O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPUBLICA «F PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

16

EM 17 DE JANEIRO DE 192!

Presidência do Ex.rao Sr. Abílio Correia da Silva Marcai

Secretários os Ex.mo8 Srs,

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas

Sumário.— A sessão abre com a presença de 39 Srs. Deputados.

É lida a acta da sessão anterior. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Bartolo-meu Severino pregunta pelo destino do projecto de lei n.° 599.

O Sr. Orlando Marcai agradece um voto de sentimento da Câmara.

O Sr. Sampaio Maia ocupa-se da falta de pagamento aos professores primários do concelho de Espinho.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira) promete transmitir ao seu colega da Instrução as considerações do orador.

Prossegue a discussão do projecto n." 623-D, na generalidade, usando da palavra o Sr. Barbosa de Magalhães, que manda para a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) manda para a Mesa duas propostas de lei relativas a pautas aduaneiras e anuncia que brevemente mandará para a Mesa a proposta de reforma d(i lei do imposto de selo.

O òr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) usa da palavra sobre o projecto n." 623-D.

O Sr. Ferreira da Rocha chama a atenção do Sr. Minis l i-o das Colónias para a irregularidade que viu anunciada, de se ir publicar um decreto, regulando a exportação dos produtos das colónias.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) promete transmitir as considerações do Sr. De-putaJo ao seu colega das Colónias.

E aprovada a acta.

São concedidas licenças.

O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pela morte do professor Aarão de Lacerda, antigo Deputado.

Associam-se a esse voto os Srs. Eduardo de Sousa, Helder Ribeiro, Pacheco de Amorim, Orlando Marcai, António Granjo, Vasco Borges, António Maria da Silva, Campos Melo e Presidente do Ministério (Liberato Pinto).

Ordem do dia. — Prossegue o debate sobre a Agencia Financial do Rio de Janeiro, usando da palavra o Sr. Ministro das Finanças, que termina por apresentar uma proposta de inquérito aos serviços da referida Agência.

Para explicações, usam da palavra os Srs. Ferreira da Rocha e Leio Portela, respondendo--Ihes o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. António Granjo fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a •imediata cem a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 5 minutos.

Presentes à chamada 66 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e tíousa. Américo Olavo Correia de Azevedo. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourao. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António da Costa Ferreira. António da Costa Godinho do Amaral. António Joaquim Granjo. '

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Kovisco.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

Domingos Leite Pereira.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Estêvão Aguas.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Maria de Campos Melo.

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Liberato Damiao Ribeiro Pinto.

'Luís António da Silva Tavares de Carvalho..

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho. - Manuel Alegre. *•

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Macedo. Afonso de Melo Pinto Veloso. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António dos Santos Graça. Augusto Dias da Silva. Augusto Rebelo Arruda. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Custódio Martins de Paiva. Francisco da Cruz. Francisco José Fernandes. Costa. Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Garcia da Costa.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Dias.

António Francisco Pereira.,

António Germano Guedesi Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cer queira.

António Maria Pereira Júnior.

António de Paiva Gomes.

Página 3

Sefsão de 17 de Janeiro de 1921

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Constâncio Arnaldo de Carvalho. Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos Vítor Cordeiro Kosado.

Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Inocôncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lôho Prezado.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

José Barbosa.

José Domingues dos Santos.

José Gregório de Almeida.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Leonardo José Coimbra.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Mem Tinoco Verdiál.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás do Sousa Rosa.

Vitorino -Henriques Godinho.

Xavier da Silva.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à segunda chamada.

Eram lõ horas e õ minutos. Procedeu-se à segunda chamada, a que responderam 39 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Está aberta a sessão. Leu-se a acta e o seguinte

Pelas 14 horas e 45 minutos, procedeu-se a cnamada, a que responderam 31 Srs. Deputados.

Pausa.

Ofícios

Da Sociedade Farmacêutica Lusitana, agradecendo a aprovação do projecto de reorganização "dos serviços farmacêuticos do exército.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Agricultura, informando que a despesa com os automóveis daquele Ministério, desde Julho de 1919 a Junho de 1920, foi de 11.918025.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Interior, pondo à disposição do Sr. Malheiro Reimão o processo de sindicância ao assalto ao jornal A Batalha.

Para a Secretaria.

Da Escola Militar, enviando nota dos vencimentos do Sr. Rego Chaves, durante o ano de 1920, como major de engenharia e professor daquela escola.

Para a comissão administrativa.-

Do Ministro da Justiça, enviando várias reclamações sobre a lei do inquilinato, ali recebidas.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Grémio Planetário de Portalegre, agradecendo a cedência de oito peças de artilharia para b Monumento dos Mortos da Guerra. •'-.'•'

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro das Colónias, enviando uns livros pedidos . pelo. Sr. Domingos Cruz.

Página 4

Diário da Câmara dos Deputados

Representações

Da Associação dos Armadores de Navios, dando o seu apoio à Associação Comercial de Lisboa, contra as propostas de finanças.

Para a comissão de finanças.

Da Associação dos Empregados Menores das Escolas Primárias, pedindo para ser conservado o pessoal menor contratado, nas escolas primárias oficiais do Lisboa.

Para a comissão de instrução primária.

Do Sr. Emilio Nunes, empregado dos caminhos de ferro do Estado, pedindo para lhe ser extensiva a lei de 13 de Dezembro de 1920.

Para a comissão de caminhos de ferre.

Da Associação Industrial Portuense, pedindo a suspensão e revisão da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro findo.

Para a comissão de finanças.

Telegramas

Dos escrivães e oficiais da Relação do Porto, pedindo a aprovação do projecto de lei que melhora a sua situação.

Para a Secretaria.

Do Ateneu Comercial de Ponta Delgada, perfilhando o projecto de lei sobre fixação coeficiente de contribuições.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial do Funchal, protestando contra as propostas de finanças.

Para a Secretaria.

Dos funcionários de justiça do norte, pedindo a aprovação da proposta sobre melhoria de vencimentos.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente : —Estão presentes 45 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Bartolomeu Severino:—Pregun» to a V. Ex.a, Sr. Presidente, o destino que poderá ter tido o projecto n.° 599r referente à isenção de contribuições nos

concelhos do norte que foram devastados por tempestades.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : ao retomar o meu lugar nesta Câmara, venho manifestar o meu agradecimento pelo voto de sentimento que V. Ex.a propôs pela morte de meu pai, voto a que se associaram todos os leaders que representam as diversas correntes políticas dentro desta Câmara, o que agradeço profundamente com toda a comoção de que neste momento estou possuído. O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: — Como não está presente o Sr. Ministro do Instrução, peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o favor de tomar nota do meu pedido e transmiti-lo ao Sr. Ministro da Instrução.

Desde Setembro até a presente data, os professores de instrução primária de Espinho não têm recebido o,s seus vencimentos, isto pela irregularidade do funcionamento das juntas escolares que não têm legalizado as folhas de vencimento e por o inspector da terra ter assinado folhas quando o não devia fazer, dando lugar a virem folhas em duplicado para o Ministério.

Em virtude da ignorância desse inspector estão os professores desde Setembro sem receber os vencimentos.

Desejava que o Sr. Ministro da Instrução tomasse as providências necessá: rias a fim desses professores serem embolsados daquilo a que tem direito e é justo.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Ouvi com toda a atenção as considerações e queixas do Sr. Sampaio Maia e transmiti-las hei ao Sr. Ministro da Instrução Pública.

Estou certo de que S. Ei:.a providenciará.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 623-D.

Página 5

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

funcionários e não seria justo que os funcionários administrativos continuasse a ganhar hoje o mesmo que ganhavam antes da guerra.

Sei que alguns já tem tido dos corpos administrativos — especialmente das câmaras municipais — aumentos e'subvenções, mas isso só vem mostrar a niaior justiça do projecto, porque tais aumentos e subvenções estabeleceram uma situação de desigualdade, em relação a esses funcionários, entre si, havendo amanuenses que estão a ganhar 15$ ao passo que há funcionários de categoria muito inferior, como oficiais de diligências, guarda-fios, etc., que estão a ganhar muitíssimo mais. Nestas condições, parece-me que, efectivamente, o Parlamento deve contribuir no sentido de se realizar uma obra de igualdade e de justiça.

Sr. Presidente: não me parece que isto possa ser contestado, mas o projecto já sofreu impugnação por parte de um Sr. Deputado, a quem quero responder, não só porque a importância do assunto o merece, mas por consideração para com esse Sr. Deputado, e finalmente, para pôr as cousas no seu verdadeiro pé, visto que S. Ex.a argumentava assim em relação ao projecto que está na Mesa, projecto que pode ser modificado, conforme for necessário.

Os argumentos com que se tem procurado impugnar este projecto são os seguintes :

Em primeiro lugar, porque ele é atentatório da autonomia municipal e que o Parlamento não têm o direito de contribuir para isso, sem ferir essa autonomia. Sr. Presidente: este argumento não tem valor senão pelo que representa de doutrina que a meu ver é absolutamente errónea.

A autonomia municipal não tom nada a perder com este projecto, nem com qualquer outro que aqui seja apresentado, desde que esse projecto se conforme com o princípio consignado na Constituição, quanto a descentralização administrativa. A autonomia dos corpos administrativos está consignada na Constituição, relativamente ao Poder Executivo; este é que n&o pode emiscuir-se na vida dos corpos administrativos, mas o Poder Legislativo tem exercido até hoje a sua acção, sem que se tenha manifestado a menor dúvida.

O Código Administrativo íoi votado pelo Parlamento; logo o Parlamento tem o direito de ò alterar. Os quadros aos funcionários administrativos foram fixados pelo Parlamento; por consequência o Parlamento tem poderes para os modificar. Os vencimentos dos funcionários administrativos foram, ainda, estabelecidos pelo Parlamento e estão consignados na lei n.° 354; pela mesma razão o Parlamento terá também o pleno direito de os corrigir ou ampliar, se porventura o julgar conveniente. Isto não vem em nada ofender a autonomia municipal, porque o Parlamento não pode deixar de fa?>. zer obra legislativa, ditando aquilo que 'é. necessário para determinar a órbita de' acção dos corpos administrativos. Sempre assim se entendeu e a doutrina contrária não pode, não digo já ser aceita, mas sequer ser exposta neste Parlamento, porque representa, além duma errada interpretação das disposições constitucionais, a pretensão de cercear as atribuições do Poder Legislativo, atribuições essas que nos cumpre a nó.s, Parlamento, zelar.

Evidentemente não havemos de ser nós os primeiros jque, do alto desta tribuna, iremos defender quaisquer doutrinas que pretendam diminuir as nossa regalias. A Constituição estabelece a descentralização administrativa e a autonomia municipal. Este princípio tem de ser por nós observado, mas isso não significa que fiquemos coartados de estabelecer as leis que regem esses mesmos corpos administrativos. Naturalmente, se amanhã quisermos impedir uma câmara de tomar uma determinada deliberação, nós infringimos a Constituição ; mas, se a impedimos de a pôr em prática, porque ela não teve o referendum das juntas de paróquia, procedemos em harmonia com a mesma Constituição.

Em relação ao problema dos funcionários administrativos, nenhumas dúvidas pode haver. Não se pretende estabelecer matérias novas; há já uma lei que marca esses vencimentos, e, assim como tivemos competência para os marcar, temos igualmente capacidade para os modificar. Parece-me, por isso, absolutamente desnecessário insistir neste ponto.

Página 6

6

Diário da Câmara dói Deputados

Keconheço que elas são más. péssimas mesmo, mas igualmente são más as circunstâncias do Tesouro Público, o que não tem impedido quê todos dias sejam aumentadas as subvenções ao seu funcionalismo. Não se compreende, portanto, que esse argumento possa servir de óbice relativamente a determinados funcionários e não a todos. Não se compreendem também situações de desigualdade, que são verdadeiramente revoltantes. O Parlamento tem sido sempre solícito em atender as reclamações dos corpos administrativos, votando leis no sentido de lhes facultar todos os meios de acção indispensáveis à sua manutenção. Temos todos a impressão de que o Parlamento já deu a esses municípios os elementos suficientes para ocorrerem aos seus encargos e certamente um dos mais importantes foi o imposto ad valorem.

A concessão dessa faculdade deu-lhes já, incontestavelmente, os elementos indispensáveis à sua existência, pelas receitas que elas poderão, de futuro, arrecadar e que servirão não só para satisfação dos seus encargos, como ainda de recurso à sombra do qual eles se poderão desenvolver e progredir.

De resto, a insuficiência de recursos que muitas vezes se alega em favor de determinados municípios não constitui, em meu entender, -razão suficientemente justificativa, por isso que julgo que aquelas corporações, cujas circunstâncias lhes não permitem viver desafogadamente, não têm direito a existir.

O que fica, porém, assente é que o Parlamento tem o direito de alterar, aumentando ou diminuindo, os vencimentos dos funcionários administrativos, uma vez que foi o Parlamento que os consignou na lei n.° 354, e, ainda, que essa alteração em nada, absolutamente nada, ofende a autonomia municipal.

Não é efectivamente justo que, reconhecendo o Estado a situação verdadeiramente difícil em que se encontram os seus funcionários em face da carestia da vida cada vez mais acentuada, concedendo-lhes subvenções que de alguma forma contrabalancem o desequilíbrio produzido por essa circunstância, não é justo, dizia eu, que os funcionários administrativos continuem percebendo apenas os seus antigos vencimentos, como se a vida para eles

não tivesse as mesmas dificuldades que para os outros. A continuarmos assim teremos de assistir dentro em breve ao abandono desses lugares porque, emdentemen-te, os indivíduos que os desempenham, dada a impossibilidade de se manterem com tão parcos proventos, se verão na necessidade de procurar outras profissões melhor remuneradas.

Feitas estas ligeiras considerações, mando para a mesa dois projectos de lei: um pelo qual são aumentadas as receitas não só dos corpos administrativos, mas ainda do próprio Estado, pelo aumento das multas estabelecidas nos diplomas legais ; e outro que tem por fim alterar as disposições de lei relativas à suspensão das penas, no sentido de transformar ein regra aquilo que é hoje uma excepção, estabelecendo que a pena de prisão não seja aplicada com a actual frequência, visto que ela não contribui para a regeneração dos criminosos e tem a desvantagem de agravar os encargos do Estado com a sua alimentação, verdadeiro cancro do Oiça-mento.

Termino, Sr. Presidente, afirmando que estou absolutamente convencido de que este projecto em discussão, com as emendas que eu lhe pretendo introduzir e coru outras que, porventura, estejam no espírito da Câmara, merece a sua aprovação porque representa uma verdadeira obra de j ustiça com a qual o Parlamento muito se honrará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: no cumprimento da promessa que eu fizera à Câmara, de submeter à sua apreciação a reforma das pautas dos direitos de importação, tenho a honra de mandar para a Mesa, não uma proposta de reforma definitiva, porque isso dependeria de largos inquéritos que não se compadecem com as necessidades urgentes do Tesouro Público, mas apenas uma medida de carácter transitório.

Ao mesmo tempo, mando também para a Mesa outra proposta em que estabeleço que os direitos a que se refere essa pauta de importação entrem imediatamente em vigor.

Página 7

Sessão de 17 de Janeiro de!921

que se não possa dizer que eu pretendo demorar ou impedir a discussão de assuntos importantes que estão pendentes de apreciação desta Câmara. '

Prometo, ainda, apresentar a esta Câmara, no princípio da próxima semana, se então me encontrar neste lugar, uma proposta sobre a reforma do imposto do selo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto de lei n.° 623-D.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não sei o estado do debate, porque razões fortes me têm impe-, dido de tomar parte-nas sessões.

Vou responder às palavras que proferiu o Sr. Barbosa de Magalhães em defesa da melhoria de situação dos funcionários administrativos.

Não é certo que seja só S. Ex.a que tem pugnado pela melhoria dos funcionários administrativos. Na sessão legislativa passada, deste lado da Câmara, por várias vezes se pugnou também pela melhoria de situação dos referidos funcionários.

Assim, se o procedimento do Sr. Barbosa de Magalhães merece, por parte de todos os interessados, louvores, não é menos justo que a este lado da Câmara esses louvores sejam dirigidos, porque por várias vezes se pugnou para que melhoria de situação fosse concedida aos funcionários.

Pena foi que o projecto não tivesse ido às comissões respectivas, para que, fazendo-se acompanhar dum relatório elucidativo, toda a Câmara lhe pudesse introduzir aquelas modificações que estão no ânimo de todos, para que justiça seja feita.

Não é só aos funcionários das câmaras municipais que é preciso melhorar as condições de vida. São, em geral, todos os funcionários administrativos. Os funcionários das juntas gerais de distrito não estão em diversas condições dos íuncio-nários das câmaras municipais

Diz-se que a alguns municípios vai ser criada ama situação dentro da qual não se poderão manter. Recordo-me de que no ano passado, quando entrou em dis-

cussão um projecto de lei que dizia respeito aos funcionários administrativos, de vários lados, da Câmara foi apresentada a idea de que era necessário dar a esses corpos administrativos as possibilidades financeiras de fazerem face aos novos en-; cargos.

Disse o Sr. Barbosa de Magalhães que, se porventura dentro do novo modus vi-vendi as câmaras municipais não puderem ocorrer aos novos encargos, deveriam desaparecer esses concelhos.

Não deve ser bem assim.

Se um dado concelho foi criado ao abrigo de certas possibilidades, se agora se exige para eles um certo número de condições, o Poder Legislativo deve criar para a vida municipal condições completamente diversas, deve modificar o seu modus vi-vendi, acerca da sua situação financeira.

Isto é lógico c legítimo.

Aproveitou o ensejo o Sr. Barbosa de Magalhães para mandar para a Mesa alguns projectos de lei, um dos quais dizendo respeito à substituição da pena de prisão por pena de multa. Devo dizer que, apesar de vantajoso, não é um princípio novo que surge na Câmara dos Deputa-doo, porquanto não há muitas dias tive a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei, subscrito pelo Sr. Pais Rovisco, onde se fixa a multa em vez da pena de prisão.

1 Portanto o Sr. Barbosa de Magalhães, . ao apresentar o seu projecto, não fez uma inovação.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — O projecto não é meu.

O Orador:—Sr. Presidente: como disse a V. Ex.a, as considerações que tenho a fazer em relação ao projecto de lei são muito rápidas e resumem-se a, perante V. Ex.a, e a Câmara, emitir o desejo de que alguém'por parte das comissões respectivas ou por parte da Câmara introduza no projecto uma modificação no sentido de que os funcionários das juntas gerais e outros funcionários administrativos não fiquem em desigualdade de circunstâncias com os funcionários das câmaras municipais. • Tenho dito.

Página 8

8

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Segue-se no uso da palavra o Sr. Alfredo de Sousa, mas como V. Ex.a só tem cinco minutos para usar da palavra, entendo que é melhor V. Ex.a ficar com ela reservada • para amanhã.

O Sr. Alfredo de Sousa:-de acordo.

-Perfeitamente

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: eu desejaria fazer as minhas considerações na presença de Sr. Ministro das Colónias, mas, visto S. Ex.a não estar presente e dada a urgência do assunto espero dever à amabilidade de qualquer dos Srs. Ministros presentes o favor de transmitir a esse seu colega as considerações que vou fazer acerca duma notícia publicada nos jornais.

Vinha no Século e no Diário de Notícias a notícia de que pelo Comissariado dos Abastecimentos ia ser publicado um decreto regulando a exportação dos produtos das colónias para a metrópole e mesmo para o estrangeiro.

Sem entrar na apreciação minuciosa da doutrina desse decreto, devo desde já dizer que ele é absolutamente ilegal por exceder a competência do Poder Executivo. Não devíamos nós votar uma lei constitucional delimitando as esferas de acção do Executivo e do Legislativo e até a esfera de acção dos Conselhos Coloniais; não' devíamos nós votar os altos comissariados para as colónias, para que no dia seguinte alguém —quem quer que seja—se lembre de estabelecer por decreto medidas que nEo são, nem podem ser, da sua competência. (Apoiados).

Sr. Presidente: as relações comerciais entre as colónias e a metrópole são reguladas pelas leis orgânicas, as quais só o Parlamento tem competência para alterar; e por isso, o Poder Executivo não pode, mesmo por um decreto do Comissariado dos Abastecimentos, que se julga erradamente com atribuições para tudo, regular essas relações, porque isso seria invadir a competência, marcada por lei, dos Conselhos Coloniais, e até a dos Altos Comissários.

Não devemos esquecer que a maneira de perder as colónias é esmagá-las economicamente, impedindo-as de disporem livremente dos seus produtos.

Desejava, Sr. Presidente, }ue o Sr. Ministro das Colónias tivesse t;onhocimento do que penso acerca desse assunto, e por isso só na sua presença tratarei minuciosamente dele, mas não quis deixar passar o ensejo que se me oferecia, para, chamando para o assunto a atenção do Sr. Ministro das Colónias, evitar que uma ilegalidade se vá cometer, estando certo de que S. Ex.a, como homem das colónias, como eu sou, não deixará de pensar como eu penso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Ferreira da Rocha que ouvi com toda a atenção as &uas considerações, e que as transmitirei ao meu colega das Colónias.

O Sr. Presidente : — Vai passár-se à ordem do dia. Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente : — Corno ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.

Em seguida deu-se conta do expediente que dependia de resoluções da Câmara.

Admissões

Projectos e propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, alterando a lei n.° 1:083, de 8 de Dezembro de 1920.

Para a comissão de pescarias.

Do Sr. Ministro da Marinha, alterando a forma de promoção dos segundos sargentos de todas as classes da armada, com excepção dos músicos.

Para a comissão de marinfia.

Do Sr. Ministro da Marinha, estabelecendo a forma de promoção! dos despenseiros da armada.

Para a comissão de marinha.

Do Sr. Ministro daMarinta, extinguindo os lugares de adidos navais junto de várias legações.

Página 9

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

9

. Do Sr. Ministro da Marinha, tornando aplicáveis aos portos não artificiais dos Açores as taxas da lei n.° 1:036. Para a comissão de marinha.

Do Sr. Ministro da Marinha, determinando que o pessoal a que se refere o § único do artigo 3.° <ía lisboa.='lisboa.' à='à' n.='n.' de='de' pertencendo='pertencendo' do='do' p='p' porto='porto' fique='fique' lei='lei' _876='_876' definitivamente='definitivamente' polícia='polícia' marítima='marítima'>

Para a comissão de marinha.

Do Sr. Ministro da Marinha, melho-.rando a situação dos artífices mecânicos de aviação da armada.

Para a comissão de marinha.

Dos Srs. Pais Rovisco e Manuel José da Silva, melhorando os vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Sr. Ministro da Justiça, regulando o arrendamento de prédios rústicos e urbanos.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Pedido dó licença

Do Sr. João Maria Lobo Santiago Prezado, sete dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: — Tendo falecido no Porto o Sr. Dr. Aarão Ferreira de Lacerda, homem de sciência e antigo membro deste Parlamento, julgo do meu dever propor à Câmara que se lance na acta um voto de sentimento por tal facto.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : em meu nome individual, e interpretando, por certo, o sentir dos Deputados independentes, associo-me ao voto de pesar que V. Ex.a propõe pela morte do Dr. Aarão de Lacerda. Breve foi a sua passagem pelo Parlamento do seu país, onde ele se dedicou sobretudo aos assuntos de instrução, mas foi suficiente para nos revelar a sua alta competência. Foi também professor notável no esta-

belecimento scientífico a que pertenceu, caracterizando-se principalmente pelo seu amor ao trabalho e às sciências que cultivava, amor tam profundo que, sendo ele já professor numa escola, se matriculou na Escola Médica para se formar em medicina. Basta este facto para salientar verdadeiramente a sua característica intelectual.

Associo-me, pois, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: — Sr. Presidente: em nome do Partido Reconstituinte, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Pacheco de Amorim: — Sr. Presidente: em nome do Centro Católico, que-represento nesta Câmara, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente: em nqrne do Partido Republicano Popular, associo-me inteiramente ao voto de sentimento proposto porV-. Ex.a, por virtude da morte do ilustre cidadão Aarão de Lacerda, porque foi um dos grandes luminares da sciência do meu país, e também um dos mais ilustres membros da Câmara dos Deputados.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Borges : — Sr. Presidente: em nome do Grupo Republicano Dissidente, pedi a palavra para me associar, com profundo pesar, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a à Câmara pela morte do Sr. Aarão de Lacerda, proíessor ilustre que, tendo honrado o ensino em Portugal, também dignificou esta Câmara, onde teve assento.

Tenho dito.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: em nome do Partido Republicano Português, associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor' à Câmara.

Página 10

10

Diário da Câmara do& Deputados

-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a * * *

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: em nome do Partido Liberal, associo-me também ao voto de pesar proposto por V. Ex.a

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Liberato Piuto): — Sr. Presidente: em nome do Governo, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Presidente : — Vai entrar-se na ORDEM DO DIA

Continuação do debate sobre a denúncia

do contrato da Agência Financial

do Rio de Janeiro

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: nesta campanha da Agência Financial, que é um exemplo do que valem as nossas mesquinhas lutas neste período desolador do decadência, os políticos que me atacam —em que lhes pese — não passam da guarda avançada de um exército cujo grosso é constituído pela Finança.

Faço a alguns desses profissionais da política a justiça de os não acusar de irem receber a liçAo, que aqui vem expor, à Rua dos Capelistas. Mas uns e outros — os que lá vão, como os que lá não vão— sofrem a influência do ambiente que a alta banca soube criar por meio de certos órgãos da imprensa. Não será, pois, motivo do estranhezas que, deixando por vezes de lado os que me atacam, eu vise, nas minhas palavras*, os outros— os meus inimigos invisíveis.

No intuito de me diminuir, o Sr. Ferreira da Rocha, como quer que eu tenha lm,78 de alto— o que faz com que a minha cabeça suba um pouco mais acima do que a de muitos que sorriram ao ouvir as suas palavras — começou por me comparar, ironicamente, aos gigantes que o grande humorista inglês "Wells fantasiou crescendo até a altura de 9 metros, por terem ingerido o alimento dos deuses, que um sábio químico inventara por mal dos seus picados. E, na sua também irónica modéstia, o ilustre Deputado a si próprio se comparou a um daqueles pignfeus que,

pelo número, conseguiram vencer os gigantes.

Emfim, chinesices que não ficam mal, nem mesmo a pessoas sérias, graves e ponderadas.

E, vai então, emquanto S. Ex.ame dardejava os raios incisivos e ardentes da sua oratória oriental, eu lembrei-me daquela Guerra dos mundos, que, igualmente, devemos à exuberante imaginação do ilustre escritor já citado. E comparei o Sr. Ferreira da Rocha— homem de outro mundo diferente do meu— a um daqueles habitantes de Marte, qnási reduzidos a cérebro, que, armados de meios de destruição novos —os célebres raios verdes— iam, por esta velha Terra, espalhando o incêndio, a destruição e a morte. E é que o Sr. Ferreira da Rocha, com o raio verde do seu talento, ia-me reduzindo a torresmos, na opinião dos seus amigos e admiradores.

Mas, com queimaduras ou sem elas, aqui me tcrn o ilustre Deputado a responder-lhe.

E creia S. Ex.a que, apesar de tudo, eu reputo mais perigosos, por causa da sua vileza, os meus inimigos invisíveis.

Recorda-se também, por certo, o Sr. Ferreira da Rocha, que deve ser lido em literatura inglesa, daquele outro romance em que Wells encontra maneira de tornar invisível o personagem principal, mercê de, por uma sábia preparação, se ter tornado igual ao do ar o seu índice de re-fracção.

Um dia, o homem lembra-se de rouBar um estabelecimento, e, executado o acto criminoso, sai para o meio da rua nu e invisível. E o público que ia descuidado por ali fora, assiste ao estranho espectáculo de uma série de moedas de ouro, tilintando, a deslocarem-se por si só no espaço.

Só por esse ruído se denunciam os meus inimigos invisíveis; pelo tilintar do ouro com que foram comprados ou pelo tilintar do ouro com que querem comprar os outros.

O Sr. Ferreira da Rocha, como o Sr. Leio Portela, não pertencem essa a categoria: eis porque menos os r?ceio.

Página 11

Sessão de 17 de Janeiro de '1921.

11

por terem a tratá-los de qualquer infecção algum ilustre clínico do seu Partido.

E, posto este ligeiro intróito, vamos ao que mais importa.

Sigo na minha exposição, em parte, as •minhas notas pessoais, em parto o relato do jornal A Pátria que julgo ser decalcado sobre as próprias iiotas do ilustre orador, e que ninguém, por isso mesmo, poderá acusar de eivado de benévola complacência para comigo.

Começou o Sr. Ferreira da Eocha por dividir em dois grupos os argumentos que apresentei na defesa do meu procedimento — ao primeiro grupo pertencendo as dúvidas que eu tinha sobre a possibilidade d<_3 que='que' de='de' necessidade='necessidade' razões='razões' e='e' governo='governo' português='português' ao='ao' p='p' segundo='segundo' dinheiro.='dinheiro.' negociar='negociar' competia='competia' urgente='urgente' um='um' não='não' direito='direito'>

' No que respeita às minhas dúvidas, justificou-as amplamente o Sr. Ferreira da Rocha quando afirmou que, perante os textos legais, a Agência Financial para ilida mais servia do que para arrecadai-os fundos dos Consulados e fiscalizar a sua escrituração, fazer o serviço dos títulos da dívida pública colocados no Brasil, efectuar os pagamentos aos funcionários consulares ò diplomáticos e transferir para Portugal o saldo que ficasse, depois íle efectuados todos estes pagamentos.-

Se a Agência ficasse, porém, reduzida apenas a este papel, não poderia transferir para Portugal nem sequer umas mise^ ráveis 5:000 libras anuais. A sua função, como principal elemento de provisão das necessidades de ouro do Estado, desaparecia por completo, e, pelas próprias exigências de comprimir as despesas do Estado, teríamos de fechá-la, porque se transformava num órgão demasiado dispendioso em relação ao proveito que tiraríamos da sua acção.

• Note-se~.que eu não levei as minhas dúvidas até o ponto de as transformar em certezas concretas e palpáveis: dcixei-as, apesar de tudo, prudentemente, no estado de dúvidas com o "que se não conformou o Sr. Ferreira da Rocha.

Percebendo, -porém, como era escorregadio o terreno em que assim deslisava, mansamente, mas irresistivelmente, como num plano inclinado, o Sr. Ferreira da Rocha procurou dar um novo aspecto ao problema, sustentando a tese de que, se,

à face dos textos escritos, outra conclusão não era legítima, o Governo Brasileiro reconhecera, de íacto, a Agência a funcionar tal qual estava, permitindo-lhe, por consequência, a transferência de fundos dos portugueses residentes no Brasil. E, se. os meus apontamentos não falham, o Sr. Ferreira da Rocha, acrescentou textualmente: :< o que o Governo Brasileiro não quis foi reconhecer por escrito esse direito».

Isto do direito consuetudinário poderá ter muita força na nossa casa, se sbem que- eu desconheça o seu valor ^nas relações entre os povos, sobretudo numa época do feroz egoísmo como a actual. Recordo do novo à Câmara que, desde tempos imemoriais, os nossos poveiros, sem perderem a nacionalidade, puderam exercer a sua indústria em águas brasileiras. E, contudo, um.dia chegou em que o comandante Vilar acabou bruscamente com esse direito ancestral que não constava de nenhum texto escrito. Continua, é lacto, o Brasil a ser uma terra hospitaleira para portugueses, uma terra que não pode nem deve esquecer-se de que portugueses foram aqueles que a arrancaram, prosseguindo o sonho da índia, ao. segredo das brumas do Atlântico. Mas um feroz movimento, semelhante àquele que, por vezes faz levantar os filhos contra os próprios pais, se esboça entre brasileiros. E; muito embora o Governo da grande República sul-americana se queira alhear desse movimento, poderá um dia sentir-se sem forças para tanto, se formos nós próprios os primeiros- a dar o sinal do alarme, numa gritaria ensurdecedora do rãs a patinharem num charco.

Acha o Sr. Deputado oposicionista que qualquer contrato que se fizesse — por mais avaramente que eu lhe defendesse o segredo — seria, dentro cm pouco, integralmente conhecido pelo Governo Brasileiro.

Não lho contesto, sobretudo emquanto os portugueses forem as criaturas lingua-rejras e maldosas que, a toda a-hora, estão dando provas de que, se têem o pairar faceiro do papagaio, têem também o veneno perigoso do escorpião.

Página 12

12

Diário da Câmara do& Deputados

só veja obrigado a curvar-se perante ela, fazondo-nos o mal que não desejaria fazer-nos.

E forçoso ó confessar que, para despertar as paixões brasileiras, a nossa fi-rrança, o nosso jornalismo, o nosso Parlamento t£em feito tudo quanto humanamente se pode fazer.

M«is tófde, se o raio nos cair em casa, virão então os protestos do patriotismo ofendido, talvez para não desmentirmos o velho ditado português que resa assim: f Depois do mal, a caramunha».

Inútil caramunha será então a nossa, taci inútil, pelo menos, como a que fizemos a propósito dos poveiros.

Justificados estão assim, pelas próprias palavras do Sr. Ferreira da Eocha, os ffiôus receios — tain justificados quão injustificada me parece a sua confiança, que só pode resultar duma fé cega e irracio-cinada.

Fiquei a bem com a minha consciência, procedendo como procedi.

Talvez que a mesma tranquilidade não Yenham a ter, no futuro, aqueles mesmos que, embora bem intencionados, deram guarida nos seus jornais a documentos que o Ministro das Finanças tinha querido conservar secretos e que alguém roubou a não sei qnem.

Dk o Sr. Ferreira da Eocha, como se tivesse o Brasil no papo — passe a expressão — que o que não é lógico admitir é qae «e Governo Brasileiro consentisse que a Agência Financial só destinasse a operações bancárias de carácter especulativo, em concorrência com bancos no Brasil estabelecidos».

Eopare-se para se ver como esta argumentação ó sofística, no que dizem as cláusulas l.a, 2.a o 12.a, do contrato de 3-1 de maio de 1919:

a 1.* O Banco Português do Brasil forne-_cerA cíisn e instalações condignas para a Financial de Portugal, pagando ctnn t» seu pessoal e o seu solos,- corretagens, impostos, licetiTpas, gtcv,- mediante a percentagem de Vã J3o~r c^n"tó sobre os saques a vender-

/a Á Agencia Financial de Portugal ' n stia completa autonomia, e ao Gtr^êrno fica a direito de fiscalização, como, quando e por quem entender.

«12.a Continuarão a ser enviadas mensalmente ao Ministro das Finanças as contas e tabelas em uso».

Esta simples leitura deve convencer a Câmara de que a Agência continuou, dentro do contrato feito pelo Sr. Eama-r da Curto, e continuaria naquele que resultasse do concurso que foi aberto por mim — perfeitamente autónoma—. Continuou a reger-se pelas disposições do regulamento de 1901 que então estava e agora está ainda em vigor; o seu pessoal é nomeado pelo Govsrno Português, fazendo ou fiscalizando as operações como entender; por sua vez, o nos-, só Governo pode ainda determinar inspecções extraordinárias aos serviços da Agência.

Interpretado litoralmente, o contrato consiste numa prestação de serviços e no seu pagamento, sob a forma de percentagens e partilha do lucros.

O Banco Português do Brasil, aléin de ceder casa no Eio do Janeiro o de tomar a seu cargo o pagamento do pessoal da Agência, expediente, selos, corretagens, impostos, licenças, etc., faculta ainda o tornar extensivos os serviços ca Agência, a S. Paulo, Santos, Baía, Pernambuco, Pará e Porto Alegre; daí resulta que o ouro vindo do Brasil se podo canalizar mais facilmente do que antop do contrato de 31 de Maio de 1959, para as mãos do Estado, com manifesta vantagem para os interesses nacionais.

Em troca, o Estado combinou com o mesmo banco uma determinada forma de pagamento.

jrOndo está então a perda da autonomia da Agência?

,;Não só têm os governos acautelado, na prática, contra possíveis1 especulações?

,íTêm os Governos sido negligentes?

Página 13

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

13

cuidados e de trabalho de todos os dias e de todas as horas.

O que tudo me parece suficiente para destruir o argumeuto do Sr. Ferreira da Rocha.

Especulação pode havê-la com a Agência, alojada dentro do Banco Português do Brasil, ou instalada em casa própria.

E esta especulação tanto a pode ter íeito o Banco Português do Brasil, como outro qualquer.

Já aqui nesta Câmara provei com sólidas razões que tudo indica que outros bancos possivelmente a fizeram em maior escala.

O que se deve averiguar é se as cláusulas novas que pretendo introduzir no contrato restringem ou não em muito o campo da especulação.

Sustento eu que sim, afirma o Sr. Ferreira da Rocha que não; adiante me ocuparei do assunto para me não afastar da ordem seguida na sua exposição pelo Sr. Deputado oposicionista.

O Sr. Ferreira da Rocha não demonstrou, aliás, a inanidade dos meus receios de que o futuro da Agência Financial possa ser comprometido pelo barulho que, para me derruírem, à volta dela se tem íeito, apela para a circunstância de vivermos em regime democrático para provar que seria impossível manter secreto este contrato, desde que a opinião pública exigia a sua publicidade.

Registo com prazer que é a vez primeira que aqui, nesta Câmara, o Sr. Deputado oposicionista faz variações no bordão da democracia e dos seus princípios imortais.

Tem S. Ex.a mantido sempre um desdém de homem superior para com o agitar das multidões: — e esse desdém foi S. Ex.a bebê-lo nos papiros tradicionais do antigo Partido Unionista.

Nesse ponto, como em todos os outros, eu não tenho que torcer antigas opiniões para aceitar como. bom o princípio da obediência aos ditames da opinião publica republicana. Simplesmente me resta saber se toda essa gritaria não será apenas motivada pela ânsia da reacção em íerir o regime que a audácia heróica duns tantos iluminados proclamou, a tiros de canhão, na madrugada de 5 de Outubro de 1910. E, mesmo que houvesse o desejo

dama parte da opinião republicana em dar a todo este assunto a máxima publicidade, restava-me ainda o direito de censurar asperamente aqueles que, contra os interesses do País e numa guísalheira ar-lequinesca, andam a provocar a eclosão de mais uma desgraça para a nossa terra— desgraça com os seus laivos de humilhação à mistura.

A função dos homens públicos é prever os acontecimentos e não apenas dar remédio às situações criadas. No meu ple-níssimo direito, informado acerca do que se passa no Brasil, como era mester que o estivesse, encaminhei num certo sentido o meu procedimento. Os Srs. Deputados oposicionistas, com o fito de íazerem uma oposição sistemática, contrariam a minha atitude, sem conseguirem fazer a demonstração de que melhor serviria os interesses do País pautando o meu procedimento por aquilo que eles me aconselham. O País que nos avalie a todos e que a todos nos julgue. Por mim, creiam, nSo receio o seu julgamento na imperturbável paz e serenidade da minha consciência.

Depois do aspecto político, o Sr. Ferreira da Rocha passou a analisar o aspecto económico e financeiro deste problema nacional.

Permita-mo a Câmara que eu leia do relato da Pátria dois períodos para os quais desejo chamar a sua esclarecida atenção:

«As vantagens de carácter económico— diz o Sr. Ferreira da Rocha— resultam, evidentemente, de a Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro poder transferir para Portugal as economias de todos os portugueses ali residentes e as remessas de todos aqueles que têm relações comerciais com Portugal. E, sem dúvida, grande vantagem económica e nacional para o Estado que os saques em libras, destinados à cobertura das remessas dessas quantias, venham directamente para a posse do Estado, dispensando-se assim os intermediários, que nas praças do nosso País as teriam, fora dessa hipótese, à sua disposição».

Página 14

14

Diário da Câmara doe Deputados

pagamentos ao nosso comércio exportador, venham parar directamente às mãos do Estado e não às do quaisquer intermediários. E assim, visto que, ?aeste ponto, as nossas opiniões se acordam, vamos tirar dos factos as legítimas conclusões que neles se comportam.

Anteriormente à vigência do contrato de 31 do Maio de 1919, a Agência Financial do Eio de Janeiro tinha nas diversas instituições bancárias formidáveis concorrentes. As remessas eram tudo quanto há de mais variável, dando-se saltos bruscos, de ano para ano, nas mesmas remessas.'Para bater essa concorrência, o Governo Português, em 1910, vê-se obrigado a isentar do pagamento de imposto de selo os saques da Agência Financial.

Ainda assim, apesar desse grande privilégio, as cousas para a Agência nSo caminham favoravelmente. O agente financeiro do Governo queixa-se, em tom amargo, da concorrência desleal dos outros bancos. Estes, por meio da publicidade, conseguem arranjar maneira de estabelecer confusões no espírito público entre a Agência Financial e os próprios serviços deles. Constam • do processo, existente na Direcção Geral da Fazenda Pública, anúncios da sucursal do Banco Ultramarino no Rio de Janeiro, em que uma hábil disposição tipográfica dá a impressão de ser este banco caixa do Governo Português, e em que o escudo da República, que figura, nos saques da Agência, aparece, adrede, segundo o agente, para tornar mais fácil a confusão.

As cousas estavam, pois, neste pó, quando a Agência se vai instalar no Banco Português do Brasil, mercê do contrato de 31 de Maio de 1919. E então as cousas mudam como que por encanto. A Agência, modestamente instalada em um local escuso, com pessoal naturalmente pouco interessado nos lucros da instituição, sem reclamo, passa a instalar-se em condições óptimas: começa então simultaneamente a sentir-se a acção dos dirigentes do Banco Português do Brasil junto do pessoal; de desconhecida, a Agência passa a ser reclamada o alarga os seus tentáculos às principais cidades do Brasil.

E eis que, sentindo os Bancos rivais que não podiam continuar a lutar nestas

condições, passam a ser — eles próprios— os melhores fregueses da Agência, logo na primeira semana de Julho de 1919 o Banco Ultramarino concorrendo com 700 contos para o movimento das transferências da Agência. Motivos es'.es por que, mercê de melhores condições no exercício da sua acção, a nossa Agência Financial se transformou no instituto que, a partir de l Julho de 1919, monopolizou todas as remessas de dinheiro do B:asil.

E assim se explica que a Agência, depois do contrato, tivesse varrido a concorrência de todos os intermediários que, nas praças do país, recebiam outrora uma parte das cambiais do Brasil. Cousa esta sobremaneira vantajosa para o Estado — na minha opinião humilde de habitante da Terra, com lm,78 de altura, <_3 com='com' leader='leader' de='de' confissão='confissão' agência='agência' directa='directa' nesíe='nesíe' raios='raios' do='do' pelo='pelo' encefálica='encefálica' indirectamente='indirectamente' um='um' rio='rio' ferreira='ferreira' inteligência.='inteligência.' ter='ter' banco='banco' proveito='proveito' instalação='instalação' habitante='habitante' considerável='considerável' sr.='sr.' verdes='verdes' armado='armado' partido.='partido.' na='na' esta='esta' algum='algum' sua='sua' massa='massa' atribuir='atribuir' rocha='rocha' financial='financial' uma='uma' feito='feito' dos='dos' tanto='tanto' para='para' outro='outro' não='não' detentor='detentor' perdoomos-lhe='perdoomos-lhe' pois='pois' escala='escala' janeiro='janeiro' a='a' seu='seu' estava='estava' dentro='dentro' embora='embora' e='e' autorizado='autorizado' mundo='mundo' é='é' o='o' p='p' tag0:_='particular:_' forçado='forçado' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:particular'>

Mas a Agência Financial especulou — afirma o Sr. Ferreira da Rocha— embora se torne complicado fixar o ide começa a especulação, por ser difícil avaliar exactamente o quantitativo das remessas do Brasil para Portugal. E, com D quer que eu tivesse aqui citado a opinião do Sr. Fernando Emidio da Silva, quei fixava, no ano passado, em 24:000 contos o montante das remessas que vinham do Brasil antes da guerra, e como tivesse corroborado esta afirmação com a de outros publicistas, o Sr. Ferreira da Rocha, que também se permite o direito de (Lzer de sua justiça nesta causa, «sente-se inclinado a reputar que se não deve afasto* muito do 3 milhões de libras a soma tctal das remessas que, em cada ano, colhemos do Brasil».

Página 15

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

15

a fantasiar o envio do Brasil desses 3 milhões de libras.

Já aqui descrevi qual podia ter sido o mecanismo desta operação, e não merece a pena cansar a atenção da Câmara com a repetição das mesmas cousas. ^Mas teria havido a tal especulação? Afirmam os Deputados oposicionistas que sim: eu afirmo apenas que ela ó possível e que, no concurso que abri, uma das cláusulas — de que adiante me ocuparei—res-íringia imenso a possibilidade de tais manobras.

Supondo que, de facto, antes da guor-ra, chegavam a Portugal, vindos do Bra-.eil, 24:000 contos fortes, o dinheiro brasileiro com que se compravam esses 24:000 contos não era inferior a 70 e tal mil contos.

Ora, no primeiro ano de vigência do contrato que vimos analisando, vieram do Brasil cerca de 81:000 contos. Eepare-so, por outro lado, em que o grupo financeiro, ligado ao Sr. Souto Maior, lançou aqui nesse período uma série de empresas — Banco Colonial Português, Socie-ciedade Portuguesa de Administrações, União Eléctrica Portuguesa de Preparações de Carnes— de que uma grande parto do capital social realizado veio do Brasil.

Por outro lado, o invei terem-se as situações recíprocas da moeda forte portuguesa e da moeda fraca brasileira tentava, naturalmente, o colono português, residente no Brasil, a aumentar as transferências para Portugal.

Não acho, pois, exagerada a verba do 81:000 contos de remessas de dinheiro brasileiro no ano de 1919-1920, se repararmos na circunstância, para a qual torno a chamar a atenção da Câmara, de que a Agência Financial nesta data monopolizou todas as remessas de dinheiro do Brasil.

Argumentar com a ideada especulação, sem outros motivos que não sejam a simples conclusão tirada de premissas erradas — é uma leviandade imprópria de homens públicos com rosponsabilidades. Nem negar nem afirmar— eis o que ó prudente.

E o que é prudentíssimo ó procurar restringir o número de probabilidades dessas manobras: porque tentar impedi Ias, em absoluto, é obra de doidos varridos.

Mas o Sr. Ferreira da Eocha procurou dar aos seus ouvintes a certeza indirecta de especulações do Banco Português do Brasil — consentidas, ao quo parece, pelo nosso agente financeiro— pelo método que nós em matemática classificamos de redução ao absurdo. O raciocínio consiste, em poucas palavras, no seguinte:

1.° A comissão fixada na cláusula l.a do contrato de 31 do Maio de 1919, acrescentada mesmo do lucro que pode provir para o Banco do facto de este ter o monopólio da venda de cambiais à Agência, é insuficiente para pagar as despesas desta, a que o mesmo Banco é obrigado a fazer face;

2.° Nestas condições, não trabalhando ninguém para ter prejuízos, natural ó que o Banco tenha recorrido a especulações como meio de se ressarcir desses prejuízos, e realizar os lucros que constituem o único incentivo para trabalhar.

Para se compreender o que vou dizer, permita mo a Câmara que eu leia as cláusulas 3.a e 6.a do contrato cuja análise vimos fazendo:

3.a O produto da venda dos saques, deduzidas as importâncias de que o Governo dispuser para pagamentos à Embaixada, Consulados o outros actualmente a seu cargo, será regularmente remetido à Direcção Geral da Fazenda Pública do Ministério das Finanças, em letras bancárias a 90 d/v sobre Londres, podendo no emtanto, o Governo indicar, eventualmente, para parte das remessas, qualquer outra praça.

6.a Sempre quo o produto da venda dos saques, deduzidas as despesas a que se refere a condição 3.a, ultrapasse a quantia £ 1.200:000, o Governo partilhará dos lucros desse excesso na proporção de 50 por cento.

Página 16

16

Diário da Câmara aos Deputados

síl, . estes três elementos estivessem ligados por esta relação:

Realizado este ideal, isto, praticamente, traduzia-se no seguinte: com uma certa quantidade de róis no Rio de Janeiro, comprava-se uma certa quantidade de escudos em .Lisboa ; com aqueles réis, no Rio de Janeiro, e com estes escudos, em Lisboa, comprar-se:ía o mesmo número <íe p='p' nas='nas' praças.='praças.' duas='duas' libras='libras' _='_'>

E, nesta hipótese, dava-se por satisfeito o Sr, Leio Portela e passava um diploma de bom comportamento ao Banco Português do Brasil.

Mas isto não se dá com aquesla exactidão, nem se dará — em que pese aos ineús contendores.

Era necessário para isso que a mecânica da relojoaria dos negócios e das transacções cambiais jogasse, em todo o mundo, com uma precisão matemática, dispensando a sciência das arbitragens.

• Disparidades no câmbio são inevitáveis, a não ser no cérebro fantasista do quaisquer Deputados da oposição.

Durante, todo o ,ano económico de 1919-1920, deu-se a circunstância de ser

-j^ menor que 0,001 p, o que quere di-

zer, trocado em miúdos, que feita uma transferência de réis para escudos, com os réis se comprava no Rio do Janeiro maior quantidade do libras que com os escudos em Lisboa.

Daí resultou nestas operações um lucro que, até a contingência do envio do £ 1.200:000, foi só para o Banco Português do Brasil, mas que, para as reinos -rãs excedentes àquela importância, foi partilhado, em partes iguais, entre o ban-co< e o Estado.

-Assim interpretou o contrato o Banco Português do Brasil, interpretação com que se conformaram todos os meus antecessores arregimentados no Partido Li-beralj como os arregimentados no Partido D~enrot:rático.

Essa partilha de lucros deu, no ano do 1919-1920, para o Estado 1:096 coutos, para o Banco 1:454, números estes referidos a moeda brasileira.

• Enjeita as responsabilidades da interpretação o Ministro que há uni mês e meio

apenas se encontra no Poder, e que se tem visto a braços com uma tarefa colossal.

Assim, o argumento de que, sendo os lucros do contrato insuficientes para fazer face às despesas a que o mesmo contrato obrigava o Banco Português do Brasil, este teria, por f as ou por nefas, de especular, quebra-se nas mãos de quem o empregou.

Isto não quer significar uma justificação daquela entidade bancária.

O Ministro das Finanças da República não tem de afirmar, nem negar, aquilo que não sabe concretamente. embora os outros o afirmem, ou neguem num grande alarido, ou gritaria.

<íMas p='p' nestas='nestas' que='que' transacções='transacções' ser='ser' empregava='empregava' estado='estado' para='para' meios='meios' não='não' prejudicado='prejudicado' o='o'>

Repare a Câmara em que há em tudo isto uma dupla operação: com réis brasi-leiros,os tomadores de saques compram-escudos, que o Estado entrega em Portugal; com estes réis o Banco Português do Brasil, compra letras bancárias, a 90 dias do vencimento sobre Londres.

Calculado o número de libras que, com os escudos pagos pelo Estado, ele poderia comprar na praça do Lisboa, da diferença entre as libras compradas no Rio e as que aqui se poderiam comprar resulta o lucro da operação.

Assim, em traços gerais, se fazia a escrituração dos lucros a partilhar nos termos indicados.

Afasto toda e qualquer responsabilidade numa interpretação, repito, que encontrei sancionada pelos meus anteces- . sores.

Por outro lado, há muito mais'de um ano que a Câmara dos Deputados, por intermédio da sua comissão do finanças, só ocupa do assunto, sem que igualmente te-? nham chegado, da sua parte, ao Ministério das Finanças quaisquer indicações contra tal interpretação.

Aceita, pois, como boa a formula que acabei de apresentar à Câmara', resta verificar como é que são detercainados os três elementos desta oporaçao, de forma a que os interesses do Estado fiquem acautelados, elementos estes que vtem a ser: o câmbio do Rio s/Londres e s./Lisboa, o o câmbio de Lisboa s/Loudros.

Página 17

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

17

graficamente, para o Rio pela Direcção Geral da Fazenda Pública.

• Os câmbios a que o Banco Português do Brasil faz a conversão de escudos em réis e de réis em libras são diariamente registados, e comunicados mensalmente num mapa, visado pelo Agente Financeiro, à Direcção " Geral da Fazenda Pública.

O Agente Financeiro, além disso, envia ao mesmo tempo as cotações diárias da Câmara Sindical, do London Brasilian Bank, do London & Ri ver Plate Bank, do British Bank, do Banco Nacional Ultramarino, do Banco Franco-Italiano, do City Bank of New-York e do Banco Português do Brasil.

Pelo exame superficial das contas da agência, fiquei com a impressão de que os câmbios a que se faziam as conversões de réis em escudos e em libras eram relativamente favoráveis, não sendo de considerar lesivos para os interesses nacionais. .

De resto, se houve lucros por virtude daquelas disparidades, isto depõe a favor do Banco, cujo interesse consistiria em eliminá-los artificialmente, para não ter de partilhá-los com o Estado.

Mas voltemos ao capítulo de especulações.

Se as houve na realidade —e o seu mecanismo possível fqi já nesta Câmara analisado por mim— a única forma de as reduzir e atenuar — expliquei eu também nessa ocasião — é reduzir a importância de cada saque a tomar sobre o nosso país; guardando para si o Estado o direito de fixar este máximo, ele conserva suspensa sobre a cabeça dos especuladores a clássica e ameaçadora espada de Damocles.

Por ora, não lhe convirá usar desta arma, porque as remessas de ouro são ainda inferiores às suas necessidades, não lhe importando por isso muito que uma parte desse ouro, só'na aparência, provenha do Brasil.

De futuro, porém, essa arma pode tornar-se preciosa.

Mas o Sr. Ferreira da Rocha, que nestas cousas pretende atingir a perfeição absoluta, quere a agência sem ligações com qualquer banco, e fantasiou um complicado sistema de transacções.

Do Rio de Janeiro anunciaram que uma compra de libras, se poderia efectuar, a

divisa cambial determinada. Em Lisboa, uma entidade oficial, como a Junta do Crédito Público, andaria pelas esquinas, não dando por bom o câmbio oficial, a espreitar o câmbio possível das transacções de Lisboa s/Londres.

A referida entidade verificaria se se respeitava a paridade querida do Sr. Leio Portela, ou seja se

A=0,001j>

E, feitas todas estas investigações e todos estes cálculos, ordenar-se-ia daqui para o Rio de Janeiro que se íechasse a transacção, ou que se pusesse de parte.

£5 Mas isto chama-se como, meu Deus?!

No meu vocabulário só se encontra uma palavra — disparate— que combinada com outra—chinesice — pode dar a noção do arrevesado de tal fantasia.

Não merece a pena perder tempo com a sua análise, porque isto, em matéria de operações bancárias, tem a mesma utilidade que o bibelot chinês pode ter para a satisfação das necessidades reais da vida: é inútil, gracioso e, pela contorsão das figuras, dá mesmo vontadeade rir.

i E é isto — este bibelot — que o Sr. Ferreira da Rocha fantasiou para contrapor às minhas observações e aos meus raciocínios !

Uma cousa, comtudo, eu não posso deixar sem reparo.

Não se fia o desconfiado Sr. Ferreira da Rocha no câmbio oficial da praça de Lisboa.

Não é com cousa tam simples qae se deixa enganar um finório da sua força.

Pois este Sr. Ferreira da Rocha é o mesmo que acreditava, como o Sr. António Granjo, nas cotações dos trigos na praça de Londres.

Oh! Essas pareciam a S. Ex.a tam matematicamente certas, que no seu espírito não entrava, já não digo a sombra — a penumbra de uma dúvida.

S. Ex.a acreditava, como igualmente acreditava, o Sr. António Granjo.

Mas agora S. Ex.a perdeu a crença. *

Pois que Deus lha faça renascer de novo a sua crença fácil doutras eras!

Página 18

18

Diário da Câmara dós Deputados

do Brasil montou nas diferentes cidades da grande República sul-americana. A resposta ó simples, clara e concludente: nenhumas. Pela cláusula 8.a do contrato de 31 de Maio de 1919, o Banco Português do Brasil apenas tinha de tornar extensivos os serviços da Agência Financial a determinadas cidades. Montar sucursais equivalia a um desrespeito absoluto pelos contratos feitos entre o Brasil e Portugal. Mas o Sr. Ferreira da Rocha afirma que o Banco Português do Brasil procede irregularmente não cumprindo a cláusula contratual. Declara S. Ex.a, a ser verdadeiro o relato da Pátria, que «os portugueses nessas cidades são obrigados a comprar letras como qualquer cidadão, e não recebem outra cousa que não seja uma letra do Banco Português do Brasil, b qual, aliás, se vai cobrir à Agência Financial, que dá para tudo».

Não sei bem ao certo o que significa a algaraviada que acabo de ler. As minhas informações dizem-me que tudo se passa como se, de facto, houvesse' sucursais da Agência Financial nas diferentes cidades a que alude o contrato, apenas deixando os saques de ter ao alto a designação de Agência Financial, o que era manifestamente impossível, como o teve de reconhecer a própria Direcção Geral da Fazenda Pública.

Mas na frase, para mirn incompreensível, que acabo de -ler, o Sr. Ferreira da Rocha, homem de responsabilidades, cujos nervos não bolem, sereno, grave e impassível, antigo Ministro, afirma a existência de irregularidades. S. Ex.a decerto terá o cuidado de as comprovar. Por mim não as afirmo, visto que me são absolutamente desconhecidas. E ele explicará, por certo, a tal história da—.Agência financial a dar para tudo.

Ainda o Sr. Ferreira da Rocha afirma que o Estado Português pode montar agências nas diferentes cidades brasileiras, pois que, se o Brasil consente isso a um banco particular, muito mais facilmente lho consentirá a ele, Não merece a pena frisar de novo a diferença que existe entre tornar extensivos os serviços da Agência e montar sucursais. Deve compreender o Sr. Deputado os justos melindres que me -levam a não insistir sobre tal ponto. E, se S. Ex.a não for capaz de os compreender, não serei eu quem

insista em prolongar muito mais a demonstração.

A seguir, o Sr. Ferreire, da Rocha passou a analisar as cláusulas do contrato que eu pretendia realizar.

Começa S. Ex.a por não ^e? a conveniência que pode haver na fixação do mínimo de remessas anuais para o Tesouro, pois se a entidade concessionária não.conseguir forma de arranjar a porção do numerário exigida, virá a Portugal procurá-la. Note-se que o tal mínimo repre-seuta apenas 36 por cento cãs quantias apontadas pelos economistas mais notáveis de Portugal como remessas normais de antes da guerra; para o próprio número de 3 milhões de libras, gravemente fixado pelo Sr. Ferreira da Eocha, o mínimo não vai além de 60 por cento.

Quere isto dizer que tomei a precaução do não fazer subir muito o tal mínimo, muito embora pessoas várias insistissem comigo para o exagerar. Dir-me hão que o próprio interesse do outro contratante está na elevação da.3 remessas, pois os seus lucro s c crescerão com elas/ não havendo, portanto, razão para tornar expressa no contrato uma tal cláusula. Repare-se, porém, em que, num dado momento, o banco contratante, ou por negligência ou por interesse propositado seu em desviar para bancos ou casas bancárias' particulares a corrente de ouro do Brasil, poderia começar a prejudicar os interesses da Agência Financial. Não se deve, pois, estranhar uma precaução que normalmente será inútil, mas que acautela uma hipótese que é possível no meio-deste entrechocar de interesses complicados na mecânica dos negócios e das operações cambiais.

Foi nesta altura que o Sr. Deputado liberal retomou a análise da cláusula da minha circular, em que se díi ao Governo Português o direito de marcar um máximo para a importância de cada um dos saques. Da combinação desta cláusula com a outra a que já aludimos, resultaria, segundo S. Ex.a, o ficar nas mãos do Governo uma arma terrível, por si só capaz de afastar qualquer concorrente.

Página 19

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

19

aposar. de tudo, da evidência dos factos: «não são os meus amigos políticos, são os meus inimigos políticos que são forçados a confessar que houve talvez da minha parte um exagerado prurido de defender os interesses do Estado».

Não concorda igualmente o Sr. Ferreira da Rocha com o estabelecimento dum contrato, pelo período de cinco anos, sem direito a rescisão anual. Note-se que a esta vantagem, dada à outra parte contratante, corresponde para o Estado a vantagem duma liquidação menos violenta de £ 1.200:000 de suprimento, pedidos por outra cláusula do concurso.

Não se pode abarcar o céu com as mãos ambas, e não vejo ern que as vantagens do Estado fossem menores neste ponto do que as concedidas ao Banco adjudicatário.

No tocante "à colocação de bilhetes do Tesouro, que também mereceu as acres censuras do Sr. Ferreira da Eocha, é de notar que, na regulamentação do assunto, haveria sempre maneira de evitar todos os inconvenientes por S. Ex.a apontados.

Bastava assegurar-se o Governo de que os bilhetes do Tesouro, cujos juros fossem pagos no Brasil, em moeda brasileira, tnessem realmente sido colocados lá, para o que se faria uma emissão especial. Desde que essa garantia existisse, muito embora o pagamento se fizesse em escudos, a aquisição destes correspondia a uma remessa de numerário do estrangeiro. A operação seria, pois, no fundo, uma operação de dívida flutuante externa, som nenhum dos precalços que tanto receiam os oradores oposicionistas.

Abordou, seguidamente, o Sr. Ferreira da Eocha a segunda ordem de argumentos com que procurei justificar o meu procedimento. Foram necessidades imperiosas de momento— razões de peso, por isso mesmo que são razões de dinheiro— que me levaram também a procurar uma rápida solução do problema, dentro da qual existisse, para o Estado, a vantagem dum grande suprimento em ouro — £ 1.200:000.

Tem-se afirmado que, se a adjudicação se fizesse a um banco nacional, este teria de ir desfalcar as nossas praças, de modo que, sob o ponto de vista da economia nacional, o País pouco teria a ga-

nhar, muito embora o Estado, momentaneamente, se livrasse de dificuldades. Repito agora o que já disse há dias na Câmara : é minha- convicção que nenhum banco poderá conseguir nas praças do Pais £ 600:000, e muito menos 1.200:000. A obtê-las, só o poderá fazer por unia operação de crédito externo, o que reduz a nada o argumento a que me venho reportando.

Mas precisava o Ministro das Finanças realmente desse 1.200:000 libras?

Vejamos alguns dos pagamentos em ouro a efectuar até junho :

Libras

1) a Baring, em 7 de Fevereiro 250:000

2) ao Banco de Inglaterra, em

9 de Março.......500:000

3) para a Junta do Crédito

Público.........500:000

4) despesas dos Ministérios . . 430:000

5) ao Banco Português do Bra-

sil ...........500:000

6) ao Banco de Portugal . . . 325:000

7) para o Caminho de Ferro

de Mormugão...... 30:000

8) para compra de 65:000 to-

neladas de trigo a 2õ libras

a tonelada.......1.625:000

Total......3.860:000

Para fazer face a tudo isto, temos a esperança de receber cerca de 1.500:000 da Agencia Financial, se recebermos, 400:000 libras provenientes das guias ouro, 30:000 libras dos fundos dos consulados e dos juros dos títulos externos na posse da fazenda: ao todo qualquer cousa como 1.930:000 libras.

Temos, pois, até o fim de Junho, um déficit de 1.930:000 libras, que se encontra reduzido a cerca de 1.700:000 libras por motivo de compras já feitas na praça de Lisboa. Calculei num máximo de 500:000 libras as coltipras» e linda poderia efectuar dentro, dó país sem

Página 20

Diário da Câmara dos Deputados

do contrato e o escalonamento das amortizações por todo esse período.

A pressa com que tentei proceder deriva não só da circunstância do querer evitar, pela rapidez da acção, um barulho que pode sor funesto para os destinos da Agência Financial, como também da imediata urgência de pagamentos em ouro, que comprovei pela exposição das necessidades do Estado e pela leitura de um telegrama em que os nossos banqueiros em Londres se recusavam a confirmar um crédito aberto por nós, por ficarmos, com essa abertura, a descoberto em cerca do 80:000 libras.

E, para que não nos encontrássemos, de novo, em Janho nas mesmas condições em que agora estamos, comecei, ao mesmo tempo que pensava no presente, a acautelar o futuro. Tentei por isso uma operação de crédito externo, que já declarei aqui no Parlamento estar assegurada, mas a que não é estranho em parte o grupo português ligado ao Banco Português do Brasil. E tive a doentia ilusão de pensar que os meus compatriotas me ficariam gratos por ter assim encaminhado, num bom sentido, a administração das finanças portuguesas e por ter aberto novas vias à economia nacional. Em vez disso, porém, as quadrilhas organizadas da minha terra querem-me apontar às iras do povo como seu inimigo.

É a velha história, tam velha como o próprio mundo. Refiz-me das minhas perigosas ilusões. E o antigo pessimista sistemático que eu sou limita-se hoje a encolher os ombros.

É isto, afinal de contas, a vida...

Mas o Sr. Deputado oposionista dá-me conselhos, preciosíssimos conselhos, que são bocadinhos de ouro que parecem saídos da própria boca de S. João Crisóstomo. Aconselha-me a ir à praça comprar as libras que me faltam e até alvitra que a operação* se pecTe^fazer por intermédio do B*atLfio de'fof togai.

Isso qutfrjain aqueles que pensam aproveitar as desgraças da hora presente para sobre os escombros e ruínas do existente cavarem os caboucos e erguerem o edifício da sua fortuna pessoal. Isso queriam eles. Em quanto, porém, eu for Ministro das Finanças, tal se não fará, na larga escala e nas larguíssimas proporções em que, para fazer face a todas as necessi-

dades de ouro do Estado, mester era que se fizesse.

Outros remédios procurarei para a situação. Ponho de parte esse. para que o Partido Liberal o empregue quando estiver no Poder e os conselhos do Sr. Ferreira da Rocha caiam em bom terreno, no terreno propício a essas operações.

Ironicamente, o Sr. Ferreba da Rocha se referiu, a propósito, à minha frase, que já se vai transformando num velho refrain, de que o Estado é a única entidade portuguesa que ainda tem crédito.

E pregunta-me porque é que a essa capacidade de .crédito não recorro, dela usando e abusando segundo a» circunstfm-cias.

Mas, Santo Deus! Toda a minha acção tem sido condicionada a esse pensamento, à custa desse crédito tenho até agora feito face aos pagamentos inadiáveis que resultaram para mim de compromissos tomados pelos Governos anteriores, e sobre ele erguia" o programa da minha acção futura.

Não me iludi nas minhas esperanças sobre as possibilidades de salvação que para o país resultavam dessa capacidade de crédito, que excede as minhas melhores esperanças. Unicamente, me iludi acerca da maldade dos portugueses, que, como os fariseus, se assemelham a —sepulcros caiados por f ora e podres por dentro.

Dá-me ainda o Sr. Deputado oposio-cionista outros preciosíssimos conselhos de que não quero deixar de fazer o devido registo. <_ com='com' que='que' de='de' aos='aos' crise='crise' concursos='concursos' fazer='fazer' do='do' pelo='pelo' povo='povo' seguida='seguida' deixo='deixo' pagar='pagar' nos='nos' preço='preço' custo='custo' até='até' das='das' ouro='ouro' meios='meios' não='não' pela='pela' _='_' radicais='radicais' a='a' seu='seu' abandono='abandono' entregando='entregando' provocados='provocados' e='e' em='em' aqui='aqui' trigos='trigos' j='j' piio='piio' moageiros='moageiros' directamente='directamente' o='o' p='p' política='política' recorro='recorro' aquisição='aquisição' pagamento='pagamento' obrigando='obrigando' sua='sua' porque='porque' subsistências='subsistências'>

Página 21

Sessão de 17 de Janeiro de 1021

21

to, como Ministro das Finanças, não posso desligar as necessidades de ouro do Estado das da Praça, e, assim, o relegar para terceiros, naturalmente gananciosos, o cuidado de adquirirem no país o ouro necessário para pagamentos no estrangeiro não passa para mim dum triste e miserável expediente.

Quanto a abandonar a política de trigos, até agora seguida, estamos de acordo. Simplesmente, os homens, como a natureza, não devem caminhar aos pulinhos. Há muito tempo que venho defendendo esse princípio. Mas também sou de opinião de que fazer regressar, bruscamente, a nossa política económica em matéria de pão a um caminho natural seria um crime. A triplicação do preço do pão arrastaria, como consequência, a desordem económica e o caos social. Temos de adoptar formas de passagem e transacção, comer um pão pior, aproveitar o milho das nossas colónias, restringir" o consumo do pão. Mas, tudo isso, lentamente, para que Portugal não seja vítima duma revolução da fome, da qual nada de bom podemos esperar, em que pese ao leader do Partido Liberal que, quando Ministro da Agricultura, com as suas medidas, a ia provocando. E esta minha tese dos tempos da opo-. sição a lenho levado aos Conselhos de Ministros sem necessidade de que o Sr. Ferreira da Rocha ma tivesse alvitrado.

Seguidamente, o Sr. Deputado oposicionista apreciou as causas da nossa depreciação cambial. Gravemente, com os seus ressaibos de tragédia na voz, o Sr. Leio Portela, antes do Sr. Ferreira da Rocha, atribuíra o mal, exclusivamente, às manobras que o Banco Português do Brasil pudera fazer, aproveitando-se do contrato de 31 de Maio de 1919. É verdade que, há poucos meses, em sucessivos artigos e em sucessivos discursos, com a mesma convicção, e com os mesmos ressaibos de tragédia na voz, o Sr. Leio Portela nos demonstrava, por a mais b, que a causa da nossa depreciação cambial residia no excesso do nosso meio circulante. S. Ex.a crismara o mal de —inflação da circulação fiduciária. E, para remédio deste inchaço, como bom clínico financeiro, queria por força aplicar a cataplasma da redução do montante do papel moeda emitido. Assim, pensava S. Ex.a em sanear a moeda— fra-

sezinha que o leader do seu Partido achou tam graciosa e sugestiva que a adoptou pela vida fora.

Agora o mal já não está no inchaço do meio circulante: conclama S. Ex.a que está na Agência Financial. O Sr. Ferreira da Rocha, percebendo o perigo de tais exclusivismos, reduz o contrato de 31 de Maio de 1919 a simples causa secundária na determinação do fenómeno da desvalorização da nossa moeda. Emfim, é já meio caminho andado e alguma cousa se ganhou com uma tal discussão. Começam a abrir-se os olhos e a prudência do Sr. Ferreira da Rocha é um sintoma precioso.

Reconhece o Sr. Deputado liberal que o desequilíbrio da nossa balança económica e o pânico causado por uma legislação atrabiliária em matéria de câmbios, que determinou o êxodo dos capitais nacionais, são as causas mais importantes da nossa depreciação cambial. Mas isso já eu proclamava numa interpretação feita nesta Câmara em Dezembro de 1919!

; Foi preciso mais dum ano para o Sr. Ferreira da Rocha concordar comigo! Mas, emfim, mais vale tarde do que nunca.

Por último, tratou o Sr. Ferreira da Rocha do aspecto jurídico da questão. Ironicamente, lembrou S. Ex.auma frase minha, em que me referia às «almas áridas e secas dos juristas», para concluir que, certamente, os argumentos jurídicos serão os que menos me interessam. Engana-se S. Ex.a; interessam-me todos os argumentos, e reconheço que, para se ter uma alma árida e seca, não é preciso ser jurista, nem ter exaurido, com lábios ávidos e gulosos, as tetas de Minerva.

Página 22

22

Diário da Câmara dos Deputados

Fica assim elucidado o Sr. Deputado oposicionista sobre a minha maneira de pensar e de sentir.

^Mas onde teria o Sr. Ferreira da Rocha descoberto o meu desrespeito pela lei em toda esta questão da Agência Financial ? Declara S. Ex.a que «o Governo não tem competência para celebrar o contrato proposto e muito menos para contratar o empréstimo que ele envolve».

Para comprovar a primeira parte da sua afirmação, avança S. Ex.aque «os serviços da Agencia Financial estão organizados por decreto com força de lei e só por diploma de igual força podem ser alterados». Já demonstrei no decurso dami-nha exposição ser falso que o contrato de 31 de Maio de 1919, ou aquele que eu pretendia realizar como consequência dum concurso aberto, em nada alteravam as disposições legais em vigor. Continua de pé o regulamento aprovado por decreto de 27 de Julho de 1901, e fundamentado nas leis vigentes sobre o assunto. Continua a absoluta autonomia da Agência. E, ficando de pé todas as leis e regulamentos aprovados pelo Parlamento, apenas se contrata com uma entidade bancária a " prestação duma certa categoria de serviços e se estipula a forma de pagamento desses serviços. Trata-se duma operação de tesouraria, que o Parlamento pode avo-car a si, como fiscal do Poder Executivo,, mas que é legítimo a este fazer como entender.

Tantas vezes se serviram da defunta lei para fazer cousas que ela não consentia, que se pretendeu torná-la necessária para a execução dê actos que eram exclusiva atribuição do Poder Executivo. Fiscalize o Parlamento os actos do Governo, não me importo, repito, com essa fiscalização, antes a desejo porque não teme quem não dove, mas não digam a um Ministro, imbuído do espírito legalista mais puro, que ele saiu fora da sua esfera de acção, quando a verdade é que são outros quem lha pretende, sub-reptlcia-mente, invadir.

Afirma também o Sr. Ferreira da Ro-cha que o suprimento de 1.200:000 libras que pretendo fazer não deve ser considerado dívida flutuante e que portanto me

não é lícito contraí-lo á sombra do n.° 4.° do artigo 26.° da Constituição da República. Para forçar a Câmara a aplaudi-lo, o Sr. Deputado oposicionista definiu qual era, segundo os tratadistas, a funcção normal, na vida dos Estados, da divida . flutuante, função que, todos sabem, consiste em permitir colocar nas mãos dos Governos, antes do seu pagaimmto, aquelas receitas que o Estado tem a receber em determinadas épocas do ano. Como os gastos se não fazem com a mesma periodicidade, os Estados conseguem, por meio de dívida flutuante, que as cousas se passem como se as cobranças fossem igualmente distribuídas com regularidade.

Mas, além desta função normal, a divida flutuante, nos povos do economia e finanças arrasadas, tem uma função anormal e patológica: serve, em parte, para ocorrer aos pagamentos dos deficits anuais dos Orçamentos e para fazer face.a necessidades imperiosas de momento. E assim é que a dívida flutuante, que nunca deveria ser igual às receitas anuais do Estado, tem atingido valores três ou quatro vezes superiores. E claro que, com o rodar dos anos, para obviar aos perigos que resultam duma exagerada dívida flu-. tuante, os Estados têm de convertê-la, em parte, em dívida iundada.

Quando o Sr. Afonso Costa conseguiu do Banco de Inglaterra um. suprimento de 2.000:000 libras escalonou os pagamentos por um largo periocio de anos e acordou em que esses pagamentos se fizessem em épocas fixas, devondo por tal sinal, em 9 de Março, realizar-se a primeira amortização de 500:000 libras.

É um empréstimo análogo ao que pretendo conseguir à custa da Agência Financial, exactamente com as mesmas características. Não foi íeito à sombra da clássica lei n.° 373, como. alguém para aí afirmou, porque não precisava sê-lo. Tem sido sempre escriturado como dívida flutuante nos mapas da dívida pública, sem protestos nem do Sr. Ferreira da Rocha nem do Sr. Leio Portela. Os protestos só vêm agora porque a nossa ruim política assim o exige e requere.

Página 23

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

23

com pessoas honestas e bem intencionadas, mas desconhecedoras da questão, rafeiros e mastins nojentos. Emquantosó os rafeiros e mastins ladraram, conservei-me no meu posto de honra, indiferente à vozearia interessada. Mas, desde quo pessoas honradas juntam a sua voz iludida ao coro dos traidores à Pátria, o Ministro das Finanças só tem uma cousa a dizer ao seu País :

—Venha um largo inquérito a toda esta questão, inquérito feito por parlamentares e não parlamentares. Já há muitos dias, pedi ao Sr. Vasco Borges que sondasse o Sr. António Osório, um dos que mais atacaram o meu procedimento, para saber se ele aceitaria o fazer parte de uma comissão de inquérito aos serviços da Agência Financial. Que nessa comissão tomem parte todos os Srs. Deputados que se tenham distinguido na sanha do ataque ao meu procedimento. Suspenda-se o concurso até que se apurem os resultados desse inquérito. Nesse sentido, mando uma proposta para a Mesa.

Exauridos de ouro, com a nossa situação externa comprometida, com o futuro da Agência Financial incerto, possível é que as nossas decisões acarretem bem tristes dias para o País. Mas que este então nos julgue —a uns e a outros. Que ele compreenda então onde estava o desejo honesto de bem servir a sua terra através de tudo, ou o desejo mercenário de bem servir as clientelas partidárias.

Que o País, olhando para este triste exemplo, se levante, numa onda de indignação que, .caminhando do norte ao sul, varra todos os escalrachos daninhos de uma política de personalismos irritantes. Por fim, com a alma retalhada de amarguras, aguardo os acontecimentos. Sinto, no meio de tudo, apesar de todas essas amarguras, um íntimo consolo que me vem da paz da minha consciência. E tam doce sacrificar-se a gente pela sua terra, é tam bom saber a gente ser português!

E, posto isto, meus Senhores, tenho dito. O orador foi cumprimentado.

O Sr. Ferreira da Rocha (para explicações):— Sr. Presidente: pedi de propósito a palavra para explicações, por-

que, havendo resolvido eu próprio que não interromperia o Sr. Ministro das Finanças, julgo que, em questões de facto e afirmações que S. Ex.a tenha feito, e que não correspondam de forma alguma àquilo que havia pronunciado nesta Câmara, me cabe imediatamente o dever de pôr as cousas no seu devido lugar. Não usei do processo de interrupção porque entendo que é inconveniente na discussão de tam importante assunto, e para de forma alguma a converter em diálogo. Não interrompi, portanto, o Sr. Ministro das Finanças, ainda mesmo nas ocasiões em que S. Ex.1 me atribuía palavras ou frases que eu não havia proferido, e em que S. Ex.a se colocava respondendo a uma argumentação que eu não havia apresentado.

Assim, compreende-se que a melhor íorma de pôr desde logo as cousas no seu lugar é pedir a palavra para explicações, sem prejuízo de novamente me inscrever, para então discutir a argumentação do Sr. Ministro das Finanças, e, nestas circunstâncias, tratarei de repor imediatamente no seu lugar três pontos principais da minha argumentação, não deixando ficar a Câmara sob a impressão de que S. Ex.a respondeu à argumentação que eu não produzira.

O Sr. Ministro das Finanças não ouviu bem as minhas palavras. Se S. Ex.a quisesse ver as próprias notas taquigráficas não encontrava essa afirmação feita por mim.

Eu disse só que havia a possibilidade de se terem feito especulações à sombra da Agência Financial, que reconhecia essa possibilidade. -^ Foi isso que eu afirmei.

Desde o princípio desta discussão eu disse que qualquer banco podia ter feito essa especulação, mas que tanto podia ser o banco A como o banco B.

Não acusei qualquer banco de que tivesse feito especulações, e não o fiz porque não tenho provas, e só faço uma afirmação dessas quando a posso provar.

Página 24

24

Diário da Cama: i dos Deputados

S. Ex.a terá talvez confundido com a afirmação que fizera de ser ainda de tentar fazer concurso para a aquisição de saques na praça de Lisboa sobre Londres.

Terminando, repito que não acusei qualquer banco de ter feito especulações, e só afirmei a possibilidade de se terem feito.

Pedi, pois, a palavra para explicações, para desde já aclarar a situação nestes pontos, sem prejuízo de novamente me inscrever para discutir o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: também pedi a palavra para estabelecer uma questão de facto.

O Sr. Ministro das Finança^ mandon para a Mesa um requerimento, baseando-o em que alguns Srs. Deputados haviam acusado o Banco Português do Brasil de fazer especulações.

Como entre esses Srs. Deputados posso eu estar compreendido, porque só entrámos ainda na discussão eu e o Sr. Ferreira da Rocha, por mim devo declarar que não fiz tal afirmação, e recordo--me bem de que quando levantei aqui a questão, e disse que, ela tinha tomado uma acuidade tam grande na opinião pública que se dizia já que, à sombra dela, se fazia uma especulação e se tinham cometido irregularidades, o Sr. Ministro das Finanças interrompeu-me e pregun-tou-rne se eu tomava a responsabilidade dessa afirmação, e se eti afirmava que a especulação se tinha exercido.

Respondi que não era eu quem tinha de responder, mas sim S. Ex.a, que tinha os documentos necessários para conhecer se se haviam cometido ou não essas irregularidades.

Como eu, o Sr. Ferreira da Rocha demonstrou que à sombra deste contrato se podia fazer especulação, sem atribuir a ninguém esse facto. Foi até o próprio Sr. Ministro das Finanças quem disse que não negava que se tivesse feito especulação.

Sr. Presidente: é conveniente até que se faça o inquérito para se apurar se essas irregularidades se cometeram.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) :— Sr. Presidente: duas palavras apenas.

Pelas notas do discurso do Sr. Ferreira da Rocha constato que, a certa altura, parecendo-me que S. Ex.a tinha feito uma afirmação muito concreta, interrompi-o para lhe preguntar:

£ Mas é V. Ex.a quem afirma isso ?

Não sou eu, respondeu-me S. Ex.a...

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo)'.— V. Ex.a disse isso, quanto à comissão do Banco.

O Orador: — Sou muito cauteloso nas minhas afirmações, e, procurando no relato do discurso de S. Ex.a publicado na Pátria, e que ainda não foi desmentido por S. Ex.Vencontrei. pouco mais ou menos, estas palavras :

«Mas a especulação financeira caminha, embora não seja possível afirmar onde começa essa especulação».

No emtanto, V. Ex.a diz que não afirmou, e eu não tenho que contestar.

De todas as palavras do 3r. Leio Portela e Ferreira da Rocha, não se' podo constatar essa afirmação concreta, mas, no emtanto, no espírito público fica que o Sr. Leio Portela está convencido de que houve especulação. .

O Sr. Leio Portela :— j Estou convencido como V. Ex.a !...

O Orador: — É o princípio de recuo} e já é alguma cousa. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela:—Não é o princípio de recuo, mantenho o que disse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. António Gr anjo.

Página 25

Sessão de 17 de Janeiro de 1921

25

O Sr. Presidente: — Julgo desnecessário consultar a Câmara.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 00 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, modificando o funcionamento da pauta dos direitos de importação.

Do Sr. Ministro das Finanças, mandando entrar imediatamente em vigor os direitos consignados na proposta de lei da nova junta de importação.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de comércio e indústria.

Proposta de inquérito

Considerando que alguns .Srs. Deputados têm feito ao Banco Português do Brasil a acusação de ter feito especulações cambiais, aproveitando-s e para isso do contrato de 31 de Maio de 1919;

Considerando que o Banco supra mencionado, antes da abertura do Parlamento, em 8 de Janeiro, requereu um inquérito ao modo de funcionamento dos serviços da Agência Financial;

Considerando que o Ministro das Finanças se não pode conservar indiferente a estes desejos gerais, e que nesse sentido até neste Parlamento se manifestou já:

Tenho a honra de propor que seja nomeada pelo Parlamento uma comissão de inquérito aos serviços da Agência Financial, à qual pela mesma possam ser agregadas quaisquer pessoas que, não fazendo parte da comissão dos Deputados, em todo o caso possam'ajudar a comissão, ou pelos seus conhecimentos técnicos especiais, ou pelas afirmações públicas que até agora por essas pessoas tenham sido feitas.

Nestas condições, o Ministro das Finanças deverá adiar o concurso, até que che-

guem ao conhecimento da Câmara as conclusões deste inquérito.

17 do Janeiro de 1921. — Cunha Leal.

Admitido.

Para a Secretaria.

Projectos de lei •

Do Sr. Barbosa de Magalhães, elevando ao quíntuplo todas as multas publicadas anteriormente a l de Janeiro de 1915.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Barbosa de Magalhães, substituindo o artigo 8.° da lei de 6 de Julho do 1893, sobre suspensão da execução das penas de prisão.

Para a comissão de legislação criminal.

Aprovada a urgência.

(Requerimentos

Peço a V. Ex.3 que, pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidos os seguintes exemplares:

Relatório do Governador do distrito de Huila.

Relatório do Ministério das Colónias.

Estatística Geral das Colónias, ano do 1915.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1921. — José Rodrigues Braga.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas as seguintes obras:

Anuário Colonial.

Exploração Geográfica.

Legislation contre Ia propagation dês insectes.

Lês plus graves maladies du cacaoyer.

Relatório da Missão da Colonização, plantas da borracha e da gutapercha.

Cartas de Angola e Moçambique.— Bal-tasar Teixeira.

Expeça-se.

Página 26

26

Diário da Câmara aos Deputados

pia da acta da última sessão da Comisslio Executiva da Conferência da Paz, que funciona nesse Ministério.

Sala das Sessões, 17 de Janeiro de 1921. — Leote do Rego.

Expeça-se.

Eeqúeiro que, pelo Ministério da Ins-

trução Pública, me seja enviado um exemplar do Regulamento de Ghmastica.

Sala das Sessões, 17 de Janeiro de 1921. — Pedro Januário Sá Pereira.

Expeça-se.

Idêntico do Sr. João do Orneias da Silva. Expeça-se.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×