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Sessão de 9 de Dezembro dd 1920

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de se organizarem as partilhas continua a ser o que era até aqui.

Evidentemente, eu não pensei, ao elaborar as minhas propostas, em descobrir a pedra filosofal, nem tam pouco em encontrar meio de pôr termo a todos os •subterfúgios que se hão-de inventar para se fugir ao cumprimento da lei. Eu procurei tam somente, como todo o legislador, reduzi-los ao mínimo.

Certamente que, na avaliação, todos os que sabem que podem ser castigados por qualquer tentativa menos legal, se não abalançam a pô-la em execução.

O Sr. Alfredo de Sousa:—Uma vez que

V. Ex.a respeita os legados, o melhor era esclarecer a parte da proposta que a ôles se refere.

O Orador:—Eu julgo que 'ela está suficientemente esclarecida, quer na própria lei, quer mesmo no seu relatório, onde se diz:

Leu.

Devem pagar e pagar segundo a legislação em vigor, organizando as partilhas como o Código Civil preceitua.

O Sr. Alfredo de Sousa: — O que eu

digo a V. Ex.a é que tratando-se de dois filhos, por exemplo, eles podem fazer as partilhas entre si.

O Orador:—Isso está dentro da lei em vigor.

Imagine V. Ex.a que um amigo seu se lembra de lhe deixar na sua terra uma propriedade que vale 50 contos, pela qual teria de pagar 17,75 por cento; mas que para o livrar dôstc pagamento, figura que lhe vendeu a dita propriedade; V. Ex.a neste caso não terá de pagar os 17,75 por cento a que me referi, mas sim somente 8 por cento.

O Sr. Presidente: — Eu devo prevenir V. Ex.a quo poucos minutos faltam para só encerrar a sessão, havendo ainda alguns oradores inscritos para antes de sé encerrar a sossão, y assíiii se V» Ex.a deseja pudorá ficar com a palavra reservada para amanhíu

(J 3riiuDi;; í n» Y. Kx.a mo pcrinik'. <_ p='p' eu='eu' r='r' _.yunura.='_.yunura.' dois='dois' minutos='minutos' concluirei='concluirei' ciu='ciu'>

as minhas considerações para não ficar com a palavra reservada para amanhã.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que não há legislação alguma que possa sair perfeita logo de princípio, porém com o tempo ela pode-se aperfeiçoar, modificando-a, como por exemplo tem acontecido à legislação civil francesa que já, tem sido modificada por umas dez vezes.

O que nós temos é o dever de ponderar bem se realmente esta disposição do artigo 3.° é de utilidade ou não, e não o sendo, quais são os seus inconvenientes.

Eu devo dizer à Câmara que os impostos usados em França sobre os rendimentos são muito mais pesados que os nossos, e desta forma eu devo dizer que-se os pusesse em prática em Portugal,. cairia sobre o Ministro das Finanças, todas as variedades de proprietários e todas as associações de proprietários despejariam. sobre a Mesa do Sr. Presidente tantas quantas representações engendrassem, como baleis que me procurassem. atravessar.

Fazer bolchevismo é inanter-sc agarrados a princípios que contrariam a acção do Estado ; é Gsse o puro bolchevismo, e é isso o que estão à lazer lá fora os que contrariam essa acção. Esses são os mais terríveis bolchevistas, contra ôles vai toda a minha coragem.

Hão-de lutar comnosco.

Aqui, como na oposição, sempre com a mesma fé na Pátria, sempre com a mesma fé na República hei-de vencerTà. custa do esforço diário do meu trabalho, lutando com juristas, lá fora com jornalistas, contra todos, emfirn, que, com manhas queiram fugir ao dever sagrado de pagar, e tenho a certeza, tal ó a fé que tenho na minha mocidade, tal é a f é que tenho na minha energia que hei- do arrancar da inacção do Parlamento e da oposição lá de fora medidas que salvem a Pátria.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando o orador restituir, revistas, as notas taquigrúficas que lhe foram envioc!™**

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O Sr. João Salema (para antes de se encerrar a sessão)". — Sr. Presidente, tinha

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. O Orador:—Melhor seria talvez, dado o ruído quo há na Câmara, que V. Ex.a em vez de agitar a campainha
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