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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

SESSÃO -IKT.0 6O

EM 12 DE MAIO DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Comia da Silva Marcai

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.— Abre-se a sessão com a presença de 81 Srs. Deputado». E lida a acta, que se aprova quando se verifica haver número regimental. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem ao dia. — O Sr, João Salema apresenta e justifica um projecto de lei, para que requere urgência,

O Sr. Maldonado de Freitas pede explicações ao Sr. Presidente.

O Sr. Alberto Jordão trata da situação do tenente-coronel Silva Beis, respondendo-lho o Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro).

Entra em discussão o parecer n." 681, de crédito especial a favor do Ministério da Guerra para despesas de aviação. Usam da palavra os Srs. Plínio Silva, Cunha Leal e Ministro da Guerra, sendo rejeitado com uma emenda, ao arti-yo 4.", da autoria do Sr. Plínio Silva. É dispen-eada a última redacção.

Ordem do dia.— Continua a discutir-te o parecer n.° 734, que amplia a lei n.° l:14i para os delitos comuns que tenham carácter político. Usam da palavra os Srs'. Fase» Borges, Mesquita Carvalho, qua apresenta uma moção de ordem, que é admitida, e Orlando Marcai.

O debate fica pendente.

E autorisada a comissão de guerra a reunir durante os trabalhos da sessão seguinte.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Presidente declara que vai marcar para ordem do dia o orçamento do Minigtério da Agricultura, e mostra a necessidade de se prorrogarem as ses-noes ou de as marcar nocturnas.

Faz declarações o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. João Camoesas apresenta uma proposta a este respeito, pedindo a urgência e a dispensa do Regimento, que são concedidas. Usam da palavra diversos oradores, sendo a proposta aprovada.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede providências para a situação, no efeito de vencimentos, de determinados indivíduos exercendo funções em diversos ministérios.

j Baltasar de Almeida Teixeira (Álvaro Pereira Guedes

O Sr. Dias Pereira manda para a Mssa uma declaração, e trata da pretendida demolição do Arco de Almedina, em Coimbra, respondendo-lhe a este respeito o Sr. Ministro da Instrução (Júlio Martins}, que também responde ao Sr. Manuel José da Silva.

Fazem-se substituições nas comissões de trigos e de finanças.

Encerra'Se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte à hora regimental.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.—Projecto de lei.—Pareceres.— Requerimento.

Abertura da sessão às 16 horas e 15 minutos.

Presentes à segunda chamada 63 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso do Macedo.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo do Sá Conto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourao.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

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Diário da Câmara dos Deputados

António José-Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de\ Almeida Teixeira.

Custódio Maldonado Freitas.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luín das Neves. Ferreira de Carvalho.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João José da Conceição Camoesas.

JoSo Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Brandão.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.'

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva,

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa. . Viriato Gomes^daTFonseca.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Américo Olavo Correia de Azevedo. António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.

António Maria da Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco da Cruz.

João de Orneias da Silva.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio do Patrocínio Martins.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. .

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram:

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto c.e Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves doa Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

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Sessão de 12 de Maio de 1921

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco Josó Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Mannel Couceiro da Costa.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira do Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano Josó de Medeiros.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime Daniel Leote do Rogo.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Aguas.

João Josó Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Josó de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Gomes de Carvalho de Sousa Varela.

Josó Gregório de Almeida.

Josó Maria de Campos Melo.

Josó Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Josó Monteiro.

Josó Rodrigues Braga.

Josó do Vale Matos Cid.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Leonardo Josó Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Josó Fernandes Costa.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos. Vitorino Henriques Godinho. Xavier da Silva.

As 15 horas principiou a fazer-se a chamada. __ «i

O Sr. Presidente (as. 15 horas e 15 minutos}:— Estão presentes 31 Srs. Depu-tapos,

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Lê-se a acta e dá-se conta do expediente, que se aprova, na parte que depende de resolução, quando se verifica haver número regimental, sendo nas mesmas condições que a acta é aprovada.

Expediente

Cartas

Do Sr. Alves dos Santos, comunicando ter-se desempenhado do encargo de representar a Câmara na sessão solene em honra de Fernão de Magalhães.

Para a Secretaria.

De D. Matilde Dubraz Matoso Santos, agradecendo o voto de sentimento por falecimento de seu m árido,'Fernando Matoso Santos.

Para a Secretaria.

Ex.'no Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Não podendo continuar a fazer parte da comissão de finanças dessa Câmara, depois da atitude tomada pelos meus colegas na sessão em que se discutiu o parecer n.° 682, os quais lamentavelmente se esqueceram de que tinham, em sessão da aludida comissão, aprovado, discutido e assinado o parecer em referência, que é apenas um pálido reflexo do que se diz no relatório, peço a V. Ex.a a demissão desse cargo.

Mais comunico a V. Ex.a que me encontro doente, motivo por que não tenho podido comparecer aos trabalhos dessa Câmara.

Saúde e- Fraternidade.— Porto 10 de Março de 1921.— Raul Tamagnini, Deputado.

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Diário da Câmara dos Deputados

Requerimentos

De Paulo Maria Nunes da Silva, alferes miliciano licenciado, pedindo uma alteração ao projecto de lei do Sonado que admite os oficiais milicianos nas fileiras.

Para a comissão de guerra.

De Joaquim António Eodrigues da Silva, alferes miliciano, que tendo prestado serviço em África, pede quft o tempo de serviço de África seja equiparado ao dos oficiais milicianos que defenderam a Ee-pública em Monsanto, Norte e Santarém.

Para a comissão de guerra.

Pedidos de licenças

Do Sr. Godinho do Amaral, três dias". Do Sr. João Salema, dez dias. Do Sr. Sousa Dias, 10 dias. Concedidas. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas. ' Admissões

Quando se verifica' haver número regi-mental, são admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo» :

Projecto de lei dos Srs. João Camoe-sãs e Baltasar Teixeira, autorizando a Câmara Municipal de, Portalegre a contrair um empréstimo para exploração de águas na Serra de S. Mamede, para abastecimento da cidade, fins industriais e outras aplicações.

Para a comissão de administração pública.

Dos mesmos senhores, autorizando a Câmara Municipal do concelho de Mar-vão a transferir a sua sede para o lugar da Portagem.

Para a comissão de administração pública.

Dos mesmos, cedendo a favor da Câmara Municipal de Portalegre o diroito o acção sobre o terreno «Marrada das Freiras »..

Para a comissão de administração pú-

77" • ' f C

oiica.

Antes da ordem do dia

O Sr. João Salema:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projeéto de lei que diz respeito à aposentação dos funcionários das obras públicas.

Estou convencido de que a Câmara o acolherá com a maior simpatia, tanto mais que 6le implica um aumento de receita, ou melhor, uma diminuição de despesa relativamente importante.

Para o referido projecto requeiro a urgência.

O orador não reviu. O projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente: desejava saber se V., Ex.a já deu conhecimento ao Sr. Presidente do Senado da rejeição, por parte da Câmara dos Deputados, das emendas introduzidas nessa Câmara, ao projecto relativo aos funcionários administrativos.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para um facto qne consta dos jornais e até, segundo me informam, da própria Ordem do Exército. Desejo saber . se o facto ó verdadeiro e, no caso afirmativo, as" razões que levaram as estâncias superiores a um tal procedimento.

Em virtude da lei n,° 1:040 foram demitidos do exército alguns oficiais que não ofereciam à Eepública a necessária confiança.

Sucede, porém, que a alguns se pretende criar uma situação de favoritismo, que em nada se compadece com a atitude tomada por eles durante o período dezem-brista, e neste caso está o coronel Silva Eeis, que foi, não demitido, mas reforma o.

-Hi preciso não esquecer qte esse oficial, durante o período do sidonhmo, exerceu um papel verdadeiramente irritante em Évora, onde os republicanos foram vítimas das mais atrozes perseguições. Hoje esses mesmos republicanos,. sem distinção de partidos, ao verificarem o incompreensível proteccionismo que se procura dispensar a esse oficial, não podem justamente esconder o seu descontentamento.

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aqui a minha voz contra semelhante facto, não só para relembrar episódios que é conveniente não esquecer, como para ouvir da boca do Sr. Ministro da Guerra palavras que possam dar aos republicanos do Évora a certeza de que S. Ex.* é incapaz de proteger inimigos rancorosos das instituições, como o oficial a que acabo de me referir.

Pedia ainda ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de me facultar o processo relativo ao oficial citado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Informo o Sr. Alberto Jordão de que o processo do tenente-corouel Sr. Silva líeis está à disposição de S. Ex.a, ou de qualquer outro Sr. Deputado que pretenda consultá-lo.

Falo de memória, e por isso as miuhas informações podem, porventura, não ser absolutamente exactas; mas, quando me referi no Senado a este processo, já tive ensejo de salientar a circunstância que se dá com lei u.° 1:040.

Esta lei, tendo sido redigida eni termos genéricos, . como sucede com a maioria das leis, deixou muitos casos fora da sua acção, ocorrendo por vezes situações verdadeiramente injustas.

Assim, indivíduos que deviam ficar dentro do exército eram irradiados, e outros que deviam ser excluídos, ficavam, em virtude da aplicação rigorosa da lei, dentro do meimo exército.

Se" a memória me não atraiçoa, o te-nente-coronel Sr. Silva Reis foi demitido na circunstância de ter pedido a demissão antes de determinada data e ter ingressado no exército no período doxdezembris-mo.

Ora ele demonstrou que estava compreendido no artigo que incriminava os oficiais que, por circunstâncias de política, se tinham eximido a cumprir o seu dever no campo de batalha da Europa ou da África, mas demonstrando também por documentos que, logo que se declarou a guerra, se dirigira ao Sr. Ministro da Guerra, para marchar para a França ou para a África.

Portanto, o artigo da lei n.° 1:040, que tinha sido aplicado, deixou de o ser, visto ter sido reconhecida a realidade da afirmação em documentos existentes no Mi-

nistério, passando por isso à"situação que tinha, de reformado.

Na verdade, os factos a que o Sr. Deputado se referiu,' sfio factos de ordem política, constituindo um processo aparte. Por esse processo devia ele ter sido demitido do exército.

Infelizmente sei que esse processo está organizado de uma maneira muito deficiente, não se podendo imputar ao referido oficial senão os factos que lhe são atribuídos nos depoimentos* das testemunhas, que não depuseram como deviam depor para o fim de ter resultado a sindicância.

Estas informações são dadas de memória, como disse, pelo conhecimento que tenho do processo, e estou pronto a modificar o despacho lançado no processo do teuente-coronel Sr. Silva Reis de harmonia com o que for inteiramente justo, se verificar que as objecções produzidas pelo Sr. Alberto Jordão estão conforme com a justiça.

O orador não reviu»

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 681. Leu-se o seguinte: o

, Parecer n.° 681

- Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi apresentado o projecto de lei n.° 635-M,~ relativo a um empréstimo de 1:000 contos para completar a instalação do Parque de Material Aeronáutico, em Alverca, projecto que lhe merece parecer favorável, e para cuja discussão pede a maior rapidez possível. A Grande Guerra que vem de terminar já acentuou bem o papel que a aviação tem a desempenhar na organização ofensiva e defensiva dos Estados.

Torno u-se ola uma nova arma que não só comparticipa do combate lutando, mas também fornece todos os elementos de informação indispensáveis a um exército em. operações o referentes à forma do terreno, h. disposição de forças do inimigo, aos seus movimentos de tropas e concentrações, definindo assim os pontos em que elo é vulnerável e patenteando as • suas imediatas intenções.

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Diário da Câmara dou Deputados

Q eficazes funções: uma destrutiva, outra informadora.

Durante a paz desempenha a aviação um importante papel de ligação, sobretudo num país onde estas são tam escassas, difíceis e morosas, quando não impossíveis, de mais a mais impondo-se pela sua rapidez e, porventura, até pela economia que desta resulta.

E no emtanto, a despeito do valor pessoal dos aviadores portugueses, muitos, dos quais brilhantemente o provaram na Grande Guerra, em França e na África, quási tudo está por fazer em Portugal, em matéria de aviação, vivendo esta-mais da interferência dos seus aviadores junto das estações oficiais e do Parlamento, do que da fixação normal nos orçamentos das quantias indispensáveis à sua organização, estabelecimento e manutenção. Têm sido de facto as instâncias destes, quer junto dos Ministros da Guerra, quer junto de amigos seus com assento nas Câmaras, que têm conseguido as verbas com que ela tem arrastado uma precária existência.

Tem a aviação urgente necessidade duma organização por unidades, devidamente constituídas, com todos os seuis pertences, que lhes permitam operar isoladamente, e necessita também de pistais de aterrissagem em diferentes pontos do país'.

Sucede até que o presente projecto de lei visa também à execução de trabalhos no campo de Alverca, que ó pista internacional de aterrissagem, de forma a colocá-los nas condições que são exigidas nos nossos entendimentos de natureza internacional.

E as actuais condições do campo de Alverca são tais que há bem pouco, tencionando um avião, conduzindo dez passageiros, vir até ao nosso país, o técnico que veio verificar o estado da pista informou por forma que o aparelho não se aventurou para aquém de Madrid. Isto a despeito das nossas obrigações resultantes de compromisso internacional.

Entende, pois, a vossa comissão de guerra não só que o projecto deve merecer u vossa aprovação, mas também quo ele deve ser votado o mais rapidamente possível.

^ Sala das Sessões da Câmara dos De-putados, 8 de Março de 1921.—João

Pereira Bastos — Júlio Cruz — Viriato Fonseca — Francisco da Cunha Rego Chaves— Vergilio Costa—Herder Ribeiro — Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comis-. são dê finanças, estudando c projecto de lei n.° 635-M, concorda com as considerações expostas pela comissão de guerra, e afirma a opinião de que, mesmo para economia dos dinheiros públicos, é indispensável que o Parque de Material Aeronáutico disponha dos fundos necessários para a montagem das suas instalações e para a aquisição do material de que carece para os seus serviços, evitando 2ompras que por terem de ser realizadas no estrangeiro ou em condições pouco económicas, originam bera maior dispêndio sem conseguir as vantagens que a instalação regularmente iniciada devem, de facto, dar a esse importante serviço do nosso exército.

Tendo, porém, em atenção a impossibilidade de se contrair um empréstimo no presente momento ao juro designado no projecto e ainda a vantagem de estabelecer condições que melhor garantam o económico emprego dos fundo» obtidos por este empréstimo, a vossa comissão de finanças propõe que seja dada ao projecto a redacção seguinte:

Artigo 1.° É o Ministério da Guerra autorizado a contrair na Caixa Geral dos Depósitos um empréstimo da importância de 1:000.000$, à taxa de jivro não exce-' dente a 7 por cento, amortizável num período não inferior a quinze £,nos, destinado exclusivamente a comple;ar a instalação do Parque de Material de Aeronáutica em Alverca do Ribatejo compreendendo a sua sede (construção e conclusão de edifícios, compra de máquinas e matérias primas, montagem da central eléctrica, e .obras análogas), e os trabalhos complementares de regularização da sua pista e da pista internacional de aterragem.

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traordinária do Estado sob a rubrica «Produto do empréstimo de 1:000.000$ para despesas do Parque de Material de Aeronáutica nos termos da lei n.° . . . de. ..».

Art. 3.° Cumprida que seja a formalidade a que se refere o artigo precedente, a Caixa Geral dos Depósitos entregará a "importância do empréstimo ao Banco de Portugal como Caixa do Tesouro, podendo em seguida o Conselho Administrativo do Parque de Material de Aeronáutica •processar os títulos necessários ao levantamento das quantias de que carecer p ara os fins mencionados no artigo 1.° desta lei, ficando, porém, o respectivo ordenamento sujeito a autorização do Ministro das Finanças.

Art. 4.° Os artigos de material para o Parque de Material de Aeronáutica serão adquiridos pelo Conselho Administrativo deste estabelecimento, podendo ser dispensadas pelo Ministro da Guerra, sob proposta do mesmo conselho, devidamente fundamentada, as formalidades do Contabilidade Pública quando as circunstâncias o reclamem.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Março de 1921.— Vito-rino Guimarães—José de Almeida (com declarações) — Raul Tamagnini — Afonso de Macedo—Mariano Martins — J. M. Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Manuel Ferreira da Rocha.

Projecto de lei n.° 635-M

Senhores Deputados. — Sendo necessário e urgente que o Parque do Material Aeronáutico complete o mais rapidamente possível a sua instalação, não só para o tornar apto a produzir nas melhores condições de preço e rapidez e poder constituir um verdadeiro arsenal para o serviço aéreo nacional e internacional, ^as como ainda para reduzir ao absolutamente indispensável a importação necessária àquele fabrico e habilitar o mesmo Parque a explorar as indústrias anexas à indústria aeronáutica e à riqueza do-seu solo, criando a receita própria;

Tenho a Honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo °1.° É o Ministério da Guerra autorizado a contrair um empréstimo de

1:000.000$ com a Caixa Geral de Depjó-sitos ao juro de 5 por cento ao ano para completar a instalação do Parque de Material Aeronáutico em Alverca do Ribatejo, sua sede (construção e conclusão de edifícios, compra de máquinas e matérias primas, montagem da central eléctrica, etc.), e bem assim para trabalhos complementares de regularização da sua pista, igualmente pista internacional de aterragem; ^

Art. 2.° O crédito acima referido será pago em vinte anuidades de 80.310$ de: vendo a importância do referido encargo ser consignada no orçamento do Ministé-r rio da Guerra na dotação do Parque de Material Aeronáutico;

Art. 3.° Em execução do disposto no artigo 1.° é aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra um .crédito. especial de 1:000.000$, que será inscrito no orçamento das despesas extraordinárias deste último Ministério, onde constituirá um capítulo sob a epígrafe «Despesas do Parque de Material Aeronáutico», devendo a correspondente importância ser escriturada na receita extraordinária do Estado sob a rubrica «Produto do empréstimo de 1:000.000$ para as despesas do Parque de Material Aeronáutico».

Art. 4.° Da verba a que se refere o artigo 1.° 000.000$ serão imediatamente postos à disposição do Conselho Administrativo do- Parque de Material Aeronáutico, e os restantes 500.000$, quando se julgue necessário, sob proposta daquele conselho administrativo, aprovada pelo director da Aeronáutica Militar.

Art. 5.° A aquisição de todo o material será feita pelo Parque de Material Aeronáutico, sendo dispensadas as formalidades da Contabilidade Pública sempre que as circunstâncias o reclamem.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário. — António Granja.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

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dúvida, a principal arma com que qualquer país pode contar para a sua defesa.

Lembrarei a V. Ex.a que, quando analisei as determinações dadas por S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra sobre as escolas de recrutaa, tendo procurado fazer algumas economias importantes para o Tesouro, entendi que uma parte delas devia ser aplicada no serviço da aviação militar. Por isso com prazer registo que a comissão de guerra desta Câmara entendeu que a verba de 350.000;$, apresentada no projecto de lei do Sr. António Granjo, era muito reduzida o devia ser elevada à importância de 1:000.000$.

Mas sabe-se que, mesmo na imprensa do País, e, sobretudo, naquela que com mais atenção acompanha o problema da aviação, têm sido feitos reparos importantes sobre a forma como existem certas e determinadas organizações aeronáuticas, e sobre se a organização actual que temos será realmente a mais conveniente.

Não sei mesmo se, de facto, a questão do campo de aterrissage fem Alverca do Eibatejo foi escolhido em obediência a todos aqueles requisitos que são necessários; não sei também se as trGs principias unidades da aeronáutica, actualmente existentes, obedecem a uma organização manifestamente criteriosa, e se não será talvez conveniente modificá-la corn-pletamente.

Dou, portanto, o meu voto. cm princípio, a que, pela pasta da guerra, se façam com a aviação todas as despesas absolutamente necessárias para que possamos dizer que temos aviação militar.

Parece-me que será conveniente que o Sr. Ministro da Guerra manifeste a sua opinião e determine bem qual será a orientação mais conveniente a seguir, do forma que esta verba tenha a aplicação mais conveniente, e em obediência ao plano elaborado neste sentido.

Ora, até esta data, não vejo absolutamente nada estabelecido nestas condições. Há mesmo um assunto para o qual quero chamar a atenção de S. Ex.a, e que representa uma parte importante para o tacto de a aviação desempenhar aquelas funções especiais que lhe foram atribuídas durante a guerra.

O' Sr. Ministro sabe muito bem que, durante a Grande Guerra, a aviação prestou auxílios extraordinários, sobretudo à

artilharia, e pode dizer-se, por processos do observação, que em várias circunstâncias nada se. podia ter feito só a aviação não tivesse dado à artilharia os elementos necessários para fazer as suas correcções de tiro.

Creio que já houve a idea de se [estabelecer, na Escola Prática de Artilharia de Vendas Novas, uma organização de aeronáutica militar.

Sei, Sr. Presidente, que houve dificuldades grandes e que nada se conseguiu nesse sentido.

Eu sei que a artilharia tem manifestado, mesmo em relatórios, o seu desgosto por não lho serem facultado» os meios necessários para tal efeito.

Creio mesmo que, neste momento, a comissão técnica de artilharia pesada, de acordo com a comissão de artilharia de campanha o com a aviação, já elaborou um relatório tratando do assunto, e adaptado ao nosso exército, visto que o regulamento que foi adoptado pela nossa arti- -lharia em Inglaterra, nessa altura, foi, nem mais nem meãos, do que uma tradução do regulamento inglês. \

Torna-se necessário introduzir nesse regulamento, pois, as modificações necessárias, isto, como o Sr. Ministro da Guerra muito bem sabe, principalmente no processo do transmissão dos aviões para os postos do artilharia, o dou postos de artilharia para os aviões, a qual tem sido feita ato hoje por moio dum sinal colocado na terra.

Parece me, Sr. Presidente, que, dando o meu voto a este projecto, natural é que deseje ouvir a opinião do Sr. Ministro da Guerra, esperando realmente que a verba que só vai gastar seja útil e profícua, de forma a que os serviços sejam melhorados convenientemente, como é mister.

Insisto neste ponto por isso que o meu desejo é que esses 1:000.000$ se não vão gastar, como se costuma dizer, à Ia dia-ble, mas sim com utilidade para bem da aviação..

Torna-só necessário que esses serviços sejam colocados à altura devida, a fim de se não darem os desastres como o que se deu em África, que causou a morte a um distinto oficial, e bem assim como aquele que não há muito se deu na Batalha.

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sa-r disso, no Parque' da Aviação há apenas seis mecânicos para todos os aparelhos, o que é muito pouco ou quási nada.

Por aqui se vê a situação difícil em que se encontram os nossos aviadores, quando é certo que eles, ao contrário do que para aí se diz, isto é, que só gastam ga? solina c que nada fazem, desempenham um papel importantíssimo.

Parece-me que defini por completo a minha maneira de ver, e o Parlamentp, votando ôste projecto, criando uma 5.a arma, não faz mais do que defender o País.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente : emqnanto náo ouvir razão que me convença da urgente necessidíide deste projecto, eu não lhe darei o meu voto; e não falo em nome do Partiçlo Popular, mas sim em meu nome pessoal.

O Sr. Ministro da Guerra, que já me teve em dois Ministérios, um de curta duração, sabe bem a minha orientação quanto a compressão de despesas. Não voto o aumento de despesas sem se criar o aumento de receitas; e como agora vai criar-se uma despesa considerável, eu nessas condições não posso votar o pro--ecto. Só votarei aumento de despesas quando seja de extrema necessidade.

Eu sei que o Sr. Ministro da Guerra tem as melhores intenções de reduzir as despesas, mas onde S. Ex.a o não poderá fazer é no vencimento dos funcionários, que não podem continuar a manter-se, embora digam o que disserem.

Para reduzir despesas é preciso que o Sr. Ministro não perca a autoridade, aumentando as despesas com projectos destes.

Uma das despesas com que é preciso acabar é com o Parque Automóvel (Apoiados] e com o Depósito de Fardamentps (Apoiados}.

É preciso acabar com estes desperdícios.

Eu daria imediatamente o meu voto, se V. Ex.a me mostrasse a necessidade de o dar,, tendo ganho autoridade morn). para o pedir.

V. Ex.a também me pode dizer que-euí também quis aumentar' as receitas, mas' isso, repito, é uma coasa fundamentalmente diferente do caso de se aumentarem as despesas.

Tenho çlíío.

O discurso ser(í publicado na íntegra,-revisto pelo orador, quando forein dèvol-' vidas, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

!

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de

Castro): —* Sr. Presidente : pedi a palavra para responder aos Srs. Deputados-que fizeram considerações acerca do projecto de lei que se discute.

Devo dizer ao Sr. Plínio Silva que há, de facto, iim plano de trabalho relativamente à aviação rríilitar. Quanto aos trabalhos da Escola de Tiro' de Artilharia, não me referirei a ôles em detalhe, porque V. Ex.a, decerto, não quere que se organizem os serviços de aviação junto dessa escola. Mesmo até agora ainda não me chegou nenhum pedido nesse sentido. Certamente que' existe no regulamento desta escola a disposição que determina que os seus serviços e estudos sejam feitos em conjunto com os da aviação, mas até agora ainda não tem havido enseje para isso, porque não. há verba suficiente. E claro que há em nós todos o desejo de o fazer, mesmo para que se consiga o levantamento completo da nossa carta topográfica, que constitui para os meios militares uma aspiração. (Apoiados}.

Mas do que se trata neste projecte é, apenas, de despesas cem a construção do edifícios próprios para e Parque de Aeronáutica Militar, visto que a máíer parte dos aparelhos se encontram ao ar livre, bein como muitos maquinismos importantes, e, se não lhe acudirem a tempo, nós teremos amanhã, não só de gastar este dinheiro que agora se propêe, mas muito mais ainda.

De resto, estou convencido, porque conheço os oficiais técnicos que estão à frente dos serviços de aviação, que ôles • terão amanhã p desenvolvimento que V. Ex.a quere que eles tenham. (Apoiados}.

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Diário da Câmara dos Deputados

ponha ideas negativas, impressiona os que o ouvem, como agora me sucedeu. Trabalhou S. Ex.a comigo num Ministério anterior a este, e sei bem que S. Ex.a é mais de opinião que se aumentem as receitas do que se diminuam as despesas. Mas S. Ex.a agora é, apenas, Deputado, e o projecto está assinado pelo Sr. Ministro das Finanças que, como S.Ex.asabe, é de opinião que se comprimam as despesas.

O Sr. Cunha Leal: — São os paradoxos, não da política, mas da vida.

O Orador: — Mas são eles que fazem com que se possa realizar, como agora, uma obra boa, que é a compreendida neste projecto. De mais, V. Ex.a sabe a situação em que se encontram os serviços de aviação entre nós, e sabe também que por este projecto não há despesa com pessoal, mas sim com material. As ofici-cinas de Alverca, realmente, como já disse, têm hoje os seus aparelhos e ma-quinismos expostos à acção do tempo.

Com. respeito à escola de Sintra, pode dizer-se que ela não existe senão no papel, pois não tem nenhuma espécie de instalações.

O Depósito Aeronáutico também não tem instalação; está actualmente no Entroncamento, mas sem ligação com os outros serviços similares, que com ele deviam ser conjugados.

Não há dúvida de que seria útil que nos serviços militares se fizessem uma redução mais larga, mas V. Ex.a, que ó militar, e um militar distinto, sabe muito bem que, se se reduzissem muito as despesas, o exército não seria mais do que um agregado de indivíduos que gastam dinheiro ao Estado sem proveito para ninguém.

Os serviços de aviação são dos mais importantes do exército, não só em tempo de guerra como em tempo de paz.

Além disso, as oficinas de aviação estão preparadas para nelas se fazer grande número de trabalhos de utilidade.

Referiu-se V. Ex.a a duas instituições militares: Depósito de Fardamentos e Parque Automóvel Militar.

Do Depósito de Fardamentos não posso falar com detalhes, porque não o conheço bem, embora tenha sobre a sua admi-

nistração uma opinião muito lisongeira.

A situação de qualquer .dãssos dois institutos do Estado tem defeitos capitais que são derivados da administração do Estado, que se revela por uma anarquia que não deriva da acção dos funcionários que os dirigem, mas do conjunto de circunstâncias que estão na vida do Estado e que mais se faz sentir nos serviços industriais.

Relativamente ao Parque Automóvel Militar, ele está hoje muito reduzido, limitando-se àquilo que é estritamente' necessário e indispensável.

O Parque Automóvel Militar compreende não só a Garage Militar, mas o serviço das oficinas. Com toda a sinceridade eu digo a V. Ex.a que essas oficinas são um valor real de muitas centenas de contos.

Infelizmente, porém, o Parque Automóvel Militar vive numas circunstâncias a que nenhuma instituição particular poderia resistir.

Sempre que os serviços do viação de qualquer Ministério necessitam de qualquer cousa e não têm verba —e estão todos neste caso— recorrem ao Parque Automóvel, atingindo, por is:;o, os débitos a esta instituição a importância de 800 contos.

Desgraçadamente, o Parque de Automóveis viu-so obrigado a pagar esses serviços, porque ninguém quis saber se o Parque estava nas condições de o fazer.

Independentemente disso, os valores que ali se encontram são suficientemente grandes para permitir que o Estado olhe para uma instalação mais vasta.

Bastaria unicamente aprovar que os serviços do Estado mandados fazer ali fossem pagos adiantadamente.

O que é impossível é manter os serviços neste estado.

V. Ex.a sabe que em relação a outros serviços a situação é idêntica.

Nós encontramo-nos de acordo há muito tempo : estou de acordo com muitas considerações de V. Ex.a

Deu até lugar a concordância das nossas opiniões a que pudéssemos viver uns meses, todos os Ministros, em perfeita comunhão do princípios e ideas.

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Sessão de 12 de Maio de 1921

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a que os aviadores que têm a seu cargo o serviço de aviação, que custa muitíssimo dinheiro, tenham ou se encontrem em condições de não só não perderem propriamente valores totais, mas ainda as vidas dos respectivos oficiais.

Devem voar em aparelhos que tenham condições de realizar os serviços que têm a realizar.

Façamos tudo quanto humanamente possa fazer-se para garantia da vida dôs-ses oficiais.

Creio que o Sr. Cunha Leal nos acompanhará com as suas boas intenções, se não puder desde já acompanhar-nos com o seu voto, que terá muito valor nesta questão.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente : quando há pouco iniciei as minhas considerações declarei que votava com entusiasmo o projecto apresentado pelo Sr. Ministro. (Apoiados). Registava, com prazer, que a comissão de guerra tinha elevado a verba de 350 contos a 1:000 contos.

Disse então que demonstraria quanto era necessário dar à aviação militar os recursos necessários para que ela pudesse desempenhar a sua missão e para colocar os aviadoras precisa para o desempenho dela.

O Sr. Cunha Leal referiu se aos paradoxos observados nas opiniões manifestadas na Câmara.

Da minha parte não há o mínimo paradoxo quanto ao projecto. ,

Lastimo que o Sr. "Cunha Leal não tivesse tomado pelo projecto apresentado, a propósito da escola de recrutas, o interesse que esperava tomasse.

Em 24 de Fevereiro mandei para a Mesa uni projecto de lei sobre a escola de recrutas, em que pretendia obter para o Estado uma economia importantíssima, nunca inferior a 12:000 contos.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo}: — Eu tenho razoável memória, e por isso lembro-me das minhas opiniões antigas a respeito deste assunto.

Quando era Ministro das Finanças disse a S. Ex.a que transmitiria as observações que S. Ex.a fizera ao Sr. Ministro da Guerra, e que, independentemente da'

opinião que o Sr. Ministro da Guerra tivesse sobre o caso, eu daria o meu voto ao projecto.

O Orador: — Ignorando eu que a aprovação do projecto de lei que tive a honra de apresentar podia estabelecer desarmonias no Gabinete a que S. Ex.a pertenceu, acho que deverão ser reconhecidas como justas as minhas observações.

O Sr. Cunha Leal:—Eu disse do meu lugar de Ministro das Finanças que, como Deputado, votaria o projecto.

Era assina coerente com as minhas afirmações feitas na oposição.

Imaginemos que o Sr. Ministro da Guerra fazia deste ponto questão ministerial. Eu, sem querer, com a minha declaração provocava um desacordo.

O Orador: — O Sr. Cunha Leal foi, sem dúvida nenhuma, um -dos que com mais tenacidade procuraram defender certos pontos de vista do meu projecto, e daí eu supor que S. Ex.a tivesse perfilhado com entusiasmo esses meus pontos de vista e se tivesse tornado fácil a S. Ex.a, como Ministro das Finanças, levar os seus colegas do Gabinete a também perfilharem os mesmos pontos de vista. Reconheço agora que S. Ex.a teve justificados melindres em só por si tomar interesse pelo meu projecto sem antecipadamente se garantir de que os seus colegas lhe dariam força.

"Quero também salientar que nesse projecto de lei, que tive a honra de apresentar à Câmara, deixei lançada a opinião que era necessário auxiliar a aviação militar. Não foi, porém, o assunto tomado naquela atenção que era de esperar da parte de quem tem a direcção suprema do exército. O desinteresse foi a tal ponto que quando se ventilou aqui o problema da escola de recrutas, eu tive^ensejo de constatar por mais de u«a vez a não comparência na Câmara do Sr. Ministro da Guerra.

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Diário da Câmara do* Deputados

Jecto de lei > que não tendo sido aplicado para Í92Õ^192Í, poderá sê-ío talvez para o ano próximo, com ulteriores modificações que porventura sejam aconselhadas pelas lições da Grande Guerra.

É ver ò artigo 2.°

ÍJBU o artigo que fica transcrito-

Se q jnea projecto tivesse sicío aprova-cíoj o Ministro teria verba para ocoirer à aviação militar, sem necessidade de recorrer a esta proposta

Como reconheço de há muito que é preciso atender à aviação militar, desde que aparece esta proposta, eu tenho de dar-- -lhe o meu voto.

Não sou incoerente, visto que se trata de um ponto de vista que de há muito tenho preconizado.

O discurso será publicado na integra, revisto peto orador, quando restituir, revistas, as notas iaqiágráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Leal reviu os seiis apartes.

Ô Sr. Presidente: — Está esgotada st inscrição.

Vai rotar-se a generalidade. F&i aprovada.

O Sr: frèsláéhtil: — Vai discutir-se a especialidade.

8e^úidáihentè são lidos na Mesa e apro-vtidbê, sem disctisèaò, os artigos L°, É." e 8:«.

íèti-se o artigo 4.n

O Sr. Plínio Sttva:— Não posso aceitar a pfarte final deste artigo.

Áeho que isto pode trazer inconvenientes grave».

Acho indispensável quò sejam dadas contas estritas do que se gasta, e que elas não possam ser dispensadas.

Quanta ao material, é certo que só as estações técnicas podem informar sobre a« necessidades dêíe, mas, dispensar o conselho administrativo do dar contas das despesas dos serviços, seria umaconsaque não existe em nenhuma lei e perigosa mesmo, senda incluída no projecto que se discute;

Portanto, se o Sr. Ministro da Guerra concordasse, eu desejaria que fossem eli-minadias as referidas palavras, e nesse

sentido vou mandar para a Mesa uma proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Plínio Silva.

É a seguinte:

Proposta de emenda ao artigo 4.°

Proponho a eliminação das palavras quo se seguem a: «estabelecimentos».

Sala das Sessões, Í2 de Maio de 1921.— Plínio Silva.

Admitida.

Rejeitada.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Sr. Presidente: sòmonto quero dizer ao Sr. Plínio Silva, que acho inconveniente a idea de S. Ex.a, mas em todo o caso a Câmara resolverá.

apartes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :— Vai pró ceder- gê à votação1.

Foi rejeitada a proposta de emenda do Sr. Plínio Silva.

foi aprovado o artigo.

Foi aprovado o artigo Õ.°

O Sr. Afonso de Macedo:—Roqueiro a dispensa da leitura da última reacção'. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai passa::-se à ordem do dia.

Está em votação a acta. Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Continua a discussão do parecer n.° 734, sobro o projecto do Sr. Orlando Marcai, ampliando a lei da amnistia.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: vou ocupar-me do projecto de lei apresentado pelo Sr. Orlando Marcai em meír .nome pessoal.

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dê 12 d*.Maio dê 1S>21

Força-me a produzir as considerações que vou fazer a circunstância de ser magistrado.

É certo que dos membros da Câmara, versados nestes assuntos, eu serei o menos versado, mas nem por isso deixo de ter responsabilidades jurídicas que não declino, que não poderia declinar até pela circunstância de pertencer à comissão de legislação criminal, tendo nessa qualidade assinado o parecer em discussão.

Sr. Presidente: eu tenho a respeito deste projecto de fazer justiça à competência do Sr. Orlando Marcai como homem conhecedor dos problemas de direito.

Do mesmo modo faço justiça às suas brilhantes qualidades de inteligência, e à sua especialização de tratadista de direito criminal.

De todos os membros da Câmara, versados em assuntos jurídicos, talvez S. Ex.a seja o único que particularmente se tem ocupado de questões de direito criminal.

Estes mesmos factos, porém, levam-me a concluir, não obstanto a declaração de S. Ex.a, de que longamente os não meditou, 'antes que, pelo contrário, foi um pouco sobre o joelho, com manifesta precipitação, que S. Ex.a redigiu o seu projecto de lei.

O Sr. Pais Rovisco (interrompendo): — ^V. Ex.a é de opinião que o projecto está em discussão?

O Orador: — Sou de opinião de que ó o parecer que está em discussão, mas a minha série de considerações, destinando-se a provar que este projecto de lei enfermava de perigos e de deficiências de ordem técnica e referindo-se o parecer a estes factos, .evidentemente que discuto o parecer.

O próprio autor do projecto se referiu ontem aos inconvenientes técnicos e perigos que poderiam resultar da interpretação, desta lei.

É, portanto, deste aspecto da questão que vou ocupar-me. Quanto à constitu-cionalidade do projecto, nada mais nem de melhor tenho a dizer do que disse ontem, com inteira proficiência e clareza, o Sr. Carlos Olavo. Abstenho-me, pois, de examinar a questão sob este aspecto.

Sr. Presidente: são factos positivos e

que não admitem qualquer espécie de dii-cussão, julgarem os tribunais ordinários apenas crimes comuns é não se ocupar o Código senão exclusivamente de crimes comuns. Mesmo os delitos de que tratam os títulos II e III, possuindo natureza política, o Código Penal refere-se-lhes como fossem comuns.

Se efectivamente alguém cometeu um crime comum, efectivamente determinado por motivos políticos, como pode ser a paixão política, são condiçõet essas a ter em conta nas circunstâncias atenuantes ou dirimentes que revistam o crime.

De resto, os crimes políticos são, por via de regra, sempre previstos e definidos em leis especiais, assim como a instância competente para os julgar, e até a forma do processo a observar.

Posto isto, vejamos o que diz o projecto em discussão.

Peço ao ilustre autor dó projecto que não veja no que vou dizer menos consideração pelos seus merecimentos, a.cujo, respeito uma vez ainda ratifico tudo quanto já disse.

A verdade é que se eu fosse chamado a julgar de harmonia com as disposições deste projecto de lei, de consciência absolutamente tranquila, resolveria que o não poderia aplicar por não ter possibilidade alguma de aplicação.

Interrupções simultâneas.

O que ó certo ó que sendo eu julgador e tendo de aplicar este projecto, teria, para fazê-lo, dificuldades insuperáveis.

Sucede que para os tribunais ordinários ou o crime de direito não existe, ou, caso contrário, só como crime comum podem classificá-lo, não havendo, portanto, "em hipótese alguma, lugar a crimes indevidamente classificados como comuns pelos tribunais ordinários. Ou não há crime, ou, se existe, é sempre, e sem excepção, bem e devidamente classificado de comum.

Apartes.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo):— Mas esses crimes podem ser mal classificados.

Apartes.

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Se, hpnvessg pQssij}ili4ado de os tribu;-nais pp|fticos julgareai $ambém criimes cpmunsj^nesse paso, sinj, Jprnar-se-i| pos-sjyel que um crime pplítipo fosse por uni trihiinai cjessa natiire?^, indevidamente 'elassifíçadp de cpmum. ífas esta hipótese Q|P tein ppgjsibjlidada de verificar-se, e, de resto, ó os tribunais comuns que p projecto ein discjissap visa.

Ppr conseqiifinpja, as .palavras do projecto £iie li não podein deixar de lançar :np espírito. ,dp julgador usaa grande, uma InyencíveJ. cqnf«is|Lo? não permitindo sequer perce^er-se que espépie, de processos ele tein eqi vista.

|^[as Ji4 mais, Sr- Presidepte : é que di-vjdiii4o-se p prpjectp $& lei era duas partes, .primeira até onde se <_ segunda.='segunda.' que='que' segunda='segunda' realizar='realizar' tenha='tenha' impossível='impossível' rqajize='rqajize' desta='desta' _.efectivação='_.efectivação' con--cli-se='con--cli-se' daí='daí' se='se' por='por' para='para' cp-muns='cp-muns' depervjlendq='depervjlendq' torna='torna' ora='ora' pripaeira='pripaeira' a='a' necessário='necessário' sendo='sendo' c='c' e='e' _.se='_.se' p='p' primeira.='primeira.' delitos='delitos' diapte='diapte'>

Çepito, Sr. PrpsjíJente, eu estoi] argumentando de boa fé; pelo menos ó esita ump. confugãp iie que p meu espírito não tem, ppssjbi'li<íade p='p' e='e' liertar-se.='liertar-se.'>

Q Sr. Orlando DfarçaJ: — Eu não faço objeeções a V. E$:.a, porque não- llie quero cortar -o fio ao discurso. Eu ouço e cíepois responderei. Quanto 4- boa fé de V. Ji<_.a p='p' a='a' dúvida.='dúvida.' sequer='sequer' nem='nem' ein='ein' ptonho='ptonho'>

Q Prq4pr: — EU tambéni não suponho que y. Ex.a me não responda imediata-' mente por nãp ter resposta para me dar.

O Sr- Presidente: — Eupegp a V. Ex.a (jiija pão estabeleça diálogos.

Q Pra4or:—Eu estaya a responder a um ?apartem?

Continuando, direi que tenho, pois, de concordar com a afirmação do parecer, de que o projecto de lei contém inconvenientes técnicps e perigos para o exercício da justiça.

Fundamentalmente, os dois defeitos que verifico no projecto de lei são os seguintes : entregar a efectivação da amnistia à contingência 4un* julg3^6?*0- e. n&o ^e estabelecer qm âmbitp defimdp e precisa.-ménte limitado.

Não se sa|)e efectivamente q n e delitos ela abrange cpncretamente. ÍÈ «? vggp, o indeterminado, o impreciso e arbitrário.

Sr. Presidente: temps ainda que não menos atenção merecem PS incpiivenientes resultantes da deíiciôncia pu fa.jta 4p f&r-mulas preliminares pstubelecidag para a efectivação da amnistia do, qu^ os peri-, gos resultantes do próprip.pbjoptiyo gue o projecto que a concede tem em vista.

Bem sei que podem p,bjeptar-nio que fórmulas são uma velha e péssima mtinia. Mas eu que, falando para tp4oi$, uni es-pepial pretepdo fazerrine puvir dos meus colegas nesta Qâmara que são jurisconsultos, permito-me" lembrar a ês>ses que o respeito pelas fófnínlas ainda é uma 4a1-8 melhores garantias do dirpito. JJ pssiff? não reproduzindo vários factos que cpn-cretamento o meu ilustre colega Sr. 3^a-tos Cid expôs à consideração (3a Câmara, como consequência da falta de 0rmul4s a seguir para a execuçãq da amn '.stia 5 não tratando agora de procurar saber se. deverá ser através da instrução, pontrafjitó-ria, pedida pu não pelos interessados, submeterei, no emtantp, à ponsideração de V. Ilx/ e da Câmara a seguinte J)ipótese:

Imagino V. Iíx.a que h^ um réu que. foi julgado e condenado em harmonia com o vêredictum do júri, e que esse réu, caso este projecto seja transformado em lei, vem depois'pedir a amnistií,, alegando origens políticas para p seu crime-

(íEm tal c"aso o que haverá afazer?

O Sr. Orlando Marcai:—V. Ex.:l estií enganado, e, se bem que seja nqi magistrado distinto, parece que desconhece a disposição do n.? 24.° do artigo 3.° da Constituição.

V. Ex.a conhece perfeitamente es|a disposição, e, como tal, tem de reconhp-cer, portanto, que não há necessidade ai-" guma de só proceder a um novo julgamento.

O Orador:—-O que eu afirmo £i V. Ex.* ó que p projecto na.da. nps diz & esse ou a outro respeito, spndo absolutamente, omisso nesta parte.

biárfa 4a &êmF&d(>;* PMVtQÍW

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Sessão de ÍS de Maio de 192í

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O Sr. Pais Roviscò: — O que há a fazer somente é a revisão do processo e nada mais, visto que o n.° 24.° do artigo 3.° da Constituição da República é bem claro a tal rospoito.

O Orador: — O que é um facto é que o projecto nada nos diz a tal respeito, sendo muito conveniente que alguma cousa dissesse.

De forma alguma se estabelece o processo de revisão, e assim eu entendo que não são descabidas ,as considerações que estou fazendo, devendo dizer mesmo ao Sr. Pais Eovisco que estou discutindo conV toda a lealdade, e S. Ex.% como jurisconsulto que ó, não pode deixar de ter em atenção o que estou dizendo.

De maneira que, relativamente a formalidades, é inteiramente deficiente; nada nos diz a tal respeito.

V. Ex.a, Sr. Presidente, vê, portanto, como as conjecturas emergentes da redac-cão do projecto de lei em discussão, e só conjecturas dele emergem, são de molde a perturbar a vida dos tribunais, já de si por vezos tam perturbada pela confusão dalgum as das leis existentes. Mas outros males podem ainda resultar da sua execução.

Disse há pouco que nSo ó de admitir nem de receber o entregar-se uma amnistia à competência dum julgamento; é até, pelo contrário, o facto é oposto ao espírito duma amnistia. Tem de ser esta uma medida bom concretizada, do âmbito precisamente delimitado, e, nestas condições, não se pode entregar a extensão duma amnistia às contingências de no vós julgamentos.

Isso poderia ser inclusivamente meter uma arma perigosa nas mãos dum Poder Judicial mal garantido contra infiltrações políticas.

Mas, admitindo que o Poder Judicial se acha a coberto dum tal perigo, convindo mesmo em que este é o nosso caso, restará sempre a possibilidade pouco li-songeira para a justiça de, em matéria de amnistia, sobre a mesma hipótese, vermos incidirem julgamentos diversos de julgadores diferentes, facto este que a-natureza duma tal medida não comporta, nem consente.

Poderãov dizer-me: diversidade de julgamentos, de juizes diferentes, sobre cau-

sas 'da mesma natureza, é sempre cousa possível. Mas, para uniformizar a justiça' existem os. tribunais superiores, e este projecto não estabelece instância alguma que uniformize os julgamentos.

Em- matéria de perigos para a exactidão da justiça nem preciso, Sr. Presidente, para demonstração dás minhas afirmações, de referir-me à possibilidade que sempre houve de, em qualquer processo, se arranjar prova testemunhal favorável aos réus. Até por uma questão de piedade quási nunca falta quem se preste a de tal modo beneficiar a posição dalguóm. .„ .

Não faltaria, pois, Sr. Presidente, quem, em muitos casos, viesse fazer prova de que o crime tivera origens .políti* cãs.

Qualquer pretexto, de resto, serviria para isso.

Eu não tenho conhecimento, Sr. Presidente, de que, em qualquer ocasião, hou-vesso sido concedida uma amnistia a crimes comuns, a crimes da importância daqueles que podem vir a ser amnistia, dos por este projecto, a crimes, em suma-.a que, dum modo geral, correspondem penas maiores. .

O indulto, como V. Ex.a sabe, é uma cousa diversa. Q indulto dâ-se em virtude de sinais de arrependimento, de regeneração que um determinado dolinqiiente manifesta. A amnistia ó o esquecimento, ó um perdão, por assim dizer, incondicional, sem ter propriamente em conta as pessoas que dele vão beneficiar.

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Diário da Câmara do» Deputado»

Bem sei que houve quem pretendesse que este projecto só pudesse aproveitar a republicanos, mas, Sr. Presidente, eu nem sequer discutirei um critério tam pouco viável.

-^Se se tratasse de delitos de direito comum, a que correspondessem penas pouco graves, a hipótese era outra, porque nesse caso não haveria que ter tanto em atenção as consequências da amnistia pela qualidade de criminosos a que ela •daria liberdade.

Mas, Sr. Presidente, quer se trate de crimes de gravidade, como aqueles a que corresponde pena maior, quer se trate de crimes de pequena gravidade, as dificuldades para dar forma prática a um projecto desta natureza são as mesmas. E assim é que, considerando eu.de justiça amnistiar republicanos que efectivamente, por causas políticas, cometeram pequenos delitos, e desejando trazer à Câmara um projecto nesse sentido, vejo-me em dificuldades para o fazer, porque não encontro maneira de o redigir, de forma a torná-lo prático, não vá cair nas mesmas deficiências técnicas em que este incorre. Por isso afirmo ao Sr. Orlando Marcai que, quer S. Ex.a tivesse formulado este projecto sobre o joelho, quer sobre ele tivesse meditado, a resultante a que chegaria seria sempre a impossibilidade de iazer obra viável.

Sr. Presidente: não podemos prever quem, com escândalo, poderá aproveitar--se deste projecto.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo) : — Todos aqueles que, à sombra da lei, estivessem.

O Orador: — E todos aqueles qae adre-de puderem provar que os seus crimes foram cometidos mediante causas de natureza política.

O Sr, Orlando Marcai (interrompendo)'.— Mas isso cumpre aos magistrados.

O Orador: — No caso da magistratura poder cumprir o seu dever.

S. Ex.a compreende que, não obstante a magistratura ser uma corporação de exemplar integridade, não se pode excluir a hipótese de, mesmo nestas condições, um ou outro dos seus membros não cumprir o seu dever.

Um magistrado, que é susceptível de se transformar num instrumento político, pode admitir sem repugnância a natureza política dum crime comum.

Depois— e sem querer com esta afirmação fazer insinuações a quem quer que seja— temos de contar com toda a sorte de coacções, de pedidos e de* lamúrias dos interessados que muito bem podem desviar o julgador do recto caminho da imparcialidade e da justiça. A mim próprio já alguém, nisso directamente interessado, se dirigiu para que eu votasse este projecto.

O Sr. Orlando Marcai: não obedeceu.

Mas V. Ex.a

O Orador: — Se eu me não deixo arrastar por pedidos desses, não quere isso dizer que outros se não deixem sugestionar. E este ó um dos perigos, e dos maiores, que poderia resultar da aprovação deste projecto, conduzindo à libertação indivíduos cujos crimes, pela vileza e ferocidade que revestiram, não podem ser facilmente esquecidos e muito menos perdoados. Aprovando este projecto, arriscar-nos-íamos a ver, dentro em pouco, passeando nas ruas de Lisboa, ombro a ombro connosco, homens como o assassino do capitão Camacho, miseravelmente assassinado à traição, bandidos como os infames assassinos de Ribeira Brava e até os assassinos de Pedro de Matos, uma vez que eu não distingo entre crimes políticos e crimes sociais. (Muitos apoiados}.

Não é lícito que se votem amnistias para criminosos comuns com a mesma facilidade com que se reconhecem revolucionários civis.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Tendo pedido a palavra sobre a ordera, mando para a Mesa, nos termos do Regimento, à minha moção.

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âfutó de. Í2 de Maio fo Ml

l?

A. yer-daíle, po.rgn}, é quo p parecer, apresentado pela comissão de logisíagãfl criminal, levantando a questão grave e, ngste momento, prejudjpial, 4^ inpQnsti-tucionalidade, ã "prppósijxi da apregenta-ção do projecto em discussão, me obriga, não tanto a apreciar a doutrina do projecto em si, mas, principalmente, a prò-nunciar-me sôjbre essa pretendida ineôns-titÚGionaiidade.

Nestes termos, que são de obediência aos preceitos regimentais, ou limito-me à minha moção, que se. refere só à parte inconstitucional (Io prpjcctq que a esta Gamara trouxe o nosso ilustre polegíi Sr. Orlando Mp,rçál? que é substancialmente, essencialmente, Q 'mesmo que uma emenda que, 'durante a discussão nesta casa do Parlamento, foi apresentada ao projecto inicial, G por esta Câmara rpjei-tada. •

Estou de ac.ôrdo com a comissã-o quando, na primeira afirmativa, diz ofendido o artigo' 35.° da Constituição da República."

Quanto á segunda afirmativa, é que eu não estou de acordo com o parecer da comissão.

Sãp explícitos os termos deste artigo.

O artigo diz: a Os prpjectos definitivamente rejeitados».

As boas regras devem-se aplicar à interpretação do artigo 35.°, tanto mais quê ele não, ó essencialmente a disposição final; é como que a conclusãp das disposições que o precedem e que dizem respeito à fprrna per que se.elaboram e promulgam as leis.

§al?£ a excepção grey|sta num dos artigos da Cpnstituiçfip, em que pplo facto, dg uma das ^P^maras não se ter. pronunciado otentro dum determinado prazp só> br-G um projecto, é aproyadp.

^.s/lpi^ pijr$ §ejein'pr,pmul^ada§? têm de ser submetjdas à deliberação das dufa.s CímajajSj e ^nesgas/ condições £ que quVjiodém ser- consideradas itsis dg Ke-p{ij>ljça.

"Yptajp iin] projecto na Câmara iniciadora passa para a. QUÍra Câmara, ÇIH!9 SA" brp/ôíé s.e pronuncja, pjí aprovando-Q sem aíteragões, e ^ p;rpinulgadp, ou Íh4e intrq-diaz arte.raçõjs, $ fQÍta $ pâinar^ inicjq,-dppa par«(, gue ^ste aceite, pu nãg o spu

mp4° ,^e yp/- • §6'Q açeit

a Câmap|i ipic|adora aceita, então deixa de §eT |ei. ílas se. % Cíimara n|(p se conforma, o projecto vai a reunião conjunta, e aí se tom^, ump, 4eliberaçãq.

Sendo ajssim, e^ creip que esta matériav njnguém a ppde. cpntestar.. A prjmeir^ cpncÍu.s£tp q^e à inteíigênpja se, píerege é de que em .caso ajgum po^e hatyer uma rejeJQãp defipiíiya na Ç^ínara jnÍQÍa4Qra; se p fi?er. ^ .simplesmente à s.qm^rft dp Resjmentp, p, que è (ijyprs.p da CpnstitHiç^p.

Interpçpíar o artigo 35.? é importapte. para as ampla^ garantias que p ajp|igp 28.c recpn^ppe. '

Aí, nesse artigo, saly^ndp também § rpstriçãp dp ^rtigp 2^.°, q^e jnte,ressa a excppòipnais prp|ectps dp lei, a inlçiatiy^ de, todo? oj prpjeptos, pertencp, §?,m regr trição de espécie alguma, aos paen]brfts do Congresso e ap Ppder Executivo. P artigo 3õ|.0 imporia, §eni dúvida Alguma, uina r^striçãp a este princípip gen^riç.Q, e por isso mèsmp tpàaç as lejs de excepçãp devem ser interpretadas restritivamente p não amplamente.

Ora q artipp 3Q.? refere-sg a projectpg, e creio que njnguém confunde, pem .em linguagem vulgar, nem mesmo ep linguagem parlamentar, projectpg pi* prp-Pfisjas..

V; Ex.a ^ a Câmara vão ver p afesur-- do em que se cairia se semelhante dpu-trjn§, ^e pudesse sustentar. >3 ,clard que a pr.oibição dp artigo 35.", não tgndo ^x~ cepções n,em restrições 4? espécie, alguma, é para am]}pp os pasps 4p Congresso.

E, se a doutrina dp que, as omçnda^ apresentadas pela Câmara iniciadora, pejo factg d.e, sere.m rejeitadas, caiam na alçada dp artigo 35.^, tem çpinp rejultacjp ime^iatp que na Câmara gogunda, quapdp o projecto f^sse í,4> apresenta4p 4 4jspu|-são, era vedâ^ a ^qualquer. 4fis §pug membrps apresentar em.en.4a igual àquela que tinha sido rejeitada na Câmara ini-cia,dora. |lste a^gur^jp é de $ai OEjiem que sO ppr si ,cp»4w,a se,meibap$e dpu$rina.

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í)iárío da Câmara do» Depulattoí

Há um outro absurdo a que essa doutrina nos conduz, e que também é para ponderar.

Uma emenda ou um determinado diploma pode ser considerado inoportuno, sem que isso signifique que a sua doutrina não seja aceitável, e não seja digna de ser ponderada num diploma aparte.

Há exortismos que resultariam da aceitação da doutrina expendida pela comissão e nesta Câmara defendida pelo Sr. Carlos Olavo. Há estas extravagâncias que me parecem bem de ponderar.

Como disse, a rejeição definitiva nunca pode ser da Câmara iniciadora por iniciativa própria, porque a rejeição não é definitiva, pois para o ser tinha de ser em Votação das duas Câmaras; separadamente, se entre elas não há discrepância, ou conjuutamente, no caso contrário. Até o exemplo que a comissão procurou trazer para fundamentar a sua doutrina é a contradição dessa própria doutrina. Alegou a comissão que resolução idêntica se tomou acerca dum projecto de farmacêuticos militares que uma emenda apresentada pelo Senado foi rejeitada nesta Câmara.

Pondo de parte a doutrina com que não concordo de que as emendas estão sujeitas ao artigo 35-°, o argumento não colhe.

Não me alargarei em considerações porque em resumo concluo, de harmonia com a minha moção, que a doutrina da inconstitucionalidade do projecto, que essa doutrina é que é inconstitucional.

éQuai o destino que lhe está reservado?

É com a Câmara, e pelo que respeita a esse destino é definitivo para ela, mas não é definitivo para o Congresso, porque ainda mesmo que esta Câmara resolva rejeitar o projecto de S. Ex.a, ele pode amanhã ser renovado por iniciativa do Senado.

Nem perante a Constituição nem perante o Eegimento, segundo a minha opinião — e não vejo facilidade em ter outra, porque a letra dos dois decretos ó expressa e não deixa portanto margem a dúvidas ou a ampliações— se impede a apresentação de emendas, porque uma emenda não é um projecto de lei.

Trocam-se vários apartes e estabelece-se diálogo.

O Orador:—Vejamos o artigo 127,° do Regimento.

O Sr. Carlos Olavo:—Leia V. Ex.a o § 3.° do artigo 51.° do Regimento.

O Orador: — Perfeitamente. Sr. Presidente : mas para não fatigar mais a atenção da Câmara eu vou terminar, enviando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que improcede a doutrina expendida pela comissão de legislação criminal sobre a inconstitucionalidade do projecto, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Maio de 1921.—Luís de Mesquita Carvalho.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, as notas taquigráftcas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pereira Bastos:—Pedia a V. Ex.a que consultasse a Câmara sobre se permite que a comissão de guerra reúna amanhã durante a sessão. _

Autorizado.

foi lida na Mesa a moção do Sr. Mesquita Carvalho. Ê admitida e posta em discussão conjuntamente.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente: mais uma vez uso da palavra neste debate agitado para desfazer equívocos e reconstituir doutrina de natureza júri dica, que, não sei com que fim tam, adulterada tem sido.

Já na sessão de ontem tive ocasião de largamente responder aos ilustres Deputados Srs. Matos Cid e Carlos Olavo sobre a matéria em questão e sobre dúvidas que a seu respeito levantaram, parecendo-me que com as minhas considerações se conformaram, em virtude de não insistirem nas primitivas controvérsias.

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tainbém membro da comissão .do legislação.criminal, e quo nessa qualidade pretendeu justificar o. seu voto cd.rn teorias qiie, passd a examina"r.

Não me esqueço1, Sr. Pre.sídbnte,-.que este parlamentar é magistrado judicial.e por consequência com mais respotisabili-dades. de que quriíquer outro opositor, é, com franqueza, muito me. causou admiração, que tivesse persjstido no ponto de análise que sempre julguei arredado para sempre* à inconstítúcionalídade do projecto e a sua arguição consequente de que resultariam, desde que fosse aprovado, algumas doficiGilcias db 0'rdem técnica cjtie também reputou perigosas.

Que ontem o dissesse, compreendia se, porque as nossas opiniões são" libérrimas o no calor das discussões,- ao fOgo' calci-nante das rajadas oratórias,, por vezes o pensamento é atraiçoado pela impulsão da verbosidade e até os próprios ensinamentos dos mestres se apagam e esquecem; porém que'um juiz. coin a honrosa situação de pertencer á. uma classe das, mais nobres e alevantadas do meio social; precisamente a que representa a sentinela vigilante e zeladora dos direitos mais sagrados da colectividade! ponha em duvida a sua independência,- foi o que deveras me' surpreendeu.

Isto vem a propósito do diãtintp magistrado, que ò é pelo que muito de lison-geiro a seu respeito tenho ouvido,- ter assegurado que entendia poder o meu projecto dar lugar a variadas interpretações e ser uma arma tremenda no árduo encargo de julgar.

Não o entendo assim. Apesar de tíovo,-tenho consumido o melhor da minha mocidade no extenuante estudo dós tratados e ar.dido a minha energia, na causa sagrada da missão a que me devotei por vários tribunais do País; o, com sinceridade o declaro, em todos eles observei que a justiça ministrada era a mais" rigorosa e a mais pura; apesar de todas as leis promulgadas entre nós darem lugar aos mais desencontrados modos de ver, a opiniões as mais opostas^ pois que ninguém desconhece que o Poder Judicial é ctfmpleta-mente independente no seu sacrossanto mester; (Apoiados).

Á admitir esse princípio esdrúxulo do receio da variabilidade na interpretação e aplicação dos vários diplomas legais, por

parte daqueles quê têm direito a fazê-lo, muito difícil seria a tarefa legislativa. (Apoiados}.

Não quero dizer que não haja o rigor e o cuidado de,- iia confecção das leis, haver a ínaibr clareza e até o prhrido de não facilitar, tanto quanto possíveis a sua acumulação, evitando o costumado dês-trambélhámento de com frequência se estar a alterar e a substituir o quo há de melhor na. nossa legislação? sobre o que; tor níais duma vez$ àqtii; tenho lavrado1 o inèu mais firtde protesto5 [Apoiados); más daí a querer, coartar a liberdade ao or-ganisnlo judicial de interpretar à vontade e conforme a sua consciência e inteligência oá textos jurídicos, que 6 um direito qneljié.cstú gahintido. pela própria leij constituindo até uma dás nossas fontes; vai uiu infiuUo o assim não pode admitir-se. (Apoiados).

O meu projecto de lei, está dito e redito, tende somente aos delitos de ilatureza política, istd é,- àqueles que, indevidamente classificados de eoinuns,. se constate que a sua origem foi de ordem política.

Não posso nesto momento exemplificar, porquê ainda não está em discussão e só nos temos, ocupado em apreciar o lamentável incidente a que o parecer da comissão de legislação criminal deu lugar; todavia tenho fé em que, rnuitd ein breve, arredado qtiè ele seja, demonstrarei à evidência que O projecto tem inteira razão de ser, para remediar as anomalias que a pusilãnimidrtde dos homeris áéarretaraíne que não devem subsistir por mais teínpo'. (Apoiados).

O Sr. Vasco Borges referiu-se a que os tribunais comuns nada podiam ter com o assunto"; E eu apelo para à sua lealdade para lhe preguntar: gòuviu-me, por acaso,, propugnar o princípio de que era aos tribunais comuns que se devia dar o encargo do conhecer desses processos?

Eu fiãó falei em tribunais comuns, como, aliás mo não referi aos especiais.

Fiz apenas uma exposição" de doutrinas conhecidas,' acerca dbs trâmites por que passam os diversos processos crimes pela ra"zão de que a ela fui obrigado pelas Ob-jecções do nosso douto colega Sr. Matos Cid.

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tam completas que originassem uma confusão de tal ordem.

Falei, é corto, como já disse, nos referidos tribunais, mas, como já expliquei, em resultado dum compromisso tomado para com o distinto Deputado, que desejou ouvir-me sobre o momento e a altura em que o meu projecto devia ser aplicado aos processos a que respeitassem. (Apoiados).

Pode o Sr. Vasco Borges ficar convencido de que nenhum perigo resulta da aprovação do diploma em debate, nem há receio de que ele venha lançar a perturbação no complicado mecanismo judiciário.

Eu, que há largos anos me tenho batido pela liberdade, pelo direito e pela justiça nos tribunais do foro português, confio em absoluto nas desembaciadas virtudes da magistratura, a qual reputo incapaz de forjar a gazua apropriada a abrir as celas de todos os criminosos que se quises-"sem aproveitar estultamente de, à sombra d meu projecto, fugir às suas responsa-b lida dês.

Manifestou S. Ex.a a opinião de que eu deveria ser mais categórico, talvez personalizando e distinguindo os casos ^em que houvesse de aplicar-se a doutrina do meu trabalho.

Sem desdouro para as suas nobres qualidades intelectuais, cumpre dizer-lhe que discordo inteiramente dessa idéa, que é totalmente inadmissível.

Eepugna à minha independência de legislador e ao meu feitio intransigente de homem de leis, enveredar por esse caminho que reputo perigosíssimo e que poderia ser apreciado como um prenúncio de espírito de seita, ou de facção, de favoritismo emfim quando é -certo que há muito preconizo a teoria de que se deve legislar, não para esto ou para aquele em particular, mas para a colectividade (Apvia-. dos), porque a lei, ou seja um produto da generosidade ou à firme expressão das necessidades dos grandes momentos, deve ser instituída de tal forma que aproveite a todos os portugueses. (Apoiados).

Mais afirmou S. Ex.a que os incriminados poderão usar do recurso legal, mesmo que os seus delitos sejam de origem política, acolhondo-se à sombra protectora do artigo 41.° e seguintes do Código Penal.

Ora, apesar de não ter à mio esse Código, sei no emtanto que essa matéria diz respeito às várias derimenteis que esse corpo doutrinal admite para 'a isenção da responsabilidade criminal, e posso dizer--Ihe com todas as garantias que entre elas não há uma só que possa ser aplicada aos arguidos de delitos po.íticos, pois que nos julgamentos dos processos, nos tribunais comuns, nem os juizes quesita-riam dessa forma,-por assa:: platónica, nem os jurados legalmente sobre ela se podiam pronunciar.

De resto, foi S. Ex.a contraditório, pois já no decurso deste debate, pêTece-me tê--lo ouvido a alguns oradores, e especialmente a si próprio, que o referido Código não admite no seu âmbito os crimes ca-racterizadamente políticos e por consequência, ,; como compreender-se que as suas disposições respeitantes £. derimentes ou à falta de imputabilidade criminal fossem aplicáveis aos crimes'políticos?

Como vêem, essa argumentação é fundamentalmente errónea.

Interrupção do Sr. Vasco Borges, que se não ouviu.

O Orador: — Também o ilustre contra' ditor, seguindo a esteira do seu e meu colega da comissão de legislação criminal-Sr. Carlos Olavo, para explicar e manter o voto dado acerca da incoustitucionalida-de do projecto, se socorreu da afirmação de que o artigo 108.° do Regimento é inteiramente aplicável a projectos, emendas e substituições.

Sou obrigado a volver as atenções para o refervido chá do mencionado parecer, de que o projecto não devia secuer ser admitido, por ser idêntico à emenda rejeitada na memorável sessão em que se aprovou a amnistia aos conspiradores monárquicos.

Que me permitam uma vez mais, sem a pretensão de ferir susceptibilidades, que é persistir num erro crasso, visto a interpretação, repito, ser descabida e inconcebível, e S. Ex.as, que são bacharéis em direito, não desconhecem certamente que os parágrafos de qualquer diploma dizem respeito" fundamentalmente aos. artigos de que são complemento necessário e lógico.

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tados... apresentar projectos de lei..., propostas >>, e estas referem-se tam some .ite às que o mesmo artigo, na sua parte final, determina da forma seguinte: «tomar parte em todas as discussões que se suscitarem, e durante elas propor aditamentos, emendas, substituições e eliminações».

Como se vê, é o próprio Regimento, como não podia deixar de ser, que no mencionado artigo que acabo de ler estabelece estruturalmente a diferença entre projectos de lei e propostas apresentadas pelos Deputados, que não são outra cousa senão as que se referem aos assuntos em discussão.

Há apenas um artigo no estatuto regulador dos trabalhos desta cusa, que podia ser invocado pelos antagonistas, em defesa dos princípios que propugnam, e que fui eu até que me antecedi, em aparte, a citá-lo.

É o 127.°, que também não tem sido convenientemente interpretado pelos oradores que me precederam.

Era na verdade nessa disposição que poderiam cimentar todas as suas esperanças de liquidarem, por nm ano, o meu projecto, se porventura ela estivesse em vigor.

Já afirmei numa das sessões passadas, quando tive de tratar da defesa dos meus pontos de vista, a diferença fundamental que existe entre propostas e projectos de lei, que se caracterizam em relação às pessoas que os apresentam no senáculo legislativo, cujos, rudimentos se adquirem na cadeira de direito público, político, constitucional da Faculdade de Direito ou...

O Sr. Carlos Olavo :— Não é necessário ir à Faculdade de Direito. Isso está no Regimento da Câmara.

O Orador: — Perfeitamente ; era o que eu acrescentaria se V. Ex.a me não interrompesse.

Projecto de lei é o que parte da iniciativa de qualquer dos membros do Poder Legislativo, e proposta de lei é a que dimana dos do Poder Executivo.

Nestas condições, não é de molde a tirar a conclusão que a palavra «proposta» expressa no artigo õl.° e seus §§ 1.°, 2.° e 3.°, é a do artigo 127.° e por conse-

quência também se não pode inferir, nem admitir, que a matéria contida no § 3.° do artigo 51.° caiba nos limites desta discussão. (Apoiados).

Sr. Presidente: os ilustres membros da comissão de legislação criminal, três ío-ram eles, poderiam aduzir outros fundamentos mais consentâneos com a razão para evitar que esta Câmara tomasse o conhecimento devido do projecto de lei que tantos engulhos produz e que foi ditado somente pela minha recta e altiva intransigência de princípios e não pela minha generosidade.

Ele nasceu exclusivamente do meu espírito de republicano que deseja manter com firmeza e estoicismo aquela rígida linha de inquebrantabilidade e de coerência que jamais se embaciou, mesmo através •as maiores e as mais duras amarguras e vicissitudes. (Apoiados).

O recurso usado, porém, para com ele e para o exclusivo fim de o condenar não pode ser equilibrado, nem com segurança, nem com elevação. (Apoiados).

Com que orgulho, Sr. Presidente, com que prazer intelectual recolhidamente apreciei a doutíssima e admirável exposição do ilustre Deputado Sr. Mesquita Carvalho, que é mestre desta matéria (Apoiados), com as ingentes responsíibilidades de ter marcado um dos mais indiscutíveis e proeminentes lugares de tratadista de direito (Apoiados) e ainda como presidente do Supremo Tribunal Administrativo, parlamentar com largo treno e orgulhan-tes triunfos, e estadista distinto que já por mais de uma vez sobraçou a pasta da Justiça, onde fez obra proveitosa, que por um impulso natural e irreprimível do seu espírito brilhante, onde fulge e vibra a sagrada chama da verdade, interveio neste debate apaixonado para marcar posição superior, fulminando os que classificavam o meu projecto de' anti-constitucio-nal!

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miração dos seus contemporâneos, como mestres e cultores do direito que altos ensinamentos nos podem ministrar; só fecharmos por sistema os olhos a luz guia-dora que os grandes espíritos do si radiam, então é preferível não nos incomodarmos em discussões estéreis e em perder tempo precioso que bem melhor nesse caso poderá ser aproveitado.

Variando, porém, de assunto, vou responder a uma objecção deduzida na sessão anterior pelo Sr. Matos, Cíd, e ao mesmo tempo ao Sr. Vasco Borges, que a reproduziu e perfilhou.

Começou ppr declarar o Sr. Mutos Oid que só dava poi-1 satisfeito com a minha explanação no campo1 processual, sobro matéria penal, a não ser na parte relativa a casos julgados, onde as dificuldades seriam insuperáveis para os interessados conseguirem a aplicação da doutrina do meu projecto.

Não é necessário possuir as qualidades de acatado jurisconsulto que o Sr. Vasco Borges, num assomo de galantaria que lhe ó peculiar, me quis atribuir, neni ter o largo cabedal de conhecimentos e a competência profissional com que me quis mimosear a excessiva bondado do Sr. Matos Oid, para numa rápida análise ver que um crime classificado de comum o pode s.er indevidamente, por ser política a sua origem, e nesse caso, à face dos preceitos do meu projecto, as partes têm o direito de reclamar e 'demonstrar, com os recursos aq seu alcance, de que o feito não pode por mais tempo conservar-se no estado primitivo, pois 'que, se nessa altura não tinham lei que lhes dissesse respeito, ela havia surgido nesse momento, e por consequência dela pretendiam usar para seu interesse e possivelmente para sua libertação. (Apoiadas).

Se não houvesse o princípio da analogia com o direito de revisão em matéria criminal, que a Constituição instituiu exclusivamente em benefício do condenado, admitir-se-ia para os casos essenciais dos processos com origem política a intervenção imediata dos tribunais, a reclamação das partes, para de novo os examinarem, e apreciarem se, com as novas provas deduzidas, esses delitos estariam ou não à sombra da doutrina expressa pelo projecte em discussão» Isto é. e?&ffl o* pgôpvioB tribunais o nu

tinham obrigação de movimentar, de ma-nifostar-sc, á pedido das partes.

Mas o Sr. Vasco Borges disse a estíi Câmara que o nosso Código Penal só tratava de delitos comuns, ííão étíinto assim.

Há divergência de opiniões.

Como certamente sabe, esse Código tem estatuída, dentro do seu corpo jurídico, no capítulo II ou Hl, do título II, se não estou em erro, uma parle que podo, porventura, dizer respeito aos delitos do carácter político, ou seja dos crimes contra a segurança interna do Estado, quo é o mesmo que dizer á integridade da Pátria, dos seus dirigentes, ou dos poderes constituídos dentro da mesma.

(Apoiados).

Eu podia, Sr. Presidente, discutir estes múltiplos pontos de vista quo no decorrer da discussão se apresentaram, como se estivesse num tribunal, porque sabe o Sr. Vasco Borges que a hermenêutica jurídica é latitudinária e por meio dela podem fazer-se variados comentários e tirar-se as mais antagónicas conclusões, conforme a agudeza da nossa inteligência; mas já que S. Ex.a tratou alevjinta-damente da questão, eu também não quero lembrar-me de que estou na barra ilimitada dum tribunal, mas no ambiente dum Parlamento. Num tribunal, como já dis.se, em conformidade com o âmbito dós nossos conhecimentos jurídicos, podemos interpretar cia maneira que melhor nos possa favorecer, qualquer texto de lei para a def^sa de interesses legítimos de constituintes; dentro dum Parlamento só podemos argumentar com razões francas e claras que valham; para que os seus membros nos compreendam e apreciem através a nossa desembaciada «incerida-de. (Apoiados).

Todavia, é necessário que não nos esqueçamos do respeito que devemos a nós próprios e que as nossas palavras sejam reproduzidas com rigor, para que se não persista em afirmar que eu fiz referência a crimes comuns que deviam ser aprecia' dos pelos tribunais especiais. Eu. sei muito bem que é aog tribunais especiais que compete exclusivamente o julgamento de crimes de natureza política, mas, ^porventura no meu projecto do lei fula-se em tribunais comuns?

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S. Ex.*s que só neste momento demonstrou os pruridos de respeito pela legislação em vigor, quando os tenho visto cons-tantemente no afã do a alterar e substituir; S. Ex.8S que defendem à outrance o princípio da não retroactividade das leis, querem aplicar esse princípio ao Regimento desta Câmara.

Se sabemos, efectivamente, que o Regimento é de 26 de Junho de 1911, e ninguém desconhece que a Constituição da República foi promulgada e consagrada neste ambiente em 21 de Agosto do mesmo ano, como pretendem assegurar que o artigo 127.° do Regimento não foi revogado inteiramente pela letra expressa da Constituição que, com rigor determina que só como lei ficam valendo, no que explícita ou implicitamente não for contrário aos princípios nela consagrados? (Apoiados}.

Aparte do Sr. Carlos Olavo que se não ouviu.

O Orador:—Eu entendo que estou a inscutir apenas a afirmativa da inconsti-tucionalidade do projecto o do assunto me não tenho afastado. (Apoiados).

Na altura própria, quando tiver de analisar a matéria que se contém no meu dito diploma, então encontrarei ocasião azada de justificar amplamente as razões do meu objectivo, fazendo referência a alguns dos mais interessantes capítulos da moderna antropologia criminal, não

para dar novidades à Câmara ou a qual- " quer .dos seus membros, mas tam somente para bem me poder desempenhar da missão que a mim próprio gostosamente impus.

Em todo o caso eu não "posso deixar, neste momento, de fazer algumas objec-ções às dúvidas que parecem atormentar o esclarecido espírito do distinto jurista o Sr. Matos Cid .quando invoca, como ar--gumento máximo, contra o projecto o receio de que ele venha a ter uma interpretação diferente nos diversos tribunais em que a sua doutrina tenha de ser aplicada.

Oh! Sr. Presidente! Eu que me vanglorio e me orgulho de ter perdido muito da minha energia pelos templos da justiça do meu país em defesa dos inocentes e quiçá de criminosos, espanto-me ao ouvir uma afirmação de tal natureza da boca dum advogado tam ilustre e tam conhecedor!

éPois então há, porventura, alguém que ignore que no formidável maré magnum dos julgados as interpretações diferem de tribunal para tribuaal, e, até, dentro do próprio tribunal, de juiz para juiz?

Mas, .partindo do princípio que dava, como sucede a tantas leis que têm sido promulgadas?

Eu, já disse, mas não é enfadonho repeti-lo, porque representa uma verdade em direito revelada, os tribunais não só tom obrigação de sentenciar, apreciar, julgar, movimentar-se, mas têm também por missão, que constitui um dever, interpretar as leis, e são até considerados uma das fontes de jurisprudência.

£ E, se aos juizes assisto essa regalia, que necessidade há em salientar o receio do que na"o possam ser compreendidos os intuitos do legislador, como se não estivesse assente que confiamos -na consciência límpida, na reflexão e nos talentos de quem sabe administrar a justiça?

(Apoiados].

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í)iárlo âa Câmara dos

A Câmara poderá aniquilar de vez, relegando para a vala comum dos vencidos, A matéria contida no meu projecto, mas terá de o fazer frente a frente, a descoberto, (.apoiados), com coragem, com a mesma que eu demonstro na defesa arrojada das suas doutrinas. (Apoiados).

Grosto das atitudes definidas e claras, e parece-me que está provado à saciedade que nem é esta a melhor forma de o confundir, nem as razões .invocadas colhem eco simpático nos que estão acostumados a lutar pelos ideais de perfeição. (Apoiados).

• Mas não quero terminar a minha exposição, sem preguntar à inteligência do Sr. Vasco Borges, acerca duma das suas rajadas de inflamado protesto, o seguinte:

(j Porventura haverá alguma paridade entre os intuitos que me levaram a elaborar o presente projecto e a amplitude de poder ser aplicado aos sicários que, cobardemente, tirânicainente e ignominiosamente, conforme aludiu, mataram pelas costas, à -traição, um homem que ia protegido por baionetas e na salvaguarda dos representantes da autoridade?

Não! j Isso seria o mais monstruoso dos crimes!

O Sr. Vasco Borges: — No espírito de V. Ex.a não há tal paridade, mas o projecto pode abranger tudo.

O Orador:—Não, não pode abranger, porque ainda há uma distinção flagrante e é esta: por ele, só podem.ser atingidos, ou por outra, só estão dentro dos limitados âmbitos desse diploma as pessoas que tiverem cometido delitos caracterizada-mente políticos.

. E eu pregunto à Câmara, pregnnto à consciência do magistrado Sr. Vasco Borges, se haverá alguém neste glorioso Portugal que, na sua missão sacrossanta de julgador, ao receber qualquer reclamação desses homens, autores de crimes bárbaros e traiçoeiros como o do assassinato do Visconde da Ribeira Brava, encontrasse dentro daqueles limitadíssimos âmbitos do meu projecto a sua absolvição ou o seu perdão!

O Sr. Vasco Borges: — Não a encontrava no meu espirito, ó certo, mas encontrava-a, porventura, no projecto.

O Orador : — Não a pode encontrar, ou então o mecanismo judicial é uma palavra vã e a interpretação justa e honesta é uma cousa vaga, indefinida. Poder --se-ia então, nessa conformidade e em todas as leis, misturar o "preto com o branco, mas até aí não vai a mir.ha condescendência, pois, por maior que fosse o interesse de quem procurasse estender as suas asas protectoras para as beneficiar, mais escandalosas, dentro do meu próprio projecto, encontraria^as barreiras inacessíveis que jamais ousaria ultrapassar.

Interrupção do Sr. Vasco Borges.

O Orador:—V. Ex.a, como magistrado que está perfeitamente habilitado na difícil e complicada missão de administrar justiça, sabe muito bem que os julgadores jamais enveredaram pelo favoritismo. Os juizes não podiam apreciar os delitos cometidos, ou fossem políticos ou co-> inuns, senão em face das provas acumuladas nos autos.

Estabelece-se discussão entre o orador, o Sr. Vasco Borges e o Sr. Pais Ro-visco.

O Orador: — Sr. Presidente: sabe V. Ex.a e sabe a Câmara que estou discutindo com todo o ardor, é certo, mas com toda a lealdade. Disseram os ilustres oradores a que já me referi que o projecto ó deficiente, que dará luga:™ a abusos, podendo mesmo transformar a fisionomia jurídica nos tribunais. £ Mas, dado de barato que assim seja, para que estamos aqui? £ Por que razão V. Ex.us, que têm os mesmos direitos que eu, se não discordam dos intuitos do projedo, mas reconhecem que ó imperfeito, po:que o não remodelam, o melhoram, o modificam até o'ponto de poder ser aplicado com vantagem? (Apoiados).

Se precisa de alterações, emendas, todos nós temos obrigação de assim proceder.

• O Sr. Vasco Borges (interrompendo):— No meu discurso eu disse as razões por que entendia que isso não poiia ser assim.

A amnistia não pode ter o carácter personalista.

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O Sr. Vasco Borges:—Não me consta !...

O Orador:—V. Ex.a, aprovando a amnistia em conjunto, e não fazendo declarações em contrário...

O -Sr. Vasco Borges : — O que está na lei da amnistia é que são amnistiados os indivíduos que a junta de 14 de Maio pôs em liberdade.

O Orador : — £ E onde vê V. Ex.a o carácter personalista no meu projecto, se eu tive o cuidado, pelas razões há pouco aduzidas, de nie não referir nem a pessoas nem a factos, e generalizá-lo de modo que favorecesse todos os que nessas condições se encontrassem V

Sr. Presidente: vou terminar, por agora, a defesa do meu ponto de vista na matéria em discussão. Deixo, à consciência dos ouvintes a decisão do pleito tam agitado, e a todos os que animados, como eu, dos desejos de serem úteis aos que, pelos altos ideais da democracia, colheram as mais torvas amargaras, sendo privados da sua liberdade, os concito a congregarem esforços plausíveis para a perfeita compostura 'dum diploma, se é certo que ameaça perigos ou deficiências, pois não sou dos que, por orgulho ou cegueira da vaidade, persistem em considerar os seus trabalhos infalíveir.

Aí o têm, pois, para uma independente deliberação, e, feita ela, se verá qual o prenúncio daqueles que, nos graves momentos de desalento e de traição por que o regime tem passados levando no olhar o clarão febril da vitória redentora, na alma a fé inalterável que, salvo as ideas mais purificadas, ainda não tiveram de nós um assomo do justiça e de solidariedade fraternais. (Muitos apoiados).

Vozes: — Muito bem. Muito bem. O orador foi muito cumprimentado.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Foi ontem distribuído o parecer da comissão do orçamento do Ministério da Agricultura, e vou fazê Io incluir na segunda parte da ordem do dia para amanhã.

No emtanto, a este respeito, devo ponderar o seguinte.

O orçamento tem de estar votado até 30 de Junho próximo, e, com o actual método de trabalho da Câmara, parece--me que isso não ó possível.

Os orçamentos são doze, e temos a descontar o tempo .da interrupção dos trabalhos parlamentares, por virtude da reiinião da Comissão Interparlamentar de Comércio, razão por que julgo que a Câmara d^ve fazer um pequeno sacrifício de maior intensidade de trabalho, prorrogando o tempo das sessões diurnas ou tomando a iniciativa de autorizar a Mesa a marcar sessões nocturnas ou matutinas. .

Essa iniciativa deixo eu à Câmara.

Amanhã, às 17 horas e 35 minutos, impreterivelmente, entra em discussão o parecer do orçamento da Agricultura.

S. Ex.a não reviu..

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Eu não quero estar neste lugar inutilmente.

Eu não quero ser Ministro das Finanças ornamental. Eu quero que se discutam e se votem as medidas de finanças e o Orçamento, e não se intercalem outros assuntos na ordem do'dia.

Eu declaro a V. Ex.a que me vou embora, porque não me presto a inutilidades.

O orador não reviu.

O Sr. João Gamoesas: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta para marcar sessões aos sábados e nocturnas.

Dispenso-me de fazer largas considerações, porque suponho que da parte de todos há a mesma boa vontade que eu tenho.

Para esta proposta peço a urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Proposta

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jnara, que, além disso e para o mesmo fim, poderá marcar sessões aos sábados.— Os Deputados, Vitorino (Guimarães—João Camoesas.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Cunha Leal: — Todos têm direito a-exaltar-se, mas a indignação do Sr. Ministro das Finanças não atingiu o Partido Popular, porque quando o Sr. António Mantas propôs sessões nocturnas, o Partido a que pertenço votou-as.

Também não compreendo a indignação do Sr. Ministro das Finanças no tocante à contribuição de registo.

As propostas de S. Ex.a chegaram há poucos dias à Câmara, e logo a Camará lhe concedeu a urgência.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — As propostas de emenda trago-as na pasta há mais dum mês.

O Orador:—Assim como foi votada a urgência para a questão da Agência Financial, assim também votaria a urgência para quaisquer propostas para o fim indicado que V. Ex.a pediu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Eu não pedi a urgência para essa questão, foi V. Ex.a

O Orador: — Chegou a hora das indignações. O Partido Popular varro a sua testada, para que o País amanhã, tendo a escolher" entre o Ministro e a Câmara, escolha pelo Ministro contra a Câmara, não contra o Partido Popular, que nunca lhe deixou de lhe votar todas as urgências. (Apoiados].

Não há o direito de votar há meia dúzia de dias, uma cousa e mudar radicalmente pouco tempo depois.

Quando propus para ser discutido o Orçamento, duas cousas propus que à primeira vista podiam parecer excessivas, mas que não o são.

Primeiro que realizassem sessões nocturnas.

Segundo que só destinasse metade da ordem do dia a essa discussão.

Portanto, repito, o Sr. Ministro das Finanças" teni de se determinar pelo procedimento da Câmara, não pelo do Partido Popular. (Apoiados).

O meu grupo dá-lhe toda a solidariedade para tal discussão. O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Os Deputados do Partido Reconstituinte são inteiramente de acordo com o Sr. Ministro das Finanças.

^Não fica bem ao Parlamento, nem ao Ministério que se não discutam até 30 de Junho as propostas de finanças e o orçamento paralelamente.

O Partido Republicano Reconstituinte aprova a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. João Camoesas, e não está neste momento em desacordo com a deliberação tomada acerca da propotta do Sr. António Mantas.

Nessa ocasião ossa proposta não fazia sentido, porque na Mesa ainda não estava nenhum orçamento com parecer.

Assim aprova, para que o Parlamento cumpra o seu dever e o Poder Executivo, aprovando até 30 de Junho os orçamentos.

O orador não reviu,

O Sr. Mesquita Carvalho: — Sr. Presidente : os Deputados independentes votam a proposta do Sr. João Camões as e nisso não praticam mais do que um acto .de coerência, visto que foi deste lado da Câmara que partiu a iniciativa de haver sessões nocturnas para a discussão dos orçamentos.

Com efeito, foi o Sr. António Mantas quem apresentou esse alvitre, sob a forma duma proposta, tendo outro Deputado independente, o Sr. Eduardo Sousa, insistido bastantes vezes para que tal idea fosse avante.

Damos, portanto, o nosso voto à proposta apresentada.

O orador não reviu.

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente: em nome do Partido Republicano Dissidente declaro que dou o meu voto à proposta do Sr. João Camoesas. estando inteiramente de acordo com o Si*. Ministro das Finanças em que é preciso que até o dia 30 de Junho próximo estejam votadas, não só o Orçamento 'jreral do Estado, mas todas as medidas destinadas à satisfação das nossas exigências financeiras.

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O ar. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar a V. Ex.a a fineza de incluir na ordem do dia os parece* rés n.os 465 e 613, "relativos nm ao imposto de rendimento, classe A, e o outro à contribuição de registo, pareceres que são.da autoria, respectivamente, dosSrs. Rego Chaves o Pina Lopes, quando Ministros, das Finanças.

O Sr. Aboim Inglês : — Sr. Presidente : em nome do Partido Republicano Liberal declaro a V. Ex.a que voto a proposta do Sr. João Camoesas, devendo, noemtanto, ponderar a V. Ex.a que discutir os orçamentos em sessões nocturnas encerra um certo perigo de na maior parto das vezes ficarmos sem número e encerra mais o perigo de durante as sessõe.s diurnas continuarem a chover projectículos que absorvam todo o tempo, sem qualquer utilidade para o País.

Eu creio que nas sessões'diurnas é que deveria discutir-se o Orçamento, ainda que estas sessões se intercalassem com algumas nocturnas.

Nunca o Partido Republicano Liberal deixou de estar pronto para todos os trabalhos necessários à discussão dos orçamentos, visto que julga necessário e indispensável que eles sejam discutidos.

Nestes termos, repito-o dou o meu voto à proposta,.em nome do meu Partido.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente : pedi a palavra apenas para salientar que razão tinha eu quando disse que a proposta que mandava para a Mesa resumia os intuitos de todos os meus colegas desta casa do Parlamento.

A culpa não é deste ou daquele lado da Câmara, nem é o momento de fazermos recriminações, pois, se metermos a mão na consciência, todos saberemos de quem ó a responsabilidade. Pela parte que me toca, não engeito essas respon-sabilidades, e folgo imenso com a atitude desta assemblea, fazendo votos sinceros para que a atitude que a Câmara mostrou agora tenha uma efectivação prática e para que não assistamos ao triste espectáculo,, cuja eventualidade foi citada pelo Sr. Aboim Inglês, de não haver número nas sessOes nocturnas.

Espero que assim não sucederá dada a circunstância de toda a Câmara se demonstrar interessada em que os orçamentos sejam discutidos e aprovados rapidamente»

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a proposta do Sr. João Camoesas,

Procede-se à votação da proposta.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Pedi a palavra, com a presença do Sr. Ministro da Marinha, porque o assunto de que vou tratar diz respeito à sua pasta. Não está, porém, S. Ex.a presente, mas está o Sr. Ministro da Instrução e, portanto, eu vou fazer as minhas considerações, esperando que S. Ex.a as transmita ao seu colega da Marinha.

Ao Ministério da Marinha foi hoje pedido pelo da Agricultura um determinado oficial para o desempenho duma dada comissão de serviço no Ministério da Agricultura. Para que esse oficial não ficasse prejudicado nos seus vencimentos, solicitou-se que ele fosse dado na situação de colocado no Gabinete' do Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Ministro da Marinha, porém, orientado num louvável critério que devidamente registo, indeferiu o pedido apesar de se tratar duma pessoa de alta consideração.

Como já disse, o procedimento do Sr. Ministro da ^Marinha é por mim aceito e louvado. Mas, como consequência deste ponto de vista, há que considerar que no gabinete de S. Ex.a se encontram colocados oficiais que, de facto, não fazem ali serviço. Não sei quantos são. São alguns. Estão dados em serviço no Gabinete do Sr. Ministro da Marinha para o efeito de vencimentos, mas encontram-se deslocados em serviço doutros Ministérios.

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desse Ministério, sempre que sejam chamados para qualquer função noutro Ministério, perdem o direito a todos os vencimentos, só podendo recebê-los por onde prestem serviço. O Ministério do Trabalho tem, em prática, doutrina idêntica.

Há, porém, outros Ministérios, e desses um deles éo Ministério da Instrução Pública, que não têm estabelecido semelhante princípio. Assim é que os funcionários do Ministério da Instrução Pública, ao serem requisitados para outros Ministérios, vão com todos os seus vencimentos.

Entendo eu dever chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para que. f aça terminar, duma vez para sempre, a situação de haver oficiais dados em serviço no seu gabinete para efeito de vencimento, mas não estando, de facto, ali a prestar serviços.

Pode fazer-se excepção para o Sr. Canto e Castro, por não haver na escala da marinha posição para a sua representação.

Estou certo de que S. Ex.a não deixa-' rã de providenciar.

O orador não reviu.

O Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para mandar para a Mesa uma declaração sobre um incidente havido entre rnim e a Mesa, ao qual achei graça, mas a que devia responder pelo muito que prezo as minhas afirmações.

Sr. Presidente: estando com a palavra, desejo também referir-me às providências que o Sr. Ministro da Instrução Pública tenciona tomar em relação à demolição do Arco de Almedina, em Coimbra, que representa um padrão de arte portuguesa.

Estou convencido de que S. Ex.a empregará a sua melhor boa vontade para, com toda a justiça, defender esse património artístico, e dará satisfação aos desejos da opinião pública.

Eu tive a honra de assinar a representação que foi dirigida à Câmara Municipal de Coimbra contra essa demolição, e, por esse motivo, não é de estranhar que trate desse assunto no Parlamento.

Faço justiça às intenções da Câmara de Coimbra, mas bom seria que não se tivessem dado os factos que são conhecidos.

Os distintos artistas LopeH Vieira e Oliveira já realizaram uma campanha a favor da justa causa de não ser demolido esse monumento artístico, e confio nos sentimentos de arte e amor ao seu JPaís do Sr. Ministro da Instrução Pública para que não deixe praticar esse/acto contra a arte portuguesa e contra esse monumento histórico.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Júlio .Martins): — Sr. Presidente: em primeiro lugar desejo responder ao Sr. Manuel José da Silva, dizendo que transmitirei ao Sr. Ministro da Marinha as considerações que acabou de fazer.

Como S. Ex.a fez também considerações com relação a funcionários do Ministério da Instrução Pública, direi que concordo com os pontos de vista de S. Ex.a

Eu devo declarar que tendo-me sido pedidos funcionários para irem servir em outros Ministérios, tenho dado essas autorizações, mas não continuando a pagar a esses funcionários.

Apartes.

Com respeito às observações que foram feitas nesta Câmara pelo Sr. Dias Pereira, em relação à demolição do Arco de Almedina, posso dizer que no Ministério da Instrução Pública tern-se feito todo-o possível para que esse vandalismo se evite.

S. Ex.a sabe que foz parte da minha declaração o amor e manifestação de interesse pelo nosso património artístico, e emquanto eu for Ministro da Instrução Pública hei-de usar de todos os meios ao meu alcance para que se não pratiquem actos de verdadeiro vandalismo, como esse que se pretendia praticar para com o Arco de Almedina.

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Nestes termos, de esperar é que ele seja declarada uma obra nacional, teiido--se de olhar, portanto, pela sua conservação.

Pode, portanto, V. Ex.a ter a certeza absoluta de que emquanto eu for Ministro da Instrução Pública hei-de actuar no sentido do se conservar o pouco que ainda nos resta, não permitindo de forma alguma que se pratiquem actos de vandalismo, não só relativamente ao Arco de Almedina como a quaisquer outras obras de arte.

Termino, afirmando aqui a V. Ex.a, c'onforme já o afirmei ao Senado, que toda e qualquer Câmara que não tem o estímulo pela conservação das suas antiguidades arqueológicas não tem o direito, de pedir seja o que for para a realização de qualquer obra.

Tenho dito.

0°orador não reviu.

Substituições em comissões

• Comissão dos trigos : O Sr. Manuel Fragoso substitui o Sr. João Damas.

Comissão de finanças: Q Sr. Albino Pinto da Fonseca em substituição do Sr. Raul Tamagnini. Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — A 'próxima sessão será amanhã, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: A de hoje, menos o n.° 681. •

Ordem do dia: Primeira parte: a de hoje.

Segunda parte': parecer n.° 715-A, orçamento do Ministério da Agricultura. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 15 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projecto de lei

Do Sr. João Salema, dando nova redacção à alínea b) do § 2.° do artigo 75.° do decreto n.° 5:847-A, de 31 de Maio de 1919.

Para o

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o n.° 392—B, que concede a pensão de sangue de 540$ a D. Amélia Augusta Batalha Campos França.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sobre as alterações do Senado à proposta de lei n.° 420-A, que manda desligar do quadro a que pertencem os .empregados da Direcção Geral das Alfândegas, quando requisitados pelo Governo para qualquer comissão em serviço público.

Para quando for marcado para ordem do -dia.

Requerimento

Requeiro que m© seja permitido pelo Ex.mo Sr. Ministro do Comércio consultar todos os documentos que se referem à queda de água do rio Bessa.

12 de Maio de 1921.— Jaime de Andrade Vilares.

Expeça-se.

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