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REPUBLICA W PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

IsT. 58

EM 10 DE MAIO DE 1921

Prâsidôacia do Ex.mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mo1 Srs,

Luís António da Silva Tavares de Carvalho

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 31 Srs. Deputados, é lida a acta. Expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Eduardo de Sousa, em negócio urgente, trata da publicação da lei n." 1:158, terminando por mandar para a Me

Continuando a discussão do parecer n." 757, que dá nova redacção ao artigo 2."da lein.° I:l44,usam da palavra os Srs. Plínio Silva, Orltíndo Marcai, que manda para, a Mesa um artigo novo, que é admitido, Ministro da Guerra (Álvaro de Cas-troj, Plínio Silva que requere que o parecer baixe à comissão de guerra, retirando em seguida o seu requerimento.

É votada a proposta na generalidade.

Rejeitada.

É aprovada uma substituição do Sr. Plínio Silva.

É aprovado um artigo novo do Sr. Ministro da Guerra.

E rejeitado um artigo novo do Sr. Costa Júnior.

É aprovado um artigo novo do Sr. Orlando Marcai com a eliminação da palavra «civil» proposta pelo mesmo senhor.

É rejeitado um artigo novo do Sr. Orlando Marcai e Afonso Macedo.

É rejeitado o artigo 3." da proposta de substi-tuiçãs,

O Sr. Plínio Silva manda para a Mesa um artigo novo, que é aprovado.

Requerida a]dispe,nsa da última redacção paio Sr. Costa Júnior é aprovada.

O Sr. Pereira Bastos pede que seja consultada a Câmara sobre se consente que a comissão de guerra reúna durante a sessão.

Já estava autorizado, responde o Sr. Presidente.

O Sr. Plínio Silva manda para a Mesa um parecer em nome da comissão de obras públicas e minas.

O Sr. João Gonçalves trata da questão do fornecimento de trigos exóticos no tempo em que foi Ministro da Agricultura, mandando para a Mesa

uma proposta pára que seja nomeada uma comissão parlamentar do inquérito, pedindo urgência e disprènsa do Regimento para a sua proposta.

É aprovada a acta.

São concedidas licenças a alguns Srs. Deputados.

É concedida a urgência e dispensa do Regimento à proposta do Sr. João Gonçalves.

O Sr. Orlando Marcai, para interrogar a Mesa, usa da palavra sobre a sua proposta de amnistia.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos PereiraJ manda para a Mesa duas propostas de lei, para as quais pede urgência, que é concedida.

Ê rejeitada a urgência e dispensa do Regimento pedida pelo Sr. Eduardo de Sousa.

Em contraprova requerida pelo mesmo Sr. De~ putado fica empatada a votação.

O Sr. Cunha Leal requere que seja consultada a Câmara sobre se permite que, discutidos e votados os pareceres n.°* 728 e 734, se entre imediatamente na discussão do Orçamento, para a qual deve ser reservada, pelo menos, metade da ordem do dia.

Aprovado.

Ordem do dia.—Prossegue a discusiS,o do parecer n." 728, usando da palavra os Sn. Rego Chaves, Cunha Leal, Minittro das Finanças (António Maria da Silva) que apresenta duas emendas que são admitidas, Ferreira da Rocha, que apresenta uma moção que é admitida, e Ministro das r Finanças.

É rejeitada a questão prévia apresentada numa sessão anterior pelo Sr. Cunha Leal.

O Sr. João Salema requtre que a moção do Sr. Ferreira da Rocha seja dividida ein duas partes.

Aprovado.

F, aprovada a primeira parte da moção e rejeitada a segunda.

É aprovada na generalidade a proposta.

O Sr. Ministro das Finanças requere para retirar o projecto.

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Diário da Câmara dos Deputados

Abertura da sessão às 15 horas.

Presentes à chamada, 60 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourão. , António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.

António Pais Eovisco.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João Gonçalves.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Orlando Alberto MarçaL

Pedro Januário do Vale Sá Poreira.

Plínio Octávio de SanfAna 9 Hilva.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges,

Ventura Malheiro Reimao.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Joaquim Granjo.

António Maria da Silva.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros. .Jacinto de Freitas.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Joaquim Brandão.

José Domingues dos Santos.

José Gomes de Oarvalho Sousa Varela.

José Maria de Vilhena Barbosa Maga-

José de Vale de Matos Cid. Júlio Augusto da Cruz. Júlio do Patrocínio Martins. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel José da Silva. Raul Leio Portela. Vitorino Henriques Gòdinho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

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Sessão de 10 de Maio de 1921

Albino Vieira da Kocha.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro PereirajGruedes.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Albino Marques de Azevedo.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António Dias.

Antónip Germano Guedes Ribeiro de Carvalho,

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António José Pereira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

Artir Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cru/.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia*

Francisco José Fernandes Costn.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

Jo?é Garcia da. Costa.

José Gregório de Almeida.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos. • José Monteiro.

José Rodrigues Braga. Júlio César de Andrade Freire. Júlio Gomes dos^Santos Júnior. Ladislau Estêvão da Silva Batalha. Leonardo José Coimbra. Liberato Damiâó Ribeiro Pinto. Linó Pinto Gonçalves Marinha. Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Manuel de Brito Camacho. Manuel José Fernandes Costa. Marianò Martins.

MaximiãnC' Maria áe Azevedo Faiia. Mem Tinoco VerdiaL Miguel Augusto Alves Fenreii*.-Nuno Simões. Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Mírandt Barbosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos. Vergílio da Conceição Costa. Xavier da Silva.

.As 14 horas e 30 minutos principia a fazer-se a chamado.

O Sr. Presidente (às 16 horas}:—Estão presentes 31 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Lê-se a acta. Lê-se o seguinte

lente

Telegrama

De 25 presos políticos existentes na Cadeia Civil do Porto, pedindo discussão do projecto que manda entregar os processos aos tribunais comuns.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença Dos Srs.:

João Camoesas, 30' dias. Tavares Carvalho, l dia. Camarate Campos, 5 dias. Concedido. Comunique-se. Para a comsisão de infracções e faltas.

Re querimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Colónias, me sejam rapidamente fornecidos os números publicados do respectivo Boletim Meteorológico.

Lisboa, 10 de Maio de 1921. — João Camoesas.

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Diário da Câmara dos Deputados

Do coronel Sr. Jaime de Sousa Figueiredo, protestando contra a sua passagem ao quadro de reserva.

Para a comissão de guerra.

Justificação de faltas

Do Sr. Ladislau E. da Silva Batalha. Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Da l.a vara e do 1.° Juízo de Investigação Criminal da comarca de Lisboa, pedindo a comparência de dois Deputados para deporem como testemunhas num dia já passado.

Arquive-se.

Do Ministério do Comércio, enviando um mapa em satisfação do pedido feito em ofício n.° 176 para o Sr. Afonso de Macedo.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução Pública, respondendo ao ofício n.° 212, que transmitiu o pedido do Sr. António Mantas.

Para a Secretaria.

Entra-se no período

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: embora não julgue indispensável a presença do Sr. Ministro da Guerra, como sei que S. Ex.a se encontra na saía dos Passos Perdidos, peço a V. Ex.a para o convidar a ouvir as considerações que vou fazer.

Entra na sala o Sr. Ministro da Guerra.

O Orador: — O negócio urgente para que pedi a palavra não trata da escaldante questão dos governadores civis; o meu negócio urgente ó, por assim dizer, a reedição da questão que nesta Câmara levantei na sessão de quinta-feira, relativa à inconstitucionalidade da lei n.° 1:158.

Eu tinha terminado as minhas considerações mandando para a Mesa uma moção que o Sr. Ministro da Guerra declarou não aceitar por a considerar menos harmónica com o Regimento e com a Constituição.

Efectivamente S. Ex.a tinha razão, e, porque assim o reconheci, resolvi pedir autorização à Câmara para a retirar.

Estranhável íoi, porém, o facto de S. Ex.a afirmar, na réplica que fez às minhas considerações, que nem sequer me devia responder. Eu entendo que, na minha qualidade de Deputado, tenho o direito de fazer qualquer pregunta ao Governo, e entendo também que o Governo tem o dever de me responder, nem que seja dizendo: «Eu não posso responder», o que já constitui uma resposta.

Passando propriamente ao assunto do meu negócio urgente, devo declarar que é meu propósito mandar para a Mesa um projecto relativo à inconstitucionalidade da lei n.° 1:158. .

A lei n.° 1:158, como então provei, é a reprodução ipsis verbis do projecto de lei n.° 349-E, da iniciativa do Senado, e que foi discutido nesta Câmara com o parecer n.° 515. Sobre este projecto a comissão de guerra fez aJgumas observações e alterou vários artigos, deliberando esta Câmara que essas emendas voltassem à comissão de guerra, a fim de ela dar o seu parecer.

Portanto, foi com estranheza que eu vi o teor do projecto da iniciativa do Senado, publicado no Diário do Governo, com o n.° 1:158.

O Sr. Ministro da Guerra disse que tinha simplesmente feito publicar um diploma que tinha vindo da Secretaria da Presidência da Eepública, o que mostra ter havido equívoco, visto que o projecto n.° 349-E tinha caído sob a alçada do artigo 32.° da Constituição.

Ora, Sr. Presidente, considerando as datas do projecto n.° 349-E, vemos que ele saiu do Senado para a Câmara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1920. Portanto, embora tenha passado um ano sobre essa data, não passou ainda a sessão legislativa correspondente, visto que estamos em sessão prorrogada até fins de Junho.

Por estas razões, eu mando para a Mesa uma proposta de lei pedindo que fique anulada, para todos os efeitos, a lei n.° 1:158, publicada no Diário do Governo, e para o qual requeiro a V. Ex.a a urgência e dispensa do Eegimento.

Tenho dito.

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Sessão de 10 de Maio de 1921

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: em primeiro lugar quero agradecer ao Sr. Ministro da Guerra a forma como noutro dia se referiu às emendas que fiz ao projecto então em discussão, e realmente não posso deixar de salientar a circunstância de S. Ex.a ter dito que aceitava a minha emenda, pelo desejo que tinha em me ser agradável.

Interpreto estas palavras como uma manifestação de S. Ex.a, no sentido de que a nossa colaboração seja o mais estreita possível, de forma a que as leis que saiam desta Câmara sejam tanto quanto possível perfeitas.

Em todo o caso S. Ex.a reconheceu que algumas diferenças havia de facto, no ponto de vista apresentado, e, assim, eu tive ocasião de dizer que, certamente por lapso, S. Ex.a na sua proposta tinha eliminado o § 156.°, quando, de facto, deviam ser eliminados os seguintes.

O facto de ter sido trocada a base 12.a pela 11.a não implica que vamos restringir a amnistia, que entendo deve ser ampla.

Por certo que S. Ex.ajá reconheceu que por esta forma ainda não conseguiremos resolver em definitivo o problema da amnistia aos crimes militares.

Concedendo-se a amnistia aos indivíduos que cometeram crimes militares colocamos esses indivíduos completamente fora de qualquer sanção, como se de facto não houvessem praticado esses crimes, ao passo que os indivíduos que cometeram faltas disciplinares, que são muito menos graves do que as faltas consideradas como crime pelo Código de Justiça Militar, estão sujeitos a sanções que podem cortar--Ihes ato a carreira militar.

Não sendo amnistiadas as faltas disciplinares os indivíduos que as cometeram ficarão numa situação muito desigual em relação à dos indivíduos amnistiados palas suas faltas consideradas crime.

E, pois, um caso que merece e deve ser ponderado para se resolver como for de justiça e de vez se arrumar devidamente a questão de amnistias.

Nestas condições, parece-me preferível aguardarmos que a comissão de guerra se pronuncie em última análise sobre o assunto, para depois então o resolvermos por forma a atender-se à situação de to-. dos aqueles que justamente devem ser abrangidos na amnistia.

Não mando nenhuma proposta para a Mesa-neste sentido, mas deixo assim expresso o meu modo de ver, aguardando que S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra se pronuncie.

Tenho dito.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : as considerações que eu produzi nesta Câmara quando S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra apresentou a sua proposta de lei que agora se discute, obrigam-me a mandar para a Mesa um artigo novo, que ó assinado também pelo meu colega o Sr. Afonso de Macedo.

Foi lido na Mesa e é admitido à discus* sãorpela Câmara.

E o seguinte:

Artigo novo:

E concedida a amnistia para as infracções de disciplina e para os efeitos das penas impostas pelas mesmas infracções, aos oficiais e praças de pré do exército e da armada, quando não resultem de decisão baseada em processo do Conselho Superior de Disciplina do Exército ou da Armada, cometidas até 9 de Abril do corrente ano.— Afonso de Macedo— Orlando Marcai.

O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito.

O Sr. Plínio Silva:—Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Plinio Silva:—Sr. Presidente: eu estou certo de que o Sr. Ministro da Guerra, depois das considerações que eu fiz, não quererá deixar de usar da palavra.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):— Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Se não fosse isso, tê-la-ia logo pedido para dizer ao Sr. Plínio Silva que as-suas considerações são interessantes e verdadeiras, e que se a Câmara, em vista delas, entende realmente que deve fazer um novo estudo do assunto, pela sua comissão de guerra, eu aceitarei esse ponto de vista.

Em todo o caso, eu lembro que é urgente que o assunto se resolva, pois que há já pessoas amnistiadas, tendo cometido crimes mais graves do que outras que ainda o não foram.

Mas se a comissão de guerra só levar um ou dois dias a fazer o seu estudo, eu não me oponho a que a proposta baixe de novo ao estudo da Câmara.

O Sr. Plínio Silva (para um requerimento) :—Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que a proposta de lei seja retirada da discussão, para baixar à comissão de guerra e de novo entrar em discussão no dia 12, antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Plínio Silva (para um requerimento) :—Requeiro para retirar o meu requerimento da apreciação da Câmara.

Foi retirado o requerimento.

O Sr. Presidente :—Vai votar-se na generalidade a proposta do Sr. Ministro da Guerra,

Foi rejeitada*

Em seguida, foi aprovada a substituição do Sr. Plínio Silva; foi aprovado um artigo novo do Sr. Ministro da Guerra; foi rejeitado um artigo novo do Sr. Costa Júnior e é posto à votação um artigo novo do Sr. Orlando Marcai.

O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar]:—Nessa proposta, por Lapso foi a mais a palavra «civil», quando ela só se refere a funcionários militares.

Desejava, por isso, que fosse eliminada essa palavra desse artigo, e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Foi aprovado o artigo, com a eliminação da palavra «civil».

Foi rejeitado o artigo novo dos Srs. Orlando Marcai e Afonso de Macedo.

O Sr. Cunha Leal:—Requeira a contraprova -Q invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente :—Estão dopo 37 Srs. Deputados e sentados 15.

Está rejeitado.

Foi rejeitado o artigo 2.° da proposta de substituição.

O Sr. Plínio Silva:—Mando para a Mesa um artigo novo para subsiituir o que acaba de ser rejeitado.

Foi lido na Mesa è aprovado pela Câmara.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento} :— Requeiro a* dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Documentos relativos á proposta

Tornando-se necessário introduzir algumas modificações na lei n.° 1:144, de 9 do corrente mês, englobando nela tudo que diga respeito à amnistia, tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex,as a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Que o artigo 2.° da já citada lei n.° 1:144 passe a ter a seguinte redacção :

«Artigo 2.° A amnistia abrange também os crimes ou delitos essencialmente militares, excluídos os de traição, os de cobardia, os do § 1.° do artigo 82.° e 156.° do Código de Justiça Militar e equivalentes no Código de Justiça da Armada, cometidos por militares que tenham feito parte do Corpo Expedicionário Português, das tropas que tomaram parte nas operações em África ou da giarnição de navios considerados em operações de guerra.

«Art 3.° Fica por esta revogada a lei n.° 1:146, da mesma data e bem assim toda a legislação em contrário.—Álvaro de Castro».

Artigo 1.° São eliminado:? da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921, as seguintes palavras : «com excepção das previstas nos artigos 69.° e 80.° inclusive e no § 1.° do artigo 82.°».

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Sessão de 10 de Maio de 1921

Plínio Silva — Albino Pinto da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo.

Proponho se adite o artigo seguinte no projecto do Sr. Plínio Silva: «Fica revogado o artigo 2.° da lei n.° 1:144.— Álvaro de Castro».

Proponho que se subtituam os números romanos do artigo 1.° da lei n.° 1:146, pelos seguintes: iv, v, vn, viu, x, xi, xir.—Álvaro de Castro.

Artigo novo. São abrangidos pelas disposições desta lei os funcionários civis ou militares que tenham sido castigados ,até 13 de Fevereiro de 1919, sendo-lhes trancadas e tornadas de nenhum efeito as prescrições disciplinares, desde que provem ter defendido a República no período insurreccional monárquico do norte e Mon santo, em Janeiro de 1919. — Orlando Marcai.

Artigo novo. Os oficiais e praças da armada e do exército que fizeram parte dos corpos expedicionários a França e África, ou em operações no mar e que estejam aguardando conselho de guerra ou disciplinar, por delitos que não sejam furto, QU desvios ilegais dos dinheiros do Estado, cobardia perante o inimigo até o fim das hostilidades, ou ainda homicídio, serão reconduzidos nas suas anteriores situações, sendo-lhes trancados e de nenhum efeito a organização de processo.

Lisboa, 5 de Maio de 1921.— Costa Júnior.

Proponho se eliminem as palavras do meu artigo novo que dizem: «funcionários civis».— Orlando Marcai.

Artigo novo. Fica revogada a legislação em contrário.

Em 10 de Maio de 1921. — Plínio

Silva.

O Sr. Pereira Bastos (para um requerimento}:— Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que a comissão de guerra reúna durante a sessão..

O Sr. Presidente:—A comissão já está autorizada a reunir hoje durante a ses-

são, por deliberação de ontem da Câmara.

O Sr. Plínio Silva: — Em nome da comissão de obras públicas e minas mando para a Mesa um parecer.

O Sr. João Gonçalves (em negócio urgente) :— Sei o que devo a mim próprio como homem que através de todo ó seu passado, procurou sempre manter um nome digno, e sei como Ministro da República o que devia fazer para manter a dignidade do poder; e sei ainda como com esse gesto de defesa dos dinheiros públi-cos; as dificuldades se me apresentaram.

E necessário que os que se sucedem no poder mantenham uma linha de conduta tal que se mantenha o prestígio desse mesmo poder.

Foi com mágoa que constatei que passados dois meses o Sr. Bernardino Machado continuara a acotovelar-se e a viver com uma criatura que eu tinha mandado sindicar, porque tinha informado de má fé o Ministro.

A continuarmos assim, neste abanda-Ihamento, nós vamos ruindo os alicerces do nosso prestígio.

T^nho pena que não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura, mas consta-me que S. Ex.a mandou dizer que estava estudando o processo.

Eu, cheio de nojo, já não quero saber o que faz o poder em defesa da dignidade do poder, o que me interessa a questão é como Deputado. Nessas condições eu tenho de relatar ao Parlamento o que sei, mas como ele nem sempre se inter ressa por estas cousas, eu pensei que melhor seria a nomeação de -uma comissão parlamentar de inquérito, para que o país saiba como se conduzem os homens públicos na defesa dos cofres do Estado.

Não há sanção para a forma como a imprensa trata os homens públicos, sem olhar ao seu passado, mas apenas em campanhas de chantage.

Eu quero apenas que se faça luz completa sobre o assunto e que a comissão proceda com todo o rigor.

A proposta é nos seguintes termos:

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Diário da Coimara doa Deputados

Gr anjo, e que foram submetidos ao parecer da Procuradoria Geral da República, e ainda sobre os fornecimentos de trigo feitos desde 15 de Fevereiro até esta data resolve submeter este assunto a uma comissão parlamentar de inquérito, composta de sete membros, escolhida pela Mesa, podendo esta comissão apreciar quaisquer outros centratos quando o julgue conveniente, e proceder em harmonia com os poderes que estão conferidos à Comissão Parlamentar de Inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos.

Lisboa, 10 de Maio de 1921.-— João Gonçalves.

Para ela peço urgência e dispensa do Regimento.

A Câmara deve estar lembrada dum acto de audácia dum funcionário que é director geral e que publicou uma carta dizendo que o sindicado não era ele,, mas o Ministro da Agricultura.

Eu fui procurado por duas firmas que apresentaram duas propostas que segundo diziam resolviam a questão dos trigos.

Mandei essas propostas à comissão, a qual informou que elas eram inaceitáveis; isso mesmo eu manifestei aos proponentes.

A comissão permitiu-se a liberdade de dar conselhos ao Ministro e eu disse que não lhos aceitava e que o signatário, para futuro, devia ser mais cuidadoso nos ,seus ofícios.

Ele respondeu-me que as suas palavra s tinham sido mal interpretadas e que tinha pelo Ministro a maior consideração a quem prestava homenagem.

Essas palavras vieram cá para fora e provocaram o meu protesto.

Sr. Presidente: quando um funcionário se atrevo a praticar um acto destes, não é para o actual Ministro da Agricultura o ter no seu seio e estar de acordo com ele.

Por mais moderados que se queira ter os nervos, nada ó possível ante factos desta natureza, que provocam o desespero e o meu protesto.

Sr. Presidente: vou terminar não porque não tivesse muita cousa que dizer ao Parlamento, mas acabo de ser informado de que é preciso o tempo para a aprovação

desta proposta e eu quero dar todas as facilidades para que ela se vote e portanto dou por terminadas as minhas considerações, estando pronto a dar todas as satisfações ao Parlamento dos meus actos como Ministro. íoi aprovada a acta.

O Sr. João Gonçalves:—-Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição. É a stguinte:

Proponho que a palavra «parlamentar» seja substituída pela palavra «Deputados».

10 de Maio de 1921. — João Gonçalves.

Foi admitida.

O Sr. Orlando Marcai (para interrogar a Mesa): —Eu desejaria que V. Ex.a me desse explicações acerca dum caao que eu julgo, que eu reputo da máxima responsabilidade.

Dm projecto qne eu tive ocasião de apresentar a esta Câmara, e que diz respeito a presos de delitos comuns, mas tendo a origem na política, estava há dias na segunda parte da ordem do dia e eu agora vejo que outros projec;os e propostas se anteciparam a esse projecto.

V. Ex.a sabe que a comissão foi encarregada de dar parecer com certa pressa, em 48 horas, e eu pregunto agora a V. Ex.a porque é que ele vai ficando para trás?

O Sr. Presidente: —O projecto não está nem na primeira nem na segunda parte da ordena do dia, mas siin está dentro da ordem do dia.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Mando para a Mesa umas propostas para as quais peço urgência.

foi concedida a urgência.

Foi lido na Mesa e rejeitado o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa.

O Sr. Eduardo de Sousa :—Eequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova e contagem.

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Cessão de 10 de Maio de 1921

Está empatada a votação, que se repetirá na sessão de amanhã.

O Sr. Jorge Nunes (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de informar-me de qual é o quo-

rum.

O Sr. Presidente: — O quorum é de56 Sr s. Deputados.

O Sr. Cunha Leal (para um requerimento)'.— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que, após a discussão e votação dos projectos d© lei n.os 728 e 734, se discutam imediatamente os orçamentos, devendo ser-lhe reservada todos os dias metade da ordem do dia, pelo menos. (Apoiados}.

Foi aprovado o requerimento.

E o seguinte:

Requeiro que, depois da discussão e votação dos projectos dê lei n.° 728 e 734 se entre imediatamente na discussão do orçamento, discussão a que deve, pelo menos, ser reservada todos os dias metade do tempo destinado a ordem do dia.

10 do Maio de 1921. — Cunha Leal.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta da Agência Financial.

O Sr. Rego Chaves:—Sr. Presidente: a minha entrada nesta altura do debate acerca do caso Agência Financial; é motivada pelo facto de querer justificar o meu voto.

Acha-se quási esgotada a discussão e eu lamento que realmente a Agência Financial tivesse sido desde o início um tema de infeliz discussão, quer no Parlamento, quer fora dele.

Com efeito esta questão tem servido única e exclusivamente para uma política de retaliações e violências. Trata-se dum assunto que realmente não é credor da nossa simpatia, através dos vários prismas por que o analisemos, tendo-se perdido um tempo precioso sem o mínimo benefício para o país.

Bastará dizer que com este caso nós já temos perdido quinze sessões aqui nó Parlamento, desde que se começou a discutir o. contrato Kãinàda Curtos

Acho demasiado quinze sessões, depois do assunto estar tam esgotado, tanto lá fora como aqui no Parlamento.

Disse o ilustre leader do Partido Liberal, Sr. António Granjo, que era necessário que todos os agrupamentos dissessem o que pensavam sobre a questão cia Agência Financial, e por esta forma chamou ao debato mais alguns Srs. Deputados.

A verdade, porém. é. que a oposição fez um entusiástico assalto à inscrição, não podendo nós obter a palavra senão no fim da discussão e quando falamos já estamos deverás cansados por já se ni-contrar esgotado o assunto dá dis.cus-são.

Evidentemente que esse assalto à inscrição demonstra bem os intuitos da oposição, que são os de protelarem a resolução a tomar.

Contribui também muito para que os Deputados deste grupo não possam, na devida altura, expor a sua opinião o facto da maioria dos Ministros arrogarem ã si o papel de unlcqs defensores das propostas, respondendo a todos os oradores para lhes rebater os argumentos, não se recordando de que todas as propostas têm trai relator a quem incumbe a defesa dessas propostas, e não apenas que ouvir a oposição mas também as interpretaçOõg favoráveis pois que umas e outras lançam' luz e esclarecem, portanto, a resolução final.

.iii um facto que os grupos que constituem a oposição desejam o maior numero de oradores inscritos nesta altura do debate, o que significa, evidentemente, mais tempo perdido.

Estão no seiit papel, mas a tátlcá seguida é errada. Pretende âlcançar-se que entre os grupos que apoiam o Governo se patenteiem discordâriciás visto não ser segredo para ninguém que hão há, realmente, unanimidade de òfnriíão entre eles e sobre o caso da Agência Financial.

Este lado dá Câitiára tem-se conservado mudo perante nniítos pi'OJectbs quê sé têm discutido, representando es'sa nitidez ò consenso ou reprovação pôr essa ftfrmá de trabalhar de que "apenas resulta tempo perdido.

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o que eu posso garantir à Câmara é que por parte do grupo político a que tenho a honra de pertencer, não há divergências de opinião, visto que sendo esta uma questão não política, não há que demonstrar unidade de partidos, e assim os argumentos que então se apresentaram são exactamente aqueles que agora tenciono apresentar.

A ilustre oposição quando em Janeiro do corrente ano discutiu o assunto da Agência Financial, assunto este que tanto tem prendido a atenção pública, maniíes-1,ou o seu desagrado pelo segredo estabelecido então pelo Sr. Cunha Leal na sua confidencial de convite para o concurso; porém, agora ó a própria oposição que faz justiça a esse segredo, e por tal forma que pouco falta para confessarem que realmente o segredo que se quis estabelecer em Janeiro era evidentemente o segredo da abelha.

Desnecessário é, pois, convencer a opinião pública exaltada com o aspecto moral que tal confidencia produziu na ingenuidade mais ou menos postiça.

A ilustre oposição, Sr. Presidente, a quem eu me dirijo neste momento, por ter sido ela que exigiu o alongamento do debate, quando em Janeiro do corrente ano se começou a discutir o assunto da Agência Financial, era de opinião que essa Agência voltasse para a posse do Estado, tendo então apresentado uma moção em que se marcava a orientação futnra a seguir.

Não pôde contudo imprimir uma atitude absolutamente decisiva, isto ó, fazer vingar o seu ponto de vista e a Câmara votava apenas uma moção em que era autorizado o Ministro a entregar a Agência a uma entidade diferente daquela a que estava entregue.

Mas, ^.porque propôs a oposição um projecto de lei a que bastariam dois artigos, sendo um entregando a Agência Financial à Caixa Geral de Depósitos, com a obrigação do Governo publicar o regulamento necessário, ou seguindo o outro critério, entregar a direcção da Agência Financial a uma casa bancária que com o Estado tivesse a maior ligação?

"Exporia uma atitude firme e clara e a oposição mantendo-se apenas a dentro duma moção não quis colaborar ou não o soube..

Nessa ocasião, os atacantes do Governo com quem estava Cunha Leal, cerraram fileiras, mas apresentara como finalidade apenas uma moção, o que bem caracteriza a indecisão que a Câmara tinha sobre a resolução a tomar.

O que era necessário era derrubar um ou mais adversários e ocupar aquelas cadeiras.

Mas ainda há mais: a oposição sorri-se das novas cláusulas que o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal propunha nos novos contratos a estabelecer. Sorri-se da sua eficácia, mas contudo, já nesta discussão, pela boca dalguns ilustres Deputados, se lamentou que a situação projectada po-desse ainda .prestar-se a especulação; continuou a afirmar que ela se podia fazer, e até chegou a aludir àquelas cláusulas que se destinavam a restringida ou dificultá-la.

A ilustre oposição representante dum Governo que quis fazer o contrato dos trigos e do carvão, esqueceu-se de que esses contratos tinham p,or base essencial os rendimentos da Agência Financial tal qual estava ao tempo. Era preciso então, quando estava nas cadeiras do Poder, essa base e garantia-se o statu quo.

A ilustre oposição, esqueceu-se que estamos na discussão da especialidade, pois que a genelidade foi votada na moção, quo tem fatalmente de ser cumprida entregando a Agência a estabelecimento do Estado.

Não há outra cousa a discutir; e a discussão foi simplesmente infeliz, porque se tem demasiadamente discut.do o assunto e porque se deveriam encarar os melindres do tratamento tam esmiuçado das vantagens a obter pelo Estado Português num meio estrangeiro.

Estou certo que este excesso de discussão só poderá ter concorrido para qualquer vantagem financeira àqueles que se regalaram com bons lucros dura jòguinho de libras feito durante o mês do Janeiro e na expectativa da finalização do contrato Ramada.

A questão posta no Parlamento é esta: a Agência Financial é entregue a um estabelecimento do Estado, e só há a determinar qual o estabelecimento e condições em que ela deve ser entregue.

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feitas que não garantiram uma solução eficaz.

Interrupções simultâneas dos Srs. Cunha Leal, Ferreira da Eoclia e Ministro das Finanças.

O Orador: — O que é certo é que a moção foi votada e para ela a oposição concorreu em parte importantíssima.

Continuam as interrupções simultâneas.

O Orador: — Tendo-nos combatido, estamos agora de acordo em aprovar a proposta.

Neste momento só vejo o Sr. Ministro das Finanças como executor de uma resolução da Câmara e não como autor de uma proposta de lei da sua única e exclusiva iniciativa.

Mas, pregunta-se,

Foi certamente uma má interpretação da discussão que se tem feito.

A discussão é uma discussão aberta e o Governo não tem de ter uma maioria para lhe aprovar a sua proposta, mas a Câmara é que tem de ter uma maioria para não ser contrariada a sua anterior resolução.

lia também a ilusória esperança de ver que o Governo não tem nesta questão um^ apoio homogéneo.

É nesse sentido que foi feita a chamada dos agrupamentos deste lado.

É realmente a proposta do Sr. Ministro das Finanças & que, adentro das moções parlamentares, mais se aproxima da do Partido Liberal, embora com aditamentos de novos artigos para não permitir a falada especulação e defesa de quaisquer suspeiçõe*.

Para mini apenas existe nesta proposta uma generalidade a discutir : entregar à Caixa Geral ou ao Banco de Portugal.

Não há dúvida que a Caixa Geral de Depósitos é do Estado e atendendo à lei brasileira que não está absolutamente no conhecimento da Câmara, embora tenha havido sobre ela declarações por parte do Sr. Ministro das Finanças, não deveríamos entregar a Agência ao Banco e será pois a Caixa Geral de Depósitos a única entidade a considerar.

Não exporei os motivos por que foi escolhida a Caixa Geral de Depósitos.

Aproveito, porém, o ensejo para apresentar a minha sincera homenagem a essa belíssima instituição e à sua administração que tem sido uma administração exem-plaríssima, que tem prestigiado a República.

Há muitos anos que ela realmente é uma instituição absolutamente necessária para o Estado.

Tem sido realmente exemplar o seu funcionamento e os seus resultados são dignos do maior louvor.

A administração duma casa como ela não está sujeita nem visa a qual quer acaso feliz que possa dar a glória dum momento. ,Não, pelo contrário.

E uma instituição-em que é necessário um trabalho de grande honestidade e bastante prudência para evitar desânimos ou solavancos que seriam a ruína imediata dessa instituição.

Ela tem a confiança e o respeito de todos os portugueses.

Portanto, muito gostosamente daqui lhe envio, e aos seus administradores, as minhas saudações, áspero que a missão da Agência possa exercer-se dando o Estado à colónia no Brasil o auxílio e assistência desejados.

Tenho ouvido interpretar o decreto brasileiro de várias maneiras e não serei eu que tal discussão alongarei por a julgar inconveniente aos nossos interesses.

Mas, não concordo com a resposta dada pelo Sr. Ministro das Finanças ao Sr. Cunha Leal.

Kespondeu S. Ex.a ao Sr. Cunha Leal que o caso era da responsabilidade do Sr. Ministro dos Estrangeiros.

Entendo que, naquele momento, a resposta deveria antes ser, para sossego da discussão, que o Sr. Ministro considerava oportuna a discussão da proposta que apresentava.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo) : — Não era preciso dizer que considerava oportuna a proposta.

Se assim não fosse, não teria envidado esforços para ver se se avançava nesta malfadada discussão.

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O Orador : —

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O Governo assim a considera. Não havendo inconvenientes...

O Orador:—V. Ex.a diria tudo quanto se tivesse dado até ali. Esclarecer-se-ia assim a questão.

Eu achava melhor esclarecer a questão prévia. A respeito, porém, da questão estabelecida relativamente ao decreto brasileiro, a minha opinião é que o Sr. Cunha Leal tem absoluta razão na sua conclusão mais genérica. O decreto pode colidir com a nossa Agência.

Por outro lado dou toda a r£,zão ao Sr. Ministro das Finanças, quando diz que a Agência Financial, nem é um Banco, nem é uma casa bancária.

De facto eu não posso concordar que a Agência possa ser classificada Banco ou casa bancária. Ela resultou de negociações muito especiais de carácter diplomático e tem uma natureza especialíssima. Ainda por isto não poderia a Agência ser atingida por um simples decreto regulamentar.

O Sr. Cunha Leal: — Imaginemos que há dúvidas da parte do Governo Brasileiro e que a exposição dessas dúvidas vein a caminho para aqui serem esclarecidas.

Nós, resolvendo sobre o assunto como g,e dúvidas não existissem, praticamos um acto impolítico. Por isso eu queria arredar, por agora, essa questão do debate.

Acho que o Sr. Ministro das Finanças nesse acto presta um péssimo serviço ao país.

Não posso avançar mais. Mas digo isto porque não quero que no espírito de S, Ex.a fique a impressão de que a minha atitude se origina em qualquer retaliação política, quando na verdade a tornei por outra razão.

O Orador: — Sobre esse ponto de relações internacionais, direi que mesmo que julgasse que o Brasil quereria praticar, pelo decreto, um atentado ao que está estabelecido quanto à Agência, eu preferia mostrar que não tinha dúvidas sobre a

forma de ser da Agência porque* ela provém duma concessão que não é para ser retirada ou prejudicada por um simples decreto, sem mais avisos ou negociações prévias.

Para nos defendermos é bom que exista, primeiro que tudo, a convicção ou até mesmo o sentimento do nosso direito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Mac/iado): — Quando cheguei ao Brasil verifiquei que esse conselho funcionava mal.

Para obstar a tal inconveniente pedi que me fossem; indicados os nomes das pessoas que o compunham, infamando-me dos que compareciam e dos que não compareciam.

Em face dessas indicações e dentro do meu critério de fazer únicamento política republicana, pedi à Câmara do Comércio do Eio de Janeiro para que fossem substituídos os membros do conselho em questão que não tinham a assiduidade desejada E efectivamente assim se procedeu.

O Orador: — Quais as origens do actual contrato?

Até à hora que o Sr. Eamada Curto assinou o contrato com o Banco Português no Brasil tinha-se operado através da Agência certo número de operações cujo montante tem já repetidas vezes sido citado nesta casa, mas numa dada altura, houve quom sentisse a necessidade de transferir do Brasil para Portugal uma importante soma do capitais e quem pre-visse a possibilidade de, num prazo mais ou menos longo, o Estado Porbguês fazer cm empréstimo no Brasil.

Desde qne tais factos foram previstos é lógico que se quisesse alcançar 'quaisquer vantagens, e a maneira de o conseguir, seria pelo lado da transferência comparticipar nos lucros e quanto ao empréstimo monopolizar a sua colocação.

Assim se gerou a idea dum contrato com o Estado português e que foi efectivado com um banco brasileiro que tomou conta da Agência Financial.

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ao Estado porque a transferência se poderia levar a efeito por outros meios estranhos á primitiva Agência.

Houve pois, de princípio, a previsão de vantagens recíprocas.

O contrato Ramada Curto teve mesmo uma grande vantagem naquela oportunidade, que foi impedir de entrada quaisquer operações ilícitas dado que a Agência não era organismo dotado de quaisquer meios de defesa que os podesse evitar.

Portanto, o contrato de momento teve a vantagem de não deixar fazer essas operações de especulação.

Estou mesmo certo de que em Maio de 1919 se pensou principalmente em captar, por intermédio da Agência, maior quantidade de ouro e tornar a sua acção mais intensa do que até ali.

Pensou-se em colher vantagens e parece-me que, de momento, a idea de qualquer especulação menos regular estava por completo arredada.

Se esta especulação realmente existiu será interessante a constatação de que teria sido seguida ou aplicada pelos rivais de outrora.

Quando se fez o convite secreto para o concurso, convite que foi muito mal interpretado, os ataques que lhe fizeram estabeleceram uma grande confusão que deturpou a verdade, o que, longe de esclarecer antes confundiram, pois que argumento algum é absolutamente convincente, e prova alguma se produziu.

O mal do nosso desgraçado câmbio é a especulação, dizem. É evidente que ela pode influir mas não menos verdade ó que ela apenas pode produzir duradouramente um pequeníssimo desvio comparado com o que outras causas produzem. Se V. Ex.as lerem a tese apresentada para discussão na Conferência Inter Parlamentar do Comércio, da autoria de M. Levy, reconhecerão que a especulação não é considerada nela como um dos mais importantes factores da situação cambial.

Esta tese ó interessantíssima e é uma maravilhosa síntese da nossa situação económica e financeira. Nós temos a impressão quando a lemos de que o seu'autor a escreveu em Lisboa, vendo de perto as cousas e os acontecimentos.

O problema é intrincado e todos os seus sintomas se traduzem na situação

cambial, sendo'difícil de discriminar qual dos factores é que tem mais importância.

O Sr.,Cunha Leal: —V. Ex.a dá-me licença ? E tam complicado que eu notei até uma cousa quando outro dia falava o Sr. António Granjo, e eu o escutava com a atenção com que me compete ouvir todos os Srs. Deputados. S. Ex.a dizia que se acabássemos com o preço político do pão, mesmo que pela Agência Financial não nos viesse ouro, este apareceria, visto que os outros Bancos não necessitariam de o guardar, mas a par dizia também que a Agência se prestava a grandes especulações.

Sendo assim, admitia, de certo o facto de se ter dado o assambarcamento de ouro por esses Bancos.

Este raciocínio era verdadeiro, mas S. Ex.a só via o problema lucidamente quando retirava dele a Agência.

O Orador:—Esse caso que V. Ex.a apontou vem, realmente, corroborar ò que eu estava dizendo.

Mas esta tese estuda, até com muitos detalhes, as causas principais da depressão cambial.

Agora se me preguntarem se, afectivamente, com a Agência Financial havia especulações, eu digo que em minha opinião, em qualquer operação financeira havia e há-de haver sempre especulações.

Admito a especulação como um acidente parasitário mas não uma determinante de qualquer acaso.

A Agência, pelo facto de ser o veículo de grandes transacções, foi aproveitada pela especulação como fulcro fixo e de garantia, mas esta especulação far-se-hia com a mesma intensidade, fossem quais fossem as razões em que estivesse a Agência ou o veículo encarregado das importantíssimas transferências de ouro.

Há que tomar em conta os fenómenos mundiais e não analisarmos apenas a nossa situação a dentro dos nossos interesses e das nossas condições particularíssimas.

Resta-me apenas fazer algumas observações sobre a especialidade da proposta.

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não necessitava de vir à Câmara com uma proposta de lei para entregar à Caixa Geral do Depósitos a Agência Financial, porque pela moção assim tinha de ser.

^Mas porque apresentou o Sr. Ministro das Finanças esta proposta?

S. Ex.a apresentou esta proposta não para estabelecer como deve ser feita a administração dessa instituição, porque sobre isso a proposta é omissa. Não foi também com certeza para se estabelecer a participação de lucros, porque a participação de lucros da Caixa para o Estado está estabelecida.

S. Ex.a trouxe esta proposta de lei à apreciação do Parlamento porque necessitava de fazer vingar o § 1.° do artigo 1.° o artigo 2.° e o artigo 5.°

A respeito do § 1.°, eu tenho a dizer que votarei contra porque essa disposição, como muito bem disse o Sr. Barbosa de Magalhães, é uma disposição que já está no regulamento anterior. É pois uma disposição regulamentar a que o novo regulamento deve proporcionar a melhor efectivação no sentido de dar assistência aos colonos que vão para o Brasil buscar riqueza.

Acho grave o artigo 2.° e, assim, pregun-to qual a situação em que ficam os antigos empregados.

Acho-o, como disse, grave, mas a Câmara será certamente elucidada.

Eu sei, é certo, como tem corrido a administração desse estabelecimento, e à Câmara têm chegado bastantes reclamações,.

Apartes.

É necessário, pois, saber-se o que se faz ao pessoal.

O artigo, como está redigido, não tranquiliza a nossa consciência.

Quanto ao artigo 5.°, estou-inteiramente de acordo com a sua matéria, mas voto contra ele porque entendo que essa matéria não deve estar incluída neste artigo 5.°

Sr. Presidente: eu sou absolutamente contrário a que se aproveite uma proposta sobre um assunto para se lhe enxertar outro que com ele nuda tem.

Se esta doutrina viesse a esta Câmara consignada, numa proposta de lei especial, dar-lhe-ia inteiramente o meu voto;

mas não coníundamos a doutrina do artigo õ.° com o resto dos outros .artigos que nada têm com a nossa embaixada e consulado geral.

Nada mais justo do que dar-se à nossa Agência no Brasil aquela instalação que lhe é própria; nada mais juuto do que dar à nossa embaixada a instiilação própria duma embaixada e do prestígio que devemos manter no Brasil; não regatearei o meu voto a qualquer projecto dando para essa instalação o dinheiro que for necessário, mas não dou a minha aprovação ao artigo 5.°, enxertado nesta proposta, que diz respeito à Agência Financial, e que nada tem com essa instalação.

Ele mesmo está em desarmonia com as palavras pronunciadas pelo Sr. Ministro das Finanças quando ontem exaltada-msnte se referia aos acréscimos de despesa. Por este artigo 5.° são consignadas as receitas desta proposta de lei a uma despesa que é ilimitada como da sua leitura se conclui.

Interrupção do Sr. Henrique de Vasconcelos que não se ouviu.

O Orador: — Vejo que V. Ex.a tem receio da pequena velocidade com que o Parlamento trabalha.

Como já disse, é um mau princípio a consignação de receitas e despesas que não estão orçamentadas.

Tenho dito.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que sejam marcados para ordem do dia de amanhã os pareceres n.os 719 e 720, agora distribuí-•dos, com dispensa do artigo 51.° do Ee-gimento,

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente : poucas mais palavras tenho a acrescentar às que já proferi acerca desta questão, mas, desde que se invocam razões de patriotismo, quero dizer que sou tam patriota como S. Ex.a, e foi mesmo por uma questão de patriotismo que tratei deste assunto.

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querem provocar a maior das catástrofes para Portugal. Não sei mesmo se já alguém pronunciou ou escreveu no Brasil palavras tendentes a demonstrar que a descoberta do Brasil se devo a Cristóvão Colombo, acrescentando cjue a quinta cavalgadura que pôs os pós no Brasil foi Pedro Alvares Cabral.

A campanha contra os poveiros não é uma cousa isolada. Neste momento faz-se outra campanha: querem aplicar ao comércio português o mesmo princípio que aplicaram aos poveiros: — ou os comerciantes portugueses se naturalizam brasileiros ou deixam de exercer o seu comércio. A nossa situação no Brasil ó esta; £0 que é que convém, portanto? Saber utilizar a arma da diplomacia, mas uma diplomacia mais contemporizadora, melhor orientada. Não querendo neste momento atacar o Sr. ^Duarte Leite, devo, contudo, dizer que S. Ex.a tem sido infeliz no desempenho do seu cargo.

O argumento do Sr. Rego Chaves não serve-; banco ou casa bancária não pode ser a Agência Financial.

Portanto, Sr. Presidente, desde que possa haver reclamações, entendia que o melhor seria colher todos os elementos necessários para depois nos podermos ocupar do assunto.

A minha opinião, Sr. Presidente, era de que o assunto carecia de tempo para a sua preparação.

E esta a minha maneira de ver, e daí a matéria da minha questão prévia, retirando o assunto da discussão até ele ser devidamente esclarecido.

O Sr. Ministro das Finanças não concordou com essa minha maneira de ver, e assim eu lembro-lhe de novo esse meu ponto de vista, para mais tarde, caso surjam dificuldades, eu lhe dizer então que tinha razão dizendo o que digo.

Não quero, Sr. Presidente, terminar sem agradecer ao ilustre Deputado o Sr. Rego Chaves, as palavras amáveis que me dirigiu, sendo tanto mais para lhe agradecer essas palavras, quando é certo que S. Ex.a se tem encontrado a meu lado no assunto que se debate, e ao qual não tenciona voltar.

Não estando, como não estou, Sr. Presidente, muito acostumado a amabilidades, não posso deixar portanto neste momento deixar de agradecer aquelas que me

foram dirigidas pelo ilustre Deputado Sr. Rego Chaves. Tenho dito.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de emenda, ás quais elucidarão em parte as observações apresentadas pelo orador que acabou de íalar, o Sr. Cunha Leal, estando pronto a aceitar como boa qualquer doutrina ou emenda que qualquer Deputado queira mandar para a Mesa, tendente a eliminar as palavras a que há pouco me referi, não havendo, como a Câmara vê, qualquer intuito reservado da nossa parte.

Eu tenho de fazer esta declaração ao ilustre Deputado Sr. Sego Chagas.

Creio que estas palavras devem bastar.

O § 1.° deve ser retirado, para evitar qualquer especulação, e folgo nesta hora poder repetir à Câmara que as nossas relações com o Brasil são as mais amistosas, e tanto assim que o chefe de Estado brasileiro convidou o Sr. DE* António José de Almeida, como chefe da nação portuguesa, a visitar o Brasil por ocasião do seu centenário.

Este gesto, de extrema amabilidade, mostra bem as relações de amizade que existem entre os dois países.

Será bom não repetir as palavras duvidosas e dar razão aos nativistas. - Também é necessário resolver o problema de forma a que não se diga que há especulação e voltarmos à antiga em que o dinheiro do Brasil vinha sempre equilibrar a nossa balança.

Mando para a Mesa uma emenda ao § 2.° do artigo 1.°

Jlj a seguinte:

Proposta

Proponho que ao § 2.° do artigo 1.° se acrescentem ás seguintes palavras:

«Que pode limitar nos termos que julgar mais convenientes as transferências de fundos para Portugal e regular a aquisição de cambiais.

10 de Maio de 1921. — António Maria da Silva.

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do que o correspondente à economia dos portugueses domiciliados no Brasil, neste momento.

Assim por esta forma não se alimenta a especulação.

Quanto ao comércio livre, a fazer-se, não era só para Portugal, mas para outros países.

Peço ainda para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Substituir no corpo do artigo 1.° as palavras: «pelo decreto regulamentar de 27 de Julho de 1901», pelas seguintes: «que pelas disposições legais vigentes pertencem)) .

Sala das Sessões, 10 de Maio de 1921.— António Maria da Silva.

Leram-se e foram admitidas.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: duas palavras apenas para responder aos Srs. Rego Chaves e Barbosa de Magalhães, que já tarde intervieram no debate, a dizer a opinião dos seus agrupamentos políticos sobre o contrato da Agência Financial. Disse o Sr. Eêgo Chaves que pela oposição tinha sido chamado a entrar no debate, e não pode à Câmara deixar de se regozijar com isso, porque teve ensej.o de ouvir S. Ex.a sobre um assunto importante, tratado com aquela proficiência que S. Ex.a usa sempre, e dando-nos o prazer intelectual de o ouvir.

S. Ex.a, referindo se à oposição, cons-tantemente aplicava o epíteto de ilustre, que, por vezes, me convenceu de que falava ironicamente, mas ironicamente ou não, eu não quero deixar de dizer que a oposição, nesta matéria, não tem feito obstrucionismo, a não ser que se entenda por obstrucionismo o -facto de se falar sobre um projecto em discussão. Todos os oradores da oposição não têm gasto nas suas considerações mais de meia hora cada, e S. Ex.a gastou cerca de duas horas.

S. Ex.* foi injusto quando disse que o intuito da oposição era procurar unicamente matéria de ataque ao Governo, para lhe criar, à volta da Agência Financial, uma situação política má.

A oposição tom demonstrado que, om assuntos desta natureza, está em perma-

nente colaboração com o Governo, e eu apelo para o próprio Sr. Ministro das Finanças para que S. Ex.a afirme se, da parte dos Deputados da oposição, não tem recebido senão a máxima boa vontade em o auxiliar nas propostas que tem trazido ao Parlamento.

S. Ex.a não tem razão de 36 queixar, nem tem o direito de dizer que a oposição tem procurado fazer obstrucionismo, a fim de evitar que a proposta seja aprovada.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Já que V. Ex.a se referiu a esse assunto, eu quero afirmar o que se tem passado. Eu tenho tido tanto respeito para com a oposição que a tenho consultado em relação a algumas das emendas a introduzir em várias propostas.

O Orador: — O que é facto, Sr. Presidente, é que os Deputados da oposição não têm gasto mais de duas ou três horas nas suas considerações e, se ela já não está discutida, é pelo funcionamento da Câmara e porque têm sido intrometidos na discussão outros assuntos, alterando-se a ordem do dia.

V. Ex.a não pode contestar que três horas para uma oposição discutir um assunto seja tempo demasiado. De resto, sobre as considerações políticas em que S. Ex.a se embrenhou, certamente o ilustre leader do meu partido responderá a S. Ex.a, provando que razão têm os Deputados do Partido Liberal em entender que esta proposta deve ser retirada da discussão.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que não se ouviu.

Exactamente— não por razões políticas— os Deputados liberais têm procurado que esta proposta não seja aprovada, e negar-lhe hão o seu voto porque não querem ligar a ela a sua responsabilidade.

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Agência ficava entregue a um banco; isto deu em resultado de a Agência ficar transformada em um banco concorrente dos outros bancos. Este foi o primeiro erro que se cometeu.

Esse contrato foi denunciado e nós, automaticamente, encontrávamo-nos na situação anterior.

0 Governo Brasileiro, em face da campanha que se levantou, teve de publicar um decreto que lhe permitiria a proibição da Agência praticar actos de indústria bancária.

^0 que era lógico que se fizesse?

A Agência ficava nas condições em que estava e, pelas vias diplomáticas, entendia-se com o Governo Brasileiro. Isto é que era lógico e hábil.

Admitamos as duas hipóteses: uma que o Governo está de boa vontade, outra que não está.

1 Se o Governo está animado de boa vontade, não seria lógico que nós nos entendêssemos?

Não teria havido nenhum inconveniente, e assim o Governo Português poderia ter-se entendido com o Governo Brasileiro sobre a melhor forma de administrar a Agência Financial.

Isto na melhor hipótese de estar disposto a consentir o estabelecimento da Agência.

Suponhamos a hipótese contrária: que o Governo Brasileiro, por ele próprio ou por qualquer campanha, não está animado de boa vontade de manter a couces-, são além dos contratos marcados no diploma original da concessão e, se assim fosse, como seria impolítico, imprudente e ridículo entregar tal assunto a um Governo composto de homens que hão-de vir discutir connosco em todas as palavras quo escrevemos.

Que situação seria esta?

O Sr. Rego Chaves:—Entendo que V. Ex.a está com a lógica."

Refere-se ao Governo passado, não ao presente.

Tenho então razão.

Eu referi-mo à resposta dada pelo Sr. Ministro das Finanças ao Sr. Cunha Leal.

Oxalá tivéssemos mudado de linha.

Neste momento será confessar que não tínhamos confiança no que o Brasil nos tinha concedido,,.

O Orador:—Tenho, p elo menos, o apoio duma pessoa inteligente e com responsabilidade de opinião nesta Câmara, que diz que, pelo menos, tenho razão, e é lógico o que digo fora do momento presente quanto à apresentação da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Portanto tenho o direito de concluir que no agrupamento a que V. Ex.a pertence, a apresentação da proposta era considerada oportuna, mas, visto que vem criar a situação presente...

O Sr. Rego Chaves : — Não deve concluir isso, porque não falei em nome do meu agrupamento político.

O ilustre leader, em nome do agrupamento, declarou a questão aberta, e assim falei.

O Orador:— Tenho de tomar a opinião de V. Ex.a como não sondo do seu grupo.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — <_ respeitava='respeitava' voto='voto' dado='dado' finanças='finanças' ex.a='ex.a' fosse='fosse' p='p' câmara='câmara' se='se' ministro='ministro' das='das' um='um' v.='v.' não='não' da='da'>

O Orador: — Tudo se respeita nos devidos termos. Temos que, portanto, a lógica nos indicava se precurasse entendermo--nos com o Governo brasileiro, não nos comprometendo num diploma que é porventura, uma arma, se não para o Governo brasileiro, para aqueles que quiserem combater Portugal ou queiram exercer pressões sobre o Governo brasileiro.

Verificado assim quanto é impolítico o procedimento que vamos adoptar, vamos ver se não seria mais conveniente evitar esse acto impolítico, do que considerar que no momento presente não devemos suspender a proposta para que não se tire daí a ilação de qne reconhecemos que o Brasil tem direito de interpretar a concessão por forma diversa da que encerra a sua*base.

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mento de que o novo regulamento bancário do Brasil impedia o funcionamento da Agência. Não é assim!

Rejeitando nós a questão prévia do Sr. Cunha Leal, mostramos que estamos convencidos de que o deereto brasileiro não é aplicável à Agencia, e por todas as considerações aqui já produzidas não há dúvida de que a impressão-geral da Camará é que a Agencia Financial, como delegação financeira do Governo Portii-guês, não está sujeita às disposições regulamentares que o Brasil promulgar quanto ao exercício da indústria bancária.

Aprovando-se a moção que reconhece não haver necessidade de entregar a Agência a um estabelecimento oficial do Estado, visto ela já ser um estabelecimento oficial do Estado, tendo o Governo na sua mão competência para regular os seus serviços pela' mais conveniente fornia, indicado estava que não retirávamos a proposta da discussão-por motivo da questão prévia, mas sim por estarmos convencidos de que, sendo a própria Agência um estabelecimento do Estado, não há vantagem nenhuma em por um novo diploma entregá-la a outro estabelecimento oficial do Estado, e por reconhecermos que o Governo tem atribuições bastantes para regular, da melhor forma, os respectivos serviços.

Colocado o assunto nestes termos, ^quai é a situação resultante?

Eejeitando-se a questão prévia não há interpretação nenhuma que convença alguém que a Câmara deixou de discutir a proposta pelo facto de ter receios da aplicação do decreto brasileiro. Aprovando a moção, a Câmara mostra, que não quere discutir a proposta, unicamente por entender que o Governo tem competência para regular os serviços da Agência e não carece intrega-la a outro estabelecimento do Estado.

Era está a resposta que ao Sr. Eêgo Chaves podia ser dada pelo leader do meu partido, se como tal falasse.

Mas eu ainda tenho outi'a forma de ver. Independentemente destas considerações sobre a situação em que Portugal se encontra para com o Brasil, independentemente da atitude impolítica em que se coloca o Governo Português com um diploma que não servirá senão de arma para quaisquer campanha contra nós, eu

rejeitaria a entrega da Agência Financial à Caixa Geral de Depósitos.

Não é preciso fazer isso,porcnie a Agência é já iim estabelecimento do Estado, e como tal o Governo pode regular asna administração.

Entregá-la a outro estabelecimento do Estado só pode dar complicLçõos admi-. nistrativas que poderão ser sérias.

Não há nenhum argnmenlo que me convença da conveniência de se entregar a Agência à Caixa Geral de Depósitos ou a qualquer outro estabelecimento.

£ Entrega-se a Agência à Caixa Geral de Depósitos, por motivo de competência técnica ? Não!

Não tem a Caixa essa competência.

Eu não ouso repetir as minhas homenagens à Caixa Geral de Depósitos pela maneira como tem satisfeito aos fins para que foi criada, mas há uma distinção a fazer.

A Caixa Geral de Depósitos foi criada como Banco interno, e as operações de cambiais são serviços beir. diferentes daqueles que lhes competem.

Disse o Sr. Ministro das Finanças que havia reclamações sobre os serviços dá Agência e do seu pessoal, e que o pessoal ganhava grandes quantias.

<_ que='que' de='de' a='a' geral='geral' depósitos='depósitos' do='do' porventura='porventura' mais='mais' serviços='serviços' p='p' gastando='gastando' caixa='caixa' esses='esses' desempenhar='desempenhar' irá='irá' não='não' gasta='gasta'>

(j Porventura passará a fazer esses serviços sem mais pessoal o sem fazei1 maiores despesas?

Todas cssa-s despesas se hão-de fazer e então serão porventura como as que despendia a Agência Financial a respeito da qual o Sr. Ministro das Finanças dizia que despendia grandes remunerações chegando S. Ex.a a apontar o vencimento do respectivo porteiro.

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Não ó por motivo de economia que o Sr. Ministro das Finanças apresenta a sua proposta, porque economias não haverá, e antes os serviços serão mais caros.

,jSerá por motivo de desconfiança?

Se S. Ex.a está convencido de que a fiscalização será mais eficaz e os serviços melhorarão, eu pregunto porquê.

^ Será porque os funcionários da Caixa Geral de Depósitos são da confiança do Sr. Ministro das Finanças?

(jMas serão também amanhã?

Os serviços públicos não são regulados pelos homens que os desempenham, mas pelas formas como estão organizados, e sempre bem desempenhados se estiverem bem organizados.

Apartes.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo): — Parte das operações da Caixa Geral de Depósitos são idênticas às operações de um Banco.

O Orador:—Não discuto a .competência dos administradores da Caixa Geral de Depósitos. Não a afirmei nem a neguei.

Só tenho de encarar a Caixa Geral dos Depósitos sob o ponto de vista do que ela é como instituição, não me competindo discutir a competência dos seus funcionários.

Mas, Sr. Presidente, ainda mesmo que circunstâncias de ordem política me não apontassem a inconveniência da aprovação desta proposta, a verdade é que não vejo nela nada que me garanta o melhor funcionamento dos serviços da Agência.

Com efeito, a proposta é tam vaga que não obriga a Caixa de Depósitos a outra cousa que não seja aquela fiscalização da Direcção Geral da Fazenda Públice, fiscalização que até agora era mal exercida e que mal exercida continuará a ser.

A Agência Financial desliga-se do cuidado de nomear um conselho de administração, desliga-se do encargo de pagar aos seus funcionários, desliga-se de todas as responsabilidades porque as consigna à Caixa Geral de Depósitos.

Sr. Presidente: há ainda outro erro grave na proposta que se discute, qual é o de fazer referência a lucros.

Este erro já foi praticado quando se fez o contrato com o Banco Português do Brasil.

Sendo a Agência Financial do Rio de Janeiro uma delegação financeira do Governo português, não é destinada a fazer negociações de que resultem lucros, motivo porque é verdadeiramente infeliz falar-se em lucros nesta proposta.

O Sr. Ministro das Finanças não nos explicou ainda a significação que, sob o ponto de vista técnico, dá à palavra alu-cros».

Mas, sem haver nenhuma diferença de lucros até hoje, pregunto eu quais são os lucros da Caixa Geral de Depósitos gerindo a Agência. Se ela fizesse, por esta proposta em discussão, as operações que competem à Agência por completo, eu ainda entenderia que os lucros seriam o saldo de lucros e perdas; eu ainda compreenderia que os seus'lucros resultariam de ela ter conseguido pela cobertura dos saques maior soma de escudos. Mas se a Caixa Geral de Depósitos não fica encarregada das operações por completo, falseando-se até o princípio que aqui foi votado (Apoiados), se ela passa somente a desempenhar o cargo de procurador do Governo Português junto da-Agência, eu pregunto quais são os seus lucros.

Apenas vejo uma maneira de os obter, e é pelo prémio de transferência. Contudo, receio muito que as circunstancia políticas impeçam a Caixa Geral de Depó-.sitos de tal fazer. E supondo mesmo que essas dificuldades sejam arredadas, o certo é que o prémio de transferência não é admitido na praça do Brasil, porque os hábitos da praça não são esses.

Mas admitamos que tudo se consegue, e então, tendo a Caixa de anunciar o preço da cobertura dos saques pela Agência, declarando que uma parte é destinada a prémio de transferência, eu pregunto se isso não nos custará mais caro do que até agora nos custava.

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l)iário da Câmara dos D.eputactos

eu pregunto se ó lógico reservar 20 por cento para a Caixa Geral de Depósitos, embora eles constituam um fundo de reserva do Estado, e se será lícito reservar 5 por cento para remunerar o seu pessoal, em termos que hão-de deixar a perder de vista os 36 contos que se gastavam com os funcionários e os porteiros da Agência.

Por todas estas razões, mais uma vez verifico que não há nenhuma vantagem de ordem económica ou financeira, na entrega da Agência à Caixa Geral de Depósitos para tomar directamente conta da Agência, nomeando os administradores que forem competentes.

Ora, Sr. Presidente, sendo assim, eu não compreendo qual a razão por que tendo o Estado tanta facilidade em encontrar homens competentes para administrar a Caixa Geral de Depósitos, a não tenha igualmente para administrar a Agência Financial no Rio de Janeiro, tanto mais quanto é certo que o Governo Português pode obrigar a manter o mesmo sistema do fiscalização.

Sr. Presidente: eram estas as considerações que tinha a fazer sobre a matéria financeira do projecto, pois que sobre a parte política do dito projecto, eu posso afirmá-lo em nome do meu partido, S. Ex.a ó absolutamente impolítico desejando a aprovação desta proposta principalmente no momento presente, em que somos vistos com maus olhos, já não direi por parte do Governo Brasileiro, mas sim por parte dalguns elementos brasileiros.

Desta forma, Sr. Presidente, nós vamos fornecer a esses elementos, novos argumentos e novas armas de combate.

Alterar, Sr. Presidente, neste momento as condições da Agência Financial, é um acto absolutamente impolítico, tanto mais quanto é certo que presentemente se não pode contar com a boa vontade do Governo Brasileiro.

Pode o Sr. "Ministro das Finanças estar convencido que nada perderá demorando a entrega da Agência Financial à Caixa Geral de Depósitos, por dois, três, quatro ou cinco meses, antes pelo contrário, bem melhor faria, se aceitasse a questão prévia apresentada nesta Câmara pelo ilustre Deputado o Sr. Cunha Leal.

É um acto impolítico, repito, e assim

melhor seria que V. Ex.a Sr. Ministro das Finanças, reconsiderasse e seguisse o caminho a que me acabo de referir, adiando a resolução do assunto para mais tarde, isto é, para depois de termos recebido por parte do Governo Brasileiro as explicações que nos deverão ser dadas.

Nestes termos, Sr. Presidente, e para terminar, mandarei para a Mesa a seguinte moção que passo a ler.

E a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, consideram do que a. própria Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro, ó um estabelecimento oficial do Estado e que as disposições legais em vigor dão competência ao Poder Executivo para regulamentar da mais conveniente forma os sarviços daquela Agência, sem mesmo necessitar de a entregar a outro estabelecimento oficial do Estado, passa à ordem do dia. — ferreira da Rocha.

O Sr. Estêvão Águas : — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome da comissão de guerra, mandar para a Mesa os seguintes pareceres.

Vão adiante por extracto.

O Orador: — Mando igualmente para a Mesa, um projecto da iniciativa da mesma comissão concebido nos seguintes termos.

Vai adiante por extracto.

Foi admitida a moção do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Sr. Presidente: ouvi atentamente as considerações cio Sr. Ferreira da Rocha.

S. Ex.a sabe que não tenho posições rígidas em relação a questões de alto interesse público.

Já referi à Câmara que a minha opinião emitida em Conselho de Ministros, tinha sido 'esta: que o Poder Executivo podia praticar aquele acto que estava para ser praticado pelo Sr. Cunha Leal, como Ministro das Finanças.

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Quere dizer, desde a primeira hora que entendi interpretar o sentir da Câmara entregando a Agência à Caixa Geral de Depósitos.

Como porém havia uma disposição no projecto quo precisava explicações, como era a doutrina consignada no § 1.°, declarei quais os motivos porque o Governo apresentava tal doutrina.

Há uma outra disposição que tem merecido uma certa discussão e essa ó a que se refere ao edifício.

Concordo com a opinião do Sr. Matos Cid.

Disse S. Ex.a que se o Governo quiser trazer ao Parlamento um projecto desembaraçado da Agência e de tudo para instalar o consulado, serviços da Agência e outros o pode fazer, porque todos os lados da Câmara o votarão.

Estamos de acordo, simplesmente não estou de acordo com algumas palavras da moção do Sr. Ferreira da Kocha.

Devo dizer que o Governo aceita todas as palavras dessa moção, até a palavra «Agência», não aceitando porém as outras.

Neste sentido peço a qualquer dos ilustres membros desta casa do Parlamento quo, na votação, faça o obséquio de separar estas palavras.

O Governo aceita a moção apresentada pelo Sr. Ferreira da Kocha desde que ela seja desdobrada em duas partes como há pouco precisei.

E, aceitaado-a o Governo, torna-se desnecessária qualquer discussão sobre o projecto.

O Sr. Presidente: — Como não há mais oradores inscritos considero encerrada a discussão.

Vai votar-se a questão prévia do Sr. Cunha Leal.

É rejeitada.

Lê-se a moção do Sr. Ferreira da Rocha,

O Sr. João Salema : — Requeiro que a moção do Sr. Ferreira da Rocha seja dividida em duas partes, indo a primeira parte .até as palavras «Agência Financial».

É aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo de votar}: —Pedi a palavra neste momen-

to apenas para afirmar que apresentei a moção que mandei para a Mesa, em meu nome pessoal.

Lê-se a primeira parte da moção do Sr. Ferreira da Rocha.

É aprovada.

Lê-se 'a segunda parte.

É rejeitada.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

E novamente rejeitada.

E aprovado o projecto na generalidade.

Procede-se à leitura dos artigos do projecto.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Depois de votada a inoção do Sr. Ferreira da Rocha e depois das considerações que fiz há pouco, julgo que não tem de haver mais discussão sobre o projecto.

Todavia, para desfazer quaisquer dúvidas, requeiro que o projecto seja retirado da discassão.

E aprovado.

O Sr. Presidente: — A'próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia. Antes da ordem:

Pareceres n.os 713 e 727 de hoje. Ordem do dia:

Parecer n.° 719, que aprova o acordo da propriedade industrial atingida pela guerra, assinado em Berna em 30 de Junho de 1920.

Parecer n.° 720, que aprova o Tratado da Paz com a Áustria.

Projecto n.° 635-A que modifica a Constituição do Registo.

Pareceres n.os 752, 761, 656 e 734 de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 16 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando o convénio sanitário entre Portugal e Espanha.

Aprovada a urgência.

Para a comissão dos negócios estrangeiros.

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Diário da Câmara dos Deputados

Do mesmo Ministro, aprovando o Tratado da Paz entre Portugal e os Estados Unidos da América, Império Britânico, França, Itália, Japão, Bélgica, China, Cuba, Grécia, Hedjaz, Polónia, Roménia, Estado Sérvio-Croata-Slovénio, Sião e Tcheco-Slováquia e a Bulgária.

Aprovada a urgência.

Para a comissão dos negócios estrangeiros

Projectos de lei

Da comissão de guerra, reintegrando no exército os militares e ex-militares que a comissão de guerra da Câmara dos Deputados apurar haverem tomado parte em qualquer dos movimentos revolucionários.

Para a comissão de marinha.

Para o «.Diário do Governo».

Do Sr. Dias Pereira, mandando enviar à comissão do orçamento no próprio dia da apresentação o Orçamento Geral do Estado apresentado pelo Ministro das Finanças.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de finanças sobre o parecer n.° 693-E que eleva a 3.600$ a pensão à viúva do antigo Presidente do Ministério Ernesto Kodolfo Hintze Ribeiro.

Imprima-se.

Da comissão de ficanças sobre o parecer n.° 417-E que promove por distinção o alferes Álvaro Damião Dias.

Imprima-se.

Da comissão de guerra sobre o parecer n.° 698-C que autorizou o Ministério da Guerra a contrair com o Dr. Tito Tabet a cedência do invento de que é proprietário.

Para a comissão de finanças.

Da comíssãe de obras públicas e minas, sobre o parecer n.° 698-1 que cria na vila de Esposende a Junta Autónoma das Obras do Porto de Esposende e do Rio Cávado.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da mesma, sobre o parecer n.° 738-D que exclui da aplicação do disposto na, lei n.° 999 os produtos das minas já tri-

butados a favor das câmaras municipais pela lei n.° 667.

Para a comissão de administração pública.

Da comissão de finanças sobre o parecer n.° 599-B que concede a pensão de 100$ mensais à viúva de José Elias Garcia.

Imprima-se. l

Requerimento

Roqueiro que, pela Secretaria do Congresso, me seja enviada cópia do relatório ou consulta da Secção da Contabilidade do mesmo Congresso, datada de 20 de Abril último e bem assim do despacho no mesmo exarado.

Sala das Sessões, 10 de Maio de 1921.— João Pereira Bastos.

Passe-se.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 766, que dispensa de exame a que se refere o artigo 16.° da lei de 5 de Junho de 1903 os guardas--marinhas que concluíram o curso em 1918.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Constituição de comissões Comissão de redacção:

.Dr. Evaristo de Carvalho no impedimento do Sr. Marques de Azevedo. Para a Secretaria.

Comissão de exame à compra de trigos :

João Damas. Costa Júnior. Sampaio Maia. Prestes Salgueiro. Campos Melo. Afonso de Macedo. Domingos Cruz. Para a Secretaria.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 776

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do Coelho, é de parecer que a resolução do assunto a que se refere esse oficial não é da competência da Câmara dos Deputados, mas sim da do Poder Executivo.

A doutrina da lei n.° 1:040, de 30 de Agosto de 1920, está sendo convenientemente aplicada pelo Ministério da Guerra, a quem o sobredito oficial pode e deve apresentar as suas reclamações tendentes a demonstrar que se não acha abrangido pelo disposto em qualquer dos artigos da mesma lei.

Tem, além disso, à sua disposição os respectivos tribunais de recurso, para as decisões ministerias com que se julgue prejudicado.

Além disso, a petição refere-se à possível e futura aplicação daquela lei ao requerente, facto ainda não realizado e que porventura poderá não se realizar.

Em resumo, à vossa comissão de guer rã parece que o assunto não deve ser tratado na Câmara dos Deputados.

Lisboa e sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, 10 de Maio de 1921. — João Pereira Bastos — Luís Tavares de Carvalho — Júlio Cruz — Malheiro Reimão—Tomás de Sousa Rosa — João E. Águas—Albino Pinto da Fonseca—Américo Olavo — Viriato da Fonseca, relator.

Parecer n.° 774

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra apreciou com o devido cuidado e interesse os fundamentos com que' o Deputado Sr. Viriato Gomes da Fonseca justifica o projecto de lei, da sua iniciativa, n.° 662-N.

Pelo artigo 1.° do referido projecto é elevado a 64 anos, o limite de idade para os coronéis tirocinados para o posto de general.

Pelo artigo 2.° do mesmo projecto pretende-se equiparar a general para efeitos de reforma, os coronéis tirocinados, quando sejam atingidos pelo limite de idade e quando outros mais modernos e de quadros diferentes tenham atingido o genera-lato.

Pelas considerações que precedem o projecto, pretende-se demonstrar que o coronel tirocinado pertence a uma nova classe, que na escala das graduações militares fica compreendida entre coronel e general; embora, oficialmente, tal classe

não esteja reconhecida, mas cuja existência quer que admitamos, dadas as funções especiais que são atribuídas aos coronéis tirocinados, como sejam as de inspectores das armas, e que por isso bem os poderíamos equiparar aos antigos generais de brigada.

Por outro lado alega-se que justo é elevar-se o limite de idade, com o fundamento de que o posto de coronel só se obtém, em regra, numa idade já bastante elevada e que por isso são chamados a prestar provas para o posto de general em ocasião, já muito próxima do limite de idade, portanto, quási na certeza de não serem pormovidos, embora obtenham aprovação nas provas referidas.

A vossa comissão de guerra não considera como classe distinta a dos coronéis tirocinados, nem mesmo reconhece que a eles sejam atribuídas funções diferentes das do seu posto.

ji; certo que a eles pertence o lugar de inspectores das armas, o que não quere dizer que aqueles que excederem o quadro de inspectores não continuem no comando das unidades ou outros serviços próprios do seu posto, embora se achem tirocinados para o posto de general.

Tanto é certo que tal classe não existe, que se um coronel tirocinado concorrer em serviço com outro que o não esteja, mas que seja mais antigo no posto de coronel, o que não ó difícil dar-se em quadros diferentes, este é para todos os efeitos considerado superior daquele.

Os coronéis tirocinados estão precisamente nas mesmas condições que os oficiais de qualquer outra classe, quando reunam todas as condições para promoção ao posto imediato, e entre estes estão os capitães tirocinados para o posto de major, que como os coronéis prestam provas especiais.

Seria, portanto, injusto colocar os coronéis em. situação diferente daquela em que ficariam os oficiais das restantes classes.

O limite de idade tem em vista colocar fora dos quadros activos do exército os oficiais que pelas funções em relação a cada posto, mal as podem desempenhar depois de atingida determinada idade.

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Alargar o limite de idade seria preparar oficiais superiores para a paz e não para a guerra, com manifesto prejuízo dos novos que permaneceriam eternamente nos postos inferiores, em benefício dos velhos, que ocupariam os lugares superiores fazendo paralisar as promoções para só em caso de guerra deixarem as fileiras, com o fundamento dos seus muitos anos de serviço e da sua avançada idade, para então darem lugar aos novos que, sem preparação nem permanência indispensável em cada posto, se viam elevados a postos ou ao desempenho das suas funções, cheios de dificuldades próprias da precipitação com que foram arremessados para esses cargos.

Destes inconvenientes, fácil é concluir as gravíssimas consequências que de tal facto poderia resultar para um exército composto de oficiais em tais condições.

A existência dos exércitos, só a guerra a justifica, e conseqilentemente a sua organização deve obedecer às necessidades da guerra e não da paz.

O alargamento do limite de idade em nada iria compensar o atraso e elevada idade com que os coronéis são promovidos a este posto. Isso poderia quando muito aproveitar aos actuais coronéis, mas estabelecido o novo limite, dentro em pouco se notariam os mesmos inconvenientes e portanto os mesmos fundamentos serviriam de base para novo pedido de alargamento dó limite de idade.

A última guerra demonstrou bem, a necessidade de preparar oficiais, que além de competência e saber, reunam também a robustez física capaz de poderem suportar as fadigas próprias do serviço de campanha, o que só se consegue pela cuidada preparação na paz de oficiais que, relativamente novos cheguem a ocupar os postos mais elevados.

O contrário disto seria desprezar por completo tudo quanto aconselham os ensinamentos da guerra, que é e foi sempre a base determinante de novos aperfeiçoamentos a introduzir na organização dos exércitos.

Considerar os coronéis tirocinados como generais para o efeito de reforma no acto da sua passagem a esta situação ou à de reserva por terem atingido o limite de idade, ou ainda quando tiverem sido preteridos pela promoção dum coronel

doutro quadro, mais moderno, seria conceder-lhes por excepção um direito que a dar-se devia ser extensivo a todas as classes de oficiais e de todas as graduações.

Além disso nunca foi, não é, nem pode considerar-se preterição, o facto dum oficial ser promovido ao posto imediato, primeiro que outro oficial mais antigo, mas de quadro diferente, facto que se dá todos os dias e em todos os quadros.

A preterição só é assim considerada quando a promoção se dá dentro do mesmo quadro, com prejuízo doutro ou- outros oficiais mais antigos.

Pelo que fica exposto é a vos>sa comissão de guerra de parecer que o projecto de lei, a que se vem referindo, não merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Maio de 1921.—rJúk'o Cruz — João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa — Américo Olavo — Mall\ eiró Rei-mão—Francisco da Cunha Rego Chaves (a favor apenas do artigo 2.° e a'.ínea a) — Luís Tavares de Carvalho — João Estêvão Aguas (com declaração de que concorda com a matéria do artigo 2.° e alíneas, salva a redacção do projecto de lei) — Albino Pinto da Fonseca, relator.

Senhores Deputados. — A carta de lei de 12 de Junho de 1901 estabeleceu para os generais de divisão e de brigada e para os coronéis, respectivamente, os limites de idade de setenta, sessenta e sete e sessenta e quatro anos.

Pela organização do exército de 25 de Maio de 1911 foram os primeiro e terceiro limites substituídos, respectivamente, por sessenta e cinco e sesseata e dois, não se tendo, contudo, legislado sobre o segundo por haver sido suprimido o posto de general de brigada.

Existe, porém, actualmente -ao serviço do exército uma classe de oiíeiais, aos quais, embora não tenha sido estabelecido um posto especial, são contudo atribuídas funções próprias do posto de general, como a de inspectores das respectivas armas. São os coronéis habilitados com as provas especiais para a promoção a general.

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zação do Exército de Campanha conta com elas e as necessidades da guerra podem impor a sua organização.

Mas, se não houver as brigadas de infantaria componentes das divisões do primeiro escalão, há a brigada de cavalaria, os destacamentos mixtos de que o mesmo regulamento se ocupa, e as brigadas de reserva, a que se refere a mesma organização.

Para os comandos de todos estes agrupamentos, que competiam a generais de brigada, estão actualmente indicados os coronéis tirocinados, já por serem os mais antigos no seu posto, já pela natureza das provas especiais que prestaram.

Parece, pois, que se devem considerar como sucedâneos dos antigos generais de brigada os actuais coronéis tirocinados. Nestes termos, é da maior justiça que a estes coronéis se concedam algumas vantagens correlativas às suas funções.

Actualmente pode afirmar-se que de nenhuma gozam, pois não se deve considerar como tal o reduzidíssimo aumento de 5$ na gratificação de comissão, abonados ainda assim só no exercício de inspectores, quando há outras entidades, não de posto mais elevado, que, mesmo sem tirocínio, têm gratificações superiores, porque, em outras quaisquer comissões, as gratificações dos coronéis tirocinados não sobrelevam as dos seus camaradas não tirocinados, salvo o que exerça o comando de brigada de cavalaria, que se for tiro-cinado, terá gratificação de general, sendo também mais elevada do que a normal, dos coronéis tirocinados, a do comandante da mesma brigada quando não tirocinado.

Também se não pode considerar vantagem privativa dos coronéis tirocinados a doutrina da nota à alínea b) da tabela n.° 4 da lei n.° 1:039, a qual lhes concede a gratificação de general quando exerçam as funções deste posto, porque é ilusória, visto que de igual vantagem goza qualquer oficial, ainda -mesmo que não tenha o posto de coronel, pois que o § 4.° do decreto n.° 5:570, a que a referida lei deu nova redacção, estabeleceu dum modo geral, que o abono de gratificação N das comissões seja feito a quem efecti\7amente desempenhe as respectivas funções, sem dependência de posto.

Justo é por isso que aos coronéis tirocinados se concedam algumas garantias

próprias, entre elas, e bem modesta será, pode incluir-se a dá elevação do seu limite de idade a sessenta e quatro anos, que é' ainda inferior ao que estava fixado para os antigos generais de brigada, e que certamente a legislação actual estabeleceria para este posto, se ele não houvesse sido- suprimido.

De tal concessão, longe de advir qualquer aumento de despesa, resultará, pelo contrário, uma sensível economia.

ji/ notório o elevadíssimo número de passagens à situação de reserva que os exames para general tem originado; pois com essa garantia esse número diminuiria consideràvelmente;

O posto de coronel só se alcança normalmente quando o oficial está já numa elevada idade, e por isso a sua chamada para as provas ao generalato, como regra, só se efectiva quando ele se aproxima do limite de idade', o que presentemente— que aquelas chamadas se não fazem só quando há vacaturas de general, por a lei exigir que os inspectores sejam tirocinados — dará lugar a que elas "se sucedam com freqiiência, provocando as muitas passagens' à reserva que o alargamento do limite de idade dos coronéis tirocinados evitaria em grande parte.

Mas, uma outra vantagem, que só aparentemente produzirá aumento de despesa, lhes pode ser concedida, porque na verdade dela só resultaria economia, embora indirectamente: é a concessão de vencimentos de general aos coronéis tirocinados que, em determinadas condições, passam às situações de reserva ou reforma.

Constituiria isto estímulo, que hoje não existe de espédie alguma, para os coronéis se prepararem para prestar as suas provas de aptidão para o posto imediato, evitando também, além do aumento de despesa, o desagradável efeito de tam elevado número de desistências.

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trás vantagens, não se prepara convenientemente para ele, e desiste quando chamado para esse fim. Daí o elevado número de passagens à reserva a que nos vimos referindo com grande prejuízo da Fazenda Pública, por a despesa com uma só delas, ser bastante superior à diferença dos vencimentos de reforma entre um general e um coronel.

Portanto, sensível economia no caso de se conceder aquela diferença aos coronéis tirocinados, por tal vantagem servir de incentivo a muitos coronéis para se prepararem para o exame.

'Contudo esta garantia não deve, ainda em atenção à Fazenda Pública, ter um carácter de generalidade, para evitar os prematuros pedidos de reforma, ou passagem à reserva, imediatamente, ou pouco tempo decorrido após as provas, o que então representaria um importante agravamento de despesa.

Entendemos que, por precaução, para evitar este mal, consequência de possíveis abusos, e como incentivo à demora na actividade, tal concessão se deve limitar apenas aos coronéis atingidos pelo limite de idade acima alvitrado, e ainda aos que, ao deixarem a efectividade de serviço, se achem preteridos por camaradas mais modernos de outros quadros, que tiverem já ascendido a general.

Nestes termos e vista a economia que resulta de cada um dos alvitres apresentados, e ainda mais da combinação dos dois, tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ao artigo 469.c da organização do (^cército de 20 de Maio de-1911 é acrescentado o seguinte limite de idade:

«Coronel habilitado com ais provas especiais para a promoção ao posto de general, sessenta e quatro anos 9.

Art. 2.° Os coronéis, a que se refere o artigo antecedente, serão equiparados a generais, só para efeito de vencimento, à data da sua passagem às situações de reserva ou reforma, quando neles se dê alguma das seguintes condiçõss:

a) Terem atingido o limite de idade fixado no artigo 1.°;

6) Acharem-se preteridos eri posto, por já ter ascendido ao generalato por antiguidade qualquer outro oficial de diferente quadro, mais moderno no posto de coronel.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1921.-Gomes da Fonseca.

• Viriato

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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Discurso proferido na sessão n.° 58, de IO de Maio de 1921. e agora integralmente publicado

O Sr» João Gonçalves (em negócio urgente}:— Sei o que devo a mini próprio como homem que através de todo seu passado procurou sempre manter um nome digno, e sabia como Ministro da República, o que nie cumpria fazer para manter bem alto a dignidade do Poder.

E porque, no cumprimento dos meus deveres, só me preocupava com os superiores interesses do país, compreendo a atitude dos difamadores. Receiaraui-se da minha acção e procuram evitar que ela torne a fazer-se sentir. Não compreendo, porém, a conduta dos que se sucedem nos Governos, pois, por mais divergências que haja, não pode deixar de haver a mais estreita solidariedade em manter o prestígio do Poder e da República.

E por isso que, com mágoa e indignação, constato que, passados dois meses, os meus sucessores preferem dispensar todas as atenções ao director geral do Comércio Agrícola a mandar seguir a sindicância a que o mandei submeter, em virtude da sua má fé e deslealdade e ainda de possíveis crimes diguos de penitenciária,, de que só tive conhecimento quando demissionário ou depois de deixar o Governo.

jE, como se isto fosse pouco, aprovèita--se da sua situação oficial e do especial favoritismo que lhe concederam, para dar à publicidade, embora isso lhe seja vedado, certos factos ou documentos, com a agravante de os deturpar e os falsear com o mais descarado impudor! Com tais normas de proceder, não é o ex-Ministro

João Gonçalves quem sai ferido, porque a hora da verdade e do castigo dos responsáveis há-de soar, mas sim os seus sucessores, que com a sua inconcebível atitude consentiram no desprestígio do Poder!

Sinto e estranho não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura porque queria sigiiiHcar-lhe o meu protesio pela minha conduta, e, como ffie convencido que se adoptou a divisa — quem vier depois que feche a porta— e se prefere a vida cómoda e fácil de não proceder, por razões que desconheço, entendo que o Parlamento não deve hesitar em proceder à nomeação duma comissão parlamentar de inquérito ao assunto que tenho versado.

Assim o país saberá como me conduzi quando Ministro e como se têm conduzido os meus sucessores para com esse director geral cuja sindicância poios mais ele-mantares dos deveres, para esclarecimento da verdade é para castigo dos caluniadores, devia ter prosseguido, a não ser qne se professe o culto da calúnia contra aqueles que, por desgraça sua, já foram Ministros.

Oxalá, conforme espero, essa comissão faça luz completa sobre o assunto e proceda com todo o rigor, seja contra quem for.

A proposta é nos seguintes termos:

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recer da Procuradoria Geral da República, e ainda sobre os fornecimentos de trigo feitos do?de 15 Fevereiro até esta data, resolve submeter este assunto a uma comissão parlamentar de inquérito composta de sete membros, escolhida pela Mesa, podendo esta comissão apreciar quaisquer outros contratos, quando o julgar conveniente, e proceder om harmonia com os poderes que estão con-leridos à comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abaste-ctmentos. „

Lisboa, 10 Maio de 1921.— João Gonçalves.

Para ela peço urgência e dispensa do Regimento.

A Câmara deve estar lembrada da audácia desse director geral que publicou uma carta dizendo que a sindicância que eu ordenara não era a ele, mas sim ao Ministro da Agricultura, e para assim afirmar lança a suspeição de fornecimentos sem concurso.

Essa carta é um documento perfeito da completa ausência de senso moral e da confiança na impunidade. Como se os Poderes Públicos tivessem de ser indiferentes ante semelhantes atitudes, mente-se e lança-se suspeições unicamente no propósito de infamar, supondo-se que me amedrontavam com a calúnia.

Como se pode provar com a documentação oficial, é o próprio autor dessas suspeições quem, em tempos, escreveu que elas não tinham base e que só por um erro de interpretação dos documentos as podiam lançar! {Vejam a envergadura moral deste devasso!

O que se passou foi o seguinte:

Fui procurado por duas firmas que me apresentaram duas propostas que, segundo diziam, estavam subordinadas a um regime especial de fornecimentos e resolviam a questão dos trigos, dando ao Governo todas as facilidades sobre o pagamento.

Embora desconfiasse de tanta fartura, para que se não dissesse que eu me escusava a tomar conhecimento de tarn importante assunto, dando como pretexto que deviam os proponentes depositar previamente 20 contos, considerando assim as suas propostas como quaisquer outras,

relativas a fornecimentos de ocasião, ordenei, depois de ouvir o secretário geral do Ministério, à comissão de trigos exóticos que abrisse tais propostas, e me desse o seu parecer. Respondeu que um dos proponentes devia depositar 20 contos pois não obedecia a um regime especial e que a outra ficava para estudo demorado e, assim como me responderam, assim informei os interessados. Nada riais hotuve sobre tal assunto.

Eis o escândalo de fornecimentos sem concurso.

Pelo seguinte:

No seu parecer, a comissão permitiu-se a liberdade de dar conselhos, ..embrando que mesmo tratando de fornecimentos sob regime especial, não se fizessem sem concurso para evitar suspeições sobre a administração da República.

Retorqui à comissão que lhe dispensava conselhos, pois só o Parlamento era juiz dos meus actos, e que se limitasse a apreciar as propostas, e adverti ao signatário do parecer, o famoso director da Companhia Agrícola, que tivesse mais cuidado na redacção dos documentos que me enviava, por permitirem cuplo sentido.

Imediatamente este funcionário se justificou, dizendo num oficio que as palavras desse parecer tinham sido mal interpretadas, pois -que pelo Ministro, e, em especial, pelo Sr. João Gonçalves, tanto ele como toda a comissão tinham a mais alta consideração.

Pois, como estão vendo, é este mesmo funcionário, que de tal modo se justificou, quem busca com essas palavras (es--tou hoje certo que propositada e não de ânimo leve escritas) deixar em suspenso a suspeição de fornecimentos sem concurso, quando o que houve foi uni parecer sobre duas propostas cujo assunto eu desconhecia.

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Vou agora entrar na explicação do chamado contrato Caseiro, que tem servido de pretexto às mais torpes invenções.

No concurso de 15 de Fevereiro aprovou a comissão de trigos exóticos a proposta de Manuel José da Silva, por ser a mais barata, com o que concordei. O preço era 370 xelins, pagos em ouro; tinha também outros, em ouro, a 375 e 383 xelins. Aconteceu, porém, que, lutando eu com sérias dificuldades para adquirir ouro, procurei obter facilidades para o pagamento nesta^mooda, e, emquanto eu andava nestas negociações, recebi da Direcção Gí-eral da Fazenda, em 18, uma nota confidencial avisando-me de que o Ministério das Finanças tinha de comprar muito ouro para satisfazer certos encargos e alvitrando-me a compra de trigo em escudos, fixando desde já o câmbio, o qual devia agravar-se, como sucedeu. Em face deste aviso entendi orientar as minhas negociações segundo as indicações recebidas, e que o caso não comportava delongas.

A firma Manuel J. da Silva aceitou o pagamento em escudos, ao câmbio de "6, elevando o preço a 38õ xelins, e exigindo, portanto, a cobertura de 15 xelins; mas não podendo garantir o seu fornecimento, como se pode ver pela documentação oficial, tive de voltar-me, e com urgência, para as propostas em escudos, sendo estas as de Manuel Caseiro e José do Nascimento, cujos preços eram, respectivamente, 470 xelins e 185 dólares. Havia outro concorrente, Mitchell, cuja proposta era a 383 xelins, em ouro, mas pedia dez dias de demora para uma opção em escudos, demora que não me podia convir.

As restantes propostas eram a 390 e 400 xelins, ouro.

Daqueles dois concorrentes, o Nascimento nunca apareceu, e apresentou a sua proposta em termos de não merecer aceitação, pois, pelo decreto n.° 7:209, só podiam ser consideradas as propostas de casas comerciais. Fazia a oferta em papel selado e assinava-a da seguinte íorma : «José Nascimento, natural do Sa-bugal e actualmente no Hotel Universo». Apesar disto, mandei, por vezes, chama Io.

Ao câmbio de 6, a sua proposta equivalia a 100$ a tonelada, se bem me recordo.

Quanto à proposta do Caseiro, que as circunstâncias me forçaram a apreciar, era ela excessivamente cara, apesar de ter recebido deste concorrente um aditamento reduzindo o preço para 400 xelins, e por isso entendi que devia provocar a redução do preço. <íE mesma='mesma' que='que' de='de' decreto='decreto' tinha='tinha' autorizava='autorizava' fazer='fazer' nenhuma.='nenhuma.' do='do' ria='ria' havia='havia' essa='essa' auto-='auto-' para='para' era='era' ministério='ministério' redução='redução' me='me' procuradoria='procuradoria' tal='tal' convicção='convicção' a='a' opinião='opinião' geral='geral' foram='foram' república.='república.' e='e' trigos='trigos' é='é' ouvindo='ouvindo' o='o' p='p' sobre='sobre' comissão='comissão' vantagem='vantagem' proceder='proceder' tag0:_209='n.-7:_209' competência='competência' minha='minha' secretário='secretário' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:n.-7'>

Primeiro : não me convinha deixar para o dia seguinte uma operação que podia ficar prejudicada por motivo do agravamento cambial que se iniciou em 18 de Fevereiro, data da citada nota confidencial. E porque tal não me convinha, mal vi que a firma Manuel J. da Silva não podia tornar firme a sua' proposta, que afinal não pôde cumprir, voltei-me, na tarde desse dia, para a proposta Caseiro, sendo 8 horas da noite, quando fechei o contrato, depois de larga discussão, a que assistiram, por acaso, e ainda bem, os Srs. Moura Pinto, Pina Lopes e o chefe da contabilidade, Cabreira. Nessa tarde já o câmbio passara de 6 para 5 í5/\6, e, nestas condições, a demora de tal consulta sobre as reduções que se iam provocando só me podia ser prejudicial.

Segundo: todos os que lidam com câmbios devem saber que os interessados só respondem pelo câmbio fixado no momento da operação, e que se previnem com compensaçõss contra as possíveis contrariedades pela demora na resposta. Além disto, é sempre com restrição, e muitas vezos com recusa formal, que mantêm propostas de tal natureza, quando elas ainda tenham de ser apreciadas por outras entidades, por recearem uma possível indiscrição que prepare um agravamento cambial, e, portanto, prejuízos para o proponente.

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J. da Silva, mais barato que os das restantes propostas (383 a 400 xelins), quo, sendo em ouro, seriam acrescidos da respectiva cobertura, conforme exigia aquela firma para a sua proposta. Se a comissão, consoante o seu costume de aprovar as propostas pela comparação dos preços, aceitasse o citado aditamento do Caseiro, só esse teria dado embaraço» para nova redução, a qual consegui, fechando o contrato a 387 xelins, pagos em escudos, ao câmbio de 6.

Fechou-se esto contrato depois de larga discussão, a qne assistiram as pessoas já citadas, e ainda bem que tal sucedeu, para confundir os caluniadores, que tentaram insinuar que houvera um contrato à porta fechada.

l É com esta -base de seriedade que se fazem campanhas no nosso País!

Mas os reparos e a maledicência, a chicana tanto haveria ouvindo a comissão como não a ouvindo, pois, segundo o critério dela, as reduções de preço equivaliam a novas propostas e, como tal, não deviam ser aceitas.

Quere dizer: \ Se eu, em face da já cilada nota das Finanças, tivesse aceitado o preço primitivo do Caseiro, teria andado bem, embora prejudicasse o País em centenas de contos, mas, como o reduzi, caí em pocado grave!

Tal critério seria de receber se os concorrentes que acoitavam escudos não fôs-»em ouvidos, mas, como o foram,

E conduzi-me tam mal que não só tive o melhor aplauso do secretário geral do Ministério, como recebi da Procuradoria Geral da República plena aprovação à minha conduta, considerando-a não só legal, como a única consentânea com a defesa dos interesses do Estado.

E, porque muito me interessava servir o tal Caseiro, que só então conhecera, em vez das 10:000 toneladas propostas aceitei só 5:000, embora tivesse muita precisão de trigo e estivesse tam apreensivo sobre o abastecimento, que, passados oi o dias, mandei abrir um concurso extraordinário. Ainda mais: reduzi o preço de tal modo que o tornei inferior às propostas em ouro, não aceitas; fixei o câmbio a 6 quando ôle nesse dia se agravara, fechando a 5 15/i6, e dei, para os

casos de força maior, só cinco dias de tolerância para a entrega da mercadoria, perdendo o fornecedor, na falta de cumprimento desta cláusula, o depósito de 20 contos e l por cento da importância do carregamento. Tais eram as facilidades, os favores prestados ao tal Caseiro. Creio que nunca foram tain apertadas tais condições; muitas semanas, por vezes,' decorrem sem que os fornecedores entrem com a mercadoria, sob o pretexto do caso do força maior, o sern que o director geral do Comércio Agrícola OF chame à responsabilidade, como se ele» tivessem junto deste quem velasse pela sua sorte, o que não admira, a ser A~erdíide que há funcionários do Comércio Agrícola que são. também empregados das Jirmas fornecedoras.

Com r, entrada eui scena deste novo concorrente— o Caseiro— claro é que, não podendo este esperar tais atenções, tinha, porém, todo o direito a ser tratado conforme as condições estabelecidas e aceitas no seu contrato. Tal não sucedeu, e certamente porque outros interesses mais altos se levantaram.

Tendo eu lançado o seguir.te despacho — O pagamento será efectuado mediante crédito aberto no Banco do Portugal, confirmado e irrevogável a favor do fornecedor até o dia 15 de Março, podendo o m e? m o crédito ser prorrogado por mais cinco dias, em caso de foiça maior, devidamente justificado— como se explica que se transcrevessem do meu despacho as palavras — confirmado e irrevogável— cuja falta do transcrição impedira a abertura deste crédito, o que, em face duma reclamação do interessado, o famigerado director do Comércio Agrícola omitira estas mesmas palavras no oficio n.° 819, que mandou ao meu ilustre sucessor, o Sr. Bernardino Machado? Tal omissão só servia para prejudicar a operação, pois não permitiria u transferencia do crédito, nem dava a segurança de que o crédito se manteria aberto durante o prazo consignado no meu despacho.

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trigo, se mostrou muito queixoso por me Bupor o responsável da falta de cumprimento do meu despacho. E, porque eu desconhecia as manobras feitas em torno de tal contrato, conseguia-se dá-lo como nulo, com prejuízo dos interesses do Estado, pois não só o trigo posteriormente adquirido ao mesmo Caseiro era mais caro, por causa do câmbio, o que propositadamente se tem omitido, como a anulação desse contrato isentava o fornecedor das penalidades consignadas no meu despacho, acerca do qual teve esse director artes de iludir o Sr. Bernardino Machado, dizendo-lhe que o crédito podia ser aberto até o dia 20 de Março, e que fora, portanto, aberto por favor antes dessa data, como se os fornecedores não exigissem a abertura dos créditos antes da chegada da mercadoria, e como se as palavras— confirmado e irrevogável — que foram omitidas, não tornassem o crédito aberto desde a data do meu despacho, e intangível até o fim do prazo consignado.

Depois do que se passou, e que sinto não ter sido informado quando Ministro, pois entregaria aos tribunais os autores de tal proeza, fiquei com a convicção de que propositadamente se procurava afastar o Caseiro, corroborando isto o que há muito me vinham dizendo sobre as dificuldades que na Direcção Geral do Comércio Agrícola se levantavam aos concorrentes que não soubessem adquirir as suas credenciais. E, porque tal se dizia, procurei dar ao decreto n.° 7:209, a todos os concorrentes, a maior garantia para as suas propostas. Vejo que não bastaram. Ainda mais: é muito curios'o que se estranhasse que eu fechasse um contrato com esse Caseiro, que eu desconhecia, por lhe faltar idoneidade, o que, não pondo em dúvida, só me diz que é da força de muitos outros concorrentes, e não se estranhe que posteriormente, depois de eu deixar o Governo, fosse fechado novo contrato eom a mesma firma, cujas propostas, a terem de ser recusadas, deviam sê-lo pela comissão de trigos, o que ela não fez. jE, para cúmulo, lançam-me as culpas da falta de cumprimento deste último contrato, em que não tive nem podia ter a menor interferência! Seria, porém, interessante saber-se se também neste caso outros interesses sur-

giram para comprometer a proposta deste concorrente.

Toda esta miséria que venho revelando só mostra que a administração do Estado está sendo prejudicada pelos interesses, precisa de ser moralizada e que urge acabar com o actual regime de intermediários que só interessa a estes e aos que os cobrem, sem nenhuma vantagem para o país e para o Estado, e devo declarar que não acabei com este regime, porque se tinha criado uma tal atmosfera que se tornava impossível resolver o problema como ele o deve ser. Ultimamente, porém, sabia-se que eu estava trabalhando para que a moagem, com a fiscalização do Estado, adquirisse directamente o trigo, pois não fazia sentido que continuasse alimentando a indústria dos intermediários que nenhumas facilidades nos davam sobre abertura de créditos e que só me encareciam o produto que eu tinha de entregar à moagem, eu deixasse de comprar o trigo necessário para o consumo, quando a baixa se acentuava pela impossibilidade de abrir créditos em ouro. Se o Estado tivesse facilidade na abertura dos seus créditos e homens competentes para adquirir em tempo oportuno e fiscalizar as compras, a solução seria outra, mas como, infelizmente, isto raramente se dá, havia necessidade de mudar de processos, salvaguardando no emtanto os interesses do público, para evitar altas do preço do pão que não se justificavam. E, por que na melhor das intenções assim pensava, ameaçavam-me logo com as pedras da calçada, se tal o fizesse. Passava a estar vendido à moagem; j era a recompensa que me esperava!

Uma vez, e creio que foi quando me decidi a discutir a proposta Caseiro, o Sr. Kaúl Guimarães, moageir?, pôs ao dispor do Estado o seu crédito para compra de trigo. Se o tivesse aceite e ninguém diria que, com o meu gesto, eu salvara o povo da fome, estaria vendido; mas se, por não aceitar o oferecimento tivesse havido falta de pão, também ninguém me pouparia!

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Mas não terminam aqui as faltas desse director que teve artes de responsabilizar em graves faltas a comissão de trigos, certamente porque não a informou como devia.

Assim, a propósito do concurso de 26 de Fevereiro, entendo que devo preferir a proposta da Sociedade Portuguesa Importadora e Exportadora Limitada, dada a urgência que eu tinha do trigo. O preço era a 400 xelins, e sujeita a confirmação r* sua entrega. Estudando as propostas restantes, vejo que a de Manuel J. da Silva era a 370 xelins cif. Lisboa e que o vapor teudo mais de um mês de viagem devia estar a chegar.

Este carregamento foi oferecido no concurso anterior para aquela firma, a 400 xelins, devendo chegar a Lisboa nos primeiros dias de Março. Não hositei na escolha. Aceitei a proposta do Sr. J. da Silva, que tinha sido classificada em terceiro lagar pela comissão porque consignava que o p roço do freto seria pago à parte.

jjQra como a designação cif inclui o frete, que me importava pagá-lo à parte, se com isto não era aumentado o preço?

E porque assim optei, o Estado ganhou mais de 500 coutos.

Tivesse eu procedido como procedeu a comissão, não faltariam as suspeitas e as conhecidas campanhas de moralidade.

Ainda mais: no concurso de l de Fevereiro, a comissão de trigos deu preferência a uma proposta do Torlados a 400 xelins. Eu optei por uma outra da mesma firma a 362 xelins, ficando a taxa de importação a cargo do comprador, consignando, poróio, que não pagaria mais da 22 xelins por essa taxa. Assim ficava o trigo cif, Lisboa a 384 xelins.

Sucedeu, porém, que a Sociedade Portuguesa Importadora e Exportadora Limitada protestou junto da comissão contra a opção de t.il proposta, porque,» com a taxa de exportação e preço, tornar-se-ia superior ao da sua proposta.

Pois sabendo o famoso director io Comércio Agrícola, que isto mio ora assim, visto eu ter fixado o máximo para tal taxa, consentia, sem esclarecimento e

protesto seus, que a comissão, por iniciativa do Sr. Gama desse todas c.s explicações aquela Sociedade e deixou om suspenso que o Ministro na verdade se conduzira conforme expunha o reclamante. E, para ficar nas boas graças dôste, ainda acrescenta que tal proposta na<_ riuito='riuito' que='que' a='a' cara='cara' nma='nma' xelins='xelins' fora='fora' porém='porém' rejeitei.='rejeitei.' mais='mais' outra='outra' p='p' eu='eu' perfilhada='perfilhada' comissão='comissão' proferiu='proferiu' omite='omite' _400='_400' pela='pela'>

Veja o Parlamento a falta do lealdade e o propositado interesso em haver sus-peições sobre o Ministro que tinha a audácia de não assinar de cruz os pareceres da comissão e aceitar os carregamentos mais baratos que os aprovados por esta entidade. E, porque assim procedia, em defesa dos interesses do Estado, que muitas centenas de contos ganhou com a minha atitude, esse famoso director do Comércio Agrícola acusava u Ministro de nSo perfilhar os pareceres da comissão, como se a sua função não fCsse meramente consultiva.

Cada vez, Sr. Presidente, me convenço mais de que as minhas qualidades não podiam convir perante a indisciplina e a luta do interesses que por aí vai em prejuízo do Estado, e por isso, por andarem, para defesa própria, na sua campanha, porque só terão a ganhar lutando para que não voltem a sentir a minha acção administrativa.

Sr. Presidente: vou terminar, não porque não tivesse muita cousa para dizer ao Parlamento, mas acabo de ser informado que resta pouco tempo para se proceder à votação da proposta que apresentei, e como quero dar todas, as facilidades para que ela se vote, vou dar por terminadas as minhas considerações. (Apoiados).

Foi aprovada a acta. õ

O Orador: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição:

Proponho que a palavra K membro» soja substituída pela palavra «Deputados».

10 de Maio de 1921.— João Gonçalves.

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