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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO 3ST.° 157
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 19 DE NOVEMBRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai
( Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
\ Jacinto de Freitas
Sumário. — A sessão abre com a presença de 29 Srs. Deputados. Lê-se a acta da sessão anterior Q dá-se conta do expediente,
Antes da, ordem do dia. — O Sr. Orlando Marcai ocupa-se do decreto n." 7:002 e dos inconvenientes que ele acarreta às empresas teatrais, e manda para a Mesa um projecto de lei que suspende a execução daquele diploma. Pede urgência e dispensa do Regimento para a sua discussq/o. — O Sr. Jacinto de Freitas trata do seu projecto de lei pelo qual se confere a Torre e Espada ao co-mandaníe do «S. Miguel», projcoto que baixou à comissão. Responde-lhe o Sr. Mario.no Martins.— O Sr. Américo Olavo requere a imediata discussão do parecer n.° 489. Aprovado. Usam da palavra sobre ele os Srs. João Bacelar, Orlando Marcai, António Maria da Silva, João Bacelar e Carlos Olavo. É aprovado um requerimento do Sr. António Maria da Silva para que o parecer baixe novamente à comissão e, depois de impresso, seja distribuído com o projecto.—Aprova-se a acta com a presença de 63 Srs. Deputados. — Concedem-se licenças. — É submetido à aprovação da Câmara o requerimento do Sr. Orlando Marcai, pedindo urgência e dispensa do Regimento para o seu pro,-jecto. O Sr. António Maria da Silva requere que o requerimento seja dividido em duas partes. Aprovado. Usam da palavra sobre o modo de votar, os Srs. Orlando Marcai, António Maria da Silva, António Fonseca, Mariano Martins e La-dislau Batalha. O Sr. Orlando Marcai retira o seu, projecto, ficando de apresentar outro oportunamente.— São aprovados os pareceres n.0' 387 e 371, este com um § único ao artigo 1." por proposta do Sr. Raul Tamagnini.— Aprova-se a proposta de lei n." 099-0, autorizando o Governo a cunhar até a importância de 2:000 contos em moeda de bronze de $05.— O Sr. Lúcio de Azevedo requere a dispensa da leitura da última redacção.
Ordem do dia. — São sucessivamente aprovados os pareceres n.°" 460 e 375. — Entra em dis-
cussão o parecer n.° 154, usando da palavra os Srs. Mariano Martins, João Luís Ricardo, Raul Tamagnini, Orlando Marcai e João Camoesas, que requere que o parecer volte à respectiva comissão. O requerimento é aprovado em contraprova, verificando-se, porém, não haver número. Procedendo-se à chamada, à qual respondem 65 Srs. Deputados, é .submetido novamente o requerimento e aprovado por 43 votos contra 22.—Aprovam-se sucessivamente os pareceres n.os 288-E, 390 e 287. O parecer n.° 244 baixa à comissão de administração pública, a requerimento do Sr. João Salema. — Entra em discussão o parecer n.° 464, sobre o qual fala o Sr. Paiva Gomes. O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão, às 14 horas e 50 minutos.
Presentes à chamada, 63 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai. Afonso de Macedo. "
Alberto Jordão Marques da Costa. Américo Olavo'Correia de Azevedo. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de .Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca,
António José Pereira.,
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Diário da Câmara dos Deputado»
António Pais Rovisco.
António de Paiva Cromes.
António Pires de CarvalhOi
Baltasar dê Almeida Teixeira.
Custó.dio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Cruz.
Eduardo' Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Cotrim da Silva Gareês.
Francisco José Pereira.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.'
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas. . '
João Gonçalves*
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Maria Santiago Grouveia LODO Prezado.
João de Orneias da Silva.
João Peíeira Éâstos.
João Salema.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de OlivéiM.
Joaquim Ribeifo de Carvalho1.
José António da Costa Júnior.
Jusó Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Liberato Damião ÈibéirO Pinto.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares, de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariand Martins»
Orlando .Alberto MâíçaL
Pedro Januário dó Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio dê S»nt'Ana e Silva.
Raul António Tamágnini de Miranda Barbosa.
Raul Leio Portela.
Rodrigo Pimenta Massftpiria.
Vasco Borges;
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malheiro Reimãó.
Vergílio da Conceição Cosia.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Piritó Véloso.
Augusto Dias da Silva.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-riâo.
.Domingos Leite Pereira.
Estêvão da Cunna Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco dá Cunha Rego Chaves.
Ffantíisco José Fernandes Costa.
Francisco de Sousa Dias.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Sr s. Deputados que não comparece-ram à sessão:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Adolfo Mário Salgueiro Cunhai
Afonso Augusto da Gostai
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves dá Crus:.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca*
Albino Vieira dá Bocha.
«le£aridr'e Barbedo Pinto dê Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa*
Álvaro Pereira Guedes»
Álvaro Xaviei- dê Castro.
Ántão Fernandes de Carvalho.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Bastos Pereira-. J António Cândido Maria JoTdao Páifâ Manso.
António Carlos EibeirO da Silva*
Afltónio da Coáta Fèrí'eir*.
António dá dostà Gddiiino do Afidâíâl.
António Dias.
António Gerníáno Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joàquiikí Granjô.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
Ántóiiio Lobo de Abolai Inglê§.
António Maria Peréifâ JÚriiõf^
António Marques das Neves Manias.
António dos Santos Graça»
Artur Alberto Camacho Lopèfe Cárdoèóí
Augusto Joaquim Alves dos SaQtdã.
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Sessão de 19 de Novembro de 1980
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Cârldg Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Diogo Pacheco de Amorlm.
Francisco Coelho do Amaral
Francisco da Crtíz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia;
ÍYâncisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneies Fernandes Costa.
Francisco Manuel Coucelrd da Costa;
Francisco Pinto1 da Ctonha Liai.
Helder Armando dos Santok RibêJÍr'0:
Henrique Ferreira de Oliveira Brás;
Henrique Vieira de
Hermano José de Medeiros
Jaime Daniel LèOte do
Jaime Júlio de ^óusa-t
Jdâd JoBé Luifc Damas1.
Jdãd Kibeirò Gtomes.
Jtião Teixeira dê Qtièirdz Vâz Giie1-des.
João Xavier Camarata Campos. Joaquim Brandão* Jorge de Vasconcelos' Níiries. José Barbtísa.
Jtísé DdmingUèíi dos Sftntôs^ Jdáé Maria de Òampos Melo: Jdsó Mendes Ribeiro Nortòtí Xavier uàr Silva. Às 14 horaa vi4O minutos principiou a O Sr. Presidente:—Estão presentes 29 Sr. Deputados. . Está aberta a sdsMò, vai lér-se a ftctâí Foi lida a acta. Erain 14 horas G 00 minutos* Deú-ise conta, do seguinte empregados das câmaras municipais do distrito" de Aveiro, pedindo a aprovação dd projecto sobre atinietitd de vencimentos. Pdfa n Dá Camará Municipal dó Pírate dê Sor, pedindo a tiianutençãd da lei ri*0 099; Pára á Secretaria. Antes da ordem dó dia D Sr. Órlatídtt Marcai:— Em primeira lugar deixe-me VV Ex.á Sr. Presidente, declarar que vou, em meu nome pessoal, tratar dum assunto que réputd da máxima importância e' sobre ele fazer algumas considerações qtiè deverão merecer a atenção dos presentes. Essa minha análise íôápeita ao decreto n.6 7:002, dê 15 de Setembro do correirtè ano. Este decreto Veio Vè±ar duma maneirei incdntíebiveí, íjtí8 afoitamente se jtáde classificar dd atrabiliária, não só as empresas teatrais, ;âs quais directamente atinge, mas1 também 8o;b d pdnto de vista jurídico veio; ferir profundamente tddâ a nossa anterior legJslaçãd. Estamos acostumados, e o fatíto n&o é para nós lisdngelfo, á Ver constantemen-te retalhar as poutías leis que pOBgtiílíídsl dignas dê aplauso e a subverter caóticã-mente aquelas disposições de direito maití consèntâtíeus com ò espirito libertador dá épotíâ, ej por isso, nio admira que dia- â dia surjam casds e reclamações como a presente, que é por todos os motivos digna de reparo. Ora, Sr. Presidenta, as" sdciedadeê regem-se e orientam-se por normas jurídi-as adaptáveis à evoluç&o das épocas ft & seu sistema basilar deve â&aèniar em moldes perfeitos e intangíveis. O direito, na stiá expressão ínalíá piara, o conjunto de leiti nascidas da iníeli-
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princípios justos na defesa da liberdade colectiva e na protecção necessária aqs interesses legitimamente adquiridos.
Só assim ele se impõe ao respeito do organismo social, só deste modo se radica no espírito dos que, para lhe dever obediência, exigem que se garanta e se prestigie. É certo que ele, como todos os princípios da actividade humana, obedece às leis da evolução e por consequência não estaciona, visto que uma das suas características essenciais é amoldar-se às circunstâncias e aos momentos, mas por tais motivos e razões é que, em minha opinião, devemos ser cuidadosos ao expurgar-lhe os defeitos e ser meticulosos e atentos na maneira de legislar.
O que tenho presenciado há uns tenr-pos a esta parte sobreleva a minha es-pectativa e alvoroça os meus pruridos de jurista cioso das minhas prerrogativas, tanto mais que responsabilidades tenho, pondo muita vontade e muito esforço em firmar alguns créditos- como comentador de preceitos legais e ainda coino autor, apagado, é certo, de monografias respeitantes a esses difíceis e complicados assuntos.
Á data da publicação do decreto em referência as empresas teatrais encontravam-se sobrecarregadas com os seguintes impostos: contribuição industrial,imposto do selo, de assistência pública, câmara municipal, de cartazes, programas, de porta aberta, indústrias eléctricas, de reformas de0bombeiros, etc., encargos estes que oscilavam anualmente entre 15:000$ a 40:000$.
É na verdade extraordinário que se estabeleça um preceito singular, que é de per si antipático, quando é certo que não há no país quem por via da natureza especulativa do seu mester, no comércio ou na indústria, embora aufira proventos de muitas centenas de milhares de escudos, esteja sujeito a tam pesadas contribuições.
Como demonstrei, é em demasia, exagerado, e assim, ainda estamos a tempo de proceder conforme a equidade, pois aqui nos encontramos para fazer justiça aos que a merecem, sem que ela represente transigência ou favoritismo.
Podia ler-lhes, se fastidioso não fosse, as disposições do artigo 6.° e seus p-ará-grafos 7.°, 14.°, 15.°, 16.°, 18.°. 22.° e
Diário da Câmara dos Deputado
23.° e seus parágrafos para que apreciassem o imprevisto e a maneira draconiana como se pretendem arrecadar receitas • e proteger os interesses do Estado, ainda que legítimos fossem.
As normas reguladoras dos destinos do.s povos só podem proclamar-se indiscutíveis e consequentemente dignas de acatamento quando baseadas em rígidas fórmulas morais que nem ao de leve afrontem -ou agravem direitos adquiridos, nem estabeleçam disparidades incomportáveis.
E os fundamentos do decreto em análise não só ferem interesses respeitáveis, HI as também, e este facto é para rnim o maior motivo de repulsa, são absurdos, incongruentes, vexatórios.
Assim observem V. Ex.as quanto de violento, arbitrário, inadmissível se nota no infelicíssimo decreto n.° 7:002, porquanto se por um lado dá direito a vá-, rias entidades a gozarem os espectáculos gratuitamente, como nos casos dos artigos 24.° e 25.°, embora a título de fiscalização, por outro atribui-lhes autoridade para examinarem a escrita das empresas, o que é contrário e vai ofender as disposições taxativas da lei geral que, como sabem, não pode ser revogada por um simples diploma desta ordem.
Só em determinados casos o Código Comercial faculta o exame da escrita mercantil, em conformidade com o que estatui o seu artigo 42.° ou quando as partes reconhecem a necessidade desse elemento de prova, e nesse caso .o requerem circunstanciadamente ao tribunal, ou quando este, como nos incidentes de falência, ordena essa diligência.
Sendo assim, se unicamente à face da lei geral desta exclusiva maneira pode proceder-se, se por seu turno segundo as prescrições de direito público os decretos não podem revogar leis, como se poderá admitir que prossigam essas tentativas de invasão de poderes sem que o Poder Legislativo reclame para si as suas prerrogativas? . '
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Sess&o de 19 fa Novembro de 1920
até .que possa ser substituído com vantagem.
Nestes termos requeiro , a V. Ex.a, Sr.' Presidente, se digne consultar a Câmara, a fim de que o mencionado decreto seja imediatamente suspenso.
Disse.
O Sr. Presidente:—A suspensão de qualquer diploma legal só pode ser feita por unia proposta.
O Sr. Jacinto de Freitas: — Na sessão de ontem foi retirado da discussão um projecto de lei apresentado por mim e que tinha em vista conferir ao comandante Moniz Vasconcelos a Torre e Espada.
Eu não estava presente quando esse projecto foi posto à discussão, mas hoje soube que, por proposta1 do Sr. Mariano Martins, baixara à comissão de marinha.
Acato a deliberação da Câmara e respeito o modo de ver do Sr. Mariano Martins, embora o meu seja diverso.
O comandante Moniz Vasconcelos encontrou-se numa situação grave, e entendo que se o Congresso da República tem o direito de conferir pensões, também pode galardoar quem no momento do perigo cumpriu o seu dever.
Agora, simplesmente, direi que não ve-jo que da acta conste que o projecto baixasse à comissão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A acta não está ainda em discussão.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente ."devo dizer a V. Ex.a que ontem, quando propus que o projecto baixasse à comissão de marinha, não tive em vista agravar pessoalmente -o autor do projecto, nem o comandante do S. Miguel.
Simplesmente, como há um conselho da Torre e Espada, entendo que essa proposta a ele tem de ser enviada; e, logo que a comissão de marinha receba a proposta da Mesa, vai enviá-la ao Conselho da Torre e Espada.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo :—Sr° Presidente : do harmonia com o artigo 74.°, § 2.°, do Regimento, peço a V. Ex,a que seja posto à discussão o projecto de lei
sentado- em l de Junho, deste ano, pelo Sr. João Bacelar, referente à remissão de pensões em géneros.
Se pudesse justificar o meu requerimento, diria que essa remissão é uma espoliação feita aos senhorios, visto que, não tendo o decreto de Maio de 1911 podido prever a alta extraordinária que se daria no valor dos géneros depois da guerra, e tendo estabelecido para essa remissão a média calculada sobre os últimos doze anos, abatidos dois dos maiores e dois dos menores, acontece que os indivíduos que querem fazer a remissão dos seus foros, tendo de pagar vinte anos de renda, com o rendimento de um ano, só conseguem fazer a remissão.
Por isso, requeiro que entre já em discussão o projecto a que me referi.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Américo Olavo para que entre em discussão desde já o parecer n.° 489.
Foi aprovado e entrou em discussão.
Foi lido o parecer que é do teor seguinte :
Parecer n.° 489
/Senhores Deputados. — O decreto de 23 de Maio de 1911, considerando que a enfiteuse é um obstáculo à alienação e divisão da propriedade e, consequentemente, prejudica o seu desenvolvimento económico, contrariando a economia nacional e prejudicando os interesses da agricultura e da família, determinou que os enfiteutas e sub-enfiteutas poderiam remir esse ónus, mediante o depósito da quantia resultante da soma de vinte pensões, «acrescida, nos prazos anteriores ao Código Civil, do valor do laudémio ou outra prestação eventual que legalmente subsistisse, calculado pela percentagem estipulada no emprazamento e avaliado o prédio com dedução das vinte pensões».
Por este decreto, tanto poderiam remir -;se os ónus enfitêuticos com pensões a dinheiro, como os que tivessem pensões em géneros, que seriam avaliadas pelas tarifas camarárias.
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hiário da Câmara dos Deputadoá
Em 12 de Fevereiro de 1918, o decreto n.° 3:834 determinava no seu artigo 4,° que.o decreto de 23 de Maio de 1911 fosse também aplicado à remissão dos ónus en-fitputieoB de que fossem senhorios os eor-: pés e corporações administrativas.
Posteriormente, porém, o decreto n.° 4:252, de 8 de Maio do 1918, baseando-se no facto de terem os géneros alimentícios atingido um preço tam excessivo, que a remissão prejudicaria imenso os senhorios directos, determinou que, emquanto durasse o estado de guerra e até um ano depois de assinado o Tratado de Paz, ficariam suspensas todas as remissões permitidas pelo decreto de 23 de Maio do 1911.
Não se compreende bem porque deveriam ficar tamb'ém suspensas as remissões de pensões em dinheiro, quando o inconveniente apontado provinha apenas do facto de terem aumentado de valor os géneros alimentícios e só tinha de ver com as pensões pagas em géneros.
A causa deste facto assenta no pouco cuidado com que se legislou; e tanto assim que, pouco depois, era publicado o decreto n.° 4:428, de 12 de Junho de 1918, que continuava a permitir a remissão dos foros, censos e pensões que houvessem de ser pagos em dinheiro.
Mais tarde, o decreto n.p 5:601, de 10 de Maio de 1919, revogava no seu artigo 5.Q, estes dois decretos — os n.0§ 4;252 e 4:428—: sendo intenção de quem'o alabo rou declarar em pleno vigor Q decreto de 23 de Maio de 1911.
Dizemos, porém, «intenção de quem o elaborou», porque, da facto., Q que nos diz a letra desse artigo õ.p é justamente o contrário do que se pretendia estabelecer.
iíão queremos admitir sequer que a, intenção do legislador de 1919 fosse impedir a remissão de foros, censos, e pensões, permitida por decreto de 1911. Mas,, s_e lermos esse artigo 5.°, temos de concluir que o decreto de 1911 está revogado tam: bem o, consequentemente, em vigor, nessa parte, a doutrina do Código Civil, que tal remissão não permitia.
O artigo 5.° do decreto n.p 5:65.1, de 10 de Maio de 1919, a que nos estamos referindo, dispõe textualmente:
«Ficam revogados os decretos n.ps 4:252 e 4:428, respectivamente de 8 de Maio e 12 de Junho de 1918, e a legislação em contrário».
£ Qual é esta «legislação em contrário?» era a legislação, ao tempo existente, contrária àqueles dois decretos?
Evidentemente que o decreto de 23 de Maio de 1911. E não gê julgue que ó esta uma questão nova, que pela primeira vez suscitemos. Já a vimos levantada e magistralmente sustentada em parecer emitido por um distinto advogado', que foi ilustre membro desta Câmara, e sabemos que, pelo menos uma yez, foj sustentada nos fribunajs, onçle pinflft pende $e resolução.
|£8.te fapto, p^ra o qual entendemps dever chamar a vossa esclarecida atenç^p, é só por si mais dq que suíiqientQ para justificar o projecto de lei n.° 106-í, cia autoria do ilustre Deputado Yasco Borges, pé qra, apreciamos j e s$ agora conhecido, jmpõe no emtantp qup urgentemente ygs pronuncieis sfíbre. ele, para evitar as mui-.tas, decisões contraditórias queí(por- c^rto, surgirão nos várips pleitos qua forem intentados..
Não npg parece, pontudo, qu§ fàss.e projecto de lei, que na generalidade aceitamos, deva ser apr-pvadp t'al qual está-Daqui a pouco vos indicaremos as mpdi-ficaeõ.es que entendemos dever iptrpduzjr---se-lhe, uma das quais nos é sugerida pelo projecto de lei n.° 478-A, de que £ autor o ilustre Deputado Jp|i,p Bacelar p que, ppr dizer respeito ao mesmo a;s.s.untp, vente.nde-mós dever apreciar ap'mesmo tempp,
Aceitamo-lo em princípio. Entendemos tamb^jn que não se deve, ne§te momento, fazer a redução a dinheir-o da§ pendões, eni géneros, nos termos indicados no decreto de 1911. A' média dos, últimos 12 anos, não incluindo o, de maior e p de menor valor, redundaria num grande prejuízo para o senhorio directo.
Mas não podemos concordar também que o pagamento se faça pelo valor que os géneros tiverem ap tempo da remissão.
Parece-nps, porém, que, aproveitando--38 a módia dos últimos dez anos, desprezados o, maior e o menor, resolvc-so equitativamente o problema, e "assim vo4p propomos.
Declarado em pleno vigor Q decreto de 1911, é esta uma das modificações a introduzir-lhe.
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âe Novembro*de Í&2Ò
a remir, uma parte do prédio equivalente a este ónus.
Não concordamos com tal disposição, que 'muitas vezes impede uma remissão, quando' não retalha um prédio, ou quando não serve para a chicana fácil que resulta dos embargos opostos ,4coin. tal fundamento.
Nem ó compreensível tal faculdade, pois o indivíduo que dá de emprazamento um prédio, aliena-o perpetuamente, reservando-se apenas o direito de haver anualmente determinada, pensão. Remida essa pensão, órlhe assegurada a quantia necçs-sária para lhe produzir um rendimento, ou igual ao que da pensão lhe resultava, ou bastante para adquirir a mesma quantidade de géneros que Ihp eram pagos como pensãp.
Deve, pois— assim o entendemos de acordo coín o que dispõe o artigo 2.° do projecto de lei n.° 106-í—, extinguir esse direito que o decreto de 23 de Muio concedia aos 'senhorios directos e enfiteutas principais, e que, aliás, já foi declarado extinto, por lei que bem pode também considerar-se revogada, atenta a extensão do decreto n.° 5:651.
Os artigos 3.° e 4.° do projecto não constituem propriamente uma alteração ao decreto de 23 de Maio, e parecem--nos desnecessários.
Não pode, de facto, arrematar-se um domínio útil sem a citação do senhorio directo, nem um domínio directo sem a citação do enfiteuta; e, caso não tenham sido citados, têm os meios ordinários para fazerem valer o seu direito de preferência. Não nos parece, poi'tanto, que esses dois artigos sejam necessários.
Assim, de harmonia com a exposição que temos feito, aproveitando dos dois projectos de lei que virtíos a apreciar — os n.os 106-1 o 478-A— as disposições que eles contêm e com as quais concordamos, temos a honra de submeter à vossa apreciação, substituindo-os, o seguinte projecto de lei:
. Artigo l.'J Ê declarado em vigor o decreto ue 23 de maío de 1911, cora as alterações constantes dos artigos seguintes, Art» 2.° Fica extinto o direito concedido aoiâ senhorios directos e enfiteutas principais de haverem, om eaoo de romis-sãOj mns. parte do prédio equivalente ao
ónus a remir. Pelo mesmo motivo o senhorio directo e enfiteuta principal não podem embargar o depósito com fundamento nesse direito.
Art. 3.° As remissões dos foros, censos e pensões pagos em géneros serão feitas pela média dos últimos dez anos, conforme a respectiva tarifa camarária, e desprezando-se, destes dez, o ano em que esse género tiver sido tarifado mais caro e aquele em que o tiver sido por menor valor.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 8 de Junho de 1920.—Joaquim Brandão (com declarações)—Angelo Sampaio Maia (com restrições)— António JDias (com declarações) —r- Camfl-rate Campos—Pedro Pita, relator.
O j3r. João Bacelar:—Sr. Presidente: o projecto que vai ser considerado pela Cítoara é da minha autoria e desejo dizer que tem o exclusivo intuito de regularizar a sitqação, que me parece iníqua e injusta, em que se encontram os senhorios foreirps.
Apresentei este projecto porquanto os senhorios directos estavam recebendo do enfiteuta a remis são dos foros avaliada numa £ppca em que tqdos os produtos e géneros de primeira necessidade tinham um valor relativamente pequeno, e por ser iníqua essa situação tiye a honra de apresentar exclusivamente uma base de discussão em que fosse igualada e tornada mais equitativa e justa a situação do se-njiorip directo.
Nesta ordem 4e ideas, não tenho dúvida nenhuma em aceitar o parecer apresentado pela respectiva comissão.
Tenho flito.
O oradqr n&o. reviu,
O Sr. Orlando Marcai:—Sr. Presidente: acerca do projecto em discussão, ouvi algumas considerações de vários Srs. Deputados, o jião posso compreender corno sobre uni assunto que classificam importante se faça trabalho útil, tratando-o da maneira precipitada como o estão fazendo,
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Diário da Câmara dos Deputado»
do que no seu exame houvesse mais demora e mais cuidado.
Trata-se, na verdade, de um diploma de muitíssimo valor, sendo necessário muita meticulosidade para sua perfeita elaboração.
Nestas condições, e após ter frisado não comparticipar das responsabilidades do momento, reservo me para na devida altura, visto que se anuncia uma nova e .próxima discussão do projecto, ora em análise conj untamente com um outro trabalho similar que a comissão respectiva promete elaborar, fazer as considerações que julgue necessárias para o cabal e completo esclarecimento da lei.
Tenho dito.
O Sr. António Maria da. Silva :— Sr.
Presidente : foi pedido para entrar em discussão um parecer que não está impresso e que se refere à lei sobre foros.
O assunto é d« capital importância e não podemos de forma alguma estar a discutir de ânimo leve um parecer nestas condições, não conhecendo bem um problema de tanta gravidade.
Sr. Presidente: quando se implantou a República, o Governo Provisório pela pasta das Finanças, cujo titular era o Sr. José Relvas, com quem colaborei na qualidade de director dos Próprios Nacionais e Estatística, teve ensejo de estudar este assunto com todo o cuidado, a fim de lhe imprimir um carácter de justiça, como era próprio do regime que defendemos.
Receberam-se todos os alvitres e reclamações, apreciou-se a questão com toda a largueza, e = estabeleceram-se determinados princípios.
Apesar disso, as reclamações" continuaram, apontando a necessidade de se rever todos os diplomas que regulam o assunto.
Está bem que isso se faça, agora o que não está bem é o facto de se pretender alterá-los sem que uma larga discussão se estabeleça.
Nestas condições, eu requeiro que o projecto seja retirado da discussão a fim de ser .impresso e apreciado, p ela respectiva comissão.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar:—Tive ocasião de dizer, quando há pouco falei sobre o as-
sunto, que, ao apresentar este projecto, outro intuito não tive que não fosse o de estabelecer uma base de estudo sobre determinado» pontos duma questão que eu sou o primeiro a reconhecer de basíante importância.
Sendo assim, não tenho dúvida em concordar com o alvitre do Sr. António Maria da Silva.
O orador não reviu.
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O Sr. Américo Olavo: — Afirma o Sr. António Maria da Silva que o projecto em discussão é duma grande gravidade e importância, e que sobre ele se não pode tomar uma resolução de ânimo leve. Concordo plenamente com S. Ex.a, e for exactamente porque reputo o assunto importante que pedi para ele ser imediatamente discutido.
Todavia, para que se não diga que procedemos de ânimo leve, não me oponho a que o projecto baixe às respectivas comissões, desde que se estabeleça um prazo para elas apresentarem os seus pareceres, e isto porque sei que o assunto dorme no seio dessas comissões desde l de Julho deste ano.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia. Os Srs. Deputados que têm papéis a enviar para a Mesa podem fazê-lo.
Pausa.
Está em discussão a acta.
É aprovada a acta.
Pedidos de licença
Do Sr. Pedro Pita, quinze dias.
Do Sr. António Dias, dez dias.
Do Sr. António Mantas, um dia.
Concedidos.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Presidente:—O Sr. Orlando Marcai mandou para a Mesa um projecto suspendendo o decreto n.° 7:002, projecto para o qual pede urgência e dispensa do Regimento. Os Srs, Deputados que aprovam o requerimento queiram levantar-se.
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Sessão de 10 de Novembro de 1020
Presidente, para consultar a Câmara sobre se permite qne esse requerimento seja dividido em duas partes : urgência e dispensa do Regimento. Eu explico à Câmara as razões do meu pedido.
O projecto do Sr. Orlando Marcai refere-se a uni decreto que é regulamentar. Ora só no caso desse decreto regulamentar exceder o que marca a lei é que nós podemos suspendê-lo. O contrário será invadir as atribuições do Poder Executivo.
Tenho sempre defendido à outrance esto princípio de que o Poder Executivo não deve invadir a esfera de acção do Poder Legislativo. Mas, para continuar a ter autoridade e verberar todos o» procedimentos de quaisquer Governos que se permitam a liberdade de alterar esse princípio constitucional, tenho também nesta hora de defender a justiça que assiste ao Executivo.
Concordo, todavia, em que só vote a urgência para o projecto de loi apresentado, porque a Câmara, em virtude de reclamações que lhe têm chegado, poderá querer reconsiderar em relação a algumas disposições da lei. E então as comissões, estudando essas reclamações, nos dirão onde está a justiça.
Tenho dito.
Foi aprovado o requerimento para que se procedesse à votação da urgência e dispensa do Regimento separadamente.
O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente : tenho de reproduzir e reiterar considerações, pois pelo visto, na ocasião em que iniciei o debate, não se encontrava presente o Sr. António Maria da Silva, e, por consequência, foi levado a fazer afirmações que não podem representar a conclusão das opiniões que emiti. •
Não foi meu desejo, nem podia ser, ao apresentar esse projecte de lei, requerendo que entrasse imediatamente em discussão, conseguir que o Poder Legislativo invadisse a esfera da acção do Poder Executivo.
Por brio e pundoouj' próprios, pelo respeito quo devo aos meus conhecimentos, h minha compostura e à minha consciência, não podia esboçar semelhante gesto, nem as minhas oxpressõos poderiam nunca ter Osse resultado,
Sou dos qne entendem tambôm, sabedores dos princípios fundamentais de direito público, que as características essenciais desses dois poderes, e para que eles mantenham a sua integridade, é o respeito mútuo e a não invasão das suas atribuições.
Costumo falar, numa franqueza sem limites, de modo a não susceptibilizar, mas não escondendo nunca o que sinto, e até no decurso das minhas impressões e da minha argumentação eu evidenciei a estranheza pelo modo como se produz nesta assemblea em matéria legislativa.
Parlamentarista .entusiasta, porque ainda não encontrei ouira fórmula que a substituísse com vantagem, nem que me-Ihormente se amoldasse às necessidades da época, desejo, no emtanto, que a nossa acção aqui dentro seja profícua, correspondendo desse modo^à confiança dos que nos elegeram.
Após alguns anos de esforços e cansei- . rãs com a propaganda, escusando-me obstinadamente a vir ocupar este lugar, aceitei-o num momento cm que mo impuseram, não para a satisfação de vaidade, mas ta m somente para bem servir o meu país e para levantar bem alto a bandeira da liberdade, na defesa do direito e da justiça, embora digam respeito a privilegiados ou a humildes, com quem, aliás, sempre solidarizo.
Disse, e repito, qup estamos assistindo à dissolução de medidas legislativas que mais respeito deviam merecer e que todo o cuidado era pouco no exame, estudo, discussão e decisão dos trabalhos a que nos sujeitassem.
Não preconizei, como também indevidamente se disse, a derrogação das disposições da medida ultimamente votada nesta Câmara, tendente a proteger a Biblioteca Nacional e suas congéneres.
Essa está consubstanciada na lei n.° n.° 995, à qual nem referência fiz, pois que me limitei a criticar um diploma emanado do Poder Executivo, o decreto n.° 7:002, que contêm matéria que ofende direitos reconhecidos por leis anteriores, quo por ele não podem ser revogadas, e ainda porque em nada representa os intuitos quo nos animaram a prestar auxílio a esses importantes patrimónios.
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visão e modificação dessa diploma, substituindo-o por outro mais consentâneo com o respeito devido aos que não merecem o agravo e o vexame, baseando a minha argumentação em demonstrar que as suas atrabiliárias disposições iam ofender o Código Comercial.
Só o muito respeito que tenho pela lei Q o enorme desejo que nutro pelo prestigio do Poder Legislativo, me levaram a proceder desta forma.
Igualmente ouvi que é necessário ou que Pertenço ao número dos que neste .ambiente mais tom propugnado essa obrigutóridade aos que auferem, por meio da actividade mercantil ou industrial, somas considuráVeis arrancadas aos injustos sacrifícios do povo. Tenho reeditado em várias oportunidades que somos o único país que,'tendo sofrido as contingências extenuantes du Grande Gruerra, à sembra das quais se arnon-tuaram muitas fortunas, ainda não efectivámos receitas impreseindiveis para alentar o exausto erário nacional. Por consequência, sinto-me com autoridade, para dobater o assunto e jamais tergiversei nos meus conceitos ou opi niões. Mas exija-se a quem se 'deve exigir e que não sejam alguns a ser sacrificados, porque já de há muito o estão sendo em benefício de quem arrecadou melhores -receitas, com menos trabalho e risco. Finalmente, que tudo se faça em harmonia com o método, com a inteligência., com a elevação, sem uma deficiência sequer, porquanto prezo imenso o prestígio dos podero.3 e estes certamente serão Apoucados se os seus detentores não demonstrarem na sua recta administração aquelas qualidades que é mercê exigir aos que assumem essa pesada responsabilidade. O Sr. António Maria da Silva (sobre o mofo de votar): — Sr. Presidente : não podia dispensar^me de usar da palavra depois das considerações do Sr. Orlando Marcai, visto que há maneira de obviar aos inconvenientes apontados por S. Ex.a Realmente, pá Constituição da Kopú-blica, h.á uni princípio que dis que todos os regulanjeatos saQ provisórios. Diário da Câmara dos Deputados A todo o momento, por isso, o Poder Legislativo pode, sabendo quais são os regulamentos publicados pelo Poder Executivo, separar deles aquilo que não é legal. Dessa forma, o projecto de lei apresentado pelo ilustre Deputado devia ter outra redacção, qual era a de citar o artigo do decreto-regulameuto que, efectivamente, excedeu as atribuições dadas ao Executivo, porque, pedindo a revogação pura e simples do decreto, que, com certeza, nem todo é ilegal, vai lesar interesses que a Câmara já considerou, quando da discussão do caso da Biblioteca Nacional. O orador não reviu, O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente : associo-me às considerações do Sr. António Maria da Silva. Não estamos suficientemente elucidados acerca do regu-lamonto. Não podemos pôr em dúvida a necessidade de revogar certas disposições, mas não me parece o caso tam urgente que não possa ser devidamente estudado pela comissão respectiva. Diz-se que o Poder Executivo pode exorbitar das suas funções. Embora exorbite, não temos outro meio de arranjar fiscalização para as cobranças. Prefiro que o projecto volte à comissão. Trata-se de saber como deve ser cobrado o imposto, se sobre a receita bruta recebida pelos teatros. Como existia outro imposto na legislação, para compensar os prejuízos que havia, o Poder Executivo determinou que a cobrança se fizesse de certa maneira. Não sabemos de que maneira foi. u O Sr. Orhindo Marcai chamoji a atenção da Câmara dos Deputados para este assunto. Ainda mesmo que a fiscalização exorbite, não podemos pôr de parte o regulamento, pois é a única maneira, de fazer-se unia cobrança, e depois se verá qual o sistema que se deve adoptar. No caso de. se dividir o requerimento do Sr. Orlando Marcai om duas partes, era útil que a Câmara votasse a urgência dó projocto de lei, não concedendo a dispensa do Regimento para um assunto que ó melindroso, pelos interesses que afecta.
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O Orador : — Trata-se de um diploma do Podei- Executivo. Se o Poder Executivo arranjou essa fórmula, por emquan-to tem de ser observada por todos aqueles que tôin de pagar o imposto.
Entendo que o Estado tem o direito de verificar a exactidão da matéria colectável para" cobrar o que lhe é devido.
O orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai: — Então temos de revogar as disposições taxativas do Código Comercial.
O Sc. Mariano Martins: — Concordo absolutamente com as considerações do Sr. António Fonseca que propôs que o requerimento do Sr. Orlando Marcai fosse dividido em duas partes.
Voto a urgência, mas entendo que se não deve conceder a dispensa do Regimento, para não irmos votar de ânimo leve, seni estudo, um assunto importante.
Não se justifica o que disse o Sr. Orlando Marcai, que era vexatório que o Estado se arrogasse o direito de ir fazer o exame à escrita dos contribuintes.
Hoje, o princípio da inviolabilidade da escrita está posto de parte em todos os países que entraram na guerra.
De resto, este princípio de exame à escrita também já foi proposto pelo Sr. Rego Chaves quando Ministro das Finanças, a fim de se estabelecerem os' impostos que o Estado dove cobrar.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Batalha (sobre o modo de votar) : — Sr. Presidente : parece-me um mau precedente que o Parlamento, ao fim de longa discussão, derrogue todo o seu trabalho com uma simples penada.
Se essa questão da Biblioteca, que aqui foi objecto duma larga discussão, tem na sua execução quaisquer defeitos, emende--se mas não se dispense o projecto que a modifica de baixar à comissão, pois não podemos, de repeate, derrogar uma cousa que levou tanto tempo a fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai : — Sr. Presidente : em virtude das considerações feitas por vários lados da Câmara e porque apresentei Osso projecto sòmenío para evitar a discussão sobre um diploma que
era o
•a necessário corrigir, peço a V. Ex.a . favor de sujeitar à votação da Câmara o seguinte requerimento:
Requeiro que o projecto de lei seja retirado da discussão até que possa ser substituído por outro que mais vantajosamente apresente quais os artigos que devem ser emendados.
O orador não reviu.
Aprovado o requerimento, o projecto foi retirado da discussão.
O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que, na próxima segun-da-feira, a comissão de agricultura funcione durante a sessão.
Foi aprovado.
O Sr. Lúcio de Azevedo : — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.íl que consulte a Câmara sobre se consente que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.os 387, 371 e 599.
Assim se resolveu.
Foi aprovado, sem discusaão, na generalidade e na especialidade, o parecer n.° 387.
É o seguinte:
Parecer n.° 387
Senhores Deputados.—Tendo examinado o projecto de loi a esta Câmara apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, a fim de ser estabelecida uma nova tabela de emolumentos de ensaio e marca a cobrar nas contrastarias do país, entende a vossa comissão de Comércio e Indústria que ele deve ser aprovado. Realmente não se lhe afigura admissível nem justo que, nas actuais condições económicas e financeiras do país, deixassem de ser devidamente sobrecarregados, embora por meios indirectos, como no projecto em questão se pretende, objectos de mero adorno ou de luxuoso exibicionismo como, fora de toda a dúvida, são os do ourivesaria e, em grande parte, os de relojoaria.
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considerandos do projecto claramente deriva, não só elevar num quantitativo nada desprezível as receitas do Estado, como ainda defender, tanto quanto possível, o nosso ouro e prata amoedados das exigências infrenes e progressivas duma indústria e dum comércio por excelência sumptuários, e que numa- progressão assustadora, desse ouro e dessa prata têm feito largo tributo, fundindo-os nos cadinhos das suas oficinas.
Basta, como justificação do que deixamos dito, que se atenda, Srs. Deputados, à média dos objectos apresentados nas três constrastarias do país nos últimos cinco anos, e sobretudo ao número deve-. rãs estonteante do que nelas foi contrastado durante o passado ano civil de 1919, ou sejam 8:067 quilogramas de ouro è 20:008 de prata, isto é, mais de 8 toneladas de ouro e mais de 20 de prata. Assim, esse ouro e essa prata amoedados, que por tal modo têm desaparecido da circulação, muito gravosamente hão contribuído também em grande parte para o nosso, já tam grave, desequilíbrio cambial.
Demais, cumpre ainda atender-se a que a indústria da ourivesaria, cuja importância no país ninguém desconhece, nada se ressentiu em sou detrimento do elevadíssimo ágio que o ouro o a prata atingiram — mais de 200 por cento —; antes, pelo contrário, mais se desenvolveu e progrediu, como se pode verificar pela comparação do movimento das contrastarias no ano de 1919 com o dos cinco anteriores. E esta. consideração bastará para se compreender que não será. com uma ligeira sobrecarga nos emolumentos das contrastarias, a qual redundará apenas numa percentagem de l por cento em proveito do Estado, que essa indústria tam próspera, mau grado o referido ágio, e talvez que até certo ponto graças a ele, se deverá considerar afectada ou prejudicada.
Assim, concluindo, Srs. Deputados, entende a vossa Comissão do Comércio e da Indústria, que bem merecereis do Estado e do país, aprovando o projecto de lei que vai ser presente à vossa apreciação.
Sala das Sessões, em 25 de Fevereiro de 1920.— Aníbal Lúcio de Azevedo — Américo Olavo — J. M. Nunes Loureiro — Maldonado de Freitas — Manuel Ferreira da Rocha ("com declarações) — Luís António da Silva Tavares de Carvalho —F.
Diário da, Câmara dos Deputado»
G. Velhinho Correia — Eduardo de Sou-sa} relator.
Seríhores Deputados. — A proposta de lei n.° 359-E, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, de natureza fiscal, traduz, quando convertida em lei, uma nova e importante fonte de receita, perfeitamente legítima e justificada no judicioso parecer da comissão do comércio e indústria. Com tais fundamentos, a vossa comissão de finanças recomenda-a à vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Depu- • tados, em 4 de Março de 1920. —Álvaro de Castro — Afonso de Melo — António Maria da Silva — Malheiro Reimao—Alves do& Santos — Nuno Simões — Manuel Ferreira da Rocha — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Proposta de lei n." 359-E
Senhores Deputados.— Considerando que os emolumentos de ensaio e marca que pagam nas Repartições de Contrastaria os objectos de joalharia, os relójios, bem como os artefactos de ouro e prata, apesar das alterações introduzidas pelo artigo 10.° do decreto n.0 4:796, de 31 de Agosto de 1918, .nílo estão ainda em rela= cão com o valor actual dos mesmos objectos, nem tam pouco se harmonizam com o elevado preço dos materiais e reagentes usados nos mesmos ensaios e os vencimentos do respectivo funcionalismo;
Considerando que nenhuma razão pode justificar o ter-se deixado até a presente data isentos da acção fiscal de contraste e marca os relójios e artefactos de platina, hoje o mais precioso dos metais utilizados na joalharia;
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Considerando ainda que os objectos de joalharia de platina ou de ouro, com aplicação deste metal, e mesmo os de ouro e prata, são inquestionavelmente artigos de luxo e que para efeitos de tributação como tais devem ser considerados;
Considerando, finalmente, que os emolumentos actualmente em vigor são muito baixos quando confrontados com os que se cobram nos outros países, o que representa uma verdadeira anomalia em nada justificada pola anormal situação económica e financeira do país ;
Tendo em consideração os supremos interesses da pátria e da Eepública e a necessidade imperiosa de criarmos ao povo português e ao país uma rápida melhoria da sua situação: submeto à vossa apreciação, com este elevado objectivo, a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os emolumentos de ensaio e marca a cobrar nas contrastarias, do país são os constantes da seguinte tabela:
Artefactos de joalharia de platina ou platina e ouro:
Cada quilograma.. . . 300000 Taxa mínima, até l grama ....... $30
Artefactos de joalharia de ouro ou de ouro e prata:
Cada quilograma . . 200$00 Taxa mínima, até l gra-
ma
Artefactos de joalharia de .prata :
Cada quilograma . .
Taxa mínima, até l gra-
ma .......
Artefactos de ouro:
Cada quilograma . . Taxa mínima, até l gra-
150$00
Artefactos de prata:
Cada quilograma Taxa mínima, até
10
gramas
Relójios de platina, cada um Relójios de ouro, cada um Helójios de prata ou plaque
50000
$05
5000
,505
25$00 2050
Kelójios de outro qualquer metal não especificado, cada um....... $20
Lorgnons, óculos ou lunetas
de platina, cada .... 15$00
Óculos ou lunetas de platina
sem aro, cada..... 10$00
Lorgnons, óculos ou lunetas
com aro de ouro, cada . 2$50
Óculos ou lunetas de ouro
seni aro, cada..... 2$00
Lorgnons, óculos ou lunetas • r de prata, cada..... $50
Óculos ou lunetas de prata
sem aro, cada..... $40
Molas de platina sem aro,
cada......... 7$()0
Molas de ouro sem aro, cada 1$50
Molas de prata sem aro,
cada......... $25
Pés soltos de platina sem
aro, cada....... 3$00
Pés soltos de ouro sem aro,
cada........: .1$00
Pés soltos de prata sem aro,
cada......... $12
Barras de platina .... 10$00
Barras de ouro até 200 gramas . . s....... 1$20
Barras de ouro de mais de
200 gramas...... 3$00
Barras de prata ...... 1$20
Barras de ouro ou prata quando se determine o quantitativo de prata ou de ouro........ 4$00
Art. 2.° Os artefactos rejeitados pelo ensaio por não estarem no toque legal pagam 50 por cento dos respectivos emolumentos.
Art. 3.° Os artefactos de importação, com excepção dos rclójíos, além dos emolumentos estabelecidos nesta tabela, pagam mais 50 por cento.
Art. 4.° O toque legal dos artefactos o relójios de platina ou aplicações deste metal não pode ser inferior a 500 milésimos.
Art. 5.° Para marcar os artefactos e relójios de platina e barras serão criados os respectivos punções cujos símbolos serão determinados pelo Governo.
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os artefactos de platina, a fim de serem marcados com o punção de reconhecimento', pagando 50 por cento do respectivo emolumento fixado no artigo 1.°
§ único. Findo este prazo, todos os artefactos ou relójios de platina, que forem encontrados à venda sem marca serão apreendidos e o expositor on vendedor incorrerá na pena estabelecida no artigo 83.° do regulamento de 10 de Fevereiro de 1886, relativo aos artefactos de ouro e prata.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Ministro das Finanças, António Fonseca.
O Sr. Lúcio de Azevedo : — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado. Entrou em- discussão o parecer n.° 37 L
É o seguinte:
Parecer n.° 371
Senhores Deputados.— A vosàa comissão de comércio e- indústria, tendo considerado a presente proposta de lei, da autoria do Sr. Eêgo Chaves, ex-Ministro das Finanças, entende que ela deve merecer a vossa aprovação.
A autorização para venda de objectos de atiro e prata em estabelecimentos quo não sejam especialmente a essa conlércio destinados traz certamente o benefício de permitir que nas mais pequenas1 aldeias se possam adquirir objectas qaè' hoje ,só podem ser vendidos nos centros de relativa importância. De tal facto resultará, certamente, a vantagem de desenvolver este ramo de comércio,- desenvolvendo-se também a indústria de ourivesaria, que é das mais antigas e das mais importantes do nosfto1 país.
Também não vê a comissão de comércio e iadústria inconveniente na modificação dos artigos 81.°, 82.° é 83.° do decreto de 10 de Fevereiro de 1886 e 15.° do decreto áe 9 de Julho de 1891, porquanto eía só traz a suavizctção das suas disposições, reconhecidamente violentas.
Sala das SessSes da Câmara dos Deputados, 10 de Fevoreiro rfe 19:20. — Aníbal Lúcio de Azevedo—Eduardo de S^u-sã — Maldonado Freitas — F. G. Velhinho Correia — Luís António da S Ura Tavarex de Carvalho -ferreira da Rocha ~-J. M. Nunes Loureiro — Américo- Olavo. ;
Diário da Câmara dos Dêpwtãdõ t
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 307-B, da iniciativa; do Sr. Eêgo Chaves quando Ministro das Finanças, tem por fim consentir que os artefactos de ouro e prata e relógios de algibeira possam ser .vendidos, eía determinadas localidades, em estabelecimentos que para esse fim não sejam exclusivamente destinados.
A comissão de comércio e indústria, que tinha de' se pronunciar sobre o fuftdo da proposta, deu parecer favorável. A vossa comissão de finanças nada tem que opor a esta proposta, tanto mais que$ por eleito do artigo 5.°, ela aumenta as receitas do Estado.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 15 de Junho de 1915. — Álvaro de Castro —António Maria da Silva — Ferreira da Rocha — Malheiro Êeimâo — João de Orneias da Silva — Joaquim Brandão — Jaime de Sousa — Mariano Martins, relator.
Proposta de lei n.Q 807-B
/Senhores Deputados. — Considerando que a venda de artefactos de ouro & prata e relógios, restrita exclusivamente a estabelecimentos deste género de comércio, prejudica a indústria do. seu fabrico, convindo por isso tornar essa venda extensiva a outros estabelecimentos quando situados cm localidades onde não bífja estabelecimento algum de ourivesaria ou relojoaria ;
Considerando que, mesmo nas localidades onde podem manter-se estabelecimentos exclusivamente de ourivesaria, outros há quo peio sew género de comércio^ necessitam vender objectos co-m aplicação de ouro ou prata, tais .como-: os benga-leiros, papelarias e tabacarias;
Considerando que as disposições dos artigos 81.°, 82." e 83.°' do regulcimento das contrastarias aprovado por' decreto de 10,de Fevereiro de 1886 e as do artigo 15.° do decreto de' 9 de Julho de 1891 são demasiadamente violentas, convindo por isso regular ás respectivas penalidades de harmonia com a gravidade dos delitos ;
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Considerando que é necessário modificar o modelo das matrículas dos negociantes de ourivesaria, de que tratam os artigos 79.° e 80.° do regulamento de 10 de Fevereiro de 1886, de forma a satisfazer as disposições de decretos posteriores;
Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Nas cidades do continente e ilhas adjacentes só ó permitida a venda de artefactos de ouro e prata e relójios de algibeira, de pulseira e similares., em estabelecinrentos exclusivamente destinados a este ramo de comércio.
§ único. Exceptuam-se os estabelecimentos especiais, como bengaleiros, papelarias e tabacarias, que poderão vender os objectos de ouro e prata aplicados a artigos do seu comércio, quando esses objectos estejam legalmente marcados e os proprietários dos estabelecimentos matriculados na respectiva contrastaria em conformidade corn a lei em vigor.
Art. 2.° Nas demais terras do continente e ilhas adjacentes, onde não haja estabelecimento algum exclusivamente de ourivesaria, ó permitida a 'venda de artefactos de ouro e prata e relójios em quaisquer outros estabelecimentos, contanto que esses objectos estejam expostos em secções inteiramente separadas dos outros artigos e sejam observadas as mesmas formalidades exigidas aos negociantes de ourivesaria nas leis em vigor.
Art.- 3í° As formalidades impostas pelos artigos 81.°, 82.° 83.° e 88.° do regulamento de 10 de Fevereiro de 1886 e artigo 15.° do decreto de 9 de Julho de 1891 são substituídas por multas de 20$ pela primeira transgressão, de 30$ pela segunda e de 50$ pela terceira. No caso de reincidência será o delinquente relaxado ao Poder Judicial sendo-lhe dada baixa na matrícula.
§ único. Estas mesmas multas serão também aplicadas àqueles que não cumprirem O disposto no artigo 8-° do decreto de 31 de Agosto de 1918.
Art. 4.° As multas a que se refere o artigo antecedente serão pagas na respectiva repartição de contrastaria no prazo máximo do dez dias a contar da data da intimação, sob pena de ser o caso entregue ao Poder Judicial o de baixa na respectiva matrícula.
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Art. 5.° As matrículas de que tratam os artigos 79.° e 80.° do regulamento de 10 de Fevereiro de 1881, artigo 14.° do decreto de 9 de Julho de 1891 e 11.° do decreto de 14 de Maio do 1913, e as dos estabelecimentos especiais de que trata o § único do artigo 1.° deste decreto, passam a ser uma licença, a renovar em Janeiro de cada ano, e pela qual o negociante pagará por meio duma estampilha fiscal aposta na mesma licença a quantia de 1$, em conformidade com o disposto no artigo 8.° do decreto de 31 de Agosto de 1918.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1919 Foi aprovado na generalidade. Entrou em discussão na especialidade. O Sr. Lúcio de Azevedo: — Na redacção do § único do artigo 1.°, por lapso, escapou a indicação das casas de penhores e estabelecimentos de venda de artigos militares. Mando, por isso, para a Mesa, uma nova redacção ao § único. Foi admitida. Foram aprovados: a emenda, o artigo 1.°, salva a emenda, e os artigos 2°, S°, 4.°, fi.° e 6." Entrou em discussão a proposta de lei n.° 099-O, que é do teor seguinte: Proposta de lei n.° 599-0 Senhores Deputados. — Considerando que de dia a dia se agravam mais os encargos para o Estado resultantes do fabrico de cédulas de 5 e 10 centavos, representativas de moedíis de bronze( devido à constante carestia dó materiais destinados ao seu fabrico f papel, tintas e outros materiais), que, além da sua inferior qualidade, com enormes dificuldades se consegue obter uo mercado; Considerando que, devido à má qualidade dos referidos materiais, as cédulas fabricadas deterioram-se com grande facilidade ;
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Considerando que, para substituir as } cédulas de 10 centavos, já foi autorizada pela lei n.° -990, de 25 de Junho último, a cunhagem de moedas de cupro-níquel de 10 e 20 centavos, submeto à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a | mandar cunhar até a importância de 2:000.000/5>00 em moedas de bronze de 5 centavos.
Art. 2.° A jiova moeda será do tipo e liga das actuais moedas de l e 2 centavos, tendo o peso de 8 gramas er o diâmetro de 25 milímetros.
Art. 3.° O Grovêrno regulará oportunamente a troca das cédulas pela nova moeda de 5 centavos, fixando os prazos dentro dos quais deve efectuar-se a mesma troca.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 1920. — O Ministro das Finanças, inocên-cio Camacho Rodrigues.
Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Lúcio de Azev.edo : — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Concedida.
O Sr. João Estêvão Aguas: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permito que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 288-E.
O Sr. Raul Tamagnini (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: lembro a V. Ex.a e à Câmara, comquanto reconheça a; razão que assiste ao Sr. Deputado João Águas, que esse requerimento deveria ser apresentado depois de se discutir o projecto 254-A, porque, se estamos cous-tantomento a preterir os projectos que estão na ordem do dia, não merece a pena a Mesa dar-se ao trabalho de organizar uma ordem de trabalhos.
Roqueiro, por isso, que a seguir ao pa-rocer 254-A, entre imediatamente em discussão o parecer 288-E.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Raul Tamugnini Barbosa.
São lidas as últimas reduções dos projectos n.os 204, 322, 466, 467, 474 e 629.
Aprovadas.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão o parecer n.° 460.
Lè-se na Mesa. É o seguinte:
Parecer n.° 460
Senhores Deputados. — A vossa comissão do administração pública, tendo examinado o projecto de lei u.° 433-C, vindo do Senado, nada tem do opor à sua aprovação.
Sala das Sessões, 25 de Maio de 1920.— Abílio Marcai— Custódio de Paiva— Pedro Pita (com declarações)—Godinho do Amaral—Carlos Olavo — Francisco José Pereira.
Senhores Deputados. — A vossa cornis-sãa -de finanças, tendo examinado o projecto de .lei n.° 433-C, aprovado no Senado, nada tem a opor à sua aprovação, tanto , mais que dela não resulta encargo algum para o Estado.
Sala da comissão / de finanças, 23 de Junho de 1920. — Álvaro de Caslro— Maria.no Martins—Ferreira da Rocha — F. Velhinho Correia — João de Orneias da Silva — Alberto - Jordão — Jaime de Sousa — Joaquim Brandão, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial entende que merece a aprovação da Câmara a proposta de lei n.° 433-C, vinda do Se-I nado, pois ela visa a remediar vários inconvenientes facilmente reconheciveis pela sua simples leitura, pelo que se abstém de desenvolver o seu parecer.
Sala das Sessões, 30 de Junho de 1920. — Joaquim Brandão — Angelo Sampaio Maia (com declarações) — Vasco Borges — Camarote de Campos — Afonso de Melo (com declarações).
Proposta de lei n.° 433-C
Artigo 1.° O aumento da receita das Câmaras Municipais, proveniente da apli-
| cação da tabela dos emolumentos dos serviços do registo civil de 27 de Janeiro de 1920, fica sujeito, até onde esse aumento permitir, às seguintes despesas: 1.° aquisição e encadernação dos livros indispensáveis à respectiva repartição de registo civil do concelho ou bairro; 2.° a aquisi-
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a fornecer aos postos; 3.° ao fornecimento de casa e indispensável mobiliário dos postos da respectiva área.
§ único. De futuro nenhum posto do registo civil poderá ser criado sem que a respectiva Câmara ou junta da freguesia se responsabilize pelo fornecimento da casa e mobiliário necessário, determinado de acordo com o conservador ou oficial, nos precisos termos do artigo 12.° da lei de 10 de Julho do 1912.
Art. 2.° Para execução do disposto no artigo anterior a Conservatória Gera] destrinçará esse aumento nos mapas semestrais, mandando abonar às Câmaras o que lhos pertencer com a indicação da verba sujeita às despesas a fazer.'
Art. 3.° Em quanto as Câmaras Municipais não satisfizerem essa despesa, não terão direito a receber qualquer outra quantia da mesma proveniência, devendo neste caso a importância da despesa a pagar ser entregue directamente pela Conservatória Geral ao funcionário e revertendo o excedente para a obra de assistência a cargo do Ministério da Justiça.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 6 de Maio de 1920.— António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luís Inocêncio Ramos Pereira.'
Projecto do lei n." 348
Senhores Senadores.— O artigo 51.° do Código do-Registo Civil, de 28 de Fevereiro de 1911, determina que de todos os emolumentos cobrados pelos funcionários se retirem 10 por cento que constituem receita especial do Ministério da Justiça, para os fins nele determinados.
Posteriormente o íirtigo 41.° da lei do 10 do Julho de 1912 determinou que 8 desses 10 por cento fossem dados às Câmaras Municipais, corno justa recompensa dos encargos de renda de casa e mobi-Jiário para as repartições concelhias, que o artigo 12.° da mesma lei lhes impunha.
Se algumas câmaras cumpriram galhardamente o seu dever, a grande maioria ou o não fez ou o faz de forma que muito deixou a desejar, o que bera se revela na disposição dç § único do citado artigo 12.°
Mas, mesmo as que cumpriram bem, estão já largamente recompensadas pelo
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rendimento anual dos oito anos decorridos e continuam a usufruir um avultado rendimento, sem nenhuma, ou com uma insignificantíssima despesa.
E certamente por o reconhecer é que o decreto ditatorial n.° 4:078, de 6 de Abril de 1918, criando a inspecção do registo civil, reduziu essa percentagem para as câmaras, de 8 a 5 por cento.
Acontece também que as câmaras estão só obrigadas aos encargos com a repartição da sede do concelho, mas cobram as percentagens sobre o serviço de todo o concelho.
A nova tabela dos emolumentos do registo civil, de 27 de Fevereiro passado (decreto n.° 43), procurando melhorar a situação dos funcionários conglobou os antigos emolumentos o respectiva subvenção, elevando ainda algumas verbas, a como os 10 por cento incidem sobre a totalidade dos emolumentos, o que não abrangia a subvenção, facilmente se calcula o aumento enorme que a verba das Câmaras vem a ter e que não andará longe do dobro.
Se ó discutível- a justiça de cobrança por pa-rte das Câmaras duma receita per-manante para acudir a uma despesa transitória, parece-me que ninguém ousará sustentar como justo que as Câmaras sejam as mais beneficiadas numa tabela que exigiu algum sacrifício ao público para melhorar a precária situação dos funcionários.
Por isso, deixando-lhes o que elas tinham, este projecto procura fazer reverter apenas o excesso a favor um pouco dos funcionários, aliviando-os de despesa, mas sobretudo do serviço, melhorando os arquivos.
É que sendo as encadernações pagas pelos funcionários, eles recorrem ao mais barato e dentro de poucos anos os arquivos estão em péssimo estado de conservação sem se poder exigir aos então seus dotcntores que os encadernem à sua
CU; ta,
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esses postos também pagam para as Câmaras.
Parece-me que está sobejamente justificado o seguinte projecto d« lei:
Artigo 1.-° O aumentd das receitas das Câmaras Municipais, proveniente da aplicação da tabela dos emolumentos dos serviços do registo civil de 27 de Janeiro de 1920, fica sujeito, ato onde esse aumento permitir, às seguintes despesas: 1.-° Aquisição e encadernação dos livros iadispensáveis à respectiva repartição de registo civil do concelho ou bairro; 2.° A aquisição das declarações e respectivos recibos a fornecer aos postos; 3*° Ao fornecimento de casa e indispensável mobiliário dos postos da respectiva área.
§ único. De futuro nenhum posto de registo civil poderá ser criado sem que a respectiva Câmara ou junta de freguesia se responsabilize pelo fornecimento de casa e mobiliário nrcessário, determinado de acordo com o conservador ou oficial, nos precisos termos do artigo 12.° da lei de 10 de Julho de 1912.
Art.° 2.° Para execução do disposto no artigo anterior a Conservatória Geral destrinçará ôsse aumento nos mapas semestrais, mandando abonar às Câmaras o que lhes pertencer com a indicação da verba sujeita às despesas a fazer.
Art. 3.° Emquanto as Câraaras Municipais não satisfizerem essa despesa, não terão direito a- receber 'qualquer outra quantia da mesma proveniência, devendo neste caso a importância- da despesa a pagar s"er entregue directamente pela Conservatória Geral ao funcionário e revertendo o excedente para a obra de assistência a. cargo do Ministério da Justiça.
Art. 4.-° Fica revogada a legislação em contrário. — O Senador, Pedro Chaves.
Senhores Senadores.-— A vossa comissão de administração pública, a cuja apreciação foi sitbmetido o projecto de lei n.° 348', da autoria do Sr. Pedro Chaves, é â& parecer que ele merece a vossa aprovação, atenta as razões em que se funda. E, com efeito, o relatório que procede o projecto- justifica plenamente os novos encargos impostos* às Câmaras Municipais e principalmente os da casa © mobiliário dos
Diário da Câmara dos Deputados
postos do Kegisto Civil, cujos emolumentos estão tatabém sujeitos ao desconto de 5 por cento em favor dos cofres munici-paisí Importa acrescentar que, nos precisos termos do artigo 1.° do projecto, os encargos aludidos não poderão ir além do produto dos referidos 5 por centOj cobrados pelas Câmaras Municipais.-
Sedado, Sala das Sessões da Comissão de Administração Pública, 28 de Abril de 1920.—José Machado de Serpã — Vasco Marques — Jacinto Nunes, relator.
Foi aprovado sem discussãOí
O Sr í Presidente : —= Vai entrar em discussão o parecer n.-° 375. É o seguinte:
Parecer n.° 375
Senhores Deputados: — A vossa comissão de marinha, tendo examinado o pró--jecto de lei n.° 303-G, da iniciativa do Sr. Deputado Lúcio de Azevedo, adicionando algumas bases à lei n.° 913, que criou a Junta do Rio Mondego, é de parecer que1 ele deve ser aprovado, visto não incluir ffiatéria que afecte a legislação de marinha.
Sala das ÍSessõeSj 10 dê Fevereiro de 1920.—Joaqidm Brandão—Màriano Martins— Plínio Silva — Domingos Cruz~= Jaime de Sousa, relator.
Senhores Deputados". — O projecto de lei rí.° 308-G, da iniciativa do Sr. Deputado Aníbal Lúcio de Azevedo, tem por fim completar a lei n.-0 91$, de 29 de No--vembro de 1919.
Essa lei, em que foi transformado ò projecto n.° 551-J, da legislatura de 1915^-1917, chegou a ter parecer de comissões desta Câmara, parecer que foi impresso e distribuído com o n.-° 592.
Foram então ouvidas apenas as comissões de obras públicas e minas e de finanças, E parece-nos que essas bastavam e eram a» competentes,- nada tendo que ver com este projecto a comissão de administração pública.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro à& 1920.— Carlos Olavo — Oodinho do Amaral — Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Pedro Pita, relator*
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3essão de 19 de Novembro de 1920
minado o projecto de lei n.° 303-Gr, da autoria do Sr. Deputado Aníbal Lúcio de Azevedo, e verificando que ele tem por fim tornar exequível, cornpletando-a, a lei n.° 913, de 29 de Novembro de 1919, que criou a Junta do Rio Mondego, é de parecer que deveis dar-lhe a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de obras públicas e minas da Câmara dos Deputados, 5 de Março de 1920.— Aníbal Lúcio de Azevedo — Júlio Crua—Lúcio dos Santus — Plínio Silva — Jaime de A. VI-lares, relutor.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças reconhece a grave situação financeira do país que exige a maior economia na sua administração e qnási sistematicamente procura opor-se, por isso, a quaisquer aumentos das despesas públicas. Mas o projecto de lei n.° 303-G visa uma tam patriótica o útil finalidade, procura-se com ele dar forma a tírn'a taíti necessária e justa reclamação de fomento regional que o aumento ' de despesa; por ele criada no subsídio a conceder ó in-~ toiramente justificável.
jii por isso de parecer que podeis aprovar o projecto dn lei n-.0 303-G.
Sala das Sessões, 21 de Abril de 1920.— Álvaro de Castro — António Maria da Sil tia--Manuel Peixeira da Rocha — Joaquim Brandão — Mariano Martins — Afonso de Melo — Diocjo Pacheco de Amorim— Nuno Simões, relator.
Projecto de lei n.° 303 - O
Senhores Depilados. — Ern 16 de Ma'io de 1916 o Senador Sr. Manuel Gaspar de Lemos apresentou no Senado um projecto de lei para a criação da Junta do Rio Mondego, instituição destinada a1 promover o rtrelhora-inento do regime do rio Mondego e da sua bacia hidrográfica.
Este projecto, que teve no Senado o n.0 364, foi discutido e aprovado naquela Cãnc ara o convertido em proposta de lei (n.° 551-J), datada de 12 de Janeiro de 1917, que veio para esta Câmara dos Deputados, onde foi remetida às respectivas comissões, as quais sobre ela deram o parecer n.° 592.
Chegou a dita proposta de lei, com o respectivo parecer, a sor marcada, por diversas vezes, para ordoin do dia desta
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Câmara dos Deputados, mas niuiea^ afinal, chegou a ser discutida. E daí resultou que, nos termos do artigo 32.° da Constituição da República, foi, tal qual veio do Senado, convertida na lei n.° 913, de 29 de Novembro de 1919.
Sucede, porém, que, tal como foi promulgada e está, esta lei é manifestamente incompleta. Falta-lhe, para a sua conveniente exeqúibilidade, a base (que não podia trazer do Senado, por este carecer da iniciativa respectiva) relativa a impostos, cuja junção foi proposta no bem elaborado pa-! recer da comissão de obras públicas e mi-' nas desta Câmara e fuíta-lhe ainda também a base respectiva ao cadastro, proposta pela comissão de finanças desta mesma Câmara.
E, além disso, sucede que alguns dos vogais natos da Junta, a que se refere a base 5.a da lei n.a 913, tem hoje já diferente designação, devendo ainda lembrar que, abrangendo a jurisdição do -engenheiro chefe dít 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego, a parte da bacia do rio desde as origetfs deste até Monte-mor-o-Velho1 e que estando, pela lei n.° 913, compreendida na l.a Secção da Juríta a parte que vai de Coimbra até Montemor--o-Velho, é de toda a conveniência qae também o engenheiro chefe da 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego faça parte da l.a Secção Nestas condições, para completar, actualizar e, em todo o caso, memorar as disposições daquele diploma1 (!PÍ n.° 913), tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei que, como se depreende do exposto, pouco mais é do que a renovação do trabalho bem orientado das" comissões dwfâ Câmara na legislatura passada.
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Diário da Câmara do» Deputados
mento do que já se fez em relação ao rio Lis e respectiva bacia, procurar estabelecer sucessivamente, para os diversos rios do país, as instituições ou corporações que promovam a sua regularização e a valorização maior das duas bacias.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° A fim de completar o disposto na lei n.° 913, de 29 de Novembro de 1919, pela qual se determina a criação da Junta do Rio Mondego, são adicionadas às bases, a que se refere aquele diploma, mais as
seguintes:
Bases
11.a O fundo da Junta, destinado a prover às despesas necessárias ao seu funcionamento, será constituído:
1.° Pelas cotas gerais pagas anualmente pelos proprietários dos terrenos compreendidos na. bacia hidrográfica do Mondego, no caso em que, para esses terrenos, possam advir vantagens ou beneíícios de cultura ou outra natureza. Estas cotas não poderão ser inferiores a $50'por hectare ou fracção de hectare, no caso do prédio sobre qne incidir, sei' de área inferior a um hectare e sobre esse imposto não poderá recair percentagem alguma para o Estado, municípios ou freguesias; „
2.° Por cotas especiais, pagas anualmente pelos proprietários dos terrenos adjacentes ao Mondego, que constituem propriamente o seu campo até a foz deste rio, e que serão destinados a trabalhos de reparação de quebradas, abertura e limpeza de valas, ribeiros e rios, que aos mesmos proprietários interesse;
3.° Pelas receitas provenientes de licenças para regas, pascigo, caça e pesca; emolumentos pela concessão de licenças para construção do açudes para uso industrial ; multas; indemnizações pelos prejuízos causados nas obras, motas e leitos das diferentes correntes de .água de interesse público; Iodos ou lamas extraídos de rios, seus afluentes e valas públicas, e utilizáveis como adubos; de produtos vegetais extraídos das motas e valas e das serventias de campo e perímetros de arborização ; de produtos da ven^a de areais, mochões, camalhões ou outros terrenos do domínio do Estado, situados dentro da área da jurisdição da Junta, que sejam alienados com prévia autorização do Governo ; de arrendamentos de quaisquer
terrenob, actualmente a cargo das 2.a e 3.1"1 Secções da Divisão Hidráulica do Mondego, ou sejam para cultura ou para pastagem ;
4.° Por uin subsídio do Governo, não inferior a 10.000$, anualmente incluído no orçamento das despesas do Ministério do Comércio e Comunicações, e por quaisquer outros subsídios que do Estado, do distrito, dos municípios ou das freguesias e de particulares possa receber.
12.a O Governo, pelo Ministro do Comércio e Comunicações e Divisão Hidráulica do Mondego, fará levantar e facultará à Junta a planta cadastral da bacia hidrográfica do Mondego e de todos os terrenos sobre qu.e tenha de incidir a jurisdição desta.
Art. 2.° Os vogais natos da Junta, a que se refere a base 5.a da lei n.° 913, serão actualmente os seguintes, e assim designados:
a) Governador civil do distrito de Coimbra, presidente;
è) Engenheiro chefe da Divisão Hidráulica do Mondego;
c) Engenheiro chefe da 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego;
d) Engenheiro chefe da 3.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego ;
é) Engenheiro silvicultor, chefe da 3.a Circunscrição Florestal;
/) Engenheiro agrónomo chefe da 12.a Sub-Regiao Agrícola;
g) Engenheiro agrónomo, chefe da 13.a Sub-Região Agrícola.
Art. 3.° A base 7.a da lei n.° 913 será substituída pela seguinte base:
«7.a A l.a Secção será composta pelas entidades designadas nas alíneas c), 0) e g) e dos vogais eleitos pelos concelhos compreendidos na área da bacia do Mondego, desde a sua nascente até Coimbra.
A 2.a Secção será composta pelas entidades designadas nas alíneas c), d), é) e f) e peloe vogais eleitos pelos concelhos compreendidos na área da bacia do Mondego, desde Coimbra até Figueira da Foz».
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Dezembro de 1919.— O Deputado, Aníbal Lúcio de Azevedo.
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SessSo de 19 de Novembro de 1920
O Sr. Jaime Vilares : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 154 (relativo à criação de uma estampilha do assistência cujo produto reverterá a benefício da Creche de Tomar e dos asilos de S. João, de Lisboa e Porto).
O Sr. João Aguas: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura do parecer, visto estar impresso.
Consultada a Câmara, resolveu-se afir^ mativamente.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o parecer n.° 154.
Lê-se. E do teor seguinte:
Parecer n.° 154
Senhores Deputados.—A vossa comissão de saúde e assistência, a quem foi presente o projecto de lei n.° 101-B, da iniciativa do Sr. Raul António Tamagni-ni de Miranda Barbosa; criando uma estampilha de assistência, cujo produto reverterá a beneficio da Creche de Tomar e dos Asilos de S. João, de Lisboa e Pôr-to, nada tom a opor à sua aprovação, visto dele resultar uma vantagem apreciável para assistência infantil de que esses institutos se ocupam.
É de parecer porém que esse projecto não deve vir à discussão parlamentar, sem previamente serem ouvidas as comissões de finanças e de correios e telégrafos.
Sala das Sessões, 27 de Agosto de 1919.—Eduardo de Sousa—Pires de Carvalho—Plínio Silva—Francisco José Pereira.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de correios e telégrafos abertamente se manifesta pela aprovação do projecto de lei d-i, autoria do Sr. Raul Tamagnini Barbosa e que tende à criação duma estampilha de assistência cujo produto reverterá cm benefício da Creche de Tomar e dos Asilos de S. João, de Lisboa e Porto.
Por isso, esta vossa comissão ó de pa-
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recer que o aludido projecto de lei, pelos seus intuitos e object.ivo, dignos de apreço, deve merecer plena aprovação.
Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 3 de Novembro de 1919.— Custódio de Paiva—Vergílio Costa (com restrições)— Bartolomeu Severino —António A. Marques de Azevedo—Júlio Cruz—Orlando Marcai.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública dá o seu voto ao projecto de lei n.° 101-B, da autoria do Sr. Raul Tamagnini Barbosa, na orientação que tem afirmado iualteràvel-mente de dispensar o seu apoio a todas as iniciativas que tendam a proteger os institutos de assistência e protecção a menores e desvalidos.
E com esse parecer devolve o projecto à Mesa, sem embargo algum de alterações que lhe introduzem, som contender com o seu objecto e somente modificando--Ihe algumas das suas disposições regulamentares.
Não pode também a comissão dar parecer favorável à disposição do artigo í.°, que fulmina de nulidade os actos e documentos a que falte a estampilha especial criada pelo projecto.
Bastará cominar-lhe a multa, e aos funcionários as responsabilidades que a lei lhes impõe em caso de infracção da lei do selo.
Declarar nulos actos notariais importantes pela falta dum selo de'pequeno valor, que só vêm em dois dias do ano, e assim pode passar despercebido aos interessados e aos oficiais públicos, e até pode não haver nas tesourarias, parece à comissão uma violência, senão uma iniquidade, com que ela não pode concordar.
Parece-lhe que a multa e a penalidade aos funcionários que nos netos intervie-rem é sanção bastante.
Do estudo, pois, e da discussão da comissão resulta o seguinte projecto de lei que ela recomenda à vossa aprovação:
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pachos alfandegários, letras, cheques, promissórias e actos notariais que nesses dias se realizem no Continente da República.
§ único. Esta estampilha será de $01 para os actos postais e para os recibos de valor inferior a 1.000$ e de $10 para os restantes.
Art. 2.° A falta desta estampilha na correspondência postal importa a aplicação de mui tu, como se fora falta de franquia ordinária, e nos restantes actos a ela sujeitos importa a aplicação de multa e de penalidades aos funcionários, como se fora transgressão da lei do selo.
Art. 3.° O produto total da venda desta estampilha será entregue na Repartição de Assistência Pública, para o efeito da sua distribuição, que será assim feita: uma quinta parte para a Creche de Tomar e duas quintas partes para cada uni dos dois Asilos de S. João, de Lisboa e do Porto.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 19 do Maio de 1920.— Godinho do Amaral—Francisco José Pereira — Joaquim Brandão — Pedro Pita (com restrições)—Abílio Afaryul, presidente e relator.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças baixou o projecto de lei n.° 101-B, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Raul Tamagnini Barbosa, criando uma estampilha de assistência para a correspondência que transite nos dias 23 e 24 de Junho de cada ano, dividindo-se o seu produto pela Creche de Tomar e pelos Asilos de S. João, de Lisboa e Pôr-to. Ponderadas as razões expostas no relatório que antecede o referido projecto de lei, tendo também em atenção os pareceres favoráveis das comissões de correios e telégrafos e saúde e assistência, que sobre eleja se pronunciaram, ó esta comissão de parecer que o referido pró jecto merece a vossa aprovação, tanto mais que não traduz aumento sensível de despesa para o Estado.
Sala das sessões da comissão de finanças, 2 de Junho de 1920.—Mariano Martins (com declarações) — Joaquim Brandão— Jaime de Sousa — Alberto Jordão— Ferreira da Racha— Alves dos Santos (com declarações) — f, O. Velhinho Cor-
Diàrio da Câmara dos Deputados
reia (com declarações)—João de Orne-las da S Uva, relator.
Projecto de lei n.° 101-B
Senhores Deputados. — Considerando que as obras de beneficência são ainda ern número insuficiente em Portugal, principalmente no que di/ respeito ao sustento e educação dos menores de ambos os sexos, que se encontram frequentemente pelas ruas no mais condenável abandono;
Considerando que, debaixo deste ponto de vista, os asibs do S. João, de Lisboa e Porto, e a Creche da Piedade, de Tomar, têm prestado relevantes serviços à sociedade, sendo, todavia, muito limitada a ' sua acção por falta da receita necessária para tal fim :
A Câmara dos Deputados decreta:
Artigo 1.° E criada uma estampilha de assistência, destinada a ser aposta em toda a correspondência, encomendas o amostras postais que transitarem pelo correio nos dias 23 e 24 de Junho de cada ano, e bem assim nos recibos, despachos, letras, cheques, promissórias, escrituras ou contratos de qualquer espécie que sejam firmados nesses dias, os quais não terão valor le'gal sem que apresentem, devidamente colada e inutilizada, a referida estampilha.
Art. 2.° Esta estampilha é de dois preços : de $01 e do $10. A primeira dosti-na-se à correspondência, encomendas e amostras postais e aos recibos até 100$ ; a segunda à restante matéria tributável.
Art. 3.° Da importância bruta, resultante do produto da venda desta estampilha, deduzir-so há uma quinta parte para a Creche do Tomar e o restante será di-%idido, em partes iguais, pelos dois asilos de. S. João, de Lisboa e Porto.
Art. 4.° Fica do conta do Estado a despesa de papel e impressão desta estampilha, que será feita na Casa da Moeda.
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Sessão de 19 de Novembro de 1930
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa e sala das sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Agosto de 1919.— O Deputado, Raul Tamagnini.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: na comissão de finanças, a cujo estudo este projecto foi presente, elaborou-se um parecer, assinando eu com declarações,; como, porém, essas declarações não estpo especificadas no parecer, entendi dever usar da palavra para dizer quais eram as restrições que entendia deverem ficar ali consignadas.
Sr. Presidente: este projecto cria um imposto para uni serviço que não é público mas para obras de beneficência de carácter particular. Parece-me não ser legítimo que se crie um imposto que todos os cidadãos portugueses vão pagar, não para um serviço do Estado, mas para uma obra, se bem que de beneficência, mas puramente particular; quer dizer, o Estado não tem qualquer espécie de verificação sobre o imposto que se vai cobrar.
Acho que ó meritório e justo que o Estado subsidio todas as obras do beneficência que tenham o caracter de officiais mas não me parece que seja esta a melhor forma1 de favorecer estas obras; seria mais conveniente que pelo Ministério do Trabalho, pola Previdência Social ou Assistência Pública se desse quaisquer subsídios a essas obras de bennficência.
De resto não sabemos se essas obras do beneficência estão em circunstâncias de poder realizar o fim a que se destinam; além disso estamos numa situação financeira de tal ordem que soja qual for o Governo que vier será obrigado a lançar grandes impostos h nação e um dos impostos que o Governo com certeza há--de propor a este Parlamento há-de incidir^ sobre taxas postais e estampilhas.
Este processo do obtenção de receitas não é novo, porque tem sido seguido por quási todos os países que têm as suas finanças avariadas pela guerra, constituindo um dos recursos de que íêra lançado mão para equilibrar os seus orçamentos.
Tamagnrai (interrompendo):—Isto não ô uma obra particular.
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mas puramente pública, visto que o Asilo de S. João recolhe as crianças encontradas nas ruas. Não há instituição mais simpática.
O Orador: — As instituições são simpáticas, mas não têm carácter público.
O Sr. Raul Tamagnini: — Destinam-se a suprir as deficiências da Assistência Pública.
Se a Asistência Pública em Portugal fosse o que devia ser, não seriam necessárias estas instituições particulares.
O Orador: — O Hospital de S. José e a Misericórdia de Lisboa têm uma percentagem nos lucros das lotarias, mas são estabelecimentos do Estado, ao passo que neste caso trata-se de instituições parti-ticulares.
Amanhã, talvez seja necessário aumentar o preço dos selos das cartas.
O Sr. Raul Tamagnini: — Já passou de 25 réis para 40 e ninguém reclamou.
O Orador:—Mas amanhã talvez tenha de passar de 40 para 50 ou 60 e não é justo que se vá criar um novo imposto para uma obra que não é do Estado.
Peço que este projecto seja retirado da discussão até estar presente o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ministro do Trabalho.
O orador não reviu.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: não quero alongar esta discussão, mas parece-me que a Câmara fará bem tomando a resolução proposta pelo Sr. Mariano Martins.
O Sr. Raul Tamagnini apresentou à Câmara uni projecto para favorecer duas instituições que merecem toda a nossa consideração; mas, no momento presente, em que a Assistência Pública está lutando com grandes dificuldades pela carestia da vida e custo dos medicamentos, não podíamos ir votar este projecto que vai beneficiar duas associações que nós não sabemos se íêru dejlcii, mas pelo monos não têm pedido qualquer auxílio ao Estado.
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Quanto à parte financeira, foi muito bem posta peio !Sr. Mariano Martins.
Nós não sabemos quais as medidas financeiras que o Governo virá apresentar, de lornia que podem ir chocar-se corn a deste projecto.
O Estado está pagando em moeda forte aos funcionários e recebe em moeda fraca, e mais não sabemos onde o Estado irá buscar matéria tributária.
Se estes institutos precisam do auxílio reclamem-no ao Estado, como tantos outros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Raul Tamagnini: — Ouvi com toda a atenção as declarações dos ilustres Deputados Srs. Mariano Martins e João Luís Ricardo, mas devo declarar que nenhum deles me convenceu. ' Em primeiro lugar trata-se de instituições altamente simpáticas e às quais a Bepública muito deve. Os asilos de S. João foram fundados por livres pensadores, e foram estos quem implantou a Kepú-blica.
Muitos dos homens que se têm sentado nas cadeiras do Poder têm desdenhado dos livres pensadores; pois essa falta de solidariedade fez com que os asilos de S. João tenham sido desprezados pelos Ministros do Trabalho, que lhes não têm dado o mais pequeno auxílio moral ou material.
Eu tenho conhecimento de causa, porque fui secretário do Asilo de S. João, do Porto, e sei bem as dificuldades com que luta essa casa de beneficência.
Quis criar oficinas e compraram-se as ferramentas necessárias; pois foi necessário torná-las a vender, porque não podíamos, por falta de recursos, continuar a manter essas oficinas.
Não me repugna acreditar que o povo português deixaria de. durante dois dias no ano, concorrer para este fim, e tenho a' prova disso no que aconteceu há pouco com a estampilha criada pola Junta Patriótica do Norte a favor das famílias dos nossos soldados, e essa estampilha ia de #01 até U.
Creio bem que este projecto não pode ir afectar a obra financeira do Governo. O que é necessário ó multiplicar as taxas das contribuições e actualizar a moeda,
Diário da Câmara dot Deputado*
e, se assim não fizermos, vamos para o fundo.
Não é, portanto, Sr. Presidente, essa esmola, que o povo dará de bom grado, que irá prejudicar a obra financeira do Governo, tunto mais que é apenas durante os dias 23 e 24 de Junho, o ultimo dos quais é feriado na cidade do Porto.
O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo):—V. Ex.a dá-me licença? V. Ex.a fez há pouco a afirmação de que nenhum Ministro do Trabalho tinha dado nada para casas de assistência. O Sr. Domingos Cruz, que foi chefe de gabinete do Ministro autt-rior, acaba de me informar de que foram concedidos subsídios à Creche de Tomar e aos asilos de S. João.
O Orador: — Disse S. Ex.a que, pela pasta do Trabalho, alguma cousa se deu para a Creche de Tomar.
É verdade, mas S. Ex.a sabe, e sabe a Câmara, que 500$ são absorvidas em po-uco tempo, além de ser uma receita eventual. Isto foi uma esmola que se gastou, ao passo que por este projecto obtém-se uma receita permanente, que servirá para minorar as dificuldades coui que essas instituições lutam.
A assistência do Estado deve ser o subsídio permanente e não apenas a esmola de momento. A Creche de Tomar foi fundada por uma senhora quê é uma verdadeira benemérita portuguesa, que os Srs. Manuel de Arriaga e Bernardino Machado, quando Presidentes da Kepú-blica, honraram com as suas relações; era viúva dum livre pensador que no Brasil adquiriu alguns meios de fortuna^ que foi gasta na fundação desta creche. Depois de gasta toda va fortuna, retirou-se para sua casa, onde vive na maior miséria.
Esta ó que é a verdade.
Espero, pois, que o projecto seja aprovado para honra deste Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai: — Pedi a palavra para declarar que dou o meu voto ao projecto apresentado pelo Sr. Tamagnini Barbosa.
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Setsâo de 19 de Novembro de 1920
recém as instituições que vão beneficiar desta medida, não posso de forma alguma dar o meu voto a este projecto; e não o dou por motivos de carácter técnico, que o mais rapidamente possível vou enumerar a esta Câmara.
Encontra-se pendente desta casa do Parlamento uma proposta de lei remodelando e reorganizando todos os serviços de saúde pública do País.
Sr. Presidente: hoje em todas as partes do mundo, sobretudo na partQ que segue a dianteira em matéria de organização ,social, a assistência deixou de ser uma medida de carácter caritativo e filantrópico para ser um dos graus no sistema nacional de defesa da raça, cuja denominação técnica é} por exemplo, como na Inglaterra e nos Estados Unidos, «Serviços de saúde pública». Desta forma, Sr. Presidente, os serviços de assistência no nosso-Pais encontram-se, neste momento, pendentes da apreciação da Câmara.
Quanto a contribuições, temos de criá--las, mas temos de fazê-lo corajosa e audaciosamente, não para beneficiar aquelas instituições de carácter particular, mas para montar todas as peças indispensáveis vno complexo serviço de defesa da raça, que importa montar o mais rapidamente possível em Portugal.
Não pode, pois, a Câmara dos Deputados fazer esta obra fragmentária, que, em última análise, resulta inútil, prejudicial e defeituosa para a solução do problema.
Devo confessar a V. Ex.a que, como livre pensador-que sou, em auxílio a.associações voluntárias na defesa da raça não conheço simpatias, e entendo que o Estado deve auxiliar não só as instituições criadas e dirigidas por livres pensadores, mas aquelas criadas por outras escolas políticas ou religiosas,
i
O Sr. Raul Tamagnini (interrompendo}:— O Orador: — V. Ex.a sabe muito bem que não podem ser subsidiadas escolas que não existem no território da República Portuguesa, e quando disse a instituições religiosas, quis referir-me confrarias que muitos serviços têm prestado na defesa da raça. 25 Sr. Presidente: precisamente porque sou livre pensador, me repugna esta estreiteza de critério. Nós temos uma mortandade infantil que nos põe abaixo do nivel das outras nações, além da percentagem agravante de doenças infecciosas. Sr. Presidente: este projecto não pode merecer_ a consideração imediata da Câmara, mas sim deve regressar às comissões respectivas para ser considerado como todas as propostas da mesma natureza, sobretudo a da reforma dos serviços da saúde pública. Temos, repito, de lançar contribuições em ordem ao equilíbrio da nossa situação financeira, que é apavorante, e chega a parecer que a maioria dos nossos homens públicos ainda não se aperceberam dela. Mas temos também de as lançar em ordem a estabelecer um sistema completo, uma engrenagem perfeita de defesa da raça portuguesa. Temos, pois, de considerar o problema em toda a sua amplitude. Temos de considerá-lo em relação à assistência infantil; temos de considerá-lo em relação â assistência dos anormais. Temos de olhar corajosamente para o sistema de seguros sociais. Só assim a Câmara dos Deputados, om pleno século xx, pode resolver o pro-'blema. •'Sr. Presidente: vou acabar as minhas considerações, pedindo a V. Ex.a que consulto a Câmara sobre se consente que o -projecto seja enviado novamente às comissões, para ser considerado com a proposta de reforma dos serviços de saúde pública, que se encontra pendente de estudo neste momento. O orador não reviu. Consultada a Câmara, foi aprovado. O Sr. Raul Tamagnini:— Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Faz-se a contraprova e verifica-se que estão sentados 36 Sr. Deputados, e em pé 10.
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Ò Sr. Presidente : — Estilo presentes 66 Srs. Deputados. Há número. Repete-se a contraprova.
O Sr« Presidente: — Está aprpyadp.
O Sr. Domingos Cruz : — Eequeiro que Y. Ex.a consulte a Câmara sé consente' cpie, a seguir ao projecto que s,e vai discutir , se discuta o parecer n.° 890.
Foi aprovado,
O Sr. Presidente: — Vai3 ler-se o projecto. n.° 288-E.
i-8Ç tia Me$a. É do teor seguinte:
Projecto de lei n.° 388-E
Pepittados.. — Grandes e pro-íundas cQnyuisões e transformações s.e operaram na vida das nacionalidades, por virtude da gnerra eurppeia. e não foram elas mínimas no pampo, propriamente dito, agrícola, como resultado 4o enorme número fia yidas roubadas à humanidade,
A ques.tãp das sunsistênciasj senhprps, preocupa neste momento todas as nações e o que t>uJ4-e uós se observa é um pouco daquilo que se desenrola por toda a parte. Umas ppm mei)ps Dificuldade do que ou-trfts, é certo, m^ sempre coça algema dificuldade, tratam de prever de remédio^ ppjn o intprcâmbip industrial e comercial.
Ilntre, nós, es.saj dificuldades s,ão má-xjina.s. flprque, para suprir o déficit d& prpduçaQ agríç.pla & industrial, alimenta^ m.p,g extraprdjnariamente & fefiçit finan-geirp, ppr termps de pagar tudo em purp,
Resta-nos, pois, afirmarmp-nps um país essencialmente .agríqoia, com medida,s urgentes e positivas, resolvendo o nosso problema económico.
A cultura do trigo, por exemplo, que produzisse, não um excesso ao oónsumó. mas o preciso para a alimentação do país, era um dos múltiplos factores para o éqoi-líprio da. ^pssa bal^nQft ppqnómiea,
Eeqvieire |aj m.e&da. a prQtQCQ&p pfioí»! não como na monarquia que era meramente artificial, mas com reais e palpáveis regalias, algumas das quais çe deram em tempo, e refprça-las com outras, quo. dêem o resultado que tod.a a população esfomeada de pão, inas pão de verdade, ambiciona suplica e pede.
Diário da Câmara dos Deputado*
Grande número de factores emperram a grande máquina que nos há-de dar garantias económicas. São eles de mil e uma espécies, e longe iríamos se se tentasse, ao menos, dcscrevê-lps.
Para o objecto do assunto deste projecto de lei, limitap-me hei ir direito ao ponto em vista.
Sendo absolutamente indispensável intensificar a cultura e produção do trigo, ressa,lta-nos à vista a absoluta indispen-sabilidade de, sucessivamente, ir-se conquistando terras para a lavoura.
O posso país ainda é daqueles que, infelizmente, têm uma larguípsima área de terras incultas e que, aproveitadas — não seria preciso na sua totalidade — fariam desaparecer o nosso deftcit de produção. '' 'J
Mas sabe-se que não pode-liayer propriedade agrícola, sem unia garantia legal O^ue a proteja.
È nós, o que vemos?
Vemos p proprietário agricultor, em Pprtugal, sem um$ loi que, praticamente, Ike defenda a propriedade dps danps causados pelop gados,.
Essa lê; prátic^ existe, podein dizer. E a coima.
Sim. Se definíssemos, a- palavra «ppima» tftl cpmp ela ó aplicada, che.garíamps a yiwas interpretações dp ç[flP até aqui se tem feitp em, matéria de jujgí|,mpntb das acçOes e dos recursos, levando-nos ^ convicção de qne aqrçilo q^e se apha e^pres- 1 sp em algiinias, posturas municipais, -feitas
abrigo dp n,° 32.° dp
94.° do
Có,digP dministratiyp, nem s.pnípre é jul-gadp como um princípio de (lirejtp p de justiça p, portanto, que é ilegal ppr cpn-trárip b lei geral,
Há diferentp§ opórdãpg e sentenças que nos levam ao critério de julgar que o mal proyém de não haver uma lei geral que, estabelecendo bases, dê a sanção de legalidade a todas as posturas municipais foi-tas dentro do âmbito dessas bases, em matéria de coimas pu multas aos. gados que, sem consideração pelo direitp de propriedade, são levados pelos seus condutores ou moirais, à destruição das culturas e arvoredos.
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razão para considerar como não escritas as posturas municipais que contrariem as leis gerais e especialmente as constitucionais.
Não havendo a pretensão de apresentar um projecto que obvie a todos os inconvenientes e satisfaça, por completo, a todas as municipalidades ou regiões do País, tem ele, contudo, a nosso ver, o merecimento de provocar a vossa atenção para se melhorar consideràvelmente o que até hoje há sobre o assunto.
PPQJECTO DE ipi
Artigo l.p É reconhecido às câmaras municipais o direito de formularem e promulgarem posturas sobre apascentação e entrada de gados em propriedades e terrenos particulares sem prévia licença dos respectivos donos ou rendeiros.
Art. 2.° As posturas municipais, formuladas segundo esta lei, devem ter a aprovação legal e ser subordinadas unicamente às seguintes bases:
a) Não conterem matéria que impeça as partes propor cumulativamente qualquer processo crimina} ou acção pível autorizados por outra lei;
b) Não 'impedirem a apascentação ou entrada de gados em terrenos ou propriedades onde, para tal fim, haja licença dos respectivos donos ou rendeiros, ou ainda sejam pertença dos donos dos gados;
c) ^imitar à licença referida na base anterior, para poder produzir efeitos em juízo, um prazo mínimo da data da concessão não inferior a dez dias, com a exigência do reconhecimento autêntico, por notário, da assinatura do eoncessio-, nário, e do registo da licença no livro competente das câmaras municipais;
e£)~Sem prejuízo da aplicação de quaisquer disposições gerais, promulgadas anteriormente a esta lei, podpm as posturas autorizar a apascentação dos gados que forem indispensáveis para o fornecimento de leite e carnes verdes nas diferentes localidades ou freguesias;
0) Só é permitida às câmaras .a limjta-çQ,o do áreas de proibição. A permissão é somente concedida pelos donos ou rendeiros dos terrenos GU propriedades, em harmonia com aã bases 6) o c);
f) As câmíirr.f; nuaiiieipci^ Cíibc c, liberdade do concessão oa denegação de li=
cença nos terrenos ou propriedades municipais, não podendo, todavia, proibir o trânsito de gados pelos caminhos públicos, exigindo-lhes, quando muito, que o gado seja portador de gbarbilhOD, e que os guardadores ou majorais tenham um mínimo de vinte e um anos de idade.
Art. 3.° $ mantido o direito de recurso contra as decisões das câmaras municipais sobre a matéria desta lei, em conformidade das determinações legais ejn vigor-
Art. 4.p ]É permitido às câmaras municipais estabelecer as competentes multas pela trangressão de qualquer preceito das posturas, alargando-se a sua competência ato a importância de 50$.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 27 de Novembro de 1919. — O Deputado, João. E, Aguça,
Seguidamente foi aprovado, na generalidade e na especialidade, sem diQGussão.
O Sr. Alberto Jordão :W Roqueiro a dispensa cia leitura da ultima, redacção, Foi
O Sr. José {Je Aljnejda; — $êque,iro que, a seguir ao parecer n.° 390, se disputa o pareper n.° $8?,
Aprovado,,
Seguidamente enfoa e%i çliisçusfiãq Q parecer n.t° &-0, ue §e leu na $fesat
Pareceç n.° 890
. vossa, coms-
ç0 marinha, tfintfQ apreciado a proposta Í|B, Jfii que v|aa $ permitir qqè ps Sargentos pftssajn faz;er p seu tirpcínio e.jfl outra^ capitanias além 4» de J^s.bqa, é de parecer "que lhe deis a vossa Aprovação.
Sendo, o tirocínio uma aprendizagem — única e deflcientíssima preparação para o posto do oficial, da maioria das classes dos sargentos, que nesta altura devia estar já substituída por um eursp, — ela pode, sem inconveniente algum, fazer-se nas capitanias referidas aã proposta,
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para o posto de oficial com doze e catorze anos de oficial inferior, emquanto outros o podem com dez.
Explica-se isto -porque, sendo primitivamente feita a promoção a primeiro sargento com oito anos no posto de segundo, foi, sucessivamente, reduzida a seis e -quatro. E como só pode entrar em tirocínio quem tiver seis anos de primeiro sargento ou dois de sargento ajudante, não se tendo alterado este preceito da lei, resultaram as diferenças apontadas. Podem colocar-se todos no mesmo pé de igualdade sem acelerar promoções, tanto mais que estas, embora feito o tirocínio, só se realizam por vacatura -no quadro. Tais são os motivos que levam a vossa comissão a propor-vos a aprovação dum novo artigo.
Artigo l.°-A. A condição 4.a do artigo 6.° do decreto com força de lei, de 2 de Junho de 1916, é substituída pela seguinte :
Ter, pelo menos, dois anos de serviço no posto de sargento ajudante ou dez no posto de oficial inferior, o Sala, das Sessões. 14 de Fevereiro de 1920.— Mariano Martins—Joaquim Brandão— Jaime de Sousa — Plínio Silva — Domingos Cruz, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comis-' são de finanças, tendo examinado atentamente a proposta de lei n.° 194-A, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, verificou que ela não comporta nenhum aumento de despesa.
Sala das .sessões da comissão de jfinan-ças, 16 de Abril de 1920.— Álvaro de Castro — Jaime de Sousa — Matheiro Rei-mão— Domingos Frias — António Maria da Silva—Joaquim Brandão — António Fonseca — Nuno Simões—JMariano Martins.
, Proposta de lei n.° 194 - A
Senhores Deputados. — ''Considerando que o desenvolvimento dos serviços marítimos que nos últimos anos tem atingido' as capitanias do Porto, Faro, Aveiro e Setúbal, faculta largos e suficientes conhecimentos aos sargentos artilheiros, do serviço geral e de manobra, como complemento da sua habilitação para o ingresso nos quadros de oficiais auxiliares das respectivas classes;
Diário da Câmara dos Deputados
Considerando que a obrigatoriedade dos referidos oficiais inferiores fazerem o seu tirocínio apenas na Capitania do Porto de Lisboa dificulta a sua preparação para oficiais, pela insuficiência do número de lugares'disponíveis, sem apreciáveis vantagens para eles e para o serviço, que nas capitanias supracitadas se faz segundo as mesmas normas e com a mesma regularidade que na Capitania de Lisboa;
Considerando que continua a subsistir a necessidade dos sargentos praticarem nas capitanias antes da sua promoção a guardas-marinhas;
Tenho a honra de submeter,à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° O tirocínio a satisfazer pelos sargentos artilheiros, do serviço geral e de manobra, a que se refere o artigo 8.° do decreto com força de lei n.° 2:423, de 2 de Junho de .1916, modificado pela alínea a) do artigo 2.° do decreto com força de lei n.° 3:350, de 8 de Setembro de 1917, para o secretariado naval e auxiliares de manobra, passa a ser de três meses nas Capitanias de Lisboa, Porto, Faro; Aveiro ou Setúbal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Outubro 4e 1919.—O Ministro da Marinha, Silvério Ribeiro da Rocha e Cunha.
Foi aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.
O Sr. Domingos Cruz : — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. . Aprovado.
O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão o parecer n.° 287.
Leu-se na Mesa. É o seguinte:
Parecer n»° 287
Senhores Deputados. — Não tem contestação a afirmativa de que Évora é o mais importante centro comercial de produtos agrícolas do nosso país, bem como valioso elemento para a economia nacional.
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-se e colher os elementos de estudo, bem como as noções necessárias para exercerem com facilidade a sua honrosa profissão. ' ' .
Assim, pois, é de toda a justiça que Évora venha a ter um estabelecimento de ensino comercial proyido de tudo quanto a moderna pedagogia nos indica indispensável para se poder ministrar uma sã instrução.
Baseada, a vossa comissão de instrução especial e técnica, não só nos dados mencionados no relatório que antecede o projecto de lei n.° 283-1, como pelo estudo cuidado a que procedeu, ó de parecer que o referido projecto deve merecer a aprovação desta Câmara.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 28 de Novembro de 1919.— Francisco A. da Costa Cabral— Vergílio Costa (com -ligeiras restrições) — A. J. de Paiva . Manso — Mem Tinoco Ver-dial — José Maria de Campos Melo, relator.
Senhores Deputados. — Com a aprovação do projecto de lei n.° 283-1 organiza-se, por forma completa, a Escola In-tliistrial e Comercial da cidade do Évora, preenchendo-se assim uma lacuna que não tem razão de existir.
A frequência da aula comercial justifica sobejamente o projecto que se pretende aprovar e é com um módico aumento de despesa, que afinal se restringe ao vencimento dum professor, que se concede à cidade de Évora esse pequeno benefício a que tem indiscutível direito. í*or isso a vossa comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto de lei a que se vem reportando.
Sala das Sessões da comissão do finanças, 12 de Janeiro de 1920.— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações) —Joaquim Brandão (com declarações) — Nuno Simões (com declarações)—Malheiro Rei-mâo (com restrições)—Alves do» Santos (com declarações) — António Aresta Branco (com declarações) — Mariano Martins— Alberto Jordão, relator.
Projecto de lei B.° 288-1
Senhores Deputados. — O decreto de Marco do corrente ano, que passou a oficial a Escola Industrial da Casa Pia de Évora, hojo ftanominada Escola Industrial
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de Grabriel Pereira, instituiu uma aula comercial, extinguindo o curso elementar do comércio, que, na mesma Escola Industrial, se professava.
A importância do comércio de Évora exige a existência duma Escola Elementar de Comércio e não a duma aula, deficiente para a instrução profissional, a ministrar naquela cidade. . No artigo 190.° do decreto orgânico n.° 5:029, de 5 de Dezembro de 1918, claramente se determina que as escolas elementares de comércio sejam estabelecidas pelo Governo nos centros comerciais importantes, e Évora está, evidentemente, nessas condições, como bem prova a grande frequência que o curso comercial tem tido.
Esta transformação da actual aula comercial de Évora em Escola Elementar de Comércio unicamente traz a despesa inerente à criação do lugar de professor da língua inglesa; e, nestas condições, temos a honra de propor: N
Artigo 1.° AEscolaIndustrial de Gabriel Pereira passará a denominar-se Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, sendo criado, desde já, na mesma escola, o curso correspondente a uma escola elementar de comércio, para o que se deverá completar o quadro do corpo docente da Escola Industrial e Comercial de Grabriel Pereira, como o determina o artigo 192.° do decreto, com força de lei, n.° 5:029, de 5 de Dezembro de 1918.
Art. 2.° Fica extinta a actual aula comercial de iwora, transitando para o quadro dos professores da Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, o actual professor da aula comercial de jfrvora.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. •
Lisboa, -Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Novembro de 1919— Manuel Fragoso — Camarote Campos— José Gregôrio de Almeida.
Seguidamente, foi aprovado na generalidade e na .especialidade, sem discussão.
O Sr* -Tose de Almeida: — Sequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
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consente que entre já em discussão o pa-rêcêr ti.6 244. Foi aprovado".
O Sr.. João Saltitiíâ! —íequêiro à V. Ex.a qtie consulte â Câíhafa séfere se ctínsénte quê õ paíêtíér Volte à comissão dê légísláçáo.'
Foi aprovado.
O Sr. Presidente í —Vai entfar em dis-
ssfto õ parecer" á.d 464.
foi lido na Mesa. Ê ó seguinte:
Pítrécfer n/ 464
Serihoreb Deputados* — Ao termos 4e apreciar o prójedto de lei ri.tí 463-À, mais uma vez temos de repetir' o que dissemos quando nos foram enviados, o projecto que reorganiza tís serviços do fie-gisto Predial e o que modificava a actual legislação sobre emolumentos'.
Não pdde haver dúvida de quê é urgente, sob o ponto de vista dos emolumentos dos funcionários, e até sob o ponto dê visla do S serviços em si mesmos tíOiísídêradoS, rGnltídélaf a legislação4 res-pêétivá.'
Os trabalhos pàrlâínetítítres fíão permitem-, de fabto, que sé discuta, ainda nesta seâsâó legislativa, a trfdpdsla ' tffce r'êof-gânizâ os sef viços do registo píêdlal. í! ássini, só na próxima sesgão que em á de Dtízembf o se inicia, poderia tal proposta ênlrai* éM discussão, dístítisslo (jtiê sérá-forçogâmêhte, dénidfádáj nesta Câmãfa é n8 Senado, ê tini ãíiõ decorrerá ainda, ou mais, s'êm ^uê tais1 ser-víçtís sejâín tídnve= níeútementè mdlhorádds.
Teín este pròjêtíto, que âgòrâ eiamíiià-nios, tí fim de períhitíí qúé áejâ aílttíl4!-zado o Governo a publicar, com cafácter1 pròvígôrití e^atâ vigorar àjJenàS até a publicação da lei respectiva, a tirõpdsfà dê leí já apresentada e tal qli&l M emendada ptíi3 ê§tâ cdttíissâo.
Essa pfdtidâía foi estudada tíoM ó fiialdf cuidado pôf 9Sta cdmísáãd; e o nóssótfâ-bãllld, qtíé riãd temos a pretendo dê ser tinia 6bra jíeffeifâ ^- fietíi òé homens A fazem— é, todavia, um trabalho consciencioso.
O aflígo 1.* deste píbjècto Mo deve, porém, ser aprovado tal qtiàl está; Ter o Ministro ou o Governo «em atenção.» as émetídâs desta comissão, é tfdtisa neriliu-
Diário da Câmara dos Deputados
ma; as emendas podem não ser atendidas",
ÁSsim, jíôis1, Se V; Ex.*8 entenderem que devem coricedeí- ad Qdvêffao á.f&cul-< dade da publicação da proposta, parece--tíds que tal faculdade hão dêv.e eer concedida, teridd Rent atenção» as emenda^,-mas1 «tal qual está eniendada» por estft coirdgsâd.
O ttttigo i.° deve, f»oíSj áer ^tib&tittitdo pelo seguinte:
Artigo Í.d Mcà o Governo aiitdrizâdo a fazer a imediata publicação dd Oôdigd do fíégisto Prediàlj coiiforffle á p^dpostâ de lei existente iia Câmara dos He^tita-dos, tal qual está emendada pélas conliá-sões que sobre ela sé pfohilriciafani.
Sala das sessões da comissão' de' legislação tíivil e dontercíal da Cãtííará dos Deptitados1, 28 de Maid de 1^0.— Antõ--nío Dias — Angelo $títfipaio Mtiià — Joaquim Brandão — Odtnárãie Caniptis — Alexandre Êârbedo — Peãrò Pita, felàtdr.
Projecto de lei n.° 463-A
Senhores Deputados. — Os conservadores do registo predial não foram favorecidos pelo decreto dê ÍB de Março últim|| que nâò os ítbíángd^ pois são funcionários' que não recebem quaisquer' importâncias1 dos cofres do Estado é â síia "situação em face da crise económica que se atf âves'sà, é doldrpsíssima, em muitas comarcas.
Acresce ainda que por decreto n.° 5. 626 de ld dê Maio de Í91Ô a stíà situação, que tinta sido melhorada pelo' décf etd h.d 4.6Í9 dê ÍB de Julho de 1918^ ficou íriuittí préeáría ê contra ela têm vindo reclamando perante tddds os Míhistf'òs dd Ju§-tíçít que sucessivamente têm ocupado aqiiela pasta.
Reconhecendo -se au ineficácia dd decreto n.tf 5.626 d pfópfíò Sr. Mínl^trd da Jas-tíça, seu atítõf, noínedu, énl [face de fé-. cláinaçôeg dõs'fflèstílofe fttnciofiáríds,
elds
Cáekíld
tídriâtítiiída
sj Juiz dá JKfelação, PfOetirádór dá Éeffúblicá jtttíto deste tribunal, .e ttíri ddrisérvaddr, piará revetem â tabela ê â legislação sôbíé registo predial.
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Acerca desse projecto já se pronunciaram1 as comissões de legislação civil e de finanças, estando os seus pareceres já nesta Câmara.
A situação verdadeiramente crítica daqueles funcionários, é excepcional, pois que, em virtude de reformas de tabelas e emolumentos* outros cjue também não recebem dos cofres públicos têm visto aumentados os seus proventos, aquela situação, repetimos, não se compadece com a moíosidade da discussão do referido projecto do Código do Eegisto Predial.
Ej como a tabela qtte dele faz parte está inteiramente ligada com o dite Co-^igo em projecto, apresento o seguinte projecto de lei para o qual requeiro a urgência e dispensa do Regimento e imediata discussão;
N
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a fazer a imediata publicação do tíódigo do Registo Predial, conforme o projecto existente nesta Câmara e tendo em consideração os pareceres das comissões que acerca dele se pronunciaram.
Art. 2-° Esse código assim publicado terá força de lei até que o Parlamento faça e conclua a súá discussão.
Ari 3;° Fica revogada á leglsláp,d em tíontráriO.
• Sala das sessões da Câmara, dtfs* Deputados, 25 de Maio dê Í9$0.— Arttir Camacho Lopes Õardôsõ — ÀUgústô Dias dá Silva — José António da Costa Júnior—-Mem Tinoco Verdial—Lútíio doa Santos— João de Orneias da Silva — JóSé Garcia da Costa.
. O^Sí; Páíva Gumes1 í— Este1 projecto é muito complexo e delicado,!| e necessita duml[exame tmuito^ detido por parte da Câmara.
Não compreendo quejse faça um pedido destafenatureza sem Jque as comissões se pronunciassem.
V. Ex.a bemTsabe que| assuntos desta natureza^não são de molde a serem estudados por uma Câmara, mas desde que as comissões tenham feito os seus estudos já a discussão se tornava mais fácil.
Este projecto envolve uai novo imposto, sobre o qual devemos ter todo o cuidado, porquanto estamos em vésperas de pedir ao contribuinte o máximo de sacri-
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No Parlamento tem-se feito uma obra fraccionada com respeito a impostos, o que prejudica quem tiver dê resolver a questão financeira face a face.
Repugna-me autorizar o Poder Executivo a publicar qualquer medida que diga respeito a matéria tributária.
Fez-se mais í criaram-se novos organismos, a quem se deu autonomia, como se, pela lei ns° 971> no que está expressamente disposto no seu artigo 2.°, tal fôs"" se autorizado*
.Já vê V* Ex.a, Sr» Presidente e toda a Câmaraj quanta confiança nós podemos ter nas autorizações. a conceder. Não sei mefimd como de ânimo leve se vem pedir tàL
Aitída íriuito recentemente, estando em discussão o orçamento do Ministério do Comércio, nós assistimos à verificação daquilo que acabo de dizer» Outras reorganizações houve, como a do Ministério das Colónias, onde novos cargos foram criados, taig como praticantes, em número de seis, e1 novos lugares de sub-ehefes e sub-directores.
O Poder Executivo, quanto a mim, excedeu a autorização que se lhe contíedeu.
Foi também reorganizado o quadro do Hospital Colonial) e igualmente o da Es= cola de Medicina Tropical.
Também ôãtí. O quê verifiquei foi que, por exemplo* tíâ Escola de Medicina Tto-pitíali fdi criado mais um lagar de professor, p que representou um abuso, e mais ainda, um esbanjamento, porque não corresponde a uma necessidade. Criaram--se lugares de demonstradores e preparadores, alguns dos quais j á "estavam como criados por despachos ministeriais; legalizou-se, portanto, a existência desses lugares.
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Diário da Câmara dos Deputado»
via de regra, superior ao número de doentes. V. Ex.a vê desta forma qual a importância por que sai cada doente aos cofres do Estado.
Mais ainda. Estando o Hospital Colonial no mesmo edifício do corpo de pra-•ças do Ultramar, veja V.° Ex.a que foi criada uma enfermaria nessa unidade, o que é realmente excepcional, o que não tem precedentes, porquanto essa enfermaria só se justifica que fosse criada se a unidade estivesse isolada, fora de quaisquer recursos de "hospitalização. Pareceria, a avaliar por esto critério, que essa unidade estava instalada num edifício a dezenas de léguas do hospital; naturalmente suporia que estava em alguma colónia de África.
Desta maneira, eu pregunto à consciência da Câmara se acha razoável vo\ tar esta autorização.
O Sr. Presidente:—Lembro a V. Ex.a que tem apenas três minutos para poder usar da palavra. .
O Orador: — Vou concluir.
Não sei se o assunto é interessante, "mas sei que corresponde â verdade dos factos.
Se V. Ex.a ler o Diário do Governo de 15 do; corrente, encontrará um decreto, publicado à sombra dessa autorização parlamentar, em que se pretende fundir os dois estabelecimentos, a Escola de Medicina Tropical e o Hospital Colonial.
Nego-me a dar a autorização ao Governo para fazer reorganizações, porque são geralmente feitas no sentido de avolumar as despesas.
Estou' habituado, a ver que os homens se transformam logo que se transportam das cadeiras de Deputados para as do Poder, que chegam até a emmudecer, sucedendo não saberem a qu^ corrente partidária pertencem.
Portanto, devemos ser o mais cautelosos possível em conceder autorizações. Eu apenas me refiro ao princípio em si.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 22 do corrente, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Pareceres n.os 464, 372 e 266.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Requerimento
"R.equeiro ,que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviado um exemplar do Atlas Colonial.
19 de Novembro de 1920.— Ò Deputado, Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Para a Secretaria.
Expeça-se.