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Diário da Câmara dos Deputado*

tende fazer representa a multiplicação por

seis, sete e mais do emolumento de 1912.

Interrupção do <_6Y. p='p' júlio='júlio' gonçalves.='gonçalves.'>

O Orador: — Eu fiz as contas, e só há uma maneira de discutir o assnnto: é falar a verdade e com os números.

Temos a sexta multiplicação dos emolumentos antes da guerra.

Os registos de óbitos eram de $30, mas, pelo decreto de 1920, entendeu-se que os óbitos de pessoas que não deixassem bens fossem gratuitos; para os outros casos a multiplicação é de dez.

Mas há mais.

Monta a vinte e cinco vezes o emolumento de 1912.

Creio que isto ó o bastante para mostrar a V. Ex.a e à Câmara que as lamúria» e protestos dos funcionários do registo civil são descabidas, pois a Câmara já foi justa elevando, pelo menos, cinco vezos o emolumento antes da guerra, e se nós fizéssemos isto a todos os funcionários, eles concluiriam que estavam razoavelmente pagos.

Nestas condições, eu não po?so votar o artigo ll.°, embora lamento muito a lamúria dos oficiais do registo civil.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, ré-vistas, as notas taquigràficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Joaquim de Oliveira: — Sr. Presidente : não era meu intuito usar da palavra sobre esta proposta, porque quási a totalidade dos artigos são destinados aos funcionários do registo civil, e, como pertenço ao seu número, não queria que se pudesse julgar que ora no interesse próprio que eu a defendia.

Mas a questão tomou tal aspecto contra os meus colegas, que eu não posso deixar de fazer uso da palavra.

Entendo que os funcionários do registo civil têm, como quaisquer outros, direito a um dia de descanso; acontece, porém, que esses fuucionários não podem ter esse descanso completo por causa dos registos de óbito.

Entendia por isso que a tabela apenas só restringisse ;i esse serviço.

Entendo também que o artigo 11.° deve ser^ modificado no sentido que expus.

É preciso que a Câmara s&iba que o material do expediente é muito caro, tendo aumentado as folhas para perto de 200 por cento. Depois disto, ainda se diz que os vencimentos são exagerados! •

O que eu posso garantir a V. Ex.as é que funcionários há do registo civil que apenas recebem 40$ -a 50$ mensais, n que na realidade é uma verdadeira miséria.

Á Câmara, pois, procedenao da forma que indico, pratica somente um acto de justiça paru com os funcionários do registo civil, meus colegas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador} quando forem devolvidas, revistas, as notas taquigràficas que lhe foram enviadas.

Proposta

Proponho a eliminação do § único do artigo 11.°—O Deputado, Joaquim José de Oliveira.

O Sr. Amadeu de Vasconcelos : — Sr. Presidente: eu começo por declarar que sou oficial do registo civil, motivo este por que não desejaria entrar no debate para que se não possa dizer de qualquer forma que eu quero aproveitar a minha situação de Deputado para defender os meus interesses; vejo-me obrigado, porém, a fazê-lo, motivo das considerações injustas que aqui têm sido feitas sobre os fuucionários do registo civil.

Eu lamento profundamente, Sr. Presidente, que alguns membros deste lado da Câmara tenham vindo para aqui atacar os funcionários do registo civil, tanto mais quanto é certo tratar-se duma instituição que foi criada pela República, a qual se encontra em condições de não satisfazer aos fins para que foi criada.