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dá Câmara âôt Depuiaâéè

tados.—O Ministro das Finanças, Á. de Portugal Durão — O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto — O Ministro do Comércio e Comunicações, E. A. Lima Basto.

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente: nesta altura da sessão legislativa, grande parte da qual tem decorrido com ásperas censuras à administração republicana, ó consolador, é oportuno o é necessário que se mostre o que css", administração republicana tem de bom e bastante é. (Apoiados).

Eefiro-me, sobre a matéria do parecer em discussão, à grande obra realizada pela República, qual é a obra social do exército de terra e mar, da qual fazem parte o Instituto de Odivelas, o Instituto dos Pupilos do Exército e o Colégio Militar.

São três estabelecimentos que, visando à educação da mocidade, dos homens de amanhã, dão-nos a .garantia e mostram exuberantemente que daí. sairão cidadãos prestimosos, capazes de entrarem na vida e de se valorizarem pelo seu trabalho, tornando-se úteis à sociedade.

Sr. Presidente: desnecessário é encarecer mais esta obra. Apenas cumpro um dever, que me é imposto como representante da Nação, fazendo conhecer ao país tais instituições.

E se o Instituto de Odivelas pode classificar-se, sem exageros peninsulares e sem contradita, como verdadeiramente modelar, não tendo rival em toda a Europa, também não é menos verdade que o seu irmão gémeo, o Instituto dos Pupilos do Exército, igualmente se soube levantar às mesmas culminâncias dignas da admiração-de todos.

. Assim, usando da palavra neste momento e não querendo fatigar a atenção da Câmara, peço a V. Ex.a que me permita que na generalidade da discussão eu apresente desde já uma proposta, para ser considerada na especialidade, em virtude da qual, já com o prévio assentimento do Sr. Ministro do Comércio e relatores, se propõe a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 1.° da proposta de lei n.° 103-G seja redigido pela seguinte forma: /;

Artigo 1.° O Instituto Feminino de Edu-

cação e Trabalho e o Instituto Profissional dos Pupilos do Exército são autorizados a contrair empréstimos, respectivamente até as importâncias máximas de 600 contos e 100 contos ao j aro máximo de 7 por conto, destinados à conclusão das suas instalações, o, no caso de sobrar, à compra do mobiliário e material de ofi • cinas e aulas. — Q Deputado, Fernando Freiria.

Para a comissão de redacção.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Entrando em discussão na especialidade, foi admitida a proposta de emenda do Sr. Fernando Freiria.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Sr. Presidente: declaro a V. Ex.a e à Câmara que aceito a emenda proposta pelo Sr. Fernando Freiria.

Foi rejeitado o artigo 1.° & aprovada, em sua substituição, a proposta do Sr. Freiria.

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente: peço.a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que a comissão de redacção fique autorizada a modificar a redacção do projecto de lei, de forma a abranger os dois Institutos.

Assim se resolveu.

Em seguida foram aprovados, sem dis-discussão, os artigos 2.° e 3.°

O Sr. António Maia: — Requeiro a dispensa dá leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 93, relativo aos caminhos de ferro.

O Sr. Francisco Cruz: -^— Sr. Presidente: roqueiro que juntamente com o parecer n.° 93 entre em discussão o projecto de lei n.° 105-D, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Torres Garcia, aplicando 3:000 contos à construção do caminho de ferro de Tomar a Gouveia.

Devo ponderar a V. Ex.a a alta importância deste caminho de ferro, cuja construção já estava consigntda num projecto do Senado.