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Diário da Câmara dos, Deputados

Q Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presi-doute: em virtude do adiantado da hora, requeiro que se suspendam.os trabalhos, marcando-se sessão para amanhã às 14 horas.

O Sr. Presidente: — Devo observar ao Sr. Carvalho da Silva que o seu requerimento é contrário às disposições regimentais.

S. Ex.& 'não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva:—A Câmara é soberana; pode, se quiser, votar o meu requerimento. .

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marcai (sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: .o requerimento do Sr. Carvalho da Silva tem uma extensão que não pode ser compreendida dentro desse próprio requerimento; quando muito, pode ser objecto duma proposta, qoe terá de seguir os trâmites legais.

Não se trata de um simples requerimento para tornar maior ou menor o .período da ordem da noite, nem o tempo destinado aos trabalhos parlamentares. ' Trata-se • de uma alteração do Regimento .

Na sessão de 10 de Junho, se bem me recordo, foi aprovada uma proposta, em que se alteraram as disposições regimentais no sentido de desdobrar a sessão parlamentar de cada dia em duas partes, • uma de manhã, às 9 horas, para terminar 1 às 12, e outra de tarde, principiando a uma determinada hora e exclusivamente para determinados assuntos, especialmente as medidas de carácter económico, uma das quais já foi aprovada, e duas das outras já estão em ordem do dia.

De maneira, Sr. Presidente, que pela proposta de S. Ex".a teria nem mais nem menos que alterar-se a primeira parte da sessão da manhã e entrar-se na segnnda parte, que é a sessão da tarde, de onde resultaria que não saberíamos o que havia a decidir na sessão da tarde, isto é, se ela era destinada simplesmente aos trabalhos da ordem do dia exclusivamente destinados a essa 'sessão, ou se poderíamos discutir outros projectos, outros pa-rec.eres que estão dados para ordem dessa primeira parte.

Daqui nasceria uma. grande confusão, não se sabendo se a ordem destinada à

sessão da tarde seria a ordera para que foi criada essa sessão, ou outra qualquer ordem.

Os trabalhos destinados para essa parte da sessão sem dúvida que ficariam prejudicados.

Se o Sr. Carvalho da Silva apresentar a sua proposta, e requerer para ela urgência- e dispensa do Regimento, estou convencido de que a Câmara não lhe negará essa urgência, e S. Ex.a conseguirá aquilo que deseja, que é evitar a sessão de hoje, ficando então a saber- se qual a ordem do dia para amanhã.

Se S. Ex.a insiste no seu requerimento, permita-me observar-lhe que Gle não pode ser posto à votação porque contraria as disposições regimentais.

Nestas circunstâncias, deixando à apreciação de V. Ex.a as palavras que acabo de proferir, espero que não porá à votação o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, lembrando a S. Ex.a o transformá--lo numa proposta, a qual estareníos dispostos a. discutir imediatamente, podendo para ela pedir a urgência e a dispensa do. Regimento. Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra., revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que Ifye foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Sr. Carvalho da Silva : •

O Sr. Carvalho da Silva: — Foi já feito um requerimento nos termos do meu, e V. Ex.a pô-lo à votação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — É que então foram levantados reparos, ao passo que noste momento se levantam.

8. Ey..a não reviu.

O Sr, Carvalho da Silva:— Nessas circunstâncias, envio para a Mesa uma proposta para que os1 trabalhos continuem amanhã às. 14 horas.

È lida na Mesa e rejeitada a proposta do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°