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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
.SESSÃO IsT.° 28
EM 7 DE ABRIL DE 1922
Presidente o Ex."* Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Ex.m" Srs,
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 83 Srs. Deputado», é lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. António Maia manda para a Mesa três pareceres da co-missãs de guerra.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão) declara-se habilitado a responder a uma interpelação do Sr. Cunha Leal.
Usa da palavra para explicações o Sr. Cunha Leal, que deseja transformar a sua nota de interpelação num negócio urgente.
O requerimento é rejeitado em contraprova, depois de usarem da palavra os Srs. Almeida Ribeiro 'e Cunha Leal, por mais de uma vez, e Bar-ros Queiroz e Ministro das Finanças.
O Sr. Cunha Leal manda para a Mesa outro negócio urgente, que é aprovado depois de usar da palavra o Ur. Almeida Ribeiro:
Usa da palavra o Sr. Cunha Leal, acerca do contrato para a abertura de um crédito de três milhões de libras. ^
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) manda para a Mesa uma proposta de lei pela qual é aberto um crédito destinado a acudir à situação de Cabo Verde.
Aprovada, com urgência e dispensa de Regimento, depois de terem feito uso da palavra os Sra. Rego Chaves, Velhinho Correia, Jaime Duarte Silva, Sarros Queirós, Ministro das Colónias e Fausto de Figueiredo.
Lê-se um acórdão da 3." Comissão de Verificação de Poderes.
O Sr. Ministro da Instrução (Augusto Nobre) manda para a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão) responde às considerações do Sr. Cunha Leal.
Ê aprovada a acta da sessão anterior.
São concedidas licenças e admitidos vários projectos de lei.
São aprovadas as alterações do Senado à proposta de lei n." 14-G-, depois de usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira João de Orneias da Silva
É concedida autorização para alguns Srs. Deputados deporem em juízo.
Ordem do dia —Continuação do debate sobre o parecer n." 19 (expropriação por utilidade pública).
Usa da palavra, o Sr. Baptista da Silva, cuja moção é admitida.
O Sr. Carvalho da Silva requere a contraprova, verificando-se não haver número para deliberações.
Feita a chamada, reconhece-se haver número.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Jorge Nunes, ao qual responde o Sr. Presidente (Domingos Pereira).
Fazem uso da palavra, para explicações, os Srs. Jorge Wunes e Almeida Ribeiro.
O Sr. Jorge Nunes invoca o Regimento, respondendo-lhe o Sr. Presidente da Câmara.
É admitida em contraprova a moção do Sr. Baptista da Silva.
A comissão do Regimento é autorizada a reunir durante a sessão.
Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra, sobre vários assuntos, os Srs. Carvalho da Silva, Cancela de Abreu e Sampaio Maia} aos quais responde o Sr. Presidente do Ministério (An~ tónio Maria da Silva).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada 83 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
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Diário da Câmara dou Deputado*
Alberto Leio Portela.
Alberto Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro,
Artur Virgínio de Brito Carvalho d& Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigaes Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freíría.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior. . João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henriques de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim. j Manuel Duarte.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras..
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Albauo Augusto Portugal Durão. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Américo Olavo Correia de Azevedo. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
Jorge Barros Capinha.
Lúcio de Campos Martins..
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Não compareceram os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Adriano António Crispiniano da Fonseca.
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Sessão de 7 de Abril de 1922
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Torres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Eesende.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonadp de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ri-beiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henriques de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira de Matos Rosa.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Gois Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimao. Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Pelas 15 horas e 15 minutos, com a presença de 51 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta.
Leu-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, enviando cópia do requerimento do tenente dj quadro auxiliar de artilharia, José Fernandes, e do parecer da comissão de guerra, a fim de lhes ser dado o destino conveniente.
Junte-ee ao processo e volte informado.
Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.° 14-G, que permite, na segunda quinzena de Abril próximo, uma segunda época de exames nas Faculdades de Direito de Lisboa e Porto.
Para a comissão de instrução publica.
Da Câmara Municipal de Lisboa, protestando contra o projecto de lei do Sr. Álvaro de Castro, sobre modificação da lei das expropriações, que vem anular com-pletamente a obra de transformação da cidade de Lisboa.
Para a Secretaria.
Do Alto Comissário de Angola, parti-cip^ndo que o Conselho Legislativo votou por que se telegrafasse solicitando a cedência de alguns navios dos Transportes Marítimos do Estado, àquela província.
Para a Secretaria.
Dos corticeiros de Belém e da Federação dos Empregados do Comércio, reclamando a rápida libertação dos presos por questões sociais.
Para a Secretaria.
Dos empregados municipais de Odemi-ra, pedindo aprovação do projecto do Sr. Pedro Pita.
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Diário da Câmara dos Deputados
Do professorado de Vagos, Ferreira do Zêzere, Rio Tinto, Oliveira de Frades, Sabrosa, Lagoa, Tabuaço, Penela e Gouveia, protestando contra projecto, de lei do Senador Silva Barreto.
Para a Secretaria.
Dos professores primários de Torres Novas, protestando contra afirmações dos seus colegas contra o projecto do Senador Silva Barreto.
Para a Secretaria.
Do oficial do registo civil de Cantanhe-de, pedindo discussão do projecto que melhora a sua classe.
Para a Secretaria.
Do professorado de Portalegre, protestando contra o projecto do Senador Silva Barreto.
Para a Secretaria.
Dos empregados camarários da Vidi-gueira, pedindo discussão do projecto de lei sobre ajuda de custo de vida.
Para a Secretaria.
O Sr. António Maia: — Em nome da comissão de guerra, envio três pareceres para a Mesa, que são os seguintes:
Sobre o n.° 553-F, que manda proceder à revisão dos processos e sentenças dos actuais tribunais militares especiais.
Imprima-se.
Sobre o n.° 111-B, que abre um crédito de 16C.OOO$ para a garage militar de Lisboa.
Para a comissão de finanças.
Sobre o n.° 32-D, que determina que o curso de engenharia militar da Escola Militar seja equiparado aos de engenheiro civil do Instituto Superior Técnico de Lisboa e Faculdade Técnica do Porto.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Fui informado de que o Sr. Cunha Leal tinha mandado para a Mesa uma nota de interpelação ao Ministro das Finanças sobre o crédito de três milhões de libras.
Soube agora que essa interpelação versa também sobre a forma de utilização desse crédito pelos importadores nacionais.
Sobre a primeira parte estou habilitado a responder; quanto à segunda, é um assunto que está sendo estudado.
O Sr. Cunha Leal:—Não posso concordar com as explicações que o Sr. Ministro das Finanças acaba db dar à Câmara.
É preciso saber-se qual a entidade que tem poder para fornecer os créditos aos importadores nacionais; se é o Poder Executivo, se é o Legislativo.
A Câmara fará mal se for para umas férias, demoradas ao que dizem, sem ter resolvido o assunto, que pode ser causa de perturbações para a República.
Nestas condições, sou forçado a transformar a minha nota de interpelação em negócio urgente que vou mandar para a Mesa.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):—Parece que não me fiz compreender.
Estou habilitado a responder sobre o crédito, mas quanto à forma de utilização dos importadores nacionais, é um assunto que está sendo estudado e que o Governo poderá resolver.
Posto à votação, é aprovado o negócio urgente.
O Sr. Velhinho Correia:—Requeiro a contraprova.
O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Deste lado da Câmara não se reconhece a urgência, em vista das declarações do Sr. Ministro das Finanças; não há portanto necessidade de alterar a ordem dos trabalhos.
O Sr. Alberto Xavier:—Desejaria saber se o Sr. Ministro das Finanças aceita o negócio urgente.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Não vejo inconveniente em o aceitar com as reservas que já indiquei.
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Sessão de 7 de Abril de 1922
Acho inconveniente não se discutir este caso, pois pode suceder o mesmo que com o contrato dos trigos e do carvão.
A primeira cousa que pretendo saber ó a forma como se vai -fazer a distribuição do crédito aos importadores nacionais.
Imagina o Governo que segue os trâmites que julga legais para a distribuição do crédito. \
As férias vão começar e o Governo1 tem de legislar sobre a distribuição do crédito aos importadores nacionais.
Eu acho-o. Não quero evitar o debate e ó para ele se não irritar mais tarde que desejo explicações do Sr. Ministro das Finanças, para saber se tem poderes para distribuir o crédito pelos importadores na cionais. Por isso convém debater o caso em negócio urgente. O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar):—Ainda agora disse que este lado da Câmara não reconhece a urgência, porque o Sr. Ministro das Finanças já se declarou habilitado a responder à interpelação anunciada pelo Sr. Cunha Leal sobre o mesmo assunto. Este lado da Câmara mantém o seu modo de ver, porque não lhe parece que haja urgência em debater já esse assunto, saltando por cima dos trâmites marcados no Regimento para as interpelações. E não me parece que haja necessidade de converter em negócio urgente a interpelação do Sr. Cunha Leal, visto que a interpelação respeita a um acto já consumado. Ò Poder Executivo, no âmbito das suas faculdades, realizou o contrato, que se quere discutir. ^ Se esse contrato estava ou não nas suas faculdades, ó uma questão a versar numa interpelação, com uma largueza que não tem a simples discussão de negócio urgente. O Sr. Cunha Leal: — Quando era Ministro das Finanças, apresentei um. dia uma proposta de lei e para ela pedi a urgência e dispensa do Kegimento. Discutiu-se durante cinco horas se se devia conceder a urgência e dispensa do Eegimento e ao fim das cinco horas concedeu-se a urgência e dispensa do Regimento e aprovou-se a proposta de lei. Não quero alargar este debate, mas quero dizer ao Sr. Almeida Ribeiro que, embora tenha por S. Ex.a a máxima consideração, não posso deixar de estranhar a leveza com que está tratando o assunto. Disse S. Ex.a que a minha interpelação diz respeito a nm acto já feito pelo Poder Executivo. A interpelação diz respeito a um acto futuro do Poder Executivo. O Sr. Almeida Ribeiro, em nome da maioria, nega o negócio urgente pela razão contrária à do Sr. Ministro das Finanças. Diz que não pode responder pelo fu-turo. O Sr. Ministro das Finanças pareço que deu a entender que, no caso de se tratar da discussão da forma por que foi aberto o crédito dos 3 milhões de libras, em Londres, não apresentaria dúvida alguma em que fosse aprovado imediatamente o poder eu tratar, em negócio urgente, de tal assunto. Vê-se, pois, que o Sr. Ministro pensa duma maneira contrária à argumentação da maioria. O Sr. Tomé de Barros Queiroz (sobre ô modo de votar) : — Sr. Presidente : desde que o Sr. Cunha Leal pede que seja convertida a sua interpelação em negócio urgente, e tratando-se dum assunto de alta importância, sobre o qual se pretendem esclarecimentos, a minoria liberal entende que esses esclarecimentos devem ser dados, ainda porque mais convém ao Governo e à República que tudo seja esclarecido, do que deixar que se levantem quaisquer suspeitas sobre a acção administrativa. Mas, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro das Finanças não se considerar por agora habilitado a responder, a minoria liberal não levantará oposição à atitude de S. Ex.a, visto que não quere criar dificuldades ao Governo.
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Diário da Câmara dos Deputados
para os interesses do País o tratar-se do assunto neste momento.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Parece-me que há aqui um mal entendido.
Eu já declarei que estou habilitado a responder a qualquer interpelação, relativa ao acordo dos 3 milhões de libras, que verse sobre as cláusulas desse acordo, mas não estou habilitado a responder sobre a forma como o crédito vai ser utilizado pelos importadores nacionais, porque isso ó assunto ainda em estudo e, portanto, não posso apresentar por em-quanto nenhuma conclusão ao Parlamento.
O Sr. Cunha Leal (para interrogar a Mesa): — Como sou duma ignorância absoluta em matéria do nosso Regimento, pregunto se, nesta altura, poderei substituir os meus primitivos propósitos apresentados à Câmara, por outros que se traduzem no requerimento que faço, e que é o seguinte:
Sequeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se ela permite que eu, em negócio urgente, me ocupe do crédito dos 3 milhões de libras.
O Sr. Presidente:-—Mas esse negócio urgente é o mesmo que j á havia apresentado.
O Sr. Almeida Ribeiro : — Para esclarecimento da Câmara peço a V. Ex.a a fineza de mandar ler novamente na Mesa os termos da nota de interpelação que o Sr. Cunha Leal apresentou, e bem assim o pedido do negócio urgente, feito há pouco pelo mesmo Sr. Deputado.
O Sr. Presidente:—A nota de interpelação é sobre as condições do contrato de abertura de crédito aberto em Londres a favor de Portugal. O pedido de negócio urgente, vindo hoje para a Mesa, diz:
Desejo ocupar-me, em negócio urgente, do modo da distribuição, pelos importadores nacionais, do crédito de 3 milhões de libras que, para a aquisição de mercadorias, nos foi concedido pelo Governo Inglês.
Sala das Sessões, 7 de Abril de 1922.— Cunha Leal.
Agora o Sr. Cunha Leal deseja tratar em negócio urgente...
O Sr. Cunha Leal: —Das condições em que foi tratada a abertura do crédito dos 3 milhões de libras, entre o Governo Português e o Governo Inglês, por intermédio do Banco Nacional Ultramarino.
O Sr. Presidente: — Queira ter a bondade de enviar para a Mesa o seu pedido, por escrito, do negócio urgente.
O Sr. Almeida Ribeiro (para explicações] : — O Sr. Cunha Leal, tanto na sua nota de interpelação, como no pedido de negócio urgente, quis referir-se a um assunto a respeito do qual o Sr. Ministro das Finanças já declarou não se encontrar habilitado a tratá-lo, por ainda estar dependente de estudo, e que é a distribuição do crédito pelos importadores portugueses.
Agora o mesmo Sr. Deputado, segundo o novo requerimento que formulou, quere ocupar-se das condições em que foi tratada a abertura do crédito, o que ó uma cousa inteiramente diferente,
O Sr. Ministro das Finanças já declarou à Câmara muito claramente que está habilitado e pronto a responder à interpelação do Sr. Cunha Leal na parte que diz respeito às condições em que foi negociada a abertura desse crédito, porém, que não se encontra habilitado a responder na parte que diz respeito à aplicação futura desse crédito, e, nestas condições, este lado da Câmara mantém a sua atitude anterior.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu desejava fazer à Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova requerida pelo Deputado Sr, Velhinho Correia.
foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam que o Sr. Cunha Leal trate, em negócio urgente, das condições em que ioi feita a abertura do ci édito dos 3 milhões de libras, queiram levantar-se.
Foi aprovado.
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Se ó certo que ein tempo se discutia aqui com um calor extraordinário, chegando-se até a dizer lá fora que a Sala das Srs. Deputados parecia ter tendências para se converter numa arena, desculpem-me a frase, não é menos certo que hoje se começa a dizer que há receios de que ela se converta num cemitério.
Talvez, Sr. Presidente, tivessem razão os que então assim pensavam, e tenham também razão os que assim pensam agora.
A nossa função aqui é a defesa dos interesses do Estado, a defesa dos dinhei-ros públicos e, sendo assim, não quero de modo algum concorrer para que se deixe de exercer esse papel de fiscalização.
Eu não venho, repito, Sr. Presidente, irritar o debate, nem tam pouco pretendo de qualquer forma perturbar a vida do Governo, pois reconheço a necessidade que há da sua estabilidade, isto ó, a necessidade que existe de que os Governos não sejam substituídos todos os dias, visto que desta forma se não pode realmente adquirir o crédito que tanto nos é necessário; entendo, porém, que tenho o direito e até o dever de preguntar ao Governo como são geridos os dinheiros públicos, razão por que fiz a interpelação a que me tenho referido.
Sr. Presidente: o contrato feito entre o Banco Nacional Ultramarino e o Governo Inglôs tom um lado que me parece necessário que o Sr. Ministro das Finanças esclareça à Câmara e ao país.
Não posso deixar de reconhecer que algumas das condições deste contrato são porventura justas e razoáveis e que, portanto, ele é de grande utilidade para o p.afs; no emtanto o crédito dos três milhões de libras feito à sombra de uma organização inglesa e negociado por intermédio do Banco Nacional Ultramarino é realizado ein condições tais que o Governo Português é, no fim de contas, o único responsável pela aplicação que pelos importadores nacionais for ciada aos créditos concedidos pelo Governo Inglês. Quem efectua a negociação e quem dá as garantias é o Governo Português, mas a verdade é que o Governo Português não é o único importador, visfo que delega o direito de importar noutras entidades.
Sendo assim, não deixa de ser interessante saber-se, primeiro, a maneira como se estabeleceram as relações entre os dois países no que diz respeito à operação de crédito que acaba de se realizar; segundo, qual a forma por que devem ser estabelecidas as relações entre o Governo Português e os importadores,
Neste ponto intervém um princípio de direito constitucional. Mas como eu não quero entrar na apreciação do facto do crédito realizado ser ou não daqueles que podem ser considerados como uma operação de dívida flutuante, devendo, por isso ser ouvido o Parlamento, limito-me a registar que, em idênticas circunstâncias, foi exactamente o chefe do actual Governo, então leader do Partido Democrático, quem mais defendeu nesta Câmara a doutrina de que tais créditos não pertenciam à categoria dos contratos de dívida flutuante.
A seguir a este crédito—e eu não posso, ao fazer a análise das disposições do contrato, deixar de acentuar este ponto, chamando para ele a atenção da Câmara — vem. outra operação que consiste num empréstimo de determinada quantia a importadores nacionais.
O Governo Português fica responsável pelo pagamento desses créditos por parte dos importadores, e, desde que tal sucede, o Poder Legislativo tem todo o direito de intervir na forma por que devem ser distribuídos os créditos. Haja vista o que se passou em Inglaterra, quando se tratou da concessão de créditos aos exportadores, tanto mais que nós estamos em condições muito piores em relação aos importadores do que a Inglaterra em relação aos exportadores.
O Governo Inglês permite duas espécies-de crédito: créditos gerais e créditos relativos a transacções especializadas.
^E como procede o Governo Inglês?
Exigindo, por prazos inferiores a doze meses uma pequena garantia, e por prazos superiores uma garantia maior.
Garantiu-se a solubilidade do Governa Português exigindo que este satisfizesse integralmente os créditos concedidos.
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Diário da Câmara do* Deputado»
não forem integralmente satisfeitos, o Governo Inglês não suporta todos os prejuízos.
Verifica-se, portanto, que ele teve as máximas cautelas em fazer isso; mas, antes de fornecer créditos aos exportadores, o Governo Inglês foi ao Parlamento e apresentou-lhe uma proposta de lei nos-termos em que ele entendia que se deviam abrir esses créditos.
Foi esta a boa norma que seguiu, porque entendeu que não podia abrir créditos a particulares sem que o Parlamento lhe indicasse por meio de uma lei qual a forma de fazer a sua distribuição.
Conseqúentemente, acentuemos que o Sr. Ministro das Finanças não pode fazer uso das faculdades que o contrato lhe dá, para o efeito de distribuir o seu crédito aos importadores nacionais, antes de aprovada pelo Parlamento uma lei em que se determine a forma dessa distribuição.
E, sendo isto assim, vamos ao contrato.
Ele não pode ser utilizado antes de publicada essa lei a que me referi. As importações que o Governo pode fazer à sombra deste contrato, a não ser que queira armar em negociante, são de carvão e de material ferroviário. Mas como a Inglaterra não será o país de onde este material se importe em melhores condições, e como creio que toda a nossa política em matéria de reparações a exigir da Alemanha visa a obter o seu pagamento por meio de mercadorias, necessariamente, por ambas as razões, o material ferroviário é dos que devemos importar da Alemanha e não da Inglaterra. Nestas condições, o Governo poderá ser apenas importador de carvão.
Segundo o que nele está escrito, o Governo há-de arranjar importadores particulares primeiramente até uma determinada quantia, para depois poder fazer uma importação de carvão, visto que a condição 3.a diz que as importações têm de ser de cada vez pelo menos um milhão, podendo o Estado utilizar-se de um terço para si, importando carvão. Isto quere dizer que o Governo só pode ser comprador de carvão, quando outros importado- res n&cionais importem outras mercadorias, isto é, não ó o Governo o primeiro comprador, é o segundo. Este facto vem pelo menos significar a V. Ex.as que antes de regulada a maneira como os importadores nacionais hão-de receber os créditos, o Governo Português está inibido de utilizar o contrato. Como a Câmara vê, esta cláusula está mal redigida. O terço é contado por milhões de libras completos. Portanto, se se comprarem dois milhões cie libras de mercadorias, o Governo pode importar um milhão de libras de carvão; mas se, porventura, os importadores particulares importarem apenas 1.999:000 libras de mercadorias, como o máximo de carvão que o Governo pode importa.r pode ser apenas um terço dessa quantia e ela não chega a três milhões, temos qu.e o Governo poderá somente importar 666:333 libras de carvão. Não quero dizer com isto que o Governo Inglês vá fazer chicana; mas quero significar que esta cláusula foi mal redigida. Suponho que o Sr. Ministro das Finanças, a cujas qualidades de inteligência e de carácter presto homenagem sincera, e o Sr. Dr. João Ulrich, a quom todos os homens de bem podem também prestar as suas homenagens, não quiseram dar a Portugal um presente inútil. Mas imaginemos que, pela mecânica deste contrato, a sua utilização ó impossível. ,; Então não seria útil que o Governo escutasse todas as opiniões dos parlamentares? O valor deste contrato aquilata-se pela facilidade da sua execução; será útil, se puder ser utilizado; será inútil, se não puder ser utilizado. O Governo só pode utilizar o contrato depois de os importadores o terem utilizado e se não utilizar a compra de mais de um milhão de carvão encontra-se habilitado a fornecer a indústria particular com dois milhões. ^Mas que espécie de garantias dão os importadores ao Governo Português? & Como se faz a selecção dos importadores ? ^Em que moeda fixa os pagamentos: em libras ou em escudos?
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Parece que o melhor será receber na mesma moeda em que tenha de pagar os seus encargos.
Mas se paga cm libras, a primeira consequência é esta: tornar-se a operação mais perigosa que pode haver.
Se fixa o câmbio, terá de se acautelar muito mais, para que não venha outro importador que importe em melhores condições e venda mais barato.
Fixa, portanto, para efeito da sua venda, um câmbio; pode ganhar se for em escudos, e perder se o câmbio melhorar.
A operação transformar-se-ia numa operação absolutamente fictícia. (Apoiados).
(j E como se pode saber se o comerciante é digno ? ^ Que espécie de garantia dá o comerciante para com o Governo? £ A garantia do seu nome ?
Tomos visto falir e estar em risco de falência muito comerciante, não só em Portugal como lá fora.
Pregunto: £ haverá Banco que possa dar garantia a cinco anos de vista?
,; Quem pode dar unia garantia dessas?
Não vejo possibilidade.
^Eealizados os escudos, entraria aquele, como garantia, com os estudos do Banco ?
£ Mas então a grande vantagem advirá de não ir à praça buscar libras ?
Terá de contar com mais alguma cousa : com os juros o a comissão.
O problema mais importante é o da cautela de crédito.
^ Que me importa a mim que me digam que oxiste lá em cima a fortuna necessária, ouro por esse País fora, se não tiver maneira de escalar as alturas e trazer de lá esse ouro ?
Seria o suplício de Tântalo um crédito aberto nestas circunstâncias. f; O Sr. Ministro das Finanças pensou no caso? Imaginemos quo S. Ex.a sabe, pouco mais ou menos, quais as importações em Inglaterra no ano anterior e a quantidade do máquinas que podo ser importada, c que diz: os importadores consti-tuem-so em grémio e distribuem essa importância por ólcs. É uma forma. Mas fica sempre a da garantia que o importador dá ao Govêruo. Qual é? £ Cada um dos membros do grémio quo fizer a distribuição do crédito toma a responsabilidade do prejuízo de cada um? £ Mas haverá alguém que queira entrar num grémio nestas condições ? Há muita gente que empresta dinheiro, mas ninguém o íaz sem a garantia de dinheiro. Com garantia hipotecária? Temos o direito de saber o que pensa o Sr. Ministro das Finanças a este respeito. S. Ex.a disse que ia pensar. S. Ex.a devia ter começado por pensar na forma de estabelecer relações com os importadores. (Apoiados). Em Inglaterra há leis que regulam o caso. Precisamos de saber as ideas do Governo. O Parlamento" devia ter dito ao Governo, ao Sr. Ministro das Finanças, que nem um centavo se perca. Estabelecido isto, que ó para mim o mais importante, e que pertence ao Poder Legislativo por princípio de direito constitucional, devo dizer que as garantias fixadas pelo Governo são excessivas em relação a casos similares. Não quero falar em quaisquer recursos porque os não há. Quero falar, sim, das cautelas do Governo Inglês, que foram mais além das que normalmente são tomadas. O Governo Português, sob a forma de bilhetes do Tesouro, garante ao «Export Credit» o dinheiro, garantia mais que suficiente perante a organização dessa entidade. Ora sucede que o crédito a mais de 12 meses, conforme .foi estabelecido pelo «Export Credit», não corresponde à totalidade das mercadorias adquiridas. Isto ó o que se lê no contrato que aqui foi trazido pelo Sr. Ministro das Finanças. De facto, 85 por cento dos 3 milhões corresponde ao crédito efectivamente aberto ao Governo Português, porque o restante é em letras a seis meses de vista.
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No contrato estabelece-se urna diferença clara. O Banco Ultramarino recebe o depósito de i/i& da importância total do crédito; não os depósitos, porém,, integralmente no «Export Credit», mas sim apenas a parte necessária para pagar a este estabelecimento bancário. Jíi claro que quem for ver há-de encontrar uma diferença entre a verba recebida e a depositada, mas esse facto já eu o expliquei. O Governo não toca nas 7:500 libras, e esta quantia ao fim de sessenta meses dá qualquer cousa como 450 libras de juro, o que não é para desprezar.
Ora, ao mesmo tempo que isto se dá, devemos atentar no § 1.° da condição 20.°, considerando o que ele encerra. Não quero supor que o pensamento dos contratantes fosse o seguinte : iam-se fazendo amortizações de 6 em 6 meses, rnas as comissões eram sempre pagas sobro a importância total do crédito. Isto não deve ser assim, mas se o for não vai de 011-contro à condição tal como pia está redigida.
Ora, Sr. Presidente, as importâncias sobre as quais as comissões deveriam incidir iriam deminumdo, porque o crédito o ia também, à medida que se aproximasse o fim dos cinco anos. Mas, segundo a forma por que está redigida, as comissões parece que serão sempre pagas sobre a totalidade do crédito, o que dá qualquer cousa como 7:500 contos.
Mas, Sr. Presidente, estamos em presença de outro facto curioso.
Todas as dúvidas que apareçam a respeito deste contrato, mesmo as que se levantem entre o Governo Português e o Banco Nacional Ultramarino, serão julgadas nos tribunais ingleses.
Portanto se o «Export Credií Department» determinar que a interpretação desta cláusula é num determinado sentido, não teremos outro remédio senão pagar a todos a comissão de V/,, que atingirá qualquer cousa como 375:000 libras. Ora isto parece-nie que é facto para considerar.
Ainda um outro ponto para o qual chamo a atenção da Câmara.
Os saques são feitos sobre Bancos ingleses de primeira ordem que o Banco Nacional Ultramarino indicará.
O aceite dessas letras dá direito a mais de */4 por cento»
Parece pois que houve acordo entre o Banco Nacional Ultramarino e esses Bancos ingleses que aquele indicará. E eu pregunto, portanto, se de facto esse ucôr-do existe.
Pareço que no contrato se deveria fazer menção dos Bancos- que tenham esse acordo com o Banco Ultramarino, para o efeito do receberem a comissão de l/i por cento sobre as reformas das letras, além da correspondente taxa de desconto.
Precisamos, pois, saber se existe esse acordo ou se por cada letra a, sacar teremos de esperar que o Banco Nacional Ultramarino encontre ou não um Banco que queira toma-la.
B ôste uni ponto importan;e a esclarecer, pois se ficamos na contingência de poder surgir a circunstânciíi de não haver Banco-inglês que queira aceitar as letras, deminuído fica o valor do contrato, pois aquela circunstância colocar-nos-ia em más condições.
Sr. Presidente: não quereiia entrar na análise das condições do contrato, por isso que o considerava como um facto consumado, do qual apenas era preciso tirar o maior número de vantagens possíveis, mas se o fix, e não nie limitei a considerar a situação em que o Governo ficava perante o importador para que este pudesse utilizar o crédito, foi porque a maioria me forçou a isso.
Dada a atitude que a maioria tomou ante os meus desejos, mal ficaria com a minha consciência se, tendo a palavra, o não fizesse. Não ora meu desejo fazê-lo. Não vamos repudiar um contrato que tem a assinatura do Governo Português. Bom ou mau, é necessário utiliza-] o.
E necessário acautelar os interesses do Estado. E preciso evitar que se repitam, porventura, casos lastimáveis como aqueles que se deram no Ministério dos Abastecimentos e nos Transportes Marítimos.
É preciso fazer tudo bem à luz do sol para que ninguém duvido de que a República ó honesta, como de facto o é, e também competente.
Não se trata de uma questão política. Trata-se apenas da aplicação futura de uma cousa que já existe.
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das sobre a aplicação dos créditos. De contrário, seria supor que alguém peca uma cousa sem saber a que destiná-la.
Foi, pois, um alto sentimento de patriotismo que me levou a levantar esta questão.
Espero que tanto aqui nesta sala como fora dela dela, ninguém ouse dizer que qualquer intuito reservado me impulsionou, porventura o de querer substituir nas cadeiras do Poder os homens que nelas estão, j Oxalá que nelas se conservem por muitos anos e bons!
Os que me atribuíssem outro-motivo, que não o que já indiquei, procederiam desonestamente, porque não interpretariam os sentimentos patrióticos que me animam para a. defesa dos mais sagrados interesses da nossa Pátria.
Tenho dito.
O discurso publicar-se há na íntegra, quando sejam devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Colónias (Alfredo Graspar):—É do domínio público a situação angustiosa em que se encontra a nossa colónia de Cabo Verde.
Continua ali a fome.
Urge acudir-lhe.
Até este momento há já a pagar 1:500 contos, por letras protestadas, de mantimentos adquiridos para acudir à fome que lavra naquela nossa colónia.
Nestas condições, tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta de lei para que se abra um crédito de 2:500 contos, destinados a Cabo "Verde.
Dada a importância do assunto, e como vai haver férias, peço a urgência e dispensa do Kegimento para esta proposta.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Lê-se na Mesa a proposta e entra em discussão.
E do teor seguinte:
Proposta
Senhores Deputados. — Continuando a existir nalgumas ilhas do arquipélago de Cabo Ver^e a fome com todas as características de calamidade pública, torna-se necessário abrir um crédito extraordinário da quantia de 2:500.000$ para atenuar as suas desastrosas consequências.
Nestes termos, tenho a Honra de apresentar à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Colónias, um crédito extraordinário da quantia de 2:500.000$ a adicionar às verbas de 600.000$ e 850.000$ dos créditos já abertos para o mesmo fim, respectivamente, por decretos n.os 7:608, de 23 de Julho de 1921, e 7:981, de 20 de Janeiro do corrente ano, descritas no artigo 2.° do capítulo único da despesa extraordinária da proposta orçamental do segundo dos re-íeridos Ministérios para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica de «Importância para ocorrer de momento à crise da fome na colónia de Cabo Verde».
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, Abril de 1922.— Alfredo Rodrigues Gaspar^ Ministro das Colónias.
O Sr. Rego Chaves:—Desde que tomei lugar nesta casa do Parlamento, me tenho interessado por que a Cabo Verde sejam concedidos os meios indispensáveis para que aquela província possa de uma vez para sempre libertar-se dos dois terríveis flagelos que a atormentam: a fome e a peste.
Ka/ão tinha eu para, quando se tratou do aumento da circulação fiduciária, pedir para ser consignada na respectiva proposta urna parte desse aumento para fazer face imediatamente à situação de Cabo Verde e habilitar esta nossa colónia com uma quantia suficiente ao seu desenvolvimento.
Eu propus então, e bem, que fosse incluído um artigo na proposta, concedendo 10:000 contos, dos 40:000 que a proposta destinava ao fomento nacional.
Esses 10:000 contos seriam um simples empréstimo, ou antes uma antecipação do empréstimo de 10:000 contos que se projecta realizar para Cabo Verde e que permitiria a esta província desde já começar efectivando o seu plano de fomento e tornar-se independente da actual situação precária da nossa praça, onde um empréstimo só será obtido em onerosas condições.
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Diário da Câmara aos Deputados
seu produto Cabo Verde satisfaria a sua dívida de agora.
Mais uma vez adiámos a hora do trabalho útil.
É com satisfação que vejo que o Governo cumpre uma das s-uas promessas constantes da declaração ministerial, dando assistência financeira a Cabo Verde. Lamento todavia que á proposta vise apenas às necessidades momentâneas c a tapar simplesmente faltas antigas, pois que não passarão talvez quatro meses que não venham pedir-se de -novo para Cabo Verdo novas verbas para acudir h situação angustiosa dessa província.
Melhor seria acudir de vez, e para sempre, a essa situação, realizando-se o devido empréstimo e fazendo com que Cabo Verde receba regular e definitivamente também os rendimentos das taxas telegráficas, rendimentos que legal e justamente lhe pertencem.
Em virtude da urgência apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias, não faço mais considerações, mas reservo-me para mais tarde, em negócio urgente, ou em interpelação, tratar da situação do Cabo Verde e das providências do Governo, que não traduzam como esta apenas a visão restrita do momento presente, mas sim uma larga providência de futuro. Tenho dito.
O Sr. Velhinho Correia:—Pedi a palavra para me associar à, proposta do Sr. Ministro dás Colónias e dizer que conheço bem a província de Cabo Verde, pois lá passei alguns anos da minha vida, e portanto não posso neste momento couscr-var-me indiferente perante a fome com que luta Cabo Verde.
Sr. Presidente: respondendo ao ilustre Deputado que acaba de fazer uso da palavra, devo dizer que o Governo não pode começar a fazer rapidamente uma obra de fomento necessária para Cabo Verde, que atravessa neste momento, como todos sabem, uma crise de miséria.
A nossa obrigação, como legisladores e homens públicos, é a de tomarmos todas as providências que forem compatíveis com o estado do Tesouro, para fazermos essa rápida o imediata obra de assistência tendonto a evitar a mortandade que em outras crises idênticas a esta tem havido naquela colónia.
Quanto ao empréstimo para se realizarem obras de fomento em Cabo Verde, estou absolutamente de acordo com o que disse o ilustre Deputado que acaba do usar da palavra, e quando o Sr. Ministro das Colónias trouxer ao Parlamento uma proposta no sentido do se criar um empréstimo para obras naquela província, dar-lhe hei o meu apoio, porque entendo que isso constitui uma obrigação, visto que o arquipélago de Cabo Verde tom recursos próprios para ser u.ma colónia próspera, bastando-se a si mesma.
Cabo. Verde não é uma colónia miserável. E desgraçada, mas não é miserável, porque tem recursos, repito-o.
Cabo Verde estaria hoje em condições de não precisar do implorar b metrópole estes favores, se a metrópole desde longa data lho pagasse o que lho é devido. Durante muitos e muitos anos Cabo Verde não recebeu nada no que diz respeito ás taxas telegráficas, c em matéria de coloni7 zação não teni mcrocido-à metrópole a efectivação daqueles planos que uma política colonial lhe teria concedido, orientada nos verdadeiros principies consentâneos com a razão o a justiça.
Associo-me, portanto, a esta obra de assistência, visto que estes 2:500 contos não são senão para evitar que milhares de caboverdeanos morram do fome, como em crises anteriores, e espero que o Sr. Ministro das Colónias traga z, esta casa do Parlamento, o mais breve possível, o seu plano de fomento nacional, empregan--do aquelas medidas necessárias para o levantamento desta nossa província ultramarina.
Tenho dito.
O orador não reviu. .
O Sr. Jaime Duarte Silva: — Sr. Presidente: começo por declarar n V. Ex.a o à Câmara que nunca fui H Cabo Verde, nem tenciono por lá passar, o que não quere dizer que não saiba que já se deixou morrer metade da população do arquipélago, sem se tomarem medidas tendentes a evitar que à outra metade suceda o mesmo.
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Parece, com efeito, que estamos num regime de propostas urgentes, que nos priva de estudar os assuntos, e parece--me também que o Governo, este ou outro, já deveria ter tido a cautela de propor, há mais tempo, medidas que acabassem com o mal que toda a gente conhece.
Dizia-me, há momentos, um amigo meu, colega nesta Câmara: «o mal existe, o mal pode combater-se, combata-se o mal». Ainda ninguém estudou o assunto o, como disse o ilustre Deputado Sr. Rego Chaves, a verdade ó que nem para a assistência à provincia de Cabo Verde a proposta do Sr. Ministro das Colónias poderia servir, porquanto a verba de 2:500 contos é muito pequena para acudir a tanta fome.
A minoria monárquica, pois, feitos estes reparos, aprova a proposta em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Tomé de Barros Queiroz: — Sr.
Presidente: a minoria liberal vota a proposta do Sr. Ministro das Colónias e eu conheço particularmente o caso porque j á, quando tive a honra de ocupar um lugar no Governo,, tive de tomar providências acerca de Cabo Verde. Não é só agora que o Governo toma providências para acudir à crise que vem atravessando esta nossa província ultramarina, pois já por mais duma vez o Governo da República se tem visto na necessidade de dispensar a sua atenção a esta colónia.
Mas, se votamos a proposta do Sr. Ministro das Colónias, por reconhecermos que isso corresponde a uma necessidade inadiável, não podemos, todavia, deixar de chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para que S. Ex.a estude ou faça estudar um plano que solucione a situação económica de Cabo Verde.
Há perto de 400 anos que Cabo Verde pertence a Portugal e há perto de 400 anos que, periodicamente, se repete este desastre de verdadeira fome e miséria naquele arquipélago.
Queixou-se um Sr. Deputado monárquico dos governos da Ropública não haverem ainda tomado as providências necessárias para fazer cessar esse mal, e eu lembro a S. Ex.a que há apenas 11 anos que em Portugal 'existe a República,
tendo durado a monarquia alguns séculos, sem que, não obstante, conseguissem ou tentassem" conseguir debelar o mesmo mal.
Pelo facto, porém, dos outros não o fazerem, não vejo que haja algum inconveniente em que os governos da República estudem as medidas necessárias p ara acudir à economia da província, de forma a que esta crise de miséria seja atenuada pela acção da vida económica da própria colónia.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: eu fuihá pouco muito breve e tenho de o ser agora também, dada a urgência com que ó necessário acudir-se a Cabo Verde, e desejo apanhar ainda aberto o Senado, para que a minha proposta seja aprovada antes das férias parlamentares, que começam, amanhã. Ê esta a razão por que não responderei detalhadamente a todos os Srs. Deputados que intervieram na discussão dessa proposta.
Não ó para estranhar que eu trouxesse neste momento à Câmara uma proposta de lei de salvação à província de Cabo Verde, pedindo à Câmara, com toda a franqueza, que me concedesse a urgência e dispensa do Regimento.
Pôr mais justos que fossem os projectos de lei que trouxesse a esta Câmara, para satisfazer talvez a vaidade de firmar com o meu nome uma obra meritória, nada disso valeria àqueles que estão prestes a morrer à fome é serviria para neste momento dar lugar a discussão larga e prejudicar precisamente o fim. que se tem em vista: de acudir rapidamente a esta questão.
O ilustre Deputado disse que era preciso acabar' com este sistema de estar a acudir à fome de Cabo Verde periodicamente e que o Governo deveria tomar outras providências. O Sr. Barros Queiroz respondeu —e muito bem— e faço minhas as palavras do S. Ex.a. que simplesmente a primeira medida que ele devia tomar, para acudir a casos desta natureza, e isso já há muitos anos podia ter sido tomado, era decretar, em cada ano, que não faltasse a chuva em Cabo Verde,
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ÍHário âa, Òâmara éet
O Sr. Fausto de Figueiredo:—É a primeira vez que faço uso da palavra nesta sessão legislativa e por isso é dever meu, e ó da praxe, pois tenho por V. Ex.auma grande consideração pessoal e grande consideração pelo lagar que exerce, saudar em primeiro lugar V. Ex.a-, Sr. Presidente, e em segando lugar todos os lados da Câmara, porque na política pertenço exclusivamente a mim próprio. Entendo que este ó o momento de dizer, olhando para todos os lados da Câmara, que os interesses da República, sem diferença do próprio lado monárquico, pertencem uo País, para não dizer que pertencem à Kepública.
Portanto, as minhas saudações são absolutamente sinceras, para todos os lados da Câmara, porque pertenço exclusivamente a mim próprio.
Não tencionava usar da palavra a respeito do assunto ventilado pelo Sr. Ministro das Colónias. Do fundo da minha alma desejo ardente e sinceramente dizer que não perca nem mais um instante em enviar para Cabo Verde os 2:500 contos pedidos na sua proposta de lei.
Creio quo, neste País, ninguém deixa de reconhecer a necessidade absoluta, urgente, de se vir pedir à Câmara 2:500 contos para mitigar a fome aos que lutam com ela. Por isso quero dar em meu nome a S. Ex.a a certeza absoluta de que não pode nem deve perder um instante em enviar para Cabo Verde a insignificância de 2:500 contos, que não servirão para minorar a situação de 35:000 famintos senão durante treze dias.
Estou de acordo com todos aqueles que entendem que S. Ex.a não pode apresentar um plano que interesse ao fomento de Cabo Verde.- Porém, o que seria indispensável, sem ofensa para S. Ex.a, ó que pela sua pasta trouxesse à Câmara remédio para esta situação.
Infelizmente, em matéria de colónias teremos muito que conversar.
Não faço distinção entre as várias colónias, quando se trata dos seus interesses.
Dei am-se fora milhares de contos, mas Cabo Verde, tem sido totalmente esquecido.
Dou o meu voto à proposta para que S. Ex.a não perca tempo e poder man-, dá-la ainda hoje para o Senado, esperando que S. Ex.a apresente à Câmara elementos que nos possam habilitar a poder
melhorar a situação de Cabo Verde, porque doutro modo terá de pedir novamente que a Câmara lhe aprove novos créditos, visto que estes 2:500 contos não são nada para as necessidades daqueh:. província.
E necessário que seja apresentada nesta Câmara uma proposta com a qual possamos contribuir para dar às colónias uma situação desafogada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —Vai votar-se na generalidade a proposta.
Fui aprovado,.
Em seguida foram aprovados os artigos 1.° e 2.° '
O Sr. Almeida Bibeirq: — Eequeirp que seja dispep.s,ada a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
Lê-se um acórdão da 3.a Comissão de Verificação de Poderes validando a eleição e proclamando Deputados pelo círculo n.° 45 (Angola) os cidadãos Lúcio de Campos Martins e Jaime Daniel Leote do ROgo.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Envvista deste pá* recer, proclamo Deputados os Srs. Lúcio de Campos Martins e Jaime Daniel Leote do Rego.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Augusto Nobre): — Mando para a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Sr. Presidente: folgo que o Sr. Cunha Leal me tenha dado a oportunidade para perante a Câmara esclarecer algumas dúvidas que por acauo se possam levantar acerca do acordo que o Governo realizou em Londres para o levantamento do crédito de 3 milhões de libras.
O Sr. Cunha Leal preguntou quais as medidas tomadas pelo Governo para pôr em execução a abertura dêst€> crédito.
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O Governo estudará a queslão e antes de tomar .uma resolução definitiva sobre o assunto, aprcsentá-ia há à consideração da Câmara.
Então a Câmara, poderá, pronunciar-se a respeito das condições estabelecidas no respectivo contrato e sobre o facto consumado.
Com respeito às bases do acordo vou dar à Câmara alguns esclarecimentos que me parecem indispensáveis.
O Sr. Cunha Leal referiu-se à cláusula 3.a e eu devo dizer que o que nela se contém não q u ore dizer que- haja a obii-gnção do importar um milhão de libras de mercadorias, pois que por essa condi-ção; se diz que ó de pleno acordo.
E evidente que por este contrato o Governo Português não ó obrigado a destinar este crédito só à compra do carvão.
O crédito é destinado à compra de mercadorias manufacturadas em Inglaterra.
Pode o Governo PortuguOs comprar carvão, mas numa certa percentagem.
Isto representa, certamente, uma grande vantagem.
Numa certa quantidade de mercadorias pode comprar uma determinada quantidade de carvão.
S. Ex.a disse que as garantias dadas pelo Governo Português eram, porventura, exageradas, concordando, e folgo que S. Ex.a tenha concordado, em que se trata tam somente durna operação de dívida flutuante.
Vejamos agora quais são essas garantias : essas garantias consistem em depositar no Export Credit Department bilhetes de Tesouro até a importância de 3 milhões de libras, depósito que será reduzido se no dia em que expire a possibilidade de satisfação desse crédito não o tivermos totalmente utilizado; quero dizer, se no dia 31 de Agosto do ano corrente tivermos utilizados tam somente 2 milhões, o depósito será reduzido a essa importância.
<íQue que='que' de='de' agência='agência' financial='financial' governo='governo' garantias='garantias' outras='outras' ex.a='ex.a' do='do' ainda='ainda' o='o' p='p' as='as' se='se' disse='disse' esta='esta' deu='deu' janeiro.='janeiro.' rio='rio' tag0:_='garantia:_' s.='s.' da='da' remessas='remessas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:garantia'>
Ora a Agência Financial do Rio de «Janeiro faz remessas de libras que compra no Rio de Janeiro, sendo com essas libras que pagamos, como poderíamos pagar com libras compradas em Lisboa.
A única garantia, portanto, que o Governo dá é o depósito no Export Credit Department de 3 miihões de libras representadas pelos Bilhetes de Tesouro.
Foi tudo quanto o Governo Português pôde obter; se mais não obteve foi porque mais não pôde. Em todo o caso devemos sentir-nos satisfeitos porque, como muito bein S. Ex.a acentuou, entrámos novamente no convívio financeiro das nações.
Referia-se ainda S. Ex.a à cláusula 15.a
Creio que foi sobre este ponto que S. Ex.H apreseniou dúvidas.
Ora devo dizer que a importância que temos de pagar em prestações semestrais é para amortizar o débito que temos, não é para outra cousa; se não utilizarmos até 31 de Outubro mais do que 2 milhões não é 1,60 sobre 3 milhões que temos do pagar, mas apenas sobre 2 milhões.
Acho que isso está aqui perfeitamente definido, e muito claro; no emtanto, podo muito bem ser que eu esteja era erro e assim o meu desejo é que S. Ex.a me esclareça devidamente, tanto m.iis quanto é certo que S. Ex.a é uma autoridade no assunto.
O Sr. Cunha Leal:—V. Ex.a não compreendeu muito bem as dúvidas que eu tenho sobre o assunto. O Estado é que responde por todos neste caso, e daí é que vem a minha dúvida, conforme acabei de demonstrar a V. Ex.a
O Orador. — Como V. Ex.a vê, aqui fala-se em 8õ por cento das mercadorias a importar e em mais lõ por conto.
O Sr. Cunha Leal: —^E V. Ex.a tom a certeza absoluta de que o contrato dos 3 milhões de libras é coberto? E preciso que V. Ex.a veja tudo isto.
O Orador: — V. Ex.a realmente não tem razão para apresentar tais dúvidas, porquanto tudo isso está bem explicado no contrato.
O acordo é feito entro o Banco inglês, Export Credit Department e o Banco Nacional Ultramarino, garantindo o Governo a operação.
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suficientemente esclarecido, e é justamente para isso que eu levantei aqui a questão.
O Orador : — O que eu posso garantir a V. Ex.a é que o contrato está suficientemente acautelado, não tendo dúvidas algumas a osso respeito.
(j De resto, onde viu S. Ex.a o acordo entre o Governo Português e o Governo Inglês ?
O que está aqui é apenas uma trocado correspondência entre o Governo Inglês e o Banco Nacional Ultramarino.
O Sr. Cunha Leal: — Quero dizer: V. Ex.a estabelece assim uma medida de jurisdição verdadeiramente notável.
Se amanhã surgirem dúvidas com o Banco Nacional Ultramarino, temos de ir a Londres para as resolver.
O Orador:—As questões que têm de ser submetidas aos tribunais ingleses são apenas aquelas que estão previstas na cláusula 18.a, § único.
O Governo Português só entrou nestas negociações no dia em que o Ministro Plenipotenciário da Inglaterra em Portugal informou que estava já realizado o acordo entre o Govêruo Inglese o Banco Nacional Ultramarino, acordo que tinha sido aceito pelo Export Credit Department.
Quanto ao facto de ter havido um Banco inglês que se recusou a entrar nestas negociações, facto a que aludiu o Sr. Cunha Leal, devo dizer que se, efectivamente, um dos cinco grandes Bancos de Londres não entrou na operação de crédito, foi porque nós não aceitámos a comissão do l por cento por ele exigida, visto que os outros Bancos se limitavam à comissão de meio por cento.
O Sr. Cunha Leal: —:Mas onde está no contrato a garantia de que esses Bancos se conformam com essa comissão?
O Orador:—Não é com a minha argumentação que pretendo convencer V. Ex.a, ó com este acordo ; a minha argumentação passa e o acordo fica.
Poucas pessoas me ouvem aqui e to-dosf amanhã lêem o contrato.
E possível que o acordo não esteja cla-
ro; no meu espírito está absolutamente claro.
O discurso será publicado na integra^ revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas gut lhe foram enviadas.
O Sr. Cunha Leal:—Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a cortesia das suas explicações.
Estamos de facto como bons portugueses procurando esclarecer-se, cada um porventura com as suas Opiniões, quem sabe se em parte erradas, mas cada um, com toda a certeza, na melhor boa fé em tudo quanto diz e traz ao seio do Parlamento.
Sei que S. Ex.a era incapaz de declarar uma cousa contrária ao seu modo de pensar; não deve, portanto, S. Ex.a estranhar que a sua argumentação me não convencesse.
Discordo de que S. Ex.a me diga que não tem ideas formadas sOhrc a utilização do crédito.
Antes de se pedir o crédito a primeira cousa era saber da possibilidade da sua utilização, portanto, o primeiro cuidado do S. Ex.a deveria ter sido 6ss;o.
Diz-nos S. Ex.a que não foi, que não estudou a questão, que atendeu apenas à idea da abertura dum crédito n ao pensando na forma de o utilizar,
Devo dizer a S. Ex.a que nem numa casa particular esse acto se poderia classificar de boa administração.
Seria o mesmo caso que, regendo os destinos duma casa particular, fosse a um Banco, abrisse aí um crédito de três milhões de libras, estabelecesse cláusulas « condições e no final, quando tivesse concluído o crédito disses-se: agora vamos ver para que quero o crédito.
Não seria boa regra de administração particular, assim como creio que não foi boa regra de administração do Estado. Mas» não estamos aqui para nos condenarmos uns aos outros. Sabe S. Ex.a que tem sido prejudicial para o crédito do Estado o facto (?e o Parlamento por vezes se imiscuir em cori.tra.tos, estabelecendo-se longa polémica, os governos a dizerem que têm autorização absoluta para contratar e o Parlamento a dizer que os Governos exorbitaram das suas funções.
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consideradas como questões abertas, não como questões fechadas, imo as metendo dentro dum cofre forte, mas pondo-as dentro duma redoma de cristal; é assim que a República pode honrar a sua administração.
Posto isto, tenho esperança de que o Sr. Ministro das Finanças não nos coloque na contingência duma discussão prejudicial aos interesses do país, e passo a responder-lhe.
Diz o Sr. Ministro das Finanças que podemos de entrada importar carvão. Eu digo a S. Ex.a que para isso é preciso que a outra parte assim queira.
Quem garante à V. Ex.a que da parte da Inglaterra não se levantam dúvidas e que não mandam carvão sem se ter mandado vir primeiro outra mercadoria.
Só quem não souber ler é que assim não reconhecerá.
O que está dentro do contrato não é o que S. Ex.a disse.
E precisamente por esta razão que eu falo.
Da leitura do n.° 8.° das modificações que em 1921 foram introduzidas na organização do Export Credit Department, se infere, que o Governo Inglês não permite a garantia de outros Governos além de 85 por cento. Mas noto eu: esta cláusula é mais feita para os exportadores do que para os importadores. Naturalmente os primeiros é que procuram quem lhes compre, e então pode estabelecer-se esta cláusula para eles: nós importadores damos as condições seguntes: 15 por cento são pagos imediatamente, ou a oito, sessenta ou noventa dias de vista, e o Governo Inglês alheia-se em absoluto do destino desses 15 por cento; os outros 85 por cento é que lhe não são indiferentes, para eles é que esse Governo pede penhor.
,;Coino é que vai, portanto, se não se mete o montante das facturas do crédito dos 3 milhões, sobre estes 15 por cento, o Governo Inglês legislar?
(f.Então, o Governo Inglês substitui-se ao importador neste caso?
Não se compreende que, vivendo-se nesta lei, o Governo Inglês esteja ainda a estabelecer regras sobre as condições àuma cláusula que só ao exportador diz
respeito. E como elas não estão metidas no contrato, isto significa uma deminui-ção da capacidade de compra.
Do maneira que eu fico nisto: o Governo Inglês não só legisla nos 85 por cento, mas também nos 15 por cento, visto que a eles se refere, e sobre eles estabelece condições. -
Nestas condições, tenho justificadas dúvidas sobre se, de facto, a totalidade das facturas corresponde àquilo que se chama a totalidade do crédito.
Sr. Presidente: diz o Sr. Ministro das Finanças que o depósito da Agência Financial não é garantia. Efetivamente, toda a gente sabe o que são as operações da Agência. Elas consistem no seguinte: por um lado, o brasileiro entrega réiu num Banco; por outro lado, aqui paga-se--Ihe em escudos. Mas como os réis ficam lá no Brasil, com eles compram-se letras a 90 dias de vista, que se enviam para o nosso banqueiro em Londres, ficando assim nós dispondo duma certa quantidade de libras. Todavia, para que isto se íaça ó necessário que o Governo Português tenha escudos para comprar- réis, e se toda a gente tem confiança no Estado, no fundo há uma garantia.
V. Ex.a compreende que as letras devem ser amortizadas em seis meses, para o que será feito mensalmente, o respectivo depósito. Este depósito não é inais do que o controle do Governo Inglês, para saber se já foram adquiridas as necessárias mercadorias, o se estamos oní condições de pagar.
É, pois, uma moção de desconfiança, a não'ser que haja outra hipótese, qual seja a do Governo Inglês ter no Export Credit Department, uma quantia X de libras, que- serão aplicadas somente seis meses depois.
Nesta hipótese eu não compreendo o detalhe de todos os meses se ir depositando determinada quantia, fazendo lembrar o penhorista, que estabeleça no penhor a condição de que os juros da cautela serão pagos todos os meses. Isto representa uma desconfiança dada ao pagador.
Mas nesta altura surge outra dúvida, que é a correspondente ao § 3.° da condição 15.a
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Evidentemente, o depósito no Export Credit Dcpartinent há-de ser da quantia que esta entidade precisar para o pagamento das letras e das comissões.
<_ que='que' no='no' a='a' depositada='depositada' uma='uma' banco='banco' ultramarino='ultramarino' especial='especial' referi='referi' p='p' fique='fique' diferença='diferença' essa='essa' me='me' há='há' estabelecendo='estabelecendo' cláusula='cláusula' pouco='pouco' pois='pois' propósito='propósito' vem='vem'>
Parece-me muito cuidado, a nãoserquo o crédito concedido seja igual ao montante das facturas.
Quanto à dúvida que apresentei sobre o grupo dos quatro Bancos ingleses, ela subsiste.
<_0 p='p' eu='eu' que='que' afirmei='afirmei' é='é'>
Afirmei que o Sr. Ministro das Finanças tinha dito à Câmara que um grupo de Bancos ingleses não tinha querido entrar no contrato por uns exigirem V* por cento, e outros exigirem apenas */2 por cento semestralmente.
Isto significa o seguinte: um simples crédito do Governo Inglês não obriga a que as letras sejam descontadas imediatamente, pois os Bancos têm de ser ouvidos, e dirão então se aceitam ou não, além das percentagens que entenderem.
Mas pregunto: ,; Porque é que não vêm especificados no contrato os Bancos que nele entraram?
Seria conveniente que o País soubesse quais são os Bancos e quais as responsa-bilidades que tomaram com o Banco Ultramarino.
Disse o Sr. Ministro das Finanças quo ainda não está habilitado a discutir, talvez que depois das férias S. Ex.a já esteja esclarecido, mas pelo amor da Ee-pública não faça nada sem primeiro ouvir o Parlamento.
Tenho dito.
O discurso publicar-se lia na integra, quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquiyráficas.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Julgo ter esclarecido a questão levantada pelo Sr. Cunha Leal,.mas, como S. Ex.a falou novamente, devo responder-lhe.
Ninguém aqui empregou a palavra humilhante, mas se o pagamento do mós a mês de 52:000 libras é humilhante, prc-gunto a V. Ex.a o que é ossn quantia om face de 3 milhões do libras. Não é uma garantia, é uma amortização mensal.
A quantia depositada inclui o pagamento de todas as comissões e juros, c nada tem que ver com as oui;ras operações feitas entre os importadores, o Governo e o Banco Nacional Ultramarino.
Para concluir, devo dizer a V. Ex.a que não foi muito gentil para comigo, dizendo que eu não tinha pensado na forma do utilizar este empréstimo.
Eu nunca disse isso, porquanto o Governo está pensando qual a íbrina de o utilizar, de maneira que soja mais útil ao país.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo}: — Razão tinha eu em todas as observações que fiz, porque, pelas própria» palavras do Sr. Ministro das Finanças, se vê que algumas cláusulas do contrato são susceptíveis de duas interpretações.
O Orador: — Em vista do que o ilustre Deputado acaba de dizer, tenho ainda a acrescentar que o que eu disse uma vez ó o que direi sempre, não podendo ter duas interpretações sobre a mesma- cláusula do contrato.
Aparte, que não sr ouviu, do Sr. Cunha Leal.
O Orador: — Não se pode imaginar que eu, tendo alguma prática de negócios, não sendo uma criança, assinasse um contrato desta natureza sem o estudar e ponderar' o que assinava.
O contrato está claro, e certamente não pode haver dúvidas de que nos dá vantagens e que também interessa, nalguns pontos, ao Governo Inglês.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente — Vou pôr à votação a acta.
Foi aprovada.
Pedidos de licença
Do Sr. José Dsmingues dos Santos., sessenta dias.
Do Sr. Américo da Silva Castro, trinta dias.
Do Sr. Pedro de Castro, trinta- dias.
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Seesão de 7 de Abril de 1922
Do Sr. Alberto Cruz, para se ausentar de Lisboa. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas.
Projectos de lei
Do Sr. António Dias, criando uma as-semblea eleitoral no Colmeal, concelho de Gois.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Dos Srs. Pedro de Castro e Sousa Dias Júnior, tornando extensiva aos chefes das repartições de finanças dos bairros do Porto a regalia do artigo 5.° do decreto n.° 5:892, concedida aos dos bairros de Lisboa.
Para a comissão de finanças.
Dos Srs. João Águas e Velhinho Correia, restabelecendo a freguesia de Barão de S. Miguel, concelho de Vila do Bispo.
Para a comissão de administração pública.
Última redacção
Projecto de lei n.° 42, quo entrega a direcção e administração dos Bairros Sociais a um conselho de administração autónomo, com personalidade jurídica.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O Sr. Presidente : — O Sr. Alberto Xavier tinha pedido a palavra para um negócio urgente, mas como S. Ex.a não está presente vou continuar na ordem dos trabalhos.
O Sr. António Correia (para um requerimento] : — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entrem em discussão as alterações do Senado à proposta que se refere a uma nova época de exames dos alunos da Faculdade de Direito.
Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para o dito projecto entrar já em discussão.
O Sr. Presidente : — O Sr. Jaime Duarte Silva pediu a palavra para um negó-
cio urgente que diz respeito à lei n.° 1:967.
Posto à votação, o requerimento foi rejeitado.
O Sr. Presidente : — Vou pôr à votação o requerimento do Sr. António Correia, que se refere a ser dispensada a urgência e dispensa do Regimento para entrarem em discussão as alterações do Senado à proposta relativa a uma nova época de exames dos alunos da Faculdade de Direito.
É aprovado.
As alterações são as seguintes:
Alterações Introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° lá-Gr, da Câmara dos Deputados.
Artigo 1.° É permitido, na segunda quinzena do mês de Abril de 1922, uma época extraordinária de exames na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para os alunos desta Faculdade, assim como para os da Faculdade de Direito de Coimbra que tenham terminado a frequência em todas as cadeiras e cursos, e tenham sido aprovados no exame de sciências económicas e políticas (parte fundamental), e ainda não tenham ficado reprovados na época de exames que está correndo"na Faculdade de Direito da Universidade do Coimbra.
Art. 2.° O prazo para a entrega dos requerimentos na secretaria geral da Universidade de Lisboa será regulado pelo reitor.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 6 de Abril de 1922.—José Joaquim Pereira Osório.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.°
Foi aprovado, tendo sido aprovados igualmente em seguida, e sem discussão, os artigos 2.° e 3.°
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t)íário da Câmara dos Deputados
dele necessitam; porém, como se entendeu que deviam ser aprovadas as emendas introduzidas pelo Senado, a minoria monárquica limita-se a dar o seu voto, explicando, no emtanto, que o seu desejo seria que ele tivesse ficado tal qual foi aqui aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia.
Tem a palavra sobre a ordom o Sr. Baptista da Sxilva.
ORDEM DO DIA
Continuação do debate sobre o parecer n.e 19 (Expropriação por utilídade^públíca)
O Sr. Baptista da Silva: —Sr. Presidente: cumprindo as praxes parlamentares, começo por ler a minha moção de ordem, que tenho a honra de enviar para a Mesa:
«A Câmara dos Deputados, respeitan-çlp os princípios jurídicos que regulam, garantem e defendem o direito de propriedade, e considerando também o legítimo direito e o dever imperioso do Estado e dos corpos administrativos de promoverem o progresso do País pela transformação e embelezamento material dos grandes meios urbanos e das regiões adaptáveis a pitorescas estações termais, balneares ou de turismo, procurará harmonizar o interesse geral nacional e os interesses locais e citadinos, mormente de Lisboa e Porto, com o direito de propriedade, e passa à ordem do dia».
Sr. Presidente: a minha intervenção neste debate é determinada apenas pelo desejo de que a Câmara, na melindrosa matéria em discussão, estabeleça e fixe normas jurídicas que,"Inedificando embora a legislação em vigor sobre avaliação de prédios em casos de expropriação por utilidade pública, não \á criar um impe-cilho. ou dificuldades ao largo espírito de iniciativa que deve guiar o Estado e os jaunicípios, mormente os de Lisboa e Porto, na obra permanente e imensa de transformação material dos grandes centros urbanos, e especialmente destas cidades, e do seu embelezamento.
Eu não venho, pois, reavivar a discussão do projecto ou do contraprojecto da
comissão, na parte estruturalmente jurídica, não.
São perfeitamente aceitáveis as considerações e argumentos jurídicos aduzidos pelo ilustro relator do parecer sobre a legitimidade do direito de propriedade;
Sobre as violentas restrições que a lei do inquilinato lhe impõe ;v
Sobre 'a depreciação que a lei de26 de Julho de 1912 provoca na avaliação dos prédios expropriandos;
Sobre o inaceitável critério fiscal do Estado querer indirectamente aumentar o valor colectável da propriedade, impondo sanções pesadas aos proprietários de prédios cujo rendimento inscrito na matriz seja inferior ao seu rendimento efectivo;
E sobre querer o Estado que a espontânea declaração do proprietário, quanto ao verdadeiro valor dos seus prédios, se antecipe e substitua à previdente, cautelosa e indispensável função do Estado, pelos seus órgãos oficiais competentes, na cadastragem da propriedade e sua consequente avaliação!
Não. Nada tenho a «opor sob o ponto de vista estritamente jurídico, às largas e ponderadas considerações feitas pelo ilustre relator.
Mas, Sra. Deputados, se todas as leis, no seu espírito e fundo jurídico, devem corresponder bem precisamente as múltiplas circunstâncias e necessidades sociais de lugar e tempo que as inspirou e ditou, nós deveremos ter em grande consideração os motivos que podem basear e justificar as expropriações por utilidade pública e quais os fins a que visam.
Ora, tais motivos e fins constam da lei de 1912, e todos eles são de interesse colectivo, nem outra cousa podia ser, desde que a lei declara e classifica as expropriações de utilidade pública.
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mover, sem peias exageradas e sem sujeição a preços incomportáveis, a aquisição de prédios para o alargamento da área ou das artérias das cidades e para o seu constante embelezamento.
É preciso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a obra da Kepública se concretize em belos factos, e não fique apenas em leis no Diário do Governo, lois que mqitas vezes- se não cumprem e cuja efectivação, quarijo salutares para o País, para o bom nom.) e prestígio da República, é dever nosso favorecer e auxiliar.
E é por isso que eu não posso deixar de lembrar a esta Câmara a grandiosa obra de transformação que em dez anos experimentou a cidade do Porto — graças às facilidades que a lei de 26 de Julho de 1912, agora em discussão, e as disposições legislativas complementares dó 1912 a 1917 criaram e concederam em matéria de expropriações por utilidade pública.
É que a cidade do Porto foi brilhantemente representada, até a malfadada hora do dezembrismo —por um conjunto de ilustres o devotados republicanos— como G-ermano Martins, Angelo Vaz, Marques Guedes, Adriano Pimenta, Augusto Nobre e Jaime Cortesão— aos quais bem pode atribuir-se uma acção parlamentar tam firme e carinhosamente proveitosa para a cidade que os honrou e se honrou elegendo os — que é lícito afirmar-se terem saído dessa inteligente e esforçada acção a poderosa alavanca e o incansável camartelo que permitiram à ilustre Câmara Municipal do Porto, de então, demolir parte da velha, anti-higiénica e inestética cidade—transformando-a e embelezando-a e tam rapidamente— em formosos jardins, abertura e alargamento de ruas e avenidas, regularização e asfalto de passeios, e provocando a construção de belos edifícios públicos e particulares, que bem pode dizer-se que a cidade do Porto teve o feliz condão de haver sido tocada pela varinha nuígica de alguma fada encantada e generosa!
Mas essa fada, Sr. Presidente, não foi mais do que o reflexo da feliz visão e larga iniciativa do espírito bairrista dos bons republicanos que constituíam a Câmara Municipal do Porto e que aqueles ilustres parlamentares compreenderam e acarinharam, e a que o Congresso -da Kepú-
blica prestou todo o auxilio da sua patriótica boa vontade!
E essa obra, tam bela e grandiosa, e que é visceralmente republicana, tem bem o direito a ser admirada, respeitada e honrada pelo Congresso da República, porque, sendo só de republicanos, ela ficará a atestar eternamente na história do progresso do país uma das páginas mais brilhantes da administração municipal republicana.-
Sr. Presidente: eu não quero alargar mais as minhas considerações, reservando-me para, quando da discussão do projecto na especialidade, apresentar as emendas que julgar mais convenientes e oportunas, em harmonia com o meu ponto de vista, para que ao Estado è aos corpos administrativos dos grandes centros urbanos não sejam negadas as precisas facilidades para o bom desempenho da sua melindrosa e patriótica missão.
Entendo mesmo, Sr. Presidente, e para isto chamo a atenção do ilustre relator, que a Câmara poderia estabelecer uma disposição transitória, para Lisboa e Pôr-to, quanto aos prédios, especialmente urbanos, cujo rendimento colectável consta da respectiva matriz, de forma a continuar a ser avaliado segundo as disposições da lei de 1912, mas considerando-se provisória tal avaliação, caso os interessados não tivessem chegado a acordo amigável.
O capital correspondente à avaliação seria depositado ria Caixa Geral de Depósitos e sendo o respectivo rendimento recebido pela entidade expropriante, que por sua vez pagaria ao expropriado uma renda anual precisamente igual à que Q prédio expropriado estava produzindo na ocasião da expropriação.
E proceder-se-ia mais tarde à avaliação definitiva do prédio quando as circunstâncias económicas do nosso país melhorassem e provocassem alteração no yalor da nossa moeda, podendo fixar-se.como momento oportuno para tal avaliação a época em que a nossa divisa cambial sobre Londres atingisse uma determinada divisa.
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rem desafogadamente e com proveito e competência o progresso e embelezamento material do país.
Tenho dito.
Lida na Mesa, foi admitida a moção do Sr. Baptista da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva : —Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente :— Estão presentes 50 Srs. Deputados.
Não há número.
Vai fazer-se a chamada.
Responderam à chamada 55 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Alberto Leio Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Corroía do Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos Cândido Pereira.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Carlos de Figueiredo,
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
Joio Estêvão Águas.
João de Orneias da Silva. João Pedro de Almeida Pessanha. João Pereira Bastos. Joaquim Dinis da Fonseca. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Narciso da Silva Matos. José António de Magalhães. José Mendes Nunes Loureiro. José de Oliveira da Costa Gonçalves. José Pedro Ferreira. Júlio Henriques de Abreu. Lourenço Correia Gomes. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Duarte.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
PJínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé de Barros Queiroz.
O Sr. Presidente:—Responderam à chamada, 55 Srs. Deputados. Já há número.
O &r. Jorge Nunes (para interrogar^ a Mesa): — Sr. Presidente: salvo melhor opinião, a praxe e o Regimento mandam que, quando se verifique não haver número, a sessão seja levantada. O facto de se proceder à chamada e de se verificar que já havia número para a Câmara poder funcionar não quere dizer que ela possa funcionar. Essa chamada faz-se simplesmente para publicar no Diário do Governo os nomes dos Deputados presentes.
V. Ex.a, desse lugar, disse que não havia número e por isso a sessLo não pode continuar.
Assim se procedeu na última legislatura, e se se reconhecesse quo a boa dour trina não era esta, então quando ao abrir da sessão se verifica falta de número para funcionar deviam fazer-se mais; chamadas, visto que daí a alguns minui:os era provável que já houvesse número.
O orador não reviu.
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interpreto deste modo, quando se verifica pela chamada que há número os trabalhos podem continuar e não será levantada a sessão.
Devo ainda dizer a V. Ex.a que não posso, deste lugar, discutir, porque isso me é vedado. Dei esta explicação a V. Ex.a para lhe demonstrar que não estou de acordo com a sua opinião, apesar de ter por ela o máximo respeito.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. Jorge Nunes (para explicações)'.— Sr. Presidente: eu não desejo discutir com V. Ex.a, porque V. Ex.a desse lugar não o pode fazer, mas mantenho o meu ponto de vista e invoco o passado.
Se V. Ex.a folhear o Diário das Sessões, V. Ex.á há-de verificar que em todas as vezes que se reconhece não haver número para deliberar, a sessão foi levantada.
O facto de eu pedir agora licença a V. Ex.a para explicações ó para não estabelecer um mau precedente, e V. Ex.a compreende o círculo vicioso em que nos iríamos, colocar.
Amanhã há uma votação que pode ser impertinente para muitos Deputados que não desejem pronunciar-se, e estes facilmente abandonam a sala e vão para os Passos Perdidos.
Kecordo-me ainda de que numa sessão da legislatura passada, presidida pelo Sr. Abílio Marcai, três vezes se fez a chamada e três vezes se verificou não haver número.
Segundo a letra do Regimento, desde que o Presidente declara não haver número nada mais há a fazer do que proceder à chamada e mandar publicar no Diário do Governo a lista dos Deputados que a ela responderam.
De resto, natural .e compreensível é que assim seja, visto que não seria lógico nem regimental o funcionamento da Câmara, uma vez verificado não haver número.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece-me que V. Ex.* quando há pouco declarou não haver número, não disse estar levantada a sessão e desde que ela o não foi, uma vez que se verificou, pela chamada, haver o número su-
ficiente para a Câmara deliberar, a sessão tem de prosseguir. (Apoiados).
Se a sessão tivesse sido levantada, estava bem que se encerrasse, mas assim não, tanto mais que se verificou haver número.
O Sr. Jorge Nunes (para invocar o Regimento) : — Sr. Presidente: segundo a doutrina regimental, uma vez que se verifica durante o decorrer da sessão que não há número para a Câmara funcionar não há outra cousa a fazer senão encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: —O artigo 120.° manda publicar a lista dos Deputados presentes à chamada quando por esta se verifique não haver número suficiente para a Câmara funcionar.
Ora desde que o número de Deputados que responderam à chamada corresponde ao quorum, não vejo razão para levantar a sessão e mandar publicar no Diário do Governo uma lista de Deputados cujo número é bastante para o funcionamento da Câmara.
Feita a contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, é admitida a moção do Sr. Baptista da Silva.
O Sr.. Almeida Ribeiro: — Requeiro a V. Ex.a que seja consultada a Câmara sobre se permite que no intervalo desta sessão e da próxima, que não sei ainda quando será marcada, se reúna a comissão incumbida da reorganização do Regimento.
Autorizado.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, visto que não se encontra presente o Sr. Ministro das Finanças, para as considerações que vou fazer.
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cluindo já nessa eliminação a contribuição relativa ao ano de 1921; e S. Ex.a do seu lugar de Ministro aconselhou também os contribuintes que o procuraram a que não pagassem essa contribuição, porquanto ela seria nesta Câmara, disso tinha quási S. Ex.a a certeza, facilmente eliminada. Ora há centenas de pessoas que em face dessas palavras não pagaram a tem-po devido a sua contribuição.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Eu já tratei do assunto com o Sr. Ministro das Finanças, e ele respondeu-me que os contribuintes não podiam estar alarmados, visto que não tencionava incomodá--los antes dama resolução desta Câmara.
Entretanto, eu levarei de novo o caso a esse meu colega, e com certeza que ele aproveitará o primeiro ensejo que se lhe oferecer para dar um resposta a V. Ex.a
O Orador : — Agradeço as explicações de V. Ex.a, mas outro caso queria ainda tratar : refiro-me ao agravamento resultante dum decreto ditatorial sobre a contribuição urbana.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Também levei ao conhecimento do Sr. Ministro das Finanças esse caso, já tratado aqui, de resto, por V. Ex.a
O Orador:—Mas ainda não há uma providência sobre ele, e por isso V. Ex.a não deve estranhar a minha insistência.
Emfim, Sr. Presidente, ainda quando o Governo não queira atender aquilo que prometeu o Sr. Ministro das Finanças do Governo transacto, eu peco-lhe que, pelo menos, aqui traga uma medida a fim de que os contribuintes que deixaram de pagar em tempo devido as suas contribuições não tenham de pagar agora juros de mora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: os jornais de Lisboa há uns poucos dias que fazem referência a boatos que têm corrido de perturbação de ordem pública.
Desde que os jornais assim procedem, aliás no uso dum direito é com plena
liberdade, parece-me não haver inconveniente em pedir ao Sr. Presidente do Ministério que dê explicações à Câmara acerca do assunto.
A minoria monárquica está disposta a apoiar o Governo em tudo o que respeite ao problema da ordem pública, (Apoiados). Temo-lo mostrado aqui e continuaremos a mostrá-lo.
Não é £sta a ocasião oportuna para aprrciar a situação do Governo relativamente ao problema da ordem pública.
O Governo desde a sua constituição quási não se tem ocupado de outra cousa, tendo até por isso já merecido o apodo de inerte, de alguns jornais republicanos.
Guardaremos para mais tarde a apreciação dos actos do Governo, quer sobre o problema da ordem pública quer acerca dos mais graves problemas nacionais.
Infelizmente estamos de novo sobre um vulcão, os boatos de alteração de ordem pública são constantes e cada vez mais insistentes.
j Creio que já hoje se deram casos graves com o emprego criminoso de explosivos !
Pode o Governo contar com o nosso apoio sempre que queira assegurar a ordem pública mantendo-se dentro da lei.
Sabe o Sr. Presidente do Ministério que, não se mantendo dentro da lei, terá de recuar e não conseguirá livrar-se da acusação de que capitulou.
Quero ainda referir-me ao facto de continuar em liberdade o assassino do Presidente Sidónio Pais.
Se o Governo enviasse circulares para todas as autoridades do país com ordem bem expressa de o prenderem, certamente ele seria preso, tanto mais que ele não pode passar a fronteira devido à polícia internacional o aguardar.
Espero as explicações do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Ouvi com toda a atenção o Sr. Cancela de Abreu. Em Pon;ugal há modernamente duas manias: uma é a do boato, a outra a da entrevissta; se a segunda não é muito perigosa, com a primeira já não sucede o mesmo.
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mir qualquer alteração de ordem pública não podem ser do domínio público.
Pode S. Ex.a ter a certeza de que, em-quanto eu aqui estiver, suceda-me o que suceder, hei-de manter a ordem pública.
Creio que com estas simples palavras satisfiz S. Ex.a
A conspiração é nesta terra portuguesa ou um desporto ou uma questão de estômago. Não são os jovens sindicalistas que conspiram, são jovens e velhos de várias massas; mas o que é mais condenável é que haja quem dê dinheiro para essas conspirações.
Infelizmente na nossa terra apareceram feras; é necessário empregar todos os esforços no sentido de evitar que essas feras voltem ao povoado.
S. Ex.a afirmou em nome da minoria monárquica, e certamente em nome do partido que representa nesta Câmara, que dá todo o apoio ao Governo em questões de ordem pública; permita S. Ex.& que não considere isso um favor, mas apenas um dever patriótico.
Isso dá-nos porém a certeza de que os representantes do Partido Monárquico interpretam o sentir de muitos monárquicos, não talvez da sua maioria mas, pêlo menos, daqueles que lhes deram votos para aqui estarem.
É que ninguém pode dizer que no seu arraial político não haja um agitador; é necessário expurgá-los, e quando nos integrarmos todos nessa obra já esses bandidos não terão lugar na sociedade portuguesa.
Estou de olho neles como eles estão de olho na minha pessoa, mas creia S. Ex.a não me entibiarei, aconteça o que acontecer.
Devemos todos empenhar-nos nessa obra, não sendo necessário que nos chamemos conservadores ou radicais.
Não sei mesmo o que seja nesta -terra conservador ou radical perante o problema da ordem pública, perante a defesa do nosso património.
Chamem-me V. Ex.as o que quiserem, chamem-me V. Ex.as o que entenderem, o que todos temos de ser é portugueses.
Devemo-nos todos unir, para nos defender dos nossos inimigos, dos inimigos da Nação.
Não posso deixar de agradecer as palavras de S. Ex.a, porque, embora o
facto não seja para louvar, eu estimo sempre que alguém faça declarações como essas, pois elas imprimem carácter.
Tenha V. Ex.a a certeza absoluta de que, se alguém do meu arraial político contribuir para a alteração da ordem, eu considerá-lo hei, desde esse momento, corno o meu maior inimigo, como inimigo da minha Pátria.
Aqui tem V. Ex.a a minha íorma de pensar, devendo acrescentar que, a respeito de agitação, o Governo não tem programa. •
Emquanto eu estiver no Poder, hei-de punir os agitadores com toda a serenidade, servindo-me para isso, das armas que tiver.
Não. se pode deixar afrontar uma nacionalidade, nem repetir os morticínios de 19 de Outubro. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio e Maia: — Sr. Presidente : pedi a palavra unicamente para obter do Sr. Presidente do Ministério algumas explicações acerca do seguinte:
Há cerca de quinze dias chamei a atenção de S. Ex.a para uns factos que se estão passando no concelho de Castelo de Paiva, sobre recenseamento eleitoral. As violências continuam a ser cometidas, pois grande número de cidadãos, mercê das autoridades, não conseguem ser inscritos no recenseamento.
Hoje mesmo recebi nova comunicação a respeito de outras violências, chegando o juiz efectivo e o juiz substituto a sair da comarca para não receberem os respectivos requerimentos.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) : — £V. Êx.a dá-me licença ? Como Y. Ex.a sabe, eu já dei várias providências sobre o assunto, que de resto são do conhecimento de V. Ex.a
O Orador:—Mas as violências continuam, é o que tenho a dizer.
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Se V. Ex.a não apresenta uma prova concreta, eu sei o caminho que hei-de seguir.
O Orador:—As provas concretas são as conhecidas por todo o país.
Queira V. Ex.a ordenar um inquérito, designadamente à forma como têm decorrido as operações do recenseamento eleitoral no concelho de Castelo de Paiva, e V. Ex.a já terá de sobejo as provas concretas que deseja.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 24 do corrente, às 14 horas, sendo a ordem do dia a de hoje.
Está encerrada a sessão.
c
Eram 19 horas e 35 minutos*
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Dos Srs. Lino Neto, Dinis da Fonseca e Juvenal de Araújo, autorizando os oficiais e praças que serviram em alguns dos teatros da Grande Guerra a usarem nos documentos de qualquer natureza, depois do seu nome, a designação de «Combatentes da Grande Guerra».
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Álvaro de Castro, modificando a lei do inquilinato.
Para o «Diário do Governou
Do Sr. Vergílio Saque, promovendo ao posto imediato, por distinção, os oficiais
mortos na Grande Guerra, em combate, condecorados com a Cruz de Guerra. Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Luís Tavares de Carvalho, alterando o decreto n.° 7:825, de 23 de Novembro de 1921, sobre milicianos.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Henrique Pires Monteiro, determinando que os oficiais cora os cursos das escolas estrangeiras, similares aos do Estado Maior, sejam obrigado» aos tirocínios estabelecidos para os oficiais habilitados com o dito curso do Esi;ado Maior.
Para o «Diário do Governo*.
Requerimento
Requeirq. que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida uma cópia do relatório do sindicante, junto ao processo de sindicância dos .actos do secretário da Escola Industrial Infante D. Henrique, do Porto, António da Costa Oliveira; e cópia de qualquer despacho posterior à data em que este processo foi enviado à Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial em 26 de Agosto Esspeça-se. Ofício Do 4.° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo novamente para os Srs. Lopes Leitão, Lúcio dos Santos e Sousa Coutinho Júnior poderem comparecer naquele juízo para deporem como testemunhas. Concedido. Cumpra-se. Para a comissão de infracções e, f altas.