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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2ST.
EM 19 DE ABRIL DE 1921
Presidência do Ex,mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex,nos Srs,
António Marques das Neves Mantas
Sumário. — A abre sessão com a presença de 39 Srs. Deputados. E lida a acta, que se aprova quando se verifica haver número regimental, bem como aquela parte do expediente que necessita de resolução da Câmara.
B
Antes da ordem do dia. — O Sr. Homem Cristo trata da greve dos estudantes de medicina dê Coimbra, e produz considerações sobre a questão do ensino em geral no Pais. Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado). Com dispensa do Regimento, entra em discussão um projecto de lei da autoria do Sr. Estêvão Aguas, referente aos oficiais farmacêuticos milicianos. Usa da palavra o Sr. Costa Júnior, que fica com ela reservada
Ordem do dia. — A requerimento do Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) entra em discussão, e é aprovada com urgência e, dispensa do Regimento, uma proposta de lei referente à situação dos inválidos da Guerra. O Sr. Ministro das Finanças apresenta e justifica uma proposta de lei, de protecção à marinha mercante e aos portos nacionais. O Sr. Orlando Marcai requçre que entre em discussão o parecer n." 696, o que se aprova para se tornar efectiva depois de outras discussões. Nas mesmas condições é aprovado um requerimento do Sr. Dias da Silva para a Câmara se ocupar da questão dos Bairros Sociais. É aprovado o parecer n.° 696.
Prossegue, o debate sobre a proposta ministerial, autorização para medidas de fomento referentes à liberdade de comércio. Usa da palavra o Sr. Cunha Leal, depois do que o Sr, Dias da Silva apresenta uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho (Domingues dos Santos), que se declara habilitado a responder-lhe. Prosseguindo o debate, o Sr. Presidente do Ministério responde ao Sr. Cunha Leal, encerrando-se a discussão. A proposta de lei é aprovada, com uma substituição ao artigo 1."
Antes de se encerrar a sessão.'—O Sr
Ministro da Instrução (Júlio Martins} responde às considerações feitas pelo Sr. Homem Cristo. O Sr. António Granja troca explicações com o Sr. Presidente do Ministério acerca da lei da amnistia.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Parecer nos termos do artigo 38." do Regimento. — Última redacção. — Xota de interpelação.:—Declaração de voto. — Projectos e propostas de lei. — Pareceres. — Requerimentos.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Macedo.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Ferreira.
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Diário' da Câmara do i Deputados
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Kovisco.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco da Cunha Eêgo Chaves.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Francisco de Sousa Dias.
Helder Armando dos Santos Eibeiro.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Eicardo.
João de Orneias da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim Brandão.
Joaquim Eibeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nanes.
José António da Costa Júnior.
José Domingues dos Santos.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
José Eodrigues Braga.
José do Vale de Matos Cid.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Eocha..
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Eaúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Eaúl Leio Portela.
Eodrigo Pimenta Massapimi.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Eeimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xav'or da Silva.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Joaquim Ferreira da^ Fonseca.
António Maria da Silva. Custódio Martins de Paiva. Jacinto de Freitas. Manuel José da Silva.
Srs. Deputados que não compareceram :
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Velo só.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz,
Albino Vjeira da Eocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Pinto de Azevedo 3 Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Antiio Fernandes de Carvalho.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Eibeiro da Silva.
António Dias.
.António Germano Guedes Eibeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cer queira.
António Maria Pereira Júnior.
António de Paiva Gomes.
António dos Santos Graça.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Eebelo Arruda.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
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Sessão de 19 de Abril de 1921
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis o
Francisco Cotrim da Silva Garços.
Francisco da Cruz»
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Manuel Couceiro da Costa»
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Inocêncio Joaquim Camacho Rodri-gues.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leote do Rogo»
Jaime Júlio de Sousa.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Gue-des.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
José Barbosa.
José Garcia da Costa.
José Gomes de Carvalho do Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Monteiro.
Júlio César de Andrade Freire.
Júlio Gomes dos Santos Júnior.
Leonardo José Coimbrão
Liberato Damião Ribeiro PintOo
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Car-ralho.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Manuel de Brito Camacho»
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José Fernandes Costa.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pedro Gois Pita.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
As 14 horas e 45 minutos principiou, a fazer-se a chamada,
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados. Está aberta a sessão, vai ler-se a acta.
Eram J5 horas.
Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte
Justificação de faJtas
Do Sr. Plínio Silva, por doença. Do Sr. António Mantas, por doença.
Para a comissão de infracções e faltas,
Pedidos de licença
Do Sr. Diogo Pacheco de Amorim, 15 dias.
Do Sr. Garcia da Costa, 20 dias.
Do Sr. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida, 30 dias.
Do Sr. Tavares de Carvalho, 3 dias.
Do Sr. Camarate de Campos, 4 dias.
Concedidos.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas,
Ofícios
Do Ministério do Interior, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 239, para o Sr. Viriato Gomes da Fonseca.
Para a Secretaria*
Do Ministério das Finanças, enviando um ofício da Associação Comercial e Industrial de Setúbal sobre a pauta dos direitos de importação e exportação.
Para a comissão de comércio e indústria.
Do Ministério do Comércio e Comunicações, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Tavares de Carvalho e comunicando em ofício n.° 184, de 23 de Fevereiro do 1921.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Comércio e Comunicações, enviando a nota pedida pelo Sr. Sampaio Maia, requisitando era oficio n.° 193, de 24 de Fevereiro de 1921.
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Diário da Câmara dos Deputados
Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 266 para o Sr. Malheiro Reimão.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, satisfazendo ao pedido feito para o Sr. Costa Júnior, em ofício n.° 267, de 18 de Março de 1921.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 254, para o •Sr. João de Orneias da Silva.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Baltazar de Almeida Teixeira e transmitido em ofício n.° 246.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, satisfazendo o pedido feito em ofício n.° 263, para o Sr. Alberto Jordão.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 221, para o Sr. Domingos da Cruz.
Para a Secretaria.
Do Centro Comercial do Porto, acompanhando uma representação acerca da proposta de lei respeitante à reforma da pauta aduaneira.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da Junta Paroquial Civil Marquês de Pombal, de Setúbal, sobre desdobramento de assembleias eleitorais.
Para a Secretaria.
Do Tribunal do Comércio, de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. João Bacelar para depor como testemunha.
Negado.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Tribunal Judicial de Sátão, fazendo indêntico pedido para o Sr. José do Vale Matos Cid.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Da Escola Militar, enviando os recibos da distribuição dos convites para a festa militar do dia 11 do corrente, L fim de se verificar quem recebeu esses convites dirigidos aos Srs. Presidentes das Câmaras.
Devolva-se a lista junta.
Agradece-se. •
Telegramas
Da Associação dos Caixeiros de Leiria, Associação Nun'Alvares de Viana, Academia Leiriense, Associação Comercial e Industrial de Aveiro, uma comissão de senhoras de Leiria, Abel Lirt,, Amadeu Feijó, de.Tarouca, Junta de paróquia de Fozcoa, Câmara Municipal de Setúbal e Sr. Deputado Amaral Reis, pedindo para ser aprovado o projecto de concessão de amnistia.
Para a Secretaria.
Dos agricultores do concelho de Sant' Ana, da Madeira, e da sua Câmara Municipal, e dos agricultores do concelho de S. Vicente, pedindo para ser garantida a destilação de aguardente a toda a cana doce da zona norte da Ilha da Madeira.
Da Assosiação Comercial e Industrial de Aveiro, pedindo apresentação da proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, sobre a barra e ria de Aveiro.
Da comissão de defesa da República do Norte, protestando contra a concossão da amnistia.
Para a Secretaria.
Dos oficiais oriundos da classe de sargentos da carreira de tiro de Espinho, agradecendo a aprovação do projecto de lei garantindo as suas antiguidades.
Dos oficiais da guarnição do Porto, agradecendo a aprovação do 'projecto de lei, intercalando-os na escala.
Da classe de ferroviários do Sul e Sueste do Barreiro e Faro, pedindo a soltura de presos ferroviários.
Dos escrivães do Juízo Criminal de Setúbal, protestando contra nm telegrama da Câmara de Carrazeda de Anciães contra o Sr. Ministro da Justiça.
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De várias comissões e .entidades do distrito de" Bragança, protestando contra um telegrama da Câmara Municipal de Carrazeda de Anciães, fazendo acusações ao Ministro da Justiça.
Para a Secretaria.
Dos escrivães de Direito da Comarca de Castelo Branco, protestando contra a pretenscão dos oficiais de diligências, que desejam tirar-lhes citações e intimações.
Para a Secretaria.
Do Sr. General Norton de Matos, prestando as suas homenagens à Câmara dos Deputados, ao deixar Lisboa.
Para a Secretaria.
Dos sindicatos agrícolas de Serpa, Gaia, Reguengos, S. Brás e da Liga Agrária do Norte, solidarizando-se com a representação da Associação da Agricultura.
Para a Secretaria.
Admissão
São admitidos os seguintes projectos de lei já publicados no «Diário do Governo»:
Do Sr. João Luís Ricardo, contendo as bases para a nacionalização da moagem e da panificação.
Para a comissão de comércio e indústria.
Permitindo somente a compra para revenda de géneros e produtos necessários à alimentação e economia doméstica às sociedades comerciais ou comerciantes devidamente habilitados.
Para a comissão de comércio e indústria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Homem Cristo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Governo e da Câmara para o grave conflito académico que está ocorrendo em Coimbra, e que teve origem num discurso proferido junto da sepultura do grande professor Daniel de Matos pelo estudante Eduardo Coelho, quintanista de medicina. Nesse discurso havia manifestamente subentendidos. E assim o julgou o Sr. Dr. Angelo da Fonseca repreendendo na aula, diz--se que em termos severos, os alunos. <_ p='p' subentendidos='subentendidos' que='que' pro-='pro-' os='os' esses='esses' eram='eram' quais='quais' _='_'>
fessores visados pelo quintanista Eduardo Coelho? E porquê?
Um bi-semanário de Coimbra, O Tempo, tinha publicado anteriormente alguns artigos referindo as irregularidades tremendas, os espantosos abusos, e até os crimes, que, segundo ele, no hospital da Universidade se vinham cometendo. Segundo ele e, em Coimbra, segundo toda a gente. O que o Tempo disse em público todo o mundo o diz em Coimbra à boca pequena. óQue sabe o Governo a esse respeito? A República não pode consentir que se acusem de verdadeiros crimes os funcionários públicos, ficando de braços cruzados. Tem de proceder, ou contra os acusadores ou contra os acusados. O dever destes é chamar aqueles aos tribunais. Desde que é admitida a prova contra funcionários públicos, esse é o meio, se estes estão inocentes, de ficarem ilibados. A inocência fica livre de toda a mancha em face da calumnia castigada. Mas se não procedem, é ao Governo que compete proceder, ordenando desde logo um inquérito. Em-quanto isso se não fizer, continuamos nesta atmosfera de lama, que por todos os lados nos envolve e aperta, asfixiando-no s. No tempo da monarquia, como os repu--blicanos não cessassem de soltar gritos de indignação sempre que surgia algum escândalo, os monárquicos atiravam-lhes ao rosto os crimes que surgiam nas republicas, em represália. Os republicanos replicavam com razão: «O mal não está na prática do crime, está na impunidade. Na república francesa, como em outras, aparecem criminosos, não há dúvida. Mas não ficam impunes, como aqui, sob o regime monárquico». É indispensável que essa doutrina continue a vigorar. Não pode ser revogada pelos republicanos. Ou tornar-se hão mais odiosos do que, sob a monarquia, Ge tornaram os monárquicos.
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tor da Universidade? Ignoro. O que sei ó quo estamos a braços com. mais uma greve e quo os estudantes já ameaçam com novo manifesto, em que se afirma vão sair novos ataques aos professores c a revelação de cousas monstruosas. Vai ser um lindo espectáculo. Que, quere-nos parecer, com boa vontade e bom senso se teria evitado.
Fosse como fosso, a verdade é que levou novo golpe o ensino. O Sr. Angelo da Fonseca é professor de clínica cirúrgica. Uma cadeira importantíssima. Se a greve se prolonga, e se no fim vem o perdão, como sempre tem vindo, o ano lectivo encerra-se sem quo os futuros médicos recebam novas lições^ de clínica cirúrgica, aliás indispensáveis. E uma cousa grave.
O Sr. Eduardo de Sousa: —K uma infâmia,
O Orador: — E uma infâmia, diz um médico! E se a greve ficar só limitada à Universidade de Coimbra! Mas como vivemos em regime de^ solidariedade, é natural que não fique. E possível e provável que se estenda às universidades de Lisboa e do Porto. E se assim for, e 1=0 contarmos que os cursos livres e os feriados a torto e a direito já reduzem as lições a um número limitadíssimo, o ano lectivo encerra-se sem se saber nada.
Se V. Ex.a, Sr. Presidente do Ministério, (voltando-se o orador para, o Sr, fíer» nardino Machado que representava o Governo] chamar os mais distintos professores de ensino primário e lhes preguntar o que ó esse ensino, com certeza eles lhe responde:!i que é unia verdadeira mistificação. Só chamar os mais distintos professores de instrução secundária e lhes fizer igual pregunta, deles obterá a mesma resposta. E se chamar os mais distintos professores de instrução superior, pouco menos lhe poderão dizer, pelo menos em ce)*tas f,\culdados. Desta íbrma, parecia-me preferível que se encerrassem os estabelecimentos de ensine, apHcando-se em cousas mais úteis para o País as somas enormes que eles consomem. Isto não pode ser, Sr. Presidente. Isto não pode assim continuar. Visitando este inverno a Faculdade de Letras da Universidade de Paris, tive ocasião de ver como funcionavam ali os cursos livres. Todos os dias o contínuo faz a chamada dos alunos, marcando faltas aos que não comparecem. Os alunos não perdem o ano por faltas. Mas é tomada em linha de conta, quo constituo um motivo de preferencia^ a assiduidade. A certidão de assiduidade é, para vários efeitos, um documento indisper sável. Ninguém lá imagina, sequer, o qi.e seja isto dos alunos se combinarem par-i marcar as férias à sua vontade. Xom Osto processo de feriados, a propósito e a despro23Ósito, por tudo e pomada. Feriados fora da lei, ao arbí;rio do Ministério da Instrução, ao arbítrio dos reitores e até ao arbítrio dos directores das faculdades. Lá os períodos das férias são os da lei, quo se observam a ::igor. E só em casos cxcopcionalíssimos tia feriados excepcionais. E um povo perdido aquele em que o ensino público se to/na um instrumento, e mais completo e perfeito, da mandriice nacional. Vê-se, portanto, que bastaria entre nós uma simples alteração nos regulamentos em vigor para coagir os alunos a ir à aula. Issc acompanhado do respeito à lei e ao pudor quanto aos feriados, da parte do Ministério da Instrução e dos chefes dos estabelecimentos do ensino oficial.
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nhamos em toda a península, e até além dela, levada a fama lá para fora pelos estrangeiros que residiam e''vinham a Portugal, a justa tradição de médicos excelentes, de médicos admiráveis!
Muitos dos alunos que frequentam a Faculdade de Letras, como a Faculdade de Sciências, vêm a tornar-se professores do Liceu, mais tarde, é Que professores hão de ser, se vão para as Universidades com uma deficientíssima instrução secundária, e se o ensino nas Universidades se faz nas míseras condições que acabo de relatar?
Na Faculdade de Letras da Universidade de Paris —tenho aqui o regulamento (mostrando um livro] dessa Universidade — há 6 cadeiras de história antiga, com 6 professores diferentes. Em Portugal há uma! Há 4 cadeiras de História da Edade Média, com 4 professores diferentes. Em Portugal há uma! E há 11 cadeiras de história moderna e contemporânea, com 11 professores diferentes. Em Portugal, para não se fugir à regra, há uma só! Já por esse lado nós estaríamos em espantosas condições de inferioridade-. Já por esse lado o nosso ensino seria miserável. Junte-se-lhe a anarquia das greves, dos cursos livres e dos feriados, sem falar na péssima preparação e falta de zelo.de uma parte do professorado, e ver-se-há que o ensino entre nós não é nada.
É claro que não venho censurar este Governo. Sei muito bem que as responsa-bilidades estão divididas por muitos Governos. O que venho pedir é que, por amor ao País, se ponha cobro a esta situação, que se tornou intolerável. (Apoiados).
Sabe V. Ex.a. Sr. Presidente do Ministério, V. Ex.a que foi professor ilustre tantos anos, que a mentalidade nacional está cada vez mais baixa. E há-de reconhecer na sua inteligência, e há-de ver com o seu talento a necessidade imprete-rível de a elevar. De contrário, onde iremos parar? Dediquemo-nos a essa obra, sobre todas benemérita, sobro todas patriótica.
Segundo S. Bento, cada letra que se escreve é um golpe dirigido ao diabo. Ora se no País cada vez se escreve menos e pior, e se cada vez ó maior o número dos diabos, o nosso destino é fatal: se não reagirmos,, só não mudarmos de rumo
quanto antes, vamos parar às profundas-do inferno. (Risos).
Não digo mais nada. O Sr. Presidente do Ministério tomará as providências que a sua inteligência e o seu patriotismo lhe ditarem.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Agricultura
(Bernardino Machado): — Sr. Presidente: eu direi ao ilustre Deputado que acaba de falar que tomo em toda a consideração as suas palavras. O assunto não corre pela minha pasta; porém, estou certo de que o' Sr. Ministro da Instrução Pública tomará a este respeito todas as providências que forem necessárias.
Embora o assunto não corra pelos Ministérios que dirijo, eu direi a S. Ex.a que o acompanho na expressão dos seus sentimentos porque, para mim, a questão educativa é capital.
Durante muitos anos fiz em Portugal a propaganda educativa, e tive mesmo a esperança de que, pelo desenvolvimento da instrução pública, pela cultura da Nação, se fosse operando a evolução, indo--se assim fazendo todo o nosso engrandecimento político e social.
Foi como professor, como parlamentar, como membro do Conselho Superior de Instrução Pública e como Ministro que, vendo que era impossível, dentro da monarquia, resolver o problema educativo, eu preguei que era necessário mudar de regime. Tal é a importância que ligo a esta questão.
Eu sei a atenção desvelada que o ilustre Deputado vota a este assunto.
Bastaria a publicação do livro em que S. Ex.a compendiou os seus trabalhos, dedicados à causa da educação pública; não precisaria de mais nada para ser considerado como um daqueles que mais tem trabalhado pelo desenvolvimento da mesma educação dentro do quartel, assistindo com a instrução às praças do exército.
Então rendi-lhe as minhas homenagens, e com muita satisfação; hoje, como Governo, torno públicas as homenagens tributadas.
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Diário da Câmara dos Deputados
chefe do Governo, para que o nosso ensino se eleve à altura da civilização que devemos representar.
Não quero agora falar largamente no assunto. Não é o momento próprio, mas, como o ilustre Deputado se referiu ao ensino de história, devo dizer a S. Ex.à e à Câmara que, com efeito, é absolutamente indesculpável o estado de atraso em que nos encontramos nessa matéria.
Não temos senão um curso de história; um só, apena?}.
Precisamos da ter uma cadeira onde se estude a história dos nossos descobrimentos e navegações.
Não temos uma cadeira de história da República Portuguesa, e é necessário que a tenhamos, educando a nossa mocidade no respeito à obra da República e ao esforço feito pelo povo português para a mudança de instituições.
Não temos uma cadeira de história na Faculdade de Letras; mas—pior do que isso — não temos um livro de história, um resumo da civilização portuguesa,
j Vem um estrangeiro a Portugal, precisa de conhecer factos da nossa história. e não temos um livro de história das nossas^ navegações e descobrimentos!
E absolutamente indispensável criar as duas cadeiras: a de história das nossas navegações e descobrimentos, e a de história da República Portuguesa—esta história que muitos republicanos esquecem, porque muitas vezes ouço falar indiferentemente da obra da República, como se ela não tivesse grandeza, que ainda agora contentou a nossa sensibilidade de patriotas no deslumbramento das solenidades que todos presenceámos.
E preciso que os novos que estudam, para mais tarde nos representarem, não esqueçam esta obra, em que temos sido comparticipes.
Precisamos, efectivamente, de ter um resumo da nossa civilização, para oferecermos aos nossos filhos e aos estrangeiros 'que vêm a Portugal.
Além dos compêndios adoptados nas aulas não temos absolutamente nada que possa dar a leitura gloriosa da história da civilização portuguesa.
O Governo abrirá um concurso para que se possa ter, num livro digno de ler--se, a história da Civilização Portuguesa.
Aqui tem o ilustre Deputado, para não
falar senão neste assunto, que S. Ex.a desveladamente tratou — porque é um distinto professor de história— o que o Governo pensa, estando inteiramente de acordo com S. Ex.a nesta cr.usa, que é bela.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente : pedi a palavra para apresentar à consideração da Câmara um projecto de lei corno adição à lei, já promulgada, sobre a organização do quadro dos oficiais farmacêuticos, solicitando a V. E>x.a a fineza de consultar a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para a sua discussão.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, foi -Aprovada i urgência e dispensa do Regimento, entrando em discussão o seyuinte
Projecto de lei n.° 713
Artigo 1.° Os oficiais farmacêuticos milicianos, com a graduação de major e com serviço de campanha, i tigres sarão, desde já e com dispensa de concurso, no quadro permanente de oficiais farmacêuticos, ficando como supranumerários dês-se quadro até passarem à situação de reserva.
§ único. Estes oficiais, emqiianto à sua situação na escala, para os efeitos de promoção, serão considerados à esquerda de todos os majores do mesmo quadro.
Art. 2.° Esta lei fica fazendo parte integrante da organização dos serviços farmacêuticos do exercito, promulgada pela lei n.° , e revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Abril de 1921.—João E. Águas.
O Sr. Costa Júnior : — Sr. Presidente : o projecto de lei apresentado pelo Sr. Estêvão Águas contém a mesma matéria do quo o projecto que a Câmara ainda está discutindo, refereute ao Sr. major farmacêutico Júlio Maria de Sousa, pois que não há outro major miliciano farmacêutico além de S. Ex.a
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constitucional, e assim pretende-se agora discutir a mesma doutrina à sucapa; mas isso não se fará sem o meu mais veemente protesto.
Portanto, requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que se suspenda a discussão deste projecto aio que ela se pronuncie sobre a constitucio-nalidade doutro projecto, que diz claramente respeito ao Sr.. Júlio Maria de Sousa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Eu não posso pôr à consideração da Câmara o requerimento de V. Ex.a para que o projecto seja retirado da discussão, quando ainda há pouco ela votou que ele entrasse em discussão com urgência e dispensa do Regimento .
S. Ex.a não reviu.
O Sr. Costa Júnior:—Eu não peço que se retire o projecto da discussão, mas, apenas, que seja suspensa a sua discussão até que a Câmara se pronuncie sobre a constitucionalidade do outro projecto de lei.
O Sr. Presidente:—Vou então submeter à apreciação da Câmara, o requerimento de V. Ex.a
Consultada a Câmara, foi rejeitado o requerimento.
O Sr. Costa Júnior: — Eequeiro a contraprova e invoco o § 2." do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente:—Rejeitaram o requerimento 41 Srs. Deputados e aprovaram-no 2õ. Está portanto -rejeitado. Continua a discussão do projecto de lei.
O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: começo por pedir desculpa à Câmara do tempo que lhe vou tomar, mas assim o reputo necessário.
Sr. Presidente: diz o projecto de lei que todos os majores milicianos farmacêuticos, que fizeram serviços dê campanha, ficarão como adidos aos quadros, entrando neles à medida que houver vagas. Quere dizer que por esta lei vão entrar nos quadros os mesmos indivíduos
que ficaram reprovados em concurso. A este respeito eu passo a ler à Câmara um artigo publicado no jornal A Luta, em 14 de Outubro de 1916.
É preciso notar que o referido farmacêutico entrou para o quadro da sua especialidade em virtude duma lei da República, permitindo a entrada de todos os pretendentes desde que satisfizessem as condições de competência indispensáveis. Como ele estava nessas condições, porque, emfim, sempre teve a coragem de se submeter a um concurso, entrou no quadro no preenchimento duma vaga então existente.-
Mas o caso de agora é muito diferente, visto que trata apenas dum caso isolado; do caso do Sr. Júlio Maria de Sousa, major miliciano, pretender ingressar no quadro permanente sem concurso, a pretexto dos serviços por ele prestados no Corpo Expedicionário Português em França.
Que o referido major, Sr. Júlio de Sousa, não possue as habilitações literárias necessárias, prova-se documentalmente, como vou fazer.
Quanto aos serviços prestados por S-•Ex.a no Carpo Expedicionário Português, mais do que quaisquer palavras que eu possa dizer neste momento, valerá certamente, para a Câmara a informação dó chefe dos serviços de saúde, Sr. Gomes Rebelo, que afirma que o Sr. Júlio de Sousa, embora tivesse permanecido no depósito de material sanitário em Calais, jamais prestara serviços da sua especialidade junto do referido Corpo Expedicionário. Se alguns serviços prestou como militar foj tam somente nos serviços de expedição de material sanitário. Nem outra cousa podia ser, visto que toda a gente sabe que os serviços farmacêuticos no Corpo Expedicionário Português estavam a cargo do exército inglês.
Nenhuns serviços, pois, da sua especialidade, S. Ex.a prestou no Corpo Expedicionário Português.
Até mesmo, Sr. Presidente, o Sr. Júlio Maria de Sousa não os poderia prestar convenientemente, visto que actualmente para os serviços farmacêuticos são exigidos vastos conhecimentos que aquele senhor não possui, visto que à data em que se formou não eram exigidos.
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cito, sujeitaram-se a um concurso pelo qual podiam dar as suas provas de que se encontravam em condições de desempenhar os serviços da sua especialidade, •conforme os novos conhecimentos agora exigidos.
Fazem parto desta- Câmara alguns far-macOuticos que fizeram esse concurso, e, portanto, eles melhor do que ea podem dizer a soma de conhecimentos que tiveram de adquirir para satisfazer as provas desse concurso.
Um desses nossos colegas é o Sr. Jálio Cruz, que, não querendo servir-se de portas falsas, se sujeitou a esse concurso, no qual deu as suas provas, sendo aprovado.
Se o projecto que estamos discutindo fOsse aprovado, resultaria que todos aqueles farmacêuticos que estão nas condições do Sr. Júlio Cruz ficavam sendo dirigidos por uni indivíduo que pode ser e é um grande republicano, mas que não tem competência técnica igual à do Sr. Júlio Cruz e a de outros que estão em igualdade de circunstâncias com aquele senhor.
Se querem premiar quaisquer serviços prestados pelo Sr. Júlio Maria de Sousa, acho melhor que o incluam no projecto sObre oficiais milicianos, aprovado já nesta Câmara e em discussão ainda no Senado. Será isso preferível a vir aqui com um projecto especial, que aproveita exclusivamente ao Sr. Júlio Maria de Sousa.
Não se fala neste projecto — e por isso felicito o seu autor— dos serviços prestados à Eepública, antes e depois da sua implantação, pelo Sr. Júlio Maria de Sousa, cousa que era invocada no outro projecto, mas como este se intenciona em servir aquele mesmo senhor, • a favor do qual já no outro projecto, como disse, se fazia referência aos serviços que ele prestara à República, eu não deixo de lembrar à Câmara que a República já lhe deu a compensação dos serviços que ele prestou à causa republicana antes de implantada como regime do país, fazendo-o membro do Conselho de Administração da Companhia de Moçambique onde vence 200 libras por ano e mais 10 por cento dos lucros, o que tudo somará, pouco mais ou menos, a quantia de 14 contos. Creio que é uma boa compensação!
Posteriormente à implantação da República, não vi que S. Ex.a tonha prestado serviços que mereçam prémio, a não ser ao Partido Unionista, hoje Liberal, em que milita, auxiliando a publicação do jornal A Luta, e socorrendo alguns dós seus correligionários.
Se de facto isso merece prémio, eu julgo que o partido que recebe esses serviços é que deve recompensá-los, e não o país.
Foi da parte dos Srs. Deputados do Partido Liberal, e antigos unionistas, que partiu a iniciativa, quer da emenda apresentada no Senado, rejeitada depois na Câmara dos Deputados e no Congresso, quer do projecto que esta C.imara está discutindo, quer do apresentado pelo ilustre Deputado o Sr. Ferreira da Rocha.
Assim, Sr. Presidente, temos de considerar que este projecto vem favorecer uma certa' e determinada entidade em prejuízo de muitos farmacêuticos, os quais se encontram habilitados a ir ao concurso que devo realizar-se no dia 4 para farmacêuticos do exército, e onde há muitos rapazes que estiveram no Corpo Expedicionário Português.
Assim, Sr. Presidente, se este projecto for aprovado, esses indivíduos ficariam prejudicados, o que não é legítimo, visto que eles não esperavam que se fizesse um projecto de favor para certos e determinados indivíduos, tanto mais para lamentar quanto é certo que, quando em 5 de Outubro se proclamou a República, se disse que ela seria para todos.
O que V. Ex.a e a Câmara deverão compreender muito bem é que os serviços farmacêuticos não podem ser dirigidos por indivíduos que não tenham competência, e a este respeito eu hei-de ter ocasião de ler à Câmara uns documentos que aqui tenho, documentos o:âciais, pelos quais se mostra como são dirigidos os serviços da Farmácia Central de Lisboa.
Por esses documentos se mostra bem que ôles poderão estar muito habilitados para fazer pílulas ou misturas, mas que o não estão para fazer destilações ou análises, serviços estes que se encontram a cargo dos farmacêuticos.
O Sr- Presidente:—Devo prevenir V.
Ex.a que está chegada a hora de se pas-
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assim, se V. Ex.a o deseja, poderá ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.1
O Orador: — Nesse casso peço, a V. Ex.a o obséquio de me reservar a palavi'a para a sessão de amanha.
O orador não reviu.
ORDEM. DO DIA
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: depois de aprovado o projecto respeitante aos milicianos e os restantes profectos para os quais foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, e atendendo à situação criada pela guerra a alguns militares, isto é, à situação dos inválidos da guerra, visto que é de toda a conveniência que haja uma lei que regule a sua situação, eu voii mandar para â Mesa uma proposta de lei tendente e regular a situação .desses homens que foram chamados ao serviço militar, 'que cumpriram o seu dever e que hoje se encontram inválidos. Para essa proposta de lei peço urgência e dispensa do Regimento.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se...
O Sr. Domingos Cruz : pensa da leitura.
Foi aprovado.
•Requeiro a dis-
í»roposta de lei
Senhores Deputados:—Figuram nas legislações de quási todas as nações aliadas, salutares princípios • sobre inválidos de guerra e do serviço militar. Exprimem eles uma tam alta idea de justiça, uma tam justa reparação aos que se incapacitaram na defesa da Pátria, ou no cumprimento dos seus deveres militares, que são considerados como o código das obrigações do Estado para com os seus mais prestimosos servidores.
Pretende-se com esta proposta de lei fixar e estabelecer, entre nós, alguns princípios novos que correspondem, a uma elevada expressão do direito e dentro do âmbito das possibilidades financeiras da Nação. .
Não é tudo, portanto, o que se devia conceder; mas ó o que se pode dar, por emquanto, até que uma nova .era de desafogo da vida económica do País possa comportar as despesas completas a que semelhante dever de reparação obriga o Estado a fazer.
Mais do que qualquer explanação larga das razões que imperam sobre a necessidade de medidas desta natureza, di-lo a doutrina do cada artigo da proposta, que eu tenho a honra de submeter à apreciação inteligente e esclarecida da Câmara.
Artigo, 1.° A Eepública, reconhecendo o direito a reparação que assiste aos militares que se invalidaram na defesa da Pátria ou no cumprimento dos deveres militares, estabelece-o nos termos da presente lei.
Art. 2.° E esta lei somente aplicável aos militares temporários ou definitivamente incapacitados em consequência de fadiga ou acontecimentos de guerra, acidentes, ferimentos ou doenças contraídas ou agravadas pelo facto ou motivo do serviço.
§ único. Para os efeitos deste artigo considera-se serviço todo o exercício do funções resultante de nomeação ou de cumprimento de deveres militares.
Art<_ de='de' _14.='_14.' do='do' pelo='pelo' contidas='contidas' ler='ler' requeiram='requeiram' nas='nas' desde='desde' virtude='virtude' em='em' todas='todas' as='as' na='na' restantes.='restantes.' já='já' aproveitarão='aproveitarão' junta='junta' sua='sua' que='que' no='no' ferimentos='ferimentos' disposições='disposições' militares='militares' seis='seis' prazo='prazo' reformados='reformados' artigo='artigo' campanha='campanha' anterior='anterior' por='por' adquiriram='adquiriram' para='para' possuírem='possuírem' verifique='verifique' _20='_20' reserva='reserva' colocados='colocados' à='à' a='a' criada='criada' acidentes='acidentes' os='os' cento='cento' e='e' meses='meses' ou='ou' presente='presente' o='o' p='p' publicação='publicação' superior='superior' invalidez='invalidez' partir='partir' doenças='doenças' prescritas='prescritas' igual='igual' _3.='_3.' condições='condições' _30='_30' da='da'>
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§ único. Se as enfermidades tiverem sido contraídas ou agravadas em campanha,, será ao militar abonada a respectiva subvenção emquanto estiver recebendo tratamento em estabelecimentos militares, não podendo, contudo, esse abono ser feito durante mais de um ano a contar da data em que ocorreu o acidente, foi produzido o ferimento ou verificada a doença. Art. 5.° Quando as enfermidades exijam tratamento especial que as juntas reconheçam não poder ser feito nos estabelecimentos militares, o Estado garantirá por sua conta esse tratamento nos hospitais civis, sanatórios, termas, etc.
Art. 6.° Os militares que, findo o seu tratamento, foram julgados incapazes do serviço activo ou de todo o serviço, serão colocados na reserva ou reformados.
§ único. Exceptuam-se os militares cuja invalidez, resultante de íerimento produzido posteriormente a 7 de Agosto de 1914, não for inferior a 20 por cento nem superior a 70 por cento, os quais mediante parecer favorável da junta a que se refere o artigo 14.°, podem, desejando-o, continuar nos quadros das suas armas ou serviços, prestando serviço militar compatível com a sna aptidão física.
#) A doutrina deste § único é somente aplicável aos seguintes militares:
1.° Oficiais e praças do quadro permanente de graduação superior a segundo sargento e a estes quando, à data em que receberam o ferimento, possuíssem todas as condições de promoção para o posto imediato;
2.° Oficiais milicianos feridos em campanha:
&) Se um segundo sargento, nas condições do n.° 1.° da alínea a) do § único deste artigo, ferido durante o período de validade do seu concurso, não for promovido ao posto imediato até cessar esse período, continuará válida a sua classificação e com ela entrará na escala com os segundos sargentos da divisão a que pertencia quando recebeu o ferimento, aprovados no concurso ou concursos posteriores ;
c) O exame médico não terá por fim verificar se o militar tem aptidão para um dado serviço, mas visará apenas a julgar se a sua capacidade física permite desempenhar cargos que dispensam uma completa validez.
Art. 7.° Os militares de que trata o § único do^ artigo anterior serão promovidos com dispensa de todas as provas até o posto máximo dos seus quadros, se antes não tiverem atingido -o limite de idade, não podendo, contudo, ascender ao generalato e terão direito a toda'3 as regalias e vencimentos inerentes aos postos e armas ou serviços a que pertenceram.
§ 1.° Se a invalidez desaparecer, o militar será considerado apto para todo o serviço.
§ 2.° Nenhum militar'poderá aproveitar do preceituado no § único do artigo anterior depois de reformado ou colocado na reserva, salvo a aplicação da doutrina do artigo 3.°
Art. 8.° Os militares colocado» na reserva ou reformados terão direito aos seguintes vencimentos:
a) Oficiais, o soldo da patente, s3 a vencimento superior não tiverem direito por quaisquer disposições em vigor;
b) Praças de pré, a pensão máxima de reforma.
§ 1.° Aos oficiais será aplicada a doutrina preceituada pelo § 5.° do artigo 11.° do decreto n.° 5:570 (Ordem do Exército n.° 14, l.a série, de 17 de Maio ds!919), e às praças de pré o disposto no § 2.° do artigo 27.° do mesmo decreto.
§ 2.° Estes vencimentos beneficiarão dos aumentos concedidos aos milhares do a.ctivo.
Art. 9.° Além dos vencimentos consignados no artigo anterior, será concedida aos militares reformados ou pertencentes à reserva e cuja invalidez for igual ou superior a 30 por cento, uma pensão suple-rientar, variável com o grau da s na incapacidade funcional. '
§ 1.° Para os oficiais esta pensão será uma percentagem do seu soldo de patente igual à percentagem da invalidez, e para as praças de pré será regulada pela tabela anexa à presente lei:
a) Ao militar incapacitado em consequência de enfermidade contraída ou agravada em campanha, será concedido um aumento de 10 por cento sobre a, totalidade dos seus vencimentos de reforma, iacluída a pensão suplementar.
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lizado ou em tratamento nas condições dos artigos 4.° e 5.°, internado no Asilo de Inválidos Militares ou em quaisquer estabelecimentos de assistêtícia do Estado.
Art. 10.° A pensão suplementar pode ser mantida, aumentada, diminuída ou suprimida conforme o grau de invalidez se mantém, aumenta, diminui ou se torna inferior a 30 por cento.
Art. 11.° Para os fins do artigo anterior, todos os militares na situação de reserva ou de reforma, perceberão pensão suplementar, ou na posse de direito a ela, serão presentes à junta a que se refere o artigo 14.° dois anos depois de lhes haver sido fixada a percentagem de invalidez.
§ 1.° Se a pensão suplementar não foi tornada definitiva ou suprimida na primeira revisão determinada pelo presente artigo, o militar será submetido a nova revisão decorridos cinco anos sobre a primeira, devendo a sua pensão suplementar ficar definitivamente fixada ou ser suprimida, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2.° O militar que depois de lhe ter sido atribuída a pensão suplementar sinta um agravamento nas lesões que àquele benefício deram direito, pode, em qualquer ocasião, requerer para novamente ser examinado, devendo juntar ao requerimento \im atestado médico que o justifique.
Art. 12.° O militar que se não conformar com a percentagem de invalidez que lhe for coníerida, deverá requerer novo exame dentro do prazo de oito dias a contar da data em que lhe foi dado conhecimento da decisão da junta.
§ 1.° Da decisão da junta que confirmar uma resolução, anterior, não há recurso.
§ 2.° É permitido ao militar, no exame de recurso, fazer-se assistir de um médico da sua escolha, que terá voto consultivo e cujo parecer ficará registado no processo.
Art. 13.° A incapacidade dos militares para efeito da concessão de reforma ou de passagem à reserva nos termos da presente lei, será julgada pelas juntas hospitalares que funcionam nos seguintes estabelecimentos : Hospital Militar de Lisboa, Hospital Militar do Porto, Hospital da Marinha e Hospital Colonial, as duas primeiras para o exército metropolitano, e as
restantes respectivamente para a armada e exército colonial.
§ único Todos os militares a que o presente artigo se refere, julgados incapazes do serviço activo ou de todo o serviço, serão imediatamente submetidos à junta estabelecida pelo artigo 14.°
Art. 14.° Para a determinação do grau de -invalidez funcionará em Lisboa uma junta composta de cinco membros, presidida por um oficial superior médico, e da qual farão parte quatro médicos especialistas.
Art. lõ.° O grau de invalidez é avaliado de 10 em 10 por cento, até 100 por cento, correspondendo esta última percentagem à incapacidade absoluta.
§ 1.° Quando a totalidade representativa da totalização da invalidez não corresponder a um múltiplo de 10, será elevada ao múltiplo imediatamente superior ou baixada ao múltiplo imediatamente inferior, no primeiro caso se a percentagem for igual ou superior à média entre esses dois múltiplos, e no segundo caso se for inferior àquela média.
§ -2.° Os Ministros da Guerra, da Marinha e das Colónias farão publicar as guias de exame que servirão de norma à junta competente, na apreciação da invalidez :
a) Toda a decisão que se desvie do pré ceituado naqueles guias, deverá ser justificada.
Art. 16.° No caso de existência de várias enfermidades ou afecções, a totaliza-ção de invalidez será calculada tomando na integridade o grau de invalidez correspondente à enfermidade mais grave, e adicionando depois a este as percentagens correspondentes às outras enfermidades, calculadas estas, porém, sucessiva e proporcionalmente à validez restante.
a) Para os efeitos do presente artigo, as enfermidades serão classificadas segundo a ordem decrescente dos valores de invalidez que lhe correspondem;
b) Não será levada em conta a enfermidade que produza invalidez inferior a 10 por cento.
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decrescente, os números 5, 10, 15, e assim por diante, e, com valores assim obtidos, se calculará o grau de invalidez total pela iorma acima indicada neste artigo.
§ 2.° Consideram-se enfermidades ou afecções múltiplas, além daquelas que são de natureza diferente, aquelas outras que, sendo da mesma natureza, atingem órgãos ou regiões diferentes.
Art. 17.° No caso de enfermidades múltiplas em que uma produza incapacidade absoluta, será concedida uma pensão complementar de 5$ mensais por cada 10 por cento de invalidez resultante das demais enfermidades.
Art. 18.° Só uni militar, reformado pela perda de um olho ou de um membro, vier posteriormente a perder o segundo olho ou o segundo membro, embora por motivo estranho ao serviço militar, terá direito à pensão correspondente a 100 por cento, salvo se existir uma terceira entidade responsável pela indemnização dôste dano.
Art. 19.° Terá direito à pensão de sangue a família do militar que, tendo uma invalidez igual ou superior a 80 por cento, por qualquer motivo venha a falecer.
Art. 20.° Para os fins do artigo 3." e § único do artigo 12.°, serão concedidas aos militares passagens por conta do Estado, e ajudas de custo ou vencimentos de marcha como se estivessem no activo, e ainda alojamento para as praças do pré.
Art, 21.° Os Ministros da Gue::ra, Marinha e Colónias providenciarão para que seja garantida a reeducação funcional e profissional aos militares que a desejem.
Art. 22.° Um regulamento especial fixará as condições em que o Estado garanta aos mutilados o fornecime ato e reparação de aparelhos de prótese e ortopédicos.
Art. 23.° Aos militares abrangidos pelas disposições da presente lei, serLo concedidas preferências para a admissão nos diversos ramos dos serviços públicos, tendo em vista a patente, aptidão física e habilitações de cada um.
§ único Os vencimentos usufruídos em virtude do desempenho dos cargos de que trata o presente artigo, serão independentes dos vencimentos de reforma, perdendo, todavia, o militar direito a 50 por cento da sua pensão suplementar.
Art. 24.° Disposições especiais estabelecerão a aplicação dos princípios desta lei sobre pensões de reforma e pensões suplementares a conceder às praças indi-genas do exército colonial das diversas províncias.
Art. 25.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões O de Abril de 1920.— O Ministro da Guerra, João Estêvão Aguas.
Tabela das pensões suplementares para praças de pré
Percentagens de Invalidez
Graduações
30 por cento
40 por cento
50 por cento
60 por ccn(o
70 por cento
80 por cento
90 por cento
100 por cento
16-520
21$60
27$00
32$40
37 $80
43$20
48060
54$00
Primeiro sargento .......
14540 12£60
19^20 16-j80
2ááOO 21 $00
280tíO 25$20
33$60 29 $40
38$40 33$60
43$çO 37$tíO
48000
42$00
Primeiro cabo ..... ...
10.580
14,540
13000
21$ 60
2õ$20
28$80
33040
36000
Segundo cabo ........
9$90
13^20
13$50
19$80
23$10
26$40
29$70
33$00
Soldado ou marinheiro. . . .
9000
12r£00
15$00
18$CO
21$00
24$00
270CO
30000
Senhores Deputados. — A vossa comissão, de guerra tendo estudado a proposta de lei n.° 417-C de que ó autor o Sr. Ministro da Guerra, vem apresentar-vos o rospecíivo parecer.
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demora um acto de justa reparação em relação àqueles que ao serviço da sua Pátria, nas contingências e risco dos seus serviços, contraíram ou agravaram enfermidades e receberam mutilações, que os impedem de bastarem, pelo esforço próprio, às suas necessidades.
De duas formas se tem acudido à situação dos inválidos acidentais do exército.
Por meio da Assistência em primeiro logar, pela adopção dos princípios de reparação depois.
Em Portugal, nem o primeiro rudimentar e injusto processo era seguido de maneira eficaz até o começo da Grande Guerra. Não raras vezes encontrávamos, estendendo a mão à caridade pública, indivíduos regressados das campanhas de África, únicas sustentadas então na situação de absoluta ruina física, de inteira incapacidade para o trabalho.
O Estado, umas vezesj regressados estes indivíduos, limitava-se a dar-lhes uma licença de 90 dias, após o que, se as suas condições físicas não eram boas, lhes mandava dar baixa, sem ao menos procurar garantir contra a fome, quem só por servi-lo seria impedido de angariar os meios indispensáveis à sua subsistência. Mas julgava-se então que o simples facto de se conceder uma diminuta pensão ou de serem recolhidos esses indivíduos em estabelecimentos próprios, onde pudessem ter uma alimentação escassa e pobre e uma cama, representava a integral satisfação das obrigações do Estado em relação ao inválido, visto que lhe assistia.
A Grande Guerra porém, com o seu longo cortejo de enfermidades e mutilações, fez incidir a atenção do mundo inteiro sobre estas vítimas, despertou mais elevados sentimentos de solidariedade, fez compreender que era necessário, não só assistir ao indivíduo mas também à família de que muitas vezes era o único sustentáculo, e mais ainda, o dever não só de sustentação, mas de reparação do dano físico ou mental recebido, de compensação pela perda de todos os bens materiais e morais que a invalidez acarreta.
Para se compreender quanto o princípio de reparação é justo e quanto o de assistência é insuficiente bastará fazer um ligeiro confronto de situações: num momento de guerra dois oficiais com a mesma patente, tenente por exemplo, têm
situações diferentes. Una toma parte em operações e mutilado ficando em estado de completa invalidez. O outro não sofreu as contingências nem os riscos da guerra. Com a assistência o primeiro oficial será reformado com a importância do seu soldo, e é tudo; parou1 a sua ascensão na escala e viu barrado todo -um futuro de constante melhoria, que diante da sua aspiração se havia desenrolado; o segundo, mais feliz, tendo estado isento de riscos, e tendo sido poupado às contingências do serviço de guerra, continua a sua carreira militar, vê aumentar periodicamente os seus proventos, continua ascendendo os mais elevados postos, vai emfim melhorando progressivamente • de situação, em-quanto o primeiro se bateu e sofreu e comprometeu o seu vigor, a sua saúde, e arrasou as possibilidades dum futuro melhor, e fica para sempre com minguados recursos, no posto em que a mutilação o atingiu.
Para que um procedimento seja justo é necessário que o mutilado tenha não só a sua situação assegurada, mas também que lhe seja dada a necessária compensação, a reparação de todo o dano que o serviço da Pátria lhe acarretou.
Está esta comissão de guerra de acordo com as linhas gerais da proposta e louva a iniciativa duma obra de indispensável justiça em relação àqueles que pela Pátria se bateram e sofreram.
Mas entende dever fazer algumas alterações na intenção de a pôr em mais estreita correspondência com os fins que ela tem em vista.
A vossa comissão de guerra é de p'a-recer que no artigo 2.° se deve separar com nitidez o serviço que é de campanha ou equivalente, isto é, o serviço que normalmente implica o risco pessoal e aqueles outros em que só por um raro acidente oficial recebe mutilação. Ninguém quererá comparar ou melhor equiparar as situações de dois oficiais, um que faz uma campanha e é mutilado e um outro que por virtude de queda, por exemplo, no próprio quartel em que faz o seu serviço, fica em estado de invalidez.
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lugar no momento em que o militar estava em serviço.
Por isso a vossa Comissão de Guerra propõe que ao artigo 2.° se acrescente as seguintes palavras «de campanha ou como tal considerado».
No § único do artigo 4.° entende a vossa Comissão que tratamentos ainda em curso demonstram com evidência que o prazo nele referido, dum ano, é insuficiente.
O Instituto de-Arroios trata ainda hoje numerosos militares, cujas mutilações tiveram lugar há já mais de dois anos. Nestas condições propõe a vossa Comissão que as palavras «mais de um ano» sejam substituídas por «mais de três anos».
No § único do artigo 6.° propõe a vossa Comissão de Guerra, de harmonia com a alteração proposta também para o artigo 2.°, que se intercalem as palavras «em campanha» às palavras/er/menío Q produzido.
No n.° l da alínea a) do artigo 6.° a vossa Comissão de Guerra propõe que onde se diz oficiais «do quadro permanente» se diga «do quadro permanente e milicianos?).
Do n.° 2 da mesma alínea a) propõe a vossa Comissão de Guerra a eliminação porquanto a emenda introduzida no n.° l a torna inútil.
Propõe-se a seguinte alínea c). Os militares chamados a prestação de provas, durante o tratamento de ferimento ou doença adquirida em campanha ou serviço equivalente, serão promovidos independentemente da prestação dessas provas.
No artigo 8.° propõe-se a eliminação das alíneas a) e b), e a) substituição das palavras «aos seguintes vencimentos» por a «pensão máxima da reforma)).
Na alínea a) do § 1.° artigo 9.° propõe a Comissão de Guerra que a palavra «enfermidade» seja substituída pelas palavras «ferimento ou doença)).
Propõe-se o seguinte artigo que será o 9.°
Os militares com invalidez não inferior a 20 por cento, na situação de reforma ou colocados na reserva em virtude de acidentes, ferimentos ou doença contraída ou agravada pelo facto ou motivo de serviço em campanha, desempenhando qualquer comissão de serviço, tendo direito aos vencimentos que, em idênticas circuns-
tâncias, perceberiam se pertencessem ao activo.
No § 1.° artigo 11.° propõe-se que a expressão «cinco anos» seja substituída por esta outra «dois anos».
Propõe-se a substituição do artigo 17.° pelo seguinte:
Nos casos de enfermidades múltiplas em que uma acarreta a invalidez absoluta, é concedido, além da indemnidade máxima correspondente a 100 por cento de invalidez, um suplemento de indemnidade variando de 3$ a 30$ mensais, por múltiplos de 3$ como compensação das enfermidades suplementares avaliadas segundo a escala de l a 10.
Propõe a substituição do artigo 19.° da proposta pelo seguinte:
Artigo 19.° Se um militar possuindo uma invalidez igual ou superior a 70 por cento resultante de serviço de campanha ou de manutenção de ordem pública, vier a falecer por motivo estranho às lesões que lhe davam direito à pensão, será concedida a pensão de sangue a uma pessoa ou pessoas de família se se provar que o seu sustento estava a cargo do falecido.
§ único. Quando a pessoa nas condições do presente artigo for a viúva do falecido, só terá direito à pensão se o casamento for de duração superior a um ano.
Artigo novo. Além da pensão preceituada pelo artigo 9.° são concedidos aos militares} cuja invalidez -for igual ou superior a 30 por cento, aumentos anuais de 18$ a 60$ segundo o grau de invalidez, por cada filho legítimo ou legitimado, nascido ou a nascer.
§ 1.° Esses'aumentos são concedidos até a idade de 18 ou 16 anos, conformo se se tratar de filhas ou de filhos, podendo ser conservados até a idade de 21 anos os aumentos relativos a estes últimos, quando frequentarem um curso 'com aproveitamento.
§ 2.° Os filhos internados em qualquer dos estabelecimentos da obra Tutelar do Exército, não dão direito aos aumentos a que o presente artigo se refere.,
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Pensões suplementaras—Artigo 9.°, § 1.°
Percentagens de invalidez
Graduações
30 por cento
40 por cento
60 por eento
60 por eento
70 por cento
80 por cento
90 por cento
100 por eento
Sargento ajudante (a). Primeiro sargento (a)
13 £20
17$60
22$00
26$4Í)
30^80
35$20
39$60
44$00
Primeiro cabo ........
11 $40
15$20
19$00
22$80
26^560
30$40
34,020
38£00
Segundo cabo ........
10j#õO
14,500
17j550
21^00
24$50
28^00
31$50
35$00
Soldado ou marinheiro. . . .
9$90
13/20
16$õO
19^60
23$10
26$40
29070
33£00
(a) As verbas da tabela da proposta do loi.
Sala das sessões, em 18 de Março de 1921.-vâo Águas— Viriato da Fonseca — Júlio Cruz no Pinto da Fonseca—Américo Olavo, relator.
Para a comissão de marinha.
• João Pereira Bastos — João Este--Luís Tavares de Carvalho — Albi-
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
Foi aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão na especialidade.
Foram aprovadas sem discussão os ar-tigos e as emendas.
O Sr. Estêvão Águas: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição. Leu-se, foi admitida e aprovada.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: mando para a Mesa o parecer sobre o projecto n.° 630.
Vai adiante por extracto.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : mando para a Mesa uma proposta para dar à marinha mercante e aos portos nacionais uma protecção mais eficaz. • Esta proposta ó precedida dum relatório suficientemente vasto para a justificar inteiramente.
Chamo a atenção da Câmara para os números estatísticos, que no relatório se referem, que me parecem alarmantes para o Parlamento tomar a proposta na devida conta.
É inútil insistir com V. Ex.a o com a Câmara na alta gravidade que para a economia e progresso nacional tem esta
magna questão da marinha mercante e da construção, conservação e apetrechamento dos nossos portos marítimos.
Sobre tudo para um país que, como Portugal, tem uma situação marcada de país colonial, este problema tomou excepcional importância e uma excepcional gravidade.
Cito à Câmara nesse relatório umas palavras bastante conhecidas de Oliveira Martins, com que todos nós concordamos, não tanto pela autoridade deste publicista mas pela lição dos factos: colónias servidas por marinhas estrangeiras são quimeras, não são colónias.
Sr. Presidente, por outro lado a questão-da construção dos navios é a indústria mais rica de toda a exploração marítima.
Por outro lado o citado publicista Oliveira Martins diz, o muito bem, que ela ó das mais ricas indústrias porque alimenta todas as outras.
Nesse relatório aprecia-se a situação geral dos nossos portos, e da referida leitura que pode fazer-se nesta parte que não pode deixar de ser resumida, sob pena de ser não um relatório, mas um verdadeiro tratado, à Câmara fica a consciência de ser indispensável um esforço para o desenvolvimento dos portos nacionais.
A resolução deste problema é muito importante para a economia nacional.
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ã.Q natureza fiscal aos navios nacionais e aos armadores portugueses.
O artigo 2.° promove a construção de navios, estabelecendo vantagens e prémios e estabelecendo também auxílio financeiro sob a forma de empréstimo por bancos, semelhantemente ao que tive a honra de propor em relação às indústrias em 1920.
Quer dizer, as construções navais de todos os aparelhos destinados aos portos passarão a ser consideradas como uma indústria do sistema que tive a honra do propor no ano passada.
Criam-se depois várias receitas, constituindo com elas o que eu chamo fundo de protecção à marinha mercante e transportes nacionais.
Chamo a atenção para os pontos que só referem ao facto de se retirar às marinhas mercantes estrangeiras grandes vantagens que lhes resultem do agravamento dos câmbios. Imagine-se que em 1914 uma certa taxa era paga por 4$50.
Esta taxa era evidentemente paga pela nova lei 4$50, e no estrangeiro por uma libra.
Em 1921 esta taxa é a mesma.
O cidadão português paga esses 4$õO, mas o estrangeiro deixou de pagar a libra para pagar apenas um xelim ou dois.
Não há nenhuma razão para não aproveitarmos da situação cambial aquelas vantagens que podemos aproveitar, vendo-nos obrigados a sofrer-lhes as más consequências.
'Não há, portanto, diferenciais para a marinha estrangeira. O que resulta é das circunstâncias do câmbio, que amanhã pode estar ao par. O tratamento diferencial não 'existe: coloca-se toda a gente nas mesmas condições om que estava antes ds, guerra.
O cidadão português continua pagando a taxa que tinha pago; e o estrangeiro paga-a pelo mesmo processo, por que a libra é moeda portuguesa; e conseqúen-te:nente não há um agravamento de taxa para a marinha estrangeira; o que há é a colocação da marinha estrangeira nas mesmíssimas circunstâncias, e dar-lhe essa vantagem que não lhe é dada por nenhum decreto, mas sim pelas circunstâncias fazendo-se isto. de resto, com a legitimidade que resulta do seguinte raciocínio: se há para um navio qualquer uma determinada taxa, é bastante o pagamento
duma libra. Não tem direito de> me pre-guntar se o Estado, português o vende por 40$ ou mais. É sempre uma libra: não é legítimo preguntar-se-me se essa libra é vendida depois a um preço detei-minado.
Da diferença entre a importância das libras e do que resulta da conversão em moeda estrangeira vem o fundo de protecção à marinha estrangeira e portos.
Tenho pena de não poder colocar com inteiro rigor o resultado da receita por Sste meio.
Resulta porém uma importância quo não deve ser, mantendo-se o nosso tráfego exercido por navios estrangeiros, inferior a 4:200 contos.
Não me parece ser excessivo estabelecer que o movimento dos existentes portos, compreendendo Leixões, e -:odos os outros frequentados por navios estrangei-. :ros, colocar num terço, 6:000 e tantos contos, o produto.
Sr. Presidente: além desta receita há ainda uma outra, quo é a do imposto lançado sobre as passagens marítimas vendidas no território da República.
Quando se fizer a discussão desta proposta, eu terei ocasião de demons trar que ainda 'com este imposto as passagens não ficarão superiores às dos outros países.
No estado actual das nossas finanças e na situação económica que atravessamos, e ainda do estado da nossa agricultura, nós não temos senão vantagens em restringir a saída de braços para fora de Portugal. Esto aspecto é tara importante, que até já os outros países o apreciaram.
Eu proponho que o produto de um imposto do $01 por cada quilograma de peixe seja distribuído nos termos que se preceituam.
Apenas c exceptuado o bacalhau pes-cad,o por navios nacionais.
É absolutamente necessário favorecer íi pesca do bacalhau, porquanto a importação deste pescado atinge uma verba importantíssima.
Há também um imposto de natureza proibitiva, e que vem das multas que se venham a aplicar pelos respectivos regulamentos.
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remos favorecer a marinha mercante nacional devemos dar-lhe o maior número de transportes, o que diminuirá as receitas provenientes de navios estrangeiros. Mas, imaginando que baixaria o rendimento até 8:000 contos por exemplo, que em relação a 14:700 contos, é quàsi 50 por cento, eu devo dizer que esta redução é tranquilizadora, e para ela chamo a atenção da Câmara, pois presumo que ela se interessará por este assunto. Isto, portanto, assegura, pelo lado da natureza financeira, a melhoria do câmbio, e a economia da Nação, contribuindo fervorosamente para o engrandecimento da marinha mercante nacional, de forma a satisfazer as nossas necessidades actuais, e para o bom apetrechamento dos portos. '
Certamente, isto será objecto de medidas que o Sr. Ministro da Marinha hcl-de trazer a esta Câmara —porque esta também é uma medida a proteger—, estando eu convencido que este projecto é útil para a economia nacional, e que representa um esforço de trabalho útil, a que eu desejaria que as comissões desta Câmara dedicassem a sua atenção, muito especial, para que, na ocasião da discussão, todos nós, com elementos que estão à disposição de qualquer Sr. Deputado, estivéssemos habilitados a dar à marinha mercante e aos portos nacionais aquela protecção que a economia nacional reclama de há muito, e que agora mais do que nunca é indispensável, realizar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai: — Eequeiro a V. Ex.a que'consulte a Câmara-sobre se permite que entre já om discussão o parecer n.° 696, que está na ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Eu vou pôr à votação o requerimento de V. Ex.a, mas a Câmara já tinha votado a urgência para o projecto do Sr. l\Iinistro da Agricultura, que está também na ordem do dia.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Dias da Silva:—Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que se entre na discussão da questão dos Bairros Sociais.
O Sr. Presidente: — Só Depois da discussão da proposta do Sr. Ministro da Agricultura e do parecer n.° 696 é que a Câmara, caso aprove o requerimento de V. Ex.a, poderá discutir ê?se assunto.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Segue-se a continuação da discussão da proposta do Sr. Ministro da Agricultura sobre liberdade de comércio.
O Sr. Cunha Leal tinha pedido a palavra, mas como é a terceira vez que usa dela sobre a mesma matéria, eu só lha posso conceder depois de consultara Câmara.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Presidente:—Tem o Sr. Cunha Leal autorização da Câmara para falar; mas como não está presente o Sr. Ministro da Agricultura, eu dou a palavra ao Sr. Orlando Marcai.
Vai entrar em discussão o parecer n.° 696.
Parecer n.° 696
Senhores Deputados. — É a vossa comissão de finanças de parecer que não deveis recusar a vossa aprovação ao projecto de lei n.° 662-H, que tem por fim conceder ajudas de custo de vida a designados pensionistas do Estado.
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Julga também a comissão de finanças que o disposto neste projecto se deve aplicar aos pensionistas do Instituto Ultramarino e para tanto propõe que ao artigo 2.° se aditem as palavras «e do Instituto Ultramarino» em segu:'.da à palavra «Marinha».— Vitorino Guimarães — J. M. Nunes Loureiro — Raul Tama-gnini — Alves dos Santos — Mariano Martins— Alberto Jordão — José de Almeida— Diogo Pacheco de Amorim, relator.
Proposta de lei n. 662-H
Artigo 1.° Cessa o abono, a todos os pensionistas, das actuais pensões auxiliares concedidas pela lei n.° 880, de 16 de Setembro de 1919.
Art. 2.° Aos pensionistas de preço de sangue, do Tesouro, correio, das extintas Companhias Braçais, conventos suprimidos, Montepio Oficial e das Alfândegas e dos antigos Montepios do Exército, da Armada e da Marinha, é concedida, em relação a cada pensSo legada, a seguinte ajuda de custo de vida:
Sendo uni só herdeiro......30$
Sendo dois herdeiros......50$
Sendo três ou mais herdeiros . . . 60$
§ único. Quando algum destes pensionistas faleça ou perca o direito à pensão, será feita nova distribuição da ajuda de custo de vida, segundo o número restante de pensionistas, nos termos da tabela precedente.
Art. 3.° Não é permitida a acumulação de ajudas de custo de vida pagas pelo Estado, pelo que cada pensionista deverá apresentar uma declaração das pensões que recebe.
§ 1>° No caso de falsas declarações, será suspenso o abono da ajuda de custo de vida e feita a reposição da importância que tiver sido recebida.
§ 2.° Os pensionistas dos Montepios Oficial e das Alfândegas só serão abonados por estes, da ajuda de custo de vida, quando não recebam outras pensões que lhes doem direito a igual abono pago pelo Estado.
Art. 4.° As entidades que tenham a seu cargo o pagamento da ajuda da custo de vida a que se refere a presente lei, requisitarão, mensalmente, da 2.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade
Pública os fundos necessários para satisfação deste encargo, ficando as respectivas administrações responsáveis pela sua aplicação.
Art. õ.° Os abonos de-que trata esta lei, e que serão retrotraídos a l de Setembro de 1920, serão satisfeitos pela verba da despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Finanças, atribuída a pagamento de subvenções e ajudas de custo de vida, ficando o Governo autorizado a abrir os créditos especiais que forem necessários para seu reforço, com dispensa do estabelecido no artigo 4.° da loi de 29 de Abril de 1913.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério das Finanças. 27 de Janeiro de 1921. — Francisco Pinto da Cunha Leal.
O Sr. Orlando Marcai:—Requeiro a dispensa da leitura.
Foi dispensada a leitura.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão,
O Sr. Orlando Marcai:—Sequeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a leitura da ultima redacção.
O Sr. Cunha Leal:—Agradeço à Câmara a gentileza de me pemitir que eu pela terceira vex use da palavra sobre a matéria.
Já tive ocasião de dizer à Câmara quais os receios que eu tenho em votar esta autorização, e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura tem sempre respondido com ironias e evasivas. Peço a S. Ex.a que desta vez seja mais concreto.
Disse S. Ex.a que não faria uso das prerrogativas, e que tomou esse compromisso.
Esta satisfação é boa para, meninos de escola; para Deputados, não serve.
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Eu não sei qual o uso que S. Ex.a quere fazer da sua lei, nem me importa esse uso; apenas me importa saber se a latitude dada pelo artigo 1.° para o Governo decretar medidas de fomento como quiser, não pode ser um elemento de perturbação na vida económica do País. Apenas pretendo saber em que sentido os Governos usarão dessa autorização. A confiança que S. Ex.a me merece pode não ma merecer o seu sucessor, de fornia que a palavra de S. Ex.a, que é para todos nós digna de respeito, serve para emquanto S. Ex.a lá estiver, mas esta palavra de honra não a transmite S. Ex.a com a pasta ao seu sucessor.
Também nós estranhamos que neste artigo 1.° se contenham palavras de uma grande latitude.
Como quer que o Sr. Estevão Pimen-tel, a propósito destas palavras, tivesse preguntado ao Sr. Ministro da Agricultura determinadas cousas, o Sr. Ministro da Agricultura respondeu que não admitia a ninguém o direito de o atacar no uso futuro que ele faria desta autorização.
Ora o Sr. Estevão Pimentel, e eu permito-me desvendar as suas intenções, não íez as preguntas que dirigiu ao Sr. Ministro da Agricultura sem razão; o Sr. Estevão Pimeutel tinha, como eu tenho, conhecimento dum célebre aproveitamento das farinhas de l.a existentes na posse do Governo, e tinha a certeza de que o relatório apresentado pela comissão que trabalhou ao lado do Sr. Ministro da Agricultura, tam fundo tinha calado no ânimo do Sr. Ministro da Agricultura, que S.Ex.a, tendo lido esse relatório, vie-ra vangloriar-se dos seus conhecimentos e dissera que os seus colaboradores tinham descoberto a maneira de ganhar para o Estado perto de 7:000 contos.
O Sr. Estêvão Pimentel, que conhece esse relatório, tinha o direito de saber se era para fazer cousas simelhantcs àquelas que se contém neste relatório que o Sr. Ministro da Agricultura queria a autorização que nos pedia; que se era para isso, desde já declarava em nome do Partido Popular que este não podia dar o seu voto à autorização pedida por S. Ex.a
É preciso, portanto, que o Governo nos esclareça sobre o uso que vai fazer desta autorização, tanto mais que notícias vio-.
ram já nos jornais que não nos animam a respeito das ideas futuras do Governo.
Houve uma greve de manipuladores de pão; a greve acabou mediante um compromisso assumido pela Companhia Industrial de Portugal e Colónias que nós vimos nos jornais do dia 14 de Abril.
Pelos seus termos, Sr. Presidente, se vê que o nosso voto está hipotecado à solução duma greve.
Essas conclusões constam do relatório, e a Companhia sabe-as, todo o mundo as sabia, conheciam-as os operários, os fabricantes, a própria indústria de moagem. Nós é que não sabemos nada, simplesmente vamos dar uma autorização ao Governo, e dar uma autorização cegamente. •
Era muito mais simples num relatório dizer qual a maneira de proceder para então nós podermos dar o nosso voto.
Nós temos todo o direito de nos anteciparmos ao acto futuro do Sr. Ministro da Agricuitura.
O Sr. Ministro da Agricultura disse que os homens públicos em geral por si só nada valem. Eu também disse que o homem público tem que ser uma creatura inteligente e rodeado de outros conhecedores da técnica.
Sr. Presidente, é natural que nós, antes de darmos o voto, tenhamos de pedir o relatório.
Eu não faço questão política, mas sim de interesse-geral.
Eu vou fazer história, 6 mostrar à Câmara como se iam dar 1:000 contos, sem mais nada, e assim se fazia perder ao Estado imenso dinheiro.
V. Ex.as sabem a campanha que o Século fez, quando foi do tipo único de pão. Era Ministro enlão o Sr. João Luís Ricardo, e S. Ex.a procedeu conforme a opinião pública, estabelecendo o tipo único'de pão, que aparece intragável.
Havia farinha de primeira, e juntou-se--Ihe õ por cento, creio, de sêmeas, obten-do-se a farinha de segunda. Arranjaram uni diagrama até 80 por cento. Disse-se que os homens do tipo único de pão queriam envenenar o público. •
Então, o Sr. António Granjo, Ministro da Agricultura, resolveu decretar, para maior gáudio dos moageiros desta terra, os dois tipos de pão.
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entrava 12 e meio por cento de farinha de primeira, 62 e meio por cento de segunda e 25 por cento de sômeas. Começaram todos a ver que o pão de segunda era melhor que o do tipo único.
Claro que para as criaturas medianamente inteligentes, que não andam no mundo por verem andar os mais, era fácil reconhecer que tal composição havia de ficar pior do que a extracção de 80 por cento para o tipo único. Mas todos viram maravilhas no novo processo. O que resultou?
Resultou que ninguém consumia o pão de primeira. Então ficou à ordem do Estado toda a farinha de primeira, e até o dia 6 de Janeiro, por força dum decreto, ficou à ordem do Estado essa farinha, na quantidade de 2:459 toneladas. O que veio a dar-se?
Caímos no tipo único, porque o pão de primeira não tinha consumo. O Estado continuou a perder e então muito mais do que perdia até aí.
A farinha de primeira armazenou-se à ordem do Estado, por força do maravilhoso decreto que tanto elevou às culmi-nâncias da glória o Sr. António Granjo, então Ministro da Agricultura.
Ficou o Estado com 2:459 toneladas de farinha de primeira, que não conseguiu aproveitar em cousa nenhuma. Segundo as minhas informações essa farinha estava à razão de l$87(õ).
A partir de 6 de Janeiro ficava essa farinha à ordem da moagem.
Isto era realmente uma cousa desagradável para a moagem, porque ficava com um produto que não podia vender.
,; O que fez o Ministério da Agricultura? Enviou uma comunicação à moagem, dispensando-a de enviar farinha de primeira para as padarias.
Assumia assim o Ministério da Agricultura, por uma simples comunicação, a responsabilidade de toda a farinha de primeira que nessa data estava à ordem da moagem e não era da responsabilidade do Estado.
Isto é grave.
Quási toda a farinha de primeira fabricada até o dia 6 de Janeiro, por força duma lei, está às ordens do Estado ao preço de 1$87(5) e a partir desse dia 6, por mercê dum funcionário do Ministério da Agricultura, o Estado assume a respon-
sabilidade da farinha de primeira que não tiver consumo e esta ao preço de l $47(5). A situação é, pois, esta, mas agora o caso torna-se mais grave, porque apenas para alimentar com pão de primeira uma reduzidíssima parte da população portuguesa e para garantir a laboração da moagem, o Estado perde por ano alguns milhares de contos. E se a Câmara quere números exactos, eu vou já citar-lhos.
+L data deste relatório eram 6:000 toneladas de farinha de primeira que estavam às ordens do Governo, o a partir de 6 de Abril são essas toneladas e mais as que se forem fabricando.
Vamos agora ver o que é que do cérebro portentoso dos colaboradores do Sr. Ministro da Agricultura saiu p'ara a utilização dessa farinha, e vamos tirar daí as ilações correspondentes à circunstância de não podermos com tais colaboradores que S. Ex.a tem, entregar nas suas mãos a autorização que nos é pedida. Eepare a Câmara nisso, porque o assunto é importante, embora se não preste a especulações políticas.
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parte se vendia a $42 e que depois de devidamente aproveitado poderia fazer com que o trigo pudesse ser vendido à moagem pelo preço de $25(4). Desta operação resultaria um prejuízo para o Estado que nós já vamos calcular.
Mas diz-se ainda mais. Fabrica-se uma farinha de segunda juntando 40 por cento de farinha de primeira, 40 por cento de farinha de segunda e 20 por cento de farinha de milho. Por um tal processo poder-se-ia adquirir qualquer cousa como 14:625 toneladas duma farinha de segunda. ,;Sendo assim, quanto perde o Estado?
Todos sabem como se fazem as contas da moagem; dum lado abre-se o crédito, do outro o débito. A moagem teria de pagar os produtos à razão de x, e, por conhecidas manigâncias, estabeleceria para o trigo o preço do novo diagrama, quere dizer, estabeleceria não o preço de $00 e tal, mas o de $09 para toda a farinha já fabricada...
O Sr. João Luís Ricardo:—Seria para compensar dalguma maneira os prejuízos que a moagem vai ter com a paralisação da sua laboração durante mês e meio.
O Orador:—Em suma, por todas estas operações a moagem viria a lucrar cerca de 1:000 contos. E o Estado quanto perderia? Vamos ver.
As contas apresentadas estão todas erradas. Em primeiro lugar fazem de conta que toda a farinha de primeira está valorizada a 1$50 e tal, mas esquecem-se de que 2:559 toneladas estão valorizadas à razão de 1087(5).
A seguir entra no cálculo o preço que ao Estado tem custado a farinha de segunda.
É mais um prejuízo que não se mete em conta.
Quere dizer, os prejuízos do Estado estão errados neste relatório em alguns contos, e além disso vamos agora a ver como são fantasiados os lucros.
Imagine-se que existem 5:555 toneladas de farinha de primeira.
Se isso fosse calculado assim, e se se fizesse a extracção, os prejuízos são superiores aos que estão marcados.
Mas esqueceu-se uma cousa fundamental, e é que apesar de haver esse lucro, não haveria forma de aproveitar a farinha.
Se o pão de primeira se pusesse, imaginemos, ao preço de $80, o pão começaria a ter consumo.
Eu apresentei este caso aos moageiros.
A perda seria de um modo diferente.
Isto dava lugar a que sem tantas resoluções e tantos alfaiates para esta obra, o Sr. Presidente do Ministério tivesse uma solução que lhe permitia utilizar a farinha sem tanto prejuízo.
(Apoiados).
Os dois tipos de pão sempre tiveram consumo, mas deixaram de o ter quando chegaram aos preços que foram marcados.
Devia-se ter acabado com os dois tipos de pão e estabelecer um tipo único de pão, mas não com farinha de primeira.
Mas não se fez assim.
Vejamos o que os senhores conselheiros preconizaram.
Come se vê pela leitura que fiz, V. Ex.a tem duas, três ou mais fórmulas; a que lhe arranjaram é a pior.
Mas veja V. Ex.a: há uns homens que por força das circunstâncias são obrigados a transformar a farinha de primeira em segunda para lhe dar consumo. O resultado é cair num tipo único.
Eu não atribuí a V. Ex.a a culpa. Apelo para a sinceridade da Câmara.
Procuro ser sempre claro.
V. Ex.aveio aqui dizer que tinha achado maneira de obter para o Estado 7:000 contos.
O Sr. Presidente do Ministério, Minis-to do Interior e interino da Agricultura
(Bernardino Machado):—Muito mais de 7:000 contos.
O Orador: — Havia mil maneiras de dar consumo a esta farinha. A primeira cousa para não cair num preço de pão de primeira em que ninguém toque, é acabar, com esse pão, criando um só tipo. Ou então arranjar um preço tal para a farinha de primeira, que ela tenha consumo em pão.
Mas V. Ex.a mantém o mesmo preço da farinha de primeira; e com esse preço a mesma extracção de farinha de segunda com preço mais baixo.
A seguir arranja maneira de dar consumo à de primeira.
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de permitir à moagem tirar mais tarde os mesmos lucros da utilização dessa farinha.
Outro processo seria nós conseguirmos 10:000 ou 10:000 toneladas de trigo, utilizando-se essa farinha no fabrico de massas.
(?Pois só o preço da farinha do primoirf, é de ?3G6 para a massa, e de $36 a outra, não valia mais a pena V
Outro processo: fabrica-se muita bolacha no País, que não tem preço marcado; e assim pode criar-se o preço, por exemplo, de 2$.
Há mil e um processos.
A circunstância de haver dois tipos do pão ó que dá embaraços a V. Ex.;i e a todos.
Assim, Sr. Presidente, eu digo e torno a dizer, que o que se torna necessário ó reduzir o preço à farinha de primeira, de forma a acabar esta desordem que lavra em todo o país, estabelecendo-se dois tipos de pão, mas por uni preço que não seja tam exagerado.
Tudo isto como .está só sorve para favorecer a indústria da moagem e mais nada, conforme tenho mostrado à Câmara.
Já vG^ portanto, o Sr. Presidente do Ministério que não há nas minhas palavras nenhum espírito de. politiquice,. pois posso garantir a V. Ex.a e à Câmara quo o meu partido, que aliás tem representantes no Governo, não tem prazer nenhum em o fazer substituir por outro, possivelmente pior.
Não,' Sr. Presidente, não se trata de política, mas tam somente do grande desejo que nós temos em acabar com este estado de cousas, e se bem que V. Ex.a seja uma pessoa muito inteligente, pode muito bem acontecer, visto que a sua atenção está .concentrada em duas pastas, o que lho cá certamente muito trabalho, que V. Ex.1, mesmo sem o querer, vá cair numa armadilha arranjada pela moagem.
São estas as razões das considerações que tenho feito sobre o assunto, o ó por isto que nós desejamos saber qual o caminho que S. Ex.a tenciona seguir com as autorizações que nos vem pedir, pois pode V. Ex.â ter a certeza absoluta que se elas forem utilizadas no sentido de favorecer a moagem, nós não poderemos de rnaneba nenhuma votar tais autorizações.
De forma que S. Ex.a. patriota, portu--guês, republicano dos mais ilustres que há na nossa terra, vai fazer-nos o favor de nos esclarecer.
Se V. Ex.a não disser correctamente quais as suas intenções, pode V. Ex.a fazer todas ãsjongleries de espírito quo quiser, pode contorcer a questão* como entender, quo nós não podemos de forma alguma dar o nosso voto à sua proposta.
Se V. Ex.a entende dever sossegar-jaos, conte com o nosso voto: se não, não.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas eme lhe foram enviadas.
Leu-se na Mesa um voto de interpelação do Sr. Augusto Dias da Stlva, dirigida ao Sr. Ministro do Trabalho.
Vai nos documentos envizdos para a Mesa.
O Sr. Ministro do Trabalho (José Do-mingucs dos Santos): — Sr., Presidente: tenho estado quási permanentemente no Parlamento desde que ele reabriu, e estou habilitado a responder à interpelação que acaba de ser lida na Mesa, e para mim seria muito agradável que V. Ex.a a niarcasse o mais rapidamente possível.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura
(Bernardino Machado): — Sr. Presidente: agradecendo ao ilustre Deputado que acaba de falar as declarações que repetidamente íez de apoio ao Governo, com o qual eu já contava, apenas lamento que S. Ex.a entendesse dever falar um tanto como a velha de Siracusa, fundando esse apoio no receio de que, depois deste Governo viesse cutro pior.
Sr. Presidente: eu tenho a honra de contar dentro do Governo com homens que, estou convencido, não> podem dar a S. Ex.a nem a ninguém essa impressão de que estamos aqui unicamente, não porque somos um Governo decidido a resolver as altas questões, mas porque, porventura, depois de nós ainda o País podia ser mais infeliz do que é connosco.
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Sr. Presidente: não há dúvida de que homens como o ilustre Deputado, que estudam as questões, têm o direito de ser sempre ouvidos com atenção.
O discurso que nós to^os acabamos de ouvir é evidentemente mais uma prova, som que S. Ex.a precise já de as dar, da alta capacidade com que versa todas as questões de administração pública.
Folgo muito de ter ocasião de aqui render a minha homenagem aos seus incontestáveis merecimentos. Mas, Sr. Presidente, há uma dialética parlamentar que eu efectivamente ainda não conhecia.
O Ministro tem colaboradores oficiais; esses colaboradores apresentam os seus relatórios e sobre estes tem o Ministro de se pronunciar. Depois, os colaboradores que tive são os que encontrei, que são muito distintos, cabendo-se agora dizer, levantando expressões que aqui surgiram durante o debate, que dentro do Ministério da Agricultura tenho encontrado altas eompetên-cias. Dá-se ainda o caso de que eu discordei dos relatórios apresentados. O primeiro trabalho foi o referente às taxas de panificação e moagem que o ilustre Deputado tíim lúcdiamente expôs à Câmara. Pois na própria hora em que esse trabalho me foi entregue, declarei que não poderia aceitar as suas conclusões, por isso que, como S. Ex.a pode ver, elas representavam por Um lado, o aumento do preço do pão — e eu poderia fazê-lo, mas em outras circunstâncias que não aquelas em que a comissão dava o seu parecer —, por outro, o aumento do prejuízo para o Estado. £.E que veio agora dizer o ilustre Deputado? Veio dizer que o relatório foi feito por homens de muito valor e que, naturalmente, eles pesani por tal forma no meu espírito, que tenho de obedecer aos seus pareceres. O Sr. Cunha Leal (interrompendo}'.— Mas eu falei tani claro! O Orador: — V. Ex.a foi ainda mais longe; falou no compromisso tomado por mim com os manipuladores de pão. Eu não tomei compromisso nenhum; o que eu'disse foi que achava justas as reclamações: Como essas reclamações deviam ser satisfeitas, era que eu ia estudar. Consultadas pessoas idóneas, todas foram unânimes em declarar que eram justas essas reclamações. O compromisso foi tomado pelos industriais no pleno uso dum direito. Aqui tem V. Ex.a qual a responsabilidade que eu tenho quanto ao primeiro relatório. Quanto ao segundo íacto, eu devo di zer que encontrei no meu Ministério uma porção de farinha de primeira qualidade que estava em risco de se estragar. Havia dois processos para a aproveitar : ou se fazia um só tipo de pão, ou então, visto que a província não tem recebido o trigo exótico que devia receber, ou se mandava essa farinha para a província e vendê-la, porque em muita parte não há farinha ou então é muita cara. £ Então isto representa a minha subordinação ao parecer da comissão? Não, senhor! A única co.usa que adoptei da comissão foi a economia de 7:000 contos que ela apresentou, e que eu fui imediatamente estudar. Eu posso ainda acrescentar que espero fazer uma economia muito maior.
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posta, S. Ex.a trouxe-nos uma rectificação, que eu já tinha feito também.
De maneira que, Sr. Presidente, sobre a primeira proposta, eu tinha sido imediatamente, decisivamente, perante as pessoas que ma apresentaram, oposto às conclusões a que a comissão chegou. Sobre a segunda, está claro que fiquei muito encantado com a economia que se me propunha, e efectivamente creio que todos estimariam que se tirasse o máximo partido do aproveitamento das farinhas, mas fui imediatamente estudá-la e pôde fazer rectificações semelhantes àquelas que o ilustre Deputado acabou aqui de fazer.
Sr. Presidente: no meu Ministério trabalham todos, e eu terei muito desvanecimento sempre em aproveitar todas as colaborações ; mas no meu Ministério quem governa sou eu, emquanto for Ministro. Por conseguinte, no dia em que o Sr. Deputado vir, efectivamente, um relatório adoptado por mim, então creio que o poderá discutir contra mim, se tiver uma opinião contrária à expendida nele; mas emquanto esse relatório estiver ainda dentro do Ministério, sem que eu sobre ele me tenha pronunciado, eu acho que será cedo para me atribuir a sua paternidade e sobretudo a sua responsabilidade. Eu, como S. Ex.a lembrou, já disse aqui que o dom principal do homem é a tenacidade nos seus propósitos de Estado, é o dom de criar colaboradores; mas há-de permitir-me S. Ex.a que eu os crie livremente, que não me subordine, exactamente, por mais que eu considere o funcionalismo, aos seus trabalhos. Aproveito-os naquilo que entendo ser útil — e quando falo dos colaboradores não me refiro propriamente aos colaboradores oficiais, que até certo ponto me são impostos e contra os quais eu posso ter muitas vezes, até, a minha opinião; refiro-me sobretudo, aos colaboradores que escolho livremente. Supúnhamos, por exemplo, que V. ,Ex.a me dava a honra de ser meu colaborador! Então sim, —e ainda outro dia solicitei o seu concurso — então, eu assumiria as responsabilidades que daí derivassem.
Sr. Presidente: eu disse há pouco que não era apenas aquela redução que depois verifiquei que não se dava.
Por mim, estou decidido a fazer dentro do Ministério da Agricultura, na questão
do pão, uma verdadeira revolução, o que todo o País deseja.
Nos até hoje temos seguido ente sistema de partir do preço pelo qual se tem de vender ao povo o trigo, para se chegar aos outros preços, aos preços que tem de ser vendidos nos mercados & o Estado tem de ceder o trigo à moagem.
Nós temos com esse sistema vivido num artifício.
Ainda no outro dia o Sr. António Granjo considerava que a perda que o Estado teria este ano deveria ser do dobro que tem sido, e que chegaria a 1:000 contos.
Isto não pode ser, e é indispensável não perder nada na compra do trigo.
Nós não podemos continuar no artifício em que temos vivido, estando a vender a ricos e pobres um pão por um preço de prejuízo para o Estado.
Eu tenho aqui os preços do pão em todos os países da Europa e em nenhum se compra pelo preço que se compra em Portugal.
No meu Ministério, se efectivamente este Ministério durar, pelos s;eus serviços, e nem. pelo receio de outro pior, eu hei-de realizar esse e outros actos de economia e saneamento, e hei-de 'praticá-los não digo cruelmente para ninguém, mas severamente.
Agora vamos a reduzir às justas proporções o projecto que tive a honra de mandar para a Mesa.
Este pedido de autorização apenas tinha duas leves modificações comparado com os outros pedidos de autorizações que já foram votados.
Disse-se que eu pedia autorisiação para medidas de fomento. Não pedi autorização no sentido latitudinário da, palavra, mas só para medidas de fomento agrícola, e já tive ocasião de dizer, ein resposta ao Sr. Jorge Nunes, que a minha idea era como que dar um bill de indemnida-de ao que já tinha sido publicado, e fazer algumas modificações em providências publicadas, como por exemplo no que se refere ao açúcar de beterraba, em cujo diploma é necessário fazer es devidas modificações.
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tinham de ser introduzidas, acho bem que eles sejam efectivamente submetidos à sua alta apreciação. E assim eu não tenho dúvidas ein riscar estas palavras que aqui se encontram, bem como as que se referem ao facto de o Governo ficar autorizado a vender.
Simplesmente direi, no emtanto, que quem, em parte, as justificou foi exactamente o ilustre Deputado que acaba de falar.
Em conclusão: eu estou absolutamente disposto, uma vez que a Câmara se manifesta nesse sentido, em trazer ao Parlamento todas estas questões, para ele sobre elas livremente deliberar, e a reduzir o meu pedido de autorização àquilo que tem sido concedido a todos os governos transactos.
Quatro ex-ministros da agricultura falaram já neste debate : os Srs. Jorge Nunes, João Ricardo, António Granjo e João Gonçalves, e todos acharam que esta autorização era absolutamente indispensável adentro do actual regime. Estou por isso, como se vê, em excelente companhia nos meus desejos de ver aprovada tal autorização.
Mas há mais,. Tendo eu organizado unia comissão para estudar a transformação do actual regime num regime de livre comércio, essa comissão entendeu que devia dar razão às palavras com que eu redigi a portaria que a organizou, afirmando que para passar ao regime de livre comércio, isto ó, para regressar à normalidade da nossa vida económica, era. necessário estabelecer um período transitório em que o regime actual fosse durante algum tempo o regime vigente.
Sr. Presidente: devo ainda acrescentar que esta autorização, nos termos em que vai ficar, tem os votos dos Srs. ex-ministros da agricultura que aqui têm assento e também o voto duma comissão de homens competentes que tive a felicidade de escolher para trabalharem comigo, e é dada a um Governo que só usará dela quando for absolutamente indispensável e até que cheguemos a dispensá-la inteiramente. Espero que o Parlamento não quererá lançar pelo seu voto nenhuma perturbação, que seria grave, e que ele permita ao Governo trabalhar activamente, mas também prudentemente, para a desejada transformação do regime actual,
regime das restrições; para o largo regime normal do livre comércio.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente:—Está encerrada a discussão.,
O Sr. Costa Júnior: (para um requerimento) : —Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se ela permite que eu retire a minha moção, e se concede a prioridade para a substituição do Sr. João Luís Ricardo.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. António Granjo, para se votar.
Foi lida na Mesa e seguidamente aprovada.
O Sr. Malheiro Reimão: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e Ministro interino da Agricultura (Bernardino Machado) (sobre o modo de votar):—E para declarar que a moção do Sr. António Granjo está inteiramente conforme ao plano do Governo, de caminhar para o livre comércio, e assim, eu não posso senão dar-lhe a minha adesão.
O orador não reviu.
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 47 Srs. Deputados; estão em pé 17. Está aprovada a moção. Vai ler-se o artigo 1.° da proposta ministerial para ser votado.
Foi lido e seguidamente rejeitado.
O Sr. Cunha Leal: —Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova que confirmou a rejeição.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Joãc Luís Ricardo.
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O Sr. António Granjo:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se ci contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 40 Srs. Deputados, estão em pé 24 Está aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-so o artigo 2.°
Foi lido na Mesa e aprovado.
Documentação referente à proposta de lei, no seguimento da sua discussão, e com o valor das respectivas rubricas.
Proposta de lei
Artigo 1.° É autorizado o Govôrno a tomar, até 30 de Junho próximo, medidas de fomento c as que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição h liberdade de comércio e de trânsito da géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional sem prejuízo das necessidades do país. Outrossim fica o Governo autorizado a vender as existências dos produtos adquiridos pelo Estado aos preços que as circunstâncias o permitirem mediante despacho fundamentado.
§ único. O Governo dará ao Parlamento conta do uso que fizer das autorizações que este artigo lhe confere.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Em 7 de Abril de 1921. — Bernardino Machado.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Propostas de substituição
Artigo 1.° E autorizado o Governo a tomar, até 30 de Junho próximo, as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restricção à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais vigentes relativas à importação e exportação de quaisquer artigos quando daí resulte maniíesta vantagem para a economia nacional som prejuízo das necessidades do país.
§ único. O Governo dará ao Congresso da República conta do uso que fizer das autorizações que esta lei lho confere. — O Deputado. João Luís Ricardo.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta
Artigo 1.° É o Governo aitorizado a tomar, t:té 30 de Junho próximo, as nie-didas que as circunstâncias exigirem no sentido de tornar possível, sen. outra extensão, a execução de quaisquer disposições legais pendentes e bem assim estabelecer ou suprimir qualquer destituição à liberdade de comércio e de trânsito, etc.
O resto como está no artigo 1.° da proposta.— O Deputado, Jorge Xunes.
Admitida.
Prejudicada.
Moções
A Câmara, reconhecendo a necessidade de regressarmos, em matéria económica, ao estado anterior u Guerra e a n^cessi-dade de elevar ao máximo a produção nacional, manifesta ao Governo os seus desejos de que seja restabelecida gradualmente a liberdade de comércio, de que seja dada plena execução aos decretos ultimamente promulgados a favor da lavoura nacional, regulamentaudo-os, e, se tanto for necessário, modificando-os, c.e que seja estabelecido para o trigo nacioral o preço muudial e de que sejam tomadas as medidas convenientes para a extinção dos prejuízos que o Estado sofre com o fornecimento do trigo exótico, acabando-se com o preço político do pão. — O Deputado, António Granjo.
Aprovada.
A Câmara, reconhecendo que não devem ser concedidas as autorizações pedidas pelo Ex.ino Sr. Miríistro interino da Agricultura, passa à ordem do dia. — O Deputado, Costa Júnior.
Retirada.
Antes de encerrar a sessão
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das irregularidades que dizem ter sido praticadas no hospital da-Universidade.
Tiveram porém a amabilidade de me informar, e eu, pela muita consideração que tenho pelo ilustre deputado, Sr. Homem Cristo, vou referir-me às considerações de S. Ex.a
Com respeito à greve de Coimbra, tenho a declarar que efectivamente os estudantes da Universidade votaram ontem a greve em assemblea geral, não tendo eu, no emtanto, conhecimento oficial do assunto, visto que tenho do ser informado pelo respectivo Eeitor. Contudo, é provável que essa comunicação já esteja no meu Ministério.
No emtanto eu sei particularmente que essa greve é devida a uma incompatibilidade entre os estudantes do quinto ano de Medicina e o professor Sr. Angelo da Fonseca.
Não sei quais as razões que imperaram no espírito dos estudantes, mas o que posso afirmar é que o simples pretexto de incompatibilidade com um professor não pode ser aceito, porque seria a anarquia completa do ensino.
Esporo que o senhor Reitor da Universidade me informe, e estudarei a questão, pondo acima de tudo o prestigio do ensino o do professorado.
Com respeito aos cursos livres, eles estão organizados conforme a lei. No emtanto V. Ex.a tem as suas ideas e terei muito prazer, nestas ou naquelas bancadas, de entrar na discussão desse assunto, com a mesma opinião de V. Ex.a
Com respeito às graves irregularidade» que V. Ex.a diz existirem no hospital da Universidade, devo declarar que não tenho conhecimento delas, que segundo V. Ex.a diz, já foram relatadas num periódico daquela cidade. Vou informar--me do assunto, e creia Y. Ex.a que, se existirem irregularidades, os indivíduos que as cometeram hão de colocar-se debaixo do peso da lei, porque eu serei inflexível seja com quem for.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. António Granjo:— Sr. Presidente: parece-me que na execução da lei que concede a amnistia aos criminosos políticos, por divergências da própria lei, ou por má interpretação das autoridades, ainda
se conservam nas cadeias algumas dezenas desses criminosos. Por essa lei, o Governo ficou encarregado do elaborar imediatamente unia lista indicando os indivíduos a quem devia ser interdita a residência em Portugal.
Sr. Presidente: ou desejava que o Gò-- vêrno fizesse qualquer declaração sobre os motivos por que estão ainda presos esses criminosos políticos: se é por virtude do terem praticado algum crime comum, só é por virtude das autoridades encarregadas da execução da lei não terem dado ainda o devido andamento aos processos.
Peço a V. Ex.a me diga se o Governo já elaborou essa lista, porque é de toda a justiça que não pese sobre a cabeça de todos ossa condenação, e para que aqueles a quem a amnistia se refere, saibam se podem voltar para o País ou se devem continuar na situação anterior.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura
(Bernardino Machado): — Eu creio que pelo Ministério da Justiça tudo tem corrido com o celeridade que desejamos.
Não tem porém podido fazer-se o mesmo para certos criminosos.
A diferença existente entre criminosas comuns e políticos é que tem realmente contribuído para essa demora.
O Governo tem todo o empenho em que seja cumprida imediatamente a lei da amnistia, procurando remover todas as dificuldades, dificuldades inherentes a estes processos.
Espero que o mais brevemente possível daremos plena satisfação a V. Ex.a A amnistia foi votada no Parlamedto, é lei, tem de cumprir-se; e está cumprindo-se dentro dos seus termos, mas a sua execução tem de fazer-se o mais rapidamente possível.
O Sr. António Granjo (interrompendo) : — £ Mas sobre a lista daqueles a quem vai ser interdita a residência no País já o Governo tem atitude definida?
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se fará hoje, para deliberar a esse respeito.
E o primeiro Conselho após as homenagens. Havemos neste conselho de tomar resoluções a esse respeito com largueza, para que a amnistia se cumpra como lei que é.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia: Projecto de lei n.° 713 sobre oficiais farmacêuticos milicianos.
Ordem do dia:
A de hoje, menos a l.a parte e os pareceres n.os 702 e 696. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos»
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Última redacção
Projecto de lei n.° 647-A, que estabelece as verbas que ficam constituindo receita do fundo de viação e turismo criado pelo decreto n.° 7:037, de 17 de Outubro de 1920.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se já ao Senado.
Nota de interpelação
Declaro desejar interpelar S. Ex.a o Sr. Ministro do Trabalho, sobre a organização do complot respeitante aos bairros sociais.
Em 19 de Abril de 1921. — Augusto Dias da Silva.
Espeça-se.
Declaração de voto
Lamentando não estar presente quando nesta Câmara se votou o projecto de amnistia para os crimes políticos, declaro que se tivesse assistido não o votaria, porque entendo que não havia oportunidade para se falar em tal assunto em-quanto não estivesse julgado o último pro-
cesso instaurado nos termos da lei n.° 968 e paga a última indemnização.
Em 19 de Abril de 1921.— Raul Ta-magnini.
Para a acta.
Projectos de lei
Dos Srs. Bartolomeu Severino e Go-dinho do Amaral, autorizando a Câmara Municipal de Oliveira de Frades a vender ou aforar os seus terrenos baldios.
Para o «Diário do Governo*.
Do Sr. Júlio Cruz, dispensando das provas de aptidão ao posto do major todos os capitães do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia promovidos a alferes antes de 5 de Outubro de 1910.
Para o «Diário do Governo:*.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, determinando que os militares que desempenhem serviços em Ministérios estranhos ao da Guerra percebam todos os seus vencimentos, soldo e gratificações pelas suas graduações pelo Ministério onde prestem serviço, independentemente do qualquer vencimento que lhes possa competir pelos cargos que desempenhem.
Para o «Diário do Governo t.
Do Ministério da Guerra, determinando que os oficiais milicianos de engenharia, artilharia a pó e de campanha, cavalaria, infantaria e de administração militar, que nos termos do decreto n.° 3:103 devam ingressar no quadro permanente nas respectivas armas ou serviços, nele ingressem desde já, sem prejuízo da antiguidade que lhes venha a competir.
Para o «Diário do Governo».
Dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio e Comunicações, "concedendo designadas vantagens à marinha mercante nacional.
Para o «Diário do Governo».
Parecer
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tigo 62.° do decreto n.° 7:029, o tempo de serviço militar. Imprima-se,
Requerimentos
Requeiro que, pela Comissão Parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos me seja enviada com toda a urgência nota detalhada das despesas feitas com a sindicância à Delegação dos Abastecimentos do Norte.
Em 19 de Abril de 1921.— Orlando Marcai.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério da Agricultura me sejam fornecidos os Boletins publicados pela Direcção da Instrução Agrícola nos anos de 1918 e 1919.
Sala das Sessões, em 19 de Abril de 1921.—João de Orneias da Silva.
Expeqa-se.
Requeiro que pelo Ministério .das Colónias me seja fornecido um exemplar do livro La Ouinée Portugaise, por Carlos Pereira, trabalho que foi presente no III Congrés International d'Agriculture Tropicale, em Londres, em 1914.
Sala das Sessões, em 19 de Abril de 1921.—Jorge Nunes.
Expeca-se.
Do tenente-coronel Sr. António Carlos Leote Tavares, insistindo pelo deferimento de um requerimento apresentado em 1919, pedindo a colocação no lugar da escala da sua arma, que julga pertencer-lhe.
Para a comissão de guerra.
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me sejam fornecidos os Boletins publicados pela Direcção da Instrução Agrícola, referentes aos anos de 1918 e 1919.
Câmara dos Deputados, em 19 de Abril de 1921.— Viriato Gomes da Fonseca.
Á Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra me sejam enviadas as notas de assuntos dos militares abaixo indicados:
Albino Maria de Figueiredo, 1.° sargento de reserva n.° 264 de matrícula do batalhão n.° l dos caminhos de ferro;
Francisco Guimarães Fisher, 1.° sargento n.° 1:750, da 7.a companhia de reformados ;
Carlos Eugênio da Cunha Paredes, ex-2.° sargento do regimento de Infantaria n.° l, n.os 6/2:544 da l.a companhia do 1.° batalhão.
,Em 19 de Abril de 1921. — João E. Aguas.
Especa-se,
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja enviada com a maior urgência cópia do parecer da comissão de reintegração relativa ao funcionário Luís Gonzaga Vaz da Vitória, demitido pelo Dezembrismo.
Sala das Sessões, em 19 de Abril de 1921.—-Eduardo de Sousa.
Expeca-se,
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 714
Senhores Deputados: — Tem por fim o projecto de lei n.° 630-A, da autoria do ilustre Deputado Sr. Orlando Marcai, conceder aos oficiais milicianos que, por se haverem habilitado com o curso da arma, passaram aos respectivos quadros permanentes, a antiguidade de alferes milicianos, para todos os efeitos, menos os que respeitam a mobilização.
A vossa comissão de guerra, procurando, como sempre, habilitar-vos com um parecer que contenha todos os elementos precisos para julgardes da justiça da doutrina do projecto, fez os necessários exames às escalas e informou-se de todas as circunstâncias que se dão com os oficiais a quem, desde já, se pode aplicar a Doutrina do projecto e daqueles que se encontram presentemente a fazer o curso da arma, e ainda dos que, de futuro, podem vir a habilitar-se com o mesmo curso.
Apurou a comissão por um dos seus vogais:
1.° Que há actualmente nos quadros permanentes das armas o seguinte número de oficiais que vieram do quadro miliciano :
Engenharia, 3;
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Artilharia de carppanha, 16;
Cavalaria, 5;
Infantaria, 16.
2.° Que destes números prestaram serviço à& campanha e estavam ao abrigo do decreto' n.° 3:836, de 9 de Fevereiro de 1918 (§ 2.° do artigo 6.°) que lhes garantiu a antiguidade do respectivo curso, os seguintes:
Engenharia, l;
Infantaria, 2.
3.° Não estavam, portanto, ao abrigo dessa disposição e ficaram com as anti-
guidades do curso com que realmente saíram da Escola Militar, por não terem sido mobilizados depois da mitrícula ou terem-se matriculado depois da guerra, os seguintes:
Engenharia, 2;
Artilharia a pó, 3 ;
Artilharia de campanha, 16 :
Cavalaria, 5;
Infantaria, 14.
4.° Que a antiguidade dos oficiais referidos no n.° 1.°, nos quadros «Melicia-no» e «Permanente», é a seguinte:
Alferes milicianos
Alferes do quadro permanente
Engenharia.......
Artilharia a pé.....
Artilharia de campanha
Cavalaria
Infantaria.
Em 1916 Em 1917 Em 1916 , Em 1917 . Em 1916 , Em í917 . Em 1916 , Em 1917 Em 1918 Em Í916 Em 1917 Em 1918 ,
Em 1918 já é tenente do quadro prrmar ente. Em 1917 e 1918.
Em 1918 são já tenentes do quadro permanente.
Em 1918.
Em 1918, 1919 e 1920.
Em 1918.
Em 1918 e 1919.
Em 1919 e 1920.
Em 1918, 1919 e 192Q (a).
Em 1918,1919 o 1920.
Em 1920.
(«) Era tenento miliciano ne?ta dntn.
§.° Que frequentam actualmente a Escola Militar os seguintes oficiais niilicia-nos:
Engenharia, l;
Engenharia e artilharia a pé (comum), 1;
Artilharia a pé, l;
Artilharia de campanha, 8;
Infantaria, 33;
Administração militar, 17.
Q.° Que destes apenas se encontram nos termos do § 2.° do artigo 6.° do decreto n.° 3:836, de 9 de Fevereiro de 1918,*os seguintes:
Artilharia de campanha, l;
Infantaria, f>;
Administração militar, 4.
7.° Que os oficiais milicianos indicados QQ n.° 5.° contam a sua antiguidade de milicianos desde:
Engenharia, 1919;
Engenharia e artilharia a pó (comum),
1916;
Artilharia a pé, 1918;
Artilharia de campanha, 1916, 1917 e 1918;
Infantaria, 1916, 1917 e 191 S;
Administração militar, 1914. 1916, 1917 e 1918.
8.° Que os oficiais referidos no artigo 6.° têm as seguintes antiguidades como milicianos:
Artilharia de campanha, 1917 ;
Infantaria, 1917;
Administração militar,. 1916 <_3 p='p' _1917.='_1917.' _='_'>
Não deixa de ser interessante esta estatística, que nos diz terem de fazer se nas escalas transposições de nomes verdadeiramente fantásticas, resultantes das situações que os oficiais ocupam quer por se encontrarem ou não ao abrigo do decreto n.° 3:836, § 2.° do art:go 6.°, de 9 de Fevereiro de 1918, quer por se haverem habilitado, posteriormente à guerra, com as habilitações necessárias para a matrícula na Escola Militar.
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n.° 3:836, passarão a contar nova antiguidade, porventura maior do que a que têm os seus camaradas de curso na época em que, antes de serem mobilizados, eles abriram matrícula na Escola Militar.
Vemos ainda oficiais que foram para a guerra sem estarem ao abrigo do decreto n.° 3:836 e que, depois do seu regresso, se habilitaram, possivelmente, com a instrução preparatória para a matrícula na Escola Militar, irem ocupar lugar na escala, por serem mais antigos em milicianos, muito à direita daqueles que já tinham todas as habilitações e que já ha> viam concorrido àquela escola e, porventura, completado nesta o seu curso especial.
Muitos outros casos se podem concluir da estatística, até o admitir-se que alguns, a maior parte, ficarão, findo o seu curso especial, com o direito desde logo à promoção a tenente, e possivelmente, nas armas de engenharia e artilharia a pé. à promoção a capitão.
Não se vê aqui uma igualdade na avaliação das provas nem dos serviços. Jírn todos os tempos e em todas as reformas do ensino técnico militar, a antiguidade e portanto a colocação nas escalas das armas foi função do curso (pelas provas nele produzidas), e só uma disposição especial como o decreto n.° 3:836, pelas especiais condições que se deram com esses oficiais — que já estavam matriculados quando foram mobilizados— poderá justificar a alteração daquele princípio fundamental.
Podia a vossa comissão explanar-se em mais considerações e exemplos para vos mostrar os inconvenientes e desigualdades que resultariam da aprovação de semelhante doutrina. Mas estes são suficientes por nos mostrarem que há oficiais milicianos que iam ganhar, alguns, três anos de antiguidade nas escalas, prejudicando muitos dos seus camaradas que sempre foram dos quadros permanentes. Só desigualdades e até injustiças iríamos observar na alteração à legislação vigente com a aprovação duma medida de tal natureza. Sim, Srs. Deputados j porque não se podia aprovar uma lei com carácter restrito ao momento em que fosse promulgada, mas estendê-la a todos que, sendo milicianos, de futuro passassem aos quadros permanentes.
Também o projecto exclui dos efeitos que quer sejam arbitrados pela sua doutrina os efeitos relativos à mobilização. E um absurdo tal exclusão. A mobilização é sempre feita pela situação que o oficial ocupa nas escalas. Bem sabe a comissão que era, não em benefício dos oficiais alvejados no projecto, mas dos que sofressem com a sua preterição de antiguidade. Mas isto é impraticável e a todo ponto inaceitável. Além das razões expostas, parece a esta comissão que, tendo-se tratado há pouco de regularizar a situação dos oficiais milicianos, teria sido então oportuno prescrever nesse diploma qualquer disposição a tal respeito, se houvesse razões para tal inclusão.
Não pode, portanto, a vossa comissão
patrocinar a doutrina do. projecto, tal
• como foi apresentado, pelo que o rejeita.
Sala das Sessões da comissão de guerra, em 19 de Abril de 1921. — líelder Ribeiro— Viriato Gomes da Fonseca— Malheiro Reimão—Júlio Cruz—José Rodrigues • Braya— Albino Pinto da Fonseca— João E. Águas, relator.
Projecto de lei n.° 630-A
Considerando que há no exército oficiais do quadro permanente com o curso da arma que foram primitivamente milicianos ;
Considerando quo a sua antiguidade para os efeitos militares ou comandos não deve alterada ou afectada;
Considerando que para a rigorosa disciplina que é necessário manter se deve regularizar essa situação :
Artigo 1.° Aos oficiais do quadro permanente com o curso da arma que foram primitivamente milicianos, é contada para todos os efeitos, menos para os de mobilização, a sua antiguidade como alferes milicianos. «
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 16 de Novembro de 1920. — Orlando Marcai.
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Sr. Cunha Leal, tendo verificado a impossibilidade de, num curtíssimo prazo, realizar um conveniente e escrupuloso exame da nova pauta dos direitos de importação, constante da acima mencionada proposta ministerial, e reco ihecido os inconvenientes que para a economia nacional resultariam duma precipitada execu-" cão da nova pauta sem as correcções que reputamos necessárias e indispensáveis, resolve negar-lhe a sua aprovação e delegar numa sub-comissão especial o estudo rápido da revisão da mesma pauta, apresentando no mais curto prazo de tempo o resultado dos seus trabalhos à vossa apreciação.
Sala das Sessões, em 14 do Abril do 1921.— Vitorino Guimarães — J. M. Nunes Loureiro — Malheiro Reimão—José de Almeida—Eduardo de Sousa—Alberto Jordão — Afonso de Melo — .Ferreira da Rocha—A. D. Aboim Inglês — Nal-donado de Freitas — Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.
Proposta de lei n.° 649-0
Considerando a necessidade inadiável de melhorar as condições do Tesouro c a alta conveniência de assegurar desde já a cobrança das taxas fixadas na proposta de lei referente à pauta dos iireitos do importação;
Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Entram imediatamente em vigor os direitos consignados na proposta de lei da nova pauta de importação.
§ único.—Em caso de serem votadas no Parlamento algumas taxas inferiores às que constam da referida proposta, de lei, a diferença paga a mais reverterá para a Assistência Pública.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Congresso, em 17 de Janeiro de 1921. — O Ministro das Finanças, Cunha Leal.