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Sessão de 9 de Dezembro de 1920

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sadas e a críticas mais mal pensadas ainda.

Nesta Camará foram ontem, também, proferidas expressões que não podem passar sem o meu mais vivo. sem o meu mais enérgico protesto. Afirmou* se aqui que o Ministro dus Estrangeiros enviava a Paris duas pessoas para que elas fossem compensadas da nostalgia de duas pastas que tinham sobraçado em determinados Ministérios ,da República e para lhes conceder o prémio de serem dois foragidos políticos.

Considero estas expressões absolutamente impróprias do lugar onde foram proferidas (Apoiados) e julgo que a missão, de que foram encarregados esses dois homens públicos, não pode nem deve ser considerada tam levemente. (Apoiados).

E já que sou obrigado a falar em foragidos políticos, devo dizer que eu, republicano toda a minha vida, tenho o direito de afirmar que foragidos políticos são aqueles que na política portuguesa, quer no tempo da monarquia, quer actualmente, têm passado por vários partidos, porventura atrás de pastas, porventura atrás de cadeiras de Deputados, que nunca obtiveram durante o regime deposto e que, na vigência das instituições republicanas, já conseguiram alcançar.

Abandonei um partido, onde sempre militei, porque à minha consciência se afigurou um acto necessário e honesto, desde que nele se estabeleceu a convicção de que mal procederia eu, discordando da tàtica desse partido, dos seus processos de acção, da orientação dos seus dirigentes e sofrendo eu próprio a sistemática e injustificável hostilidade com' que, por parte desses dirigentes, vêm sendo atingidos muitos e bons correligionários; reconhecendo a absoluta improficuidade dos meus esforços no sentido de se restabelecer a harmonia e a coesão partidárias, teimasse eu em manter-me na agremiação partidária onde sempre estive, pondo de lado o que, a meu ver, era o interesse superior da República, que está acima dos partidos. Não dou a ninguém o direito do malsinar as minhas intenções. E o que sucedeu comigo é o mesmo que sucedeu com os ilustres parlamentares que, poios mesmos motivos, abandonaram o Partido Poniocráiieo,

Sr. Presidente, a nomeação do Sr. Jaime de Sousa foi feita porque urgentes interesses do país a reclamavam.

Vou ler a V. Ex.a se mo permite, e à Câmara, os telegramas que o Sr. Vitorino Guimarães enviara ao Sr. Ministro dos Estrangeiros no tempo em que geria esta pasta o Sr. Melo Barroto, e outros dirigidos ao mesmo Ministro já depois de ter sido eu investido nas respectivas funções.

Sabem V. Ex.a e a Câmara que no § 3.° do anexo 2.° da parte 8.a do Tratado da Paz se diz o seguinte:

«Telle d'entre lês autres puissances alliées et associées, ^ui pourra être inte-ressée, aura lê droit de nommer um delegue qui ne será présont et n'agira, en qualité d'assesseur, que lorsqué lês créan-ces et intérêts de Ia dite puissance seront examines ou discutes; cê delegue n'aura pás lê droit de vote».

O Sr. Afonso de Melo (interrompendo]: —

V. Ex.a está a ler artigos do Tratado de Paz. Eu não tenho nada com a resposta que V. Ex.a tenha-a dar ao Sr. Deputado a quem responde; inas como o Tratado de Paz vem apelo, é para lembrar a V. Ex.a que nem sequer é lei do país, e nem sequer foi publicado no Diário do Governo.

Nos Tribunais está-se dando a indicação dele, principalmente pela liquidação dos bens do inimigo, e isso traz grandes inconvenientes.

Pedia, portanto, a V. Ex.a instasse pela sua publicação.

O Orador: — Tem V. Ex.a razão. O Tratado da Paz está sendo revisto para ser distribuído imediatamente. Conforme o parágrafo citado, Portugal tem o direito de se fazer representar na Comissão de Reparações por um delegado.

Não era eu Ministro dos Estrangeiros quando se fez a nomeação dum delegado e dum adjunto desse delegado à Comissão de Reparações, de harmonia com o direito quo nos foi reconhecido.

Resultados do mesmo Diário
Página 0014:
. O Orador:—Melhor seria talvez, dado o ruído quo há na Câmara, que V. Ex.a em vez de agitar a campainha
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