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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSJLO lsT.°

EM 13 DE MAIO DE 1921

61

Presidência do Ex,mo Sr, Abílio Correia da Silva Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs,

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 34 Srs. Deputados é lida a acta. Expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Nunes Loureiro comunica que em conformidade com a autorização da Câmara vão reunir conjuntamente as comissões de finanças, comércio, indústria e agricultura.

O Sr. João Aguas manda para a Mesa uma declaração, pedindo seja publicada no «Diário do Governo».

O Sr. João Camoesas pede seja incluído para discussão na parte da ordem do dia de uma das próximas sessões o parecer n.° 761.

O Sr. Alberto Cruz reclama do Sr. Ministro das Finanças o pagamento dos vencimentos, em atraso, dos propostos de tesoureiros de Fazenda Pública.

Entra em discussão o parecer n." 580, na generalidade, enviando o Sr. Domingos Cruz para a Mesa duas emendas.

Entra em discussão o parecer n.° 762, apresentando o Sr. Orlando Marcai um projecto de lei de substituição e uma emenda.

Entra em discussão o parecer n.° 685.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) manda para a Mesa uma proposta de lei, para que pede urgência e dispensa do Regimento, para pagamento ao pessoal dos tribunais militares especiais.

O Sr. Alberto Jordão pede para entrar em discussão o parecer n." 766. Dando-se o Sr. Ministro da Guerra por habilitado a discuti-lo, entra em •discussão.

O Sr. Domingos Cruz interroga a Mesa sobre o «quorum».

O Sr. António Francisco Pereira faz várias reclamações ao òr. Ministro do Trabalho (José Do-minyu.es dos Santos), que lhe responde, voltando a usar da palavra o Sr. António Francisco Pereira e ainda mais uma vez o Sr. Ministro do Trabalho,

• Pôslo em discussão o parecer n," 580, é aprovado com emendas.

Álvaro Pereira Guedes

Entra em discussão o parecer n.° 7ff2, que aprovado com alterações.

Entra em discussão o parecer n.° 685, que é aprovado, sendo dispensada a última redacção a pedido do Sr. Rodrigo Massapina.

Ê aprovada a proposta de lei n." 766, sendo dispensada a última redacção a requerimento do Sr.tCosta Júnior.

E aprovada a proposta d« lei do Sr. Ministro da Guerra, sendo dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Marques de Azevedo pede providências contra a confraria da freguesia de Barqueiros, que está perseguindo o pároco. Responde-lhe o Sr. Ministro do Trabalho.

E aprovada a proposta de lei do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos, Pereira) ratificando o Tratado da Paz com a Áustria.

Dispensada a última redacção.

E aprovado o parecer n." 661.

O Sr. Eduardo de Sousa requere a urgência e dispensa do Regimento para a proposta n.° 6(j7-K, que manda para a Mesa, para que seja discutida juntamente com o parecer n." 719.

É concedida a urgência e dispensa do Regimento.

É aprovada a proposta n." 607-K.

É aprovada a acta.

São concedidas várias licenças e admissões.

Ordem do dia. — Entra em discussão o parecer n.° 7X4, usando da palavra os Srs. Cunha Leal, Carlos Olavo, João Bacelar, Nuno Simões, lavares Ferreira (para interrogar a Mesa) e Mesquita Carvalho.

Em virtude dum incidente provocado por manifestações das galerias, o Sr. Presidente interrompe a sessão.

Reaberta a sessão, o S1". Presidente dá conta do ocorrido,

O Sr. João Camoesas pede para entrar em diS' cussão na sessão seguinte^ antes da ordem do dia, o parecer n." 761.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente encerra a sessão èw 19 h-r as e 15 minutos, marcando ú, próxima para a gegunda--feira seyuinte.

Abertura da sessão, às 10 horas e ô minutos.

Presentes à chamada, õSSrs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acácio António Camacho Lop.-s Car* doso.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro»

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino do Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António José Pereira

António Lobo de Aboim Inglês.

António Luís de Gouveia Prestes Sal* gueiro.

António Pires de Carvalho.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar do Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mcirtires Sousa Seve-íino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Fcíreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime de Andrade Vilares.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos. . Joaquim Aires Lopes de Carvalho»

Joaquim Brandão.

Jorge de Vascottcelos Nunes*

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Mendes Nunes Loureiro.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Car valho. .

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

'Vianuol José da Silva.

Nuno ftirn&os.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

-Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapiua.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Macedo.

Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Maria da Silva.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Domingos 'Leite Pereira.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Jacinto do Freitas.

João Gonçalves.

João do Orneias da Silva.

José Maria de Vilhena Barbosa Maga lhã>s.

José do Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio do Patrocínio Martina.

Lúcio Alberto Pinheiro do? Santosk

Manuel Eduardo da Costa Fragoso»

Manuel José da Silva.

M ariano Martins.

Vorgílio da Conceição Costa*

Viria to Gomes da Fonseca.

Deputados que não comparece ram à sessão:

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Albino Vieira da Rocha.

Alexuútífo Barbodo Pinto de Alm

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Seaaão de 13 de Maio de 1921

Antcão Fernandrs do Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.'

António -Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre. Augusto Rebelo Arruda.

Constando Arnaldo de Carvalho. Custódio Maldonado de Freitas. Diogo Pacheco do Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado. Estêvão da Cunha Piinentel. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco- Cotrirn da Silva Garcês. Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco José Fernandes Costa. Francisco Josó Martins Morgado. Francisco .José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Coucciro da Costa» Francisco Manuel Homem Cristo. Francisco de Sousa Dias. Henrique Ferreira do Oliveira Brás. Henrique Vieira de Vasconcelos. Hcrmano José de Medeiros. Inocôncio Joaquim Camacho Rodrigues. ' Jaime da Cunha Coelho. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Júlio de Sousa. João José Luis Damas. João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Ribeiro Gomes. João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. João Xavier Camarate Campos. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Ribeiro de Carvalho. José Barbosa.

José Gomes de Carvalho de 8«usa Varela

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Ribeiro Norton de-Matos.

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

José do Vale de Matos Cid.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos CiriJo Lepes Leitão.

Maximiano Maria do Azevedo Faria.

Mem Tinoco VerdiaL

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vitorino Henriques Godinho.

Xavier da Silva.

Às 15 horas procede-se à chamada.

O Sr. Presidente:—Responderam à chamada 34 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. foi lida a acta e entra em discussão.

Ò Sr. Presidente:—Vai ler-se o seguinte

Pedido de licença

Do Sr. Jaime A. Vilares, 15 dias.

Do Sr. Francisco J. Pereira, 2 dias.

Concedidos.

Comwnique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Ministério do Comércio, satisfazendo ao pedido feito orn ofício n.° 308 para o Sr. Baltasar Teixeira.

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Diário da Câmara dos Deputados

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo, enviando uma representação sobre o imposto ad valorem.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução, acompanhando um pedido do reitor do Liceu de Pedro Nunes, para que seja aumentada a dotação do mesmo Liceu.

Para a comissão de Orçamento.

Do mesmo Ministério, acompanhando uma representação do Liceu Central de Antero do Quental, de Ponta Delgada, pedindo aumento de dotação para aquele Liceu.

Para a comissão de Orçamento.

Do Senado, enviando uma proposta de lei que regulariza a situação dos militares do exército e da armada, prestando ser viço no Ministério do Interior e no Co missariado dos Abastecimentos. ' Para a comissão de guerra.

Representações

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pedindo que seja mantida a lei n.° 999 sobre imposto ad valorem.

Para a comissão de administração pública.

Dos empregados administrativos da Câmara Municipal de Setúbal, pedindo que o projecto do Senado sobre ajuda de custo de vida seja posto em discussão e aprovado.

Para a comissão de administração pública.

Requerimento

Do alferes miliciano licenciado, Eduardo Augusto de Faria, pedindo uma emenda ao projecto sobre oficiais milicianos.

Para a comissão de guerra.

Telegrama

Duma comissão, que se intitula de verdadeiros republicanos de Famalicão, protestando contra o telegrama dirigido por indivíduos despeitados, contra a Escola Primária Superior.

Para a Secretaria.

O Sr. Nunes Loureiro (por parte da comissão de finanças): — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar a V. Ex.a

e à Câmara que as comissões de finanças, comércio e indústria e agricultura, de harmonia com a deliberação da ontem da Câmara, vão reunir em sessão conjunta. '

O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de trabalhos:

Antes da ordem do dia

O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: não me tendo sido possível comparecer à sessão de quarta-feira, deixei de assinar os projectos de lei que o meu ilustre colega Sr. Lúcio de Azevedo apresentou acerca da criação de juntas autónomas para a gerência das obras dos portos de Lagos e Vila Real de Santo António, projectos cuja redacção indica que mais alguém os devia ter assinado.

Nessas condições, mando para a Mesa uma declaração para os devidos efeitos, pedindo a V. Ex.a que a mande publicar no Diário do Governo.

É a seguinte:

Declaração

Declaro, para os devidos efeitos, que, por lapso, não foram assinados por mim os projectos de lei apresentados pelo meu ilustre colega, Aníbal Lúcio de Azevedo, referentes à criação de juntas autónomas nos portos de Lagos e Vila Re ai de Santo António, pelo que vos peço reriedieis esta falta.

Em 13 de Maio de 1921.— João Estêvão Águas.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: foi já presante a, esta Câmara o parecer n.° 761, acerca duma proposta de lei assinada pelos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, autorizando a Junta Autónoma do porto de Viana do Castelo a contrair um empréstimo para u conclusão das obras a seu cargo.

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Sessão de 13 de Maio de 1921

O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: acabo de receber da província bastantes solicitações dos propostos de tesoureiros de finanças, pedindo-me que inste junto do Sr. Ministro das Finanças para que lhes sejam pagos os ordenados que há sete meses lhes são devidos.

Escuso de salientar que para quem vive de minguados recursos, como estes funcionários, este atraso de pagamento representa alguma cousa de grave.

De fornia que eu pedia a V. Ex.a para fazer chegar estas reclamações, de que me faço eco, junto do Sr. Ministro, que lamento não ver presente.

O Sr. Presidente:—Eu comunicarei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações de V. Ex.a

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 580.

Foi lido na Mesa e entra em discussão na generalidade, sendo aprovado.

Parecer n.° 580

Senhores Deputados.—A vossa comissão de petições foram dirigidos quatro requerimentos, devidamente documentados, de viúvas de militares e civis mortos nós movimentos revolucionários ou em consequência de doenças originadas na defesa da República.

No primeiro caso estão as viúvas dos falecidos cidadãos Alfredo Alves Moreira e José Pedro dos Santos Cascata, o primeiro assassinado em 7 de Dezembro de 1917, quando, com outros civis, íazia parte duma coluna que ia bater os revoltosos, e o segundo do mesmo modo também morto em 23 de Janeiro de 1919, quando, fazendo parte dum batalhão voluntário de defesa da República, foi alvejado par um tiro da coluna de revoltosos que estava içando a bandeira do regime monárquico.

No segundo caso estão a viúva dos alferes do quadro auxiliar de artilharia, Francisco Mendonça, que, embora não tivesse morrido em combate nos movimentos revolucionários de 1919, tal parte tomou neles, por ser um dedicadíssimo republicano, com os mais assinalados.serviços ao regime, que veio a falecer poucos dias depois de ter recolhido a casa, já

doente e fatigado pela dedicação com que se bateu ao lado das forças fiéis, e a viúva do primeiro cabo da guarda republicana, Raul de Campos Fetino, morto em circunstâncias precisamente idênticas ao último referido, pelos serviços prestados rio norte do país.

Segundo a legislação vigente, não têm as viúvas dos civis direito à pensão do preço de sangue, embora seus maridos morressem em combate, conhecendo toda a Câmara que frequentemente os civis têni colaborado com as forças militares quando periga a segurança das instituições.

Pelo que se refere aos militares, só a lei a concede quando mortos em combate ou por doenças manifestamente nele contraídas.

Se o primeiro caso não se deu com os dois falecidos, demonstra-se que o esgotamento físico e mental adquirido nos combates e na defesa do regime em muito concorreu para a aquisição e agravamento das doenças que os vitimaram.

Tendo a viúva do cabo requerido a pensão de sangue, foi a Procuradoria Geral da República de parecer que, nos termos da legislação vigente, a ela não tinha direito. Mas do seu parecer, apenso ao requerimento da viúva, pede a vossa comissão licença para destacar o seguinte período:

«Parece-me assim que a requerente não tem, no rigor da lei vigente, direito à pensão que solicita, mas, tendo em atenção os serviços prestados pelo falecido, e ainda a circunstância de tais serviços o terem depauperado fisicamente, contribuindo tal depauperamento, como diz o médico que o tratou, para o prognóstico fatal, talvez seja de equidade promulgar um diploma especial concedendo a pensão à requerente».

Não repugna à vossa comissão adoptar o mesmo critério para a viúva do falecido alferes, visto que a morte se deu pelos mesmos motivos.

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Diário Aã Câmara dos Deputados

meiros serem militares, tendo a viúva do oficial dois filhos já internados em estabelecimentos militares, e os dois restantes civis, sendo todos os órfãos ainda menores:

Artigo 1.° E concedida a pensão anual de 840$ e 720$, respectivamente, à viúva do alferes do quadro auxiliar de artilharia, Francisco, Guilhermina da Conceição Mendonça, e à viúva do primeiro cabo, n.° 16 dá 4.a companhia do 12.° batalhão da guarda republicana, Raul Campos Fc-tíno, Beatriz da Conceição Campos.

Art. 2.° E concedida a pensão anual de 720$ e 480$, respectivamente, à viúva do cidadão José Pedro dos Santos Cascata, Maria de Oliveira Corregedor dos Santos, e à viúva do cidadão Alfredo Alves Moreira, Belmira de Jesus das Neves Moreira.

Art. 3.° Estas pensões são pagas em duodécimos e livres do quaisquer imposições legais, revertendo, por morte das viúvas, a favor dos seus filhos, durante a sua menoridade, ou cmquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 10 de .Agosto de 1920.— A comissão : Evarísto de Carvalho — Marcos Leitão — Tavares Ferrei-rã — Jacinto de Freitas—Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Manuel Eduardo da Costa .Fragoso — Albino Pinto da Fonseca.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra baixou o parecer n,° 580, da ilustre comissão de petições desta Câmara, que institui pensões de sangue 2>s viúvas dos militares Francisco José de Mendonça e Eaúl de CamposTetinoo dos civis José Pedro dos Santos Cascata e Alfredo Alves Moreira, falecidos por virtude de doenças adquiridas por motivo de combates travados em defesa da Pátria e da República e nos quais elos-demonstraram o mais acrisolado amor e dedicação pelas instituições vigentes.

Apreciadas as razões expostas no relatório que antecede o projecto de lei constante do referido parecer, o que cabal e plenamente o justificam, esta comissão não tem dúvida em recomendá-lo à, vossa

aprovação, convencida de que assim se cumpre uma dívida de gratidão contraída peio regime para com aqueles seus liais e devotados servidores.

Sala das Sessões da comiseão de guerra, 28 de Janeiro de 1921.—João Pereira Bastos— Vergilio Costa— Vriato Fonseca— Albino Pinto da I1ons°ca—Francisco da Cunlia Rêf/o Chaves— llelder Ribeiro— Luís António da SiL:a Tavares de Carvalho — Júilo Cruz, re.ator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de íinanças, tendo previamente ouvido o Sr. Ministro das Finanças, o atendendo às razões expostas pelas comissões de petições c de guerra, nada tem a opor à aprovação do parecer n.° 5oO.

Está nos pareceres elaborados por essas comissões e nos documentos que os acompanham devidamente justificada a razão que assiste às peticionárias, e assim a comissão de finanças liiuiíí>se a informar que da transformação do parecer em lei resultará para o Estado jm encargo anual de 2.760$.

Sala da comissão de finanças, 28 Abril de 1921.— Vitorino Guimarães, presidente e relator — Aníbal Lúcio de Azevedo — Ferreira da Rocha (com declarações) — José de Almeida (com declarLçõos) — Alberto Jordão (com declarações'— Vergilio Costa — Malhei r o Reimão — J. M. Nunes Loureiro.

O Sr. Domingos Cruz : — Siv Presidente : envio para a Mesa duas emendas, uma ao artigo 1.° e outra ao artigo 2.°, a fim de harmonizar a sua doutrina com o quo dispõe a lei de pensões,

Foram lides na Mesa, e aprovadas.

São as seguintes:

Proponho que ao artigo 1.° í.ejam acrescentadas as palavras «e filhas» em seguida, às palavras «viúva», de mosmo artigo, e suprimidos os nomes de Guilhermina da Conceição Mendonça e Beatriz da Conceição Campos.— Domingos Cruz.

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13 de Maiç de.

p Sr. Presidente i — Vai ler.-se. para entrar era discussão, o parecer n.° 762-ÍQÍ lida e, entra em discussão. É. Q seguinte;

Parecer n.° 762

Senhores Deputados,-— Á vossa cpmís-são de finanças foi presente o projecto de lei n.° 649-F, destinado a conceder uma pensão à viúva e filhos dp fahjçidp tejaen-tp da guarda naGÍpnal republicana Manuel ^lartins, vitim,açlp pni Monsanto na defesa d p, República.

Teni Q, família do falgçidp oficial, mprtp no cumprimento heróico do seq dgyor, direito à pendão de sangue fixada na legislação vigente, mas, dadp p precário estafo fio saúde da viúva e a tenra idade, dpg dpis filhos, nã,Q é tal quantia suficieíl-t§ para ocorrer à sustentação de írgs pps.soas que não dispOern de quaisquer outros recursos, nem ps podem obter pejo s§n trabajhp e, portanto," tprna-se. urgente que p Estado lljes conceda p ipdispensá-veí auxílio para s.e nãp dar p triste e de: plprável exemplo de. vermos passar uma existência de privações, e miséria à família dum bopi cidadão e brioso militar, que perdeu a sua vida ppmb atendo peja. gp-

A vossa epmfssãp de finanças, manifestando o parecer de que é dignp de tpda a atençãp p projecto de. íei a quQ se refere p presente parecer, entende, em harmonia com p -critério dp Sr, Deputado proponente, que a pensão a ppnceder deve ser aproximadainente igual aos vencimentos que percebe um t^neate de infantaria ein serviço na guarda nacional republicana, mas tendo a opinião que o prpjecto de lei apresentado deve ser devidamente aclamado, acha; conveniente substifuí-lo pelo que segue 9 quê teta ^ hpnra de submeter à vossa esclarecida apreciação o cpift o qual concorda o Sr. Ministro das Finanças.

FBOJECTO DE LEI

Artjgp 1.° É concedida a favor de D. Ana Rosa Martins e dos menpres Id/a Rosa Martins e Manuel Martins, respectivamente yjúva e filhos dp tenente da guarda nacional republicana, José Martins, a pejísão yit.a]ícia de 2.4QO$ anuais, paga em duodécimos.

§ 1.° A pensão a que se refere este artigo será isent.a de quaisqpçr imposições.

§ 2.° Por falecimento da viúva, aparte da pensão que lhe for atribuída revertera para ps filhoss

§ 3.° O filho será abonado da pensão pmquanto não atingir a maioridade e a filha em quanto se mantiver W estado de solteira.

Art. 2,° A cpnoe§s|o da pensão a que se ref@r0 esta lei anula o abono da pea-§ãp d@ sangue a que l^avia djreito nps" termos da legislação eni yigpr.

Art. 3i° Fica revogada: a legislaçãp eii

Sala das Sessões,- 27 de A^il de Vitorino Guimarães, presidente e relator — Aníbal Lúcio de Azevedo (cpm declarações) — Alberto Jordão — ferreira da Rocha (com declarações) — J. M. Nunes IjOiireiro =- Vergllio Costa. — Jgaquim —José (Lê Almeida (com

Projecto de lei !».<_ p='p' _649-f='_649-f'>

Senhores Deputados. — Por mais de uma vez esta casa dp Parlamento, procurando fazer justiça aos que têm perdido a vida em defesa da República, tem elevado o quantitativo de pensões estabelecidas, a fim de as harmonizar com as difíceis condições de vida da hora presente; por este motivo e porque se trata de remediar a situação verdadeiramente miserável da viúva e filhos do tenente Manuel Martins, da guarda nacional republicana, que foi vitimado em Monsanto na defesa heróica da República, que nãp pôde viver decentemente com a pensão de san-gue de 75$, tenho a honra de propor à vossa apreciação o seguinte projecto de leis

Artigo 1.° É concedida a favor da viúva e filhos do falecido tenente da guarda, nacional republicana, Manuel Martins, a pensão equivalente à totalidade dos seus vencimentos, como se estivesse em serviço, activo e em substituição da pensão de sangue que actualmente recebe.

Art. 2.° Fiea revogada a legislação em contrário.

Sala d«s Sessões, 13 de Dezembro de 1920. — Ò Deputado, João Luís Ricardo,

O Sr. Orlando Marcai : — Sr. Presidem to : pedi a palavra tão somente para man-r, da/ D ara a tyíesa uni projecto de lei, a fim de substituir o que se está discutindo.

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Diário da Câmara dos Deputados

É o seguinte:

Artigo 1.° É concedida a favor de D. Ana Rosa Martins, viúva do tenente da guarda nacional republicana, José Martins a pensão vitalícia de 2:400$00 anuais, paga em duodécimos.

Art. 2.° Por falecimento da viúva a pensão reverterá para seus filhos menores lida Kosa Martins e Manuel Martins.

Art. 3.° No caso do falecimento da mãe e quando o filho atinga a maioridade reverterá a parte que lhe competir a favor da irmã.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— Orlando Marcai(

Admitido.

O Sr. Orlando Marcai: — É para mandar para a Mesa uma emenda que se destina a remediar um lapso do meu projecto de substituição.

É a seguinte:

Proposta

Que seja mantido o artigo 2.° do projecto da comissão que passará a ser o n.° 4.— Orlando Marcai.

Admitida.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o pareer n.° 685. foi lido na Mesa. É o seguinte:

Parecer a.â 685

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 635-L da autoria do Deputado Sr. António Granjo, emite parecer que lhe é favorável e recomenda a sua urgente discussão.

Não faz sentido que, sendo hoje, nos exércitos, a aviação não só um elemento de observação e exploração, mas também de luta, e a sua organização uma das condições de triunfo, nós deixemos de acudir-lhe com as verbas que são inteiramente indispensáveis para estabelecimento da sua oficina de construção e reparação e dotação duma escola de pilotagem, navegação, observação e demais especialidades técnicas àquela necessárias.

E como a existência da aviação em Portugal é inviável sem a organização destes serviços, a comissão de guerra entende

que o presente projecto devo merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 8 de Março de 1921.— João Pereira Bastos—João Estêvão Aguas— Viriato Fonseca — Júlio Cruz — Helder Ribeira — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo estudado o projecto de lei n.° 635-L e reconhecendo a urgente necessidade de efectuar a despesa consequente desse projecto, aconselha a sua imediata aprovação.

Aceitando inteiramente as considerações expressas^ no parecer da comissão de guerra, é a comissão de finanças também levada a afirmar que, sendo indispensável desenvolver a aviação portuguesa, quer como elemento militar quer como meio de comunicações, não podendo man-ter-se esse serviço sem que a Escola Mi-.litar de Aviação e sem que a ;aossa única unidade de aviação, o Grupo de Esquadrilhas República, disponham de verbas próprias, embora reduzidas ao mínimo imprescindível, se tornai á acto de má administração, pelo impossível aproveitamento de verbas e pela deterioração do material, a demora na concessão dessas indispensáveis quantias.

Para melhor garantir a fiscalização do emprego dos créditos propostos, e tendo em atenção os preceitos vigentes sobre contabilidade pública, sugere a comissão de finanças que no projecto í>e introduzam as seguintes alterações:

No artigo 2.°:

Substituir a expressão «estes créditos serão assim distribuídos» pela seguinte: «A importância deste crédito será assim distribuída».

No artigo 3.°:

Substituir a redacção deste artigo pelo seguinte: «As importâncias a satisfazer de conta deste credito serão requisitadas conforme as necessidades poios conselhos administrativos das respectivas unidades para aplicação exclusiva às suas instalações e compras de materiais e só poderão ser ordenadas mediante autorização do Ministro das Finanças».

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Sessão de 13 de Maio de 1921

ças da Câmara dos Deputados, 16 de Março de 1921. — Vitorino Guimarães — José de Almeida (com declarações) — Raul Tamagnini — Afonso de Melo — Ma-riano Martins — J. M. Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Manuel Ferreira da

Projecto de lei n.a 635-L

Senhores Deputados. — Considerando que é absolutamente urgente acudir às necessidades da nossa aviação militar a fim de evitar que estes serviços paralisem completamente ;

Atendendo a que a base primordial desses serviços consisto:

1.° Numa boa oficina de construção e reparação ;

2.° Numa escola de ensino devidamente organizada para a instrução de todo o pessoal (pilotagem, navegação aérea, observadores e mais especialidades técnicas) ;

3.° Num núcleo central de organização exclusivamente militar, que tem por fim ostudar e praticar a melhor aplicação e aproveitamento da aviação como arma de guerra ;

Considerando por fim que se não deve dfiixar desaparecer o já existente para evitar um esforço relativamente pequeno comparado com os milhares de contos já gastos :

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° É autorizada a abertura de um crédito especial de 350.000$ em favor do Ministério da Guerra para fazer face às despesas com a aviação militar.

Art. 2.° Estes créditos serão assim distribuídos :

200.000$ para a Escola Militar de Aviação ;

150.000$ para o Grupo do Esquadrilhas de Aviação «República».

Art. 3.° Estes créditos serão levantados por uma só vez pelos Conselhos Ad-nistrativos das .respectivas unidades e exclusivamente destinados para as suas instalações e compra de materiais.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Deputado, António Granjo.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro do Castro): — Mando para a Mesa uma proposta de lei, abrindo u-m crédito especial

destinado às despesas com os tribunais militares especiais.

Peço a urgência e dispensa do Kegi-mento para esta proposta de lei.

O Sr. Alberto Jordão (para interrogar a Mesa) : — Peço a V. Ex.a para pôr em discussão o parecer n.° 766 que está designado para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente : — Esse parecer é da autoria do Sr. Ministro do Trabalho que não está presente.

O Sr. Alberto Jordão:—Mas está presente um outro Sr Ministro que pode responder por S. Ex.a Peço a V. Ex.a a fineza de preguntar ao Sr. Ministro da Guerra se se dá por habilitado a discutir o parecer n.° 766.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Estou habilitado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 1.° na generalidade.

Pausa.

toram aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Domingos Cruz (para interroar a Mesa}: — Peço a V. Ex.a que me informe qual é o número para abrir a sessão e para se poder entrar nos trabalhos destinados à ordem do dia e ainda para se proceder às votações.

O Sr. Presidente: — O número de Srs. Deputados para se abrir a sessão é de 30 e do 40 'para se entrar nos .trabalhos destinados à ordem do dia e são precisos 55 Srs. Deputados para as votações.

O Sr. António Francisco Pereira: — Do-

sejo saber do Sr. Ministro do Trabalho o seguinte:

Se já tem no seu Ministério o relatório dos delegados do Governo Português à Conferência de Washington.

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Diário cl/a Ç.âmara dos Deputados

Desejo também sabor porque não foi dada a posse à comissão nomeada pelo Sc. Lima Duque quando Ministro do Trabalho.

Essa comissão tinha por fim elaborar um regulamento de-trabalho em harmonia com as resoluções tomadas por essa Upnforência e dela faziam parto o Sr. .Ramada Curto e outros cavalheiros que ignoro quem sejam.

Desejo também saber-se o Sr. Ministro do Trabalho já conhece o relatório da sindicância feita ao provedor da Assistência Pública, Sr. Nunes da Silva.

Quero também saber se já está no Ministério o relatório da sindicância do que se passa com a fábrica da Marinha Grande, os sindicantes mio se cfesempenha-ram da sna 'missão visto que apenas compare coram uma vez na fábrica.

No emtanto, segundo me consta, S. Ex.as, nem por terem deixado de cumprir o seu devrer, se recusaram a perceber as gratificações que lhes tinham sido atribuídas.

Se este facto é verdadeiro, como creio, é caso para o Sr. Ministro do Trabalho intervir energicamente, fazendo com que •esses cavalheiros restituam ao Estado o que indevidamente receberam.

'Termino, Sr. Presidente, aguardando a resposta do Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho (Domin-gues dos Santos):—Ouvi com toda' a atenção' as considerações que acaba dê fazer b Sr. António Francisco 'Pereira, ao qual vou responder em breves pala-. vras.

Eelativamente ros trabalhos c}a Conferência de Washington devo' dizer a S. Ex.a que no meu Ministério não existe qualquer relatório dos membros que fizeram'parte dessa Conferência! em nome do nosso País.'

Sei que dela fizeram parte alguns parlamentares, que a nossa representação era'presidida pelo Sr. José Barbosa, mas creio que nenjjum relatório foi publicado ou simplesmente entregue sobre esses trabalhos. ' \

Quanto à comissão d& legislação operária, 'não tenho conhecimento da sua existência, se é que ela existe.

Quando em Janeiro do corrente ano foi necessário apresentar a este Parla-

mento propostas que de alguma forma ratificassem os'Àcofc}os'feitos rã referida Conferência do Washington, eu não tive ninguém qup mo (jesse quaisguor esclarecimentos sobre' p assunto, e daí ò eu estar convencido c(e que efeçjivapcnte não existia a comissão a que o Sr.' Deputado fez referência. Todavia, se ela existe,'ou não tenho dúvida alguma em lhe dar posse, posto que a'existência actual dum qr-ganisino oficial encarregado de'estudar c coordenar os trabalhos' dispersos sobro legislação operária ' não justifiquem plenamente a sua existência.

Sobre a sindicância feita ao Sr. Nunes da Silva, drvq dizer que já a tenho em meu poder; tendo verificado 'que o seu relatório não lhe é inteiramente desiavorávcl; pelo contrário, ela conclui afirmando que o Sr. Nunes ' da Silva é uru funcionário honesto e trabalhador, cuja maÍDr responsabilidade é a cie não ter procedido' com a necessária energia contra um empregado da Assistência que, sendo um elemento inconveniente,'deve ser castigado.

Tive conhecimento dos factos apontados por S. Ex.à e'" os dois'homens nq-meacjos para procederem à sindicância nap cumpriram a sua obrigação, è'pôr esse motivo eu''imediatamente mandei sustar esse pagamento à comissão.

Antes 'de''S'. Ex.

'A comissão está demitida desde Janeiro deste ano.

O Sr. António Francisco Pereira : — Sr.

presidente': registo as palavras dó Sr. Ministro cio Trabalho^ inas noto um facto que não pode passar sem o meu protesto!

U para lamentar que, tendo ido ao'Congresso Internacional do Traba.ho, realizado na América, dois representantes 4p Governo, ainda não apresentassem o seu relatório. (Apoiados).

<_ que='que' fornecer='fornecer' horário='horário' tratar='tratar' do='do' interrogado='interrogado' quando='quando' sr.='sr.' o='o' p='p' assunto='assunto' bases='bases' horas='horas' sobre='sobre' ò='ò' se='se' ministro='ministro' cjas='cjas' pncfe='pncfe' _8='_8' _='_' vai='vai' agora='agora'>

Insto com'Y. JCx.? para que junto dos Srs. José Barbosa e João pamoèsas faça com que S. Êx.'"15 apresentem o relatório, pois julgo que o País lhes pagou e tom portanto direito de conhecer esse relatório.

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Sessão ae 13 'de Ifíaio de 102í

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Hàsse e a Câníara aprovasse que viesse publicado no Diário do Governo o resultado da .sindicância, que é^ muito honrosa

tara ó Provedor da Assistência Publica

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sidjcado.

Teria muito trazer em (júe p resultado dá sindicância viesse publicado coíno

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tem vindo o doutras. O Sr. Ministro, do trabalho (Domíngues

t 11 - <_ _-='_-' _='_'> \. i

dos Santos):—Vou responder em duas palavras ao Sr. António Francisco Pereira. ..... __ . _ t-( _; >(

At comissão que foi representar (Portugal tem trcibaliiado. mas de lacto ate hoje

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não apresentou o relatório.

•»* • ' .. * •. . * l ~i i j ' * t i * *

Quanto, â sindicância, só. acamará o permitir, hão tenho 'dúvida eíii que venha publicada no Diário do Governo.

Posto( a votação b projecto do Br^.,Domingos Cruz, joi aprovadot na generalidade e na especialidade, sendo aprovada a emenda do Sr. Orlando Mar Cal.

O Sr. Rodrigo Massapina : — ftecjúeiro a dispensa, cia última redacção. I<òi p='p' apróvaâo.t='apróvaâo.t' os='os' foram='foram' e='e' _2.='_2.' _3.='_3.' artigos='artigos' aprovados='aprovados'>

O Sr. Costia Júnior : — Kéquèlrò que s

Foi aprovado este requerimento.

Ó Si\ presidente:—; Vai lê r-sé i p ara entrar eni discussão, o parecer n.° 726. Leu-se.

O Si\:.Presidente : —Es;tá (em discussão o artigo i.° na generalidade. .

xj • •- S^ f. t * \.t fíf ,4*3 [t • r (.(/«t t ' i

Foram aprovados os artigos L° e 2.° sem discussão.

Õ Sr.t bosta íúnidr i — Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispcn-

(1_ , . ( •» • í-í ' i f i , i * J t' t * - •*•

sã a leitura da última redacção. Foi aprovado*

t) Sr. Marques &é Á?eveao :V- Çhaiiio a atenção, dó ,Sr. Ministro, io Trabalho para uin assunto reia.tivò à junta da,íre-guesiã de' Barqueiros,, concelho', de Blir-ceíos..A gerência dest^cor^.õra^^p aclini-nistrativa . ó cdnstitáída ^bi^ínimigos do regime; .todavia fingein" cie republicanos, perseguindo um padre qiie nuiica' libsti-

lizoli a República e apenas querè viver do seu mester.. (

Não costumo defendei* padres, mas não p'osso deixar He íiie insurgir contra estes (monárquicos', autênticos inimigos 3o regime qiiè, por ódios pessoais, estão perseguindo uni p"adre,

Existo já um proeess.o contra a gerência.desta junta administrativa.

Poço a S. Ex.a cfue tome providências para qúè cesse ^sta perseguição ao padre .por ódios pessoais do monárquicos que fingem de republicanos.

O.Sr. Ministrado Trabalho;(Domingues dos Sàiiíos): — Teniio a-significar ao Sr. Deputado quo, em, lace dás considerações apresentadas, c-liamarei o assunfo a estudo, para proceder imediatamente.

Pode S. Ex.a ter a certeza de cjue farei v justiça .rápida, séver-a e republicaria.

Não quero ser • cúmplice .de odieis de ninguém, para que a República não venha. ti a sofrer dos ódios desses seus inimigos...... . r.; ... .v-. .. ,- ;-

liiljí,u.nca,.perm'i.tir.e.i qiie ,à .sombra dá Re- -pública se exerçam perseguições contra quem quer que seja.

..^P^.ÊÍr.,; Presidentet:—^Vai^^erj-se, para entrar cm (d]scnssho2 (p Tratado de Paz assinado em Saint Í3ermam. Lê-se o seguinte:

Fiireccr n.°,720

'/ J • " • « -') í i

Senhores DejnitadQS. —r A (vossa, comissão dos negócios estrangeiros é de pare-

CJ *J ".'vt-*!*!1-1*!

cer que deveis conceder a ypssa(approva-ção à proposta de lei do respectivo Ministro para serem aprovados para ratificações o Tratado de Paz, Protocolo e De-çiaràções assinados, em Saint-Germain-en-Laye^.áos l<_3nde de='de' sorvo-crdata-slpveho='sorvo-crdata-slpveho' estado='estado' fraiiçaj='fraiiçaj' polónia='polónia' grrécia='grrécia' japão='japão' portugal='portugal' _6sestados='_6sestados' áustria.='áustria.' culba='culba' britânico='britânico' américa='américa' tjni.ho='tjni.ho' siíló='siíló' itália='itália' igua='igua' bélgica='bélgica' entre='entre' império='império' a='a' ã='ã' setembro='setembro' e='e' nicàr='nicàr' jahamá='jahamá' o='o' p='p' tclioco-slóyáquia='tclioco-slóyáquia' èoménia='èoménia' da='da' çliiua.='çliiua.' _1919='_1919'>

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Diário da Câmara dos Deputados

rino Guimarães — Eduardo de Sousa, relator.

Proposta de lei n.° 662-F

Senhores Deputados.—Tendo sido assinado em Saint-Germain-en-Laye o Tratado de Paz entre as Potências Aliadas e Associadas e a Áustria, tenho a honra de o apresentar à apreciação da Câmara dos Deputados, solicitando para ele a vossa aprovação.

PKOP09TA DK LEI

Artigo 1.° São aprovados para ratificação o Tratado de Paz, Protocolo o Declarações assinados em Saint-Germain-en-Laye aos 10 de Setembro de 1919 entre Portugal, os Estados Unidos da Amériã, o Império Britânico, a França, a Itália, o Japão, a Bélgica, a China, Cuba, a Grécia, Nicarágua, Panamá, a Polónia, a Eoménia, o Estado Servo-Croata-Sloveno, Sião, a Tcheco-Slováquia e a Áustria.

Art. 2.°* Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Leite Pereira.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o artigo 1.° na generalidade.

foram aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

O.Sr. Vasco Borges : —Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara, sobro se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer n.° 661.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

É o seguinte:

Parecer n." 661

Senhores Deputados.—A vossa comissão de obras públicas e minas a quem foi presente a proposta de lei n.° 649-A, já aprovada no Senado, entende que deveis dar-lhe a vossa aprovação alterando-a, no emtanto, no sentido de tornar extensiva a sua doutrina aos contratos que não puderam ser cumpridos por motivo de aumento dos salários.

Nesta conformidade a vossa comissão de obras públicas e minas entende dever

substituir a citada proposta de lei polo seguinte projecto de lei:

Artigo 1,° O decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, regulamentado o esclarecido pelas portarias n.('s 1:295 e 1:635, de 10 de Abril de 1918 e 7 do Janeiro de 1919, é extensivo a todos os contratos definitivos e aos pendentes até a data da publicação da presente lei, que estejam nas condições de lhes ser aplicada a sua doutrina, quer esse:? contratos sejam relativos a empreitadas, quer a fornecimentos de materiais.

Art. 2.° O artigo 2.° do decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918 é aplicável não só ao caso do aumento de preço dos materiais mas também aos de elevação de salários.

Art. 3.° Sobre as reclamações dos empreiteiros serão ouvidos os conselhos técnicos respectivos, sempre que o Ministro o julgue conveniente.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Janeiro de 1921.— A. L. Aboim Inglês — Júlio Cruz— Vasco Borges — Evaristo de Carvalho—Lúcio dos Santos — Jaime de Andrade Vilares, relator.

Senhores'Deputados. — A vossa comissão de finanças tendo estudado o projecto de lei n.° 649-A, da iniciativa do Senado, é de parecer que ele merece a vossa aprovação.

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10 de Abril de 1918, e 1:635, de 7 de Janeiro de 1919, justo é, visto que as mesmas causas se agravaram, que se atenda à situação periclitante dos empreiteiros honestos que foram surpreendidos por uma alta que não puderam prever.

Sala das Sessões da comissão de finanças.— Vítorino Guimarães—J. M. Nunes Loureiro — Alves dos Santos — Raul Ta-magnini — José de Almeida — Alberto Jordão — Malheiro Reimão — Afonso de Me-o — Mariano Martins, relator.

Proposta de lei n.° 649-A

Artigo 1.° O decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, regulamentado e esclarecido pelas portarias n.os 1:295 e 1:635, de 10 de Abril de 1918 e 7 de Janeiro de 1919, é extensivo a todos os contratos 'definitivos assinados até 30 de Junho de 1921, que estejam nas condições de lhes ser aplicada a sua doutrina.

Art. 2.° O artigo 2.° do decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, é aplicável não só ao caso de aumento de preço dos materiais mas também aos de elevação de salários.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 6 de Dezembro de 1920.— António Xavier Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocência Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 721. — Senhores Senadores.— O decreto n.° 4:076 de 10 de Abril de 1918, atendendo às circustân-cias especiais derivadas da guerra, permitiu a revisão dos contratos aos adjudicatários de obras públicas do Estado dependentes de qualquer Ministério cuja data fosse anterior a 31 de Dezembro de 1918,

As condições de preços de materiais e de mão do obra têm se progressivamente agravado desde 1916 para cá e justo é que os contratos similares àqueles, feitos posteriormente, beneficiem da revisão que \ aos outros for concedida.

Com este fundamento tenho a honrado submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, regulamentado e es-

clarecido polas portarias n.os 1:295 e 1:635, de 10 de Abril de 1918 e 7 de Janeiro de 1919, é extensivo a todos os contratos definitivos assinados até de 30 de Junho de 1921, que estejam nas condições de lhes ser aplicada a sua doutrina.

Art. 2.° O artigo 2.° do decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, é aplicável não só ao caso do aumento do preço dos materiais mas também aos de elevação dos salários.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 16 de Dezembro de 1920.—Ernesto Júlio Navarro.

Está conforme — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 16 de Dezembro de 1920. — O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra, em nome da comissão dos negócios estrangeiros, para mandar para a Mesa o parecer da respectiva comissão, sobre o projecto n.° 607-K.

Para ele peço a urgência e dispensa do Regimento, porque, estando na ordem do dia o projecto n.° 617, que significa uma alteração a este, eu desejava que fossem discutidos conjuntamente.

Tenho dito.

Posto à votação, foi aprovado o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa.

Foi aprovado na generalidade e especialidade o projecto n.° 607-K.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vai continuar a discussão sobre o parecer n.° 734. Tem a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: eu já marquei nesta Câmara a posição política do Grupo Popular, a respeito deste projecto.

É para o Grupo Parlamentar Popular uma questão aberta.

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Diário da Câmara dos Deputados

Marcai, e é da sua exclusiva responsabilidade.

Então, eu tive ocasião de dizer que não sabia se o votaria.

Esperava que a discussão me elucidasse a esse respeito e esperava que as vantagens ou inconvenientes da proposta fossem bem patentes.

Tenho seguido com toda a atenção a discussão e quero declarar quam vis e mesquinhas são as almas daqueles que, lá fora, para ferirem a Eepública, ferem os republicanos.

Eu, nesta hora, digo que talvez vote o projecto, e, não tendo ainda dito que o votava, lá fora tenho sido anavalhado por ter feito uma defesa calorosa do projecto quando afinal o que disse foi o seguinte: Não sei a mecânica jurídica, não a conheço, nem tam pouco'sei se o projecto é inconstitucional; o que apenas afirmo é que há republicanos envolvidos em crimes de direito comum, como o alferes Sr. Ribeiro dos Santos, cujo crime foi motivado por acontecimentos de natureza política.

Espero que a discussão me elucide, para saber se hei-de ou não dar o meu voto ao projecto.

Mas, neste momento, eu entendo que não temos já de pronunciar-nos sobre as vantagens ou inconvenientes do projecto, visto que o que se discute agora é a sua cons-titucionalidade ou a sua ineonstitucionali-dade.

O Sr. Carlos Olavo, que é seu relator, pronunciou-se com a maioria da comissão que o examinou, pela sua inconstituciona-lidade.

E apesar de este ser ponto de direito, e ser conhecido de todos o meu mau sestro de não me importar muito com questões de direito, sendo eu dos menos competentes para as discutirem, tendo ouvido os oradores que me procederam, pretendo dizer, contudo, qual é a minha opinião, porque me maravilhou muito ter ouvido, antes de falar pela primeira vez, uma opinião com a qual estou inteiramente do acordo, expendida pelo Sr. Mesquita Carvalho.

Contava-me há dias um correligionário meu que, tendo um primo, homem de letras gordas, este lhe dizia: «Homem, diga ao Cunha Leal que faça que isto ou aquilo», e acontecia que eu fazia cousa semelhante.

Então convencia-se que ei. lhe apresentara a idea, e, porventura, quando ainda ele se não tinha manifestado.

Posso dizer que o Sr. Mesquita Carvalho me roubou, om parte, a rainha argumentação, tam semelhante 6 à minha a sua opiuião, a respeito da discassão sobre este ponto.

O Sr. Mesquita Carvalho :— Homens de letras .gordas. ..

O Orador:—Vejam como ou sou mal apreciado... Risos.

O Sr. Carlos Olavo: — E cue os bons espíritos se aproximam.

O Orador:—Vamos ao caso. Entornei, em relação a um projecto que aqui se discutiu, uma certa posição.

Refiro-me aos alferes milicianos.

O Sr. Carlos Olavo referiu-se, a que eu devia ter mantido uma cer;a coerência em relação ao artigo 35.° da Constituição.

Ponho acima da política a questão da coerência.

Reflecti depois que os casos não tinham relação alguma absolutamente.

Não tenho à mão o artigo 3i>.° da Constituição, mas croio que ele será assim:

«Os projectos rejeitados não podem ser de novo sujeitos h discussão da Câmara».

Concordo com o Sr. Mesquita Carvalho nesta interpretação. Mas há uma parte da doutrina expressa por S. Ex.a com a qual eu, homem de letras gordas, em matéria jurídica, não posso absolutamente-estar com ele.

Vejamos qual a latitude da palavra «projecto».

Sabemos que, muitas veze:í, sendo as leis feitas por homens, e não tendo havido uma cuidadosa revisão na sua redacção, por vezes tem escopo ao jurista, não fazerem corresponder as pakwras ao seu pensamento.

Há sempre necessidade de interpretar as leis.

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parte, uma emenda ou um artigo desse projecto rejeitado definitivamente estarão nas mesmas condições do próprio pro-j ecto ?

Mas eu prcgunto: e as propostas de lei? (, Poderão ser renovadas depois de rejeitadas definitivamente?

£.0 mesmo artigo 3õ.° aplica-se simultaneamente a projectos e propostas de lei? Se assim é, temos de ampliar as próprias palavras que se contêm nesse artigo.

Eis porque eu aplico ôste artigo ao caso do Sr. Júlio Maria de Sousa.

Eu entendo que, de facto, o artigo 30.° da Constituição se aplica num sentido amplo a projectos e propostas de lei, quando constituam matéria discutida e rejeitada, e quando só diz rejeitada é preciso que tenha havido uma discussão e rejeição na Câmara dos Deputados e no Senado.

Concordo em absoluto com esta parte da doutrina expendida pelo Sr. Mesquita Carvalho, que é uma alta competência em questões jurídicas.

De facto, rejeitando nós aqui um artigo duma lei, ar-tigo cuja doutrina pode ser do novo estabelecida no Senado e aprovada, ^ como é que nós podemos evitar que haja uma segunda discussão sobre o mesmo assunto?

O caso do Sr. Júlio Maria de Sousa ó diferente, visto que, tendo havido votos contrários na Câmara dos Deputados e Senado, ele foi rejeitado em sessão do Congresso, ao passo que no assunto que discutimos, nesta emenda, apenas houve a rejeição da Câmara dos Deputados, o que não podia impedir que esta emenda surgisse amanhã no Senado.

Não está, portanto, na alçada do artigo 3õ.° da Constituição o. presente caso, como, de resto, lhe não são aplicáveis os artigos 127.° e õl.° cb Regimento.

Portanto, não me púrace que a invocação das disposições regimentais nos possa servir, porque devemos olhar para a letra expressa da Constituição.

Estou de acordo com o Sr. Mesquita Carvalho, quando S. Ex.a afirma que este assunto não está definitivamente rejeitado.

Já que tanto se falou no assassino do Dr. Sidónio Pais, eu devo dizer que nunca aprovei assassínios.

No tempo do dezembrisnio, o Sr. Botelho Moniz sustentou a doutrina de que se devia aprovar um projecto de lei, com efeito retroactivo, impondo ^a pena de morte aos crimes de assassínio de Chefes de. Estado, e, caso isto se não aprovasse, iria à cadeia onde se encontrava o assassino do Dr. Sidóuío Pais e lhe daria um tiro.

Deste lado da Câmara ainda não saiu uma afirmação nesse sentido.

Como o que está ainda em discussão ó a constitucioualidade do projecto, eu devo dizer que não voto o parecer da com is são, estando ainda mesmo sem saber se votarei o projecto ou não.

O Sr. Carlos Olavo:—V. Ex.a e a Camará têm reparado que eu, relator deste projecto, não me tenho afastado dos precisos termos em que está redigido o parecer da comissão, versando simplesmente a constitucionalidade do projecto.

Agora vou responder às ligeiras considerações que o Sr. Orlando Marcai fez àquelas que eu tive a honra de produzir nesta Câmara.

Eu creio que a comissão não tinha de invocar as disposições regimentais, porque essa invocação deve ser feita por qualquer membro desta Câmara no próprio momento em que se transgride o Regimento, ou então pela própria Mesa. Para invocar o Regimento não seria preciso mobilizar uma comissão, nem nomear um relator para elaborar um parecer.

Só a questão da constitucionalidade do projecto poderia interessar a comissão antes da apreciação da sua matéria.

Posto isto, vamos entrar na análise do artigo 35.° da Constituição, invocado no parecer.

Nesso parecer fala-se em -projectos definitivamente rejeitados, sendo preciso, portanto, em primeiro lugar, ver qual o sentido que tem a palavra projectos.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Executivo fazem muitas vezes parto indivíduos que não são membros do Poder Legislativo.

Eesultaria que um Ministro, pela simples razão de que o é, sem mesmo ser membro do Poder Legislativo, teria a fa-caldade de renovar, em qualquer .das Câmaras, a matéria duma proposta de lei, quando, quisesse, ficando essa faculdade restringida no que respeita aos membros do Poder Legislativo. Isso de modo nenhum se pode admitir.

Estou certo de que o próprio Sr. Mesquita Carvalho vai fazer amende lionora-Íle das suas primeiras considerações, reconhecendo que semelhante privilégio não pode ser concedido ao Poder Executivo, sendo defeso aos membros do Poder Legislativo.

Interrupções de vários Srs. Deputados.

O Orador : — A palavra projectos deve ser considerada como referindo-se a assuntos que não podem ser renovados na mesma sessão legislativa depois de definitivamente rejeitados.

Estamos, pois, entendidos na parte que respeita à palavra projectos; precisamos agora analisar a parte que respeita às palavras rejeitado definitivamente.

Estou, neste ponto, em desacordo com a doutrina dos Srs. Mesquita Carvalho e Cunha Leal.

Um projecto apresentado em uma das Câmaras é nela rejeitado; é minha opinião que está rejeitado definitivamente, porque não pode ir ao Congresso. Pode argumentar-se que esse projecto pode ser apresentado na outra casa do Parlamento.

Eu digo que não. E um projecto novo.

Se teve a sorte de começar numa Câmara, está bem, se não teve, fica prejudicado.

Estas questões não devem ser confiadas ao acaso da sorte, não devendo pois influir a circunstância de o projecto ter começado por ser apresentado numa outra Câmara.

Apartes.

O Orador: — ^Mas, Sr. Presidente, que meios há para impedir que um projecto rejeitado possa reviver?

Esse projecto, segundo a doutrina do

Sr. Mesquita Carvalho, só está definitivamente rejeitado quando o seje, no Congresso.

Apartes.

Era esse o meu pensamento.

Em minha opinião um projecto rejeitado numa Câmara está rejeitado, porque não pode ir a outra Câmara, e daqui resulta que a emenda que motivou o projecto do Sr. Orlando Marcai foi defini :ivamente rejeitado e tanto assim que ele não pode fazer parte da lei da amnistia.

Eram estas as razões de natureza constitucional que tinha a apresentar e que justificam o parecer apresentado pela maioria da comissão.

Sr. Presidente: declarei que r.ão discutiria a matéria do projecto que só discute mas não tenho dúvida nenhuma em dizer, que o projecto, tal como está redigido, nunca em circunstância alguma pode merecer a minha aprovação. (Apoiados).

Se se quere favorecer republica aos ainda hoje envolvidos em processos de origem política, faça-se um projecto claro, que os republicanos desassombradamente e de consciência tranquila possam aprovar.

jMas um projecto como este, e digo isto sem disprimor para o Sr. Orlando Marcai, uni projecto como este, Iam deficiente e tam obscuro, por cujas; malhas flexíveis podem passar toda a espécie de criminosos de direito comum, um projecto como este que se presta a interpretações •tam dubitativas que atingem o prestígio da justiça e mesmo da República, não, não pode ser aprovado! "'

Tenho dito.

O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: vou ser rápido nas considerações que vou fazer.

Eu não assisti às reuniões em que foi apreciado este parecer em discussão, mas como desejo tomar as responsabilidades que porventura me caibam, vou tirar alguns momentos à Câmara para dizer a minha opinião sobre este projecto.

Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção os argumentos que foram apresentador contra e a favor do projecto do Sr. Orlafrdo Marcai.

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cal, como muito bem o provou o ilustre Deputado Sr. Mesquita Carvalho.

Assim, eu direi, Sr. Presidente, que, desde que o Senado tem egualmente iniciativa legislativa, não pode, como muito bem disse o Sr. Mesquita Carvalho, ser considerado definitivamente rejeitado qualquer projecto senão depois de ter passado em ambas as Câmaras e ter ido finalmente ao Congresso.

Sr. Presidente: não posso deixar de aceitar ou antes de admitir a opinião do projecto apresentado pelo Sr. Orlando Marcai, sob o ponto de vista constitucional, -o assim tem de ser considerado.

Posto isto, Sr. Presidente, eu não posso deixar de prestar a minha homenagem às intenções do Sr. Orlando Marcai apresentando a esta Câmara o referido projecto de lei, isto não só pelos conhecimentos pessoais que tenho de S. Ex.tl como um verdadeiro republicano, como ainda pelo cuidado que S. Ex.a teve apresen-, tando-o.

Devo no emtanto, Sr. Presidente, dizer à Câmara que não posso dar o meu voto ao projecto tal qual está redigido, por isso que ele tem uma grande largueza.-

Repito, não posso dar o meu voto a esse projecto, a não ser que ele sofra uma radical transformação.

Eu, Sr. Presidente, rejeitando o projecto apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Orlando Marcai/ tal como está redigido, darei o meu voto a um outro projecto, no qual sejam incluídos aqueles casos que são de conhecimento de todos os republicanos.

Não dou o meu voto, Sr. Presidente, a um projecto desta natureza, por isso que ôle tem disposições que considero inconvenientes e que são impossíveis de remediar, pois que considerar todos os crimes comuns de origem ou natureza política, ó um grande inconveniente e representa para a sociedade um perigo quo é preciso evitar, tendo além disso outros inconvenientes que não são fáceis do remediar.

Deu, Sr. Presidente, o Sr. Orlando Marcai uma redacção ao seu projecto de lei que eu, por mais que procure a maneira de o tomar exequível, vejo a sua perfeita inexequibilidade.

Determina S. Ex.a no seu projecto que a amnistia que nele se prescreve possa ser

aplicada a todos os delictos comuns de origem ou natureza política. Em primeiro lugar não encontro em nenhuma disposição legislativa a determinação das cara-terísticas do-'que possa ser considerado um delito político.

No nosso. Código estão estabelecidos todos aqueles actos que são proibidos por lei, e que devem ser punidos; estão compreendidos no nosso Código todos os crimes cumuns; sendo assim, pregunto ao meu ilustre colega Sr. Orlando Marcai por que forma ou por que maneira a entidade encarregada de rever esses processos há-de determinar que eles estão ou não indevidamente classificados como crimes comuns. Para fazer essa determinação era necessário que houvesse uma prescrição legal que determinasse o que se entendia por crimes políticos, porque só do confronto entre as características dos crimes comuns e as características dos crimes políticos poderia resultar o convencimento de que elo era um crime político ou um crime comum. Desde que tal não se prescreve em nenhum diploma legislativo da República Portuguesa, pregunto a S.Ex.a se algum magistrado ou algum advogado encarregado da revisão desse processo pode vir revogar a classificação dada poios instrutores do processo, pelo próprio juiz, dizendo que' o crime está individamonte classificado.

Eu sei que S. Ex.a deixou à consciência ou parece ter deixado à consciência da entidade encarregada desse serviço o classificar o crime por aquelas ideas e princípios que nós formulamos em conversa e ainda emfim na consciência popular, mas eu suponho que a entidade encarregada de julgar ou de apreciar a aplicação do projecto do Sr. Orlando Marcai, tendo de julgar de direito, não podia julgar de facto, e julgando de direito essa entidade não podia dar como indevidamente classificados os processos quer estivessem em andamento, quer em exe-.cussão, isto é, que tivessem sido julgados e o réu estivesse sofrendo a sua condenação.

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Diário dá Câmara dos Deputados

JDoiitíeb que t8rií do ser prescritas no outro diploma complementar desta lei, progunto se não ó uma inutilidade o projecto em discussão.

JSTao íiá forma, sob ôste ponto do vista, de lhe dar execução.

íííásj( se j3sto inconveniente é de peso e é de inoíde a ciue soja retirado da dis-

t , t • : , . , f J- -v ( t . , , i ,

cussão este projecto, de forma (pie venha a discussão outroi projecto (Jue tenha todas as características e corresponda à aspiração do Parlamento republicano, eu entendo cjue ^ absolutamente indispensável chamar taiiibérn a atenção do seu autor pára abarafuiida, permita-me S. Éx.a 6 termo, que este projecto vai lançar lia legislação criminal, no processo criminal.

Si'. Presidente :. o projecto do Sr. Orlando Marcai tanto jjode ser aplicado _ao deliqiicnte na instauração e correr do processo cdiiio depois de julgado ceai cainpri-niento da pena. Postas estas duas hipóteses, eu tenho á pivguntàr a S. Ex.'"1 primeiro': jejuem é a entidade a quem cpm'[)otb a revisão ou aplicação da amnistia tanto íioi decorrer do processo como depois da. condenaçãb?

Se. se trata,) de processos a (]ue corresponde peiia maior, é evideiito que a entidade encarregada da aplicação desta lei vai tirar as funções que ^competem em toda a sociedade democrática ao júri. O júri julga de íactq nestes processos; a ont.idado encarregada teni de julga r do íactb e de direito!

Eu progunto a V. Èx.a sé com a ins-taiiracèibj á orgaúizáçr^ de todo uru processo organizado e instaurado de forma a q'ue possa o júri intervir e q"ue o jiiíz juígíie de direito^ não poetem escapar elementos iiiibrescindiveis para a classificação da natureza ou origem política dum crinie .'? Sondo assim, pregiiiito: ,;.como é qí.k! essa entidade pode proceder'? £ Instaurando um prbcosso suplementar? Xão sei.

Jlas ainda que isso fosse possível e que se instaurasse novamente um processo, pregiiríto a V. Ex.a se deviàmos ir tirar ao júri a faculdade que lhe assisto de julgar de facto. Não se instituiu o júri senão pára ele sçr o representante da sociedade, o mandante da sociedade perante um crime cometido; não se instituiu o júri senão pára o meihor conhecimento do ineio dos delinquentes, das cli-iereni.es circunstâncias, e poder apreciar

e julgar factos quo. deverão.13var o juiz depois a dar a sua sentença eiri harmonia com as circunstâncias e-specíâís em quo se encontrava o deíinqiípnte.

Sendo assim, pregunto a V". Ex.a se lia possibilidade do aplicar a lei ca amnistia sem ir estabelecer uma còhfusãoi nos poderes e sem irmo-nos meter numa embrulhada donde não podemps sair ê de que a iustiea há-de sair mal ::erida e as

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injustiças hao-de predominar.

Sr. Presidente: pbucb mais tenho a acrescentar para justificar o moii voto. o para dizer a V. Ex.a e à Câmara a razão por quj não posso dar o meu voto a.ôsto projecto nas circunstâncias em que ele se encontra.

Sr. Presidente: ou -posso dizer'a V. Ex.a, porque tonho conhecimento directo desse facto, cjuo, a j)ôr-se em execução este projecto, não temos possijilidádb de evitar tque, pela malha da natureza da origem política do crime, escapem criminosos comuns quo praticaram os seus cri-mos por motivos absolutamente condenáveis e não por origem ou natureza"política, mas que, devido às circunstâncias cie tempo o de momento em qupi ôsses crimes foram praticados; (fàc'Ímento se podem classificar como crimes do origem ou natureza política. ,

Eu prcgnntp a V. Ex.a como havemos de votar a aplicação desta iresma lei a crimos de origem social, a crimes^ niés-mo, do origem política, mas contra o actual estado das sociedades, porque, evidentemente, eles estão abrangidos' nas disposições dôstc projecto de lei.

Por outro líjdo, ou aijida rião posso deixar do progúntar ao autor çi b .projecto coino ó que S. Éx.a pbde debrniiuár ás características dum crime político. Ueal-mcnto, eu acho qúasi inipossível, senão impossível, determinar com p-ecisãb, de • fornia a dbixár á nossa cousciSncia tranquila, o que se podo entender por origem e natureza política dum c rimo. E raro hoje até— o S. fcx.a sabo-b taiii bom como eu—^- quo idcas modernas, ideas, emíim, antagónicas ao estado social cm qiio vivemos, não sejam alegadas' por quási todos os criminosos cpmiihsi para justificar os actos cjue elos praticam.

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Sesçãç de 13 de J\faio de

mente que, pela rccjacção do projecto do lei do Sr. Orlando Marcai, poucos criminosos comuns ficariam nas prisões.

4-inda há pouco tempo— c eu narro ôste facto a S. Éx.a' porque é interessante e significa b.em o espírito que hoje domina na maior parte dos malfeitores — ainda há pouco tempo, repito, num processo de crime de homicídio, praticado numa província do nosso País, sem justificação aparente, sem razão que o justjfi-cassB aos olhos das autoridades judiciais, o réu, interrogado, pretendeu justificar o seu delito, dizendo, alevantadamente e -com o máximo descaramento, ao juiz instrutor; que o praticara porque se queria vingar do vexame que a vitima, no dizer dele, burguês desconhecido, lhe causava com. a sua ostentarão. Eu pregurito a V. Ex.a se este caso teria ou não de ser encarado como um crime do natureza política.

Sr. Presidente: feitas estas modestas -considerações, pelas quais apresentei a V. Ex.a e ao Sr. Qrlando Marcai as'dificuldades que vejo para a execução deste projecto 'de lei, eu apenas tenho, para acabar, (\e dizer a V. Ex.? que, tendo-lhe recusado o meu voto, pelo âmbito enorme que ò circunscreve, pelas imensas injustiças e iniqujdades a que podo dar lugar, e ainda pelas dinculdades inauditas da sua execução, eu, todavia, não recusarei o meu ypto a casos caracteristicamente políticos,' em que indivíduos incapazes do praticar o mal, só por circunstancias acidentais e independentes da sua vontade, e'até pelo momento de lutas políticas,'de-linqiiíram. A esses casos, desde que só apresente um projecto de lei 'em que claramente se definam as' circunstâncias e nós possamos examinai; se os visados n elo actuaram, realmente, debaixo de icleas políticas e não de ideas'comuns, não tenho dúvida alguma em dar-lhe o meu voto. (Apoiados).

Tenho dito. '

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: quando, riesta Câmara, ao discutir-se o projecto da amnistia, um grupo de Deputados enviou para a Mesa um projecto contendo (Jouírina idêntica càquela qu© neste momento se discute, eu tive ocasião de erguer a minha voz contra ele porque entendi que, procedendo assim.,

me colocava inteiramente dentro dos princípios defendidos por' todos os republicanos na Jiora 'em 'que se combatia a concessão dessa amnistia aos condenados pò-

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laicos.

ísressa hora, cje ípdos os pontos c]o jRaís se clamava que era indispensável que essa amnistia fosse apenas aplicada aos crimes políticos, jamais ' aos 'crimes comuns, fossem quais fossem os criminosos ou as explicações (]ue, 'porventura, sé produzissem em'séu'iavor.

Então a Câmara dos Deputados rejeitou o projecto que esse grupo de Deputados tinha apresentado. E muita honra tenho eu do ter feito, perante esta casa do Parlamento, as afirmações que então fiz a propósito do assunto.

O projecto que está em discussão não é senão, como disso |iá pouco, a repetição do projecto apresentado a quando da discussão do projecto da amnistia. Se então eu tive ocasião de me manifestar contra a sua doutrina, idêntica ocasião se me depara agora, ocasião que eu aproveito para preguntar se já nos' esquecemos dos crimes de delito comum que se praticaram, no nor^e no regime da traulitânia, e se estamos dispostos a perdoá-los quando eles mereceram a reprovação unânime do País, sem excepção dos próprios monárquicos que o são por convicção e por princípios.

<_ que='que' com='com' de='de' depois='depois' aos='aos' seus='seus' chamados='chamados' dos='dos' do='do' limitação='limitação' mais='mais' cjis-pensam='cjis-pensam' espécie='espécie' se='se' nos='nos' avançadas='avançadas' nem='nem' sem='sem' não='não' indevidamente='indevidamente' impedir='impedir' nenhumà-cs-pécie='nenhumà-cs-pécie' são='são' doutrinas='doutrinas' vis='vis' instintos='instintos' a='a' sequer='sequer' estatutos='estatutos' crimes='crimes' explodir='explodir' amnistia='amnistia' freio='freio' podíamos='podíamos' estendesse='estendesse' pôr='pôr' o='o' p='p' as='as' sociais='sociais' eles='eles' direito='direito' nenhuma='nenhuma' porque='porque' daqueja='daqueja'>

Sob o ponto de vista da técnica jurídica, de que não desejo ocupar-me, bastam os argumentos aduzidos pejos ilustres Deputaclos os Srs. Matos Cid e Carlos Olavo para que este projecto não possa ser aprovado por esta Câmara.

Sr. Presidente : tepho mais que fazer do que repetir o que aqui disse quando loi da amnistia.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Eepública não só dignificaria. Não se podo, por forma alguma, confundir crimes políticos, com crimes comuns; seria uma ofensa que se ia fazer à República; há crimes para que não há perdão, e que nunca poderão ter expiação.

O Sr. Tavares Ferreira : — & V. Ex.a diz-mo o que só está a discutir :.c o projecto ou a constitucionalidade ou incons-titucioualidade do projecto?

O Sr. Presidente: — E a questíto prévia sobro a inconstitucionalidade.

O Sr. Mesquiia Carvalho: — Sr. Presidente: não se sento decerto-melindrado o Sr. Carlos Olavo, meu ilustre opositor, •que eu considere de todo o ponto infeliz a contradita que apresentou à minha impugnação. V. Ex.a não pode certamente sentir-se melindrado com esta minha afirmativa, porque o facto não representa so-não a verdade, e por isso S. Ex.a foi tam infeliz que se colocou numa situação de que não pôde sair. A lòrça da lógica e a força da verdade não se contrariam facilmente. A minha doutrina ó absolutamente inabalável, indestrutível.

Aproveito a ocasião para responder ao Sr. Cunha Leal, que apresentou uns pobres argumentos.

É polo mesmo processo, pelo mesmo mecanismo, que os projectos de lei que não forem votados serão rejeitados. O definitivamente representa precisamente isso ; quero dizer, para que qualquer proposição de lei se considere rejeitada, para os efeitos do artigo 35.°, indispensável ó que tenha sido definitivamente, o esse definitivamente, repito, harmoniza-se com as disposições que o precedem, e que dizonTs respeito à fornia como se aprovam as questões.

Mas a minha doutrina íoi dividida cni duas partes, para a contestação que a ela se apresentou: uma comum ao Sr. Cunha Leal e ao Sr. Carlos Olavo, e é a que pretende fazer incluir na expressão de que se serve o artigo 3õ.°, não simplesmente os projectos de lei, mas também as emendas. A outra parto — e essa é exclusivamente do Sr. Carlos Olavo, visto que com ela não concorda o Sr. Cunha Leal — diz respeito à interpretação do definitivamente. Vou eu, por minha vez, responder

aos argumentos aduzidos, sustentando a minha primitiva-doutrina.

Começarei, Sr. Presidente, pela primeira parte, da maneira por que as enunciei. Sustentei ontem, e insisto hoje, cm dizer que não cabe na amplitude do artigo 35.° da Constituição, nem fica sob a sua alçada, senão aquilo quo o próprio artigo diz.

Resta saber o que a Constituição entendo por projectos, e ver depois se há possibilidade imaginável de incluir numa palavra quo tom constitucioualmeute um valor fixo e determinado tudo aquilo que se possa incluir.

O Sr. Carlos Olavo — e o argumento e era do esperar—veio dizer à Câmara que com a minha interpretação ou eu havia do ampliá-la, ou caía num absurdo revoltante, e até para nós, parlamentares, depreciativo, de reconhecer implicitamente um privilégio para o Podjr Executivo.

Eu disse que o argumento eia de esporar, mas não da inteligência nem da competência profissional do Sr. Carlos Olavo. S. Ex.a, é certo, quis sangrar se um pouco em saúde, porque foi dizendo que constitucionalmente nenhuma das disposições se refere a proposta de lei, mas esqueceu-se de dizer que ela se referia á projectos de lei.

E o artigo 28.° que'o diz.

A letra da Constituição ó expressa e não deixa lugar a dúvidas, e nilo se pode prestar a duas opiniões. Simplesmente ó influir no termo, pois devia servir-se do termo «proposição», porque este é o que se refere a projectos de lei, quer venham do Poder Legislativo, quer \enhiim do Poder Executivo.

Isto não é mais do que a diferença que existo entro a linguagem parlamentar e as palíivras tabalioas de que os notários se sorvem nos instrumentos.

Portanto, a única razão por que se justifica é que há apenas uma conveniência de significação para a vida exclusivamente interna do Parlamento, o mais nada, porque, constitucionalmente, a expressão é a mesma.

Quando, no artigo 3õ.°, a Constituição se refere aos projectos, isso não pode deixar de ser a projectos de lei.

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verdadeira a interpretação do artigo 35.°, e quero fazê-lo não por causa do projecto que se discute neste momento, mas unicamente porque uma deliberação tomada precipitada e irreflectidamente, apenas para facilitar a solução a que a comissão queria chegar, considerando o projecto apresentado pelo Sr. Orlando Marcai, estabelece uni precedente que, além de ser atentatório da lei e da Constituição, amanhã nos pode trazer gravíssimas consequências.

O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): — Pela conclusão de V. Ex.a, poder se-ia depreender que V. E^.a põo em dúvida a sinceridade da comissão.

O Orador:—-De modo nenhum!

O Sr. Carlos Olavo (continuando a interrupção):— É preciso que a Câmara fique sabendo que se a comissão de legislação criminal entendesse que o projecto era constitucional, não hesilaria em pronunciar-se sobre a sua doutrina.

O Orador:—De modo nenhum eu quis pôr em dúvida a sinceridade da comissão.

O Sr. Carlos Olavo: —Nenhum dos membros da comissão receia expor livremente as suas opiniões.

Na galeria n.° 3 alguns espectadores tossem exageradamente.

O Sr. Carlos Olavo (continuando}: — Nem se submete a nenhuma espécie de coacção venha ela de onde vier, e muito menos partindo de díscolos profissionais que de republicanos só têm o nome...

As galerias manifestam-se como da primeira vez, mas mais intensamente.

O Sr. Carlos Olavo (continuando]: — E que não podem ombrear com os membros da comissão nem em coragem, nem em devoção patriótica.

Deixe-me estranhar também, Sr. -Presidente, que em face de tam extensiva manifestação da galeria, V. Ex.a não tivesse tido a prontidão e a energia necessárias para reprimir os desordeiros que pretendem tolher a liberdade desta assemblea.

O Sr. Presidente :—Eu tenho de afirmar ao Sr. Deputado, e pela forma mais

categórica, que não ouvi nenhuma manifestação da galeria que me obrigasse a intervir; se a tivesse ouvido, não tenha V. Ex.a dúvida de que eu faria o que já tenho leito: mandava-as evacuar.

Previno as galerias de que à mais pequena manifestação as mando evacuar.

O Sr. Carlos Olavo: — Como o ruído se propagou a todos os espectadores dessa galeria duma maneira exagerada, eu admirei que V. Ex.a não tivesse intervindo.

O Sr. Presidente:—Estava distraído a falar com um dos Srs. Secretários, e não me chegaram aos ouvidos. Se os tivesse ouvido, tenha a certeza de que não os consentiria.

Procederei, à menor manifestação das galerias, seja contra quem for.

O Orador:—Vou responder ao aparte do Sr. Carlos Olavo; e ficarei com a palavra reservada.

V. Ex.a tem de agradecer a tolerância*

O Sr. Carlos Olavo : Ex.a

•Agradeço a V.

Intervenção ruidosa das galerias com vivas à República e doestos aos Srs. Deputados. Protestos da Câmara.

Vozes:—Isto não pode ser.

V. Ex.a tem de mandar prender os desordeiros.

O Sr. Presidente interrompe a sessão, pondo o chapéu, na cabeça.

Eram 17 horas e 45 minutos.

As 19 e horas e 10 minutos o Sr. Presidente assume a presidência,

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

Das averiguações a que mandei proceder a respeito do incidente ocorrido nas galerias, resultou a prisão de seis indivíduos, que vou interrogar no fim da sessão; e procederei conforme o interrogatório.

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ria ítít

Diário, da Câmarq do» Deputados

tes da ordem do dia o parecer n.° 761 que autoriza a Câmara Municipal de Viana do Castelo... Autorizado.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segundíi-feira à hora regimental.

Antes da ordem do dia:

Parecer n.° 761, que autoriza a Janta Autónoma de Viana do Castelo a contrair um empréstimo.

Ordem do dia:

1." parte — Pareceres n.os 63Õ-H e 702 da ordem de hoje.

2.a parte—-Parecer n.° 751-A, Orçamento do Ministério da Agricultura.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Documentos enviados para a Mesa duraste* a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Tavares Ferreira, concedendo 2:500 metros cúbicos de madeira de pinho, do pinhal de Leiria, à Junta da Freguesia de Aguas Belas, para construção dum edifício para biblioteca, gimnásio escolar e balneário.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Jaime Vilares, autorizando o Grovêrno a conceder licenças para estabelecimento e exploração de redes telefónicas, em Lisboa e Porto.

Para o a Diário do Governo».

Pareceres

N.° 720, que aprova o Tratado de Paz com a Áustria. Aprovado.

Dispensada a última redacção. Para o Senado.

N.° 661, que torna extensivos a todos os contratos definitivos e pendentes o decreto n.° 4:075, de 10 de Abril de 1918.

Aprovado.

Comunique-se ao Senado.

N.° 719, que aprova o acordo sobre a conservação ou o restabelecimento dos

direitos de propriedade industrial atingidos pela guerra mundial.

Aprovado com o projecto ' de lei n-° 607-K, formando um $$ processo e uma só proposta.

Para a comissão de redacção.

N.° 702, que concede uma pensão à viúva e filhos do tenente da guarda nacional republicana, José Martins é

Aprovado com alteração.

Para a comissão de redacçãc.

N.° 580, que concede pensões anuais a vários civis.

Aprovado com qlteração-Para a comissão de redacção.

' N.° 685, abrindo um crédito de 350.000$ para despesas com a aviação militar. Apr orado.

Dispensada a última redacca-o. Para o Senado.

N.° 766-D, que abre um crédito de 81.472$50 para despesas com o Hospital do D. Leonor, das Caldas da Rainha.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado,

N.° 726, que abro um crédito de 13.000$ para despesas com os tribunais militares especiais.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

Da comissão de guerra, sobreoo n.° 738-A, que concede o bronze oara o monumento a António Maria Baptista e a mandá-lo fundir, na Fábrica d3 Braço de Prata, por conta do Estado,

Imprima-se com urgência.

Projectos de lei

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comercial de Vila Real do Santo António».

Admitido.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Do Sr. Dias Pereira, determinando que o Orçamento Geral do Estado seja enviado à comissão do Orçamento no próprio dia da sua apresentação.

Para a comissão do Orçamento.

Do Sr. Alberto Jordão, contando determinado tempo do serviço ao bacharel Tom&s Tiago Mexia Leitão, juiz de Direito de Ka classe.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer is.0 779

Senhores Deputados.— Tondo sido presente à vossa comissão de guerra o pro-jocto de lei n.° 589-A, subscrito pelo Sr. Luís Tavares do Carvalho, no qual se pretende regular a situação de alguns oficiais do serviço de administração militar, que por motivo de "terem sido mobilizados e incorporados quer no Corpo Expedicionário à França, quer em expedições mili tares ao ultramar, durante a Grande Guerra, não puderam, em tempo compe^ tente, exercer a comissão de serviço nas colónias, quando lhes pertenceu e para a qual se tinham~oíerecido, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, e sendo corto que o Conselho Superior de Promoções do Exército já emitiu um parecer sobre o assunto, que foi publicado na Ordem do Exército 11.° 2õ, de 1919, 2.a série, parecer com que só conformou o Sr. Ministro da Guerra, homologando-o e mandando pôr em execução a sua doutrina, havendo até alguns oficiais que, em harmonia com esse parecer, estão já cumprindo os seus preceitos, a vossa comissão de guerra ó de opinião que se não deve votar o aludido projecto de lei.

Sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, 12 de Maio de 1921.— João Pereira Bastos — Malheiró Reimão — liei der Ribeiro — Tomás de Sousa Rosa—Júlio Cruz — João Estêvão

Aguas (com declarações)-^-Américo Olavo — Viriato Fonseca, relator.

Projecto à& lei g.Q 589-A

Senhoras Deputados. — Considerando .que, por efeito de mobilização e expedições, alguns alferes do serviço de administração militar, oferecidos para servir nas colónias, nos termos do decreto de 14 do Novembro de 19011, não puderam, em tempo competente, ir fazer a comissão de serviço que lhes pertenceu;

Considerando que a Secretaria da Guerra nomeou para fazer essa comissão de serviço oficiais mais modernos recem-saí-dos da Escola de Guerra, não oferecidos, com a declaração feita por eles próprios de não preterirem os alferes mais antigos que estavam mobilizados ou em expedições, e fez publicar na Ordem do Exército n.° 14 (2.a série) de 1917, declaração idêntica;

Considerando que esta declaração não obriga os alferes mais antigos a satisfazer no futuro a qualquer condição, para que a -preterição não tenha lugar, e não é justo exigir-se agora que vão desempenhar o • serviço que outrora, quando estavam na guerra, deviam ter desempenhado;

Considerando que, devido à permanência desses oficiais nas campanhas da Jíu-ropa e "África durante longos meses, alguns não se encontram em condições físicas de ir servir nas colónias, e não éjus^ to que por esse facto sejam preteridos 5

Considerando que os oficiais que foram em comissão para as colónias deveriam ter ido para as expedições, a fim de substituir os mais antigos, os quais nessa data teriam ido fazer a comissão que lhes pertenceu, e se assim não se procedeu, não foi porque files o tivessem solicitado, mas porque as necessidades do serviço e a dificuldade em os substituir assim o aconselharam;

Não sendo justo que, pelo facto de terem tomado parte' na guerra, esses oficiais, hoje já promovidos a tenentes, sejam preteridos na sua colocação.na escala de antiguidades;

Sendo ainda para ponderar que os oficiais do exército que entraram em campanha foram dispensados das condições de promoção ao posto imediato;

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Diário da Câmara dos Deputados

de antiguidades, temos a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os tenentes do serviço de administração militar, que, por efeito de mobilização e expedições, não puderam em tempo competente ir servir nas colónias; nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, e se acham ao abrigo da declaração inserta sob o n.° 25 da Ordem do Exército n.° 14 (2.a série) de 1917, são dispensados, para não serem preteridos e garantir o direito de preterição a que se refere o mesmo decreto, de fazer a comissão ordinária a que se refere o citado decreto de 14 de Novembro de 1901.

Art. 2.° Os tenentes do serviço de administraçã.) militar, que, por eleito do parecer do Conselho Superior do Promoções publicado na Ordem do Exército n.° 25 (2.n série) de 1919, estão em comissão ordinária nas colónias, nos tennos do decreto de 14 de Novembro de 1901, serão, em virtude da aplicação do disposto no artigo anterior, mandados regressar à metrópole, ou passar a comissão extraordinária, se assim o desejarem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câin^ra dos Deputados, em

Luís Tavares de Carvalho — Albino Pinto da Fonseca.

O REDACTOR — Alfredo Fiança.

Discurso proferido na sessão n.° 36, de 10 e II te Março de^l92l, e agora integralmente publicado

O Sr. João Gonçalves : — Sr. Presidente: eu peço à Câmara uns minutos de atenção, por isso que me vou ocupar dum assunto que interessa o prestígio de nós todos, tanto aqueles que foram elevados aos mais altos lugares da administração pública como ao próprio Parlamento. E para que os esclarecimentos que vou prestar sejam tam rigorosos quanto possível, chamo, em especial, a atenção dos Srs. António Granjo, Mesquita Carvalho e do ex-Presidente do Ministério, Sr. Li-berato Pinto, por conhecerem de perto alguns factos a que tenho de me referir. E, ao entrar no assunto, começarei por salientar que sobre ele me tenho mantido na mais absoluta reserva, porque entendo que, como Ministro que fui, não devia explicações dos meus actos senão ao Parlamento, ao qual desde já declaro que assumo todas as responsabilidades que me possam caber, muito embora nesta questão a minha atitude, ao contrário do que se tem afirmado, divergisse inteiramente das resoluções tomadas em Conselho de Ministros. E se hoje vou espontaneamente elucidar a Câmara, aclarando certos factos, é porque, fazendo-o, não há prejuízo nenhum para os interesses do

Estado; se o pudesse haver, eu continuaria a suportar as falsidades dessa campanha, até que chegasse a oportunidade de me ser prestada toda a justiça, ou até que o Parlamento resolvesse esclarecer-se.

Quando entrei para o Ministério encontrei vários contratos sobre aquisição de trigo, vindos do tempo do Governo Granjo, mostrando-se o Conselho de Ministros contrário a aceitá-lo, por virtude das dificuldades em que se encontrava o Tesouro e por considerar esses contratos prejudiciais.

Logo, num dos seus primeiros Conselhos, foi aprovado que não se efectuasse o contrato com o London Merchant Bank.

Noutro Conselho de Ministros entendeu-se conveniente não manter os restantes contratos, ainda que se tratasse do carregamentos em viagem. Houve necessidade de modificar esta atitude porque pouco depois chegava ao Tejo um dos carregamentos.

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judicara o país, não efectivando esses contratos, quando eu era o único talvez sem razão, que os defendia.

Isto não significa que os meus colegas, levados por outro critério, não defendes-stm também os interesses do país, não efectivando esses contratos.

Neste Conselho, depois de largas explicações entre mim e os Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, tendo-se em atenção as necessidades imediatas do consumo público, entendeu-se que eu adquirisse só os carregamentos indispensáveis para as satisfazer.

Ainda bem que não cheguei a decidir--me por nenhum carregamento, porque agora já estaria sob a fácil suspeição de que estivera feito com o respectivo fornecedor, e muito possivelmente seria chamado a justificar-me.

Neste país, o Ministro é sempre a vítima dos interesses das quadrilhas, quando não hesita em feri-los, para bem servir o Estado, e o país, depois de servido, facilmente esquece quem por ele se preocupou e esfrega-se de contentamento quando surgem estas campanhas de moralidade animadas por aqueles cujos interesses o Ministro teve de reprimir. (Apoiados}.

E, porque não estava disposto a decidir-me por um dos carregamentos, à minha escolha, e porque o assunto me estava aborrecendo deveras, resolvi-me a deixar o Governo, e encontrando o Sr. Mesquita Carvalho, confessei-lhe o meu propósito. S. Ex.a respondeu-me que isso não podia ser, e foi procurar o Sr. Presidente do Ministério, o qual, depois duma conferência no Ministério das Finanças, a que assistiu o Sr. Cunha Leal," apresentou-me a solução, que eu aceitei, de sub-rneter-me ao parecer da Procuradoria Geral da Eepública. Assim se evitou a crise ministerial.

Imediatamente deu-se pressa na resolução da questão, remetendo os contratos, ern 31 de Dezembro, para esta entidade, que deu o seu parecer no mesmo dia.

O Sr. António Granjo:—Também foram pára o Conselho Superior de Finanças.

O Orador : — Assim pensou o Sr. Presidente do Ministério, mas, em consequência dumas explicações dadas pelo

Sr. José Barbosa, julgou-se incompetente este tribunal para tal assunto.

Sabendo os interessados que o parecer fora favorável, começaram novamente aparecendo no meu gabinete, e eu liini-tei-ine a conversar com eles sobre a melhoria do preço e facilitar o pagamento, mas sem tomar compromissos.

Sucedeu, porém, que houve uma reunião dos leaders parlamentares, à saída da qual o Sr. Presidente do Ministério disse-me: «Você anda a quebrar lanças pelos contratos e o António Granjo declarou que se fosse Ministro os não cumpriria, por não os reputar perfeitos».

O Sr. António Granjo (interrompendo}'.—• Afirmo ter declarado que se os superiores interesses do Estado assim o exigissem, não efectivaria tais contratos, mas só neste caso.

O Orador:—Em resposta, pedi ao Sr. Liberato Pinto, que me mandasse um ofício com as declarações do Sr. António Granjo, pois, desde que ele assim falava sobre os contratos cujo aceite era do tempo em que ele fora Ministro da Agricultura, entendia que devia suspender as minhas negociações, o que fiz. Quando os delegados das casas fornecedoras voltaram a insistir sobre a aquisição dos seus carregamentos, declarei que eu não estava habilitado a continuar nas minhas conversas sem ouvir novamente o Conselho de Ministros, o qual não chegou a reali-zar-so por motivo da crise que sobreveio com a saída do Sr. Júlio Martins.

O Sr. Liberato Pinto: —- V. Ex.a dá-me licença?

O Conselho de Ministros mesmo tinha resolvido, claramente, que, sendo um dos contratos para o trigo a 600 e tal xelins, e tendo o preço do mercado descido para cerca de 400, o Conselho de Ministros não tomava a responsabilidade de manter esses contratos.

O Orador:: — Ainda bem que V. Ex.a o diz, pois a campanha contra mim resulta dessa resolução, que supõem ou lhes convém supor da minha responsabilidade.

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disposições legais, e procedendo-se p-Ta a sua aceitação como se procedera em idênticas circunstâncias, eu, por estas razões e por recear que o crédito do Estado fosse prejudicado, entendera que devia defender a efectivação desses contratos, muito embora reconhecesse que os meus colegas do Governo, e em especial o Ministro das Finanças, também procuraram bem servir o país, não efectivando ti contratos e adquirindo o trigo em melhores condições, visto o mercado ser-nos mais favorável. E de tal modo me ccndu-zi, que, num país como este de fáceis suspeiç.ões, é para agradecer a campanha que agora surgiu da parte dos interessados, culpando-me de graves prejuízos para o Estado por julgar-me o responsável na anulação desses contratos.

Agora vamos entrar noutra parte, deveras interessante, desta,questão que pretende tornar-se uma fita. de cinematógrafo, em várias jornadas e grandes quadros.

Em quanto sobre os contratos havia esta divergência de opiniões e aguardava-se o parecer da Procuradoria, o director geral do Comércio Agrícola começou enviando para a Direcção Geral da Fazenda Pública, com certa insistência, vários ofícios acompanhando pedidos do abertura do crédito que a Torlades fizera para os seus carregamentos.

Assim, em 27 de Dezembro de 1920, o director do Comércio Agrícola n-metia para a Direcção Geral da Fazenda cópia duma carta da Torlad' s, referente ao vapor Iluntsclieed, sobro a qual o Sr. Ministro das Finanças lançou o seguinte despacho da mesma data:

«Responda-se que só se pode abrir o crédito nos primeiros dias de Janeiro».

Este despacho foi comunicado directamente àquele director.

Em 29 nova carta da Torlades e novo ofício do mesmo director, sobre o carregamento do vapor Nora Saliari. Foi lançado nas Finanças, em 30 de Dezembro, o seguinte despacho:

«Responda-se que nos primeiros dias de Janeiro se abrirá o crédito pedido na totalidade. Mas pode abrir-se desde já um crédito de £ 165:000 para um dos carregamentos 9 s

Diário da Câmara dos Deputados

Este despacho também foi comunicado directamente ao mesmo director do Comércio Agrícola.

Acusou o director Geral do Comércio Agrícola a comunicação dos despachos do Ministério das Finanças, e nunca me informou do que a tal respeito só passava.

Em 6 de Janeiro recebi da Sociedade Torlades, por intermédio desta Direcção Geral, um ofício pedindo fácil i d,ido de pagamento para um pedido de abertura de crédito que fizera em 31 de Dezembro para as Finanças, e surge na mesma data outro interessado — a Sociedade Portuguesa Importadora e Exportadora, Limitada— a reclamar a abertura do crédito para o eeu fornecimento cují, proposta fora aceita no tempo do Governo Granjo.

Querendo inteirar-me do que havia, despachei em 6 deste mês sobro o ofício n.° 54, que acompanhava a carta da Torlades :

«A Direcção Geral do Comércio Agrícola.— Informe sobro o assunto deste ofício ».

Pouco depois espalhava-se que já havia créditos abertos a favor da Torlades, o que me levou a convidar o Sr. Bento Mfmtua, director geral interino da Fazenda Pública, a comparecer no meu gabinete, sabendo eu então que na verdade já tinham sido abertos os crédilos para a Torlades, em consequência dos ofícios do Comércio Agrícola que foram considerados como equivalendo a pedidos de abertura de crédito, e ainda porque supuseram que eu tivesse conhocime-ito de tal correspondência.

Para a outra reclamante, a Sociedade Portuguesa Importadora e Exportadora, Limitada, não havia sido aberto o crédito, porque à data da sua reclamação já estavam abertos ou consignados por despacho ministerial os créditos para a Torlades, e, quando- nFiO estivessem, seria mais fácil abrir os créditos para cada uni dos carregamentos da Torlades do que para a totalidade do fornecimento do outro fornecedor, em virtude da falta de disponibilidades.

Creio que foram estas as explicações que recebi.

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Sessão de 13 de Maio de Í921

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Ministro da Agricultura é o director geral para se ouvirem os reclamantes.

O Orador: — Por sua vez o director geral do Comércio Agrícola, em resposta ao meu citado despacho de 6 de Janeiro, declarou que não pedirá a abertura do crédito e que, em harmonia com os seus1 processos de trabalho, «e limitava, na sua qualidade de director geral, a enviar para a Direcção Geral da Fazenda a cópia da correspondência relativa aos pedidos do créditos que os interessados lhe remetiam.

Na dúvida de que ele tivesse procedido assim para proteger determinado interessado, preferi abster-me do qualquer procedimento.

E, como estava na disposição de atender todos os interessados, por motivo do parecer da Procuradoria Geral da República, ficava remediada a situação que se criara com a conduta desse funcionário.

Não pude, porém, dar cumprimento à minha resolução, por causa da declaração do Sr. Granjo, a que já me referi, e por causa da crise ministerial.

Creio que defini bem as responsabilida-dês desse director geral do Comércio Agrícola e as que me cabem pela abertura desses créditos; £ pois sabem V. Ex.as quem procuraram envolver como sendo o responsável na abertura dos créditos à Torlades?

O Ministro da Agricultura.

Esse director geral do Comércio Agrícola que de tudo tivera conhecimento e que em vista das informações que recebeu das Finanças tivera tempo e muito tempo para prevenir o Ministro, d P que estavam sendo abertos créditos para a Torlades, o que podia motivar reclamações do outro interessado.

Nada então o caso o preocupou, como se, conseguida a abertura de créditos para a Torlades, em consequência dos seus ofícios, o outro interessado também tivesse de ser contemplado.

E daí as campanhas para cima do Ministro, julgando-se assim o processo mais rápido para me forçarem a trabalhar para que todos fossem servidos.

Enganaram-se, porém, na porta que tentaram forçar*,

Eli, Sr. Presidente; quando li este documento tam desleal, tam cheio de má fé, senti me tomado da maior indignação, pois nunca previra que esse funcionário, que tivera iuterferência tam directa na abertura desses créditos, assinasse em nome da comissão de trigos um ofício, dando-se como estranho ao assunto e procurasse alijar as suas responsabilidades sobre o Ministro que de nada fora informado !

Em face de tal ofício, ordenei ao secretário geral do Ministério que oficiasse à comissão importadora de trigos, relatando a verdade dos factos, terminando por estranhar que essa comissão de que fazia parte, como presidente, o Director do Comércio Agrícola, não tivesse por este sido devidamente informada dês s factos, que eram do seu conhecimento e não do Ministro da Agricultura. Ao mesmo tempo ordenei uma sindicância aos actos desse director. (Apoiados}.

E, para imprimir a maior correcção a todos os meus actos, deixei o meu despacho à apreciação do meu sucessor, visto encontrar-rne demissionário à data em que esse director mo enviara o tal ofício de boas despedidas.

Não sei Sr. Presidente; qual o resultado dessa sindicância, creio, porém, que está dormindo o sono das cousas esquecidas, servindo-me isto de lição para que de futuro não adopte o critério que tomei por estar demissionário. Outros tempos, outros costumes.

Eis, Sr. Presidente, o escândalo que eu pratiquei, como se diz em certos jornais, profissionais do escândalo, sobre a abertura de créditos para pagamento de carregamentos de trigo mais caros, em prejuízo de carregamentos mais baratos.

E assim se escreve a história e se respeita a verdade!

Vozes:—A esses jornais não se responde.

O Orador:—Assim o tenho feito; podem dizer o que quiserem.

(j Mas há contratos ou não?

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28 Diário da Câmara dos Debutados

O Sr- António Granjo (interrompeu- O Sr. Presidente:—E a hora de se

do)'. — É um contrato só com condições passar à ordem do dia. V. Ex." tem ainda

para quem o aceitou. ' 5 minutos para concluir as suas considerações.

O Orador: — As duas partes, desde que Vozes:__Fale fale.

reciprocamente aceitaram as condições por ' '

escrito e em harmonia com as disposições Q Orador: —Nesse caso, peço a V. Ex.a

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