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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIESS-À.O lsT.° 127

EM 8 DE AGOSTO DE 1922

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Ex.mos Srs,

Sumário. — Abre, a sessão com a presença de 67 Srs. Deputados. Ê lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental — Dá-se conta do expediente.

- Antes da ordem do dia. — Entra ~em discus-sãv, na especialidade, o parecer n.° 93 — Construção de linhas férreas.

São admitidas as propostas existentes na Mesa sobre o artigo 1.°

Os Srs. Alfredo de Sousa e Joaquim de Matos apresentam propostas, que são admitidas.

Esgotada a inscrição, e sendo posta em votação uma proposta do Sr. Alfredo de Sousa, o Sr. Abílio Marcai requere que sobre ela seja ouvido o Sr. Ministro do Comércio (Lima Basto). Mas como o Sr. Ministro não esteja presente, nem o relator, o Sr. Presidente retira o parecer em discussão.

Passa a discutir-se o parecer n.° 97—5:000 contos tpara arborização de serras e dunas.

É aprovado na generalidade, depois de usarem da palavra os Srs. Sousa da Câmara, Dinis da Fonseca, Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro) e Amaral Beis (relator).

Ordem do dia. — (Primeira parte) — Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr.'Francisco Cruz.

Entra em discussão o^parecer n.° 244 — Concedendo uma pensão a Josêfa Mattos de Oliveira. . O parecer é rejeitado na generalidade, depois de usarem da palavra os Srs. Morais de Carvalho e Dinis da Fonseca.

O Sr. Pedro Pita requere que na sessão seguinte, antes da ordem, se discuta o parecer n.° 159.

O requerimento é aprovado, depois de falarem os Srs. Carvalho da Silva e Dinis da Fonseca.

E aprovado, a requerimento do Sr. Lúcio dos Santos, que na sessão seguinte, antes da ordem, se discuta o parecer n.° 284.

É aprovado, a requerimento do Sr. Prazeres da Costa, que na sessão seguinte, antes da ordem, se discuta o parecer n.° 20í, protestando o Sr. Carvalho da Silva, que faz por sua parte um requerimento, que não segue. -»

O Sr. Ministro da Agricultura requere que en-

Balíasar de Almeida Teixeira João de Orneias da Silva

tre imediatamente em discussão o parecer n." 145— renovação de contrato de arrendamento do Mouchão Esfola Vacas.

O parecer é aprovado com dispensa da última redacção.

Ordem do dia.—(Segunda parte) — Continua em discussão o parecer n.° 131—modificando o regime do ensino primário oficial. Continua no seu discurso o sr. José de Magalhães, que suspende as suas considerações para se continuar a discutir o parecer n." 102 — Remodelação dos serviços públicos. Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva), fazendo uma aclaração sobre a ordem da discussão o Sr. Presidente (Alberto VidalJ.

Levanta-e.um incidente sobre os trabalho^ parlamentares, usando da palavra os Srs. Álvaro de Castro, Cunha Leal, Carvalho da Silva, Presidente do Ministério e Jorge Nunes.

Continua a discutir-se o parecer n.° 102, depois de o Sr. Pedro Pita trocar explicações com o Sr. Presidente.

A requerimento do Sr. Abílio Marcai, que é aprovado, reentra em discussão o parecer n." 131, continuando a falar sobre ele o Sr. José de Magalhães, que conclui o seu discurso.

O debate fica pendente.

Trocam-se explicações entre os Srs. Ginestal Machado e Presidente sobre a hora de marcar a

Antes de se encerrar a sessão.—Desistem da palavra os Srs. Deputados inscritos.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Declarações de voto. — Pareceres.

Abertura da sessão às 15 horas e 13 minutos.

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Diário da Câmara dos Deputados

Responderam à chamada os Sr s:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto da Oliveira Coutinho. Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Ferreira Vidal. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. António Alberto Torres Garcia. António Albino Marques ,de Azevedo, António Dias. António Ginestal Machado. António Joaquim Ferreira 4a Fonseca. António Resende. António Vicente Ferreira. Artur de Morais de Carvalho. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Baltasar de Almeida Teixeira: Carlos Eugênio de Vasconcelos. "Custódio Martins de Paiva. Delfim de Araújo Moreira Lopes, Domingos Leite Pereira. .

Feliz de Morais Barreira. Francisco Cruz.

Francisco 4a Cunha Rego Chaves. Francisco Dinis de Carvalho. Francisco Pinto da Cunha Leal. germano José de Amorim. João Estêvão Águas. João José da Conceição Camoesas. João de Orneias da Silva. João Pedro de Almeida Pessanha, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Narciso da~Silva Matos, José António de Magalhães. José Domingues dos Santos, José Joaquim Gomes de Vilhena. José Mendes Nunes Loureiro. José Miguel Lamartine Prazeres, da Costa. f

José de Oliveira Salvador.

Jo.se Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves,

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.- . ,

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís da.Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Maximiano de Matos.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Rodrigo José Rodrigues.

Tomás de Sousa Rosa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-

Entraram durante a sessão os Sr s:

Albano Augusto Portugal Durão.

Alberto Leio Portela.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia da Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Augusto Tavares- Ferreira.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira'Nobre.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Carlos Cândido Pereira.

Constando de Oliveira.

Delfim Costa. • Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia. ~~

Jaime Júlio de Sousa.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha."

Joaquim Dinis da Fonseca.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lúcio de Campos Martins!.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitilo.

Nuuo Simões.

Paulo Limpo de Lacerda.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Vasco Borges,

Vergílio da Conceição Cossta.'

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a

Não compareceram à sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão. . Afonso Augusto da Costa. Afonso de Melo Pinto Veloso, Aires, de Orneias e Vasconcelos. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto dê Moura Pinto. Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo da Silva Castro.

Angelo- de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Afiraneheã Ferrão.

António Correia.

António Lino Neto.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maía.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto .Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas. • Eugênio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moníz Bacelar.

João José Luís Damas.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Branda©.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

José Cortês dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Luís António da Silva Tavargs de Carvalho.

Manuel Alegre. Manuel de Brito Camae/ho. Manuel Ferreira de Matos Rosa. Manuel de Sousa Dias Júnior. . Mariano Martins. Mariano Rocha Felgueiras. Mário Moniz Pamplona Ramos. Paulo Cancela de Abreu. Paulo da Costa Menano. Pedro Augusto Pereira de Castro. Plínio Octávio de SanfAna e Silva. Teófilo Maciel Pais Carneiro, Tomé de Barros Queiroz. •-Ventura Malheiro Reimão. Vitorinp Henriques GodinhQ,

Às lõ hoi*a§ principiou a fazer-se a chamada,,

O Sn Presidente : — Estão presentes 57 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-$e a acta. Eram 15 horas e 10 minutos. Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte

Pedido de licença

Do Sr. José Pedro Ferreira, l dia. Concedido.

Para a comissão de infracções e faltas-

Ofício

Do Ministério do Trabalho, acompanhando, uma representação em que os guardas-mores do Porto de Lisboa pedem a manutenção da diferença de vencimentos em 1914 entre eles e os subdelegados (Je saúde.

Para a -comissão de saúde e assistência pública.

Requerimentos

De Dumas de Jesus da Silva, tenente reformado, pedindo para .ser mandado apresentar à junta de que trata o artigo 15.° da lei n.° 1:170,

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Diário da Câmara dos Deputados

De Jorge Henrique de Almeida Castro Pereira, ex-capitão de infantaria, pedindo a reintegração no exército.

Para a comissão de guerra.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Continua em discussão na especialidade o parecer n.° 93, construção de linhas férreas.

Foi lido na Mesa o artigo 1.° e são admitidas as várias propostas de emenda

*

O Sr. Alfredo de Sousa:—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de emenda, com as quais o Sr. relator está de acordo.

São lidas na Mesa e seguidamente admitidas.

O Sr. Joaquim da Silva Matos: — Sr. Presidente: não me proponho discutir se a verba consignada para caminhos de ferro está ou não equitativamente distribuída,, porque parto do princípio de que a comissão procurou atender às necessidades das diferentes regiões.

Todavia não posso deixar de fazer um grande reparo acerca da verba destinada a uma linha que reputo da maior importância.

Refiro-me à linha de Leixões a Contu-mil^e Ermezinde.

É possível que alguns Srs. Deputados ignorem o fim a que visa esta linha que, sendo chamada de cintura, pode parecer a muitos uma linha destinada unicamente a auxiliar a Companhia Carris do Porto no transporte de passageiros à volta daquela cidade.

Sr. Presidente: como Y. Ex.a sabe, esta linha é alguma cousa de mais importante: é a chave dos caminhos de ferro do norte e do porto de Leixões.

A Câmara não deve ignorar que existem actualmente no norte do País dois becos sem saída.'

Um deles é o Porto de Leixões, que não tem saída para o interior, e o outro é a rede dos caminhos de ferro do Minho e Douro, que não têm saída para o mar.

É absolutamente indispensável pôr esses caminhos de ferro em contacto com a sua estação -marítima, que é o porto de Leixões.

Custa a acreditar que, existindo este porto há trinta anos, que sendo o segun-

do porto do País em condições de receber os grandes transatlântico», com um largo movimento comercial, apesar de mal apetrechado, servindo um magnífico hin-terland que se esíende pela Espanha, custa a acreditar, dizia eu, que esse porto não tenha ainda a sua ligação ferroviária" com a rede do Minho e Douro, apesar de distanciado dela apenas, por assim dizer, uma meia dúzia de quilómetros!

Estou convencido de que em qualquer outro país do mundo uma linha desta natureza estaria concluída ao lançar-se ao mar o último" bloco do respectivo porto artificial, se porventura a linha não precedesse a construção do porto.

Não há estrangeiro nenhum qne ao desembarcar em Leixões não exteriorize o seu espanto, ao saber que a estação de caminho de ferro de via larga, mais próxima, lhe fica à distância do 10 ou 12 quilómetros.

A linha de Leixões a Contamil e Ermezinde é tam necessária, que a própria administração dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro a poderia construir com lucro, para seu serviço particular.

Bastará saber-se que essa administração está dispendendo anualmente, só com as 40:000 toneladas de carvão que fornece às suas máquinas e só pela diferença das 'despesas de frete e de descarga entre Leixões e o rio Douro, mais 500 contos, aproximadamente, do que gastaria se estivesse construída a linha de cintura.

Por aqui se pode avaliar o futuro movimento dessa linha com mercadorias importadas e exportadas por todo o norte do^País e uma grande parte da Espanha, assim como o ónus que a falta dessa via representa para a economia nacional.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

Eu teria o maior empenho em ouvir o discurso de V. Ex.a, mas parece-me que a propósito do artigo 1.° está' V. Ex.a falando sobre a generalidade do projecto.

O Orador:—Eu explico a Y. Ex.a a razão, das minhas palavras.

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O Sr. Presidente: — <íV. p='p' sabe='sabe' ex.a='ex.a' meu='meu' receio='receio' o='o'>

Eu tenho o maior prazer em ouvir V. Ex.a, mas o que não posso permitir é que a propósito de especialidade se façam discursos sobre a generalidade.

O Orador: — Para satisfazer aos dese-jos de V. Ex.a, vou reduzir as minhas considerações, mas não poderei terminar sem afirmar que o porto de Leixões carece urgentemente daquela ligação ferroviária e de todos os melhoramentos que o tornem um verdadeiro porto comercial, Está desprovido de cais acostáveis, de iluminação, de bóias, de guindastes e de tudo o mais que é necessário para o seu perfeito aproveitamento.

Urge sair desta situação deplorável, e só poderemos dela sair quando os nossos homens públicos se compenetrarem da necessidade de atacar com decisão e coragem certos problemas nacionais. O pôr-to comercial de Leixões, com a sua ligação ferroviária, é um problema nacional. Mas, emquíinto não se ataca de frente o problema do porto comercial, liguemos, ao menos, o que está já feito por meio de -caminho de ferro com a rede do Minho e Douro.

A linha de Leixões a Contomil e Er-mezinde vem decerto resolver muitos e variados problemas.

Ela deverá contribuir eficazmente para a extinção do déficit que afecta o orçamento dos Caminhos de Ferro do Estado, pelo aumento do tráfego nas linhas do Minho e Douro; para evitar a falta de material circulante, que em geral se encontra carregado durante dias e dias em certas estações de destino, por não ter um fácil escoadouro para o mar; para intensificar o movimento comercial com a Espanha, visto que o porto de Leixões, em relação ao de Vigo, está mais próximo de Salamanca e de Madrid 200 a 250 quilómetros aproximadamente; para de-rninuir, ou mesmo extinguir, o encargo da garantia do juro que o Tesouro português satisfaz anualmente à Companhia de Salamanca à fronteira portuguesa ; para desenvolver a indústria da pesca, que se exerce em Leixões e abastecer rápida e facilmente todos os mercados do norte do País, assim como uma parte da Espanha.

Po todas estas razões, e muitas outras que me abstenho de enunciar, o capital que se empregar na construção da referida linha estará absolutamente garantido.

Como a verba de 1:500.000$, consignada no parecer, ó insuficiente, vou mandar para a Mesa, de harmonia com as indicações técnicas, uma proposta elevando a 6:000.000$ aquela verba.

É lida na Mesa, e seguidamente admitida, a proposta apresentada pelo Sr. Joaquim Matos.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: desejava -apenas ponderar a V. Ex.a a necessidade de serem ouvidas as opiniões do Sr. Ministro' do Comércio e do Sr. relator sobre as propostas que acabam de ser mandadas para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

Como não está presente o Sr. relator nem o Sr. Ministro do Comércio, eu ré tiro da discussão o°-parecer n.° 93, entrando em discussão o parecer n.° 97.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: desejo dizer a V. Ex.a que desisto do meu pedido.

Documentação relativa ao parceer n.° 93

Artigo ... Para estudo e começo de construção do ramal de caminho de ferro que, partindo da estação de Loulé, passe, por esta vila, S. Brás de Alportel, Santa Catarina de Fonte do Bispo e termine em Tayira, 600.000$.—João E. Águas — Jaime Cansado — João Mealha— Velhinho Correia—João S. Uva — Manuel S. Coutinhq.

Artigo ... Para estudo e começo da construção do ramal de caminho de ferro que ligue Monchique ao ramal de Portimão a Lagos, 400.000$—João Estêvão Aguas — Jaime Cansado — João Mealha— Manuel S. Coutinho—João S. Uva.

Para o «Diário».

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Diário da Câmara dos Deputados

•B todo o material circulante até a quantia de 752.000£ ;

Ampliação, alargamento e beneficiação» conclusão e duplicação da parte da via existente e dalgumas estações nas linhas do Minho e Douro, 1:000.000(5;

Idem nas linhas do Snl e Sueste, 2:000.000$. Total, 3:752.000$.-— António Rezende — Morais Medeiros — Alberto Cruz.

Admitida.

Emendas

Propomos que na linha da Régua, por Lamego a Vila Franca das Naves, se inscreva a verba de 3:700 contos.— Afonso de Melo — Alfredo de Sousa — Vitorino Mealha — Ginestal Machado — Bartolomeu Severino — Alexandre de Vasconcelos— Américo da Silva Castro — Pedro de Castro — Baptista da Silva — Crispiniano da Fonseca — Tavares de Carvalho — Lino Neto — Sampaio Maia— Agatão Lança—Marques de Azevedo — Tavares Ferreira — Alberto Cruz — Amaral Reis—Paiva Gomes — J. Carvalho Santos — Pinto da Fonseca — J. de Vi-Ihena — /Sá Pereira—J. Morais Medeiros.

Admitida*

Artigo ... Fica o Governo autorizado a contratar com a Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro a construção e exploração do prolongamento da linha de via rednzida de Santa Comba-Dâo a Viseu, até encontrar no Douro a linha de Tua a Bragança, com garantia de juro que não excederá 6 por cento do capital empregado na construção, sob a fiscalização do Estado.— Afonso de Melo — Bartolomeu Severino —Paiva G ornes — Marques Loureiro — Carvalho dos -Santos — Amadeu de Vasconcelos—Alfredo de Sousa— Vitorino Mealha.

Admitido.

Propostas de emenda ao artigo 1.°

Proponho que seja alterada a redacção dada ao artigo 1.° pela comissão de finanças, substituindo as expressões: «Fica o Grovêrno autorizado a utilizar dos recursos previstos na segunda parte do artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Março último, 21:500.000$, que serão distribuídos às obras seguintes:», por estas outras.

«Artigo 1.° Dos recursos previstos na segunda parte do artigo 3.° da lei h.° l :246, de 29 de Março último, serão desde já aplicados às obras seguintes...». — O Deputado, Alfredo de Sousa.

Admitido.

Proponho que se mantenha a quantia de 500 contos para «estudos de linhas incluídos ou a incluir nos planos ferroviários do Estado», conforme se indica no parecer da comissão de caminhe s de ferro.

Proponho mais que se adicionem as se-oguintes palavras ao grupo B, seguida-°mente a «Sul e Sueste»: «e conclusão de estações de acesso».— O Deputado, Alfredo de Sousa.

Admitida.

Proposta de alteração

Propomos que no parecer n.° 93 a rubrica: «linha de cintura do POrto (Con-tumil a Leixões)» seja substituída pela seguinte:

«Linha de cintura do Porto (Contumil a Leixões) ramal de S. Gumil a Errne-zinde, 6:000.000$».^— Joaquim Narciso, da Silva Matos — António Prezado — Crispiniano da Fonseca — José Domingues dos Santos — Albino Pinto da Fonseca—Armando Agatão Lança — Alberto Cruz — Delfim de Araújo—José Novais de Medeiros.

Admitida.

O Sr. Presidente:—Eu disse há pouco à Câmara que ia entrar em. discussão o parecer n.° 97 — arborização de serras e dunas. Porém, reparo agora que não está presente o Sr. Ministro AL Agricultura.

O Sr. Ministro do Comércio Q Comunicações (Lima Basto): — Mas eu dou-me por habilitado para essa discussão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra sobre o parecer n.° 97 o Sr. Souua da Câmara.

Paretíer n.° 97

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âè 8 dê Agosto de

do dimas 6 dos trabalhos de hidráulica florestal, se utilizem 5:000.000$ dos 140:000.000$ destinados para o fomento nacional.

Este projecto, precedido dum elucidativo relatório, em que se prova com dados estatísticos o desenvolvimento que os Serviços Florestais alcançaram nos últimos vinte anos, a obra realizada ato hoje e-a que deve levar-se a efeito num f aturo mais próximo, mereceu a esta comissão toda a atenção que lhe era devida pela iiaporíilncia do fim. a que se destina.

Está averiguado que, para bem das condições climatéricas e higiénicas duma região e do regime das suas águas, conveniente ó existir 33 por cento da sua superfície devidamente arborizada. Assim o afirmou ainda em Janeiro dô^te ano o presidente do grupo florestal na Câmara dos Deputados Francesa, durante a discussão da lei que abriu um crédito de 10.500:000 francos para remediar os prejuízos causados pela cheia dof rio Acre, devida à desarborização sucessiva das suas vertentes, acrescentando, todavia, que aquela percentagem era a mínima que devia existir nas regiões montanhosas, e que os suíços pretendem se eleve ao dobro no seu pais.

Em Portugal, ondo as essências florestais só revestem 22_ por cento do território nacional, não incluindo nessa área os olivais, amendoais, alfarrobais, etc.% o que elevaria a 27 por cento a superfície arborizada do País, sucede que a zona arborizada se encontra na planície ou na base das montanhas, e que as zonas su-balpina e alpestre se mantêm desnudadas, se acham entregues a uma pastagem abusiva e à acção da machada inconsciente do carvoeiro, factos estes que, de dia para dia, activam a desagregação das rochas e terrenos sobre que assentam.

Da ruína das nossas serras temos uma prova evidente nas cheias que tantas vezes assolam os nossos campos, no assoreamento dos nossos rios e dos nossos portos, e o Parlamento assim o reconheceu aprovando, em 1919, a -lei n.° 913, que criou a Junta do Rio Mondego, e cujo fim é promover o melhoramento do regime das águas na bacia hidrográfica daquele rio, com origem na' Serra da Estrela, e evitar o assoreamento da barra da Figueira da Foz.

Efectivamente, a conservação das inatas existentes e a criação doutras novas é indispensável nas montanhas para a manutenção nas encostas das terras que as águas arrastam quando, à sua rápida descida para o vale e às cheias que assim ocasionam, se não opõe o raizame e folhagem do arvoredo que constitui os bosques e a camada humífera que se crJa sob o seu coberto.

Não ignoram V. Ex.as que essa camada humífera absorve, consoante a sua composição, cinco a nove vezes o seu peso em água, e que tal facto, demorando o seu escoamento, promove a penetração de água no solo, favorece a alimentação das fontes e dá lugar a uma maior evaporação, o que tudo contribui para evitar que as correntes dos rios se transformem rapidamente em um caudal impetuoso.

Da necessidade da arborização doa actuais 29:849 hectares de dunas móveis, desses verdadeiros Saharás, que se avistam ao longo do nosso litoral, e que em 1896 ocupavam 35:787 hectares, inútil é evidenciá-la.

Todos sabemos que estas areias estéreis impelidas pelo vento de NW., predominante na nossa costa, subterram anualmente grandes tratos de terrenos férteis, bastando para verificar a sua invasão observar como entre Esmoriz e Ovar elas avançam sobre a linha férrea do norte.

Da utilidade do aumento da área florestal sob b ponto de vista económico, mesmo sem falar na importância que as " florestas, durante a última guerra, demonstraram ter sob o ponto de vista estratégico, dúvida alguma se pode levantar.

Foi ao nosso domínio florestal, como muito bem fce faz sobressair no relatório do projecto de lei que, não possuindo nós carvão mineral, podemos em quanto os submarinos imperavam nos mares, manter em laboração as nossas fábricas e em circulação os nossos caminhos de ferro.

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Ia que, como nação vinhateira, somos obrigados a fazer, é esta comissão do parecer que entre as medidas de fomento que mais interessam ao País é das mais essenciais a que por esta lei se pretende promover, facultando aos serviços florestais maiores recursos do que aqueles que dispõem para realizar tam grande empreendimento como é o da arborização das serras e da fixação das dunas e, portanto, deve merecer a vossa aprovação, alterando-se porém a redacção dos artigos 1.° e 6.° e introduzindo uin artigo novo pelo qual se proporciona às corporações administrativas, organismos de assistência, previdência e beneficência a aquisição de madeiras das matas do Estado em condições mais favoráveis do que actualmente.

É esta uma fórmula do Estado prestar auxílio bem necessário e que por tantas vezes tem sido reclamado ao Ministério da Agricultura e até ao Parlamento sem ter sido deferida, por o não permitir a lei vigente e ainda porque seria um mau princípio o fornecimento gratuito de madeiras, como geralmente ó pedido.

Propomos pois ass seguintes alterações :

Artigo 1.° Da verba inscrita no artigo 1.° e a que se refere a base A da lei n.° 1:246 de 29 de Março de 1922, .*:000.000$ serão utilizados no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas, bem como nos trabalhos de hidráulica florestal.

Artigo 6.° O Ministro da Agricultura poderá.autorizar o fornecimento de madeiras das matas do Estado, até-a quantidade de 1:000 metros cúbicos anuais aos corpos e corporações administrativas, cooperativas e quaisquer outros organismos de assistência, beneficência e previdência para construção ou reparação de edifícios destinados a assistência, beneficência e previdência, com redução de 25 por cento do preço da estiva que anualmente for fixada para os cortes nas referidas matas.

§ 1.° Os pretendentes enviarão ao Ministério os requerimentos acompanhados do projecto e Orçamento detalhado da obra com indicação da quantidade de madeira que desejam adquirir, ato o dia l de Setembro de cada ano.

§ 2.° Deferido o requerimento será comunicado ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios de Previdência Geral.

§ 3.° Quando se verificar que a entidade ou organismo requerente deu às madeiras aplicação diversa daquela para que foram cedidas, serão obrigados a indemnizar o fundo especial dos serviços florestais e agrícolas com os 25 por cento da redução e mais 25 por cento de multa, sendo relegadas às execuções fiscais quando não satisfaçam a importância devida por esta cominação no prazo de 60 dias depois de intimadas pela Direcção Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas.

Artigo 6.° Passa a 7.° substituindo as palavras «ao Governo pertencerá propor» por «o, Governo proporá».

O artigo 7.° passa a 8.°

Sala das sessões da comissão, 19 de Maio de 1922. —Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — João Luís Ricardo — José Joaquim Gomes de Vilhe-na—João Salema — Manuel de Sousa da Câmara — francisco Coelho do Amaral Reis, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças examinou com o maior cuidado a proposta d'9 lei da iniciativa dos Ex.inos Ministros das Finanças e Agricultura, cujo relatório, juntamente com o parecer da comissão de Agricultura, esclarece e mui;o bem fundamenta o alto valor económico da medida proposta.

Entende a comissão que ela merece a urgente atenção do Parlamento, e que deve ser considerada no caso do à sua execução se destinarem os recursos previstos no artigo 3.°, da lei*n.° 1:246, de 29 de Março último.

A vossa comissão de finanças é, pois, de parecer que deveis aprovar a proposta de lei, com as alterações assinaladas no parecer da comissão de agricultura e mais as seguintes:

a) Substituir o § 1.° do artigo 6;° do parecer da comissão de agricultura por:

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essas estações sobre elas dêem informação fundamentada e os remetam ao Ministério da Agricultura até o dia l de Setembro de cada ano

x- 6) Substituir o artigo 7.° do mesmo parecer por:

Art. 7.° O Governo poderá, proporcionalmente ao aumento da área que for sen-do arborizada, contratar o pessoal técnico necessário e ampliar o quadro dos guardas florestais.

Sala das sessões da comissão de finanças, 2 de Junho de 1922.— T., de Barros Queiroz— Carlos Pereira —A. de Almeida Ribeiro ^— Aníbal Lúcio de Azevedo— Mariano Martins — M. B. Ferreira de Mira — Lourenço Correia — Jf''. C. do Rê-yo Chaves, relator.

Senhores Deputados.—A bein do fomento nacional, para o qual o Congresso da República determinou, em virtude da lei n.° 1:246, promulgada em 29 de Março último, que fossem reservados 40:000.000$, muito importa promover e intensificar o desenvolvimento dos trabalhos de arborização que os Serviços Florestais têm levado a efeito com perseverança, mas tam somente com os parcos recursos que lhes proporciona a receita proveniente da venda dos produtos florestais das matas nacionais e a cota parte que lhes compete haver dos direitos cobrados sobre a exportação de madeiras. c>

Escusado é lembrar-vos que a causa agrícola se acha intimamente ligada com a silvícola, pela benéfica influência que a floresta exerce sobre o clima e o regimo das águas e pelos adubos que lhe proporciona; que o melhoramento dos nossos portos marítimos depende em grande parte do melhor regime dos nossos rios, sobre o qual muito influi a arborização das encostas e cumiadas das serras; que muitos terrenos incultos existem que só pela floresta se podem valorizar, por se não adaptarem à cultura agrícola, e finalmente a grande influência que os produtos .florestais representam na economia nacional.

Por essas razões, julgo da maior importância, para benefício do fomento nacional, submeter à vossa ponderação, a presente proposta de lei, que tem por fim utilizar no revestimento florestal do País uma cota parte da verba de 40:000.000$ des-

tinada àquele fomento, reforçando para esse efeito, e por uma só vez, com 5:000.000$ o fundo especial dos serviços florestais e aqúícolas, criado pelo artigo 45.° da parte vi do decreto com força de lei de 24 de Dezembro de 1901, que aprovou a organização dos serviços agrícolas.

Nesse artigo se determina que todas as receitas provenientes da exploração das matas nacionais e de estabelecimentos aqúícolas ou concessões piscícolas sejam exclusivamente destinadas ao custeio dos serviços florestais, incluindo a aquisição de terrenos para arborização. E assim se tem procedido há vinte anos com o aplauso geral, e sem que, para fazer face às despesas com a conservação e exploração das matas constituídas, com os trabalhos de arborização nas serras e de fixação nas dunas e de hidráulica florestal, os Serviços Florestais tivessem de recorrer a empréstimos ou utilizar o crédito de 10.000$, de que dispõem na Caixa Geral de Depósitos, em virtude do artigo 23.° do regulamento de 28 de Junho de 1902 relativo à cobrança da receita e pagamento das despesas dos mesmos Serviços. * ,. Das benéficas consequências desta disposição de lei, que deu a autonomia administrativa aos Serviços Florestais e lhes permitiu, em vista das suas despesas não ficarem anualmente dependentes das verbas concedidas no Orçamento Geral do Estado, prosseguir ininterruptamente, apesar das exiguidade das verbas de que dispunham, nos trabalhos de arborização empreendidos, julgarão V. Ex.as pelos seguintes dados estatísticos, quando não conheçam de visu a obra de arborização já realizada nos perímetros florestais da Serra da Estrela e do Gerez, a iniciada na do Marão, bem como os serviços de fixação de dunas entre o Mondego e o Lis, em S. Jacinto, na Gafanha e em Mira, e os de correcção do rio Lis..

Tais dados dizem respeito à receita e despesa dos serviços florestais num período de 20 anos e aumento da área sujeita ao regime florestal nesse mesmo número de anos.

1902-1903 1912-1913 1922-4923

Receita

49.877008(1) 104.581008(9) 1:250.384093

Despesa

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Se bem que o extraordinário acréscimo de receita e de despesa que se deu aos últimos anos, e principalmente desde 1916, tenha permitido organizar orçamentos tam importantes, o que indica sem dúvida «m sucessivo aumento de receita, convém notar que ele é em grande parte devido à especial valorização que os produtos florestais alcançaram,, mas a que infelizmente correspondeu um muito exagerado custeio dos trabalhos.

E se sobre este ponto chamo a vossa atenção, é para que se não cuide que durante o período da guerra se realizaram cortes extraordinários, pois em caso algum se excedeu a possibilidade das matas nacionais, ou seja o rendimento que a seu capital lenhoso permite anualmente auferir.

Dito isto, permitam que faça notar o importante aumento da área sujeita à acção dos Serviços Florestais no período de vinte anos a que me reporto.

Em 1901-1902 a acção dos Serviços Florestais exercia-se unicamente sobre uma superfície de 33:303 hectares, compreendendo, além das dunas, em que pouco entfto se despendia, dois perímetros de arborização nas serras, com a área de 14:118 hectares, criados em 1888, em vir--tude da reforma dos Serviços Florestais de 1886. '

Esses dois perímetros de arborização eram o de Manteigas, na Serra da Estrê-la, e o do Gerez, na serra deste nome.

Actualmente a acção dos mesmos Serviços exerce-se directamente sobre 78:047 hectares e indirectamente sobre 152:853, ou seja ao todo sobre 230:901, sendo de 17 o número de perímetros em via de arborização nas serras e outros tantos nas , dunas, sem falar nos baldios já arborizados ou em via de valorização nas planícies e das matas,de corpos ou corporações administrativas directamente exploradas pelo Estado ou sob a sua fiscalização.

Estes dados mostram suficientemente o desenvolvimento que os Serviços Florestais' tomaram, devido aos efeitos do artigo 45.° do já referido decreto de 24 de Dezembro de 1901, que lhes deu a autonomia administrativa, e as mais disposições dessa lei, que estabeleceu o regime florestal.

Mas se considerarmos a obra a realizar e ponderarmos que dos 33:930 hectares de 4unas móveis e estéreis, que havia por

fixar em 1896, ainda faltam arborizar 29:848 hectares; que dos 34:811 hectares dos perímetros pquco a pouco criados nas cumiadas das serras só se tem revestido 6:000 hectares, e que, para bem do regime dos nossos principais cursos de água e melhoramento dos nossos porcos de mar, muito conviria arborizar nas montanhas :

Hectares

Além-Douro.........110:700

Entre Douro e Tejo.....180:400

Alentejo . . ........ 8:100

Total.....299:200

facilmente deduziremos que pelo fundo especial dos Serviços Florestais e Aqtjico-las, apenas constituído pelas receitas provenientes dum pequeno núcleo de matas em produção, só decorridos séculos, quando não receba qualquer auxílio, se poderia levar a efeito a empresa" iniciada.

Necessário é - que nos convençamos de que jamais os capitais particulares se empregarão na dispendiosa tarei a de fixai-os nossos areais estéreis ou no revestimento florestal das cumiadas, onde teriam de lutar não só com os elementos atmosféricos, mas com a aaimadversão dos povos serranos.

Auxiliemos, pois, a obra de arborização empreendida pelo fundo especial dos Serviços Florestais e Aquícolas, e isto tanto mais é para a aconselhar que a guerra de 1914 a 1916 bem demonstrou não só a utilidade das matas sob c ponto de vista, estratégico, mas também sob o económico. ' '

Foi devido ao capital lenhoso (em 1900, segundo a Carta Agrícola, ocupava hectares 1.956:540 ou seja 22 por cento da superfície do nosso país) que a partir de 1916 as nossas indústrias e os nossos caminhos de ferro se puderam manter em actividade, não obstante lhes faltar quási por completo l milhão de toneladas de carvão mineral que anualmente importavam para a sua laboração.

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íl

Necessitamos reparar as perdas sofridas, tanto mais que a exportação que antes da guerra se fazia de produtos florestais (madeiras, cortiças e produtos resinosos), e que convém manter para bem da nossa balança comercial, constituía um dos seus mais importantes factores.

Lembremo-nos de que, embora os particulares não>.x desprezem a capitalização florestal onde lhes é mais rendosa, ao Estado pertence dar o exemplo, tomando para si a parte mais árdua dos trabalhos de arborização, ou seja a valorização das nossas serras, entregues a uma pastagem nómada que ás arruma, e bem assim das areias móveis do litoral, que, accionadas pelo vento, invadem e esterilizam os terrenos do cultura que com elas limitam.

Por tais motivos e convicto dos benefícios que advirão para o país do desenvolvimento dos serviços de arborização, submeto à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo l.°'Dos 140:000.0000 reservados para o fomento nacional pela lei n.° 1:246, de 20 de Março último, 5:000.000$ serão utilizados no desenvolviinento dos serviços de arborização de serras e dunas, bem como nos trabalhos, de hidráulica florestal.

Art. 2.° Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Governo procederá, após a promulgação desta lei, à abertura dum crédito especial de escudos 5:000.000$ a favor do Fundo Especial dos Serviços Florestais e Aqiiícolas, devendo a mesma importância dar entrada na Caixa Geral de Depósitos em conta do referido fundo. "

Art. 3.° A verba concedida destinar-se há, nos termos do artigo 45.° da parte vi do decreto de 24 de Dezembro de 1921, que organizou os Serviços Agrícolas, exclusivamente ao custeio dos Serviços Florestais, incluindo a aquisição de terrenos para arborização.

.Art. 4.° Aos Serviços Florestais pertencerá, tanto quanto lhe permitirem as condições locais e os seus recursos materiais, desenvolver economicamente os trabalhos nos perímetros de arborização existentes ou criar outros novos, tendo em atenção, como elemento-de cálculo, que'ao aumento-da área arborizada sob a acção directa do Estado corresponderá nos anos subse-

quentes maior dispêndio com a cultura dos novos arvoredos criados ou adquiridos.

Art. 5.° Nos orçamentos dos Serviços Florestais se irá utilizando a receita extraordinária de 5:000.000$ concedida por esta lei, na medida das possibilidades do desenvolvimento dos trabalhos, incluindo--se já no orçamento para a gerência de 1922-1923, presente às Câmaras, á verba de 800.000$ sob as rubricas de receita e despesa extraordinária de arborização, verba que o Conselho de Administração da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquíeolas distribuirá pelas diversas circunscrições.

Art. 6.° Ao Governo pertencerá propor às Câmaras, e proporcionalmente ao aumento da área que for sendo arborizada, a ampliação necessária dos quadros técnicos e de polícia.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dós Deputados, 25 do Abril de 1922.^- O Ministro das Finanças,' .á. de Portugal Durão — O Ministro da Agricultura, Ernesto Júlio Navarro.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente : não tencionava discutir esta proposta na generalidade^ mas somente na especialidade.

Todavia, não pude deixar de o fazer para explicar à Câmara que uma proposta de emenda que foi apresentada não têm razão de ser, pois ela pode importar, na situação que vou exemplificar.

Um proprietário que possua uma determinada área, creio que 100 hectares contíguos, fica com direito a pedir ao Ministério da Agricultura que proceda aos trabalhos iniciais da arborização dessa ' área, despesas que correm provisoriamente por conta daquele Ministério, e revertendo mais tarde, depois de o proprietário satisfazer essa importância, essa ar- . borização para a posse do proprietário.

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ver o valor da terra que constitui o capital fundiário.

E temos a mais o capital que se vai acumulando por anuidades e cuja impor* tância total, desde que se chega à idade explorativa, desde que se chega à explo-rabilidade, representa um determinado capital que há-de ter um certo juro.

Mas ia eu dizendo que nesta hipótese, e desde que esteja em vigor este decreto, pode dar-se a seguinte circunstância.

Um proprietário de posse de 100 hectares de extensão continua, «contígua» está no parecer e não percebo, o quere dizer —está mal escrito— requere ao Ministério para lazer a sementeira, e depois, como abaixo se diz, quando termina o corte, ó que esse proprietário pode exigir a posse da sua propriedade.

Quere dizer, o proprietário, sem ter gasto um centavo, encontra-se de posse de uma fortuna, porque não é só o valor da propriedade que lhe pertence, mas tem a mais o valor da madeira, que se acumula todos os anos e que pode ir até 80 anos.

Pode ser admissível para um proprietário o corte incidir exactamente com a explora cão de 80 anos.

Ao fim de 80 anos o proprietário vinha requerer a posse da sua terra e encontrava-se na posse duma fortuna, para a qual não tinha concorrido.

Este decreto não se deve admitir, porque a sua existência seria até imoral, e ' seria imoral por este facto que acabo de referir à Câmara, que é um facto absolutamente verdadeiro.

Portanto, se alguma cousa houvesse a fazer, seria bem diversa.

Esta arborização está dentro duma lei.

O que o Estado terá a fazer é tam somente adquirir essa propriedade, e tratá-la depois, como cousa sua, e, quando muito, o que se podia admitir ainda era que ao proprietário que requeresse a arborização para determinada superfície, o Estado cedesse o plano de exploração e, quando muito, adiantasse o dinheiro necessário para a sementeira. Mas nada mais obriga dentro de determinado preço a pagar até o juro,- cousa que é indispensável por este decreto.

Portanto parece-ine que esta emenda não tem razão de ser; além de tudo mais

torna-se desnecessária, desde que este decreto esteja em vigor.

Neste novo diploma que está em execução, que obriga o proprietário às disposições deste decreto, quando queira arranjar fortuna para os netos ou filhos, pode requerer ao" Ministério da Agricultura ; necessariamente o Sr. Ministro se baseará em qualquer informe competente. Portanto, este inesmo supõe que esse decreto há-de ser sempre mal informado.

Por conseguinte não tem andamento; e a verdade é que não deve ter.

Portanto estamos de acorde acerca do decreto, visto que amanhã, fazendo parte da comissão de silvicultura, reservo me para mais tarde apresentar umas emendas que julgo necessárias, e que na ocasião em que se discutiu o projecto não tive ensejo de apresentar e agora me parece que são necessárias.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: estive ouvindo com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Sousa da Câmara, cuja competência e autoridade em assuntos de silvicultura reconheço, visto tratar-se dum agrónomo-silvicultor.

Todavia fez S. Ex.a uma afirmação com a qual não posso por forma alguma concordar.

Disse S. Ex.a que, fazendo-se a aplicação do decreto n.° 5:784, i? só daria em resultado que qualquer proprietário viria a adquirir uma grande fortuna, sem que para isso absolutamente em rada concorresse, o que representa, no dizer do ilustre Deputado, uma injustiça que o Estado permite, desperdiçando dinheiro para favorecer alguns particulares.,

Permita o ilustre Deputado que afirme que me parece não ter todo o peso que lhe quis dar êste^argumento.

i» Pois então se eu sou proprietário dum terreno em que o Estado vem fazer sementeira, não contribuo com o terreno para o valor que a futura sementeira virá a ter?

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Ainda há mais: o fim deste projecto é aumentar pela interferência do Estado a riqueza ou património nacional, ao mesmo tempo que favorece a riqueza individual.

Esta dalgum modo se converte também em riqueza colectiva.

Ninguém pode produzir riqueza só para si, e amanhã o Esfado vem lançar impostos sobre esse aumento de riqueza.

Parece-me, pois, que o Sr. Sousa da Câmara não tem razão; nunca poderá haver um Estado pobre, havendo cidadãos ricos.

Eram estas as considerações que eu tinha a fazer em resposta ao Sr. Sousa da Câmara, e se não fosse a grande competência de S. Ex.a não estranharia; mas assim não me ^sofria o ânimo deixar ficar som resposta argumentos que me pareciam sem valor, e foi isso que me levou a podir a palavra.

Mas já que estou no uso da palavra farei ainda umas breves considerações.

Concordo com a necessidade de se fazer por todos os meios o plantio das árvores.

Nós teríamos nessa cultura uma grande fonte" de riqueza se multiplicássemos e desenvolvêssemos a arborização que tam dizimada foi durante a guerra.

Entendo que esta tarefa pertence ao Estado e devia fazer parte da educação cívica, pois • entra nos deveres de cooperação social que nos obriga a trabalharmos uns para os outros, procurando nós armazenar riqueza para o futuro, assim como estamos gastando aquela que outros nos deixaram.

O mau sestro, porém, que de ha muito acompanha as cousas públicas em Portugal fez com que à propaganda pela cultura da árvore fosse dado um carácter anti-religioso, procurando reduzir-se a cultura e a propaganda das árvores a um culto naturalista que substituísse o culto religioso. , :

Desta forma, em vez de se facilitar e auxiliar a cultora, apenas se conseguiu tornar odiosa essa propaganda no meio do nosso povo.

Tal foi o espírito que animava a chamada festa da árvore.

Por esta forma uma iniciativa que poderia ser altamente proveitosa tornou-se uma cousa odiosa e sem fruto.

E todavia não deixa de ser indispensável recomeçar essa propaganda, mas despindo-a de carácter agressivo com a fé do povo que primitivamente lhe foi dada.

E preciso que não esqueçamos a geração do futuro, lembrando-nos de que em muita cousa beneficiamos nesta parte do trabalho realizada pela do passado.

Tais eram as considerações que tinha a fazer.

Tenho dito.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presi-.. dente: há pouco, quando fiz umas pí> quenas considerações acerca do projeç/ío de lei que se encontra em discussão, fui porventura infeliz na exposição da minha idea e naturalmente por isso não,fui compreendido. ,--'

As matas em qualquer pa^s têm várias funções a desempenhar, e rama das mais importantes é o fim sociaji e não o individual. '

Assim, por exemplo, sís matas servem para regular os cursos dia água e fixar as dunas, para o que se ^faz a ante-duna duma determinada maneir^

De forma que desde quê~~svs\ trata, e naturalmente era a idea deste projecto de lei, de terrenos de areia nas proxôaaiida-des dos mares, os quais estão na contfin-gência de serem sepultados pelas areias^ o Estado tem necessidade de fazer a sua arborização, e compreende-se que sendo assim, quando o Estado ,não está na posse desses terrenos, tem que expropriá-los por utilidade pública.

Desta maneira em nada o proprietário ou o Estado são prejudicados. Agora, desde que o proprietário requere a sementeira ao Estado, como se diz aqui neste projecto, podendo protelar o pagamento das despesas feitas durante um período enorme, de anos e sem ter que pagar juros, para ficar mais tarde na posse das matas, entendo que isso representa um acto quási imoral, porque corresponde, nem mais nem menos, ao facto de eu, sendo proprietário dum terreno, pedir ao Estado para construir nele edificações, ou até uma fábrica, para depois ficar na posse de tudo ao fim duns anos.

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nunca pode patrocinar na silvicultura os interesses dos proprietários.

De forma que, nestas condições, julgo que a única cousa que se deverá fazer é esta que o projecto de lei prevê, quando diz que o Estado poderá adquirir parcelas de terrenos que estejam intercalados nos terrenos que lhe pertençam.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Dinis da Fonseca.

O Orador:—Eu não compreendo, de resto, como é que os terrenos que estão à ijjeira dos mares que tenham sido ásso-rea'dos estejam na posse de proprietários. -. Mas não vale a pena discutir este ponto, • porque isso nos levaria longe.

^Entratanto, supondo m esmo q ae os terrenos são "sua pertença legítima, em que é que são prejudicados os proprietários vendendo-òs £Q Estado?

O Estado côepois os arborizaria para benefício da colectividade.

Por consequência, parece-me que este projecto de lei, conquanto as suas intenções sejam boas, toão satisfaz, no eintanto, porque prejudica o Estado no ordenamento da»' matas que semear, emquanto os projprietários vão ficar na posse duma cousar-jWa a qual em nada contribuíram.

Sr. Dinis da Fonseca: — considera o valor da terra?

Ex.s

O Orador: — Considero, mas na silvicultura o valor fundamental não é o da terra.

O rendimento das matas é, sobretudo, proveniente do capital lenhoso.

Mas não merece a pena estar a produzir mais largas considerações sobre o assunto, e por isso termino dizendo, apenas, que sou contrário à intervenção do Estado em todas as explorações, menos na silvicultura, pois que verifico que é a única cousa, apesar de tudo, que, nas suas mãos tem dado resultados. (Apoiados).

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir ás notas taquigráficas que lhe foram enviadas. •

O Sr. Ministro da Agricultura (Ernesto Navarrq): — Sr. Presidente: nenhum dos

oradores combateu o projecto propriamente, cúmprindo-me agradecer ao Sr. Torres Garcia, que teve palavras a seu favor.

Com respeito ao Sr. Jorge Nunes, direi que não me oponho às suas considerações, pois não vejo inconveniente quanto à estrutura do projecto, embora combatido num ou outro ponto.

O orador não reviu.

O Sr. Amaral Reis:—A Câmara viu que todos^os Srs. Deputados que trataram do assunto estão de acOrdo com o projecto.

Todos demonstraram que ele interessa grandemente à economia nacicnal.

Como relator, cumpro o meu dever de não fazer mais considerações, visto que todos foram a favor do projecto. .

È aprovado na generalidade.

É aprovada a acta.

OKDEM DO DIA

Primeira parto

O Sr. Francisco Cruz:—Desejo chamar a atenção da Câmara e de V. Ex.a, Sr. Presidente.

Havendo uma moção que considera inconstitucional o decreto das exportações, assunto que muito interessa à economia nacional, eu pregunto qual o motivo por que se não continua a discutir?

Chamo a atenção de V. Ex.a para o caso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Sobre esse assunto está inscrito para falar o Sr. Ministro do Comércio; ele íorma pc^rte da primeira parte da ordem do dia.

O Orador:—Toi uma deliberação que a Câmara tomou.

Trata-se dum decreto inconstitucional, prejudicial à economia nacional.

O orador não reviu.

Entra em discussão o

Parecer n.° 244

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e célebres eleições de 5 de Abril de 1908, solicitando uma pensão.

A lei n.a 457, de 22 de Setembro de 1915, estabeleceu para as famílias pobres dos cidadãos, mortos nas gloriosas revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915, pensões anuais de 160$ e máximas de 180$. Estas pensões foram elevadas a 300$ e 360$ pelo projecto de lei n.° 598, de 23 de Outubro de 1920.

Na citada lei n.° 457 não. foram incluídas as vítimas da guarda municipal da tarde de 5 de Abril de 1908, nem suas famílias (viúvas e filhos menores) mas, dos fundos do cofre das vítimas de 5 dê Outubro recebia a requerente um subsídio, que foi suprimido, em virtude da divisão dos referidos fundos, exclusivamente destinado às vítimas de 5 de Outubro.

Nestas circunstâncias a vossa comissão de petições tem a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida a pensão de 300$ anuais a Josefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, vítima dos morticínios de 5 de Abril de 1908.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

* Sala das sessões da comissão de petições, 12 de Julho de 1922. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — Manuel Fragoso—Sá Pereira^—Lourenco Correia Gomes — Luís António da Silva Tavares de Carvalho, relator.-

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 244, da comissão de petições, e a justiça que assiste à requerente Josefa Matias de Oliveira, viúva do António de Oliveira, vítima dos morticínios de 5 de Abril de 1908, é de parecer que ele merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922.— Alberto Xavier (com restrições) — Nuno Simões (com restrições) — F. Rego Chaves—f. G. Velhinho Correia—Queirbz Vaz Guedes — A. Crispiniano da Fonseca—..Carlos Pereira— Lourenco Correia Gomes, relator.

H.™ Sr.—Em virtude da resolução parlamentar procedeu-se à divisão dos fundos do cofre das vítimas de õ de Ou-

tubro dê 1910, pelos indivíduos que legal .e legitimamente eram subsidiados' por esse cofre, visto que os fundos que o constituíam não chegavam para tais encargos, indo assim desaparecendo o capital, ao qual se recorria para suprir as deficiências do rendimento.

A comissão nomeada pelo Ex.n'° Ministro do Trabalho para proceder a essa divisão foi o mais meticulosa possível e, tomando como critério que o dinheiro das vítimas de 5 de Outubro de 1910 era tani só das que fossem legitimamente vítimas desse grandioso movimento, viu-se na dura necessidade.de excluir do número dos contemplados eu, Josefa Matias de 0 Oliveira, viúva de António de Oliveira, vítima do morticínio que a guarda municipal fez sobro a povo de Lisboa nas tristemente célebres eleições, de 5 de Abril de 1908, como V. Ex.a vê, não sondo vítima de 5 de Outubro de 19105 mas sim de acontecimentos que antecederam e que prepararam grandemente para essa data gloriosa.

Pedia a V. Ex.a o auxílio e protecção do estado republicano, visto não ter sido contemplada na distribuição dos fundos, e independente disso essas mesmas vítimas receberem uma pensão dada pelo Parlamento de então, ficando assim essas vítimas numa situação desafogada, ern-quanto que eu me encontro lutando com a necessidade, visto nada ter recebido, encontrar-me sem ter quem o ganhe o eu ser uma mulher impossibilitada de o ganhar em virtude dum sofrimento de reumático crónico.

Pedia a V. Ex.a a sua valiosa protecção para que me fosse concedida da mesma forma uma modesta pensão que viesse minorar a minha miséria.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa, 5 de Agosto de 1921.— Josefa Matias de Oliveira, Avenida Presidente Wilson, n.° 144, cave.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer que a minoria monárquica não pode dar o seu voto a este parecer.

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É que por mais justas e angustiosas que possam ser, e nós não temos razões para dizer que o não sejam, as circunstâncias em que se encontra a família a favor de quem se quere fazer votar esta pensão, o certo é que na situação verdadeiramente aflitiva do Tesouro Público, e quando estão pendentes da aprovação do Parlamento providências que irão agravar extraordinariamente os contribuintes, não faz sentido que a Câmara dos Deputados continue a aprovar pensões a esta ou aquela família que esteja em circunstâncias precárias.

Por estes motivos a minoria monárquica nega o seu voto a-este parecer.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para lastimar o critério que se está estabelecendo em matéria de pensões, dentro desta Câmara.

O Sr. Pedro Pita disse, e bem, que existe uma falta de critério na concessão de pensões. (Apoiados).

Não se justifica que desde 1908 se não tenha ainda atendido a uma pobre viúva duma das vítimas dos morticínios de Abril.

Absolutamente nada.

Também se .não compreende que nesta Câmara se esteja seguindo o critério de dar estas pensões à família do pessoas que prestam serviços ao País e que estejam em más circunstâncias; o mesmo critério podia beneficiar pessoas por simples requerimento com documentação insuficiente, porque de facto este parecer não traz documentos pelos quais a Câmara possa fazer juízo seguro ida situação dos requerentes.

Entendo que é necessário estabelecer--se um critério, para haver unidade de pensamento na concessão de pensões, e não estar aqui todos os dias a concederem-se, sem obediências a princípios estabelecidos.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Ontem já aqui falei sobre a matéria, com respeito a um projecto nas mesmas condições.

Coerente e lógico com a minha maneira . de proceder, nego o meu voto ao parecer que se discute.

Para conceder pensões é preciso critério, e não só benevolência.

A Câmara tem de determinar-se por um critério de justiça, mas justiça patriótica, que se possa reconhecer e possa dizer-se que, em nome do País, nós só concedemos pensões quando do parecer conste uni critério alto de justiça patriótico. . Não se deve fazer uma distribuição sem critério dos dinheiros públicos (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade.

O Sr. Carvalho da Silva:—Roqueiro a contraprova.

feita a contraprova, é rejeitado.

O Sr. Pedro Pita:—Requeiro que seja consultada a Câmara, sobre se permite amanhã, antes da ordem do dia, entre em discussão o parecer n.° 159.

O Sr. Carvalho da Silva :— Coerente com o princípio que sempre defendi, em nome deste lado da Câmara, mais uma vez protesto contra o que se está fazendo, esperando ter o Sr. Presidente ao meu lado neste protesto contr

Lamento que o Sr. Pedro Pita, que ontem se levantou para protestar contra facto semelhante, hoje se levantasse para fazer um requerimento no mesmo sentido.

O Sr. Pedro Pita:— Não podiía, ao fazer um requerimento, acompanhá-lo de uma declaração.

E certo que protestei contra a preterição de o espaço antes da ordem c.o dia ser preenchido por projectos.

Procurei quanto pude defender esse ponto, mas convencendo-me de que nada seria resolvido, procurei que a Câmara se ocupe de cousas úteis. (Apoiados).

O orador não reviu.

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arem aqueles assuntos vários que aparecem e sobre os quais os Srs. Deputados têm muitas vezes de apresentar aqui as suas reclamações.

Em nome deste lado da Câmara, protesto contra o uso que considero abusivo e anti-regimental que se está seguindo, de nos privarem em absoluto de falarmos sobre qualquer assunto, que tenhamos por interessante, no período destinado ao antes da ordem do dia.

Mesmo até V. Ex.a, Sr. Presidente, não deveria aceitar tais requerimentos, pois deve ser o defensor dos nossos direitos, especialmente defensor dos direitos das minorias, visto que não dispõem da força do número para se defenderem.

O orador não reviu.

Seguidamente aprova-se o requerimento do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Reqneiro que seja marcado para discussão antes da ordem do dia o parecer n.° 284.

Foi aprovado.

O Sr. Prazeres da Costa:—Eequeiro que amanhã antes da ordem do dia se discuta o parecer n.° 201.

O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento):—Sr. Presidente: o artigo 21.° do Regimento é bem claro nas suas disposições.

Ora o que se está fazendo constitui manifestamente uma infracção do Regimento.

Parece-me que V. Ex.a, Sr. Presidente, não pode consentir nesta série interminável de requerimentos, que vêm coarctar aos Deputados da oposição direitos que lhes «stão respeitados no Regimento.

Invoco pois a disposição regimental, e espero que V. Ex.a a faça cumprir.

'O orador não reviu.

O vSr. Presidente: — Concordo em absoluto com as considerações de V. Ex.a, mas devo dizer-lho que a Câmara é soberana, e eu tenho que cingir-mo às deliberações que ela tome.

Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Prazeres da Costa.

S. Ex.& não reviu.

O requerimento foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento] :— Roqueiro que a partir da sessão do dia 10 e durante três dias, os Srs. Deputados possam, na parte destinada a antes da ordem do dia, tratar de quaisquer assuntos que tenham por conveniente versar nesta Câmara.

O Sr. Presidente: — Não tenho que pôr à Câmara esse requerimento, pois se refere a doutrina regimental.

Desde que a Câmara não resolva tomar esse tempo na discussão de qualquer projecto, qualquer Sr. Deputado poderá durante ele versar os assuntos que entenda,

S. hx.* não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro): — Peço a V. Ex.a consulte a Câmara, sobre se ela permite que entre já em discussão o parecer n.° 145.

Foi aprovado.

Parecer n.° 145

Senhores Deputados.— A vossa comis-ãso de agricultura é de parecer que esta proposta deve ser aprovada.

Tem ela por fim legalizar uni arrendamento que foi feito em 1920..

O terreno arrendado é indispensável à Estação Zootécnica, pela exuberância das suas pastagens, para a criação dos gados, e lamentável é que em ocasião mais favorável se não tivesse efectuado a compra deste mouchão.

Ter-se ia assim evitado o contínuo aumento de renda que esta propriedade tem sofrido, com prejuízo dos interesses do Estado.

O Governo é, porém, o juiz desta oportunidade, e por isso esta comissão limita--se a aprovar a proposta ministerial.

Sala das Sessões, 30 de Maio de 1922. — Francisco Coelho do Amaral Reis — Joaquim Afonso Gomes de Vi-lhe na— Manuel de Sousa da Câmara— João Luís Ricardo — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro, relator.

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rondamento do Mouchão de Esfola Vacas, pertencente à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, propriedade que desde 1903 tem sido explorada pela Estação Zootécnica Nacional. •

Alega-se na proposta que se torna necessário manter e até alargar a criação equina da Estação Zootécnica Nacional, para cujo fim se torna indispensável que este estabelecimento do justado disponha de abundantes pastagens para alimentação dessa criação.

Não compete a esta ccrnissão de finanças a apreciação da necessidade do arrendamento da referida propriedade, mas competindo-lhe apreciar a despesa que, por esse efeito, vai onerar o Tesouro, pondera ao Governo a necessidade que há de colocar o Estado fora destas despesas de rendas, procurando suprimi-las pela aquisição das propriedades que ao Estado fazem falta, e que tanto se reconhece serem necessárias aos seus serviços. Se assim se tivesse procedido no seu início melhor seria, pois as rendas que durante estes dezanove anos foram pagas pelo Estado decerto que são muito superiores já à verba que pela propriedade o Estado teria pago, se a tivesse comprado.

Ponderadas estas razões e estes princípios, a vossa comissão de finanças, tendo verificado que esta proposta de lei traz-consigo'um aumento de despesa pelo. aumento da renda, mas verificando também que pelos considerandos da proposta de lei é urgente a renovação do contrato que já devia ter sido renovado em Agosto de 1920, o que não foi feito, decerto devido 'à instabilidade ministerial, por virtude dos vários acontecimentos que se tom produzido neste período de tempo, manifesta o seu voto no sentido de que aproveis a proposta do Sr. Ministro da Agricultura.

Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de:Junho de 1922. — Queiroz Vaz Guedes—Mariano Martins—Francisco da Cunha Rego Chaves — M. B. Ferreira de Mira (com declarações) — Nuno Simões— I1. J. Velhinho Correia—Carlos Pereira— Lourenco Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 57-C

Senhores Deputados.—Tendo terminado em 15 de Agosto de 1920 o último

arrendamento do Mouchão de Esfola Vacas, que tem feito parte do domínio cultural da Estação Zootécnica Nacional;

E tendo sido julgado necessário manter, e até alargar, 'a criação equina da Estação Zooténica Nacional, para o que indispensável se torna que este estabelecimento disponha de abundantes pastagens para alimentação daquela criação, sendo por isso necessário renovar o contrato de arrendamento do referido Mouchão de Esfola Vacas, segundo as condições acordadas entre as duas partes e aprovadas por despacho de 10 c.e Agosto de 1920;

Carecendo, porém, o Governo da respectiva autorização parlamentar, nos termos do artigo 172.° do decreto n.° 1:83.1, da mesma data;

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo único. É o Governo autorizado a renovar por três anos, a contar de 15 de Agosto de 1920, o contrato de arren damento 'do Mouchão de Esfola Vacas, pertencente h Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, propriedade que tem sido explorada pela Estação Zootécnica Nacional desde 1903, devendo a renda"anual ser de 10.000$, e com as mesmas condições dos anteriores arrendamentos.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Abril de 1922. — O Ministro da Agricultura, Ernesto Júlio Navarro.

O Sr.,Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 145.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O Sr. Maximiano de Matos: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

Parecer n.° 182

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu pre-gunto a V. Ex.a se não estando presente nem o Sr. Ministro da Guerra, nem o Sr. relator, nem o autor do projecto, ele pode entrar em discussão.

Segrunda parte

Parecer n.° 102 (remodelação dos serviços públicas)

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Sessão de 8 de Agosto de 1922

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nisterial, visto não estar presente o 'Sr. Presidente do Ministério, não se compreende que o discuta hoje.

Continua em discussão o parecer n.° 131, modificando o regime do ensino primário oficial.

O Sr. José de Magalhães: — Continuando as minhas considerações com respeito ao parecer n.° 131, sobre a questão de exames, eu tinha dito que procurávamos sabor se os exames deviam voltar pela forma como estavam antes da lei actual.

8. Ex,a interrompe as suas considerações, que adiante prossegue, para se continuar na discussão do parecer n.° 102.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: peço desculpa a V. Ex.a o à Câmara de não estar presente na altura em que entrou em discussão o parecer n.° 102, por motivo de ser viço. público e urgente.

Já de há muito fiz a declaração que expus na comissão de finanças a pedido do seu presidente, Sr. Barros Queiroz.

Foi discutido de comum acordo e ó também de interesse de todos não se aumentar mais os quadros sem necessidade, a não ser nos serviços técnicos, assim como só deve evitar a desigualdade e fazer todo o possível para que não se diga que há funcionários que não têm secretária ; assim é preciso acabar com esta imoralidade.

Declarei também que seriam respeitados *os direitos adquiridos de todos os funcionários.

Com respeito ao § único do artigo 4.°, eu declarei, quando falava o Sr. Ferreira de Mira, que não fazia questão, tanto mais que a iniciativa nfto era minha.

Aparte do Sr. Ferreira de Mira, que não foi ouvido.

O Orador:—O ilustre Deputado deve estar recordado que não dependia do Governo a efectivação deste assunto, e que era bom que não acontecesse o mesmo que aconteceu quando da discussão do Orçamento.

Eu desejava interessar nesta questão toda a Câmara.

O próprio Sr. Álvaro de Castro íoi concorde em que era absolutamente necessário proceder à extinção dos lugares públicos julgados dispensáveis, e tanto assim que o Partido Keconstituinte, pela pessoa dos seus ilustres leaders no Parlamento, me dirigiu uma carta.

Evidentemente que não posso também deixar de estar de acordo com o Partido Eeconstituinte no que diz respeito à manutenção dos direitos adquiridos.

Tenho tenção de, na discussão da especialidade, incluir nesta proposta dois artigos tendentes a torná-la mais eficiente e de maiores vantagens.

Um desses artigos refere-se à proibição expressa de fazer qualquer nomeação de novos funcionários durante o período de 5 anos, sendo as vagas que se derem preenchidas pelos adidos, a não ser, é claro, quando se trate de lugares reconhecidos exclusivamente como técnicos.

O outro artigo é destinado a dar toda a validade à lei n.° 961, excepto no que diz respeito ao seu artigo 1."

O Sr. Presidente: — V. Ex.a dá-me licença ? Há, evidentemente, um equívoco.

Quando eu concedia palavra a V. Ex.a imaginava que V. Ex.a ia fazer qualquer declaração à Câmara e não que ia discutir a proposta sobre a remodelação dos serviços públicos, porquanto ainda não declarei que punha essa proposta em discussão.

O Orador: — Então o equívoco é de várias pessoas.

Tendo entrado no palácio do Congresso, fui informado de que ia entrar em discussão o parecer n .c 102, e mandei dizer a V. Ex.a que imediatamente me dirigia para esta casa do Parlamento, a fim de usar da palavra sobre o assunto, o que efectivamente fiz, imaginando, como era natural, que V. Éx.a tinha posto em discussão o referido parecer.

O orador não reviu.

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Diário da Câmara dos Deputados

ia produzir qualquer declaração à Câmara.

Como, porém, se .trata simplesmente de declarar o mesmo parecer em discussão, faço-o agora.

Está em discussão o parecer n.° 102.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir a algumas declarações que o Sr. Presidente do Ministério acaba de fazer, a propósito ou a despropósito da sua proposta de remodelação dos serviços públicos.

Acho muito estranho que S. Ex.a fundamentasse as suas considerações acerca desta proposta numa carta que o Partido Reconstituinte lhe enviou, subscrita por mim e pelo Senador Sr. Lima Alves.

O País conhece as circunstâncias especiais* que originaram uma reunião do Ministério e dos representantes dos vários partidos, sob a presidência do Chefe do Estado, em Belém, reunião em que os vários partidos constitucionais da República apresentaram documentos, afirma'n-do ao Governo a orientação que tomavam para que a viagem do Sr. Presidente da República ao Brasil se efectivasse, como era conveniente aos negócios internacionais de Portngal.

Até hoje o Partido Reconstituinte não teve nenhuma resposta ao documento que enviou ao Sr. Presidente do Ministério, e é com profunda surpresa que eu vejo agora o procedimento invulgar e estranho do Sr. Presidente do Ministério, vindo à Câmara e, a propósito da proposta •sobre a remodelação dos serviços públicos, discutir a parte que lhe interessa dessa carta, deixando sem resposta aquela parte que interessa' aos partidos que aqui têm representação.

Essa carta é um documento, todo ele, a aceitar ou a .repudiar, mas não -aqui na Câmara, que não é o lugar próprio para isso, porque não se trata dum documento parlamentar. . .

Eu aguardo que o Sr. Presidente do Ministério, usando dum processo absolutamente inédito,- já que S. Ex.a trouxe este assunto aqui à discussão3 me diga das cadeiras do Poder se aceita ou repudia, totalmente, esse documento.

Porque não é só das palavras que re-

sulta o prestígio dos homens políticos,* mas é também necessário que sejamos rigorosos no proceder com respeito acertos, documentos.

E necessário que as relações dos parr tidos, dentro e fora da Câmara, sejam conhecidas por uma forma regalar, pcira acabar com situações que começam a ser pouco 'agradáveis.

Apartes.

Tenho dito.

O orador riâo reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o Partido Liberal, a quem um representante do Governo veio - significar que havia uma tentativa grave da alteração de .ordem pública, manifestou a esse representante do Governo qne êêse ps.rtido, em questões de ordem pública, estava inteiramente ao lado do Governo.

Nessas condições, o Partido Liberal votou sem a mínima hesitação o estabelecimento do .estado de sítio.

Pretende, porém, o Governo ir mais longe, fazendo funcionar durante esse tempo o Parlamento. '

Nessa situação, o Governo coloca o Parlamento numa posição desprastigiosa.

Se o Governo e a sua maiona querem que no Parlamento se discutam as propostas de finanças, e ainda a remodelação dos quadros do funcionalismo, isso é que é de mais. (Apoiado.»).

Questões desta natureza só sie podem discutir com largueza, com ariplitude e liberdade de opinião pública.

E necessário que a opinião pública se manifeste em comícios e nos jornais ]?ara apreciar tais questões livremente.

Nós não queremos para o Governo, como republicanos que somos, a suspeita dos inimigos do regime, de que a alteração da ordem pública foi provocada para discutir as propostas de tínanças e a remodelação dos serviços públicos debaixo duma pressão.

Assim lavro o meu protesto contra a discussão dessas propostas em tais condições, e até mesmo sem as galarias poderem assistir, se essas medidas forem discutidas em sessões nocturnas.

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O Orador: — S. Ex.a, em interpelações feitas nesta Câmara, tem deitado bastante lenha para a fogueira. (Apoiados).

Apartes.

Q Sr. Amaral Reis (interrompendo)'.— Nesse sentido tenho sempre ficado atrás de V. Ex.a

Apartes,.

O Orador: — S. Ex.a está completamen-te equivocado.

Terminando, eu tenho a dizer à Câmara que entendo que, ou o Governo suspende õ estado de sítio para discutir nos devidos termos essas propostas, ou o Partido Liberal julga que não pode discutir as propostas de finanças como deve.

Tenho dito.

O orador não reviu^ nem o Sr. Amaral Reis fez a revisão dos seus «apartes».

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : eu não tencionava usar da palavra nesta altura da sessão, mas, em vista do incidente que se deu e das declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério e pelos leaders dos partidos Liberal e Reconstituinte, eu vejo-me forçado a declarar novamente, em nome da minoria monárquica, que mantemos absolutamente tnde quanto já dissemos a tal respeito.

Como o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, nós entendemos que o Parlamento não pode funcionar livremente durante o período da suspensão das garantias, tanto mais que estão pendentes da sua apreciação assuntos da mais alta importância que, como o da alteração do nosso sistema tributário. Eles não podem ser discutidos desde que as classes interessadas não possam ^ser ouvidas. O contrário seria darão público a impressão de que o Parlamento deseja discutir tais assuntos secretamente. Ku faço a justiça de acreditar que não é essa a intenção do Parlamento, mas a verdade é que uma tal atitude em nada, absolutamente em nada, o prestigiaria.

Nestas condições, a minoria monárquica mantém a sua opinião de que o Parlamento se devia encerrar durante o período "de suspensão de garantias, guardando assim para uma época normal a discussão das propostas de finanças e da redução do funcionalismo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— As palavras que há pouco pronunciei relativamente ao parecer n.° 102 mante-nho-as inteiramente,, devendo, porém, declarar que me surpreendeu bastante que alguém tivesse querido considerá-las como um agravo, quer a determinadas pessoas, quer a determinados partidos.

O Sr. Álvaro (Je Castro entendeu que era uma cousa inédita o facto de eu não ter respondido a uma carta que S. Ex.a enviou em nome do seu partido, e me ter servido dela durante as considerações que há bocado fiz. Ora eu estou absolutamente convencido, pelos laços de amizade que nos ligam, que S. Ex.a não pode sequer admitir a hipótese de que da minha parte haja o propósito de cometer uma indelicadeza, não só para as pessoas que subscreveram essa carta, mas ainda para com o partido que S. Ex.as representam. Arredada esta hipótese, eu não vejo inconveniente ou indiscrição em me ter referido a um documento que é já do domínio público, e que, de resto, não é mais do que uma síntese dos dois discursos já pronunciados nesta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro.

Creio que o equívoco a que se referiu o ilustre Deputado está sanado; nem S. Ex.a era capaz de julgar que eu o queria deminuir no seu valor político.

Sr. Presidente : julga o Sr. Cunha Leal' que "tendo o Governo pedido.ao Parlamento uma suspensão de garantias, que- -reria aproveitar essa autorização para forçar o Parlamento a votar as medidas que necessitam ser discutidas, tendo para isso de funcionar o Parlamento com o estado de sítio.

Devo dizer a S. Ex.a que o caso não é novo; já se tem repetido em circunstâncias extraordinárias.

Pertenci a um Governo da Presidência de S. Ex.a o actual ^Cheíe do Estado, que trabalhou com o Parlamento estando decretado o estado de sítio.

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A discussão tem de ser feita, mas é no Parlamento. (Apoiados).

De resto, a suspensão de garantias é parcial.

• Chegou ao meu conhecimento, e não sei se a Câmara já assim resolveu, que se pretende que em vez de sessões nocturnas haja duas sessões, uma de manhã e outra à tarde. Com isso se prestaria um boni serviço ao País.

Eu pregunto, se tendo dado o Parlamento ao Governo a autorização para estabelecer o estado de sítio, a fim de manter a ordem perante esse movimento de greve, isso não é a maior demonstração do Poder Legislativo de que o Governo se preocupa com essas questões de ordem pública, que o País e todos os cidadãos desejam que se resolva de uma vez para sempre, bem como deseja que se resolvam os problemas que se prendem com a questão económica.

Essa questão de ordem pública há-do repetir-se provocada pelos meneurs, e em-quanto vivermos numa situação de dificuldades que a ninguém agrada.

O Sr. Carvalho da Silva, desculpe-me S. Ex.a, não disse quaisquer palavras que possam modificar a minha opinião.

Se V. Ex.a, Sr. Presidente, entender que não, submeter-me hei, permitindo-me então que na devida oportunidade faça aquelas declarações políticas que os homens que se sentam nestas cadeiras não podem deixar de fazer. V. Ex.a resolverá.

Como o Sr. Álvaro do Castro pediu a palavra para explicações, desejaria que Y. Éx.a lhe desse primeiramente a palavra.

O orador não reviu.

O Sr.. Presidente:—Como não está aberta inscrição especial sobre o assunto, vou consultar a Câmara sobre se permite que o Sr. Álvaro do Castro use da palavra.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Álvaro de Castro: — Agradeço as palavras pronunciadas pelo Sr. Presidente do Ministério que exprimem da sua parte o desejo de me convencer que as suas palavras anteriores não significavam para mini e para o partido que represento a menor falta de consideração.

Efectivamente, S. Ex.a sempre nos tein manifestado a sua consideração e agora novamente a confirmou, mas a situação mantém se, mercê das palavras do Sr. Presidente do Ministério.

Interrupção do Sr. Presidente do Ministério que não se ouviu.

O Orador: — V. Ex.avai dar-me razão.

Os dois documentos que foram publicados, tanto a carta dirigida ao Sr. Presidente da República, como a carta dirigida a V. Ex.a, são factos públicos, são discutíveis nesta Câmara. V. Ex.a tinha o direito de se referir a eles, porque são a confirmação de que o Partido Reconstituinte não procede ao acaso, não procede por meros intuitos políticos. Essas palavras estão resumidas na carta que particularmente foi enviada a V. Ex.a e que fixa um certo número de princípios, um certo número de alvitres que traduzem o resultado das reuniões efectuadas pelo meu partido. A esse documento é que V. Ex.a não tinha o direito de se referir nesta Câmara, visto que n ele ainda não tinha dado resposta.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (em aparte): —Se por acaso eu proferi essas palaveas, considero-as retiradas, para que se não possa dizer que houve intuitos políticos, da minha parte ao proferi-las.

O Orador:—Perfeitamente, nías é que V. Ex.* utilizou já dessa carta uma parte, e daí a minha estranheza em julgar se há direito de pedir ao Partido Reconstituinte que restrinja as suas prerrogativas em face dos mais altos interesses do -Estado, sem que V. Ex.& responda a essa carta, dizendo que aceita essa restrição, e que por sua parte, e do Governo que chefia, tome também a responsabilidade do não abusar da sua situação.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Mas o que eu penso em nome do Governo ainda não me dispensei do o dizer a V. Ex.a em resposta à sua carta.

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De resto, eu não pedi, nem peço, .um período de tempo para a resposta de V. Ex.a, mas como a discussão sobre o assunto na Câmara está decorrendo, esse período naturalmente está indicado.

Contudo, fico na convicção de que V. Ex.a vai limitar o mais possível esse período, e de que e sentido que parecia terem as palavras de V. Ex.a, não existe. Aguardo, portanto a resposta de V. Ex.a-

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Presidente do Ministério fez a revisão dos seus «.apartes».

O Sr. Presidente: — O Sr. Jorge Nunes pediu a palavra para explicações sô'-bre o incidente. Os Srs. Deputados que autorizam que S. Ex.a fale queiram levantar-se.

É autorizado.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente : o Partido Republicano Liberal, que tenho a honra de representar neste momento, não deseja por forma alguma, ainda que involuntariamente, que uma perturbação maior do qne aquela que se está sentindo se possa produzir na sociedade portuguesa por motivo das suas palavras; mas, porque deseja situações claras, é essa a razão por que, pela minha palavra, desejou falar para dar explicações.

Estranha o Partido Liberal a resposta do Sr. Presidente do Ministério. Não há dúvida de que há muito tempo estão sendo discutidas lá fora as propostas de finanças, a remodelação dos serviços públicos e, até, o decreto das sobretaxas.

Mas não faz sentido, não se compreende que estando suspensas as garantias, isto' é, nãb estando livre o acesso do público às galerias, se estejam discutindo assuntos que tanto interessam ao País.

O desejo do Partido Liberal é que se não sofismem discussões, se não abafem discussões, que elas se não façam sob coacção de nenhuma espécie, porque em nossa consciência consideramos uma apreciação sob coacção toda a discussão que se faça sobre propostas que interessam o País, que estavam sendo objecto duma viva discussão, estando suspensas as garantias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Continua em discussão o pareger n.° 102, que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos.

O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: permita-me V. Ex.a que lhe diga que o parecer que está em discussão é o parecer n.° 131.

Sobre esse parecer estava no uso da palavra o Sr. José de Magalhães, quando a 'certa altura entrou na sala o Sr. Presidente do Ministério, que imediatamente pediu a palavra.

Como toda a Câmara pensou que S. Ex.a quereria fazer quaisquer declarações a •propósito dos últimos acontecimentos, o Sr. José de Magalhães interrompeu as suas considerações, e S. Ex.a usou da palavra.

E certo que o Sr. Presidente do Ministério falou simplesmente sobre o parecer n.° 102, que não estava em discussão; mas em minha opinião deve prosseguir a discussão do parecer n.° 131, devendo ser dada a palavra ao Sr. José de Magalhães, para continuar o seu discurso interrompido, e já agora peço a V. Ex.a que me informe quais os oradores que ainda se acham inscritos sobre o parecer n.° 102.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—O parecer n.° 102 estava em discussão quando se levantou o incidente que tem estado a discutir-se.

Desde que o. Sr. Presidente do Ministério usou da palavra sobre esse parecer, evidentemente tinha que pô-lo em discussão, visto que em discussão já estava anteriormente.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Pedro Pita:—Quando se entrou na ordem do dia, V. Ex.a anunciou a continuação da discussão do parecer n.° 102, mas como se verificasse que não estava presente o Sr. Presidente-do Ministério, foi posto em discussão o parecer n.° 131, usando da palavra o Sr. José de Magalhães.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente:—Sobre o parecer n.0 102, estão inscritos os Srs. Fausto de Figueiredo, Ganha Leal e Abílio Marcai.

O Sr. Abílio Marcai:—Pedi a palavra simplesmente para declarar em nome dft maioria que esta, julgando procedentes as razões alegadas pelo Sr. Pedro Pita, concorda em que continue a discussão interrompida do parecer n.° 131.

Nesse sentido faço mesmo um requerimento.

E aprovado.

Continua novamente em .discussão aparecer n.° J3L

O Sr; José de Magalhães.:—Na esperança de que desta vez possa continuar sem nova interrupção as considerações ' que estava fazendo sobre o parecer n.° 131, repetirei à Câmara o que estava propondo em relação à questão dos exames i

Dizia eu, Sr. Presidente, que os exames de instrução primária tinham de ser, em meu entender, modificados. nSo só sob o ponto de vista das provas e das respectivas matérias, mas ainda e principalmente sob o potíto de vista da feição a dar a esses exames.

Os exames de instrução primária deveriam ter por objecto exclusivo a avaliação da quantidade e natureza dos conhecimentos dos examinados e do nível da sua capacidade intelectual.

Assim, o velho e pernicioso sistema das preguntas e respostas seria completa-mente banido.

O professor passaria a estar na mesma situação dum juiz de investigação, que não procura que as pessoas interrogadas respondam a determinadas preguntas, mas simplesmente que declarem com verdade .aquilo de que têm conhecimento.

Não quere isto significar que o aluno deva dizer cousas inexactas.

Simplesmente a exactidão ou a verdade dos seus conhecimentos deverão sor a verdade dele e não a do professor; não o conhecimento que o professor tem, mas o conhecimento que o aluno possui.

É preciso que nos lembremos sompre do que ae crianças não têm-das cousas a noção que o professor delas possui, mas o que ele pode ter pelo seu desenvolvi-

mento intelectual, pela sua Idade, pelas suas aptidões, pela sua curiosidade.

Por consequência o exame deve aproximar-se quanto possível das provas feitas pelo psicólogo, para conhecer o grau de instrução e desenvolvimento intelectual das crianças.

Assim, por exemplo, no cai;o do exame de instrução primária, uma das provas que naturalmente o aluno terá de dar ó a sua prova sobre o nivel do seu conhecimento da leitura, da sua capacidade de ler.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, e sabe toda a Câmara, que há diferentes graus na maneira como a criança lê, no desenvolvimento que ola adquire na leitura e na expressão que lhe dá.

São esses graus reconhecidos pelo psicólogo no desenvolvimento da leitura que devem servir para o examinador avaliar do grau de desenvolvimento ca criança.

Assim, nós temos primeiro a leitura puramente soletrada e, seguidamente, a leitura silábica, a leitura hesitante, a leitura corrente e por último a leitura expressiva.

Todos sabem o que è a leitura soletrada.

A criança vai dizendo b a, bá, etc.

E a leitura dos seis anos, e não aquela que -faz com que no exame possa ser aceita.

A leitura silábica é aquela em que a criança faz paragens entre a:3 sílabas: ba-ta-lha.

A leitura hesitante ó aquela em que a criança faz pausa, não entre us sílabas, mas entre as palavras ou grupos de palavras.

A leitura corrente é aquela em que a criança lê sem pausas, a não í.er nos sítios onde há pontuação.

Simplesmente o faz duma maneira monótona, sem a.s pausas expressivas correspondentes às suas diferentes fases.

Finalmente^ temos a leitura que a criança faz correntemente> duma maneira expressiva, Mostrando que compreende o que está a ler.

Em geral, uma criança de onze anos, que ó a ópoca em que habitualmente faz o seu exame, produz sempre, pelo menos, uma leitura corrente.

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Cessão âe 8 dê Agosto de 19Ê2

Gomo porém nem todas a fazem, não se deve exigir, devendo o examinador ' contentar-se simplesmente com uma leitura corrente.

Há crianças que, pelo contrário, exigem uma leitura expressiva.

Já se sabe pelo exame psicológico que prova de leitura deve exigir-se em todos os exames.

Em todos os exames há também a prova caligráfica, dum ditado de quinze linhas, aproximadamente, e a ortográfica, incluída nesta prova.

A criança deve saber exprimir-se claramente, relativamente às cousas que conhece.

Deve saber exprimir claramente o seu pensamento.

Em geral esta prova de redacção é tirada dos diferentes países em matéria de assuntos históricos.

As provas de redacção não estão em harmonia com o desenvolvimento -da psicologia da criança.

Na maior parte, as crianças desta idade não podem fazer realmente uma redacção sobre história, a não ser uma criança excepcional.

Mas há uma prova psicológica extremamente importante, que dá noção múltipla sobre o desenvolvimento da criança.

A prova de redacção pelo sistema de Birst pode ser aplicada a crianças portuguesas, varicindo com as diferentes idades. - ^

A criança começa *a ligar os termos, a lembrar objectos.

Chega depois a uma certa idade em que a criança liga melhor as cousas, e interpreta já o que está representado na gravura. Esta interpretação vai aumentando sucessivamente, e por volta dos 12 anos, a criança não só liga os diferentes objectos e pessoas que se encontram na estampa como sobre êleâ faz comentários.

Por conseguinte temos a possibilidade de num exame fazer esta prova, que contribui para mais facilmente se ajuizar do desenvolvimento intelectual da criança, não só pela ligação que faz dos objectos e das cousas, como ainda, tendo de redigir o que vê, com mais precisão de-, monstra a capacidade que tem para se exprimir com clareza, segundo as regras da linguagem.

Por consequência, proporia que a prova de redacção fosse tirada da interpretação de uma estampa,

A outra prova que, evidentemente, deve continuar é a do cálculo aritmético.

Simplesmente o ponto de partida .desta prova devia ser,, outro< qual seja o de começar a criança a pesar e a medir, fazendo em seguida os cálculos correspondentes.

Isto. é muitíssimo necessário, porque muita gente há que tem imensos conhecimentos depositados na memória, mas é absolutamente incapaz de os utilizar na vida prática.

Sr. Presidente: isto vem a propósito, para demonstrar à Câmara que a orientação dos exames seja inteiramente moldada sobre estas bases ou outras melhores, porque evidentemente que o que eu digo é susceptível de aperfeiçoamento. ; E preciso aproximar o mais possível a prova do exame daquilo que a criança, tem de realizar na vida prática.

Como conclusão, isto traz a condenação absoluta dos antigos exames, e por consequência o voto de que êíes não sejam restabelecidos.

Falou-se aqui em reclamações de classe.

Em primeiro lugar devemos saber por quem foram feitas essas reclamações.

O professorado primário exalçou a reforma feita pelo Sr. Leonardo Coimbra, e é por isso que eu não compreendo de quem é que partem essas reclamações.

.0 interesse máximo, nesta questão, não é o interesse de qualquer classe, mas o interesse do desenvolvimento intelectual da criança, e não se pade admitir que o professorado venha, sobrepor ao desenvolvimento intelectual da criança os seus interesses. Seria como um médico que aconselhasse a um enfermo determinado' medicamento, não para interesse do doente, mas para seu próprio interesse.

Não pode ser. Está sobejamente provado que o interesse máximo, nas'questões pedagógicas, é o interesse da cultura da criança ; é. o interesse pela formação da sua personalidade.

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Diário da Câmara dos Deputados

Isto não é uma razão.

Há ainda um outro ponto que me esqueci de tratar e que considero também de grande importância; refiro-me aos. tempos lectivos.

Os tempos lectivos não devem nem podem ser crbjecto duma lei.

A lei deve dizer apenas que estabelece tantas horas por semana de lição. Dizer--se que cada tempo lectivo deve ser de 45 ou de 50 minutos, ó uma cousa absolutamente arbitrária.

Há matérias bastante áridas_ que cansam a criança e que devem ser interrompidas ao cabo de 30 minutos, e outras há, como o desenho, que, distraindo o espírito dos alunos, podem ser elevadas a uma hora ou hora e meia.

A proposta primitiva estabelece 21 horas por semana, e a proposta da comissão estipula 19 horas.

Ora isto é muitíssimo pouco, tratando-, -se de crianças que não estudam em casa, mas simplesmente durante as lições.

Por conseguinte, de duas uma: ou se pode realmente aumentar o tempo em cada dia da semana, e então neste caso está muito bem que se 'mantenha o dia de quinta-feira como feriado, ou então, não se podendo aumentar o número de horas por dia, a quinta-feira deve ser suprimida.

As duas cousas ao mesmo tempo é que não pode ser.

As crianças nunca devem ter menos de 30 horas de ensino por semana.

Trinta horas não é muito, desde que há disciplinas pouco fatigantes, como as do canto coral, trabalhos manuais, gimnástici;, e desenho.

Sr. Presidente: parece-me que já disse sobre a proposta o que era essencí.-d dizer-se. Atrevo-me a recomendará Câmara que trate deste assunto verdadeiramente a sério.

A instrução popular, numa democracia, é um problema de alta gravidade.

Não há razão para que uma democracia considere com únicos indivíduos com direito a uma instrução superior os que nasceram com meios de fortuna para adquiri-la.

Se a ração de instrução que a democracia portuguesa dá às classes trabalhadoras é já tam minguada, não se vá ainda cercear essa pequena ração de cultura.

Se nós pensássemos em todos os desperdícios e • estragos que produz a ignorância espalhada pelas masíias, teríamos, como bom princípio económico gastar tudo que fosse preciso para a debelar, se impossível fosse extinguí-la.

Ao passar pelas ruas, temos sempre ensejo de verificar ao que dá ensejo a ignorância das classes populares.

Ainda na sexta feira, quando daqui saí, ao chegar à Calçada da Estrela, tive ocasião de ouvir a conversa de dois populares.

Um deles, tipo de marítimo, olhando para o edifício do Congresso, disse para o outro:

— j Olha. Ali é o paço dos ladrões que nos roubam!

Ora vejam!

l Nós, os ladroes que roubamos o povo !

; Nós que somos quási todos uns pelintras, é que somos os ladrões?

Aqui está o efeito da falia de instrução.

Aquela pobre criatura, devido à sua ignorância, facilmente seria levada a deitar fogo ao edifício, como se praticasse o acto mais útil da sua vida.

Vem isto para mostrar que muito conveniente seria que avaliássemos bem os estragos causados pela ignorância, a fim de a combatermos eficazmente.

Lembro-me agora de um caso que foi passado com um médico francês, quando foi visitar num país escandinavo, na Suécia, as instituições destinadas à instrução das crianças abandonadas.

Conta ele que, encontrando muito de-sonvolvdias e perfeitas essas instituições, fizer-a a observação de que tais instituições deveriam ser. muito dispendiosas, e que um sueco lhe respondera:

—Sim, gasta-se muito dinheiro, m?s nós não somos país rico, para deixarmos que as crianças vagueiam pelas ruas, crescendo na ignorância e no vício.

Quere -isto dizer que aquele dispêndio, embora grande, sempre será menor do que o que resultaria do abandono a que se deixassem votadas as crianças.

E por isto que eu peço aos meus colegas nesta Câmara que olhem com muito cuidado o problema da educação popular.

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temos um certo feitio que nos leva a tratar das cousas um tanto ou quanto jovialmente, e recorda-me sempre o caso do povo' de Corinto, cujos magistrados, tendo reconhecido que -eram incapazes de tratar' as cousas a sério, foram ter com o -oráculo de Delphos, procurando remédio para o mal.

O oráculo Delphos, que não era nenhum tolo, disse-lhes:

— ,j Estão dispostos a pôr em prática o que lhes vou indicar?

— Sim, senhor, disseram os interessados, fazemos tudo que for preciso.

-- Bem! Então vocês vão sacrificar um boi a Neptuno, deitando os despojos ao mar.

Se fizerem isto do princípio ao fim, a sério, estão salvos.

O povo retiniu-se no dia de fazer a "procissão, levando à frente o boi. ~

Para que tudo fosse feito sem risos, foi proibido que a garotada entrasse na manifestação.

Todavia, houve um garotito que conseguiu introduzir-se na procissão.

A breve trecho, porém, foi notado por um dos magistrados que seguiam no cortejo, e logo por ele foi corrido da manifestação.

0 petiz 'tentou convencer a todos de que não fazia mal, suplicando para que ò deixassem também seguir.

Não o atenderam, e então o garoto, pondo-se a certa distância, gritou:

— Ora os tipos !

1 Então não parece que têm medo que eu lhes coma o boi!

Isto produziu uma gargalhada geral, e os magistrados reconheceram que o mal era incurável.

Narrei isto à Câmara, para significar que nós, portugueses, por vezes, nos mostramos absolutamente incapazes de pôr em prática o remédio que o oráculo Delphos aconselhou ao povo de Corinto.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestas condições restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ginestal Machado : — Permita-me V. Ex.a que eu antes de usar da palavra, por parte da comissão de instrução primária, lhe faça uma pregunta à qual mui-

to V. Ex.a me obsequiará querendo responder.

Não havendo inconveniente na minha pregunta, desejavas aberse Y. Ex.a tenciona hoje encerrar a* sessão à hora de ontem.

Sr. Presidente: se não tivesse de justificar esta minha curiosidade, bem legítima, mas que à primeira vista pode até parecer impertinência, eu n|Lo tencionava falar acerca da compatibilidade, ou incompatibilidade do funcionamento do Parlamento com o estado de sítio que nós aprovámos.

Assim, Sr. Presidente, forçado sou a lembrar que, encerrando V. Ex.a a sessão à hora de ontem, os Deputados que não tenham residência habitual em Lisboa, e que são como todos forçados por iniludível necessidade a jantar, dificilmente o conseguirão, a não lhes valer algum amigo caridoso.

Nos hotéis e restaurantes às oito horas acaba o serviço de mesa.

Os criados que servem pernoitam fora, e até as 9 horas, manda quem pode, os cidadãos pacíficos têm de recolher às suas casas.

Sr. Presidente: se os meus colegas me quiserem ouvir, e não lhes gabo a paciência, estou disposto a fazer hoje o sacrifício do jantar; mas todos os dias hão poderá ser.

São sete horas menos um quarto, e talvez mesmo hoje V. Ex.a pudesse providenciar de modo a dispensar-me desse sacrifício, que não deixa de ser doloroso, até para os mais abstinentes.

E quanto aos dias seguintes, a querer continuar-se. aqui dentro a julgar mesmo quanto às horas das sessões, que tudo é normal lá fazer, certamente V. Ex.a não deixará de chamar a atenção do Governo para a hora do forçado recolher.

Sr. Presidente: mais uma vez se evidencia a impossibilidade de conciliar o que naturalmente é irreconciliável, e nada mais irreconciliável que o funcionamento normal do Parlamento estando suspensas as garantias individuais.

Haverá, porventura maior anormalidade que, por exemplo, do que estarmos nós, como estamos, aqui a deliberar sem nenhum contacto com a opinião pública?

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Diário da Câmara de s Deputados

Lembro-me agora que haverá quinze a dezoito anos, na Alemanha cesarísta. nãct nesta Alemanha de imperial República, por causa dum conflito entre o presidente do Reichstag e a imprensa, conflito que aqui, sendo V. Ex.íl o Presidente, não se podia dar. os jornalistas abandonaram a sala.

Pois na Alemanha imperialista, sem, imprensa, houve apenas uma ou duas sessões, todos entendendo que faltando a publiei-dade não podia funcionar o Parlamento, e aos jornalistas foram dadas as explicações necessárias para eles retomarem os seus lugares.r

Seja onde for, Parlamento sem contacto com a opinião pública poderá funcionar., mas não como Parlamento no verdadeiro é único significado deste termo.

Chamando a atenção de V. Ex.% Sr., Presidente, para as circunstâncias anormais criadas pela suspensão de garantias e greve de tipógrafos, estou certo que V. Ex.a as atenderá, dentro do possível,, e de maneira que sem incomportáveis sacrifícios para cada um de nós, num completo isolamento da Câmara, aqui 'possamos continuar a trabalhar.

Por mim, repito,, hoje estou disposto a fazer o sacrifício do jantar e entrarei no assunto para que pedira a palavra, se V. Ex.a assim o entender.

O Sr. Presidente :—Em resposta à pré-gunta formulada pelo Sr. Ginestal Machado, devo dizer que não tenho na minha mão poderes para fazer findar os trabalhos parlamentares antes da hora regimental.

Tendo começado hoje a sessão às 15 horas e 20 minutos, e tendo-se entrado na ordem do dia às 16 horas e 20 minutos,, tem de se encerrar a sessão às 19 horas e 20 minutos.

Como estão alguns Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, pode a Câmara resolver que se entre j& nesse período, e quanto ao dia de amanhe; e dias subsequentes transmitirei ao Sr.. Presidente do Ministério a necessidade que há, se for possível, de permitir o trânsito até um pouco mais mais 'tarde das nove horas.

Havia ainda um recurso, mas não quero dizer que me vá utilizar dele, que era fazer cumprir a disposição regimental que

determina que a primeira chamada seja feita às 14 horas e a segundíi, chamada às 15; assim as sessões terminariam às 7 horas da tarde.

O Orador:—Por mim garLntoaV.Ex/"1 que estaria aqui às 14 horas, e mesmo mais cedo, se tanto fosse necessário, muito agradecendo a \T. Ex.a a atenção que^ quis ter com as minhas considerações.

Tenho dito.

O Sr.. Presidente :—Fica então V. Ex.a com a palavra reservada para a sessão de amanhã, e por hoje vou conceder a palavra aos Srs. Deputados que estão inscritos para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: — Como não está presente nenhum dos Srs. Deputados ingeri-tos paríi, antes de se encerrar a sessão, vou dar por findos os trabalhos.

A próxima sessão é amanhã, 9, às 14 horas, sendo a ordem dos trabalhos:

Antes da ordem do dia:

Pareceres n.03:

93, aplicando 21:559.000$ à construção de linhas férreas.

97, autorizando 5:000.0005 para arborização das serras e dunas.

106, reclamação do Sr. coronel Pereira Bastos acerca da promoção do Sr. coronel Sinel de Cordes:

246, que concede aos funcionários públicos aposentados melhoria de situação.

187, que transfere a ve:-ba do artigo 85.°-A do capítulo 18.° do orçamento das despesas do Ministério das Finanças para o artigo 84.°

159, que regula a situação dos oficiais do exército e da armada que, estando nas situações de reserva ou reforma, exerceram funções de comando na Grande Guerra.

284, regulando a situação de um segundo assistente da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa.

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• Primeira parte da ordem do dia:

Pareceres n.03:

132, que manda recolher ao Parque Automóvel Militar todos os automóveis existentes nas dependências do Ministério da Guerra.

133, que actualiza as pautas de importação e exportação.

236, sobre a contagem da antiguidade do posto ao tenente Rodolfo dos Santos.

Segunda parte:

102, remodelação dos serviços públicos. _ -

107, remodelação das contribuições do Estado.

131, modificando o regime do ensino primário geral.

205, que dispensa de novo concurso os aspirantes das alfândegas.

143, que eleva ao triplo os limites marcados no artigo 37.° do decreto n.° 5:469.

85, que regula o preenchimento de vagas de aspirantes do quadro do Ministério da Agricultura.

158, que concede a reforma no posto de aspirante a oficial ao primeiro sargento Francisco Guimarães Fisher.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que, se 'tivesse estado presente à sessão de ontem, só votaria o estado de sítio propondo o adiamento dos trabalhos parlamentares pelo t^mpo que o estado de sítio durasse.

Sala das Sessões, 8 de Agosto de 1922. — Armando Agatãò Lança. Para a acta.

Pareceres

, Da comissão de finanças, sobre o n.? 250-B, que extingue o Tribunal Especial criado pela lei 11.° 969, de 11 de Maio de 1920.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 178-S, que autoriza a Junta da freguesia de Rosas, concelho de Arou-ca, a aforar ou vender os baldios disponíveis ao logradouro comum.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de instrução secundária, sobre o.n.° 284-C, que fixa o número de professores de educação física dos quadros dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra.

Para a comissão de faianças.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 264-D, que dá preferência para cargos públicos aos filhos de militares que estiveram na guerra.

Para a comissão de marinha.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 84-C, que fixa em cinco o* número de assembleas eleitorais do concelho de Felgueiras.

Imprima-se,

Da comissão de guerra, sobre o n.°

.284-B, que torna extensivas aos oficiais

farmacêuticos dos quadros de saúde das

colónias as disposições do artigo 1.° da

lei h.° 1:042.

Para a comissão de colónias.

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