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JSeêêâo de ô de Dezembro de 1922

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ordem do dia:

Projecto de lei n.° 372, que interpreta o artigo 25.° da lei n.° 1:308, de 21 de Setembro de 1922.

Parecer n.° 237, que passa para a povoação da Malveira a sede da freguesia de Ãlcainça.

Parecer n.° 98, que regulariza a situação dos oficiais que actualmente se encontram frequentando os cursos do estado maior.

Pareceres n.os 74, 79, 89, 114, 141, 168, 174, 195, 199, 208, 213, 276, 279. 318, 339, 345, 355, 698-N, 709-B, 242, 137, 142, .176, 184, 267, 311 e 320, que criam assembleas eleitorais.

Parecer n.° 108, que concede a reforma no posto de aspirante a oficial ao primeiro sargento n.° 1:750 da 7.a companhia de reformados, Francisco Guimarães Fisher.

Parecer n.° 368, que estabelece o regime da liberdade condicional aos condenados a mais de um ano de prisão que não sejam reincidentes.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutou.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Requerimento

Eequeiro que pelo Ministério das Finanças me sejam fornecidos os seguintes elementos, com a máxima urgência:

a) Nota dos vencimentos pagos nomes de Novembro aos funcionários do Ministério das Finanças, simplesmente com a indicação de quanto recebe cada funcionário de cada categoria, com a separação de vencimento de categoria, emolumentos, melhorias, diuturnidades, descontos legais, etc.;

b) Indicação da equiparação que foi feita, por categorias, para efeito da aplicação das melhorias concedidas pelas leis n.os 1:355 e 1:356, aos funcionários do Ministério das Colónias, das Finanças e dos impostos:

c) Cópia de quaisquer despachos ministeriais acerca da interpretação e aplicação das leis n.os 1:355 e 1:356 sobre melhorias;

d) Cópia de quaisquer pareceres que tenham sido dados pelas estações competentes acerca da interpretação a dar aos vários artigos das leis n.os 1:355 e 1:356.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 4 de Dezembro de 1922.—João Pereira Bastos.

Expeça-se^