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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

S E S S A O lsT.°

EM 8 DE DEZEMBRO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr, Abílio Correia da Silva Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Srs,

António Marques das Neves Mantas

Sumário.— Abre-se a sessão com a presença de 30 Srs. Deputados.

É lida a acta da sessão anterior. Dá-se conta da correspondência.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Ladislau Batalha requere que na sessão imediata seja dado para ordem do dia ó~seu projecto de lei relativo à exportação de azeitona.

O Sr. Mariano Martins dá conta à Câmara de dois telegramas em que se pede a atenção do Governo para a situação aflitiva em que se encontram os oficiais de justiça nas diferentes comarcas do pais.

Achando-se presentes B9 Srs. Deputados, o Sr. Presidente põe em discusso a acta. É aprovada.

O Sr. Presidente lê à Câmara os nomes indicados pela Mesa para o presnchimento das vagas existentes nas várias comissões parlamentares, e consulta a Câmara sobre se permite que a comissão de finanças possa reunir durante a sessão. A Câmara assim o autoriza.

O Sr. Mariano Martins pede a sua substituição na comissão de finanças. Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente anuncia que vai continuar a discussão sobre o projectos de lei do Sr. Leio Portela, que revoga o artigo 3.° da lei n.° 999. Usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva (Porto), António Maria da Silva e Mem Verdial, que manda para a Mesa uma moção, que é admitida.

Ó Sr. Bartolomeu Severino, em nome da comissão de redacção, manda uma comunicação para a Mesa.

O Sr. João Luís Ricardo requere que entre em discussão antes da ordem do dia da sessão seguinte o projecto de lei n.° 607. Ê aprovado.

O Sr. Tavares de Carvalho requere que entre em discussão na próxima sessão, antes da ordem do dia, o projecto n." 222-G.

Ordem do dia. — (Discussão da, proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças alterando a con~ tribulcão de registo).

O Sr. Eduardo de Sousa usa da palavra para interrogar a Mesa. hesponde-Vie o Sr. Presi dente.

Usa da palavra o Sr. Ministro das Finanças, em resposta ao Sr. Eduardo de Sousa.

O Sr. Nóbrega Quintal requere que seja dispensada a leitura da proposta de lei n.° que está em discussão. É apnovado.

Usa em seguida da palavra sobre a ordem, enviando uma moção para a Mesa o Sr. Alfredo de Sousa.

Lida.na Mesa, é admitida a moção do Sr. Alfredo de Sousa.

O Sr. Malheiro Reimão (em nome da comissão de finanças) participa à Câmara a constituição da mesma.

Usa da palavra o Sr. Ministro dat> Finanças (Cunha Leal).

O Sr. Fernandes Costa, que se segue no uso da palavra, faz a critica da proposta em discussão, ficando com a palavra reservada.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do di&.

Abertura da sessão às 15 horas. Presentes à chamada 59 Srs. Deputados.

Presentes os Srs.: •

Abílio Correia da Silva Marcai, Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Ferreira VidaL Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Pinto do Azevedo o Sonsa, Américo Olavo Correia de Azevedo* António Albino de

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Diário da Câmara dos Deputados

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

Augusto Joaquim Alvos dos Santos.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimontcl.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Cotriin da Silva Garcês.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Pereira.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

José António da Costa Júnior.

Josó Garcia da Costa.

José Gregório do Almeida.

Josó Maria de Campos. Melo.

José Maria do Vilhona Barbosa de Magalhães.

Josó Mondes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José do Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ládislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel Josó da Silva.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mein Tinoco Verdial.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Raul Leio Portela.

Tomás de Sousa Rasa.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimão,

Vergilio da Conceição Costa.

Entraram durante a sessão:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Álvaro Pereira Guedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco da Cunha R6go Chaves.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime da Cunha Coelho.

João Josó da Conceição Camoesas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Pereira Bastos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Brandão.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

Josó Domingues dos Santos.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Luís de Orneias Nóbrcga Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Nuno Simões.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Não compareceram os Srs.:

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Albertç Jordão Marques da Costa,

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

An.tão Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da? Silva.

António da Costa Ferreira.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cer queira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Pais Rovisco.

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Sessão de 8 de Dezembro de '1920

António Piros de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebolo Arruda.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Maldonado Fmtas.

Diogo Pacheco de Amòrim.

Domingos Leite Pereira.

• Domingos Vítor Cordeiro Rosado. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco Coelho do Amaral Róis. Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco José Martins Morgado. Francisco Josó de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa. Ileldor Armando dos Santos Ribeiro. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. Henrique Vieira de Vasconcelos. Hermano Josó de Medeiros.

• Jacinto do Freitas. Jaime do Andrade Vilares. Jaimo JúlL) de Sousa. Jo£lo Estêvão Aguas. João Gonçalves.

JoO.0 Josó Luís Damas.

Joâu Ribeiro Gomes.

Joio Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joa"o Xavier Camarate Campos.

Joaquim Josó de Oliveira.

Joaquim Ribeiro do Carvalho.

Josó Barbosa.

. Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Josó Rodrigues Braga.

Júlio César do Andrade Freire. .

Leonardo Josó Coimbra.

Lião Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel Josó Fernandes Costa.

Manuel Josó da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Viriato Gomes da Fonseca»

Viíorino Henriques Godinho=

Pelas 14 horas e 45 minutos, com a presença de 30 Srs. Deputados, declarou' o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Oficio

Do Senado, rectificando o seu ofício n.° 318, do 2 do corrente, sobre as eleições da sua Mesa.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dos escrivães contadores e oficiais de diligêneias dos Tribunais da Relação, varas cíveis e comerciais do Porto, solicitando a aprovação do projecto de lei quo melhora a situação dos oficiais do justiça.

Dos oficiais de justiça de Marco de Ca-navescs, íazendo igual solicitação.

Dos funcionários administrativos municipais de Portei, pedindo a aprovação do projecto de lei concedendo-lhes ajuda do custo de vida.

De João Vidal da Fonseca, do Pôito, pedindo para ser obrigado o Banco de Portugal a pôr à disposição do Ministério da Aguicultura 200:000 contos, dando-se--Ihe o exclusivo da compra é venda de cambiais.

Das Câmaras Municipais de Murça, Ró-gua e Freixo de Espada-à-Cinta, protestando contra o lançamento do imposto ad valorem sobro os vinhos do Douro exportados por Vila Nova de Gaia.

Da Associação dos Comerciantes do Porto, da Associação Industrial Portuense e da Liga Agrária do Norto, pedindo a suspensão do artigo 3.° da lei n.° 999.

Das Câmaras Municipais do Castelo do Vide, Abrantes o Faro, pedindo para sor mantida a lei n.° 999.

Para a Secretaria,.

Representações

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Diário da Câmara dos Deputados

v.árias reclamações e representações de •entidades industriais reclamando a sua modificação.

Para a comissão de comércio e indústria.

Dos empregados administrativos do Mantcigas. pedindo a aprovação do projecto do lei melhorando a sua situação.

Para a comissão de administração pública.

Pedido de licença

Do Sr. Rodrigo Pimenta Massapina, quatro dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ladislau Batalha: — Pedia a a V. Ex.a que desse pcira ordem do dia da sessão do amanhã o projecto sobro exportação de azeitona, pois- estando a colheita a terminar torna-se urgente a resolução do assunto.

Peço a V- Ex.a quo a marque para a ordem do dia, pui» que a sua discussão é rápida. . O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Já esteve em ordem, do dia.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: recebi dois telegramas dos oficiais de justiça do Meda e Seia.

Os oficiais de justiça encontram-se numa situação angustiosa. Não só encontra presente o Sr. Ministro da Justiça, mas peço a V. Ex.a que comunique a S. Ex.a a necessidade quo há em acudir à situação aflitiva dos oficiais do justiça.

O Sr. Presidente: — Está a acta em. discussão. .Foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Recebi da Associação Industrial uma reclamação sobro u lei n.° 999.

Vai ser enviada à comissão respectiva. .Por ser longa, não óllida na Mesa, mas os Srs. Deputados podem consultá-la na Secretaria.

O Sr. Presidente: — Em harmonia com a deliberação tomada pela Câmara, aprovando a proposta do Sr. João Camoesas, eu mando ler à Câmara a constituição de algumas comissões.

Comissão de redacção : Presidente—Eduardo do Sousa. Secretário—Bartolomeu Severiuo. Vogal—Marques Azevedo.

Comissão de finanças: Presidente—António Maria da Silva. Secretário — Alberto Jordão.

Comissões eleitas

Comissão administrativa: Tavares do Carvalho.

Comissão de infracções e faltas: Eduardo do Sousa, Alberto Jordão, Sampaio Maia, Pires de Carvalho, Silva Garços, Francisco Cruz, João Damaso, Maximianó Faria e Orlando Marcai.

Comissão do administração pública: Godinho do Amaral, Carlos Olavo, Custódio de Paiva, Jacinto de Freitas, Joaquim Brandão, Camarate de Campos, Sousa Dias, Francisco Josó Pereira e Marques de Azevedo.

Comissão de finanças: Afonso de Melo, Alberto Jordão, Aníbal Lúcio de Azevedo, António Maria da Silva, Alves dos Santos, Joaquim Brandão, Ferreira da Rocha, Mariano Martins, Nuno Simões, Taniagnim Barbosa, Ma-Ihoiro Reimão, Nunes' Loureiro, Vergí-' lio Costa, José de Almeida e Américo Olavo.

Comissão especial para estudo do

Código de Registo Predial: Acácio Lopes Cardoso, Alfredo de Sousa, Augusto Pires do Vale, Francisco G arcos, Manuel José da Silva (Porto), Orlando Marcai e Vasco Borges.

O Sr. Mariano Martins:—Em virtude da deliberação tomada ontem pela Câmara, fui escolhido por V. Ex.a para fazer parte da comissão de finanças.

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Sessão de 8 de Dezembro de 1920

O Orador: — Eu supunha ter prestado alguns serviços na comissão de finanças (Apoiados), mas agora não desejo fazer-parte dum organismo que na realidade não presta a devida função e portanto, poço a substituição.

O Sr. Presidente: — Não posso= substituir Y. Ex.a; não está nas minhas atribuições ; mas V. Ex.a pode mandar o seu pedido do recusa.

O Sr. Presidente: — Continua em cussão o projecto do Sr. Leio Portela.

Continua no uso da palavra o Sr. Ma-nuol José da Silva.

O Sr. Manuel José da Silva (Porto) : — Recapitulando o que ontem disse sobre o projecto em discussão, eu direi que a questão deve sor dividida em duas partes.

A primeira pelo que se refere à lei em geral e a segunda p Io que diz respeito ao artigo 3.°

No que diz respeito à lei em geral era bom tomar uma deliberação e acautelar para futuro.

O imposto ad valorem tomado como base de tributação, está posto de lado em toda a parte. Eu afirmei isto e não ó uma falsidade.

Dá-se também o facto de a lei permitir que as camarás municipais para tornarem rendoso o imposto estabeleçam cordões de guardas-barreiras, o que à luz da sciência económica moderna é um verdadeiro absurdo. Eu bem sei que há câmaras municipais que não têm condições de existência, muito principalmente depois da desvalorização da moeda; mas o facto é que ou 'tenho visto aqui, nesta Camará, desde 1911 até 1915, criaram-so mais do cinqírenta concelhos novos.

Ora desde que muitos dos concelhos não tom condições de vida, a solução que há, é fusionarem-se com os mais próximos, para que as receitas cubram as despesas. Não há outra solução.

Um outro aspecto da questão é a exportação do vinhos do concelho de Vila Nova de Gaia.

Quanto a niiin, esto concelho muito mo-rece; é unia povoação vizinha do Porto, onde se trabalha muito.

Tonho ouvido' fazer apreciações que TO.ÍÍ.O BUO justas. Ouvi, por exemplo, di-

zer-se que os exportadores são ricos e ganham muito dinheiro.

<_ com='com' de='de' cabido='cabido' vinhos='vinhos' lugar='lugar' compram='compram' consideração='consideração' ingleses='ingleses' bem='bem' injustiça='injustiça' serem='serem' pelo='pelo' pagar='pagar' veja='veja' mesmo='mesmo' temos='temos' ela='ela' revoltar-me='revoltar-me' são='são' nas='nas' ver='ver' praticar='praticar' desde='desde' económicas.='económicas.' tratar.='tratar.' qualidade='qualidade' medíocre.='medíocre.' eu='eu' devam='devam' dever='dever' na='na' isso='isso' seja='seja' que='que' exportadores='exportadores' questões='questões' uma='uma' facto='facto' trata-se='trata-se' republicanos='republicanos' trate-se='trate-se' nós='nós' socialista='socialista' se='se' reacionários='reacionários' para='para' noutro='noutro' rico='rico' indivíduos='indivíduos' não='não' quere='quere' meu='meu' contra='contra' mas='mas' _='_' os='os' mini='mini' e='e' ou='ou' pobre='pobre' é='é' o='o' p='p' exigir-lhes.='exigir-lhes.' pense='pense' quem='quem' tudo='tudo' quanto='quanto'>

Não é nada assim. A questão dos vinhos do Douro tem sido muito debatida e já se reconheceu, em certa altura, que era conveniente dar um prémio aos exportadores que mais exportassem. Portanto, quando se estude o lançamento de impostos, quer para o Estado, quer para os Municípios, ó preciso ver se o imposto a lançar serve ao mesmo tempo a economia do Estado ou dos Concelhos e a economia particular, porque se servir uma destas economias e não servir a outra o imposto tem de ser condenado.

Ao contrário do que disse um dos nossos colegas que falou sobre Gste assunto, os vinhos do Douro nenhuma correlação tôrn com os vinhos do sul.

Os vinhos do Douro saem caríssimos e pela sua qualidade têm outro valor que não têm os vinhos do sul.

Não posso admitir que se façam comparações entre vinhos do sul e vinhos do Douro. São cousas absolutamente diferentes e. por consequência, fora de todas as comparações. Efectivamente, que importa à sequência das considerações que estou fazendo, que os vinhos do sul se vendam à razão de 200 escudos a pipa, e os do Porto à razão de 1:000 escudos e mais?

Assim, eu desejaria que esta questão fosse resolvida pela forma, que em rápidas palavras vou expor à Câmara.

Uma vez que nós vamos fazer a remodelação, ou melhor, a actualização dos impostos e contribuições, eu achava pro-forívol que a lei se mantivesse até lá, tal como se encontra.

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Diário da Câmara dos Deputados

riamos conseguido solucionar de momento a questão, resolvendo, definitivamente quo a lei dos 3 por cento, ad valorem, subsistisse até à rectificação do nosso sistema de contribuições, quo esta Camará há de votar dentro do pouco tempo. Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, qtiando restituir, revistas, as notas tagiágráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Maria da Silva: —

Sr. Presidente: contra o meu costume, pela segunda voz vou falar no assunto em discussão, tratando-se da generalidade; mas, do facto, isto ó absolutamente compreensível porque o projecto de lei apresentado polo Sr. Leio Portela, rcfe-ro-se tam somente a um artigo da lei, embora se trate, fundamentalmente, da dis-cusão na generalidade.

Já disso a V. Ex.a e à Câmara o quo entendia a esse respeito, embora por equívoco ou más condições da sala, não tivesse vindo nos extractos parlamentares exactamente o que eu disse. Não quero atribuir tal facto a má vontade dos representantes da imprensa; eu sou o primeiro a reconhecer quanto o seu trabalho ó intensivo e a impossibilidade de fazer um extracto, preciso o completo, dadas as condições acústicas da sala.

Recordam-se V. Ex.ss de que eu separei, durante a discussão deste assunto, o caso da revisão da lei n.° 999, e o da apreciação do projecto apresentado pelo Sr. Raul Portela.

Nas considerações gerais que fiz sobro a referida lei, declarei peremptoriamente que não tinha entrado na sua discussão, pois quo me encontrei durante toda ela fora da sala.

Mas verifiquei quo se tinham, criado tantas barreireis no continente da República quantos eram os concelhos do País, e que dôste facto resultou cada município tomar as suas providências em absoluto desacordo com as dos outros municípios. Assim eu tive ocasião de constatar quo um determinado produto era colectado do maneira diferente nos diversos concelhos, o que representava sem dúvida uma iniquidade flagrante pela disparidade de situa-

ções que criava aos produtores do cada uni desses concelhos.

O facto, porém, é que se fôssemos pri-Yar os municípios da faculdade de lançar impostos sobre os produtos saídos pelas suas barreiras, dada a imprevidência o falta de previsão por parte do Estado cm reformar o nosso sistema tributário de-, pois da guerra, colocá-los-iamos na situação de não poderem achar as receitas suficientes para fazer face às suas despesas. Mas o certo é, também, que a lei n.° 999 tal como se encontra não nie satisfaz pelas iniquidacles que implica, o quo revelam à sociedade quanto é precário, deficiente e imperfeito o seu sistema.

Eu já mo referi, por exemplo, ao caso bem típico e bem demonstrativo dos pinheiros que. pagam diferentes contribuições conformo são cotados num concelho, reduzidos a toros noutro concelho e creo-sotados ainda noutro, c citei, também, o caso não menos típico daâ garrafas.

Dizia eu que apesar da Câmara não ter considerado, porventura, todas as desigualdades que derivam da aplicabilidade da lei n.° 999, principalmente do seu artigo 3.° estava certo cie que. OTTI nenhum espírito podia existir o princípio da sobreposição de impostos.

Conheço determinadas camarás municipais, entre elas a do Cascais, que têm procedido com determinado critério, o que é motivo para louvar. ' A Câmara Municipal de Cascais, tendo do tributar tal fábrica do conservas, entendeu desde logo que não a podia tributar, nos termos qne a lei concedia, sem saber qual era o sistema adoptado por outras câmaras em relação aos mesmos produtos.

Isto é qne é unia maneira de compreender os seus deveres, respeitando ao mesmo tempo os interesses dos munícipes e os da economia do país.

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E o que se dá com o atum, acontece com as fábricas de conserva de sardinha, que está nas mesmas condições.

Outras câmaras entendem, também, que apesar de sor muito atendível alargar as faculdades que têm para desenvolver melhoramentos locais, não podem descurai-os problemas de carácter económico que, interessando também aos municípios, não 'deixam de interessar ao país.

Este mesmo critério desejo que sigam todas as câmaras municipais para que não possam existir dificuldades, como as que estamos apreciando derivadas da lei n.° 99&, incluindo o artigo 3.°

Discutir esta lei não é apresentar argumentos de natureza política ou partidária, porque este assunto representa o bem da nação e tem fundcirnental importância para o problema financeiro.

Se determinadas pessoas não tom ames-ma fé ou não possuem o suficiente critério para tratar aqueles negócios que térn entre mãos, o Parlamento tem de apreciar o seu procedimento e legislar sem essas preocupações, embora as leis tenham sanções, por motivo dos infractores.

Pela maneira como se têm interpretado a lei n.° 999, um produto em trânsito pode ser colectado por diversas vezes e não foi essa a intenção que presidiu à elaboração da lei.

Desde que o produto se demore em trânsito—e isso não depende da vontade do expedidor—terá de sair por diversas barreiras, os empregados da cobrança dos municípios podem taxá-lo por diversas vezes, o que será uma injustiça.

Este precalço só podia evitar-se com uma guia de trânsito, o que complicaria a exportação dos produtos da terra portuguesa.

Em algumas regiões a 'lei, interpretada desta forma, colocaria os produtos em más condições de preço com estas despesas.

Cumpri um dever apontando as injustiças a que podia dar ensejo a péssima interpretação da lei. Não bastava a sua base que era injusta, mas ainda se pode tornar menos equitativa pela má interpretação que se possa fazer do artigo 3.°

E assim é qu© temos mandado cobrar impostos a quem os não devia cobrar, niasear ando-os da tn^ns e indo além do espírito de. Mo

O Estado cobra menos pelas receitas gerais do que os organismos administrativos, tendo eles menos responsabilidades. '

Quando o Estado quer tributar um produto já o encontra tributado.

Isto é incomportável e não resulta de princípio que possamos julgar justo.

Eu entendo, desde muito, que o Estado deve arrecadar todos os «eus rendimentos e inscrever no Orçamento todas as suas verbas que fossem reputadas justas para os vários serviços.

Também entendo que nenhum funcionário devo receber emolumentos, porque há desigualdades de terra para terra, e assim todos os dias recebemos solicitações que muitas vozes nos magoam, porque um organismo não recebe aquilo que é justo.

Pretende-se equiparar toda a gente sem atenção pelo trabalho produzido e natureza da função.

Se vamos por este caminho, ninguém quererá assumir responsabilidádos de dirigir um serviço, porque pode receber até menos do que aqueles que por ele são dirigidos e que têm responsabilidades menores ou nenhumas, a não ser o trabalho que executam. (Apoiados).

Eu já afirmei que este sistema tinha de ser modificado durante aquele período cm que convinha ao Estado receber aquilo que é legítimo.

Pois bem : que se faça isso, mas de forma harmónica e que não haja confusão na nossa legislação.

Vou referir-mo a um facto a que não fiz referência ~na última sessão em que tratei do assunto e que tem bastante importância.

Eefiro-me ao artigQ 3.° da lei n.° 999.

Legislou-se para o concelho de Vila Nova de Gaia, que não tinha receitas para as suas despesas, procedendo-se de animo leve.

Chegou-se a afirmar que se lançaria um imposto mais elevado.

Kevoltei-me contra isso, porque tendo votado de certa maneira eu via o meu pensamento desvirtuado»

O mesmo sucedeu a outros membros do Congresso.

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Diário da Câmara dos Deputados

Fui eu pela primeira vez Ministro, sobraçando a pasta do Fomento, em 1913.

Um ou dois meses depois de estar nesse Ministério, levei à, assinatura do Sr. Presidente da República um dec-eto, ao qual estava também ligada a responsabilidade do Ministro do Interior, de então.

Por esse decreto punha-se em vigor pola primeira vez em Portugal um caderno do encargos, relativo a iluminação, a que se subordinavam os municípios.

Aconteceu que esse facto deu causa a contínuas «reclamações, dosde 1913 para cá.

Apesar das concessões que se têm feito, há muitos municípios que estão hojo colocados em condições verdadeiramente precárias.

Mas, Sr. Presidente, eu defendo aqui um produto, nacional pelas suas características e pelo valor que representa à nossa economia.

Infelizmente não se cuidou dos justos interôsses dessa região quando se estabeleceu o acordo com a França, contra o qual mo revolto, porque esse acordo traz para o país a desvantagem de drenar muito ouro representado numa grande quantidade de automóveis o meias de seda.

Sr. Presidente: mesmo que a responsabilidade do artigo 3.° da lei n.° 999 me pertencesse, eu seria o primeiro a emendar a mão, como já o tenho feito muitas vezes sem que isso represente menoscabo para a minha dignidade ou para o meu amor próprio.

Sob o ponto de vista do artigo 3.° outras torras tinham o direito de exigir do Parlamento iguais medidas, como sejam Matozinhos, Lisboa, Figueira da Foz c algumas do Algarve.

E bom, em todo o caso, que não sejamos exagerados em matéria tributária, quando o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros quiser proteger a agricultura nacional, pelo mencs neste ramo, o dá viticultura do Douro.

Eu peço aos representantes do Poder Executivo que aqui se encontram neste momento que comuniquem a S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o meu desejo de que, sem demora, se faça o convénio com a França, mas em termos tais que não perdure nem subsista a nossa situação actual, quo é a meu ver e na

opinião de todos os que conhecem o assunto, absolutamente lesiva para os inte-rôsscs do nosso país.

Disse-se, aqui na Gamara quo era necessário que o município do Gaia pagasse devidamente aos seus funcionários. Todavia, todos os municípios o têm pretendido fazer dentro do limito das suas possibilidades ; 'o quanto maior for a diferença do vencimentos de município para município, mais serão as solicitações a esj;a Câmara para quo o Parlamento invada as atribuições desses aiunicípios obrigando-os a dar determinados honorários aos seus funcionários.

E eu acho extravagante que sejam os cultores do Direito aqueles que estejam sempre a pedir ao Parlamento quo invada as atribuições-dos outros Poderes do Estado.

Só os próprios municípios necessitam de apresentar ao referendum das juntas do freguesia determinadas questões, ou pergunto se o Estado quere neste momento alterar todas essas disposições de lei, revogando o Código Administrativo que representa uma conquista da nossa democracia.

Se os municípios tivessem considerado esto probleuiii pola forma por quo nós o imaginamos, naturalmente teriam pensado que a melhor maneira de levarem .V prática os princípios que aqui estabelecemos seria um entendimento entro todos, para encontrarem o modo de cobrar os impostos ad valorem.

Mas não se fez assim.

E não imagino a Câmara que ou nesta altura pretendo arripiar caminho quanto ao meu modo do ver era relação àquela posição que tinha o município de Gaia por motivo das faculdades quo lho dava o decreto n.° 5:552.

Não, não era lícito agora tirar ao município de Gaia o rendimento com quo ôlo já contava para as suas desposas normais.

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direito para uni melhor conhecimento dos factos que o lovo a bom legislar— quo não mo importava que a tributação fosso a quo já apontei, desde que não tornasse inviável a exportação desta nossa tam grande riqueza, como são os vinhos do Douro. (Apoiados).

Defendi aqui o que era justo quaado o Sr. Ministro das Finanças anterior, Sr. Inocôncio Camacho, apresentou um projecto do contribuição predial rústica e urbana.

Defendi dentro do que era justo, os contribuintes...

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Orador : — Eu já não exijo dos meus colegas o ouvireiri-mo, porque a atenção conquisía-so, não se exige; mas tenho o direito do exigir silêncio, embora me não ouçam.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a razão. Peço a atenção dos Srs. Deputados.

'O Orador : — Vinha dizendo que quando da apresentação das propostas do Sr. Ino-cêncio Camacho sobre contribuição predial, disse que achava necessárias essas contribuições, mas que não podia dar o meu voto às desigualdades que elas representavam.

Não foi preciso que nenhum agricultor ou proprietário urbano me solicitasse essa defesa no quo ora justo.

Nessa altura declarei quo a aplicabilidade da fórmula dava a modificação inteira do sistema ato então usado. Seria o menos.

Porôm, qualquer pessoa obrigada a pagar, em relação a umas determinadas terras pela avaliação, nos termos da proposta do lei, subiu três ou quatro classes na incidôncia, em relação ao novo valor colectável, na lei de meios, estabolecondo-se unia absoluta iniquidade.

Havia proprietários dentro do mesmo eoncolho ou freguesia que pagariam quantias ao Estado absolutamente incomportáveis.

Outros, mercê de várias circunstancias ou habilidades, ficavam protegidos.

Tenho porfia.do toda a minha vida par-Jazucnfer om defender o QUS mo pareço

absolutamente justo, nos termos que posso usar, procurando chamar ao convencimento os meus colegas, quando mo parece que há razão para proceder por os sã forma.

Na questão do Gaia não tenho, nem a esse município, nem a qualquer outro, a menor má vontade. (Apoiados'),

Posso aceitar em princípio quo todos estejam no regime pro\isório; e embora não esteja em discussão a revisão da lei, desdo já quero pronunciar-me a osso respeito.

Entendo que se deve estabelecer na lei aquele principio que citei, de que há inteiro exemplo.relativo à Câmara do Gaia.

Teria muito desejo de sabor o que-ela cobra ou há-do cobrar pelos 3 por cento ad valorem. (Apoiados).

Isso seria para mini essencial.

Entendo que ela não devo ser prejudicada cru relação ao statu quo ante, cm que se promulgou a lei de 1889.

A consciência da Câmara fica a solicitação desse Município e o alvitro de um colega meu. relativamente ao aumento quo não pode ser muito elevado.

Com isto creio que não firo a susceptibilidade de ninguém, e como esta lei não está em vigor há muito tempo, necessário ó frisar quo os encargos do qualquer Município não devem ser tam grandes quo não possam admitir aquele regime quo o Congresso vai estabelecer cm substituição do actual.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações quo tinha a fazer à Câmara e quo entendi fazer nesta hora, embora fossem a repetição do que já tinda dito e que foi mal compreendido, sem querer^ por forma nenhuma, no emtauto, dizer quo elas tivessem sido adulteradas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: seguindo as praxes regimentais, começo por mandar para a Mesa a minha moção quo passo a ler:

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Sr. Presidente: o projecto apresentado a esta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. Lolo Portela tein por fini modificar o artigo 3.° da lei 11.° 999.

Segundo as considerações que aqui.têrn sido feitas sobre o assunto, vcrifica-se que todos, reconhecem a necessidade, não só da sua modificação, mas da sua completa revogação.

Eu, Sv. Presidente, para ser mais claro nos meus intuitos e preciso nas minhas palavras, tive a honra de apresentar à Câmara um contra-projecto, no qual está inc'uída a revogação do artigo 3.° da lei n.° 999, satisfazendo assim por completo neste ponto os desojos do Sr. Leio Portela. Devo dizer, porém, que antes de ter sido aprcsentcido este projecto sobre os direitos ad valorem, já a Câmara de Gaia estava autorizada a cobrar impostos sobre os vinhos que saíssem para o estrangeiro.

ji/ o que se conclui do artigo 1.° do decreto n.° 5:552.

Claramente se diz nosto artigo o que há muito tinha reconhecido um homem altamente colocado na política, o mais competente deste País, polo sou valor o inteligência, o Sr. Dr. Alonso Costa. Era então a opinião de S. Ex.a Gaia ó um dos concelhos mais vastos, mas o que menos rendimento tem.

Sr. Presidente: todas as pessoas que intervieram neste debato, concordaram em que o que estava no decreto era ridículo.

Do resto, já aqui foi reconhecido nessa ocasião, qual era o intuito do artigo 3." • As primeiras pessoas que apresentaram reclamações não foram os lavradores, mas sim os exportadores, que vieram aqui, e mo foram apresentados polo Sr. Leio Portela, nos Passos Perdidos, não tendo eles pendido os seus passos, mas sim nós o nosso tempo.

Foram eles os primeiros até hoje que vieram aqui a esta Câmara reclamar. Quem se mexeu primeiro foram os exportadores.

Não são os comerciantes quem melhor tem defendido a Kepúbiica e os interesses do Douro.

Quando por efeito da guerra a exportação dos vinhos se tornou por tal forma excepcional que não chegavam os vinhos para satisfazer todas as encomendas,

S. Ex.as, os comerciantes, não tiveram pejo — e nEo falo de todos porque há sempre raras excepções, e eu quero aqui render o meu culto de homenagem às excepções que existem no comércio.de exportação!—mas esses comerciantes não tiveram pejo em exportarem vinhos do sul como se fossem vinhos do Douro. Foram os comerciantes que com as suas manigâncias promoveram o descrédito dos nossos vinhos lá fora. Se apenas fosso exportado polo Douro aquilo que o Douro produz, riquíssimo estava o Douro, o não precisaria mais protecção do que aquela que originariamente .lhe dá a sua torra. Eu reconheço que ó indispensável tomar as medidas para defesa do Douro, e por todas eu lutarei nesta Câmara.

O Sr. Presidente:—E a hora dose passar à segunda parto da ordem rio dia. Ou V. Ex.a fica com a palavra reservada; ou tem cinco minutos para terminar.

O Orador: — O meu desejo ó terminar dentro dos cinco minutos, e por isso vou íazer o possível por reduzir as minhas considerações, mas se passado Gsse tempo ainda alguma cousa me restar para dizer pedirei novamente a palavra.

Sr. Presidente: o que desejo acentuar ó que o que está em jogo não são os interesses da lavoura do Douro, mas os interesses do comércio do Douro. (Apoiados).

E não há no projecto -do lei que enviei para a Mesa qualquer ofensa aos legítimos interesses da viticultura do Douro. Não é pelos comerciantes pagarem três escudos por uma pipa de vinho que valo milhares de escudos, não é por essa circunstância que hão-de deixar de ser colocados lá fora os nossos vinhos.

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serviços, se possa aguentar, porque as suas receitas são insignificantes.

Entretanto, só os armazéns que os exportadores de vinho têni em Gaia ocupam uma vasta extensão da vila, precisamente aquele- espaço que podia ser ocupado por outro comércio ou novas industrias, c elos não se desalojam dali para que se desenvolva outro- comércio compensador para o concelho.

O comércio exportador de vinhos tem as suas casas e escritórios no Porto; é á cidade do Porto quo pagam os seus tributos e ao concelho de Gaia nem ao menos o cumprimento de agradecimento pelo tacto de lá existirem esses armazéns de retém que só são prejudiciais ao concelho de Gaia e que melhor era saírem de lá.

Se os arnia/éns que existem em Gaia não podem, polo facto de lá existirem, contribuir para as despesas do município, melhor é lá não estarem porque deixariam o espaço livre para outro comércio. V. Ex.a sabe bem quo não é nas regiões sertanejas da vila que se vão montar empresas comerciais, que se vão montar indústrias, ó precisamente nos centros populosos ou perto deles que as indústrias podem ter possibilidade, e não exactamente cm terrenos que estão a ser ocupados por armazéns que nenhum proveito trazem à vila.

Diz-se : vão mudar-so os comerciantes para Matozinhos.

Estou absolutamente convencido de que não, ainda quo lhes aumentem três escudos em pipa. Não era fácil aos comerciantes irem para Matozinhos porque têm maiores vantagens em Gaia, onde dispõem do uma linha de caminho de ferro que conduz até lá os vinhos do norte fazendo igualmente chegar até lá as aguardentes do sul.

Eu quero que os Srs. exportadores me digam se tom estas vantagens no concelho de Matozinhos o se os exportadores que estão colocados em Matozinhos não ostão em enorme desvantagem em relação aos exportadores que estão em Gaia.

Desafio, portanto, os Srs. exportadores a quo só mudem, e pena é que a Câmara não lhes possa dar mandado de despojo por falta de pagamento, porque estando dentro do concelho e não pagando nada, bom seria que pudessem ter mandado d© despojo,,

. Com a questão essencial era mostrar que de facto o concelho tem necessidades, e essas necessidades foram já bem demonstradas pelo meu ilustre colega Sr. Domingos Cruz, como era necessário mostrar que os comerciantes não têm vantagem em mudar de Gaia para outra parte, e como era importante mostrar-se que o tráfego intenso feito sobre carros do bois nas ruas da vila danificam imensamente o seu calcetamento e é justo que sejam as pessoas quo aproveitam com esse trafego que paguem 'esse calcetamento, suponho que a Câmara está suficientemente elucidada sobre estes ,pontos.

É importante notar aqui uma circunstância, para provar a benemerência dos Srs. exportadores de vinho. Nesta representação que tiveram o ensejo do enviar n esta Câmara, com cousas infundadas, diz-se que tem contribuído largamente para o calcetamento das ruas da vila. Ora ainda há bem pouco tempo, já depois da lei de 1859 estar em vigor, um ilustro comerciante lembrou-se de fazer uma subscrição para o calcetamento das ruas; porque o calcetamento era muito comprido, rendeu a subscrição setenta escudos, subscrevendo Cie à sua parte com quinze escudos, —quinze escudos!— com a condição de levarem o calcetamento até a sua porta.

Voja-se a generosidade desses Senhores exportadores; ofereceram 15 escudos para a Câmara fazer o calcetamento!

Sr. Presidente: concordo plenamente com as palavras do Sr. António Maria da Silva, quando diz que são legítimos os interesses que redundam em benefício para o país. De facto reconheço que todos os interesses das entidades; agricultura, comércio e Câmaras Municipais, se devem conciliar, o estou convencido do que a Câmara dará o seu voto ao pró* jecto quo foi apresentado pelos Srs. Deputados por Gaia.

.Os comerciantes ofereceram à Câmara de Gaia o pagamento de 2 escudos por pipa.

A média entre os 5 escudos cobrados pela Câmara, e os ^ escudos mie foram oferecidos, é de 3 escudos e meio. Porém, o projecto apresentado fixa o pagamento de 3 escudos por pipa de 500 litros,

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imposto do que paga o pobre diabo que anda a calcetar as ruas da Câmara, porque paga 2õ milavos por cada litro de vinho que beba.

Mas é necessário conciliar interesses,- e do facto a exportação (lê vinho traz ao país uma certa abundância de ouro. Mas devemos ver que há muitas casas exportadoras que sendo inglesas, só fazem entrar no país o necessário para pagarem o vinho ^ao lavrador. Os lucros ficam lá fora.

É razoável "que o Estado procuro fazer

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas. •

Foi lida na Mesa e admitida a moção apresentada pelo Sr. Mem Verdial.

O Sr. Bartolomeu Seveiúio : — Por parto da comissão de redacção mando para a Mesa a nota da constituição desta comissão.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente : — Vai enlrar-son^ ordem do dia.

ORDKM DO DIA

O Sr.'João Luís Ricardo (porá um requerimento}: — Requeiro -que entro amanhã antes da ordem do dia, com dispensa do Rcgimcntoy o projecto de lei n.° 607-B.

Foi aprovado. •

O Sr. Tavares de Carvalho:— Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento

Roqueiro que entro

Em 4 do Dezembro de 1920.— Tavares de Carvalho.

Foi lido na Mesa e aprovada.

O Sr. Presidente:—Para a boa orcfeni dos trabalhos, devo advertir a Câmara de

que, quem dirige os trabalhos ó a Mesa, o que mo parece melhor que os Srs. Deputados aguardem que ela ponha os projectos em discussão, a fim do evitar confusão, na ordem dos trabalhos.

Np emtanto não tive dúvida cm pôr à votação o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Tavares de Carvalho.:-1-Sr. Presidente: já no dia 4 pedi para que entras? se em discussão este projecto, que ó apenas de um único artigo, e com o qual os Srs. leaders dos vários partidos conservadores.

' O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Eduardo de Sousa : — Sr. Presidente : en tinha pedido a palavra para quando estivesse prosriile o Sr. Miuislro dos Negócios Estrangeiros; 'mas, como S, Ex.:i não compareceu à sessão, eu novamente pedi a palavra, para quando estivesse presente qualquer Sr. Ministro, precisamente na altura cm que na sal í* não estava nenhum, embora estivesse a pasta do Sr. Ministro das' Finanças.

- Ora eu desejava interrogar o Sr. Mi -nistro dos Negócios Estrangeiros, sobro a nomeação de dois Deputados, p fira a nossa delegação em Paris, porque acho muito grave que, num momento cm que o Sr: Ministro das Finanças vem apresentar as suas medidas, que todo o país conheço mandem Deputados para o estrangeiro cni comissões altamente rendosas.

Desejava, pois, pedir a V. Ex.a ou ao Sr. Ministro das Finanças a fineza do co- • municar ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o desejo que tenho, de quo S. Ex.a compareça amanhã nesta Câmara, antes da ordem do dia, devidamente habilitado, para responder às várias pregun-. tas que desejo formular sobre Csto assunto.

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O Sr. Presidente: — Eu não tenho dúvida era comunicar ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, o pedido de V. Ex.a, mas o Sr. Ministro das Finanças, já pediu a palavra, c certamente ôle vai responder a V. Ex.a

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que transmitirei ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o podido do Sr. Eduardo do Sousa.

Acrescentarei apenas que tenho a certeza de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, saberá justificar amplamente o seu procedimento, porque apesar de estarmos numa época cm que ó preciso fazer economias, algumas há que a situação internacional não comporta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nóbrega Quintal (para um requerimento}'.— Pedi a palavra para requerer a dispensa da leitura da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

foi aprovado.

O Sr. Alfredo de Sousa:—'Manda para a Mesa a seguinte moção:

«A Câmara dos Deputados, reconhecendo a urgente necessidade do se modificarem as taxas da contribuição de registo, continua na ordem do dia».

Em seguida diz que o diploma em discussão, considerado juridicamente, é, além de incompleto, imperfeito. Não deixa de reconhecer os dotes intelectuais do Sr. Ministro das Finanças, mas a verdade é que o sou trabalho não tem sólidos fundamentos jurídicos, estando em discordância com algumas leis que ele orador cita. Faz justiça às intenções administrativas do Sr. Cunha Leal, mas, no que toca ao direito de propriedade, os seus pontos de vista vão longe de mais, chegando a revogar disposições do Código Civil.

Apresenta mais algumas considerações sobre a.maneira por que o Estado ficaria encarando o direito de testar e sôbr© a doutrina da proposta nas suas relações com a divisão das heranças.

Acentua finalmente que um dos primeiros cuidados dos Q-cvoraos antes d© pedir

sacrifícios aos contribuintes seria o de fazer a redução das despesas improdutivas e a supressão das inúteis.

O discurso será publicado na Integra, quando o orador restituir, revistas, as notas taquiyráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se na Mesa a moção enviada pelo Sr. Alfredo de Sousa.

l

O Sr. Malheiro Reimão:—Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a o à Câmara que já se acha constituída a comissão do finanças, tendo escolhido para presidente o Sr. António Maria da Silva o para secretário o Sr. Alberto Jordão.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: pedi a palavra uão para responder às considerações feitas pelo Sr. Alfredo do Sousa, por isso que desejo reservar-mo para falar depois de todos os oradores terem falado sobro o assunto, mas para mo referir apenas a um ponto do discurso do S. Es.a, qual ó o quo diz respeito à .nomeação dos dois indivíduos a que S. Ex.a se referiu. - Eu, Sr. Presidente, devo declarar à Câmara muito francamente quo essa campanha quo se tem feito na imprensa a favor da compressão de despesas ó descabida.

Dizer ao Governo que comprima as despesas para depois poder exigir sacrifícios, não pode ser.

Existo a máxima economia na administração pública e, assim, eu apelo para todos aqueles quo só têm sentado nestas cadeiras para quo me digam, na verdade, só não se tom. visto, por vezes, na necessidade de aumentar as despesas.

Uma voz: — O quo é necessário é administrar, b em.

O Orador: — Estou plenamente de acordo com isso, o. o que posso garantir a V. Exoas ó que os dinheiros públicos sã© bom administrados. (Apoiados).

Dovo dizer a V= Ex,as que o motivo dessas nomeações foi o seguinte;

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íôsse substituído, abandonaria o seu lugar, trazendo o sou secretário.

O Sr. Vitorino Guimarães, afirmava, pedindo ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que o comunicasse ao País, •que gravíssimos inconvenientes adviriam para a Nação se a sua substituição não se fizesse imediatamente.

O Sr. Costa Júnior: — ,; E não poderia sor .substituído por alguni dos funcionários que lá estão, pelo Sr. secretário da legação, por exemplo?

O Orador: — A nomeação ó da responsabilidade do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que podo bem com ela.

O facto ó que a nomeação só -fez porque o Deputado democrático, Sr. Vitorino Guimarães, declarou que, se não fosse feita essa nomeação, perigavam os in-terêssos do Pais.

O Sr. Domingos Cruz: — A questão é da escolha.

O Orador: — Sobre a escolha quereria também dizur alguma cousa. Não percebo como se podem discutir personalidades, porque pareço que a escolha visa determinadas personalidades. E de mais.

Não tenho absolutamente nada com as •nomeações. Pelo contrário, fui eu que, no Conselho do Ministros, preguntei os motivos dessas nomeações; o, perante os •motivos aduzidos, perante a 'escusa .do Sr. Vitorino Guimarães de continuar no exercício do seu cargo, escusando-se de tal forma que, como último argumento, •declarou que 'se iria embora porque os seus interesses o levavam a partir imediatamente de Paris, perante tudo isso, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros fez a sua substituição.

O Sr. António Maria da Silva : —Os seus interesses o talvez alguma campanha inconsiderada em relação ao seu nome.

. O Orador: — Campanha só se foi naqueles jornais que fazem a campanha da compressão das despesas; não da parte do Governo, nem de nenhum dos seus membros.

Como já disse, não responderei agora às considerações do Sr. Alfredo de Sousa

porque tenciono responder em globo a todos os Srs. Deputados que falarem sobre o assunto.

Nesta hora, porém, não podia deixar de levantar a afirmação de que o Governo tinha feito nomeações quando essas nomeações não eram exigidas pelos altos interesses do País.

O Sr. Eduardo de Sousa.: —V. Ex.a dá-me licença ?

Eu limitei-me a pedir a V. Ex.a que comunicasse ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros...

O Orador: — Não me refiro a V. Ex.a, mas ao Sr. Alfredo do Sousa, que, ao terminar as suas considerações, abordou o assunto da nomeação.

Ò Sr. Costa Júnior: —Suo 213.803/^38 por ano.

O Orador: — Sr. Costa Júnior: nunca fui ao estrangeiro em comissão.

O Sr. Costa Júnior: — Há indivíduos qnn, sem irem cm comissão ao estrangeiro, fazem cá .dentro maior despesa uo Estado.

O Orador: — Se V. Ex.a se quore referir ao Ministro das Finanças, peco-lho que explique as suas palavras.

O Sr. Costa Júnior:—Explicá-las hei quando quiser e entender.

O Orador:-r-Então lho tomarei a responsabilidade das palavras que pronunciar.

Tenho dito.

G discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as nçtas taquigráficas.

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questões de política partidária, questões abertas pelo muito que interessam à Nação.

Estava na disposição de espírito de, com o maior desejo, colaborar com as propostas do Sr. Ministro das Finanças, aceitando-as na sua generalidade, contribuindo na discussão na sua especialidade, porventura por meio do emendas o substituições, colaborar, emfim, com S. Ex.a na maneira de tornar viáveis essas propostas conformo o meu critério, embora insignificante.

Mas infelizmente para mim, e apesar do muito respeito e da muita consideração que tenho pelo talento e pelas qualidades do trabalho do Sr. Ministro das Finanças, esta proposta que está em discussão sobre contribuição de registo não mo dá a mim a satisfação grande de poder declarar a V. Ex.a e à Câmara que desafogadamente a voto na sua generalidade e que concordo com a maior parto das suas disposições na especialidade. Infelizmente para iniin, digo, porque entendo que no momento gravo que atravessamos, e todos nós tomos obrigação dê saber quão grandes são as dificuldades om que o País. se debate, há urgência em se votarem propostas do finanças quê consigam senão duma vez estabelecer o equilíbrio orçamental, o que não me parece possível, mas emfim em pouco tempo melhorar as nossas finanças, porque do sou reflexo se conseguiria para a vida do País um grande desafogo.

Pois sendo esta a minha disposição e o meu melhor desejo —prazer seria para mim o ter ocasião de concordar com as propostas do Sr. Ministro das Finanças, sobretudo com esta que está eni discussão porque é duma importância capital— infelizmente ainda dou-se a circunstância duma proposta desta natureza, que implica com todo o nosso sistema tributário cnrmatória de contribuição derogisto, quo só refere às causas mais essenciais o importantes da nossa situação financeira, e que por isso devia sor estudada larga-ineoto, com o tempo suficiente pára cada um do nós a poder porventura aperfeiçoar, só ontem à noite eu ter tido conhecimento aqui de que estava, dada para ordem do dia de hoje; o pior ainda, cm. vez do ter um toxto oficial para por Cio lazer o meu estudo, não o tivOj, e í5Ó liojo

do manhã encontrei no Diário de Noticias publicada a proposta do Sr. Ministro das Finanças, que eu não sei se correspondo inteiramente à verdade.

Copio V. Ex.a vO, assunto tam complo-xo, tam importante como é este do refundir o que há na nossa legislação sobro contribuição de registo, c nfío é só refundir, mas agravar duma maneira desmesurada as taxas do contribuição de registo, era assunto que devia do merecer e para mim, .sobretudo, dada a minha insuficiente preparação em matéria financeira do muito tempo para o estudar convenientemente. Entretanto, só hoje me foi possível numa ligeira leitura da proposta basear as minhas considerações quo agora apresento à Câmara sobro asna generalidade.

Sr. Presidente: om matéria de impostos é uni axioma já bastante conhecido, que o cidadão contribuinte deve concorrer para as despesas do Estado (isto ó quo seria o imposto justo) na proporção das vantagens que o Estado lho ofereço. E contudo nós assistimos à discussão do propostas como esta o aquelas quo já foram apresentados, e outras quo o Sr. Ministro das Finanças anuncia para brevo apresentar à Câmara, tam gravosas quo positivamente estes impostos quo é necessário arrancar ao País não são aqueles que dizem respeito às garantias com quo o Estado protege os cidadãos mas, info-lizmento, dizem respeito à necessidade quo nós tomos de cobrir com estes impostos exagerados, embora porventura indispensáveis, aqueles desperdícios de mas administrações, do ruinosas administrações que, quer no tempo da monarquia, quer, infolizmente, no tempo da llepública, nos conduziram a esta miserável situação.

Se nos encontramos na tristíssima necessidade de ocorrer com impostos novos a Ossos defícits monstruosos quo nos os-tão causando precisamente a ruína, faça-mo;lo.

É um sacrifício quo eu votarei o a quo todos nos sujeitaremos.

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E certo que existe a doutrina daquolos 'que dizem que num estado com o recenseamento eleitoral como no nosso todos os indivíduos que exerçam direito de voto tom responsabilidade pelos actos dos governos, e esta doutrina pode-se defender. Sendo assim, sejam quais forem os erros que os governos pratiquem, os povos têm que os pagar e, por consequência, sujei-temo-nos todos a este sacrifício pesadíssimo de sofrer as consequências de tantos erros .como os qne têm sido praticado.

Mas, Sr. Presidente, uma cousa é estabelecer impostos que levem a esto fim, que consigam realizar este objectivo, e outra cousa- é estabelecer impostos que porventura desviem o Estado precisamente do objectivo que tem em mira.

Não é com os impostos muito exagerados que se consegue realizar na matéria tributável suficiente ou aquilo que os governos pensam que podem obter.

Pelo contrário, ó com as taxas moderadas, é com os impostos cautelosamente estabelecidos que o Tesouro podo conso-guir do contribuinte as receitas que se pretendem.

E muito conhecido, porque já em todos os países se tem verificado, que quando o imposto excede uma certa escala a tendência do contribuinte é, ou pela fraude ou pela evasão, que não é bem uma fraude, defender-se quanto possível de o pagar, e estes processos de defosa do contribuinte podem talvez considerar-se como justificáveis quando desse imposto se trans-• forme não na satisfação duma necessidade urgente, mas num processo quási que de confisco de propriedade particular.

•Quando este facto se dá, embora não seja essa a intenção do estadista que lança o imposto, hão-de multiplicar-se os processos de fraude, hão-de multiplicar-se os processo^ de defesa, de modo que o contribuinte só vem a dar ao Estado aquilo a que não pode fugir.

Sr. Presidente: a contribuição de registo entre nós tem já uma larga história, mas nem uma aproximação, sequer, das formas de taxa que o Sr. Ministro das Finanças -propõe, e esse ó que me parece ser o mal orgânico o fundamento desta proposta.

Eu aceito, em princípio, a contribuição de registo por título gratuito.

Esta contribuição é justificável cm teoria ; mas daí a arrancar-se ao contribuinte um exagero de muitos por cento, sobre o valor do que o indivíduo recebe, não é defensável por nenhuma teoria, e só pode explicar-se por uma imperiosa necessidade.

Todos temos em vista colaborar com o Governo e com o Sr. Ministro dás Finanças, para que ele realize a obra que se •impõe de marcar o primeiro passo na re-.generação financeira, e é necessário que não se veja nas minhas palavras qualquer propósito político de embaraçar, ou porventura prejudicar a obra financeira do Sr. Cunha Leal. Não.

Digo a V. Ex.a, Sr. Presidente, com esta lealdade e sinceridade que me caracterizam, que não tenho com as minhas palavras nenhum intuito político.

O meu desejo é unicamente o de quo

• sejam viáveis, úteis e produtivas para o país, as propostas do Sr. Cunha Leal.

Em meu entender, em minha consciência, parece-me que a proposta-que se discute, longe de concorrer p rã esse fim,

• prejudica por completo tal objectivo.

rir. Presidente: como decfarei há pouco, em princípio aceito a ccniribuíção de registo, e por isso, aceito também em princípio a proposta do Sr. Ministro das Finanças; mas discordo absolutamente de

• S. Ex.u corn tal forma do taxação e com outras disposições que se encontram ua proposta e que me parecem iníquas, injustas o prejudiciais.

Sr. Presidente: a contribuição de registo por esta proposta^ neste país, fica com uma percentagem formidável, que vai de 2 por cento até 14 por cento; mas não são só os 14 por cento, tom mais um adicional, que é dependente do número do herdeiros a favor de quem se deu a transmissão.

O talento do Sr. Cunha Leni, as suas aptidões financeiras, deram-lhe para não gtô imitar o muito de gravame que lá fora há, mas ainda para exagerar osso gravame ; não tendo em atenção as condições especiais do meio, e as condições particulares do nosso país.

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Parcce-mo que este critério do Sr. Ministro das Finanças falseou o seu propósito.

O Sr. Ministro das finanças atendendo à necessidade de arrancar ao país, muito dinheiro, apavorado pelas necessidades do Tesouro, não oxitou cm estabelecer umas taxas tam elevadas que nem em países ricos e organizados seriam aplicáveis, quanto mais a esto, pobre o desorganizado.

O principal erro do Sr. Cunha Leal, está no exagero da sua proposta de contribuição de registo.

Por outro lado, eu sei que na América alguns estados conservaram as suas .taxas moderadas.

Outros estados animados com os resultados alcançados por Lloyd Georgc, e pela França, elevaram as suas taxas do maneira contrária às tradições americanas, e influenciados por esta orientação europea.

Um deles New York, tendo estabelecido a taxa elevada, voltou à moderada, por uma consideração de reflexão.

Na Inglaterra o em França, o produto da contribuição do registo, depois do estabelecimento das taxas exageradas não correspondeu no montante das cobranças não só àquilo que se esperava, mas ficou muito abaixo da proporção que havia do existir se ela se desenvolvesse.

A contribuição de registo, em França, com as taxas exageradas, manteve-se igual à taxa anterior.

Isto significa que os indivíduos se defendem tanto quanto possível e empregam todos os meios, fazendo emigrar os capitais para fora do país.

Isto quere dizer que, em Portugal, poderemos observar esto fenómeno que se tom dado em outros países.

A tendência sempre que as taxas sejam exageradas, ó os capitalistas, que desejam deixar as suas heranças aos seus-descendentes, fazerem sair os seus capitais para fora dós se país.

Verificou-se também nas estados da América que, nos estados em que as taxas oram elevadas, saíam capitais para os estados ondo e-las eram menos elevadas.

No estado do New York, como disso, voltoa-so às taxas moderadas, para ovitar as fugas do capital.'

K também sabido que, existindo na Inglaterra o na Frasca as taxas enormes,

essas nações fizeram um convénio para comunicar entre si os capitais de um 0 doutro que lá existissem.

Assim, Sr. Presidente, não é possível o êxodo dos capitais franceses para Inglaterra, ou da Inglaterra para França, porque os que assim fizerem, ficam na iminência de ter de sofrer a duplicação dessa contribuição de registo.

Assim, aberta uma herança em França, o herdeiro tem de pagar a contribuição de imposto, segundo a lei francesa, o tem do pagar em Inglaterra pelos capitais que lá tiver, segundo a lei inglesa.

Mas, se se pudesse estabelecer um sistema de convénio com todos os outros países, não haveria vantagem, o poder--se-ia evitar que os capitais portugueses fugissem para outros países, ondo não exista esta contribuição de registo, ou onde ela seja muito moderada.

Sr. Presidente: o princípio estabelecido pelo Estado de New-York, reduzindo as suas taxas, fez com que para &li acorressem muitos capitais, não só muitos dos que tinham fugido ao imposto gravoso, mas ainda outros que lá se acolheram, como medida de defesa e protecção.

Sr. Presidente: se o nosso país, pequeno como é, e onde se faz sentir a necessidade de capitais que produzam, só conservasse no regime do taxa moderada era muito possível que muitos desses capitais, fugidos a essa contribuição, viessem acolher-se como que a este refúgio. Porém, tal não sucederá com as taxas que o Sr. Ministro das Finanças aqui propõe.

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Q que na primitiva proposta ia até ao valor do 50 coutos, quando nesta vai ato o valor de 500 contos.

Também se nota, se compararmos este quadro com os outros, quer neste país, quer em outros países, que a proposta do Sr. Ministro das Finanças estabelece para os descendentes 2 por cento na primeira classe, e logo 6 por cento para os dês-, cendentes em linha recta, e 8 para os cônjuges.

Não conheço nessa legislação impostos tam exagerados, quer na linha recta, quer entre cônjuges.

Não há contribuição tam elevada como esta da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Suponho que da apreciação deste quadro o mais irisanto é o que diz respeito aos filhos, porque om toda a parte a ta-xação respeitante aos filhos por título gratuito é sempre favorecida.

Entre nós não é assim por esta lei; é sensivelmente agravada.

Creio que quem a ler com atenção, só terá a lamentar que o Sr. Ministro das Finanças não tivesse logo em atenção as relações existentes entre pais e filhos.

Mas há sempre vantagem em que se mantenham as fortunas herdadas para as famílias, sem que delas, sem motivo justificado, o Estado cobre desdo logo uma grande parte.

Também lá fora, pelo que respeita h contribuição do registo por título gratuito, entre filhos, são muitíssimo mais moderadas que por esta proposta o são.

Nos termos estabelecidos desdo já, quer na lei francesa, quer na loi inglesa, quer na lei americana, estas taxas variam de 3 a 9 por cento.

Na proposta do Sr. Ministro das Finanças começa logo em 8 por cento, e vai até 28 por cento.

Ora vejam V. Ex.as a diferença que há.

Este é um exemplo somente.

Na proposta francesa vai até 12,3.

Neste quadro vão as fortunas desde 50$ até 500 contos.

Eleva-se a percentagem entre conjugues de 8 por cento a 30 por. cento.

Na legislação francesa, de l franco à 50 milhões de francos, isto é, de $20 a 10:000$, ao par, pouco mais ou menos, estes limites vão somente, como disso há pouco até 12,5 por cento.

Em Portugal, simplesmente até 500 contos, o limito vai a 30 por cento.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — li/ preciso notar que há uma graúdo diferença entre o espírito -da legislação francesa e o da nossa. Na legislação actual a taxa entre cônjuges já começa em 7,5 por cento.

O que eu acrescento, representa no fundo, para começo, */2 P°r cento.

O Orador:—Eu faço a comparação.

Começava em 7 */a e elevava-se a 9,25 até 50 contos. Ora, V. Ex.a vai até 30 por cento. Quando se chega aos 50 contos, são 15 por cento.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Em França estabelecia-so em 1902, unicamente a taxa em relação à linha recta sem distinções. Em 1910 éstabelecia-se já, no espírito do agravamento, três espécies de linha recta: uma a de primeiro grau, outra a de segundo grau e a terceira a de além do segundo grau. O imposto quo era em 1902, de l a 5 por cento, foi agravado para a taxa de 1,5 até 7,5 por cento.

O Sr. Minislro das Finanças (Cunha Liai): — O agravamento não é tani grande como parece.

O Orador: — £ MasV. Ex.a,acha defensável que numa contribuição de registo por título gratuito e oneroso, o Estado leve 80 por cento da herança?

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Se o achasse defensável, não teria hesitado em o fazer.

O Orador: — A questão é de doutrinas o de escolas. Ou o Governo aceita a escola que defende a conveniência nacional da propriedade se desenvolver, aumentando o capital, ou aquela quo entende que o capital e a propriedade são pertença do Estado.

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Sessão de 8 de Dezembro de 1920

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pressão de que S. Ex.a não conseguirá atingir o seu objectivo.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai):—Eu entendo que nesta questão não podemos entrar em jogos florais; se interrompo frequentemente V. Ex.a é simplesmente porque entendo que o posso, de alguma forma, esclarecer.

Eu sei que o Estado vai arrancar altas quantias, mas' o artigo 3.° é a única fornia de ameaça séria que eu tenho para fazer ver aos contribuintes que-eu possuo uma arma que os pode prejudicar nos seus interesses sagrados, na frase do Sr. Eduardo de Sousa, e dá-me a garantia de poder cobrar as receitas indispensáveis.

O Orador: — Se V. Ex.a só possui essa arma, garanto-lho que não consegue o seu fim.

Depois, V. Ex.a, considera o Estado como um herdeiro, quanto à parte que tom de receber de contribuição, mas eu não sei se o Estado entra como herdeiro para receber uma parte da herança, ou simplesmente o que lhe compete da contribuição de registo.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Imagine V. Ex.a que uma determinada criatura que tinha dois filhos deixou uin legado de dez ou vinte contos, um outro da mesma importância aproximadamente e o remanescente a um terceiro e assim entra portanto com a proporção de 36 para 200 contos.

A base como V. Ex.a vê está perfeita visto que qualquer terceiro tem o direito, de licitar nas mesmas condições, e tanto assim que há um artigo no Código, cujo número não me recordo agora, que prevê isso.

O Orador: — O que desejo ó que isso fique bem assente para não haver más interpretações.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai):—Pode V. Ex.a estar descançado que essa hipótese nunca se poderá dar»

O Orador: — Eu creio, Sr. Presidente que dosdo que haja uma pessoa que tenha

empenho num prédio, pode muito bem fazer com que o delegado do Ministério Público licite por mais para ficar com o prédio.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha : — V. Ex.a há-de permitir que lhe diga que essa hipótese não ó possível, chegando mesmo a ser uma hipótese absurda.

De resto, Sr. Presidente, eu já disse e repito, que estou pronto a aceitar todas as hipóteses, isto ó, o maior número delas, porém devo declarar que os interesses do Estado estão bem defendidos.

O Orador: — Bom será que assim seja.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a têm apenas dois minutos para terminar as suas considerações, caso não queira ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

O Orador: — Nesse caso fico então com a palavra reservada para a sessão do amanhã.

O Sr. Presidente: — Aproxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia.

Antes da ordem:

Projecto de lei que revoga o artigo 3.° de lei n.° 999.

Projecto de lei n.° 511-A que proíbe a exportação de azeitonas para fora de Portugal.

Parecer n.° 617. — Que autoriza o Governo a fazer até 31 de Dezembro corrente, a remodelação e organização dos serviços dos diferentes Ministérios.

Parecer n.° 383. — Que licenceia os oficiais da marinha mercante emquanto se acham embarcados em navios nacionais, após a encorporação no serviço militar, com prejuízo das escolas do recrutas o de repetição.

Ordem do dia:

Projecto de lei n.° 635-H. — Que remodela a contribuição de registo.

Parecer n.° 288 — Que reorganiza os serviços farmacêuticos do Exército.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos,

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