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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 24
EM 25 DE JANEIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 43 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante é aprovada com uma declaração de voto do Sr. Hermano de Medeiros.
Dá-se conta do expediente.
É admitido um projecto de lei, já publicado no «Diário do Govêrno».
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente interroga a Câmara sôbre se deve entrar-se na discussão do parecer n.º 176, sem prejuízo dos trabalhos de antes da ordem do dia. A Câmara aprova, depois de algumas considerações do Sr. Alberto Jordão.
O parecer continua em discussão, e o Sr. Pedro Pita, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso. O parecer é aprovado com um aditamento do Sr. Alberto Cruz.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria) manda para a Mesa uma proposta de lei referente ao julgamento nos tribunais militares, e requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 376-A vindo do Senado.
O requerimento é aprovado, bem como o parecer, tendo usado da palavra os Srs. António Maia, Pires Monteiro e o Ministro da Guerra.
O Sr. Alberto Jordão trata de vários assuntos de instrução e da situação de um funcionário do Govêrno Civil de Évora. Responde o Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas).
O Sr. Pires Monteiro trata das más condições económicas do salva-vidas do pôrto de Povoa de Varzim.
Ordem do dia. — Continua o debate sôbre as subvenções ao funcionalismo público.
Usam da palavra os Srs. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) e Correia Gomes. Esgotada a inscrição, é aprovada a moção do Sr. Correia Gomes, ficando prejudicadas as demais.
Continua em discussão o parecer n.º 61, que regula a concessão de licença ilimitada aos oficiais do exército.
Usam da palavra os Srs. Pereira Bastos, Estêvão Aguas, Plínio Silva, que formula um requerimento, Júlio de Abreu, que apresenta um proposta, Pires Monteiro que troca explicações com o Sr. Presidente, e António Fonseca, que fica coma palavra reservada.
Encerra-se a sessão marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. — Constituïção de comissões. Proposta de lei. Projecto de lei. Pareceres. Declarações de voto.
Abertura da sessão, às 14 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 43 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
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Diário da Câmara dos Deputados
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leito de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António de Mendonça.
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Sessão de 25 de Janeiro de 1923
António Pais da Silva Marques.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Beis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Leonardo José Coimbra.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Pias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
As 14 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 43 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedidos de licença
Do Sr. Agatão Lança, 15 dias.
Do Sr. Marques de Azevedo, 5 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Da Câmara Municipal de Valongo, pedindo a aprovação do projecto de lei elevando a 30 por cento a percentagem sôbre as contribuïções directas do Estado, a favor dos cofres administrativos.
Para a comissão de administração pública.
Da União Interparlamentar, de Genebra, enviando os seus estatutos e regulamentos.
Para a comissão interparlameniar.
Telegramas
Do professorado primário dos distritos de Santarém, Viseu, Castelo Branco, Portalegre, Aveiro e Viana do Castelo, protestando contra a declaração do Ministro das Finanças, a propósito dos vencimentos dos professores.
Para a Secretaria,
Da Associação Comercial de Tavira, pedindo a liberdade do ensino religioso nas escolas particulares,
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Olhão, pedindo a aprovação do projecto de lei de 13 de Dezembro último.
Para a Secretaria.
Dos oficiais da guarnição de Évora, infantaria 28 da Figueira da Foz, infantaria 13 de Vila Real, abrangidos pela
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Diário da Câmara dos Deputados
lei n.º 2:340, pedindo a aprovação dessa lei na Câmara dos Deputados.
Para a Secretaria.
Dos sargentos da aviação «República», pedindo a aprovação da reclamação da sua classe.
Para a Secretaria.
Das Juntas de Freguesia da Conceição de Tavira, confrarias de Redondo, Sousel, e de várias pessoas de Morão, pedindo a liberdade de ensino religioso nas escolas particulares.
Para a Secretaria.
Requerimento
De Jaime Augusto de Carvalho Simas, pedindo para ser cumprido o artigo 3.º do decreto n.º 8:396 de 26 de Setembro de 1922.
Para a comissão de finanças.
Admissões
É admitido o seguinte projecto de lei, já, publicado no «Diário do Govêrno».
Do Sr. Angelo Sampaio Maia, dispensando, no actual ano escolar, do exame de 5. a classe dos liceus, os alunos matriculados que tenham obtido media de admissão ao referido exame.
Publique-se no «Diário do Govêrno» nos termos do artigo 32.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Nenhum dos Srs. Deputados que estão inscritos para falar, antes da ordem do dia o pode fazer, porque não estão presentes os Srs. Ministros respectivos.
Mas numa das sessões anteriores foi votado que entrasse em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.º 176.
Nestas condições, havendo ainda cêrca de 50 minutos para se passar à ordem do dia, eu pregunto à Câmara se o deseja fazer já, ou se quere que entre em discussão o parecer n.º 176.
S. Ex. a não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — V. Ex.ª informa-me se se entra na discussão dêsse parecer, com a condição de se poder usar da palavra antes da ordem do dia, caso chegue algum dos Srs. Ministros, antes de terminar êsse período?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.ª quere, eu submeto à apreciação da Câmara a sua proposta.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Se V. Ex.ª faz o obséquio?
Consultada a Câmara, foi resolvido que se continuasse na discussão do parecer n.º 176, mas com a condição apresentada pelo Sr. Alberto Jordão.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: salientei, quando no outro dia usei da palavra, que necessitava de dizer à Câmara quais as razões que me tinham levado a assinar vencido o parecer da comissão de legislação civil e comercial.
Faltava, para se poder aprovar êste projecto, saber-se se as assembleas por êle criadas tinham de facto o número de eleitores que o Código Eleitoral exige.
Creio que, devido à observação por mim feita, alguns dos Srs. Deputados, talvez o proponente, fizeram chegar à Câmara a certidão necessária para que pudéssemos ficar esclarecidos, e portanto votá-lo.
Tive ocasião de ver essa certidão, que a V. Ex.ª pedi, quando da última vez usei da palavra, e embora nela haja um pequeno êrro, tive o cuidado de somar os números e verificar que cada uma das assembleas ficava com mais de 150 eleitores.
Nestas condições, estando justificada a razão por que assinei vencido o parecer, nada mais tenho de observar a êste projecto, tanto mais que, segundo informações que não posso pôr em dúvida, não há neste círculo nenhuma eleição a repetir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado na generalidade o parecer nº 176.
Foi aprovado o artigo 1.º e entrou em discussão o artigo 2.º
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Sessão de 25 de Janeiro de 1923
O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda, no sentido de a assemblea de Sousa ser junta à freguesia de Torrados. É a seguinte:
Que a Assemblea de Sousas seja junta à freguesia de Torrados. -Alberto Cruz.
Foi aprovada a emenda, bem como o artigo 2.º, salvo a emenda.
Foi aprovado o artigo 3.º
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, que visa a acabar com a situação deplorável de oficiais e praças estarem às vezes anos à espera de ser julgados em conselho de guerra.
Esta proposta satisfaz um dos compromissos tomados na declaração ministerial, e é subscrita também pelos Srs. Ministros das Finanças e da Justiça.
Aproveito a oportunidade para pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite que o projecto n.º 376-A, vindo do Senado, e que já tem pareceres favoráveis das comissões de guerra e finanças desta casa do Parlamento entre imediatamente em discussão, com dispensa da impressão dos respectivos pareceres. Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Guerra, e seguidamente lidos na Mesa os pareceres das comissões de guerra e finanças.
A proposta de lei vai adiante por extracto.
Proposta de lei
Artigo 1.º A lei n.º 1:340, de 20 de Agosto de 1922, não é abrangida pelas disposições da lei n.º 1:344, de 26 do mesmo mês e ano, sendo aquela considerada em pleno vigor, em todos os seus artigos e para todos os efeitos.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 21 de Novembro de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
Aprovado.
Para a Presidência da República.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, nada tem a opor à proposta de lei vinda do Senado, sob o n.º 376-A, pela qual se procura interpretar com razão e justiça que a lei n.º 1:340, de 25 de Agosto de 1922, não se encontra abrangida nem revogada pelas disposições da lei n.º 1:344, de 26 do mesmo mês de Agosto.
Sala das sessões da comissão de finanças, 23 de Janeiro de 1923. — Joaquim Ribeiro (vencido) — T. J. de Barros Queiroz — Cunha Leal (com declarações) — F. G. Velhinho Correia — C. C. Pereira (com restrições)- A. Portugal Durão — L. Correia Gomes — Alfredo de Sousa, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado com a maior atenção a proposta de lei n.º 376-A, vinda do Senado, concorda em absoluto com ela, em virtude de não só juridicamente a lei n.º 1:340, de 25 de Agosto de 1922, não ser abrangida pela lei n.º 1:344, de 26 do mesmo mês, mas também por ela ser tendente a desfazer várias anomalias antidisciplinares que se estão passando e subsistiriam se ela não fôsse levada a efeito; pelo que entende que merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de guerra, Janeiro de 1923. — João Pereira Bastos -António Mendonça — Albino Pereira da Fonseca — António Maia — A. Garcia Loureiro.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: é absolutamente justo o projecto que está em discussão, apesar de assentar numa das maiores imoralidades que se têm cometido.
Isto vem mais uma vez provar que eu tinha carradas de razão quando, ao discutir-se a lei n.º 1:239, apresentei à Câmara duas soluções únicas.
Sr. Presidente: posso falar assim, porque eu seria promovido êste ano se a lei continuasse em vigor.
Condenei e ainda condeno as promoções à sombra da lei n.º 1:239; contudo não nego o meu voto a êste projecto de lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o projecto em discussão merece ser aprovado, e eu dou-lhe o meu voto, confiando em absoluto no ilustre oficial do exército que ocupa actualmente a pasta da Guerra, para esperar que S. Ex.ª não deixará de, no mais breve espaço de tempo, trazer a esta Câmara as medidas absolutamente necessárias para evitar a continuação da anarquia que se está dando nas promoções.
É necessário que se estabeleçam medidas rigorosas para uma boa selecção dos quadros do exército, exigindo-se as suficientes provas que garantam a idoneidade e competência dos que exerçam comando. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Eu também sou do número dos que combateram a lei n.º 1:239; mas eu não me referi a isso, porque não é êsse o caso que se discute.
Do que se trata agora é de evitar à continuação de factos indisciplinares que não podem continuar.
Para isso solicitei da Câmara, e esta atendeu-me, a urgência e dispensa do Regimento para a discussão do projecto que está na tela do debate.
Ao meu ilustre amigo, o Sr. Pires Monteiro, estrénuo defensor dos bons princípios, e distinto professor de orgânica da nossa primeira e única Escola Militar, devo dizer que já está inscrito na declaração ministerial o compromisso de eu aqui trazer ao Parlamento a questão das promoções.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Seguidamente foi o projecto aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. Alberto Jordão: — Como é a primeira vez que uso da palavra para me dirigir ao actual Sr. Ministro da Instrução, o meu velho e querido amigo Sr. João Camoesas, começo por endereçar as minhas homenagens a S. Ex.ª, certo de que êle há-de marcar na gerência da pasta da Instrução, como soube marcar na sua vida de académico, no banco das escolas, e como mais tarde soube marcar as suas qualidades de parlamentar nesta casa do Parlamento.
Desejo chamar a atenção de S. Ex. a para os seguintes casos:
Os professores de instrução primária estão lutando com grandes dificuldades, porque há já cêrca de dois anos não é distribuída às escolas a verba para expediente; pelo menos, nas escolas do círculo que aqui represento, assim sucede.
Ora isto inutiliza, em grande parte, a acção dos professores.
Também, se dá o caso, que é absolutamente desprestigiante da República, de o Govêrno não ter dado as providências necessárias para que os senhorios das casas que são ocupadas por escolas do Estado sejam embolsados das respectivas rendas.
Espero que o Sr. Ministro da Instrução lance a sua atenção para êstes casos, procurando que as providências sejam tomadas urgente e convenientemente.
Desejo ainda pedir a S. Ex.ª que nos diga o que pensa sôbre o decreto n.º 8:531 no que respeita ao provimento de lugares.
Não sei como seja possível dar execução a êste decreto, visto que êle se propõe revogar outros decretos com fôrça de lei.
Solicito de S. Ex.ª a fineza de fazer saber ao Sr. Presidente do Ministério que já são decorridos muitos meses depois que foi suspenso o Sr. Monteiro Serra, oficial do govêrno civil de Évora, por influências dos representantes, em Évora, dos fautores da revolução de 19 de Outubro.
Trata-se dum funcionário muito digno, a quem foi mandada fazer uma sindicância, que se arrasta há muito tempo. Êsse funcionário não presta serviço algum, pelo que o Estado é prejudicado, e como êle apenas recebe uma parte do seu vencimento, enormes são os prejuízos que tem.
É uma situação incomportável. Não pode portanto, subsistir por mais tempo, por dignidade das Instituïções.
Estou certo de que o Sr. Ministro da Instrução fará a fineza de comunicar as minhas considerações ao Sr. Presidente do Ministério, que empregará as medidas necessárias para pôr cobro a êste estado de cousas.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: an-
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tes de mais nada, devo agradecer ao Sr. Alberto Jordão, meu velho amigo e antigo condiscípulo, as palavras amáveis com que me saüdou pela minha entrada na pasta da Instrução Pública.
Quanto ao facto do pagamento aos professores primários, devo dizer que desde o primeiro momento da minha entrada para esta pasta procurei imediatamente pôr-me ao facto da questão, porquanto a êle se referira a imprensa, que relatava outros factos semelhantes.
Efectivamente o chefe da 2. a Repartição de contabilidade, que dizia respeito à execução de todo êsse serviço, fez-me uma larga exposição.
Mostrou-me a exposição que havia feito aos seus superiores hierárquicos, e, com todos êsses elementos, me convenci de que de facto pouco podia ser resolvido pelo pessoal de contabilidade, que tem a seu cargo desde 1919 nada mais, nada menos que duzentos casos municipais a resolver.
Estudei imediatamente a maneira de providenciar para que os serviços de contabilidade tivessem os recursos indispensáveis para que o pagamento fôsse pontual, o dos professores e o dos senhorios das escolas, e só por uma providência legislativa a solução se pode obter em termos.
O Sr. Ministro das Finanças, a quem pedi fizesse transitar para a contabilidade do Ministério da Instrução o pessoal necessário para que os serviços fôssem executados com pontualidade, disse-me não ter pessoal bastante no seu Ministério, em conseqüência das vagas existentes na Direcção Geral de Contabilidade, e por isso não podia fazer o provimento em virtude de o não poder conseguir sem a discussão dum projecto que o autorizasse a provê-las.
Assim, não tenho elementos para poder satisfazer as constantes reclamações de que só faz eco o Sr. Alberto Jordão, reclamações que vêm de todos os pontos do País.
Devo dizer que algumas das deficiências não resultam da repartição de contabilidade, mas da maneira deficiente como funcionam muitas das juntas escolares, o que faz com que muitos documentos cheguem à contabilidade em condições tais, que têm de ser sujeitos a sucessivas conferências, o que vem contribuir para o facto que S. Ex.ª referiu.
Devo também dizer que brevemente tenciono trazer ao Parlamento propostas regulando a organização escolar.
Pelo que respeita ao outro ponto, o decreto a que S. Ex.ª aludiu está automàticamente suspenso, visto que a Direcção Geral de Contabilidade informou que continha matéria inconstitucional, pois a fixação de vencimentos dos serviços do Estado é atribuïção exclusiva do Congresso da República.
Pode V. Ex.ª estar descansado que será satisfeito o seu pedido, e transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério o que S. Ex.ª disse acêrca do funcionário a que aludiu.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando nestas condições restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Pires Monteiro: — Como não está presente o Sr. Ministro da Marinha, peço ao Sr. Ministro da Guerra o obséquio de transmitir a S. Ex.ª o facto que julgo de meu dever relatar, chamando a atenção da Câmara e do País.
O facto dá-se no concelho de Póvoa de Varzim, pertencente ao círculo eleitoral que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.
A tripulação do barco salva-vidas do Instituto do Socorros a Náufragos recusa-se a embarcar em caso de prevenção, pois que pelo regulamento em vigor, cada tripulante tem a gratificação, hoje irrisória, de 1$.
Grandes diligências têm sido feitas para aumentar essas gratificações, mas os recursos dessa benemérita instituïção não permitem atender às reclamações tam justas dêsses marítimos, que arriscam as suas vidas com abnegação, com o intuito generoso de dominar o mar alteroso evitando a morte dos seus companheiros.
É bem compreensível a gravidade do facto que relato, e que não pode deixar indiferente o ilustre marinheiro, que é Ministro da Marinha. Os capitães dos portos julgam prudente adoptar medidas de prevenção e os tripulantes dos barcos salva vidas não correm ao alarme.
Pode isto continuar?
Não, evidentemente. Eu conheço o coração generoso dos poveiros. Eu sei que
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em caso de perigo todos correrão, todos que estiverem em terra se aprestarão a salvar os seus companheiros. Mas pode ser tarde. Pode ser inútil essa abnegação. Paguem-se as prevenções razoavelmente e o estado de espírito da tripulação do barco salva-vidas será excelente.
Homens aos quais se pede o sacrifício máximo da própria vida, homens que se arriscam nos momentos mais difíceis, a sua actual disposição de espírito não é absolutamente consentânea com a nobre missão a que se expõem.
Por conseqüência, julgo do meu dever como parlamentar, representante dêsse círculo, chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para êste facto, para que S. Ex.ª adopte as providências convenientes para que a responsabilidade do desastre que possa haver não possa ser devido a informações deficientes que o Sr. Ministro da Marinha possua, visto que por essa pasta correm os serviços de socorros a náufragos.
Eram estas as breves considerações, que julgava essenciais, devendo, no emtanto, prestar as minhas mais respeitosas homenagens à acção dirigente do Instituto de Socorros a Náufragos e ao ilustre oficial da armada que exerce as funções de capitão do pôrto da Póvoa do Varzim, oficial distintíssimo e que devotadamente se consagra às suas funções.
É indispensável actualizar muitas disposições. É uma medida urgente para que o Instituto de Socorros a Náufragos continue a sua missão altruista.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Ouvi com a máxima atenção as considerações do Sr. Pires Monteiro, e declaro que as transmitirei, tanto quanto puder reproduzi-las, ao Sr. Ministro da Marinha.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia. Está em discussão a acta.
O Sr. Hermano de Medeiros (sobre a acta): — Declaro a V. Ex.ª que se estivesse presente ontem na ocasião da votação nominal da proposta do Sr. Agatão Lança, teria votado contra.
É aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão
da interpelação do Sr. Lourenço Correia Gomes
ao Sr. Ministro das Finanças
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: já tantas vezes tenho usado da palavra a propósito da interpelação do Sr. Correia Gomes, que já pouco me demorarei nas considerações que vou fazer para não estar novamente a repetir os argumentos que tenho apresentado; mas no emtanto quero referir-me a considerações de alguns Srs. Deputados.
Eu acho que a lei tem lacunas, tem erros, dos quais alguns eu resolvo e outros serão resolvidos pelo Parlamento.
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª diz-me se o Govêrno não tem reclamações algumas do funcionalismo?
O Orador: — Já tive ocasião de dizer que as há, e não devo dizer que no fundo delas existe justiça, mas em face da legislação vigente não é possível fazer qualquer cousa sem que o Parlamento resolva.
Já foram apresentadas as dúvidas a várias estações e entre elas a Procuradoria Geral da República, mas a verdade é que não há nada resolvido.
As reclamações são várias.
Há funcionários da mesma categoria que desejam ser equiparados a outros de Ministérios que ganham mais.
Há os fiscais de impostos, que ganham muito menos.
Dá-se isto tudo porque os quadros não são iguais. Eu entendo que o Parlamento deve tomar uma resolução, pois presentemente está a funcionar, embora a questão seja de resolução ministerial.
O Sr. António Fonseca: — Qual é então o trabalho da comissão de finanças? Seria talvez melhor dissolvê-la.
O Orador: — A comissão tem que resolver dúvidas, e poderia até fazer uma nova lei.
Agradeço ao Sr. António Fonseca as palavras amáveis que me dirigiu, mas não estou de acôrdo com S. Ex.ª
O Ministro das Finanças ser obrigado
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a conhecer tudo o que diz respeito a funcionalismo, é uma teoria muito extraordinária! Quando, por exemplo, se tratar de assuntos militares não é ao Ministro das Finanças que compete intervir, mas sim ao Ministro da Guerra. Dessa maneira há-de ser difícil ao Ministro das Finanças fazer uma remodelação completa de vencimentos, e é por isso que eu lancei mão duma comissão. Mas o Sr. António Fonseca entende que eu era o suficiente...
O Sr. António Fonseca: — O que eu entendo é que competia a V. Ex.ª trazer ao Parlamento o assunto, porque é Ministro das Finanças. Da mesma maneira V. Ex.ª traz aqui o Orçamento, e êle não é feito por V. Ex.ª, mas pelos diversos Ministérios. V. Ex.ª, quando muito, revê-os. Quando eu falo em V. Ex.ª, é como função e não como Vitorino Guimarães. A função do Ministro das Finanças é trazer ao Parlamento tudo o que diga respeito à questão financeira.
O Orador: — O Ministro das Finanças o que necessita de saber é qual a quantia que precisa gastar e qual a quantia de que dispõe. Tenho apenas de dar a minha opinião acerca dos créditos de que disponho. Agora, por exemplo, se me preguntam do Ministério do Trabalho se um certo médico deve ter êste ou aquele vencimento, eu não sou obrigado a responder; tenho apenas de dizer se tenho dinheiro ou não para pagar o que se pretende.
O Sr. António Fonseca: — Mas, como vivemos no regime de deficit, qualquer quantia a despender é à conta do deficit, e, portanto, o Ministro tem sempre de dizer que não.
O Orador: — Mas, como dizia, Sr. Presidente, várias considerações aqui foram feitas. Quere-me, porém, parecer que não devo perder tempo a responder à maior parte delas, porque, de contrário, teria que repetir as considerações que há dias já tive ocasião de fazer, o por mais duma vez.
Entretanto, algumas afirmações aqui foram produzidas que eu não quero deixar de levantar, como, por exemplo, as considerações apresentadas pelo Sr. Ginestal Machado, que sinto não ver presente, para lhe agradecer as informações que me deu acêrca das habilitações exigidas a um professor primário, e qual o papel que êle desempenha na sociedade, como se eu, na minha qualidade de professor, tudo isso desconhecesse.
Como há certas palavras que sofrem interpretações conforme a conveniência de cada um, e, porque se faz muitas vezes uma política do branco preto, para as conveniências partidárias, eu tenho que me referir especialmente a certo caso.
Quando respondi ao Sr. Correia Gomes eu nada disse de desprimoroso para a classe dos professores primários, tanto mais que eu sou também professor. O que disse foi que não compreendia, e ainda hoje não compreendo — e isto nada tem de depreciativo — que um professor primário fôsse equiparado a um terceiro oficial, e um professor de instrução secundária a um segundo oficial, etc. (Apoiados). Um professor desempenha, efectivamente, na sociedade um papel tam vantajoso e importante que não precisa de ser equiparado a ninguém! Não vejo mesmo forma de se fazer a equiparação dum professor a qualquer funcionário das secretarias de Estado. Foi isto o que disse, e parece-me que não vinha nada a propósito dar-se-me uma lição.
Sr. Presidente: para terminar, devo dizer que ainda o Sr. Ginestal Machado, a propósito também das subvenções, teve ocasião de se referir ao imposto de transacção.
Efectivamente, a cobrança do imposto de transacção não tem decorrido por forma regular, como era para supor, mas êsse serviço vai-se aperfeiçoando, e, com algumas modificações, já nós podemos esperar que no próximo ano económico se possa arrecadar a quantia que está calculada na proposta de lei que apresentei ao Parlamento.
Êstes factos não são para estranhar, pois trata-se dum novo imposto, e é natural que tenha deficiências a sua execução.
Tenciono trazer ao Parlamento diversos casos para resolver o assunto das finanças, e acêrca das reclamações do funcionalismo entendo que melhor seria apresentar uma proposta nova, mas isso ti-
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nha um inconveniente, que seria levantar maiores dificuldades. Se a Câmara entender que é mais conveniente modificar alguns pontos — que julgo justos nas petições dos funcionários — eu não tenho dúvida em colaborar com a comissão de finanças.
O ideal seria voltar ao stato quo ante, mas isso trazia dificuldades porque resultaria alguns funcionários receberem mais e outros receberem menos.
O problema é difícil e necessita de muito estudo e ponderação.
A Câmara resolverá.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: antes de mais nada preciso esclarecer uma frase proferida pelo Sr. Ministro das Finanças, respeitante aos professores de instrução primária.
Não tem razão S. Ex.ª quando diz que eu me referi aos professores de instrução primária na minha interpelação.
Não fui eu que me referi aos professores de instrução primária, mas S. Ex.ª
Os professores de instrução primária foram equiparados a terceiros oficiais em 1920, e creio até que a êsse facto não deve ser estranho o Sr. Ministro das Finanças, visto S. Ex.ª ter sancionado o respectivo despacho.
Uma das preocupações da comissão, ao organizar o projecto de lei das melhorias de vencimento, foi a situação em que se encontravam os professores primários. Êsse cuidado teve de facto a comissão de finanças e tanto assim é que os professores de instrução primária ficariam a vencer apenas uma diferença que nos melhores casos não iria além de 20$.
O certo é que mais tarde o professorado, em virtude de equiparações que lhe foram feitas por lei, passou a perceber diferenças idênticas às que eram concedidas aos restantes funcionários públicos.
Que culpa tem, pois, o professorado de instrução primária de o terem equiparado a terceiros oficiais?
E que culpa tem também a comissão de finanças desta Câmara?
O professor de instrução primária tem tanto direito à vida como qualquer cidadão.
É preciso que nós, que nos tempos da propaganda tanto apregoávamos a necessidades de pagar condignamente aos que ensinavam os filhos do povo, esquecidos já dessas promessas, não estejamos agora a criticar a concessão duma melhoria que lhes foi concedida por lei.
A lei só tem sido má em palavras, porque em factos ninguém ainda conseguiu demonstrar que ela era menos moral ou menos disciplinadora.
Sr. Presidente: não podia a comissão de finanças alegar ignorância das reclamações do funcionalismo público, porquanto no seu seio existem realmente essas reclamações.
E desde que elas existem, a comissão tem fatalmente de se pronunciar sôbre elas, e, ainda, sôbre a forma por que tem sido cumprida a lei.
O Parlamento, votando a lei da melhoria de vencimentos, votou-a conscienciosamente, cumprindo assim o seu dever.
O principal êrro da lei foi a fixação do limite da verba a gastar e êsse limite deve-se à iniciativa do Govêrno.
Esse limite assentou em péssimas informações que foram prestadas a esta Câmara, informações que nos convenceram de que os 9:000 contos chegavam para as despesas a fazer.
A Câmara foi assim positivamente iludida por quem tinha a obrigação de a informar com precisão, e o não fez.
Sr. Presidente: não fica mal ao Govêrno que a comissão de finanças chame a si a questão das reclamações do funcionalismo público.
Precisamos evitar a prática de maus actos que não aproveitariam senão aos que querem a desordem no País.
Certamente não é êsse o empenho do Govêrno, mas sim o de resolver definitivamente essa questão.
Nós devemos estar dispostos a colaborar com êle. Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a moção do Sr. Correia Gomes.
O Sr. António Fonseca: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Invoco o § 2. a do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
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O Sr. Presidente: — Estão de pé 33 Srs. Deputados; sentados 46.
Está, portanto, aprovada, ficando as outras moções prejudicadas.
Documentação
Moções
A Câmara, reconhecendo que é necessário dar solução à questão suscitada sôbre melhoria de vencimentos, resolve que a comissão de finanças urgentemente chame a si as leis n.ºs 1:355 e 1:356, e demais legislação em vigor, proceda à sua revisão e apresente no prazo de vinte dias as modificações que a prática demonstrou necessárias, e passa à ordem do dia. — Correia Gomes.
A Câmara, reconhecendo que ninguém melhor que o Govêrno deve ter conhecimento das desigualdades e injustiças a que dá lugar a execução das actuais leis sôbre as subvenções ao funcionalismo público, espera que o Govêrno lhe proponha as alterações que julgue deverem ser introduzidas nas aludidas leis, e passa à ordem do dia. — António Fonseca.
A Câmara, reconhecendo que é ao Govêrno e especialmente ao Sr. Ministro das Finanças que compete trazer ao Parlamento a proposta ou propostas necessárias para pôr termo às desigualdades e insuficiências do actual regime de subvenção, proposta que o Parlamento depois apreciará nos termos regulares, passa à ordem do dia. — Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir-se a discussão do parecer n.º 61, que regula a concessão da licença ilimitada aos oficiais do exército.
O Sr. Pereira Bastos: — Sr. Presidente: da última vez que falei tinha dito ao ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, que sinto não ver presente, que não tinha conhecimento do projecto de lei a que S. Ex.ª se referia e, pela resposta que depois deu, alguém pode porventura ter concluído que eu faltara à verdade.
Ora, Sr. Presidente, o projecto a que o Sr. Plínio Silva se referiu foi apresentado nesta Câmara em 30 de Novembro de 1920, enviado ao Senado em 10 de
Dezembro do mesmo ano e rejeitado ali, tendo voltado a esta Câmara apenas em 24 de Julho de 1922, ocasião em que eu estava afastado da comissão de guerra. Foi relator novamente o Sr. Pinto da Fonseca, tendo o novo parecer já relatado sido entregue em 15 de Agosto de 1922.
Razão tinha eu, portanto, para afirmar que o projecto a que S. Ex.ª se referiu não estava na comissão, e que eu não sabia que projecto era êsse, não só porque nos papéis da comissão se não encontrava tal assunto, como também porque eu não tinha feito parte dela durante parte do ano de 1922.
Eram estas as declarações que eu desejava fazer para demonstrar que tinha dito a verdade e que S. Ex.ª não tinha razão quando se referia à comissão de guerra, para dizer que, assim como tinha a devida consideração por todos os Deputados, desejava que por parte da comissão de guerra houvesse a devida consideração por S. Ex.ª
A comissão de guerra tem a maior consideração para com todos os Srs. Deputados e não podia de qualquer forma faltar à consideração devida a S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: há dias dirigi uma carta a V. Ex.ª, comunicando que, por virtude de serviço público urgente, me era impossível estar presente na Câmara por espaço de três ou quatro dias e pedindo a V. Ex.ª que, por conseqüência, se o entendesse conveniente, consultasse o Ministro sôbre se a discussão do projecto de lei n.º 61 de que eu era relator devia ou não ser suspensa.
Quero declarar a V. Ex.ª e à Câmara que tal pedido foi feito na intenção de eu poder responder a qualquer dúvida que porventura se apresentasse sôbre o meu projecto, tanto mais que no decurso da sua discussão tinham já sido feitos alguns reparos acêrca da sua doutrina pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro.
A Câmara entendeu soberanamente que não devia ser protelada a discussão porque isso abria um procedente que poderia trazer más conseqüências. Ora, essas más conseqüências vejo-as eu aqui constantemente apresentarem-se, porquanto
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se tem pedido e tem-se conseguido a suspensão de discussões pelo facto de não estar presente o relator ou o apresentante do projecto. Não tive o intuito, como disse, de demorar a discussão, mas simplesmente o de esclarecer quaisquer dúvidas.
Mas, Sr. Presidente, o espírito jurídico dos nossos ilustres colegas, a quem muito respeito e considero, varia conforme a época e segundo as circunstâncias. Assim é que vemos, entre êles, discussões interessantes e educativas sôbre a forma interpretativa a dar-se a assuntos em discussão.
É raro encontrarem-se de acôrdo.
Faz-me lembrar uma sessão de espiritismo, em que o espírito ande em bolandas de um lado para outro, sem saber a quem atender, se ao medium, que está concentrado nos seus pensamentos, se àqueles que, sem estarem concentrados, também o invocam para saberem o seu parecer.
Quando êste assunto foi apresentado à Câmara pelo Sr. Eugénio Aresta, de todos os lados desta casa do Parlamento foi aprovada doutrina expendida por êste nosso colega, e pena foi que o Sr. Eugénio Aresta não tivesse tido o desassombro, nessa ocasião, de requerer a dispensa do Regimento e a urgência para a discussão do seu projecto, porque então teria sido logo aprovado; mesmo com todos os inconvenientes que se apontam agora.
O projecto foi à comissão, que lhe deu o seu parecer, e a mim compete a obrigação de justificar êsse mesmo parecer e o projecto que se fez para substituir o primitivo.
Até hoje não há nenhuma disposição legal que regule a forma da concessão de licenças ilimitadas, podendo S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra concedê-las ou negá-las em virtude da imposição do comandante do regimento ou por qualquer outra circunstância, como a falta de serviço, que o Sr. Ministro da Guerra entenda dever ponderar.
Ora o artigo 1.º dêste projecto determina que serão concedidas licenças ilimitadas aos oficiais, sempre que êstes as peçam, desde que nos quadros a que pertencem haja oficiais a mais, ou, naqueles onde não houver oficiais a mais, quando não façam falta ao serviço.
Fica taxativamente obrigatória, portanto, a concessão de licenças ilimitadas, porquanto, como toda a gente sabe, todos os quadros do exército estão excedidos no número dos seus oficiais.
No artigo 2.º estabelece-se que o oficial só poderá requerer para voltar ao serviço, depois de passar seis meses na situação de licença ilimitada.
Êste artigo não constitui matéria nova. O Sr. Almeida Ribeiro disse que neste ponto se beneficiavam os oficiais. Não é bem assim, porque se na lei geral o funcionário adido só pode voltar ao serviço depois de um ano, a lei militar já determinava que o oficial, com licença ilimitada, não podia voltar ao serviço senão depois de seis meses.
Não se trata, portanto, repito-o, de matéria nova, mas da aplicação do disposto no artigo 467.º do decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911, modificado pela doutrina da carta de lei de 8 de Julho de 1913.
Quanto à forma de entrada dêsses oficiais no quadro, a legislação actual é muito variada.
A Organização do Exército, no § único do artigo 425.º, diz: «Nos quadros em que existam oficiais a mais dos quadros fixados nesta Organização, por cada grupo de três vagas, duas serão preenchidas por promoção e uma pelos oficiais a mais dos respectivos quadros».
Isto teve execução até 1914, data em que foi mandado cessar, aplicando-se desde então para cá o disposto no artigo 7.º da carta de lei de 20 de Agosto de 1908, que diz o seguinte: «A entrada no quadro dos oficiais que se acham na disponibilidade, efectuar-se há pela seguinte ordem:
1.º Os que tenham sido preteridos na promoção por falta de aptidão física;
2.º Os que tenham estado na inactividade por doença;
3.º Os que tenham estado na situação de «adidos», preferindo entre êstes os que tenham vindo do ultramar.
§ 1.º Os oficiais a que se refere o n.º 3.º dêste artigo, entrarão nos quadros das suas respectivas armas ou serviços, pela forma seguinte: por cada duas vagas que ocorrerem nos respectivos quadros, a primeira será preenchida por um dêstes oficiais, e a segunda pela promoção do indivíduo, etc...
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§ 2.º Em cada uma destas classes preferirá o que há mais tempo se achar na disponibilidade.
Esta situação de adidos refere-se aos oficiais que estão fora do Ministério da Guerra; mas os do Ministério das Colónias, quando regressem do serviço, apresentam-se no Ministério da Guerra, ficando na situação de disponibilidade, podendo dar-se-lhes logo comando e vencimentos e só entram nos quadros do Ministério da Guerra, quando lhes chega a sua altura.
Pelo § 1.º do artigo 7.º que há pouco li, Sr. Presidente, conclui-se que não se faculta mais do que até aqui, relativamente à entrada no efectivo.
Tenho ainda de esclarecer a Câmara sôbre um outro ponto:
As determinações que acabo de ler, do artigo 7.º da lei de 20 de Agosto de 1908, foram um tanto alteradas por disposições ministeriais, como se pode verificar nas Ordens do Exército n.ºs 11 e 18, de 1919, e ainda hoje vi um despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1921 que, sôbre uma consulta da repartição, determina que de futuro deve cumprir-se o que está na lei de 8 de Julho de 1913 e foi incluído no artigo 467.º da Organização do Exército, sôbre a forma de entrada dos oficiais adidos com licença ilimitada.
Por esta disposição êstes oficiais não podem entrar no quadro sem haver vacatura.
Isto não é mais do que um processo de prejudicar êsses oficiais, porque nunca mais há vagas nos quadros.
Pelo que está disposto no projecto que se discute, alínea b) do artigo 3.º, verifica-se que nos quadros em que não há promoções por haver oficiais em excesso ou na disponibilidade, os oficiais adidos, vindos da situação de licença ilimitada, entrarão também no quadro, mas à terceira vacatura.
Dificulte-se, pelas disposições fundamentais, a sua entrada, mas facilite-se o que há disposto actualmente por um despacho ministerial.
Tenho dito.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: pelas declarações do Sr. Pereira Bastos verifica-se que o projecto transitou do Senado para esta Câmara em 24 de Julho
de 1922, e que em 15 de Agosto a comissão de guerra sôbre êle se pronunciou no sentido de se manter a orientação que a Câmara dos Deputados já tinha fixado, quando em Março de 1920 se ocupou de um projecto de lei que em Fevereiro dêsse ano tive a honra do enviar para a Mesa, tratando de um assunto idêntico ao projecto de lei que está em discussão.
Uma vez que êste assunto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e rejeitado no Senado, e não querendo eu invocar a disposição do artigo 32.º da Constituïção, parece que haveria a máxima vantagem em que a Câmara se pronunciasse sôbre êste assunto.
Nesta ordem de ideas, eu requeiro que seja consultada a Câmara, para que seja pôsto à discussão o parecer n.º 366, para que êste assunto fique definitivamente liquidado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ginestal Machado: — Comunico a V. Ex.ª que acaba de constituir-se a comissão de instrução superior, que me escolheu para presidente.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Plínio Silva.
O Sr. Presidente: — Em vista do requerimento do Sr. Plínio Silva, fica conjuntamente em discussão a proposta de lei n.º 692.
O Sr. Júlio de Abreu: — Pedi a palavra, porque se não trata dum assunto essencialmente técnico, embora diga respeito a questões militares.
O projecto apresentado tem por fim realizar economias — faço justiça à intenção dos seus autores — nos vencimentos dos oficiais que pediram licenças ilimitadas.
Mas o que é certo, é que com êste projecto não se consegue tal fim.
O projecto de lei concede licenças ilimitadas a todos os oficiais do exército que as requeiram, sempre que nos quadros haja supranumerários e não façam falta ao serviço.
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Durante o tempo de licença não recebem os seus vencimentos.
Porém há muitos oficiais com licença ilimitada e êsses oficiais agora não poderão entrar nos quadros, porquanto êstes se encontram excedidos.
Ora aprovando-se êste projecto de lei, uma grande parte dêsses oficiais; que até aqui não podiam entrar nos quadros, à sombra desta lei, poderão ingressar nas fileiras do exército.
Portanto o projecto de lei vai dar ensejo a que entre uma grande maioria dos oficiais que se encontram na situação de licença ilimitada.
Por conseguinte, a economia que o projecto de lei poderá trazer para os cofres do Estado é nula absolutamente, além de que o projecto ocasionará uma grande injustiça com a entrada dos oficiais que se encontram de licença ilimitada, por isso que virá prejudicar outros que já estão nas mesmas condições, na disponibilidade, dada a disposição que só permite a entrada por cada três vacaturas.
Os oficiais que actualmente tinham direito a entrar nos quadros, vão ficar prejudicados por êste projecto de lei. Não sou militar, mas a verdade é que tratando-se da remodelação dum serviço militar, parecia-me muito mais cabido introduzir essa disposição na remodelação, que se fizesse, em vez dum projecto de lei destacado.
É mais uma outra situação de favor que se cria para os militares.
E se não fôr situação de favor, não se atingirá o fim que se pretende: economias para o Estado.
Dizer-se que o projecto de lei traz economias do Estado, representa uma barbaridade administrativa.
Parece-me que o projecto de lei deve voltar à comissão de guerra, porquanto, desde que se quere permitir a passagem de oficiais para uma situação civil, êsses oficiais devem deixar de ser oficiais.
Um oficial do exército não deve ser outra cousa.
Desde que requere licença ilimitada, para exercer outra profissão, é que não gosta de ser oficial. Ou bem que quere ser oficial, ou bem que não quere.
Todos sabem que a lei permite aos funcionários civis, quando pedem licença ilimitada, só poderem requerer para voltar aos quadros daí a um ano. Não vejo no caso presente que a disciplina do exército se possa prejudicar com a igualdade de tratamento.
E assim é que deve ser num regime democrático.
O artigo 3.º prejudicará os oficiais que tenham direito a ser promovidos e até os que estão na disponibilidade, dificultando-lhes um pouco a sua carreira, e sobretudo fazendo com que pessoas que por muitos anos estarão na situação de licença ilimitada voltem aos seus quadros e vão receber os vencimentos que assim o Estado está de facto economizando.
O que seria justo era não se abrir uma porta para todas essas centenas de oficiais que estão de licença entrarem nos quadros, embora se lhes desse uma compensação pelos serviços que prestaram ao Estado.
Assim se fariam efectivamente economias.
Com o projecto de lei o excesso dos oficiais nos quadros será cada vez maior. Interrupção que não foi ouvida.
O Orador: — Respondendo, direi a V. Ex.ª que se o projecto de lei é apresentado como medida de economia para o Estado, não posso concordar com êle, visto que terão forçosamente de entrar nos quadros os oficiais na disponibilidade, quando até o presente não sucedia assim, além de que todos os que saírem em virtude desta lei voltarão ao serviço, quando mais não seja, quando chegarem a velhos e não possam já lucrativamente aplicar a sua actividade.
Interrupção do Sr. Plínio Silva, que não foi ouvida.
O Orador: — Eu já disse há pouco que o projecto do Sr. Plínio Silva era mais justo e que se a lei de S. Ex.ª não desse resultado, então nenhuma lei pode descongestionar os quadros.
Àpartes.
O que eu digo é que da lei não vem economia alguma.
Há muitos oficiais que já saíram há tempo, e que estão esperando ocasião para entrarem novamente nos quadros.
Assim êles virão pesar novamente no Orçamento do Estado e isso é que se devia evitar.
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O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — O que se quere, pelo que V. Ex.ª está dizendo, é abaixo o militar, mas o melhor é dizer tudo claro.
Àpartes.
O Orador: — Não é assim, quem o dissesse andaria mal no seu papel.
É inconveniente dizer aqui o que o Sr. Velhinho Correia acaba dizer, e S. Ex.ª sabe porquê, sendo desnecessário que eu o explique.
Entendo que o parecer deve ir novamente à comissão de guerra e nesse sentido vou mandar para a Mesa uma proposta. Tenho dito.
O Sr. Velhinho Correia não fez a revisão do seu «àparte».
Proposta
Proponho que o parecer n.º 61 baixe à comissão de guerra para ser revisto no sentido de se harmonizar quanto possível com a legislação geral referente a funcionários com licença ilimitada, e serem especialmente considerados os direitos dos oficiais na disponibilidade e já com licença ilimitada. — Júlio de Abreu.
Admitida.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer da comissão de guerra, acêrca do projecto n.º 692 que está juntamente em discussão com o projecto que se discute.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: eu desejo saber se o parecer que acaba de ser lido a respeito do projecto n.º 692 pode ser discutido ou tem simplesmente de ser votado sem discussão.
O Sr. Presidente: — O parecer não tem discussão: ou é aprovado ou é rejeitado.
Se fôr rejeitado, tem de ir a uma sessão conjunta do Congresso.
A votação do projecto em discussão e a dêsse parecer tem de ser feita em separado.
Vai ler-se a proposta apresentada pelo Sr. Júlio de Abreu.
Leu-se e foi admitida, ficando em discussão.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: apesar de se tratar de um assunto afecto à comissão de guerra, não me parece que se trate de uma tam transcendente matéria que quem não seja militar sôbre ela não se possa pronunciar.
De há muito tempo se diz que os encargos do Estado são muito pesados no que respeita ao funcionalismo, e isso resulta do grande número de funcionários civis e militares que compõem os respectivos quadros, e agora trata-se de regular a forma de mais oficiais ingressarem novamente nos quadros e suas promoções.
Não ignora a Câmara o que se estabeleceu sôbre funcionários civis numa lei tam apertada, que posso citar o caso do Conselho Superior de Finanças se julgar obrigado a negar o seu visto à nomeação de funcionários dos serviços de saúde.
Quando para o funcionalismo civil se chega a um exagero desta natureza, não seria de mais, nem decerto estranhável ao espírito patriótico da outra classe de funcionários, sofrer qualquer comparação nas suas promoções à entrada nos diferentes quadros, sem prejuízo, tanto quanto possível, das funções que são atribuídas ao nosso corpo do exército.
Êste pensamento foi de tal maneira considerado, que a Câmara dos Deputados, recordo-me bem, quando eu era Ministro das Finanças, por proposta minha, feita de acordo com o Sr. Ministro da Guerra de então, Helder Ribeiro, aceitou que não houvesse mais promoções nem no exército, nem na armada, nem nos quadros do funcionalismo civil.
Sr. Presidente: quando se trata de fazer economias, reduções de despesa e sobretudo quando se trata doutra cousa que é fazer redução de quadros excedidos, redução que se torna necessária sob o ponto de vista moral, porque é incontestável que há gente a mais, eu entendo que não é esta a hora própria para colocar uma parte do funcionalismo em situação diferente da parte restante.
Sr. Presidente: foi com muito prazer e atenção, não só por o assunto ser importante mas pela alta consideração que me merece o Sr. Estêvão Águas, que ouvi as considerações de S. Ex.ª, ficando com a impressão de que era difícil a entrada nos quadros militares daqueles Srs. oficiais que estivessem no gozo duma licença ilimitada, que agora passaria a ser concedida pelo processo preconizado no projecto de lei que se discute.
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Entendo que a comissão de guerra não tem o direito de exigir para os militares, porque nada a autorizaria a isso, uma situação melhor do que para os funcionários civis, assim como também não seria aceitável que se criasse para aqueles uma situação inferior a êstes.
Para fazer uma cousa justa e equitativa só vejo um meio: considerar os membros do exército como funcionários públicos, porque o são em toda a rigorosa acepção da palavra, tratando-os de forma idêntica aos funcionários civis. Isto é tanto mais necessário e útil e tanto está mais na lógica dos acontecimentos anteriores, que ninguém ignora as dificuldades que houve quando da elaboração do projecto das subvenções por efeito do custo da vida, resultantes de reclamações de certos militares que se julgavam prejudicados com a equiparação a funcionários civis de categoria que reputavam inferior.
Portanto é o próprio exército que admite a sua equiparação ao funcionalismo civil, que mesmo não pode deixar de admitir.
Sr. Presidente: parecia-me portanto que o que havia a fazer nesta matéria de licenças ilimitadas no exército não seria outra cousa diferente daquilo que está regulado para os funcionários civis.
Porque motivo é que o regresso dos militares aos respectivos quadros há-de ser em condições diferentes do que o regresso do funcionário civil?
Não há razão alguma que justifique a diferença.
Para mim tanto o militar como o funcionário civil são funcionários públicos, devendo ser tratados igualmente, visto o Estado pagar tanto a um como a outro.
Compreendo que o militar seja mais bem pago quando se encontrar numa situação especial, quando os seus esforços sejam incomparàvelmente maiores e a sua saúde seja possivelmente mais atacada, mas, é preciso, em primeiro lugar, que isso se verifique.
Sr. Presidente: se já é deplorável que o funcionário civil, que entendeu dever abandonar a sua profissão para ir dedicar-se a outra de sua livre escolha, possa voltar à situação anterior, estou convencido que toda a Câmara reconhecerá que quanto ao militar essa situação é bastante mais grave ao abandonar a sua situação, perdendo muito mais da sua autoridade com o regresso ao seu antigo pôsto.
Se o militar entende que não pode seguir essa carreira, preferindo outra, desde êsse momento pode e deve considerar-se como tendo abandonado o serviço militar.
Entendo que só se servem as funções públicas quando há vontade de as servir.
Não encontro, repito, nenhuma razão especial para admitir uma situação de favoritismo para o exército.
E por isso que me parece que a proposta do Sr. Júlio de Abreu não é assunto realmente tam transcendente que necessite dum novo estudo da comissão de guerra. Por isso tomei a liberdade de falar assim.
Mas parece-me que a Câmara podia efectivamente resolver e desligar da proposta do Sr. Júlio de Abreu a parte que se refere ao envio do projecto à comissão.
Eu rejeitei porque o julgo necessário.
Na parte referente ao estabelecimento de concessão de licença ilimitada ao exército, por conseqüência, disposição idêntica às regras que regem o funcionalismo civil, é tam comezinho o princípio que estabelece, que todos podemos votá-lo sem delongas.
Reservar-me hei para na especialidade apresentar uma proposta de substituïção, em que venham os dois princípios.
O regime de licença ilimitada para o exército é o mesmo que o dos funcionários civis.
Isto fica efectivamente bem, pelo menos por agora, situação igual para militares e civis.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia.
O Orador: — Mas...
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Ficarei então com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horas.
Ordem do dia:
Interpelação do Sr. Joaquim Ribeiro ao Sr. Ministro da Agricultura e a de
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hoje, menos a interpelação ao Sr. Ministro das Finanças.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Constituïção de comissões
De Negócios Estrangeiros:
Presidente — José Domingues dos Santos.
Secretário — Vergílio Saque.
Para a Secretaria.
De Instrução Secundária:
Presidente — A. Ginestal Machado.
Secretário — Manuel de Sousa Coutinho.
Para a Secretaria.
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros da Justiça, Finanças e Guerra, determinando que sejam nomeados para prestarem serviço em cada um dos tribunais militares territoriais, um juiz, como auditor, um promotor de justiça, um defensor oficioso, e um secretário.
Para o «Diário do Govêrno».
Projecto de lei
Que cria uma Caixa do Crédito Marítimo.
Envie-se à Procuradoria da Republica para promulgação.
Comunique-se ao Senado.
Pareceres
Da omissão de legislação criminal, sôbre uma representação dos funcionários (chefes e agentes) de investigação criminal.
Para a comissão de administração pública.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 6-L, que determina
que sejam entregues aos prelados e párocos os templos e bens móveis e imóveis arrolados pelo Estado, projecto de lei da Separação.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de instrução secundária, sôbre o n.º 2-F, que dispensa do pagamento de propinas os alunos cegos do Instituto Branco Rodrigues.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação criminal, sôbre o requerimento de António Laurentino da Cunha.
Remeta-se ao Ministério da Justiça.
Da comissão de instrução secundária, sôbre o requerimento dos alunos reprovados no liceu do Pôrto, pedindo uma nova época de exames em Outubro findo.
Publique-se no Diário das Sessões nos termos do artigo 98.º do Regimento.
Declarações de voto
Declaramos que votando, como votámos na sessão de ontem, a moção apresentada pelo Sr. Agatão Lança, pretendendo apenas homenagear os sacrificados mortos da inesquecível jornada republicana de Monsanto, não votámos a amnistia de 1921, contra a qual até nos pronunciámos, mas não nos julgando, no emtanto, suficientemente habilitados a afirmar que os monárquicos pretenderam atraiçoar, com o seu movimento, os superiores e sacratíssimos interêsses da Pátria, assim o julgou de certo o parlamento que lhes concedeu a amnistia referida, porque do contrário seria criminosa, teria sido também sua sucessão. — Manuel Fragoso — Sá Pereira.
Para a acta.
Declaro que, se estivesse presente à sessão de ontem, em que foi votada a moção do Sr. Agatão Lança, eu a teria rejeitado. — Hermano de Medeiros.
Para a acta.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.