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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

SESSÃO i*-. 25

EM 14 DE SETEMBRO DE 1921

Presidência do Ex,mo Sr, Jorge de Vasconcelos Nanes

João Orneias da Silva

Secretários os Ex,raos Srs.

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 33 Srs. Deputados. É lida a acta e é lido o expediente, aprovando se a acta depois com número regimental.

O Sr. Carvalho da Silva troca explicações com o Sr. Presidente sobre o cumprimento do artigo 23." do Regimento.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Vasco Borges principia a dirigir-se ao Sr. Ministrada Agricultura (Aboim Inglês), mas como se levantem protestos, pró e contra, sobre a legalidade regimental do funcionamento da sessão, é esta interrompida.

Reaberta a sessão, trocam-se explicações entre os Srs. Presidente e Carvalho da Silva sobre se havia ou não havia número à hora regimental.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Manuel Fragoso a respeito dos pareceres referentes aos ferroviários, falando por parte das comissões o Sr. Joaquim Brandão.

O Sr. Alves dos tiantos requere que se discuta a proposta autorizando a compra de um «.Cancioneiro».

Tomam-se resoluções, depois de usarem da palavra diversos oradores, sobre a ordem dos diplomas a discutir.

Ordem do dia.— Continua a discussão, na especialidade, do parecer n." 1-Q—coeficientes de contribuições. Termina a discussão do parecer.

É aprovada uma proposta para a nomeação de uma comissão encarregada de diversos estudos durante o interregno parlamentar.

São aprovadas as emendas do Senado referentes ao porto de Leixões.

É rejeitado um requerimento do Sr. Vasco Borges para um negócio urgente a fim de trocar explicações com o Sr. Ministro dos Estrangeiros (Melo Barreto}.

E aprovado, sem discussão, o projecto de lei n." 30-B, aquisição do « Cancioneiro Collociv, sendo . dispensada a última redacção.

A requerimento do Sr. Afonso de Melo, é consultada novamente a Câmara sobre se consente que o Sr. Vasco Borges realize o seu negócio urgente, o

Luís .da Costa Amorim

que o Sr. Deputado faz, tratando do agente dos Transportes Marítimos em Génova, e de uns artigos publicados no «Século». Responde o Sr. Ministro dos Estrangeirou.

Entra em discussão o pareur n." 26-A, emolumentos e salários judiciais, que é aprovado com emendas.

É nomeada a comissão acima referida.

O Sr. Ministro do Comércio (Fernandes Costa) requere que na sessão seguinte, antes da ordem do dia, se discutam propostas de lei de sua autoria.

Usa da palavra o Sr. Rodrigues Gaspar,f e são aprovadas.

São aprovados requerimentos dos Srs. Ministro do Comércio ( Fernandes Costa), João Luís Ricardo e Fausto de Figueiredo.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Substituição em comissão. Declaração de voto. Projecto de lei. Renovação de iniciativa. Requerimentos.

Abertura da sessão às 13 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 63 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Marques Mourão. Afonso José Maldonado. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto de Moura Pinto. Albino Pinto da Fonseca. Albino Soares Pinto dos Eeis Júnior. Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.

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Diário da Câmara dos Deputado»

António Albino de Carvalho Mourão.

António Augusto Pires.

António Firmo de Azeredo Antas.

António Francisco Portas.

António Ginestal Machado.

António Lobo Aboim Inglês.

António Luís Gomes.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Virginio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Belchior de Figueiredo.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Eugênio de Barros Soares Branco.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Fernando Brederode.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Cruz. •

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco Josó Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Jaime Pires Cansado.

João Carlos Costa.

João de Orneias da Silva.

João Ribeiro Cardoso.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Augusto Pereira Gonçalves Júnior.

José de Carvalho Sousa Varela.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José 0'Noill Pedrosa.

Josó Pedro Ferreira.

José da Silva Fiadeiro.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Brasão.

Mário Artur Pais da Cunha Fortes.

Mário Correia Carvalho de Aguiar.

Mário Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo da Costa Menano.

Raul Leio Portela.

Raul Monteiro Guimarães.

Silvestre Falcão. Zacarias Gomes de Lima.

Sr s. -Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Xavier.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Dias.

António Hintze Ribeiro.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Hermano José de Medeiros.

João Luís Ricardo.

Jorge Barros Capinha.

José Miguel Lamartine Prazares da Costa.

Julião de Sena Sarmento.

Vasco Borges.

Srs. Deputados que não compareceram :

Abílio Correia da Silva Marcai. Adalberto Gastão de Sousa Dias. Afonso Augusto da Costa. Albano Augusto de Portugal Durão. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto David Branquinho,. Alberto Ferreira VidaL Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Xavier de Castro. Américo da Silva Castro. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Alberto Torres Garcia.

António Alves Calem Júnior.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Correia.

António da. Costa Godinho do Amaral.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António de Oliveira Salazar.

António Vicente Martins Portugal.

Artur da Cunha Araújo.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Bento Malva Matoso.

Custódio Martins de Paiva.

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Domingos Leite Pereira.

Francisco Cardoso de Lemos.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Telo da Gama.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Carlos de Noronha.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Salema.

Joaquim Serafim de Barros.

José Augusto Cardoso de Araújo.

José Barbosa Ramos.

José Domingues dos Santos.

José Gomes da Silva Ramos..

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Maria Braga da Cruz.

José Maria Campos de Melo.

José Maria Cardoso.

José Marques Loureiro.

José Mendes Cabeçadas Júnior.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira Costa Gonçalves.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

José do Vale de Matos Cid.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio Henriques de Abreu.

Leonardo José Coimbra.

Luís Bernardo Leite Ataíde.

Luís de Brito Guimarães.

Luís Gonzaga Fonseca Moreira.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Maria Coelho.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Gois Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Rodrigo Fernandes Fontinha.

Rodrigo José Rodrigues.

Rui Enes Ulrich.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-

rães. -------

Às 13 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 33 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 13 horas e 30 minutos. Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representação

Da Federação Académica de Lisboa, pedindo que seja consultado o Supremo Tribunal Administrativo sobre a legalidade da nomeação electiva de cinco professores contratados da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Para a comissão de instrução superior.

Ofício

Do Ministério das Colónias, satisíazen-do o pedido feito em ofício n.° 131, para o Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar.

Para a Secretaria.

Comunicação

Do Sr. José Pais de Vasconcelos Abranches, comunicando que continua doente e impossibilitado de comparecer as sessões.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegramas

Da Associação de Destiladores de Aguardente do Funchal, protestando contra a licença concedida ao tenente-coro-nel França para destilação de aguardente de vinho.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Sever do Vouga, para que seja mantida alei n.°999. Para a Secretaria.

Do pessoal de escritório da secção de vias e obras da linha do Minho, pedindo a aprovação do projecto sobre diferenciais.

Para a Secretaria.

O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o regimento): — O Sr. Presidente sabe que ou tenho a mais alta consideração por S. Ex.a, bem como por toda a Câmara, o que tem motivado, por ventura, o facto de eu não exigir o rigoroso cumprimento do Regimento, respeitante à hora da abertura da sessão.

Peço, pois, licença a V. Ex.a para invocar o artigo 23.° do Regimento, sem a mais leve sombra de desconsideração para V. Ex.a

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Diário da Câmara dos Deputados

minutos para a hora em que deve estar feita a última chamada.

Tenho dito."

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

A Câmara, no dia 22 do mês passado, deliberou que a hora da abertura das sessões fosse às 13 horas, que são indispensáveis 33 Srs. Deputados para que a sessão possa funcionar e 44 para se entrar no período antes da ordem do dia.

Estão presentes 43 Srs. Deputados, mas ainda temos 7 minutos destinados à parte da sessão antes da ordem do dia. Nestas condições se, durante este espaço de tempo, não entrar na sala nenhum outro Sr. Deputado, logo que o orador que estiver usando da palavra termine as suas considerações, eu mandarei proceder a segunda chamada.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu espero, Sr. Presidente, que não haverá nenhuma outra interpretação a dar à letra expressa do Regimento.

O orador'não reviu.

O Sr. Presidente: — Eu estou cumprindo rigorosamente as disposições regimentais.

S. Esc.a não reviu.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vasco Borges.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para alguns factos que julgo merecerem o interesse de S. Ex.a

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que faça cumprir rigorosamente o Regimento.

Ele diz que, passada uma hora, depois •de aberta a sessão, deve estar feita a segunda chamada.

O orador não reviu.

Trocam-se apartes.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da

Câmara para a leitura do artigo 23.° do Regimento, que passo a ler:

«Se, uma hora depois da estabelecida para a Assemblea Nacional iniciar os seus trabalhos, feita a última chamada, não houver número legal para abrir a sessão, não a haverá ness-e dia.

O Sr. Carvalho da Silva: — Passada uma hora,, diz o Regimento, Sr. Presidente !

O Sr. Presidente—"V . Ex.a pediu a palavra para invocar o Regimento, e portanto há-de consentir que eu lhe responda.

Evidentemente só às duas horas se pode proceder a segunda chamada.

Porém, como está com a palayra o Sr. Vasco Borges, logo que S. Ex.a termine as suas considerações, e não haja número, mandarei proceder à chamada.

O Sr. Carvalho da Silva:—V. Ex.a não me está dispensando igual consideração àquela que por V. Ex.a tenho.

O Sr. Presidente:—Perdão, V. Ex.a é que não está dispensando à Mesa a consideração devida.

Eu já expliquei a V. Ex.a o artigo 23.° do Regimento, e parece-me que não há necessidade nenhuma de desenvolver um grande trabalho cerebral para, ler e traduzir a sua letra.

V. Ex.a çonhece-o tam bem como eu e interpreta-o da mesma forma.

O artigo 23.° do Regimentc diz-me que eu procederei a segunda chamada se uma hora depois da marcada para começar a sessão não houver número.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não é bem assim!

O Sr. Presidente: — Eu eslou a d!zer a V. Ex.a como procedo em face do Regimento, e peco-lhe que aceite corne boas as explicações que a Mesa lhe dá.

A Mesa procede sob o seu critério, subordinando-se ao Regimento, e se a Câmara entender que a Mesa não está dentro da doutrina desse Regimento, pode fazer-lho sentir. (Apoiados).

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Sessão de 14 de Setembro de 1921

gunda chamada antes das 14 horas, e como dois minutos antes dessa hora eu tinha dado a palavra ao Sr. Vasco Borges, porque havia número para a sessão funcionar antes da ordem do dia, eu não podia interromper S. Ex.a, mas afirmei que, logo que esse Sr. Deputado acabasse as suas considerações, eu mandaria fazer a segunda chamada, se não houvesse número. (Apoiados}. V. Ex.a, portanto, não interpretou o Regimento como devia ser.

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu tenho muita consideração por V. Ex.% mas, segundo a minha interpretação do Regimento, o que é certo é que a Câmara está a funcionar ilegalmente. (Não apoiados).

Trocam-se apatetes.

O Sr. Afonso de Melo :— V. Ex.a lê mal o Regimento!

O Sr. Carvalho da Silva: — O Regimento o que diz é que às 14 horas deve ser feita a última chamada.

O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara e peço, em especial, ao Sr. Carvalho da Silva que deixe falar o Sr. Vasco Borges, que está no uso da palavra. (Apoiados).

O Sr. Carvalho da Silva: — Mas tem de se fazer a segunda chamada, porque não há número.

Vozes: — Ordem, ordem!

O Orador: — Eu pregunto ao Sr. Carvalho da Silva se está no propósito de não me deixar usar da palavra. ,.

O Sr. Carvalho da Silva: —V. Ex.a merece-me muita consideração, mas eu não posso deixar de protestar contra o facto de se querer fazer funcionar a Câmara ilegalmente. (Não apoiados).

O Sr.. Presidente:—Peço a atenção da Câmara. Pausa.

O Orador: — Sr. Presidente: uma portaria de 30 de Julho de 1894 dispõe que...

O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser! Tom de se fazer a chamada.

Vozes : — Ordem, ordem!

O Sr. Presidente:—Por minha honra garanto a V. Ex.a que estou a interpretar o Regimento, conforme a minha consciência. (Muitos apoiados).

Trocam-se apartes e estabelece-se agitação.

O Sr. Presidente : — Assim não sei dirigir os trabalhos. Está interrompida a sessão.

Eram 14 horas e 10 minutos.

Neste incidente nem o Ex.mo Presidente nem os Sr s. Carvalho da Silva, Afonso de Melo e Vasco Surges reviram as suas palavras.

O Sr. Presidente : — Está reaberta a sessão.

São 14 horas e 40 minutos.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: uso ua palavra para preguntar a V. Ex.* se à hora marcada pelo Regimento para começarem os trabalhos parlamentares havia número na sala.

O Sr. Presidente: —Respondo a V. Ex.a duma maneira muito concreta:

As 14 horas menos 2 minutos, no período destinado ao «antes da ordem do dia», estavam na sala4õSrs. Deputados. As 14 horas eram precisos 55 Srs. Deputados, mas eu não pude verificar se havia número nessa altura, porque se deram os factos que V. Ex.a presenciou e que me impossibilitaram de o fazer.-

S. Ex.A não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva : — Eu afirmo pela minha honra que não havia número 'suficiente para a Câmara poder funcionar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—-Eu não contesto. O que eu afirmei a V. Ex.a foi que, quando dei a palavra ao Sr. Vasco Borges, ,3 minutos antes das 2 horas, estavam presentes 45 Srs. Deputados, número suficiente para a Câmara poder funcionar. ••

S. Ex.a não reviu. ' ' '

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Diário da Câmara do» Deputado»

V. Ex.a se já se encontram na Mesa os pareceres relativos a dois projectos de lei que-dizem respeito a reclamações feitas por alguns empregados ferroviários do Estado: um sobre subvenções diferenciais; e outro sobre a readniissão de vários empregados.

Fazendo esta pregunta a V. Ex.a, eu manifesto a necessidade de apreciarmos esses dois projectos antes do interregno parlamentar, visto que já insistentemente se fala em nova greve do pessoal ferroviário do Siil e -Sueste. Estão ainda presentes na memória de todos os consideráveis prejuízos que a última greve originou para deixarmos de considerar esto assunto com a atenção que ele nos deve merecer.

O Sr. Presidente: — Eu estou na disposição de submeter à apreciação da Câmara todos os projectos que já tenhara seguido os necessários trâmites regimentais .

Kelativamente aos dois projectos a que V. Ex.a acaba de se referir, devo dizer que os respectivos pareceres se não encontram ainda na Mesa.

O Orador: — No emtanto as minhas palavras ficam como um aviso às respectivas comissões.

O orador não reviu,

O Sr. Joaquim Brandão: — O projecto relativo às subvenções, a que se referiu o Sr. Manuel Fragoso, e que foi por mim apresentado no princípio da sessão logis-lativa, já tem o parecer das respectivas comissões, já tem o visto do Sr. Ministro das Finanças e já foi enviado para a Imprensa Nacional.

Quanto ao projecto das readmissõeá, ele.está pendente da resolução do Senado, que o está discutindo há três sessões.

Como muito bem disse o Sr. Manuel Fragoso, é realmente da maior urgência a discussão desses dois projectos, visto que eles interessam a toda a classe ferroviária, que, na sua grande maioria, se encontra na miséria. Além disso os ferroviários do Estado são dos funcionários que mais serviços têm prestado ao País e dos que mais simpatias devem merecer à República.

O Sr. Alves dos Santos: — Eu chamo a atenção da Câmara para o projecto de lei que autoriza o Governo a despender ato a quantia de 150 contos, na aquisição do cancioneiro Colocci Brancuti. E de imperiosa necessidade a sua discussão imediata, visto que seria um verdadeiro crime o deixarmos passar a Dportunidade de adquirir uma obra que constitui um valioso subsídio para a reconstituíção da história, de Portugal.

A necessidade de votamos urgentemente esta proposta é flagrante, visto que, se o não fizermos, o reierido cancioneiro será adquirido pela Sociedade de Estudos Espano-Americana, que está instalada em Eoma para trata: do assunto.

Nestas condições, eu proponho, em nome da cultura nacional, que a Câmara se pronuncie imediatamente sobre a questão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu que se discutisse ein primeiro lugar, eom prejuízo de todos os outros assuntos, a proposta de lei dos coeficientes; mas agora o Sr. Alves dos -Santos requereu para entrar em discussão o projecto de aquisição dum cancioneiro.

O Sr. Lopes Cardoso :—A Câmara já resolveu sobre esse assunto, e de forma que em seguida aos coeficientes se discutisse o projecto dos funcionários judiciais c o da Exposição no Rio de Janeiro.

Agora eu requeiro para que se discuta o projecto das indemnizações, que já principiou a ser discutido e que ó uma proposta do Governo, com a qual eu concordo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—O que a Câmara resolveu, por alvitre do Sr. Agatão Lança, foi que se discutisse em primeiro lugar a proposta dos coeficientes.

S. Eso.a não reviu.

O Sr. Afonso de Melo: — O requerimento do Sr. Agatão Lança, foi aprovado por unanimidade, e eu requeiro a V. Ex.a que, em seguida aos assuntos que estão marcados, se discuta hoje mesmo, ou na sessão de amanhã, a proposta do cancioneiro.

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O Sr. Carvalho da Silva: — Uso da palavra para pedir a V. Ex.a que se porventura há projectos de lei que são de urgente aprovação, esses projectos de lei não possam ser preteridos pelo projecto das indemnizações. Sobre esse projecto estou disposto a fazer toda a oposição, porque o reputo imoral e escandaloso e, se a Câmara que vai encerrar os seus trabalhos, votar esse projecto antes desse encerramento, dará de si uma nota nada agradável perante o Pais.

O orador 'não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso:—Sr. Presidente: a Câmara resolve como quere, e V. Ex.a dirige os trabalhos e- orienta-os como entende. Há apenas unia cousa a notar. É que não consinto a ninguém o direito de fazer as afirmações que acaba de -fazer o Sr. Carvalho "da Silva, que, referindo-se ao projecto de lei das indemnizações, que pertence à responsabilidade do Governo do Sr. Tomé de Barros Queiroz, o classificou de escandaloso.

Não pode ser.

Tenho-me conduzido sempre por maneira que nunca levantei coníUtos com ninguém por palavras pronunciadas por mim, mas emquanto estiver nesta Câmara não consentirei, por exemplo, quo um Deputado trate por grosso escândalo do regime uma proposta de lei, que é do Governo do Sr. Barros Queiroz. (Apoiados).

Não pode ser. ' .

Mas a Câmara merece ouvir estas palavras, porque há dias praticou o erro imperdoável de pôr de parte esse projecto de lei.

Não se trata de nenhum escândalo, mas de dar cumprimento a sentenças pronunciadas pelos tribunais, em cumprimento da lei quo concedeu indemnizações, e que é mester que se paguem.

Escândalo será que os tribunais profiram sentenças e que elas fiquem sem sanção.

Isto é que é ilógico e incorrecto. (Apoiados).

Nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Evidentemente cada um aprecia como quere um projecto de lei, e muitas vezes são mal ouvidas pela Mesa as apreciações dos Srs. Deputados.

Devo acentuar que a interpretação quedei às palavras do Sr. Deputado é que S. Ex.a de maneira nenhuma procurou colocar mal esta Câmara.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações) : — Sr. Presidente : Sou absolutamente incapaz de proferir a mais ligeira palavra que porventura possa representar menos respeito pela Câmara.

Por isso devo afirmar que nas palavras proferidas não fui desprimoroso para com ela.

Peço a V. Ex.a o favor de responder a esta pregunta: se já foram mandados para a Mesa os documentos que pedi há meses, relativos às indemnizações concedidas e a conceder à sombra da lei n.° 968, porquanto, à face desses documentos, se pode dizer se se deve aplicar essa lei.

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente : o Governo carece de ser habilitado com os meios necessários para fazer a aquisição do precioso cancioneiro que os americanos querem comprar.

Se a Câmara não votar essa autorização, assume a responsabilidade de ir para o estrangeiro o precioso documento.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Gi-nestal Machado): — Pedi a palavra para dizer à Câmara que confirmo inteiramente as informações que o Sr. Alves dos Santos deu a esta Câmara.

O Sr. Eusébio Leão, nosso representante junto do Governo Italiano, já declarou que o Governo Português estava disposto a comprar o cancioneiro.

Dentro de dois- dias tenho de dizer ao Sr. Eusébio Leão se pode tornar firme a promessa que fez, e não posso tomar a responsabilidade de entregar o dinheiro ao Sr. Eusébio Leão, para ele fazer a aquisição do cancioneiro, se a Câmara não votar a autorização respectiva. Mais tenho a informar de que até o dia 15 eu devo dar uma resposta ao Sr. -Eusébio Leão. Agora a Câmara que resolva como entender.

O orador não reviu.

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Diário da Câmara do» Deputado»

a abertura do crédito para a compra do cancioneiro, que está em quarto lugar, seja discutido depois da proposta de lei sobre os coeficientes.

Consulto a Câmara sobre este requerimento.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Alves dos Santos.

O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobre o requerimento do Sr. Lopes Cardoso para se discutir o projecto de lei das indemnizações, depois dos coeficientes e dos outros que estão na ordem do dia.

Foi aprovado.

O Sr. Agatão Lança: — Protesto contra a resolução da Câmara. O orador não reviu. Sussurro.

O Sr. Afonso de Melo:—Kequeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, sendo aprovado o requerimento do Sr. Lopes Cardoso.

O Sr. Afonso de Melo (sobre o modo de votar): — Peço que depois de se votar a proposta sobre o cancioneiro se discuta imediatamente tudo quanto está na tabela pela ordem lá inscrita, e em seguida o projecto de lei que aumenta em 50 por cento os emolumentos judiciais.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—O primeiro requerimento era do Sr. Alves dos Santos, o segundo do Sr. Lopes Cardoso e o terceiro do Sr. Afonso de Melo.

O Sr. Lopes Cardoso requereu que o projecto das indemnizações, que não figura na ordem do dia, fosse discutido em seguida ao crédito para a Exposição do Kio de Janeiro, não prejudicando o projecto dos coeficientes.

Apartes.

Esse requerimento foi rejeitado em primeira votação, e, tendo sido também rejeitado em contraprova, levantaram-se dúvidas, pelo que vou repetir essa contraprova.

Procede se à contraprova.

Foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: jeitaram, aprovaram agora. . O orador não reviu.

Os que re-

0 Sr. Presidente: — Está em discussão

Si clClcl.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, considero a acta aprovada.

Ontem o Sr. Cunha Leal apresentou uma proposta," e quando foi submetida à admissão verificou-se em contraprova que não havia número e foi encerrada a sessão.

Vou submeter à admissão essa proposta.

Foi admitida. ' ~

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 1-Q Coeficientes de contribuições

O Sr. Presidenta : —Continua a discussão do artigo 2.°

O Sr. Belchior de Figueiredo (relator):— Sr. Presidente: tinha ontem pedido a palavra exactamente para declarar, por parte da comissão de finanças, que aceito a proposta apresentada-pelo Sr. Cunha Leal, visto que ala contém uma disposição que, prejudicando a economia da proposta em discussão, dá lugar a melhoria na disposição transitória.

Com respeito à outra proposta de S. Ex.a, vou mandar para a, Mesa um aditamento, em que se diz o seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 2.° seja adicionado o seguinte :

§ 1.° São exceptuados da multiplicação preceituada neste artigo as taxas aplicáveis aos rendimentos que em virtude da reclamação, nos termos da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920, tenham sido verificados por meio de inspecção directa aos prédios.

Mais proponho que os §§ l.5, 2.° e 3.° do mesmo artigo passem a designar-se, respectivamente, 2.°, 3.° e 4.°

Sala das Sessões, 2 de Setembro de 1921.— O Deputado, Belchior de Figueiredo.

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Sessão de 14 de Setembro de 1921

Diz S. Ex.a que as repartições de finanças não devem mais aceitar declarações, no caso sujeito, de valor inferior a quatro vezes o rendimento firmado em 1914.

Com o aditamento que apresento, creio que nenhuma dúvida pode haver de que a proposta de°S. Ex.:l não aumenta receita.

Nas repartições de finanças multiplica--se umas VCZPS por três, outras por quatro o respectivo rendimento, para o fim de que se trata, e isso faz-se conforme o critério do chefe da repartição respectiva; procede se assim em lodo o país.

Com respeito à outra proposta de S. Ex.a, para que sirvam de base nos lauçamentos de contribuição os rendimentos de 1914, eu tenho a dizer que a comissão não pode aceitá-la.

Ela altera fundamentalmente a economia da proposta em discussão. Além disso, seria impossível, em tempo útil, fazer-se o que S. Ex.a pretende, porque constituiria um trabalho enorme para as repartições de finanças a verificação, artigo por artigo, do rendimento colectável que actualmente figura nos lançamentos.

Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Paiva Gomes, devo dizer que a comissão de finanças, de acordo com o parecer do Ministro, mantém o coeficiente 5, visto que reputa exagerados os coeficientes fixados pela lei n.° 1:096.

Não é anti-democrático . . .

O Sr. Paiva Gomes:—V. Ex.a pode dizer-me se a comissão de finanças se reuniu para discutir esse assunto.

O Orador: — Consultei cada um dos membros da comissão de per' si...

O Sr. Paiva Gomes: — Não é a mesma cousa. Eu sou da comissão de finanças e não assisti a nenhuma reunião.

O Orador : —Eu não ouvi V. Ex.a porque, pela proposta que apresentou, conheço o critério que sustenta.

O Sr. Paiva Gomes : — O facto ó que a comissão não emitiu nenhum parecer sobre o assunto.

O Orador: — O Sr. Paiva Gomes demonstrou, pela redacção da sua proposta

de emenda, que também considera exagerados os coeficientes fixados para os grandes proprietários pela lei n.° 1:096, vis-to que reduz a 6 o coeficiente a aplicar aos contribuintes com rendimento superior a 5.000$, quando a ~ verdade é que por aquela lei o coeficiente para esses contribuintes vai a 6,5 e até mesmo a 7.

Não se diga, portanto, que a comissão de finanças, fixando o coeficiente õ, procedeu anti-democraticamente. É democrático tudo que seja justo, e o procedimento da comissão é"absolutamente justo. No caso sujeito dá-se até a circunstância de quási todos os contribuintes com rendimento colectável superior a 5.000$ pertencerem aos distritos de Portalegre, Évora, Beja, Santarém e Lisboa, e a Câmara sabe que o principal rendimento dos contribuintes destas regiões proveio da cultura do trigo e da cortiça. Ora o trigo tem tido um preço limitado e a cortiça tem preço igual, se não inferior, ao que tinha antes da guerra.

O Sr. Paiva Gomes : — Não nos devemos esquecer de que ainda há pouco a Câmara fixou o preço de $60 para o trigo, e que quási toda a colheita deste cereal já está vendida neste momento a

O Orador : — Mas mesmo esse preço não está ainda em relação com os grandes aumentos que têm alcançado os preços de outros produtos, de entre os quais citarei o vinho.

Mas, como já disse, S. Ex.a reconheceu serem exagerados os coeficientes da lei n.° 1:096, porque...

O Sr. Paiva Gomes: —Não reconheci nada. Eu até entendo que poderíamos começar pelo coeficiente 5 e ir até ao de 8. O que eu não quis foi afastar-me muito do critério da comissão. Nada mais.

O Orador: — De facto, não me parece que a receita proveniente dessa contribuição compense o trabalho e o consumo de material a que daria lugar.

O Sr. Paiva Gomes:—Salvando os princípios, estou de acordo com V. Ex.a

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tive dúvida em aceitar o acordo. As dificuldades é que seriam quási insuperáveis.

Também o Sr. Carvalho da Silva mais •ama vez falou .no exagero das taxas que resultam da multiplicação de coeficientes, afirmando, por exemplo, que um contribuinte com o valor colectável de 10.000$ '.iria pagar uma importância superior.

Devo, porém, chamar a atenção da Câmara para o facto de que S. Ex.a confrontou, números reais com números que o não são. Tomou, de facto, a contribuição que o contribuinte vai pagar e confronto u-a, não copa o seu rendimento verdadeiro, mas com o que se acha inscrito na matriz, que, em muitíssimos casos, representa apenas a décima parte.

O Sr. Carvalho da Silva: — & V. Ex.a

dá-me licença?

D facto, há muito contribuinte que está nessas condições, mas há também muitos outros que o não estão, e tanto assim que, se se fôss.e aplicar a lei n.° 1:096 aos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes, o Estado obteria uma receita muito superior à que obtém, porque muitas das reclamações tiveram de ser atendidas pelas circunstâncias de que os respectivos reclamantes já tinham as suas propriedades, rurais inscritas pelo rendimento verdadeiro.

Q Orador: — Desde que na lei se inclui um artigo que dá ao .contribuinte o direito de reclamar sempre que o seu rendimento verdadeiro seja inferior ao inscrito na matriz, multiplicado pelo coeficiente...

O 3r. Carvalho da Silva (interronpen-do):— Q que é certo, porém, é que a fnaior parte dos contribuintes não sabe como se reclama, nem sequer que se pode reclamar, mas sabe apenas que tem de •pagar quando lhe aparecerem em casa os í;ajs papelinhos, que, por vezes, os deixam ficar sem cinco réis.

Tomar como base uma cousa que se supõe por palpite, não é justo.

O Orador: — Não tem razão S. Ex.a, porque estes' coeficientes não foram adoptados por palpite.

Eles mesmo ainda não correspondem

ao valor resultante da depreciação da moeda.

Os coeficientes 4 e õ, como estão na proposta, foram fixados com moderação, e V. Ex.a vê que de todos os lados da Câmara o intuito é de agravá-los.

Quási todos os produtos da terra, com excepção do trigo e da cortiça, se vendem hoje pelo décuplo dos preços de antes da guerra c os coeficientes são apenas metade desse número.

O Sr. Carvalho da Silva : —r Como excepção, há também os vinhos que foram, de facto, muito lucrativos, mLs que no prespnte estão sofrendo uma enorme crise.

O ilustre Deputado Sr. Cuiha Leal ainda ontem quis porventura ser considerado corno muito radical.. Eu fui, no emtanto, comparar a proposta cie S. Ex.a com a que está"em debate e ver/fiquei que ela é mnito mais moderada.

Estabelece-se discussão entre o orador e os Srs. Carvalho da Silva e Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Eu peço desculpa a V. Ex.% mas não é isso o que se encontra na proposta.

Até 809$ paga meio por cento, e sobre a totalidade paga 8 por cento.

Isto é o que lá está escrito rã proposta, como V. J]x.as facilmente poderão verificar.

O Orador : — Eu digo a V. Ex.as.

Um rendimento de 1.000$, inscrito actualmente na matriz, segundo a proposta em discussão, paga de contribuição 450$; porém, pela proposta do ilustre Deputado Sr.. Cunha Leal, paga de contribuição 560$.

Para melhor elucidação de V. Ex.as, eu vou ler uns cálculos que tenho aqui, feitos sobre o assunto.

O Sr. Cunha Leal: — Eu peço desculpa a V. Ex.03, mas eu vou ler o que se encontra na minha proposta.

O Sr. Carvalho da Silva: — O que eu

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O Orador: — Dadas ostas explicações, Sr. Presidente, eu creio que a Câmara está convencida já que realmente o quo deve ser aprovado é a proposta em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu nem foram revistos os «apartes» pelos oradores que os fizeram .

O Sr. Presidente: — Está exgotada a inscrição.

Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Belchior de Figueiredo.

Foi lida e posta em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu devo dizer francamente que não compreendo muito bem a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Belchior de Figueiredo, isto ó, não sei se ela tem por fim substituir a proposta do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Belchior de Figueiredo: — Não

senhor: a minha proposta de emenda tem unicamente por fim esclarecer quaisquer dúvidas que possa haver.

O Orador: — Ouviram V. Ex.as as palavras do Sr. Paiva Gomes, acerca de a comissão de finanças nem sequer ainda tor roimido para apreciar esta proposta!

Trata-se não sei de que disposição relativa ao parecer que estava em discussão; trata-se duma disposição inteiramente nova, matéria nova que não estava na proposta quando aqui foi apresentada.

O Sr. Belchior de Figueiredo: — A proposta em discussão foi apresentada pela comissão, reunida para esse fim.

O Orador:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de me mandar a proposta do Sr. Belchior de Figuoiredo.

Foi enviada ao orador a proposta.

O Orador:—Também pedia o favor de me mandar a do Sr. Cunha Leal, visto que esta proposta ó um aditamento a esse artigo.

Foi enviada ao orador essa proposta.

O orador leu as duas propostas.

O Orador: —V. Ex.^ acabam de ouvir. Disse o Sr. Belchior de Figueiredo que

isto não traz aumento de despesa, e que já estava ordem dada para se fazer a devida multiplicação.

Mas ou pedia o favor de V. Ex.a me indicar qual é a disposição legal em que se baseia essa ordem dada à Repartição de Finanças.

O Sr. Belchior de Figueiredo:—! há ordem nenhuma.

O chefe da repartição de finanças aceita ou não o valor inscrito na matriz, segundo o seu critério, conforme a matriz qrgs. lizada, pelo valor inscrito apenas.

O i'ue não pode é aceitar valores inferiores .TOS inscritos nas matrizes, tendo o direito de fazer avaliar a propriedade quando v o não conforme com o seu valor.

O Sr. C unha Leal apenas quis facilitar a maneira de proceder.

O Orador: — É V. Ex.a que acaba de me informar dessa variedade de critérios das diferentes repartições de finanças.

V. Ex.a quando vem propor o critério mínimo de multiplicar por quatro, entende muito ingenuamente que há aumento de contribuição.

O Sr. Belchior d@ Figueiredo: — Entendo. Não quero dizer que a contribuição se liquide sobre esse Aralor.

O contribuinte, ou se conforme ou não se conforme, ó obrigado a pagar.

O Orador: — De maneira que V. Ex.a quer para a contribuição de registo imposto sobre Q capital, permita-me que lhe diga, sem quebra de respeito, que se procede à vara larga, como se duma penada se pudesse calcular o aumento dos géneros ou produtos da terra.

V. Ex.a acha que andam fora da realidade dos rendimentos colectáveis. Esque-ce-so que em nenhum país do mundo se faz cousa que se pareça com isto.

Peço a V. Ex.a, com um empenho extraordinário, que me diga qual o país onde a média dos rendimentos colectáveis . . .

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isso mesmo: multiplicou os lucros da exploração por determinados coeficientes.

O Orador:—

Deveria ser uma multiplicação não .de •coeficientes, porque isto dá em resultado ;as cousas mais extraordinárias.

Há uma diferença completa dos dois impostos: o imposto propriamente sobre o valor da propriedade completamente aparte sobre exploração agrícola, como em França, Bélgica, Itália, Suíça e em todos os países.

Outro imposto que não pode de maneira nenhuma actuar sobre o rendimento e outro servindo de base a qualquer cálculo de contribuição, são cousas diferentes.

O Sr. Belchior de Figueiredo: — Que permita colectar separadamente os lucros da exploração.

O Orador:—Não desejava ir para esse ponto. A tal respeito a proposta é inteiramente monstruosa, porque permitindo--se ao proprietário que transfira para o rendeiro os excessos da contribuição, vai permitir a mais espantosa das iniqúida-des, desde que o imposto é progressivo. Qualquer rendeiro paga um imposto conforme a fortuna do proprietário.

Já V. Ex.as estão vendo que esta é a monstruosidade mais completa, sem exemplo em parte alguma do mundo.

Eu vou, Sr. Presidente, dizer à Câmara o que estabelece a lei francesa.

Já V. Ex.as estão vendo que não se encontra na lei francesa nada, absolutamente nada, sobre o assunto.

Mas a lei a que acabo de me referir ainda diz mais sobre o assunto, o que confirma que nada, absolutamente nada, estabelece de semelhanças.

Para melhor mostrar à Câmara a razão do que estou dizendo, eu ainda vou ler o que se encontra na lei de 2õ de Julho de 1920.

Nessa lei encontram V. Ex.as disposições que mostram que se não pode considerar a totalidade do vencimento, conforme já demonstrei à Câmara.

O Sr. Belchior de Figueiredo: — Eu devo dizer a V. Ex.asá que esse imposto

tem necessariamente de incidir não só sobre o rendimento da propriedade, como sobre os lucros de exploração.

O Orador: — Ora é justamente essa que eu digo que não pode ser.

Dessa forma, nós temos que o imposto vai incidir sobre a propriedade e também sobre os lucros de exploração, o que não acho justo, visto que casos há, por exemplo, em que a propriedade está, arrendada, e neste caso não ^compreendo nem acho justo, repito, que o proprietário vá pagar um imposto sobre os lucros de exploração, imposto este que deve ser pago, a meu ver, pelo rendeiro e não pelo proprietário.

Eu posso garantir a V. Ex.as que estou discutindo de boa fé, e assim eu digo a V. Ex.as que devem ser dois impostos completamente diferentes, um sobre o valor da propriedade, que é a contribuição predial que deve ser paga pelo proprietário, e o dos lucros da exploração, que deve ser pago pelo rendeiro.

Isto é o que eu acho que é justo e o que deve ser.

O Sr. Belchior de Figueiredo :—É função dos dois.

O Orador:—V. Ex.a suponha que um proprietário paga 2 contos, e o seu rendeiro paga também 2 contos. Por morte ou transmissão a contribuição de registo multiplica-se por vinte

É este um caso concreto que desejo que V. Ex.a me esclareça.

O Sr. Belchior de Figueiredo: conforme.

•Isso é

O Orador:—Conforme, não! Tem de ser uma cousa ou outra.

Ou se multiplica por 2 ou se multiplica por 4.

O Sr. Belchior de Figueiredo : — Todo o valor da propriedade é determinado pela renda.

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O Orador: — Eu lamento que o Sr. Belchior de Figueiredo não tenha reconhecido a verdade.

O Sr. Belchior de Figueiredo: — A verdade é que a contribuição é sobre o' valor da propriedade e mais nada.

O Orador: —Em nenhum país do mundo se faz isto, se vai onerar a contribuição tam fortemente.

O Sr. Afonso de Melo: — V. Ex.a esquece-se que temos ainda a contribuição de há quarenta anos.

O Orador: — j Como V. Ex.a está atrasado em matéria de contribuição de re-gisio!

V. Ex.a sabe que a contribuição de registo incide sobre o rendimento colectável inscrito na matriz.

V. Ex.a sabe que em 1913 o Código de Contribuição Predial, lei do Sr. Afonso Costa, veio multiplicar os rendimentos colectáveis por factores baseados na contribuição paga até então por essa matriz.

Houve multiplicações por 6,97 centésimos.

Há quem pague sete vezes mais do que pagava.

O Sr. Afonso de Melo:—V. Ex.a é bastante inteligente, e sabe que está fazendo comparação sobre assuntos diversos.

Vejo que V. Ex.a quere demorar a discussão do projecto. (Apoiados, não apoiados).

Ó Orador: — Eu sei que houve quem na Câmara pretendesse fazer passar com dispensa do Regimento projectos desta or^ dem, como já se fez.

Sei que em meia hora a Câmara dos Deputados fez passar projectos importantes.

Sei que o meu nenhum valimento é insuficiente, mas não permitirei, emquanto as minhas forças caiba, que assim se trate da fortuna dos particulares em Portugal. '

Emquanto tiver voz nesta Câmara, não deixarei, ao discutirem-se assuntos desta importância e magnitude, que haja um tal procedimento.

O que lamento é ver-me isolado na de-

fesa dos interesses legítimos dos cidadãos, o que não acontece em outros países em que haja respeito pelo contribuinte.

Na proposta do Sr. Cunha Leal a multiplicação faz-se por quatro.

Essa multiplicação dará cinquenta e seis vezes mais. E só com uma discussão demorada se devem tratar estas questões.

Mas ouvi falar em que ó ainda pequeno o coeficiente para a maioria dos rendimentos colectáveis.

Tive já ocasião de mostrar o que se faz em França. Falarei mais uma vez em França.

Em cada ano haverá um factor pelo qual se multiplicam, não os rendimentos colectáveis, mas os rendimentos sobre que incidem os lucros de exploração agrícola.

Há a lei de 25 de Abril de 1921, a qual é aplicada a cultura cerealífera, na qual a multiplicação é por coeficientes que variam entre 3/4o e 5 */%.

Há proprietários que passaram a pagar menos do que pagavam.

O imposto não se pode encarar exclusivamente pelo lado fiscal, pois tem uma poderosíssima influência que ele exerce sobre a carestia da vida, sendo um dos maiores factores do agravamento do custo da vida dum povo o sistema de impostos pesados. Em França entendeu-se que se devia diminuir os impostos, em vez de se aumentarem como aqui se fez, apesar de se saber que se ia obter resultados que enormomeuto iriam influir na carestia da vida.

Mas diz o Sr. Belchior de Figueiredo que há coeficientes de três. Há, realmente, mas em géneros que o proprietário pode pagar. E notem V. Ex.as que quando ainda ontem nesta Câmara se votou uma proposta de maior importância, como era a do regime cerealífero, já hoje aqui ouvi dizer que se tinha fixado um preço exagerado para o trigo nacional, quando a verdade é que esse preço vai continuar a obra de ruína a que nos últimos tempos se tem lançado o País por não se querer atender às justas reclamações que aqui se têm trazido. Compare V. Ex.a esse preço com o preço do trigo em França, onde se trata o contribuinte da maneira que eu referi a V. Ex.a, e verá que há lá muito mais senso do que entre nós.

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Cunha Leal, a respeito do qual eu com muito desgosto vejo hoje que, realmente, ine tinha enganado numa suposição que fiz, não ó tam ou quúsi tam radical como ele às vezes quere ser. E assim é que S. Ex.a ontem me fez um aparte, aparte para mini muito agradável, como sempre me é agradável ser interrompido por S. Ex.a, em que me disse: «Mas o senhor está assim a sustentar que o lavrador de trigo vem de ano para ano perdendo dinheiro em consequência da depreciação da moeda...» E o Sr. Cunha Leal, que é muito inteligente e que é razoável, como, aliás, todas as pessoas inteligentes, concordou comigo, em que, efectivamente, aquela teoria, que eu apresentava era verdadeira, P quo assim o lavrador de trigo com a depreciação da moeda vinha vendo o valor que tinha na sua mão reduzido, porque embora tivesse maior quantidade de numerário, tinha menor valor.

O Sr. Cunha Leal: —è V. Ex.;i dá-me licença?

Dentro do meu radicalismo e sempre de acordo com ele, devo dizer que quando apoiei V. Ex.a ó porque já anteriormente tinha defendido esse ponto de vista ({úe V. Ex.a apresentava: o lucro dum comerciante nuiica deve ser estabelecido em função do preço dos produtos que ven.de. inas sim em função do preço dos produtos que tem de comprar para substituir o seu stock. De maneira que eu apenas, concordando com V. Ex.a, fui coerente com os meus princípios.

O Orador: — Eu tenho inuito prazer em que V. Ex.a esteja de acordo comigo nesse ponto de vista, porque assim me vem dar carradas de razão àquilo que eu aqui tenho defendido sobre impostos, IQas— aqui está a contradição! —<_ que='que' de='de' estado='estado' possui='possui' idea='idea' lugar='lugar' capacidade='capacidade' entende='entende' ex.a='ex.a' diminuiu='diminuiu' do='do' aumentar='aumentar' por='por' multiplicada='multiplicada' ponto='ponto' até='até' tem='tem' ele='ele' ser='ser' a='a' alor='alor' quatro='quatro' ou='ou' português='português' em='em' poder='poder' contribuinte='contribuinte' quando='quando' o='o' p='p' três='três' ó='ó' aumentou='aumentou' vezes='vezes' v.='v.' porque='porque' defender='defender'>

O Sr. Cunha Leal: — Eu tenho exemplos práticos que até são revoltantes à

minha consciência, que me demonstram quo esse valor não diminuiu.

Antes da guerra, por exemplo, as receitas dos caminhos de ferro andavam à volta de 20 a 2õ rnil contos; hoje representam qualquer cousa como 70 a 75 mil contos. ^Quem paga esta diferença? Os passageiros o as mercadorias. Ora se estes podem.pagar aos caminhos de ferro, também podem pagar ao Estado.

Infelizmente nem todos os agricultores têm cumprido a tabela, e o que eu quero quando peço a sua elevação é simplesmente fazer justiça, mais nada.

0 Orador: — S. Ex.a sabe que eu tenho aqui muitas vezes concordado^ porque discuto sempre com a maior sinceridade, em que realmente existem pessoas nossas condições, mas a verdade é que existem muitas outras que o n Io estão. E por isso mesmo que eu tenho sustentado o princípio de que as contribuições não devem em caso algum e seja qual for o pretexto, ser lançadas às cegas.

1 lá ainda um outro ponto na argumentação do ilustre Deputado Sr. Cunha Leal- com o qual eu não posso de forma alguma concordar, por isso quo a admitir c princípio sustentado por S. Ex.a, nós poderíamos ir até o extremo de não podermos prever o que sucederia a muita gente.

Afirmou S. Ex.a quo se nós podíamos pagar para os caminhos do ferro, também podíamos pagar ao • Estado. Imaginem V. Ex.as este critério aplicado à um chefe de família e teríamos o sapateiro a responder-lhe às suas lamúrias sobre a carestia da vida: se V. paga ao merceeiro o dinheiro que êlè lhe pede, também me pode pagar a rniin.

O Sr. Afonso de Melo : — On.} ora. ,.

O Orador: — O Sr. Afonso de Melo está a supor, talvez, que eu preiendo demorar a discussão deste assunto, quando afinal o que eu desejo ó mostrar à C;1-mara a monstruosidade que se pretende fazer votar.

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fazer de autores conhecidos e abalizados nesta matéria.

O Sr. Afonso de Melo — Depois de V. Éx.a trazer à discussão o sapateiro, a Câ-niara certamente dispensará a citação dos bons autores»

O Orador:—Pola maneira por que está aplicado eni Portugal o imposto progressivo na contribuição de registo, a escala não vai sendo aplicada exclusivamente aos diferentes graus dá progressão, mas, pelo contrário, é aplicada à totalidade do rendimento.

Assim, as mesmas monstruosidades que citei pelo que respeita à contribuição predial, dão-se com a contribuição de registo.

Tributar o capital por esta forma leva às consequências mais desastrosas.

Não ó sobre este artigo da proposta que são mais cabidas as considerações larguíssimas que terei de fazer acerca deste assunto, e por isso, res^rvando-me para ocasião mais oportuna, vou concluir, enviando para a Mesa algumas propostas de emenda.

O orador não reviu, nem os apartes foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição.

Vai procedesse às votações.

Foi aprovada a proposta dó Sr. Almeida Ribeiro,

O Sr. Carvalho da Silva: — Eequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Fez-se a contagem em contraprova.

. O Sr. Presidente: — Aprovaram â proposta 54 Srs. Deputados e rejeitaram-na 2.

Está, portanto, aprovada.

Foi aprovada a -emenda do Sr. João Salema.

O Sr. Presidente:—Vai votar se a proposta do Sr. Cunha Leal, juntamente com as propostas de aditamento do Sr. Belchior de Figueiredo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Eequeiro votação nominal.

Foi rejeitado.

Foram aprovados a proposta e os aditamentos.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 2.° e seus parágrafos.

O Sr. Paiva Gomes:—Roqueiro vota* cão nominal. Foi aprovado. Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 34 Srs. Deputados e rejeitaram 22. Estão, pois, aprovados o artigo 2.° e seus parágrafos.

Os Srs. Deputados quv responderam à chamada foram os seguintes:

Disseram «aprovo» os Srs.:

Afonso José Maldonadp.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto de Moura Pinto.

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Augusto Pires.

António Firmo de Azeredo Antas.

António Francisco Portas.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Luís Gomes.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Belchior de Figueiredo.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Francisco José Fernandes Costa.

Jaime Pires Cansado.

João de Orneias da Silva.

João Ribeiro Cardoso.

João de Sousa tJvâ.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Augusto Pereira Oonçalves Júnior.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José da Silva Fiadeiro.

Julião de Sena Sarmento.

Manuel Ferreira.da Rocha.

Mário Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

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Raul Monteiro Guimarães. Silvestre Falcão. Zacarias Gomes de Lima.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Fernando Brederode.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

João Carlos Costa.

João Luís Ricardo.

Jorge Barros Capinha.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Luís da Costa Amorim.

Vasco Borges.

O Sr. Paiva Gomes: — Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se concede que eu retire a minha proposta.

Concedido.

foram aprovadas a proposta do Sr. Hintze Ribeiro e as propostas de aditamento do Sr. Belchior de Figueiredo.

Propostas

Proponho que o artigo 2.° da proposta em discussão seja substituído pelo seguinte :

Artigo 2.° O cálculo das colectas da propriedade rústica, correspondentes ao ano de 1921, far-se há segundo as regras seguintes:

a) Os rendimentos colectáveis são os inscritos nas matrizes de 1914 mulplica-dos pelo coeficiente 4; •

ò) Para os prédios inscritos nas matrizes depois de 1914 proceder-se há ao cálculo do rendimento colectável por avalia-

ção directa e comparação com o;itros prédios já inscritos nas matrizes do 1914;

c) Ficam isentos os rendimentos colectáveis, assim rectificados, quando inferiores a 40$;

d) Sobre todo o rendimento líquido assim definido incidirá uma taxa de 7 por cento;

e) Sobre a parte do rendimento excedente a 800$ incidirá uma sobretaxa de 8 por cento;

/) Sobre a parte do rendimento colectável excedente a 4.000$ incidirá uma nova sobretaxa de 9 por cento.

Sala das Sessões, 6 de Setembro de 1921.— O Deputado, Cunha Leal.

Prejudicada.

Substituição ao artigo 2.°:

As taxas de contribuição predial rústica de 1921 são as mesmas por que se fez o lançamento da contribuição de 1920, multiplicadas por quatro as inferiores a 9 por cento, por cinco as de 9, 10 e 11 por cento, e por seis as de 12 por cento-e superiores a este limite.

A taxa T—3 multiplicada por 4 aplica--se igualmente aos rendimentos da propriedade rústica compreendidos entre 5$ e 10$.

2 de Setembro de 1921.— Paiva Gomes.

Prejudicada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do artigo novo apresentada pelo Sr. Cunha Leal.

Foi aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do a:rtigo 116.° do Regimento.

Fez-se a contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Aprovaram a proposta 57 Srs. Deputados e rejeitou-a 1. Considera-se, portanto, aprovada.

Propostas

Proponho que se intercale entre o artigo 2.° e o 3.° da proposta em discussão um novo artigo concebido nos seguintes termos:

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título gratuito ou oneroso, as repartições de finanças não poderão aceitar como boas as declarações dos valores dos prédios transmitidos, quando esses valores sejam inferiores aos resultados da multiplicação por 80 dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes em 1914. — Cunha Leal.

O Sr. Abílio Mourão: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte proposta.

É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Abílio Mourão j que fica em discussão.

Proposta

Artigo novo:

Proponho que entre os artigos 2.° e 3.° da proposta de lei n.° 1-Q, em discussão, se intercale o seguinte:

Quando as Juntas Gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes se aproveitem da faculdade que lhes dá o § .° do artigo antecedente, fixando coeficientes inferiores aos designados no mesmo artigo, o lançamento far-se há pelas taxas e coeficientes estabelecidos no citado artigo 2.°, revertendo para o Estado o produto da diferença entre estas e as taxas fixadas pelas Juntas.

Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.—O Deputado, Abílio Mourão.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão, na especialidade, o artigo 3.°

O Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presidente : a forma como são tratadas as reclamações dos contribuintes é o que há de mais injusto, de mais iníquo, porquanto continuam — e uma vez que a Câmara está a mexer nesta legislação, era de toda a conveniência e necessidade que a melhorassem — aquelas faltas de respeito que existem no Código da Contribuição Predial.

Sr. Presidente: devo confessar a V. Ex.a e à Câmara que discuto este projecto porque julgo assim cumprir um dever em face dos interesses nacionais, em face do atentado verdadeiramente monstruoso que este representa para a economia nacional, mas confesso a V. Ex.a e à Câmara que discuto sem esperança de ver melhorada

esta proposta no sentido que considero ndispensável.

Na verdade, nenhuma das observações aqui feitas no sentido conservador estão — e os factos acabam de o demonstrar — no espírito da Câmara e assim eu não tenho grande esperança, quási até esperança alguma de que aquilo que vou dizer possa produzi' na Câmara o resultado que seria para desejar.

Acabo de ver a votação do todos estes artigos, acabo de -;onstatar, o que aliás para mim não foi uma grande surpresa, que os sentimentos conservadores da esquerda, do centro e da direita da Câmara, são precisamente a mesma cousa.

Tenho tratado lá fora deste assunto há uns poucos de anos, fazendo-o com tenacidade, e confesso a V. Ex.a e à Câmara que já não é a primeira, nem a segunda, mas sim muitas vezes que vários republicanos, meus amigos pessoais, que comigo têm conversado, e a quem cito as monstruosidades da legislação tributária da República, me dizem todos eles : tem carradas de razão. Mas o que quere, j se isto tem estado sempre na mão dos democráticos! Deixe V. que um dia isto saia das mãos dos democráticos para ir para um Governo do nosso partido, e verá então como as coisas mudam.

Como as cousas mudaram viu-se, e a afirmação do conservantismo dos membros do Partido Liberal e dos membros do Partido Democrático são postos bem patentes.

Têm todos neste assunto as mesmas ideas, porque afinal nós vimos, por exemplo, trazida aqui uma proposta, como esta verdadeiramente monstruosa, que se não justifica de maneira alguma que fosse apresentada ou defendida por um partido que se diz conservador; vimos que nem o Sr. Cunha Leal, com uma proposta, ele que se apresenta na extrema esquerda da República como radical, e que, com uma hombridade que muito o honra, ainda há pouco disse que se orgulhava da sua intransigência com os princípios radicais, vendo nós em seguida que o Sr. Ministro e o ilustre relator da comissão, comissão que por sinal não reuniu, declararem que votavam de bom grado a proposta de S. Ex.a

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rarn essa proposta, e o radicalismo do seu áútOr V

Sr. Presidente, não vai loíigo o teitopo da propaganda eleitoral, não vai longe o toffipo t3ih que o's conservadores dôsto país efâm1 solicitados para darem o seu voto aos que se propunham vir a esta OâiMrà fazer uma obfa diferente daquela que têm sido feita pelo Partido Democrático. Não foram poucos os conservadores que prestafam a dar o seu vOto aos membros tio Partido Liberal, supondo que nO sfcti programa havia uma diferença qité os distanciasse do Partido Radical. Ahi tèin %s'$iôs conservadores b cqns'èrvaútismo ct>tíi qlui os seus interesses legítimos sito tratad*ps pelo Partido que se apresenta tfomo Partido Conservador)

&'caiizou-se aqui há polVcO uilia votação em assunto da maior = importância, effl assunto que realmente definia bem a barreira conservadora que separa os conservadores daqueles que o não são.

Pois, $f . Presidente, num artigo dessa importância e em matéria de tanta gravidade, veja V. Éx.a é veja a Câmara qtie só eu votei no sentido de que fossem respeitados os interesses dos conservado-re£, e que à Câmara em peso, maioria 6 minoria republicana, se apressaram a votar disciplinadamente no sentido radical.

O Sr. Àfoiiâú de M-elo: — V. Ex.aé -que entende que é sentido radical; nós entendemos doutra forma.

O Orador: — V. Ex.a não considera fa-dical^porque "certamente em relação aos seus 'princípios conservadores não os considera atacados por uma proposta desta ordem.

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a à V.. Êx.a Peço â palavra.

Eu depois

Ô Oràáòr: — Se V. Ex.a quiser pode ín-teiTomper-nlè, porque tenho nisso o maior-prazer.

TeliíiO por V. Ex.a à maior consideração; V. Ex.* sabe claramente quanto pr'ázer lenh'ò de mo ver interrompido por V. fex.* para manifestar as suas discor-dâncíàs na matéria que se discute não só neste como em todo e qualquer assunto.

Sr. Presidente, a proposta discutida on-

tem sobre o regime cerealífero, deixe-me a Câmara que diga, tem uma íntima relação com está que estamos discutindo.

V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara estabelecerão p confronto entre o que então se fez 6 o que actualmente se está fazendo.

A base lâ.a da lei dos cereds de 1899 estabeleceu a-isenção da contribuição para todas as terras que passassem a ser cultivadas e ao mesmo lempo reduziu a metade, durante cinco anos, a contribuição de todas as terras que estivessem cultivadas.

Ora, tratahdo-se da forma como o contribuinte tem de reclamar sobre as contribuições que lhe aão lançadas, de maneira nenhuma eu posso deixar de ter em consideração a violência cessas contribuições, pois que, quanto maiores elas forem, maior deve ser a latitude dada ao contribuinte para ele reclamar no que considera ser de seu direito e justiça.

,;Mas o que o que vemos ncs?

Vemos um crescer constante de contribuições —porque outra cousa se não faz há dez anos —; vemos as mesmas dificuldades, ou por outra, ainda maiores dificuldades criadas ao contribuinte.

O que nós vemos, Sr. Presidsnte, é que se mantém precisamente o mesmo regime estabelecido pelo Sr. Afonso Costa, na lei do 1912.

E aqui está a prova de quo, afinal-, na regência dos Governos da República, não se faz cousa diferente daquela que foi feita pelo Sr. Afonso Costa.

^Onde está então a diferença entre o Partido Democrático,' tam cor.denado lá fora pelos conservadores da Hopública, o esses mesmos conservadores V

Continua a manter-se a doutrina do artigo 144.° do Código da Contribuição Predial, respeitante a reclamações.

Sr. Presidente, em primeiro lugar V. Ex.a tem de concordar quo não é só contribuinte o de Lisboa ou Porto, que está a dois passos da repartição de finanças, e que muitas terriolas há onde o contribuinte, coitado, nem sequer sabe como há-de reclamar.

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Sessão dê 14 de Setertibro de 1921

Q Orador: —V. Ex.a tem muita fa^ão.

V. Ex.a deu-me a honra dê um aparte, acentuando dificuldades extraordinárias em que os contribuintes, por vezes igno-rfintcs) se voem para apresentarem as suas reclamações.

Mas ha mais.

Uma voz: — ^Então o quo há mais?

O Orador:—V. Ex.a ainda acha pouco uma multiplicação desta ordem?

Ainda acha poiíco, por'que o ilustre Deputado fez parte da Cântara transacta quando aqui passou a lei n.° 1:096. O ilustre Deputado sabe como aqui passou a lei do Sr. Afonso Costa, de 1912. O ilustre Deputado sabe como aqui passaram os orçamentos, nó tempo em que as votações se faziam sem número, em que cansados por catorze horas de sessão^ os Deputados dormiam nos corredores e na Sala dos Passos Perdidos.

O ilustre" Deputado conhece tudo isso, e por isso hão estranha talvez^ que aqui venha uma proposta desta ordem-, quê tarii gravemente lesa os interesses nacionais.

O Sr. Luís Ricardo também conhece estes factos) pdrquo também fazia parte da Câmara nessa altura.

Que \T. Ex.a defenda esta proposta é perfeitamente natural, e é natural que desse lado da Câmara a defendamá querendo vê-la transformada õm lei. E lógico e coerente.

Mas o que causa estranheza é, realmente, ver os conservadores da Bepública defender está, lei da maneira como a têm defendido.

O Sr. Mário de Aguiar: — O Partido Democrático sempre tem defendido novos impostos. O Partido Liberal só agora é que procede assim, confundindo-se.

O Orador: — Não defendemos o Partido Democrático. Os campos são perfeitamente opostos. Mas aqui estamos exactamente dó lado do Partido Democrático. Ele não precisa da minha defesa. Ele é coerente.

Não estou a fazer obstracionisrno.

Se porventura se chama obstrucionismo o facto de dificultar a aprovação duma reforma tributária qiíe considero inconveniente para os interesses do País, então estou a fazer obstrucionismo.

: Está-se dizendo que estou fazendo trucionismo-, nias sé porventura este assunto não nierece a atenção da Câmara} eu é que não restriíijo as considerações que tenho a fazer.

Sr. Presidente: a Câmara sabe que neste assunto de reclamações dos contri^ buintes só tem sido permitido fazer reclamações sobre o rendimento global que o proprietário recebe.

Este modo de reclamar acarreta seiil-pre ao contribuinte tais edcargos; que" ©lê se vê obrigado a deixar de apresentar as suas justíssimas reclamações.

Imagine-se um proprietário com muitáã propriedades espalhadas por vários COil-cèlhosj ê calcule-se o- trabalho qu'ê tem de desenvolver para juntar todos os proceS-sos relativos a todas essas propriedades, aglomerando=se as despesas 'que tem dfe fazer para s"erem atendidas as suas reclamações*

Eu entendo qute se devia facilitar ú direito de reclamação, não se obrigando â tantos trabalhos e despesas; (Apviádôê).

Eu vejo que nem uma alteração se propõe a está maneira de legislar.

Isto faz-me lembrar uma outra diãgo-siçãd, que na verdade é também extráõf-dinária.

O rendimento colectável não ú uma quantia que só tom que dar readimentòs para o Estado.

A Câmara sabe que sobro essa còníri-buição paga ao Estado incidúffi Os adicionais administrativos, e todos gabem quê esses adicionais são onerosíssiniòSj 8 qtiah-do se discutir o artigo 4.° e 0'iitros que referem ao assunto, eu hei-de tratar largamente este ponto5 porque êsSé artigo vem pôr em novos embaraços e gravames o contribuinte. (Apoiados).

E preciso atender a todas as" circunstâncias. A violência exercida sobre ô contribuinte é tanto maior quanto é certo que no Código Administrativo permitiu às câmaras municipais um aumento esjmhtbso de 75 por cento sobre contribuições directas.

Depois veio a lei do Sr. Aíbiiso Cosia em 1912 que diminuiu de alguma forma esse imposto, mas isâo durou apenas um ou dois meses, e as camarás municipais chegaram a triplicar, os seus impostos.

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Diário da Câmara dos Deputados

cento. Eu vejo que nesta proposta se atende apenas ao critério fiscal, como em geral a República sempre faz, querendo só dinheiro e mais dinheiro e não dizendo onde se gasta.

Eu vejo que nesta lei se vai deixar, por assim dizer, às câmaras municipais o direito de elevarem quási sem limite os seus impostos.

Sr. Presidente: eu creio que não há nas disposições regimentais nada que me impeça que eu discuta largamente este assunto.

Sr. Presidente: tenho de apresentar o meu protesto contra a forma por que se atende o contribuinte, mantendo as disposições já existentes e agravando-as de uma maneira violenta.

Salvando assim a minha responsabilidade com o protesto que lavro contra disposições desta ordem, eu vou, a este respeito, terminar as minhas considerações, tanto mais que muito prazer terei em ouvir sobre o assunto o Sr. Afonso de Melo que acaba de pedir a palavra sobre este artigo; e porque me pareceu que S. Ex.a, quando eu há pouco me referi aos seus sentimentos conservadores, pensou que da minha parte havia o propósito de aludir especialmente a ele, devo declarar, desde já, que tal referência se entende para toda a maioria.

Eepito: não tenho esperanças em que a Câmara atenda ao que aliás é justíssimo, e como terei que falar sobre os artigos seguintes, termino desta vez as minhas considerações.

O orador não reviu, nem foram revistos pelos oradores que os fizeram os apartes intercalados no discurso.

O Sr. Belchior de Figueiredo : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 3.°, em seguida à palavra «multiplicado», sejam substituídas as palavras «por quanto» pelas palavras «pelo respectivo coeficiente».

Proponho ainda que ao mesmo artigo 3.° seja adicionado o seguinte: . . . isto é, na parte que exceder a contribuição correspondente ao rendimento verificado pela avaliação liquidada pela respectiva taxa, sem multiplicação por qualquer coeficiente.

' Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.— O Deputado, Belchior de figueiredo.

A primeira parte desta proposta é simplesmente uma correcção à redacção do artigo 3.° A segunda parte tem por fim evitar que se dêem quaisquer dúvidas na liquidação do excesso de contribuição a restituir ao contribuinte quando, reclamando, seja atendido.

O orador não reviu.

É lida na Mesa e admitida a proposta do tir. Belchior de Figueiredo, que fica em

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição. Ninguém pede a palavra; vai votar-se o artigo 3.°, sem prejuízo das emendas apresentadas.

É lido na Mesa o artigo 3.° e seguidamente aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva :—Requeiro a contraprova e invoco o § ií.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova e à contagem.

O Sr. Presidente: — Eistão de pé dois Srs. Deputados, e estão sentados cinquenta e seis. Está aprovado.

Vai votar-se agora a proposta do Sr. Abílio Mourão.

É lida na Mesa e aprovada.

O Sr. Presidente : —Vai votar-se a pro-prooosta do Sr. Belchior de Figueiredo. É lida na Mesa e aprovada,

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o artigo 4.°

_/

E lido na Mesa.

O Sr. Carvalho da Silva: — Como há pouco disse, há neste artigu 4.° três palavras que devem ser eliminadas.

São as palavras «ou vierem afazer-se». Não me parece de aceitar que se vá votar uma lei tam violenta corno esta é, ainda com a agravante de se admitir que mais tarde poderão

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Sessão de Í4 de Setembro de 1921

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proposta de eliminação dessas três palavras. E se, porventura, o Sr. relator concordar comigo nesta eliminação, eu apresento alguma emenda para que fique bem estabelecido que .esta disposição se refere apenas às câmaras municipais que até Abril não tenham fixado as suas percentagens normais, e não voltarei a usar da palavra sobre este artigo. No caso contrário, farei sobre ele as vastas considerações que o caso requere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Belchior de Figueiredo : — Sr. Presidente: sobre a emenda que o Sr. Carvalho da Silva acaba de mandar para a Mesa, todas as dúvidas acabam, nos termos da modificação que vou apresentar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Proponho que no artigo 4.°, em discussão, se intercalem, entre as palavras «nos termos das leis» e «em vigor», a palavra «actualmente». —- Belchior de Figueiredo.

Foi aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento} : — Requeiro que V. Ex.a, Sr. Presidente, consulte a Câmara sobre se permite que eu retire a minha proposta.

O Sr. Presidente : — Não tenho que consultar a Câmara para autorizar V. Ex.a a retirar a sua proposta, porque ela ainda não foi admitida.

É retirada a proposta da discussão.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Belchior de Figueiredo.

É lida e admitida e entra em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como mais ninguém pede a palavra, considero encerrada a discussão sobre o artigo 4.°. Vão fazer-se as votações.

É aprovada a emenda do Sr. Belchior de Figueiredo.

É aprovado o artigo 4.° e seu parágrafo.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 5.°

O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a que desde que a Câmara aprovou os outros artigos, naturalmente terá de revogar a legislação em contrário, mas saliento, que o facto de ficar revogada a legislação em contrário, é uma cousa largamente perniciosa para a economia nacional. Realmente, se a outra legislação era má, esta que se aprovou é péssima; se as circunstâncias que adivinham para o País da vigência da outra legislação eram más, o facto de ela se revogar para viver esta, parece-me que não é melhor.

Todavia, eu não quero que a Câmara suponha que vou usar largamente da palavra a propósito deste assunto, e por isso termino as minhas considerações, mas só em atenção a V. Ex.a e à Câmara. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mário de Aguiar: — Sr. Presidente : muito poucos momentos vou tomar à Câmara. Apenas vou dizer que ficar revogada a legislação em contrário quere dizer que sobre os distritos autónomos das Ilhas fica aprovada uma disposição completamente diferente do regime por que esses distritos se regulavam até aqui.

Eu estou convencido de que uma grande parte da Câmara não tomou conhecimento bem claro deste artigo novo que foi aditado ao projecto de lei, porque de contrário certamente que o não aprovava ou então faria sobre ele diversas considerações que eu considero justíssimas.

E como não se encontra neste momento na sala o ilustre Deputado por Ponta Delgada, Sr. António Hintze Ribeiro, que já aqui tomou a palavra há dias sobre este mesmo assunto, eu não quero deixar de dizer algumas palavras de justiça sobre o que representa esse artigo de mau e de pernicioso para a economia daqueles distritos, que são autónomos, devendo ter inteira liberdade de proceder pelo que respeita à sua administração.

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Diário da Câmara dos Deputados

tros e bem assim da região central do País, eu entendo quo nós não nos devíamos intrometer nessas atribuições, e devíamos conservar essa autonomia absolutamente .separada do resto.

Os distritos das ilhas são autónomos, repito, conforme a lei o declara, e nós devíamos conservar essa autonomia, não os obrigando a lançar impostos.

Eu devo dizer que ainda devo ter roe-tidas nos ouvidos, vista a impressão que me causaram, as palavras de alta justiça aqui pronunciada; pelo ilustre Deputado o Sr. António Hintze Ribeiro. (Apoiados).

Ainda bem, Sr. Presidente, que me vejo apoiado por ilustres Deputados desta Câmara, e bem assim por um ilustre representante das ilha3, pelo que me felicito por ter tomado a palavra nesta altujj^i do debate.

Sr. Presidente, a falta em si é esta: os distritos das ilhas tinham autonomia nas suas finanças, e agora deixam de a ter.

Vozes: — Não senhor, não senhor.

O Orador: — Eu dernomtrarei a V. Ex.a? como essa autonomia acabou, o que é realmente fácil, bastando dizer-lhes que é o Estado agora que lhe in.põe o lançamento máximo de contribuí ;ão.

Vozes. — Isso não é assim.

O Orador: — Eu creio que V. Ex.as não compreenderam o que eu"çlisse, pelo que me verei obrigado a falar mais alto.

Desde o momento que são obrigados a lançar o máximo de contribuição, claro está que perderam a sua autonomia ; nem se pode compreender outra cousa, visto que a autonomia desaparece desde que se impõe um determinado modo de proceder.

Isto é bem 'claro, Teio eu.

O Sr. Carlos Oíavo:—V. Ex.a, ao que parece, está confundido autonomia com independência.

O Orador: — Eu não quero abrir uma discussão com V. Ex.a, tanto mais quanto é certo que eu sei perfeitamente que V. Ex.a é muito conhecedor do assunto, mas no caso presente eu devo fazer a V. Ex.a que financeiramente essa autonomia deixou de existir.

Repito: essa autonomia deixou comple-tainente de existir segundo a proposta que nós aprovámos, por isso que eía os obriga a lançar o máximo das contribuí-

Sr. Presidente: creio que os distritos autónomos estão governados por pessoas de alta competência, havendo ainda a atender que, sendo esses lugares electivos, são essas pessoas escolhidas pela maioria das suas populações.

Ora, sendo assim, não acho justo que esses distritos, administrados com competência, administrados por pessoas que devem merecer ao regime e à Câmara, portanto, toda a consideração, não acho justo, repito, que se vá obrigar essa gente a colectar os seus poyos numa quantia muito superior àquela que esssas pessoas altamente competentes, conforme todos reconhecem, julgam necessária para as despesas desses distritos e dos seus orçamentos.

Não devemos impor esta obrigação àqueles povos contra vpntada dos seus próprios administrados e administradores.

Mas, Sr. Presidente, se esses orçamentos são elaborados com toda a competência, se são, elaborados com toda a autoridade moral, política, económica e financeira,, não posso compreender ooma ó que vamos intrometer-nos ness,a economia.

Creiam V. Ex.as que altos princípios de economia, de finança, de política e de administração pública impuseram, em tempo, a autonQmia desses distritos; hqu-ye larga discussão para que eíisa autonomia fosse lei, recordanclo-nie ainda da grande controvérsia que houve para que essa autonomia fosse decretada. Não compreendo, portanto, como nós aqui agora, quási inapercebidamente, vamos quebrar essa mesma economia, votando de ânimo leve esta proposta, sem atender bom às suas ideas.

Sr. Presidente: que se não diga que esta proposta foi aprovada unanimemente nesta Câmara. Também o ilustre Deputado Sr. Hintze Eibeiro defendeu a autonomia completa, porque não se compreende uma autonomia incompleta. Ou se é autónomo, e há perfeita independência em tudo, ou então não há independência.

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ilustre colega Sr. Carvalho da Silva tratou da proposta dos coeficientes.

Se V. Ex.as por vezes julgaram que estava simplesmente tomando tempo, evi, que o ouvi, acompanhando as suas considerações, fiquei na certeza de que S. Ex.a apenas se preocupava no desejo de que a Câmara votasse uma proposta que a dignificasse, em lugar de mostrar ao País que o quer prejudicar altamente.

O Si1, Carvalho da Silva patenteou uma vez mais o seu talento e o seu patriotismo, defendendo não só as ideas que julga acertadas em matéria de finanças, mas também os interesses do contribuinte, que outra cousa não são que os interesses do Estado.

De facto, o Estado é o conjunto dos contribuintes e sem contribuintes não podia existir o Estado. •

Infelizmente, porém, os interesses dos contribuintes e, por consequência, do Estado, têm aqui sido postos bastante de lado no que se refere à proposta em discussão, que nem sequer atende às comodidades dos contribuintes.

Lançam-se extraordinários impostos e além disso embaraçam-se os contribuintes numa rede de dificuldades.

Trocam-se vários apartes.

O Orador:—Diz-se depois aos contribuintes, por uma forma que se quer aparentar de alevantada, mas que não é senão disfarçada: eles que reclamem ! Mas que reclamem como? Em condições do manifesta desigualdade em relação a quem comodamente no seu gabinete organiza taxas tributárias com o pensamento único de trazer receitas para os cofres públicos.

Um aparte do Sr. Afonso de Melo.

O Orador:—Eu peço ao ilustre leader da maioria que me diga se o projecto das indemnizaçães entra hoje em discussão.

O Sr. Afonso de Melo:—Em seguida a este projecto entra em discussão o que concede o aumento de 50 por cento nos vencimentos aos oficiais de justiça.

O Sr. Presidente:--Eu vou ler a Y. Ex.a a ordem da discussão.

O Orador.: — Muito obrigado a V. Ex.a

You terminar, mas devo unia explicação à Câmara. Emquaiito falei sobre os distritos autónomos procurei, realmente defender os seus interesses, visto não se achar presente o ilustre Deputado Sr. Hintze Ribeiro. Depois, falando sobre a legislação revogada, fi-lo para evitar, como hei-de evitar, custe o que custar, com prejuízo até da minha saúde, que se consiga fazer a votação 4o projecto das indemnizações.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem foram revistos os apartes pelos oradores que o.s$zeçam.

O Sr. Presidente : — Está encerrada a discussão,

É aprovado o artigo 5.°

Documentação

Propostas referentes ao parecer sobre os coeficientes, que tiveram votação nos termos das respectivas rubricas.

Proponho que entre os artigos 1.° e o 2.° se intercale um artigo novo, concebido nos seguintes termos :

p novo- Os contribuintes, da contribuição industria], que têm a sua sede dentro da parte da área (Já cidade de JJs.-boa, que é classificada como. terra, de 2.a ordem, podem requerer para serem incluídos no grémio dos contribuintes de l.a classe, pagando as respectivas taxas.

Lisboa, 12 de Setembro de 1921.— O Deputado, Cunha Leal.

Aprovado.

Proponho que ao artigo novo apresentado pelo Sr. Cupha Leal, para cálculo dos direitQS fie transrnissãp, ^e faça o. seguinte aditamento : . . , «ficando salyp à Fazenda Nacional e aos contribuintes p direito de fazerem proceder à avaliação, 'nos termos dos artigos 20.°, 22.° e. §"2.° do artigo 47.° do regulamento cte 23 de Dezembro de 1899a.

Lisboa. QO de Setembro de 1921. — Belchior de Figueiredo.

Aprovado.

Parecer n." 18

Emendas :

l.a

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Diário da Câmara dos Deputados

Artigo 2.° As taxas da contribuição predial rústica de 1921 serão as seguintes:

Pelas fracções do rendimento colectável entre:

10010 e 20000..... 16

20010 e 100000..... 24

100,5110 e 300000..... 28

300010 e 500000 ..... 40

500$10 o 1.000000..... 45

1.000010 e 2.000000..... 50

2.000010 e 5.000000..... 55

5.000010 e 10.000000..... 60

10.000010 e 20.000000..... 65

20.000010 e 50.000000..... 70.

Pela fracção excedente a 50.000000 100

Sala 'das Sessões, "26 de Agosto de 1921.— O Deputado, Artur Virgínia de Brito Carvalho da Silva.

Admitida.

Prejudicada.

2.a

Proponho que no § 3.° do artigo 2.° do projecto as palavras finais : «constituindo a falta de pagamento, no prazo da citação, motivo bastante para fundamentar o despejo», substituídas por: «sendo a falta de pagamento no decêndio equiparada à falta de pagamento da renda e motivo bastante de despejo, conforme os artigos 71.° e seguintes do decreto n.° 5:411 de 17 de Abril de 1919».

O deputado, Almeida Ribeiro.

Admitida.

Aprovada.

3.a

Proponho que no § 2.° em seguida às. palavras: «cada prédio», se intercalem as. palavras: «ou grupo de prédios quando arrendados em conjunto».

O deputado, João Salema.

Admitida.

Aprovada.

4.a

Proposta de substituição ao artigo 2.°: As taxas da contribuição predial rústica de 1921 são as mesmas por que se fez o lançamento da contribuição de 1920, multiplicadas por 4 as de 8 por cento e inferiores, por cinco as de 9, 10 e 11 por cento, por 5,5 as de 10 por cento, por 6

as de 13 por cento, e por 6,5 as de 14 por cento e superiores.

26 de Agosto de 1921.—Paiva Gomes.

Admitida.

Retirada.

5.a

Proponho que ao artigo 2.* seja adicionado o seguinte parágrafo:

Nos distritos que têm autonomia administrativa os coeficientes constantes do artigo 1.° da citada lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920, serão fixados, conforme as urgências de momento, pela Junta Geral do Distrito, não podendo comtudo exceder os coeficientes fixados na presente lei.

O Deputado, António Hintze Ribeiro.

Admitida.

Aprovada.

6.a

Proponho que ao artigo 2.c seja adicionado o seguinte:

§ 1.° A contribuição lançada aos contribuintes de cada classe de rendimentos não poderá ser tal que, abatido ao respectivo rendimento colectável, reduza este a uma importância inferior ao primeiro limite dessa classe, líquido da contribuição correspondente a esse limite.

O Deputado, Belchior de Figueiredo.

Admitida.

Aprovada.

Artigo novo. Consídera-se em vigor e multiplicado pelo coeficiente 3 a taxa T-5 constante do artigo 4.°, § 1.°, da lei de 4 de Maio de 1911, aplicável aos rendimentos da propriedade rústica inferiores a 100.

O Deputado, Pais Gomes.

Admitida.

Prejudicada.

É aprovada a seguinte:

Proposta

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que, inevitavelmente, se vai seguir, o contacto entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Nessas circunstâncias, proponho que seja nomeada uma comissão de dezasseis deputados, que funcionará no próximo interregno parlamentar, com o fim de estudar e elaborar um conjunto de medidas destinadas a acudir à crise económica e financeira que o país atravessa, e para cujo trabalho solicitará a colaboração do Governo.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Setembro de 1921. — O Deputado, Fausto de figueiredo.

O Sr. Presidente : —Vão ser submetidas à votação da Câmara as emendas vindas do Senado sobre a seguinte proposta:

São aprovadas as emendas do Senado, referentes às obras do pôrío de Leixões.

São as seguintes:

Proposta de lei

Artigo 1.° O artigo 3.°.da lei n.° 1:149, de 14 de Abril de 1921, fica substituído pelo seguinte:

Artigo 3.° Para a execução das obras superiormente aprovadas e ainda para as instalações do serviço de exploração do porto é a Junta autorizada a levantar, por empréstimo, até a quantia de 4:000 contos, as verbas necessárias, por séries, em harmonia com os trabalhos a realizar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 13 de Setembro do 1921.— Afonso de Lemos — José Mendes dos líeis.

'O Sr. Presidente: — O Sr. Vasco Borges pediu a palavra para um negócio urgente : interpelar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, referentemente ao consulado de Génova.

Podia eu, por mim, conceder a palavra a S. Ex.% mas, tendo-se estabelecido uma larga discussão sobre a ordem dos trabalhos, e como se resolveu que, depois do projecto dos coeficientes, entrasse em vigor o projecto n.° 30-P, vou consultar a Câmara sobre o requerimento de S. Ex.a

É rejeitado o requerimento.

Entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.° 30-B

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a gastar até a quantia de 150.000$ com a aquisição do Cancioneiro Português Co-locci Brancuti, à venda em Roma, desde a morte do seu último possuidor, o filólogo italiano Ernesto Moreira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Alves dos Santos.

Foi apr.ovado.

Foi dispensada a última redacção.

Foi aprovado na generalidade e especialidade, sem discussão, tendo sido concedida a dispensa da última redacção a requerimento do Sr. Alves dos Santos.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que o Sr. Vasco Borges use imediatamente da palavra para realizar a sua interpelação ao Sr. Ministro dos Estrangeiros.

Foi aprovado este requerimento.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: começo por agradecer à Câmara, e em especial ao Sr. Afonso do Melo, a gentileza que tiveram permitindo-me de eu ter ensejo de, nesta, altura, tratar em negócio urgente dum assunto quo reputo do muita importância.

O Sr. Afonso de Melo: — V. Ex.a merece essa consideração, como todas as quo só lhe dispensem.

O Orador: — Agradeço mais uma vez as palavras lisonjeiras e talvez não merecidas que V. Ex.a acaba de dirigir-me.

Feitos, pois, os meus agradecimentos, passo a reierir me ao assunto do meu negócio urgente, chamando para ele a atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Sr. Presidente: até há pouco, em Génova, Portugal tinha um cônsul que não era de carreira, o Sr. Joaquim de Araújo, poeta ilustre, recentemente falecido. Por morte desse funcionário sucedeu-lhe um indivíduo, súbdito italiano, de nome Roncallo.

Tendo sido mais tarde criado em Génova um consulado de carreira, foi para ele nomeado o Sr. Jaime Séguier, pessoa por todos os títulos ilustre.

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Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Eoncallo as honras de cônsul honorário.

Sucede ainda mais. O Governo da República, em determinada altura, para premiar os serviços do Sr. Roncallo, pôs-lhe ao peito o oficialato de Cristo.

Mas este Sr. Roncallo era também agente dos Transportes Marítimos, e aqui começa o que tenho de expor à Câmara, com respeito a um caso que considero de gravidade.

Sendo agente dos Transportes Marítimas, como disse, acumulava ainda essas funções com as de director duma companhia de navegação, que faz transportes de Génova para Lisboa.

Esta circunstância das duas ocupações, fatalmente que havia de dar em resultado o facto do cônsul honorário se desinteressar por uma delas.

Assim, como os Transportes Marítimos tivessem contraído várias dívidas em Génova, Roncallo que era, ao mesmo tempo, agente e fornecedor desses Transportes, tratou de, por interposta pessoa, proceder ao arresto do vapor Santo Antão.

Como, porém, o Sr. Jaime Soguiér conseguisse uma composição de certo modo proveitosa para essa empresa marítima, o tal Sr. Roncallo procurou o Sr. Jaime Seguiér para o informar de que ia proceder a novo arresto e, ainda, para o informar de que se, porventura, nova composição fosse tentada, ele próprio procederia ao arresto.

Passado algum tempo, os Transportes Marítimos resolveram satisfazer todas as suas dívidas em Génova, e o Sr. Roncallo, que teve o cuidado de, em primeiro lugar, só pagar a si próprio, apesar da importância enviada pelos Transportes ser superior às dívidas contraídas, não teve igual cuidado — pelo menos de tal não consta — em reembolsar os Transportes Marítimos da importância que recebera a mais.

Isto já é bastante como sintoma da nossa administração pública; mas há mais e melhor.

O Governo Portuguôs encomendou, em tempos, material de guerra h casa S. Georges, tendo a contabilidade do Ministério da Marinha mandado satisfazer a importância desses fornecimentos que, para esse efeito, foi enviada ao referido Sr. Roncallo, importância que atingia a quantia do 450:000 liras, que deveriam ser trocadas

em francos, visto ser nessa moeda que o pagamento tinha de ser efectuado.

A contabilidade do Ministério da Marinha enviou ao Sr. Roncallo 132:490 francos em ouro, 5:000 francos em papel moeda e 24:217 liras que deviam ser trocadas em 19:681 francos e 60 centi-mos.

Há já três anos que essa importância foi enviada para o consulado de Portugal em Génova, a fim de se realizar o pagamento à casa S. Georges e agora, isto é três anos decorridos, apareça a citada casa S. Georges a reclamar o pagamento dos fornecimentos feitos pelo Governo Portuguê?, e isto porque o Sr. Roncallo, cônsul de Portugal em Génova, cujos serviços o Governo da República premiou pondo-lhe ao peito a Cruz de Cristo, não entregou a essa casa a importância que para tal fim lhe tinha sido enviada pela contabilidade do Ministério da Marinha.

O Sr. Cunha Leal:—V. Ex.a sabe-ine dizer se esse tal Sr. Roncallo não será próximo parente do célebre C&simiro dos Reis?

O Orador:—Não posso informar V. Ex.% mas estou convencido que sim.

Disto resulta que o Estado PortuguPs terá de sofrer, em virtude do pagamento ter de se efectuar agora, um prejuízo considerável, visto que as liras já não chegam para obter os francos necessários ao pagamento da dívida em questão.

Sr. Presidente, eu pregimi;o, se Gsse Roncallo, tendo fortuna, não deverá ser obrigado, como funcionário do Estado Por-

O y

tuguês, que ó ainda, a entregar, com o juro que indevidamente recebeu por ter conservado indevidamente em seu poder uma quantia que não lho pertencia para determinado fim, entrando com essa quantia nos cofres do Estado, e bem assim com o prejuízo que o Estado sofreu pela diferença entre os francos e as liras.

Este caso é grave, não só pelo sintoma interessante da incúria e negligência da nossa administração, mas ainda porque afectou gravemente o nosso crédito no estrangeiro.

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antes de terminar as minhas considerações, chamar a atenção de S. Ex.a para dois artigos insertos num jornal de Lisboa, onde se fazem revelações respeitantes ao restabelecimento das relações com a Santa Só.

Esses artigos, evidentemente, são da responsabilidade da direcção desse jornal, O Século, mas do sou conteúdo ressaltei, com manifesta transparência, que a pessoa que deu as informações deve ter sido o nosso Ministro em Koina.

Do resto, o Sr. Espírito Santo de Lima, antigo director do Ministério dos Negócios Estrangeiros e antigo Ministro.. .

O Sr. Agatão Lança: — Ministro não, Secretário de Estado.

O Orador: — São funções equivalentes a Ministro.

Mas S. Ex.a, nesses dois artigos publicados no Século, vem afirmar que o autor deles é o Sr. Eusóbio Leão. Di-lo con-cretamente no segundo artigo.

Sr. Presidente: manifestamente esto facto é muito importante o grave, sob qualquer que seja o aspecto por quo o encaremos.

É grave, porque representa, sem dúvida, nina infracção disciplinar, que consiste em um funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quem incumbe o maior segredo e a maior reserva sobre factos que correm por osso Ministério, ter feito declarações inconvenientes, dando à publicidade assuntos desta natureza.

Mas o outro ponto grave da questão, consiste no descrédito, na desconfiança que tais factos provocaram por parto das Chancelarias dos outros países para com a da República Portuguesa.

Já outros factos, não menos lamentáveis, se deram em Portugal com a publicação de documentos diplomáticos de natureza reservada.

Esto novo facto vem confirmar quo efectivamente com a Chancelaria Portuguesa não se pode negociar, sem o risco do mais dia menos dia essas negociações serem publicadas na imprensa jornalística.

Mas, Sr. Presidente, ainda outro aspecto gravíssimo se encerra nesta questão, qual seja da situação difícil, embaraçosa mesmo, em que essas declarações

colocaram certamente o Sr. Pedro Martins, nosso Ministro junto do Vaticano.

É quo, Sr. Presidente, não pode ter deixado de ser muito desagradável à Santa Sá, quo essas declarações, a serem verdadeiras, tenham sido produzidas em jornais portugueses.

Suponho quo a Santa Sé terá feito os seus reparos sobro o assunto ao Sr. Pedro Martins, quo se terá visto em situação embaraçosa para poder responder satisfatoriamente, tanto mais que a própria atitude do Sr. Eusébio Leão' colocou aquele senhor numa posição ainda desagradável, pelo facto de representar uma intervenção em atribuições que lhe não pertenciam.

E até para admirar que o Sr. Eusébio Leão não considerasse no que do inconveniente havia no seu procedimento, pela razão, quando outra não houvesse, de ser o Ministro de Portugal acreditado junto do Quirinal.

Não poderá, por certo, favorecer a situação do Ministro do Portugal junto do Quirinal o conhecimento por parte do Governo Italiano de que em determinada altura esse Ministro tivera contactos, conversações, digamos mesmo ' intimidado com a Santa Sé.

Sr. Presidente^" para terminar resta-mo pôr ainda em destaque uma circunstância interessante, quo o é o caso de que, tendo o Governo Português agraciado o Sr. Condo Maggiorino Capello, Ministro do Nicarágua, em Roma, por virtude de serviços por S. Ex.a prestados à República Portuguesa, relativamente às relações com a Santa Sé, o Sr. Eusébio Leão ter dado lugar, com o seu procedimento, a que resultasse para aquele Sr. Ministro, Conde Maggiorino Capello, uma situação também desagradável, em consequência de comentários quo se fizeram na imprensa portuguesa,- especialmente no jornal O Século, discutindo-se até a razão ou sem razão de S. Ex.a ter sido galardoado com a gran-cruz de Cristo. Isto também não poderá ser agradável ao Governo Português.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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ser formuladas pelo Sr. Deputado e meu distinto amigo o Sr, Vasco Borges, que já tivera a amabilidade de comunicar-me que ia tratar de assuntos relativos à minha pasta.

Sobre o primeiro caso a que S. Ex.a aludiu, devo dizer que nada sei. Ignoro se no meu Ministério alguma cousa existe a respeito do que S. Ex.a expôs à Câmara. Vou por isso proceder às necessárias averiguações como for de justiça.

Tendo também S. Ex.a aludido ao Sr. Jaime de Sóguier, eu quero desde já associar-me às palavras de justa homenagem que o Sr. Vasco Borges teve para com aquele Senhor, que ó o cônsul de Portugal em Génova. É realmente o Sr. Jaime de Séguier digno de toda a nossa consideração como funcionário distintíssimo que é, e pelo seu elevado patriotismo, ainda recentemente demonstrado no questão do arresto dos vapores Santo Antão e Ama-rante, na qual o Sr. Séguier, afirmando o prestígio e a dignidade de Portugal, foi além do que lhe poderia ser exigido no cumprimento rigoroso das suas funções consulares.

Sobre o caso Koncallo, que vou averiguar, como já disse, peço licença para de pronto rectificar um pequenino erro de facto, que houve da parte do Sr. Vasco Borges. O Sr. Koncallo não é funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Ele é cônsul honorário, título que se concede, como S. Ex.a sabe, por distinção, às vezes em reconhecimento de serviços prestados.

O Sr. Vasco Borges : — Mas ele foi encarregado de substituir oficialmente o Sr. Jaime de Séguier.

O Orador: — Não foi na minha gerôn-

cia.

O Sr. Vasco Borges: — Em presença do que se passou, o Sr. Roncallo nem cônsul honorário do Portugal poderá continuar a ser.

O Orador: — Já disse que vou informar-me de tudo, e que procederei depois conforme for de justiça.

Com referência ao outro assunto a que V. Ex.8 se referiu, o da publicação de artigos num jornal, não sei de facto se

esses esclarecimentos foram fornecidos a esse jornal pelo indigitado funcionário.

Custa a acreditar que tenha sido esse funcionário quem tenha forne3Ído a esse jornal tais esclarecimentos, mas posso afirmar que contra o funcionário que teve a indiscrição, seja elo quem for, será tomada a responsabilidade.

Eu mandarei averiguar o facto, e se foi o Sr. Espírito Santo Lima quem forneceu esses documentos ou a eles se referiu sem minha autorização, 6sse rnmcionário será rigorosamente punido.

É esta a doutrina que não pode deixar de sustentar-se neste lugar.

O Ministro tem de defende:: a dignidade da Kepública.

Ainda sobre o assunto a que S* Ex.a se referiu, eu devo dizer que o Sr. Eusé-bio Leão era o único representante português que havia em Roma antes do restabelecimento do relações com a Santa Sé, e tenho conhecimento que a troca de negociações para esse fim foi feita por S. Ex.a, mas posso também afirmar que as negociações para o restabelecimento das relações com a Santa Sé í?ó começaram oficialmente no período cia administração de Sidónio Pais, depois das modificações da Lei da Separação.

Antes disso, nada mais houve que uma troca de impressões de carácter particular, em que o Sr.. Conde Maggiorino Ca-pello, ao tempo Ministro em Éoma, teve na verdade intervenção.

De resto, quanto à concessão da gran--cruz de Cristo a esse diplomata, foi o próprio Sr. Joaquim Pedro Martins que a propôs ao Governo Portaguês, em atenção a merecimentos e serviços efectivados ao País.

Era isto o que eu tinha que responder ao Sr. Vasco Barges.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros as explicações que acaba do me dar.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o projecto n.° 26-A.

Projecto de lei n.° 2G-A

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o salários judiciais actualmente em vigor.

Art. 2.° Aos ajudantes de revedoros, distribuidores gorais, contadores e escri-. vães que estejam legalmente nomeados e em exercício à data da Dublicação da presente lei, mas só ao mais antigo será contado e entrará em regra de custas um terço do que pertencer nos processos e papéis judiciais ao respectivo ré vedor, distribuidor, contador ou escrivão.

Art. 3.° Aos escrivães que têm ordenado pago pelo Estado, é concedida mensalmente a importância de 70$ para ocorrer às despesas de expediente, e aos respectivos oficiais 30$, também mensalmente.

Art. 4.° Esta lei entra imediatamente em vigor, tem aplicação a todos os actos contados após a sua publicação, ficando revogado o artigo 3-° do decreto n.° 7:448, e toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Agosto de 1921.— Os Deputados, Ribero de Carvalho — Sousa Varela.

Srs. Deputados.— Devido à carestia da vida, insustentável se torna a vida do funcionário público, especialmente à daquele que vive, exclusivamente, do emolumento, que é tudo o que há de mais eventual e contingente.

Neste caso estão os funcionários de justiça, que mal ganham para se sustentar durante seis meses no ano.

Inadiável se torna, pois, um aumento, embora provisório, nos seus salários.

E certo que a vossa comissão de legislação civil e comercial está elaborando um parecer sobre um projecto de lei que reforma a tabela de emolumentos e salários judiciais, aprovada pela lei de 13 de Maio de 1896; mas a sua apresentação torna-se, por ora, difícil, devido certamente, à importância e melindre do assunto.

Assim, não é demais que se elevem, emquanto existir esta situação, perfeitamente anormal da vida económica portuguesa, a 50 por cento, os emolumentos e salários judiciais actualmente em vigor.

Pelo que:

A mesma comissão, concordando em princípio com o projecto n.° 26-A, tem a

honra de vos propor, em sua substituição, o projecto de lei seguinte :

Artigo 1.° São provisoriamente elevados a 50 por cento, até a publicação de uma nova tabela, os emolumentos e os salários judiciais fixados na legislação actualmente em vigor.

§.único. São exceptuados deste aumento os inventários orfanológicos de valor inferior a 1.0000.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário, nomeadamente o artigo 3.° do decreto n.° 7:448, de 15 de Abril de 1921.— Afonso de Melo —Paulo da Costa Mcnano — Angelo Sampaio Mala — António Francisco Portas — João Vitoríno Mealha, relator.

O Sr. Paulo Menano : — Sr. Presidente : no interesse de colaborar com o autor deste projecto e para melhorar as condições de vida dos oficiais de justiça, não esquecendo também as condições daqueles que têm de recorrer aos tribunais, que precisam um pouco de quem os defenda da ganância de muitos, tenho a honra de mandar para a Mesa duas propostas, as quais visam o fim que tenho em vista.

Uma das minhas propostas é destinada a baratear os processos no tribunal do comércio, onde se praticam extraordinários abusos, pelo facto de o júri comercial se atribuir a faculdade de determinar as remunerações dos peritos comerciais.

Esse abuso é, por vezes, de tal ordem, ,,que por uma simples visita a qualquer escritório de somenos importância, o júri comercial leva o seu exagero ao ponto de arbitrar centenas de escudos a- esses peritos.

De modo que a este respeito apresento um artigo novo.

Em outro artigo, pelo mesmo motivo e na mesma ordem de ideas, ainda procuro estabelecer doutrina que, sem cercear emolumentos seja a quem for, barateia os processos, e, em outro trabalho, com o intuito de trazer economia para o Estado e garantir a normalização dos serviços judiciais, procurarei que se estabeleça o princípio de que nos juízos de investigação possam ser colocados juizes de qualquer categoria.

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zes de investigação, em virtude da lei n.° 1:041, poderiam ser providos em juizes de 2.a e 3.a classes, visto que, pelo artigo 18.°, se tinia revogado a lei n.° 863 que, por sua vez, revogara a lei n.° 300, artigo 1.°. Para acabar com essas dúvidas, tive a honra de apresentar um projecto de lei que teve parecer favorável da respectiva comissão, mas, receando que não haja tempo de o discutir, espero que a Câmara, no intuito honesto de fazer obra que a todos satisfaça, aceitará as propostas que vou mandar para a Mesa.

Termino as minhas considerações porque reconheço urgente votar-se esto projecto, pois que os funcionários em questão anciosamente esperam que o Parlamento dê rapidamente satisfação às suas justas reclamações.

É certo que a economia do País vai talvez alarmar-se, mas também é certo que estamos animados do propósito de na primeira oportunidade, logo que a Câmara reabrir, aprovar como medida definitiva sobre o assunto, uma nova tabela judicial, absolutamente necessária para acabar com o que se tem passado pelos tribunais, onde os processos barateiam e encarecem conforme os desejos e muitas vezes a ganância e até as necessidades de alguns funcionários.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Vão ler-se as pró-postas enviadas para a Mesa pelo Sr. Paulo Menano.

^São lidas e admitidas.

Propostas

Substituição:

Proponho que o artigo 1.° do projecte seja redigido do seguinte modo:

São provisoriamente elevados a 20 por cento nas comarcas de Lisboa e Porto e a 50 por cento nas restantes comarcas do país, até a publicação de uma nova tabela, .os emolumentos e salários judiciais fixados na legislação actualmente em vigor.

Sala das Sessões, 14 de Setembro do 1921.—Paulo Menano.

Artigo novo. Os cargos do juizes nos tribunais de investigação criminal e das transgressões -e execuções podem ser exercidos por juizes de qualquer classe.

Sala das Sessões, 9 de Setembro de 1921.— Paulo Menano.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se um artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Moura Pinto.

É lido e admitido.

Artigo novo:

Proponho que se introduza um artigo, que será o 2.°, nos termos seguintes:

Artigo 2.° Aos escrivães dos tribunais criminais, de investigação criminal e transgressões e execuções e regi&to criminal serão atribuídos 70$ mensais para ajuda de custo e expediente e 30$ para os respectivos oficiais de diligências. — O Deputado, Alberto de Moura Pinto.

O Sr. Jorge Capinha:—Sr. Presidente: sendo justo que os ajudantes de escrivão, bem como os ajudantes de outras entidades judiciais, sejam devidamente retribuídos nos seus serviços de maneira a eles poderem fazer face à carestia da vida, que aumenta dia a dia, eu pedi a palavra para nesse sentido enviar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se. E lida e admitida a seguinte:

Proposta

Proponho que no projecto em discussão seja introduzido o seguinte artigo:

Artigo ...° Aos ajudantes dos reAredo-res, distribuidores gerais, contadores e escrivães, que estejam legalmente nomeados e em exercício à data da publicação da presente lei, mas só ao mais antigo, será contado e entrará em regra de custas */3 do que pertencer nos processos e papéis judiciais ao respectivo revedor, distribuidor, contador ou escrivão.

Câmara dos Deputados, 14 de Setembro de 1921.— O Deputado, Jorge Capinha.

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zer ligeiras considerações acerca do projecto de lei que se discute.

Sr. Presidente: ninguém tem maior respeito do que eu pela magistratura portu- • guesa nem pela sua independência, mas não posso concordar com que estejamos aqui a torná-la cara desta maneira, dificultando-a ao acesso dos pobres, o que é tudo quanto há de pior numa democracia. É, efectivamente, tara necessário administrar justiça aos pobres gratuitamente, como ministrar-lhes instrução. (Apoiados). Eu entendo que ao Poder Judicial se deve dar uma grande autonomia, mas com o que não posso concordar é com este processo de lha dar aumentando o preço da justiça com grave lesão para as partes interessadas. E é apenas esta discordância que me faz falar sobre o assunto.

Nós temos- que encarar este problema de frente. Há comarcas que têm de desaparecer. [Apoiados]. Eu sei que o Sr. Ministro da Justiça somente aceita este projecto como lei provisória, mas é costume na nossa terra que o provisório se torne definitivo.

A este respeito faço sciente a" S. Ex.a dos meus desejos.

Eu julgo necessário que se pague bem aos funcionários de justiça, mas não por este sistema de emolumentos. Bem compreendo que no dia ein que os vencimentos dos funcionários de justiça passem para cargo do Estado, toda a gente dirá que esses funcionários não terão estímulo para trabalhar, mas isso só pode derivar se se mantiver a defeituosa organização judicial que hoje vigora. Se se fizer uma remodelação de serviços como é para desejar, eu tenho a certeza de que o Ministro respectivo há-de ficar com o direito de exigir que esses funcionários tragam sempre o seu serviço em dia. (Apoiados}. É necessário que se metam os serviços do Estado nas normas dos serviços particulares, j Pague-se bem, mas exija-se bom trabalho! (Apoiados}. Eu, quando estive à frente da Misericórdia do Porto, estabeleci lá exactamente esse princípio. E pouco me importava que os empregados trabalhassem apenas cinco o.u seis horas : o que queria é que tivessem sempre em dia os serviços a seu cargo.

Tenho aqui ouvido constantemente, e eu associo me realmente àqueles que sen-

tem as dificuldades com que luta o funcionalismo, mas o funcionalismo que trabalha, porque infelizmente nem todo o funcionalismo trabalha o que deve trabalhar.

Acho que se deve pagar convenientemente a quem trabalha, afastando do serviço público todos aqueles que nada produzem.

Sr. Presidente: não quero de maneira alguma fazer obstrucionismo à passagem deste projecto, mas sempre direi que ele vai contribuir para alarmar mais a opinião pública, que já diz que há oficiais de justiça que estão tirando vencimentos extraordinários; por exemplo, os contadores.

Não sei, Sr. Presidente, até que ponto isto é verdadeiro; sei apenas que a opinião pública vive alarmada com esse facto.

Não sei se o Sr. Ministro da Justiça, por qualquer inquérito, sabe se isto ó verdade ou não; não tenho elementos para o afirmar, mas o que é certo é que a opinião pública vê a justiça caríssima, e, Sr. Presidente, a carestia da justiça briga com os princípios que devem regular uma verdadeira democracia.

Sr. Presidente: eram estas as considerações que tinha a fazer, pedindo ao Sr. Ministro da Justiça para o mais rapidamente possível apresentar uma reorganização judiciária, mas de tal forma que possamos manter a independência completa a todos os membros do Poder Judicial, de maneira que possam aplicar a justiça sem se preocuparem com a sua Adda económica. E necessário que a justiça se torne acessível não só aos ricos mas aos pobres, porque da justiça têm que se aproveitar todos os cidadãos e mais os pobres que os ricos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta contendo um artigo novo. E a seguinte:

Artigo novo:

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cadas por 2 ou 0,5, conforme esses contratos forem anteriores ou posteriores à lei de 20 de Janeiro de 1920.

Sala das Sessões, 12 de Setembro de 1921.— O'Deputado, Vasco Borges.

Foi admitida.

O Sr. Mário de Aguiar: — Sr. Presidente: como são muitas as propostas de emenda ao projecto em discussão, contendo algumas dessas propostas artigos novos, confesso a W Ex.a que nesta altura nEo tenho tempo para as ler nem tam pouco para as apreciar, discutindo-as conscientemente, como é preciso.

Peço, portanto, a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se não acha mais razoável que seja votado agora o projecto na generalidade, ficando todas as propostas e aditamentos para serem votadas amanhã, depois de devidamente apreciada por todos.

O orador não reviu.

O Sr.' Afonso de Melo (para explicações) : — Sr. Presidente: algumas das emendas enviadas para a Mesa são duma tal simplicidade que a Câmara facilmente as aprecia. De resto, se o Sr. Mário de Aguiar tiver dúvidas sobre algumas dessas propostas, o Eegimento concede-lhe muitas maneiras de evitar a sua votação.

Posto à votação o requerimento do Sr. Mário de Aguiar, foi rejeitado.

O Sr. Albino Mourão: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta, contendo um artigo novo.

E a seguinte:

Artigo novo: .

Emquanto não for promulgada nova tabela dos emolumentos dos notários públicos, ficam elevados de 50 por conto os que actualmente percebem.

§ único. Ficam exceptuados dôste aumento os notários das cidades de Lisboa e Porto.—Abílio Mourão — Agatão Lança.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.

Vai votar-se o parecer na generalidade.

Os Srs. Deputados que aprovam, queiram levantar-se. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: o artigo 1.°

Está em discussão

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: em vista de se ter invocado nesta Câmara um argumento de natureza económica, em certo modo justa, contra o projecto, qual seja a que diz respeito L desigualdade que existe entre os escrivães da província e. os de Lisboa o Porto, eu vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição no sentido de que em Lisboa e Porto o aumento a fixar seja de 25 por cento e para as províncias da 50 por cento.

Desta fornia acaba-se com á desigualdade que existe.

Propostas

Artigo ... As remunerações dos peri-.tos em escritas comerciais e as dos liquidatários, administradores judiciais e depositários, a que se referem os artigos 129.°, 132.° e 139.° do Código do Processo Comercial, e ainda os ei:ames em papéis, livros e documentos, serão arbitrados pelo juiz, ouvidas as partes.

Artigo ... É extinta a subvenção que actualmente percebem dos cofres do Estado os antigos oficiais de diligências dos Tribunais do Comércio de Lisboa e Porto.

Artigo... E elevada a 50$ a multa a que se refere o artigo 80.° do Código do Processo Comercial. No caso de reincidência será elevada a 100$.

Artigo... O cofre do juízo será administrado sob a direcção do respectivo juiz, perante o qual serão prestadas contas.

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O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição, mandada para a Mesa pelo Sr. Paulo Menano.

Foi lida e aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a pró-, posta ao § único do parecer, enviada para a Mesa pelo Sr. Victorino Mealha.

foi lida e aprovada.

Proponho que o § único do artigo 1.° do parecer seja assim redigido: -

§ único. São exceptuados deste aumento os inventários orfanológicos de valor inferior a 1.500$.— João Vitorino Mealha.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.°, para se votar, salvo as emendas.

Foi lido e aprovado, sendo em seguida lidos e aprovados sem discussão os artigos 2.° e 3.° e vários artigos novos.

Artigo novo:

Artigo 3.° A cada conta acrescerá a quantia de $50, que dará entrada, por meio de guia, no cofre do juízo e será, trimestralmente, enviada à secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial para reforço da verba destinada às inspecções judiciárias e mais serviços do mesmo Conselho.— Afonso de Melo — Alberto de Moura Pinto.

Artigo novo:

O Grovêrno remodelará e concentrará num só organismo os serviços actualmente distribuídos aos conselhos discipli-- nares das magistraturas judicial e do Ministério Público e dos oficiais de justiça.— Afonso de Melo.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se o artigo 4.° e último.

Foi lido e aprovado.

O Sr. Afonso de Melo : —Peco a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — De harmonia com um requerimento votado pela Câmara, tenho a dizer que nomeio a comissão de estudos a que se refere a proposta aprovada, para no interregno parlamentar estudar determinados assuntos.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que autorizam que essa comissão reúna durante o interregno parlamentar, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa):—Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que as propostas que eu tive a honra de apresentar à Câmara sejam discutidas amanhã, antes da ordem do dia.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente : nós não sabemos bem a que propostas o Sr. Ministro do Comércio se refere.

Uma delas, Sr. Presidente, a que se refere ao contrato das águas, que não foi à comissão de finanças e é da máxima importância.

Se S. Ex.a deseja que esta seja discutida amanhã, antes da ordem do dia, eu devo declarar que este lado da Câmara, não pode aprovar a urgência pedida. (Apoiados}.

Discutir-se de afogadilho uma proposta como esta, da mais alta importância, não pode ser.

Esta forma de trabalhar com tanta urgência tem de acabar duma vez para sempre.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e comunicações (Fernandes Costa): — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar ao ilustre Deputado o Sr. Rodrigues Graspar e à Câmara que as propostas que eu desejo que sejam discutidas amanhã, antes da ordem do dia, são três.

A primeira refere-se às estradas, a segunda a um empréstimo para as obras do porto de Lisboa e a terceira à exposição do Rio de Janeiro.

São estas as três propostas que eu desejo, repito, que sejam discutidas amanhã, antes da ordem do dia, e mais nada. Algumas delas já têm pareceres impressos.

O orador não reviu.

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Porto, que tinha há mais de um ano apresentado nesta casa do Parlamento uma proposta tendente a cobrar-se determinadas importâncias aos bancos e casas bancárias para'criar receita para a Assistência Pública. Essa proposta foi hoje renovada pelo Sr. Ministro do Trabalho.

Nestes termos, eu requeiro que amanhã, com urgência e dispensa do Regimento, essa proposta seja discutida e votada, por isso que ela trás iima grande vantagem para o Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Fausto de Figueiredo (para um requerimento): — Sr. Presidente: o projecto das estradas a que o Sr. Ministro do Comércio há pouco se referiu é daqueles que constitui uma verdadeira obrigação moral. O País tem o direito de exigir a sua rápida aprovação, tanto mais quanto é certo que ele não representa para o Es -tado nenhum encargo.

Requeiro, por isso, que esse projecto seja discutido amanhã antes da ordem do dia, e em primeiro lugar a qualquer outro.

O Sr. Rodrigues Gaspar (para um requerimento] : — Sr. Presidente: requeiro que a proposta sobre as águas siga para a comissão de finanças.

Foram aprovados os requerimentos dos Srs. Ministro do Comércio, João Luís Ricardo, fausto de Figueiredo e Rodrigues Gaspar.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, às 13 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia

Propostas de lei n.08 67-A, 38, 30-A, 60-A e 10-N.

Projectos de lei n.os 30-P, 1-F, 1-V e 1-X.

Ordem do dia:

l.a parte: Proposta de lei n.° 2-A.

2.* parte:

Propostas de lei n.os 38-D e 38-E. Está encerrada a sessão. Eram 20 horas.

Documentos mandados para a Ilesa durante a sessão

Comissão de colónias

Substituir o vogal Afonso de Melo por Prazeres da Costa.

Declaração de voto

Declaro que aprovo simplesmente pelo facto de, da discussão se provar que não se pode aplicar, por motivo do adiantado dos serviços, porquanto se assim não fosse, votaria a emenda do Deputado Cunha Leal.

Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.—Raul Monteiro Guimarães.

Para a Secretaria.

Projecto de lei

Do Sr. Eugênio Aresta, concedendo a pensão de 2.400$ anuais a D, Ana Rosa Martins, viúva do tenente da guarda republicana, José Martins, e a seus filhos.

Para o a Diário do Governo».

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 553-A, dissolvendo a Irmandade das Almas, do concelho de Meda.

Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.— O Deputado, Vasco Borges.

Para a Secretaria.

Requerimento s

Requeiro que, com urgência, me seja fornecido pelo Ministério das Colónias, o seguinte:

Nota de todas as concessões mineiras ou para pesquisas mineiras e suas prorrogações, concedidas desde 1914 até Abril de 1921 (concessões feitas directamente pelo Ministério das Colónias); data dessas concessões ou prorrogações, e indicação se estão em viger ou caducaram; nome dos concessionários, separadamente para cada concessão.

Nota de qualquer transferência de direitos, e documentos que a autorizaram.

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Nota das áreas concedidas para pesquisas rameiras.

Cópia das portarias de concessão ou números do Diário do Governo em que foram publicadas.

Cópia das informações dadas pelas autoridades ou corporações a que se refere a alínea à) do artigo 19.° da lei de 20 de Setembro de 1906.

Cópia dos relatórios e informações que os concessionários tenham enviado ao Ministério das Colónias.

Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.— O Deputado, João Carlos da Costa.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, com urgência, me seja fornecido pela Direcção das Construções Navais do Arsenal da Marinha o seguinte:

Cópia dos relatórios de vistorias feitas às máquinas e casco do cruzador Almirante Reis, desde 1916 até a data.

Cópia das informações oficiais e opiniões emitidas sobre esses relatórios pela Direcção das Construções Navais.

Cópia dos orçamentos que porventura se tenham elaborado, para reparações em resultado das vistorias.

Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.—O Deputado, João Carlos da Costa.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me seja facultada a leitura dos documentos que se referem à promoção (de contratados a efectivos) dos professores da Faculdade de Letras do Porto; e, nos termos do Regimento, anuncio, sobre esse assunto, uma interpelação ao respectivo Ministro.

Sala das Sessões, 14 de Setembro de 1921.— O Deputado, Alves dos Santos.

Mandou-se expedir.

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