Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
10
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.m°8 Srs.
António Marques das Neves Mantas
Sumário. — Abrera sessão com a presença de 30 tira. Delatados. E lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.—O Sr. P>-enrlente de<_-lara p='p' à='à' referente='referente' sobre='sobre' a='a' ferroviária.='ferroviária.' discussão='discussão' incidente='incidente' encerrada='encerrada' ijreoe='ijreoe' o='o'>
U Ur. Plínio Xilvu apresenta e justifica um projecto de In, prdindu que ele xeja discutido ajiós as férias. Reponde o Sr. Ministro das Finanços (Cunha Leal,/. Entre os .Srs. D<íj>uta'lo j.)>-oi>on">ite, Ministro, Presidente, tio Ministério e Vaxr.o Borges ti-ov iin-se explicações só O Sr. Orlando M ir cal justifica um projecto de lei, para
Tendo o Sr. Plínio S//«u, por último, requerido iiryêiifiia e dispensa do Regimento para o seu projecto de lei, é aprovado o seu reijtierituento. O re Entra em discnxmo a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças — autorização 'de duodécimo* orç intentais para os meses de Janeiro e Fevereiro de iy^l. U*ain da palavra os Srs. Raul Portela, Rego Chaves, João Camnesas, Ministro das Finanças, Orlando Marcai, Eduardo de Sousa, António Alaria da Silva e José fíarbo.ta. Declarando o Sr. Presidente ser hora de se passar à ordem do dia, o Sr. Me*qnita Carvalho requere, e é aprovado, que prossiga o debate aôure os duodécimos. Prosseguindo a dismumão, falam os Srs. Ladis-lau lintalha, Vasco fioryes, fíêyo Chaves e Ferreira, da JR.wfm,, que apresenta duas propostas que são admiii'l,'ifi. O •">>'. Ministro das Finançaa responde às conai-<_8 de='de' silva='silva' h='h' ir='ir' l='l' antónio='antónio' sr.='sr.' riprczciitaçn='riprczciitaçn' ternii-pela='ternii-pela' ia='ia' da='da' fia.ua='fia.ua' _='_'>/•«/;»/}/«* de. /"•/, o qw <_:l d='d' diuvtidas='diuvtidas' f='f' _.v='_.v' teju='teju' ria='ria' do='do' jain='jain' n='n' p='p' t='t' ordem='ordem' te.='te.' scjísiin='scjísiin' antes='antes'> A i>r AIIMVK,-C.Q f mito PC;;:
Ordem do dia. — Continua no uso da palavra, sôlire questão financeira, o Sr. fiarbosa de Magalhães, que pou'-o fala, por ser a hora de se encerrar a xexsão, fif.ando com a palavra reservada para a sea*ãit aetfuinie. Encerra-^e a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental. Documentos mandados ,para a Mesa.— Projecto de lei.—Parecer.— Ultima redacção. — Requerimentos. Abertura da sessdo às 15 horas. Presentes à chamada 87 Srs. Deputado*. 'Srs. Deputados presentes à abertura da sessão: Abílio Correia .da Silva Marcai. Acácio António Camacho Lopes Cardoso. Afonso de Macedo. Afonso de Moio Pinto Veloso. Al burlo Ferreira Vidal. Albino Pinto da Fonseca. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfrodo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes.1 Álvaro Xavior de Castro. Américo Olavo Correia do Azevedo. Anjrelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maiíi- Aníbal Lúcio de Azevedo. António Albino de Carvalho líourâo. António Albino Marques de Azevedo» António Augusto Tavares Ferreira.
Página 2
•Diário da Câmara dos Deputados
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José Pereira. . António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
Aatónio Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Diogo Pacheco de, Amorim.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cunha Rêcro Chaves
o
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José de Meneses Fernandes Gosta.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Francisco de Sousa Dias.
Hermano José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Daniel Leote do Rego.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.
João de Orneias da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho,
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Barbosa.
José Domingues dos Santos.
José Garcia da Costa.
Josó Gregório de Almeida.
José Maria do Campos Melo,
José Maria de YUhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro,
Josó de Oliveira Ferreira Pinjg,
Júlio Augusto da Cruz. Júlio do Patrocínio Martins. Lâdislau Estêvão da Silva Batalha. Liberato Damião Ribeiro Pinto. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre. - Manuel de Brito Camacho. Manuel Ferreira da Rocha. Manuel José da Silva (Porto). Mariano Martins. Nuno Simões. Orlando Alberto Marcai. Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Raul Leio Portela. Tomás de Sousa Rosa. Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa,
Sr s.- Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira,
Alberto Jordão Marques da- Costa,
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Granjo.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
Artur Albefto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Joaquim Alves doa Santos.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Constando Arnaldo de Carvalho.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Pomiogos Vítor Cordeiro Rosado,
Página 3
Sessão de 15 de Dezembro de 1920
Estêvão da Cunha Pimentel. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Josó Martins Morgado.
Francisco José Pereira.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jacinto de Freitas.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Gue-
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro do Carvalho.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Júlio Gomes dos Santos Júnior.
Leonardo Josó Coimbra.
Liuo Pinto Gonçalves Marinha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Marcos Círilo Lopes Leitão.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pedro Gois Pita. -, Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
15 horas, com a presença de 30 Deputndott, tl?t'1?wo?', o &SV, Presidente,
Leu-se a acta e o seguinte Expediente
Pedidos de licença
Do Sr. João Aguas, 5 dias. Do Sr. Tavares de Carvalho, l dia. Do Sr. Sá Pereira, l dia. Concedidos. Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército, pedindo a comparência, para deporem como testemunhas num processo disciplinar, dos Srs. Brito Camacho e António Maria da Silva.
Concedida.
Comunique-se.
Da Comissão Luso-Brasileira, que promove, no Templo de S. Vicente, exéquias em sufrágio dos Imperadores do Brasil, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir a essas cerimónias religiosas.
Para a Secretaria.
Da Sociedade Nacional de Belas Artes, enviando 60 bilhetes de convite para Deputados e empregados superiores do Congresso, para a inauguração da 6.a Exposição de Aguarela e Desenho no dia 20 do corrente.
Agradeça-se.
Do Ministro das Finanças, enviando cópia do decreto n.° 7:188, publicado no Diário do Governo de 6 do corrente mês.
Para a comissão de finanças.
Telegrama
Do Grémio Libertas, n.° 300, pedindo urgentes medidas para resolver questão financeira.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:—Como não há número para deliberar; não pode entrar em discussão a proposta do Sr. Ministro das Finanças sobre duodécimos.
Como nuo está presente o Sr. Velhinho Corroía, fica encerrada a J1------~~
pôbro a qupstíio ferroviária,
Página 4
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Plínio Silva : — Sr. Presidente: as razões qtio me levaram a apresentar, o ano passado, à Câmara um projecto do lei para não se efectuar as escolas de re-cruia, são este ano reforçadas pelas circunstâncias actuais e pelas que se deram durante o período decorrido.
Parece-me que esto assunto não deve ser indiferente ao Sr. Ministro das Finanças, tanto mais que assim se demonstra que a compressão de despesas, contrariamente à opinião do S. Kx.a, é possível, dando-lhe eu assim ensejo para positivamente demonstrar quem elabora em erro, se nós, se S. Ex.a
O projecto que vou mandar para a Mesa é no sentido de que as escolas de recrutas fiquem adiadas, até melhor oportunidade.
Recordando o que o ano passado disse sobre a necessidade da reorganização do exército, depois do armistício, sobro normas e princípios definidos, eu vejo que, apesar de se ter nomeado uma comissão, intelizmente não há ainda nenhum, trabalho neste sentido.
Recordando o que se passou o ano passado, eu «liroi que o meu projecto não obteve aprovação visto ter sido alegado que sendo ele apresentado em 8 de Janeiro e a ericorporação dos recrutas dever tazer-se a 12 de Janeiro, já não podia dar os eleitos desejados.
Parece-me que apresentando eu neste momento o projecto, não se pode invocar a mesma razão do ano passado.
O caso é pois este ano sujeito à apreciação da Câmara a tempo e horas de ser discutido cuidadosamente, e os oposicionistas deverão procurar outros argumentos, pois os do ano passado neste momento já não servem.
Deseja apresentar o cálculo da economia que representava para o Tesouro a não efectivação da escola de recrutas e nesse sentido fiz as maiores diligências.
Tenho pena de nRo ter podido obter nas repartições do Estado aqueles elementos indispensáveis para poder avaliar qual o montante da economia quo representava o não se levar a efeito as escolas de recrutas.
Era mesmo intenção minha, hoje qne se vai discutir a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças sobre os duodécimos para os meses de Janeiro e Feverei-
ro, apresentar a S. Ex.a a conta que representava a redução de despesas que resultava da não realização dussas escolas.
Procurei, como já disse, obter os elementos necessários para poder estudar o assunto, tendo-se dado o íacto curioso de não ter podido alcançar o meu objectivo, quer no que respeita às despesas feitas com essa instrução, quer no que respeita ao número exacto das incorporações, nos áltimos anos, visto que o processo de escrituração adoptado confunde as verbas de despesas resultantes da escola de recrutas com as despesas originadas pola manutenção dos quadros permonentes.
Não peço para o projecto que tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara nem urgência, nem dispensa do Regimento, para ser discutido imediatamente, por isso que desejo conceder ao Sr. Ministro da Guerra o tempo necessário para que S. Ex.a possa manifestar-se sobre ele, bem como ao Sr. Ministro das Finanças, a quem ele deve merecer espe-
Aliás, tendo lido eu há pouco os discursos que o ano passado foram proferidos nesta Câmara a propósito do mesmo assunto, eu tive ocasião de verificar com agrado que o Partido Republicano Popular, por intermédio dos srus representantes nesta Câmara, tinha dado todo o seu apoio para que o projecto por mim apresentado o ano passado fosse aprovado.
Parece-me, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças, que então esteve a meu lado, agora que muito melhor conhece as cundições do Tesouro, n&o deixará de o defender com calor.
Repito: não peço nem urgôncia, nem dispensa do Regimento para o meu projecto ser discutido; peço apenas que V. Ex.a, Sr. Presidente, o marque para discussão na parte para antes da ordem do dia da primeira sessão depois das férias.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para afirmar ao Sr. IMínio Silva que não sou uma criatura fácil de mudar de opinião.
Página 5
Sessão âe 16 Je Dezembro de 1920
zessem mudar a orientação dos meus pro-pó>itos.
Todavia o assunto não corro directamente pela minha pasta, mas t>iin pela pasta do meu colega da «jíuerra.
Nada mais tenho pois a fazer do que transmitir a S. Ex.as as considerações que o Sr. Plínio Siha acaba de expor, juntando os meus votos aos seus, para que o projecto apresentado seja quanto antes aprovado o posto em execução.
O orador nào reviu.
O $r. Presidente:—O pedido do Sr. Plínio Silva, equivale a um pedido de urgência e dispensa de Kogimonto.
Nào posso tomar responsabilidade sobre ele, nem tam pouco a Cârcmra, porque pode suceder nào haver ainda parecer nessa ocasião.
S. Ex.a nào reviu.
O Sr. Plínio Silva: — 4V. Ex.a dá me licença?
O meu requerimento ó para que o projecto entre em discussão na primeira sessão de Janeiro, a tim de poder produzir os efeitos que se desejam.
O orador nào reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal j: — Sr. Presidente: eu não sei as combinações feitas entre os leaders. V. Ex.a podo diz.>r-me qual é o primeiro dia de sessão em Janeiro?
O orad.tr nã O Sr. Presidente:— Não há ainda nada resolvido; todavia, naturalmente a Câmara não poderá funcionar nesta sala antes do dia 24 de Janeiro, por virrude de ter de ir para obras, a Hm do se comemorar o aniversário das Constituintes de 1820. Doponde, no em tanto, duma combinação com o Sr. Presidente do Senado, pois que a sala das suas sessões naturalmente terá de sor ocupada alternadamente com esta Câmara. S. Ex.a não reviu, O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Agradeço as explicações de V» Ex.a, e apenas desejava lembrar, como Deputado, que talvez não haja tempo do se discutir o assunto» O orador imo reinu. O Sr. Presidente : — Eu não^ posso satisfazer o desejo do Sr. Plínio Silva som infringir o Regimento; no emtanto, se a Câmara conceder a urgência e dispensa do Regimento, será essa doliberaçào acatada. /S. Ex.a não reviu. O Sr. Vasco Borges:—Sr. Presidente: o projecto do Sr. Plínio Silva contém uma matéria, sem dúvida interessante e digna de ponderação e exame, mas que implica com um assunto de muita gravidade. jii o próprio Sr. Plínio Silva que o reconhece, tendo declarado que para o seu projecto não pediria nem urgência nem dispensa do Regimento, polo que me convenci de que S. Ex.a emende que tal assunto precisa sor estudado com cuidado. Sr. Presidente: o requerimento de S. Ex.a, nas condições em que. foi foito, é, a meu ver, contraditório, pois que ele corresponde virtualmente a um podido de urgência P dispensa do Regimento, vi Nestes termos, porque se trata duma questão importante, visto contender com o problema que diz respeito à defesa nacional, entendo que tal projecto não de-c verá ser submetido à discussão'sem que sobro ele tenha recaído o estudo e o exa me das respectivas comissões., Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Presidente:—Não ora possível discuti-lo no primeiro dia de sessão, visto quo, segundo o Regimento, nenhum projecto pode entrar om discussão sem quo o respectivo parecer tenha sido distribuído com quarenta e oito horas de antecedência. S. Ex.a não reviu.
Página 6
Diário da Câmara dos Deputados
com os interesses da defesa do País, e, por consequência, é muito grave para ser discutido de ânimo leve.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : vou sujeitar à apreciação da Câmara um projecto de lei tendente a regularizar a situação que diz respeito aos ajudantes de escrivães, contadores e distribuidores dos tribunais da Relação e da l.a instância, de Lisboa e Porto.
Como V. Ex.a sabe, estes lugares foram criados pela aglomeração de serviço nos tribunais, e esta classe de ajudantes tem prestado relevantes serviços não só no exercício das funções em que se encontram, mas também ao próprio Pais, e sobretudo à colectividade representada pelas partes que vão litigar aos tribunais. De mais, Sr. Presidente, desde o momento em que se tem respeitado neste País tudo quanto seja matéria de direitos adquiridos, como sucedeu com os ajudantes de solicitadores, cujos direitos foram garantidos pelo decreto de 8 de Outubro de 1918; com u» ajudantes de despM chantes das Alfândegas, pelo decreto de 10 de Julho' de 1918, e ainda com os aspirantes a escrivaes-ajudantes dos tribunais de execuções fiscais, pelo decreto de 8 de Maio de 1919, e dos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública, pelo decreto de 15 de Outubro de 1920, não é lícito que se estabeleça uma excepção que poderia parecer odiosa, no que respeita a esta c] asse. que tam proveitosos serviços tem prestado.
Nestas condições, reconhecendo que nesta altura o Parlamento está assoberbado pelas medidas apresentadas pelo ilustre titular da pasta das Finanças, de que o País muito necessita efectivar, eu requeiro a urgência para o projecto, que apresento à consideração de V. Ex.a e da Câmara.
Tenho dito.
Posto à votação o requerimento do Sr. Plínio Silva, foi aprovado.
O Sr. Vasco Borges:—Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.
O projecto de lei vai adiante publicado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão na generalidade, a proposta de lei dos duodécimos para os próximos meses de Janeiro e Fevereiro:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a despender, no meyes de Janeiro e Fevereiro de 1921, até a quantia de 58:972.í>95$14, para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o re-íerido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920 e as provenientes das publicações de Íeis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotação resultante do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho, dos serviços públicos.
§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos seguinte forma:
Ministérios
19:
5:
10; 3;
Negócios
Ministério das Finanças. Ministério do Interior . Miuistério da Justiça. , Ministério da Guerra . Ministério da Marinha . Ministério dos
Estrangeiros Ministério do Comércio e
Comunicações ..... 4; Ministério das Colónias. . Ministério da Instrução Pú-
blica ........ 2:
Ministério do Trabalho. . 1: Ministério da Agricultura
. (incluindo a crise econó-
mica) ........
.931.1114137
600.398,592 ;087.654Ó52 ;625.317,554
329.476^28
674.409^54 770.551073
;278.377$16
:838.429$74
7:951.186040 58:972.595^14
Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-1921, em quanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos e capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.
Página 7
Cessão de 15 de í)ezembro de Í9ÈO
vida estabelecidas aos funcionários civis e militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para fardamento às forças militares de terra e mar, o aumento de rações a dinheiro às praças da armada e o reforço para despesas com propostos e mais empregados das tesourarias da Fazenda Pública e execuções fiscais, a que se referem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e 6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março e n.°< 6:524, 6:952, 7:022, 7:033 e 7:191, respectivamente de 10 de Abril, 21 e 29 de Setembro, 4 de N.ovembro e 11 de Dezembro de 1920,
Art. 4.° É concedida a partir do corrente mês de Dezembro aos chefes, cabos, agentes e guardas de todos os serviços policiais do país compensação para fardamento de $50 diários.
§ único. Igualmente é concedida, a partir do mesmo mês, aos cabos e guardas das polícias de segurança pública de Lisboa, Porto e Coimbra, que desempenharem o serviço de rondas e patrulhas, a gratificação de $50 nos dias em que as desempenharem.
Art. 5.° Os abonos a que se referem os artigos anteriores são fixados, em relação aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1921, nas seguintes importâncias:
Ministério das Finanças. .
Ministério do Interior . .
Ministério da Justiça. . .
Ministério da Guerra . .
Ministério da Marinha . .
Ministério dos Negócios Estrangeiros.....
Ministério do Comércio e Comunicações ....
Ministério das Colónias. .
Ministério da Instrução Pública . . ;.....
Ministério do Trabalho . .
Ministério da Agricultura
2:000.000000 3:319.987042 240.000000 2:800.000000 1:279.998080
68.128^24
2:000.000000 20.000000
2:000.000000
2:102.590000
600.000000
16:830.704046
§ único. Á despesa de que se trata será classificada na despesa extraordinária dos Ministérios.
Ari. 6.° Para fazor face ao pagamento das despesas de possoal Mtrniíimeníe liquidadas com o retinto Conselho Fiseali-zfdor do Comórfiio o Oovêrno
quantia de 2.0000, devendo as mesmas ser classificadas nas «Despesas extraordinárias» no artigo 92.°, capítulo 23.° da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o corrente ano. económico.
Art. 7.° Para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, que haja a satisfazer nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1921, de conformidade com o artigo 1.° da lei n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 666.0000, correspondente aos duodécimos respeitantes àqueles meses, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças, para o referido ano económico de 1920-1921.
Art. 8.° Continua o Governo autorizado a alterar, segundo as conveniências urgentes de serviço e por 'meio do decreto publicado no Diário do Governo e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos respectivos Ministérios, para o corrente ano económico, sem contudo exceder a soma das importâncias fixadas para cada um dos Ministérios na presente lei e nas leis n.os 997, 1:004, 1:060 e 1:078, respectivamente de 30 de Junho, 31 de Julho, 30 de Outubro e l de Dezembro de .1920,
§ único. As propostas orçamentais do ano económico de 1920-1921 consideram--se reforçadas com as importâncias correspondentes a duas sextas partes das quantias a despender no segundo semestre do referido ano económico constantes dos mapas anexos aos decretos publicados em harmonia com o artigo 5.° da lei n.° 1:078, de l de Dezombro de 1920.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Raul Portela:—É para declarar que sou absolutamente contrário ao regime de duodécimos, em que temos vivido constantemonte.
Era meu desejo, absolutamente sincero, que os orçamentos se discutissem a tempo e horas. Não se tem ieiío isso, e a sua discussão já nâ'o constitui regra desta casa.
Página 8
8
Diário da Câmara dos Deputados
Vem isto a propósito de o Sr. Ministro pedir autorização para dois duodécimos, Janeiro e Fevereiro de 1921.
Nem o facto de não se aprovar o Orçamento a tempo pode dar razão ao pedido para se votarem os dois duodécimos, porque então isso legitimaria que se au- • torizasse a votar três ou quatro.
Apesar de vivermos neste regimo, não devemos sanciona Io com esta atitude.
Pelo menos devemos manter a aparência do que é devido ao decoro de nós todos, e por isso sou contrário absolutamente à aprovação de mais de um duodécimo.
Aprovando um somente, mostramos que não queremos viver em regime de constantes duodécimos. Manifestamos o desejo de querer viver em regime normal, isto é, no desejo de discutir e aprovar o Orçamento.
Nesta conformidade declaro que só voto autorização para o duodécimo correspondente ao mês de Janeiro.
O disrurxo será publicado nci integra, revisto pelo orador, quando rentituir, rwis-tas, as notas tayuigrájicas que lhe foram enviadas.
O Sr. Rego Chaves:—Estou inteiramente de acordo, Sr. Presidente, com a proposta apresentada, pelo Sr. Ministro das Finanças, e apenas lamento que S. Ex.a não tenha querido ampliar a autorização pedindo à Câmara a aprovação de todos os duodécimos utó o fim do actual ano económico.
Sendo também da opinião, manifestada pelo Sr. Leio Portela, de que é um mau sistema o sistema seguido de não termos a nossa vida administrativa orçamentada, essa culpa, todavia, não cabe a este Governo, como não cabe ao Governo anterior.
É devido à acumulação de trabalhos na Câmara, e a que esta não é capaz de dar expediente em quanto a sua organização continuar como até agora.
Pelo facto de todos os meses vir à sanção da Câmara um projecto de loi sobre duodécimos, não vejo que isso tenha constituído ura estimulante que nos emende e provoque a aprovação dos orçimentos, pois que logo se vota no mês secante, e os orç i mentos continuam adormecidos no seio das comissões.
Aprovo, pois, a proposta de lei sobre os novos duodécimos, e tenho nesta casa, permitam-me estu pequena vaidade, autoridade para aprovar a proposta do ÍSr. Ministro das Finanças e dizer que devia pedir os respectivos duodécimos até o fim do ano económico.
Sr. Presidente: refiro-me à autoridade que me resulta do, como Ministro das Finanças, me ter ocupado a trabalhar, com prejuízo até da própria saúde, na organização do orçamento do 1919-19^0 e que apresentei em 29 de Julho de 1919, após um mós de ter sido nomeado Ministro das Finanças.
Ê>se orçamento devia ter sido devidamente apreciado e votado polo Parlamento, pois, o último orçamento que existe é do tempo de Sidónio Pais. o é um diploma d- cre.tado em ditadura, pois nem o Parlamento dezena b rista o discutiu.
Já vê, portanto, a Câmara a razão que me leva a dar o mou «aprovo» à proposta do Sr. Ministro das Finanças, e a exprimir o meu desejo do que S = E*-a; em vez de solicitar dois duodécimos, apresente à Câmara uma proposta para todo o ano, de forma a não nos vermos na no-cessidade de aprovar mais nenhum duodécimo o provocarmos novas e por vezes irritantes discussões.
É este o meu modo de ver relativamente ao assunto.
Tenho dito.
O Sr. João Camopsas: — Sr. Presidente: pedi a palavra, não para reproduzir a opinião do Partido Republicano Português sobro a apresentação da proposta de duodécimos, mas. sim para declarar que o nosso desejo seria votarmos unicamente um duodécimo.
Não quoro, Sr. Presidente, alongar-me em considerações sobro este ponto, visto que isso poderia até certo ponto prejudicar a discussão do assunto que esiá pendente nesta casa do Parlamento, qual seja o das propostas do finanças.
Nestas condições,. Sr. Presidente, eu digo que o nosso desejo será o de votar-• mus apenas um duodécimo, a não ser que o Sr. M.nistro nos declare que a nào aprovação dos dois duodécimos pode trazer complicações para a vida do Kstado.
Página 9
Sessão de 15 de Dezembro de 1920
9
para depois melhor me poder pronunciar sobre o assunto em discussão. O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Não tenho, como Ministro das Finanças, nenhum interesse em que V. Ex.a vote um ou dois duodécimos, e se propus dois duodécimos foi apenas para poupar trabalho à Câmara.
Se eu tivesse a certeza de que uma grande parte ou todo o Orçamento estaria votado em breve, eu apresentava apenas o pedido de um duodécimo; mas, segundo consta, chegou-se a um acordo para umas largas férias parlamentares, que irão desde o dia 18 do corrente iité 15 de Janeiro. Nestas condições, lamentando o facto, eu encontro-me na situação de assistir ao encerramento do Parlamento, pedindo-lhe a votação de um duodécimo, e assistir à sua reabertura pedindo-lhe outro duodécimo.
Ora isto seria ridículo, e para evitar esse ridículo eu apresentei a proposta para dois duodécimos,
Eu acho razão ao Sr. Rego Chaves nos factos que S. Ex.a expôs, que representam o estado da questão.
Se o Parlamento estiver aberto em 15 de Janeiro do próximo ano, e só eu for Ministro das Finanças, apresentarei um projecto de Orçamento para 1921-1922.
Lamento o facto de a Câmara entrar em um largo período de férias ; e se realmente vamos entrar num período longo de férias, entendo que V. Ex.as fazem bem <_8m p='p' os='os' duodécimos.='duodécimos.' dois='dois' votar='votar'>
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra^ revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Orlando Marcai: — Sempre que um Ministro das Finanças soute a necessidade de apresentar à Camará qualquer proposta de lei respeitante a duodécimos, de todos os lados surge um emaranhado debate que traz como consequência desastrosa gastar-se tempo precioso, para se evidenciar, por entre uma discussão estéril, que ó tempo de se aprovarem os duodécimos.
ao ími'l, foílos
m
prn
var esses diplomas, pois quê os Governos sem eles não podem viver.
Todas as vezes que os respectivos Ministros lançam mão desse recurso, e por inúmeras ele tom sido repetido, acrimo-nias tem sido lançadas sobro o actual Parlamento, pelas suas deficiências nos seus processos de trabalho, como se porventura todos os membros desta Câmara tenham de ser sujeitos à responsabilidade que, a meu ver, cabe somente à maioria.
Ela tem os seus votos, e por conseguinte a sua supremacia, e poderia demonstrar a sua boa vontade num trabalho profícuo se se soubesse impor na con-secussão de arrancar ao Parlamento os Orçamentos que tam esquecidos têem sido.
Neste sessão tera-se esgotado o tempo em contreversias e antagonismos que só redundam em demonstrar que muito pouco se faz de utilidade.
A Câmara reconhece a necessidade imperiosa de se votarem os duodécimos, mas vai fazendo reparos, vai repetindo argumentos já gastos e vai relembrando os Orçamentos, corno se eles se pudessem discutir dum fôlego.
Até, muito pouco havendo a dizer, para dar margem a largos discursos, se salientou a estranheza, em ares de crítica catedrática, de que o Sr. Ministro das Finanças se afastou das normas usualmente seguidas por apresentar na sua proposta duodécimos respeitantes a dois meses!
É fácil explicar e fundamentar esse pedido ligítimo e lógico, desde que sobretudo se observe que estando próximas as férias, e devendo elas prolongar-se pelo mês de Janeiro do ano novo, o Governo tem de ficar habilitado com meios constitucionais para poder fazer face a tudo quanto diga respeito à sua acção e poder assegurar a sua existência, solvendo os seus compromissos.
Estou que a Câmara há-de reconhecer a veracidade destas afirmações e a natureza lógica destas razões, e antecipadamente estou sognro de que votará oa dois duodécimos em discussão, porquanto estamos impossibilitados de efectivar com urgência, nesse espaço de tempo, o Orçamento Geral do Estado.
Página 10
10
Diário, da Câmara dos Deputados
o seu voto à proposta do Sr. Ministro das Finanças, dando-lhe inteira solidariedade. Disse.
O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: não tenho dúvida nenhuma em votar a proposta dos duodécimos apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.
Entendo que S. Ex.a andou com circunspecção apresentando a Câmara uma proposta de duodécimo para dois meses.
E certo que alguém apresentou razões para defender o pedido dos restantes duodécimos complementares do ano económico.
Como estimulante à ação governativa, diz-se.
Está bem; mas eu entendo que o Sr. Ministro das Finanças andou com muita circunspecção, repito; entendo que não se deve abusar de estimulantes.
Efectivamente, os estimulantes, tanto fírn tôuropêutics, conio em finanças, não são muito bons.
Fazendo estas considerações, voto a proposta do Sr. Ministro das Finanças, por ser referente a um período relativamente curto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai:—Muito bem.
O Sr. António Maria da Silva:—Está em discussão mais um projecto de duodécimos, no sentido de habilitar o Governo até o fim de Fevereiro a proceder às despesas públicas, por o Parlamento não ter ainda feito o estudo do Orçamento, por forma a poder, nos seis meses que faltam para a terminação do período orçamental, ser aprovado esse Orçamento.
Sou dos maus portugueses que tenho obrigação de defender o princípio de que ao Congresso da República incumbe a obrigação de fazer aquela compressão de despesas essenciais à sociedade portuguesa no actual momento.
Lastimo que tenhamos de estar a aprovar duodécimos, e seria realmente mais regular e mais digno votarem-se os restantes duodécimos.
Mus isso está em absoluto desacordo com os meus princípios.
Citam-se as anunciadas férias parlamentares.
Tem havido no Congresso férias; mas-não se justifica, quer sob o ponto de vista financeiro, quer económico que assim suceda, num tam largo período.
Além do dia 3, não é nesta hora que temos autoridade para o fazer, nem podíamos entrar em combinações nesse sentido.
Nfto lhe darei o meu voto.
O Sr. Presidente: —V. Ex.a não tem conhecimento de nenhuma combinação nesse sentido.
O Orador:—Não estou a responsabilizar V. Ex.a por esse facto.
O Sr. ^ Ministro das Finanças (Cunha Leal):—E equívoco porém da minha frase.
Disse: «vamos, segundo consta, ter um largo período de férias», por esse-facto achava necessário aprovar os duodécimos-
jNessa parte, referente às férias, tem V. Ex.a pelo menos um voto que é o> meu!
O Orador:—Condenamos o dezembris-mo e pelo que vejo vamos cair nos mesmos erros.
Eu continuo a afirmar a V-. Ex.a que a obra de compressão não loi cuidada por quem de direito, pois tenho visto vários Ministros das Finanças pôr o seu visto em aumentos de despesa em que a lei travão ó posta de parte, não só no seu. espírito, mas também na sua letra.
Chegou a hora.de falar a verdade, e. portanto, é preciso dizer que a compressão das despesas tem de se fazer.
Neste assunto dá um exemplo frisante-o Parlamento Francês, que diz: j «Não-mais despesas»! '
E assim é, se não podemos sustentar um grande exército, diminuam provisoriamente uma parte. (Apoiados).
O mesmo se deve lazer a outros organismos.
Eu desejaria que V. Ex.a não tivesse apresentado estes dois duodécimos, pois para ser coerente não voto senão um.
Página 11
Sessão de 15 de Dezembro de 1920
11
Ex.a isso, que eu não tenho dúvida em retirar a minha proposta.
O Orador:—Nós podemos muito bem votar apenas um só duodécimo, sem que isso represente a mais insignificante desconfiança aos homens que se sentam nas cadeiras do Poder, dando ao mesmo tempo o exemplo honesto de votar tam somente aquilo que é absolutamente indispensável ...
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Eu aprovo plenamente o alvitre, O Orador:—Porque isso não depende inteiramente de mim... O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Eu, Poder Executivo, não quero exercer a mais ligeira coacção sobre o Poder Legislativo, mas desde que o Parlamento se comprometa a discutir e aprovar o Orçamento ainda este ano, eu não tenho dúvida alguma em dar o meu voto ao alvitre de V. Ex.a O Orador: — Se tal compromisso dependesse simplesmente de mim, creia V. Ex.a que eu preferiria esse procedimento, fazendo votar o Orçamento, ainda este ano, a estarmos aqui constantemente a votar propostas de duodécimos. O orador não reviu. O Sr. José Barbosa:— Sr. Presidente: aprovo a proposta do Sr. Ministro das Finanças, porque ela corresponde a unia necessidade inadiável. As minhas opiniões, expostas durante duas legislaturas a que pertenci, estão de tal maneira definidas sobre esta questão dos duodécimos que eu, falando hoje novamente sObre ela, não posso deixar de repetir o que então disse. Sempre julguei que a Câmara não tinha o direito de votar duodécimos. Efectivamente a Constituição diz, no n.° 3.° do artigo 26.°, que é atribuição do Congresso «orçar as receitas e fixar as despesas anualmente» ! Não sou daqueles quo julgam que o Orçamento pode e deve ser discutido como tem sido até aqui. Sustentei sempre a necessidade de estabelecer que só devia haver uma discussão na generalidade, isto é, a discussão da lei de meios, que é exactamente o que neste momento o Sr. Ministro das Finanças submete à apreciação da Câmara; é certo que só para dois meses. Reconhecendo-se, como se reconhece, a impossibilidade de discutir nesta ocasião, e em tam curto prazo de tempo, o Orçamento Greral do Estado, a única cousa que este Parlamento tem a fazer é votar uma lei de meios que abranja todo o resto do ano económico. Entendo que não é possível fazer dos orçamentos onze discussões na generalidade e onze na especialidade. Fazer para cada Ministério uma discussão da generalidade do orçamento em que se discute, como sempre aconteceu, a organização dos serviços, é perder tempo e evitar que o País considere útil o trabalho parlamentar. Manda o artigo 54.° da Constituição que até o dia 15 de Janeiro de cada ano o Ministro das Finanças apresento a pró -posta do Orçamento Greral do Estado para o ano económico seguinte. Pregunto :
Seria inútil discutir um Orçamento executado já em seis duodécimos, quando estamos a procurar alterar o sistema tributário do País. O novo Orçamento das receitas tem de ser feito em bases inteiramente novas, porque a maior parte dos meios de avaliação das nossas receitas antigas e dos dados do Orçamento anterior não servirão para o do íuturo ano económico se as medidas de finanças propostas forem adoptadas.
Página 12
Diário da Câmara dos Deputados
adoptar. Visto que o Orçamento actual não está adaptado às necessidades do ano que corre, nós melhor faríamos votando-o globalmente, dando aos Governos os subsídios de execução da que ele carece e tratando de estudar o Orçamento para o ano futuro.
Entendo que devemos alargar ao resto do ano económico o uso dos duodécimos.
s Esta repetição de duodécimos ó inútil. O Parlamento podia votar a lei de meios, pôr termo a esta situação anómala, e entrar assim o país na legalidade, nas precisas normas da lei constitucional.
<í p='p' multiplicado='multiplicado' que='que' por='por' orçamento='orçamento' duodécimo='duodécimo' é.='é.' um='um' doze='doze' senão='senão' o='o'>
Em vez de se dar uma autorização para um mês dê-se para dozo meses, de uma vez. Faça-se isso e normaiize-se a vida orçamental da República.
Vejo que é tamanha a divergência de esforços dentro do Parlamento que, com franqueza o declaro, tudo leva a crer que não sabemos para onde queremos ir.
O país não sabe se a nossa obra é apenas para derrubar Governos ou se ó realmente para resolver o problema nacional nos seus vastos e complexos aspectos. •
Não dou crédito aos boatos que correm, e que a imprensa registou, de que não se votam dois duodécimos, nem se votaria mais do que um, porque se receia uma possível dissolução do Parlamento. Seria confessar que este Parlamento, tendo perdido toda e qualquer razão de ser, somente se poderia defender e manter colocando-s e ao abrigo da dificuldade insuperável criada ao Poder Executivo pela falta duma lei de meios, e pela inevitável necessidade duma ditadura financeira.
A consulta ao pais é constitucional. ^ Porque se há-de proceder como se fosse um crime e como se fosse impossível a necessidade da dissolução?
As próprias medidas de finanças podem criar um estado tal de opinião que a consulta ao país se torne indispensável.
Não será combatendo homens e derrubando Governos que havemos de salvar o país.
Divirjo em muitos pontos das medidas do Sr. Ministro das Finanças. Acho que cm muitos dos sous aspectos essas medidas são prejudiciais.
Não sei se aos interesses conservadores repugnam ou não essas medidas, que, nas suas linhas gerais, me não repii-^ gnam.
Creio que é preciso modificar e aperfeiçoar essas medidas.
Temos de colaborar nas suas modificações. O Poder Legislativo é que modifica e aperfeiçoa as propostas de lei. Temos de mostrar ao País que somos capazes desse trabalho, e não apenas de derrubar um governo que apresentou determinadas propostas de lei, para que outro suba e aquelas propostas tenham de ser substituídas, ficando a Nação à espera de recursos e cada vez mais perto da ruína.
Falta-nos dinheiro para as despesas do Estado, pelo facto de não ter havido na hora oportuna a coragem de dizer ao País que tinha chegado o momento do sacrifício pecuniário, como chegara o do tributo de sangue.
Julgo que votar um duodécimo mais ou menos não tem importância para a regeneração financeira do país. O que é preciso • é regressar à normalidade constitucional, dotando a República - da lei anual da receita e despesa.
Não há que ligar a questão dos duodécimos, com o receio da dissolução.
Não tenho receio de que o ilustre republicano, que preside aos destinos do Paísr dê a dissolução a quem não seja um bom e leal republicano.
Tive ensejo de dizer que não me repugnava a dissolução dada ao Gabinete presidido pelo Sr. António Granjo.
Não me repugna que essa prerrogativa seja exercida nos termos da lei constitucional, e seja qual for o Governo.
Calaram no espírito público as persistentes campanhas contra o Parlamento, e tenho de confessar que julgo que o País não se sentiria ferido nos seus sentimenr tos republicanos, ou liberais, perante a dissolução do Congresso.
E não quero saber a quem seria dada.
O que julgo indispensável é normalizar a vida financeira do Estado, de maneira que, quando se houver de lançar mão da dissolução, esteja o Governo, seja ele qual for, habilitado a administrar, sem ter do exercer uma ditadura financeira.
í>Página 13
Sessão de 15 de Dezembro de 1920
13
proposto e amanhã convertido eni lei, se convém ou não modificá-lo?
A meu vor, o processo é consultar o País pelas urnas.
Tal é a solução que, podendo ser conveniente, se pretende, ao que parece, tornar impossível, embora seja legal.
Conceder-se há um duodécimo, depois outro e outro, um após outro; mas não se vota uma lei de meios... para evitar a dissolução.
Teremos de voltar a discutir duodécimos e, daqui o anúncio a V. Ex.a, terei, se aqui estiver, ocasião de chamar a atenção de V. Ex.;i para a perda de tempo que disso há-de resultar.
E quando chegarmos ao fim do ano económico, ó possivel que ainda estejamos em regime de duodécimos e é muito provável que não tenhamos preparado o Orçamento para 1921-1922, dando ao País um triste espectáculo.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver> revistas, as notas taquigráficas que lhe f oram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia, visto que a deliberação da Camará foi para que se discutissem os duodécimos antes da ordem do dia.
O Sr. Mesquita Carvalho:—Si*. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que com prejuízo da ordem do dia se continue na discussão da proposta dos duodécimos.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Ladislau Batalha : — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que a minoria socialista não tem a menor dúvida em votar os dois duodécimos, nem mesmo teria dúvida, em se associar, se por acaso tivesse sido feita, à proposta do Sr. José Barbosa, de votar seis duodécimos que faltam, o isto pela melhor das razOcs.
Disse S. Ex.a que há oito anos vimos íi votar díiOuóeiiros, eni média tetuu-uos ocupado dôste assunto oitonta vozes que a írôs horas de cada vez dá 240 horas»
A minoria socialista vota portanto essa proposta, com z restrição cj,uc tcza feito
das outras vezes, dx3 que não vota a parte do Orçamento da G-uerra.
Peço licença também para declarar que nos associamos às palavras do Sr. António Maria da Silva, quando se mostrou pouco satisfeito com o triste exemplo que neste momento se pretende dar, encerrando durante uma porção de dias os trabalhos parlamentares, quando há tanto e tanto que fazer.
Nós socialistas estamos dispostos a trabalhar seja com que sacrifício for, desde que o serviço público assim o exija.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: circunstâncias que são de lamentar, sobretudo postas em contraste com o princípio consignado na Constituição de qu© o Orçamento Geral do Estado devo ser apresentado nesta casa do Parlamento até 15 do Janeiro e discutido e aprovado a tempo de entrar em exercício no ano económico seguinte, circunstâncias, dizia eu, que são de lamentar, toem feito com que os governos se vejam obrigados a trazer a esta Câmara sucessivos e repetidos pedidos de duodécimos.
Mas, Sr. Presidente, destas circunstâncias que são deploráveis, não têm sido responsáveis os governos e muito menos ó este Governo responsável pela necessidade que hoje o obriga a trazer a esta Câmara mais um pedido de tal natureza.
Essa responsabilidade cabe, sem dúvida, ao próprio Parlamento.
Sr. Presidente: tendo em atenção que dentro em breves dias começará um período de férias parlamentares, que não sei até quando irá, por isso que não tive ainda a esse respeito informações a que nossa ligar inteira fé, mas que todavia se afirma qiie abrangerá pelo menos a primeira quinzena do mês de Janeiro, eu não posso deixar de considerar lógico e legítimo o pedido do Sr. Ministro das Finanças dos dois duodécimos de Janeiro e Fevereiro.
Efectivamente, Sr. Presidente, ou não creio que o actual Orçamento, que já há
liluuO uovêriã tjsiar uiscuLiuu ú aprovado^
Página 14
14
Diário da Câmara dos Deputados
que este Parlamento, que até hoje não poude discutir e aprovar um Orçamento, possa ato Junho discutir e votar dois.
Sr. Presidente: partindo do princípio de que é inteiramente impossível que tal facto se possa realizar, eu não posso deixar de concordar, repito, com o pedido leito pelo Sr. Ministro das Finanças, pois o contrário será, permita-me a Câmara a frase, nem mais nem menos do que procurar-se mistificar o País.
Sr. Presidente: ainda porque em tese e sem que por isso envolva qualquer pensamento político reservado não posso deixar de ser da mesma opinião e do mesmo parecer do meu ilustre colega o Sr. José Barbosa; tenho logicamente de votar o pedido do Sr. Ministro das Finanças tal como ele o apresentou, isto é, dos dois duodécimos.
De harmonia, pois, com a lógica, com a razão, e com a minha consciência, eu votarei o pedido do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O Sr. - António Maria da Silva: — Sr. Presidente: eu não tencionava usar mais da palavra sobre este assunto, por isso que já tinha apresentado à Câmara o meu modo de ver acerca da proposta de duodécimos ; porém, algumas das considerações apresentadas pelo Sr. José Barbosa obrigam-me a usar novamente da palavra.
O ilustre Deputado Sr. José Barbosa citou à Câmara o artigo 3.° da Constituição da República.
Pela letra desse artigo se vê que o Congresso da República não está inibido de discutir capítulo por capítulo.
Afirmou S. Ex.a que se tem usado de um processo que não é o mais conveniente, e disse que também só um ano depois da implantação da República, se tinha votado o Orçamento no prazo indicado pela Constituição.
Eu tive a honra de ser seu colega nesta Camará quando das Constituintes, e vou avivar a memória de S. Ex.a
Discutiu-se o Orçamento de 1912, o de 1913, 1914 e 1916, e não votámos o de 1911., 1914 e 1915 por motivos que todos nós conhecemos.
Em dez anos de República discutimos quatro Orçamentos, e só não discutimos
nem votámos aqueles que a ditadura impediu.
Não foram só os homens da política que entravaram a ação da discussão do Orçamento; foi também o Sr. José Barbosa, que não se limitou à discussão da verba global.
Eu sei que S. Ex.a tem pontos fundamentalmente diversos dos meus. S. Ex.a é presidencialista, e eu sou parlamentarista até a medula.
Não desejo acompanhar S. Ex.a na discussão que fez, porque nem o lugar nem a ocasião são oportunos, e eu sei que S. Ex.a teve uma fase na sua vida política que o reabilitou da ditadura sidonista.
A Constituição tal como ela se encontra pode dizer-se que não é carne nem peixe.
Há cousas que se pensam mas não se dizem, e S. Ex.a, sabendo muito bem que assim é, há-de concordar que houve, talvez, uma incontinência de linguagem.
Emquanto eu puder falar, aqui ou lá fora, hei-de sempre combater, hei-de sempre repelir com todas as minhas forças as ditaduras, sejam elas de quem forem, nem mesmo que sejam de correligionários meus.
Os 'homens do regime são homens de princípios, e sabem cumprir os seus deveres.
Eu concordo com S. Ex.a em que era licito admitir que se votassem os seis doudócimos.
Podia ser assim numa base normal, e se a Constituição expressa noutros termos admitisse a chamada lei de meios; mas, não existindo essa autorização, como de facto não existe, não se pode fazer.
Tem S. Ex.a muito pesar em ver uni Parlamento que não corresponde exactamente àquilo que devia corresponder, porque os homens de todos os países, em todos os momentos e épocas, tendo a visão dos acontecimentos, sabem perfeitamente que, desnorteando a opinião pública, podem iludir perfeitamente o eleitorado. (Apoiados).
Página 15
Sessão de 15 de Dezembro de 1920
15
verdadeiro significado deste Parlamento, falseando-lhe todas as suas intenções, o que tem dado em resultado termos de andar sempre com as armas na mão a defender a República.
O Sr. José Barbosa:- j V. Ex.a ilude--se quando imagina que preconizei a dissolução! Apenas preguntei o que tinha a dissolução de mal, sendo ela um elemento constitucional.
O Orador: — Mas agora a dissolução é absolutamente inconstitucional.
O Sr. Barbosa de Magalhães : — j Quem quiser a dissolução tem de votar os orçamentos !
O Sr. José Barbosa: — j Mas esses orçamentos são apenas a lei de meios, e vote-se, pois, a lei de meios!
e(^Ora diga-me V. Ex.a se considera ditadura financeira estarmos em regime de duodécimos ?
O Sr. Barbosa de Magalhães:—Não, senhor.
O Sr. José Barbosa: — Ora veja V. Ex.a que o Orçamento é uma lei anual e não mensal, como é a lei dos duodécimos.
O Sr. Barbosa de Magalhães: — Mas os duodécimos são uma autorização ao Poder Executivo...
O Orador:—V. Ex.as estão a dizer cousas muito bonitas, mas eu é que tenho a palavra.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem falar o orador.
O Orador:—Sr. Presidente: pode discutir-se o facto de que realmente o Poder Legislativo tem muitas vezes abusado da prerrogativa de dar autorizações ao Poder Executivo, e veríficou-se isso até a propósito duma proposta que está pendente desta Câmara, relativamente ao Ministério do Comércio, em que a lei foi mal cumprida» O Parlamento dera uma auíorizaçEo mnslto Iate porque as circnns-tiradas o ©sigism; d©o até ao Podes1 ~~
cutivo a faculdade de lançar impostos, mas não estava ainda inscrita na Constituição a faculdade da dissolução. (Apoiados).
j Agora, porém, o caso' ó diferente! Imaginem, por exemplo, que as autorizações não caducavam emquanto o Parlamento estivesse dissolvido.
Vivemos em regime.- de duodécimos, mas veja V. Ex.a, se estivesse inserta na Constituição da Éepública uma autorização ao Poder Executivo do princípio que consta desta lei, até impostos se poderiam cobrar; fazia-se quanto se quisesse, e o Parlamento não podia dar autorizações dessa extensão.
O Sr. José Barbosa: — Não peço autorizações. Disse que se podiam votar os duodécimos todos.
Não .vamos discutir orçamentos.
Eu tenho prática disto.
O Orador: — Também eu, e a prática c deste Parlamento.
O Sr. José Barbosa: — Queria a concessão de todos os duodécimos, isto ó, uma lei de meios.
O Orador:—Mas eu já me referi a esta parte repisada pelo Sr. José Barbosa.
O Sr. José Barbosa: — Então V. Ex.a parte do princípio de que este Parlamento só tem uma defesa: votar os duodécimos. E não tem razão alguma com que possa resistir...
O Orador: — Eu admito que V. Ex.a me interrompa com minha licença e também admito que me interrompa sem me pedir licença. Agora estabelecer diálogos, e ainda com outros nossos colegas, em terceira ou quarta interrupção, não posso admitir.
Mas se se defendesse a doutrina de que o Orçamento não se devia votar, para dar uma arma para a dissolução, este Parlamento não estava à altura da sua missão. Era um processo desonesto de
posso incluir na minha
Página 16
16
Diário da Câmara dos Deputados
E preciso haver comissões que trabalhem no interregno parlamentar.
.Nunca cumprimos o que devíamos, e, porque nunca cumprimos, não havemos de iniciar esse cumprimento . . .
O Sr. José Barbosa : — Ninguém o cumpriu. O Parlamento deve estar aberto durante quatro meses e ...
O Orador: — Eston a defender a doutrina de que nos vemos privados de discutir.
Há mesmo nesta Câmara a proposta de reforma do Regimento, pendente da discussão ; discuta-se e vote-se essa reforma.
Eu aceito ainda uma comissão conjunta da comissão de finanças e da comissão de Orçamento, ou só uma comissão como ein França, tendo todos os membros ao seu alcance os esclarecimentos de que necessitassem, podendo mesmo no interregno parlamentar fazer-se a análise do Orçamento como é indispensável que seja
Assim faríamos no Parlamento Português a mesma boa obra que se faz no Parlamento Inglês.
O
inglês
votado quási
numa sessão. £ Porque os parlamentares ingleses somente com uma leitura do Orçamento ficam habilitados a votá-lo?
Não; naas porque têm trabalhos nas comissões e o Orçamento, quando vai à discussão, já está esclarecido quanto é necessário para a votação.
O Sr. José Barbosa (interrompendo) : — No que eu disse não há o intuito de dificultar a esfera de acção do Poder Legislativo.
Ninguém tom. o direito de me tirar a liberdade de poder dizer a minha opinião •em determinado assunto.
V. Ex.a quere impor-me o dogma das verbas globais, referindo- se ao sistema francês.
Além disto o ponto de vista de V. Ex.a ^ político, e eu acho absolutamente inútil fazer considerações sobre uma nova ditadura.
Se alguém julga que eu contribuí para que houvesse qualquer ditadura, julga mal.
Eu realmente, preguei o presidencialismo, e não digo as razões por que isso tomaria muito tempo.
O Orador:—Não fui eu quem provocou a discussão deste assunto, nem me referi à consulta ao eleitorado. i
Apartes.
Daqui não saímos. Eu preguntei a V. Ex.a se as palavras que eu proferira se ligavam; S. Ex.:i disse que sim, e, nesso caso eu não podia imaginar que o Sr. José Barbosa, sem motivo, separasse da questão dos duodécimos as palavras que então pronunciara, por isso que elas representavam um ponto de vista, ponto de vista que eu estou apreciando naturalmente em contradição com S. Ex.a
O Sr. José Barbosa:—Nunca tive efec-, tivamente, o 'mais pequeno receio dessa ditadura financeira.
O Orador:—De acordo; é uma opinião defensável, todavia, não é aquela que eu sustento.
Mas desde que um parlamentar se serve do diz-se para fundamentar determinada argumentação, eu tenho realmente o direito não de ter receio como o Sr. José Barbosa afirma mas dê me precaver, pelo monos na parto que me diz respeito=
Além disso eu não pretendo convencer ninguém, mesmo porque seria inútil, uma vez que todos aqueles que têm uma opinião arreigada sobre o assunto se não encontram naturalmente na disposição de a modificar dum momento para o outro. O que eu. pretendo apenas ó explicar à Câmara as razões por que eu estou disposto a votar mensalmente um duodécimo e não a lei de meios.
Creio que o consegui e creio, igualmente ter demonstrado a vantagem do trabalho por secções.
Entendo e sempre reclamei, embora fosse vencido pelos votos, que não devemos incluir na lei de, meios princípios dos quais resultam a desorganização dos serviços.
E assim nós temos um período parlamentar, considerado orçamental, em sessões plenárias e nós teríamos aproveitado esse período, para votar aquelas leis tendentes a obter receitas para diminuir o déficit.
Página 17
Sensào de 1õ fie Dezembro de 1920
mania, o para que possamos ter um organismo mais perf« ito.
Mas nós não temos feito assim. Cada Ministério tom leito o seu diploma, de modo que acontece que até na situarão de licenças, em cadu organização, estão princípios que se não coadunam com outros que esião incertos em outras organizações.
Sr. Presidente: a compressão de despesas não deve ser feita ao sabor de qualquer pessoa, pois que todos nela devem colaborar para que ela seja perfeita. S. 15x.a que desempenha uni cargo da República, por forma que o tem ilu>trado, sabe quanta razão eu tenho em proferir estas palavras, porque, como por exemplo, para o extinto Ministério dos Abastecimentos, contrataram se criaturas e, outras nem contratadas foram, que a breve trecho se transformaram em funcionários públicos.
Ora, num país. em que se teve de recorrer à bolsa do contribuinte como nós, não temos autoridade moral, quando os próprios parlamentares e os próprios empregados, declaram que não têm maneira de exercer a sua função, porque nada têm que fazer. Isto dá um grande argumento àqueles que se qut-rom esquivar ao pagamento, e eu não teria dúvida, num momento de salvação pública, em mandar para casa alguns íuucionários com o ordenado de categoria, embora isso me custasse à minha consciência.
Aqui tem a razão por que porfiei até agora na boa doutrina de se evitarem despesas novas emquanto não estivéssemos habilitados com os elementos necessários para apreciar o dcjirit.
Só admito que se gaste em despesas reprodutivas que são necessárias tio Estado.
A propósito de tudo cr;amos despesas novas o m serviços novos, sem nos importarmos saber se os ecires do Estado podem com essas novas dos pesas.
Se primeiro arrancássemos aquilo que podíamos e devíamos, mio teríamos tido a necessidade do há dois anos a esta parte votar milhares de contos de dospe.sn.s, quando se sabe por demais o esforço que ao Ministro das Finanças é necessário fazer para arrecadar qualquer aumento d<_. p='p' frí.b='frí.b' _.toa.='_.toa.'>
Be temos ;mior à ."República, toznwn do
empreender com coragem esta obra de compressão do despesas.
É isto que ó preciso dizer, embora uns com maior número de palavras ou com monos, como acentuou o Sr. José Bar-bos^a.
É este o meu ponto de vista.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando devolver, revistas, ns notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Rego Chaves : — Pedi a palavra nesta altura da discussão porque, em parte, sou culpado desta ter emeredado pelo caminho que seguiu, visto que tendo o Sr. Ministro das Finanças apresentado a sua proposta de lei para dois duodécimos, e havendo o Sr. Leio Portela proposto uma emenda, eu contrariei esta e expus a minha opinião de que se deveria aprovar a proposta ministerial.
Vim, pois, atoar unia fogueira que, se não teve a virtude de reduzir a cinzas certas irritações, iluminou bastante a situação em que nos encontrávamos.
Devo lembrar à (.'anuíra que, ao começar as minhas considerações, disse que as fazia em meu nome pessoal e por motivo de ter sido Ministro das Finanças.
Quando estive no Govôrno apresentei um Orçamento Geral do Estado. Tive de dedicar todas as minhas horas à confecção desse Orçamento, que apresentei em 29 de Julho. Já anteriormente à minha posse tinha sido 'necessário garantir o duodécimo de Julho, e polo Ministro das Finanças de então toi apresentada uma proposta nosso sentido.
Esse duodécimo, Sr. Presidente, proposto pelo Sr. .Ramada -Curto, era .para os meses de Julho, e no fim deste mês tive eu de propor o novo duodécimo para Agosto; porém, como sn dizia que o Parlamento fechava nos fins do Agosto, e como alguém apresentasse a hipótese dum adiamento parlamentar, eu, em 20 de Agosto, apresentei então ao Parlamento uma proposta de lei.
Página 18
Í8
Diário da Câmara dos í)eputaâos
mensalmente, e até à aprovação do Orçamento Geral do Estado um duodécimo.
Daí para o futuro fiquei dispensado e os meus «sucessores de vir novamente à Câmara pedir tais autorizações, sempre perturbadoras, .por nos recordarem a nossa falta.
Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que essa proposta foi apresentada sem ser necessário pedir urgência e dispensa do Regimento, tendo sobre ela sido lançado o parecer, que tem o n.° 72.
Foi, portanto, corno a Câmara vê, uma proposta apresentada por forma a poder a respectiva comissão de finanças dar o seu parecer.
Recordo-me, Sr. Presidente, perfeitamente da discussão desse tempo, e tive já ocasião de me recordar dela pelo respectivo Diário dos Sessões.
A principal oposição que a minha proposta teve foi-lhe feita pelo Partido Liberai, tendo-lhe sido introduzida, uuua emenda ao artigo 1.°, emenda essa que foi apresentada pelo Sr. Aboim Inglês, e com a qual me conformei, não obstante se tratar apenas duma questão de redacção.
O que ó íacto, Sr. Presidente, é que ela entrou em discussão, e, apesar da oposição que então teve, consegui vê-la aprovada na Câmara dos Deputados e ficar habilitado com uma lei de duodécimos que se usou até. o fim do ano económico.
Assim, Sr. Presidente, em presença do que acabo de dizer, era do meu dever expor a minha opinião sobre o assunto, sendo do meu desejo que a proposta eni discu&são fosse mais ampla, como já tive ocasião de dizer à Câmara.
Sr. Presidente : devo dizer, muito francamente, que se vim para a Câmara com o intuito de entrar na discussão da proposta dos duodécimos foi devido a uma notícia que veio publicada num jornal da manhã de hoje, que dava a compreender que o Governo vinha pedir ao Parlamento a aprovação dos dois duodécimos, para depois, com mais facilidade, conseguir a dissolução do .Parlamento.
Ora, eu devo declarar que sou absolutamente contrário à dissolução deste Parlamento.
Primeiro ponto sobre que eu desejo fazer afirmações.
Seguindo na idea em que estava de apoiar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, não podia de maneira alguma ver nessa proposta qualquer intuito de o Governo ficar com o poder de solicitar essa dissolução do Parlamento.
Tenho mesmo dúvidas sobre se os duodécimos não devem ser considerados como uma daquelas autorizações a que a Constituição se refere, e que ficariam suspensas desde que fosse dada a dissolução, o que a seu tempo discutiremos. A notícia do jornal fez-me a mesma impressão que a de há tempos quando, a respeito da dissolução, se discutiram os célebres 120 dias que lá fora — e nós não podemos viver isolados — foram interpretados coroo sendo um recurso último que a Câmara tomava para que sobre ela não pendesse a ameaça de dissolução.
Foi este o motivo determinante de eu ter entrado nesta discussão, e lamento ter tomado tanto tempo à Câmara, mas parece-me que estamos num momento em que todos precisamos de fazer consignar as nossas opiniões, porque en acredito que o melhor apoio que podemos dar aos Governos e com que os Governos se tom visto é o apoio individual, por isso que o dos partidos não poucas vezes lhes tem faltado.
Tenho a infeliz experiência da tortu-rante vida ministerial, procurando fazer mover esta máquina sem nunca o conseguir i como hoje o Sr. Ministro das Finanças há-de reconhecer que o não conseguirá, por melhor boa vontade, por mais energia, por mais propostas de lei que apresente, visto que o Parlamento, como se acha organizado, não é capaz de adquirir a velocidade necessária para acompanhar S. Ex.a na elaboração e execução de tudo o que ó indispensável na hora difícil que atravessamos.
Tenho dito.
Página 19
Úessão de 15 de Dezembro de 1920
19
São lidas e admitidas as seguintes:
Propostas
Proponho que no artigo 1.° seja suprimida a palavra «Fevereiro» e substituído 58:972.595$14 por 27:703.924^99.
Proponho que o § único do artigo 1.°, seja substituído pelo seguinte: «A importância a, que se refere este artigo é distribuída pelos diversos Ministérios, nos termos designados no § único do artigo 1.° da lei n.° 1:078, de 30 de Outubro de 1920.—Ferreira da Rocha.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Sr. Presidente: alongou-se a discussão desta proposta e, não digo que demasiadamente, visto que o único juiz das delongas ou não de quaisquer discussões não é o Poder Executivo, mas sim o Parlamento.
Fique a cada um a responsabilidade dos seus actos.
Proferiram-se, no erntanto, palavras, e fizeram-se afirmações que de qualquer modo ó preciso esclarecer, e, assim, eu devo acentuar que este Governo, como os Governos anteriores, e isto vai sem censura para ninguém, não pediu um adiamento do Parlamento, sob o pretexto de que os Ministros precisavam algum tempo para, fora das suas vistas protectoras, estudarem aquelas medidas que lhe deviam apresentar; este Governo, pela minha voz, declarou hoje que estaria disposto a aceitar qualquer resolução da Câmara, no sentido de na© haver férias parlamentares, trabalhando-se noite e dia, se possível fosse; este Governo tem sempre pedido, durante ° a sua curta existência, a colaboração efectiva e contínua do Parlamento.
Quero declarar à Câmara que no momento de ser presente aqui a proposta dos duodécimos, o Governo a que pertenço, com excepção do Ministro das Finanças, ignorava que eram pedidos dois duodécimos, em lugar de um apenas.
O Ministro das Finanças é que, conversando eõiii o directo!' grraí chi uuu-tabilidude o fazenclo-lhp este ver que havia inconveniente cm trazer só a proposta d(5 emenda, porquo se ivpotiria a pequeno intervalo, visto quo a primeira seria discutida quási ao íeeàar o Pnrlaineaío, c a
segunda ao reabrir, entendeu que, sem consultar os seus colegas, podia trazer uma proposta abrangendo os duodécimos para Janeiro e Fevereiro, evitando assim que houvesse duas proveitosíssimas discussões como esta.
Já vêem V. Ex.as que não senti qualquer ameaça, disfarçada ou não, contra o Parlamento.
De resto, desde a primeira hora, eu disse que era inútil perder tanto tempo a discutir o caso, visto que o Governo estava disposto a aceitar a redução da proposta a um só duodécimo.
Ficam assim tranquilos os timoratos.
Outras afirmações se fizeram, que são muito curiosas.
Veio novamente à tela da discussão a célebre peça da compressão das despesas, e uma vez mais os velhos tropos vieram agitar-se no Parlamento e se afirmou que ha via. maus portugueses que querem essa compressão das despesas. Tenho a dizer que respeito todos esses maus portugueses e que me enfileiro no número deles porque faço praticamente aqui o que os outros dizem com palavras. Através da minha acção, eu pretendo que alguém prove que houve esses desmandos administrativos e quo não tenho procedido de forma a cortar despesas inúteis. Por consequência, se há portugueses amantes da compressão das desposas, se há portugueses que respeitam a lei-travão, se há portugueses que querem moralizar a nossa administração pública — eu sou um deles.
Isso não é apanágio de ninguém; simplesmente eu enfileiro também no número dos que entendem que a extinção do déficit se não pode realizar por esse meio., sendo ele apenas a grande arma moral dos Governos para conseguirem ter o direito de exigir sacrifícios a quem os tem de fazer.
Fizeram-se agora as mais fantásticas afirmações.
Desejou-se que fossem votados os orçamentos quási som ser necessário esto duodécimo, esquecendo-se que levámos cerca uõ ULU iliês a discutir o do Miuístério do Comércio para a meio da discussão sor sabotado por unia reorganização desse Ministério.
Página 20
20
Diário da Câmara dos Deputados
mico com as demoras de que esta discussão é uni exemplo, de maueira que todos o,s tropos que se gastem a atirniar que soria indesejável apresentar propostas de duodécimos, são inúteis, visto que há uma cousa superior aos nosses desejos e que vem'a ser a realidade prática.
Exceptuando o curto intervalo da vida ministerial do Governo presidido pelo Sr. António Maria da Silva, o partido a que pertenço tem estado na oposição. Ele tein uma pequena minoria de Deputados e jamais se recusou a colaborar em qualquer discussão.
É, pois, da responsabilidade dos governos que aqui têm estado a responsabilidade de nos encontrarmos nesta situação e devo lembrar que, com raríssinias excepções, o Sr. António Maria da Silva tem dado o seu apoio a esses governos.
Aparte do Sr. António Maria da Silva.
O Orador: — Continuando: não tenho nenhuma responsabilidade da situação.
Isto ó indesejável. Ninguém pode evitar a repetição de mais seis meses, de pedidos de duodécimos, que se evitariam com o expediente proposto pelos Srs. Rego Chaves G Josó Barbosa.
Não o desejo, porém. Podem dormir tranquilos aqueles que julgam ter este Ministério tendências imperialistas.
Não me importo das lutas políticas dos Governos.
Vote S. Ex.a duma forma ou doutra. Vote como entender, que para mim me é inteiramente indiferente.
O Sr. António Maria da Silva:—Manifestei sempre a minha coerência.
Não falo em nome do agrupamento político a que pertenço. E em meu nome pessoal.
Sempre tenho apresentado este ponto de vista.
O Orador: — Se alguém pensar que o Governo deseja orientar alguém a pensar duma determinada maneira, então aceitará a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Bastava essa razão para assim proce-cedor.
Arou expor à Câmara outro facto.
Vamos entrar no ano de 191*1, e sem ter votado a modificação da contribuição predial rústica e industrial.
O Parlamento vai fechar brevemente.
No ano de 19-1 não lia, portanto, medida que possa ter efeito retroactivo. Isso seria uma cousa inadmissível que não daria segurança a uing-uém.
Mas para que se não exija responsabilidade moral a este Governo, não aumentará ôle os impostos directos nem os indirectos.
Sou dos que supõem que não se pode remediar esta situação de acordo com a comissão de Finanças.
Tais contribuições têm coeficientes variáveis, pela circunstância de terem legislação anterior à legislação que regula esta matéria.
Nestas condições, V. Ex.as terão, quando discutirem o assunto, a explicação e os motivos porque eu estabeleço a variedade de coeficientes.
Eu mando as propostas para a Mesa, e como a comissão de finanças já está trabalhando sobre elas, eu estou certo de que as propostas podem entrar em discussão na sessão de amanhã, coai urgOn-cia e dispensa do Regimento, e antes da ordem do dia.
O discurso será publicado na integra, rcristo pelo orador, quando restituir, ?'e-vixtas, as notas taqui gráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Há sobre a Mesa uma proposta do Sr. Ferrei ia da Rocha.
A primeira parte, da proposta parece--me uma emenda e a segunda unia subs-tuição.
Esta proposta deve ser apreciada depois de aprovado o artigo 1.° da proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aproado o artigo /.° e ficou prejudicada u proposta do tír. Ferreira dalíoCha.
O Sr. Presidente:— O Supremo Tribunal Militar solicita autorização para deporem no dia 18, pelas 12 horas e meia, os Srs. Brito Camacho e António Maria da Silva.
Foi concedida a licença.
Leu-se o § único e os artigos í.° a 9.° e foram aprovados.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal : — Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção.
Página 21
/Sessão de 16 de Dezembro de 1920
21
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Loa!): —Rcqueiro urgência e dispensa do Regimento para entrar amanha em discussão a minha proposta sobre contribuição predial.
Foi aprovado.
Proposta de lei
Senhores Deputados. — A impossibilidade de discutir, antes de findar o ano do 1920, a minha proposta de lei sobre o imposto de rendimento, obrigii-me, para se não perderem importantes receitas, a submeter à apreciavão e exame da Câmara dos D.-putados uma medida transitória, que, sem ter a pretensão de remover injustiças que só poderiam ser evitadas, em grande parte, pelo sistema de impostos que preconizo, permitirá, contudo, ao Estado, diminuir o seu déficit orçamental, mostrando-se assim a todos que se pensa e quore firmemente abandonar o perigo-síssimo recurso do aumento indefinido da circulação fiduciária.
Não me satisfaz a proposta porque ela— repito— é o fruto apenas duma no-cessidade imperiosa de momento que .o signatário da mesma proposta não criou. Ela ropresi-nta em todo o caso a afirmação moral importantíssima de que o Estado republicano não receia criar descontentamentos quando um objectivo muito alto norteia a sua acção.
Não se confie demasiadamente na produtividade do sistema de transição que venho propor à Câmara. O aumento da contribuição predial deve orçar por 16:000 contos e o da contribuição industrial por 18.000, o quo tudo junto não representa, nas eotvliçftps actuais, um sacrifício incomportável.
Recordamos ao País, os que temos o encargo de o dirigir, o alto exemplo de sacrifício e abnegação que nos dão nesta hora todos os povos civilizados, para que, imitando-os, iniciemos todos uma nova vida»
Eis o espírito que me anima ao ter a honra de apn-sentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo L° No ano do 1920, a parte das colectas pertencentes ao Estado, quo consta dos lançam »uíos da contribuição rásíiea o urbnaa, isar
da por coeficientes fixados nos quadros seguintes:
a) Para a contribuição predial rústica:
3,6 para os contribuintes compreendidos na taxa T — 3;
3,8 para os contribuintes compreendidos na taxa T — l;
4.0 para os contribuintes compreendidos na taxa T;
4,2 para os contribuintes compreendidos na taxa T — l;
4,5 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 2;
4.8 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 3;
5.1 ,para os contribuintes compreendidos na taxa T — 4;
5,5 para os contribuintes compreendidos na taxa T — 5 ;
5.9 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 6;
.6,4 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 7 ;
7 sobre o excedente a 50.000$.
b) Para a contribuição predial urbana, 1,5;
Artv2.° No ano de 1920, a parte das colectas pertencentes ao Estado, que consta dos lançamentos da contribuição industrial, será multiplicada por coeficientes nunca superiores aos fixados no quadro seguinte:
a) Para as indústrias da tabela A da lei de 31 de Março de 1896 e para as da tabela B, parte l.a, classe 10.a, 5;
b) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classe 1a, 12;
c) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classes 2.:i, 3.a e 4.a, e para as da tabela B, parte 3.a, 10;
d) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classes 5.a, 6.a, 7.a, 8.a e 9.a, 4;
e) Para as indústrias da tabela B, parte 2»a, 3.
§ único. Exceptuam se as seguintes indústrias da tabela anexa ao Regulamento de 16 de Julho do 1896, quo serão multiplicadas no máximo poios coeficientes a seguir iudicados:
a) Coeficiente 1: verba n.° 18, agencias indeíorniinadits ou indivíduos que vivam da sua agência; n»0 19, íigêocias, sucursais, filhais, deltígacííh5£4 ou corrGspoíidt*n-
tííS íiC 45OÍUp?'nllliiià íi" ©iiípiVnw.ii \ il.0 '-- .'s.l,
Página 22
22
Diário da Câmara dos Deputados
vios; n.° 159, fábricas de preparar cortiça; n.° 208, directores, gerentes, conselheiros, fiscais de Bancos e sociedades anónimas, e bem assim os caixas ou ge-reutes de quaisquer parçarias ou sociedades em comandita por acções ou quinhões; n.° 217, empregados públicos e de quaisquer corporações, que percebem emolumentos; n.° 218, empregados de compromissos marítimos; n.° 219, empregados de empresas de caminhos de ferro; n.° 243, espectáculos públicos; n.° 376, mar-noteiros; n.° 383, fabricantes de mera; n.° 385, mergulhadores; n.° 386, mestres de fábrica; n.° 387, mestres de navio; n.° 389, mestres de oficina ou capatazes de armazéns de preparação de vinhos; n.° 397, moleiros; ni° 399, empresários para venda de mós; n.° 400, fabricantes de mós; n.° 415, fabricantes de pó de osso; n.° 448, pilotos ou comissários de navio; n.° 449, pilotos ou práticos de barras; n.° 505, sucursais, filiais, dele-gações; agências e correspondentes (com escritório próprio e direcção, gerência ou administração especial) de Bancos e sociedades anónimas e estabelecimentos de crédito.
b) Coeficiente 2: verba n.° 11, advogados; n.° 20, agentes de Bancos, sociedades, companhias ou de quaisquer empresas ; n.° 22, agentes ou comissionados volantes para compras; n.° 380, médicos ou cirurgiões-médicos; n.° 427, ourives e joalheiros.
c) Coeficiente 3: verba n'.° 16, empresários ou donos de escritório de agência comercial; n.° 54, estabelecimentos de descascar arroz; n.° 65, Bancos e mais sociedades anónimas de crédito; n.° 180, companhias não compreendidas na carta de lei de 9 de Maio de 1872; n.° 245, especuladores não compreendidos no n.° 244; n.° 292, fundições de objectos de pequenas dimensões.
d) Coeficiente 4: verba n.° 425, fábricas de papel pintado; n.° 433, empresários ou exploradores de pedreiras de mármore; n.° 434, empresários ou exploradores de pedreiras, não sendo de mármore; n.° 440, fábricas de pentes.
e) Coeficiente õ: verba n.° 74, donos ou rendeiros de Bancos; n.° 84, alujiadores de bóias; n.° 141, empresários de corte de arvoredo para extrair a casca e redu-zjr a/ carvão j n,° 183, fábricas 4e ÇQftger-
vás; n.° 275, mercadores para revenda de ferro usado e outros metais; n.° 291, empresários de fundição de objectos de grandes dimensões; n.° 344, fábricas de licores; n.° 375, donos ou empresários de máquinas de debulhar cereais; n.° 378, fábricas de massas alimentícias; n.° 401, fábricas de móveis; n.° 504, fábricas de velas e mais artigos de estearina, glicerina ou outras matérias análogas.
/) Coeficiente 6: verba n.° 80, empresários de bazar de mobílias usadas; n.° 93, empresários ou donos de botequins com sorvetes, bilhares e outros jogos; n.° 179, comissários nos mercados públicos, de vinho, azeite e cereais; n.° 194, correctores de navios ou mercadorias, sendo ou não de número, e de câmbios ou fundos públicos, não sendo de número.
g) Coeficiente 8: verba n.° 35, alfaiates ou algibebes (com armazém de fazendas); n.° 212, droguistas; n.° 490, sapateiros com estabelecimento.
h) Cofíficiente 10: verba n.° 57, donos do fábricas de refinação ou clarificação de açúcar; n.° 256, donos de estâncias de madeiras para construçõos; n.° 262, exploradores de prédios urbanos; n.° 327, mercadores de toeidos de lã; n.° 342. estâncias em grande lenha, carvão e outros objectos para combustível; n.° 384, merceeiros ou donos de armazéns de víveres; n.° 436, peleiros; n.° 538, mercadores de vinhos ou outras bebidas espirituosas engarrafados.
Art. 3.° No ano de 1920 as corporações administrativas não poderão cobrar dos contribuintes, a que se referem os artigos 1.° e 2.°, colectas superiores em 15 por cento às que foram já lançadas, no ano de 1920, de acordo com a legislação em vigor à data da publicação desta loi.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Ministro das Finanças, Cunha Leal.
ORDEM DO DIA
O Sr. Barbosa de Magalhães: —^V. Ex.a diz-me quanto tempo tenho?
O Sr. Presidente: minutos.
V. Ex.a tem 10
Página 23
Sessão de 10 de Dezembro de 1920
23
para não estar a interromper, visto só ter 10 minutos.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.a com a palavra para amanha.
A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem de trabalhos: Antes da ordem do dia:
Proposta sobre a contribuição predial e a de hoje.
Ordem do dia:
A mesma de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 00 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 616, autorizando o Governo a satisfazer aos Transportes Marítimos do Estado até a quantia de 2:000 contos por conta do débito do extinto Ministério dos Abastecimentos.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projectos de lei
Do Sr. Orlando Marcai determinando a forma de nomeação e demissão dos dis-tribuidores-ajudantes, contadores-ajudan-tes e escrivães-ajudantes dos tribunais da Relação e dos da l.a instância de Lisboa e Porto, bem c«mo a sua retribuição.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
Adiando a escola de recrutas.
Artigo 1.° A encorporaçao militar dos mancebos que, no ano de 1921, deviam receber instrução de recrutas, nós períodos fixados pela legislação em vigor, fica adiada para data a fix»r em lei especial.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em Dezembro de 1920.— Plínio Silva.
Para. a Secretaria.
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento para ser discutido antes da ordem do dia da primeira sessão de Janeiro próximo.
a comissão de guerra.
Requerimento
Requeiro que me seja fornecido, pelo Ministério da Agricultura, um exemplar dos Métodos ojiciais para análises dos vinhos, vinagres e azeites.—António Francisco Pereira.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam enviadas as respostas que tenham os pedidos que fiz nesta Câmara em 29 de Agosto de 1919; 12 de Dezembro de 1919, 19 de Dezembro de 1919; 8 o 12 de Janeiro de 1920. — Mal-donado de Freitas.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja enviada, com a maior urgência, cópia da correspondência trocada entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Embaixador de Portugal no Brasil, a respeito da vinda do cru-zador S. Paulo do Brasil quando conduziu a Lisboa os Reis dos Belgas.—António Mantas.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das-Finanças, me seja passada conta do movimento do ouro, recebido pelo Estado Português, proveniente dos direitos aduaneiros em ouro, Agência Financial do Rio de Janeiro, Transportes Marítimos do Estado e ainda de quaisquer outras proveniências, com a sua discriminação relativa às suas aplicações; nota circunstanciada dos pagamentos feitos pelo Estado, dos depósitos que existiram ou ainda existentes à data em quaisquer estabelecimentos particulares; dum modo ^eral, de tudo quanto esclareça a referida conta desde Julho de 1919 até a data. — Diogo Pa-de Amorim.
Pareceres
Expeça-se.
Sobre a proposta de lei n.° 566-H, do Sr. Ministro de Instrução Pública, autorizando o Governo a utilizar um saldo do orçamento, para compra de mobiliário para a instalação de Escolas Móveis.
Página 24
r