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Diário da Câmara dos Deputados

Projecto de lei n.° 39-E

'Benhores Deputados. — Considerando que uma boa divisão administrativa não pode ser obra exclusiva das determinações de um único poder central; e antes

Considerando que nele dificilmente se podem sentir e apreciar- com rigor as vantagens ou desvantagens da orgânica dessa divisão; e

Considerando que os povos como mais directamente interessados nela, por factores diversos, a devem determinar; e

Considerando que a legislação republicana instituiu e garantiu aos povos a faculdade de participação na orgânica administrativa;

Considerando que dessa faculdade se usou nos termos legais, como se mostra do respectivo processo junto:

Temos a honra de sujeitar à aprovação do Poder Legislativo o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São desanexados da freguesia de São Simão de Litem, do concelho de Pombal, do distrito de Leiria, os lugares ou povoações de Albergaria dos Doze, Cariaria, Castelo da Gracieira, Cavadinhas, Serradinho, Chão de Graia, Eguins, Fonte da Mata, G-aia, Gracieira, Ladeira, Mata, Murzeleira, Poços, Pontinhas, Ruge-Agua, Vale das Éguas, Vale de Pomares, Venda de S. José, Vidoeira, e Viiiveiro, e com eles é criada uma freguesia com a denominação de «Albergaria dos Doze» e sede nesta povoação.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Abril de 1922.— José Pedro Ferreira—Carlos Cândido Pereira.

O Sr. Joaquim Ribeiro (para um requerimento'}:— Requeiro que seja posta em discussão, conjuntamente, a criação da freguesia de Eiachos, concelho de Torres Novas, que tem-parecer favorável.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Em

Abril de 1921, foi-me enviada da Albergaria dos Doze uma representação assinada pela Junta da freguesia.

Queria-se que essa representação servisse de base para a apresentação de um projecto de lei a esta Câmara, a fim de

ser criada a freguesia de Albergaria dos Doze, ao que me" opus, porquanto ela não vinha na forma legal nem linham sido observadas as disposições da lei n.° 621_, havendo ainda povoações .que não desejam fazer parte da nova freguesia.

Portanto, sinto-me muito à vontade neste caso, pois apesar de haver interessados nela que me apoiaram politicamente eu não quis servir de intermediário.

Tempos depois foi apresentado nesta Câmara um projecto anexando várias,povoações à freguesia de Albergaria dos( Doze, e os interessados, tendo conhecimento di? apresentação deste projecto, enviaram a esta Câmara uma representação autêntica assinada por indivíduos que, sabendo ler e escrever, não estavam no emtanto nas condições • de assinarem o referendum, por não serem eleitores.

Nestes termos, justo édeesiperar que a deliberação desta Câmara seja pela criação da referida freguesia mas qae a sua área não abranja povoações que dela não queiram fazer parte.

Acontece ainda, Sr. Presidente, que a nova freguesia fica com elementos suficientes para manter a sua autonomia, porquanto a Albergaria dos Doze tem bastante população, comércio e indústria.

Sr. Presidente: espero, pois, que a Câmara vote favoravelmente, rnas q-ue não cometa o atropelo de obrigar a fazer parte dela povoações e lugares que tal não desejam.

A propósito, recordo o barulho que levantou a criação da freguesia de Vale de Cavalos, a luta que por esse motivo se travou entre os partidos, e ainda hoje essa questão não está solucionada.

Para terminar direi que espero, repito, que a Câmara tome uma deliberação justa, equitativa e bem republicana.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Ferreira:— Sr. Presidente: o projecto de lei que vai criar a freguesia de Albergaria dos Doze,, com a anexação de algumas povoações da freguesia de S. Simão de Litém, foi assinado por mim e pelo Sr. Carlos Pereira, e enviado para a Mesa acompanhado de toda a documentação exigida pela Lei.