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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

S ESSA O 3ST.° 55

EM 5 DE MAIO DE 1921

Presidência do Ex,mo Sr. Abilio Correia da Silva Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,m01 Srs.

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 33 Senhores Deputados. É lida a acta, que se aprova quando se verifica haver número regimental. É lido o expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) manda para a Mesa duas propostas de lei sobre a ria de Aveiro e a escola de artes e ofícios da mesma cidade. Por último pede que o Parlamento se manifeste sobre a questão dos transportes marítimos, desde que à sua apreciação estão submetidos dois projectos de lei —um na C amara dos Deputados e outro no Senado, terminando pela apresentação duma proposta.

Entra em discussão o parecer sobre a proposta de lei que altera o artigo 2." da lei n.° 1:144 sobre a amnistia.

Usa da palavra o Sr. Plínio Silva, que apresenta e justifica um projecto de lei, que é admitido.

O Sr. Eduardo de Sousa troca explicações com o Sr, Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) sobre os termos em que foi publicada a lei n." 1:158, apresentando uma proposta, à qual o Sr. Presidente declara não poder dar seguimento.

Ordem do dia.— Continua a discutir-se a quet-tão da Agência Financial do'Brasil.

É rejeitado o requerimento do Sr. Cunha Leal, para que uma sua questão prévia seja discutida primeiramente, e continua a discutir-se a generalidade do parecer, usando sucessivamente da palavra os Srs. Cunha Leal, Ministro das Finanças (António Maria ia Silva).

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado) faz a apresentação do novo Ministro da Agricultura (Sr. Portugal Durão), a quem os representantes de todos os grupos parlamentares se referem, agradecendo o Ministro.

Continua a discussão sobre a Agência Financial, usqndo da palavra os Srs, Ministro das Fi->

Álvaro Pereira Guedes

nanças, Cunha Leal, Raul Portela e Ferreira d* Rocha.

A questão fica pendente.

É proclamado Deputado o Sr. Prestes Sal' gueiro.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. António Francisco Pereira tra,ta de um conflito com a policia no dia 1." de Maio e da greve da imprensa, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério (Bernardino Machado). O 8r. António Granja troca explicações com o Sr. Ministro da Agricultura acerca de compensações de trigo no concelho de Vila. Fr anca de Xira e de fornecimento de açúcar. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) faz preguntas ao Sr. Ministro da Agricultura sobre a liberdade de comércio, respondendo S. Ex.'

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata -para o dia seguinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Propostas de lei — Pareceres — Requerimentos.

Abertura da sessão às 15 liaras e õ minutos.

Presentes à segunda chamada 78 Sr*. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai. Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

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Diário da Câmara dos Deputados

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourão.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Qranjo.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires SousaSeverino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco Josó Pereira.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sousa Dias.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Gonçalves.

João de Orneias da Silva.

Jofto Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

Josó Domingues dos Santos.

Josó Maria de Campos Melo.

Josó Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

Josó de Oliveira Ferreira Dinis.

Josó do Vale de Matos Cid.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares- de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel Josó da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana 9 Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso do Melo Pinto Velo&o. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. João José da Conceição Camoesas. João José Luís Damas. João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João Pereira Bastos. Joaquim Brandão. Júlio do Patrocínio Martins. Manuel Josó da Silva. Vitorino Henriques Godinho.

Não compareceram à sessão os Srê.:

Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Albino Vieira da Rocha. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Américo Olavo Correia de Azevedo. Antão Fernandes de Carvdho. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António Bastos Pereira. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

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António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim. ,

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotriru da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Luís Ricardo.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Garcia da Costa.

José Gomes de Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos,

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Mariano Martins.

Maxímiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial. Miguel Augusto Alves Ferreira. Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa.

Pelas 15 horas e ô minutos, com a pré-" senca de 33 Sr s. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte

Licença

Ao Sr. Alberto Jordão Marques da Costa, um dia. Concedida. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

Dos produtores de azeite do concelho de Eivas, contra os prejuízos que estão sofrendo, e vexames que passam, com a requisição violenta do seu produto ao preço da tabela.

Para a comissão da agricnltura.

Oficio

. Do Senado, remetendo uma proposta de lei que regula a forma de aplicação do referendum às deliberações das juntas gerais do distrito e das câmaras municipais. Para a comissão da administração pública.

Telegrama

Da mesa do Congresso Agrícola de Coimbra, pedindo ao Sr. Nuno Simões para agradecer ao Sr. Plínio Silva a sua saudação ao mesmo Congresso.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Do «oronel de cavalaria João G. Duarte Ferreira, pedindo alterações à lei n.° 888. Para a comissão de colónias.

De Carlos Augusto da Costa, tenente reformado da guarnição de Moçambique, pedindo lhe seja paga a ajuda de custo de vida segundo o decreto n.° 6:968.

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Diário da Câmara dos Deputados

De Paulo Maria Nunes da Silva, alferes miliciano licenciado de infantaria n.° 5, pedindo para ser admitido no quadro permanente dos oficiais milicianos combatentes no Norte e Monsanto.

Para a comissão de guerra.

De João do Nasoimento Azevedo, segundo sargento da companhia de reformados, pedindo abonos a que se refere o artigo 1.° da lei n.° 1:039.

Para a comissão de guerra.

De Agostinho da Silva, primeiro cabo da l.a companhia do batalhão de telegra-fistas de campanha, pedindo que lhe seja trancada a nota de deserção e admitido ao serviço activo no posto imediato.

Para a comissão de guerra.

Do revolucionário civil Francisco de Jesus Gabriel, pedindo para ser abrangido na lei da amnistia.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

De Maria Júlia Leitão Roman Navarro, pedindo o auxílio indispensável para fazer face ao aumento de custo de vida.

Para a comissão de finanças.

De Alfredo Casqueiro de Sampaio5 segundo oficial da contabilidade pública, pedindo para ser submetido a nova junta e readmitido no serviço activo.

Para a comissão de guerra.

De José Dâmaso de Almeida, escrivão na comarca de Rio Maior, pedindo modificações à proposta de lei referente a oficiais de justiça, apresentada nesta Câmara em 14 de Abril último.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

De Marieta Hoja da Costa Gomes, pedindo melhoria de pensão. Para a. comissão de marinha.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca):—Mando para a Mesa duas propostas: uma que se refere à modificação, ou antes à extinção da Junta Administrativa das obras

da ria de Aveiro, substituindo-a por uma junta autónoma.

Esta proposta reveste uma excepcional importância, porque V. Ex.a e a Câmara sabem a importância que para a economia da região tem a ria de Aveiro, e, dirigindo-a, a junta autónoma, há-de procurar criar receitas.

Sr. Presidente: esta proposta é curta, pois apenas tem oito artigos, e por isso parece-me que o Parlamento com muita facilidade a poderia enviar às comissões, as quais darão rapidamente o seu parecer, e por isso peço para V. Ex.a consultar a Câmara sobre se lha concede urgência.

Esta proposta tem também a assinatura ,dos Srs. Ministros da Agricultura e da Marinha.

A outra proposta também se refere a Aveiro. Sabe V. Ex.a que no tempo do si-donismo a escola comercial e industrial Fernando Caldeira, de Aveiro, nada deu, devido à sua organização ; não tendo pessoal, dela tem resultado uma obra inútil. Eu sou de opinião de que se do a Aveiro uma escola que represente alguma cousa de útil. Estar a fazer uma despesa inútil é que não; seria um acto de má administração.

A modificação que eu proponho é para que se remodele aquela escola nos termos doutras do mesmo género. É uma proposta de grande simplicidade e o Parlamento só tem de verificar as despesas.

Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se concede urgência, para esta proposta, que tem apenas três artigos.

Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, chamo a atenção da Câmara para um assunto que me parece da mais alta importância e gravidade.

Todos temos assistido a acusações feitas no público, na imprensa e até no Parlamento ao serviço dos Transportes Marítimos do Estado e ao seu conselho de administração.

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aos Transportes Marítimos tenham o in-'tuito de fazer campanhas difarnatórias, tendo "a consciência de que os factos a que aludem são inexactos. Não posso fazer essa afirmação, nem afaço. Pelo contrário. Tenho a convicção de que aqueles, que na imprensa ou no Parlamento se têm referido a esta matéria, o fazem por deficência de informações, .tendo todos o pensamento comum, suponho, corno todas as possoas que se preocupam com os altos interesses do Estado de melhorar este ramo dos serviços.

Portanto não posso atribuir a essas pessoas o desejo de fazerem campanhas difamatórias, visto que se ocupam dum assunto sobre bases inexactas. Mas tenho de constatar que os elementos em que se fundamentam as acusações contra os Transportes Marítimos do Estado e conselho de marinha mercante do Estado são absolutamente inexactas!

Ainda não há muito tempo um jornal que se preocupa com os interesses gerais da Nação publicou um artigo sobre a situação dos diferentes navios do Estado que, como tive ocasião de verificar, era totalmente inexacto.

Dizia-se nesse artigo quê os Transportes Marítimos do Estado constituíam uma voragem, que neles o Estado tinha empatado imensos capitais, e tanto assim que o Governo lhes havia adiantado a quantia de 6:000 contos. Sobre isto bordaram-se as considerações que o caso, a ser exacto, determinava e que requeria remédio eficaz. Porém a verdade é que a notícia era por sua vez absolutamente inexacta, porquanto o que se tinha passado era, não um adiantamento de 6:000 contos feito pelo Estado, mas o pagamento efectuado pelo Estado aos Transportes Marítimos duma importância incomparavelmente superior a 6:000 contos, que o Estado por vários Ministérios lhes devia.

O que manifestamente faz a s na diferença.

Mas, o que ó verdade, é que isto resulta do insuficiente conhecimento dos factos que se passam 'nos Transportes Marítimos, de que deriva afinal, —e estou convencido, bem contra a vontade das pessoas que apreciaram este assunto—para o Estado Português uma situação de descrédito, descrédito que é deplorável, visto

que representa para o próprio Estado uma campanha absolutamente' desgos-tante.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias, e reconhecendo eu, como de facto reconheço, a importância da questão, atendendo às críticas e observações que se estão fazendo sobre os Transportes Marítimos do Estado, e tendo, como tenho, na minha qualidade de Ministro do Comércio e Comunicações, o dever de averiguar até que .ponto poderão ser verdadeiras essas críticas, vejo-me impossibilitado de fazer alguma luz nesta matéria, por motivo de haver dois projectos que têm por fim naturalmente acabar com os Transportes Marítimos do Estado.

O meu desejo, pois, seria que providências lôssem tomadas sobre o assunto, visto que tendo mais que fazer e que tratar, não desejarei de forma alguma fazer estudos sobre o caso, visto que amanhã se poderia apresentar qualquer proposta ou projecto de lei no sentido de se arrendar os Transportes Marítimos do Estado a uma companhia particular.

Não quere isto dizer, Sr. Presidente, que. não esteja pronto a ocupar-me do assunto e a estudá-lo com todo o amor e carinho, pois o que farei, desde que a Câmara me dê essa autorização; porém, o que não desejo de forma alguma ó perder tempo.

Se a Câmara entender que eles devem ser vendidos, vendê-los-hei; se entender que devem ser arrendados, arrendá-los-hei; se porém entender que o Estado os deve administrar, tratarei então de estudar o assunto, reformando os serviços de forma a que se possam aproveitar com utilidade e com proveito para o Estado.

Antes disso, nada desejava fazer pelas razões que acabo de expor à Câmara.

Se a Câmara entender, repito, que eles devem ser administrados por conta do Estado, essa administração será feita, mas reformando, repito, os serviços de forma a que essa administração possa ser de utilidade para a economia da Nação e para as suas finanças.

Desejaria, pois, que a Câmara tome uma resolução qualquer sobre o assunto, de forma a eu saber a atitude que hei-de tomar a seu respeito.

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Marítimos do Estado, atendendo a que existem precisamente dois projectos de lei que se destinam a fazer o contrário.

Evidentemente, V. Ex.a compreende que não é lógico que um Ministro se tenha de preocupar em resolver um assunto que está entregue ao Parlamento. Se a Câmara me disser que venda ou arrende os navios, então tratarei de executar essa deliberação, propondo todas as medidas que sejam úteis, e que eu possa estudar .em colaboração com o Parlamento. Se me disser que venda os navios ou que o Estado os deve administrar, nesta hipótese eu estudarei a melhor maneira do isso se fazer.

Nestas circunstâncias, na"o tenho meio de fazer cessar inteiramente, mio digo uma campanha, mas todas as observações que se têm feito contra os Transportes Marítimos, dos quais resulta um descrédito para a administração geral do Estado, em todos os aspectos.

Sr. Presidente: permita-me sugerir à Câmara um alvitre, que se baseia .nó facto de se encontrar nesta Câmara um projecto que já foi considerado, creio que pelas comissões de finanças, comércio e indústria, marinha e colónias, e sobre a qual se elaborou um parecer que já está distribuído há muitíssimos meses. Eu compreendo que esta Câmara e o Senado, por virtude de várias circunstâncias, não se tenham podido ocupar deste assunto, mas que tenham o desejo de tratar dele para que seja esclarecida a situação e o funcionamento dos Transportes Marítimos e do conselho de administração da marinha mercante nacional. Igualmente compreendo que a natureza das circunstâncias tenha trazido à Câmara um novo pensamento, e aqui estou eu, —e devo dizê-lo com toda a franqueza— que quando fui Ministro das Finanças, em 1919, tinha a opinião de que os navios deviam ser vendidos, um a um, em hasta pública, com a'única condição de que não podiam ser cedidos para o estrangeiro a fim de ficarem permanentemente ligados às necessidades da economia nacional. Porém, por estudos a quo procedi, verifiquei que eles podiam nessa ocasião ser vendidos a 40 libras a tonelada, e hoje não valem essa importância por virtude da tonelagem estar desvalorizada.

Julgp portanto que ó de necessidade

urgente resolver este assunto, ou por uma moção, dizendo que o Governo pode fazer aquilo que quiser, e nesta hipótese farei um estudo coascencioso propondo as vantagens que julgar convenientes.

Sem isso não podemos nunca evitar que contra os Transportes Marítimos do Estado se façam acusações, algumas das quais têm razão de ser, não a tendo em outras.

Não proponho uma sindicância ou inquérito, porque ainda não há muito tempo se fez uma sindicância, em virtude de várias acusações, e outras têm s:.do feitas e até agora nenhuma clelas tev3 resultado eficaz, e aquela que parecia ser a mais completa no seu relatório qus se divide em duas partes, referindo-se uma exclusivamente ao Sr. Estêvão Piraentel, termina por dizer nas suas conclusões que a honorabilidade desse senhor, corno.mcnv bro do conselho de administração, está absolutamente a coberto de toda e qualquer suspeita. Na segunda parte, depois de se responder a várias acusações, algumas das quais favoráveis e outras desfavoráveis, algumas anteriores ao actual conselho de administração c outras do tempo deste conselho, diz-se cLue os débitos dos Transportes Marítimos aos particulares resulta dos débitos do Estado aos Transportes Marítimos: de tudo isto provém uma situação absolutamente estranha para estes serviços.

Das últimas conclusões do relatório dos Srs. Rego, Domingos Cruz, nosso ilustre camarada nesta Câmara, e Peres Trancoso, antigo Deputado, oficifi e comissário dos abastecimentos, resulta que as dúvidas que eu tenho são precisamente aquelas que teve a comissão. de sindicância, dizendo que realmente não sabe se esses serviços devem continuar na posse do Estado, ou passarem pa;:a uma empresa. ' •

Por isso venho pedir ao Parlamento que tome uma providência sobre este assunto, para se saber se os Transportes Marítimos devem continuar na posse do Estado ou em outra situação.

Interrupção do Sr. Domingas Cruz que não foi ouvida.

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fazer ao Sr. Vicente António Correia, pelo Sr. Velhinho Correia? Há relatório dessa sindicância?

O Orador:—V. Ex.a tem uma maneira de saber tudo isso; é aderir a esta minha opinião.

O alvitre que apresento á Câmara é este: pôr o caso perante o Purlamento, expondo um determinado número de-factos, e pedir-lhe solução para eles, para que se resolva duma vez para sempre o problema.

O Parlamento, a quem a questão está afecta por um projecto de lei apresentado à Câmara dos Deputados, que diga defini-vamente se pretende que se venda, que se arrende, que se..constitua uma companhia com participação do Estado ou se dirija directamente.

Tenho então o dever de estudar o problema dentro da orientação adoptada pela Câmara. Sem isso, nada posso fazer.

Propunha que se nomeasse uma comissão para -estudar a situação e funcionamento dos Transportes Marítimos do Estado para apresentar as medidas que, porventura, entender necessárias, comp modificar o regulamento quanto a requisições e colocação de pessoas nos postos mais importantes desses serviços. -

Trarei então ao Parlamento uma proposta de lei para remodelação dos serviços, mas sem isso nada posso fazer nesta "matéria.

Não podemos deixar este assunto à mercê dos factos, deixando assim afectar, não só as pessoas, mas os altos.interesses da nação.

Pedia, pois, a'V. Ex.a se consultava a Câmara por ser assunto de alta importância.

Não se trata de autorizar cousa nenhuma; trata-se apenas' de pedir à Câmara que me indique em que sentido devo eu, Ministro do Comércio, orientar o meu estudo em. relação a esse assunto, porque devo delarar que não posso estar a perder .o meu tempo a estudar uma determinada solução, para que no dia seguinte a Câmara dos Deputados, pretendendo regular o caso, o resolva por uma forma inteiramente diversa.

Portanto, eu peço isto à Câmara, e se ela se não encontra desde já habilitada a fazer-me essa aidicação. pode, até por in-

termédio duma comissão de Deputados e Senadores, dentro dalgum tempo, habilitar-se para me indicar o caminho que hei-de seguir relativamente aos Transportes Marítimos.

O Sr. Presidente:—Vou indagar qual é a situação do projecto de lfiil a que V. Ex.a se referiu, e depois pô-lo hei na .ordem do. dia.

O Orador: — j Mas isso é uma cousa que já se podia ter feito há .muito .tempo!

O Sr, Presidente:—[Contudo, V. Ex.a não pode dizer que na ordem do dia niio estejam -projectos em demasia!

O Orador: — Em demasia e, digo mais, até muito importantes. E assim é que eu receio que não sirva de nada pôr na ordem do elia esse projecto.

O Sr. Presidente: — Entretanto, eu vou indagar o que é feito do projecto e depois combinarei com V. Ex.a o que se há-de fazer, pois que uma consulta vaga, como V. Ex.a pretendo que eu faça à Câmara, ó que não se pode fazer.

O Orador: — O melhor é .eu mandar para a Mesa uma proposta para que se nomeie uma comissão de Deputados e Senadores, a fim de estudar o assunto. No Senado ainda há poucos dias dois Senadores propuseram, e foi aprovado, que se nomeasse uma comissão, mas só de Senadores, para o mesmo fim. De resto, eu não me quero furtar ao trabalho; o que preciso saber é a forma por que hei-de orientar.os meus trabalhos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a mande essa proposta para a Mesa o ela lhe.dará seguimento, na devida altura.

Proposta

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pectivos serviços julgar mais convenientes para o interesse nacional.

Lisboa, 5 de Maio de 1921.—O Ministro do Comércio, António Fonseca.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 757 sobre o projecto de lei que altera o artigo 2.° da lei '~n.° 1:144 sobre a amnistia.

foi lido na Mesa, e entrou em discussão na generalidade.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente : razão tinha eu quando nesta Câmara defendi a doutrina de que só uma amnis tia ampla, o mais ampla possível, poderia, de facto, satisfazer a toda a gente. Efectivamente, ainda não há um mês que a amnistia íoi votada nesta Câmara e já inúmeros projectos têm sido apresentados, não só na Câmara dos Deputados, mas no Senado, procurando introduzir-lhe várias modificações. O Ministro da Guerra vem também agora apresentar uma proposta de lei que pretende modificar, e bastante, a doutrina consubstanciada nas leis n.os 1:144 e 1:146. E essa proposta que vou discutir, desejando que o Sr. António Granjo, Presidente do Ministério,-que apresentou a lei da amnistia, e o Sr. Ministro da Guerra de então, Sr. Hel-der Ribeiro, acompanhassem aã considerações que vou produzir.

Folgo bastante, Sr. Presidente, por ver que o actual titular da pasta da Guerra, o Sr. Álvaro de Castro, modificou já por completa a opinião que manifestou no Senado.

S. Ex.* disse então, e posso afirmá-lo sem receio de ser desmentido, que tanto os militares do Corpo Expedicionário Português em França, como os de África, não podiam nem deviam ser amnistiados, por isso que entendia que isso era altamente prejudicial à disciplina militar.

Eu lembro-me até, Sr. Presidente, que foi tratado com estranheza a divergência de pontos de vista que havia entre o Sr. Álvaro de Castro e o Sr. Hélder Ribeiro, que fazia então parte, conio Ministro da Guerra, do Governo do Sr. António Granjo.

Segundo os pontos de vista que então foram apresentados sobre a proposta apre-tentada pelo Governo do Sr. António Granjo, concordou o Governo de então

que havendo divergências sobre a oportunidade ou não dessa amnistia, e ainda por causa da campanha que se esteva fazendo lá fora, o melhor era. não demorar o assunto por mais tempo, fazendo-se inteira justiça aos militares do Corpo Expedicionário Português.

A proposta foi então para o Senado, tendo aí havido unia larga discussão sobre o assunto, pelo que se levantaram dúvidas e divergências por parte dos outros grupos políticos.

Foi devido a tudo isto, Sr. Presidente, que não foi então dada a amnistia aos militares do Corpo Expedicionário Português na altura própria, é como nós o desejávamos, e bem assim ao facto do Sr. Álvaro de Castro entender que a amnistia aos militares do Corpo Expedicionário Português era altamente prejudicial à disciplina militar.

Sr. Presidente: quando foi depois discutida nesta Câmara a proposta de lei que deu origem à lei n.° 1:144, eu defendi .então a doutrina de que ela devia ser geral, abrangendo todos os militares, tendo então apresentado uma emenda ao artigo 2.*

Estranhou-se nessa altura que o Parlamento da República estivesse a amnistiar crimes políticos praticados por diversos indivíduos contra o regime, e se se esquecesse dos republicanos que, porventura tendo cometido faltas, tinham em compensação muitos serviços prestados ao mesmo regime.

Realmente a lei n.° 1:145, como o Sr. António Granjo muito bem deve saber, não era uma amnistia de carácter

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mara, e posto que todos tivessem reconhecido que a responsabilidade desses indivíduos era maior que a dos outros, pelo facto dos seus actos terem representado unia repulsa contra a situação dominante de então, entendeu a Câmara que eles também deviam ser amnistiados. Foi assim que a Câmara votou nessa conformidade.

Ora todos nós conhecemos os efeitos destas leis que o Parlamento da Repú-blica votou, e não será difícil a qualquer pessoa inteirar-se que grande número de militares do Corpo Expedicionário Português foi amnistiado por essa forma.

Não pude, portanto, deixar de ficar admirado, vendo aparecer na imprensa do meu País uma campanha tendente a demonstrar que o Parlamento da República não estudou o assunto com a devida ponderação, e censurando o facto de termos excluído na amnistia os militares do Corpo Expedecionário Portugtíês. Eu li o artigo de fundo publicado outro dia na Capital, que é uma entrevista com o Sr. José de Castro a respeito das leis de aninistia, e tive a impressão de que S. Ex.a reproduziu aqueles argumentos que foram apresentados nesta Câmara e no Senado, para provarem que não estávamos, com as nossas leis de amnistia, a incitar ninguém à revolta, nem à indisciplina, mas sim a reparar a situação daqueles que, porventura, delinquiram por terem estado ao abandono durante muitos meses em França.

Sr. Presidente: permita-me V. Ex.a que eu manifeste o meu desgosto por ver constantemente desvirtuadas as nossas intenções, que são de apreciar os factos com imparcialidade o justiça.

Afirma-se, e ontem S. Ex.ao disse, que as razões que levaram o Sr. Ministro da Guerra a apresentar a sua proposta, prendem-se no facto de a amnistia ter sido tratada precipitadamente pelo- Parlamento.

Acho que isso não corresponde à verdade.

Quem acompanhou a discussão do assunto deve reconhecer que a amnistia foi devidamente ponderada nesta Câmara e que, sobretudo os parlamentares que são militares, procuraram estudar as diferentes condições em que se haviam dado as faltas praticadas pelos diversos militares para, com justiça, serem descriminados os crimes que podiam ser amnistiados.

Quanto a mim, a proposta do Sr. Ministro da Guerra carece de justificação.

Uma das razões porque no Senado foi combatida a proposta de amnistia, é a de se dizer que ela ia abranger os crimes praticados por um grupo conhecido pela designação da Mão fatal.

Ora quem ler com atenção a lei n.° 1:146 há-de reconhecer que, tendo sido excluídos da amnistia os crimes a que se refere a secção 13.a, os indivíduos que fizeram parte desse grupo da Mão fatal não podiam de forma nenhuma ser amnistiados.

O Sr. Ministro da Guerra vem propor a revogação da lei n.° 1:146 e na proposta de lei que apresenta, mantém a redacção do artigo 5.° da lei n.° 1:144.

Entendo que não se pode revogar a lei n.° 1:146 deixando todos incluídos nas condições estabelecidas na lei n.° 1:144.

Estou convencido de que muitos parlamentares estiirão dê acordo comigo. Uma vez que já manifestei a opinião de que a amnistia devia ser o mais ampla possível, entendo que bastaria eliminar da lei n.° 1:146 as excepções que tinham sido estabelecidas no que se refere à secção 4.a Não se deve revogar a lei n.° 1:146, nem confundi-la com as disposições contidas no artigo 2.° da lei n.° 1:144.

Acho que bem fica à República deixar firmado numa lei, como é a n.° 1:144, que nós de maneira nenhuma esquecemos os serviços prestados por aqueles que nas horas difíceis para a República por ela se têm batido, e que bem nos fica abrir uma excepção para esses que com o seu esforço têm mantido a República através os ataques dos seus inimigos.

Estou, pois, convencido de que o Sr. Ministro da Guerra ponderando bem as razões que apresentei, reconhecerá que de facto o que neste momento devemos fazer, uma vez que queremos dar à amnistia a máxima generalidade, ó limitar-mo-nos a eliminar da lei n.° 1:146 as excepções que tinham sido estabelecidas.

Nessa ordem de ideas, mando para a Mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São eliminados da lei n.° 1:146 as seguintes palavras: «com excepção dos previstos nos artigos 69.° a 80.° e § 1.° do artigo».

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Assim fica de pé a lei n.° 1:146 com carácter de maior generalidade, fica tal como está a lei n.° 1:144, ficando também marcado que o Parlamento da República não foi precipitado na confecção dessas leis.

Na lei n.° 1:146 há um lapso, qual é o de se referir à secção 12.a, quando deve ser à secção 11.*

A Câmara entendeu que os crimes da secção 12.a não deviam ser amnistiados, mas sim os da secção 11.a

Na lei, porém, não figuram como amnistiáveis os crimes da secção 11.a, mas os cia secção 12.a

Tenho dito. '

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando o restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.

É aprovada a acta.

Seguidamente é aprovada a urgência pedida pelo Sr. Ministro do Comércio para as propostas que apresentou.

Ê admitido o projecto apresentado pelo Sr. Plínio Silva.

O Sr. Eduardo de Sousa (para explicações)'.— No Diário do Governo de 30 de Abril último foi publicada a lei n.° 1:158, concedendo várias vantagens aos militares de terra é mar que foram promovidos por distinção ou reintegrados por serviços prestados à República em 5 de Outubro. Lendo essa lei com toda a atenção vi que ela é a reprodução integral do projecto de lei n.° 349-E, enviado pelo Senado a está Câmara em 3 de Fevereiro de 1920, e que foi objecto do parecer n.° õlõ, reenviado ptír deliberação da Câmara à comissão de guerra. Esta comissão, de novo estudado o assunto, apresentou à poucos dias o respectivo pertence n.° 515, pelo que estamos em presença dum assunto que está pendente da resolução desta Câmara.

Eu pregunto pois: como é que o Sr. Ministro da Guerra apresenta como lei uma doutrina que está afecta ao Parlamento ?

í Tem este facto, como se está vendo, todas as aparências de um acto de ditadura! Espero, pois, que o Sr. Ministro

da Guerra de à Câmara as explicações que o caso reclama. O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Alei n.° 1:158 foi publicada por efeito dum ofício de remessa da Presidência da República que eu leio à Câmara.

Nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que responda ao Sr. Ministro da Guerra.

Consultada a Câmara foi aprovado.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : começo por agradecer L Câmara o permitir que me fosse dada novamente a palavra.

Posto isto, direi que não fiz um ataque político ao Sr. Ministro da Guerra. Não. Limitei-me a pedir explicações sobre determinada lei, que foi publicada sem o dever ser.

Essa loi resulta de um projecto que foi aprovado nesta Câmara, que transitou para o Senado onde teve emendas e donde voltou aqui, e baixando novamente à comissão de guerra, esta lhe deu parecer sob o n.° 515, para voltar novamente a ser discutido o assunto oportunamente, depois do que tendo sido apresentadas algumas emendas, entre elas uma que era minha, foi de novo para a comissão. Passou-se este facto em 10 de Março.

A comissão, estudando o assunto, fez novo parecer que foi distribuído na Câmara.

A comissão nesse" parecer manteve a mesma doutrina do parecer primitivo com respeito aos artigos 12.°, 13.° e 14.°

(. Como é, pois, que estando um assunto pendente desta Câmara sob parecer da comissão de guerra, aparece essa lei publicada no Diário do Governo sem estar definitivamente aprovada?

Diz o Sr. Ministro da Guerra que foi publicada em virtude de uma comunicação vinda da Presidência da República, por ter sido essa lei votada no Senado.

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do Senado, quando ela foi da iniciativa desta Câmara, onde voltou, tendo um novo parecer da comissão respectiva para ser de novo discutida.

Por consequência, depois destas considerações e das explicações dadas pelo Sr. Ministro da Guerra, tenho a honra de mandar para a Mesa uma moção de ordem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: eu creio que o Sr. Eduardo de Sousa está inteiramente confundido.

Nem eu como Ministro da Guerra, nem nenhum Ministro tem obrigação de confrontar os diplomas que são enviados da Presidência da Eepública com os votados nesta Câmara, para ver se estão em harmonia.

Eu, pelo menos, recuso-me a fazer esse exame.

Todos os documentos que vierem da Presidência da Kepública, mandá-los hei para o Diário do Governo, sem querer saber da minha responsabilidade, porque tenho a responsabilidade colectiva do Parlamento.

Por isso, em resposta às considerações de S. Ex.a, limito-me a declarar que a lei n.° 1:158 tinha sido publicada em virtude de ter sido enviada ao Ministério da Guerra acompanhada do ofício n.° 5:145, assinado pelo secretário geral da Presidência da Kepública, o Sr. Jaime Athias.

Julgo, pois, que o Sr. Eduardo de Sousa não tem o direito de interpelar o Ministro sobre os motivos da publicação dum diploma nestas condições. (Apoiados).

Além disso eu não tenho que responder a preguntas sobre determinados factos a que eu não tenho ligada a menor responsabilidade. Sendo assim, eu não aceito a moção que S. Ex.a enviou para a Mesa, embora eu não negue a S. Èx.a o direito de num projecto, fazer a suspensão ou anulação total da lei em discussão. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr.'Presidente: — Eu não posso aceitar a moção do Sr. Eduardo de Sousa, porque a isso se opõe o Regimento e ainda porque, segundo a Constituição só o Po-

der Legislativo tem competência para revogar, suspender ou alterar leis.

S. hx.a não reviu.

Vai passar-se à ordem do dia.

O Sr. Eduardo de Sousa: — 4 Então V. Ex.s não me dá a palavra para explicações?

O Sr. Presidente: — Eu não posso dar novamente a palavra a V. Ex.a

ORDEM DO DIA

Continua em discussão o parecer pelo qual se encarrega a Caixa Geral de Depósitos da Agenda Financial no Brasil.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Cunha Leal, para que a questão prévia, que apresentou, se discuta separadamente.

E rejeitado.

O Sr. Cunha Leal: — Requeiro a, contraprova.

Procede-se à contraprova, sendo novamente rejeitado.

O Sr. Cunha Leal:—Requeiro que seja retirado da discussão' o projecto sobre a Agência Financial.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Pimentel: — Requeiro para que sejam acrescentadas ao requerimento do Sr.- Cunha Leal as seguintes palavras: «até ser votada a questão prévia».

Vozes:—Xão pode ser. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não vejo maneira de conciliar o aditamento do Sr. Estêvão Pimentel com o requerimento do Sr. Cunha Leal. Acho que são cousas absolutamente diversas. Em todo o caso, se o Sr. Cunha Leal não se importar em que as palavras a que se referiu o Sr. Estêvão Pimentel sejam .aditadas ao seu requerimento ...

S. Ex.a não reviu.

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não posso aceitar o aditamento do Sr. Estevão Pimentel.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O que o Sr. Cunha Leal pretende, neste momento, não ó mais nem menos, do que a transformação em requerimento da sua questão prévia.

De resto eu não compreendo a insistência de S. Ex.a, visto que realmente nada há que objectar em relação a uma deliberação da Câmara; primeiro porque se trata duma deliberação da Câmara e segundo porque ela se concilia inteiramente com o Regimento. Efectivamente sempre foi princípio seguido nesta Câmara que as questões prévias eram discutidas conjun-tamente com as questões principais.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — O Sr. Ministro da« Finanças está enganado, nem sempre se tem seguido o princípio que S. Ex.a apontou. Lembro, por exemplo, o que se passou relativamente a uma questão prévia por mim apresentada durante a discussão do projecto da amnistia.

Quanto ao caso presente, desde que S. Ex.a usando dos direitos que lhe dá a maioria, pretende atropelar o sentido que liga à minha questão prévia, resta-me um único recurso: transformar essa questão prévia .num requerimento.

O orador nãa reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: eu pregunto se alguém impediu os Srs. parlamentares de discutir amplamente a questão prévia apresentada pelo Sr. Cunha Leal...

O Sr. Cunha Leal: — E que vantagem tem V. Ex.a em estar a discutir uma cousa que ninguém sabe se a Câmara admitirá à discussão!

O Orador:

contrário ?

qual é a vantagem em

O Sr. Cunha Leal: — A vantagem estaria em evitar uma discussão inútil.

O orador não reviu, nem foram revistos pelo Sr. Cunha Leal os seus apartes.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Cunha Leal. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: —"Está rejeitado.

O Sr. Cunha Leal:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigD 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 61 Srs. Deputados e sentados 9; está rejeitada.

Continua em discussão a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Cunha Leal: — Ouvi todos os argumentos produzidos pelos oradores que atacaram a minha maneira de ver e, ouvi--QS com aquela atenção de quem quere aprender, porque não tenho princípios sistemáticos.

Confesso que não tenho dúvidas acerca do resultado desta discussão, porque o que tem de ser tem muita força; mas, todavia, eu não me sinto convencido.

Podem inventar todos os pruridos patrióticos para encobrir a sua sem razão, porque tudo isso ó a máscara de uma derrota, que eu, como português, lamento, pois desejaria antes não ter razão.

Ninguém mais do que eu desejaria que as consequências funestas que desta questão hão-de vir para o País, não tivessem vindo, não tivessem razão de ser; mas, infelizmente, a verdade é uma coasa, e os sofismas são outra.

Nós armamos em grandes homens e começamos a legislar na casa alheia.

E o que se infere da propoísta em discussão.

Eu estou num partido pequeno, em que não há preocupação dos interesses partidários, por isso eu posso marcar a minha posição nesta hora.

Se consultarem a sua consciência, V. Ex.as hão de ver que eu tenho razão; e não certos homens espertos da minha terra, que julgam que os homem de Estado do Brasil são idiotas.

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dente, § ler, e com muita atenção o artigo 3> '

Sr. Presidente: nãp faço isto por desforra, juro-p pola minha honra de português, e oxalá eu estives.se iludido. Mas n ao 3 e yi é que tenho razão.

O artigo 3.° é preciso 'ser lido u}na, duas e três vezes e ser bem meditado. Deyemos inyocar as razões de história, as razões de raça que nos levam altivamente a impor ao Brasil una tratamento bem diferente dos outros povos,.

^0 que fazemos nós? Marcamos para o Bras|l a Caixa Geral de Depósitos, e sabendo que o Brasil fem os olhps postos em nós, não vamos- negociar coinp nos cumpria, como povo livre. Primeiro devia-se liquidar a questão diplomática e depois então é que nós devíamos apresentar a questão.

Pe.lo respeito que devemos a nós próprios e aos homens públicos do Brasil não devemos proceder por esta forma.

Analisemos o citado artigo 3.°

Eeparem que o n.° 7 do artigo 3.p da legislação brasileira teve o cuidado de englobar todas as operações.

Não pode perante a aplicação deste artigo haver dúvidas. Um homem que tenha um quarto alugado e faça qualquer destas operações é logo considerado uma casa bancária.

Pelo artigo 24.s a questão fica esclarecida.

Portanto, verifica-se que este decreto revoga todas as concessões anteriormente feitas.

' A Agência Financial não pode existir nas condições em que o projecto é aplicado ; é uma agência como dependência da Caixa Geral de Depósitos.

; Com que cara nós havemos de aparecer no Brasil esperando mais uma humilhação !

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O que eu pretendo então 6 evitar essa humilhação.

Se nós formos ler a lei de 1901 verificaremos que não poderá vir do Brasil mais 4P Que 10:000 libras.

Se o Estado quer continuar a ser negociante de trigos, se o Estado quer continuar a gastar milhares de libras, precisa criar um pr^anismo que llie dê esse ouro.

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pin vez 4e ílós andarmos a querer iludir as lejs Brasileiras, melhor fora que nos integrássgmps nelas.

Existem iia praça (loas pas$s bancária^: o Banco Nacional Ultramarino e a casa Sptp Majpr.

Q que np$ pode acpn.teper é fugirmps de unia e. fjcajjnpg nas naãps (ia qntra..

 questão é esta: <_ de='de' capital='capital' np='np' estado='estado' uma='uma' dos='dos' brasil='brasil' _9qoq='_9qoq' para='para' precisa='precisa' um='um' _='_' ter='ter' não.='não.' ou='ou' convém='convém' _.='_.' o='o' cpn-tps.='cpn-tps.' p='p' npssps='npssps' issp='issp' sucursal='sucursal' jbancps='jbancps' es-tadp='es-tadp'>

. Que,re dizer, pre.pisam.os çle, arniar a Caixa Gera} 4$ Ppp^sifpa, a funcippar np Brasil, cpm a ppssi^ilidía4e de |er um capita} in^p^ilizadò d^ 20:000 cpntos per-mángntpmente; istQ é, p prpblema passa a ser um problema de adaptaçãp; QSLQ é u;m problema de enfrega.

Teimpsps. cqnjfi ^Píftps, nãp o^uerpndp dar o braço $ tprper, arrjscamp-nps a que a Agência financial, jnes.mq fimqpnando nos tQrmps dp decretp de, 1901, nãp pps-sa funcionar np Brasil, pprque a lei brasileira se pp^e. tyías., n|'p danips p npssp braço a.torcer; mas/mantpmps PS npssps solenes prinpípips, os princípios de sempre.

^Servimps mal p País?

Embora, o que ó prepiso é quf! se prp-ve que n?Hq ^m razão p deputado Cunha Leal, pprque. p cqntrárip s.qria dar razão ao ex-Ministrp das Finapças Punha Leal.

Á síntese única, clara, de^ta questão é a seguinte : há p propósito 4^ vptar um projecto para nãp dar p braçp a torcer; inas, e,u, falando daquj, suppniÍQ que atra: vês das paredes tam espessas dêgte pasa-rãp, que está tam pouco interessando o País, a minha voz possa chegar lá fora, pretendo marcar a minha posição nesta questão da Agência Financial. O País há--de avaliar-nos a todos, tenhamos a certeza disso; por muitas que sejam as nps-sas habilidades, por muito que seja p peso das maiorias, há-de avaliar-nos a todos.

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Diário da Câmtra dos Deputados

viam do seu caminho, aqueles que como eu e todos os membros do Partido Popular nunca determinamos o nosso voto senão pelo bom desejo de bem servir o País e, quando erramos, confessamos o erro contritos, pedindo ao País que nos desculpe por termos errado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, rematas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente : julgo que na sessão de ontem fui absolutamente claro; exprimi não o voto pessoal mas uma interpretação legítima do texto que não tem sido citado pelo Sr. Cunha Leal, isto é, o decreto que aprovou o regulamento pára o serviço de operações bancárias.

Disse a V. Ex.a e à Câmara que restava na minha consciência esta consolação : um dever bem cumprido.

Afirmei, é certo, como afirmou hoje o Sr. Cunha Leal ao terminar o seu discurso, que realmente estas paredes não são tam espessas que o eco das palavras nesta casa proferidas não chegue lá fora. É esse o mal, torno a repetir.

Disse S. Ex.a que o Brasil não é constituído por idiotas, que eu não tenho razão interpretando como julgo este decreto. Não é de facto constituído por idiotas o Brasil no que diz respeito aos seus homens públicos e também não ó constituído por homens de má fé.

Estou convencido que essas condições não são aplicáveis à Agência Financial como se pode verificar pelo regulamento anterior.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — j É bom saber-se o que diz esse regula» mento!

O Orador: — O Sr. Cunha Leal não consegue alterar o caminho que eu estava dando às minhas considerações.

Na vigência do regulamento anterior passaram-se cousas que é bom que se digam, porque as minhas palavras ficam consignadas na acta e talvez passem b oceano.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo); — V. Ex.a, que é uma pessoa mu^to sincera, não imagina quanto me confrange ver V. Ex.a citar um documento que a Câmara não conhece. ^Não poderia V. Ex.* elucidar a Câmara acerca do regulamento anterior ?

O Orador:—Não há maneira de V. Ex.a me afastar para caminho diverso daquele que eu tracei.

Na vigência do regulamento anterior o inspector Pinheiro declarou que a Agência Financial vigorava contra a letra expressa da lei. O Governo contrariou essa maneira de ver e ordenou que não se cumprissem as ordens do inspector porque não era aplicável à Agência Financial a letra do regulamento.

O Sr. Cunha Leal disse ontem e ainda hoje repetiu vários artigos d,a lei brasileira, mas esqueceu-se de ler o artigo 8.°

Mas esquecer-se de ler um artigo, aí é que está o- busilis, é o artigo 8.° Se o tivesse lido, não lhe passava despercebido.

Diz ele:

Art. 8.° Os estabelecimentos estrangeiros, além da observância das disposições e formalidades da lei das sociedades anónimas e decreto legislativo n.° 183-C, de 23 do Setembro de 1893 (artigo 20.°), instruirão os processos de autorização com:

1.° Estatutos;

2.° Lista completa e nominal dos seus accionistas quando as acções foremjiomi-nativas, e o número e valor das acções;

3.° Com a declaração do capital destinado à sucursal e agências ou dos representantes legais da sociedade, se tiverem aquela facilidade expressa nos estatutos ;

4.° Mandato do representante, no Brasil, para praticar todos os actos de gestão, e aceitar as condições que forem impostas no decreto de autorização.

£ Aonde estão os estatutos da Agência Financial do Brasil? ^ Aonde estão os estatutos da Caixa Geral de Depósitos?

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O Orador:—Vê V. Ex.a que a mecânica e a economia deste documento se re-forem inteiramente a bancos, casas bancárias e não a estabelecimento do Estado, quer da Agência do Brasil, quer da natureza da Caixa Geral de Depósitos, que se não podem desligar da vida do Estado.

Decerto não pode a Caixa ser conside-rad a estabelecimento de carácter particular.

Mas o Governo apresentou um projecto no cumprimento dum voto do Parlamento, que me merece o respeito devido a uma assemblea legislativa, em que V. Ex.a também emitiu o seu voto.

Tem de se cumprir a votação nos seus termos expressos. Não podia eu fazer outra cousa como membro do Poder Executivo, senão cumprir o que foi deliberado.

Numa questão de tam capital interesse para o País não pode haver politiquice, mas tam somente aquela política única dos supremos interesses nacionais e da República. (Apoiados).

E como a única interpretação do .documento jurídico ó a de bancos e casas bancárias, o que só pode ser para especulações comerciais, o Brasil declarou ao inspector que não pode entender-se por outra matéria, o que está no regulamento de 1919.

O regime estabelecido entre Portugal e o Brasil ô esse.

O Brasil não é constituído por idiotas, é certo, mas constituído na pessoa dos seus representantes por homens de bem, por homens de boa fé.

Mas eu ainda podia admitir, por hipótese, o que me custa muito a admitir, que realmente este diploma possa ter duas interpretações; mas devo dizer, com o respeito que devo ao Sr. Cunha Leal a quem nem sequer quero magoar, diminuir por forma alguma em qualquer cousa que represente despeito, que não é lícito haver dtías interpretações.

O Sr. Cunha Leal — Mas há maus portugueses, que como V. Ex.a conduzem o País para uma situação como aquela que V. Ex.a o pretende arrastar.

O Orador: — Eu não continuo a discutir assim. Não transformo isto num diálogo, em questão pessoal.

Direi simplesmente que o Parlamento traçou o caminho que o Poder Executivo tem de seguir.

Se o Parlamento quiser, admita o ponto de vista do Sr. Cunha Leal, para que não possamos ser «espertalhões», como se este termo fosse próprio em questões desta natureza.

Pode S. Ex.a ter-me má vontade, eu não lhe tenho nenhuma; mas S, Ex,a não deve pôr essa má vontade contra os sagrados interesses do País.

Para esse caminho ninguém me arrasta.

As circunstâncias que determinaram a acção do Governo Português foram de modo que essa acção se tornasse efectiva em harmonia' com a decisão do Parlamento.

Foram aqueles os ditames dos homens de bem que amam o seu país, e que desejam que isto se efective.

Este artigo 8.°, que muito propositadamente guardei para ler à Câmara neste momento, determina a todos nós a não interpretarmos por outra forma do que a legal, e a não dar direito àquelas pessoas cujos interesses são antagónicos aos do País, a dizer no Brazil, quando queiram interpretar esse ponto, que tanto essa é a interpretação, que o Ministro das Finanças assim o entende.

j Mas para que havemos nós, antes que o Brasil manifeste o seu modo de ver, por qualquer espírito diplomático—para que havemos nós de chamar a sua atenção para este ponto!

Digam o que quiserem e promovam dificuldades ao Ministro das Finanças que aqui está, tanto mais que ele não assusta ninguém e é fácil fazer sair deste lugar, mas não se digam palavras inúteis, das quais se tem usado e abusado, principalmente quando defendemos interesses do Estado contra os que defendem os interesses particulares.

O Par tido Popular quer restituir à Agência Financial a sua pureza, e não sei como quere que essa instituição se entregue a um estabelecimento do Estado.

Porventura esse partido não foi do voto que se entregasse a agência a um Banco estrangeiro.

Porventura isso não levantou reparos no Brasil.

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Diário da, Câmara dos Deputados

^A quem se entrega hoje uma missão?

£Como é composto hoje o conselho de administração da respectiva instituição e como era composto o anterior?

Quem constituía o conselho de administração era o agente secretário e mais cinco pessoas nomeadas pelo agente.

Mas, não devia ser assim, porque as pessoas deviam ser escolhidas pelo próprio Govprno, ser indicadas pelo seu embaixador. Ora, estas palavras que eu tenho proferido são o complemento das que tenho já mais de uma vez dito. Para mim nada acrescentam de novo, mas para o Parlamento acho necessário ler o artigo que se me afigura fundamental.

Bn estou convencido de que o Estado português se há de entender melhor com o Estadp brasileiro, e tenho grande fé nisso, do que porventura se poderá entender entre portugueses para o levar à pratica. Não devemos ser nós que devemos dar razão ao Governo Brasileiro, porque isso seria inexplicável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Mipis-tro do Interior (Bernardino Machado): — Sr. Presidente: tenho a honra de apresentar a V. Ex.* e à Câmara dosSrs. Deputados o novo Ministro da Agricultura, Sr. Portugal Durão.

Republicano da escola Tasso de Figueiredo e de Cândido Reis, tem um grande nome na administração pública do País. Estou certo que o há-de conquistar também na vida política e ministerial, e espero que V. Ex.a e a Câmara dos Deputados o acolham com a simpatia e com as esperanças que ele merece.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Pre-"sidente: pedi a palavra para declarar em nome da representação parlamentar do Partido Republicano Português, que é cqm verdadeira satisfação que vemos ir ocupar a pasta da Agricultura p Sr. Portugal Durão.

Conhecemos bem as suas altas qualidades de inteligência e de administrador, de que tem dado sobejas provas em todos os seus actos, e o País muito tem a esperar da acção fie S. Ex.a na gerência da

pasta tam difícil como é a da Agricultura. Nesta ordem de ideas, pleonástico será dizer que pode contar com todo o apoio e auxílio por parte da representaçãq parlamentar do Partido Republicano Português.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Presidente : ca,be-me a honra de, eri nome do Partido Republicano Popular, apresentar os cumprimentos ao novo Ministro da Agricultura.

S. Ex.a, pelo seu passado e pelas qualidades de administrador que tem revelado na sua vida, é para nós uma, sólida garantia na administração da pasta de que tomou conta.

S. Ex.a vai para uma pasta melindrosa; não tendo da. nossa parte um apoio incondicional, pois que o Partido Popular nãp o dá a ninguém, mas pode ter a certeza que a nossa coloboração será desinteressada, na efectivação de medidas; que acabem de uma vez. para sempre com este estado de cousas.

Aguardamos, pois, os actos de S. Ex.a para os apreciar devidamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Xavier da Silva: —Em nome dqs Deputados filiados no Partido da Recons-tituição Nacional, associo-me com o maior entusiasmo e com a maior conyjcçãp às saudações que acabam de ser dirigidas -pelos representantes 4o Particfo Democrático e do Partido Popular ao Sr. Portugal Durão, novo Ministro da Agricultura.

Quando fui Ministro cios Negócios Estrangeiros tive ocasião de pessoalmente conhecer as altas qualidades qne caracterizam a personalidade de S. Ex.a. Na cp-missão executiva dp Tratado 4a Paz> S. Ex.a desempenhou pjn papel primacial revelando invulgares qualidades de trabalho e de inteligência. Tenho absoluta certeza de que S. Ex.a no exercício da missão que lhe está confiada, como Ministro da Agricultura, sp haverá por forma a confirmar a justa consideração que conquistou naquela situação a que me referi, como em outros que ocupou.

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/Sessão de Ô de Maio de 1921

O Sr. António Granjo:— Sr. Presidente: a entrada do Sr. Portugal Durão para o Governo, não pode modificar a atitude do Partido Liberal. Felicito, porém o Governo por contar no número dos seus membros o Sr. Portugal Durão, porque S. Ex.a tem qualidades de inteligência e de trabalho postas já em destaque em lugares que tem desempenhado e que o tem tornado conhecido da País. Ainda devo dar os parabéns ao Governo porque S. Ex.a tem-se dedicado afmcadamento às questões financeiras e económicas, e essa circunstância faz com que mesmo nós, os Liberais, recebamos com especta-tiva benévola os actos de S- Ex.a. Não encontrará S. Ex.a da nossa parte, como a não tem encontrado nem este nem qualquer outro Governo, uma oposição sistemática.

Aguardamos os seus actos e estamos dispostos a colaborar em todos que revertam em benefício do 'País.

Mas isto não impede que exerçamos a fiscalização que é necessária, e que está no nosso papel.

O orador não reviu.

O Sr. João Gonçalves:—Pedi a palavra para apresentar os meus cumprimentos ao actual Sr. Ministro da Agricultura, afirmando que o meu maior desejo é que S. Ex.a encontre as máximas facilidades no desempenho da sua missão. Oxalá que as vá encontrar adentro do próprio Governo.

Aproveito a ocasião para dizer a S. Ex.a que tendo por concluir as minhas considerações "relativamente à aquisição de trigos, eu 'espero que S. Ex.a compareça aqui, em breve, a fim de que eu possa na presença de S. Ex.* continuar essas mesmas considerações.

O orador não reviu.

*0 Sr. Costa Júnior: — Cumprimento o Sr. Ministro da Agricultura e declaro que orientarei a minha atitude pelos actos que S. Ex.a praticar.

Tendo anunciado o Sr. António Granjo uma interpelação para saber-se da opinião do Sr. Ministro da Agricultura sobre a questão de trigos, lembro que é conveniente que o actual titular daquela pasta se dê por habilitado a tratar desse assunto.

E necessário que a Câmara saiba quanto antes qual vai ser a orientação de S. Ex.a nesta questão.

Se eu concordar com a sua orientação, terá S. Ex.a o meu apoio; se, porém, ela não me satisfizer, 8. Ex.a terá a minha oposição, nunca sistemática, .mas patriótica, pelo que eu julgo ser o bem do País.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges:—Em nome dos deputados que formam o grupo dissidente, apresento os meus cumprimentos de saudação ao novo Ministro da Agricultura, Sr. Portugal Durão.

Sem duvidei ó extremamente espinhoso o cargo que S.^Ex.a assumiu, porquanto são grandes as suas responsabilidades perante as exigências da obra de fomento económico nacional, que pertence à pasta da Agricultura.

Mas, Sr. Presidente, eu confio naquelas qualidades de inteligência e dedicação que S. Ex.a já tem posto em prática por mais de uma vez, quando prestou serviços à Pátria e à Eepública, serviços que espero que prestará de novo, estando convencido que este lado da Câmara não terá senão de aplaudir os actos de S. Ex.a

Tenho dito.

O orador não reviu.

° O Sr. Ministro da Agricultura (Portugal Durão): — Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Câmara, eu tenho de lhe apresentar os meus cumprimentos.

Agradeço aos representantes dos diversos agrupamentos políticos a maneira como me receberam, e farei da minha parte todo o possível para ein tudo que puder concorrer para a boaeconomia do País.

Com respeito às observações do Sr. João Gonçalves e do Sr. Costa Júnior, logo que seja possível dar-me hei por habilitado a tratar dos assuntos a que S. Ex.as se referiram.

Tenho dito.

O orador não reviu

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto relativo à Agência-Financial.

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Diário da Câmara dos Deputados

a minha atitude e fazer as declarações que enteado com relação à questão prévia que se discute, visto que a questão principal será discutida oportunamente, embora pela deliberação da Câmara a discussão das duas questões se faça ao mesmo tempo.

Sr. Presidente: posta a questão prévia pelo Sr. Cunha Leal, ela foi colocada em termos que creio demonstrar e provar'que por virtude do regulamento publicado ultimamente no Brasil o não foi nog devidos termos.

Mesmo porque não me parece justo e razoável que a argumentação apresentada por S. Ex.a veuha esclarecer o assunto, para depois se estabelecer a forma de o resolver.

Não entendo que a questão fosse posta nos termos justos, visto apresentar dúvidas que deviam ser esclarecidas.

Diz o Sr. Cunha Leal que a Agência Financial está incluída no regulamento publicado ultimamente no Brasil, relativo a assuntos desta espécie.

Não ó assim que entendo que a questão deve ser posta, mas ao contrário, porque os números do citado artigo 3.° estão sujeitos à matéria principal, que é a desse artigo, e o que cumpre, portanto, averiguar em primeiro lugar é o que contém essa matéria e quais são as instituições, institutos e pessoas que esse artigo abrange.

Para isso importa averiguar o que é a Agência Financial e saber se ela está incluída a dentro das disposições do artigo 3.°

E dentro desta designação que o Sr. Cunha Leal pretende incluir a Agência Financial. Mas dentro do regulamento, quando se fala em pessoas jurídicas, é^ uma forma de designar aquilo que em outras legislações e na jurisprudência se chama pessoas colectivas ou pessoas morais, isto é, aquelas pessoas que n3o são meramente singulares, e então precisamos saber que espécie de pessoa é a Agência Financial.

As pessoas jurídicas, a que se refere o parágrafo 3.° desse regulamento, são as pessoas colectivas que na prática dos seus actos e no exercício das suas funções estão sujeitas às regras de direito privado; são todas aquelas entidades que exercem a indústria bancária e como tal ficam submetidas à legislação sobre esta matéria.

Entretanto a Agência Financial não é uma pessoa colectiva, nem jurídica, sujeita às regras de direito privado. Ela ó unia instituição criada ao abrigo duma concessão feita pelo Brasil, concessão graciosa, e que o Estado Português exerce por um acto de soberania.

É, portanto, necessário distinguir as funções que realiza o Estado. O Estado tem duas modalidades, pelas cuais exerce as suas funções e actividade. Tem aquelas que estão sujeitas às regras de direito privado e aquelas que estão sujeitas às regras de direito públicc.

Quando o Estado, realmente pratica actos de gestão, isto é, aqueles actos pelos quais administra e rege o seu património, isto é, quando pratica actos individuais ou sobre questões de propriedade, o Estado, no exercício dessas atribuições, é tal qual um particular, visto que está sujeito às regras 'de direito privado.

Mas quando o Estado realiza actos por virtude das suas funções de soberania, então esses actos não se regem pelas regras de direito privado, mas sim pelas regras do direito público.

Essas regras de direito público, sendo a dentro do seu País, nada tíim de ver com o direito público internacional.

Desta forma, Sr. Presidente nunca se poderão aplicar ao Estado as disposições desse regulamento. São disposições que regulam direitos privados, regulam disposições da vida privada dos indivíduos ou entidades que exercem a sua actividade no Brasil.

Nesta conformidade, não há nenhuma razão, não há nenhuma-dúvida nem motivo para se dizer com justiça que a Agência Financial esteja sujeita às regras e disposições do regulamento publicado no Brasil.

• E, Sr. Presidente, nenhuma dúvida há de que a Agência Financial nfio desapareceu por virtude desse regulamento, nem que esteja privada de exercer n sua actividade da mesma forma como a tem exercido até hoje.

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cia Financial, funcionando como organismo autónomo, prestará melhores serviços.

Quanto à questão propriamente em relação à Caixa Geral de Depósitos, poderia porventura apresentar dúvidas, por isso que não há dúvidas de que a Caixa Geral de Depósitos é uma instituição do Estado. Mas desde o momento que ela está sujeita, a regras de direito privado, não há dúvida que a Caixa Geral de Depósitos não fica sujeita a esse regulamento.

Sr. Presidente: eu entendo que a questão pode ser resolvida a bem dos interesses do País sem levantar nenhuns atritos e dificuldades, desde que ela possa reassumir as funções de organismo autónomo.

Sendo assim, não cansarei mais a atenção da Câmara, pois quero simplesmente mostrar qual o meu ponto de vista, marcar a minha posição nesta matéria.

Quando foi levantada esta questão prévia, eu procurei por todos os meios ver se os alarmes do Sr. Cunha Leal tinham razão de ser, e verifiquei que nem os argumentos nem as razões do ilustre Deputado tinham razão de ser, pois não possuiam o menor fundamento, visto que a Agência Financial não podia estar sujeita às regras do direito privado brasileiro, mas sim e unicamente ficava sujeito às regras de direito, público internacional. (Apoiados}.

Ó discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Leal:—Falo ainda uma vez porque o Sr. Ministro das Finanças trouxe à tela da discussão um novo argumento, com o qual S. Ex.a julga liquidar completamente a questão. Sr. Presidente: antes de rebater esse formidável argumento, eu vou dizer ao Sr. Ministro que não me rnove contra S. Ex.H, nem contra homem público algum, qualquer má vontade. Eu não me comparo a S. Ex.a Os semi-deuses admiram-se ou são-nos indiferentes, e S. Ex.a paira tam alto que eu nunca pensei em substituir S. Ex.a

Diz S. Ex.& que eu não li o artigo 8.° por habilidade. Não, Sr. Presidente, não foi por habilidade, mas porque o artigo 8.° não diz nada, mas vou ler o artigo 8.°

Diz o artigo 8.°

Leu.

O artigo já fica transcrito.

Diz o Sr. Ministro que em vez de sociedade anónima se pode pôr sociedade individual. Mas isso não pode ser porque contraria o artigo'3.°

Isto não quere dizer que as outras sociedades não estejam sujeitas à sanção desta lei.

O argumento não serve.

Se isso acontecesse, só provava unia cousa: ó que a Caixa Geral de Depósitos não poderia funcionar no Brasil porque expressamente o artigo 13.° o declara.

Quere dizer, se o regulamento da Caixa Geral de Depósitos contivesse qualquer cousa contrária às disposições da lei brasileira, teríamos de alterar esse regulamento.

Não pode, pois, o artigo 8.° aplicar-se às sociedades anónimas, e como no Brasil há firmas estrangeiras que não são todas sociedades anónimas, isso quere dizer que' esta lei não se aplicará e se se aplicasse teria de se constituir em sociedade anónima.

Mais uma razão, Sr. Presidente, para não votar o projecto.

Demonstrado assim que o artigo 8.° nada tinha com o caso, razão porque o não invoquei, porque costumo invocar razões inteligentes, quero lembrar à Câmara que a infeliz redacção deste projecto, como ainda agora um ilustre Deputado me fez ver, faz com que de facto, sejam quais forem os subterfúgios que haja, esta disposição terá de cair sob a alçada da lei brasileira.

Mas não vale a pena continuar a demonstração. A questão está posta, prometo ato não intervir mais nela. A verdade é esta: se querem votar a lei para ir para o cesto dos papéis velhos e inúteis, votem-na à vontade que eu não perderei mais tempo nessa discussão.

Desde que a midha convicção é esta e outros argumentos não se produziram que a destruísse, entendo que não posso discutir mais este projecto, que ele deve ser estudado pelas comissões, modificado, e portanto não tenho de estar a perder tempo com ele. .

Mas o Sr. Ministro das Finanças ainda

teve outro argumento, que quero desfazer.

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entre nós que faça operações que estão debaixo da alçada deste regulamento; esse cambista não ó classificado nem Banco nem casa bancária.

O terceiro e último argumento, para finalizar, ó o argumento da ordem diplomática.

O Sr. Ministro das Finanças, sabendo muito bem que sou incapaz de me servir de certos argumentos, veio declarar que nos não pertencia levantar a questão da Agência Financial. Eu não respondo a tal afirmação. Eu procedo sempre de boa fé, e para demonstrar que este argumento, de S. Ex.a não tem qualquer consistência eu teria, talvez, de dizer cousas monos convenientes, que eu não posso, nem devo dizer. Conclua, porém, cada um como entenda a respeito deste caso.

Sr. Presidente: não volto, repito, a falar sobre esta questão, visto que a Câmara já se encontra suficientemente elucidada. Termino enjeitando por completo a vaga afirmação de que há maus portugueses que tomam atitudes semelhantes à minha; maus portugueses são os que servem mal o seu país, e servem-no mal aqueles que preparam situações análogas à que estamos disfrutando.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ferreira da Rocha : — Sr. Presidente : pronunciei-me ontem sobre a questão prévia apresentada pelo Sr. Cunha Leal. Não discuti nesse momento a generalidade do projecto por estar convencido de que a própria significação da questão prévia exige que previamente ela seja discutida para que a matéria principal, que a Câmara haja de discutir, não seja sequer posta à discussão desde que se reconheça, que não há lugar para a sua discussão.

Mas, uma vez que acaba de se propor que a discussão da questão prévia e do projecto se faça conjuntamente, é sobre estes dois assuntos que presentemente tenho de me pronunciar.

Quanto à questão prévia, não creio que dentro da Câmara haja qualquer maioria de opiniões sobre um parecer que seja diverso de reconhecer à Agência Financial de Portugal no Brasil as características de delegação financeira do Estado Portu-

guês junto do Estado Brasileiro, absolutamente fora de qualquer disposição que o Governo Brasileiro queira, porventura, aplicar ao exercício da indústria bancária no seu território.

Emquanto o Governo Brasibiro mantiver a concessão feita ao Governo Português da -manutenção duma delegação financeira no seu país, não temos de nos preocupar com as regulamentações que esse Governo faça a respeito do exercício da indústria bancária.

Mas, assim, entendo que sendo essa Agência uma delegação do Governo Português, ela está isenta da aplicação de regras de direito privado que somente a instituições bancárias no Brasil poderão ser extensivas.

Assim, como disso estou convencido, creio também que a entrega ia Agência Financial a qualquer Banco particular ou a qualquer instituição particular, por tal facto esse estabelecimento torna-se um estabelecimento que exerce a indústria bancária, ficará sujeita às leis que regulam o comércio bancário.

O Sr. Cunha Leal diz que foi a discussão que aqui se fez, deu em resultado a campanha que no Brasil se tem desenrolado. Eu entendo que foi o contrário: que foi a entrega da Agência Financial a um Banco particular que alarmou os estabelecimentos congéneres que com ele não podiam competir.

Eu já tive ocasião de dizer que os argumentos apresentados pelo Sr. Cunha Leal apenas provaram que a rescisão da Agência para a posse do Governo Português era necessária.

Eu estou convencido de que todos que votaram a moção o fizeram de boa fé. Não é necessário estar uns aos outros acusando-nos de maus portugueses.

Maus portugueses são todos aqueles que cometeram erros de má fé.

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caracterizando a Câmara neste momento, nem sequer pensam nos possíveis maus resultados que porventura nos estão reservados. Justamente porque estou convencido de que havemos de sofrer esses maus resultados, agora como então, eu quero afirmar a minha atitude em relação à proposta, pouco cuidando de que ninguém mais com o assunto se importo, fazendo da sua votação um mero acto de política, em que tem de aprovar quem na maioria se encontra e rejeitar quem da minoria faz parte.

Os argumentos que foram aduzidos contra a entrega da Agência Financial a uma instituição bancária aplicam-se, na minha forma de ver, quer na hipótese de uma instituição bancária meramente particular, quer se trate de uma instituição bancária mantida pelo Estado, que outra cousa não é a Caixa Geral de Depósitos.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, qual a diferença entre a entrega da Agência Financial ou Banco Português no Brasil e à Caixa Geral dos Depósitos.

A única diferença que existe reside nisto: é que o capital do Banco Português no Brasil pertence aos seus accionistas e o da Caixa Geral de Depósitos pertence ao próprio Estado; mas, de facto, sfto instituições bancárias, uma como a outra autónomas e independentes da administração do Estado, exercendo na realidade a indústria bancária, embora uma para lucro dos seus accionistas e a outra para converter o seu lucro em fundo de reserva que vem a constituir o seu próprio capital. Para os efeitos da aplicação do regulamento a que se referiram ò Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Cunha Leal, eu tenho legítimas dúvidas de que o Governo Brasileiro deixasse de as considerar por forma idêntica e, se algumas dúvidas eu tivesse, um dos artigos que na proposta se contém mas faria dissipar, mostrando-me claramente quais são as intenções do Sr. Ministro das Finanças, como os da própria Caixa Geral de Depósitos; e V. Ex.a, que tem em suas mãos uma proposta, que nem sequer foi impressa, como se a importância do assunto não justificasse inteiramente a sua larga divulgação, verificará nela a afirmação de que a Caixa Geral de Depósitos no desempenho ou fora do desempenho da sua missão de administrar a Agência Financial estenderá

e ampliará as suas funções ao Brasil, protegendo e auxiliando o comércio, a indústria e a agricultura, creio eu que da colónia portuguesa,

Dir-se há, Sr. Presidente, que estes termos não querem significar precisamente que a Caixa Geral de Depósitos vai ser, de facto, no Brasil ou ali pretende ser uma instituição bancária, embora de fins ex* clusivos, restritivos, em relação ao comércio, à indústria e à agricultura da colónia portuguesa, porventura exigindo, naturalmente, a certidão de idade a todos os clientes que ao seu balcão se apresentem.

Mas para o Brasil, uma instituição bancária que auxilia o comércio, que auxilia a indústria, que auxilia a agricultura, sejam nacionais ou estrangeiros, é uma instituição bancária, que como instituição bancária há-de ser tratada e considerada, que há-do ficar sujeita às disposições das suas leis e regulamentos que estiverem determinando o exercício do comércio no Brasil.

E, Sr. Presidente, o facto de me dizerem que a Caixa Geral de Depósitos é uma instituição de administração autónoma", mantida o sustentada por conta do Estado, não modifica em nada o carácter da instituição para os fins que no caso presente considero.

• Verá V. Ex.% Sr. Presidente, que a Caixa Geral de Depósitos é uma instituição que tem administração autónoma e independente do próprio Estado, nos termos do decreto que a estabeleceu.

Ela é de facto uma pessoa jurídica, que pode demandar, que pode ser demandada, que faz empréstimos ao Governo e que, muito embora seja representada pelos agentes do Ministério Público nos tribunais, em nada essa simples representação modifica as suas características essenciais de pessoa jurídica, podendo contratar com o Estado, ter questões com ele a de-rimir nos tribunais, não representando de facto, senão um Banco em que o Estado tem participação nos lucros.

O Sr. Cunha Leal:—Então constato que embora por razões diversas, V. Ex.* está de acordo com a minha questão prévia.

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jeito o projecto, porque entendo que o Governo deve manter a Agência Financial, não a entregando a nenhuma instituição bancária, quer ela seja mantida pelo capital dos seus accionistas, quersejaman-tida pelo capital do Estado.

E, assim, até pela própria aplicação daquele regulamento e pela realização que podemos ter com o Governo Brasileiro nessa matéria, eu julgo que seria prudente, pelo menos para o Estado, não procurar por meio dum diploma publicado entregar a Agência Financial a qualquer instituição determinada, antes que se resolva a forma de a administrar, colhendo da lição do passado aqueles resultados que seriam de esperar.

Esta ó que seria a verdadeira doutrina.

Nós, ou pelo menos a maioria da Câmara, chegou à convicção de que era necessário entregar a Agência Financial a uma instituição do Estado, fiscalizando os seus serviços.

Sabe V. Ex.a bem que muito embora' isto se não possa dizer em voz tam alta, que atravesse o espaço, que a Agência -Financial do Kio de Janeiro tem sempre limitado o seu papel à mera situação de operações financeira, vendas e compras de cambiais do Rio de Janeiro.

Esta Agência, por vezes, tem sido um estabelecimento de venda de cambiais ao balcão. Do facto têm resultado as recriminações, expostas na entrevista acerca dos serviços bancários do Brasil.

(JVa sala há certo sussurro).

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Orador: — Eu peço desculpa de estar incomodando a Câmara com a discussão deste assunto.

Como aí temos um Governo de concentração dos partidos, suponho que a Câmara entende não tvaler a pena colaborar na discussão. E já a segunda vez que isto sucede.

A primeira deu-se com a discussão acerca do contrato da -Companhia dos . Tabacos, em que não foi possível manter sossego.

Peço desculpa de estar incomodando a Câmara.

Mas, como deputado, julgo-me com

obrigação de tratar de todos os assuntos que importa serem discutidos para interesse do País. (Apoiados).

Dizia eu que a própria natureza das. operações da Agência Financial exige uma possibilidade da caixa poder fazer operações quando as circunstâncias o determinarem.

^Mas a Caixa Geral de Depósitos que vai fazer'?

A Agência é uma mera delegação do Governo incumbida de fiscalizar os fundos e transferi-los.

^Para tam pequena operação é preciso que a Caixa vá ao Brasil, que mande administradores, etc.?

£ A própria Caixa está habituada para essa acção ?

Tem de fazer operações cambiais, operações de fundos, compra de cambiais.

Mas isto está fora da sua esfera de acção, dos seus hábitos normais. Está fora dos próprios usos estabelecidos. Vai desempenhar uni serviço de agente financeiro.

Os lucros irão também,' em parte importante, remunerar os serviços de administração, em 5 por conto.

Isto à custa dos lucros próprios das transferências cambiais.

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Compreender-se-ia, porven;ura. que a Caixa Geral de Depósitos, assumindo o encargo do funcionamento da Agência, desligasse o Estado dessa lesponsabili-dade que teria, certamente, se fossem os seus'próprios empregados incumbidos de administrar os serviços.

Ainda se compreenderia se a Caixa tomasse completo encargo desses serviços, garantindo ao Estado que as. transferências para Portugal seriam cobertas por cambiais da sua própria cobertura, embora o Estado tivesse facilidade de comprar essas cambiais pelo mais baixo preço da compra em Lisboa.

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possibilidado de encontrar nas suas próprias direcções quem saiba administrar essa ordem de serviços.

Mas, Sr. Presidente, o que eu vejo na proposta não é nada disto.

Na proposta não vejo senão afir-niações vagas de que a Caixa vai tomar conta da Agência, sem ficar com aquelas obrigações a que me referi, mas passando simplesmente a fazer no Brasil aquele serviço que o agente financeiro desempenhava sem ficar sequer ligada pelo pagamento dos próprios saques, que continuarão a ser feitos pelo Banco de Portugal, continuando a arrecadar cambiais que manda pôr em Londres à ordem do GoA^êrno, deixando-se o Estado no mesmo lugar de comprador perpétuo.

Pela proposta do Sr. Ministro das Finanças , verifica-se que a Caixa Geral de Depósitos teve o cuidado de se reservar o papel de simples agente financeiro de Portugal no Rio de Janeiro, e assim a Caixa vende saques no Brasil, compra cambiais, põe essas cambiais à ordem do Governo em Londres e o pagamento dos seus saques será feito em Portugal pelo Banco de Portugal.

Fiscalização ? Nenhuma.

Aquela autónoma fiscalização, a que me referi quando tratei do projecto, da primeira vez que a questão veio à Câmara, não existe.

Fica-se na mesma situação anterior.

Quere com o Banco Português no Brasil, quere com a Caixa Geral, quere com o primitivo agente financeiro, o Estado continua a ficar sem saber como compra, porque compra e por quanto compra. O Estado continua a ser o perpétuo comprador, ficando só com direito a fixar as aquisições o a impedir aquisições, além das necessárias. Esse mesmo direito ninguém contestou na vigência do contrato com o Banco Português do Brasil.

No próprio contracto do Banco Português do Brasil estava o direito de fiscalizar o Estado a sua acção; mas nós sabemos como em matéria de administração pública há um profundo desprezo pela sciência da contabilidade, o que faz com que os governos não se preocupem com. essa matéria para saberem quanto se gasta.

O Governo foi comprador de cambiais para fazer muitas e varias despesas, como para comprar cavalos, automóveis, etc.

Se o Estado julga conveniente estabelecer a Agência Financial na mesma situação de administração vaga, ainda que o actual Sr. Ministro das Finanças tenha porventura ideas definidas de reduções de despesas, indo nós unicamente, sem nada mudar, transferir a Agência de um banco para outro banco; se é assim, para tanto não era necessário esta proposta em discussão.

Se o Sr. Ministro das Finanças se não julga autorizado, como membro do Executivo, com aquele poder necessário para regular o funcionamento da Agência, como instituição directa mantida pelo Estado, como delegação do Estado e nos termos em que o Governo brasileiro permite, ó estabelecendo aquelas disposições de contabilidade e fiscalização que são indispensáveis para garantias do nosso Estado, nos seus devidos interesses, nenhum dos membros desta Câmara deixaria de lhe dar uma tal autorização.

O Partido Liberal, embora faça a sua política, em circunstância alguma pode proceder de modo a lesar os interesses da Nação, e se o Sr. Ministro das Finanças vem pedir uma autorização para estabelecer a Agência nas condições em que deve ser regulada, nenhum de nós, deputados, saberia recusar-lha.

Se é isso o que o Sr. Ministro das Finanças quere pedir, não encontra oposição deste lado da Câmara, porque sabemos guardar a linha das conveniências, respeitando os interesses do País, quer eles estejam a cargo do Partido Liberal, quer estejam a cargo de outros partidos.

Mas para uma proposta que não é definida, que não tem, pelo menos, a vantagem de definir claramente uma situação, que não conserva também a vantagem de ter a elasticidade necessária para aquelas circunstâncias e condições a que me referi, indispensáveis no serviço da Agência — para uma proposta dessa natureza creio bem que aqueles homens que quiserem examinar serenamente o assunto não poderão dar o seu voto que o Sr. Ministro das Finanças lhes veio pedir.

(Apoiados).

Tenho dito.

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Ê lido na Mesa um parecer da comissão de verificação de poderes, que proclama deputado o Sr. Prestes Salgueiro.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. António Francisco Pereira: — Sr. Presidente: em virtude da forma como têm decorrido os trabalhos parlamentares, foi-me impossível tratar ontem do assunto para que hoje chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior, e que é o que se segue.

Sabe S. Ex.a que o comício do dia 1.° de Maio, realizado pela classe operária no parque Eduardo VII, correu por uma forma que toda a imprensa notou, digna de elogio. Um facto, porém, se passou extraordinariamente, que é do conhecimento de S. Ex.a, por isso que já mandou proceder a um inquérito acerca dele, e foi o caso que descendo a Avenida um grupo de operários, sem motivo que tal justificasse, pois que ele nem agrediu, nem insultou, nem, sequer, provocou a polícia, foi por ela espancado e com tal barbaridade que até o povo, que não tinha nada com a manifestação, foi também agredido.

Efectivamente, pessoas de todo o crédito me afirmam que cavalheiros, que estavam sentados muito tranquilamente nos bancos da Avenida, foram agredidos sel-vàticamente pela polícia.

Ora eu não posso deixar este facto sem o meu protesto, na minha qualidade de deputado por Lisboa. Não acredito, ó certo, que o Sr. Ministro do Interior tivesse dado ordem, fosse a quem fosse, para dar para baixo no povo, a torto e a direito.

Tenho por S. Ex.* muita consideração e respeito; e, por isso, seria incapaz de tal afirmar, mas o que é verdade é que sei que se cometeram, por parte da polícia, verdadeiras barbaridades.

S. Ex.a mandou já proceder a um inquérito, realmente; é prciso porém, que ele não seja, como tantos outros têm sido,, uma burla, e que seja punido quem prevaricou.

Sr. Presidente: aproveito o ensejo de-estar com a palavra, para preguntar ainda ao Sr. Ministro do Interior em que situação está a greve dos trabalhadores da imprensa e se em presença dos resulta-

dos negativos das démarches que S. Ex.a tem empregado para ela terminar, naturalmente devido à irredutibilidade das empresas, S. Ex.a está ainda, na disposição de consentir junto das mesmas a trabalharem os militares que para lá foram mandados, únicos culpados de que a greve ainda se mantenha,

Espero, pois, que S. Ex.a me dê explicações categóricas sobre o assunto, e bem assim que empregue todos os seus esforços no sentido de que asse conflito termine, o que aliás se me afigura fácil, desde o momento que S. Ex.a use dos meios que deve usar, que é mandando retirar de lá os militares que lá estão trabalhando.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado) : — Sr. Presidente: todos sabem quais são os meus princípios; os meus princípios de republicano liberal, e assim não venho neste momento, e depois duma larga vida pública; desmenti-los.

Eu, Sr. Presidente, sou a favor de todas as liberdades, e assim folguei por ver que todas as manifestações operárias que se realizaram .no dia 1.° de Maio, correram na melhor ordem.

É preciso, Sr. Presidente, que haja uma perfeita identificação entre os governantes e a massa popular, sobre a qual se funda a República.

Pode até dizer-se que o dia 1.° de Maio este ano foi o mais alegre de alguns anos a esta parte, tendo esta data sido festejada pela classe operária sem desmandos, a não ser uns simples incidentes que se deram; incidentes sem gravidade, razão por que mandei inquirir sobro os resultados desses pequenos incidentes, como era do meu dever.

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cio que se realizou na Avenida, onde não fui, se bem que estimasse lá estar.

Eu, Sr. Presidente, sei bem quanto penosa é a função da polícia, e tanto assim que tive ocasião de a louvar pelos bons serviços que ela prestou por ocasião das festas nacionais que há pouco -se realizaram, de forma que não posso de maneira nenhuma acreditar que tivesse havido desmandos por parte dela no dia 1.° de Maio.

Por isso eu direi que .não consinto, como republicano liberal que sou, que a polícia ou outros funcionários do Estado, pratiquem desmandos ou violências sobre os poptilifetes, pois, de contrário, não deixarei de oa^rfcpfimir.

Eu, Sr. Presidente, e a Câmara não podia esperar outra cousa, o que penso e sinto acerca dos acontecimentos a que acaba de se referir o ilustre Deputado.

Tenha S. Ex.a a certeza de que, embora esteja na esquerda deste Parlamento, não é mais popular, mais democrático mais dedicado à causa do povo do que eu sou. Sempre que S. Ex.a fale do povo, estarei a seu lado.

S. Ex.a falou-nos ainda da chamada greve da imprensa,

Sr. Presidente: haja longos dias que efectivamente essa grove dura. Falou-se aqui dela e depois de se falar, no que me pareceu ser até certo ponto uma alusão ao procedimento do Governo, eu devo dizer a S. Ex.a que, falando de novo nesta questão, me parece que vai assistir aos funerais da greve, porque creio que a liquidação dessa questão se deve fazer por toda esta semana. Não desejo de maneira alguma demorar a atenção da Câmara, mas rapidamente vou contar uma história.

Interpelado nesta Câmara por alguns Sr. Deputados sobre a questão da greve da imprensa, o que disse, eu?

Disse que havia uma questão de interesse particular, mas que também havia sobre esta uma questão de interesse público, a questão da publicidade, a questão da manifestação da opinião, sem a qual nfto há democracia, sem a qual não pode haver República. Tinha, por consequência, de, por um lado, considerar o direito da greve, considerar a questão particular que se estava travando, mas tinha por outro lado de considerar a alta questão de

interesse público, que é sempre a questão da publicidade. E permita-me V. Ex.a que lhe diga quo nós, republicanos, estamos neste momento quásí sem imprensa. Não quere isto dizer que não haja uma imprensa de larga informação, mas não é uma imprensa que estejaintegrada.no regime, com a qual a República possa in-defectlvelmente contar, porque infelizmente as nossas dissidência não nos têm permitido fazer aquilo que ó indispensável para a nossa vida pública comum, que estamos a fazer aqui e no Senado. E eu pregunto:

Depois, eu não pus de parte, como se tem pretendido insinuar, os interesses principais da imprensa; bem ao contrário: zelei-os. Fui junto das empresas e instei pela conciliação de todos esses interesses, dando ao mesmo tempo todas as facilidades à opinião pública que se quisesse manifestar por intermédio dos seus órgãos, e levando a minha imparcialidade até ao ponto de não me preocupar com os seus credos políticos.

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a pouco tempo chegaram a duvidar de mim e a atingir-me com os seus doestos.

Há entre esses homens criaturas verdadeiramente dedicadas à Eepública, que por ela se sacrificaram até a abnegação, dando o melhor do seu esforço e da sua mocidade. Estranho por isso, e bastante, que eles se deixem dirigir por quem pretende, não resolver a greve em benefício de todos, mas simplesmente agitar, agitar.

Falei-lhes, aconselhei, mas não aceitaram o conselho, porque as suas paixões não permitiam a conciliação.

O que fizeram os grevistas?

Voltaram-se contra mim, mas eu ó que me não voltei contra ninguém.

Risos.

E voltaram-se contra mim porque eu continuava a fornecer as tipografias oficiais.

Fornecia essas tipografias porque queria assegurar a publicidade, mas ao mesmo tempo eu não descurava o assunto, e tentava resolver a greve, com mais empenho ainda nos últimos dias daquele grande acontecimento da deposição dos Soldados Desconhecidos no mosteiro da Batalha.

Eu, que nesta idade já não posso ter ilusões, desejaria ver a imprensa a esgrimir, embora fosse contra mim, mas que esgrimisse bem e com arte.

Eu queria poder dizer: realmente o artigo é cruel e violento para o Chefe do Governo, mas está bem escrito.

Havia um jornalista brasileiro que nos atacava muitas vezes e com violência; um dia fui-lhe apresentado, e ao corresponder às suas saudações, eu disse que muito estimava conhecê-lo porque os seus artigos eram de tal vernáculo, que os colocava acima de todo o espírito de injusta apreciação.

Eu entendo que a República se fez para todos, e até para os nossos inimigos.

(jQual foi a empresa jornalística que se pôs ao lado do Governo?

Felizmente pelos esforços que se empregaram, eu vejo a greve em caminho de solução. Congratulo-me por isso.

Fui injuriado, como nunca o fui pelos meus adversários políticos, os monárquicos, e é isso que mais me custa, por ver no seio republicano pessoas que assim procedem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo: — Há pouco tive o prazer de dirigir ao Sr. Ministro da Agricultura os meus cumprimentos políticos ; agora faço-os pessoalmente.

Eu pedia a S. Ex.a que quando vier o trigo exótico compensasse os lavradores, nomeadamente de Vila Franca de Xira, pois esses lavradores puseram à disposição do Estado o seu trigo, ficando o Ministro da Agricultura de então de os compensar. Houve a melhor boa vontade da parte desses lavradores, especialmente o Sr. Palha Blanco, e por isao pedia ao actual Sr. Ministro que mandasse para Vila Franca de Xira algumas toneladas de trigo exótico, para assim honrar o prometimento do Ministro anterior.

Pedia também ao Sr. Ministro .da Agricultura que mandasse averigi.ar o que há sobre um contrato de açúcar destinado ao hospital e que .foi desviado para fins comerciais.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Portugal Durão): — Tomarei na dBvida consideração os pedidos de S. Ex.a, e visto que há um compromisso. . .

O Sr. António Granjo: — N£O há compromisso algum; há apenas o desejo de satisfazer também a quem de tão boa vontade auxilia o Governo...

O Orador: — Compreendo, ião há compromisso escrito, há um compromisso moral. Eu farei todo o possivel para o satisfazer.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: Peço a atenção do Sr. Ministro da Agricultura e, sendo esta a primeira vez que a S. Ex.a me dirijo, tenho a honra e o prazer de lhe apresentar os meus cumprimentos. É S. Ex.a —todos quantos têm a honra de o conhecer o sabem e o País também não o ignora— um verdadeiro valor, mas infelizmente, a verdade é também que os valores nem sempre são escolhidos no momento e para o lugar próprio.

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Sessão de õ de Maio de 1921

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suas ideas sobre os assuntos interessando a essa pasta. Assina, é legítimo que eu faça a S. Ex.a esta breve pregunta: <_ elucidando-me='elucidando-me' de='de' digo='digo' do='do' atento='atento' uso='uso' virá='virá' resposta='resposta' adiantado='adiantado' me='me' um='um' s.='s.' liberdade='liberdade' ansioso='ansioso' como='como' sabe='sabe' deixará='deixará' sr.='sr.' pregunta='pregunta' legítimo='legítimo' sobre='sobre' hoje='hoje' as='as' está='está' esta='esta' ministro='ministro' política='política' direito='direito' alongarei='alongarei' sua='sua' que='que' no='no' acerca='acerca' hora='hora' uma='uma' ex.a='ex.a' agricultura='agricultura' abastecimentos.='abastecimentos.' por='por' sem='sem' não='não' mas='mas' ser='ser' a='a' país='país' e='e' é='é' certo='certo' opiniões='opiniões' formulo='formulo' considero='considero' comércio='comércio' o='o' p='p' minhas='minhas' apologista='apologista' conhecer='conhecer' considerações='considerações' ninguém='ninguém' da='da' pensa='pensa' intervencionista='intervencionista' agora='agora'>

Espero ainda que o Sr. Ministro da Agricultura se dignará comparecer à sessão de amanhã, antes da ordem do dia, a fim de com S. Ex.a eu poder tratar de assuntos respeitantes à sua pasta.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Portugal Durão): — Sr. Presidente: devo dizer ao ilustre Deputado, Sr. Manuel José . da Silva, que já me tinha comprometido a vir amanhã à Câmara para prestar os esclarecimentos que esteja já habilitado a dar.

Parece-me que a hora vai adiantada; no entanto, não posso deixar de dizer que, efectivamente, o País não conhece o meu modo de ver em relação aos importantes assuntos da pasta da Agricultura, mas tal facto compreende-se bem na verdade, tanto mais que é com verdadeira surpresa que neste lugar me encontro. Chegado a ele, estudarei cuidadosamente os problemas que se me apresentarem e virei tra-zêl-os à Câmara à medida que para eles for encontrando soluções. Anteriormente, tive uma vida de trabalho que não me permitia ocupar-me de assuntos que não eram então da minha especialidade, mas com a experiência que essa vida de trabalho me tem dado, quer em África quer na Europa, espero poder levar a cabo o desempenha da minha missão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — ^Mas o que pensa V. Ex.a sobre liberdade de comércio ?

O Orador: —Evidentemente, eu sou pela liberdade de comércio, más, se V. Ex.a

me preguntar se a vou decretar imediatamente, não poderei deixar de responder que não. Não podemos passar do regime em que estamos .para o da liberdade de comércio sem uma transição suave, pois que o contrário seria colocar mal o consumidor e o produtor. Basta de erros e de mudanças contínuas de orientação. O estar continuamente a dar a liberdade de comércio num dia para a tirar no outro ó que tem sido prejudicial. (Apoiados).

Eis, Sr. Presidente, o que desde já posso declarar à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a mesma ordem de trabalho^ tanto antes como na ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram J9 horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros da Agricultura, Marinha e Comércio, autorizando o Governo a delegar numa corporação local com a designação da Junta Autónoma da ria e barra de Aveiro, designadas faculdades.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de marinha.

A publicar no «Diário do Governo.

Do Sr. Ministro do Comércio, convertendo numa Escola de Comércio e Indústria, que se denominará de Fernando Caldeira, a Escola de Artes e ofícios e a Aula Comercial de Aveiro.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Para o (.(.Diário do Governo-».

Pareceres

Da comissão da guerra, sobre o n.° 696-D, que abre um crédito de 1.500$ para instalação de uma rede radiotele-gráfica e telefónica ligando o Ministério da Guerra com as sedes das divisões militares.

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Diário da Câmara dos Depuiadoi

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 666-C que cria uma freguesia no" lugar de A-Ver-o-Mar, concelho de Póvoa de Varzim.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sobre o n.° 621-C que cria uma freguesia no lugar da Mo-cairia, freguesia de Abitureiros, concelho de Santarém.

Imprima-se.

Da l.a Comissão de Verificação de Poderes, proclamando Deputado eleito pelo círculo n.° 45 (Moçambique) o cidadão António Luis de Gouveia Prestes Salgueiro.

Comunique-se ao Sr. Ministro do Interior.

Da comissão do legislação civil e comercial, sobre o n.° 693-C que regula a aplicação dos depósitos provenientes do trabalho dos presos correccionais.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 693-A que aumenta com 10 guardas-marinhas o quadro dos maquinistas condutores da armada. Imprima-se.

Da comissão de marinha, sobre o n.9 655-D que estabelece que os terrenos conquistados às águas pela construção da muralha na margem direita do porto de Setúbal, fiquem pertencendo à Câmara Municipal.

Para a comissão de administração pública.

Requerimentos

Kequeiro que, pelo Ministério do Interior me sejam enviados, com a maior urgência :

1.°—Um exemplar dos editais e respectiva tabela anexa, que as câmaras municipais mandaram afixar, ao abrigo da lei n.° 999 que estabeleceu o imposto ad valorem.

2.°—JSTota das importâncias cobradas pelas câmaras municipais do continente da Kepública até 30 de Abril, pela aplicação daquele imposto.—Em õ da Maio de 1921. — O Deputado, Jacinto de Freitas.

Ezrpega-se.

Requeiró ^ que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me sejam fornecidos exemplares publicados pelos Caminhos de Ferro do Estado e reierentes aos Resumos Estatísticos dos anos de 1915 a 1918. — O Deputado, José Maria Campos Melo.

Expeca-se.

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