O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIESSJLO IN".0 126

EM 7 DE AGOSTO DE 1922"

Presidência do Ei,

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário. — Abertura da sessão.

Leitura da acta.

Expediente.

Antes da ordem do dia (continuação da discussão do parecer n." 09). — O Sr. Plínio Silva (relatorj, que ficara com a palavra reservada da sessão anterior, conclui as suas'considerações.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Francisco Crus.

Esgotada a inscrição na generalidade, são votadas as moções apresentadas.

O Sr. António Fonseca reclama que seja oota-da antes da generalidade do parecer uma proposta do Sr. Torres Garcia.

Lida na Mesa, usam da palavra sobre o modo de votar os Srs. Plínio Silva e António Fonseca.

O Si, Plínio Silva volta a usar da 'palavra.

Usa da palavra para explicações o Sr. António Fonseca.

O Sr. Ginestal Machado usa da palavra sobre o modo de votar.

Lê-se na Mesa, a pedido do Sr. António Fonseca, a moção, já aprovada, do Sr. Joaquim Ribeiro.

Ê votada a proposta do Sr. Torres Garcia, sendo rejeitada a l.a parte e aprovada a 2."

A Câmara aprova a generalidade do projecjto.

O Sr. Catanho de Meneses (Ministro da Justiça) apresenta um projecto jde lei, suspendendo as garantias constitucionais por quinze dias, pedindo a urgência e a dispensa do Regimento, r/ue são concedidas.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Vitorino Guimarães, que apresenta um aditamento, Álvaro de Castro, Jorge Nunes, Abranches Ferrão, Dinis da Fonseca e Ministro da Justiça.

A proposta de lei e aditamento são aprovados, com dispensa de última redacção.

E aprovada a acta.

São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo».

Ordem do dia (parecer n." l, concedendo uma pensão), — Usam da palavra os Srs. Carvalho da

Sr. Domingos Leite Pereira

Baltasar de Almeida Teixeira João de Orneias da Silva

Silva e Dinis da Fonseca, sendo aprovado em seguida o projecto na generalidade, e na especialidade, sem discussão e dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Estêvão Aguai.

Entra em discussão o parecer n." 13, usando da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

E aprovado em seguida na generalidade e na especialidade, sem ditcussão e dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Leio Portela. - Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Pedro Pita.

Besponde-llie o Sr. Presidente.

O Sr. Álvaro de Castro usa dá palavra para interrogar a Mesa.

Usa da palavra para explicações o Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Catanho de Meneses dá explicações à Câmara.

O Sr. António Fonseca requer e uma inscrição especial sobre a matéria das declarações do Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses).

Ê aprovado. ' • • -'

Usam em seguida da palavra os Srs. Morais de Carvalho, Álvaro de Castro, Ferreira da Rocha, Dinis da Fonseca, Carvalho da Silva, Carlos de Vasconcelos e Abranches Ferrão.

O Sr. 'Carvalho da Silva requere que a'moção do Sr. Pedro Pita seja dividida em duas partes.,

É aprovado este requerimento, e, em seguida, a Câmara aprova distintamente as duas partes da moção.

O Sr. Catanho âe Meneses (Ministre da Justiça) requere, em negócio urgente, que seja imediatamente discutida a emenda introduzida pelo Senado à sua proposta de suspensão' de garantias.

E aprovado.

É em seguida aprovada, sem discussão, a emenda do Senado. " . f

O Sr. Presidente anuncia* que vai continuar a discussão do parecer n.0' 103, que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

Usam da palavra sobre o mesmo asiunto os Srê. Abílio Marcai e António Fonseca.

O Sr. Presidente djeclajea. que., por não estar presente o Sr. .Presidente dç Miniqtirioi Atirava da discussão o parecer n." 103, continuando em discusêão o parecer n." 131.

Usa da palavra o Sr. 'José de Magalhães, que f a? largas considerações $ôbre'a matéria em dis-cw-fíâo, ficando com a palavra, retervada. •

Q AV, Pr#id.ente gncertA a seisãoi norteando, a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão, às 10 horas e 12 minutos.

Presentes à chamada, 46 8fs. Deputados.

Entraram durante q s,e.99&o 42 Sr s. Deputados.

São os seguintes :

AbíKo Correia da Silva Marcai.

Adotfo. Augusto, fle Queira, Coutin^o. . Adriano António Crispiniano da Fon» seca.

Alberto ferreira Vidal.

Albino Pintp 4ft Fottseça,

Álvaro Xavier de Castro .

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonpeoa.

Aptónio Resende. " ' j

António Vicente Ferreira.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Câ,n4ído Pereira.

Carlpg Bugéjaio. de Vasconcelos.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira;

Francisco; Oo01ho, do Amaral Reis.

Francisco Óruçr

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Dinis de Carvalho.

Qermano »Fos.é de, Amorim.

João de Orneias da Silva. Jofto Pereira Bastos.

António 4? Magalhães.

0arya&0 aos, jantou. José Mendes Nunes Loureiro. José Miguel Lamartlne Prazeres da Costa.

José Í*e4rb Ferpeira. Lourengo Correia Gomes. Lúcio de Campos Martins. Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha. Manuel de Sousa da Câmara. Mariano Rocha, Felgueiras. Mário de Magalhães Infante. Matias Boleto Ferreira de "VTira. Plínio Octávio de SanfAna e Silva. Rodrigo José Rodrigues. Tomás de Souea Rosa. Tomé José de Barros Queiroz. Valentim Guerra.

Gomes da Fonseca.

JSntraram durante a sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Leio Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Américo Olavo Correia de Azevedo. , Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Ginestal Machado.

António Mendonça.

Artur Yirgínio yde Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-

Bernardo Ferreira de Mato». Constando de Oliveira. Custódio Maldonado de Fyeitas. Cpstódio Martins de Paiva. Delfim Costa. Feliz de Morais Barreira. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. João Jo^é Luís Damas. João Luís Ricardo. João Pedro de Almeida Pessanha. João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jprge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos..

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Luís1 da Costa Amorim.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximino de Matos.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Página 3

Sebtão dê 7 de Agasto de

Vergílio da Conceição Costa»

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho

Faltaram à sessão: '

Abílio Marques Mourão. : .

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo da Silva .Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Alberto Torres Garcia.

António Correia. ' =.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Joaquim Alves dos Santos. •

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro 'Lopes Pires Monteiro:

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sonsa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão, .- !; Joaquim José de Oliveitfà. -.,; Joaquim Ribeirp de Carvalho* Joaquim Serafim de Barros. Jorge Barreis Capinha^ Jpsé Ço.rÇÊis.flps Santos. José Marques Loureiro. :.-.. ., .,--.-.. Jppé. Mefl4?&-$beÍTQ $ortpa," de Matos. José Novais de Carvalho Soares de J|qi-deirosl

de QUve.ira.. 4$ Cqsja. " ' ''

.

.Juve,naA Benrigue dç i Leonardo José Coimbra. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Jjuís António 4& 3ilva, Tavares de Carvalho. • < • .

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Ferreira de Matos Rosai

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa í)iáfí Júnior.

Mariano Martiné.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nund Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Vasco Borges. "-.'.

Ventura 'Málhéiro Reimão^

Vitorino Henriques Godinho.

Ás lô hovaa ptàneipiou' a f&éef-ké a chamada. v . ; ' :

O Sr. Presidente :'j-« Estão prèáènifces 46 Srs'. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. ' . Eram jô horas e 10 minuteis i. Leu-se a acta. . ,

Deu-se conta do

Do Senado, acompanhando três propostas de lei:

Página 4

Diário 'da Câmara do* "Deputado*

do trabalho, quando regressem ao exercício profissional.

Para a comissão de guerra.

A segunda, que restabelece a antiga freguesia de Altrivida, concelho de Vila Velha de Ródão.

'Para a comissão de administração pública. '

A terceira, que cria uma assemblea eleitoral em Baleizão, concelho de Beja.

Para a comissão de administração pública.

Dos empregados da Secretaria da Câmara Municipal de Soure, pedindo para serem abrangidos pelas novas subvenções.

Para a Secretaria.

Das Câmaraa Municipais de Portalegre, Maia, Penela e Aldeia Galega, protestando contra o projecto obrigando as câmaras a fornecerem residência aos juizes e delegados.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando cópias dos decretos n.08 8:292, 8:293 e 8:294.

Para a comissão de finanças.

D« mesmo, enviando cópia do decreto n.° 8:297, publicado no Diário do Governo de 31 de Julho último.

Para a comissão de finanças.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Albufeira, pedindo a discussão do projecto sobre exportação de amêndoas.

Para a Secretaria.

Da Federação dos Sindicatos Agrícolas; do Norte, pedindo a aprovação do pró-jecto actualizando ' as rendas das terras.

Para a Secretaria..

Da Câmara Municipal de Alandroal, pedindo °a aprovação do projecto sobre execuções municipais.

Para a Secretaria.

Do Povo de Santa Comba Dão, protestando contra a criação da comarca de Carregai do Sal.

Para a Secretaria.

Da Misericórdia de Seia, pedindo para ser discutido o projecto n.° 68 do Senado.

Para a Secretaria.

Dos desenhadores das obras públicas do norte do país e funcionários municipais de Figueiró dos Vinhos, pedindovpara beneficiarem das novas subvenções.

Para a Secretária.

Do presidente da Academia de Coimbra, pedindo nova época de exames. Para a Secretaria.

. Requerimento

De Feliciano Tomé & C.a, Limitada, pedindo a concessão por 90 anos do planalto e Castelo de S. Jorge, para estabelecimento dum hotel, etc.

Para a comissão de comércio e indústria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Contínua em discussão .o parecer n.° 93.

Continua no uso da palavra o Sr. Deputado relator, Plínio Silva.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: parece-me urgente e necessário abreviar quanto possível esta discussão, tanto mais que ela tem incidido principalmente sobre o artigo 1.°

Neste momento, pouco mais direi; e reservo me para na especialidade desenvolver um pouco mais as minhas considerações, analisando detalhadamente algumas das ideas apresentadas pelos meus ilustres colegas.

Todavia, como estou convencido de que da parte dos Deputados oposionistas já não há aquela atmosfera de hostilidade que inicialmente apareceu, eu não me dispenso de . salientar os critérios seguidos pela comissão de caminhos de ferro, na ordem de preferência a dar aos trabalhos.

Página 5

Sessão de 7 de Agosto de 1922

actualmente, temos, pois, certamente, a Câmara não ignora que as linhas no estado em que se encontram não podem suportar uma maior intensidade de tráfego, o que origina as dificuldades na exploração, que de resto são de todos conhecidas.

Por isso, da verba destinada a caminhos de ferro, a comissão pôs em primeiro lugar tudo o que se refere a estações, -por forma a permitir, quanto possível, a melhoria das condições do tráfego.

Sr. Presidente: igualmente não posso deixar de salientar à Câmara que a comissão de finanças, composta por pessoas que conhecem particularmente assuntos desta natureza, pois, alguns deles são engenheiros de caminhos de ferro, concordou com o parecer da comissão de caminhos de ferro. E isto é tanto mais honroso para a comissão de caminhos de ferro, quanto, é certo que a comissão de finanças alia aos seus conhecimentos sobre finanças a opinião abalizada de muitos dos seus membros que, como já disse, são engenheiros de caminhos de ferro.

Existem apenas umas divergências, como, por exemplo, no modo de agrupar as verbas; mas a comissão de caminhos de ferro não fez questão disso.

Sr. Presidente: um outro ponto importante é o que diz respeito à melhoria de condições de vida do pessoal ferroviário.

O ilustre Deputado Sr. Francisco Cruz referiu-se, especialmente, a este ponto, e estou certo de que, apesar de S. Ex.a ser um dos Deputados oposionistas, não regateará o seu voto para que a administração dos caminhos de ferro fique habilitada a atacar quanto antes este problema.

< Sr. Presidente: como já disse à Câmara, as divergências são neste momento relativamente pequenas, sendo o Sr. António Fonseca, depois de mostrar os seus apontamentos, o primeiro a reconhecer que é da maior urgência a resolução deste assunto.

Sr. Presidente: não vou analisar o aspecto financeiro destex problema, pois mal me ficaria ir meter foice em seara alheia, além de que, no seu parecer, a comissão de caminhos de ferro deixou este lado da questão para ser apreciado pela comissão de finanças.

O ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado já no seu brilhante discurso versou com muita competência o aspecto financeiro do problema, vindo com a sua argumentação reforçar a opinião da comissão de finanças, que é no sentido da aprovação deste projecto. '

No emtanto, duas palarras direi sobre, este ponto, manifestando a minha opinião de que, realmente, ó preferível neste momento atacar o problema pela forma preconizada no projecto a irmos.sacrificar as disponibilidades do fundo especial.

Quero também salientar mais uma vez que não houve da parte da comissão de caminhos de ferro qualquer procedimento menos justo, dando preferência ao sal.

Todos têm feito referência às suas regiões, desejando que a Câmara se pro,-nuncie no sentido de que tal verba se aplique a determinada região, ou aos círculos pelos quais foram eleitos.

Mas de facto, do que não há dúvida, é de que infelizmente neste momento não. se podem atacar muitas construções de caminhos de ferro, visto que realmente. se encontram numa fase embrionária, que não permite tomar sobre o assunto qualquer resolução definitiva.

Quem com justiça quiser apreciar como as diferentes verbas foram distribuídas reconhecerá que houve realmente o cuidado de que à administração dos< caminhos de ferro não fossem quaisquer acusações neste sentido.

É meu desejo que a Câmara ainda hoje, se tal for possível, se pronuncie sobre este parecer,, aprovando-o na .^generali-dade, se assim o entender. „

E meu desejo que se não protele .mais este assunto, que está sendo tratado há mais de um mês; e por isso,é necessário que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre ele com aquela, urgência requerida.

Algumas considerações que tenho, a fazer sobre este assunto reservo-as para a especialidade. .....';

Dou por terminadas as miahas consi-dqrações, fazendo votos por que seja aprovado este parecer na generalidade.

O orador não reviu.

Página 6

Diàrto da Câtoar* do» Deputado*

S

Este aatunto é dos mais importantes:; e, por is&oj merece todo o cuidado doa poderem públicos* • = ••

Os • Caminhos de feiro constituem lím incomparável instrumento de riqueza e de fomeãto nacional.

Com os indispensáveis caminhos de fefíoj nôá poderíamos passar sem a importação de vários produtos, o que muito contribuiria para melhoria da nossa- divisa cambial. '

PodôríamOs transformar vários produ-tos nacionaif^ è arrancar da terra muita» riquezâBj como seja o carvão* tam necessário às nossas iádéstrias.

Precisamos também explorar as nossas. quedas de águaj eíièígia tam necessária, que viria iíaratéar a nossa produção in-. dttétriài é cóniíibuif para â melhoria do câmbio^ jjof iáuo quê importaríamos menos carvão de pedra»

Nestas eirctinbtâneias, entendo que o dinheiro destinado a fomento, empregado n« construção de caminhos de ferro, eons-titlii a melhor forma de utilização de cá " paia» ' ;

Tenho dito. -

O ofadúf não ftvlto.

O Sr* Presidente;-^Está encerrada a discússãúi

Esifto prêi&ntfcs 68 &&-. Deputados.

Vai Votasse" o parecer na generalidade. '

Vão ser. lidas as mb^Ôés enviadas para a Mesa durante á diâcúsMò, na generalidade, dó parecer.

Lídtt 'na Mesa á írttí^átí do 5?**. ÀMômo Fonseca, foi rejeitada.

Ê b itegtiintè í

líoçfto

*À Câmara tló» Irritados, consideram dó a Vantagem dê disfeutir ô parecer n.° 93, intégràúdo-t) ttlim plano tle fomento a realizar por conta ^ da importância que paia tái fim «stá cóhsigtiàdâ no artigo 3.° da lei h.° Ii246, de âÔ de Março último;

Considerando que a aplicação dessa verba dejtendè do ailmelito da circulação fiduciária á '^tie H mesma disposição legal se refere:

Kesolve adiar a discussão deste páíecer até que o Governo, pedindo autorização pára aplicar á Verba do àrtigd 3.° da lei n.b í:246/ àplfèseiit^, ao Parlamento um plano gèíál dá apíiéaçãó do valor de

40:000 contos destinados a obras de lo^ mento nacional».— António Fonseca.

foram lidas e sucessivamente aprovadas as moções dos Srs. António Correia e Afonso de Melo.

São as seguintes:

Moção

«A Câmara, entendendo que o desenvolvimento da rede ferroviária do país é uma obra que altamente interessa ao fomento nacional, passa à ordem do dia».

Câmara dos Deputados, 6 de Julho de 1922.—-António Correia.

Moção

«A Camará, reconhecendo a necessidade de completar a rede ferroviária do país, reconhece, em especial, quô é urgente e jitsto facilitar os moios de construção das linhas férreas que estabelecem a ligação entre a Beira Alta é a Beira Baixa e o Porto, servindo toda à zona quê atravessam ato agora desprovida de inetós de coúltinicãção acelerada».—Afonso dê Melo.

É lida na Mesa a moção do Sr. Alber^to Ci^tòíj sendo rejeitada.

O Sr. António Fonseca:—Requeiro à contraprova.

Prôcede-se à contraprova, sendo aprovada.

Moção

«A Câmara dosJDeputados, animada da mais patriótica intenção de favorecer o desenvolvimento comercial, industrial e .agrícola do país pela utilização dos meios indispensáveis a tal progresso, tendo em consideração as conveniências sociais dos habitantes das regiões favorecidas, e convencida da necessidade do imediato aproveitamento de tudo o que já feito ou criado possa facilitar a. grande obra de fomento nacional quê se destina realizar, continua na ordem do dia».—Alberto Cruz.

Em seguida foi aprovada a moção do Sr. Francisco Cruz.

É a seguinte

Moção

Página 7

Sessão de f de Agosto de

O Sr. Presidente: —Vai ler-áé à moção do Sr. Eugênio Aresta.

O Sr. António Fonseca: — Parece-ínô que à primeira parte da moção do Sr. Aresta Branco está prejudicada, visto que a Câmara não podia ter rejeitado a minha moção e ao mesmo tempo reconhecer a necessidade de um plano geral de fomento.

O Sr. Presidente: — Não considero prejudicada a moção que acaba de sor lida.

foi aprovada a moção do Sr. Eugênio Aresta.

É a seguinte

Moção

«A Câmara dos Deputados, reconhecendo a vantagem que havia em discutir o parecer n.° 93, integfãhdo-o num plano geral de fomento, mas reconhecendo também que urge começar a obra de ressurgimento nacional, por medidas de reconhecida e imediata,utilidade, aplicadas sobretudo ao desenvolvimento agrícola é aos meios indirectos dó produção, coniò as comunicações ferroviárias;

Tomando em consideração àquelas construções quê, por estarem próximo da sua conclusão, precisam ser assistidas financeiramente para aproveitar as obras feitas é em risco de detériorãr-se e ainda as construções novas, que, estando superior e definitivamente autorizadas, são destinadas ã servir importantes regiões cerealíferas que podem pêlo seu valor na economia nacional, amortizar depressa os capitais empregados, dando de eles DOPS rendimentos;

Considerando ainda quê medidas desta natureza ficarão sempre integradas num plano de fomento geíal, quando ele fôjf apresentado, em nada contrariando alguns estudos já feitos nesse sentido, passa á ordóriL do dia».— Eugênio Aresta.

Foi rejeitada â màçâó dó /Sr." Ámarãt Reis.

O Sr. Júlio Gonçalves:— Requeiró a contraprova.

Prócedeu-êe à contraprova que confir-tiiou à votação.

A moção é ã seguinte t , />

A CânjaFa dos Deputados, reconhecendo vital e urgente para ã Valorização da riqué-

éâ nacional a construção de novas linhas férreas e melhorar às já existentes, mas, tendo em consideração a precária situação financeira do país, entende se impõe não se votarem quaisquer medidas que importem despesas para o Estado sem terem sido aprovadas pelo Oòngresso as propostas de lei, já apresentadas, que visam õ restabelecimento da situação económica do país é a sanear a administra-. çâo pública, entre as quais sobrelevam 39 propostas de finanças, a que regula o regime cerealífero, a que propõe a aplicação a dar aos Transportes Marítimos do Estado e a que trata da redução dos quadros do funcionalismo civil e militar, continua na ordem do dia.— O Deputado, Francisco (Joelho do Amaral Êeis.

Foram aprovadas as fricções dos fàr$. Joã(fítim Ribeirç, Jitfredb de ^Çusa, Alberto Jordão e Marques loureiro.

São as seguintes:

« Moções

A C.âihafa, reconhecendo a vantagem ê á Urgência de se iniciar o complemento das linhas férreas na região central 4p país, especialínente o camíníio de ferro de Tomar a Gouveia, continua na ordem do dia. — Joaquim Èibeiró.

Á Câmara dos Deputados, reconhecendo a necessidade t urgente de dotar â região norte da Beira Alta com uma jinha, férrea que íhe dê comunicação com a linha dó Douro, e reconhecendo igualmente á necessidade de se prpceder ao alargamento dft ráde ferroviária noutras rej-°|f5és d0 país, passa 4. ordem dd dia.~- Q Deputado, Alfredo dê fiòusa. . .

A Câmara dos Deputados, certa de que o problema dos caminhos d@ ferro ó da maior importância è de indiscutível urgência, e convencida 4e que 4o aiayga-méiito das vias férreas advirão par$ o país as ^mais altas coaveãiênciás d0 ordem económica, continua na prdeni do dia.--^-D Deputado, Alberto Jordão.

. A Câmara, reconhecendo .quo a facilidade de comunicações acaloradas é o principal factor do desenvolvimento eco-ôómico do país ; .

Página 8

8

Diário da Câmara do* Deputado»

não obstante o número e variedade de seus produtos e a densidade da sua população ; e

Considerando também que pela sua situação central, dominando as grandes linhas de invasão militar pela fronteira terrestre, importa grandemente à defesa nacional a sua fácil e rápida ligação com o norte e sul do país, continua na ordem do dia.

Câmara' dos Deputados*. 12 , de Julho de 1922.— O Deputado, José Marques Loureiro.

Foram rejeitadas as moções rfo* Srs. Nunes Loureiro e Manuel Fragoso.

São as seguintes:

A Câmara, reconhecendo a inutilidade de qualquer debate sobre aspectos restritos ao problema ferroviário português, emquanto não for possível fazer-se o seu estado de conjunto, passa à ordem do dia.— Nuno Simões.

Reconhece a Câmara dos Deputados a indiscutível vantagem do desenvolvimento da rede ferroviária, factor indispensável ao nosso desejado ressurgimento econó-" mico, mas reconhece também que as precárias condições do Tesouro Público não comportam a excessiva despesa ua aprovação de todo o parecer n.° 93 o projectos que se encontram na Mesa v em discussão; e assim, atendendo apena s à necessidade da aplicação das verbas que dizem respeito ao melhoramento do tráfego das linhas já existentes e à conclusão dos troços já iniciados, com emprego de capitais que atinjam mais de 50 por cento do seu cnsto, continua na ordem do dia.—O Deputado, Manuel Fragoso.

Foram aprovadas as moções dos Srs. Bartolomeu Severino e Júlio de Abreu.

São as seguintes:

A Câmara, reconhecendo que têm justificação as verbas atribuídas a várias linhas férreas, entende, todavia, que à maneira como se distribuíram aquelas verbas não presidiu a equitativa consideração das necessidades dalgumas regiões do país, e passa à ordem do dia.— Bartolomeu Severino.

A Câmara, considerando que haveria a grande vantagem em discutir o parecer

n.n 03, integrando-o no plano geral de fomento que se teve em vista ao discutir o artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Mar-ço último; mas

Considerando que em tal parecer se tomam medidas tendentes a conservar, melhorar e concluir obras ,de fomento existentes e já 'começadas, que por isso têm de ficar sempre integradas no plano, acima referido; e

Considerando que todas as despesas a realizar com tal objectivo serilo de natureza produtiva, já contribuindo para aumentar as vantagens e interesses da exploração das linhas férreas existentes, já valorizando sobremaneira as despesas feitas, o que tudo redunda num alto benefício e grande aumento da riqueza nacional, única e verdadeira garantia do valor da moeda, continua na ordem do dia.— O Deputado, Júlio de Abreu.

Foram aprovadas as moções dos Srs. Pires do Vale, Paiva Gomes, Joaquim Brandão, Abílio Marcai, António Resende *e Torres Garcia.

São as seguintes:

A Câmara dos Deputados, considerando a crescente expansão da actividade nacional, no sentido de criar e valorizar riquezas ; o dever que ao Estado incumbe de a coordenar, dirigir e assistir de meios de comunicação; a exiguidade da rede ferroviária existente no país. impeditiva da sua função económica e comprometedora para a sua própria exploração; que

©desenvolvimento dessa rede, delineada em conjunto e em detalhe, é parte essencial e fundamental de todo o plano de fomento português; que a necessidade de substituir de vez, e desde já, por uma política de acção, a política de planos, não tem, em matéria ferroviária, mais limite do que o dos recursos financeiros do Estado, nem outro critério de precedência que não seja o do maior e mais pronto rendimento económico, passa à ordem do dia.— O Deputado, Auguvtâ Pires do

Vale.

Página 9

Sessão de 7 de Agosto de 1922

Alta carece de ser drenada por linhas férreas, destacando-se entre estas, pela sua importância e aspecto compensador da despesa que acarreta, a do troço Ré-gua-Lamego, do projectado caminho de ferro da Régua a Vila Franca das Naves, passa ordem do dia.— Paiva Gomes.

A Câmara, reconhecendo a absoluta necessidade da construção do caminho de ferro do Setil a Peniche ou de Santarém a Peniche, passa à ordem do dia.— José Pedro Ferreira.

A Câmara, convencida das vantagens de ordem económica constantes da aprovação do parecer n.° 93, passa à ordem do dia.— Joaquim Brandão.

A Câmara, reconhecendo que a região sul da província da Beira Baixa, constituída pelos concelhos da Sertã, Proença--a-Nova, Vila de Rei, Oleiros, Castelo Branco e Idanha-a-Nova, compreendida na zona central, deve ser dotada com uma linha férrea, continua na ordem dó dia.— Abílio Marcai.

A Câmara dos Depurados, reconhecendo a necessidade de dotar a região central do país com os caminhos de ferro necessários ao seu desenvolvimento económico, passa à ordem do dia.— A. A. Torres Garcia.

A Câmara, reconhecendo a conveniência de dar o máximo desenvolvimento a todas as obras de fomento, e principalmente àquelas de utilidade indiscutível e imediata, afirma, contudo, a necessidade de na realização de tais obras se dar preferência às mais compensadoras da despesa a efectuar, e continua na ordem do dia.— António Resende.

Foi rejeitada a moção do Sr. Leio Portela.

É a seguinte:

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o desenvolvimento económico do país depende da organização da sua rede ferroviária;

Reconhecendo que a organização (íesta rede deve obedecer a uin plano geral cie conjunto, em harmonia com o tráfego co-

mercial e situação estratégica dás regiões a servir;

Reconhecendo que para atingir este objectivo é indispensável terminar os troços de linha já iniciados e criar novas linhas que contribuam para o desenvolvimento das principais linhas actualmente em exploração, em vez de concorrer para a sua desvalorização;

Reconhecendo que para a conclusão das linhas já iniciadas pode a comissão administrativa dos Caminhos de Ferro do Estado contrair um empréstimo conforme a sua lei orgânica;

Reconhecendo que da verba de 21.000$, do projecto n.° 93, deve ser distraída a quantia necessária para o estudo e início dos trabalhos de novas linhas, em har-. monia com esse plano geral;

Considerando que para o desenvolvimento da região transmontana muito contribui a conclusão das linhas Livração-Mondim, Vidago, Pocinho-Vimioso e Pi-nhão-Vinhais, todas subsidiárias da linha principal do Douro, para cujo desenvolvimento muito vão contribuir, passa à ordem do dia.—O Deputado, Leio Portela.

O Sr. Leio Portela:—Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova que confirmou a votação.

Foram aprovadas as moções dos Sr s. Carlos Pereira, Fernando Freiria e Valen-tim Guerra.

São as seguintes:

A Câmara, reconhecendo as altas vantagens económicas da linha férrea de ligação Setil-Peniche, reconhece a necessidade da sua construção quer o seja pelo Estado quer por entidades particulares, e passa à ordem do dia. — Carlos Pereira.

A Câmara, reconhecendo que na elaboração' e efectivação do traçado de qualquer linha ferroviária devem ser devidamente ponderadas as necessidades de Defesa Nacional, continua na ordem do dia. — Fernando Freiria.

Página 10

W

Diário da Câmara dos Deputado?

Considerando,- todavia^ que de .preferência" se deve- atender à necessidade de se concluir, quanto .antes? troços de caminhos de ferro que tenham já capitais importantes aplicados quer na sua exploração quer 'nos estudos já feitos e aprovados j

Considerando que é p.re.cisamen te. nestas condições que se acnam, respectivamente, os troços do caminh.q de ferrp de Cáni-çais a Bruço e 4e Bruço a Urros do concelho de Mogadouro, a Câmara reconhece a necessidade de refqrçar a verba que para os mesmos foi proposta no Senado elevando-a a 1:500 contos. — O Deputado, . 'Valèntim Guerra.

£,eu-se a moção do Sr. Cancela de Abreu.

O Sr: Presidente:—Esta moção não foi admitida.

Q Sr. Presidente: — Vou pôr à votação Q projecto na;"generalidade.

O Sr. António Fonseca:—V. Ex.a vai pôr à votação q projecto na generalidade, quan4e há propostas, para bajxarpm $% comissões todos os projectos.-

0 Sr. Plínio Silva: — A irem todos os projectos às, comissões tem d0 ir o próprio projecto. (Apoiados).

Q Sr. António Fonseca: — Temos a moção do Sr. Afonso de Melo que ó a única que tem de ser considerada peja comissão de defesa nacional.

«jComo é que a comissão de caminhos de, ferro assegura esses interesses?

O Sr. Plínio Silva. — Já o Sr. Fernando Freiria, não só como nosso ilustre colega, mas como oficial do estado maior, mostrou que não havia dúvida no. tr0ço de Régua a Lamegp. •

Parece, portanto, que a situação é clara...

O Sr. António Fonseca (para explicações) : — Sr. Presidente: ó um erro imaginar, cpmo parece que sucede ao ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, que eu tenho qualquer espécie de vontade de fazer ÒD.S-trucionismo a este projecto; tenho simplesmente Q desejo de o melhorar o mais possível.

Foi aqui votada uma moção do Sr. Fernando Freiria, salientando a necessidade de acautelar os interesses nacionais, e não me parece que a comissão dois caminhos de ferro seja aquela que Jem mais autpri-dade para apreciar este assum;p, sem ter sido 'ouyida á opinião do estado maior do exército a este respeito.

Por este motivo, entendo eu que devem ser todos os projectos submetidos à comissão "de guerra; mas, desde que o Sr. Plínio Silva toma a responsabilidade de que todas as necessidades es'i;ão acauteladas, não faço questão disso.

Todavia, há ium outro ponto que não posso deixar de salientar.

A Câmara dos Deputados, de harmonia' com as considerações do Sr. Plínio Silva, não pode dar como não votadas as moções que o foram já. Seria um espectáculo pouco próprio do Parlamento este que se produziria, o de vota.: hoje uma cousa o amanhã, por uma outra votação, anular o que'votou.

Neste sentido chamo a atenção da Câmara para o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente : pesa-me Bastante estar mais uma vez em desacordo :com o ilustro Deputado Sr. António Fonseca, sem d ávida uma das pessoas mais versadas em matéria regimental.

A moção significa uma disposição de espírito daqueles, que estão a considerar uma questão. Significa uma orientação e não uma resolução definitiva.

A mpção é a orientação dum modo geral; porque, se assim não fôssê^ tudo o que fizéssemos agora seria um trabalho absolutamente inútil.

Afigura-se-me, por isso, que as moções não implicam que consideremos já aprovadas aquelas 'linhas a que elas se referem; mas implicam apenas que há uma disposição para serem votadas.

Desde que aprovámos a moção do Sr. Fernando Freiria, podemos não fazer baixar às comissões Q parecer n.° 93, visto que todas as linhas que ele estabelece têm o parecer do estado maior; mas não podemos deixar de fazer baixai* às .comissões as outras linhas, para se ver se o estado maior concorda ou não cf»m elas-

Página 11

de 7 de Agostçt dq 1Q22

11

ó Sr. António Fonseca: — Sr. Presj-dente: peço a V. Ex.a a fineza de mandar ler a moção do Sr. Joaquim Eibeiro.

Foi lida na Mesa.

Foi aprovado o requerimento dg Sr. Plínio Silva, pedindo para se dividir em 4>uas paqtes a proposta do Sr. Torres Garcia.

É a seguinte:

proposta l.a parte:

Proponho que o parece,? ein discussão baixe nqvamente à comissão de .caminhos de ferro.

2.a parte:

Acompanhado dg todos os projectos de lei e propostas0 apresentadas durante a discussão. — Torres Garcia.

Foi rejeitada a primeira parte e aprovada a segunda da proposta dq Sr. Torres Garcia.

Em seguida foi aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, inibido de comparecer hoje na Câmara, por motivos -que "se prendem com a ordem pública, incumbiu-me de apresentar ao Parlamentq, em nome do Governo, uma proposta de lei suspendendo as garantias constitucionais.

Como é do • domínio público, ontem'e hoje produziram-se em Lisboa factos gravíssimos e anormais contra a ordem pública, havendo tremendas ameaças, que se lêem nas esquinas e em panfletos contra as pessoas e contra a propriedade.

Nestas circunstâncias, o Governo não pode deixar de estar munido dç> autorizações especiais com suspensão de garantias, que o habilitem a manter efipazmente a ordem" pública, tal qual se tem feito já noutras emergências;

O Governo propõe que a suspensão de garantias se verifique durante o espaço de quinze dias, comprometendo-se, todavia, a levantá-la logo que cessem os mq-tivos que a determinaram.

Para a proposta que tenho a honra- de mandar para a Mesa requeiro urgência e dispensa do Regimento, a fim de ela poder entrar imediatamente em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão g proposta do 8r. Ministro da Justiça.

Lê-se na Mesa.

É a seguinte

Proposta de lei

Considerando que ontem ê hoje se têm produzido graves factos de perturbação da ordem pública com suas ameaças de violência contra as pessoas e contra a propriedade, e que assim se torna de absq-lutá urgência adoptar- enérgicas providências, em conformidade com o artigo 26.9, n.p 16.9, da Constituição Política da República, vimos submeter •à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° $ declarado o estado de sítio na cidade de Lisboa e coneçlhos limítrofes com a suspensão das garantias constitucionais, pelo espaço tj® quinze dias:

Art. 2.° O Governo fará cessar o está,-do de sjtio com suspensão de garantias, logo que cessem os motivos quê dete.rmi-naram esfa suspensão. . Árt, 3.° Esta' lei entrará imediatamente em "vigQr.— Assinada por todo o Ministério.

O Sr. .Carvalho 4a $Jlva: — Sr. Presidente: dèsáe que, o Sr. Ministro d& Justiça, em nome do Gpvêrno, vem apresentar a esta Câmara uma proposta'da importância daquela que est'á ejn discussão, fundamentando-a com às razõ.es que Apresenta, a minoria monárquica, iá|>esà,r de intransigentemente' adversária 'do Gôvêr- . no, 4á-l^e inteiramente o s.eu ypto.

Todos sa,b"em que' nestes últimos dias se t0m produzido ^m Jjisboa acontecinlen-tps à.e certa gravidade,' acontecimentos qugj aliás, de h^, muito vinham sendo anunciados por entro protéstqs e ameaças de toda a çrden}. O que se está passando neste momento, no que diz respeito à pu-.bliçãçãò dê niknifèstos e proclamações, é verdadeiramente intolerável' ó inadmissível em qualquer país em quê preze â ordem.

Página 12

12

Diário da Câmara dot Deputado*

portunas, o Partido a qne tenho a honra de pertencer, não só dá o seu voto à proposta, mas ainda está disposto a prorro gar o prazo nela estabelecido se o Governo assim o entender necessário.

ti chegado o momento, Sr. Presidente, de todos medirem bem os perigos de uma propaganda perniciosa e condenável, que que de há muito vem ameaçando a ordem pública, os fundamentos da sociedade organizada e, até, a própria existência da nacionalidade. " .

Vou terminar; mas antes de o fazer, permita-me a Câmara que eu ponha uma questão que me parece interessante e sobre a qual a Constituição nada diz.

O Parlamento tem de pronunciar-se antes do seu encerramento sobre propostas da mais alta importância, algumas das quais afectam interesses de classes que certamente, por isso, terão de reunir, a fim de fazerem as suas exposições e reclamações.

Estando suspensas as garantias, eu pregunto:

Parece-me, pois, que seria lógico que o Parlamento adiasse os seus trabalhos até, completa normalização da situação.

No emtanto, a Câmara resolverá como' entender; e nós, deste lado da Câmara, apenas desejamos dizer ao Governo que, intransigentes . adversários como somos dele, nenhuma duvida temos de votar o pedido de suspensão de garantias constitucionais, se o Governo declara que isso lhe é indispensável para a manutenção da ordem pública. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a, em nome do Partido Republicano Português, que, tendo toda a confiança neste Governo e reconhecendo o seu grande amor à liberdade e extrema dedicação à República, sabemos perfeitamente que, se ele vem pedir ao Parlamento a concessão de uma medida tam excepcional, como é a suspensão de garantias, é porque está convicto que de outra forma não poderá resolver o conflito que se suscitou. Nessas condições, não temos dúvida nenhuma em votar a proposta de lei que o Sr. Ministro da Justiça acaba de apresentar à

Câmara, e simplesmente .desejamos ampliá-la com o seguinte § único:

Aditamento

«§ único. Fica o Governo autorizado a tornar extensivas estas medidas a quaisquer outros pontos do País só circunstâncias anormais assim o aconselharem.— Vitorino Guimarães.

Parece-me que é desnecessário estar a justificar esta proposta, porque toda a gente sabe, pela leitura dos jornais, pelo menos, que o movimento que hoje se desenhou é resultado duma propaganda nefasta, não só feita em Lisboa, mas em todo o País; e assim n.ão será de estranhar que em qualquer outro ponto fora da capital se esboce também qualquer movimento de perturbação de ordem pública. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente ninguém melhor do qu3 o Governo tem competência para avaliar da situação neste momento, tanto mais que a Câmara não possui outros elementos, além do relato que vem nos jornais, para aquilatar da extensão . do> movimento que hoje se desenhou em Lisboa. Portanto, fazendo juiz o Governo da oportunidade da medida que nos pede, o Partido Reconstituinte aprova a proposta ds lei do Sr. Ministro da Justiça, com o aditamento feito pelo Sr. Vitorino Guimarães, reservando-se para mais tarde fazer a análise do momento político que passa. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes : — Sr. Presidente: só o Governo sabe a extensão do movimento a que se referiu há pouco o Sr. Ministro da Justiça; cabe-lhe, portanto, a responsabilidade dos actos que praticar.

Mas o Partido Liberal, que a todos os Governos dá o seu apoio em questões de ordem pública, não o podia negar a este neste momento; e, por isso, dá-lho, pedindo-lhe, apenas, que cumpra o seu dever sem violências, porém com energia. (Apoiados).

Tenho dito.

Página 13

Sessão de 7 de Agosto de 1922

O Sr. Abranches Ferrão: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que em meu nome pessoal, e interpretando o sentir, creio eu, de todos os Deputados Independentes (Apoiados), em face da situação do Governo que diz necessitar, para manter a ordem, da medida que o Sr. Ministro da Justiça apresentou, lhe votamos essa medida, reservando-nos; porém, para mais tarde fazer a apreciação das circunstâncias que o levaram a pedir uma medida tam excepcional, e da forma como usou dela. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Sr. Presidente: representante aqui duma corrente de ideas cujos princípios são atinentes a manter a ordem, e sendo a ordem a condição fundamental para a vida social se poder realizar, desde que o Governo declara que precisa que sejam suspensas" as garantias para manter essa ordem, não tenho dúvida nenhuma, em nome da minoria católica, de votar essa suspensão de garantias, reservando-me, como o ilustre orador que me precedeu no uso da palavra, para mais tarde apreciar as causas do pedido do Governo e o uso que porventura ele vai fazer da autorização que lhe concedemos. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses):—Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer às oposi-ç5es e à maioria os poderes com que acabam do munir o Governo, neste momento, para a manutenção da ordem pública.

Pode a Câmara estar certa de que o Governo, sem precipitações nem violências, procederá com toda a prudência, mas com a energia necessária neste momento. (Apoiados').

Há-de fazer quanto em si caiba para manter a ordem, custe o que custar, dentro deste ponto de vista. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada na generalidade a proposta governamental.

Entra em discussão na especialidade.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses):—Pedi •& palavra para declarar que o Governo aceita o aditamento apresentado pêlo Sr. Vitorino Guimarães.

Pode ser necessário dum momento para o outro suspender as garantias em outros pontos do País, e é preciso que o Governo esteja munido dos mesmos poderes de que está munido pela proposta que apresentou.

E aprovado o artigo 1.°, e § único e os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Abílio Marcai :•—Requeiro a V. Ex.a, que seja consultada a Câmara sobre se dispensa a última redacção, para que a proposta transite imediatamente para o Senado. (Apoiados).

foi aprovada a acta.

Foram admitidas à discussão as seguintes proposições de lei:

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Agricultura, autorizando a Direcção da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Régua, até que seja organizada a matriz predial no concelho de Peso da Régua, a proceder à avaliação dos prédios oferecidos pelos sócios da mesma caixa, para constituição do seu crédito individual e social.

Para a comissão de agricultura.

Projectos de lei ;

Do Sr. António de Mendonça, pondo em vigor, com imediata execução, o decreto publicado pelo Ministério da Justiça no Diário do Governo n.° 140, de 17 de Junho de 19.11. . •_ - '

Para as comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal conjun-tamente. '-•

Do Sr. Sebastião de Herédia, fixando em 50:000 decalitros a quantidade de aguardente que as fábricas do arquipélago da Madeira podem prodnzir anualmente.

Para a comissão de comércio e indústria.

Página 14

Diário da Câmara aos Deputados

dos aviadores Gago Coutinho e Saoadura Cabral ao Brasil. *

Para a comissão de instrução superior.

Do Sr. Manoel Fragoso, revogando o § único do n.° 4.° do artigo 34.° do decreto com força de lei de 6 de Junho de 1919, no que respeita aos sub-inspecto-res. , ,

Pára a comissão de finanças.

Do Sr. Manuel Fragoso^ criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Ca-brela, concelho de Mpntemor-o-Novo.

Para a comissão de administração pú* blica.

Do Sr. Abílio Marcai, fazendo tárias concessões à Câmara.Municipal da Seita.

Para a comissão de administração pública.

, Do Sr. João Salema) modificando a lei da caça.

Para a comissão de legislação civil e comercial. ,

Do Sr; Abílio Marcai^ autorizando a Câmara Municipal de Castelo Branco a alienar uma horta e olival, e dar designada aplicação ao produto dessa alienação.

Para a comissão de administração publicai

Pedidos de licença

Do Sr. Leote do Eêgo, oito dias.

Do Sr. Paiva Gomes, cinco dias.

Do Sr. Agàtãè Lança, três dias.

Do Sr..,Moura Pinto, oito dias.

Deferido.

Para a comissão de infracções e faltas.

ORDEM DO DIA

' ÍHscnss&o do pareéer n.° ?* concedendo uma pensão

É o seguinte:

Carecer n.° 7

. penhores Deputados*—O projecto de íèi n.° 6-1, apresentado em sessão de 9 do , corrente, pelo Sr. João E. Aguas e assinado -por mais vinte membros desta (Câmara, tendente a conceder uma pensão à viúva e quatro filhos menores do te-nente-corónel Pòssidónio Augusto Ducla de Sousa Soares, é um dos diplomas

submetidos à vossa aprovação que mais títulos de justiça tem a imporom-no.

Todos os membros desta comissão o assinaram. E se lhes ó lícito, como complemento dessa assinatura, elos afirmara, neste seu unânime parecer, que o tenente--coronel Ducla de Sousa Soares teve uma vida de sacrifício e de abnegação em prol do exército e da Pátria que, em todas as comissões de serviço de quo foi encarregado, ele soube prestigiar^ honrar e -dignificar i

Quer em África—nas nossas províncias de Angola e Moçambique, onde durante quatro anos conseguiu fazer respeitar a nossa soberania e manter os nossos imperecíveis., direitos ao património dos nossos antepassados^—quer em França onde, fazendo parte do Corpo Expedicionário Português como comandante dum batalhão da brigada do Minho, recebeu justo louvor pela sua conduta—o tenente-•coronel Ducla de Sousa Soares-demons-tfoUj com todo o brilho que honra mais dó que o exército, porque honra toda á Nação — o s'eu grande amor à vida das armas., a sua inexcedível dedicação, às tradições gloriosas do exército português»

Em África viu-se a braços com os indígenas e com o mortífero clima, que o abalou na saúde, abrindo-lhe fundo a chaga que mais tarde o prostraria.

Mas nem mesmo assim, nem mesmo aconselhado pelos médicos que o vinham tratando, deixou de ir para o teatro da Grande Guerra,. quando por escala lhe pertenceu, sacrificar-se ainda mais pelo bom nome de Portugal.

Foi aí que a chaga, adquirida nas plagas africanas, mais se abriu e o levou à sepultura. -

Foi aí que, numa insubordinação dó seu batalhão.; ele apareceu nos lugares donde as praças faziam fogo, e, com a sua autoridade, com o seu prestígio e com o seu valor, conseguiu suiíbcá-la e reduzir o batalhão à obediência, sem perda de vidas a lamentar—elas qr.e eram tam preciosas e necessárias — sem intervenção alguma de estranhos — sempre prontos a acorrerem a casos semelhantes — e sem derramamento de sangue—tam generoso como é o do soldado português.

Página 15

Sessão de f de Agosto de 192Ê

15

E, como vós sabeis, um estabelecimento que, no género, rivaliza com os do estrangeiro.

Pela sua dedicação' e especialização, foi ele que o formou, que o aumentou e que o considerou.

Foi o autor de algum material de tiro, hoje em uso uo exército; e, pela consciência que tinha da importância e influência do tiro nn instrução e respeito dos povos, estabeleceu anualmente esses cer-tames, que são os concursos de tiro, qno •tam excelentes resultados têm produzido.

A vossa comissão de guerra, Srs. Eb-putados, diz que a aprovação deste projecto é uma justa recompensa a que o Estado não pode, nem d ave eximir-se.

Sala das sessões da comissão de guerra, lõ de Mar

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.°~6-I se for aprovado pela Gamara, trará um aumento de despesa.

Porém, a vossa comissão de finanças verificando o projecto, -e o parecer da comissão de guerra absolutamente favorável por se tratar da família de um militar que à Pátria e à República longos serviços prestou, parece-lhe que cumpre um dever de honra aconselhando-vos a que lhe deis a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 29', de Junho de 1922. — Alberto Xavier—Máriano Martins (com restriç&s)— Carlos Pereira — I. Cunha Rego Chaves— Queiroz Vaz Guedes — f. G. Velhinho Correia—M. S. Ferreira de Mira (com restriçõesj— Lourenço' Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 6-í

Senhores Deputados.—Em 25 de Novembro último faleceu nesta cidade e no exercício das suas funções de director da Carreira de Tiro de Lisboa o tênente-co-ronel do estado maior de infantaria, Pos-sidónio Augusto Ducla de Sousa Soares.

Deixou este oficial, cuja vida foi modelo de dedicação à Pátria e às instituições militares, viúva e quatro filhos menores a quem legou duas pequenas pensões, respectivamente, do Montepio Grerál. e do

Montepio Ofiõial, nas correspondentes im-* portâncias dê 36$66 e 33$'mensais.'.

Desempenhou o tenente-coronél'Dúclâ Soares durante a sua longa carreira militar muitas e importantes comissões de serviço, quer no continente, quer no ultramar, quer ainda em França, pelas quais foi, por vezes, justamente louvado,

Assim fez parte da expedição a Moçambique desde 12 de Agosto dê 1897 até 29 de Setembro de 1899; serviu na província de Angola desde 7 de Abril de 1908 até 18 de Abril dê 1010 è fez parte do Corpo Expedicionário Português em Fçànça desde 12 de Agosto dê 1918 a 22 de Maio de 1919, comandando o 3.° batalhão da ÍJrigada do Minho.

Do modo como exerceu em campanha o comando desta unidade ó documento bastante o seguinte louvor quê lhe foi concedido pela Ordem de Serviço do Corpo Expedicionário Português, de 26 de Março de 1919:

«Louvado porque senda comandante do 3.d batalhão da Brigada do Minho se houve com coragem e dedicação por ocasião da insubordinação do mesmo batalhão em Outubro dê 1918, apresentando--se íios locais de onde.^algúns soldados faziam- fogo e conseguindo pelos seus conselhos ê acertadas providências sufocar a insubordinação è reduzir o batalhão à obediência, sein a intervenção de elementos estranhos e derramamento de- sangue».

Onde, porém, a acção do tettente-coro-nel Dúclã Soares mais poderosa e benè-ficamente se fez sentir, onde as suas raras qualidades de competência e oíe trabalho mais sé assinalaram foi, sem dúvida, como director dá Carreira dê Tiro de Lisboa, cargo quê exerceu desde 31 de Agosto de 1912 até a (Jata .do seu falecimento. (

Página 16

16

Diário da Câmara dos Deputado*

tra, com grande economia para o Estado e alto, benefício para o Tiro Nacional, que apaixonadamente cultivou, sendo deveras importantes os resultados obtidos nos diferentes concursos anuais que exclusivamente organizou e dirigiu durante anos consecutivos.

Deve-lhe ainda o exército, além deste importantíssimo melhoramento, a invenção dos verificadores e cavaletes- de pontaria que ainda hoje são os oficialmente adoptados nas unidades para a instrução de tiro, e justamente considerados como os melhores até hoje existentes.

A atestar estas afirmações e a comprovar os importantes serviços prestados à Pátria e às instituições militares pelo te-nente-coronel Ducla Soares estão, entre outros, os seguintes louvores averbados na sua folha de serviços:

o Louvado por haver construído e oferecido à Escola de Tiro de Infantaria um blockhouse em escala reduzida sob uma planta por ele concebida, trabalho que foi con--„ siderado digno de apreço pela Comissão de Aperfeiçoamento da Arma de Infantaria, revelando muitos conhecimentos de fortificação de campanha, e mostrando zelo e dedicação pela instrução». (Cortaria de 19 de Novembro de 1902. Ordem do Exército n.° 27, do mesmo ano).

aLouvado pela dedicação profissional, espírito metódico e reflectido com que dirigiu os serviços de director da Carreira de Tiro de Lisboa a seu cargo, e elaborou o respectivo relatório de tiro e instrução da mesma, por forma que à Comissão Técnica da Arma mereceu completa aprovação e justo louvor». (Portaria de 12 de Junho de 1915. Ordem do Exército n.° 12, do mesmo ano).

«Louvado pela competência, dedicação, e inteligência com que dirigiu os serviços de director da Carreira de Tiro de Lisboa a seu carga, e elaborou o respectivo relatório de tiro que encerra preciosos ensinamentos que muito concorrerão para ' o desenvolvimento e orientação deste ramo de instrução militar, por forma que a Comissão Técnica da Arma o considerou digno de louvor». (Portaria de 21 de Outubro de 1916. Ordem do Exército n.° 21, do mesmo ano).

«Louvado pelo modo superior como em exercido as funções do cargo de di-

rector da Carreira de Tiro da Guarnição de Lisboa; pelas grandes qualidades de organizador que demonstrou nas transformações por que passou a dha carreira, as quais exclusivamente dirigiu; pelos aperfeiçoamentos importantes que introduziu no exército como foram os verificadores e cavaletes de pontaria da sua invenção, e ainda pelos relatórios e memórias que tem apresentado acerca do ramo especial do tiro de guerra, os quais foram considerados pela comissão técnica da arma com merecimento bastante para serem impressos e distribuídos; pelas unidades do exército». (Portaria de 12 de Março de 1919, Ordem do Exiírcifo n.° 9 de 1919).

«Louvado pela fornia dedicada e inteligente como colaborou na preparação e execução do XX Concurso Nacional de Tiro realizado na Carreira de Tiro da Guarnição de Lisboa, contribuindo assim para o seu bom êxito». (Portaria de 17 de Dezembro de 1920, Ordem do Exército n.° 22, de 1920).

«Louvado pela subida competência que demonstrou no desempenho da missão que lhe foi confiada no XX Concurso Nacio-' nal de Tiro, fazendo parte do júri do referido concurso». (Portaria de 17 de Dezembro de 1920. Ordem do Exército n.° 22, de 1920).

Como recompensa de todos estes serviços, possuía o tenente coronel Ducla Soares, além de outras condecorações e das medalhas de ouro de comportamento exemplar, e comemorativas das expedições'^ Moçambique 1897-1898 e França 1917-1918 ,* o grau de comoc dador das Ordens Militares de Cristo, Avis e S. Tiago, a Cruz de 2.a classe do Mérito Militar de Espanha, a medalha de prata da classe de bons serviços e a medalha da Vitória.

Página 17

Sessão de 7 de Agosto de 1922

17

tubro último, para o qual incessantemente trabalhou, não obstante os conselhos médicos terem-lhe recomendado o mais absoluto repouso, vote à sua viúva e filhos menores, que ficaram apenas reduzidas às pensões que lhes legou, uma pensão que será ao mesmo tempo uma homenagem prestada à memória de quem tam devotadamente serviu a sua Pátria.

Eis porque temos a honra de submeter à vossa aprovação o.seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida a pensão anual de 3.600$ a D. Maria do Carmo Domin-gues de Sousa Soares, viúva do tenente--coronel de infantaria, Possidónio Augusto Ducla de Sousa Soares, e a seus filhos menores, Beatriz das Denominações de Sousa Soares, Maria do Céu de Sousa Soares, Fernando José de Sousa Soares, e Armando Ducla de Sousa Soares.

§ único.'Esta pensão será paga erri duodécimos, revertendo por morte da viúva a favor de seus filhos, passando para as filhas a parte que competir aos varões, que só serão pensionistas até a maioridade ou emquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento.

• Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Março de 1922. — João E. Águas—Américo Olavo—António Alberto Torres Garcia — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro — Albino Pinto da fonseca—Fernando Augusto Freiria — francisco Pinto da.Cunha Leal — fran-cisco da Cunha Rego CJiaves—João Pereira Bastos — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso—Alberto Leio Portela — António de Sousa Maia — António Vicente Ferreira— Francisco Dinis de Carvalho — Mário de Magalhães Infante—Jorge Nunes— Eugênio Aresta—Carlos Olavo — Jaime Pires Cansado — João Pina de Morais Júnior.

O Sr. Carvalho da Silva :— As pensões que se desejam conceder destinam-se a pessoas que me merecem consideração e respeito. Pelo coração, muito desejaríamos votar todas as nensões; mas é corto que as circunstâncias do País não são de mol-

de a permitir que nós, querendo mesmo ceder aos impulsos do coração, possamos admitir que se esteja cònstantemente, mas, votando pensões.

Nestas condições, sem querermos, com o nosso voto, de maneira alguma ser desagradáveis nem à memória do ilustre oficial a que se refere este parecer, nem á situação precária da sua família que a todos merece o maior respeito e consideração, entendemos do nosso dever, e embora muito nos custe, não dar esse voto à continuação desta quantidade de pensòes com que entendemos que o País não pode.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Embora reconheça que se podem encontrar em ruinosas circunstâncias a família a que a proposta se refere, o que é certo é que me parece anti-político e absolutamente impossível abrir o precedente de estarmos a garantir pensões a todas as pessoas que delas necessitem, fazendo assim com que os indivíduos que deviam possuir iniciativa particular, por meio de institutos de seguros e outras instituições, para assegurar os meios de certas famílias que podem ficar em circunstâncias precárias, disso descurem.

Parece-me que só em circunstâncias muito especiais, quando hajam praticado um facto extraordinário de heroísmo por exemplo, alguma cousa que justifique a prática dum' acto desta natureza,, a pensão se deve conceder.

Apenas porque se encontra em circunstâncias ruino.sas uma família, ir conceder uma pensão, é entrarmos num caminho absolutamente insustentável, porque toría-mos de votar, nas mesmas condições, centenas de pensões. (Apoiados}.

E uma injustiça até, porque não se podem conceder pensões a tantas famílias que se encontram em igualdade de circunstâncias, na miséria.

Não há nisto má vontade. Seria meu desejo que o Tesouro estivesse em circunstâncias de permitir acudir às famílias nessas condições..

Página 18

is

Diário âa Câmara do» Deputados

está em discussão, /x. verdade, porém, é que, com aquela 'independência que tem caracterizado sempre as minhas palavras nesta Câmara, eu não posso, guiando-me por um critério de justiça, dar o meu apoio a este parecer.

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade e na especialidade* #

O Sr. Estêvão Aguas — Roqueiro a dispensa da última redacção. Aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão o parecer n.° 13.

O Sr. Carvalho da Silva:—r Sr. Presidente: como se trata dum caso^diverso do de há pouco, este lado da Câmara dá o seu voto a este parecer.

Foi aprovado na generalidade e especialidade, sendo concedida a dispensa da ultima redacção, a requerimento do Sr. Leio Portela.

Jí o seguinte:

Parcfcbí n;° lã

Senhores t)eputádos.— A vossa comís-sSo de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.° 3-M, da autoria do ilustre Deputado Sr, António de Sousa Maia, tendente a conceder uma pensão à mãe e filho do falecido tenente-coronel Castilho Nobre, é do seguinte parecer:

Que o desastre que ocasionou a morte do tenente-coronel Castilho Nobre deu-se quando o aeroplano que ele" tripulava tomava parte na parada de.forças em honra dos restos mortais do Soldado Desconhecido. Que foi em serviço e por motivo de serviço. E, considerando a lei de 28 de Janeiro de 1916, equivalente para efeito de pensões de sangue, ao serviço de campanha, o serviço da aeronáutica militar, entende a vossa comissão que ó referido projecto merece a vossa aprovação.— João Pereira Bastos— Albino Pinto da Fonseca — Fernando Augusto Freirid — João E. Águas — António dê Sousa Maia— Leio Portela —Eugênio Aresta.

Senhores Deputados.— À vossa comissão de finanças, apreciando ó projecto de lei n.° 3-M, da iniciativa do Sr. Deputado António Maia, è verificando ò pare-

cer da vossa comissão de guerra, conformou-se com ele por, de lacto, iratando-se do direito que assiste à família, do falecido Castilho Nobre de obter a peasão de sangue, é pela repartição por onde correm os processos desta natureza, nos termos da lei de 28 de Janeiro de 1916, que esta lhe deve ser concedida e não nas condições do projecto, que vinha estabelecer uma pensão especial, agravando as dificuldades do Tesouro.

Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Junho de 1922. — Queiroz Vaz Guedes—Maria.no Martins — F. C. Rego Chaves (com declarações) — M. B. Ferreira de Mira — Nuno Simões (com declarações)— F. G. Veildnlio Correia — Carlos Pereira — Lóureiiço Correia Gomes, relator.

Projecto áç lei ti.* 8-JH

Senhores Deputados. — Considerando que o dia ÍO de Abril do 1921, dia consagrado à comemoração nacional e tras-ladação dos restos mortais do Soldado Desconhecido Português para o Mosteiro da Batalha, foi assinalado por uni desastre em avião que enlutou o nosso exército e, em especial, a aeronáutica militar;

Considerando que esse desastre vitimou o primeiro director de Aeronáutica Militar, tenente-coronel dó corpo de estado maior, observador aeronáuticc, António Cândido de Gouveia Castilho Nobre, quando em serviço aéreo superiormente determinado;

Considerando que o desastre foi ocasionado em serviço e por motivo de serviço, e quê foram concedidas ao aviador que pilotava o referido aparelho as vantagens da-lei de 28 de Janeiro" de 1916. que considera equivalebte ao serviço prestado em campanha, pára efeitos dó pensão de sangue e de reforma, o serviço prestado pelo pessoal navegante dós aparelhos aeronáuticos;

Considerando que o rèíerido oficial era o único amparo dê sua mãe ò de seu filho:

Temos a honra de apresentar, para aprovação da Câmara, o seguinte projecto de lei:

Página 19

Cessão de 7 de Agosto de 1922

19

legais e a partir do dia do falecimento do mesmo cidadão.

§ único* Pelo falecimento da mãe reverterá para o filho do mesmo cidadão esta mesma pensão durante a sua menoridade ou emquanto frequentar qualquer curso com aproveitamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 2 de Março ' de 1922.—António de Sousa Maia—Alberto Leio Portela.

O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): — Sr, Presidente: desde que sou parlamentai é esta a primeira vez que aqui foi apresentada uma proposta de lei suspendendo as garantias constitucionais; e por isso eu desejava que V. Ex.a fizesse a fineza de me esclarecer sobre se com esta suspensão se consideram ou não também suspensas as imunidades parlamentares.

No caso afirmativo, eu declaro a V. Ex.a que nunca.mais volto a esta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A pregunta de V. Ex.a não devia talvez propriamente ser--me dirigida, pois o Governo é que tem uma autoridade, especial para dizer o que pensa a este respeito.

Todavia, a mim, como Presidente desta Câmara, afigura-se-me que pela proposta que aqui foi votada não ficam de modo algum suspensas as iinunidades parlamentares, que estão acima das garantias constitucionais de ordem geral. Se assim não fôssej não se compreenderia o funcionamento moral do Parlamento.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: apoio inteiramente as palavras de V. Ex;a

Mesmo que se votasse a suspensão total de garantias constitucionais, o Parlamento podia funcionar, o que prova que nunca podem ser suspensas as imunidades parlamentares.

A suspensão • de garantias entende-se pela outorga de todos os poderes activos no poder militar para a manutenção da ordem nas ruas.

Há muitas garantias que, embora não expressas na proposta aqui votada, nun-

ca podem considerár-se suspensas, como a da liberdade de pensamento sob o ponto de vista religioso, etc.

E sendo assim, e evidente que as imu-oidades parlamentares, que não são uma garantia individual, mas necessárias ao exercício duma função suprema dentro fio Estado j nunca podem ser suspensas.. Es- • ta é a opinião de V. Ex.a, como é a dês-te lado da Câmara; e estou certo de que esta casa do Parlamento não adoptará outra maneira de ver sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: concordo em absoluto com a opinião de V. Ex.a; mas não desconheço que o .assunto não é isento de discussão para aqueles que entendem que as imunidades parlamentares são uma garantia constitucional.. ,'

Esta discussão já aqui foi levantada noutra ocasião; e nesse momento foi resolvido o assunto, pela requisição de bilhetes de identidade e livre trânsito ao comando géimaí da guarda republicana, para os membros do Poder Legislativo.

Parece-me, por isso, que poderíamos agora resolver o assunto de igual maneira.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dá Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): —- Sr. Presidente: vejo. que se levantaram dúvidas, por parte de alguns Srs. Deputados, sobre se, pela aprovação da proposta de lei que aqui trouxe, ficariam suspensas também as imunidades parlamentares. E por esse motivo eu deixo à deliberação da Câmara o assunto.

Se a Câmara entender que deve ficar bem expresso na proposta que a suspensão de garantias não se estende às imunidades parlamentares, a Câmara, na sua alta soberania, resolverá o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presi-. dente: roqueiro que se abra inscrição especial sobre este assunto, visto o Sr. Ministro da Justiça, segundo as suas declarações, desejar conhecer a opinião da Câmara.

Página 20

20

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Pedro Pita (para interrogar à Mesa): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para preguntar a V. Ex.a se entende que a suspensão das garantias constitucionais, há pouco votada, implica ou não a suspensão das imunidades parlamentares. Porque, se implica, não compreendo que o. Parlamento funcione. 'Eu nessas condições não volto aqui.

Bastar-me-ia a resposta dada pelo Sr. Presidente de que as minhas imuuidades estavam de facto asseguradas; mas desde que o Sr. Ministro da Justiça pôs a questão, e. a meu ver muito bem, de que competia à Câmara tomar uma resolução sobre o assunto, e como- essa resolução se não pode tomar por uma emenda a uma proposta que não está em discussão, mas por uma moção que uma voz votada fará com que essa proposta venha novamente & esta Câmara para que ela a sancione, vou mandar,para a Mesa essa moção concebida nos seguintes termos:

Moção

A Câmara, reconhecendo que a suspensão do garantias não impede o funcionamento d« Parlamento nem importa a suspensão das imunidades parlamentares, pissa à ordem do dia.—Pe

O orador não reviu.,

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presiden-tn: vou procurar ser o mais breve possi-vel nas minhas considerações.

Quando se diz que se suspendem as garantias constitucionais, as únicas que podem ser objecto de suspensão são ai garantias gerais dos cidadãos.

Não pode fazer-se nenhuma espécie de comparação entre garantias individuais e imunidades parlamentares.

Estas não dizem respeito a cada indivíduo ou a um grupo de indivíduos.

Há um aspecto interessante da questão: são os precedentes. Porque de facto já se suspenderam as garantias em Portugal, funcionando o Parlamento.

Pela letra expressa da Constituição, a suspensão das funções parlamentares só pode obter-se quando o próprio Parlamento, retinido em Congresso, decreta o adiamento do Parlamento.

Não se compreendia que a pretexto de agitação se viesse fechar o Parlamento, porque isso forneceria uma arma aos Go-

vernos de que se utilizariam sempre que o julgassem conveniente aos seus interesses.

Além disso há outro argumento, .que resulta do próprio texto que regala a matéria da suspensão de garantias.

A Constituição previne a hipótese de estar ou não estar reunido o Parlamento.

Imaginemos o caso duma suspensão de garantias por um prazo superior a trinta dias, £acaso isso impede a reunião do Parlamento por direito próprio?

Evidentemente que não.

E preciso ter ainda em atenção que o Poder Legislativo ó um Poder do Estado, e nenhum Poder pode suspender a função do outro. Só o Parlamento podia declarar que suspensas as garantias suspendia as imunidades parlamentares; mas, emquanto o não fizer, a suspensão das garantias refere-se simplesmente às garantias individuais dos cidadãos, nunca a imunidades parlamentares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente : a pregunta que o Sr. Pedro Pita acaba de fazer à Mesa, justifica, a razão que o ilustre snb-leader da minoria monárquica tem para sustentar, como há pouco sustentou, que a votação da proposta que suspendeu as garantias constitucionais deveria ser seguida de uma outra no sentido de serem suspensos os trabalhos parlamentares.

Eu sei, Sr. Presidente, que o próprio Sr. Pedro Pita, brilhantemente secundado pelo seu ilustre correligionário Sr. António Fonseca, se pronunciou no sentido de que as imunidades parlamentares não eram afectadas pela suspensão df-s garantias constitucionais; mas já em sentido contrário, ou pelo menos, manifestando sérias dúvidas, se pronunciaram o Sr. Abílio Marcai e o Sr. Ministro da Justiça, e ambos jurisconsultos de nome.

De modo que estas dúvidas que aqui se levantaram são, desde já, a rueu ver, a prova de quanta razão assiste ao Sr. Carvalho da Silva, quando diz que o Parlamento não pode nestas condições continuar os seus trabalhos.

Página 21

Sessão de 7 de Agosto de 1922

21

garantias constitucionais, não deve ser atingida a inviolabilidade dê opinião dos parlamentares.

O Sr. António Fonseca estabeleceu distinções que, quanto a mim, são de aceitar.

No artigo, 3.° da Coristituição preceituam-se garantias -que são próprias de cada cidadão.

No artigo que trata das imunidades parlamentares, a Constituição ocupa-se daquelas imunidades que aos parlamentares pertencem como membros de um dos Poderes do Estado.

Portanto, repito, se a Câmara entender — a nosso ver entenderá mal — que os trabalhos do Parlamento podem prosseguir nesta .situação, nós somos de parecer de que as prerrogativas dos parlamentares não são atingidas pela suspensão de garantias.

Tenho dito.

O orador não reviu. ts

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: a suspensão total de' garantias, embora a Constituição se refira a ela, é absolutamente impossível dar-se, porque há direitos concedidos pela mesma Constituição que nunca podem ser suspensos.

Desde o momento em que a Constituição se refere à suspensão parcial'de garantias, quando fala em suspensão total,-só pode referir-se àqueles direitos que podem de alguma maneira perturbar o exercício das funções do poder militar para a manutenção da ordem.

Os únicos que podem ser suspensos são os consignados nos n.os 13.° a 18.°, 20.° e 37.°

Ninguém pode crer que a suspensão total de garantias viesse pôr de lado o direito que os cidadãos têm de não serem i julgados e sentenciados senão pelos tribunais regulares.

^Ficaria suspensa a garantia de ninguém poder ser condenado à morte?

Creio que ninguém julgaria, mesmo numa suspensão total de garantias, que essa garantia ficava suspensa.

Além disto, há outros direitos que aqui estão consignados e que me parece que não são suspensos.

A suspensão de garantias refere-se a garantias individuais e sobre a ordem pública.

O n.° 3.° refere-se a garantias individuais sem exercício de funções; portanto a suspensão de garantias total refere-se aos n.os 13.° a 18.° e 20.° a 37.°

O Ministro do Interior é que deixa de exercer a sua função, a qual passa para o Ministro da Guerra, que ficará encarregado da manutenção da ordem.

O Parlamento pode funcionar, pois são garantidas as imunidades parlamentares. Bem sei que os funcionários que não podiam comparecer dava lugar a não funcionar a Câmara tam regularmente. Mas não deixaria de funcionar.

Lembraram aqui o facto de cr Ministério da Guerra passar bilhetes de livre trânsito, com o que não concordo, pois o nosso bilhete de livre trânsito é a nossa carta de Deputado. (Apoiados).

Há ainda o argumento de o Parlamento poder ou não funcionar em períodos agitados.

Eu entendo que sim, pois até o Parlamento pode prestar auxílio ao Governo. Acho que esta questão já está suficientemente discutida: e só tenho a acrescentar que por caso algum devemos abdicar das nossas garantias, que a todo o custo devemos defender para não nos arrependermos mais tarde.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Pedi a palavra para definir a atitude do Partido Liberal. Devo dizer que não entendemos que a suspensão de garantias envolva as imunidades parlamentares e, por consequência, a suspensão do Parlamento.

Entendemos que se trata somente da suspensão de garantias individuais a que se refere o título 2.° da Constituição.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: —Sr. Presidente : não faz sentido a suspensão de garantias com o Parlamento a funcionar: pois a função do Parlamento não é só estarmos aqui nesta sala. (Apoiados).

Se não há liberdade, e independência do pensamento, se b que dizemos aqui não se pode saber lá fora, não se pode considerar regular o funcionamento do Parlamento.

Página 22

22

Diáriçt da Câmara do$

rece. é qu$ numa cidade em desordem nós não podemos com absoluta independência e ausência de coacção, tratar pios problemas que interessam aq País, tanto mais que fica suspensa a liperdade de imprensa, de mais a mais num ' país onde a taquigrafia parlamentar vê resultar imortal o seu trabalho por virtude do atraso na publicação dos Diários das Sessões, não tendo, consequentemente, garantias de publicidade.

^s|e é uni aspecto grave da questão, que não vi ainda encarado nesta Câmara nem mesmo pela pregunta do Sr. Pe

íllas, Sr. Presidente, as imunidades parlamentares podem não estar suspensas pelo Governo, mas sim pelas desordens que, porventura,' se produzam. E eu pre-gunto se amanhã aparecerem nas esquinas de Lisboa editais proibindo o trânsito de cidadãos depois das tantas horas,, nós ficamos com a -liberdade necessária para comparecer no Parlamento.

EU cljamo a atenção da Pâmara papa este aspecto da questão, que se me afigura grave, pois. eu conheço casos passa dos. np estrangeirp, em que, por motivp de greves em tipografias, os trabalhos parlamentares foram snspensps.» É porque lá fora entendersg que p parlamento deve trabalhar em completa colaboração corq. o país, e tal não pqcle. suceder desde que não sejam garantidos ps meios de publicidade.

Sr. Presidente: parece-me que à mo-gãp do Sr. Pedro pita deverá acrescen-tar-se que não ficaria suspenso o direito de representação ne,m p direito de liberdade de ifnprensa.

O Sr. António . Fonseca- (interrompendo):— Eu desejava preguntar a V. Ex.a ue entende que, se amanhã houver uma greve geral da imprensa, o Parlamento deve encerrar-se.

O Orador:—Eu penso que sim; dada a falta imperdoável que existe, np Parlamento português^ de no dia imediato não ser publicado o Diário, das S escoes, com o resumo quanto possível fiel e exacto do que aqui se passa.

Eu acho isto absolutamente retrógrado e fora de todos os moldes modernos.

O Sr. António Fonseca: — Então é melhor V. Ex.? propor o adiamento.'

O Orador: — Eu não proponho nada, e simplesmente np cumprimento dum dever, chamando a atenção da Câmara para. este aspecto em questão e V. $x.a compreende que, apesar1 de aqui representar muitos eleitores, tenho apenas um voto.

O Sr. António Fonseca: — A minha interrupção foi, apenas? para fazer sciente a V. Ex.a que a votação que se fez não implica o encerramento do Parlamento, embora V. Ex.a' tenha, porventura, razões para propor que o Parlamento deixe " de funcionar.

O Orador: — Mas eu ouvi sustentar nesta Câmara que essa votação até nem implicava que o Parlamento continuasse a funcionar como*até aqui. E neste ponto que eu discordo; se as circunstâncias são tam graves que determinam a suspensão de garantias, entendo que impedem também o Parlamento de funcionar no pleno uso das suas liberdades.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: razão tinha en quando, ao fazer as minhas declarações, em nome deste lado da Câmara, a respeito da proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, afirmei que o Parlamento não podia, a meu ver, funcionar com as garantias suspensas.

O ilustre Deputado Sr. Dinhs da Fonseca acaba de demonstrar, por uma forma claríssima, que, na verdade, nós, Deputados, não podemos exercer o nosso mandato senão, debaixo duma coacção, com as. garantias suspensas. S. Ex.a citou, como eu ao princípio das minhas considerações, de há pouco também referi, o n.° 30.° do artigo 3.° da Constituição.

Página 23

Se$$ão de 7 dp Agosto de 1922

23

a alteração do regime tributário em Por-gal.

Ora eu pregunto se é lógicq, ^e é admissível que o Parlamento vá pronunr .ciar-se sobre um assunto dessa ordem sem quê esteja garantido o livre direito de representação de todos aquele.s que ap -Parlamento tenham de se dirigir acerca do mesmo assunto. Ache que .desta maneira representa uma violência a continuação dos trabalhos parlamentares em-: ,quanto durar a suspensão de garantias. Não mando nenhuina proposta para a Mesa para que a Camará tome a iniciativa do adiamento dos trabalhos parlamentares, porquanto já ouvi a opinião de todos os lados republicanps da Câmara, afirmando que não é preciso que o Parlamento deixe de funcionar nesta altura, que o me'smo é dizer que ele pode apreciar as propostas de finanças. Portanto, seria escusado mandar para a Mesa uma proposta nesse s.entido.

Mas, se p n.° 30.° do artigo 3.°, a que se referia o Sr. I)inis da Fonseca, fica suspenso, o artigo 13.°-A da Constituição também o fica.

Eu pregunto se. com as garantias suspensas, por exemplo, se proibir o trân-sitq pelas ruas depois das 21 horas,, q Parlamento po4p em sessões nocturnas funcionar para em sessões secretas, porque outra cousa não será ir tratar da rev forma do sistema tributário em Portugal. Isto seria a maior das violências, e, embora todos os partidos republicanos desta Câmara concordem em que o Parlamento pode, em sessões secretas, tratar da reforma do sistema tributário em Portugal, eu protesto, indignado, contra isso, eni nome deste lado da Câmara. (Apoiado? da extrema direita).

Uma voz da esquerda: — Ningqém que-re isso! ;

O Orador:—Ainda bem. Mas o ilpstre Deputado Sr. Pedro Pita mandou para a Mesa uma moção que, a meu ver, se S. Ex.a a isso se não apusesse, podia ser dividida em duas partes : a primeira aquela em que S. Ex.^ entende que não há razão para o Parlamento adiar os seus trabalhos durante a suspensão das. garantias, e, essa rejeitámo-la nós; e a segunda aquela em que S. Ex.a deseja

que, a não serem interrompidos ês.ses trabalhos parlamentares, sejam respeitadas as nossas imuni4ad.es, por^ue? neste cas.o, aprovaremos esta segunda parte.

O Sr. Pedro Pita: — A inoçãp já. não é minha. Desde que foi admitida pela Câmara, pertence-lhe. Por 'isso não posso satisfazer V. Ex.a

O Orador: — Nesse caso, quando o Sr. Presidente puser à votação da Câmara a moção d3 V. J3x.'a, proporei a sua divi-sãp em duas partes,.

Tenho flito.

O o.rçtdpr não reviu..

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: direi apenas que não tenho dúvida nenhunia, eni votar a moção do Sr. Pedro, Pita, cpnio uma afirmação de princípios; mas tenho a certeza de que não ficam ressalvados nela os direitos que é absolutamente necessário que não sejam suspensqs, como a Iip.er4ade de imprensa, de consciência, de crença, e todos os outros, que se'encontram determinados na Constituição.

Se Q Qovêrno tivesse querido apresen.; tar uma proposta de lei aceitável e jurídica, deveria ter indicado quais as garantias individuais que queria que ficassem suspensas.

Esta é que é a minha opinião, e mais nada dire.i.

O orador não reviu.

O Sr. Âbranches Ferroo: — Como se trata dum assunto realmente importante, e sobre p qiíal a Câmara parece querer fixar jurisprudência, eu não quero deixar de emitir também' a minha opinião.

Desde que a Câmara votou a suspensão total das garantias, evidentemente ficam suspensas todas as garantias cons-titucionais? quer elas digam respeito a parlamentares, quer não. Todavia, se á Câmara entende que não deve dar ao Governo unia autorização dessa ordem, só há pma cousa a fazer: restringir essa autorização, precisando quais as garantias que podem é devem ser suspensas. (Apoiados).

Página 24

24

Diário da Câmara dos Deputados

Câmara, podia ser suprimida a instituição do júri. Sim e não; isso fica, pela proposta ministerial, perfeitamente ao arbítrio do Governo.

Eu creio, Sr. Presidente, que esta é a única doutrina defensável se nós não quisermos, como certamente não queremos, ser os primeiros a tomar uma atitude que possivelmente daria lugar a mais pertar-bações. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva:—Roqueiro que a moção do Sr. Pedro Pita seja dividida em duas partes: a primeira relativa à continuação dos trabalhos parlamentares, e a segunda relativa à suspensão das imunidades parlamentares.

É aprovado.

Posta à votação a moção do Sr. Pedro Pita, são aprovadas a primeirtt e segunda partes.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — O negócio ur-. gente para que pedi a palavra é o seguinte :

Como no Senado se levantaram dúvidas a respeito da suspensão das imunidades parlamentares, e a respeito ainda do cerceamento daquelas garantias que a Constituição dá a todos os cidadãos no seu artigo 3.°, essa Câmara introduziu uma emenda na proposta, tendente a restringir a autorização pedida pelo Governo, indicando claramente quais as garantias que podem e devem ser suspensas.

Nestas condições, e porque se, trata efectivamente duma questão urgente, eu peço à Câmara para que imediatamente aprecie a emenda vinda do Senado.

Aprovado- este requerimento, entra em discussão a emenda vinda do Senado, que é aprovada, e é a seguinte:

Artigo l.°.É declarado o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, com suspensão de garantias constitucionais, pelo espaço de quinze dias, mencionados nos n.os 13.° a 18.°, 20.u e 37.° do artigo 3.° da Constituição.

§ único. Aprovado.

Artigo 2.° Aprovado.

Art. 3.° Aprovado.—J. J. Pereira Osório— João Carlos da Costa — Fran-clsco António de Paula.

• Entra-se na segunda parte da, ordem do dia — continuação da discussão do parecer n.° 103., que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos'.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: eu pregunto se V. Ex.a não está na disposição de fazer cumprir o Regimento que diz que as propostas ministeriais não podem ser discutidas sem estarem presentes os respectivos Ministros...

O Sr. Presidente:—A Mesa está na disposição -de cumprir rigorosamente os preceitos regimentais.

O Sr. António Fonseca (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que se me afigura, sobretudo, absolutamente estéril a discussão desse problema neste momento.

É uma sessão que se perderá e que poderia ser utilmente aproveitada.

Não ignora V. Ex.a a situação em que relativamente ao assunto o Partido Reconstituinte só encontra.

Insistindo V. Ex.a em que n discussão se faça, -obrigar-nos há a inscrever-nos todos e porventura a prejudicar — e a prejudicar gravemente — as negociações políticas em curso. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está presente o Sr. Presidente do Ministério, fica o parecer sobre a remoc.elação dos serviços públicos para ser discutido oportunamente.

Vai, portanto, entrar em discussão o parecer n.° 131, que modifica o regime do ensino primário geral.

O Sr. José de Magalhães: — Sr. Presidente: há tanto tempo já que foi discutida a questão do ensino primário que, provavelmente, a Câmara já se não recorda mesmo e que foi dito a este respeito.

Página 25

Sessão de 7 de Agosto de 1922

25

poderia dispensar-me de fazer uso da palavra, se alguns dos ilustres Deputados que me precederam não tivessem feito afirmações estranhas, insólitas, inverosímeis, capazes de desnortear os membros da Câmara que, não sendo'especialistas nesta ordem de assuntos, procuram esclarecer-se para votar com consciência. Um desses ilustres Deputados, creio que o Sr. Amaral, Keis, afirmou — não posso reproduzir com exactidão os termos precisos em que o fez, mas a idea é esta — que a pedagogia é uma sciência «em bases, arquitectada ao sabor das preferências de cada um.

Cada qual tem a sua pedagogia—tal foi, se me não engano, a expressão sintética com que o ilustre Deputado exprimiu o seu pensamento.

Há nesta afirmação um enorme equívoco em que muita gente labora e que, por isso mesmo, não devo deixar passar sem reparo. r

Evidentemente, há na pedagogia uma parte a que podemos chamar subjectiva, individual: ó a parte filosófica, é o que se chama os sistemas da pedagogia.

Esta parte filosófica existe em todas as disciplinas: na moral, na medicina, e até em sciências muito mais vastas, como na física, na astronomia, etc.

Pois bem, os sistemas de pedagogia são tam numerosos quási como os sistemas de moral ou como os sistemas de explicação do ' mundo. Claro está que não é esta a parte que importa para a prática.

Há um outro domínio da pedagogia: é o domínio das aplicações das normas pedagógicas aos casos particulares.

E o que sucede com os vários sistemas do ensino da leitura e das. línguas vivas, a que os indivíduos que as preconizam chamam o seu método.

A razão desta divergência está principalmente nos casos particulares, que, par esse facto mesmo, é impossível generalizar.

Há várias categorias de espíritos, há diversas formas de inteligência, e evidentemente que os processos pedagógicos que convêm a uns tipos de inteligência não convêm a outros.

Há indivíduos que têm uma memória auditiva; outros memória visual e outros, ainda uma memória motriz.

O auditivo aprende pelo ouvido e geralmente não estuda as lições.

O visual é um indivíduo que ;i prende mal pela simples audição e necessita de ler livros e de consultar mapas, que lhe dêem uma representação gráfica.

O motor é o que tem uma vocação especial para tudo o que diz respeito mais ou menos a estudos de carácter mecânico.

Há ainda indivíduos que têm uma inteligência abstrata, e são aqueles que mais facilmente podem dedicar-se ao estudo da matemática e da filosofia e outros que têm uma inteligência concreta, que só aprendem aquilo que vêem duma maneira clara e precisa.

É este o motivo por que os processos pedagógicos variam de indivíduo para indivíduo, tornando-se necessário estudar o tipo de imaginação que tem um certo grupo de crianças e aplicar esses processos variáveis.

Não se trata duma inferioridade da pedagogia, mas duma deficiência de certos professores, que generalizam a todos os alunos o que diz respeito apenas aos casos particulares.

Mas isto qae sucede com a pedagogia acontece igualmente com a moral.

Nós sabemos todos perfeitamente que na aplicação das normas da moral aos casos particulares há uma grande variedade ; e não há ninguém que alguma vez na vida não tenha tido dúvidas, entre dois procedimentos a seguir, sobre qual seja aquele que está mais do harmonia com os preceitos da honra e da dignidade.

Todos nós sabemos isto por experiência própria; e o facto de haver estas modalidades de aplicação diversa, não quere dizer que não haja uma moral bastante segura para procedermos duma maneira nitidamente orientada.

Este facto não significa que não haja, tanto na moral 'como na pedagogia, um terreno seguro onde nós podemos mover com toda a confiança.

O terreno da pedagogia positiva tem normas gerais, que nós verificamos serem precisamente as mesmas em todos os povos chegados a um certo grau de desenvolvimento,— o que prova que no campo médio da pedagogia há um terreno que é perfeitamente seguro e que não é arbitrário.

Página 26

í)iárw dá ^Câmara aos Deputados

mós' om todos os países da Europa, e mesmo em alguns dá América, que, nos diversos ramos de ensino, as matérias são^ fundamentalmente as mesmas.

É que á pedagogia tem um fundamento que é independente da vontade de cada um.

Não podemos de ^rnodo nenhum acelerai* essa função. \

Por outro lado, cada idade "tem os seus interesses, às suas curiosidades é preferências e nisso não podemos modificar á nossa vontade.

Assim primitivamente a criança tem o interesse simplesmente séfisoriál. O seu interesse é apalpar, è Ver*, é agarrar, é ouvir; se quisermos flessâ idade impor--Ihe ideas de caráetei^àbstFácto, noções mais ou. menos abstractas, é impossível.

Não podemos fazer outra cousa senão desenvolver os seiis sentidos".

Há uma certa idade em qúè as crianças têm interesse paia coleccionar.

É claro que liôssà Ocasião devemos aproveitar esse interesse; niâs antes, se quisermos obrigar a criança á coleccionar, ó impossível.

Desde o momento em que temos eâta conciliação quê pode ser mais otí menos1 lenta, mas^que nunéa é invertida,' temos de seguir, e é a essa função principal da pedagogia, temos de seguir, nós processos de ensino, essa conciliação de aptidões.

AS vezes quero fazer experiências pára verificar se realmente é, Ou não, possível 0 alterar a conciliação natural dos interesses, mas vou sempre de encontro à um obstáculo fundamental.

Lembro-me ainda que unia das minhas pequenitas, tinha então dezoito meses, nina, dás suas eousafc mais prêdilètítãs néáse tempo era meter objectos dentro de oai-xaá, pôr • as tampas, tira? as tampas, etc.

Numa espécie de mealheiro'tinha unias moedas, e a criança todos os dias a uma certa hora pedia para brincar com á caixa, e o seu desejo era destapar a caixa, tirar as moedas, pôr novamente as moedas, tapar à cãíxà, etc.

Uma das ocasiões quis ver se ela era capaz de fazer cousa diferente daquilo, e tirando as moedas do mealheiro, cólòqúei-às em pilha; ela olhou, não a interessou e atirou com as moedas para o òhão.

Passados dias, faço a mesma cousa, e á recusa repete-âe até que ela, agora que já tem 26 meses, já isso a interessa, já trata sempre de pôr as moedas; em pilha, procurando eu conseguir agora que ela ponha as moedas em pilha, segundo os s6us tamanhos.

Isto são exemplos que estamos tíons-tantemente a ver.

O que temos é de fixar os interesses da criança no sistema psicológico,"e subor-' diná-los ao nosso inter'êsse psicológico.

Emquanto não aparece esse interesse, não poderemos modificá-la.

Por consequência, além dês.se fundamento social à que me referi, há b fundamento .psicológico, o desenvolvimento intelectual. *

E a este propósito Véín também o desfazer Uma afirmação produzida por outros'ilustres Deputados, de que se não tem feito entre nós estudos sobre ã evolução da criança e emquanto os náò houver não se pode realizar esse ensino.

Duas afirmações inexactas há aqui.

A primeira é dizer-se que »é não têín feito estudos sobre a evolução da criança.

Não há estudos em regra, mas ôncOn-tràm-se estudos individuais, que, rétthidoâ, podem servir de base.

Lembro-me, por exemplo, do padre Oliveira que teni estudos e observações muitíssimo interessantes, sobre a compreensão da criança, principalmente da reflexão moral.

Também há estudos feito» pèíõ Dr. Sà-cadúra; e estudos feitos peio desditoso António da Costa ÍTerrêirá, que não tinha começado pôr ser psicólogo. •

Díilcilmefite terá côntihúador.

Não seria fácil eiicôhtrar ot.tro indivíduo do mesmo ni^el intelectual e moral para continuar a sua obra.

E os seiis estudos, sendo reimídos, Se-ríãin minto proveitosos pára qtiàlqúôí indivíduo que queira utiliáar-sê.

Tenho pela minha parte procurado ¥è"ii-nir há trinta anos todas as o'bser'vâ$ÔeH que chegam ao inéu alcance, hão só pôr pessoas que mais ou menos me êátâo ligadas, ou por pessoas em caáà, de quem era médico, famílias numerosas, onde pdsSo observar à vontade a evolução dás1 crianças.

Página 27

S&èâò dê f d* Arjoisto dê

Também não é exacto que não possamos tirar proveito das reformas executadas por outros países.

Evidentemente não poderão ser transplantadas sem modificações.

Tenho proclamado muita vez esta ver-dadej mas é falso dizer-se que não se poderá transplantar o ensino dum país para o outro. . Está lia maneira de fazer as cousas.

A primeira cousa que temos a fazer, todas as vezes que pretendamos transplantar uma organização Ou instituição dum pais para o outro, é indagai4 qu^tl foi a necessidade social que existe no país que originou que essa lei ou instituição fôsSe lançada.

,íEm segundo lugar quais são as condições que permitem que essas instituições se organizem neste país?

Quando há condições semelhantes entre os dois -países, a lei pode Ser tránsplám tável, ao contrário é praticar um erro.

Por exemplo na Alemanha, em que não há o ensino filosófico nos cursos superiores e por consequência seria um erro transplantar para cá essa instituição, pois áe lá não faz falta, porque há cursos especiais onde se aprende essa faculdade, cá já não sucede assim, pois não há cursos especiais de filosofia.

Em França.também não se faz o ensino da sociologia. Mas porquê?

Porque há lá faculdades próprias para esse ensino, há escolas de ensino socio1-lógieo e cá não.

Aqui dá-se o seguinte: as nossas faculdades "sem o estudo sociológico ficariam truncadas, e portanto transplantar para cá esse preceito seria um erro.

Agora n'egar a impossibilidade de transplantar uma lei dum país para o outro é negar todo o progresso, e é negar que todos os países, que vêm depois, aproveitam da experiência dos mais adiantados.

Isto é de todos conhecido e não é preciso estar a fazer estendal de erudição.

Todos sabem que a Grécia aproveitou a experiência e às instituições da civilização egípcia, que Roma aproveitou da experiência e dos progressos da Grécia, que à Idade Média aproveitou dos progressos de Roma é que finalmente os cos-: o tumes dd império de Inglaterra influíram sobre todos os países.

Por conseguinte o aproveitamento da experiência dos povos mais adiantados representa para os povos mais atrasados uma fonte de progresso, que de alguma forma lhes compensa o tempo perdido.

Posto isto, vou muito rapidamente analisar o parecer n.° 131, devendo desde já dizer à Câmara que a opinião que vou expender não é uma opinião individual.

Sr. Presidente: para chegarmos a fazer unia idea que não seja pesáoal, necessário se torna que partamos dum critério objectivo, e para isso, devemos distinguir entre as diferentes questões de que fala o parecer, aquelas que são de política pedagógica e aquelas que são de pedagogia.

Realmente, a política pedagógica e a pedagogia hão são à mesma cousa, não têm o mesmo objectivo nem competem aos rnesmdô organismos. A política pedagógica compete ao Estado, muito especial* mente ao Sr. Ministro da Inátrução, e a pedagogia compete aos professores e pé-dagogistas.

A política pedagógica é aquela parte da política que se refere à educação e instrução dos futuros cidadãos. A política pedagógica é a arte de criar, dirigir e coordenar os organismos pedagógicos que são adequados à realização dos fins, por assim dizer, nacionais, ao passo que a pedagogia, é â teoria, é a arte de ministrar conhecimentos e de formar a perso-naHdade. São, pois, duas couáas distintas.

A política pedagógica compete resolver qual a ração de cultura que devo ser distribuída às diferentes-classes dá sociedade, e à pedagogia compete estabelecer e pôr em prática, as regras, segundo as quais^ o alimento espiritual deve ser confeccionado e servido.

Ora, Sr. Presidente, das quatro questões de. que trata o parecer n.° 131, a obrigatoriedade do estudo e a sua duração'pertencem à política pedagógica, e os tempos lectivos e exames pertencem à pedagogia.

Ora, em relação à primeira qnestão, isto é, à obrigatoriedade escolar, há, no parecer que se discute, uma confusão lamentável.

Página 28

28

Diário da Câmara dos Deputados

•Se assim é, nós retrogradamos sob o ponto de vista de obrigatoriedade escolar, pois que, mantendo a legislação em vigor, essa obrigatoriedade dos 7 aos 11 anos, o parecer em questão diz que essa obrigatoriedade não pode atingir as crianças com mais de 11 anosjtaesmo que elas até essa idade não tendam qualquer espécie de frequência escolar.

Se alguma cousa havia que modificar .na lei em vigor era exatamente o período da obrigatoriedade escolar, aumentando-o e não reduzindo-o, fazendo assim com que ,as crianças com mais de 11 anos fossem obrigadas a frequentar as escolas durante um determinado período, embora para isso houvesse necessidade de se criarem cursos especiais, cursos de adolescentes.

A segunda questão diz respeito à duração dos estudos primários elementares. Segundo a lei actual, essa duração era de aproximadamente de cinco anos para uma criança média, é claro. Segundo o parecer em discussão, essa duração passa a ser de quatro anos.

Ora nós temos que resolver este problema sob o aspecto objectivo. A distribuição da ração de instrução pelas diferentes classes da sociedade é determinada sobretudo por dois factores : o factor político e o factor nacional. - Se pôr exemplo se trata dum regime aristocrático, onde quem intervém nos negócios públicos, na administração do Estado, são as classes privilegiadas, as classes superiores, evidentemente a ração de instrução que se deve dar às classes populares pode ser insignificante, a ração da instrução que um regime aristocrático precisa distribuir pelas classes populares pode ser reduzida, foi mesmo durante muito tempo nula. /

Num regime democrático, em que to 'o o cidadão intervém no administração pública directa ou indirectamente por intermédio dos seus representantes, a ração de instrução tem de ser tal que ele possa intervir nos negócios públicos com clareza, com percepção das cousas, com inteligência clara dos seus direitos e deveres. A ração de instrução num regime demoerá-tivo deve ser a máxima que se possa dar.

Disse eu que há outro factor que intervém: é a natureza dos fins nacionais.

Se uma nação tem como desígnio nacional a extensão do seu território unica-

mente pela conquista, como eram os povos bárbaros ou semi-bárbaros da Idade Média, nesse caso a única instrução que tem de se dar às classes populares é a instrução militar, visto que o desígnio colectivo, aquele que se encontra acima de todos os fins colectivos, é a conquista de territórios pela força armada; mas, se o fim nacional for, pelo contrário, um fim, por exemplo, de valorização económica, um fim de extensão dos mercados, evidentemente, a ministração do ensino a dar às classes populares tem de1 ser muito diferente.

Ora vamos a ver os casos em. que está Portugal. Portugal não possui um regime aristocrático, possui nm regime democrático ; portanto, neste ponto deve dar às suas classes populares aquela ração de instrução que compete às nações democráticas; por outro lado não é um país que pretende estender os seus territórios à custa de conquista, hoje é um país pacífico.

Por estas razões Portugal tem necessidade de dar às suas classes trabalhadoras uma instrução muito mais suculenta, muitíssimo mais completa que aquela que poderia dar-lhes um país que fosse unicamente guerreiro destinado a :['azer conquistas.

Sendo assim, e se nós sabemos que a instrução, o que se chama instrução do povo, é não simplesmente um direito mas um dever do Estado democrático, tudo quanto seja deminuir assa ração de instrução é uma cousa que vai contra as próprias bases do regime político, vai contra os seus fundamentos sociais.

Não discuto agora se foi ou não oportuno, aumentar a quantidade de instrução passando, de-quatro para cinco classes; o facto é que isso está feito.

Entendeu-se que se devia dar às classes populares uma ração maior de ias-trução, porque evidentemente o ensino de cinco classes envolve uma instrução mais completa, visto que a criança tem mais um ano de idade, tendo por consequência uma capacidade maior de aprender; nestas condições seria uma cousa, bastante desvantajosa para o bom nome do regime político português que se voltasse novamente ao regime das quatro classes.

Página 29

Sessão de 7 de Agosto de 1922

29

4e instrução das classes populares, e estas reclamam maior instrução, reclamam contra o privilégio que tem certas classes da sociedade de só elas atingirem um nível maior de cultura.

Ora sendo assim, se já a quantidade de instrução, esta mesquinha pitança de instrução que é dada ao pov«^ é realmente mínima, como é que nós vamos ainda cercear, ratinhar, essa pitança mínima que se concede às classes trabalhadoras?

Isto não pode ser feito por um regime democrático, isto não pode ser feito pelo regime português.

Apresentou-se ainda como objecção que realmente as cinco classes não existem nas escolas primárias e digo que se elas não existem é porque não querem que elas existam.

Não digo em toda a parte mas pelo menos nos centros urbanos é possível arranjar clientela para a quinta classe, porque se assim não fosse ,jcomo é que podia haver clientela para a sexta classe, que é a primeira do ensino primário superior?

£ Se não há clientela para a quinta classe, como há para a sexta?

Não é possível construir um sexto andar sem construir primeiro o quinto.

Mas dizer que não há gente para a quinta classe em toda a parte, não é absolutamente exacto.

Então não o haveria para o ensino primário superior e, se este tem classes mais atrasadas do que o elementar, passa a ser uma brincadeira que custa rios de dinheiro ao Estado.

Eu não quero dizer que a lei do Sr. Leonardo Coimbra seja boa e que fosse posta em execução como o devia ser.

Eu pô-la-ia por partes. Indagaria onde se achavam os centros em que houvesse possibilidade de arranjar clientela para a quinta classe, e só a criaria nesses centros, criando-a depois sucessivamente naqueles onde fosse conseguido essa clientela.

Direi mesmo que um outro erro que me parece ter sido cometid.o foi o de se não ter estabelecido um acréscimo de vencimento para os professores das escolas onde se leccionasse a quinta classe. Criasse-se esse acréscimo de vencimentos e então já haveria quinta classe em toda a parte.

Um aparte.

O Orador: — Não é isso também absolutamente exacto. Tenho conhecido vários professores, como, por exemplo, Ver-gílio Santos, já falecido, com uma maneira de ensinar bem diferente da antigamente usada.

Estabelece-se diálogo entre o orador e vários Srs. Deputados.

O Orador: — Uma das razões para se não modificar a lei está nas próprias palavras do parecer.

Ora se a proposta é de circunstância e ocasião, não há que modificar a lei, mas simplesmente que autorizar a sua não execução nos pontos onde não seja possível executá-la.

O Sr. Rodrigo Rodrigues (aparte): — O próprio Sr. Ministro reconhece a necessidade de se modificar a lei, tendo já nomeado uma comissão para estudar o assunto.

O Orador:—Estas modificações é que são de circunstância e oportunidade.

As leis fazem-se para fins gerais e permanentes.

O Sr. Rodrigo Rodrigues:— O Sr. Ministro do Interior, que é o autor da lei, conhece a necessidade de a modificar.

O Orador: — As leis fazem-se para fins gerais e permanentes.

Por consequência há outra questão; é a questão dos exames. ^

Evidentemente temos de distinguir as duas questões:

L.a A necessidade ou não necessidade dos exames;

2.a A maneira como se fazem êases exames.

".- Evidentemente se nos referirmos à necessidade dós exames como sanção, não podemos deixar de os admitir.

O que tem de discutir-se é se os exames como .eram feitos antigamente devem .substituir os exames actuais.

Sob este ponto de vista, restrinjo-me a dizer que os exames não podem ser de modo algum como se faziam antigamente.

O mal dos exames é a questão da imoralidade. ,

Página 30

Diário da- Cântara dos

Imoralidade não a. há só nos exames, a imbecilização dos alunos sim.

Tenho tido ocasião de assistir a pre-gimtas e a definições muito curiosas.

Os exames não são assim, porque os imestres do ensino primário não saibam examinar.

Eles ensinam mal, porque têm de fazer o exame desta maneira.

Se o fossem doutra maneira, ensinariam melhor.

O Sr. Presidente:—É a hora de passar-se ao período de antes de se encerrar a sessão.

£ V. Ex.a deseja ficar com a palavra

reservada ?

O Orador: — Desejo ficar com aspala-vra reservada.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, neste» termos, restituir as notas taquigrqficas, que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente:— Amanhã, 8, há sessão pelas 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

An|es da ordein do dia:

Parecer n.* 93, que aplica 21:550.000$ à construção de linhas férreas.

Parecer n.° 97, que autoriza 5:000.000$ para arborização de serras, dunas e hidráulica florestal.

Parecer n.° 106. sobre a reclamação do coronel Sr. Pereira Bastos, acerca da promoção a general por escolha do coronel Sr. Sinel de Cordes.

Parecer n.° 246, que concede aos funcionários aposentados melhoria de situação.

Parecer n.° 187, que transfere a verba do artigot 85-°-A, do capítulo 18.° do Orçamento das despesas do Ministério das Finanças, para o artigo 85.° do mesmo capítulo.

Ordem do dia:

l,a parte:

Parecer n.° 244, que concede a pensão de 300$ anuais a Josefa Martins Oliveira, viúva de .António de Oliveira".

Parecer n.° 132, que manda recolher ao Parque Automóvel Militar todos os

automóyeis existentes actualmente nas dependências do Mínis.tério da Guerra.

2.a parte:

Parecer n.° 102, remodelação dos serviços públicos.

Parecer n.° 107, remodelação, das contribuições do Estado.

Parecer n.° 131* modificando o regime do ensino primário geral.

Parecer n.1* 205, que dispensa de novo concurso os aspirantes de financias.

Parecer n.9 143, que eleva ac> triplo os' limites marcados no artigo 37.Q do decreto n.° 3:469.

Parecer n.° 85, quo regula o preenchimento de vagas-de aspirantes do'quadro do Ministério da Agricultura.

Parecer n.° 158, que concede a reforma no posto de aspirante a oficial, ao primeiro sargento Francisco Guimarães Fusher.

Está encerrada a sessão.

Era 19 horas ê 20 minutos.

Documentos enviados para a Musa durante a sessão

Projectos de lei

Dos Srs. Alberto Vidal, Manuel Ferreira da Eocha e Pedro Pita, declarando compatível com o ofício 01 cargo de cpr-retor, o exercício do magistério público em estabelecimentos de ensino técnico.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Almeida Ribeiro e mais seis Srs. Deputados, reconhecendo como-ins-titulção de utilidade pública a, Associação do Registo Civil, com sede em Lisboa, e concedendo-lhe, com designada aplicação, os edifícios do Menino Deus e Convento das Trinas do Mocambo.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Delfim Costa, desdobrando em duas, .a assemblea .eleitoral de Avidagos, concelho de Mirandela.

Para o «.Diário do Governou.

Do Sr. Júlio Gonçalves, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Ara-zeda, concelho de Montemor-o-Velho.

Página 31

Sessão de 7 de Agoqto de 1922

Requerimentos

Requeiro que polo Ministério das Finanças me seja dada autorização paia examinar o processo que mandou reinte* grar o tesoureiro de fazenda pública que ultimamente foi colocado em Alijo..Sr. Santos e Melo. — Leio Portela.

Expeça-se.

Requeiro pelo Ministério das Colónias, urgentemente, a satisfação de vários requerimentos meus. pedindo informações e documentos especialmente referentes à revogação e suspensão de medidas privativas dos governos coloniais e processo referente ao auditor fiscal de Timor.

Requeiro Binais a cópia do telegrama do auditor da índia, pedindo licença para publicar o seu relatório, sobre o Orçamento e resposta do Sr. Ministro ao mesmo telegrama.— Álvaro de Castro.

Expeça-se.

Requeiro pelo Ministério das Finanças, urgentemente, informação sobre se José dos Santos Melo, nomeado .tesoureiro de finanças do concelho de Alijo, foi demitido por abandono'de lugar de idêntico cargo que exerceu em Boticas.

Nota.—A informação deve mencionar se é exacto a demissão ser por abandono e desfalque, e se como secretário da Câmara lavrou sem coacção o auto de proclamação da monarquia do norte. — Álvaro de Castro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, devidamente requisitada ao escrivão do 2.° Ofício do Juízo de Direito da Comarca de Santarém, me seja fornecida cópia do Boletim do Registo Criminal, ali arquivado, respeitante a António Augusto da Silva Pereira, professor do Liceu do Funchal e-residente nessa cidade.

Sala das Sessões. 7 de Agosto de 1922. — Pedro Pita. '

Expeça-se.

Pareceres

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 28-C, que autoriza a advogar, os notários com o curso de direito, excepto os das comarcas de Lisboa e Porto.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.°/23-B, que manda que nas intimações de eleitores constantes do artigo 22.° da lei n.° 3, seja observado o preceituado no nrtigo 201.° do Código do Processo Civil.

Imprima-se. .

Da mesma, sobre o n.° 87-E, que aplica aos secretárias do Conselho Superior Judiciário, o disposto no artigo 5.° da lei n.° 863, sobre a regalia do terço.

Para a comissão de legislação civil e criminal.

Da mesma, sobre o n.° 158-C, equiparando em vencimentos e direitos o ouvidor da Junta do Crédito Público, aos aju-' dantes do Procurador Geral da República. .

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sobre os n.os 105-D. 222-A, 261-A, 264-E e 264-F. sobre construções de caminhos de ferro.

Para a comissão de caminhos de ferro.

N.° 7, que concede uma pensão de 3.600$ anuais a D. Maria do Carmo Do-mingues de Sousa Soares e filhos.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

N.° 13, que concede a pensão anual de 3.600$ à mãe e filho do falecido cidadão António Cândido Gouveia Castilho Nobre.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 250-B, que extingue o tribunal especial criado pela lei n.° 969. de 11 de Maio de 1920.

Para a comissão de legislação criminal.

Da comissão administrativa do Congresso, elevando os vencimentos de designados funcionários do mesmo Congresso.

Página 32

32

Diário da Câmara dot Deputado»

Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o n.° 285-A, que concede abonos de viagem aos funcionários diplomáticos e consulares e suas famílias, quando parlamentares.

Para a comissão da legislação civil e comercial.

Últimas redacções

Projecto de lei n.° 4^, que torna obrigatória nos átrios dos prédios da área da, distribuição domiciliária das cidades de Lisboa e Porto, a colocação de caixas receptáculos de correspondência.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-te ao Senado.

Projecto de lei n.° 268, quo rectifica a lei n.° 1:278, de 30 de Junho de 1922. sobre as receitas o despesas do Estado, para 1922-4923.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado. •

Projecto de lei n.° 91, que aprova o contrato com a Companhia Western Union C° para concessão de amarração dum cabo submarino no Faial.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×