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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO lsT.° 15

EM 20 DE MARÇO DE 1922

Secretários os Ex,ra0f Srs,

Sumário. — Abre-se a sessão com a presença, de 81 Srs. Deputados.

É lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente comunica à Câmara o falecimento do antigo Dtputado Sr. Augusto Patrício Prazeres e propõe que na arita se lance um voto de pesar.

Associam-se a esse voto, que é aprovado, os Srs. Vitorino Guimarães, pela maioria democrática ; Vicente Ferreira, pela minoria liberal; Rego Chovei, pela minoria reconstituinte', Carvalho da Silva, pela minoria manar•quica; Juvenal de Araújo, pela minoria católica; Lúcio dos Santos, por alguns Deputados independentes, e Mi-nittro da Justiça (Catanho de Meneses), em nome do Governo.

O Sr. Dinis da Fonseca manda para a Mesa um requerimento que justifica.

O Sr. Ministro do Comércio (Lima Basto) manda para a Mesa uma proposta de lei, pela qual. se resolve entregar os Transportes Marítimos à administração particular, proposta que justifica;

f aprovada a acta. concedida autorização para que continue preso em S. Julião da Barra o Sr. Cortês dos Santos, conforme foi requerido pela autoridade militar.

O Sr. Ministro da Instrução (Augusto Nobre) pede a palavra sobre o modo de votar o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca e manda para a Mesa uma proposta de lei uniformizando as férias para todos os estabelecimentos de ensino.

O Sr. Moura Pinto requer e que a proposta entre imediatamente em discussão.

É aprovado, bem como a proposta.

Ordem do dia. — Discussão do parecer n.° 8 (que autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato conforme as bases juntas}.

É dispensada a leitura.

Têm a palrvra os Srs. Carvalho da Silva, Ma-riano Martins (relator do parecer), Barros Quei-

Presldente o Ex.*0 Sr, Alberto Correia Yidal

Baltasar de Almeida Teixeira

João de Orneias da Silva

roz, Mariano Martins, Ministro das Finanças (Portugal Durão), Alberto Xavier, que manda para a Mesa uma moção, e Almeida Ribeiro, que apresenta igualmente uma moção.

Antes de se encerrar a sessão.— Ê aprovado um requerimento do Sr. António Correia para que se discuta na próxima sessão, antes da ordem, um projecto de lei sobre exumes.

O Sr. Cancela de Abreu ocupa-se da questão de indemnizações estabelecidas pela lei n.° 968.

Sobre o mesmo assunto usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, Carvalho da Silva e Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva).

O Sr. Sampaio e Maia chama a atenção do Governo para assuntos eleitorais.

O Sr. Almeida Ribeiro comunica à Câmara uns protestos que recebeu.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem de dia.

Abertura da sessão às lô horas e 14 minutos.

Presentes 81 Srs. Deputados.

Responderam à chamada os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Adriano António Crispiniano da Foa-seca.

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Diário da Câmara doa Deputado»

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maía.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Morais de Carvalho,

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Delfim Costa.

Félix de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João de Orneias da Silva.

João Pedro de Almeida Péssanha.

João Pereira Bastos.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes..

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José Pedro Ferreira.

Júlio Henriques de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Lourenço Correia Gomos.

Lúcio Alberto Pinheiro doe Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Maximino de Matos.

Nuno SimOes.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão :

Atonso de Melo Pinto Veloso. Alberto da Rocha Saraiva. Américo Olavo Correia de Azevedo. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Maria da Silva. Bartolomeu dos Mártires d>3 Sousa Se-verino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo. Conatâncio de Oliveira. Custódio Martins de Paiva. João Luís Ricardo. Manuel Alegre. Manuel Duarte. Pedro Gois Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Vasco Borges, Vergílio Saque.

Não compareceram à seaaâo 09 Srt.:

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de 20 dê Marco de 1922

Alfredo Kodrigues Gaspar.

Amaro Garcia Loureiro.

António Alberto Torres Garcia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Custódio Maldonado Freitas.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugênio Eodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco da Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Pina de Morais Júnior.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge Barros Capinha.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Leonardo José Coimbra.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior^

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário de Magalhães Infante.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro. -

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa

Vitorino Henriques Godinho.

As 15 horas principiou afazer-se a chamada.

O Sr. Presidente:— Estão presentes 41 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 15 horas e 15 minutos. Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte

Oficio

Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao requerido em ofício n.° 24, para o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Carta

De D. Maria Luísa Dantas Baracho, agradecendo o voto de sentimento consagrado à memória de seu falecido irmão, o general Dantas Baracho.

Para a Secretaria.

Representação

Dos alunos do período transitório das Faculdades de Direito de Lisboa e Coimbra, pedindo que lhes seja concedida, durante dois ou três anos, uma época extraordinária de actos em Março.

Para a comissão de instrução superior.

Telegramas

Das classes operárias e consumidoras do Funchal, protestando contra o pedido dalguns proprietários solicitando a proibição da importação do açúcar.

Para a Secretaria.

i

De seis caixeiros viajantes, de passagem em Almeida, protestando e pedindo justiça para o tenente Machado Toledo.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do antigo Deputado Sr. Patrício dos Prazeres. Por este facto, proponho que se lance na acta um voto de sentimento.

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Diário da Câmara do» Deputados

em nome da representação do Partido Republicano Português, nesta casa do Parlamento, associo-me ao voto de sentimento por V. Ex.a proposto pela morte do antigo Deputado, Sr. Patrício dos Prazeres.

Cumprido este dever como partidário, permita-me V. Ex.a que, em meu nome pessoal, eu diga que é comovidamente que me associo ao voto que V. Ex.a propôs, porque, tendo tido a honra de ser discípulo e mais tarde colega do Sr. Patrício dos Prazeres, no Instituto Superior do . Comércio, tive ocasião de avaliar quanto esse ilustre português valia, pelas suas . qualidades de talento, pelas suas faculdades de trabalho e pelo seu inex-cedível amor pátrio.

Como colega, associo-me também, e devo dizer que como republicano também o posso fazer, porque, apesar de> S. Ex.a, após a proclamação da República, não ter enfileirado em nenhuma das agremiações partidárias que se organizaram, a dentro do regime, a verdade é que ele nunca faltou com o seu valioso auxílio e com a sua inteligente cooperação a todo» os governos que deles necessitaram.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente: em nome dos Deputados do Partido Republicano Liberal, tenho a honra de me associar ao voto de sentimento por V. Ex.a proposto, pela morte do antigo Deputado, distinto comercialista e professor, o Sr. Patrício dos Prazeres.

O Sr. Vitorino Guimarães já em breves palavras disse o que foi a carreira deste ilustre português. Inútil é, pois, repetir, desejando apenas acrescentar que o Sr. Patrício dos Prazeres, além de ser um distinto comercialista e financeiro, era um dedicado servidor da causa popular, interessando-se, muito especialmente pelo grave e interessante problema da habitação das classes pobres.

O Sr. Patrício dos Prazeres, com cuja amizade me honrei, mais de uma vez comigo discutiu esse problema, fazendo-o desinteressadainente, o que é para louvar e registar nesta terra, visto que, encontrando-se à testa de uma empresa de construções, ele pôs sempre os seus conhecimentos e serviços ao dispor da

Caixa Geral de Depósitos, que, numa dada ocasião, pensou em atacar esse assunto.

Sr. Presidente, devo igualmente relembrar à Câmara outras qualidades do ilustre falecido, entre elas a extrema bondade do seu coração.

Não desejando alongar mais as minhas considerações, vou terminar, repetindo que os Deputados do Partido Republicano Liberal se associam ao voto de sentimento por V. Ex.a proposto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rego Chaves : — Sr. Presidente : pedi a palavra, para me associar, em nome dos Deputados do Partido Reconstituinte, ao voto de sentimento, por V. Ex.a proposto, pela morte do Sr. Patrício dos Prazeres.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar, em nome da minoria monárquica, ao voto proposto pelo falecimento do antigo Deputado Sr. Patrício dos Prazeres.

O Sr. Patrício dos Prazeres era uma das maiores competências do nosso país em assuntos financeiros e em assuntos económicos. Era, como muito bem acabam de frisar os ilustres Deputados que se associaram, em nome dos seus partidos, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a, uma pessoa que, apesar de fiel aos princípios que professara, nunca hesitou em pôr a sua competência ao serviço da Pátria que muito amava.

S. Ex.a prestou ao seu país os mais relevantes serviços, e não poderemos esquecer a sua acção na Companhia Geral do Crédito Predial Português, onde, ao lado de outra competência, o Sr. João Albino de Sousa Rodrigues, soube levantar o crédito daquele estabelecimento tam profundamente abalado por campanhas que me abstenho neste momento de apreciar.

S. Ex.a era um professor dos mais ilustres e aliava às suas qualidades de trabalhador e de estudioso uma modéstia extraordinária.

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Sessão de 20 de Março de 1922

mais quanto não só a minoria monárquica tinha nele uma amigo político, como eu tinha nele uma pessoa que muito considerava e muito apreciava pelo seu carácter, inteligência e altas qualidades de coração.

Portanto, muito comovidamente, em nome da minoria monárquica, me associo ao voto de sentimento proposto por V. Ex.&

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente : pouco há a acrescentar à homenagem calorosa e sentida que de todos os lados da Câmara se acaba de prestar à memória do Sr. Patrício dos Prazeres.

Limito-me, em nome da minoria católica, a associar-me comovidamente à homenagem proposta por V. Ex.a a quem, como o ilustre falecido, deu tam alto t exemplo de amor pátrio.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses):—Sr. Presidente: em nome do Governo, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a, pelo falecimento do eminente cidadão, Sr. Patrício dos Pra/eres, que à Pátria prestou relevantes serviços.

Era um professor distinto. Regia a sua cadeira com toda a proficiência e tinha um verdadeiro amor ao ensino, a que dedicava o melhor da sua vida, o melhor do seu estudo.

Como financeiro, como contabilista, todos sabem que S. Ex,a era um dos homens mais notáveis no nosso país.

Sob este ponto de vista e como cidadão, a sua alma expandia-se em actos de benemerência e assistência.

No lugar de director dum estabelecimento que dirigia—a Companhia Edificadora de Crédito Portuguesa—lugar em que se distinguiu pela sua acção inteligente, como administrador, ele favorecia as classes menos abastadas, dando-lhes todas as facilidades, tanto quanto podia dentro dos limites do que lhe era permitido pela organização da Companhia, de maneira que o pobre também tivesse a sua morada.

Por consequência, o falecimento do Sr. Patrício dos Prazeres é um facto a que devem efectivamente associar-se todos

aqueles que estimavam o prestante cidadão.

Ele, como já aqui se disse, não estava dentro de nenhum agrupamento político, mas era um cidadão amigo do seu país e como tal prestou-lhe sempre os .maiores serviços.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Na sessão de 29 de Fevereiro tive a honra de apresentar nesta Câmara um pequeno projecto de lei, destinado a substituir um dos artigos da actuai organização de instrução primária, a fim de que as férias na escola de instrução primária fossem durante o período das férias noutros estabelecimentos de ensino do país.

Como as férias legalmente deverão começar no dia 24 do corrente, é necessário que a Câmara tome uma resolução a respeito deste projecto de lei que se destina a satisfazer reclamações de centenas de professores e de milhares de famílias.

Parece-me ser de toda a oportunidade que a Câmara se pronuncie sobre este assunto.

Por isso, mando para a Mesa um requerimento, a fim de ser consultada a Câmara sobre a oportunidade de se marcar para a discussão na ordem do dia de hoje, ou de amanhã, esse assunto, tanto mais que ele é, como diz o § único do artigo 78.° do Regimento, de fácil e intuitiva compreensão e por isso não pode sofrer mais delongas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio...

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: eu fiz um requerimento.

O Sr. Presidente:—Na devida altura apresentá-lo hei à consideração da Câmara.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a

palavra.

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Diário da Câmara dou Deputados

há pouco para enviar para a Mesa um projecto de lei, e, justificando a sua urgência, terminei por requerer a V. Ex.a que se dignasse consultar a Câmara sobre se entende ser ou não oportuno que ele entre amanhã na ordem do dia, tanto mais que é da mais simples e intuitiva compreensão, e só temos quatro dias para, o poder discutir.

Portanto, insisto para que V. Ex.* consulte a Câmara acerca do meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Ainda não há nú-niero para deliberações, mas logo que haja submeterei à apreciação da Câmara o requerimento de V. Ex.a

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Começou por dizer que tinha a honra de mandar para a Mesa Uma proposta de lei entregando os Transportes Marítimos do Estado à indústria particular, cumprindo assim o Governo aquilo a que se comprometeu na sua declaração ministerial, e dando satisfação a um dos pontos do programa mínimo dos partidos.

Não requeria para esta proposta nem a urgência, nem a dispensa do Regimento, e não o fazia"porque deseja que ela seja publicada no Diário do Governo, para que se possa dela tomar amplo conhecimento, esperando dever à imprensa o favor de a divulgar.

Não O fazia também porque deseja que sobre a proposta recaia a mais ampla discussão, considerando este assunto uma, questão completamente aberta, que não pode representar a vontade de um Ministro; nem mesmo a de um partido, antes deve ser considerada como questão nacional, de alta importância, não só para a economia do pais, e para a sua administração, mas também para a moralidade do regime.

Não pode nem deve o Estado continuar a administrar os seus navios.

Essa opinião, que tanta gente hoje partilha, ó a sua convicção de há muito.

Foi ele quem, pela primeira vez, ordenou que navios do Estado fossem explorados por administração directa.

Com a mesma convicção com que defendeu essa idea e a pôs de pé, em plena guerra, hoje afirma que essa administração devo cessar, tem de cessar, doa a

quem doer, pese a quem pesar, não o demovendo de vir ali afirmá-lo, nem campanhas, nem cabalas, nem ameaças claras ou ocultas.

De resto, assim têm procedido todos os países que, durante a guerra, ou depois dela, tiveram sob a sua administração navios de comércio.

É que a indústria marítima é de todas as indústrias a mais complexa, a que pede uma mais longa e constante preparação, a que exige conhecimentos especiais que só uma experiência longa monte amadurecida pode dar.

Os homens com essa preparação não abundam.

Em Portugal, menos preparado que outros países, e dispondo de um número menor de especialistas, desprezaram-se, e muitas vezes perseguiram-so os poucos que havia, e entregou-se a pessoas muito bem intencionadas, mas sem competência especial na matéria, a exploração dos navios, rodeando-a como sempre, de uma burocracia inadequada ao problema.

O que foi, o que tem sido a administração Jos Transportes Maríiimos do Estado ó qualquer cousa de inacreditável, mas afirma que, não costumando acusar sem provas, tudo o que vai dizer se encontra em relatórios que têm nomes a subscrevê-los.

Na proposta que mandou para a Mesa pede-se á Câmara que autcrize um empréstimo, até 60:000 contos, e não pode afirmar se vai além ou fica aquém da totalidade dos débitos.

Viu-se forçado a tomar por base uns números referentes a 31 do Dezembro de 1921, que indicam um passivo de 49.684:096$.

Por mais esforços que Jez para os actualizar,, foi-lhe completamente impossível consegui-lo, apesar da boa vontade que encontrou em lhos fornecerem.

E a prova está em que, ao mesmo tempo que lhe era indicado que não sofrera alteração o total de uma determinada conta, que em 31 de Dezembro de 1921 «ornava 924:000 francos, números redondos, recebia uma nota de que só uma parte dessa conta somava 1.879:078 francos, ou mais do dobro.

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Tam pouco. Pois que o atraso da contabilidade ó de tal ordem que, quando tomou posse, em Novembro de 1921, a actual comissão administrativa, apenas lhe foi fornecido um balanço, fechado em Maio de 1919, com a declaração de que não podia merecer fé.

A escrita, atrasada desde 1919, não permite verificar o estado dos débitos, tanto mais que a desorganização era de tal ordem que havia muitas facturas com 20 meses de data ainda por conferir, conferência que, de resto teria de ser foita de memória, por não haver escrita organizada nem elementos de confronto, dizendo as facturas respeito a reparações mandadas fazer sem orçamento emv navios que não se encontram no porto.

A nota de 31 de Dezembro falta parte das contas das agências.

Em França tomou-se por base de avaliação da frota o preço de 400 francos por tonelada dum navio novo de 6:000 toneladas.

Nessa base, as nossas 153:000 toneladas valeriam, novas, 61.200:000 francos, ou seja o total dos seus débitos: isto é, a nossa frota, mesmo vendida, não chega para pagar o seu passivo.

Assim como é difícil apurar os débitos, é também difícil apurar os créditos. Deve-se, contudo, notar que o próprio Es-. tado deve, pelos diversos Ministérios, aos Transportes Marítimos do Estado mais de 32:000 contos, incluindo 9.000:000 de francos, 100:000 libras e 200.0000, que • foram entregues ao Ministério das Finanças pelos Transportes Marítimos" do Estado, pelo decreto de 3 de Abril de 1919.

As agências têm dado origem a cousas verdadeiramente estranhas. Nenhuma companhia de navegação tem serviços de agência tam caros e que para tam pouco prestem. Criou-se uma agência geral em Paris. Quis o acaso que esta agência fosse das poucas, talvez a única, em que os rendimentos foram suficientes para pagar os fornecimentos. Pois o agente deixou de pagar os fornecimentos e está hoje processado por não entregar o saldo de 842:649 francos, acusado pelas suas próprias contas.. Esse agente debitou indevidamente os Transportes Marítimos do Estado em 51:513 francos, e falsificou a sua contabilidade, debitando aos Transportes Marítimos do Estado por menos

181:749 francos do que recebeu dos carregadores. Isto soma 1.075:711 francos, que dificilmente se reaverão.

A agência de Buenos Aires intitula-se credora por cerca de 15:000 libras.

A agência de New-York nunca prestou contas das receitas e arrestou os navios para se pagar de hipotéticas despesas, de forma que depois de se terem pago 158:000 dólares, ainda se pedem 580:000, sem se saber de quê. Há que receber 200:000 dólares de uns antigos agentes, e 300:000 duma indemnização.

Quanto à agência de Lourenço Marques, dizem dever-se ali, em libras e em escudos, mais de 5:000 contos, mas não admira, pois, segundo o relatório dum agente, os navios chegavam ali precisados de tudo: artigos de convés, artigos de máquinas, de escritório, até simples lápis, papel e attackes. Durante um ano, cerca de dez navios ali metiam tudo sem poderem concorrer ao mais barato. Um dos navios, por ordem do Comissariado, até meteu, em Lourenço Marques, os medicamentos.

Fizeram-se navegar vapores de grande tonelagem com parcelas mínimas de carga. Aplicaram-se a serviços de cabotagem em Moçambique navios com tonelagem e calado maiores do que o que admite a maioria dos portos ; aplicaram-se três navios à carreira dos ananases, não havendo carga para um.

A administração foi tam mal dirigida que se deixaram arrestar em diversos portos oito vapores, tendo de se despender cerca de 80:000 libras para os libertar; mas, além disso, muitos navios ficaram imobilizados nos portos, uns por falta de carvão, outros por falta de mantimentos, todos por falta de crédito.

Às agências não se mandavam os planos dos navios e as indicações enviadas eram erradas. Carga que constava de manifestos não seguia viagem í em compensação, seguia viagem carga que deles não constava. Barcos com compromissos de carga e outros carregados paravam muitos dias nos portos, sem poderem mover-se.

O que foi a exploração para a costa de Moçambique dizem-nos os seguintes números:

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do calculado: negativo, 236.342&02 ; positivo, 4:578.5.0 libras;

Viagem do vapor Quelimane, saído da costa oriental em 30 de Julho : Saldo calculado : negativo 47.118)581 e 5:136.15.6 libras;

Viagem do vapor Santo Antão, saído em l de Novembro: Saldo calculado: negativo, 262.000$; positivo, 4:500-0.0 libras, a que há a acrescentar a despesa da viagem, vazio, de Lisboa a Lourenço Marques, calculada em 150.000$.

Isto é saindo os navios com carregamento completo.

No capítulo das .reparações há que nc-tar que se fez com que alguns navios an-dassem a navegar com grave risco de ficarem no alto mar. Os melhores barcos precisavam constantemente de reparações importantes, imobilizando-se, por isso, nos portos. Deixaram-se seguir do Lisboa para Lourenço Marques navios sem reparações, iudo repará-los a Louronço Marques. Para ver como os depósitos íuncionavam, basta ler os seguintes extractos dum relatório :

«Devido à má arrumação que deram aos cintos de salvação, os ratos fizeram ninhos dentro deles, encontrando-se alguns completamente estragados. O lixo e a imundície predominavam a tal ponto que a maioria do pessoal que andava procedendo ao inventário ficou mais ou menos doente.

Os tubos de aço para caldeiras, que estavam arrumados horizontalmente, estão, na sua maioria, oxidados em virtude de lhe terem colocado em cima couros verdes, a curtir. No meio da sucata de ferro, no cais, foi encontrado um cabo c.e pita, com 130 metros de comprido, completamente inutilizado. Não existem guú,s de entrada. E impossível verificar os SA!-dos em quantidades».

Mr. Morinaud, em nome da Comissão da Marinha Mercante, apresentou ao Parlamento francês um relatório em que Lá trechos que se diriam tratar-se da nossa situação. Cita o seguinte:

«As frotas do Estado foram necessárias no momento em que todas as forças da nação eram confiadas aos Governos, para a defesa da Pátria, mas hoje n£o

podem sobreviver às circunstâncias que as criaram. A sua organização já a nada corresponde. Não assegura-m os nossos transportes essenciais. Escapam-lhe as linhas principais da navegado. Estão reduzidas a procurar fretes em linhas em que já se fazem concorreuciíi feroz nacionais e estrangeiros. Constituem, para o orçamento, um peso morto. Carregam-no de. despesas inúteis aos armadores, já atingidos por uma crise sem precedentes; fazem uma concorrência sem lucro para o contribuinte, pois é este quem, finalmente, paga as despesas».

Como se vê, o-mal de que enfermou o nosso País é a reprodução do mal de que sofreram muitos outros.

A situação actual da marinha mercante é muito difícil. Vendem-se hoje navios por metade do preço a que foram encomendados. Numa reunião de armadores ingleses avaliou-se em 2.500:000 toneladas o total dos vapores desarmados em Inglaterra. Em Anvers, pelo menos, 72 estavam há pouco desarmados. Cerca de metade da frota do «Shipping Board» americano estava desarmada, ou sejam 616 barcos, com 1.250:000 toneladas. Atribui-se a Mr. Schwab, o grande industrial, presidente da aEmergency Flest» (direcção das construções do «Shipping Board»), a seguinte frase, que tem uma justa aplicação ao nosso País: «Metemos os pés em areias movediças; mais vale lá deixar as botas do que enterrarmo-nos todos».

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terial, víveres e pessoal, 800 francos por tonelada; por muito que reduzamos esse número, ainda se vê que uma frota, por muito bem administrada, traduz um movimento importante de dinheiro na economia nacional.

As numerosas classes que dos navios vivem, dos capitães aos últimos moços de bordo, a administração particular dá a garantia dum futuro mais seguro com a duma melhor exploração dos barcos, que poderão então ostentar, com orgulho, nos portos estrangeiros, a bandeira portuguesa.

Um ponto difícil é o dos empregados. Em França, quando Mr. Rio .tomou conta da frota do Estado, encontrou ao serviço 511 pessoas, mas só 85 em Paris e as restantes nos portos. A França disponha de 400:000 toneladas. Nós, dispondo da 153:000, encontramo-nos, afora os das agências, com 314 empregados, todos em Lisboa, percebendo mensalmente 28.420$86 do vencimentos e 51.550$ de subvenções; total, 79.970^86.

Temos, além . disso, oficinas mal instaladas, com cãrca de 300 oper'trios, custando 10 coutos ~or semana. Temos de ter cuidada atenção com a situação de todo esto pessoal.'Para que os navios do Estado não sejam eatregues à administração particular, tem sido movida contra o Ministro uma campanha especial, ora às c'aras, ora às ocultas. Não o demovem do caminho quo traçou.

A lama que lhe atiram não o atinge, pois cairá no charco donde parte. Opõe o seu passado ao passado dos que o atacam. Trazendo a proposta à Câmara, para ela a aperfeiçoar, tem a consciência de ' que cumpre um dever. Tem a certeza de que a Câmara também cumprirá o seu.

O discurso será, publicado na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.

É aprovada a acta.

Pedidos da licença

Do Sr. Tomás Rosa, dez dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Oficio

Do oficial de polícia judiciária militar, pedindo autorização à Câmara para que

continue preso o major José Cortês dos Santos, preso em S. Julião da Barra, por não terem terminado os interrogatórios aos oficiais ali presos.

Concedida a licença para continuar preso.

Comunique-se.

Admissões

Projectos de lei

Do Sr. António Dias, regulando o arrendamento de prédios rústicos.

Para a comissão da legislação civil e comercial.

Dos Srs. João Aguas e Velhinho Correia, extinguindo, quando vagar, uma das escrivanias da comarca de Loulé.

Para a comissão de legislação civil ê comercial.

Do Sr. Constâncio de Oliveira e mais sete Srs. Deputados, isentando as câmaras municipais do pagamento de contribuição de registo durante um ano pelos prédios urbanos ou rústicos adquiridos para os serviços municipais.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Lúcio de Azevedo, tornando extensivas aos órfãos e filhos dos mutilados e estropiados em combate, oficí*!-mente reconhecidos, as regalias da lei n.° 1:150, de 15 de Abril de 1921.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Afonso de Melo, alterando o Regimento da Câmara.

Para a comissão do Regimento.

. Do Sr. António Resende, mantendo aos agentes do Ministério Público de Lisboa e Porto, aos oficiais de justiça e seus ajudantes os direitos consignados nos decretos de 24 de Outubro de 1901 (artigo 45.°) e 29 de Novembro de 1901 (artigo 4.°). Para a comissão de legislação civil e comercial.

É aprovado o requerimento do Sr. Di-nis da Fonseca.

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Diário da Câmara dos Deputados

proposta regulando o segundo período de terias, em todas as escolas do país, para a qual peço urgência.

O Sr. Moura Pinto:—Requeiro que a proposta que acaba de apresentar o Sr. Ministro da Instrução entre imediatamente em discussão.

É aprovado.

E lida a proposta, sendo em seguida aprovada na generalidade e na especialidade sem discussão.

É do teor seguinte:

Proposta de lei

Artigo único. O período das chamadas Férias da Páscoa será igual em todos osi estabelecimentos dependentes do Ministério da Instrução, ficando por isso sem efeito o segundo período de descanso dati escolas de ensino primário, a que se refere o § 1.° do artigo 31.° do decreto n.° 5:787-A, de 10 de Maio de 1919.

Lisboa, em 20 de Março de 1922.— O Ministro da Instrução Pública, Augusto Pereira Nobre.

O Sr. Moura Pinto:— Requeiro dispensa da leitura da última redacção. Ê aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 8.

O Sr. Almeida Ribeiro:—Roqueiro a dispensa da leitura. E aprovado. O parecer é do teor seguinte:

. Parecer n.° 8

Senhores Deputados. — Pela proposta de lei n.° 3-L, de iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, procura o Governo a u-torizar-se com o voto do Poder Legislativo para celebrar um novo contrato com. o Banco de Portugal, segundo as bases anexas à proposta e que dela fazem parte integrante.

Conjugando a Base A com as primeiras palavras do relatório que antecede a proposta, a fácil e triste conclusão a que se chega é a de que o Estado se encontra

sem recursos suficientes para fazer face a todas as suas despesas, e quo o Governo se vê obrigado, perante a pavorosa difi-ciÔQcia da tesouraria, a recorrer mais uma vez ao aumento da circulação fiduciária, apesar dos conselhos prudentes' e ajuizados, saídos da Conferência Internacional de Bruxelas e das recriminações constantes com que os economistas fulminam o exagerado uso de tal processo.

Reconhece a vossa comissão de finanças que o processo não é bora, mas tondo devidamente ponderado as dificuldades que assoberbam o Tesouro, entende aconselhar-vos a adopção da proposta, pois que é urgente acudir à administração do Estado, e no momento actual, esse processo, já por demais conservado e que nunca ó demais conservar, não só é ne-• cessário conio ó o único a que se pode recorrer.

Sabe o Govôrno e ?abe a comissão de finanças quo para um Estado ter as suas finanças equilibradas precisa que as suas despesas sejam satisfeitas pelas suas receitas, devendo haver um constante e minucioso cuidado em cortar daquelas as que forem consideradas parasitárias e fazendo elevar estas por meio dum sistema fiscal, sempre em correlação com o sucessivo aumento da riqueza pública.

Tais trabalhos, porém, são por sua natureza demorados, tanto no seio do Governo, que os terá de concretizar em propostas, como no seio do Parlamento, que terá de as discutir.

As dificuldades a que o Governo precisa de obtemperar são urgentes e actuais, incompatíveis com a demora própria duma conscienciosa revisão orçamental e da modificação dum sistema fiscal.

^ Para quanto tempo chegarão os recursos pedidos?

A proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922, apresentada ao anterior parlamento pelo Governo do Sr. Barros Queiroz, acusava um déficit de 289:000 contos.

Posteriormente criaram-se despesas e também receitas pelo que se pode calcular o déficit cm 330:^00 contos.

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lar, do mesmo favor que até aqui, podo-se calcular que o Estado, com o aumento de circulação fiduciária pedido, terá recursos, até final do actual ano económico, partindo do princípio que nenhumas outras despesas extraordinárias se virão acumular com aquelas que já estão previstas. A revisão do Orçamento para o ano económico de 1922-1923 por muitas despesas que se venham a eliminar, não poderá produzir o milagre do equilíbrio orçamental. Dos sacril'icios de ordem fiscal que o país está disposto a, consentir, dado que o Parlamento os aprove antes do mês de Julho, só beneficiarão a tesouraria imediatamente os que se referirem aos impostos indirectos, pois quo os que se referirem às contribuições directas só a beneficiarão era 1923, em virtude das contribuições lançadas num determinado ano só virem a ser cobradas no ano seguinte.. Assim, é muito natural que o Estado, chegado ao próximo mês de Julho, se venha a debater com as mesmas dificuldades que o enleiam agora, vendo se forçado então a recorrer mais uma vez ao aumento da circulação fiduciária.

Como tal aumento, se fosse convertida em lei a proposta ministerial, tal como está concebida, implicaria um novo contrato com o Banco de Portugal, entende a vossa comissão de finánç s que na reforma do contrato se proveja a hipótese dum novo aumento de circulação fiduciária, ficando este tam somente dependente de autorização legislativa.

Se se vier a realizar o segunde aumento, entende a vossa comissão de finanças que ele deve fixar-se ern 140:000 contos, e para que tudo não seja consumido na voragem do déficit orçamentai, faz ela cativar 40:000 contos, para serem aplicados a obras de fomento, cuja execução será determinada pelo Congresso da República.

Se o Banco de Portugal consentir em reformar o seu contrato, de maneira a que possa fornecer ao Estado suprimentos até 240:000 contos, é natural e justo que, em contra-partida, se dêem compensações ao seu serviço. Essas compensações òstão consignadas no § 1.° da base A, e nas bases B e D da proposta ministerial,

São as notas fabricadas no estrangeiro, mas é ainda incerto, se bem que o câmbio esteja numa divisa muito baixa, que o custo das notas a emitir seja superior à soma das anuidades que até final do contrato o Banco receberá, anuidades correspondentes a três oitavos por cento do valor da emissão.

Não merece a pena estipular-se esta indemnização ao Banco para uma hipótese incerta, pois só no fim do contrato se sabe se ela se realizou ou não, e o prejuízo do Banco, dado que ela se realize, não há-de ser muito elevado. De resto, o Banco de Portugal tem uma situação próspera e a sua prosperidade começou com um favor do Estado, o privilégio da emissão denotas em regime de curso forçado, prosperidade que talvez nunca atingisse no regime da convertibilidade das notas. É o que- já foi luminosamente demonstrado pelo ilustre economista Anselmo de Andrade, precisamente no relatório explicativo duma proposta de lei" que tencionava apresentar às Câmaras quando pela última vez foi Ministro da Fazenda. (Relatórios e propostas de fazenda, pág. 30 a 33).

Assim a comissão de finanças resolveu eliminar o § 1.° da base A.

O grande favor que o Estado oferece ao Banco está consignado na base B. Por ela, consolidam-se os 15:000 contos da circulação própria do Banco, que este, pelo artigo 3.° da lei n.° 1:074, de 27 de Novembro de 1920, foi autorizado, temporariamente, a emitir, aumentando-a de 15:000 contos, dos quais 5:000 ficarão reservados às operações de crédito agrícola.

A circulação própria do Banco fica assim elevada a 130:000 contos; mas, des-_ contando 20:000 contos -da conta corrente gratuita e 10:000 contos para o crédito agrícola, fica o Banco dispondo duma circulação de 100:0(,0 contos, com que ele satisfará as necessidades da praça.

Se o Governo se vier a utilizar dos 140:000 contos restantes, também se consentirá ao Banco aumentar em mais 10:000 contos a sua circulação.

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lende que a constituição das reservas além de 20 por cento do capital social não deve. ser feita em detrimento do Estado.

A base E tem por fim harmonizar os estatutos do Banco com o seu regulamento administrativo. Autorizadas pela condição 6.a do contrato de 29 de Abril do 1918, já foram introduzidas no regulamento administrativo as modificações que permitiriam ao Banco realizar determinadas operações, que estão dentro do quadro das operações bancárias, m;is que os estatutos não prevêem. Não tendo as .mesmas modificaçõas sido introduzidas nos estatutos, e porque a Direcção só pode realizar as operações que neles estão taxativamente consignadas, aprovei a-se o ensejo da reforma do contrato para modificar, nessa parte, as disposições estatutárias, alargando-se assim a esfera da acção do Banco, o que, trazendo benefício para ele, virá também a beneficiar a praça.

Exposto isto, a comissão de finanças, para harmonizar a proposta ministerial com as conclusões a que chegou, derivadas do estudo que dessa proposta fez, tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizado o Governo a. celebrar com o Banco de Portugal um contrato conforme as bases juntas a esta lei e que ficam fazendo parte integrante dela, a fim de obter empréstimos até 240.000:0005.

Art. 2.° A Junta do Crédito Público, depois de cumprido o disposto no n.° 6.° do artigo 9.° do regulamento de 8 de Ou-bro de 1900 e do artigo 23.° do decreto de 14 de Agosto de 1893, criará o emitirá os títulos de dívida pública fundada necessários à constituição da caução das operações que se realizarem com o Banco de Portugal, nos termos das bases anexas à presente lei e do contrato de 29 de Abril de 1918, e pela Direcção Geral da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças serão abertos, desde logo, os precisos créditos para ocorrer aos encargos dos títulos emitidos.

Art. 3.° O Governo poderá desde já utilizar-se, para as necessidades do Tesouro,

até 100:000.0006. Dos 140:000.0006 restantes 40.000.000$ ficarão reservados para serem aplicados ao fomento nacional, conforme for oportunamente determinado pelo Congresso da Krpública.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Base A

Os empréstimos ou suprimentos em capital escudos que, o Banco facultará ao Governo, e que serão acrescidos aos roneedidos pelnbaso l.a do contrato de 29 de Abril de 1918, e pelo artigo 1.° da k-i n.° 1:074, de 27 de Novembro de 19-0, C3m representação em notas ouro, conforme a base 2.a daquele mencionado contrato, não poderão exceder a soma de mais 240:000.000$ e serão realizados nas mesmas condições dos anteriores.

Base B

É fixada em 30:000.0003 a importância da circulação de notas-ouro a acrescentar ao limite superior estatuído pela base 2.a do contrato de 29 de Abril de 1918, além dos débitos do Govfrno; e aquela importância de 30:000.000^ será aumentada do mais 10:000.000,5, logo que seja utilizada a verba de 140,000:0006 a que se refere o artigo 3.° da lei que aprova estas bases, guardando-we permanentemente a relação do l/n en':re os aumentos das duas circulações.

Base Ò

É elevado do 5:000.000$, limito actual, a 10:000.0006 o débito máximo da conta corrente destinada às operações do crédito agrícola.

Base D

Continuam em vigor as percentagens a deduzir pelo fundo de reserva variável nos precisos termos da alínea a] da base 3.a do referido contrato do 29 de Abril de 1918, porém o limite daquele fun'do de reserva poderá ser elevado até 50 por cento do capital do Banco, sem prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros.

Base E

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1918, os estatutos reformados do Banco dodorào, coin aprovarão do Governo, consignar nos seus actuais artigos 19.° e 20.° quaisquer modificações que possam facilitar operações e serviços ao comércio interno e externo, à indústria e agricultura, som projuíxo dos interesses do Estado e da segurança do Banco.

Sala das sos^òes da eomiss.ào de finan-. ças, lõ de Março do 1922.—A. de Almeida Ribeiro — M. B. Ferreira de Mira — fíicardo Pais (iornes—Carlos Pereira — Alberto Xavier (com restrições) — Francisco da Cunha HPCJQ Chaves (com restrições) — Aníbal Lú< io de Azevedo (Declaro quanto à disposição do artigo 3.° que fixa a aplicação de 40.000 contos ao fomento nacional, que, aceitando tal disposição em princípio, devo contudo acentuar a muita conveniência que haveria, como base de uma vida nova de sincera e honesta administração e reconstituição económica e financeira, que se fixasse igualmente o princípio da aplicação da parte desta verba à liquidação das dívidas a particulares por parte dos diversos organismos do Estado— Mar lano Martins t relator.

Proposta de lei n.° 3-L

Senhores Deputados. — Esgotados os recursos facultados pelas autorizações parlamentares e pelas convenções com o Banco., e em quanto o Governo não pode apresentar ao estudo e à resolução das Câmaras a criação de receitas que evitem recorrer aos empréstimos com representação correlativa de notas, a deficiência de caixa é ta m imperiosa e tam imediata que obriga o Governo, contra o seu próprio pensamento administrativo, a vir solicitar do Parlamento mais uma autorização similar às que, om momontos comparáveis, foram concedidas às situações anteriores.

Formuladas as bases de acordo com o Banco num justo equilíbrio de interesses e numa previsão do factos quo, podem influir no crédito público ou reflectir-se na segurança do mercado interno, venho submetê-las ao exame do Congresso na presente proposta de lei, precedendo-a de algumas considerações justificativas, que mais explicitamente definam o intuito go-vernativo.

Devendo os suprimentos, que o Banco facultará ao Tesouro, ser acrescidos à geral dos efectuados at

de harmonia com o mecanismo de circulação fiduciária estabelecido pelo contrato orgânico em vigor, foi a base A redigida nos mesmos princípios que regulam os precedentes.

Eegula a base B a fórmula de compensar ou equilibrar as exigências do Tesouro, que avolumam a circulação, com as necessidades do mercado, que para as suas operações de crédito, avolumam também e conseqúentemente os pedidos de numerário.

Todavia, e com ponderada parcimónia, aquela justa compensação limita-se a efectivar para o Banco o uso do seu actual e orgânico limite superior de circulação bancária, visto que 30:000 coutos são concedidos gratuitamente ao Governo, pela conta corrente de 20:000 contos e pela conta corrente agrícola 10:000 contos, como para esta última se preceitua na base C.

Acrescenta-se ainda uma disposição, para momentos de crise e pânico, que a experiência tem demonstrado ser indispensável, e que reproduz, por adaptação às actuais circunstâncias, o princípio que na In do Banco está previsto, para épocas de convertibilidade da nota a moeda metálica.

Tem a base D por fim, sem sacrifício imediato do Tesouro na partilha de lucros, visto quê não é alterada a percentagem anual a deduzir destes, estabelecer uma segurança a acautelar um risco ouepara o Banco possa advir da valorização tam necessária do escudo. Como ó sabido, a importância da reserva é. um elemento muito valioso para o crédito dum instituto bancário; e não se poderá afirmar que o crédito do Banco emissor não influa poderosamente na organização bancária e comercial dum país e que aos interesses superiores do Estado não convenha promove Io.

Obtempera a base E e última, a objec-ções jurídicas que têm impedido a reforma pendente dos estatutos do Banco em harmonia com os contratos vigentes.

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PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° E autorizado o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato conforme as bases juntas a esta lei e que ficam fazendo parte integrante dela.

Art. 2.° A Junta do Crédito Público, depois de cumprido o disposto no n.° 6.° do artigo 9.°, do Regulamento de 8 do Outubro de 1900 e do artigo 23.° do decreto de 14 de Agosto de 1893, criará e emitirá os títulos de dívida pública fundada necessários à constituição da caução das operações que se realizarem com o Banco de Portugal, nos termos das bases anexas à presente lei e, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, serão abertos, desde logo, os precisos créditos para ocorrer aos encargos dos títulos emitidos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Base A

Os empréstimos ou suprimentos em capital Escudos, que o Banco facultará ao Governo, e que serão acrescidos aos concedidos pela Base l.a, do Contrato de 29 de Abril de 1918, e pelo artigo 1.° da lei n.° 1:074, de 27 de Novembro de 1920 com representação em hotas-ouro, conforme a Base 2.a daquele mencionado contrato, não poderão exceder a soma de mais 100 milhões de escudos e serão realizados nas mesmas condições dos anteriores.

§ único. Se o custo das notas da emissão dos 100:000 contos de que trata esta base, exceder, durante a vigência deste contrato, a verba dos 3/8 constitutivos da parte que ao Banco pertence, esse excesso será encargo do Tesouro, fixando-se regras para verificação e fiscalização anual daquele custo.

Base B

É fixada em 30:000 contos a importância da circulação de notas-ouro a acrescentar ao limite superior estatuído pela Base 2.a do Contrato de 29 de Abril de 1918, podendo ainda elevar-so de uma soma equivalente a metade do saldo de depósitos à vista quando o Governo assim julgue conveniente perante circunstâncias especiais do mercado, sob exposi-ao motivada do Conselho Geral do Ban-

co Fie a assim derrogada a disposição temporária do artigo 3.° da lei n.° 1:074, do 27 de Novembro de 1920.

Base C

E elevado de 5:000 contos, limite actual, a 10:000 contos o débito máximo da conta corrente destinada às operações do crédi-

to agrícola.

Base D

Continuam om vigor as percentagens a deduzir pelo Fundo de Reserva Variável nos precisos termos da alínea á) da Base 3.a- do referido contrato de 29 de Abril de 1918; porém, o limite daquele Fundo de Reserva poderá ser elevado até 50 por cento do capital do Banco.

Base E

Além das modificações do Regulamento Administrativo do Banco designadas na Base 6.a do Contrato de 29 de Abril de 1918, os estatutos reformados do Banco poderão, com aprovação do Governo, consignar nos seus actuais artigos 19.° e 20.° quaisquer modificações que possam facilitar operações e serviços ao comércio interno e externo, à indústria e agricultura, som prejuízo dos interesses do Estado e da segurança do Banco.

Sala das Sessões, 2 de Março de 1922.—.A. de Portugal Durão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : não podia vir em ocasião mais apropriada o debate que se vai travar â propósito da discussão da proposta sobre o aumento\ da circulação fiduciária, do que noste momento em quo a Câmara toda acaba de ouvir, da boca do Sr. Ministro do Comércio da Republicadas espantosas revelações acerca dos escândalos i da administração dos Transportes Maríti-f/ mós.

S. Ex.a referiu factos que evidenciam bem claramente o descalabro em que o país vai resvalando.

Mas, Sr. Presidente, não obstante a Câmara estar sob a impressão das palavras do Sr. Ministro ao Comércio, eu qaero ainda lembrar que o S:. Presidente do Ministério já por mais d urna vez disse nesta' Câmara que o país sstava a saque!

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declarou aqui, corno eu o ouvi, que era preciso lavar a administração do Estado com água e potafssa — muita potassa — acrescentou ainda S. Ex.a, tal era o caos da administração pública. Veja o país como tudo isto anda!

E vem agora o Governo propor um aumento de circulação fiduciária que é indubitavelmente para pagar esse saque.

Sr. Presidente: não conheço nada que mais gravemente possa prejudicar'o futuro do país, quo mais vivamente possa agravar as cruéis dificuldades da vida de que está sofrendo a população portuguesa, do que o recurso a esta medida de aumento da'circulação fiduciária, adoptado já pelos nossos governantes, como processo normal do administração pública, visto que sucessivos têm sido os agravamentos da circulação fiduciária. Têm passado todos nesta Câmara sem a mais leve sombra de resistência por parte dos parlamentares republicanos e com a promessa, de cada vez que tal agravamento se propõe, de quo será o último.

Estamos vendo e temos visto como tais promossas são respeitadas. Desta vez, o agravíimenío proposto da circulação fiduciária, que é uma medida ruinosa para o país, que é uma modida característica da criminosa administração do Estado — nunca é de mais repetir— desta vez, dizia eu, há quem lhe oponha a mais formal resistência, a mais tenaz oposição. E a minoria monárquica que, honesta e honradamente, toma esse encargo com a consciência de que assume uma atitude que traduz o sentir do país que, como esta minoria, bem conhece que tem sido consequência dos sucessivos aumentos da circulação fiduciária o constante crescimento da carestia da vida. Das vezes anteriores que medidas idênticas aqui têm passado, sem resistência, como já disse, não se encontrava aqui representada a corrente de opinião monárquica, mas agora, felizmente, estamos aqui para patentear a todo o país o quanto de pernicioso se contam no processo seguido de aumentar a circulação fiduciária,,

Examinando a história financeira do mundo, observamos que os povos que adoptam este processo de administração pública, como norma regular, têm tido nele a mais fundamental causa de uma completa.ruína. .

Estou ansioso por ouvir a voz autorizada e insuspeita do Sr. Barros Queiroz.

Pediu S. Ex.a a palavra, seguramente, como V. Ex.as vão ver, para combater forte e violentamente um tal processo de administração, que, de uma maneira espantosa, vem agravar o descalabro a que os homens públicos do regime têm levado a nação. (Apoiados e não apoiados).

Sr. Presidente, o Sr. Barros Queiroz, quando chefiou um Governo do qual era Ministro das Finanças, formulou uma serie de propostas de finanças.

Uma dessas propostas dizia respeito a providências sobre a dívida pública.

Então no respectivo relatório S. Ex.a dizia isto:

«A nossa dívida flutuante atinge números perturbadores. Está absolutamente desproporcionada com os recursos de que dispomos.

A circulação fiduciária atingiu, sem as correspondentes reservas, números elevadíssimos.

Os seus aumentos sucessivos não serviram para satisfazer necessidades económicas do píiíá; serviram, apenas, para saciar a voracidade dos nossos orçamentos ordinários e extraordinários.

Em vez de se criarem receitas para ocorrer aos encargos ordinários e de se contraírem, empréstimos a maior ou menor prazo para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, usou--se e abusou-se do processo simples de emissão de notas.

Sendo este processo o mais barato pela modicidade do juro, é, de facto, o mais caro pela depreciação a que sujeitou o nosso meio circulante.

O instrumento liberatório duna país não pode estar sujeito a grandes flutuações do seu poder de aquisição sem causar graves perturbações na sua vida.

E essas flutuações aparecem sempre que o meio circulante não é criado para satisfazer necessidades económicas do país, mas para satisfazer necessidades financeiras do Estado.

Para consolidar a dívida flutuante e para cobrir os defícits prováveis só há, neste momento, um processo: o empréstimo». • *

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de Ministro das Finanças, quf r eni conferências públicas, lançou sobre o processo ruinoso de sucessivos aumentos de circulação fiduciária, avançando a afirmativa de que há um só caminho a seguir: o empréstimo.

Aqui está a razão por que o Sr. Barros Queiroz se levantará da sua cadeira nesta Câmara para atacar vivamente esta proposta e dizer na sua qualidade de leader do Partido Liberal, que o que se- pretende fazer não será senão cavar a completa ruína deste país e, porventura preparar um futuro de impossível salvação nacional.

Sr. Presidente: porque poderão acusar--me, embora injustamente, mas para efeitos políticos de pretender, por espírito partidário, fazer uma oposição sistemática, tenho o cuidado de basear as minhas afirmações na opinião autorizada de pessoas afectas ao regime e de pessoas que gozam de grande competência em matéria financeira e económica.

É assim que eu me reporto a-palavras do Sr. Barros Queiroz e às de uma personalidade que sem dúvida em assuntos económicos e financeiros, ó um mestre entre os mestres mais consagrados.

Aludo ao Sr. conselheiro Anselmo de Andrade, que é citado no parecer da comissão a respeito deste projecto.

Em 1918, quando se pretendia elevar apenas a 200:000 contos a circulação fiduciária, o ilustre economista Sr. conselheiro Anselmo de Andrade, dizia, no seu livro Portugal Económico, o seguinte:

«A função deste órgão monetário (a nota) ó simples e tentadora. Está nisso o seu maior perigo. Convida ao desperdício. • O Banco é casa de moeda pronta e lesta. Com meia dúzia de traços de pena cria-se o dinheiro que se quiser.

Não admira por isso que os governos, assediados de despesas e dificuldades, se tenham servido abusivamente desse meio .simples e aparentemente barato.

Está a nota pre-tando serviços quási gratuitos ao Estado, não lhe custando senão o módico juro pago ao Banco pela sua, emissão.

É um empréstimo forçado, e pode ser também um empréstimo perpétuo, dependendo do Estado a conservação do curso forçado da nota»

Vão os governos tendo assim o dinheiro que querem, talvez barato para eles, mas caro para o público. É o público quem paga as custas deste lento processo de bancarrota.

A superabundância de moeda, quando lhe não corresponde desenvolvimento de riqueza, trás a sua depreciação, e consequente alta de preços para os consumidores.

Seria interessante calcular o que representa para o país a contribuição resultante do excesso do papel que vai do Banco condescendente para o Estado in-gaciável.

Talvez esse conhecimento' sacudisse a indiferença pública e acordasse muito espírito dormente».

Tratava-se então apenas do aumento para 200:000 contos, e S. Ex.a, distinto economista de autoridade irrefutável, dizia isto que acabo de ler à Câmara.

Imagine-se o que ele dirá hoje, quando, persistindo-se num caminho que representa a ruína e que agrava mais e mais as precárias condições de vida da população portuguesa, se eleva essa circulação para 1.000:000 de contos.

A resposta está no próprio relatório da proposta.

Este aumento de mais 240:000 contos ó para pagar o saque resultante da péssima administração pública. (Apoiados. JWào apoiados).

' Ninguém poderá contestar que não seja assim, depois do que temos presenciado quanto à gerência do Estado, corroborado pelo que há pouco ouvimos da boca do Sr. Ministro do Comércio, sobre o descalabro dos Transportes Marítimos do Estado, e pelo que já lemos também dito pelo Sr. Ministro do Trabalho a propósito dos escândalos dos Bairros Sociais, não falando já nos escândalos que dia a dia são revelados, escândalos extraordinários da administração republicana.

E preciso que o país saila : j A vida encarece dia a dia por motivo da ruinosa administração pública!

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messas que os republicanos faziam ao povo.

Afirmavam-lhe que a República era a vida barata; que a República daria o bacalhau ao preço de um pataco «ominoso».

Pois, Sr. Presidente, aqueles que então assim falavam e que tanto atacavam os .honrados homens da monarquia, são exactamente os que vêm a esta Camará cons-tantemente pedir aumentos da circulação fiduciária, que outra cousa não é senão o •agravar cada vez mais a vida precária da população portuguesa.

Como qualquer género, a moeda está sujeita às leis da oferta e da procura.

O aumento da circulação fiduciária, com o fim exclusivo de atender as necessidades do Estado, constitui um verdadeiro empréstimo forçado, lançado sobro o país, constitui um expediente de ocasião. . E certo que parece ser um meio barato de obter dinheiro, mas a verdade é que •será muito caro no dia em que o Estado, -querendo fugir a esta situação, tenha de recolher as notas que circulam em excesso.

Isso não se fará sem a emissão de empréstimos com pagamento de juros.

Andamos num círculo vicioso.

Teremos depois do sofrer as conso-•qiiências do que agora aplicamos como ^remédio; teremos de pagar juros por um empréstimo que venha ocorrer às necessi--dades criadas pelo facto de se pretender recolher o excesso de circulação fiduciária.

Não há país- nenhum que, tendo adoptado este processo, não acabe na bancarrota.

Sr. Presidente: tenho presente o último relatório do Banco de Portugal e por elo se vê que as exigências que os Governos lhe fizeram, representam um ataque for-• mulado à missão que esse Banco tem de desempenhar na vida económica e financeira do país.

Se compararmos a verba representativa da carteira comercial com a dívida do Estado ao Banco, verificamos que o Banco empresta ao Estado cinco vezes mais do que aquilo que empresta ao país industrial, ao país que trabalha!

Esta é uma das consequências calamitosas destes processos financeiros.

Eu, que sou conservador, defenderei sempre aquele -Banco de quaisquer ata-

ques que porventura se quisessem fazer aos legítimos interesses dos sens accionistas, mas não quero deixar de dizer, com a franqueza que ponho em todos os actos da minha vida. que, perante as exigências do Estado, o Banco não tem oposto aquela resistência que seria para desejar e que tam profícua teria sido para os interesses do país. Respeito muito os corpos gerentes desse Banco, onde tenho amigos mnito queridos ;• sei fazer justiça às suas qualidades e competência. Os corpos gerentes têm uma justificação, mas. os G overnos do pais é que não têm nenhuma.

Quem dirige os interesses dum Banco tem de olhar aos.interêsses dos accionistas.

Neste caso o Banco tem lucros, e por isso talvez os seus corpos gerentes não tenham resistido.

Pregunto se há alguém que possa defender um aumento de circulação fiduciária na situação em que se encontra o país! (Apoiados).

Se olharmos que ê**e agravamento da circulação fiduciária é destinado a satisfazer as necessidades do Estado para pagar aos fornecedores e ao excesso dos seus funcionários, concluímos que o que se vem fazendo é uma verdadeira expropriação da fortuna particular, que assim, pelas mãos do Estado, vai passando para a posse de quem, muitas vezes ilicitamente, faz fortuna num instante." '

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gos aumentos de circulação fiduciária. Gostaria que S. Ex.a me dissesse qual a escola ou qual o economista que defende essa doutrina por S. Ex.a apresentada.

S. Ex.a deve saber, e sabe — mas a paixão política leva por vezes os homens a fazer afirmações que serenamente são os primeiros a repudiar — S. Ex.a deve saber, e sabe, as circunstâncias angustiosas em que vive a população portuguesa, e que, como consequência deste excesso de meio circulante, se há um número muito reduzido de pessoas .que num instante fazem grandes fortunas, a maior parte, a quási totalidade dos habitantes do país fica paupérrima, fica em circunstâncias de não poder ver agravados os seus encargos tributários, que, por igual, representam outra causa de encarecimento da vida.

Sr. Presidente: não julgue V. Ex.a, nem a Câmara, nem o Sr. Ministro das Finanças que, ao proferir estas palavras, venho aqui pedir medidas tributárias excepcionais para as fortunas feitas nas condições a que me referi.

Reputo que foi um dos maiores erros, um dos maiores crimes financeiros que se têm cometido neste país o facto de se n8,o terem lançado oportunamente, como em todos os países se lançaram, impostos sô^-bre os lucros de guerra. (Apoiados). É inacreditável que se não tenha seguido essa orientação, e ó por isso, porque lanço a? culpas da desastrada situação a que chegamos aos principais responsáveis de se não terem lançado esses impostos, que não posso compreender que se queiram chamar esses responsáveis á actividade política para virem — com que autoridade?— melhorar a situação do país. Não! Quem menos autoridade tem para governar este país, quem não tem nenhuma autoridade nesta matéria para vir pedir sacrifícios ao país é principalmente quem o levou à ruína.

Mas assim como condenei, assim como reputo um crime grave na administração do País o facto de se não terem lançado esses impostos a tempo, também condenaria o reputaria um crime igual se se pensasse, por sombras, tributar agora essas fortunas.

Reputaria isso um crime porque estamos numa fase inteiramente diversa daquela que então atravessámos.

0 Sr. Ministro das Finanças fez uma afirmação que eu já na Câmara tenho ouvido repetidas vezes, j Disse S. Ex.a que 80 milhões de libras de portugueses estão fora do País!

; Talvez por falta de dados que S. Ex.a possui, julgo exagerada esta verba, mas o que é certo ó que esta afirmação é a condenação mais veemente dos Governos que naquelas cadeiras se têm sentado l

1 É a maior moção de de s COD fiança que um país pode lançar sobre os seus governantes, porque esse dinheiro só não vem para o País porque não há confiança na governação do Estado!

Sem uma modificação radical dos governantes e dos processos da governo não há possibilidade de salvação nacio nal, e essa possibilidade não sã encontra com ameaças de espantosos impostos, sem uma feroz compressão das despesas públicas.

O primeiro cuidado' de qualquer Governo, que não fosse como os que naquelas cadeiras se têm sentado, seria procurar merecer a confiança do País e atrair os capitais que do País emigraram.

j Preciso fazer ao Sr. Ministro das Finanças algumas preguntas concretas — se porventura S. Ex.a não me disser que essas preguntas podem prejudicar os interesses do País — que dizem respeito ao ~ crédito de 3 milhões de libras para compra de produtos em Inglaterra; não quero misturar este assunto com aquele que se discute, mas devo dizer que não há explicação possível para que o mesmo Governo, que afirma haver lá fora 30milhões do libras de portugueses, vá pedir ao estrangeiro H milhões de libras!

É necessário governar de modo a inspirar confiança, e se o Governo vê que não tem condições de a inspirar, esse Governo só tem um caminho a seguir: ó abandonar as cadeiras do Poder e entregá-las a quem mereça essa confiança e, assim,.possa realizar a indispensável obra de ressurgimento nacional.

Sr. Presidente: a proposta -ministerial pedia um alargamento de circulação fiduciária para o Estado, na importância de 100:000 contos, mas vem a comissão e diz-nos: 100:000 contos é pouco; precisamos de 240:000 contos.

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lator da comissão —para om três meses se acudir ao déficit orçamental, e ó dessa maneira que S. Ex.a nos propôs um novo alargamento de mais 140:000 contos.

Em tais condições, atrevo-me a dirigir -.ao Sr. Ministro das Finanças uma pre-gunta, a que S. Ex.a fará favor de responder na altura que entenda, e que se refere a uma afirmação feita do seu lugar de, Ministro, em resposta a um aparte meu de há dias. S. Ex.a declarou, quando lhe falei em que se projectava alargar o aumento da circulação fiduciária em mais 140:000 contos, que não precisava desse aumento.

Desejo que S. Kx.a me diga e esclareça a Câmara se, efectivamente, não precisa dele, porque, se não precisa, ó indispensável que S. Ex.a, que é o primeiro a reconhecer as consequências desastrosas para o País da adopção desse sistema, nos venha dizer concretamento que prescinde desses 140:000 contos, e, dessa forma, combata com toda a energia esse maior alargamento da circulação fiduciária.

Sr. Presidente: esta proposta, como disse há pouco a V. Ex.a e à Câmara, será largamente combatida pela minoria monárquica. A minoria monárquica não está aqui para fazer política partidária de qualquer espécie.

O Sr. Tavares de Carvalho: — j É o que

se ^ê!

O Orador: — É sim, senhor, e eu peço a V. Ex.a que mo diga se há alguma cousa mais ruinosa para o País do que os alargamentos constantes da circulação fiduciária, e pregunto a V. Ex.a que mais importa ao País do que o agravamento do custo da vida para a sua população. (Apoiados da extrema direita).

E o que se vê, disse V. Ex.% porque está habituado a ver passar os alargamentos de circulação fiduciária som oposição nesta Câmara, e por isso estranha que haja alguém que só indigne por aquilo que reputa e ó uni caminho inevitável de ruína.

S**. Presidente: não contesta o Governo, não contesta a comissão de finanças, os males, os inconvenientes desastrosíssi-mos que para o País resultam da adopção destes processos, mas dizem que são uma

necessidade do Tesouro. Pois bem, vamos a 'ver a quanto montam os alargamentos da circulação fiduciária para satisfazer essas necessidades do Tesouro, e vamos a ver quais têm sido as causas da ruína a que nos levaram.

Vejamo-lo, porém, com números demonstrativos para que o País o saiba.

É aqui que devemos falar ao País, a fim de que ele veja as responsabilidade» que cabem a cada um de nós no caminho que vamos seguindo.

Sr. Presidente: a dívida do Estado ao Banco de Portugal estava em 620:000 contos, com o aumento de 240:000, agora propostos, vai atingir um total de contos 860:000.

Vamos a ver quais são as causas deste triste facto.

O Sr. Ministro do Comércio, referindo--se aos escândalos dos Transportes Marítimos, disse que mandava para a Mesa uma, proposta pela qual se contrairia um empréstimo de 60:000 contos, que não sabia se chegariam. O sudário, porém, que em seguida S. Ex.a desenrolou, mostra-•nos à evidência que esses 60:000 contos são absolutamente insuficientes para pagar esse saque. Se calcularmos em 80:000 contos o preciso para tal fim, não será talvez de mais. Lembremo-nos também, Sr. Presidente, de que o Sr. Ministro do Trabalho revelou extraordinários escândalos produzidos nos Bairros Sociais, que representam um encargo de 10:000 con-os. Deste assunto me ocuparei em tempo devido, nesta Câmara, com a largueza que o caso requere.

Adicionando os 80:000 contos aos 10:000 contos, chegamos à cifra de 90:000 contos.

Notando a,política cerealífera, criminosamente seguida neste País com ataques inacreditáveis à lavoura, e impedindo que se produza o trigo nacional necessário para o consumo, desideratum a que já chegámos em 1910, verificamos que semelhante política tem custado ao Estado cerca de 200:000 contos. Juntando-se a estes os 90:000, temos já a'verba de 290:000 contos.

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bem o resultante do agravamento cambial, devido à quantidade de ouro que, com essa aplicação, sai do País exclusivamente pela incompetência dos nossos governantes ; custa tal agravamento ao Estado milhares de contos nos pagamentos dos seus encargos, ouro, ao estrangeiro. Se contarmos com tudo isto, não será demais calcular um prejuízo para o Estado de 350:000 a 400:000 contos.

O Sr. Ministro das Finanças veio há dias dizer a esta Câmara, no seu discurso relativo ao Orçamento, que o funcionalismo público estava custando uma soma enorme em consequência de escandaloso aumento do número de funcionários e das subvenções para ocorrer à elevação de custo da vida resultante da depreciação da moeda.

A verba despendida com pessoal, que era em 1914 do 20:000 contos, está hoje em 262:000 contos.

Aqui temos, pois, mais 242:000 contos a -juntar aos 350:000, o que dá, números redondos, 600:000 contos.

Se se adicionar a esta verba os aumentos dos anos anteriores, como consequência desses mesmos factos, encontraremos quantia superior a 1.000:000 de contos.

Tenho assim provado, em face dos números, que o alargamento da circulação fiduciária, que ó o encarecimento do custo da vida, ó resultante deste milhão de contos que se tem despendido devido à incompetência dos homens do Governo e aos escândalos da administração pública.

Aqui tem a Câmara e aqui tem o país a prova de que a vida cara de que está sofrendo, e que cada vez há-de ser mais cara, é a consequência da imoralidade da administração e da incompetência dos governantes.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Não apoiado!...

O Orador: — Muito prazer.terei em ou-"vir a contestação de V. Ex.a aos números que apresento.

Pausa.

O Orador: —V. Ex.a prefere não responder.

Sr. Presidente: porque talvez volte a discutir este assunto, não quero agora cansar mais a atenção da Câmara, mas ainda quero dizer que, fazendo a confron-

tação da circulação fiduciária em 1910, que era do -70:900 contos, com aquela que vem hoje pedir-se, eu, que n3,o tenho a mais pequena responsabilidade na administração monárquica, porque nunca fui político militante, tenho um extraordinário orgulho em defender- a honrada administração monárquica e os seus honrados homens públicos. -:

São, todos eles, homens bastante patriotas para não poderem regosijar-se, por um espírito de vingança, com a lição que os factos vieram trazer a ês'i;e pequeno país, e que bem patenteiam a injustiça com que tantas vezes foram caluniados.

Orgulho-me de representar aqui uma corrente . de opinião que, quando Governo, hesitava em conceder um melhoramento, por exemplo, para uma estrada que custaria 900$, alegando-se com a maior probidade que não se perdia gastar essa quantia por falta de verba.

iijHoje não só se não regateiam 900$, mas até se não regateiam milhões de con-tosl!!

A minoria monárquica declara, com a maior energia, e na certeza de interpretar o sentir da população do país, que protesta vivamente contra o caminho da inevitável ruína para que o es ião conduzindo.

O Sr. Mariano Martins:— Sr. Presidente : serei breve, mesmo muito breve nas palavras que vou proferir em resposta ao Sr. Carvalho da Silva, visto que não me fadou a natureza com recursos oratórios que me permitiriam sustentar um largo discurso.

Pela mesma razão, não vou acompanhar as considerações do S. Ex.a, que pó. dem considerar-se mais um requisitório político, do que realmente um ataque à proposta que se discute, e estou certo de que S. Ex.a me desculpará de eu assim proceder.

Começou o ilustre Deputado por declarar que se pedia um aumento de 240:000 contos para a circulação fiduciária.

Com esta afirmativa, S. Es:.a mostrou que não leu com atenção e projecto de lei que antecede as bases que hão de constituir o novo contrato a celebrar com o Banco de Portugal.

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Considerando-se porém a contingência de se chegar ao tini do ano económico, seni S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças ter podido alcançar aqueles recursos com que conta, por virtude de operações de crédito e tributárias a realizar, para fazer face às despesas que o Estado tenha de pagar no ano económico seguinte, julgou se justo que estivesse o Governo habilitado a fazer um maior aumento de circulação fiduciária, snm que fosse obrigado a celebrar um novo contrato com o Banco de Portugal.

Quanto ao aumento da circulação fiduciária, estou absolutamente de acordo com as considerações de S. Ex.a, como o estão todas as pessoas que se.interessam pelas questões económicas e financeiras.

É um péssimo expediente de que lançam mão as nações de finanças desequilibradas e que tem sempre desastrosa repercussão na economia da nação e nos próprios orçamentos dos Estados..

A própria comissão de finanças o reconhece e cruamente aponta o mal no seu parecer.

No momento, porém, é obrigado o Sr. Ministro das Finanças a recorrer a este meio para fazer face às despesas do Estado, e, apnsar do mal que ocasionará o aumento da circulação fiduciária, entendo que a Câmara deve dar a sua aprovação ao projecto, por estarmos numa situação idêntica àquela quando um Governo nos apresenta uma proposta de duodécimos.

A Câmara não pode recusar ao Governo os meios constitucionais necessários para ocorrer às despesas do Estado.

É mau o processo para o Estado ; é até péssimo, não deve ser usado, e dele estamos usando há cinco anos.

E na verdade indecoroso. (Apoiados do Sr. Carvalho da Silva),

No emtanto,' repito, devemos dar ao Governo os meios constitucionais para viver.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo] : — Para o Governo gastar.

O Orador: — O Governo não gasta a mais.

O Governo limita-se a ordenar as despesas públicas em conformidade com as leis e decretos com força de lei.

Desde 1918 temos tido uma desordenada vida política, donde tem resultado uma

caótica vida na administração do Estado.

Têm-se aumentado as despesas desmesuradamente e não se têm aumentado as receitas.

São as consequências da revolução de Dezembro de 1917 e da desastrosa administração de 1918.

Os monárquicos têm graves responsa-bilidades do estado em que se encontra o país -porque apoiaram a situação de 1918.

O Sr. .Carvalho da Silva: — Tive ocasião de definir, da outra vez, a minha responsabilidade, ou a responsabilidade do Partido Monárquico, quanto à questão da ordem pública.

Em questões de administração, sempre combatemos o processo.

O Orador:'—Os cidadãos monárquicos, que constituem e defendem a causa monárquica, têm uma responsabilidade grave, porque realmente apoiaram de alma e coração a situação de 1918.

Nesse tempo fez-se uma legislação desastrosa, da qual estamos sofrendo as consequências, que têm sido terríveis, quer na administração do Estado, quer na economia pública, quer na vida social.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo):— Consulte o parecer do Orçamento, aí encontra a minha opinião a respeito da administração pública nessa época.

O Orador:—Concordo com o digno Deputado Carvalho da Silva, quando diz que a circulação fiduciária aumenta os encargos financeiros, vai diminuir o valor das notas existentes, e que a vida há-de encarecer.

Mas S. Ex.a compara a administração monárquica e a republicana.

Neste momento não pode haver comparação ; mas porque S. Ex.a tratou da monárquica direi que não há aqui nem monarquia nem República.

Há > Deputados que devem tratar com carinho os interesses do Estado^ e da Nação.

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Nos países mais afastados da Europa, i;eve-se também que lançar mão do aumento da circulação fiduciária, para fazer face às despesas que eram obrigados a fazer por causa das consequências económicas da guerra.

Nós, que desde 1918 para cá temos tido uma vida política desordenada, por motivos de revoltas, temos estado no regime de Ministérios de três e de quatro meses apenas, ou de menos tempo, não podendo por isso fazer uma obra seguida de administração. (Apoiados).

De resto, eu devo dizei a S. Ex.a que isto de repúblicas ou de monarquias é uma cousa obsoleta.

Se S. Ex.a ler um livro do Sr. Anselmo de Andrade, no prefácio desse livro, que se refere a propostas de fazenda, verá que S. Ex.a diz que as organizações políticas dos Estados são questões secundárias, e que hoje o que prima é a situação económica.

Apartes.

Não há dúvida que há monarquias que s.ão verdadeiras democracias, como por exemplo a Inglaterra.

O Sr. Anselmo de Andrade diz que nas democracias, pelas suas formas de administração, o Estado tem de fazer maiores despesas, como não pode deixar de ser, porque nelas se tem de atender à melhoria económica e social das classes menos favorecidas.

Não se compreende, nos tempos modernos, que haja pessoas que vivam em casas insalubres, sem ar nem Idz, e que não ganhem o que ó estritamente indispensável à vida.

Nas democracias tem de se procurar melhores condições de existência às classes laboriosas.

A nossa Bepúbliea tem estado em condições especiais, porque, a poucos anos da sua existência, teve de entrar numa guerra que obrigava a fazer grandos despesas, e não se tendo, desde o princípio da guerra, recorrido aos impostos, só se financiou com o aumento da circulação fiduciária e da emissão dos bilhetes do Tesouro.

Houve um Governo que pé asava em recorrer ao imposto.

Apartes.

O Sr. Afonso Costa, em 1917, quando veio da Conferência de Paris, vinha resolvido a inaugurar a política dos impostos para aumentar as receitas correspondentemente às despesas públicas, mas não teve tempo para criar essa política em virtude dos acontecimentos que se desenvolveram em Dezembro de 1917.

A Repúb'ica não tem sido tum esbanjadora e incompetente como disse o digno Deputado Sr. Carvalho da Silva.

S. Ex.a esqueceu-se de que em 1913 a administração republicana conseguiu uni saldo positivo nas suas contas. O superavit, tam ridicularizado, do Orçamento de 1913, e que era de simples previsão, de 900 contos, transformou-se, nas contas de gerência já publicadas, num saldo positivo, autêntico e real, de mais de 4:000 contos.

O Sr. Carvalho da Silva: — lato é que é um país de grandes recursos.

D/versos apartes.

Perante as nossas más condições económicas e financeiras precisamoíi todos de trabalhar para o levantamento da Nação.

O Orador: — Se o Partido Monárquico abandonar, como parece que abandonou, o propósito de restaurar a monarquia por meios revolucionários, deve, por meio dos seus representantes no Parlamento, colaborar na administração pública, sempre com o fim de melhorar a nossa situação.

Mesmo que se limite ao papel de fiscalização, assim mesmo colabora na administração do Estado.

A responsabilidade do aumento da circulação pertence só ao Estado, porque só o Estado tem direito em emitir paptl moeda, e papel moeda é a nota do Banco de Portugal, pois que ela, por disposição da lei, é inconvertível.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Isso até é bom para o Banco. O que se propõe ao Banco é um negócio, como negócio tem o Banco de encarar a reforma do contrato que se propõe. Se ele for bom, é evidente que o Banco o aceita.

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fazer porque a vida do Estado não pode paralisar. Se o fizéssemos, o Governo' não poderia ordenar as despesas já criadas, e então cairíamos em plena anarquia.

Devemos fazer votos para que seja este o último aumento, e que para o próximo ano económico as despesas públicas sejam satisfeitas pelas receitas, para o que se deverá evitar as despesas parasitárias, e aumentar as receitas públicas.

Conta também o Sr. Ministro das Finanças em realizar determinadas operações de crédito.

O Orador:—A comissão o que deseja é que as esperanças do Sr. Ministro das Finanças se confirmem. O que, por fim, só tenho a dizer à Câmara é que a proposta é má, mas neste momento não há outro meio de poder acudir às necessidades do Estado, e por isso a comissão entende que esta proposta deve ser aprovada.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem. ,

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz:—Sr. Presidente : coerente com os meus pontos de vista acerca da questão financeira, não posso deixar de declarar à Câmara que o alargamento da circulação fiduciária è-pernicioso, inconveniente e perigoso para o futuro do pais.

Apoiados do 'Sr. Carvalho da Silva.

Mas, conhecedor das circunstancias do momento, reconheço que o Sr. Ministro das Finanças não poderia tomar outra atitude senão a de recorrer ao Parlamento para lhe dar meios indispensáveis para governar.

"Forçado por essas circunstâncias, eu colaborei na redacção da contra-propostà da comissão de finanças, e dou-lhe o meu voto.

O facto;Aporem, de lhe dar o meu voto não significa que entenda que a política financeira do meu país deve continuar à mercê do acaso, recorrendo constante-mente à estampagem da nota. E.um processo de obter dinheiro barato para ocorrer à vida financeira do país^ mas as consequências da adopção de tal processo silo desastrosas' e ruinosas.

Escrevi-o na imprensa, afirmei-o em conferências, e mantive o mesmo ponto de vista num relatório quaudo ocupava as cadeiras do Poder. A circulação fiduciária não tem'sido aumentada para ocorrer a necessidades da vida económica do país, ó quo seria lógico e bom; tem servido apenas para acudir à-insaciável voragem dos orçamentos.-

Ainda hoje, infelizmente, tenho de reconhecer que é absolutamente verdadeira esta minha afirmação.

Keconheço-o; mas, porque gosto de fazer justiça a todos os homens, quer estejam nas cadeiras do Poder, quer na oposição, quer sejam meus correligionários, quer seJMm meus adversários^ sou forçado a\ reconhecer que o actual Governo não teve até agora o tempo materialmente indispensável para recorrer a outro processo.

. O recurso constante ao alargamento da circulação fiduciária acarreta prejuízos de vária ordem; é um grande mal no presente porque vem agravaria desvalorização da nossa moeda; concorre para o nosso descrédito interno e externo e constitui um perigo futuro, porque há-de fazer-se o resgate dessa circulação.

Hoje, o Estado pede emprestadas notas desvalorizadas, que no futuro terá de pagar, generosamente, em moeda valorizada.

E este talvez um dos mais graves aspectos da questão fiduciária, porque, se tal suceder, os recursos económicos do país não comportam um tal encargo.

A parte da circulação fiduciária utilizada pelo Estado atinge, neste momento, mais de' 620:000 contos; pretende-se aumentar, para serviço do Estado, em 240:000 contos.

j O Estado ficará assim devedor de 860:000 contos de notas!

Se um dia tivermos de pagar esses 860:000 contos de notas com moeda valorizada, a cifra que atingirá toda a nossa divida, na s.ua maioria contraída em moeda desvalorizada, quási absorverá dois terços da riqueza nacional e os encargos resultantes dela serão incomportáveis com os nossos recursos.

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parece mais' barato, e, de facto o é em juro, mas os prejuízos que acarreta são muito superiores aos juros que haveria a pagar - pelo empréstimo público, lia necessidade de recorrer, preconi/ei e preconizo essa orientação, ao empréstimo, mas para se empregar eficazmente esse sistema carece se de ambiento próprio, da confiança do país, que não se pode inspirar quando a vida política tem levado os Governos a serem substituídos quási semanalmente.

Assim não li á direito a combater a política da República, quando uma parte dos Governos se não pode ocupar senão de conspirações de toda a ordem, a que não são estranhos os monárquicos. (Apoiados). (Não apoiados).

O Sr. Cancela de Abreu: — Foi a monarquia que gastou o dinheiro.

O Orador: — Não foi; mas não se pode esquecer a sua política de desmandos, de desvarios, de corrupções.

As dificuldades administrativas, políticas e financeiras da República são em grande parte da responsabilidade de V. Ex.as, que têm provocado a desordem neste país. (Muitos apoiados).

O Sr. Cancela de Abreu: fazer o balanço.

-Havemos de

O Orador: — Estou disposto a fazê-lo sempre que V. Ex.as quiserem.

Eu não tenho dúvida em ser o primeiro a reconhecer os erros da administração republicana, mas não tenho receio em fazer as acusações justíssimas qne a administração monárquica merece, e muito menos de estabelecer qualquer confronto.

(Apoiados).

À situação criada ó dificílima; já o disse por mais de uma vez nesta Câmara. E essa situação não é da responsabilidade exclusiva dos Governos, mas também e em grande parte dos perturbadores de oficio, dos ambiciosos sem limite (Muitos apoiados), dos especuladores sem escrúpulos, e é, ainda, consequência do conflito europeu, que tam profundas perturbações trouxe a todos os estados.

Efectivamente é preciso não esquecer uma grande partia das cangas dessa

situação é filha das circunstâncias e não da vontade dos homens. Todavia u responsabilidade que sobre estes pesa é "tremenda, sobretudo a que deriva do facto de não termos adoptado em tempo conveniente e oportuno uma adequada política fiuaricrira da guerra, política indispensável, tam indispensável que foi seguida por todos os estados do mundo, mais ou menos intensamente.

Quando rebentou a guerra, em conferências e até no congresso do meu partido, eu preconizei a necessidade de recorrer ao imposto e ao empréstimo. Não sabia então que a Inglaterra viria mais tarde comprovar a razão do meu asserto, seguindo uma política idêntica àquela por que eu insistentemente pugnava.

Não quisemos, porém, adoptar essa política e as consequências vem o Ias hoje.

Se tivéssemos recorrido ao empréstimo, em lugar de recorrermos ao alargamento da circulação, como se fez, gastávamos hoje mais 30 ou 40:000 contos de juros, ^mas qua.nto pouparíamos em diferenças de câmbios, em subvenções e em outros «ncargos resultantes da desvalorização da moeda?

Sr. Presidente: é vulgar ouvirmos dizer, mesmo aos entendidos, que a diferença cambial se deve exclusivamente ao alargamento da circulação fiduciária no nosso país.

Não.é verdade.

E o mais poderoso factor da desvalorização da moeda, mas outros factores contribuem para esse agravamento. Quanto a mina —já tive, também, ocasião de o dizer nesta Câmara— um grane1 e factor de tal agravamento está na espsculação só possível pela instabilidade ministerial. A demonstração é fácil de fazer.

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O nosso comércio, a nossa indústria têm feito as importações necessárias; o Estado Português tem satisfeito os seus encargos no estrangeiro; as empresas nacionais tom continuado, com raras excepções, a pagar os seus encargos no estrangeiro.

Para se efectuarem os pagamentos de todas as importações e dos encargos obrigatórios no estrangeiro só se pode recorrer a três meios:

Os recursos próprios, isto é, as dispo-nibilidades-ouro, resultantes das exportações e de recebimentos provenientes de colónias de população, de fretes de navios nacionais, de juros do capitais colocados no estrangeiro, de turismo, etc.;

O produto de empréstimos contraídos no estrangeiro;

A venda de propriedade imobiliária e de valores mobiliários a estrangeiros.

Ora, o nosso país não tem contraído empréstimos no estrangeiro; os Bancos portugueses.não têm maiores descobertas do que tinham antes da guerra; o nosso comércio de importação não deve hoje mais do que devia em 1914: os estrangeiros não tCm comprado propriedade imobiliária de modo anormal; os valores mobiliários não têm saído do país, antes pelo contrário; o país tem pago.

Destas considerações só podemos concluir que as nossas receitas-ouro chegam para satisfazer os nossos eucargos-ouro.

4 Porque é que o câmbio não está, porém a 40 em vez de estar a 4?

Porque aos especuladores convém extremamente a cotação baixa, e porque esta lhes é facilitada pelas perturbações da ordem, pelo desequilíbrio político e conse-quentemente peia instabilidade ministerial, visto ser esta a que lhe dá maiores interesses.

Para provar quanto isto é verdade basta ler os relatórios dos bancos quando o câmbio eítava a 40 e confrontá-los com os de agora, que o câmbio está a 4.

Nós temos necessidade de realizar um empréstimo no estrangeiro que nos permitiria recolher as notas em circulação e talvez fosse possível contrair um empréstimo interno, em ouro, porque os portugueses têm o ouro necessário para resgatar todas as notas do Banco de Portugal

e ainda para ocorrer a outras necessidades.

Isto não constitui um conselho, nem uma censura ao Governo, porque de conselhos não precisa e censuras não as merece até agora.

São apenas a justificação dos pontos que trato.

Sr. Presidente: ainda hoje eu penso como pensava lia alguns meses, que é necessário .seguir caminho diferente, e que é necessário deminuir as nossas despesas e alimentar as nossas receitas.

É necessário provar ao mundo que Portugal é capaz de fazer os maiores sacrifícios e impor-se ao respeito de todos os países.

Quando pudermos afirmar que nos administramos bem, temos o direito de exigir aos nossos aliados o aumento do nosso crédito.

Mas, emquanto não se provar a nossa boa orientação no modo de nos administrarmos, não podemos exigir que o estrangeiro tenha confiança em nós.

Sr. Presidente: já declarei à Câmara que colaborei na redacção da contra-pro-posta da comissão de finanças, posto que o meu nome não figure no parecer, o que se deve unicamente a não estar eu presente no devido momento.

Nem por isso eu alijo responsabilida-des.

Sr. Presidente: como no relatório há uma passagem que não quero que passe sem que no Diário das Sessões conste que com ela não me conformei, tenho de a ela fazer referência especial.

No fim da segunda página do parecer, diz-se: «... mas entende que a constituição das reservas, além de 20 por cento do capital social, não deve-ser feita em de-' trimento do Estado».

Sr. Presidente: ou tive a honra de propor à comissão que fosse acrescentado à Base D, da proposta, a seguinte aclaração: «Sem prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros», que tive o prazer de ver aprovada por unanimidade.

Pelo contrato, o Banco tem direito a retirar até 10 por cento dos lucros, para constituir a sua reserva variável, contanto que ela não seja constituída em prejuízo do Estado.

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Os seus direitos e os seus deveres estão marcados nesse contrato.

O Estado partilha dos lucros do Banco com os accionistas e se a estes fosse permitido desviar todos ou parte dos lucros para reservas, sem que o Estado partilhasse destas, seria uma maneira habilidosa de prejudicar o Estado.

Apartes.

Eu creio que, no caso de liquidação do Banco, ou de rescisão do contrato, o Es-tado^terá direito, a partilhar das maiores valias do activo e das reservas.

Para que o Estado não fosse porventura esbulhado dos seus direitos, eu-propus que fossem acrescentadas as palavras que referi.

Pela forma como está redigido o relatório, parece que a comissão dá a entender que da reserva já constituída o Estado não partilhará.

Para mini, o caso parece-me claro: o Estado tem direito a partilhar dos lucros do Banco, em certas condições, quer esses lucros se verifiquem anualmente, quer no acto da rescisão do contrato, quer no acto da liquidação do Banco.

Por isso, as reservas, como os outros valores do activo, interessam ao Estado.

Mesmo que não fosse assim clara a situação, que a partilha dos lucros do Banco no caso de revisão do contrato ou a sua liquidação, com o Estado, fosse discutível, não devia assentar-se num documento desta Câmara doutrina contrária ao Estado.

iíão gosto de ferir a nota política, mas sou forçado a isso, por uma frase do Sr. Carvalho da Silva proferida aã sessão de hoje.

S. Ex.a tem uma especial simpatia pela minha prosa, porquanto não perde a oportunidade de ler à Câmara trechos de relatórios meus.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo}:— Tenho justificada simpatia por V. Ex.a e provo-a cultivando os seus escritos; o que lamento é que V. Ex.a se contradiga.

O Orador:—Posso dizer a V. Ex.a que tudo quanto escrevi é tudo quanto penso e que mantenho.

Disse S. Ex.a que a exposição do Sr. Ministro do Comércio, com respeito aos

Transportes Marítimos do Estado, era um pinhal da Azambuja.

Ora eu juliro que não se devem fazer juízos sem se pesar primeiramente se de facto houve roubos".

O Sr. Ministro do Comércio não veio fazer acusações de roubos, veio apenas demonstrar que havia actos ie administração ruinosos.

Se a acção dum inquérito rigoroso vier demonstrar que havia roubos, castiguem-se os cyilpados; mas, se se provar que apenas havia má administração ou que as circunstâncias não permitiram uma exploração proveitosa, o caso é diverso.

0 Sr. Carvalho da Silva (interrompendo) :— j Mas essas irregularid^des vêm de há cinco anos!

1 Porque não protestou V. Ex.a nesse período ?

O Orador:—Protestei sempre contra a interferência do Estado em actos do comércio e de indústria.

Isto é o resultado de pôr nas niãos do Estado um instrumento que ele não" está habilitado a manejar.

Trocam-se apartes entre o orador e os membros da minoria monárquica.

Esquece-se o Sr. Carvalho da Silva, quando se refere à administração republicana, de que é aqui, nesta casa, o representante da monarquia que escondia os seus escândalos.

A Ropública não esconde os escândalos praticados por alguns servidores do Estado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompeu' dó):—V. Ex.a esqueceu-se do que as despesas orçamentais em 1910 eram de 73:000 contos e que hoje são de 600:000 contos!

O Orador: — Com a maior facilidade cai pela base o argumento de V. Ex.a, por-qne esses 73:000 contos excedem proporcionalmente os 600:000 contos actuais, se atendermos à desvalorização da moeda.

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O Sr. Mariano Martins : — Sr. Presi-.dente: como relator da proposta que está em discussão, eu pedi a palavra para elucidar unias observações do Sr. Barros Queiroz, ilustre presidente da comissão de finanças, em relação à Base D da proposta.

S. Ex.a na. comissão já levantou essa discussão, entendendo que em relação aos actuais contractos o Estado tem direito a. partilhar dos fundos de reserva do Banco. Pareço-lhe que a base, como está redigida, faz com que o Estado não partilhe dos fundos de reserva quando constituído até 20 por cento do capital social.

Devo dizor que, pessoalmente, tenho uma opinião diferente de S. Ex.a mas que a redacção da base não está feita subrep-ticiamente para fazer vingar a minha opinião.

A redacção pertence à comissão de finanças onde a questão foi debatida.

A questão da partilha dos actuais fundos de reserva ó litigiosa e como tal ela não pode ser resolvida nem por S. Ex.a, nem por mina, nem pela comissão, nem sequer pela Câmara. Como questão litigiosa só pode ser tratada poios tribunais ordinários e aí resolvida. (Apoiados).

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Vou ser rápido nas minhas considerações, pois o assunto não comporta delongas. Quando o Sr. Presidente do Ministério me convidou para este cargo, vi diante ^e mim a minha insuficiência (Não apoiados), e vi também a necessidade imperiosa do aumento da circulação fiduciária. O Grovêrno encontra-se perante uma situação deficitária e só com um empréstimo se poderia fazer-lhe face;

Depois da guerra ficámos numa brilhante situação internacional, numa situação de primeira ordem.

Se a Inglaterra fez uma política diversa, foi porque lançou umas taxas de 80 por cento sobre lucros.

Diz o Sr. Barros Queiroz que há especulação nos câmbios, eu digo que não é só esse o nosso mal, mas sim também o pânico.

O que nos levou à situação cambial em que estamos foi o pânico, o medo; foram as desordens, os movimentos da política agitada do País.

Foi este pânico que levou capitais para fora do País.

Quem possuía .sessenta escudos por exemplo não sabia onde melhor colocá--los, se dentro ou fora do País.

Assim nos reduzimos a esta situação, em quanto não cumpramos o dever de, com bom critério, colaborar honradamente, para que Portugal possa contrair um empréstimo.

A verdade, Sr. Presidente, é que a questão financeira está tam ligada à questão do ord-.-m pública em toda aparte do mundo, que é preciso restabelecer a ordem para contrair qualquer empréstimo. Só ^ssim ele se poderá fazer.

E certo que a circulação fiduciária representa hoje 020:000 contos, a dívida flutuante 340:000 contos. Como encargos de juro representa hoje uma quantia relativamente pequena.

jfi medida que vamos melhorando a situação financeira, os encargos demi-nuem.

Um empréstimo interno era a maneira do ouro vir entrando no País, ouro que é na ^quantidade de 80:000 contos.

E necessário lembrarmo-nos da fortuna provisória dos portugueses no Brazil.

Em toda a parte há portugueses que juntam e mandam para a Europa.

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O Sr. Ministro do Comércio deu bem a prova do que é a administração pública, com o que narrou, acerca do ocorrido numa determinada administração, pondo-a em^foco perante o País.

E bom frisar o seguinte: quando disse que foram, durante cinco anos, que se deram êssos factos, devo dizer que estive lá e, emquanto lá estive, não se deram. Portanto nem sempre se deram esses factos. Não houve apenas má administração. A. justiça há-de fazer-se.

O discurso ^será publicado na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.

O Sr. Alberto Xavier : —Vou enviar para a Mesa uma moção de ordem, que me dispenso de ler, para mais rapidamente correrem os trabalhos parlamentares, visto que terá dê ser lida sobre a Mesa. Nela estão condensadas todas as afirmações .que, porventura, eu poderia desenvolver no meu discurso.

Ela tem por fim, no momento em que a Câmara necessariamente terá de votar o aumento da circulação fiduciária, dar à Câmara o ensejo de fazer sobre a política financeira do País algumas afirmações, e aproveitar o ensejo para tomar alguns compromissos absolutamente necessários, porque, quando se permite um novo contrato com o Banco de Portugal, destinado a fgcilitar novos empréstimos ao Estado, é indispensável que o Parlamento atirme que será o último, e que ele vai, pelo seu trabalho constante, perseverante, entrai-no caminho que o Sr. Barros Queiroz e o Sr. Ministro das Finanças vêm afirmar, francamente, ser necessário entrar.

Mando, pois, para a Mesa a minha moção de ordem.

O orador não reviu.

A moção, que foi admitida, é do teor seguinte :

Moção

Considerando que as primeiras emissões do Banco de Portugal, realizadas com destino às necessidades do Tesouro, sob a forma de empréstimos o nos termos do contrato de Abril de 1918, podiam justificar-se pelas circunstâncias verdadeiramente excepcionais criadas ao país^pela guerra europeia;

Considerando que, finda a guerra, em vez de se obterem recursos pelos meios

normais, se continuou no regime do aumento da circulação fiduciária, o que provocou uma superabundância de. bstrumon-tos de pagamentos, à qual é devida, em parte, a alta geral dos preços;

Considerando que o projecto em discussão, visando a consentir num novo contrato com o Banco de Portugal, com o fim de este poder facultar ao Estado mais empréstimos até a concorrência de 240:000 contos, contribuirá pára agravar mais ainda a situação económica presente;

Considerando que o crédito das notas do Banco de Portugal constitui uma das bases da vida financeira, económica e social da nação e que convém, por isso, não deminuir e desvalorizar esse crédito por ií>eio de emissões constantes o sucessivas que não assentem em garantias correspondentes ;

Considerando que não se pode, nas circunstâncias actuais, negar ao poder executivo esse meio de prover, de momento, às inevitáveis necessidades do Tesouro, mas convindo que a sua utilização se faça com parcimónia e se aplique somente para pagamentos considerados urgeLtes e que o perigoso expediente de emissi3es de papel moeda se não perpetue na nossa administração;

A Câmara dos Deputados, aproveitando o ensejo para manifestar a sua vontade sobre a política financeira do país a definir a sua orientação, declara ser seu firme propósito de, em colaboração com o Governo:

Restabelecer, sem demora, arormalida-de na administração financeira do Estado pelo exame e votação do Orçamento, antes do começo do próximo exercício;

Fazer todas as economias possíveis o evitar todas as despesas inúteis, e improdutivas ;

Tomar as medidas fiscais necessárias, exequíveis e justas, tendentes à criação e desenvolvimento das receitas pjíblicas;

E continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 20 de Março de 1922.— Alberto Xavier.

O Sr. Almeida Ribeiro:—Sr. Presidente : começo por mandar para a Mesa a seguinte moção de ordem:

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a necessidades de momento, sem representar a execução dum plano definitivo de restauração financeira, dá-lhe o seu. voto e continua na ordem do dia D.

Sr. Presidente: começarei por manifestar a V. Ex.a e à Câmara o meu desejo de que propostas como esta, que interessam essencialmente à administração pública e ao bem do Estado, sejam acompanhadas sempre, senão' precedidas, da maior soma de esclarecimentos que possam contribuir para que os problemas nelas versados sejam apreciados a toda a luz não só pelos membros desta Câmara, mas por todo o País.

Sr. Presidente: eu sei, e todos sabemos, que são absolutamente verdadeiras as afirmações com que o Sr. Ministro das Finanças precedeu as primeiras linhas do relatório da sua proposta, nas quais diz, em relação a todos os recursos financeiros do Estado, votados por autorizações parlamentares e resultantes de contratos com o Banco de Portugal, que esses recursos se esgotaram, e que, por isso, o Governo tem a imperiosa necessidade de propor um novo acordo com esse Banco o procurar os meios indispensáveis para acudir às despesas públicas.

Que sejam verdadeiras estas p&lavras não duvidamos, mas deixe-me V. Ex.a, Sr. Presidente, manifestar a minha mágoa porque as contas da administração financeira do,Estado não estejam publicadas com a pontualidade necessária para serem, por si só, a demonstração precisa e exacta dessas afirmações.

Sr. Presidente: essas publicações de contas seriam, além dum elemento essencial de apreciação, mais alguma cousa: seriam o cumprimento exacto da lei, porque é das nossas leis de contabilidade pública que até o fim de cada mês se publique no Diário do Governo a nota do estado da dívida flutuante no último dia do mês anterior, e, não obstante isso, a última nota publicada da dívida flutuante é respeitante a Junho de 1920.

È ainda de lei que nos primeiros oito dias de cada mês todos os Ministérios façam publicar no Diário do Governo um mapa, por artigos das respectivas tabelas de despesa, tanto ordinária como extraordinária, indicando as importâncias autorizadas e as despesas ordenadas, por cada

exercício e cada artigo, até o fim do mês anterior.

Sr. Presidente: estas notas deixaram de publicar-se pouco depois de começar a guerra.

Mas é ainda de lei que dentro de 45 dias depois do fim de cada mês sejam publicadas contas provisórias da receita e despesa do Estado, anotando-se as faltas ou insuficiências devidas ao atraso de qualquer entidade ou repartição que devesse fornecer os elementos necessários para a organização da conta; e está determinado que sob nenhum pretexto deixe de fazer-se esta publicação mensal.

E> no emtanto, as últimas contas deste género publicadas não vão além do último quartel do ano de 1917.

Eu sei que as preocupações da governação pública durante a guerra, que as perturbações políticas da nossa vida nacional durante e depois da guerra, têm impedido o estrito cumprimento destas disposições legais; mas parece-me que ó tempo de voltar a cumprir estes preceitos que além de legais correspondem, ao mesmo tempo, a uma norma que eu tenho como absolutamente imprescindível duma administração honesta e regular. (Apoiados}.

Sei também que estes serviços de publicação de contas em dia e de cumprimento estrito de disposições da nossa contabilidade pública são hoje dispendiosos ; eu sei que por vezes aos serviços da Imprensa Nacional será difícil fazer a •tempo as necessárias publicações; mas bem empregado dispêndio aquele que se fizer com a publicação de contas. (Apoiados).

Todos nós apoiaremos quaisquer medidas tendentes a habilitar ou a imprensa do Estado ou qualquer outra imprensa a que o Estado haja de recorrer, com os meios necessários para que essas publicações se façam como ó absolutamente indispensável. (Apoiados).

E não é só a publicação de contas que é necessário fazer-se; também se torna absolutamente indispensável a publicação de estatísticas. (Apoiados).

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em matéria de política económica, está atrasada também.

Em tempos, Sr. Presidente, publicaram-se algumas dessas estatísticas, e recordo-me de ter visto bem elaboradas estatísticas de-caminhos de ferro, instrução e outras; todavia, há muitos anos deixaram de publicar-se.

Sr. Presidente: há absoluta necessidade de publicar estatísticas, e afigura-se--me não estar em erro, afirmando ao Sr. Ministro das Finanças, que, para os bons créditos da nação, é muito preferível publicar as contas em dia, por muito grave que elas revelem o estado do país, do que não as publicar. A não publicação dá lugar a toda a espécie de suspeições e boatos, além 'do descrédito, imerecido, porventura, que acarreta.

Se a publicação se fizer, como preconizo, e assumindo o Sr. Ministro das Finanças a plenitude das funções que lhe competem por lei, isto é, exercendo uma vigilância apertadíssima em todas as despesas do Estado, eu estou convencido de que o nosso descrédito deminuirá conside-ràvelmente.

Sr. Presidente: ao Sr. Ministro das Finanças compete fiscalizar as despesas públicas, seja qual for o Ministério a que digam respeito. Para reforçar esta minha afirmação escuso de me referir ao preceito expresso na lei-travão, segundo a qual, ao Governo e em especial ao Sr. Ministro das Finanças, pertence até mesmo deixar de cumprir leis devidamente promulgadas, quando da execução delas resultar agravamento de despesa sem receita alguma compensadora.

Se assim se fizer, ao Governo será fácil realizar as indispensáveis economias.

Têm-se autorizado, especialmente para o estrangeiro, despesas a que os jornais dia a dia se vêm referindo, e que não se compadecem com o estado das nossas finanças, devendo, a meu ver, o Sr. Ministro das Finanças exercer sobre elas uma rigorosa fiscalização.

Ainda há bem poucos dias, anunciavam os jornais que, para o Congresso dos Caminhos de Ferro, a realizar brevemente em Roma, iriam, como representantes dos caminhos de ferro, por parte do Estado e das colónias, seis delegados.

Sr. Presidente: todos nós sabemos que a situação dos caminhos de ferro do Es-

tado ó de tal ordem, que não 1êm dinheiro para comprar sequer carvão para as suas locomotivas, e no emtanto, segundo li nos jornais, a administração desses caminhos de ferro, não se contonta com mandar só um delegado a tal congresso.

A notícia a que me refiro diz que a Eoma irão três delegados do:? caminhos de ferro do Estado, um representante da direcção fiscal da exploração de s caminhos de ferro e dois representantes do Ministério das Colónias, presumivelmente à custa de colónias que tal não resolveram nem autorizaram.

Sr. Presidente: eu pregunto à Câmara se estas despesas se justificam, dada a situação desfavorável do câmbio, dada a situação miserável do Tesouro, dada a situação deficitária da nossa administração colonial.

Efectivamente, Sr. Presidente, eu não tenho o intuito de pôr em dúvida a competência dos delegados, que. porventura irão a esse congresso, mas unicamente em vista a situação financeira do Estado, que não permite, a meu ver, um tal luxo de representação.

Sr. Presidente: ainda a outros esbanjamentos posso referir-me.

No ano passado, votada nas duas casas do Parlamento publicou-se uma lei, autorizando o Estado Português a gastar 150 contos na compra de um cancioneiro, manuscrito italiano, dos fins do século xv ou princípios do século xvi,

Sr. Presidente: dado o estado em que nos encontramos, 150 contos, por um livro de canções, ainda que ele seja um documento apreciável para a história da nossa literatura, é demais. Esse cancioneiro nem sequer ó em pergaminho, mas em papel vulgar, de forma que não podemos dizer que nós, fidalgos arrumados, gastamos 150 contos para reaver os nossos pergaminhos.

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recursos, de modo nenHum se justificava o dispêndio de 150 contos.

E não é só na metrópole que se dão casos desta natureza, também nas colónias.

Há pouco noticiaram os jornais que o governador de Macau tinha elaborado um magnífico quadro de pessoal de um campo de aviação nessa colónia. Ora para quem faça idea da reduzida superfície de Macau, dos seus modestíssimos recursos militares comparados com os da vizinha Eepública Chinesa, da sua reduzida actividade económica, confrontada com a riqueza da fronteira cidade de Hong-Kong, não pode deixar de concordar que o tal campo de aviação militar representa verdadeiro desperdício de dinheiros a que não faltaria melhor emprego dentro da província.

Abstenho-me de continuar a citar factos como estes aos quais estou certo, não só o Sr. Ministro das Finanças, mas todo o Governo, não deixarão de aplicar o devido correctivo.

Se isto se fizer, se não continuarem a aparecer nos jornais notícias como estas, que dão a impressão de que nós não sentimos as nossas próprias dificuldades financeiras, estou convencido de que o nosso crédito melhorará, e até o nosso câmbio, pois que ó bem sabido actuarem nos câmbios, a par de factores económicos, importantes factores morais.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a tem apenas dois minutos para terminar as suas considerações, a não sor que queira ficar com a palavra reservada.

O Orador:—Forçado pela observação de Y. Ex.a, prefiro terminar já.

Na minha moção afirmo que o projecto do Sr. Ministro das Finanças é uma necessidade inadiável de momento e é com esse carácter que na comissão de finanças lhe dei o meu voto e hoje aqui também lho consigno.

Falou-se já, no decurso deste debate, na administração monárquica e na administração republicana, e isso me recorda que os últimos Ministros da Fazenda afirmavam que os aumentos da circulação fiduciária em nada afectavam o curso dos câmbios e, pelo contrário, poderiam ser uma exigência atendível da prosperidade oconórnica nacional.

Isto está no relatório do Sr. Manuel Afonso Espregueira, e até o disse o Sr. Anselmo de Andrade.

Hoje já não se acredita nisso, e o'aumento da circulação fiduciária a que se tem recorrido tam imoderarnente, depois da guerra, foi-nos imposto, entre outras razões, precisamente porque, embora a riqueza particular tenha crescido em proporção considerável, a tributação dessa riqueza não a acompanhou no seu desenvolvimento, conservando-se estacionária ou e subindo em proporção muito inferior.

E justo não esquecer que algumas tentativas se fizeram para obviar a esta deficiência da política financeira, mas não conseguiram vingar.

Lembro-me, pelo menos, de duas. Em 1918 chegou a decretar-se a tributação dos lucros de guerra; não se efectivou porque os contribuintes a isso se recusaram, como era de prever, e o Governo de então cedeu.' Em 1919 outra tentativa se fez para lançar um pequeno imposto sobre transacções comerciais, mas também esta encontrou resistências que a tornaram improdutiva. •*-

Sr. Presidente: terminarei as minhas considerações, visto a hora estar muito adiantada, mas, quando se discutir na especialidade, algumas considerações mais farei a respeito das relações entre o Estado e o Banco.

Tenho dito.

foi lida na Mesa a moção do Sr. Almeida Ribeiro.

Foi admitida.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. António Correia: — Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que amanhã, antes da ordem do dia, entre em discussão um projecto que está sobre a Mesa, relativo a exames.

Foi aprovado.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Eequeiro a V. Ex.a que seja consultada a Câmara sobre se permite seja prorrogada a sessão até se votar o projecto em discussão.

Vozes : -r- Já se entrou nos 10 minutos antes de se encerrar a sessão.

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Diário da Câmara do* Deputado»

O Sr. Nuno Simões: — No tempo destinado para assuntos antes de se encerrar a sessão não é lícito fazer esse requerimento. (Apoiados).

O Sr. Tavares de Carvalho:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que retire o meu requerimento.

Foi aprovado.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.a e do Governo para o seguinte:

Apareceu nos jornais do Porto e no Diário do Governo a relação dos que, sem serem «convivas», pagarão o banquete das indemnizações, estabelecidas pela lei n.° 968.

A minoria monárquica já teve ocasião de mostrar a monstruosidade dessa lei, e quanto ela era atentatória dos princípios fundamentais da Constituição da República, que diz que a lei ó igual para todos, bem como estabelece a liberdade de pensamento.

A lista que apareceu é muito honrosa para nós; prova bem quanto é grande o número de pessoas e influentes de valor que militam no partido monárquico. jMas, muitos dos que ali figuram foram incluídos apenas porque professam ideas monárquicas!

Protesto contra este facto, e peço que providências imediatas sejam tomadas para que não se execute tam monstruosa lei.

Foi publicada uma lei autorizando a abertura do crédito preciso para pagar as arbitrárias indemnizações. (Apoiados).

O meu ilustre amigo o Sr. Carvalho da Silva já se referiu nesta Câmara ao caso significativo da indemnização ao jornal O Mundo j mas merece também referência especial o caso, igualmente significativo', do jornal O Portugal.

A Câmara sabe bem que os prejuízos que este último jornal teve não teriam sido superiores a 6 contos, j Pois esse jornal recebeu nada menos do que 360 contos l

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo):—Mas não houve reclamação alguma.

Apartes.

O Orador : —Itfão houve reclamação alguma porque os agentes do Ministério Público não puderam ou não cuiseram fa-zê-la.

Vendo a lei n.° 1:235, de l de Outubro de 1921, no seu artigo 2.°, e o regulamento dessa lei, a Câmara verifica que foi marcado o prazo de trinta dias, após a sua data, para as reclamações; mas, como as listas dos espoliados só agora começaram a aparecer, estes já não podem reclamar.

Apartes e apoiados.

É esta, certamente, a razão por que O Portugal pôde receber semelhante quantia.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro respectivo e da Câmara ^ara estes factos; é indispensável revogar, como se impõe, a lei n.° 968, pois está dando causa a verdadeiras orgias e imoralidades.

São estes e outros factos semelhantes que provocam a saída de capitais para o estrangeiro e abalam o iiossc crédito.

A minoria monárquica voltará a ocupar--se mais detalhadamente désto momentoso assunto, para evitar que se ;epitam abusos de pessoas sem escrúpulos, que alegam prejuízos que não sofreram. -

j£È porque é que os que sofreram prejuízos com as revoluções de 5 de Outubro e de 14 de Maio e outras não hão-• de ter igualmente direito a ser indemnizados ?!

Tenho dito.

O Sr. Jorge Nunes: — Não podia ficar silencioso depois das considerações que se fizeram, embora eu não "possa ir discutir uma lei que já está votada, ..ei em que eu tomei parte muito activa quando .estive na presidência da Câmara.

Por honra do Parlamenta, por dignidade de nós todos, cumpre-nos proceder por forma que não haja margem para abusos, e para isso, nessa ocasião, redigi um projecto que foi assinado por todos os lados da Câmara. (Apoiados).

Nós devíamos facultar a, revisão dos processos.

O que urge sobretudo é evitar que se pratiquem abusos.

O orador não reviu.

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preenderam as palavras do ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes. (Apoiados). S, Ex.a é uma das pessoas por quem todos nós temos a maior e a mais alevantada consideração.

O ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes não podia deixar de fazer a declaração que fez, pois tem o seu nome ligado à figura mais austera deste país, o Sr. Jacinto Nunes, para nós da maior consideração e estima.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente : na legislatura passada disse o Sr. Jorge Nunes que tinha apresentado um projecto, assinado por todos os lados da Câmara, e eu tive a honra também de assinar esse projecto; hoje penso da mesma forma e o Governo actual também assim o pensa.

O Sr. -Sampaio Maia : — Chamo a aten-.cão do Sr. Presidente do Ministério para o seguinte facto que me acaba de ser comunicado em telegrama:

«Não foram afixadas cópias do recenseamento nas juntas de freguesia. Na Câmara Municipal de Castelo de Paiva, e designadamente o presidente da comissão executiva, servindo de administrador, impedem por todas as formas o exame do recenseamento, chegando a tirar das mãos dos eleitores a cópia do recenseamento, a fim de praticar verdadeiras fraudes».

Em qualquer regime democrático o voto do cidadão é uma cousa sagrada.

Eliminar do recenseamento o voto de quem legalmente o pode exercer é cometer um verdadeiro crime.

Conheço o Sr. Presidente do Ministério, e só lhe faço justiça, acreditando que qualquer manobra de correligionários seus, a fim de tirar votos a cidadãos que legalmente os devem ter e dá-los a quem a lei não dá -esse direito, lhe não pode merecer o mais leve aplauso; pelo contrário, só lhe merecerá a mais completa reprovação..

Chamo, pois, a atenção de V. Ex.a para o facto que ao meu conhecimento veio pelo telegrama que acabei de ler à à Câmara, e certo estou de que V. Ex.a vai tomar as medidas necessárias par*

evitar os abusos a que o mesmo telegrama se refere.

E, feita esta reclamação, quero ainda referir-me ao imposto ad valorem.

Sei que o Governo pensa em trazer à Câmara uma proposta que, sem os inconvenientes daquela lei, possa dar às Câmaras as receitas que necessitam.

Desejava, pois, saber se o Governe demora muito a trazer à Câmara essa proposta, e se até lá concorda com o meu projecto de suspensão da lei quo criou o imposto ad valorem até a sua remodelação.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedi a pala: vra simplesmente para informar a Câmara de que a junta da freguesia de Barreiros, concelho da Maia, e a direcção do Centro Republicano António Maria Baptista protestam contra as palavras proferidas há dias nesta casa do Parlamento pelo Sr. Lino Neto, acerca da forma por que nessa freguesia se exerce o culto católico.

Segundo o telegrama que recebi dessas corporações, se o culto católico se não exerce com mais regularidade e assiduidade é porque os fiéis se não organizaram de modo a tornar legal o exercício das confrarias.

Razão, pois, tinha eu em responder então ao ilustre Deputado pela forma como respondi.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia: Parecer n.° 17, que permite uma época especial de exames de ensino superior.

Ordem do dia: A de hoje.

Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 16 minutos.

Documentos mandados para durante a sessão

Oficio

Do Sr. Ministro das Finanças, remetendo 100 exemplares do Orçamento Geral do Estado, para 1922-1923.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Deputados e serem necessários mais alguns para as comissões, etc.

Projectos de lei

Do Sr. Sá Pereira, regulamentando a lei n.° 999 (imposto ad valor eni). Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Almeida Ribeiro, determinando que nenhum julgamento do Supremo Tribunal Administrativo seja, de futuro, sujeito a confirmação do Governo.

Para o «Diário do Governo».

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 6-E, criando na vila de Esposende a Junta Autónoma das Obras do Porto de Espozende e do Rio Cávado apresentado na sessão de 14 de Março de 1921 e renovada em 12 de Agosto de 1921.

Sala das Sessões, 20 de Março de 1922.— Vitorino Guimarães.

Junte-se ao processo e envie-se à comis-são de obras públicas e minas.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução, me seja fornecida uma nota, com as seguintes informações:

a) Se o inspector do círculo escolar da Feira organizou qualquer lista de candidatos a interinidades das escolas do concelho de Espinho, e, em caso afirmativo, qual a disposição da lei em que se fundou para abrir o concurso para o provimento de lugares nas escolas de ensino primário geral;

V) Qual a disposição legal em que se baseou para nomear um professor interino, para Espinho, sem que este estivesse sequer inscrito na lista das interinidades, organizada pela Junta Escolar do referido concelho ;

c) Qual a disposição em que se baseou o mesmo inspector para processar as folhas de vencimentos do professor por si nomeado;

d) Nota de todos os vencimentos pagos ao professor referido e bem assim qual o tempo de serviço efectivo deste e em que escola, para justificar os vencimentos por ele recebidos.

Palácio do Congresso, 20 de Março de 1922. — Angelo Sampaio Mala. Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Estrangeiros, me seja fornecida a relação de todos os vencimentos que recebam actualmente os Ministros plenipotenciários de l.a e 2.a classe acreditados em países estrangeiros.—Leio Portela.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, Direcção Geral das Contribuições e Impostos, se me dê uma nota com a relação nominal dos concelhos em que há secretários de finanças em comissão, e qual o número de vagas que há destes funcionários no quadro geral.—Júlio Henrique de Abreu.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução me seja fornecida nota sobre a nomeação da professora Maria cia Luz de Oliveira Ramos, publicada no Diário do Governo, 2.a série, n.° 237, para a interinidade de uma escola no concelho de Espinho; qual o tempo de serviço desta professora na escola para que foi nomeada ; qual o motivo por que ainda não lhe foram pagos os vencimentos a que tem direito. — Angelo Sampaio Maia.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 18

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, ao ser-lhe presente o projecto de lei n.° 3-P, verificou-o com o maior cuidado e procurou conhecer da situação do pensionista do Estado, Dr. António Cândido, a fim de se poder pronunciar com justiça.

Porém, em virtude do Dr. António Cândido ter dirigido, no dia 16 do corrente, uma carta ao Presidente desta comissão, na qual consigna o seguinte:

«Pessoalmente escrevi já ao Sr. Deputado Cunha Leal, agradecendo a proposta apresentada k Câmara dos Deputados, em honra minha, mas significando a S. Ex.a quanto me haviam contrariado as suas disposições materiais.

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Sessão de 20 de Março de 1922

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não sucedeu, e ausente do país, segundo me consta, o Sr. Deputado Cunha Leal, venho rogar a V. Ex.a o grande favor de, pela forma que entender mais própria, promover que a dita proposta não tenha andamento, pois eu estou inteiramente impossibilitado de aceitar qualquer benefício público complementar da minha aposentação.

«Não veja nisto V. Ex.a, nem a comissão a que dignamente preside, nem a Câmara dos Deputados, qualquer demonstração menos atenciosa, ou menos grata às boas disposições que me têm sido manifestadas».

Nestes termos, a vossa comissão de finanças, tomando conhecimento dessa carta e verificando que a ter de apresentar à Câmara dos Deputados qualquer parecer no sentido de satisfazer no todo, ou em parte os desejos do Sr. Deputado proponente, iria contrariar o sentimento e vontade do Dr. António Cândido, deliberou propor à Câmara, em virtude da vontade manifestada, o seguinte:

1.° Que o projecto n.° 3-P, do Sr. Cunha Leal, não tenha seguimento e seja mandado arquivar;

2.° Que, conhecendo-se pela imprensa, se prepara uma manifestação de homenagem ao Dr. António Cândido, no dia do seu próximo aniversário natalício, a Câmara dos Deputados a ela se associe, delegando em uma comissão a apresentação

de cumprimentos em seu nome, nesse dia.

Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Março de 1922. — T. de Sarros Queiroz — M. B. Ferreira de Mira — António Vicente Ferreira—A. Almeida Ribeiro — F, Cunha Rego Chaves — Alberto Xavier — Aníbal Lúcio de Azevedo— Nuno Simões — Mariano Martins — Lou-renco Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.a 3-P

Considerando que o Sr. Dr. António Cândido, antigo procurador da Coroa, ó uma figura de grande relevo intelectual e moral do nosso país, que, pelas suas brilhantes qualidades de orador, prestigiou a tribuna parlamentar;

Considerando que a Kepública se dignifica honrando todos aqueles que pelo seu talento e virtudes-ilustram a velha terra portuguesa;

Tenho a honra de propor à aprovação da Câmara dos Deputados da Nação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E equiparada a pensão de reforma do Sr. Dr. António Cândido Ribeiro da Costa, ao total dos vencimentos percebidos, quando no exercício, pelo Procurador Geral da República.

Art. 2.° Fica regovada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 6 de Março d0 1922.— Cunha Leal.

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