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REPÚBLICA

PORTUGUESA

3ST.° 38

EM 15 DE MARÇO DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,raos Srs,

António Marques das Neves Mantas

PRIMEIRA PARTE

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de àO Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Alves dos Santos manda para a Mesa e justifica um projecto de lei que melhora a situação da magistratura judicial.

O Sr. Plínio Silva trata da reorganização dos serviços do Ministério do Comércio e Comunicações.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) envia para a Mesa e justifica uma proposta de lei autorzando o Governo a despender determinada verba com o pagamento das despesas públicas. Sobre o modo de votar usam da palavra os Srs. António Gr anjo, Vitorino Guimarães e Costa Júnior.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) requere que seja discutido na sessão imediata o projecto de lei n." 647-H.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brede-rode) ocupa-se das homenagens aos Soldados Desconhecidos.

O Sr. Vitorino Guimarães manda para a Mesa uma proposta relativa à prorrogação da actual sessão legislativa, proposta que é aprovada depois de ter falado o Sr. António Mantas.

O Sr. Plínio Silva fala em nome da comissão de obras públicas e minas, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações relativo ao projecto de lei n." 647-H.

Ê aprovada a acta da sessão anterior e são concedidas licenças.

Ordem do dia. — Discussão do projecto de lei n." 678-A, sobre um empréstimo para a coloni,-zação de Angola. Sobre a generalidade usam da palavra os Srs. Vasco de Vasconcelos, Ferreira Dinis, Lopes de Carvalho, Ladislau Batalha,

Ferreira da Rocha, Raul Portela, António José Pereira e Norton de Matos.

E aprovado um requerimento do Sr. Costa, Júnior para ser prorrogada a sessão até se votarem os projectos de lei n.es 678-A e 678-C.

O Sr. Presidente (Abílio Marcai} nomeia a comissão que ttá-de ir esperar o féretro do Soldado Desconhecido morto em França, e interrompe a sessão para prosseguir às 22 horas.

SEGUNDA PARTE

Às 22 horas reabre a sessão, continuando a discutir-se o projecto de lei n.° 678-A— autorização de empréstimos para fomento colonial. Depois do Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes} usar da palavra, é aprovado, na generalidade e na es-pec'!alidade, com emendas.

Entra em discussão, e é aprovado com emendas, o projecto de lei n." 678-C, que manda que sejam sempre feitos a favor das colónia» os empréstimos gratuitos a que foi obrigado o Banco privilegiado das colónias pelo exclusivo da emissão de notas.

Encerra-se a sessão a O horas e 45 minutos, marcando-se a imediata para as 16 horas.

Abertura da sessão às 14 horas e ôõ minutos.

Presentes à chamada—79 8rs» Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acácio António Camacho Lopes Cardoso,

Afonso de Macedo. .

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

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Diário da Câmara dos Deputados

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Haia.

António Albino de Carvalho Mourflo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Eo visco.

António de Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Eebêlo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco Josó Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Hermano Josó de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Daniel Leote do Eêgo.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Eicardo.

João de Orneias da Silva.

Joflo Pereira Bastos.

João Salema.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

Josó Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Mendes Eibeiro Norton de Matos.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Josó Eodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Eocha.

Manuel José d» Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana 3 Silva.

Raul Leio Portela.

Eodrigo Pimenta Massapina,

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Eeimão.

Vergílio da Conceição Costa,

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-

rães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso de Melo Pinto Velos o. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo Correia de Azevedo. Aníbal Lúcio de Azevedo. Angusto Dias da Silva. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Domingos Leite Pereira. Eduardo Alfredo de Sousa. Francisco Manuel Couceiro da Costa. Jofio Gonçalves. Joaquim Brandão. José Maria de Vilhena Barbosa de Ma-

Manuel José da Silva.

Não compareceram os Srs.:

Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira, Alberto Carneiro Alves da Cruz. Albino Vieira da Eocha. Alexandre Barbedo Pinto díi Almeida. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Álvaro Pereira Guedes. Antão Fernandes de Carvalho. António Bastos Pereira. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

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António Germano Guedes Kibeiro d» Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Corqaeira.

António Maria Pereira Júnior.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale»

Constando Arnaldo de Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos .Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Ciuz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Martins- Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

JoSo Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Domingoes dos Santos.

José ti emes de Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Orlando Alberto Marcai.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa,

Tomás de Sousa Rosa. Vitorino Henriques Godinho. Xavier da Silva.

PRIMEIRA PARTE

Pelas 16 horas, com a presença de 30 Sr s. Deputados, foi aberta a sessão. Leu-se a acta e o seguinte

Ofícios

Do Director Geral das Colónias do Oriente, transcrevendo o telegrama participando a eleição por Moçambique do Sr. Prestes Salgueiro.

Para a l.a Comissão de Verificação de Poderes.

Do Senado, devolvendo com alterações, a proposta de lei desta Câmara, que cria a Junta Autónoma do 'porto e barra da Figueira da Foz.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do Ministério do Trabalho., enviando um documento referente ao bairro social da Covilhã, pedido em ofício n.° 178, para o Sr. Campos Melo.

Para a Secretaria.

Repres entaço es

Da Câmara Municipal do Porto, pedindo que na lei do inquilinato seja preceituado que as casas construídas e a construir por aquela Câmara para Bairros Operários não fiquem sujeitas às disposições gerais daquela .lei, mas somente ao regulamento camarário e que os prédios para fins beneficentes, construídos e a construir pela mesma Câmara, sejam isentos de contribuição predial e outros impostos.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da Associação Central da Agricultura Portuguesa, protestando contra a representação que a Companhia União Fabril, de Lisboa, apresentou à Câmara dos Deputados.

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Diário da Camará dos Deputados

Requerimento

De Ernesto da Silveira Martins, segundo sargento da guarda republicana, pedindo para ser reformado e recompensado, por ter sido vítima do atentado de 12 de Abril de 1920.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Porto Moniz, pedindo que seja assegurada a distribuição de toda a cana na zona norte.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 585-G, que autoriza a Câmara Municipal -de Vila Nova de Paiva a vender diversos lotes de terrenos baldios.

Imprima-se.

Da comissão de instrução secundária, sobre o n.° 316-F, que passa para a administração do Estado o Liceu Central de Martins Sarmento.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 186-C, que cria escolas móveis de ensino primário agrícola e do de todas as indústrias sdas associadas.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 662-H, que concede ajudas de custo de vida a designados pensionistas do Estado. - Imprima-se com o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 621-C, que cria uma freguesia no lugar de Moçarria, freguesia de Abitureiras, concelho de Santarém.

Para a comissão de legislação civil e lomercial.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 43 Srs. Deputados. Vai entrar-se nos trabalhos antes da ordem do dia.

Antes da ordem do dia

O Sr. Alves dos Santos: —Peço a atenção dos meus colegas da comissão de finanças.

Trata-se dum projecto que diz respeito às duas magistraturas, a dei justiça do Ministério Público e dos oficiais de justiça.

A Câmara sabe muito bem as dificuldades que ]iá para dar a estes magistrados e funcionários uma situação razoável.

Vários projectos têm sido apresentados e agora mais um eu apresento, mas que não traz encargos para o Estado.

Pelo meu projecto são aumentados em 50 por cento os emolumento» e salários dos magistrados judiciais do Ministério Público e oficiais de justiça, e tornado extensivo aos secretários do Tribunal do Comércio o direito de opção a que se refere o § único do artigo .5.° da lei n.° 1:OOÍ.

Temos um aumento de 50 por cento, mas o Estado não despenderá nada, pois quem paga esse aumento serão as pessoas que entram em litígios judiciais.

O Estado não tem de fazer face a esses encargos. Assim se poderá resolver o problema, embora provisoriamente, até que a Câmara resolva no seu alto critério.

E preciso que até o dia 4 de Abril o Parlamento se ocupe desses magistrados, desses funcionários, e lhes acuda, pois já há fome na magistratura. Não quero descer a casos concretos, mas o Parlamento da Kepública não pode abandonar os funcionários a que me refiro.

Mando para a Mesa o meu projecto, para o qual peço urgência, e não peço dispensa do Regimento por não ter ainda falado com o Sr. Ministro das Finanças e não sei, portanto, o que S. Es.a pensa a este respeito.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. É aprovada a urgência.

O Sr. Alves dos Santos: —Sr. Presidente: desejo fazer alguma» considerações na presença do Sr. Ministro da Instrução e assim espero que V. Ex.a, Sr. Presidente, me reserve a palavra para quando S. Ex/- esteja presente.

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Sessão de 15 de Março de 1921

seja resolvido quanto antes, qual o que diz respeito à reparação das estradas.

Torna-se necessário que o Parlamento e o Governo tratem do assunto por forma a demover todas as dificuldades que existem, realizando assim uma aspiração legítima, qual seja a de reparar as estradas que existem e estabelecer novas estradas, de forma a que possamos dizer que temos garantidas as comunicações do País.

A comissão de obras públicas c minas, a que tenho a honra de pertencer, Sr. Presidente, escolheu-me para relatar alguns projectos que ao assunto se referem' mas surgiram logo dificuldades, uma das quais não é indiferente nem a V. Ex.a nem à Câmara, qual seja a que diz respeito à reorganização do Ministério do Comércio e Comunicações, reorganização esta a que se refere o decreto n.° 7;03G, de 17 de Outubro, e à sombra da lei n.° 971, a qual foi trazida ao Parlamento no tempo do Sr. Velhinho Correia; porém, de todos os lados da Câmara surgiram dúvidas sobre a reorganização desse Ministério.

Quando da discussão do orçamento do Ministério do Comércio discutiram-se alguns artigos dessa reorganização, assunto que depois foi posto de parte, em vista de outros mais urgentes, e assim a reorganização referida acha-se dependente da resolução da Câmara, se bem que deva existir sobre a Mesa um projecto de lei da autoria do actual Ministro das Finanças, Sr. António Maria da Silva, o qual tem por fim revogar o decreto n.° 7:036 que trata da reorganização do Ministério do Comércio e Comunicações.

Seja no emtanto como for, Sr. Presidente, o que eu entendo é que é absolutamente indispensável que a Câmara desde já se ocupe do assunto e se. pronuncie sobre ele, de forma a que a comissão de obras públicas e minas possa continuar os seus trabalhos e apresentá-los o mais rapidamente possível a Câmara.

Nesta ordem de ideas, Sr. Presidente, se bem que o Sr. Ministro do Comércio não esteja presente, vou mandar para a Mesa um requerimento a fim de que o assunto seja discutido desde já.

Torna-se absolutamente necessário equilibrar as despesas com as receitas. Esta, Sr. Presidente, é uma verdade incontestável,

Sr. Presidente: não sou daquelas pessoas que se assustam com um déficit, pois tenho uma grande fó nos destinos da Pátria e da República, desde que os Poderes Legislativo e Executivo queiram trabalhar apresentando e discutindo medidas úteis.

Assim, Sr. Presidente: devo dizer com toda a franqueza à Câmara que se do Congresso da República saírem as medidas úteis que são absolutamente necessárias, não haverá perigo algum, estou convencido disso.

Repito, Sr. Presidente, se bem que a situação não seja boa, não é para desesperar desde que os Poderes Legislativo e Executivo trabalhem com vontade, inteligência e critério. •

Desta forma, Sr. Presidente, estou convencido de que, dentro de um prazo relativamente curto, a situação se há-de modificar, e muitíssimo, não só sob o ponto de vista económico como financeiro, podendo-se assim dentro em breve nivelar as despesas com as receitas.

Muito se tem falado entre nós na realização de determinadas operações externas, mas a verdade é que, se não mudarmos de processos administrativos, continuando a despender as quantias deles resultantes como temos dispendido aquelas que resultaram do aumento da circulação fiduciária, não conseguiremos tirar a corda da garganta e continuaremos na mesma arrastada situação. Se efectivamente houver de se realizar qualquer operação externa, temos o dever de consignar o seu produto a determinados e precisos capítulos da nossa administração, para que o dinheiro se não espalhe apenas em pura perda.

Não tenho medo dos chamados inimigos da República, porque tenho a certeza do que esse perigo não existe, desde que todos os actos financeiros da República revertam em favor do país. Procedendo inalteràvelmente assim, nós realizaríamos a mais eficaz propaganda em prol das instituições republicanas (Muitos apoiados) e prestaríamos ao país um bom serviço.

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Diário da Câmara aos í)eputados

ficit muito maior que o nosso e pretende resolvê-lo dentro de pouco tempo. £ Porque não havemos nós de fazer o mesmo?

Há tempos o Sr. António Granjo declarou que bastavam três anos para podermos nacionalizar grande número das nossas exigências económicas. Aparte o prazo indicado por S. Ex.a que é indiscu£-velmente curto, a afirmação é inteiramente admissível, porquanto eu sou daqueles que entendem que se torna realmente necessário nacionalizar determinados produtos tais como o trigo, o carvão e o algodão.

Devo dizer ainda que ó meu propósito pedir à Câmara para que todas aquelas propostas que não forem discutidas antes do orçamento, o sejam durante a sua apreciação. O Ministro das Finanças virá, então, a esta «asa do • Parlamento apresentar e discutir as medidas de carácter financeiro e tributário, procedendo por fornia a não perdermos tempo e a termos os orçamentos aprovados até 31 de Junho. O estrangeiro, hoje mais do que nunca, deseja saber em que aplicamos o nosso dinheiro. Tem sido tal a obra de descrédito que cada um que empresta deseja ver garantido aquilo que empresta.

Peço a V. Ex.a que submeta este documento à apreciação da Câmara, para que eu possa tratar em negócio urgente dos assuntos que nele se contém, ó claro sem prejuízo daqueles que estão já dados para ordem do dia, especialmente os que dizem respeito à nossa província de Angola.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Submeterei o documento de V. Ex.a à apreciação da Câmara na devida altura, mas, não obstante ele ser da maior importância,' com certeza que V. Ex.a não quererá usar da palavra na ausência do Sr. Ministro do Comércio, e assim pedirei primeiro a S. Ex.a para vir a esta Câmara.

O Sr. Plínio Silva: — Estou de acordo com V. Ex.a

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): —Sr. Presidente: usando pela primeira vez da palavra depois da apresentação do Ministério de que faço

parte, saúdo na pessoa de V. Ex.a todos os ilustres membros da Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei referente a autorizações a conceder ao Governo para dispensar as verbas que lhe forem necessárias durante o trimestre de Abril até Junho.

Tenho o prazer de referir a V. Ex.a que nesta proposta de lei vem anexo o mapa de receitas e despesas para os serviços autónomos, que por serem autónomos não deixam de ter que apresentar contas ao Poder Legislativo. (Apoiados).

V. Ex.a sabe que brevemente a Câmara irá entrar em férias como nos anos anteriores; mas V. Ex.a sabe também que não se podem gerir os negócios do Estado nos primeiros meses sem que a Câmara se pronuncie sobre esta proprosta de lei que trago agora à consideração da Câmara; por isso torna-se urgente a sua discussão e anrovação.

Ê certo que me penaliza exlremamente p ter de trazer à Câmara propostas desta natureza. Ninguém ignora qje me pronunciei por uma forma iniludível sobre este forma de fazer a administração doa negócios públicos. Antigamente só uma vez por ano havia o ensejo de aumentar as despesas por este processo precário ; agora passa a haver, pelo menos, a presunção, de que doze vezes por ano elas se podem aumentar. Vivemois num perfeito caos! O Poder Legislativo não pode ter a noção exacta da maneira como o país se administra! E eu não quero desacreditar-me em processos políticos; não quero preconizar dessas cadeiras uns processos e vir para aqui defender exactamente os processos contrários. Não sei ser político por essa forma! E é por isso que só muito forçadamente, e devido a circuntâncias poderosas, trago a esta Câmara esta minha proposta reierente aos meses que faltam para o ano económico presente; mas, por intermédio de V. Ex.a, peço à comissão do orçamento para que urgentemente diga da sua justiça relativamente à proposta de lei que foi apresentada pelo meu ilustre antecessor Sr. Cunha Leal. (Apoiados).

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de 10 de Março de

que a manda apresentar num dado prazo, Estou de acordo com S. Ex.a nesse ponto como, de resto, concordo com muitas passagens, desse relatório,

Os homens que se sentam nestas cadeiras estão absolutamente empenhados numa obra de regeneração. Não podia fazer a injustiça a qualquer dos meus camaradas de que eles não tinham vontade de auxiliar o Ministro das Finanças, embora eles militem em partidos diversos.

Não é obra para um só homem, nem liara um só Ministério; ó obra de todos e ó necessário que nela colaborem não só o Poder Executivo, mas todos os cidadãos da Eepública. (Apoiados).

Não quero exibicionismos nem popularidade; ao deixar o Poder para mini basta, como recompensa, a satisfação do cumprimento do meu dever.

Criaram-se organismos extemporâneos. E interessante o supérfluo, mas mais interessante é ter o necessário.

Têm-se votado despesas sem ter verba orçamental. Há uma lei que pune rigorosamente íité os funcionários que autorizam essas despesas, ainda que para isso tenham autorização ministerial.

Sou forçado a dizer que se tem despendido verbas sem autorização legal.

Precisamos legalizar a nossa administração pública sem que sejam necessárias pugnas políticas com as quais o país nada ganha.

É nm princípio simplista de quási todos oa funcionários que uma verba orçamentada deve ser esgotada; que não pode haver sobras, como se porventura havendo defieit fossem de mais as sobras.

Torna-se necessário exercer unia eficaz fiscalização acerca das verbas orçamentais; felizmente os meus colegas já determinaram que as repartições dêem explicações de como se fazem as despesas. Se o Ministro das Finanças tem de angariar os meios para a administração do Estado, justo é que também ele seja o fiscal da administração pública e que exija que todos expliquem em que se gastam os dioheiros públicos. .

E necessário saber-se se, por exemplo, no Ministério da Guerra o número de praças, oficiais, solípedes e material, corresponde de facto ao que está orçamentado.

O que se tem adoptado são processos

que eu não estou disposto a seguir. O tempo urge; o Senado tem de se pronunciar também sobre a proposta que eu aqui apresento.

Ela não ó de duodécimos porque os duodécimos são dos orçamentos legitimamente operados e só são legais os orçamentos que são aprovados pelo Parlamento.

Não ó isso que se tem feito. Há Ministérios que têm gasto mais de quatro vezes os duodécimos.

As alterações à proposta orçamental apresentada pelos meus antecessores, Srs. António da Fonseca e Pina Lopes, diminuíram em alguns Ministérios as despesas, mas quási todas essas alterações provinham de cortes feitos no orçamento da guarda republicana e no de outros Ministérios. Devo dizer a V. Ex.a que esses cortes, porém, não foram reais, porque os serviços e os diferentes Ministérios não se comportaram pela forma mais adequada à economia nacional, visto que não reduziram serviços, nem reorganizaram os quadros de maneira a conseguirem uma menor despesa; e tanto assim que no que diz respeito à guarda republicana, implicando esses cortes unia ré* dução de unidades, que porventura não era de aconselhar atenta a situação do país, mas que, emfim, estava determinada, elas não foram reduzidas e ao contrário foram aumentadas.

Estamos aqui a iludir-nos S |

Mas tudo isto provém da falta de estabilidade ministerial e da falta de aprovação dos orçamentos (Apoiados) que. aliás, já podiam estar aprovados se houvesse boa vontade de toda a Câmara (Apoiados).

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Diário da Câmara dos .Deputados

da Câmara, tendo o meu partido deixado ao Sr. Presidente do Ministério liberdade de escolha dos seus elementos, e ao mesmo tempo a esses mesmos elementos liberdade para não realizarem uma obra de carácter partidário, mas sim de utilidade para a República, —e se eu não puder com essa grande responsabilidade sei o que me resta fazer— tendo, portanto, com esses intuitos direito ao respeito de todos os membros desta Câmara, mesmo daqueles que não apoiam o Governo, estou certo de que encontrarei todas as facilidades para -o desempenho do meu cargo, como deve encontrar um homem que se vota à obra de regeneração do seu país.

Estou convencido de que a situação cambial há-de melhorar e pa-ra isso concorrerá a valorização da nossa moeda. Os câmbios não melhoram pela multiplicidade de decretos, mas sim com um pouco de cuidado e com o auxílio daqueles que o devem prestar. É preciso ter fé e confiança! E indispensável que os portugueses se interessem na obra da administração.

Não tenho dúvida alguma em pedir ao meu colega da Agricultura que proponha ao Parlamento para que o lavrador português tenha o preço mundial do trigo. Não tinha dúvida alguma nisso, tanto mais que a situação já não é tam penosa.

São estes os meus votos e mais teria que dizer, mas isso farei na ocasião oportuna. Não será um programa ideal, mas também não é uma banalidade.

Não tenho dúvida em auxiliar a comissão de orçamento, pois não tenho para ela segredos.

Não quero forçar a Câmara pedindo urgência e dispensa do'Regimento, mas, ise ela entender que a deve conceder, desejaria que a proposta fosse discutida amanhã, ou se a Câmara quiser, hoje mesmo.

O Sr. Presidente:—Vou consultar a Câmara sobre a dispensa do Regimento o urgência pedida pelo Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. António Granjo:— O Sr. Ministro apenas pediu a urgência.

Mesa, o Sr. António Granjo diss.e que eu apenas tinha pedido a urgência.

Devo dizer a V. Ex.a que a comissão de orçamento, sendo convidada a dar parecer para amanhã, terá de fazer um estudo minucioso das verbas, o queFsem dúvida não pode fazer em tam curto prazo de tempo. Deste modo melhor seria que a Câmara discutisse a minha proposta, como já tem feito a outras propostas de duodécimos que se discutiram na mesma sessão em que são apresentadas.

Se a Câmara se confranger em votar a urgência o dispensa do Regimento eu não me sinto melindrado, podendo ficar para amanhã.

V. Ex.a porá à votação o rieu requerimento e- a Câmara resolverá, porque a proposta ficará na Mesa para que os Srs. Deputados possam estudá-la.

O Sr. António Granjo (sobre o modo de votar} : — A forma como V. Ex.a, Sr. Presidente, põe à votação o requerimento do Sr. Ministro das Finanças satisfaz em parte a Câmara, mas o Sr. Ministro fez um discurso que merece da parte da Câmara uma atenção especial e demais estão na ordem do dia as propostas de Angola ; que há muito estão esperando a análise da Câmara. Creio que o Sr. Ministro não se importará que fique para amanhã a discussão da sua proposta.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Declaro que voto a proposta apenas por consideração para com o seu ilustre apresen-tante.

Não compreendo a vantagem que há em discutir essa proposta amanhã, pois será não conhecer o a b c da Finança imaginar que a comissão, no curto prazo de 24 horas, pode avaliar as verbas que são exaradas na proposta; nestas condições a Câmara não tem mais nada de que confiar naqueles números e votar, visto que nesta altura do ano não está já votado o orçamento e faço votos para que no próximo ano económico não passemos por esta vergonha de não ter votado e discutido o Orçamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva); —Num esclarecimento à

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íjtte nesta altura do ano alada não tivesse sido votado o orçamento. Devo também, dizer que a comissão de orçamento não tem culpa dessa demora, pois até agora apenas lhe foram enviados três orçamentos.

foi votado o requerimento do Sr. Ministro, entrando a proposta na ordem do dia da próxima sessão.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca); — Desde 16 de Dezembro de 1920. que está pendente da aprovação da Câmara uma proposta de lei o[uô estabelece o regime financeiro das estradas.

Não se passa um só dia que não cheguem ao meu Ministério reclamações de odas as entidades contra o estado em qne se encontram aá estradas e que, de facto, é deplorável.

Já em um aparte ao Sr. Plínio Silva, eu disse, e repito, que o estado das estradas é a mais nefasta propaganda que só pode fazer contra a República; nem toda a gente conhece finanças cambiais e situações internacionais, mas todos conhecem o estado miserável em que se encon--traiu as estradas.

Foi aqui apresentada uma proposta de lei criando um fundo para estradas, e algum tempo depois o Sr. Velhinho Correia, quando Ministro, fez outra proposta criando fundos de viação; e finalmente, eu, apresento' uma proposta que, apesar da sua importância, ó muito simples.

Para executar esta proposta de lei, na hipótese doía vir a ser votada, é indispensável resolver três grandes problemas; mu que se refere à parte financeira, isto é, aquela que trata da forma como são cobradas e arrecadadas as receitas; outro que c de natureza técnica, estabele cendo unia categorização das estradas e dos trabalhos a realizar nelas, e o tor: ceiro, finalmente, diz respeito às grandes reparações e às condições em que essas obras devem fazer-se.

Sr. Presidente: como V. Ex.a vê, isto não é uma cousa que possa realizar-se em pouco tempo. Estamos quási no final do ano económico e tenho receio de que a votação tardia desta proposta me impeça, não só de fazer a cobrança das receitas que devem atribuir-se às estradas, no princípio do ano económico futuro, mas

ainda de deixar passar-se uma época excelente, como os tins do verão e princípios do outono para início dessas obras, adiando-se assim, por mais uni ano, a resolução deste importante problema.

Por estas razões que acabo de expor não me parece demais que a Câmara me habilite com a votação desta proposta.

Julgo, por isso. que não é excessivo pedir que amanhã, antes da ordem do dia, comece a discutir-se esta proposta que, como disse já, está pendente da discussão desde o dia 1G de Dezembro.

Nestas condições formulo o meu requerimento a V. Ex.a

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr, Ministro da Marinha (Fernando Brederode) : — Sr. Presidente: sondo a primeira vez que icnho a honra de falar nesta 'assemblea, cumprimento respeitosamente V. Ex.a e toda a Câmara.

Sr. Presidente: o Sr. Leoto do Rego apresentou ontem nesta Câmara uma proposta e uma moção. A proposta é para que se consigne na acta um voto de gratidão ao Governo, ao exército, à marinha da França e à população do Havre, pelas honras prestadas ao nosso Soldado Desconhecido.

Impossibilitado ontem de comparecer nesta Câmara, por motivo de ter de fazer a sua apresentação ao Senado, o Governo não pôde associar-se a esse voto do gratidão, a que hoje, porém, gostosamente se associa.

Quanto à moção, logo que dela tive conhecimento resolvi vir aqui para dar todas as explicações que devo à Câmara e em especial, ao Sr. Leote do Rego.

S. Ex.a lamenta na sua moção que não tenha ido um navio da marinha de guerra buscar os ossos do nosso Soldado Desconhecido.

São dois os nossos Soldados Desconhecidos cujos ossos vêm para Portugal a fim de se lhes prestarem todas as honras. Um vem de Moçambique a bordo do Beira e o outro vem do Havre a bordo de Porto.

Este último vapor, pertencente aos Transportes Marítimos, deve chegar além de amanhã.

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que um navio de guerra buscar os restos do Soldado Desconhecido morto em África, nãa quis estabelecer desigual procedimento para o que vem de França. De resto, as ordens já estavam dadas.

O Governo, no sábado, tomou todas as medidas necessárias para que logo que o-Porto chegue às águas portuguesas seja esperado e comboiado por navios de guerra, e assim es tão prevenidos o cr uzador Carvalho Araújo Q os contra-torpedeiros Tejo e Guadiana para esse efeito.

A fim, porém, de não haver um desencontro, visto que para os navios que vêm do norte as águas portuguesas começam em. Caminha, ficou resolvido, conforme o parecer das pessoas competentes no assunto, que esses barcos fossem esperar o Porto ao Cabo da Roca.

O Sr. Leote do Rego (interrompendo^:— V. Ex.a deve saber muito bem que esses navios têm postos de telegrafia sem fios e que, por isso, ó facílimo poderem encontrar-se.

O Orador: — Eu ia justamente falar nisso.

O posto de telegrafia sem fios de Monsanto está fazendo as chamadas para poder conversar com o Porto e o posto do Cabo Finisterra já está em conversa com o posto de Monsanto para o avisar da latitude e longitude em que o navio se encontrar.

Para dar maior solenidade ao acto, estão convidados os membros das duas Câmaras, a Câmara Municipal de Lisboa e toda a oficialidade de terra e mar.

Por parte do Governo e por minha parte queremos que às relíquias dos nossos Soldados Desconhecidos sejam prestadas todas as honras, visto que nessas honras se consubstanciam aquelas que devemos dar a todos os heróis que pela Pátria verteram o seu sangue.

O Sr. Vitorino Guimarães (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: mando .para a Mesa uma proposta no sentido de que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa de reunir o Congresso para a prorrogação da actual sessão legislativa.

É. verdade que em harmonia com os .preceitos legais foi em Janeiro apresentado o mapa das receitas e despesas, mas

não se fez a apresentação completa dos orçamentos à comissão para qne pudesse trabalhar sobre eles. Só há três dias lhe foram enviados os orçamentos de três Mi-nitérios. .

Somos, portanto, obrigados a pedir a prorrogação da sessão legislativa, e aproveito a ocasião para pedir a V. Ex.a que faça salientar ao Sr. Ministro das Finanças a necessidade de com todí. a brevidade serem enviados os orçamentos que faltam a fim de serem discutidos os pareceres respectivos com o patriotismo e abnegação de que são dotados os representantes da Nação.

É aprovada a urgência requerida. Foi lida a proposta e entrou em discussão.

É do teor seguinte'.

Proponho, nos termos da alínea/) do artigo 23.° da Constituição, que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da convocação do Congresso da República para resolver sobre a prorrogação da actual sessão legislativa. — O Deputado, Vitorino Guimarães.

O Sr. António Mantas:-—Sr. Presidente : é para lamentar que mais uma vez propostas desta natureza vílo para a Mesa.

Eu já tinha tomado a iniciativa de propor que houvesse sessões nocturnas para esse fim, mandando para a Mesa uma proposta neste sentido.

Vem agora uma proposta para prorrogação da sessão legislativa, o que é para lamentar.

Esta sessão legislativa funciona desde Junho de 1919. Funcionou até 30 de Novembro do mesmo ano, e foi considerada sessão extraordinária, tendo havido nesta sessão um adiamento de 13 de Setembro a 5 de Outubro.

Funcionou durante 6 meses e só produziu no fim 95 sessões, assim distribuídas : em Junho, 16 sessões; Julho, 16; Agosto, 21; Setembro, 9; Outubro, 15 o Novembro, 18.

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Senado dê 16 de Março de 1921

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1920. Tivemos também dois adiamentos de 12 .de Março para 11 de Abril de 1920 e de 2 de Julho para 12 de Julho de 1920.

Funcionou durante 11 meses com 12 sessões negativas e 163 sessões, assim distribuídas : Dezembro de 1919, 14 sessões ; Janeiro de 1920, 17; Fevereiro, 15; Março, 12; Abril, 14; Maio, 17; Junho, 17; Julho, 14; Agosto, 14; Outubro, 10; Novembro, 19.

A sessão legislativa que está decorrendo é de 1920-1921, e deve terminar em l de Abril do ano corrente.

Desde Dezembro ato a presente data tivemos apenas 41 sessões, assim distribuídas : Dezembío, 12; Janeiro, 9; Fevereiro, 8; Março, 12, havendo 2 sessões negativas no mês de Fevereiro. Donde se conclui que desde 2 de Junho de 1919 até a data tivemos a Câmara a funcionar durante 21 mteses, que produziram, apenas, 299 sessões!

Para lamentar é. portanto, que se proponha uma prorrogação da sessão legislativa, e desejaria muito que houvesse sessões nocturnas e se trabalhasse mais do que se tem trabalhado.

Certamente á prorrogação da sessão vai ser votada, mas isso não se fará sem o meu protesto.

Tenho dito.

Seguidamente é a proposta aprovada.

O Sr. Plínio Silva: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio.

Sr. Presidente: poucas palavras direi. Já disse a V. Ex.a e à Câmara que a comissão de obras públicas e minas que desde o começo da legislatura funciona, já fez b seu estudo sobre o problema das estradas, e está habilitada a tomar parte no debate, e produzir trabalho útil.

Há trabalhos muito importantes a que a Câmara não é indiferente, e sobre os quais a Câmara, em negócio urgente, pode manifestar-se para procurar que as diferentes leis sejam conjugadas no mesmo espírito, para que haja a orientação necessária a um problema desta ordem.

Por isso mandei para a Mesa o meu negócio urgente, por ser o projecto um assunto importante; e a comissão de obras públicas e minas não pode deixar de reconhecer que a parte financeira é da mais grave importância e alcance.

Decerto S. Ex.a e a Câmara devem estar possivelmente animados da melhor boa vontade.

O Sr. Ministro desejará que se comece a discutir, podendo ser~ dispensadas as' formalidades de remeter pareceres, e todas as praxes que contrariam o objectivo de S. Ex.a

Entendi dever produzir estas considerações, chamando assim a atenção do Sr. Ministro do Comércio para este assunto.

Peço a V. Ex.a, dada a cenhecer a minha nota de urgência, que se manifeste o que julgo necessário, sobre este ponto.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (AntónioFonseca): — Em resposta às considerações do Sr. Plínio Silva, ilustre vogal da comissão de comércio e indústria, tenho a ílizer, quanto ao projecto das estradas, que duas ou três comissões se retiniram no mesmo dia para dar parecer.

Y. Ex.a, fazendo parte da comissão de obras públicas, se se julga habilitado a dispensar essa discussão, é possível; mas estou convencido de que os problemas que hão-de sujeitar-se dentro da proposta, não dispensarão nenhum dos seus membros de dar parecer.

Desta maneira, será melhor deixar ficar as cousas como estão.

O Sr. António Granjo: —

Parecia-me que V. Ex.a devia pôr à votação o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Ministro do Comércio, no sentido de entrar amanhã em discussão a sua proposta sobre reparações de estradas. Os S r?. Deputados que aprovam . . .

O Sr. António Granjo: —Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a a palavra.

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na ordem do dia, a oposição nada teria a dizer, visto que tal seria apenas uma questão a ser resolvida pelas maiorias e pelo Governo. Mas desde que S. Ex.a, um velho parlamentar, requere que ela entre em discussão antes da ordem do dia, a oposição não pode deixar de protestar. ..

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Se o fiz, foi porque tive conhecimento de que o espaço reservado para antes da ordem do dia seria ocupado pela questão dos duodécimos.

O Orador: — O espaço reservado antes da ordem do dia é a única oportunidade de que a oposição dispõe para fazer as suas reclamações e para fiscalizar a forma como é encaminhada a acção gover-nativa. Dispor dele em favor do Governo é uma violência contra a qual protesto energicamente.

O Sr. Presidente: — Eu disse apenas que o requerimento do Sr. Ministro do Comércio era no sentido de entrar em discussão na sessão de amanhã a sua proposta sobre a reparação de estradas. Não falei em antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro dó Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Pedi a palavra para fazer duas afirmações: a primeira, que me é absolutamente indiferente que a minha proposta seja discutida antes ou depois da ordem do dia; a segunda, que tenho pena de. não estar de posse dos elementos históricos bastantes para poder provar à Câmara que o Sr. António Granjo tem já aprovado muitos requerimentos para se discutirem projectos antes da ordem do dia e que até tem sido o autor dalguns deles.

Depois, parece-me estranho que a fiscalização por parte da oposição se pretenda manifestar apenas antes da ordem do dia. (Muitos apoiados).

Trocam-se apartes.

Sussurro.

O Orador:—'Eu, como Ministro, entendi que, trazendo à Câmara uma proposta de reparação das estradas, cumpria o meu dever; S. Ex.a entendendo que lhe devia

fazer oposição, julgou igualmente cumprir o seu dever. Resta ao País julgar os dois procedimentos. (Muitos apoiados).

O Sr. António Granjo: — Na D é por culpa minha que volto a dar explicações à Câmara; se alguém pode ser culpado deve ser o Sn Ministro do Comércio pela forma como colocou a questão.

É possivel que eu tenha feito algum requerimento da natureza do que foi agora apresentado por S. Ex.a

Em todo o caso desejaria quo S. Ex.a concretizasse a sua afirmação. j£ fácil fazer afirmações . . .

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O Orador: — Não há ameaça» no que eu digo, é só a defesa do meu direito; e nessa defesa não consinto lições nem as dou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação da proposta. Foi aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Vai passíir-se à ordem do dia. Protestos.

O Sr. Presidente: —Não ouvi o Sr. Ferreira da Rocha requerer a contraprova. Se tivesse ouvido, não deixava de proceder à nova votação, e como S. ,Ex.a insiste no seu requerimento, vai-se proceder a essa contraprova.

Procede-se à contraprova.

Aprovaram 47 Sr s. Deputados e rejeitaram 16.

O Sr. Presidente : —Vai votar-se a acta e entrar-se na ordem do dia. foi aprovada a acta.

Pedidos de licença

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Sessão de lõ de Março de 1921

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Alberto Cruz, 5 dias.

Camarate de Campos, 2 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do auditor administrativo do distrito de Lisboa, pedindo a comparência para deporem como testemunhas num processo os Srs. António Grranjo e António Maria da Silva.

Negado.

Comunique-se.

Do 2.° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo licença para depor como testemunha o Sr. Vergílio Costa.

Arquive-se.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 678-A. Leu-se. É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Serão sempre feitos a favor das colónias o8 empréstimos gratuitos a que for obrigado o Banco privilegiado das colónias portuguesas pelo exclusivo da emissão de notas.

§ único. Esses empréstimos serão calculados anualmente para cada colónia sobre a circulação do ano anterior no território respectivo.

Art. 2.° Pertencem às colónias as rendas que o Banco privilegiado das colónias portuguesas for obrigado a pagar ao Estado sobre a circulação fiduciária ou sobre os empréstimos com obrigações prediais.

§ único. Estas rendas serão calculadas anualmente para-cada colónia sobre a circulação de notas e empréstimos prediais no ano antecedente e nos termos estabelecidos pela legislação e contratos em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 7 de Março de 1921. —J. M. R. Norton de Matos.

O Sr. Presidente: — Não estando presente o Sr. Ministro das Colónias, vou

dar a palavra ao Sr. Jorge Nunes que está inscrito para antes da ordem do dia e para aproveitar o tempo, até que chegue aquele Sr. Ministro.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.a o ter-me dado a palavra aproveitando este intervalo de tempo. Para corresponder à gentileza de V. Ex.a em poucas palavras exponho o que pretendo.

É sabido de todos que as empresas ferroviárias do país lutam com grandes dificuldades, não sendo possível por esse motivo certas empresas introduzirem melhoramentos indispensáveis nos seus serviços ou modificarem o seu sistema de tracção.

Apresentei nesta Câmara, quando Ministro, uma proposta que levantou grande celeuma e que tinha por fim resolver um conflito e tornar possível a vida dos caminhos de ferro.

Por virtude da lei que dessa proposta resultou, ao Estado se destinava uma parte das novas receitas. E assim se procurava evitar que, exigindo-se grandes sacrifícios a quem se utiliza dos caminhos do ferro, esse sacrifício enorme tivesse apenas por fim beneficiar interesses particulares, ainda que legítimos.

Reconheceu-se depois, contra os desejos dalguns, que essa providência sob o ponto de vista moral não podia com justiça ser atacada e tanto assim que o Sr. Velhinho Correia quando Ministro do Comércio, perfilhou a sua doutrina.

As dificuldades não só se mantiveram mas agravaram-se. E é preciso, Sr. Presidente, é indispensável alguma cousa fazermos no sentido, de proporcionar às empresas ferroviárias os elementos de que carecem para bem servirem a Nação.

Nestas condiçõea, e porque é necessário no nosso país economizar o carvão e melhorar os serviços públicos, vou mandar para a Mesa um projecto tornando possível às empresas ferroviárias modificar o seu sistema de tracção.

Mando, portanto, para a Mesa esse projecto e peço para ele apenas a urgência.

Tenho dito.

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O Sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto de lei n.° 678-A.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Presidente : vou fazer rápidas considerações, porque sou p primeiro a, reconhecer a importância capital deste projecto. . Esta proposta ó da iniciativa do Sr. Norton de Mutos e mais uma vez vem confirmar que S, Ex.a foi bem escolhido para o alto cargo que vai desempenhar.

Li o projecto com atenção, e sem discutir a parte intrínseca do projecto, dovo dizer que me agrada a distribuição de verbas nele estipulada, especialmente no que diz respeito a caminhos de ferro, porque todos sabemos que a situação dos caminhos de ferro em Angola é mesquinha, uão tendo até o de Ambaca directriz marcada.

. Também é indispensável que se fixem disposições no projecto que tornem impossíveis o desvio das verbas destinadas ao fomento da -província para outras aplicações.

Emquanto o Sr. Norton de Matos estiver à frente da província, os mous receios são infundados e as verbas terão a aplicação devida; mas S. Ex.a pode abandonar o seu lugar e por esse motivo d§-sejaria que S. Ex.a, quando se tratar da especialidade do projecto, apresentasse uma emenda para evitar o desvio das respectivas verbas para outras obras. Todos nós sabemos como ó estreita a fiscalização do cumprimento das nossas leis nas colónias.

Espero, pois, que estas minhas observações sejam tomadas em consideração, porque só têm em vista melhorar o projecto.

Por agora nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira Dinis : — Sr. Presidente: começo por lamentar que, para a discussão deste projecto, a Câmara disponha

a resumir o mais possível as :ninhas considerações.

Sr. Presidente: não tendo sido possível reunir a comissão de colónias, e tendo sido encarregado de relatar esto projecto, as considerações que vou produzir, se não suprirem o parecer que esta comissão teria de apresentar, pelo menos prestarão à Câmara os esclarecimentos necessários para bem apreciar o projecto do Sr. Norton de Matos.

.a.0 Sr. Norton de Matos apraz-me neste momento prestar as minhas homenagens, desejando-lhe que no alto cargo que vai desempenhar os seus esforços sejam coroados do melhor exilo.

Servi com o Sr. Norton de Matos, conheço bem as suas apreciáveis qualidades de trabalho e tenacidade, o vnlor do seu saber e da sua inteligência, para ter absoluta confiança na obra grandiosa que vai fazer na província de Angola.

Sr. Presidente, não é segredo para ninguém que o desenvolvimento rápido das colónias se obtém fazendo convergir para elas uma larga drenagem de capitais. E uma das formas que Oís Governos podem lançar mão para obter essa drenagem de capitais é recorrer ao crédito, promovendo a realização de g.randes empréstimos. Sem operações desta natureza, ó impossível em prazo curto de tempo conseguirmos realizar uma grande obra de fomento; continuaremos a caminhar tam vagarosamente, que daremos a impressão de que estamos parados, não podendo iniciar-se a política de actividade económica sem a qual as grandes colónias desaparecerão pela integração em territórios doutras colónias mais activas, mais empreendedoras.

Isto não constitui novidade para ninguém e tem-se feito em todas as colónias e em todos os tempos.

Sem referir-me à dívida das colónias inglesas, do governo autónomo, e res-tringindo-ine tam somente á das colónias da Coroa, como as Bermudas, Barbados e outras de reduzida extensão, o total dos empréstimos realizados por todas estas colónias orçava por 12 milhões de libras.

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A dívida da África Equatorial Francesa é do cerca de 300 milhões de francos, e os empréstimos, realizados pela África Ocidental-Francesa e Madagáscar elevam-se a mais de 900 milhões de francos.

Já vê, pois, V. Ex.a e a Câmara que as colónias estrangeiras têm recorrido ao crédtio para alcançar rapidamente o desenvolvimento que actualmente usufruem. J^Mas, não é a primeira vez que Angola recorre ao crédito, já por mais de uma vez tem esta província recorrido ao empréstimo. E, assim, tem Angola lançado mãos do crédito para ocorrer à deficiência das receitas próprias e acudir às necessidades ocorrentes da sua administração, ou para obter os capitais necessários para obras de fomento, isto é, os empréstimos feitos pela província de An-ugola têm sido de duas espécies: créditos especiais abertos pela metrópole em favor de colónia e empréstimos caracterizada-mente coloniais em encargos a pagar pela colónia e descontos nos seus orçamentos.

O primeiro empréstimo feito à província de Angola de que tenho conhecimento data de 1859, na importância de 60 contos, podendo elevar-se a 100, destinado a medidas de fomento, seguindo-se-lhe o empréstimo de 1866, na quantia de 50 contos, destinado ao pagamento de vencimentos atrasados.

Extintas, em 1888, as juntas de fazenda e criadas as repartições de fazenda provinciais em dependências da repartição da contabilidade do Ministério, esbò-ça-se a tendência para a centralização financeira na metrópole, porventura acentuada pelos acontecimentos de 1890 e 1891, os quais, revelando a intensidade das ambições doutros países em relação ao nosso ultramar, indirectamente impuseram a receosa norma de não se permitir ÀS colónias contraírem empréstimos sob a sua própria responsabilidade.

De facto, os empréstimos lá cessam absolutamente, e o.s realizados na metrópole, de carácter nitidamente colonial, isto é, com aplicação especial a despesas motivadas pela" colónia e pagamento de encargos pelos^seus orçamentos, são raros.

Daquela data até a promulgação. da lei

que aprovou jasj bases cia administração-

.financeira das colónias, realizaram-se para

Angola dois empréstimos nitidamente^ coloniais: o de 1905 para a construção do caminho de ferro de 'Mossâmedes, de 1:500 contos, e o de 27 de Maio de 1911, para pagamento de indemnizações aos agricultores da cana do açúcar, pela cessão do fabrico do álcool. Qualquer destes dois empréstimos é caracteri^adamente. colonial, com encargos pagos pela cplónia e consignação de rendimentos especiais,..

Depois da lei orgânica da administração financeira das colónias, aproypu o Congresso da República a lei de 1,8 de Junho de 1914, empréstimo de 2:000 contos, para saldar despesas de administra-ção, bem assim como o .empréstimo, nitidamente colonial, resultante da lei de 22 de Junho do mesmo ano, na importância de 32:000 contos para fomento, que se não chegou a realizar e o de 8:000 contos de 1917, com encargos pagos pela colónia e consignação de rendimentos especiais, destinado parte a fomento e outra parte a pagar despesas já autorizadas de ocupação.-

Não constituí, pois, novidade na história financeira de Angola o recorrer ao crédito; o que é facto é que sempre que se lança mão deste meio, se lhe opõem objecções, filiadas no receio de Angola não poder comportar tais operações, por não poder satisfazer os pesados .encargos a que fica sujeita.

Foi o que se deu quando o Sr, Norton de Matos já teve ocasião de, como governador de Angola, em 1913, propor um empréstimo de 20;000 contos, G o que é absolutamente indispensável desfazer^ mostrando que a colónia, com os recursos que tem já e aqueles que lhehão-deadvir da série de empréstimos ,

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E, Sr. Presidente, se são eslcs os encargos de Angola quanto a empréstimos que tem realizado, e quo não são de molde a assustar ninguém, e sobretudo aqueles que bem conhecem os recursos de que a província pode dispor, desejo, no emtanto, demonstrar à Câmara, com dados estatísticos que me foi possível achar, que não pode haver o menor receio- em aprovar o projecto de lei em discussão, e con-seqiientemente a série de empréstimos de fomento que o Alto Comissário de Angola, como Deputado, apresentou à Câmara.

Começo, Sr. Presidente, por apreciar os rendimentos da colónia desde o ano económico de 1906-1907.

Neste ano as receitas da colónia orçavam por 2:500 contos, succdendo-so umas pequenas alterações nos anos económicos de 1907-1908 e 1908-1909.

No ano económico de 1909-1910 os rendimentos subiram a 3:000contos, man-tendo-so na casa dos 3:000 e cm uma progressão ascendente nos anos económicos de 1910-1911 e 1911-1912.

Segue-se depois a crise que atravessa a província pela baixa da borracha c a transformação das culturas de cana do álcool, baixando os rendimentos à casa dos 2:000 contos, que se manteve até 1914-1915. No ano económico de 1915-1916 os rendimentos subiram a 3:000 contos, rendimentos que em 1916-1917 ascenderam a 6:411 contos.

Um outro factor desejo apresentar à consideração da Câmara: quero referir-me à importação e exportação, e começo pelo ano de 1910, em que a importação foi de 3:900 contos e a exportação do 8:400 contos.

Nos anos quo se seguiram a 1910 e até 1916 a importação mantove-se na casa dos 5:000 contos, com pequenas alterações, e crescendo sempre, salvo no ano de 1914; as exportações, baixando a 5:800 contos em 1911, subindo a 6:900 contos em 1912, tornando a descer a 5:600 contos em 1913 e a 5:400 contos em 1914, elevam--56 em 1915 a 5:600 contos e a 6:700 contos em 1916.

Por falta de dados estatísticos, e por ter sido afastado da província, não mo íoi possível colher as importações e exportações em 1917 e 1918, constando-me, porém, que a importação em 1919 se ele-

vou a mais de 10:000 contos v a expor tacão a mais de 11:000 coiitoí.

Os factores quo apresentei à consideração da Câmara são bem concludentes em favor da tese que me propus demonstrar. Repito, pois, que não pode haver receios sobre a capacidade de Angola para fazer face aos encargos que os empréstimos constantes do projecto em discussão possam trazer.

Sr. Presidente: há, porém, um outro factor para que quero chamar a atenção da Câmara, e que é muito importante, visto que por ele se pode apreciar do grau de desenvolvimento da colónia,

Refiro-me ao imposto de cubata, e hoje o imposto indígena.

De facto, Sr. Presidente, o imposto indígena é bom o espelho da actividade da administração da colónia, porque ele não se cobra, se à frente da circunscrição ad- " ministrativa não estiver uma autoridade criteriosa que, nas relações com o indígena, animado dum espírito de justiça, só não comporte de forma a cada vez mais procurar a cooperação do indígena na grande obra de civilização de que estamos incumbidos.

O imposto indígena reflecte o grau de desenvolvimento da indústria, do comércio o dos meios do transporto. Sem estes -factores o imposto indígena não pode ser qualquer cousa de apreciável.

Sr. Presidente: o imposto indígena no ano de 1906-1907 —então ainda de cubata- foi do l conto e 500 escudos, saltou a 30 coutos cm 1907-1908, em 15)08--1909 subiu a 65 contos, eni 1909-1910 a 130 contos, em 1910-1911 a 140 coutos, em 1911-1912, pelas razões já expostas da crise quo a província "atravessou, des-ccu a 133 contos, mas eni 1912--1913 ascendeu a 217 contos, e de então para cá o imposto indígena cresce numa progressão fora do qualquer lei que a possa prever, e assim em 1913-1914 foi de 421 contos, em 1914-1915 de491 contos, cm 1915-1616 de 598 contos, em 1916-1917 de 803 contos e calcula-se que no presente ano o imposto indígena deve ascender a 5:000 contos.

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dos quais 1:OOC são os aptos para pagar o imposto, a importância de 5:000 contos não é exagerada, sabendo-se que o imposto anda por 5$.

Mas, Sr. Presidente, o recenseamento da população indígena a que me reporto, foi o que levei a efeito em 1916, e que devia corresponder a uma área que não ia além da décima parte da área total da província; portanto, o número de indígenas aptos para o pagamento devia, con-sequentemente, ser multiplicado por 10. Não tomando à risca o número 10, porquanto " muitas regiões da província são desabitadas e outras têm uma fraca densidade de população, restrinjo-me a multiplicar o número de indígenas que'devem pagar imposto pelo factor 3, .e, assim, o número de indígenas aptos para o pa-garnejrto do imposto elevar-se há a 3:000 e o imposto produzirá 14:000 contos.

Sr. Presidente: não pode haver o menor receio de que o sempréstimos autorizados pelo projecto não estejam completa-mento garantidos.

O projecto, feito na sua quási totalidade em ouro, deve produzir os seus efeitos não só na colónia, mas igualmente na metrópole, não só pelas relações externas que a praça do Lisboa mantém em Angola, mas também, porque o Alto Comissário, podendo entregar parte do ouro do empréstimo ao Governo para este lho converter em escudos, lança no país uma quantidade de ouro que vem beneficiar extraordinariamente a nossa vida económica e-financeira.

Sr. Presidente: não desejando apreciar o projecto que respeita propriamente a operação financeira, não quero deixar de frisar que a sério de empréstimos autorizados por este projecto, que é caracteri-zadamente colonial, tem, sobre os empréstimos feitos para Angola, ainda a enorme vantagem de lhe não ficarem consignadas quaisquer receitas.

Eu chamo a atenção para este facto, que é importante, e que redunda em mais uma grande vantagem em favor dos empréstimos que vamos autorizar por este projecto.

Sr. Presidente: não quero dar como terminadas as minhas considerações sem chamar a atenção da Câmara para a distribuição das verbas consignadas no artigo 11.° do projecto; constitui o seu con-

junto um largo plano de administração colonial que concretiza em si o problema de educação das raças indígenas, a educação sob o ponto de vista sociológico da raça indígena por uma raça superior, em que se atende a acção que a educação pode ter pelas modificações a introduzir no meio económico o físico, e na constituição fisiológica das raças, e que o Alto Comissário completará com as modificações a introduzir nas instituições políticas e jurídicas.

Vou terminar as minhas considerações, declarando à Câmara que aprovo tal qual está o projecto apresentado pelo Sr. Norton do Matos. Estou certo de que a Câmara aprovando-o prestará um grande serviço a Angola e ao país. . Tenho dito.

O Sr. Lopes de Carvalho: — Sr. Presidente: usando pela primeira vez da palavra nesta casa do Parlamento, tenho a honra de dirigir a V. Ex.a e à Câmara, as minhas respeitosas saudações.

Sr. Presidente: estando em discussão na generalidade o projecto de lei que tem por fim autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos destinados às despesas de fomento e colonização de Angola, peço licença para aproveitar a oportunidade que se me oferece, a fim de em nome da colónia de Angola, que tenho a honra de representar aqui, c em meu nome pessoal, endereçar ao Sr. Norton de Matos, como Alto Comissário' de Angola, as homenagens da maior consideração c ao mesmo tempo significar-lhe a satisfação com que a colónia inteira recebeu a notícia da sua nomeação para aquele cargo.

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guindo a despeito da exiguidade de recursos financeiros e da limitação das suas atribuições oficiais, realizar um trabalho de sábia e honesta administração cujos efeitos se fizeram sentir no desenvolvimento da província. Era, pois, 8. Ex.a a pessoa naturalmente indicada para ir executar em Angola o novo regime de administração colonial; e tanto ó verdadeira esta minha afirmação, quanto é certo que foram os próprios colonos de Angola, aqueles que melhor conhecem -as possibilidades inexploradas daquela rica província e que mais de perto sentem a necessidade do seu aproveitamento, que confia-damente e por repetidas vezes solicitaram de S. Ex.a a sua aquiescência para ir exercer aquele lugar. Se assim o fizeram, foi como garantia da realização de uma . obra que urge fazer em Angola, não só para engrandecimento da colónia, como para benefício da metrópole, e, principalmente, para afirmação do nosso prestígio de nação colonial. Por isso, Sr. Presidente, certo estou de que o Sr. Norton de Matos, a quem não escasseiam méritos para o desempenho daquele cargo, há-de saber corresponder inteiramente à confiança que a colónia nele depositou. No orutanto, Sr. Presidente, nula ou quási nula seria a acção de S. Ex.a como Alto Comissário, se não lhe fossem facultados os meios financeiros que constam do projecto em discussão. Este projecto é daqueles que pelo seu extraordinário alcance se impõe à consideração do Parlamento, e se é certo que muito nos honramos com a lei que criou os Altos Comissários coloniais, não é menos verdadeiro que para se fazer obra perfeita e completa é indispensável autorizar os recursos de que os Altos Comissários carecem para poder exercer profícuamente a sua missão.

Se assim não,se fizesse, escusado seria enviar um Alto Comissário para uma colónia nas condições em que só encontra Angola, em relação à insuficiência de todos os serviços perante as suas enormes e variadas possibilidades económicas, que temos deixado permanecer num condenável abandono, mas que temos o dever e a necessidade instante de explorar em proveito próprio.

Certamente o Sr. Norton de Matos não aceitou o lugar para ir usufruir uma sino-cura, sabendo de antemão que não podia

ser útil ao seu país. S. Ex.a aceitou o lugar para que foi solicitado e seguirá para Angola, animado daquela fé e daquele patriotismo que todos lhe reconhecem, parte se o Parlamento lhe facultar os meios de poder realizar urta obra que nos engrandeça e nos nobilite, prestando assim, mais uma vez, um alio serviço à Pátria e à Eepública.

Sr. Presidente: este projecto concretiza um vasto programa do Gcvêrno e é baseado no conhecimento profundo e exacto que o Sr. Norton de Matos tem dos problemas de que depende o progresso o o futuro de Angola. Na distribuição de verbas a que se destina o produto dos empréstimos a realizar, eu A-eri-fico com satisfação que, além da verba destinada a portos e caminhos de ferro, as mais importantes são aquelas que se destinam à colonização, ao saneamento e assistência aos indígenas.

Porque. Sr. Presidente, se é preciso fazer uma obra de fomento no sentido do engrandecimento natural da província de Angola, é absolutamente indispensável faze-r unia obra não menos importante, como é a da nacionalização da colónia; e, em meu entender, Sr. Presidente, essa obra de nacionalização não .-e faz só à custa da colonização, promove.ido e auxiliando a emigração com o fim de conseguir a fixação de fortes núcleos de colonização com elementos portugueses da metrópole, é preciso também fazer uma ampla obra de assistência, sob todos os pontos de vista, aos naturais da colónia, que, portugueses são e que razões de ordem histórica colocaram sob a acção civi-lizadora da metrópole. Por isso, Sr. Presidente, este projecto de lei, cuja aprovação se impõe, porque nele reside a condição fundamental do desenvolvimento e do progresso de Angola, merece o meu incondicional aplauso, e, votando-o, convencido estou de que presto um valioso serviço à colónia que represento nesta casa do Parlamento. Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento):— Eequeiro que seja Drorrogada a sessão até que sejam votados os projectos do lei n.os 678-A e 678-C, que dizem respeito a Angola.

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O Sr. Ladislau Batalha: — A minoria socialista, tendo ponderado este projecto de lei, resolveu dar-lhe inteiro apoio na sua generalidade, embora na especialidade entenda que algumas ligeiras modificações se lhe devem introduzir.

A natureza deste projecto é de tal ordem que convém abreviar a sua discussão e dar-lhe andamento.

Duas palavras direi, referindo-me apenas à organização geral e à' aplicação que se vai dar a estes 60:000 contos.

Para este ponto eu chamo a atenção do Sr. Norton de Matos.

Como S. Ex.a é quem vai dar realização a este projecto, talvez lhe seja útil, para se orientar, a informação, embora ligeira, de um pratico.

Há um ponto quo para a colonização de Angola esqueceu mencionar. Refiro--me às missões civilizadoras. É indispensável reconhecer que o missionismo é a melhor forma de poder a colónia nacio-lizar-se e poder defender-se das cubicas alheias.

Ein matéria de telegrafia e telefonia, lembrarei a S. Ex.a um caso interessante.

Estávamos em 1876. Nesse ano foi uma expedição para Angola.

Durante três anos não fez nada. Como era, porém, inevitável ter de apresentar algum trabalho, logo se começou a fazer uma linha telegráfica de Loaiida ao Dondo.

Sabe S. Ex.a como se procedeu? Foram-se aos coqueiros, t em cujo tronco espetaram as louças. -É claro que com o subir da seiva, ao fim de um curto prazo as louças caíram ! Mas no relatório lá vieram com exagerado encómio, os grandes trabalhos e combates que tiveram de sustentar contra o indígena. .. afinal inofensivo ! •

Eu conheço bem aquele povo que é exageradamente pacífico, muito mais do que aos seus interesses convém.

Transitei por ali de dia e de noite, mas nunca tive de me defender do indígena que só sabia obsequiar-me e agasalhar--me nas suas senzalas.

jAssim se consumia o dinheiro de três bons anos de expedição! Chamo, pois, a atenção de S. Ex.a para este importante ponto, a fim de procurar impedir que voltem a, dar-se abusos de tal natureza emquanto com prestígio do seu nome e

com a sua bela tradição se conservar no alto cargo em que foi investido.

Com respeito a colonização, desejo fazer algumas ligeiras ponderações, com as quais terminarei as minhas ligeiras considerações. Sabe bem o Sr. Alto Comissário de Angola e sabe a Câmara que é um verdadeiro absurdo pensar em fazer a colonização de África, especialmente na região equatorial, com o branco.

Ao branco o que se poderá confiar ó a direcção superior da colonização, mas o indígena é que a levará a efeito.

É, pois, do indígena que temos de cuidar com o maior interesse, precisamente para que ele sinta a necessidade de defender o território que habita da cobiça de estranhos, dando-se-lhe a impressão de que defende o que é seu e não" apenas o que é nosso. De resto, e infelizmente, o colono português é bem diferente do colono inglês, alemão ou belga.

O inglês, quando se resolve a emigrar para uma colónia, leva a família, desfazendo-se do que tem na metrópole, à qual apenas fica preso pelo amor pátrio, e por isso. quando desembarca, levando às costas a sua bagagem, a primeira pregunta que faz visa a inteirar-se sobre a melhor forma de empregar a sua actividade. O colono português principia por chamar um preto para carregar a sua mala ou o seu saco, julgando .que em seu redor só há escravos, e imediatamente trata de preguntar a como está o vinho e ainda outras cousas que me abstenho de relatar*

Torna-se, portanto, necessária a maior ponderação, as maiores cautelas no que se refere à colonização, parecendo-me talvez excessiva a verba de 10:000 contos que lhe é destinada. Em todo o caso, feitas estas breves considerações, não temos dúvida em dar plena adesão a este projecto de lei.

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porque representa o meio de poder exercer aquelas funções de que pelo Governo da República foi incumbido.

Sr. Presidente: quer sob o ponto de vista financeiro, quer sob o ponto de vista económico, quer sob o ponto de vista moral, é indispensável que se realize um grande empréstimo para a província de Angola em termos que se dêemàquela colónia as possibilidades de administração que não tem presentemente.

Sob o ponto de vista financeiro, ó indispensável porque a colónia de Angola vem vivendo em regime deficitário há longos unos, e é natural que esse regime deficitário se mantenha, atenta a impossibilidade de aumentar os impostos, porque a sua capacidade está esgotadr;. E preciso criar nova matéria tributária, e essa matéria tributária só pode ser criada pelo desenvolvimento da riqueza pública e esse desenvolvimento não se podo conseguir sem os meios financeiros que o Sr. Alto Comissário de Angola pede neste momento ao Parlamento.

É absoluamente indispensável fazer a ocupação de Angola e a sua colonização, mas é preciso que essa colonização seja feita em larga escala, o que não pode ser levado a efeito senão se dispuser de largos meios financeiros. E necessária a ocupação militar, mas cm larga escala, em termos que aquelas grossas fortunas que se têm despendido cm guerras coloniais sejam melhor aproveitadas na ocupação de Angola.

Dou, portanto, todo o apoio na generalidade ao projecto em discussão, mas devo dizer que julgo razoável, como disse o meu ilustre colega Sr. Vasco de Vasconcelos, incumbir alguém ou alguma ins-tituiç.Ro do encargo de verificar se os fundos desse empréstimo são exclusivamente destinados aos fins que o proponente tem em vista. Não podemos esquecer que ainda há poucos anos a Câmara votou um empréstimo para Angola de 8:000 contos e que ficou nas secretarias do Ministério aplicado àquelas várias despesas que no Ministério das Colónias se juntam sem que saibamos até agora o fundamento delas. Sabe V. Ex.a que esse empréstimo desapareceu, nada tendo sido praticamente aplicado na província de Angola; é indispensável que o mesmo não vá suceder agora.

Permitir-me hei lembrar ao Sr. Norton de Matos a indispensabilidade de, quanto antes, até mesmo para os fundos deste empréstimo ou para qualquer oitra receita da colónia de Angola, montar o mais depressa possível a contabilidade de Angola, dando cumprimento às leis orgânicas que aqui foram votadas em 1914. Lembro a S. Ex.a a absoluta indispensabilidade e urgência de montar essa contabilidade em termos de poder saber-se quais os fundos da colónia, o que vai para lá 9 o que ela dispende. Não dou, certamente, nenhuma novidade o S. Ex.a, se disse:: que neste momento ninguém, nas mais altas estações, sabe dizer qual o estaco financeiro de qualquer colónia. As contas coloniais atravessam um regime do coutas de saco de que ninguém conhece nada e do que ninguém está habilitado a fornecer elementos ao Poder Executivo ao Poder Legislativo, ao próprio comissário da colónia. Nada existo sobre conlabilidade o o Sr. Comissário de Angola, ao chegar a essa colónia, encontrará a contabilidade no mesmo regime caótico em que tem vivido.

Garanto que poderá porventura haver má contabilidade onde exista boa admi-ministração, mas é absolutamente impossível que exista boa administração onde houver má contabilidade. Por erro da educação portuguesa, habituamo-uos a supor e considerar que a profissão de contabilista é uma profissão que qualquer indivíduo pode exercer, sabendo apenas ler, escrever e contar. Como todos cornos mais ou menos médicos para receitar ao próximo, quando doente, assim todos somos mais ou menos contabilistas, fazendo sistemas de contabilidade e aplicando-os às mais largas e difíceis operações. O Sr. Alto Comissário, portanto, prestará um serviço à colónia e à sua boa administração rodeando-se de indivíduos que saibam íazer aquilo que os funcionários públicos, até a sua chegada, não souberam fazer.

Ainda sobre o empréstimo ao qual o Partido Liberal, como já disse, dá, na sua generalidade, o mais completo apoio, acrescentarei que é minha opinião que a autorização não seja dada ao Poder Executivo mas à colónia de Angola, nos termos das leis orgânicas, simplesmente com a prévia sanção do Poder Legislativo.

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uma taxa de juro determinada, se, porventura, corresponde no actual momento às circunstâncias que S. Ex.a encontra, pode não corresponder às circunstâncias que encontrará durante tam largo período como é aquele para que serve a duração da autorização que S. Ex.a pede ao Parlamento. Sabe S. Ex.a que as condições podem variar extraordinariamente dentro de tam largo prazo e creio que ficaria melhor com uma autorização que lhe definisse de forma mais elástica a taxa de juro, não ficando cingido a um número fixo.

Assim, tenho expresso em poucas palavras o apoio que damos ao projecto, reservando-me para na especialidade apresentar as emendas que julgar conveniente e conforme as minhas declarações.

O orador não reviu.

A Câmara autorizou a comissão d reunir amanhã pelas 15 horas.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: ao entrar neste debate, não é propriamente para aduzir quaisquer razões, mas apenas para pedir alguns esclarecimentos ao proponente deste projecto o Sr. General Norton de Matos. Da leitura que fiz do projecto alguns artigos existem que para conhecimento da própria Câmara devem ser esclarecidos, para se saber o alcance que atingem essas disposições.

É evidente que ninguém, neste momento, pode rejeitar qualquer auxílio ao Alto Comissário de Angola para se desempenhar da sua missão em que devemos ter a maior fé e esperança.

S. Ex.a não pode ver nas minhas pre-guntas qualquer dificuldade que queira pôr à realização dessa obra, mas somente o desejo de ser esclarecido.

Não analisarei na generalidade este projecto sob o aspecto económico, mas sim sob o aspecto financeiro. Deseja-se por Cste projecto habilitar-se o Poder Executivo com um empréstimo de 60:000 contos. Pelas disposições que encerra este projecto, vê-se que ó uma dívida amortizável em 60 anos.

O Sr. Norton de Matos: — Até 60 anos.

O Orador: — Sr. Presidente: em princípio eu sou por empréstimos amortizáveis quando eles se destinam a operações em obras reprodutivas.

Nós, desdo 1910, temos abusado dos empréstimos amortizáveis.

Os empréstimos amortizáveis encontram fácil colo cação, encontram facilmente quem os tome, por virtude da margem que sempre se dá na emissão desses empréstimos e, como este empréstimo é um empréstimo amortizável, eu desejo ver esclarecido na parte do artigo 4.°, quando diz que os encargos totais do empréstimo não podem ir além de 8 e um quarto por cento sobre o capitai efectivo.

Se peço esclarecimentos é porque no meu espírito se suscitam dúvidas que têm toda a razão do ser, segundo o meu entender, visto as interpretações diferentes que se podem dar a esta disposição, uma vez que diz que os encargos totais não podem ir além de 8 e um quarto por cento. Pode interpretar-se que estes encargos são os juros, por encargos totais também se pode entender que são os juros e mais a anuidade para amortização total do empréstimo. Esta disposição, tal como está escrita, não elucida suficientemente o meu espírito e eu desejava saber que alcance têm as palavras «os encargos totais».

Se se quero dizer que os encargos totais, que do empréstimo derivam para o Estado, não podem ir além de 8 e um quarto por cento, então entender-se há que eles são não somente os juros, mas também as anuidades necessárias para amortização e resgate do empréstimo. Entretanto, Sr. Presidente, argumenta-se que esta disposição, tal como está redigida, significa que os encargos totais são simplesmente os juros e a anuidade correspondente para o resgate da margem da emissão que é dada aos prestamistas.

Fiz à pressa os meus cálculos e trago-os de memória para deles me poder servir. Assim, apresento à Câmara um exemplo que justifica a razão que tenho em pedir esclarecimentos sobre o assunto. O exemplo é o seguinte: contrai-se um empréstimo global de 60:000 contos; o Estado recebe 48:000 contos, e os restantes 12:000 contos constituem a margem de emissão que é dada aos prestamistas.

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por ano. Deduzindo da importância dos juros de 8 e um quarto por cento sobro os 48:000 contos, que ó de 3:960 contos, os 200 contos anuais para resgate dos 12:000 contos, fica a verba de 8:760 contos.

Compreende a Câmara as razões das minhas palavras, e o desejo de ser esclarecido, tanto mais quíinto é certo que não se estipula que as receitas provenientes das obras de íomento possam ser adjudicadas para o pagamento dos encargos e resgate da dívida.

Outra disposição sobre que desejava também ser esclarecido, é a que se refere a que o empréstimo pode ser em ouro ou em escudos equivalentes ao ouro de qualquer moeda estrangeira.

Não compreendo porque há orna grande diferença entre um empréstimo interno e externo e se há vantagem em garantir um empréstimo externo, e eu sou o primeiro a concordar, porque tudo o que for necessário para o fomento da colónia de Angola deve necessariamente ir do estrangeiro, era preferível que o empréstimo fosse contraído só em ouro; e se, porventura, há também quaisquer outros benefícios, quaisquer outros melhoramentos, que possam advir da metrópole e que possam ser traduzidos em escudos, ainda neste caso eu reconheço que era um benefício para a metrópole que o empréstimo a contrair fosse em ouro, visto que, se para as despesas e gastos- a fazer tivesse a sua liquidação de se fazer em escudos, era, entretanto, ouro que entrava para a metrópole, beneficiando assim o câmbio. E ainda, se, porventura, há necessidade de escudos para o fomento da colónia de Angola, eu sou daqueles que entendem que ó vantajoso aumentar a circulação fiduciária do banco emissor das colónias, tanto mais que todos reconhecem que ela é deficientíssima para os meios de troca das colónias. (Apoiados).

Sr. Presidente: outras observações, e sobretudo esta, eu desejo ponderar ao critério e à inteligência lúcida do Sr. Alto Comissário, observações que me resultaram da leitura dos artigos 7.° e 9.°

O empréstimo, por virtude destas disposições, fica garantido, não só pelas receitas da colónia de Angola, com responsabilidade subsidiária da metrópole, como ainda por papéis de crédito.

Aparte todos os papéis de crédito, como são as acções e obrigações, que hoje estão na posse do Estado e que constituem a sua carreira, — eu entendo que bem pobre está o Estado para poder prescindir da sua riqueza mobiliária, — não quero neste momento estar a dizer quantos problemas já se bordaram à volta da nossa riqueza, havendo até já quem aventasse que era conveniente saldarmos a nossa dívida pública• pela venda desses bens, mas, aparte isto, existe o facto do que para caucionar o empréstimo não ficam só as reooitas de Angola, mas ainda ficam hipotecados papéis que, porventura, podem amanhã impedir a realização doutras operíições, porque estou convencido e certo de que 60:000 contos para a grande obra que há a realizar em Angola, não é quási nada. (Apoiados).

Nos termos desta exposição, eu vejo que a .este empréstimo fica a garanti-lo tudo o que constitui receita e tudo o que pode amanhã, por operações desta natureza, constituir a garantia para a realização dessas operações.

Já aqui foi observado e dito que se deve respeitar a autonomia das colónias votada e já inscrita nas leis orgânicas, e por isso estou inteiramente de acordo com o meu ilustre colega e amigo, o Sr. Ferreira da Bocha, quando entende que o empréstimo deve ser contraído directamente pela colónia e pela colónia administrado e gerido nos termos das leis orgânicas, tanto mais que isto representa uma aspiração já votada por osta Câma-ra e que a todos nós legisladores cumpre fazer respeitar.

São estas, Sr. Presidente, aã razões principais que me levaram a intervir no debate e assim espero que o Alto Comissário de Angola responda a esitas minhas leves' observações, para tranquilidade do meu espírito e do da Câmara.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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ria dispensar-me de tomar parte na discussão ; mas principalmente, Sr. Presidente, porque o Sr. Ferreira da Eoclia falou em nome do Partido Liberal, dando o seu voto à generalidade do projecto e permitindo-se apresentar na especialidade algumas emendas, que, porventura, entenda dever apresentar sobre um diploma desta natureza, por essa razão, repito, poderia deixar de falar sobre o assunto; mas como tenho ligada toda a minha vida de funcionário à questão colonial, não posso deixar de fazer algumas considerações sobre o assunto que se debate.

Tenho, Sr. Presidente, o maior amor pelas colónias e, se bem que o calor tropical me não tenha queimado, não posso, no emtanto, deixar de falar, sempre que sejam debatidos os assuntos mais palpitantes que lhes digam respeito.

Há, Sr. Presidente, neste momento, uma razão que me liga muito à colónia de Angola, qual é a de me encontrar na presente ocasião na repartição de Angola e S. Tomé.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer à Câmara que dou o meu voto à generalidade do projecto que se discute, não podendo, no emtanto, deixar de sentir algumas dúvidas que tenho, esperando que o Alto Comissário de Angola, o Sr. Norton de Matos, a quem neste momento rendo o ) preito da minha admiração e respeito pelos altos serviços que tem prestado à Pátria © à República, me dê algumas explicações, que, porventura, entenda, no seu alto critério.

Um dos pontos que eu desejava que me fosse esclarecido, e a que o Sr. Ferreira Dinis, como relator do projecto, já se referiu, é o que diz respeito ao aumento possível das receitas da província de Angola. Desejava muito que alguma cousa me fosse dito sobre o possível equilíbrio orçamental da província de Angola.

O Sr. Ferreira Dinis disse que lhe parecia que o imposto indígena devia ser triplicado dentro em bre\7e.

Isto, como amante da minha Pátria e do desenvolvimento colonial, só me pode dar 'prazer, mas como vejo no projecto que a metrópole fica responsável subsidiariamente pelas colónias, julgo que o país tem necessidade de saber até que ponto vai esse encargo.

Toda a Câmara sabe que, infelizmente, a vida financeira da metrópole não é nada ' desafogada e qualquer despesa que incida sobre ela é mais uma ferida no corpo esfacelado deste pobre país.

Há outro ponto no projecto, que me merece toda a simpatia, qual é o da assistência aos indígenas, atribuindo-se-lhe uma verba de 5:500 contos.

E conveniente frisar o facto que se está dando de, sendo a província de Angola aquela que dá o maior contingente de trabalhadores para S. Tomé, haver indígenas que morrem nesta província sem a devida assistência, apesar de pagarem para um cofre especial.

Desejo ainda chamar a atenção do Sr. Alto Comissário para a verba de despesas de colonização.

Concordo em que para esta rubrica • seja aplicada uma verba tam importante. E efectivamente necessário fazer alguma cousa de colonização em Angola.

Ê indispensável que este assunto mereça hoje todo o nosso cuidado, tanto mais quanto é certo que neste momento a emigração dos portugueses está tomando um carácter palpitante.

Julgo que não se pode desviar momentaneamente as correntes emigratórias para as nossas colónias, mas entendo que isso se deve fazer, e vou dizer agora as razões do meu objectivo: quero citar a maneira difícil como estão vivendo no Brasil os nossos compatriotas, que ali contribuem com a sua actividade para a riqueza do país, sendo, no emtanto, tratados com pouco carinho.

A Câmara conhece a questão por ter sido apresentada aqui, pelo meu ilustre amigo Sr. António Mantas, e ainda pelas referências que têm íôito os jornais a este assunto. Sr. Presidente: entendo que chegou a ocasião de demonstrar aos nossos compatriotas que as nossas colónias dão margem a que os seus trabalhos sejam remunerados com vantagem e vendo neste projecto a verba de 10:000 contos para colonização, eu julgo que o Sr. Alto Comissário vai estabelecer colónias agrícolas nos pontos da nossa colónia, mais comportáveis pela sua situação climatérica.

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lês que se interessam pelo desenvolvimento do ultramar seja coroado do me-lhor êxito, e que as nossas colónias sejam administradas por .portugueses ilustres ontre os quais deve ser contado o -Sr. Norton de Matos.

Tenho dito.

O orador não retíiu.

O Sr. Norton de Matos : — Sendo hoje a primeira voz que tenho a honra de entrar num debate nesta Câmara, não devendo contar-se como discursos as poucas palavras que já tive ocasião de duas vezes aqui proferir, julgo do meu dever, antes de entrar nas considerações que vou fazer, cumprimentar V. Ex.a, prestando-lhe as minhas homenagens, e agradecer comovidamente à Câmara dos Deputados as provas de carinho que me deu, quer promovendo-me por distinção ao posto de general, como prémio de serviços prestados ao país, quer não aceitando a renúncia do meu lugar de Deputado.

Estas provas concorrem muito para cicatrizar quási por completo as profundas feridas que a maior das injustiças me causou, fazendo com que, de novo, regressasse à vida pública.

Por isso, apresento à Câmara dos Deputados os meus rendidos agradecimentos.

Sr. Presidente: julgo do meu dever fazer uma larga exposição do meu plano de trabalho em Angola, como Alto Comissário, mas o tempo de que dispomos para a aprovação deste projecto e a urgência absoluta que em minha consciência julgo que há, para a sua aprovação, obri-garr-me a resumir o mais possível as considerações que tenho a fazer. Afigura--se-me que a forma mais prática será ligar as minhas considerações às observações dos ilustres Deputados que me antecederam, agradecendo a todos as amáveis referências que me fizeram.

Sr. Presidente: antes de mais nada, julgo de toda a conveniência apresentar à Câmara dos Deputados o que no meu entender representa este projecto, e qual a sua economia, concorrendo assim para o desaparecimento dalgumas dúvidas que vi suscitar.

O artigo 1.° indica claramente que não sé trata apenas de um único empréstimo, mas sim de muitos e diversos empréstimos.

Além disso o § 2.° quere dizer que se o Poder Executivo ou a província de Angola, conforme for fesolvidõ, contrair um empréstimo importante, esse empréstimo ainda pode ser desdobrado em séries, Obedecendo tíada um deles a determinadas Características de juro e de amortização.

Esta autorização é simplesmente válida até o fim de 1921, ficando estabelecido que o quantitativo de 60:000 contos será em ouro ou em moeda estrangeira ao par. Nestas condições a província do Angola, no presente momento, fica autorizada a contrair um empréstimo de 600:000 contos;

Para due não surgissem dúvidas sobre a latitude desta autorização c que se fe# o § único do artigo 2.° que mereceu reparos ao Sr. Eaúl Portela, reparos a que vou responder, elucidando S. Ex.a sobre o significado da referida disposição.

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ca libra que não fosse para a compra desse material, porque, evidentemente, o ouro há-de ser para trazer materiais que em ouro teremos de pagar, não se agravando assim o câmbio da metrópole. Em todo o caso, caminhos de ferro e obras de portos não se fazem apenas com materiais importados do estrangeiro, e, como a colónia tem e a metrópole igualmente pode ter materiais que são necessários, toda a vantagem haverá em não deixar de aproveitar estes últimos, havendo também a tomar em consideração a mão de obra que do mesmo modo se paga em escudos. Parece-me, portanto, que seria de todo o ponto conveniente que, juntamente com o empréstimo de um milhão de libras, se fizesse outro de, por exemplo, cem ou duzentas mil libras em notas do Banco de Portugal ao câmbio do dia. Aqui está a razão por que acho necessária esta autorização para o governo da província poder realizar empréstimos, por assim dizer, mixtos: em ouro, os destinados aos pagamentos que em ouro se têm de fazer; em escudos, os destinados aos que em escudos podem ser feitos.

Imagine-se ainda a hipótese, que se pode dar, de amanhã eu ter a facilidade de, por qualquer circunstância, por virtude de qualquer lei, por qualquer disposição financeira, encontrar no país um empréstimo que traga um encargo inferior em, , digamos, 50 por cento ao que resultaria se o empréstimo fosse feito no estrangeiro.

Evidentemente, nessas circunstâncias e tratando-se, claro está, de despesas a fazer aqui ou na província, ainda que eu tivesse a possibilidade de obter todo o empréstimo em ouro, não deixaria de aproveitar aquele, desde que fosse vantajosa a forma total dos encargos que é o que principalmente me deve preocupar. Se, porém, em igualdade de circunstâncias, eu pudesse obter todo o empréstimo em ouro, assim o fazia porque não viria aumentar os nossos encargos. De resto, não encontro no país — antes pelo contrário— encargos menores do que no estrangeiro. • Pelo menos, para a província de Angola, o dinheiro em papel é mais caro no país do que o ouro lá fora.

Eu tenho um empréstimo em realização, quási, em ouro o ao juro de 7 */2 por cento. Mas se fosse possível fazer

todos os empréstimos em ouro, represen* taria isso grande vantagem para os inte-"•^sses do país.

\ ^STão se trata, pois, de uma medida de \i\ cresse especial, mas trata-se da pró* víil H de Angola com resultados para o pá em geral.

ò<_. luxanccira.='luxanccira.' anciãs='anciãs' trará='trará' idea='idea' vida='vida' portugal='portugal' for='for' fizer='fizer' trazendo='trazendo' por='por' se='se' para='para' alf='alf' _='_' económica='económica' a='a' empréstimo='empréstimo' nossa='nossa' suas='suas' nielhoran-dòts='nielhoran-dòts' e='e' colónias='colónias' úteis='úteis' o='o' p='p' íante='íante' esta='esta' negociação='negociação' vantagens='vantagens' con-so='con-so'>

Vou referir-me a outro assunto importantíssimo a que aludiu o Sr. Leio Por-tola.jrQ.^se respondo em primeiro lugar a S. ET"^ não é por menos consideração para c .n os outros oradores, nias para seguir á ordem das minhas considerações.

Fez S. Ex.a referências especiais' ao artigo á.^a propósito dos encargos totais do empréstimo. A minha primeira opinião foi que não se fizesse naquele artigo nenhuma consideração relativa a encargos.

Este projeto tem de ser feito e analisado com todo o cuidado e por pessoas de várias categorias, mas coni experiência e prática de administrações de caminhos de ferro.

Todos os assuntos relativos ao problema têm de ser submetidos ao conselho legislativo da província de Angola e, de-, pois do voto desse conselho, submetidos a contrato.

As vantagens não são só para a província de Angola, são também para o país.

Quanto às taxas, são taxas médias e os juros e encargos dos vários empréstimos sei*ia de vantagem que não ficassem neste artigo mas em outro.

O Sr. Ferreira da Rocha já se referiu ao assunto, apresentando uma opinião aceitável, mas o que é essencial para o caso é dizer o que eu entendo por encargos totais.

Os encargos electivos, como lhe chama a lei n.° 25ô, incluem corretagem, despesa de emissão e as amortizações. A minha idea de encargos totais inspirou-se em projectos ingleses e compreende ò juro e o dénio da emissão.

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Como essa porcentagem está dependente do prazo, que neste caso é de 30 anos, deve dar 0,33, só os meus cálculos não falham e se as tabelas que consultei não estão erradas.

Entendo que não se deve incluir a corretagem, porque empréstimos dessa natureza eu não os farei.

Encargos apenas são os juros, a amortização e as despesas de emissão que é, como disse, o dénio entre o valer nominal e o valor real.

Se a Câmara, porém, entender que devo proceder por forma diversa, então terá de se elevar o juro a 8 y* por c-ento.

Outras despesas há como seja o papel, a impressão, etc., dos títulos, mas essas despesas umas vezes ficam a cargo do credor e outras do devedor e aindr. outras a cargo dos dois.

O Sr. Leio Portela:—Uma das razoes da minha progunta é porque em geral os empréstimos amortizáveis são a longo prazo, a 50 anos pelo menos.

O Orador:—Eu estou de acordo c-om S, Ex.a É também o meu modo de ver. Agora o que é preciso saber é se com as emendas se pode realizar o empréstimo.

Outro ponto há também a atender: é o empréstimo consolidado.

Só nós pudéssemos fazer um empréstimo consolidado para Angola, muito feliz seríamos, pois isso mostrava a nossa prosperidade. Ninguém hoje na Europa consegue fazer no estrangeiro um empréstimo consolidado; nem a Bélgica, nem a França e somente a América o conseguiria.

Falei com o administrador da Caixa Geral de Depósitos que me disse que só se faria um empréstimo até 25 anos. Todos os empréstimos são a 25 anos ou abaixo de 25 anos. Eu, no emtanto, talvez consiga um empréstimo pelo prazo de trinta anos. Do resto, a corrente já de há muito seguida, principalmente ria Inglaterra e na América, tem sido exactamente diminuir de um modo considerável o prazo de tempo, chegando-se ainda a fazer nesses países emissões de notas com vencimentos obrigados a prazos curtos, quási dívidas fluctuantes; são esses que podemos emitir. E mais uni sacrifício, é mais um i nconvenienteque resulta da nossa situação.

Talvez nós obtenhamos mais que alguns outros países têm obtido e que estão em melhores condições.

A propósito das considerações do Sr. Leio Portela, sobre a economia do artigo 1.° do projecto, devo di;:er que esta lei corresponde já, por assim dizer, a uma certa realidade; nem no meu espírito absolutamente prático se poderia formar uma concepção desta natureza se não visse a grande possibilidade da sua realização. Este projecto de lei obedece a qualquer cousa, por assim dizer, realizada. Empréstimos desta natureza em geral são empréstimos em que não há consignação alguma, é o orçamento da província que responde pelos eicargos do empréstimo e é. a metrópole i dar a sua fiança. Esta é a economia do projecto.

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Sessão de lõ de Abril de 1921

Só à própria companhia é que se pode dar essa garantia. Em nada se prejudica a carteira de Angola. Por esta forma obteremos empréstimos favoráveis.

A companhia, que tem o seu interesse em que o Estado se desenvolva, fará melhores condições do que qualquer prestamista estrangeiro que não terá, por certo, esse interesse.

Além do empréstimo grande, o Alto Comissário de Angola precisará de aproveitar todas as migalhas que possa obter para levar a bom termo a obra integral que espera fazer em Angola. - Estou eu nesse cargo e desejo chegar a bom êxito para bem terminar a minha vida neste último quarto de sentinela de que o país me encarregou.

Sr. Presidente: há um ponto importante a considerar e que foi tocado pelo Sr. Ferreira Dinis. O aumento das receitas da ^província.

E um ponto que realmente mo tem preocupado e é, de facto, um ponto grave.

Terei muito gosto em que seja ventilado o caso, porque não estou aqui a arranjar facilidades para a aprovação do projecto. Devo falar ao país com toda a franqueza e lisura.

Vamos contrair um empréstimo dó 60:000 contos, que hoje representam 600:000 contos.

£ Vamos atirar isso para cima do Estado que é o fiador da província?

São considerações dignas de serem ponderadas, e muito folgo de que o Sr. Ministro das Finanças me esteja ouvindo sobre este assunto.

Estes empréstimos são feitos em séries o estendendo-se por um período até 1927.

Tom de se começar com toda a cautela por empréstimos pequenos e limitados, sucessivamente, para ver se as condições gerais melhoram, se o trabalho de fomento e colonização, mercê desses empréstimos pequenos, vai dando os resultados desejados, e se por eles se transforma em grande parte a província.

Cumpre-me dizer que é preciso haver critério na escolha dos que hão-de ir para as colónias fazer administração rigorosa e que é mais fácil de fazer que no país, porque o número de funcionários é menor e a fiscalização mais fácil, desde que

se tenha a nítida compreensão dos deveres, para fazer cumprir as leis e fazer trabalhar o funcionalismo, custe o que custar.

Isso coiisegue-se sem dificuldade, desde que continuemos nessa província a obra que hoje está começada da nossa colonização.

Estou convencido que só a exploração das possibilidades de Angola, ê sua enorme riqueza, poderá cobrir os encargos a realizar neste período de sete a oito anos.

Quando estive em Angola, fui informado de que havia uma grande riqueza do diamantes no distrito da Lunda.

Mandei ver o que havia, e as informações que me foram dadas — toda a gente se engana—foram de que não havia probabilidades de naquele terreno aparecer qualquer depósito de diamantes.

Tempos depois, quando eu estava já para retirar da colónia, foi dada uma concessão para exploração duma mina de diamantes em Angola. Com essa concessão, para pesquisas, os concessionários foram trabalhando, mas sei que até agora o seu rendimento tem sido zero. Todavia foi um dos assuntos que já mereceram a minha atenção, visto que já me chegaram pedidos para prorrogação da mesma concessão; e o assunto está hoje no seguinte : pelas condições que eu pus de exploração, que, aliás, já foram aceitas pela companhia concessionária, essa concessão deve representar para a província de Angola o rendimento anual de 100:000 libras, o que já é -bastante ao câmbio actual.

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comercial. Elas são extraordinárias! Algumas são superiores às do Douro.

Com respeito aos rendimentos gerais da província, não me resta dúvida de que eles hão-de ir perfeitamente aos saltos, durante um período relativamente curto, e aos saltos grandes. O rendimento das alfândegas aumentou muito durante os últimos anos, e estou certo de que as quantias que citou o Sr. Ferreira Dinis estão muito aquém da -verdade, visto que S. Ex.a se guiou por estatísticas muito atrasadas.

Calcule V. Ex.a que datam da minha estada como governador em Angola. Nós temos oficialmente só dados incompletos e relativos a estatísticas de 1919; mas por dados que eu tenho, que me foram enviados de lá, sei que esse rendimento das alfândegas aumentou muito durante os últimos anos. Basta dizer que em Angola não temos déficit comercial: exportamos mais do que importamos, o que é já importante. (Apoiados).

Eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que a estatística de exportação deve regular aproximadamente por uns 10:000 contos, entrando apenas nessa estatística os géneros ricos, como, por exemplo, as oleaginosas, borracha, coiros etc., pois que os géneros chamados pobres, como, por exemplo, o milho, mandioca, géneros estes que são exportados em larga escala para S. Tomé, a sua exportação regula aproximadamente por uns 16:000 contos o que é muito importante e representa oito vezes mais do que era, aumento esse que eu estou certo será acrescido consi-deràvelrnente desde que ali tentamos uma boa administração.

Além disto, Sr. Presidente, ainda temos o imposto indígena que segundo informações que tenho já, foi no ano de 1920 elevado a 5:000 contos, e, segundo o relatório publicado pelo governador geral, o Sr. Visconde de Podralva, trabalho muito completo, deve elevar-se neste ano de 1921 a 20:000 contos, rendimento este que deve chegar em parte parr. se fazerem as obras de fomento a que este projecto se refere, e que dentro de uns oito anos deverá elevar-s e a uns 20:000 contos aproximadamente, visto que o indígena amanhã passará a pagar 10$, que é muito o importante, pois que o indígena ó muito trabalhador, chegando até a trabalhar de

noite para poder levar ao mercado os géneros necessários.

Foi este indígena, o ente que fez em grande parte o Brasil e que muito pode fazer em favor de Portugal.

Ele, pois, não deixará de pagar o imposto, e com maior facilidade, desde que reconheça que esse imposto reverte em parte em seu benefício.

Este rendimento ó relativamente importante, como já tive ocasião de dizer à Cfunara, tendo nós a acrescentar a esta importância o enorme valor da exportação, a qual deverá ser em ouro, e se não é em ouro, é o valor de ouro.

Eepresentam ouro as oleoginosas, coiros, cera, gomas, fibras, emfim todas as matérias primas industriais que podemos exportar para o estrangeiro, e para a indústria nacional, e que, estou certo, há--de influir para que a indústria nacional possa concorrer com a estrangeira. Ainda há pouco fiz um concurso para casas montadas em madeira, o a única proposta portuguesa que apareceu foi de 300$ por metro quadrado, sendo a alemã e suíça do 100$ por metro quadrado.

Portanto, essas matérias primas hão-de aumentar extraordinariamente com todas as obras de fomento que fadamos, que não representam mais do que a moeda apropriada para fazer face a um encargo em ouro, acrescendo a isto, ainda os produtos pobres, isto é, aqueles cue não têm fácil colocação nos mercados estrangeiros, mas qiie representam para Portugal um valor extraordinário, como são o milho, trigo, feijão, etc. Neste sentido trabalha-se extraordinariamente, mas apenas na iniciativa particular, fiada em que Angola vai ter, em estradas, caminhos de ferro e portos, aquilo que deve ter. Aos capitais que estão a afluir àquela proviucia, para a cultura do milho, e às pessoas que em todos os vapores embarcam para Angola, a fim de escolherem terrenos para a cultura do trigo, montagem de fábricas de moagem, aproveitando as quedas de água, tem o governo da província de lhes dar o necessária apoio, a fim do que essas iniciativas nos possam beneficiar enorme-mente.

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por outro, pela renjessíi do géneros alt-menfícios para a metróppjp, juipejiindp_ assini a drenage.ni dq oiirp.

Tudo istp, np pqnju.ntq geral, ha-de, produzir o necessário para podermos entrar numa súrie de eiyipr^tiinps, 'ç estou cpnven.PÍ4o de que, há/de dát-se p casp, a que se referiu o Sr. Lejo Portela, de não chegarem para o 4e,seuyplyime.nfp da cojóijia.

- Eu. por mhn, fagq esta dppjarao.ãp, qual é a de. que nunca hei-de recorte,!* à metrópple para cobrir p déficit $% cpló;nja.

Efectivamente, como disso p meu ilustre amigp Sr. ferreira da Rppha, a flugni sés 4°Y8 principalmente a minha pstada aqui, como Altq Comissário $a prpyjn-cia de Angola, Ji£ a extrema nepess^afle de zelar bem e.stíi verba, para que ela s,e. 1140 escoe, não s^ pulverize, ppmq accm-te.ce,fl cppa p empréstimp dos 8;ÓQQ cqn.-tps, cpjas vantagens r.esultar.am, ni^as, e. essa quantia em 1917 representava pinheiro.

Os pauzinhos de, ferrp nãq avansarani um metro, ppjie fLizer-se, pois ape^ag se compraram umas locomotivas e mpia ílú-zia de quilómetros de rqils. Q camjjifyfl de forro 4e Ambaca, que p G-pvêrno resgatou eni 1918, e que por isso mesmo, devia na administrnçcão do Estado 4ar melhor resultado do que na admipis|;ração da companhia, nada fez qu§ representasse qualquer melhoramento p|atcrjal.

Sr. Presidente: a tp4as as emen4^ flRQ os Srs. Deputados entendam cq^yqiiiente. apresentar para aumentar essa fiscalização, fazendo recair tp4as as resppnsíibili-dades sobre o governador q]4 p Alto 0o-missárip, dou-lhes a - mjnh.a aprpvaçãq, porque é prccisp evidentemente haver p maior cuidackr na aplipag^p' dos dinhpirps públicos, principaln;ente quan^P eles são provenientes de empréstimos. (Ápqiq^os).

Há-dô ser uma das partes mais inippr-taqte dq, minha tarefa, e, talvez a maJ3 difícil, defender os din^eirps pjíjilicps.

Sr. Presidente: estas cpnsicjeraçges que acabo de faze,r resppndeni às que foram prpdnzidas pelo Sr. António Jp(sé Pereira, relatiyamQnte aos rendime.n.tqs da província de Angola e às observações, tanibéni por S. Ex.a feitas acerca da crise eçprjó-mica e financeira do paísv

iEeíeriu«RQ aír^P. ^P^ $$', Op.ííííí^n M' pptra4%PÍ « R^ftP Se Pífli

Eu iiiclup. ftpsfa rubriçíi as Qbças 4f; ^•te., pqr.que ^s estpadas euj Apgpja sãp, feitas à' CTj.s|a pjuma parK^Hffif1 pV^è' gem, do imposto ippígeaa.

II claf.p, que n^p, é^isteni nQSja proyín-ci^ "e^i*adas ^"^api^ame, íjinda Í| n^q se. cJipgqfl {}, êssp luxo," mas ^ ypr^^ p qu.e pui 4ng°.í^ ^^B^.^ de ai|ÍQmóye|" sofrendo menos tramJ)j.)]^Qes gue os. gge eii apanhq parp, ir to.(|ps p^ djás 4agiH para q Éstorifr '

lÍPJe m ^flgqla M J?|fipP fiiijlRmeffgs 4e. estrada Q|i,d§ B,qa^m |rangitgç auíornó,: veis, p |§sq 4pyp:Sp, e£J4pnífime,ntp,"a v$$ cousa que foi apodada de. p]:p^ig'a}|(|a^g por ijm Pe.putacfô dg pntrip. |"oi ,q casq de çqnceíler um automóvel' a p^Ha c]igfé ^0-círpanscfisãíi' <_ p='p' aípyl.='aípyl.' de='de' qjó-metros='qjó-metros' pq='pq' estrada='estrada' un='un' pppstriss='pppstriss' pís-sar='pís-sar' pqf.='pqf.' pide='pide' gucjese='gucjese'>

Pp. r^síq, figaas psífftáag s||fl fejtas §qq-npmipam^nte,, vi^fp. qú^ n^sjja ppps|rijç|9 é exclusiyâmen|p ^ilizadQ p indígena, p^ít rQp^eraç.ap, copsistq ape^íis, ^ alimpft: tagcãq p ainda pqrqvie to4as as 4pspesas

saem 4lim# P^ríP 4R cll^mí}f]R i^llQsip ^Q palbpta. % clarQ que as íJQ^pesas^rq^-nientes da construção p monta^pig $$ pqnjes e yjadHtQS, pela sua iiy)}].tada importância, têm de ser pagas por }]ma vertia q^pecia}.

Quanto, à pplítiça in4ígPaa> 4P5:P $ZPF à piín'âj:ft"aqç manten|ip, a pp]ítjcal$è absoluto respeito por IG^S agqple.^ qup estãq del^ai^q $$ nossa a4mj|iÍs]r.açãpVa coberto da gloriosa bafjdejra fja |íeji*â]3li: ca p q)4e pmpregare.j to^fi8 os m^p es-fprçps nq ^ntíílfi ííft Gfiqç \W^ ^§Í8t6fl-cia epc^z aqs ÍRfiígpftas, pi'ingitíajiií^te a assistência médica e a a^s^têpcia, ^Ja í^s-truç^p prp^ssiona].

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as pretensões da Alemanha se não realizassem. Alguma cousa, pois, se fez já nesse sentido; não resta mais do que continuar uma obra já iniciada.

O Sr. Ferreira da Rocha conhece muito bem quais os meus planos de administração e sabe, por isso, que uma das minhas primeiras medidas será a da criação dos serviços de contabilidade.

Angola tem magníficos portos, não com o céu azul de Lisboa, mas com condições para se estabelecerem bons cais e armazéns, havendo a impressão de que os portos de Angola são os melhores portos da África Ocidental.

A política dos caminhos de ferro de Angola é uma política digna da maior consideração para que seja resolvido tam importante problema.

Temos de construir vários caminhos de ferro, alguns mesmo que serão elementos de trânsito.Desde que eles estejam, construídos, todas as mercadorias estrangeiras virão embarcar nos nossos portos, devendo nós dar-lhes toda a facilidade de trânsito, tendo os devidos interesses e lucros, n1 as sendo tudo feito debaixo da nossa fiscalização.

São esses os caminhos de ferro principais.

Temos já o caminho de ferro de Benguela que está concedido a uma companhia portuguesa, tendo o Estado uma participação de 10 por cento.

Espero que esse caminho de ferro se desenvolva cada vez mais.

Quanto ao caminho de ferro de Arnba-ca, com o troço de Malange é de toda a conveniência que se j a resolvida pelo Estado a sua situação.

E também de vantagem para a província construir outros caminhos de ferro a partir da Baía dos Tigres.

Devem também construir-se caminhos de ferro de interesses regionais, com a bitola de 60 centímetros, emquanto o movimento não exija mais.

Além destes caminhos de ferro de interesses regionais, será também útil construir caminhos de ferro de interesse local também com a bitola de 60 centímetros, podendo eles serem dados em concessões particulares.

Tudo isto interessa largamente, à política de caminhos de ferro.

O Sr. Ladislau Batalha referia-se ainda

à telegrafia e telefonia; devo dizer a S. Ex.a que hoje temos ali bens telégrafos, bons telefones em quási toda a província. Além disso, temos já uma estação de telegrafia sem fios no Lobito e outra em Loanda, estando a construir-se outras mais em número de doze e devendo ser esse número dentro em pouco considerà-velmente aumentado.

Quanto às missões, é esse evidentemente um assunto importante.

As missões são de duas espécies, portuguesas ou estrangeiras; temos de admitir umas e outras, mas hoje há uma diferença e é para essa diferença que chamo a atenção da Câmara: há uma convenção que está pendente de ratificação, e seria conveniente ratificar rapidamente, com determinadas restrições à entrada das missões estrangeiras. Hoje as missões conservam-se no território nacional emquanto não perturbarem ou não forem elementos de perturbação da ordem pública. Creio que estas palavras são bastantes para se exercer sobre elas uma fiscalização.

Quanto às missões portuguesas, devo dizer que quantas mais melhor; terão de mina, sem olhar em nada ao seu credo e à sua constituição, toda a protecção, e é esse o meu dever, em face da Constituição da República.

Entendo que as missões laicas, quando bem orientadas e dirigidas, devem produzir altos benefícios para a civilização de Angola, para a civilização portuguesa, que é essa que lá nos importa sobretudo.

Além disso, ficou expresso nessa convenção que as missões não pedem ser admitidas, desde que sejam contrárias aos princípios da Constituição política do país; quere dizer, não admitimos em Angola ou em qualquer outra .colónia, nem congre-ganistas, nem jesuítas. ,

Sr. Presidente: eram estes os pontos principais a que me julgava obrigado a referir-me em resposta às considerações feitas pelos Srs. Deputados que tomaram parte no debate.

Como já disse, tinha vontade de me alongar mais nas minhas considerações, mas sou o primeiro a reconhecer que não devo fazê-lo, atento o adiantado da hora.

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a missão de que fui encarregado. Estou certo de que assim terei a sorte de, nessa missão, poder conseguir mais uma vez alguma cousa para o engrandecimento do país e para o ressurgimento da nossa Pátria.

Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado.

°O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que está sobre a Mesa um of.cio do Ministério da Marinha, comunicando que o vapor Carvalho Araújo conduzirá até fora da barra, no dia 16 e ao encontro do vapor Porto em que vem o cadáver do Soldado Desconhecido, embarcado no pôr-to do Havre, os membros do Parlamento que desejem encorporar-se no cortejo marítimo.

Para prestar as homenagens ao Soldado Desconhecido, a Mesa nomeia uma comissão composta dos seguintes Srs. Deputados:

Abílio Marcai, Baltasár Teixeira, A. Mantas, Leote do Rego, António Granjo, Pinto da Fonseca, Sá Cardoso, Pereira Bastos, Américo Olavo, Domingos Cruz, Evaristo de Carvalho, Dias da Silva, Jaime Coelho, António José Pereira, Tavares de Carvalho, Pacheco de Amorim, Manuel Ferreira da Rocha, Jacinto de Freitas.

O embarque efectua-se no Arsenal de Marinha às 11 horas,

Está interrompida a sessão devendo reabrir às 22 horas.

Eram 20 horas e 16 minutos.

SEGUNDA PARTE

Às 22 horas e 30 minutos reabriu a sessão.

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes):—Sr. Presidente: aproveito a oportunidade para significar a V. Ex.a e à Câmara a viva satisfação que senti ao saber que o Sr. General Norton de Matos aceitara o cargo de Alto Comissário da província de Angola; e tanto maior foi a minha satisfação quanta, mais íoi a di-

ficuldade que tive na escolha dos homens para desempenharem esse alto cargo.

E eu sou tam sincero fazendo estas afirmações, quando ó certo — e a Câmara sabe bem! — que eu não era um apologista da criação do cargo de Alto Comissário, porque entendia que.com as cartas orgânicas na mão. e com as disposições bastante elásticas que elas encerram, um homem competente, bem "integrado no espírito moderno, podia fazer um bom governo.

É certo que por vezes o poder central talvez não tenha correspondido bem àquilo que as colónias desejam, e assim tem gorado a administração dos governadores ; mas também o facto inverso é verdadeiro, infelizmente.

Essas apreciações desvaneceram-se por completo, porém, desde que se sabe que dois homens foram escolhidos para superiormente dirigirem as colónias e que nessa escolha não teve interferência a política. O Governo que fez as propostas íoi buscar os homens sem se importar com o partido em que militavam.

Nunca deixarei de lhe regatear elogios a esse respeito.

Escolhido o Alto Comissário de Angola, eu vi o entusiasmo com que S. Ex.a, o Sr. Norton de Matos, tomara esse encargo para si, norteado pela fé de fazer da província um prolongamento da metrópole, e transformando-a num segundo Portugal.

Na idaa o estrangeiro do Sr. Norton de Matos, S. Ex.a conquistou grandes vantagens morais e materiais, e essa viagem trouxe o grande benefício de dar a S. Ex.a a certeza absoluta de que pode contar não só com os elementos nacionais, mas também com os elementos estrangeiros.

Sr. Presidente: a colónia de Angola é digna de todas as nossas atenções e dos nossos sacrifícios.

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Nós não ppçjernps niealir e avaliar as colónias apenas, pelo ajjxíljq qpe a jnetró-pple lhes teni dispen,sadq.

pitarei, por exemplo, ps benefícios, que ag colónias prestaram à metrópoje conq. a cultu.ríi do algQdãq, e dp que iiifpljzpientp QS nossos industriais pão pplhpr^jn tpd^s as vantagens, pois não es.taftelecerain a' reciprocidade, p.qdendp até nó.s s,ermos os fornececlpres desta matéria o que seria uma drenagem de puro par^ nós.

Mas não é só sobre este aspectp Cj.i]P Angoja beneficiou e prestou serviços' à metrópqje,: $1% beneficiou p cpmérciq. q, indústria e o funciqnajismQ.

^ ]£m paga p que s,e lhe, tem dado ?

Tem-s'e feito de Angola p yas.a4ouro de deportados e de irides.eja.veig.

Q S}\ Nprtgn de B$.^os {em aparte): — Estão lá Actualmente 1:QOQ.

Q Qraflof:— Assim, Sr. Presidente, todos íiquejes qjie se interessam por e.stes; assuntos, estou.certo que empregarão os seus esforços para que para Angola não se mandem mais dessas criaturas. Procuremos, pois, por todos os meios, com-pe.usações morais para essa grande província.

Procurei este anp aproximar a verba inscrita no relatório da verdade, e assim telegrafei para Angola e para- Moçambique preguntandp qual a (Jespesa aproximada com os degredados, 'e, de harmonia com a resposta, consegui, junto do Sr. Ministro das Finanças, que íôsse ipscrita np preamentq a verba de 5PQ coatps.

A pouco Q pouco iremos assim aproxi-m^ndp-Rps ,da verba pqm que a metrópole 4e faptp tem q"e concorrer para fazer íace a ess.as. despesas^

Sr. Presidente: desde que o Sr. Norton de Matqs fqi convidadq para o lugar, que aceitou,' çle Alto Comissário de Angola, ninguém poderá negar a S. ]Ex.a os recursos dp que ele carece. Assim, o projecto que se qUscnte merece ser rapidamente aprovado mis duas casas do Parlamento.

São inúmeras a.s dificuldades que S. Ex.a vai enpontrar. Eu atrevq-mp a dizer que presentemente a situaglfQ é míiig. ingrata do que era ejn 1913»

Hepte sioftNBntfl, ÃBjff^ W% pp4.e cp,u« U? nom nmft íeeRitA «tipe^oy ».. StOÓQ

cpntps. 4- 4pspesa não ó inferior & 4.6:,OOQ contqs.

Eu creio,, mesinp, qije essas reclamações reduno^am em desyaoitagpjn para ps próprios replau^autes, porque é querer ver as cousas só atra vós dum prisma cOr de rosa, contar só com o 4^ 4.G liQJe, contar CP,Ri 4 receita ^m cofre o nãp pilhar para p futuro. Pp.s{tiyainentc todos os encargos do Aiigqhi }iãp-de ser pagos por essa prpyíi;pia. Entramos num regime t} nanceiro diverso. Sem que as colónias dfi" monstrem um esforço próprio para se de" senyqlyereni, nãp ppde|]i contar cpjji auxfliq da metrópole; por isso se jhe0 4e.n a jj,utouomifa hnanceira. J^pstfi aporça-4ap-ll|es bons gQyerna4pres e que este8 se fapam cercar por bons cojatjorapjores-(Ajpoiadosf)»

Sr. Presidpqfp: a prpppsta 3m, 4is^Hs>" são distribui a vprba dp empróstinip a reíilizar por clive,rsas rubricas. Para mini as duas mais importantes são as que s,e referem à vjaçãp acelerada e à ppjoniza-ção.

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O melhor de Angola, efectivamente, pertencerá à raça que conseguir colonizar os planaltos, porque dessa raça que aí se instalar é que há-de irradiar o domínio para os planaltos, onde o branco não pode dedicar-se aos seus1 trabalhos.

De facto, ninguém pode viver nas colónias sem esse precioso elemento. E por isso que muito bem fica ao colonizador destinar uma verba importante à assistência aos indígenas. Com este elemento na mão, estou certo de que S. Ex.:l há-de fazer unia bela obra, tendo, como vai ter, o maior cuidado na aplicação das receitas, o maior escrúpulo nessa aplicação, organizando as estatísticas .da colónia que ainda não estão realizadas, os orçamentos das contas de gerência, etc. Só assim um governador ou um Alto Comissário pode ter o aplauso da metrópole.

Bem sei que por vezes certas pessoas de má fé desenvolvem campanhas contra os governadores, mas desde que esses governadores estejam devidamente apetrechados com os elementos a que me refiro, essas campanhas não encontram eco no nos^so meio.

E preciso, porém, atender a que muitas vezes o titular desta pasta não dispõe de elementos bastantes para defender os actos dum governador; e a verdade, para mal nosso, é que infelizmente também a República não tem tido bons governadores ultramarinos, com poucas e honrosas excepções, é claro.

É indispensável, para mudarmos de sistema, irmos buscar "um homem onde ele estiver, e dar-lhe todos os poderes condicionados a procurar que ele corresponda à confiança da nação.

Se não o fizermos, não há força humana que possa conservar as colónias portuguesas.

Sr. Presidente: é necessário darmos um prazo suficiente para esta obra ao general Sr. Norton de Matos, para S. Ex.a pôr a casa em ordem e proceder como lhe compete.

Esperemos, pois, e até lá não nos cumpre mais do que ficar numa espectativa," não só benévola, mas confiante e carinhosa. (Apoiados).

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, r&> vistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o projecto. Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente : —Vai entrar-se na discussão na especialidade. Está em discussão o artigo 1.° e o respectivo parágrafo.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : mando para a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

«Nos termos da secção l.a da base 60.a das bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias, codificadas por decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, é auctorizada a colónia de An gola a contratar e contrair nos termos desta lei, até o fim do ano de 1929- empréstimos destinados a despesas de fomento e colonização». — Ferreira da Rocha.

Proponho que o § único do artigo 1.° passe a constituir o § 1.° do artigo 2.° — Ferreira da Rocha.

Postos à votação o artigo 1.° e seu parágrafo, foram rejeitados, sendo aprovadas as emendas do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:

o artigo 2.°

Está em discussão

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : acho preferível que este artigo' se redija nos termos de uma proposta que mando para a Mesa.

Igualmente proponho que passe a ter a seguinte redacção, tanto mais que ela traduz a idea do autor do projecto:

Propostas

Proponho que no parágrafo do artigo 2.° as palavras «soma desses empréstimos» sejam substituídas pelas seguintes : «soma da. equivalência efectiva em ouro. desses empréstimos». — Ferreira da Rocha.

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tância total a realizar efectivamente pelos empreiteiros nos termos desta lê.!». — ferreira da Rocha.

Foram lidas e aprovadas as emendas.

Foi aprovado o artigo 2.°, salvas as emendas.

O Sr. Presidente: o artigo 3.°

•Está em discussão

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a

Mesa a seguinte

Proposta

Proponho no artigo 3.° a supressão das palavras «criado por lei n.° 256, de 22 de Junho de 1914».— Ferreira da Rocha.

foi lida e aprovada a emenda.

Foi aprovado o artigo 3.°, salva a emenda.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 4.°

O Sr. Ferreira .da Rocha : — Sr. Presi-dante: este artigo é de difícil redacção como há pouco V. Ex.a verificou, na discussão na generalidade.

É impossível, como ele se encontra, definir o que significa «encargos» e até a própria conveniência de uma taxa fixa. Eu sei, porém, que nesta palavra «encargos», apenas se deve incluir juros, margens de emissão e despesas de emissão, e nunca anuidades de amortização, principalmente porque se trata de um empréstimo a pequeno prazo. Como julgo que é melhor definir esses «encargos», envio para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 4.° seja substituído pelo seguinte: «os encargos totais destes empréstimos incluindo juro, todas as despesas de emissão e a margem ou diferença entre a importância realizada e a importância a restituir não poderão corresponder a soma superior a uma percentagem anual sobre o capital efectivamente realizado, percentagem que não poderá exceder a taxa de juro legalmente autorizada nas operações de crédito do Banco emissor da colónia à data em que o res-

pectivo empréstimo for contratado.— Ferreira da Rocha.

O orador não reviu.

Foi rejeitado o 'artigo 4.°

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Ferreira da Rocha, bem como o § único do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: o artigo 5.°

•Está em discussão

O Sr. Norton de Matos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Me&a a seguinte

Proposta

Proponho que ao § único do artigo 5.° se junte o seguinte: «reservando-se sem-.pre a colónia a faculdade de antecipar a amortização». — Norton de Matos.

Sr. Presidente: é de toda a conveniência que se faça esta emenda. Para exemplo, citarei que a Bélgica contraiu um empréstimo na América a 14 por cento, e ultimamente realizou outro a. 8 por cento, para amortizar o de 14.

Tem toda a vantagem, pois, a emenda que apresento.

As leis aqui por vezes nlo se cumprem, mas lá fora não é assim, têm grande força, e cumprem-se.

Não é, portanto, nada de mais a prevenção.

É aprovada a emenda do Sr. Norton de Matos.

São aprovados, sem discussão, os artigos 6.°, 7.° e 8.°

Entra em discussão o artigo 9.° e parágrafo.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Não compreendo o intuito da disposição do artigo.

Não compreendo que se procure fazer doutra forma.

Por exemplo: o Estado tem hoje em seu poder acções da Comparhia do Caminho de Ferro de Benguela, que devem ser 300:000 a 10 por cento.

Quere isto dizer que o Estado não pode apresentar essas acções como caução de empréstimo que faça com qus.lquer entidade; não pode realizar o empréstimo.

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Sessão de 10 de Março de 1921

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Compreendo isto assim: estas acções sejam dadas como caução às próprias companhias.

Como proibição, não compreendo porque é um direito da colónia de Angola, que há-de usá-lo como quiser.

O orador não reviu.

O Sr. Norton de Matos : — A razão dessa restrição é a seguinte: a economia deste projecto é que na consignação de rendimentos se pronuncie a província.

A metrópole não consigna rendimentos dos empréstimos que se vão contrair, em virtude da constituição desta lei.

Só por excepção se explica que fique para o Estado a atribuição de lazer empréstimos por companhias concessionárias do Estado, companhias em que o Estado tenha comparticipação de rendimentos.

E necessário que quando se queira fazer empréstimos ao Estado se não se per-. mita que sejam consignados, para garantia do empréstimo, as comparticipações que o Estado tem nessas Companhias.

O Sr. Ferreira da Eocha disse que podiam ser dados inconvenientes.

Primeiro : porque o contratante, além das garantias gerais do empréstimo do direito geral da metrópole e colónias, quer e uma caução, para não haver dificuldades de resgates.

Segundo: só porque em casos especiais se faz essa participação e caução.

Uma companhia explora certos produtos numa colónia, e amanhã outra companhia rival explora os mesmos produtos.

Acho, portanto, que é uma restrição que devemos conservar, exactamente como está.

Isto no caso muito particular de querer constitu-r uma companhia.

De resto, é um contrato em que quási não existe consignação de rendimentos.

É um caso especial e particular, como a Câmara vê, pois a consignação de rendimentos não existe, desde que haja participação de lucros.

De resto, Sr. Presidente, isto é o que se faz nas companhias e nas sociedades por cotas, sendo pois um caso muito semelhante.

Eu devo dizer ao Sr. Ferreira da Rocha que não há dúvida alguma em que se deve exigir o máximo; no emtanto V. Ex.a não pode calcular as dificuldades que eu

tive para conseguir esse empréstimo sem consignação especial de rendimento.

Devo mesmo dizer a V. Ex.a que é o primeiro empréstimo que se faz em Angola, desta natureza.

Muitos se têm feito, é facto, mas ne-nhu.n ainda com as garantias que este tem. .

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar à Câmara que não posso estar absolutamente de acordo com as considerações apresentadas pelo Sr. Norton de Matos sobre o assunto que se ventila.

A meu ver, Sr. Presidente, estabelece-se com isto uma situação especial, isto é, um monopólio para esta companhia.

Não julgo esto princípio justo, pois a ter de se estabelecer para esta companhia, ter-se há de estabelecer para todas as outras.

Não resta, pois, dúvida, Sr. Presidente, de que se estabelece com isto um regime especial.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nortoo de Matos: — Permita-me V. Ex.a que lhe diga que não concordo com as suas considerações, porquanto o empréstimo, realizando-se, há-de evidentemente correspondor a qualquer cousa; e esse facto está na consignação de rendimento, o que eu julgo perfeitamente justo e de harmonia com a lei geral seguida por todas as sociedades.

Nós temos muitas vezes o defeito de afastar da administração do Estado o que sempre lá devia continuar e não em poder de empresas particulares.

Pelo Estado podemos obter as maiores vantagons. Eu obtive um empréstimo de 550:000 libras ao juro de 6 Ya por cento em conta corrente e a amortizar em 1930.

Isto representa uma grande vantagem para a colónia.

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Diário da Câmara doa Deputados

Pedi a palavra sobre este artigo, não porque seja o artigo mais importante do projecto (pois que mais importante considero outros e entre eles o artigo 9.°), mas porque, tendo a questão sido já tratada na sua generalidade pelo meu. ilustre cor-.religionário Sr. Ferreira da Kocha, entendo dever limitar-me, nesta hora adiantada da noite, a chamar a atenção da Câmara para certos aspectos do problema de Angola, que podem ser postos em foco pela doutrina deste artigo.

Disse o Sr. Norton de Matos que evidentemente a redacção do artigo supunha realizações ou negociações anteriores. Creio que S.Ex.a se quis referir aos contratos, que a imprensa já disse ajustados, com determinados grupos financeiros belgas e americanos. Não sei se nestas negociações entrou por algum modo a pesquisa e exploração de jazigos petrolíferos.

Se entrou, Sr. Presidente, desejo provocar esclarecimentos formais sobre tal assunto, cuja importância, quer nacional, quer internacional, não pode escapar ao Sr. Norton de Matos, que além de político hábil, é distinto oficial do exército e ornamento do seu estado maior.

O Sr. Norton de Matos: — Fique V. Èx.a descansado que os interesses do Estado serão absolutamente acautelados. As concessões para pesquisas de petróleo em Angola, actualmente em vigor, não foram feitas por mim. Quanto às que dizem respeito às regiões da província, ainda livres, faço tenção de as adjudicar para pesquisas e exploração de petróleo por meio de concurso limitado, com um rigoroso caderno de encargos.

O Estado terá sempre a prioridade de compra do petróleo produzido; terá sempre um preço menor para o petróleo que careça para o seu consumo, do que o preço corrente; a refinação do petróleo bruto será feita o mais possível em Angola; pelo menos 50 por cento do petróleo e outros produtos será exportado em navios com bandeira portuguesa; finalmente, o Estado terá sempre uma forte percentagem das acções das companhias exploradoras do petróleo e uma forte participação nos seus lucros.

O Orador. — Folgo com as declarações de V. Ex.a Vejo com satisfação que a

questão do petróleo está arredada da negociação dos empréstimos e que o Estado Português se reserva uma liberdade de acção, cuja perda ou diminuição poderia ter consequências que agora nem sequer podemos calcular.

Posta de parte a questão petrolífera, concluo que o Sr. Norton de Matos se quis referir à companhia dos diamantes, que faz pesquisas no distrito de Lunda.

Os resultados obtidos por esta companhia de diamantes, embora ela se encontre ainda no seu início, são já consideráveis, tudo levando a crer que- a sua produtividade atinja uma grance importância dentro de poucos anos. E se assim suceder, e adoptada, a redacção do projecto, como poderá o governo da província contrair novos empréstimos a na D ser com a própria companhia? Mas se esta se recusar? Eu compreendo muito bem a intenção deste § único, que é louvável, mas a verdade é que ele apresenta uma redacção insuficiente, para a qual eu chamo a atenção da Câmara, pois me parece não acautelar suficientemente os interesses nacionais.

Se nós considerássemos fixos os lucros da companhia com a qual se vai contrair o empréstimo, está bem; mas suponhamos que ela consegue elevar os seus rendimentos, pela intensificação das suas pesquisas, de l milhão de dólares, que será actualmente, a 4 ou õ milhões de dólares, o que está, aliás, previsto por quem conhece a riqueza mineira daquela região. Evidentemente, o empréstimo, hoje garantido pela percentagem que recai sobre l milhão, poderá sor muito mais elevado quando a garantia quintuplicar. ^Mas como fazê-lo em boas condições, se o Estado fica adstrito à garantia já concedida e às negociações com um só credor?

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para o empréstimo negociado, vá, mas que fique desembaraçado o futuro,, para o excesso de garantia que provier de aumentos de rendimento. Julgo que se poderá dar sempre preferência à companhia dos diamantes, para os empréstimos garantidos pelos seus rendimentos futuros.

Mas se a companhia os não quiser fazer, é necessário que esse excesso de rendimento fique livre para garantir novos empréstimos com outras entidades. Isso poderá dar vantagens, já evidentes, mas que de futuro poderá ter um alcance que não podemos prever, de tal modo a política colonial das nações entrou numa fase de actividade nunca igualada.

Era isto só que desejava que ficasse previsto no projecto.

Tenho dito.

O Sr. Ferreira da Rocha: —Mando para a Mesa a .seguinte proposta de emenda:

Proposta

Proponho que o artigo 9.° e § único, sejam substituídos pelo seguinte:

Além das garantias consignadas no artigo 7.° poderão constituir garantia especial dos empréstimos que forem feito s por companhias concessionárias na colónia de Angola, ou por companhias que paguem ou venham a pagar à colónia quaisquer dividendos, juros ou participações, as acções e obrigações dessas companhias que estejam ou venham a estar na posse da colónia e bem assim o s referidos juro s, dividendos ou participações até a concorrência necessária para a garantia do juro e amortização dos respectivos empréstimos.— Ferreira da Rocha.

foi admitida a proposta do Sr. ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente : -artigo 9.° do projecto. Foi rejeitado.

-Vai votar-se o

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Eocha.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente : — Vai votar-se b artigo 10.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° sejam adicionados os seguintes parágrafos:

§ 2.° Por diploma legislativo da colónia de Angola será constituída uma junta especialmente incumbida de verificar que os fundos provenientes destes empréstimos têm a aplicação designada desta lei.

§ 3.° Ficará civil e criminalmente responsável quem quer que ordene ou por outro modo contribua para que alguma parcela das quantias, realizadas por estes empréstimos seja desviada para fins não previstos nesta lei. — Ferreira da Rocha.

Foi aprovado o artigo.

Foi aprovada a proposta, tendo sido previamente admitida.

Foi aprovado sem discussão o artigo 11.°

Entrou em discussão o artigo 12.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Proponho que seja substituído o artigo 12.° pelo seguinte:

As faculdades conferidas por esta lei à colónia de Ang.ola serão exercidas pela colónia precedendo aprovação do respectivo conselho legislativo e nos termos das bases codificadas pelo decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920.—Ferreira da Rocha.

tigo.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o ar

;o.

Foi rejeitado,

. O Sr. Presidente:—Vai votar-se a emenda de substituição ao artigo.

Foi aprovada.

Foi aprovado sem discussão o artiqo 13.° ^

O Sr. Norton de Matos:—Eequeiro a dispensa de leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Texto do projecto de lei a que se refere a discussão referida:

Projecto de lei

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Diário da Cámtita dos Deputado*

neste artigo

ano de 1927 empréstimos destinados a despesas de fomento e colonização na província de Angola, nos termos dos artigos seguintes.

§ único. Estes empréstimos podem ser realizados em séries.

Art. 2.° A soma de todos os empréstimos a contrair não pode exceder sessenta mil contos ouro, ou quantia equivalente em moeda estrangeira ao par.

§ único. O determinado não impede que o Poder Executivo contraia empréstimos em moeda corrente no país, contanto que a soma desses empréstimos com os contraídos em ouro não exceda o máximo e o prazo fixado neste e no artigo antecedente.

Art. 3.° Do produto do empréstimo, na data da sua entrega no Tesouro da província de Angola, ou em depósito à ordem em qualquer estabelecimento bancário, serão creditados 10 por cento do fundo de reserva da província de Angola, criado por lei n.° 256, de 22 de Julho de 1914.

Art. 4.° Os encargos totais dos empréstimos não poderão exceder 8 */4 por cento ao ano, sobre o capital efectivamente realizado.

§ único. Os encargos serão satisfeitos na mesma espécie de moeda em que tiverem sido contraídos os empréstimos.

Art. 5.° O bond ou obrigação geral relativo a cada empréstimo ou a cada série de empréstimos não poderá ser de valor superior ao valor nominal do respectivo empréstimo ou série.

Os títulos serão isentos de quaisquer impostos e terão o valor nominal e o tipo de juro mais acomodado às condições dos mercados financeiros.

§. único. A amortização de cada empréstimo ou de cada série de empréstimos efectuar-se há no prazo máximo de sessenta anos por sorteio ou compra no mercado, ou pagamento de prestações anuais ou semestrais ao possuidor do bond respectivo, emquanto este não haja sido desdobrado em títulos,

Art. 6.° A emissão dos títulos de dívida pública, relativos a cada empréstimo ou a cada série de empréstimos, será feita sob proposta. do possuidor do bond respectivo.

Art. 7.° Aos encargos deste empréstimo são consignadas as receitas gorais da

província do Angola e no orçamento da mesma província serão anualmente inscritas as verbas necessárias para o pagamento.

O pagamento destes encargos terá a garantia do Governo da Eepública Portuguesa e a inscrição das verbas necessárias no orçamento da província de Angola será feita com a responsabilidade subsidiária da metrópole.

Art, 8.° A anuidade da amortização poderá começar a ser paga no fim do primeiro ano a contar da data da realização do empréstimo, ou em qualquer ano subsequente até o décimo quinto.

Art. 9.° Além das garantias consignadas no artigo 7,° poderão constituir garantia especial dos empréstimos as acções e obrigações de companhias concessionárias na província de Angola, que estejam ou venham a estar na posse do Estado, e bem assim quaisquer dividendos, juros ou participações que essas companhias paguem ou venham a pagar ao Estado.

§ único. Essas garantias só poderão ser consignadas nos contratos de empréstimo que as companhias concessionárias façam à província de Angola, guardadas as prescrições da presonte lei.

Art. 10.° O serviço de díviia dos empréstimos a que se refere a presente lei será feito na metrópole pela Junta do Crédito Público, em Angola, pela Tesouraria provincial, e no estrangeiro pelas agências ou Bancos que forem necessários.

§ único. A fiscalização do serviço da dívida em Angola e no estrangeiro será feita pelos Governos da metrópole e da colónia, e nenhuma outra fiscalização, além destas, será permitida.

Art. 11.° A importância dos sessenta mil contos ouro, proveniente dos empréstimos a realizar nos termos da presente lei, terá o seguinte destino:

a) Serviços .agrícolas e pecuários

e desenvolvimento de indústrias 2:000

b) Telegrafia e telefonia , . , . 1:500

c) Estradas (obras de arte) . , . 1:000

d) Obras hidráulicas, principalmente irrigação, canais e na.vi-gabilidade de rios e hidráulica industrial........ . 3:000

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S ase fio de 10 de Março de

Transporte. ...... 7:500

e] Caminhos de ferro e portos. . 33:000 f} Saneamento e assistência aos

indígenas .......... 5:500

g) Para despesas diversas de fo-

niento ........... 4:000

Ti) Despesas de colonização . . . 10:000

60:000

Art. 12.° As faculdades conferidas por esta lei ao Poder Executivo serão exercidas nos termos da lei n.° 1:005, de 7 de Agosto de 1920, pelo Alto Comissário da República em Angola.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 7 de Março de . — J. M. R. Norton de Matos.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o projécro de lei n.° 678-C.

Leu-se e entrou em discussão na generalidade o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Serão sempre feitos a favor das colónias os empréstimos gratuitos a que for obrigado o Banco privilegiado das colónias portuguesas pelo exclusivo de emissão de notas.

§ único. Esses empréstimos serão calculados anualmente para cada colónia sobre a circulação do ano anterior no território respectivo.

Art. 2.° Pertencem às colónias as rendas que o Banco privilegiado das colónias portuguesas for obrigado a pagar ao Estado sobre a circulação fiduciária ou sobre os empréstimos com obrigações prediais.

§ único. Estas rendas serão calculadas anualmente para cada colónia sobre a circulação de notas e empréstimos prediais no ano antecedente e nos termos estabelecidos pela legislação e contratos em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Março de 1921.— J. M. R. Norton de Matos.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) : -— Sr. Presidente : o ar-

tigo 1.° do projecto que está em discussão diz o seguinte;

Leu o referido artigo do projecto que fica transcrito.

Sr. Presidente: isto representa o abandono por parte da metrópole de um rendimento inscrito nas receitas gerais do Estado.

Eu devo dizer, embora me possam julgar feroz contra o abandono das receitas do Estado, que não estou muito de acordo com este artigo.

Posso dizer à Câmara que se poderiam manter os rendimentos para a metrópole sem prejuízo da idea que se quere levar a efeito, sendo certo que a metrópole deve também ter as vantagens que possam favorecer as colónias.

Entendo que Portugal representa uma unidade, não havendo que distinguir entre metrópole e colónias.

Entendo que a metrópole e as colónias nos devem merecer igual respeito e amor, por mais pequena que seja qualquer parcela do nosso torrão, tanto mais que tanto a metrópole como as colónias já têm sido regadas com o sangue português.

Poderemos abandonar quaisquer receitas às colónias, e esse é o ponto de vista a tratar nesta questão.

A Inglaterra assim tem procedido, e ainda na última guerra nós vimos a dedicação que por parte das colónias aquela nação teve.

Sou daqueles que entendem que o abandono das colónias não representa vantagens para á metrópole, procurando-se não ter os encargos e só procurando os benefícios numa perfeita comunhão de ideas, porção de terra em que se fala a mesma língua e se tem o mesmo carinho pelos irmãos.

De resto, repito, tenho uma confiança ilimitada no grande português que se chama Norton de Matos, O Sr. Ferreira da Bocha, quando sobraçou a pasta das Colónias, resolveu, a meu ver, brilhantemente, este assunto; soube procurar duas pessoas que merecem o nosso respeito, porque são dois bons cidadãos, são dois homens que se têm dedicado em absoluto a esta bela cruzada de levantar o prestígio da nossa raça.

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Diário da Câmara dos Deputados

que tivemos, sendo considerado no meu partido como um iinprovisador na pasta da Guerra.

A pessoa que nesse momento deu tam solenes provas dos seus merecimentos e qualidades, provas que já anteriormente as tinha prestado como colonizador da nossa pérola do ocidente, dá-nos a certeza de que no exercício de Alto Comissário de Angola dará à metrópole ajusta compensação do esforço que ela fará abandonando essa receita.

Folgo, como Ministro das Finanças da Eepública, de me associar a esta grande obra, e folgo porque está na pasta das Colónias um querido amigo meu, representante do meu partido, que também tem um grande amor às nossas colónias, um grande amor ao seu país.

Norton de Matos, precioso elemento do meu partido, se conseguir realizar este plano, e decerto o conseguirá, terá conquistado, realmente, uma glória não só para ele, como para o Parlamento e para o País.

Quero ligar esses dois homens e como não estive presente na sessão em que se saudou Brito Camacho, saúdo-os agora conjuntamente, tendo a certeza absoluta de que a sua acção nas colónias há-de representar um grande esforço e que a metrópole encontrará a contra-partida que será bem maior do que aquele esforço que eu possa produzir abandonando iima receita que é realmente valiosa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que, apesar de contar, porque sabia que podia contar, com a boa vontade do Sr. Ministro das Finanças, com a sua boa disposição em abandonar uma receita inscrita, de mais a mais no Orçamento Geral do Estado, eu não esperava tanto. E excedente.

Mais uma vez se prova que vamos entrar em vida nova.

Devo dizer que em Dezembro, conversando com o Sr. governador do Banco Ultramarino, exprimi mais uma vez a minha opinião de que estas rendas eram de direito, de boa justiça, pertença das coió-.aias.

Vamos, pois, entrar numa boa orientação.

O Banco Ultramarino exerce a sua actividade nas colónias.

De resto, Sr. Presidente, a minha opinião é de que o artigo 1." não deveria ter sido escrito e come tal considero desnecessária esta disposição contratual, pelas razões que já apontei à Camará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que este projecto que acaba de ser lido na Mesa me foi entregue para relatar verbalmente; porém, antes de mais nada, devo dizer à Câmara que foi com bastante agrado que ouvi as considerações apresentadas pelo Sr. M..nistro das Finanças, o Sr. António Maria da Silva, sobre o projecto que está em discussão; e com tanto mais agrado, quarJo ó certo que S. Ex,a, que sempre se teia manifestado no sentido de que se torna necessário arrecadar os dinheiros públicos, está plenamente de acordo com ele.

Eu, porém, não posso deixar de lhe dizer que não faz favor nenhum, antes pelo contrário, restituindo uma quantia que indevidamente tinha em seu poder.

Isto é que é um facto.

Folgo realmente com que S. Ex.a tenha essa opinião, e que tenha tomado a atitude de não receber uma quantia que na realidade estava arrecadada indevidamente, esperando que S. Ex.a tenha a mesmo opinão e o mesmo modo de pensar relativamente a outras províncias, como por exemplo, a de Cabo Verde.

Espero, repito, que o Sr. Ministro das Finanças mantenha essa atitude e para o futuro proceda de forma idêntica.

Interrupção do Sr. Viriato da Fonseca, que se não ouviu.

O Orador: — O que eu digo, 3 repito, é que é muito de louvar o procedimento do Sr. Ministro das Finanças, e aíssim espero que S. Ex.a para com Caoo Verde proceda de forma idêntica à quo acaba de proceder para com a província de Angola.

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não deixam dúvidas de que o projecto ó duplamente esclarecido.

As dificuldades da interpretação existem se o Sr. Ministro das Colónias não tiver o esclarecimento dos funccionários do Ministério das Colónias, e confiar só no Parlamento.

Todos os esclarecimentos desses funcionários não serão de mais.

Compreende-se que se o empréstimo tem de ser íeito a favor das colónias, seja conveniente esclarecer que esse empréstimo deva ser feito c- m participação das receitas de cada colónia, e não em geral de todas as colónias.

Há um contrato com o Banco emissor. Deve haver contrato para cada colónia e não para todas.

Cada colóaia tem as suas condições especiais, e deve ter um banco emissor próprio, podendo, porventura, ter contratos com outros bancos desde que o empréstimo é feito sobre bases de circulação.

É indispensável conhecer o que faz o projecto Norton de Matos.

Será feito esse empréstimo com a cir-circulaçao média de cada colónia no ano anterior.

Acho conveniente substituir a redacção do projecto por outra que faça integrar esta disposição nas suas leis orgânicas.

É indispensável esta medida, para Angola especialmente.

Pelo decreto procurava-se com o Banco emissor estabelecer as bases do contrato, ficando estabelecido por acordo do Banco e Governo, quando as circunstâncias o exigirem.

Não se foi mais longe para que o próprio banco não deixe de cumprir rigorosamente a disposição contratual, porque então seria a crise das colónias, o que era terrível.

Não se justifica nada a pressa dos cinco anos, desde que a própria lei procurava que era quando as circunstâncias o exigissem.

Mando para a Mesa a proposta de um novo artigo, como segue:

Proposta

Proponho o seguinte artigo novo: Artigo 4.° No mês de Janeiro de cada ano o Poder Executivo fará publicar em nova edição as bases orgânicas da administração colonial introduzindo-lhes todas

as modificações que tiverem sido deter minadas pelo Poder Legislativo no ano anterior.

§ único. As modificações que de futuro se fizerem sobre matéria contida nas bases de administração colonial serão consideradas como destas fazendo parte e inscritas no lugar próprio, quer por meio da substituição das secções alteradas quer pela supressão de secções inúteis ou pelo adicionamento das que forem necessárias.— O Deputado, Ferreira da Rocha.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes) : — Sr. Presidente: pedi a palavra porque, aludindo-se a uma receita que, de facto, em virtude da lei orgânica das colónias, deve pertencer a Cabo Verde, quero dizer à Câmara que igualmente da parte do Sr. Ministro das Finanças tem havido a melhor boa vontade de satisfazer aos encargos resultantes da aplicação dessa lei e ainda ontem, conversando eu com S. Ex.a sobre o assunto, foi-me assegurado que se procuraria por medidas justas resolver a situação.

E vem a pêlo apresentar aqui os meus agradecimentos ao Sr. Ministro das Finanças do Governo transacto, Sr. Cunha Leal, porque S. Ex.a anuiu em parte aos meus desejos, mandando inscrever no orçamento a verba de 150 contos, em vez da de 26 contos que estava inscrita.

Digo que anuiu em parte, porque o que eureclamava era a verba de 250 contos. Estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças satisfará por completo os desejos da colónia de Cabo Verde, no que respeita às taxas de trânsito.

Com respeito às taxas de trânsito de Cabo Verde, por exemplo, não pode contar com .uma receita calculada por essa forma.

Aludiu o Sr. Ferreira da Rocha à necessidade de alargar a circulação fiduciária no ultramar, e apresentou uma fór-• mula que eu não sei até que ponto ela poderá efectivar-so, pois não me parece que ela possa prevalecer sobre um contrato.

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Diária êa Gamar* d»s

O Orador:—Eu tenho vantagem em obter esclarecimentos, e para isso nomeei uma comissão composta de homens eminentes, como os Srs. Freire de Andrade, Vitorino Guimarães e Barros Queiroz, para estudar o assunto dando a base dos seus trabalhos a fim de o Poder Executivo poder regular o assunto sem prejuízo de terceiros.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo) : — É preciso ter o máximo cuidado, porque o contrato foi feito poí meio de um concurso, e o outro concorrente pode dizer que isso não ó justo.

O Governo ficará mais bem colocado se sobre o projecto já tiver recaído uma votação da Câmara. Isto facilitará melhor a sua missão.

O Orador:—Essa questão moral não tem grande importância, porque o outro concorrente não foi admitido a concurso.

Eis, Sr. Presidente, o que se me oferecia dizer a respeito deste projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade; se mais nenhum orador pede a palavra vou submetê-lo à votação.

Procedeu-se à votação e foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Foi lido.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mando para a Mesa a seguinte emenda que já justifiquei quando se discutiu o projecto na generalidade.

Proposta

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte;

Artigo 1.° São adicionados à base 65.a das bases codificadas pelo decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, as secções seguintes:

Secção 5.a — O texto do artigo 1.° do projecto.

Secção 6.a —O texto do § 2.° do artigo 1.° do projecto, substituídas as palavras «esses empréstimos» por «os empréstimos designados na secção precedente» e juntando-se as palavras seguintes: «e con-

tratados pelo Governo de cada colónia, nos termos das bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias».— Ferreira da Rocha.

A proposta foi admitida e aprovada.

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 2.° ao projecto seja substituído pelo seguinte:

Art. 2.° São adicionadas à base 52.a das bases codificadas pelo decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, *s seguintes secções:

Secção 4.a— O texto do artigo 9.° do projecto, substituída a palavra «renda» por arendas ou percentagens».

Secção 5.a—O texto do § único do artigo 2.° do projecto, substituídas as palavras cestas rendas» por «rendas ou percentagens designadas na secção precedente».— Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:—Vai vo':ar-se. Foi rejeitado o artigo e aprovada a emenda.

O Sr. Presidente:-cussão o artigo 3.° foi lido na Mesa.

-Vai entrar em dis-

0 Sr. Ferreira da Rocha:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo, que deve preceder o que está em discussão.

Proponho^o seguinte artigo novo: Art. 3.° É revogada a condiçLo do prazo de 5 anos determinada no § único do artigo 23.° do decreto n.° 5:809, de Maio de 1919, para a possibilidade da elevação do limite de circulação estabelecida neste artigo. — Ferreira da Rocha.

Foram lidas e aprovadas as propostas, bem como o artigo último do projecto.

O Sr. Costa Júnior:—Eequeiro a dispensa da leitura, da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó hoje, às 16 horas, com a seguinte ordem de trabalhos :

Antes da ordem do dia:

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Sessão de 16 dê de Março 1921

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lece as verbas que ficam constituindo receitas do fundo de viação e turismo criado pelo decreto n.° 7:037, dê 17 de Outubro de 1920.

Ordem do dia:

A de hoje, menos os projectos n.os 678-A e 678-C e proposta de lei de duodécimos para os meses de Abril a Junho de 1921;

Parecer n.° 620, que abre um crédito extraordinário de 68.862$72 a favor da Casa da Moeda e Valores Selados.

Está encerrada a sessão.

Eram O horas e 45 minutos.

21 de Maio do ano findo dos telefones pagos pelo Estado, indicando- se o nome e categoria de cada um dos funcionários na residência dos quais estejam instalados e a importância da respectiva anuidade. — • Baltasar Teixeira.

Documentos enviados para durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas as seguintes obras por mim já solicitadas em 17 de Janeiro último:

Exploração geográfica e mineralógica. Anuário Colonial. Législation contre Ia propagation dês insectes. Lês plus graves maladies dit cacaoyer à S. Tomé. Relatório' da missão das colonizações. Plantas da borracha e da guta percha. Cartas de Angola e Moçambique.—Baltasar Teixei-

Eequeiro que, pelo Ministério da Instrução Publica, e com a máxima urgência, me seja fornecida ama nota dos quadros dos professores e empregados menores de cada uma das escolas primárias gerais de Lisboa, das vagas existentes naqueles quadros e ainda da matrícula e frequência média dos alunos em cada classe das referidas escolas.—Baltasar Teixeira.

Expecd-se.

Renovo, pelo Ministério da Agricultura, o pedido feito em 21 de Maio do ano findo dos telefones pagos pelo Estado, indicando-se o nome e categoria de cada um dos funcionários na residência dos quais os mesmos telefones estejam instalados e a importância da respectiva anuidade. — Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

Renovo pela segunda vez, pelo Ministério da Instrução Pública o pedido feito em

Renovo pela segunda vez, pelo Ministério dos Estrangeiros, o pedido feito em 21 de Maio do ano findo, dos telefones pagos pelo Estado, indicando-se o nome e categoria de cada um dos funcionários na residência dos quais estejam instalados os mesmos telefones e a importância da respectiva anuidade.— Baltasar lei-xeira.

Expeca-pe.

Renovo pela segunda vez, pelo Ministério das Finanças, o pedido feito em 21 de Maio do ano findo, dos telefones pagos pelo Estado, indicando-se o nome e categoria de cada um dos funcionários na residência -dos quais estejam instalados e a importância da respectiva anuidade. — Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

Renovo pela segunda vez, pelo Ministério da Marinha, o pedido feito em 21 de Maio do ano findo, dos telefones pagos pelo Estado, indicando-se o nome e categoria de cada um dos funcionários na residência dos quais os mesmos telefones estejam instalados e a importância da respectiva anuidade. — Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

Renovo pela quarta vez, pelo Ministério da Instrução Pública, o pedido duma nota donde consta:

a) Quantias com que cada concelho do país contribuiu para as despesas de instrução primária;

b) Percentagens lançadas em cada concelho sobre as contribuições gerais do Estado para as mesmas despesas;

c) Quantias que efectivamente são despendidas em cada concelho com aquele serviço público, discriminando-se o que ó gasto com a instrução primária geral e com a instrução primária superior.

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Diário da Câmara doa Deputados

mentares por parte de todos os Ministérios e especialmente do da Instrução Pública. Os elementos que acima, requisito foram pela primeira vez solicitados em 9 de Dezembro de 1919.—Baltasar Teixeira. Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida uma cópia da contestação do Conselho de Administração da Construção dos Bairros Sociais, no recurso interposto perante o Supremo Tribunal Administrativo pelo major de engenharia, Inácio Manuel de Sousa Pi-mentel, antigo presidente do Conselho de Administração dos mesmos Bairros.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Março de 1921.—O Deputado, Viriato -Gomes da Fonseca.

• N. B. Este pedido é por mim feito come membro da Comissão Parlamentar de inquérito aos Bairros Sociais.—V. íonseca. Expega-se.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finar.ças, autorizando o Governo a despender nos meses de Abril a Junho de 1921 a~é a quantia de 80:835.305^95 para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos relativos ao ano económico de 1920-1921.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Para a ordem do dia de amanhã.

Projecto de lei

Dos Srs. Norton de Matos, Ferreira da Rocha e Aires Lopes, alterando o decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920.

Para ser publicado no «Diário do Governo» .

Comissões

Comissão de Instrução Secundária, constituída, tendo escolhido para Presidente o Sr. Baltasar Teixeira e para Secretário o Sr. Alberto Jordão M. da Costa.

Para a Secretaria.

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