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REPUBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

EM 2 DE SETEMBRO DE 1922

Presidôaoia do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ei.mo8 Srs,

Sumário.—Abertura da sessão. Leitura da acta. Expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Ferreira de Mira (em negócio urgente) ocupa-se dos incidentes da viagem do Sr. Presidente da República ao tirasil. ' .

O Sr. Cancela de Abreu requei-e uma inscrição especial sobre o assunto do negócio urgente.

O Sr. Vitorino Guimarães usa da palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo CoutinhoJ responde às considerações do Sr. Ferreira-de Mira.

A Câmara rejeita o requerimento do Sr. Cancela de Abreu, depois de ter usado da palavra, sobre o modo de votar, o Sr. Deputado requerente. Usam da palavra para explicações, os Srs. Agi tão Lança e Ferreira de Mira.

O Sr. João Camoesas invoca o § único do artigo 53." do Begimentfí. • ,

Usa da palavra para explicações o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Abílio Marcai reclama que se passe à ordem do dia. •

Usa da palavra para explicações o Sr. Alberto Jordão, e, em seguida, é aprovada a acta.

O Sr. Ministro da Marinha responde às considerações dos oradores que o precederam.

São concedidas algumas licenças e admitidas à discussão algumas proposições de lei.

É concedida a urgência a uma i,r oposta do Sr. António Maià, apresentada na ness&o anterior.

Continuando a discussão sobre as emendas do Senado ao parecer n." 336, usa da palavra o Sr. Sá Pereira que conclui as suas considerações iniciadas na última sessão.

Usam da palavra os Srs. Carlos Pereira e Carvalho da Silva, e em seguida procede-se à votação das emendas do Senado, tendo usado da palavra sobre a emenda ao.artigo 25.° os Srs. Fer-reira da Rocha, ,íoão Luís fíicanlo, Carvalho da Silva e novamente o Sr. Ferreira da Rocha, nobre a emenda ao artigo HO.0, os Srs. Ferreira dá Rocha, Carlos de Vasconcelos, Correia Gomes, no-

Joào de Orneias da Silva

vãmente os Srs. Ferreira da Rocha e Carlos de Vasconcelos; sobre o artigo 43." o Sr. Morais de Carvalho, Minixtro da Justiça e novamente o Sr. Morais de Carvalho.

São apreciadas em seguida as emendas à tabela n." í, usando da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Cardos de Vasconcelos, Ferreira da Rocha t Presidente do Ministério (António Maria da Silva).

O Sr. Sá Pereira requere votação nominal. E aprovado.

É interrompida a sessão ^ até as 14 horas e 15 minutos.

Reabertura da sessão.

Ordem do dia.—(Continuação da discussão do parecer n." 107.

Usa da palavra o Sr. Ferreira da Rocha, sobre o artigo novo 14.°-A, em discussão, enviando para a Mesa uma proposta. É admitida e em seguida aprovada.

É aprovado o artigo novo do Sr. Ministro das Finanças.

Entrando em discussão o artigo Í5.°, o Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa três propostas de emenda. São admitidas.

O Sr. Carlos Pereira manda para a Mesa uma proposta de emenda, que é admitida.

Usam da palavra os Srs. Vicente Ferreira, Morais de Carvalho e Ministro das Finanças f Lima Basto) que manda para a Mesa uma proposta de emenda ao n.° 2° do artigo 15."

A Câmara aprova as emendas apresentadas pelo Sr. Carlos Pereira e Ministro das Finanças, bem como o artigo lõ.°, salvo as emendas.

Entra em discussão o artigo 16."

O Sr. Carlos Pereira apresenta uma proposta que é admitida.

Usam da palavra os Srs. Jaime Silva e Mo~ rais de Carvalho.

Ê aprovada a emenda do Sr. Carlos Pereira.

Aprovado o artigo 16.°, salvo a emenda, o Sr. Ministrr>fdas Finanças apresenta um novo artigo 16.°-A. Ê admitido e em seguida aprovado. •

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Diário ãa Câmara dos

É dispensada a leitura dos restantes artigos, a requerimento do Sr. Carlos Pereira.

O Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 18.°

Usam da palavra os Srs. Morais, de Carvalho, Vicente Ferreira, Ferreira da Rocha e Carlos Pereira.

Volta a usar da palavra o Sr. Morais de Carvalho.

É aprovada a proposta'do Sr. Lima Basto.

Entra em discussão o artigo 19."

O Sr. Paulo Menano manda para a Mesa duas propostas que são admitidas.

Ô Sr. Jaime Silva usa da palavra.

O Sr. Carlos Pereira manda para a Mesa uma proposta que é .admitida.

E concedida a prioridade para a votação à proposta de substituição do Sr. Paulo Menano que é aprovada em seguida.

A Câmara aprova outra proposta de substituição do Sr. Paulo Menano e a emenda do Sr. Carlos Pereira.

Entrando em discussão o artigo 20." o Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa uma proposta de emenda que é admitida.

, Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Velhinho Correia.

Segue* se o Sr. Ferreira da Bocha, a quem responde o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Paulo Menano manda para à Mesa uma proposta- de artigo novo que é aceita pelo Sr. Ministro.

É admitido e em seguida aprovado.

Entra em discussão o artigo 21." (contribuição predial). •

É admitida uma proposta de emenda do Sr. Abranches Ferrão.

Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Ministro das Finanças envia uma proposta de substituição para a Mesa. É admitida. • Usa da palavra o Sr. Joaquim Ribeiro, requerendo que em seguida ao artigo 21." entram em discussão al&umas propostas que enviou há dias para a mesa. È aprovado.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Paulo Menano que manda para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo' 21."', uma proposta de parágrafo novo e outra ainda dum artigo novo. São admitidas. . Usa da palavra o Sr. Morais de Carvalho.

Esgotada a inscrição, o Sr. Carlos Pereira requer, e é aprovada a prioridade po.ra a substituição jdo Sr. Ministro.

É rejeitada uma proposta do Sr, Menano.

É aprovada a proposta do Sr. Ministro.

Fica prejudicada a proposta do Sr. Abranches Ferrão e é aprovada outra proposta do Sr. Menano. ,

É aprovado, pelo requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro, que entre em discussão um artigo novo seu relativo à propriedade rústica.

O Sr. Joaquim Ribeiro pede autorização para retirar a sua proposta. E autorizado..

O Sr. Ministro das Finanças usa da palavra para fazer uma declaração.

Voltam a usar da palavra os Srg. Carvalho da Silva, Carlos Pereira, Ferreira da Rocha e Abranches Ferrão que manda para a Mesa uma proposta de artigo novo. É admitida.

O Sr. Sá Pereira requere que as propostas se-

jam remetidas às respectivas comissões para serem apreciadas quando se discuta a lei do inquilinato. É aprovado.

Entra gm discussão o artigo 22.° usando da palavra o Sr. Lúcio dos Santos, que 'Ttanda para a Mesa uma proposta de substituiçãc.

É admitida.

O Sr. Manuel Fragoso requere qt e seja prorrogada a sessão até as 20 horas. É aprovado.

Usam da palavra os Srs. Carlos Pereira, Carvalho da Silva, Joaquim Ribeiro, Paulo Menano e Mariano Martins.

O Sr. Lúcio dos Santos envia para a Mesa uma proposta de aditamento, que é admitida, e requere a prioridade da votação para a sua proposta. É aprovado.

É aprovada a proposta de aditamento do Sr. Lúcio dos Santos e o artigo 22.c proposto pelo mesmo Senhor Deputado.

É considerado prejudicado o artigo 23."

São aprovados os artigos 24.° e 25." sem discussão.

O Sr. Ministro das Finanças apresenta uma proposta de substituição ao artigo 26° Ê admitida, e em seguida, aprovada.

É aprovado o artigo 27."

O Sr. Paulo Menano apresenta uma proposta de eliminação duma parte do artigo 28." É admitida. :. !Jsa da palavra o Sr. Mariano Martins.

É aprovada a proposta do Sr* Paulo Menano, bem como o artigo 28" salvo a emenda.

O Sr. Ministro das Finanças apresenta uma proposta de substituição ao artigo 29.° É admitida

Usa da palavra o Sr. Carvalho àa Silva, e em seguida ê aprovada a proposta de st bstittfição.

Ê aprovado sem discussão, o- artiiio 30.°

O Sr. Ministro • das Finanças apretenta uma proposta de emenda ao artigo 31."

Usam da palavra os Sn. Abranchtis Ferrão, Morais de Carvalho, Lima Basto e Constando de Oliveira que manda para a Mesa uma proposta de emenda. É admitida.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Carlos Pereira que manda para a Meea uma proposta de parágrafo novo, Ê admitida. • Usa dapalavra o Sr. Mariano Martins.

O Sr. Abílio Marcai apresenta uma proposta que é, admitida. .

E concedida a prioridade da votação, para a proposta do Sr. Abílio Marcai a requerimento do •Sr. Lúcio dos Santos.

É aprovada a proposta.

É rejeitada a proposta do Sr. 'Constando de Oliveira.

É aprovado o artigo 31.? salvo as emendas, bem como a proposta de. aditamento do &'r. Carlos Pereira.

O Sr. Ministro das Finanças propõe a eliminação do artigo 32.° É aprovado.

O Sr. Abílio Marcai invoca o artioo 24.° do § 2." do Regimento.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

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Sessão de 2 dê Setembro de 1922

Presentes 46 Sr s. Deputados.

Sr s. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos. . - António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias. ,

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Carlos Cândidu Pereira.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Francisco da Cunha Rego Chaves. ^Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco,. Gonçalves Velhinho Correia.

Germano José de Ainorim.

João Estêvão Águas.

João Luís. Ricardo.

João Pedro de Almeida Pés sanha.

João Vitorino Mealha. ,

José António de Magalhães.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares.de Medeiros.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís da Costa Amorim.

Mariano Martins.

Mário Magalhães Infante. , Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Vitorino Máximo de Carvalho Guiina-

. Deputados que entraram durante a sessão:

Abílio Marques Mourão.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto da Rocha Saraiva.

António Abranches Ferrão.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur de Morais de Carvalho.

Aítur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Custódio Maldonado de. Freitas.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

João Salema.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Serafim de Barros. „ .

José Carvalho dos Santos.

José Miguel Lamartine. Prazeres da Costa.

Luís António da Silva Tavares de Oar-valho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso:

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Vasco Borges.

Viriatò Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

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Diário da Câmara dos Deputados

Alberto Leio Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Torres Garcia.

António Correia. . • António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto. >

António Pais da Silva Marques. , António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto' Joaquim Alves dos Santos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes'.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel do Sousa Dias Júnior.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Gois Pita;

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valontim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Vitorino Henrique Godinho.

As 10 horas e 3 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente:-.— Estão presentes 46 Sr s. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 10 horas e 10 minutos. Leu-se a acta. Dá-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei que autoriza a contrair um empréstimo para a conclusão das obras do Bairro do Arco do Cego.

Para a comissão de finanças.

Do Senado, enviando uma proposta de lei que altera o Código do Registo Civil.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Senado, comunicando ter enviado à Presidência da República, para promulgação ao abrigo do disposto na segunda parte do artigo 32.° da Constituição, a proposta de lei que inclui no regime florestal e Tapada de Mafra.

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Sessão de 2 de Setembro de 1922

Do Ministério de Instrução, satisfazendo ao podido feito para o Sr. Paulo Me-nano em ofício n.° 666.

Para a Secretaria.

Da comissão central de homenagem ao general Pereira de Eça, convidando S. Ex.as o Sr. Presidente e Srs. Deputados a assistirem à cerimónia da aposição das insígnas da Cruz de Guerra às bandeiras de desingnados regimentos, no dia 3 do corrente, pelas 17 horas, na Escola Militar.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Associação de Classe do Pessoal Menor do Estado, 'delegação do Porto, e do pessoal alimentado da colónia de Vila Fernando, reclamando acerca das propostas de subvenção:

Para a Secretaria.

Do pessoal de enfermagem de Coimbra, lembrando à Câmara a exiguidade dos seus ordenados.

Para a Secretaria.

Da corporação da polícia de Coimbra, pedindo equiparação de vencimentos à polícia de Lisboa.

Para a Secretaria.

Dos funcionários municipais de Ferreira de Zêzere, pedindo a fixação do or-denads do tesoureiro.

Para a Secretaria,,

Antes da ordem do dia

O Sr. Ferreira de Mira (para um negócio urgente):—Sr. Presidente: a respeito da viagem presidencial foram ontem lidos nesta Câmara alguns telegra-" mas, e os jornais de hoje são unânimes em acusar o Govôrno de não ter garantido suficientemente o bom êxito dessa viagem.

Escuso de dizer quanto é lamentável que a mais alta representação da nação portuguesa assim ande correndo os mares em condições de pouca segurança. E não há subterfúgio, não há inquéritos nem sindicâncias que tirem esta grande responsabilidade- das costas do Governo.

Eu desejaria, Sr. Presidente, que se me dissesse porque tam tarde foi definitivamente resolvido que o Chefe do Estado fosse ao Brasil, desde que -todos sabíamos que o vapor Porto precisava de fazer grandes reparações.

Eesolveu-se muito tarde para se arranjar uma habilidade política, qual .foi a de convocar um Conselho de Ministros, sob a presidência do Sr. Presidente da Éepú-blica, com os representantes dos vários partidos, a fim de que eles tomassem responsabilidade nessa viagem, .como se os partidos, pudessem dizer que achavam inconveniente a ida do Sr. Presidente da Eepública ao Brasil!

A conveniência era certa, podendo apenas fazer-se reserva quanto à sua oportunidade.

Mas, o que se quis nesse Conselho de Ministros, foi tam somente fazer pressão para 'que. fossem aprovadas em breve-prazo as propostas de finanças, como se a viagem do Sr. Presidente da República por alguma forma pudesse influir nessa aprovação.

Para dar lugar a essa habilidade política resolveu-se muito tarde a ida do Chefe do Estado, sabendo toda a gente que o barco escolhido não estava nas condições de bem poder efectuar essa viagem.

E, então, de duas uma: ou o Governo escondia a verdade ou estava sendo iludido.

Deixou-se que o Chefe de Estado partisse, depois da situação ridícula a que foi obrigado, de estar dois dias no Tejo, sem se experimentar convenientemente a segunda máquina, que havia recebido grandes reparações.

^Mas porque se deixou partir?

^Por acaso partindo no dia 2, podia estar no Brasil no dia 7 ?

Sr. Presidente: o resultado de tudo isto foi esta nova arribada às Canárias, que constitui uma nova vergonha, já não digo perante o estrangeiro, mas -perante nós próprios.

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Diário da Câmara ãov Deputados

Eu desejava agora que o Govôrno me dissesse se podemos estar convencidos de que a viagem do Sr. Presidente da República, tam dolorosamente interrompida nas Canárias, seguirá até o fim, sem que seja lícito supor que vimos a lamentar novo incidente.

Tenho dito.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu : — Sr. Presidente : requeiro que seja aberta unia inscrição especial sobre a matéria do negócio urgente versado pelo Sr. Ferreira de Mira.

O Sr. Vitorino Guimarães (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que este lado da Câmara não vota o requerimento do Sr. Cancela de Abreu, visto que ainda não ouviu as declarações do Governo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Pedia a V. Ex.a para submeter o meu requerimento à votação, depois das decorações do Governo.

O Sr. Ministro da Marinha e interino dos Estrangeiros (Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações produzidas pelo Sr. Ferreira de Mira, às quais vou responder, porquanto o Sr. Presidente do Ministério não se encontra presente.

Não me referirei a detalhes, mas vou responder às considerações de ordem geral, que S. Ex.a fez em ataque ao Governo.

Sr. Presidente: afirmou o Sr. Ferreira de Mira que se tinha procurado protelar a partida do Sr. Presidente da República para se fazer uma habilidade política, a fim de que as propostas de finanças fossem votadas apressadamente.

Eu devo afirmar, e creio que isto é do conhecimento de toda a Câmara, que se a viagem foi realmente adiada, foi porque o Sr. Presidente da República, antes de partir, quis fazer a sua cura de águas, para que a sua saúde lhe permitisse fazer a travessia sem incidente.

Não se trata, pois, de uma habilidade política, mas de um facto por todos conhecido.

Foi depois do regresso de S. Ex.a do

Gerez que .se realizou a reunião dos representantes de todos os partidos.

Eu não sei se V. Ex.a a ela assistiu ; todavia tem conhecimento, d a forma clara por que a questão foi .posta.

O Sr. Presidente da República afirmou que não abandonaria o País, sem ter a certeza de que havia um acordo entre todos os partidos para que não houvesse crise política.

O Governo não precisa de habilidades políticas.

Disse ainda V. Ex.a que o Governo não se assegurara de todas aquelas condições indispensáveis para que a viagem do Chíife do Estado se fizesse convenientemente.

Sr. Presidente: escolheu-se naturalmente o vapor Porto por ser aquele que pelas suas acomodações mais se prestava ao fim que se tinha em vista.

E claro que não era propriamente ao Governo que lhe competia ir vistoriar o navio e saber se ele estava nas condições.

Recebeu essas informaçõs da Administração dos Transportes Marítimos, estando o Governo na disposição de proceder a um inquérito, de modo -a que se saibam as razões por que o navio não estava pronto.

Afirmou também o Sr. Ferreira de Mira que a viagem presidencial podia ter sido adiada, se houvesse conhecimento de que o vapor não estava nas condições de poder chegar ao Brasil no dia 7.

Ora, Sr. Presidente, eu devo esclare--cer que tanto o Governo estava convencido de que a viagem se faria a 13 milhas, que o Ministro da Marinha, sabendo que o Carvalho Araújo esta,va em Cabo Verde, mandou preguntar ao comandante daquele navio se poderia receber a bordo a quantidade de carvão suficiente para garantir a viagem directamente das Canárias ao Rio.

O comandante do Carvalho Araújo disse que era impossível, porquanto havia informação de -que o navio tinha 13 milhas de velocidade.

Ora a do Carvalho Araújo é menor.

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Sessão de 2 de Setembro de 1922

Presidente assistisse às festas do centenário.

Já o Sr. Presidente do Ministério expôs, ontem, aqui, o que havia sobre o assunto.

O Ministro da Marinha e interino dos Estrangeiros não teru, directamente, nada com o assunto, a não ser no que toca a comunicações, visto que a estação de Monsanto pertence ao Ministério da Marinha.

Depois não houve mais nenhum telegrama sobre o caso, o que não admira, pois em Lãs Palmas não pode trabalhar a telegrafia sem fios.

As comunicações dali fazem-se pelo cabo submarino e, portanto, são sempre mais demoradas.

Não admira, pois, não havermos recebido ainda a resposta às preguntas daqui 'feitas pelo Governo, è ao pedido de detalhes sobre á'avaria para poderem ser tomadas prontas e adequadas providências.

Não há dúvida de que tudo isto é desagradável; mas a verdade é que não constitui caso único ou extraordinário o que sucedeu.

A arribada. de navios é .cousa que se está dando quási constantemerite. São os percalços próprios das viagens por mar.

Terminando, declaro que o Grovêrno tomará as providências necessárias para garantir o prosseguimento da viagem do Chefe do Estado nas melhores condições possíveis.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo devotar}:—Desejando este lado da Câmara que se abra uma inscrição especial "para tratar do assunto,' não há intuitos de especulação política; há sim o propósito de evitar que uma questão grave para o brio nacional- seja abafada, quando ela deveria ser esclarecida para prestígio da nação.

Só por meio duma inscrição especial eu poderei enviar uma moção para a Mesa. E o que desejo fazer.

O orador não .reviu.

Procede-se à votação do requerimento.

Foi rejeitado.

O Sr. Agatão Lança:—Como não alcancei todas as explicações dadas pelo Sr. Ministro da Marinha, eu peço a S; Ex.a

que me responda às seguintes preguntas :

Se o foi, (f, quem fez essa comunicação ?

Vozes : — Não pode ser ! ^ Então temos "debate aberto sobre o assunto?

O Orador (continuando): — Todos nós temos o direito de saber a jquem pertencem as responsabilidades. E necessário, portanto, para exigi-las a quem de facto as tenha, saber de quem é .a culpa de o • Sr. Presidente da República ter ido para bordo sem que o navio, porventura, ti: vesse feito as experiências das máquinas e a regularização das agulhas.

Espero, pois, que o Sr. Ministro responda às minhas preguntas,

Vozes: — Nãe pode haver preguntas. Não está generalizado o debate. Sussurro.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Orador: — Mais nada tenho a dizer. O Sr. Ministro se quiser responda às minhas preguntas; se não quiser não responda.

Tenho dito,

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira (para explita-ções):—Pedi a palavra para agradecer a resposta que me foi dada pelo ilustre Mi-" nistro da Marinha, e peço vénia para dizer ainda alguma cousa sobre essa resposta de S. Ex.a

Sr. Presidente: na parte propriamente política do assunto nós poderíamos conversar largamente, sem que o dia para tanto chegasse. Não é este realmente' o momento para versar o assunto, já porque a Câmara tem de .se ocupar imediatamente de questões inadiáveis, já porque no Conselho realizado em Belém o que foi aconselhado-pelo Chefe do justado foi simplesmente uma trégua política.

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Diário da Câmara dos Deputados

«Eu saio do país — disse S. Ex.a— e desejo que nesse tempo estabeleçam uma trégua política dalguma forma, que não haja uma crise ministerial na minha ausência».

Ora o Governo é que quis enxertar nesta trégua política, pedida pelo Chefe do Estado, as propostas de finanças. É contra isso que o meu partido resistiu, e tam bem o fez e com tanta razão que o Chefe do Estado saiu de Portugal e nós vamos agora discutindo as propostas de finanças.

Disse ainda o Sr. Ministro da Marinha,, a respeito do que se tem passado com o vapor Porto, que o Governo se informou nos Transportes Marítimos do Estado.

Da discussão larga que aqui se fez sobre administração dos Transportes Marítimos do Estado claramente se via, pelas declarações do próprio Governo, que jamais este podia ter nessa administração uma confiança ilimitada.

Portanto, quando eu disse que o Go vêrno não tinha procedido neste caso com. vontade de prejudicar a viagem presidencial, mas que tinha .procedido com manifesta leviandade, tinha razão ; as minhas, palavras estão justificadas,

A verdade é que o Governo se convenceu duma determinada cousa, sem ter as. bases seguras para chegar a esse con-. vencimento.

Disse ainda o ilustre Ministro: «A arribada às Câmaras não é um caso extraordinário. O nosso sentimentalismo é que exagera», j Mas não foi só essa arribada! É q e os incidentes desagradáveif têm-se sucedido uns após outros, sendo a dita arribada por agora o último.

Não me alongo em mais considerações.

A Câmara e o país, que ouviram o que eu disse, como ouviram o que respondeu o Sr.'Ministro, verificarão de que lado está a razão.

Tenho dito.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: para invocar o artigo 53.° do Regi-mento, no seu parágrafo único.

O § único deste artigo diz:

§ único. Além destas duas inscrições de ordem geral, aos Deputados e Ministros de Estado poderá também ser conce-

dida a palavra para negócios urgentes, para explicações, para invocação do Regimento e para antes de se encerrar a sessão.

Para negócios urgentes, para explicações e para invocação do Segimento ó permitido, em qualquer altura da sessão, pedir a palavra, mas. dela usando, a seu tempo, sóbria e brevemente.

Sr. Presidente: segundo V. Ex.a, os Deputados que peçam explicações, ou expliquem qualquer cousa a Cíimara, usam da palavra para explicações,, A palavra é dada a qualquer Sr. Deputado, ao qual se tenha feito referência pessoal, e que ele deseje esclarecer ou rectificar.

Não pode ter interpretação diferente, nem é permitido ao Deputado, que se sirva da concessão dada polo Regimento para explicações, que se explane sobre a matéria.

O Sr. Presidente:--Devo dizer que, em minha opinião, a palavra para explicações deve ser concedida a algum Sr. Deputado que tenha-usado da palavra e depois careça de dar explicações.

Todavia, como por mais de uma vez nesta Câmara se tem dado a palavra para. explicações em condições diferentes destas, não sou eu, que me encontro aqui incidentalmente, quem pode deixar dn seguir este preceito.

O Sr. Carvalho da Silva: — Ouvi com a atenção com que sempre ouço todos os Srs. Deputados desta Câma:;a, e com' a atenção que exige um assunto da gravidade deste do que só trata, o Sr. Ministro da Marinha. Entre as afirmações de S. Ex.a ouvi uma com que me não posso conformar, e é sobre ela que entendo necessário qne S. Ex.a melhor esclareça a Câmara. Por isso pedi a palavra para explicações.

Disse S. Ex.a, entre outras cousas: «Para a viagem de S. Ex.a o Presidente da República ser levada a ef0ito das Canárias ao Rio de Janeiro».

E, pois, o ponto importantíssimo que o Parlamento não pode deixar de ver esclarecido.

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Sessão de 2 de Setembro de 1922

a certeza de que a viagem do Chefe do Estado possa ser levada a efeito das Canárias ao Rio de Janeiro.

E indispensável ,que S. Ex.a se explique, como indispensável é que se dê resposta à pregunta do Sr. Agatão Lança.

A Câmara deve lembrar-se das palavras do Sr. Ministro do Trabalho, quando respondeu ao Sr. Morais de Carvalho.

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a

que dê directamente as explicações que deseja dar.

Não posso admitir que se desvie do assunto.

O Orador :— Requeiro que o Sr. Ministro da Marinha explique à Câmara se acha arriscada a' viagem das Canárias para o Rio, se procedeu ou não à experiência das máquinas ; e se em harmonia com as declarações do Sr. Ministro do Trabalho à Câmara o Governo está assegurado realmente, de que a viagem só se fará nas mais completas condições de segurança para o Chefe de Estado. ^ E ainda necessário saber-se quais os trabalhos feitos pelo Governo para disso se assegurar.

Protestos da maioria.

O Orador:—É uma questão que julgo nacional; e por isso desejo as explicações do Sr. Ministro da Marinha.

Não me .alongarei nas minhas explicações, já que V. Ex.a, Sr. Presidente, assim o entende, nem estou disposto a ser tratado com a delicadeza de que a maioria usa.

O Sr. Abílio Marcai:— Devo lembrar a V. Ex.a que é a hora de se passar à or-do dia.

O.Sr. Alberto Jordão:—Num assunto desta ordem que tem realmente impressionado a opinião piiblica, e que a mim como republicano me tem impressionado, desejo em duas palavras declarar o motivo por que não combati o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

É certo que as explicações do Sr. Ministro da Marinha não me satisfizeram, mas não tenho elementos bastantes para criticar a acção do Governo.

Se os tivesse combatê-la-ia com boa vontade.

Houve factos que muito me impressionaram.

A ida para bordo do Porto do Sr. Presidente da República: foi inoportuna, visto que não estavam feitas devidamente as experiências., como deviam estar ; e nesta ordem de ideas não me podiam satisfazer cabalmente as explicações do Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Carvalho da Silva:—Aqui não há especulação política. É -uma vergonha. É aprovada a acta.

O Sr. Ministro da Marinha e, interino, dos Estrangeiros (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho):—Apenas duas palavras em resposta a algumas explicações que foram pedidas ao Governo.

Pregunta-se: £ o navio fez experiências ou não fez?

Eu não sou Ministro do Comércio, mas S. Ex.a já referiu à Câmara, antes das preguntas do Sr. Carvalho da Silva, que o Governo procurou por todas as formas assegurar o prosseguimento.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo):— Não foi essa a minha pregunta; mas se o Governo procurava assegurar--se de que essa viagem prosseguiria.

O Orador:—Exactamente.

Já o disse ontem.

Colhemos informações detalhadas, sobre a importância das avarias produzidas, para termos a segurança de que o navio poderia prosseguir viagem, ou de que seria necessário ir outro qualquer navio.

De resto o Governo por todas as formas providenciaria de forma a que a viagem do Chefe de Estado fosse feita em condições de não prosseguir nestas condições desagradáveis.

Uma voz :— E uma vergonha ; é uma vergonha.

O orador não reviu.

Pedidos de licença

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Do Sr. Ferreira da Rocha, seis dias.

Do Sr. Portugal Durão, quinze dias.

Do Sr. Vergílio Saque, dez dias e justificação de duas: em 31 de Agosto e l de Setembro.

Concedidas.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Admissão É admilido -à discussão o seguinte

Projecto de lei

Do Sr. Adolfo Coutinho, transijprindo a sede da assemblea eleitoral do Vale de Prazeres, concelho do Fundão, para a freguesia da, Póvoa.

Para a comissão de administração pública.

Aprova-sé a urgência para a proposta do Sr. António Maia..

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o intervalo entre a l.a parto e a 2.a parte da ordem do dia seja de três horas, alongando-se o tempo destinado à 2.a parte da ordem até 20 horas.— António Maia.

Para a comissão do Regimento.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão das emendas do Senado, ao parecer n.° 336.

Tem a palavra o Sr. Sá Pereira.

O Sr. Sá Pereira:—Sr. Presidente: tanto^, o Sr. Cancela de Abreu, como o Sr. Rodrigo Rodrigues, sustentaram a opinião de que o subsídio dos parlamentares em nenhumas condições devia ser um subsídio anual.

Acho isso um absurdo, pois que os encargos do parlamentar não existem apenas emquanto há sessões.

Os parlamentares tem sempre encargos a satisfazer.

Quando vim pela primeira vez ao Parlamento, era empregado no comércio.

O subsídio era mensal.

O Parlamento fechou, e eu não pude voltar à minha vida profissional.

Lembro que tivemos aqui, como colega, um operário impressor, o Sr. António Francisco Pereira.

Era da Imprensa Nacional.

Acabados os trabalhos parlamentares, regressou ali; mas só não fosse da Imprensa Nacional, correria o risco do não encontrar trabalho, para o es.paço de tempo que fosso desde o encerramento ato a reabertura do Parlamento.

Tudo isto mostra a razão que há para que o subsídio aos Deputados seja anual, como o ó na França, na Inglaterra e na América do Norte.

O Sr. António Correia:—Está bem, mas então, emquanto se for Deputado, não só deverá exercer outra função.

O Orador: — Há casos especiais.

Em 1913, os Deputados não podiam acumular outras funções públicas.

O resultado foi darem se certos embaraços em alguns serviços do Estado.

É que só há funcionários substituíveis facilmente, outros há que níio podem ser substituídos sem prejuízo para o Estado.

Sr. Presidente: eu entendo que não se deve criar uma situação cm que nesto país possam ser Deputados 50 os homens ricos ou aqueles quo são funcionários públicos, mesmo porque o eleitor tem o direito de eleger quem quiser.

Esta questão, embora tenha sido tratada por muitos Srs. Deputados, tem ainda pontos que aqui não foram discutidos.

Sr. Presidente: não ignora V. Ex.aquo a função do Deputado traz grandes prejuízos.

• Assim, se o Deputado for advogado, tem de Abandonar o seu escritório, o que .representa graves prejuízos, pois uma parte da clientela pode desaparecer; se 6 médico, agricultor, comerciante ou industrial, tem de abandonar os seus afazeres, o que, como toda a gente sabo, traz, repito, grandes prejuízos e inconvenientes.

Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva disse que a Câmara devia ti-r aceitado a emenda do Sr. Dinis da Fonoca. Mas, S. Ex.a esqueceu se de quo essa emenda é até inconstitucional, porquo a Constituição diz que os subsídios poderão ser revistos no princípio de cada sessão legislativa.

Quere dizer, a Câmara que sai é que revê votar os subsídios, c não aquela que está.

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panhando as considerações do Sr. Rodrigo Rodrigues, disso quo esta questão n£Uf devia ser incluída na lei das subvenções. Estou perfeitamente de acordo com S. Ex.a, mas devo .dizer' quo não se podo estabelecer um subsídio como temos ou como vamos ter.

Mas, Sr. Presidente, o que está agora em discussão ó o parágrafo dum determinado artigo, quo, mercê duma proposta apresentada pelo Sr. Cancela de Abreu, determina quo os parlamentares não podem receber as diferenças de Julho e Agosto.

S. Ex.a apresentou essa proposta. A Câmara aprovou-a, mas o Senado climi-nou-a; e eu fui daqueles que votaram contra ela, por a considerar do todo o ponto absurda.

^Como é quo se compreendo que todos os funcionários do Estudo possam receber essas diferenças, o os parlamentares, que tom tido um trabalho demasiado intenso, não as possam receber? É, pois, isto de justiça? Sr. Presidente: eu não quero alongar as minhas considerações, mas, todavia, não desejo terminar sem dizer a V. Ex.a que não posso aceitar as apreciações que se fizoram por parto do Sr. Rodrigo Rodrigues com respeito a percentagens.

Não admito que ninguém tenha o direito do dizer que os Deputados não concorrem às sessões.

Quando nfto voem ó porque não podem.

Não posso portanto deixar de lamentar que os ilustres Deputados monárquicos quo se sentam nesta Câmara, e que com tanto entusiasmo e brio defendem tudo quanto diz respeito a moralidade, não tivessem vindo alguns anos mais cedo. para quo com a sua envergadura moral evitassem quo o país tivesse a lamentar os adiantamentos.

O orador não revia.

O Sr. Carlos Pereira: — Só a inteligOn-cia compreendo os factos, porque a razão fala mais alto que o sentimento.

A proposta apresentada, a cuja votação por nenhuma maneira estou proso,

conseguiu fazer vibrar a Câmara no seu sentimento cê honestidade.

Se a Câmara não quiser votar para si melhoria de situação, o resultado será o seguinte: E cjuo emquanto a grandemaio-ria dos parlamentares que ao mesmo tempo são funcionários • públicos receberiam subvenção referente aos meses de Julho e Agosto, os quo o não são não a receberiam.

Isto seria uma injustiça. (Apoiados). A Câmara com certeza não quere praticar injustiças desta natureza.

Eis a consequência da aprovação dessa-proposta.

Só tivesse votado a favor, não teria dúvida em fazer calar a voz do sentimento e consciência quando a voz da razão falasse tam claro.

E bom quo 50 não digam frases apenas com o fim duma fácil especulação, pretendendo falar não só ao sentimento da Câmara mas ao sentimento fácil do povo. £ Pois então todas as leis não s3,o para nós?

Trata-se duma cousa justa ;preteade-se reparar uma injustiça.

Votamos para nós uma melhoria de situação?

£ Mas não estamos votando"também para nós o agravamento das contribuições do Estado?

Também eu tenho de pagar essas contribuições, já como advogado, já como proprietário ; e a Câmara tem visto a manei rã como tenho votado ôsse agravamento.

É esta a razão por que não dou a minha "aprovação à proposta apresentada polo Sr. Cancela do Abreu. Aprovo a emenda do Senado. O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras vou proferir; quero apenos refutar o argumento que se apresenta para justiíicar a existência do subsídio anual aos Deputados.

O ilustro Deputado e meu amigo pessoal, Sr. Sá Pereira, diz que esse subsídio ó necessário para que a Câmara tenha a suficiente independência para resolver os assuntos entregues ao seu estudo, fora do domínio do Governo.

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tituída por pessoas que de outra forma recebessem.

Seria, por exemplo, constituída por funcionários públicos na dependência do Governo.

Quero responder a este argumento com números e estes indicam que apenas 21 Srs. Deputados não são funcionários públicos.

Vemos pois que a existência do subsídio nada influi sobre o caso.

Dito isto vou terminar, declarando que o Parlamento não se prestigia votando para si próprio a melhoria de situação, tanto mais que vai aprovar leis que exigem pesadíssimos encargos ao contribuinte.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Está encerrada a discussão.

Procede-se seguidamente à votação.

O Sr. Ferreira da Rocha: —Pela emenda do Senado ao artigo 25.° não podemos saber qual é a despesa resultante.

A comissão também não o diz. Não sei, portanto, quanto custa a nova lei; e creio que uma resolução de tal importância não deve ser tomada sem a aquiescência do Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

O Sr. Luís Ricardo: — Acomissao.de finanças aceita esta alteração do Senado. Esta proposta foi introduzida no Senado por indicação da comissão da Câmara dos Deputados, estando presente o Director da Contabilidade Geral.

Entendo que a Câmara o deve aprovar também.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva:—Este lado da Câmara não pode votar essa emenda porque continuamos como até agora sem saber, como muito bem disse o Sr. Ferreira da Kocha, a quanto monta a despesa resultante. *

O Sr. Luís Ricardo:—Dessa emenda teve conhecimento o Sr. Portugal Durão.

O Orador: — Entendo que essa disposição não pode ser incluída nesta proposta. Nestas condições, e se não, faço qual-

quer requerimento nesse sec.tido é porque não quero demorar mais as subvenções, e porque conheço a situação em que- se encontra o funcionalismo; não podemos votar a emenda do Senado porque não sabemos a quanto montara os encargos que ao País advém da doutrina dessa emenda.

Mais uma vez o Governo protelando como protelou esta questão ncs obriga a esta situação de verdadeira coacção: a de votarmos sem saber o quê. ^ Não temos a responsabilidade deste caso, como não temos a responsabilidade da tremenda desigualdade desta lei e duma injustiça que se não pode admitir.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha:—É de estranhar que o Sr. Ministro dai5 Finanças não esteja presente à discussão.

Cada um deve tomar a responsabilidade que lhe caiba; e S. Ex.a para assumir a que lhe pertença dev:.a aqui estar para expor a sua opinião.

Não é verdade que da eliminação desta emenda resultasse qualquer dificuldade para o pagamento.

jfrocam-se apartes e estabelece-se diálogo entre o orador e alguns Deputados.

Seguidamente é aprovada a vmenda do Senado em contraprova requerida pelo Sr. João Camoesas. '

Lê-se na Mesa a emenda do Senado ao artigo n.° 30.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Tomo a palavra para declarar que pessoalmente rejeito todas as emendas do Senado que tragam aumento de despesa.

Trocam-se explicações entre os Srs. Lou-renço Correia Gomes, Ernesto de Vasconcelos e Ferreira da Rocha.

O Sr. Lourenco Correia Gomes: — A emenda do Senado relativa a equiparação dos vencimentos, é de aprovar, porquanto, se for rejeitada, resultará que os diversos serviços ficarão impossibilitados de ter funcionários técnicos.

Ê aprovada a emenda do Senado.

O Sr. Carlos Eugênio de Vasconcelos : — Roqueiro a contraprova.

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Entra em discussão a emenda do Senado ao artigo 43.°

O Sr. Morais de Carvalho: — Não faz sentido que numa proposta sobre subvenções a Câmara vá dar ao Governo auto-, rização para modificar todas as tabelas sobre emolumentos e salários judiciais, bem como das tabelas dos serviços das conservatórias do registo predial, e ainda menos compreendo estas modificações introduzidas pelo Senado na proposta aprovada na Câmara dos Deputados, quando está dependente da aprovação desta Câmara um projecto do Governo no sentido de serem modificadas essas tabelas.

Não se pode admitir que em matéria de tanta importância a Câmara dos Deputados dê ao Governo uma autorização latíssima para estabelecer matéria que é nova.

Sr. Presidente: a disposição votada pelo Senado é de tal maneira monstruosa, 'contrária aos bons princípios constitucionais, que ainda tenho a esperança de que esta Câmara, apesar da maneira atrabiliária como está sendo feita a votação, ponderará, rejeitando a emenda do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — É para dizer à Câmara as razões que me levaram a introduzir no Senado as emendas a que se referiu o Sr. Morais de Carvalho.

Refiro-me às tabelas das conservatórias do registo civil.

Já estou autorizado a poder alterá-las em harmonia com a boa execução dos serviços.

Quanto às tabelas dos funcionários seria uma injustiça se não fossem atendidas, não falando nas subvenções destes funcionários e abonos dos oficiais de diligências, uma classe laboriosa que ficava desprovida dos meios que se iam distribuir, e com razão, a outros funcionários.

Por isso o Senado aprovou esta emenda que me parece de todo o ponto justa.

O Sr. Morais de Carvalho que lida no foro não regateará, por certo, aos funcionários que desempenham serviços judiciais e que estão verdadeiramente numa miséria, o que o Senado lhes atribui.

Referiu-se S. Ex.a a uma proposta que

está pendente da Câmara para a reforma das tabelas judiciais; mas a verdade ó que semelhante reforma ainda não foi votada e, portanto, é como se não existisse.

•Eu posso, porém, garantir à Câmara que ao discutir-se a nova tabela hei-de incluir nelas as disposições precisas para que os funcionários em questão não possam receber melhoria de situação por dois lados.

Estou certo de que a Câmara não deixará de votar a emenda vinda do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Morais de Carvalho:—Eu concordo em que a situação dos empregados judiciais carece de ser modificada; mas não concordo em que se peça à Câmara uma autorização tam larga como a que consta da emenda do Senado.

,;Se fosse isso de aceitar, eu pregunta-ria porque não procedeu o Governo da mesma forma em relação à melhoria a conceder ao restante funcionalismo?

Nestas condições não posso votar a emenda vinda do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão. Vai .votar-se.

Foi aprovada a emenda do Senado.

O Sr. Presidente: — Vão ser lidas as alterações à tabela n.° 1. Foram lidas na Mesa.

O Sr. Carvalho da Silva: — As considerações aqui feitas acerca do aumento de subsídio aos parlamentares continuam a ter razão de ser, visto que o Senado aumentou a respectiva percentagem.

Mais uma vez peço a atenção da Câmara para âste assunto. Não tome uma resolução de ânimo leve que possa ainda deminuir mais o seu prestígio.

É indispensável que seja rejeitada a emenda do Senado, porque a sua aprovação aqui seria uma cousa que não desfaria a impressão que o país já tem sobre a Câmara dos Deputados.

O orador não reviu.

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nado tratou de aumentar, tenho a lamentar mio só que não só tivesse estabelecido o tampão, mas ato se permitisse que só votassem' subvenções aos funcionários quo não são pagos pelos cofivs do Estado, como está consignado na proposta do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Presidente do Ministério afirmou peremptoriamente quo nfio aceitava nenhuma emenda quo representassem aumento de despesa.

S. Ex.a com certeza estava ausento do Senado, porque os aumentos do despesa aí votados são incomportáveis.

O orador não revia.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Entendo quo os parlamentares devem ter um subsídio bastante para o exercício das suas funções.

Entendo, porém, que não é numa lei de subvenções que se deve tratar dos subsídios dos Deputados, mas sim numa lei especial, sem pretender dar-lhes o carácter de funcionários públicos, que não são.

Não deve exigir-se aostDeputados que não recebam subsídio. E a verdadeira doutrina sustentada pelo Sr. Sá Pereira.

Sem dúvida.

Discuto, porém, o querer-se incluir os Deputados como funcionários públicos para o efeito das, subvenções.

Não devemos votar a emenda do Senado, porque amanhã teremos de a revogar-como inconstitucional, porque só não podem votar aumentos de despesa segundo o critério estabelecido.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e M'nistro do Interior (António Maria da Silva): — Mantenho em absoluto a declaração já feita: não consentirei que o quantitativo, a mais do quo actualmente se despendo vá além de certo limite.

Ò Sr. Presidente: — Vai votar-se.

O Sr. Sá Pereira: nominal.

Foi aprovado.

•Kequeiro votação

O Sr. Presidente: — Em virtude do adiantado da hora a votação far-se há na segunda feira.

A sessão deveria reabrir às 14 horas, mas como já passam lõ minutos das 12 horas, a reabertura será às 14 horas o 15 minutos.

Eram 12 horas e lô minutos.

Eram lò horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

ORDEM DO DIA

O -Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 107.

Está 0111 discussão o artigo novo proposto pelo Sr. Ministro das Finanças.

Lê se na Mesa.

E o seguinte:

Artigo 14.°-A. Para as entidades a qne se referem os n.os 2.° c 3.0 do artigo 12.°, a taxa complementar tendo por base o valor do 10 por cento dos l.icros será calculada por uma percentagem sobre as vendas ou apuros, variável com a profissão exercida.

§ 1.° Quando,, pela natureza do comércio, da indústria ou da proassão exercida, não se possa definir o total das rendas ou apuros, a taxa complementar será fixa e equivalente a 10 por cento dos lucros presumíveis.

§ 2.° Qualquer das entidades do que trata esto artigo e seu § 1.° poderão optar pelo regimento estabelecido no artigo 13.°, quando possa ou queira apresentar os respectivos elementos;.

§ 3.° Uma comissão constituída por:

O Ministro das Finanças;

Um vogal da comissão do finanças da Câmara dos Deputados, designado pela Mesa;

Um vogal da comissão de finanças do Senado, designado pela Mesa;

O Director Gerai das Contribuições e Impostos;

O chefe da Repartição das Contribuições Directas;

Um comerciante o um industrial; formulará no prazo de dois meses, a contar da data da publicação desta lei, as tabelas das profissões percentagens e taxas fixas do que tratam, este artigo e seu

§ 1.°

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cluído o sou trabalho, fica o Govôrno autorizado a decretar as referidas tabelas.— Lima Basto.

O Sr. Ferreira da Rocha — Sr. Presidente r acerca do artigo novo em discussão tive ocasião do dizer ontem a V. Ex.a que são confundidas para o efeito do' imposto as indústrias e as profissões.

Ora não creio que soja possível aplicar • o mesmo imposto às duas actividades.

Não compreendo, também, o que o Sr. Ministro das Finanças aíirma com relação à fornia como as profissões vão ser tribu tadas.

Mas desde que a proposta, na sua estrutura geral, é simplesmente desgraçada quanto à tócnica de redacção; desde que nós estamos numa situação bem difícil que ó a de termos de redigir emendas e discutir artigos novos numa proposta relati-varrente à qual todos discordamos, a começar pelo Ministro e a acabar nas opo-sições, sem sabermos aquilo que devemos fazer o sem termos aquela ponderação e descanso que seriam necessários; desde que chegámos a uma situação cm que a pressa duus para acabar e o cançasso de outros nos impedem de fazer um trabalho perfeito, eu resolvo desde já não discutir senão aqueles actos que representem porventura injustiças flagrantes e facilmente comprováveis.

E assim tudo o que disser respeito a defeitos de redacção o' dificuldades de execução da proposta não será mais discutido 'por mini, porque não quero fazer interminável esta discussão,' visto que a fazer a discussão nos precisos termos não mais sairíamos da Câmara, tal é o erro de concepção o de técnica que presidiu à elaboração das propostas que estamos discutindo.

Nós vamos ficar, num dualismo: ou os regulamentos da lei a -vão modificar por completo pararia ser exequível, ou não o fazem e entt'o ficará com a sua inexequibilidade, que é a própria característica desta lei.

Por conseguinte, não quero ligar a minha responsabilidade às emendas, nem à sua redacção, pois é certo que-na pressa com que estamos a discutir será difícil fazer qualquer cousa de geito.

Termino, mandando para a Mesa uma emenda sobre um ôrro flagrante.

É a seguinte:

Proponho que a comissão a que se refere o n. .° do artigo 14.°-A seja constituída, sob a presidência do Ministro das Finanças, por cinco funcionários do Ministério das Finanças e por cinco comerciantes e industriais escolhidos pelo Governo sob indicação das respectivas associações de classe.— Ferreira da Rocha.

Foi lida e admitida & em seguida aprovada.

l

Entra em discussão o artigo 15.°

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto):—Sr. Presidente : mando para a Mesa, as seguintes

Propostas

Artigo 15.°: substituir desde «para as sociedades», até «determinado»; por «para as entidades de que trata o artigo antecedente, as impoitâncias sobre que recai a contribuição serão determinadas».— Lima Basto.

Artigo 15.°, § 1.°: Substituir desde a «relação», até «transacções»; por «a importância total das vendas ou apuros».— Lima Basto.

Artigo 15.°, § 2.°: Substituir por «aos contribuintes que não fizerem a declaração constante do n.° 1.° será a importância sobre que recaia a taxa complementar determinada pelas comissões a que se refere o n.° 2.°, convidando no emtanto o contribuinte a fazer prova em contrário, no prazo de dez dias, depois de avisado da importância que lhe foi arbitrada.» — Lima Basto.

Para a comissão de redacção.

São lidas e-admitidas.

O Sr. Carlos Pereira:—Sr. Presidente: envio para a Mesa uma proposta de emenda, que visa à reforma das comissões, reforma que é já consignada nos princípios da nossa legislação.

É a seguinte:

Proposta de emenda

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seguintes: «pelas comissões executivas das».— Carlos Pereira. Foi lida e admitida.

O Sr. Vicente Ferreira:—Sr. Presidente : desejo apenas chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças ou do Sr. relator para o n.° 2.° deste artigo.

Parecia-me conveniente incluir as palavras «falta ou recusa».

Chamo também a atenção de S. Ex.as para o § 2.°

Se para a falta de declaração a pena é somente a cassação do direito de recurso, quási que vale a pena fazer a falsa declaração, visto que o contribuinte tem a probabilidade de ficar isento da contribuição.

E não faço mais considerações, porque naturalmente o artigo vai ficar como está.

Tenho dito.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: a discussão da proposta sobre a remodelação do sistema tributário torna--se cada vez mais difícil, porque desde que o Sr. Ministro das Finanças pôs por completo de parte o critério que se continha nela e o substituiu para cada artigo por um critério novo, que nós não conhecemos-, é difícil fazer uma crítica conscienciosa da proposta e, por maior que seja o meu desejo, poder contribuir pelo meu estudo para a melhoria das suas disposições. ^

- Eu tenho um pouco a impressão de que pelo artigo novo, que o Sr. Ministro das Finanças ontem enviou para a Mesa e que a Câmara acaba de aprovar, a contribuição será determinada por tabelas que o Governo fica autorizado a decretar, depois de ouvida uma comissão da própria presidência do Sr. -Ministro das Finanças.

Vejo agora, porém, com admiração, que, não obstantéN a aprovação desse artigo, continua a subsistir a necessidade da declaração do contribuinte, e em segundo lugar a revisão dessas declarações por comissões de freguesias constituídas por fornia'que eu depois apreciarei.

Se os contribuintes não fizessem a declaração, dizia-se na proposta inicial, os seus lucros seriam determinados pelas comissões a que se refere o n.° 3.°

Pregunto portanto se a base dá tributação fica a ser a declaração, que pode ser re\ista pelas comissões, e se na falta de, declaração quem fixa os lucros dos contribuintes são estas comissões,

'é Para que servem as tabelas que o Sr. Ministro das Finanças ontem apresentou e submeteu à apreciação da Câmara?

É possível que dada à rapidez com que esta x discussão se está fazendo, dadas as alterações fundamentais que à proposta inicial estão sendo apresentadas, dada a falta de pareceres das comissões sobre as propostas de emenda, eu não tenho ainda apreendido qiíal seja a opinião do Sr. Ministro das Finanças; mas o que é certo, tal como a pude apreender, é que me pareceu resultar uma disparidade absoluta entre este artigo 15.°, nos seus novos fer-mos, com as alterações ,que o Sr. Ministro agora apresentou e o que anteriormente foi votado.

S. Ex.a pediu a palavra, e certamente nos vai esclarecer a este respeito.

Desejaria também saber qual é a proporção em que nas comissões a que alude o n.° 2.° deste artigo entram os representantes do fisco e os representantes das associações comerciais e industriais.

Como a Câmara compreende, este ponto é da maior importância, porque a constituir-se uma comissão de cinco membros, em que quatro sejam representantes do 'fisco e um apenas representante de tais associações, esta representação é meramente hipotética.

Em segundo lugar, refere-se este artigo a diferentes classes de comerciantes e industriais.

Mas, Sr. Presidente, £ onde está feita a classificação dessas classes?

Não sei, e suponho que ninguém o poderá saber, nos termos vagos em que a proposta se encontra redigida, embora sem culpa do actual Sr. Ministro das Finanças, porque ela não é da autoria de S. Ex.a

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<_ que='que' à='à' a='a' alude='alude' quo='quo' do='do' serve='serve' o='o' p='p' se='se' ó='ó' presuqção='presuqção' qual='qual' critério='critério' _='_' base='base'>

(iComo é que se presume?

& Em que termos ?

Quanto ao § 2.°, creio'que também foi objecto de outra das emendas do Sr. Ministro.

Ao que me parece, já se não dispõe, como sanção aos contribuintes que não fizerem a declaração, que os lucros passam a ser determinados pelas comissões a que se refere o n.° 2.°, mas sim quo os contri buintes são apenas convidados a mandar essas declarações.

Tenho a impressão do que mesmo com a alteração feita fica de pé toda a arbitrariedade, toda a violência, contidas neste artigo.

Repito, porém, que a minha principal objecção se refere à disparidade que fica existindo entre o artigo 15.° e o votado anteriormente.

Tenho dito.

O orador não-reviu,

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):—;Sr. Presidente: não têm razão de ser as dúvidas apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Morais de Carvalho acerca da disparidade entre o artigo 14.°-A e este artigo 15.°

& O que é que se estabelece no artigo 14.-,°-A?

É que, a não ser as sociedades por acções, compreendidas no n.° 1.° do artigo 13.°5 a todas as outras entidades se apure o lucro em função das- receitas obtidas pelas suas profissões.

Aplica-se segundo elas, um coeficiente de percentagem determinativa, cujas tabelas se irão fazer.-

Para aquelas profissões a respeito das quais haja dificuldade em se averiguar a receita total das suas operações admite-se uma taxa fixa que então substitui o cálculo da percentagem.

Nestes termos, ó justo que se estabeleça o sistema da declaração. Não há absolutamente nada de disparidade. Pelo contrário, há uma defesa do contribuinte, atribuindo-se a ele próprio o manifostar os seus lucros. Naturalmente haverá formas de contraprova e, quando o contribuinte não faça a declaração, está a comissão a substituir-se a ele. Desde que,

porém, faça a declaração, não há motivo para intervir a comissão.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. ferreira da Rocha.

O Orador:—Não vejo inconveniente, desde que se aceite por boa, a declaração sobre vendas feitas para o imposto sobre o valor das transacções, em a tomarmos também como boa para a contribuição industrial.

O que eu não compreendo é que o. Estado adopte dois procedimentçs diversos...

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mas V.

Ex.a diz na sua proposta que as comissões de freguesia podem rever. . .

O Orador: — Não podem rever nada; podem, sim, substituir-se ao contribuinte quando este não apresente a respectiva declaração.

Além disso, eu não percebo para que havemos nós de estar a confundir e misturar o que se faz em matéria de imposto sobre o valor das transacções com a contribuição industrial; são ôousas absolutamente diferentes. De resto, o imposto sobre o valor das transacções ó, como aqui já foi afirmado, um imposto transitório que amanhã, por quaisquer circunstâncias, pode desaparecer..

<íPara que='que' de='de' disposições='disposições' deixar='deixar' contribuição='contribuição' momento='momento' às='às' para='para' isto='isto' desse='desse' outro='outro' mecânica='mecânica' pois='pois' a='a' imposto='imposto' é='é' podejn='podejn' o='o' p='p' subordinar='subordinar' estar='estar' industrial='industrial' pé='pé' dum='dum' da='da'>

Eis, Sr. Presidente, o que de momento se me oferece dizer sôbr.e o. assunto, e mando para a Mesa uma emenda à minha proposta, dando assim satisfação a um justo reparo que há pouco fez o Deputado Sr. Ferreira da Rocha.

É admitida e entra em discussão a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.

É a seguinte:

Artigo 15.°, 11.° 2.°

Acrescentar a seguir «a industriais» as palavras «e profissionais».— Lima Basto.

São aprovadas as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro das finanças.

É aprovado o artigo Jõ.°, salvo as emendas.

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O Sr. João Luís Ricardo :—Requeiro a dispensa da leitura do artigo 16.° É aprovado.

O Sr. Carlos Pereira: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 16.°:

Substituir as palavras «em que entrem também representantes do Estado e das associações» pélas seguintes «constituída nos termos do n.° 2.° do artigo 15.°»— Carlos Pereira.

O Sr. Jaime Silva:—Pela forma por que hoje se está julgando os recursos em matéria tributária, o contribuinte não tem a mais pequena garantia.

Em meu entender esses recursos deviam ser submetidos ao Poder Judicial.

O Sr. Ferreira da Rocha: —V. Ex.a quere, com certeza, endoidecer os juizes.

O Orador:—Antes os juizes endoideçam que os contribuintes fiquem reduzidos à miséria.

O que eu posso garantir a V. Ex.a- é que nós com isto não temos garantia absolutamente nenhuma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) : — O que eu posso garantir a V. Ex.a ó que em 1:200 recursos que foram apresentados no Tribunal Superior os representantes dos profissionais votaram a favor da Fazenda Nacional, isto é, votaram 1:200 recursos a favor do Estado.

O Sr. Morais dê Carvalho: — Sr. Presidente : em matéria de legislação tributária eu devo dizer francamente à Câmara que não conheço disposição mais reaccionária do que aquela que foi introduzida na nossa legislação pelo decreto de 1919. .Confesso que não conheço nenhuma disposição como aquela que foi publicada no célebre Diário do Governo de 10 de Maio de 1919, pois, em geral, esses casos são julgados pelas mesmas pessoas que fixam os impostos, o que não pode nem devo ser. Porém, o que eu vejo, Sr. Pre-

sidente, é que nós com este artigo deixamos ficar tudo no vago, ficando tudo p ara o regulamento, isto é, para a comissão, que foi nomeada, resolver.

Pelo artigo 16.° que ostá em discussão, não se dá garantia nenhuma ao contribuinte.

A Câmara, Sr. Presidente, desta" forma, depõe tudo nas mãos do autor desse regulamento, isto é, deixa-lhe nas mãos a sorte dos contribuintes.

E justamente contra isto que eu não posso deixar de protestar e energicamente.

A pregunta que eu tinha formulado e que cabe inteiramente acerca cesto artigo é a que respeita à proporção em que nestas comissões ficam representados o Estado e p contribuinte.

O decreto ó inteiramente ou isso a esse respeito, e o Sr. Ministro, em aparte, disse que as comissões ficavam compostas com igual número de representantes da fazenda e dos contribuintes.

Ora eu não sei se esta declaração do Sr. Ministro das Finanças, feita em aparte, e que naturalmente nem foi reproduzida pelos Srs. taquígrafos, constitui matéria legislativa.

Eu tenho bastantes dúvidas a esse respeito, receando que o autor do regulamento organize as comissões como quiser.

Nestes termos, Sr. Presidente, a Câmara está a fingir que legisla.

Sr. Presidente: eu tenho a impressão de que no regulamento que haja de ser decretado pelo Poder Executivo se não especifique o que aqui se está legislando, pois muitas disposições há que brigam unias com as outras, donde resulta muitas delas serem inexequíveis.

Tenho ainda a impressão de que poucos meses hão-de passar até que o Poder Executivo venha a esta Câmara dizer que isto que estamos votando niio se pode cumprir.

Faço estas declarações mai» uma vez, para salvar a responsabilidade dos Deputados deste lado da Câmara, e para que em todo o tempo se não diga que foi com a colaboração deles que se fez uma obra que se não pode pôr em prática. •

Tenho dito.

O orador não reviu.

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artigo 16.° da autoria do Sr. Carlos Pereira.

Foi aprovado o artigo 16.°, salvo a emenda.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Fmanças (Lima Basto):— Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo para intercalar entro os artigos, 16.° o 17.°

É a seguinte:

Artigo 1(3.°-A A taxa de qne trata o n.° 2.° do artigo 11.° a pagar pelos empregados do Estado dos corpos e corporações administrativas, incluindo os aposentados e reformados e todas as pessoas empregadas por conta dootrem no comércio, na indústria e na agricultura, incluindo os corpos gerentes das sociedades anónimas, será de 2 por cento para os vencimentos anuais até 2$ aumentando gradualmente de meio por cento à medida que o ordenado se elevar gradualmente de 500|, não podendo no eintanto a taxa exceder 10 por cento.

§ 1.° Sobre as contribuições de que trata este artigo não podem recair quaisquer adicionais para os corpos administrativos e para a instrução primária.

§ 2.° As contribuições que incidam sobre os empregcidos no comércio, agricultura e indústria serão pagas pelos respectivos patrões, que terão o direito de as receber dos seus empregados.—Lima Basto.

Lida na Mesa, é admitida, e, em seguida 9 aprovada sem discussão.

Ê considerado prejudicado o artigo 17.°

O Sr. Carlos Pereira (para um requerimento):— Requeiro a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se consente a dispensa da leitura de todos os artigos.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) :x— Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda ao artigo 18.°

^'

E a seguinte:

Artigo 18,° e seus parágrafos substituir por:

Os»- comerciantes e industriais estrangeiros ou nacionais que tenham a sua

sedo no estrangeiro não poderão pagar proporcionalmente novos impostos do que aquele que pagar o contribuinte nacional, da mesma espécie de comércio ou indústria, da mesma praça, tendo para isso em conta a soma das transacções da mesma natureza. — Lima Basto. É lida e admitida.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: eu vejo que realmente tem razão aqueles que requerem a dispensa da leitura dos artigos da proposta, visto que não é a proposta que está em discussão, mas sim os artigos novos que a todos os momentos o Sr.. Ministro vai mandando para a Mesa, e que não temos tempo para= estudar.

Se, nestas condições, é dispensável a . leitura dos artigos, o que não será dispensável é o estudo e parecer da comissão de finanças sobre os novos artigos que alteram fundamentalmente o texto da proposta que está na Mesa.

A substituição do artigo 18.°, que na proposta inicial tinha 3 parágrafos, assenta num princípio muito justo, talvez ; mas o modo de efectuar a sua doutrina ó o que a proposta não diz.

Eu devo dizer francamente que não compreendo bem esta proposta, razão por que desejaria bastante que o Sr. Ministro das Finanças me explicasse qual é a base deste antigo.

Não compreendo como os comerciantes e industriais estrangeiros e nacionais que tenham a sua sede no estrangeiro não possam pagar proporcionalmente menos imposto do que aquele que pagam os contribuintes nacionais da mesma espécie de comércio ou indústria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Eu creio que é tudo quanto há de mais fácil, isto é, os indivíduos da mesma profissão, os comerciantes e industriais estrangeiros e nacionais que tenham a sua sede no estrangeiro não poderão pagar proporcionalmente menos impostos do que aqueles que pagar o contribuinte nacional.

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de circunstâncias em relação às transacj coes que efectuam.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ferreira.: — Sr. Presidente: pedi a palavra realmente para declarar que não compreendo muito bem a redacção do artigo 18.° que se discute.

Não compreendo realmente este «proporcionalmente» ; e assim confesso que lhe não posso dar o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : eu devo dizer francamente que também não compreendo "muito bem a redacção deste artigo; porém, estava, até certo ponto, com vergonha de dizer tal.

Como vejo que não sou só eu, afoito--me a declarar francamente que não entendo o que é que o Sr. Ministro quere dizer com isto.

Diz-se aqui que os estrangeiros não poderão pagar proporcionalmente menos imposto do que os nacionais.

Não compreendo isto, francamente; tanto mais quanto é certo que desde que se trate das mesmas transacções todos têm de pagar a mesma cousa.

Estou certo, Sr. Presidente, de que a maioria está disposta a votá-lo tal qual ele aqui se encontra e o meu desejo seria quo ela nos explicasse aquilo que nós não entendemos. °

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: apesar de que as casas comerciais estrangeiras ficam em condições de não pagarem contribuição industrial, eu posso dizer que por este artigp ficam sujeitos ao mesmo regime e no mesmo pé de igualdade que os outros estabelecimentos da mesma categoria.

. É esta a interpretação a dar a este artigo.

Tenho dito.

O orador não reviu»

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: as explicações que têm sido dadas pela maioria sobre as propostas em discussão nada esclarecem.

Argumentou-se a respeito deste artigo em discussão com a interpretação que tem

sido dada ao artigo 5.° do actual regulamento da contribuição industrial.

Mas a parte desse artigo que se refere ao caso fica suprimida pelo artigo. Assim, as dúvidas hão-de aparecer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo do Sr. Ministro das Finanças.

Entrou em discussão o artigo 19.°

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: não concordo com a redacção deste artigo e por isso mando para a Mesa uma proposta de substituição.

É a seguinte:

A partir de l de Janeiro de 1923, nenhuma profissão, indústria ou comércio poderão ser exercidos sem que previamente esteja paga a taxa anual de l do artigo 11.° e nenhuma acção em que o autor figure na qualidade de profissional, industrial .ou comerciante, poderá ter seguimento em juízo desde que o réu alegue a prova por certidão negativa que aquele não fez o pagamento daquela taxa nem está inscrito na respectiva matriz na data da transacção que fundamenta a acção.;—. Paulo Menano.

Foi admitida.

O Sr. Jaime Silva: — Sr. Presidente: em vista da proposta de emenda apresentada pelo Sr. Paulo Menano, nada tenho já a dizer senão que desejaria que o Sr. Ministro das Finanças com'ela concordasse para que não ficassem existindo duas penalidades, qual delas a mais grave.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira:—Estou inteiramente de acordo com a proposta do Sr. Paulo Menano e parecendo-me que poderá haver algumas dúvidas mando para a Mesa uma proposta.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: tigo e as propostas.

Vai votar-se o ar-

0 Sr. Paulo Menano:—Requeiro

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Foi aprovada a proposta do Sr. Paulo Menano.

Foi aprovado o artigo 19.° e entrou em discussão o artigo 20.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Mando para a Mesa a seguinte proposta ao artigo 20.°

Leu-se, foi admitida e ficou em discussão. É a seguinte:

Artigo 20.°, § único. Proponho:

a) Que o § único passe a constituir um artigo novo com as seguintes emendas:

b) Na primeira alínea suprimir «porém».

c) Na terceira alínea substituir «13» por «12».

d) Na penúltima alínea substituir as palavras o remunerações pagas» por «o número de empregados que prestem serviços».

e) Acrescentar a «colónias» a palavra «agrícolas».— Lima Basto.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não posso deixar de dizer nesta altura que nenhuma responsabilidade tem este lado da Câmara da maneira como está sendo elaborada esta lei, 'que deixa os contribuintes sem defesa contra as violências da Fazenda.

Temos mostrado, deste lado da Camará, que o contribuinte era obrigado a pagar a mais, e o Sr. Velhinho Correia declarou que assim devia ser.

Pela maneira como se está legislando, não pode este lado da Câmara deixar de protestar para que o país fique sabendo que não temos responsabilidade alguma no que se está fazendo. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: apenas desejo explicar qual era o meu pensamento quando pronunciei as palavras a que se referiu o Sr. Carvalho da Silva.

O que eu quis dizer foi que em Portugal se pagava tam pouco que ainda depois de votada esta lei, se ficava aquém do que se devia pagar.

Apartes.

Nunca armo à popularidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: só quero dizer que não compreendo que se queiro isentar as companhias agrícolas coloniais, quando todas as outras ficam sujeitas ao imposto, salvo excepções que podia citar.

Não- se compreende que as companhias de-explorações agricolas fiquem isentas, como se quere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto):— Sr. Presidente: quero dizer mais uma vez que não considero que as explorações agrícolas sejam isentas de contribuição industrial.

Não achando justo o que a seu respeito diz o artigo, propus a sua eliminação. A Câmara estabelecerá a forma como deverá de outro modo ser tributada aparte do capital empregado nas respectivas propriedades.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação do artigo e das propostas. É aprovada a seguinte proposta:

Artigo 20.°:

Proponho a "supressão do artigo 20.° com excepção do parágrafo.— Lima Basto.

Lê-se e é aprovado o § único do artigo 20.°

O ,Sr. Paulo Menano:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Lê-se e é admitida.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Pedi a palavra para declarar que aceito a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Paulo Menano.

É aprovada, depois de ter sido posta em discussão, a proposta.

Entra em discussão o artigo 2L°

É admitida c entra em discussão a proposta do Sr. Abranches Ferrão.

É a seguinte:

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em vigor desta lei, e cuja renda se tivesse estipulado a dinheiro, é permitido a qualquer dos contraentes requerer que a renda seja actualizada, por uma das for-inas seguintes .à escolha do arrendatário.

a) Pagamento da renda em géneros da espécie daqueles queforemnormalmmente produzidos pelo cultivo do prédio arrendado, tomando-se por base .para a determinação da quantidade dos géneros a pagar o preço destes ao tempo do contrato, segundo a respectiva tarifa camarária e, na falta desta, o preço corrente nos últimos três anos que precederam o da celebração do contrato;

6) Pagamento como renda da importância que se obtém multiplicando o quantitativo da renda fixada no contrato pela relação entre o valor médio do escudo ouro no ano imediatamente anterior àquele em que se pede o aumento ou diminuição da renda e o mesm-.> valor no ano em que se haja efectuado o contrato.

§ único. É permitido aos arrendatários, aã hipótese de lhe ser modificado o quantitativo da renda, dar por findo o respectivo contrato.— Abranches Ferrão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: chegamos a um capítulo das propostas de finanças em que já se não nota apenas aquela espantosa violência tributária que tam fundamente caracterizava os capítulos antecedentes. Chegamos a um capítulo em que o autor da proposta, não contente com a já violentíssima tributação que impunha ao contribuinte, pretendeu arranjar matéria colectável onde ela nunca existiu, à custa duma multiplicação verdadeiramente extraordinária e inadmissível.

Compõe-se este capítulo de duas partes distintas: uma respeitante à contribuição predial rústica e a outra referente à contribuição predial urbana. Na parte que diz respeito à contribuição predial urbana chega a gente a duvidar de que pudesse ter havido um cérebro capaz de engendrar tamanha e tam revoltante monstruosidade.

Como a Câmara sabe, existe uma lei que não permite ao proprietário de prédios urbanos aumentar as rendas ao inquilinato de habitação a-partir de 1914. Pois emquanto se impede o proprietário, violentamente, de aumentar os seus ren-

, dimentos, para os efeitos de contribuição, vem sustentar-se o inacreditável princípio de que o Estado tem o direito de multiplicar esse rendimento de 6 até 17 vezes!

Quere dizer : o Estado reconhpce-se com mais direitos à propriedade do que o próprio dono.

Isto é simplesmente fantástico.

Se tal doutrina lograsse passar no Parlamento, tínhamos dado a todo o mundo a convicção de que nós éramos; a Rússia d.o Ocidente. '

E precisamente no momento em que se torna, como nunca, indispensável vincar bem o direito à propriedade individual e o respeito que ele deve merecei: ao Estado, para que se possa resolver o nosso principal problema, o problema da confiança, que no Parlamento da República se pretende fazer passar uma lei só digna da Rússia bolchevista.

Eu não acredito, Sr. Presidente, que a Câmara aprove uma tal monstruosidade.

Se nós formos ver o anuário estatístico da contribuição predial, verificaremos que os proprietários urbanos com rendimentos inferiores a 500$ são às dezenas de milhares.

E eu pregunto, então, se é justo, no momento em que nos estamos ocupando e muito bem da situação do funcionalismo público, que nós obstinadamente) permitamos que esses milhares de criaturas continuem a debater-se na mais negra das misérias.

Se tal se fizesse nós teríamos provado que ser proprietário neste País constitui um, crime.

E indispensável que a Câmara pondere bem este assunto; é indispensável que a Câmara não vote qualquer cous;a que represente um agravamento da. contribuição predial sem primeiro ter s tendido à situação verdadeiramente aflitiva em que se encontram dezenas de milhares de proprietários urbanos.

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predial por forma a achar um justo equilíbrio entre os dois interesses, o do in* quilino e o do proprietário.

(Apoiados}.

Não se pode permitir a continuação duni regime em que ama determinada, classe é constantemente prejudicada, e que ao tempo que se proporciona a toda a gente um aumento de rendimento na proporção da depreciação da moeda, se não permita isso ao proprietário urbano, agravando--se-lhe, todavia, os impostos que sobre eles incidem. .

Mas essa disposição tem de ser tomada com a cautela precisa para que não haja abusos que eu por igual condenaria com a maior severidade-

Sr. Presidente: apesarado que estabelece o artigo 21.°, vemos que no artigo 22.°'-a multiplicação dos rendimentos dos prédios urbanos se faz não por 6, mas 8 ou 9; e, portanto a contribuição .agravada de 9 vezes; mas pelo artigo 23.° verifica-se que, tomando-se em conta o -preço corrente da construção, que é hoje, como todos sabem, já 17 vezes maior do que em -1914, equivale a multiplicar por 17 vezes o rendimento colectável da propriedade urbana —o que é uma cousa que se não pode admitir, e tanto mais que a avaliação directa se pode dar sempre que o Estado queira e quando se façam as transacções quer por título gratuito, quer por título oneroso.

Mas vejamos o que sucede nos outros países, em que também se tem atendido à situação do inquilino.

Na França existe, sim, uma lei do inquilinato, mas de carácter transitório.

Entretanto, lá sucede o contrário do que aqui sucede.; e tanto assim que lá se estabelece, o qtíe mostra bem a diferença do regime lá adoptado, que não é sujeito às restrições da lei quem estiver sujeito ao imposto sobre os lucros de guerra.

Ora como V. Ex.atl sabem, todo o comércio e indústria estavam sujeitos a esse imposto.

Desse modo, o inquilinato comercial e industrial não tiveram peias que evitassem o agravamento das suas rendas.

Mas mais do que isso: essa resolução ia até a habitação do industrial ou do comerciante.

Se passarmos,- porém, a ver o que su-.cede na Bélgica encontraremos exactamente a mesma cousa.

Mas para mostrar bem claramente o respeito que lá fora existe pela propriedade individual, eu disse a V. Ex.as que exactamente o mesmo regime adoptado em Portugal foi adoptado na Suíça com a habitação; mas lá foi criada uma comissão de arbitragem que só permitia a protecção ao inquilino no que respeita ao aumento de rendas, se ele provasse que tinha realmente necessidade de ser protegido.

•Contudo, £ sabem V. Ex.as quem é que pagava a diferença entre a renda que o inquilino podia pagar e aquela a que o proprietário tinha direito'? Era o Estado, como em Portugal o Estado paga a diferença do preço do pão.

Mas isto faz-se na Suíça porque se considera lá o direito de propriedade e não sé vive lá, como parece que cá se vive, num regime bolchevista.

Eu peço a atençjfb da Câmara para este ponto e estou certo de que a Câmara vai ter na devida conta as circunstâncias em que se encontram dezenas de milhares de pequenos proprietários urbanos neste País. (Apoiados).

Sr. Presidente: não querendo cansar a atenção da Câmara, direi apenas o seguinte :

Em face das disposições da proposta, como é ao proprietário que a contribuição vai ser tirada, se a Cêmara votasse o que aqui está, demonstraria que nunca mais o proprietário poderia aumentar as suas rendas, porque todes os aumentos seriam cobrados para o Estado e não pára o proprietário.

Mas sabem V. Ex.as que a lei de 29 de Julho de 1899 é que estabelece o que é o rendimento colectável da contribuição predial, como estabelece também o que é o valor locativo duma propriedade.

E, assim, ela diz-nos que o rendimento colectável é a receita bruta recebida pelo proprietário depois de deduzidos 10 por cento para despesas de conservação. Entretanto, essas despesas importam hoje em 15 ou 16 vezes -o que eram nessa data.

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rendas não chegam para essas despesas?

Urge, portanto, qne só modifique isto; é necessário que no cálculo do rendimento colectável se atenda ao quo se atende em todos os países.

Sr. Presidente: como na discussão dos sucessivos artigos e possivelmente a respeito do qualquer emenda que sejaenvia-da para a Mesa eu terei de voltar a usar da palavra, passo já à parto que diz respeito à contribuição predial rústica.

Já tive ocasião de dizer nesta Câmara, o que é que a propriedade rústica pagava em 1910 e o quo vai pagar por esta proposta em discussão.

Em 1910 a propriedade rústica pagava 3:000 contos de contribuição e adicionais, e agora por esta proposta, vai pagar sensivelmente mais 10 vozes o que pagava.

De maneira que, Sr. Presidente, nós podemos dizer desde já que o proprietário vai pagar de contribuição 15 por cento mais do pagava em 1914.

Isto, Sr. Presidente, é claro o mesmo segundo as palavras aqui proferidas pelo Sr. Ministro vê-se que eu tenho razão dizendo o que digo.

Eu, Sr. Presidente, devia dizer em abono da verdade que não posso de maneira alguma concordar com este princípio; concordaria sim, se só fizesse entre nós nesta matéria o quo se faz em todos os países, conforme já tive ocasião de demonstrar à Câmara.

Entre nós, Sr. Presidente, o que se pre-tonde fazer, segundo o que se vê pelo artigo que está em discussão, é, emquanto não estiver organizado o respectivo cadas-. tro, tomar-se para base do rendimento colectável um múltiplo do rendimento que essas propriedades tinham inscrito nas respectivas matrizes em 1914.

Não concordo, repito, com a multiplicação do rendimento colectável, nem isto se faz lá fora.

O meu desejo, Sr. Presidente, é que se fizesse entre nós o mesmo que se iaz lá fora, isto é, que se estabelecesse um imposto sobre os lucros da exploração agrícola.

Da forma como se pretendo fazer entre nós, vai dar lugar a que muitos paguem menos do que devem pagar, e outros paguem muito mais do que aquilo que devom pagar, o que não deve ser.

Como vejo, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças deseja apresentar qualquer emenda a esto artigo, e como não desejo cansar maiy. a atenção da Câmara, termino 'por aqui as minhas considerações, reservando-me para voltar ao assunto se assim o julgar conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Gomunicéi-ções e, interino, das Finanças (Lima Basto): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mssa uma proposta do substituição ao artigo que estí, em discussão.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Ao artigo 21.°:

Para lançamento da contribuição predial rústica de 1922 multiplicar-se hão pelos coeficientes 4, 6 e 7 os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes do ano de 1914, respectivamente inferiores a 20$ entro 20/510 e 100$ e superiores a 100$.

§ único. Nos anos subsequentes esses coeficientes serão os do ano anterior quando a Poder Legislativo os r;ão tenha alterado na lei de receita o despesa do ano a que respeitar.—Lima, Buéio.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a c à Câmara quo considero o princípio aqui consignado absolutamente injusto, sendo do opinião qu^ o assunto ficasse para ser resolvido com a largueza que requer, na próxima sessão legislativa, isto ó, em Outubro.

Sr. Presidente: em Portugal uma lei absolutamente iníqua e bolchevista é a lei t do inquilinato. (Apoiados).

E preciso encararmos do frrnte essa lei e não estarmos, ou por medo de perturbações de ordem pública ou por qualquer outra razão,r inibidos de modificar essa lei.

Uma voz : — Fala um conservador.

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Tenho a coragem de dizer aquilo que penso.

Sr. Presidente: tomei a liberdade de mandar para a Mesa duas propostas de emenda: uma relativa à modificação da lei do inquilinato, que não sei se é radical de mais (a Câmara a apreciará), e outra sobre a contribuição predial rústica do rendas a longo prazo.

Lembro a V. Ex.as o que é a vida do proprietário rural que faz o arrendamento das terras sempre em dinheiro correspondente a géneros.

V. Ex.a sabe que se paga mais facilmente em dinheiro porque este mais facilmente se transporta.

Nas escrituras sempre se determina quo se pague em dinheiro correspondente a géneros.

Ho j o temos arrendamentos de propriedade rústica idênticos aos da propriedade urbana, isto é, há indivíduos com os seus bens, com as auas terras que vivem com-pletamento na miséria, ao passo que os seus rendeiros fazem fortunas com as terras desses proprietários,

Isto não pode sor.

Por mais adiantado que seja um regime não se pode consentir numa injustiça desta ordem. °

Estou certo de que a Câmara se honrará, praticando hoje um acto de justiça, se aprovar a minha proposta relativa a este assunto.

Sr. Presidente: não quero cansar por mais tempo a atenção da Câmara; quero dizer apenas quo, se não fosse a injustiça da confecção de matrizes que há por Portugal fora, achava exagerada esta proposta sobro contribuição predial.

Se nós pagávamos uma certa taxa em 19Í4, podemos pagar hoje seis vezes mais, tornando-só necessário dizer àqueles que não querem pagar que pagam muito menos por esta contribuição.

Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que a seguir a ôste artigo ponha em discussão os artigos novos que tive a honra- de mandar para a Mesa a quando da discussão na generalidade do projecto.

Consultada a Câmara sobre o pedido do Sr. Joaquim Ribeiro, resolveu afirmativamente.

vista que há tempo tive ocasião de expor, quando se iniciou a discussão da proposta de lei sobre subvenções, e quando, num artigo final, se propunha a criação de receitas.

Disse eu então, Sr. Presidente, e terei de o repetir neste momento, que a base da incidência do imposto de contribuição predial, quer rústica, quer urbana, não pode de maneira. nenhuma ser referente aos anos de 1913 para cá, porquanto, pelo Código da Contribuição Predial, artigos lõl.° á 157.°, os rendimentos colectáveis desde então começaram a ser cons-tantemente modificados. De modo que, desejando eu contribuir quanto possível, na mesma ordem de ideas que acabam de • expor os Srs. Carvalho da Silva e Joaquim Ribeiro, para que do Parlamento saiam leis justas e equitativas, terei a honra de propor que a base para a incidência do imposto da contribuição predial seja o rendimento colectável inscrito na matriz de 11)13.

Assim se evitará uma iniquidade resultante da diferença de sobretaxa que existe entre proprietários a quem não foi verificado o seu rendimento e aqueles a quem o foi.

Em todos os concelhos houve de facto empregados de finanças extremamente zelosos, com o intuito, de fazerem valer os seus magníficos serviços para futuras promoções, que tornaram as avaliações constantes e permanentes, dando ocasião a gravíssimas injustiças, como, por exemplo, a de haver indivíduos que pagavam imposto de rendimento actualizado e outros que continuavam a pagar o imposto de rendimento de 1910.

Nestes termos, tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta de emenda concebida nos seguintes termos:

«Proponho que a data «1914», referida no artigo 21.°, seja emendada para «1913».— Paulo Menano.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para também enviar para a Mesa uma proposta dum parágrafo novo ao mesmo artigo 21.°, concebido nos seguintes termos:

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: pedi a palavra para insistir num ponto de

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rústicas o seu rendimento colectável continuará a servir de base à tributação depois de multiplicado pela relação entre os valores médios do custo de vida no ano a que .respeita a inscrição e no ano a que se referir a contribuição».— Paulo Me-nano.

Sr. Presidente:" quanto às considerações produzidas pelo Sr. Joaquim Ribeiro, acerca da necessidade de sermos justos na actualização necessária e indispensável das rendas da propriedade rústica e urbana, acho-as realmente justíssimas.

É necessário providenciar sobre esse assunto, porque não há o direito de estarmos a exigir uma contribuição mais pesada aos proprietários dos prédios, quer rústicos, quer urbanos, sem lhes fornecermos .os meios de encontrarem um melhor rendimento com qne possam acudir à necessidade de pagar ao Tesouro Público.

Tenho a honra de enviar para a Mesa um artigo novo, que de certo modo vai acudir a essa situação, artigo concebido nos seguintes termos:

Artigo novo. Nos arrendamentos de prédiss rústicos, qualquer que seja a forma externa do contrato e o período da sua duração, é o arrendatário obrigado a satisfazer a renda em géneros, desde que o senhorio o requeira, tomando-se como base da fixação da quantidade do género ou géneros o preço destes 'à data do arrendamento, e conforme a estiva camarária daquela data.

§. único. Quando o arrendatário não quiser sujeitar-se à obrigação prescrita neste artigo é-lhe facultada a rescisão do contrato, com direito a ser indemnizado das despesas que no ano agrícola respectivo tiver feito com o amanho e cultura das terras.— O Deputado, Paulo Me-nano. . "

Parece-me que assim nos podemos orgulhar de termos feito uma obra perfeitamente justa è equitativa, dignificando não só o Parldmento, mas até a República, que é de facto um regime de justiça.

E a verdadeira justiça está em -tratar todos igualmente.

Tenho dito.

" Foram admitidas as propostas do Sr. Paulo Menano.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : as emendas que de vários lados da Câmara, e até da bancada ministerial, têm sido apresentadas com tam larga profusão ao artigo 21.° da proposta, que se discute mostram à evidência quanto as disposições deste capítulo, referente à contribuição predial, são porventura ainda mais defeituosas, mais arbitrárias e mais insustentáveis do que as disposições contidas nos capítulos anteriores.

Sr. Presidente: a quando da discussão na generalidade já eu tive ocasião de dizer quanto discordava dos princípios basilares deste capítulo da proposta minis-•terial, e quanto era absurdo o critério, estabelecido nele, de multiplicar por seis, sem distinção, tanto os rendimentos dos prédios urbanos como os rendimentos dos prédios rústicos, e não permitindo, quanto aos proprietários dos prédios? urbanos, que eles reouvessem dos seus inquilinos senão um sexto daquilo que era a sua renda.

Não me alongarei, portanto, agora em considerações, tanto mais que sobre a parte da proposta que diz respeito aos proprietários urbanos o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa um§ proposta restringindo o âmbito do artigo 21.° apenas aos prédios rústicos, deixando para outro artigo a regularizaçê.o do que respeita propriamente aos prédios urba-

ilOS.

Mas quanto aos prédios1 rústicos, não posso deixar de apreciar a proposta do ilustre titular da pasta das Finanças, determinando a multiplicação por três coeficientes distintos, 4, 6 e 7, dos rendimentos, inscritos nas matrizes pradiais de 1914, para o efeito de tributação. • .

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a vantagem de se estabelecer já nesta cé-í dula da contribuição predial taxas dife-f^ renciais, como aquelas que o Sr. Minis-|j tro propõe.

Eu sei que este critério teve por si lado alguns votos de membros da comis- * são de finanças, e sei também que o primeiro relator nomeado, o Br. Almeida Ribeiro, no parecer que enviou para a Mesa, adoptava semelhante critério, afastando-se neste ponto da proposta do Sr. Portugal Durão; mas parece-me que desde que, no imposto sobre o rendimento se mantêm as taxas progressivas, o introduzir-se agora neste ramo da proposta esse critério é duplicar a progressividade.

Por consequência, eu era e sou de opinião de que o coeficiente a aplicar de-devia ser uniforme, quanto a géneros de cultura, porque não posso concordar também que a 'todas as propriedades, seja qual for o seu género de cultura ou tenham cultura cujo valor tenha aumentado muito de 1914 para cá, porventura até duplicado ou mais, ou que essas propriedades sejam de cultura que porventura tem o seu valor aumentado em duas vezes, não compreendo, repito, que para todas elas se adopte um critério uniforme. Neste ponto discordo inteiramente da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Parece-me que o Sr. Paulo Menano tem razão nas considerações que apresentou quanto ao facto de se tomar como base sobre que deve incidir o coeficiente as matrizes de 1913, em lugar das matrizes de 1914.

Sr. Presidente: na proposta enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Abranches Ferrão, faz-se um aditamento n o "sentido de que este coeficiente a apresentar o seja apenas em relação ao ano económico de 1922-1923.

Ora, Sr. Presidente, eu não compreendo bem o alcance da proposta de S. Ex.a, desde que me parece que as contribuições até aqui —e eu na proposta não vejo nada em contrário— costumam ser estabelecidas por ano civil, e não por ano económico.

Por consequência também não posso dar o meu voto à proposta do Sr. Abranches Ferrão, na parte em que pretende substituir o ano de'1922 pelo ano económico de 1922-1923.

Numa proposta do Sr. Abranches Fer-

|rão, faz-se referência tanto aos prédios irústicos como urbanos, aplicando coefi-^cientes distintos para uns e para outros distinguindo ainda nos prédios urbanos ? entre aqueles que estão situados dentro da área das cidades de Lisboa e Porto e os que estão fora.

Acrescento que um coeficiente será, por exemplo, de 3 contos nos prédios urbanos e será, por exemplo, de 5 contos nos prédios urbanos de inquilinato comercial.

Parece-me incorrecta esta maneira de ver, visto que, como V. Ex.a sabe, há prédios . cuja maior parte é destinada a inquilinato de habitação e prédios destinados a inquilinato comercial.

E assim doviamos dizer quanto h parte dos prédios que forem destinados a uma ou outra espécie de inquilinato.

O Sr. Paulo Menano apresentou uma emenda no sentido de se actualizarem as rendas dos prédios rústicos, ainda "quando dados de arrendamento por contrato a longo prazo, estabelecendo para os senhorios, salvo erro, a faculdade de poderem optar pelo recebimento das rendas em': géneros, ainda que por contrato a longo prazo se tivesse estabelecido rendas a dinheiro.

Sr. Presidente: esta proposta parece--me realmente obedecer a um espírito de justiça e que vem dar satisfação a reclamações que têm sido apresentadas por várias associações e sociedades.

Entendo que, a aplicar esse critério, não deveríamos restringi-lo simplesmente actualização dos prédios rústicos: deveríamos também adoptar esse critério para outros contratos a longo prazo.

Sr. Presidente: eram estas as considerações principais que eu tinha a sujeitar à apreciação da Câmara a propósito do rendimento colectável dos prédios rústicos.

Quando entrarmos propriamente na parte da proposta respeitante aos prédios urbanos, usarei novamente da palavra, se V. Ex.a mo consentir, e então direi à Câmara o que se me oferecer a tal respeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Carlos Pereira:—Requeiro prioridade na votação para a proposta de substituição do Sr. Ministro das Finan-ças6

Consultada a Câmara, resolveu-se afirmativamente.

foi aprovada a proposta de substituição do Sr. Ministro das finanças.

Das propostas apresentadas pelo Sr. Paulo Menano, uma foi rejeitada, a primeira) e aprovada a segunda.

Considerou-se prejudicada a proposta do Sr. Abranches ferrão.

O Sr. Joaquim Ribeiro :—Requeiro que entre em discussão o artigo novo que mandei para a Mesa, simplesmente sobre propriedade rústica.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro.

Leu-se o artigo novo.

O Orador: — Sr. Presidente: como já há pouco V. Ex.a ouviu dizer, do todos os lados da Câmara, vai praticar-se um acto de inteira justiça.

Oxalá que para os prédios urbanos se proceda da mesma forma.

Sr. Presidente: as-duas propostas que estão pendentes de discussão são idênticas, e como em minha opinião a proposta do Sr- Paulo Menano é mais conforme,, pelo seu espírito jurídico, com aquilo que entendo que deve ser aprovado, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que eu retire a minha proposta, ficando em discussão a-proposta de S. Ex.a

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, e interino das Finanças (Lima Basto):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que me parece que a matéria da proposta do Sr. Paulo Menano diz respeito não a contribuições., mas à lei do inquilinato.

Abstenho-me de discutir o assunto, deixando à Câmara a sua resolução.

Tenho dito.

, O Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presidente : acho da mais absoluta necessidade que seja aprovada pela Câmara a proposta do Sr. Paulo Menano, porquanto há no país um número enorme de proprietários que fizeram arrendamentos a

longo prazo e. estão recebendo quantias que hoje não representam nem a décima quinta parte do que deviam receber.

Há proprietários que fizeram contratos pelos quais julgaram receber uma justa remuneração do seu capital, e a Câmara vai reconhecer hoje, ao vofcr as'propostas do Ss. Ministro das Finanças, que esse capital expresso na moeda de hoje ó uma quantia muito inferior.

É absolutamente indispensável, pois, votar a proposta do Sr. Paulo Menano, que está dentro da doutrina que a. Câmara vai adoptar na proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Pereira:—Sr. Presidente : no momento em que a Câmara pede ao país um esforço enorme sobre contribuições, no momento ein que não é possível discutir com desenvolvimento a lei do inquilinato, entendo de toda a justiça que se faculte também àqueles a quem nós vamos pedir encargos elevados, a possibilidade de os poderem suportar.

Desde que estabelecemos que as rendas dos prédios rústicos sejam pagas em géneros, pode dizer-se que estamos a alterar contratos, por disposições legais.

Sr. Presidente: isto não me parece sério, e devíamos procurar outra maneira de alcançar o pensamento do legislador.

.Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Croio que^ a disposição que se quere introduzir na Ini ficará apenas nesta declaração; mas se se quere estabelecer outra matéria eu votarei protestando contra isso.

Não se pode tratar do alterar contratos que são feitos entre dois outorgantes.

Diz-se que os proprietários alugam as suas terras julgando que o valor do dinheiro correspondia a certos géneros.

Esses géneros porém subiram de valor e então deve-se alterar o valor do dinheiro a pagar.

Mas sendo assim também o Estado devia ^aumentar os juros da dívida pública.

Apartes.

Os contratos foram feitos à vontade dos outorgantes, e se há perdas não é ao Estado que compete repará-las.

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Se se estabelecesse tal disposição, também se se desse uma melhoria cambial poderíamos por uma Jci determinar que os proprietários recebessem monos.

Não se pode admitir que a lei obrigue a alterar as condições do ^contratos feitos livremente entre partes que se harmonizaram.

Não se fará isso sem o meu^protesto.

Sondo assim, como se quero estabelecer, aqueles que emprestaram um certo dinheiro também deviam reclamar outro valor para não ficarem prejudicados pela desvalorização da moeda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O .Sr. Abranches Ferrão: — Sr. Presidente: também mo parece que o artigo que se quere introduzir na lei não podo ser aprovado.

Mas como mo parece também que a Câmara deseja que se tomo qualquer medida sobre o assunto, vou mandar para a Mosa um artigo do substituição que já tinha redigido.

Fiz Cs to artigo, não porque esteia convencido do que sou capaz de produzir obra melhor que o Sr. Paulo Menano. mas porque me parece que pensei mais sobre o assunto que S. Ex.a

Por isso deverá ser aprovado o meu artigo.

Devo dizer que nas afirmações do Sr. Ferreira da Rocha há justiça mas também há injustiça.

Os contratos que fixaram determinadas rendas, são o contrário daquilo que era a vontade das partes. . Disso o Sr. Ferreira da Rocha que aqueles que emprestaram dinheiro em moeda forte, também podiam oxigir essa moeda para não ficarem prejudicados.

Se em 1914 eu emprestei dez contos ouro, o Estado não dá direito a receber hoje dez contos ouro.

Pena é que essa situação não se possa remediar.

Entendo, Sr. Presidente, que o assunto terá o seu Ligar próprio quando se discutir a lei do inquilinato, não mo parecendo justo que a Câmara nesta altura vá tomar uma iniciativa desta natureza.

Nestas condições, Sr. Presidente, e em vista das considerações que acabo de fazer eu vou mandar para a Mesa a se-

guinte proposta de emenda, que passo a ler:

Artigo 21.° Em seguida á «rendimento colectável do prédio», acrescentar a palavra «rústicos».

No § único do mesmo artigo substituir «a 19:22» spor «do ano económico de 1922-1923».

•i

O artigo 22.° do projecto é substituído por «Artigo 22.° A determinação do rendimento colectável dos prédios urbanos para os efeitos da contribuição predial a lançar no ano económico de 1922-1923 será regulada pelos seguintes preceitos:

§ 1.° Para os prédios ou parte dos prédios destinados a inquilinato para habitação fora dos bairros de Lisboa, tomar-se há como rendimento colectável o triplo do rendimento que constava das matrizes em 17 de Abril de 1919.

§ 2.° Para os prédios ou parte dos prédios .destinados ao inquilinato industrial ou comercial fora dos bairros de Lisboa, tomar-se há como rendimento colectável o quíntuplo que constará nas matrizes em 17 de Abril de 1919.

§ 3.° Para os prédios urbanos dos bairros do Lisboa, destinados para o inquilinato para habitação, tomar-se há como rendimento colectável o rendimento resultante das avaliações já feitas no ano de 1919 e seguintes depois de inscritos nas matrizes, segundo os preceitos legais, multiplicando por 1,275.

§ 4.° Para os prédios urbanos dos bairros de Lisboa destinados ao inquilinato, industrial ou comercial, tomar-se há como rendimento colectável o rendimento resultante das avaliações feitas nos anos de 1919 e seguintes, depois do inscritas nas matrizes, segundo os preceitos legais, multiplicando por 2,125.

§ 5.° Para os prédios cujos actuais rendimentos tonham sido inscritos nas matrizes, depois de 17 do Abril de 1919, tomar-se há como rendimento colectável a renda, abatida das despesas de conservação.

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dos prédios a que se referem os §§ 2.° e 4.°, essa percentagem s.erá de 25 por cento e nos restantes casos de 10 por cento».

O artigo 23.° do projecto é substituído :

«Artigo 23.° Nos anos posteriores a 1922-1923, tomar-se há- como rendimento colectável o que resultar da multiplicação do rendimento colectável, determinados nos termos do artigo 22.° pela relação do valor médio, do escudo-ouro, no ano económico anterior a que se referir o lançamento, e análogo valor em 1921-1922.

§ único. Quando' o valor do rendimento colectável >tiver sido inscrito ou alterado na matriz posteriormente a-1922, tomar--se há como rendimento colectável o resultado da multiplicação desse rendimento, pela relação do valor médio do escudo, ouro, no ano anterior e análogo valor no ano em que a essa inscrição a alteração tenha sido feita».

Adicionar o seguinte artigo:

«Artigo 23.°-A. O disposto nos artigos 22.° e 23.° não prejudica o estabelecido nos artigos 151.° e 157.° do Código da Contribuição Predial, podendo, por efeito da avaliação determinada nos termos dos citados artigos 151.° e 157.°, fazer-se nova inscrição do prédio na matriz, ficando o rendimento inscrito sujeito à correcção a que se refere o § único do artigo 23.°— Abranches 'Ferrão)).

Creio que isto, Sr. Presidente, é tudo quanto há de mais justo e equitativo.

Nesta altura trocaram-se vários apartes entre o orador e vários Sr s. Deputados que não foi possível reproduzir.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Abranches Ferrão.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. presidente : pedi a palavra para pedir a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que as propostas que se encontram sobre a Mesa, respeitantes ao assunto que se discute, baixem à comissão

respectiva a fim de serem depois estudadas e discutidas quando se apreciar a lei do inquilinato.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificvu-se que o requerimento tinha sido aprovado.

O Sr. Presidente: —Vai ler-sie para entrar em discussão o artigo 22." Foi lido.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Sr. Presidente : quando estas propostas foram apresentadas as objocções feitas à contribuição predial foram que o Estado por um lado atribuía à propriedade urbana um valor mínimo e por outro lado lhe atribuía um rendimento colectável muitíssimo maior.

Eu sei que estas observações são fun damèntalmente justas, mas sei também que não se podem atender na medida do que seria para desejar.

Sei perfeitamente que é preciso ficar muito aquém do que poderia d,ar satisfa-'ção a essas reclamações, mas a minha opinião é de que alguma cousa se deve fazer.

Isto que vou apresentar não é precisamente o mesmo caso que há pouco . foi proposto.

Nestes termos, o novo artigo 22.° seria assim redigido:

Artigo 22.° Substituir pelo seguinte: «Artigo 22.° A determinação do rendimento colectável dos prédios urbanos para os efeitos da contribuição predial será regulada pelos seguintes preceitos:

a) Para os prédios ou parte de prédios inscritos nas matrizes até 21 de Novembro de 1914 tomar-se há como rendimento colectável o rendimento que constava das matrizes 'naquela data multiplicado pelos seguintes coeficientes:

1) 2,5 se os prédios ou parte de prédios estiverem entregues ao inquilinato de habitação;

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b) Para os prédios ou parte de prédios inscritos nas matrizes desde 21 de Novembro de 1914 até Abril de 1919, tomar-se há como rendimento colectável o rendimento que constava das matrizes nesta última data, multiplicado pelos seguintes coeficientes:

1) 1,5 se os prédios ou parte de prédios estiverem entregues ao inquilinato de habitação;

, 2) 2 se os prédios ou parte de prédios estiverem entregues ao inquilinato comercial ou industrial.

c) Para os prédios ou parte de prédios inscritos nas matrizes depois de 17 de Abril de 1919, tomar-se há como rendi-, mento colectável o que consta das matrizes, seja qual for a espécie de inquilinato a .que estejam entregues.

§ 1.° A percentagem total para despesas de conservação a abater nos rendimentos colectáveis será de:

1) 30 por cento do rendimento ilíquido para os prédios ou parte de prédios compreendidos na alínea a) deste artigo;

2) lõ por cento para os prédios ou parte de prédios compreendidos na alínea 6j;

3) 10 por cento para os prédios ou parte de prédios compreendidos na alínea c) ou novamente avaliados.

§ 2.° Não é permitido aos proprietários de prédios urbanos elevar as respectivas vendas além dos rendimentos colectáveis que constem das matrizes rectificadas nos termos deste artigo».— Lúcio dos Santos.

Tenho dito.

O orador não reviu. \

O Sr. Manuel Fragoso: — Requeiro a V. Ex.a para que consulte a Câmara sobre se consente que a sessão seja prorrogada até às 20 horas.

Foi aprovado.

foi -lida e admitida a proposta do Sr. Lúcio dos Santos.

O Sr. Carlos Pereira: —Sr. Presidente: com a proposta mandada para a Mesa pretende fazèr-se um pouco de justiça à propriedade urbana do meu país.

Apesar da propriedade rústica ter sido tratada de forma diferente, eu aplaudo a proposta que está na Mesa.

Todavia os conluios contra a Fazenda Nacional vão passar a ser feitos entre o

proprietário e o inquilino, porque o, proprietário, não querendo ver aprovadas as matrizes, não faz os aumentos que a proposta lhe permite.

É uma cousa incompleta; mas ao menos que isso se faça, já que idêntico tratamento não foi adoptado ,para, com a propriedade, rural.

Tenho dito, .

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva:,—Sr. Presidente : a proposta do Sr. Lúcio dos Santos fica evidentemente muito aquém daquilo que dispensarão os proprietários, urbanos, por virtude da depreciação da moeda. ,, .

Todavia, eu sou daqueles que entendem que, se ó preciso atender à situação dos proprietários urbanos, não é menos de atender que se .evitem, os excessos por alguns praticados, e que afectam gravemente os interesses dos inquilinos.

Acho que a proposta do Sr. Lúcio dos Santos poderia ir mais além do que está. Em todo o caao alguma cousa, representa, e estou convencido de que a Câmara lhe dará o seu voto.

Mas é necessário dizer que o argumento apresentado por alguns Srs. Deputados, , entre eles o Sr.. Ferreira da Rocha, acerca dos contratos de arrendamentos a grande prazo, não podia deixar de ser apresentado em favor da proposta apresentada pelo Sr. Lúcio dos Santos.

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que é necessário respeitar os contratos livremente feitos entre os proprietários e arrendatários.

Assim deve ser; mas para isso é necessário, diz-se, não aprovar a proposta do Sr. Paulo Menano.

Para haver coerência com o que se diz e o que se quere fazer é necessário votar a proposta do Sr. Lúcio dos Santos com o que se daria uma satisfação completa aos proprietários urbanos que não. têm direito a fazer reclamações que,vão prejudicar outros. . ,- .

Por isso este lado da Câmara, na impossibilidade de dar mais largas garan-" tias e fazer mais justiça aos proprietários urbanos, dá o seu voto à proposta do Sr. Lúcio dos Santos.

Tenho. dito. ,,,

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O Siv Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: a'resolução tomada pela Câmara de enviar para a respectiva comissão a proposta que eu apresentei é tudo quanto há ~de mais extraordinário; (Apoiados).

Parece que o espírito de justiça desapareceu desta casa. " ''

É-se sempre contra os que trabalham e que conseguem ter alguma cousa.

Parece que se exige que todos sejam pelintras, e incapazes de ganhar qualquer coiisa com o; seu trabalho-.

Qual é à :razão' por que esta proposta não vai :também à comissão como foi a que apresentei"? ' '

O quê serve é que os Srs. Deputados de espirito mais radical não fazem aos quê trabalham aquela justiça a qae têm direito.

Eu não falo- pró'-'domo mea, pois não sou rendeiro nem senhorio,; e, por isso, falo completamente à vontade.

Quando foi da lei do "inquilinato, não houve receios 'de alterar , contratos que foram livremente feitos.

Parece que se qaere- estar sempre ao lado daqueles que se querem apoderar e servir do que é -dós outros. (Apoiados).

Lavro pois mais uma vez o meu protesto contra a resolução da Câmara, que enviou a minha proposta à respectiva comissão.

Este artigo que se' discute está nas mesmas condições; e, portanto o Sr. Sá Pereira devia fazer para ele a mesma proposta quo fez para o que apresentei.

Eu protesto contra o que acaba de se passar nesta Câmara, lembrando a V. Ex.a que este artigo 22.°, pelo critério seguido há pouco pela Câmara, está precisamente nos mesmos casos.

Tenho dito. ! O orád&r não reviu. ~'i;,

1 O Sr. Patilb Menano: — Sr. Presidente: pécti a palavra unicamente para dizer a V. Éx;a e à Câmara que:não obstante as razões aduzidas contra à minha proposta poderem ser aduzidas contra a proposta do Sr. Lúcio "dos Santos, eu, elevando-me acima das pequenas cousas e porque a julgo justa, dou-lhe o meu'voto.

Mas devo dizer, como' o Sr. Joaquim Kibeiro, que não tenho um palmo de terra; portanto, falo e continuarei a falar com amais absoluta isenção, procurando

sempre inspirar-me na maior -justiça, e desejando, dessa forma, que os meus colegas se inspirassem na mesma; porque o contrário prejudica o regime. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O 'Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente : como o Sr. Joaquim Ribeiro me chamou à liça duma maneira global, porque individualmente eu aprovei o requerimento do Sr. Sá Pereira, devo dizer a S. Ex.a que tenho consideração por aqueles que trabalham e têm alguma cousa, mas entendo que os proprietários, que arrendam as terras, e não as cultivam, devem ser mais onerados que os que as cultivam.

De resto, quando os proprietários fazem os seus contratos têm sempre o cuidado de- declarar que as contribuições serão pagas pelos rendeiros.

Tenho dito.

O oi^ador não reviu.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao § 2.°, que é concebida nos seguintes termos:

Proponho que .ao último § 2.° da minha proposta de substituição se acrescentem as seguintes palavras:

«ficando assim modificados os artigos 106.° e 107.° do decreto n.° 5:422, de 17 de Abril de 1919».—Lúcio dos Santos.

Foi lida, admitida e posta em discus-

O Sr. Presidente:—Não há mais ninguém inscrito vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam a proposta ou aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Lúcio dos Santos, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — O Srs. Deputados que aprovam o artigo 22.°, salva a emenda, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

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• Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 24.°

.Foi Lido, sendo seguidamente aprovado, sem discussão, bem como o artigo 2õ.°

O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 26.*? Foi lido.

pos.ta" mandada para a Mesa pelo Sr. Paulo Menano queiíam levantar-se.

Foi aprovada, bem como o artigo '28.°, salva a emenda.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 29.° • Foi lido. . -3

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) : —Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição.

É a seguinte:

Artigo 26.° Proponho a substituição do artigo e seus parágrafos.

Artigo 26.° O disposto no artigo 30.° do Código de Contribuição Predial é aplicável aos arrendamentos interiores a vinte anos.—Lima Basto-,

Foi lida, admitida e seguidamente aprovada sem discussão, sendo igualmente aprovados o artigo 26.°, salva a emenda e bem assim o artigo 27.° sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 28.° Foi lido.

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação sobre a última parte deste artigo.

Foi lida, admitida e posta em discns-são.

É a seguinte:

Artigo 28.° Proponho que sejam eliminadas as. palavras que se lêem a seguir a localidade.— Paulo Menano.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do* Sr. Ministro daa Finanças para este artigo 28 °

Não compreendo realmente isto, e muito desejaria que a Câmara pudesse ser elucidada sobre o assunto.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se. Os Srs. Deputados que aprovam a pro-

0 Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

O artigo 29.° é substituído por: Artigo 29.° Para os prédios rústicos que forem avaliados nos termos do artigo 27.°, o rendimento colectável, para os efeitos da tributação, é o que resultar dessa avaliação para a contribuição do ano económico em que a avaliação se tiver efectuado, e nos anos subsequentes a relação média do número indicador (índex number) do valor da moeda, no ano económico anterior àquele a que se refere a contribuição e no ano económico em que se fez a avaliação.— Lima Basto.

O Sr. Carvalho da Silva—Sr. Presidente : este artigo da forma como está redigido é bastante vago. Isto é tanto mais para lamentar quanto é certo que ele diz respeito ao problema da habitação em Portugal.

Todos sabem, Sr. Presidente, os encargos que hoje pesam sobre a propriedade urbana, e a falta com que se está lutando de habitações, sendo, portanto, de toda a conveniência, a meu.ver, que se deminuam esses encargos.

Só assim podemos resolver o problema da habitação DO nosso País.

Desejaria, Si. Presidente, que se publicasse um novo decreto alargando o prazo da contribuição predial, prazo esse que poderia ser estabelecido, a meu ver, por doze anos.

Não faço essa proposta porque sei que ela seria desde logo condenada .por partir deste lado da Câmara.

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um proprietário que tem o seu prédio hipotecado.'

1E esse o critério que se segue lá fora em todos os países.

O Sr. Carlos Pereira:r—A adopção dês-se critério em Portugal não daria resultados porque não faltariam prédios simu-ladamente hipotecados para fugir ao pagamento da contribuição..

•- •Regueiro à prioridade 'para a proposta de substituição apresetitada pelo Sr. Ministro dás Finanças.

Ê aprovado. • '

É aprovada a proposta de substituição do Sr. Ministro das Finanças.

É aprovado sem discussão o artigo 30.°

Entra em discussão o artigo 31.°

•.....i.

..Q Sr. Ministro das finanças (Lima Bas-,to).: —Mando para a Mesa a seguinte proposta: . ,

j

Artigo-. 31.° Proponho na alínea 2.a: substituir «dois» por «seis».—Lima Basto.

Ó Sr. Abranches Ferrão : — Sr. Presidente: creio que o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma proposta no sentido de elevar o prazo a que se refere o artigo 31.° á seis anos. Não concordo, porqXie tal representa uma injustiça flagrante," visto que os indivíduos :que têm prédios em-construção ficariam em condições- muito mais favoráveis do que aqueles que já os têm construídos, uma vez que podem estabelecer as rendas que quiserem.

O orador não reviu.

O Sf. "Morais Carvalho: — Sr. Presidente: párece-me, salvo o devido respeito,

:.que as considerações do Sr. Abranches Ferrão não têm razão de ser, e que é de

-todo o ponto justificada a isenção que por este artigo se pretende estabelecer quando à contribuição industrial para os prédios urbanos que fossem construídos depois da publicação desta lei. O artigo da proposta 'inicial estabelece a isenção por dois anos, e a proposta de emenda do Sr. Ministro das Finanças eleva esse prazo

> a seis ajios, prazo que; não é demasiado, porquanto na França -'esse prazo1 é de

• doze anos, na Bélgica dez anos e na Suíça él'eva-se a'quinze anos;

Disse o Sr. Abranches Ferrão, que esta isenção não se justifica, porque os proprietários desses prédios podem computar o arrendamento na importância que entenderem, ao passo que o;3 outros têm o limite das rendas fixado pola lei do inquilinato*.

Ora se de facto a população de Lisboa luta com falta de habitações, eu devo dizer que é de toda a conveniência que a isenção fique estabelecida a fim de que, estabelecendo-se a concorrência, as rendas possam baixar.

Entendo, pois. que ó de toda a justiça a isenção de que se trata; e »e a proposta de substituição do Sr. Miaistro alguma crítica merece, é, sem dúvida, por motivo do prazo ser relativamente reduzido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do 'Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Sr. Presi- dente: pedi a palavra para responder ao Sr. Abranches Ferrão, dizendo que as isenções em outros países, sendo por muito maior número de anos do que proponho, visam à coLstituição de novos prédios, aumentando-se conseqiien-temente o rendimento colectável do Estado.

Todavia, a Câmara decidirá qual das duas formas será a mais conveniente.

Tenho dito.

O Sr. Constando de Oliveira : — Sr. Presidente: porque entendo que as isenções de que se trata devem ser dadas com restrições, mando para a Mesn a seguinte emenda:

.Proponho que sejam adicionadas ao artigo 31.° as palavras seguintes : «quando o produto das vendas constantes da matriz mui excedam 10 por cento do custo dos respectivos prédios».— Constando de Oliveira.

Foi lida e admitida.

O Sr. Carvalho da Silva:—Discordo em absoluto da proposta apresentada pelo Sr. Constâncio de Oliveira, pois só1 serve para agravar o já difícil problema da habitação1.

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Sessão de 2 de Setembro de 1922

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V. Ex.a sabe que nm dos males é a falta1 de estímulo para a construção, pois certamente não ignora que os encargos da propriedade actualmente elevam-se a cerca de 50 por conto do rendimento.

,jV. Ex.a admite a possibilidade de continuar um tal estado de cousas?

^V. Ex.a admito que se continue pedindo 400$ de renda cada mês ?

Sr. Presidente: se a Câmara não votar esta isenção, o problema da habitação agravar-se há consideràvelmente, e eu posso afirmar isto com consciência, porque tenho dedicado muito tempo ao estudo desta questão.

Não tenho medo de que o proprietário levante muito as rendas.

,j V. Ex.a com essa isenção, sabe o que vai facer? ,

Vai privar o proprietário antigo de pe-dit os mesmos trezentos, ou quatrocentos mil réis que pede hoje o proprietário moderno— e nada mais.

O maior erro da nossa legislação em matéria da habitação tem sido -o atacar-se o proprietário antigo ao. mesmo tempo que não se procura conservar o nivel das rendas modernas.

Terminando peço à Câmara que atenda bem este assunto que é de interesse capital, não em benefício do proprietário mas do inquilino.

Sr. Presidente: espero que a Câmara ponderando bem este assunto vote no sentido duma isenção mais larga. ^

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Caries Pereira: — Sr. Presidente: a emenda do Sr. Ministro das Finanças tem toda a razão de ser, merecendo por isso a minha completa aprovação.

Não seria lógico que estando a habitação isenta da contribuição predial não o estejam também os terrenos em que esses prédios estão edificados.

Mando para a Mesa uma nova proposta concebida" nos seguintes termos:

Adicionar um § único no artigo 31.°:

São isentos da avaliação os terrenos destinados ou ocupados pela nova construção.— Carlos Pweira—Lourenço Gomes.

O Sr. Mariano Martins: —Sr. Presidente: pedi a palavra não com o intuito

de trazer luz à discussão más para dizer que não concordo com a proposta dó Sr. Ministro das Finanças.

Já o Sr. Carvalho dá da Silva se referiu ao que se .passa lá fora, na França e na Bélgica, mas é preciso atentar bem no que se passa lá fora. - .

Em França > deu-se esse fenómeno de urbanismo; mas V. Ex.a deve saber que esse 'fenómeno deu-se a quando da invasão alemã no norte da França, cuja população, que pôde fugir em tempo oporj tuno, se foi refugiar em Paris; dê modo que, em Paris, durante a guerra, estiveram mais de 800:000 pessoas que acabada a guerra podiam terâdo ocupar os seus antigos lugares.

O que ' é certo, porém, é que1 muitas dessas pessoas não saíram de Paris.

Na Bélgica deu-se o mesino fenómeno: uma gravíssima crise de alojamentos que em certa altura assumia grandes proporções.

Em Portugal déú-se também esse fenómeno de urbanism'o, mas* não se deu com a intensidade que se deu na Bélgica e na França, porque aqui não -houve a invasão dos alemães. . ' . . ,

Aqui o fenómeno do urbanismo é devido na sua maior parte às -pessoas que tom bens e que^pelo facto de se1 sentirem aborrecidas nos campos, vêm para a.cidade à fim de terem uma vida mais desafogada, havendo também a notar • á afluência da gente do campo qúé vem para as cidades na mira de salários mais elevados. • • • ' ' • •

De maneira que eur em parte, concordo com a proposta dó' Sr. Ministro das Finanças ; mas parecia-me quê S. Ex..* dei-via pôr um limite de isenção para aque-v lês prédios que deverão ser ocupados por um determinado 'número de pessoas.

Em Lisboa não há, pode dizef-se, crise de alojamento para as pessoas ricas. E tanto assim ó que apesar das construções estarem actualmente caríssimas nunca se-viu uma tal febre de construções como agora.

Nestas condições parece-me que a isenção que se-propõe não vai em-.nada beneficiar as pessoas que o Estado tem- o dever de defender.. .-; .

Tenho dito. v-.' „ . t ,

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Abílio Marcai: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

É elevado a três anos o prazo de dois aaos de isenção ,do artigo 31.°—Abílio Marcai.

É admitida e entra em discussão.

O Sr. Lúcio dos Santos:—Requeiro a prioridade para a 'votação da proposta do Sr., Abílio .Marcai.

É rejeitado.

O Sr. Velhinho Correia:—Requeiro a contraprova. .

Feita a contraprova é aprovada.

Ê aprovada a proposta do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira.

O 'Sr. Carvalho da Silva:—Parece-me que essa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Não está prejudicada porque o artigo 31.° não foi votado. Primeiro votam-se as emendas e depois o artigo.

É rejeitada a proposta do Sr. Constando de Oliveira.

. É aprovado o artigo, 3Í.° salvo a emenda.

É aprovada a proposta de emenda, do Sr í Uar.los Pereira.

Entra em discussão o artigo 32.° . ,

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Limar Basto):.,—Mando para a Mesa uma" proposta de eliminação do artigo 32.°

É aprovada a prop.osta de eliminação.

JL a seguinte:

Artigo 32.° — Proponho a supressão.— Lima Basto.

O Sr. Abílio Marcai:—Parece-me que segando o Regimento não se pode fazer .a prórogação da sessão a não ser para uni determinado assunto. Desde que assim é, uma vez esgotado esse assunto, laão.há outra cousa a fazer que não seja encerrar a sessão. (Apoiados).

O Sr. Presidente: —Eu devo dizer que o artigo 24.° diz que se a assemblea o resolver, a sessão poderá ser prorrogada além da hora destinada para o seu encerramento, não indicando porém a matéria em discussão.

Porém, como eu vejo que a Câmara é da opinião que se não discuta o assunto, dou por findos as trabalhos de hoje.

A próxima sessão será na segunda-fei-ra, pela 9 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia: A de hoje.

Ordem do dia — primeira parte ; A de hoje é parecer n.° 326, que autoriza o general António Xá vier. Correia Barreto a ser mantido na direcção do Arsenal do Exército.

Segunda parte:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

.. Requerimentos

Da Companhia 'Industrial Portuguesa, defendendo-se duma afirmação dum Sr. Deputado.

Para a Secretaria,.

De Joaquim Moreira da Rocha, segundo sargento licenciado do regimento de reserva n.° 32, reclamando que lhe seja pago um mês de vencimento por cada ano de serviço na efectividade.

Para a Secretaria.

Do Sr. Vergílio Saque, agradecendo o voto de sentimento que esta Câmara lhe enviou por morte.de sua avó. * Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de marinha, sobre o n.° 286-A, que aplica a lei n.° 940 aos serviços de aviação . da marinha de guerra.

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Das comissões de legislação civil e comercial e legislação criminal, sobre o n.° 30CW3, que põe em vigor o decreto com força de lei de 26 de Maio de 1911.

Para a comissão de finanças..

Da comissão de finanças, sobre o n.0 353-D, que autoriza a Câmara Municipal de Santarém a vender designados baldios.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 286-A, que aplica a lei n.° 940 aos serviços da aviação de marinha de guerra.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre os n.os 202-A e 32-D, conferindo o diploma de engenheiro industrial aos oficiais de artilharia a pé em designadas condições.

Imprima-se.

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