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Sessão de l de Setembro de 1922

regulamentares o do expediente, os serviços de sanidade marítima e ainda aqueles que não acarretem encargo algum para o Estado.

§ 2.°—O § único da proposta. Aprovado.

Art. 35.°— O artigo 32.° da proposta. Aprovado.

§ 1.°—Aprovado.

§ 2.°—Aprovado.

§ 3.°—Aprovado.

Art. 36.° No caso de acumulação de vencimentos adoptar-se há para todos eles a percentagem que competir ao vencimento mais elevado.

Art. 37.° As disposições desta lei não são aplicáveis aos funcionários cujos vencimentos são pagos em ouro.

Art. 33.° da proposta.—Eliminado.

Art. 38.°—O' artigo 34.° da proposta. Aprovado.

Art. 39.° Os parlamentares que faltarem às sessões sofrerão o desconto do vencimento diário correspondente, salvo pelas faltas justificadas1 por motivo de doença, nojo ou outro motivo de força maior, devidamente apreciado pela respectiva Câmara, não podendo, porém, o número das faltas justificadas ir além de trinta em cada sessão legislativa.

Art. 40.° É extensiva aos cabos de mar da polícia marítima a percentagem estabelecida para os cabos da polícia cívica.

Art. 41.° Aos vogais do Tribunal de Defesa Social é aplicada /à, disposição do artigo 2.° desta lei.

Art. 42.° Continua em vigor o artigo 20.° do decreto n.° 7:958, de 31 de Dezembro de-1921.

Art. 43.° Os cálculos para a determinação das importâncias que, nos termos do artigo 2.° desta lei, constituem melhoria de vencimento, são feitos sobre os vencimentos mensais ilíquidos.

Art. 44.°—O artigo 35.° da proposta. Aprovado.

Art. 45.°—Q artigo 36.° da proposta. Aprovado.

Art. 46.° Fica autorizado o Goyêrno a modificar a tabela dos emolumentos e sã-* Diários judiciais dos conservadores do registo predial e a dos administradores de falências quando os respectivos funcionários não estejam abrangidos pelas disposições desta lei.

Art. 47.°— O artigo 37.° da proposta. Aprovado.- 9

Art. 48.°—O artigo 38.° da proposta. Aprovado. -

TABELA N.» l

Presidente da República .... 25 °/o Presidente das duas casas do

Congresso da República ... 30 %

Deputados e Senadores .... 20 °/o Presidente do Ministério e Minis-

.tros............ 20 %

TABELA N.° 2

Magistratura judicial e do Ministério Público e equiparados, sobre vencimento de categoria sem inclusão do terço .... 20 %

TABELA N.° 3

Oficiais do exército e da armada, sobre soldos, gratificações de patente, efectividade e serviço ou comissão:

Generais e almirantes.....25 °/0

Oficiais superiores, capitães, primeiros tenentes, subalternos e equiparados ........

Aspirantes alunos das diversas classes da armada, alunos da Escola Militar e aspirantes das diversas classes da armada com o curso completo'......50 °/0

Sargentos ajudantes, primeiros sargentos, segundos sargentos e equiparados .......40 °/0

Primeiros cabos, segundos cabos

e equiparados.......20 °/o

Soldados e praças de pré da armada .'..........25 %

TABELA N.» 4

Sobre vencimentos de categoria e exercício dos funcionários civis:

Vencimentos anuais:

3.300,500 ^........ . ; 20 o/

3.200W.......... 25 %

2.200*500.......... 30 o/0

1.760,500.......... 35 %

1.320600.......... 45 %

963^60......... . 50 %