O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIE3SSJLO

EM 14 DE ABRIL DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai í Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Srs,

António Marques das Neves Mantas

Sumário. — Abre-se a sessão com a presença de 32 Srs. Deputados.

É lida a acta da sessão antecedente. Dá-se conta da correspondência.

Antes da ordem do dia. — Encerra-se a discussão dos n.0' 2.°, 3.° e 4." do artigo 2." da proposta n.° 647-A, tendo o Sr. Jorge Nunes apresentado propostas de emenda.

Entrando em discussão o n.° ô°, o Sr. Malheiro estranha a ausência do Sr. Ministro do Comércio.

Entrando na sala o Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca), encerra-se a discussõ.o do n.° 5.°

Os Srs. Ministro do Comércio e Jorge Nunes mandam para a Mesa propostas de emenda ao n.° 6.°

E encerrada a discussão do n.0'6."

Entra em discussão o artigo 3.", e o Sr. Ladis-lau Batalha usa da palavra para interrogar a Mesa.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Ministro do Comércio dá explicações à Câmara.

Volta a usqr da palavra o Sr. Ladislau Batalha, e encerra-se a discussão do artigo 3."

O Sr. Ministro do Comércio apresenta uma proposta de emenda ao artigo 4."

Encerrada a discussão do artigo 4.°, o Sr. Ministro do Comércio manda para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 5."

Encerrada a discussão do artigo õ.°, o Sr. Plínio Silva f az algumas considerações sobre o artigo U.", às quais responde o Sr. Ministro do Comêreis.

Encerrada a discussão dos artigos 6.c e 7.°, usam da palavra~[sôbreoo artigo 8." os tirs. Plínio Silva, Ministro do 'Comércio e novamente o Sr. Plínio Silva, que apresenta uma proposta de emenda.

Usa da palavra o Sr. Ministro do Comércio e encerra-se a^discussão do artigo 8."

Usam da palavra sobre o artigo 9." os Srs. Mi" nistro do Comércio e Plínio Silva, que apresentam propostas de emenda»

Encerrada a discussão do artigo 9.°, procede-se à votação do.i artigos já discutidos e propostas apresentadas durante a discussão.

São aprovados todos os artigos e propostas até o n." 8."

Rejeitada a proposta de emenda do Sr. Plínio Silva, ao artigo 8.°, em prova e contraprova, a Câmara aprova os restantes artigos discutidos e propostas apresentadas, tendo sido retirada a proposta de emenda do Sr. Plínio Silva, referente ao artigo 9.", em virtude da lei-travão.

O Sr. Plínio Silva requere que se continue até final na discussão dos restantes artigos dapropos-ta de lei. ' -

Ê aprovado.

São aprovados os restantes artigos da proposta com uma emenda do Sr. Ministro do Comércio ao artigo 11.°

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente faz algumas comunicações à Câmara, e propõe um voto de sentimento péla morte do aviador tenente-coronel Castilho Nobre.

O Sr. Presidente do Ministério (Bernardino Machado), associa-se ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente da Mesa, que é aprovado.

O Sr. Jorge Nunes usa da palavra para interrogar a Mesa.

Entra em discussão o parecer n." 62Ô-D, .a requerimento do Sr. Jorge Nunes.

É aprovado.

O Sr. Júlio Cruz requere a discussão imediata do parecer n." 658.

Aprovado este requerimento, é em seguida aprovado o parecer, sem discussão, sendo dispensada n, leitura da sua última redacção.

Entra em discussão o parecer n." 678, a requerimento do Sr..Manuel Fragoso.

E aprovado sem discussão.

O Sr. Afonso de Macedo requere a discussão imediata do parecer 559.

E aprovado.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

Entra \em discussão o parecer n." 559, já aprovado na generalidade.

^ A Câmara aprova sem discussão todos os artigos do projecto, dispensando a leitura da sua última redacção.

O Sr. Ferreira da Bocha requere a discussão imediata do parecer n.° 702.

Usa da palavra, sobre o modo de votar, o Sr. Gosta Júnior, invocando o artigo 35." da Constituição.

A requerimento do Sr. Costa Júnior, suspende-se a votação deste requerimento.

O Sr. António Francisco Pereira requere a discussão imediata do parecer n." 684.

Aprovado este requerimento, entrou em discussão o parecer, que é em seguida aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso), manda para a Mesa uma proposta, pedindo para ela a urgência e dispensa do Regimento.

Aprovado este requerimento, a Câmara aprova em seguida a proposta do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Orlando Marcai usa da palavra para interrogar a Mesa.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça, que manda para a Mesa uma proposta de lei, a qual é dispensada a urgência.

O Sr. Presidente expõe as razões pelas quais entende não poder submeter à discussão da Câmara o parecer n." 708.

Usam da palavra os Srs. Ferreira da Bocha, CunJta Leal, Afonso de Melo, e Dias da Silva.

O Sr. Lúcio de Asevedo, em nome da comissão de finanças, manda para a Mesa dois pareceres.

Usam ainda da palavra sobre o incidente relativo ao parecer n.° 702, os Srs. António Granja, Carlos Olavo, Afonso de Melo, Costa Júnior, La-dislau Batalha e Viriatv da Fonseca, e em seguida a Câmara admite à discussão o parecer n.° 702.

Feita a contraprova a requerimento do Sr. Cunha Leal, que invoca o § 2." do artigo 116." do Regimento, o Sr. Presidente declara que aprovaram 36 Srs. Deputados, e rejeitaram 24, número insuficiente para o prosseguimento dos trabalhos.

Feiia a chamada a que responderam 62 Srs. Deputados, repete~se a votação.

O Sr. Presidente, verificando não haver número, sn^erra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14 horas e 55 minutos.

Presentes à chamada, 71 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai. Afonso de Macedo. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Jordão Marques da Costa. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de) Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António, Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sousa Dias.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João Estêvão Aguas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

.João Pereira Bastos.

João Salema.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Gregório de Almeida.

JOMÓ Maria de Campos Melo.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

Jo^é Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Josó Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Saiitos.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

M ariano Martins.

Página 3

Sessão de'14 de Abril de Í921

Orlando Alberto MarçaL Pedro Januário do Vale Sá Poreira. Plínio Octávio de SanfAna e k>ilva. Eaúl Leio Portela. Rodrigo Pimenta Itíassapina,. Vasco Borges, Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Cosia. Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão s

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

António Maria da Silva.

Art ir Alberto Camacho Lopes Cardoso.

João de Orneias da Silva.

José de Vale de Matos Cid.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida,

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Ma°ria Jordão Paiva-Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Godinho do Amaral.

Antónip Germano Guedes Ribeiro de Carvalho,

António Joaquim Machado do Lago Cer queira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António de Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos»

Augusto Pereira Nobre»

Augusto Rebelo Arruda.

Constâncio Arnaldo de Carvalho;

Custódio Maldonado de Freitas. .

Custódio Martins de Paiva.

Diogo Pacheco de Amorixn.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Sosado.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cru/.

Francisco da Cunha Rego Chaves»

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Cost.i.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa,

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos,

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar»

João Gonçalves..

João Mari.i Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Cama rate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho»

Joaquim Ribeiro d© Carvalho»

José Barbosa.

José Domingues dos Santos.

Joí-é .Garcia da Costa.

•Tose Gomes de Oarvalho Sousa Vá-. rela.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.,

Júlio do Patrocínio Martins, - Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinío.

Lmó Pinto Gonçalves Marinha»

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Página 4

Diário da Câmara dos Deputados

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Eosa. Vasco.Guedes de Vasconcelos. Vitorino Henriques Godinho.

Pelas 15 horas e õ minutos, com a presença de 32 Sr s. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e Q seguinte

Expediente Ofícios

Do Ministério das Finanças, enviando 180 exemplares do desenvolvimento do orçamento das receitas propostas para 1921-1922.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando 180 exemplares do desenvolvimento do orçamento da despesa deste Ministério, para 1921-1922.

Para a Secretaria.

Do mesmo, satisfazendo ao pedido feito, em ofício n.° 285, para o Sr. Angelo Sampaio Maia.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha, enviando nota dos assentamentos do ex-segundo sargento, José Joaquim Simões, requerida pelo Sr. Domingos da Cruz.

Para a Secretaria.

Do Sr. Presidente do Ministério, convidando a Câmara a encorporar-se no préstito do Dr. Alexandre Braga e pedindo para se lhe indicar o número dos Sr s. Deputados que desejam ir ao Porto acompanhar o morto.

Responda-se que a deputação desta Câmara, que vai ao Porto, é constituída por 10 Srs. Deputados.

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei que autoriza o Governo a ceder, à Junta Geral do Distrito de Leiria, a parte rústica e urbana do edifício que foi convento de franciscanos, sito à Portela de Leiria.

Para a comissão de administração pú~ blica*

Devolvendo, com alterações, a proposta de lei que regula a situação dos funcionários da Direcção Geral do Quadro das Alfândegas.

Para a comissão de finanças.

Devo Ivendo, com alterações, a proposta de lei (iue constitui, na Tesouraria Geral das Pnsões um fundo permanente para pagamento antecipado dos fornecimentos efectuados por administração directa.

Para a comissão do Orçamento.

Devolvendo, com alterações, a proposta de lei que concede uma pensão à viúva e filhos de Alexandre Braga.

Para a comissão de finanças.

Devolvendo, com alterações, a proposta de lei que autoriza a comissão promotora do Monumento a França Borges, a mandar fundir, no Arsenal do Exército, esse monumento.

Para a comissão de guerra.

Do Senado, acompanhando uma proposta de lei que altera o teclado das máquinas de escrever.

Para a comissão de comércio e indústria.

Acompanhando a proposta de lei, que cria uma assemblea na povoação de Nes-peral, concelho da Sertã.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério da Agricultura, satisfazendo o pedido feito em ofício n.° 269, para o Sr. Malheiro Reimão.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando um aditamento cio ofício n.° 738, documentos pedidos para o Sr. João Gonçalves.

Para a Secretaria.

Do mesmo, satisfazendo ao pedido feito, em olício n.° 255, para o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Para a Secretaria.

Dos presos da sala n.° 2, da cadeia civil do Porto, pedindo para serem incluídos na amnistia.

Página 5

Sessão de 14 de Abril de 1921

Da Federação Académica de Lisboa, pedindo para ser aprovado o projecto de amnistia.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do Centro Republicano Português, de Santos (Brasil), associando-se às homenagens prestadas aos Soldados Desconhecidos.

Para a Secretaria.

Do Sindicato Agrícola de Mirandela, felicitando a Câmara pela concessão da amnistia.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Figueira da Foz, pedindo para ser concedida a amnistia.

Para a Secretaria. °

Do Sr. Garcia da Costa, comunicando

0 falecimento de sua sogra. Para a Secretaria.

Declaração de voto

Do Sr. Sousa Varela, dizendo que, se tivesse assistido à sessSo do dia 8, teria aprovado o projecto de amnistia.

Para a Secretaria.

Representação

De várias firmas comerciais, fábricas e companhias do Porto, Guimarães e Viana do Castelo, requerendo à comissão parlamentar revisora do projecto pautai, que a taxa n.° 370, da classe 5.a, da pauta de importação, seja reduzida a 3 por cento ad valorem.

Para a comissão do comércio e indústria.

Carta

Do Sr. Sá Cardoso, comunicando não poder continuar a exercer o cargo de vogal do conselho colonial e pedindo a sua substituição.

Para a Secretaria.

Admissão J Foi admitida à discussão a seguinte

1 Proposta de lei

\ Do Sr. Ministro da Guerra, alterando

i lei do recrutamento.

\ Para a comissão de guerra.

O Sr. Presidente:—Estão presentes42 Srs. Deputados; vai entrar-se nos trabalhos antes da ordem do dia.

Continua em discussão o projecto dz lei n.° 647-A.

Encerra-se a discussão dos n.08 2.°, 3.° e 4.° do artigo 2.°, tendo o Sr. Jorge Nunes enviado para a Mesa as seguintes propostas:

Proposta

Proponho que no artigo 2.° se inclua o seguinte:

§ único. Para o efeito da aplicação das taxas referidas - nos n.os 4.°, 5.° e 6.°, deste artigo, serão os hotéis do país classificados em cinco classes, conforme a sua categoria e importância.— Jorge Nunes.

s

Proposta

§ único, do n.° l do artigo 2.° : Exceptuam-se deste imposto, -os animais de raça asinina, bem como os veículos por eles transportados, aos quais será imposta uma taxa reduzida de 75 por cento. —Jorge Nunes.

Proposta

Proponho que no n.° 2.° do artigo 2.° entre as palavras «e os pavimentos» e «forem de tipo aperfeiçoado», se intercalem as palavras «das entradas».—Jorge Nunes.

Proposta

Proponho que no n.° 6.° do artigo 2.°, se eliminem as palavras «conforme a sua categoria» e seguintes.— Jorge Nunes.

Proposta

Proponho que no n.° 6.° d'o artigo 2.°, a quantia «100$», seja substituída por «25$».— Jorge Nunes.

Sendo admitidas, ficaram para ser vo-todas quando houver número.

O Sr. Malheiro Reimão:—Sr. Presidente : não sei bem o que determina o Regimento, sobre o caso, mas salvo o devido respeito, não compreendo como se possa estar a fazer esta discussão, não havendo número, nem estando presente o Sr. Ministro do Comércio.

Página 6

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente:—Está encerrada a discussão -do n.° 5.°, visto ninguém ter pedido a palavra.

Leu-se o n.° 6.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Parece-mo que se podiam eliminar as palavras «propaganda e desenvolvimento do turismo.».

Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 2.°, n.° 6.°, se eliminem as palavras «para propaganda e

ri f\af\r\ trr\ l TTI TY\ r\r\ 4-f\ /~ir\ -f n T»I d m r\ A w\-t- /\iii s\

-António

desenvolvimento do turismo. fonseca.

Leu-se o n.° 7.°

Ficou para votar.

Leu-se o artigo 3.

O Sr. Ladislau Batalha:—Parece-me que estamos procedendo por forma contrária ao Regimento.

Sr. Presidente: a discussão é preparatória para a votação, mas por esta forma, quem vier tarde, vota sem consciência.

O °Sr. Presidente:—Estou procedendo em harmonia com o Regimento.

Toda a Câmara sabe de que se trata, •tanto mais que o projecto já foi aprovado na generalidade.

O Sr. Ladislau Batalha :-espírito do Regimento.

•Está fora do

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. Ladislau Batalha, que já temos muitos precedentes.

Desde 1911, que se tem procedido assim.

Não é a primeira vez que a discussão se faz por este processo, discutindo-se os artigos e apresentando-se as emendas e por fim fazendo-se a votação.

Idêntico sistema se segue na discussão do Orçamento.

O Sr. Ladislau Batalha disse que os Srs. Deputados que entrarem mais tardo não votarão com consciência.

Não é exacto. Em primeiro lugar os Deputados quo vierem mais tarde, pela simples leitura do que se votar, põem-se a par dos assuntos, que se discutem,

Poróm, mesmo que assim não fosse, é preciso confessar, sem ter modo à verdade, que muitas vezes os Srs. Deputados que estão presentes às discussões, por circunstâncias especiais, resultantes das más condições acústicas da sala, ou por várias outras que se vão produzindo no momento do debate, nem sempre estão a par do debate, o u vindo-se com frequência preguntar sobre o que está em discussão.

Muitas vezes são os relatores ou os Ministros que orientam a discussão; e em harmonia com isto, os Srs. Deputados votam pela confiança que lhes merecem essas pessoas.

Portanto, parece-me que o precedente já não é novo.

O problema das estradas é muito importante. Arrasta-se há mais tenipo do que seria para desejar.

Estando o projecto em discussão, parece-me que ao Sr. Ladislaa Batalha não ficaria mal concordar em que continuasse a discussão, reservando-se a discussão dr todas as emendas para quando houvesse número.

Desta forma não se alterava nada do que é constitucional ou regimental, e, pela parte que se refere directamente às votações, estas não se realizarão sem número, conforme indica o quorun.

Por conseguinte o Sr. Ladislau Batalha não deve insistir; no que fará, não um serviço à minha pessoa — embora não deixe do lho agradecer — mas ao país, não embaraçando a discussão desta proposta, que ostá marcada para antos da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha:—Explicarei ao Sr. Ministro do Comércio que não é minha intenção fazer obstrução o n embaraçar os trabalhos.

O meu intento é dar à discussão a legalidade que é indispensável num Parlamento.

Posso ter errado, porém a iatençao é •esta.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Procade-se de maneira absoluturnente comparável à que se observa com a acta.

Página 7

Sessão -de 14 de Abril de 1921

O Orador: — Eu não faço obstrucionis-mo, nem insisto no meu desejo; mas registo o facto.

Não se otivindo a discussão, não se pode formar opinião sobre o assunto; e, tanto assim que muitas vezes nas vota-• coes muitos dos Srs. Deputados pregun-tam o que se quere votar.

(Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes:—Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento

Proponho que no artigo 3.°, entre as palavras «reconstrução» e «reparação de hotéis», se inclua a palavra «grande».— Jorge Nanes.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.

Vai entrar em discussão o artigo 4.° Leu-se.

O Sr. Ministro do Comércio e Còmu-nições (António Fonseca):—Sr. Presidente : há nesta proposta alguns erros de cópia, e por isso mando para a Mesa uma proposta nesse sentido c com relação a esto artigo 4.°

Foi lida na Mesa.

E a seguinte;

Proposta

Proponho que no artigo 4.° se substituam os n.os 3.° a 6.° por 4.° a 7.° — António Fonseca.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito sobre o artigo 4.°, vai entrar em discussão o artigo 5.°

Foi lido.

O Sr. Ministro do Comércio e flomimica-coes (Aniónio Fonseca) — Mando para a Mesa uma proposta no sentido da quo apresentei sobre o artigo 4.°, mas com relação a este artigo 5^.°

foi lida na Mesa. É a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 5.° os n.os 2.°, 3-.°, 4.°, 9.° 11.° e 12.° se substituam" por 1.°, 2.°, 3.°, 8.° e 9.° — António Fonseca.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito sobre este artigo 5.°, vou pôr em discussão o artigo 6.°

Foi lido.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: não compreendo bem este artigo, pois não se podem saber as verbas que neste artigo são fixadas.

Com consciência não se podem orçar tais verbas.

É necessário que se fixe bem a quantia destinada às reparações das estradas, pois que de contrário as verbas podem ser excessivas.

Assim, é necessário calcular as verbas para material e outras.

Apartes.

E também necessíírio fazer a marcação das^ estradas dum modo certo e seguro.

Apartes.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo):— Em virtude de uma lei que foi votada, aplicam-se a certos serviços as receitas que se possam alcançar.

As verbas aqui fixadas não servem senão para manter esse princípio.

Este princípio foi fixado porque era indispensável dotar os serviços de turismo com as necessárias receitas.

Foi esse o critério fixado pela Câmara ^ Deputados e pelo Senado.

Apartes.

O Orador:— O que é necessário é estabelecer o modo de fixar essas verbas necessárias para as obras a fazer.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Eu não faço neste artigo senão manter a doutrina da lei de 1911.

•: — Mas V. Ex.a compreende que a verba é irrisória, por deficiente.

Se a proposta se resume a manter o que está estatuído na lei de 1911, sem alteração alguma, então torna-se desnecessária,, porque é um pleonasmo.

Não pretendo convencer o Sr. Ministro do Comércio da razão das minhas observações, mas a verdade é que S. Ex.a também não conseguiu convencer-me.

Página 8

8

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — NTfío está mais ninguém inscrito.

Está em discussão o antigo 7.° Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém pedindo a palavra, ostá encerrada a discussão do artigo 7.°

Lê-se na Mesa o artigo 8.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que no artigo 8.° in fine se substitua 10.° por 9.° — António Fonseca».

O Sr. Plínio Silva:—Quem leu com atenção o relatório do Sr. Ministro do Comércio a esta proposta de lei vê que esta verba de 6:700 contos era de urgência.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo):— Essa verba ó de despesa e não tem nada com as receitas que são, provavelmente, inferiores.

O Orador:—O que me parece ó que isso vai ter importância para a discussão dos artigos seguintes desta proposta.

Quero eu dizer que se o Sr. Ministro do Comércio continua mantendo esta verba de 6:700 contos que S. Ex.a calculou, eu entendo que eía devia ser modificada de harmonia com a discussão que se tom feito nesta Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: é preciso nesta questão ter bem em atenção que a verba de despesas é ama verba fixa. O que o relatório diz a respeito do receitas é apenas uma previsão, previsão que de resto não estabelece mais de 4:750 contos como receita total proveniente da aplicação desta proposta de lei.

Evidentemente que a mim, Ministro do Comércio, ser-me-ia muito agradável que as verbas que constituem a despesa com estradas, mencionada no artigo 9.°, fosse, em vez de 6:700 contos, 7:000 ou 8:000 contos; somente isso poderia trazer para o Orçamento Geral do Estado um encargo

quo talvez o Sr. Ministro das, Finanças não achasse conveniente neste momento. Quere dizer: o Sr. Ministro das Finanças respousabiliza-se por este artigo 9.°, pelo pagamento de 6:750 contos, e ninguém pode afiançar que a cobrança de todos os impostos prescritos nesta lei dê essa verba.

Se dá mais, esse mais reverte para as estradas; se dá menos, o Ministério dás Finanças tem de subsidiar p Ministério do Comércio com a diferença até 6:750 con

tO S;

.K certo que o Sr. Plínio Silva fez uma pequena modificação nas taxas, mas eu tenho receio de que a cobrança não corresponda, exactamente, àquelo número que vem no relatório.

Toda a gente sabe que qualquer imposto novo muitas vezes não é totalmente cobrado, como pode vir a ser quando a lei estiver dois ou três anos em execução.

Seria, portanto, necessário que esse aumento fosse muito importante. Parece--me pois, para maior tranquilidade da Câmara dos Deputados, que se deverão manter os[6:750 contos que se estabelecem no artigo 9.°, porque com essa verba será possível fazer, em matéria de estradas, aquele esforço que será necessário fazer neste momento, sem agravar rnaito os co-. ires do Estado.

Pois bem, esse aumento não é-cousa importante.

Basta notar que reverte em auxílio do Ministério das Finanças. E uma compensação para as despesas do Ministério das Finanças.

Não sei se me faço compreender bem. Parece-me mais prudente não se discutir este ponto, sem o Sr. Ministro das Finanças declarar se concorda com o aumento desta verba destinada à polícia e conservação das estradas.

Pelos cálculos feitos no meu Ministério, os 2:250 contos para polícia e conservação das estradas são, porventura, o suficiente para o desempenho cabal deste serviço.

O preferível seria deixar ficar a verba de 6:750 contos.

O orador não reviu.

Página 9

Sessão de 14 de Abril de 1921

Discuti esse ponto na generalidade.

Entendo que se devia começar por mostrar ao país que não se vai atacar o problema da reparação das estradas por uma forma, vaga, fazendo-se uma mistificação.

Por administração directa, ou por ou-trp qualquer processo, o que ó necessário ó'atacar a sério o problema da reparação das estradas.

O país quere ver de vez resolvido este problema.

Vai fazer-se um empréstimo com maior latitude, para assegurar o desenvolvimento das grandes reparações. Diz-so que será possível começar por aquelas verbas insignificantes.

Segunda a opinião de técnicos abalizados do Ministério das Finanças, estão garantidos 50 contos por ano para reparações de estradas.

A minha opinião é que se não deve fazer o empréstimo.

Acho possível que, passados três anos, se possam fazer reparações maiores.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Não ó possível, porque seria fazer uma afirmação gratuita desta importância, e V. Ex.a é engenheiro e sabe muito bem que se não podem fazer reparações assim. E preciso uma determinada quantidade de material.

Um esforço maior, sim ; mas não é cousa que se pense no ar ...

O Orador:—V. Ex.a faz a afirmação peremptória firmada em informações de técnicos. Eu estou convencido de que seria possível no primeiro e segando anos alargar, ampliar a quinhentos quilómetros, com os serviços devidamente organizados. Até mais: tomo a responsabilidade desta afirmação, como os meus colegas tomaram a deles.

Esta importância anual, portanto, deve passar para 7.450 contos, segundo a proposta que mando para a Mesa.'

Foi lida na Mesa a emenda do Sr. Plínio Silva.

É a seguinte:

Artigo 5.°:

Onde está 6.750 contos, substituir para 7.450 contos.

Sala das sessões, 14 de Abril de 1921.—Plínio Silva.

O Sr. Ministro da Comércio e .Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : mais uma vez digo à Câmara e em especialmente ao Sr. "Plínio Silva que me parece arrojado e perigoso fazer um ,grande aumento da verba de 6.750 contos.

Ninguém teria, nem mesmo V. Ex.a, como eu o desejo do aumento, mas se as receitas foram calculadas com optimismo, mas sem pessimismo, em 4:750 contos, há uma diferença de 2.000 contos que o Ministro das Finanças tem de suportar entre o que se cobra e o que se gasta. 2.000 contos ainda não dão, nem os 750 a mais, nem mesmo todas as receitas.

Seria um desequilbro incomportável.

Para evitar todos os inconvenientes o sistema do empréstimo na Caixa Geral de Depósitos é o melhor para garantia e se poder fazer um maior esforço sem se traduzir num grande encargo para o Ministério das Finanças.

E isto o que esta proposta tem, a meu ver, de novo permitir fazer uma larguíssima reparação nas estradas sem pesar no orçamento do Ministério das Finanças por maneira sensivel.

Jii este o problema a realizar.

Portanto, parece-me preferível manter essa verba e completar as verbas pelo sistema indicado, que é o mais simples e cómodo.

É o que se obteve pelo Ministério das Finanças.

Pagam-se juros, mas são já calculados na tabela por tal forma, que o Ministério do Comércio tem sempre verba indispensável.

E uma operação de adiantamento.

Não é muito complicada.

Não é fixo, é variável; é a diferença..

Acho preferível antes o empréstimo do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 9.°

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente : — Está em discussão.

Página 10

10

Diário da Câmara do» Deputado»

bricas e o total de 6.750 contos. Mas para que a Câmara não possa ter dúvidas mando para o Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que no artigo 9.°, a seguir às palavras «Administração Geral», se incluam as seguintes : «de Estradas e Turismo»— António Fonseca.

Proponho que no artigo 9.°, depois das palavras «Administração Geral e despesas diversas», se inclua a palavra «até».

Mais proponho que no mesmo artigo 9.° se inclua o seguinte:

§ único. A diferença entre a importância de 113.096(550, inscrita neste artigo para despesas diversas da Administração Geral, e a soma das verbas que para o mesmo fim foram discriminadas no orçamento do Ministério do Comércio reverterá em reforço da verba destinada a conservação e polícia de estradas. — António Fonseca.

O Orador: — Quando se discutir o Orçamento e se reconhecer que a verba dos 113 contos é grande, e que em vez dela bastarão 13 contos, por exemplo, os 100 contos restantes reverterão a favor das despesas a fazer com a polícia e conservação das estradas. Ficaremos assim certos de que não se gastará com a administração mais do que o indispensável.

Foram lidas na Mesa e admitidas à discussão as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Plínio Silva:-—Sr. Presidente: a comparação das verbas indicadas no artigo 9.° em discussão, com as especificadas no orçamento do Ministério do Comércio, já apresentado á Câmara, leva--me a fazer algumas considerações que reputo serem atendíveis.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — TemV.Ex.a de verificar que este artigo ó puramente orçamental.

O Orador::—E tam orçamental que eu, para o discutir, fui pegar na proposta orçamental do Ministério do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — M as o que eu pretendo com esta proposta é modificar as verbas da proposta orçamental. Entretanto, os funcionários que aqui se citam são pagos pelos cofres respectivos, com excepção do pessoal jornaleiro.

O Orador:—Mas eu vejo aqui: «Despesas diversas»...

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Mais despesas diversas não são, nem podem ser, pelas leis da contabilidade, despesas a fazer com pessoal.

O Orador: — Eu não digo isso, mas entendo que V. Ex.a põe, talvez, essas palavras «administração geral e despesas diversas» sem necessidade.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Mas está lá a palavra «até», seguindo-we às palavras «despesas diversas». Por isso V. Ex.* não deve ter nenhuma dúvida. De resto, isto ó feito para não se alterar de maneira alguma toda a economia do projecto. Há necessidade de fixar estes números, mesmo para se saber qual ó a responsabilidade do Ministério das Finanças.

O Orador:—Contudo, eu entendo que não se devia fixar a despesa a fazer com a administração geral e despesas diversas, e por isso mesmo vou mandar para a Mesa uma emenda nesse sentido.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — ^Então V. Ex.a quero uma Secretaria de Estado sem despesas, nem com papel, nem com lápis?

O Orador:—^Mas V. Ex.* não apresenta a sua proposta de harmonia com a proposta orçamental?

O Sr. Minifttro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Perfeitamente.

Página 11

Sessão de 14 de Abril de 1921

11

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — O que "eu vejo, Sr. Presidente, é que S. Ex.a não estava na sala e, como tal; não teve conhecimento das emendas que eu mandei para a Mesa, ou, se estava na sala, então não prestou a atenção devida a essas emendas.

Eu já disse, Sr. Presidente, e repito, que não tenho a certeza de que essa verba se gaste, principalmente para o ano, e, como tal, é que apresentei a emenda a que já me referi, e pela qual trato de introduzir a palavra «até».

Desta forma, Sr. Presidente, se essa verba se não gastar reverterá para o Estado. Porém, não vejo que ela seja demasiada para a polícia e conservação das estradas, parecendo-me até que ela deverá ser reduzida.

Não vejo, repito, razão alguma, nem compreendo quais sejam as dúvidas de S. Ex.a, a não ser que S. Ex.a considere esta verba inteiramente inútil.

O Orador: — Eu peço desculpa a V. Ex.a, mas devo dizer que não acho esta verba inteiramente inútil, nem se pode depreender tal das considerações que estou fazendo.

O que eu digo é que a acho demasiada e, por isso, ó que eu digo que talvez da verba de 2:250 contos se pudessem tirar os 250 contos para outras obras, ficando somente para a polícia e reparações de estradas 2:000 contos, que me parece que chegarão.

Foi isto o que eu disse, e nunca que considerava inteiramente inútil essa verba.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — V. Ex.a não concorda com o empréstimo, e daí o motivo das considerações que tem feito sobre o assunto.

Não vejo razão alguma para as considerações de S. Ex.a, dizendo que acha demasiada a verba inscrita para a polícia e conservação das estradas.

V. Ex.a, ao que parece, não sabe quanto ganha actualmente um cantoneiro, a não ser que queira que se continue a dar aos cantoneiros 1$ por dia, o que não pode ser, visto quo ninguém se sujeitaria a tal salário.

Se assim fosse, Sr. Presidente, natu-

ralmente o que aconteceria era que poucos seriam aqueles que quisessem ser cantoneiros, e a esses poucos que existissem nunca o Estado lhes poderia dizer que cumprissem o seu dever, porque isso seria obrigá-los a morrer de fome.

Desta forma, Sr. Presidente, digo, e torno a dizê-lo, que não é possível continuar a manter os salários que se têm dado até hoje.

Nesta altura estabeleceu-se um diálogo entre o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e o Sr. Plínio Silva, que não foi possível reproduzir.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—V. Ex.a está fazendo essas considerações sem ter bem a certeza de que a verba chegue para aquilo a que ela se destina.

O Orador:—Estou convencido de que tenho uma certeza análoga a de V. Ex.a

O Sr% Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Não! Eu não inventei as verbas que se encontram nesta proposta; não fui eu que as fiz. Essas verbas foram feitas sobre dados fornecidos inteiramente pelos técnicos do Ministério do Comércio.

O Orador: —(jEmfim, V. Ex.a supõe que a verba em questão ó a indispensável, não é verdade?

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Evidentemente; de contrário não a mencionaria na proposta.

O Orador: — A simples suposição de V. Ex.a não constitui razão suficiente para me garantir que essa verba irá ser exclusivamente empregada nesse serviço. Por isso entendo que a redução dessa verba em nada prejudica o espírito da proposta.

Página 12

12

Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Apesar de tudo continuo a manter a mesma opinião emitida desde do início do debate. A minha tenacidade, longe de poder ser criticada, constituirá até um predicado...

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Até certo ponto!

O Orador: — Continuarei, pois, até o fim a defender os meus pontos de vista, por todas as razões e ainda porque os argumentos do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações em nada conseguiram abalá-los. Nesta conformidade, eu conservo--me absolutamente contrário à realização do empréstimo nesta ocasião.

Termino, mandando para a Mesa a seguinte proposta:

Emendas ao artigo 9.°:

Art. 9.° No capítulo 4.° (Administração Geral de Estradas e Turismo) do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, etc.

Alterar a verba:

2:250.000$ para.....2:000.000$

3:500.000$ para.....5:450.000$'

Total

7:450.000$

Sala das Sessõos- 14 de Abril de 1921.—Plínio Silva.

Foram aprovados todos os artigos e respectivas propostas até o artigo 8.°

Foi rejeitada a emenda do Sr. Plínio Silva ao artigo 8'.°

Foi aprovado o artigo 9.** com as e^ien-das apresentadas, tendo sido retirada a proposta do Sr. Plínio Silva por incursa na lei-travão.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Plínio Silva. Encontra-se ainda sobre a Mesa uma proposta de V. Ex.a, mas dá-se com ela o mesmo que já se dava com uma outra sua anterior, isto 'é, ela é contra a lei-travão e, portanto, não pode ser votada. Parecia-me, por isso, melhor que V. Ex.a a retirasse.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Desde que no artigo 8.° se fixa a verba de 6:750

contos, não pode, no artigo 9.°, votar-se uma verba superior a 6:750 contos.

O Sr. Plinio Silva: — Com efeito o Sr. Ministro do Comércio tem razão e eu próprio concordo com S. Ex.a

O Sr. Plínio Silva (para um requerimento):— Eequeiro que continue a discussão deste projecto até final, pois faltam apenas para serem votados dois artigos.

Aprovado.

Foi aprovado o artigo 10.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que no artigo 11.°' o n.° 8.° se substitua por 9.° — António Fonseca. Foi aprovada.

Aprovado o artigo 11.°, salva a emenda, foi aprovado o artigo 12.°

O Sr. Plinio Silva: — Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi concedida.

Foi aprovada a acta e deferidos os seguintes

Pedidos de licença

Do Sr. José de Almeida, l dia. Do Sr. Alberto Cruz, 15 dias. Do Sr. José Monteiro, 15 dias. Do Sr. Eodrigo Massapina, 3 dias. Do Sr. Tavares de Carvalho, 3 dias. Do Sr. Aires Lopes, 10 dias. Do Sr. Eibeiro da Silva, 20' dias. Do Sr. João Camoesas, 30 dias. Do Sr. Godinho do Amaral, 2 dias. Do Sr. Camarate de Campos, 4 dias.

v O Sr. Presidente:—Durante as festas do país em homenagem aos • dois Soldados Desconhecidos, ocorreu um acidente muito triste, que certamente causa o maior sentimento a esta Câmara.

Eefiro-me à morte do aviador Sr. Castilho Nobre. Tenho a honra de propor à Câmara que na acta se lance um voto de pesar e que se nomeie uma comissão para representar a Câmara nos funerais do desditoso oficial.

Página 13

Sessão de 14 de Abril de 1921

13

O Sr. Presidente: — A comissão para representar esta assemblea no funeral é composta pelos seguintes Sr s. Deputado s:

Plínio Silva, António Granjo, Malheiro ReimãOj Helder Ribeiro, Vergílio Costa e

\rasco Borges.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Agricultura (Bernardino Machado): — Declaro a V. Èx.a, Sr. Presidente, que o Governo se associa, de todo o coração, à proposta de V. Ex.a

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de informar-me só está sobre a Mesa o projecto n.°623-B, respeitante aos funcionários administrativos.

Em caso afirmativo, parece-me que a Câmara iião se oporia a que ele fosse já discutido, pois é uma questão de dois ou três minutos apenas.

O Sr. Presidente: — O parecer a que Ex.a se refere está na Mesa com algumas alterações feitas no Senado.

Vou consultar a Câmara sobre o requerimento que V. Ex.a acaba de mandar para a Mesa.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Depois de lido na Mesa foi o parecer aprovado sem discussão.

E o seguinte:

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública não pode concordar com as alterações feitas à proposta de lei n.° 623-D porque ela vem afectar a vida municipal de tal forma que esta comissão não pode, de ânimo leve, deixar de ponderar os inconvenientes que adviriam aos municípios se tal proposta vinda do Senado fosse aprovada.

Todos conhecemos a vida difícil 'dos municípios e creio mesmo que, a serem aprovadas estas alterações, elas certamente,se não cumpririam pela insuficiência de receitas municipais, e íácil até é fazer um cálculo a quanto montam estes aumentos, que numa grande parte dos municípios apesar do imposto ad valorem ultrapassariam as suas receitas. Pode-se alegar que os municípios podem criar mais receitas e que o imposto ad valorem se

poderá aumentar, mas até este já é discutido por alguns municípios, por lhe afectarem as suas exportações. Demais, em muitos concelhos que nada exportam este -imposto nada produz, e, mesmo que só contem com outras receitas, estas são absorvidas pelos encargos obrigatórios das câmaras, que actualmente são superiores dez vezes ao período anterior à guerra.

Nestas condições, mantém esta comissão o seu projecto de lei n.° 623 já aprovado nesta Câmara.

Sala das comissões, 17 de Março de 1921.—Jacinto de Freitas—F. Sousa Dias — Marques de Azevedo — Francisco José Pereira — Godinho do Amaral, rela- . tor.

Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos seus empregados uma ajuda de custo de vida nos seguintes termos:

a) Juntas gerais de distrito e concelhos de l.a ordem:

Aos chefes de secretaria, oficiais da mesma e médicos que não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 110?$! por mês.

Aos amanuenses e fiscais de obras, 90$ por mês.

Aos tesoureiros e bibliotecários, 55$ por mês.

Aos demais empregados, 45$ por mês.

b) Concelhos de 2.a ordem:

Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções de delegados ou delegados de saúde, 100$ por mês.

Aos amanuenses e fiscais de obras, 80$ por mês.

Aos tesoureiros e bibliotecários, 50$ por mês.

Aos demais empregados, 40$ por mês.

c) Concelhos de 3.a ordem:

Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções do delegados ou subdelegados do saúde, 80$ por mês.

Aos amanuenses e fiscais de obras, 60$ por mês.

Aos tesoureiros, 40$ por mês.

Aos demais empregados, 30$ por mês.

Página 14

14

Diário da Câmara dos Deputados

vos corpos administrativos até 16 de Outubro de 1920 continuarão a ser-lhes pagos, além da ajuda de custo de vida concedida pela presente lei.

§ 1.° Os aumentos posteriores a esta data serão incluídos na ajuda de custo de vida.

§ 2.° É permitido a quaisquer empregados administrativos declararem perante o corpo respectivo que não querem ficar abrangidos pela presente lei, continuando a receber o que o mesmo corpo deliberar pagar-lhes como vencimento de ajuda de custo de vida.

Art. 3.° As subvenções aos funcionários do Estado em serviço nas juntas gerais autónomas serão pagas por estas e nas importâncias que ôles receberiam se estivessem ao serviço do Estado.

§ único. As Juntas Gerais do Funchal e Angra do Heroísmo pagarão idêntica subvenção aos empregados da polícia especial de repressão da emigração clandestina, passando aquelas a cobrar as taxas estabelecidas pelo artigo 8.° e seus parágrafos do decreto n.° 5:624, de 10 de Maio de 1919, arrecadadas nos termos do artigo 29.° do regulamento aprovado por decreto n.° 5:886 de 19 de Junho de 1919, devendo as respectivas importâncias dar entrada nas juntas gerais no último dia de cada mês.

Art. 4.° Aos funcionários dos corpos administrativos que estiverem aposentados será concedida metade da ajuda de custo de vida que tem o funcionário de igual categoria em exercício e funções.

§ único. Aos funcionários aposentados das administrações dos concelhos e bairros será paga pelo Estado uma ajuda de custo de vida igual a metade da que 6 paga aos que se encontram em serviço activo.

Art. õ.° O disposto no artigo 4.° e sou parágrafo não abrange os funcionários que forem aposentados por virtude de processo disciplinar, nos termos dos decretos n.° 5:203, de 5 de Março de 1919, e n.° 5:368 de 8 de Abri do mesmo ano, excepto quando em Conselho de Ministros seja resolvido conceder a ajuda de custo de vida quanto aos aposentados das administrações de concelhos e bairros, e os corpos administrativos, ern sessão plenária, assim resolvam expressamente quanto aos seus empregados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, l de Março de 1921. — António Xavier Correia Barreto—Luís Inocêncio Ramos Pereira—Henrique Maria Travassos Val-

0 Sr. João Cruz: — Sr.Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 658.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão , o parecer n.° 658 que promove a tenente por distinção o alferes da guarda republicana, Alfredo José da Salvação.

O Sr. João Cruz : — E-equeiro dispensa da leitura visto estar impresso o parecer.

Foi concedida a dispensa.

Em seguida foi o parecer aprovado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade. É o seguinte:

Parecer n.° 658

Senhores Deputados. — Como muito bem se diz no relatório que precede este projecto de lei, sujeito à apreciação da vossa comissão de guerra, .tem a República, quer por iniciativa dos seus Governos, em' conformidade com as leis vigentes, quer por determinação do Parlamento, recompensado muitos cidadãos, tanto da classe militar como da civil, que patriótica o esforçadamente se têm salientado na defesa das instituições republicanas.

Página 15

Sessão de U de Abril de 1921

15

As leis existentes definem, em geral, as modalidades e processos para a efectivação desses actos de justiça e equidade, quer galardoando com distinções honoríficas, quer materializando o prémio em pensões monetárias ou em promoções por distinção.

Quer num, quer noutro caso, a concessão de tais prémios ó regulada pela natureza do acto praticado, pelas circunstâncias em que ele se realizou e pela situação social e condições de vida resultantes do próprio acto realizado, em que porventura ficará e cidadão a premiar.

Desde as concessões de prémios honoríficos até a promoção por distinção é vasta a escala, permitindo uma justa e equitativa gradação, consoante o brilho e efeitos do acto praticado.

Porém, nem1 sempre as leis previnem ou abrangem, nem isso seria possível em absoluto, todos os casos que separadamente ou em conjunto se realizam e possam ser considerados beneméritos e como tal merecedores de recompensa, e em tais circunstâncias só o Parlamento da Eepública, no exercício duma nobre prerrogativa, pode e deve ponderar esses casos e resolver se sim ou não deve ser concedida qualquer recompensa extraordinária, excedendo os limites fixados pelas leis.

É opinião da vossa comissão de guerra que o assunto a que se refere o projecto n.° 636-A, que lhe foi presente, está neste caso.

Efectivamente trata-se dum oficial brioso, cumpridor dos seus deveres, apaixonado pela sua difícil e altruísta profissão, que, na perigosa conjuntura de defender a República duma intensa e grave revolução monárquica que a pretendia derrubar, não só praticou o estrito dever, como lhe cumpria, de, em combate, a defender, mas, excedendo esse dever, expôs-se por tal forma e realizou actos tam esforçados que disso lhe resultou o ter ficado gravemente mutilado e inutilizado para o resto da sua vida.

Novo ainda, cheio de vida e aspirações, viu em um instante todas as suas risonhas esperanças, todas as suas ambições decaídas, mas nem por isso nesse instante sentiu esmorecer a fé, e antes sentiu o enlevo e a satisfação, só próprios dam bom patriota, por ter caído

em prol dum ideal, em defesa das instituições.

E essa fé não lhe deixou esmorecer o ânimo mais tarde, durante o longo e mar-tirizante sofrimento resultante do ferimento recebido, nem quando lhe amputaram uma perna, nem durante as cinco dolorosas operações que lhe têm sido feitas.

Êise oficial, no início da sua carreira, viu-se totalmente inutilizado para realizar as suas futuras aspirações, e emquanto o futuro, que tanto ambicionava, fica plenamente aberto a todos os seus camaradas, ele, que tanto sofreu e sofre ainda, ele, que devotada e brilhantemente cumpriu o seu dever, Sle que tanto amou a sua profissão e por ela esperava ascender aos mais altos graus, viu esse risonho futuro completamente fechado às suas justas ambições.

L, desta arte, é opinião da vossa comissão de guerra que nem a reforma simples e normal que justamente lhe pertenceria pela sua situação actual, nem os prémios honoríficos que porventura alcançou, recompensas estas que as leis vigentes lhe podem conceder, traduzem e correspondem ao conjunto de modalidades e circunstâncias do acto praticado e dos sofrimentos padecidos pelo alferes de cavalaria da guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, e tam pouco o acobertam da precária situação futura que a sua forçada mas patriótica incapacidade lhe criou.

Ponderando todas estas circunstâncias' a vossa comissão de guerra, cônscia de que pratica um acto do justiça e equidade, dá o seu voto ao projecto que pretende, moral e materialmente, recompensar quem pela Eopública tanto se sacrificou.

Página 16

16

Diário da CâTnara dos Deputados

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo apreciado o projecto de lei n.° 636-A, da autoria do Sr. Deputado Júlio Cruz, é de parecer que deveis aprová-lo atentas as ponderosas razões expostas pela comissão de guerra, e o diminuto aumento de despesa que dele resultará. Afigura se-lhe, no emtan-to, preferível a seguinte redacção:

Artigo 1.° É, por distinção, promovido a tenente, e reformado neste posto, o alferes de cavalaria, em serviço na guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, inabilitado para o serviço miJi-tar por ferimentos recebidos em combato, defendendo a Eepública.

Art. 2.° A pensão de reforma, a que o promovido terá direito, será calculada considerando o valor de N' da fórmula itnencionada no artigo 12.° da lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de 1920, igual a quarenta anos de serviço efectivo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— J. M. Nunes Loureiro — Américo Olavo — Raul Tamagnini — Mariano Martins — Molheira jReimão — Alves dos Santos—Manuel Ferreira da Rocha (com declarações) — Joaquim de Oliveira (com declarações) — Afonso de Melo, relator.

Projecto de lei n.° 636-1

Senhores Deputados.— Têm os Governos da Kepública recompensado, no uso das' atribuições que lhes conferem as leis e regulamentos em vigor, muitos cidadãos da classe militar e até da classe civil que se têm salientado na defesa das instituições.

Parecendo-me de toda a justiça ser digno também duma recompensa o alferes dec. cavalaria da guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, o qual se inutilizou na manutenção da ordem pública, por ocasião do movimento monárquico ocorrido em Lisboa nos dias 23 e 24 de Janeiro de 1919, fracturando uma perna tendo de ser amputada por se haver chapado o cavalo que montava, tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É promovido a tenente por distinção o alferes de cavalaria da guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, em recompensa dos serviços por ele prestados à Pátria e à República, pela qual denodadamente combateu sem-

pre e por ela ficou inutilizado fisicamente para continuar a sua carreira militar que ele tanta amava e tam bem soube sempre honrar.

Art. 2.° Será promovido desde já, mas reformado logo que seja julgado, pela Junta Superior de Saúde, curado da quinta operação quê ultimamente sofreu e da qual está ainda em tratamento.

Lisboa, 8 de Dezembro de 1920.— Júlio Cruz.

O Sr. João Cruz:

da última redacção. Foi concedida.

•Roqueiro dispensa

O Sr. Manuel Fragoso : — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 678, que autoriza a Câmara Municipal de Beja a empregar nas obras de distribuição de água e luz eléctrica o produto da venda de determinadas propriedades e inscrições.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Leu-se na Mesa o parecer n.° 678, sendo em seguida aprovado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade. É o seguinte:

Parecerão.0 678

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, tendo examinado a proposta de lei n.° 6G6-A, vinda do Senado, é de parecer que ela deve ser aprovada.

Sala das sessões, 2 de Março de 1921.— Godinho do Amaral — Custódio de Paiva—F. Sousa Dias — Marques de Azevedo— Francisco José Pereira.

Proposta de lei n.° 666 - i

Artigo 1.° É a Câmara Municipal de Beja autorizada a empregar na obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas: Os Coitos da Adua e as Lezírias do Guadiana, assim como as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Página 17

Sessão de 14 de Abril de 1921

Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 688

Artigo 1.° É a Câmara Municipal de Beja autorizada a empregar nas obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas: Os Coitos da Adua e as Lezírias do Guadiana, assim como as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 7 de Dezembro de 1920.— Soveral Rodrigues, Senador.

Senhores Senadores. — O" presente projecto de lei obedece ao intuito de habilitar a Câmara Municipal de Beja com os fundos necessários a prosseguir nas obras de distribuição de água e luz eléctrica à cidade, para o que se torna necessário aplicar-lhes o dinheiro proveniente da venda das propriedades chamadas Coitos da Adua e Lezírias do Guadiana e ainda da venda de inscrições.

Se é certo que a câmara fica, assim, privada de valores que hoje possui e de que para isso tem de deixar de cumprir--se o preceituado nas leis de desamortização, não menos certo é que presta aos munícipes serviços tam relevantes, dando--Ihes água e luz, que sobejamente se justifica a alienação, tanto mais que o rendimento desses bens é parcela insignificante ao lado de tam importantes melhoramentos. Nestas circunstâncias, a vossa comissão de administração pública é de parecer que deveis aprovar este projecto de lei.

Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 1920.—António Gomes de Sousa Varela— Jacinto Nunes (com declarações) — Joaquim Pereira Gil— Vasco Marques, relator.

O Sr. José Monteiro:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi concedida.

O Sr. Afonso de Melo:—Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Cama-

ra sobre se permite que a comissão de legislação civil reúna durante a sessão. Foi concedida a autorização.

O Sr. Afonso de Macedo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 559.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Depois de lido na Mesa, foi aprovado, sem f discussão, o parecer n.° 559.

E o seguinte:

Parecer n.° 559

Senhores Deputados. — A esta comissão baixou, em 24 de Novembro de 1919, o projecto de lei n.° 28-H, com as propostas de emenda e aditamento que em sessão daquela data foi apresentada. Na verdade, na discussão do projecto levantaram-se vozes autorizadas e suscitaram-se tais considerações, que bem justificada nos parece a necessidade de modificar o projecto, dando-lhe outra redacção e prevenindo doutra forma não só os direitos adquiridos, como também as necessidades presentes do exército o as circunstâncias do Tesouro Público. Tendo em vista as disposições legais em vigor; tendo em consideração a situação caóticas das escalas; não esquecendo que é do princípio de justiça que brota a disciplina no exército ; e bem assim que só com uma nova e harmónica disposição legal se poderá estabelecer a regularidade e a uniformidade na promoção, a vossa comissão do guerra apresenta-vos o seguinte quadro da situação actual na promoção dos sargentos ajudantes e dos aspirantes a oficial ao posto de alferes.

As escalas, Srs. Deputados, acham-se num estado embaraçoso de compreensão, porquanto encontram-se na escala provisória oficiais, alguns já promovidos a tenentes, que estão aguardando ainda o seu lugar definitivo, que só alcançarão quando houver aspirantes a oficial em número dobrado àqueles, para se poderem intercalar na proporção da lei de 4 de Março de 1913 (dois para um).

Página 18

18

Diário da Câmara dos Deputados

«eu lugar definitivo e daí poderem ser promovidos a capitão os mais antigos.

Por outro lado, a disposições dos artigos 10.° e 11.° da lei n.° 4:751, de 31 de Agosto de 1915, promovendo um mínimo e mandando ficar supranumerários os que excederem a promoção citada, e bem assim os que foram promovidos como supranumerários pelos decretos originados nas cecessidades da guerra, trazem grave in-nonveniente para o futuro, porque se chegará a promoverem-se, por uma só vaga, dezenas de oficiais.

Torna-se, por isso, necessário conciliarem-se estas anormalidades e dificuldades, de molde a não se perder o princípio de antiguidade e também o princípio de intercalação, base antiga e aceita em muitos exércitos, estipulada como compensação de maior preparação e de mais vasta instrução literária.

É também necessário não esquecer que, partindo-se do ano de 1915, em que a lei n.° 4:751, acirna citada, foi posta em execução, existiam, som lugar definitivo na escala, oficiais oriundos da classe do sargentos que são, para todos os efeitos, mais antigos do que os da sua classe providos nesse ano. A eles se deve dar o seu lugar relativo, de forma a não ficarem em situação de inferioridade em relação aos últimos.

Também não devem ser esquecidos aqueles que, completando as suas comissões ordinárias de serviço no ultramar, adquiriram vantagens de preterição, sendo necessário, por isso, estabelecer-lhes a colocação em face das modificações agora propostas.

Sob estas bases, julga a vossa comissão que estareis elucidados suficientemente para que possais discutir e aprovar o seguinte projecto do lei, que substitui não só o inicial (n.° 28-H), como também as emendas e aditamentos a ele apresentados, e outrossim os projectos de lei n.os 55-A e 216-B.

Artigo 1.° A partir do ano de 1915, inclusive, a inscrição na escala dos alferes f ar-se há de forma que os oriundos da classe de sargentos se intercalem com os da classe de aspirantes a oficial na proporção de dois destes para um daqueles, somente de entre os promovidos a alferes no mesmo ano.

§ 1.° Os alferes que excederem a intercalação citada neste artigo ficarão colocados entre os que foram promovidos nesse ano e o mais antigo de qualquer das classes que o tiver sido no ano imediato.

§ 2.° Se em qualquer ano não tiver havido promoção a alferes em qualquer das classes dos aspirantes ou dos sargentos, ficarão os da classe promovida todos agrupados e colocados à direita dos que tiverem sido promovidos no ano .imediato.

Art. 2.° Os alferes provenientes da classe dos sargentos promovidos antes e durante o ano de 1914 e que não tiveram intercalação com qualquer curso serão colocados na escala, todos agrupados, à direita dos aspirantes e dos sargentos que no ano de 1915 foram promovidos a alferes.

Art. 3.° A colocação na escala é, em cada classe, por ordem da antiguidade relativa, e entre as duas classes pela base prescrita para a intercalação, de forma a conservar-se a proporcionalidade de dois por um dentro do mesmo ano e dum para o outro ano, não se levando em conta para o começo da escala dum ano a classe e o número dos que no ano anterior ficaram sem intercalação.

Art. 4.° Todos os alferes e tenentes que, nos termos dos artigos interiores ficarem agrupados por não tercem intercalação, são considerados permanentemente supranumerários em todos os postos até passarem à reserva ou reforma e como tal considerados para a promoção e colocação nas escalas.

§ único. Para a contagem para o efeito da determinação do valor de- N a que se refere o decreto de 14 de Novembro de 1901, os oficiais a que se reporta este artigo serão considerados como não supranumerários e como tal tendo um lugar efectivo na escala.

Art. 5.° Os oficiais que, por completarem a comissão ordinária de serviço, nos termos do decreto de 14 dá Novembro de 1901, venham a gozar vantagens de preterição, serão colocados nos lugares respectivos a essas vantagens, logo que pelo Ministério das Colónias sejam comunicados otí terminus da comissão.

Página 19

Sessão de 14 de Abril de 1921

19

§ 2.° Quando não houver, em qualquer ano, aspirantes a oficial promovidos a alferes, o valor de JVpara os sargentos ajudantes será igual ao do ano anterior.

Ar t. 6.° Serão imediatamente revistas as escalas, de forma a que fiquem organizadas, nos termos desta lei, a tempo de na primeira lista de antiguidades a publicar virem feitas as modificações decretadas.

Art. 7.° Serão feitas desde logo as promoções a que a revisão referida no artigo anterior der causa.

Art. 8.° Nas armas ou serviços em que haja o posto de aspirante a oficial far-se há, de futuro, a promoção a alferes, na classe dos sargentos, somente pelo número correspondente à proporção estabelecida pela lei de 4 de Março de 1913; e naqueles em que não houver o aludido posto, a mencionada promoção far-se há pelo número de vagas que se abrirem nos respectivos quadros durante o ano.

Art. 9.° Ficam revogadas todas,as disposições e legislação em contrário.— João Pereira Bastos — Viriato Cf ornes da Fonseca — Júlio Cruz — João Estêvão Aguas — Tomás de Sousa Rosa — Albino Pinto da Fonseca — Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, reconhecendo que não tem de emitir opinião sobre o projecto de que se trata não se opõe, conseqúen-temente, à sua aprovação.

Sala das Sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 7 de Dezembro de 1920. — Joaquim Brandão — João de Orneias da Silva — Alves dos Santos — Feri eira da Rocha — Malheiro Reimão — Mariano Martins — J. M. Nunes Loureiro — Raul Tamagnini, relator.

Projecto de lei n.° 216-B

Senhores Deputados.— A Grande Guerra, essa tremenda luta que ainda hoje emociona todos os povos e que a História há-de registar como o maior acontecimento de todos os tempos, surpreendendo-nos quási sem exército para, como necessidade nacional, prestarmos auxílio condigno aos nossos aliados, obrigou-nos não só a fazer a mobilização das forças então já existentes, mas também a criar outras de harmonia com os recursos da Níição.

Está ainda na memória de° todos o que foi essa obra gigantesca da organizr.r~o do Corpo Expedicionário Português à França e das expedições às províncias de Angola e Moçambique.

Para que o esforço português não fosse tam mesquinho que passasse despercebido, e para que o nome de Portugal fosse ouvido em toda a parte, não só por afirmar intenções, como também por ser um valor real, palpável, era necessário dotar o nosso exército com o número de oficiais que a mobilização reclamava e então não possuía; por isso, tanto quanto possível de harmonia com os preceitos anteriormente estabelecidos, promoveu-se o número preciso aos diferentes postos e, para suprir a falta de subalternos, fizeram-se alferes em quantidade, quer admitindo na Escola de Guerra maior número de alunos, multiplicando cursos e reduzindo programas, quer promovendo sargentos ajudantes.

O preenchimento rápido dos quadros, feito por esta forma, não permitiu, como ó natural, que se observasse a proporcionalidade do tempo de paz entre oficiais teóricos e práticos, proporcionalidade esta que, de resto, a legislação já admitia como insubsistente em tempo de guerra.

Sucede, porém, agora que na organização das escalas, pretendendo-se fazer observar a razão 2 para l, com absoluto desprezo pelas datas dos decretos de promoção, estão sendo colocados à direita de tenentes provenientes da classe de sargentos, alferes com o curso da Escola de Guerra, que ainda não tinham assentado praça quando aqueles já eram oficiais.

Ora como isto não é regular, e por isso mesmo afecta a disciplina militar, porque não pode ser sem ressentimento que o superior de hoje se subordinará amanhã ao inferior de ontem; e

Atendendo a que a própria legislação já existente (decretos de 4 de Março de 1913, de 31 de Agosto de 1915 e de 4 de Abril de 1916) dá sempre a preferência ao princípio de antiguidade, que, só por si, constitui já reconhecida superioridade no nosso exército, e não ao da intercalação, que é posto de parte logo que quaisquer circunstâncias obriguem a não observar a proporcionalidade no acto da promoção;

Página 20

20

Diário da Câmara ao t Deputados

promoções proveio duma necessidade do Estado e não da vontade da classe preterida, e que pqr isso não é justa a aplicação do decreto de 7 de Maio de 1908 na organização de escalas em que têm de figurar oficiais promovidos extraordinariamente em tempo de guerra, tanto mais que aquele decreto foi posto em vigor para orientar as promoções em tempo de paz e regularizar a colocação dos que se deixam preterir por não irem ao ultramar, sendo, portanto, inaplicável ao caso de que só trata;

Atendendo a que as promoções sem prejuízo de antiguidade já não são admitidas pela legislação do nosso exército;

Atendendo a que, posteriormente, nos decretos acima citados, se estabeleceu doutrina que prefere àquela, tornando-se necessário somente esclarece Ia;

Considerando que as promoções feitas extraordinariamente não carecem de legalidade, já porque a mobilização se fez em virtude de autorizações parlamentares, já porque a carta de lei de 1901, o regulamento de mobilização e outros diplomas as admitiam sem desrespeito pelo princípio de antiguidade;

Considerando que os alferes provenientes da classe dos aspirantes, promovidos durante a guerra, frequentaram cursos com programas tam reduzidos que me faz duvidar de que tenham adquirido conhecimentos que lhes encarecessem o mérito até o ponto de terem o direito de desviar da escala os provenientes da classe de sargentos, para elos lá se colocarem, precedendo-os, e principalmente uma grande parte destes últimos que ao atingir o oficialato, reunia todas as condições de promoção sem redução alguma.

Considerando que, em vez de injustificadas trocas de lugar, que produzem descontentamentos e ferem o amor próprio, é preferível fazer um uso largo e persistente dos regulamentos de instrução, para que teóricos e práticos completem agora a sua preparação;

Considerando que somente restabelecendo todas as condições de promoção se poderá no futuro fazer a selecção dos que devem preferir na elevação aos postos imediatos;

Mas, considerando também que con-

•vêm fazer desaparecer desde já, como

medida de economia que se impõe, o

grande número de supranumerários a que aludem os decretos de 1915, 1916 e 1917, tenho a honra de apresentar a V. Ex.a o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os alferes provenientes da classe de sargentos, promovidos durante a mobilização ou por motivo da mesma, com indicação de ficarem supranumerários em todos os postos até passarem à reserva, entrarão no quadro nas mesmas condições que os que frequentaram a Escola de Guerra em cursos reduzidos, quando ocorram as precisas vacaturas.

§ único. A entrada no quadro far-se há por ordem de antiguidades.

Art. 2.° Para a contagem da antiguidade e colocação nas escalas observar--se há, aplicando-a a cada curso, a dou-. trina do § único do artigo 3.° da lei de 4 de Março de 1913, que determina que quando em algum ano haja falta de aspirantes, estes, ao serem promovidos, não vão intercalar com os alferes provenientes da classe de sargentos promovidos anteriormente, mas sim sejam colocados à direita de todos os promovidos no ano seguinte, sem alterar o princípio de antiguidade.

§ 1.° A falta de aspirantes para preencher os dois terços reservados a esta classe somente é atendível cie um ano para o seguinte ou de um para outro curso, nos anos em que houve mais do que um, e por forma que nunca sejam intercalados ou antepostos alferes daquela proveniência aos da classe de sargentos que tenham sido promovidos anteriormente.

Página 21

Sestão de U de Abril de 1921

21

esquerda de cada um dos cursos com que foram promovidos.

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Deputado, Manuel fragoso.

Projecto de lei n.° 55-À

Senhores Deputados.—Hoje que o exército, passado que foi o doloroso período da guerra, vai entrar decididamente numa fase nova de reconstrução e preparação, durante a paz, para quaisquer emergências de carácter bélico que, por mal da humanidade, algum dia possam sobrevir, convêm que aos militares profissionais desse mesmo exército seja regulada em bases sólidas e definitivas a sua ulterior situação.

iii para que a esses profissionais possa exigir-se o máximo potencial da sua actividade e da sua dedicação torna-se mester que eles sejam rodeados por outro lado das regalias máximas, mas justas, quer sobre o ponto de vista moral, quer sobre o ponto de vista material.

Reconhecido como está que a promoção aos postos imediatos na hierarquia militar é o maior estímulo que oferecer se pode aos graduados constitutivos dos respectivos quadros orgânicos, desde que essa promoção seja assistida de sólidas garantias, representadas por uma preparação técnica a mais completa, evidente se torna que o acesso de posto tem de transformar-se numa cousa praticamente possível e realizável.

Há no exército uma classe — a classe dos sargentos — possuída de tam boas qualidades militares que falta grave seria deixar de lhe proporcionar aquele forte .estímulo de que uma legítima e humana ambição necessita.

Falta grave — e ingratidão imperdoável, digamos tudo.

Ingratidão, porque os serviços prestados à Pátria por essa legião humilde são credores de recompensa, e tal recompensa não deve ser-lhes negada por aqueles que a Pátria representam.

<íE que='que' de='de' guerra='guerra' passar-se='passar-se' último='último' serviços='serviços' p='p' acto='acto' hedionda='hedionda' nessa='nessa' prestaram='prestaram' cujo='cujo' eles='eles' acaba='acaba' não='não'>

Que o digam os generais de todos os exércitos envolvidos nesta luta atroz, e que digam os chefes do nosso o que foram e que papel representaram nesse drama os sargentos do exército português.

Que falem dos sargentos os nossos escritores militares, cronistas da grande guerra, narrando a preponderância da sua acção heróica o o valimento do seu concurso, posto que sempre cobertos da mais humilde modéstia.

E falar já agora dos magníficos oficiais que têm saído da classe dos sargentos, isso parece-nos ocioso, até talvez descabido, tam conhecidos são pelas estações superiores os seus valiosos serviços.

E se a Pátria ó consubstanciada pela República, como se diz, e nós assim o pensamos e cremos, olhe-se então para o modo como os sargentos têm sabido ser os obreiros trabalhadores e incansáveis da idoa republicana.

Relembremos a data de 31 de Janeiro de 1891 e contemple-se o esforço admirável daquela plêiade de sargentos, soberba de desinteresse e augusta de sacrifício, que soube bater-se até o último reduto e a despeito do último sacrifício. Secorde-se o 28 de Janeiro, o 5 de Outubro, o 14 de Maio e quantas outras datas, quantas, em que os sargentos, com o seu nobilíssimo esforço, souberam defender e honrar a ideia sacrossanta da República. Mas veja-se ainda, e muito especialmente, a última e a mais perigosa e mais temível aventura dos monárquicos.

Veja-se bem e diga-se depois se, sem a generosa audácia dessa corporação, tam valente nas horas incertas da luta como obscura nos momentos luminosss da vitória, seria possível, ou pelo menos tam relativamente fácil, fazer vingar as instituições republicanas após o golpe vil e traiçoeiro que lhes foi vibrado. Nesta conformidade' e Atendendo a que se torna absolutamente indispensável restabelecer a lei na parte alterada dum'mínimo de promoções ao posto de alferes nas diferentes armas e serviços do exército, a fim de assegurar determinado movimento naqueles postos, prevista a hipótese do excesso de oficiais subalternos;

Atendendo a que é de toda a justiça que, quando haja necessidade de se fazerem promoções a alferes, esta promoção se faça de tantos alunos da Escola Militar como de sargentos ajudantes, isto como medida da mais inteira equidade;

Página 22

22

Diário da Câmara dos Deputados

classe dos sargentos, promovidos a alferes nos anos anteriores, os alferes provenientes da Escola Militar, para que se não altere o princípio fundamental do respeito pela antiguidade e se não dó a anomalia de vermos promovidos ao oficialato e colocados à direita de tenentes de hoje indivíduos que ainda frequentavam as escolas, não tendo mesmo assentado praça, quando estes tenentes, hoje ;considerados mais modernos, já eram alferes;

Atendendo a que devem deixar de ser considerados supranumerários, embora excedendo os quadros, os oficiais que por necessidades da guerra atingiram os seus postos actuais, ponderados os inconvenientes resultantes de tal situação para a irregularidade das escalas;

Atendendo a que, por efeito de ter sido encerrado provisoriamente o funcionamento da Escola Central de Sargentos, bem diferente do que o que se adoptou para a Escola Militar, reduzindo a metade a sua frequência, bem como as habilitações para a respectiva admissão, pode caber a promoção a militares que ainda não hajam feito aquele curso, lacuna para que não contribuíram e pela qual não devem ser lesados nos seus legítimos interesses; mas

Atendendo a que se impõe a necessidade duma instrução o mais completa e perfeita possível dos oficiais e sargentos promovidos sem o respectivo curso, devendo por consequência tal curso ser exigido em tempo oportuno; e

Atendendo ainda à altíssima conveniência e vantagem para o serviço de que sejam organizadas as escalas nas armas de cavalaria e infantaria com os actuais oficiais até o posto de tenente inclusive e dentro de cada ano, nomeando-se uma comissão de que façam parte oficiais saídos da classe dos sargentos:

Tenho a honra de submeter à altíssima apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei: \^

Artigo 1.° Serão promovidos anualmente a alferes os sargentos ajudantes mais antigos das diversas armas e serviços no mínimo de:

Quadro auxiliar de engenharia ... 2

Quadro auxiliar de artilharia .... 8

Arma de cavalaria........ 7

Arma de infantaria........ 37

Art. 2.° Os alferes das armas de cavalaria e infantaria, promovidos nos termos do artigo 1.°, darão entrada nas escalas das mesmas armas, intercalando estes oficiais com os alferes saídos da Escola Militar no mesmo ano na proporção de um para um.

§ único. Se forem promovidos a alferos os alunos da Escola Militar em número superior ao atribuído para o mínimo de promoções a que se refere o artigo 1.°, serão igualmente promovidos ao posto imediato tantos sargentos-ajudantes quantos os precisos para atingirem o número igual àquele de alunos saídos da Escola Militar nesse ano.

Art. 3.° Os alferes provenientes da Escola Militar, nas armas de cavalaria e infantaria, não poderão intercalar com os oficiais das mesmas armas oriundos da classe dos sargentos, promovidos a alferes nos anos anteriores.

Art. 4.° Aos alferes promovidos a este posto nos termos do artigo 12.° da lei orçamentei! de 31 de Agosto de 1915 e artigo õ.° do decreto de 4 de Abri] de 1916, publicados respectivamente na Ordem do Exército n.° 15, de 18 de Setembro de 1915, e n.° 5, de 8 de Abril de 1916, ser-lhes há tirada a nota de supranumerários, bem como aos que ainda estejam considerados supranumerários nos termos do § único do artigo 10.° da lei acima citada.

Art. 5.° Os oficiais a que se referem os artigos anteriores devem dar en::rada nas escalas dos oficiais das suas armas, nos termos dos artigos 2.° e 3.°, sendo os excedentes colocados na respectiva' escala imediatamente à esquerda do último dos intercalados nesse ano.

Art. 6.° Os actuais sargentos ajudantes e primeiros sargentos poderão ser promovidos ao posto imediato sem o curso da Escola Central de Sargentos ou outro que o substitua, desde que lhes pertença a promoção.

Art. 7.° Os militares promovidos nos termos do artigo 6.° não poderiio ascender a novo posto sem que possuam o curso da Escola Central de Sargentos ou outro que o substitua.

Página 23

Sessão de 14 de Abril de 1921

23

com os actuais oficiais até o posto de tenente, inclusive, e dento de cada ano desde 1915, como preceitua o artigo 3.°, devendo fazer parte da referida comissão dois oficiais subalternos oriundos da classe dos sargentos.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de Agosto de 1919. — O Deputado, Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Parecer n.° 130

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 28-H apresentado pelo Sr. Paiva Manso, que revoga o decreto n.° 5:586, de 10 de Maio de 1919 e o artigo 2.° do decreto n.° 5:787-MM da mesma data.

Os referidos decretos vieram revogai-os artigos 10.° e 11.° da lei n.° 4751, de 31 de Agosto de 1915, e bastava esta circunstância para o presente projecto de lei merecer a vossa aprovação. Mas sucede mais, que os referidos decretos vieram prejudicar interesses legítimos criados, quanto a promoção de sargentos.

Nestas condições a vossa comissão de guerra é de parecer que aproveis o projecto de lei n.° 28-H.

Sala das sessões da comissão de guerra, 22 de Agosto de 1919.— João Pereira Bastos — Liberato Pinto— Vergilio Costa — Júlio Cruz — Américo Olavo.

Projecto de lei n.° 28-H

Senhores Deputados. — Considerando que o decreto n.° 5:586 lesou gravemente os alferes das armas de cavalaria e infantaria e dos quadros auxiliares de engenharia e artilharia:

Em nome da Nação, o Congresso da Eepública Portuguesa decreta a lei seguinte :

Artigo 1.° É revogado o decreto n.° 5:586, de 10 de Maio de 1919 e o artigo 2.° do decreto n.° 5:787-MM, da mesma data.

Art. 2.° Entram novamente em execução os artigos 10.° e 11.° da lei orçamental n.° 415, de 31 de Agosto de 1915.

Art. 3.° Fica revogada a legislação.em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Julho de 1919.— -A. J. de Paiva Manso.

Propostas

Reclamo o envio do parecer n.° 130 às competentes comissões para darem o seu parecer, invocando o n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento:

1.° E obrigatória a frequência das cadeiras relativas aos cursos da Escola Militar das armas ou serviços a que pertençam, a todos os oficiais provenientes da classe dos sargentos e promovidos ao posto de alferes depois de 14 de Maio de 1915;

2.° Jii permitida a frequência da mesma Escola a todos os outros oficiais provenientes da mesma classe, desde que a requeiram ao Ministério da Guerra;

3.° A partir da data em que entrem em vigor estas disposições, é obrigatória a frequência da Escola Militar a todos os sargentos ajudantes que desejem ser promovidos ao posto de alferes;

4.° Durante a frequência da Escola Militar os indivíduos a que se referem os números anteriores terão direito aos vencimentos de gratificação e patente, analogamente ao que sucede aos oficiais que vão àquela escola cursar o estado maior;

5.° Pelo Ministério da Guerra será regulado o número de oficiais ou sargentos ajudantes que anualmente frequentarão aquela escola e tendo em vista as necessidades permanentes do exército, procurando permitir a frequência ao maior número;

6.° Pelo Ministério da Guerra serão elaborados os regulamentos, instrução e mais diplomas necessários para o completo cumprimento das presentes disposições.

Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919.—Plínio Silva.

Proponho que o parecer n.° 130 o as emendas apresentadas durante a discussão baixem à comissão de guerra, devendo, logo que sejam entregues na Mesa, com o respectivo parecer, ser dados para discussão na parte da sessão, antes da ordem do dia.— O Deputado, Plínio Silva.

Reclamo o envio do parecer n.° 130 \s competentes comissões para darem sobre ele parecer (n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento):

Página 24

24

Diário da Câmara dot Deputado»

Escola Militar os candidatos à frequência dessa escola, que satisfazendo às condições de admissão impostas-nas leis e regulamentos em vigor na data em que o requererem, tenham feito os cursos de instrução secundária num estabelecimento de ensino militar.

Salas das Sessões, 24 de Novembro de 1919.—Plínio Silva.

Reclamo o envio do parecer n.° 130, às competentes comissões para darem sobre ele parecer, invocando o n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento:

Entram novamente em execução os artigos 10.° e 11.° da lei orçamental n.° 415, de 31 de Agosto de 1915, com as seguintes alterações, no que se refere aos mínimos fixados nos artigos mencionados: "

7 e 37 passam a 4 e 21.

2 e 8 passam a l e 4.

Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919.— Plínio Silva.

Proponho que depois do artigo 2.° do projecto de lei n.° 28-H sejam aditados '38 seguintes artigos com os números correspondentes :

Art. 3.° Na organização da escala definitiva a aplicação do artigo 2.° da lei de 4 de Março de 1913 somente se efectuará com os aspirantes promovidos a alferes no mesmo ano em que o forem os da classe de sargentos ajudantes, aplicando-se a cada curso a doutrina do artigo 3.° e seu § único da lei de 4 de Março de 1913.

Art. 4.° Os alferes provenientes da classe dos sargentos promovidos a este posto até 1915 que não tenham sido intercalados com qualquer curso anterior serão colocados na escala definitiva, à esquerda dos alferes da Escola Militar, promovidos a este posto em 15 de Novembro de 1914.

Art. 5.° A entrada no quadro far-se há por ordem da antiguidade, fixada no decreto de promoção ao posto do alferes, tendo em atenção, na organização da escala definitiva, segundo o artigo 3.° desta lei, que não sejam antepostos alferes da Escola Militar,' que tenham antiguidade posterior à dos alferes provenientes da classe dos sargentos.

Art. 6.° Fica revogado o decreto de 7 de Maio de 1908 e toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 20 de Novembro de 1919.— Os Deputados, Orlando Marcai—Tavares de Carvalho.

O Sr. Afonso de Macedo: — Requeíro dispensa da última redacção. Foi concedida a dispensa.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto n.° 703.

O Sr. Costa Júnior (sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que me informe sobre se o projecto a que acaba de referir-se o Sr. Ferreira da Rocha está já impresso e distribuído.

O Sr. Presidente: — Não está impresso.

O Sr. Costa Júnior: — Como não está impresso e distribuído seria bom que a Câmara soubesse de que trata esse projecto.

Leu-se na Mesa o projecto n.° 703.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que mo diga quantos membros da comissão de guerra assinaram esse parecer.

O Sr. Presidente:—O projecto não tem parecer da comissão de guorra visto que é a própria comissão de guerra que apresenta o projecto.

O Sr. Costa Júnior: — Pregunto a V. Ex.a se esse projecto não está incurso no artigo 35.° da Constituição.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.a que indique qual o projecto que tenha sido rejeitado e que contivesse matéria igual à do projecto que acaba de ser lido na Mesa.

O Sr. Costa Júnior: —É o projecto que se refere à reforma do serviço farmacêutico.

Página 25

Sessão de 14 de Abril fa 1921

25

O Sr. Presidente: —Desde que o Sr. Costa Júnior declara ter havido uma infracção da Constituição, cumpre-me pre-guntar a S. Ex.a a que projecto se refere a fim de a Mesa tomar conhecimento.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que suspenda a discussão deste projecto, emquanto vou ao arquivo da Câmara informar-me do número do outro projecto.

Assim se resolveu.

O Sr. António Francisco Pereira: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer

n.1

684.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Depois de lido na Mesa o parecer n.° 684, foi aprovado sem discussão

É o seguinte:

Parecer n.° 684

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 622-A, da autoria do Sr. Deputado António Francisco Pereira, que trata do pagamento extraordinário, além das oito horas diárias, do pessoal da Imprensa Nacional, ,não encontra motivo para lhe negar a sua aprovação.

Não resta dúvida que, na sua tabela n.° 2, a lei n.° 1043, que fixou os vencimentos do pessoal daquele estabelecimento do Estado que vence por folha de férias, consigna a verba orçamental para trabalhos extraordinários. Sucede, porém, que nos artigos da lei, evidentemente por omissão, nenhuma disposição se estabeleceu quanto á forma como deveriam sor retribuídos os trabalhos extraordinários, a que a verba da tabela n.° 2 expressamente se refere.

O projecto do lei do Sr. Deputado AL-tónio Francisco Pereira vem sanar a deficiência da lei n.° 1043, e assim, somos de parecer que a doutrina desse documento merece a vossa aprovação. Para que não se interprete, porém, que com a aprovação do projecto de lei n.° 622-A se formula doutrina nova, mas sim se legisla no sentido de remediar uma omissão, esta comissão propõe que o artigo 1.° do

projecto de lei seja substituído pelo seguinte :

Artigo 1.° O trabalho extraordinário, além das oito horas diárias, do pessoal da Imprensa Nacional que vence por folhas de férias, será pago pelo dobro do salário normal correspondente ao número exacto do horas feitas.

§ único. O pagamento a que se refere este artigo será realizado dentro da respectiva verba constante da tabela n.° 2 da lei n.° 1043, verba esta que, sob nenhum pretexto, poderá ser excedida.

Sala das Sessões, 10 de Março de 1921.— Vitorino Guimarães — Malheiro Reimâo — Afonso de Melo — J. M. Nunes Loureiro — Mar lano Martins — Alves dos Santos — Raul Tamagnini — Alberto Jordão— José de Almeida, relator.

Projecto de lei n.» 622-A

Senhores Deputados.—A lei n.° 1:043, de 31 de Agosto estabeleceu no seu artigo 1.° que os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional, que recebe por folhas de féria, sejam os constantes das tabelas anexas a essa lei.

Sucede, porém que, na tabela u.° l do referido diploma, não ficou declarado que as horas de trabalho extraordinário, além do horário normal, fossem pagas a dobrar, quando ó certo que na tabela n.° 2 se fixou o aumento a realizar na verba consignada a despesas daquela natureza por forma a poderem os trabalhos extraordinários naquele estabelecimento do Estado ser remunerados a dobrar.

Havendo, pois, omissão na referida lei n.° 1:043, sobre a forma do pagamento do trabalho extraordinário, embora esteja criada na tabela n.° 2 do mesmo diploma a receita para ocorrer a esse pagamento, tenho, a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei aclarando a referida lei, que é como segue:

Artigo 1.° O trabalho extraordinário, além das oito horas diárias, será pago pelo dobro do salário normal correspondente ao número exacto de horas feitas, cuja verba está inscrita na tabela n.° 2 da lei n.° 1:043. .

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Página 26

26

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Francisco Pereira:—Re-

queiro a dispensa da última redacção. Foi concedida a dispensa.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: posso já informar V. Ex.a de que o projecto a que há pouco me referi tem o n.° 288.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: pela forma como está redigido o artigo 7.° da lei da amnistia, alguns funcionários que foram compreendidos nesta lei e portanto amnistiados vieram requerer a sua reintegração com o fundamento na alínea d) do arti-

gol-0

Têm-se levantado dúvidas sobre a palavra «reconduzidos», e alguns funcionários têm vindo junto do Governo requerer a sua reintegração nos quadros a que pertenciam antes das condenações.

Um juiz que era do Porto pede a sua reintegração não no Porto, mas em outra classe.

O que é verdade ó que uma lei como esta deve ser redigida de modo a que não dê lugar a se poder dizer que o Poder Executivo ou o Poder Judicial a interpretam odiosamente.

Competindo a esta Câmara interpretar as leis, entendi dever redigir uma proposta de lei de substituição ao artigo 7.° da lei da amnistia, que julgo ser a verdadeira interpretação desse artigo, porque doutro modo bastaria substituir a palavra «reintegrar ».

Redigi o relatório desta proposta da seguinte forma:

N.° 712.—Senhores Deputados.—Com j?undamento na lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921, alguns funcionários aposentados e outros afastados definitivamente do serviço efectivo dos seus cargos, tem vindo junto do Governo requerer a sua reintegração nos quadros a que pertenciam antes das condenações, argumentando que em vista do disposto do artigo o-° da mesma lei, só a sua recondução nos próprios cargos que exerciam à data em que foram punidos lhes ficou vedada.

Como do Parlamento partiu a iniciativa da amnistia vem o Governo apresentar--Ihe as dúvidas sugeridas pelos interessados na execução da lei para que se digne

interpretá-las no sentido que entender justo e legal.

Entendendo-se que os funcionários afastados definitivamente do exercício dos seus cargos não devem voltar à efectividade do serviço, como parece ter sido o espirito da lei, afigura-se ao Governo conveniente interpretar, pela seguinte forma, para que dúvidas a ninguém fiquem, o artigo 7.° da lei:

Artigo 7.° Desta amnistia não resulta reintegração dos civis ou militares que foram demitidos, aposentados ou definitivamente afastados dos serviços em virtude de processo disciplinar ou em consequência das ssntenças dos tribunais, não podendo também eximir-se aos efeitos da lei n.° 968,. que continuará inteiramente em vigor.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Abril de 1921. — O Ministro da Justiça, Artur Camacho Lopes Cardoso.

O Orador: — Sr. Presidente: terminando, requeiro para esta proposta a urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro da Justiça.

Foi em seguida aprovada esta proposta, sem discussão.

O Sr. Orlando Marcai (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: unicamente desejo saber se o Sr. Ministro da Justiça já apresentou no Parlamento alguma medida com respeito à subvenção da magistratura.

j

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: sobre a questão da subvenção à magistratura chegou-se a um acordo.

Em virtude do que foi combinado entre mim e o Sr. Ministro das Finanças, está assinado uni decreto, que concede à magistratura uma subvenção em harmonia com a proposta aprovada, apresentada pela comissão encarregada de tratar do assunto.

Página 27

Sessão de U de Abril de 1921

27

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa uma proposta, para a qual requeiro a urgência.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Examinando o projecto enviado para a Mesa pela comissão de guerra e o projecto a que se refere o Sr. Costa Júnior, e, ~á propósito do qual invocou o artigo 35.° da Constituição, parece-me quê a proposta contém precisamente a mesma doutrina do projecto apontado pelo Sr. Costa Júnior.

Este artigo quando fazia parte do projecto n.° 288 foi rejeitado por esta Câmara e mais tarde pelo Congresso da República.

Ora, segundo o referido artigo da Constituição, a Câmara não pode deliberar sobre o mesmo assunto na mesma legislatura.

Jii certo que a Constituição fala em projectos e que presentemente se trata apenas dum simples artigo dum projecto que continha mais e diversa matéria.

Mas a lei não distingue, e onde a lei não distingue não nos é lícito distinguir, sobretudo em doutrina proibitiva. É também certo que este artigo quando foi rejeitado o foi sobre algumas considerações feitas no relatório do projecto pela comissão de guerra em que esta declarava estar no propósito de transformar a matéria deste artigo num projecto especial.

Todavia a verdade é que sobre esta matéria recaiu uma rejeição absoluta e completa.

Nestas circunstâncias eu entendo que, por minha deliberação, não posso pôr o projecto agora apresentado à discussão visto que ele contém, na essência, a mesma matéria contida no artigo 5.° do projecto n.° 288.

Tratando-se de uma interpretação da Constituição em que há dúvidas, eu submeto o - caso à esclarecida apreciação da Câmara.

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: requeri que fosse submetido à apreciação da Câmara

o parecer n.

702.

V. Ex.a não pôs imediatamente à discussão esse requerimento e, dando a palavra sobre o modo de votar ao Sr. Costa

Júnior, ouviu dele a declaração de que invocava o artigo 35.° da Constituição.

Havendo-se suspendido a discussão, V. Ex.a leu o parecer a que S. Ex.a se referira e interpretou o referido artigo da Constituição no sentido de impedir que qualquer projecto possa ser posto à discussão na mesma legislatura desde que a matéria nele contida tenha sido anteriormente rejeitada.

E afirmou, então, que onde a lei não distingue ninguém pode distinguir; essa mesma afirmação posso eu fazer a V. Ex.a e ainda de que as proibições são sempre interpretadas restritivamente.

O que a Constituição diz no seu artigo 35.° é que os projectos definitivamente rejeitados não podem ser submetidos novamente à discussão na mesma legislatura.

Daqui não pode V. Ex.a concluir que um projecto sobre essa matéria haja sido rejeitado definitivamente pela Câmara.

Além disso devo dizer que, pondo de parte mesmo a diferença que há entre o parecer agora apresentado e a emenda que foi rejeitada pelo Congresso, V. Ex.a coloca assim a comissão de guerra na impossibilidade de praticar um acto, pelo facto de ter retirado de um projecto em discussão algumas das suas disposições para com elas constituir um projecto novo.

V. Ex.a sabe muito bem que a Câmara dos Deputados apreciando as emendas do Senado e vendo que uma delas, pela sua natureza, não ficava bem no projecto que ia ser discutido, aceitou a proposta da comissão de guerra, para que a emonda fosse dele retirada, para ser apresentada em projecto especial.

Assim a comissão elaborou um projecto contendo a mesma disposição, visto que achava preferível fazer dessa matéria um projecto, não envolvendo na mesma lei, assuntos de carácter geral com assuntos de carácter pessoal.

Não há nenhuma disposição no Regimento que proíba este simples procedimento.

Página 28

Diário da Câmara dos Deputados

ter sido rejeitada, não poder tornar a ser discutida na mesma sessão legislativa.

Termino por onde comecei.

Não pode V. Ex.a, não pode a Câmara, não pode ninguém fazer ampliar uma proibição, e proibindo a Constituição que, projectos definitivamente rejeitados sejam novamente apresentados à discussão da Câmara na mesma sessão, não tem V. Ex.a, nem a Câmara competência para interpretar essa disposição e .para impedir nova discussão.

No emtanto, o assunto é de molde a merecer a discussão da Câmara, e eu devo desde já dizer que não entro nela, reservando o meu voto para quando o projecto for apresentado, visto que a questão que discuto agora, é a ampliação duma proibição da Constituição.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe f oram enviadas.

O Sr. Presidente:— Em verdade V. Ex.a há-de concordar em que o artigo foi rejeitado.

O Sr. Cunha Leal:—Este é daqueles assuntos que, embora mínimos, devem merecer a atenção da Câmara.

E mal ficaria à Câmara dos Deputados se, porventura levada exclusivamente por consideração para com um Sr. major farmacêutico, miliciano, que eu não conheço nem quero conhecer, aprovasse um projecto especial, depois de termos aprovado nm projecto geral sobre os milicianos, saltando por cima da Constituição.

É um caso a ponderar.

Se a comissão de guerra ao eliminar o artigo relativo ao major farmacêutico Sr. Júlio Maria de Sousa, tinha em vista elaborar um novo projecto, não tinha mais do que desdobrar o projecto em dois e apresentar no respectivo relatório as considerações que entendesse dever fazer sobre esse caso.

De maneira nenhuma poderia estabelecer o princípio de que, eliminando um ar-tigd, bastante era ficar em mente da comissão a idea de que em seguida deveria a Câmara apreciar um outro projecto sobre o assunto do mesmo artigo.

Nada, pois, temos com as intenções da comissão.

Se fosse verdadeira a interpretação defendida pelo Sr. Ferreira da Eocha, ter--se-ia encontrado uma forma de sofismar a Constituição.

Nestas condições, entendo que a Câmara não deve pronunciar-se sobre o projecto em discussão.

Não deve pronunciar-se, porque não é constitucional fazê-lo, e não só por isto, mas também para não dar a impressão ao país de que estamos numa Eepública de compadres.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo:—Sr. Presidente : as considerações do Sr. Cunha Leal, acerca da justiça ou injustiça do projecto, são impertinentes à questão em debate.

Isso será matéria a discutir depois de resolvida a questão prévia que V. Ex.a apresentou.

Todavia eu quero dizer deude já, em resposta às últimas palavras do Sr. Cunha Leal, sem que ainda saiba qual vai ser a resolução da questão prévia, que política de compadrio se tem aqui feito muitas vezes, sem que se tenham levantado os protestos de S. Ex.a, nem doutros Srs. Deputados.

O Sr. Cunha Leal:—Não apoiado. Cite V. Ex.a um facto.

O Orador:—Entrou já para, o quadro dos farmacêuticos do exército um oficial de nome João da Silva Oliveira, sem satisfazer as condições legais.

Entrou para esse quadro, acenas com o fundamento de ser revolucionário civil.

O Sr. Cunha Leal:—i Em que data foi isso?

Eu não votei esse projecto.

O Sr. Ladislau Batalha:—Já se tem feito muito pior em matéria de compadrio.

O Sr. Costa Júnior:—Esse projecto não foi votado.

Página 29

Sessão de 14 de Abril de 1921

29

Entrando propriamente no assunto agora em debate, permita-se-me que eu faça alguns reparos sobre a maneira como V. Ex.a pôs a questão.

Recordo-me de que, quando veio aqui à discussão uma das emendas do Senado ao artigo 7.°, creio, do projecto de lei, se declarou nesta Câmara que esse artigo não deveria ser considerado pela Câmara, porque a comissão de guerra da Câmara dos Deputados tinha feito sobre esse assunto um projecto especial.

Quere dizer, Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados não rejeitou a doutrina do artigo, a Câmara dos Deputados-rejeitou o artigo, sim, por entender que ele era impertinente ao projecto que se discutia, o que Ó uma cousa diferente.

Sr. Presidente: rejeitar a doutrina dum artigo, e rejeitar um artigo por entender que ele não está bem, e que deve ser dis-discutido separadamente, são cousas di-fereates. E foi esta a hipótese que se deu.

A Câmara dos Deputados não rejeitou o artigo, pelas razões que acabo de expor à Câmara.

O Sr. Cunha Leal: — Não compreendo como é que V. Ex.a estabelece essa doutrina.

O Orador: — O que eu posso garantir a V. Ex.a é que a comissão de guerra concordou ein que o artigo fosse rejeitado, por impertinente ao projecto que se discutia, e -foi nestes termos que a discussão se fez no Congresso.

Nesta altura trocam-se vários apartes, que não foi possível reproduzir.

O Orador: — O que ó um facto é que foi esta a doutrina seguida no Congresso.

Nestes termos, Sr. Presidente, entendo que se não pode impedir que o projecto seja posto à discussão. S õ a Câmara não concorda com ele, pode rejeitá-lo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não estou de acordo com as considerações apresentadas pelos amigos do Sr. Júlio Maria de Sousa.

Não me parece, Sr. Presidente, que

seja esta a maneira prática de favorecer amigos.

Não posso, Sr. Presidente, estar de acordo com o projecto da comissão de guerra, e, assim, nós não lhe podemos dar o nosso voto.

Não se explica, -Sr. Presidente, este novo projecto da comissão de guerra, por isso que se ela desejaria servir um antigo republicano, que o é, e que o tem sido sempre, melhor teria sido que o tivesse incluído no seu primitivo projecto.

O Sr. João Camoesas : —Peço desculpa a V. Ex.a

Não se trata de servir um amigo, trata-se de praticar ~um acto de justiça, a que é uma cousa diferente.

O Orador:—O que eu não posso, Sr. Presidente, é deixar de lamentar a continuação desta política de amigos; pois, repito, se a comissão de guerra queria de-íender uni antigo republicano, que o é, e foi sempre, e que relevantes serviços tem prestado à República, o que deveria ter feito era não o ter excluído do seu primitivo projecto.

Parece, pois, que esta questão foi conduzida não por amigos, mas por inimigos do Sr. Júlio Maria de Sousa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr.

Presidente: pedi a palavra para, em nome da comissão de finanças, mandar para a Mesa um parecer à proposta n.° 662-E, autorizando o Governo a negociar um novo acordo com a Companhia dos Tabacos.

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: trata-se do velho hábito de confundir e complicar as cousas e as questões, mesmo as mais simples e insignificantes como esta.

O Parlamento não pode interpretar leis à sua vontade.

Ele está sujeito no que se refere a essa interpretação aos mesmos princípios e normas a que o estão os tribunais.

Página 30

30

Diário da Câmara dos Deputados

E mesmo um princípio elementar de hermenêutica jurídica.

Desde que a Constituição se refere simplesmente a projectos, de modo algum poderíamos ampliar o significado desta palavra, tornando-o extensivo a emendas ou a disposições particulares desse projecto.

O Sr. Cunha Leal, argumentando por absurdo, alegou que assim um projecto rejeitado poderia aparecer depois, contra o espírito da Constituição, em vários projectos que contivessem a mesma doutrina.

Ora, Sr. Presidente, quer da iniciativa parlamentar, quer da iniciativa dos Governos, têm aparecido aqui muitos projectos e propostas com disposições particulares dizendo respeito a matéria rejeitada.

E nem podia deixar de assim acontecer.

Ainda devo fazer notar que as razões aduzidas pelo Sr. Cunha Leal, referindo--se ao projecto dos milicianos, são inteiramente descabidas.

Esse projecto referia-se apenas aos chamados oficiais de linha, e não aos farmacêuticos, assim como aos médicos e veterinários, por isso que para estas classes são necessários conhecimentos técnicos e especiais que o simples facto de estar na guerra não proporciona, razão esta'por que o Governo entendeu que os farmacêuticos, mesmo os que tivessem estado na guerra, deveriam ser sujeitos a um concurso.

Em atenção aos serviços prestados na guerra pelo oficial miliciano de que se trata, e em atenção ao espírito que tem dominado esta Câmara, como aliás o Senado, de premiar tais serviços, íoi o projecto aprovado no Senado.

Vindo a esta Câmara, foi a emenda rejeitada e o mesmo sucedeu em sessão Tio Congresso, mas, se estamos discutindo e votando de boa fé, nenhum de nós duvida de que o pensamento da comissão de guerra foi apenas o de eliminar essa emenda do projecto, o que é permitido em face do Regimento, e transformá-la num projecto aparte.

Não discuto agora o projecto, reser-vando-me para o fazer, se assim enten-der, na ocasião do respectivo debate; to-davia a Câmara não pode deixar de apro-

var que elo entre em discussão, a não ser que as normas e fórmulas jurídicas sejam postas de parte pelo próprio Parlamento. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo :— Sr. Presidente : permita V. Ex.a que eu também emita a minha opinião de homem de leis acerca da interpretação do artigo 35,,° da Constituição.

O Sr. António Granjo, tem plenamente razão quando diz que uma disposição proibitiva é sempre de carácter restritivo.

De facto, assim é, mas a interpretação de uma disposição proibitiva ou de qualquer outra, jamais poderá ;ser aceita quando inutilize o texto da lei.

E, se fôssemos a seguir a doutrina aqui preconizada, tanto p elo S r. António Granjo, como pelos Srs. Ferreira da Rocha e Afonso de Melo, completamente inutilizado ficaria o artigo 35.° da Constituição.

O. que se pretende fazer, com a assinatura dalguns membros da comissão de guerra, representa apenas uma forma hábil de infringir tal artigo.

Contra isso não pode deixar de protes-tar o meu espírito de republicano e de homem de leis.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo:— Sr. Presidente : não quero fatigar demasiadamente a atenção da Câmara, tanto mais; que o assunto é duma extrema simplicidade.

Há todavia um aspecto da questão que não quero deixar do frisar.

Quando se rejeitou o artigo já referido, houve apenas a intenção de o oliminar de um projecto em que se julgava estranho, apresentando depois a comissão um novo projecto.

Por mim, assim o entendo.

E pois curioso que, tendo nós concordado com tal rejeição nessas circunstâncias, nos vejamos agora perante .uma questão constitucional, levantada por V. Ex.a e apoiada por alguns S::s. Deputados de vários lados da Câmara.

Página 31

Sessão de 14 de Abril de 1921

31

Só lamento que, para um tam grande republicano, que tam altos serviços tem prestado à República e aos serviços farmacêuticos do Estado, só hoje se levantem reparos, quando tantos casos semelhantes se têm dado.

Registo devidamente o facto.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha :—Sr. Presidente: sobre a questão constitucional, já falaram os homens de lei.

Não serei eu, com autoridade, quem vá falar sobre esse aspecto da questão.

Só direi que agora ó que se levantam dificuldades contra um homem que tam grandes serviços tem prestado à Repúbli-ca, e que foi o único homem que organizou devidamente a farmácia do Estado. (Não apoiados}.

Tenho que me submeter à deliberação da Câmara, mas não posso deixar de fazer sentir o meu modo de ver.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca:—Sr. Presidente: pedi a palavra, não para entrar no assunto, mas apenas para levantar uma frase do ilustre Deputado Sr. Carlos Olavo, quando S. Ex.a disse que tinha havido habilidades . . .

O Sr. Carlos Olavo: — Quando empreguei a palavra «habilidade» não quis ser desprimoroso.

O Orador:—A comissão de guerra propôs a eliminação do artigo . . .

Diversos apartes.

Assim, a comissão, apresentando o projecto que se pretende discutir, nada mais fez do que honrar a sua palavra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que admitem o projecto, reconhecendo assim a sua constitucionalidade, fazem favor de se levantar.

É admitido.

O Sr. Cunha Leal:—Sequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.

, O Sr. Presidente:—Estão de pé 24 iSrs. Deputados © sentados 36. Não há

número e, portanto, vai fazer-se a chamada.

Procede-se à chamada.

Responderam à chamada os seguintes Srs. Deputados:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca,

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo „

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha LeaL

Francisco de Sousa Dias.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

Joaquim Brandão.

José António da Costa Júnior.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Bniga.

Página 32

,32

Diário da Câmara dos Deputados

Júlio Augusto da Cruz.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: — Há número, visto que responderam 63 Srs. Deputados. Vai repetir-se a contraprova.

Procede-se de novo à contraprova.

O Sr. Presidente: —Estão de pé 32 Srs. Deputados e sentados 31. Não há número. A próxima sessão é no dia 19 com a seguinte ordem do dia: l.a parte:

A de hoje. 2.a parte:

A de hoje menos os pareceres n.os 678 B 658, e mais:

Parecer n.° 662, que cria na cidade de Abrantes um museu regional.

Parecer n.° 682, que revoga, em parte, o § único do artigo 34.° do decreto com força de lei de 6 de Junho de 1919.

Parecer n.° 696, que manda cessar o abono a todos os pensionistas das actuais pensões auxiliares, concedidas pela lei n.° 880.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Documentos enviados .para a Mesa durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me informem com urgência:

1.° Se já foi dado parecer acerca dum pedido de concessão de patente de nova

indústria para fabrico de isoladores de alta tensão;

2.° Qual a data em que foi dado o parecer do relator, a data em que o Conselho Superior do Comércio e Indústria se pronunciou sobre tal parecer e os termos em que se pronunciou;

3.° Se havendo já parecer do Conselho, J3le foi presente a S. Ex.;t o Ministro, ou as razões por que ainda o não foi.— O Deputado, Jorge Nunes.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo'Ministério' da Agricultura, me seja fornecida a colecção completa dos Boletins publicados pela Direcção Geral de Instrução Agrícola.— Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Co-, rnércio e Comunicações, me seja fornecida, com a máxima urgência, uma cópia da ordem da Direcção dos Caminhos de Ferro do Estado, distribuída ao pessoal dos mesmos caminhos de ferro, sobre as homenagens a prestar pelo referido pessoal aos Soldados Desconhecidos.— Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

Propostas de lei

Dos Srs. Presidente do Ministério e Ministros da Justiça e das Finanças, melhorando a situação dos magistrados e dos oficiais de justiça, e criando receitas para fazer face aos encargos quo pelo decreto das subvenções e por esta pró posta de lei ficam pesando sobre o Estado.

Aprovada a urgência.

Para as comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal conjun-tamente.

Do Sr. Ministro da Justiça, interpretando o artigo 7.° da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921.

Aprovada.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

Pareceres

Página 33

Sessão de U de Abril de 1921

33

que se refere o artigo 7.° do decreto n.° 7:088.

Aprovado.

Comunique-se ao Senado.

Para o Congresso.

Parecer n.° 684, sobre pagamento extraordinário, além das oito horas diárias, ao pessoal da Imprensa Nacional.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

N.° 658, que promove a tenente, por distinção, o alferes da guarda republicana, Alfredo José da Salvação.

Aprevado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

N.° 578, que autoriza a Câmara Municipal de Beja a empregar nas obras de distribuição de água e luz eléctrica o produto da venda de determinadas propriedades e inscrições. - Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para a Presidência da República.

Da comissão de finanças, sobre"o"n.° 662-E, que autoriza o Governo a arrendar, para instalação da Direcção de Finanças do distrito de Lisboa, um prédio situado na Rua das Chagas, n.° 9.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 662-A, que autoriza o Governo a negociar um contrato com a Companhia dos Tabacos de Portugal que garanta um aumento de receita anual para o Estado de 4:000 contos.

Imprima-se.

Projectos de lei

Do Sr. João Luís Ricardo, contendo as bases para a nacionalização da moagem e da panificação.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Deputado, permitindo somente a compra, para revenda, de géneros e produtos necessários à alimentação e economia doméstica, às sociedades comerciais ou comerciantes devidamente matriculados.

Para o «Diário do Governo».

Página 34

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×