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REPUBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

lsT.° 52

EM 28 DE ABRIL DE 1921

Presidência do Ex,™ Secretários os Ex,mo> Srs,

Sr, Jorge de Vasconcelos Nanes Baltasar de Almeida Teixeira

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 30 Srs. Deputados.

É lida a acta e é lido o expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Campos Melo faz considerações sobre a forma por que está sendo interpretada a lei n." 999. Responde o Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca).

O Sr. Aboim Inglês trata do decreto que regula as taxas postais e das condições em que se encontra a mina de Santa Susana, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Alberto Jordão ocupa-se da situação económica da polícia cívica nas províncias, ficando o Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes) de transmitir as considerações feitas ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado}.

O Sr. Ministro da Marinha (Martinho Brede-rode) manda para a Mesa uma proposta de lei.

O Sr. Estêvão Pimentel trata das negociações ' que noticiam os jornais sobre a troca de vinhos nacionais com trigos do Canadá, entendendo que o assunto deve ser tratado no Parlamento.

O Sr Cunha Leal troca explicações com o Sr. Presidente sobre a ordtm de trabalhos da sessão.

Com número regimental é aprovada a acta e dá-se seguimento àquela parte do expediente que dependia de resolução.

Ordem do dia.— Continua a discussão sobre o parecer n." 711, que autoriza o Governo a negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal.

O Sr. Raul Portela, que ficara com a palavra reservada da sessão anterior, conclui o seu discurso. Seguem-se os Srs. Rego Chaves e Aboim Inglês.

A requerimento do Sr. Ministro das Finança», entram em discussão as emendas do Senado ao projecto de lei sobre os mutilados.

As emendas são aprovadas.

O mesmo Sr. Ministro requere também que na

António José Pereira

sessão seguinte, e antes da ordem do dia, seja discutida a proposta de lei referente aos tuberculosos de guerra.

E autor i cada a comissão dos negócios estrangeirai a reunir durante a sessão do dia imediato.

Continuando a discutir-se o parecer n.° 711, o Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) responde aos Srs. Raul Portela, Rego Chaves e Aboim Inglês.

O Sr. Cunha Leal requere que a sessão seja prorrogada até se votar o projecto.

E aprovado.

Usa da palavra o Sr. António Francisco Pereira.

Depois de um incidente sobre se suspender ou não a sessão, prossegue o debate, passando a falar o Sr. Ferreira da Rocha, que não conclui a« suas considerações.

A ses»ão é suspensa até as 21 horas e 30 minutos, reabrindo às 22, e continuando no uso da palavra o Sr. Ferreira, da Rocha, que conclui o seu discurso, anunciando uma proposta para quando da discussão na especialidade.

Usa da palavra o Sr. Ministra das Finanças.

O Sr. Raul Portela desiste da palavra.

É posta em votação a gene.'alidade do projecto de lei.

O Sr. Raul Portela requere a contraprova, e verificando-se não haver número, procede-se à chamada.

Encerra-se a sessão às 23 horas e õ minutos, marcando-se a imediata para o dia seguinte à hora regimental.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Propostas de lei.— Pareceres. — Requerimento.

Abertura da sessão às lõ horas e Ô mi-nutos.

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Diário da Câmara dos Deputado*

São os seguintes:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Álvaro Pereira Guedes.

Aníbal Lúcio de Azevedo. António Albino de Carvalho Mourão. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António Pais Eovisco.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Uamacho Lopes Cardoso.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva*,

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa*

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco da Cunha Eêgo Chaves

Francisco José Pereira.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sousa Dias.

Hermano José de Medeiros.

Jaime de Andrade Vilarés.

Jaime da Cunha Coelho.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas»

João de Orneias da Silva.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Cosia Júnior.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis. José Rodrigues Braga. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira da Rocha. Manuel José da Silva. Orlando Alberto Marcai. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Raul Leio Portela. Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco Borges. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Mala.

Domingos Leite Pereira.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Joaquim Brandão.

José Domingues dos Santos.

José Gregório de Almeida.

José do Vale de Matos Cid.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior-

Júlio do Patrocínio Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel José da Silva.

Xavier da Silva.

Srê. Deputados que não compareceram à sesêâo:

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Sesêâo de 28 dê Abril dê 192

Alfredo Pinto de Azevedo e Sonsas

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Antao Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Carlos Ribeiro da Silva»

António Dias*

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira,,

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António dos Santos Graça.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda»

Constando Arnaldo dê Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitaá.

Diogo Pacheco de Amorim»

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Alberto da Cçsta Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia,)

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Martins Morgado.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Inocèncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jacinto de Freitas.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

Jofto Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Garcia da Costa.

José Gomer de Sousa Varela.

José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Monteiro.

Júlio César de Andrade Freire.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Leonardo José Coimbra.

Liboratô Damiâo Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha»

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Mafluel de Brito Camacho»

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Cirilo Lopes Leitão»

Mariano Martins.

Mâximiãno Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita.

Plínio Octávid de SànfAna e Silva,

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa*

Tomás de Sousa Rosa;

Vasco Guedes de Vasconcelos».

Vitorino Henriques Godinho.

Às 16 horas fez-se a chamada.

Õ Sr. Presidente: — Estão presentes 30

Si Deputados* Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram lô horas e õ minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

i

Pedido de licença

J$d Sr. Alberto Jordão, um dia (29 do corrente).

Concedido.

CõmuniqUe-êè.

Para a comissão de infracções e f ai tos.

Ofioios

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao pedido feito para o Sr. Baltasar Tei^-xeira, em ofício n;° 244.

Pana a Secretaria.

Do Instituto de Criminologia^ convidando Si Extà o Sr. Presidente da Câmara a assistir à primeira conferência que se realiza na Sociedade dê Geografia de Lisboa, em 28 do corrente, pelas 21 horas sobre «os serviços de protecção a menores e delinquentes em Portugal».

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Diário da Câmara dot Deputados

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se no período destinado aos trabalhos de

Antes da ordem do dia

O Sr. Campos Melo: — Sr. Presidente: peço a atenção de V. Ex.a e da Câmara para os factos que vou expor.

Refiro-me à forma como tem sido interpretada a lei n.° 999. Eu devo dizer que fui um dos que apresentei uma proposta para que as câmaras municipais tivessem maior rendimento, mas considero extraordinário, e dum verdadeiro abuso, a forma por que a lei n.° 999 tem sido interpretada em alguns concelhos.

Já um dia destes um nosso colega, o Sr. Jaime Vilares, tratou deste assunto, e eu agora vou narrar à Câmara um caso extraordinário.

A Câmara de Pinhel dá às mercadorias o valor que entende e julga justo. Assim, ao quartzo, que é um artigo que tem baixo preço, aquela câmara dá o valor de 1.000$ a cada vagão. De modo que a um vagão, incluindo todas as despesas e que, posto na estação de Pinhel, custa 28õ$, ela lança lhe 30$, ou sejam 11 poc cento aproximadamente. Devo igualmente acrescentar que no caso do exportador não pagar, a mercadoria é apreendida.

Peço, pois, a atenção de V. Ex.a, do Governo e desta Câmara para o assunto, porque não sei a quem devo pedir imediatamente providências.

O que posso garantir é que este facto é verdadeiro, e espero que V. Ex.a, Sr. Presidente, dará as necessárias providências para que este abuso não continue.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer ao Sr. Campos Meio que o Governo não tem, nem na lei n.° 999, nem na Constituição, maneira de intervir. Desta forma, a reclamação de S. Ex.a só pode ser satisfeita pela própria Câmara dos Deputados pela aprovação duma proposta que o Sr. Deputado, porventura, traga a sua consideração.

Em todo o caso devo dizer que, pessoalmente, sou contrário a essa lei, tanto quanto pode ser uma pessoa que, quando

Ministro das Finanças, propôs ao Parlamento que, emquanto não fosse regularizada a questão tributária, as câmaras municipais não deviam lançar impostos sein autorização do Poder Legislativo, e ainda pelos graves embaraços que essa lei está causando ao Ministério do Comércio.

Veja V. Ex.a os embaraços para os caminhos de ferro do Estado, onde efectivamente é possível fazer a fiscalização que as câmaras exigem, mas, nos transportes que são feitos por estradas, essa fiscalização não se pode exercer e, conse-qiientemente, nada pagam as mercadorias.

Por princípio sou contrário a essa lata atribuição,. de lançar impostos, mas, emquanto a lei estiver como está, eu não posso intervir, porque o Poder Executivo não tem ingerência nos corpos administrativos, como estabelece a Constituição da República. ,

O orador não reviu.

O Sr. Campos Melo: — Eu apelei para o Sr. Presidente da Câmara, para a Câmara, por não saber a quem imediatamente devia dirigir-me para o efeito de se tornarem efectivas quaisquer providências.

Fui o primeiro a dizer que achava a exigência tam absurda que o melhor, efectivamente, era revogar a lei ou regulamentá-la. Não terei dúvida em apresentar um projecto de lei neste sentido.

O orador não reviu.

0 Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: folgo muito com a presença do Sr. Ministro do Comércio, visto que tenho de chamar a sua atenção para dois assuntos que julgo bastante importantes.

Um deles diz respeito à forma come está sendo aplicado o decreto que regula as taxas postais.

Tenho uma reclamação do Algarve, . porque se pretende cobrar pelas amostras que os industriais de conservas mandam para o estrangeiro uma taxa de tal modo elevada que se torna proibitiva.

Considerando-se a caixa de conservas como carta postal, pagará por cada lata pequena 3$50.

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que é preciso buscar novos mercados e enviar inúmeras amostras para o estrangeiro, se exijam taxas postais tani elevadas?!

Sei que o critério que leva a aplicar estas taxas— ou sejam as amostras sem valor— é que, sendo as caixas de conservas um invólucro cerrado, não se pode verificar o que vai dentro, tendo por isso de ser considerado como carta.

Considero esto critério tam mesquinho, que espero que o patriotismo e a inteligência do Sr. Ministro lhe há-de pôr remédio.

O outro assunto é também para mim duma grande importância.

Houve tempo em que estava em moda falar muito numa mina de carvão de Santa Susana. Essa mina serviu para em torno dela se fazer uma exploração grande, de proporções enormes, que houve até engenheiros distintos que já viam montanhas de carvão e todos os caminhos de ferro do Estado a funcionar cum o combustível desta mina.

Como não temos a noção das proporções, nem 8, nem 80, como sempre.

Nem há montanhas de carvão, mas também aquela mina não é tam somenos que mereça o desprezo a que tem sido votada, tanto mais que não sei as relações em que o Estado está como o seu proprietário.

Sei que o Ministério do Coméreio requisitou essa mina ao seu legítimo proprietário, ignorando se pagou qualquer indemnização.

Não sei se está calculada a indemnização que se deve pagar, e peço ao Sr. Ministro do Comércio o favor de osclarecer--me a este respeito.

Além de que, tendo esta mina, não sei porquê, sido endossada à administração dos caminhos de forro do Estado, onde jaz em completo repouso, chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para a grande vantagem quo há em a pesquisar neste momento em que os nossos câmbios se agravam dia a dia.

No instante em que a descida cambial deve merecer de todos nós a máxima atenção, não me parece descabido que o Estado gaste algumas centenas de contos para saber o que ali temos.

O Sr. Ministro vai apresentar o orçamento do seu Ministério, e por isso cha-

mo a sua esclarecida atenção, para que nele seja incluída uma verba para se fazerem pesquisas na mina de Santa Sn-zana.

É costume dizer-se em Portugal: o Estado não serve para administrar.

Desde que me conheço, ouço essa frase.

Mas a verdade ó que essa pobre mina se encontra nus mãos do Estado esperando que se façam nela algumas pesquisas.

Entendeu o Sr. Venceslau de Lima que, existindo uma tal riqueza, bem merecia ela que os Governos daquela época investigassem o que valia a mina; porém nada se fez, e eu apelo para a inteligência e boa vontade do Sr. Ministro do Comércio, para ver se alguma cousa é possível fazer.

O orador não reviu.

- O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Vou responder às considerações feitas pelo Sr. Aboim Inglês.

A respeito de certa taxa postal que incide sobre amostras de conservas, responderei a S. Ex.a depois de ter verificado quais são as condições em que se encontram as conservas, ou amostras sem valor, de um modo geral, em relação às disposições que regulam esse género de amostras.

Por isso abstenho-me de dar esclarecimentos, sem estudar este assunto, para não perder tempo.

Kelativamente à mina de Santa Susana, devo dizer que foi um Ministro da República, o actual Ministro do Trabalho Sr. José Domingues dos Santos, que requisitou essa mina, após uma campanha em que se via nessa mina uma espécie de carvoaria, em que o carvão seria fácil de tirar, em vez de se ver uma mina exigindo trabalhos de exploração.

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Diário da Câmara dos Deputado*

Não é portanto um problema que corra directamente pela minha pasta, pois apenas dependeu dela alo o momento em que os caminhos de ferro do Estado tiveram, por uma portaria que foi publicada, o direito de fazerem as pesquisas, o que aliás sucedeu muito anteriormente à minha gerência, concessão de que os caminhos de ferro não chegaram a aproveitar-se por falta de verba para isso.

De resto, uão compreendo a razão por que os caminhos de ferro do Estado é que hão-de ser os exploradores dessas minas.

Tanto motivo há para serem os caminhos de ferro do Estado que explorem as minas de Santa Susana, como os Transportes Marítimos ou o Porto de Lisboa, que também podem precisar de carvão.

Desde que o Estado quere explorar essas minas, ó pelo Ministério do Trabalho que essa exploração tem de ser feita.

E por esta razão que ou não dei, nem darei, bem como o actual Ministro do Trabalho estou informado que também asgim procederá, aos caminhos de ferro, ou a qualquer outra entidade, uma nova concessão.

Mas a mina não pode estar sem explo-ração, e por isso o assunto vai ser estudado pelo Ministério do Trabalho, e na altura devida eu trarei a Y. Ex.a todas as inf rmações que tiver sobre o assunto, podendo desde já dizer que o meu desejo, como patriota, ó que a mina seja explorada o mais depressa possível, para bem da ecouomia nacional.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro do Comércio as suas explicações, e devo dizer que lamento que nem S. Ex.a nem o seu colega do Trabalho teDham tomado uma resolução a respeito da mina em questão.

O Sr. Ministro do Comércio sacudiu o seu capote, conformo se costuma dizer, mas S. Ex.a não deve desconhecer a alta importância que tem para a economia nacional a exploração dessa mina, que não deve estar eternamente, por isso mesmo, à espera que se resolva sobre a sua situação.

Ela tem imenso valor, e por isso não se compreende que passem meses e meses sem que nada se resolva acerca dela,

eontinuando-se, num grande desperdício, a importar carvão em grandes quantidades.

A maior parte da gente não conhece a mina de Santa Susana, como é natural, e assim em torno dela fez-se uma exploração para servir interôssss que não eram propriamente os da nação; mas eu posso dizer, no emtanto, a V. Ex.a que ela merece todos os nossos cuidados.

Desta forma, eu peço a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro do Trabalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão:—Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, porque, de facto, o assunto que vou tratar, em poucas palavras, diz respeito à pasta do Interior; mas como S. Ex.^ não está, peço a atenção de qualquer dos Srs. Ministros presentes para as considerações que vou fazer.

Sr. Presidente: na situação difícil em que se encontram todas as classes, há, entre outras, uma que tem sido abandonada pelos poderes públicos: é a classe da polícia civil das províncias, pois os homens que a compõem estão sujeitos a um trabalho extenuante, obrigados não só a fazer rondas na cidade onde s;e encontra o quartel permanente, mas ainda forçados a destacamentos nas vilas e aldeias do distrito' a que pertencem, auferindo uns lu* cros diminutíssimos, o suficiente para que eles e suas famílias morram de fome.

Sr. Presidente: os vencimentos do chefe de polícia cívica, dos cabos e dos simples guardas são, respectivamente de 88$, 73^90 e 68$ por mês.

Ora, Sr. Presidente, 68$ por mês, que é o vencimento que os guardas têm, não pode chegar de maneira alguma para se poder fazer face à sua alimentação e à de sua família, e bem assim às despesas de vestuário e tudo o mais.

Estes casos, Sr. Presidente, não dignificam a Eepública, e muito menos um caso que só deu e que eu vou narrar à Câmara.

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e numa posição pouco recomendável; po-róm, sendo admoestado por um superior, respondeu-lhe que estava de serviço, que já eram 19 horas o que ainda não tinha comido nesse dia, por isso que não ganhava para comer.

Isto é profundamente lamentável, e eu espero que o Sr. Ministro do Interior atenda, e quanto antes, à situação aflitiva em que esses polícias se encontram, não demorando, de forma alguma, a adopção de medidas convenientes de forma a dar-lhes uma situação um pouco melhor.

Espero, pois, que qualquer dos membros do Governo que se encontram presentes transmita ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior estas minhas pequenas considerações, de forma a que providências sejam tomadas.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Go-mes): — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado que acabou de fíilar, que ouvi com a máxima atenção as considerações que S. Ex.a fez relativamente à sjtuação da polícia cívica do distrito de Évora, e tam prontamente quanto possível as transmitirei ao Sr, Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei.

Vai adiante por extracto.

O Sr. Estêvão Pimentel: — Sr. Presidente: as considerações que desejo fazer exigiam a presença dos Srs. Ministro da Agricultura e Ministro das Finanças; porém, como nenhum destes Srs. Ministros esteja? presente, peço a qualquer dos seus colegas que se encontram na sala o obséquio de lhes transmitir as minhas palavras.

Sr. Presidente: há dias que os jornais vem tratando de um assunto que é uma proposta de venda do trigo do Canadá em troca dos nossos vinhos.

Não sei o que há de verdade a este respeito, mas. se alguma cousa de verdade

existe, esse alguma cousa deve ser muito parecida com o que existia no célebre contracto dos trigos e do carvão, que esta Câmara anulou.

O Sr. Cunha Leal: — Pior, muito pior!

O Orador: — Num j ornai de ontem à noite afirmava-se que o Sr. Ministro das Finanças tivera uma larga conferência com o Sr. Alberto Xavier para a apreciação da referida proposta, mas que o assunto não ficara resolvido por S. Ex.a

Parece que o GíOA^Orno está disposto a aceitar a proposta em questão e que, se o não fez já, foi porque várias formalidades de expediente com a Caixa Geral de r Depósitos o não permitiram.

É estranhável — e eu tenho de manifestar aqui essa estranheza— que em negócios de tanta monta, que são qualquer cousa como a aquisição de trigos e farinha na importância de 60:000 contos em troca de pseudo-vantagens, que em negócios feitos com habilidades de crédito bastante escuras, ou, melhor, bastante claras, o Governo não traga ao Parlamento todos os pormenores desses anunciados contratos.

Se é certo que aos Governos compete fechar esses contratos, a verdade é que ao Parlamento compete apreciá-los.

Nestas condições, eu peço ao Sr. Ministro das Colónias para transmitir aos seus colegas das Finanças e Agricultura o meu desejo de que esse contrato se não efective sem vir primeiro ao Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal:—Há já três dias que eu noto que se entra na ordem do dia às 16 horas com grave prejuízo dos assuntos que nela há a tratar.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que me diga a que horas se entra na ordem do dia e se antes dela nos temos de ocupar ainda do projecto dos farmacêuticos militares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Diário da Câmara dos Deputados

faltam apenas 5 minutos para o fazer, eu entendo, se a Câmara não tomar qualquer deliberação sobre o assunto, que devemos entrar imediatamente na ordem do dia. (Apoiados}.

& aprovada a acta, sem discussão.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do parecer n.° 711, que autoriza o Governo a negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Eaúl Portela, que ficara com ela reservada.

O Sr. Raul Portela: — Sr. Presidente: serei breve, visto que pouco tenho já a dizer para concluir as considerações que :aa sessão de ontem tive ocasião de fazer nesta Câmara.

Antes, porém, de terminar, eu tenho de justificar as razões que me levaram a declarar que não votava o projecto em discussão, e relembrar que, em assunto de tal magnitude, a Câmara tem de proceder com o máximo cuidado, pois que ele agitou a opinião pública, não podendo ser resolvido por um voto tam largo ao Governo, a fim de que ele possa realizar esse acordo sem o País e a Câmara terem o mais leve conhecimento.

Pela leitura que fiz da proprsta, pelos seus termos e significados e pelo seu espírito, vejo que o Poder Executivo, que o Ministro das Finanças vai realizar um acordo com a Companhia dos Tabacos a íim de serem aumentadas as suas receitas e melhorar a situação dos operários.

Sr. Presidente: já demonstrei aqui à Câmnra, à face de números, que a Companhia está próspera, e tem dado dividendo de 20 por cento.

Sr. Presidente: a Companhia está em condições de prosperidade, o que se pode provar pelo balanço.

Ao conselho de administração foram distribuídos 34 contos.

Para demonstrar que a Companhia não tem direito a receber do Estado qualquer benefício, basta ver a cotação das suas acções.

Em Março, as acções estavam a 170$.

Em Janeiro desceram a 160$, em Junho subiram a 218$.

Actualmente estão a 234$.

Se não houvesse outros argumentos, bastariam os números que eu apresentei à Câmara para demonstrar que a Companhia está em condições de riqueza.

Bastaria esta indicação, que nunca engana, da cotação das suas acções, para mostrar o que há pouco disse.

Ainda não há seis meses, tinha as suas acções em 160$, e hoje estão em 234$.

Então pregunto eu : £ não está a Companhia em situação de prosperidade e riqueza?

Demonstrei eu ontem que a Companhia não tinha o direito de vir reclamar maior rendimento, para acudir à situação do pessoal, visto que o aumento de 1918 lhe permitia cobrir todas as despesas, até mesmo as despesas que vão até 1915.

Essa cifra é de 2:214 contos, da qual, segundo o contrato, tem de dar um terço «o Estado.

Por aqui se vê que ela não tem direito nem iustiça para vir reclamar melhoria de situação para atender aos seus operários.

Já ontem tive ocasião de demonstrar que o diploma de 1918 contêm disposições que são regalias graciosas, dando--Ihe autorização para elevar os preços dos tabacos a 50 por cento, para cobrir esses super-encargos.

A este respeito veja-se o estabelecido no n.° 4.° desse decreto.

Essa percentagem chega a atingir 50 por cento, e então é que o Estado tem um terço.

Assim pela parte que cabe ao Estado, 1:118 contos, eu sou a concluir que a Companhia guarda uma quantia não inferior a 6:517 contos.

O restante é para as percentagens.

O restante, 45:000 contos, ou 47:000 contos, ficará para as percentagens e para entregar um terço ao Estado,,

Portanto já V. Ex.a vê que eu tinha razão, quando dizia que não podia dar o meu voto a uma proposta desta natureza, quando vejo que não só pelo contrato feito com a Companhia, mas pelo decreto de 1918, esta proposta não traduz o que seria necessário estabelecer, e assim tenho receio de que a proposta não -atinja o fim que se devia ter em vista.

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para os interesses do público e do Estado, ficará ainda mais considerado como ruinoso quando eu o criticar à face das suas disposições, mostrando o que esse decreto entendeu por supor-encargos, que ficam a liquidar à Companhia, pelo Estado, pela maneira como julgar mais conveniente.

Sr. Presidente : super-encargos, entende este decreto que são os aumentos extraordinários de vencimentos e subsídios de carestia de vida, e despesas conexas a partir de 1910; e note-se bem que mão é da data do decreto, mas desde 1910, e ainda são encargos os outros que vou ler. Ainda mais considera como super-encargos o juro de 6 por cento sobre quantias pagas pela Companhia para suprir encargos que não provenham de elevações de preços.

Dizia eu ontem que este decreto representa um acto ruinoso para os interesses do Estado, um péssimo acto de administração, e dizia também que este decreto em nada pode obrigar o Estado; não podia obrigar j visto que havendo entre a Companhia e o Estado um contrato, este só pode ser revogado ou modificado por virtude duma sentença judicial ou por acordo das partes que teria de ser traduzido em outro contrato.

Sr. Presidente: o decreto de 1918 foi feito em ditadura, e consequentemente tem forca Ligai. Mas elo não pode alterar o contrato, porque o Estado e a Companhia, ao assinarem o contrato, intervieram como particulares e estão portanto sujeitos às regras de direito privado. Nestas condições, qualquer modificação tem .de ser feita nos preceitos do direito privado e não por meio de um acto de autoridade, como o é o decreto de 19J8. Quando muito este decreto só poderia autorizar o Poder Executivo a firmar com a Companhia um contrato nas bases estipuladas no mesmo decreto. Nego, por isso, que este documento possa ter validade para obrigar o Estado ao cumprimento das suas cláusulas.

Sr. Presidente: dizia eu que protestava contra a aprovação da proposta de lei qun a Câmara está discutindo, porque ela representa não só uma abdicação do Parlamento, mas também, porventura, um -mau acto para o de/ oro da administração republicana - visto trat^-RC)

que em todos as tempos mereceu os maiores cuidados o a mais escrupulosa atenção da parte do Parlamento. Esta circunstancia, conjugada com o facto de o assunto se ter ventilado na opinião pública com verdadeira paixão, deveria ser razão bastante para que o Parlamento da República se impusesse a obrigação de discutir esta questão com a maior largueza.

Não voto a proposta do lei, corno disse, pelas razões expostas, mas ainda que essas razões não existissem, eu não a aprovaria, porque esta proposta, tal como foi trazida h Câmara, com o parecer e considerandos, traduz já a idca de conceder à Companhia novas receitas, que lhe nego, porque sou o primeiro a reconhecer qu.e a Companhia delas não necessita; e quando eu,- ontem, afirmava que a Companhia o que pretendia era aumentar QS seus-rendimentos a troco eventual duma maior parcela a distribuir ao Estado, demonstrei que bastaria elevar de 50 por cento o preço actual dos tabacos para que a Companhia pudesse dar ao Estado 4:000 contos e ainda assim receber para cima do 1:000 contos. E, Sr. Presidente, não se diga, como ontem em aparte, SQ pretendeu afirmar, que d.entró da proposta de lei que se discute não existe, sequer, o espírito ou a intenção, de conceder à Companhia qualquer regalia nas suas receitas, porque eu, lendo o parecer e os considerandos da proposta, verifico que ela se baseia, na razão de se ter de elevar os preços não somente para-acudir às necessidades da Companhia, como djz o parecer, mas ainda para fazer face às despesas que são necessárias para acudir à situação dos funcionários. Bastaria adivinhar as intenções que presidem a esta proposta de lei para eu protestar contra ela, pois não percebo como é que o Estado quere ir prejudicar a colectividade para aumentar, os créditos da Companhia.

Sr. Presidente: diz-se que a proposta nada traduz e que. portanto, não são cabidas quaisquer considerações acerca do que se irá fazer. O seu espírito me basta para que eu proteste veementemento contra ela.

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acordo, então S. Ex.a pode fazer nesse sentido as démarches que entenda dever fazer, nada lia que o iniba disso.

S. Ex.a, como membro do Poder Executivo pode negociar esse acordo, vindo depois ao Parlamento, como aliás se tem feito com todos os contratos de natureza e graA-idade idênticas à deste contrato, com esse acordo para a Câmara o discutir à face do País.

Eu que nego o meu voto a esta proposta, gostaria, entretanto, de ouvir do Sr. Ministro das Finanças a resposta às pre-guntas concretas que lhe vou fazer.

O Sr. Ministro das Finanças quere habilitar-se com este diploma para ir junto da Companhia negociar um acordo. Pelo menos nesta altura S. Ex.a sabe o que quere, sabe o que deseja e ao mesmo tempo sabe as condições da Companhia e até que ponto ela pode transigir. Eu, confesso, não tenho elementos para ver ato onde ela pode ceder. Sei, pelos números que aqui apresentei, aquilo que ela pode ceder à face desses números, mas não sei se poderá ou não ceder mais. Para isso necessito da resposta às seguintes preguntas:

1.° ^ Qual foi a quantidade de tabaco vendido no ano passado e qual foi a quantidade rendida no ano anterior à guerra?

2.° £ Qual foi o aumento que a Companhia obteve por virtude do decreto de 1918?

3.°

Com estes números e dados já a Câmara saberá qual foi o rendimento desse aumento.

Não se diga que o Sr. Ministro das Finanças pretende ter o maior rendimento para o Estado, porque ninguém acreditará que a Companhia de boa vontade renha dar ao Estado maior aumento sem lucrar alguma cousa.

Dizer que o Estado necessita de maiores receitas e que, para isso, se vai fazer este acordo nestes termos em que se pretendem por esta proposta, é usar dum expediente absolutamente inútil.

Espero que o Sr. Ministro das Finan-çan responda às preguntas que acabo de

fazer, para depois eu formular as considerações que entendo, e, dito isto, termino por agora o que tenho a dizer, esperando a resposta do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O discurso será publicado nz integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presideute: serão breves as considerações que vou fazer sobre o projecto em discussão.

Apenas desde ontem, tende ouvido o discurso do Sr. Leio Portela, tomei conhecimento de que na ordem do dia estava compreendida a proposta de lei sobre o contrato dos tabacos, e lamento não ter ouvido as considerações do Sr. Ferreira da Rocha e bem assim as primeiras explicações do Sr. Ministro das Finanças.

Prestei toda a atenção ao discurso do Sr. Leio Portela, e devo dizer com toda a franqueza que não concordo com a orientação por S. Ex.a seguida no ataque à proposta, porque não se depreende, nem dos respectivos considerandos, nem do parecer da comissão, nem cos artigos da proposta, que o Governo pretenda, por qualquer forma, fazer novo contrato com a respectiva companhia, tratando-se apenas dum pedido de autorização para o Governo acordar com a Companhia dos Tabacos o modo de alcançar maiores receitas para o Estado.

Não estou também de acordo com o Sr. Leio Portela quando diz que o decreto de 1918 não tem força legal; seria ôste um tema a discutir se a Companhia dos Tabacos, como parte contratante, o não tivesse acatado. Desde que tal não sucedeu, visto os factos estarom consumados, e atendendo a que o Estado tirou dele os benefícios que previu, não ha mais que discutir.

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este, e quando me merecer confiança o Governo que ali se sentar.

Já tive ocasião de-dizer nesta Câmara que creio, pela forma como correm os nossos trabalhos parlamentares, não sermos capazes de acompanhar a vida intensa do meio lá fora, que a todo o instante reclama uma vigilância e orientação contínua e de oportunidade.

Durante parte do discurso do Sr. Leio Portela, e eu refiro-me sempre a S. Ex.a porque foi S. Ex.a o orador que ouvi, notei que S. Ex.a discutiu a situação financeira interna da Companhia dos Tabacos. Ora a verdade ó que não ó o momento de tal se fazer porqae do contrato se não trata.

Tenho mesmo a declarar a S. Ex.a que não me parece que a situação da Companhia, sob o ponto de vista industrial, seja tam boa como S. Ex.a a quere fazer e deduz dos relatórios, e que não seja conveniente modificar a situação do contrato de 1906, já pela situação do Estado, já pela situação da própria Companhia, já pela situação do seu pessoal numerosíssimo, já por vários outros motivos como intensificação da cultura do tabaco, diminuição de importação, etc.

Eeconheceu-se que o Estado podia obter uma maior fonte de receita do que a recebida até hoje por efeito do contrato de 1906; assim se pudessem melhorar todos os mananciais das nossas receitas públicas. Dentro do contrato actual, e até ao seu próximo terminus, não é lógico supor que a Companhia vá adquirir novos maquinismos e aumentar a sua produção sem mais garantias do que as actuais, visto tratar-se dum período tam limitado como é o dos três anos que faltam para denúncia do contrato.

Sr. Presidente: aprovo, pois, esta autorização, como aprovarei igualmente qualquer outra que habilite os Governos da República a resolver com oportunidade todas as questões magnas da nossa administração, desde que essas resoluções sejam .tomadas sobre bases ou princípios previamente discutidos no Parlamento.

O Sr. Leio Portela:—V. Ex.a é o lea-der do Ministro das Finanças.

O Orador: — Se o fosse tinha muita honra. Já ali estive e não será, neste lu-

gar de Deputado, que o esquecerei e que deixarei de promover tudo que interesse a bem do Peís.

O que eu sustento é que, desde que se reconheceu que uma certa fonte de receita ó susceptível duma maior produtividade, o Estado deve fazer o seu aproveitamento imediato.

A última parte do discurso do Sr. Leio Portela parece estar em contradição com o que S. Ex.'"1 disse ao afirmar que o decreto de 1918 deveria ser substituído por uma autorização para um acordo.

Se se estabelecer acordo com o proprietário de determinada concessão, não se conseguirá arrancar nenhuma vantagem se a ele se não der alguma nova garantia.

E vid entemente.

Ora a garantia foi precisamente dada à Companhia pelo decreto de 1918, a fim de ela poder fazer face aos sobrè-encar-gos industriais.

O papel de qualquer contratante é ganhar, porque ninguém faz, contratos para perder.

Se a Companhia tem tido lucros grandes e tem um importantíssimo activo, como diz o Sr. Leio Portela, isso só demonstra a sua boa administração e esses resultados brilhantes não derivam para a Companhia apenas da indústria do tabaco.

De resto, não podemos deixar de reconhecer que a Companhia dos Tabacos teai dado ao Estado enormes receitas, que excederam a espectativa dos que negociaram o contrato.

Durante os seis meses que geri a pasta das Finanças, fui todos os dias assediado por comissões de operários das diversas classes e qualidades da Companhia dos Tabacos, que justamente me pediam melhoria dos seus ordenados e das suas situações.

A situação desse pessoal ó de tal ordem, tam discutida, tam confusa, que, quando o Ministro recebe uma comissão, quási necessita ter a seu lado um consultor jurídico, porque o pessoal está infelizmente prático na apreciação jurídica do que julga seus direitos, dada a série espantosa de sentenças arbitrais, e de várias consultas que o actual contrato e seus regulamentos têm provocado.

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situação do pessoal, pondo-a a claro e satisfazendo certo número de reclamações que são da maior justiça.

Hei operários que gozam do cortas garantias por terem vindo da Reyie, outros são contratados, outros reformados, outros são operários, mas absolutamente necessários para a administração da Companhia; cada uma destas classes está em manifesta desigualdade com as outras, o que produz embates com que é necessário acabar, para sossego e ordem naquela rendosa indústria.

Vejamos o parecer da comissão de finanças.

Eu entendo que não é somente a produção das fábricas que não corresponde ao consumo do País, mas sim o facto de parte dessa produção ter outro destino, desaparecendo do mercado por quaisquer veredas lucrativas a certa espécie de especuladores.

Oxalá se pudesse por qualquor forma modificar o contrato o duma vez para sempre libertar o consumidor dos intermediários, que se constituíram em sociedades de revendedores de tabacos de que eu duvido muito que estejam ganhando apenas o que proporcionalmente lhes caberia pelo capital despendido.

O Estado poderá muito bem ser o agente de distribuição, com benefício para o consumidor e vantagem para o pais, visto que a fiscalização seria uma realidade.

Há outro ponto também interessante e para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças: a cultura do tabaco no país.

E espontânea a planta no país. Uma das grandes companhias agrícolas está fazendo experiências sobre essa cultura, luas não tem sido devidamente ajudada, porque para isso tem havido sérias dificuldades.

O Sr. Lúcio de Azevedo:—Pelas experiências feitas verifica-se que não há condições culturais para o tabaco no nosso país, a não ser nas colónias.

O Orador:—Podia-se, pois, tentar essa cultura nas colónias, mas o que posso afirmar a V. Ex.a ó que as experiências que estavam sendo feitas nas lezírias, creio que mesmo por conta da Compa-

nhia, no tempo em que fui Ministro, deram algum resultado. E devo dizer uma cousa interessante: é que sendo elas feitas com licença do Governo e de acordo com a Companhia, omfim, às claras, recebi uma voz comunicação do c ue a guarda iiscal tinha ido ao taboleiro da cultura e tinhíi apreendido tudo, tendo ordenado, conforme os regulamentos fiscais, que até o dia seguinte fossem arrancadas todas as plantas, e sujeitando ao vexame da prisão o feitor dos terrenos onde a experiência ora feita.

Por esta amostra poderemos avaliar os esforços que se terão de despender para levar as experiências a termo.

Ká um ponto a que a proposta de lei se não refere nein o parecer da comissão, e isso é importante: é se se vai no acordo com a Companhia dificultar a importação do tabaco estrangeiro, o qualjá hoje ó facilmente consumido, por ter melhores marcas que o nacional, sser melhor apresentado, e pouco mais caro.

£ Se o preço do nacional vai aumentar, em que situação ficará o tabaco estrangeiro? ,JÍSTão usufruirá uma situação vantajosa?

Apesar do Sr. relator não ccnsiderár o tabaco como um artigo de primeira necessidade, o que c facto é a falta' dele já ter dado lugar a perturbações de ordem pública, e é necessário não se dificultar por tal forma a entrada do tabaco estrangeiro que se dê lugar a manigâncias especulativas com o nacional, piovocando--se a sua falta e nova valorização.

Sr. Presidente: com estas ligeiras considerações, únicas que por agcra me su-gero a proposta do lei, tenbo dito.

O Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: não me admiro de ver esta proposta de lei assinada pelo ilustre republicano que é o Sr. Cunha Leal, porque S. Ex.a não vibrou de emoção com a questão dos tabacos, como vibrou o actual Sr. Ministro das Finanças, o meu ilustre amigo Sr. António Maria da Silva.

A questão dos tabncos apaixonou a opinião pública no tempo da monarquia, podendo ato dizer-se que a discussão dos tabacos foi uma das causas priicipais da implantação da Eepública.

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Partido Republicano, lembra-se como os Deputados Srs. João de Meneses e Afonso Costa entraram na brilhantíssima discussão travada nesta casa do Parlamento.

Não consentiram que o respectivo "contrato fosse votado de ânimo leve.

Se estivessem agora presentes envergonhar-se-iam, como republicanos, de se pronunciarem sobre uma autorização sem que, polo menos, o Parlamento seja ouvido nas condições em que se vai remodelar este contrato.

Esta proposta não é republicana, nem honra a República. E é preciso que não púnhamos de parte os princípios, porque eles são ainda alguma cousa dentro da República.

O Sr. Raul Portela: —São tudo.

O Orador: — ^Seos desprezamos, para onde vamos?

£ E oportuna esta proposta?

,jE oportuno um acordo com a Companhia dos Tabacos?

Tudo parece indicar que sim.

Faça-se o acordo, mas diga-se ao Parlamento, e depois dele ser aprovado pelo Parlamento, torne-se definitivo.

A monarquia procedeu assim; e nós não podemos deixar de assim proceder também.

Tudo quanto não seja proceder desta forma, é enganar a República. •

O Sr. Ministro das Finanças que tem sido, e ó, um dos sustentáculos da República, não pode querer que este contrato soja aprovado sem vir ao Parlamento, como se fez no tempo da monarquia, para então ser definitivamente lei.

Não. me importa saber o estado em que a Companhia dos Tabacos se encontra.

Não me importa saber se os operários têm razão ou não nas suas reclamações.

Mas importa-me sim saber a maneira como se pretende fazer este acordo.

Isto não é indiferente.

Diz-se que as circunstâncias modificam os 'homens. Eu não quero fazer um juízo diverso daquele que sempre tenho feito do meu ilustre amigo o Sr. António Maria da Silva.

Ligam-rne a S. Ex.a laços de amizade tara velha, de tantos, anos que sou per-

feitamente insuspeito a dizer-lhe que não tenho nenhuma desconfiança de íá. Ex.a, por quem tenho muita estima a máxima consideração o respeito.

Portanto, não é de S. Ex.a que se trata, é do Ministro das Finanças, seja ele quem for.

jii uma questão de princípio," e assim não poderei dar o meu voto a este projecto sem que ele tenha um acordo prp-visório e que depois venha à aprovação do Parlamento.

Não passo procuração ao Poder Executivo, e creio que todos os meus colegas pensam da mesma forma.

Não venho aqui para passar o tempo, faço falta ao sustentáculo da minha família

Esta proposta, Sr. Presidente, tal como está, ó contrária ao Parlamento, e nós não podemos contribuir para vexar os nossos próprios direitos.

^Mas quo garantias nos oferecem os termos da proposta de lei?

Nós, com a autorização pedida, damos ao Sr. Ministro o direito de modificar por completo o contrato; nós com esta autorização damos-lhe o direito de prolongar por tempo indefinido esse contrato. Nós damos-lhe autorização para modificar e anular tudo, muito embora o Sr. Ministro nos declare que não fará semelhante cousa.

Não nos diz S. Ex.a aqui se pretende ou não prolongar o prazo.

Aqui não se diz nada a tal respeito.

Fala-se no aumento do preço; ,; mas em que condições ?

.

(i Qual 6 a forma de se fazer essa fiscalização? Será ela possível?

Sr. Presidente: esta autorização é tani vasta. que nós, votaudo-a tal como está, não lhe introduzindo emendas, damos ao Ministro, embora ele seja um bom e verdadeiro republicano, uma autorização para ele poder fazer tudo quanto quiser.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que a Companhia, não podendo ou não querendo, tirou do mercado marcas que tinha obrigação de ter, apresenta marcas novas, a que o acordo se não referia, e isto com o intuito de adquirir maiores lucros.

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muito mais vasta que todas as outras que eu tenho combatido.

Isto não dignifica de modo algum a Kepública, e se nós desejamos continuar a ser republicanos, temos de proceder de forma diversa, pois de contrário seremos os coveiros da Kepública, como os monárquicos foram os coveiros da monarquia.

Eu apelo para o Sr. António Maria da Silva, que tem sido sustentáculo da Kepública, que não insista com esta autorização. • Depois, Sr. Presidente, esta autorização tem pontos inúteis o dcsmvessános.

Francamente, a afirmação que se í'az numa autorização desta ordem, é como que estar a mangar connosco.

^Pois então já faltou o tabaco em Portugal? Creio que não.

O que houve foi a habilidade de o as-sambarcar para fazer com que ele, mais tarde, valesse mais dinheiro.

Pelos discursos dos ilustres Deputados que me antecederam no uso da palavra, e dadas as razões aduzidas, eu não posso negar a oportunidade deste acordo, nem tam pouco o direito de o Estado procurar aumentar as suas receitas. Em todo o caso, eu gostaria que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse se, porventura, à realização deste acordo está ligado qualquer propósito de empréstimo ou operação financeira. Faço esta pregunta porque tenho medo, sempre que se trata da Companhia dos Tabacos ou doutra qualquer companhia monopolista, que na rede da nossa análise consiga escapar-se qualquer habilidade.

Quando da última vez se tratou da questão dos tabacos, que tanto apaixonou a opinião pública, um dos pontos em que o Sr. Afonso Costa fez mais finea-pé foi exactamente na separação da questão financeira da questão dos tabacos propriamente dita. v

Sobre este ponto de vista eu mantenho a mesma opinião de então. Eu creio que constituiria um verdadeiro perigo para a Kepública o misturarmos estas duas questões ; o que se' ganharia num caso, perder-se-ia no outro.

Depois, eu ouvi fazer declarações na sessão de ontem, declarações que escaparam, talvez, no calor da discussão, que são verdadeiramente preciosas.

Disse o Sr. Cunha Leal que a Companhia estava nas mãos do Estado, e o Sr,

Ministro das Finanças confirmou a afirmação, dizendo: sem dúvida. Ora, se assim é, mais uma razão para este assunto vir a este Parlamento. ^ Então o Parlamento não terá a consciência das suas responsabilidades para discutir esse acordo com rapidez e com cuidado? £ Porventura não sabemos nós defender os interesses do Estado?

Mas afirmou-se mais; afirmou-se que esta questão era uma questão c o confiança, j Ai do regime se é preciso invocarmos a confiança em determinadas pessoas para resolver as questões! Foi por causa desse critério quo a..monarquia caiu.

Aqui não há negócio escuro, por isso o Sr. Ministro não terá dúvida cm trazer ao Parlamento este acordo.

Tenho dito.

O discurso será publicado r,a integra, revisto pelo orador, guando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foi ram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da, Silva): — Acabo de ser informado pelo Sr. Ministro da Guerra do que estão na Mesa as emendas do Senado à proposta sobre os mutilados.

Como, certamente, essas emendas não levarão muito tempo a discutir, eu lembro que se poderia interromper a dis-, cussão da minha proposta e discutir as emendas, e assim se poria termo a especulações que se têm feito com os mutilados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobre se consente a interrupção da discussão da proposta do Sr. Ministro das Finanças para se discutirem e votarem as emendas vindas do Senado.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Foram lidas as emendas e aprovadas sem discussão.

São as seguintes:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei, da Câmara dos Deputados, n.° 702, que concede designadas vantagens aos militares que se invalidaram ein defesa da Pátria ou no cumprimento dos deveres militares.

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lidaram na defesa da Pátria ou no cumprimento dos deveres militares, estabelece-o nos termos da presente lei.

Art. 2.° Aprovado.

§ único. Aprovado.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

§ único. Aprovado.

Art. õ.° Aprovado.

Art. 6.° Aprovado.

à) No posto imediato aqueles cujas lesões resultantes de ferimentos ou de acidentes de combate produzam invalidez igual ou superior a 20 por cento;

b) Os primeiros sargentos serão colocados na reserva ou situação de reforma no posto de alferes;

c) No mesmo posto todos os restantes. § único. Exceptuam-se os militares

cuja invalidez, resultante de ferimento recebido em combate posteriormente a 7 de Agosto de 1914, não for'inferior a 20 por cento nem superior a 70 por cento os quais, mediante parecer favorável da junta a que se refere o artigo 15.°, podem, desejando-o, continuar nos 'quadros das suas armas ou serviços, prestando serviço militar compatível com a sua aptidão física na metrópole ou nas colónias.

a) Aprovada.

b) Aprovada.

c) Aprovada.

d) Aprovada. Art. 7.° Aprovado.

§ 1.° A estes militares será aplicado o preceituado na alínea a) do artigo anterior quando passarem à situação de reserva ou reforma.

§ 2.° O § 1.° da proposta. Aprovado.

§ 3.° O § 2.° da proposta. Aprovado.

Art. 8.° Aprovado.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

Art. 9.° Aprovado.

§ 1.° Esta pensão será uma percentagem do soldo ou da pensão de reforma igual à percentagem de invalidez respectivamente para oficiais e para praças de pré ou, quando estes últimos o desejarem, por mais conformes com os seus interesses, será regulada pela tabela anexa à presente lei.

a) Aprovada.

§ 2.° Aprovado.

Art. 10.° Aprovado.

Art. 11.° Aprovado.

Art. 12.° Aprovado. § 1.° Aprovado. § 2.° Aprovado. Art. 13.° Aprovado. § 1.° Aprovado. § 2.° Aprovado. Art. 14.° Aprovado. § único. Aprovado. Art. 15.° Aprovado. Art. 16.° Aprovado. § 1.° Aprovado. § 2.° Aprovado. a) Aprovada. Art. 17.° Aprovado.

a) Aprovada.

b) Aprovada.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

Art. 18.° Aprovado.

Art. 19.° Aprovado.

Art. 20.° Aprovado.

Art. 21.° Aprovado.

§ 1.° .Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

Art. 22.° Aprovado.

Art. 2o.° Aprovado.

Art. 24.° Aprovado.

Art. 25.° Aprovado.

§ 1.° Os mutilados da guerra com 20 por cento ou mais de invalidez serão colocados, independentemente do concurso, nos lugares que requeiram desde que tenham o mínimo das habilitações exigidas por lei para os exercerem e provem, por meio de parecer favorável de qualquer das juntas a que se referem os artigos 14.° e 15.°, ter a capacidade física suficiente.

§ 2.° O § único da proposta. Aprovado.

Art. 26.° Aprovado.

Art. 27.° Aprovado.

Tabela das pensões suplementares para praças de pré. Aprovada.

Palácio do Congresso da Eepública, 28 de Abril de 1921.— António Xavier Correia Barreto—Luís Inocêncio Ramos Pereira— Artur Octávio do Rego Chagas.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Finanças o ter consentido que se alterasse a ordem da discussão, e à Câmara por ter arrumado de vez a questão dos mutilados.

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tante: é o problema dos tuberculosos di? guerra. Nesso sentido há já uma proposta de lei, e eu peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que ela entre amanhã, antes da ordem do dia. em discussão.

•Dev,o também informar a Câmara que, pelos Ministérios das Finanças, Guerra, Colónias e Marinha, estão muito adiantados os estudos para atender à situação dos oficiais no seu vencimento.

Logo que esse estudo esteja ultimado, a proposta virá à Câmara para o considerar.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Lúcio dos Santos (em nome da comissão dos neyócios estrangeiros): — Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre só permite que a comissão dos negócios estrangeiros possa retinir amanhã durante a sessão.

foi concedido.

Continua a discutir-se o parecer n.° 711.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas pelos Srs. Leio Portela, Rego Chaves e Aboim Inglês, e agradeço as referências amáveis que me dirigiram, a que, aliás, já estou habituado;

Vou responder a S. Ex.as, embora da primeira vez que o fiz julgasse que as minhas palavras não tinham dado origem a quaisquer dúvidas.

Eu devo dizer que o contrato de 1906 não é da responsabilidade da República, e que as dúvidas apresentadas me parece que não devem subsistir em virtude das palavras finais do n.° 86.°- do artigo 7.° Chama-se isso arrombar uma porta aberta por mim, quando me referi ao contrato de 1916. Demais, eu disse claramente que não efectuaria com a Companhia nenhum acordo .se ela não introduzisse, perante o contrato, todas as marcas novas ou velhas.

Se assim é, se isto ó um princípio estabelecido, pelo menos, na vigência do regime constitucional.. .

'O Sr. Leio Portela: — O princípio que V. Ex.a estabelece tem de conservar-se no próprio texto.

O Orador: — Seja como for, eu é que não me importo absolutamente nada, e em matéria de contratos com esta ou outra qualquer Companhia, — desculpem--me V. Ex.as a expressão pouco parlamentar,— não quero rabos de palha.

Quando perfilhei a proposta do Sr. Cunha Leal foi pura e simplesmente porque criava aumento de receitas, e, quando veja um parlamentar acusado injustamente, tenho o direito de protestar contra esse facto.

Mas, Sr. Presidente, o projecto do Sr. Cunha Leal tendia, a aumentar as receitas não só para o Estado, mas também para melhorar a situação dos operários o dos funcionários' da Companhia nas -suas justas e legítimas reivindicações, e, se vou ao encontro das reclamações que me ía-zem, é porque não gosto de v.ver no regime das coacções.

Não sou delegado da Companhia, nem aceito esse papel desta ou de qualquer outra.

O Sr. Leio Portela diz que não dá qualquer autorização ao actual Ministro das Finanças, nem a qualquer outro ; mas eu não tenho de me vexar com isso, porque a confiança não se impõe, conquísta--se, e eu ainda não tive o ensejo de con-ciuistar a confiança de S. Ex.a

O Sr. Leio Portela:—É uma questão do prestígio parlamentar e de prerrogativas, de que não abdico.

Não é, pois, uma questão pessoal; é uma questão de doutrina.

O Orador: — Tanto não é nem pode ser pessoal, que as nossas relações nos não poderiam levar a isso, tanto é o respeito e consideração que tenho por V. Ex.a e V. Ex.a tem por mim.

Só podia ser um agravo, se V."Ex.a quisesse dizer que ao Ministro das Finanças actual é que não dava essa autorização.

Mas S. Ex.a não pôs a questão assim ; não faz questão política num caso dêstesi

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Pondo a qiiestão neste pé, estamos perfeitamente à vontade para discutir esta questão1.

S. Ex.a entende que ó vaga a autorização, e o Br. Aboim Inglês entende que a autorização' nfio honra -a República.

Tenho a notar que o dizer-se somente que de facto pode resultar um acto que desonre a República, isso não me melindra nem magoa; mas, fundamentalmente o caso é este: o Governo pela pasta das Finanças perfilha a proposta do Sr. Cunha Leal, o Ministro das Finanças que me antecedeu na gerência da pasta, nos termos que aqui se encontram escritos.

Eu. não tenho aquela subtileza jurídica que exOrna "V. Éx.as, ^mas, porventura, hão saberei ler ou interpretar o que está aqui escrito, por uma pessoa que também é ornamento da Câmara?

Mas digo o com toda a lealdade e franqueza: não sou jurisconsulto ou advogado, nem formado em Direito, e não tenho voos na inteligência; mas concluir o que V. Ex.1"18 querein concluir, acho demais.

Tenho afirmado a V. Ex.as e rião pode haver dúvida no espírito dos Srs. parlamentares, a minha compreensão' dos justos deveres, porque seria preciso admitir que nas cadeiras do Poder como Ministro das Finanças se sentaria qualquer- pessoa sem essa compreensão, a qual não deveria transpor os umbrais desta casa do Congresso.

Não admito que homem algum praticasse tal crime.

E um pouco desprestigiar os homens da República.

Mas, se alguém imagina o contrário, seria melhor procurar quais ás palavras quê melhor poderão garantir este objectivo.

Isso era, como disse, arrombar uma porta aberta.

Apartes.

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Aboim Inglês, no ardor da discussão, referiu-se à situação em que se encontra a Companhia dos Tabacos.

Diz-se que a Companhia está em precárias circunstâncias e que é necessário que o Estado lhe dê qualquer concessão que lhe seja favorável para ir buscar recursos ao consumidor.

Diz-se que ã Companhia não negociará nenhum acordo, e que não tem vantagens

em fazer este contrato, e que lhe convêm mais ò decreto.

Apartes.

Se ela realmente necessita que o Estado lhe conceda qualquer còòsa em proveito dos operários, e o Estado terá de fa-zer-lhé qualquer concessão,- mas não com carácter definitivo'.

Todas as melhorias q;ue se devam fazer aos seus operários devem ser provisórias, e isto é assim para eles como para todas as classes,- níesnio para o funcionalismo.

Tudo o que se faça nesse sentido, aqui ou lá fora, tem O meu vdto negativo como Ministro e como Deputado.

Os nossos problemas da vida económica c financeira têm sempre girado em torno dds aumentos de preços dá vida e dos salários.

Não se podem atender essas questões senão sob o ponto de vista provisório, e eu nunca fui nem sou partidário de que essas situações se estabilizarem.

Isto quere dizer que qualquer contrato que se faça. modificando a actual situação, deve ser provisório.

Os preços hão-de melhorar necessariamente, e cessando as causas cessam os efeitos.

Eu não admito que alguém, a pretexto de uma divisa cambial que já não existe, peça ao contribuinte um preço exactamente igual ao dutba situação anterior.

Todas estás considerações eu fiz à Câmara, não tendo afirmado, todavia, que estava disposto a pensar só na Compa-shiá, indo estabelecer o regime de 1918, de dois terços para a Companhia e Um terço para o Estado. Nenhum Deputado me ouviu dizer semelhante coiisàj mesmo porque ninguém me interrogou a esse respeito.

<_:Mas com='com' de='de' nada='nada' ex.a='ex.a' companhia='companhia' para='para' dar='dar' portela='portela' s.='s.' não='não' tal='tal' _='_' à='à' sendo='sendo' encontrou='encontrou' maneira='maneira' estou='estou' assim='assim' é='é' perfeitamente='perfeitamente' leio='leio' sr.='sr.' conseguir='conseguir' o='o' p='p' possível='possível' acordo='acordo'>

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Diário do, Câmara do» Deputado*

O Sr. Leio Portela: — Eu pregunto a V. Ex.a se considera este contrato, válido para o Estado.

O Orador:—Nesse capítulo especial, eu tenho menos autoridade do que V. Ex.a

V. Ex.a não quere, de certo, por muito poucos que sejam os seus conhecimentos jurídicos, e não é verdade que sejam poucos, atentas as provas que tem dado, que eu me bata consigo a esse respeito.

Eu limito-me a pôr o problema ao Congresso".

O Sr. Portela diz que o contrato é ilegal, mas eu pregunto se foi a Companhia que mandou para o Diário do Governo este contrato.

Foi alguém que tinha os selos do Estado.

Quem vai pôr a questão em juízo?

O Sr. Leio Portela: — Não o Estado! O Orador:—A Companhia?

O Sr, Leio Portela: — Se quizer!

O Estado deixa de cumprir porque não se considera obrigado a tal. (

Para a Companhia fazer isto bastava que o Estado consentisse. Mais nada.

O Orador: — <íV. que='que' de='de' representa='representa' ex.a='ex.a' partes='partes' duas='duas' p='p' as='as' isto='isto' um='um' dúvida='dúvida' entre='entre' acordo='acordo' tem='tem'>

O Sr. Leio Portela: — Não há nada. Pode haver troca de impressões, mas não firmadas em documentos que possam obrigar o Estado.

O Orador: — Para obrigar o Estado? Não percebo.

O Sr. Lalo Portela:—Para o Estado ser obrigado era preciso que esse compromisso do decreto estivesse firmado num contrato com a Companhia.

Estabelecem-se diálogos entre os Srs. Deputados que cercam o orador.

O Orador: — Se me permitem, eu continuarei a expor as minhas considerações. Com diálogos não há maneira de se chegar a uma conclusão.

Dizia eu, Sr. Presidente, que neste contrato também se ressalvaram os casos de força maior, entre eles o da guerra. Pela situação criada a este monopólio, com as dificuldades provenientes da grande guerra, foi o Estado levado a permitir um aumento no preço dos tabacos, nas bases daquele decreto que já por várias vezes tenho citado. Fez-se, pois, isso a .dentro dum dos casos de força maior, a que se refere o contrato.

Está, portanto, a dentro dum dos casos de força maior do contrato.

Vejamos o artigo 24.° dêsso contrato.

Sr. Presidente: eu interpreto este artigo pela forma que expus, e se o Estado não tem nenhuma diminuição nas rendas, eu pregunto se realmente a disposição não é mais vantajosa para o Estado.

Se realmente o aumento d D preço da matéria prima e o aumento dos salários não justificam o aumento no preço de venda, eu pregunto onde está o merecimento da doutrina estabelecida por ^sta Câmara; eu pregunto porque é que agora se há-de estabelecer outro principio ?

Afirma S. Ex.a que a Companhia tem uma situação privilegiada, mercê desta providência.

O Sr. Leio Portela: anterior!...

•E do contrato

O Orador:: — A Companhia não está na situação que V. Ex.a diz, e se for votado o projecto que V. Ex.a apresentou, derrogando o decreto n.° 310, eu nada terei a objectar, mas V. Ex.11 não pode concluir que o acordo que o Ministro das Finanças ia fazer dava o aumento de dois terços para a Companhia e um torço para o Estado.

O Sr. Leio Portela: — Eu não posso concluir nada. Eu disse que ao espírito do projecto havia a intenção de aumentar as receitas da Companhia para fazer face aos seus super-encargos. Isto é que está dentro da proposta.

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O Sr. Leio Portela: — A Companhia se quisesse não aceitava essas condições.

O Orador:—Mas, como a Companhia tinha feito uma reclamação, e o Estado a tinha aceitado, resultou daí um contrato.

As reclamações da Companhia datam de 1917. O Sr. Aíonso Costa, Ministro das Finanças de então, não se mostrou muito contrariado a essas reclamações, e mandou ouvir o comissariado geral dos tabacos. As reclamações continuaram a fazer-se até que em 1918 se publicou o decreto que regula o assunto.

Pode S. Ex.a achar que ele não foi muito feliz, mas a verdade é que ele nunca foi impugnado.

O Sr. Leio Portela: — Os contratos que são sujeitos a formalidades externas só podem ser alterados desde que sejam estipuladas nessas alterações as mesmas formalidades externas. O contrato de 1906 foi assinado por ambas as partes contratantes ; qualquer alteração só pode ser feita nessas condições.

O Orador: —

Desde que o decreto de 1918 é um decreto com força de lei, só pode ser revogado com um diploma da mesma natureza.

Mas a verdade é que .eu estou convencido com que não há necessidade de o revogar, tanto mais que ele tem sido acatado sem protesto, sem que até hoje se tenha preguntado ao Ministro das Finanças a razão por que deixa cobrar tais e tais importâncias.

O Sr. Leio Portela:—Isso não quere dizer que a questão não possa ser agora ventilada.

O Orador: — 4Efectivamente, sendo este um assunto que tem apaixonado a opinião e constituiu já, segundo o declarou o" Sr. Aboim Inglês, um dos mais poderosos incentivos da revolução de 5 de Outubro, como se explica que só agora se trate dele?

Eu. devo dizer francamente à Câmara que sobre este ponto de vista tenho uma opinião completamente contrária à do ilus-

tre Deputado o Sr. Leio Portela; isto é, entendo que ele deve ser revogado.

O Sr. Leio Portela:— Se V. Ex.a tem-a convicção de que esse decreto necessita ser revogado por o considerar uma inutilidade, o melhor que tem a íazer é revogá-lo.

O Orador:—Eu sei muito bem que uma questão política se pode transformar numa questão jurídica; no emtanto digo, e torno a dizê-lo, que entendo que ele devia ser revogado.

Kesumindo nesta parte, Sr. Presidente, as minhas considerações, eu divo dizer que o decreto tem sido inconveniente para os interesses do Estado; porém, felizmente, já pouco tempo deve ter de duração.

O que eu desejaria, Sr. Presidente, ó que o Parlamento considerasse a vantagem ou a desvantagem que dele deriva sob o ponto de vista a que há pouco me referi, pois, embora muitos sejam de opinião que o tabaco se não pode considerar um género de primeira necessidade, o que é um facto é que a falta do artigo no mercado já deu, por vezes, lugar a conflitos e a alterações da ordem pública, como se não deram com a falta de pão; e, se assim é, eu não vejo, na realidade, motivos para uma tam larga discussão e para tantas dúvidas e tantos receios.

Nestes termos, eu pregunto à Câmara qual o motivo por que se há-de negar à Companhia a autorização necessária para ela fabricar o tabaco por preço diferente daquele que fabricou na vigência do decreto referido.

Não posso responder outra cousa aos ilustres oradores que me precederam.

Se eu for para o acordo e a Companhia o rejeitar, não tenho dúvida em vir ao Parlamento dizer que a Companhia não vai além de determinado ponto, não satisfazendo o que desejo.

Estou plenamente de acordo com o Sr. Aboim Inglês, pois sempre me negarei a dar o meu voto à realização dum crédito externo a favor de -qualquer monopólio.

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Diário da Câmara dos Deputados

É esta a niinha opinião, e creio que aesta forma respondo ao pedido de esclarecimentos que o Sr. Aboim Inglês mo fez.

Tenh/} .dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir.^ revistas, às notas, taquigráfcas que U)e foram enviadas.

O Sr. Gunha Leal: — Regueiro que a sessão seja prorrpgada até que finde o debate.

Consultada a Câmara, resolveu afirma-ilvameate em prova e contraprova.

O Sr. António Francisco Pereira:—Ao iniciar a discussão deste projecto, eu marquei a minha posição. Eu cpntia.no u dizer a V. Ex.a o, à Câmara que a minha única intenção é simplesmente defender, até onde seja possível, os interess.es dos operários..

A discussão já vai longa e eu não a quero prolongar. O projecto que se discute já podia estar aprovado se o Sr. Ino-cênciq Camacho, quando Ministro das Finanças, tivesse usado da garantia que lhe dava a lei n.° 373. Se S. Ex.a não tivesse hesitações, pomo não as teve no contrato com a Companhia dos Fósforos, já tudo estava resolvido.

Pelo n.° 6.° do contrato em vigor, a Companhia não pode aumentar o preço dos tabacos senão 10 por cento e, nestas condições, o Ministro yern pedir unia autorização ao Parlamento, pára que o possa fazer dentro da legalidade.

A Companhia já aumentou mais de 200 por cento no preço dos tabacos, aumento que foi feito sem autorização do Estado e sem interesse para o mesmo' Estado, cometendo assim uma ilegalidade à face do contrato.

j Disse Q Sr. Leio Portela que a Companhia não estava em condições tam precárias que pedisse ou precisasse pedir um aumento! Tanto melhor; se a Companhia está rica, o Estado deve-lhe arrancar não 4:000.000$, mas o mais que puder para beneficiar o Tesouro e o pessoal operário e no o operário.

A, Oompanhift t^m U dentro horaon»

muito inteligentes e que percebem muito bem do ramo de tabacos, G é preciso a. máxima cautela em estabelecer o acordo, porque os directores não pensam em outra cousa senão em tabacos; repito, há lá homens muito inteligentes e ó preciso que o Sr. Ministro das Finanças se revista de toda a sua inteligénsia e boa vontade para poder arrancar o que devo arrancar à Companhia.

Deve parecer estranha a minha situação e atitude, pois sendo ou contrário a que as companhias tenham grandes lucros, agora entenda o contrário; mas do-sejo-o, muito principalmente, pura atender à situação dos operários que devem partilhar dôsses lucros.

Mais uma vez faço o pedido ao Sr. Ministro das Finanças para quo ccnsiga que a Companhia atenda as reclamações dos seus operários, pois me parece que a Companhia não está nessa disposição.

O Sr. Lúcio de Azevedo disse que havia ressoai muito bem pago. Se isso sucede será com o pessoal do escritório o com o pessoal superior, mas nLo com os operários, que só estiveram b3in pagos quando foi da régia . . .

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Eu disse que parto do pessoal estava numa situação desafogada.

O Orador: — O Sr. Ferreira da Bocha e outros membros desta Câma-ra sabem que só no tempo da régie é que os trabalhadores da Companhia dos Tabacos estavam bem pagos, eram mesmo os mais bem pagos, no meio operário d6s?e tempo, mas hoje para um operário ganhar 4$ diários tem de fazer um grande esfQrco, de contrário só ganhará 2$.

No Porto a situação é precária.

Ainda há pouco tempo tive ensejo de ali presencear factos que profundamente me impressionaram, pois que, na realidade, a situação do pessoal dos tabacos do Porto é verdadeiramente precária e angustiosa, havendo alguns operários que andam inteiramente esfarrapado».

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nio Fonseca que criou uma subvenção de $50, o Sr. Cunha Leal e Sr. Inocêncio Camacho.

Dá-se, porém, a circunstância de que a Companhia e, principalmente, o comissário dos tabacos, que sempre muito promete, se nega no entanto constantemente a atender quaisquer reclamações, parecendo por vezes ter o maior desprezo pelo pessoal.

Para o provar basta recordar as palavras do Sr. Lúcio de Azevedo, que não conseguiu obter os necessários elementos para a elaboração do seu relatório.

Como disse, a Companhia está auferindo lucros espantosos, o que não admira, porque ao passo que aparecem no mercado as marcas novas que conseguiu criar, contra o que está determinado no contrato em vigor, e que lhe dá grandes lucros, o tabaco das marcas antigas some-se como que por encanto.

O Porto, por exemplo, fabrica muitíssimo tabaco do chamado ordinário — talvez mais de 700:000 quilogramas — mas este tabaco quási não chega a aparecer, dizendo-se que passa a fronteira para Espanha.

Para não alongar mais as minhas considerações e não fatigar a Câmara, termino pedindo mais uma vez ao Sr. Ministro das Finanças que tenha o cuidado de defender os interesses da classe operária que se emprega na manipulação dos tabacos, pois, se S. Ex.a o não fizer, mais ninguém o fará.

Tenho dito.

O Sr. Júlio Cruz: — Sr. Presidente: requeiro que a sessão seja suspensa para continuar amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Quanto ao adiamento, a Câmara já se não pode pronunciar.

Eu ia simplesmente suspender a sessão ato as 21 horas e meia, mas, como está inscrito apenas um Sr. Deputado, aguardo que S. Ex.a faça as suas consideraçães, pois que é mesmo provável que nem sequer haja necessidade de se fazer essa suspensão.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: o Sr. Júlio Cruz estava inteira-

mente no direito de fazer o seu requerimento, que deve ser submetido à aprovação da Câmara, visto que a sessãe prorrogada tanto pode ser interrompida para continuar logo à noite, como para continuar amanhã, como aliás várias vezes se tem feito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: a Câmara aprovando a prorrogação da sessão até se votar a proposta de lei que está na Mesa quis significar o interesse que tinha em que esse assunto fosse hoje discutido.

V. Ex.a pode suspender a sessão como entender, mas o que não pode é admitir o requerimento do Sr. Júlio Cruz porque pretende alterar completamente o pensamento da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Eu depreendi também que era desejo da Câmara discutir hoje o assunto.

De facto, se porventura não fosse este o seu pensamento, o requerimento que aprovou deveria conter doutrina diferente da que ele encerrava.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Júlio Cruz é absolutamente contrário à doutrina do Regimento, visto que não se pode prorrogar uma sessão para o dia seguinte.

V. Ex.a, pelo Regimento, tem de marcar uma sessão todos os dias, menos ao sábado, e, se se admitisse o principio consignado em tal requerimento, ficava V. Ex.a na impossibilidade de dar execução à doutrina regimental.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A sessão vai prosseguir. Tem a palavra o Sr. Ferreira da Rocha.

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O Sr. Ministro das Finanças interpretou as minhas palavras como significativas de uma falta de confiança pessoal, que seria bastante para poder ser levada â conta de ferimento e para ser recebida com aquela mágoa que bem se compreende num homem em cujas boas intenções se não confia.

Não tem S. Ex.a de se magoar com as minhas palavras, quanto elas são filhas da simpatia e consideração que tenho pelas qualidades e honorabilidade de S. Ex.a Mas S. Ex.a, que é uma pessoa toda sentimento exactamente por ser toda sentimento, consegue falar sem reparar sequer que o seu sentimento lhe não permite que depois de falar quatro horas deixe de estar nas mesmas condições em que encontraria se tivesse falado durante cinco minutos, como poderia fazer.

Não faço excepção entro o Sr. António Maria da Silva, Ministro das Finanças ou outro Ministro.

O que afirmo, e comigo afirmou outro Deputado, é que uma autorização só poderá ser dada com fundamento em algumas bases, em que se mostre de alguma forma à Câmara quais as intenções do Ministro.

Eu compreendo, desde que interveio na discussão, que o Sr. Ministro das Finanças nos desse a nós a compreensão do que ó o contrato. Mas não foi assim, e não há um Deputado que saiba a intenção do Ministro.

Chamado a estabelecer factos concretos, nenhum deles quis esclarecer.

Disse S. Ex.^ que se, porventura, não conseguir da Companhia aquelas vantagens que pretende obter no acordo, este se não fará.

£ Quais são essas vantagens ?

Ninguém as conhece. S. Ex.a o Ministro não nos quere elucidar a tal respeito.

& Pretende desenvolver e ampliar o sistema do decreto de 1918?

Nada disse sobre esta matéria.

^Em que condições pretende fazer o acordo?

Contratos desta natureza não se podem fazer sem que o Parlamento se pronuncie.

Devem ter o ad referendum do Parlamento.

Em caso. algum, ainda que por autorização seja permitido, sem que se mar-

quem as funções do Ministre, qualquer que seja, não se fazem contratos desta natureza; e creio que que querem todos os Deputados da Câmara, e não só os do meu Partido, é que o Sr. Ministro das Finanças dê o seu parecer.

Já V. Ex.a vê que esta minha opinião não é de hoje, pois já em assantos desta natureza tenho manifestado a minha opinião.

Sr. Presidente: num debate desta ordem, ó só necessário respeitar as tradições parlamentares, tam importante ele é.

Eu tenho o direito de dizer e considerar o estado em que se encomra a Companhia dos Tabacos e apreciar o decreto de 1918, que regula as relações entre o Estado e a Companhia.

Sem pretender discutir o decreto, de 1918, e reconhecendo somente que está mal feito, eu tenho o direito do afirmar que esse decreto contém uma cláusula que a ser rejeitada pode levar toda a grande parte daquela vantagem de aumento de preços que o Sr. Ministro das Finanças pretende conseguir.

S. Ex.a não disse nada a esse respeito.

Aproximando o decreto do relatório da Companhia conclui-se a disparidade.

Apartes.

Disse V. Ex.a ha pouco que considerava em vigor o decreto n.(1 5:410; eu também o considero, permitindo-me discordar a esse respeito das considerações do meu colega Sr. Eaúl Portela, e creio bem que uma discussão à volta dele seria mais prejudicial do que a sua simples manutenção durante o tempo em que ele estiver em vigor, mas entendo também que não sendo esse decreto um acto de contrato, mas simplesmente í;ma concessão graciosa, ele deixa de vigorar quando uma das partes quiser.

Não creio, realmente, que a Companhia tenha mais direitos além daqueles que a concessão graciosa lhe confere e emquan-to a outra parte que lhos concedeu os quiser considerar.

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, O Orador: — Eu respondo a V. Ex.a Afirmei eu, e V. Ex.^ não pode contestar que quem examinar o decreto há de chegar à conclusão do que a Companhia pretende.

Embora a sua redacção seja extraordinariamente vaga, não pode haver a menor dúvida de que «providenciar para que a situação da Companhia seja regulada na mais equitativa forma» é dar à Companhia um aumento de preço nos tabacos, ou dar-lhe qualquer subvenção. E considerando o decreto assim, eu na proposta de lei que V. Ex.a apresentou ou no parecer respectivo, não encontro nenhuma palavra que me possa fazer desviar da minha opinião.

Eu posso mostrar a V. Ex.a o próprio relatório da Companhia, em que ela afirma que a liquidação do seu saldo está garantida e este é tido por ela com uma verba de receita".

Sabe V. Ex,a .que estou falando em face de documentos, sem precisar de empregar termos vagos.

Interessa-me muito pouco saber se a Companhia ganha muito ou pouco, se a sua situação é boa ou má; para mim o que me importa saber é a situação em que ela se coloca emquanto o decreto estiver em vigor.

Mas este decreto é até contraditório nas suas disposições.

É ver o preceituado no seu artigo 5.°

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.a tem ainda considerações a fazer, suspenderei a sessão e V. Ex.a logo concluirá o seu .discurso.

O Orador:—r Eu concluo em pouco tempo.

Vozes:—EJ melhor concluir logo.

O Orador: — Em vista da insistência dos meus colegas, peço que me^reservea palavra para a noite.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até às 21 horas e 30 minutos. Eram 19 horas.

O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão. Continua no uso da palavra o Sr. Ferreira da Rocha.

Eram 22 horas e Õ minutos.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: sempre respeitador das indicações da Presidência, vou continuar no uso da palavra, mas não posso deixar de dizer que me sinto meio convencido de que V. Ex.a está indo além do Regimento da Câmara, dando-me a palavra quando não estão presentes dois terços do quorum necessário para o funcionamento da Câmara; e creio que é a V. Ex.a que compete o rigoroso cumprimento do Regimento. No emtanto, sempre respeitador das indicações da Presidência, vou falar, e para isso me bastam três ou quatro minutos, mas não quero deixar de frisar este facto.

O Sr. Presidente: — Já mandei chamar o Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Sr. Presidente : interrompidas as minhas considerações no final da primeira parte desta sessão, estava eu querendo mostrar ao Sr. Ministro das Finanças que a situação criada pelo decreto n.° 4:510 era mais grave do qne se afigura a S. Ex.a, e que exige, portanto, algumas explicações sobre o seu plano. Dizia eu que não contestava a legalidade do decreto n.° 4:510, não para aceitar todas as suas consequências, mormente aquelas que resultam da discrepância entre as instruções que deu o Sr. Ministro das Finanças para a sua execução e os preceitos do próprio decreto.

Pelo artigo vê-sé que não terá, para se calcular este aumento, senão de verificar qual era a diferença entre o produto da quantidade vendida ao preço autorizado por este decreto e o produto das quantidades vendidas ao preço autorizado pelo contrato, para dessa diferença, liquidada somente da da comissão de venda, se apurar qual a parte a dividir entre o Estado e a Companhia.

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Diário d» Gâmmr* d*s Beputtdis

ferença de preço, e o denominador o preço novo. Mas como o denominador ó maior que o numerador, resulta que a própria diferença é imediatamente reduzida, pouco mais ou menos, a metade, pela multiplicação dum factor igual, pouco mais ou menos, a 54 por cento.

É a diferença que existe, a meu ver, para a sua execução; porém, ainda há mais, e é que se pretende que o decreto comece a ser executado desde a data da sua publicação, contando-so com todos os aumentos extraordinários a partir do exercício da Companhia, desde o ano de 1915-1916, e bem assim com a diminuição do fabrico e da venda, o que representa uma importância muito considerável.

Assim, Sr. Presidente, facilmente se chega à conclusão de que a conta de encargos por liquidar andará por uns 5:000 contos.

Assim se compreendo facilmente os receios que tenho manifestado ao Sr. Ministro das Finanças, não havendo, nestas condições, a mais pequena garantia.

Falou-nos, não há muito, um ilustre Deputado, que se ocupou do assunto que se debate, na situação dos operários da Companhia dos Tabacos.

Eu devo declarar à Câmara que conheço perfeitamente essa situação.

Assim, devo dizer que ó justamente com este pretexto de melhoria de situação aos operários que a Companhia dos Tabacos se apresenta, pretexto este que aliás ultimamente tem sido aproveitado por todas as companhias.

A Companhia tem obtido o juro correspondente ao seu capital, o, assim, entendo que desnecessário seria vir com esta exigência, e o que digo relativamente à Companhia dos Tabacos digo-o a respeito doutras companhias, isto ó, dos Fósforos, dos Eléctricos, Moagem, etc. (Apoiados). Eu conheço esse facto.

Eu conheço de perto a situação em que se encontram os manipuladores de tabaco. Ligado por estreitas relações com indivíduos pertencentes a essa classe, sei bem as condições em que eles se encontram, talvez melhor do que o Deputado socialista que falou sobre o assunto. Habituado a admirar essa classe, a que o País deve a maior obra realizada em matéria de organização operária, a Voz do Operário, de que eu sou sócio há perto de

vinte e cinco anos, não podem ÍLS minhas palavras significar o propósito de me opor a que se melhorem as condições desses operários; mas daí até o facto de me deixar conduzir por um critério de simples sentimentalidade ou de ordem pública vai uma grande distância, porque a questão é bastante grave e exige que um acordo da natureza deste, de que nos ocupamos no presente momento, tenha bases mais restritas que dalguma forma limitem a extraordinária amplitude de atribuições que o Sr. Ministro das Finanças pretende arrancar à Câmara.

Eu entendo por isso que temos o direito de exigir que o Sr. Ministro das Finanças nos explique, clara e categoricamente, o que pensa sobre o assunto.

Alirmou S. Ex.a que se a Companhia não quiser dar ao Estado aquilo que ele entende que ela deve dar, nada fará e nenhum acordo será efectivado. Mas, nesse caso, quere dizer, se o Sr. Ministro das Finanças vem pedir a esta Câmara uma autorização para dela usar não &abe ainda como, sem os indispensáveis elementos de estudo,

E verdade que eu não posso acreditar que S. Ex.a nos venha pedir uma tal autorização sem possuir os necessários elementos de estudo e apreciação, ts.nto mais existindo junto da Companhia um comissário do Governo que lá não está para outra cousa; mas o certo é que, pelo que ouvi, S. Ex.a parece não os posf.uir.

Depois, esta proposta é acompanhada por um parecer em que o seu rolator só vê obrigado a copiar o último relatório da Companhia.

Sr. Presidente: é de estranhar que venha ao Parlamento uma proposta desta natureza, absolutamente desprovida de elementos que nos habilitem a estudar uma autorização tam importante.

Com certeza que o Sr. Ministro das Finanças tem esses olementos.

O Sr. Domingos Cruz (interrompido'): — O Sr. relator declarou que não lhe tinham fornecido esses elementos. jE um assunto grave para que chamo a atenção do Sr. Ministro !

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do Sr. Ministro das Finanças também os não possuir, vai uma diferença enorme.

E bem diferente a situação dum relator e a dum Ministro.

Disse o Sr. Ministro das Finanças que o artigo 1.° não era redigido em termos tam vagos que não se pudesse claramente ver o que ó que se queria realizar.

E certo que o Sr. Ministro, depois de ter sido chamado à discussão deste assunto, nos veio dizer que jamais tivera a intenção de prorrogar, prolongar ou de qualquer forma alterar o prazo do contrato.

Sem dúvida que a declaração de S. Ex.a, sob o ponto de vista pessoal, nos merece muito acatamento, mas o que é certo é que S. Ex.a não tem o monopólio do Poder, embora eu queira ver S. Ex.a nesse lugar por muito tempo . . .

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva), (em aparte): — Não creio! (.Risos).

O Orador: —É necessário ter muito cuidado com estas interpretações das intenções dos Srs. Ministros apresentantes de propostas.

A .proposta que se discute é, Sr. Presidente, tam larga, tem tal latitude, que eu, certamente, não lhe posso dar o meu voto.

A segunda condição é aquela do aumento de salário dos operários.

Guardadas estas restrições, todas as outras cláusulas são lícitas ao próprio Ministro das Finanças, e nós temos de aceitá-las.

A própria afirmação do Ministro para nós deve ser mais do que suficiente, mas o facto é que o Estado fica obrigado, por esta forma, a aumentar-lhe as receitas, que, afinal, nos aparecem sob a capa de aumento de salário aos operários.

Vemos que 1:080 contos que a Companhia este ano inscreveu na sua conta, quem os há-de pagar ó o Estado, por qualquer forma, ou aumentando o preço do tabaco, tendo, d° facto, esse aumento saído de um impostopara o contribuinte; mas, em última análise, é sempre o Estado que tem de pagar.

Não ó para mim suficiente esta vaga afirmação de procurar obter receita a mais para o Estado.

O Estado não tem meio de informação para a devida fiscalização destes serviços.

Será somente derivada da diferença de custo entre a situação anterior à guerra e a presente, sem poder verificar se essa diferença pode ser devida à própria administração da Companhia ser boa ou má. Só a Companhia pagava aos operários um determinado salário em 1916, esse salário tiver de ser aumentado e se a Companhia não puder encontrar solução, esse aumento virá a ser pago por uma conta especial, mantida por aumento de preço, que é, em última análise, matéria tributável^ que o Estado perde.

Este sistema não é, certamente, defendido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Numa assemblea política há' o direito de exigir as bases gerais do acordo que se pretende realizar. Que ao menos, pela boca do Sr. Ministro das Finanças, fique registada na discussão parlamentar a sua opinião como elemento de discussão e nos tranquilize a nós próprios.

Mas do pouco que pude depreender das declarações do Sr. Ministro das Finanças, chego a concluir que. S. Ex.a pretende somente anular a cláusula do artigo 3.°, no que se refere à regulamentação do aumento de preços das marcas, rendimento que é destinado à .melhoria da situação dos respectivos operários.

Se é essa a intenção de S. Ex.a, e nada mais quero nesse sentido, não sei como S. Ex.a poderá resolver a questão. Se é isso, S. Ex.a não terá dúvida em aceitar que a sua redacção vaga seja substituída por uma redacção concreta e categórica, que defina a sua intenção.

Assim, eu tenho formulada uma emenda que mandarei para a Mesa.

E assim, ou S. Ex.a aceita a minha emenda ou declara que a não aceita, dizendo as razões e intenções que tem, se são outras.

Assim o Parlamento poderá votar e será o máximo que o Parlamento poderá conceder.

Não se diga que o Estado se quere colocar numa situação diferente da companhia e a resolução do assunto deve ser feita pelo Parlamento, deve ter o seu referendum.

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Diário da Câmara dot Dèputodot

alegue Urgência, porque nós vemos que questões importantes e urgentes não deij xam por isso de ser resolvidas pelo Parlamento. apartes.

O Orador: — Assim, pedindo à Câmara diaculpa dá longa exposição que fiz, que poderia ser uma declaração de voto e não o foi, porque para estas considerações fui chamado pelo Sr. Ministro das Finanças, dou por findas as minhas observações, declarando que não tenho confiança alguma na resolução que S; Ex.a quere dar a está questão...

Tenho dito.

O discurso será publicado ni integra, revisto pelo orador^ quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Tema palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: e a estou inscrito?

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Mas, se V. Ex.a quere, usa primeiro da palavra e até me poupa o trabalho de ter de falar duas vezes,

O Sr. Leio Portela: — Eu entendo que um assunto desta natureza não pode estar a ser discutido com a indiferença da Câmara e perante um tam pequeno número de Deputados. Sendo assim, eu vou exactamente prescindir da palavra, reservando-me para falar na especialidade.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ouvi as considerações do ilustre Deputado Sr» Ferreira da Rocha, e mais uma vez cumpro o dever de lhe agradecer as provas de consideração que me tem dado.

S. Ex.a tenciona apresentai à Câmara unia emenda.

O Orador: — Sr. Presidente: eu devo fazer desde já esta afirmação: não há dúvida de que fundamentalmente as palavras contidas na emenda ao artigo 1.°

que S. Ex.a pensa em mandar para a Mesa na especialidade traduzem inteiramente o meii pensamento* O que S. Ex.a escreveu está absolutamente d€i acordo com as afirmações até agora produzidas por mim. Realmente o que eu já afirmei à Câmara é que de forma alguma aceitava a interpretação dada até agora ao n.° 8.° do artigo 7,° do contracto de 1906. Creio que ninguém ignora nesta Câmara» que desde a primeira hora declarei que entendo que não era justo, para não dizer legal, a interpretação dada até agora a este número. E se assim entendo, claro está que tencionando o ilustre Deputado apresentar uma emenda nesse sentido, necessariamente ela pode contar com o meu voto.

^Mas o qiie é que eu também referi à Câmara relativamente ao aumento da receita para o Estado? Que o Estado devia aríecadar 4:000 contos. É evidentemente que ele não pode arrecadar tal quantia sem permitir o aumento do preço do tabaco à Companhia, aumento que por sua vez também servirá para beneficiar o pessoal da mesma. Neste ponto, portanto, ainda estou de acordo com S. Ex.a

Se a Companhia me disser que não poderá ir além de x para o Estaco, quando eu pretenda y, que é maior que o;, submeterei o caso à consideração da Cft* mara. Depois V. Ex.as dirão se o que eu exijo vai além do comportável.

Pouco me importam as palavras 5 para mim, o principal é o significado delaSé

Ao artigo 1.° nunca dei outra interpretação senão aquela que logicamente se tira das palavras que formam a sua redacção.

À emenda apresentada dou a mesma interpretação.

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Sessão de 28 de Abril de 1921

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do Sr» Ferreira da Rocha, porque elas equivalente. E, sendo de respeitar o autor da proposta, que é o Si\ Cunha Leal, sem que eu queira contrapor ao texto dele, o do Sr. Ferreira da Rocha, direi que, se a Câmara votar a deste Senhor Deputado, eu aceito-a, pela razão que acabei do expor. E esta afirmação clara e pereinntória qile desejo fazer*

Porém, se com está autorização eu conseguir outra rousa diferente da que desejo, virei ao Parlamento dizer que ela foi diminuída, e pedir que seja votada outra.

S. Exka diz que eu não fui preciso.

Ora, o que eu desejo para o Estado é o mínimo de 4:000 contos, ficando para os operários aquilo que for necessário. O que ao Sr. Ferreira da Rocha incomo,-da é a maneira especial de calcular os sô-breencargos oscritorados por certa forma, e que como S. Ex.a disse podem ter uma elasticidade tal que se coloque o Estado numa situação especial. Parem, mais uma vez o repito, para o Estado são 4:000 contos, ficando para a Companhia o remanescente.

Afinal, Sr. Presidente, estamos todos de acordo, e assim, pela primeira vez, ninguém terá o direito de nos censurar por fazer este contrato.

Agora, devo dizer mais alguma cousa sobre o que penso.

Sr. Presidente: não penso neste momento em fazer qualquer operação de crédito externo, ligada ao preço do tabaco, porque a julgo de todo o ponto inoportuna.

Assim entendo que devemos assegurar . ao Estado o que e dê todo o ponto justo.

Não quero fatigar por mais tempo a atenção da Câmara, pois que já é pela terceira vez que falo sobre a generalidade, e assim dou por terminadas as minhas considerações.

Tenho dito*

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: de harmonia com o que há pouco disse e visto tratar-se de uma questão tam grave e importante, devendo por isso merecôr a atenção da Câmara, pois que ó Uma questão que em todos os tempos tem preocupado a opinião pública, não posso admitir que ela continue cdesta forma, e

por isso desisto da palavra sobre a gdne-ralidade, reservando o que ainda tenho a dizer para quando se discutir a proposta na especialidade; e procedendo assim, faço-o com o intuito de poder requerer a contagem quando V. Ex.a puser a proposta à votação na generalidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição, e vai votaí-sê à proposta na generalidade.

Os Srs. Deputados c[ue aprovam a proposta na generalidade queiram levan-tar-se.

Está aprovada.

O Sr. Leio Portela:—JÈtequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam a proposta na generalidade queiram levantar-se e conservar-se de pé.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 20.

Não há número, vai procedesse à chamada.

Procedeu-se á chamada.

Os Srs. Deputados que respoderam à chamada foram os seguintes:

Alberto Ferreira Vidál.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Pereira Griiedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Costa Ferreira.

António Joaquim Granjo.

António Maria dá Silva.

António Pires de Carvalho.

Augusto Pires do Vale*

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

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Diário da Câmara dos Deputado»

João Maria Santiago Gouveia Lôt>o Prezado.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho. Joaquim Brandão. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Domingos dos Santos. José Gregório de Almeida. José Maria de Campos Melo. José Mendes Nunes Loureiro. José de Oliveira Ferreira Dinis. Júlio Gomes dos Santos Júnior. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira da Rocha. Manuel José da Silva.. Orlando Alberto Marcai. Raul Leio Portela. Rodrigo Pimenta Mesquita. Ventura Malheiro Reimão.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 35 Srs. Deputados. Não há número.

A próxima sessão será amanhã com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia: A de hoje e apropostadelein.°698-F, abrindo um crédito para os militares tuberculosos.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 23 horas e õ minutos.

Documentos mandados para a Mesa dnrante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, regalando os vencimentos dos sargentos e praças das lotações dos postos e estações rádio-telegráficas e do posto rádiogonométrico Infante D. Henrique.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o n.° 580 que concede pensões a quatro viúvas de militares e civis mortos nos movimentos revolucionários.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 637-F que autoriza um crédito de 50.000$ para reforço da verba para pagamento tos médicos e cirurgiões dentistas contra -ados.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de pescarias, sobre o n.° 302-A que cria o Instituto de Oceanografia com sede no Aquário Vasco da Gama.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o n.° 738-B que sujeita ao pagamento de uma sôbre-taxa as mercadorias alemãs.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da comissão de comércio e indústria, sobre o n.° 429-D que fixa as taxas e emolumentos a cobrar pelos diversos serviços da propriedade industrial.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 592-A que cria uma assem-blea eleitoral na freguesia de Cambes, concelho de Gaia.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de guerra, sobre o n.e 738-A que autoriza o Governo a conceder o bronze para o monumento a António Maria Baptista e manda Io fundir na fábrica de Braço de Prata.

Para a comissão de finanças.

Requerimento

Roqueiro que, pelos Ministérios da Agricultura e das Finanças, me sejam enviadas, com a maior urgência, cópias das propostas feitas por José dos Santos Nascimento para venda de trigos e farinhas do Canadá; cópia dos pareceres da comissão ou comissões que tenham tratado deste assunto, bem como cópia de qualquer projecto de contrato a fazer cora o Governo Português sobre este assunto.,

Sala das Sessões, 28 de Abril de 1921.— Estêvão Pimentel.

Expeça-se.

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