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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO lsT.° 53

EM 29 DE ABRIL DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr. Jorge de Vasconcelos Nanes

Secretários os Ex.mos Srs,

Baltasar de Almeida Teixeira Álvaro Pereira Guedes

Sumário. — E aberta a sessão com a presença de 41 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da acta e do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Álvaro Guedes trata da situação em que se encontra o funcionalismo público.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brede-rode) promete transmitir as considerações do orador ao Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Tavares Ferreira refere-se ao adiamento dama romagem projectada ao túmulo de Pedro Álvares Cabral. O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca) dá explicações.

O Sr. Orlando Marcai estranha que tenha sido extinta a estação telégrafo-postal de Avintes, do concelho de Gaia, respondendo o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ladislau Batalha refere-se à comemoração do centenário de Fernão de Magalhães, realizada em Coimbra.

O Sr. António Francisco Pereira diz que em Lourenço Marques ainda está em vigor a lei de imprensa de Lopo Vaz.

O Sr. Ministro da Marinha promete transmitir ao seu colega da pasta das Colónias as considerações do orador.

O Sr. Manuel José da Silva (Porto) ocupa-se de subsistêneias, especialmente da falta de azeite no mercado.

O Sr. Ministro do Comércio promete transmitir ao seu colega da pasta da Agricultura as considerações do orador.

O Sr. Rodrigues Braga chama a atenção do Governo para o abandono em que se encontram as obras da construção dum edifício para a instalação das repartições de obras públicas, em Braga.

Responde o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Plínio Silva congratula-se pela realização do congresso agrícola de Coimbra, mandando para a Mesa uma proposta nesse sentido, que entra imediatamente em discussão.

Usam da palavra os Srs. Helder Ribeiro, Costa Júnior, António G-ranjo, João Gonçalves, Orlando

Marcai, Ministro do Comércio e Marques de Ase-vedn, sendo a proposta aprovada.

E aprovada a acta.

O Sr. Ministro do Comércio manda para a Mesa uma proposta relativa ao porto de Viana do Castelo, para a qual pede urgência, que a Câmara concede.

Ordem do dia. — É lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Tavares Ferreira ao Sr. Ministro da Instrução Pública.

Procede-se à contraprov.a, suspensa por falta de número na sessão da véspera, sobre a votação na, generalidade da proposta de lei que autoriza o Go~ 1-êrno a celebrar um acordo com a Companhia dos Tabacos.

É aprovada por 44 Srs. Deputados e rejeitada porr 13.

E iniciada a discussão na especialidade, usando da palavra os Srs. Leio Portela, Ferreira da Rocha e Ministro das Finanças (António Maria da Silva).

Em votação nominal, requerida peto Sr. Aboim Inglês, é aprovado o artigo 1.° da proposta por 56 Srs. Deputados e .rejeitado por 16.

São também, aprovadas duas propostas do Sr. Ferreira da Rocha.

Entra em discussão o artigo 20 "

O Sr. Ferreira da Rocha manda para a Mesa uma proposta de substituição, que o Sr. Ministro áasrFinanças declara não aceitar.

Ê aprovado o artigo 2." da proposta, sendo considerada, prejudicada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Ê aprovado o artigo 3.' e último da proposta.

Lê-se na Mesa o parecer da comissão de guerra sobre uma proposta do Sr. Ministro da Guerra acerca do auxílio n, prestar aos militares tuberculosos.

Usa da palavra o Sr. Helder Ribeiro.

Ê aprovado o parecer.

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Diário da Câmara dos Deputados

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. António Granjo chama a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a situação em que se encontram os aspirantes de marinha do curso de 1918.

Dá explicações o Sr. Ministro da Marinha(Fernando Brederode). .

O Sr. João Gonçalves pede a comparência do Sr. Ministro da Agricultura na sessão próxima.

É encerrada a sessão e marcada a seyuinte para a próxima quarta-feira.

Abertura da sessão às 15 horas e 8 minutos.

Presentes à chamada^ 62 Srs. Deputados,

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Afonso de Macedo.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António Pires de Carvalho.

Augusto Pires do Valo.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime da Cunha Coelho.

João Estêvão Aguas.

João Gonçalves.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

JOBÓ António da Costa Júnior.

José Gregório dê Almeida.

José Maria de Campos Melo,.

José Mendes Nunes Loureiro.

Josó Rodrigues Braga.

José do Vale de Matos Cid.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Licio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho. ' Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

Viriato Gomes da Fonseca,

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão;

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Ferreira Vidal.

Álvaro Xavier de Castro.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Pais Rovisco.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Custódio Maldonado de Freite.s.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Jaime de AndradeVilares.

João José da Conceição Camcesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João de Orneias da Silva.

José Domingues dos Santos.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Manuel José da Silva.

Nuno Simões.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

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Sessão de 29 de Abril de 1921

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira. ' •

Alberto Cartíeiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Cesta.

Albino Vieira da Kocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Bastos Pereira.

António Carlos Eibeiro da Silva.

António Dias.

António Germano Guedes Eibeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António de Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Constancio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Gonçalves, Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco de Sousa Dias.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Inocôncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jacinto de Freitas.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz. Gue. dês.

João Xavier C amar ate Campos»

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira,

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Garcia da Costa.

José Gomes de Carvalho de Sousa Varela. •

José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton' d'è Matos.

José Monteiro.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato DamíSo Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha. •

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Josét Fernandes Costa.

Mariano Marííns.

Maximiano. Maria de Azevedo Faria. :

Mem Tinoco Verdial. ' '5

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa. '

Tomás de Sousa Rosa.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorino Henriqúes Godinho.

Às lô horas principia a fazer-sè a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos}:— Estão presentes1 32 'Srs. Depu-' tãdos. , '.

Está aberta à'séssãò. Vai ler-s'e a acta ' e o expediente.

Lê se a acta e o seguinte'

Expediente

Ofício e ' '

Do Senado, devolvendo, com altera-' coes. a proposta de lei n.° 679, ípie regula a redução a dinheiro das pensões e lorps em géneros. . ' ..'

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Diário da Câmara dos Deputados

Pedidos de licença

Do Sr. Bartolomeu Severino, 2 dias.

Do Sr. Francisco Manuel Couceiro da Costa, 30 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos):—Estão presentes 41 Srs. Deputados.

Vai entrar-se no período antes da ordem do dia.

Antes da ordem do dia

O Sr. Álvaro Guedes: — Sr. Presidente : foi apresentada, há tempo, nesta Câmara uma proposta, assinada pelo Sr. Ministro da Justiça, que tinha por fim melhorar a situação dos oficiais de justiça.

Essa proposta não foi ainda discutida, e a verdade é que, segundo afirmam os jornais, o funcionalismo público parece disposto a agitar-se no sentido de obter novas melhorias.

Desde a primeira hora que eu venho sustentando o princípio de que este problema da melhoria de situação do funcionalismo público não pode nem deve ser resolvido parcelarmente, dado que esse critério implica necessariamente uma desigualdade flagrante e injusta para determinadas classes, que se vêem preteridas por outras mais favorecidas e menos necessitadas, e ainda um fermento de indisciplina para essas mesmas classes, visto entre elas os vencimentos não estarem de harmonia com as "diferentes categorias, dentro da hierarquia burocrática, ganhando um contínuo de determinada repartição mais do que um terceiro oficial de qualquer outra.

É certo que o Sr. Inocêncio Camacho, quando Ministro das Finanças do Governo do Sr. António Granjo, pretendeu estabelecer a equiparação de todos os vencimentos do funcionalismo público, mas a verdade é que essa equiparação não passou dum bom propósito de S. Ex.a, que foi o primeiro a confessar que não tinha ideas precisas sobre o assunto.

Assim, o problema está aindaShoje à espera de solução, não tendo as leis vo-

tadas sobre o aumento de vencimentos senão um carácter episódico que mais vem complicar o assunto do que resovê--lo, por forma tal que podemos afirmar, no sentido pejorativo, é claro, que os Governos têm sido, neste capítulo, os fomentadores dum verdadeiro òolchevismo de Estado.

Kecordo-me de ter apresentado a esta Câmara, em Julho de 1919, um projecto, com o qual eu pretendia, cie certo modo, estabelecer as bases indispensáveis para a resolução do problema, procedendo previamente a um inquérito sobre os diferentes vencimentos do funcionalismo público. Mas esse projecto baixou ás comissões, e, como é frequente com outros, nem sequer mereceu as honras dum parecer.

Há alguns meses foi apresentado um projecto, assinado por mim e pelo Sr. Orlando, Marcai, em que se trata da situação dos funcionários do registo civil. A Câmara deliberou que esse projecto fosse discutido no primeiro dia depois das férias do Natal, mas jamais se tornou a ouvir falar em tal projecto, que me informam ter sido mandado baixar á comissão respectiva para dar parecer. Ora, afigura-se-me que, desde que a Câmara tomou esta deliberação, de discutir e votar este projecto, a Mesa poderia, sem desvantagem, tê-lo incluído na ordem do dia.

Tenho recebido bastantes reclamações de funcionários do registo civil, e algumas dezenas do telegramas do ajudantes do mesmo registo, por onde se vê que sob o ponto de vista de vencimentos estão muito pior do que, por exemplo, os contínuos das administrações dos concelhos, cujo vencimento é superior à totalidade dos emolumentos percebidos por oficiais do registo civil.

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relação a outras de categoria burocrática e social inferior, tudo com prejuízo do serviço público, do Estado e até da organização social. Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode):— Pedi a palavra para dizer ao Sr. Álvaro Guedes que transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que S. Ex.a acaba de fazer.

Tenho dito.

O Sr. Tavares Ferreira: — Peço a atenção do Sr. Ministro do Comércio para as seguintes considerações:

Sr. Presidente: como protesto contra a campanha nativista que se tem levado a efeito no Brasil, alguns elementos de Lisboa, principalmente da academia, resolveram fazer uma romagem ao túmulo de Pedro alvares Cabral. A cidade, não só para'se associar a essa manifestação de patriotismo, como também para honrar as nossas velhas tradições, preparava-se para dar o maior brilho a essa festa.

Sucede, porém, que nos jornais de Lisboa eu vi publicada uma nota dos promotores da festa, dizendo que tinham resolvido adiá-la, por terem encontrado todas as dificuldades, quer por parte do Governo, quer doutras entidades, não só no que diz respeito a transportes como também ao auxilio preciso para o bom êxito da romagem.

Como está presente o Sr. Ministro do Comércio, e, sobretudo, o que diz respeito a transportes corre pela sua pasta, eu desejava que S. Ex.a me informasse se realmente algumas démarches foram feitas naquele sentido e se houve ou não essas dificuldades. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Tavares Ferreira, que se referiu a uma nota que os jornais de hoje inserem, dizendo que foi resolvido adiar uma ro-magem ao túmulo de Pedro Alvares Cabral, por virtude de embaraços criados pelo Governo, em matéria de transportes.

É absolutamente inexacto que o Governo tenha criado a essa romagem quaisquer embaraços, e mais ainda, eu, Ministro do Comércio, não fui procurado nem solicitado por ninguém para dar a essa ou a qualquer outra romagem nenhuma espécie de auxílio ou apoio.

Desconheço inteiramente o assunto. Nem sequer sabia que se projectava fazer essa romagem ao túmulo de Pedro Alvares Cabral. Portanto, não tendo do facto conhecimento oficial, não podia pôr embaraços a cousas que desconheço.

Há o. costume de mandar para os jornais notas oficiosas de entidades interessadas em certos factos.

Aproveito a ocasião para dizer o que se me oferece sobre uma nota oficiosa que hoje apareceu num jornal da manhã, acerca do interesse ou desinteresse que o Governo tem tomado a propósito da Feira de Lisboa.

E absolutamente inexacto que o Governo se desinteresse da Feira de Lisboa, mas também é absolutamente certo que até este momento o Ministro do Comércio não tem o mais pequeno conhecimento oficial de que se projecta realizar uma feira em Lisboa, e, nestas condições, não lhe pode dar apoio nem aplauso.

Tive apenas conhecimento de que a Feira de Lisboa se projectava por um pedido que me fez o Sr. Presidente do Ministério para isentar de franquia a correspondência da comissão que dirige aquela iniciativa.

O Ministério do Comércio não tem do facto outro conhecimento senão o que derivou desse pedido de isenção de franquia.

Quere dizer, não tendo sido ouvido ou consultado, nem sequer solicitado para cousa nenhuma até hoje, quer para a Feira de Lisboa, quer para a romagem ao túmulo de Pedro Alvares Cabral, não podia ter feito nada.

Devendo a Feira de Lisboa correr pela pasta do Comércio, ainda até hoje nenhuma espécie de relações houve entre o Governo e qualquer entidade sobre esse assunto.

Portanto, dizer-se que o Governo se interessa ou desinteressa, é absolutamente inexacto.

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Diério da Câmara dos Deputados

. magem ao túmulo de Pedro Alvares Cabral, até o presente não foi solicitado para esses fins.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : pedi a palarra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o se-gunte assunto:

Sou informado de que foi extinta a estação telégrafo-postal de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia. Peço a V. Ex.a que tome na devida consideração 6ste facto, que estou certo não ó cia culpa de V. Ex.a, e que causa grande transtorno àquela povoação.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) i —Em resposta ao Si*. Deputado eu devo dizer que a extinção dessa estação telégrafo-postal deve obedecer a qualquer razão que eu neste momento desconheço em detalhe.

Vou procurar informar-me e se porventura não houver nenhuma razão justificativa, ela será novamente aberta.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha: — Devo comunicar a V. Ex.a que, em cumprimento do mandato que recebi da Câmara parti para Coimbra a fim de r^presentíir esta casa do Parlamento na comemoração do centenário de Fernão de Magalhães, Tenho o gosto de comunicar a V. Ex.a que por todo o corpo docente da Universidade foram feitas demonstrações de estima a esta representação.

No banquete que foi oferecido eu tive ocasião de agradecer todas as deíerOncias e no final fiz uma pequena dissertação sobre o assunto.

Devia à Câmara esta explicação para que ela soubesse como foi desempenhado o mandato que me conferiu.

O orador não reviu.

O Sr* António Francisco Pereira: — Aproveito a ocasião de estar presentes dois membros do Governo para tratar de um caso passado nas nossas colónias.

Em Lourenço Marques realizou-se um julgamento dum jornal daquela cidade e com grande espanto verificou-so qne lá aiada e.srtá, em vigor a lei de imprensa de Lopo Vaz.

Não se compreende a razão ou o motivo por que está ainda em execução em Lourenço Marques essa lei.

Vi o partido republicano condenar a lei de imprensa de Lopo Vaz, revoltar-se contra o facto de nessa lei se sobrecarregar o- editor do jornal, ilibando a responsabilidade do director dos periódicos.

Portanto, é realuonte para estranhar o facto e por isso chamo para ê]e a atenção desta Câmara. Parece-me da máxima conveniência que se proceda dapcrte do Governo por forma que se poaha ali em execução a lei em vigor na metrópole, lei aceita por todos os elementos republicanos.

Era para este assunto que eu desejava chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias.

Corno não está presente per.o a algum dos seus colegas para lhe íazar esta comunicação.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando de Brederode):—Transmitira, ao meu colega das Colónias as considerações que acaba de fazer o Sr. António Francisco Pereira.

O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — A propósito das considerações que fiz na sessão de antoontom, sobre o regime do azeite, em que disse que o regime do tabelamento o racionamento ora uma rnomi-muntal burla, diz-so na imprensa, por informações do Sr. Comissário dos Abastecimentos, que ou falei assim porque tomei a poito dc-fender os negociantes.

Diz-se que eles levavam d3 Alentejo aaçito pelo preço da tabela para o venderem no Porto a 8$.

Devo dizer que tomei por base uínas considerações que fez na Cariara o Sr. Pais Eovisco.

. Não me referi cm especiel a isso, mas sim a ura fornecimento de azeite que devia ir para o Porto, para sor vendido numa cooperativa.

Não sei de quem é a culpa de se vender azeite no Porto a 8<_ a='a' azeite='azeite' comissário='comissário' abastecimentos='abastecimentos' jó='jó' dos='dos' povo='povo' ao='ao' sr.='sr.' o='o' p='p' se='se' comprar='comprar' para='para' ma='ma' _8='_8' teni='teni' não='não' fornece='fornece' porque='porque'>

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que o azeito' se não venda caro, pois que a maior parte de pessoas que fornecem azeite, fornecimento que é leito clandestinamente, em virtude do tabelamento, não são comerciantes mas sim consumidores do situação especial, que podem meter em suas casas mais mercadorias do que necessitam para o seu gasto?!

Disse, também, eu, na sessão de anteontem que o Sr. Comissário dos Abastecimentos tinha posto no mercado óleo de mcndobi que me disse poder vender a 2$60; mas hoje aqui um amigo meu mo diz, que estão vendendo 6sse azeite a 4$.

í) que eu desejaria era que o Sr. Comissário dos Abastecimentos Afizesse com que se encontrasse azeite no mercado e não ser preciso estar a procurar a influência de políticos para se adquirir um litro de azeite pelo preço que lhe vier à cabeça.

Devo também dizer que nas considerações que fiz com respeito ao comissário dos abastecimentos não me referi a pessoas, mas sim condenei o regime que se adopta de não andar nem deixar andar.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): —Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que transmitirei ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações do ilustre Deputado.

O Sr. Rodrigues Braga:—Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um assunto de importância ; refiro-me ao estado de' abandono em. que se encontra o edifício da repartição de obras públicas, correio e telégrafo do distrito de Braga, no qual já se gastam 50 contos há cinco anos.

Chamo a atenção do Sr. Ministro para este assunto que reputo importante.

Aproveito estar no uso da palavra para chamar também a atenção do mesmo Sr. Ministro para a situação dos cantoneiros que recebem $90 por dia, e que 'são os únicos funcionários que não receberam subvenção alguma pela carestia da vida.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Pedi a pa-]

encetadas, porque, sendo todas essas despesas pagas por uma rubrica orçamental, ela é tam diminuta que não chega para as obras mais urgentes de Lisboa e Porto.

Emquanto essa verba não for reforçada não é possível remediar o mal que eu reconheço e que V. Ex.a apontou.

Quanto aos cantoneiros, devo dizer que emquanto o Parlamento não votar a proposta sobre estradas a sua situação não poderá melhorar nos termos que eu de-ssjo. /

Só no próximo ano económico espero remediar essa situação.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Plínio Silva: —Sr. Presidente: entendo que ao Parlamento da República não deve ser indiferente a realização do 1.° Congresso Agrícola que actualmente se está efectuando em Coimbra.

Não só pelos trabalhos, estudos e teses apresentados e suas conclusões, mas ainda pelas altas individualidades que nele estão tornando parte, o Congresso está revestindo uma importância enorme para o nosso rápido ressurgimento.

Lastimo nue não tivessem sido convidados a nele colaborar pelo menos os parlamentares desta Câmara e do Senado que fazem parte das comissões de agricultura, pois tenho "a certeza de que todos da melhor vontade dariam o seu concurso, possivelmente apresentando mesmo alguns trabalhos, sobre os quais seria da maior importância a lavoura nacional se pronunciasse directamente.

Atribuo isto a um laps.o que não admira, pois, avaliando bem o trabalho enorme que os seus organizadores tiveram para o levar a efeito, é muito natural que tal se tivesse dado.

Registo com prazer a afirmação feita no Congresso e em que claramente ficou express.0 o íntimo desejo de estreita cooperação com os poderes constituídos.

Sistema admirável que vem dar-nos a esperança de que todos procuramos unir os nossos esforços, pondo acima de tudo os sagrados interesses da Pátria.

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Diário da Câmara dos .Deputados

a Mesa e peço a V. Ex.a o submeta à apreciação da Câmara.

Leu-se na Mesa, é admitido e entra em discussão.

É o seguinte:

Proponho que na acta fique exarado o seguinte voto: ,

A Câmara dos Deputados, reconhecendo os enormes benefícios que devem advir para o ressurgimento económico de Portugal do Congresso Agrícola, que se está realizando em Coimbra, não só pela quantidade e importância dos organismos, colectividades e cidadãos que nele estão tomando parte, mas ainda pelo grande alcance dos trabalhos, estudos, teses apresentadas e suas conclusões, afirmando mais uma vez o seu firme propósito de colaborar Intimamente com todas as classes de harmonia com os superiores.interesses nacionais, congratula-se com a realização do Congresso e faz votos pela sua máxima proficuidade.

Em 29 de Abril de 1921. — Plínio Silva.

O Sr. Helder Ribeiro: —Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer à Câmara que ao Partido Reconstituinte não tem sido de forma alguma estranho o Congresso que se realizou em Coimbra, tanto mais que ele representa uma afirmação admirável na hora que atravessamos.

Todos, pela sua competência especial, devem concorrer, com o seu saber e experiência que nesse Congresso se tem revelado para prestar o seu concurso tam necessário num problema como o agrícola, que é fundamental e que temos de encarar de irente, estudá-lo e resolvê-lo.

É esta a melhor forma de nos bastarmos a nós próprios.

Nestes termos associo-me, em nome do Partido de Eeconsti-tuíção Nacional à moção de louvor e congratulação pelos trabalhos que no Congresso se estão realizando, mandada para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Gosta Júnior: — Associo-me também ao voto proposto pelo Sr. Plínio íSilva.

Todos os congressos agrícolas, e outros que se têm realizado, 'sãc recebidos por nós com satisfação, associando-me, por isso, ao voto justo que esta Câmara presta aos indivíduos que compõem este Congresso.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo:—Em nome do Partido Liberal, associo-me ao voto do congratulação mandado para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva.

O orador não reviu.

O Sr. João Gonçalves : —Associo-me ao voto proposto pelo Sr. Plínio Silva.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : depois das considerações f sitas pelos oradores que me precederam, limito-nie apenas, em nome do Grupo Republicano Popular, a dar o meu voto à moção apresentada pelo nosso ilustre colega Sr. Pli-nio Silva.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : associo-me, em nome do Governo, à moção apresentada pelo Sr. Plínio Silva, e escuso de encarecer o entusiasmo com que o faço, dada a circuns;âucia, que é certamente do conhecimento de V. Ex.a e da Câmara, de que o Governo se fez representar nesse Congresso de Coimbra.

O Governo, portanto, associa-se a essa moção e faz suas todas as palavras do elogio qne foram dirigidas àquele Congresso.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome do Grupo Republicano Dissidente, à moção apresentada pelo Sr. Plínio Silva, como homenagem ao Congresso Agrícola que se está realizando em Coimbra.

Consultada a Câmara, foi considerada aprovada a moção.

Entra em discussão a acta, sendo considerada aprovada, por não haver quem sobre ela tenha pedido a palavra.

Resolveu-se o expediente que dependia de resolução da Câmara.

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Sessão de 29 dê Abril de 19'J

dente: mando para a Mesa uma proposta de lei relativa ao porto de Viana do Castelo.

Sabe V. Ex.a que esse porto está em via de conclusão; simplesmente pelo extraordinário agravamento do custo dos materiais não é possível à sua Junta Autónoma realizar as obras projectadas dentro dos recursos que tem consignados nas leis em vigor. Trata-se, portanto, de dar a essa Junta autorização para contrair um empréstimo até a quantia de 900 contos, para cujos encargos ela tem suficientes receitas.

Peço a V. Èx.a que consulte a Câmara sobre se concede a urgência para esta proposta de lei, não pedindo a dispensa do Regimento por me parecer conveniente que a comissão de finanças dê sobre ela o seu parecer, o que não evita, entretanto, que eu deseje que esse parecer seja dado o mais rapidamente possível.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, foi concedida a urgência.

Leu-se na Mesa uma nota de interpelação.

E a seguinte:

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Instrução sobre a abertura dos concursos para as escolas primárias de Lisboa, diminuta frequência nas mesmas escolas, irregular funcionamento dos colégios particulares e das juntas escolares.

Em 29 de Abril de 1921.—O Deputado, Tavares Ferreira.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da proposta

de lei que autoriza o Governo

a negociar n m acordo com a Companhia

dos Tabacos

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova, para a qual não houve número na sessão de ontem.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: —Estão de pé 13 Srs. Deputados e sentados 44, incluindo a Mesa.

Está aprovada a generalidade da proposta.

Vai passar-se à discussão na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.°

Foi lido na Mesa.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: duas palavras apenas para restabelecer e pôr em evidência os inconvenientes e as razões que cntem aduzi acerca desta proposta, quando mostrei o receio justificado que tinha de que se fosse aceitar um acordo em condições e em termos não conhecidos desta Câmara, e que porventura poderão acarretar prejuízos para o Estado.

Sr. Presidente: louvo-me por ter suscitado este debate, e louvo-me não porque o Sr. Ministro das Finanças houvesse dito, do alto da sua cadeira, que, a realizar o acordo, traria à Câmara as bases em que o fazia, embora em termos gerais, mas, pelo menos, porque a questão ficou bem esclarecida e elucidada.

Disso eu, Sr. Presidente, que não era só pela importância do assunto que havia a necessidade de trazer a esta Câmara as bases do contrato a realizar, mas ainda, Sr. Presidente, eu disse que pelos termos da proposta de lei, quer nos seus considerandos, quer nos seus artigos, eu depreendia que se pretendia dar à Companhia um aumento de receita para ela suprir o déficit proveniente dos preços após o ano de 1915.

Mostrei então, Sr. Presidente, que não havia razão nenhuma para se lhe dar esse aumento, e assim, Sr. Presidente, eu quis demonstrar e provar que na verdade, a realizar-se algum acordo com a Companhia, ele o devia ser em termos exclusivamente para melhorar a situação dos operários, e ainda com o intuito de se "obterem maiores rendimentos para o Estado. Disse então depois o Sr. Ministro das Finanças que o seu intuito era simplesmente obter uma maior receita para o Estado, e bem assim uma melhoria de situação para os operários.

Xessa parte, Sr. Presidente, estamos de acordo, por isso que a situação dos operários deve ser melhorada.

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rários uma quantia necessária para melhorar a sua situação.

Sr. Presidente: eu não quero reproduzir os argumentos que então apresentei, e direi simplesmente que, se houve por parte do Estado consentimento num decreto autorizando a Companhia a levantar o preço dos tabacos, essa autorização cessa no dia em que esse decreto deixe de ter validade.

É um acto que o Estado pode realizar quando quiser.

A sombra dôsse decreto, Sr. Presidente, pretende-se criar receitas, e a sua parte mais importante e fundamental é a que se refere a sobre-encargos.

Sr. Presidente: diz a Companhia que nEo houve uma única alteração, visto que o decreto foi convertido em condições que obrigam agora o Estado.

Disse eu que nem mesmo isso representaria uma obrigação para o Estado, visto que, Sr. Presidente, para que Esse •consentimento ou obrigação tivesse validade era preciso que tivesse sido passado a um contrato redigido com todas as formalidades legais. ~*

Será um encargo com as mesmas dificuldades, porque foi redigido da mesma forma que o anterior.

Mas o que não se pode sustentar é que o Estado está obrigado a pagar os encargos do activo da Companhia.

Eu contesto esse direito à Companhia, não só porque no decreto não se encontra tal obrigação, mas porque desde que o decreto fosse substituído ou. revogado tal obrigação desapareceria.

Apartes.

O Estado não se obriga a nada com relação a esse pagamento e a única consa a que se obriga é a providenciar no sentido de saldar esses encargos.

Vir dizer que nessa disposição só inclui para o Estado a obrigação de saldar essas verbas é ir muito longe e não zelar os interesses do Estado.

Sr. Presidente: mas aparte esta circunstância, em que quero evidenciar bem à Câmara que o Estado por forma alguma é obrigado a saldar essas contas à Companhia, o que não há dúvida nenhuma é que outras disposições se encontram nesse decreto que determinam a forma do aumento dos preços dos tabacos,

Apartes.

Para que o Estado ficasse obrigado a cumprir o contrato era necessário que ele, de qualquer forma, se traduzisse num contrato com as formalidades externas necessárias, e não sei que Ministro das Finanças queira as responsabilicades de ir negociar um contrato definitivo com qualquer companhia, sem trazer à Câmara, as bases desse acordo, para que a Câmara o estude convenientemente.

Sr. Presidente: é certo que o Sr. Ministro das Finanças aceitou ontem o projecto de emenda do Sr. Ferreira da Rocha, pela qual é limitada a acção do Sr. Ministro das Finanças, estabelecendo-lhe uma base mais concreta dentro da qual tem de agir. Portanto, alguma consa já se fez, e, embora eu não esteja inteiramente de acordo com a proposta, felicito-me porque fica o Governo com a sua acção marcada para negociar o acordo.

Nilo aceito inteiramente a proposta porque, em princípio, entendo quo o Parlamento não devo abdicar das suas prerrogativas.

Estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças previamente virá trazer a esta Câmara as bases do contrato que vai realizar, para que a Câmara se pronuncie.

Mas, Sr. Presidente, se esta autorização for votada e se o Sr. Ministro das Finanças entende que deve assumir a responsabilidade de realizar um contrato dessa natureza com a Companhia dos Tabacos, eu devo declarar que nem por isso devo deixar de usar do direito que me assiste de discutir esse contrato nesta Câmara, se, porventura, ele não lor elaborado de harmonia com os mais legítimos interesses do Estado.

Não pense o Sr. Ministro'que elaborado esse contrato a Câmara abdica do direito de o discutir.

Nestas condições, tendo marcado a minha atitude, para que mais tarde não possa causar estranheza, eu declaro que discutirei as bases deste contrato, e que a autorização que vai ser dada ao Sr. Ministro das Finanças é no sentido do negociar um acordo, ad referendum do Poder Legislativo.

O orador não reviu.

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tigo 1.°, a que me referi oiitem quando da discussão na generalidade.

Lida na Mesa, foi admitida.

E a seguinte:

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a, mediante acordo com a Companhia dos Tabacos, modificar a parte final do artigo 18.c e a cláusula 8.a do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906 e permitir a elevação dos preços das diversas marcas do tabacos vendidas pela Companhia, contanto que, depois de se retirar do produto desse aumento de preços a importância necessária para melhorar os serviços de fiscalização do Estado e os salários o vencimentos do pessoal operário e não operário, a parte remanescente seja destinada a constituir uma receita anual para o Tesouro, não inferior a quatro mil contos.— Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Sr. Presidente: o deputado Sr. Ferreira da Eocha, na sessão-passada declarou que apresentaria uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Como eu disse a S. Ex.a, da parte do remanescente alguma cousa haveria para a companhia, porquanto, se assim não fosse, era o mesmo que não votarmos nada, visto que era irrealizável o acordo.

Ora vejamos: ^o Ministro das Finanças está autorizado a quê? A permitir que a companhia aumente os preços de venda, para quê? Para dar aos operários e ao serviço de fiscalização melhoria de honorários e ao mesmo tempo para que o Estado arrecade uma importância não inferior a 4:000 contos.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mas V. Ex.a não disse que a companhia estava nas mãos do Estado?

O Orador: — Perdão! Eu não disse isso. Eu sou muito franco e leal nas minhas palavras. Ou fazemos qualquer cousa que seja útil ou então é mais proveitoso não fazermos nada.

Se o decreto n.° 4:510 é um decreto que o Parlamento possa revogar, a companhia está inteiramente nas mãos do Es-

tado, pois cessam todos estes regimes que o levam a poder colocar na conta do activo uma importância correspondente aos sôbre-encargos; se se criar à companhia uma situação diversa os resultados também serão diferentes. Seja, porém, como for, a verdade é que o Estado não pode durante o período decorrido dizer que o decreto não é válido, porque a estabelecer-se este hábito, amanhã ninguém quereria contratar com o Estado.

O regime é provisório até o momento em que os encargos sejam satisfeitos, permitindo este artigo partilhar por outra forma o remanescente se o Estado quiser total ou parcialmente manter os preços dos tabacos. Mas desde que os encargos não sejam satisfeitos por essa elevação de preços, nos termos consignados no referido decreto, passarão a ser saldados conforme dispõe o contrato de 1906.

Afirmaram S. Ex.as que isto era vago porque não ficava garantido que realmente assim se procederia.

Se nós estivéssemos em situação que permitisse efectivamente ao Estado ter a mão forte, eu diria a S. Ex.a que a melhor maneira de efectivar o acordo seria a de permitir o aumento de preço de venda naquelas circunstâncias que constam da proposta apresentada ao Parlamento e que tem por fim obter maiores receitas para o Estado.

Assim, o acordo era feito em condições convenientes para o País, absolutamente aceitáveis, condições quo ninguém podia discutir; mas, agora, o artigo apresentado pelo Sr. ferreira da Eocha, a sor aprovado, torna preferível não se votar a proposta.

Eu uão estou disposto a fazer um acordo com a companhia para aumentar os vencimentos do pessoal, simplesmente, mas sim para fazer aquilo que seja justo e que o País compreenda.

Se a Câmara aprovar ôsse artigo ou dispenso-ine de fazer uso da autorização.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: permita-me V. Ex.a uma frase pouco parlamentar, mas que é aplicada às condições' actuais : «Cartas na mesa!».

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não disse nunca o que queria, e só agora na discussão na especialidade é que nos veio dizer claramente o seu objectivo, que não está dentro da própria redacção do projecto.

Nesta proposta vê-se claramente o que o Ministro quer.

0 decreto n.° 4:510 criou uma situação especial nas relações do Estado com a companhia, como se pode verificar pela leitura desse decreto, que mais de uma vez tem sido citado pelo meu colega nesta Câmara, Sr. Leio Portela.

«Cartas na mesa!;) disse eu há pouco.

De facto, por virtude do decreto, a companhia regista a importância de 4:950 contos, e a sua liquidação, como diz o seu relatório, está garantida.

Cartas na mesa!

A companhia quere assim garantir mais 5:000 além dos 4:000 que necessita para melhoria do seu pessoal.

1 Isto é que são cartas na mesa!

Era isto que eu queria obrigar o Sr. Ministro das Finanças a dizer, e para isso eu mandei a minha proposta de emenda muito concreta, de modo que S. Ex.a não ficasse autorizado senão a melhorar os salários dos operários.

Não é da competência do Poder Executivo conceder aumento de preços e diminuição de renda. Ê da competência do Poder Legislativo.

O" Sr. Ministro das Finanças, quando nos vem pedir a autorização, pretende que lha dêmos p ara obter 4:000 contos de receita, que certamente é para liquidar também a conta da Companhia, que tem feito tudo quanto tem querido.

Pregunto: vamos dar a autorização ao Sr. Ministro sem bases, sem estudo anterior, sob todo» os aspectos da questão?

mais graves assuntos que o Estado tema resolver.

Que fique a responsabilidade desse facto exclusivamente ao Sr. Ministro das Finanças.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Foi concedido.

O orador não rexiu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente : disse o ilustre Deputado: «Cartas na mesa», e eu direi: «Jogo franco».

Eu disse, desde a primeira hora, que a intenção que me tinha animado fora apenas a defesa dos superiores interesses do Estado.

Que me importa que se inclua num capítulo da receita do Estado determinado numerário, se uma contra-partida de despesa leva toda essa quantia?

Que me importa que os ilustres Deputados declarem que realmente um contrato ou um decreto foi lesivo para os interesses do Estado, se nenhum dos Srs. parlamentares tem a coragem de apresentar um projecto que derrogue um diploma, que de facto é inconstitucional, por ter sido feito em ditadura:

Que culpa tenho eu disso?

Mas eu não quero deixar passar em julgado algumas afirmações do Sr. Ferreira da Rocha. S. Ex.a pode ir buscar os tropos que quiser, empregar toda a sua gesticulação, mas a mim não me acrescenta rabos de palha.

Eu tenho por S. Ex.a muita consideração e amizade, inas estes sentimentos não permitem, seja a quem for, ir além dos seus justos limites, produzindo palavras que não são aceitáveis, de mus a mais saídas da boca de S. Ex.a

Eu disse que não faria o acordo senão com a certeza absoluta de que os interesses do Estado serão defendidos.

Sr. Presidente : nestes assunlos da vida pública, para mim, não há oposição nem maioria, há apenas parlamentares que por igual considero.

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liquidar 4:000 a 5:000 contos com a Companhia.

Eu não sou serventuário da Companhia dos Tabacos, não pretendo ser seu accionista, nem ter relações com ela, a não ser aquelas que um Ministro das Finanças pode ter com uma Companhia que tem um contrato com o Estado, e cujos assuntos correm pela pasta das Finanças.

Não; não fui eu que inscrevi no passivo da Companhia as importâncias que lá se encontram; se realmente alguns dos números que aqui estão incluídos o foram erradamente a responsabilidade não é minha.

Eu disse a S. Ex.a, quando anunciou a sua proposta de substituição, que estava absolutamente de acordo, acrescentando até que interpretava o meu pensamento, pois que eu nunca tinha dado ao artigo 1.° do projecto em discussão aquela elasticidade que S. Ex.a lhe dava.

Disse ainda a S. Ex.a que se tivesse alguma dúvida acrescentasse as palavras necessárias para que eu ou outro qualquer Ministro não pudesse prorrogar a condição 2.a do contrato.

Sr. Presidente: já na primeira vez que usei da palavra fiz estas mesmas declarações. Se algum defeito tenho como parlamentar é ser absolutamente sincero, mas parece que na politica a sinceridade dos homens públicos é a última cousa a atender. Quem fala como eu tem o direito de ser respeitado por todos que fazem parte desta assemblea.

S. Ex.a não me obrigou a dizer cousa alguma que eu já não tivesse dito. O meu empenho, como creio que o empenho de todos, é resolver este problema estabelecendo um regime aceitável, porque o que estava não defendia os interesses do Estado.

Pus a questão creio que em termos absolutamente claros ; não quero rabos de palha, nem quero que lá fora se tenha o o direito de dizer que defendi seja quem for, porque defendi simplesmente os interesses do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: —Sr. Presidente: esta questão que discutimos foi posta com toda a clareza pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças declarou que o Estado está obrigado a saldar as contas da Companhia.

Por muita consideração e respeito que me mereça o Sr. Ministro das Finanças, não posso deixar de mostrar neste momento todo o espanto e estranheza que tive ao ouvir as palavras que S. Ex.a proferiu sobre o assunto.

Sr. Presidente: dou de barato a validade do referido decreto, e que à sombra desse decreto a Companhia tenha auferido direitos; mas vir dizer que à sombra do parágrafo já citado o Estado está obrigado a saldar encargos no montante de 5:000 contos, é querer atravessar um abismo.

O meu espanto é, pois, grande, pelas palavras de S. Ex.a, que, pelo lugar que íiqiii ocupa, tem grandes responsabilidade.

Pregunto a S. Ex.a em que palavras desse parágrafo se funda para vir dizer que o Estado é obrigado a saldar essas contas.

Chamo a atenção da Câmara para este ponto, que é importantíssimo.

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^Como é o Estado- obrigado a pagar integralmente essas quantias se no parágrafo se diz apenas que providenciará para regular a situação nos termos mais equitativos ?

A obrigação é da companhia.

Poderá o Estado promover qualquer facilidade, mas nunca como resultado duma obrigação contraída.

Diz S. Ex.a que deseja que a autorização pedida tenha a latitude necessária para fazer o acordo de forma a saldar essas contas.

Isso é ir além da própria proposta que se discute, como disse o Sr. Ferreira da Rocha.

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anos unia quantia superior a 4:000 contos, importância de que se serviu e quo chegava para liquidar esses encargos, mas, por virtude desse diploma, ela arrecadou também dinheiro para distribuir em dividendo pelos seus accionistas.

Querer, portanto, ainda aumentar as receitas da companhia, querer ir agravar o contribuinte para lhe arrancar uma quantia que não é só necessária para liquidar esse saldo, em aberto, de 5:000 contos, mas quo ainda será necessário para liquidar o excesso de «haver» dos super-encargos de este ano por diante, é, porventura, criar uma situação de regalia à Companhia, incomportável com os interesses do público e do próprio Estado. (Apoiados).

E bastaria que se tivesse levantado a dúvida da validade desse decreto, para que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, se não achasse habilitado a proferir palavras que proferiu, para que S. Ex.a não pudesse afirmar que o Estado estava obrigado a tomar as providências necessárias do forma a saldar a quantia dos super--encargos em aberto. (Apoiados).

Mas, repito, já não é discutir a validado do decreto, ó já interpretá-lo—e de forma que não sendo essa a sua doutrina, nem pela sua letra, nem pelo seu espírito, só seria permitido interpretá-lo assim por parte da companhia — querer dizer que à sombra dele o Estado tem necessidade de ir arranjar uma receita para liquidar esse saldo em aberto, como se isso constituísse uma obrigação.

Esta afirmativa, por quem tem neste momento tanta autoridade como o Sr. Ministro das Finanças é muito grave e séria.

E já não quero reportar-mo às considerações que produzi na generalidade e quando mostrava a minha estranheza de que à sombra dêsto decreto se fosse aumentar o crédito à companhia estando ela em condições de prosperidade. Mas então dizia que nos termos da proposta em discussão não ora lícito tal aduzir porque o ponto culminante consistia em arranjar uma receita para o Estado e melhorar as condições dos operários.

Agora, porém, não se trata só disso, trata-se também de legalizar e saldar unia conta quo se encontra em aberto no activo da companhia e que só a ela compete saldar.

0 Sr. Ministro das Finançau (António Maria da Silva):—

,; Diz-me se há já na Mesa qualquer cousa a respeito do que acaba de afirmar?

1 V. Ex.a não tem o direito, mesmo, do concluir isso das minhas palav.ras!

j V. Ex.a não tem o direito de as alterar !

O Orador:—Mas V. Ex.a afirme que não pretende liquidar esse saldo da Companhia, e estamos todos de^ccrdo...

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Assim não vamos!

jE se V. Ex.a assim continua eu não o ouço!...

O Orador:—Tanto me importa, porque eu falo para a Câmara e para o país. (Apoiados).

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — V. Ex.* fala para o país, mas não alterando o que eu disse! ...

O Sr. Presidente: -Eu peço ao ilustre Deputado Sr. Leio Portela o obséquio do se dirigir à Mesa.

O Orador: — Sr. Presidente: a minha lealdade manda declarar que DUVÍ realmente da boca do Sr. Ministro das Finanças, palavras que me levaram a tirar esta interpretação.

Foi essa, Sr. Presidente, a interpretação que eu lhe dei e a que foi ciada pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha.

Não estou, Sr. Presidente, a discutir do má fé; discuto à face das palavras do Sr. Ministro das Finanças.

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Sr. Presidente: espero, portanto, que a proposta quo está em discussão se limite exclusivamente a estes dois pontos de vista, isto é, obter maior receita para o Estado e melhorar a situação dos operários e não a situação da Companhia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: sendo esta a terceira vez que falo sobre o assunto, devo declarar que nada tenho, que nada quero ter, ainda ou imediatamente, com o decrete n.° 5:410.

Sr. Presidente: nada tenho,repito, com o decreto n.° 5:410; poderei interpretá-lo mal; mas, seja como for, eu entendo que esta é a melhor forma de se obter o resultado que se tem em vista.

Reconheço, Sr. Presidente, que o decreto n.° 5:410, tem produzido e produzirá os sous efeitos.

Disse S. Ex.a o Sr. Leio Portela, como anteriormente õ tinha dito o Sr. Ferreira da Rocha que o Estado não ó obrigado a pagar cousa alguma.

Santa palavra; só tenho de me congratular com osso facto, e nesse dia qualquer que seja a pessoa quê pratique essa obra de benemerência tem o meu franco aplauso.

Seja como for, se isso se conseguir não só eu tenho que me congratular com o facto mas sim todos os portugueses.

Sr. Presidente: certamente, V. Ex.a deve ter notado que desde a primeira hora se tem discutido tudo quanto se tem querido a propósito da proposta em diseus-são.

Que não se sabia quais eram os intuitos do Sr. Cunha Leal, quando Ministro das Finanças; mas os meus intuitos sei eii quais são: é ir buscar uma receita anual para o Estado dum mínimo de 4:000 contos.

A Companhia, administrando-se bem^ podia arranjar uma situação que não fosse incomportável sob o ponto de vista dos seus rendimentos, utilizando-se em último caso do seu fundo de reserva.

Foi assim que eu desde princípio apresentei a questão, e disse que no regime do decreto n.° 4:510 um terço era para o Estado é dois terços era .para o pessoal operário, étc.

São estas as razões que tinha de apresentar à Câmara.

Não pus a questão política neste assunto, mas parece-me ridículo levar do Parlamento uma cousa inútil simulando urna autorização.

Em todo o caso o Parlamento fará o que entender, na certeza, porém, de que ninguém mais do que ou tem o desejo de defender os interesses do país.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Peço a palavra. -

O Sr. Presidente: —Pelo artigo 60.° do Regimento eu não posso conceder novamente a palavra ao Sr. Ferreira da Rocha. ; .

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara tem a palavra o Sr. Ferreira da Rocha. • ,

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : mais uma vez ou tenho de dizer a V. Ex,a e à Câmara que nas discussões em que entro no Parlamento, ponho de parte sentimentos e procuro sompre não me referir a pessoas.

Enganou-se, pois, o Sr. Ministro das Finanças quando supôs que eu pretendi de alguma íorma diminuir o conceito eni que S. Êx.a é tido, ou fazer qualquer espécie de insinuações aos seus méritos ou à sua honorabilidade.

Feita esta declaração, julgo-me dispensado de a repetir porque me repugna extremamente estar continuadamente a desviar a discussão do campo das doutrinas para o campo das pessoas e porque me não julgo obrigado a fazer constantemente protestos de consideração.

Sr. Presidente: a questão resume-se em bem pouco. Trata-se dum pedido - de autorização feito pelo Sr. Ministro das Finanças para negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos.

A isso se deve limitar a referida autorização e a mais nada e, nesse sentido, mando para a Mesa uma proposta.

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cão, indo até a regularização do decreto n.° 4:510.

A esto ponto ó que eu não estou de acordo e, por isso, mando para a Mesa outra proposta.

São lidas e admitidas.

São as seguintes:

Propostas

Proponho que ao artigo 1.° seja adicionado o seguinte parágrafo:

«O acordo a que se refere esta lei só pode envolver a modificação da parte final do artigo 18.° e da cláusula 8.?- do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906».—Ferreira da Rocha.

Proponho que ao artigo 1.° seja adicionado a seguinte parágrafo:

«A autorização dada por esta lei fica em vigor somente até 30 de Junho próximo futuro. — Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O Sr. Ferreira da Rocha, tendo retirado a sua substituição ao artigo 1.°, apresentou duas propostas para se adicionarem dois parágrafos ao artigo 1.°

Não tenho dúvida em as aceitar, porque entendo que esses parágrafos absolutamente em nada destroem aquela doutrina que há pouco expendi, para o Estado cobrar o mínimo de 4:000 contos sem que essa quantia possa ser absorvida pela Companhia.

Foi por isto que eu disse quo seria conveniente que o Ministro das Finanças ficasse autorizado a modificar o artigo no sentido de que os novos direitos fossem cobrados pelo Estado.

Interrupções de vários Srs. Deputados que estabeleceram diálogo com o orador.

Pelo facto de eu entender que se devem considerar as marcas novas, não se pode deduzir que se altere a doutrina estabelecida porque eu disponho do correctivo necessário para alcançar o objectivo quo me propus.

Muito se tem dito sobre esta autorização, mas não se provou que ela seja desnecessária.

O orador não reviu»

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo 1.°

O Sr. Aboim Inglês:—Requeiro votação nominal.

Foi aprovado.

Procedeu-se a votação nominal.

Aprovaram 56 Srs. Deputadas e rejeitaram 16.

Foi aprovado.

Disseram a aprovo n os Srs:

Afonso de Macedo.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto.da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Joidão Paiva .Manso.

António da Costa Ferreira.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Estêvão da Cunha Pimentol.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Mele».

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Ferreira Einis.

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Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio SanfAna e Silva.

Eodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

Vitorinp Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Disseram trejeito» os Srs.:

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

Augusto Pires do Vale.

Eduardo Alfredo de Sousa.

João de Orneias da Silva.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Eodrigues Braga.

José do Vale de Matos Cid.

Júlio Augusto da Cruz.

Manuel Ferreira da Rocha.

Raul Leio Portela.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Foram aprovadas as propostas do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Já tive ocasião de demonstrar que o artigo 2.° é inútil, e assim mando para a Mesa uma proposta de substituição.

li, a seguinte:

Proponho que o artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:

O acordo designado no artigo antecedente será feito ad referendum do Poder Legislativo sem cuja aprovação se não tornará definitivo.—Ferreira da Rocha.

Isto não envolve menos desprimor pelo Sr. Ministro das Finanças; não tenho a

mais pequena dúvida dos seus intuitos, mas entendo que é preferível a substituição que apresento.

Leu-se na Mesa a proposta.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Agradeço ao Sr. Ferreira da Rocha as suas palavras.

Pela parte que me diz respeito, não tenho dúvida em aceitar o artigo novo que S. Ex.a propõe, mas devo ponderar que, res-ultando dele, fundamentalmente, que o acordo será provisório, é legítimo o receio de que a outra parte contratante não aceitará como bom o estabelecimento de tal princípio, o qnai lhe daria pouca confiança relativamente à posição em que ficava a respeito do aumento dos preços de venda do tabaco.

Simplesmente desejo chamar a atenção da Câmara para este facto, pois que não será o Ministro das Finanças que lhe procurará coarctar o direito de referendum.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São lidos e aprovados os artigos 2.° e 3.° da proposta, ficando prejudicado o artigo novo proposto pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, uma proposta do Sr. Ministro da Guerra que a Câmara ontem resolveu que fosse discutida hoje.

Tem já parecer favorável da comissão de guerra e voto conforme do Sr. Ministro das Finanças.

São lidas na Mesa a proposta e o parecer.

São os seguintes:

N.» 698-E

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Diário da Gamava dos Deputados

considero urgento a seguinte proposta de lei:

.Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 80.000)5, importância esta que será inscrita no artigo 28.° da actual proposta orçamental das despesas do segundo daqueles Ministérios, sob a seguinte epígrafe :

Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Março de 1921. -r-António Marta da S Uca—Álvaro de Castro.

N." 753

Senhores Deputados. — Tende a proposta de lei n.° 698-E a fazer incluir na proposta orçamental para o corrente ano a verba de 80.000?$ destinada a dar cumprimento ao disposto no artigo 0.° do decreto n.° 3:471 de 20 de Outubro de 1917 e cuja inclusão já nos foi proposta pela comissão do Orçamento do Ministério da Guerra.

É urgente a inclusão desta verba para se poderem ampliar os serviços de pensões aos tuberculosos militares, por consequência da guerra, e que são como muito bem as define o artigo 8.° do regulamento da Assistência aos Militares Tuberculosos, de l de Junho de 1920, é verdadeiros mutilados orgânicos».

Cumpre ao Ministro da Guerra o seu estudo de vez procurando minorar a situação daqueles que no serviço de campanha foram feridos por 8sse terrível adversário — a tuberculose— mas reconhece a vossa comissão de guerra, em face dos números reveladores pelas estatísticas, que urge em defesa da raça e da nacionalidade encarar com toda a largueza este problema, com um alcanço bem maior do que o que visa o projecto apresentado pelo Sr. Ministro da Guerra que não é mais que a tradução da elementar obrigação que o Estado tem para com aqueles que com o seu sacrifício nos campos de batalha emprestaram um mais prometedor futuro para a nação.

28 de Junjio de 1920. — Màlheiro Rei-mão — José Rõdrigue.8 Braga —• Júlio Crus—tTavares de Carvalho—-João Es* têvão Aguas — Hélder Èibeiro, relator*

O Sr. Hélder Ribeiro:—-Sr. Presidente: a proposta que está em discussão, é o natural complemento das medidas tomadas pelo Ministério da Guerra, para atender à situação dos mutilados de guerra, que outra í*ousa não são os que foram atacados pelo pior dos adversários — a tuberculose.

- São verdadeiramente assustadores os números sobre esta matéria, bastando dizer para tal se avaliar, que pelas juntas do Corpo Expedicionário Português, em França, foram evacuadas 2:800 praças, tendo sido igualmente assombroso o número das julgadas incapazes pelas juntas de Lisboa.

A esses tuberculosos, muitos dos quais contraíram a doença em virtude de intoxicação por gases asfixiantes, tem o Estado o dever de dispensar todo o carinho •e atenção.

Procurou-se, de facto, resolver o pro-.bíema em 1917, criando-se estabelecimentos onde fossem internados; todavia, a experiência tem demonstrado que em geral, o doente recusasse ao seu internamento.

Ainda recentemente eni Lisboa, uma praça tuberculosa, rodeada de quatro crianças,. ten^o-lhe sido contedido o internamento, a ele só negou obstinadamente.

A atenção que o Ministério da Guerra tem dispensado a este assunto representa um pequeno aspecto do problema, é o cumprimento de um dever do Estado para com os que pela Pátria se sacrificaram.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o parecer.

O Sr. Ministro da Guerra (Hélder Ri-beiro) :-*-Roqueiro dispensa da última redacção.

Concedido.

O Sr. Presidente:—Vai Ier-si3 uma nota de interpelação. Ê a seguinte: Foi lida na Mesa a seguinte

Nota de interpelação

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cado no Diário do Governo de 23 de Abril do, ano corrente.

Em 29 de Abril de 1921.-- Vasco de Vasconcelos.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro das Finanças pede à Câmara para ser apreciada uma proposta reforçando algumas verbas inscritas na proposta orçamental de 1919 e 1920.

Consulto a Câmara sobre se entende que entre em discussão esta proposta, visto que na ordem do dia há outía proposta.

Vozes :— Hoje não.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) :—Requeiro que entre em discussão na primeira sessão.

Aprovado.

Actos de se encerrar a sessão

O Sr. António Granjo:—Desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a situação dos aspirantes e guardas--marinhas que há nove meses esperam a respectiva promoção.

Creio que a razão de não terem sido promovidos, se deve exclusivamente ao facto de não terem feito ainda o tirocínio exigido por lei, mas se esse tirocínio não tem sido feito, isso se deve somente à circunstância do Grovêrno, pelo Ministério da Marinha, não ter à sua disposição um navio capaz, para o tirocínio.

Estou informado que o único navio que tem acomodações é o Vasco da Gama, mas não está em condições de navegar.

Esses guardas-marinhas têm dado todas as provas de competência, e o tirocínio é uma simples formalidade.

Ainda é- de notar que esses guardas--marinhas têm desempenhado as funções de segundos tenentes, e de terem dado a melhor pro\7a do competência.

Há ainda a notar que esses guardas--marinhas se bateram pela República, em Monsanto e no norte, e que na rocega-gem de minas no porto de Lisboa, com perigo, prestaram serviços importantes»

Fizeram-no só por sua vontade, espontaneamente.

Devem ser pois promovidos a segundos tenentes.

As circunstâncias são estas.

O Governo não tem um navio capaz de navegar para tal fim, e por isso estou convencido que a Câmara não discordará de se dispensar essa praxe, tanto mais que esse exame é supérfluo, esperando por isso que a Câmara aprovará a minha proposta. (Apoiados),

E preciso que a sua situação se defina, promovendo-os ao posto a que têm direito. (Apoiados}.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Ferroando Brederode):—Tem o Sr. António Granjo muita razão em todas as considerações que fez a .propósito da situação desses guardas-marinhas.

E facto que quási todos prestaram bons serviços à República, quer a quando do movimento monárquico, quer na roce-ga das minas, e estão sendo prejudicados na promoção para tenentes.

Mas quando tomei conta da pasta da Marinha, encontrei já esta situação, e estava esperando a chegada de dois navios a Lisboa, porque era inconveniente que os exames se fizessem por turmas.

Estou, de acordo com todas as considerações que V. Ex.a fez, menos com aquela de que o exame ó uma simples formalidade.

No emtanto, reconheço a injustiça, que por assim dizer há para com o curso de 1918, e no primeiro dia de sessão desta Câmara, apresentarei uma proposta no sentido a que \T. Ex.a se referiu, visto que por informações que tenho do Arsenal as reparações no Vasco da Gama, não serão tam rápidas quanto pareciam, visto estarem dependentes da aquisição no mercado de certos materiais que não existem no Arsenal.

Julgo, pois, que a melhor maneira de obviar a estes inconvenientes será a indicada por V. Ex.a dispensando os guardas-marinhas do curso de 1918 de fazerem este exame.

Tenho dito. . O orador não reviu,

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tHârio âa Câmara dos Deputados

V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de participar ao Sr. Ministro da Agricultura os meus desejos de que S. Ex.a compareça a essa sessão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é na quarta-feira, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem:

A de hoje e o parecer 727, que reforça algumas verbas da proposta orçamental para o ano económico de 1919-1921.

Ordem do dia:

A de hoje, menos o parecer 711. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio autorizando a Junta Autónoma das obras do porto de Viana do Castelo e rio Lima a contrair um empréstimo para os fins previstos na lei n.° 216.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de obras públicas e

minas.

Pareceres

Da comissão de administração pública sobre o n.° 698-0.

Para a comissão de guerra.

Da comissão de guerra sobre o mesmo projecto.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de marinha sobre o n.° 737-H que altera a tabela de subsídio de embarque e auxilio para rancho, na Armada e restabelece o abono da ração a dinheiro para os oficiais, guardas-marinha e aspirantes.

Para a comissão de finanças.

Da comissão do Orçamento sobre o orçamento do Ministério da Agricultura para 1921-1922.

Imprima-se com urgência.

Dti comissão de finanças sobre o n.° 200-C que garante aos praticantes da Direcção Geral da Contabilidade Pública a nomeação de 3.08 oficiais, sem concurso.

Imprima-se com urgência.

Projecto de lei

Do Sr. Maldonado Freitas isentando de pagamento de contribuição de registo por título gratuito, alguns legados deixados à Associação de Instrução Popular, da Figueira da Foz.

Para o «Diário do Governo:*. Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra me seja fornecida cópia do requerimento dirigido em tempos ao Ministério da Guerra pelo tenente médico miliciano do regimento de infantaria de reserva n.? 23, José de Troncho de Melo om que pedia lhe fosse declarada a forma como tinha desempenhado os seus serviços nas operações contra os revolucionários monárquicos do norte, e bem assim me seja dada cópia de todos os despachos lançados no referido requerimento, e datas das respectivas entradas nas divers-as repartições.— Júlio Cruz.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 754

Senhores Deputados. — A vosssa comissão de guerra foram presentes os requerimentos dos capitães do regimento de artilharia u.° 6, João Brás de Oliveira e Luciano Monteiro Pacheco, reclamando para o Parlamento do indeferimento dado pela Secretaria da Guerra aosí seus requerimentos, em que pediam dispensa duma escola de recrutas nos termos do decreto n.° 6:256, de 28 de Novembro do 1919.

Não é esta comissão, nem o Parlamento, a seu ver, que tem de manifestar-se acerca do assunto.

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requerentes logo que se julguem alcançados, e não atendidos, pelas disposições dum diploma legal. Se houver controvérsia de interpretação ou falta de cumprimento de disposição regulamentar, esse tribunal o dirá.

Nesta conformidade, a vossa comissão de guerra relega para quem de direito a resolução do assunto. — Viriato da Fonseca— Luís António da Silva Tavares de Carvalho — José Rodrigues Braga — Ma-Iheiro Reimão — Albino Pinto da Fonseca — Helder Ribeiro — João Estêvão Aguas, relator.

Serviço da Eepública. — Ex.rao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.—João Brás de Oliveira, capitão da 3.a bataria do regimento de artilharia n.° 6, tendo requerido a S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra para ser dispensado da próxima escola de recrutas, como condição de promoção ao posto imediato, nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 6:256 da Ee-. partição do Gabinete da Secretaria da Guerra de 28 de Novembro de 1919, inserto na Ordem do Exército n.° 24 l.asérie de 22 de Dezembro, tendo os seus requerimentos sido indeferidos, segundo comunicaram as notas n.os 1:061 e 1:713 da l.a Secção, 2.a Eepartição da l.a Direcção Geral do Ministério da Guerra, respectivamente de 10 e 28 de Fevereiro último ao comando da 3.a Divisão do Exército, enviadas ao regimento de artilharia n.° ô, com o fundamento de que o requerente não serviu na zona de operações do Corpo Expedicionário Português durante mais de seis meses no actual posto, julgando que o fundamento do despacho do mesmo Ex.mo Sr. não está em cenformi-dade com o estatuído no mesmo decreto; porquanto:

1.° O aludido decreto, não obriga o requerente a ter servido na zona de operações de África e França, durante 6 meses no pOsto de capitão, devendo, por não ser contrário à doutrina do mesmo, ser-lhe contado o temyo de serviço na zona de operações em África e em França, como tenente, o que perfaz cerca de treze meses de serviço na zona de operações, •não contando nove meses de cativeiro na Alemanha;

2.° O requerente encontra-se nas condições do § único do artigo 2.° do citado

decreto, pois que, sendo capitão à data em que foi desmobilizado, requere a dispensa da escola de recrutas como condição de promoção para o posto de major, desejando que V. Ex.a se digne providenciar que justiça lhe seja feita em conformidade com a lei

Pede deferimento.

Quartel em Gaia, 4 de Março de 1921. — João Brcts de Oliveira, capitão.

Serviço da Eepública. —Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados — Lu-ciano Monteiro Pacheco, capitão da l.a bataria do regimento de artilharia n.° 6, tendo requerido a S. Ex.a o Ministro da Guerra para ser dispensado da próxima escola de recrutas, como condição de promoção ao posto imediato, nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 6:206 da Eepartição da Secretaria da Guerra de 28 de Novembro de 1919, inserto na Ordem do Exército n.° 24, l.a série, de 22 de Dezembro, tendo os seus requerimentos sido indeferidos, segundo comunicaram as notas n.os 1:064 e 1:713 da l.a Secção, 2.a Eepartição da l.a Direcção Geral do Ministério da Guerra, respectivamente de 10 e 28 de Fevereiro último ao comando da 3.a Divisão do Exército enviadas ao regimento de artilharia n.° 6 com o fundamento de que o requerente não serviu na zona de operações do Corpo Expedicionário Português durante mais de seis meses no actual posto julgando que o fundamento do despacho do mesmo Ex.mo Sr. não está em conformidade com o estatuído no mesmo decreto, porquanto lhe parece:

1.° Que o aludido decreto não obriga o requerente a ter servido na zona de operações de África ou França durante seis meses no posto de capitão, devendo, por não ser contrário à doutrina do mesmo, ser-lhe contado também o tempo do serviço na zona de operações de África o França como tenente, o que perfaz cerca de quinze meses de serviço na zona de operações;

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Diário da Câmara dos Deputados

denciar que justiça lhe seja feita em conformidade com a lei

Pede deferimento.

Quartel em Gaia, 4 de Março de 1921. — Luciano Monteiro Pacheco, capitão de artilharia.

Parecer n.° 755

Senhores Depuiados.— A vossa comissão de guerra, a quem foi presente o requerimento do ex-scgundo sargento do Depósito Militar Colonial, Pedro Artur de Magalhães, pedindo para ser amnistiado da pena de seis meses de prisão correc-cional cm que foi condenado em 12 de Abril de 1919, com o fim de depois ser reintegrado no serviço, vem dizer-vos que não se julga com competência para propor amnistias, pelo que não dá deferimento ou solução ao requerimento.— Vi-riato da Fonseca — Albino Pinto da Fonseca— José Rodrigues Braga—Mallieiro Reimão— Helder Ribeiro — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — João Estêvão Aguas, relator.

Ex."10 Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.—Pedro Artur de Magalhães, cx-segundo sargento do Depósito Militar Colonial n.° 1:444 de matrícula, que serviu cinco anos na província do Moçambique onde prestou alguns serviços à Pátria e à República, fazendo parte da 24.a companhia indígena expedicionária a Massa e no distrito de Tote, contra os rebeldes revoltados, tendo sido condenado em seis meses de prisão correccional em 12 de Abril de 1919, do que resultou sor eliminado do serviço, vem por isso pedir a V. Ex.a, com todo respeito e consideração se digne conceder-lhe a amnistia para assim sor reintegrado no serviço; nestes termos mui respeitosamente.

Pede deferimento.

Abrantos, 22 do Abril de 1921.— Pedro Artur de Magalhães.

Parecer n.° 756

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado e apreciado o requerimento do primeiro sargento graduado da 5.a companhia de reformados, Joaquim Mendes Borges Simões Costa, vem dar-vos o seu parecer.

Pede o requerente que aos sargentos graduados pelo decreto do 24 do Janeiro

de 1917, pertencentes Sb batalhão de infantaria n.° 34, em serviço no Corpo Expedicionário Português, em França, soja aplicada a doutrina do artigo 1.° da íei n.° 727 de 4 de Julho do 1917.

Esta lei, Srs. Deputados, ref3re-seúnica o exclusivamente aos primeiros sargentos pertencentes ao quadro especial, criado por decreto do 3 de Maio de 1911, ou sejam aqueles militares que, pela implantação da República, foram galardoados com postos de acesso, pelos feitos praticados na revolução. E como eram de diferentes armas e quadros, aíé mesmo de diferentes especialidades dentro desses quadros, e como, na verdade, as suas habilitações não correspondiam às exigidas para os postos que lhes foram dados por distinção, meteram-se todoss num quadro único, e daqui a criação do quadro especial.

Os militares, poréra, a que s^ refere o decreto de 24 de Janeiro de 1917 foram graduados nos postos imediatos aos que tinham, pela sua conduta e acção no Corpo Expedicionário Português, para os quais tinham competência.

No emtanto, não foi essa -promoção, nem pode tscr, considerada como promoção por distinção, Adsto que o riesmo decreto determinou que continuavam no Corpo Expedicionário Português no desempenho das funções dos postDs em que foram graduados, até que lhes coubesse a promoção por antiguidade.

São casos e situações absolutamente diversos, a que se não pode aplicar o critério de paridade, tanto mais que o próprio decreto, dando-lhes a graduação, dcu-lhcs também e desde logo as vantagens do honras, pensões e vencimentos correspondentes às novas graduações.

Ach-n a comissão que foram desde logo suficientemente galardoados pe^.o que não acede à petição.—Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Malheiro Rei-mão — Viriato da Fonseca — llelder Ri-beÍ7'0— José Rodrigues Braga — Albino Pinto da Fonseca—João Estêvão Águas, relator.

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sima Câmara, da qual V. Ex.a é seu mui digníssimo presidente, que tendo sido graduado a este posto por distinção, em 20 de Janeiro de 1917, Ordem do Exército, n.° l (2.a série);

E tendo sido julgado incapaz do serviço militar, por motivo de ferimentos adquiridos em pleno combate, extracção do rim direito e gases.

Como foi reformado no mesmo posto, pede muito respeitosamente que aos sar-

gentos graduados, que foram do batalhão do regimento de infantaria n.° 34, a que se refere a Ordem do Exército acima mencionada, lhes seja aplicada a doutrina do artigo 1.° da lei n.° 727 de 26 de Julho de 1917. Ordem do Exército, n.° 8, l.a série.

Seixo do Ervedal, 26 de Janeiro de 1921. — Joaquim Mendes Borges Simões Costa, primeiro sargento mutilado da õ.a companhia de reformados.

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