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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃ.O 23\0 163

(EXTRAORDINÁRIA)

EM 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Presidência do Ex.rao Secretários os Ex,mos Srs.

Sr. Abilio Correia da Sto Marcai

Baltasar de Almeida*Teixeira António Marques das Neves Manias

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 30 Sr*. Deputados, e, lida a acta da «essão anterior, dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Eduardo de Sousa interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente. — O Sr. Estêvão Aguas manda para a'Mesa três projectos de lei. — O Sr. António Mantas renova a iniciativa dum projecto de lei. — O mzsmo Sr. Deputado requere dispensa do Regimento para que se discuta .o projecto wbre mutilados de guerra. — Interroga a Mesa o Sr. Costa Júnior. — Faz-se segunda chamada, perj,fí,cando-se a presença de 60 Srs. Deputados. — Ê aprovada a acta, 8£m reclamação. — São concedidas licenças.— O Sr. Presidente comunica à Câmara que foram infrutíferas as diligências da Mesa para demover o Sr. Salgueiro Cunha da sua resolução de abandonar a Câmara. — O Sr. Júlio Cruz pregunta se, junto do Sr. Sousa Varela, se fizeram, iguais diligências. Sobre o assunto falam os Srs. Antôn>o Granjo, Orlando Marcai, Domingos Crua, Eduardo de Sousa, Mariano Martins, Jorge Nunes e Presidente da Câmara. — É p'ôsto à votação um requerimento do Sr. Eduardo de Sousa para que se inste junto do Sr. Sousa Varela, a fim de que desista do seu pedido. Sobre o modo de votar, falam os Srs. João Camoeias e Carlos Olavo. — A requerimento do Sr. Jorge Nunes é dada prioridade a outro de, Sr. Mariano Maràns para que se inste com a comissão de infracções e faltas a firn de que dê o seu parecer acerca do pedido de renuncia do Sr. Sousa Varela. Aprovados ambos os requerimentos. — Aprovadas a urgência.e dispensa do Regimento para uma proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, relativa a um duodécimo, e acerca da qual usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, José de Almeida, João Camoesas, Carlos Olavo e Orlando Marcai. A proposta é aprovada na generalidade e na especialidade. —Aprovam-se as últimas redacções.—Aprova-se a urgência e dispensa do Regimento para, os três projectos do Sr. JSotèuão Aguas. — É discutido e aprovado, com

várias emendas, o projecto de lei do Sr. António Mantas sobre a colocação de mutilados de yuena em serviços públicos.

Ordem do dia.—Entra em discussão o projecto de lei n.° 371-A. É aprovado na generalidade e na especialidade com várias modificações. O projecta cria junto do Ministério da Guerra um organismo que facilita a colocação dos oficiais do exército em companhias, sociedades ou emprêaa.e.— O Sr. Costa Júnior requere que entre em discussão o projecto de lei n.°611-A. É rejeitado. O mesmo Sr. Deputado requere a contraprova, invocando o § :-.° do artigo 116." do Regimento. Como não haja número, procede-se à ^chamada, à qual respondem 42 Srs. Deputados. É encerrada a sessão»

Abertura da sessão às 14 horas e 05. minutos.

Presentes à chamada 60 Srs. Deputados*

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Corroía da Silva Marcai. Afonso de Macedo. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Américo Olavo Correia de Azevedo. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

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IHàrio da Câmara t/oi Deputados

António Joaquim Granjo.

António Jos.ó Pereira.

António Maria Pereira Júnior. .

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

Baltasar do Almeida Teixeira»

Bartolomcú 'dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Josó Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Hcrmano José do Medeiros.

Jaime da Cunha Coelho.

Jo£ío Estêvão Aguas.

João Gonçalves. •' João José da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Eiboiro do Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

Josó António da Costa Júnior.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos. Melo.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

Josó Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Diais.

José Rodrigues Braga. <_ p='p' cruz.='cruz.' augusto='augusto' júlio='júlio' da='da'>

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares do Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel Josó da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Valo Sá Pereira.

Plínio Octávío de San.t'Ana o Silva.

Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso. Alberto Ferreira Vidal.

Augusto Dias da Silva.

Estôvão da Cunha Pimentel.

Joílo Luís Ricardo.

Luís do Orneias Nóbrcga Quintal.

José G ornes Carvalho de Sousa Varela.

Srs. Deputados que nã& comparece* ram à sessão :

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbodo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Antíío Fernandes de Carvalho.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

'António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Machado do Lago Cerqucira,

António Lobo tio Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António do Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Porcirn Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Constando Arnaldo de Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos Leito Pereira.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Josó Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

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Sessão de 30 cie Novembro de 1920

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

.lúlio César de Andrade Frei n»..

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Rib.eiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silvo.

Maximiano Maria do Azevedo Faria.

Mem Tinoco Ver dial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás do Sousa Rosa.

Vasco Guedes do Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimão.

Vorgílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Viíorino Máximo do Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

14 lioi-as e 30 minuto* principiou o n cJi amada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 30

Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 14 horas e 65

O Sr. Presidente: —Vai ler-se a acta. Foi lida a acta.

O Sr. Presidente:—Vai Íer-se o expediente.

Leu-se na Mesa o seguinte

Expediente

Ofícios

Do .Sr. Ministro das Finanças, acompanhando uma proposta de lei que autoriza a satisfação das despesas públicas no m6s de Dezembro.

Para a Secretaria.

Da Sociedade Histórica da Restauração de Portugal, convidando S. Ex.a o Presidente da Câmara e Srs. Deputados a assistir a uma sessão solene comemorativa da Restauração de Portugal, que se deve realizar em l de Dezembro próximo, pelas 21 horas, na Sociedade de Geografia.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, 5.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, acompanhando uma cópia e ura orçamento da Direcção de Aeronáutica Militar, para ser atendido no Orçamento a aprovar.

Para a comissão do Orçamento.

Do 1.° Juízo das Transgressões de Lisboa, pedindo a comparência do Deputado Sr. Jaime Nunes Ribeiro, a fim de ser julgado por uma transgressão da postura municipal.

Para a Secretaria.

Responda-se que o Sr. Jaime Nunes Ribeiro, ainda não foi proclamado Deputado pela respectiva comissão de verificação de poderes.

Telegramas

Do vários republicanos de S. Tomé, protestando contra uma local publicada num jornal monárquico de Lisboa contra o Dr. Avelino Leite.

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Diário da Câmara dos Deputados

Dos empregados da Câmara Municipal . de Ponte de Sor, pedindo a aprovação dum projecto que"lhes melhor a situação. Para a Secretaria. •

Do Sr. Salgueiro Cunha, mantendo o seu pedido de renúncia do seu mandato de Deputado pelo círculo n.° l — Viana do Castelo.

Comunique-se ao Sr, Ministro do Interior.

Para a comissão de infracções e fal-taSi

Representação

Dos funciomírios das câmaras municipais do distrito de Vila liial, pedindo a discussão e aprovação do projecto de lei que melhora a sua situação.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa}:—Desejo que V. Ex.a me informe se o Governo vern hoje ao Parlamento.

O Sr. Presidente;— A Mesa não tem comunicação nenhuma acôrca da vinda do novo Governo.

O Orador:—Nesse caso, desejaria saber se o Sr. Ministro das Finanças de-. missionário virá hoje apresentar ao Parlamento uma proposta de duodécimos, cujo prazo termina precisamente hoje.

.0 Sr. Presidente :—Está sobre a Mesa um ofício do Ministério das Finanças, que acompanha uma proposta de lei. acerca de .novos duodécimos.

• O Orador:—A çazão da minha pregun-ta provem de desejar saber só o Governo se encontra em ditadura.

O Sr. Estevão Águas:—Venho trazer .à Câmara alguns projectos de lei que interessam aos povos do Algarve.

Estes povos, em congresso realizado em Faro, pelas câmaras municipais, juntas de freguesia o junta geral, reclamam dos poderes públicos a aprovação dos projectos que eu vou apresentar.

Os povos do Algarve, naturalmente

pela situação geográfica em que se encontram, tGrn sido esquecidos dos poderes públicos.

Uma das aspirações algarvias é a concessão da autonomia à Junta Geral do Distrito, nos termos em que ela foi concedida aos distritos insulares, salvo as disposições do Código Administrativo.

Se não estivesse bem expresso nos artigos que constituem este projecto, e no pequeno relatório que o precede, eu fatigaria a Câmara com mais considerações, porêin restrinjo estas minhas asserções às poucas palavras que proíeri, mesmo porque a Câmara está pouco concorrida.

Um dos projectos é, como já disse, destinado a conceder à Junta Geral do Distrito de Faro a autonomia administrativa nas condições do decretado em 2 de Março de 1895 para os distritos de Angra, Ponta Delgada e Funchal; o outro visa à criação duma escola Normal Primária ein Faro, visto que actualmente existem apenas três: Lisboa, Porto e Coimbra; o terceiro refere-se ao pessoal das Escolas Móveis Primárias.

Não desconhece V. Ex.s qual a população dos estabelecimentos de ensino na província do Algarve., e bem assim a necessidade que houve de elevar à categoria de liceu central o Liceu Nacionnl de Faro, cuja frequência era quási o dobro da do Liceu Central de Beja.

O que se dá com Gste estabelecimento de ensino, dá-se com todos os outros, e assim V. Ex.a vê que, tendo desaparecido a escola que existia em Faro, ficou a província privada de estabelecimento que habilite, com o curso respectivo, aqueles que desejam exercer o professorado.

Visa, portanto, este projecto à criação duma escola normal primária no distrito de Faro, coni sede nesta cidade.

Eelacionando com este facto, as questões de ensino, igualmente tenho a honra de apresentar outro projecto de lei, tendente a nomear simplesmente para as escolas móveis primárias o pessoal habilitado com o curso normal primário.

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Sessão de 30 de Novembro de 1920

as comissões dêm os seus pareceres no tempo competente. ,

Tenho dito. -.0 orador não reviu.,

O Sr. António Mantas :— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a qjie renovo a iniciativa do projecto de lei da autoria

, Aproveitando a ocasião de estar no uso da palavra, pedia a V. Ex.a, abordando ainda a questão "dos mutilados, a sua atenção para um pedido que vou fazer.

.Ontem requeri urgência para o projecto que apresentei, e hoje peço licença para. requerer a dispensa do Regimento, e, se peço a dispensa do Regimento, é apenas porque este meu. projecto tem por fim esclarecer a lei n.° 9d3, suprindo certas deficiências que ela encerra e dando-lhe uma niplhor aplicação.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: «jV. Ex.a podo-me dizer a que horas se entra na ordem dó ,dia ?

-O Si\ Presidente :-minutos. 'P ama.

As 15 horas e 55

-O Sr. Costa Júnior:—V. Ex.a disse, há-pouco, que se passava à-ordem dó dia, às 15 horas e 55 minutos, como já são 15 horas o 56 minutos,, lembro a necessidade de se cumprir o Regimento.

O Sr. Presidente: — Parece ter havido um equívoco na informação quê há pouco íoi dada a V. Ex.a, por isso que, segundo averiguei, só se deve entrar na primeira parte da ordem do dia às 16 horas e 15 minutos.

0 Sr. Costa Júnior: —

,O Sr. Presidente: — Vou primeiro proceder à contagem; se não houver número, proceder-se há então à segunda chamada. 16 horas e 2õ minutos procede-se à bginida chamada.

Responderam à chamada 60 Sr s. Depu-

1 os.

É aprovada a urgência requerida pelo \r. Esterno Ãf/uaê, para os jwojectos que

'enviou para a Mesa, e bem assim a dispensa do Regimento requerida pelo Sr. António Mantas para o seu projecto.

Pedidos de licença

Do Sr. Pires de Carvalho, quinze dias., i Do Sr. Alberto Jordão, dois dias.

Do Sr. Rodrigo Pimenta de Massapina, quatro dias.

Do Sr. João Maria Santiago Lobo Prezado,-três dias.

Do Sr. Oamarate.de Campos, cinco dias. -

Para a Secretaria.

• Concedidos.

l Comunique-ae.

Para à comissão de infracções e f ai» ias* i • • • .

'• É aprovada a acta sem reclamação;

O -Sr. Presidente: — Ehcontra-se na .Mesa um ofício do 1.° juízo do Tribunal das Transgressões, pedindo autorização para comparecer nesse juízo, a fim 'de ser julgado, o Sr. Jaime Ribeiro. Devo, porém, ponderar que S. Ex.a ainda não tomou assento''nesta Câmara, nem tam pouco foi confirmada a sua eleição. Julgo, por isso, que não há lugar para se conceder a autorização pedida.

Vtfzes:—Muito bem. . '

O Sr. Presidente : —Vai ler-se um ofício da comissão encarregada de angariar donativos pára acudir à crise da fome em Cabo Verde, • pedindo para ser aberta uma subs.crição nesta Câmara, i Lê-se.

• O Sr. Presidente:—Numa dás últimas sessões foi apresentada a renúncia do Sr. Salgueiro, da Cunha, junto ' do qual a Mesa instou no ; sentido de que S. Ex.a desistisse do seu podido.

A Mesa desempenhou-se do mandato," telegrafando' a esse Deputado para que ôle desistisse do seu pedido de renúncia, e, em resposta, recebi um telegrama de S. Ex.a dizendo que mantinha a sua resolução.

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• O Sr. Presidente: — O Sr. .Sousa Varela mandou o seu pedido de renúncia com a indicação de que seria desnecessária qualquer insistência para o dissuadir do seu propósito.

O Sr. António Gr anjo: — Sr. Presidente : há efectivamente uma diversidade de procedimento, por parto da Mesa, em relação a estes dois Srs. Deputados.

Ao Sr. Salgueiro Cunha telegrafou--se, pedindo-se-lhe para desistir da sua renúncia; para com o Sr. Sousa Varela não se procedeu do idêntica forma. Esta insistência é uma regra de boa praxe e de cortesia, e por isso parece-mo que estamos ainda a tompo da Mesa fazer essa diligência junto do Sr. Sousa Varela. (Apoiados).

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a o à Câmara que entendo não estarem em igualdade de circunstâncias os Srs. Salgueiro Cunha e Sousa Varela, porquanto o Sr. Cunha não declarou que era inabalável no seu propósito, ao passo que o Sr. Sousa Varela foz essa declaração.

O Sr. Presidente: — Já expliquei à Câmara como os factos se passaram.

Em todo o caso, se a Câmara entende que se devo instar com o Sr. Sousa Varela, a Mesa cumprirá essa deliberação.

O Sr. Domingos Cruz: — Não tenho o direito de forçar a consciência dos outros, mas outro tanto não sucede com a minha própria consciência.

J6 sempre com mágoa que ouço ler na Mesa podidos de renúncia. '

Infelizmente, vamos deturpando o espírito da Constituição, que proíbe aos parlamentares acoitarem qualquer cargo remunerado.,' com o fim de sé evitar alguma tentativa da suborno, que não tem havido, nem da parte dos Ministros, nem dos nomeados, que aceitam.

Mas constato o facto singular de que, em seguida ao pedido de renúncia, o Sr. Josó Varela foi nomeado administrador de um dos bairros de Lisboa.

Já se vê que se o Sr. José Varela pediu a renúncia do lugar de Deputado é porque tencionava aceitar o lugar do administrador de um dos bairros de Lisboa.

Diário da Câmara dos Deputado»

Ponhamos as cousas como elas são. Não quero forçar a minha própria consciência, mas protesto contra a atitude daqueles que não querem dignificar o Parlamento.

O orador'não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa : — Quando o Sr. Aresta Branco apresentou o seu pedido do renúncia doma maneira decidida, a Câmara, apesar do S. Ex.a instantemente pedir a renúncia, resplveu que se instasse junto de S. Ex.a para que desistisse desse pedido. J

Uma voz: — Julgava que ia tratar da renúncia dos Srs. Afonso Costa e Norton de Matos.

O Orador: —Vou, sim senhor.

Aproveito o ensejo para lembrar que, apesar dos Srs. Afonso Costa e Norton de Matos pedirem a renúncia de Deputados, a Câmara instantemente empregou esforços no sentido de que esses Srs. Deputados desistissem dos pedidos, o que não fizeram, e S. Ex.as continuam a ser chamados como Deputados todos os dias.

O caso de renúncia do Sr= José Vare* Ia, por ter aceite o cargo de administrador de um dos bairros de Lisboa, era para ser considerado pela comissão de infracções e faltas, nos termos da Constituição. '

Por consequência, protesto energicamente contra qualquer procedimento da Mesa com o Sr. José Varela, diferente do que tem havido com outros Deputados.

O mesmo procedimento tem-se usado com os Srs, Aresta Branco, Afonso Costa e Norton de Matos, e, por consequência, entendo que a Mesa, espontaneamente, deve instar junto desse Sr. Deputado para que desista do pedido de renúncia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Eduardo de Sousa ó um pouco injusto nas acusações que faz à Mesa.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Não acusei a Mesa.

O Sr. Presidente: —Já dei a V. Ex.a

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Varela. É porque o pedido era acompanhado da indicação de que eram desnecessárias quaisquer instâncias junto de S. Ex.a para desistir do pedido.

As diligências junto dos Deputados que pretendem renunciar, têm sido da iniciativa da Mesa, mas muitas vezes têm também partido dos Srs, Deputados.

Se a Câmara resolyer que se cumpra essa diligência, cumprirei, porque ó uma deliberação da Câmara.

Devo fazer notar que nenhuma dúvida tenho em o fazer.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Nesse caso, proponho que a Mesa vá junto do Sr. Sousa Varela empregar as mesmas deli-gências que se têm empregado junto doutros Deputados, e deve riscar da lista dos Deputados os nomes dos Srs. Afonso Costa e Norton de Matos.

O Sr. Mariano Martins: —Notei que no dia em que veiu ao Parlamento o pedido de renúncia do Sr. Sousa Varela, V. Ex.a mandou ler a carta dêsso Deputado pedindo a renúncia, o não propôs à Câmara que fizesse aquelas démarches .ao costume.

A Câmara aceitou a renúncia, e também nenhum Deputado propôs tais démarches, certamente por saber-se que S. Ex.aestava na intenção de não aceder á esse pedido.

O Sr. António Granjo:—Não pediu que que se não fizessem essas diligências.

O Orador: —Não se fizeram, porém, essas démarches para que desistisse do pedido de renúncia.

Não me parece que seja agora oportunidade de o fazer. Mas há maneira de re'solver o assunto.

Visto que a carta desse Deputado foi para a comissão de infracções e faltas, proponho que o Sr. Presidente inste com a referida comissão para que mande o mais depressa possível o seu parecer, para se ver então se se deve ou não aceitar a renúncia.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: sobre o ponto £que se debate, a minha opinião também é que V. Ex.a, Sr. Presidente, deve instar junto do Deputado Sr. Varela para que desista do seu pé-dijdo de renúncia, A este respeito estamos topos, de acordo.

Mas parece-me que vale a pena, uma vez que não temos ainda Governo, e nestas condições a Câmara não sabe do que deve tratar, aproveitar o ensejo para arrumar um pouco a casa.

Espero, naturalmente, no primeiro dia útil parlamentar, se a apresentação do Governo não prejudicar esta minha intenção, apresentar uma proposta de interpretação dos artigos 20.° e 21.° e seu parágrafo. . •

Quando na Constituição se inscreveu no artigo 20.° a doutrina que lá vem exarada, houve o propósito de evitar que ou um Deputado ou um membro do Governo viesse a trocar a sua cadeira por uma outra de qualquer função pública remunerada.

É este o espírito do artigo (Apoiados) o há depois na mesma Constituição, artigo 21.°, uma sanção que determina a perda do mandato a qualquer Deputado que efectuar contratos com o Estado, directa ou indirectamente. . Ora no ânimo da Câmara com certeza que está o propósito de não falsear a doutrina do artigo 20.°.e desde que assim é, suponho que a proposta que tenciono apresentar deve merecer a sua aprovação, a fim de que para o futuro um Deputado somente possa aceitar um lugar público remunerado depois de terminado o seu mandato, dando-se, ern caso contrário, como nula qualquer nomeação.

O caso do Sr. Varela, todavia, parece--me que está ato ao abrigo de qualquer disposição da Constituição, que não determina perda de mandato.

E devo acrescentar que a minha proposta não tratará dos casos passados, mas apenas dos casos futuros; e tem tanta mais razão de ser quanto é certo que consentir-se que um Deputado renuncie, depois de ter sido nomeado para uma função pública, é falsear-se o espírito da Constituição a que devemos um rigoroso respeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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quo S. Ex.a tenciona apresentar e que será objecto da apreciação da Câmara.

Em relação, porôni, ao caso do Sr. Varela discute-se conforme o direito constituído, o dessa fornia, acerca dele, deve procoder-so da mesma forma por que se tein procedido para com os outros casos de renúncia.

Por isso, entendo que a Mesa deve fazer as diligências costumadas junto do Sr. Varela, a fim de que S. Ex.a desista da sua renúncia, a qual a comissão do infracções e faltas desta Câmara ó a única competente para averiguar se lhe devo ser dada por motivo de S. Ex.a ter aceitado um cargo público remunerado.

O Sr. Presidente:—Haja um requerimento do Sr. Eduardo de Sousa no sentido das- considerações de V. Ex.a, Sr. António Granjo, corno também há um outro do Sr. Mariano Martins para que se espere pelo resultado da comissão de infracções e faltas acerca do mesmo pedido de renúncia.

O Orador: — Não concordo com o último requerimento, mas aceito o do Sr. Eduardo do Sousa,

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Vai votar-se o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa.

O Sr. João Camoesas (sobre o modo cie votar):—S r. Presidente : se bem apreendi tudo quanto se disse aqui acerca do assunto que se debato, trata-se dum caso de irroflcxãOj- de equívoco, do Sr. Sousa Varela.

S. Ex.a não estudou bem o seu caso o pediu a sua renúncia.

A Câmara concedeu-lha, sem mais considerações, atendendo à maneira por que ela era formulada.

,;0ra, foi a Câmara que procedeu mal, ou o Sr. Varela?

Há o hábito de querer que a Câmara emende sempre os erros dos outros; talvez porque uma asseniblea é menos responsável que uma pessoa.

Não há más vontades para com, o Sr. Sousa Varela, nem se quere quo S. Ex.a seja vítima do equívoco que foi seu e não nosso.

Diário da Câmara doa Deputados

A maneira legal de se fazer ó a preconizada pelo Sr. Mariano Martins.

O assunto vai à comissão de infracções e faltas, que aliás já prometeu dar o seu parecer rapidamente, e depois a Câmara se pronunciará devidamente.

E este o procedimento correcto e assim nós votaremos apenas o requerimento do Sr. Mariano Martins.

O Sr. Carlos Olavo: —

O Sr. Presidente: — Já foi retirado o nome do S. Ex.a da lista dos Srs. Deputados, do que lhe foi dada a devida comunicação.

O Sr. Carlos Olavo:—Sr. Presidente: entendo, considerado o caso do Sr. Sousa Varela sob o ponto de vista constitucional, que S. Ex.a não perdeu o seu mandato, visto que o r.° 4.? do artigo 20.° da Constituição é bem expresso, dizendo que não perderá ó seu mandato todo aquele Deputado quo for nomeado para qualquer cargo, por proposta da entidade competente.

Ora o Sr. Sousa Varela foi nomeado para o lugar de administrador do 1.° bairro, por proposta do Sr. governador civil, que no caso é a entidade competente.

Mas, Sr. Presidente, a Câmara tom do atender à parte moral do caso de que se trata, quo ó aquela que levou o Sr. Sousa Varela por justos escrúpulos e melindres, a pedir a renúncia do seu mandato.

Estou certo de que, nem-da parte da Mesa, nem da parte da Câmara, houvo qualquer intuito de menos cortezia, nem de menor consideração para coin aquele Sr. Deputado, não indo junto dolo com o fim dê demovê-lo do seu pedido, como aliás se fez em relação aos Srs. Salgueiro e Cunha, Afonso Costa e Norton de Matos, há pouco citados.

Ó caso ó simples.

A Câmara e a Mesa não tomaram essa iniciativa perante o pedido do Sr. Sousa Varela, porque respeitam absolutamente os melindres do r.ènunciante.

E devem respeitar-se esses melindres,, sancionando a renúncia solicitada. *

Tenho dito.

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SeêsSo de 30 de Novembro de 11,20

O Sr. Presidente: — Não há más vontades.

A questão está no seguinte: ou ir a Mesa demover o Sr. Deputado renuncian-' te, do seu pedido, ou aguardar-so o parecer da comissão de infracções e faltas para perante ele a Câmara tomar a resolução que tiver por conveniente.

O Sr. António Granjo:— £ Sr. Presidente: rejeitando-so o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa, a Câmara aceita, ou não a renúncia do Sr. Sousa Varela?

O Sr. Presidente: --A Câmara tem dois caminhos a seguir: ou votar o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa, para haver unia reconsideração sobre o 'pedido de renúncia, ou seguir a variante proposta pelo Sr. Mariano Martins, confirmada pelo Sr. João Camoesas, no sentido de se aguardar ò parecer da comissão de infracções e faltas.

O Sr. Jorge Nunes:—Sr. Presidente* uma vez que há o propósito de esperar a informação da comissão de infracções, eu roqueiro que primeiro seja votado o re-querimen'0 do Sr. Mariano Martins, pois se for votado o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa, está o caso resolvido, está o caso morto.

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o requerimento de V. Ex.a

O Sr. Eduardo de Sousa:—Se o meu requerimento for rejeitado, eu nossa altura requòiro que a comissão do infracções e faltas aprecie'também o caso dos Srs. Afonso Costa e Norton de Matos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jorge Nunes.

Foi aprovado o requerimento do Sr. 2fa-riano Martins.

O Sr. Presidente : —A Mesa aguarda o parecer da comissão de infracções.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Nessa altura, requeiro também o parecer da comissão de faltas acôrca dos Srs. Afonso Costa e Norton 'de Matos 0

O Sr. Frssidente i—Está sobro a Mesa Eim convite da Sociedade Histórica da Eos=

tauração de 1640, para os Srs. Deputados assistirem a uma sessão comemorativa no dia l, na Sociedade de Geografia.

Basta o simples bilhete de identidade para dar entrada.

O Sr. Presidente: — Estão sobre a Mesa duas propostas, acerca das quais há pedidos do urgência o dispensa do Regimento : uma do= Sr. Ministro das Finanças e outra do Sr. António Mantas.

A do Sr. Ministro das Finanças, parece-me que prefere.

Foi lido na Mesa um oficio do Sr. Ministro das Finanças, pedindo urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei de duodécimos, relativa ao mês de Dezembro.

Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência e a dispensa do Regimento, entrando em discussão a proposta que autoriza o Governo a despender no mês de Dezembro de 1920 até a quantia de 35:736.478^79, para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos.

Ê a seguinte:

Senhores Deputados.—Continuando sem aprovação b Orçamento Geral do Estado para ò corrente ano económico, e sendo indispensável habilitarão Governo com as autorizações necessárias para ocorrer ao pagamento das despesas públicas no próximo futaro mês de Dezembro, tenho a honra de apresentar a seguinle proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a despender no mOs de Dezembro de 1920 ato a quantia de 35:736.478^79, para ocor-ror ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o ro-forido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 do Abril do 1920, e as provenientes da publicação de leis aind.a não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento d© encargos para o bom e regular desempe» nho dos serviços públicos»

§ único o À importância a quo esto a^

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-J O

Diário da Câmara dcs Deputado í

tigo se refere é distribuída pelos diversos' Ministérios, do seguinte forma:

Ministério das Finanças

Ministério do Interior . .

Ministério da Justiça . .

-Ministério da Guerra . .

Ministério da Marinha. .

Ministério dos Negócios Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e Comunicações ....

Ministério das Colónias .

Ministério da Instrução Pública.......

Ministério do Trabalho. .

Ministério da Agricultura (incluindo a crise económica) .........

9:960.895)508 2:219.175010 300.199046 4:993.827026 1:812.658077

211.468092

4:640.338071 305.759^60

864.793082 919.214087

1:475.593020

27:703.924079

Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-1921, emquanto vigorar a autorização, a que se refere o artigo anterior, não ostá sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos o capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma voz qne n.1.0 seja oxcerlida, n, importância global relativa a cada Ministério.

Art. 3.° E o Governo autorizado a abonar, no inês do Dezembro de 1920, as subvenções o as ajudas de custo de vida estabelecidas aos funcionários civis e ' militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para far-,damento às forças militares do torra e mar, o aumento de rações a dinheiro .às praças da armada e o reforço para despesas com propostos o mais empregados, das tesourarias da Fazenda Pú-blioa e execuções fiscais, a que se refe-* rem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e .6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março, o n.os 6:524, 6:952, 7:C22 n 7:033, respectivamente, de 10 de Abril, 21 e 29 do Setembro e 4 de Novembro do 1920. . .

§ 1.° Os abonos a que se refere este artigo são fixados em relação ao mós de Dezembro, nas seguintes importâncias :

Ministério das Finanças 'Ministério do Interior . . 'Ministério da Justiça . .

1.000.000000 750.000000 100.000000

Soma e segue . . .". .1:850.000000

Transporte . . . Ministério da Guerra . . Ministério da Marinha. . Ministério dos Negócios

Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e

Comunicações .... Ministério das Colónias . . Ministério da Instrução

Pública.......

Ministério do Trabalho. . Ministério da Agricultura

1:850.000000 1:400.000000 1:796.766000

23.500000

1:200.000000 60.000600

1:000.000000 402.288^00 300.00000C

8:032.554000

§ 2.° A despesa do que se trata será classificada nos capítulos e artigos da despesa extraordinária dos Ministérios em que estão descritas as verbas do subvenções por carestia de vida.

Art. 4.° Para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, que haja a satisfazer no mês de Dezoin-bro do corrente ano económico, de conformidade com o artigo 1.° da lei -n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender a até quantia de 333.000^, correspondente ao duodécimo concernente àquele mOs, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças para o referido ano económico de 1920-1921.

Art. 5.° Fica o Governo autorizado a alterar, segundo as conveniências urgentes do serviço e por meio de decreto publicado no Diário do Governo, e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos diferentes Ministérios, para o corrente ano económico, sem, contudo, exceder a soma das importâncias lixadas para cada um= dos Ministérios na presente lei o nas leis u.08 997, 1:004 e 1:060, respectivamente, de 30 do Junho, 31 de Julho e 30 de Outubro do 1920.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1920.— Cunha Liai.

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th 30 de Novembro de Í920

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vol ; apenas tenho do fazer alguns repa- 1 ros aos artigos 3.° o 4.°, que autorizam o Governo a fazer transferências dentro do niesmo capítulo, mas, corno se diz também que a verba global não será alterada, não posso dar o meu voto a essa proposta.

O Sr. José de Almeida: — Sr. Presidente: desejo declarar, em nomo da minoria socialista, qao esta minoria tem votado os duodécimos porque os Ministros das Finanças têm dito que é necessário porque o Parlamento não tom votado o Orçamento Geral do Estado, mas, como é necessário que isso acabe, a minoria socialista nega o seu voto a esta proposta.

'O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente : em face das circunstâncias, o Parlamento vê-se coagido a votar esta proposta, o neste momento eu repito a declaração que já aqui fiz : que nossa parte não poremos obstáculos à discussão do Orçamento; pelo contrário, nós daremos todas as facilidades.

Nestas condições, para resumir e não tomar muito tempo à Câmara, digo a V. Ex.B que muito contrariadamente votamos o duodécimo, atrevendo-me a pedir a V. Ex.a o a todos os meus colegas nesta Cílmara que nos empenhemos, duma voz para sempre, em remediar esta tremenda situação em que as- contas públicas se encontram, tanto mais de criticar quanto ó certo que depois duma ditadura que não só foi violenta nos seus processos, como, porventura, não íoi suficiente mente honesta numa grande parte da sua obra administrativa, nós ainda não averiguámos, não fizemos o inventário de tudo quanto se fez.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Sr. -Presidente. pedi a palavra para declarar a V. Ex. e à, Câmara que o Partido Reconstituinte vota a proposta de duodécimos que está em, discussão.

E lamentável qno estejamos ainda em regime do duodécimos, mas o facto é que não podemos deixar do votar esta pró posta, sob pena do impossibilitar por completo i. vida administrativa do Estado

Sr. Presidente: há uma afirmação que indispensável levantar, feita pelo De-mtado socialista Sr. José de Almeida, afirmação que consiste em que todos os )arlamentos republicanos têm estado na Drática da votação dos duodécimos. Ora, sto não é verdade.

O Sr. José de Almeida: —Eu não disse todos; o que afirmei é que se tem abusado, dentro dos Parlamentos republicanos, do processo de se votar duodécimos.

O Orador : — V. Ex.a não tem razão ao fazer tal afirmação.

O primeiro Parlamento republicano em que isso acontece é esto.

O Sr. José de Almeida: — Lembro-me ainda da declaração dessa figura prestigiosa da República, o Sr. Dr. Manuel do Arriaga, de que o Parlamento republicano nunca mais votaria duodécimos.

O Orador: — Isso foi uma declaração feita na Assemblea Nacional Constituinte. Nessa oxíasião, em que a primeira cousa quo teve de se votar foi a Constituição, não houve tempo para se aprovar o Orçamento do Estado, e quando foi apresentada a proposta dos duodécimos o Sr Dr. Manuel de Arriaga, que não pertenceu a outra Câmara, fez a declaração a que V. Ex.a só referiu.

A Eepública, desde a sua'implantação, nunca deu o espectáculo que foi dado no tempo da monarquia, da prática constante e persistente dos duodécimos. A primeira vez que isso acontece, no tempo da República, é neste Parlamento, porque nós temos perdido de mais o nosso tempo em pugnas estéreis da política, evitando assim quo a República tenha entrado no regime normal.

O Sr. João Camoesas: — i V. Ex.a dá--me licença?

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Diário da Câmara dos Deputado»

O Orador: — Nunca, nem o Poder Executivo nem o Poder Legislativo da República, deixaram de cumprir o seu dever.

Até 15 de Janeiro, como preceitua a Constituição, o Governo apresentou sempre o Orçamento Geral do Estado, e até 30 de Junho do mesmo ano o. Parlamento tem votado os orçamentos. É, portanto, injusta a afirmação de S. Ex.a

Termino, declarando mais uma vez que, em nome do Partido Reconstituinte, voto, porque não pode deixar de se votar, a proposta do duodécimo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que o Partido Republicano Popular vota a proposta de duodécimos que está em discussão.

-Sem me alongar na apreciação das considerações dos oradores que me precederam, que poderiam ser muito judiciosas acÇrca do modo como tem funcionado o Parlamento, eu tenho a declarar que estamos a tempo de arripiar caminho,, aproveitando o tempo para produzir obras úteis à República e ao país, e abandonando as lutas políticas.

Só ó necessário, como é, que aprovemos o duodécimo proposto, para não desconjuntar a nossa administração, eu não posso deixar de o aprovar, fazendo votos para que num futuro próximo saibamos cumprir o nosso dever, votando o Orçamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não havendo mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação da generalidade da proposta.

2oi aprovada na generalidade.

Em seguida foram sucessivamente apro vados, sem discussão, os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, õ.°'e 6.° da proposta.

O Sr. Francisco José Pereira:—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Últimas redacções

Do projecto do lei n.° 457, que conta aos empregados dos Caminhos de Ferro

do Estado, para concessão de diuturnidade, o tempo que serviram no exército.

Foi aprovado.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 511, que regula a substituição nas comissões de serviço público que eram desempenhadas por membros do Parlamento e estabelecendo garantias aos parlamentares eleitos pelas colónias e que ali tenham residência.

Foi aprovado.

Remeta-se ao Senado.

O Sr. Presidente: — O Sr. António Mantas requerea a dispensa do Regimento para entrar em discussão om projecto relativo aos mutilados da guerra.

Vou consultar a Câmara nesse sentido.

Foi aprovado o requerimento e entrou em discussão o projecto que foi lido na Mesa.

É o seguinte:

Projecto de lei

Considerando que a experiência tem demonstrado que nem a todos os mutilados de guerra pode sor aplicada a lei n.° 993, de 26 de Junho de 1920, pela falta do mínimo de habilitações pelas leis vigentes para exercerem cargos públicos e especialmente nos estabelecimentos de ensino;

Sendo urgente, à semelhança do que tom leito vários países que entraram na guerra, assegurar aos mutilados da guerra o direito do colocação em serviço público.

Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara dos Srs. Deputados o seguinte projecto;'de lei:

Artigo 1.° É assegurado o direito de colocação em serviços públicos a todos os mutilados de guerra, portugueses, que adquiriram a sua mutilação em França, ou África, durante a .guerra.

Art. 2.° A colocação será requerida directamente pelo mutilado, à entidade a quem por lei pertença o fazer a nomeação para o lugar que pretende.

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gidas, sendo, porém, a capacidade física para o exercício do lugar, provada nos termos do artigo imediato a este.

Art. 4.° A prova da capacidade física para o exercício do lugar público que o mutilado pretende exercer é feita por meio de atestado passado pela entidade que, à data da promulgação desta lei, tenha a seu cargo o exame e determinação do grau de incapacidade física dos mutilados, para efeitos de fixação ou revisão de pensões.

Art. 5.° Os mutilados da guerra, com mais de 00 por cento de prejuízo funcional, serão colocados independentemente de concurso, nos lugares públicos que requeiram, desde que tenham o mínimo de habilitações exigidas por lei para o exercerem, e provem nos termos do artigo anterior, ter a capacidade física suficiente.

Art. 6.° Serão exclusivamente destinados aos mutilados da guerra, a que se refere o presente projecto de lei, os lugares de guardas, serventes e contínuos de qualquer serviço público, mantido pelo Governo ou pelos municípios.

Art. 7.° Nos estabelecimentos fabris do Estado e nos seus serviços agrícolas, será dada preferência aos mutilados que tenham já exercido profissão análoga, ou om relação com os exercidos nesses estabelecimentos e serviços.

Art. 8.° Será tambôrn dada preferência na colocação dos mutilados àqueles que sejam naturais ou residentes no distrito em que funcione o serviço em que pretendem ser colocados.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Novembro de 1920.— António Mantas.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: desejo declarar com referência ao projecto ein discussão, que aos mutilados da guerra o Estado tem obrigação de dar-lhe colocação compatível com as suas habilitações e estado físico, mas também desojo lembrar, e certamente o Sr. António Mantas estará de ao.fivdo, que é necessário atender a uma representação ainda há dias apresentada,

, É necessário considerar que os mutila-i dos a colocar tenham bom comportamento j civil o moral, porque pode haver alguns

que o não tenham e não devam ocupar lugares de responsabilidade.

Na devida altura, apresentarei uma emenda para que sejam obrigados a apresentar atestados de bom comportamento, pois pode ser que um indivíduo tenha sido um herói muito digno, mas que de um momento para o outro, se tenha tornado um inimigo da sociedade, e assim não pode ser colocado num lugar do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: escuso de dizer em favor deste projecto as palavras de iustiça que estão no espírito de toda a Câmara.

Este projecto representa uma obra de justiça e equidade, pois ó indispensável que os homens que cumpriram o seu dever o ficaram inutilizados tenham da parte do Estado aquele carinho e protecção que absolutamente merecem. (Apoiados}.

O Estado não pode, depois de terem ficado inutilizados no serviço da Pátria, abandoná-los, e por isso este projecto representa uma obra de justiça.

No emtanto, eu desejo mandar para a Mesa três orneadas, o que faço desde já, para não tomar a palavra na discussão da especialidade.

A primeira emenda é a seguinte:

Proponho que ao artigo 1.° se acrescentem as palíivras seguintes: «ou serviços equivalentes no continente ou no mar».— Carlos Olavo.

Haverá na verdade alguns indivíduos que terão ficado inutilizados por terem defendido a República em lances de perigo.

Ao artigo G.° apresento a seguinte:

Proponho que ao artigo 6.° sejam acrescentadas as seguintes palavras: «quando tenham o mínimo de habilitações exigidas».— Carlos Olavo.

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Diário da Câmara dos Deputados

,Para o artigo 8.° apresento a seguinte:

Prop.onlio que no artigo 8.° sejam acrescentadas as seguintes palavras : ase a capacidade física o permitir». — Carlos Olavo.

E indispensável completar estas disposições com estes aditamentos, porque só assim este projecto de lei terá aquele aspecto, indispensável a todos os projectos que saiam do Parlamento.

Mando para a Mesa estas emendas.

O orador não reviu.

O Sr. António Mantas:—Mando para a ]\íèsa uma proposta de emenda. 'E a seguinte:

' • • Proposta de emenda

Artigo 1.°' Acrescentar às palavras: o durante a», a palavra : «grande». — A. Mantas. .^

' É seguidamente aprovado na generalidade o projecto.

É aprovada, a proposta e o artigo 1.°, salva a emenda.

Entra em âiscussão.o artigo 2.°

O Sr. Costa Júnior: Pavoce-me quê é a ocasião oportuna para mandar para a Mesa um novo artigo.

E o seguinte :

«Os mutilados que pretendam qualquer lugar, além das condições exigidas nesta lei, são obrigados a provar a sua capacidade moral e certificado de registo criminal».— Costa Júnior,

É admitido e aprovado sem discussão.

São aprovados .sem discussão os artigos S.*, 4.° e ô.° ..

Entra em discussão o artigo 6.°

O .Sr. António Mantas: —Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Artigo 6.° Eliminar a palavra «projecto».— Em 30 de Novembro de 1920.— A. Mantas.

, O Sr. Campos Melo: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda, que considero de todo o ponto justa:

«Proponho que sejam eliminadas as palavras «ou pelos municípios» .do artigo 6.°— O Deputado, José Maria Campos Melo.

São aprovadas as emendas, e o artigo 6.°, salvas as emendas.

Lêem-se, entram em discussão e são aprovados, os artigos 7.°, 8.°, 9.° e. 10.°, bem como a proposta de emenda ao artigo 8.°, da autoria do Sr. Carlos Olavo.

O Sr. Júlio Cruz:—Eoqueiro que a sessão seja prorrogada ato ser votado.o parecer n.° 281.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : -7- Só posso submeter á apreciação da Câmara o requerimento de V. Ex.a depois de votado o projecto' do -Sr. Plínio Silva.

Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 371-A. -

E o seguinte: . .

Projecto de lei n.° 371-A

Artigo 1.° É criado junto do Ministério, da Guerra, e sem aumento de qualquer encargo financeiro para o Estado, um organismo destinado a provocar è facilitar a colocação dos oficiais e sargentos do Exército Português, que desejarem consagrar a, sua actividade ao ressurgimento electivo e rápido do País, em companhias, sociedades, empresas e duma maneira geral em todas as instituições de carácter industrial, comercial ou agrícola, da metrópole ou Colónias, já existentes ou que venham a constituir-se.

§ único. O organismo a que se refere este artigo terá a designação seguinte: Repartição do Exército Português de Utilização .dós Braços Livres na Indústria, no Comércio e na Agricultura, sendo designado abreviadamente -pela palavra «República», composta com as primeiras letras das palavras que o definem.

:Art 2;° O pessoal que compõe aquela repartição será o seguinte :

Chefe, um general ou coronel;

Um oficial superior por cada arma

ou serviço;

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artigo, serão reformados, ou da reserva e de nomeação ministerial.

§ 2.° Será dada preferência aos oficiais reformados em virtude de ferimentos, ou doença, provenientes da guerra em França^ on em África.

§ 3.° A todas as associações industriais, comerciais ou agrícolas ó permitida a nomeação de um delegado seu para fazer parte do organismo de que trata a presente lei.

Art. 3.° Todos -os oficiais .e sargentos, que desejarem aproveitar o disposto neste diploma, deverão fazer um requerimento ao Ministro da Guerra nesse sentido, acompanhado da nota de assentos e mais documentos usuais, declarando nesse requerimento o seguinte:

1.° Habilitações que porventura possuam além daquelas inerentes ao sou pôs-to e função;

2.° Kamo da economia nacional a quo desejam ser aplicados;

3.° Firma, sociedade, empresas ou companhias onde^proferem ser colocados.

Art. 4.° Todas as firmas, sociedades, empresas ou companhias que desejem aproveitar dos benefícios da presente lei deverão fazer um requerimento ao Ministro da Guerra nesse sentido, solicitando a colocação de um ou mais oficiais, e indicando qual o preferido, caso tal possam fazer.

Art. õ.° Unia vez estabelecido o mútuo acordo entro o oficial e a firma, sociedade, empresa ou 'companhia, será. aquele empregado na referida casa, após deferimento dos respectivos'requerimentos concedidos pelo Ministério da Guerra.

Art. 6.° Durante unTperíodo não supe-rio a três meses conservará o oficial integralmente todos os seus vencimentos abonados pelo Ministério respectivo e nas condições anteriores, como se estivesse no efectivo de serviço, não tendo com isso o mínimo encargo a firma, sociedade, empresa ou Companhia onde o oficial está colocado. ~

Art. 7.° Passado o período a quo se refere o artigo anterior será lavrado um contrato definitivo por mútuo acftrdo, caso reciprocamente haja entendimento nesse sentido, passando desde essa data o oficial a ser pago pela casa onde ficou colocado, de todos os seus vencimentos numa totalidade nuo inferior àquela quo ro-

cebia como oficial em serviço efectivo no posto que tinha.

JArt. 8.° O oficial continuará tendo os mesmos descontos que tinha como estando ao serviço efectivo, mantendo por isso o direito à reforma e sendo-lhe contado o tempo da mesma maneira.

Art. 9.° No caso do mobilização ou de chamamento ao serviço efectivo do exército será alistado no posto quo tinha na data em quo passou à situação indicada nesta lei.

§ único. Se porém receber a instrução e preparação necessárias nas escolas especiais e de aplicação, frequentando com aproveitamento os respectivos cursos, o alistamento a que se refere este artigo será feito no posto a cujas condições de promoção satisfez. •

Art. 10.° Pelos Ministérios da Guerra, Comércio, Colónias e Agricultura, serão publicados dois meses após a promulgação desta lei os regulamentos- e instruções necessárias para a sua completa e rápida execução.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos' Deputados, 9 de Fevereiro, de 1920. — Plínio 8 Uva. • , '

O Sr. Costa Júnior : — Eequeiro para ser dispensada a leitura do projecto de lei n.° 371-A.

Ê aprovado.

E aprovado na generalidade, entra em discussão na especialidade.

É aprovado o artigo 1.°

O Sr. Domingos Cruz: — Mando para a Mesa uma proposta! do emenda concebida nos. seguintes termos :

((Proponho que em seguida à. palavra «oficiais» se acrescente «sargento». — D. Cruz. ^^

Lê-se, entra em discussâo^e é aprovada, bem como o 'artigo 1°

Lê-se e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Plínio Silva : — JMando para a Mesa as seguintes propostas do -emenda ao artigo 2.°:

Proponho a eliminação do seguinte no artigo 2.°.':

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Diário da Câmara doe Deputados

serviço, adjunto ao respectivo oficial da mesma arma».—O Deputado, Plínio Silva.

Emenda ao artigo 2.°:

Eliminar a palavra «civil», a seguir a «um funcionário civil», etc.— O Deputado, Plínio Silva.

Emenda à redacção do artigo 2.°: Onde se lô «arma de serviço» deverá

ler-se «arnia ou serviço».— O Deputado,

Plínio Silva.

Proponho a substituição dos §§ 1.° e 2.° do artigo 2.° pelos seguintes :

§ 1.° Todos os funcionários, quer civis, quer militares, a que se refere este artigo, serão nomeados pelos respectivos Ministros, de entre aqueles que desempenhem em Lisboa qualquer outra comissão que lhes permita a respectiva acumulação, sem que isso lhes dó direito a qualquer remuneração especial.

§ 2.° Logo que as exigências dos serviços desta repartição e que os .efeitos financeiros desta lei se façam sentir, poderão ser nomeados, para dela fazerem parte, quaisquer funcionários dos quadros na situação de reserva ou reforma, devendo ser dada preferência àqueles que se encontrem nestas situações em virtude de ferimentos 'ou doenças adquiridas -em campanha em França ou em África.

Sala das Sessões, 30 de Novembro de 1920.— Plínio Silva.

São lidas e admitidas. Entram em discussão e são aprovadas,, bem como o arti-go2,°

Lê-se o artigo 3.°, que entra em discussão.

O Sr. Domingos Cruz: —Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda :

«Artigo 3.° Acrescentar a oficiais «e sargentos».— Domingos Cruz.

Lê-se e é admitida. Entra em discuxsão, sendo aprovada, bem como o artigo 3.°

São lidos, entram em discussão e são aprovados os artigos 4.° e ô.°

Lê-se e entra em discussão o. artigo 6.° (.

O Sr. Pinto da Fonseca : — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda ao artigo 6.°:

«Artigo 6.° Durante uni período não superior a três meses conservará o ofi-

cial ou sargento integralmente todos os vencimentos que estava percebendo no acto do deferimento da sua pretensão, os quais serão abonados pelo Ministério da Guerra, sem encargos para a sociedade, empresa ou companhia onde tenha sido colocado.

Em 30 de Novembro de 1920.— O Deputado, Pinto da Fonseca.

Lê-se e é admitida. Entra em discnssão, sendo aprovada, bem como o artigo 6.°

Lê-se e entra em discussão o artigo 7.°

O Sr. Plínio Silva: — Mando para a Mesa um parágrafo novo, concebido nos seguintes termos:

Proponho qne no artigo 7.° seja adicionado o seguinte:

§ único. Se no contrato estabelecido entre o oficial ou sargento e a firma ficar claramente exarado que o oficial ou sargento aceitam a colocação, ainda que com vencimentos inferiores à totab'dade dos que percebiam na situação do exército, poderá ser deferida a pretensão, não obstante a parte final deste artigo.— Plínio Silva.

Lê-se e é admitido. Entra em discussão e é aprovado, assim como o artigo 7.°

Lê-se e entra em discus.são o artigo 8.°

O Sr. Pinto da Fonseca:—.Mando para a Mesa uma proposta, de alteração de redacção ao artigo 8.° E a seguinte:

Artigo 8.° O oficial ou sargento continuará pagando os descontos a que estaria sujeito se estiver na actividade do serviço, ficando .assim com direito a todas as regalias e benefícios consequentes desses descontos.

§ único. Para efeito de t reforma, será contado ao oficial ;ou sargento como tempo de serviço efectivo aquele que servir nos termos da presente lei," nas sociedades, empresas ou companhias.— O Deputado, Pinto da Fonseca.

Lê-se e é admitida. Entra e$n discussãOj sendo aprovada.

Ê rejeitado o artigo 8.°

É aprovada a substituição do Sr. Pinto da Fonseca.

É lido o artigo 9.°

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Scasflo de 30 de Noi-ímbro ile í020

a Mesa uma alteração ao artigo 9.° É a seguinte:

Artigo 9.° O oficial que se aproveitar das disposições desta lei será considerado na situação do licença ilimitada, depois do período de tempo a que se refere o artigo 6.°, o com licença especial durante o período a que aludo o mesmo artigo.

§ único. O oficial de licença ilimitada, nos termos dôsto artigo só, porém, poderá ser chamado ao serviço efectivo do exército em caso de mobilização geral.— O Deputado, Pinto da Fonseca.

É admitida.

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente : desejo enviar para a Ilesa o seguinte aditamento ao artigo que se acha em discussão. Jii o seguinte:

Artigo 9.°:

O § único passa para 1.°

§ 2.° Os sargentos ao abrigo deste ar?

tigo^ serão licenciados.— Domingos Cruz.

, . E rejeitado o artigo, sendo aprovada a

substituição dos Srs. Pinto da Fonseca e

Domingos Cruz.

É lido e aprovado o artigo 10.°

O Sr. Pinto da Fonseca: — Sr. Presidente: mando para a Mesa dois artigos novos. São os seguintes:

Proponho:

Artigo novo:

Artigo 10.° O oficial ou sargento quo se aproveitar du presente loi continua mantendo o sou lugar na escala da arina ou serviço do quadro a quo pertence, e a ser promovido dosdo quo reúna todas as condições de promoção.

§ único. Das condições de promoção, a que se refere Cste artigo, será dispensada a do serviço efectivo ou comando nas fileiras do exército.— Pinto da Fonseca.

Foi aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho :

Artigo novo:

Artigo 11.° Os oficiais ou. sargentos que desejarem explorar directamente qualquer ramo industrial agrícola e comor-{ciiil, ou façam parto do sociedades, om-prflaas eu companhias, constituídas com o

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mesmo fim, poderão gozar de todos os benefícios consignados na presente lei.

130 de Novembro de 1920.— Pinto da Fonseca.

Foi aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Domingos Cruz: — Proponho o seguinte artigo:

As disposições desta lei são aplicáveis aos oficiais o sargentos da armada.— Domingos Cruz.

Foi aprovado.

Para a comissão de redacção.

São admitidos e aprovados.

E aprovado o artigo 11.° do projecto.

O Sr. Plínio Silva:—Roqueiro ta dispensa da leitura da última redacção.-E aprovado.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: roqueiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre só permito que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° Gtl-A.

Ê rejeitado.

O Sr. Costa Júnior:—Requeiro a contraprova e invoco o § 3.° do artigo 11G.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Não há número. Vai proceder-se à chamada.

Procede-se à chamada, tendo respondido os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Afonso de Macedo.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto do Azevedo e Sonsa.

Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino do Carvalho Mourão.

António Albino Marques do Azevedo.

António da Costa Ferreira^

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Marques das Noves Mantas.

António Pais Rovisco.

Auguslo Dias da Silva»

Baltasar de Almeida Teixeira»

Baríoloinou dos Mártires Sousa Sevo-riuo.

Custódio Martins do Paiva.

Página 18

18

Francisco Gonçalves Velhinho Correio.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime da Cunha Coelho. . João José da Conceição.Camoosas.

Jo3o de Orneias da 3ilva.

José António da Costa Júnior. ti José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Moio. ' José Mendes.Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José 'Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Craz.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Car valho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Orlando Alberto Marcai. '

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

O Sr. Presidente:—Estão presentes.42 Srs. Deputados. Não há número para a sessão continuar.

Está encerrada a sessão extraorditíá-ria. • Eram 19 horas.

Diário da Câmara

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. • Alfredo do Sousa, passando para a posso e adiniuistração do Estado a estrada que liga Lamego à Régua.

Para o a Diário do Governo».

Do Sr. João Estêvão Águas, determinando que para as escolas móveis primárias só possa ser numcado. pessoal habilitado com o curso normal primário.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução primária.'

Para o

Do mesma Sr. Deputado, dando à Junta Geral do distrito de Faro a autonomia administrativa lias condições da decretada em 2 de Março de 1895 para os distritos de Angra, Ponta Delgada e Funchal.

Aprovada a urgência.

Para a - comissão de administração pública.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Deputado, criando em. Faro :uma escola normal primária nos termos do decreto n.° 5:587, de 10.de Maio. do 1919.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução primária.

Para o ^Diário do Governo D.

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei de 2 de Abril de 1914, do Sr. António Fonseca e que se encontra-publicado no Diário do Governo, da 2.a série, n.° 77, do 3 de Abril de 1914, p. 1:160: -.

.Projecto de lei

Artigo 1.° A povoação de Aldeia das Donas é desanexada da freguesia da Nova, concelho do Sabugal, passando a constituir uma paróquia civil. • Art. 2.° Fica revogada a legislação em.' .contrário.

Sala das Sessões, 30 de Novembro de. 1920. — António Mantas.

Para a Secretaria.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de administração pública.

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