O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20

Diário da Câmara dos Deputados

-de corresponder à espectativa do Sr. Ministro.

Sr. Presidente: ontem ligeiramente fiz algumas observações quanto às taxas relativas à contribuição de registo por titulo gratuito, em relação a algumas delas, das mais frisauíes; agora, se V. Ex.a me pêr-inite, referir-me hei rapidamente também às taxas sobre contribuição de registo por titulo oneroso.

Pelas tabelas publicadas vê-se que estas taxas vão desde 9 por cento, na classe de 50 a 400 escudos, ato 1(3,5 por cento na classe mais elevada, mas na classe intermédia temos que esta taxa é de 11 e 12 por cento.

Sr. Presidente: nas legislações lá de fora a taxa da contribuição de registo é sensivelmente mais moderada, é geralmente 8 por cento, mas considerando-se, como temos aqui de c> nsiderar, as despesas de selo da escritura, despesas que há a fazer com notários e registo, há-de concluir-se que a taxa fica muito mais elevada do que aquela que é lançada na loi de( contribuição de registo.

Sr. Presidente: a proposta do Sr. Ministro das Finanças a ôst-e respeito dá-me a impressão de que S, Ex.a seguiu mais o seu critério fiscal do que o seu critério de economista. U Sr. Cunha Leal, justa e legitimamente preocupado com a necessidade de adquirir receitas, muitas receitas para o Tesoure, desprendeu-se daquele espírito de homem tam culto como S. Ex.a é para não con>iderar os efeitos p

Se o' Sr. Cunha Leal reflectir em que a contribuição por título oneroso muito ele-vada representa por si a imobilização da propriedade, se S. Ex.a reflectir om que com estas taxas prejudica quorn vonde ou quem compra, porque quem compra t"m já a certeza de que uma larga parte da seu capital é perdido, e quem vende, vende por necessidade e pode dizer-se que a contribuição de registo vem a ser paga pelo vendedor. Quando SP vai para comprar uma propriedade tem de se aplicar .logo 10, 12 ou 13 por conto de despesas de contribuição de registo e outras, e o que compra, se se prevalece da necessidade daquele que vende, obriga este logo a vender deduzindo aquilo que terá a pagar de contribuição de registo.

Igualmente quem compra fica logo na emergência de ter de suportar prejuízos análogos aos que ele iez -suportar os outros. O jesultado desia tributação tam alta é piocurar-se por todos os modos fugir ao pagamento da devida, honesta é legítima comribuiçfio de registo. -

Imobilização de propriedades é nm mal económico; a propriedade imobilizada é a propriedade desvalorizada.

A desvalorização da propriedade é uma desvalorização do capital nacional; por isso lizia há pouco que o entes io-do Sr. Cunha Leal rigorosamente? fiscal, como infelizmente as circunstâncias atuais impõem, fez com que S. Ex.a perdesse de vista o seu critério economista.

Sr. Presidente: não concordo, pois, com esta tributação elevada d:i contribuição de registo por título oneroso, iiías q u oro iv ferir-me a uma disposição nas propostas de lei em relação à contribuição de registo por título gratuito que determina que o valor de N, nas fracções que S. Ex.;i incluiu na sua tabela, seja sempre igual à unidade, o que qiíere dizer que, em relação às entidades mencionadas, se se tratar duma doação iiiter-ri-VGS, j»ug r-so há a taxa estabelecida e mais o numerador da fracção que se lhe segue; isto dá em resultado que quem fi-zor uma doação a um estranho, se "for até 400 escudos, terá de pagar uma taxa de 24 por cento.

Veja V. Ex.a como é onerosa nina tnxav desta natureza em que numa doação a estranhos se paga logo em relação a 400 escudos, que é a classe inferior da ta-bt-la, 24 por cento, que pode ir e"m relação à mais elevada a 46 p».r cento e na inédia a 35,5 por conto.

.Sr. Presidente: desta maneira ainda o Sr. Ministro das Finanças não teve o cuidado, que nas legislações estrarigeiras se verifica, de distinguir as doações que são feitas para casamentos, as doações que são feitas para .dotes de filhos ou as que são feitas em favor de cônjuges. Não vejo na proposta do lei disposição alguma que estabeleça um critério mais frivorável em relação a estas poss~oas que em todas as legislações são mais favorecidas.'

Resultados do mesmo Diário
Página 0014:
. O Orador:—Melhor seria talvez, dado o ruído quo há na Câmara, que V. Ex.a em vez de agitar a campainha
Pág.Página 14