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tiessão de 9 de Dezembro de 1920

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gritam que comecemos nós por comprimir as despesas, quando há portugueses degenerados e vis quo tem a audácia de dizer que, só com a conipiessào de despesas, se equilibrava o orçamento, tenho de ter, por Osses portugueses degenerados e vis que querem com a mascai a da compressão das despezas ocultar a ânsia negra que lhe vai dentro da alma para uão pagarem, o maior desprezo.

Como membro do Governo despreso essa campanha e não tendo grande imprensa lá ibra para lhes responder, tenho aqui lugar como membro do Governo para justificar as minhas medidas e para justificar sobretudo a pressa, que é muita, de cjue essas medidas se discut.m.

Sob este ponto dê \ista, Sr. Dr. Alfredo de Sousa, permita que não continue a cotísideiá-lo um adversário político. .Não con>idero neste campo nenhum Sr. Deputado meu adversário político, porque se fosse meu adversário político era adversário da Pátria é da República.

^ O quê é que merece reparos na minha proposta?

São as taxas exageradas?

O Sr. Deputado Fernandes Costa considerou exageradíssimas as minhas taxas e teve este conceito que resume a sua argumentarão: as laxas, quanto muis elevadas forem, inais afugentam o .contribuinte, que ò contribuinte pode escapar por fugas que são até certo ponto justificáveis, dê modo que ao ineu aumento de taxa riaò. conesponde um aumento de produtividade do imposto.

Tendo a Câmara apreciado artigo por artigo a ininhá proposta, o primeiro grande árgúmorito c|u^ foi apresentado ó este:'as taxas sHo exageradíssimas. E para fazer esta afirmação baseou-so o Sr. Fernandes Costa na comparação dessas taxas com as taxas cm vigor em outros países, como, por exemplo, a Fraiiça.

Desprezemos por ora a tal fracção em

que entra •—> pois S. Ex.a teve também o

'Cuidado de a desprezar.

Presunto : Achou as S. Ex.a exageradíssimas? Mas o exagôro ó sempre uma cousa relativa.

E necessário não fazermos só compara-çòi1:; tv.troitas e sirnp1!1^ euni o qiif Sr passa,

parações com o que anteriormente se fazia entre rios.

E procedendo assim, o argumento primeiramente apresentado pelo Sr. Fernan-dt-s Costa, deve deixar de horrorizar tanto a Câmara.

Em alguns pontos mesmo eu não aumentei a taxa fixa eui relação ao que estava, quando muito aumentei l por cento.

Parece-me que assim as cousas postas a claro, sob o ponto de visia das bases, devem satisfazer já a Câmara. Não encarei essas bases sob o ponto de vista do que se passa em França, mas sob o ponto de vista do que estava estabelecido entro nós, e neste caso não exagerei.

,; Em que consiste, pois, o nieu exagero ? Exagerei muito em relação à progressividade que estabeleci; subi em maior ou menor proporção em relação ao que estava estabelecido na legislação francesa, mas até o espirito desta legislação é absolutamente diíirente do da nossa. Na legislação francesa pode ir-se até 59 por cento.

Mas o Sr. Fernandes Costa não tomou em consideração outro factor, que embora não se chame contribuição de registo lhe está inerente: é ò factor relativo à natalidade, é o factor u dás minhas foi mulas.

Há casos que, à primeira vista, poderão parecer mais interiormente taxados do que na legislação francesa. Examinemos, por exemplo, o caso de. haver um filho e de a fortuna transmitida ser de dez contos. Pela legislação portuguesa

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paga 5 por cento -|— e, como n é igual

a l, temos 7 por cento. A mesma fortuna pela legislação francesa, dava 7 por cento, ou seja o mesmo que na legislação portuguesa.

Os casos são variáveis, podendo mesmo dar mais pela legislação portuguesa do quo pela francesa e em outros menos, nms, de uma maneira geral, ficamos aquém nas nossas tendências de socialização.

A legislação francesa representa, de facto, uma tendência de socialização e eu já tive ensejo de o dizer ao ler o artigo 30.°

A legislação frnncfsa admito a possibilidade, de ir até 80 por cento— 80 por ceiiío!- jiuíi direito^ de transmissão com

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. O Orador:—Melhor seria talvez, dado o ruído quo há na Câmara, que V. Ex.a em vez de agitar a campainha
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