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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
S El S S A. O IfcT. 39
EM 16 DE MARÇO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva larçal
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
António Marques das Neves Mantas
Sumário. — Abre-se a sessão com a presença de 56 Srs. Deputados.
É lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Entra em dis-cussào o parecer n.° 647-A, que estabelece as verbas de receita do$ serviços de viação e turismo.
Usa da palavra o Sr. Plínio Silva, ficando o debate pendente.
Com número regimental é aprovada a acta sem discussão.
E introduzido na sala e toma assento o Sr. Deputado eleito Francisco Homem Cristo.
É lido um ofício do Senado, convocatório do Congresso.
É Udo um parecer de verificação de poderes, proclamando Deputado eleito por Btja o Sr. José do Vale de Matos Cid.
Ordem do dia.— Entra em discussão a proposta de lei de duodécimos dos meses de Abril a Junho.
Unam da palavra os Srs. António Granja, que apresenta uma moção de ordem, Ministro das Finanças (António Maria da Silva), Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Soares Cardoso, Vasco Borges, José Gregário de Almeida, Presidente do Ministério (Bernardino Machado). A moção é aprovada, depois de usarem da palavra diversos oradores sobre o modo de propor. A proposta de lei é aprovada na generalidade, e na especialidade sem discussão, sendo a última redacção dispensada.
O Sr. Nunes Lourtiro requere, e é aprovado, que no dia seguinte, às 13 horas, possa reunir a comissão de Orçamento.
O Sr. Alberto Jordão apresenta um projtcto de Ui da comissão de finanças, de prorrogação do prazo para o pagamtnto da contribuição sobre os pianos, requerendo que entre em discussão imediata, o que é aprovado. O debate fica suspenso até a sessão seguinte, tendo usado da palavra os Srs. António Mantas, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Alberto Jordão e Ministro das Finanças.
O Sr. Maldonado de Freitas requere, e é aprovado, que se discutam determinadas emendas do Senado.
Continua a discussão do parecer n." 647-A, que fica pendente, havendo um incidente sobre se o parecer fora ou não fora votado na generalidade.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Nota de interpelação.— Últimas redacções.— Projectos de lei.— Pareceres.— Requerimentos.
Abertura da sessão, às 16 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 71 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Macedo.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim G-ranjo.
António Lobo de Aboim Inglês.
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Diário da Câmara dos Deputados
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. - Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Rebelo Arruda.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco José Pereira.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Domingues dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Gomes de Carvalho de Sousa Varela.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton do Matos.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
José Rodrigues Braga.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Car valho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
"Vlanuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Nuno Simões.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raul António Tamagnini do Miranda Barbosa.
Raul Leio Portela.
Vasco Borges. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Ernesto de Sá Cardo.so.
Álvaro Pereira Guedes.
António Marques das Neves Mantas.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Domingos Cruz.
Jacinto de Freitas.
João Salema.
Júlio Augusto da Cruz.
Manuel Alegre.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal:
Albino Pinto da Fonseca.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Álvaro Xavier de Castro.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António 'Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José Pereira,
António Maria Pereira Júnior.
António Pires de Carvalho.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Diogo Pacheco do Amorim.
Domingos Leite Pereira.
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Sessão de 16 de Marco de 1921
Francisco-Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Keis.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco .José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Francisco de Sousa Dias.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.
Jaime de Andrade Vilaros.
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Barbosa.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
Júlio César de Andrade Freire.
Júlio Gomes dos Santos Júnior.
Júlio do Patrocínio Martins.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís do Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José Fernandes Costa.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Orlando Alberto Marcai.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vitorino Ilenriques Godinho.
Xavier da Silva.
Pelas W horas e 30 minutos, estando presentes 56 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte Expediente
Representação
Da Associação de Classe dos Empregados Menores das Escolas de Ensino Primário Geral, pedindo que sejam extensivas aos serventuários das escolas de Ensino Primário Geral as disposições da lei n.° 718, de 30 de Junho de 1919.
Para a comissão de instrução primária.
Ofícios
Do Ministério das Colónias, enviando publicações pedidas pelos Srs. Campos Melo e Baltasar Teixeira.
Para a Secretaria.
Da Universidade de Coimbra, agradecendo as homenagens prestadas pela Câmara por ocasião do falecimento do professor Dr. Daniel de Matos.
Para a Secretaria.
Do Senado, comunicando que foi enviado à Presidência da República o projecto de lei que manda reformar no posto imediato determinados oficiais do exército e da armada.
Para a Secretaria.
Do Senado, comunicando que a reunião do Congresso se deve realizar amanhã à's 17 horas.
Para a Secretaria.
Telegrama
Da direcção do Centro Comercial do Porto, pedindo que o Congresso delibere sobre a representação que enviou acerca da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920.
Para a Secretaria.
Admissões
É admitido o seguinte projecto de lei, já publicado no «Diário do Governo*:
Do Sr. Carvalho Guimarães, criando na vila de Espos.mde a Junta Autónoma das Obras do Porto.
Para a comissão de obras públicas.
Antes da ordem do dia
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Diário da Câmara dos Deputados
lece as verbas de receita dos serviços de viação e turismo. É o seguinte :
N.° 647-A.— Senhoras Deputados.— As deploráveis condições em que se encontra a rede das estradas e as graves repercussões desta situação no fomento das riquezas nacionais estão reclamando com urgência a intervenção do Governo.
Pelos dados estatísticos do Ministério do Comércio e Comunicações, a extensão das estradas construídas e a cargo do Estado era computada em 1919 do modo
seguinte:
Melros
Estradas nacionais .... 6.483:225 Estradas distritais .... 0.800:028 Estradas não classificadas 1.121:208
13.404:461
Bastante longe ainda da conclusão da rede projectada, que se avalia em cerca de 20:000 quilómetros, a extensão construída representa já uma boa parte deste total, podendo calcular-so que na sua construção e conservação se despendeu até agora importância superior a 100:000 contos, e que, executada actualmente, só a construção realizada não custaria menos de 250:000.
E, contudo, está averiguado que, por insuficiência das verbas e dos serviços de conservação contínua, se tem vindo a permitir a deterioração e até a ruína de muitos troços desta rede, entre os quais se contam precisamente aqueles que, por serem de maior trânsito, correspondem às necessidades mais efectivas da nossa vida económica. Incapazes por este modo dum trânsito regular em condições de bom rendimento mecânico, as estradas deixaram de desempenhar inteiramente a sua função, agravaram pelo custo dos transportes o custo da produção, restringindo, emfim, a comunidade a um benefício muito limitado, fora de proporção com a importância dos capitais imobilizados pelas obras de construção.
Torna-se urgenle acudir" a tal estado do cousas, pôr em execução os serviços ultimamente confiados à Administração Gorai das Estradas e Turismo, atribuir--Ihes rocoitas novas correspondentes aos preços -actuais, consignar num diploma
legal as bases dum largo plano de acção, concebido em acordo com os dados técnicos do problema e as inadiáveis necessidades económicas do País.
Eis as intenções e objectivos desta proposta.
Construção. — Em face da situação criada tem-se produzido a opinião de que fora preferível paralisar de todo as obras de construção de novos lances para consagrar todo o esforço à grande reparação dos que se encontram, pode dizer-se, intransitáveis.
Mas nem a suspensão brusca dos trabalhos de construção pode constituir um acto de boa administração, nem a consideração dos interesses gerais; permitiria adiar indefinidamente a - conclusão dos 6:600 quilómetros que ainda faltam na rede. Acresce, sobretudo, que, entre as estradas a construir, algumas efectuam ligações muito importantes, indispensáveis nesta época de desenvolvimento económico, por servirem povos e regiões que estão sabendo evidenciar-se polo trabalho e pela produção.
A rica e laboriosa província do /ilgar-ve, com a sua intensa vida agrícola o industrial, região de turismo, cheia de belezas naturais e características, não comunica ainda com a rede das estradas. Para estabelecer a sua ligação pela via dos transportes ordinários falta construir 136 quilómetros (estradas nacionais n.os 17 e 75).
A importante comunicação Estremadu-ra-Alentejo, destinada a ligar as terras ribatejanas a Évora, atravessando o campo de inundação do Sorraia e servindo com grande alcance económico e militar regiões florescentes de cultura (estrada nacional n.° 68), não está ainda acabada.
Miranda do Douro não tem comunicações nem pela estrada naciona. n.° 9, quo vai de Celorico, nem pela n.° 37, que vem de Chaves.
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Sessão de 16 de Março de 1921
Na estrada nacional n.° 46 (Vendas de Galises à Covilhã), restam 38 quilómetros. Na estrada nacional n.° 52, que deve ligar os distritos de Coimbra e Castelo Branco, dando a primeira comunicação a Pampilhosa da Serra, estão por concluir 80 quilómetros. A estrada distrital n.° 135, que de Aldeia Galega a Ponte de Sor atravessa terras dos distritos de Lisboa, de Santarém e de Portalegre, onde se localizam importantes projectos de fomento, e devem arrancar algumas das obras de hidráulica agrícola, .tem ainda 108 quilómetros por concluir.
Sem alongar mais esta exposição, verifica-se que a construção dos novos lanços não pode ser detida. Convirá de momento resumi-la às maiores urgências para não embaraçar o grande esforço de capitais e de braços que a grande reparação vai exigir, mas, logo que se normalizem as' consequências deste primeiro esforço, quando o País estiver dotado dos poderosos meios de acção mecânica que essa obra reclama, convém, pelo contrário, atacar a realização dum programa mínimo de construção, tomando a verba orçamental, agora inscrita, como base dum empréstimo destinado a apressar a realização das obras.
Conservação.— Foi a exiguidade das verbas orçamentais, consignadas aos serviços de conservação, que determinou a ruína duma grande parte dos pavimentos.
Sempre muito limitadas, essas verbas tornaram-se manifestamente insuficientes perante as necessidades dum trânsito crescente, que atinge em alguns pontos considerável intensidade, e, sobretudo, em face dos progressos de viação automobilista, que, permitindo grandes velocidades e cargos pesados, veio apressar o desgaste e a desagregação dos materiais dos empedrados.
Para evitar a continuação e o agravamento das circunstâncias actuais torna-se indispensável dotar melhor os serviços de conservação, reduzindo a extensão, por vezes excessiva, dos cantões, fornecendo bons materiais e ferramentas aos cantoneiros, e activando a fiscalização.
Só assim será satisfeita uma necessidade que, tendendo a evitar a ruína total da rede é, pelo menos, tam instante como a reparação dos troços já arruinados.
Na proposta orçamental relativa ao
ano económico de 1920-1921 contava-se para a conservação (excluídos os materiais de grande reparação) com 1:500 contos-;' Elevando esta verba de 50 por cento obtêm se uma dotação que, não sendo excessiva, pode reputar-se suficiente se atendermos a que uma grande parte da rede tom de ser considerada em estado de grande reparação, e que os lanços repíirados dispensarão nos primeiros tempos grandes despesas.
Em harmonia com os preceitos legais, a Administração Gerai poderá, em muitos casos, aliviar os gastos de conservação dos troços mais transitados, já pelo emprego de pavimentos mais resistentes, já celebrando convénios com as empresas particulares mais interessadas, que poderão tomar de empreitada os respectivos serviços.
Grande reparação.— Mas o problema que actualmente assume maior importância ó, na verdade, o da grande reparação dos lanços cujo pavimento se encontra desfeito em enormes extensões.
Sem entrar na reprodução dos números colhidos pelas estações técnicas, pode afirmar-se que a viação ordinária nos distritos do litoral se encontra em condições geralmente . detestáveis. A coincidência dum trânsito intenso com as difíceis circunstâncias derivadas do traçado, da natureza dos leitos e da qualidade dos materiais, levou as estradas, nos terrenos baixos, à situação de inviáveis.
Pelo contrário, nas regiões montanhosas do interior, geralmente granítico, onde o trânsito é maior e mais favoráveis as condições e resistência dos empedrados, as estradas conservam-se melhor.
Avaliando aproximadamente as necessidades presentes, incluindo lanços em estado de conservação variável, mas de trânsito difícil ou precário, pode contar--se que ó indispensável reconstruir os pavimentos de 5:000 quilómetros de estradas.
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Nestes termos, o problema consiste na grande reparação de 500 quilómetros de estradas em cada um dos dez anos que vão seguir-se.
Na execução deste plano convirá muitas vezes construir pavimentos especiais, cujo custo inicial é superior, mas compensado pela duração. Será o caso das estradas que servem aglomerações industriais importantes, grandes regiões agrícolas ou povoações de trânsito pesado intenso, e o das estradas de turismo, onde a comodidade dos deslocamentos rápidos é uma condição.
Computando em 8.000)$! o custo médio por unidade da reparação de 400 quilómetros, e em 18.000$ o da reparação especial de 100, deve a obra projectada obrigar a um dispêndio anual -Je 5:000 contos.
Para tirar da execução deste programa os mais benéficos efeitos, convém levar por diante a sua execução, recorrendo a métodos intensivos, que, longe dos sistemas demorados e imperfeitos que têm sido adoptados entre nós, possam fazer obra esmerada e seguida em termos de ir entregando ao trânsito as ligações cuja reparação for iniciada em razão da sua maior importância.
Para esse efeito, e sendo inconveniente imobilizar nas estradas grande número de braços que a indústria e a agricultura reclamam, impõe-se a adopção de fortes meios mecânicos para executar os movimentos de terras, britagem e compressão dos materiais em condições de melhor rendimento e ocupando pouco pessoal.
Encarado o problema nestas proporções, como o permite o rápido exame financeiro que vai ler-se, nenhuma dúvida pode subsistir quanto à sua resolução dentro do respeito por todos os interesses a acautelar.
As bases expostas permitirão, de facto, à Administração Geral das Estradas e do Turismo adquirir os mecanismos e organizar os trabalhos. Mas seria preferível que a. iniciativa particular pudesse responder a estas necessidades, constituindo grandes empresas e habilitando o seu pessoal.
Se o propósito de consagrar 50:000 contos à grande reparação da rede não fosse base mais que suficiente para garantir ocupação a mais de uma grande companhia empreiteira, restaria ainda a necessidade já referida de intensificar bre-
vemente a construção, podendo aplicar as suas máquinas em empreendimentos que, no total, virão a interessar mais de 11:000 quilómetros de estradas. '
Receitas.— Nas condições actuais, não poderia pensar-se cm custear as despesas da execução deste plano sem criar novas receitas. É esse uni dos objectivos da presente proposta, que neste particular reproduz a doutrina de duas já anteriormente apresentadas.
De facto, o encargo destes serviços, se em parto corresponde a obrigação do Estado, por ser unia obra de fomento geral das riquezas, é de justiça que o seja suportado como imposto anual de trânsito por aqueles que mais' utilizun as estradas, e para os quais representa não tanto um dever correlativo do desgaste que o trânsito determina, como um primacial interesse, visto serem os que mais, e primeiro, aproveitarão na sua indústria ou na sua comodidade com os melhoramentos das vias de comunicação.
Como precisão de receitas do imposto anual de trânsito, pode contar-se que não será inferior a 200:000 o número de animais de carga, .de tiro e de sela, a que será aplicada a taxa proposta.
Segundo informações da Repartição de Turismo, relativas a um inqjórito realizado em 1917, o número de veículos existentes, contando com muitas omissões no registo determinado pelos regulamentos, deve atingir 150:000.
Finalmente, em face de informações do Automóvel-Club, será seguramente de 7:500 o número de automóveis em circulação.
Aplicando a estes números a taxa média correspondente, obtóm-se:
Contos
200:000 animais a 5$.....1.000
150:000 veículos a 15$.....2:250
7:500 automóveis a 200$ .... 1:500
Receita do imposto de trânsito 4:750
As taxas a que se refere o artigo 1.°, depois de modificadas, conforme a autorização prescrita no artigo 6.'3, e as previstas pelos n.08 2.° e 3.° do artigo 2.°, deverão produzir de começo um mínimo de 150 contos, que perfaz, com a soma anterior, a receita global de 4:900 contos.
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tos que se propôs incluir no Orçamento Geral do Estado, consignada aos serviços de estradas, reduz a despesa anual do Tesouro a 1:850 contos.
Como a despesa com estes serviços era computada em 2:686.903)550 na proposta orçamental de 1920-1921 (Ministério do Comércio e Comunicações, capítulo 3.°), esta redução representará num futuro próximo, determinado pela rápida produtividade do imposto de trânsito, uma economia roal de cerca de 836.903^50, o que poderá ir até a totalidade da despesa computada.
Despesas.— Nestes termos, o orçamento da Administração Geral, no que respeita ás despesas com estradas e pontes, deverá incluir as seguintes verbas :
Administração Geral, despesas diversas .... 113.096^50
Conservação e polícia de
estradas.......2:250.000^00
Obras de grande reparação ......../ 3:500.000$00
Subsídio à Câmara Municipal de Lisboa para con--servação da nova área da cidade...... 5.514^00
Subsídio à Câmara Municipal do Porto para a conservação da nova área da cidade...... 1.389^50
Construção de estradas de
1.» e 2.a ordem.. . . . 800.000^00
Construção e reparação de estradas e caminhos não incluídos na rede do Estado......... 80.000^00
6:750.000^00
Empréstimo destinado à reparação.— Propõe-se, pelos motivos expostos, que a verba de 3:500 contos destinada a custear as obras de grande reparação seja tomada como base dum empréstimo da importância suficiente para com a parte líquida da soma das unidades anteriores da mesma verba completar em cada um dos primeiros dez anos a soma de 5:000 contos.
O prazo de amortização correspondente à duração média dos pavimentos reparados deverá ser de 15 anos. Com a taxa de amortização de 7 por cento obtém-se os seguintes resultados que resumem o serviço do empréstimo nos vinte e cinco anos da sua completa liquidação:
Anos
Receita
Empréstimos
. Anuidades de oada prestação
Anuidades a pagar anualinonte •
1921 1922 .....
3:500.000000
1:500.000000
-0-
Cf
1922 1923 .....
3:335.308007
1:665.000000
164.691093
164.691093
1923-1924 .....
3:152.500000
1:848.000000
182.808004
347.499097
1924-1925 .....
2: 949 .599 $57
2:050.000000
202.900046
550.400$43
1920 1926 . . .
2:724.520060
2:275 000000
225.078097
775 479040
1926 1927 .....
2:474.737084
• 2:525.000000
249.7820V6
1:025.262016
1927 1928 ...
2:197 506042
2:802.000000
277.231042
1:302.493058
1928-1929 ....
1:889.861089
3:111.000000
307.644053
1:610138^11
1929-1930 .....
1:548.290083
3:452.000000
341.571006
1:951.709017
1930-1931 .....
1:169.279080
3:830.000000
379.011003
2:330.720^20
1931 1932 .....
748.766041
-0-
420.513039
2:751.233059
1932 1933 .....
748.766041
-0-
-0-
2:751.233^59
1933-1934 .....
748.766041
-$-
-0-
2:751.233059
1934 1935 .....
748.766041
-0-
-0-
2-751 233059
1935-1936 .....
748.766041
-+-
" -$-
2-751.233059
1936 1937 .....
748.766041
-$>-
-$>-
2-751.233059
1937-1938 . .
913.458034
-0-
-$-
2-586541^66
1938-1939 .....
1:096.266038
-0-
-0-
2:403.733062
1939-1940 . . . ' . 1940 1941 .....
1:299.166084 1:024.245081
-*-
-0-
jy ™"®—
-0-
2:200.833016 1-975.704^19
1941 1942 .....
1:774.028057
-0-
-0-
1-725971043
1942 1943 .....
2:051.259099
-£-
-0-'
1-448.740001
1943-1944 ....
2:358.904052
-0-
-0-
1-441.095048 '
1944-1945 .....
2:700.475058
-0-
-0-
799.524042
1945 1946 ...
3:079.486061
-0-
-0-
420 513039
1946-1947 ....
3:500.000000
-0-
-$-
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Diário da Câmara dos Deputados
Os Serviços de Turismo, para que na proposta se consignam receitas especiais, e que outras propostas pendentes da sanção parlamentar procuram desenvolver, serão dotados nos orçamentos próprios da Administração Geral das Estradas e Turismo.
Tais são os fundamentos da proposta que temos a honra de submeter à vossa esclarecida consideração.
O nosso pensamento, ao redigi-la, foi sobretudo proporcionar ao Parlamento a ocasião de fixar num diploma (legal o plano de acção imediata que a Administração Geral deve executar em harmonia com as condições técnicas do problema e em vista das possibilidades financeiras o das conveniências gerais do país.
Proposta de lei
Artigo 1.° Ficam constituindo receita do fundo de viação e turismo criado pelo decreto n.° 7:037, de 17 de Outubro de 1920, as seguintes verbas:
1.° O produto das licenças concedidas pelas divisões de estradas para construções, reconstruções e reparações exteriores de edifícios junto das estradas e quaisquer outras obras não especificadas, para vedações, serventias, plantações, corte de árvores, etc.;
2.° O produto das licenças para ocupação do sub-solo das estradas ou para, ao longo ou através destas, se estabelecerem canalizações eléctricas, de água, gás ou vapor, ou caminhos de ferro aéreos e também da renda anual a pagar pelos concessionários destas licenças, conforme for oportunamente regulamentado;
3.° O produto do arrendamento, venda ou aluguer dos terrenos sobrantes das estradas e dos leitos de antigos caminhos abandonados, bem como da parte do pavimento que seja temporariamente aplicada a depósito de materiais para obras particulares, nos termas da legislação vigente ;
4.° O rendimento da venda de ervas, lenhas, cortiças, árvores, frutos, estrumes, verduras e outros produtos análogos e bem assim das ferramentas e utensílios que forem dados por incapazes do serviço das estradas;
5.° As rendas pagas pelos concessionários de vias férreas sobre estradas;
6.° As receitas provenientes das minas, nos termos do artigo 51.° da lei n.° 677, de 13 de Abril de 1917, e mais diplomas vigentes;
7.° Os depósitos provisórios ou definitivos de garantia de contratos ou de pedidos do concessão relativos ao serviço de viação ordinária, ou outras quaisquer quantias do mesmo serviço que hajam de reverter para o Estado;
8.° O rendimento daportagsm das pontes;
9.° O produto da parte que pertence ao Estado das multas por trangressões do regulamento de polícia das estradas, hotéis e mais serviços de que trata este diploma;
10.° O saldo de contas a que se refere o artigo 17.° do regulamento sobre a circulação de automóveis, aprovado por decreto de 27 de Maio de 1911;
11.° Todas as mais receitas previstas nos regulamentos dos serviçoíJ em estradas e turismo e quaisquer donativos concedidos para construção, melhoria ou beneficiação das estradas, propaganda e desenvolvimento de turismo.
Art. 2.° Para serem incluídos no mesmo fundo de viação e turismo é o Governo autorizado a cobrar as seguintes taxas e impostos;
1.° Um imposto anual de trânsito nas estradas, incidindo sobre animais de carga, de tiro e de sela, bem como sabre veículos conforme a tabela anexa à presente lei e que dela faz parte integrante;
2.° Um imposto anual de 1(5! a cobrar por metro corrente de fachada e por pavimento dos edifícios adjacentes às estradas ou dentro de jardins ou quintas com elas confinantes quando distem menos de 50 metros destas, e os pavimentos forem de tipo aperfeiçoado;
3.° Uma indemnização paga pelos particulares ou empresas que, por motivos especiais, derem a uma ou mais estradas um uso excepcional, quer em relação à frequência de veículos, quer ao demasiado peso por estes transportado, originando deteriorações notáveis no pavimento ou nas obras de arte. Esta indemnização será fixada, em cada caso, ouvido o interessado, e será proporcional aos prejuízos ocasionados por este;
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portâucia do hotel, paga pelos hóspedes dos hotéis do país;
5.° Uma taxa variável de 20$ a 200$, sobre as licenças concedidas nos termos do artigo 3.°;
6.° Uma taxa anual, variável de 100$ a 500)5, a cobrar de cada hotel do país, conforme a sua categoria e importância, para propaganda e desenvolvimento do turismo;
7.° Uma sobretaxa de 2$ lançada nos bilhetes ordinários de passagens por mar, de importância superior a 20$, vendidos para o estrangeiro, durante os meses de Maio a Outubro, inclusive.
Art. 3.° A construção, reconstrução e reparação de hotéis e sua abertura ao público carecem de licença da Administração Geral das Estradas e Turismo, devendo as suas taxas ser fixadas em regulamento.
Art. 4.° As receitas previstas na presente lei, com excepção das mencionadas nos n.os 3.° a 6.° do artigo 2.° não serão cobradas nos distritos insulares com administração autónoma.
Art. 5.° E autorizado o Governo a modificar as taxas das licenças, multas e outras determinadas nos regulamentos em vigor e enumeradas nos n.os 2.°, 3,°, 4.°, 9.°, 11.° e 12.° do artigo 1.° desta lei, e a regulamentar o processo de liquidação e cobrança de todas as receitas estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 6.° O produto das receitas mencionadas no n.° 9.° do artigo l.°na parte referente a hotéis, e nos n.os 4.°, 5.°, 6.° e 7.° do artigo 2.° desta lei, será consignado ao serviço de turismo.
Art. 7.° A receita consignada no n.° 10.° do artigo 1.* desta lei será destinada ao estabelecimento da marcação das estradas.
Art. 8.° O produto das receitas cobradas em execução desta lei, com excepção das referidas nos dois íirtigos anteriores, até a importância anual de 6:700 cpntos, será considerado como receita geral do Estado, em compensação da verba inscrita no orçamento de despesa do Ministério do Comércio e Comunicações, pela forma prescrita no artigo 10.° desta lei.
§ único. A importância cobrada que exceder a mencionada neste artigo será aplicada a despesas com as estradas, pela forma que for oportunamente estabelecida nos orçamentos de despesa.
Art. 9.° No orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações serão anualmente inscritas e devidamente discriminadas nas seguintes verbas:
Administração Geral, despesas diversas ....
Conservação e polícia de estradas.......
Obras de grande reparação .........
Subsídio à Câmara Municipal de Lisboa para conservação da nova área da cidade......
Subsídio à Câmara Municipal do Porto para conservação da nova área da cidade......
Construção de estradas de l.a e 2.a ordem ....
Construção e reparação de estradas e caminhos não incluídos na rede do Estado.........
113.096^50 2:250.000^00 3:500.000^00
5.514$00
1.389050
800.000$00
80.000$00
Total. . . 6.750.000^00
Art. 10.° Para o fim de intensificar o serviço da reparação da rede de estradas, fica o Governo autorizado a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo na importância de 25:058.000$, levantada em prestações anuais, pela forma seguinte:
1921-1922........ 1:500.000$
1922-1923........ 1:665.0000
1923-1924........ Í:848.000$
1924-1925........ 2:050.000$
1925-1926........ 2:275.000$
1926-1927........ 2:525.000$
1927-1928........ 2:802.000$
1928-1929........ 3:111.000$
1929-1930........ 3:452.000$
1930-1931........ 3:830.000$
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Artigo 12.° Fica revogada a legislação em contrário.—Francisco Pinto da Cunha Leal — António Fonseca.
Tabela do imposto de trânsito, em estradas, a que se refere o n.° l.° do artigo 2.°
Animais de carga de tiro e de sela 5$
Veículos de duas rodas, para passageiros :
Tracção de um animal...... 8$
Tracção de dois animais.....10$
Tracção de inais de "dois animais. . 12$
Veículos de duas rodas, para carga:
Tracção de um animal......10$
Tracção de dois animais.....12$
Tracção de mais de dois animais . 15$
Veículos de quatro rodas, para passageiros:
Tracção de um animal......10$
Tracção de dois animais.....15$
Tracção de mais de dois animais . 20$
Veículos de quatro rodas, para carga:
Tracção de um animal......12$
Tracção de dois animais.....18$
Tracção de mais de dois animais . 24$
Motocicletas..........20$
Motocicletas side-car.......50$
Automóveis para passageiros, até 16
cavalos...........120$
De 16 a 25 cavalos.......150$
De 25 a 45 cavalos.......200$
De mais de 45 cavalos......250$
Camiões automóveis :
Até 1:500 quilogramas de carga. . 150$
De mais de 1:500, até 3:000 quilogramas de carga.......200$
De mais de 3:000, até 5:000 quilogramas de carga.......300$
De mais de 5:000 quilogramas de carga............400$
Carros rebocados........200$
Os Deputados, Francisco Pinto da Cunha Leal — António Fonseca.
O Sr. Plinio Silva:—-Sr. Presidente: antes propriamente de entrar neste debate, entendo ser do meu dever neste mo-
mento, e por ter sempre colocado a minha função parlamentar acima de todas as outras, eu entendo, ia dizendo, que devo dirigir as minhas palavras de homenagem à memória do Soldado Desconhecido, cujo cadáver neste momento deve estar a demandar a barra.
Sr. Presidente: eu coopere:, modestissí-mamonte em França e em África com ôsse Soldado Desconhecido; hesitei entre vir hoje ao Parlamento ou ir receber o cadáver desse soldado.
Sr. Presidente: não é este o momento de alongar as minhas considerações sobre este ponto, e por isso limito-me a estas palavras.
Há muito que definir na minha atitude sobre este projecto. Faço ests. observação para. evitar más interpretações.
Quero também ser justo para com todas as pessoas que com interesse patriótico procuram estudar o problema, manifestando os seus pontos de vista e desejando que ele seja resolvido com a maior rapidez.
O problema das vias de comunicação— posso dizê-lo, sem exagero— desde a primeira vez que a comissão de obras públicas e minas se reuniu no comôço desta sessão legislativa, foi ponderado com o maior interesse, porquanto todos nós sabemos a importância que têm as vias de comunicação para a vida de um país. Elas são como que o coração no corpo humano —frase hoje consagrada, visto que é por intermédio das vias de comunicação que se consegue levar aos pontos mais afastados do País tudo quanto os seus habitantes necessitam para o seu consumo.
Lembro-me bem que quando a comissão de obras públicas e inin^s se retiniu pela primeira vez, o assunto foi considerado da máxima urgência, e pensou-se desde logo em atacá-lo em toda a sua amplitude, de forma a dar-lhe resolução imediata e já há dois anos de solução inadiável.
V. Ex.a e a Câmara compreendem bem como um assunto destes está intimamente ligado à organização geral dos serviços da administração pública.
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aprovação da Câmara, em virtude das constantes quedas ministeriais e consequente mudança das pessoas que sobraçavam a pasta do Comércio, as quais todas apresentavam projectos. De maneira que a comissão se via aflita para estabelecer harmonia entre todos esses projectos e definir a forma como o problema podia ser resolvido.
Assim, a comissão aguardou que pelo Poder Executivo fossem apresentadas ao Parlamento aquelas medidas necessárias que a pudessem orientar no trabalho já efectuado.
Compreende V. Ex.a e compreende a Câmara a razão que tinha e tenho para dizer que o problema das reparações das estradas está intimamente ligado à organização do Ministério do Comércio e Comunicações, e por isso a minha nota de negócio urgente, que ontem mandei para a Mesa sobre este assunto, deve ser aceita por ela, até que se resolva o problema.
Este assunto é importante, e por isso me referirei às duas propostas que tenho em meu poder, e que foram enviadas para a Mesa.
Como disse, o problema da reparação das estradas não pode nem deve ser indiferente à organização do Ministério do Comércio e Comunicações. Além disso, V. Ex.a sabe perfeitamente como foi feita a organização do Ministério do Comércio pelo Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara.
O Orador:—Agradeço a V. Ex.a o chamar a atenção dos meus colegas para este assunto.
Naturalmente, tendo eu recebido a proposta do Sr. Ministro do Comércio anteontem, quero prestar à Câmara o maior número possível de esclarecimentos, de forma a ficar habilitada a estudar o assunto.
Já estou habituado à falta de atenção por parte da Câmara.
Ainda não há muito tempo debati largamente o problema das escolas de recrutas, e foi com desgosto que depois de duas- ou três sessões tive de aduzir os mesmos argumentos.
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.& que suspenda as suas considerações ato que se restabeleça o silêncio.
Pausa.
O Orador: — Peço a V. Ex.a que impetre dos meus colegas a atenção que merece este problema.
jii natural que .alguém elucide a Câmara sobre este assunto.
Ontem, por parte dos grupos desta Câmara, manifestou-se a estranheza de se discutir um assunto desta ordem com urgência e dispensa do Regimento.
Acho natural que esse lado da Câmara procure acompanhar as considerações que estou fazendo, porque estou informando as pessoas que queiram entrar neste debate a que o podem fazer com. boa vontade e com o maior número possível de esclarecimentos.
Já disse isto ao Sr. Ministro do Comércio — e creio que S. Ex.a o reconheceu — que estou prestando aquele auxílio que o assunto exige, e assim contribuo para que ele tenha a maior latitude possível.
Por assim pensar, eu vou alongar um pouco as minhas considerações, tanto mais que conheço o assunto, mais ou menos, como -já tive ocasião de mostrar à Câmara e ao Sr. Ministro do Comércio.
Por isso, peço a V. Ex.a que inste com os meus colegas, que estão dispostos a tomar parte neste debate, para que procurem acompanhar as minhas considerações, porque só assim elas terão utilidade.
Idêntico pedido faço ao Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Presidente:-Câmara.
Peço a atenção da
O Orador: — Sr. Presidente: por mais de uma vez tenho instado para que fosse resolvida em primeiro lugar a questão relativa à organização do Ministério do Comércio, visto que é uma questão de alta importância, e disse a V. Ex.a que bastava analisar as diferentes propostas e projectos que estão na comissão de obras públicas, para se ver que para o facto não é indiferente a forma de organização que ?quele Ministério tiver.
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de que, com a máxima rapidez, possamos colocar a nossa administração pública naquelas bases que são absolutamente necessárias e indispensáveis para se poder começar a produzir trabalho útil.
Aliás, Sr. Presidente, o Sr. Ministro do Comércio, que pela terceira vez sobraça aquela pasta, pensa, e muito bem, que é urgente considerar a organização daquele Ministério.
Para isso basta somente ler a declaração ministerial apresentada a esta Cama rã em 22 de Novembro de 1920 pelo Governo da presidência do Sr. Álvaro de Castro.
E o mesmo ponto de vista resulta da declaração ministerial do gabinete presidido pelo Sr. Liberato Pinto.
Mas na última declí ração ministerial, não sei por que razão, não vêm repetidas as mesmas palavras, que o Sr. Ministro do Comércio fez inserir nas declarações anteriores; mas creio que isso foi uma omissão, de que certamente S. Ex.a não será o culpado.
Quero, Sr. Presidente, com esta minha insistência, mostrar ao Sr. Ministro do Comércio que deve fixar imediatamente a sua atenção neste ponto.
Eu sei que S. Ex.a procura, o mais rapidamente possível, apresentar a esta Câmara aquelas alterações que julgue necessárias, a fim de que o Ministério do Comércio e Comunicações seja organizado de harmonia com os seus Dontos de
A
vista.
Sr. Presidente: as minhas insistências tem razão de ser, e o Sr. Ministro do Comércio, que, como Deputado, sempre tem aqui pugnado pelas prerrogativas parlamentares, deve ser o primeiro a dar--me razão, pois estou absolutamente convencido que S. Ex.a, que conhece muito bem o assunto, sabe tam bem como eu que, segundo o decreto n.° 971, se tratou da reorganização do Ministério do Comércio, que se começou, a debater largamente, mas nunca se chegando a uma resolução definitiva.
A Câmara, Sr. Presidente, poderá julgar que o assunto já está arrumado e liquidado ; porém, eu entendo que ela se deve manifestar sobre a reorganização do Ministério do Comércio e Comunicações, de forma que o mais rapidamente possível seja apresentada a esta Câmara a or-
ganização completa de harmonia com os pontob de vista do Sr. Ministro do Comércio, e assim a obra se pcssa prosseguir.
Creio bem que a Câmara há-de estar de acordo com isto, e assiir. tratará de analisar aquilo que lhe está afecto.
Sr. Presidente: o assunto está posto, e assim a Câmara tratará do o resolver como melhor o entender e de harmonia com os interesses do Estado.
Sr. Presidente: eu peço & V. Ex.a o obséquio de chamar a atenção da Câmara, por isso que, estando a discutir o assunto, desejo fazer um pouco de história sobre as propostas que estão em poder da comissão de obras públicas e minas.
Devo salientar a V. Ex.a qie a comissão de obras públicas e minai?, como ontem disse, estava apta há muito tempo para entrar neste debate.
Entendo, porém, principalmente pelo quo se refere à parte financeira, que ó necessário e útil que a comissão de finanças, pelo menos, procure acompanhar neste momento a discussão, porque a comissão de obras públicas e minas só pode limitar-se a dar uma opinião leve sobre o assunto, visto que entende quo a parte financeira é à comissão de finanças que compete apreciá-la.
E para que V. Ex.a veja quvam importante é que essa comissão preste atenção ao assunto, eu já digo a V. Ex.a e ao Sr. Ministro do Comércio, o que talvez será surpresa, que sou absolutamente contrário ao empréstimo preconizado por S. Ex.a
E julgo útil que nesta altura faça esta declaração, exactamente parn chamar a atenção dos membros da corcissão de finanças, para depois eles, com a sua competência, a encararem devidamente.
Entretanto, eu na análise que vou fazer, digo já a razão por que aíssim penso.
Sr. Presidente: como disse a V. Ex.a, a comissão de obras públicas e minas pensou em apresentar um trabalho completo, e não o fez pelas razões que já ex-puz.
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necendo a tabela de quanto entendia que devia pagar cada veículo.
Quero nesta altura dizer a S. Ex.a que se este projecto não foi dado para discussão, S. Ex.a neste caso reconhece que não se perdeu nada; mas se esse projecto não foi dado para discussão não foi por culpa da comissão, que o estudou e lhe deu parecer.
Mas analisando o projecto apresentado pelo Sr. António Fonseca, verifico.que S. Ex.a concordou em que as taxas apresentadas na sua tabela de 19 de Abril de 1920 estavam muito aquém daquilo que S. Ex.a hoje julga possível lançar sobre os veículos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Isso tom várias justificações, a primeira das quais pode ser, por exemplo, a da maior valia.
O Orador: — Mas há uma parte técnica o fundamental, que V. Ex.a no seu primeiro projecto não tinha íeito ressaltar.
Refiro-me otn especial aos veículos automóveis.
O critério que agora empregou para fixar os números da força dos automóveis, em função do seu destino para passageiros ou para carga, V. Ex.a há-de reconhecer que está muito longo daquele que posteriormente tinha empregado.
A relação entre o automóvel e o camião definiu-a sempre V. Ex.a, mas posteriormente reconheceu que a relação entre as diferentes taxas não estava bem determinada, talvez por estudos que depois fez-Mas outra proposta que apareceu foi a do Sr. Ministro do Comércio de então, o Sr. Velhinho Correia, e no dia 16 de Dezembro apresentou, então, a sua proposta a esta- Câmara o actual titular da pasta do Comércio.
Devo dizer à Câmara quo esta proposta chegou às minhas mãos antes de ontem à tarde, como S. Ex.a sabe muito bem.
Ora ontom ou passei o dia inteiro metido nesta Câmara, por motivo da sessão diurna e da sessão nocturna, por isso foi à custa dum trabalho enorme durante esta madrugada que eu consegui fazer'um estudo, do forma a poder .hoje elucidar ími pouco a Câmara sobre o assunto.
Não estranhará portanto a Camará, que
eu não vá tám longe como desejava, tanto mais .que me estou a sentir bastante fatigado.
Analisando, contudo, a proposta do Sr. Velhinho Correia e a do Sr. António Fonseca, eu devo dizer quo vejo nesta última um relatório, que muito honra o seu autor e nos mostra o seu grande desejo de nos fornecer elementos para rapidamente estudarmos o assunto. (Apoiados).
De facto, quando foi apresentada a proposta do Sr. Velhinho Correia, a comissão de obras públicas e minas teve necessidade de começar a coligir esses elementos, e não dou novidade a ninguém dizendo que teve grandes dificuldades para o conseguir.
E foi por essa razão quo a comissão do obras públicas e minas lutou com imensas dificuldades para obter os elementos indispensáveis para a analiso da proposta do Sr. Velhinho Correia, não conseguindo sequer os necessários para elaborar um parecer com a requerida rapidez.
E por isso que o relatório que antecede a proposta apresentada pelo Sr. António Fonseca vem prestar um grande serviço, não só à referida comi s são, inas ainda a todos aqueles quer desejem apreciar conscienciosamento a medida de S. Ex.a
Analisando-se a proposta do Sr. Velhinho Correia, e confrontado-a com a do Sr. António Fonseca, verifica-se que a pró. posta do actual Ministro do Comércio não é mais do que uma cópia, ipsis verbis, da primeira, tendo a última apenas a mais a parte relativa ao empréstimo . . .
O Sr. Presidente: — Encontrando-se na Sala dos Passos Perdidos ó Sr. Francisco Manuel Homem Cristo, peço a V. Ex.a para suspender as suas considerações a fim de realizar a introdução de S. Ex.a nesta Câmara.
Para acompanhar S. Ex.a convido os Srs Evaristo de Carvalho, Carvalho Mou-rão, Marques de Azevedo, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Eduardo de Sousa e José Coelho.
S. Ex.a deu entrada na sala e tomou assento.
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nas de ter a mais a parte relativa ao empréstimo que S. Ex.a tenciona fazer para obter as verbas que julga indispensáveis para a efectivação das obras de reparações que, peio seu cálculo, se devem encontrar realizadas num período de 10 anos.
O que se pretendia afinal na proposta do Sr. Velhinho Correia era fixar as taxas, sobretaxas e licenças que eram enunciadas no decreto n.° 7:037 que reorganizou o Ministério do Comércio e pelo qual era organizada a Direcção Geral das Estradas e Turismo.
É ver o seu artigo 1.°
Há uma parte com que não concordo, porque acho desnecessário repetir numa lei aquilo quo já figura noutros diplomas, e tem absolutamente a mesma força legal que as propostas apresentadas pelo Sr. Velhinho Correia e Sr. António Fonseca.
Assim, e sobre este ponto chamo a especial atenção dos meus colegas que são versados em assuntos de direito, eu penso que ó desnecessário repetir em qualquer destes diplomas aquilo que já figura noutros.
Nos diferentes números e alíneas do artigo 1.°, tanto duma como doutra proposta, há a repetição exactamente com as mesmas palavras que já estavam escritas nas alíneas do artigo 20.° do decreto 7:037 de 7 de Outubro de 1918.
É o que resulta do estudo comparativo que fiz da proposta, ligando os decretos.
Kefere-se a proposta do actual titular da pasta do Comércio a factos . ..
O Sr. Presidente (interrompendo): — Devo observar a V. Ex.a que tem apenas 5 minutos para terminar. ,;Deseja ficar com palavra reservada?
O Orador : — Desejo ficar com a palavra reservada.
O discurso será publicado na integra, quando o orador devolver, revistas, as nota» taquigráficas qiie lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente:
ordem do dia.
-Vai entrar-se na
O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (António Fonseca): —Desejava saber de V. Ex.a, havendo necessidade
de interromper a discussão desta proposta, para quando fica marcada a continuação da discussão.
, O Sr. Presidente: — Emquanto não houver outra deliberação, continuará amanhã, antes da ordem do d^a. È aprovada a acta sem reclamação,
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.
O Sr. Presidente:—Está aprovada a acta.
O Sr. Campos Melo: — <_ a='a' colónias='colónias' fineza='fineza' ex.a='ex.a' do='do' sr.='sr.' o='o' p='p' dizer='dizer' hoje='hoje' se='se' esta='esta' ministro='ministro' virá='virá' das='das' cfimara='cfimara' me='me' v.='v.' faz-me='faz-me'>
O Sr. Presidente: — Vou mandar saber, e depois responderei a V. Ex.a
O Sr. Campos Melo: — Desejava a palavra para antes de se encerrara sessão, com a presença de S. Ex.a
OKDEM DO DIA
Proposta de lei n.° 698 autorizando a cobrança de duodécimos, de Abril aJnano de 1921, na Importância de 80:635.305$t*5.
Senhores Deputados. — Continuando sem aprovação o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1920— 1921 e tornándo-se necessário habilitar o Governo com as autorizações necessárias para ocorrer ao pagamento das despegas públicas até o fim do corrente ano económico, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
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da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho dos ser-viços públicos.
§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos Ministérios, da seguinte forma:
Ministério das Finanças Ministério do Interior. . Ministério da Justiça. . Ministério da Guerra. . Ministério da Marinha . Ministério dos Negócios
Estrangeiros .... Ministério do Comércio e
Comunicações.... Ministério das Colónias Ministério da Instrução
Pública......
Ministério do Trabalho . Ministério da Agricultura
31:639.324080
8:245.443,533
913.923043
18:043.481)578 6:754.976031
529.827,512
5:866.512004 1:955.683601
4:531.869070
1:651.999080
702.264063
80:835.305)595
Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-1921, emquanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita ao cabimento no duodécimo das somas dos artigos e capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério,
Art. 3.° Ê o Governo autorizado a abonar, nos meses de Abril a Junho de 1921, as subvenções o as ajudas de custo de vida estabelecidas aos funcionários civis e militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para fardamento às forças militares de terra e mar, o aumento de rações a dinheiro às praças da armada e o reforço para despesas com propostos e mais empregados das tesourarias da Fazenda Pública e execuções fiscais, a que se referem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e 6:480, respectivamente de 10 de Abril, 21 e 29 de Setembro, 4 de Novembro e 11 de Dezembro de 1920, e bem assim as compensações para fardamento e gratificações à polícia de que tratam o artigo 4.° e seu § único da lei n.° 1:097, de 29 de Dezembro de 1920. '
Art. 4.° Os abonos a que se refere
o artigo anterior são fixados, em relação aos meses de Abril a Junho de 1921, nas seguintes importâncias:
Ministério das Finanças Ministério dó Interior . . Ministério da Justiça . . Ministério da Guerra . . Ministério da Marinha. . Ministério dos Negócios
Estrangeiros.....
Ministério do Comércio e
Comunicações .... Ministério das Colónias . . Ministério da Instrução
Pública.......
Ministério do Trabalho. . Ministério da Agricultura
7.500.000,500 3:624.982)542 360.000000 4:200.000000 1:999.997075
77.110059
4:200.000000 100.000000
6:000.000000
1:035.000000
973.00000G
30:070.090076
§ único. A despesa de que se trata será classificada na despesa extraordinária dos Ministérios.
Art. 5.° Para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, que haja a satisfazer nos mesos de Abril a Junho de 1921, de conformidade com o artigo 1.° da lei n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 999.0000, corres-pondenteaos duodécimos respeitantes àqueles meses, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças para o referido ano económico de 1920-1921.
Art. 6.° Continua o Governo autorizado a alterar, segundo as conveniências urgentes do serviço e por meio de decreto publicado no Diário do Governo, e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos diferentes Ministérios, para o corrente ano económico, sem, contudo, exceder a soma das importâncias fixadas para cada um dos Ministérios na presente lei o nas leis n.03 997, 1:004, 1:060, 1:078, 1:097 e 1:121, respectivamente, de 30 do Junho, 31 de Julho, 30 de Outubro, l e 29 de Dezembro de 1920 e 27 de Fevereiro de 1921.
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ferido ano económico, constantes dos mapas anexos aos decretos publicados de harmonia com o artigo 5;° da lei n.° 1:078, de l de Dezembro de 1920.
Art. 7.° As despesas e -as receitas dos serviços autónomos para o ano económico de 1920-1921, são. fixadas nas quantias
constantes do mapa anexo a esita lei e que dela faz parte integrante.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câim.ra dos Deputados, 15 de Março de 1921.—O Ministro . das Finanças, António Maria da Silva.
Mapa da receita a despesa dos serviços autónomos para o ano económico de 1920-1921, a que se refere o artigo 7.° da proposta de lei desta data
RECEITA
Caixa Geral de Depósitos: Receitas diversas...... . . .
6:159.612007
Serviços Florestais o Aqiiícolás: ,
Rendimento de pinhais, mapas, dunas e serras ... - 493.136)550 Receita proveniente de 20 por cento dos direitos de
exportação sobre madeiras (decreto u.° 5:209, . .
de l do Março do 1919).......... 50.000(500
Saldo disponível da exploração em gerências anteriores que pode ser aplicado nas gerências seguintes ................. 273.227013
316.363063
Caminhos de Ferro do Estado:
Receita da exploração e do fundo especial ....
Produto de empréstimos com aplicação especial . .
Subvenção a receber do Estado para fazer face aos
deficits de exploração o de fundo especial. . .
19:768.116,500 18:408.000600
6:563.334^34 44 .739.450,534
Porto de Lisboa:
Receita de exploração............. 3:100.000/500
Produto de empréstimos para obras e melhoramentos .••.................. 6:500.000000
Saldo em depósito na Caixa Geral de Depósitos . . -0— 9*600000000
Correios e Telégrafos:
Produto das receitas da exploração eléctrico-postal 5:490.000000 Receita do íundo de reserva.......... 700.000000 6-190.000000
67:505.426004 DESPESA
Caixa Geral de Depósitos:
Despesa de administração, juros de capitais depositados, etc. ................ 3:981.697055
Lucros prováveis............... 2:177.914052 6:159.612007
Serviços Florestais õ Aqiiícolás; Despesas de exploração........<_..... p='p' _816.363063='_816.363063'>
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Sessão de 10 de Março de 1921
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Transporte
Caminhos de Ferro do Estado: Despesa de exploração e de fundo especial . « Kenda fixa pertencente ao Estado . . . . ,. . Despesa a realizar pelo produto de empréstimos
6:975.975^70
25:581.450^34 750.000^00 18:408.000000 44:739.450,5534
Porto de Lisboa: "^
Despesa de exploração............. 3:100.000^00
Despesa de estabelecimento a realizar pelo produto
de empréstimos.............. 6:500.000^00
Saldo das receitas destinado ao pagamento de encargos de empréstimos legalmente contraídos» . . -$-
9:600.000^00
Correios e Telégrafos:
Despesa de exploração de correios, telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas . . Encargos a custear pelo fundo de reserva.....
5:490.000^00 700..000áOO
6:190.000^00
67:505.426,504
O Sr. Presidente : — Está em discussão.
O Sr. Pedro Pita: — Desejava pedir a fineza a V. Ex.a de me informar se o Sr. Presidente do Ministério e interino da Agricultura virá hoje a esta Câmara.
O Sr. Presidente:—Vou informar-me e comunicarei a V. Ex.a
O Sr. Pedro Pita:—V. Ex.a reserva-me a palavra para antes de se encerrar a sessão estando presente S. Ex.a
Entra, em discussão a proposta lida na Mesa referente a duodécimos,
O Sr. António Granjo : — Sr. Presidente r já ó praxe lavrar o protesto porque continuamos no regime de duodécimos, e não nos empenhamos em que o Orçamento seja discutido e aprovado.
Pois que como é de praxe, lavro também o meu protesto.
Apresentando a proposta de duodécimos na sessão de ontem, o Sr. Ministro das Finanças fez algumas considerações que são interessantes e convém fixar.
Não aludiu S. Ex.a aos seus propósitos de. diminuir despesas, mas vi que esse seu propósito, defendido no tempo em que estava na oposição, é ainda partilhado hoje por S. Ex.a
Aludiu S. Ex.a à necessidade de fixar
o preço do trigo nacional conforme as cotações mundiais.
Apartes.
Sr. Presidente: há uma grande economia a fazer no nosso Orçamento, que consiste em mudar a política que se tem seguido quanto ao pão.
O Estado sofre grande prejuízo com o actual regime de pão, regime que só favorece os ricos e tam odioso ó que se traduz em o Estado dar ao lavrador, ao comerciante e ao industrial um tanto por dia para sustentar os seus operários.
Assim, desejaria ver essa despesa reduzida por parte do Sr. Ministro das Finanças, ajudado ou não por parte do Governo e por parte do Sr. Ministro da Agricultura.
Já que S. Ex.a falou no assunto, nesta discussão dos duodécimos, desejava ver se o Governo considera este o melhor momento de acabar com a,, política do pão nos termos em que tem sido seguida.
Sr. Presidente: as considerações do Sr. Ministro das Finanças reduziram-se a dar a novidade de que a proposta dos duodécimos não era bem uma proposta de duodécimos, mas apenas uma autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo -para gastar a duodécima parte do Orçamento de previsão, em relação ao Orçamento anterior.
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Diário da Câmara dos Deputados
Finanças, que teve- tempo para isso, tivesse apresentado uma verdadeira proposta de duodécimos e relativa ao último Orçamento apresentado, pedindo para re-iorçar certas verbas.
E assim, creio eu, que se faz nos outros países em quo há boas contas.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—V. Ex.a dá-me licença?
Na altura em que V. Ex.a era Presidente do Ministério devia ter feito isso e não o fez. O que aqui trago é absolutamente igual ao que V. Ex.u fez. Estamos nesta situação, estando dependente da discussão a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1920-1921, e que, para honra da República e do Parlamento, deve estar votada em 30 de Junho próximo.
Isto não ofende V. Ex.a, não o acoima . de prendas que não tem; desejo apenas referir uma verdade.
O Orador: — Em resposta ao aparte do Sr. Ministro das Finanças, na parte om que me atribui responsabilidade na actual situação, quero dizer simplesmente...
O Sr. Ministro das Finanças (António liaria da Silva): — A responsabilidade r.;ão é só de V. Ex.*, ó do todos nós.
O Orador:.— Eu não era Ministro das Finanças no Governo a quo tive a honra dó presidir. O Governo a que tive a honra de presidir era constituído por representantes de três agrupamentos políticos.
Estou cansado de dizer que esses governos .de concentração, exactamente porque se não pode imprimir a eles uma orientação definida, exactamente porque os seus presidentes nem sequer podem ser responsáveis pela política geral do Gabinete, estou cansado de dizer, repito, que esses governos não correspondem nem às circunstâncias, nem aos interessas do País.
Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças o .seu aparte, porque mais uma vez posso afirmar .que eeta convicção profunda resulta da minha própria experiência.
Sr. Presidente: referiu-se ainda o Sr.
Ministro das Finanças à instabilidade go-vernativa, considerando-a como um dos motivos por que não têm sido ato hoje aprovados os orçamentos.
É ainda pela experiência qce eu digo quo o Governo, constituído tal como este o foi, é como foi constituído o Governo a que tive a honra de presidir, não oferecem a estabilidade que toda a gente apregoa agora como sendo necessária à boa administração do País. A estabilidade dos governos não pode vir da cumplicidade das oposições, nem pode vir da atitude benévola da própria opinião pública. A estabilidade governativa há-do provir, unicamente, do apoio das maiorias parlamentares; há-cle resultar dos elementos que o Governo tenha à sua disposição.
As tentativas que se têm feito, no sentido de se obter um entendimento entre os partidos representados no Governo para um piano de administração, têm falido por várias razões políticas que me dispenso de apresentar, porque de todos são conhecidas, e por consequências que provêm destas mnsmas circunstancias políticas e que também são do conhecimento de todos.
Sr. Presidente: n&o é a oposição que tem de dar estabilidade ao Governo; o Governo se só constituiu é porque se julga na posse ãj> todos os elementos necessários para governar. A culpa da situação, se ela está ameaçada de instabilidade, é apenas de quem constituiu o Governo, de quem se prestou a entrar para ele. A culpa dos governos instáveis é de quem os faz instáveis.
Todos esperavam que o Sr. Ministro das Finanças fizesse uni discurse, quando da apresentação da proposta dos duodécimos, em que definisse os seus pontos de vista, em que expusesse ao País, já não digo a desgraoiula situação das finanças públicas, porquo o País a conhece, mas o seu relevo. Mas nada fez.
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sivatnente dos orçamentos ato serem votados.
Tenho dito.
A moção vai adiante publicada.
O discurso será publicado n'a íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ouvi atentamente o ilustre Deputado Sr. António Granjo, que, a propósito da proposta que ontem tive a honra de mandar para a Mesa, fez algumas considerações de carácter político, a que não me cabe responder, mas sim o Sr. Presidente do Ministério.
Afirmou S. Ex.a que eu tinha apresentado uma novidade; ora eu não apresentei novidade alguma, referi apenas um facto. Devo acrescentar que as palavras de S. Ex.a já tinham sido respondidas nas considerações que fiz ontem, quando apresentei esta proposta.
Sabe S. Ex.a muito bem, e sabe á Câmara, que a proposta de lei relativa ao Orçamento, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, o ilustre parlamentar Sr. Rego Chaves, foi mais tarde rectificada pelo Sr. Ministro das Finanças de então, o Sr. António Fonseca, e posteriormente pelo Sr. Pina Lopes1.
Afirmei ontem ,que a esses cortes não tinham correspondido actos de administração que permitam efectivá-los.
Referi até, a esse propósito, o caso que sucedeu com a guarda republicana. Contava-se com a redução das suas unidades, e afinal, em vez de se reduzirem, foram aumentadas.
Nós temos vivido dê autorizações, que não só nos não davam a garantia de dês-, pender um duadécimo da proposta orçamental já rectificada, mas ainda de todas as verbas correspondentes a leis que o Parlamento votou e que tiveram repercussão nesse projecto dó Orçamento.
O Sr. António Fonseca, actual Ministro do Comércio, quando Ministro das Finanças, contou com uma redução no número de praças do exército, redução que ia de 40 e tal mil a 16:000, mas sucedeu qne apareceram despesas imprevistas que mudaram a feição dás cousas. De maneira que, chegando â está altura, eu
não podia deixar de apresentar uma cousa que, não sendo uma proposta de duodécimo, ó um pedido de autorização para despender uma verba global, tendo a sua discriminação especial por cada um dos Ministérios.
Preguntou o Sr. António Granjo por que é que eu não trouxe aqui uma proposta de rectificação tendente a despender só um duodécimo do Orçamento aprovado.
Há muito que vivemos com o Orçamento atrasado e com projectos de orçamento. De resto, modificou-se a técnica administrativa, mudou-se o nome a quási todos os organismos, e por isso não era sério que eu trouxesse aqui uma proposta baseada nesses termos; nem mesmo havia tempo para o fazer.
De mais a mais, não fui eu o inventor desse processo. Nunca quis a minha responsabilidade nesse processo, declarando mais até que havia agora a oportunidade de se aumentarem as despesas quando se fazia a discussão anual do Orçamento; mas arranjaram-se doze dessas oportunidades, tantas quantos são os impropriamente chamados duodécimos.
Concordo com o Sr. António Granjo, em relação ao ponto de vista da sua moção, mas não concordo com a forma simplista dela. Concordo que se comecem a discutir, sem demora, os orçamentos, mas é necessário que o Ministro das Finanças seja devidamente informado, tenha os elementos precisos, acerca de todas aquelas verbas que influem na verba global.
É impossível ao Ministro das Finanças, não lhe prestande quem de direito as devidas informações, fazer um trabalho sério, consciente e cuidadoso.
Disse mais S. Ex.a que eu, a propósito da proposta dos duodécimos, referi os meus pontos de vista.
Efectivamente, entendi que, como Ministro das Finanças, devia declarar que ia ^seguir o caminho que tantas vezes, com o aplauso da Câmara, preconizei como simples Deputado.
Com respeito aos projectos que o Governo entende necessários à sua vida go-vernàtivã, naturalmente antes de férias não terei o prazer de ver continuar a discussão da proposta sobre contribuição de registo.
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DiArit d» Câmtcr* dos Deputadas
jecto, pedindo à Câmara que o faça publicar no Diário do Governo, para que todos os Deputados estejam habilitados para a sua discussão.
Temos ainda em equação a proposta de contribuição industrial e outras de carácter financeiro, e se não houver tempo de as discutir, para não protelar a discussão do Orçamento, hei-de permitir-mo a liberdade de vir à Câmara, logo que se inicie a discussão do Orçamento, para apresentar quaisquer emendas ao orçamento das receitas, pedindo que na respectiva altura o Parlamento as discuta e que na lei orçamental se incluam aqueles princípios indispensáveis para se obter receitas.
Ganha-se muito tempo assim, e em 31 de Julho o Congresso da República pode desmentir as palavras do ilustre parlamentar Sr. António Granjo, provando que o Parlamento é capaz de produzir, como o provou ontem na discussão das propostas referentes ao nosso património colonial, questão que é de suma importância.
Sr. Presidente: não quero fatigar a Câmara.
Temos de votar esta proposta, que deve ir ainda para o Senado. Vêm as férias e nós devemos habilitar-nos com todos os elementos para vivermos constitucional-mente.
Dou por isso como terminadas, por agora, as minhas considerações.
U discurso será publicado na intregra, revisto pelo orador, quando restituir revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: serei muito breve nas minhas considerações a propósito da proposta que se discute. De resto, não faço mais neste momento do que proceder analogamente às diferentes formas como tenho procedido sempre que a esta Câmara têm sido presentes propostas de duodécimos.
O Partido Republicano Popular, pela sua representação parlamentar, tem a honra de afirmar a V. Ex.a e à Câmara que é sempre com manifesto desgosto que vê a apresentação dos pedidos de duodécimo.
Por parte do Partido Republicano Popular tem sido emitido nesta Câmara, várias vezes, o ponto de vista que reputa-
mos o melhor: de que o Parlamento da República há muito que devia ter-se preocupado a sério com o Orçamento Geral da nação.
Justamente quando todas as nações se preocupam em dar balanço, e balanço rigoroso, para avaliar as suas disponibilidades, Portugal deixa que cois anos se passem depois do armistício não se preocupando com os soas orçamentos.
Todas as vezes que a Câmara dos Deputados tem discutido orçamentos, o Partido Republicano Popular tem-no feito com consciência e competência. Não vou pôr em foco este procedimento com o procedimento do Partido Liberal, pois não quero fazer considerações de carácter político, como fez o Sr. António Granjo; mas fica com S. Ex.a tal procedimento.
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Nós que iniciámos a discussão do orçamento do Ministério do Comé.rcio, vimos, numa discussão regular, que os cálculos estavam mal feitos, pois as verbas não chegavam para o pessoal, quanto mais para o material.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O Sr. PinL Lopes viu--se obrigado a aumentar as tarifas para poder dar a subvenção aos empregados do caminho de ferro.
O Orador : — O Governo fez alterações profundas no fácies do orçamento de 1917.
£ Em última análise, o que resulta do confronto das breves considerações que fiz, com as do Sr. António Granjo leadér do Partido Liberal?
Resulta que o Partido Popular sempre que qualquer Governo aqui tem vindo pedir a aprovação de duodécimos, tem manitestado o seu desgosto por verificar que não se discutem os orçamentos, mas não recusando nunca ao Poder Executivo os meios de fazer face aos encargos do Estado.
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Já estou habituado a ver da parte do Sr. António Granjo esta discordância de atitudes. Não estranho, portanto, em S. Ex.a a atitude de agora:
Mandou S. Ex.a para a Mesa uma moção para que a Câmara iniciasse, com prejuízo de todas as discussões, o debate sobre o Orçamento de 1920-1921.
Sr. Presidente: S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças disse que afinal não era nesta altura do ano que se deveria discutir o Orçamento: o Orçamento a discutir será já o de 1921-1922.
Nós, Partido Popular, também queremos a discussão do Orçamento, mas desejamos que ela se faça em condições que permitam à Câmara pronunciar-se convenientemente.
Não é agora, sem pareceres, que se poderá fazer essa discussão.
Faça-se, pois, o trabíilho que é necessário fazer para pôr o Orçamento em estado de ser apreciado pela Câmara e depois entre-se na discussão dele.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se a nota de interpelação enviada para a Mesa 'pelo Sr. António Granjo.
Foi lida.
Vai publicada nos documentos enviados para a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Sá Cardoso.
O Sr. Sá Cardoso: — Sendo esta a primeira vez que falo nesta Câmara sob a presidência de V. Ex.a, as minhas primeiras palavras são de felicitações a V. Ex.a por ter sido elevado ao alto cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente: se falo neste momento em nome do meu "partido sobre o assunto em debate—os duodécimos — é porque há necessidade de afirmar princípios.
Se não fora isso, eu nada diria, visto que julgo, nesta ocasião, absolutamente desnecessário discutir o caso.
Não compreendo por que razão se discutem os duodécimos, quando a verdade é que temos de os votar fatalmente.
O Partido Reconstituinte já aqui afir-
mou, pela boca do seu leader, o Sr. José Barbosa, que se deveria ter votado o Orçamento, para evitar o regime de duodécimos.
Não se discutiu o Orçamento e eu lastimo o facto, perante o qual o Partido Reconstituinte se vê forçado a votar, como votará, os duodécimos pedidos agora pelo Governo.
Sou absolutamente contrário a que não se discutam e votem os orçamentos. Uma tal falta dá-nos a impressão de que o País é como que uma casa que marcha sem ordem.
Repito: votamos os duodécimos e emitimos os nossos desejos no sentido de que o Orçamento de 192Í-1922 seja discutido a tempo de evitar que haja votação de mais duodécimos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Não me alongarei em considerações sobre a proposta de lei em discussão.
Estamos certos de que S. Ex.* o Sr. Ministro das Finanças a trouxe a esta Câmara sob o domínio da mesma coacção em que o Grupo Dissidente se encontra para votá-la.
E de lastimar que tenhamos de votar mais duodécimos.
Não é do Grupo Dissidente a responsabilidade desse facto.
Também —por lealdade o digo— o facto não é da responsabilidade do Sr. Ministro das Finanças. A culpa ó do Parlamento, que tem deixado para trás o cumprimento duma das suas principais funções, qual é a que se acha expressa no n.° 3.° do artigo 26.° da Constituição.
Estranho é que assim se tenha feito, uma vez que tanto se fala numa obra de reconstituição financeira, pois a base dessa obra está exactamente na aprovação dos orçamentos.
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Diári* d« Câm&ra, dos Dcputmdot
termos de iniciar um novo ano económico com a apresentação de uma nova proposta de duodécimos.
Pela parte que diz respeito a este lado da Câmara, estamos dispostos a não votar mais duodécimos além destes que a coacção do momento nos obriga a aprovar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. José de Almeida: — Sr. Presidente: as declarações que nós hoje ouvimos, a proposta da aprovação dos duodécimos, são as mesmas que nesta Câmara repe-Jidas vezes têm sido frutas: isto é, aprovam-se os duodécimos e fazem-se votos para que eles sejam os últimos.
Mas, afinal, os últimos nunca chegam!
Por consequência, já que dos vários lados da Câmara se fazem as mesmas afirmações que anteriormente, a minoria socialista também as faz, declarando que não vota os duodécimos.
Tenho dito. •
O orador não reviu.
É lida a seguinte
Moção
Considerando que é necessário votar os orçamentos, a Câmara resolve começar a discutir imediatamente a proposta orçamental e os orçamentos, com prejuízo de quaisquer propostas ou projectos, excepto daqueles que o Governo julgar indispensáveis à vida governativa. — António Gr anjo.
O Sr. Presidente: — Sr. António Gr anjo : a nota mandada para a Mesa como sen^o uma moção não pode como tal ser considerada nos precisos termos do artigo 109.° do Regimento.
A Mesa considera-a como uma proposta, que teve a sua primeira leitura e como tal, seguirá os respectivos trâmites.
O Sr. António Granjo: — Peço a A7". Ex.1 a fineza de mandar ler o artigo do Regimento em que a Mesa se baseia para considerar a minha nota como uma proposta.
Foi lido.
O Sr. António Granjo: — RequeiroaV. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que substitua a minha nota por uma
outra que em face do Regimento seja considerada ccmo uma moção. É autorizado.
O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: em virtude da autorização da Câmara, mando para a Mesa a {seguinte moção:
Considerando que todos os lados da Câmara se têm manifestado pela discussão rápida dos orçamentos:
A Câmara, reconhecendo çissa necessidade, passa à ordem do dia.— António Granjo.
E lida na Mesa e admitida.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) : — Sr., Presidente: não só como Ministro das Finanças, mas em nome de todo a Governo, dou pleno assentimento à aprovação do documento mandado ^para a Mesa pelo Sr. António Granjo. Esse documento concorda inteiramente com os votos que aqui foram expressos pelo Governo, quardo apresentei a proposta que está para votação.
Declarei então a V. Ex.a o à Câmara que o Governo se empenhava pela discussão, a mais rápida possível, dos orçamentos, por forma a estarem votados, o mais tardar, até 30 de Junhc.
Afirmei mais que, atendendo ao déficit previsto na proposta orçamental, era absolutamente indispensável que se discutissem também as medidas de finanças necessárias para reduzir êsso déficit.
Desde que o Governo declarou por uma forma tam perentória q\ie se lhe afigurava absolutamente urgente que se fizesse essa discussão, e que estava disposto a trabalhar juntamente com as comissões de finanças desta Câmara e do Senado, facultando-lhes todos os elementos necessários, para se fazer, aquela obra que é necessário realizar, de compressão de despesas, para assim se resolver o nosso problema sobre o ponto do vista financeiro.
O orador não reviu.
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intenção que se deve traduzir em factos, eu pregunto a V. Ex.a e à Gamara em que se traduz essa intenção.
Quer a Câmara aprove quer rejeite, continua tudo na mesma. Assim, o Sr. António Granjo mandou para a Mesa um documento sem significação.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior, e, interino, da Agricultura (Bernardino Machado): — Sr. Presidente: a moção do Sr. António Granjo quere, sem dúvida, significar, que por parte da oposição há o desejo de que a discussão do Orçamento se faça. Isto pode sigoificar que só daquele lado da Câmara é que se quere que essa discussão seja feita.
Não é assim; o Governo aceita e estima muito a manifestação que a opo&ição fez de tam útil desejo.
Regista-o, pois.
O orador não reviu.
O Sr. António Granjo: — A intenção da minha moção foi justificada quando mandei para a Mesa a outra proposta que fiz substituir. Foi feita na intenção de dar regularidade à administração pública.
Nós estamos aqui para exercer a fiscalização dos actos do Governo e para concorrer para que a administração pública caminhe como deve ser.
Todos se manifestaram, lamentíindo que depois do armistício não se tivesse votado o Orçamento. E, pois, necessário que este desejo se manifeste por factos;-foi essa a única intenção da minha moção e mais nada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posta à votação, foi aprovada a pro-2>osta.
O Sr. Presidente: —Vai votar-se a proposta orçamental do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade, sendo dispensada a leitura da última redacção, requerida pelo Sr. Marques de Azevedo.
O Sr. Alberto Jordão (por parte da comissão de finanças): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto
de lei acerca das reclamações sobre a contribuição de pianos, e peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que ele entre já em discussão.
O Si. Nunes Loureiro (por parte da comissão do Orçamento):—Pregunto a V. Ex.a se permite que a comissão do Orçamento reúna amanhã pelas 15 horas, pois esta comissão não pôde reunir por falta de número.
Concedido.
Foi aprovado o. requerimento do Sr. Alberto Jordão.
O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente : tratando-se duma prorrogação de prazo, para pagamento da contribuição sobre os pianos, eu desejo ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.
Interrupção do Sr. Alberto Jordão.
O Orador: — Acabo de ser informado pelo ilustre relator desse projecto de que S. Ex.a o Sr. Ministro está de acordo com esse parecer.
Sr. Presidente: estamos na brandura dos nossos costumes; a lei foi publicada, muita gente cumpriu-a, outros não o fizeram, e vêm agora pedir a prorrogação do prazo! Em meu entender, ele não deve ser prorrogado, mas naturalmente a Câmara vota-o, o que não se fará sem o meu protesto, porquanto o Estado tem a lucrar com as multas que aqueles que não cumpriram têm de pagar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: foi publicado um diploma lançando várias contribuições, entre elas, uma sobre os pianos. Para a execução desse diploma marcaram-se prazos taxativos, dando-se o que se dá quási sempre a propósito da execução de outros diplomas; deu-se o facto de muita gente ignorar, outros fingirem que ignoravam, em última análise, eximiram-se ao cumprimento da lei.
Isto é lamentável, mas é verdade.
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Diário da Câmara dos Deputados
Antes, propriamente, de eu emitir a minha opinião sobre o caso, devo dizer a V. Ex.a que, em meu entender, a Câmara, na hipótese de lhe dar o seu voto, devia fazer a afirmação clara e terminante de que não procederá analogamente pelo que diz respeito às outras contribuições do Estado. As consequências deste acto são muito de temer, e devem ser temidas principalmente pelo Sr. Ministro das Finanças, razão porque entendo quo não devemos dar o nosso voto a esse projecto.
Trata-se'duma situação de facto, e bom será averiguar o seguinte: do não cumprimento da lei resulta uma situação que só pode ser resolvida com o pagamento de multas. Ora, muita gente já as terá pago, e eu pregunto: é que sanção têm os poderes públicos para fazer indemnizar esses individuos,, na hipótese da Câmara dar o seu voto a este projecto ?
Ninguém sabe, e eu lamento isso. No emtanto, o projecto está em discussão, o não está perdido o ensejo da comissão ou o Sr. Ministro criarem uma salvaguarda para uma situação desta natureza.
Eu devo dizer que pelo que me diz respeito pessoalmente, e por uma questão de escrúpulos, não voto o projecto em discussão.
Definida assim a minha situação, que para bem ser definida tinha de ser acompanhada pelas considerações que acabo de produzir, eu entendo que a Câmara bem andará, mesmo na hipótese de querer dar o sou voto ao presente projecto, adiando para amanhã a sua discussão, do forma a que o Sr. Ministro das Finanças se possa munir dos elementos indispensáveis para poder esclarecer convenientemente a Câmara sobre o assunto. (Apoiados).
Por esta forma todos nós, aqueles quo desejam aprovar o projecto e aqueles que o desejam rejeitar, poderemos mais cons-cienciosamente proceder à sua apreciação.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão : — Sr. Presidente : os motivos que levaram a comissão de finanças a apresentar o presente projecto estão suficientemente justificados no relatório que o antecede e que há pouco foi lido na Mesa.
A comissão de finanças, em face das
reclamações que lhe foram d; rígidas, dado o facto de. se tratar dum imposto lançado pela primeira vez, e ainda a circunstância de se não terem feito os avisos que é de uso sempre que se trata do lançamento de contribuições, enteideu que trazendo à Câmara um projecto de adiamento do pagamento dessas sontribuições procedia como era de justiça.
Em todo o caso eu, como relator do projecto em questão, e em nome da comissão de finanças, declaro aceitar o alvitre do Sr. Manuel José da Silva, para que a discussão do referido 'projecto seja adiada para amanhã.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanjas (António Maria da Silva) : — Dou inteiramente o meu voto ao alvitre que acaba de apresentar o Sr. Manuel José da Silva. O assunto precisa realmente de ser estudado, porque eu não posso admitir que aqueles que cumpriram a lei, pagando a multa que lhes era atribuída pela demora havida na satisfação de determinados impostos, fiquem numa situação de desigualdade perante os que, deniorarido-se igualmente nesse pagamento, nem sequer pagaram a multa.
Eu vou estudar o caso e amanhã trarei a esta Câmara o resultado das minhas investigações.
O orador não reviu.
Posto à votação, é aprovado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva.
O Sr. Maldonado de Freitas:—Kequei-ro a V. Ex.a que entre em discussão o parecer n.° 382, que veio do Senado com umas ligeiras emendas.
Foi aprovado o requerimento e lido na Mesa o parecer.
E o seguinte:
Alterações introduzidas pelo Senado à 'proposta de lei, da Câmara djs Deputados, n.° 382 que cria comissões do iniciativa em todas as estâncias hidrológicaa e outras..
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3.° Aprovado.
4.° Um médico director clínico ou adjunto de cada estância.
õ.° Aprovado.
6.° O capitão do porto ou delegado marítimo qnando as estâncias sejam nas praias.
7.» O 6.° da proposta.
8.° O 7.° da proposta.
9.° O 8.° da proposta.
10.° O 9.° da proposta.
ll.° O 10.° da proposta.
§ 1.° São vogais natos os dos n.os 4.°, 6.°, 7.° e 8.° Os indicados nos n.os 1.°, 2.° e 3.° são escolhidos pelas respectivas colectividades entre os seus membros.
O correspondente ao n.° 5.° será uni dos membros da delegação local da Sociedade de Propaganda de Portugal, e, na sua falta, um sócio da mesma Sociedade e por ela indicado.
Os mencionados aos n.os 9.°, 10.° e 11.° serão eleitos pelos indivíduos que na localidade «exercerem a respectiva profissão, e que serão conv.ocadoi para o acto eleitoral pelo respectivo administrador do concelho, devendo cada classe eleger o seu representante.
Esta eleição tem lugar na localidade da estância, perante o mesmo administrador do concelho ou um seu delegado, efectuar--se há durante a época em que .a estância funcionar, e as funções dos seus membros durarão dois anos.
§ 2.° Aprovado.
§ 3.° Aprovado.
§ 4.° Aprovado.
§ 5.° Aprovado.
Art. 3.° Aprovado.
§ único. Aprovado.
Art. 4.° Aprovado.
Art. 5.° Aprovado.
§ 1.° Todos estes fundos, importâncias e taxas cobradas, deduzidas as percentagens estabelecidas pelo § 4.°, que deverão por uma só vez ser restituídos às respectivas entidades, até o fim de cada ano económico, serão depositados por cada comissão na Caixa Geral de Depósitos ou na sua delegação à sua ordem, só podendo ser levantados mediante requisição assinada pelo presidente, tesoureiro e administrador delegado, e só podendo ser aplicados em melhorementos locais nas condições da presente lei.
§ 2.° A taxa de turismo pode ser esta-
belecida por um indivíduo ou indivíduos e por dia de permanência ou independentemente do tempo de permanência; pode comportar atenuantes motivadas quer pela idade quer pelo número de pessoas duma mesma família; pode também ser baseada na natureza e preço do aluguer dos locais ocupados.
São excluídos do pagamento da referida taxa os indigentes e praças de pró; podem também ser excluídas total ou parcialmente as pessoas que pelos seus trabalhos ou profissões participam do desenvolvimento das estâncias.
Partindo destas bases, as comissões de iniciativa submeterão à aprovação do Governo por intermédio da Kepartição do Turismo, que dará o seu parecer, a importância a fixar como taxa de turismo, a época do seu pagamento e a latitude da sua aplicação.
§ 3.° Aprovado.
§ 4.° Aprovado.
Art. 6.° Aprovado.
Art. 7.° Aprovado.
§ único. Aprovado.
Art. 8.° Aprovado.
Art. 9.° Aprovado.
Art. 10.° Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 18 de Fevereiro .de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos—Luís Inocência Ramos Pereira.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se.
Foi aprovado sem discussão, tratando o projecto de comissões de iniciativa para promover o desenvolvimento das estações hidrológicas e outras.
O Sr. Plínio Silva:—Requeiro que se recomece a discussão sobre a proposta do Sr. Ministro do Comércio, acerca dag os-tradas.
O Sr. Malheiro Reimão (para invocar o Regimento]: — A sessão devia terminar às 19 horas e não me consta que a Câmara deliberasse o contrário.
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Diário da Câmara do.í Deputados
Desconhecido não seriam contados para os efeitos do quorum.
Vai votar-se o requerimento do Sr. Plínio Silva.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Malheiro Reimão: — Kequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Eegimento.
Pausa.
O Sr. Malheiro Reimão: — Desisto do meu requerimento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Plínio Silva. Previno V. Ex.a de que tem apenas dez minutos para concluir o seu discurso, ou, querendo, ficará com a palavra reservada.
O Sr. Plínio Silva:— . O Sr. Presidente: — Mais ninguém. O Sr. Plínio Silva: — Como não está mais ninguém inscrito, dou por findas as minhas considerações, porque aguardo que a comissão de obras públicas e minas dê o seu parecer. O orador não reviu. O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o projecto na generalidade. Procedeu-se à votação. O Sr. Presidente: — Está aprovado. Tem a palavra o Sr. Campos Melo, que a pediu para antes de se encerrar a sessão. O Sr. Alves dos Santos: — Não pode ser; eu pedi a palavra e tenho necessidade de falar sobre o projecto. Sussurro. Uma voz: — Fale depois na especialidade. O Orador: — As considerações que tenho a fazer só podem ser feitas na generalidade. O orador não reviu. Continua a agitação. O Sr. Presidente pede ordem e agita repetidas vezes a campainha. v O Sr. António Granjo:—11 a primeira vez que nesta Câmara só procede assim. Desde que um Deputado afirme que pediu a palavra a tempo, embora a Mesa não tenha ouvido, ó costume conceder-lha. O orador não reviu. O Sr. Presidente : — Eu disise que não havia ninguém inscrito e chamei repetidas vezes a atenção da Câmara, e declarei que ia votar. Agitação. S. Ex.a não reviu. O Sr. Presidente: — Declarai que estava esgotada a inscrição, o que se ia proceder à votação. Disse tudo isto, e depois pus à votação a generalidade do projecto, declarando-a aprovada. Em seguida dei a palavra LO Sr. Campos Melo, que a tinha pedido .para antes de se encerrar a sessão. Nesta ocasião o Sr. Alves dos Santos fez uma pregunta que não fci ouvida na Mesa, em virtude do sussurrD que havia na sala. O Sr. Alves dos Santos levantou depois este incidente, que só poderá ser resolvido na sessão de amanhã, na ocasião em que se entre na ordem do dia, incidente que eu resolverei consultando a Câmara ou por outro modo conforme as circunstâncias. S. Ex.a não reviu. Vozes: — Não pode ser! Cruzam-se os apartes. O Sr. António Granjo: — Se V. Ex.a, Sr. Presidente, declara, que está fatigado e que a sessão não pode hoje continuar para se resolver o incidente. Aceito essa ponderação, mas outra não posso aceitar.. . Apartes. O que eu desejo saber é se V. Ex.a garante ou não o uso da palavra ao Sr. Alves dos Santos. (Apoiados). Protestos.
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Sessão de 16 de Março de 1921
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O Sr. Piínio Silva: — Eu preguntei à Mesa duas ou três vezes se havia mais alguém inscrito sobre a generalidade do projecto, e se fiz a minha pregunta é porque a sessão continuaria e ...
Apartes.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Se não resolvo hoje ôste incidente, não é por motivo de eu estar fatigado, é pela circunstância de estarmos já no período intitulado antes de se encerrar a sessão, tendo até dado a palavra ao Sr. Campos Melo, não me parecendo pois natural voltar à ordem do dia novamente.
Assim o incidente será resolvido amanhã.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O projecto já está votado na generalidade.
Protestos.
O Sr. Alves dos Santos: — Peço a palavra para explicações.
O Sr. Presidente : — Tem a palavra para explicações o Sr. Alves dos Santos.
O Sr. Alves dos Santos (para explicações'): — Sr. Presidente: quando o Sr. Plínio Silva usava da palavra sobre o projecto, eu pedi a palavra em voz bom alta, e tanto assim que fui ouvido por alguns dos Srs. Deputados.
Depois fui para a Sala dos Passos Perdidos, e quando entrei nestn sala disseram-me que V. Ex.a tinha declarado que o projecto estava votado na generalidade.
Vozes: — Não pode ser.
O Orador: — Eu tinha pedido a palavra, repito, e contra o facto de mo não ser dada protestei imediatamente, e não prescindo do meu direito.
Eu não diria que havia pedido a palavra sem a ter pedido; assim como V. Ex.a não afirmava não ter ouvido, não sendo assim.
Mas V. Ex.a não pode dar-ma hoje, dô-ma amanhã.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo de Sousa:—Mas na discussão na especialidade. O orador não reviu.
O Sr. Aboim Inglês: —
O Sr. Presidente:—Tenho a declarar que não duvidei das palavras de V. Ex.a Mas o seu pedido de palavra hão foi ouvido na Presidência.
E V. Ex.a também me não ouviu fazer por mais duma vez a declaração de que não havia mais ninguém inscrito e se ia votar a generalidade.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. António Granjo: — . Vozes:—Não pode ser. Protestos ruidosos. O Sr. Alves dos Santos:—Afirmo pela minha honra que pedi a palavra. Se ma não derem, reputar-me hei desconsiderado e vou-me embora. Não desisto por cousa alguma. Seria mais fácil renunciar o meu mandato do que desistir do meu direito. O orador não reviu. O Sr.. Pais Rovisco: — Se o Sr. Alves dos Santos se considera lesado nos seus direitos porque não falou não estando inscrito, nós, os que estamos inscritos para antes de se encerrar a sessão, julgamo--nos também lesados, porque V. Ex.a chegou a dar a palavra a um Deputado inscrito para antes de se encerrar a sessão. Sendo assim, V, Ex.a não pode já voltar atrás.' O orador não reviu. O Sr. Presidente:—E essa disposição do Regimento que estou defendendo. S. Ex.a não reviu. O Sr. António Granjo: — Nilo pode sor. O orador não reviu.
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Diário da Câm*r* dos Deputado»
O Sr. Pais Rovisco:—Parece-me que o Sr. Alves dos Santos tinha o dever de pedir tantas vezes a palavra quantas vezes fosse necessário para ver se V. Ex.a tinha ouvido e o tinha inscrito.
E havendo dúvida, facilmente se verificava se estava inscrito ou não.
Portanto, entendo que o Sr. Presidente está dentro da boa doutrina; e além disso há uma votação e V. Ex.tt não pode saltar por cima dessa votação (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —Tenho sempre mostrado a máxima imparcialidade, não pretendendo coarctar a liberdade de palavra a ninguém.
Também é certo ter o Sr. Alves dos Santos pedido a palavra; não o duvido. Mas é também certo a Mesa não o ter ouvido.
Mais de uma vez disse que não estava mais ninguém inscrito, sem que V. Ex.as replicassem.
Pus, portanto, a proposta à votação, c a votação fez-se.
S. Ex.a não reviu.
Protestos ruidosos.
Vozes:—Não pode ser.
O Sr. Presidente: — A sessão desta forma não pode prosseguir.
A próxima sessão é amanhã, às 15 horas, com a mesma ordem do dia, excepto a proposta de lei dos duodécimos, e mais o parecer n.° 391, emendas do Senado ao projecto de lei que passa para o Estado o liceu central de Martins Sarmento.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Governo, especialmente o Sr. Ministro da Agricultura, sobre a política dos abastecimentos e sobre o regime cerealífero.—António Gr anjo.
Expeça-se ao Sr. Ministro da Agricultura.
Última redacção
Do projecto de lei n.° 678-C, que transfere para as colónias os rendimentos pro-
venientes dos exclusivos da smissão de notas.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projecto de lei
Do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, autorizando o Governo a cede:: à Câmara Municipal de Torres Vedras um terreno do castelo da mesma vila.
Para o «Diário do Governo*.
Pareceres
Da comissão de finanças, sobre o n.° 558, que promove ao posto de major reformado o capitão reformado António Ferreira do Oliveira e Melo.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sobre o n.° 599-M, que estatui acerca da substituição de recibos comprovativos de pagamentos ordenados pela intitulada Junta Governativa do Reino de Portugal.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sobre on.°63J-E, que substitui o artigo 19.° da lei n.°798, de 31 de Agosto de 1917, a fim de regular os tirocínios a prestar paios oficiais com o curso do estado maior, provenientes da arma de artilharia a pé.
Imprima-se.
Da terceira comissão de Verificação do Poderes, validando a eleição e proclamando Deputado pelo círculo n.° 36 (Beja) o cidadão José do Vale de Matos Cid.
Comunique-se ao Sr. Minisiro do Interior.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecida nota de toda a correspondência trocada desde a assinatura do Tratado de Paz, entre a Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares e os agentes consulares de Portugal na França, Noruega, Inglaterra e Brasil relativamente à exportação dos nossos vinhos e às garantias da sua genuinidade naqueles mercados.
Sala das SessOes, 16 de Março de 1921.— Nuno Simões.
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Sessão de 16 de Março de 1921
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Roqueiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas as seguintes obras:
Législation contre Ia propagation dês insectes •
Lês plus graves maladies du cacaoyer à S. Tomé;
Relatório da União das Colonizações;
Plantas da borracha e da guta-percha;
Cartas de Angola e Moçambique.
Sala das Sessões, 15 de Março de 1921.— João de Orneias da Silva.
Expeça-se.
Kequeiro que, pelo Ministério da Agricultura e pelas repartições competentes, me seja fornecida com a maior urgência nota das requisições de açúcar feitas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis desde l de Agosto de 1920 a 31 de Janeiro último, e que foram atendidas, discriminando-se as respectivas datas e quantidades.
16 de Março de 1921.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Expeça-se.
Eequeiro que, pelo Comissariado dos Abastecimentos, me seja fornecida, com urgência, nota das quantidades de açúcar
que desde l de Agosto de 1920 a 31 de de Janeiro de 1921, foram enviadas à Câmara Municipal e Cooperativa de Oliveira de Azeméis, discriminando-se as datas, e ainda que o referido Comissariado consiga da fábrica de refinação de açúcar «Aliança» nota das quantidades de açúcar por essa fábrica vendidas desde l de Agosto de 1920 a 31 de Janeiro de 1921 à Cooperativa de Oliveira de Azeméis.
16 de Março de 1921.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Expeça-se.
Eequeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida com urgência nota da importância cobrada pelo Estado da contribuição industrial das companhias de seguros nacionais, suas agências, sucursais, filiais, delegações e correspondentes pela aplicação da tabela geral de 16 de Julho de 1896, lei de 31 de Março do mesmo ano e decreto com força de lei n.° 4:699 nos anos económicos de 1917-1918, 1919-1910, 1919-1920.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Março de 1921.—João Luís Ricardo.
Expeça-se.