O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIESSJLO JST.° 11

EM 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Presidência do Ex.mo Secretários os Ex,mos Srs,

Sr. Abílio Correia da Silva Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

António Marques das Neves Mantas

Sumário. — E aberta ar sessão com a presença de 29 Srs, Deputados. E lida a acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Maldonado Freitas ocupa-se de vários débitos aos Transportes Marítimos do Estado, reclamando que o seu pagamento seja feito. O ^r. Presidente do Ministério (Liberato Pinto) apresenta um projecto de lei relativo à alimentação dos presos, para o qual pede uri/ência e dispensa do Regimento. O Sr. Ministro do Comércio f António Fonseca) lê a nota dos débitos aos Transportes Marítimos do Estado. Apresenta depois uma proposta de lei sobre construção e reparação de estradas, para a qual pede urgência. E concedida a urgência e a dispensa de Regimento para a proposta de lei do Sr. Presidente do* Ministério. Entra em discussão, sendo aprovada, com diapensa da última 'redacção. O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves), em negócio uri/ente, apresenta uma proposta de lei obrindo um crédito de 60:000 contos para acudir à crise económica. Requer e urgência e dispensa do Regimento, que a Câmara concede. Entra em discussão, usando da palavra o Sr. António G-ran/o, Miniatro da Agricultura, Ministro das Finanças (Cunha Liai), António Maria da Silva que requer e a prorrogação da sessão, e José de Almeida, sendo a proposta aprovada.

O Si*. António Mantas propõe a, abertura dum crédito de 200 contos a favor da comissão administrativa do Congresso da República. Aprovado.

Ordem do dia. — Entra em discussão a proposta do Sr. M>nistro das Finanças sobre aumento das* contribuições industrial e predial rústica. E lido o parecer da comissão de finanças, sendo aprovado com alterações depois de larga discussão. São depois aprova Ias duas propostas de lei do £>r. Ministro da Inutrvção Pública (Au-yutito Nobre), encerrando «eguidamente o Sr. Pi e-sidente a sessão e marcando a seguinte para o dia 1'mediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14 horas e 50 minutos.

Presentes à chamada 91 Srs. Deputados.

Presentes os Srs.:

Abílio Correia da Silva MarçaL

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pia to da Fonseca.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio M aia.

Aníbal Lúcio do Azevedo.

António Albino de Carvalho Mou-rao.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Costa Godinho do AmaraL

António Dias»

António Francisco Pereira.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglêá.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

Artar Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Maldonado de Fr°itas.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira do Carvalho.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Josó Fernandes Cosia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime d^a Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João Josó da Conceição Cámoesas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Brandão.

Josó António da Costa Júnior.

José Barbosa.

Josó Garcia da Costa.

Josó Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

Josó Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estôvão da Silva Batalha.

Liborato Damião Ribeiro Pinto.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Eocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Raul Leio Portela. ,

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Roimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca. -

Entraram durante a sessão:

Domingos Leite Pereira. Manuel de Brito Camacho.

Não compareceram os Srs.:

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Antao Fernandes de Carvalho.

António Bastos Peroira.

António Carlos Ribeiro dá Silva.

António da Costa Ferreira. ,

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Corqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António de Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos,.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio Arnaldo dó Carvalho.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Vítor Cordeiro Bosado.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cruz.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Josó d© Meneses Fernandes Costa.

Francisco José Pereira.

Página 3

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira do Oliveira Brás»

Henrique Vieira de Vasconcelos,

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime Daniel Leote do Rogo.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Ribeiro Gomes.

.João Salema.

Joí^ Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

X* -o Xavier Gamarate Campos.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho,

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Rodrigues Braga.

Júlio César do Andrade Freire. . ,aardo José Coimbra.

Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrpga Quintal.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso,

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mem Tinoco Verdial. ' Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sonsa Rosa.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho, rães.

Xavier da Silva.

Às 14 horas e 40 minutos principia a fazer-se a chamada, ^

O Sr. Presidente (às 14 horas e 50 minutos):— Estão presentes 29 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Le-se a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Oficioa

Do Senado, participando ter enviado ao Sr. Presidente da República para serem promulgados como lei os projectos de loi, concedendo aos jnili.íèifes que pres-

taram serviço durante o estado de guerra, no campo entrincheirado de Lisboa e cidades de Ponta Delgada e Funchal, as mesmas vantagens,, que foram concedidas ao pesspal da armada, encarregado da defesa marítima.

Concedendo o bronze para o monumento a erigir no Funchal q, João Gonçalves Zarco.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Do Sr. Velhinho Correia, para aceitar uma comissão çle carácter diplomático no estrangeiro.

Do Sr. Alfredo de Sousa, 5 dias de licença.

Concedido.

Comunique-se.

Pqra a comissão de infracções e faltas.

Representações

Da Associação dos Proprietários e Agri-cultqres do Norte de Portugal (POrto) enviando uma moção votada por unanimidade, referente às propostas, financeiras.

Para a comissão dejinqnças.

Das fábricas de tecidos de linho e juta, pedindo a revogação do decreto n.° 6:865, de 23 de Setembro de 19-0, que isentou de direitos de importação qs sacop e taras de adubos, quando dirigidos a sindicatos agrícolas.

Para a comissão do comércio e indústria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Maldonado de Freitas: —Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura que se encontra presente, para uma notícia publicada nos jornais sôjare uma compra de ^:QOO toneladas de trigo das quais apenas chegaram ao Tejo 6:000, visto que 'as 2:000 restantes eram de centeio, compra com que o Estado perdeu oêrca de 700 contos.

Página 4

Diário da Câmara dos Deputados

lavra nesta casa do Parlamento, quer lá fora por meio da imprensa, não terá dúvidas em esclarecer o país sobre a veracidade de tal informação e em tranquilizar o espírito daqueles que desejam ver o regime inteiramente prestigiado.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para chamar ainda a atenção de S. Ex.a para uma representação que me foi enviada por uma comissão de Abran-tes protestando contra as manigâncias da Companhia União Fabril relativamente ao abastecimento de azeite. Efectivamente sempre que os administradores de concelho requisitam azeite para os seus concelhos, a referida Companhia sistematicamente se tem negado -a atendê-los sob pretexto de que,está à espera da resposta do seu administrador gerente, etc.

Para este e outros casos de que se ocupa a citada representação eu chamo a atenção de S. Ex.a, tomando até a liberdade de lha enviar para sua melhor elucidação.

E, uma vez, Sr. Presidente, que me ocupei de azeite, permita-me V. Ex.a que eu pregunte ao Sr. Ministro da Agricultura qual o preço que tenciona fixar para a venda desse produto.

Sabe certamente S. Ex.a, como sabe a Câmara, que o comércio de Lisboa já faz constar que, a partir de l de Janeiro, todas as subsistèncias serão elevadas no preço, havendo já quem diga que o azeite chegará a ser vendido a 8$.

Há, é certo, uma comissão encarregada de estudar o assunto mas, segundo me informam, muitos dos seus membros são completamento leigos na matéria. Se assim é urge que o Sr. Ministro da Agricultura dê a essa comissão os elementos indispensáveis para ela produzir trabalho útil'e honesto.

Assim, Sr. Presidente, eu posso afirmar a V. Ex.a que o azeite deve ser tabelado, porquanto, em média, cada litro, em casa do lavrador, apesar da alta dos salários, e depois de -se tirar o juro do terreno, não fica a mais de 45 a 60 centavos. Eu sei de um agricultor que conseguiu, depois de feita a colheita e restantes despesas, arrecadar o azeite a 48 centavos o litro.

Tudo isto levo à consideração do Sr. Mi-nistr05 da Agricultura confiado em que S. Ex'.a pelos seus profundos conhecimen-

tos de agricultura, e ainda no que diz respeito a subsistèncias, há de providenciar no sentido do o espírito público se tranquilizar, pois • que, dia a dia se vai alarmando mais pela alta de preços que se sente pola que já se anuncia para 1921.

E, já que vamos em maré de preguntas, e como está presente o Sr. Ministro do Comércio, eu desejaria que S. Ex.a me disesse se umas 'dívidas aos Transportes Marítimos num quantitativo que sê'eleva a 13:677.472^37(5) já foram liquidadas" com o Estado e ainda aquela que diz peito à firma Rugeroni & Rugeroni, na importância de 8:507 £ e 10 xelins.

Eu, faço esta pregunta porque, tendo visto uma grande parte da imprensa do país apontar diariamente escândalos na administração pública, não vi no emtanto essa grande parte da imprensa levar o seu cuidado, o seu zelo e o seu tismo, a apontar a necessidade de o Ê cobrar por parte desta firma a quan que lhe é devida.

Mas, o débito da casa Rugeroni & Rugeroni tem uma parte muito interessante para a moral do Estado.

Vou relatar a V. Ex.a parte do que sei:

Foi contratado com a casa Torlades, por intermédio dos Srs. Rugeroni & Rugeroni, um fornecimento de carvão, com determinado número de calorias, carvão que era destinado aos Transportes Marítimos, e quando chegou a Lisboa, foi verificado pelos técnicos que não tinha o número de calorias necessárias, isto "é, as que estavam fixadas no contrato. Depreende-se daqui que esta casa se preparou para fazer um fornecimento de carvão, mas com menor número de calorias, e o que é facto é que, tendo sido por mais de uma vez convidada a entrar com o dinheiro devido por esta diferença, diz que não paga, nein tam pouco a multa que o Estado lhe aplicou, pelo não cumprimento do contrato. S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio decerto se apressará a averiguar o que há a tal respeito, bem como o que há com referência a outros débitos, como por exemplo o das Companhias reunidas Gás e Electricidade.

Espero que S. Ex.a, apesar de estar entretido, não deixará de tomar na devida consideração estes meus pedidos, pois que eles são interessantes, e tanto mais inte-

Página 5

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

5

ressantes quanto é certo que nesta época, em que a Êopáblica procura levantar por medidas de certo modo uioralizadoras, a administração pública, da parte daquela imprensa que mais ligada está com as firmas em questão, tem-se procurado entravar a obra dos Governos da República, e daqueles que querem moralizar a aplicação dos dinheiros públicos. Esta é a verdade nua e crua.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para submeter à consideração da Câmara um requerimento, para que, antes das ferias parlamentares, na parte destinada a antes da ordem do dia, seja discutido o parecor n.° 633-D, que diz respeito aos funcionários municipais, que tão esquecidos têm sido pelo Parlamento.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Liberato Pinto) (para um negócio urgente): — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito de 120.000$ a favor do Ministério do In- -terior, destinado às despesas de alimentação dos presos civis indigentes.

A lei n.° 889, de 20 de Setembro do ano passado, garantiu a alimentação dos presos, mas somente para o aao de 1919, e a proposta orçamental não contou com esta verba, para o ano económico corrente.

É por consequência essencial tratar-se da alimentação dos presos indigentes, tanto mais que os fornecedores da alimentação já declararam que a suspenderão, se não lhes for pago, até o fim do corrente mês, os seis meses que lhe estão em débito.

Feitas estas considerações, eu roqueiro a V. Ex.a a urgência e dispensa do'Regimento para esta proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro da Agricultura o ter-me facilitado usar da palavra nesta altura, porque tenho de ir para o Senado pedir a discussão das propostas de lei que aqui foram ontem discutidas.

Antes, porém, dose]o responder às considerações do Sr. Mnldonado de Froitas. dizendo a B. Ex.a c à Câmara, a quom fi-

quei de trazer uma nota dos débitos aos Transportes Marítimos, o seguinte:

Há unia verba de 2.091:000 dólares, para pagamento de trigo na América, e, para esclarecimento da Câmara, devo dizer que estes dólares estão calculados a 1^60 cada.

Interrupção do Sr. Maldonado de Irei-las.

O Orador: — O Sr. Maldonado de Freitas fez referências à firma Rugeroni, alu* dindo a qualquer propaganda que por esse motivo possa ser feito sobre esse ou outro qualquer problema.

Devo dizer que, quanto a mim, é-me in* diferente que seja A ou B que deva, e que por esse motivo faça qualquer campanha contra o Governo.

Se a firma Rugeroni deve, há-de pagar.

Quem dever aos Transportes Marítimos há-de pagar seja como for, quer seja particular quer seja o Estado.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei que se refere a estradas.

Não ignora a Câmara que em tempo apresentei uma proposta para a instituição de uni imposto especial de trânsito, quo infelizmente ainda não teve parecer.

Também o Sr. Velhinho Correia apresentou uma nova proposta depois da minha, criando uni fundo de viação.

Eu, tomando como base essa minha proposta e a do Sr. Velhinho Correia, modi-ficando-a naquilo que me parece ser indispensável, como soja a eliminação da b;ise primiira, formulei a proposta que mando agora para a Mesa.

O relatório está suficientemente claro, para se poder inteiramente fazer uma apreciação do plano que eu tenho, em matéria de construção, reparação e conservação de estradas.

Não vale a pena estar a fazer largas considerações sobre o estado das estradas. Toda a gonte sabe que esse estado é péssimo e que devemos antes de tudo assegurar a conservação das estradas que estpjam em bom estado, em segundo lugar fazer a reparação das que necessitam disso e depois construir os lanços mais urgentes.

Página 6

Í)iário da Câmara doe Dèpíitâdôè

Comércio, quê erioii á autonomia d'ós serviços de 'estradas e turismo. Nessa remò-delaçâb êstabélecé-se que o sistema preferido pára a realização de obras será o de grandes empreitadas, dividindo-se t> País, p'élo menos, em três zonas, e constituindo-se grandes empresas para esse fim e para a aquisição dos màquihisdioS indispensáveis para fazerem reparações coin'0 é mester.

Este sistema, com o 'qiml concordo, tem evidentemente vantagens extraordinárias, ^orqúfé a reparação por pequtínas empreitadas fica mais cará, além de não ser tâm prática e perfeita, e trazer'o inconveniente duma pior fiscalização por parte do Esta-db; e qtiè lhe acarreta grandes prejtíísos.

Sr. Pré1idéri't'è: por estas razões que acabo de expor a V. Ex.a, eu peço à urgência para 'esta proposta, e não me limito a pedir essa urgência, o,ue a Câmara com certeza me concederá, mas a solicitar de V. Ex.a que, pêlos meios ao seu alcance, chame à atenção das comissões respectivas, a fim de que estudem urgentemente a proposta.

E se eu, como membro do Poder Executivo, não temesse interferir nas atribuições da 'Câmara, lembraria a Y. Ex.a a conveniência de durante às próximas férias, havendo como há certos deputados que não Se ausentam de Lisboa, eles ficarem autorizados a trabalhar nas comis-s'ões, o qú'e, aliás, já'se tem feito várias vezes. Isto permitiria que esta proposta de lei, depois de ser distribuída nas comrs-s&es, pudesse, pelo menos, ser convenientemente 'estudada pelo relator do seu parecer para quando da reabertura dos trabalhos parlamentares.

Mando, pois, pára a Mesa à minha proposta, 'é peço a V. Ex.a quê consulte a Câmara sobre o pedido dê urgência que para ela faço.

Tenho dito.

O orador não 'reviu.

Consultada à Câmara, 'foram aprovadas a 'iirgência e dispensa do Regimento, para a proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.

Em- 'seguida foi lida essa proposta e entrou em discussão. *

E a seguinte:

A lei n.° 889, "de 20 de Setembro de 1919, regulou, pelo Ministério do Interior,

a íbriha dê prestar alimentos aos preisbs indigentes à òrd'ém dás autoridades ãdmi-instrativas que não puderem ser imediatamente postos à disposição do respectivo juiz-, e no seu artigo 4.° providenciou, íio "que despeitava ao pagamento das despegas dessa alimentação, durante o ano económico de 1919-1920, abrindo um crédito de 50:000/500 que tòrnan'do-se insuficiente, teve de ser submetida a esta.Câmara uma proposta de lei reforçando a competente dbtação orçamental daquele ahò em igual "quantia.

Como a 'citada lei n.° 889 não autorizava a inscrição de nova verba nos orçamentos futuros-, nenhuma dotação se inscreveu na proposta ornamental do referido Ministério, do 'corrente a-no 'económico de 1920-1921.

Mas como o encargo se mantém, e até com maior incremento, porque ò 'numero de presos tem aumentado, e para obviar aos transtornos resultantes da falta de pagamento aos respectivos fornecedores nos prazos competentes, torna-se de urgente necessidade habilitar o Governo com os recursos necessários para a continuação desse pagamento, motivo porque temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior, um crédito -especial de 120.000$OÔ com aplicação às despesas de alimentação dos presos civis indigentes à ordem das afrtoridades administrativas.

§ único. — A referida quantia será adicionada à da dotação do capítulo 4.°-, artigo 31.° da proposta orçamental do segundo dos citados Ministérios spara o ano económico de 1920-1921, cuja rubrica passa a ter a seguinte designação: «Despesas imprevistas de ordem publica e alimentação de presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas».

Art. 2.° Fica revogada a legislação eni contrário.

Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 1920.— O Ministro do Interior, Libe-rato D. 'Ribeiro Pinto.—'O Ministro das Finanças, Francisco Pinto Cunha Leal.

Página 7

tíessão d

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Libcrato Pinto): — Roqueiro dispensa da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves), (Em negócio urgente): — Sr. Presidente: começarei por responder às considerações do Sr. Maldonado de Freitas, sobre uma aquisição de trigo que veio com uma certa quantidade de centeio.

Posso asseverar a V. Ex.a que não me chegou esse caso ao conhecimento; mas vou averiguar do assunto.

O Sr. António Granjo : — Peço licença a V. Ex.a para afirmar que ó um facto, que foi feita pelo Ministério da Agricultura uma requisição de trigo que trazia duzentas toneladas de centeio.

Mandei enteio que o centeio fosse pago pelo seu preço.

O Orador: — Está dada a V. Ex.a a explicação pelo que disse o Sr. António Gr anjo.

O Sr. António Granjo: — Já tinha dado, como Ministro da Agricultura, explicações à Câmara nesse sentido.

O Orador: — Sobre a representação acerca da União Fabril vou toma-la em consideração.

Quanto ao preço do azeite posso afirmar que o assunto está sendo estudado, e muito brevemente será apresentada ao Parlamento a respectiva proposta de lei. Posso afirmar que o seu preço será mais baixo que o actual.

Aparecerá no mercado; não. no papel.

Os factos o dirão.

Sr. Presidente: o assunto porém para que pedi a palavra em negócio urgente, que considero muito importante, é para apresentar um projecto de lei para o qual peço urgência e dispensa do Regimento, abrindo um crédito de 50 mil contos para acudir à crise económica.

Precisa o Governo neste momento ter o desafogo necessário para adquirir trigo.

Estamos num período em que os preços desse cereal vão marcando uma tendência para, a baixa, e precisamos por isso estar habilitados a fazer as compras necessárias»

Mando, pois, para a Mesa a proposta pedindo urgência e dispensa do Regimento.

foi lida na Mesa a proposta do Sr. Ministro da Agricultura, sendo aprovada a urgência e dispensa do fiegimento.

E a seguinte:

Proposta

Sendo necessário habilitar o Governo a ocorrer aos encargos motivados pela crise económica, tenho a honra do submeter à vossa aprovação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É o Governo 'autorizado a abrir os créditos especiais até a importância de escudos 50.000:000^00 para fazer face à crise económica a fim de reforçar a respectiva verba inscrita no capítulo 16.° artigo 39.° «Crise Económica» da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1920-1921.

§ único. Esta verba não fica dependente de duodécimos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 16 de Dezembro de 1920. — João Gonçalves — francisco P. Cunha Leal.

O Sr. António Granjo: — Pela presente proposta pretende o Governo receber uma autorização para abertura dum crédito de cincoenta mil contos, para, fazer face á crise económica, a fim de reforçar a respectiva verba, capítulo 16.°, da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para 1920-1921.

Não se diz qual o fim a que visa dentro da rubrica «crise económica», mas suponho, visto que ele foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, que diz respeito a subsistGncias, no que se refere a trigo.

Assim assento a minha discussão sobre esta base.

Pretende-se cincocnta mil contos para compra de trigo.

Página 8

8

. Diário da Câmara dos Deputados

cias, essa proposta teve por parte das oposições uma larga discussão que levou alguns dias.

Eu não pedi, Sr. Presidente, uma quantia determinada apenas para a compra de trigos, mas para acudir à crise económica.

Vem agora o Sr. Ministro da Agricultura pedir 50:000 contos, sem nos dizer nem em relatório circunstanciado precedendo a proposta, nem nas considerações que antecederam o requerimento, pedindo urgência e dispensa do Regimento, as razões que o levaram a apresentar esta proposta ao Parlamento.

Nós, nem conhecemos a situação actual, nem S. Ex.a nos disse se a ocasião era própria para a compra de trigos; nem sequer o que tinham feito, o Governo anterior e este, do crédito votado de 30:000 contos.

, Também S. Ex.a não nos esclareceu sobre o motivo porque tendo o Governo anterior vivido com essa quantia não a tendo dispensado para trigos, dela usou largamente para criação dos armazéns gerais reguladores de preços e para outros fins.

Agora o Governo precisa de 50:000 contos!

Estas considerações, Sr. Presi lente, não tendem por fornia alguma a impedir que o° Governo se muna dos meios indispensáveis para acudir às necessidades públicas, porque elas representam apenas a vontade de que esta questão se esclareça.

Mas outras considerações devo ainda fazrr: o Sr. Ministro da Agricultura pediu 50:000 contos em escudos para a com-pra de trigos. O regime a que o Governo pretende recorrer para a compra desses trigos, é ainda, segundo creio, o regime actual, com o preço estabelecido pela respectiva comissão conforme as necessidades de ocasião, comprando-só os carregamentos que depois são pagos pela respectiva moagem, e mais tarde alguns outros que novamente são pagos pela moagem conforme as exigências nacionais.

No entanto, Sr. Presidente, não posso deixar de estranhar que este Governo, apresentando esta proposta pedindo um crédito de 50 mil contos, que necessariamente terá de transformar em ouro ao câmbio actual, visto que ninguém pode comprar trigo sem o pagar em ouro, não

tivesse empregado a mais pequena diligência junto da comissão parlamentar respectiva sobre os contratos da responsabilidade do Governo anterior, contratos esses pelos quais o Governo não era obrigado a pagar o trigo completam ente em ouro, mas sim apenas unia terça parte das compras realizadas.

Não é Sr. Presidente esta a ocasião própria para /tratar desse assunto, porém, espero dentro em breve poder tratar largamente dessa questão dos trigos.

Por agora julguei apenas oportuno fazer estas simples referências, epreguntar" se não seria melhor o Governo c o Parlamento entenderem-se para se fazer definitivamente uma revisão desses contratos, para se acabar com o regime actual, do qual só podem advir prejuízos para o Tesouro e para a Nação.

Espero, pois, que o Sr. Ministro da Agricultura me dê uma resposta cabal, na certeza de que não desejo levantar nesta ocasião uma discussão que por em-quanto não é oportuna, esperando no emtanto como já disse, dentro em breve, poder apreciar esse contrato largamente, para que o País faça justiça a quem a merece.

Tenho dito. '

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. António Granjo, e devo dizer a V. Ex.a, em abono da verdade, que a situação actual é grave, e ao apresentar uma proposta desta natureza, sem querer carregar o quadro com cores muito carregadas, devo dizer francamente que a situação não é para invejar, pois, é muito delicada.

Quere o ilustre Deputado explicações detalhadas sobre as despesas que se tem feito acerca do crédito aberto.

Do crédito aberto pela lei n.° 1:023, no importe de 30:000 contos, estão cativas as seguintes verbas:

A Manutenção Militar 10:000 contos.

Ao Ministério do Trabalho 150 contos.

Ao Ministério da Guerra 1:000 contos.

Ao Crédito Agrícola 5:000 contos.

A instrução agrícola 200 coutos.

Fica, pois, um saldo de 13:650 contos

Página 9

Sessão d9 16 de Dezembro de 1920

de trigo a chegar, fico a poder dispor, apenas, de 7:650 coutos.

Só as necessidades de trigo para Lisboa e Porto e concelhos limítrofes exigem uma verba de perto de 18:000 contos.

Isto basta para se reconhecer quanto preciso habilitar-me com a verba que venho pedir à Câmara.

E necessário que a Câmara pondere a situação e veja que é preciso não faltar com o indispensável .ao consumo público.

V. Ex.a pregunta-me se eu tenciono fazer compra de trigo em globo.

Oxalá que o pudesse fazer.,

A oportunidade é boa; assim eu tivesse as disponibilidades preciseis.

O trigo está a 600 xelins e vai para 400 a tonelada.

Acontece o que eu tinha previsto, e até Fevereiro o preço há de baixar, para depois até o fim do ano económico tornar a subir.

O que é quê eu posso fazer com 50:000 contos ?

Parece-me ter respondido às preguntas de V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para significar o seguinte:

Quando cheguei ao Mic^stério das Finanças vi -como se abriam os créditos entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças.

Peço a atenção da Câmara e estranho a falta de silêncio que há nesta Câmara.

Diversos apartes.

Vozes:—E o regime da palmatória. V. Ex.a não podo censurar a Câmara. Diversos àj)artes.

O Orador: — Eu não tenho obrigação, nem como deputado, nem como Ministro, de cançar a minha garganta para me fazer ouvir.

O Sr. Presidente:—Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares e não formem grupos„

O Orador: — Quando cheguei ao Ministério das Finanças averiguei que quando havia necessidade de abrir créditos no Ministério da Agricultura para compra de trigo, apenas era nomeada uma comissão ad hoc que mandava abrir créditos. Não se queria saber se havia verba ou se havia os recursos em ouro suficientes para abrir créditos.

O Sr. João Luís Ricardo: — Quando fui Ministro da Agricultura não se fez compra de trigos, sem se averiguar se havia verba.

• O Orador:—As palavras são palavras, os factos são factos. Hei-de trazer à Câmara propostas feitas pelo Governo transacto.

A verdade é que, sem verbas no Orçamento, se compraram partidas de trigo para as quais não havia nenhuma abertura de créditos especiais.

Podem V. Ex.as dizer o que quiserem que não saem desta verdade. E de tal forma eram confusas as aquisições de trigo nos Ministérios das Finanças e da Agricultura que, por virtude dessa confusão de contas, como já disse, tendo o Ministro da Agricultura do Governo transacto ao Gabinete Álvaro de Castro declarado que nós perdíamos na crise das subsistências qualquer cousa como 50:000 contos, as contas do Ministério das Finanças, aquelas que derivam dos dados que neste Ministério existem, acusam, não um prejuízo de 50:000 contos, mas um saldo de 9:000 contos.

Esta era a situação exacta. Eu trouxe aqui à Câmara e estou pronto a trazê-la quantas vezes mo solicitarem, a verba dos prejuízos ou dos lucros correspondentes à crise económica de 1919-1920.

O Ministro da Agricultura Sr. António Granjo, repito-o, afirmava aqui que esses prejuízos orçavam por 50:000 contos ; as contas do Ministério das Finanças acusam um saldo positivo de 9:000 contos.

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados

Isto — dirão V. Ex.as — é simplesmente fantástico e só se explica pelo lacto do Ministério da Agricultura mandar comprar trigo, abrindo créditos especiais no Ministério das Finanças, sem que a contabilidade do Ministério da Agricultura tivesse nada com o caso.

V. Ex.as sabem perfeitamente que mesmo que a abertura dum crédito para compra de» trigos pudesse ter compensação exacta de receitas, a verdade é que não se pode fazer essa aquisição sem que a verba respectiva esteja no orçamento ou discriminada em créditos especiais.

A Direcção Geral da Fazenda Pública abria esses créditos especiais sem dar contas à Contabilidade Pública e o resulr tado era que, sendo a Direcção Geral da Fazenda Pública apenas o tesoureiro, o banqueiro do Estado cedia à Agência Financial as suas libras e não recebia nenhuma parte das receitas provenientes da compra, e ao passo que a Fazenda Pública dava saídas sem dar entradas, a

tradas sem dar saídas, resultando deste estado de cousas a aparição dum saldo fictício de 9:000 contos, que de maneira nenhuma corresponde à realidade das cousas.

«jComo é que o Ministro das Finanças poderia obstar a isto? Dizendo ao Ministro da Agricultura, desde a primeira hora, o seguinte: Não me mandem abrir créditos, porque eu não os abro sem que a Contabilidade do Ministério da Agricultura me garanta proceder como deve, legalmente.

Uma vez exgotados os créditos especiais, o Ministro da Agricultura não tem mais do que vir pedir ao Parlamento que lhe abra novos créditos.

Eis porque o Sr. Ministro da Agricultura vem hoje pedir um crédito especial ao Parlamento,

Também se falou, a despropósito desta questão, em um célebre contrato dos trigos frito fora do Parlamento e que o Parlamento, por isso que ôle representava um contrato feito fora das verbas orçamentais, mandou ir às respectivas comissões para o estudarem convenientemente.

Eu respeito as conveniências do í)epu-tado opositor, mas simplesmente quero declarar ao ^Parlamento e a esse Sr. Deputado que aquelas casas com as quais o

Estado fez o contrato dos trigos, aquelas casas que diziam que iam pfrr ao serviço do Estado o seu crédito especial, se o Estado as não tivesse ajudado lhes não tivesse prestado auxílio, na hora que passa essas casas estariam falidas e nos tribunais.

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: as explicações que me foram dadas , pelo Sr. Ministro da Agricultura, de nenhum modo me satisfizeram, Obrigam-me, bem ao contrário a ter apreensões sérias sobre a administração pública.

Não é exacto, em primeiro lugar, quê do crédito anterior que o Parlamento votou, de 30:000 contos, S. Ex.a só possa dispor de 13:000.

De facto, para acudir à crise económica, publicou-se um decreto criando os armazéns reguladores de preços, mas que eu saiba, até este momento, estão apenas cativos dos 10:000 que se lhe atribuíam, 2:000 contos.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — Como já disse, 10:000 contos estão cativos à. Manutenção Militar,

O Orador:—Dessa verba, repito, estão dados à Manutenção Militar apenas 2:000 contos.

É para os armazéns reguladoresx dos preços. Não sei se já,está funcionando algum.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — ííão podem funcionar sem darmos o dinheiro para isso.

O Orador: —Para inicio de funcionamento de tais organizações não necessita a Manutenção Militar, receber de pronto os 10:000 contos.

O espirito da lei é permitir que a Manutenção Militar vá pouco a pouco, conforme as necessidades, estabelecendo esses armazéns em Lisboa, Porto e outras cidades de'população operária apreciável.

Ora com 2:000 contos já se poderiam estabelecer alguns armazéns reguladores tanto em Lisboa, como no Porto.

Página 11

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

11

mazens reguladores, é da iniciativa de S. Ex.a

É a Manutenção Militar que abre esses armazéns, para o que lhe foram consignados os 10:000 contos a que temos aludido.

A Manutenção Militar vem dizer que não pode trabalhar nesse sentido, só com a verba que já lhe foi dada, de 2:000 contos.

Precisa de dispor dos 10:000 contos, para estar habilitada a pagar dum momento para outro, tudo aquilo que tenha sido por conveniente adquirir com o fim de dar execução prática e profícua à idea que presidiu à medida tomada de se criarem os referidos armazéns.

Mus não obstante todas estas instâncias os fundos têm sido entregues muito lentamente e tanto assim que já tenho recebido queixas de não terem sido liquidadas imediatamente algumas compras feitas.

Por conta dos 8:000 contos não foi distribuída verba nenhuma; mas a verdade ó que ela está cativa a um determinado fim.

O Orador: — Não há .verbas cativas. Há uma verba, que é de 10:000 contos, e que o Estado dará à Manutenção Militar, conforme pud^r.

Se há uma necessidade mais urgente a atender, evidentemente que o Sr. Ministro da Agricultura está no seu direito de aproveitar os 8:000 contos que ainda não foram entregues.

Falou S. Ex.a nos 5:000 contos para o crédito agrícola.

Ora destes 5:000 contos ainda nada se gastou.

De maneira que o Sr. Ministro da Agricultura tem mais pelo Crédito Agrícola a quantia de 5:000 contos, disponíveis para acudir à crise.

Portanto são 13:000 contos com outros 13:000, o que perfaz 26:000 contos. Tem de fucto 26:000 contos para acudir à crise económica. É assim. Não se pode demonstrar que não seja assim.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — São verbas que estão cativas.

O Orador:—Não há verbas cativas. Demonstro que o Sr. Ministro da Agricultura dispõe, nesta altura de 36:000 con-

tos dos 30:000 que o Parlamento destinou a este serviço.

Se o Governo pretende resolvera quês» tão dos trigos, como apregoa em todos os tons e em todos os cantos, tem dois caminhos a seguir: Ou vai pelo regime habitual, comprando carregamentos para os fornecer à moagem, elevando o preço do pão ou baixando-o, conforme o preço por que o Estado obtém o trigo ou o adquire directamente ou por regime contratual, o trigo suficiente para o abastecimento do País.

Não houve ainda em país nenhum do mundo outro processo.

Quando S. Ex.a nos diz que a verba consignada no Orçamento é insuficiente para a aquisiç&o do trigo, pare'ce ter dado a impressão de que essa verba se destinava a satisfazer a importância total das compras. Não ó exacto. A quantia fixada no orçamento apenas correspondente à previsão dos prejuízos do Estado em matéria de subsistência».

Quando se diz que o Governo precisa de 50:000 contos para adquirir trigo, é porque pretende desde já fazer uma compra global, ou então não tem maneira de explicar a sua exigência à Câmara.

Se qnere fazer uma compra global, a verba de 50:000 contos ó insuficiente; se quere fazer compras parciais, essa verba ó demasiada, não tem explicação.

Se quere continuar a comprar carregamentos de trigos, fornecendo trigo à moagem, para a moagem o pagar imediatamente, o Governo só precisa da verba indispensável para cobrir os prejuízos rô-sultantes da diferença entre o preço da aquisição e o de venda.

O Sr. Ministro da Agricultura não diz quais são os meios de evitar esses prejuízos ; nem uma palavra, e ainda nos dá a entender que continuará a viver no regime actual, que não é apenas o regime da falPncia do Estado, sob o ponto de vista administrativo, mas também o regime do compadrio.

O regime actual consiste na existência de uma comissão chamada a comissão dos trigos, à. qual são presentes as propostas do compras, propostas que ossa comissão aprova ou rejeita.

Página 12

Diário da Câmara dos Deputados

comprado trigos de forma ilegal, sem que houvesse autorizações ministeriais nem créditos especiais.

No meu Governo não se fez compra nenhuma de trigo ilegal, mas sim dentro das verbas orçamentais ou dentro de créditos especiais autorizados pelo Parlamento.

S. Ex.a falou também de confusões de contabilidade.

Há porventura uma reforma a fazer na nossa contabilidade pública, se o actual sistema não convém ao País; mas não cheguei a compreender bem o pensamento de S. Ex.a

Parece depreender-se das considerações de S.,Ex.a que a favor do Ministério da Agricultura havia no Ministério das Finanças um saldo.

Se assim é, não me parece que haja uma grande confusão e que o sistema de contabilidade seja muito mau.

Os prejuízos do Estado com as compras de trigo foram avaliados por altos funcionários do Estado, no Ministério das Finanças, em 50:000 contos, verba a que já me referi em anteriores discursos.

S. Ex.a referiu-se por conta sua a esses prejuízos e de fornia que ao Parlamento nenhuma dúvida deve haver sobre a sua existência.

Mas, Sr. Presidente, os prejuízos derivados das compras de trigos continuarão assim sem remédio, e agravados pelas circunstâncias. (Apoiados).

É nesta altura que o Sr. Ministro da Agricultura pretende impor-nos uma verba destinada a uma compra global.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves) {interrompendo}: — £ Quem disse isso?

Apartes.

O Orador: — Então não precisa de dinheiro e ó desnecessário trazer à Câmara esta proposta, pois que com os saldos disponíveis da autorização anterior pode comprar trigo e adquirir os carregamentos exigidos pelas necessidades do país, até qne se fixem os preços dos trigos e se estabeleça novo regime em relação a essa matéria.

O Sr. António Maria da Silva:—

Eu comprendo que V. Ex.a se refere a uma verba de 23 mil contos, porque existe autorização para o Estado a gastar. Mas V. Ex.a sabe que um Ministro da República, quando tem consignado numa lei especial que uma certa quantia ó destinada a certo organismo, não pode distrair esse dinheiro...

O Orador:—Não distrai dinheiro nenhum ...

O Sr. António Maria da Silva: — Então como ó que...

O Orador: — Eu já compreendi o que V. Ex.a quere dizer. É necessário que agora V. Ex.a me compreenda.

O que eu digo é que é indispensável que se mude de regime quanto a trigos.

O Sr. António Maria da Silva: — De acordo!

O Orador: — Então, se estamos de acordo, ou o Govôrno traz uma proposta modificando esse regime de forma a acabar de uma vez com os prejuízos que dele advêm para o Estado, ou o Governo nos diz, claramente, qual ó o seu pensamento.

E se esse pensamento consiste em comprar carregamentos de ocasião, para ir ocorrendo às necessidades do Porto e Lisboa, e a tanto se tem limitado até hoje a assistência do Estado nesta matéria, então que nos diga o Governo qual a quantia de que precisa, porque ela tem de ser inferior a 50 mil contos. Mas se o Governo pensa em fazer uma operação comerciai com os 50 mil contos, então ao espírito menos prevenido e menos culto se afigura desde logo que a ocasião é absolutimente inoportuna para tal operação, porque embora a curva da baixa comece agora e se vá acentuando no dizer de S. Ex.a até fins de Fevereiro, o certo é que tem havido muitos anos em que ela se acentua até Março, e só em Março é que começa na sua linha ascendente. Portanto, essa operação é inoportuna quanto ao tempo, e é sobretudo inoportuna quanto ao câmbio, visto que a nossa situação cambial dificilmente será pior daqui a algum tempo do que é hoje.

Página 13

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

13

finir bem qual é o seu pensamento nesta matéria. Se é para fazer compras de ocasião, precisa de verificar o tempo que é indispensável — e nunca é indispensável mais do que um mês — para obter os carregamentos de trigo, fazer a descarga, fazer o pão e obter o dinheiro da moagem, para com esse dinheiro fazer novamente compras. Ou o Sr. Ministro da Agricultura tem uni pensamento que não quere revelar à Câmara, no sentido de modificar o regime de trigo, e nesse caso é necessário que o revele. Não estou disposto por forma nenhuma, e em tempo algum, a votar a urgência e dispensa do Kegimento para propostas de lei desta natureza, sem que o Governo e o respectivo Ministro me digam qual o seu pensamento.

O Governo da minha presidência tinha a sua opinião formada sobre a compra de trigos.

Eu devo dizer muito claramente à Câmara que, tendo meditado profundamente sobre se conviria o concurso público ou o contrato directo, eu convenci-me que melhor seria o contrato directo, por isso que verifiquei que em Portugal não havia vantagem nenhuma para o Estado, nem garantia nenhuma para os concorrentes, no concurso público, por isso que há sempre concorrentes que se apresentam com o intuito firme de não cumprir aquilo que contratam, e, assim, quási sempre os concorrentes sérios que se apresentam são prejudicados e postos de fora por esses concorrentes pouco honestos.

Ainda há pouco o Sr. Ministro das Finanças declarou que as casas bancárias que intervinham na realização do contrato para compra de trigos, feito pelo Governo da minha presidência, teriam [á falido se o Estado as não socorresse. E verdadeiramente lamentável que das bancadas do Governo saiam apreciações desta ordem. Uma dessas casas teve, é certo, uma corrida, motivada por circunstâncias que a Câmara conhece e que não vem para o caso relatar; mas a própria reacção que contra esse facto se levantou no espírito público, principalmente no meio comercial, prova que o crédito em nada ficou abalado. Trata-se, de resto, dum estabeloci-mento bancário cujos serviços prestados ao país são certamente mais importantes do que aquelos quo tenham sido prestados pelo Sr» Ministro dus Finanças.

O contrato tinha atrás dessa firma apoios comerciais bancários que garantiam a sua execução, e só o descrédito, por actos levianos por parte dos Governos e governantes, só o descrédito que tem sido levado à administração em Portugal é que obstou a que o Governo da minha presidência, a que eu, como Ministro da Agricultura, fizesse um contrato directamente com essas entidades comerciais e bancárias. E lamentável que isto se diga, mas não faço mais do que repetir o que já se tem dito e sobretudo agora em minha legítima defesa, pouco ine importando que se diga que o faço também em defesa dessas citadas firmas comerciais e bancárias que nesse momento encontraram apoio em Londres.

Sr. Presidente, visto que me coube usar da palavra em seguida ao Sr. Ministro das Finanças desejaria saber que natureza é que reveste o auxílio que o Governo deu a essas casas, que espécie de auxílio lhe deu, porque tendo o Governo da minha presidência cumprido uma obrigação, que é obrigação de todos os Governos, de auxiliar algumas casas bancárias que não estavam afectadas no seu crédito mas que estavam numa situação difícil, porventura por causa das circunstâncias criadas em grande parte por culpa dos Governos e em certa parte por culpa do Parlamento, tendo feito isso o Governo da minha presidência, como tinham feito outros Governos anteriores, foi justamente o Sr. Ministro das Finanças actual quem mais se indignou contra esse auxílio prestado pelos Governos; verifica assim S. Ex.a, para castigo das suas palavras e dos seus actos, que governar é um pouco mais difícil do que falar, e teve a necessidade, que aliás ó um dever, de fazer a mesma cousa que outros fizeram.

Página 14

14

Diário da Câmara dos Deputaaos

vãmente para consumo de Lisboa e Porto. O Sr. Ministro da Agricultura sabe muito bem que numa altura, como agora, os povos se procuram defender da fome e da imprevidência criminosa dos Governos furtando-se às requisições, furtando-se ao próprio manifesto, e que só pela força pública e alguns actos violentos o Governo da minha presidência, assim, como aquele de que S. Ex.a Faz parte, tem* conseguido obter uma quantidade de trigo nacional suficiente para consumo.

Ninguém desconhece que as fabricas de moagem do Porto estão a comprar trigo a setenta centavos, que em qualquer parte não se obtém por menos de ciacoenta centavos. Como se há-de exigir, portanto, da parte do lavrador o sacrifício heróico de o fornecer paia Lisboa e Porto ao preço de trinta e seis centavos? Defendetn-se duma situação injusta^ temos de o reconhecer.

Não tive nem mais nem menos facilidades que tem o actual Sr. Ministro da Agricultura.

Tendo leito ura apelo à lavoura, a lavoura correspondeu a osso apOlo dando-me trigo para suprir um período de absoluta carência, porque cheguei ao meu Ministério, tendo trigo para cinco dias.

Esse apelo, que foi correspondido pela lavoura, era necessário na ocasião, mas Mo podia ser feito permanentemente, porque, nesse caso, representaria a fome em todo o Portugal. Agradeci esse acto à lavoura e agràdeço-o novamente, porque é ainda lá, quer queiram quer não queiram, que se encontra o amor da Pátria mais radicado ò firme, é ainda na lavoura que está a base 'essencial do rejuve-aeseiniéato nacional. (Apoiados),

Não estava, como já disse, nem em piores nem em melhores condições do que está o Sr. Ministro 4a Agricultura em face da situação -cambial, inas, Sr. Presidente, não é cola certeza com o método que o Sr. Ministro da Agricultura quer seguir, ou cora a absoluta íàka de método que está seguindo, que conseguirá modificar a situação cambial. A actual situação cambial deriva na sua máxima parte, da emigração de onro pára a compra dos géneros de importação entre os quais está primacialmente o trigo. Li. nos jornais q«© o Governo pensa fazer o racionamento. Eis uma cousa que eu compreendo que o

Governo faça, o racionamento do trigo. Eu sei que o Governo pensou arranjar novos tipos de pão com mistura de centeio, com mistura de milho, parecendo que ainda não se convenceu de que tudo isso é inviável. Nem há milho, nem há centeio no País, para as suas necessidades. Esse centeio de que há pouco se falou foi vendido com lucro pelo Estado ao Porto, porque o déficit cerealífero é total.

E o Governo que, segundo afirma, procura resolver todas as questões, trouxe--nos apenas, em relação a esta magna questão,, um pedido de autorização de 50:000 contos, que nem sequer nos explicou, contido numa proposta que não traz uma única palavra que dê à Câmara a impressão de que há da parte desse Governo o propósito de mudar de vida.

Devo dizer mais uma vez à Câmara •—é já a terceira ou quarta vez que o digo— que o regime actual de aquisição de trigos é precisamente um dos elementos mais poderosos da nossa depressão cambial.

Eu já tive ocasião de relatar o caso que se dou quando o Govôrno, em determinada ocasião não se encontrava habilitado nem com as remessas da Agência Financial, nem com quaisquer outros meios, a satisfazer certas compras. Logo que se teve conhecimento da situação em que se encontrava o Governo, os negociantes do trigo, ou melhor, os traficantes do trigo se apressaram a comprar as poucas cambiais existentes na praça para depois as fornecerem ao Estado por preço muito superior. E esta desenfreada especulação 4 sombra da ignorância dos poderes públicos, ameaça eternizar-se.

A Câmara há-de convencer-se -=—e £>ou-to tempo restará para que essa convicção chegue ao espirito de todos— que o actual regime de aquisição de trigos é um dos principais factores da nossa ruína e de que o problema se não pode resolver pólo simples racionamento desse produto, como o Actual Governo preconiza.

Há tempos aventou-se a possibilidade de o País se contentar

Página 15

."t

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

15

O Orador: — Creio que se isso fosse possível, se poderia obter imediatamente uma sensível melhoria de câmbios. Mas o facto é que não é possível exigir esse sacrifício ao País, não por menos patriotismo, mas porque não há o dhx-ito de o fazer morrer à fome. Neste momento em que tudo escasseia, a única base positiva de alimentação é o pão ; piorem o pão em qualidade e aumentem-lhe o preço e não haverá maneira de se poder viver em Por-tagal.

Julgo que este assunto deve merecer à Câmara uma atenção profunda, justamente na ocasião em que se trata de discutir as propostas de finanças. O País reclama economias. Eu sei, é certo, que essas reclamações por parte de algumas classes são pouco sinceras, mas, apesar disso, creio que nós não podemos pedir ao País, sacrifícios pesadíssimos, embora necessários, eem empregarmos o mais pequeno esforço para eliminarmos uma despesa que monta a 50:000 contos.

Em todas as regiões da província o pão se compra entre 1$ e 1$20. Quando fui Ministro da .Agricultura eu tive a coragem de elevar o preço do pão, quando toda a gente tinha o receio de que de tal facto resultasse uma revolução E elevei-o, por uma só vez, em mais dum terço, passando-o de $28 para $40.

Não sei se presentemente, por considerações de ordem política ou por quaisquer outras, é ou não oportuno levantar novamente o preço do pão; o qne sei é que é absolutamente indispensável que os Governos mostrem conhecer a questão, dando, ao mesmo tempo ao País a certeza de que se vai mudar do processos na aquisição dos trigos, quer adoptando o regime contratual directo ou por concurso, quer o t regime de monopólio, como indicou o Sr. Álvaro de Castro, hoje membro do actual GovOrno, quer ainda adotando quaisquer medidas que indiquem o propósito em que o Governo se encontra de fazer administração.

Com esta proposta, porém, o Governo apcaau mostra o propósito em que se encontra de prolongar a delapidação dos dinhciros públicos.

Desejaria qno o Sr. Ministro da Agri-C:ulttii';í, nos tUstíesso GO bastava ou nílo o tkvi-iiii,' íaii;M'h;r3 ou se proçis.o rdxtfçvvr

quo nunca

podem ser 50:000, porque esta quantia não corresponde ao objectivo de S. Ex.a Se pensa em fazer essag compras, como até aqui, não precisa de 50:000 contos. Eu precisei apenas de 4:000.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — ^Como pagava?

O Orador: — Paguei a todos os fornecedores de trigo.

Nem podia deixar de pagar porque não há ninguém que ofereça trigo sem que se lhe pague.

Por fim, como parlamentar, quero protestar contra a atitude e palavras do Sr. Ministro das Finanças, (Apoiados.} referindo-se a esta Câmara. (Apoiados}.

Fui alcunhado de faltar ao respeito a esta Câmara, e a mim 'não me acusa a consciência de ter proferido sequer uma palavra que se parecesse com a atitude de desafio por parte do Sr. Ministro das Finanças. (Apoiados).

Quero que o meu protesto fique lavrado nesta sessão, contra essa atitude. (Apoiados}.

O orador não reviu.

O Sr. António Jffaria da Silva: — Sr. Pré* sidente: encontramo-nos ,de há muito numa situação delicada, bastante delicada mesmo, no que se refere à nossa economia e às finanças do Estado.

Talvez seja este õ motivo porque andamos todos tão nervosos.

Mas não é por este processo que ha-ve-raos de resolver o problema grave da administração pública.

Assim não nos podemos manter à altura da nossa missão; e pratica-se isto consciente ou inconscientemente, com vantagem ou sem cia.

Parece-me que o melhor seria passar uma esponja sobro o passado, e procurarmos administrar melhor.

Vivemos, largamente do regime dos precedentes o das retaliações com que o Puís ntida, gnului. (Apoiados).

Antíííí devíamos todos concorrer pani qualquer acção útil o proveitosa.

Nilo podemos infelizmente., deixar do compr.'ir aquilo qne ó essencial.

Página 16

16

Diário da Câmara dos Deputados

que o Estado se incumbia de adquirir os trigos absolutamente necessários.

Como nós não podemos, de momento, fazer outra cousa, necessário se torna habilitar este ou outro Governo com os meios necessários para adquirir esse produto.

Afirmou o ilustre deputado, cujo nome já citei, que se tornava necessário conhecer previamente as razões justificativas da proposta do Sr. Ministro da Agricultura, para se poder habilitar a votar com consciôncia as necessárias verbas.

S. Ex.a afirmou que, emquanto esteve no Ministério da Agricultura, teve sempre o trigo necessário e lhe chegaram os 4:000 contos.

O Sr. António Granjo : — 4:000 contos, não foram 30:000...

O Orador: — Se não foram 4:000, foram 30:000. Não compreendi bem, mas não via a que propósito vieram os 4:000 contos.

O actuai Governo só pode seguir um dos dois processos; ou escolher o que acaba de referir o ilustre Deputado, ou limitar-se a esse sistema precário em que entram como concorrentes de terminadas casas.

Já me propus demonstrar isto, mas nesta casa há o mau sestro de proferir palavras que podem parecer a quem as escuta, que é o País, que os Ministros da Kepiíblica são criminosos e que não se faz senão negociatas.

Por esta forma desprestigia-se a instituição parlamentar e o Poder Executivo. Há muito tempo que venho dizendo que tenham o máximo cuidado nfls palavras que se proferem para que não tenham efeito diferente daquele a que realmente correspondem.

Tinha de possuir as verbas necessárias para adquirir aqueles carregamentos, absolutamente indispensáveis para o consumo do país durante o mês que vem e porventura uma parte de Fevereiro. Mas este processo de comprar é mau, porque os tais concursos têm também o inconveniente de todas as casas fornecedoras pedirem ao mesmo tempo, para Londres, os preços, dando a impressão no mercado londrino de que se vão comprar grandes quantidades, muito superiores aquelas que o Estado adquire. E não é só trigo.

E com respeito também aos fretes, porque o Estado não pode adquirir como adquire qualquer particular, como no tempo da comissão de?*avitaillement. Nesse tempo havia pessoas que adquiriam o trigo em condições melhores, porque há sempre aquela natural especulação da parte de quem vende, e qualquer pessoa inteligente e menos conhecedora do seu ofício pode proceder por forma que o Estado tenha bastantes lucros.

No tempo em que fui Ministro do Trabalho, o Estado tinha o seu delegado na comissão de ravitallement, que era o Sr. Ferreira de Simas.

Quando os ingleses se permitiam a liberdade de querer negociar fora do ravi-taillement o Governo inglôs recusava os fretes. Nesses tempos podia fazê-lo, porque a maior parte dos barcos eram ingleses.

O Sr. António Granjo : — ,?V. Ex.a dá-me licença? Nesse tempo havia adidos comerciais, mas hoj.e não é possível fazer o

há comissão de ravitaiilement.

O Orador : — Nesse tempo era fácil comprar.

As várias casas de Lisboa que negociavam em trigo, vinham oferecer ao Governo português esse mesmo cereal, em circunstâncias que eram mais favoráveis do que comprado pelo ravitaillement. Pretendiam que se fizesse a aquisição por um processo diferente, para que não deixassem de ter aquele lucro que até aí tinham.

O Governo comprou sempre nas melhores condições.

Para que acabasse a chantage eu aconselhei aos meus colegas que respondessem afirmativamente a uma das propostas e verificou-sc que ofereciam por um preço menor do que aquelas criaturas que faziam compras.

Era a gazua com que queriam abrir a porta dos abastecimentos — gazua com que abriram a porta do país em relação ao carvão, chegando a fazer compras em nome do Governo.

Página 17

17

e sobre todos. Chegámos a este triste resultado, e parece que não temos a coragem de diztT uns aos outros aquilo que pensamos, desde que as palavras que proferimos não afectem a dignidade de quem quer que seja.

O Sr. Ministro da Agricultura não ó responsável pela série de desvarios que na terra portuguesa, nestes últimos anos, se tom feito em matéria de administração pública.

Encontrou esta situação e S. Ex.a sabe muito bem o que há-de dizer, isto é, sabe muito bem as palavras que há-do pronunciar.

S. Ex.a precisa de comprar, mas necessita ter com quê, e os fundos que S. Ex.a pede são para garantir o abastecimento de trigo, até meado de Fevereiro, e permitir que durante Ôste prazo possa realizar contratos para fornecimentos. S. Ex.a pede esta verba, porque é precisa, e ninguém tem o direito de duvidar da sua honestidade.

O que se faz no Ministério das Finanças é muito diferente do que faz um particular, que recebe unia verba, gasta-a e torna-a a receber depois de feito o negócio.

Trocam-se explicações entre o Sr. Ministro da Agricultura e os Srs. António. Gr anjo e João Luís Ricardo.

O Sr. António Granjo :—Mas são receitas que ficam à ordem no Tesouro Público.

O Orador:—Mas são consignadas a um fim designado.

Convenço me de que o Sr. Ministro da Agricultura tem razão.

O Sr. António Granjo: — E necessário preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se não remedeia essa situação.

O Orador: — Sr. Presidente: não quero demorar mais a minha análise à proposta de lei em discussp.0.

Diz o Sr. Ministro da Agricultura que necessita da verba que pede na sua proposta, para ocorrer às necessidades do abastecimento público. Nestas condições o Partido Republicano Português não se recusa a aprovar essa proposta.

E, exposto isto, e como não tenho a certeza do tempo que aimta podorá ser consumido na discussão dosía proposta e,

porventura, de qualquer outra a que V. Ex.a dê a primasia por estar na ordem dos nossos trabalhos, eu peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre a prorrogação da sessão, até que nos possamos pronunciar sobre a proposta relativa às contribuições industrial e predial, visto que o respectivo parecer da comissão de finanças já deve estar na Mesa e segundo me parece o Senado suspendeu a sua sessão até que esse documento fosse à sua análise.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A proposta de lei a que acaba do referi r-se o Sr. António Maria da Silva está realmente sobre a Mesa; essa proposta teve ontem o voto da Câmara no sentido de ser hoje discutida antes da ordem do dia. Outros assuntos urgentes têm ocupado não só o espaço destinado a antes da ordem do dia como a parte da ordem do dia, visto que falta apenas uma hora e alguns minutos para se encerrar a sessão.

Efectivamente o Sr. Presidente do Senado fez-me siiber que tinha prorrogado a sessão não só para votar essa proposta mas ainda outras quaisquer medidas de natureza urgente que para lá fossem hoje, visto que amanhã não há sessão no Senado; pedia portanto aos dois Srs. Deputados quo ainda estão inscritos para que resumissem' as suas considerações a fim de ser votado este assunto e passar-se à discussão da proposta do Ministro das Finanças, não sendo talvez necessário prorrogar-se a sessão.

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida: — Sr. Presidente : poço a V. Ex.;l o obséquio de me enviar a proposta do lei que está em discussão.

É satisfeito o pedido do orador.

O Orador : — Sr. Presidente : reputo de tática pouco feliz esta de se apresentarem ao Parlamento propostas do lei da importância daquela que está em discussão pedindo para elas urgência e dispensa do Regimento.

Página 18

l)iârio âa Câmara dos Deputados

se devem sujeitar todos os diplomas, pelo menos os mais importantes, porque a nossa acção de legislar tem de ser baseada em estudos e nunca em impressões e circunstâncias de momento.

Sr. Presidente: trata-se da abertura dum crédito de 50.000 contos; ó uma verba importante, de mais a mais no estado aflitivo das nossas finanças, e um diploma que trata da abertura dum crédito desta importância, uma proposta de lei desta natureza vem apenas precedido dum considerando de duas linhas e meia.

Eu vi que, como argumento principal, basta invocar a necessidade de dinheiro para a compra de géneros, mas, Sr. Presidente, esta questão dos trigos, como já aqui foi dito e tem sido debatido, requere, pelos prejuízos que tem acarretado ao Estado, que se siga um plano determinado, um plano amplamente concebido, libèrri-mamente discutido, para que se encontre o melhor caminho a seguir. O Governo do Sr. António Granjo tinha sobre o assunto um plano determinado, não quero dizer se bom ou mau, em todo o caso esse Governo sofreu aqui rudes ataques por contratos que realizou para a compra do trigo e do carvão.

Sr. Presidente, eu reputo de grande inconveniência para o país que se traga à discussão uma proposta desta natureza, quando as férias estão próximas e os debates parlamentares por poucos dias, e por isso não posso dar o meu voto a semelhante documento.

Eu sou o primeiro a prestar homenagem ao Sr. Ministro da Agricultura, à sua honorabilidade e competência; mas trata--se aqui de discutir uma tática administrativa e não a honra pessoal de qualquer Ministro.

O Sr. António Granjo disse, e não sei se S. Ex.a tem razão, que o Ministério da Agricultura dispunha de 26.000 contos para acudir ao país em matéria de sub-sistêneias.

É possível que a afirmação de S. Es.a seja contestada, mas não ouvi da parte do Sr. Ministro da Agricultura argumentos que me convencessem que as palavras do Sr. Granjo não tenham de ser, como verdadeiras, tomadas em consideração pelo Parlamento.

Ainda que não houvesse este motivo, outros teria para não concordar com a

proposta de lei. E um desses motivos buscá-lo-ia nas palavras pronunciadas pelo Sr. Ministro das Finanças que nos vieram esclarecer que no Ministério da Agricultura, sem verbas orçamentais e sem créditos votados, tem-se feito compras avultadas de trigo.

Juntos todos estes factos, eu pregunto se a minoria socialista pode aprovar a propqsta que se discute.

Era por isso que desejaria que propostas de semelhante natureza fossem às respectivas comissões que as estudassem para depois se poderem votar.

Da forma como esta proposta é trazida ao' Parlamento, depois das palavras do Sr. Ministro das Finanças, que há pouco citei, eu tenho o direito de duvidar se a tática administrativa do Sr. Ministro da Agricultura será aquela.que convém aos altos interesses do país. E como S. Ex.* não explicou claramente o caminho que vai seguir, não posso de forma alguma dar o meu voto à proposta que se discute.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — Sr. Presidente, eu desejava aguardar a ocasião para responder a todos os oradores que ee referiram à minha proposta.

Não me cabe a responsabilidade do mau caminho seguido até hoje, e é preciso que o Parlamento saiba que, se me vejo na necessidade de pedir esse crédito de cincoenta mil contos, é porque quero habilitar-me com os meios necessários para que se não possa vir a dizer que o Ministro da Agricultura se não precaviu para ocorrer a qualquer eventualidade. Não sei o que será o dia de amanhã, e preciso precaver-me com os meios que S. Ex.as me dão — escudos.

Este crédito — devo dizê-lo ao Sr. António Granjo— não representa um crédito em conta corrente. Adquiro os géneros, vendo-os, cobro as respectivas importâncias e estas entram no Banco como receita do Estado e, uma vez esgotado o crédito, será preciso renová-lo para se fazer a aquisição de novos géneros. Isto é da lei de 9 de Setembro de 1908.

Página 19

S

Í9

no sentido de que sejam moralizados quanto possível e não haja margem para que os especuladores e os milicianos apareçam com propostas inaceitáveis, podendo prejudicar o Estado sem que eles sofram qualquer prejuízo. Quem concorrer há-de depositar caução e prestar garantia de que pode' fazer o fornecimento.

Acerca de compra global, tenho a declarar que não disso que faria, mas, mesmo que pensasse fa/ê-lo, não cometeria a imprudência de o dizer neste momento.

O Sr. António Granjo : — Porquê?

O Orador: — Se anunciar um concurso para a compra de cinco mil toneladas de trigo, a situação do mercado pode não variar, mas, se dissesse que ia adquirir cinquenta mil, fácil é calcular qual seria a situação cambial do país. Não preciso, felizmente, mas — repito — se precisasse, não o diria.

Um aparte.

O Orador: — Neste momento adquiro o que é indispensável para as necessidades do país. Se o Sr. António Granjo as quiser conhecer . . .

O Sr. bem.

António Granjo : — Conheço-as

O Orador : — Mas talvez não as conheça em toda a sua realidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É em seguida aprovada a proposta na .generalidade e, sem discussão, na especialidade.

O Sr. Godinho do Amaral: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. É aprovado.

O Sr. Presidente: — Informo a Câmara de que se acham constituídas as seguintes Comissões :

Obras Públicas :

Aníbal Lúcio do Azevedo, Aboim Inglês, Evaristo do Carvalho, F. J. Fernandes Costa, Jaime Vilaron, Júlio Cruz, Lúcio dotf Santos, Plínio Silva, Vasco

Para, a,

Kegimento:

António Dias, António Mantas, Alves dos Santos, Baltasar Teixeira, Evaristo de Carvalho, Sousa Dias, João Camoe-sas Nunes Loureiro, Manuel Fragoso,

Para a Secretaria.

Instrução técnica:

Alberto Vidal, Sampaio Maia, Paiva Manso, Aboim Inglôs, Costa Cabral, Jaime Vilares, M. J. Fernandes Costa, Mern Verdial, Tamagnini Barbosa.

Para a Secretaria.

Legislação criminal:

Álvaro Guedes, António Dias, Carlos Olavo, Silva Garcês, João Bacelar, Lino Pinto G. Marinha, Maximiano Faria, Alberto Vidal, Custódio Paiva, Orlando Marcai, Vasco Borges.

Para a Secretaria.

Orçamento:

Nunes Loureiro, Afonso de Melo, Paiva Manso, Garcia da ('osta, Alberto Jordão, António Maria da Silva, Albino Pinto da Fonseca, Francisco Fernandes Costa, Manuel José da Silva (O. A.), Jacinto Freitas, Andrade Vilares, Bartolomeu Se-verino, Camarate Campos, J. Ribeiro de Carvalho, Mariano Martins, Leio Portela, Pacheco de A morim, Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Correios:

Marques de Azevedo, António J. Pereira, Bartolomeu Severino, Custódio dê Paiva, João Bacelar, Tavares de Carvalho, M. J. Fernandes Costa, Orlando Mar-ça.l, Malheiro Reimão.

Para

Estatística:

Dias Pereira, Alexandre Barbedo, Américo Olavo, A. Bastos Pereira, Ribeiro da Silva, Godiaho do Amaral, Domingos Rosado, Velhinho Correia, Nunes Loureiro.

Para a Secretaria.

Eclesiástica:

Alberto Vidal, Maldonado Freitas, Custódio Paiva, Pacheco Amorim, Cordeiro Rosado, Silva GarcCs, Maximiaiio Faria, Orlnndo Alarcal, Vasco Borges.

Página 20

20

Diário da Câmara dos Deputados

Instrução Superior:

Alves dos Santos, Hermano Medeiros, Barbosa de Magalhães, Lúcio dos Sua-tos, Fernandes Costa, Mem Verdial, Ta-arves Ferreira, Baltasar Teixeira, Vasco Borges. .

Para a Secretaria.

Instrução Secundária: Alberto Vidal, Marques da Costa, Carvalho Mourão, A. José Pereira, Baltasar Teixeira, Costa Cabral, Júlio Cruz, António Mantas, Lúcio dos Santos. Para a Secretaria.

Instrução Primária:

Marques de Azevedo, Carvalho Mourão, Tavares Ferreira, Baltasar Teixeira, Bartolomeu Severino, Eduardo Sousa, H. Oliveira Brás, Jaime Vilares, Marcos Leitão.

Para a Secretaria.

O Sr. António «Tantas (por parte do. Comissão Administrativa do Congresso):— Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome da Comissão Administrativa do Congresso, mandar para a Mesa uma proposta de lei no sentido de lhe ser concedido nm subsídio de 200.000^00 para ocorrer às despesas provenientes da realização da Conferência Inter-parlamentar Internacional de Comércio que terá lugar no próximo mês de Maio. Deve constituir motivo de orgulho para todos nós o termos conseguido, por intermédio do presidente da delegação portuguesa, Sr. Melo Barreto, que esta conferência se realizasse em Portugal e será uma honra para o nosso- País receber os congressistas parlam ntares de quási todo o mundo.

Para esta proposta peço urgência e dispensa do Eegimento.

É concedida a urgência e dispensa do Regimento e} em seguida, aprovada a proposta sem discussão.

O Orador: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado. A proposta é a seguinte:

Artigo único. É concedido à Comissão Administrativa do Cougresso da República um subsídio de 200.000^00 para ocor-

rer às despesas a realizar com a Confe* rência Parlamentar Internacional do Comércio.

Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1920. — Abílio Marcai, Baltasar Teixeira e António Mantats.

Ê lido um acórdão da 3.a comissão de verificação cie poderes sobre a eleição pelo circulo n.° 36.

ORDEM DO DIA

Entra em discussão a proposta do Sr. Ministro das finanças sobre aumento de contribuições.

Procede-se à leitura do relatório da Co-mi^são de Finanças, sendo dispensada a das tabelas a requerimento do Sr. Malhei-ro Reimão.

E lido o seguinte parecer:

Parecer n.° 647

Senhores Deputados.— Foi presente à vossa comissão de finanças u proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças que estabelece um regime provisório no ano de 1920 para as contribuições prediais e industriais.

Esta proposta foi motivada, como S. Ex.a afirma no relatório, pula'impossibilidade de discutir antes de findar o ano de 1920 a proposta do imposto de rendimento.

Não se compadece com tam curto espaço de tempo a discussão dum diploma de tal importância.

O Parlamento, como representante da opinião pública, necessitava aguardar que este se pronuncie sobre os diferentes aspectos dum assunto do tal magnitude, e a vossa comissão de finanças reputaria inconveniente que essa discussão se fizesse sem que, estabelecidas as diferentes correntes de opinião, ela não pudesse emitir um parecer que, integrado na do país, em alguma cousa vos pudesse orientar.

Página 21

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

21

sitório seria inevitável em qualquer caso, por isso que a aplicação dum imposto novo resulta sempre demorado e não é solução que possa ser aconselhada para, com urgência, arrecadar receita, deside-ratum esto que mais facilmente se consegue com o imposto velho. Para remédio imediato, para solução urgente, concorda a vossa comissão com a aplicação de taxas extraordinárias sobre os actuais imposto*.

Foi esta proposta apresentada, tendo de ser estudada no prazo de vinte e qua-Iro horas. Neste curto prazo de tempo a nossa opinião tem de fatalmente ser condicionada e apresentada com todas as reservas.

No artigo 1.° não se compreende qual a razão por que se altera a progressividade fixada na lei em vigor pela multiplicação de taxas variváeis, estabelecendo-se assim uma dupla progressividade. O que se afiguraria mais normal seria manter a progressividade da lei actual, multiplicando por um coeficiente constante, por 4,5, a média dos coeficientes da proposta ministerial, o que asseguraria uma de-gressividade eficaz ao pequeno proprietário. Não vos é presente uma emenda neste sentido, porque não se tendo, por deficiência de tempo, ouvido o Sr. Ministro das Finanças, se aguardará que S. Ex.a exponha a razão da dupla progressividade da proposta para, em face dessas razões, nos pronunciarmos.

Reserva-se também esta comissão para apresentar uma emenda assegurando o direito-de reclamação nos termos do disposto no Código da Contribuição Predial, sempre que o rendimento efectivo for inferior ao rendimento colectável multiplicado pelo coeficiente. Aguardará as explicações do Sr. Ministro sobre os coeficientes, para então vos apresentar um artigo nesse sentido.

Retirou-se da proposta ministerial a contribuição sobre a propriedade predial urbana porque, estando em vigor a lei do inquilinato, julgou esta comissão não encontrar nas actuais rendas suficiente elasticidade para aumentar o imposto. O fazer-recair sobre o inquilino o aumento, como se propõe para a propriedade predial rústica representaria no caso da propriedade urbana um imposto sumptuário o inqnijjuao o quo não está nem no

espírito do proposta nem no da vossa comissão.

Algumas alterações foram feitas nas taxas de contribuição industrial propostas pelo Sr. Ministro das Finanças limitando-nos porém a modificações todas dòntro dos limites e do espírito da proposta ministerial.

As razões que nos levaram a fazer tais modificações, na impossibilidade material de em tam curto prazo as reprodu/ir neste relatório, no decorrer da discussão vos serão expostas.

Junta-se a proposta ministerial com as modificações aprovadas por esta comissão dentro do critério e com as reservas apontadas e que vão ser submetidas à vossa apreciação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 16 de Dezembro de 1920.—António Maria da Silva—J. M. Nanes Loureiro— Diogo Pacheco de Amorim (com declarações) — Vergilio Costa (com declarações ) — Américo Olavo — Aníbal Lúcio de Azevedo — Afonso de Melo — Manuel Ferreira da Rocha (vencido quanto aos artigos 1.° e 2.°) — José de Almeida—Ma-lheiro Reimão, relator.

Senhores Deputados.— A impossibilidade de discutir, antes de findar o ano de 1920, a minha proposta de lei sobre o imposto de rendimento, obriga-me, para se não perderem importantes receitas, a submeter à apreciarão e exame da Câmara dos Deputados1 uma medida transitória, que, sem ter a pretensão de remover injustiças que só poderiam ser evitadas, em grande parte, pelo sistema de impostos que preconizo, permitirá, contudo, ao Estado, diminuir o seu déficit orçamental, mostrando-se assim a todos que se pensa e quere firmemente abandonar o perigo-síssimo recurso do aumento indefinido da circulação fiduciária.

Não me satisfaz a. proposta porque ela— repito— ó o fruto apenas duma necessidade imperiosa de momento que o signatário da mesma proposta não criou. Ela representa em todo o caso a afirmação moral importantíssima de que o Estado republicano não roceia criar descontentamentos quando um objectivo muito alto norteia a sua acção.

Página 22

22

Diário da Câmara dos Deputados

venho propor à Câmara. O aumento da contribuição predial deve orçarpor 16:000 contos e o da -contribuição industrial por 18:000, o que tudo junto não representa, nas condições.actuais, um sacrifício incomportável.

Recordemos ao País, os que temos o encargo de o dirigir, o alto exemplo de sacrifício e abnegação que nos dão nesta hora todos os povos civilizados, para que, imitando-os, iniciemos todos uma nova vida.

Eis o espírito que me anima ao ter a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° No ano de 1920, a parte das colectas pertencentes ao Estado, que consta dos lançamentos da contribuição predial rústica e urbana, será multiplicada por coeficientes fixados nos quadros seguintes:

a) Para ã contribuição predial rústica:

36 D?1*0 na í»nnfpihnintfis cnmnreendi-

V^JV^X »V» ^- ..... j_

dos na taxa T — 3;

3,8 para os contribuintes compreendidos na taxa T — l;

4.0 para os contribuintes compreendidos na taxa T;

4,2 para os contribuintes compreendidos na taxa T— l;

4,5 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 2;

4.8 para os contribuintes compreendidos na taxa T • • 3;

5.1 para os contribuintes compreendidos na taxa T — 4;

5,5 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 5 ;

5.9 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 6;

6,4 para os contribuintes compreendidos na taxa T— 7 ;

7 sobre o excedente a 50.000$.

b) Para a contribuição predial urbana, 1,5.

Art. 2.° No ano de 1920, a parte das colectas pertencentes ao Estado, que consta dos lançamentos da contribuição industrial, será multiplicada por coeficientes nunca superiores aos fixados no quadro seguinte:

a) Para as indústrias da tabela A dá lei de 31 de Março de 1896 e para as da tabela B, parte l.*; classe 10.*, 5;

b) Para as indústrias da tabela B, parte 1.», classe l a, 12;

c) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classes 2.*, 3.a e 4.a, e para as da tabela B, parte 3.a, 10;

d) Para as indústrias da tabela B, parte l.â, classes 5.a, 6.a, 7.a, 8.a e 9.*, 4;

e) Para as indústrias da tabela B, parte 2.a, 3.

§ único. Exceptuam-se as seguintes indústrias da tabela anexa ao regulamento de 16 de Julho de 1896, que serão multiplicadas no máximo poios coeficientes a seguir indicados:

a) Coeficiente 1:

18 — Agências indeterminadas ou indivíduos que vivam da sua agência;

19 — Agências, sucursais, filiais, delegações ou correspondentes de companhias ou empresas;

131 — Capitães ou mestres, comandantes de navio;

159 — Fábricas de preparar cortiça;

208 — Directores, gerentes, conselheiros fiscais*de bancos e sociedades anónimas, e bem assim os caixas ou gerentes de quaisquer parçarias ou sociedades em. comandite» por acções ou quinhões;

217 — Empregados públicos e de quaisquer corporações, que percebem emolumentos ;

218 — Empregados de compromissos marítimos;

219 — Empregados de empresas de caminhos de ferro;

243 — Espectáculos públicos;

376 — M arnoteiros;

383—Fabricantes de mera;

385 — Mergulhadores;

386 — Mestres de fábrica;

387 — Mestres de navio;

389—Mestres de oficina ou capatazes de armazéns de preparação de vinhos J

397 — Moleiros;

399—Empresários para a venda de mós;

400—Fabricantes de mós;

415 — Fabricantes de pó de osso;

448 — Pilotos ou comissários de navio;

449 — Pilotos ou práticos de barras;

Página 23

Sessão de 16 de Dezembro de. 1920

23

6) Coeficiente 2:

11—Advogados;

20— Agentes de bancos, sociedades, companhias ou de quaisquer empresas;

22 — Agentes ou comissionados volan tes para compras ;

380 — Médicos ou cirurgiões médicos;

417 — Ourives e joalheiros.

c) Coeficiente 3:

16 — Empresários ou donos.de escritório de agência comercial;

54 — Estabelecimento de descacar arroz ;

65 — Bancos e mais sociedades anónimas de crédito ;

180 — Companhias não compreendidas na carta de lei do 9 de Maio de 1872;

245 — Especuladores não compreendidos no n.° 244;

292— Fundições de objectos de pequenas dimensões.

d) Coeficiente 4:

425 — Fábricas de papel pintado;

433 — Empresários ou exploradores de pedreiras de mármores;

434 — Empresários ou exploradores de pedreiras, não sendo de mármore;

440 — Fábricas de pentes.

Coejiciejnte õ:

74 — Donos ou rendeiros de bartíos;

84 — Alugadores de bóias;

141—Empresários de corte de arvoredo para extrair a casca e reduzir a carvão ;

183 — Fábricas de conservas;

275 — Mercadores para revenda de ferro usado e outros metais;

291 — Empresários de fundição de objectos de grandes dimensões;

344 — Fábricas de licores;

375 — Donos ou empresários de máquinas de debulhar cereais;

378 — Fábricas de massas alimentícias ;

401 — Fábricas de móveis ;

504 — Fábricas de velas e mais artigos de estearina, glicerina ou outras matérias análogas ;

/) Coeficiente 6:

80 — Empresários do bazar de inobí-li.aa usadas;

93— Empresários ou donos de botequins com sorvetes, bilhares e outros jogos;

179 — Comissários nos mercados públicos de vinho, azeite e cereais;

194 — Corretores de navios ou mercadorias, sendo ou não de número, e d© câmbios ou lundos públicos, não sendo de número.

g] Coeficiente 8:

35 — Alfaiates ou algibebes (com armazém de fazendas); 212 — Droguistas; 490 — Sapateiros com estabelecimento.

h) Coeficiente 10:

57 — Donos de fábricas de refinação ou clarificação de açúcar;

256— Donos de estâncias de madeiras para construções;

262 — Exploradores de prédios urbanos;

327 — Mercadores de tecidos de lã;

342 —Estâncias em grande de lenha, carvão e outros objectos para combustível ;

384 — Marceneiros ou donos de armazéns de víveres;

436 —Peleiros;

538 — Mercadores de vinhos ou outras bebidas espirituosas engarrafados.

Art. 3.° No ano de 1920 as corporações administrativas não poderão cobrar dos contribuintes a que se referem os artigos 1.° e 2.° colectas superiores em 15 por cento às que foram já lançadas no ano de 1920, de acordo com a legislação em vigor à data da publicação desta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 15 de Dezembro de 1920.— Francisco Pinto da Cunha Leal.

Artigo 1.° No ano de 1920, a parte das colectas pertencentes ao Estado que constam dos lançamentos da contribuição predial rústica será multiplicada por coeficientes fixados no quadro seguinte:

3,6 para os contribuintes compreendidos na taxa T — 3;

3,8 para os contribuintes compreendidos na taxa T — l;

Página 24

24

Diário da Câmara dos Deputados

4,2 para os contribuintes compreendidos na taxa T -f-1;

4,5 para os contribuintes compreendidos na taxa T -J- 2;

4.8 para os contribuintes compreendidos na taxa T -j- 3;

õ,l para os contribuintes compreendidos na taxa T -f- 4;

5,5 para os contribuintes compreendidos na taxa T -f- 5;

5.9 para os contribuintes compreendidos na taxa T + 6;

6,4 para os contribuintes compreendidos na taxa T -j- 7;

7 sobre o excedente a 50.000??.

Art. 2.° O aumento da contribuição predial rústica, nos termos da presente lei, será exigido aos proprietários ou usufrutuários dos prédios a ele sujeitos. Porém, no caso das rendas serem fixas e estipuladas a dinheiro, ficam os senhorios com o direito de o cobrarem na íntegra dos seus arrendatários, se se tratar de arrendamontos anteriores a l de Setembro de 1918, e de cobrarem 50 por cento do mesmo aumento, se se tratar de arrendamentos celebrados entre l de Setfin-bro de 1918 e l de Setembro do 1920. Quando as rendas forem parte em dinheiro, parte em géneros, o senhorio apenas terá o direito a cobrar o aumento proporcional à parte em dinheiro, computando-se os géneros pelo seu valor médio no local da produção em 1920.

§ único. Os senhorios com direito à cobrança a que se refere este artigo notificarão os arrendatários para que efectuem, os pagamentos no prazo de sessenta dias a contar da notificação. A falta de pagamento será fundamento para despejo, sem prejuízo da exigibilidade da dívida pelos meios que a lei civil faculta.

Art. 3.° No ano de 1920 a parte das colectas pertencente ao Estado, que constam dos lançamentos da contribuição industrial, será multiplicada por coeficientes nunca superiores aos fixados no quadro seguinte:

a) Para as indústrias da tabela A da lei de 31 de Março de 1896 e para as da tabela B, parte l.a, classe 10.*, 5;

ò) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classe l.a, 12;

c) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classes 2.% o.a e 4.a, e para as da tabela B, parte 3.a, 10;

d) Para as indústrias da tabela B, parte l.a, classes 5.% 6.a, 7.% 8.a e 9.a, 4-

e) Para as indústrias da tabela B, parte 2.a, 3.

§ único. Exceptuam-se as seguintes indústrias da tabela anexa ao regulamento de 16 de Julho de 1896, que serão multiplicadas no máximo pelos coeficientes a seguir indicados:

Coeficiente 1:

18 — Agências indeterminadas;

19 — Agências, sucursais, filiais, delegações ;

46 — Apontador;

112— Caixeiros ;

113 — Caixeiro viaj ante;

148 — Casa de saúde;

166 — Chefes de viação;

177 — Colégios, casas de educação;

207 — Director de tipografia;

208 — Directores, gerentes, conselheiros ;

217 — empregados públicos;

218 — Empregados de compromissos marítimos; '

219 — Empregados de empresas de caminhos de ferro;

243 — Espectáculos públicos;

259 — Arrematante ou comprador de estrumes;

261 —Explicador;

305 —Fábrica de gás;

314 — Fábrica de guano;

319 — Indústrias com motor não especificado ;

324 — Jardineiro;

364 — Fábrica de luz eléctrica;

367 — Maquinista; . 376 — Marnoteiros;

380 —Médicos;

383 — Fabricantes de mera;

385 — Mergulhadores;

386 — Mestres de fábricas;

389 — Mestres de oficina, capatazes; 390—Fornecedores de cavalos à mala--posta;

399 — Empresários para venda de mós; 404—Tonelada bruta de navios; 413 — Operários;

415 — Fabricante de pó de osso;

416 — Mercador de ossos;

Página 25

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

25

467—Professor de instrução primária;

505 — Sucursais, filiais, delegações;

506 — Fábrica de sumagre;

507 — Mercador de suinagre; 525 — Valador.

Coeficiente 2: 9 — Administrador geral; 11—Advogados ;

20 — Agentes de bancos, sociedades; 22 — Agentes ou comissionados volantes ;

183 — Fábrica de conservas;

273 — Mercador de ferro em móveis;

274-r-Fabricante de ferro em móveis;

337 —Agente de leilões ;

371 — Fábrica de manteiga;

417 — Ourives e joalheiros;

466 — Fábrica de produtos químicos;

479 — Fábrica de lavagem de roupa.

Coeficiente 3:

16 — Empresários ou donos de escritórios ;

180 — Companhias não compreendidas na carta de lei de 9 de Maio de 1872;

196 — Fábrica de curtumes;

225 — Engenheiro;

291 — Fundição de grandes dimensões;

292—Fundição de objectos de pequenas dimensões;

480 — Fábrica de sabão;

496 — Alquiladores de carruagens.

Coeficiente ô:

17 — Agentes de emigração (terras de l.a ordem);

21—Agentes de emigração (terras de 2.a ordem).;

26 — Empresas de águas medicinais;

27 — Fornecedor de águas medicinais ;

34 — Mercador de alfaias agrícolas;

35 — Alfaiate, algibebe;

72 — Barcaças de amarração ;

74—Donos ou rendeiros de barcos;

79 -Bazar, mercadorias várias;

80—Bazar, mobílias;

84 — Alugadores de bóias ;

93 — Botequins;

100 —Objectos de fantasia em metal (mercador);

101—Mercador de bronzes, etc., de grandes dimensões;

131 — Capitão de navios;

141—Empresários de corto de arvoredo ;

147 — Casa de pasto nos barcos a vapor;

188 — Cordoeiros;

232 — Fábrica de escovas;

242 — Especulador de géneros diferentes, n.° 244;

575 — Mercadores para revenda de ferre usado;

293 —Fundição de tipo;

306 — Fábrica de gasosas, pirolitos ;

317 —Hotéis;

335—Lavador de lã;

336 — Lavador de lã;

344 — Fábrica de licores;

354—Lotarias;

370—Fábrica de manteiga artificial;

378 — Fábrica de massas alimentícias;

387 — Mestre de navio;

397—Moleiro;

400—Fabricante de mós;

401—Fábrica de móveis;

426 — Fábrica de papel pintado;

433—Pedreiras de mármore;

434 — Pedreiras não de mármore;

440—Fábrica de pentes;

448—Piloto ou. comissário de navio;

460—Fábrica de pós de goma;

486 — Salga de carnes;

504—Fábrica de velas e de artigos de estearina.

Coeficiente 6:

48 — Mercador de arame;

49—Arameiro;

179—r Comissário de vinho, azeite; 181 — Confeiteiro;

194—Corretores de navios, câmbios ; 212—Droguista; 221 —Leilões;

223 — Empresário de construções; 248 — Estabelecimento de venda em grande;

327—Mercador de tecido de lã;

384 — Merceeiro ou dono de armazém;

427 — Mercador de papelão:,

428 — Papelaria;

528 — Velame para embarcações.

Coeficiente 8:

Página 26

26

Diário da Câmara dos Deputados

476—Retroseiro;

467 —Fábrica de rolhas;

490 — Sapateiros com estabelecimento;

519 — Tinturaria;

533 — Fábrica de vidros.

Coeficiente 10:

57 — Donos de fábricas de refinação;

114—Mercador de cal e areia;

252—Donos de estâncias de madeiras do construção;

262 — Exploradores de prédios urbanos ;

308—Empresário ... gema de pinheiro;

331 — Mercador de ladrilhos;

332 — Fábrica de lápis;

342—Estância em grande de lenha, carvão;

420—Fabricante de chapéus de palha;

436—Peleiros;

538—Mercadores da vinhos.

Coeficiente 12:

197 — Nogociante de coiros curtidos; 244 — Especulador j . 265 — Fábrica de farinhas.

Art. 4.° Sobre os aumentos de' contribuição predial e industrial resultantes da aplicação do disposto nesta lei não podem recair quaisquer percentagens para os corpos-administrativos ou quaisquer outros adicionais, percentagens suplclnenta-res ou emolumentos, seja qual for o seu fundamento.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de finanças, 16 de Dezembro de 192U. — António Maria da Silva—J. M. Nunes Loureiro-^-Diogo Pacheco de Amorim (com declarações) -r- Joaquim Brandão (com declarações)— Vergilio Costa (com declarações)— Américo Olavo — Aníbal Lúcio de Azevedo—Manuel Ferreira da Rocha (vencido quanto aos artigos 1.° e 2.°)—Afonso de Melo — José de Almeida — Malheiro Reimão, relator.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: tendo sido mandado para a Mesa o parecer da comissão de finanças sem ser por meu intermédio, não tive ensejo

de chamar a atenção da Câmara para a forma como ele se acha redigido. No relatório faz-se sentir que tivemos apenas vinte e quatro horas para o elaborar, o que representa um enorme trabalho da comissão, não tendo havido possibilidade material de se completar as designações dos números das tabelas que vão indicadas simplesmente por algumas palavras para a Câmara fazer idea do que deve ficar. É, porém, necessário que a comissão de redacção preencha depois os diz.eres que vão à frente dos números da tabela, a fim de resultar um documento legal.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: à comissão de finanças foi submetida a proposta apresentada pelo titular respectivo e referente ao imposto sobre o rendimento e, uma vez instalada, resolveu logo que o Sr. Malheiro Reimão fosse encarregado de o relatar. Em sessões sucessivas ela foi analisada no seu conjunto e adquiriu-se a convicção de que era completamente impossível dar um parecer consciencioso sobre assunto de tam grande importância a tompo de poder ser votado com aquela urgência que o Sr. Ministro das Finanças desejava, a fim de obter os fundos necessários para, na medida .do possível, nos aproximarmos da extinção do nosso déficit orçamental. Nessa altura e depois de um entendimento prévio, eu pus, -como presidente da comissão de finanças o à consideração dos meus colegas a seguinte questão : é abso-. lutamente necessário arrecadar nos cofres do Estado importâncias de que o Estado carece e que de há muito andam dele desviadas (Apoiados).

Essas verbas são para arrecadar desde que a Câmara esteja de acordo, no ano de 1921, mas como adicionais à contribuição já lançada em 1920.

Lícito é, pois, que a comissão considere a vantagem do ir além, nesta parte, do ponto de S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, arrecadando, no que respeita à contribuição industrial, uma verba que ó importante, embora represente ainda uma pequena parte daquilo que ó necessário que entre nos cofres do Estado.

Página 27

Sessão de 1G de Dezembro de 1920

27

qno ó justo exigir ao País, de resto. E procedendo por esta forma, e depois da Câmara resolver esto assunto, prosseguira nib s no estado da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, por maneira que em devida oportunidade, mas próxima, a comissão habilito a Câmara dos Deputados com os elementos necessários para bem se pronunciar sobre ela.

Isto tem esta outra vantagem: diminuir o afastar tanto quanto possível esto mau regime em que tem vivido de recorrer às litografias, para se resolver os problemas mais instantes do Estado !

A comissão pronunciou-se quási por unanimidade no sentido aprovativo desta medida, o consultado, por isso, o Sr. Ministro das Finanças, ôlc, ^omo recurso de carácter provisório e atendendo às con-. sidorações que nessa hora lho foram feitas, concordou com a comissão e encarregou se do apresentar a proposta necessária. Kssa proposta foi considerada pela comissão, mesmo anteriormente à sua apresentação- oficial, para que ela tivesse o tempo indispensável para a estudar, tempo que, entretanto, não deu para fa-7,01' um estudo muito profundo do trabalho do Sr. Ministro, como também ôste não o teve pai-a a sua realização. A comissão nào pôde ir mais longe, mas tem a consciôncia do dever cumprido, tem a -consciOncia absoluta do que no curtíssimo pra/o de tempo que lhe foi dado, reviu todas as verbas da contribuição industrial. Embora não tivesse todos os ele°mcntos -para que o seu trabalho se aproximasse, sequer, da perfeição, em todo o caso, pelo conhecimento que alguns dos seus membros tinham do assunto, algema cousa do bom ela fez, e a Câmara podo verificá-lo.

Entendeu a comissão, sem que isso represento qualquer desconsideração para com o Sr. Ministro, que esta ocasião não é a oportuna' para modificar a contribuição predial urbana, visto que está para próxima a apresentação por parto do Sr. Ministro da Justiça-lo uma modificação à lei do inquilinato. Esse ó que será o momento oportuno para trabalhar nesse sentido.

Alguma deficiência qno haja neste relatório é justificável pela exiguidade do prazo do que a, eoim^sdo podo dospendor pur^ elaborar r^íi rch-tóríoc

Era completamente impossível uma impecável estrutura do relatório, pois os trabalhos da comissão de finanças terminaram esta manhã às 6 horas o ainda o relator teve do consumir um prazo de tempo regular para ordenar as conclusões a que se chegou.

A comissão, no cmtanto, por intermédio do seu relator, elucidará a Câmara naquio em que esta o desejar.

Eu sei — e esta foi uma das dúvidas que levei ao conhecimento dos meus colegas— que o estabelecimento de uma taxa única podia dar razão a críticas por se julgar que a comissão de finanças pretendia proteger os grandes proprietários e agravar os pequenos. Não estava nas suas intenções, mas ela não teve tempo para poder estudar mais cuidadosamente ò assunto por forma a evitar essa desigualdade.

Sobre Ôste ponto como acôrca do outros que já citei, a comissão ainda aguarda o esclarecimento do Sr. Ministro das Finanças e, se S. Ex.a a convencer de que nào é necessário esto período para reclamações, certamente ela concordará o dispensar-se há do qualquer outro aditamento.

São estas as considerações preliminares que a comissão entendeu dever fazer à Câmara. Animara sempre o desejo de bom servir o País, nunca esquecendo que dGle jamais se podo afastar osso organismo de que deriva e que é o Congresso da República. Ninguém é absolutamente perfeito nas disposições que preconiza e, portanto, mal lhe não fica tomar conhecimento do que pensa a colectividade denominada Nação, porque da discussão travada fora do Parlamento podem resultar ensinamentos que nos levem a qualquer modificação. Não quero isto dizer — e eu tenho especial autoridade para o afirmar — que a comissão de Finanças se ligue com quaisquer pessoas, sejam elas quais forem, para defender a doutrina do que se nào devo pagar aquilo que o Estado tem o direito a exigir por intermédio dos seus representantes.

Página 28

28

Diário da Câmara dos Deputados

-so-há por se ter trabalhado muito depressa 'P

Fácil será corrigirem-se esses erros na devida oportunidade, mas o sistema preconizado pelo Sr. Ministro das Finanças, que de resto já o tem sido em diversos países e em alguns se acha estabelecido, existindo embora imperfeito, até em Portugal, porque mesmo entre nós não ó novidade, tem de ser traduzido cm diploma legal por forma que nenhum português, bem ou mal intencionado neste, capítulo, tenha o direito de proferir palavras que o condenem.

A hora é do sacrifício, e a comissão de finanças não se negará a nenhum, no que respeita a trabalho.

Jamais deixará de acompanhar esto, eu outro Governo, no sentido de produzir aquela "obra que o país desde há muito requero, e é necessário se efectivo num prazo relativamente curto. (Apoiado do Sr. Ministro das Finanças}.

Tomos a. rcsnonsfihilid;ido dos nossos deveres, e o país que nos escuta a todos há de necessariamente, e na hora própria fazer a cada uni a justiça que lhe. assiste.

O orador não reviu. *

O Sr. Afonso de Macedo:—Sr. Presidente : pedi a palavra para pedir a V. Kx.a o obséquio de consultar a Câmara sobro se permite que a sessão soja prorrogada até se votar a proposta cm discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Augusto Nobre):—Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.a o obséquio de consultar u Câmara sobre se permite a urgência e a dispensa do Regimento para estas duas propostas que vou mandar para a Mesa.

Consultada a Câmara, resolreu afirmativamente.

São as seguintes:

Propostas

Sondo do urgentíssima necessidade- providenciar sobre a conveniente instalação do Liceu Central Feminino do Sampaio Bruno, no Porto, ' o oferecendo-se agora oportuno ensejo para a utilização do edifício do antigo Colégio Inglês, que pelas

suas excelentes condições vantajosamente se apropria ao estabelecimento daquilo liceu, tenho a honra de apresentar a seguinte prososta^ do lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a adquirir o edifício do antigo Colégio Inglês, a fim do ser ali instalado o Liceu Central Feriniuino de Sampaio Bruno, no Porto, e do antigo Colégio do Espírito Santo de Braga, para o liceu da mesma cidade.

Art. 2.° A fim de ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes da aquisição dos referidos edifícios, é autorizado o Governo a inscrever a verba necessária no Orçamento do actual ano económico.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

. Em 16 de Dezembro de 1920. — Au-austo Pereira Nobre — Francisco P. da Cunha Leal.

Impondo-so a urgonto necessidade do ocorrer ao pagamento do vencimentos, diferenças do vencimento por diuturnidade de serviço do professorado primário e ou-trossim de diversas dt^pesas de expe-diento e limprzn or-coliires, mobiliário o material de ensiuo, reparação do ediíícios e outras do ano económico de 1919-1920 da instrução primária, que importa satisfazer a fim do não prejudicar o regular funcionamento dos serviços escolares ; ío-nho a honra do apresentar o si-guinte projecto do lei/.

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Instrução Pública, um crédito especial .da quantia do 236.682£06, a fim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos por diuturnidade do serviço, do professorado primário, material, e diversas despesas do ensino primário, respeitantes ao ano económico de 1919-1920, correspondente à importância do referido crédito ao v.alor de igual receita proveniente da, cobrança do imposto especial municipal, para instrução primária e da contribuição dos municípios para o pagamento dos encargos obrigatórios do mesmo serviço, durante o mencionado ano económico.

Página 29

Sessão de iG de Dezembro de 1920

29

Arfc. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 10 do Deznmbro de 1920. — Augusto Pereira Nobre — Francisco P. da Cunha Laal.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : podi a palavra para declarar a V-Ex.a e à, Câmara, que já se acha instalada a comissão de infracções o faltas, ton do escolhido para presidente o Sr. Pires de Carvalho e a mim para secretário.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que em vista da proposta de lei apresentada por mhn, e de acordo com a comissão de finanças, oa não me vojo na necessidade de rebater algumas das afirmações feitas pelo Sr. António Maria da Silva, visto que natural é que S. Ex.a na discussão da especialidade dos vários artigos apresente as suas emendas.

Tenho dito.

O Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: podi a palavra paru mandar para a Mesa duas emendeis à proposta que está cm discussão.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta de lei na generalidade, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade, e tem a palavra o Sr. Malhoiro Reinicio.

O Sr. Malheiro Reimão: — Eu devo dizer à Câmara que a comissão de finanças propõe a modificação da proposta do Sr. Ministro das Finanças neste ponto, estabelecendo apenas uma taxa única, era vez de taxas variáveis, isto com o intuito de obter o maior núrnoro de impostos.

Propunha a comissão de finanças a taxa média de 5 por cento, que se aproxima muito da que foi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, que era do 4,9, aumentando-se «i produtividade do imposto e mantendo uma protecção ao pequeno

A proposta do Sr. Ministro introduz duas progressividades ao passo que com o ponto de vista da comissão se mantóm a progressividade fixada na lei actual.

Não tendo a actual proposta intuito de reparar injustiças, como se diz no relatório que a precedeu, mas sendo uma medida transitória unicamente destinada a arrecadar receitas, considero como o melhor critério o da comissão.

Se se pretende reparar injustiças, não é com esta proposta que is.to se consegue, nem com a dupla progressividade nela contida.

A pequena propriedade com ser a mais numerosa, é onde mais receitas se podem ir buscar, tanto mais que nas circunstâncias actuais, não ó das mais prejudicadas.

Justamente a grande propriedade luta neste momento com dificuldades por falta de braços, o que não sucede com a pequena, que em geral é cultivada pelos próprios senhorios.

Partindo do ponto de vista que nos anima de aumentar as receitas, é às fontes de maior produtividade que as devemos ir buscar, pondo de parto critérios do justiça, que julgo neste momento inoportunos.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Não apoiado.

Pode haver uni critério do maior ou menor justiça.

O Orador: — Q maior rendimento de receitas obtCm-se na pequena propriedade.

Não é injustiça manter o que está na lei em vigor.

Repito, supunha que esta proposta tinha em vista fazer face aos encargos do Estado e que não vinha reparar injustiças, mas se assim é, sempre devo dizer que nada se consegue.

Termino mandando 'para a Mesa a seguinte proposta dum artigo novo:

Página 30

Diário da Câmara dos Deputados

anterior será a correspondente à data do l de Janeiro do 1915. — Malheiro Reimão.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunlia Leal): — Sr. Presidente: quando ou redigi o artigo 1.° foi de acordo com o que •estava no artigo 49.° da proposta que trouxe à Câmara o tinha por fim fazor com quo, rapidamente, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovassem esta proposta.

O que o Sr. Malheiro Reimão defendeu daria lugar a injustiças. Favorecer-se-ia, em relação à legislação anterior, o^ rico contra o pobre.

Eu já tive ocasião de explicar à comissão de finanças a razão porque não adopto essa fórmula, o com 6sto lançamento de contribuições, eu mesmo tenho dúvida, sobre se a Direcção Geral das Contribuições o Impostos, está apta a realizar êsso trabalho.

Suponho que não.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — Eu julgo que sim.

Mesmo algumas das razões quo V. Ex.a apresenta, foram já também apresentadas na comissão do finanças. Eu bem sei que a intenção do meu colega Sr. Malheiro Reimão se baseia em que a produtividade do grande rendimento colectável é muito pequena cm relação ao imposto; deforma que lançar ò por cento nesses rendimentos mais reduzidos, deve dar um grau muito maior, do quo fazer incidir um imposto elevado num rendimento muito maior.

O Orador:—Eu procurei pôr a loi de forma a quo, não houvesse necessidade de novos lançamentos. Realmente a idea do Sr. Malheiro Roimão representa um beneficio para os rendimentos superiores a 10 contos.

. Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Malheiro líeimão.

O Orador: —V. Ex.n sabe que cm França, um indivíduo cujo rendimento liquido seja inforior a 6:000 'francos, não tem sobre o imposto global tnxa nenhuma; porém, J.ogo quo esse rendimento seja superior a 0:000 francos, tem uma taxa de 5 dor cento.

O Sr. Malheiro Reimão (interrompendo}:— V. Ex.atem nesse ponto muita razão, e é possível que, quando se discutir o imposto do rendimento, eu esteja do acordo com V. Ex.íl

* Mas, no relatório V. Ex.a d i/ que trata do remover injustiças, e eu creio que elas continuam a subsistir.

O Orador: — Mas, pela lorma qne V. Ex.a apresentou, mautem-se o statu quo, visto quo eu ia multiplicar por 5 o ivndi-mento colectável, continuando, portanto, o estado actual, diminuindo por couse-qíiOncia o gravame aos ricos e aumentando-o ao pobre.

Acho, por isso, absolutamente inútil estar a discutir uma determinada doutrina na generalidade, quando rui especialidade a ela tenho de referir me.

Eu não sou denunciante e porque o não sou, não cito nomes h Cfimara, mas, dum modo geral, posso dizer que as maiores fortunas do meu concelho pagam verdadeiras riuiculurias. . -

Uma voz :—Isso sucedo em todos os concelhos do país.

O Orador: — O facto ó quo estabelecendo o princípio da multiplicação da colecta dor 5. iríamos estabelecer um péssimo princípio.

O que temos a fazer é simplesmente estabelecer a progressividade sobre as colectas.

Eu procurei, por isso, em primeiro lugar, averiguar da justiça da avaliação das matrizes, e, em segundo lugar, aumentar essa progressividade.

Eu sou o primeiro a reconhecer o alto espírito de justiça que anima o Sr. Malheiro Rpimão a quem eu presto as home nagens da minha muita consideração, mas o facto é quo não posso concordar com S. Ex.a neste ponto.

O Sr.'Malheiro Reimão:—Depois das considerações que V. Ex.íl acaba do fazer, devo dizer que concordo inteiramente com o sou modo de ver.

O Orador: — Nesse caso são inúteis mais palavras sobro o assunto.

Página 31

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

31

cias duma lei de inquilinato feita à Ia dia-. ble, o certo ó que eu não posso deixar de ser demasiado estreito no mea critério fiscal.

Uma vez que o valor da propriedade não corresponde ao que está inscrito na matriz, torna-se necessário tomar uma providência: qual? Exigindo mais 50 por cento.

Se mo disserem, porém, que essa imposição, em bloco, não é justa, eu não tenho dúvida em aceitar qualquer indicação desta Câmara nesse sentido.

Consultando as estatísticas e lendo, por exemplo, o que tal respeito observa o Sr. Tomé de Barros Queiroz, que deve sor insuspeito para V. Ex.as, eu chego à conclusão de que o rendimento colectável da propriedade, em globo, é insuficiente; foi, por isso, que eu estabeleci em globo o aumento de 50 por conto.

Eu que sou demasiado seguro, talvez, nos interesses do Estado porque entendo ser essa a minha obrigação, se tenho facilmente cedido nesse ponto é porque também tenho a minha idea reservada e essa idea reservada resume-se em pouca cousa: quando se discutir a lei do inquilinato reservo-me a mim próprio para o seguinte : desde que o senhorio possa aumentar uma renda, também o Estado com efeito retroactivo irá buscar a sua cota parte desse aumento.

Aparte do Sr. Molheira Reimão que não se ouviu.

O Orador: — Creio, portanto, que suprimindo a parte relativa à alínea a) e transformando a alínea b) pode ser votado o artigo. 1.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não usei da palavra na generalidade exactamente p ara não prolongar esta discussão visto que todos, mais ou menos, estamos de acordo na necessidade de procurar realizar cobranças rápidas de receitas no princípio do novo ano económico; mas porque faço parte do Partido Liberal, que não pode deixar passar em julgado, tam rapidamente quanto seria para desejar, a discussão duma proposta desta natureza, o porque íaco parto da comissão

de finanças, onde assinei vencido os artigos 1.° e 2.° desta proposta, declaro que a comissão de finanças ou pelo menos a minha pessoa na parte que assinei vencido, só aceita esta proposta pela absoluta e imperiosa necessidade de realizar cobranças que dêem ao Estado qualquer fonte de receita que o dispense do constante recurso à emissão de notas.

É indispensável que propostas da natureza daquelas que o Sr. Ministro das Finanças apresentou, traduzindo algumas delas mais um carácter social e político do que um carácter fiscal tenham de facto uma larga discussão não só no Parlamento mas em todo o país, discussão que, elucidando a opinião pública, nos" prepare a nós para seguir o caminho que o país nos indicar, para apurar dessas propostas aquilo que o país pode aceitar e quais os princípios novos que não pode ainda receber.

Mas, Sr. Presidente, relativamente aos artigos 1.° e 2.° assinei vencido na comissão e apesar da explicação do Sr. Ministro das Finanças continuarei a votar vencido, no Parlamento.

Não posso compreender que não se queira atender a que se trata actualmente duma moeda fraca.

Isso tem de ser levado em atenção.

Apartes.

£ Qual é a .razão porque só quero exigir tmaior contribuição predial?

É porque o Estado necessita de maiores receitas.

. ,; Se não vamos exigir novas avaliações, como havemos de elevar as taxas?

O único argumento que poderia influir para fazer passar esta proposta ó ter sido elevado o valor da propriedade, mas o aumento do valor da propriedade não significa que ela valha mais, mas sim quo a moeda vale menos.

Apartes.

Esse é que é o critério que se devo aplicar para exigir a contribuição que só quere iinpOr.

Quando se tratar da contribuição de registo eu terei ocasião do demonstrar que as taxas serão porventura razoáveis quando se atenda ao valor do moeda.

Página 32

Diário da Câmara dos Deputados

Essa contribuição deve ser lançada nestas condições, para evitar a fuga dos capitais para fora do país.

& também necessário que o Sr. Ministro das Finanças atenda a todas as condições dos contribuintes ricos e pobres.

Assim, a taxa progressiva tem grandes defeitos.

Apartes.

Há quem defenda o imposto progressivo, fundado na razão de que devem contribuir em maior escala para as despesas públicas todos aqueles que mais possuem.

Apartes.

Eu aceito que esses impostos sejam multiplicados por um coeficiente determinado, escolhendo-se um número, que neste caso seria o 5.

Significa isto que quem pagava 1$ hoje deve pagar 5$, visto que o mesmo escudo em moeda forte vale cinco vezes menos.

Com isto estou de acordo, porque se nrocura receber na mesma. rnno/^s, nun +íi-

1 ---- — « — — — — — — v ,~ - -.~ « -u., s^xsx^.w *^ v^ wvy

mós de pagar; mas quanto a modificar as condições do regime tributário, para tal não me julgo habilitado com meia dúzia de horas de discussão na comissão e alguns minutos no Parlamento.

Interrupção do Sr. António Maria da Silva.

O Orador: — Por esse critério os pobres pagariam 5 por cento e os ricos 500 por cento.

Nunca fui contrário a que os impostos fossem pagos na justa proporção; mas quando for justo que os pobres paguem 10 por cento, os ricos pagam 20 por cento, ninguém me convencendo a que por serem pobres nada devem pagar, tendo os ricos de pagar tudo.

Assim, o Estado passaria a ser sustentado apenas por aqueles indivíduos que, alguns com sacrifício, conseguiram acumular certas quantias, passando os outros a viver à sua custa.

Mas, i3r. Presidente, assinei também vencido o artigo 1.° da proposta, não uma proposta do Sr. Ministro das Finanças, mas uma proposta da própria comissão, porque não me convenço de que nele exista o espírito de justiça que deve orientar os trabalhos desta Câmara.

Esse artigo da comissão de finanças

considero-o absolutamente injusto; não vejo qual o motivo por que o proprietário há de ter o direito de exigir do rendeiro a parte da contribuição que sobre ele vai recair, a não ser no caso do ter a sua propriedade arrendada por menos do valor que dá o produto coletável pelo coeficiente que a lei manda aplicar.

•Se porventura um proprietário tiver arrendados os seus prédios pelo preço a que corresponde a depreciação da moeda não há dúvida que ele pode ser autorizado a pedir aos seus inquilinos aquilo com que é sobrecarregado por lei; mas de contrário, não.

Sr. Presidente: ainda não votei a proposta pelo facto de ela não envolver, nem garantir, o direito de recurso aos contribuintes que vão - ser afectados por esta contribuição.

Eu sei, Sr. Presidente, que em matéria de reclamações, o reclamante, em regra, só ganha a perda de dinheiro que ernpre-

nrnn n n

que num aumento tam forte de contribuições como- ó este não se deve coarctar ao contribuinte o direito de reclamar, tanto mais que algumas propriedades, conforme as regiões e géneros de produção, podem estar muito longe mesmo do aumento que o Sr. Ministro das Finanças julga razoável aplicar a todas as propriedades em Portugal.

O Ministro das Finanças anterior, que apresentou a proposta de lei da contribuição predial, propunha uma fórmula que me parecia mais lógica do que a preconizada na actual proposta.

O seu critério ainda eu poderia admitir.

Pela forma como se acha redigida a proposta, todos os -terrenos serão valorizados cinco vezes, quer aqueles que na realidade o foram dez vezes, quer os que o foram apenas cinco, e é justo deixar ao contribuinte o direito de poder provar qual foi a valorização, para que fique então pagando não 40, 20 ou 30 por cento de taxa de imposto, mas sim aquela que realmente lhe competir.

Termino, Sr. Presidente, mandando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Tenho dito.

Página 33

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

33

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho o seguinte artigo novo após o artigo 1.°:

«Qualquer dos contribuintes pela contribuição predial rústica pode reclamar, nos termos das disposições legais em vigor, contra o aumento de contribuição a que se refere o artigo 2.°, baseando a sua reclamação no facto de o rendimento efectivo do prédio ser inferior ao produto do rendimento coletável pelo respectivo coeficiente de aumento, e podendo obter a avaliação restrita ao prédio a que disser respeito a reclamação».— Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente : não entrarei agora em discussão com o Sr.. Ferreira da Rocha, um dos inais ilustres membros desta Câmara, por uma razão simples.

S. Ex.a proferiu várias afirmações que me parecem ser contrariadas pelos factos, mas teremos depois muito tempo de discutir o caso.

Não quero, porém, deixar naqueles que me escutam a impressão de que estamos a estabelecer tributações exageradas.

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que havia de provar, por exemplo, que para rendimentos de 50 contos o gravame da nossa legislação ficaria sendo muito maior do que pela lei francesa.

Eu espero essa demonstração e com a curiosidade natural em quem sabe que sobre a terra incidiu no ano do 1920, em França, a seguiate tributação: primeiro 10 por cento sobre os rendimentos colectáveis; seguiido, mais uns tantos por cento pelo exercício da indústria agrícola, quer seja o proprietário que a cultive, quer o arrendatário.

Mas, como já disse, sobre os rendimentos que excedem 6:000 francos incidiu em 1920, em França, uma taxa que é apenas de 50 por .cento.

Deixo à consideração da Câmara o exame do que resultará da aplicação desta taxa em comparação com a minha proposta.

Tenho já dito a S. Ex.a que absolutamente nenhum parti pris me anima ao apresentar qualquer projecto ou proposta do lei.

Aceito sempre as emendas que me parecem justas.

Eu aceito o artigo novo substituindo o artigo 2.°

Não faço questão; não me importa que a Câmara vote outro artigo. Mas parece--me que é uma substituição.

Desde que há rendeiros e em condições especiais, por virtude de contratos anteriores, as leis fiscais parecem-me as menos próprias para fazer qualquer alteração de natureza contrária.

O artigo novo ó antes a substituição do artigo 2.°

A meu ver V. Ex.as devem aprovar não o artigo 2.° da comissão, mas o artigo novo.

E o que tenho a dizer quanto à proposta de V. Ex.a

O orador não reviu.

Entra em discussão o artigo do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Malheiro Re'mão: — Sr. Presidente : eu entendo que a substituição do Sr. Ferreira da Rocha eni nada altera a proposta. É um artigo novo: não colide absolutamente nada com o artigo 2.° Tal como está redigido não discorda absolutamente da forma de redacção do artigo 2."

Mas parece-me que a verdade é que estamos caindo nos mesmos erros em que se caiu quando da lei do inquilinato.

Os factos são assim. Há contratos antigos com rendas pagas a dinheiro, to-mando-se por base os preços que a essa altura tinham os géneros.

Se se pretendi» favorecer o rendeiro, ele está protegido pelo valor do preço.

Não resulta a mais pequena violência ou injustiça tributando-os, porque nos casos de rendas e dinhoiro são eles que beneficiam do aumento dos preços. Tanto mais que o Sr. Cunha Leal, na proposta sobre imposto de rendimento, tributa o rendeiro permanentemente; isso ó que não deve ser, porque, em condições normais, o rendimento é o produto do seu trabalho.

Nunca devemos tributar o rendimento líquido do rendeiro, porque 6ste ó como se fosse o salário do trabalho.

Não tenho propriedades arrendadas a dinheiro.

Página 34

Diário da C&mara dos Debutados

Na minha região a renda faz se em géneros, a única cousa que é honesta.

Não compreendo que injustiça ou inconveniente haja em que o rendeiro pague a diferença de contribuição nos ca-soõ dó contratos antigos, em que a renda seja a dinheiro.

Os contratos de arrendamento foram feitos tomando por base o preço dos géneros. Este hoje aumentou considerável-mente, sem que o senhorio, neste caso, tenha o mais pequeno lucro, que vai todo para o rendeiro.

Queremos obter receitas aumentando as contribuições, mas não é justo nem legítimo que esses aumentos vão incidir sobre quem nenhuns lucros tem, nem mesmo, na maior parte dos casos, possibilidade para as pagar. Como necessitamos de receitas, e como julgo não as podermos dispensar, só acho bem que transitem as contribuições para quem teve «s lucros.

A minha opinião é que nos devemos deitar do critério de proteger o rendeiro em prejuízo do senhorio. Ò rendeiro não precisa da nossa protecção.

Se V. Ex.as se derem ao trabalho de percorrer a província terão ocasião de ver o que eu acabo de expor à Câmara, isto é, que a maioria dos rendeiros estão ricos, quando ao mesmo tempo os senhorios que têm as suas terras arrendadas a dinheiro se vêem em dificuldades.

Não vejo, pois, repito, razão alguma para nós aqui estabelecermos uma medida de protecção aos rendeiros, visto que eles se encontram numa situação francamente desafogada, como já tive ocasião de expor à Câmara, sendo mesmo, a meu Ter, uma medida injusta relativamente à situação em que se encontra a maior parte dos senhorios, o querer que eles, no caso das rendas a dinheiro para contratos antigos, sofram toda a incidência do imposto. É absolutamente . impossível e injusto.

Acho de toda a justiça que o Governo aumente os impostos; porém, eles devem ser exigidos a quem .os possa pagar, por ter tido lucros extraordinários provenientes do aumento dos preços, de forma a que se não pratiquem injustiças.

A respeito da proposta do Sr. Dias Pereira, em principio, não me repugna, por isso que ela tem por base priocíjúos que aceito, e que são que a fenda era

função do valor dos géneros, e que ao passo que estes aumentaram de preço a renda permaneceu estacionária. Quanto ao seu teor a Câmara se pronunciará. Tenho dito.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, se bem que o Governo não faça questão das emendas que são apresentadas à proposta em discussão, a qual não pertence ao Governo, mas sim ao país.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar francamente que conheço muito bem a Beira Baixa, .e sei qual a situação dos rendeiros lá; mas, se conheço esse facto, não conheço, no emtanto, um único caso de intervenção a favor de rendeiros.

O que eu digo é que a Câmara vai assumir uma responsabilidade, estabelecendo pela primeira ve^ na nossa legislação uma medida de protecção relativamente a senhorios, e não a rendeiros.

K claro que nesse caso reclamam perante os tribunais, mas teríamos também de -alterar a lei civil, e nós assim vamos estabelecer uma alteração para proteger o senhorio.

O Sr. João Luís Ricardo: — Os inquilinos têm feito fortunas à custa do senhorio.

O Orador:—^Quere V. Ex.a saber um caso interessante?

Há dias um director dum Banco procurou-me para me dizer que tendo leito um contrato com o Estado, quando as libras estavam rnais baixas, agora entendia que as devia pagar pelo preço de então.

Respondi-lhe eu: a^se se desse o contrário V. Ex.a indemnizava o Estado da diferença?». «Não, responde-me ele, pois lá estão as contribuições».

Fique V. Ex.a certo, quando for preciso eles protestarão.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Eu não mandei para a Mesa uma substituição, foi uma emenda, ou melhor um artigo novo; mas agora mando uma substituição:

Página 35

Sessãv de 16 de tiezèmbro de 1930

da for inferior ao produto do rendimento colectável do prédio pelo respectivo coeficiente de aumento» sejam substituídas no artigo 2.° da comissão pelas seguintes :

«Se se tratar de arrendamentos anteriores a l de Setembro de 1918, e de cobrarem 50 por cento do mesmo aumento se se tratar de arrendamentos celebrados entre l de Setembro de 1918 e l de Setembro de 1920»,— Ferreira da Rocha.

E a inversão de lugares. Já não sabemos onde estão os conservadores e onde se encontram os radicais. É um Deputado católico, e, portanto, conservador, que apresenta uma proposta pela qual o Ès-todo intervém nos contratos celebrados livremente entre indivíduos, para /azer mudar as condições contratuais. É um Ministro radical que se levanta e diz que o Estado não deve seguir um tal princípio.

O Sr. Ministro das Finanças, radical, acaba de dar um exemplo de conservan-tismo, fazendo respeitar os direitos que a lei civil garante.

O orador não revin.

:C Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: o Sr. Malheiro Reimão fez, em relação ao artigo 2.°, várias considerações, que vinham muito a propósito, sobre o aditamento que enviei para a Mesa.

O que são os contratos ? £ E o que fizemos nós em relação ao funcionalismo público, incluindo os contratados ? Como a Câmara sabe, há funcionários efectivos, funcionários provisórios e funcionários contratados. Pois bem; o Estado, atendendo às circunstâncias especiais criadas pela guerra, aumentou os vencimentos a uns e permitiu a alteração dos contratos a outros. Se assim foi, e muito bem, nós temos de fazer justiça completa a todos, não procurando criar uma situação insustentável aos proprietários em íavor dos inquilinos, suficientemente cheios nestes últimos cinco anos.

te, outras, quaie sejam as do rendimento da exploração agrícola e as da sua produção.

Foi por todas estas razões que eu vi com verdadeira satisfação alguns membros da comissão de finanças concordar com este processo de actualização de contratos. £ Efectivamente o que dizia o artigo em discussão? Nada, e por isso er/' indispensável indicar a forma de actualizar.

^ Acaso esta Câmara quererá criar aos proprietários uma situação difícil e até humilhante para proteger apenas os que enriqueceram à custa da guerra? Creio quo não.

Não podemos continuar no estado em que estamos, numa situação em que o proprietário entrega ao arrendatário todas as suas propriedades.

Apartes.

O Orador:—Não se pode arrendar por mais de dois anos...

O Sr. João Luís Ricardo: — Isso ó um pavor. Isso é atentatório de todos os princípios.

Trocam-se apartes. Grande sussurro.

O Sr. António Maria da Silva (por parte da comissão de faianças): — Sr. Presidente : a emenda ao artigo novo, apresentada pelo Sr. Dias Pereira, não pode ser aceita pela comissão de finanças, e vou dizer o motivo porquê:

Não podemos estar neste momento, de ânimo Ifve, a introduzir num projecto, que é meramente fiscal, qualquer providência relativa a matéria de direito.

É absolutamente inaceitável o que o ilustre Deputado entende que é bom princípio.

Se S. Ex.a entende que devo haver intervenção do Estado em matéria de revogação de mandatos, tem wna maneira simples de proceder: ó transformar a sua emenda em projecto de lei, fazê-lo baixar à comissão respectiva, e o Parlamento se pronunciará como entender de justiça.

O Orador: — Sr. Presidente : nuo tenho

Página 36

36

Diário da Câmara dós Deputados

O Sr. Presidente: — Sr. Dias Pereira: peço a V. Ex.a que se dirija à Presidência, a fim de evitar diálogos que só protelam a discussão. . •

O Orador:—Sn Presidente: V. Ex.a acaba de fazer judiciosas considerações, a fim de abreviar esta discussão, e eu não tenho dúvida em assim proceder porque não é meu propósito evitíir que esta proposta, indispensável à vida do Estado, se aprove.

Tendo-se dito que seria mais natural a minha emenda ir à respectiva comissão, eu não terei dúvida em aceitar essa opinião, mas, como sei a. demora que nesta Câmara têm as propostas e projectos que vão para as comissões, proporia que a minha emenda fosse à comissão, mas que o respectivo parecer seja apresentado logo depois das férias, porque, doutra forma, seria protelar o assunto para sempre.

Assim, requeiro que a minha proposta

vá h corniss3n r^snpint.íva. ~ í" ~ "

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — Eu devo dizer u V. Ex.a que, se a sua proposta for à comissão de finanças, envidarei todos os esforços para que^ tenha parecer imediato.

Apartes.

O Sr. Presidente:—Está encerrada a discussão.

O- Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Requeiro a prioridade para a vo^ão do artigo novo que mandei para a Mesa.

J?oi aprovado.

Foi aprorado o artigo novo.

É o seguinte:

Qualquer dos contribuintes pela contribuição predial rústica pode reclamar, nos termos das disposições legais em vigor, contra o aumento das contribuições a que se refere o artigo. 1.°, baseando a sua reclamação no. facto de o rendimento colectável global de todos os seus prédios ser inferior ao produto do rendimento colectável polo respectivo coeficiente do aumento.— Cunha Leal.

Ficou prejudicada a emenda do Sr. ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:—Vai votar só outra emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro- das Finanças (Cunha Leal):—Parece-me que a aprovação dessa proposta invalidaria toda a lei que estamos votando, mas a Câmara resolverá nó seu entender.

Tenho dito.

Apartes.

O Sr. Malheiro Reimão: — É um assunto digno de considerar com justiça.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo novo do Sr. Malheiro Reimão. Foi rejeitado.

O Sr. António Dias: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.°" do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. António Dias (para explicações):— Sr. Presidente: requen a contraprova da votação que acaba de se fazer porque, conhecendo bem o alcance da proposta que V. Ex.a declarou rejeitada, eu vi que essa rejeição correspondia a uma iniquidade, e foi para a evitar que eu fiz o meu requerimento a V. Ex.a, a fim de me assegurar bem se efectivamente a Câmara tinha rejeitado essa proposta.

Não foi, pois, o meu intuito evitar que a discussão prosseguisse, nem ofender ninguém.

E esta a explicação do meu gesto, que mantenho, simplesmente desistindo da invocação do § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente : é só para dizer ao Sr. António Dias que exactamente o artigo novo visa a desfazer as iniqúida-dcs que ao espírito de S. Ex.a se podem apresentar.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à contraprova.

Página 37

•vt

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

37

O Sr. Presidente:—Vão ler-se o artigo 2.° da proposta de lei e uma emenda do Sr. Ferreira da Rocha.

Foram lidos e admitidos, e entram em discussão.

Seguidamente foi aprovada a emenda.

Foi também aprovado o artigo.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Roqueiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. António Maria da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: eu desejava que o Sr. Ministro das Finanças explicasse à Câmara a razão que o levou a pedir a contraprova, se S. Ex.a não vir inconveniente nisso.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: pareceu-me depreender, no decorrer da discussão, que a matéria do artigo 2.° tinha sido rejeitada pela Câmara; de maneira que fiquei muito surpreendido quando a vi aprovada pela mesma Câmara.

O Sr. Afonsc de Melo (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: quando, na generalidade, se discutiu o artigo 2.° desta proposta, o Sr. Ferreira da Rocha mani-íestou-se realmente contra a redacção que a comissão de finanças lhe deu, mas S. Ex.a declarou nesse momento que não apresentava um projecto de substituição deste artigo porque não tinha sequer tido tempo de o re~digir, e enviou para a Mesa outro artigo que devia ser votado logo a seguir ao artigo 1.°, e que não colidia com esse artigo.

Trata-se simplesmente duma emenda ao artigo 2.°, que, espero, a comissão não rejeitará. Por minha parte, devo dizer a V. Ex.a que, apreciando agora a emenda do Sr. Ferreira da Rocha, acho que ela é, realmente, mais perfeita do que a apresentada por mim na comissão de finanças.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Loal): — Não concordo, em princípio, com toda a matéria do artigo 2.°, e, por isso, parecia-me melhor não se ter estabelecido a doutrina desse artigo. Em todo

o caso, a Câmara resolverá, pois ao Governo pouco interessa isso.

Entrou em discussão o artigo 3.° e seus parágrafos.

O Sr. Aboim Inglês: — Serei breve, mas mal pareceria que eu, pertencendo à Associação Industrial, não proferisse a este propósito algumas palavras.

Não tive tempo de fazer sobre o assunto um estudo ponderado, mas atrevo--me a solicitar de S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças que promova, durante a validade desta contribuição, isto é, durante o futuro ano, um inquérito industrial que nos permita, com justiça e equidade, lançar a devida contribuição.

Por muito boa vontade que S. Ex.a tenha e a comissão de finanças de acertarem, ó completam ente impossível, sobre milhares de rubricas, de se estabelecer uma contribuição equitativa e justa, além de que, tendo a guerra trazido às indústrias nacionais muitas modificações na sua maneira de funcionar, devem escapar, nas antigas designações, novas indústrias que não são tributadas, tanto mais quanto é certo que auferiram lucros que bem merecem talvez entrar na maior categoria de que se serviu o Sr. Ministro para as colectar.

Assim, peço a S. Ex.a que, durante o ano de 1921, ordene um inquérito industrial, de forma a que a contribuição de 1922 já não sofra as anomalias que provavelmente esta sofrerá.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: é evidente que não tive a pretensão de fazer obra perfeita, nem mesmo o espaço de tempo de que disponho o permitia, tendo apresentado a minha proposta por virtude das necessidades do momento que atravessamos.

Página 38

38

Diário da Câmara dos Deputados

Se ainda me demorar algum tempo neste lugar, hei-de mesmo trazer à Câmara, de acordo com os demais Ministros interessados\ neste magno problema, uma proposta de inquérito nas bases que considerar mais justas.

O Sr. Aboim Inglês: — Quando se fala de inquérito industrial não se liga bem à palavra o seu verdadeiro significado. Nós temos —e desnecessário é dizê-lo para V. Ex.a— dois aspectos: o do trabalho, propriamente, e o do trabalho produtor, jsto ó, o que constitui perfeitamente o que se chama fabrico, dando-se em geral a circunstância de, por exemplo, quando se diz —a indústria está rica— abrangermos, esses dois aspectos. Estou, pois, certo de que V. Ex.a em qualquer proposta de tributação que porventura tenha em mente não esquecerá a protecção que absolutamente necessária se torna para o trabalho de fabrico. Como V. Ex.a.sabe, há em Portugal baslauíes industrias que, embora dando grandes lucros, nenhuns artigos produzem, mas apenas trabalho lucrativo.

O Orador: -r-Tomarei em consideração as palavras de V. Ex.a

Tenho dito.

O orador não reviu.

São aprovados os artigos ó?.° e 4.°

É lido, admitido e posto em discussão o artigo novo do Sr. Nuno Simões..

É o seguinte:

Proponhp que à proposta de lei em discussão, se acrescente o seguinte artigo:

a Para os efeitos desta lei ficam suspensos os artigos 8.1.° a 88.° do decreto n.° 5:524, de 10 4$ Maio de 1919, e o artigo 75.° do regulamento respectivo n.° 5:859, voltando a vigorar a legislação anterior».

Sala das Sessões, 16 de Pezembro de 1920.—Num Simões.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):— gr. Presidente: acho absolutamente desnecessário este artigo. Quere-se defender o contribuinte, dizendo que o próprio julgamento das contribuições está entregue um pouco ao asco.

Repto, porém, quem quer que seja, a que me apresente um só caso em que os dois representantes dos interessados tenham votado contra as deliberações do tribunal que hoje existe para o julgamento de dúvidas sobre contribuições.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr. Presidente : desejo apenas faaer uma declaração de voto.

Aprovo este artigo dada a organização que existe relativamente aos tribunais que actualmente julgam de todos os processos sobre contribuição.

Conheço o facto apresentado pelo Sr. Ministro, e nas minhas palavras não há qualquer melindre, para as pessoas que constituem esses tribunais, há simplesmente um ponto de vista constitucional. Pela nossa Constituição quem julga é o Poder Judicial e no nosso país julga toda a gente, menos ele.

Sr. Presidente: não quero, num incidente como este, estar a tratar a questão com aquela altura que me parece que ela merece, mas, no emtanto, não quero deixar de fazer uma declaração de voto, e esta ó no sonticlo do que voto esse artigo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo novo, apresentado pelo Sr. Nuno Simões.

O Sr. Vergilio Gosta : — Eequeiro a contraprova, porque me parece que há equívoco.

O Sr. Presidente: — Quam é obrigado a ver se está aprovado é a Mesa, e devo dizer que, tenho procedido com toda a imparcialidade, e que sou incapaz de alterar o resultado de uma votação.

O Sr. Vergilio Costa: — V. Ex.a dá-me licença?

Não há nas minhas palavras qualquer espécie de censura a V. Ex.% e a razão porque requeri a contraprova foi porque julguei que havia equívoco.

O Sr. Presidente: — Perfeitamente!... Vou proceder à contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.

Página 39

Sessão de 16 de Dezembro de 1929

39

O Sr. Malheiro Reimão: — Requeiro a V. Ex.a a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Foram lidas, e aprovadas sem discussão, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei apresentadas pelo Sr. Ministro da Instrução.

Foi, igualmente, aprovada a dispensa da última redacção para as duas propostas, requerida pelos tírs. Ministros da Instrução e Costa Júnior.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha, à hora regimental, sendo a ordem do dia: a continuação dos mesmos trabalhos acrescidos da proposta n.° 623-D, para antes da ordem do dia e para ordem do dia a mesma de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. António Pinto da Fonseca, passando a adidos os oficiíds do exército, professores efectivos e auxiliares da Escola Colonial.

Publicado no «Diário do Governo*», volte para ser submetido à admissão.

t

Do Sr. Alberto Cruz, anexando administrativa e judicialmente ao distrito do Porto o concelho de Celorico de Basto.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo*.

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, autorizando um empréstimo destinado à construção e reparação de estradas e, criando impostos e taxas destinados ao mesmo fim.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Pareceres

Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 610-B, que torna extensiva a determinados sargentos e cabos a doutrina do artigo 3.° e seu parágrafo do decreto n.° 5:787-4 Z, de 10 de Maio de 1919.

Para a Secretaria

Para o a Diário das Sessões» nos termos do artigo 36.° da Constituição.

Da 3.a comissão de Verificação de Poderes, proclamando Deputado pelo círculo n.° 30, Beja, o cidadão Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Para a Secretaria.

Comunique-se ao Sr. Ministro do Interior.

Requerimento

Requeiro que> pelo Ministério da Agricultura me seja enviado um exemplardes Métodos de análises oficiais de vinhos, vinagres e azeites.

Lisboa, 1(3 de Dezembro de 1920.— José Monteiro.

Expeça- se.

Página 40

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×