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cimento de água para o seu abastecimento.

Foi autorizada a Câmara a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos . com a garantia do Estado.

Acontece, porém, que a Caixa Geral de Depósitos não quere fazer o empréstimo sem que a câmara municipal dê como caução as próprias instalações eléctricas o que significa que não admite a caução do Estado.

Como aquela câmara municipal não pode dar como caução os seus bens, segue-se que não poderá fazer o empréstimo.

A câmara fez um contrato para o fornecimento por uma empresa, da necessária energia eléctrica que lhe garante fornecer essa energia eléctrica por um preço razoável.

Existe um projecto nesta Câmara para autorizar a Câmara Municipal de Coimbra u poder dar como garantia ao referido empréstimo a caução necessária.

Nestas circunstâncias roqueiro a dispensa do Regimento para o projecto a fim de o assunto ser resolvido o mais rapidamente possível.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente: mais uma vez vou tratar dos mutilados da guerra.

A lei n.° 993 na sua prática tem mostrado que não pode ser aplicada a todos os mutilados.

Eu vou apresentar à Câmara um exemplo:

Vagaram três lugares no Liceu de Passos Manuel, e três mutilados, ao abrigo da lei, pediram esses lugares, mas sucede que não sabiam ler nem escrever.

Veja a Câmara os inconvenientes que podem surgir de, para um estabelecimento de ensino daquela ordem, serem nomeados para os lugares de contínuos e guardas, indivíduos que não sabem ler nem escrever.

Amanhã dão-se outras vagas em outros estabelecimentos de ensino e se elas forem providas por cidadãos naquelas condições teremos esses liceus cheios de pessoal menor sem saber ler nem escrever.

Eu desejo a colocação de todos os mutilados da guerra, mas é necessário que'

Diário da Câmara dos Deputados

seja compatível essa colocação com as suas habilitações.

Assim só deverão ser colocados nos estabelecimentos de ensino os que saibam ler e escrever e os que não souberem poderão ir para os estabelecimentos fabris ou agrícolas do Estado, onde serão colocados e aí empregarão a sua actividade.

Por estas razões vou mandar para a Mesa uni projecto de lei que tem por fim colocar todos os mutilados da Grande Guerra, evitando-se que eles se encontrem ao abandono, morrendo de fome pela deficiência das pensões que recebem.

Para o meu projecto roqueiro urgência e dispensa do Regimento, esporando que a Câmara vote neste sentido,

Olhemos com amor o carinho para os mutilados .da guerra, que em todos os países têm sido protegidos pelos poderes públicos.

Tenho dito.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : pedi a palavra em nome da comissão de redacção, para enviar para a Mesa a última redacção dos projectos de lei n.os 147 e 511, sobre o último dos quais farei ligeiras considerações para elucidação da Câmara.

Sr. Presidente: durante a. discussão deste projecto foram apresentadas várias emendas que a comissão de redacção intercalou devidamente, conforme deliberação desta assemblea. Porém sobre o artigo 2.° várias outras emendas foram apresentadas pelos Sr s. Ferreira da Rocha e Orneias da Silva, que pela forma que estavam redigidas, não podiam ter cabimento lógico e gramatical dentro do artigo a que diziam respeito, pelo que, a comissão entendeu dever dar-lhe uma redacção diferente sem contudo, absolutamente em nada, alterar o espírito dessas emendas.

Espero, pois que, quando forem lidas na Mesa, a Câmara se pronuncie sobre se concorda ou não, com a última redacção que lhes foi dada.

Tenho dito.

Às 16 horas e 10 minutos procede-se à segunda chamada, que acusa a presença de 04 Sr s. Deputados.