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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIESSA.O IN".0 2-

EM 3 DE DEZEMBRO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai

Secretários os Ex,mo8 Srs.

(Baltasar de Almeida Teixeira

j António Marques das Neves Mantas

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 3 í Srs. Deputados.

Leram-se as actas das sessões do dia anterior, que são aprovadas quando se verifica haver na sala número regimental.

Dá-se conta do expediente.

Com a presença de 41 Srs. Deputados abre-se a inscrição para

Antes da ordem do dia. — Em negócio urgente, o Sr. Raul Portela advoga a necessidade de se reformar a lei n.° 999, que autoriza as Câmaras municipais a tributar as exportações concelhias, apresentando um projecto de lei, para que requere urgência e dispensa do Regimento, pelo qual se suspende o artigo 3." da mesma lei.

O Sr. Campos Melo apresenta e justifica um projecto de lei, que manda para a Mesa, e trata da situação da escola de cegos Feliciano de Castilho, dama escola em Penamacor, e da situação doa oficiais de justiça.

O Sr. Alfredo de Sousa manda ^)ara a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. António Maria da Silva produz- considerações referentes ao projecto de lei da iniciativa do Sr. Raul Portela.

O Sr. Plínio Silva saúda o Sr. Presidente da Câmara e trata da melhor forma por que em seu entender devem ser constituídas as comissões parlamentares.

JK admitido um projecto de lei, já publicado no «Diário do Governo».

Ê reconhecida a urgência e a dispensa do Regimento para um projecto de lei, requeridas pelo Sr. Alves dos Santos, referente à energia hidro-eléc-trica na cidade de Coimbra. O projecto de lei é aprovado ssrz discussão, sendo dispensada a última redacção.

Sobre o requerimento do Sr. Raul Portela, e sobre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Domingos Crus, que apresenta um outro requerimento, Nuno Simôee, Orlando Marcai e Vasco de Va$<_ p='p' concdoa.='concdoa.'>

U òV. rresí&snts tíâ explicações sobre e, forma

por que se tem discutido, que não e regimental marcando a st/a futura atitude.

Sendo posto à votação o requerimento do Sr. Raul Portela, verifica-se não haver número e procede-se à chamada. Respondem 66 Srs. Deputados, e procedendo-se a uma contraprova^ é o -requerimento aprovado, entrando o projecto de lei em discussão.

O Sr. Raul Tamagnini defende uma proposta, que é admitida.

Ser/uem-se no uso da palavra os Srs. Gomes dcs Santos e Nuno Simões.

O Sr. António Maria da Silva requere, e é aprovado, que a discussão do projecto de lei prossiga, com prejuízo da primeira parte da ordem do dia — eleição de comissões.

Usa da palavra o Sr. Orlando Marcai, que no final requere que, juntamente com o projecto em discussão, se discuta outro, sobre o mesmo assunto, igualmente da autoria do Sr. Raul Portela. O requerimento é rejeitado, e prosseguindo o debate, usam da palavra os Srs. Velhinho Correia, Nuno Simões e Dias da Silva, que fica com a palavra reservada.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 6, à hora regimental.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Projectos de lei.

Abertura da sessão às 14 horas e 55 minutos.

Presentes à chamada 67 Srs. Deputados.

São os seguintes?

Abílio Correia da Silva Marcai»

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Diário da Câmara dos Deputados

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Corroía de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

Amónio da Costa Godinho do Amarai.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Roviseo.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomen dos Mártires Sousa Seye-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira,.

Francisco de Sonsa Dias.

Jaime da Cunha Coelho.

João Estêvão Águas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Eodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha. Liberato Damião Ribeiro Pinto. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto xe Mesquita Carvalho.

Manuel'Alegre. Manuel Ferreira da Eocha. Manuel José da Silva. Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins. Nuno SirnGos. Orlando Alberto Marcai. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Kaúl António' Tamagnini de Miranda Barbosa.

Raul Leio Portela.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vasco Gucdos de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Macedo. Alberto Ferreira Vidal. Aníbal Lúcio de Azevedo. António José Pereira. António Pires de Carvalho. António dos Santos Graça. Augusto Dias da Silva. Custódio Martins de Paiva. Francisco da Cunha Rogo Chaves. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Fraucíscu Jo&ó Fernandes Costa. Henrique Vieira de Vasconcelos. • Hormano José de Medeiros. João José da Conceição Camoesas. João Luís Ricardo. Joaquim Brandão.

José Maria do Vilhena Barbosa Magalhães.

Manuel de Brito Camacho.

Srs. Deputados que não compareceram. :

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Voloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

'Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. - Antão Fernandes do Carvalho.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

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o de 3 de Dezembro de 1920

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira,

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Jímior.

António de Paiva Gomes.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebolo Arruda.

Constando Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco do Amorini.

Domingos Leito Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pi montei.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco José Martins Morgado,

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Holder Armando dos Santos Ribeiro»

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Jacinto cie Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do líêgo.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

Joílo José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João Pereira Bastos.

Joílo Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim.'José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Garcia da Costa.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo Josó Coimbra.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbroga Quintal.

Manuel "Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Maximiano Maria do Azevedo Faria»

3íoiii Tinoeo Verdial.

Miguel Augusto Alven Ferreira.

Pedro Gois Pita.

"?odrir;Q Pimenta luas

Yiriaío Gomou da

Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Ás 14 horas e 40 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 31 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 14 horas e õõ minutos.

Foram Lidas as actas das duas sessões anteriores & o seguinte

Expediente

Carta

Do Sr. Jacinto de Freitas, pedindo escusa de fazer parte da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos.

Aceita a escusa.

Para o substituir, o Sr. João Orneias da S U ca.

Ofícios

Do Senado, acompanhando uma proposta de lei que cede à Câmara Municipal de Chaves o antigo forte denominado «São Neutol» e a igreja e antigo convento da Conceição.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério da Instrução, acompanhando um processo referente ao aumento cie dotação orçamental para material e despesas diversas, solicitado pelo director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Para a comissão do Orçamento.

Do mesmo Ministério, acompanhando um ofício em que a Academia do Sciên-cias de Lisboa expõe a necessidade de ser aumentada a sua dotação.

Para a comissão do Orçamento.

Da Associação Académica da Faculdade de Direito ue Lisboa, saudando o Ex.mo Presidente desta Câmara, e fazendo votos por quo os trabalhos parlamentares

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Diário da Câmara dos

Do Ministério da Instrução, enviando os documentos sobre a construção da escola de S. Pedro da Beberriqueira, para o Sr. Francisco Cruz.

Para a Secretaria.

De Jaime Artur de Matos, chefe aposentado da secretaria da Câmara da Azam-buja, pedindo modificações ao decreto n.° 7:088.

Para a Secretaria.

Da comissão da Faculdade de Medicina de Coimbra, pedindo modificações na nova reforma.

Para a Secretaria.

Do juiz de Direito da 3.a vara pedindo .autorização para a comparência do Sr. Plínio Silva para depor como testemunha nuns autos cíveis de acção de divórcio litigioso.

Negada a autorização.

Comunique-se.

Do juiz presidente do Tribunal do Comércio de Lisboa, pedindo autorização para que o Sr. Jorge Nunes compareça no dia 22 naquele Tribunal a fim de depor como testemunha numa acção ordinária.

Negada a autorização.

Comunique-se.

Do juiz de Direito da comarca de Sá-tão, pedindo autorização para o Sr. José do Vale de Matos Cid depor como testemunha numa acção de despejo.

Comunique-se que o Sr. José do Vale de Matos Cid não foi proclamado Deputado pela respectiva comissão de verificação de Poderes.

Telegramas

Do presidente da comissão executiva da Junta Geral do Distrito de Faro, pedindo para ser alterado o artigo 23.° do Código Administrativo.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Olhão, pedindo para ser mantida a lei n.° 999. Para a Secretaria.

Dos funcionários judiciais de Corache, Tomar, Coimbra, Soure o Porto, pedindo

aprovação lei que melhore a sua sibaa~ cão.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Do Sr. João Aguas, seis diasr ácsâ® S do corrente.

Do Sr. José Monteiro, oito dias. Do Sr. Francisco Cruz, vinte ala». Concedido. Comunique-se. Para a comissão de injraee&e»

Í08.

Antes da ordem do dia

O Sr. Leio Portela (para um »ár urgente) : — Sr. Presidente : sei qse na Mesa uma representação da Associação Comercial do Porto, no sentido ate re-clamar contra uma disposição inseuiaaia* lei n.° 999, que autorizou as câmaras ara-nicipais a criarem impostos, a fim á© qn& eles possam suportar os encargos- da ac&aal. crise nacional.

Sou eu o primeiro a reconhecer a Josfí-Ça dos intuitos dessa lei, porquaiato 310» momento que atravessamos as câMsras-também sofrem os resultados da eris®,, e necessitam do recursos para poderem ia— zer face aos seus compromissos ; mas som também o primeiro a reconhecer quealel foi votada no Parlamento por uma forma. tam confnsa e imprecisa, que a sua pa-áííea* tem dado resultados de verdadeiras Sisjias-tiças e desigualdades, pois que esta lei agrava duma maneira extraor.dmásia *o-contribuinte, que não pode suportar ©gatos-encargos.

Não é só este o defeito da lei ; é «jsie-esta lei, pela forma como está redigia,. dá azo a que seja diferentemente aplicada, em Avario s concelhos.

É necessário modificá-la, porquaist© •$& lança como imposto camar/irio \un ÍSBJJMÍS-to que o Estado não tem o direito <áe p='p' lançar.='lançar.'>

Empregaram-se até certos termos qv& são contrários à tecnologia de direito ás-cal.

Assim, no primeiro artigo, temos a palavra «exportação», quando a palavra exportação, em direito fiscal, não qnere dizer outra cousa que a mercadoria na«â®~ nal que sai para o estrangeira

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aaffi» ãe 3 de Dezembro de 1920

o do bom direito, de lançar um sobre as mercadorias que saein ©3>ii.

Já vê V. Ex.a que se impõe a necessi-

gixeezsa.

Mas, Sr. Presidente, eu não sei quando .-38' Cederá fazer a revisão dessa lei.

EíEa impõe- só. ela é urgente, porque na lei M, .ajima disposição que representa uma •excepção odiosa, que se não pode admitir, aobrôJuido em matéria de imposto.

Sr, Presidente: a dentro dessa lei há QIM. artigo, que ó o 3.°, que estabelece o de que a° Câmara de Gaia tem o de lançar, além do imposto que é a todas as câmaras, um outro •que. jp©e Ir até l por cento sobre os produtos reexportados.

"W. Ex.a compreende quanta iniquidade ©slfíte neste princípio.

ISra primeiro lugar, estabeloceu-se o prâielpio pelo qual a Câmara de Gaia tem qzm.£ vantagem sobre todas as outras Câ-maeais, com a agravante de que, em rela-<ím que='que' de='de' saem='saem' aos='aos' aicuea='aicuea' do='do' ou-produtos='ou-produtos' situação='situação' barra='barra' colectável='colectável' outro='outro' não='não' pela='pela' à='à' e='e' imposto='imposto' numa='numa' em='em' mercadoria='mercadoria' é='é' ao='ao' o='o' comércio='comércio' p='p' as='as' reaaeio='reaaeio' re-ao='re-ao' desfavor='desfavor' paga='paga'>

Ek soa Deputado pela região do Douro, o- as, ffiEÍm me incumbe defender os interesses db Douro; e não passará sem o meu que semelhante disposição conti-nmceirta nessa lei, porquanto a4 região D®uro, em relação aos vinhos prove-siíeastss dos outros concelhos, encontra-se situação absolutamente de desfavor. i âcaho aqui uíua sinopse, pela qual ~iSca a situação de inferioridade em <_3>.s vinhos daquela região se encon-que estão muito sobrecarrega-íaxas, contribuições, etc., isto em ) aos outros vinhos do resto do

Prasidonto: diziu eu que a ey«íe-n-

ifej ).si íc-« sido vordaílelramoní©

anómala, na sua aplicação, nos diferentes concelhos, porquanto, estando estabelecido na lei que os produtos em trânsito não paguem impostos, isso não sucede com relação aos vinhos do Douro.

Eu' conheço o caso seguinte: os vinhos quando saem do meu concelho pagam 3 por cento à saída; mas, como por dificiências de transporte, o comércio tem necessidade de ter armazéns de depósito na Kégoa, quando o vinho dali sai, têm de-pagar outros 3 por cento.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Alfredo de Sousa.

O Orador:—Mais: quando chegam ao Porto esses vinhos, pagam mais l por cento.

Além disso o vinho do Douro paga o imposto alfandegário de 2$50 por pipa, um imposto camarário de $50, e ainda paga mais para a Casa do Douro 1^10 por pipa.

Somando a estas verbas, mais 3 por cento, deve dar õl$.

O imposto sobre aguardente paga duas vezes.

Já V. Ex.a vê que se dá uma desigualdade das mais flagrantes, tanto mais que Matozinhos, Figueira e Lisboa não pagam esse imposto.

É uma desigualdade que toca a iniquidade.

Veja V. Ex.a aonde poderíamos chegar se tal disposição continuasse na lei.

A Câmara de Gaia cobra um imposto de 1:200 contos, e o Estado cobra somente 250 contos.

O Sr. Orlando Marcai: — Era bom que V. Ex.a o provasse...

O Orador:—Eu provo-o já, lendo as cifras que levam a essa conclusão, porque temos uma média do 150:000 pipas.

Não pode ser inferior a 1:200 contos.

Ora uma câmara que recebe 1:200 contos, emquanto que o Estado apenas recebe 250 contos, não faz sentido!

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Diário da Câmara dos Deputados

O meu projecto tern por fim, simplesmente, suspender o artigo 3.°, a quo há pouco me releri, e não revogá-lo, porquanto ostou convencido de que a Câmara há-de reconhecer a, necessidade de rever a lei n.° 999, a fim de resolver definitivamente sobre qual a atitude a tomar para com a Câmara de Gaia em. relação às restantes câmaras do País.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Projecto de lei

Considerai! Io que a lei n.° 999 obedeceu ao desejo de habilitar as câmaras municipais, na difícil crise que o País atravessa, com recursos e meios para solver os seus compromissos, melhorar os seus serviços e atender às necessidades mais instantes dos seus munícipes ;

Considerando, porém, que a imprecisão, impropriedade e deficiôncia das suas disposições tem contribuído para ser mal irterpretada;

Considerando, por isso, que a lei, na sua execução, tem. sido mal aplicada, resultando na prática injustiças c desigual-d ides que têm levantado justificados protestos;

, Considerando mais que em muitas das suas disposições se encontram termos que, em relação à intenção que os ditou, não estão em harmonia com a verdadeira terminologia do direito fiscal, como acontece com a palavra «exportação» do artigo 1.°;

Consid3rando que, por estas razões, só torna necessária uma integral revisão da lei, não só no sentido de a tornar mais c'ara e precisa, mas ainda no sentido de a tornar mais suave nesta hora em que o Estado tantos sacrifícios tem de pedir ao País ;

Considerando, entretanto, que, podendo demorar essa revisão, se torna urgente suspender o artigo 3.° da lei pelos prejuízos que acarreta e pela flagrante desigualdade que estabelece;

Considerando que este artigo criou um verdadeiro regime de excepção a lavor do concelho de Gaia, permitindo-lhe a cobrança dum imposto que não é consentido a mais nenhum;

Considerando que, por virtude desta disposição, a mesma mercadoria é colectada mais duma vez:

Considerando assim que se estabelece uma situação de desfavor não só quanto-ao comércio de exportação de Gaia, mas até quanto ao vinho do Douro, cuja exportação se faz toda por este concelho;.

Considerando que, em motivo de impostos, é princípio basilar a máxima igualdade para todos:

. Tenho a houra de submeter à apreciação desta Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1..° Fica suspenso para todos os-efeitos legais o artigo 3.° da lei n.° 999, de lõ de Julho de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1920.— Raul Leio Portela.

Aprovada a urgência g dispensa do Ee-gimejiio.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente : eu desejo saber a que horas resolve-V. Ex.a entrar na segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente : —Por em quanto não-posso dizê-lo a V. Ex.a

O Sr. Campos Melo: — Sendo esta a primeira voz que uso da palavra depois de V. Ex.a ter assumido definitivamente-a Presidência desta Câmara, cumpre-me apresentar a V. Ex.:i as minhas saudações, tanto mais sinceras quanto é certo ser V. Ex.a um meu patrício e, como--eu, representante do distrito de Castelo Branco.

Ditas estas palavras de justa homenagem às altas qualidades de V. Ex.a, e-que eu. gostosamente pronunciei, devo dizer que pedi a palavra píira tratar de diversos assuntos e, principalmente, de uni que, só por si, daria margem a uni grande discurso, que me dispenso de fazer, embora me julgue obrigado a proferir algumas palavras para justificar o projecta que vou ter a honra de enviar para a Mesa.

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de subsistência, e às quais o Estado não tem dado a protecção devida, não havendo sequer um único estabelecimento do Estado onde se ministre o ensino aos cegos. Existem om Lisboa apenas dois estabelecimentos desse género: uni particular e outro pertencente a uma associação que, devido às más condições em que actualmente se encontra, não pode cuidar desses enfermos como seria mester, pelo que eles se vêem, dentro em pouco, obrigados a andar esfarrapados e quâsi nus. i O Estado, triste é dizô-lo, subvenciona esta. prestimosa associação com a irrisória importância de 49$ anuais!

Para obviar a.todos estes inconvenientes, eu vou mandar para a Mesa um projecto do lei que, não aumentando lis despesas, melhora sensivelmente a situação dôssos desgraçados, transferindo apenas uma parcela insignificante da destinada à Assistência Pública.

Devo ainda reftíiir-mo aos grandes serviços que o Asilo-Escola António Felicia-no de Castilho, instituto modeJarmente montado e dirigido por verdadeiras com-pcíências e por devotados amigos dos pobres cugos. Pelo asilo mencionado tem passado dezenas e dezenas de indivíduos que, com a instrução que ali receberam, estão hoje a ser úteis para a sociedade e alguns artistas de- mérito comprovado, não só pelos diplomas que lhes foram conferidos, corno pelas demonstrações públicas da sua arte.

A infelicidade, ao cabo de 30 anos de existência do asilo, entrou naquela casa, e hoje, devido à carestia da vida, a prestimosa instituição, se não lhe derem elementos de vida. terá de desaparecer, o que será uma verdadeira calamidade.

Sinto-me bem ao apresentar ôste projecto, pois que desde muito que, com. a minha fraca bolsa e promovendo festas, tenho contribuído para o bem da instituição, para a qual agora chamo a atenção da Câmara e do Governo.

Podia dizer muito mais, podia até tanger a lira da sensibilidade humana, podia apresentar quadros tristes, podia, emfim, em palavras alevantadas e sublimes, fa-?;or um quadro de privações e miséria; não, prefiro dizer pouco e a verdade, reservando-me para, quando for discutido o projecto, mais largamente mo ocupar dele.

Agora chamo a atenção de quem competir para o seguinte:

A Câmara Municipal de Penamacor tem umas obras numa escola, para as quais há muitos anos foram destinados 0.000$, mas até hoje não lhe foi possível receber essa importância.

A câmara acaba de me telegrafar, pedindo a minha interferência neste assunto (lê o telegrama). Peço aos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução para diligenciarem ver se é possível a Câmara Municipal de Penamacor receber o que lhe ó devido.

Outro assunto:

Os oficiais de justiça são uma classe que luta com muitas dificuldades. Na, Câmara existe um projecto de lei que está para ser discutido e que melhora a sua situação. Peço a V. Ex.a a fineza de rogar às comissões que abreviem o mais possível o seu parecer, a fim do projecto entrar em discussão, pois é um acto de inteira e completa justiça que se faz a uns dos mais prestimosos servidores do Estado.

Peço a urgência para o projecto de lei, que mando para a Mesa.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Mando para a Mesa dois projectos de lei. Fr2o adiante por extracto.

O Sr. António Maria da Silva: — Peço a V. Ex.a que me esclareça se é a altura própria para eu fazer considerações idênticas às produzidas pelo Sr. Leio Portela.'

O Sr. Leio Portela produziu um certo número de considerações acerca da maneira como é aplicada a lei n.° 999, e sobre os prejuízos e iniqiiidades que dela derivam.

.É claro que V. Ex.a não pode pôr esse projecto de lei à consideração da Câmara antes de haver número legal para a sua votação.

É certo que eu já podia, nesta altura, fazer considerações sobro o mesmo assunto, mas à consideração de V. Ex.a ponho o caso, só devo fazer desde já essas considerações, ou depois de ser dispensada a urgência o dispensa do Regimento requeridas «,

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bem esclarecer a Câmara em relação a algumas das iniquidades referidas pelo ilustre Deputado, habilitando-a a poder votar a urgência e dispensa do Regimento requeridas para esse projecto.

E-me indiferente usar agora ou não da palavra.

O Sr. Américo Olavo:—As considerações produzidas pelo Sr. António Maria da Silva, dalguma maneira habilitariam a Câmara a votar com melhor conhecimento.

O Orador:—Na altura em que esta questão foi tratada nesta. Câmara, quando os produtores das regiões do norte produziram argumentos mostrando que eram os mais afectados, que levaram a aprovar o artigo 3.°, eu aprovei-o, tanto mais que me parecia que a Câmara não estava habilitada a julgar do princípio defendido, visto que só a prática poderia mostrar se se produziriam, ou não, iniqilidades.

O Sr. Raul Portela fez considerações tendentes a mostrar que as condições da Câmara de Gaia não eram semelhantes às da Figueira da Foz, Matozinhos, Lisboa e doutras regiões, onde se fazem lotações de vinhos e onde se produzem'vinhos generosos.

Compreende-se que os produtores de vinhos daquelas regiões ficavam em condições especiais e precárias.

A prática mostrou que os prejuízos foram maiores do que supunham aqueles que não votaram essa disposição.

Viu-se que mais tardo uns concelhos lançavam uma determinada percentagem sobre cada pipa de vinho, e os concelhos limítrofes desse concelho lançavam quantias superiores, criando para os produtores desses concelhos ^ da mesma região, situações precárias. (Apartes).

Uma câmara lança percentagens de $10, 'emquanto que outra da mesma região lança percentagens dalguns escudos, j Veja a Câmara as circunstâncias em que ficam alguns produtores que lançam'vi-. nhos nos mercados em condições diferentes doutros, que contudo são da mesma região!

Nós assim, em pleno século xx, fizemos reviver o regime feudal. (Apoiados).

Isto não seria aceitável num regime reaccionário e muito menos o pode ser no regime republicano. (Apoiados).

É necessário ter a consciência do que se vota, e quando se reconhece que se errou, não fica mal emendar o erro.

Os produtores da mesma região estão em condições diversas, de concelho para concelho e cm-condições diferentes de todos, os de Vila Nova de Gaia.

Não pode haver argumentos jurídicos que possam justificar tam diversas situações na mesma terra portuguesa, nem compreendo que um tal princípio se possa defender.

Disse-se que os impostos não incidem no mínimo, mas no máximo.

Não é assim.

Disse-se, e muito bem, que há concelhos produtores que lançam 3 por cento; que em Gaia podem lançar muito mais.

Tem outros direitos e sobretaxas, outros impostos que *Io em alguns de $50.

Mas há cousas mais fantásticas no Código de Posturas.

Lançando-se impostos, como no caso que vou citar à Câmara, pratica-se uma iniquidade, e digo-o porque tenho amizade a toda a terra portuguesa, e não sou apenas representante duma terra, mas da Nação.

Um industrial precisa de consertar o piston duma máquina; não o pode fazer dentro da área do concelho de Gaia.

Exportou!

Assim se exprimem certas criaturas e lançaram-lhe um imposto.

No Porto, lançaram-lhe um imposto muito maior ainda.

Era simplesmente uni piston que necessitava de ser consertado!

Não entra na cabeça de legislador algum, que se tribute por esta forma.

Há mais casos : um lavrador que levou uma vaca ao mercado pagou imposto de saída.

Não vendeu a vaca, imposto de importação.

jNão vendeu - a vaca, perdeu o seu tempo e pagou dois impostos!

Tinha mais casos para citar à Câmara, por onde se prova até onde chega a aplicação deste princípio, quando feito sem atentar no sentido restrito da lei.

Quando se importa e exporta pagam-se impostos, quando saem e quando voltam.

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do Sr. Leio Portela devo ser considerado, por se tratar dum caso de consciência.

Nos taboleiros inferiores das pontes do Porto, há um preço diferente.

£ Então o que fazem?

Entram no Porto, por outro taboleiro, fazendo assim o desvio.

Não ó precisa uma lei especial de tri-butação ; o nílo admito quo se lancem impostos revertendo para os organismos administrativos mais altas importâncias, que para o Estado. (Apoiados).

Não posso compreender que isto suceda.

Eu bem sei quo as Câmaras podem lançar uma cota parte sobre as receitas gerais do Estado.

,;Mas porque não lançam maiores impostos?

Mas não lancem impostos à Ia diable, para estar a transformar a terra portuguesa, por circunstâncias locais, num re-gimo quo se interpõe a tudo, ato pelos palavras importação e exportação.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando forem devolvidas, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: sondo a, primeira vez que uso da palavra nesta casa do Parlamento, depois da eleição de V. Ex.;i para o mais alto cargo da Câmara, permita-mo que lho dirija as minhas saudações, não só porque isso representa uma homenagem justa que presto a um dos mais valiosos o prestimosos dos meus correligionários, mas ainda porque mo ligam a V. Ex.a laços antigos de amizade.

Cumprido assim o meu dever do correligionário o aniigo, o entrando no assunto para quo pedi a palavra, devo recordar a V. Ex.:i quo há muito tempo este lado da Câmara preconiza a necessidade do chegarmos a uma solução de concórdia entre todos os Partidos o Grupos quo nos permita do vez fixar a nossa atenção o estudo nos grandes problemas económicos, financeiros o sociais, relegando para se-guudo plano as questões exclusivamente políticas sob o estado pouco elovado om que tom sido colocados. E assim, sem querer entrar na apreciação da fornia, come

foi constituído este Governo, porque o assunto já foi brilhantemente tratado -na ocasião oportuna pelo leader do meu partido, devo todavia salientar a V. Ex,3 que o resultado obtido foi já um grande passo para que, conseguindo-so pelo menos a reconciliação de graúdo parto da família parlamentar, a nossa atenção incida especialmente sobre esses problemas financeiros, económicos o sociais.

Vai hoje começar o trabalho procedendo-se à eleição das comissões desta Câmara, o por isso entendo que não se devo descurar a maneira como elas deverão ser construídas, procurando organizá-las por um processo diferente daquele quo até hoje tem sido soguido, o que tem dado como resultado, por motivo dos necessários prévios entendimentos entre os diversos grupos que constituem a Câmara, quo não tenham feito parto das diferentes comissões todas as competôncias que para elas estavam naturalmente indicadas, ficando umas vezes excluídas cindo outras a fazer parte do comissões onde as suas qualidades de trabalho não podem manifestar se por nelas se sentirem deslocadas.

E também minha opinião quo a Câmara proceda de forma que todos os agrupamentos políticos, quo dela fazem parte sejam representados cm todas as comissões e cada um dó para essas comissões os seus melhores elementos, atendendo, muito embora, à proporção do representação que tGin nesta casa do Parlamento.

De resto, Cste princípio não tom nada de novo e sei mesmo que a comissão de Regimento que está estudando o a?sunto procura de facto quo esta doutrina vingue e seja aceita por todos.

Sabe V. Ex.a o a Câmara que é realmente nas comissões quo se deve produzir trabalho útil, sendo por isso necessário que todos, os Partidos nele colaborem, mas deu-se porém no período legislativo, que terminou há dias, o caso do dois ou trôs grupos parlamentares não terem tido representação nas comissões, não por culpa da Câmara, mas por causa 'de incidentes vários quo deram lugar a essa situação c que me dispenso agora de referir.

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de que dispõem no Parlamento; e para isso e pelas considerações feitas eu alvitro que V. Ex.a convide os leaders de todos os grupos parlamentares a uma conferência de maneira a estabelecerem um entendimento nesse sentido, ficando depois a cada grupo, 'nas eleições, a faculdade de escolher entre os seus membros aqueles que julgarem mais competentes para neles incidir a votação.

Assim nós ficaríamos com a certeza do quo todos os grupos estavam representa-djs nas comissões, o com toda a facilidade podíamos verificar qual vinha a sor o princípio dominante na Câmara, tendo todos os princípios preconizados pelos diferentes Partidos sido dotalhadamento apreciados nas comissões.

Não quero abusar da atenção da Câ-inara nem exceder o tempo que o Regimento me concede nesta altura da sessão para usar da palavra e por isso termino iis minhas considerações, parocendo-mc que V. Ex.a pode tomar a iniciativa do convocar os vários leadaru desta Câmara para lhos expor o meu alvitre, caso em sua •opinião entenda que Alo é com efeito de .aceitar.

Admissões

Do'projecto de lei do Sr. Alfredo de Sousa, passando para a posso e administração do Estado a antiga estrada que liga Lamogo à Kégoa.

foram aprovadas as actas preparatória e definitiva do dia 2.

O Sr. Presidente:—Estão na Mesa três pedidos do urgência e dispensa do Regimento.

O primeiro, do Sr, Campos Melo, não o posso pôr à votação, porque a ôle se opõe a lei-travão.

Outro é apresentado pelo Sr. Alves dos" Santos e referc-se ao fornecimento de energia hi Iro-cléctriea à Câmara Municipal de Coimbra.

O último ó do Sr. Leio Portela, relativo à lei n.? 999.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Alves- dos Sanfas e, entrando em discussão, foi aprovado na generalidade e especialidade o projecto respectivo.

Projecto de lei

Artigo 1.° Em aditamento a lei n.° 896 de' 25 de Setembro de 1919, ó autorizada

a Câmara Municipal de Coimbra a garan tir, por hipoteca constituída sobre as instalações dos serviços municipalizados de tracção, iluminação e abastecimento de águas, o empréstimo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos, destinado à aplicação da energia hidro-eléctrica àqueles serviços e sua ampliação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Alves dos Santos.

Dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Alves dos Santos.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Leio Portela.

O Sr. Domingos Cruz (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente : surpreende me . profundamente o requerimento do Sr. Leio Portela, porque desejaria que S. Ex.a expusesse alguns argumentos justificativos do seu modo de ver.

Dir-se há que há interesses particulares nesta questão.

Mando, por isso, para a Mesa um outro requerimento no sentido de na próxima segunda leira ser discutido o projecto apresentado pelo Sr. Leio Portela sobre o assunto cm questão.

O orador nõo reviu.

O Sr. Presidente:—Não posso pôr à votação o requerimento de V- Ex.a senão depois do ser rejeitado o do Sr. Leio Portei a.

O Sr. Nmio Simões (sobre o modo de votar):—Br. Presidente: o Sr. Domingos Cruz procura evitar a votação, que tem de fazer-se, do requerimento do Sr. Leio Portela.

É preciso que não se deixe passar em julgado uma frase que este Sr. Deputado pronunciou, frase de acusação que eu quero levantar.

Refiro-m o ao facto do Sr. Domingos Cruz ter dito que se tratava neste caso puramente de interesses particulares.

Não ó verdade.

Não se trata apenas de interesses particulares, mas dos interesses duma das regiões que mais largamente tem contribuído para a dobolação do nosso problema económico e financeiro.

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em toda a parte defendi e defendo sem-pro as prerrogativas municipais, mas não posso deixar de verificar que a lei n.° 999, pelo que se refere a este caso, é duma iniquidade a toda a prova. O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Domingos Cruz tem, a meu ver, toda a razão do ser.

O Sr. Leio Portela, na mOs e meio, apresentou à Câmara um projecto .neste mesmo sentido, e eu proponho, por isso, corroborando as afirmações do Sr. Domingos Cruz, que conjnntamente com o projecto do Sr. Leio Portela entre -em discussão o outro.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela (sobre o modo de votar):— Pedi a palavra simplesmente para dar uma explicação à Câmara, porquanto me reservo para depois responder às considerações impertinentes, direi, do Sr. Domingos Cruz.

O meu anterior projecto não é mais do que este. O outro era feito no sentido de interpretar a lei n.° 999; este tende a suspender essa interpretação.

Mantenho, por isso, o meu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Jos3 de Almeida (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não votarei nenhum destes requerimentos que estão para ser votados, porque entendo que os interesses dum país não podem ser resolvidos de ânimo leve, sem que tenham sido objecto dum aturado estudo.

O Sr. Leio Portela (interrompendo}: — O meu projecto não é para que se suspenda toda a lei, mas apenas o artigo 3.°

O Orador : — Tenho muito medo que este seja o primeiro golpe na lei, e que brevemente venha o seu esfacelamento completo.

E possível que a lei tenha do ser modificada, mas é necessário que isso se faça com conhecimento do causa, o quo não comporta a dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco de Vasconcelos : — Sr. Pré-, sidente: eu concordo com o pensamento do Sr. Leio Portela, visto ele querer a suspensão duma parte da lei, e essa suspensão creio que se encontra no ânimo de toda a Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Concedi a palavra a todos os oradores que a pediram para falar sobre o modo de votar, mas S. Ex.as — tem sido a regra seguida— aproveitam esta concessão para fazerem um discurso sobre a matéria.

Isto é absolutamente contrário ao RQ-gimcnto.

Se a Câmara, por deliberação sua, entende que esta praxe deve continuar a sor seguida, ou submeto-me; mas, no caso contrário, eu 'daqui por diante farei cumprir o Regimento'. (Apoiados).

Está à votação o requerimento do Sr. Leio Portela.

S. E x.* não reviu.

Procedeu-se .à votação.

O Sr. Presidente:—Está aprovado.

O Sr. Domingos Cruz: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente : — Estão sentados 39 Srs. Deputados e de pé 18; não há número.

Vai-se proceder à chamada.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 66 Srs. Deputados.

Vai repetir-se a contraprova. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: —Estão sentados 48 Srs. Deputados e de pé 18; está aprovado o requerimento do Sr. Leio Portela.

Vai ler-se o projecto de lei.

Foi lido na Mesa o projecto de lei que já fica transcrito.

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eu propus com respeito à Câmara Municipal de Tomar, e nesse meu projecto não aparecem muito propositadamente os termos «exportação» e «reexportação».

Não é, portanto, a saída duma-merca-doria dum concelho para outro. Da mesma maneira a reexportação nunca se podo referir a um produto que viesse dum concelho para outro e dahi saísse para uni terceiro ou para o estrangeiro.

Portanto, os termos em que a lei n.° 999 ficou redigida são impróprios. Não são aplicáveis em direito fiscal.

Digo mesmo que as autoridades aduaneiras o fiscais, ciiigindo-so estrictamente aos'termos da lei. estavam no direito de não cobrarem o direito ad valorem quando o vinho saísse pela barra do Douro, visto que o vinho saído dos armazéns de Gaia, dostinido ao estrangeiro, não é uma reexportação mas tam simplesmente uma exportação.

Portanto, o artigo 3.° da lei não tinha, aplicação, como do próprio espírito da lei 83 deduz.

Se estes termos — exportação e reexportação— só referem à saída de concelho para concelho, ou b. segundo, saída, chamemo.s-lhe assim; no caso de reexportação, a Direcção Geral das Alfândegas tem que efectuar a cobrança do imposto; mas a verdade é que considerações do vária ordem a respeito desse imposto se mo oferecem o não posso deixar de fazê--las neste momento.

líá dois casos distintos a considerar na questão do vinho que sai dos armazéns de Gaia para o estrangeiro.

Uma cousa é vinho comum ou licoroso, e outra cousa é vinho do Porto.

Para o vinho comum ou licoroso, que permaneça algum tempo em Gaia e depois dali saia novamente sem sofrer qualquer transformação, sustento que não deve cobrar-se imposto algum desta natureza, porquanto já pagou no concelho de origem.

E princípio de direito fiscal qno um qualquer produto não deve pagar segunda vez,''o mesmo imposto.

Pela redacção do texto da lei vemos que o trânsito é excluído. Desta maneira o vinho que não sofre qualquer transformação cm Gaia não devo pagar o imposto. Se se tratar de vinho do Porto, deve pagar, porque não é elo de maneira ne-

nhuma o vinho do Douro. E sim o produto obtido por um fabrico em que a matéria prima é o vinho do Douro.

Se o concelho de Gaia não tem receita, é claro que ela não há-de cair do céu, como o maná., e terá de ir buscá-la a quem a pode pagar.

De resto todos sabem que a reflexão do imposto recai sempre no consumidor, que neste caso ó o estrangeiro, x

As razões expostas pelo Sr. Relator não lograram convencer-nos, porque S. Ex.a diz .que é o que se faz, mas não é o que se devia fazer.

Repito, en não quero agravar ninguém.; o que eu quero é quo os exportadores paguem alguma cousa, em. vista dos grandes lucros que têm.

V. Ex.as sabem que as câmaras municipais estão a lutar com grande falta do recursos.

Eu julgo que, interpretando o sentir de -toda a Câmara, sintetise a questão na seguinte proposta que vou enviar para a Mesa.

A proposta é admitida na Mesa.

O Sr. Gomes dos Santos: — Sr. Presidente : sendo esta a primeira vez que falo nesta Câmara, cabe-me o dever, que gostosamente cumpro, de saudar V Ex.a e a Mesa que tam superiormente dirigb os trabalhos desta Câmara.

Sr. Presidente: represento nesta Câmara o círculo do Porto, que é o mais interessado na questão que se debate.

Pela forma como a lei n.° 999 está sendo aplicada, resultam os prejuízos mais lamentáveis e os mais desagradáveis absurdos, flagrantes injustiças e muitas desigualdades.

Ainda há pouco, o em virtude do defeituoso serviço ferroviário, um industrial do mobílias do Porto mandou para Gaia a mobília, julgando que teria assim mais facilidade do que despachando-a em Campanha para o sul. Não o conseguiu, e teve ainda de pagar o imposto ad valo-rum.

O Sr. Raul Tamagnini: — Isso foi por ignorância do quem aplicou a lei.

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Não só compreendo que uma câmara cobre um imposto maior que o que cobra o Estado.

A aplicação desta lei vai diminuir a exportação dos vinhos, o que me parece in-convonicnto neste momento.

O vinho já está sobrecarregado de vários impostos para suportar ainda um semelhante imposto.

Disse o Sr. Tamagnini quo o comerciante iria buscar o imposto ao consumidor.

Certamente que assim pode ser, mas, apesar disso, o imposto traz prejuízos ao comerciante, porque venderá talvez menos, o assim o prejuízo será também para o Estado.

Desta maneira, não concordo com a proposta do Sr. Raul Tamagnini, tanto mais quo S. Ex.íl diz que o imposto só deve aplicar, em Vila Nova de Gaia, ao vinho de nome «Porto».

Apartes.

O Orador: — Todos sabem quo o vinho chamado «Porto» não é vinho que saia do Douro.

Apartes.

O Orador: — A aplicação do imposto vai, sem dúvida, prejudicar a agricultura. Apartes.

O Orador: — Não se pode dizer que os ninhos sejam fabricados cm Vila Nova de Gaia. O que ali se faz é dar-lhe aquela cor o aquele sabor quo os distingue.

Os vinhos são fabricados no Douro, e depois sofrem doterminadas operações em Vila Nova de Gaia.

Com o quo ou concordo, pois, ó em que se suspenda o artigo 3.° da lei até que se faça a revisão dessa lei, de modo a que cia possa favorecer os interesses do comércio e das câmaras municipais.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelú orador, quando forem devolvidas, revistas, -as notas taquigráficas.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: quando há pouco falei, eu afirmei a necessidade de fazer sobro osta lei considerações que mostrassem o modo de resolver dificuldades o inconveniências que dela têm resultado.

Se o disse, é porque esta lei, com o carácter do generalidade o importância que lho é dada sobre matória fiscal, dá às câmaras a faculdade de cobrar impostos, impostos que, polo artigo 1.°, podem até ser confiados ao Estado.

Assim, não só compreendo que uma lei com o carácter do generalidade o importância, quo ela tem, se possa aplicar aos casos particulares quo na mesma lei só contôm, e que de nenhum modo, lógica o juridicamente, podem sor tratados nos seus termos.

Não é justo, e'O bom nome do Parlamento exige quo não se insista nestes termos, dando poderes às câmaras municipais, que não têm direito, nem mcrc.-ceni que o Parlamento as ajudo, porque deixaram perder direitos quo tinham.

Não estou aqui para atacar a Câmara Municipal de Gaia; não estou aqui de qualquer modo, tratando particularmente do caso em que'stão, para aludir com menos desprimor à C3m:ira Municipal do Gaia, à frente da qual está um amigo meu, mas a verdade é quo também não estou aqui para contemporizaçõos com es erros que vêm de trás.

jii absolutamente necessário que o Parlamento coirija agora uma lei destinada, como a lei n.° 999, a dar a todas as câmaras municipais condições para realizarem melhoramentos, locais, mas que não tenha o carácter de restrição que alguns dos seus artigos contêm, o carácter do particularismo qne alguns dos seus artigos inserem (Apoiados}.

Uma lei que visa a dar moios do vida a todas as câmaras municipais do País o que inclui quatro ou cinco excepções que, em face das boas normas jurídicas, não deviam ser inseridas nela, contôm. um carácter de particularismo que rião devia ter. Não só pelas excepções que contêm, como até pelas imperfeições do redacção, como muito bem notou o Sr. Leio Portela, é imprópria esta lei.

Basta reparar em duas disposições essenciais — as que particularmente dizem respeito aoa artigos 1.° e 2.°—para termos o direito de concluir que com muito pouco cuidado se andou quando se deixou passar osta redacção»

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•deve havor na base de incidência do im-«posto ? A Câmara não teve o cuidado de estabelecer a limitação da taxa a que se refere o artigo 2.° da lei.

L necessário que, quando se pretende dar às câmaras municipais elementos de vida, não se lhes concedam antes elementos de morte. (Apoiados}.

Do facto, a aplicação rigorosa do artigo 2.° pode determinar a -paralisação imediata de qualquer indústria ou ramo de comércio, isto com -parti pris de qualquer espécie.

Desde que quem esteja à frente das câmaras municipais pode aplicar uma taxa no limite que muito bem entender, este facto só pode prejudicar o ramo de indústria, ou de comércio.

^Diga-se: onde é que se encontra no artigo 2.° a limitação para a taxa tributária ?

Não houve o cuidado, quando no Parlamento se discutiu a lei, do introduzir essa limitação.

Por isso o Parlamento vem tani rapidamente considerar essa falta.

No que diz respeito ao assunto propriamente em discussão, ao artigo 3.°, já tivo ocasião de dizer à-Câmara que é absolutamente injusto.

O projecto de lei do Sr. Leio Portela não pode ser acoimado de qualquer intenção de defender interesses particulares.

O ilustre Deputado, Sr. Leio Portela, nesta Câmara só tem sabido erguer a sua voz em nome dos interesses gerais do País.

Nesta Câmara, eu também tenho sempre erguido a minha voz em nome dos interesses regionais do Douro, que neste •momento são os interesses gerais de Portugal. (Apoiados).

O Sr. Raul Tamagnini Barbosa, que fez algumas considerações com as quais inteiramente concordo, fez outras qno não podem passar sem o meu inteiro desacordo e reparos.

Em Gaia não se faz tal um produto inteiramente novo ; o que se faz em Gaia ó a criação do tipo comercial.

A base do vinho do Porto, razão da sua existência, é o seu tipo regional, e esse é propriamente do Douro, o só ao Douro diz respeito.

É também 'errado o que apresentou como argumento relativamente à existência do imposto ad valorem ao consumidor.

Este argumento cai pela base, porque no momento em que todos os países procuram concorrer connosco, estamos com ideas de acudir a algumas, câmaras prejudicando o comércio geral do País. (Apoiados. JVcto apoiados].

Assim prejudicamos o comércio geral da nação.

Isso não pode ser.

É absolutamente necessário que as câmaras tenham meios, e é portanto lógico que o Parlamento procure dar-lhos, mas não é lógico que se cometam inqualificáveis injustiças com leis como esta. (Apoia-•dos).

Sr. Presidente, -sou Deputado eleito pelo Douro: tenho interesse aí, e se falo aqui, ó como parlamentar que só pugna pelos . interesses regionais do Douro, e que se quere autonomia das câmaras, também quere que se respeitem os legítimos direitos da região.

Por isso o projecto do Sr. Raul Portei a merece a aprovação desta Câmara ; e a Câmara andará mal se não der o seu voto a esse projecto.

É sempre tempo de remediarem erros e se reconsiderarem os defeitos desta lei.

Há necessidade de cofrigí-lys, mas devemos corrigi-los por ètapes,

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — \rai passar-se à segunda parte da ordem do dia, eleição de

comissões.

O Sr. António Maria da Silva :— Re-queiro a V. Ex.a consulte a Câmara sobro se consente, em prejuízo da segunda parte da ordem do dia, continue a discus-cnssâo dOste projecto.

foi uprovado.

O Sr. Orlando Marcai:— Requeiro a contraprova.

O Sr. Domingos Cruz:—Reqneiro a contraprova e invoco o artigo 116.° e seu §2.°

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primeira parte eleição de comissões e a sogunda a discussão do projecto. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo uma explicação ao Sr. António Maria da Silva.

Ao chegar h Mesa, vi que para segunda parte estava marcado eleição de comissões.

Mas a Câmara é soberana. ..

JS. Ex* não reviu.

O Sr. António Maria da Silva:—Tinha portanto o meu requerimento razão de ser.

O Sr. Presidente: — Procedi conforme uma nota que estava na Mesa.

Feita a contraprova, verifca-se a presença de 67 Srs, Deputados, estando de pé 10 e o* restantes sentados.

L portanto aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai prosseguir a discussão.

O Sr. António Maria da Silva:—Desde há muito, creio mesmo que desde sempre, o u venho advogando o respeito pelas regalias municipais, mas, pelo desenrolar •desta discussão, vejo que se tom confundido bastante dois pontos do vista que em nada, absolutamente em nada, se assemelham.

Um para que foi chamada, a atenção da Câmara e que levou o Sr. Baúi Portela a apresentar um projecto de lei, suspendeu do o artigo 3.° da lei n.° 999, e outro que •se refere ao regime estabelecido nossa lei para os restantes municípios, incluindo o do Gaia.

Ora a suspensão do artigo 3.°,om questão, não prejudica a Câmara Municipal de Oaia naquilo que é justo porque fica de pó toda a legislação que permite a esse município, como a qualqaer outro, o Inn-•çarncnto de impostos cm conformidade •com a lei aprovada no Congresso da República. (Apoiados}.

O que se discute agora é o regime de •excepção que se pretende estabelecer, e que representa uma flagrante iniquidade. (Apoiados).

Ninguém ignora que no sal do País o tipo do vinhos licorosos rei>m

bérn na exportação uma parcela.importante; os do Setúbal, por exemplo, podiam e deviam ficar sujeitos ao mesmo regime, se ele fosso justo, mas não é.

Eu podia discutir a lei toda, e provar à Câmara que ela também contém iniqúi-dados.

Porque de ânimo levo se tem tratado sempre do nosso sistema tributário.

Eu admito que um determinado produto seja taxado de corta forma, mas o que não compreendo ó que um corto produto possa ser colectado de maneira que o su-matório dos impostos que recaiam sobre Gle possa exceder o limite-que a lei consigna.

Ainda há pouco um nosso colega nesta Câmara se referiu ao facto devoras curioso e interessante, que ss dá com a madeira que ao ser apanhada, paga uma determinada contribuição, ao sor cortada eni toros, paga outra, o ainda outra ao ser creosotada.

Sondo assim, por que preço ficaria um posto telegráfico, por exemplo, depois de aparelhado e creosotado ?

O que é certo é que nós temos do rever toda a legislação sobre o assunto, defendendo, à oitlrance, o princípio* do que as câmaras devem arrecadar cm todos os casos as receitas necessárias para fazer face hs suas desposas. (Apoiados}.

Devem as câmaras arrecadar o necessário ao sou desenvolvimento.

Se eu tivesse companheiros naquela cruzada de modificação do nosso sistema político, eu que não sou partidário do regime bi-camaral, mas sim de parlamentos provinciais, já poderíamos ter alcançado um sistema que mais conviesse ao País. Sou dnfonsor acérrimo das regalias dos municípios, mas isso não é motivo para que eu não veja os factos tais quais eles são.

Sr. Presidente: o vinho do facto é do Douro.

Dir-s3-ha que é um produto regional, mas para mi m é um produto nacional, que na exportação ropresenUi uma das nossas grandes riquezas.

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Recebam as câmaras o que é justo e legal, mas não se sofismem os princípios das leis que aqui votamos.

Sr. Presidente: 'não se discute a lei n.° 999, o que se discute é se se deve ou não votar a suspensão proposta.

O Sr. Gomes dos Santos disse-nos que o que se faz nos armazéns de Gaia é a lota de vinhos.

Sabe V. Ex.a o que é que sucede?

Uma fábrica de produtos de algodão, situada dentro do Porto, fica com os seus produtos muito mais valorizados do que os doutra fábrica situada a dois passos, em Gaia, que fica numa situação muito mais precária.

É isto justo?

E isto aceitável?

Eu creio que ninguém empregará argumentos que sejam capazes de me convencer do contrário; é o regime do estrangeirismo em terra portuguesa.

Eu entendo que as leis devem ser claramente escritas, a fim de que os produtos do solo português estejam em condições de serem exportados.

Tenho a convicção do que os próprios vereadores da câmara de Gíria estão disto convencidos.

Sr. Presidente : é preciso que a Câmara pondere o que se devo fazer, para que não façamos legislação aã Jioc.

Eu tenho dito muitas vezes, e não é demais repeti-lo agora, que nós só devemos ver os interesses duma dada região e não podemos ver pessoas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra., revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Orlando Marcai:—Sr. Presidente: em primeiro lugar seja-mo permitido salientar a minha estranheza ou antes o meu mais veemente protesto contra a forma atrabiliária e desconforme como se está atropelando e esfarrapando a nossa legislação.

jii lícito relembrar que, há muito poucos dias, nesta Câmara, pedi a imediata atenção para um diploma de instante necessidade e resolução, tendente a aclarar disposições legais que voxatóriamente estavam sendo postergadas.

Refiro-me ao decreto n.° 7:002, que se

me afigura, sob o ponto do vista moral e jurídico, em demasia afrontoso para a nossa susceptibilidade legislativa, provando à saciedade que elo ofendia os princípios gerais de direito e cm especial agravava a matéria contida no artigo 42.° do Código Comercial.

Entre os vários paladinos do cumprimento rigoroso das praxes parlamentares destacou-se o Sr. António Maria da Silva, em antinomia absoluta com o meu requerimento., opondo-so a que ele fosse aprovado sem que o assunto fosse sujeito ao estudo das comissões competentes.

Tratava-se dum caso que não admitia dúvidas, que claramente se apercebia à primeira análise, que tinha a virtude do regularizar uma situação do evidente desprestígio para as fundamentais regras de ^ direito público, constantemente depreciadas neste ambiente, razões que não colheram no espírito do referido Deputado oposicionista que neste momento com taina-' nho entusiasmo defende e propugna a urgente discussão do projecto de lei do Sr. Leio Portela, esquecendo-se dos seus anteriores.pruridos de estrénuo acatador das velhas praxes regimentais.

E, caso curioso e pitoresco, os argumentos que nessa ocasião aduzi para a defesa duma lei moral, que não pode ser sujeito a atropelos e a vexames, servem agora de base ao Sr. António Maria da Silva, que então os repudiou, com a agravante de, no caso sujeito, serem inaplicáveis a um projecto do lei, impertinente e lesivo do direitos legitimamente adquiridos, com o. é o do Sr. Leio Portela.

Não foram felizes, a meu ver, nem este Sr. Deputado, pretendendo, com. o seu diploma, atrabiliário e por consequência antipático, ferir os interesses dum concelho, que é o de Vila. Nova de Gaia, nem o Sr. António Maria da Silva defendendo-o- apaixonadamente, somente com palavras dispersas que de modo algum representam razões e que nenhuma consideração me merocem por que nada sintetizam.

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a justiça de acreditar que age de boa fé, senão proteger os desejos insatisfeitos dos industriais que espantosamente têm enriquecido ; porém, o Sr. António Maria da Silva dá como essencial motivo da sua ruidosa intervenção no assunto e inflamado combate à disposição favorável ao povo de Gaia o facto de a julgar um princípio de excepção inadmissível.

Ora vou responder aos debilitados argumentos dos dois Deputados.

Mas releve-se-me, Sr. Presidente, que marque em breves termos a minha posição neste debate.

Tenho o dever de declarar que também eu, como o Sr. Leio Portela, sou oriundo da região vinícola, ali tenho interesses, por meu pai e irmãos, modestos proprietários, acrescendo a circunstância de que tenho demonstrado sempre, através da minha vida política, o.meu carinho pelo seu engrandecimento e defendendo as suas regalias.

Mas neste momento trata-se de reconhecer a justiça e o direito e em especial de dar todo o relevo ao bom nome e ao prestígio parlamentares, ao Poder Legislativo, que mercê dos constantes embates das paixões e aos sucessivos erros tanto se tom desmerecido e apoucado.

E assim, na minha qualidade de representante do círculo de Vila Nova de Gaia e consequentemente defensor dos direitos dos seus cidadãos, venho debater o assunto, num rasgado à vontade, com tanta mais franqueza quanto é certo que já declinei a minha posição independente, sem olhar a outros interesses que não sejam os legitimamente adquiridos.

Por consequência não posso deixar de estar em desacordo, combatendo os seus argumentos até os últimos sacrifícios, com o Sr. Leio Portela, autor do projecto de lei em discussão, que é antipático e criti-cável, e com o Sr. António Maria da Silva, que injustificadamente aparece como antagonista e contraditor dos direitos de que está assistida a edilidade de Gaia.

De tal maneira reparável ó a situação •dos mencionados parlamentares que me não furto ao comentário de analisar o iní-•cio desta questão, quando foi da primeira investida do Sr. Leio Portela, há tempo, ao apresentá-la por outra forma, cujos intuitos revelou, mas que em breve abandonou por inglória.

Foi porque a minha voz e a do meu colega Sr. Domingos Cruz se elevaram no protesto, porque a nossa oposição foi reconhecida razoável, porque os DOSSOS argumentos calaram no espír u "iv r.íUn-tes, sendo relegado às rés?: s et1 v i? co/iis-sões esse verdadeiro aborto, CM" r -a à imagem e semelhança do actue.!.

Surge agora novamente, eo*.i os mesmos intuitos, a campanha hostil aos interesses da Câmara de Gaia, e, consequentemente, contra a sua população, mas desta vez com a participação da esquerda democrática, pela responsabilidade do Sr. António Maria da Silva, que, por um capricho da sorte, vem de braço dado ao Sr. Leio Portela, pertencente à facção liberal.

Einfim, atitudes políticas interessantes, curiosas, pitorescas, dignas de registo.

Nestes últimos tempos, Sr. Presidente, os comerciantes de vinhos generosos, vendo que o projecto de lei do Sr. Leio Portela tinha sido reduzido às suas naturais proporções de insignificância, sepultado no coval da indiferença das comissões, e, por consequência, vendo quo .os seus ilimitados e insatisfeitos desejos estavam cm risco, voltaram na s.ua romagem a esta cidade, não desamparando os corredores da Câmara, acercando-se de tudo e de- todos, para lhes influenciar a necessidade da revogação da disposição da lei n.° 999, que protegia a municipalidade de Gaia, como depauperadora das energias criadoras da região durinse l

Apregoavam que nada havia que justificasse uma tal medida legislativa, que classsificavam de odiosa excepção, tal qual a afirmação actual do Sr. António Maria da Silva, pretendendo demonstrar que a Câmara de Gaia percebia mais do que necessitava, que lhe enchiam os cofres de dinheiro, sem que fosse preciso para melhoramentos, e que assim, se ela não fosse revogada, reduziriam a breve trecho à miséria o comércio de vinhos.

Vejamos agora a razão de ser do imposto e a justiça do patrocínio por parte do Poder Legislativo : — o concelho de Gaia é indubitavelmente um dos mais importantes do país, e até hoje tem sido de tal modo abandonado dos poderes públicos que apresenta um aspecto bem pouco lisonjeiro à consideração dos visitantes, na

reseita a Õ^A v.«t;os o

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tos4 iluminação pública, assistência, edifícios escolares, desprovido, em fim, dos benefícios .í confortos que são naturais e próprico .do.; vpeiir?os avantajados, mas que 06 pufl'• i'' , ,•-.."*:? íiu a lei n.° 999.

Ora, n j o_,>,,; rc.,'.cita ao caso sujeito, é precisauvuie n^ rede do concelho que as mais impt-rí:-iiíes casas exportadoras de vinhos, que tanto reclamam como se estivessem à beira do abismo financeiro, quando todos sabem que são das mais prósperas e riquíssimas empresas do país,, possuem os seus movimentados armazôns e tanoarias, servindo esta sucinta exposição para explicar que, devido a esse facto, obrigam a Câmara de Gaia a gás-' tos e ctraordinários com a compostura e reparação das ruas e avenidas, que se estragam o desconjuntam, devido ao seu movimento comercial.

Por isso pode-se afirmar com garantia, sem receio de desmentido, que a cdili-clad'6 de Gaia esgota mais de dois terços dos seus rendimentos para facultar todas as comodidades ao referido comércio.

B regateiam-lhe por esta forma, por meio duma represália delar.úiia,, quo não condiz com a verdade, o auxílio monetário que lho é podido, e que não representa mais do que míseras migalhas caídas das suas lautas de privilegiados da íortuua!

Em nada se preocupam que o concelho o a vila se não desenvolvam e engrandeçam, que não haja higiene, iluminação, que as escolas funcionem em esburacados pardieiros, desde o momento em que lhes apontem o dever de contri-bair, ainda que com uma insignificância.

E de tal modo alargaram a propaganda, confundiram a questão, -se adulterou e emmàranhou, quo tive ocasião de ouvir, com assombro e com desprazer, ao meu colega e amigo Sr. Alfredo de Sousa, que na apreciação da lei n.° 999, quando se discutiu nesta casa, de tal modo mereceu a minha simpatia e a minha solida riedade, pela forma e pelo entusiasmo com que deíendeu os interesses dos municípios, agora acaba

Nessa altura era S. Ex.a da-minha opinião, ao proclamar a necessidade de

se facultar às câmaras municipais os elementos essenciais para o seu desenvolvimento e boa administração.

Usa-se, ó certo, do expediente, para sossegar o ânimo dos parlamentares, de salientar que a suspensão do disposto na mencionada .lei é unicamente no que respeita ao município de Gaia; mas dir-lhes hei, meus senhores, consintam V. Jix.as neste primeiro golpe no aludido diploma, que não tardará em. quo ele inteiramente seja posto de lado.

Esse primeiro serviço há-de sor feito aos pedaços, hão-de ver. Neste país, infelizmente, só medram e se impõem os egoismos, e todos se recusam a pagar aquilo que devem às colecfvidades, pelo muito que arrecadam dos seus sacrifícios , e das suas canseiras.

Outro aspecto da questão que lei adulterada lá fora e cá dentro, por quem, mercê dav tardia entrada neste ambiente, desconhece inteiramente a capacidade é os conhecimentos dos que já aqui se encontravam, julgando-se em campo raso e à vontade para afirmações gratuitas, é o que diz respeito à significação e à destrinça da comercialização e industrialização dos vinhos, como se, porventura, usando desta habilidade, conseguissem os fins que há muito trazem em mente, que é furtarem-se ao pagamento do imposto.

E nesta ordem de ideas, realmente ousaram afirmar, mas.não conseguiram prová-lo, que os vinhos generosos, desde o momento em que davam entrada em Gaia, estavam ipso /acro comercializados, • e, por consequência, não se podiam sujeitar à obrigação do tributo, acrescendo, de mais, a circunstância de que o tinham, pago no concelho <_3e p='p' origem.='origem.'>

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• Mas da aluvião do explicações a que se arrogaram os que têm defendido o projecto do lei em análise, todas dunui infelicidade espantosa, isto é, do todos os oradores que me precederam, só as dadas pelo meu amigo Raul Tamagiiini, com toda a autoridade, que aliás não comparticipou das opiniões emitidas pelos arautos da pretensão do Sr. Leio Portela, são dignas de consideração, pela competOncia que demonstrou em assuntos dês!a natureza. „

Da exposição feita por este distinto parlamentar ressaltou o verdadeiro significado das palavras «exportação» e «reexportação»,, à faca dos estatutos aduaneiros, quo se ajusta perfeitamente à defesa que aqui tomos feito acerca das instas reclamações da Câmara de Gaia.

Ora, reatando o fio necessário da minha réplica e contradita, interrompida pela apreciação das apregoadas palavras comercialização e industrialização, convém esclarecer, a propósito do que se tern dito indevidamente, que os vinhos de-nominadoá do Porto não são exportados para o estrangeiro no estado 3m quo são recebidos das regiões produtoras, inas só passado muito tempo, depois de prepara-dos e lotados com massas de vinhos velhos pára esse fim de longa data armazenados em Gaia.

Isto mesmo é o que redunda da apreciável exposição contida na circular da edilidacle reclamante, o ainda ninguém inutilizou com vantagem a veracidade dessas afirmações.

O meu desejo é que me confimdam e categoricamente me respondam, com elevação e sinceridade, à pregunta natural que neste momento se impõe:

Ninguém de boa fé o pode fazer afirmativamente.

j: Para quo, pois, tais pretensas habilidades V

Indevidamente se garantiu igualmente que o imposto ad valoram atingia 3 por cento, sem cuidadosamente observarem qno a Cúria^i do Gaia foi autorizada por lei a eolmn- l por cento, o que oí~ n£o

faz, porque não ultrapassou a taxa de d/2 por cento!

j Vejam, tír. Prosiuc-T'c , o .v. Deputados, até que ponto v u i :: "•••"•j-°£ ou e imperfeito conhocirnc : o Í-L ' -. . por parto dos opocionis...:. -;•:) - •, -lho do Gaia! Justiiica-se cstr —T-;^. . -mação pelo efeito que produz uo r..;,'''. dos ouvintes não habilitados no as-. ii_íi: para lhes provar quo o imposto é ^: , v Io, que o município, à sombra dôle, iuifere fabulosas quantias, como já ouvi, e que os exportadores não podem suportar esse pesadíssimo encargo, curno também estou íárto de ouvir apregoar.

j Por consequência não é verdade o que indevidamente se tem espalhado que os rendimentos da Câmara de Gaia, provenientes desse imposto, atinjam a colossal soma de muitos milhares de contos!

Interrupção do Sr. Leio Portela.

Foi V. Ex.a um dos que afirmou quc era de mais de 1:500 contos, e assim lhe declaro, sem receio de desmentido, que exagerou.

O Sr. Leio Portela : —A câmara pode cobrar l por cento, quo é o que a lei marca.

O Orador:—Mas não cobra senão l/z por cento, j Que vontade manifesta Y. Ex.a em baralhar tudo! Fique certo de que não serão esses recursos os legítimos para conseguir o almejado objectivo.

Também ousadamente se afirmou que o imposto era violento até o ponto de obrigar a paralisação dos contratos, visto depauperar sensivelmente °os exportadores, quando, eni última análise c com toda a verdade, se observa que os tributos co-brados são pagos pelos clientes estrangeiros.

E, em sequência lógica, devo igualmente esclarecer que o imposto incide-sobre o valor aduaneiro dos vinhos, que pode ser de 800$, o não sobre o valor da venda no estrangeiro, que regula, conforme a qualidade, entre GO o HOO libras.

;Notem agora V. Ex.as a disparidade!

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Por todos estes motivos, sou de opinião de que o presente projecto de lei não deve sequer ser admitido à discussão pelo que represen^ ao antipático e atrabiliário, maáj sic f.) í?r..i'lamento assim o não reconhece:, .v?- ^sí'* xmos no mesmo lugar para r, dwv.vKi oposição a essa inclas-sificá x),l cjfronííi aos direitos dum povo labor."ctíc e honesto, a quem pretendem aud^ciosMiaente ferir.

E cabe. fio terminar, explicar o meu instante pedido de se sujeitar à presente discussão, o anterior projecto da mesma autoria. É porque era meu enorme desejo fazor incidir aObre ele conjuntamente a minha crítica acerba, escalpelizando-o como merece, e fazer ressaltar o meu irreprimível protesto, tanto mais que se não compreende como se apresentou há tempo um e hoje se pretende tripudiar sobre a nossa generosidade com est'outro.

O Sr. Leio Portela: — Eu tenho o direito de apresentar os projectos que entender.

O Orador:—E eu o dever de os combater, assinalando as suas infelicidades, que são máximas.

Por consequência, proponho que o presente projecto de lei não continue na discussão sem se.fazer acompanhar do anterior, e que sobre eles as comissões respectivas se pronunciem, como é de uso neita Câmara.

Assim é que se prestigia o sistema parlamentar, e conseguimos cumprir o nosso

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Pais Rovisco :—Kequeiro a contraprova.

Diversos apartes.

Uma voz: — Já não foi a tempo.

O Sr. António Maria da Silva:—O pedido de contraprova já não foi a tempo.

V. Ex.a, Sr. Presidente, já tinha pro-íerido as palavras: «continua a discussão».

Diversos apartes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a razão.

O pedido do contraprova não íoi ime~ diatamente pedido e eu já tinha anunciado que continuava a discussão.

Todavia ultimamente tem-se permitido essa prática e feita a contraprova nas mesmas condições.

Pela última vez eu vou fazer a contraprova, mas que fique bem entendido que o respectivo pedido é feito imediatamente, embora o Regimento não diga nada a esse respeito.

/S. Ex.a não reviu.

O Sr. Carlos Olavo:—É indispensável pôr o caso nos precisos termos.

Quando V. Ex.a disse, do alto dessa cadeira: vai continuar a discussão, é que o Sr. Pais Rovisco disse em pequena voz que requeria a contraprova, parecendo concluir-se que não era propósito de S. Ex.a requerer a contraprova. -

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Tem V. Ex.a razão.

Quando eu disse que o requerimento estava rejeitado, fiz ali uma pausa, e ó certo que o requerimento foi formulado nas condições tua que V. Ex.a disse, e tanto assim, é que eu até hesitei sobre o que ele pretendia significar.

S. Ex.° não reviu.

O Sr. Pais Rovisco (sobre o modo de votar)-.— Sr. Presidente : do que V. Ex.a acaba de dizer e do que disse o Sr. Carlos Olavo, parece resultar um mal entendido.

Demais, nem V. Ex.a, nem o Sr. Carlos Olavo podiam estar no meu espírito, para saberem se eu queria, ou não queria de facto que se fizesse a contraprova. . Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do requerimento. Foi rejeitado.

O Sr. Presidente:— Continua a discussão.

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Eu enteado que ó absolutamente necessário e justo dotar as câmaras municipais, de modo a poderem desempenhar no País a missão que devem exercer. (Apoia» dos).

Sr. Presidente: vejo neste ataque a esta lei a primeira vaga de revolta contra o que pretende a lei n.° 999, e por isso desejo marcar o meu lugar na primeira linha de defesa da mesma lei em todos os seus artigos.

Concordo em que as taxas de l por cento, do artigo 3.° se considere exagerada e nH,o teria dúvida em que fosse fixada em 4/2 por cento.

Eu não sou Deputado pelo Douro, nem tenhs> interesses no Porto, ou em Vila Nova de Gaia,

Pela minha consciência entendo que este imposto deve existir e vou dizer as razões por que assim'entendo.

E porque se trata de um artigo de luxo, que só é adquirido pelas clientelas ricas nacionais ou estrangeiras.

Quem dá 7$ ou 8$ por uma garrafa de vinho do Porto, pode muito bem dar mais $10 para as despesas do município.

Foi aqui dito que era preciso haver mnita cautela com a tributação sobre vinhos do Porto, visto que temos necessidade de assegurar o mercado lá,fora.

Realmente ternos em todo o mundo um mercado garantido para o nosso vinho do Porto.

É certo que há a co-corrência de vinhos similares; mas há um facto mui'o importante, é o do nenhum dos nossos concorrentes pagar tara pouco como pagam os nossos exportadores de vinho do Porto.

,;Os vinhos de Itália?

^Há, porventura, algum país mais sobrecarregado de impostos que a Itália?

O mesmo se dá com os vinhos da Grécia.

Tanto os vinhos da França, que são os que melhor podem competir com os nossos, como os da Itália e outros, pagam na origem impostos muito maiores do que paga o vinho do Porto.

Não é lícito em matéria de impostos avançar novas interpretações.

Quem paga os impostos indirectos é o consumidor.

Dizer que o imposto vai sobrecarregar

No caso sujeito, o consumidor ó o es trangeiro que tem dinheiro e o nacional que também o tenha para consumir esse vinho.

Mas que não fosse assim, seria curioso saber quanto pagam de contribuições os indivíduos que reclamam contra este imposto.

j Pagam uma cousa simplesmente irrisória !

Ora, Sr. Presidente, como V. Ex.a e a Câmara sabem, e eu repito, os impostos indirectos são pagos pelos consumidores.

O Sr. Nuno Simões (interrompei do) :— j Isso é dos livros!

O Sr. António Maria da Silva:—,;Eu gostava que V. Ex.a me dissesse o que tem isso com o artigo 3.°?

O Orador:—É quo o artigo 3.° lança um imposto sobre os vinhos que saem pela barra do Douro.

O Sr. António Maria da Silva (interrom-pendo):—; O que o artigo 3.° estabelece é uma iniquidade!

O Orador:—

É deixar de tributar os vinhos que saem pela barra do Douro.

Q Sr. Américo Olavo (interrompendo):— ^V. Ex.a dá-me licença?

Suprimir o artigo 3.° é simplesmente acabar com o regime de excepção a favor da 'Câmara de Gaia.

O Orador: — Eu respeito muito a opinião dos ilustres Deputados que me interrompem, mas permita-me, Sr. Presidente, que eu diga que os vinhos do Pôr-to são consumidos por uma clientela rica, e essa clientela pode suportar esse imposto.

Interrupção do Sr. António Maria Cot Silva.

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da por uma clientela estrangeira, e que portanto, ena nada afecta a economia nacional.

O Sr. Leio Portela (interrompendo): — V. Ex.:i permite-me um exemplo?

Quando foi da crise do Douro, o Governo deu um bónus ao produtor de 5$. , Sabe V. Ex.a o que sucedeu? O comerciante deduziu no preço que fazia ao agricultor esses 5$.

jíi o que sucede agora.

O Orador: — Sr. Presidente: o que con-..tinuo a dizer é que o regime estabelecido no artigo 3.° em nada afecta a economia nacional, e decerto V. Ex.a não ignora •que -em Portugal não há direito de reclamar, porquanto nenhum outro país da Europa paga tam pouco.

A guerra deu origem a grandes lucros;-• -e não , há o direito de estar a privar uma .câmara municipal deste pequeno rendimento necessário à sua economia.

O Sr. ESaíhsiro Reimão : — Pequeno ren-. -dimonto é que não...

O orador nau reviu, nem foram revistos pelos oradores que os fizeram os «apartes» intercalados no discurso.

O Sr. Muno Simões: — Fez bem o Sr. Velhinho Correia em declarar que não é •do norte, o que nenhum micros se tem no norte, porque algumas razões por S. Ex.a apresentadas condizem às circunstâncias por S. Ex.a também apresentadas.

As considerações de S. Ex.:i sobre vinhos do Porto estão em harmonia com o facto de não sor do norte.

O Sr. Velhinho Corroía está no seu di--Fcito, como qualquer Deputado, de expor livremente as suas opiniões.

Tem, ou devia ter como antigo Ministro do Comércio, especial qualidade para intemr nesta discussão.

Não foi, porém, nessa especial qualidade que S. Ex.a interveio na discussão.

Nesse sentido a discussão se afirmou muito vaga, porquanto tendo eu dito que a Itália e a Grécia haviam feito tentativas para introduzir nas mercadorias os seus viuhos, em concorrência com os nossos, disse o Sr. Velhinho Correia que nesses' pais.cs os vinhos estilo largamente'tributados. ''.'... •

Não o faço. S. Ex.a fez também a tifir-mação vaga, de que ó o consumidor quem paga sempre os impostos.

Esqueceu-se, com certeza, de que quanto mais caro fica o vinho do Porto, mais difícil é a sua colocação nos mercados. (Apoiados).

O Sr. felhinho Correia: — É dos livros.

O Orador : — É dos livros; mas V. Ex.a esqueceu-se disso há pouco.

De resto, a afirmação do Sr. Velhinho Correia, relativamente a vinhos, de que o do Porto é um produto do luxo, e que por isso a câmara de Gaia precisa de ter elementos de vida, não colhe.

Eu comecei por afirmar também, cm resposta ao Sr. Luís Ricardo, que as câmaras precisam de ter elementos de vida, mas não com tributações mal aplicadas, em prejuízo até das localidades e uíilida-do particular.

O Sr. Raul Tamagnini: — Esse facto não pode concretizar-se. O imposto é nascente. Não conheço factos concretos.

v O Orador: — O que se pretende com o projecto do Sr. Eaúl Portela é corrigir o regime de excepção que se não pode admitir de maneira nenhuma, quando é certo que o Douro entende que deve proceder-se, por meio duma medida geral, aqui trazida por um projecto de lei, a um imposto ou determinada tributação.

E o Douro expontâneamento se comprometeu a' pagar uni determinado tributo.

Quem assim procede tem direito a que lhe respeitem as suas afirmações, visto que a sua sinceridade não pode ser posta em dúvida.

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pelo Sr. António da Fonseca fosso por diante, respeitado e defendido por todos, por isso que acima dos interesses especiais, seja de quem for, estão os interesses gerais do Puis.

O momento que atravessamos exige que todos façam sacrifícios e certamente ninguém procurará eximir-se a fazê-los.

O que, porém, é íicccsstário é acabar com o regirne do excepção em que vivemos, não só pelo que respeita ao género tributado como pelo que se reforo à entidade que.cobre o imposto.

O Sr. Domingos Crus: — Em regime de excepção vive Vila Nova de Gaia há muito tempo.

O Orador: — O que a mim e à Câmara interessa saber é se devemos continuar em regime de excepção ou se tal regime deve ser corrigido, visto que nunca poderemos argumentar com males para defender outros males.

Insisto, pois, Sr. Presidente., nas minhas considerações e a única solução que o problema comporta, até que se faça a revisão completa da lei n.° 999, ó a suspensão imediata do seu artigo 3.°

O discurso será publicado na integra., revisto pelo orador, qutmdo restituir, re-ristas. as notas tagiiigráficas que lhe foram enviadas.

Os «apartes» intercalados no discurso não foram revistos pelos' oradores que os fizeram.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente: o que há de mais extraordinário,

Permita-me a Câmara que lhe diga que o mou receio é exactamente o do Sr. Velhinho Correia, isto é, que o que se está passando soja o inicio da anulação da lei quo criou determinadas receitas para as câmaras municipais.

A algum Sr. Deputado eu ouvi defender a doutrina de que ostos impostos são

todos muitos bons. mas apenas em proveito do Estado.

Ora, Sr. Presidente, só quem não tem feito parte das nossas municipalidades é que não sabe as dificuldades com que elas lutam, e ai de todos DÓS se lhe coar-tarmos o direito de só poderem administrar, porque então não haverá quem, ainda que muito pouco inteligente, esteja disposto a aceitar qualquer lugar do vereador.

Em consequência do a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não poder tributar em 3 por cento os vinhos do Douro, visto que já vinham tributados, foi essa câmara autorizada a lançar sobre eles um imposto que pode ir ato l por cento, de modo a poder ocorrer aos seus encargos.

Um aparte do Sr. António Maria da Silva.

O Orador: —Foi isto o que aqui se discutiu e aprovou. Vejo, todavia, muitos Srs. Deputados excessivamente preocupados com a verba quo esse imposto, porventura, poderá render à Câmaia Municipal do Vila Nova de Gaia, calculando-a alguns era 2:000 contos, e dizendo outros que virá a ser superior à, receita da Câmara Municipal do Porto.

Ponhamos as cousas em seu devido lugar^

Vila Nova de Gaia, nas condições em quo se encontra, ainda se permite num país como o nosso em que os estadistas pouco ou nada se importam com a sua terra; do contrário, já de há muito estaria condenado e em. grande parte teria sido demolida.

Uma voz : —Porque?

O Orador: — Tive já ensejo de passar várias ve/cs por Vila Nova de Gaia a posso afirmar que ó uma verdadeira vergonha sob o ponto de vista da higiene.

;E uma verdadeira vergonha!

2:000 contos mal chegam para o levantamento do uni empréstimo de 20:000, e Vila Nova de Gaia tem beni ondo os empregar.

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nada há certamente mais injusto para esses verdadeiros republicanos do que -tirar-lhes uma receita à sombra da qual eles estavam já, naturalmente, formando os mais largos planos de fomento.

Depois, levanta-se uma grande celeuma em volta dos vinhos. É preciso, porém, que se saiba que no sul do país o vinho é vendido a 200$ a pipa, quando o trabalhador rural ganha 4$, na perspectiva de ganhar 8 e 10 nas próximas operações agrícolas...

Interrupção do Sr. Alfredo de Sousa.

O Orador: — V. Ex.\que é um pai da Pátria tem obrigação de raciocinar um pouco...

Pisos.

Os viticultores do sul, pagando salários relativamente elevados aos seus trabalhadores, vendem o vinho a 200$ a pipa, ao passo que os viticultores do norte, pagando salários ínfimos que não vão além de 1$20 por dia, vendem os seus vinhos a 1.200£ a pipa.

Vozes: — Isso não é verdade!

O Sr. Presidente: — Jím virtude do adiantado da hora e como se me afigura que V. Ex.a ainda está longe determinar as suas considerações, seria, talvez, preferível ficar com a palavra reservada.

O Orador:—Nesse caso fico com a palavra reservada.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão. Eram IS horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Josó Maria de Campos Melo, concedendo, pelo Ministério do Trabalho, um subsídio mensal de 1.000)5 ao Asilo--Escola António Feliciano de Castilho.

Publicado no «Diário do Governo», volte para ser submetido à admissão.

Do Sr. Alfredo de Sousa, cedendo à Câmara Municipal de Lamego o antigo edifício do Paço Episcopal com o seu terreno anexo.

Publicado no «Diário do Governo», volte para ser submetido à admissão.

Do Sr. António Granjo, abrindo um crédito especial de 350.000$ a favor do Ministério da Guerra, para fazer face às despesas com a aviação militar.

Do Sr. António Granjo, autorizando o Ministério da Guerra a contrair um empréstimo de 1:000.000^ na Caixa Geral de Depósitos, para se completar a instalação do Parque de Material Aeronáutico em Alverca.

Publicado no «Diário -do Governo», voltem para ser submetidos à admissãa.

Do mesmo Sr. Deputado, autorizando a Irmandade de Nossa Senhora dos Remédios de Lamego a expropriar, por utilidade pública, os prédios adjacentes ao parque por ela já construído junto ao santuário, para o seu alargamento.

Publicado no «Diário do Governo», volte para ser submetido à admissão.

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