4.° Nota das quantias gastas com o pessoal, discriminadas por cada um dos tribunais de desastres no trabalho, incluindo subvenções e ajudas de custo de vida, no referido período.
Em 16 de Novembro de 1920.— António José Pereira.
Pareceres
Da comissão de negócios estrangeiros, sobre a n.° 607-L, que aprova a convenção sobre o comércio de armas e munições e protocolo, assinados em Saint-Ger-main en Laye, em 10 de Setembro de 1919.
Para a comissão de colónias.
N.° 199, que considera primeiro sar gento desde 26 de Janeiro de 1908, o se | gundo sargento reformado Manuel de Oli j voira, n.° 1:183, da 5.a companhia derrc \ formados. j Aprovado. \ Para a comissão de Redacção.
j N.° 391, que passa para a administre cão do Estado o Liceu'Central de Mar tins Sarmento. Aprovado.
Dispensada a leitura da ultima redacção Para a comissão de redacção.
N.° 530, que regula a promoção do oficiais e sargentos ajudantes da armada com camaradas seus mais modernos e j promovidos.
Aprovado.
Para a Presidência da República.
Última redacção
Do projecto de lei n.° 391, que pass para a administração do Estado o Lice Central de Martins Sarmento.
Dispensada a leitura da última redac cão.
Remeta-se ao Senado.