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Diário da Câmara dos Deputados

Há que notar que o ensino superior técnico de Lisboa está a cargo do Ministério do Comércio e não do Ministério, da Instrução, como sucede com o dó Pôi-to.

Estou certo que o Sr. Ministro da Instrução é o primeiro a dar-me razão e que S. Ex.a apresentará a proposta de aumento de dotação 'para a Universidade de Coimbra sem reduzir as dotações da de Lisboa e Porto.

Nas restrições que nas novas disposições do Regimento forem introduzidas uma há que eu compreendo com mais dificuldade, que é aquela que inibo os Deputados de apresentarem moções no decorrer da discussão do Orçamento, sem dúvida para não. aumentar a matéria que se discute; mas havendo ,um limite de 30 minutos para o Deputado usar da palavra, as moções não podiam trazer qualquer atraso para a discussão do Orçamento.

Lamento este facto, porque a respeito de outros ramos de ensino se fizeram afirmações de ordem gorai indispensáveis, e que de tudo que se disse se concluiu que se não era 'necessário fazer uma larga remodelação, era pelo menos indispensável alargar o inspectorado a todos os graus de ensino.

Estou inteiramente de acordo com esse ponto de vista. . ^>

Quanto ao ensino superiur em especial, reconheço absolutamente necessário restabelecer o princípio da autonomia pedagógica para as Universidades, pelos resultados que ela tem dado, ainda que por vezes mal compreendido.

Se eu pudesse apresentar uma moção, convidaria a Câmara a exprimir o uosejo de que ó Sr. Ministro da Instrução nos propusesse o regresso imediato ao regime da autonomia pedagógica nas Universidades ; isso não se podia faz^r -com a revogação pura e simples da lei n.° 861.

A nomeação dos reitores é necessária, pois não temos um inspectorado e é necessário que o Governo tenha um agente seu dentro dos estabelecimentos de ensino.

Veja-se a lei n.° 861, no seu artigo 4.°

O decreto que reformou os estudos filosóficos nas Faculdades de Letras ainda não está em vigor,, e esta falta faz com que eu estranhe que ainda não tivesse havido um Ministro da Instrução que fi-#esse cumprir a lei.

Os professores das cadeiras novas não podem honestamente reger outras cadeiras, dada a sua especialização.

Eu sei que a contemporizaçíio dos Governos com uma das Faculdades de Letras lhes tiram a autoridade para agora violentamente se fazer cumprir alei; ,jmas porque é que não se acaba com Cste critério de se legislar sempre para as três Universidades ?

,; Então a Bélgica não tem u.m estatuto especial para a Universidade de Bruxelas e outro para a Universidade Catúlica, e outro para cada uma das outras Universidades do Estado ou das províncias?

£Na França não sucede o rnasmo?

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E indispensável, por isso mesmo, que se dê a cada Faculdade a sua autonomia pedagógica. A Faculdade de Letras do Porto poria imediatamente em execução a reforma dos estudos pedagógicDs.

É também necessário manter a instituição do júri mixto na remodela

E indispensável que a cada uma das Faculdades se dê autonomia pedagógica, não política, e que esta instituição de júri mixto seja modificada no sentido de ga-rantir à Faculdade onde se abrir o con- • curso a maioria de votos no júri.

Termino coni estas palavras, lamentando mais uma vez não poder concretizar este meu ponto de vista numa moção que mandaria para a Mesa.

Tenho dito.

Leu-se na Mesa uma nota de interpela* cão do Sr. Leio Portela, que adiante vai publicada.

O Sr, Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.