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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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(EXTRAORDINÁRIA)
EM 26 DE NOVEMBRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia, da Silva Marcai
Secretários os Ex.mOÍ Srs,
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves
Sumário.— Abre a Dá-se conta do expediente. Antes da ordem do dia. — O Sr. Plínio Silva reserva-se para fazer uso da palavra quando na sala haja maior concorrência. O Ar. Ladislau Batulha insta para que seja discutido o seu projecto de lei proibindo a exportação da azeitona. Dá explicações o Sr. Presidente. O Sr. Piinio Silva estranha que não houvesse intervenção da Mesa sobre as decla açoes feitas pelo Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro} apôs a votação da moção de desconfiança. Dá explicações o Sr. Presidente (Abílio Marcai). O Sr. Plínio Silva termina as suas considerações pedindo para que seja discutido na sessão seyuinte um projecto de lei da sua iniciativa, que tem por fim descongestionar o exército. É aprovado. O Sr. Eduardo de Sousa troca explicações com a Mesa sobre a vidência das alterações regimentais. O Sr. Américo Olavo discute as considerações do Sr. Plínio Silva sobre o discurso do Sr. Álvaro de Castro. Sobre o incidente, para interrogar a Mesa, usa da palavra o Sr. Ladislau Batalha. O Sr. Plínio Silva responde ao Sr. Américo Olavo. O Sr. Lúcio de Azevedo expõe a sua atitude quando do discurso do Presidente do Ministério demissionário. A acta é aprovada com a presença de 72 Srs. Deputados. Ordem do dia.— Continua em discussão o parecer n.° 46$, pelo qual se autoriza o Governo a fazer a publicação do Código do ííegisio Predial. O Sr. Selva Garcês apresenta e justifica uma proposta, que é admitida e dividida em dada partes para o efeito do, voiação. A proposta é aprovada na,s alisa dizas parêes. O Sr. Tavares Ferreira requere, e é aprovado que entre em discussão um parecer referente aos professores contratados. O projecto é aprovado sem discussão. São dispensadas as últimas redacções dos projectos de registo predial e dos professores contratados. O Sr. MaldonaJo de Freitas requere, e é rejeitado depois de várias explicações, que entre em discussão o parecer n.° 623-B. Ê aprovado o parecer n.° 147 referente à extinção de nfir.ios de justiça nas comarcas de Miranda do Douro, Vinhais e Montemor-o-Novo. Entra em discussão o parecer n." 511, -estabelecendo que. serão de carácter provisório as nomeações feitas para os cargos públicos que. eram desempenhados por parlamentares anteriormente à sua eleição. O projecto é aprovado com emendas. São aprovadas as emendas do Senado à proposta de lei referente ao aumento da circulação fiduciária. Ê aprovado sem discussão o parecer n.° 457 sobre diuturnidade aos empregados dos caminhos de ferro do Estado. Encerra-se a sessão marcando-se a imediata para ò dia Í'.9. Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Última redacção. — Requerimentos. Abertura da sessão às 14 horas e 50 minulos. Presentes à chamada 72 Srs. Deputados. São
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Diário da Câmara dos Deputcui,o*
Afonso de Macedo.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto -Ferreira Vidál.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Américo 0kvij Correia de ^Azevedo.
Angelo de1 Sá Cbiitô da • Cttnlià Sam-paio Muia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino ote Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António da Costa Godiaho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Orafljo.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva,
António Marques das Neves Mantas.
António de Paiva Gonies.
António Pires de Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos-.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Souáâ Seve fino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado do Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Àmorim.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco Cotrim dá Silva Gárôês.
Francisco dá Cunha Itôgo Chaves.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sousa Dias.
Hei der Armando dos Santos Ribeiro.
Hdíhiand Josié de Medeiros.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar*
João Estêvão Aguas.
João de Orneias da Silva.
João Xavier Cámárâte Campos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
José António da Costa Júnior*
José Barbosa.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nttnes Loureiro.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
José Rodrigues Braga.
Júlio Augusto dá Cruz;
Ladíslau Estêvão da Silva Batalha.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lúcio Alberto Pinheiro^ dos Santos.
Luís Aátôiiio da Silva Tavares de Carvalho.
'Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo dá Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Pedro Januário do Vale' Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raul Leio Portela.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António José Pereira.
Augusto Dias da Silva.
Estêvão da Cunha Pímeritcl.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João José da Conceição Câínoesasi
João Luís Ricardo.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João Pereira Bastos*
Jbsé Dòiningues dos Santos.
Rodrigo Pimeilta Masáapina.
Vergílio da Conceição uosta.
Srs. Deputados que não à sessão:
Adolfo Mário Salgueiro Cuííllà. Afonso Augusto da Costa. Afonso do Melo Pinto Veldso; Alberto Álvaro Dias Pereira. Albino Vieira da tíocha. ,
Alexandre Barbedo Pinto dê Almeida. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso^ Alfredo Pinto de Azevedo. é Sottsã. Álvaro Pereira Guedes. Álvaro Xavier do Castro. Atítão Fernâtídos (lê Carvalho. António Cândido Maria Jordão1 Piiivá Manso.
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Seêêâo de 26 de Novembro de 1920
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo ,de Abóim Inglês.
António Pais Roviseo.
António dos Satítos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Constando Arnaldo de Carvalho.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Beis.
Francisco da Cruz.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Henrique Ferreira de Oliveira firas.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime de Andrade Vilarps.
Jaime Daniel Leoto do Rego.
Jaime Júlio de Sousa.
João Gonçalves.
João José Luís Camas.
João Itibeiro Gomes.
João Saloma.
João Teixeira de Queiroz Vaz G-uedes.
Joaquim Brandão,
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasdonceíos Munes.
José Garcia da dosta.
JoSó Gomes Carvalho de (Sonsa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa Maga-liiaps,
José Mendes Ribeiro Norton de Ma-
Pedro Gois Pita.
Raul António Tftmagnini de Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Viriâto Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
tos.
Júlio César de Andrade Freire.
Júlio Enes dos Santos Júnior.
Júlio do Patrocínio Martins.
Leonardo José Coimbra.
Lino Pinto Gonçalvos Marinha.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal-.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Jooé Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
ivIarcoB Círilo Lopes LeltSGo
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
N imo Simdes.
O-kndo Alberto Marçd.
Às 14 horas e 30 minutos principiou a fazer-se a primeira chanfrada. Pausa.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 31 Sfs: Deputctdos.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta; Eram 14 horas e 60 minutos. Leu-se a acta e ô seguinte
Expediente
Pedidos de licença
Do Sr. ílèldèf Melro; 20 âfás.
IJo Sr. Tavares Ferfoirâ, 5 dias.
Do Sr. Joaquim José de Oliveira, 30 dias.
Dó Sr. Mahiiél Fràgo^í), Ô dias.
Dd Sr. N uno SimBés, 2 aias.
Concedidos.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções è faltas.
Do Senado, acompanhando uma proposta de lei que autoriza o Governo a determinar com a aquiescência do Banco de Portugal aumentos temporários.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, §nviando um Atlas Colonial, para o "Sr. Viriato da Fonseca!
Para a Secretaria.
Do presidente da comissão .executiva da Câmara. Municipal de Portalegre, pedindo que seja mantida a lei n.° 999.
Para a Secretaria.
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toriza o Grovêrno a alterar o contrato com o Banco de Portugal. Para a Secretaria.
Requerimento
Dum segundo sargento licenciado do regimento de. infantaria n.° 20, pedindo para ser revista a pena em que foi castigado, por ocasião do movimento monárquico no norto.
Para a comissão de guerra.
Representação
Dos oficiais de justiça, pedindo várias alterações ao parecer n.° 289, sobre o projecto de lei n.° 202-D.
Para as comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjun-tamente.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Coimbra, pedindo a manutenção da lei n.° 999, sobre impostos ad valorem.
Para a Secretaria.
Dos empregados da Câmara Municipal de Portalegre, pedindo parecer favorável para o projecto de lei sobre subvenções.
Para a Secretaria.
Da junta geral do distrito'de Santarém, instando pela discussão do projecto de lei que regula o funcionamento das saas sessões.
Para a Secretaria.
Da Academia de Coimbra, ao instalar-•se na sua nova sede, saudando a Câmara dos Deputados.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Plínio Silva.
O Siv Plínio Silva: — Sr. Presidente: se V. Ex.a mo permite, reservo as considerações que tinha a fazer para quando na sala haja maior concorrência.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Batalha (para interrogar a Mesa)'. — Desejava que V. Ex.a me informasse se o meu projecto de lei sobre a proibição da saída da azeitona do
Diário da Câmara doa Deputados
País já tem o parecer das comissões e se se encontra na Mesa.
O Sr. Presidente (interrompendo): — Ainda não se encontra na Mesa.
O Orador: — O Regimento é bem'expresso, neste caso, no seu § 2.° do artigo 74.° Ele deve ser inscrito por V. Ex.a na ordem do dia, independentemente dês-se parecer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou mandar saber.
O Sr. Plínio Silva : — Começarei por dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que nas palavras que vou proferir não faço a mínima censura à Mesa, porque o Regimento mo não consente e eu, como militar e elemento disciplinado, estou habituado ao respeito completo das leis; é por este motivo unicamente que eu não censurarei a Mesa.
Não estava presente ontem quando, após a votação da moção de .desconfiança ao Grovêrno, apresentada pelo Sr. João Camoesas, o Sr. Presidente -do Ministério de novo só apresentou nesta Câmara e, por isso, só hoje, pelos jornais, tive conhecimento das declararões estranhas que S. Ex.a fez após o resultado dessa votação.
Fiquei surpreendido porque, tendo já nesta Câmara assistido a várias quedas de Ministérios, tenho constatado que os seus Presidentes se consideram demissionários após votações análogas à da última moção, limitando-se a dizer à Câmara a atitude que junto do Sr. Presidente da República vão tomar.
Ontem, porém, infelizmente, não se ficou por aqui; proferiram-se palavras que eu lamento que V. Ex.a, Sr. Presidente, não tivesse evitado, empregando os meios que o Regimento põe à sua disposição.
Ah! Sr. Presidente! j A incoerência dos nossos homens públicos! j Que atitudes tam diversas quando se sentam nestas cadeiras ou quando se aconchegam naquelas! j A rapidez com que esquecem as afirmações feitas aqui, e como além afirmam precisamente o contrário!
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Sessão de 2(S de Novembro de 1920
rações feitas em Santarém pelo oritão Presidente do Ministério, Sr. António Granjo?!
Toda a Câmara sentiu com desgosto as palavras proferidas por S. Ex.a, e no ataque que foi feito ao Sr. António Granjo, pelas suas declarações, sobressaíram e destacaram-se Deputados do Grupo Parlamentar Popular e do Grupo Recons-tituinte. Se a memória me não atraiçoa, foram o Sr. António Fonseca e o Sr. Cunha Liai os Deputados que mais protestaram contra essas declarações, e convêm salientar que não foi somente na parte que directamente os atingia, mas também na que dizia respeito ao Parlamento. Recordando-se V. Ex.a do que então se passou e da moção do Sr. Brito Camacho, reconhecerá que, de facto, se tivesse havido apenas uma questão de carácter pessoal, esta' Câmara não se teria ocupado dela. Mas não; esses Deputados protestaram contra as palavras do Sr. António Granjo em Santarém porque elas nos atingiam a nós todos.
j Quarn legítima é, pois, a minha admiração quando, em face deste procedimento, passado há poucos dias, eu constato com mágoa que, tendo S. Ex.as ido para as cadeiras do Poder, frases idênticas por elas são proferidas, ainda mais para estranhar do que as do Sr. António Granjo l
Não há nada absolutamente que possa justificar ou atenuar a gravidade das palavras que o Sr. Álvaro de Castro, Presidente do Ministério, então proferiu. S. Ex.a nada mais tinha a fazer do que, reconhecendo não ter outro remédio senão conformar-se, dizer à, Câmara que ia comunicar ao Sr. Presidente da Repúbli-ca o resultado da votação que acabava do realizar-se, e, como parlamentar, se algumas palavras mais quisesse proferir, elas deviam ser simplesmente do respeito e acatamento para com os seus colegas e para com o Poder Legislativo. £M.as não fez S. Ex.a isso por desvairameuto ? Não sei a que atribuir essa atitude do Sr. Álvaro do Castro, e que me 'surpreende tanto mais quanto é certo sempre ter prestado a minha homenagem a S. Ex.a, nnn é incontestavelmente uma figura que, pelos seus serviços à Repúblii-a e à Pátria, tem direito à admiração de todos os republicanos, e pela forma correcta como
A ' JL
costumava proceder a respeito de todas
as pessoas de educação. A obcecação política não ine cega, e jamais me negarei a fazer justiça às qualidades ainda dos meus maiores inimigos políticos, e ainda há pouco tempo eu me pus. ao lado do Sr. Helder Ribeiro contra as afirmações que se estavam fazendo nesta Câmara e na imprensa relativamente à lei n.° 1:040 da nossa autoria. (Apoiados). Não falei quando da apresentação do último Ministério; julguei não dever intervir no debate, mas quero aqui declarar peremptoriamente, porque faço política às claras, que, quando das reuniõc-s do meu Grupo, disse que S. Ex.a não era, a meu ver, a pessoa naquele momento indicada para presidir a um Governo. Eutendifi-o assim, não tendo ninguém honestamente o direito de dizer que queria inutilizar o Sr. Álvaro de Castro, e oxalá eu mais tarde, com o meu esforço, possa demonstrar a toda a gente que S. Ex.a é o indivíduo próprio para presidir a um Ministério; julgo S. Ex.a, com efeito e sinceramente, um homem público que o futuro valorizará.
Parece-me que as razões apresentadas são mais do que suficientes para justificar a minha estranhesa pela atitude do Sr. Presidente do Ministério demissionário na sessão de ontem.
Mas permita-me ainda a Câmara que eu levante algumas frases que, pela audácia e arrojo que denunciam, devem ter um repto especial.
; Venceu o número contra a inteligência! Quem há quo não condene a audácia duma tal afirmação, ainda que ela fosse produzida apenas para tirar um efaito propositado, j Venceu o númoro contra a inteligência! Mas eu afirmo solenemente, com aquela sinceridade que costumo pôr nas minhas afirmações, qu<_ a='a' de='de' lado='lado' minha='minha' não='não' tonho='tonho' da='da' inteligência='inteligência' colocar='colocar' receio='receio' ao='ao'> inteligência do Sr. Álvaro de Castro; não direi o mesmo referindo-mo ao Sr. Cunha Liai, sim, essa—sou o primeiro a reconhecer — ó incontestavelmente superior; eu conheço S. Ex.a há muito e todas as manifestações da sua pessoa têm sido até hoje, sem dúvida, do natureza a evidenciar unia inteligência invul-
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Q Orador:—Responderei a V. Ex.a que não ajudei a "derrubar o Govôrno Cunha Liai (como aliás já se lho chamava na imprensa),, mas sim o Govôrno Álvaro de Castro.
E tenho, prazer em produzir estas afir mações por isso que, posto que S. Ex.3 seja um ineu adversário político, não lhe contesto o seu grande valor, nem tam pouco diminuo p conceito que faço da sim poderosa mentalidade.
Mas há outra; afirmação do Sr. Álvaro de Das.tro ainda mais arrojada do que esta: j venceu o número «ontra a moralidade !"
Eu desafio .quem quer que seja a quo apresente uma moral superior à minha, que, aliás, julgo igual à de tojios os nieus
ilustres colegas.
Uma voz: dividual.
Não. se trata de moral in-
0 Orador : —Bepito e afirma veementemente. Pp.deni todos nesta Gamara ter uma moral igual à minha, e estou convencido que sim. Superior, nunca! Mas outras fras.es. mio menos audaciosíis. e intempestivas, merecem igua.1 repulsa..
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — l Não estejamos a irritar a questão!
O Orador: — Perfeitamente de acordo, nem eu aliás não tive tal intenção. E p ar q, o demonstrar e não só para sor agradável ao Sr. Manuel José da Silva, por quem tenho a major consideração-, mas ainda, para que se não diga que é meu propósito irritar a questão, dou, por terminadas, as minhas.' considerações, julgando ter cpui o meu discurso cumprido um dever de pariameirtar, não cpnsen-tin,do que sobre o Paríameiito, 'que procuro dignificar j, sejam lançadas acusações, injustas partam elas donde partirem.
O' Sr. Presidentç:— Nada tenho coin a conveniência ou oportunidade das de-clarayôjBs feitas pelo Sr. Ály/iro de Castro, ma? a§ palavras que óíe. aqui proferiu não são. evidentemente, aquelas qu.e eu vi transcritas nalguns jornais.
Não vi então motivos que me levassem a intervir.
Sem dúvida que S. Ex.a se manifestou com uma grande energia; todavia eu não
í)iário da Câmara dos Deputados
encontrei nas suas palavras razões que justificassem qualquer intervençãp da minha parte.
Há mais, ainda.
O, debate tinha corrido ppm uma tal paixão e no meio de um tam grande tumulto, que eu não porjeria abrir uma excepção para o Sr. Presidente do Ministério, e de mais, não houve da parte de toda a Câmara p mais pequeno, protesto ou reclamação. (Apoiados^.
Eu não ouvi reclamação alguma.
Fique V. Ex.a com á sua opinião, qup eu tenho a minha.
O Orador:—$u apenas usjái da palavra para provocar essas explicações, e coma p meu. companheiro e vizinhp nes(ta Câ-niaja, Sr. Manuel «José da Sily§, majii-fesfa desejos cjp que não se yá irritar p •debate que já está passado, termino as rnjnhas considerações'ne§tc ponto.
Sr. Presidente: chamo ã atenção 4a Câmara para um projecto, que entendp de ^manifesta oportunidade.
É preciso que não profiramps só pala-vras, mas que pratiquemos actos.
Estaraps sempre a. dizer que é necessário produzir, produzir, produzir Q cada cada vez mais; mas não procuramos os meios necessários para realizar essa aspiração.
Sabe V. Ex.a e a Câmara e o País que p exército absorve a maior parte das nossas rççeiías.
Nessa ordem de icleas, em 9 de Fevereiro.de 1920 eu mandei para a Mesa um projecto do lei, a que se referiu a maior parte da imprensa, com palavras imerecidas,'no qual só procura ir poucp a pouco descongestionando o exército dalguns oficiais, transferindo-os para-outros lugares em que pela saa preparação, podem prestar altos serviços no comércio, na indústria e na agricultura, cppperando na vida nacional.
O projecto fo.i mandado para a Mesa opa 9 de Fevereiro e até hoje não creio que a comissão tivesse procurado dar parecer sobre esse projecto.
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Sessão de 26 de Novembro de
Bom seria que esses dois projectos baixassem às comissões para depois virem a esta Câmara e assim se facilitava o trabalho.
Por isso, Sr. Presidente, peço a V.-Ex.a para que esse projecto seja discutido ainda hoje, ou seja marcado para ordem 4° dia duma das próximas sessões e por fornia que possa baixar ao Senado.
O Sr. Presidente:—Não posso marcar para ordem do dia, sem primeiro consultar a Câmara.
O Sr. PUnio Silve: — Peco a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre o as-suntp.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Peputados que aprovam que o projecto do Sr. Plínio Silva seja discutido na próxima sessão, queiram levantar-se.
Foi rejeitado.
O Sr. Plínio Silva: — Roqueiro a contraprova.
O Sr. Eduardo de Sousa:—^V. Ex.a diz-me se as novas disposições regimentais aprovadas pela Câmara permitem requerimentos antes da ordem do dia?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Nessa parte as alterações nada modificaram.
Os requerimentos antes da ordem não preferem, mas o Sr. Plínio Silva era o primeiro inscrito.
S. Ex.<_ p='p' reviu.='reviu.' não='não'>
O Sr. Américo Olavo: — Foi com extraordinária surpresa que eu vi o Sr. Plínio Silva faltar aos mais rudimentares, preceitos de lialdade, atacando o Sr. Álvaro de Castro não estando S. Ex.a presente.
óQue autoridade tem,o Sr. Plínio Silva para dizer que o Sr. Álvaro de Castro não devia presidir ao Gabinete, quando foi o Sr..Presidente da República, depois de ter cumprido as praxes constitucionais, que o habilitaram a fazer juízo q"« foi escolher S. Ex.a
Não é agora o Sr. Plínio Silva, sem nenhuma espécie de conhecimento da si-tearfio política, que podo íazor osso julgamento»
Mas há mais.
Vivemos neste momento, aqui, em pleno culto de personalismo (Apaiadoa).
Já ontem um Sr. Deputado passou uns três quartos de hora a falar da sua obra e dos seus talentos.
Hoje é o Sr. Plínio Silva que nos aparece a fazer a apologia da sua inteligência e, a comparar o seu valor com o do Sr. Álvaro- de Castro e com o do Sr. Cunha Leal.
Ora, Sr. Presidente, não é para isto que temos Parlamento. (Apoiados).
Os homens não se julgam por si; são os outros que os julgam polas manifestações de que dão prova.
Concluindo, parece-me que S. Ex.a o Sr. Plínio Silva deveria antes* esperar que o Sr. Álvaro de Castro aqui viesse; só então S. Ex.a se. deveria referir à atitude que ele tomou e que. no, entender de S. Ex.a foi agressiva para Q Parlamento.
Tenho dito.
O Sr. Ladislau Batalha (para interroc/ar a" Mesa) \ — É para pregurítar se está em discussão, novamente, o assunto de que nos ocupámos na sessão de ontem.
Se está, eu também quero falar, pois muita cousa tenho a dizer.
O orador não reviu.
O $r. "Presidente : — Tratou-se apenas de um incidente?.
Vai fíizer-s.e a contraprova requerida pelo Sr. Pjíniq Silva.
Feita a contraprovq, verificou-se que a Câmara aprovou o requerimento.
O Sr. Plínio Silva: — Peço a palavra para explicações.
O Sr. Presidente: — Segundo p Regimento, as explicações só podem clar-so acerca de matéria do discurso; ora o quo se acabou de fazer fpi uma contraprova.
Q Sr. âméricq Olavo: — V. Ex.;t dá-mo licença ?
O Sr. Presidente i zer.
Queira V. Ex.a di-
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porque tendo feito referências ao Sr. Álvaro de Castro na ausência de S. Ex.a, eu permiti-me a liberdade de por ele lhe responder.
Naturalmente agora S. Ex.a deseja dar explicações sobre o assunto e eu entendo que a Câmara não deverá impedir que S. Ex.a fale.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Agora que estou elucidado do que se passou quando não estava presidindo, tenho a dizer ao Sr. Plínio Silva que nenhuma dúvida tenho em lhe conceder a palavra para explicações, mas pedindo-lhe a fineza de ser conciso nessas explicações, respeitando os termos d8 Regimento.
S. £.x.a não reviu.
O Sr. Plínio Silva (para explicações):— Sr. Presidente: agradeço à Câmara ter--me concedido a palavra para explicações, permitindo-me assim responder ao Sr. Américo Olavo. Com efeito não podia deixar de falar, visto S. Ex.a não ter tido, ao que me pareceu, apanhado a justa compreensão das considerações que há pouco produzi.
S. Ex.a devia ter a elas prestado maior atenção, cumprindo-me afirmar categoricamente que não toquei na alta figura do Sr. Presidente da República. Não fiz, jamais farei a mínima referência de apreciação aos actos que como supremo magistrado da Nação e dentro da Constituição, S. Ex.a pode livremente praticar.
Ninguém, mesmo dentro desta casa, de outra forma deverá proceder em virtude do regime político republicano que todos igualmente defendemos.
Se alguém tentou trazer essa alta figura à discussão no Parlamento, não fui eu, não foi o meu Partido.
Verberei as palavras do Sr. Álvaro de Castro porque ninguém contestará com verdade que os termos em que S. Ex.a falou no final cfa última sessão não mereciam os mais justificadíssimos reparos.
Sr. Presidente: é assaz curiosa a doutrina do Sr. Américo Olavo Pela opinião manifestada por S. Ex.a depreende-se logicamente que o Sr. Álvaro de Castro, como Presidente do Ministério, podia acusar o Parlamento como entendesse sem que Csto tivesse o direito de se defea-
Diário da Câmara dos Deputados
der, repelindo altivamente as suas acusações.
Não me referi ao Sr. Álvaro de Castro como pessoa ou Deputado, mas sim ao Presidente de Ministério; foi contra as palavras deste que levantei indignadamente a minha voz.
Não tinha do esperar que S. Ex.a viesse de novo ocupar o seu fauteuil de De-put«do; em qualquer outra altura as minhas observações seriam descabidas c inoportunas. Aliás a circunstância de S. Ex.a ter assento nesta Câmara, por forma alguma pode servir de base para a doutrina que o Sr. Américo Olavo quis apresentar; sempre estabeleço princípios e a aceitar-se aquela j amais poderíamos apreciar as últimas palavras dum Presidente de Ministério que aqui pudesse voltar noutra situação.
Pareço-me, portanto, que estas explicações são mais que suficientes para demonstrar ao Sr. Américo Olavo que razão alguma tinha para procurar dirigir-me qualquer censura por mais leve que ela fosse.
Tonho dito.
O Sr. Lúcio de Azevedo (para exptit.a-çoes : — Sr. Presidente: desejo unicamente dizer que a referência que fiz ao facto de alguém ter saído pelas porta» da sala quando o Sr. Presidente do Ministério falou na sessão de ontem, me queria referir a mim próprio.
Se saí da sala não foi por menos consideração pelo Sr. Álvaro de Castro, individualidade quo há muito me acostumei a admirar pelos seus serviços à Pátria e à República, mas, porque compreendi que o Sr. Presidente do Ministério, por motivo da irritação em que estava, havia perdido aquela linha de conduta que como Presidente do Ministério tinha o dever de manter nesta Câmara, permitindo-se proferir expressões que podiam ser consideradas injuriosas, e que se não podiam admitir.
Foi nestas condições que entendi quo o melhor que tinha a fazer era retirar me, como o fiz, como prova do meu protesto.
Era esta a explicação que tinha por dever dar a esta Câmara.
Tenho dito.
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dí 26 de Novembro de 1920
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente : —Vai entrai' em" discussão o parecer n.° 4(34— Código do Registo Predial.
Entrou em discussão.
Parecer n.° á64
Senhores Deputados. — Ao termos de apreciar o projecto de lei n.° 463-A, mais uma vez temos de repetir o que dissemos quando nos foram enviados, o projecto que reorganiza os serviços do Registo Predial e o que modificava a actual legislação sobre emolumentos.
Não pode haver dúvida de que ó urgente, sob'o ponto de vista dos emolumentos dos funcionários, e cite sob o ponto de vista dos serviços em si mesmos considerados, remodelar a legislação respectiva.
Os trabalhos parlamentares não permitem, de facto, que se discuta, ainda nesta sessão legislativa, a proposta que reorganiza os serviços do registo predial. E assim, só na próxima sessão que em 2 de Dezembro se inicia, poderia tal proposta entrar em discussão, discussão que será-forçosamente, demorada, nesta Câmara e no Senado, e um ano decorrerá ainda, on mais, sem que tais serviços sejam conve, nientemente melhorados.
Tem este projecto, que agora examinamos, o fim de permitir que seja autorizado o Governo a publicar, com carácter provisório e para vigorar apenas até a publicação da lei respectiva, a proposta de lei já apresentada e tal qual foi emendada por esta comissão.
Essa proposta foi estudada com o maior cuidado por esta comissão; e o nosso trabalho, que não temos a pretenção de ser uma obra perfeita —nem os homens a fazem— é, todavia, um trabalho conscen-cioso.
O artigo 1.° deste projecto não. deve, porém, ser aprovado tal qual está. Ter o Ministro ou o Governo «em atenção» as emendas desta comissão, é cousa nenhuma; as emendas podem não ser atendidas.
Assim, pois, se V. Ex.as entenderem que devem conceder ao Governo a faculdade da publicação da proposta, parece--nos que tal faculdade não deve ser con-codida, tendo «em atenção» as emendas.
mas «tal qual está emendada» por esta comissão.
O artigo 1.° deve, pois, ser substituído pelo seguinte:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a fazer a imediata publicação do Código do Registo Predial, conforme a proposta de lei existente na Câmara dos Deputados, tal qual está emendada pelas comissões que sobre ela se pronunciaram.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial da Câmara dos Deputados, 28 de Maio de 1920.— António Dias — Angelo Sampaio Mdia — Joaquim Brandão— Camarate Campos —Alexandre Barbedo — Pedro Pita, relator.
Projecto de lei n.° 463-A.
Senhores Deputados.—Os conservadores do registo predial não foram favorecidos pelo decreto do 13 de Março último, que não os abrange, pois são funcionários que não recebem, quaisquer importâncias dos cofres do Estado e a sua situação em face da crise económica que se atravessa, é dolorosíssima, em muitas comarcas.
Acresce ainda que por decreto n.° 5.626 de 10 de Maio de 1919 a sua situação, que tinha sido melhorada pelo decreto n.° 4.619 de 13 de Julho de 1918, ficou muito precária e contra ela têm vindo recla-. mando perante todos os Ministros da Justiça quo sucessivamente têm ocupado aquela pasta.
Reconhecendo-se a ineficácia do decreto . n.° 5.626 o próprio Sr. Miristro -da Justiça, seu autor, nomeou, em face de reclamações dos mesmos funcionários, uma comissão constituída pelos Srs. Caetano Gonçalves Juiz da Relação, Procurador da República junto deste tribunal, e um Conservador, para reverem a tabela e a legislação sobre registo predial.
Esta comissão desempenhando-se do seu mandato, depôs nas mãos do Ministro da Justiça de então, um projecto do Código do Registo Predial, que o mesmo Ministro transformou em projecto de, lei e apresentou a esta Câmara.
Acerca dôsse projecto já se pronunciaram as comissões de legislação civil e do finanças, estando os seus pareceres já nesta Câmara.
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emolumentos outros que também mio recebem dos cofres públicos, tem visto aumentados os 'seus proventos, aquela situação, repetimos, não se compadece com a morosidade da discussão do reforido projecto do Código do Registo Predial.
E, como a tabela que dele faz parte está inteiramente ligada com o dito Código em projecto apresento o seguinte projecto de lei para o qual roqueiro a urgência e dispensa do Regimento e imediata discussão s
Artigo l.Q Fica o Governo autorizado a fazer a imediata publicação do Código do Registo Predial, conforme o projecto existente nesta Guinara o tendo em consideração os pareceres das comissões que acerca dêle^se pronunciaram.
Art. 2-° Esse código assim publicado terá força de lei até que o Parlamento faça e copclua a sua discussão.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 25 de Maio de 1920.— Artur Camacho Lopes Cardoso — Augusto Dias da Silva — José António da Costa Júnior — Mem TinoGO Verdial—Lúcio dos Santos— João de Orneias da Silva — José Garcia da Costa.
O Sr. Silva Oarcês: — Sr. Presidente: o parecer que está em discussão é de alta importância, porque afecta os principais interesses da riqueza imobiliária do País.
Os serviços de registo predial são de grande transcendência} e por isso parece--me que este parecer e seii respectivo projecto devem merecer toda a atenção.
Deve ser organizada, de forma a beneficiar os serviços e prestigiar o Congresso, e não me parece que se consiga esse fim no pareoer em discussão.
Efectivamente, pretende-se fazer um. Código de Registo Predial. É pretensão, como se declara em mais de uma parte do respectivo parecer — coligir todos os elementos relativos às normas regulares do registo predial» e, no artigo l.9 do projecto da comissão, afirma-se que o Código do Registo Predial compreendo toda a legislação:
«O Código do Registo Predial compreende todas as disposições de direito substantivo, as reguladoras deste serviço e as que diaem respeito às obrigações e direi-
tos dos respectivos funcionários, que não constem, umas e outras, do Código Civil e Código do Processo Civil, de leis ou diplomas especiais atinentes a outros serviços».
Quer dizer, o que se pretende criar não é um Código completo das disposições legais reguladoras dos serviços do registo predial. Por outro lado, a maior parte da matéria contida neste parecer é regulamentar, para o que o Congresso da República não tem competência, sem invadir as atribuições do Poder Executivo, pois que é ao Poder Executivo que compete fazer os regulamentos adequados à boa execução das leis.
Por outro lado ainda não há grande conveniônda na remodelação imediata da legislação relativa ao registo predial, nem há vantagem.
Portanto, não há precisão de aprovar este projecto de lei, sem ser estudado de novo por uma comissão especial, formada nos termos do artigo 82.° do Regimento.
Desde que se trata dum projecto cons*-tituído, em grande parte, por matéria extranha às atribuições do Congresso^ e desde que se trata igualmente de um ramo especial "de serviço, que precisa de ser estudado por uma comissão especial de técnicos, e desde que não há necessidade urgente em remodelar a parte legislativa das normas do serviço de registo predial, entendo que o parecer deve baixar a uma comissão formada nos termos do artigo 82.° do Regimento, para ser convenientemente estudado.
Sendo porém urgente actualizar os emolumentos cobrados, nas conservatórias de registo predial, porque a tabela em vigor não corresponde às necessidades criadas pela carestia da vida, pois ó de 24 dê Abril de 1873. e encontra-se mesmo inadequada por virtude de recentes alterações, parece-me de inteira e urgente necessidade que seja promulgada uma nova tabola, ©mquanto não é convertido em lei o projecto que deve ser submetido ao estudo da comissão especial. Nestes termos, mando para a Mesa uma proposta quê vai acompanhada de um contraprojeetò.
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tictsão de 26 de Novembro de 192Ú
mós do § único do artigo 82.° do Regi-mento desta Câmara, e que ficará encarregada somente da parte legislativa; e
Art. 2.° Que em substituição do referi-do projecto, seja discutido o seguinte
Contra-projecto
Artigo 1.° É o Governo autorizado a publicar, com urgência, umasiova tabela dos emolumentos a cobrar nas conservatórias do registo predial, a qual tabela será a n.° 2 anexa ao Kegulamciito do registo predial de 20 de Janeiro de 1898, multiplicada pelo coeficiente 5, em todas as .soas verbasj com excepção da última verba do n.0 3.° do artigo 1.° que ficará assim redrgida.
«De mais de 1.000$, por cada parcela de 100$, "$10».
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1920.— O Deputado, Francisco Cotrin da Silva Garcês.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai proceder-se à votação na generalidade, visto estar encerrada a discussão.
O Sr. Silva Garcês mandou para a Mesa uma proposta que se divide em duas partes : uma representa uma questão prévia o- a outra ó uma substituição ao projecto de lei.
Leu-se na Mesa a proposta mandada pela Sr.. Silva Garcês.
O Sr. João Cámoesâsj — Pedi a palavra para V. Ex.a me fazer a fineza de consultar a Câmara sobre sê1 permite a divisão dessa proposta, para efeito da vo-tacão em duas partes, considerandos© uma parte aquela que manda regressar às comissões o projecto, a outra o contra projecto de- substituição.
O orador não reviu.
Foi lida novamente e aprovada a proposta, mandada para a Mesa pelo Sr. Silva Gareê».
Foi Uda na Mesa a segunda parte da proposta.
O Sr. Rogo Cisares: —Poi lido na Mosa
«rc^iyto civil». Deve ser a registo predial».
È scgmátismetite aprovada: u emenda do
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O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente ; ao meu espírito repugna muito menos a maneira de proceder que a Câmara adoptou do que aquela que se quer adoptar.
É certo que a Câmara tal como está constituída, como espectáculo para as ga: lerias j é mais uma assemblea geral dentro dos domínios da retórica, muitas vezes inflamada, do que organismo adaptado às necessidades.
A Câmara está herdando da monarquia a retórica flamejante. E aqui está uinft herança que fazs perigar a República no seu alicerce.
Tanto a Câmara assim o entende, que houve uma proposta pela qual o Parlamento funcionará em sessões técnicas, onde poderão vir os corpos scientíficos, homens de sciência e acção, que poderão revelar-se no exercício das suas funções, integrando nestas funções todos os homens de acção e pensamento. ..>
É uma nova forma pela qual nae tenho batido.
Sei que isto n-ão satisfará alguos dos meus colegas, porque foi notado o ponto de vista de alguns amigos.
Creio que a causa está entregoe em boas mãos.
Permitam-me que diga que entendo sempre que as eonsas do domínio espiritual não devem esterilizar-se pela acção das que se realizam no mero domínio da materialidade.
Sr. Presidente: a cfois dias do Congresso, fazer esfa transformação, pois tenho a certeza do que o Senado Vai aprovar a emenda ao artigo 13.°" da Constituição, não fazia sentido que o Parlamento da República confessasse ao país inteiro que era incapaz de realizar uma obra útil e que se sentia sem forças para correspon^ der à confiança que aqnelos" que aqui nos mandaram depositaram- em nós.
Repugnava-me votar o projecto, mas não ine repugna votar a tabela que aparece aqui apresentada por unia pessoa que tem conhecimentos bastantes para que dispensemos a formalidade das comissões.
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Creio, pois, que não atraiçoarei o pensamento dos meus colegas do Partido Republicano Português, dizendo em seu nome que aprovamos a proposta do Sr. Silva Garcez.
. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas tdquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos Olavo:—Os meus amigos encarregaram-me de participar à Câmara que dão o seu voto à urgência e dispensa do Regimento, para a discussão da tabela, por a considerarem absolutamente indispensável.
Aprovou-se a nomeação .duma. comissão especial para que lhe dê organização e redacção indispensáveis, por .se tratar duma questão da mais alta importância. (Apoiados).
Nfto se trata dum organismo, mas duma tabela para acudir à situação dos funcionários do registo predial, que se encontram, pelos limitados proventos que recebem, numas condições difíceis de vida.
Damos-lhe o nosso voto, porque de facto estes funcionários se encontram numa situação aviltante de miséria, visto que a tabela ó de 1873, o que se não pode compreender atendendo às condições da vida presente.
Por isso o Partido de Recoustituição Nacional dá o seu voto para a discussão imediata da tabela apresentada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paiva Gomes:—Sr. Presidente: falou já o ilustre membro do meu partido, Dr. Camoesas; disse o que se lhe ofe recia sobro o assunto, relativamente à proposta em discussão.
Estou inteiramente de acordo com S. Ex.a quando afirmou que o Parlamento tinha de modificar-se no seu modo de ser, e cada vez mais, e não votar às cegas todos os projectos sem serem devidamente estudados pelo Ministro das Finanças.
Nestes termos, devo declarar que não estou habilitado a votar a proposta.
Tanto quanto pude informar-me no prazo de três minutos, pude compreender que' se quero por esto projecto melhorar a
situação dos conservadores do Registo Predial, justificadamente, mas na proporção de cinco vezes os emolumentos actuais.
Se isto é assim, afigura-se-me que o projecto com o coeficiente cinco representa um encargo em certas tabelas, com que não sei se poderemos arcar.
Dir-me hão que não é do Tesouro que sai essa receita.
Assim ó; mas assim também, indirectamente, vamos esgotando a matéria tributária, a capacidade tributária do Pais.
Temos vindo atacando e combatendo esses processos, e procedendo-se contrariamente, no momento próprio, quando pedirmos ao País que dê o seu máximo esforço de tributação, já não poderemos encontrar energia para tal esforço.
E fácil votarem-se propostas desta natureza, e dizer que não é do Tesouro que sai a despesa, mas sim do contribuinte directamente.
Mas...
(Interrupção do Sr, Rego Chaves, que se não ouviu)»
O Orador:—Longo de mini que esta minha observação representasse qualquer espécie de diminuição do conceito que eu formo da inteligência e do carácter do Sr. Rego Chaves, que foi de facto Ministro das Finanças.
Eu estava apenas a fazer um raciocínio, ao qual fui lançado pelo aparte de S. Ex.a
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e talvez a alguns outros a dar-lhe um voto consciente e sério.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas, que lhe foram enviadas.
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O Sr. Silva Garcês:—Sr. Presidente das considerações dos oradores que rne precederam parecia deduzir-se que nenhuma oposição se levantava ao coutrapro-jecto que mandei para a Mesa, mas por parte do Sr. Paiva' Gomes surgiram umas considerações querendo -demonstrar que se pretendo aumentar em muito os emolumentos dos conservadores do Registo Prodial.
E 6ste argumento que vou procurar rebater.
Efectivamente, não ó verdade que esse aumento exagerado se dê, visto que a tabela que se vai aumentar cinco vezes é a de 1873, e, não é desconhecido para ninguém que o custo da vida subiu muito mais do que cinco vezes, de então para cá.
De resto, se se aumentam os emolumentos, também o valor da propriedade subiu muitíssimo.
Por conseguinte, não é, por exemplo, quem agora ganha 500$ que passa a ganhar 2.500$; mas quem em 1873 ganhava $05, que fica com $25.
Por outro lado, o estudo das comissões da Câmara pode perfeitamente dispensar--se em presença do argumento que já citei, da carestia da vida; porque toda a Câmara sabe bem que os preços por que em 1873 se compravam os géneros alimentícios não são os preços por que esses géneros podem hoje ser comprados.
Os jornais, por exemplo, passaram, ainda recentemente, de $0.1 para $05.
Parece-me, portanto, pelas razões que acabo de apresentar, que o meu contra-projecto deve merecer a aprovação da Câmara.
O Sr. Godinho do Amaral: — Sr. Presidente : as considerações que o Sr. Silva (rarcês acaba de apresentar são justamente aquelas que eu ia aduzir.
Trata-se simplesmente de adaptar às condições presentes uma tabela que estava e7G vigor em 1873, não lhe dando, de rosto, sonão um carácter provisório.
O Estado lucra e os funcionários do Registo Predial, que estão numa situação deplorável, sob o ponto de vista econó: mico, ficam melhores.
Nestas condições dou, gostosamente, o meu voto ao contraprojecto que se discute.
O orador não reviu.
O Sr. Paiva Gomes : - - Sr. Presidente : eu entendo que o coeficiente de aumento dos emolumentos é grande demais e não está na proporção que devia.
Este é para mini uni esclarecimento precioso e suponho que também para toda â Câmara, a fim de demonstrar que não há tanta razão como à primeira vista parecia para atender dê chofre à situação, que dizem muito precária, desses funcionários.
Mas há mais.
Estou convencido de que dentro em pouco, e era meu intuito falar nesse assunto quando aqui fosse discutida a proposta do contribuição predial, termos do actualizar as matrizes como já foi proposto pelo Sr. Ministro das Finanças. . .
O Sr. Carlos Olavo: — V. Ex.a dá-mo licença ?
As escrituras fazem-se e as quantias que se indicam nas escrituras são as que constam das matrizes e não do seu valor real.
O Orador:— Agradeço a V. Ex.a a sua observação, que de resto já conhecia, porque estou habituado a ver que o contribuinte português furta-se o mais possível em dar ao Estado o que lho é devido.
Quando se faz uma transacção oculta--se sempre o valor da operação. E um facto.
Mas, como já disse, a proposta que tem por fim actualizar as matrizes já foi apresentada pelo ilustre Ministro das Finanças Sr. António Fonseca.
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proposta tal como está, sem correcção, corremos o risco de exagerar as receitas desses funcionários.
Parecia-me, portanto, è isto não é pedir muito, que se as comissões respectivas tomassem conta do assunto e nos dessem em prazo curto o seu parecer. Tudo assim ficava harmonizado; seria melhorado o serviço em condições justas e razoáveis e ao contribuinte também não se iria pedir um encargo maior do que aquele que deve ser.
Tenho dito.
O .discurso será publicado na íntegra, quando o orador devolver, revistas, as notas taquiyráticas que lhe-foram enviadas.
Proposta
Proponho que o projecto em discussão baixe à comissão de legislação civil a fim de que, urgentemente, esta comissão emita o seu parecer. — Paiva Gomes. f>
O Sr. Presidente : — Coma não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi rejeitada a proposta do Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Paiva Gomes:-— Eequeiro a contraprova.
Peita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado. \
Foi aprovado o projecto na generalidade.
Em seguida foi aprovado, sem discussão, na especialidade.
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: chegou à comissão de instrução primária um projecto de lei, com urgência, a fim de-a mesma comissão só pronunciar sobre ele.
Trata-se da projecto de lei que regula a situ;açã'o dos professores- contratados. Esses contratos foram- feitos ao abriga duma lei e dum decreto, mas eemo se siTseitaram dúvidas entre o decre-ta e a lei, a fiin de uniformizar esses contratos, a comissão entendeu que o projecto tinha toda a razão de ser, dando parecer favorável.
Como também foi necessário que a comissão de finanças desse o sen parecer, e> porque se trata ainda dum assunto- urgente, mancfo para a Mesa- os respeetiv-os
pareceres das comissões de instrução e finanças, pedindo para que o projecto entre imediatamente em discussão.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Leu-se na Mesa o projecto.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 84-A
Artigo 1.° Os aetuais professores coa-tratados das escolas normais primárias serão providos, definitivamente, depois de três anos do born e efectivo serviço, contados da data em que°assumam a regência das suas cadeiras e classificado nos termos ordinários, devendo submeter dentro desse período à apreciação e julgamento dum conselho pedagógico especial o plano das suas lições, precedido dum relatório sobro a orientação pedagógica do ensino nas respectivas cadeiras, ou as próprias lições.
§ único. Esse conselho será constituído pelo director da Escola Normal Superior, que seja professor mais antigo, pelo director duma escola normal primária, que seja professor efectivo e não pertença à escola do interessado, e por um professor efectivo eloito polo conselho da escola respectiva.
Art. 2.° Das deliberações do Conselho Pedagógico cabe recurso dos interessados para o Conselho Superior de Instrução Pública.
Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Síbla das Ses&ões da Câmara dos Deputados, 27 de Maio de 1920.—Alfredo de /Sousa — Albino Pinto d® Fonseca. '
Aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.
O Sr. Tavares Ferreira:—Requeira a dispensa áa última redacção, Foi aprovada a dispensa.
O Sr. Silva Gare és :—Kequeira âi»pen-í sã da última redacção para-o projecto ultimamente aprovada © que se refere ao KegistO' Predial.
Foi aprovada a dispensa.
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n.° 623-B, visto que a comissão de administração 'pública garantiu que no prazo de 48 horas daria parecer.
O Sr. Alves dos Santos: — Proponho que o requerimento do Sr. Maldonado Freitas seja dividido em duas partes : a primeira relativa à urgência e a segunda relativa à dispensa do Eegimonto.
O Sr. Maldonado Freitas : — Já foi votada a urgência e a comissão 'de administração pública declarou que no prazo de 48 horas daria o seu parecer.
O Sr. Alves dos Santos: — Pedi a palavra para proguntar a V. Ex.:l, Sr. Presidente, se o parecer de comissão de administração pública está sobre a Mesa.
O Sr. Presidente: — Não está.
O Sr. Presidente : — Por informações dadas, o projecto ainda não tem. parecer.
Houve, é certo, a manifestação por parte dalguns Srs. Deputados de que o projecto fosse discutido com toda a urgência, creio que ato se falou em 48 horas, mas o certo é que Csse parecer ainda não foi dado.
8. Ex.a não reviu.
O Sr. Maldonado Freitas : — Pedi a palavra para afirmar a V. Exia e à Camará que, se insisti com. este requerimento, foi porque se afirmou que o parecer seria dado no prazo de 48 horas.
E como essas 48 horas passaram, e porque é necessário regular a vida daqueles funcionários municipais, apresentei hoje o requerimento de que se trata.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não me pareoe que o Sr. Godinho do Amaral se tenha comprometido a apresentar o parecer em 48 horas.
S. Ew.* não reviu.
Posto à votaçdo, 'é rejeitado o requ&ri-wento do Sr. Maldonado Freitas.
Lê-se e entra em dtscitsB&o o parecer w.° 147.
Senliores Deputados. — A vossa comissão de legislarão civil e comercial rece-
beu, vindo do Senado, um. projecto de lei n.° 106-U, aprovado numa casa do Congresso, em que é suprimido o terceiro ofício da comarca de Miranda do Douro e o ofício vago da comarca de Vinhais
A vossa comissão de legislação civil è comercial não tem dúvidas em lhe dar o seu parecer favorável, muito embora lamente que modificações como a que se pretendo introduzir na organização dos serviços das comarcas se realizem parcialmente.
Esta comissão também recebeu outro projecto de lei n.° 106-S aprovado no Senado em que se reduz a três o número de escrivães de juízo de direito da comarca da Horta, quando, por qualquer motivo, se dê uma- vaga e é de parecer que- pode ser aprovado, incluindo-se o disposto no artigo 1.° desse projecto como um artigo novo no projecto referente à supressão de um dos ofícios das comarcas de Miranda do Douro e de Vinhais.
Esta comissão recebeu mais da Mesa desta Câmara um projecto de lei n.° 111-0, apresentado pelos Srs. João Luís Ricardo e Manuel Eduardo da Costa Fragoso, em que se propõe a extinção do lugar vago de escrivão do 1.° ofício do juízo de direito da comarca de Montemór-•o-Novo, projecto que, como os outros dois, é digno da vossa aprovação.
Por isso, esta comissão elaborou um projecto único em que se dá satisfação às iniciativas contidas nos três projectos referidos neste parecer, submetendo^o à vossa aprovação em substituição daquel* lês.
PKOJEOTO PB LBI
Art. 1.° Fica suprimido o 3.° ofícío da comarca de Miranda do Douro e o ofício vago da comarca de Vinhais.
Art. 2.° É extinto o lugar vago de escrivão do 1.° ofício do juízo de direito da comarca de Montemór-o-Novo, ficando apenas existindo dois lugares, os actuais 2í° e 3;° ofícios que passarão a denominar-se 1.° e 2.° ofício, sendo o cartório do ofício extinto distribuído pelos dois ofícios que ficam subsistindo.
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Art. 4.° Fica revogada a legislação ein contrário.
Sala das sessões da comissão, 26 de Agosto de 1919.— Álvaro de Castro — Angelo Sampaio Maia — Alves dos Santos— Vasco Borges — Alberto Xavier, relator.
• Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação criminal, tendo examinado atentamente as propostas de lei •n.os 106-U e 106-S e o projecto de lei n.° 111-0, ó de parecer que deveis dar--Ihes a vossa aprovação.
Estas propostas e o projecto aludidos seriam mais oportunos quando se tratasse de uma organização geral dos serviços judiciais, e, conseqúentemente, dos qua dros dos funcionários, mas não sendo lícito auspiciar que essa reforma só faça cm breve, e sendo flagrantes os prejuízos que podem advir aos serviços e funcionários das comarcas visadas nas propostas e projecto referidos se se mantiver o estado e número de ofícios existentes, a vossa comissão de legislação criminal pronuncia-se pela urgência da sua discussão e aprovação.
Sala das sessões da comissão de legislação criminal, C de Setembro de 1919.— Carlos Olavo — António Pais Ro-visco (com declaração) — Luís de Orneias Nôbrega Quintal — Álvaro Guedes—Adolfo Cunha, relator.
Proposta de lei n.° 10G- S
Artigo 1.° Ficará reduzido a três o número de escrivães do juízo de direito da comarca da Horta, quando, por qualquer motivo, se-der uma vaga.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da Eepública, em 15 de Agosto de 1919.—António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis— Artur Octávio do Rego Chagas.
Proposta de lei n.°106-U
Artigo 1.° Ê suprimido o terceiro ofício da comarca de Miranda do Douro e o ofício vago da comarca de Vinhais.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. ' •
Palácio do Congresso da República, em 18 de Julho de 1920.— António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis—
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
N.° 26. —Artigo 1.° É suprimido o terceiro ofício da cornara de Miranda do Douro e o ofício vago da comarca do Vinhais. o
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado em 18 de Julho de 1920. — José Ramos Preto.
Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, em 18 do Agosto de 1919.—Pelo director geral, Carlos Ferreira.
Projecto de lei n.° íll - O
Senhores Deputados.— A comarca de Montemor-o-Novo tem actualmente trCs lugares de escrivão, constituindo três ofícios, com a dotação de quinhentos escudos cada um. Apesar da importância da comarca, -é bastante precária a vida dos escrivães, como de resto em todas ou pelo menos no maior número dos do País, em virtude de razões de vária ordem e principalmente da enorme carestia da vida. Actualmente acha-se vago o lugar 'de escrivão do primeiro ofício da referida comarca e porque da sua extinção não resulta prejuízo algum para os serviços judiciais da comarca e advêm para os restantes escrivães uma melhoria de situação, porquanto os seus lugares passa-rãQ a ter a dotação dê 750$, apresento à vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo l.°E extinto o lugar vago de escrivão do primeiro ofício do juizo de direito da comarca de Monteinor-o-Novo, ficando apenas existindo dois lugares, os actuais segundo e terceiro ofícios, que passarão a denominar-se primeiro e segundo ofício, sendo o cartório do ofício extinto distribuído pelos dois ofícios que ficam subsistindo.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1919.— João Luis Ricardo — Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
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tietsào de 2(í de Novembro de 1920
ca e, bem assim, todos aqueles que trabalham no fôro.
No entanto quer-me parecer que assuntos desta natureza devem ser sempre versados em projectos ou propostas que encerrem um ponto de vista genérico, e não, como agora, em projectos que visam apenas determinadas comarcas, porquanto isso equivale a estabelecer se uma disparidade enorme e pouco simpática entre os funcionários das diversas comarcas.
Apesar disso, o apesar do não se encontrarem suficientemente fundamentadas as razões que levaram os autores do pró jecto em discussão à sua apresentação, ou. não tenho dúvida eni lhe dar o meu voto, dadas as comarcas que se pretende abranger.
É aprovado o parecer n.° 147.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contra-prova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contra-prova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 46 Srs. Deputados. Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente:—Estão presontes 61 Srs. Deputados. Está aprovado o parecer n.° 147, na generalidade. Vai entrar em discussão na especialidade.
É aprovado sem discussão.
O Sr. João Luis Ricardo : —Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção. E aprovado. Entra em discussão o parecer n.° õ11.
Parecer n.° 511
Senhores Deputados. — Apresentado ao Senado o projocto de lei n.° 378, foi ali enviado à respectiva comissão de legislação civil, comercial e penal.
Essa comissão, porém, declarou que, tendo examinado com atenção esse projocto, não encontrou nele matéria da sua competência, deixando, por isso, às comissões de colónias e finanças o pronunciarem-se sobre ele.
Aprovado o projecto no Senado, fo.< enviado a esía Câmara, e seguidamente, à comissão de legislação civil e comercial.
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Mas esta comissão, fazendo seu o parecer da comissão do Senado,. entende, como ela, que as comissões que devem ser ouvidas são as de colónias e finanças.
Sala das Sessões, 23 de Junho de 1920.—Alexandre Barbedo —Angelo Sampaio Maia— Camarate Campos — Joaquim Brandão — Pedro Pita.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de colónias examinando a proposta de lei n.° 498-A, emanada do Senado, concorda plenamente com a sua doutrina, porquanto ela não pretende criar nova legislação sobre o assunto e só procura definir, esclarecer, interpretar os princípios já estabelecidos em outras leis da República.
Do facto a lei eleitoral n.° 3, de 3 de Julho de Í913, estabelecendo no § único do seu artigo 8.° que os funcionários civis e militares, -quando forem eleitos membros do Congresso, serão considerados na situação de licença especial, não se lhes descontando para efeito algum o tempo em que estiverem exercondo aquelas funções, implicitamente justifica o princípio estabelecido no artigo 1.° do projecto, que assim define e traduz, clara e explicitamente, a doutrina daquelas determinações da lei eleitoral.
Da mesma forma a alínea 6) da base 13.a da lei n.° 278, de 15 de Agosto de 1914 (lei orgânica de administração finau--coira das províncias ultramarinas) estabelece que pertencem ao orçamento da colónia as despesas de passagem de ida e volta do seu Senador o dos seus Dopu-tados com residência na colónia, de funcionários ao serviço da colónia e doutro "pessoal por ela requisitado, bem como do suas famílias e criados, quando a lei o permitir, doutrina esta que o artigo 2.° da proposta o o seu § Injustamente traduzem e aclaram.
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reito a, passagem de ida e volta quando a lei o permita.
Ora sendo as cartas orgânicas como que a regulamentação do.5 princípios estabelecidos nas leis orgânicas n.os 277 e 278, uma referente à administração civil e outra à administração financeira das colónias, deviam essas cartas cingir-se aos princípios básicos estabelecidos naquelas leis, apropriando-os na sua execução às modalidades e feição característica de cada colónia e mais nada.
Não aconteceu porém assim e, sem haver plausível explicação, as cartas orgânicas interpretando as bases de diverso modo, modificaram e alteraram principies ali estabelecidos, dando lugar a confusões e anomalias, que transtornam fundamentalmente os criteriosos e democráticos princípios por aquelas leis estabelecidos.
O caso que se discute é uma prova do nosso acerto.
A redacção das cartas orgânicas no caso sujeito, além de ser injusta, não tem aquele aspecto simpático de completar o espírito da lei eleitoral, alargando aos seus mais amplos limites a liberdade e q direito ao sufrágio, segundo a feliz e impressiva frase empregada pela ilustre comissão de colónias no seu relatório.
E injusta porque nega aos Senadores e Peputados, eleitos pelas colónias, em relação a suas famílias, aquilo que concede aos funcionários públicos e ao pessoal por ela requisitado para sen serviço, Quando ó certo que a mesma base 13.a determina até que seja a cplónia quem pague subsídios, gratificações ou subvenções a quaisquer indivíduos' que a representem ou desempenhem serviços, por ela incumbidos, na metró.pole ou no estran--geiro.
Coarcta a liberdade e o direito ao sufrágio, porquanto só os ricos, ressentes na colónia, poderão aceitar o encargo da representação nacional no Parlamento da Bepública, o que evidentemente é contrár rio ao lema da igualdade que enaltece e define o regime republicano^
Empregando ainda, unia frase feliz da ilustre comissão de colónias do Senado, a vossa comissão de colónias dirá que o projecto, no seu texto, pretende obviar ao que, por lapso talvez, mas com grande injustiça, se não estabeleceu nas cartas orgânicas das províncias ultramarinas.
Diário da, Câmara dos Deputados
Nestes termos a vossa comissão de colónias dá o seu voto ao projecto n.° 498-Á, vindo do Senado.
Lisboa, 2 de Julho de 1920.—Álvaro de Castro — António de Paiva Gomes (declara que prefere o artigo 2.° do projecto de lei n.° 378 do Senado, ou então que o direito ás passagens esteja dependente do tempo que mediar entre duas sessões legislativas e do tempo de viageni entre a. colónia e a metrópole) — António. José Pereira (com declarações) —^Ferreira Dinis (com declarações}— Francisco Coelho do Amaral Reis (com declaraco.es)— Jaime de Sousa—Domingos da Cruz—Viriato Fonseca, relator.
Senhores, Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado com atenção a proposta de lei n.° 498-A, vinda do Senado, é de parecer que deveis aprová-la. Pela lei orgânica da administração financeira das colónias a. despesa com as viagens de ida e volta dos Senadores e Depirtados é inserta, no orçamento de cada colónia, onde há verba especial para o efeito.
Sala das Sessões, 28 de Outubro de 1920.—Alves dos Santos — Marcos Leitão— Malheiro Reimão— João de Orneias da Silva — Álvaro de Castro — J. M.Nunes Loureiro — Mariano Martins — Jaime de Sousa, relator.
Proposta de iei n.° 498-A
Artigo 1.° Serão de carácter provisório as nomeações feitas para as comissões de serviço público que eram desempenhadas por parlamentares ao tempo da sua eleição, e às quais regressarão apenas finda a sua função legislativa.
Art. 2.° Aos Deputados e Senadores com residência em qualquer das províncias nitramarinas, no momento da siia eleição e por elas eleitos, será facultada a passagem do ida e n dá volta px>r cada sessão, nas mesmas condiçOes em que, pelos diplomas vigentes, são concedidas aos funcionários em serviço nas colónias. 0 § 1.° Os parlamentares ii quem aproveite o disposto neste artigo terão, como os funcionários coloniais, direito a passagem para as pessoas de sua família.
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mente comprovada, delas se não utilizarem dentro dum período de seis. meses, a contar do dia da eleição ou do dia em que lhes terminar o respectivo mandato.
Art..3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, da República, 16 de Junho de 1920. — António Xavier Correia Barreto — Alfredo Augusto da Silva Pires — Artur Octávio do Rêyo Chagas.
Projecto de lei n.° 378
Senhores Senadores. — Considerando que embora da letra do § único do artigo 8.° da lei do 3 do Julho de 1913, se depreenda que os Deputados e Senadores não perdem o direito às comissõeir' de serviço público que desempenhavam no momento da sua eleição, alguns abusos, no emtanto, se têm dado, fazendo-se definitivamente o preenchimento dos seus lugares ;
Atendendo a que nas cartas orgânicas das províncias ultramarinas se deixou omisso o que sobre passagens dos Deputados e Senadores havia sido estatuído na alínea 7i), da base 13.!l da lei n.° 278, de 15 de Agosto de 1914, acontecendo qno aos funcionários públicos coloniais paga o Estado a passagem das suas famílias e nega esta vantagem aos representantes das Colónias no Parlamento da República;
]5, considerando finalmente, que se torna indispensável nm novo diploma qno regulo definitivamente este estado do cousas, manifestamente injusto, e que dalgu-ma forma pode contribuir para que desistam de sé apresentar ao sufrágio indivíduos de provada competência;
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex.;is o seguinte projecto de lei que, cm minha humilde opinião, parece salvaguardar os interesses e os direitos dos Deputados e Senadores nas condições referidas :
Art.'l.° Serão de carácter provisório as nomeações feitas para os cargos públicos que eram desempenhados por parlamentares anteriormente à sua eleição.
Artigo 2.° Aos Deputados e Senadores cora. residência em qualquer das províncias ultramarinas, no momento da sua eleição, serão facultadas as passagens de ida e volta nas mesmas condições, em que poios diplomas vigentes, são concedidas íioH fuiíeioiiáVIos em serviço nas colónias.
§ 1.° Os parlamentares a quem aproveite o disposto neste artigo terão, como os funcionários coloniais, direito a passagens para as pessoas da sua família.
§ 2.° Tanto os parlamentares como as suas famílias perderão o direito às passagens se — salvo caso de força maior, devidamente comprovado—deías se não utilizarem dentro dum período do seis meses a contar do dia da eleição ou do dia em que lhes terminar o respectivo mandato.
Lisboa, Senado da República, 6 de Maio de 1920. — Henrique Maria Travassos Val-dès.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de legislação civil, comercial e penal, examinando com atenção o projecto do lei r..° 378, não encontrou nele matéria da sua competência pelo que deixa às comissões de colónias e finanças o pronunciarem-se sobre ele.
Sala das sessões da comissão, 19 de Maio de 1920. — José Joaquim Pereira Osório—António Alves de Oliveira — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal — Joaquim Pereira Gil.
Senhoras Senadores. — A vossa comissão do colónias, tendo examinado o presente projecto de lei, é do parecer que êlé vem acentuar e confirmar o que, como se depreendo das considerações do seu autor, havia sido apenas vagamente determinado na lei n.° 3, de 3 de Julho de 191.3, onde se estabelece que aos parlamentares não deverá ser descontado para efeito algum o tempo em qiio sirvam nas Câmaras J-JG-. gislativas.
É evidente que a perda d.as comissões que desempenhavam, seria razão bastante para afastar das urnas indivíduos cujo concurso muito útil nos poderia ser nesta época em que convêm congregar na defesa dos interesses do país todas as energias e principalmente, todas as competôncias.
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Demais, este projecto vem ainda colocar os parlamentares que residam nas colónias, em situação idêntica à dos funcionários públicos coloniais, dcindo-lhcs o direito às passagens para as suas famílias e fazendo que lhes seja aplicável a legislação que, sobre este assunto, vigora para os mesmos funcionários. A alínea h] da Base 13 da lei n.° 278, de 15 de Agosto de 1914 estabelecia efectivamente que a cargo do orçamento das colónias deveriam ficar, entre outras, as despesas de passagens de ida e volta do Senador e dos Deputados e as de suas famílias e criados, quando a lei o permitisse. Obvia--se agora ao que, por lapso talvez, mas coni grande injustiça, se não estabeleceu nas cartas orgânicas das províncias ultramarinas.
No emtanto, com o fim de evitar abusos a que poderia dar lugar a letra do artigo 2.°, entende esta comissão que o projecto não deverá ser aprovado sem que soira esta pequena alteração:
Artigo 2.°, em vez de «serão facultadas as paisagens de ida e Acoita» deverá escrever-se: «será facultada a passagem de ida e a de volta para cada sessão».
Senado e Sala das Sessões da comissão de colónias.—Betnardino Machado—Celestino de Almeida — José Mandes dos Reis—Henrique Maria Travados Val-dês — Augusto Vera Cruz, relator.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças foi presente o projecto do lei n.° 378, da iniciativa do Sr. Henrique Maria Travassos Valdôs regulando a forma de substituição dos cargos públicos desem-nliados por membros do Congresso da República o estabelecendo determinadas garantias para os parlamentares eleitos j pelas colónias. Vem este projecto acompanhado do parecer favorável da comissão de colónias e com ele concorda em princípio esta comissão, não podendo, porém dar-lhe o seu voto, por se encontrar ao abrigo das disposições da lei n.° 954, de 22 de Março do corrente ano, no que respeita às disposições do seu artigo 20.° e respectivos parágrafos.
Sala das sessõrs ria comissão, 26 de Maio de 1920. — Ilercidano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — João Joaquim André de Freitas—Soveral Rodrigues — Ernesto Júlio Navarro, relator.
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. António José Pereira : —Eu julgo que as leis devem ser feitas sempre sobre pontos ainda não previstos, e não sobre matéria em que já haja legislação.
Parece-me que a doutrina expendida no artigo 1.° deste projecto já constitui legislação do nosso país, como se conclui do artigo 8.° do Código Eleitoral em vigor.
(j Para que ó, pois, necessário dizer quo estas nomeações se farão provisoriamente ?
Não podiam, pois, ser feitas essas nomeações doutra maneira senão provisoriamente.
Nesíes termos, eu entendo quo este artigo não é necessário, pelo que envio para a Mesa uma proposta para que seja eliminado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho para que o avtigo.l.0 seja eliminado:—O Deputado, António José Pereira.
Foi admitida a 'proposta do Sr. António José Pereira.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : sem querer discutir os méritos do artigo, devo dizer a V. Ex.a que a disposição que ele estatui níto está de facto na legislação vigente, como se afigura ao Sr. António José Pereira. O que está na legislação vigente ó que sejam de carácter provisório as nomeações feitas para os cargos públicos que vagarem, pelo facto dos seus proprietários serem eleitos Deputados ou Senadores.
Não é disso que se trata neste artigo: trata-se das nomeações de carácter provisório para comissões de serviço público. A interpretação é, pois, diversa da-que lhe dá o Sr. António Francisco Pereira.
Se este artigo for aprovado, significa que nni oficial que esteja desempenhando uma comissão em qualquer lugar terá o direito de regressar a essa comissão quando terminar o seu mandato legislativo, ao passo quo pela legislação actual só tem direito a ser oficial em serviço activo.
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comando, aplicado Gste artigo, quando estiver em vigor, esse Deputado regressará a esse comando, ao passo que, ptilu legislação vigente, essa situação não lhe ó garantida.
É, pois, esta a diferença que existe entre o artigo proposto e a legislação actual.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António José Pereira: —Sr. Presidente : continuo a pensar que o artigo não é necessário, pois diz respeito apenas às colónias, e devo observar.. .
O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo}:— Perdão, o artigo não é só para as colónias, é geral.
O Orador: — Eu quero dizer que as comissões nas colónias são, em regra, por prazos determinados, e emquanto esses prazos não acabam é como se fossem definitivos.
Penso eu, pois, que um funcionário que estivesse numa comissão de quatro anos, por exemplo, sendo eleito Deputado, quando acabasse o seu mandato ia novamente para essa comissão durante o tempo que lhe faltava segundo a lei.
Tonho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo /."
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: no artigo 2.°, por erro intencional ou de gramática, está escrito «por elas eleitos» ; como a melhor doutrina a defender não é esta, eu vou enviar para á Mesa uma proposta de emenda.
Há também neste artigo as palavras «residência em qualquer das províncias ultramarinas».
Ora, pode dar-se o caso de qualquer funcionário que vá para as colónias ser eleito Deputado passado oito dias por exemplo, e, por consequência, ficar com direito a ir lá todos os anos.
Mando também uma emenda a esse respeito.
Álôm disso, se níto é justo subtrair ao representante das colónias o direito a passagens de ida e volta, será absurdo que, sendo demasiadamente curto o interregno parlamentar, se paguem passagens piua. Timor © Macau ao parlamentar 0
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sua família, o que servirá apenas para darem um passeio, o que não pode ser.
Neste caso, o mais rigoroso no espírito de justiça será conceder ao parlamentar das colónias uni subsídio para ele e sua família se poderem manter em Portugal, contanto que esse subsídio não seja superior à importância das passagens.
Neste sentido, envio para a Mesa a minha proposta.
O orador não reviu.
Propostas
Proponho que no artigo 2.° sejam substituídas as palavras «com residência em qualquer das províncias ultramarinas» pelas seguintes: «domiciliados em qualquer colónia há mais de cinco anos».— Ferreira da Rocha.
Proponho que no artigo 2.° a palavra «elas» seja substituída pela palavra «ela».—ferreira da Rocha.
§ novo (depois do § 1.°). As passagens a que se refere este artigo não serão concedidas nos intervalos das sessões legislativas quando entre uma e outra sessão mediar período inferior ao dobro do tempo necessário para as viagens de ida e volta, ou quando o Deputado ou Senador não desejar utilizar essa concessão, devendo, em qualquer dessas hipóteses, ser--Ihe abonado durante esse período, por conta e dentro da verba destinada às viagens que se não realizarem, o subsídio a que os membros do Congresso tiverem direito durante as sessões.— Ferreira da Rocha.
O Sr. António José Pereira: — Volto a falar sobre este assunto e muito mais tenho a dizer relativamente ao artigo 2.° da proposta que está deficientemente redigida e por isso não remedeia o que tem em vista.
Começo a pensar que talvez fosse mais conveniente que esta proposta voltasse à comissão.
O artigo 2.° deve ser expurgado do que já existe na legislação, para que fique apenas a matéria sobre que 6 preciso legislar.
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Se as sessões duram quási todo O ano, não há tempo para os parlamentares irem às colónias distantes, como, por exemplo, Timor Ou Macau. Por isso não posso concordar com a faculdade de se conceder um novo subsídio de residência.
Com respeito à.faculdade do se conce der passagem às famílias dos •parlamentares, ó um ponto novo, pois nada há legislado sobre o assunto.
Entendo que se deve dar essa faculdade às famílias, porque não seria justo que se privasse por tanto tempo o Deputado .ou Senador de viver junto de sua família.
Emfim este projecto Mo está coiive-nientemeíítò estudado.
O orador não reviu.
O Sr. João Orneias:—í*édi ã palavra para enviar para a Mesa uma proposta. Foi tida e admitida na Mesa. Ê a seguinte :
Proposta
Proponho que no artigo 2í°$ antes das palavras «no momento» se introduzam as seguintes: «ou qualquer das ilhas adjacentes».— João de Orneias da Silva.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Não julgo necessário que o projecto volte à comissão.
O orador não reviu i
Em seguida .foram lidas ás propostas dê emenda que foram aprovadas bem cõtiio' o § único e os artigos do projecto.
O Sr. Alves dos Santos (para tim requerimento}:— Requeiro que V. Ex.a cott-sulte a Câmara sobre se-consente que entre na ordem do. dia da próxima sessão o parecer .n.° 288, que trata da regulamentação dos serviços farmacêuticos tio exército.
Este projecto pão traz aumento de despesa, pelo contrário, traz aumento de receita.
O orador não reviib.
O Sr. Presidente: — Como esse parecer não pode ser discutido sem a presença do Ministro, por isso ficará para a sessão de têrça-feira, pois que possivelmente já dbve haver Ministério.
São. tidas na Mesa as seguintes emendas, vindas do Senado;-
Diário da Cântara dot Depntadot
Alterações introduzirias pelo Senadora proposta
Artigo 1.° Aprovado.
Art. 2.° O aumento da circulação designado no artigo anterior^ será feito conforme as necessidades do Tesouro, em séries de emissões, e ,dos empréstimos ou suprimentos obtidos dará o.Governo imediato conhecimento ao Parlamento.
Art. 3.° Aprovado.
Art. 4.° Aprovado.
Art. 5.° Aprovado.
Palácio do Congresso -da República, 26 de Novembro de 1920.— Amaro Justi-niano de Azevedo Gomes — Bernardo Pais de Almeida — Luís Inocência líamos Pereira.
Aprovada a redacção do Senado.
,. O, Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a V. Ex.a quê consulte a Câmara sobre se consente que entre em discussão o parecer n.° 457.
Ò Sr. Malhêiro Reimão: — Parece-me que. V. Ex.d deve pôr à votação a proposta do Sr. ÁJves dos Santos.
Já não é a primeira vez que se faz a alteração do Regimento.
O orador não reviu*
O Sr. Presidente: — Quando o Sr. Alves dos Santos fez o seu requerimento, eu daqui dei-lhe as explicações que entend dever dar-lhe, e S. Ex.a desistiu para fazer depois novo requerimento.
Entretanto, o Sr. Alberto Jordão pediu á paídvra, e em seguida é que o,Sr. Alves dos Santos pediu á. palavra novamente.
S. Ey? não reviu.
Seguidamente são ^aprovados os requerimentos dos Srs. Alberto Jordão e Alves dos Santos.
Ò Sr Presidente: — Vai ler-se o parecer n.° 457.
Parecer n.° 45.7
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A lei n.° 952, de 5 dê Março de 1920, estabeleceu a diuturnidade a todo o pessoal dos Caminhos d« Ferro do Estado por período de cinco anos ato o máximo de 20 anos (artigo 4.°) alterando assim o disposto no artigo 325.° do decreto n.° 5:605 de 10 de Maio de 1919.
Não determinou, rjorêm; a lei o caso de vários funcionários ferroviários do Estado terem sido admitidos a Sssos serviços ao abrigo do decreto de 26 de Maio de 1911 (artigo 3.°) não se contando pata o efeito da diuturnidade o tempo do serviço militar; e se é certo que íbi estabelecida neste decreto a contagem do serviço militar pára fins de aposentação nos empregos civis, é de justiça que, onde deve haver a mesma razão devam existir os mesmos efeitos (úbi ratio úbi dispositiõne)] devendo, portanto, os emprogadds feíTo-viários que serviram no exército borno sargentos contar-se-lhes esse tempo para efeitos de diuturnidade.
Sala da comissão dosè caminhos de ferro, em 25 de Maio do 1920.—António Maria da Silva — Evarlsto de Carvalho — Jaime de Sousa — Custódio de Paiva — Godinho do Amaral, relator.
Senhores Deputados.— À vossa comissão de finanças, baixou o projecto de lê n." 446-F, da iniciativa do Sr. Joaquim Brandão. Ponderadas as razões expostas no relatório que antecede o referido projecto de lei, e as do parecer da comissão de caminhos de ferro, que sobre eleja se pronunciou, é esta comissão de parecer que ç referido projecto merece a vo*sa aprovação, tanto mais que não traduz aumento de despesa para o Estado.
Sala das Sessões da comissão de finanças, em l de Junho de 1920.—Álvaro de Castro — Joaquim Brandão—António Maria da Silva — Raul Tamaynini — Mar ia-no Martins — Alberto Jordão — Ferreira da Rocha — João de Orneias da Silva, relator. • "f^,
Projecto de lei n.° 446-F fg?
Senhores Deputados.— Certamonte, por lapso, o artigo 4." da lei n." 952 de 5 de Março do corrente ano, que concede a todo o pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado, a título de diuturnidade, a quantia de sá»20 diários por períodos do 5 anos ato o máximo de 25 anos, não considerou, ;
para o efeito tia contagem dessa diuturnidade, o tempo de serviço prestado no exército pelos empregados que nos mesmos caminhos de forro se encontram colocados, ao abrigo dos decretos de 19 de Outubro de Í9uO e 26 de Maio de 19Í1 (decreto que regularizou a entrada de sargentos do exército nos empregos públicos).
Assim:
Considerando que o serviço militar ó incontestavelmente dos mais árduos e arriscados que se presta ao Estado;
Considerando que nos caminhos de ferro existem empregados admitidos ao abrigo dos decretos citados, com 18 e mais unos de serviço no exército |
Considerando que não ó justo que aos funcionários que por largos anos serviram o Estado no desempenho dos deveres militares, não seja contado o tempo dôsse serviço;
Considerando ainda que, da falta dessa contagem, resultam flagrantes anomalias na distribuição do benefício da diuturnidade estabelecido na lei n.° 952;
Temos a honra do submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo l.0' Para o efeito da concessão da diuturnidade de que trata ó artigo 4.° da lei n.° 952 de 5 de Março último, será contado aos empregados dos caminhos de ferro do Estado, nomeados ao abrigo dos decretos de 19 de Outubro de 1900 e de 26 de Maio de 1911, o tempo que serviram no exército.
Câmara dos Deputados, em 12 de Maio de 1920.— Alberto Jordão— Manuel Fragoso— José Gregário de Almeida—Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Joaquim Brandão.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Presidente: são. Pausa.
-Está em discus-
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Seguidamente foi aprovado sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. nscrição»
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Diário da Câmara dos Deputado
A próxima, sessão é na segunda-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° 288, que reorganiza os serviços farmacêuticos do exército;
Projecto de lei n.° 611-A, proibindo a exportação da azeitona para fora de Portugal ;
Parecer n.° 439, que provo na categoria imediata os funcionários dos corpos administrativos chamados ao serviço militar durante o estado de guerra, que prestassem pelo menos seis meses de serviço consecutivo;
Parecer n.° • 32, que permite que possam contrair casamento mediante dispensa do Governo os menores de 16 anos, sendo do sexo feminino e de 18, sendo do sexo masculino;
Parecer n.° 8, que altera o artigo 38.° e seguintes da Constituição.
Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 20 minutos.
Docomeníos enviados para mesa durante a sessão
Última redacção
Do projecto de lei n.° 123, que regula a administração, do Hospital das Caldas da Rainha, D. Leonor, e fixando o subsídio a conceder-lhe.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecido um exemplar do Atlas Colonial Português.— João de Orneias da Silva.
Expeça-se.