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REPÚBLICA
PORTUGUESA
OIÍRIO DA CÂMARA DÓS DEPUTADOS
o
SESSÃO IsT. 138
EM 21 E 22 DE AGOSTO DE 1922
Presidência do Ex.mo Sr, Domingos Leite Pereira
Secretários os Ex,m08 Srs,
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 57 Srs. Deputados. E lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental. D'i ae conta do expediente.
É admitido um projecto de lei, já publicado no «Diário do Governo.
Antes da ordem do dia. — Entra em discussão o parecer n.° 20'í, autorizando a adquirir um edifício em Guimarães.
É aprovado com uma emenda e com 'dispensa de leitura da última redacção.
Entra em discussão o parecer n.° 276, transferência de uma assemblea eleitoral no concelho de Santa Marta de Penayuiâo.
Ê retirado da discussão, para ser considerado. Juntamente com outros pareceres congéneres, a requerimento do Sr. Abílio Marcai.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Leio Portela.
O Sr. António Maia requere que entre em discussão o parecer n." 219, sobre vencimentos a oficiais invalidados no serviço da República. É aprovado o requerimento e aprovado o parecer sem discussão.
Dispensada a última redacção.
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) requere, e é aprovado, que entre em discussão o parecer n.° 278, reçjime a-seguir na construção dos Bairros Sociais e autori~ação do empréstimo de 5:000 contos.
Usa da palavra o Sr. Alves dos Santos, que fica com ela renervada.
j Bâltasar de Almeida Teixeira j João de Orneias da Silva
O Sr. Leio Portela requere que no dia seguinte se discuta o parecer n." 132, automóveis do Estado; mas fazendo o Sr. Carunlho da Silva outro requerimento, para que a discussão se faça logo em seguida ao dos Bairros Sociais, o Sr. Portela faz.-seu esse requerimento, desistindo do outro.
O Sr. Presidente comunica a noticia do falecimento dos Srs. Alfredo Ladeira, antigo Deputado'; Dr. Guilherne Moreira, professor de Direito na Universidade de Coimbra; e da avó do Sr. Deputado Vergilio Saque, propondo votos de sentimento.
São aprovados, usando da palavra os Srs. Sá Pereira, Alves dos Santos, Pedro Pita, Cancela de Abreu, Rocha Saraiva, Almeida Bibeiro, Mi* nutro da Instrução Pública (Augusto Nobre) e Ministro do Trabalho (Vasco Borges).
Continua em discussão o parecer n." 286, extinguindo o Tribunal Especial de Defesa Social.
Usa da palavra o Sr. Ministro da Justiça (Ca-tanho de Meneses}.
O Sr. Bocha Saraiva requere que seja inscrito para o dia seguinte, antes da ordem, o parecer n." 316, bases de organização do ensino jurídico.
Usa da palavra o Sr. Leio Portela.
O requerimento é aprovado.
Entram em discussão as emendas do Senado à proposta de lei e pareceres n.°s 245 e 246.
São aprovadas.
É interrompida a sessão às 12 horas e 10 minutos para continuar às 14 hora». , Reabre a sessão às 14 horas e 20 minutos
Ordem do dia (primeira parle). — O Sr. Pedro Pita requere que, em, seguida aos pareceres que estão na ordem do dia, até o n.° 330 inclusive, continue em discussão o parecer n.° 278.
O requerimtnto é aprovado.
É aprovado um requerimento do Sr. António Correia para no dia ser/uinte se discutir o parecer n.° 281.
O Sr. Jaime de Sousa requere que se inscrevam na ordem do dia os pareceres n.0' 250 e 294, vindos do Senado.
É rejeitado.
Ordem do dia (segunda parte). — O Sr. Presidente declara que estando^ ainda em estudo nas comissões o parecer sobre subvenções, se passa à discussão das propostas de finanças.
O Sr. Ferreira da Rocha declara que se assentou em que as subvenções fossem discutidas com parecer ou sem ele.
O Sr Vaz Guedes informa que o respectivo parecer será apresentado em breve.
O Sr. Cunha Leal requere que as subvenções se. discutam imediatamente, prorrogando-se a sessão até se votarem.
O Sr. Joaquim Ribeiro faz outro requerimento
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Diário da Câmara aos Deputados
O Sr. João Camoesas presta informações por parte da comissão de finanças.
Não havendo número para se votar o requertp mento do Sr. Cunha Leal, pricede-se à chamada.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Camoesas.
Estando presentes 59 Srs. Deputados, o Sr. Presidente diz que se passa a votar o requerimento do Sr. Cunha Leal.
Fazem declarações os Srs. Vitorino Guimarães e Pedro Pita.
Usaih da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Manuel Fragoso, Abílio Marcai, Barrou Queiroz, Cunha Leal, Agatão Lança, Pedro Pita, João Luís Ricardo, Presidente do Ministério (António Maria da Silva), sendo por fim aprovado um requerimento do Sr. Cunha Leal para que a sessão se prorrogue até se votar-o parecer das subvenções, com um aditamento do Sr. Abílio Marcai (e este aditamento em votação nominal), para que nas mesmas condições se discuta o parecer das propostas de finanças, na generalidade.
Continua a discussão do parecer n." 107, medi- • das de finanças.
Usa- da palavra o Sr. Ferreira de Mira, que conclui o seu discurso, tendo admitida a moção de ordem que apresentou.
J^ apresentado o parecer sobre subvenções ao funcionalismo público, que entra em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva deseja ouvi* a opinião do Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão), que por sua parte dá explicações.
Usam da 'palavra seguidamente os Sr. Cunha Leal, Joaquim Ribeiro, que apresenta uma proposta, Carvalho da Silva, Carlos de Vasconcelos e Dinis da Fonseca.
O Sr. Presidente interrompe a sessão às 19 ho-_ras, para continuar às 21 horas e 30 minutos.
Reabre a sessão às 21 horas e 40 minutos, prosseguindo o debate sobre a generalidade do parecer relativo às subvenções ao funcionalismo público.
Usam da palavra os Srs. Ferreira da Mocha, Pedro Pita (para explicações}, Presidente do Ministério (António Maria da Silva), Vicente Ferreira, João Camoesas, Ginestal Machado, António Maia, Agatão Lança, Cunha Leal, Cancela de Abreu, Ministro das Finanças (Portugal Durão}, Abranches Ferr&o, Qarvalho da Silva e Correia Gomes.
É aprovada a generalidade.
O Sr. Abranches Ferrão requere, e é rejeitado, que a discussão na especialidade se faça na sessão da tarde, a fim do Sr. Ministro das Finanças se habilitar a dar as informações necessárias.
Quando se discute o artigo 32.°, é interrompida a sessão. • \ r-
O parecer é aprovado com diversas emendas e com dispensa de leitura da última redacção.
Continua a discutir-se o parecer n.° 107, propostas de finanças.
Usam da palavra os Srs. Joaquim Ribeiro e Vicente Ferreira.
O Sr .António Maia re Prossegue a discussão, usando da palavra os Srs..Cancela de Abreu, João Carnosas, Ginestal Machado e Marques Loureiro. Esgota-se a inscrição. Procede-se à votação das moções. O parecer é aprovado, na generalidade, em votação nominal. Encerra-se a sessão às 9 horas e 10 minutos do dia 22, marcando-se a sessão imediata para as 14 horas. Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Declarações de voto, últimas redacções, projectos de lei, parecerei, notas de interpelação e requerimentos. .Abertura da sessão às W horas e 7 minutos. Presentes 54 Srs. Deputados. Srs. Deputados presentes à abertura da sessão: Abílio Correia da Silva Marcai. Adriano António Crispiniano da Fonseca. Albano Augusto de Portugal Durão. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto Leio Portela. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Rodrigues Gaspar.. Amadeji Leite de Vasconcelos. Amaro Garcia Loureiro. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António Dias. - António Maria da Silva. António' de Paiva Gomes. António de Sousa Maia. Artur de Morais de Carvalho. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Pereira Nobre. Baltasar de Almeida Teixeira. Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino. Delfim Costa. Domingos Leite Pereira. Francisco da Cunha Rego Chaves. Francisco Dinis de Carvalho. João José da Conceição Camoesas. João Luís- Ricardo. João Pedro de Almeida Pessanha. João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. Joaquim Dinis da Fonseca. José António de Magalhães. José Carvalho dos Santos. José Joaquim.Gomes de Vilhena.
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Seà8ão de 21 e 22 dê Agosto de 1922
José Pedro Ferreira.,
Júlio Henrique de Abreu.,
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu. . Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Só pereira.
Plínio Octávio -de SanfAna e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião Heródia.
Tomás de Sousa Rosa.
Válentim Guerra.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Cout-inho. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Ferreira Vidal. Alberto de Moura Pinto. Alberto da Rocha Saraiva. Álvaro Xavier de Castro. /
Américo da Silva Castro. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Abranches Ferrão. António Correia. António Ginestal Machado. António Mendonça. António Resende. António Vicente Ferreira. Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Bernardo Ferreira de Matos. Carlos Eugênio de Vassconcelos. . Constâncio de Oliveira. Custódio Maldonado de Freitas. = Custódio Martins de Paiva. Feliz de Morais Barreira. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco Pinto da~ Cunha Leal. Jaime Júlio de Sousa. João Baptista da Silva. João Cardoso Moniz Bacelar. João José Luís Damas. João de Orneias da Silva. João Salema.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso dá Silva Matos.
Joaquim Serafim de Baírôè.
José Donríngues dos Santos.
José Marques Ltítíreiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lúcio de Campqs Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso,
Manuel Ferreira da Rocha. .
Manuel de Sousa Còutihhó.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo da Costa Menano.
Tomé José de Barròs Queiroz.
Vergíliõ da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henrique Gddinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Móúrâó. Afonso Augusto dá Costa. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pifltó de Azevedo ô Sousa* Américo Olavo Correia de Azevedo. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Torres Garcia. António Joaquim Ferreira ds Fôhseéa. António Lino Neto. António Pais da Silva Marques. Artur Alberto1 Oãmatíbô Lopes Cardoso. •Artur Brandão. Augusto Pires do Vale. Carlos Cândido Pereira. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Delfim de Araújo Moreira Lopes. Eugênio Rodrigues Aresta. Fausto Cardoso de Figueiredo. Fernando Augusto Freiria. Francisco Cruz.
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Diário da Câmara dos Deputados
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Água.
João Pereira Basto.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Kibeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Ribeiro Jtforton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira de Matos Eosa.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior;
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felhueíras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Ventura Malheiro Reimão.
As 9 horas e 55 minutos do dia 21 de Agosto principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 57 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Eram 10 horas e ô minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. António Pais, doze dias.
Concedido.
Comunique-ee.
Para a comissão de infracções e faltas.
Oficio
Do Ministério das Finanças, acompanhando cópias dos decretos n.08 8:308, 8:311, 8:312, 8:313 e 8:314, publicados
no Diário do Governo de 5 e 11 do corrente mês.
Para a comissão de finança.?,
Telegramas
Dos funcionários de Portalegre, Cuba e Porto de Mós, pedindo melhoria de subvenção.
Para a Secretaria.
Da Mesa do Congresso do Professorado de Coimbra, reclamando condira a contraproposta de subvenções.
Para a Secretaria.
De alguns antigos sub-chefes fiscais de Portimão, idem.
Para a Secretaria.
Da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, pedindo aprovação do projecto concedendo-lhe 2 por cento das receitas da Alfândega.
Para a Secretaria.
Dos médicos municipais de Rio Maior, pedindo a discussão do projecto do ex--Ministro Lima Duque.
Para a Secretaria.
, Admissão
É admitido o seguinte projecto de lei, já publicado no (.(Diário do Governo»:
Do Sr. João Luís Ricarc.o, mandando descontar mensalmente lê aos professores oficiais do ensino primário superior, geral e infantil, para custeamento do Instituto do Professorado Primário Oficial .Português.
Para a comissão de instrução primária.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 202, autorizando a aquisição de um edifício na cidade de Guimarães.
Foi Lido e seguidamente aprovado na.ge-neralidade, sem discussão, o seguinte
Parecer n.° 202
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.to de loi que autoriza o Governo a adquirir o edifício onde estão instaladas, as escolas primárias, em Guimarães, actualmente sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens .das Extintas Congregações Keligiosas, para nele ficarem definitivamente instalados as mesmas escolas e ainda a Escola Primária Superior da referida cidade.
Conforme se diz no relatório, que antecede o projecto, é de absoluta necessidade a aquisição daquele edifício para o fim indicado, atentas as excelentes condições do mesmo, e não ser possível à Câmara Municipal de Guimarães adquiri-lo, por carência de meios, sendo de notar que com ele concordam os Srs. Ministros da Instrução e Finanças. • Em vista do exposto, a vossa comissão de negócios eclesiásticos, é de parecer que o projecto de lei referido merece a vossa aprovação.
Sala das comissões, 6 de Julho de 1922. — Pedro de Castro—Manuel Fragoso— Amadeu Leite de Vasconcelos — Joaquim Narciso da Silva Matos — António de Abranches Ferrão — João Vitorino Mealha, relator.
Senhores Deputados.—A vnssa comissão de instrução primária é de parecer que merece plena aprovação o projecto de lei ii.° 178-T, da autoria do Sr. Lúcio dos Santos, com o qual concordaram os Srs. Ministros das Finanças e Instrução.
Esse projecto tem por objectivo garantir a fixação das escolas primárias de Guimarães no edifício onde actualmente e já há muito tempo se acham instalados, e, ainda, instalar também aí a Escola Primária Superior da mesma cidade.
O edifício satisfaz aos fins a que é destinado e a que, com vantagem ainda não contestada, tem servido. A sua, capacidade e disposição comporta perfeitamente a Escola Primária Superior e, portanto, reúne as condições indispensáveis para ser utilizado nos serviços do-ensino primário.
Sucede, porém, que esse edifício pertencia às extintas congregações religiosas e, aseini, está sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens dessas corporações.
Vai ser posto em hasta pública e, portanto, posto em situação de poder ser dis-
traído do fim em que tem sido empregado, pondo em risco de ficarem sem casa para devidamente funcionarem as escolas primárias de Guimarães.
Deveria a câmara municipal procurar adquirir o aludido edifício. Não lho permite, porém, o seu estado financeiro, o que esta comissão'conhece e não menos o sabe o próprio Sr. Ministro da Instrução, como se depreende da sua plena concordância com o projecto em campo.
Nestes termos, não pode deixar o Estado de acudir à situação precária em que pode ficar o ensino primário de Guimarães, cidade sede dum importante concelho, que ram avultadamente concorre para os coités públicos e especialmente para a instrução primária, sendo, como é, dos municípios que mais contribuem já para o chamado fundo desse ramo de ensino.
Por tudo, pois, entende a vossa comissão de instrução primária que o projecto merece e deve obter a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de instrução primária, 2 delho Jude 1922.— A. Ginestal Machado — António Alberto Torres Garcia — Rodrigo J. Rodrigues — João de Orneias da Silva — António Albino Marques de Azevedo, relator.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 178-T, com o «concordo» dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução, que à vossa comissão de Finanças foi presente acompanhado dos pareceres favoráveis das vossas comissões de negócios eclesiásticos e da instrução primária, para sua apreciação, merece a vossa aprova--cão. -
Trata-se Srs. Deputados de autorizar o Governo a adquirir o edifício onde se encontram instaladas as escolas primárias do Guimarães, que pode também ser aproveitado para instalação da escola primária ^superior, da mesma cidade.
É de previdência o acto do Governo e por isso à Câmara cumpre dar-lhe a sua aprovação.
Se a instrução primária vivesse um regime de descentralização, não seria ao Governo que competia esta providência.
Mas estando centralizada a instrução primária, só ao Governo compete atender as suas necessidades.
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iério da Câmara dou Deputado»
recer da comissão de instrução primária, na qual se afirma que deveria u câmara municipal fazer a aquisição do edifício se o seu estado financeiro lho permitisse.
Esta doutrina, embora estabelecida de passagem, não pode passar sem reparo, porquanto nos termos da Constituição, os municípios são autónomos, financeira e administrativamente, e legitimamente só podem e devem tratar dos assuntos e negócios que lhes estão entregues,
A instrução primária está entregue ao Estado.
É o Estado quem dela tem de tratar.
A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável ao projecto.
Sala das sessões da comissão de finanças, T de Julho de 1922. — A. Vicente Ferreira (com declarações) — M. B. Ferreira de Mira (com declarações)—João Camoesas—Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia—Carlos Pereira—Alberto Xavier (com restrições) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.° 178-T
/
Senhores Deputados. — Sendo de urgentíssima necessidade providenciar sobre a difinitiva instalação das escolas primárias oficiais de Guimarães, por se reconhecer que a câmara municipal não está em condições de adquirir o edifício onde estão actualmente instaladas, que vai ser posto em hasta pública pela Comissão " Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações ;
E reconhecendo-se as excelentes condições desse edifício convenientemente adap -tado pela câmara municipal;
Tenho a honra de apresentar à consideração da. Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É autorizado o Governo a adquirir o edifício onde estão instaladas as escolas primárias em Guimarães, actualmente sob a administração da Comissão tfurisçliçional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, para nele ficarem definitivamente instaladas as mesmas escolas e a Escola Primária Superior.
Art. 2.® A fini de ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes da aquisição do referido edifício, é autorizado o Governo a inscrever a verba necessária no Orçamento do actual ano económico.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em-contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, l de Julho de 1922. —O Deputado, Lúcio dos Santos.
Concordamos. — Portugal Durão — Pereira Nobre.
Foi aprovada a acta.
Entrou em discussão o artigo 1.°
C) Sr. Lúcio dos Santos:--Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Proposta de emenda
Artigo 1.° Entre «Guimarães» e «actualmente», as palavras «com as suas dependências, tudo cedido à Câmara Municipal a título precário, por decreto de 23 de Agosto de 1911».— Os Deputados, Lúcio dos Santos — Maximino de Matos.
O Sr. Marques de Azevedo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Lúcio dos Santos.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a, em nome deste lado da Câmara,.que nós estranhamos que estando marcados para ordem do dia projecios de tanta importância, a Câmara esteja, na situação aflitiva em que se encontra o Tesouro, a dar autorizações ao Governo para aumentar as despesas públicas.
Nestes termos é lavrado o nosso coerente protesto, em obediência aos princípios que sempre temos defendido, e limito por aqui as minhas considerações. .
O orador não reviu.
Foi aprovada a emenda da autoria do Sr. Lúcio dos Santos, e bem assim o artigo 1.°, salva a emenda.
Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: eu devo declarar que discordo absolutamente da 'doutrina do artigo 2.°, como de resto discordo da doutrina de todo o projecto.
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sou legítimo proprietário para poder fazer a venda de mais a mais iníringindo uma lei que nesta Câmara foi votada, e pela qual o produto dessas vendas era destinado a beneficência e a utilidade pública.
Sr. Presidente: não há o direito dó se abrir uma excepção a favor de determinada escola, porque todas as regiões do País carecem desse meio de desenvolvimento com a mesma urgência que a escola de Guimarães.
O Sr. Lúcio dos Santos: — A mesma não. As escolas de Guimarães, como S. Ex.a sabe, estão todas no mesmo edifício, o vai seguir-se um processo de despejo intentado por parte da Comissão dos Bens da Extintas Congregações Religiosas.
O Orador:—Perdão: V. Ex.a sabe que há muitas povoações do País, algumas delas importantes, que não têm escolas; mas quando se trata de instrução, não há importância em concelhos ou aldeias, por-quo todos os cidadãos precisam dela.
Sr. Presidente: várias vezes tenho ouvido reclamar nesta Câmara contra o facto de estarem a cair muitas casas onde estão instaladas escolas, mas o que é uma verdade é que o Sr. Ministro da Instrução tem declarado não haver verba para ocorrer a essas reparações.
Pregnnto: f, como se compreende que se vá abrir uma excepção, votando um crédito que não sabemos a quanto monta ?
Sr. Presidente: não me move qualquer má vontade contra a cidade de Guimarães. Mas representando eu aqui o País, e por conseguinte as necessidades de todas as povoações, não posso deixar passar sem o meu mais enérgico protesto a excepção que se pretende abrir a favor daquela cidade.
Nestes termos, declaro que não voto este projecto, como não voto o artigo 2.° pelas razões que acabei de apontar.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as. notas taquigrâjicas. que lhe foram enviadas.
O Sr. Lúcio dos Santos não fez revisão do seu aparte.
Foram aprovados os artigos 2.° e 3.°
O Sr. Lúcio dos Santos:—Requeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redação.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o parecer n.° 276, transferência de uma assemblea eleitoral no concelho de Santa Marta de Penagião.
Foi lido na Mesa.
Parecer n.° 276
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública tem a honra de submeter à vossa aprovação o projecto de lei n*.0 236-H, renovação de iniciativa do n.° 58-F de 1921, do ilustre Deputado Sr. Alberto Leio Portela, que muda a assemblea eleitoral de Medrões, concelho de Santa Marta de Penaguião, para a. freguesia de Fontes, do mesmo concelho.
Nos vários considerandos do relatório, que precede .o referido projecto, justifica--se a necessidade da mudança da assemblea eleitoral de Medrões para Fontes, pois esta povoação e sede de freguesia é mais central do que aquela, e assim torna-se mais fácil a deslocação do eleitor para exercer o direito de vo.to, acrescendo ainda a circunstância ,de Fontes ter sido sempre sede de assemblea eleitoral e ter um número de eleitores superior a todas as outras freguesias que dela fazem parte.
Neatcs termos ó a vossa referida comissão de parecer que o referido projecto de lei merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Julho de 1922.— Abílio Marcai — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Alberto Vidal — Pedro de 'Castro — Pedro Pita — Vitorino Mealha, relator.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação civil e comercial, apreciando o projecto de lei n.° 236-H, eon-fprma-se com o parecer, sobre ele emitido pela comissão de administração pública.
E, assim, entende .que o mesmo projecto merece a vossa aprovação, pois satisfaz legítimas aspirações dos povos a que directamente respeita e interessa. ' -
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Diário da Câmara aos Deputados
lação civil e comercial, 28 de Julho de 1922.—A. Crispiniano da Fonseca—José de Oliveira da Costa Gonçalves — Adolfo Continho— Pedro Pita — José Marques Loureiro, relator.
N.» 236-H
''Senhores Deputados.—Desejo renovar a iniciativa 'do projecto n.° 58-F, publicado no Diário do Governo de 12 de Setembro de 1921.
Sala das Sessões, 17 de Julho de 1921. — Leio Portela.
Projecto de lei n.° 58-F
Senhores Deputados. — Considerando que a freguesia de Fontes, do concelho de Santa Marta de Penaguião, foi sempre sede de assemblea eleitoral;
Considerando que, das freguesias que compõem a actual assemblea eleitoral do mesmo concelho, é Fontes a maior;
Considerando que, Fontes é o lugar mais central das freguesias em questão;
Considerando que é de todo o ponto justo o tornar-se novamente sede de assemblea eleitoral a freguesia de Fontes, temos a honra de apresentar à Câmara o seguinte^ projecto de lei:
Artigo 1.° É mudada a assemblea eleitoral de Medrões, concelho de Santa Marta de Penaguião, para a freguesia de Fontes, do mesmo concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 9 de Setembro de 1921. — O Deputado, Sousa Varela.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: trata-se de um projecto de carácter estritamente político, que tende exclusivamente a proteger interesses de natureza local; e não faz sentido que num final de sessão legislativa, em que assuntos da maior importância para o País estão incluídos na ordem do dia, se vá prender a atenção da Câmara com um projecto desta natureza.
Sr. Presidente: este lado da Câmara, coerente com a sua atitude, não só nega, em absoluto, o seu voto, como protesta contra o facto de nesta altura da sessão legislativa se incluir na ordem do dia, em primeiro lugar, assuntos desta importância. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: como na comissão de administração pública se encontram outros prDJectos referentes à divisão eleitoral do País. eu re-queiro a V. Ex.a que se suspenda a discussão sobre este projecto, para entrar conjuntamente em discussão com os outros.
O orador não reviu.
O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: ])fdi a palavra para declarar que acho inaceitável a doutrina apresentada pelo Sr. Abílio Marcai, não só porque nenhuma relação existe entre o projecto que se discute e os outros que possam ser similares, como ainda porque ele tem já o parecer favorável das respectivas comissões.
Nestes termos, devo declarar a V. Ex.a que este lado da Câmara rejeita o requerimento do Sr. Abílio Marcai.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado em contraprova, requerida pelo Sr. Leio Portela, o requerimento da autoria do Sr. Abílio Marcai.
O Sr. António Maia: — Eequeiro que entre já em discussão o parecer n.° 219. Foi aprovado. "
O Sr. António Maia:—Roqueiro a dispensa da leitura.
Foi aprovada.
Foi aprovada a generalidade e especialidade. ^
Parecer n.° 219
Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra nada tem a opor à doutrina da proposta de lei n.° 211-D, vinda do Senado, visto o seu intuito ser de esclarecimento, mais do que nova concessão de vantagens.
Tornando-se necessária e oportuna a aprovação da dita proposta, para aos que militares inválidos ao serviço da Pátria e da República não se demore o pagamento dos seus vencimentos, estipulados pela lei n.° 1:170, a comissão propõe-vos o rápido assentimento à proposta.
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Sessão de 21 e 22 de Agosto de 1922
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças foi presente a proposta do lei n.° 2Í1-D, vinda do Senado da República, acompanhada do parecer favorável da vossa comissão de guerra.
Trata a proposta dos vencimentos dos militares que ao serviço da Pátria e da República se invalidaram, cujos vencimentos foram fixados pela lei n.° 1:170, para que lhes seja aplicado o § 4.° do artigo 1.° da lei'n.'° 888, de 18 de Setembro de 1919, que exceptua do limite de 2.500$ os aposentados com pensões por serviços distintos prestados à Pátria e à República.
Como os mutilados de guerra são aqueles que mais merecem o carinho e o respeito de nós todos pela sua abnegação e sacrifício demonstrados e ainda porque a proposta não traz aumento de despesa para o Tesouro, e serve apenas para claramente firmar que estes dedicados filhos da Pátria pelos seus serviços distintos se encontram ao abrigo do referido § 4.° do
artigo 1.° da citada lei n.° «8», a vossa comissão de finanças é de parecer que a proposta de lei n.° 211-D deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Julho de 1922. — Alberto Xavier — M. B. Ferreira de Mira (com declarações) — Nuno Simões (com declarações)— António Vicente'Ferreira (com declarações)—Queiroz Vaz Guedes—Carlos Pereira — F. G. Velhinho Correia — Lourenco Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 211-D
Artigo 1.° Aos vencimentos concedidos, nos termos da lei n.° 1:170, aos militares que se invalidaram ao serviço da Pátria o da República, é aplicado o § 4.° do artigo 1.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919, visto que esses serviços são considerados serviços distintos prestados à Pátria e à República.
Art. 2.° As disposições da presente lei têm. aplicação desde que entrou em vigoj a lei n.° 1:170.
Art 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 7 de Julho de 1922.—José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocência Ramos Pereira— António Gomes de Sousa Varela.
Projecto de lei n.° 104.— Senhores Senadores.— O presente projecto de lei não representa mais do que a interpretação fácil, intuitiva e clara da lei n.° 1:170.
E lamentável que Repartições do Estado afirmem que, aos militares inválidos em campanha ao serviço da Pátria e da República, não se aplica o § 4.° do artigo 1.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919, por isso que tal serviço não é considerado por elas como serviços distintos.
,;Que considerarão tais Repartições do Estado serviços distintos? Da sua resposta não necessitamos, certos de que o Senado, mais uma vez, manifestará o carinho da República aos que"por ela e pela Pátria se sacrificaram, aprovando o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aos vencimentos concedidos, nos termos da lei n.° 1:170, aos militares que se invalidaram ao serviço da Pátria e da República é aplicado o § 4.° do artigo 1.° da lei n.° 1888, de 18 de Setembro de 1919, visto que esses serviços são considerados serviços distintos prestados à Pátria e à República.
Art. 2.° As disposições da presente lei têm aplicação desde que entrou em vigor a lei n.° 1:170.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 6 de Julho de 1922.—Luís Jnocêncio Ramos Pereira— Augusto Casimira Alves Monteiro.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de guerra concorda em absoluto com o presente projecto, porquanto entende que os serviços prestados pelos militares que se invalidaram, combatendo pela Pátria e pela República, devem, para todos os efeitos, ser considerados como distintos.
Sala das sessões da comissão de guerra, 6 de Julho de 1922.—Aníbal Augusto Ramos de Miranda—.Frederico António Ferreira de Simas — Roberto da Cunha Baptista.
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Diário, da Câmara dm Deputados
vantes prestados pelos heróicos militares que com grande espírito de sacrifício evidenciaram o seu patriotismo.
Sala das sessões da comissão de finanças, 6 de Julho de 1922. — Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — Vicente Ramos — frederico ferreira de Simas — Francisco de Sales Ramos da Costa, relator.
Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Kepública, 7 de Julho de 1922.-^- O Director Geral, Abílio
O Sr. António Maia: — Roqueiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) : — Requeiro a V. Ex.a para entrar em discussão o parecer n.° 278.
O Sr. Leio Portela:— Pedia a V..Ex.a se. me, informava se a Câmara já tomou alguma, deliberação sobre a alteração do qu,e tinha disposto.
O orador não reviu-,
O Sr. Presidente; — A Câmara está no seu direito de alterar ou não o que anteriormente resolveu.
Vai entrar em discussão o parecer
n.1
278.
O Sr. João Luís Ricardo:—Requeiro a dispensa da leitura do parecer. Foi aprovado.
Parecer n.° 278
Senhores Deputados. — A proposta de íei n.° 115-1, trazida a esta Câmara pelos Sr s. Ministros do Trabalho e Finanças, tendente a resolver o problema dos Bairros Sociais, contém duas partes perfeitamente distintas — uma que se refere à sua construção e a outra em que se providencia sobre a su.a futura administração.
Parece, porém, à vossa comissão de administração, que não ó de bom aviso confundir os dois actos, e que melhor e mais metódico será dispor agora num só e distinto diploma sobre a sua administração, tendente à conclusão de tais trabalhos, ficando para então e ulterior resolução do Parlamento determinar a forma e atribul-çOes da sua futura administração.
Nestes termos e com esta orientação elaborou esta comissão o seguinte projecto de lei, qqò à vossa discussão submete, julgando-o digno da vossa aprovação, tanto mais que se trata de assunto da maior importância e de indiscutível alcan-* cê social.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° A construção de Bairros Sociais, teudo como objectivo proporcionar às classes populares habitações económicas, higiénicas e confortáveis, constituindo núcleos de população dotados das instalações necessárias à vida se ciai, deverá subordinar-se ao critério da maior economia, em ordem a permitir rendas módicas e acessíveis às classes menos remediadas, correspondentes ao juro do capital empregado.
Art. 2.° Em cada Bairro Social destinar-se hão as dependências, edifícios ou terrenos necessários à sua população, pa: rã instalações de serviços públicos ou de interesse particular, de ordem comercial ou industrial, tanto quanto possível de harr monia com as indicações sociais e locais, Art- 3.° A direcção o fiscalização das obras de construção e administração dos seus fundos será exercida por uma direcção, com personalidade j urídica e autónoma, constituída por um engenheiro com o curso de engenharia civil, por uma çscola superior, do país.
§ 1.° Esto vencerá a gratificação mensal de 500$, líquida de descontos, e, quando em serviço fora de Lisboa, terá direito a ajuda de custo, subsídios de marcha e via ordinária, despesa de transporte, equiparado a engenheiro inspector do Ministério do Trabalho v tudo pago pelas verbas destinadas aos Bairros Sociais.
§ 2.° O director da construção dos Bairros Sociais fica sujeito ao regulamento disciplinar dos funcionários públicos.
Art. 4.° Completando a comissão haverá também um secretário e um tesoureiro, e, além destes, o maispessoal que for julgado necessário e estritamente indispensável, por autorização do G-ovêrno, que com -respectivos contratos, fará fixar os vencimentos e demais condições.
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Governo, os terrenos necessários à construção ;
..-2.° Elaborar o programa dos concursos de projectos especiais para construções dos Bairros, apreciando os seus resultados, e deliberando sobre as adjudicações a realizar;
3.° Elaborar os programas para as construções completas ou parciais de edifícios dos Bairros e quaisquer obras a realizar, apreciando também os seus resultados e resolvendo sobre a adjudicação; 4.° Fiscalizar as construções e vigiar pelo cumprimento da.s cláusulas dos respectivos contratos e cadernos de encargos; õ.° Gerir e administrar os fundos postos à sua disposição;
6.° Fixar o preço de construção de cada Bairro Social, construído nos tarmos -do artigo 14.° desta lei;
7,,° Fazer entrega de qualquer Bairro à respectiva administração, sob determinação do Governo e quando esta o julgue em condições de entrega.
Art. 6.° A. construção dos Bairros Sociais proceder-se há por um dos seguintes processos:
1.° Por empreitadas parciais, e," neste caso,, o pagamento será feito em seguida à entrega definitiva das construções;
2.° Por empreitadas, geral ou especial^ com pagamento em anuidades, sujeito a pagamento anual do juro do capital em dívida.
§ 1.° Neste caso de pagamento por anuidades, o número delas e a taxa de juro serão estabelecidas no caderno de encargos, que será submetido à aprovação em Conselho de Ministros.
§ 2.° Os orçamentos, o preço das adjudicações e anuidades serão calculados e estabelecidos em ouro.
Art. 7.° ]Para a construção das casas de habitação serão adoptados tipos nacionais com. as características que a direcção estabelecer, aprovadas pelo Governo, procedendo-se a concurso público entre engenheiros e arquitectos.
§ único. Compete à direcção fazer nos projectos já existentes as adaptações julgadas necessárias. -
Art. 8.° A direcção poderá contratar com qualquer engenheiro ou arquitecto de reconhecido mérito, excepcionalmente, o projecto de qualquer edifício de construção urgente.
Art. 9.° A. aquisição de terrenos para construções será feita nos termos 'das leis em vigor, que regulam a,s .expropriações por utilidade pública, salvo casos muiex-' cepcionais em que os interesses recomen--dem comp preferível o contrato.
§ único. São extensivas à Direcção dos Bairros Sociais as disposições legais que regulam a expropriação de terrenos pelas, câmaras municipais.
Art. 10.° A conclusão do Bairro Sp^ ciai do Arco do Cego será levada a efeito segundo o processo indicadp no n.° 1.°, do artigo 6.° desta lei.
Art. 11.° "É o 'Governo autorizado a contrair um empréstimo da quantia que for julgada necessária, para ocorrer às "despesas de conclusão das obras em realização no referido Bairro do Arco dp Cego, até a importância de 5:000 contos e de harmonia com o orçamento queprèr viamente se elaborar.
Art, J2.° Concluída que géja a construção dum bairro será ele yalorizado pela importância do custo 'da sua construção, em ouro, ficando a sua administração obrigada a, entregar anualmente ao Estado, a título- de renda, a importância correspondente, a. Q por cento, sQbre o capital fixado pela valorização, transformada em moeda corrente.
§ único. À medida que o Estado se for desonerando dos empréstimos e respectivos encargos contraídos para a construção dum bairro, reverterá a renda a que se refere ê$te artigo para um fundo especial destinado à edificação de novos bairros,
Art. 13.° Emquanto não for decretada a lei sobre o regime de seguros da propriedade urbana do Estado, é qbrigatórip o segu.ro contra, o risco de irjcêndio de todos os prédios ou bairros, devendo os respectivos contratos ser feitos de preferência em sociedade nacional de seguros, com prévia consulta do Conselho de (Seguros e devendo o prémio sair da yerba que para tal fim for destinada pela respectiva administração.
Art. 14.p Ò Governo publicará os regulamentos necessários para a execução, da presente lei,
Art. 15.° Fica revogada a legislação em contrário,
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Vitbrino Mealha—Pedro Pita (com restrições)—Pedro de Castro — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Abílio Marcai, relator.
Senhores Deputados, — A vossa comissão de previdência social, à qual foi presente o projecto de lei n.° 115-1, determinando as regras a que devem subordinar-se a construção e administração dos Bairros Sociais, com o parecer da vossa comissão de administração pública, a qual fazendo considerações de todo o ponto justas elaborou um projecto conducente a estabelecer os preceitos de administração tendente à conclusão dos actuais trabalhos.
A vossa comissão de previdência social ó de opinião que deveis aprovar esse projecto.
Sala das sessões, 28 de Julho de 1922. — Jorge Nunes (com declarações) — António Correia (com declarações) — Custódio Maldonado de Freitas—Joaquim Serafim de Barros—João Luís Ricardo, relator.
Senhores Deputados.—A proposta de lei n.° 115-1, subscrita pelos Srs. Ministros do Trabalho e das Finanças, foi presente à vossa comissão de finanças acompanhada do parecer e contra-proposta da vossa comissão de administração política e do parecer da comissão de previdência social, que com aquela se conforma.
A vossa comissão de finanças nada tem que opor a estes pareceres.
Parece-lhe, no emtanto, que não constando da proposta nem da contra-proposta qual a entidade ou entidades que exercerão a fiscalização, sobre a administração autónoma que pela proposta se pretende criar, a vossa comissão de finanças julga de necessidade que junto dessa administração e da administração de cada Bairro Social seja criado um conselho fiscal. • É este o seu parecer.
Sala das sessões da comissão de finanças, 2 de Agosto de 1922—João Càmoe-sas (com restrições)—M. B. Ferreira de Mira (com restrições) — A. Vicente Ferreira (com restrições) — Adriano^ Crispi-niano da Fonseca—f. G. Velhinho Correia (com restrições)—Queiroz Vaz Quedes— Carlos Pereira—Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 115-1
Senhores Deputados. — A criação dos Bairros Sociais foi uma das mais belas medidas promulgadas pela República, com um elevado objectivo, todavia até agora ainda não atingido, tendo até circunstâncias de várias naturezas contribuído para levar ao espírito público a descrença num a iniciativa que deve revestir um aspecto interessante nos horizontes da Previdên-. cia Social.
O problema das habitações económicas, e de .boas habitações higiénicas interessa profundamente, em todos os países, os estadistas e economistas, que assim dão o seu concurso para a marcha progressiva da civilização, promovendo ao inesmo tempo o bem-estar das populações menos favorecidas, especialmente nos grandes centros de trabalho, onde, também, as condições gerais da vida mais se fazem sentir na economia individual e com maior reflexo ainda na manutenção das famílias das classes laboriosas.
E verdadeiramente notável a obra realizada na Inglaterra, França, Bélgica, Suécia, Dinamarca e Itália para favorecer as habitações económicas, ou mais propriamente os bairros destinados às populações dos grandes centros industriais, proporcionando casas baratas; e nas devidas condições de higiene e salubridade.
A par da iniciativa do Estaco, naqueles países há a registar também o grande papel desempenhado pelas cooperativas e sociedades prediais no considerável desenvolvimento das construções de bairros destinados ;is classes trabalhadoras.
Em Portugal, as primeiras tentativas para a construção de Bairros Sociais tiveram exercício legal no decreto com força de lei n.° 5:397, de 14 de Abril de 1919, representando o início duma importante medida a que se deve p restar a melhor homenagem.
Todavia a forma como decorreu a construção dos Bairros, sem o apoio duma conveniente organização administrativa e técnica, fez com que na prática ela não satisfizesse às condições económicas que devem cara cterizá-la.
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que inspirou a criação dos Bairros Sociais.
Do mesmo modo se torna necessário fixar as bases em que deve assentar a administração dos Bairros depois de concluídos.
A proposta que vou ter a honra de, ler à Câmara tem, pois, por objectivo determinar as regras que deverão condicionar a obra- dos • Bairros Sociais no tocante à sua construção e administração.
PfiOPOSTA DE LEI
Artigo 1.° A construção dos Bciirros Sociais tem como objectivo proporcionar, às classes populares menos abastadas, 'habitações económicas higiénicas e confortáveis, reunidas em núcleos de população, providos das instalações necessárias à vida social.
§ único. A construção dos Bairros Sociais deverá subordinar-se sempre à máxima economia, como critério geral a que tem de subordinar-se toda a administração pública, e bem assim para que possam ser o mais possível módicas as rendas a pagar ao Estado, como juro de capital empregado.
Art. 2.° Em cada Bairro Social destinar-se hão as dependências, ^serviços o u terrenos necessários à sua população para instalação de serviços públicos ou de natureza particular de ordem comercial e industrial, tanto quanto possível de harmonia com as indicações locais e sociais.
Art. 3.° A direcção e fiscalização da construção dos Bairros Sociais e administração das verbas que lhes forem destinadas é superiormente exercida por uma direcção da construção dos Bairros Sociais, autónoma e com personalidade jurídica.
Art. 4.° A direcção, a que alude o artigo anterior, será exercida por um engenheiro com o curso de engenharia civil de uma escola superior do país, que, por esse serviço, vencerá a gratificação mensal de 500$, líquida de descontos e paga pelas verbas destinadas aos Bairros Sociais.
§ 1.° Quando em serviço, fora de Lisboa, terá direito à ajuda de cu&to, subsídios de marcha e vJa ordinária, despesas de transportes, sendo para este efeito equiparado a engenheiro inspector do Ministério do Trabalho.
§ 2.° O director da construção dos Bairros Sociais fica sujeito ao regulamento disciplinar dos funcionários públicos.
Art. 5.° Junto da direcção haverá um secretário, um tesoureiro e o pessoal que, segundo as necessidades do serviço e mediante autorização do Governo, for julgado estritamente indispensável, com os vencimentos que nestas condições lhes forem estipulados nos respectivos contratos.
Art. 6.° São atribuições da direcção:
1.* Elaborar os projectos gerais da construção dos Bairros Sociais e os projectos especiais que julgar convenientes;
2.° Adquirir, com autorização do Governo, os terrenos necessários à construção dos Bairros Sociais;
3.° Elaborar os programas dos concursos dos projectos especiais destinados às construções dos Bairros Sociais, apreciando os seus resultados e deliberando sobre as adjudicações a realizar;
4.° Elaborar os programas dos concursos para a construção por empreitada de bairros completos ou de edifícios e'obras a realizar nos Bairros Sociais, apreciando os seus resultados e deliberando sobre as adjudicações a realizar; •
5.° Gerir os fundos postos à sua disposição;
6.° Fiscalizar as construções dos Bairros Sociais, fazendo cumprir as cláusulas dos respectivos cadernos de encargos;
7.° Fixar o preço da construção de qualquer Bairro Social quando concluído, nos termos do artigo 14.° desta lei;
8.° Fazer entrega de qualquer Bairro Social, depois de concluído, à respectiva administração, sob determinação do Governo e quando este o julgue em condi' coes de ser entregue.
Art. 7.° A construção dos Bairros Sociais pode ser levada a efeito por qualquer dos seguintes processos:
1.° Por empreitadas parciais, fazendo--se o seu pagamento logo a seguir à recepção definitiva das obras concluídas;
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% único. Os orçamentos, o valor das adjudicações e das anuidades serão sempre estabelecidos em ouro.
Art. 8.° Para as casas de habitação serão adoptados tipos com as características1 que á direcção estabelecer, aprovados pêlo Governo, procedendo-se a um concurso público entre os engenheiros e arquitectos para a apresentação dos respectivos projectos, e sehdo estipulados no respectivo caderno de encargos os projectos que desejar adquirir. •
§ único. As variantes Ou alterações qne for preciso introduzir nos projectos existentes na direcção, para os adaptar a qualquer Bairro, serão feitas na mesma direcção.
Art. 9.° A direcção poderá contratar com qualquer engenheiro ou arquitecto o projecto dó quaícjú'ér edifício ou obra que éé torne necessário realizar, quando assim o julgue conveniente.
Art. l'0.b A compra de terrenos para a construção dos Bàirrps Sociais será feita nos termos é leis em vigor que regulam ás expropriações por utilidade pública, excepto quando os interesses do Estado tornem preferível o contrato.
§ único. É extensiva à direcção da construção dos Bairros Sociais a disposição da lei que regula a expropriação dós terrenos pélas câmaras municipais.
Art. ll.d A conclusão do Bairro Social do Arco do. Cego "será levada a efeito segundo ó jprocesso indicado no n.° 1.° do artigo 7.° desta lei.
Art. Í2Í.0 Ê o Governo autorizado a contrair O empréstimo da quantia necessária para ocorrer às despesas com a conclusão das obras em realização no Bairro Social do Arco do Cego, até a importância de 0:000.000$, e de harmonia com o orçamento que previamente se elaborar.
Art. 13.° A administração de cada Bairro Social será confiada a uma comissão administrativa, constituída por um presidente de livro nomeação do Governo, e por, quatro vogais, os quais serão eleitos de entre-os chefes de família residentes no Bairro, sendo de três" anos o seu mandato.
§ 1.° Junto da administração haverá uni tesoureiro e o demais pessoal auxiliar indispensável, estabelecido no respectivo regulamento.
§ 2.° O vencimento do administrador
será fixado pelo Governo, assim como, sob proposta da comissão administrativa,' o do pessoal auxiliar da administração. Todos estes vencimentos serão pagos pela administração.
§ 3.° O pessoal operário destinado à conservação dos Bairros Sociais será contratado pelas respectivas administrações, que lhe fixarão os salários.
Art. 14.° Concluído! que soja a construção de um Bairro, será ele valorizado pelo custo da sua construção, em ouro, ficando a administração obrigada a entregar anualmente ao Estado, a título, de reu-da, a-importância correspondente à taxa de 5 por cento sobre o capital fixado pela valo rização, transformada em moeda corrente.
§ único. À medida que o Estado se. for desonerando dos eurpi-éstimos o respectivos encargos contraídos para a construção de um BairrOj reverterá a renda a que se refere este artigo par£- um fundo especial destinado à edificação de novos Bairros.
Art. 15.° A administração dos Bairros calculará as rendas dos diferentes edifícios destinados à1 habitação ou a fins comerciais e industriais em condições de poder satisfazer o encargo fixado -no artigo anterior e a criar-um fundo destinado ao pagamento de todas as desposas resultantes da administração e- conservação dos Bairros Sociais.
Art. 16.° As administrações dos Bairros Sociais ficam isentas do pagamento de contribuição predial, e os seus habitantes da de sumptuária e de renda de casa ou dê qualquer outra análoga que venha a criar-se.
Art. 17.° As administrações dos Bair ros Sociais cobrarão aos habitantes dos seus Bairros receitas idênticas às que as câmaras municipais respectiva» recebem por licenças, contribuições, impostos, multas, etc., destinando-se esta receita aos fins previstos pelo artigo 15.° desta lei e ao pagamento dos servidos públicos privativos do Bairro.
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crédito das entidades seguradoras, ao Conselho de Seguros.
§ único. Os prémios de seguros saem da verba para esse fim destinada pela administração de cada Bairro.
Art. 19.° O Governo publicará os regulamentos necessários para a execução da presente lei.
Art. 20.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Maio de 1922. — O Ministro do Trabalho, Vasco Borges —O Ministro das Finanças, Albano Augusto de Portugal Durão.
O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: se eu tiver necessidade de ser um pouco longo no discurso que vou fazer, a respeito do parecer n.° 278, não se admire V. Ex.a, nem a Câmara, porque tenho muito que dizei* sobre ele.
Já lá vão três longos meses depois que anunciei ao Sr. Ministro do Trabalho uma interpelação sobre este mesmo as'-suhto; e, todavia, até hoje, S. Ex.a nóm .sequer ainda se dignou declárar-se habilitado a responder.
O Sr. Ministro do Trabalho, quando assumia as responsabilidades da gerência da sua pasta, encontrou, constituída por mini, uma comissão de inquérito à administração dos Bairros Sociais, que, ao tempo, e ainda agora, se apelida do ruinosa para os interesses do Estado.
No meu pensamento-, essa comissão, composta de pessoas competentes e dignas, trabalharia, depressa e bem, hò intuito de esclarecer o Governo, a fim de que este pudesse providenciar corno" fôsse de justiça.
Pertenceu ao Sr. Ministro a iniciativa de fazer publicar no Diário do Gvbêfno o relatório dos trabalhos dessa comissão, que eu não cheguei a receber.
Honra lhe seja por "isso.
Propôs a comissão várias medidas que julgou necessárias e oportunas para introduzir moralidade naquela caótica administração, e o Sr. Ministro, conforõiaú-do-se com elas,.apresentou ao Parlamento uma proposta de lei, que foi votada, sem alterações essenciais.
Organizou-se, em seguida, ou consti-tuíu-se, nos termos da nova lei, uma comissão liquidatária^; e foi o seu presidente
autorizado a contratar ô pessoal necessário' para evitar que fossem roubados os materiais pertencentes aos Bairros Sociais, é também para evitar que as obras, estando suspensas, pudessem ser prejudicadas por qualquer motivo. Havia ainda uns restos dos 10:000 contos do empréstimo que o Governo foi autorizado a fazer; levantaram-se sucessivamente parcelas desses restos, e com elas tem-se feito face a todas as despesas necessárias Cara se evitar a ruína das obras iniciadas nos Bairros Sociais.
Ftíis-se isto tudo; mas, logo a seguir, o Sr. Ministro do Trabalho, nos termos da mesma lei que ò convidava a trazer ao Parlamento nma proposta que resolvesse, definitivamente, o caso dos Bairros Sociais, efectivamente trouxe aqui uma proposta nesse seritido. Contudo^ S. Èx.a tinha no espírito alguma cousa que o aconselhava a it mais além, e reconheceu, por issoj Como toda a gente, que a solução da questão dos Bairros Sociais não era completa; e que era preciso ir além dessa questão. Era pfeciso resolver o caso dos bairros operários è também resolver em Portugal o problema da habitação. Realmente esta questão não pode ser tratada acidentalmente, não há aqui um problema parcelar a resolver 5 há aqui um problema social-ecònómico muito importante, que deve fixar as atenções dos governantes da República, para que possa ,ser convenientemente resolvido: é o problema da habitação, e o pior é que nãt> há ainda estudos para a sua solução e não tenho visto que se hajam envidado os esforços necessários para isso. Lá fora teia-se procurado resolver esse problema, e entre nós —triste é dizê-lo— teín--se perdido o tempo a discutir cousas de lana caprina^ deixandó-se ficar este assunto basilar da economia nacional à mercê das influências do momento-.
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ma de habitação, o dos bairros operários e mesmo o dos Bairros Sociuis, quo não deixemos passar o futuro inverno sobre as obras sem tomarmos as devidas providenciai para evitar a sua danificação, e essas providências são darmos-lhe os meios indispensáveis para S. Ex.a evitar que o que está feito seja destruído. E um aspecto da questão que a Câmara pode, é certo, tratar, mas não dum momento para o outro. •
Repito, é necessário resolvei* a questão dos Bairros Sociais; mas, se.se tratasse duma proposta destinada unicamente a resolver o problema da administração dos Bairros Sociais, eu talvez concordasse com ela, deixando para mais tarde a solução do problema.
Era, porém, necessário que a proposta tivesae outra redacção.
E verdade que S. Ex.a procura assim resolver o problema da conclusão das obras, mas para concluir sobretudo as do Bairro do Arco do Cego.
Chego até a concordar com o projecto da comissão que se destina a substituir a' proposta do Ministro. É tendente unicamente a resolver o caso particular da habitação pela conclusão das obras existen-es. Não se confunda, ao menos, a noção dos Bairros Sociais com a dos bairros operários.
O primeiro artigo manifesta, a esse respeito, uma lamentável ignorância do assunto, porque supõe Bairros Sociais o que não convém senão a bairros operários.
Ao menos vejo que a comissão dá uma outra redacção ao corpo do artigo 1.°
Uni Bairro Social não tem por objectivo exclusivo o de proporcionar habitações baratas.
• Um Bairro Social não ó só para operários; é para médicos, professores, advogados, para muitos representantes da classe média, que todos lutam com as mesmas dificuldades com que lutam os operários, e não têm a bolsa recheada para pagarem o que pagam de renda de' casa as classes privilegiadas.
Um Bairro Social é uma cousa comple-tamente diferente: é uma instituição social, cuja estrutura há-de servir de base à cidade do futuro, às novas organizações operárias que se fundam no princípio da cooperação e da solidariedade social. . .
O Sr. Presidente: — E a kora de pas-sar-so à ordem do dia. O Orador: —Peço, pois, a V. Ex.a para ficar com a palavra reservada. E aprovada a acta. OEDEM DO DIA O Sr. Pedro Pita: — Pedia a V. Ex.a que depois da discussão dos pareceres quê estão dados para ordem do dia, até o n.° 330inclusive, continue em discussão o parecer sobre os Bairros Sociais, agora interrompido. Aprovado, O Sr. António Correia:—Pedia a V. Ex.a que consultasse a Câmara, sobre se permite que amanhã, na ordem do dia, entre em discussão o parecer n.° 281. O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar"): — Sr. Presidente: a Câmara, acabou de resolver que, depois de votado o parecer n.° 330, continuasse imediatamente em discussão o parecer relativo aos Bairros Sociais. Todos os dias, se tem estado a alterar a ordem, do dia, protelando a discussão do projecto sobre os automóveis, projecto que é duma importância capital. Entendo que a Câmara não pode encerrar-se sem se pronunciar sobre um assunto que representa milhares de contos gastos em prejuízo do País. Acho que nenhum projecto pode ser votado de forma a prejudicar a discussão daquele a que me refiro. O orador não reviu. O Sr: António Correia: — O requerimento que fiz é tudo quanto há de mais justo. Não se pode admitir que haja funcionários que há três anos não recebem os seus vencimentos. O orador não reviu. É aprovado o requerimento do Sr. António Correia. O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprçva.
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O Sr. Jaime de Sousa: — Estão na Mesa, vindos do Senado, os pareceres n.os 250 e 294.
Peço a V. Ex.as que sejam postos na oridem do dia.
O orado?' na reviu.
O Sr. Abílio Marcai (sobre o modo de votar"):—Estamos a perder um tempo precioso na votação de requerimentos, que podia ser utilizada em projectos que se encontram em ordem do dia.
Os requerimentos devem ser votados sem prejuízo dos pareceres que estão na Mesa.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Os dois pareceres que pedi fossem discutidos são para o serem sem prejuízo dos outros pareceres, naturalmente quando chegar a sua altura; mas como se trata duma nova indústria, foi por isso que reqneri a sua discussão.
Eu não quero prejudicar ninguém e muito principalmente os meus correligionários.
O que pedia era muito simples.
O orador não reviu.
O Sr.- Presidente : — Já há 23 projectos para ordem do dia; com os de V. Ex.a ficam 25.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. António Dias: —Sequeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova e foi rejeitado.
O Sr. Leio Portela: — Eequeiro a V. Ex.a para entrar amanhã em discussão, na primeira parte da ordem do dia, o parecer n.° 132, sobre automóveis.
O Sr. Presidente : — A Câmara votou que entrasse em primeiro lugar o parecer n.° 272, mas assim por esta forma não há possibilidade de ter a certeza de qualquer ordem de trabalhos.
S. Eac.a não reviu.
O Sr. Leio Portela: — O projecto dos automóveis já esteve duas vezes em discussão, e por esta forma nunca se chega a ser discutido completamente.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva:—Eu requeiro que a seguir ao parecer dos Bairros Sociais se discuta o parecer dos automóveis.
O Sr. Presidente: — Cumpre-me comunicar à Câmara que faleceu o antigo Deputado às Constituintes, Sr. Alfredo Ladeira, que pelas suas qualidades de inteligência e faculdade de palavra tomou uma posição excepcional para defender os pontos de vista que entendia serem necessários para bem da República. Apesar de tudo, morreu na miséria, "mantendo sempre a mais alta dignidade e honestidade.
Morreu também o Sr. Dr. Alves Moreira, professor de Direito da Universidade, que sempre mereceu o respeito, a consideração e a admiração de todos, não só dos que privavam com ele, mas até dos indiferentes.
Considero que é dever nosso lamentar esse falecimento, e assim eu proponho à Câmara um voto de sentimento, assim como proponho outro voto de sentimento pela morte da avó do Sr. Vergílio Saque.
S. Ex* não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Em nome da maioria desta casa e em meu nome pessoal, associo-me ao voto de sentimento que V. Éx.a propôs pela morte de Alfredo Ladeira.
Fez V. Ex.a um elogio caloroso do nosso antigo colega nesta casa do Parlamento, amigo e correligionário, e propôs também um voto de sentimento pela morte do Sr. Guilherme Moreira.
Peço licença para, como amigo pessoal de Alfredo Ladeira, dizer algumas palavras comovedoras, pois durante vinte e seis anos lutei lado a lado com ele.
Alfredo Ladeira foi um modestíssimo canteiro, mas devido à sua inteligência prestou grandes serviços à causa da República.
Com a idade de dezassete anos, fundou em Alcântara um centro socialista, que muito revolucionou aquele bairro.
Tivemos lutas tremendas. Prevalecendo essa corrente, Alfredo Ladeira foi através muitos anos um dos melhores companheiros que os republicanos tiveram.
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Diário âa Câmara dos ftéputaâos
Foi um homem excepcionalmente honrado. Foi também um jornalista distinto, che-gancio alguns dos seus artigos a serem traduzidos no estrangeiro. . Ligavam-me a esse homem estreitas relações de amizade pessoal. • Sei que ôle abandonou depois o nosso partido para se filiar de novo no partido socialista. Mas já quási na agonia, dizia que desejava que o Partido Republicano Português pudesse governar o País, pois que só ele o poderia fazei* com vantagem para os interesses da Nação. Este homem, que ti.-abalb.ou incessantemente pela proclamação da República, deixa os filhos ria mais completa miséria: deixa a mulhefnn. situaçlio de ter de estender a mão à caridade pública.
Prestando daqui as minhas homenagens à meinória desse meu camarada e amigo, que foi um soldado valoroso da República, peço ao Governo dó meu país que, tendo em consideração os serviços deste prestante cidadão, não deixe morrer na miséria os seus pobres filhos; que ele tanto adorava.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra., revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe.foram enviadas.
O Sr. Alveã dos Santoâ: — Pedi a palavra para em nome do Partido Liberal me associar ao voto de sentimento que V. Ex.a se dignou propor à Câmara pela morte de Alfredo Ladeira' e do lento da Universidade de Coimbra, Sr. Dr. Alves floreira.
Pelo elogio feito pelo Sr. Sá Pereira, já Alfredo Ladeira recebeu as homenagens que são devidas à .sua meinória, pelos serviços que prestou à Eepública.
A inim cabe a honra, por motivos muito especiais, de proferir algumas palavras de justiça em louvor do professor Sr. Guilherme Alves Moreira, que foi Ministro da República^ Reitor da Universidade de •Coimbra, e director da Faculdade de Direito desta mesma Universidade. . Digo, por motivos muito especiais, porque também eu sou professor da Universidade de Coimbra; e, por isso, posso dar testemunho do prestígio de que ele goza-va^ não somente no meio universitário e académico, em que normalmente vivia,
como na mesma cidade e- região em que a sua actividade se exerceu.
Alves Moreira, como professor, foi um civilista distinto, que deixou unia obra jurídica que honra a intelectualidade portuguesa.
Se não tivera outros titules com que se impusesse ao nosso respeito, este seria suficiente para o imortalizar na saudosa recordação da Pátria agradecida.
Não o considero como político> em. cujo mundo—o da política—não triunfou, embora houvesse ascendido ao Alto ; mas posso, com aplauso de todos, celebrar as suas virtudes de cidadão honesto, probo e benemcreate, pelos nobres exemplos de amor pátrio e de sacrifício que nos legou.
Perfeito chefe de família, cujo lar foi um modelo -de ordem, de carinho e de amor; mestre insigne e educador emérito, o cidadão Guilherme Alves Moreira também pôs os meios avantajados de fortuna que possuía ao serviçD do desenvolvimento industrial e comercial da sua região. Ele deixa o seu nome ligado à exploração da riqueza pública, contribuindo, assim, para a solução dos problemas que afligem a nacionalidade.
Tenho dito;
Vozes:—Muito bem, muito bem.
O Sr.; Pedro Pita: — Em nome do Partido Reconstituinte associo-ni3 ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor. Mais do que ás palavras que poderia proferir, enaltecendo as qualidades de Alfredo Ladeira e do professor Alves Moreira, valem os actos e as atitudes de toda a sua vida. Dispenso-me, pois, de fazer o sou elogio, Mmitandó-me a dizer que sã'o bem justas às homenagens que prestemos à memória dos dois'ilustres raortos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cancela de Abreu: — Uso da palavra para, em nome deste lado da Câ-"inara, me '.associar ao voto do sentimento que V. Ex.a propôs'pela morte de Alfredo Ladeira, antigo Deputado, e Ío professor Alves Moreira.
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Este foi alguém no nosso meio scientífico. Foi professor distinto e notável civilista, podendo dizer-se que era actualmente o mais completo cultor de tal ramo de Direito.
Prestou também grandes serviços à cidade .de Coimbra, nomeadamente no que respeita à assistência pública. Bem merece, pois, a sua memória todas as nossas homenagens, e a Câmara presta-lhas com todo o respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Rocha Saraiva: — Em meu nome e no de alguns Deputados independentes, associo-me aos votos de sentimento que a Câmara vai lançar na sua acta por proposta de V. Ex.a
Não conheci Alfredo Ladeira, mas sei que ele foi um honrado trabalhador e um daqueles que põem a sua inteligência ao serviço do seu país. Isto me basta para prestar à sua memória as devidas homenagens.
Associo-me à homenagem que V. Ex.a propôs pelo falecimento duma pessoa da iamília do Sr. Vergílio Saque, e não posso deixar de proferir algumas palavras de=-dicadas à memória do meu antigo professor, Alves Moreira.
Efectivamente, S. Ex.a foi uma figura marcante na sociedade portuguesa. Como Ministro da Justiça não traçou o aspecto mais relevante da sua vida, porque a sua carreira política foi um incidente na sua existência, e de tam curta duração, que ele não teve tempo de demonstrar as suas qualidades de legislador e de homem de carácter, as quais soube afirmar no cargo de Reitor da Universidade de Coimbra, porque este cargo foi, realmente, dos que desempenhou mais brilhantemente.
S. Éx.a tinha raras qualidades de ponderação e de critério, e soube sempre imprimir no desempenho do seu lugar um poder paternal que o tornava querido de todos, porque, só por vezes tinha um certo autoritarismo, tinha também uma abundante generosidade e protecção, que ele dispensava indistintamente a todos os alunos da sua Universidade. Eram frequentes os casos de auxílio da sua parte a alunos que não podiam encerrar as suas matrículas por falta de recursos e que auxiliava só pelo facto de serem alunos da sua. Universidade.
Como professor, o País conhece-o. S. JEx.a imprimiu, sempre à regência das suas cadeiras uma feição moderna. Na cadeira de direito público, que foi, parece-me, a primeira que regeu, S. Ex.a introduziu entre nós os princípios modernos desse ramo da sciência do Direito, que nessa altura eram cultivados em Itália e na história do direito português, cadeira que a seguir regeu; S. Ex.a fez uma obra tal que, de então para cáj todos os professores que têm regido essa cadeira decalcam sempre as suas prelecções sobre o trabalho eminente do Dr. Alves Moreira.
Mas ibi na cadeira de direito civil que ele inais trabalhou e que mais se impôs à admiração não só dos técnicos, más da Nação inteira. (Apoiados}.
Ele deixa,) efectivamente, um trabalho monumental' sobre o direito civil. O plano que ele tinha esboçado não foi realizado, mas os capítulos mais importantes do direito civil foram por ele tratados exuberantemente, com uma superioridade de vistas e uma lógica que não se encontram noutros livros portugueses.
A homenagem, portanto, que á Câmara lhe presta neste momento, sob uma proposta de V. Ex.a, é justíssima, porque visa um trabalhador infatigável e é uma homenagem ao mérito e ao carácter. (Apoiados). Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador) quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis da Fonseca:—Deste lado da Câmara acompanho com. igual sinceridade os votos de sentimento propostos por S. Éx.a
Tendo a honra. de ser aluno da Universidade de Coimbra, conheci o professor Guilherme Moreira, a cujo elogio, feito pelos vários lados da Câmara, me associo.
O Dr. Guilherme Alves Moreira foi um civilista distinto o notável; um dos primeiros neste país, e fora dêlo, (Apoiados}.
Pelo que acabam de dizer o Sr. Dr. Rocha Saraiva "e outros oradores, ele marcou uma época no nosso direito civil; é certo.
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Se não fora, os trabalhos deste homem, o estrangeiro havia, de pensar que o trabalho de crítica jurídica se extinguira em Portugal por completo.
Teve a infelicidade do ter vivido numa época do indisciplina.
Muitas vezes confundiram a austeridade do Sr. Alves Moreira com o que eles quereriam que fosse rm professor, e muito bem disse o Dr. Rocha Saraiva que da sua vida resulta a conclusão do um forte espírito de bondade e generosidade.
Bem merece que esta Câmara frize realçar as qualidades de professor, tam desprezadas e tam secundárias nesta época de egoísmo, em que é pouco- apreciado um homem que se dedica a uma vida inteira de trabalho para legar à posteridade algumas páginas que constituam o fruto desse trabalho intenso que se levou numa vida inteira.
Honrou uma individualidade, inipon-do-se à consideração do mundo inteiro.
Bem merecem aqueles que bem compreenderam o seu * trabalho, que sejam por nós, representantes do Poder, elogiados, tendo a nossa consideração, que não é senão um preito de justiça prestado à sua memória, como exemplo que devemos salientar às gerações futuras. (Apoiados).
Vozes : — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir'as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que me associo, em nome deste lado, aos votos de sentimento que S. Ex.a propôs, não só pela morte de Alfredo Ladeira e de uma pessoa de família do Sr. Deputado Vergílio Saque, mas também pela morte do ilustre professor Sr. Alves Moreira.
Da competência técnica deste último, como professor,, f alo u já, com o brilho e merecimento que eu não posso dar às minhas palavras, o Sr. Rocha Saraiva, mas devo salientar que o professor Alves Moreira era um velho republicano, desde os tempos da monarquia, e por o ser sofreu até da parte das instâncias superiores do
ensino nesso tempo' alguns vexames e perseguições; creio até' que a sua promoção catedrática foi retardada por se tratar, de um republicano.
E certo que depois da proclamação da República o professor Alves Moreira, que nada pediu em seu benefício pessoal, se manteve afastado da marcha da política do País, e até por vezos se manifestou em' divergência com. esísa marcha. Foi alguma dessas manifestações que fez, decerto, com que ele tivesse feito parte do Governo de Pimenta de Castro a seguir à chamada manifestação das espadas. Mas , isso não quere dizer que não se trate de um republicano (Apoiados), que sempre o foi pela inteligência e pelo sentimento. Portanto, nós associamo-nos às homenagens que V. Ex.a, Sr. Prenidente, propôs pelo seu falecimento.
Tenho dito
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que foram enviadas.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(Augusto Nobre): — Sr. Presidente : associo-me em nome do Governo aos votos de sentimento propostos por V. Ex.a, e especialmente pela morte do professor Alves Moreira, que deixa uma vaga difícil de preencher o que, como delegado do Governo, cumpriu sempre o seu dever.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para, como Ministro do Trabalho, me associar especialmente ao voto de sentimento proposto pela morte do antigo Deputado Alfredo Ladeira.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em virtude da manifestação da Câmara, conssidero aprovados os votos de sentimento.
Continua em discussão o artigo 5.° do parecer n.° 286, extinguindo o Tribunal Especial de Defesa Social.
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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: devo declarar à Câmara que o motivo da minha proposta não foi unicamente o de dar uma recompensa; foi o seguinte: é que não é costume nunca, quando se cria qualquer instituição, ficarem aqueles que dela saírem sem qualquer remuneração ou sem qualquer» emprego». Isto é o que se tem feito sempre; e sendo» assim, não se havia de fazer agora o contrário com o Tribunal de Defesa Social, onde os seus componentes mais de uma vez arriscaram a sua vida.
Não é, pois, verdadeiramente, .uma recompensa; é um acto de justiça, para não deixar sem meios aqueles que tam dedicadamente arriscaram a sua vida para servir o País. (Apoiados}.
O Sr. Almeida Ribeiro proferiu o outro dia aqui umas palavras, cuja intenção e sentido não são aqueles que porventura lhe querem atribuir. Disse S. Ex.a que o facto de um juiz declarar quais as razõos do seu voto, não era motivo para que lhe dirigissem censuras.
Podia parecer assim que eu não linha elementos para exonerar esse magistrado.
Devo dizer que o juiz Dr. João Crisóstomo há um ano que tinha no Ministério da Justiça um requerimento pedindo a sua exoneração do lugar oncle estava em comissão.
Diante das circunstâncias que se deram eu não podia ficar silencioso.
O juiz João Crisóstomo fez público o seu voto, pondo em foco os seus colegas, dê mais a mais quando um deles tinha sido vítima de um atentado. Sem quebra de consideração pelo Sr. Almeida Ribeiro, eu direi que o juiz não podia fazer semelhante declaração, de mais a mais em processo crime, em que o juiz exercia a função de júri.
Podia assinar vencido, mas nunca pôr em foco os seus colegas. Podia não ser da opinião de S. Ex.as; mas, manifestando a sua discordância pela forma.por que o fez, parecia que se tratava de inocentes, quando eram criminosos da pior espécie.
Julgo que expliquei à Câmara qual o motivo por que exonerei o juiz.
Quanto à proposta, se fui mesquinho, eu dei à Câmara o direito de escolher a recompensa a esse magistrado.
A comissão entendeu dar uma%recom-pensa maior.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Rocha Saraiva : — Requeiro que entre em discussão, antes da ordem do dia da próxima sessão, o parecer n.° 316: bases da organização do ensino jurídico.
O Sr. Leio Portela: — Tenho muita consideração pelo Sr. Rocha Saraiva, mas tenho também muita consideração pelos princípios, e por isso não posso deixar de protestar mais uma vez e energicamente contra este atropelo da ordem dos trabalhos.
Foi aprovado o,requerimento.
Leram-se as emendas rindas do Senado à proposta n.°. "24õ.
O Sr. Vaz Guedes:—Concordo com a emenda do Senado. foram aprovadas.
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 245
D
Artigo 1.° e seus parágrafos. Aprovado.
Artigo 2.° e seus parágrafos. Aprovado.
Artigo 3.° Aprovado.
Artigo 4.° Aprovado. _ Artigo 5.° Aprovado.
§ 1.° e suas alíneas. Aprovado.
§ 2.° Emquanto se reconhecer a necessidade- de abonar, por motivo da carestia da vida, ajudas de custo ou subvenções diferenciais, os auxílios aos actuais e futuros aposentados não poderão constituir, com as pensões, uma importância líquida inferior a cinco sextas partes da soma dos vencimentos e auxílios que, nos termos das leis vigentes ou que vierem a vigorar, couber aos funcionários na actividade do serviço, cujos ordenados servirem de base para a concessão das pensões, nos termos do artigo 1.° e dos seus parágrafos desta lei.
§ 3.° Aprovado.
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vencimentos e auxílios, a que se refere o § 2.°, as percentagens concedidas nos termos do parágrafo anterior e na lei n.° 888.
§ 5,° Aprovado,
Artigo 6.° e .S0U.S parágrafos. Aprovado.
Artigo 7.° e seus números. Aprovado.
.Artigo 8.° Aprovado.
Artigo 9.° e seus parágrafos. Aprovado.
Artigo 10.° e seu parágrafo. Aprovado.
Artigo 11.° Aprovado.
Artigo 12.° Aprovado.
Artigo 13.° Eliminado. '
Artigo 13,° O artigo 14.° da proposta. Aprovado.
Palácio do Congresso da Kepública, 19 de Agosto de 1922.— Manuel Gaspar de Lemos-—João Manuel Pessanha Vaz das Neves — António Gomes de Sousa Varela.
Aprovada a redacção do Senado.
Para a Presidência da República.
O Sr. Presidente:—A sessão continua às 14 horas.
Está suspensa a sessão. Eram 12 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.
Eram 14 horas e 20 minutos.
e
O Sr. Presidente: —Ainda não chegou à Mesa o parecer sobre a proposta das subvenções, e por isso vou pôr à discussão as propostas de finanças.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Não poderemos nós ir tratar doutro assunto que "não seja p da proposta das subvenções, visto a maioria ter concordado que ela agora se discutisse com parecer ou sem ele, a fim de ser votada imediatamente.
O orador não, reviu.
O Sr. Vaz Guede.s : — Está • sendo elaborado o parecer relativo à proposta do subvenções, para em breve espaço de tempo ser entregue na Mesa, procedon:-do-se em seguida à discussão e votação ainda nesta sessão. Emcjuanto, porém., não chega o parecer, nós poderemos, aproveitar o tempo discutindo as propostas de finanças.
O orador não reviu.
Trocam-se diversos apartes.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara-.
Com apartes e diálogos não é possível a,zer-se qualquer discussão.
Vp?es:—Apoiado, Apoiado. S. Ese..a não reviu.
Q Sr. Cunha Leal::—Peço a palavra para um requerimento.
O Sr. Presidente:—Tem V. Ex,a a palavra.
O Sr. Cunha Leal: — Em harmonia com as considerações do Sr. Ferreira da Rocha, requeiro que entre já em discussão a proposta das subvenções, prorrogandq--se a sessão até ser aprovada.
O Sr. Presidente:—Eu já disse que não estava na Mesa a proposta das subvenções, pelo que alvitrei até que se discutissem as propostas de finanças. Não me parece, pois, de -aceitar o requerimento de V. Ex.a
S. Ex,a não reviu.
O Sr. Cunha Leal; — O fado por V. Ex.a apontado não se me afigura constituir razão impeditiva do meu requerimento. De resto, eu não compreendo que na Mesa não esteja essa proposta, visto que deveria ter sido enviado um exempjaj dela para a Mesa e outro para a comissão de finanças.
Se não está na Mesa, é porque foi exr traviado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente,:—Há um pequeno equívoco da parte de V. E:s.a Na Mesa nunca se fez arquivo 4e quídsquer cjocu-mentos. Um exemplar da, proposta pu projecto apresentado vai para o Diário do Governo e o outro segue para a secretaria, a fim de ser remetido à respectiva comissão.
Vou mandar procurar a proposta e pôr o requerimento à votação.
S. Ex.a não reviu.
Trocam-se explicações entre os Srs. Joaquim Ribeiro e Cunha Leal.
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ntia intenção que, se discutisse em primeiro lugar a proposta das subvenções e depois as propostas de finanças, é se possível fosse votar-se até a generalidade, prorrogando a sessão para isso.
Assim é que se pode aproveitar tempo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Ha primeira e segunda parte da ordem do dia.
A segunda parte começa às 14 horas.
Tenho na Mesa o re/{uerimento do Sr. Cunha Leal e tenho de o pôr à aprovação da Câmara.
O Sr. João Camoesas:—Eu devo esclarecer V. Ex.a, Sr. Presidente, o ilustre. Deputado e a Câmara.
At^ próximo das duas horas a comissão de finanças desta casa do Parlamento os-tove reiinida a estudar precisamente o trabalho do relatório sobre a proposta das subvenções.
Não é possível V. Ex.a pôr à discussão o parecer sobre as subvenções, porque ele está na mão do relator, e V. Ex.a não o pode pôr à discussão, visto que tem a ausência de qualquer exemplar'.
Eram estes os esclarecimentos que eu tenho a prestar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A menos que o Sr. Cunha Leal não retire o seu requerimento, eu tenho que o pôr à votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: —A lista de presenças acusa 48 Srs. Deputados. Não há número para votar o requerimento do Sr. Cunha Leal.
Vai proceder-se à chamada.
Presentes a esta segunda chamada 09 Srs. Deputados, que são os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto do Oliveira Continho Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso. Albano Augusto Portugal Durão. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Amadeu Leite do, Vasconcelos. António Albino Marques de Azevedo,
António Augusto Tayares Ferreira. . António Dias.
Antçuio Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castpo Agatão Lança-
Artur de Morais de Carvaj^p.
Artur Rodrigues 4e Almeida Ribeiro.
Artur Vergílío de Brito Carvalho da Silva.
Augusta Joaquim Alve,s dos 3a.nt.Qs.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixejra..
Bartolomeu das. Mártires de Sousa Se-yerino,
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Domingos Leite Pereira.
Feliz de Morais. Barreira.
Francisco Dinis de Carvalho,.
Francisco Pinto da Cunha Leal.,
João Cardoso Moniz Ba.celar.
João José, da Conceição Camoesas.
João Luís Hicardo.
João Pedro de Almeid.a Pegsanha.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. ' Joaquim António 4e Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães,
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena,
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Cçrreia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso. , Manuel Ferreira da Rocha,
Manuefl de Sousa Coutmho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário-do Vale Sá Pereira.
Plínio Oct-ávio de SanfAna e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Viriato Gomes da Fonseca.
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Diário da Câmara aos Deputados
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Sr. Deputados; estando em estudo nas comissões a proposta das subvenções; vou pôr à discussão as propostas de finai-ças.
, O Sr. Ferreira da Rocha:—Devo lembrar a V. Ex.a que tinha ficado assente que a proposta das subvenções seria discutida agora, com parecer ou sem ele.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Vitorino Guimarães (sobre o modo de votar}'.—Para declarar que este lado da Câmara não vota o requerimento do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de vo-iar}\ — Este lado da Câmara vota o requerimento do Sr. Cunha Leal, mas fica entendido que pretende som sofismas votar a proposta das subvenções, e que em seguida a Câmara se pronuncie sobre as propostas de finanças.
Õ orador nào reviu,
O vSr. Carvalho da Silva (sobre o modo devotar}:—Só' o requerimento do Sr. Cunha Leal está de harmonia com uma decisão que a Câmara tomou. Não queiramos com uma decisão tomada hoje contrariar a que anteriormente foi tomado.
Não vamos tornar impossível uma cousa que é indispensável iazer-se. Não misturemos as propostas de finanças, que necessitam ter uma discussão larguíssima, com o assunto das subvenções, que deve ser resolvido urgentemente.
O orador nào reviu.
O Sr. Manuel Fragoso (sobre o modo de votar]:—Devjo dizer que não compreendo que possamos conceder subvenções ao funcionalismo militar e civil sem que ao mesmo tempo criemos as receitas indispensáveis.
O que é puro sofisma, e isto vem a propósito da declaração do Sr. Pedro Pita, é votar as subvenções sem criar receita.
Nisso é que consiste o sofisma que toda a gente vê e compreende, porque se o Estado for obrigado a ir buscar aos recursos, já demasiadamente esgotados da circulação fiduciária, as notas para pagar
as subvenções, o custo da vida será agravado exactamente da quantia correspondente a esse aumento da circulação. £ Se assim é, E necessário que se diga isto c que cada um tome as responsabilidades que lhe pertençam do momento actual, que é gravíssimo. Nestas condições, devo dizer que se a Câmara votar o requerimento, segundo o qual apenas hoje se deverão votar as subvenções, terá produzido um trabalho inútil. O orador não reviu O Sr. Abílio Marcai: — Este lado da Câmara não vota o requerimento do Sr. Cunha Leal na parte em que pede a imediata discussão da proposta do subvenções, porque ela está pendente de últimos retoques, e portanto só haverá toda a vantagem em aguardar que ela seja enviada para a Mesa, o que deverá suceder dentro de uma meia hora. Mas vota o requerimento na parte que se refere ao não encerramento dos nossos trabalhos, sem que haja sido votada a proposta em questão, o que não quere dizer, porém, que na sessão não possa também ser votada a proposta do finanças na generalidade. O orador não reviu. O Sr. Tomé de Barros Queiroz : — Sr. Presidente: eu compreendo bem a atitude do Sr. Ministro das Finanças, pretendendo que só mão votem as subvenções som. que haja sido criada a receita necessária para ola, mas não compreendo a intransigência da maioria cm impedir quo se discutam as subvenções imediatamente, quando já foi reconhecido por todos os lados da Câmara a necessidade de as conceder. Ê necessário quo o Parlamento tenha a coragem-de dizer se, quure A*otar as subvenções ou não quere. Só a maioria quore relegá-las para segundo plano, assuma disso claramente a responsabilidade. Não estejamos com o jôgc do empurra. Não venham» com ameaças do que não se votarão as subvenções sem que sejam votadas as propostas de finanças.
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novos impostos. Por isso tenho toda a autoridade para me manifestar no assunto, declarando que reconheço toda a conveniência social em proceder imediatamente à discussão e votação da proposta de subvenções. ~~
Nestas condições, voto o requerimento do Sr. Cunha Leal.
O orador não reviu.
O Sr. Ágatão Lança: — Absolutamente indiferente às questões que se possam levantar entre a maioria e as minorias, eu devo declarar que acho absolutamente inoportuna qualquer discussão sobre as propostas de finanças no momento em que se pretende discutir e votar a proposta das subvenções, que há,, largos meses se arrasta nesta Câmara, sem que até hoje se tenha dado qualquer espécie de solução à situação de miséria em que se encontra a quási totalidade do funcionalismo militar e civil.
Eu receio muito, Sr. Presidente, que uma vez votadas as propostas de finanças, não haja número para esta Câmara funcionar e que, por isso mesmo, as subvenções não sejam concedidas, como ansiosa e justamente espera o funcionalismo público.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: creio que nos não entendemos.
A minoria liberal não quere impedir a votação de qualquer aumento de receita. Ea, por mim, faço desde já a declaração de que estou disposto a discutir as propostas de finanças com todo o desenvolvimento e extensão, desde que me não obriguem, é claro, a um trabalho exaustivo e inteiramente superior às minhas forças.
£É uma necessidade de ordem política e social votar as subvenções? Para isso, e de harmonia com a proposta do Sr. João Luís Ricardo, requeiro que elas entrem imediatamente em discussão.
,; Quere a Câmara aumentar -as receitas do Estado? Nada mais justo; discutamos as propostas de finanças com toda a largueza, mas só depois de discutida e votada a proposta das subvenções. Assim é que está bem.
Querer misturar as duas cousas no mesmo requerimento não está certo.
Proceda, porém, a Câmara como entender, na certeza de que nenr a minoria liberal pretende exercer coacção sobre a maioria, nem a maioria poderá exercer coacção sobre a minoria liberal, simplesmente porque nós a tal nos não submeteríamos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: como decerto V. Ex.a se recorda, ficou ontem assente que a proposta das subvenções seria hoje discutida independentemente do respectivo parecer.
Dada "a resolução da Câmara, quere-me parecer que não há inconveniente algum em entrar imediatamente na apreciação dessa proposta.
O Sr. Manuel Fragoso fez há pouco a afirmação de que a minha atitude teria, porventura, fins diferentes daqueles que eu apresentara.
O meu fim é apenas este : Totar quanto antes a proposta das subvenções.
Eu sou daqueles que nada tom a lucrar com a aprovação dessa proposta; 'tenho, por isso, toda a autoridade para livremente poder falar sobre o assunto.
Sr. Presidente : j querer tornar dependente a proposta das subvenções da aprovação da outra, não é justo! j Procurar uma prorrogação de sessão, em que se espera da boa vontade das oposições que haja número, para pegar nos funcionários e na sua fome e arrancar-nos as propostas de finanças, não é justo! (Não apoiados da esquerda e apoiados das opo-
Protestos da esquerda e apartes da direita.
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inconveniente em que na proposta das subvenções se procure a receita indispensável para fazer face a essas subvenções.
Quere, portanto^ o meu partido dar as subvenções e votar na proposta a receite precisa para elas. Logo, isto não é especulação, nem eu sou capaz de a fazer.. (Apoiados). Quero dar a quem tem fome os meios necessários para viver, mas quero dar também ao Estado a retíeita compensadora.
Emfim, eu estava no mesmo direito de classificar, como o foram as minhas palavras, o gesto da maioria; para querer .que ao mesmo tempo se votasse a enorme sangria feita,- sem cautelas, ao contribuinte, e se atendesse àqueles que não têm os meios precisos para acudir às suas necessidades.
Mas ha outros meios de resolver a riuestãO} e eu, que os indiquei, tenho o direito de falar assim.
Resumindo, o meu partido vota a» subvenções-, mas quere também votar &s receitas para fazer face aos encargos que o Estado não contraiu; o que não quero é misturar as subvenções com as propostas de finanças. (Apoiados). Tenho dito. O orador não reviu.
O Sr. Presidente' í — Pregunta-me V. Ex.% Sr. Pedro Pita, se'na Sessão de sábado ficou deliberado que se votasse a proposta das subvenções eom ou sem parecer. Devo dizer que interpreto do mesmo modo que V. Ex.a o voto da Câmara.
Devo dizer também que a comissão de finanças está a terminar o seu parecer, e o apresentará há cerca das dezasseis1 horas.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente : entrei na NCâmara e vim encontrá--la nuin estado de nervosismo explicável por aquela frase que ouvi há pouco: de que R existe para alguns ò medo». Eu não .não sou daqueles que costumam ter mais medo, mas aceito a frase para dar nervosismo a todos.
Sr. Presidente: pedi a palavra porque fui autor do requerimento feito no sába-do; e, portanto, melhor posso explicar o que se passou. Quando enunciei o meu requerimento, Vi Ex.a preguntoti-mé desse
lugar se ele implicava o desaparecimento da ordem do dia das propostas de finanças. Eu disse a V. Ex.a que não, e que a minha intenção era que hoj 9 fosse posta na ordem do dia a proposta das subvenções. V. Ex.a ainda me preguntou se esta proposta era para discutir paralelamente com as propostas de finanças, ou se devia dividir a segunda parte da ordem do dia em duas partes. Eu respondi negativamente quanto à primeira pregunta, e afirmativamente quanto à- segunda. Portanto, numa das partes ficavam as propostas de finanças, e na outra a proposta das subvenções.
A seguir, o Sr. Pedro Pita fez a proposta para que se mareasse sessão para domingo, a fim de se discutir a proposta das subvenções. Eu contrariei essa ^ proposta, porque a comissão de finanças não podia apresentar o seu parecsr, emquanto que hoje, a qualquer hora,, era quási certo que o poderia fazer. S. Ex.a ainda retorquiu : « Sr. Presidente: retiniu a comissão de, finanças no sábado, e não chegou a acordo no parecer a enviar para a Mesa. Tinha .' sido posto de parte na reunião de sexta--leira o parecer do relator, mas na reunião de sábado, comparecendo já alguns vogais que não tinham comparecido anteriormente, entendeu a maioria da comissão, depois de várias peripécias e larga discussão, discussão que ve:.o até agora, perto da l hora da tarde, que o único parecer que' tinha viabilidade para dar satisfação aos funcionários civis e militares era o do Sr. Eelfttory com ligeiras alterações* V. Ex/ compreende que,- apesar de todos os nervdsismos, se niíq pode discutir no ar, e que se tem do ir trabalhar para poder apresentar ainda hoje essa proposta, que depois veremos se teve os votos de toda a comissão^ e se verificará se todos querem dar as subvenções. Entretanto, devo desde já dizer que fodos na comissão declararam à uma que seria incomportável com os recursos do País e" lançá-lo no maior dos desastres dar as subvenções sem arranjar a compensadora receitai
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feriu-se aã facto de no parecer que veio a público se. citarem várias disposições de criação de receitas, mas a comissão de finanças verificou que, votadas isoladamente essas receitas, elas viriam agra-• var ainda mais as propostas de finanças, o estão neste propósito de procurar um [entendimento de todos os lados da Câmara, para facilitar a acção do Parlamento. Faço jnstiça a todos que reconhecem que é necessário dar as subvenções, mas ao mesmo tempo airanjar as receitas compensadoras.
Se não votarmos as propostas de finanças cairemos mais fundo do que estamos, nessa jogatina infernal que lá fora nos atira para a abismo, fctzendo com que o câmbio vá para a casa dos 3-, com a ameaça de dentro de poucos dias estar a 2,
Sr. Presidente: verifica-se que desde a primeira hora em 1920, quando nesta casa dt> Parlamento este assunto foi posto pela primeira vez em equação, surgiu a dentro de alguns arraiais políticos e lá fora a ideai de q«e> para termos autoridade para . dizer ao contribuinte, que pague mais, é preciso fazer a redução do funcionalismo público.
O único orador que nesta Câmara pôs a questão no seu verdadeiro' pé foi o Sr Cunha Leal, dizendo que a redução dos quadros do faacioualismo e das despesas públicas, tto que se refere a material e a funcionalismo,- é uma gota de água no oceano.
Na verdade, Sr. Presidente, ó com este papão que se anda há dois anos e meio a dizer que «queremos pagar» para levar o Parlamento a não procurar os meios necessários para fazer face às despesas do Estado.-
O Sr í Presidente:—Eu tenho a prevenir V. Ex.a de que lhe concedi a palavra sobro o itiõdo de votar,
O Orador i —Ètf aceito a indicação de V. Ex;a, mas, como a Câmara vê, estas palavras são necessárias
Eu fio sábado passado procurei os partidos da oposição, para que numa sessão prorrogada se votasse a generalidade das propostas de finanças, para ficarmos assim amarrados todos ao compromisso moral de que, embora se votasse primeiro a
proposta das subvenções, pelo menos, o Sr. Cunha Leal não se afastaria daqui emquanto s© não discutissem as propostas de finanças.
Aeeito- este compromisso de honra e, se o Partido Liberal o aceita, a solução está encontrada.
Sr. Presidente: o único receio da maioria é que se fizesse uma Jicelle política, qual era a de arrastar para a impossibilidade do Ministro das Finanças não poder efectivar a lei das subvenções, visto que só- tinha como recurso as noteis do Banco de Portugal, que em breves dias podiam estar esgotadas.
Mas, a verdade é que ninguém pode exigir mais trabalho à comissão de finanças, do que ela tom tido podendo ou garantir quê de.itro di- uni;: hora .,- s . .= recer estará na Mrsa.
<_ p='p' se='se' perde='perde' tempo='tempo' tanto='tanto' pois='pois' porque='porque'>
^PoFque se não continua a discutir a generalidade das propostas, se há o propósito de fazer uma obra sã?
Quem tem usado tara. largamente da palavra sobre a generalidade, e teuha mais considerações a fazer, reduza-as a um quarto de hera, .e assim teremos votadas as propostas em brevo espaço de tempo.
Entraremos seguidamente na especialidade e teremos assiin a garantia de que realmente não querem levar-nos para a situação desgraçada de \otarmos as subvenções ser ter os necessários meios para lhes íazer face.
Para terminar1 direi que não podomos votar o requerimento do Sr. Cunha Leal, porque seria fazer uma obra atrabiliária. O que a Câmara tem a fazer é entrar imediatamente na discussão das propostas de finanças, e logo que o parecer da comissão de finanças chegue à Mesa, se assim o entender $ passar-se à discussão das subvenções. -
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto'pelo orador, guando nestes termos restituir as notas taqziigráficas que lhe foram enviadas i
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: vou tran&formar o meu requerimento neste outro:
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a sessão seja prorrogada até que seja vo- f tada.
Assim cuido que dou satisfação aos desejos da maioria, dando tempo para que seja elaborado o respectivo parecer. O que não posso é deixar a questão colocada nos termos de somente 'se discutirem as subvenções quando vier o parecer da comissão.
Mas, desde que declaram que às quatro horas e meia o parecer da comissão de finanças estará na Mesa, eu não tenho dúvida em transformar o meu requerimento para que a essa hora se entre na discussão das subvenções e que a sessão seja prorrogada até que seja votada com-pletameute.
O Sr. João Luís Ricardo: — E as propostas de finanças na generalidade.
O Orador: —O meu requerimento é este, Sr. Presidente.
Eu "estarei aqui conforme o declarei, a não ser que queiram fazer aos Deputados que aqui estiverem a ofensa de lhes coarctar o direito de livre crítica às propostas, porque confio muito na minha resistência física para poder aguentar alguns dias'de sessão seguida.
Eu não sei se alguns Deputados da minoria estarão nessas condições, mas, toda-Via, confio no seu patriotismo.
Eu entendo, Sr. Presidente, que não pode haver prorrogação nenhuma, para se votar em número determinado de horas, a prazo, aquilo que é de grande importância para o Pais.
Uma voz: — Há mais de oito dias que as propostas estão em discussão.
O Orador: — j Parece alguma cousa nova neste mundo que a generalidade de uma proposta desta importância tenha levado a discutir mais de oito dias! (Apoiados).
Mas querem quinze dias, estaremos quinze dias; querem um Kegimento novo para ficarmos aqui amarrados, até que alguns caiam exaustos, seja; mas discuta-se libèrrimamente, não embrulhando, como muito bem disse o Sr. Pedro Pita, a proposta das subvenções com as de finanças.
Por mim digo ao Sr. João Luís Ri-
cardo: oxalá que os seus colegas da maioria tenham na assistência que vou dar a esta Câmara a mesma coragem física que vou .ter.
Aparte do Sr. João Luís Ricardo que se não ouviu. '
De facto há uma criatura que, sobre redução de despesas, têm tido sempre a mesma forma de pensar.
Ainda me lembro do ataque que o Sr. António Maria da Silva fazia à minha maneira de pensar quando me encontrava naquelas cadeiras..
Eu faço inteira justiça ao actual Ministro...
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): — O que V. Ex.a nunca viu nem verá a alguém é fajzer oposição em detrimento da Pátria.
O Orador: — Fáceis e vãs palavras são essas as de. «em detrimento da Pátria».
£ E qual é o cobarde que V. Ex.a aponta como estando fazendo oposição em detrimento da Pátria?
Aponte-o, para que seja arrastado à ignomínia de todos, para que lhe escar-, remos em cima.
Essas meias palavras ficam muito mal ao Sr. António Maria da Silva, porque S. Ex.a não frisa quem são aqueles que, porventura, aproveitando-se duma 'situação especial, servem os se as interesses partidários em detrimento da, própria Pátria. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério não fez a revisão do seu aparte.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr, Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que votamos os dois requerimentos do Sr. Cunha Leal.
O primeiro para que às 17 horas se entre na discussão da proposta das subvenções e o segundo para que a sessão seja prorrogada até que esisa proposta seja votada por completo.
Porém, desejo fazer o seguinte aditamento : é que votada a, proposta das subvenções, na mesma prorrogação de sessão se votem na generalidade as propostas de finanças. Tenho dito.
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O Sr. Presidente do Ministério e Minis tro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: há circunstâncias na vida da República, na vida de nm Estado, em que os homens com responsabilidades têm obrigação de ser nítidos e claros.
Como na minha vida nunca deixei de ser claro e explícito, não o podia deixar de ser num momento em que a Pátria pede o esforço de todos.
Não me digam que são os Srs. António, Francisco ou João, que ocupam de-toriniiiados lugares, os únicos responsáveis pela vida do Estado.
Já é tempo de os homens públicos seguirem qualquer caminho que não seja o dos supremos interesses da Pátria e da República. E porque sempre me tem norteado este princípio, eu devo dizer ao Sr. Cunha Leal, a quem mais de uma vez tenho prestado a minha homenagem e de quem mais uma vez me tenho aproximado, que na altura em que S. Ex.a tinha apresentado determinadas propostas, cuja análise era longa, estando nós a meia dúzia de dias de se abrirem os cofres para pagar as contribuições, eu pedi a S. Ex.a para ir à comissão de finanças.
EQ não faço oposição aos homens. Recordo-me bem que pedi a S. Ex.a para transigir nessa hora, dando-lhe os ele--mentos necessários para continuar no Ministério das Finanças, e tomando o compromisso de honra de não atirar para o cesto das cousas inúteis as suas propostas.
Pedem-se subvenções 'para os funcionários.' £ Quem tem passado amarguras para conseguir satisfazer essa aspiração? Tenho sido eu; mas, para poder dar efectivação a esse meu desejo, é preciso arranjar receita. f
l Se amanhã nós tivéssemos de pagar os vencimentos aos funcionários e não tivéssemos dinheiro e levássemos o País para o abismo, quem era d responsável por essa situação?
Quando toda a gente anda a gritar que ó absolutamente necessário angariar os meios de prover de remédio o malj ó justamente quando gastamos sete ou oito "Hás a discutir a generalidade de uma proposta destinada à criação de receitas. Não, Sr. Presidente, devemos enveredar por outro caminho.
Diz o povo que «Deus enlouquece os
homens quando os quere^perder», e realmente parece que.assim é; parece que queremos enlouquecer para nos deixarmos sucumbir sem lutarmos, sem fazermos o possível por alcançar uma outra situação, que só nos poderá advir pela criação de receitas.
Acima de qualquer Ministro estão os destinos da Pátria e da República. Não se trata de salvarmos um Ministro; pouco mportam os homens quando se trata idalguma cousa mais alta. E neste caso são os destinos da Pátria que estão em jogo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Presidente: —Vai votar-se o requerimento do Sr. Abílio Marcai.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro votação nominal.
Foi aprovado. Procedeu-se à chamada. ^
O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 51 Srs. Deputados e disseram «rejeito» 28. Está, portanto, aprovado o requerimento do Sr. Abílio Marcai.
Os Srs. Deputados ,que votaram foram os seguintes:
Disseram «aprovo» :
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodriques Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
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Augusto Porei rã Jú>bro.
Baltazar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa. NDomingos Leite. Pereira.
Feliz de Morais Barreira. , Francisco da Cunha Eêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís -Ricardo.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de. Melo Castro Ribeiro.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa..
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro do Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel Cirilo Lopes Leitão.
Plínio Octávio de 8aat;Afla e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
' . Disseram «rejeito» :
Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto Leio Portela. Alberto de Moura Pinto. Amaro Garcia Loureiro.. António Correia. António Ginestal Machado-. António Visente Ferreira. Artur de Morais de Carvalho. Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos. Carlos- Eugênio de Vasconcelos. Francisco Pinto da Cunha Leal. ... João Cardoso Moniz Bac@l-ar.
Joaquim Dinis da Fonseca. José António de Magalhães. José Carvalho dos Santos". José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira. Manuel Ferreira da Bocha. Mário de Magalhães Infante. Mário Moniz de Pamplona Ramos. Matias Boleto Ferreira de Mira. Paulo Cancela de Abreu. Paulo da Costa Menano. Pedro Gois Pita. Tomé Jo'sé de Barros Queiioz. Yiriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.° 107, medidas de finanças, até as dezassete Jioras, s s antes nãq for apresentado'o parecer relativo às subvenções.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: em conformidade com as disposições regimentais mando par& a Mesrt a seguinte
Moção
A Câmara, considerando que o Governo não conseguiu melhorar a nosim situação económico-fihanceira, e reconhecendo que esse objectivo não poderá se;" realizado com as medidas propostas, embora julgue indispensável que se exijam pesados sacrifícios aos contribuintes, passa à ordem do dia.
Sr. Presidepte: já aqui se disse -que a discussão da generalidade das propostas de finanças s.e dev,ê~ fazer em duas étapea. Na verdade, as propostas de finanças foram apresentadas como estabelecendo um sistema de modificação ao actpaj regime de impostos, e, sendo assim, a.as devem ter uma di&cussão em conjun-to, em que seja apreciado o sistema agora, proposto confrontando-o com o' que tem vigqrado até agora. Depois deveria seguir-se uma discussão de eada capítulo da proposta, pois cada capítulo diz respeito 'z, uma forma de imposto, antes de passar-se à dis-. cussão por artigps.
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financeira? É esta a primeira pregunta a fazer.
Sr. Presidente: para sanear as nossas •finanças são indispensáveis medidas de duas ordens, as de redução de despesas, e as de aumento de receitas. Estes aumentos de receitas do Estado devem provir não somente dov agravamento do imposto, mas da adopção de medidas de fomento que o Governo não pode descurar, e que devia, porventura, ter já trazido à apreciação da Câmara. Não são medidas do resultado imediato, mas sãoelus a buáe da nossa reconstituíção para -o futuro.
Foi apresentada já nesta Câmara uma proposta para redução de despesas, com relação ao funcionalismo público, mas sem indicação de bases que regulem essa redução, por modo a dar-lhe um fundamento sério de utilidade e de justiça.
Disse o ilustre Deputado, Sr. Luís Ricardo, que essa redução de despesa seria mínima no que respeita ao funcionalismo, em relação -ao desequilíbrio orçamental, e citou palavras do Sr. 'Cunha Leal a 'este respeito, proferidas em várias circunstâncias e nesta Câmara.
Poderá quem quer que seja invocar a autoridade do Sr. Cunha Leal na matéria, mas é-'nos isso defeso, a mim e aos amigos políticos do Sr. Presidente do Ministério, pois que S. Ex.a e eu estamos ligados a um documento que é do domínio público, e que tem a tal respeito afirmações que não dão lugar à mais pequena dúvida. Vivemos na política há muitos anos, tendo cada um de nós o seu passado com suasresponsabilidades. Pois bem, depois de 19 de Outubro, quando os partidos chamados constitucionais formaram um pacto com um programa mínimo de governo, fosse este exercido pelos três partidos em conjunção, fosse por um d|les unicamente,- alguns políticos, entre os quais o Sr. Presidente do Ministério e eu, assinaram, em . nome dos partidos a que pertenciam, um documento que a todos obrigava, enunciando as medidas -gover-nativas que considerámos indispensáveis. Nos n.'os 13.° e 14.° desse documento íê--se o seguinte:
«13.° Deminuir as despesas com o funcionalismo civil e a força pública .por meio de uma cuidada e rigorosa revisão e fixação dos quadros;
14.° Deminuir as despesas do Estado pela extinção de todos os serviços públicos julgados dispensáveis pelo Congresso da República».
O Sr. Presidente do Ministério não deu satisfação a este compromisso, vistoxque na proposta da remodelação dos serviços públicos não indicava bases suficientes para o Parlamento se pronunciar. E hoje essa proposta, depois da modificação que sofreu, não dá garantia para que a redu? yfio do desposas venha a fazer-se.
No em tanto, esse compromisso, aceito pelos três partidos, não cumprido pelo ilustre chefe do Governo, é mantido pelo Partido Liberal'. Aqui o tomou, mais uma vez, o meu ilustre leader, o Sr. Barros Queiroz, na moção . que apresentou ao apreciar a proposta que se está discutindo. Disse S. Bx.a :
«Considerando que aos Governos e ao Parlamento falta autoridade -moral e política para exigirem sacrifícios aos contribuintes sem terem iniciado seriamente a redução das despesas, suprimindo os Ministérios e os serviços dispensáveis, suspendendo os serviços que possam ser adiados, reduzindo quadros, remodelando o exército e a armada, acomodando a sua grandeza- aos recursos do país sem prejuízo da sua eficiência».
Nós continuamos pensando do mesmo modo. No emtanto, por parte do Governo pretende-se aumentar os impostos, modificar alguns deles, com exigência de pesados sacrifícios aos contribuintes, sem se ter efectuado a compressão de despesas.
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da vida,'o Estado, que parece disposto a manter o seu numeroso estado maior militar e civil, ver-se há obrigado a aumentar as subvenções ao funcionalismo; para o custeio de novas subvenções serão necessários novos impostos, e assim indefinidamente até que o bom senso nos faça sauN deste círculo vicioso em que nos encontramos, reduzindo inexoravelmente as; despesas públicas.
Há em Portugal a mania do emprego público, e, sobretudo, a mania do emprego público que não dê trabalho. A moleza dos políticos tem dado lugar a que essa mania seja de realização fácil, e, assim, nós vemos abandonar as carreiras livres;, as artes e os ofícios, uma verdadeira multidão de indivíduos que, ingressando nos. diferentes serviços do Estado, nada produzem senão um encargo formidável para o Tesouro. Levar esses indivíduos a abandonar os seus lugares público?, reconduzindo-os às suas anteriores ocupações, onde eles possam produzir realmente alguma cousa de útil e proveitosa, é uma obra indispensável e urgente, que se impõe desde já a qualquer Governo disposto a mudar de processos governatjvos.
Sr. Presidente: eu creio que no relatório das propostas do Sr. Ministro das Finanças há um erro fundamental, qual sejn o de tomar para base a moeda-ouro. E .de elementar conhecimento que os preços dos géneros variando, na verdade, com as oscilações cambiais, não acompanham imediatamente e na mesma relação essas oscilações. Presentemente pode supor-se que a moeda-ouro vale catorze vezes mais quo a moeda-papeL Mas para que os impostos, seja qual for a classe dos contribuintes colectados, pudessem ser pagos pelo número que eram antes da guerra multiplicado catorze vezes, seria necessário, porque só assim seria justo, que os; rendimentos colectáveis a que correspondem fossem também catorze vezes o que eram antes da guerra. Mas isso não sucede. Raros produtores poderão realmente , pagar uma tal contribuição ao Estado; na maior parte dos casos, na quási'generalidade dos casos, os seus rendimentos estão muito aquém de catorze vezes- o que eram antes da guerra. Nestas condições, seria absolutamente injusto e insuportável tomar para base de imposto o valor-ouro.
Fala-se, assim, em valorizar o câmbio.
Lembro-me de que o ano passado, por esta ocasião, o Sr. Ministro das Finanças declarou que punha como base dos seus planos financeiros a valorização do câmbio, que poderia chegar ao par sem que S. Ex.a se assustasse. Qualquer dos critérios tem, na-verdade, os seus inconvenientes, não só pela situação actual dos valores, mas ainda porque, de um modo ou de outro, a situação se não resolveria. Efectivamente, a nossa dívida, ,paga ao par, levar-nos-ia toda a riqueza nacional, e uma conversão da dívida feita ao câmbio actual representaria ainda a impossibilidade de fixar a moeda, visto que uma tal conversão, abstraindo da sua injustiça, se não poderia fazer sem que o Estado tivesse os correspondentes valoras-ouro á sua disposição.
Tomo a liberdade de chamar a atenção para este caso, porque se me afigura que ele faz parte do sistema finar.ceiro do Governo. Quanto às propostas em si, o Sr. Ministro das Finanças já declarou que o seu único objectivo era arranjar dinheiro e que as suas propostas eram, por isso, simples medida de ocasião. ^Mas se as propostas de finanças têm restritamente esse fim, para que dar a impressão de que elas pretendem remodelar completam ente o nosso sistema tributário?
Os impostos velhos são ssempre superiores aos novos, porque tanto o público como as Repartições de Finanças estão habituados a eles. Entre os ;iovos impostos criados pelo Sr. Ministro das Finanças, temos o imposto sobre o valor das transacções.
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Diz-se que em outros países europeus a quantia que cabe pagar" a cada indivíduo é maior do que entre nós. Mas o que há a considerar não é o imposto por indivíduo, é o imposto em relação à riqueza. Ultimamente tem sido largamente debatido entre a França e a Inglaterra o quan-tum de contribuições que individualmente se paga em cada um desses países. Os ingleses afirmam que é o cidadão inglês que mais sobrecarregado se encontra. A França reconhece que assim é em relação ao cidadão, mas não em relação à riqueza nacional. Sr. Presidente: se .o imposto sobre o valor das transacções aparece como um imposto geral de consumo, o imposto pessoal do rendimento aparece-nos como um imposto sumptuário. E tanto assim é, que a proposta, ao falar em indicadores, se refere a indicadores reconhecidamente sumptuários. Sendo imposto sumptuário, é natural que ele só incida sobre aqueles rendimento que se possam considerar acima dum mínimo indispensável para fazer face às necessidades da vida. O cálculo desse mínimo não deve ser feito só sobre as rendas das casas e o necessário para a compra de géneros alimentícios. Devem ainda ser consideradas, outcas despesas que são diferentes conforme a educação e hábitos de cada um, reconhecendo-se que as necessidades da vida não se limitam à de comer. Sendo assim, essas isenções do imposto pessoal do rendimento devem ter um limite muito mais além do que o mínimo de isenção que na proposta se estabelece. (Apoiados). Sr. Presidente: não desejo repetir os argumentos apresentados pelos ilustres Deputados que apreciaram'já as propostas em discussão, mas não posso deixar de referir-me às dificuldades que a sua execução apresentará. Ouvi fazer um cálculo pelo ilustre Deputado Ferrão de quanto pagaria um indivíduo que tivesse determinado rendi- mento, caso esse rendimento, sempre o mesmo quantitativamente, resultasse de uma sociedade ou de uma exploração individual de indústria, ou de propriedade arrendada; e disse S. Ex.a que de uns para outros casos haveria grande diferença de imposto, o que seria verdadeiramente uma injustiça. (Apoiados). Nessa mesma ocasião o ilustre relator das propostas.disse que esse cálculo não estava certo. Eu cito este facto para mostrar que se o Sr. Ferrão, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, e seu director, não tem. a habilitação suficiente para fazer um cálculo certo sobre a contribuição que determinado indivíduo deve pagar em face da proposta em discussão; se uma pessoa com os muitos conhecimentos e habilitações de S. Ex.a não consegue compreender as propostas, pregunto eu como numa aldeia rudes agricultores poderão apresentar nas repartições de finanças aquelas declarações que se lhes quere exigir -e proceder às necessárias operações e cálculos variadíssimos! jiSendo assim, como serão feitas as tais declarações? Certamente que só recorrendo a funcionários especializados. Há no museu do Louvre uma estátua .célebre, vinda do Egipto, e que representa um escriba sentado, Lê scribe accroupi. Era no tempo dos Faraós, o funcionário que cobrava os impostos, fazendo-se acompanhar de gente armada de cacetes, para tornar efectiva a cobrança em caso de recusa. Era o funcionário de finanças desses remotos tempos. Parece-me que teremos de recorrer ao velho uso egípcio, e nomear muitos escribas, todos subordinados a um escriba--mor, que será o director dos impostos. Têm-se feito comparações entre o nosso e outros países, sem bem olhar às condições especiais de cada um deles.
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guerra, como õ foi nas guerras napoleó-nicas, e tendo-se visto, apenas feita a paz, a braços com greves operárias e a revolta irlandesa, no emtanto, já conseguiu que aumentassem consideràvelmente ag suas exportações de carvão para toda a parte, incluindo a própria Alemanha.
Como termo de comparação para o nosso país, devem escolher-se aquelas naçOes cuja situação actual ó motivada pela desagregação do império austríaco, sendo particularmente elucidativos para nós dois exemplos que referirei, um que convém seguir, outro que se deve evitar,.
A situação da Áustria é tremenda. Conta-se que há na Suíça um café, cujas paredes são forradas de notas austríacas, porque sairia mais caro c'omfprar papel próprio de forrar casas.
Nas cidades, especialmente em Viena, a vida é pior que nos campos: os campos produzem gérierQs alimentícios, que servem aos que lá habitam, e só o excedente ó dirigido para as cidades. Nestas passa--se ibpie.
Não se vê remédio para esta situação. Os austríacos não podem importar os géneros necessários à yida, porque o baixo , valor da sua-moeda o não permite.
Viena era a grande capital desse grande império, e hoje a grande'capital de um pequeno país. A sua gente não quis perder os antigos hábitos. Mantém-se um exército de funcionários que o pequeno país que actualmente é a Áustria, financeiramente não comporta; e os austríacos que não pagam contribuições de guerra, a todo o momento estãc pedindo, para remédio dos seus males, a assistência das nações estrangeiras.
. Perante os numerosos elementos da po-pul-ação, tanto militar como civil, habituados a viver à custa do Estado e que não querem tomar outra vida, os governos austríacos, inábeis ou impotentes para qualquer acção útil, apenas têm feito isto : lançar sucessivos montões de notas no mercado.
O resultado tem-se visto. $ este o caminho que nos cumpre evitar.
Veja-se agora o que sentem feito na Tcheco-Slováquia.
A fcbeco-Slováquia é uma nação recente, criada no fim da guerra. Disso vem que foi obrigada a valorizar trabalhos de organização, criar as condições de funciona-
mento duin Estado independente, e, por consequência, aumentar consiieràvelmente as suas despesas. Cpncomitantemente teve de agravar os impostos.
Mas em breve tempo os boémios começaram a reduzir as suas desjpesas: estão deminuindo o funcionalismo público, suprimiram já certos serviços e o déficit é hoje relativamente pequeno em relação à soma das receitas ou das despesas.
Como consequência desta atitude, começou a Europa a olhar os tcheco-slovacos com simpatia pelos seus esforços. E um empréstimo que lançaram foi inteiramente coberto em Inglaterra e nos Estados Unidos.
Vai ser aplicado ao aproveitamentos da quedas de água, a construções urbanas, a melhoramentos 'das vias ferroas, emíim, a obras de fomento. Foram já deminuídos, pelo facto da redução das despesas, alguns impostos que mais sobrecarregavam-o povo ó que se consideravam como prejudiciais para o desenvolvimento da riqueza nacional.
Creio Sr. Presidente: está pendente da apro-A^ação da Câmara uma proposta do Sr. Ministro das Finanças para autorização de empréstimos. Para que eles possam realizar-se é preciso quê o país tenha firme o seu crédito, e, para isso, é preciso que equilibremos o Orçamento pelo aumento ds,s receitas e a compressão das despesas. Não sendo ' assim, nem esses empréstimos serão de realização fócil, nem os capitais que o 'Sr. Ministro afirma terem sí.ído ãnti-pa-triòticamfnte do país voltarão para cá.
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que ele ,entenda, que o persuada, que o ^convença de que, empregado no nosso país j terá não só melhor rendimento do que lá. fora poderá obter, e isto todos o reconhecem, mas também uma completa segurança.
. Jíistá quási a dát a hora, o que me Obriga a terminar, e aproveitarei os poucos minutos que me restam para dizer ao ilustre Ministro das Finanças, com o devido respeito, que as suas palavras têm sido por vezes imprudentes acerca dos capitais portugueses que estão lá fora e que S. Ex.;t pretende que regressem ao-nosso país. Letnbrar-lhe hei, se mo permite, uma velha história de dois mil anos:
Houve' uma ocasião em que Atenas precisou dos socorros de Esparta, e por isso lhe mandou um emissário a pedir víveres para os atenienses esfomeados. Fez o emissário seu longo discurso perante os lacedemónios, e quando terminou, julgando que os tinha convencido, disseram-lhe estes:—Já nos não lembramos do começo, de modo que não chegámos a compreender. Nova e mais prolongada oração, ma-is cuidada e eloquente, fez o embaixador, não obtendo, ao terminar, senão a mesma resposta. Então, compreendendo que falar a espartanos não era como aos seus patrícios, o ateniense, sem mais palavras, foi buscar um saco vazio? trou--xe-o à presença deles, e disse-lhes somente o seguinte: Encham-no.
O Sr. Ministro das Finanças também tem o seu saco vazio. Pois bem: sirva-se de palavras diversas das que tem ompre-gado, aliás nunca haverá quem lho encha.
Tenho dito.
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Lpurenço Correia Gomes: —Sr. .Presidente: envio para a Mesa o parecer da comissão de finanças relativo às subvenções a conceder ao funcionalismo, declarando a V. Ex.a e à Câmara que.se à comissão o não deu mais (cedo foi porque de maneira nenhuma o pôde fazer, contrariamente aos seus desejos,
O orador não reviu.
Projecto de lei
Artigo 1.° São extintas todas as subvenções e ajudas de custo de vida que por
diversos diplomas foram concedidos aos funcionários militares e civis do Estado e empregados de qualquer ordem ou categoria, interinos, contratados ou assalariados que do Estado percebam remuneração do trabalho de qualquer espécie.
Art. 2.° São completados por uma percentagem de melhoria os vencimentos actuais de categoria'e exercício dos fun-' ciqnários civis de qualquer natureza e os soldos ou prés, incluindo as gratificações de patente, de serviço e de riscos de voo dos-militares do exército e da armada, c os vcnciniiintus da magistratura judicial ê do Ministério- Publico 'o~seus equiparados.
- Art. 3.° São completados nas condições do artigo- 2.° os. honorários e o subsídio de representação do Presidente da República, dos membros do^Poder Legislativo ê dos membros do Poder Executivo.
Art. 4.° Os subsídios dos membros do Poder Legislativo são transformados em vencimentos fixos anuais de 3.0001 e pagos em duodécimos, com a percentagem de melhoria que por esta lei Êca estabelecida.
Art. 5.° Aos parlamentares que exerçam outras funções publicas é permitido optarem pelo vencimento dessas fun^ coes.
§ único. Os parlamentares que optarem pelos seus vencimentos de funcionários n'os termos deste .artigo vencerão pelo Congresso da Kepúbjica, para despesas representativas e de função, um terço do vencimento anual a que se refere o artigo 4.°, que lhe serão pagos em duodécimos1, cuja verba não será contada nem incluída para o limite de vencimentos.
Art. 6.° São aplicáveis as disposições do artigo 2.° polas percentagens que as respectivas tabelas estabeleçam às pensões de aposentação e aos vencimentos de reforma dos funcionários civis, militares e da magistratura judicial e do Ministério Público e seus equiparados.
Art. 7.° São aplicáveis à-polícia cívica as disposições desta lei, considerando-se como vencimentos mínimos, devendo a sua aplicação ser feita pela tabela de percen-' tagons dos funcionários civis, os seguintes :
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§ 1.° Não são incluídas nas percentagens de melhoria as diuturnidades de serviço.
§ 2.° São equiparados para os efeitos da aplicação desta lei aos cabos da polícia - cívica os agentes da polícia dê investigação e da polícia administrativa, e aos chefes da polícia cívica os chefes da polícia de investigação e da polícia administrativa.
Art. 8.° As praças da guarda fiscal e da guarda republicana são aplicáveis as disposições desta lei, considerando-se mínimo o vencimento mensal de 20$, e competindo aos graduados inferiores a segundo sargento as disposições que pelo referido artigo 7.° são aplicáveis aos guardas da polícia cívica.
Art. 9.° As disposições do artigo 2.* desta lei são extensivas . a todos os funcionários dos serviços autónomos do Estado, a cujos serviços e estabelecimentos será dada a dotação especial é mensal correspondente aos aumentos resultantes desta lei.
Art. 10.° Será feito pelo Estado o pagamento da percentagem de melhoria aos funcionários do Estado em serviço activo ou aposentados, com vencimentos pagos pelos corpos ou,corporações administrativas, a quem até'agora era abonada subvenção ou ajuda de custo de vida pelos cofres do Tesouro, assim como ao professorado do ensino primário geral, sendo aplicáveis aos funcionários das administrações dos conselhos os vencimentos mínimos do artigo 22.° desta lei, • se os actuais os não excederem.
Art. '11.° São aplicáveis aos contratados, e. assalariados do Estado as disposições desta lei em relação aos seus vencimentos e salários anteriores às subven-çOes e ajudas de custo de vida, devendo a sua situação ser regulada pelo Governo de acordo com os respectivos conselhos dê administração ou directores dos estabelecimentos ou serviços.
Art. 12.° São considerados como administradores gerais e equiparados para os efeitos de vencimentos e categorias, o administrador geral e presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, o presidente da Junta do Crédito Prúblico, o presidente do Conselho de Administração da Exploração do Porto de Lisboa, o presidente do Conse-
lho Superior de Finanças, o presidente da Comissão Administrativa dos Caminhos de Ferro do Estado, o administra--dor geral dos Correios e Telégrafos, o administrador geral dos Seguros Sociais Obrigatórios e o administrador geral da Casa da Moeda e Valores Selados.
§ único. São equiparados a directores os membros dos conselhos e das comissões administrativas dos estabelecimentos e serviços a que este artigo «e refere.
Art. 12.°-A. São equiparados em vencimento e categoria para os efeitos desta lei, ao director da Colónia Agrícola Cor-reccional de Vila Fernando, os directores ou superintendentes das Escolas de Reforma do Sexo Masculino e do Sexo Feminino de Lisboa o da Escola Correccio-nal de Reforma de Vila do Conde.
Art. 13.° Aos funccionários da Administração Geral dos Correios; e Telégrafos são consideradas como vencimentos de exercício as gratificações de exercício só para o efeito- do equivalente em me\ lhoria de vencimento.
Art. 14.° As praças de pré reformadas de graduação inferior a segundo sargen-.to, aos guardas', cabos e chefes de polícia cívica, reformados, e aos empregados em disponibilidade nos palácios nacionais são extensivas as disposições desta lei, ficando a cargo do Governo a, fixação do mínimo de pensões dentro do máximo das percentagens de melhoria de vencimento. •Art. 15.° As disposições desta lei são extensivas a todos os indivíduos a quem até esta data foram concedidas pensões pelo Governo ou pelo Parlamento e ainda às pensões de sangue, incluindo as doa filhos do tenente da guarda nacional republicana, José Martins, do capitão-te-nente da armada, JosA Botelho de Carvalho Araújo, e as que por leis especiais foram estabelecidas, competindo ao Governo a sua aplicação, regulando-a de maneira que beneficie a situação dos pensionistas, sem que se tornem excessivas, tendo em linha de conta que não devem nem poderão exceder as pensões máximas de 3.600$, ultimamente votadas pelo Parlamento.
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dos vencimentos inferiores àqueles que até a data da publicação desta lei percebiam.
§ único. O mínimo de vencimento para o cálculo da percentagem de melhoria para os funcionários aduaneiros não poderá ser inferior a 25$ mensais nem superior a 50 por cento dos vencimentos anteriores às subvenções' e ajudas de custo de vida.
Art. 17.° Aos funcionários coloniais que se encontram na metrópole em situação legal que lhes confira o direito a receberem quaisquer vencimentos ou pensões de reforma, pagas, pelas 'colónias, são-lhes aplicáveis as disposições desta lei, constituindo encargo da colónia a respectiva despesa.
Art. 18.° Aos oficiais e sargentos que além dos respectivos soldos ou presidas gratificações e dos subsídios de alimentação,, receberem ração a géneros segundo as tabelas legalmente em vigor, ou receberem abono em dinheiro da importância equivalente ao custo dessa ração, serão descontados 15 por cento das percentagens de melhoria que lhes competirem íios seus vencimentos.
§ único. As classes de funcionários que por lei recebem alimentação por conta do Estado, a percentagem atribuída em ouro será deduzida de 50 por cento.
Art. 19.° Aos funcionários de_ qualquer categoria civil que tenham -habitação fornecida pelo Estado ou por este custeada e ainda aos que recebem subsídio para renda de casas será descontada a percentagem de 5 por cento na sua percentagem de melhoria, com excepção dos funcionários da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
Art. 20.° Os vencimentos completados pelas disposições desta lei não serão onerados com quaisquer deduções provenientes de disposições legais, além das verbas que actualmente* oneram nos seus vencimentos os funcionários a quem são atribuídos.
Art. 21.° É elevado ao quádruplo o limite de vencimentos fixado pelos artigos 1.° e 2.° da lei n.° 388, de 18 de Setembro de 1919.
§ 1.° São incluídos nas disposições dó § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 388, de 18 de Setembro de 1919, os membros do Poder Executivo, os Presidentes das duas
Casas do Parlamento, o Procurador Geral da República e os seus ajudantes e os magistrados judiciais e do Ministério Público, dos Tribunais das Relações, do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça.
§ 2.° Não são consideradas como vencimentos para o efeito de limites, a que se refere este artigo, as comparticipações de lucros que couberem a funcionários pelo exercício ou cooperação de administração em serviço do Estado ou outros que com o Estado possam ter relação.
Art. 22.° Aos funcionários administrativos dependentes das juntas gerais'dos distritos e das câmaras municipais serão aplicadas as disposições desta lei, fixando-se os vencimentos mínimos para os contínuos ou serventes em 20$ mensais, para os amanuenses em 20$ mensais, sobre os quais recairá a percentagem de melhoria de 70 por cento, e para os chefes de secretaria õ vencimento mínimo de 50$ mensais, com a percentagem que competir aos funcionários civis de iguais vencimentos, conforme a tabela anexa a esta lei.
§ 1.° Para os vencimentos superiores a estes mínimos a percentagem de melhoria será a que pertencer aos funcionários de iguais vencimentos designada na tabela citada.
§ 2.° As juntas gerais dos distritos e as câmaras municipais ficam autorizadas a criar as receitas necessárias para satisfação completa deste encargo, incluindo as resultantes da elevação de percentagens a que se refere o n.° 2.° do § 1.'° do artigo 57.° e artigo 110.° da lei n.° 88, de 7 de. Agosto de 1913, respectivamente para as primeiras e para as segundas.
Art. 23.° Os vencimentos a que se refere o artigo 2.° desta lei relativos aos funcionários nela abrangidos serão melhorados pela valorização da cota parte resultante da aplicação das percentagens indicadas nas tabelas juntas, multiplicando-se esta cota parte pela média dos valores do coeficiente da carestia da vida e do cociente inteiro do valor em escudos da libra cheque (compra por 4#50).
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§ 2.° O valor da libra cheque (compra) será o valor médio referente ao trimestre acima referido.
§ 3.° Para o cálculo dos pagamentos á efectuar oeste trimestre que começou em Julho servirá o coeficiente 12.
§ 4.° Quando os funcionários do sexo feminino sejam esposas ou filhas de funcionários do Estado e convivam em comum conl o chefe da família terão apenas direito a 50 por cento da melhoria dos seus vencimentos dada por esta lei, devendo esses funcionários chefes de família lazer a respectiva declaração ao seu superior hierárquico no prazo de vinte dias u contar da data da publicação desta lei.
Art. 24.° Ás disposições desta lei serão aplicadas aos Vencimentos dos meses de Julho e Agosto de 1922, devendo abonar--se aos funcionários as diferenças entre as importâncias que' lhes foram pagas nesses meses e aquelas que lhes competirem por ' "este diploma.
Art. 25.° As percentagens a aplicar a correcção dos vencimentos serSo as da tabela n.° l, para o Supremo Magistrado da Nação, Poder Legislativo e Poder Executivo ; as da tabela n.° 2, para a magistratura judicial e do Ministério Público; as da tabela n.° 3, para os militares do exército e da armada; e as da tabela n.° 4, para os funcionários civis.
Art. 26.° As tabelas vão fixadas por vencimentos determinados; os vencimentos intermédios serão calculados por interpolação entre os limites marcados na tabela.
Art. 27.° Aos parlamentares serão aplicadas multas de 30$ por cada sessão a que faltarem ou pelo abandono destas an-f tes de- terminadas.
§ único. As multas nunca poderão ser em cada mês superiores ao total dós vencimentos que nesse mês lhe pertenceram pelas funções de parlamentar.
Art. 28.-° Os funcionários civis a quem es'ta lei se refere não poderão utilizar em cada ano mais do que os trinta dias de li-cença regulamentar ou disciplinar e quando excederem este período em Cada ano não poderão receber senão o vencimento de Categoria sem adicionamento de qualquer percentagem de melhoria.
Art. 29.° A responsabilidade e a fiscalização do procedimento e cumprimento
de deveres do funcionário pertence ao chefe da repartição respectiva que sofrerá as penas a aplicar ao funcionário seu subordinado senão cumprir com esse dever.
Art, 30.° A partir da data da publicação desta ler não^serão permitidas nas Secretarias do Estado ou repartições suas dependentes os abonos de serviços extraordinários, 'quer sejam praticados por, excesso de horas de serviço ou pelos denominados serões, e quando aqueles ou es-fes se tenham de praticar nenhum abono ou gratificação seja de que :iatureza for poderá ser pago*
§ único. Os trabalhos, extraordinários de exploração em quaisquer serviços públicos continuam a ser pagos nos termos, das respectivas leis orgânicas, não se considerando para esse efeito a melhoria do vencimento concedida por esti lei.
Art. 31.° O serviço nas Secretarias de Estado ou repartições snas dependentes tem de manter-se devidamente em dia sob responsabilidade do chefe de repartição.
§ único; E absolutamente "proibida aos-directores gerais e chefes de repartição admitirem para serviços pessoal estranho aos quadros, quer o façam com o título de jornaleiros, ou contratados, sob pena de suspensão de exercício e vencimentos de três a seis meses e demissão do cargo em caso de reincidência.
Art. 32»° Para compensação do excesso de despesa resultante desta lei são eria-' das as seguintes receitas.
1.° E elevado para 21 por cento ò adicional de 6 por cento que ato hoje tem sido cobrado em todas as contribuições do Estado e destinado para o cofre de emolumentos- do Ministério das Finanças, ficando pertencendo ao referida cofre de emolumentos apenas 3 por conto para satisfação dos encargos que lho são adstritos e os 18 por cento serão receita geral do Estado!, •
§ único. Emquanto não tiverem aplicação as propostas de finanças em disctissão é o Governo autorizado a, provisoriamente, elevar esse adicional a 70 por cento;
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3.° E aplicado o adicional de 5 por cento a todos os despachos alfandegários, tanto de importação cOnlo de exportação e de reexportação, e considerado receita geral do Estado;
4.° São elevados a mais de 400 por cento sobre a tabela aetdal os emolumentos de ensaio e marcas das contrastarias do país e a s tia receita devidamente escriturada como receita do Estado e a este fim destinada; , ,
5.° São eievadtis a 500 por cento os emolumentos a que se refere ô artigo 147.tf do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, revertendo o seu total para a receita geral do Estado;
6.° Os processos a que se referem os n.oá 5.°, 7.° e 8.° do artigo 46.d do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, serão as custas contadas pela tabela dos emolumentos judiciais, sendo o seu prO-dúto exclusiva pertença do Estado ;
7.° É .o Governo autorizado á actualizar as tttxâs do imposto do selo e dos. valores em papel selado de todas as espécies, nos tertíos desfa lei;
8-.° Em todas as participações dadas por particulares fia polícia administrativa e de investigação criminal, e nas administrações dos concelhos do1 país', será colada e inutilizada uma estampilha administrativa de 1$;
9.° Por cada folha de processo de estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos^ autos e processos cíe vistoria ou quaisquer outros, ainda que feitos pelas câmaras municipais ou pela polícia administrativa, uma estampilha administrativa de 1$;
10.d Em cada termo de posse, caução ou outros de qualquer responsabilidade, um selo administrativo de 1$;
íl.° ISTos actos e contratos exarados nas notas, incluindo os protestos de letras,- a estampilha administrativa de 1$ por cada meia folha;
12.° Um adicional de 10 por cento sobre todos os telegramas nacionais, que recairá sobre a importância total;
13.° tfma estampilha de correio adicional em cada encomenda postal nacional da taxa de $60;
14.° Um adicional de 10 por cento a cobrar sobre as taxas dos vales de correio nacionais;
15.° A verba de $50 como sobretaxa
por cada remessa despachada nos cami nhos de ferro do Estado, que reverterá para o Estado;
16.° Um adicional de 5 por cento sobre o total das verbas cobradas pela Administração da Exploração do Porto de Lisboa, que reverterá para o Estado;
17.° Uma sobretaxa de õ por cenio a cobrar pelo total das vendas produzidas pelos leilões da Alfândega, que reverterá para o Estado;
18.ff 50 por cento do produto total dos cofres de emolumentos dos Ministérios que por virtude das disposições desta íèi vão ser organizados ;
19.° Uma tax'a de 50$ a cobrar por cada passaporte de pessoas que vão-viajar, em negócio ou recreio, para o es-trangeirOj com excepção dos que se dirigem ao Brasil, América do Norte e Argentina ;
20.° São elevados ao dobro os emolumentos a pagar pelas sociedades de seguros por virtude do decreto de 2Í de Outubro de 1907, destinando-se 5p por cea-to deste aumento para o eofre geral do Estado e os 50 por cento restantes ao aumento de dotação dã& despesas do Con-selEo de Seguros, incluindo a elevação ao dobro da cédula de presença dos respectivos vogais e para as despesas de fiscalização e exame à escrita das referidas sociedades;
2Í.° Pelo termo de,identidade VM processo crime pagará o arguido '10$, sendo o$ para o Estado, 3$ para o escrivão e 2$ páíâ.o oficial de diligencies;
22.° São elevadas para $10 o custo de página do Diário do Go^êrno; para 1$ a linha dós 'anúncios, .para 50 por cento mais o custo da assinatura ao Diário do Governo, nos termos e para os fins da lei n.° 1:043, de 31 de Agosto de 1920;
23.° Pelo termo de fiança pagar-se há, • além do selo de 4$, nos termos da tabela vigente, mais 20$, sendo 12$ para o Estado, 5$ para o escrivão e 3$ para o oficial. Ás verbas deste número e do anterior serão cobradas por meio de estampilha fiscal inutilizadas pelo Delegado do Procurador da República, coladas nos referidos termos. Nenhuma outra quantia é devida a título de percentagem, auxílio, etc.
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fres de emolumentos a criar esses cofres, pertencendo metade do seu produto aos funcionários e a outra metade para o Estado, nos termos da organização do cofre geral de emolumentos do Ministério das Finanças, e a aplicar os princípios da presente lei aos emolumentos e salários judiciais do notariado e das Conservatórias -do Registo Predial.
Art. 34.° Até 31 de Dezembro de 1922 as administrações de serviços autónomos ficam obrigadas a regularizar a sua situação económica e financeira de forma a satisfazer todos os seus encargos integralmente, incluindo as despesas com os seus funcionários e assalariados e a considerarem como despesa obrigatória dos seus serviços b juro anual de 2 por cento a pagar ao Estado pelo total do capital empregado pelo Estado nesses serviços.
Art. 35.° Todas as dúvidas que se suscitem ou estabeleçam para a boa aplicação desta lei serão resolvidas pelos respectivos conselhos de administração dos diversos serviços ou pelo Conselho dos Directores Gerais de cada Ministério, de acordo com o respectivo Ministro.
Art. 36.° O Governo publicará todos o& regulamentos ou instruções necessárias para a boa execução deata lei.
Art. 37.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças, 17 de Agosto de 1922. — A Comissão, João Luís Ricardo — João Camoe-sas (com declarações) — .F. Cunha Rêyo Chaves—António de Sousa Maia—Queiroz Guedes—T. J. Barros Queiroz (com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo — A. Crispiniano da Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.
TABELA N.» l
Presidente da República—35 por cento.
Presidentes das duas casas do Parlamento — 45 por cento.
Deputados e Senadores — 20 por cen to.
Deputados e Senadores que não recebam qualquer vencimento mensal pelo Congresso da República — */3 do vencimento mensaK
Presidente do Ministério e Ministro dos Estrangeiros — 2ò por cento. .
Ministros — 25 por cento.
TABELA N.° 2
Magistratura, judicial e do Ministério Público e equiparados, sobre o vencimento de categoria — 25 por cento.
TABELA N.» 3
Oficiais do exército e da armada, sobre soldos, gratificações de patente e serviço:
Generais e almirantes — 25 por cento.
Oficiais superiores do exército e da armada— 30 por cento. '
Capitães e primeiros tenentes — 30 por cento.
Subalternos do exército e da armada — 30 por cento.
Aspirantes a oficiais e equiparados — 30 por cento.
Sargentos ajudantes e equiparados — 40 por cento.
Primeiros sargentos e equiparados — 40 por cento.
Segundos/sargentos e equiparados — 40 por cento.
Primeiros cabos e equiparados — 20 porcento.
Segundos cabos e equiparados — 20 por cento.
Soldados — 25 por cento,,
TABELA N.° 4
Sobre vencimentos de categoria e exercício. Vencimentos mensais:
Administrador geral — 265$ — 25 por cento.
Directores gerais — 27.5$ — 20 por cento.
Chefes" de serviço — 183$ — 30 por cento.
Inspectores — 149$ — 35 por cento.
Sub-inspectores —110$— 45 por cento.
Primeiros oficiais — 83$ —50 por cento.
Segundos oficiais — 74$ — 50 por cento.
Terceiros oficiais •— 60$50 — 50 por cento. •
Aspirantes e chefes fiscais —45$10 — 55 por cento.
Fiscais — 36$30 — 60 por cento.
Contínuos — 30$ — 66 por cento.
Serventes — 25$—70 por cento.
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condições de vida do funcionalismo, que luta com a maior das dificuldades, mas entendo também que elas não podem ser melhoradas efectivamente, embora no papel o possam ser, sem se modificar a situação financeira do. País.
E absolutamente impossível. Portanto, para que "qualquer melhoria que o Parlamento vote seja eficaz, é necessário que se votem as medidas financeiras necessárias para restabelecer o equilíbrio financeiro do nosso Orçamento.
Doutra maneira, qualquer disposição que aparentemente venha beneficiar o funcionalismo em nada o beneficia de facto, porque continuaremos na mesma débâcle financeira em que temos vivido até aqui.
Com relação à proposta em discussão, a Câmara vê que ela difere completa-mente da proposta que eu apresentei. A comissão de finanças teve a atenção para comigo de me convidar por duas vezes a comparecer, e eu tive ocasião de dizer que não concordava com "o parecer tal como tinha sido apresentado pelo Sr. relator, mas que aceitava o princípio de se eliminarem as subvenções que se têm dado até hoje e de se multiplicarem os vencimentos por determinados coeficientes.
Novamente hoje a comissão de finanças teve a amabilidade de me convidar, mas infelizmente não pude prolongar a minha assistência à sessão, por isso que assuntos da mais alta importância me chamaram para outro lugar. Nestas condições, devo dizer à Câmara que concordo em princípio com o coeficiente indicador do custo da vida, mas em nada a posso informar acerca do aumento de despesa que representa esta forma de subvenção ao funcionalismo, pois que não tenho nem elementos nem tempo para fazer um cálculo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o exercer uma determinada função, quaisquer que sejam os seus riscos, é sempre uma cousa melindrosa, e eu entendo que aquele que em certa ocasião não souber abstrair completamente de interesses de ordem particular ou de interesses de grupos políticos, falta aos seus deveres e é é menos honesto no exercício do cumprimento dos mesmos.
Nós, os que por vontade do País aqui nos encontramos, sobrepondo qualquer interesse partidário ou particular aos seus interesses, praticaríamos uma falta grave, de que não poderíamos ser absolvidos.
Não está o Partido Liberal a discutir esta questão sob qualquer coacção ou ameaça, porque_ nenhuma coacção ou ameaça seriam capazes de obrigá-lo a modificar a sua linha de conduta, e até fui eu, Deputado liberal, quem propôs que esta discussão se ventilasse hoje, prorrogando a sessão até que ela se votasse por completo.
Fi-lo, não com o receio de uma ameaça, mas apenas porque entendo, de acordo com a minha consciência, que os funcionários públicos estão mal' pagos, que é preciso melhorar a sua situação e que o dever dos governantes e legisladores 'é pautarem o seu procedimento por esta regra: antes que surjam as imposições ir ao encontro delas, e qualquer imposição é fatal quando a fome entra nos lares. Foi, portanto, com este espírito de previdência legislativa, foi com o conhecimento da péssima situação em que se encontram todos os funcionários, que nós sobrepusemos o exame desta questão a qualquer outro.
Mas também o mesmo princípio de respeito pelos interesses do País, o mesmo princípio de respeito pelo equilíbrio social me levam a dizer que a proposta, tal como nos foi apresentada, não satisfaz aos nossos desejos.
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tas que desta proposta pode derivar; nós, Partido Liberal, procedemos assim, mesmo obrigados a aprovar uma cousa sem esta tranquilidade que ao menos -nos viria da confissão feita pelo Sr. Ministro das Finanças. .
Não sabemos, portanto, o que em matéria de receitas e despesas derivará da aprovação desta proposta.
Não podemos lazer uma idea sobre esta proposta; estou autorizado a dizer, em nome do meu partido, que melhor seria que se substituísse toda a proposta em discussão por uma autorização dada ao Governo para legislar nesta matéria como quisesse e entendesse, criando até as receitas, dentro de .certos princípios, paru fazer face. a essa despesa. Assim não ; assim é o embaraço, é ò caos, ó o Governo, desculpe-me a expressão, a sacudir a água do capote.
Eu não sei o que isto dá em matéria de despesa e receita. O próprio Sr. Ministro das Finanças o afirmou há pouco; o que eu queria era calcular o que dará esta despesa, mas isso levar-me-ia horas, muitas horas.
Não queremos fazer obstrucionismo nem demora na discussão; queremos apenas manifestar o nosso desgosto pela forma como esta proposta nos foi apresentada. Ò que nos custa é estarmos debaixo desta coacção : ou recusar a quem tem direito a viver os meios para poder viver, ou criar ao Tesouro uma situação incomportável que será amanhã, porventura, a causa da ruína.
Sr. Presidente:. há neste projecto um princípio pelo qual há muito venho trabalhando; é o princípio de que uma parte das receitas gerais do Estado deve ser função de cotação da moeda nacional.
Eu só ouvi ler as emendas com dificuldade, pois que a leitura também foi feita com dificuldade pelo Sr, Secretário da Mesa.
Ouvi que se lia um caudal de despesas., mas vi também que as organizações autónomas vão ter ò direito de alterar as suas receitas aumentando as suas taxas. e assim os caminhos de ferro poderão aumentar as suas tarifas.
Apartes.
Assim as tarifas serão aumentadas até ao exagero.
As tarifas são fixadas todos os anos, e
o que é certo é que a tributação sobre caminhos de ferro vai ter modificações profundas.
Criam-se novos cofres.
Pela organização do Ministério das Finanças há uma parte que é paga pelo Estado e outra pelo cofre de emolumentos.
Apartes.
O Orador: — Agora não s;e segue essa orientação, pois que tudo fica no banco.
Isso importará também uma falta de elementos daquilo que recebemos.
ji, tal a fúria de criar receitas e aplicar tanta estampilha, que ficamos num país de estampilhas.
Estabelecem-se tais princípios neste regime que não sabemos o que vamos votar.
Estabelecem-se tais princípios, que cada Ministério e cada repartição andará à caça de novas receitas.
Não irá todo para o cofre comum, como se estabeleceria num princípio de bom senso financeiro.
Cada Ministro estabelecer.! as suas taxas, e vamos assim estabelecer os piores princípios de administração financeira, e entre tantos erros e confusões nas nossas tributações, vamos estabelecer mais1 estas.
Assim, Sr. Presidente, o Partido Liberal, que desejava ver melhorada uma situação que é intolerável, declara que se o Governo quiser uma autorização plena para que possa legislar nosta matéria, dar-lhe há essa autorização. Declarou-o já o Sr. Barro s Queiroz, ilustre leader desse Partido; à proposta tal como 'está é que não podemos dar o nosso voto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
\
O Sr. Joaquim Ribeiro:—Sr. Presidente: eu tenho a impressão de que vamos para o fundo. A sessão de hoje tem sido para mim uma sessão terrível.
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Durante algum tempo estive fora de Portugal; voltei, abandonei a política durante um certo período, o^que quere dizer que não tenho responsabilidade alguma no regime de esbanjamento em que se tem vivido, porque quando saí de Portugal para cumprir um dever estava o Orça-' mento equilibrado, existia a dignidade no Poder, apreciava-se a honradez do funcionalismo ; mas hoje, com que pesar o digo nesta hora solene, a transformação de c Portugal foi tremenda na administração dos seus serviços públicos!
Os homens chegados ao Poder tiveram pouco cuidado na sua administração, inundaram de funcionários todos os Ministérios, inventaram Ministérios, criando funcionalismo que é uma vergonha para uma instituição.
Sem dúvida que entre todo ês^se funcionalismo há bons funcionários, mas numa grande parte são indivíduos sem habilitações, indivíduos perfeitamente inúteis, alguns sem a sua carta limpa, que não lhes exigiram, chegando o escândalo ao pôn'to de muitos não irem às repartições por'-não terem carteira.
,5Tudo isto em nome da República? Não, Sr. Presidente, em nome dos interesses partidários.
Eu quero o funcionalismo bem pago, mas quero-o reduzido; eu quero o funcionalismo bem pago, mas competente; eu quero o funcionalismo bem pago, mas que produza.
E preciso que olhemos com devoção para a causa da nossa Pátria.
Precisamos pagar melhor aos funcionários, porque efectivamente eles não ga-, nham para comer, mas o que é.certo é que temos funcionários que podemos dispensar.
Até hoje o quê se tem visto é que a seguir a qualquer revolução vem a entrada de novos funcionários, a quem não se pregunta por habilitações.
Passada qualquer revolução, os revolucionários civis surgem -a cada esquina.
Eu já assisti a uma revolução e em condições excepcionais, bati-me porque entendi que devia bater-me, tive muitos companheiros a meu lado, mas declaro que entre eles não vi quem após essa revolução se apresentasse atribuindo-se feitos que nSo vi praticados.
Em meu entender, mesmo que esses in-
divíduos tivessem cometido esses actos de heroicidade, isso não lhes dava direito à garantia" de qualquer lugar, Não pode ser. Pague-se a quem devamos, mas pague-se a quem trabalha.
Sr. Presidente: tudo isto vem a propósito da angústia que sobre mini pesa neste momento, em que tenho de votar ver° bas pesadíssimas, que não se sabe a quanto- atingirão, não se sabendo, portanto, o que se há-de pedir de receita para compensação desta despesa.
Sr. Presidenteí: não estão neste momento em discussão as propostas de finanças; no emtanío, sempre quero dizer que é preciso que aqueles que tanto se arreceiam das propostas de finanças, vejam que acima dos nossos interesses e da nossa comodidade está o bem da Pátria.
Se ó preciso aumentar os veneimentos aos funcionários públicos, e sem dúvida que o- é, pois que lhes assiste toda a razão em reclamar uma melhoria de situação, preciso é, também, que a Câmara saiba quanto é que vencem e quanto ficarão vencendo.
Quero crer que dentro de um ano, com a ordem estabelecida, com um Governo ^estável, as nossas condições financeiras melhorarão coiisideràvelmente.
Sendo tam reduzida a nossa importação e tendo aumentado extraordinariamente a nossa exportação, só-às-manobras dê especuladores de toda a ordem se pode atribuir a situação difícil em que ao presente nos debatemos.
Se se fizer um inquérito às indústrias, ver-se há quantas têm sido criadas nos últimos anos © O' enorme desenvolvimento que têm tomado.
Nãaliá, pois, motivo algum para que a nossa'situação não melhore.
Depende isso, rio emtanto, de todos nós.
Posto isso, Sr. Presidente, eu desejaria que a proposta das subvenções se convertesse numa proposta d& ocasião.
Pelo regime de subvenções actualmente em vigor, há, por exemplo, sargentos que chegam a ganhar tant-o como Oficiais, o que representa uma inversão de princípios que não posso admitir de modo algum.
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Não pretendo que a minha proposta seja aprovada.
Desejo apenas que fique consignada a minha opinião.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É lida na Mesa e admitida a proposta 'do Sr. Joaquim Ribeiro.
Proposta
Artigo 1.° Os funcionários da República, civis é militares, terão como ajuda de •custo de vida a quantia que somada com os seus actuais vencimentos dê sobre os vencimentos de 1913 as seguintes quantias:
Até Até Até Até 80$ Até 100$
30$ mensais
45$ »
12 vezes. 10 » 9 »
8 »
7 »
Art. 2.° Excluem-se o Sr. Presidente da Eepública e os Ministros, que, além dos aumentos dados pela presente lei, terão, respectivamente, 5 e 2 contos mensais, com despesa de representação.
Art. 3.° O Governo determinará a categoria dos funcionários sobre que haja dúvidas.
Art. 4.° Os parlamentares terão o aumento correspondente ao seu subsídio.— Joaquim Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente : no cumprimento dos meus deveres de Deputado, tenho tido a honra de receber, como vários Deputados de todos os lados da Câmara, várias comissões de diferentes classes de funcionalismo do Estado, que me têm feito descrições tais da situação "de verdadeira miséria em que essas classes se encontram, que, para mim e para este lado da Câmara, existe a necessidade absoluta e imprescindível de se melhorarem urgentemente as suas condições de vida. & esta uma verdade' que todos temos de reconhecer; mas, Sr. Presidente, para atender as reclamações dessas classes, como é dever de todos1 nós, eu não posso saber o que voto, por-
quanto nem sequer .me foi dado ler o parecer apresentado' à Câmara.
Todos estes papéis que tenho na minha frente são representações de diversas classes de funcionários qua me têm sido entregues, como a representantes dos demais lados.^ da Câmara, para que, num exame minucioso e conscienciosamente feito, obstemos a que sejam cometidas quaisquer injustiças.
Ninguém mais do que nós, Deputados monárquicos, pode falar livre e desas-sombradamente.
Uma voz: — Não apoiado.
O Orador: — Não há d.a nossa parte qualquer propósito de retaliação, pois que em- questões desta ordem a política tem de ser p^osta inteiramente'de lado. Temos apenas 'de atender a quem, na verdade, se deve atender com justiça e sem esquecer os altos interessei, do País, que atravessa uma situação gravíssima. Mas, Sr. Presidente, ninguém, como nós, Deputados deste lado da Câmara, pode falar desassombradamente, sem responsa-bilidades, porque não temos nenhum representante na comissão de finanças.
Quantas vezes, ao discutirem-se diversas propostas nesta Câmara, nós temos clamado pela necessidade de, realmente, se atenderem as justíssimas reclamações do funcionalismo público, defendendo ao mesmo tempo, evidentemente, a doutrina, que acabamos de ouvir expor ao Sr. Joaquim Eibeiro, dê que o Es.tado não deve ter funcionários de mais.
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Um Parlamento tem, a meu ver, como principal obrigação estudar cuidadosamente os assuntos que são submetidos à sua apreciação, e não se pode discutir um assunto cuidadosamente e com a necessária consciência pelo processo que vejo querer adoptar-se, de se votarem apressadamente, à última hora, questões da gravidade da presente.
Não estamos aqui nós, Deputados monárquicos, para procurar conseguir popu-laridades fáceis, mas sim para defender todas as reclamações ~qu e se impõem, não só ao espírito de justiça, mas a todos os homens de coração bem formado, que não podem ver as dificuldades com que luta o funcionalismo civil e militar. Não ó que nós julguemos que a concessão das subvenções ou a melhoria de ^vencimentos seja um remédio eficaz. É, sim, um paliativo absolutamente indispensável, mas não é um remédio, porque este não está na continuação da orientação em que se tem vivido, concedendo-se melhorias de vencimentos para logo se lançarem mais impostos, para logo se aumentar a circulação fiduciária, para logo, numa palavra, se agravar a vida ainda mais do que estava. ' *
O nosso problema económico e financeiro tem de ser encarado de frente, não com paliativos, mas a sério, procurarido--se valorizar a nossa moeda, sem vir para aqui afirmar que só à especulação se deve a carestia da vida.
É a hora de todos dizerem a verdade ao País. Se há especulações, e absolutamente condenáveis por parte de. muitos, o certo é que elas não seriam possíveis se as circunstâncias criadas económica e financeiramente não fossem de molde a permiti-las.
Mas ao mesmo tempo que estamos a ocupar-nos*>da indispensável' e inadiável melhoria da situação do funcionalismo público, eu ouço clamar e defender .que à sombra dessa questão em sessão prorrogada vamos ainda hoje votar as propostas de finanças. £ E quem ó que não sabe que a maior causa de sofrimento dum povo é sempre o sistema de impostos pesados? mos de vez o problema, dizer que vamos com a mão direita conceder e entregar ao funcionalismo alguma melhoria momentânea de situação, se, por outro lado, com a mão esquerda, vamos arrancar a economia do País aquilo com que ela não pode, agravando espantosamente o custo da vida? Não venha dizer-se-nos -que ó preciso que se votem as propostas de finanças para se poderem melhorar as condições de vida do funcionalismo, porque estas necessitam dum paliativo imediato, embora não resolva a questão; e as propostas de finanças necessitam dum largo e ponderado estudo. Todavia, se é inadiável e indispensável votar-se uma proposta de subvenções, confesso a V. Ex.a e à Câmara que não sei o que está na proposta, porque não sei o que ela diz, nem o seu alcance; não sei se as reclamações da maior parte do funcionalismo são atendidas por ela; não sei, emfim, èe a proposta é boa ou má. Quando o Sr. Ministro das Finanças, que eu provoquei' a fazer declarações, S. Ex.a declarou/que não sabia, sequer, qual ia massa total dos aumentos provocados pelas subvenções, quais as receitas que era preciso0 ir buscar e as consequências que isso traria para o custo da vida. <íE como='como' a='a' consciência='consciência' saber='saber' proposta='proposta' ou='ou' em='em' assim='assim' posso='posso' p='p' eu='eu' se='se' devo='devo' minha='minha' não='não' votar='votar'> Eu não quero alongar-me em considerações, mas quero deixar bem claro e fri-sante este ponto de vista deste lado. da Câmara: entendemos que de nenhuma maneira pode encerrar-se o Parlamento sem que se atendam as reclamações justíssimas do funcionalismo público para melhorar â sua situação, mas do mesmo modo entendemos que é preciso conhecer-se pormenorizadamente o parecer em discussão.
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da Câmara dt» f)eputaÂa
pios do País receitas extraordinariamente grandes, receitas que esses municípios têm empregado, num delírio de grandezas, muitas delas na construção de palácios e outras cousas idênticas, num momento em que é preciso olhar, antes de mais nada, à. situação do País, porque tudo isso, é preciso que se saiba, é que constitui as "causas principais do agravamento do custo da vida.
Ainda não há muito eu fui informado de que um município que em 1910 tir.liu do receitas 14 contos, e que vivia, com essa receita, com a criação do imposto ad valorem tem 1:000 e tantos contos de receita, e não tem prosperado!
Em Montemor criaram-se receitas de ad valorem superiores a 500 contos, e tu.do vai para a voragem, vivendo o povo em más condições.
^Como vamos, pois, lançar novos impostos que vão agravar a vida dos munícipes mais do que está?
Para terminar, dirQi ;que deste lado 4a. Câmara não houve outro fim na discussão que fez senão protestar contra a doutrina deste parecer.
Estamos numa hora em que, como disse o Sr. Joaquim Ribeiro, a situação é angustiosa, e nós vamos votar para os parlamentares um subsídio aumentado; mas isso não se fará sem o meu protesto.
Se a hora é pára sacrifícios, nós os parlamentares não devemos votar o aumento da nosso subsídio, e devemos, pelo 'contrário, dar o exemplo de sacrifícios.
Tenho dito.
O discurso serei publicado na íntegra, .revisto pelo orador, quando nestes termos 'restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos de Vasconcelos : —Sr. Presidente: em nome do Partido Reconstituinte devo dizer o seguinte:
Este partido tem a máxima boa vontade em que a • situação do funcionalismo público seja melhorada, dando-lhe os meios para poder viver.
Para 6sse fim, estava disposto a conceder ao Governo todas as autorizações necessárias, para, legislar, em matéria 4e subvenções.
Foi presente à Câmara um projecto que
está em .discussão,, e o Partido Reconsti-
uijate. não tem dúyida .em díir-lhe o seu
voto nos precisos termos do artigo 103.° do Regimento.
Quanto à especialidade, não podemos, num tana estreito-espaço de "empo, apresentar emendas que melhorem o projecto, reservando-nos para mais tarde promover a revisão do projecto, propondo então as emendas que se julguem convenientes.
Falou-se aqui em coacções.
O Partido Reconstituinte mio admite em pensamento sequer que possa haver coacções nus decisões do Parlamento, e há bem pouco demonstrou que elas o não intimidam.
No enatanto, há uma coacção moral mais forte; que é a fome dos funcionários públicos, que vivem numa situação terrível de miséria.
Em resumo, direi que na generalidade aprovaremos o projecto, e na especialidade não mandaremos para a Mesa quaisquer emendas, por julgarmos absolutamente improfícuo qualquer trabalho em tam poucas horas.
Tenho dito.
O Sr. Diuis da Fonseca: — Sr. Presidente : mais uma vez afirmarei o princípio que tantas vezes tenho defendido nesta Câmara, quantas as oportunidades que para isso se me têm. oferecido.
Eu sustento que o Estado deve ter os funcionários que precisa, pagando-lhes por forma conveniente e decorosa.
Procurando ser lógico e coerente em todas as minhas atitudes adentro desta Câmara, eu sustentei, a quando da discussão sobre a remodelação dos r.erviços públicos, que era absolutamente indispensável que se fizesse também a redução dos funcionários, porquanto eles eram mais do que os necessários.
Sr. Presidente: é inteiramente justo que o Estado remunere o funcionár-io que presta ao País um serviço de utilidade pública real. É inteiramente justo que o Estado, que representa a comunidade, dê ao funcionário que presta serviços cue a todos aproveitam os meios indispensáveis para que ele possa viver duma forma desafogada e ao mesmo tempo compatível com a fuHção que é chamado a prestar.
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clama o pagamento dos seus salários ou das suas subvenções é indisciplinado e n&o tem competência para bem exercer a sua missão.
Eu já afirmei nesta Câmara que sendo de todo o ponto injusto, sendo até um pecado que brada aos céus, no dizer do catecismo, não pagar os salários a quem trabalha ou deixar de remunerar convenientemente esse trabalho, equivalentemente é injusto, e brada aos céus, que se pngtfe a quem não trabalha ou não sabe ir i bulhar.
Quundo o funcionário não possua os requisitos devidos, quando não preste serviço real ao País, esse funcionário não ganha bem o seu ordenado: leva-o mui ganho, não havendo nenhuma consideração do ordem política, de justiça ou do moral que justifique que o País faça sacrifícios para'pagar aos indivíduos que nestas condições se encontrem.
Por isso eu entendo que, antes de determinar o aumento das subvenções que é absolutamente indispensável e urgente conceder aos funcionários civis e militares que se encontram em situação do verdadeira miséria, deveríamos ter procedido à remodelação dos quadros.
Ainda coerente com as afirmações que tive a honra de fazer nesta Câmara quando ante-ontem falava sobre a generalidade das propostas do finanças, ou direi que, se é absolutamente justo que se dê ao funcionário competente e honesto aquela remuneração que o habilite a poder viver com dignidade, inteiramente justo é, também, "que se atenda à situação de miséria que do mesmo modo hoje se encontra em casa do pequeno cultivador da torra, do -pequeno jornaleiro aldeão, que, pelo facto do se não p,oder reunir à volta do Parlamento para reclamar a satisfação dos seus direitos, não deve deixar de merecer a atenção dos poderes públicos, a fim de quo se lhe não imponham encargos que não poderia suportar.
É inteiramente dispensável que, como modida de salvação nacional, se imponham ao País sacrifícios, mas que esses sacrifícios vão só até onde forem comportáveis. O que não é justo é que se imponham ao País injustiças, porque isto não servirá para salvar os povos, antes fará a sua pronta ruína.
Defendendo, pois, e de uma maneira
categórica, a necessidade de aumentar os ordenados com subvenções aos funcionários públicos civis e militares, não posso, sem faltar ao cumprimente da missão que desempenho aqui, deixar de dizer que há injustiças, quer absolutas quer relativas, na proposta da comissão de finanças.
Membro desta Câmara, não tenho voz dentro dessa comissão, e por isso nenhuma idea fazia da proposta que foi apresentada à discussão. .
Não posso, pela leitura ligeira que dela fiz n'i /.lei.i, ter alguma responsabilidade, nem aceito nenhuma ao dar o meu voto na generalidade a essa proposta..
Discuto-a na generalidade como mo impõe o próprio KegimentOj ponderada a conveniência de se legislar ou não sobre o assunto.
Foi textualmente, segundo o artigo do Eegimento, que reconheço a conveniência e oportunidade da proposta.
O que não posso é tornar esse meu voto extensivo até a responsabilidade de ser justo ou injusto, ao critério da comissão, à conveniência social, etc.
É o voto de quem nesta hora pode discutir com conhecimento que eu não possua, porque me não foram fornecidos meios para pod^r fazer esse estudo.
Tais são as declarações que, em nome da minoria católica, entendo dever fazer sobre a generalidade desta proposta.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas -que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: —Vou interromper a sessão para recomeçar às vinte e uma •horas e meia precisas.
Eram 19 horas.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. ,
Eram 21 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: — Continua em dis.-cussão a proposta das subvenções.
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Sobre a oportunidade da proposta que estamos discutindo seria um absurdo supor que da nossa parte havia a mais pequena recusa em aprova^ qualquer medida tendente a melhorar os. vencimentos dos funcionários civis e militares, pois mais de uma vez temos afirmado que essa melhoria se impõe, e mesmo em meu nome pessoal não posso deixar de reconhecer a indispensabilidade de se melhorar os vencimentos a militares e civis.
Sei bem que o Estado não tem o direito de exigir trabalho aos seus funcionários se não lhes pagar condignamente. O Estado não pode ter militares a arriscarem a sua vida em lutas, não lhes dando o suficiente para viver.
Estou convencido que o sistema de subvenções fixas não dá resultado, assim como o critério agora adoptado há de trazer perturbações.
Estou também convencido de que a melhoria de vencimentos não poderá influir na melhoria de custo de vida.
Digo isto om meu nome pessoal, pois não tive tempo de conhecer o pensamento do meu partido.
Não é justo que se crie um sistema destes que seja objecto de influência na depreciação cambial. O que está na proposta ô certamente uma forma de transigência entre duas correntes.
Mas,. Sr. Presidente, a proposta aparece-nos em termos tais que não há ninguém que honestamente possa afirmar, nem mesmo o próprio Sr. relator, que a sua discussão é possível dentro da Câmara sem um novo trabalho prévio em comissão, que seria o de definir qual a importância da despesa que se vai originar, qual o montante da receita de que pretende lançar mão.
A discussão da proposta assim apresentada é praticamente impossível. Receitas propõe a comissão criar que exigiriam sessões inteiras de discussão para se verificar qual o seu efeito na economia nacional, qual a sua possibilidade de lançamento e cobrança. E isto que justifica perfeitamente a atitude que o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal teve nesta Câmara, dizendo que mais se justificava uma autorização ao Governo para melhorarmos vencimentos do funcionalismo, até mesmo porventura dentro do critério da própria proposta, mas de modo a que, ao menos,
antes de lançar novos e pesadíssimos impostos, tivesse a possibilidade de ver se alguns deveriam ser posto^ do lado. . Não pretendo eu que o Poder Legislativo deixe de ter aquelas responsabilida-des e aqueles deveres que lhe competem. Sei bem, que não devemos atirar para cima do Governo com as responsabilidades de uma situação difícil, rejeitando aquela missão que nos pertence, de lançar impostos e fazer leis. Sei que é a nós que essa missão compete e que, em crise normal, se não justificaria que procurássemos desviar de nós aquele encargo que, incumbindo--nos, no momento poderia ser de responsabilidade ou de perigo para o lançar sobre q Governo. Mas a situação ó bem diversa. E que o culpado, o único culpado, de termos de nos pronunciar neste momento nas circunstâncias em que nos encontramos, é o próprio Governo. (Apoiados).
Governar não ó, simplesmente, assinar despachos, não é praticar habilidades políticas para conseguir ràpidamemte a aprovação de tais ou tais propostas1.; governar é saber ser político, é saber orientar a política do País, é saber transigir. E, Sr. Presidente, se governar é sabor transigir quando é indispensável, governar é, principalmente, aceitar antes de ter de ceder.
£ Então é possível que um G-ovêrno, ao ver o perigo que se avizinha, não ceda quando devia ceder, para que no fim tenha de recuar perante uma situação que, na realidade, poderíamos classificar de imposição? Há imposições de muita natureza. Não são só aquelas que se exercem de armas em punho defronte do indivíduo que 'tem de ceder. Tenho o direito a dizer: eu circunstâncias anormais, quando o Governo não tem orientação formada nem programa, que assuma o Governo a plena responsabilidade. (Não apoiados—Apoiados).
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entender que fixar os orçamentos é função do Poder Legislativo.
A discussão assim é difíci], se não impossível. Conheço bem quanto é custoso aplicar o problema da melhoria dos vencimentos dos funcionários públicos civis, por longos anos de prática em trabalhos dessa natureza. Fui Ministro e conheço bem como é difícil resolver esse problema; quási impossível, direi. A própria comissão de finanças, nos. dois ou três dias em que teve de apreciar o projecto, só teve tempo de recordar os seus inconvenientes, pedindo-nos, como maneira de os remediar, a criação de receitas. Vai-se criar um imposto de 5 por cento sobre exportações.
O imposto sobre valores dos contratos, proposto pelo Sr. Ministro 'das Finanças, não foi por S. Ex.a reconhecido impraticável. Foi a Associação Comercial que mostrou que era melhor substituir esse-imposto de 5 por cento, pelos graves inconvenientes da sua aplicação, pelo custo extraordinário que iria pesar sobre a mercadoria. —
A proposta vai mais longe. Autoriza o Governo a remodelar as taxas dos im- . postos de selo em vigor, alterar os números de selos, estampilhas e papel selado, para tornar possível a concessão das subvenções.
Pregunto: Além de não haver tempo para consultas, a legislação vai além da capacidade das pessoas, Seria, por isso, muito melhor que o Governo, ponderando cautelosamente quais as receitas que pode criar neste momento para este efeito, fizesse ele niesmo a distribuição das subvenções, melhorando os vencimentos do funcionalismo. Do exame rápido que fiz da proposta, depreendo que a todos os militares e funcionários civis se retiram as subvenções e ajudas de custo que, por motivo da carestia da vida, lhes tinham sido concedidas até agora, determinando a comissão que uma parte do vencimento seja multiplicado por um determinado factor variável de trimestre para trimestre. Fixam-se tabelas com as percentagens aplicáveis aos vários vencimentos. Sendo assim, multiplicando p vencimento pelo coeficiente do custo de vida, sucederia que as classes superiores, á medida que se vai aumentando o total dos seus vencimentos, receberiam menos. O artigo da proposta, porém, segundo uma explicação do Sr. relator, parece estabelecer que as tabelas não são aplicadas dessa forma, 'mas sim por interpretação entre os vencimentos e as percentagens atribuídas aos limites para cada um fixados, e assim, eu fiz a minha própria tabela. Pelo cálculo do Sr. relator da comissão de finanças, um indivíduo que tenha o vencimento de 400$, depois desta proposta aprovada, passaria a ganhar menos do que o que tem hoje, 360$. Não quero deminuir o valor do trabalho do Sr. relator ou da comissão de finanças, que foram obrigados a pronunciar-se num limitadíssimo prazo sobre um assunto tam complexo; mas simplesmente quero demonstrar que trabalhos desta natureza não podem fazer-se em tam curto espaço de tempo sem darem lugar a erros porventura de aritmética, uns e outros de conjunto. Assim o maior erro que vem da aplicação desta proposta é a renovação, desta vez terrível, do problema das equiparações, que nós tanta vez discutimos no Parlamento em 1920. V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe que há funcionários públicos que, apesar de terem a mesma categoria, não têm os mesmos vencimentos. Alguns que tiveram a sorte de obter remodelação de serviços, após 1914, passaram a ter vencimentos muito maiores do que os seus colegas, donde resulta que nos Ministérios há funcionários caros, funcionários baratos e funcionários muito baratos. Havia a natural'indignação dos funcionários que, desempenhando a mesma função, se viam remunerados de forma bem diversa, não sendo ignorado por ninguém que essas diferenças nos obrigaram em 1920 a publicar um diploma para as fazer deminuir, diferenças que agora vão ser multiplicadas pelo coeficiente que a comissão de finanças descobriu.
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í)iârio da tâmara dos í)eputaâ&*
ciais. Notem V. Ex.as que não me vou referir ao grande número de funcionários qne há por esse país fora, com mil designações, alguns deles com vencimentos miseráveis, porque não tiveram nenhuma remodelação de serviços.
Assim, tomando, como disse, o exemplo dos primeiros e terceiros oficiais, vemos, segundo a proposta ministerial, que há primeiros oficiais de 2.200$, de 1.200$ e de 1.080$, isto dentro do reduzido círculo do Terreiro do Paço.
Aos funcionários de 2.200$^, aplicando o sistema de interpolação, conforme a proposta, cabe-lhe o coeficiente de 28 por cento do vencimento fixado pelo diploma orgânico do seu serviço, aos de 1.200$ 41 por cento, e aos de 1.080$ 43,4 por cento. O resultado ó que o primeiro oficial de 2.200$, aplicando o coeficiente 12, que a comissão apresenta, percebe, além desta importância, a melhoria de carestia de vida de 7.390$, o de 1.200$ a melhoria de 5.900$, e o de 1.080$ percebe 5.600$. -
E agora reparem que o problema, que agudo era já em 1920, tornar-se há bem mais grave quando os primeiros oficiais tiverem entre si as diferenças a que venho de me referir.
Tomemos outro exemplo:
Há terceiros oficiais de 1.108$, de 600$ e de 720$. Aplicando as percentagens determinadas por interpolação, nos termos da tabela, verificamos que elas são de 43 por cento para os mais casos, 50 por cento para os módios e 53,5 por cento para os outros, donde resulta que os primeiros perceberão uma moliioria de 5.172$, os seguintes uma melhoria de 4.320$ e os restantes 3.180$.'
Por este sistema, Sr. Presidente, nós vemos, por meio de um factor novo, agravadas as diferenças entre os vencimentos dos serventuários do Estado, dentro da mesma categoria.
Eu não quero acusar, nem acuso, a comissão de finanças das deficiências, incorrecções e injustiças da suacontra-proposta. Simplesmente me revolto contra o facto de se pretender resolver um problema importantíssimo, como este das subvenções, em dois ou três dias, sem a prepa-raçBo e os elementos necessários para se poder fazer em tal assunto uma obra criteriosa e justa.
Por todas estas razões, Sr. Presidente, eu sinto-me forçado a dar o meu voto ao alvitre apresentado pelo Sr. Cunha Leal, para que o Governo fique autorizado, ainda mesmo adentro do critério estabelecido pelo ilustre relator do parecer que se discute, e procurando obter, tanto quanto possível, as receitas indispensáveis para fazer face ao novo encargo do Tesouro, a dar uma solução aD problema, procedendo com toda a ponderação e servindo-se de todos o elementos necessários a um estudo inteligente e coasciencioso, incluindo a própria cpoperaç.io dos funcionários, solução que venha reparar as' enormos injustiças e as evideites dificul-da^es na criação de receitas contidas na proposta que estamos apreciando.
Além disso, eu não poderia dar o meu voto à proposta em discussão quanto a alguns detalhes que ela encerra, detalhes que têm um carácter acentuadamente local, pela referência directa que se faz a determinadas entidades e pessoas, em termos que não representam um f- necessidade urgente de momento.
Também não votarei a parte da proposta relativa aos vencimentos estabelecidos aos parlamentares. Não me parece que essa matéria tenha de ser resolvida num momento em que se trata apenas de fixar uma subvenção ao funcionalismo público.
Sr. Presidente: determina ainda a proposta a forma de calcular o coeficiente do custo da vida.
Já disse a V. Ex.a quo julgo perigoso desde já contarmos para a fixação das novas despesas com a depreciação da moeda, para a função, não do seu poder aquisidor, mas em relação às dirisas cambiais sobre Londres antes da guerra. Repare V. Ex.a que se nós apiicaimos desde já a depreciação cambial para a fixação dos vencimentos dos funcionários civis e militares, porventura encontrando o coeficiente do custo da vida, vamos obrigar os industriais, os agricultores e os comerciantes de Portugal a terem de adoptar também o mesmo sistema.
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estatística e o Instituto de Seguros Sociais.
Nã.o vale a pena repetir o que já está dito e redito em livros de erudição barata, mas eu não tenho a menor dúvida em que a fórmula que nós votamos é preferível, porque não deixa a um vago critério, que pode ser arbitrário, os números indicadores do custo da vida.
Nós temos" sempre a maneira certa de determinar qual o custo da vida dos principais géneros de alimentação.
A carestia da vida não se reflecte só na alimentação, mas em muitos outros géneros, principalmente naqueles géneros que dependem da mão de obra.
Entre os dois sistemas temos de tirar, uma média que so- aproxime mais da verdade.
Eu tenho muito medo de dar largas atribuições às repartições públicas.
Gosto mais de situações cernidas, pois uma repartição com faculdades de alterar e modificar os vencimentos não pode dar bom resultado.
São estas as apreciações que o meu estado de saúde e a rapidez da discussão me permitem fazer.
Em nome do Partido Republicano Liberal, não posso concordar com a discus,r são feita nestes termos, assim precipitada.
Nós votamos a proposta se o Sr. Presidente do Ministério entender que esta proposta é conveniente, pois -o Partido. Liberai já deu todas as facilidades ao Governo.
Se o Sr. Presidente do Ministério entender que esta proposta é conveniente, não hesitamos em a aprovar na generalidade, e na especialidade mandaremos emendas onde houver erros ou qualquer cousa a adoptar.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos-restituir as notas taquígrafa as que lhe foram enviadas.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: quando há pouco, sobre o modo de votar, falei acerca dos requerimentos dos Srs. Cunha Leal e Abílio Marcai, fiz declarações que forarn mal.interpretadas na s,ua forma e nos seus intuitos.
Sr. Presidente: porque essas declarações foram por mim feitas, em nome do
meu partido, eu tenho uma necessidade maior de as explicar.
Sr. Presidente: viu a Câmara perfeitamente, pela atitude que eu assumi ao discutir as propostas de finanças, que procuraria, visto que em nome do meu partido falava, manter a atitude que esse partido tinha resolvido assumir, qual era a de "que votaríamos contra a proposta e um dos seus membros faria declarações nesse sentido.
Hoje, ao votarem-se os dois requerimentos, pretendi simplesmente significar que não desejava que se envolvesse nas propostas de finanças a proposta chamada das subvenções, pelo receio que tinha de que essa discussão prejudicasse de algum modo esta última proposta.
Sr. Presidente: não modifiquei em nada a atitude que o meu partido tinha declarado assumir perante as propostas de finanças, e apenas receava, repito, que a mistura das duas propostas viesse prejudicar a das subvenções, qu.e nós entendemos ser necessário votar imediatamente.
Creio, Sr. Presidente, ter explicado a minha atitude.
E niefóndroso falar eni nome alheio, e muito mais melindroso falar em nome, de um partido. No emtanto, se da minha atitude podia resultar para o meu partido o ficar mal colocado perante as suas afirmações anteriores, eu creio que, pelas explicações categóricas que dei (Apoiados) e pela própria interpretação dás palavras que então proferi e que agora desejei bem explicar, toda a Câmara ficará certa de que realmente o meu partido não modificou a sua atitude. E como é sempre muito difícil falar em nome doutro, eu desde já faço a declaração de que todas as minhas atitudes e qualquer que seja a minha intervenção nas discussões são sempre em meu nome pessoal. (Apoiados}.
Creio que alguém estranhou a minha atilude, resultante das palavras da sessão desta tarde, como não sendo porventura, aquela que assumiu o meu partido.
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de que estas propostas seriam aprovadas, porque não teria votos para as rejeitar, eu devo esclarecer que a base fundamental dessa resposta oram determinadas reparações políticas.
Eu não sou uma ovelha tresmalhada do meu partido. Para mim a disciplina partidária ainda é alguma cousa. Lembro, no emtanto, a S. Ex.a ò Sr. Presidente do Ministério e à Câmara, por qualquer atitude que eu, porventura, pessoalmente assuma, que é administrador do Funchal um indivíduo que está pronunciado na comarca do Funchal como autor dos crimes de Câmara de Lobos, de que resultou ter ficado com os dentes partidos o Sr. Américo Olavo. Isto vai directamente ao Sr. Presidente do Ministério, que estranhou a minha atitude nesta Câmara.
O meu Partido tem sabido manter as suas declarações, tem procurado honrar os'compromissos que assumiu voluntariamente, e por isso as minhas palavras não podiam ter a interpretação que tiveram, mas que eu não podia deixar de esclarecer.
Se dessas palavras resultou para alguém o receio de que, por acaso, o meu partido delas tivesse saído mal, eu creio que, pelas explicações que acabo de dar, esse receio terá desaparecido por completo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Eu tinha pedido a palavra, não para responder ao ilustre Deputado Sr. Pedro Pita, mas para fazer referências a palavras expressas, palavras que me foram dirigidas pelo Sr. Ferreira da Eocha, umas em seu nome pessoal, outras em nome do seu partido, mas V. Ex.a não estranhará, nem a Câmara, que eu em dois minutos dê uma resposta ao ilustre Deputado Sr. Pedro Pita.
Recorda-se V. Ex.a e toda a Câmara que, apesar da atitude deste Sr. Deputado, 'que eu nesta sala não proferi qualquer palavra em relação à sm? atitude. De facto, estranhei e era natural que estranhasse em qualquer conversa particular que, porventura, chegou aos. ouvidos de S. Ex.a, que a todos julga nem sempre •com justiça.
Nas minhas palavras não há a mais pe-
quena retaliação, nem eu neste momento pretenderia complicar aquilo que já está complicado por sua natureza, infelizmente.
Se o Partido Reconstituinte marcou uma atitude por escrito e a fez publicar, a culpa não é minha; naturalmente a sua atitude foi para que fosse apreciada por quem de direito, e o facto de um partido declarar, que não se opunha à proposta de finanças em discussão e à sua votação final, é porque com alto patriotismo e com grande espírito de sacrifício, embora sacrificando, porventura, as suas opiniões, entende °que não devia complicnr uma determinada ou certa marcha, deixando que isso se fizesse..
Assim eu, que tive sempre ensejo, através da minha vida, de preslar justiça, mesmo aos meus inimigos, era r aturai que me sentisse absolutamente magoado, quási amarfanhado, quando no Senado da República, com um critério que rasteja, tiveram a suprema tirania de afirmar que havia um conluio entre o Partido Democrático e o Reconstituinte para fazer passar a proposta da promoção do oficialato.
Veja V. Ex.a que no meu espírito não havia a idea-que o Partido Reconstituinte era de alguma maneira um conchavo, que eu reputo imoralíssimo ante os desejos de todos nos intergrarmos na resolução do problema máximo que está latente para conquistar aquele sossego que era indispensável. Várias têm sido as tentativas dentro da República e todas fracassaram. E veja a Câmara que esta herança nos vem desde 1910.
Jamais os .Ministros das Finanças que apresentaram' as suas propostas financeiras as lograram ver apreciadas, e no em- ^ tanto nem todos se dispunham a apreseu-tá-las única e simplesmente para ornamento.
De maneira que, quando ouvi hoje o Sr. Pedro Pita asseverar, ein nome do seu partido, que não dava o seu voto à proposta das subvenções, votando-se em seguida a generalidade das propcstas de finanças, porque receava a mistura, eu dou a minha palavra de honra que não percebi, certamente por insuficiência do meu espírito e da minha inteligência.
Ora a mistura é um fenómeno físico.
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propostas das subvenções é que não queria que se entrasse na discussão das propostas de finanças sem estar votada a das subvenções.
O Orador: — Está esclarecido o caso.
Terminado este incidente, eu tenho de fazer algumas considerações resultantes do discurso do Sr. Ferreira da Bocha.
Declaro a S. Ex.a que governar é transigir e que ceder só fica bem aos homens do Governo.
Eu confesso que já tenho transigido tanto, que estou convencido de que poucos Ministros da República terão transigido mais.
Eu nunca tive o horror às responsabili-dades, e quando por ocasião da apresentação deste Ministério eu trouxe ao Parlamento uma proposta de, lei que representava um pedido de autorização para reorganizar a guarda nacional republicana, e querendo ainda limitar essa autorização àqueles trabalhos a que vários oficiais de diferente proveniência, nomeados por um ilustre antecessor meu, o Sr. Cunha Leal, eu vi que do arraial do Partido Liberal saía uma voz, a do Sr. Jorge Nunes, declarando que o confrangia não votar a autorização, mas que não queria assumir a responsabilidade.
Ora, eu declaro que não tive horror em assumir a responsabilidade inteira e completa, e que me norteei pelo princípio de não amarfanhar um organismo, nem fazer dele uma rodilha, mas unicamente no princípio prestar um serviço à República.
Outras autorizações têm sido solicitadas, mas sempre com limitação, e ainda ultimamente na remodelação de serviços, que foi reputada inconstitucional, e hoje o Sr. .Ferreira da Rocha vem oferecer ao Governo da minha presidência uma autorização para aumentar os tributos.
Ora se aquela era inconstitucional, esta é inconstitucionalíssima, e até pedindo com bons modos me davam autorização para regular contribuições, e isto marcado na Constituição- por maneira que não podia haver dúvidas.
Mas'pregunto eu, sem ofensa: ,;há cousas que são constitucionais às terças, quintas e sábados, e não o são às segundas, quartas e sextas?
Então porque isto é odioso dá-se ao Poder Executivo; hoje não podemos votar
sob a coacção do tempo de determinadas providências de carácter fiscal, e podemos sem limitação de tempo, com os olhos vendados, dar ao Governo da minha presidência esta autorização!
Isto não pode ser. Nós temos de olhar para o passado, mas não podemos esquecer os momentos angustiosos quando do Ministério do Sr. Domingos Pereira, e porventura de outros Ministérios que se seguiram, que porventura não estavam em condições tam difíceis, que não tiveram tantas dificuldades ...
trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Cunha Leal.
O Orador: —V. Ex.a tinha nessa hora uma situação diferente da de hoje. V. Ex.a nesse tempo tinha uma autorização para decretar as subvenções e tinha todas as autorizações constitucionais, até para os créditos, porque quando se tem autorização pouco importa decretar aumento de subvenção; o que é indispensável é ter com que pagar, e V. Ex.a tinha-o nesse momento, e eu parto do princípio que V. Ex.a tinha autorização para o crédito correlativo.
Ora todos os homens que têm sido Ministros das Finanças em Portugal sabem muitíssimo bem que em determinados momentos até não se pode dizer em voz alta a situação do Tesouro, porqne os homens públicos devem ser meticulosos nas palavras que proferem, quando Isso principalmente contende com a situação do País.
Se eu dissesse num determinado momento que não era lícito dar o que quer que fosse, porque a situação do Tesouro era tal e tal, porque nós ganhamos nesta compra tal e tal, ou isto ou aquilo, com facilidade eu podia provocar qualquer jogo de bolsa que assassinasse inteiramente o País e enchesse a burra de tanta criatura indesejável. E o homem público nessa altura, mesmo que o ataquem —e será esta a minha posição de agora— até nalguns actos dos quais se possa até suspeitar da sua honorabilidade, cala-se, porque acima dele está "a honra do País e porque o tempo é o maior cicatrizante.
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a nada tudo quanto se tem feito para enodoar o País, e ninguém tem, pois, mais direito do que eu de resolver esse assunto. Até a própria polícia, que se dizia que neste país que só servia para actos inconvenientes e para levar bordoada, ainda nesta última hora serviu para levantar o País e para' levantar o seu nome, tomando uma grande parte na defesa da Pátria e da República, (Muitos e vibrantes apoiados], e todos sabeni a miséria que _ela recebeu no fim do mês.
Os soldados da guarda republicana, principalmente aqueles que são casados, deixam na cantina o seu pré. -
Quem sabe isto, seria o último dos criminosos se não procurasse prover de remédio todas estas cousas que representam sacrifícios e misérias do País, e afinal quem tem a responsabilidade dos problemas magnos somos nós.
Eu digo-o sinceramente: é preciso que venham as subvenções, e quando toda a gente nesta Câmara e'lá fora clama que se não podem autorizar os tributos sem fazei- a compressão das despesas, não se pode dar nada aos funcionários sem criar essas receitas, e nós vimos há uma porção de tempo a adiar este problema.
E quando o estrangeiro tem os olhos fitos em nós, quando o Governo, há tanto tempo já, trouxe o remédio para o mal, eu não devo nesta hora singular abdicar. (Jfuitos apoiados da maioria).
^E o que é que-eu tenho pedido?
O Sr. Leio Portela: abdiquem..
Que os outros
O Orador: —
Não são palavras! A consciência dos homens de bem, a todos que me conhecem e amam em detalhe a minha obra, eu pregunto se eu tenho feito outra cousa que não seja gastar-me, que não seja consumir-me, e dêminuir-me para que acabem as retaliações.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Era
isso que eu desejava ver.
O Orador: — Pregunte aos seus correligionários.
O Sr. Carlos de Vasconcelos:: —Eu faço a V. Ex.a a justiça de acreditar e -de o considerar capaz das maiores; transigôn-cias, mas desejava que V. Ex.a citasse algumas.
O Orador:—Disse alguém, por ocasião dos últimos acontecimentos eni que a sociedade estava perturbada, que se eu não tivesse outros méritos, tinha tido, pelo menos, o de tornar viávein os Ministérios da República.
Não tenho ambição em estar neste lugar, mas emquanto aqui estivor, embora lute por levar os meus correligionários à convicção de que esta hora é singular, eu que nunca desejarei deixar aos meus sucessores aquela situação que, em parte, encontrei, e em parte se tem desenvolvido exactamente por desavenças e por falta de coesão política; se não puder manter essa situação, seria o primeiro a confessar a minha incompetência e irei junto dos,meus correligionários dizer que, acima de tudo, está a salvação da Pátria e da República., e portanto que venha quem quiser para este lugar.
Mas agora, por lutas políticas, por teimosia, ou pelo desejo de lançar a culpa para os outros, nisso não os acompanho.
Quer antes da revolta de Monsanto, quer depois, nós encontrámos divisões entre republicanos, e foi isso que deu alento aos inimigos das instituições para nos criarem um ambiente que, não nos sendo difícil, lhes ó. contudo propício.
O primeiro Ministério depois do 19 de Outubro teve dificuldades, e niío era legítimo exigir tudo a essas pessoas que transitaram pela governação pública, e que, por meio de varinha mágica, transformassem essa situação numa situação de tranquilidade, de forma a conseguir--se tudo. E a prova é que estLo por resolver muitos problemas; aí está, pois, a razão porque parte dos problemas ficaram por resolver e este Governo infelizmente ainda os não pôde resolver.
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de modificar o seu caminho, têm de mostrar que têm capacidade para o sacrifício tributário; os senhores têm de considerar que o emprego-mania não é o melhor caminho». E se assim é, temos de provar aos outros que temos capacidade "para o regime tributário e honestidade para actualizar os serviços públicos.
É neste momento crítico que há pessoas que procuram ferir de morte qualquer proposta, inclusivamente o próprio regime. É isso que me leva mais uma vez a pedir a união de todos, porque não só essa união nos levará mais rapidamente a estabelecer princípios sólidos em quaisquer projectos de-lei para melhorar de facto a situação, e a que nós chamaremos propostas de finanças, combinando os homens públicos aquelas matérias que não devem entrar nessas propostas; e já que copiamos tudo da França copiemos alguma cousa de bom: reconhecer que a lei não é boa, mas deixar ao Poder Executivo que a vá modificando conforme for indicando a experiência.
Recordo-me de que, entre outras providências, em 1910 se estabeleceu o seguro de reforma na França, e quando se disse a Viviani que a lei não era perfeita, ele respondeu: não é perfeita, mas é uma necessidade nacional. E hoje, à força de modificações, conseguiu-se melhorar essa previdência duma forma grandiosa.
Nós não somos menos amigos do nosso País que esse homem era do~ seu, e o apelo último que eu lhe faço é este: ^Há iniquídades- nas propostas de finanças? Rejeitem-se essas íniqúidades e vote-se tudo quanto seja necessária para melhorar essas propostas, e estabeleçam-se princípios para que se não mantenham essas iniquidades, deixando qualquer cousa que sirva aos agitadores.
O que eu recomendo para a proposta de subvenções, igualmente recomendo para as propostas de finanças.
Se nós quisermos, e o querer é poder, integramo-nos todos no mesmo pensamento e encontraremos assim a redacção conveniente.
Divididos, criaremos uma situação que nos levará aos momentos passados, e para o evitar eu não teria dúvida em unir-mo às criaturas que mais detesto.
"Se não se resolver agora o problema, quem suceder a este Governo não encon-
trará solução mais fácil para ele, e inutilizaremos o intenso esforço que temos empregado, Governo e Parlamento.
Se assim procedermos, a nossa obra bem merecerá da República.
O. discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Vicente Ferreira: — Numa hora grave como esta, para empregar uma frase -do Sr. Presidente do Ministério, é de toda a conveniência definir responsa-bilidades e eu, que não enjeito nem tenho horror às minhas, devo declarar que falo em meu nome pessoal e, por consequência, são "da minha exclusiva particularidade as palavras e comentários que vou fazer. Por isso mesmo não levanto algunms das afirmações que o Sr. Presidente do Ministério acaba de fazer. As pessoas que têm categoria para falar em nome do meu partido as levantarão, se entenderem.
S. Ex.a deu a entender que graves perigos ameaçavam a nossa pátria e que, até certo ponto, esses perigos se poderiam conjurar votando, em poucas horas, a proposta das subvenções e as propostas de finanças.
Sob a impressão pesada dessas palavras sinto-me constrangido. Se algum inconveniente pudesse haver em pronunciar-me com toda a liberdade sobre este assunto, eu preferia que francamente me expulsassem deste lugar, empregando mesmo a violência, porque as contusões, sejam elas do bengalão dos arruaceiros, ou sejam das coronhas das espingardas, curam-se, se são curáveis, com arnica e outras mesinhas; mas contusões, que sofra a consciência de cada um, são absolutamente incuráveis.
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nhum, repetindo palavras que eu tenha ouvido.
Sr. Presidente: com alminha habitual paciência, entretive-me a estudar a variação do custo da vida no nosso país desde 1914, recorrendo a um processo que, não sendo isento de defeitos, ó um dos que maior aceitação tem. Refiro-me ao processo dos chamados «números indicadores» ou índex numbers. como os economistas ingleses lhe chamam. E assim, tendo estabelecido várias tabelas do custo de géneros, de salários e de matérias primas para uma indústria, cheguei a alguns resultados que votí apresentar à Câmara, não querendo com isto fazer uma prelecção sobre números indicadores perante uma assemblea em que nenhum dos membros desconhece estes assuntos económicos.
Solicitei de vários estabelecimentos nota dalguns géneros indispensáveis à alimentação, incluindo o combustível necessário para a confecção ou preparação dos alimentos. Empreguei vinte e oito artigos e referi-me aos preços do Armazém do Pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro, Cooperativa Militar e Hospital de Santarém. Fiz a soma dos preços desses artigos, e tomando,a soma relativa a 1914 como 100, cheguei a esta conclusão : em 1922, o que valia 100 em 1914.' vale 850; vale 8,5 mais. Mas nem só a alimentação representa o custo da vida; para se ter uma idea da variação desta, é preciso ter em vista outros factores, tem de se olhar principalmente à variação dos salários e das matérias primas. Cheguei também a esta interessante conclusão : é que os salários, em média,, variaram treze vezes; passaram de 100 para 1:300. O custo das matérias primas variou cerca de dez vezes.
Resumindo, eu posso dizer, baseado em números, que o custo da alimentação variou no nosso país de 100 a 800 desde 1914 até agora.
A variação geral do custo da vida foi de 100 para 900.
E do conhecimento de todos que os ordenados dos empregados não subiram na mesma proporção, o que não quere dizer que a maioria dos funcionários, para se alimentarem, tenham de ir para a porta dos conventos com tegela, à espera da esmola do caldo; quere apenas dizer que
vivem em condições de constrangimento relativamente aos seus hábitos.
Fica, portanto, estabelecido, pelo menos na minha consciência, que há necessidade de aumentar os vencimentos dos funcionários públicos, mas convém saber até que ponto o Estado pode fazer esse aumento.
Aqui a minha opinião está em desacordo com os desejos dos funcionários, com o parecer da comissão, e possivelmente com as intenções do Governo.
Como o Sr. Presidente do Ministério, eu reconheço os bons serviços? que a maio; ria dos funcionários públicos presta, e sei que muitos deles são dedicados ao seu serviço e à República, mas já aqui tive ocasião de dizer, e agora repito, que o País tem funcionários a mais e que as dificuldades que sofrem são, em grande parte, uma consequência da pletora.
Como não vejo possibilidade de dar a todos que estão ao serviço a remuneração condigna dos serviços que se presume que prestam, e como sei que não há meio fácil de alcançar os recursos necessários para lhes pagar, pelo menos pela forma por que se pretende, temos de ser muito prudentes no que vamos fazer. E por isso que sinto que, num final de sessão, se nos venha impor uma rápida discussão e votação deste assunto, numa vaga presunção de perigos para a pátria e para a República e, mais ainda, a rápida discussão e votação também das propostas de finanças.
Há qualquer cousa como 42:400 funcionários civis e militares, excluindo recrutas e empregados dos serviços autónomos.
Supondo, o que é uma avaliação muito pela baixa, que o aumento concedido aos funcionários públicos é de cerca de 200$ por mês e por funcionário, o aumento de despesa eleva-se a 100:800.000$. A este número ó necessário fazer uma correcção, a do auxílo que o Estado prosta aos serviços autónomos, de modo que não serei exagerado se computar o aumento de despesa em 130:000.000$.
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Tenho feito a conta ao superavit do déficit que haveria se as subvenções se elevassem a mais de 40:000.000}$, esse superavit era de 160:000.000$. Temos agora a juntar cerca de 80:000.000$ que é o excesso desta proposta sobre a antiga proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Aí vê V. Ex.a que o déficit que vem a ficar depois de aprovadas as novas propostas é de 240:000.000$, precisamente aquele rendimento que o Sr. Ministro das Finanças pretende tirar das propostas de finanças.
Estamos caídos neste círculo vicioso : aumenta-se os subsídios aos funcionários, mas como para pagar esses subsídios é necessário recorrer às medidas tributárias, e naturalmente, a um nqvo aumento de circulação fiduciária, aumenta o custo da vida, torna-se novamente impossível a vida aos funcionários, que voltam a pedir nova subvenção e assim po"r diante.
Se eu vejo claramente o problema, se o julgo ver, estamos naquele caminho que fatalmente por uma lei necessária, como se fosse uma lei estabelecida pelos monárquicos, a caminho de uma catástrofe, que eu não quero denominar e não vejo a forma de se lhe pôr cobro.
Há, na verdade, muita desigualdade, muita insuficiência de vencimentos a remediar ; mas, o facto é que o Estado não pode ir buscar ao País receita em quantidade suficiente para satisfazer esses encargos na medida em que o quere ir buscar, e então podemos chegar a uma situação insolúvel, e essas situações insolúveis costumam ter uma solução assaz dolorosa, e que eu não desejaria ver de modo nenhum aplicada ao meu país.
Digo mais, Sr. Presidente, inevitavelmente, temos de dar aos funcionários públicos uma melhoria de vencimentos, mas devemos ser parcimoniosos na atribuição dessa medida.
O Estado não pode obter recursos para lhes pagar tanto como desejaria, tanto como eles merecem.
É necessário que, sobretudo as classes médias, se sacrifiquem, apesar de muito sacrificadas terem sido; mas a hora é do maior sacrifício para elas, porque a elas sobretudo convém a manutenção do actual, e estou convencido que na classe do funcionalismo civil e militar há pessoas bastante cultas e esclarecidas para compreen-
derem o que eu quero dizer e para se lembrarem do que aconteceu nos tempos do Egipto independente: foi que de tal modo se agravou a situação daquele Estado, que um dia as potências europeias resolveram pôr-lhe uma tutela, e apareceu, no Cairo, Lord Croner, chegando-se então à situação de ver funcionários superiores, tanto militares como civis, de avental à cinta, servindo de criados em cafés.
Suponho que os meus camaradas do exército e os funcionários civis deste país não querem, de modo nenhum colocar o Estado na contingência de termos um Lord Croner e irem desempenhar funções muito abaixo dos seus merecimentos e daquele respeito próprio que eles merecem.
O Sr. António Maia: — O exército não o quere, mas há alguém que não se importa que se chegue a essa situação: refiro-me aos moageiros, aos industriais e aos comerciantes.
O Orador: — Sr. Presidente: é curiosa a forma como a História se repete desde a criação do mundo. Eu não tenho ligação alguma com os moageiros e estou convencido mesmo que eles, por vários artifícios, sobretudo certas classes de moageiros, têm conseguido fazer rápidas fortunas, fortunas que na verdade são feitas à custa da miséria; mas, Sr. Presidente, essa é a consequência fatal e lógica do estado financeiro em que nos encontramos, e, quanto mais contribuirmos para o agravamento desse estado, mais os moageiros, os comerciantes e os novos ricos de várias categorias enriquecerão à nossa custa, porque eu julgo-me incluído na categoria dos pobres.
Sr. Presidente: sinto não ter aquelas faculdades de improvisação brilhante que tem o meu ilustre correligionário Sr. Cunha Leal e as faculdades do meu correligionário Sr. Ferreira da Bocha e outros oradores que, por uma simples leitura da proposta, apreenderam a sua contextura, para poder falar sobre as minúcias e sobre os vários aspectos que este projecto apresenta. .
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tante das despesas, cousas, que S. Ex.as ainda não tinham encontrado.
Q Orador: — Sr. Presidente: há um artigo nesta proposta- que merece a minha atenção, é o artigo 23.°
Sr. Presidente, não percebo, e o assunto já aqui foi apontado pelo meu ilustre correligionário Sr. Ferreira da Rocha, não percebo, repito, o que yem aqui fazer o ágio do ouro.
Há da parte do Sr. Ministro das Finanças e dos seus colaborftdqres a preocupação de inti oduzirem na nossa legislação ;a moeda inglesa; parece que toda a nossa vida económica está dependente da cota-.çãa da libra, do dinheiro esterlino nas pra-.ça.s 4a Europa.
Não posso aceitar esta doutrina, ela não é baseada noutra cousa qne não seja'o hábito que temos de calcular o valor da nossa moeda consultando nas tabelas de câmbio o valor da libra. .
Ora o que está demonstrado é uma cousa um pouco diferente: é qne ò nosso câmbio é influenciado pelo câmbio do Brasil; j>a'recia, portanto, que o melhor seria, se á alguma moeda estrangeira houvesse de se fazer referência, que fosse à moeda brasileira.
As remunerações aos funcionários não são concedidas para que eles possam comprar artigos em qualquer praça inglesa, mas para que possam fazê-lq em Portugal."
E, portanto., mais racional e justo que a subvenção, seja estabelecida em função do número indicador do custo da vida. '
Na. verdade, esta fórmula é mais aceitável,
O relator e, a maioria da comissão de finanças aceitam esta fórmula só em parte, não sei porquê;, baseando-se mais no valor da libra; de forma que eu, não querendo maçar a atenção da. Câmara, citando-lhe og valores 4a libra e do custo da vida durante um ano, VQU citar-lhe apenas três números.
O que em 1914 se comprava no nosso país com 100$, só pode ser comprado hoie com l.OOOfl.
A libra-cheque valia em 1914, 4$65 e vale actualmente mais de 60$; a libra, portanto, subiu doze veses,
Logo, o custo da vida não acompanhou par e passo, o valor 4a libra-eheqae.
Eu não quero citar exempl os a respeito de determinadas influências no valor do câmbio, ma.s sempre direi que o valor da libra é influenciado profundamente por factores psicológicos, e a carestia da vida só muito vagamente e temporariamente poderá ser influenciada pôr esses factores.
E fácil de ver, havendo um gráfico do custo da vida e do valor da libra, que ao passo que o custo da vida seguiu uma linha parabólica, o valor da 'ibru cresceu de uma forma irregular, mas, de uma maneira geral, ~mais rapidamente do que .aquela.
E basta que um interessado chegue à praça de Lisboa e diga quo o Governo vai comprar mil libras, para logo se dar uma influência no câmbio.
Haja em vista o que se passou com o caso dos 50 milhões de dólares.
Sr. Presidente: por estas razões e supondo que se deseja manter a doutrina consignada na proposta de lei, que ao menos se suprima de uma vez para sempre este indicador do ouro.
Igual proposta farei quando se discutirem as propostas de finanças, porque, repito, não há dependência estreita entre a função do custo da vida o a função do ágio do ouro, e não deve, por consequência, haver dependência entre os vencimentos dos funcionários e o preço da libra.
Tenho dito. . '
O discurso será publicada na íntegra, revisto pelo. orador, quando, restituir, revistas, as votas taquigráficas que lhe fo? ravn enviadas.
Os apartes não foram revistos pelos Dadores que os fizeram.
O Sr. João Camoesas:—Sr. Presidente: temos o velho hábito da coragem cívica, entendemos mesmo que ela deve caracterizar a atitude republicana.
Por esta circunstância e tendo assinado com declarações o parecer da comissão de finanças, julgamos do. nosso dever dizer a V« Ex.a e à Gamara as razCes por que assim procedemos.
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situação do Tesouro, atendendo mesmo às novas receitas criadas.
E como entendemos que acima de todas as' leis, acima de todas as injustiças, acima de todos os interesses, devemos considerar a lei fundamental de salvação pública, o interesse primordial da contf-nuidade nacional, "nós julgámos do nosso dever não assinar o parecer sem protesto. Sr. Presidente: como todos os Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra, eu sou daqueles que entendem que a questão se põe 4e uma maneira, pelo menos, aguda, que não comporta tratamentos teóricos, nem filosóficos.
E quási tam velha como o conhecimento humano a fórmula de que «a necessidade não conhece lei».
Corresponde a uma verdade, de facto, o velho aforismo popular, de que «quando a miséria entra pela porta, a vergonha sai pela janela».
Esta situação, realmente^ não pode ser indiferente aos homens que ocupam a situação que nós ocupamos.
Não vá a preocupação de teorias ou Quere dizer, não podemos deixar de atender à situação do funcionalismo militar e civil, mas havemos de ter a coragem necessária para dizer a verdade a todos, para marcar aquele limite em que devemos manter-nos para assegurar a continuidade da Nação. Todos colaboramos pelo desejo de achar uma fácil e rápida solução do problema nacional. Precisamos encarar com firmeza e decisão os perigos que importam à resolução. Todos somos portugueses e. todos cremos nos alto§ d^stinog da nossa Pátria. Somos dos que se têm sempre convencido das dificuldades da hora presente, e que não são particularmente de Portugal; muito pelo contrário, são do mun4o inteiro, nes s d/ onda social do nosso tempp. Somos dos que acreditam quQ Portugal, em obediência às possas possibilidades, à nossa riqueza, à nossa, vida, às qualidades físicas, se encontra numa. situação fácil de resolver o problema; mas para que possamos tratar de dirigir essa atitude para a solução 4ês,se problema, • deve ela elevar-se à maior altura da gravidade e pensar no caminho a geguir para uma melhoria geral. Penso que'-ó preciso atender à situação do funcionalismo público rapidamente, maa na mpclída das nossas possibilidades. É proc»so havor aquela caJma indi^pen sável para .a r@soluc.ao dos problemas, BA parte que se discute. Talvez porque somos desta opinião e temos o hábito da coragem, não podemos subscrever a opinião dos ilustres Deputados da .minoria, que quiseram lançar contra o Governo a única responsabilidade da solução do problema pela concessão duma larga autorização. Não, Em quanto ao problema sobre que o Parlamento teni de pronunciar-se, sentiria não cumprir o meu dever se não dissesse que na solução que ele çompqrtft nesta hora, nós aceitámos a proposta que o Sr. Ministro trouxe ao Parlamento, há um mês preciso, e assim o problema aãe será do Executivo, mas da. responsabilidade exclusiva também do Legislativo» Pelo artigo 1.° da lei n.° 1;776 às sessões desta Câmara podem trazer a colaboração todas as entidades que enten4am dever fazê-lo. Os Srs. Deputados da minoria que ae encontram, de resto, representados na comissão de finanças, tiveram a liberdade de chamar a atenção 4a comissão papa poder haver colaboração das .diversas en= tidades. Folgo de prestar homenagem ao £>r. Ferreira da Rocha pelo estudo cautelosa do problema.
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propositadamente o adiamento da questão, para fazer aprovar de afogadilho agora, com pressão sobre a consciência da minoria.
Esta e muitas leis estão há muito nesta casa do Parlamento sem ter provocado o conhecimento dê ninguém. Já podiam estar noutro estífdo de adiantamento.
Agora pedem contas ao Governo nesta hora difícil para a Nação, para realizar uma obra de salvação, mantendo a ordem pública, juntamente com uma assiduidade parlamentar.
Dado o nosso método de trabalho parlamentar e inferior espécie de relações em que se encontram o Executivo e o Legislativo, ninguém aqui trouxe uma proposta ou solução sobre o assunto.
Sr. Presidente: não é com palavras que se há-de resolver o assunto, nem tampouco propondo o adiamento da questão, mas sim trabalhando e produzindo toda a actividade, não essa actividade considerada sob o ponto de vista artístico, como se fez em sessões das duas Casas do Parlamento, mas que nada tinham de prático.
Permita-me V. Ex.a e permitam-me os ilustres Deputados que falaram, é não vejam nas minhas palavras qualquer insinuação, que Ihes^diga que não é nesta hora que se toma uma atitude destas.
O Sr. Presidente do Ministério disse que era a hora de nos juntarmoa todos, e assim necessitamos fazer.
Falou-se aqui em rapidez, mas está provado que podemos trabalhar com rapidez, e a prova é que os Srs. Ferreira da Rocha e Vicente Ferreira fizeram uma análise da proposta que bem mostraram que é compatível a rapidez com o estudo dos assuntos.
Eu sei que são todos republicanos e portugueses e que farão tudo por maneira que seja a bem do País.
No trabalho em que todos nos poderemos encontrar, porque, salvaguardadas as graduações de pensamento e de cultura, somos todos homens apostados em nos dedicar-mos ao serviço da Pátria e da República, vamos empregar o tempo que perante nós desfila imutável para realizar uma obra que, sendo de justiça, seja também de equilíbrio, reduzindo, se é possível, os âmbitos da proposta.
Digamos aos funcionários que o não fazemos por espírito de má vontade, mas,
pelo contrário, no propósito de encetarmos, de facto, a verdadeira melhoria da situação que atravessam, pois que sabido é já que quanto mais os salários aumentam, mais se agrava a carestia da vida.
Quero ainda falar da adopção da média dos dois coeficientes: o da carestia da vida e o do encarecimento do prémio do ouro, cuja crítica scientífica o Sr. Vicente Ferreira fez já.
Nem sempre o que os livros dizem é exacto, sobretudo num período como este.
E facto que a adopção do simples critério da carestia da vida é t mais scien-tífico,.mas também não é menos verdade que o poder aquisitivo da moeda não é indiferente e que entre os números indicadores a que chegámos e as realidades da vida há uma poquena margem de transição, pelo que a adopção da média dos dois coeficientes entra como correctivo.
Quer na alta da moeda, quer na baixa, os dois factores mútuaments se corrigem e equilibram, dando como resultado fina alguma cousa que se aproxima mais da realidade.
Nestas palavras rápidas creio ter feito a justificação dos motivos que levaram a comissão a adoptar este princípio.
Sr. Presidente: não querendo prolongar por mais tempo a discusslo deste assunto, eu termino as minhas considerações apelando para a Câmara, a fim de que sejam por nós todos eliminados todos os factores do divisão e de irritação, para que da conjunção dos nossos esforços e das nossas inteligências alguma cousa possa resultar de proveitoso para o País e de dignificante para o Parlamento.
A hora que passa impõe a todos os portugueses o dever de se unirem para mostrarem ao mundo que nós não somos tal um país decadente e moribundo (Apoiados), pois que temos ainda o valor e a energia suficientes para traçar na crosta do planeta uma trajectória gloriosa como ou-trora, e para adquirirmos o direito de sermos no concerto das nações não uma determinada, mas uma determinante.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
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se são de 21 e 22 de Agosto de 1922
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O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente : serenamente, mas claramente, sem bravatas que seriam descabidas, mas, também, sem receios que seriam deprimentes para quem ocupa este lugar, eu vou dizer à Câmara o que penso acerca do assunto que neste momento se discute.
Antes, porém, de começar as minhas considerações, eu ^devo declarar que me pesa ter de entrar no debate, não pelo projecto em si, mas pela forma por que ele tem de discutir-se.
Francamente, um projecto da magnitude daquele que se discute não pode, nem deve ser discutido a prazo, na tarde de uma sessão e na noite que prorroga essa sessão, principalmente depois de o Sr. Ministro das Finanças declarar à Câmara que não podia avaliar, embora grosso modo, a cifra que representava a concessão das novas subvenções
Na minha ^ingenuidade, inocência ou falta de prática em trabalhos parlamentares, calculava eu, Sr. Presidente, que, em presença da declaração do Sr. Ministro das Finanças, só houvesse a fazer uma cousa: sustar a"discussão e esperar que S. Ex.a nós pudesse vir dizer, visto" que só S. Ex.a, com os meios de informação de que dispõe, nol-o poderia dizer, quanto, pouco mais ou menos, custarão as subvenções que estamos discutindo, e que naturalmente, pela disposição que tenho visto na Câmara, serão votadas com ligeiras modificações.
Realmente custa-me, não pelo que significam as subvenções, mas pelo modo como vão ser votadas, dar-lhe a minha aprovação e assentimento. Estimaria mais, e estou certo que essa demora não prejudicaria ninguém, que o Governo nos viesse dizer amanhã ou depois qual o montante da despesa; porque, Sr. Presidente, o que se passa nesta casa não é só conhecido no País, e não sei em que conta nos vai ter quem souber que votámos este projecto de lei ignorando quanto ele vai custar. Como acto de administração pública, e particular que fosse, será sempre uma desgraçada prova quanto à capacidade administrativa de quem a pratica ou consente. E, para bem de nós todos, indispensável era que nacionais e estrangeiros pudessem ser convencidos de que a capacidade administrativa não anda de todo afastada do Terreiro do Paço.
Posto isto, e antes de entrar propriamente no assunto (prometendo desde já não me alongar em considerações, visto quanto às de carácter técnico e até político, pouco mais poder fazer que reeditar as já aqui apresentadas por correligioná rios.meus), mas o que eu preciso antes de propriamente entrar no assunto é alguma cousa dizer ao Sr. Presidente do Ministério em nome do partido a que tenho a honra de pertencer. E a mim-me cumpre responder a S. Ex.a por ter calhado nesta altura do debate ser eu o primeiro parlamentar liberal a usar da palavra depois de S. Ex.a
Falou o Sr. Presidente do Ministério em hora grave e trágica,; falou mais S. Ex.* em patriotismo e referiu-se às oposições desta casa do Parlamento..Certamente que S. Ex.a, falando em patriotismo, não queria dizer que deste ou doutro lado da Câmara, em presença duma hora grave para a Nação e para a República, houvesse ou pudesse haver menos patriotismo, menos consideração por esse perigo que S. Ex.a refere e no qual nós acreditamos por S. Ex.a o referir.
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])idrw âà Oâmata âot Deputados
suas forças, que eni tara desgraçadct situação venha à cair-se, 6, imicanieiite, com o intuito de tórmtr exequíveis a& propostas do finaijça» e assim bem servir O país, que o Partido Liberal se dispõe a discutir com largtteSà tal assunto. Ê procedendo assim, nem demonstra menos- dedicação à Kepú-bliííá fiem menos patriotismo. E quanto à. mãtíeira de efectivar â sua dedicação e o sen patriotismo, julga-se no direito de dis-pêasar lições alheias, por muito respeitáveis 6 àtê estiínâveis que sejitni os mostres.
Sr. Presidente í voa agora, propriamente, entrar no assunto para que pedi a palavra.
Evidentemente- que o partido a que tenho a honra de pertencer, como todos os partidoá nesta casa representados, julga necessário, indispensável e urgente q «e se acuda à situação, para muitos angustiosa, em que se encontra o funcionalismo civil è a classe militar. E os .sacrifícios que o País fizer re&ulíantes da aprovação de uma proposta melhorando, dentro do possível,, a sitttação financeira das referidas classes, nantía terão iam graveis con-sequêneiasf coroo as, que resultariam de não ãe atender ás- iniludíveis necessidades do& Servidores do Estado. E a propósito das justas reclamações dos que tervem o E atado muito se tem falado em funcionário» que1 não camprem o Seu dever — uns por desleixo e ineífria, por incompetência outros. Mas ninguém fala no grande número de fúnèionários que, vivendo no meio das- Maió/es- atribulações1, vivendo a triste B dolorosa vida daqueles- a quem o que1 têm não chega para o indispensável, continuam, entretanto, a cumprir com zôle e' inteligência todos os seus deveres, dando à acção dí> Poder Executivo ã melhor e mais dèdiêáda colaboração. Todos os que leiaos tido as responsab-rMades do Poder, se q&isermos ser justos1, não podemos dei- • xá* dê íècoíbheèer a- valia dessa colubo-1 raçlto.
Não feá dúvida que neln todos os furi-cioB-áfios- são modelares; seria milagre que todos o fossem. Não há dú-vcda que entrem os- funcionários há gente incompetente ê descuidada, mas o maior número trabaltrâ, & trabalha bem, com zelo e manifesto- sáb©r profissional.
O* fúitcioa-áriós- p&bficos-, na sua maioria, 'são zeiosos- e non-rades.
Se compararmos o funcionalismo português, tendo em vista a saa honestidade e competência com o funcionalismo doutros .países, mesmo daqueles em que âá funções públicas são condignamente remuneradas, a comparação não é desfavorável para Portugal.
A grande maioria dos nossos funcionários, apesar de forçada a viver quási na miséria, tem sabido conservar-se digna do respeito de nós todos.
li ver a situação angustiosa da magistratura, e no emtanto na magistratura portuguesa abundam os magistrados in-tegérrimos.
É reparar também, por exemplo, na situação material xlos funcionários de finanças, todos eles, desde os da mais baixa categoria aos da mais alta, quási irrisò.-riamente remunerados para as funções que exercem, e, apesar disso, os casos de falta de probidade contam-se facilmente, como facilmente se contam em todas as claeses de funcionários aqueles; que inteiramente se esqueçam dos seus deveres profissionais.
Á grande maioria dos funcionário» públicos trabalha honradamente, é UIÍL dever afarmá-Io; pois nenhuma culpa eles têm de que, devido à organização dos serviços, uma grande parte do seu trabalho resulte improfícuo.
E, Sr. Presidente, se o grande número daqueles que servem o Estado exercendo funções civis, bem merecem que o Estado não esqueça â sua situação material, ; que dizer a respeito da de àqueles cue o servem, exercendo a nobre profissão das armas!
Os- oficiais portugueses de terra e mar,, presentemente, são, sem dúvida, entre os servidores dá Nação, os piores remunerados., se atendermos ao que deles se exige e ao que logo começa por lhes exigir a manutenção do brio e decoro ir dispensáveis em quem veste uiná farda.
•O culto externa não é tudo no exército, mas, desde que ele falte, as virtudes militares dificilmente se conservam, e ele terá necessariamente de faltar de todo se não se modificar a situação material em que se encontram os oficiais portugueses, si-. tuação, além de perigosa, injustíssima e já insustentável para aqueles qae vivem apenas do soldo.
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com ôles se pode ainda contar em ocasiões críticas, teve ocasião de o reconhecer directamente, e há pouco, o Sr. Presidente do Ministério, quando à força ar* mada recorreu na iminência de gravíssima convulsão social. (Apoiados),
Entre os servidores do Estado, quer eles sejam militares "ou civis, há bom e mau, mas por haver ruim, e não era natural que o não houvesse, a ninguém é lícito generalizar o mal, de maneira que, como maus, todos apareçam. Aferir o valor do \\-\i conjunto pela desvalia do alguns dos seus elementos, além de ser um erro palmar, é, tratando-^e de certos conjuntos humanos, erro perigosíssimo, sobretudo se quem apregoa a'aferição tom voz qre se ouça.
Sr. Presidente: dizendo o que disse a propósito dos servidores do Estado Português, tive apenas em vista dar satisfação ao respeito que & verdade, quando a reconheço, me merece. Conheço um pouco os servidos públicos do meu país, a maneira como eles se exercem e desde que se implantou a República tenho exercido sempre funções dirigentes, tendo até já tido a, honra de dirigir uma secretaria de Estado. E, Sr.- Presidente, mais" que' não fosse senão pela j,usta atenção para aqueles funcionários que sob as minííâs- ordens1 têm servido, ou comigo têm cooperado, cabia-me o dever de, ao trâtar-se aqui áe funcionários públicos, declarar, por ser verdade, que, entre os que conheço, o número dos maus representa ínfima minoria e se o dos regulares representa, sem dúvida, a maioria, o dos verdadeiramente bons ainda é, felizmente, número muito considerável. ~
Sr. Presidente: quanto propriamente à proposta em discussão, eu quero começar por dizer, e assim pratico também um acto de justiça, que tenho por 'verdadeiramente extraordinária a soma de trabalho que o seu relator conseguiu realizar em tara cu-rto prazo de tempo. Ainda "ninguém se lembrou dele, ou antes, têní-se lembrado para o atacar.
O Sr. Vicente Ferreira (interrompendo'}:— Peço desculpa a V. Ex.*;. lembreí-_me eu, mas não para o atacar.
O Orador: —Mais uma prova da justiça-com que V. Ex.ÍL fala. E inuito prazer eu tenho em corrigir a minha frase, dizendo
que a não ser destas bancadas ninguém se lembrou do ilustre relator, que bem merecia, pelo esfôrç-o despendido e pelas realizações conseguidas, que todos dele" se lembrassem.
Sinceramente felicito o Sr. Correia Gd-mês, sentindo, entretanto, que a S. Ex.a fosse dado tam pouco tempo para fealizaf o seu trabalho, e considerável ele é, que nem sequer lhe fosse possível alongar de4 vidamente o relatório que o prende de modo a nele dar à Câmara aqueles ele-inontos de i.ií'.>rmacáo indispensáveis" para regular e proveitosamente ser discutida u solução apresentada quanto ao problema das subvenções, o qtfal reconheço ser urgente resolver,- mas não com tal pressa que nem sequer queiramos saber quanto custa o que" se vai dar.
Os próprios interessados têín toda a conveniência em que se verifique antecipadamente se a soma das melhorias de cada um cabe dentro das possibilidades do Tesouro, porque se hão houver meio' de se fazer caber, o tytie se áá hoje terá de se tirar amanhar.
Sr.- Presidente: francamente, custa-me-discutir a$ subvenções proposta-s, não1 sã-' bendo, pelo menos, embora aproximadamente, mas eam Certa segurança, quanto elas vão' eu-stár ao Estado. E custa-me, não só porque discutir assim ofende trar po&eo o meu p-ucfor intelecfuaí, mas custa-me taníbénl porque, se as subvefiçõ-es forem votadas sem previamente se saber os encargos- que delas resultam, arrisca-mo-nos a comprometer, quanto à sua realização, aquilo que ao projecto em discussão é mais característico e deveras interessante1.
E, sem dúvida, objectivo dominante do projecto qtfe 'estamos discutindo' o acudir--se à situação económica dos servidores da Nação, quer 'da classe1 civil, quer da classe militar, s-iíiiaçãa quer p-ara muitos, repito, se está tornando insustentável.
Mas com as novas subvenções pretende--se também acudir à situação" igualmente precária do princípio de autoridade.
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E, Sr. Presidente, o reconhecimento da hierarquia, que é preciso se efective como ele se traduz nas novas subvenções, representa já uma notável vitória da ordem sobre a desordem orgânica em que vimos vivendo.
Sob o aspecto do reconhecimento da hierarquia nos vencimentos, condição essencial para nos serviços do Estado a disciplina não ser uma palavra vã, as subvenções propostas merecem o meu inteiro e até caloroso aplauso, que exprime, posso afirmá-lo, o aplauso de todo o men partido. (Apoiados).
Sr. Presidente: no projecto que se discute procura-se também, e é essa uma outra sua característica muito apreciável, determinar o quantitativo de cada vencimento, tendo em vista moeda estável.
Reconhece-se, assim, embora indirectamente, a necessidade iniludível de se estabilizar-a nossa moeda.
E o reconhecimento dessa necessidade, como o reconhecimento eficaz da hierarquia, bem expressos no projecto do Sr. Correia Gomes, quando ratificados por nós todos, não podem deixar de ter salutar influência na marcha da sociedade portuguesa.
O projecto- em discussão obedece, não haja dúvida, a alguma cousa mais que ao desejo, já justificável, de dar satisfação às reclamações dos servidores do Estado.
O projecto traduz, manifestamente, um estado de espírito muito conducente a promover a entrada da vida pública num regime de verdadeira.ordem e normalidade.
Daí a minha simpatia pelo projecto e os meus sinceros louvores ao seu autor.
Tem incontestavelmente defeitos o projecto que se discute, defeitos que poderiam ser facilmente corrigidos se a sua discussão se fizesse como deveria ser feita, dando-se aos que têm de o apreciar o tempo suficiente para cuidadosamente o analisarem, para colherem elementos de informação que os habilitassem a corrigir proveitosamente o que de correcção careça.
Excelentes foram as intenções do ilustre Deputado Sr. Correia Gomes ao elaborar o seu projecto de substituição à proposta ministerial.
„ Que as intenções do Sr. Correia Gomes foram as melhores, ninguém o pode pôr em dúvida.
Informam o projecto princípios os inais louváveis, e de uma maneira geral a sua mecânica é de aceitar e, até como já disse, deveras interessante. v
Obedecendo a esses princípios e dentro da mecânica do projecto pode, não haja dúvida, dar-se satisfação às legítimas reclamações dos servidores do Estado e condicionar também a possibilidade de se satisfazer uma das mais instantes necessidades do País, e que ó a do restabelecimento da efectiva ordem so.cial.
Entretanto, se por precipitação os ciados sobre que se trabalha não foram suficientemente verificados, o projecto que se discute, quando convertido em lei, pode ser de resultados inteiramente contrários aos que se têm em vista.
Em vez de condicionar o restabelecimento da ordem, pode antes ser mais um elemento de desordem, mais um motivo para se agravar a desconfiança geral que asfixia a vida da Nação, e estrangula toda a actividade criadora.
E, se tal suceder, a responsabilidade não é do autor do projecto nem da Câmara, mas inteira caberá ao Governo, que não quere pronunciar-se claramente sO-bre a insinuada necessidade de se votarem sem delongas, e seja como for, mas urgentemente, as subvenções.
Sr. Presidente: voltando à análise sumária do projecto, nem para outra tenho suficientes elementos de informação, quero declarar que, quanto à parte do projecto que se refere à criação de receitas especiais para fazer face aos encargos por ele produzidos, a minha discordância é completa.
Nesta parte do projecto, pesia-me dizê--lo, ir.as não posso deixar de o afirmar, o autor não foi feliz; deixou-se inteiramente dominar por um critério estritamente burocrático, em demasia particula-rista, e oposto, portanto, às dominantes tendências da vida colectiva moderna. A generalização dos cofres privativos de cada serviço, no projecto consignada, é um dos frutos desse indefensável critério. Ora, quanto a tais cofres, o qte há a fazer é suprimir os existentes.
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rem os recursos próprios de quem legitimamente os reclamar. A criação de um cofre para cada Ministério é, sob o ponto de vista administrativo, um verdadeiro regresso, sem vantagem real para ninguém e com muita desvantagem para o prestígio do Poder, do qual são delegados todos-os funcionários.
Estará bem que nos hotéis e restaurantes os fregueses paguem directamente quem os serve; mas nas repartições públicas é que não pode haver cofres para" gorgetas, mesmo que o quantitativo destas seja fixado por lei.
Eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a criação desses cofres, que representam um erro fundamental em administração e não se coadunam com os bons princípios moralizadores que devem presidir ao exercício das funções públicas.
O que é preciso é acabar com os cofres já existentes, não se devendo sequer pensar em, por qualquer forma, criar outros à sua imagem é semelhança.
É necessário que o Sr. Ministro das Finanças faça desaparecer tais cofres. O cofre da nação é um só. Antigamente é que havia muitos cofres. Hoje somente deve existir um único; é deste que devem sair todas as despesas legítimas do Estado —e é desse cofre que todos os servidores do Estado devem receber a sua equitativa remuneração.
Além da criação de cofres especiais com receita privativa, aparecem-nos nesta parte do projecto disposições fiscais tendentes a estabelecer, por meio de adicionais, receita especial para fazer face aos encargos resultantes das subvenções.
Eu bem sei que tem de se procurar a contrapartida para as despesas provenientes da concessão das novas subvenções, e sei também que mal vai para todos, a começar por aqueles que as vão receber, se essa contrapartida se for buscar a nova emissão de notas. As despesas a fazer com as novas subvenções é a juntar a todas as despesas gerais da nação e é para o total destas, e bem considerável ele é, que tem de se encontrar e urgentemente a necessária contra-par-tida. Mas, francamente, esse equilíbrio não é por via deste projecto de lei que tem de ser procurado. Não confimdamos; confuso anda já tudo em excesso.
E, Sr. Presidente, só a grande confu são em que andamos .pode explicar que se queira criar aqui, .por meio deste projecto, uma receita especial para fazer face a uma parte das despesas gerais da Nação, quando existe nesta casa do Parlamento uma proposta ministerial remodelando inteiramente todo o nosso sistema tributário.
Certamente, o Sr. Ministro das Finanças também não pode concordar com esta duplicação das suas já célebres propostas. E, depois, além de tudo o mais, esquecendo mesmo os preceitos fundamentais a atender na arrumação das contas de um Estado regularmente administrado, reparo se na situação que se vem criar ao funcionalismo ante o público contribuinte, ligando-se para sempre a justificada melhoria que se lhe concede a um tributo especial.- ^Não seria melhor, mais curial, deixem-me assim dizer, considerar as receitas novas que este projecto consigna quando se discutirem as propostas de finanças, e na remodelação geral dos tributos as incluir, mas sem nenhuma espécie de consignação especial para o seu produto? Espero que o ilustre relator do projecto não veja nas considerações que acabo de fazer à segunda parte do seu trabalho outro intuito que não seja o de concorrer para ele ser aproveitado e eficazmente realizado. Sr. Presidente: quanto a subvenções a atitude do meu partido estava já suficientemente definida antes de eu usar da palavra. Entretanto talvez não sei a demais */
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país, nem aos próprio^ que reclamam melhoria de situação conviria que ela fosse esquecida por aqueles, que têm de atender às suas justificadíssimas reclamações.
Sr. Presidente: que tem de se acudir e rapidamente ,à situação já angustiosa e até incomportável dos servidores do Estado, ninguém o pode pôr cm dúvida, pois exige-o a conservação do próprio Estado. Diz-se frequentemente que toda a gente quere viver dó Estado. ^Mas não deixa de ser conveniente pregímtar como é que o Estado havia de viver se ninguém desejasse servi-lo? E a este respeito está-se passando alguma cousa que pode ter as mais graves consequências. Os melhores funcionários, acossados pela necessidade, estão abandonando os serviços públicos, indo procurar fora deles uma remuneração que os ponha ao abrigo da miséria. E se as cousas continuarem corno tfté hoje, dentro em poucos anos nos serviços públicos ficarão apenas os inválidos ou OH insignificantes* Pode realmente considerar-se muito honroso servir o Estado, mas o pão custa cada vez mais caro, e se o homem não vive só de pão, sem ele 6 que não tem maneira de viver.
Sr. Presidente: quando geri a pasta, da Instrução, verifiquei a dificuldade de só preencherem bem os quadros universitários, e tive de conceder a demissão a vários professores novos dos liceus que #ia solicitaram, para novo rumo na vida to-marein. E se a situação dos que serveín o Estado se não modificar, dentro em pouco, só por excepção é que teremos criaturas verdadeiramente superiores a formar as gerações- que hãò-de vir. E escusado evidenciar as consequências que daí devem derivar. Mas não é só nos quadros do magistério que se verifica este êxodo; ele dá-se em todos os serviços técnicos e até ntís serviços propriamente burocráticos.
Com o desenvolvimento do comércio e principalmente da indústria bancária, muitos funcionários têm ali procurado colocação, visto que ali eté nos lugares mais modestos se1 auferem remunerações que os mais altos servidores do Estado dificilmente obtêm. E indispensável, sem sombra de dúvida, remunerar os servidores do Estado de m arteira a, pelo menos, viverem sem privações extremas, o que não acontece hoje.
Sr. Presidente: não esquiamos que quando se começou a dar a desvalorização da moeda já os funcionários públicos, e todos sem excepção, estavam pessimamente remunerados. Comparc-se agora o encarecimento extraordinário de tudo o que é necessário à vida, mesmo à vida mais modesta, com. os aumentos que .tem tido todo o funcionalismo, exceptuando os que pertencem às mais baixas categorias, e reconheeo-se logo quam aflitiva deve ser a situação da maioria dos servidores do Estado. E preciso fazê-los sair duma situação que se torna até de^prestigiosa para o próprio Estado. Materialmente, o Estado não é mais que o conjunto daqueles que exercem as multíplices funções porque a vida do Estado se afirma.
Sr. Presidente: vou terminar, e já nSo é som tempo, e termino fazendo votos porque a discussão apressada, e som os convenientes elementos de informação, que se está fazendo do projeclo das subvenções, não tenha eomo resultado o inutilizar praticamente os princípios salutares e louváveis em que se inspirou o seu autor ao concebê-lo, mas que eu não tenho meio de rapidamente verificar se na execução conseguiu manter indeformados. E também não tenho meio de saber se o Tesouro Público, mesmo depois de reforçado com a votação das propostas do Sr. Portugal Durão, pode- satisfazer as exigências do projecto d^s subvenções, exigêBcias que nem o Sr. relator nem o Sr. Ministro me querem dizer a .quanto montam,-e eu de un momento para o outro também o não sei calcular," mesmo com grosseira aproximação.
Tenho dito.
O Sr. António Maia: — Peli primeira vez no sábado eu dei entrada r a comissão de finanças, e apanhei logo pela proa, seja-me permitida a expressão, o tratar das subvenções.
Ao aceitar o encargo de membro dessa comissão, eu declarei exactamente o mesmo que vou declarar agora.
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apreciada. Nestes termos, eu esperava, Sr. Presidente, encontrar da parte dos restantes membros da comissão esta mesma boa vontade e esforço na solução e aperfeiçoamento da proposta.
Exactamente no primeiro dia que lá entrei eu vi o que vou expor. Como sou um financeiro miliciano, fui pedir informações ê esclarecimentos àqueles que são tidos como financeiros de verdade, e, assim, poucas horas depois de ter esíado na comissão de finanças, pensei verdadeiramente na questão. É de fanío pensar e meditar, eu five um sonho que não tenho dúvida ein relatar à Câmara: via na minha frente uma padaria, à porta da qual se encontrava umas centenas de famintosi Por cima dá padaria, e numa linda varanda, sentados numa rica poltrona, conversavam, fumando ricos charutos, alguns moageiros e banqueiros. O padeiro, assomando à porta da padaria,, disse para os famintos: não lhes posso dar pão. Poçam àqueles senhores que estão lá em cima que me forneçam a farinha. Resposta dos moageiros: dê-lhes o pão. que eu lhe fornecerei a farinha.
Ora, Sr. Presidente, o meu sonho define precisamente o caso de concessão da subvenção aos funcionários públicos sem "a aprovação das propostas de finanças, tal qual o deseja a-oposição liberal.
Definindo melhor, o padeiro é o Governo; os famintos são os funcionários públicos e os moageiros vêem a ser os liberais.
E assim, Sr. Presidente, eu venho encontrar nesta Câmara o Partido Liberal a dizer o seguinte ao Governo: Decrete as subvenções; e o Governo diz: Mas não tenho finanças, não tenho o dinheiro. Mas o Partido Liberal, do alto das suas carteiras, diz ?o Governo: Dê as subvenções, embora sem pinheiro. D,epois votamos o dinheiro/
É portanto õ caso do padeiro e da farinha.
Sr. Presidente: mais uma cousa eu tenho de constatar nesta Câmara: ó que, de todos os oradores que falaram sobro o assunto e adiçaram a proposta do Sr. Correia Gomes, hotive, porém, um que quando, pediu á palavra começou por dizer que de assuntos financeiros pouco percebia/e quási que fez a defesa do projecto: foi o Sr. Grinestal Machado. Quere dizer, afinal,
de todos os que adoptam este projecto nenhum é versado em assuntos financeiros e aqueles que são especializados nestes assuntos nem. foram à comissão de finanças dar a sua opinião.
• Não tenho de defender o Governo, mas por estar fora do Partido Democrático não deixo de reconhecer as suas boas e since-.ras intenções na solução deste problema.
O Sr. Paulo Mrnano:—^V. Ex.aestava presente na sessão em que o Sr. Barros Queiroz, interrogando a'Mesa, preguntuu se o projecto publicado no Diário de Notícias sobre as subvenções seria sonho ou fantasia de alguém, ou se realmente se tratava cio projecto da comissão definan-' ças, porquanto, sendo S. Ex.a presidente dessa comissão, nunca tinha sido ouvido nem-achado acerca de tal assunto?
Tal projecto de lei foi feito com o mais absoluto desconhecimento do presidente da comissão de finanças da Câmara dos Deputados.
O Orador:—O Sr. presidente da comissão de finanças, quando algum membro dessa comissão lho apresenta o seu trabalho, longe do dizer: ovamos a ver isso», diz-lhe: «arranje-se como puder ; eu vou-me embora».
c;Então é esta a colaboração desse Sr. financeiro'?
Mas, ia eu dizendo há pouco que não tenho procuração da maioria porque dela nào faço parte para defender o Governo.
Sou absolutamente independente dentro desta Câmara, tal como o Sr. Agaíão Lança.
Nesta situação, eu verifico que de facto a maioria quere votar as subvenções, mas que quere que haja dinheiro para isso. (Apoiados],
Ia eu dizendo que nem a maioria, nem o Go\rêrno querem dizer ao funcionalismo público:" aqui têm uma subvenção que lhe dou, mas que não serve para nada, porque não lhes posso pagar ; ao passo que o Partido Liberal diz que a culpa é da maioria,, porque dá a autorização para votar essas subvenções; não lhe dá', porém, dinheiro, porque se reserva para quando se tratar das propostas de finanças.
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propostas de finanças, mas esqueceu-se de dizer até onde irá esse limite de tempo.
Se.ja-me permitido fazer várias considerações, porque fui um dos membros que assinaram o parecer sem restrições nem declarações.
Não é para admirar que eu fosse assinar uma cousa que tem decerto imperfeições, quanto é certo que, mesmo leigo no assunto, me faltava a assistência dos financeiros, em que fui encontrar como que uns nossos camaradas d i. escola que escondem o que sabem, para. os outros não fazerem figura.
Em todo o caso regozijo-me com a circunstância de o.Sr. Cunha Leal concordar com uma parte do projecto.
Preguntou o Sr. Cunha Leal qual tem sido o critério para a fixação das percentagens. Eu não assisti à elaboração desses cálculos. Já estavam feitos quando entrei na comissão. Pedindo uma rápida explicação, ela me foi dada, que tinha sido por tentativas, visto que estando os vencimentos absolutamente bolchevizados, era necessário arranjar percentagens que dessem os resultados desejados.
Disse o Sr. Cunha Leal que da proposta em discussão não se sabia onde isto chegaria quando o câmbio aumentasse.
Também eu não sei.
O que eu sei é que quando a libra estiver ao par, o coeficiente ó um, e quando a carestia da vida for proporcional, aquele é também outro.
Para isso não é preciso ser engenheiro nem financeiro.
Não sabe o Sr. Cunha Leal qual o montante dessa subvenção. Mas o Sr. Vicente Ferreira, também financeiro, conseguiu achá-lo.
Disse o Sr. Ferreira da Rocha que não podia queixar-se da comissão. Pois decerto, visto que lhe não deu assistência.
Imagine-se o que seria o parecer se tivesse a colaboração de todos os financeiros do Partido Liberal; era natural que fosse uma obra prima.
Diz o Sr. Ginestal Machado que os empregados civis e militares estão fugindo, das repartições e do exército, para onde lhe pagam melhor.
(j E então o que faz o'Partido Liberal?
Diz ao Governo: Dêem as subvenções, mas não lhas paguem, que é para o funcionalismo continuar a ir-se embora.
Tenho ouvido recusar-se, quási permanentemente, tudo que sejam atribuições concedidas ao Poder Executivo.
Pois nesta questão, que é parlamentar, diz-se ao Governo que peça u:na autorização lata, que lha dão.
Para quê .^Sr. Presidente?
Para que o Governo fique com toda a responsabilidade. Mas não sou eu que o digo, é o Sr. Cunha Leal.
S. Ex.a quere que fique alguém com a responsabilidade. Esse alguém é o Governo. Por conseguinte os liberais estão prontos a dar tudo, mas com a responsabilidade deles, isso não.
O que eu tenho visto aqui é defender os interesses dos moageiros, dos comerciantes, dos industriais, de todos aqueles que têm contribuído para a ;falta de patriotismo extraordinário e para o descalabro financeiro em que nos encontramos.
E veja-se, Sr. Presidente, se isto é verdade ou não. Permita-me a Câmara que eu recorde um facto passado quando era Presidente do Ministério o Sr. Barros Queiroz, que eu sinto que comi a perda do comboio não ficasse aqui junto de nós, sacrificando o seu bem-estar ao beni-es-tar do País, que neste caso é o do funcionalismo público, para se ir embora; lamento profundamente este facto. Repito, no seu Governo o Sr. Barros Queiroz veio aqui à Câmara pedir uma autorização para remodelar a contribuição industrial; mas o Parlamento, não querendo abdicar das suas funções, recusou, e S. Ex.a disse : Pois então vote-se de afogadilho. E a Câmara votou-a.
Disse, não me recordo qual dos oradores liberais, que quaisquer medidas financeiras, com estas subvenções quási que ficava anulado o resultado das propostas de finanças.
Quere dizer que uma cousa ia absorver a outra, e assim °íamos recair ;ia circulação fiduciária; a libra aumentou, de preço, tornando-se um verdadeiro descalabro.
E eu pregunto: É desses, Sr. Presidente? Não é. A culpa é de todos aqueles que com falta de patriotismo vão pôr o seu dinheiro lá fora.
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que os funcionários públicos, apesar de estarem a mais nos seus quadros, recebem na totalidade os seus vencimentos, e desde que, mesmo que só ficassem os indispensáveis, eles fossem bem pagos, onde está a economia para o Tesouro?
Mas para finalizar, porque quis apenas usar da palavra para fazer esta afirmação, devo dizer que não tem razão de ser o pedido do Sr. Ferreira da Bocha para que este trabalho vá de 'novo à comissão^ a fim de ela dar novo parecer dentro de quarenta e oito horas. Efectivamente, se for o mesmo o relator e os mesmos membros da comissão a deliberar, naturalmente será o mesmo trabalho que virá à Câmara no fim das quarenta e oito horas!
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigrâficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Mena.no não fez a revisão do seu aparte.
O Sr. Agatão Lança:—Sr. Presidente: sinto muito ter sido obrigado a pedir a palavra para explicações, e sinto-o não só por mim, mas pela Câmara, e ainda mais por aquela sua parte que é constituída pelos mais distintos e ilustres financeiros.
De facto, lamento extraordinariamente, e nunca fui tam sincero na minha vida, o ter de vir perturbar as locubrações a que os espíritos de nós todos se estão dedicando, e especialmente o dos financeiros, tam embebidos eles devem estar pelo grandíloquo e arrebatador discurso quo o nosso ilustre colega António Maia acaba de fazer na Câmara. Compreendem V. Ex.as como eu sinto ter de impedi-los de continuarem a pensar profundamente sobre as revelações desoladoras para o País e para a Eepública com que o ilustre Deputado António Maia teve a bondade de nos mimosear.
Mas S. Ex.a, levado por aquela amizade que é naturalmente igual àquela que eu lhe dedico, referiu-se à minha modesta personalidade durante o seu proficiente discurso sobre as subvenções, e referiu-se para falar numa cousa que eu, num aparte, sinceramente lhe afirmei que o não queria atingir.
A minha insuficiente intelectualidade (Não apoiados), absolutamente prejudicada com a exuberante dissertação sobre as-
suntos financeiros e económicos do Sr. António Maia, que caiu sobre a minha cabeça, não permitiu que eu compreenda as referências que S. Ex.a fez no seu discurso.
S. Ex.a disse que era Deputado independente como eu, que na sessão da tarde também tinha falado nas subvenções. Eu peço ao meu ilustre colega António Maia desculpa para lhe dizer que é menos exacto, pois conhecendo os meus modestos recursos, não me abalançaria a falar sobre subvenções. Eu falei sobre o modo de votar, e não discuti subvenções.
Na sessão da tarde eu disse que entendia que a proposta das subvenções devia ser posta em primeiro lugar, e votei o requerimento do Sr. Cunha Leal, assim como votei o requerimento do Sr. Abílio Marcai para que a sessão fosse prorrogada até se votar a generalidade das propostas de finanças.
Aqui tem e Sr. António Maia e a Câmara como S. Ex.a, de uma maneira bem escusada, se referiu ao meu modesto nome.
Não compreendendo como o Sr. António Maia que se revelou uma alta competência financeira, faça parte da • comissão de finanças como Deputado independente e não como Deputado democrático.
Portanto, repito, se bem que o Sr. António Maia lá -esteja por virtude dos seus conhecimentos e da sua erudição econó-mico-financeira, ele não representa na comissão os. Deputados independentes.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigrâficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: disse o Sr. João Camoesas que não ora esta a hora das recriminações, e tanto o Sr. Presidente do Ministério sentiu que havia um natural desejo de discutir honradamente a proposta que nos tinha sido presente para análise, que declarou, com grande aprazimento meu, que não tinha inimigos.
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Tinha sido chamado o padro para qno o confessasse, e, autes de lho lançar a absolvição, e sacerdote perguntou-lhe, só perdoava aos seus inimigos como eles lhe haviam perdoado a de.
Respondeu que não tinha q.ue perdoar a ninguém, porque dizia: — Se bem me recordo, não tenho inimigos,
— Mas. quê? O senhor, que andou metido oní lutas e conflitos tremendos, não tem inimigos? — Não, respondeu o general, porque os matei todos.
Ora, eu faço justiça à cordealidadc do Sr. Presidente do Ministério, que embora não soja tam grande como a do Sr. I3er-nardino Machado, é om todo o caso suficiente para que não tenha matado todos os inimigos.
Sr. Presidente: quere ver-se em todas as atitudes da minoria pretensos desejos deferir o Governo, e não se quere reflectir na. sinceridade das suas afirmações.
São já duas vezes que ofereço autorização ao Governo, e sou sempre mal sucedido.
Quis dar-lhe plena autorização para decretar todas as medidas possíveis e imaginárias, em matéria de câmbios, o o Governo repeliu-a indignadamente, para afinal, p.assado.s dias, ter feito uso dela como se a. tives.se aceitado.
Voltei a querer dar-lhe outra autorização, e igualmente fui mal sucedido.
Diz o Governo: o que os Srs. querem é concentrar em mim todas as responsa-bilidades. ,;$ porque não será justo que assim seja?
^ O que é que interessa a nós republicanos ? E criar uma única soluçFio para a República, é jungirmo-nos de tal fornia às responsabidades de um Governo ou partido, que quando a opinião pública o faça apear do Poder, caiamos todos, para que os. inimigos da República digam que a culpa não é dela, mas da incompetência dos seus homens.
Eu desejaria dar uma autorização ao Governo, e Y. Ex.as podem duvidar da minha competência, mas nunca da minha sinceridade Q do intuito que é de todos nós de bem servir a República. Mas não me quiseram aceitar a minha oferta.
O 3r. Presidente do Ministério 3 Ministro dp Interior (António Maria da Silva):— Suponha y. Ex.a que eu lhe pedia mais
latas autorizações do que aquelas que V. Ex.íl nie quere oferecer.
O Orador: — O presente }ue V. Ex.a deseja ó muito maior que o presente que eu pretendo dar-lhe.
Cada um resolve conforme a sua cabeça, e governa-se com ela.
O Governo declarou urgentíssima a discussão da proposta das subvenções, mas o Ministro das Finanças ignora a íictual proposta que não foi entregue aos Deputados da maioria.
Dar ama subvenção é sempre uma cou-í-a difícil, porque ninguém pode dar mais do que aquilo que circunstâncias especiais indicam como sendo o limite até onde pode ir a boa vontade do Estado.
O erro, c grande erro, foi tornar pública, antes de ser presente à comissão do finanças, a nova proposta de subvenções.
Os interessados leram, fizezam as suas contas, formaram a sua opiniSo, e nós sabemos bem o que é a marcha de uma errada interpretação das leis. Ei não quero censurar com cotas minhas palavras o relator da referida comissão. Eu sei que S. Ex.a se esforçou por apresentar um trabalho que satisfizesse as aspirações do funcionalismo e se preocupou bastante em encontrar as receitas indispensáveis para fazer face aos encargos resultantes da concessão das novas subvenções. Satis feito, como é humano, com o seu trabalho e com o seu esforço. S. EK.*, na ânsia .de ver pablicado o resultado do seu estudo o das suas meditações, não pensou nas complicações, que poderiam advir da sua publicação antecipada. E uma das principais complicações está em se reco-: nhocer que ,a proposta de S. Ex.a .está muito abaixo daquilo que. naturalmente eram os seno desejos,
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sua atitude. Não podendo -haver inteira consciência naquilo que se vai votar, vota-se com S. Ex.a; é, de resto, uma fornia de dar uma autorização ao Governo.
£ Querem ver um exemplo que me sugere a leitura sumária desta proposta? Está- no n.fl 1.° do artigo 32,Q
A primeira .vista toda a gente diz tra-tíir-sti de uma cousa bem simples. Vejamos, porém, como são constituídos os vencimentos de qualquer funcionário do Ministério das Finanças..' Esse funcionário recebe mensalmente uma quantia fixa, que é Q seu ordenado, recebe uma cota adiantada para lhe ser descontada no fini do anp corno parte do que a cada um .dos funcionários cabe .do cofre de emolumentos. No final, sendo o Estado reembolsado do que adiantou, é o saldo do cofre de emolumentos rateado por todos os funcionários porporcionalmente aos vencimentos, de cada um.
Quando nós votamos aumeutos de contribuição predial, ete., incluímos sempre o cofre de emolumentos da respectiva participação.
Já o Si?. Cfiaestal Machado demonstrou os inconvenientes que resultam para p Estado da criação de receitas adstritas a determinados serviços. É o princípio mais anti-dempcráticp que pode haver.
O simples oxame e leitura desta proposta deu-me A consciência 4e que era qualquer cousa 4e prejudicial para o País, e queriam Y. Ex.as que eu não ficasse mais satisfeito com a minha consciência, dizendo ao Poder Executivo que assumisse â responsabilidade dessa proposta! Não encaro o? abetos do adversário através 4o mesqu.ipljjQ espírito de prejudicar a República.
É preciso que todos vejam que jião v\-mos fazer uns aos outros qualquer injúria. Eepublicanoe somos todos, ijãp mer reeeria a pena, porque embora eu modestamente quisesse apresentar propostas de emend"^,. eu não. me julgo conhecedor com-pjetamente da mecânica da proposta,.pari), tentar mp.difipá-J.a porque poderia até incorrer numa asneira scientífica. Havia professores de instrução primária que ganhavam 100$ e directores "gerais que percebiam 200$. Imagineni que a libra era a 5$; se boje pagass.sem.ps a. libra a 60$ daria uma oscilação entre 180$ e 2.400$ e niaguém pode hoje viver com 180$ e ninguém pode dar a imi funcionário 2.400$ mensais. O que ó necessário ? É aumentar o limite mínimo e domiauir o limite máximo. Era a primeira cousa a fixar. Nenhum funcionário, anualmente, pode receber mais do que tantas libras nem menos do que tautas libras, e se eu me referir ao padrão libra é porque a.libra papel hoje tem uma estabilidade relativa. Fixado este limite a seguir nós pagávamos, em relação mais ou monos aos ordenados que vigoravam antes da guerra, as distâncias proporcionais aos vencimentos de cada categoria. Organizaríamos assim «ma tabela mantendo a relatividade doa ordenados em ouro. O trabalho é muito complexo e com franqueza, se mo disserem para eu modificar as tabelas da proposta, eu não sei como o hei--de fazer, porque não sei a que princípio se obedeceu na fixação das percentagens. Já vêem V. Es.33 qne tudo isto foi organizado um pouco ao ar, e se-déssemos ao Governo uma autorização para fazer este trabalho, certamente ele com mais vagar e estudo poderia corrigir as imperfeições destas tabelas. Mas agora parece-me que o pensamento é outro, o julgo estar bem evidente que o intuito do Governo é amarrar-nos todos às suas responsabilidades. Querem-se criar receitas? Mas eu repeto absolutamente contrário â todos os princípios que se criem receitas para cada situação especial. Sr. Presidente: não duvidem do patriotismo fias oposições, uni pouco por iniciativa píópria. Já muitas vezes se. tcin dito que em Oiir tubrp se poderia entra? na discussão ampla dum bom sfêteina financeiro, discutindo-se durante alguns meses nara ser pôs-to em execução em 1924. ^uèm assim fala não tem o intuito de proteger quaisquer moageiros que estejam à varanda a tornar o fresco durante a aoite. Procedendo apsim, entendemos prestar um serviço ao País..
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desse acto, que nós temos o orgulho de dizer bem alto os nossos intuitos, que são bem servir a Pátria e a República dentro dos princípios que defendemos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o assunto é suficientemente importante, grave e urgente para que nós entendamos que se não deve perder tempo com divagações acerca da sua matéria.. A este respeito devo dizer apenas a V. Ex.a e à Câmara que deste lado foram ouvidas com o acatamento que merecem as considerações feitas por' todos 09 ilustres Deputados que usaram da palavra acerca'da proposta em discussão.
A Câmara conhece já, por intermédio do meu ilustre correligionário e amigo, Sr. Carvalho da Silva, qual a nossa maneira de ver acerca do assunto em discussão. Em princípio, e duma maneira terminante, nós entendemos que é indispensável e urgente conceder ao funcionalismo público, civil e militar, o aumento das suas subvenções (Apoiados); e, por isso mês-x mo, nós não temos querido ter intervenção longa neste debate, embora o assunto seja de gravidade; e só com uma longa discussão se poderia produzir uma obra útil a este respeito.
Assente bem a nossa opinião a este respeito, nós esperámos até este momento— visto que se manifestaram as chamadas opiniões financeiras do Partido Liberal— que se pronunciassem também as opiniões financeiras da maioria, porque, como confessou o Sr. António Maia, o parecer que se discute não foi assinado por financeiros mas por pessoas que, como S. Ex.a, não se julgam com competência para estes assuntos.
Baldada esperança!
E, desde que da parte de lá as opiniões se não manifestaram, nós estamos embaraçados. E o nosso embaraço é tanto maior quanto excerto que ouvimos o Sr. Ministro das Finanças declarar terminantemente que não podia fazer cálculos sobre os encargos que trazia para o Estado a,proposta e, por conseguinte, dizer se o'Estado os podia comportar ou
não! (Apoiados). Acrescentou ainda S. 'Ex.a que eram precisas algumas horas para fazer esses cálculos; e, nessas condições, suponho que, nesta altura da sessão, já S. Ex.a deveria ter tido tempo de os fazer, e portanto esperamos que S. Ex.a os diga à Câmara, a fim de podermos orientar o nosso voto. De nada servirá que se conceda o benefício em favor do funcionalismo desde que a lei fique inviável e inexequível.
Só com os esclarecimentos e a opinião favorável do Sr. Ministro das Finanças poderemos dar o nosso voto à proposta na generalidade.
Repito: concordamos, em princípio, com a proposta, desde que ela seja viável. (Apoiados). O Sr. Vicente Ferreira computou em 140:000 a 150:000 contos o aumento de despesa que ela traz. Parece--me que, baseado nos cálculos de S. Ex.a, já o Sr. Ministro das Finanças tem um ponto de partida para dizer o que pensa a este respeito.
É verdade que o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. António Maia, que faz parte da maioria, usaram da palavra fazendo considerações interessantes, muito divertidas até, mas nada nos disseram acerca da viabilidade da proposta-. Portanto, e concluindo, peço ao Sr. Ministro das Finanças que se pronuncie. Estou certo de que neste pedido traduzo os desejos de toda a Câmara. (Apoiados).
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Sr. Presidente: no dia 22 de Julho, faz agora precisamente um mês, apresentei a esta Câmara, uma proposta de lei relativa às subvenções a conceder ao funcionalismo civil e militar.
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Ora, pregunto eu: Eu estou a falar com sinceridade. Não posso, de forma alguma, pronunciar-me sobre tal documento. Para satisfazer o desejo desta casa do Parlamento seria preciso que me dessem tempo para o entregar aos técnicos e deles ouvir o qae o mesmo documento lhes sugerisse. Não possuo, pois, dados técnicos para elucidar a Câmara. É esta a resposta que pode dar um homem que f.em a responsabilidade da gerência da dificílima pasta-que ainda dirige. O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviados. - O Sr. Afonso de Melo: — E para estranhar que haja uma comissão de finanças que apresente uma cousa nos termos que só vê. O orador não reviu. O Sr. Abranches Ferrão:—Já por todos os lados da Câmara foi dito, e com toda a razão, que a situação dos funcionários públicos é de tal ordem que urge que o Estado acuda a melhorá-la. Todos nós reconhecemos isso, e natural é, portanto, que os Deputados independentes digam também da sua justiça. Nós encontramo-nos, como já foi dito, absolutamente imposibilitados de discutir esta proposta, em virtude de só termos podido fazer dela uma rápida leitura e de não possuirmos os necessários elementos para a sua apreciação. Nós não sabemos os encargos que esta proposta traz para o Estado, como não sabemos quais as receitas que hão-de fazer face a tal despesa. O que sabemos é o que resulta da declaração franca do Sr. Ministro das Finas; e, em presença dessa declaração, entendo que muito melhor seria dar uma autorização ao Governo para ele resolver o assunto. Foi apenas para fazer esta declaração, . que tomei à Câmara estes rápidos minutos.- O orador não reviu. O Sr. Carvalho da Silva : — No começo da discussão desta proposta eu tive a honra de expor ò quanto este lado da Câmara reputava justo atender a situação do funcionalismo civil e militar, melhorando--se, consequentemente, essa situação. A minoria monárquica tem sempre defendido a redução do funcionalismo público ao indispensável, mas entende também que ao funcionalismo se pague aquilo que se deve pagar para que ele não viva na miséria. Eu ouvi as considerações do Sr. Gines-tal Machado, e devo dizer que nem eu, nem os meus correligionários, somos daqueles que pensam que todo e funcionalismo é mau. Não vão passados muitos dias que o País e a sociedade .deveram à força pública os mais relevantes serviços, serviços esses que jamais poderão ser esquecidos, e este lado da Câmara sente-se honrado em prestar homenagem à força pública. Eu, como já tive ocasião de dizer, não conheço nem me foi possível ler o parecer que está em discussão. Não sei o que ele é. Tendo recebido inúmeras reclamações de muitas classes do funcionalismo, eu não sei se essas reclamações estão atendidas, nem sei as injustiças que porventura possa haver em relação a determinadas classes de funcionalismo. Eu não posso deixar de prestar; justiça à sinceridade com que acaba de falar o Sr. Ministro das Finanças, declarando ao Parlamento não ter os dados precisos para nos dizer o que é esta proposta e qual a despesa que ela vem acarretar para o Estado. Em vista da afirmação clara e categórica de S. Ex.a, eu entendo que. nós não podemos votar uma cousa que não sabemos o que é, e que nem sequer podemos ler. Por maior que seja a justiça que reconheçamos que assiste ao funcionalismo; por mais que saibamos que é urgente conceder-lhe melhoria de situação, nós não podemos votar de nenhuma maneira esta proposta depois das declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro das Finanças.
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m ar a com muita sinceridade quê as palavras do Sr. Ministro das Finanças foram proferidas com tal desassombro e com tal sinceridade, que eu não posso deixar de prestar-lhe as minhas homenagens. O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes:—Ao entrar nesta Câjnara pela primairà vez entendi que a minha missão aqui dentro devia ser aquela que pelo esforço e pela dedicação de nós todos devemos ao País. e, à República.
Entendi também que devia seguir as lições daqueles que durante longos anos têm honrado o seu lugar de parlamentares, para assim bem poder desempenhar o meu lugar de Deputado da Nação.
É assim dentro desse princípio que eu tenho norteado sempre a minha acção, e foi ainda dentro desses princípios que, ao ser-me entregue a proposta do Sr. Ministro das Finanças sobre subvenções, eu procurei ver se conseguia que de facto a proposta fosse melhorada segundo a minha forma de ver, e de maneira a que po-déssemos entrar num caminho de mais ordem e de melhor orientação dentro daqueles princípios que são úteis ao País. ' Eu devo confessar lealmente à Câmara que pesadíssimo foi o fardo que sobre mim foi posto, e mais pesado ainda quando ele me íoi entregue numa hora em que as reclamações eram tam grandes e tam constantes que durante oito dias quási não pude fazer outra cousa senão atender os reclamantes.
Tendo procurado dentro dos meus fracos recursos cumprir a missão que me foi imposta, dentro dos princípios da justiça e da equidade, eu, ao iniciar o meu trabalho sobre a proposta do Sr. Ministro das Finanças, vi que ela não poderia ser produtiva sé não se seguisse uma orientação diferente daquela que ato ali se tinha seguido. .
Procurei ver portanto se se poderia realizar isso, ouvindo diversos membros desta Câmara sobre as dificuldades que a cada passo surgiam, e procurando atender as reclamações que apareciam, especialmente dos funcionários de categoria inferior, a. que a proposta do Sr. Ministro das Finanças não atendia, visto que estabelecia precisamente os limites que tinham sido atingidos.
Foi dentro desse princípio que em oito dias pude atender à situação precária dos funcionários públicos civis e militares, aqueles que dão todo o seu esforço à Pátria, e que têm procurado a todos os momentos e a todas as horas defender a República, e que devido ao aumento constante do custo da vida têm-se visto a maior parte das vezes sem pão em casa para dar a seus filhos.
É facto que nem sempre os Estados procuram atender 'aos seus servidores.
No nosso país, devido principalmente à instabilidade governtiva, não tem sido possível, aos homens que têm dirigido o Gro-vêrno da Nação, atender convenientemente às necessidades daqueles que servem o regime, e que servindo o regime servem o País evitando as desigualdades que existem nos funcionários públicos, desigualdades de vencimentos e desigualdade de tratamento, dando-se muitas vozes o facto de não serem os que mais recebem aqueles que mais produzem.
Prova isto o estado meio anárquico em que temos vivido, estado que nos foi trazido em virtude da guerra, niíis que não soubemos impedir, porque, se tivéssemos encarado logo de entrada a situação, evitaríamos chegar a este estado de cousas. Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, a República tem no seu funcionalismo, tanto militar como civil,.indivíduos que não têm zelo e cuidado no cumprimento dos seus deveres; funcionários que atandonam o seu serviço, mas qae no fim do mês vão receber os vencimentos.
Se dentro da administração pública tivesse havido continuidade governativa, nós teríamos, Sr. Presidente, uma base moral e uma ordem moral a dentro do funcionalismo. Mas, porque rc.aus funcionários não cumprem os seus deveres, não 1 significa isso que o Estado não Jenha o dever de tratar daqueles que de facto trabalham e cumprem. Infelizmente n3o tem acontecido assim.
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Procura o Governo neste momento,, quando mais uma vez se mencionavam as reclamações, porque a vida se tornou insuportável, atender ao funcionalismo, mas não quis o Governo arcar com essas' gravíssimas responsabilidades — para outros arcarem — e não quis, porque se encontrava o Parlamento aberto, resolver por si o assunto, ectendendo que ao Poder Legislativo o devia entregar o. problema, para que este o resolvesse. Foi assim que eu tive a honra de elaborar o meu projecto, e devo dizer que dentro desse meu projecto está incluída toda a estrutura da proposta do Sr0 Ministro das Finanças. Fiz-lhe apenas uma modificação, porque me parece que essa base era a melhor para resolver o assunto e resultará dela o estado de paz entre o Estado e o funcionalismo, evitará constantes agitações, que muitas vezes partem dos funcionários.
Estou certo de que a Câmara não deixou de agradar e de satisfazer na sua essência o parecer, embora haja pequenas -cousas que se torna necessário regularizar.
E isso a minha satisfação.
O esforço produzido por mim para fazer este trabalho fica absolutamente compensado pela satisfação que sinto em verificar que o princípio consignado no projecto satisfaz à maioria.
A propósito dumas referências do Sr. Ferreira da Eocha e Cunha Leal, observarei que não era justo quê' eu tratasse do funcionalismo inferior e deixasse o superior, que sente as mesmas dificuldades e horrores do custo da vida.
Não encontro no meu projecto nada que possa ser considerado como impossível.
A Câmara reconhece que a maior dificuldade que o Governo tem apontado para poder satisfazer as necessidades é precisamente a falta de receitas.
As íaltas de receitas têm sido provenientes da nossa imprevidência, porque, se sempre*que vem aqui qualquer projecto de despesa viesse acompanhado do da receita, não chegaríamos a viver em estado de déficit.
K,ecordo-me, com saudade, da administração republicana de 1913, o finico ano em que tivemos verdadeiramente administração republicana.
Nem sempre temos sido favorecidos pela sorte, porque podiamos caminhar melhoro
Eu desejaria que-todos nós, que somos portugueses, nos lembrássemos da nossa situação financeira económica.
Eu desejaria que se esquecessem por momentos as pequenas questões políticas que se transformam muitas vezes em graves questões pessoais. '
^Quantas vezes não temos nós assistido aqui ao facto de andarmos uns contra os outros, sem utilidade para ninguém, mas com grave prejuízo, para a República ?
Oxalá que todos os que estão nesta casa, e que tanta vontade têm de ser úteis ao país, pensem mais a sério no descalabro que temos seguido, para podermos mostrar aos estranhos que somos um povo que podemos viver dentro daqueles princípios que soubemos, com uma energia grande e admirável, implantar em õ de Outubro de 1910, sem atentar contra os nassos inimigos, sem atentarmos contra a vida de ninguém.
Voltando ao projecto, eu devo dizer que as receitas nele consignadas, e a que o Sr. Cunha Leal se referiu, devem ser depois encorporadas nas propostas de finanças. Nós não temos actualmente as propostas de finanças provadas, e, portanto, não temos receitas criadas para fazer face às despesas das novas subvenções.
Se as não fizermos não teremos dinheiro para pagar aos funcionários. (Apoiados).
Nós temos absoluta necessidade de criar receita para podermos pagar as subvenções. (Apoiados). É preciso habilitar o Governo com os meios indispensáveis para fazer face ao aumento de despesa proveniente dessas subvenções," que todos dizem se devem conceder urgentemente.
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seu funcionalismo. É esta a razão por que no meu projecto aparecem essas receitas.
Não me parece que haja inconveniente em que elas sejam votadas, visto que elas só serão cobradas emquanto o Congresso não votar outros meios de impostos.
Eu, não preciso justificar o meu projecto, porque, de facto, ele, em si, não sofreu ataque. Não precisa, portanto, de ser defendido.
Quanto às desigualdades aqui referidas, elas provêm da actual organização dos serviços públicos.
Não é culpa do projecto, mas sim da má" organização desses serviços. Não se tratava de fazer a equiparação de vencimentos : isso é da competência da comissão que o Parlamento há-de nomear para remodelar os serviços públicos.
Depois dessa comissão ter sido nomeada, se procurará então fazer essa equipa.-ração.
Há muitos Ministérios onde o serviço é maior do que noutros, e contudo os funcionários recebem menos.
O meu projecto não visa a equiparar vencimentos; visa apenas a remediar um mal.
As subvenções, da maneira como têm sido concedidas até agora, criaram uma tal desorganização nos serviços públicos, que, criaturas de categoria inferior, passaram a receber quási tanto como os de categoria superior.
O que se deu no funcionalismo civil deu-se também no funcionalismo militar.
O descontentamento que existe é devido, em grande parte a isso. As subvenções que se têm concedido têm satisfeito apenas de momento os desejos do funcionalismo. Se quando se começaram a dar as subvenções se tivesse entrado no caminho que o meu projecto preconiza, não teríamos chegado a este estado.
Se continuarmos porém o critério seguido até agora, isso será a bolchevização dos serviços públicos.
Qualquer emenda, qualquer alteração que precise o meu projecto, que se faça, mas que essas alterações ou essas emendas sejam devidamente estudadas pela Câmara, a quem compete julgar da sua, conveniência.
Para terminar, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu agradeça a forma
carinhosa como fui tratado pelos ilustres Deputados que usaram da palavra, e especialmente pelo Sr. Ginestal Machado, que durante o seu discuruo manifestou por vezes o quanto tinha d3 espinhoso o meu trabalho e fazendo-lhe justiça.
A todos os meus agradecimentos e o testemunho da minha maior consideração.
Vozes:—Muito bem. É posto à votação o projecto na generalidade.
O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar):— De acordo com as considerações já feitas, o Partido Liberal vota a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Abranches Ferrão (para um requerimento):—Kequeiro que a discussão deste projecto prossiga na sessão da tarde, para que o Sr. Ministro das Finanças possa nessa altura expor à Câmara o que pensa acerca deste projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Abranches Ferrão requere que a discussão na especialidade prossiga na sessão da tarde de amanhã, para que o Sr. Ministro das Finanças possa nessa altura expor à Câmara o que pensa acerca desta proposta.
É rejeitado.
É aprovado o projecto na generalidade.
feita0 a contraprova a requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro, verifica-se o mesmo resultado.
Entra em discussão o articto í.°
É aprovado sem discussão.
Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Ferreira da Bocha: —Não posso ter a pretensão de apresentar alterações, pela absoluta impossibilidade de coligir os elementos de cálculo.
Mas creio qun seria mais vantajoso para o Governo autorizá-lo a dar a subvenção necessária dentro das bases desta lei.
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Pela forma como é lançada a percentagem, julgo absolutamente impossível calcular em quanto importa a proposta.
Não apresento emendas, porque não tenho elementos de cálculo para esse efeito.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: — Pediapala-. vra para mandar para a Mesa unia proposta de § único.
Há vencimentos que são conforme a localidade das terras, mas sucede que no professorado primário não existe essa d!-ferença pela categoria de terras, e os ordenados são iguais, tendo apenas o subsídio de residência.
Como eu já expus a minha idea ao Sr. relator, e creio que S. Ex.a está de acordo, por isso limito por aqui as minhas considerações e mando para a Mesa a minha proposta para que seja aditado esse § único.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a proposta.
Todas as propostas vão no final da discussão do parecer sob o título «Documentação», e fjue tiveram o destino constante das respectivas rubricas.
O Sr. Agatão Lança: — O artigo 2.° em discussão manda aplicar a taxa de subvenção ao risco de voo. Ora, Sr. Presidente, conforme há o risco do voo, também existe o de imersão, e portanto a ser dada a gratificação por aquele, tem de ser dada idêntica por este. Pode, porventura, ser que haja outros serviços que tenham gratificação por serviços especiais. Desta maneira, eu entendo que se a Câmara aprovar esse artigo, tal como está, os ilustres oficiais aviadores ficarão a ter duas subvenções: uma como qualquer outro, e outra que recai sobre a gratificação das horas de voo. Ora, eu creio que hão é este o espírito do projecto de subvenções.
Entendo que a subvenção que se dá é simplesmente sobre o soldo.
Por isso, se o Sr. relator me fizesse o favor de dizer se assim é, eu mandaria para a Mesa.uma proposta para eliminar no artigo 2.° as palavras: «e de risco de voo». De contrário, ver-me hei na necessidade de enviar para a Mesa uma proposta para estender também as subvenções aos riscos de navegação submarina.
Mando, portanto, uma proposta de eliminação das palavras «e de risco de voo».
Foi lida na Mesa e admitida pela Câmara.
O Sr. Pedro Pita: — Chamo a atenção da Câmara, e especialmente do Sr. relator, para as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: a proposta de lei em discussão diz apenas respeito aos funcionários do Estado que são pagos pelo próprio Estado. E certo que há pouco tempo foi votado o aumento de emolumentos para os funcionários do registo civil, e foi autorizado o Grovêno a melhorar as condições dos notários. Mas há duas classes que não recebem do Estado, que não lhe pesam no Orçamento e que não tom subvenção: sfto os escrivães e oficiais de diligências.
Para estes apresento uma proposta de artigo novo.
Sr. Presidente: embora eu pertença à classe dos conservadores do registo predial, não tenho dúvida em apresentar uma proposta de artigo novo.
Declaro alto e bom som que não careço de emolumentos da conservatória. Eu vivo da advocacia. Mas o facto de eu pertencer a essa classe, não me impede de procurar uma justa remuneração para aqueles que a merecem.
O orador não reviu.
As propostas foram admitida».
O Sr. Crispiniano da Fonseca:—Pedi a palavra para dizer à Câmara que do projecto em discussão já consta um artigo que manda proceder à remodelação das tabelas dos emolumentos judiciais, não sendo, portanto, necessário o artigo que consta da proposta do ilustre deputado.
E sucede também que no Senado se encontra pendente um projecto de lei referente a reorganizar os serviços das conservatórias.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia:—Desejo dizer à Câmara que vi com surpresa o Sr. Agatão Lança reparar na proposta de subsídio de risco aos aviadores.
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Sr. Presidente: quando pela primeira vez se criou em Portugal a aviação militar, estabeleceu-se para os aviadores um subsídio diário de risco, que era 1$ÕQ.
V. Ex.a sabe que os oficiais aviadores tinham, por lei, 3$ por dia de voo.
Em Espanha dá-se o que consta da nota de que faço leitura.
Sr. Presidente: este subsídio é calculado em relação à peseta, de modo que em Portugal é cinquenta vezes mais barato que nos outros países.
A minha estranheza é tanto maior porque .o Sr. Agatão Lança e Leio Portela apresentaram nesta Câmara um projecto em que se aumentava o subsídio do voo para 16$. Nós concordamos' que aqueles que arriscam a vida têm direito a ganhar mais, e por isso votamos o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que não posso concordar com os dois novos artigos mandados par& a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.
O que há a fazer é actualizar os emolumentos dos conservadores, mas não vamos dificultar as funções ,dos conservadores, nem estabelecer um. mau precedente, de forma que todos os funcionários do país que receberem emolumentos venham reclamar. Creio que o próprio Sr. Pedro Pita não concordará com isto.
Nós daremos o nosso voto a um projecto que venha à Gamara actualizar os emolumentos, mas nunca estabelecer um precedente desta natureza. E esta só a razão por que nos opomos a que esse artigo seja votado.
O Governo fica com os meios necessários para actualizar as tabelas; mas o que não se pode é estar a equiparar os salários à custa de semelhante cousa.
Portanto, devo declarar que sou partidário de que realmente os funcionários de justiça devem receber mais, mas, em vez de se aumentarem as custas, diminua-se a parte que é destinada ao Estado.
O que há a fazer ó votar com rapidez a proposta do Sr. Ministro da Justiça, que estabelece as bases para a nova tabela de emolumentos e salários judiciais. .
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) : — Sr. Presidenle: a Câmara conhece muito bem as circunstâncias em que tenho de acompanhar a discussão desta proposta, e ninguém ignora que desde < primeiro momento eu tenho demonstrado o maior desejo- em que este assunto se liquide, a fim de se poder dar aos funcionários aquilo que ^é julgado absolutamente indispensável.
Todavia, Sr. Presidente, ambora o Sr. Ministro das Finanças tivesse dito q u o não estava habilitado a dizer qual o quantitativo dos encargos da proposta, eu devo declarar à Câmara que não posso aceitar emenda nenhuma qae por qualquer fornia vise a aumentar as despesas nela compreendidas. ' •
Faço esta declaração, para que ninguém tenha dúvidas sobre o resultado que possa advir de uma discussão feita em termos diferentes daqueles que eu pus.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha : — Sr. Presidente : para as considerações que vou fazer chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério e da maioria da Câmara.
Desejo, devemos todos desejar, que a discussão na especialidade i;enha aquele semblante de ordem que é indispensável nesta altura.
Nós colaboramos na votação desta proposta^ estamos assistindo à sua discussão, e evidentemente, por circur stâncias de que o Governo tem conhecimento, é necessário que a proposta seja imediatamente votada.
•Fora desta hipótese, evidentemente ninguém tem a mais pequena dúvida de que a proposta devia ser novamente estudada, em virtude dos graves erros, iniquidades e injustiças que pode motivar. Seja como for, vamos votá-la.
Á proposta veio à discussão porque o Governo a julga necessária.
Não haja ilusões, nem máscaras ou capas artificiais, pois o Governo deve estar no seu "lugar para dizer quais as emendas que devem ser votadas e as que devem ser rejeitadas.
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do Parlamento Português, que sigam aquelas praxes dos parlamentos dos países estrangeiros, de não apresentarem propostas de emenda que digam respeito à sua situação pessoal. ,
Façamos isto, e peço a todos que não vejam nas minhas palavras a mais leve soníbra de censura.
Eu não tenho propostas a apresentar, nias novamente repito que se esqueçam^ da sua situação, e que se porventura nela houver qualquer coasa a reparar deixem aos outros o cuidado de o fazer. Só as-• sim a podemos discutir.
Estando na Câmara representadas muitas e variadas classes, se cada um de nós se transforma em advogado da causa que representa, não chegamos, evidentemente, a uma conclusão.
Paca terminar, direi que o Sr. Presidente do Ministério com o Sr. Ministro das Finanças devem ver cada uma das emendas de per si e dizer as que devem ser votadas e as que devem ser rejeitadas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita:—A emenda por mim mandada para a Mesa parece ser aquela a que se referiu o Sr. Ferreira da Rocha.
Fiz a declaração categórica de-que não precisava de subvenções, e na própria proposta excluí-me absolutamente, e tendo-se alguns colegas meus nesta Câmara oferecido para a apresentar, para ressal-' var o caso que me diz respeito, eu não aceitei esse oferecimento porque gqsto de situações claras, e esta proposta representa uma reparação concedida a uma classe que bem a merece.
Sou bem insuspeito a falar assim, porque faço a declaração categórica de que f não careço nem quero receber essa subvenção.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações do Sr. Presidente do Ministério, e como uma proposta que tenho para mandar para a Mesa traz aumento de despesa, eu, pois que ela representa um acto de absoluta justiça, não desisto do intento de a,apresentar.
O ponto de vista apresentado pelo Sr. Pedro Pita com respeito aos oficiais de justiça ó da máxima equidade, porque não se pode estar a aprovar uma lei de subvenções a todo o funcionalismo público excluindo aqueles que não são pagos pelo Estado, que se encontram mui' tas vezes em circunstâncias bem difíceis.
Há, todavia, um ponto de vista exposto pelo mesmo ilustre Deputado, com o qual não posso concordar. Disse o Sr. Pedro Pita que devia ser aprovada uma sobretaxa ouro para pagamento da subvenção aos oíiciais de justiça. Não concordo com isto. Toda a gente sabe que actualmente em Portugal a justiça só pode ser susceptível paila aqueles que são muito ricos ou para os indivíduos extremamente pobres.
As classes médias que têm necessidade de recorrer à justiça estão quási impossibilitadas de o fazer, tal é a avultada quantia que isso representa.
Todavia, porque entendo que é necessário atender com toda a urgência à situação dos funcionários de justiça, entendo que tudo se remediaria desde que pela base do cálculo a fazer se tomem os proventos de cada um, segundo a última revisão do ementário judicial de 1918. Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
O orador não r&oiu.
Admitida a proposta.
O Sr. António Maia: — Se eu falei sobre o caso de que tratei foi devido a primeiramente ter falado sobre ele o Sr. Agatão Lança.
Nesta ordem de ideas, eu não me referi a mim pessoalmente, mas á uma classe. Quere-me, pois, parecer que as palavras do Sr. Ferreira da Rocha nSo me diziam, respeito. Em todo ò caso., .-
O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo} : — Eu não me quis referir a V. Ex.a
O Orador: — Sr. Presidente: em vista das declarações do Sr. Ferreira da Rocha, termino as minhas considerações.
O orador não reviu, nem o Sr. Ferreira da Rocha fez a revisão do seu aparte.
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a Mesa uma proposta de substituição à tabela n.° 4.
E lida e admitida.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: não tencionava voltar a usar da palavra sobre o assunto, mas o Sr. António Maia, que hoje, poí* motivos que ignoro, está de mau humor, e em tudo quere ver questões pessoais, a isso me obriga. S. Ex.a, no emtanto, vai convencer-se de que tive muita razão em mandar para a Mesa a mi« nhã proposta de emenda que vem trazer redução de despesas.
Há uma gratificação que é dada aos aviadores, sendo, porém, desigual da aviação de terra para a aviação do mar, e, assim, há muito tempo que os oficiais aviadores de marinha vêm reclamando que lhes seja aplicada a mesma tabela. Creio que a própria Câmara deve ficar admirada de isto não estar feito, mas o que é certo é que nunca se fez. O ilustre Deputado Sr. Leio Portela, que é também aviador de terra, quis ter o rasgo de justiça de estender aos aviadores de mar a mesma regalia que os de_terra já têm. Pois bem, esse projecto de lei vinha aplicar a lei n.° 940 também à marinha, mas vinha, também, aumentar muito mais as gratificações aos aviadores de terra e mar.
Nos submarinos também há os riscos de imersão, existindo uma tabela de gratificações desde que veio o primeiro submarino, em que se estabeleceu mais a quantia x, que nesse tempo era de 1$30 por cada hora de navegação submarina. Depois veio a aviação,-e o mesmo critério foi seguido.
Estamos agora em face de uma nova lei de subvenções. Creio que o seu espírito é de uma subvenção correspondente ao soldo e^gratificações de patente de cada oficial.
Assim, sucederá o seguinte: é ficarem a receber duas subvenções, uma correspondente ao seu soldo e gratificação de patente e outra sobre a gratificação destinada aos riscos de aviação. Se não se aprovar a minha emenda, pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, e à Câmara, se bão é de inteira justiça que mande tam-•cóm para a Mesa uma proposta estabele-tendo às tripulações dos submarinos portuguesas a mesma gratificação de risco de imersão.
Sr. Presidente: creio que não há nenhum Sr. Deputado que não tenha compreendido a sinceridade das minhas explicações e da minha proposta de emenda.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficaj que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Menano : — Sr. Presidente : pedi a palavra para ter o ensejo de enviar para a Mesa uma proposta de eliminação do § 2.° da proposta do Sr. Pedro Pita.
Aproveito a ocasião para prestar homenagem à honesta isenção de S. Ex.a ao enviar para a mesa a sua, proposta. S. Ex.a honrou-se com essa demonstração de que põe os interesses da sua classe acima dos seus interesses pessoais. Todavia, nós é que não devemos deixar--nos impressionar com outras razões. Se aceitássemos a doutrina de S. Ex.a, ficariam os indivíduos da área da 5.a conservatória numa situação de benefício que não se compadece com o espírito de justiça que pretendemos estabelecer.
Nestes termos, mando para a Mesa a minha proposta de eliminação.
Foi admitida.
O orador não revia.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva).: — Sr. Presidente: há uma maneira de contentar todos e de resolver o problema. É a seguinte: declaro a V. Ex.a que não aceito nenhuma proposta de emenda tendente a despender mais que o que está calculado na proposta em discussão.
Temos de pedir ao contribuinte um grande esforço, e estar ainda a procurar por todos os meios aumentar ,a despesa não é aceitável, não ó próprio da hora que passa.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta do Sr. Agatão Lança.
São rejeitadas as propostas de emenda dos Srs. Tavares Ferreira, Pedro Pita, António Correia, Paulo Menano e João Bacelar.
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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo o.° em discussão refere-se" ao subsídio do Chefe do Estado e aos vencimentos dos membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Não quero discutir agora se o subsídio concedido ao Chefe do Estado é ou não diminuto. As minhas considerações têm apenas por fim mostrar à £!âmara que, em face do artigo 45.° da Constituição, esse subsídio não pode ser aumentado.
A doutrina deste artigo é bem expressa. Creio que não pode haver dúvidas sobre a impossibilidade em que nos encontramos de votar um aumento de subsídio ao Chefe do Estado. (Apoiados}.
Quanto aos membros do Poder Executivo, devo , declarar que realmente não acho exorbitantes os actuais vencimentos que percebem. Entendo mesmo que a Câmara devia aproveitar a oportunidade para realizar uma cousa que certamente está no espírito de todos: a consignação de uma verba especial e certa para despesas de transporte.
Quanto aos membros do Poder Legislativo, já o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva expôs à Câmara o que pensávamos a tal respeito.
Sou contrário, em princípio, ao subsídio aos membros do Poder Legislativo, como sou contrário a subsídios para cargos de várias categorias que encontram sempre quem os queira- exercer gratuitamente.
No tempo da monarquia até os chefes de gabinete e os secretários dos Ministros não eram remunerados.
Apesar disso, lembro-me que muitos pretendiam estes lugares.
Quanto aos Deputados, é certo que se torna difícil o desempenho do mandato aos que não possuem meios de fortuna.
Trata-se, duma função, que não por mim, mas por muitos outros, é ambicionada.
Nunca os directórios dos partidos tiveram dificuldade em encontrar candidatos. Pelo contrário: já dificuldade tem sido a fartura dôles!
Ser Deputado ó a preocupação de homens que têm aspirações políticas.
Agora passa a haver também interesse monetário.
E sobretudo com o que não posso concordar ó com que se aproveitasse esta oportunidade para, a propósito das sub-
venções aos funcionários públicos, se aumentar o subsídio aos parlamentares.
Habilidosamente isto se fez! (Repetidos apoiados da extrema direita).
Sabido, como era, que de todos os lados da Câmara havia o desejo de urgentemente aumentar o subsídio ao funcionalismo público, aproveitou-se a ocasião!...
De outro modo não passava. (Apoiados}.
Contra tal procedimento protesto indignadamente.
Entendo que a Câmara deve eliminar o artigo 3.° na parte relativa ao Chefe do 'Estado, porque é inconstitucional, e na parte relativa ao Poder Legislativo, porque mal fica a esta casa do Parlamento proceder de outro modo.
Suponho, de resto, que há no Senado um projecto de lei propondo o aumento de subsídio dq Chefe do Estado e dos parlamentares; portanto, julgo conveniente que a Câmara aguarde a vinda desse projecto para resolver o melindroso assunto. (Apoiados}.
Neste sentido mando para a Mesa uma proposta.
Tenho dito. "
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o meu querido amigo Sr. Cancela de Abreu acaba de expor à Câmara o nosso modo de pensar a respeito do artigo 3.°. Mas acerca do ponto que se refere ao aumento de subsídio aos parlamentares, eu quero acrescentar às considerações de S. Ex.a mais a consideração de que entendo que o Parlamento, quando vai criar extraordinários aumentos de impostos e seguramente quando colocou, pela sua maioria, em cheque o Sr. Ministro das Finanças, que teve uma atitude muito para louvar rejeitando esta proposta, e por isso está vaga a pasta das finanças, porque, de resto, a discordância manifestou-se abertamente entre o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro das Finanças, não fica bem colocado não se sacrificando â si próprio dizendo, aliás, ao país que é necessário fazer sacrifícios. Toda a gente, então, dirá que os impostos que se pedem ao país são para aumentar o subsídio parlamentar. (Apoiados da extrema direita}.
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mento julgo ainda que a Câmara devia mostrar a sua abnegação até o ponto de não votar nada para si, porque o acto contrário seria mal visto pelo país.
Portanto, rejeito o artigo 3.°, protestando até contra o facto de ser apresentada à discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Salvo o devido respeito pelos Srs. Deputados da monarquia, eu entendo que muito legalmente nós podemos votar o artigo mais ou menos nos termos em que. se encontra, actualizando os ordenados do Chefe do Estado e do Poder Legislativo.
Eu acho que dentro dos preceitos da Constituição, nós podemos resolver esta matéria.
- O Sr. Alberto Jordão: — Nós podemos actualizar o subsídio aos Deputados.
. O Sr. Lúcio dos Santos: — O único artigo a que isto se refere é o artigo 18.°, e é constitucional.
O Orador: — Isso é uma cousa que eu não vou discutir; apenas me refiro à oportunidade.
O orador não revia, nem os apartes foram revistos pelos oradores que os fizeram.
Foram admitidas as propostas dos Srs. Paulo Menano e do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. João Luis Ricardo : — Repito o que já disse, nesta hora as dificuldades são para todos iguais e os Deputados não são mais que funcionários da Repúbilca.
O orador não revia.
Q Sr. Sousa Coutinho: — Sr. Presidente : certamente passou despercebido à comissão de finanças, pelo rápido estujdo que fez destas propostas, que funcionários da mesma categoria em diferentes Ministérios recebem vencimentos diferentes.
Esta anomalia foi remediada na penúltima proposta sobre subvenções.
A proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças considerava a situação especial desses funcionários e manti-nha-os em igualdade de circunstâncias em relação a cada categoria.
- Se não se aprovar qualquer disposição
que remodele esse defeito, acontecerá que esse vício será agora mais agravado.
Não apresentou ò Sr. Ferreira da Rocha qualquer proposta para obviar a esse lapso.
Não o tendo feito S. Ex.a, eu mando para a Mesa uma proposta pela qual me parece ficarão remediados os inconvenientes da proposta em discussão.
O orador não reviu.
Foi admitida.
O Sr.'Dinis da Fonseca: — Pedi a pala-*vra para expor a minha opinião, pelo que se refere ao-subsídio a conceder aos parlamentares.
Eu distingo neste assunto três pontos : o princípio em si mesmo, a s;ua oportunidade e a sua entrada em vigor.
Com respeito ao princípio em si mesmo, eu devo dizer que fui sempre partidário de que o subsídio a concede: aos parlamentares é uma medida que reputo mo-ralizadora e vantajosa.
Não deve ser apenas parlamentar quem tem meios de fortuna suficientes para vir para Lisboa. Toda a gents sabe que quando ainda não existia o subsídio para parlamentares, ôsse subsídio era, contudo, concedido por uma forma indirecta, e, por consequência, duma maneira que eu considero menos moralizadora do que ser concedido o subsídio 'por uma forma directa. Eu entendo também que o subsídio a conceder a um parlamentar deve ser o bastante, mas só o bastante, para ele se poder manter 'em Lisboa com decência.
Passando agora ao segundo ponto que eu distingo neste assunto, eu direi que não me parece realmente esta a ocasião mais oportuna para se discutir o aumento de subsídio aos parlamentares-
Com respeito ao terceiro ponto, eu entendo que votando nós um aumento de subsídio, seria mais moralizador que esse aumento não entrasse em vigo: para nós, parlamentares, que actualmente aqui estamos, mas- sim para os parlamentares que de futuro viessem a ocupar estes lugares, para que se não diga que nós estamos a votar aumentos de subsídios para nós mesmo.
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Procedendo assim, eu entendo que damos um alto exemplo de isenção que só nos dignificará. Entendo também que uma vez que se conceda um aumento de subsídio aos parlamentares, se lhes deve proibir, durante.o exercício da legislatura, o desempenho de qualquer outra função, seja pública ou parlamentar.
É possível que isso trouxesse, para muitos, sacrifícios de ordem material, mas nesse caso poderia ficar consignado num artigo o direito de optarem entre o subsídio ou os proventos da sua profissão.
Actualmente dá-se o caso engraçado de a um funcionário público aumentar-se mais um terço do subsídio quando opte pelo lugar de parlamentar, dando-se assim ensejo a que ele abandone á repartição.
Quere dizer, a um funcionário público dá-se actualmente como prémio de-^onso-lação, para não ir para a repartição? mais um.f terço do subsídio.
É preciso que quando nós estamos apreciando situaç.ões que nos dizem respeito o façamos com aquela elevação de critério que nos pode autorizar e dignificar perante o País, para que se não diga que nós estamos aqui advogando os nossos/próprios interesses.
E, portanto, minha opinião que um parlamentar não deve exercer outra função que não seja a de Deputado ou Senador.
Isso é que imporia os parlamentares, dando-lhes aquela independência e aquela autoridade que deve ter quem exerce uma função tam alta como esta.
Defendendo, como defendo, os subsídios para os parlamentares, entendo moraliza-dor este aditamento, dizendo que o aumento só entra em vigor na próxima legislatura.
Lida a proposta é admitida.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as'notas taquigráficas que lhe f o-ram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: —Vejamos o artigo 45.° da Constituição.
Nada mais claro. Vencimento com subvenção ou sem subvenção nunca, deixa de ser subsídio, e- este não pode ser aumentado durante o exercício do mandato. Daqui não podemos sair. Não digo isto
no intuito de regatear o que seja justo conceder ao Chefe do Estado, mas é porque está expresso na Constituição.
Quanto ao subsídio aos Deputados já disse o que tinha a dizer. E não acho bem, numa ocasião em que se trata de socorrer os funcionários públicos, aproveitar a oportunidade para contradizer uma disposição que todos sabem que noutras condições seria largamente debatida.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marcai: — Diz o artigo 45.? da Constituição que não pode ser alterado o subsídio durante a vigência do seu mandato.
Assim foi que no dia em que o Sr. Presidente veio a esta Câmara prestar o seu juramento apresentei um projecto elevando esse subsídio para 60 contos.
A respectiva comissão nunca chegou a dar parecer.
Mais tarde, aproveitando-se a ocasião, foi presente outro projecto revogando o artigo 45.°, em que se alterava a dotação e se concedia -um palácio para moradia, bem como outras regalias.
Nes-tas condições, parece-me, que bem andou a comissão; remediando um mal que não se compreendia. Não me parece mesmo que se trate rigorosamente do aumento de dotação, mas de actualização de sufe-sídio. E uma medida de carácter geral.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —Vão fazer-se as votações.
O Sr. Paulo Menano: — Requeiro a prioridade para a minha proposta. Foi rejeitado o requerimento.
O Sr. Cancela de Abreu:—Eequeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.
Feita a votação sobre a proposta de emenda do Sr. Dinis da Fonseca, foi rejeitada.
O Sr. Agatão Lança:—Requeiro a contraprova,
Feita a contraprova, verifica-se o mesmo resultado.
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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do. Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: não posso aceitar este artigo pelas mesmas razões que levam a Câmara a votar esta lei. Se tal artigo fosse aprovado, seria o mesmo que adiar a questão.
Posto à votação, foi rejeitado.
Entra em discussão o artigo 4.°
O Sr. Rodrigo Rodrigues: — Como V. Ex.a vê pelo que está neste projecto, o subsídio dos Deputados será anual dividido em duodécimos.
Eu mando uma proposta para a Mesa pondo as cousas no pé em que-estão, apenas com o aumento correspondente.
O orador nçio reviu.
íoi lido na Mesa e admitido à discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a emenda do ilustre Deputado Sr. Eodrigo Rodrigues vem atenuar um pouco os efeitos da disposição do artigo 4.° Este artigo determinava que os Deputados recebessem subsídio anualmente, e portanto, qualquer que fosse o período de duração da sessão legislativa.
Isto parece-me ser contra todos os princípios, porque pode haver anos em que a sessão dure apenas três ou quatro meses. Não compreendo pois como, sendo assim, o subsídio seja pago todo o ano.
Portanto, a emenda do Sr. Rodrigo Rodrigues vem alterar um pouco a disposição do artigo 4.°
Assim, o vencimento fica reduzido ao tempo que & Câmara funciona, o que é já alguma cousa, mas não o suficiente ainda. Pela proposta, como está, o subsídio aos Deputados e Senadores deve ficar, se as minhas contas não erram, por 10.200)5 por ano a cada um, o que me parece exagerado. E eu estou tanto mais à vontade para fíilar assim, porquanto este lado da Câmara tem direito ao subsídio.
Creio que sou insuspeito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Pela proposta em debate transforma-se o subsídio em vencimento fixo, o que, creio bem, não pode ser apropriado, porquanto a Constituição estabelece «subsídio» c não «vencimento».
Na mesma proposta estabelece-se uma
modalidade que é interessante, qual é a que diz respeito ao subsídio pago em duodécimos, o que vem acatar com um, procedimento que não tinha razão de existir, pois o Parlamento trabalha quási todo o ano, é, quando o Parlamento não funciona todo o ano, há as diferentes comissões, cujos deputados recebem o subsídio como se as Câmaras funcionassem, ficando, todavia, um certo número de representantes da Nação sem receber subsídio.
Isto é desmoralizador e Mo fica bem ao poder legislativo, porquanto muita gente julga que o Parlamento funciona mais tempo justíimentc para que os seus. membros recebam mais subsídio. • Entendo que se deve manter a proposta da comissão.
Mando para a mesa uma proposta.
O orador não revia.
Lida na mesa, foi admitida.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu rejeito o artigo da comissão, como rejeito as propostas dos Srs. Rodrigo Rodrigues e Pedro Pita.
EntenHo que nós temos direito a um melhor subsídio, mas afigura-se-me que as circunstâncias aqui citadas pelo Sr. Presidente do Ministério nos tiram agora esse direifô ou a faculdade de votarmos hoje um tal aumento.
Não nos devemos valer de certas circunstâncias.
A Câmara é constituída por quatro quintos de funcionários públicos, que ilegalmente recebem pelo Congresso uma parte do subsídio a que têm direito para completar a diferença entre vencimentos e os subsídios. E, entretanto, a lei dos subsídios não reconhece que as subvenções sejam uma cousa separada dos vencimentos.
Eu não sou funcionário público e não recebo, portanto, subvenção; ma s entendo que, no presente momento, não nos é lícito proceder pela forma proposta.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Eu entendo que é necessário que cada um assuma a responsabilidade do que vamos votar.
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dizer que não merecia a pena aumentar o subsídio aos parlamentares, porquanto a Câmara é constituída na sua maioria por funcionários públicos.
Eu nfto concordo com esse modo de ver, porque entendo que não é justo ficar uma minoria subjugada a uma maioria.
Não é justo que os parlamentares que não têm outros empregos deixem de receber subsídio, com grande prejuízo da sua vida, isto porque a maioria da Câmara (ó constituída por funcionários públicos.
Não é justo. É preciso que cada uni tenha a coragem de afirmar bem alto o que pensa, e eu não hesito mesmo cm classificar essa tibieza de não votar o subsídio aos parlamentares como uma cobardia moral.
As funções legislativas são importantíssimas; são porventura até as mais importantes que há no País, e, se assim é, tem que se retribuir os parlamentares de modo a que eles se possam manter decentemente.
Se se quiser manter o subsídio tal como está actualmente', eu declaro que prefiro não receber nada, a receber uma insignificância, menos do que recebe qualquer contínuo. .
Eu tive sempre a coragem de proclamar bem alto as minhas opiniões, o por isso não tenho receio de declarar de uma maneira bem peremptória que deve ser aumentado o subsídio aos parlamentares.
Eu posso levantar bem a minha>cabeça, ' porque não estou enfeudado a ninguém, nem a nenhuma Companhia.
Eu voto portanto o aumento de subsídio aos parlamentares, sem receio de quaisquer responsabilidades que possam cair sobre a minha cabeça. a
O orador- não reviu.
O Sr. Rodrigo Rodrigues (para um requerimento)'.—Kequeiro prioridade para a proposta que apresentei.
foi rejeitado.
H/ posta à votação a proposta Ce eliminação do Sr. Pedro Pita.
Foi aprovada.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Kequeiro a contraprova.
Procedendo-se à -contraprova, verificou--se ter sido aprovada a proposta.
Posto à votação o artigo 4.° salvo a emenda já votadat foi aprovado, ficando prejudicada a proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues.
É posto' em discussão o artigo 5.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu sou contrário à doutrina deste artigo. V. Ex.as sabem que um dos males desta Câmara é o grande número de funcionários públicos que dela fazem parte.
O Parlamento precisava de ser composto de representantes de outras classes, que não fosse a de empregados públicos.
A ser aprovado este artigo, eu tenho muito receio de que o Parlamento fique de futuro quási constituído com funcionários públicos.
Isso fará com que esses indivíduos não tenham tempo de cumprir a sua missão de funcionários nem a sua missão de parlamentares.
Eu estou convencido de que, uma vez votada esta disposição, os Parlamentos a seguir a este hão-de ter um maior número de funcionários públicos, e o Parlamento passará a ser um modo de vida que muita gente desejará ter, não com aquela isenção de quem vem fazer um sacrifício, mas para ter um lugar que lhe renda um vencimento muito razoável.
Protesto pois contra a doutrina deste artigo, e nego-lhe o meu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Pedi a palavra ,para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 5.°
Eu compreendo que se estabeleça o princípio de opção, se o ordenado do funcionário é maior que o subsídio de parlamentar e sendo menor que opte pelo subsídio do Congresso, mas o que não é justo é que haja a diferença aqui estabelecida entre parlamentares que sSo funcionários públicos e parlamentares que o não são.
O Sr. Lúcio dos Santos (interrompendo] : — Mas é que os- parlamentares que s|-o da província têm de dividir por si e pela família, o s vencimentos de funcionários.
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parlamentares da província, visto que eles têm de fazer despesas consigo e com sua família.
Eu não concordo com essa doutrina, e nestas condições mando para a Mesa a minha proposta.
Foi admitida.
O orador não reviu neu o Sr. Lúcio dos Santos -fez a revisão do seu aparte.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção da Câmara para o que se vai votar.
Não basta que estejamos aqui numa discussão um tanto ligeira, quanto mais a querer-se votar despesas de representação.
E preciso ver o que se vota.
Dá-se subsídio, dá-se o direito de opção aos Deputados e ainda se fala na despesa de representação.
Ora. lamento como. este assunto aqui é trazido por aqueles que deviam dar provas de desinteresse, numa hora como esta que é de sacrifício.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— A Câmara votará como quiser, mas permitam-me umas observações. •
Porque é maior e .desde que assim é já constitui uma vantagem.
Não se procurem mais.
Já a diferença é grande entre os que têm os seus empregos na província e os que residem em Lisboa.
Sou funcionário público também, e digo, sem ofender ninguéín, que não posso votar isso. '
O orador não reviu.
O Sr. Amaral Reis: — Sr. Presidente: pedi a jfolavra para declarar que? sendo funcionário público, voto contra.
O. orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal:—Eu voto as declarações e: a proposta, do Sr. Dinis da Fonseca, porque, de facto, o Parlamento fez aquilo que, em sua consciência, entendeu; mas o que .não há dúvida é. que ficamos numa situação não muito favorável, pela circunstância de termos aproveitado o mo.-rnento para nos aumentar a nós próprios.
Por consequência, voto a eliminação do artigo.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: sou daqueles que entendem que os parlamentares devem ter subsídio, mas entendo também que não devem ser os próprios parlamentares que o devem votar para si próprios e sim que numa sessão legislativa se devem fixar os vencimentos da futura Câmara.
Nesta ordem de ideas, voto a proposta do Sr. Dinis da Fonseca.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar , para a Mesa uma proposta de eliminação do § único.
Foi aprovada a proposta de eliminação do § único do artigo 5.° e seguidamente os artigos 6.° a 10.°'
Entra em discussão o artigo 11.°
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de aditamento:
Foi aprovado o artigo 11.° e bem assim a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Correia Gomes.
Entra em discussão o artigo 12.°
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: folgo em prestar homenagem ao actual Sr. Presidente do Ministério, porque, em várias subvenções que foram decretadas do pessoal dos Correios e Telégrafos, propositadamente S. Ex.a se excluiu sempre.
Nós temos a situação do administrador geral, substituindo cm vários ministérios "o lugar de director geral. Como por exeni-. pio no Ministério do Comércio após a reorganização do Sr. Velhinho Correia.
Pregunto: <_ de='de' ser='ser' _25='_25' percentagem='percentagem' razão='razão' e='e' cento='cento' excluídos='excluídos' metidos='metidos' p='p' hão-de='hão-de' por='por' na='na' outros='outros' uns='uns' porque='porque' _='_'>
O orador não reviu.
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Ihorar as condições do funcionalismo pú--blico, vá fazer verdadeiras promoções. (Apoiados).
isto é absolutamente descabido, e a Câmara Dão pode votar este artigo. (Ai^oia-dos).
Por esta fornia ainda se vai aumentar mais a despesa da tabela.-
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro:—Eu propunha, nada mais, nada menos, do que a eliminação do artigo.
Há funcionários dentro da República que ganham algumas dezenas de contos de réis.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Mando para a Mesa uma proposta de elimina-çãOf.
E esta uma cias excepções a. que se referiu o Sr. Joaquim Ribeiro.
Foram admitidas as propostas dos Srs. .Joaquim Ribeiro e Lúcio de Azevedo.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Jà na generalidade disse que não compreendia que, a propósito da proposta das subvenções, se fixassem categorias; e neste momento estamos a determinar categorias de funcionários superiores.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Em resposta .às considerações que acaba de fazer o Sr. Cunha Leal, eu devo dizer á Câmara que seria absolutamente incapaz de aceitar qualquer emenda à proposta em discussão que de longe ou de perto, directa ou indirectamente, me pu-idesse beneficiar. Quem me conhece de perto sabe bem que em todos os actos da minha vida tenho procedido assim. Se, de facto,.quando não desempenho acidentalmente o cargo de ministro, exerço as funções de director geral dos Telégrafos, exerço-as em virtude de uma lei e não de um decreto de subvenções.
Propôs o Sr. Joaquim Ribeiro a eliminação do artigo que se discute; pela parte que 'me diz respeito, aprovo inteiramente essa eliminação. Todavia há uma circunstância para a qual eu não.posso deixar de, chamar a atenção da Câmara. Eliminando o artigo 12.°, diversos directores
gerais, como, por exemplo, o director geral da Caixa de Depósitos e o director da Junta do Crédito Público, não receberiam as novas subvenções.
Termino, Sr. Presidente, repetindo: pelo que me diz respeito, peço que me não dêem nem-um centavo.
O orador não 'reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Creio que o Sr. Presidente fez uma certa confusão. Para que serve o" artigo 12.°? Serve para definir quais são os administradores gerais.
Qual era portanto a diferença?
E que se excluíam alguns administradores gerais e incluíam outros que não têm o título de administradores gerais.
Estabeleceu o artigo a classificação de administradores gerais, e não precisamos de outra que não seja aquela que deriva da própria categoria desses funcionários.
Havemos de abordar uma outra questão : a dos administradores gerais receberem 25 por cento. Devo, porém, desde já dizer que, se para eles se estabelece uma percentagem de 25 por cento, de maneira nenhuma a Câmara poderá evitar a exclusão que o Sr. Presidente do Ministério propõe do administrador geral dos correios e telégrafos, pois que estamos a trabalhar para todos os casos.'
O orador não reviu.
O Sr. Âgatão Lança: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa um artigo de substituição ao artigo 13.°
É lido na Mesa e admitido.
O Sr. Âgatão Lança: — Sr. Presidente: peço a \T. Ex.a quo consulte a Câmara sobre se me autoriza a fazer uma modificação no artigo que enviei para a Mesa.
É autorizado.
O Sr. Ferreira da Rocha : — Sr. Presidente : em face da doutrina contida no artigo da proposta, pregunto como é que se determinam categorias a funcionários!. Não é que eu veja que faça mal o artigo; o que não vejo é que seja preciso.
Estabelece-se discussão entre o orador e o Sr. Âgatão Lança.
O orador nd,o reviu.
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O Sr. Presidente: —Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Posta à votação a proposta do Sr. Ágata o Lança, foi rejeitada.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a contraprova .
Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovada.
Leu-se para entrar em discussão o artigo Í2.°
O Sr. Joaquim Ribeiro:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação.
Foi admitida.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito3 vai Y3tar-se.
Posta à votação a proposta do Sr. Joaquim Ribeiro foi aprovada.
Foram em seguida aprovados sem discussão os artigos 13.° e 14.°
Leu-se para entrar em discussão o artigo 15.°
O Sr. Ferreira da Rocha: — Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. relator que era melhor S. Ex.a esclarecer o que deseja, porque o artigo como está não é compreensível.
O orador não reviu.
. O Sr. Paulo Menano: — Com o intuito de esclarecer qualquer dúvida que a redacção deste artigo possa oferecer, mando para a Mesa uma proposta.
O orador não reviu.
foi admitida e aprovada a proposta do Sr. Paulo Menano.
Foi aprovado o artigo 15.°, salvo a emenda^ em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, sendo igualmente aprovado o artigo J(j.°
Entrou em discussão o artigo i~.°
O Sr. Ferreira da Rocha : — Sr. Presidente: bem basta que a comissão tenha já lançado uma confusão tremenda sobre os vencimentos dos funcionários da metrópole para que não seja conveniente estabelecer- também essa confusão acerca dos vencimentos dos funcionários das colónias.
É melhor estabelecer-se um outro artigo,
pelo qual o Poder Executivo fuá autorizado a aplicar as disposições desta lei aos funcionários das colónias. O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cantela de Abreu: — Parece-me que, segundo as-atribaições dos Altos Comissariados, nós não temos competência para legislar,sobre esta matéria, e por isso o artigo 17.°, entendo eu, não pode ser votado, visto que a. Câmara, repito, não tem competência para legislar sobre este assunto.
O orador não reviu.
.Foi aprovado o artigo 17.° em prova B contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Entrou em discussão o artigo /6.°
O Sr. Rodrigo Rodrigues:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição às percentagens estabelecidas neste artigo.
Admitida.
O Sr. Agatão Lança: — Envio para a Mesa um artigo novo. Admitido.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: parece-me que na proposta da comissão era de um terço, e por isso não compreendo como foi reduzida agora a 15 por cento.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Rego CJiaves.
O Sr. João Bacelar: — Desejo chamar a atenção da Câmara para a situação cm que se encontra a maior parte do pessoal prisional, sem a alimentação quo lhe era concedida pelo excesso de serviço e merecida pela lealdade com que exerço as suas funções.
E de justiça que se abra uma excepção em favor do pessoal prisional, quo exige uma permanência na sede, e fiscalização pela própria cadeia, e ainda porque esse pessoal não tem aumento do salário.
E de justiça esta Câmara continuar a excepção que sempre se abriu em seu favor.
Concordo com o Sr. Rodrigo Rodrigues em que lhes devo ser dada uma percentagem.
O orador não reviu.
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É aprovada a proposta, do Sr. Agatão Lança.
Artigo 19.°
É aprovado o artigo salvo a emenda sobre a percentagem.
Artigo 20.°' »
É aprovado sem discussão.
Artigo 21.° e parágrafos.
O Sr. Paulo Cancela de.Abreu:—Este artigo 21.° eleva ao quádruplo o limite fixado pela lei n.° 78, de 1919.
Não há ranzão para uma diferença tam grande, e se não encara de modo a multiplicar-se por 4 em limite.
Parece-me que mesmo depois da concessão destas subvenções, dificilmente h'a-verá quem atinja a importancia.de 18 con--tos.
Portanto, parece-me que a elevação ao dobro da importância fixada ein 1919 é o suficiente.
O orador ^não reviu.
Posto à votação o artigo 2J.°, foi aprovado.
Posto à votação o artigo 22.°, foi aprovado.
Ê lido o artigo 23.°
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu peço a V. Ex.a a fineza de me ceder por momentos o projecto.
Pausa.
O Orador: — O Sr. Presidente:—Eu tenciono interromper a sessão & hora em que haja eléctricos para todos os Srs. Deputados recolherem a casa. O Orador:—Eu devo confessar a minha incompetência om discutir um assunto da maneira como se está discutindo este. O artigo em discussão é importantíssimo, e nós mal o ouvimos ler. Aqui refere se à carestia da vida, a coeficientes, a desvalorização da moeda, etc. Desta maneira, sem ter sido discutido qualquer exemplai; da proposta, eu declaro muito sinceramente que não há forma de, conscienciosamonte, nós podermos pronunciar e votar um artigo desta natureza. Eu não sei argumentar sem ter elementos para isso, e portanto declaro que desisto de me pronunciar sobre este artigo. O orador não reviu. O Sr. Cunha Leal:—Vejamos o parágrafo 1.° do artigo 23.°: Todos nós sabemos que não há pessoa mais competente em estatística do que o director do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, mas S. Ex.a pode não poder ir à repartição, e então nunca mais nós teremos essa estatística. Ora eu julgo que haveria toda a conveniência em se modificar esta redacção, de forma a não poder haver o inconveniente que apontei. Este caso é importante, e não pode ser resolvido de ânimo leve. O orador não reviu. O Sr. Cancela de Abreu: — Eu entendo que se deveria suspender a votação deste artigo, porque a sua redacção precisa ser modificada. O orador não reviu. O Sr. Presidente:—A sessão fica interrompida até as 14 horas e meia. Eram 7 horas. O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão. Eram 16 horas. Continua em discussão o artigo 23.° da proposta sobre subvenções. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo que está em discussão é um dos mais importantes da proposta. Porque assim é, e porque não compreendi bem os -esclarecimentos que me foram fornecidos pelo Sr. Rego Chaves é que eu solicitarei de V. Ex.a o favor de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças a fim de S. Ex.a se dignar resolver as dúvidas que o artigo sugere.
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A este lado da Câmara não cabe a menor responsabilidade sobre o modo como se têm votado os artigos já aprovados. (Apoiados)..
Tenho a impressão de o que se votou é inexequível.
O que se tem votado vem complicar as cousas por tal forma, que creio que o funcionalismo militar e civil não possa obter qualquer proveito apreciável. (Apoiados).
É necessário que o Governo e a comissão de finanças nos digam se acham justa a tabela a .que se refere este artigo.
É preciso que nos digam se o encargo que se vai tomar é comportável pelo Tesouro Público. Acho que é indispensável a resposta a estas preguntas, para a Câmara poder votar conscienciosamente.
Não compreendo igualmente a que vem a intervenção do Instituto de Seguros Sociais. Não vejo que competência possa ter para. determinar as médias do "aumento do custo da vida. Entendo que essa função devia ser atribuída ao Ministério da Agricultura. (Apoiados).
Vejo que agora está presente o Sr. Bar-ros Queiroz, presidente da comissão de finanças. Peço a S. Ex.a o favor de dar a sua opinião sobre o artigo 23.° em discussão.
O Sr. Barros Queiroz : — Desconheço-o !. . .
O Orador: —E assim! Todos ignoram! Ninguém nos esclarece! O Sr. Ministro das Finanças, solicitado para que nos diga o que pensa sobre o assunto, retira-se da sala! o Sr. Presidente do Ministério. . . mas,continua conversando!... O Sr. presidente da comissão de finanças declara que desconhece o que está em discussão l... Isto dispensa comentários! . . .. (Apoiados repetidos).
Tenho dito. :
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr.'Presidente: o assunto que se discute, e sobre o qual já ontem tive a honra de emitir a minha opinião, é muito grave, e dele podem advir ao País as mais desastrosas consequências, se não for tratado -com a ponderação e o estudo indispensável.
Assim, eu nfto posso concordar de maneira alguma, e entendo que o Parlamento
não pode também conformar-se com o facto de o titular da pasta das finanças não estar presente para nos elucidar. - Não posso pensar que o Parlamento abdique por completo dos seus direitos e da sua missão, discutindo assuntos desta ordem sem a presença do Sr. Ministro das Finanças. E certo que eu ontem constatei e reconheci, com a imparcialidade que sempre ponho em todos os assuntos, embora se trate de adversários políticos, que o Sr. Ministro das Finanças se manifestou em discordância completa com a, maneira de ver desta CâmarL, que lhe deu voto contrário à sua opiniâ,o e à do Sr. Presidente do Ministério.
E certo que o Sr. Ministro das Finanças nos disse não ter conhecimento desta proposta. E certo que o Sr. Ministro das Finanças ficou, ante a maioria desta Câmara, colocado em cheque, não podendo deixar originar-se a crise ministerial, pedindo o Sr. Ministro das Finanças a sua demissão. j A situação em que o País se encontra é de tal importância, que exige que o Sr. Ministro das Finanças se pronuncie. O Sr. Lúcio, dos Santos: — Qual foi o Deputado de autoridade? O Orador: — Parece-me que foi o Sr. Ferreira.,,da Eocha. O Sr. Lúcio dos Santos:—V. Ex.1"1 invoca tantas vezes autoridades ... O Sr. Paulo Cancela de Abreu : — O Sr. Ferreira da Rocha é uma autoridade. •
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o País atravessa, não haver Ministro das Finanças.
Não pode ser. O País não perdoaria em circunstância nenhuma.
E por isso que pregunto ao Sr. Presidente do Ministério, pois"êste assunto precisa de ser esclarecido, se há, ou não, Ministro das Finanças.
Haverá crise ministerial? Se a não há, <_ que='que' de='de' saber='saber' dele.='dele.' deixar='deixar' atender='atender' podemos='podemos' finanças='finanças' do='do' situação='situação' assunto='assunto' se='se' presença='presença' discutir='discutir' ministério='ministério' das='das' compreende='compreende' sem='sem' também='também' não='não' pois='pois' mas='mas' presidente='presidente' à='à' funcionalismo='funcionalismo' como='como' a='a' preciso='preciso' ou='ou' é='é' país.='país.' sr.='sr.' o='o' p='p' este='este' estar='estar' esteja='esteja' na='na' ministro='ministro' sala='sala' há='há'>
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando^ nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram..
O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva,): — O Sr. Ministro das. Finanças não se encontra na sala por motivo de serviço urgente do Estado exigir a sua comparência noutro ponto. Se crise houvesse, eu teria a elementar delicadeza de a comunicar à Câmara.
O orador não reviu.
Trocam-se diversos apartes,
O Sr. Carvalho da Silva: — Espero então que V. Ex.a se dê habilitado a responder às preguntas que foram feitas ao Sr. Ministro das Finanças. Precisamos saber qual é o encargo que advém para o país.
O orador não reviu,
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) : — O encargo dependerá do que a Câmara votar. Evidentemente, que os Srs. Deputados estão no direito de apresentar modificações, e, segundo essas, o encargo poderá ser aumentado ou reduzido.
O Sr. Vicente Ferreira: — Não vejo razão aceitável para se fazer depender do valor do dinheiro esterlino os vencimentos dos funcionários, públicos. A vida económica do País, as dificuldades de
vida de cada um,, embora sejam influenciadas à Ia longue pela variação cambial, não a acompanham par, e passo. 'Não'M estreita dependência. Ê mesmo fáciíver que os indicadores do custo da vida'e á' média das cotações mensais da libra não se acompanham.
As pessoas que têm analisado ò fenómeno cambial, sendo de salientar, entre elas o Sr. Salazar de Oliveira, constatam que há antes uma dependência entre o* valor da nossa moeda e o da moeda brasileira. Devendo/-por isso, concluir-se que se deveria dar preferência à cotação Êio sobre Londres.
Mas os factos que os números indicadores acusam mostram-nos que o custo da vida hoje também não acompanha, duma forma constante, essa variação do câmbio do Rio de Janeiro.
O que seria lógico, portanto, era que os vencimentos variassem com o custo da vida. Demais, isto não é invenção minha nem do ilustre relator. S. Éx.d não fez mais nesta parte do que 'seguir um preceito adoptado ha Inglaterra. Ali estabelece-se o indicador, tendo em atenção o custo dos alimentos e o do vestuário, aquecimento e renda de casa. Em Portugal bastava estabelecer o número indicador, considerando apenas o custo, da alimentação e o do vestuário, visto que uma lei de excepção limita as possíveis varia-, coes de renda de casa, e quanto a aquecimento são as despesas nulas ou quási nulas. Nestes termos, para não tirar mais tempo à Câmara, passo a enviar para a Mesa uma proposta cie emenda.
Não se ponham duas repartições em competência, porquanto a experiência demonstra que dois serviços .burocráticos, postos desta forma em competência, difi-cilmense se podem pôr de acordo. Cacla uma defenderá o seu ponto de vista técnico.
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10 e 11, ou seja 10,5. Contudo, estou convencido de que o valor médio do custo da vida anda à roda de 9,5, nas condições em que deve ser aplicada. Em rigor deve ser 10, porquanto neste semestre o custo da vida quási que duplicou.
Nestes termos está redigida a minha proposta de emenda.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Correia Gomes': — Pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que não tenho dúvida em aceitar a emenda do Sr. Vicente Ferreira, desde que não altere todo o trabalho feito. Dada esta circunstância, tem de ser alterada a percentagem estabelecida, de, que resul-tará um trabalho difícil.
A comissão devia achar .10, partindo da média de 12, que era o coeficiente estabelecido. .
O oradoí* não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Serei breve atendendo ao pedido feito para que a di&-cussão se faça o mais rapidamente possível.
Foi ontem apresentada a proposta e, pela maneira como se viu que estava concebida, é difícil discuti-la de improviso.
Nem sequer podemos fazer uma leitura, porque nem ao menos há dois exemplares para nós os podermos consultar COEI facilidade e tomar conhecimento do texto que está em discussão.
Logo que eu vi que se ia fazer uma discussão nestes termos, declarei que votava a generalidade, mas jque não sancionava com o meu voto semelhante cousa; mas a questão assumiu um Outro aspecto mais grave, pois eu supunha que por parte do Sr. Ministro das Finanças, do Sr. relator ou de qualquer membro da comissão de finanças, me fosse fornecido qualquer esclarecimento que nos habilitasse, a votar, mas não sucedeu assim. O próprio Sr. Ministro das Finanças declarou alto e bom som que não conhecia a proposta, nem estava habilitado a esclarecer, para nós podermos votar com consciência.
Eu desejava que o ilustre relator m& dissesse qual era o montante, para nós
sabermos se íamos votar alguma cousa que o País suporte, ou se vamos para a bancarrota.
Apela-se para o nosso 'patriotismo, e diz-se que a hora é grave e que a fome é má conselheira, e que pode Jevantar qualquer movimento de revolta, que a fome justificaria.
Eu pregunto se é lícito qua, para acudir à miséria de uns, vamos lançar na miséria outros. Vamos votar às cegas uma cousa que não sabemos se se pode executar.
,j Será patriótico levar o País a uma situação igual à de 1852 ou de 1892, qne tivemos que pedir aos credores que perdoassem o que lhes deviamos?
Deixo aqui o meu protesto, achando pouco séria a forma por que se apresenta esta proposta; exige-se qua sejamos patriotas, mas precisamos ter um patriotismo inteligente.
Sr. Presidente : termino, pedindo que se-jam'dados à Câmara esclarecimentos com respeito ao montante dos eacargos, pelo menos aproximadamente, para nós podermos avaliar e assim podermos fazer uma obra patriótica ou ficarmos sabendo, se cavamos um abismo, onde nos vamos precipitar com mais velocidade.
Terminando, parece-me que tenho o direito de o fazer, que me sejam, fornecido s esclarecimentos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taqidgráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Devo dizer a V. Ex.a muito uma vez que este lado da Câmara muito deseja saber em quanto é orçado o aumento de despesa que se vai votar. (Apoiados}.
Apelo para a Câmara, para que veja a gravidade do assunto e para que pondere o que está votando.
Em face do que se tem passado hoje, não há nesta Câmara quem saiba fazer um cálculo, pelo menos aproximado, de qual o aumento de despesa que traz o artigo 23.° e de quanto vem a receber o funcionalismo! Não há, sequer, quem saiba se as percentagens estabelecidas na tabela final da proposta são ou não equitativas e justas! (Apoiados').
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nós delicadamente pedimos que DOS desse quaisquer esclarecimentos sobre o assunto, os não dá, como é que nós podemos votar conscienciosamente ?
O Sr. Correia Gomes: —V. Ex.a dá-me licença? A pregunta que V. Ex.a me fez há pouco foi a que me tinha feito esta manhã e à qual o Sr. Kêgo Chaves respondeu cabalmente.
Quanto à outra pregunta, devo dizer que não tenho dados para responder, nem ainda tive tempo material para fazer os cálculos necessários.
O Orador: — É o próprio Sr. relator da proposta que, alegando falta material de tempo para fazer os seus cálculos, diz que não pode satisfazer os nossos desejos, visto não ter podido obter os elementos necessários para isso! De maneira que é o Sr. Presidente do Ministério, é o Sr. Ministro das Finanças, é o Sr. relator, é o presidente da comissão, é, em-fim, toda a Câmara que se declara inabilitada para dizer quanto é que aproximadamente o Estado vai despender!
£ Sendo assim, como é que nós conscienciosamente podemos emitir um voto sem o risco de agravarmos exageradamente a situação do País, sem o risco de colocarmos o Governo na contingência de não poder cumprir a lei? (Apoiados repetidos).
Parece-me que, insistindo neste ponto, estamos prestando um bom serviço ao Governo.
Aconselho a Câmara a votar a emenda do Sr. Vicente Ferreira, porque me parece, em face das suas considerações, que seria talvez a maneira de atenuarmos um pouco os inconvenientes e podermos fazer corrigir mais tarde quaisquer desvantagens que hoje nos vemos impedidos de afastar.
E certo que o Sr. Rego Chaves, como disse o Sr. relator, deu algumas explicações, mas foram só sobre os termos e origem do artigo. Quanto a números, cálculos e probabilidades, não deu quaisquer indicações à Câmara, de modo a nós sabermos se é realmente justo ou não o que se vai dar aos funcionários, e se é exequível o que vamos votar.
Por isso declaro a V. Ex.a e à Câmara que a minoria monárquica fica
livre de quaisquer responsabilidades nos resultados que possam advir da aplicação do artigo que se discute. (Apoiados). Tenho dito.
O Sr. Vicente .Ferreira: — Sr. Presidente : quando há pouco usei da palavra, esqueci-me de fazer aquela declaração, que passa a ser clássica nos meus discursos : de que a responsabilidade das minhas palavras é exclusivamente minha, porquanto o Partido Liberal a que eu pertenço não me deu procuração para falar em seu nome, e creio mesmo que não está inteiramente de acordo com as minhas ideas. De modo que o que proponho e digo é exclusivamente da minha responsabilidade. Espero que isto fique entendido para o futuro.
Posto isto, devo dizer que a razão alegada pelo Sr. relator para não aceitar as minhas propostas, não me parece de admitir, porquanto se trata apenas, digamos, duma dificuldade contabilista. De resto, eu conheço uni certo fundamento nas objecções de S. Ex.a, porquanto, aplicando-se unicamente o coeficiente 10 a todos os vencimentos, é possível, segundo o que S. Ex.a declarou,.'que os vencimentos inferiores da escala burocrática ou não, sejam aumentados ou ainda mesmo tenham de ser reduzidos, o que não é de modo nenhum intenção desta 'Câmara, nem intenção minha; nestas condições, mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
Creio que há na proposta uma disposição que impede que se atribua a qualquer funcionário um vencimento superior ao que compete ao da categoria superior, por isso este perigo está ressalvado e não necessita de emenda. Tenho dito.
Foi lida e admitida a proposta de S. Ex.a
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para fazer uma declaração de voto, a fim de ficar bem com a minha consciência.
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em absoluto a imediata necessidade de se melhorarem as condições de vida do funcionalismo civil e militar, mas também entendo em minha consciência que tudo quanto seja aumento de despesa deve ser aqui bem estudado e ponderado, para não agravarmos demasiadamente a situação já crítica em que se encontra o Tesouro Português. (Apoiados).
Assim, eu, que sou funcionário público, entendo que melhor seria para todos os funcionários um aumento compatível com as posses do Tesouro, do que um aumento que de alguma maneira possa levar-nos mais depressa para o abismo.
Portanto, eu votaria, se estivesse presente, pela proposta do Sr. Ministro das Finanças, por me parecer que a proposta de S. Ex.a era mais compatível com os recursos do Tesouro do que aquela que estamos discutindo.
Entendo dever sempre dizer o que penso em todos os momentos graves, ficando assim com a responsabilidade inteira do meu voto.
Tonho muito prazer em me pronunciar assim, eu que, como funcionário público, não recebi nunca senão os vencimentos que me pertencem, nunca tendo proventos de outra origem.
Posto isto, devo dizer que não posso concordar com o parecer sobre o artigo 23.°
Eu sustento, como sustentei na comissão de finanças, ao dar o meu voto. que o que se tenha a dar devia ser em harmonia com o custo da vida actual, mas não em harmonia com as diferenças cambiais, pois que nem sempre o custo da . vida acompanha a depreciação da moeda.
Não posso concordar com o parecer da proposta, 'mas somente com o princípio da proposta e com o Sr. Vicente Ferreira, princípio que defendi na comissão de finanças e que ontem S. Ex.a com os seus números veio confirmar.«
Há o direito de todos os funcionários reclamarem que se lhes pague em har- -nionia com o aumento do custo da vida, mas não há o direito de reclamarem conforme os câmbios, que não representam a. expressão da verdade.
Trata.-se de uma questão de princípios para. acautelar o futuro, pois podemos es= pérar que. mais ou menos cedo se regularizem os câníbios, e por isso não devere-
mos estabelecer esse princípio obrigatório do pagamento dever ser uma parte em ouro, mas sim em harmonia com os preços dos géneros, das habitações e de todas as cousas que são necessárias à vida, o que não é a mesma cousa.'
É necessário ver o que estamos votando, porque todos, Governo & Câmara, ficam com as suas responsabilidade».
Eu prefirp que o Instado melhore as
condições 'de vida coino deva ser, e com
'estabilidade, a conceder umas melhorias
fantásticas, que mesmo o Estado não possa
satisfazer, e que nau aproveitem a ninguém.
Temos visto o que nos áltimos anos têm feitores países que, corno o nosso, se tom encontrado na dura necessidade de atender o produtor.
Temos visto o que fez t, 'Inglaterra, onde esse problema foi posto.
Têm estabelecido as subvenções, mas sempre calculadas pela moeda nacional, e estabelecendo o princípio, como fez a Itália e a Bélgica, de que os vencimentos devem acompanhar o custo da vida fixados e calculados pelas instâncias competentes, conforme os devidos indicadores,
Por tudo isto, entendo que, como defendi já na comissão de finanças, se devem fixar as subvenções atendendo aos vários números indicadores e não às flutuações cambiais.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráfica? que lhe foram enviadas,
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente : depois das declarações em nome da minoria monárquica feitas pelos Srs. Carvalho da Silva e Cancela de Abreu, poderia eu julgar-me dispensado de usar da palavra; mas, tratando se de um assunto de alta gravidade, e que se relaciona com o abismo financeiro para que caminhamos, mal ficaria comigo próprio se não levantasse o meu protesto, que tem de ser enérgico.
A Câmara, indo votar um projecto como este, não sabe o que vota.
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O Sr. Presidente do Ministério,'em resposta ao Sr. Carvalho da Silva, disse que a tabela a que se refere o artigo 23.° era exagerada e que se poderia propor a redução a 5'0 por cento ou dois terços.
Mcis pregunto eu: j <_ que='que' como='como' de='de' poderá='poderá' sabemos='sabemos' uma='uma' qualquer='qualquer' p='p' temos='temos' se='se' será='será' redução='redução' justa='justa' não='não' orientação='orientação' propor='propor' base='base'>
Não há bases possíveis à estudar, quando a Câmara vota, como ontem, a prorrogação das sessões ato se votar a generalidade e especialidade dêsto projecto, bem como as propostas de finanças.
O Sr. Presidente do Ministério e a maioria afirmaram que era absolutamente indispensável criar receitas, porque de contrário as subvenções seriam um verdadeiro logro.
Nestas condições, Sr. Presidente, eu, em nome deste lado da Câmara, apoio pela última vez para o patriotismo e bom senso de todos os seus membros, a fim de evitar que de ânimo leve se vá produzir uma obra que poderá ser de tristes e deploráveis consequências. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Adolfo Coutinho :—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, tendente a remediar desigualdades flagrantes, que no capítulo de subvenções se notam entre diversos funcionários da. polícia.
Mando ainda para a Mesa um parágrafo novo, destinado a elevar os emolumentos da polícia, visto que a tabela actual é ainda a que foi criada em 1896.
São lidos e admitidos.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : eu tive ontem ocasião de dizer a V. Ex.a quam difícil era procurar modificar esta proposta no curto espaço de tempo de que dispomos para a podermos apreciar.
A apreciação duma proposta, principalmente duma, proposta da importância da que presentemente se discute, exige mapas, quadros, números ; emfim, elementos sem os quais se torna impossível um estudo consciencioso e detalhado.
S. Ex.as são os primeiros a confessar que não-sabem.
Ora, se a proposta tivesse sido apreciada e discutida normalmente; dando-se a todos nós o tempo indispensável para a podermos analisar em 'todos os seus detalhes, já nós poderíamos sabei* a importância total dessas subvenções, e verificar se o Tesouro Público está ou não em condições de a suportar. . '
Mas as cousas são o que são, e, como não temos tempo de estudar- com a desejada profundeza a proposta.ein discussão, eu acho que não temos outro caminho .a seguir que não seja o de votar, sem lhe mexer, o trabalho apresentado pela comissão.
Como, porém, o Estado tem necessidade de acautelar os seus legítimos interesses, prevenindo-se contra uma despesa que pode ser, porventura, superior às suas forças, eu entendo que há toda a conveniência em estabelecer desde já o limite até onde poderão" ir essas despesas. Ora o cálculo apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, relativo à sua proposta, é de cerca de 70:000.000$.
Como o critério adoptado pela comissão é diferente, não só porque aumenta cpn-sideràvelmente as subvenções nas classes superiores, ínas ainda porque abrange muito maior número de funcionários,, eu creio que, elevando ao dobro o calculo feito pelo Sr. Ministro das Finanças, nós poderemos fixar um limite aproximado e aceitável. ^
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) : — Sr. Presidente: eu tenho seguido, em circunstâncias bem difíceis, a discussão desta proposta.
O Governo, pela pessoa do Sr. Ministro das Finanças, trouxe à Câmara uma proposta tendente a aumentar as subvenções actualmente percebidas pelos funcionários públicos civis e militares.
Essa proposta tinha a sua economia e representava um encargo grosso modo de 65 a 70 mil contos.
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por aqueles que deixavam de receber se a proposta fosse convertida em loi, argumentando-se que, havendo vencimentos de 9$, 12$ e 15$, de forma nenhuma a situação dos funcionários melhoraria porque o encarecimento da vida não estava em função dos vencimentos.
Por este motivo o Governo não insistiu pela discussão da sua proposta, e a Câmara entendeu dever seguir outra orientação, orientação que está concretizada na proposta elaborada pelo Sr. Correia Gomes.
Sr. Presidente: eu creio ter apreendido absolutamente a idea do Sr. Ferreira da Kocha, mas peço a atenção da Câmara.
Todos nós reconhecemos ser uma cousa axiomática o aumento de vencimentos aos funcionários públicos. Mas esse aumento não poderá ir além do limite das possibilidades do Tesouro, havendo absoluta necessidade de se criarem novas receitas, .porque o País não tem crédito lá fora, emquanto se não estabelecer o equilíbrio necessário, emquanto se não atingir a capacidade tributária e se não fizer a moralização dos serviços públicos.
É certo que esta Câmara aprovou há pouco uma proposta tendente à redução dos quadros, mas, como V. Ex.as sabem. tal redução não se obteria de momento, tornando-se necessário a criação de novas receitas para cobrir o déficit, e termos assim autoridade para obter no es-. trangeiro aqueles créditos necessários ao equilíbrio da nossa vida económica.
Sr. Presidente: eu devo dizer à Câmara que de momento não tenho os precisos elementos para afirmar qual o montante dos encargos do projecto em discussão, pois que, como V. Ex.as sabem, questões desta natureza obedecem a uma mecânica.
No èmtanto, quero observar que não devemos estar a criar receitas para afinal serem quási todas absorvidas pelas subvenções.
Sr. Presidente: se não tivesse as res-ponsabilidades do Poder, eu tentaria que no Senado as percentagens aos Ministros fossem deniiiiuídas, mas não o faço porque não desejo criar aos meus sucessores uma situação, porventura, inconpor-tável.
Nestas condições, eu encontro-me >na
dificuldade de ter de transigir coni uma cousa, que julgo ser excessiva paru o actual momento.
Eu dou o meu voto à proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Entendo que se deve dai' àqueles que precisam mais, tirando àqueles que pré-' cisam menos. Isto ó que é o critério moral. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente : não vamos nós precipitadamente reduzir o vencimento dos pequenos funcionários.
Desejo também acentuar um ponto: é que o Sr. Presidente do Ministério acaba de frisar que não pode responder porque não é o' Ministro das Finanças, o que mais força vai dar às minhas reclamações, de que julgo indispensável a presença do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente do Ministério disse--rne que.o Sr. Ministro das Finanças estava ausente por motivo de serviço, mas eu vejo que S. Ex.a agora está sentado na sua cadeira de Ministro, EO Senado, e eu pedia para S. Ex.a viesse aqui'assistir a esta discussão
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas:— Sr. Presidente: não vamos nós fazer uma lei que mais tarde não poderemos executar.
Eu sou em princípio contra o factor desvalorização da moeda, mas presentemente Ajusto-me à hipótese da média da desvalorização da moeda e a carestia da vida.
Sr. Presidente: o que não podemos é ir votar encargos sem saber qual o seu montante. Também a categorias e serviços diferentes devem corresponder remunerações diferentes. Eu tenho elaborado uma proposta de emenda ao artigo 23.°, de forma que fica o Governo autorizado a alterar as tabelas.
O Sr. Ferreira da Rocha veio ao encontro do meu pensamento, e eu adopto a sua proposta. Tomo os factos como demonstração do que disse ontem, isto é, que se pode fazer trabalho Itil, embora coin rapidez, pois contamos com o patriotismo e inteligência dos Srs. Deputados.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: —Vai votar-se a proposta de emenda do Sr. Vicente Ferreira.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (sobre o modo de votar): — Antes de ter sido enviado para a Mesa o artigo novo, limitando o encargo com subvenções, eu tinha afirmado que concordava em absoluto com a proposta do Sr. Vicente Ferreira, mas pregunto a S. Ex.a se não acha preferível que se vote o artigo novo. Caso S. Ex.a esteja de acordo, poderia talvez retirá-la.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ferreira: — Em vista das palavras do Sr. Presidente do Ministério, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se me autoriza a retirar a minha proposta que fixa o coeficiente de 10 em vez do coeficiente de 12.
O orador não reviu.
Foi autorizado.
Foi rejeitada a outra proposta do Sr. Vicente Ferreira em contraprova, requerida pelo Sr. Lourenço Correia Gomes.
Foi aprovndo o artigo 23.°, bem como a proposta de emenda do-Sr. João Camoems e a proposta de artigo novo dos Srs. Sousa Coutinho e António Resende.
Entrou em discussão o artigo 24.°
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Sr. Presidente: concordo em que o subsídio sejadado ao funcionalismo público a partir de Julho passado, mas julgo indispensável, pelas razões já expostas por este lado da Câmara, que se estabeleça uma excepção para o Poder Legislativo, para o Chefe do Estado e para o Poder Executivo.
Não faz sentido, como já demonstrámos aqui, que se aumente retroactivamente os subsídios destas entidades, porquanto não me consta que as necessidades dos ilustres legisladores, dos ilustres Ministros e do ilustre Chefe do Estado sejam tamanhas que neste momento justifiquem uma resolução desta natureza.
Apelo para a Câmara mais uma vez, para que pondere no que vota, a fim de que realmente lá fora não se façam juízos justificados mas nada agradáveis para aqueles que talham para si próprios as fatias da Nação. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia:— Concordo em absoluto cem a doutrina apresentada pelo Sr. Cancela de Abreu. Desde que quási todos os legisladores são funcionários públicos, vão receber as subvenções de Julho e Agosto, e por isso mesmo poucos legisladores deixarão de receber esse subsídio.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes:—Aceito em nome da comissão a emenda do Sr. Paulo Cancela de Abren.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo, salvo a emenda, bem como a tabela n.° J.
Entrou em discussão o artigo 25.°
O Sr. Correia Gomes: — M-endo para a Mesa uma proposta de substituição à tabela n.° l e um artigo novo para esclarecimento da tabela n.° 4.
Foram admitidos.
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de um artigo novo à tabela n.° 4.
Foi admitida.
O Sr. António Maia: — Mando para à Mesa uma emenda.
Foi .admitida.
É aprovado o artigo 2ò.°, saho as emendas.
Jí, aprovada a tabela n.° J.
São japrovadas, sem discussão, as tabelas n.os H, 3 e 4.
Entra em discussão o artigo li6.°
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
É admitida.
E aprovado o artigo 26.°, salvo as emendas.
Entra em discussão o artigo 27° e seus parágrafos.
O Sr. Carvalho Santos: — Mando para a Mesa um aditamento. Foi admitido.
O Sr. Correia Gomes: — A proposta do Sr. Carvalho Santos não é justa. (Não apoiados).
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p aro corem os Deputados nestas salas, desde o começo ao fim da sessão, pre-gunto só é legal que esses fuuciouários, tendo ido tratar de serviços que dizem respeito a função gerai, sejam multados com a pena de 30$.
Para os que não têm outras ocupações seria justo, mas mio é legal nem justo que a pena seja precisamente igual para uns e outros parlamentares.
Seria duma injustiça tal que levaria muitos Deputados a dar por terminado o sou mandato.
Tenho dito.
O orador não reviu.
. O Sr. António Correia: — Será sempre com o meu protesto que a Cârnam aprovará tal disposição de aos parlamentares, que não são funcionários, lhes não ser contado o vencimento de Julho. •
Esse facto, porque é altamente moralizador, não encontrou da parte dos Srs. Deputados, que não. são funcionários públicos, a mais pequena aprovação.
0 artigo em discussão, que aplica penalidades aos Srs. Deputados que faltem às sessões, não pode ser aplicado só àqueles 'que recebam o subsídio parlamentar porque não são funcionários públicos.
Diz-se, para justificar- a emenda do Sr. Carvalho Santos, que não é justo que se aplique essa multa aos funcionários públicos que são parlamentares, porquanto muitas vezes acontece que nas repartições que eles chefiam ou(j em que exercem a sua função há serviços importantes de necessidade' inadiável, que os obriga a estar ali; mas en pregunto quais são as funções mais elevadas, mais inadiáveis, de reconhecida urgência: Este assunto nunca poderia ser discutido se .se tivesse tratado do projecto do Sr. Sampaio e Maia, em que determina que qualquer funcionário que seja Deputado durante o período legislativo só pode desempenhar as suas funções de Deputado. Não se compreende que uma assemblea tam importante como esta não retina na sua máxima força, e que durante a discussão de assuntos de alto interesse para o País não estejam os representantes de toda a nação. Ainda por esse motiv.o este princípio é altamente moralizador, porque ôle virá impedir as faltas constantes .que se dão. Entendo, pois, Ljue o espírito desse artigo deve aplicar-se com toda a amplitude, podendo, com justiça, dizer respeito apenas aos Deputados que não são funcionários públicos. Nestes termos, voto a proposta de emenda do Sr. Carvalho Santos, e se porventura ela não for aprovada tal facto não passará sem o meu mais veemente protesto. Tenho dito. O discurso será publicado na inteyra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquif/ráficas que lhe foram enviadas. O Sr. Carvalho Santos: — Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para defender a proposta que tive a honra de mandar para a Mesa, mas, como poréni o Sr. António Correia se encarregou dessa defesa, e o-fez com tanto brilho, nada mais tenho a acrescentar às considerações feitas por S. Ex.a O orador não reviu. O Sr. Vitorino Guimarães : — Sr. Presidente: pedi a palavra quando ouvi falar em princípio moralizador a propósito da emenda apresentada pelo Sr. Carvalho Santos. Sr. Presidente: já que se fai.ou em alto princípio moralizador, eu queria pre-guntar à consciência moral desses Srs. Deputados com que direito e e:n que lei pode estar escrito que um indivíduo que nem aqui desempenhou gratuitamente as suas funções de Deputado possa ser mui-' tado numa determinada quantia pelo facto de,faltar a uma sessão.
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violência desse serviço sou obrigado a faltar a uma sessão. ,; Em que princípio de justiça se baseiam S. Ex.as para me cortarem o dinheiro que honradamente ganhei nessa manhã? Isso em qualquer parte, em toda a parte do mundo, chama-se apenas um roubo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abranches Ferrão : — Sr. Presidente: quere-me parecer que facilmente todos, podemos chegar a uni acordo relativamente a este ponto.
Em meu entender, se o Deputado que é ao mesmo tempo funcionário público está autorizado pela Câmara a exercer as suas funções, ó tudo quanto há de mais razoável quê não esteja sujeito a uma multa dessa ordem.
Suponham V. Ex.as, um professor do liceu ou de uma escola superior, que em época de exames não pode ser substituído senão com uma extrema dificuldade, e que está autorizado pela Câmara a exercei-as suas funções.
Em meu entender é tudo quanto há de mais razoável que um Deputado nestas condições não possa ser multado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: em minha opinião o Sr. António Correia foi absolutamente7 injusto quando nesta Câmara se tratou de discutir se os parlamentares que não são funcionários públicos deviam ou não receber a subvenção. Eu, que sou funcionário público, pedi para esses parlamentares essa subvenção.
Foi injusto o Sr. António Correia citando o facto de haver Deputados funcionários públicos que têm recebido benesses.
'Eu, Sr. Presidente, pedi pára que os Srs. Deputados que não são funcionários recebessem esse aumento, e são poucos.
Termino, declarando que aprovo a emenda do Sr. António Ferrão. -
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: eu entendi e entendo que desde que se
estava votando uma subvenção ao funcionalismo público não deve haver excepções para nenhuma espécie de funcionários, como a não deve haver para o Sr. Presidente da Eepública e para os parlamentares, p
• Porque se cometeu uma ilegalidade, não se deve cometer unia injustiça, que outra cousa não é a emenda em discussão.
Não é só em Portugal, mas em toda a parte, que os Parlamentos são constituídos com funcionários públicos.
A constituição dos Parlamentos não ú só por motivos de natureza política, mas por motivo de natureza técnica.
Há assuntos a tratar, em que é necessário que os funcionários públicos intervenham pelos seus conhecimentos, e a sua cooperação não pode ser dispensada.
Nem todos os funcionários públicos são dirigentes de repartições, e há muitos que estão dependentes de outros chefes.
Há muitos funcionários públicos parlamentares que dependem dos seus chefes, e por isso não faz sentido que os funcionários públicos que tenham de faltar a determinadas sessões sejam por êsso facto castigados, como tendo dado uma falta.
Entendo que será mais lógico e digno para o Parlamento proibir a acumulação das funções parlamentares com qualquer outro emprego.
Porém exigir que qualquer parlamentar que falte às sessões em consequência.' do desempenho de um lugar público seja castigado com uma multa pesada, é uma penalidade que não pode ser admitida pela Câmara. (Apoiados}.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficaa que lhe foram enviadas.
O Sr. Lúcio dos Santos:—Estou absolutamente de acordo com as palavras do Sr. Vitorino Guimarães e compreendo a sua exaltação.
E assim, se ainda uso da palavra é para citar um exemplo que me parece dever ser citado.
Aproveito estar no uso da palavra para dizer que não compreendo o critério novo de se querer dÍA
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lação das funções públicas com a de parlamentar. E nisto há vantagem para o Estado, porquanto muitos parlamentares desempenham cabalmente o-seu serviço nas repartições onde são funcionários, e o Estado não tem de remunerar outros indivíduos para exercerei essas funções.
Desempenham a sua função de parlamentares e como funcionários respondera pelos lugares onde exerçam as suas fun-çOes.
Não faz sentido, pois, que como funcionários lhes peçam responsabilidade s por actos que praticam como parlamentares, por faltas constituídas como Deputados ou Senadores.
Como parlamentar responde cada um de nós nesto lugar; como funcionários, responderemos no lugar que desempenhemos.
Devo acrescentar ainda que esta mate- \ ria sobre faltas às sessões parlamentares, ou às funções públicas, não tem. cabimento um projecto de lei que trata de subvenções.
A razão de eu ter usado da palavra nesta altura foi, como disse, para citar um, caso que merece ser apreciado.
É o seguinte:
Há funcionários que recebem emolumentos. Esses funcionários, sendo Deputados ou Senadores, nem sequer têm necessidade de^ptar pelos seu-s vencimentos,.
Não quero dizer que possa haver a possibilidade de receberem por dois lados,, mas a possibilidade teórica subsiste.
& A estes como se lhe poderiam descontar no Congresso as faltas às sessões?
O Sr. Cunha Leal: — O que é preciso ó saber qual é a soma dos emolumentos.
O Orador: — É mais uma situação de excepção que se vai criar pela emenda do Sr. Carvalho Santos.
O Sr. Marques Loureiro: — K bom fazer um pouco de história, e por acaso tenho na minha frente um livro que todos que andamos na política devemos consultar: é o Código Eleitoral, e que para o caso tem aplicação no § único do arti-go 8.°
Eu sei que está suspenso temporariamente, mas não revogado, está suspenso até se aprovar o projecto do Sr. Sampaio Maia.
P que se discute aqui é se os funcio-
nários podem ou não acumular as suas funções.
^ Mas como pode um funcionário do Porto acumular as suas funções com as do Parlamento?
E isto razoável? Que a consciência de cada um responda.
Estabelecer-se essa excepção dos Deputados que são funcionários receberem as subvenções de Julho e Agosto e os outros, aqueles que são apenas Deputados não as receberem, não acho justo.
-Não queremos excepções para nós, mas também não queremos excepções para os outros.
Sou também daqueles que pensam que neste assunto se devia ir mais longe. Supondo-se que este Congresso tenha poderes de reformar a Constituição, tlevia legislar-se no sentido de tornar gratuito o cargo de Deputado, ficando absolutamente proibido aos funcionários públicos poderem exercer as suas funções durante o período legislativo.
Segundo uma informação que me parece ser autorizada, do Sr. Vicente Ramos, com quem me encontro todos os - dias, apenas vinte e quatro parlamentares, não sei se Deputados ou Senadores, têm direito a receber por inteiro o subsídio.
Um funcionário, tem o seu ajudante; ele é q\ie recebe. E certo que pode haver um contrato, por virtude do qual esse ajudante tenha de repartir os emolumentos, mas também pode não haver.
Parece-ine, portanto, que a proposta do Sr. Carvalho Santos, s.e não dá remédio a todos os males, é a mais razoável, podendo alterar-se de forma a apanhar-se o peixe que se queira escapar pelas malhas.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Lúcio dos Santos.
O Orador-:—Mas eu julgo que se pode tudo, desde que se complete a emenda do Sr. Carvalho Santos.
E fique bem assente que nós com este protesto apenas pretendemos moralizar a função do Deputado. Podem* esmagar-nos com o número, mas nós varremos desde já a nossa testada. (Apoiado?).
Tenho dito.
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O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: para prestar um pouco mais de autoridade às ligeiras e breves considerações que acabo de ouvir, permita-me V. Ex.a que eu declare à Câmara que me julgo com' tanta mais autoridade para falar sobre este assunto, que fui daqueles Deputados que respeitaram a melhoria do subsídio aos parlamentares.
Eu entendo que nós não devemos votar subvenção alguma para nós próprios, e devo esclarecer ainda que sou daqueles Deputados que, sendo funcionário do Estado, pois sou oficial de marinha, desde a primeira hora que fui eleito nunca mais fiz uma hora de serviço adentro da minha arma.
Feitas estas declarações, eu julgo-me perfeitamente à vontade para dizer a minha opinião sobre este assunto.
Sr. Presidente: afigura-se-me que a discussão desta questão está um pouco desviada, por isso que em minha opinião ela deveria discutir-se, mas com serenidade e ponderação, quando viesse à Câmara a lei das incompatibilidades.
Assim, fazendo eu p.arte do número dos Deputados que rejeitaram o aumento de subsídios e que não acumulam as suas funções de parlamentar com as de funcionários do Estado, de forma nenhuma posso concordar com a emenda do Sr. Carvalho Santos e pela razão que vou citar.
Por exemplo: ^Seria justo que fôssemos tirar os vencimentos a um professor — como muito bem disse o Sr. Vito-rino Guimarães— que fora das horas dos trabalhos parlamentares tivesse com o seu esforço e inteligência ganho o direito a uma compensação?
,; Com que direito íamos * nós tirar os vencimentos a um funcionário, a um oficial do exército ou da armada que num caso de guerra fosse chamado ao serviço?
Aparte do Sr. Carvalho Santos.
O Orador: — Como a Câmara vê, isto é uma flagrante injustiça, que estou certo não será aprovada.
O melhor general ou almirante que, sendo parlamentar, partisse voluntariamente para a guerra a comandar uma divisão, ficaria a ver cortados todos os dias os seus vencimentos. Vê-se, portanto, a que injustiça seríamos conduzidos pela ope-
ração de emenda do meu ilustre amigo Sr. Deputado Carvalho Santos.
Um Deputado é um homem como qualquer outra pessoa, por mais mal vistos que sejamos aos olhos do público, às vezes bem injustamente, porque com íre-qliência somos lá fora acusados de mil e uma cousa, quando é certo que dedicamos o nosso melhor esforço, o sossego do nosso espírito à causa da Pátria e da República.
Suponha V. Ex.a, Sr. Presidente, que um Deputado que não é funcionário público adoece. Sucede, naturalmente, que irá para a sua casa na província ou em Lisboa, sem que receba o subsídio parlamentar ; fica exactamente nas mesmas circunstâncias em que se achava antes de ser Deputado. Se, porém, um outro Deputado, que é oficial do exército ou da armada — e se o é devemos concluir, porque as honras não são grandes, que o é porque tem necessidade de o ser— esse Deputado vê cortado durante o período de doença não só o subsídio parlamentar, mas também os seus vencimentos. Esse Deputado e a sua família poderiam ser reduzidos à miséria, porque há muitos oficiais e funcionários públicos que, tendo muita competência para ser parlamentares, não recebem, todavia, mais do que aquilo que o Estado lhes paga.
Creio, em minha consciência, ter produzido alguns argumentos dignos da atenção da Câmara, se bem que, antes de concluir as minhas considerações, deva declarar que entendo. dever continuar a aplicar-se uma multa correspondente à diferença entre o vencimento e o subsídio parlamentar, quando a haja.
Eu preferiria que, em A'ez da termos perdido este tempo, o tivéssemos aproveitado a considerar naquilo que devemos a nós próprios, nos deveres que temos a cumprir som,a ameaça de multas, que podem até ser vilipendiosas para homens da nossa categoria.
O discurso será pulicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigraficas que lhe foram enviada».
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. Foi votado em sentido contrário, rés-tringindo-sc o ter-se decretado que o aumento de subvenções não era aplicado aos Deputados 'durante os meses de Julho "e Agosto. ;
Não estava presente no momento em quê isto íbi votado'.
Ficamos em presença de uma cousa que representa um conflito de funcionários parlamentares. (Apoiados).
Não devem admitir-se excepções. (Apoiados).
Estabelece-se o princípio da multa ao parlamentar, mesmo para quem ó funcionário de íacto, diz o Sr. Constâncio de Oliveira, nosso ilustre amigo.
Eâtá S. Ex.a um pouco equivocado com respeito a esta questão.
Os funcionário BÓ vencerão quando a parte represente a diferença entre os vencimentos.
De hoje para o futuro o funcionário pode faltar ao exercício das suas funções porque tem descontos.
A única solução lógica do caso está em se considerarem absolutamente incompatíveis as funções de funcionário público com às de Deputado. (Apoiados).
Mas, emquanto não se legislar essa incompatibilidade, eu não poderei deixar de aplaudir a proposjfca do Sr. Carvalho Santos.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: eu proponho a eliminação do artigo que se está discutindo, visto que ele contém matéria que já está tratada pelo Regimento. '
Mando, pois, para a Mesa a minha proposta.
Foi lida e admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo que se discute.
Parece-me que este aditamento resolve todas as dúvidas que têm dado origem a esta larga e inoportuna discussão.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Marques Loureiro: — Ouvi dizer ao Sr. Paulo Menano que esta discussão tinha sido importuna. Não sei se a Cá-, mara se melindrou com semelhante afir-
mação; eu, por mim, devo dizer que me magoou essa expressão, centra a qual protesto, pois jamais poderei aceitar que alguém possa classificar de importunas as -nossas discussões. Importuna foi a referência de S. Ex.a O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: o que eu disse foi que achava inoportuna a discussão; não a classifiquei de importuna. Julgo que a minha expressão nada tem de ofensivo. Do resto, eu, antes de empregá-la, declarei que pedia licença à Câmara. Creio que estas minhas declarações bastam para satisfazer a Câmara e em particular o meu amigo Sr. Marques Loureiro.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa uma proposta de um artigo novo, que consubstancia a minha maneira dever sobre o caso que está sendo discutido.
Estou certo que será aceita por toda a Câmara.
Foi lida na Mesa e admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ferreira: — Sou também dos que entendem que as funções públicas devem ser inacumuláveis; com os lugares de Deputado ou Senador.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente : creio que a Câmara fará a justiça do acreditar que me ó absolutamente indiferente a forma por que for resolvida esta questão. Sendo assim, natural era quo eu sobre .ela me não pronunciasse. Todavia eu vejo que a discussão-foi arrastada do campo onde ela devia permanecer desde o princípio e que, neste momento, ela se encontra pessimamente colocada.
Sr. Presidente: é preciso que nós nos convençamos de que não somos funcionários públicos, e de que com o Estado não temos nenhuma espécie de com;rato (Apoiados) . Nós somos aqui apenas os representantes da Nação, e a ela só, e a mais ninguém, temos de prestar conras do nosso mandato. (Apoiados).
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cional, absolutamente contra o espírito jurídico que enforma as organizações políticas de todos os Parlamentos do mundo. (Apoiados}.
Nestes termos, eu protesto contra todas as coacções e cerceamentos, e protesto com tanta maior energia quanto eu, é certo que apesar de funcionário público, sou dos mais assíduos aos trabalhos desta Câmara, e nunca falto à minha reparti: cão. Ainda hoje, quo a sessão acabou às sete horas da manha, eu lá estive ao meio dia.
Sou, pois," daqueles que entendem que as penalidades parlamentares devem acabar.
O orador imo reviu.
Foi aprovada a proposta do Sr. Alberto Jordão em provq e contraprova requerida pelo Sr. Jtodrigo Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Estão prejudicadas todas as propostas relativas a este artigo.
Entrou em discussão b artigo 28.°
O Sr. João Bacelar: — Os mesmos motivos que levaram a Câmara a rejeitar o artigo 27.° devem levá-la agora também a tomar a mesma atitude perante o artigo 28.° e respectivos parágrafos.
Não compreendo como é que na proposta das subvenções se pretende estabelecer um regulamento disciplinar, e mando para a Mesa, por isso, uma proposta do eliminação do artigo 28.° e parágrafos.
Foi aprovada esta proposta em prova e contraprova requerida pdo Sr. Ferreira da Rochá.
Entrou em discussão o artigo 29.°
O Sr. João Bacelar: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação ao artigo 29.°
Admitida e foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. António Maia.
Entrou em discussão o artigo 30.°
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa dois artigos novos. Admitidos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu : — Sr. Presidente; a matéria do artigo 30.° pa-
rece-me moral, e já tive ocasião de dizer à Câmara que têm sido 'grandes os. abusos em matéria de serviços extraordinários, dando-se a circunstância de haver muitos funcionários que não trabalham no serviço normal para justificarem os serviços extraordinários. E muito freqiiente nós passarmos junto das repartições do Estado altas horas da madrugada e vermos as. suas janelas iluminadas. O nosso coração confrange-se imenso com a. sorte daqueles desgraçados que estão perdendo a noite, esfalfados de trabalho; más a verdade é quo, salvo honrosas excepções, ês-sos serões são motivados pela preguiça diurna. ' •
Esta disposição parece-me, por isso, aceitável. Como não se pode evitar que determinados serviços extraordinários se façam, acho -muito justo que tais serviços não sejam incluídos no aumento da subvenção a que a lei se refere.-. O orador não reviu.
E aprovado o artigo 30.°
O Sr. Presidente: — Os artigos-novos ficam em discussão juntamente. Todavia não quero obstar a que se faça uma discussão de cada um.
É aprovado' o artigo novo do Sr. Cor-'reia Gomes.
Entra em discussão o artigo 31.°
O Sr. Pinto da Fonseca: — Mando para a Mesa um parágrafo novo ao artigo 31:° Admitido.
O Sr. Ferreira da Rocha : —Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parágrafo novo ao artigo" 31.°, para reparar uma injustiça que tem sido feita pela disposição em vigor.
Admitido.
O orador não reviu. •
O Sr. Pedro Pita: —Chamo a. atenção de V. Ex.a e da Câmara para o facto resultante do artigo em discussão.
O artigo parece-me não ter razão nenhuma de ser nesta proposta, e que deve ser eliminado corno os outros.
O Sr. relator vai, segundo me informam, mandar para a Mesa uma emenda que esclareça essa situação.
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Diário da Câmara dt» Deputado»
O Sr. Correia Gomes:—Mando para a Mesa uma proposta.
Hi admitida e, entra em discussão juntamente com o artigo, sendo aprovado o ar-tigot 3.°, salvo a emenda.
E aprovada a alteração ao artigo 3J.°, do Sr. Pinto da Fonseca.
& aprovada a emenda do Sr. ferreira da Rocha.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 32.°
O Sr. Rodrigo Rodrigues: — Roqueiro a dispensa da leitura.
Foi disjtensada e entrou em discussão o artigo 32.°
O Sr. Rodrigo Rodrigues: — Sr. Presidente: este art;go trata da receita para fazer face às despesas resultantes do projecto. „ /
Vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição, porque xo artigo tal como está redigido pode apresentar alguns inconvenientes.
Tenho dito.
O orador não reviu;
foi lida e admitida a proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues e ficou em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : o artigo novo mandado para a Mesa é inconstitucional.
O principal motivo da nossa má situação financeira resulta do íacto do aqueles que têm os seus capitais, empregados em qualquer cousa recearem um mau futuro; o, assim, há um aumento de desconfiança por verem que o Governo anuncia sempre aumento de impostos sem respeito pelas fortunas particulares.
Este assunto em discussão, mais que nenhum outro, corre pela pasta das Finanças, e necessitamos saber se o Sr. Ministro das Finanças concorda com esta autorização.
O Sr, Ministro das Finanças não está presente, o sendo necessária a sua comparência para esta discussão, como disse, acho que devo pedir a suspensão da sessão, até que S. Ex.a compareça', ou q no o Sr. Presidente nos informe se S. Ex.!l não^veni à Câmara hoje.
Apartes.
O Sr. Presidente: — Não posso dizer se o Sr. Ministro das Finanças vem ou não vem à Câmara; mas o Sr. Presiden-to do Ministério tem acompanhado a discussão, e estará decerto habilitado a responder a V. Ex.*
Contudo V. Ex.a, se assim o deseja, pode formular o seu requerimento para se suspender a sessão.
O Orador: — Eu formulo esse-requerimento, e faço-o até por consideração para com o Sr. Ministro das Finanças, pois entendo que" não devemos deixar S. Ex.a nesta situação desairosa. Assim, eu roqueiro a susponsão da sessão até S. Ex."1 chegar à Câmara.
.^partes.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação do requerimento do Sr. Carvalho da Silva, para ser suspensa a sessão até chogar o Sr. Ministro das Finanças.
Posto à votação o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, è rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva:: — Sr. Presidente : aqui está uma mareira de poderem passar as propostas de finanças sem que a Câmara as discuta. Aqui está a maneira de dar aquele goípe, há tanto tempo anunciado, de que nesta Câmara se ia fazer uma pressão para que, violentamente e sem qualquer discussão, as propostas de finanças fossem aprovadas. E uma maneira fácil e simples de responder a todas as oposições a respeito das propostas de finanças.
Não ouvi do lado da maioria, a não ser por parte do Sr. Queiroz Vaz Guedes, pessoa por quem tenho a maior consideração, mas que não rebateu nenhum dos argumentos apresentados pelas oposições .demonstrando a monstruosidade das propostas de finanças, nenhuma defesa dessas propostas, o que é grave.
Realmente, seria a maior abdicação do Parlamento, cuja principal função é a discussão do sistema do impostos, não discutir esses impostos, j Seria uma abdicação, quo não sei até onde o levaria!
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trar que temos pouca consideração pelas mesmas reclamações. Mas eu não posso crer que as oposições republicanas desta Câmara, que o Partido Liberal, sobretudo, que pelas saas mais autorizadas vozes combateu essas propostas, mostrando a sua inexequibilidade e a sua violência, não venham fazer a esta autorização um combate mais tenaz e enérgico do que aquele que fizeram às propostas de finanças.
Não acredito, por consequência, ainda, que o Parlamento seja capaz de votar uma autorização desta ordem, tanto mais que, seja-me lícito dizê-lo, sem desprimor para ninguém, este Parlamento precisa mostrar que se uma vez foi precipitado votando uma proposta importante sem saber o que votou, não quere provar que só sorve para votar aquilo que não sabe verdadeiramente o que é.
Somos representantes da Nação para ^aqui defendermos o que é,legítimo e para Votar leis, e não para chancelar aquilo que os Governos querem fazer. Está o Sr. Velhinho Correia vingado da sen-sura que lhe fizeram, quando há tempo queria apresentar uma proposta para se votarem com toda a urgência e sem discussão as propostas de finanças.
O Sr. Velhinho Correia:—Não é exacto esse propósito que S. Ex.a me atribui. Certamente há equívoco.
O Orador: — Tenho muito prazer em registar essa opinião, porque fico com a certeza de que V. Ex.a não vai votar essa autorização.
Mas, Sr. Presidente, eu preciso sor esclarecido sobre este ponto:
Nem ao menos a situação em que o país se encontra, nem ao menos o câmbio na divisa dos 3, são capazes de despertar este Parlamento e de lhe dizer que não pode continuar assim, e que ó preciso encher de confiança o País sobre a sua administração, e ainda que é necessário que se não rasguem constantemente todos os preceitos constitucionais.
£ Podemos, acaso, nós, representantes da Nação, nós, portugueses, continuar na
situação perigosa em que o País se encontra, permita-me a Câmara a expressão, nesta brincadeira?
Não. O país não perdoaria isto, e te nho a certeza de que a consciência de cada um de V. Ex.as não perdoará o cometimento de um crime desta natureza. Temos de cuidar a sério dos interesses nacionais, e, se continuarmos neste cami-minho, iremos para a ruína, vamos para a bancarrota inevitável. O Sr. Júlio de Abreu: — j Disso é que V. Ex.as hão-de gostar! Ò Orador: — Engana-se V. Ex.a Apesar de sermos adversários políticos intransigentes de V. Ex.a, somos portugueses, e pregunto à consciência de V. Ex.a que me diga se na aprovação desta proposta não está a condenação de tudo quanto se faz nesta Câmara e dos processos do Governo. Sr. Presidente: sobre questões de ordem pública, nunca rejeitamos ao Governo o necessário apoio, mas estas questões têm de ser encaradas nos seus fundamentos. <_0nde p='p' que='que' a='a' ordem='ordem' v.='v.' parar='parar' querem='querem' vá='vá' ex.as='ex.as' pública='pública'> ^A que perigo nos querem V. Ex.as .levar, se continuamos a legislar por forma a fazer emigrar os capitais? £ Querem cometer o crime de acabar com a nacionalidade? Mas então tenham a coragem de o dizer. Sr. Presidente: eu tenho ouvido dizer nesta Câmara que não se quere pagar. Ora eu devo dizer que a primeira cousa que um Parlamento precisa, para pedir, ao País mais encargos, é ter autoridade para o fazer; e eu pregunto se, procedendo-se assim, essa autoridade se manifestará.
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Diário «;O quo é que o Governo pensa fazer em face de uma Autorização desta ordem? . O Sr, Presidente do Hf mistério e Ministro 4o Interior {António -H^ria da Silva):—O Governo não disporá de ma:'s de 108:000 co&tos, que é o que está fixado na l^i, e é o que se há-de manter, .0 Orador:—4 Mas o Governo desiste das propostas dê Finanças nesta ecasfão ? E Q que precisamos saber. O Sr. Presitate do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Não, senhor. Elas mesmas -são indispensáveis para a mecânica desta proposta. O Orador:— <_ com='com' de='de' governo='governo' finanças='finanças' consideração='consideração' do='do' s.ex.='s.ex.' pelo='pelo' mais='mais' circunstâncias='circunstâncias' câmara.='câmara.' tratais='tratais' ontem='ontem' caso='caso' menos='menos' ministério='ministério' das='das' um='um' maioria='maioria' apresentação='apresentação' s.='s.' presidente='presidente' assuntos='assuntos' modo='modo' ocasião='ocasião' ter='ter' colocado='colocado' em='em' surpresa='surpresa' favor.='favor.' ao='ao' sr.='sr.' _.='_.' levando-o='levando-o' dizer='dizer' este='este' importante='importante' coragem='coragem' votou='votou' nessas='nessas' na='na' ministro='ministro' têm='têm' já='já' surpreender='surpreender' ministro.='ministro.' que='que' foi='foi' deva='deva' tenha='tenha' respondendo='respondendo' ainda='ainda' artigo='artigo' situação='situação' desta='desta' assunto='assunto' por='por' se='se' nos='nos' desse='desse' impressões='impressões' teve='teve' pasta='pasta' colhido='colhido' ex.='ex.' leve='leve' sem='sem' não='não' contra='contra' _='_' à='à' do-se='do-se' a='a' e='e' ostá='ostá' finanças.='finanças.' é='é' resto='resto' po--rem='po--rem' o='o' trocar='trocar' p='p' esa='esa' fugir='fugir' há='há' cheque='cheque' da='da' acordo='acordo' porque='porque'> Um aparte do JSr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da. Silva). O flrador;.v--Eu, que discordo da poL-tica do Sr. Ministro das Finanças, soa ainda neste momento o seu defensor, em-quanío que Q Sr. Presidente dn Ministério está rasgando a obra de S. Ex/1 Em boa y-erdude já não há Governo, mas um agregado de farrapos governati-v0s que se não «atendam uns eom os outros. Trocam-se vários apartem. Sussurro, O Sr. Premente ^Q Ministério g Miuis-íro do Interior (António Alaria da Silva) : — Não recorro sequer i Presidência da Câmara, porque sei que o Sr, Carvav lho da Silva ó suficientemente correcto para não deixar de explica:: a sua frase. O Orador; — Nas minhas palavras não houve o mais pequeno propósito dexdeS' considerar o Governo; era absolutamente incapaz de. o fazer porque, tenho-o ré» petido já inúmeras vezes, não é nosso hábito parlamentar deseonídderar quein quer que seja. Qua&do eu. disse que o Governo era um Governo feito de farrapos, não tive nem podia ter o intuito de magoar qualquer dos seus membros. Simplesmente quis pôr o facto perante o País, como o.espelho da administração pública em Portugal. Nem sequer já temos Ministro das Finanças, O Sr. Maldonado Freitas:—Para que é ele preciso, se ninguém qsere pagar'? &ÍSQS, O Orador:—-Mas há muito quem queira receber. Sr. Presidente: o facto de o Sr. Presidente do Ministério dizer que csíá disposto a lançar adicionais sobre as contribuições existentes, quero dií;er que já não são votadas as propostas de finanças. Nó final de contas, o que o Governo quere ô dinheiro; não têm outra preocupação. Sim-plemente o País é que não pode estar à mercê de um Governo que não tem outro objectivo aióm de arranjar dinheiro, muito dinheiro. O que é lamentável ó que o Parlamento, que se diz representante 4o País, fie coloque ao lado do GovOrno para lhe arrancar a pele. Quero díner, o Parlamento considera-se o dono do País, dispondo dele a seu beltalaníe. Não conheço caso algum em nenhum país que se pareça com aquele de que nos estamos ocupando. Tenho pena que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças para nos dizer se é verdade ou não aquilo qne o que o Sr. Presidente do Ministério diz ó absolutamente compatível com o plano de S. Ex.*
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nas que o Governo quere pedir. 108:000 contos ao País.
Ora 108:000 contos por esta proposta, com 240:000 contos das .propostas de finanças soma 348:000 contos, quando o País está j.á a pagar 150:000 contos de aumento no custo do pão; assim temos nós que o Governo pensa em arrancar à economia do País perto de 500:000 contos. £ E pensa o Parlamento que se pode ir de repente arrancar 500:000 contos à economia do País? ^Não pensa no agravamento cambial que seguramente daí há-de vir? Diz o Sr. Presidente do Ministério: nós vamos buscar adicionais às contribuições existentes, que são a contribuição predial rústica e urbana e a contribuição industrial. O Sr. Presidente : — Chamo a atenção do Sr. Carvalho da Silva. Como a hora vai muito adiantada, vou interromper a sessão para reabrir às 22 horas. Se V. Ex.a assim o desejar, fica com a palavra reservada, O Orador: — Se V. Ex.a então me dá licença, fico com a palavra reservada. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes tei^mos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. Os d apartes-» não foram revistos pelos oradores que os fizeram. Foi interrompida q, sessão. Eram 20 horas. O Sr. Presidente: —Está reaberta a sessão. , • Eram 22 horas e 80 minutos. O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva. O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu gostaria que o Sr. Presidente do Ministério, quando tivesse de responder a qualquer Sr, Deputado, fizesse o favor de elucidar-me sobre um ponto que considero realmente Eu pregunto ao Sr. Presidente do Ministério se ele supõe que o Sr, Portugal Durão, que ontem rejeitou nesta Câmara esta proposta, é quem a vai assinar quando ela, convertida em lei, for publicada em Folha Oficial. Sendo assim <_ que='que' de='de' a='a' cumprir='cumprir' executar='executar' e='e' finanças='finanças' portugal='portugal' fazer='fazer' é='é' aqui='aqui' assina='assina' sr.='sr.' o='o' p='p' se='se' ministro='ministro' durão='durão' estamos='estamos' das='das' mandar-='mandar-' quem='quem' _-não='_-não' tem='tem'> Tenho de concluir, portanto, que existe realmente uma crise ministerial, que o Sr, Presidente do Ministério não declara aqui no Parlamento por ter muita consideração para connosco. Sr. Presidente: é de notar e eu lembro aos Srs. Deputados .que é lamentável que esta proposta não figure na mesma lei em que os Deputados resolveram aumentar para si os seus ordenados, por .isso que o subsídio passa a ser anual. Entendo que o Parlamento não anda bem não fazendo votar esta autorização na mesma lei, porque então o País veria imediatamente que se lançam impostos numa lei em que ao mesmo tempo aquelas que os lançam querem que parte desses impostos vão para si. Lamentável é que o Governo nos não venha dizer quais as receitas de que realmente precisa, para nós então podermos votar com consciência, para sairmos desta situação em que não sabemos o que devemos votar. Eu gostava que me dissessem, visto não haver Ministro das Finanças ... O Sr. Sá Pereira: cão!... • Mas que preocupa-
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possa ficar hoje colocado numa sitaaçlío contrária àquela em que ontem se colocou.
Mas, Sr. Presidente, eu peço ao Sr. Presidente do Ministério que me elucide sobre o seguinte ponto:
<_ que='que' lançar='lançar' tenciona='tenciona' quais='quais' sobretaxas='sobretaxas' ex.a='ex.a' p='p' gerais='gerais' sobre='sobre' as='as' contribuições='contribuições' s.='s.' são='são'>
^Quais são as sobretaxas que S. Ex.a tenciona lançar sobre essas contribuições V
Tudo isto nós precisamos de saber.
O Sr. António Maia: priedade.
•É sobre a pro-
O Orador: — Tanto podia ser sobre a propriedade como sobre outra cousa.
No emtanto, eu neste lugar tenho que defender .os interesses gerais, e por consequência tenho o dever de dizer que a propriedade não pode pagar nem mais um real.
Uma voz: — E sobre' a propriedade rústica ...
O Orador:—V. Ex.a deu-me ensejo para falar sobre um ponto que hoje foi discutido, nesta Câmara, e que vem a propósito.
Nesta parte da sessão, que começo a há muito tempo, um Deputado, creio que o Sr. Carvalho Santos, apresentou um projecto relativamente aos Deputados que'são funcionários.
Eu não quero nas minhas palavras ser desagradável para quem quer seja, mas devo dizer que uma das razões que me levaram a defender o critério de S. Ex.a foi justamente porque entendo que o Parlamento não deve ser constituído essencialmente por funcionários públicos.
O Sr. Sá Pereira:—Isso ó com os eleitores.
O Orador: — É um depoimento que V. Ex.a acaba de fazer.
Eu entendo que, haja no Parlamento a representação de todas as classes, nomeadamente a daquelas que têm que perder, e digo isto, porque, havendo uma larga representação dessas classes, elas seriam mais cautelosas na administração dos di-nheiros públicos, visto que sentiriam ime-
diatamente os efeitos da mesma administração.
Para terminar, e para que se não diga que estou a fazer obstruciomsmo, eu pre-gunto ao Sr. Presidente do Ministério quais são as contribuições sobre que S. Ex^a entende que devem ser lançadas as sobretaxas e que sobretaxas vai lançar sobre as contribuições.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes tenhos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os «apartes» não f oram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Morais Carvalho:: — Sr. Presidente : apesar do tempo que decorreu durante a suspensão da sessão, eu não estou em mim pela surpr-êsa causada pela proposta da autoria do Sr. Eodrigo Rodrigues no sentido de aconselhar ao Governo a fazer ditadura, e ditadura em matéria tributária; outra cousa não é, com efeito-, a autorização lata conferida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo para legislar em matéria tributária discricionà-mente.
Quando se discutiu o dec:reto de exportações e de reexportações, eu tive ocasião de, a propósito da sua inconstitucio-nalidade, fazer considerações que me deram a honra, a grande honra, de receber de uma alta figura do nosso país, republicano dos mais antigos e austeros, respeitado por todos, e que tem, em toda a sua vida e através de todas as vicissitudes, afirmado o seu respeito pela Constituição, de receber uma caria em que me aplaudia por ser eu o paladino dos sãos princípios constitucionais da independência dos poderes, que ele sempre com tanto ardor e coerência defendera.,
Não compreendo que num regime que se declara democrático se vá dar uma autorização destas ao Governo.
Não se diga que nós, monárquicos, pró* curamos levantar dificuldades à concessão das subvenções, quando, pelo contrário, entendemos que há muito tempo já deviam ter sido dadas em termos convenientes. (Apoiados).
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das subvenções como também,na generalidade, as propostas de finanças, invocando-se para justificar a segunda parte a necessidade de haver receitas para aquelas, fez-se uma cousa desnecessária, desde que agora se introduz neste projecto um artigo dando autorização ao Governo para criar receita especial para fazer face às subvenções.
Sr. Presidente: eu não me insurjo contra a idea geral de poderem ser criadas sobretaxas; contra o que protesto é contra a autorização lata que se pretende dar ao Governo.
Não ignoro que há escolas políticas que são contrárias aos parlamentos., que negam a utilidade e até sustentam a nocividade desta instituição; como o fazem, entre nós, os integralistas; mas esses mesmos julgam indispensável a representação nacional para votar matéria de impostos.
Ouvi há pouco, com espanto, ao ilustre chefe do Governo a declaração, em resposta a uma pregunta que lhe foi feita pelo ilustre Deputado, Sr. Carvalho da Silva-, que o facto de se pedirem novas sobretaxas sobre as contribuições existentes não excluía, da parte do Governo, a defesa do plano em 'vista, concretizado nas novas propostas de finanças.
Devo dizer que não compreendo, pois que nos termos expressos do parecer sobre as propostas de finanças estas não visam a criar contribuições a acrescentar às contribuições existentes.
Trata-se de novos impostos para substituir o sistema tributário existente. -
<íQue sejam='sejam' que='que' propostas='propostas' novas='novas' governo='governo' existentes='existentes' sobretaxas='sobretaxas' nós='nós' aprovadas='aprovadas' autorização='autorização' para='para' dar='dar' sentido='sentido' contribuições='contribuições' logo='logo' sessão='sessão' pois='pois' faz='faz' vão='vão' criar='criar' desaparecer='desaparecer' vamos='vamos' aquelas='aquelas' quando='quando' ao='ao' p='p' sobre='sobre' as='as' nesta='nesta' altura='altura' estas='estas' da='da'>
Não .compreendo que as futuras contribuições possam coexistir ao lado das actuais: seria uma duplicação intolerável de impostos.
Não temos o propósito, como declarou o ilustre leader deste lado da Câmara, de protelar a discussão, e, muito menos, o propósito de evitar que se votem as subvenções que todos entendem que são imprescindíveis, dada a situação aflitiva do funcionalismo civil .e militar; mas não posso deixar de protestar contra o plano ou táctica do Governo de protelar até esta
altura da sessão legislativa a votação dos meios financeiros necessários.
O Sr. Rodrigo Rodrignes: — Substituo a minha proposta por outra que vou mandar para a Mesa.
Devo satisfazer assim os espíritos mais exigentes sob o ponto .de vista do constitucionalismo.
Não é uma autorização ao Poder Executivo.
Foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: não venho fazer largo discurso.
Simplesmente pretendo apresentar uma declaração de princípios, para dalguma maneira tirar a minha responsabilidade na votação desta proposta.
O ponto de vista do meu partido foi apresentado ontem nesta Câmara, e muito bem, pelo Sr. Carlos de Vasconcelos, meu ilustre correligionário.
Tem-se o propósito de votar esta proposta quanto antes para não demorar o recebimento das subvenções do funcionalismo, o que é absolutamente necessário. Pela boca desse meu colega, foi dito que não hesitaríamos em dar ao Govôrno a autorização pedida sobre o assunto subvenções.
Sr. Presidente: o Governo exige que se lhe votem as subvenções para pagamento ao funcionalismo, pretendendo que o Par-lamento discuta as percentagens, mas não que quere autorização no que respeita ao pagamento das contribuições para fazer face a esse encargo.
Gosto de falar claramente. Gosto de pôr as cousas nos seus lugares, chamando-as pelos seus nomes.
Nós estamos a fazer uma cousa que não fica bem. (Apoiados).
Não compreendo que o Governo aceite esta autorização, embora, se a aceitasse, o caso nos não importasse; mas que nós lha demos, éjque não acho bom.
Sob .o ponto de vista constitucional, a substituição, mandada para a Mesa pelo Sr. Rodrigo Rodrigues é, perfeitamente, a mesma da sua proposta.
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consignadas no n.° 27.° do artigo 3.° da Constituição.-
Chamo a atenção para as palavras empregadas aqui.
Ás palavras íern a significação que lhe é própria e não outra.
Lançar uma percentagem sobre determinadas contóbuíções é votar uma contribuição.
A palavra e votar» ó empregada no referido artigo, e tem pois a sua significação própria.
Não é preciso saber muito, creio eu, e eu sou dos que menos sabem a respeito âe finanças, para dar ao termo «votar contribuições», o sentido verdadeiro que a Constituição lhe quere dar.
E pena que, em dez anos de Bepúbliea, os que a fizeram, animados no propósito de bem cumprirem o que lhes era imposto, não possam ver respeitado, com cuidado, o que fizeram, e se vejam íorçados a-esta situação.
Quem olhar para a Constituição., quem ler as suas disposições, não tem a mais pequena dúvida do que o legislador de 1911 teve apenas o propósito de não obrigar nenhum cidadão a pagar qualquer contribuição que não seja votada pelo Parlamento.
Ninguém deve ter dúvidas a esse respeito, e o mais são habilidades, mais on menos interessantes, mas que não iludem a ninguém.
Interrupção do 'Sr. Lúcio dos Santos, que se não onviu.
Mas não vale a pena estar a gastar mais tempo com isto.
Para que a Câmara logo veja a exactidão do raciocínio contrário àquele que eu apresentei, basta que eu lhe diga que está escrito na proposta isto, que vou ler:
«Votar mais ou menos percentagens sobre as contribuições que estão em vigor . . .»
Ora, se elas são fáceis de estabelecer quanto a unias contribuições, não são fáceis de estabelecer quanto a outras, como sejam a sumptuária, o real de água e tantas outras. (Apoiados).
t Mas nesta palavra . «contribuições» está também incluída a contribuição respeitante ao solo?
Nós nada sabemos, e era lógico que, discutindo-se uma proposta minisferial, o Sr. Minis-tro das Finanças, ou qualquer membro do Governo em seu lugar, to* masse nota do €jue se está a dizer, tanto mais que se trata de uma autorização a conceder ao Governo. Entretanto creio que chegámos á uma altura era que temos de • engulir as nossas próprias opiniões com votos pela boca abaixo. Não vale por isso a pena estar a perder tempo a fazer considerações, que se julgam absolutamente desnecessárias.
A verdade é esta, para que chamo a atenção do País: nós não sabemos se teremos amanhã de votar novas contribuições, pois vamos agora votar sobre às contribuições que amanhã naturalmente desaparecem umas determinadas sobretaxas. (Apoiados).
Estão apresentadas à Câmara propostas pelas quais se pretende fazer desaparecer determinadas contribuições. Pois sobre elas, algumas horas antes de votar o seu desaparecimento, vamos; fazer recair novas percentagens.
Isto não pode ser í
Não pretendo de maneira afgnma — e é preciso que isto fique bem esclarecido — cercear ao Governo os meios de conseguir as receitas que se impCem em virtude da concessão das subvenções. Apresentei, ainda não há muitos dias, vários alvitres nesse sentido.
Quando hoje vi apresentar-se esta proposta procurei o Sr. Presidente do Ministério, oferecendo-me para, com prejuízo até do meu jantar, ficar trabalhando com S. Ex.a a fim de, em medidas concretas, procurarmos a maneira de se encontrar a receita precisa para fazer face a estas, despesas. Não acho, porém, próprio, não acho digno que, depois de termos estado a discutir, como discutimos, as percentagens que devíamos dar de subvenção, se entregue nas mãos do Governo, abdicando da principal função que nos conl-pete, a obrigação de procura:: justamente essas receitas.
Desejaria, Sr. Presidente, que se dissesse qual a percentagem q"ie irá recair sobre cada uma das contribuições.
<_ que='que' ser='ser' a='a' fazer='fazer' porventura='porventura' esterateio='esterateio' o='o' p='p' pretendem='pretendem' rateio='rateio' um='um' proporcional='proporcional' mas='mas' vem='vem'>
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Qu&ndo foi da ditadora sidonista, alguns advogadas-, então filiados no Partido Democrático, defenderam nos tribunais o princípio de que, à lace do exposto no Q<_ que='que' no='no' reconhecida='reconhecida' constituição='constituição' parlamento.='parlamento.' ainda='ainda' do='do' artigo='artigo' devem='devem' mais='mais' próprio='próprio' sá='sá' reconhece='reconhece' por='por' obrigavam='obrigavam' ministério='ministério' presidente.='presidente.' contribuições='contribuições' não='não' presidente='presidente' mas='mas' sr='sr' como='como' a='a' _27.='_27.' exemplo='exemplo' subsistir='subsistir' e='e' votadas='votadas' sr.='sr.' _-='_-' o='o' p='p' as='as' têm='têm' há='há' sumptuária.='sumptuária.' todos='todos' _3.='_3.' da='da'>
FJs,' Sr. Presidente, o modo interep-sna-te por que pretendemos impor ao País novo & é posadofe Sacrifícios.
É certo e sabido qno o aumento das contribuições vai ser de tal ordem que sofá legítimo a todos quantos- tiverem do as pagar, o fecurso para os tribunais. E porque a inconstitucionalidade é manifesta,- não faltará quem a alegue.' E eu quero veff ttma voz alegada essa meonstitu-ciófiâlidade, ondo 'é que o Estado vai buscar receitas para fazer face às suas despesas } Eu, pêlo menos, estou tam convencido dessa inconstitucionalidade que, pelo que diz respeito às contribuições que tenho de pagar, vou procurar reclamar»
Com as afirmações que acabo de fazer pfoeuro afastar de ínim toda e qualquer responsabilidade nas votações que este Parlamento vai realizar. Num espaço de. quarenta e oito horas de -trabalho inton-vivo e extenuante votaram-se quási às cegas vinte" o tantos artigos da proposta de subvenções; dentro de dois dias pretende-se votar também as propostas de finanças, e não tenho dúvida de que elas serão votadas, porque a maioria dispõe dós votos necessários para o fazer.
Em face de tudo isto, resta-me, Sr. Presidente, fazer ardentes votos por que Deits se compadeça da situação de todos os portuguesest
Ò discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos,-restituir as notas taquigráficas que lhe fo-enviadas.
O Sr. Dinis dá Fonseca :-=— Sr. Presi-
dente: serei muito breve nas considerações que vou fazei' sobre o artigo em dis- . cussão.
O artigo em questão tem- por fim criar os meios necessários para obter a receita
d@ 108:000 contos, necessária para o pagamento das novas subvenções. •
Ocorre-me preguntsr se a proposta realmente será bastante em face das extraordinárias subvenções que o Parlainea-to votou no espaço de vinte e quatro horas, principalmente se o Governo não ti^ ver a coragem de efectivar, polo íaenos em parte, as célebres remodelação de serviços e reduçEo de quadros que a Parlamento também votou a correr.
Uma voz: — Os 108:000 contos têm de chegar, ora í.itíe duma emenda çío Sr. João Camoesas, que foi aprovada.
O.Orador:—-Sei isso muito bem, mas, infelizmente, estou já habituado a ver que se vota hoje uma cousa e que, passados dois meses, se vota- exactamente o contrário, sendo preciso.
Terminarei esta primeira parte das rainhas considerações dizendo que me parece que ò Pais- receberá de bom grado o. aumento de subvenções, porque todos nós reconhecemos que é indispensável concedê-las urgentemente aos funcionários que, na verdade, prestam serviços e são úteis ao país.
Não se deve dar igualmente a subvenção aos funcionários que nada produzem, aos incompetentes, aos inúteis.
O Governo deve ter a coragem de os correr imediatamente.
O Sr. fonueí Fragoso: — Não é apenas coragem.
O Orador : — Não é apenas coragem, diz V. Ex.a Não sei a que V. Ex.a chamará então coragem.
E preciso-coragem, áini, para que não nos"'suceda um dia.o que tom sucedido noutros países.
Interrupção do Sr: António Maiá.
O Orador l — Talvez Y. Es.a tim dia tenha de ir pastorear, como sucede õm outros países, aos funcionários públicos e aos militares.
Talvez, infelizmente, esse dia não esteja longe...
Apartes Vários.
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Peço aos Srs. Deputados o favor de não .interromperem o orador.
Está-se dando nma latitude grande à discussão. Não digo isto tanto pelo que respeitada V. Ex.B, como com os Srs. Deputados que o interrompem.
O Orador: — Passarei rapidamente. a analisar a questão que me propus tratar:: a autorização ao Governo para arrancar os 108:000 contos de receitas para o Estado.
E sabido que o lançamento de contribuições é matéria constitucional, e que a Constituição exige em termos expressos que sejam votadas as contribuições e impostos em determinadas condições apenas.
Chegámos à seguinte conclusão: não são realizadas as condições marcadas na Constituição.
O Sr. Velhinho derreia: — Está na proposta.
O Orador: — Pregunto: £ qual a proporção estabelecida a dentro de tal critério? £ Tem-se em atenção a situação do contribuinte? Vamos tributar igualmente os pequenos e os grandes contribuintes; não há degressão nem progressão.
Sendo assim, direi que isto é injusto, incomportável.
Não será um imposto, mas uma extorsão.
Garantias? Quais?
Invoca a proposta algumas?
Nada, absolutamente nada!
Parece-me que ninguém nesta Câmara poderá deixar de querer que se realize o pre,ceito constitucional.
E preciso que se procure uma fórmula para que se realizem constitucionalmente os requisitos exigidos pela Constituição para se poderem votar os impostos.
Tais são as considerações que tinha a fazer.
Se porventura alguma providência não ficar estabelecida no sentido de que a subvenção só será dada por inteiro àqueles funcionários que, realmente, estão desempenhando cargos e não àqueles que nenhuma utilidade real representam, assim
como um princípio que imponha ao Governo a obrigação de efectivar dentro de um prazo determinado o que platonicamente se estabelecer num projecto que vimos de votar, não me parece que justiça se tenha feito e que o país receba bem estas subvenções.
Em segundo lugar, ó preciso criar receita.
Absolutamente de acordo.
Se entendemos que é juste» dar as subvenções, temos de concordar em que é indispensável criar receita para elas ; mas, Sr. Presidente, isto não se pode fazer por uma íorma que não seja justa, nem jurídica, jurídica quanto à fornia e quanto à sua incidência.
Realizadas estas duas condições, não terei dúvida em votar o projecto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: vou ser breve nas minhas considerações, mas chamo para elas a atenção da Câmara e, também, do-Sr. Ministro das Finanças ou do Sr. Presidente do Ministério, cuja presença rogo a V. Ex.a a fineza de solicitar.
Poucos minutos tomarei à Câmara.
Os ilustres Deputados q:ie dizem que nós procuramos fazer obstrncionismo não têm razão.
É indispensável que a Câmara saiba o que vai votar e que o Governo diga o que pensa sobre o assunto. (Apoiados).
A proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues autoriza o Governo a lançai- um adicional sobre as contribuições para obter a receita precisa para as subvenções.
E, pois, natural que a Câmara tenha - interesse em saber qual a percentagem que se vai lançar.
Parece-me que não representa obstru-cionismo este desejo. (Apoiados).
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fim, um adicional de 70 por cento! Não pode ser. (Repetidos apoiados}.
Disse já o Sr. Pedro Pita que sim. Não queremos negar ao funcionalismo as subvenções a que tem direito, mas é necessário procurar os meios razoáveis de obter as receita precisas. Novamente peço à Câmara que atenda bem no que vai votar. É uma monstruosidade o que se pretende fazer. (Apoiados}. Tenho dito. O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: os parlamentares do Partido Republicano Liberal não podem dar o seu voto à proposta apresentada pelo Sr. Ro-drigo Rodrigues. Não o podem dar por três motivos, qualquer deles suficientemente forte para assim nortear o seu procedimento. Primeiro: porque a proposta ó inconstitucional. É missão fundamental do Congresso da República votar impostos. E mesmo, cronologicamente na história dos parlamentos, a principal e primeira função para que foram criados. Segundo: porque o Partido Republicano Liberal entende que se não podem criar impostos pari passç, à medida que as despesas vão aparecendo, mas sim por virtude de um plano geral de tributações. Terceiro: porque o adicional como se acha proposto ó de tal ordem que obriga a que se dupliquem imediatamente os impostos e contribuições que ao Estado são devidos. Os impostos e contribuições sobre'que' as sobretaxas podem recair não atingem talvez, só por si, os 108:000 contos que são necessários para fazer face à despesa que a proposta ocasiona. Isto significa que será preciso elevá-los ao dobro, o que elevará também o custo da vida por tal forma que não sei se valeria a pena apelar para as circunstâncias que levaram o Sr. Presidente do Ministério a solicitar o nosso voto rápido à proposta das subvenções para ir cair em outras circunstâncias. Creio que o Partido Liberal pode fazer lembrar bem as consequências. (Apoiados}. Basta tirar da proposta o artigo que diz respeito a nova autorização e tratá-la separadamente. O Governo não quere deixar de discutir a proposta de subvenções sem as propostas 'de finanças. Não posso dar o meu voto nem os parlamentares do meu Partido. O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Sr. Presidente,: estava bem longe de fazer uso da palavra sobre este assunto, e, depois de a ter pedido, senti vontade de desistir dela. As minhas palavras outra cousa não significam que o meu modo de ver pessoal e o significado do meu voto sobre o que aqui se tem tratado em matéria de subvenções. Temos o dever, e eu e todos os representantes do País, devemos afirmar a nossa • honestidade, garantindo o compromisso da justeza dos nossos actos. Muita cousa se tem pintado nesta casa do Parlamento em roda desta momentosa questão. Era justíssimo, todos o afirmam, resolver a situação aflitiva dos serventuários do Estado. Em lugar de estarmos a discutir aqui o quantitativo das subvenções, a- forma da sua distribuição, a maneira de ir buscar receita para lhes fazer face, poderíamos com simplicidade conceder uma autorização completa para poder ser distribuído ò quantitativo das subvenções e até para criar a receita precisa para lhes fazer face. Eu tenho visto, Sr. Presidente, que ninguém se opõe à proposta das subvenções, antes, pelo contrário, todos têm afirmado que ó absolutamente preciso, que é absolutamente indispensável para a ordem e tranquilidade do país que se dêem. 'Não quero repetir, Sr. Presidente, o episódio da farinha, ontem contado pelo' Sr. António Maia, mas o que é facto, e toda a Câmara o constatou, ó que, ao -mesmo tempo que se proclama a necessidade de se conceder desde já as subvenções, se coloca o Governo na contingência de não as poder dar, como dizem ser de justiça. (Apoiados da esquerda). Nas minhas palavras não vai desprimor pára quem quer que seja, nem vai nelas mesmo qualquer nota política partidária, porque o que eu estou dizendo é bem do coração.
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o 'âa ÔÂmarto Âôf
é absolutamente indispensável que essas subvenções se dêem,- nãro pelo receio dê qualquer ameaça, mas porque,- cOmo aqui foi dito, a fome é má conselheira e não se pode impor a ordem e o' respeito- a quem tem o estômago vazio.
Mas", ao passo que isso se diz, afirma-se como último argtimento que a maneira de criar receitas para As pagar, proposta pelo Sr. Eodrigo Rodrigues, é inconstitucional.
Ora a Constituição da Eepública é muito clarametite expressa ílo setí n.-" 27.° do artigo 3.°:
«Ninguém é obrigado a pagai Contribuições que mio tenham- sido votadas pelo Poder Legislativo ou pelos corpos administrativos, legalmente autorizados a lançá-las, e cuja cobrança se n3o faça pela forma prescrita na lei».
Argumentou-se ainda aqui que rift posía do Sr. Rodrigo Kodfigues se não fixava a percentagem.
Ora esse argumento não colke, porque1 nessa proposta é fixada a percentagem por que essas contribuições hão-de ser cobradas proporcionalmente sobre todos os impostos, de maneira' a produzir â quantia de 108:000 contos.
Essas contribuições serão, pois, cobradas com a sobretaxa precisa pafa se obter a quantia total de 108:000 contos, neees'-sária para fazer face à quantia despendida com as novas subvenções.
De resto, não é difícil encontrar á taxa de incidência sobre todos os impostos para se obter esses 108:000 contos.
Votando desta maneira, ó1 -Parlamento fixa, embora indirectamente, a taxa desuses impostos.
Preguntam daquele lado da Câmara : se amanhã forem votadas as propostas de finanças e criados outros impostos, £ sobre que impostos é que há-de recair esta sobretaxa? Evidentemente sobre os impostos que vierem a ser cobrados, os actuais ou quaisquer outros que os substituam.
Pelas considerações feitas, eu creio íer demonstrado a constitucionalidade da proposta em questão.
Mas quando mesmo restassem dúvidas, eu sustentaria, com a Constituição ' na mão,, que o Poder Legislativo pode,- sem
quebra dó respeito devido â intangibiíi dado constitucional,* delega:; no Poctèf Executivo uma parte das guas atribuições, e até foi aqui sustentada e brilhan-tlssimamente esta doutrina por Um distinto professor dá Universidade de Lisboa.
& O que qitere, pois,- dizer a oposição a esta proposta, Sr. Pr esidenf t) ?
Evidentemente que' se não procura facilitar o pagamento dag subvenções*
Só eu até ouvi invocai o argumento de que, se porventura o Sr. Ministro das Finanças não fosse Ministro desta pasta quando esta lei tivesse de ser publicada, surgiriam dttvidftS sobre qiiom havia de a assinar! Evidentemente seria assinada pe-lo Ministro que o fosse ao tempo de ela ter de ser promulgada1,
De resto, Sr. "Presidente", se é absoltí' tamente necessário, inadiável, ocorrer às necessidades e às instantes reclamacdes do funeionaiismd publico, se assim é,* Sr. Presidente, se há possibilidade dê tal se conseguir sem cfuobra dos Sagrados princípios da Constituição, e' se isto se pode fazer pela forma estabelecida na proposta do Sr; Rodrigo Rodrigues, eu pré-gunto ^ quem, com verdade, afirma a necessidade de se dar estas Subvenções?
Este lado da Câmara, que votará esta proposta;
^ Queiu pode levar o Seu escrúpulo constitucional até não votar esta proposta, quando mais na1 o fosse, e'm homenagem à necessidade de todoS aqueles que reclamam as subvenções? E até em homenagem a nós mesmos, que1 estamos aqui impondo nos um trabalho fatigante, não tendo em mira outra cousa que não seja o respeito, a consideração do Pais que, por isso, nos deve?
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ticas, para sabermos sair com bonra e dignidade da hora difícil em que nos encontramos.
O Sr, Carlos áe Vasconcelos: — Eu não desejaria por forma alguma entrar neste debate e neíe não interviria se a afirmação do ilustre Deputado, Sr. Amadeu de Vasconcelos, referindo-se à atitude do meu" partido na sessão de hoje" à tarde, não me chamasse a campo.
Afirmou S. Ex.a quê o Partido de Ee-constituição Nacional ofereceu a^> Governo as mais latas e amplas autorizações para, não só legislar em matéria de subvenções, mas criar as receitas que fosse preciso para fazei* face ao aumento' dos vencimentos dos funcionários.
As minhas palavras eu vou repeti-las textualmente para que a Câmara veja se nelas pode caber a dita autorização inconstitucional que se pretende agora extorquir à Camará.
Eu disse que o partido a que tenho a honra de pertencer estava pronto a dar ao Governo as mais amplas autorizações p^ara legislar em matéria de .subvenções. É natural que não podíamos dar ao Governo senão aquilo de que podemos dispor legalmente. Conceder ao Governo uma autorização inconstitucional é atirar-lhe traiçoeiramente ao caminho uma casca de laranja. Com a mesma lealdade com quê o Partido Reconstituinte põe em todos os' actos,eu disse aqui que oferecíamos ao Governa as mais amplas autorizações para legislar èni matéria do subvenções, mas, Sr. Presidente, V. Èx.* há:de compreender que nós não vamos dar ao Governo uma arma inconstitucional; dar-lhe hemos todos os poderes que forem necessários mas dentro da Constituição, para que amanhã não seja atacado o nosso procedimento e não seja posta em dúvida a nossa lealdade.
Ainda há pouco o Sr. Presidente do Ministério, dirigindo-se ao meu ilustre lea-der, Br. Pedro Pita,'e falando sobre a matéria em questão, recebeu desse meu querido amigo á resposta de que o Partido Reconstituinte estaria ao lado do Governo em tudo o que fosse necessário para a promulgação do decreto das subvenções. Agora oferecer ao Govêrno|uma arma de^dois gumes, não está nos nossos intuitos, não entra nos nossos processos. ]Tenho dito.
O Sr. ¥elhinho Correia: — Não deseja vá intervir neste debate, mas vou responder a algumas considerações do Sr. Pedro" Pita de uma maneira muito ligeira",, para me não alongar muito.
Antes, porém, permita-me V. Es.8, Sr. Presidente,, que eu manifeste a minha estranheza pelas palavras do Sr. Ferreira da Rocha.
Foi S. Ex.* que calculou essa despesa em 108:000 contos, e é com estranheza que eu vejo agora da parte de S. Ex.a uma recusa formal ao Governo de ele encontrar nas actuais receitas do Estado uma compensação para esta despesa. Pois S. Ex.:i foi quem apareceu Com essa despesa de 108:000 .contos a fazer com a melhoria de vencimentos ao funcionalismo, e é S. Ex.a que vem dizer agora que as actuais subvenções ô Estado não pode elevá-las.
^ Vamos então para a circulação fiduciária? Não, Sr. Presidente.
Eu tenho a dizer que, sob o ponto de vista financeiro, não vejo que grande diferença haja entre a proposta que íiá na Mesa e a maneira clássica - de votar im • postos.
óQual é àxregra, portanto, Sr. Presi-dente?'É esta: sabida a despesa é conhecendo os actuais impostos, fazer elevar esses impostos de maneira tal que a despesa não fique a descoberto. Quere dizer, determinar as "taxas precisas" para os actuais impostos de maneira a conseguir o que queremos.
£ O que ó ,que estabelece a proposta em discussão? E o seguinte:
E o Governo autorizado a aumentar o& actuais impostos em 108:000.000$, divididos proporcionalmente pelos impostos astualmente existentes.
Não vejo, debaixo do ponto de vista da matemática, que diferença haja entre o processo ordinário e este processo. Conhecidos os actuais impostos e ô montante que se pretende obter, não há mais nada a fazer do que determinar as taxas. Tam constitucional é fazer esta operação, como será constitucional multiplicar os actuais impostos para atingir §,s verbas que temos em vista.
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um e outro para se chegar ao fim que temos em vista, e por isso dou o meu voto à proposta de lei em discussão, tanto mais que eu não posso compreender eomo é que a Câmara entende que é preciso modificar as condições de vida dos funcionários públicos, e, ao mesmo tempo, está recusando ao Governo os meios de lha conceder.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfica# que lhe foram enviadas.
O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: porque há pouco, de alguma maneira salientei, que tinha falado em meu nome pessoal, visto que, sobre este assunto, já tinha falado em nome do meu Partido, e muito bem, o Sr. Carlos de Vasconcelos, eu não gosto que sobre mim pesem determinadas afirmações ou determinadas atitudes.
Eu afirmei, há pouco, que a proposía do Sr. Eodrigo. Kodrigues ó absolutamente inconstitucional, porque, se for votada, nós vamos autorizar o Governo a lançar sobre o País uma nova contribuição que não é, de facto, votada peio Parlamento. Isto pareceu extraordinário, e procurou afirmar-se que, desde que se fixava o quantitativo que era necessário ir obter e a matéria que seria tributada, era o,bastante.
Em primeiro lugar, diz-se, e indirectamente se determina qual é a matéria tributada, que ó uma percentagem estabelecida sobre as actuais contribuições. E, a propósito, vem dizer que quando, ainda agora, eu afirmei que achava inconveniente e inoportuno votar-se esta disposição nO momento em que íamos votar urna proposta que altera todo o sistema tribu' tário, é porque algumas contribuições são substituídas por outras e ó sobre essas que recai o aumento.
Quem tiver percorrido ligeiramente as propostas de finanças, imediatamente verifica^ que há contribuições que não são substituídas por outras, criadas outras, que também não vão substituir outras, e uma até que incide sobre matérias diversas.
Eu não tenho dúvida em conceder ao Governo a" autorização para dar as. subvenções aos funcionários públicos (Apoia-
dos), mas tenho dúvida em conceder-lhe autorização para estabelecer uma percentagem que ainda ninguém conseguiu prever, e ninguém pode abalançar-se a votar essa percentagem sem saber qual ela seja.
Dando-se autorização ao Governo para lançar uma percentagem sobre todos os rendimentos do Estado, nós não sabemos a taxa que se vai lançar sobre determinadas contribuições.
Eu já fiz à Câmara a .declararão de que desejava colaborar com o Governo no sentido de procurar dar ao Tesouro a receita de que ele carecesse para fazer face às suas despesas.
Alguém disse aqui que não se compreendia esta minha atitude. Eu devo mais uma. vez dizer que è meu desejo sincero, como do Partido a que pertenço, habilitar o Tesouro com o$s meios indispensáveis para fazer face aos encargos provenientes da aprovação da proposta que concede as subvençõe» ao funcionalismo.
O que nós não podemos, porém, é votar cegamente uma autorização ao Governo para ele aumentar as contribuições, cuja percentagem nós não sabemos qual seja.
Desde que se pretende a aprovação das propostas de finanças, e desde que elas traduzem de facto um aumento grande de contribuições, convém absolutamente não ir sobrecarregar as contribuições que todos já reconhecem pesadas, mas procurar a receita necessária para íazer face a esta importantíssima despesa, noutras contribuições que não naquelas que já estão tributadas muito fortemente.
Eu creio que não pode haver intuitos mais honestos.
^Quem nos diz anos que, votando cegamente uma autorização ao Governo para ele aumentar as contribuições, não sejtim sobrecarregadas mais ainda essas contribuições já pesadas?
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Justamente porque desejo mostrar a V. Ex.a e à Câmara a sinceridade com que entro nesta discussão, eu, sem poder afirmar que a receita que resulta da medida que proponho basta para fazer face à despesa, mas calculando que muito se aproxima, vou indicar e justificar em breves palavras os meios que procurei para fazer face às despesas.
Mais uma vez, e principalmente porque não tive tempo de consultar os meus colegas correligionários desta Câmara, saliento que apresentarei esta proposta e as considerações com que a acompanha unicamente sob a minha responsabilidade.
Se elevássemos um pouco as- taxas constantes da tabela do imposto do selo, sem ainda assim as actualizar, se elevássemos um pouco as taxas da contribuição industrial, sem procurar também a sua actualização, se aplicássemos uma sobretaxa às multas pagas voluntàriamente^ou cobradas em consequência de imposição ou processo, já tínhamos uma receita importante; cias se além disso elevássemos um pouco a contribuição de registo por título oneroso e gratuito, a cessão de cotas sociais, se declarássemos que as sociedades comerciais constituem uma entidade jurídica diferente dos indivíduos que as constituem, para o efeito da liquidação da contribuição de registo, se fizéssemos incidir sobre todos os despachos efectuados nas alfândegas uma percentagem a cobrar, e ainda sobre as importâncias a pagar pela transmissão de telegramas e até sobre as encomendas postais, faríamos incidir uma pequena percentagem, e cingindo nos á proposta, criar-se-ia uma estampilha para colocar nos passaportes dos que viajam por recreio ou por negócios uma quantia que ainda é relativamente importante, ainda aproveitando também a proposta da comissão de finanças possamos fazer irradiar uma pequena percentagem sobre as mercadorias despachadas nas alfândegas, e por tudo isto criaríamos assim a receita necessária para fazer face aos encargos que advêm de se votar estas subvenções, tendo contudo deixado intactas as matérias que as propostas. de finanças procuram tributar.
Não tenhamos dúvidas, Sr. Presidente, que essas propostas, que são já consideradas demasiado violentas, essas propostas não suportavam este aumento, estas
percentagens que se pretendem agora votar porque as tornavam incomparavelmente piores.
Creio, Sr. Presidente, que quem assim indica o seu modo de pensar, quem ao Sr. Presidente do Ministério oferece estar presente até a hora que for necessário para se votar completamente este projecto, inclusivamente na parte que diz respeito à criação de receita, não pode ser argiiido de- procurar, com fins políticos, conseguir determinadas vantagens.
Quem assim procede, Sr. Presidente, está apenas convencido da necessidade de se votar esta proposta em primeiro lugar, vendo também todavia que esta maneira de proceder de modo nenhum o prestigia, porque está constantemente a alienar de si o quo é obrigação sua, para a dar com maior ou menor legalidade a outra entidade para que cumpra os seus deveres.
Sr. Presidente: há tempos a esta parte, e de uns quinze dias para cá, nós temos abdicado das nossas atribuições para encarregar o Governo daquilo^ que nos com- * pete fazer, de reduzir os quadros do funcionalismo, remodelar os serviços públicos, etc., e vamos agora encarregá-lo de procurar receitas.
Se o Parlamento delega as funções que são da sua acção própria, e delega-as sempre que do exercício dessas funções resulta uma acção mais importante, eu pre-gunto, Sr. Presidente: £ de que serve o Parlamento ?
O meu intuito não era ir além de responder aos reparos que aqui foram feitos à minha atitude.
Desde o começo da discussão que eu tenho procurado o meio de conseguir a votação rápida desta proposta, de modo a poder dar-se aos funcionários os meios de que eles carecem para poder viver, e dar--se ao Estado os meios de que ele precisa para fazer face a essas despesas.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Q Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Por momentos saí desta sala, não podendo acompanhar portanto a discussão feita na minha ausência.
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gados relativamente ao artigo novo apresentado pelo Sr. Rodrigo Rodrigues e um dos oradores, o ?r. Ferreira da Rocha classificou esse artigo de inconstitucional. Eu devo dizer, sern ofensa aos jurisconsultos, que não me convenci que S. Ex,a tivesse razão.
Durante a guerra votou-se no Parla-* mento a lei n.° 333, que permitia isto. Autorizar o Governo a tomar todas as previdências de carácter económico e financeiro que fossem necessárias para o momento.
Sob o ponto de vista económico e financeiro, .estamos .actualmente numa situação muito mais deplorável do que nesse tempo, em que os Partidos Democrático, Evolucionista e Unionista não desdenharam de votar essa lei, que dava autorização ao Governo para ele poder criar impostos, criar novas contribuições, agravar as existentes, e ir até p empréstimo.
Pois bem, agora discute-se a .constitu-cionalidade ou inconstitucionalida-de de um artigo, que se resume nisto: autorizar o Governo a agravar as contribuições existentes até o montante de 108:000 contos.
Permitam-me S. Ex.a o os ilustres Deputados que sustentaram que este artigo era inconstitucional que eu, respeitando as suas opiniões, lhes diga que não compreendo como naquele tempo ninguém acusou de inconstitucional uma lei que dava tam largas autorizações ao Governa, e agora a propósito do artigo apresentado pelo Sr. Rodrigo Rodrigues se venha clamar que tal artigo é inconstitucional.
Até para exames serviu a lei n.° 373, lei que durante muito tempo esteve em vigência e que foi fundamentalmente revogada no tempo do Sr. Dr. António Granjo.
Tpda esta série de experiências leva-me a acreditar que realmente no Parlamento da República as autorizações são constitucionais às segundas, quartas e sextas, e inconstitucionais ás terças, quintas e~sá-bados.
O Sr. Cunha Leal: — Ou que são aceitas-às segundas, quartas e sextas, e recusadas às terças, quintas e sábados.
O Orador: — O seu aparte só me vem dar razão. Isso prova que-a autorização depende da pessoa á quem ó dada, e só
esse motivo não é argumento para dizer se ela ó constitucional ou inconstitucional.
Os homens que aqui se encontram têm esta lamentável noção das suas responsa-bilidades, e como assim o Governo não pode continuar a governar, só tem um caminho natural a seguir, encarrega da sua missão seja quem for. (Apoiados vibrantes da direita).
A situação agora é de uoa delicadeza extraordinária, e eu não quero abusar mesmo dos termos, e V, Ex.as têm a obrigação de reconhecer, como eu, a necessidade de resolver os nosso:? problemas, porque aqueles que acham que temos tempo de os votar lá para 19 ou 20 de Outubro estão completaraente em erro.
Este Governo acompanha uma questão, considerada desde a primeira hora como uma questão aberta, a proposta (Jas subvenções.
Podercse há dizer que este Governo parece que tem o horror às responsabili-dades.
Não tem. Compreende apenas no momento que passa, que não é da sua responsabilidade, mas sim dos Governo? transactos, a situação financeira que se encontra num momento absolutamente singular, porventura bastante angustioso.
Procede-se assim quando há a necessidade de tomar medidas que se afastam, e muito, de quási todas as tomadas no nosso país, quando reputo ruinoso este momento bem mais grave, bem m ai f; digno de reparo ^neste capítulo financeiro do que era naquele momento em que se deram autorizações legislativas para governar.
Eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara, que poderá não importar ao Governo que se vote a proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues, poderá aceitar o pomo de vista do Sr. Ferreira da Rocha, englobar as receitas necessárias para satisfazer os encargos da proposta em discussão com aquele que deriva da aceitação definitiva, embora melhorada, da. proposta de finanças, quere dizer, é absolutamente indispensável para este Governo que isto se faça, e se outras pessoas resolverem melhor s mais rapidamente, podem tomar este lugar.
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tí Precisa, portanto que se votem em poucas horas .as propostas de finanças na ge-nerali4a.de $ especialidade, embora melhorados, o que não amesqninha ninguém, e porventura depois de ser dado conhecimento aos vários lados da Câmara de qualquer medida, de que de momento se obriga £ tomar. Quere a Câmara aceitar a fbrma posta pelo 'Governo, muito bem ; não quero compartilhar neste momento, eníão outros poderão tomar o nosso lugar, porque flão seria criminoso q«e só arrastassem homens públicos para fora daquilo que se cham$ dignidade para se resolver o problema. Era nome dos meus colegas ponho nitidamente esta questão. Poder-se há responder que este Governo tem uma maioria, e que cabe à maioria juntamente com os seus pensamentos aprovar as suas propostas, mas chegamos à altura em que temos de pôr a questão clara. Níão vai com isto a maip pequena falta de respeito a ninguém entre os quais está Q aúiuero daqueles que ,eu não tenho a honra de coutar como amigos ; não vai a menor coacção; V. Ex.as aceitam ou não como entenderem as minhas palavras, a fim de se resolver este problema. Ninguém me pode acusar de não ter s Mo bem claro, para então outros mais co-ahecedores do que nós, mas não jôais patriotas, mas, porventura, coro melhores meios poderem resolver a questão a contento do País e até a contento de todos nós, O 4i$£wso 9 era publicado na íntegra-revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquiyráficfts gue lhe fo, ram enviadas. 0 Sr. CunhÊ Leal: — Sr. Presidente: a maior virtude que os homens públicos podem ter, é a da franqueza. 1 Estamos discutindo uma proposta que interessa o Sr. Ministro das Finanças, e nós verificamos que quem responde aos Srs Deputados, que a respeito da proposta em discussão têni manifestado o seu parecer, não é o Sr. Ministro das Finanças, mas o. Sr. Presidente do Ministério ! Cito o caso,0 mas não para fazer uma baixa e p-equeniua intriga, que me estaria mal e que estaria abaixo dos acontecimentos. Todos nós sabemos que o Sr. Ministro das Finanças votou com a minoria liberal na proposta das subvenções; ou melhor a minoria liberal votou com o Sr. Ministro das Finanças, e creio que não exorbitarei declarando que 3- Ex,a dizia, fora desta sala e com ar .arrogante, que nos piores desgostos da nossa vida tinha sido, por momentos, o leader do Partido Republicano Liberal, porquanto este não teve dúvidas em votar com o Sr, Ministro das Finanças, arrostando com todos os descontentamentos que, porventura, as más interpretações da sua atitude lhe pudessem acarretar perante aqueles que, desejosos de obterem as subvenções, não pensavam nos meios que o Governo teria de alcançar para lhas dar. • Votamos, portanto, com o Sr. Ministro das Finanças, leader momentâneo do Partido Republicano Liberal, o qual se afastou desta discussão, e quem pôs o pro-blenia político foi o Sr-, Presidente do Mi-nisfério. Diz-se: O Estado vai criar uma despesa enorme que andará por 108:000 contos, mas assentou-se que essa despesa seria muito -maior. Mas falta dizer que é preciso criar â receita equivalente a despesa que se vai criar agora, além das que já existem. •E assim, para fazer face aos 293:090 contos somados às'despesas provenientes da depreciação cambial, cada vez inaior, e aos encargos da dívida contraída, durante a 'guerra, eom a Inglaterra, que no-la pode exigir de uni momento para o outro, para fazer fa.ce a todos esses encargos, digo, é preciso criar receita que compense a despesa que vamos criar. Diz o Sr. Ministro do Interior às minorias republicanas que é preciso liquidar esta questão e estabelecer um acordo no sentido de dar satisfação ao problema tal • como S. Ex.a o coloca, substituindo o do Sr, Ministro das Finanças.
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cão da moeda, das muitas dezenas de milhares de contos Ocasionados pela guerra, computados em cerca de l milhão de libras. ^
Podíamos dar plena autorização ao Governo para desde já fazer face aos encargos provenientes dás subvenções e do déficit do Estado.
Mas seria melhor então que não viessem lembrar a lei n.° 338 e todas as leis constitucionais, que numa hora grave da vida da Kepública têm sido arrancadas ao Parlamento ; que não nos digam que em poucas horas é- preciso decidir da questão; antes digam, com sinceridade, o que eu digo, que se eu fosse um Deputado da maioria convencido de que correspondia ao movimento iniciado na Europa de transformação dos velhos e caducos sistemas de impostos, procederia com sinceridade das minhas intenções.
Mas pedir a todo o Parlamento que abdique das suas convicções, para em poucas semanas criar uma receita de 108:000 contos, não o faria.
Quando se ouve o Sr. Presidente do Ministério falar como há pouco, julga-se estar ouvindo um Presidente do Ministério numa reunião partidária a empregar os últimos esforços para convencer os seus adversários.
j Mas vir-se para aqui em pleno Parlamento pôr a questão como a pôs S. Ex.a, sub.stituindo-se para isso ao Sr. Ministro das Finanças,, não! Nós não podemos admitir que assim seja.
Se o Governo entende que a salvação do País está nas propostas de finanças, ponha o caso com clareza perante o Pais, e oponha ao bloco da minoria o bloco compacto da maioria. E então duas cousas nos restam : ou sairmos desta sala ou defendermos até a última, com os meios que o Regimento nos faculta, o livre direito de crítica.
O que o Governo pretende é obrigar todos os republicanos a serem solidários com uma política que eu reputo contrária aos interesses do País.
Nenhum Governo pode pôr o problema como o pôs o Sr. António Maria da Silva.
Se o Governo pretende à.viva força votar as propostas de finanças em poucas horas, tem a sua maioria; use dela.
Force-a o Governo a todas as vota-
ções e ponha o problema como o poria numa reunião partidária. - Nós, os Deputados da oposição, procederemos como entendermos ser melhor, defendendo os nossos direitos, defendendo os interesses dos contribuintes dentro dos princípios republicanos, e defendendo a Kepública, não para prejudicar o Ministério ou para prejudicar a viagem do Chefe do Estado ao Brasil, que consideramos essencial, mas para pormos a nossa atitude de acordo com os princípios que sempre temos defendido e dignificar-mo-nos a nós próprios.
O Governo tem uma. maioria que o apoia; o Governo que a obrigue a ir até o extremo limite, que é o de votar as propostas de finanças em poucas horas, como é desejo' do Sr. Presidente do Ministério. * /
Nós fazemos a defesa dos; princípios republicanos até o limite que julgarmos justo, sem oposição sistemática nem conluios que possam prejudica:? a Pátria. A maioria tem os seus votos. Nós exerceremos os direitos que nos garante o Regimento.
Cumprimos os nossos deveres de republicanos, pensando acima de tudo nos sagrados interesses da Pátria e servindo os interesses do País, cada um com as suas convicções e as suas energias, cada um votando segundo a sua consciência,, com as responsabilidades do seu lugar; e da sua situação. A maioria manterá o seu ponto de vista, ocupará o sieu lugar, nós ocuparemos o nosso a daatro do Regimento.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfivas que lhe foram enviadas. .
O Sr. Alberto Cruz: — Como não estava presente quando se discutia o artigo 22.°, contudo, mando para a Mesa uma proposta.
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• rio de impostos em termos imprecisos e inconstitucionais, e deste lado da Câmara queríamos mostrar a impossibilidade de votar essa autorização, mostrando, com números, as consequências dela. jAparece o Sr. Presidente do Ministério, e, misturando-se a referida autorização com a proposta das subvenções, S. Ex.a complica mais a questão, declarando não só que quere a mesma autorização, mas também que se discutam e votem na generalidade e especialidade as monstruosas propostas de finanças! j E que se votem tais propostas dentro de poucas horas!...
; Isto ouve-se e não se acredita!
Querer votada em poucas horas uma tal monstruosidade, que vem alterar todo o sistema tributário, ó um caso deveras original e lamentável, parecendo que o Sr. Presidente do Ministério quere, com as suas palavras, dar-nos a impressão de que a proposta das subvenções já está votada ou vai ser votada em breve minutos; ou, ainda, que as oposições se opõem a essa votação.
Ora nós queremos significar que deste lado da Câmara o que não temos é tempo para discutir e votar com sciência e consciência medidas de tam alta magnitude. Mas o ilustre chefe do Governo -vem pôr a questão política, visto o Governo a que preside se julgar absolutamente impossibilitado de conceder as subvenções sem as propostas de finanças e sem que dentro do Ministério se abra uma crise.
Mas o Sr. Presidente do Ministério vem pôr a questão desta forma porque o Ministério da sua presidência está absolutamente impossibilitado de conceder as subvenções sem que nele se abra uma crise.
É do seu lado que vem a dificuldade de se conceder as subvenções imediatamente.
Se fosse adoptada a solução do Sr. Ferreira da Eocha, porventura já estava tudo isso resolvido.
Ouvi aqui o argumento de que se precisa lançar impostos e sobretaxas segundo as formas expostas pelo Sr. Ferreira da Rocha.
Não foi estudado o assunto, porqu0, de •contrário, não se diria isso.
Vou ler alguns números, para que vejam a monstruosidade que defenderam.
Já o Sr. Paulo Cancela disse aqui que os 108:000 contos que se querem obter por esta forma iam lesar espantosamente as diferentes contribuições.
E não era um remédio para o funcionalismo, porque se dava dum lado e tirava-se por outro, o que levava a encarecer a vida muito mais.
Se virmos o que tem acontecido com a construção predial urbana e rústica, nota-se que ela aumentou prodigiosamente.
Agora, tudo mais se. pretende aumentar, como o criar novos impostos, querendo-se que tudo isto que vem nas propostas de finanças se vote em poucas horas!
Portanto, em vez de catorze vezes, pelas propostas de finanças, pede-se vinte vezes mais. Além disto afirma-se, de ânimo leve, sem querer saber o que se vota, que é preciso pagar mais, e lança-se um adicional de 70 por cento sobre o imposto de rendimento.
E inacreditável que o Parlamento faça semelhante cousa.
E uma verdadeira monstruosidade.
Se passarmos para a contribuição predial, vemos que essa contribuição rendia em 1911 3:000 contos, e hoje rende 24:000 contos. Pois, segundo as propostas do Sr. Ministro das Finanças, exige-se um adicional sobre esta contribuição, que a fará subir o seu rendimento a mais quatro vezes, o que se torna impossível.
j O rendimento da contribuição predial urbana está hoje em 27:000 contos, em consequência da lei que proíbe os aumentos das rendas, e, segundo a proposta do Sr. Ministro das Finanças, o contribuinte terá de pagar 100:000 contos, se bem que continue em vigor a legislação sobre o inquilinato! Pois, de ânimo leve, o Sr. Ministro das Finanças vai dispor do produto do trabalho de muita gente, lançando mais um adicional sobre esta contribuição, já tam elevada.
Será, pois, inacreditável que o Parlamento vá assim dispor dos haveres do público desta maneira.
Esses adicionais forçarão as emigrações das fortunas particulares, afastando mais do País os capitais, agravando mais o câmbio e lançando o País na ruína. É necessário que o Parlamento repila tal monstruosidade.
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rações. A Câmara vota como quiser, mas, ao votar, saiba o que vota: uma monstruosidade, como já lho chameL
Não vote de ânimo leve. Em números demonstrei o que representam esses novos adicionais. Proceda a Câmara como quiser. Eu expus em números a verdade dos factos.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Menano: —• Sr. Presidente: •atendo que o. principal dever de todo o legislador é procurar ser o mais possível justo; e assim, inspirado nesse princípio, entendo ser da minha obrigação enviar para a Mesa uma proposta de § úaico, que será o complemento do artigo novo proposto pelo Sr. Rodrigo Rodrigues.
Com esse parágrafo único pretendo evitar uma iniquidade. Sabem V. Ex.a e a Câmara que existe no nosso pais um Código de Contribuição Predial, de 1913, pelo qual se torna obrigatória constante-mente a revisão de certos e determinados rendimentos colectáveis, escolhidos pelos secretários de finanças nos diversos concelhos, rendimentos que, a serem vítimas da aplicação igualitária, agora criada pelo Governo, e que se destina a fazer face à despesa do projecto de lei que estamos discutindo, podem sofrer a maior das ini-qiiidades. visto que os respectivos proprietários pagam já o que devem pagar.
Nestas condições, eu apresento uni parágrafo para se evitar uma monstruosidade.
E lido e admitido.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente : desde o momento em que o Sr. Presidente do Ministério nas suas declarações disse que se dirigia a todos os lados da Câmara, eu, representando neste lugar uma minoria, embora não defenda nenhuma corrente política, visto que está colocada aqui para defender princípios acima de partidos e mesmo de regimes, entretanto definirei a. sua atitude em duas palavras.
Afirmou o Sr. Presidente do Ministério 'que precisa aprovadas pelo Parlamento as propostas de finanças e esta autoriza-
ção, porque motivos de ordem pública e circunstâncias excepcionais assim o exigem. Parece-me, pois, que o Sr. Presidente do Ministério quere dizer o seguinte: preciso que sejam suspendas novamente as garantias "constitucionais, mas desta vez abrangendo até as garantias parlamentares, com o direito de os parlamentares discutirem e votarem até onde julguem necessário as contribuições. Se isso é necessário para bem do País, eu nesse caso não discuto e reservo-me para usar dos meus direitos quando voltarem a estar em vigor as garantias constitucionais.
Aqui tem o Sr. Presidente do Ministério a minha -resposta franca e categórica.
Se para salvar o país é preciso que se suspendam as garantias constitucionais, eu votarei essa suspensão r3servando:me para avaliar depois o pró sedimento do Govôrno.
Se, porventura, o Sr. Presidente do Ministério quere que eu vote em nome do País as propostas de finanças, poderei votá-las, mas de forma alguma concordando com elas.
Era isto que tinha a declarar em resposta às considerações feitas, pelo Sr. Presidente do Ministério.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr,. Presidente: quando há pouco o Sr. Presidente do Ministério usou da palavra, eu esperava que S. Ex.a fizesse qualquer referência às considerações que eu tinha acabado de produzir, lembrando a conveniência de, sem esgotar a capacidade tributária naquilo em que ela vai ser afectada pelas propostas de finanças, se procurarem os meios necessários para acudir ao encargo que resulta'da proposta das subvenções.
S. Ex.a provavelmente nem sequer tinha ouvido as minhas considerações.
Indiquei vários alvitres, 110 sentido que acabo de referir, e o Sr. Presidente do Ministério, certamente porque não me ouviu, não fez qualquer alusão a esses mesmos alvitres, cuja adopção seria muito útil para fazer íace ao nosso equilíbrio orçamental.
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os partidos representados nesta Câmara lhe dissessem abertamente aquilo com que o Governo podia contar. Em nome dos parlamentares do Partido Eeconstituinte, eu tenho a declarar a S. Ex.a que, conhecendo a nossa atitude marcada em termos que lhe não podem deixar dúvidas no que respeita às propostas de finanças, este lado da Câmara, embora mandando para a Mesa algumas propostas de emenda, não dificultará todavia a votação que a maioria lhes queira dar.
A prova de que não dificulta, é que nenhum dos seus membros está na disposição de usar da palavra. Agora violentar a consciência de cada um, é que não está no acordo firmado nem ó exigência que o Sr. Presidente do Ministério nos queiríl fazer. O que tem é a garantia de que não levantamos dificuldades à aprovação desta proposta.-
Sr. Presidente: no que respeita a subvenções, eu procurei dar ao Sr. Presidente do Ministério os melhores elementos para que o Governo pudesse resolver a questão.
Evidentemente que o Governo saído da maioria desta Câmara tem os votos necessários para fazer aprovar essa proposta e apenas pretende que as oposições tal não dificultem.
Creio que S. Ex.a deverá ficar satisfeito com estas declarações, devendo acrescentar que não acho lógico que um Go-, vêrno saído da maioria parlamentar pretenda influir nos partidos da oposição com a ameaça de abandonar as cadeiras do Poder se lhe não aprovarem as propostas.
Nas democracias governam as maiorias, e, desde que neste Parlamento há uma maioria, é lógico que esse Partido governe, seja ele presidido por A ou B.
Sr. Presidente: resumindo, direi que o Sr..Presidente do -Ministério pode contar que deste lado da Câmara não lhe serão JLevantadas dificuldades h aprovação das suas propostas.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. ,
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues ten-
de a dar autorização ao Governo no sentido de o munir dos meios necessários para fazer face aos encargos que advie* rem das'" subvenções que acabam de ser votadas.
Disse-se aqui que a questão das subvenções era ,uma questão melindrosa, e não é ignorado por ninguém que a discussão desta proposta se faz com certa pressa, mercê da s-circunstâncias e necessidades de momento.
É, pois, de toda a conveniência que o Governo .esteja habilitado de forma a re= .solver todas as dificuldades que, evidentemente, surgem duma lei desta natureza.
Nestas condições, eu vou mandar p.ara a Mesa uma proposta de artigo novo, que dá ao Governo autorização para fazer a regulamentação da lei.
Tenho dito..
O orador não reviu-,
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):—Depois das declarações dos Srs. Pedro Pita e Cunha Leal, dúvida alguma eu tenho eíu que sejam aprovadas as medidas necessárias para a extinção do de-ficit orçamental.
Agradeço mais uma vez as palavras proferidas em nome do -Partido Liberal, assim como ao Sr. Cunha Leal, que foi claro.
Eu desejava que o nosso ilustre colega Sr. Rodrigo Rodrigues nos fizesse o favor de desistir da aprovação do seu artigo que cria receitas.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigo Rodrigues: — Mando para a Mesa uma proposta dividida em duas partes: a primeira para retirar a proposta de substituição ao artigo 32.°, e a segunda para eliminação do artigo 32.°
Foram aprovados.
O Sr. Paulo Menano:—Roqueiro a V. Ex.a para retirar a minha proposta. Foi aprovado. O orador não reviu.
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O Sr. António Maia:—Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, confirmou a votação.
loi lida, admitida e rejeitada a proposta do Sr. Maldonado Freitas.
O Sr. António Maia : — Requeiro a contraprova. . feita a contraprova, foi aprovada.
Leu-se o artigo 33.° e foi aprovado.
O Sr. Marques Loureiro:-T-Requeiro a contraprova.
feita a contraprova, .foi aprovado. Foi aprovado o artigo 34.° Leu-se o artigo 35.°
O Sr. João Luís Ricardo:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo rio-vo para regnlar a - execução desta lei, quanto ao artigo 2.°
O Sr. Abílio Marcai: — Mando uma proposta de emenda ao artigo 36.° que tinha mandado para o Artigo 35.°
Leu-se o artigo novo do Sr. João Luis Ricardo, foi admitido e aprovado.
Foi aprovado o artigo 3õ.° da proposta.
Foi aprovada a emenda do Sr. Abílio Marcai.
Foram aprovados os artigos 36.° e 37.Q
O Sr. Correia Gomes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
Documentação
Seguem as propostas que foram apresentadas durante a discussão, e que tiveram o despacho constante das respectivas rubricas.
Propostas Artigo 2.°:
Proponho que ao artigo 2.° se adicione o seguinte:
§ único. São considerados como vencimento, para os efeitos desta lei, os subsídios de residência de carácter permanente.— O Deputado, Tavares Ferreira.
Rejeitada.
Proponho que no artigo 2.° se demi-nuam as seguintes palavras: «e de riscos de voo».— O Deputado, Agatão Lança.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo:
.Proponho o seguinte:
Artigo ... Aos escrivães, contadores e oficiais de diligências, cuja remuneração consiste em salários, serão liquidadas em relação ao valor do escudo-ouro 5 por cento desses salários.
§ único. Esta disposição não se aplica aos inventários orfanológicos e seus incidentes.— Os Deputados, Pedro Pita — António Correia.
Rejeitada.
Proponho que a tabela n.° l seja substituída pela seguinte:
Tabela n.* 1
Presidente da República . . . . 25 °/0 Presidentes das duas casas do Parlamento . ,......... 25%
Deputados e Senadores. . . . . 15% Presidente do Ministério e Ministros ............ 20%
22 de Agosto de 1922.— Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
•Proponho a eliminação do § único do artigo da iniciativa do Sr. Pedro Pita, que se refere às conservatórias do registo predial.— Paulo Menano.
Admitida.
Prejudicada.
Na tabela n.° l substituir a palavra «Parlamento» por «Congresso da República» e no artigo 25.° substituir as palavras «Supremo Magistrado da Nação» por «Presidente da República».— António Maia.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo 3.° São completados, nos termos do artigo 2.°, os honorários dos membros do Poder Executivo.—Paulo Cancela de Abreu.
Prejudicada.
Proposta de alteração:
Proponho que o artigo 3.° seja assim redigido:
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dos membros do Poder Executivo.—O Deputado, Paulo Menáno. Prejudicada.
Artigo 4.°:
Proponho a eliminação das palavras «transformadas em vencimentos findos».— Pedro Pita.
Admitida. -
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição:
Artigo 4.° O subsídio dos membros do Poder Legislativo será de 250$ mensais, sendo uma parte deste subsídio computado em ouro conforme a percentagem indicada na tabela n.° 1.—Rodrigo Rodrigues.
Admitida.
Prejudicada.
Artigo .. . Para a aplicação desta lei o Governo fixará previamente a tabela de vencimentos dos funcionários das secretarias de Estado sobre os quais incidirá a percentagem de melhoria por ele estabelecida.— Sousa Coutinho.
Rejeitada.
§ único. Os aumentos de subsídios aos parlamentares só poderão começar a ser utilizados pelos membros da próxima futura legislatura. — Joaquim Dinis da Silva.
Rejeitada.
Proponho a eliminação do § único do artigo 5.° do projecto.—Paulo Menáno. Aprovada. Para a comissão de redacção.
Artigo novo:
As melhorias de vencimentos dos funcionários do Estado em serviço nas juntas gerais autónomas serão pagas pela comparação onde prestam serviço.— Correia Gomes.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo 11.°:
§ único. Exceptuam-se os assalariados cujos salários estejam já regulados com os preços médios do mercado.—Lourenço Correia Gomes.
Admitida. N
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho a eliminação do artigo n.° 12.—Joaquim Ribeiro. Aprovada. Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 12.°: Devendo existir sempre uma diferença,
dentro do mesmo quadro.— O Deputado,
Agatão Lança. Aprovada. Para a comissão de redacção.
Substituição ao artigo 12:
Em nenhum caso o vencimento de qualquer funcionário de uma categoria poderá ser menor do que o vencimento do funcionário de_ categoria imediatamente inferior.—Agatão Lança.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 15:
Proponho o seguinte aditamento: «depois da aplicação do coeficiente ouro».— Paulo Menáno.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho a eliminação da parte final do artigo que diz: «O administrador geral da Casa da Moeda e Valores Selados».— Lúcio de Azevedo.
Prejudicado.
Proponho a supressão do artigo 18.° e que o § único passe a substituir este artigo.— Lourenço Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo 18.° § único:
Proponho que a percentagem indicada neste parágrafo seja 25 por cento. — Rodrigo Rodrigues.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho que a percentagem a que se refere o artigo 19.° seja 3 por cento e não .5 por cento. — Alberto Jordão. _
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de uma nova alínea ao artigo 22.°
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mentos iguais aos que o Governo decretar para os subdelegados de saúde. — O Deputado, Maldonado Freitas.
Aprovado.
Para a comissão de redacção,
Proposta de emenda ao artigo 23.° e seus parágrafos
Proponho que o multiplicador da cota., a que se refere este artigo, seja a relação entra o número indicador de custo de vida relativo ao semestre anterior àquele em que se paga o vencimento e o número indicador relativo ao ano de 1914.
Rejeitada.
§ 1.° (emenda). Os números indicadores, a que se refere este artigo, serão calculados pela Kepartição de Estatística do Ministério da Agricultura.
§ 2.° Eliminar.
§ 3.° (emenda). Para o cálculo dos pagamentos a efectuar no trimestre que começou em Julho do corrente ano, o coeficiente será 10. — Vicente Ferreira.
•Retirado.
Proposta de aditamento
§ novo» Quando da aplicação do coeficiente 10 resultar para qualquer vencimento uma redução ou a manutenção do vencimento em 30 de Junho de 1922, aplicar-s'e há um coeficiente superio;: a 10.
22 de Agosto de 1922. — O Deputado, Vicente Ferreira.
Retirada,
§ único. Exceptuam-se da disposição deste artigo os honorários ou vencimentos a que-se refere a tabela n.° 2.— Paulo Cancela de Abreu.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de aditamento
Proponho que ao artigo 27.° do projecto se acrescente o seguinte:
«Sendo descontada igual quantia aos vencimentos dos parlamentares que forem funcionários públicos, quando optarem pelos vencimentos que corno tais lho couberem. — O Deputado,. J. Carvalho dos Santos.
Prejudicada.
Proponho a eliminação do artigo 27.° Jo projecto, por ser de natureza regimental.— Alberto Jordão.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de aditamento ao artigo 27.°
" Proponho que se acrescento o seguinte: «Salvo em casos de licença consentida pela Câmara, por motivos de doença ou de força maior atendível e justificada. — O Deputado, Paulo Menanov. Prejudicada.
Proponho que o artigo 27.° seja assim redigido:
Artigo 27.° Aos Deputados que faltarem às sessões será aplicada a multa de 60$ por cada falta. A multa será descontada ou no subsídio ou no vencimento se o Deputado íôr funcionário.
22 de Agosto de 1922. — Vicente Ferreira. ,
Prejudicado.
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do artigo 28.° e seus parágrafos. — João Bacelar. Aprovado. Para a comissão de redacção.
Proponho que soja eliminado o artigo 29.° — João Bacelaf. Aprovado. Para a comissão de redacção.
Alteração ao artigo 31.°
§ único. Passa para § 1.°
§ 2.° Ficam excluídos dês. ta proibição os empregados particulares que, nas repartições de finanças dos concelhos ou bairros, prestam serviço em conformidade com as leis em vigor, desde que tenham boas informações de competência e honestidade.
22 de Agosto de 1922. — A. Pinto da Fonseca.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Emenda ao § único do artigo 31.°
A seguir às palavras «para serviço» : «pela verba de material e outras despesas».— Correia Gomes.
Aprovado.
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Proponho o seguinte § 2.° do artigo 31.°:
Exceptuam-se das disposições deste parágrafo os serventuários contratados- e pagos pela Junta do Crédito Público, pela verba «Material e despesas diversas», que tenham mais de três anos de serviço, os quais, sendo para o eleito de vencimento equiparados aos serventuários adventícios, ficam com o direito de preferência no preenchimento das vagas que se forem i abrindo no quadro. — Ferreira da Rocha.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho a substituição de todos os artigos que tratam da criação de receitas (artigo 32.°).
Fica o Governo autorizado a lançar ás sobretaxas necessárias sobre os actuais impostos e contribuições, a fim de ocorrer aos encargos da, presente lei.—Rodrigo J. Rodrigues.
Retirada.
Artigo 32.° Para ocorrer aos encargos resultantes desta lei, na importância total máxima de 108:000 contos por ano, são criadas sobretaxas sobre as contribuições, impostos, emolumentos e outros rendmentos do Estado.
§ ... Fica o Governo autorizado a fazer a distribuição destas sobretaxas, tanto quanto possível, duma forma proporcional à importância das contribuições, impostos e emolumeatos sobre quo recaírem. — Rodrigo J. Rodrigues.
Retirado.
Proponho o seguinte (artigo 32.°): § único. A disposição deste artigo não é aplicável às colectas de contribuição predial que recaia sobre prédios inscritos nas respectivas matrizes, com rendimentos resultantes de avaliação feita pôr força do preceituado no Código da Contribuição Predial, vigente ou já actualizada.— Paulo Menano. Retirado.
Proponho a eliminação do artigo 32.°— Rodrigo J. Rodrigues. Aprovado. Para a comissão de redacção.
Proposta
Proponho que no artigo 36.° se acrescentem as seguintes palavras: «e bem as-
sim a providenciar sobra os casos omissos ou sobre quaisquer dificuldades que surjam na sua aplicação».— O Deputado, Abílio Marcai.
Apr-ovado.
Para a comissão de redacção.
Parágrafo novo. Ficam compreendido» na disposição desta lei os oficiais de justiça que não tendo vencimento do Estado percebem salários pelo serviço que prestam.
Parágrafo novo. Para os efeitos da aplicação do parágrafo anterior tomar-se há a base constante do rendimento dos respectivos proventos que constem do inventário judicial de 1918.— O Deputado, João Bacelar.
Rejeitado.
Artigo novo:
Proponho ò seguinte:
Art. . . . ^Serão liquidados em relação ao valor do escudo-ouro 2 Ya por cento dos emolumentos a cobrar nas conserva-^ tórias do registo predial.
§ único. A disposição deste artigo não tem aplicação à 5.a conservatória de Lisboa.— O Deputado, Pedro Pita,
Rejeitado.
Artigo novo:
A tabela n.° 4 designa pelos seus vencimentos as percentagens, referentes * vencimentos sem que importe a qualidade do funcionário.— O Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho o seguinte artigo novo:
O aumento de despesa resultante da aplicação desta lei não poderá, no corrente ano económico, ser superior a 9:000 contos por mês, ficando o Governo conse-qiientemente autorizado a modificar as percentagens constantes das tabelas anexas a esta lei, se se verificar que dentro daquele limite não podem ser adoptadas as referidas percentagens.
§ único. Da modificação prevista neste artigo o Governo não se poderá, afastar do critério geral que orienta as disposições desta lei.— O Deputado, João Ca-moesas.
Aprovado.
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Artigo novo:
Para os efeitos do artigo 7.° desta lei são considerados vencimentos mínimos dos secretários da polícia, sub-secretários e sub-chefes respectivamente as quantias de 40$ e 36$50 mensais.
§ único. São elevados em 500 por cento os emolumentos a que se refere o artigo 147.° do decreto n.° 4:156, de 27 de Abril de 1913, ficando desta totalidade a constituir um terço, receita do Estado.— Os Deputados, Adolfo Coutinho — António Resende.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo:
A fim de evitar diferenças de abonos aos funcionários das secretarias das Direcções Gerais dos Ministérios e dos serviços às mesmas equiparados, que resultariam da desigualdade de vencimentos entre empregados da mesma categoria, tomar-se hão para base da aplicação das percentagens fixadas na tabela n.° 4, que faz parte integrante desta lei, os quantitativos designados nos mapas anexos ao decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920, deminuídos das importâncias quo representem a menor subvenção diferencial em cada uma das categorias dos mencionados funcionários.—João Luís Ricardo.
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de um artigo novo:
Os médicos municipais serão abrangidos nas disposições do artigo 22.° desta lei, sendo-lhes aplicáveis as percentagens de melhoria de vencimentos,^ que serão calculadas pelos seus vencimentos fixos anteriores às subvenções ou ajuda de custo de vida.
§ único. As precentagens a aplicar serão as da tabela n.° 4.—Alberto Cruz.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo:
Os membros do Congresso que forem funcionários públicos e tiverem optado pelo exercício do seu cargo receberão pelo cofre do Congresso da República o subsídio que lhes compete como parlamentares,
percebendo pelo cargo público que exercerem a diferença se alguma houver entro a remuneração total atribuída a esse cargo e aquele subsídio.— Ferreira da Rocha. ' Rejeitado.
Artigo novo:
Os vencimentos a abonar no mês de Agosto aos funcionários civis e militares, nos termos desta lei, serão calculados sem dependência do limite de 108:000 contos para a despesa durante o actual ano económico.
§ único. Os vencimentos correspondentes ao mês de Setembro e as diferenças a liquidar relativas a Julho e a Agosto serão pagos no mês de Setembro.— Lou-renço Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão de 'redacção.
Artigo novo :
O artigo 12.° não se refere às retribuições que provenham de serviços extraordinários ou subsídios de viagem.— Ayatáo Lança.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo:
As disposições desta lei são extensivas, na parte aplicável ao funcionalismo da Direcção Geral do Congresso da Repú-~ blica.— Lourenço Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo:
Aos professores da mesma categoria tendo actualmente idênticas subvenções diferenciais mas não tendo os mesmos vencimentos de categoria e exercício é mantida no regime de subvenções desta lei a equiparação já estabelecida.— Lourenço Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão J e redacção.
Artigo novo:
Fica o Governo autorizado a abrir 'os créditos necessários para a execução da presente lei. — Lourenço Correia Gomes.
Aprovado.
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O Sr. Presidente: —Vai passar-se à discussão das propostas de finanças.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Re-queiro que a sessão seja suspensa até amanhã às duas boras da tarde.
Foi aprovado.
O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro a contraprova. Foi rejeitado.
O Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção para o projecto que se refere aos professores- dos liceus.
Foi aprovado,
O Sr. Joaquim Ribeiro :—Vou ler a minha moção de ordem.
Depois do que se passou, desnecessário seria emitir a minha opinião, pois todos os lados da Câmara estão dispostos a votar hoje as medidas de finanças, e portanto ò facto de eu apresentar qualquer proposta seria perder tempo.
Sou um contribuinte, mas verifico que a capacidade tributária está longe de ser excedida. .
Pagamos — é preciso que haja coragem de o dizer — pouca contribuição (Apoiados). Todavia, e apesar desta verdade incontestável, eu temo que o quantum, que pelas propostas em discussão se vai pedir ao contribuinte, exceda a sua capacidade tributária. Além disso, sendo essas propostas de tam difícil e complicada regulamentação, eu, com franqueza, não vejo possibilidade de as pôr em execução ainda este ano económico. E, nestas condições, não seria preferível, dentro do actual regime tributário, encontrar as providências necessárias para o momento, deixando para mais tarde a discussão e votação de unia medida que pela sua gravidade e importância se não compadece com uma apreciação acanhada e deficiente.
Depois, eu noto com estranheza que as propostas não procuram arranjar outra receita senão aquela que deriva do lançamento de impostos. ^Pois então não será possível encontrar receitas a não ser por meio do imposto? <íPor que='que' comparticipado='comparticipado' estado='estado' tenha='tenha' e='e' aumentado='aumentado' dos='dos' o='o' p='p' tabacos='tabacos' preço='preço' lucros='lucros' fósforos='fósforos' empresas='empresas' dessas='dessas' sem='sem' não='não' sensivelmente='sensivelmente' tem='tem' acaso='acaso' _='_'>
Sr. Presidente: eu fiz parte da sub-co-missão que, depois do conflito havido entre a comissão de finanças e o Sr. Ministro das Finanças, se nomeou nesta Câmara. Eu fui nomeado para essa sub-co-missão por fazer parte da comissão de Agricultura, e, naturalmente, 'para ser ouvido sobre a lei de contribuição predial.
Eu sei que o Estado tem todo o direito a procurar as receitas que lhe são indispensáveis para fazer face aos seus encargos, mas sei também que aqueles que são espoliados por leis radicalíssimás e injustas têm todo o direito a arrecadar o valor dos bens que lhes pertence.
Muito perde o Estado com a actual lei do inquilinato.
Pregunto: <_ como='como' a='a' de='de' deixa='deixa' estado='estado' inquilinato='inquilinato' deixar='deixar' virtude='virtude' em='em' do='do' o='o' p='p' lei='lei' está='está' receber='receber' tal='tal' quanto='quanto'>
Posso dizer que perde de imposto uma quantia de cerca de 100:000 contos.
Permita o Estado que os senhorios aumentem, segunde o valor dos seus prédios, a renda aos seus inquilinos.
Não quero que se permita aos senhorios aumentar as rendas a seu belpra-zer. Desejo apenas uma pequena modificação na lei, permitindo o aumento, ma» de forma que não traga perturbações de. ordem pública.
Não devemos preocupar-nos com perturbações da ordem pública, quando se trata de uma medida justa.
Ainda outro dia vimos os profissionais da desordem promoverem uma revolução com o pretexto no aumento do preço do pão. Porém os fins eram outros. Pretextos terão eles sempre quando queiram al-Jerar a ordem.
Lembrarei que há outros casos, respeitantes à contribuição predial, que precisam ser resolvidos. E a questão, dos arrendamentos.
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Não quero aqui defender princípios con--servudores, que não tenho. Trato apenas de casos justos. Não sou dos que têm aumentado a fortuna. Os outros não são apanhados pelo fisco, apesar de receberem rendas indevidas.
Aqueles que pelo seu trabalho ou herança dos pais conseguiram arranjar .uns prédios, esses têm tanto direito a pode-derem-aumentar as rendas, como os funcionários públicos a receber o aumento das subvenções.
Não sei se as minhas palavras calarão no ânimo da"Câmara.
Vou tratar doutro assunto do interesse fiscal, e que diz respeito à justiça que assiste aos senhorios.
Vou propor qne seja permitido aos senhorios aumentar um pouco as rendas dos seus prédios.
Eu não sou senhorio nem inquilino. Declaro estar pronto a fazer os sacrifícios necessários para que esta Pátria, que eu muito adoro, não sossobre. O nosso dever, se queremos entrar num regime de regularidade, é pagarmos o que é preciso. Sem se pagar o que é necessário para as exigências do País, não podemos viver. Vou mandar para a Mesa alguns artigos novos à proposta de contribuição predial.
Foram admitidos e serão publicados quando sobre elas se tomar uma resolução.
O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente: ó na verdade violento, depois de tantas horas de sessão, ter de tomar a palavra para mais -uma vez abordar este interessante, grave e complexo assunto das propostas de finanças. À Câmara certamente desculpará que eu fale mais lentamente do que seria para desejar às três horas da madrugada, mas na verdade eu como a maior parte dos meus colegas sinto-me fatigado.
Sr. Presidente: eu desejo em primeiro lugar congratular-mé com a Câmara e com o Sr. Ministro das Finanças por termos chegado a esta altura da discussão sobre a remodelação do sistema, tributário português, sem que as nossas considerações tenham sido interrompidas por um movimento revolucionário ou outro acontecimento de igual categoria, que nos tenha impedido de chegarmos a esta altura do debate, e congratulo-mo também por
ver nesta sala novamente o Sr. Ministro das Finanças, tanto mais que eu devo a S. Ex,.a a explicação dumas palavras que proferi quando pela primeira vez me pronunciei sobre esta matéria. Essas palavras não tinham ao de leve, sequer, o intuito de melindrar S. Ex.a, mas'constando-me que S. Ex.a se tinha melindrado, dou-lhe daqui as minhas' explicações, dizendo-lhe que quando me re::eri ao critério do escrivão de fazenda, o itra intenção não tive além da de chamar a atenção de S. Ex.a para o assunto.
Sr. Presidente: julgo necessário retomar a palavra sobre esta questão porque me parece que não fiz compreender ai-, guns dos meus argumentos. Pelo menos assim o depreendo da resposta que S. Ex.a, o Ministro, me deu.
Observei eu que estas propostas elaboradas com o necessário cuidado, com todo o tempo para serem convenientemente esmiuçadas, tinham aqui vindo sem um relatório devidamente justificado e justificativo da sua contestura e dos seus resultados.
Observou-me S. Ex.a, o Sr. Ministro, que muitos outros projectos de remodelação tributária aqui tinham vindo sem cálculos, e afirmou mais que julgava inúteis esses cálculos. Não posso na verdade concordar com essa doutrina, e a melhor prova de que esses cálculos são indispensáveis obteve-a S. Ex.a no que aqui se passou há pouco com a proposta de subvenção aos funcionários, que há minutos apenas acabamos-de votar.
Se essa proposta tivesse sido acompa- ' nhada dos -cálculos das receitas que lhe haviam de fazer face, nSo nos teríamos visto nos embaraços eui quo nos encontrámos, e não teria estado o Governo suspenso à beira do abismo.
Não era apenas para fazer alarde de erudição que valia a pena fazer preceder esta proposta dos cálculos do seu rendimento. Se realmente assim se tivesse feito, com o intuito de averiguar o número provável de declarações que serão apresentadas às diferentes repartições, não se teriam cometido na redacção desta proposta os erros cometidos.
Por todas estas razões mo parece que o relatório faz falta.
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da minha educação técnica de engenheiro, quem projecta deve ter sempre em mento os meios de execução. Uma das grandes forças que impôs Napoleão, o Grande, à admiração de todos, era o das faculdades que ele tinha de conceber grandiosos planos, descendo ao mesmo tempo às últimas minúcias de organização. Ele contava o número de cartuxos que cada soldado devia ter,# elegância do uniforme, o efeito psicológico que podia sugestionar um penacho, etc. Todas estas pequenas cousas o preocupavam, como o preocupavam os grandes problemas da política internacional, os problemas da organização militar o os problemas de estratégra.
Se se tivesse previsto a execução do conjunto das disposições inseridas nas propostas de finanças, ver-se-ia que elas se tornam inexequíveis.
j Tantas vezes se tem dito que as propostas de finanças apresentadas ao Parlamento não podiam ser aplicadas ou •aceitas pelos contribuintes, por serem justamente inexequíveis!
lí é bom explicar o termo da palavra inexequível. Não quero dizer que os negociantes não possam pagar, mas apenas que a Direcção G-eral das Contribuições não pode fazer a cobrança, o quê é um pouco diferente.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para este facto. Segundo os cálculos de S. Ex.a, a receita das suas propostas é de 240:000 contos, sendo o déficit previsto hoje muito maior que 400:000 contos, temos um excesso de déficit a cobrir na quantia de 160:000 contos. , O Sr. Ministro não disse como cobrir esse déficit. Se não estou em erro, S. Ex.a disse, da primeira vez, que o cobriria com empréstimos, c, da segunda vez, que entendia que uma medida sobre- câmbios havia de contribuir para terminar esse déficit.
Em primeiro lugar, não mo parece que a maneira de cobrir definitivamente os deiicits seja os empréstimos.
Aliás, somando-se os empréstimos por gerências sucessivas, a dívida total da nação podia, dentro em pouco, atingir proporções gigantescas que excedessem largamente o valor de todo o património nacional, e nessas condições, como S. Ex.a bem sabe, abria-se a bancarrota, a falência. Logo, o empréstimo não pode ser o
recurso com que S. Ex.a conta nominalmente para cobrir o déficit. Indispensável será, pois, que o Sr. Ministro nos dissesse como tencionava cobrir o excedente da despesa que está autorizado e que se vai fazer.
O outro meio a que S. Ex.a aludiu foi ' o da melhoria do câmbio. Infelizmente — e S. Ex.a não teve ilusões— não é fácil prever para breve uma melhoria de câmbio, polo menos, no sentido em que a tomamos, porque, para muitas pessoas, para aqueles que têm libras para vender, a melhoria ' do câmbio está a manter-so fortemente; mas excelente cousa seria que o câmbio pudesse melhorar no sentido que desejamos. Porém, as cousas não se dispõem para isso, e a fatalidade das circunstâncias, senão o erro dos homens — para empregar a velha frase, levou-nos a agravar em duas sessões históricas, pode dizer-se, os encargos do Estado, aos quais, decerto, vai corresponder um novo aumento de circulação fiduciária. (Apoiados}.
A idea de melhorar o câmbio com o intuito de se deminuírem os encargos orçamentais não é, como todos certamente sabem, uma novidade, o que de nenhum modo tirará o merecimento do alvitre do Sr. Ministro. Como a Câmara conhece, o Governo do nosso falecido amigo e companheiro António Granjo pensou em atacar o problema português por esse processo, e aconteceu então a esse Governo o que aconteceu ao Governo actual: ó que, tendo as melhores esperanças de obter créditos avultados que lhe per^i-tissem durante algum tempo fazer face aos encargos em ouro, sçm ter de comprar na praça dia a dia as cambiais nacionais, foi surpreendido pela gloriosa revolução de 19 de Outubro, que teve também uma das gloriosas consequências no nosso País : fazer baixar o câmbio. (Apoiados).
Também o Governo actual tem culpas no caso.
A lição, que a todos devia sorvir, infelizmente não aproveita, e é uma mentira convencional dizer-se que a história é a mestra da vida. °
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Eu já falei nisto, mas parece-me que não me fiz compreender, pois a verdade é que esse indicador não é de aceitar.
Como na discussão da proposta dos funcionários, tive ocasião de verificar que não tinha sido compreendida a minha idea.
Kepetindo a operação para anos sucessivos, tenho o valor da moeda para várias épocas.
A aplicação de coeficientes de proporcionalidade é quási impossível, e então os economistas resolveram dispensá-los formando o índex number, que se obtém tomando os valores de um grande número de artigos dos de maior consumo e atribuindo a essa soma, para cada ano o valor de 100.
Fiz isso com os recursos que um particular-pode dispor num país onde as estatísticas são quási um mito, e onde a ignorância é tam grande, que o pedido de uma indicação de preços de artigos produz desconfiança e respostas tortas.
,;Que medidas tomou o Governo para melhorar os câmbios ? Publicou vários decretos baseados em mais ou menos vagas autorizações, mas o facto é que, com isso, os câmbios não melhoraram.
Não admira que assim tenha sucedido. Só muita paixão política ou uma grande ingenuidade pode levar alguém a acreditar que o câmbio se melhora à força de decretos, pois não há decretos que os possam melhorar, tam subtis sa"o as causas que influem sobre os câmbios.
Suponhamos que o Parlamento, que o Governo pretende actuar sobre os câmbios. Naturalmente queria preguntar quais as causas, e analisando o fenómeno dizia, que esses casos se podiam juntar em dois grupos, no primeiro dos quais eu colocaria a balança dos créditos e débitos entre o País e o estrangeiro, o que se chama a balança dos .pagamentos, e no segundo grupo eu poria a ordem que é indicada pelos diversos factores psicológicos.
Em primeiro lugar a quantidade de notas em circulação, a inflação com o carácter mais ou menos tributário da suspen-ção em metal, a especiáação em último lugar.
Eu não quero fatigar a Câmara, não quero analisar minuciosamente cada um dos pontos, tanto mais a Câmara s^abe o que é a balança dos pagamentos.
Estou convencido que o nosso país com o nosso câmoio reduzido ao mínimo as suas disposições, pelo menos, eu não creio que sem prejuízo do .bom e regular exercício das funções do Estado se possa reduzir muito mais as despesas que o País tem no estrangeiro.
Os viajantes portugueses no estrangeiro devem ser um número muito pequeno, comparado com o que era alguns anos antes da guerra; é muito pequeno porque os câmbios são desfavoráveis e por outra razão maior, é que grande número de pessoas que tinham pequenos rendimentos, em que se podiam dar ao luxo e ao prazer de viajar, hoje não o podsm fazer, de modo que do País só saem os muito ricos ou aqueles que têm de tratar de negócios. Em compensação o PaJs tem uma certa facilidade para as suas exportações e se não vem para Portugal maior número de estrangeiros ó porque andam por cá ,constantemente perturbações de^ ordem pública, etc.
Os factores que influem no pagamento estão quási fora da acção do Governo. Resta o segundo grupo dos factores indirectos, mas deste creio eu só talvez uma influência notável no câmbio os factores psicológicos e a inflação.
Começarei pela inflação em primeiro lugar para explicar bem o meu pensamento.
Eu também não aceito, já se vê a proposta chamada quantitativa e em virtude da qual o valor da moeda é uma consequência imediata duma causa única, a inflação, e fácil é provar isso recorrendo ao meu pequeno mas já conhecido dossier, e o modo de o averiguar será traçar a curva de variação da circulação fiduciária e a curva da variação do valor médio da libra cheque.
E fácil é então averiguar que ao passo que o v?alor da libra oscila duma maneira irregular, acompanhando ou não a curva representativa da inflação, a partir dum certo limite as duas curvas começam a acompanhar-se; quere dizer, há um ponto de saturação acima do qual qualquer novo aumento de circulação fiduciá.ria acarreta fatalmente um agravamento de câmbio, e é aqui que se torna predominante a causa inflação.
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cão fiduciária, e de então para cá, a cada nova omissão de notas corresponde uma descida de câmbio.
Pregunto eu ao Governo se ele terá meios de sustar essa inflação. Não tem. Infelizmente impõe-se talvez a obrigação de aumentar, talvez.
E eu chamo a atenção dos meus colegas da Câmara para o seguinte facto: cada centena de contos que nós votarmos, sem habilitarmos o Governo com os meios necessários para lhe fazer face, impômos--Ihe a obrigação de recorrer ao Banco de Portugal para fazer novas notas ou emitir bilhetes de Tesouro, e que a cada uma destas novas emissões corresponde uma descida fatal e imediata do câmbio e como consequência um novo encargo para o Tesouro e assim indefinidamente.
Eu, Sr. Presidente, repito, desejajva ter aquela eloquência de Mirabeau a que aludiu há pouco o meu ilustre colega Sr. Cunha Leal para poder fazer ver h Câmara e ao País a conveniência que há em mudarmos de rumo.
De tudo isto devemos convencer-nos todos nós, Governo, oposições, monárquicos, republicanos, comerciantes, funcioná-PÍOS, operários, industriais, todos, emfiui, porque, ou eu me engano muito, ou vamos de olhos fechados a caminho, não direi do abismo, porque a imagem está uni pouco gasta, mas a caminho do incerto.
Tenho ouvido aconselhar e tenho lido conselhos, para que se adoptem meios artificiais, a fim de melhorar o câmbio.
Há em primeiro lugar um decreto, que ou tive o desprazer de subscrever, porque foi uma herança que me deixaram, e que me lembra um pouco aquela prática, creio que do tempo da idade média, do tempo da Renascença, em que se mandava um raminho de violetas com uma essência, e quando se aspirava o raminho, caía-se para o lado.
O outro processo ó um processo grego que, à primeira vista, parece salutar, mas que prova mal, e que consiste em arranjar um depósito em ouro num banco estrangeiro, e depois, por meio desse depósito que está na mão do Estado, fazer os pagamentos em ouro. O Estado recebe dos exportadores os cambiais, deposita-os no Banco, e manobrando as reservas que têm nesse Banco, consegue,
não melhorar, mas estabelecer o câmbio Este processo iniciado na Grécia em 1910, rebentou miseravelmente em 1914 juntamente com a guerra, depois de ter dado as melhores esperanças. *
Não creio, pois, que, por estes meios directos ou indirectos se possa resolver o nosso problema cambial. Se existe uma causa profunda do agravamento cambial, ela subsistirá quaisquer que sejam os artifícios empregados para a fazer dè^iapa-recer.
O delírio de um falso bem estar d§ que sofremos no começo da guerra, temos agora que o pagar com longo juro, e com o esforço de pesados sacrifícios; entre os quais deve figurar a maior redução das despesas do Estado.
O que se tem passado nos últimos dias nesta Câmara, mais nos convence de que teremos de reduzir as despesas do Est.a-tado. Ou o fazemos, ou não temos meio ,de resolver o nosso problema económico e financeiro.
Eu estou de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, 'quando S. Ex.a nos ré-. fere que muitos daqueles que deviam pagar dizem: reduzam primeiro, pagaremos dopois.
Eu também estou convencido que muitos dos que assim falam não são sinceros.
Mas, forçoso é reconhecer que há um forte fundo de justiça nas suas reclamações, e mau é quando as reclamações, embora sofísticas, têm um fundo de justiça.
Vejam V. Ex.as o que foi o sovietis-i mo. Ele não se aguentaria quatro anos se debaixo dele não .' ouvesso um fundo de justiça.
A segunda categoria de factores sobre os quais haveria possibilidade de actuar sobre a nossa .situação, é o factor psicológico, e eu neste ponto devo con-iessar que acompanho os tratadistas quando colocam em primeiro lugar os factores psicológicos.
Pensem V. Ex.as na impressão que pode causar aos detentores de dinheiro uma notícia favorável ou uma notícia desfavorável.
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Basta que uma pessoa espalhe na praça que o Governo pretende comprar 100:000 libras- para isso ser suficiente para 'baixar l ou dois pontos.
Tudo isto ó derivado do factor psicológico.
Uma prova recente e bem nítida tivemos nós com o movimento de 19 de Outubro. Nessa ocasião estava o câmbio, sem se ter empregado qualquer ficção, na casa dos 6, até onde tinha-descido em virtude de casos anteriores que de todos são conhecidos.
Deu-se ôsse movimento lamentável que assustou muita gente, que trouxe o de-sassocôgo, que trouxe o receio da instabilidade da ordem, e tanto bastou para que o cambio baixasse para 5 e depois para 4. Foi nesta altura creio, que o Sr. Portugal Durão tomou conta da pasta das Finanças. -
Todavia., o que produziu essa baixa grande do cambio foi apenas o factor psicológico. -
ó Tem o Governo meio de actuar sô-.bre o factor psicológico?
Nós parlamentares temos poucas esperanças.
Demos a César o que ó de César, e a Deus o que^é de Deus.
O Governo tem, sem dúvida, a responsabilidade da ordem pública, mas nós parlamentares temos a responsabilidade da ordem moral, da ordem nas consciências e da ordem nos espíritos dos nossos concidadãos ; e sem censuras para ninguém, eu devo dizer que, não é dando' ao País o espectáculo que aqui demos nas duas-últimas sessões prorrogadas, que levamos a tranquilidade aos espíritos, e que influímos de uma maneira eficaz no factor psicológico.
Eu creio que o Sr. Ministro das Finanças ficou com a impressão ao ouvir algumas críticas a várias disposições das propostas de finanças, de que apenas os pontos tocados eram os pontos defeituosos.
Eu estou convencido também que depois de, ter sido aqui chamada a atenção de S. Ex.a para esses pontos, S. Ex.a os fez estudar pelos funcionários técnicos do seu Ministério, e convenceu-se naturalmente que muitas das observações aqui feitas eram justas.
Eu não quero repisar afirmações já
feitas, mas desculpem-me V. Ex.as de eu ir levantar uma contestação que S. Ex.a fez a uma observação do Sr. Barros Queiroz, relativamente ao imposto sobre transacções feitas nos restaurantes e hotéis, deixando no esquecimento as transacções feitas nas lojas de modas, nas ourivesarias, etc.
Disse S. Ex.n que bem sabia que as taxas de luxo nenhum resultado deram. Tem-se dito que assim ó, e eu acredito. Mas, nesse caso será lícito preguntar: (? porquo é que S. Ex.a marca l por cento para todos os estabelecimentos e marca 3,5 e 10 para hotéis de diferentes categorias?
Ora isto foi sem dúvida para tributar o luxo na instalação, na alimentação, etc.
Logo S. Ex.ft aceita como bom o princípio de tributar a maioria de luxo.
Eu creio que há aqui um erro de doutrina, pois parece-me que se devia aplicar taxas crescentes e mais elevadas sobre estabelecimentos que íazom transac coes de luxo.
Deixando, porém, de parte outras considerações, eu vou resumir a min-ha crítica e os meus pontos de vista.
Parece-me ter já sido demonstrado, por uma maneira incontestável, que as propostas de finanças são inexequíveis perante a forma como está montada a máquina burocrática. O trabalho a realizar -deve ser formidável; e co.no um dos artigos' diz que ficam equiparadas vários contribuições às contribuições iiidustrial e predial, imposto de consumo, etc., pode inferir-se que os cálculos não estão bem feitos e que não está preparada a máquina com que se há-de fazer a cobrança dos novos impostos, tendq-se, conseguin-temento, de recorrer novamente à máquina de estampar notas.
E como estou convencido.de que esta proposta pretende remodelar, por forma duradoura, eu direi, sem pretender depreciar o trabalho de S. Ex.% que a esse trabalho falta base scientífica e unidade, de maneira que o sistema fiscd proposto está longe de ser justo e democrático.
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Em primeiro lugar, visto que isto era' uma medida transitória, íazendo parte do um cqnjunto de propostas apresentadas, não se fazia mais do que antecipar uns meses a aplicação destes impostos. Mas supondo-se como bom o argumento do leader da maioria, que se estude uma forma transitória da aplicação do imposto da contribuição industrial ou que se tomem as actuais contribuições e que se tire um coeficiente que seja apenas aplicável às contribuições que devem entrar nos cofres em Janeiro. Deste modo satisfaziam-se os encargos do ^Go vê r 110. E necessário que o sistema tributário seja promulgado, mas o que não será razoável é depois de quarenta e oito horas, ou mais, de sessão, às quatro horas da manha, apresentar propostas de finanças. Não -quero que se protele indefinidamente a aprovação das propostas; o que desejo ó que sejam aprovadas de modo que -se possam decretar a partir do l de Janeiro e aplicarem-se em l de Julho de 1923. Mas para isso não é preciso que nos forcem a esta excitação duma sessão taiíi prolongada. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. O Sr. António Maia : — Requeiro que se consulte a Câmara sobre se permite que seja dada a matéria por discutida sem prejuízo dos oradores inscritos. O orador não reviu. O Sr. Ferreira de Mira: —Esto lado protesta contra esse requerimento. O orador não reviu. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Faço minhas as considerações do, Sr. Ferreira de Mira. O Sr. António Maia confessou aqui que ainda não tinha ouvido os financeiros, e parece-me que realmente S. Ex.a está necessitado de os ouvir. Abafar esta discussão parece-me política perfeitamente prejudicial aos interesses dó País, porque a discussão torna-se impossível nestas condições. Não é sem o nosso protesto que se aprova o requerimento do Sr. António Maia, e como eu me não importo absolutamente nada com a questão política apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, protesto indignadamente contra o abafarete numa questão desta gravidade. O orador não reviií. O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: por dÍA Não tenciono, nem nen-hum dos-Parlamentares deste lado da Câmara, pedir mais a palavra sobre a generalidade desta proposta ; em todo o caso nós não podemos votar esse requerim.ento. O orador não reviu. O Sr. Carvalho da Silva: — Pedi a palavra para protestar contra a maneira como estão decorrendo os trabalhos parlamentares e protesto- também contra a imposição do tempo para discutir este assunto. • Ainda hoje se gastou mais de hora e meia para se votar um artigo da lei das subvenções, e querem agora que se votem tantos em tam curto espaço de tempo. Protesto. O orador não reviu. Foi aprovado o requerimento do Sr. António Maia. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte moção de ordem: «A Câmara, reconhecendo a necessidade de um largo estudo da proposta em discussão, continua na ordem do dia». (Apoiados}. Antes de entrar nas minhas considerações, tomo a liberdade de dirigir uma pre-gunta ao Sr. Presidente do Ministério.
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foram, as subvenções, a questão das propostas de finanças tem qualquer relação directa ou indirecta com o problema da ordem pública.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — As palavras que eu proferi foram bastante claras e expressivas e deviam ter já elucidado V. Ex.a Eu disse que as propostas eram absolutamente indispensáveis para a resolução do problema financeiro, para não chegarmos à situação de um país que quere viver e não pode.
O Orador: — Sr. Presidente: em face das declarações que o Sr. Presidente do Ministério fez, nós julgamo-nos perfeitamente à vontade para discutir esto assunto como entendermos. (Apoiados).
S. Ex.a, embora diga.que, num dia mais; ou menos próximo, as propostas de finanças poderão inHuir no problema da ordeu:. pública, visto que todas as questões influem nesse problema, não repetiu no em-tanto as . suas palavras no momento em que pôs a questão política. Nós ficamos, portanto, à vontade.
Sr. Presidente: embora o sonho seja uma fantasia, que chega ao domínio do inverosímil, muitas vezes sucedo que o que se sonha é realidade. E como estamos a esta hora da madrugada, não deixa de vir a propósito eu contar um sonho que tive.
Sonhei aquela lenda do velho fidalgo arruinado a quem El-Rei anunciou que lhe ia receber a visita.
Solícito, alvoroçado, apressou-se elo a dar boa nova ao seu mordomo, recomendando-lhe que nada faltasse para que fosse condigno da categoria da régia majestade.
O mordomo respondeu:
— Descanse, meu senhor, nada há-de faltar para que sejcim mantidas as fidalgas tradições da sua nobro casa.
El-Eei chegou, e a verdade é que à recepção que lhe foi dispensada nada .faltou em brilho e distinção.
El-Rei partiu, e o fidalgo, satisfeito, desvanecido, apressou-se a comunicar ao mordomo da sua casa a sua satisfação, exclamando:
— Fizemos tudo o que devíamos.
— Sim, meu senhor: Fizemos tndo o
que devíamos, j mas ficámos devendo tudo o que fizemos! — lhe respondeu o mordomo.
Ainda sonhando, veio ao meu espírito aquela frase proferida por um ilustre professor na Academia das Sciêacias de Lisboa, onde se diz que o «j Estado é um velho pobre que despende como um novo rico!»
E depois, não sei como, começaram correndo ao meu espírito as ideas de viagens sumptuosas, de misteriosas embaixadas, de navios de guerra despendendo centenares de contos, de automóveis atropelando e despendendo sen limite, de transportes marítimos penhorados e arrestados, de despesas de guerra, de fornecimentos ao Estado, de missões e adidos ao estrangeiro, de Bairros Sc ciais, emfim, Sr. Presidente, de uma série de roubos, de burlas e escândalos de to ia a ordem. (Apoiados).
No meu sonho houve entretanto uma certa lógica, e por isso levou-me a confrontar o velho fidalgo arruinado com este país, também velho, fidalgo e arruinado.
Notei, porém, um contraste, j E que se
0 fidalgo tinha gasto o que não tinha, este país gastava não só o qie não tinha como também o que não devia! (Apoiados).
Sonhando, vi que, em dois anos, o Estado Português devia, ao câmbio do dia,
1 milhão e tantos mil conttis de dívida interna, e devia, ao câmbio do dia, mais de 3 milhões de contos de dívida externa.
j Em conta redonda, deve aproximadamente, 5 milhões de contos!
j Neste momento o meu sonho transformou-se em pesad,elo!
Sonhando ainda, sonhando sempre, eu sonhando, sonhei que fora acordado por uma tempestade do aclamação e de aplausos partidos de uma assemblea até aí deserta, muda, indiferente e desinteressada, e isto porque de duas vozes, uma ponderada o reHectida, outra impulsiva, brilhante, arrebatadora, tinham partido estas afirmações: da primeira a afirmação de que, se agora ora mau, no tempo da monarquia era pior; da segunda a afirmação de que, só agora havia um mal, este mal se devia imicair.ente às consequências da guerra.
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facto, e acordei lembrando-me de que, coin efeito, eu tinha ouvido nesta casa dois Deputados, os Srs. Barros Quei-° roz e Cunha Leal fazerem estas afirmações.
Despertado assim do meu sonho, dei-me ao trabalho de compulsar os meus documentos., de coligir números e formular conclusões para ver o que havia de verdade nas afirmações feitas.
; Estes cálculos deram em resultado eu ter "de concluir que era verdadeiro aquilo que eu sonhara e não o era aquilo qno ouvira!
Em poucos minutos demonstrarei aos Srs. Barros Queiroz e Cunha Leal quanto foram injustas as afirmações que fizeram. (Apoiados da direita).
O Sr. Barros Queiroz, depois de descrever a -situação do País, com as- tintas negras que a Câmara apreciou, virou-se para este lado e disse: «ó má realmente a nossa situação, mas não íoi melhor no tempo do Constitucionalismo». E a propósito, entre os vários períodos de má situação financeira do País, S. Ex.a referiu-se às conversões de 1812 e 1840.
Sr. Presidente: consegui coordenar o quadro das despesas públicas, durante o período do Constitucionalismo, a partir de 1820. Apontarei apenas à Câmara dois ou três exemplos, para que se possa ajuizar a injustiça das afirmações feitas pelos Srs. Barros Queiroz e Cunha Leal.
Se a Câmara se quiser dar ao trabalho de consultar este quadro que elaborei, encontrará dados interessantes a respeito das despesas públicas, durante o período do Constitucionalismo/Basta que eu diga que, desde 1820 até 1840, isto ó, em vinte anos, as despesas apenas fizeram a djferença de 6:200.000$.
É edificante confrontar os aumentos das despesas públicas no primeiro período da República com os primeiros quaronta anos do constitucionalismo, desde 1820 uté 1861. (Apoiados repetidos da direita}. As despesas públicas elevaram-se de 12.185)5, durante os primeiros cinco anos do República, e, portanto, antes de haver as chamadas despesas e consequências da guerra. De 1910 a 1916, as desposas públicas elevaram-se, aproximadamente, da mesma importância. Quero dizer, as despesas públicas em Portugal elevaram-se tanto em cinco anos do República como se ele-
varam em quarenta anos de constitucionalismo! (Apoiados}..
Em cinquenta anos de período constitucional até 1901, o aumento ,das despesas públicas foi o que vou expor.
Em noventa anos do antigo regime as despesas públicas aumentaram nove vezes ; e, em cem anos, 27,5 vezes. Em dez anos de República aumentaram trezentas .e vinte e seis vezes mais do que tinham aumentado em relação ao período constitucional !
Portanto, o aumento das despesas públicas no período de dez anos de República foi muito superior ao aumento no período do constitucionalismo, excluídas as desposas de guerra. (Apoiadoê).
Até 1910 a situação do Tesouro foi desafogada (Apoiados dá direita),.havendo apenas um déficit de 2:000 e tantos pontos, e que o Sr. Conselheiro Anselmo de Andrade, no momento em que apresentou às Câmaras o Orçamento, prometia extinguir.
Parece-me que depois do quo fica dito não se pode atribuir às despesas de guerra o aumento do déficit do actual Orçamento ; e não se pode estabelecer paralelo entre o que foram as despesas públicas no tempo da monarquia e o que são actualmente no regime republicano. (Repetidos apoiados da extrema direita).
Se eu quisesse fatigar a Câmara, leria números interessantes que possuo a ôste respeito, e até demonstraria ao Sr. Barros Queiroz que.no tal ano fatal de 1840, que S. Ex.a assinalou, as despesas públicas foram apenas de 7:744 con^ to*.
Em 1902 essas despesas foram também relativamente pouco importantes, e, se nós analisarmos o quadro do déficit no período da monarquia, encontramos que o seu aumento foi gradual, e que houve anos em que ele deminuíu.
Cumpre-nos ocuparmo-nos da situação presente; não precisamos de falar no passado, e só recorrem a esse meio aqueles que não encontram outros para explicar a situação em que o país se encontra.
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por este lado da Câmara, sendo de lastimar que muitos Srs. Deputados, que por assim dizer em unísouo têm reclamado a compressão de despesas, mudassem de parecer, dizendo que era preciso reorganizar os serviços, e depois disso fazerem-se então* economias, chegando o Sr. Cunha Jjeal a (Jeclarar que a redução de quadros do funcionalismo só se devia fazer quando se reorganizasse o exército e a armada.
Pra eu não compreendo que relação podia haver entre a redução do funcionalismo do Ministério do Comércio, por exemplo, e a reçluçãq dos quadros do exército e da armada! (Apoiados).
Quando se discutiu em França -um dos actuais impostos, em vigor naquele país, o Ministro das Finanças, Mr. François Mar-sal, f\ propósito de redução de despesas, disse o seguinte: «As, condições de ressurgimento da França são as grandes economias nos serviços públicos».
E, quando se continuava discutindo essa medida financeira, Louis Daus.set, num artigo publicado era Lê Jovrnal de 24 d[e Mai° de 1922, recomendava economias, dizia que o contribuinte precisava de saber para onde" iam os dinheiros púj blicqs.
Parece até que este artigo foi escrito precisamente para ser lido no nosso paíe a propósito da redução de despesas.
O grande economista Leroy Beaulieu sustentou também que «a verdadeira reforma dos impostos deve ter por ponto de partida um regime de rigorosa economia».
Portanto sã_o os Ministros das Finanças, os jornalistas, os. economistas e'os financeiros que sustentam e defendem o mesmo princípio que eu defendo, e sustentam também esta questão prévia a que há pouco me referi, quando se trata de aumento de impostos. (Apoiados).
FQÍ por isso que, quando se elaborou o programa da chamada' frente única dos partidos republicanos, se estabeleceu, entre outras" condições, a da imediata redução fias Despesas.
Não. se governa um carro em uma descida sem o travar primeiro.
Nestas condições, nós imaginávamos que realmente a Câmara começaria por efectivar esta determinação expressa da frente única, e que se traduzisse para a prática o desejo afirmado por vários ilustres Srs. Deputados em discursos brilhantes, pro-
feridos nesta Câmara, ou oxpressos em moções enviadas para a Mesa. (Apoia-•dos).
E claro que a maioria dos Srs. Deputados coerentes com a sua afirmação por certo não votam as propostas de finanças. Mas o que tudo demonstra é que o programa da frente única dos partidos não tem sido cumprido.
Esta afirmação, Sr. Presidente, não preciso eu de prová-la à Câmara.
Todos aqueles que, como eu, têm sido assíduos aos trabalhos desta Câmara, têm de certo notado que, de há tempos a esta parte, êsso desejo' expresso por vários Deputados da frente única tem sido por vezes esquecido, de tal modo que não uma, mas muitas vezes esse esquecimento se tem manifestado em diversas decisões sobre variados, assuntos. (Apoiados).
O ilustre Deputado, Sr. Barro s Queiroz, numa entrevista que deu ao jornal A Vitória, no dia 24 de Maio, emitiu a sua opinião sobre as propostas de finanças, reproduzindo qnási textualmente as afirmações que fez no seu relatório da proposta de lei relativa à reorganização dos serviços públicos.
Nesta entrevista, realmente interessante o oportuna, visto que poucos dias antes o Sr. Ministro das Finanças tinha apresentado a sua propostas, S. Ex.a sustentou, e bem, que o Governo e o Parlamento careciam de autoridade moral para votar novos impostos, pois que não tinham feito uma eficaz e evidente redução de despesas.
O ilustre Deputado, Sr. Cunha Leal, ao referir-se à representação enviada ao Parlamento pela Associação Industrial de Lisboa, disse, e bem, que era nosso dever apreciar essa representação, ião só para a criticar nos pontos que deviam ser rebatidos, mas também para a ponderar naquilo que continha de útil e prático.
Còmpreende-se que,-para com as classes representantes das forças económicas do País, que vão pagar ri ovos tributos, haja do Parlamento uma maior deferência do que aquela que houre, o que o Sr. Cunha Leal procurou atenuar. (Apoiados).
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s© fere é o da necessidade da redução das despesas; e, quanto à maneira como essa redução deve ser feita, encontram-se 4ili preciosos ensinamentos .^
Não quero fatigar a Câmara lendo passagens dessa mensagem, porque parto do princípio de que muitos Deputados a leram e meditaram, mas quero salientar que essa representação não só diz que as despesas do Estado são muito grandes, como indica a maneira de as evitar e de se remediar a situação, afirmando mesmo os peticionantes que estão prontos' a pagar mais desde que haja uma zelosa e cuidada administração pública. •
Se nós passarmos para a Associação Comercial, vemos quê os seus componentes pensam da mesma forma, tendo um deles apresentado na sua assemblea geral, a moção que vou ler. • E, portanto, a Associação Comercial de Lisboa que vota uma moção traduzindo a maneira de ver de uma associação da classe que mais é onerada pela proposta que vai ser votada, e que diz que é indispensável que antecipadamente se faça uma redução de despesas
Depois é a Associação de Agricultura, que tani largos serviços tem prestado ao País [Apoiados] e de cuja direcção fazem parte pessoas insuspeitas, e que também, numa representação dirigida ao Parlamento, advoga a necessidade da redução das despesas.
E até entre os alvitres que uma das associações apresenta há um que merece a atenção da Câmara, e que me parece pender ser seguido, no caso de não ser o Parlamento quem faça a remodelação dos serviços públicos.
Esse alvitre lembra a nomeação de comissões técnicas, à semelhança do. que se fez em Inglaterra, para estudarem a maneira de se fazerem economias em todos os serviços do Estado ou dele dependentes.
O uso deste sistema deu em Inglaterra óptimos resultados, e se, realmente, o Estado se dispusesse a segui-lo, estou convencido de que tiraria melhores resultados do que com a comissão que há dias se nomeou para o mesmo fim, porque então, tendo representação nessas comissões os próprios contribuintes, eles teriam o cuidado de fazer boa obra, e, se exagerassem, o Governo, pelas indicaco.es dos
técnicos, pprrigirja os exageros. (Apoiados}.
Já v0 Y. Ex.a, Sr. Presidente, que muito teria ganho a Câmara se tivesse lido as representações mandadas para a Mesa a respeito das propostas de finanças pelas associações mais, importantes do País. (Apoiados da extf&jma, cUreita}.
O Sr. Ministro das Finanças,, no intento, talvez, de fazer propaganda das suas. propostas, creio que se limitou a mandar uma resposta ao Centro Comercial do Porto, que. lhe tinha dirigido um questip-nário.
Vi esse questionário e vi também que nas suas, respostas o Sr. Ministro, embora pisando um terreno falsjQ, procurava, a seu modo, faz$r a defesa das, su,as, propostas.
Entretanto, tendo-se anunciado nos, jornais que o Governo iria fazeç uma larga propaganda das suas propostas, $0 vi que o Sr. Ministro, das finanças se-limitou a tomar parte numa cpnferê,ncia, cha-mada de propaganda, num do.s vários centros republicanps qne exis.te.ci na cidade !
Sr. Presidente: tenho a convicção d$ inutilidade (lesta proposta. " .
A Câmara sabe que «m muitos países medidas desta gravidade sap sempre precedidas duma propaganda, a fim de se ,pre • parar o espírito público, e quando se chega a promulgar uma medida desta natureza, o Governo sabe bem qual é a opinião pública a respeito 4ela e cpmo ela será recebida. (Apoiados}.
Teiiho'aqui uma colecção de perto c|e 100 jornais que s.e referem à proposta d© finanças, e se não os leio é para não, tomar muito tempo. Emtanto não ffle dispenso de ler algumas passagens.
Estes e outros jornais que tenlip em meu poder sustentam a mesma doutrina da redução das despesas, quê aqui tetiabs vindo advogando.
A propósito 4a redução dos funciona1 rios, disse-se aqui que se ia criar ujna nova classe de descpntente.s, e que necessariamente is.sq iria embaraçar a sjr tuação do Governo.
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mento. Os Governos e os Ministros têm, para com certa gente, o compromisso moral de lhes garantirem os lugares que exercem, e, portanto, só uma mudança de regime poderá efectivar essa medida salutar e indispensável. (Apoiados da extrema direita).
O jornal A Época publica, sobre as despesas públicas, e a propósito da proposta de finanças, interessantes artigos assinados pelo Sr. Qúirino de Jesus, pessoa altamente cotada no nosso meio financeiro e de reconhecida competência. Recomendo à Câmara e ao Governo os ensinamentos que aí se contêm.
A proposta que está em discussão veio para a Câmara há meses, não sabes do nós a razão por que esteve adormecida largo tempo na comissão sem que o Governo se empenhasse em qu.e o parecer fosse dado com urgência.
Só em Junho é que precipitadamente o Sr; Almeida Ribeiro, se entregou ao trabalho exaustivo de estudar e dar o respectivo parecer, em poucos dias. Começou então a pressa da parte do Governo, e pena foi que o Sr. Almeida Ribeiro, que neste assunto pôs toda a sua competência, não visse coroados de êxito os seus esforços, dada a atitude bem conhecida da parte da maioria, e especialmente da parte do Sr. Ministro das Finanças, atitude esta que originou a demissão do Sr. Almeida Ribeiro de vogal da comissão de finanças.
Nós, apesar de adversários políticos do Sr. Almeida Ribeiro, fazemos justiça à sua competência, e, embora politicamente pudéssemos tirar efeito do que se passou sobre o incidente, somos os primeiros a lamentá-lo, porque desejamos que haja sempre boa harmonia entre o Governo, as comissões e os membros da maioria da Câmara.
Eu não sei o que se vai passar quando amanhã o Sr. Almeida Ribeiro chegar a esta sala e souber que um Deputado, que, embora não seja da maioria, com ela tem as maiores afinidades — o Sr. António Maia — não consentiu que S. Ex.a fizesse a sua defesa.
.Estou convencido de que não haverá nenhum Sr. Deputado que conheça a proposta de finanças de uma maneira tam profunda como o Sr. Almeida Ribeiro, e de que S. Ex.a seria o primeiro a acudir
à chamada que à maioria foi feita pelo Sr. Cunha Leal para justificai a áua atitude. :
i Porém, o abafarete do Sr. António Maia não lho permite! (Apoiados).
Esta proposta está em discussão nas condições que a Câmara já conhece e que foram devidamente apreciadas aqui pelos meus ilustres amigos, Srs. Carvalho da Silva e Morais de Carvalho, e depois dos brilhantíssimos discursos deste» meus ilustres colegas e da sua argumentação absolutamente irrespondível, eu não quero entrar QOcaminho minucioso em que S.Ex.:is entr.iram, porque entendo que não posso dizer mais e melhor do que S,, Ex.as disseram.
i Kstamos discutindo com as garantias suspensas!
De modo que não havendo o direito de reiiniâo, e não podendo por isso o Sr. Mi-' nistro das Finanças continuar a sua propaganda pelos centros republicanos, a 'apreciação da proposta de S. Ex.a não tem decorrido com aquela largueza e público conhecimento que seriam para desejar. A própria imprensa, durante largos dias amordaçada pela censura, não tom podido apreciá-las e acompanhai- os trabalhos parlamentares. E tanto assim é que, tendo o Sr. Ginestal Machado proferido nesta Câmara, com aplauso geral, várias considerações, a impreasa as não pôde reproduzir porque a censura tal lhe não permitiu. (Apoiados}.
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E morreu vítima da sua teimosia. ; O mesmo vai suceder aos dois ilustres Ministros teimosos. Serão vítimas da sua própria teimosia! (Apoiados).
Não posso deixar de lamentar que nos obrjguem a votar de afogadilho medidas desta natureza.
A proposta em discussão mereceu ao ilustre economista, Sr. Conselheiro Anselmo de Andrade, as referências que .vou ler.
Isto pode elucidar o Sr. Ministro das Finanças.
Acredite V. Ex.a_e a Câmara que, politicamente, o que convém ao partido monárquico é que a proposta seja aprovada.
Não posso deixar de fazer referencia especial à situação em que se encontram certos contribuintes, situação que, em meu entender, tem de ser remediada, se 'algum dia se chegar a entrar na apreciação da especialidade da proposta. Se realmente assim suceder, é chegada a oportunidade de a remediar.
Há contribuintes que, por circunstâncias várias e de todos conhecidas, pagam mais 100 e 150 por cento do que outros. Esto facto representa uma flagrante injustiça, só concebível e realizável num regime que permite que uns sejam filhos e outros enteados, Quero referir-me aos supostos monárquicos que, a partir de 1919, estão obrigados a pagar prejuízos causados por monárquicos e republicanos. E curioso salientar que na lei que tal permite se responsabilizam os monárquicos até pelos prejuízos, causados pelos próprios republicanos! (Repetidos apoiados do extrema direita).
Chamo para este facto a atenção da Câmara.
Não compreendo que, mantendo-se esta inqualificável disposição, haja quem estranhe que os capitais emigrem para o estrangeiro, e que os indivíduos por ela abrangidos se defendam.
Sr. Presidente: dizem os mestres ,que o imposto é a «contribuição exigida ao cidadão pela sua parte nas despesas do Governo». '-
Ora eu, audaciosamente, permito-me discordar dos termos em que esta definição é dada.
Dizem os grandes mestres que o imposto deve ser livremente consentido.
Sendo assim, será voluntariamente pago.
E, se conseguirmos o ideal do imposto sei' pago voluntariamente pelo contribuinte, evidentemente que a sua cobrança tornar-se há facílima, o°imposto não foge e a 'enormidade de funcionários fiscais que existe torna-se desnecessária. (Apoiados).
Dizem mais, que o imposto deve ser universal.
Como a Câmara sabe, a teoria de universalidade do imposto tem a vantagem de pôr termo a desigualdades e injustiças que se dão nos diferentes sistemas tributários, e permitir um facto que reputo imi crtaiite, qual ó o de o imposto ser votado .nSo por indivíduos que nada pagam, mas por aqueles que na sua cota parte são tributados.
Beanlieu, no Tratado Teórico e Prático de -Economia Política, sustenta que o imposto universal é o corolário necessário do sufrágio universal. Sufrágio político e imposto devem constituir dois termos indissolúveis. Quem se exclui do imposto exclui-se também do sufrágio. (Apoiados).
Quem vota impostos deve ser eleito por quem os paga.
Eu não sei, Sr. Presidente, se dentro desta casa do Parlamento existem muitos membros que sejam contribuintes do Estado. Só no nosso país houvesse quanto possível a universalidade de imposto, eu estaria certo de que todos os Deputados e Senadores que vão votar a proposta , do Sr. Ministro das Finanças eram contribuintes e, portanto, sendo interessados, seriam majs cautelosos naquilo que determinassem.
E se o imposto universal é corolário do sufrágio universal, nós devíamos estabelecer quanto possível essa universalidade, para'não suceder o que sucede em Portugal: é que a maior parte dos parlamentares são eleitos por indivíduos que não são contribuintes, visto que para se ser eleito e eleitor basta ter uma certa idade e saber ler e escrever; não é preciso ser contribuinte. De maneira que a grande massa dos eleitores "não é contribuinte, e, sendo assim, pode dizer aos que elege: «Vão e votem impostos contra os outros!» (Apoiados).
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falta exactamente a inátéríà tributável; e há, como imiíto bem sustenta o Sr. Bar-ros Queiroz no seu relatório, a excepção daqueles que ganham apenas para viver.
Na opinião autorizada de Adam Smith, cada um deve contribuir conforme as suas faculdades e em proporção do .que aproveita, debaixo da protecção do Estado.
Permito-me divergir, em parte, pois que, segundo esta doutrina, os impostos seriam pagos por aqueles que menos os podem pagar.
Ê certo que os ricos, além do benefício geral que recebem do Estado, que garante a ordem, do respeito pela existência e pelas garantias individuais, têm também a garantia dó direito de defesa dá |>rop3fiedâde.
Mas à verdade ê que, q*uáhto aos" pobres, sucede íjiie elos recebem, além das mesmas garantias dos direitos originários, a garantia dá assistência escolar, hospitalar e outras, gratuitamente dispensadas. (Apoiados).
Os benefícios qiíè fcécebein do Estado os mais necessitados são, portanto, su-pieridres .aos que recebem os ricos, e deste inodo, se nós. adoptássemos o critério de Adam Smith, iríamos prejudicar aqueles que mais necessitam da protecção do Estado.
A universalidade dó imposto sintetiza--se nesta frase do Ministro francês Fran-çois Marcai, proferida na Câmara dos Deputados franceses:
«Tout lê monde au front, tout lê monde
< 7«>" "- •'
a li
E ò imposto deve ser .real e não.p«s-
Êsté princípio já foi sustentado na revolução francesa e Sobre as suas vantagens não há discussão possível.
Montesquíeu chamou-lhe ou mais natu-iráí.
E matéria Colectável devem ser às cousas e hão as pessoas. (Apoiados).
Na proposta que se encontra em discussão o imposto é, em regra, caracteri-zadamente pessoal.
O meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva fez já largas considerações sobre o imposto progressivo, salientando bem os graves defeitos é .inconvenientes desta forma de imposto. Be" resto, mesmo aque-
les que defendem esta forma de imposto desregrada e defeituosa são os primeiros a reconhecer que ele, aplicado na sua fórmula rígida, ó inexequível. ' •
.Dá-se um'caso curioso: indivíduos com rendimentos inferiores pagarem mais do que outros com rendimentos superiores.
Os próprios interessados iio imposto progressivo reconhecem- a necessidade de fazer a sua correcção, estabelecendo uma atenuante com o chamado imposto degres-sivo.
O ilustio Deputado Sr. Dr. .Almeida, Ribeiro propôs a fórmula progressiva para a contribuição predial. Eu muho desejava ouvir da boca de Si Ex.a as razões de tal proposta.
O imposto progressivo exagerado é violento. O imposto proporcionalmente é mais aceitável. (Apoiados).
A Associação de Agricultura, na representação que dirigiu ao Parlamento, faz a tal respeito uma crítica incisiva e profundamente verdadeira, emprcgajido argumentos e invocando razões que não são facilmente constestáveis. Eu chamo para esse documento, realmente importante, a atenção da Câmara.
A proposta que o Sr. Ministro das Finanças submeteu à apreciação do Parlamento cria três sistemas tributá.rios absolutamente novos entre-nós. S3,0 eles: o imposto sobre o valor das transacções, o imposto sobre a aplicação de capitais e o imposto pessoal do rendimento.
Não sei, com franqueza, quds são as vantagens que o Sr. Ministro cias Finanças julga poderem advir da criação destes três novos impostos, e se S. Ex.a, preocupado exclusivamente em obter receitas, mediu bem as dificuldades, os obstáculos e as despesas que a montagem de um maqninismo .novo e ta:oa complicado irá acarretar. Como muito bem demonstrou o Sr. Cunha Leal-, relativamente ao imposto sobre o valor das transacções, não se pode mesmo saber se as receitas a obter chegarão para as despesias a efectuar.
Disse o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha que o contribuinte, acostumado como está aos velhos impostos, receberia de melhor agrado o seu agravamento, do que um novo sistema tributário, por mais perfeito e justo que ele fosse.
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Pela nova proposta acabalrfas taxas o os grémios industriais.
Acho bera.
Todos sabeín os abusos e injustiças a que,o regime das taxas dos grémios tem dado lugar. (Apoiados repetidos}.
Um exemplo:
Segundo a tabela de 1896 os advoga-- do.s eram colectados em 50$.x
Hoje a taxa é de 220$.
A distribuição é feita pelo grémio entre os advogados que existem e proporcionalmente aos seus lucros prováveis.
O Estado tem de receber tantas taxas quanto.o número de advogados; mas como os advogados novos ganham pouco, o grémio distribui-lhes uma verba inferior à taxa média" e onera os antigos com a diferença .
j E, assim, os mais antigos quantos mais concorrentes têm mais pagam de contribuição !
Mas não ficam melhor com o tjue está proposto.
Estabelece-se como indicador a renda dos escritórios e o pessoal.
Mas semelhaute indicador é inteira-'mente falível.
Há grandes advogados que muito ga-•riliam, mas que têm. escritório modesto e pessoal reduzidíssimo.
Ficam, pois, a pagar pouco.
Outros ganham menos, mas como ôstão melhor instalados e têm mais pessoal, pagam muito mais.
Não é, pois, justo o que se pretende estabelecer.
Quanto ao imposto pessoal de rendimento, 'e ao imposto sobre ó valor das transacções, já os meus ilustres colegas è amigos Carvalho da Silva e Morais de Carvalho disseram à Câmara o que a minoria monárquica pensa.
Também o Sr. Barros Queiroz justamente protestou já contra a devassa à escrita d'os comerciantes, invocando disposições do Código Comercial que tal não permitem.
Eu não sei o que vai render o imposto sobre o valor das transacções, mas dada a moral de muitos dos informadores •e fiscais estou convencido que o novo imposto vai servir para perseguições políticas -e abusos dê toda a ordein.
O meu ilustre amigo Morais de Carvalho! já disse qúé ò imposto pessoal de-
rendimento pôde ter por base três elementos : os indicadores, o lançamento bà-seddò nas simples informações dos agentes fiscais e a declaração do contribuinte.
j Na proposta lança-se mão dos indicadores directos ou indirectos, isto é, dó sistema mais imperfeito é menos empregado!
Já b ilustre Deputado Sr.. Carvalho da Silva acentuou, que todos estes elementos que são obtidos pôr indicação directa ou indirecta são sempre muito falíveis, sobretudo, no nosso ineio. As aparências iludem. .
Lembro à Câmara o que se dá com o rico avarento, que, quanto mais tem, menos o deseja apresentar e menos gasta, ao passo que, muitas vezes, o contrário sucede com àqueles , que têm falta de meios.
A Câmara não desconhece, ê tem por certo verificado que contrariamente coin o que sucede ao operário francês, que é previdente e.só^àsta o estritamente necessário, ó operário português gasta à larga, e vive, em regra, bem. {Apoiados.)
;De modo que, segundo os indicadores, teríamos de" colectar o operário em inais do que o rico avarento! *
Não podo ser.-
Há indivíduos quê têm automóvel, treín ou cavalo, unicamente pára os fins indispensáveis para o seu inodt) de. vida. É, por exemplo, o caso. dos médteos. (Apoiados}.
Em França o imposto pessoal sobre rendimentos é o adoptado úhiCànlente como imposto complementar, destinado a estabelecer; por assim dizer, o equilíbrio da tributação ou a corrigir desigualdades que se dão no lançamento dos restantes impostos.
O imposto complementar entre nós devia ser adoptado apenas a título de experiência.
Este imposto,'que >ó Sr. António Osório, num dos interessantes artigos de crítica publicado no Século, 'classifica dê in'exe* quivel, deixaria de o ser se. o Sr. Ministro das Finanças ô tivesse estabelecido apenas coino mero imposto complementar.
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pagar ao Estado, segundo a proposta enu discussão.
Parece-me que a Câmara deve j ulgar de utilidade o conhecimento destes exemplos para, com maior conhecimento, poder exprimir o seu voto.
Suponhamos, por exemplo, nm indivíduo que é casado e que tem três filhos.. Tem um prédio urbano pelo qual recebe, na totalidade, de renda 3.600$, e tem uma propriedade rústica com o rendimento colectável de 5.000$.
Vejamos quanto ó que ele paga de contribuição predial urbana e de contribuição predial rústica.
Suponnamos ainda que o prédio urbano tem loja e três andares.
No primeiro andar, habitado pelo proprietário, a renda é de 700$ ; no segundo, do 600$; no terceiro, de 500$; e que a, uma parte de loja, que é explorada por sua conta, corresponde a renda de 900$. e a outra parte arrendada outros 900$,
Or» os artigos 21.°, 24.° e outros da proposta dizem:
Leu.
Temos a acrescentar o que está estabelecido nos artigos 62.° e 64.° para ae câmaras municipais e juntas de freguesia, e ainda mais 10 por cento para o fundo de instrução.
E, assim, aquele contribuinte pagará o seguinte :
2,75 por cento sobre
3.600$ ..... 4õO$00 12,75 por cento sobre treze
vezes 3.600$ . . . 12.727$00
Total
13.177$00
,Esta contribuição corresponde de facto a esta fabulosa soma, porque, se é certo que se diz que o contribuinte pode receber do inquilino a diferença que elo não recebe da renda colectável, a verdade é, porém, que isto na prática não dá resultado.
Como muitas vezes é difícil cobrar dos arrendatários estas quantias, o que sucederá na prática é que ,um indivíduo que tenha um prédio urbano com o rendimento de 3.600$ vem a pagar de contribuição mais de 13 contos!
Eu não direi que virá alguma revolução para a rua; mas do que estou certo é
de que o contribuinte há-do revoltar-se contra tamanha extorsão!
Quem o duvida?! (Apoiados).
Vejamos agora o mesmo caso em França.
0 rendimento colectável em França sofre a redução de 25 por cento para encargos. Fica, pois, reduzido a 2 .-7 00$. Paga 10 por cento para o Esi;ado, e pouco mais ou menos, outro tanto de adicionais, isto é, ao todo 540$. Mas, como tem três filhos, ten\j segundo a lei de 25 de Junho de 1920, mais uma redução de 15 por conto; e assim fica a pagar apenas 459$. Isto quere dizer que em Portugal se paga de contribuição predial 27 vezes mais do que em França, apesar de a França ser um dos países mais endividados e sacrificados pela guerra.!
Da França passemos à Bélgica, porque o confronto não é menos interessante. Pela lei de 27 de Outubro de 1919, o indivíduo pagaria 10 por cento, depois de deduzido uni sexto para encargos e, portanto, do rendimento de 3.600$, pagaria 300$, isto é, menos quarenta e uma vezes do que em Portugal.
Em resumo: o indivíduo pagaria de contribuição predial urbana, na França 459$, na Bélgica 300$ e em Portugal 13.177$!
Mas, Sr. Presidente, o nosso homem tem, também, uma propriedade rústica com o rendimento colectável de 5 contos.
Segundo os artigos 21.°, 24.°, 63.° e 64.°, este indivíduo paga ao Estado 10 por cento de contribuição predial rústica , sobre seis vezes o rendimento colectável.. i Quere dizer, paga 3.000$ ao Estado e aos corpos administrativos o adicional de 750$! Total, 3.750$!
Em França este contribui.nte, com o mesmo rendimento, paga de contribuição predial rústica e de imposto sobre os lucros da exploração agrícola 956$, só não tiver filhos. Mas como tem três, paga apenas 812$60, quási cinco vezes menos do que em Portugal.
1 Na Bélgica este indivíduo que tem 5.000$ de rendimento colectável está sujeito também à contribuição predial e contribuição sobre lucros de produção agrícola, e, apesar desta duplicidade de imposto, a contribuição para este indivíduo seria no total de 751$, isto é, menos doze
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O Sr. Vitorino Godinho (interrompendo) : — Mas em França todos dizem que os contribuintes estão muito longe de pagar aquilo que devem.
O Orador : — Mas a França, apesar disso, não aumenta os impostos. Trocam-se apartes.
O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — O Eegimento autoriza os Srs. Deputados a interromperem-me com o meu consentimento, mas eu peço a fineza de o fazerem de modo a eu poder responder a todos.
A Inglaterra fez o que entre nós se não soube fazer: lançar um grande tributo sobre os lucros de guerra. (Apoiados repetidos).
j Os novos ricos ó que têm de agradecer aos Grovernos da República!
E interessante mostrar também à Câmara o-que se passará com o mesmo contribuinte em relação à contribuição industrial pelo comércio que exerce na loja do seu prédio.
Tem de pagar a taxa fixa ou de licença, e a parte variável que incide sobre os lucros.
Um dos indicadores da taxa fixa é o valor locativo actualizado, tomando-se por base o valor actual das construções.
Sendo de 900$ a renda da loja, o valor locativo, segundo a lei de 29 de Julho de 1899, seria de 810$. Feita a multiplicação por 14, em consequência da avaliação directa feita actualmente nos termos do artigo 28.° da proposta, o valor locativo actualizado fica sendo de 11.340$.
Imaginemos também que o mesmo indivíduo tem três empregados, /cujos ordenados são, na totalidade, de 10.600$ por ano.
Pagará de taxa de licença:
6,25 % do valor locativo 6,25 °/o dos ordenados .
708075 662050
Total. . . . . 1.371-025 Resumindo:
Taxa de licença ...... 1.371025
Contribuição sobre os lucros 750000
Total...... 2.121025
i Isto ó : mais da terça parte dos lucros !
Em França, o rendimento por que o mesmo indivíduo, com igual rendimento, seria -colectado era:
1,4 de 1.8000, ou sejam. . . 450000 Metade da parte entre 1.8000
e 6.0000, ou sejam .... 2.100000
Total
2.550000
0 rendimento colectável era, pois, de 2.5500; e sobre ele incidia para o Estado 8 por cento, e sensivelmente o mesmo para o departamento e comuna respectivos, isto é, pagaria:
Para o Estado . -...... 204000
Para o departamento e comuna 204000
Total..... 408000
1 Mas, por ter três filhos, beneficiaria ainda do desconto de 15 por cento; e assim pagaria apenas 346080, isto ó, menos seis vezes do que em Portugal!
Na Bélgica o imposto seria:
'Até 3.3000 de 2 °/o, ou sejam 66000 Entre 3.3000 e 6.0000 de
2,5 %, ou sejam..... 67050
Total
133050
; E, portanto, o mesmo contribuinte e com o mesmo rendimento pagaria em Portugal pela sua indústria mais dezasseis vezes do que na Bélgica!
j São edificantes estes" exemplos ! (Apoiados).
Fui buscar propositadamente os exemplos dos países que mais sofreiam as consequências da guerra, acrescendo até que a crise da França se agrava hora a hora devido à demora do pagamento das indemnizações devidas pela Alemanha.
A Câmara não ignora o que se passou na última Conferência de Londres, em que os delegados da França tiveram de aceitar mais uma moratória.
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que o Sr: Presidente do Ministério tanto receia.
Como nós somos violentados a não poder usar de novo da palavra na generalidade, eu aduzirei na especialidade várias outras razões pelas quais julgo absolutamente iníquia a proposta que está em discussão. '
Desejava poder convencer a Câmara de que, na violência que se vai cometer, é preciso, pelo menos, evitar que se votem as cédulas tributárias novas.
Deve ser posto de lado, pelo menos por agora, o imposto pessoal sobre o rendi-inento»
Quanto à parte relativa à ^contribuição predial far-se-iam as alterações precisas para que ficasse inteiramente como está O quê respeita à contribuição predial urbana, emquanto se não fizerem na actual leí do inquilinato -as alterações que são indispensáveis.
E, por agora, tenho dito.
Vozes i — Muito bem, muito bem. Lida na Mesa a moção, foi admitida^ e vai adiante publicada.
O Sr. Presidente:—Tem a palavra sô-"bre a ordem o Sr. João Camoesas.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar et Mesa): — Talvez aí por altura da uma hora da noite o Sr. Cancela de Abreu pediu a palavra sobre a ordem, pedindo em seguida a palavra, também aôbre a ordem, ò ao mesmo tempo, o Sr. João Camoesas e eu.
Há pouco, quando fui à Mesa, vi que por qualquer esquecimento me não tinham inscrito.
Peço, portanto, a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de não me considerar abrangido pelo requerimento do Sr. António Maia.
O orador não revim
O Sr. Presidente:—V. Ex.a não está inscrito; eu não posso, portanto, dar-lhe a palavra.
O Sr; João Camoesas (sobre a ordem) : —• Cumprindo as disposições regimentais, eu mando para a Mesa a minha moçilo de ordem.
Eu faço sobre mim mesmo um grande
esforço para ter a serenidade precisa, depois da inacreditável sabotage da nossa paciência e do nosso tempo, que acaba de fazer o Sr. Cancela de Abreu.
De todos os lados da Câmara os ilustres oradores que falaram uôbre a matéria foram unânimes em reconhecer que o contribuinte português não faz o esforço de tributação que devia fazer, e que o Estado se encontra na situação anómala e curiosa de, correspondendo a uma nação rica, estar numa situação absolutamente miserável.
Acusou-se de vários lados a maioria de não ter acorrido na defesa das, propostas do Sr. Ministro das Finanças, como se o parecer não estivesse assinado por membros da maioria, como se o relator não fosse um membro da maioria e como se o próprio Ministro não fosso também um membro da maioria!
, O que nós não quisemos foi fazer uma duplicação de discursos (Apoiados.), uma repetição de palavras, e insistir numa repetição de cousas que são do conhecimento de toda a gente, porque quisemos que todo o tempo ficasse às minorias para falarem com toda a liberdade.
Ninguém pode, da nossa atitude, tira? a ilação de que não damos o nosso apoio ao Sr. Ministro das Finança».
Esta proposta não merece o combate e a acusação que lhe têm sido feitos.
Ela terá porventura deficiências, mas ninguém pode ter a pretensão de, neste assunto, produzir uma obra perfeita e isenta de defeitos.
Impugnou-se aqui o imposto sobre as transacções, e no emtanto esse imposto marca a igualdade de sacrifícios a toda a Nação, porque pela sua genuinidade ele tem de ser suportado por toda a gente.
Argumentou^se ainda, e muito rapidamente eu Os que assim argumentaram esqueceram-se de que muito mais defraudado está o Estado com o actual regime predial. Eu vou terminai: as minhas considerações, porque estes rápidos minutos me bastaram para fazer a defesa da atitude deste lado da Câmara e dag razões que nos assistem.
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de censurar os Srs. Deputados, que apenas estão animados do desejo enorme de servir o seu país.
Temos, porém, de confessar que igual respeito nos não podem merecer aqueles que se esquecem do mais elementar dever que cabe a si próprios. (Apoiados.}
O orador nào reviu.
Lida na Mesa a moçUo^foi admitida.
O Sr. Ginestal Machado:—Sr. Presidente : a esta hora da manhã, depois de duas noites perdidas, difícil se me torna dizer alguma cousa que possa interessar a Câmara. (ATttO apoiados).
Está esgotado quem fala e está esgotada a Câmara.
A capacidade de atenção tem limites; e a resistência psíquica, como a resistência física, não é ilimitada.
Entretanto, no cumprimento do meu dever, que me prezo de até hoje ter- cumprido, eu vou usar da palavra, pedindo a V. Ex.a e à Câmara que me perdoem o modo como vou usar dela, porque esgotado como estou, não haverá maneira de dizer alguma cousa interessante acerca o assunto que se discute. (Não apoiados).
Disse o Sr. Presidente do Ministério ser indispensável, visto exigi-lo a segurança da vida nacional, ser numa palavra uma alta questão de ordem pública, o discutirem--se e votarem-se as propostas de finanças em algumas horas — dentro de poucas noras, me parece ter sido a frase de S. Ex.a
Já'aqui há dias, não me recordo bem o dia certo, a propósito do projecto das subvenções, também o Sr. Presidente do Ministério nos veio dizer que havia a necessidade, por uma questão de ordem pública, de se discutir rapidamente esse projecto de lei.
A respeito de subvenções compreendi o pensamento do Sr. Presidente do Ministério. E, embora nenhuma coacção sentisse a pesar directamente sobre a Câmara, não deixei de reconhecer que entre subvenções e ordem, pública podiam estabelecer-se certas ligações que muito convinha evitar. Não haja dúvida que era indispensável atender urgentemente à situação económica, já incomportável, do& servido rés do Estado.
Agora, quanto às propostas de finanças, não compreendo que possa -haver a necessidade de as discutir e votar com
aquela urgência indicada pelo Sr. Presidente do Ministério. Não compreendo c julgo até que a Câmara se diminuiria votando propostas de tal magnitude, discutindo-as apenas durante algumas escassas horas. Certamente, as palavras atraiçoaram o pensamento do Sr. Presidente do Ministério.
O partido a que tenho a honra de pertencer, o Partido Liberal, acerca das propostas om discussão, transformadas em projecto pela comissão de finanças, nenhum intuito tem de contrariar a sua aprovação, tendo apenas ò objectivo do promover a sua melhoria. Entende o meu partido, e entende bem, que propostas desta natureza têm de ser largamente discutidas, apreciadas em toda a sua contextura e possíveis consequências.
Sr. Presidente: propostas como estas não ficava bem ao Parlamento da República votá-las apressadamente. Isso seria: ou menos as considerar, ou considerá-las em demasia, supondo-as perfeitas. E perfeitas nem o Sr. Ministro que as subscreve assim as julga. Eu tenho muita consideração pessoal pelo Sr. Portugal Durão, e tudo S. Ex.a merece, para o julgar capaz de tam cego feiticismo.
E os ilustres membros da comissão "de finanças, a começar pelo Sr. relator do parecer em discussão, também, certamente, não pensam ter produzido uma obra perfeita, completa, sem necessidade sequer do mais ligeiro retoque.
Nunca é possível aos homens, seja qual for a feição da sua actividade^ o realizarem obras impecáveis. A não ser por milagre, impossível seria a S. Ex.*8, por muita que seja a sua competência, e nenhuma eu lhes nego, apresentarem-nos uma obra tributária perfeita.
E depois, não esqueçamos, em Portugal faltam todos aqueles elementos de informação indispensáveis para uma equitativa distribuição dos encargos tributários.
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c^ría aparência de fiiádariièntádas cònelu-, sõos.
Acredito siácerameiité nas boas intenções do S'h Ministro dás Finanças, não ponho também em dúvida que 08 seus colaboradores estivessem ánhbàdos dos melhores desejos de Jazer obra proveitosa e equitativa, mas de boas intenções diz-se estar cheio o inferno.
E ò Partido Liberal, a que tenho a honra dfe pertencer, seria indigno de si próprio è dos hõhièns que militanl nas sua fileiras, Sobretudo dós financeiros que tehi á ventura de contar no número dos seus correligionários-, se estas propostas fôsVtíln discutidas rapidamente, simplesmente /num simulacro de discussão; Isso não érá digno de nÓ§, nem deste Parlamento, e se, rèalffièiité, os fiáancêiros da República não dessem a atenção devida a estas propostas, francamente ficavam mal ante os seus partidos e ante o país inteiro. (Apoiados).
Sr. Presidente: preciso agora explicar a V. Ex.a e à Câmara à razão por que, ,não sendo financeiro, não teiido especialização em nenhum dos ;rãm§§ dia vasta e complexa sciêhciâ dás finanças j uso também da palavra e depois de terem Usado correligionários meiis-, cuja competência está 'acima de todas ás referências. Não posso trazer nòvidadeâ â discussão. (Não apoiados). Não era ffl^smò fácil, fosse a quem fosse, algumas trazer depois dos discursos aqui já proferidos.. Usb dá palavra com um único intuito: o de fazer desde já, • antes de se encerrar à discussão na generalidade, Uma espécie dó declaração de voto.
Dada a importância do assunto è estando eu convencido de que as chamadas propostas de finanças^ se não sofrerem .profundas modificações em algumas das •suas partes, podem ter dttèvântàjosíssi-mas consequências, entendi ser ineu dever, visto que algumas rèsponsabilidades 'tenho ligadas à vida dá ReípÚblicU, ò declarar aqui, neste lugât; seitt longas Considerações, nem a hora as permitiria, más sem nenhuma restrição, d íiíeú inteiro modo de sentir^ (Apoiados).
Sr. Presidente: em todos o's tempos foí sempre lima questão delicada, difícil e por vezes de consequências inesperadas, iar remodelação dos tributos. Desde sempre, desde que existem tributos, uma cou-
sa é estabelecê-los é outra o cobrá-los. No nosso pala, dada a situação em que ele se encontra e sobretudo dado o estado dos espíritos, ninguém pode prever quais as circunstâncias práticas da projectada remodelação dos impostos, remodelação que com desagrado eu vejo ser total. (Apoiados).
Realmente, não concordo õ acho até erro grave que se queira de um só jacto fazer a remodelação total dos impostos. Ensina-nos a experiência, e á experiência de todos os tempos, que um imposto só attnje o seu pleno rendimento quando a' ele estão habilitados òâ contríbilintes, quando por assim dizer coin ele só tenham familiarizado os que hajam do o pagar,, e taiilbém b próprio fisco. Daí ,\ conveniência, bú Melhor a necessidade, de em reformas fiscais, niãís ainda qu.e eih quaisquer outras, ter dê se arranjar por étapes. Querer chegar aO fim nunitf só carreira será ousado, más ó sobretudoimpru'dente. Ora as imprudências em matéria fiscal costumam pãgar-se caras.
Eu hão compreendo berii como é que o Sr-, Ministro dás Finanças, homeni ponde--ra'do e inteligente^ queria deixar, assim, inteiramente à mercê do desconhecido o provimento dos cofres do Estado! A remodelação simultânea de todos Os impostos, abstraindo-se mesmo das suas péssimas consequências sociais e políticas-, e só á considerando como Operação dó tesou-rària; é em excesso aventurosa. E o estado dó Tesouro Públi'có não lhe permite corfêr ó risco dá niãis pequei!â aventura.
Si*. Presidente: ò riscé que só faz correr estas propostas âê brio1 haciobal, lènibrá--mé (talvez piar o St. Ministro das Fiiiaii-nánçâs sdr um distinto oficial de marinha) o que correria um navio forçado a ôhtriir em pOrtô desconhecido, e séin 'sequer lhe S(ír J)urmítido proceder às'mais rúídinien-tareS âondagens. Podia acontecer, bem o sei, abraçar águas seguras onde lançasse íerro. mas não *3Í!á para grànllês espantos qúè tivesse, de íúndè^r para sempre no seio traiçoeiro de inesperado réfeife.
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Sr. Presidente: nestas propostas que se chamam de finanças, mas à que eu chamarei, com mais propriedade, propostas fiscais, não se remodelam, apenas os impostos existentes, suprimem-se também alguns dos que existiam e novos impostos se criam, alguns destes novos sendo apenas pôr de há muito terem caído em desuso.
Sr. Presidente: por estas propostas estabelece-se um novo imposto a que os franceses chamam zliiffres d'ãffaires e que entre nós será denominado imposto sobre transacções, tributação, dizemo-lo de passagem, que aos franceses têm trazido grandes desilusões.
Num período normal este imposto não se justificava de modo nenhum, nem poderia aceitar-se; pois ele mais não é que um imposto geral de consumo, espécie esta contrária, o mais que o pode ser, aos princípios em que assenta um regime verdadeiramente republicado. Todavia, como medida de ocasião, e dadas as cir -unstân-cias que envolvem a vida económica da Nação e do mundo, não terei dúvida em dar-lhe o meu voto, a ôstè imposto, se ele for devidamente corrigido. Devo até dizer à Câmara quê, sé. estivesse no lugar do Sr. Ministro das Finanças, quod Deus avertat, por agora limitar-me-ia a Oste imposto; era iima maneira indirecta de sondar o país, de conhecer com certa aproximação a sua capacidade tributária e, portanto, de fazer depois obra fiscal cujo êxito não dependesse apenas do acaso.
Quanto aos outros impostos, por agora,* e sem lhes alterar a sua mecânica, limitar-me ia a aplicar a unia certa percentagem do seu quantitativo o critério usado pára o estabelecimento das subvenções. *
Mas voltando ao imposto de transacções, que há muito se poderia ter estabelecido e em época que nenhuma reacção encontraria, não me cansarei de afirmar ser necessário rodear de tais cautelas a sua aplicação que de maneira nenhuma ele possa tornar-se uma arrua de geral ve-° xaine. A sua larga incidência permite-lhe, sem dúvida, largo rendimento, mas possibilita também que contra ele geral clamor se levante. E mal vai para um imposto quando contra ele unísono clamor se ergue.
• Perdeu-se, não haja dúvida, a ocasião óptima de lançar este imposto, quo outra
não era senão aquela em que no comercio campeava desenfreadamente o iniliciaiiis-mo. Então o imposto sobre as transacções podia até contribuir, pondo a descoberto os intermediários, para de certo modo travar o aumento dós preços. Agora uma das suas fatais consequências seria à de aumentar o custo da vida, que já está pela hora da morte;
Não vem em boa hora este imposto, chega tarde, e por isso mesmo tem de chegar com certo comedimento, único modo de poder ser acolhido sem grande reacção. E em impostos, sejam eles quais forem, venham quando vierem, o modo violento, vexatório, só serve pára os tornar ihàdaptáyéis ê; pprtâfitôj de precária produtividade. Não sê pôde infelizmente dizer que do projecto do imposto sobre transacções sé afastassem todas á§ possibilidades dê vexames, que êÍ8 se incline para a maneira. branda: Basta reparar no seguinte:
Por muito bem iúíenèionados qtie Sejam os hompiis ao fisco, têm sempre um critério em demasia restrito, têm sempre â psicologia dó mélier que os leva á um" ex-cêss'p de zèiõ, as mais dás vezes contraproducente.
Como já tive ocasião de dizer, dadas as circunstâncias" 'actuais, não me repugna dar o meu voto áó imposto sobre transacções, contanto que ele seja estabelecido dó maneira à ser. cobrado sem nenhuma espécie de vexame para os que tenham de o pagar.
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soes terão de ser gastas, e este imposto não pode deixar de merecer particular atenção à Câmara, a não ser que por impossível lhe fosse indiferente o futuro da vida económica da Nação.
Deste lado da Câmara não se discute simplesmente para passar tempo, discute--se para que as leis saiam daqui capazes de dar satisfação às necessidades que as determinam, capazes de praticamente corresponderem aos princípios que às informam. (Apoiados).
Deste lado da Câmara, ao discutir-se qual quer projecto, não se tem outro objectivo que não seja ôssc; e 6 por isso mesmo que o Partido Liberal não pode concordar em que apressadamente se discutam as propostas do Sr. Ministro das Finanças.
Ainda quanto ao imposto industrial, cujo rudimentar empirismo já bem caracterizaram os meus eminentes correligionários e distintos financeiros, Srs.Bar-ros Queiroz e Vicente Ferreira, eu quero apenas acrescentar que elo deve ter sido elaborado com a mesma pressa com que se desejava que todos os impostos fossem discutidos. Não faltam os exemplos para demonstrar o que acabo de afirmar. Citarei apenas um que mereceu a minha particular atenção, talvez por se referir a manifestações de actividade que merecem a minha particularíssima admiração.
No artigo relativo a isenções aparecem--nos isentos, e bem os'escultores e pintores, mas quanto a arquitectos nem uma palavra!
^ Serão os arquitectos menos artistas que os escultores e pintores?
E cousas parecidas a cada passo aparecem. Sr. Presidente: refere-se o capítulo 3.° do projecto em discussão à contribuição' predial, e neste capítulo o mesmo empirismo do anterior se acentua e predomina. E por todo ele perpassa uma bem sensível má vontade contra os que possuem alguma cousa. Uma ligeira aragem de boi-chevismo o anima. Continua o proprietário urbano inibido, violenta e inconstitucionalmente, de usar dos seus direitos do proprietário. Os prédios valorizam-se para o tisco, mas para os seus legítimos donos a valo- rização tem de continuar a produzir, efeitos negativos, torii de continuar a ser verdadeiramente ruinosa. E com os prédios rústicos, não cultivados pelos seus proprietários e cuja renda soja em moeda, quási o mesmo sucede. Há manifestamente a fobia do proprietário, fobia que já aparece tio capítulo anterior, impondo-se ao próprio proprietário que cultive a terra o imposto industrial a somar com o imposto predial! Esperamos que esta violência, a qual dada a situação da grando maioria dos cultivadores da terra é uma verdadeira espoliaçfio, esperamos que tal violência não terá a sanção da Câmara. Sr. Presidente: diz se correntemente que em Portugal os proprietários não pagam o que deviam pagar. Se com isto se quere dizer quo em relação ao valor venal, expresso em escudos, das propriedades rústicas e urbanas existentes em Portugal, o Tesouro não recebe o que devia receber, certo está o que se diz. Mas se compararmos, para rendimentos iguais, o que paga um proprietário que cultivo as suas terras e o que pagam outras espécies de contribuintes, verifica-se que quem mais paga é o proprietário, e com uma diferença considerável tratando-se de proprietários médios. Não há dúvida que entre os grandes proprietários, -sobretudo entre aqueles cujas propriedades se conservam imobilizadas na mesma família desde longa data, o rendimento colectável anda por vezes muito abaixo do rendimento real.'Há desigualdades flagrantes no knçamento do imposto. (J Mas, pregunto eu,, corrigem-se porventura essas desigualdades multiplicando pelo mesmo factor todos os rendimentos? O que se faz é agravar a desigualdade e possivelmente para muitos pequenos proprietários tornar-lhe incomportável o amanho das suas terras e incomportável ele seria se vingar o lançamento de contribuição industrial aos agriculto-, rés.
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dizer, de terras cultivadas, que para efeitos liscáis tudo se uniformará quanto ao coeficiente a aplicar! Se há terras e cul- . turas cujo rendimento colectável multiplicado por 6 fica regular ou até baixo, para muitas delas, como se verá, se vingar a monstruosidade, a parte do rendimento atribuído ao fisco há-de por vezes exceder o rendimento líquido. E mal vai para tudo e para todos só aqueles que amanham a terra, que directamente a fazem produzir, se sentirem irremediavelmente espoliados pelo fisco. Na discussão na especialidade não me dispensarei de voltar a ocupar-me deste capítulo da reforma tributária projectada.
Sr. Presidente: nesta rápida anotação, que nem crítica se pode chamar por excessivamente superficial ela ser, chegados estamos ao capítulo iv — Imposto sobre aplicação de capitais. A respeito deste capítulo peço sobretudo a atenção para o que só dispõe no n.° 2.° do artigo 40.° e também para os dois últimos artigos deste capítulo ou secção; como se lho chama nas propostas.
Sente-se que toda esta secção ou capítulo foi redigido com o fito de meter num torniquete Go capital; e este, já de sua natureza esquivo e em demasia sensível, se ameaçam apertá-lo muito tem sempre mil maneiras de se esquivar, de se sumir. Foi sempre assim e em toda a parte. Francamente, Sr. Presidente, ou andamos todos na lua, ou a nossa cegueira é tamanha que nem sequer distinguimos o que "sobre o nariz nos pousa.
Sem capitais a apregoada obra de fomento nacional não passa, nem podo passar de um truísmo de vulgar rectórica.
O incremento da riqueza colectiva só é possível quando a ambição da posse de riqueza individual pode acicatar os homens, os quais por toda a parte ainda muito lhes falta para se confundirem com os anjos. Infelizmente, ou antes felizmente neste momento, Portugal está longe de ter atingido o seu pleno desenvolvimento económico.
E para o atingir, para se aproveitar toda a riqueza potencial do país e seus domínios não há que espantar os capitais, mas sim que os atrair, garantindo-lhes legítima produtividade.
Tudo o que não seja isto, tudo o que não seja facultar a criação de nova maté-
ria colectável, de maior riqueza individual é, financeira e economicamente, rodopiar na areia.
Sr. Presidente: felizmente para mim e mais ainda para a Câmara, chegado estou à última secção «O imposto pessoal de rendimento».
É um dos impostos novos estabelecidos pelo projecto em discussão, mas só neVo entre nós. .
Não há dúvida, como se declara no relatório do projecto, que «nenhum país de finanças organizadas deixa hoje de o ter sob uma ou outra denominação»r
E como este imposto é um daqueles em que do preferência se procura dar satisfação às exigências de certa modalidade da chamada justiça social, abundante é a literatura a seu respeito, sendo portanto acessível a qualquer pessoa o discuti-lo na generalidade com fácil erudição.
A esta hora da manhã seria intolerável seguir por esse caminho, e no momento presente segui-lo seria também da minha parte, além de tudo, o corresponder com uma falta de cortesia à penhorante e lisonjeira atenção com que a Câmara me tem querido ouvir.
Sr. Presidente: não considerando em tese o imposto de rendimento, pondo de parte a pretendida legitimidade das reivindicações sociais a que ele obedece, não querendo mesmo .agora saber só convém que um imposto tenha em vista outras reivindicações do que as do Tesouro Público, e só o considerando e discutindo na hipótese cqnsignada neste projecto, ainda larga discussão elo merecia.
Limitar-me hei, porém, Sr. Presidente, a fazer-lhe ligeiras referências e que bastam para justificar de sobejo a minha recusa em o votar.
Segundo o projecto em discussão os habitantes de Portugal com um rendimento que exceda 2.500$ por ano ficam sujeitos a um imposto sobre o seu rendimento, imposto de percentagens progressivas.
Calcula-se o rendimento por .indicadores directos e indirectos, artigo 48.° do projecto.
Entre os indicadores indirectos domina o valor locativo das casas ocupadas pelos contribuintes.
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tomar a renda pagg, por cada um dos habitantes do país como indicador de outra cousa que não seja a perturbadora desproporção entre as aparências e as realidades manifestas hoje om dia, na sociedade portuguesa.
- Outro indicador provém da posse do meios de transporte. Segundo o projecto a quem tiver um
l <_2 p='p' at='at' j.='j.' ic='ic' _-='_-' _='_'>
automóvel, seja ele um aparatoso Rols-Royce ou fnodestíssim-àvoiturette., para efeitos, dp imposto, igual rendimento se lhe atribui.!
; É os outros indicadores, que poucos, mais são. como estes parecem propositadamente escolhidos para que a iniquidade peja a característica dominante deste imposto, o qual, segundo se apregoa, .pela justiça social é reclamado.
Como está projectado a nenhuma espécie de justiça pode dar satisfação o imposto pessoal de rendimento.
E a verdadeira justiça, se ele for votado, a cada passo tem de ser ofendida.
As grandes fortunas, a não ser as que estejam inteiramente ao sol, e estas são raras entre nós, ficam fora do alcance do imposto de rendimento, como fora ficam os grandes liicros, aqueles que em nome da reclamada justiça social mais importava duramente tributar.
Os indicadores apontados têm a curiosa particularidade de, quanto aos pequenos • e médios rendimentos, dar inclicações erradas ppr excesso, e quanto aos rendimentos grandes é por cjefeitp que eles erram.
Um grande especulador em operações de bolsa, possuindo apenas papéis ao portador, por consideráveis que sejam os seus lucros, se lhe der para dispensar automóvel próprio e viver em casa de renda antiga pode-lhe acontecer para efeitos do imposto pessoal de rendimento nem sequer atingir a categoria do pessoa remediada.
; Pelo contrário, um pobre médico de aldeia, obi*igado, para dar satisfação à sua clínica .espalhada, a ter um meio de transporte rápido, logo aparece como rico, se o secretário de finanças teimar om considerar o automóvel como factor sumptuário e não como instrumento necessário para o exercício da profissão!
Sobre as pessoas de médio rendimento, sejam elas.o que forem, desde que não vivam em pensões ou hotéis, e casa de
renda nova habitem, o imposto de rendimento cai-lhe em cima cjesapiedadamente.
E é a sina de todps os impostos estabelecidos neste projecto o sorom pesadíssimos para a classe média dos contribuintes e só para .os desta classe.
Sem querer fazer largas citações históricas não posso, entretanto, deixar do lembrar que, por exemplo, o Império Romano apesar da sua organização formidável ruiu rapidamente desde que lhe faltou a classe média, inteiramente subvertida sob o peso excessivo de crescentes tributos.
E nas democracias modernas o esmagamento fiscal das classes médis.s ainda mais depressa pode conduzir a idênticos resultados.
Mas, Sr. Presidente, na hora que passa para a vida da, Nação, mesmo o melhor imposto progressivo sobre o rendimento de cada um, mesmo aquele que, por impossível, nenhuma iniquidade pudesse promover, quanto a mim ainda não devia merecer aprovação.
E. n ao devia merece-Ia, porque cm toda a parte onde tem sido estabelecido o imposto progressivo sobro os rendimentos, o seu estabelecimento provava sempre de momento, e durante certo tempo, o retraimento do capital e o seu êxodo, sejam qua,is forem as medidas .tomadas para evitar a fuga.
.E o êxodo do capital traduz-se fatalmente nos mercados do dinheiro por uma crescente rarefação do ouro.
Ora, quere-me parecer que em nenhuma terapêutica financeira pode vir indicado, como o melhor remédio para o estado financeiro do país. o agravamento da já grave rarefação do ouro.
Chamo para esta consequência fatal do estabelecimento de um imposto progressivo do rendimento a atenção de V. Ex'a e da Câmara.
E, Sr. Presidente, ainda íne atrevo a pedir também a atenção de V. Ex.a, e as-' sim terminarei as minhas ligeiras considerações, para o facto de no novo sistema tributário, se sistema se pode chamar ao desconexo conjunto dó impositos consignado no projecto eni discus.ão, o contencioso fiscal continuar sendo o contencioso da Direcção (5oral das Contribuições c Impostos.
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bessão de 21 e 22 de Agosto de 1922
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ilustre Deputado e meu amigo, Sr. Pedro Pita.
Sr. Presidente :* cheio de defeitos e alguns consideráveis se apresenta o projecto em discussão.
E tantos e tam grandes eles são que até eu^ sem nenhuma especialização em finanças, sem outro conhecimento dá coní-plexa sciência financeira além do conhecimento geral que todo o homem regularmente culto deve possuir, pôde facilmente anotar muitos desses defeitos.
E, sendo assim e não ó de outra maneira, do sobejo se justifica a atitude do Partido Liberal em não querer discutir rapidamente o projecto tributai. (Apoiados).
Tenho dito.
O Sr. Marques Loureiro: — §r. Presidente: é o canto do cisne que vai soltar--se sobre a especialidade das propostas de finanças, assim "chamadas quando talvez devessem chamar-se impostos de finanças: jmpostos porque, realmente, elas se procuram impor, e porque em postas elas já estão feitas. Canto do cisne... é talvez mal escolhido Cv termo, porque a noite passou já, e q sono não!foi reparador para todos; mas, emfim, deixemo-lo passar.
Estamos preparados para uma vida nova, c precisamente por isso é que, não desejando roubar à Câmara mais tempo do que aquele que consagrei a estes impostos de finanças, salientarei apenas que este é o momento em que temos de assumir as nossas responsabilidades como pugnadores dos interesses dos contribuintes e ao mesmo tempo dos interesses do Estado. Não o fazer seria uma cobardia, e eu não quero ser cobarde.
Entretanto, limitarei as minhas considerações a uma parte desses impostos de finanças, especialmente àquele que se refere à contribuição predial.
Doixe-me V. Ex^ que eu torno a assumir a responsabilidade de declarações deste lugar já emitidas, visto que foi como parlamentar que tivo nas comissões de fazer iguais declarações. Na legislatura passada, não pelos meus méritos, mas certamente por simpatia pessoal do Ministro da Justiça de então e meu amigo, o Sr. Matos Cid, fui PU escolhido para relator da chamada lei do inquilinato. Tive de pôr nessa questão' momentosa uma atenção especial,
e convenci me de que ela só podia resolver-se se déssemos ao senhorio^o direito de poder exigir tudo o quer quisesse pelas rendas das suas propriedades, e desde que ao inquilino déssemos o direito de recurso para uma junta (assim lhe chamaria), .ou para um tribunal, contra o valor locativo da casa que lhe era exigido, se o considerasse exagerado. Dessa maneira, também ao mesmo tempo podíamos determinar o valor locativo exacto da propriedade para os efeitos da contribuição predial.
Sr. Presidente: já nesta Câmara, o assunto foi debatida, e nessa ocasião o Sr. relator da proposta sobre inquilinato expôs os resultados a que chegou após as conferências com a comissão de finanças, e que constam do parecer »n.° 107.
Aproveito â ocasião para salientar o facto de, por motivo de não ter estado presente à sessão em que foi distribuído o parecer, não consegui arranjar qualquer exemplar, porque se' tinham esgotado. Eefiro-me a este ponto, porque me parece que deve haver sempre o número de exemplares necessários para serem distribuídos por todos os parlamentares.
Sr. Presidente: em minha opinião a lei do inquilinato.está prejudicando os. senhorios e inquilinos, tornando-se ainda mais agravada em virtude destas, propostas, pois aos prédios átribui-se, para efeitos fiscais, um rendimento que o senhorio não pode receber. Isto não pode ser.
Sr. Presidente: afigura-se-me ainda que as emendas mandadas para a Mesa pelos Srs. Abranches Ferrão e Joaquim Ribeiro, não dão satisfação a esta iniquidade.
Como não sei ainda qual a orientação do meu partido perante as propostas, eu não tive\ preocupação alguma em redigir quaisquer emendas para enviar para a Mesa.
ó Se assim é, se há arrendamentos a longos anos, porque se não actualizam? £ Então o inquilino e o s.enhorio tinham feito um contrato quando a moeda tinha um outro valor, e não hão-de actualizar o valor da propriedade arrendada? ^Mas se isso se não quere fazer, porque não se adopta o sistema do artigo 28."?
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Diário da Câmara doa Deputados
Aqui atribui-se à inspecção directa uma determinada base e não se indaga da maneira como é que essa inspecção deve ser feita e por quem: um delegado da Câmara, outro do Estado e um terceiro que tanto pode sor da Câmara como do Estado.
O que se deve fazer é a inspecção directa, que fixe ao proprietário o rendimento a que ôle tem direito.
Não será difícil altorar-se pela inspeção directa o rendimento colectável de qualquer prédio, para o efeito do senhorio poder exigir maiores rendas.
Mas se o mal é esse, ele tem remédio pronto.
Desde que se assegure ao proprietário e ao inquilino o direito de reclamação, já ninguém se poderá queixar de que o rendimento colectável não seja o que deve ser.
Ter-se há resolvido assim o gravíssimo problema do inquilinato.^
Estabelecem-se diálogos.
O Sr. Presidente:—Peço aos Srs. Deputados que não sustentem diálogos.
O Orador: — Não mais isso se- podôria dar, e nós teríamos seguramente feito alguma cousa de útil e vantajoso.
De resto, eu fui já além dos minutos que tinha marcado a mim mesmo, mas vejo com desvanecimento, não por mim, mas pela questão em si, a atenção que a esta hora a Câmara dispensa ao assunto, tam mal exposto, (Não apoiados), e seguramente que pelo meu partido a apreciação da parto deste parecer foi feita com um rigor que honraria qualquer Parlamento do mundo.
Depois, da discussão tam inteligente, tam erudita, tam alévantada que aqui se tom feito, ou não teria para a minha maçada desculpa alguma.
Falaram os galos de raça, não devem os pintainhos do casca combater com elos; mas tenho alguma; responsabilidade no caso, porque fui para as comissões exprimir as deliberações do Partido depois da troca de impressões que fiz há pouco.
E assim, termino por agora as minhas considerações; desejando que aquela colaboração do Partido Liberal que é, como o Sr. Ginestal Machado afirmou,, a de construir o não a seja tomada em conta, seja considerada como sendo uma colaboração Cjue, podendo ligar-nos nas responsabilidade^, nos ligue também, porventura, na glória. E assim, pedindo a V. Ex.a que leve em conta as minhas considerações pelo que elas têm de razoável, suprimindo as deficiências que são grandes, e não se esquecendo de atendê-las no parecer se o meu partido, por circunstâncias que não posso prever, níto puder acompanhar a votação. (Apoiado*). Tenho dito. O discurso será publicado Tia integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfcat que l/ie foram enviadas. O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se. O Sr. João Camoesas (para um requerimento):— Kequeiro a prioridade para a moção que mandei para a Mesa. E aprovado o requerimento. Em • seguida aprova se a moção de S. Ex.a • G O Sr. Paulo Cancela de Abreu : — Re-queiro a .contraprova. Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a rotação. E rejeitada a moção do Sr. Barrou Queiroz. É aprovada a moção do Sr. Abranches Ferrão. É aprovada a moção • do Sr. Jaime de Sousa. É rejeitada a moção do Sr. Cunha Leal. É rejeitada a moção do Sr. Dinis da Fonseca. Ê rejeitada a moção do Sr. Ferreira de Mira. É rejeitada a moção do Sr. Vicente Ferreira. E rejeitada a moção do Sr. Pedro Pita. É rejeitada a moção do Sr. Morais de Carvalho. Ê rejeitada a moção do Sr. Joaquim Ribeiro. E rejeitada a moção do Sr. Cancela de Abreu.
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O Sr. João Camoesas : —Requeiro votação nominal para a generalidade da proposta.
Foi aprovado.
Procedeu-se à votação.
Disseram «aprovo» 08 Srs. Deputados, que foram os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva.Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barròs.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel de Sousa Coutinho. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.-Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédia. Tomás de Sousa Rosa Vasco Borges.
Disseram «rejeito» 18 Srs. Deputados^ que foram os seguintes:
Alberto Jordão Marques da Costa.
Amaro Garcia Loureiro.
António Vicente Ferreira.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Virgíuio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
João de Orneias da Silva.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro. 4
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Marques Loureiro.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Gois Pita.
,, O Sr. Presidente:—Eu devia abrir nova sessão às 9 horas, nos termos regimentais, mas como os trabalhos têm sido excessivos e violentos, eu marco a sessão para as 14 horas. S. Ex.a não revia.
O Sr. Presidente : —A imediata tem lugar às 14 horas com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia: Parecer n.° 316 — Que modifica a organização e funcionamento das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa.
Ordem do dia:
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Diário da Gamara dos Deputados
N.° 275 — Que autoriza o Governo a realizar empréstimos em escudos e em libras.
Está encerrada a sessão.
Eram 9 horas e 10 minutos do dia 22.
Documentação
Moções que foram votadas nos termos das respectivas rubricas:
Moções
Considerando que as propostas em discussão resultam de inadiáveis exigências da vida nacional;
Considerando que elas procuram estabelecer solidamente os fundamentos da normalização moral e material do País;
Considerando que as propostas em questão iniciam uma política financeira tendente a faXer corresponderas recursos do Estado á riqueza da Nação;
Considefárido, finalmente, que a sua doutrina coincido com as tendências e princípios democráticos da regime :
A Câmara reconhece a inadiável urgência da aprovação das propostas de finanças e continua na ordem do dia.—João Camoesas. • ' ' - ' •
Aprovada.
Considerando que nenhum país pode viver em regime permanente' de desequilíbrio orçamental;
Considerando que em .Portugal, com excepção de alguns períodos históricos, õ déficit orçamental constitui sistém-a e que a sua grandeza atingiu nos últimos tempos proporções assustadoras;
Considerando que, par"â evitar a ruína, inevitável se persistirmos na prática de erros tradicionais, ó indispensável tomar providências rápidas e enérgicas tendentes ao estabelecimento definitivo do equilíbrio entre as despesas e as receitas do Estado;
Considerando que o desequilíbrio orçamental é, actualmente, devido em grande yparte ao prémio do ouro e às subvenções que também em grande parte são consequência da desvalorização da moeda;
Considerando, por isso que, logicamente, o equilíbrio orçamental devia ser, dentro de certos- limitesr estabelecido à
custa da valorização da moeda nacional; mas _
Considerando que, para efectivar essa valorização é preciso pôr em prática uma série de providências, cuja execução e efeitos são morosos, quer de ordem material, como entre outros, sejam o aumento da produção e a obtenção de empréstimos externos, quer de ordem moral, como seja uma administração severamente económica, modelar, que se imponha pela honestidade dos seus processos, quer de ordem material e moral, como é o saneamento da circulação fiduciária, e que as circunstâncias não permitem apenas agravar os resultados de providências não adoptadas ainda ou que apenos estão esboçadas;
Considerando, ainda, que não é possível contrair empréstimos externos em condições aceitáveis emquanto não fízer-•'mos os sacrifícios possíveis para equilibrar o orçamento, e não provarmos a nossa absoluta solvabilidade;
Considerando que, por esta e outras razões, é necessário e urgente equilibrar as receitas com as despesa-ò e que este equilíbrio se deve fazer pela redução das despesas e pelo aumento das receitas;
Considerando -que aos Governos e ao Parlamento falta autoridade •moral e política para exigirem sacrifícios aos contribuintes sem terem iniciado seriamente a redução das despesas, suprimindo os Ministérios e os serviços dispensáveis, suspendendo os serviços que possam ser adiados, reduzindo quadros, remodelando o. exército e a armada, acomodando a sua grandeza aos recursos do país, sem prejuízo da sua eficiência;
Considerando, além disso, que as propostas de finanças em discussão, preten deudo remodelar o nosso caótico, disperso, desconexo e fragmentário sistema tributário, contêm um conjunto de medidas que enfermam dos mesmos defeitos e, em alguns casos, os agravam;
Considerando que essas propostas são tecnicamente indefensáveis e que não obedecem a outro critério que não seja o
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Considerando que a juntar à sua violência não acautelam devidamente os interesses do Estado;
Considerando que elas. não contêm nenhum princípio orientador da jurisprudência a seguir na sua execução;
Considerando qne segundo a doutrina das propostas a grandeza na matéria colectável depende do arbítrio de quem as executar, de modo que as taxas fixadas não oferecem nenhuma garantia da co-tidade do imposto;
Considerando, por isso, que se relega para o regulamento a fixação de princípios basilares dum sistema de impostos;
Considerando, por* essa razão, que as propostas em discussão constituem apenas uma lata autorização ao Poder Executivo pura legislar sobre matéria fiscal ;
Considerando que o Poder Legislativo não pode delegar essas funções sem violar a Constituição da República;
Considerando, ainda, que se as propostas forem aprovadas sem profundas alterações, são inexequíveis em, muito s dos seus componentes:
A Câmara dos Deputados reconhece:
1.° A necessidade de se adoptarem providências tendentes ao estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas;
2.° A conveniência de não pôr em execução qualquer n.-vo agravamento de impostos antes de-se efectivarem as possíveis reduções nas despesas públicas;
3.° A necessidade de remodelar profundamente as propostas em discussão, de modo que se acautelem devidamente os direitos dos Cidadãos e os interesses do Estado. E passa à ordem do dia.
Câmara dos Deputados, 11 de Agosto d« 1922.—O Deputado, Barros Queiroz.
Admitida.
Considerando que nem o parecer n.° 107, relativo à proposta do Sr. Ministro das Finanças, que remodela as contribuições do Estado, nem o relatório que precede esta proposta elucidam a Câmara sobre os princípios fiscais, económicos e jurídicos em que se baseia o novo sistema tribotário j
Considerando que uma proposta desta natureza devia vir precedida do calcula aproximado do seu rendimento e do resultado das sondagens feitas para estabe-
lecer as bases deste cálculo e para apreciar a extensão e natureza das suas repercussões, o que também se não fez;
Considerando que as propostas contêm disposições evidentemente inexequíveis por absurdas ou por carência de meios materiais para as pôr em execução em tempo oportuno;
Considerando que muitas das suas disposições deixam no vago ou ao arbítrio do Governo uma futura regulamentação, questões fundamentais como sejam a da determinação precisa do quantum a pagar por cada contribuinte;
Considerando, finalmente, que a proposta de lei em discussão não'está claramente redigida, nem suficientemente estudada nos seus pormenores, para poder sor apreciada por esta Câmara:
Proponho que o parecer n.° 107 volte à comissão de finanças para que esta, tendo em atonção as propostas apresentadas ao Parlamento, em Dezembro de 1920, pelo Sr. Cunha Leal; em Julho de 1921, pelo Sr. Barros Queiroz, o todos os outros elementos do estudo'6 informação que julgar conveniente, redija e apresente uma proposta de remodelação das contribuições para o Estado, fcendo em vista:
1.° Estabelecer o imposto geral de rendimento, de modo que todos os cidadãos, na plenitude dos seus direitos, contribuam, segundo as suas faculdades, para as despesas do Estado;
2.° Obter os recursos necessários para equilibrar o Orçamento do Estado.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1922.— O Deputado, Vicente Ferreira.
Considerando que a proposta de lei, que acompanha o parecer n.° 107, carece de profundo estudo e de uma larga remodelação ;
Considerando que a discussão e votação de uma reforma tributária tem, necessariamente, de ser demorada-e cautelosa, para ser justa e económica; e que a regulamentação e a organização apropriada dos serviços fiscais que hão-de executar essa reforma exigem também largo tempo;
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Diàríê àa Câmarfb dos Deputados
Considerando que convém ocorrer de pronto às dificuldades do Tesouro, com medidas de relativamente fácil aplicação; e, embora não representem a forma mais justa e equitativa de tributação, possam ser suportadas, como medidas de carácter transitório, como ó mester que sejam;
Considerando que o chamado imposto sobre o valor das transacções, apesar de certos inconvenientes teóricos, tem a vantagem de ser rendoso e fácil de aplicar, e pode ser suportado como sacrifício temporário que deva ser:
Proponho que do parecer n.° 107 soja destacada a parte relativa ao imposto t ô-bre o valor das transacções, a qual .continuará na ordem do dia até final votação, com prejuízo das restantes partes da proposta que acompanha o mesmo parecer. ,
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1922.— O Deputado, Vicente Ferreira.
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa:
Reconhecendo que a proposta de lei de remodelação das contribuições do Estado, que acompanha o parecer n.° 107, não sa-tisfax completamente aos princípios por que numa democracia moderna se devem orientar as leis tributárias; e
Considerando que na promulgação de uma lei, sobre matéria tributária, se deve atender não só ao intuito puramente fiscal, de cobrar receitas, mas também às suas repercussões na vida económica, moral, jurídica e política da sociedade:
Afirma o seu propósito de dotar a República Portuguesa com um instrumento fiscal perfeito e justo e continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de ,1922.— O Deputado, Vicente ferreira.
Considerando, que a proposta om discussão visa à criação .de novos impostos e à remodelação do sistema tributário existente;
Considerando que é, de facto, necessário encarar de frente e resolutamente o problema tributário português, para atingir-se o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas, pondo-so termo ao expediente perigosq do recurso ao aumento da circulação fiduciária e dos empréstimos a curto prazo, expediente que entre nós tem transformado a dívida flutuante num regime crónico e patológico de fu-
nestas consequências económicas; mas, considerando que. a referida proposta, sendo deficientíssima sob todos os pontos de vista, constitui uma niiscilânea de taxas confusas, que não obedece a um plano de conjunto, definido €i lógico, que não se inspira em critério scientífico e prático, acusando, pelo contrário, ausência completa de espírito de coordenação, sendo por isso destinada a provocar os mais perigosos efeitos na vida económica do país, e não menores sobre vários aspectos da vida financeira do Estado; considerando que o período dos expedientes fiscais, devendo considerar-só findo, obriga ao estabelecimento de um sistema de impostos, sólido e durável, assente em bases estáveis e perduráveis ; considerando que não é oportuno nem necessário por emquanto criar novos impostos, bastando actualizar os que presentemente existem, ao mesmo tempo que se exerça uma acção fiscalizadora mais intensa e sempre contínua;
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ao sistema da cotidade sobre o da repartição e estabelecendo-se a progressividade .em todos os impostos directos;
Considerando que só por este modo poderiam lançar-se as. bases para uma reforma fiscal de mais largo e fecundo alcance, pela consistência de impostos ce-dulares riais, incidindo sobre coisas, atingindo todas as categorias de rendimentos o determinandos— e de um imposto pessoal global e progressivo, baseado sobre o conjunto das faculdades do contribuinte, com as suas consequências práticas de dedução do mínimo de existência e dos encargos de família, e o benefício em favor dos pequenos rendimentos; Considerando que a par destas medidas outras deveriam promulgar-se tendentes a- reprimir, embora sem vexames inúteis, as fraudes que tanto prejudicam o Estado; Considerando ainda que na proposta em discussão se não modifica, nem na sua constituição, nem no seu fundamento, o contencioso das contribuições, no sentido de separar nitidamente a administração activa da jurisdição contenciosa;
Considerando que pela "legislação em vigor, o exame e'decisão sobre reclamações contenciosas dos contribuintes se acha entregue a organismos onde precisamente prevalece a vontade dos funcionários distritais e concelnios que executam as leis e, em última instância, a vontade dos funcionários superiores que dão instruções, o que representa a negação absoluta do princípio actualmente dominante em direito administrativo da reparação de funções, único aceitável, visto que evita o absurdo inadmissível desses mesmos funcionários serem-ao mesmo tompo e na mesma causa partes e juizes :
A Câmara dos Deputados reconhecendo embora a necessidade de encontrar-se o' equilíbrio orçamental, formula o voto de que à sua apreciação seja submetida uma proposta em substituição desta, que, sã-. tisfazendo- os fins indicados e condições de exiqnibilidade, acautele devidamente os interesses do Estado e os legítimos direitos dos contribuintes, sobretudo no que respeita à reparação entre a administração activa e a jurisdição contenciosa, devendo esta ficar a cargo de órgãos, próprios, e continua na ordem do dia».— Pedro Pita.
Rejeitada.
A Câmara, reconhecendo que, estando as garantias suspensas e achando-se a sessão legislativa a breve prazo do termo, não pode apreciar a proposta de remodelação e substituição dos impostos existentes com a liberdade, amplitude de discussão e atento e minucioso cuidado, que se fazem mester em assunto de tanta monta;
Reconhecendo xque há o direito de pedir novos sacrifícios ao país sem que, previamente se tenham reduzido as despesas do Estado ao mínimo indispensável;
Reconhecendo que a proposta em discussão, além de conter matéria inconstitucional, sendo incompatível com um regime de propriedade individual, estabelece taxas iníquas," injustas, incertas, incomodas, de difícil "e dispendiosa cobrança e para mais absolutamente incomportáveis dentro da capacidade tributária do país; e
Reconhecendo mais que tal proposta, não resolve, antes agrava, q problema económico e financeiro, continua na ordem do dia.— Artur de Morais Carvalho.
Rejeitada.
A Câmara, renhecendo que as actuais propostas do finanças merecem um estudo aturado, incompatível com a urgência da sua aprovação, resolve dar ao Gpvêrno os meios para que, dentro do actual sistema tributário, ele possa, durante o actual ano económico, fazer face ao déficit orçamental.— Joaquim Ribeiro.
Rejeitada.
A Câmara, reconhecendo a necessidade dum largo estudo do parecer em discussão, continua na ordem da noite.—Paulo Cancela de Abreu.
Rejeitada.
A Câmara, considerando que se torna absolutamente indispensável remodelar as contribuições existentes de forma a habilitar o Estado com os meios indispensáveis, passa à ordem do dia. Abranches Ferrão.
Aprovada.
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Diário da Mamata dói Deputadas
brio das contas do Tesouro, uma das bases essenciais da rêconstituição financeira e económica do Estado, resolve dar-lhe a sua aprovação, é passa à ordem do dia.—• Jaime dê SóHsa. Aprovada.
Considerando que o projecto em dis* cussão é inexequível, injusto e desconexo!
A Câmara resolve fazê-lõ baixar às comissões, para mais detalhada análise,'e passa à ordem do dia.—^Ctow/ja Leal.
Rejeitada.
Considerando que â justiça do imposto assenta sobre a utilidade pública dos serviços â que é aplicado, e que assim o Estado-Hão têm direito de lançar impostos que flão venham ã ter exclusivamente a referida aplicação;
Considerando que todo o imposto deve obedecer a um critério financeiro que visa a obter uma receita justa, sem exceder a capacidade do contribuinte, nem prejudicar as fontes da riqueza individual e colectiva;
Considerando que entre o Estado e o contribuinte não pôde, em princípio, existir separação ou oposição de interesses, pois que o Estado tem por função proteger e desenvolver a capacidade e prosperidade material e moral do próprio contribuinte ;
Considerando que, sendo assim, o equilíbrio do Orçamento se uão pode obter pelo aumento das receitas, sem atender aos rendimentos nacionais, mas proporcionando às despesas públicas às possibilidades tributárias do país, distribuindo aquelas segundo a ordem da utilidade;
Considerando que as propostas de finanças que acompanham o parecer em discussão desconhecem este princípio, pois se limitam apenas a obter novas receitas sem provia diminuição das despesas;
Considerando ainda que nas mesmas propostas não estão estabelecidas garantias suficientes a favor do contribuinte, como seria constitucionalmente indispensável ;
Considerando, porém, que, se a redução das despesas pela supressão e remodelação de serviços e redução de quadros não bastaria para obter o equilíbrio orçamental, pois propriamente o que há a fazer é antes uma distribuição criteriosa e honesta
dos dinheiros públicos, do que uma redução no seu quantitativo actual;
Considerando, jlor isso, que é de absoluta necessidade, depois de remodeladas às- despesas públicas, elevar as receitas provenientes do imposto, hoje realmente diminuídas pela desvalorização monetária;
Considerando qtte esta elevação não pode obter-se unicamente 'pelo aumento das taxas e actualização da matéria colectável, porque por essa forma se corre o risco do multiplicar e agravar as injustiças da organização actual, tornando se por isso absolutamente necessário remodelar todo o nosso sistema do impostos;
Considerando que este trabalho não pode fazôr-se precipitadamente, Sendo, como é, dum profundo interesse para,todo o país, nem pode ser bem aceito antes de se ter iniciado de facto uma severa administração dos dinheiros públicos :
A Câmara resolve que as propostas baixem de novo às comissões, v que estas em colaboração com quaisquer entidades técnicas que julguem conveniante ouvir, procedam à remodelação das mesmas propostas, de harmonia com os princípios atrás formulados, por forma que se satisfaçam as legítimas exigências do Estado, sem prejudicar os direitos e garantias dó codtribuinte. — O Deputado, Joaquim Di-nis da Fonseca.
Admitida.
Rejeitada.
A Câmara, considerando que o Governo não conseguiu melhorar a noSs.a situação económico-financeira, e reconhecendo .que esse objectivo não poderá ser realizado com as medidas propostas, embora julgue indispensável que se exijam pesados sacrifícios ao& contribuintes, passa à ordem do día. — O Deputado, Ferreira de Mira.
Admitida.
Êejeitada.
Documentos mandados pára a Mesa durante ajessão
Declarações de voto
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lação tributária, tendo por base um critério de inteira justiça.
Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1922. — Joaquim Dinis da Fonseca.
Para a acta.
Declaro que votei contra o projecto da comissão de finanças, porque adopto a proposta do Sr. Ministro das Finanças sobre subvenções ao funcionalismo.
Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1922.—António de Paiva Gomes.
Para a acta.
•Os deputados abaixo assinados, reconhecendo muito embora a imperiosa e urgente necessidade de melhorar as condições da vida de todo o funcionalismo público, vêem-se contudo inibidos do poder pronunciar-se favoravelmente sobre a proposta submetida à votação da Câmara, tendente a modificar aquelas condições por em absoluto lhes terem faltado os indispensáveis elementos de estudo para a apreciação de tal proposta e por o próprio Sr. Ministre das Finanças ter declarado não poder ele mesmo pronunciar-se sobre ela. — Armando Agatão Lança — Joaquim Ribeiro — Mário líamos — Ábranches Ferrão — Diniz de Carvalho. Para a Secretaria.
Declaro que se estivesse presente à votação da proposta de subvenções a teria rejeitado.
Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1922. — João José Luís Damas.
Para a acta.
Declaramos rejeitar o artigo 4.° do projecto das subvenções, em discussão, tendo aceitado em sua substituição que os parlamentares continuassem no regime actual, apenas melhorado na proporção do todos os outros servidores da República.
Câmara dos Deputados, 22 de Agosto de 1922.— Vítorino Guimarães — J. M. Nanes Loureiro — Baltasar Teixeira — Rodrigo J. Rodrigues — António de Mendonça — Armando Agatão Lança (votei também contra a melhoria dos vencimentos dos parlamentares)—Alberto Vidal— Amadeu Vasconcelos — Abílio Marcai — Aníbal Lúcio dt Azevedo — Delfim Costa — João Salema.
Para a acta.
Últimas redacções
Do projecto de;lei n.° 202., que autoriza o Governo a adquirir o edifício onde estão instaladas as..escolas primárias em Guimarães, para instalação definitiva das mesmas e da Escola .Primária Superior.
Dispensada a leitura da ultima redacção.
Remeta-se ao Senado. ^
Do projecto de,.lei n.°: 336, que melhora as subvenções ao funcionalismo militar e civil.
Dispensada o, leitura dá última redacção. .... < .
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 296, que fixa o número de professores de educação física do quadro dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta se ao Senado.
Projectos de lei
Dos Sr s. Afonso de Melo e Paulo Me-nano, criando várias assembleas eleitorais nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe.
Para o * Diário do Governo».
Do Sr. Amadeu Vasconcelos, criando uma comarca de 3.a classe em Macieira de Cambra, composta das freguesias que actualmente constituem o respectivo concelho.
Para-o «Diário do Governo».
Pareceres
Da comissão de legislação civil e comercial, i5ob o n.° 159-C, que cria uma asscmblea eleitoral na freguesia da Igrejinha, concelho de Arraiolos.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sob o n.° 138-G, que cria uma assemblea eleitoral em Mon-toito, concelho de Redondo.
Imprima-se.
Nota de interpelação
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Diário da Câmara do» Deputado»
aumento do preçário e sobre a publicação da portaria n.° 3:266, que teve depois de ser suspensa, resultando da suspensão uma campanha política contra os devotados republicanos, directores clínicos das mesmas termas, tendo o Ministro ordenado, com base em reclamações que precisamente confirmam, para quem conhecer todas as circunstâncias do caso, a existência dessa campanha, um inquérito que, nestas condições, não poderá deixar de ser feito com a maior brevidade e por pessoa que inspire a mais completa confiança.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 1922.— Lúcio dos Santos.
Expeca-se.
Requerimento s
Roqueiro que, pelo Ministério do Trabalho, Repartição da Tutela, me seja for-
necida cópia do relatório da sindicância feita aos actos io director do Asilo Maria Pia.
Lisboa, 21 de Agosto de 1922.— Bar-tolomeu Severino.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me sejam fornecidas as seguintes informações respeitantes a Ana de Jesus Botelho, professora do Vila Seca, Poiares:
, Data da instauração do respectivo processo de sindicância;
Tempo om que se encontra cm poder do actual sindicante;
Motivos legais que determinam que o processo ainda se encontre em poder do sindicante.
Em 22 de Agosto de 1922.— Feliz Barreira.