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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 32
EM 8 DE FEVEREIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira João de Ornelas da Silva
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 47 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Paulo Cancela de Abreu pede a comparência do Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) na sessão imediata.
O Sr. Pedro Pita ocupa-se do boato de dissolução dalgumas câmaras municipais, pedindo que o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) dê explicações.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) promete transmitir as considerações do orador ao Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Manuel Fragoso reclama contra prisões que se anunciam de militares, por motivo de coligação com os promotores do movimento de Outubro de 1921.
O Sr. Ministro da Agricultura promete transmitir as considerações do orador ao Sr. Presidente do Ministério.
Entra em discussão o parecer n.º 274, que é retirado, depois de usar da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Entra em discussão o parecer n.º 342.
É aprovado, depois de ter falado sôbre a generalidade o Sr. Morais Carvalho.
Entra em discussão, a requerimento do Sr. Viriato da Fonseca, o parecer n.º 328 que é aprovado depois de usar da palavra, sôbre o modo de votar o requerimento, o Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão sôbre a especialidade do parecer n.º 380.
É rejeitado em contraprova o artigo 2.º, considerando-se também rejeitada uma emenda ao mesmo artigo, aprovada antes e da iniciativa do Sr. Almeida Ribeiro.
Entra em discussão o artigo 3.º
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Pedro Pita, que apresenta um artigo novo, Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães), Morais Carvalho, Dinis da Fonseca, que propõe, um § único, Carlos Pereira, Juvenal de Araújo, que apresenta um artigo novo, Sampaio Maia, que propõe igualmente um artigo novo e Almeida Ribeiro.
O Sr. Dinis da Fonseca substitui por outra a sua proposta.
O Sr. Tôrres Garcia apresenta um artigo novo.
Sôbre o artigo 3.º ainda se pronuncia o Sr. Cunha Leal.
O Sr. Lino Neto, pede que se inclua na ordem do dia o parecer n.º 368.
Aprovado o artigo 3.º, o Sr. Paulo Cancela de Abreu, requereu a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Feita a contagem, verificou-se não haver número.
Procede-se à chamada que confirma a falta de número.
Como estava funcionando uma comissão, autorizada pela Câmara, e não tivesse sido avisada, procede-se a nova chamada, que acusa mais uma vez a falta de número.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 14 horas e 47 minutos.
Presentes à chamada, 37 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.

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Diário da Câmara dos Deputados
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Tomás de Sousa Rosa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão, os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges. Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.

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Sessão de 8 de Fevereiro de 1923
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 14 horas principia a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 37 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 30 minutos.
Lese a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento do Sr. Nuno Simões.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, informando ter já satisfeito o requerimento do Sr. Cancela de Abreu.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Meda, pedindo a aprovação do projecto de lei apresentado pelos Srs. Pedro de Castro, Gomes de Vilhena e Amadeu de Vasconcelos.
Para a comissão de administração pública.
Requerimento
Da Nova Escola de Cegos, pedindo para ser instalada em qualquer dependência de antigos conventos, devido à dificuldade de encontrar casa em condições.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Telegramas
Da Câmara municipal de Ourém, pedindo a discussão do projecto que eleva a 30 por cento as percentagens.
Para a Secretaria.
Dos sargentos de Viana do Castelo, pedindo a anulação de decreto n.º 5:586.
Para a Secretaria.

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Diário da Câmara dos Deputados
Declarações
Dos Srs. Tôrres Garcia e António Fonseca, pedindo a sua substituïção nas comissões de caminhos de ferro e instrução pública, a que pertencia o primeiro, e das comissões de comércio e indústria e de negócios extrangeiros o segundo, por terem sido eleitos pelo Partido Reconstituinte que acaba de ser dissolvido.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: já há muitos dias que me inscrevi para falar estando presente o Sr. Ministro das Colónias.
Como S. Ex.ª só tem aparecido na Câmara durante a ordem do dia, peço a V. Ex.ª o favor de manifestar ao Sr. Ministro das Colónias o meu desejo de que compareça na sessão de amanhã, no período de antes da ordem do dia.
Egualmente peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fineza de me informar se o Govêrno vem hoje ou não à Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não tenho comunicação alguma nesse sentido.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § único do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.ª sabe, o período de antes da ordem do dia é de uma hora, e eu durante êsse prazo de tempo tenho de esperar, em virtude do artigo 23.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas êsse artigo não prejudica a matéria do § único do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Não prejudica, na opinião de V. Ex.ª
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: tencionava quando pedi a palavra dirigir-me a V. Ex.ª para lhe pedir que transmitisse ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que pretendo fazer no sentido de saber de S. Ex.ª o que há de verdade numa notícia publicada pelos jornais sôbre a dissolução dos corpos administrativos.
Porém, como está presente o Sr. Ministro da Agricultura, peço a S. Ex.ª a fineza de comunicar ao Sr. Presidente do Ministério o que sôbre o assunto vou dizer.
Sr. Presidente: dizem todos os jornais que está já lavrado ou vai ser lavrado um decreto dissolvendo determinadas Câmaras Municipais.
Ora, em face da legislação vigente, o Govêrno não tem a faculdade de poder dissolver, em caso nenhum, qualquer corpo administrativo. Sòmente o Supremo Tribunal Administrativo o pode fazer, e, ainda assim, nos casos expressamente indicados na lei.
Nestas condições, formulo as minhas reclamações para evitar que essa ilegalidade se pratique, e mais uma vez peço ao Sr. Ministro da Agricultura que transmita ao Sr. Presidente do Ministério o desejo que tenho de que S. Ex.ª brevemente compareça nesta Câmara, para me esclarecer sôbre o que há de verdade na notícia a que me referi.
Sr. Presidente: o expediente que pretende usar-se, a pretexto de que essas Câmaras Municipais são constituídas por indivíduos filiados num partido adverso ao regime, amanhã irá aplicar-se a todos os corpos administrativos, onde a maioria não seja da feição do Govêrno! O mal é começar.
Todavia, eu confio em que o Govêrno não praticará essa violência, e espero que o Sr. Presidente do Ministério se apressará a comunicar à Câmara que não tem semelhante intenção.
De resto, para os actos praticados por alguns membros dêsses corpos administrativos, estabelecem as leis as respectivas sanções penais, e são essas ùnicamente que se devem aplicar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao Sr. Pedro Pita que transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que S. Ex.ª fez, e estou certo que dentro em pouco

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êle virá dar a V. Ex.ª e à Câmara as explicações que desejam.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: em primeiro lugar, devo declarar que não pedi a palavra ùnicamente para entreter tempo. Desejava fazer algumas considerações, e como está presente o Sr. Ministro da Agricultura, eu peço a S. Ex.ª a fineza de as transmitir ao Sr. Presidente do Ministério.
Sr. Presidente: dizem os jornais que vão ser pronunciados ou já foram pronunciados alguns oficiais das guarnições de Castelo Branco, Coimbra, Viseu e Évora, por estarem envolvidos nos acontecimentos de 19 de Outubro.
Sabe V. Ex.ª e a Câmara que eu não tenho a mais pequena responsabilidade nesse movimento, que eu o contrariei tanto quanto pude e que tenho o desassombro de afirmar que não acredito na sinceridade da maior parte dos homens que nêle entraram, se bem que acredite na de alguns dêles.
Ninguém, portanto, com mais autoridade do que ou pode vir aqui protestar contra o facto de irem ser pronunciados oficiais que estiveram envolvidos nesse movimento, que foi, de facto, um movimento triunfante, e tanto assim que o Sr. Presidente da República reconheceu o Govêrno que se constituiu e a Câmara a que eu pertencia foi dissolvida depois desse movimento. O que eu não compreendo é que a dois anos depois do movimento ainda se estejam a revolver ódios e reviver paixões que só prejudicam os interêsses da República e os interêsses do País.
Compreendo que se peçam responsabilidades aos oficiais que se presume terem culpa nos acontecimentos da trágica noite de 19 de Outubro, mas não àqueles que por coligação militar fizeram parte dum movimento triunfante.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações de V. Ex.ª
O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.º 274.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: trata-se de um projecto que se refere a uma classe, aliás, por todos os títulos digna da nossa consideração, como é o exército e a marinha.
Mas da leitura do artigo 1.º se vê a protecção que se quere dar a certos indivíduos.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª dá-me licença?
Êste projecto tem de ser retirado da discussão, pois não tem o parecer da comissão de finanças.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro que entre em discussão o parecer n.º 342.
Foi aprovado.
Parecer n.º 342
Senhores Deputados. — Existe na cidade da Figueira da Foz uma associação que bem se pode chamar benemérita, pelos serviços que vem prestando á causa da instrução pública: é a Associação de Instrução Popular.
O cidadão Fortunato Augusto da Silva, falecido em 1918, dispôs por seu testamento, em favor da referida Associação, pela seguinte forma:
a) O legado de 4. 000$ para construção de um edifício com sua séde.
b) Uma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, do referido concelho, para nela ser instalado um Jardim-Escola João de Deus.
c) O legado de 5. 000$ para a construção do edifício para o referido Jardim-Escola.
d) E o remanescente da sua herança para com o seu rendimento ocorrer às despesas de conservação e encargos do funcionamento dêsse Jardim-Escola.
Pretende a Associação ser dispensada de pagamento da respectiva contribuïção de registo por título gratuito, por se tra-

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tar de servir a causa da instrução popular; e o mesmo benefício solicita a respeito das aquisições de qualquer mobiliário que haja de adquirir para instalação do Jardim.
E mais pede que seja dispensada de pagamento de quaisquer contribuïções prediais por êsse Jardim e pelos demais seus edifícios escolares emquanto a fins escolares êles forem destinados á servir.
Parece à vossa comissão de administração pública que é de atender o pedido da Associação.
O Estado deve a maior protecção a tam beneméritas instituïções e assegurar e estimular tam belas iniciativas.
Por isso à vossa apreciação submete o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É isenta a Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz de pagamento da respectiva contribuïção de registo por título gratuito pelos bens que com destino a instituïções escolares lhe deixou o testador Fortunato Augusto da Silva, e são os seguintes:
a) O legado de 4. 000$ para edifício da Associação;
b) 5. 000$ para instalação dum Jardim-Escola João de Deus;
c) A propriedade rústica e urbana das Alhadas, para essa instalação;
d) O remanescente, como fôra liquidado, da herança do referido testador, para com os seus rendimentos, custear as despesas do referido Jardim-Escola.
Art. 2.º É a mesma associação dispensada do pagamento de contribuïção de registo por título oneroso pela aquisição de propriedades exclusivamente destinadas à ampliação do Jardim ou à construção doutras escolas.
Art. 3.º Fica outrossim dispensada a referida Associação de Instrução Popular do pagamento de contribuïção predial pelos seus edifícios escolares emquanto a escolas êles sejam destinados e sirvam.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1922. — Alberto da Rocha Saraiva — Vitorino Mealha — Pedro Pita — Alberto Vidal — Abílio Marçal.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 223-F foi apresentado à comissão de finanças acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de administração pública.
A Associação de Instrução Popular merece bem que o Parlamento a ajude na sua missão benéfica e útil.
A vossa comissão de finanças, tendo em vista os benefícios que essa colectividade tem prestado à cidade da Figueira, dá o seu parecer favorável ao projecto e a sua concordância plena com o parecer da vossa comissão de administração pública, concorrendo assim para completar a benemerência do falecido Fortunato Augusto da Silva, que foi um bom republicano e um bom patriota.
Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo — A. Delfim Costa — F. da Cunha Rêgo Chaves — A. Crispiniano da Fonseca — João Camoesas — Queiroz Vaz Guedes — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 223-F Senhores Deputados. — No dia 18 de Agosto de 1918 faleceu na cidade da Figueira da Foz o benemérito cidadão Fortunato Augusto da Silva, com testamento, pelo qual, entre outras, deixou as seguintes disposições:
«De 4. 000$ a favor da Associação de Instrução Popular daquela cidade, para serem aplicados na construção do edifício para a sua sede;
De uma propriedade rústica e urbana que o falecido possuía na freguesia das Alhadas (terra da sua naturalidade), do concelho da Figueira da Foz, para nela a mesma Associação de Instrução Popular edificar um Jardim-Escola João de Deus, no género dos que existem já na Figueira da Foz, Coimbra, Lisboa e Alcobaça;
De 5. 000$ para a mesma Associação de Instrução Popular proceder à construção do dito Jardim-Escola; e
Do remanescente da herança, a favor da mesma Associação de Instrução Popular, para ela, com o respectivo rendimento, custear até onde puder a despesa do mesmo Jardim-Escola».
Todas estas disposições — legados e herança remanescente — revertem em benefício exclusivo da Instrução e educação populares,

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A Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz tem por único e exclusivo fim estatutário a instrução das camadas populares, e a receita que obtém, pela cotização dos seus sócios e pôr generosos donatários, é aplicada tam sòmente ao custeio das escolas que sustenta (para as quais tem já obtido subsídios do Estado) e de assistência a diversas missões escolares do concelho da Figueira da Foz.
Não é, pois, justo que se cobre desta benemérita Associação, nem as contribuïções de registo sôbre os referidos legados e herança, nem mesmo quaisquer outras contribuïções de registo, prediais ou doutra natureza que incidam sôbre as escolas que ela sustenta emquanto os prédios em que elas estejam ou forem instaladas conservem êste carácter de manifesta utilidade pública.
Por isso tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São isentos do pagamento da contribuïção de registo por título gratuito os legados de 4. 000$, duma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, do concelho da Figueira da Foz, e de 5. 000$, deixados em testamento pelo cidadão Fortunato Augusto da Silva à Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz, o primeiro para ser aplicado na construção do edifício para a sede desta associação e os outros destinados à instalação e edificação de um Jardim-Escola João de Deus na dita freguesia das Alhadas, e bem assim o remanescente da herança de que o mesmo cidadão dispôs a favor da mesma associação e, na sua falta, da Misericórdia da Figueira da Foz, para com o respectivo rendimento ser custeado o dito Jardim-Escola.
Art. 2.º São igualmente isentas do pagamento de contribuïção de registo oneroso todas as aquisições que a Associação de Instrução Popular faça de propriedades com destino a instalação de Jardins-Escolas João de Deus ou de simples escolas, e bem assim ficam isentas do pagamento de quaisquer contribuïções prediais ou doutra natureza as propriedades onde estiverem ou forem instalados os Jardins-Escolas João de Deus ou as simples escolas sustentadas pela Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz, emquanto tais propriedades conservarem o carácter de instituïções escolares de tam manifesta utilidade pública.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, li de Julho de 1922. — O Deputado, Júlio Gonçalves.
O Sr. Morais Carvalho; — Sr. Presidente: o parecer que V. Ex.ª acaba de pôr em discussão não merece à mesma crítica que fizemos ao antecedente; todavia, protestamos contra êste regime de pôr antes da ordem do dia projectos à discussão, quando isso se devia fazer dentro do período da ordem do dia.
Apoiados.
Não nego que o projecto em discussão visa a um fim de beneficência e a um fim de utilidade pública, e, como tal, não somos contrários à essência do mesmo projecto. Contra o que nos insurgimos, repito, é contra êste processo de sempre, e a cada momento, se pretender protelar a ordem dos trabalhos tal como é estabelecida no Regimento da Câmara.
É aprovada a generalidade.
Entra em discussão na especialidade.
São aprovados sem discussão os artigos 2.º, 3.º e 4.º do projecto.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Aprovado.
O Sr. Viriato dá Fonseca: — Requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se consente que seja discutido o parecer n.º 328.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: apenas tive ocasião de ver que se trata de mais um projecto destinado a fins que interessam a pessoas pertencentes ao exército.
É claro que não quero deminuir a justiça que se pretende praticar com este projecto. O que quero é protestar mais uma vez indignadamente, embora sem exaltação, porque entendo que isso já não vale a pena, porque não dá resultado, contra o precedente que está aberto, mas de que se está abusando, de intercalar

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Diário da Câmara dos Deputados
projectos no período destinado a assuntos antes da ordem do dia.
Apoiados.
Isto não pode continuar.
Apoiados.
Salvo o devido respeito por V. Ex.ª, entendo que não pode continuar o que se tem eito desde que entrei nesta sala, em que constantemente, a começar pela chamada e leitura do expediente, se mandam requerimentos para a Mesa, isto na ausência do Govêrno, antes da ordem do dia, infringindo-se assim o Regimento, o que não é próprio de nós.
Protesta êste lado da Câmara contra êste facto de novamente se estarem a meter projectos, antes da ordem do dia, no período destinado a tratar de assuntos na presença do Govêrno.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devo informar V. Ex.ª de que estes requerimentos são todos feitos sem prejuízo dos Srs. Deputados inscritos.
É aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.
O Sr. João Luís Ricardo: — Peço a V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se autoriza a comissão de agricultura a reünir durante a sessão.
Leu-se o parecer n.º 328, que é aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.º 328
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.º 696-F, apresentado na última legislatura pelo Sr. Álvaro de Castro e renovada a iniciativa nesta legislatura pelo Sr. Eugénio Aresta, nota que êste projecto já tinha parecer dado pela comissão do guerra da passada legislatura.
Concorda a vossa comissão com o parecer dado pela, comissão de guerra da extinta legislatura, pelo que é de parecer que o projecto de lei em questão merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1922. — João Estêvão Aguas — Albino Pinto da Fonseca — António Mendonça — António Maia — Lelo Portela, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável à proposta de lei n.º 315-B, em conformidade com o parecer da vossa comissão de guerra.
Sala das sessões da comissão de finanças, 24 de Agosto de 1922. — F. C. Rêgo Chaves — A. Crispiniano da Fonseca — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — António Maia — Delfim Costa — F. G. Velhinho Correia — Pereira de Castro.
N.º 315-B
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 696-F, apresentado em 1920 pelo Sr. Álvaro de Castro e já com iniciativa renovada e o número 20-B, em 1921.
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 1922. — Eugénio Aresta.
N.º 20-B
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa da proposta de lei n.º 696-F, da autoria do Ministro da Guerra Sr. Álvaro de Castro, inserta no Diário do Govêrno n.º 61, 2.ª sério, de 16 de Março de 1921.
22 de Agosto de 1921. — Eugénio Aresta.
Parecer n.º 735
Senhores Deputados. — Como se vê do relatório que precede a proposta de lei n.º 696-F, assinada pelo Sr. Ministro da Guerra, são relevantes e assinalados os serviços prestados pelo primeiro sargento Jaime Garcia de Lemos.
E o chefe superior do exército português quem invoca todos êsses serviços para comprovar a justiça da proposta que apresentou, mas, caso extraordinário e porventura singular, o próprio relator dêste parecer, porque assistiu, como comandante da artilharia, a toda a campanha da Guiné, realizada em 1908, pode e deve atestar dos serviços alegados e prestados então pelo primeiro sargento Lemos, reconhecendo, com toda a justiça, que êsses serviços, executados em particulares e difíceis condições, foram assinalados e brilhantes.
Além disto, que já não é pouco, êste sargento também tomou parte na campanha do Sul de Angola, de 1914 e 1915, sendo ferido no combate de Naulila e promovido então, por distinção, ao pôsto de primeiro sargento, e sendo mais tarde

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condecorado com o grau de Cavaleiro da Ordem da Tôrre e Espada, de Valor, Lealdade e Mérito, e com a medalha comemorativa correspondente e legenda «Ferido no combate de Naulila».
Êsse ferimento, impossibilitando-o do serviço, levou-o à situação de reforma em Abril de 1916, mas, volvidos alguns anos, em 1921, reconhecido foi por uma junta hospitalar de inspecção que a impossibilidade tinha desaparecido, julgando-o pronto para serviço. Bem é que assim acontecesse, porquanto nunca são para desprezar os serviços de tam esforçado militar como êle o foi!
Se não fôra essa reforma, causada por tam glorioso motivo, o sargento Lemos, continuando no activo, teria naturalmente outra situação mais avançada na escala de promoções.
Não aconteceu, porém, assim, mas agora, que quem de direito lhe reconhece qualidade para voltar à actividade, justo é que ocupe o lugar que lhe devia competir.
As condições de promoção impostas pelas leis vigentes servem para demonstrar a capacidade moral, profissional, de carácter e de energia, dos indivíduos a promover, e dessas todas deu êle bastantes provas nas campanhas em que entrou, e que, pelo seu carácter de aspereza, dificuldade e sacrifício, bem se impõem à consideração de todos.
Dispensá-lo, pois, de tornar a prestar essas provas é justo, é correcto e constitui um exemplo e um incentivo.
Disso há exemplos e benéficos, não só no nosso exército, como nos exércitos doutras nações.
Postas estas simples considerações, a vossa comissão de guerra, não só como acto de justiça, mas também de exemplo e incitamento, preconiza a aprovação da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra.
Sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados. — João Pereira Bastos — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — João Estêvão Águas — Hélder Ribeiro — Júlio Cruz — Albino Pinto da Fonseca — José Rodrigues Braga — Viriato da Fonseca, relator.
Proposta de lei n.º 696-F
Senhores Deputados. — Considerando que o actual primeiro sargento Jaime
Garcia de Lemos, n.º 1:467 da 7.ª companhia de reformados, tendo feito parte como segundo sargento da coluna de operações na Guiné, contra o gentio, no ano de 1908, foi louvado três vezes pela maneira como desempenhou serviços de que foi encarregado e pela forma como fez um reconhecimento debaixo de fogo, sendo por tudo isso condecorado com a medalha de cobre da classe de serviços distintos no Ultramar;
Considerando que o mesmo primeiro sargento tomou parte na campanha do Sul de Angola, nos anos de 1914 e 1915, tendo sido ferido no combate de Naulila e pelo que foi condecorado com a medalha comemorativa correspondente e legenda «Ferido no combate de Naulila», em virtude do disposto no decreto n.º 2:941, de 18 de Janeiro de 1917;
Considerando que pelos seus altos feitos de valor nos campos de batalha foi êste mesmo primeiro sargento condecorado com o grau de cavaleiro da Ordem de Tôrre e Espada, de Valor, Lealdade e Mérito, por decreto de 14 de Fevereiro de 1920, por se achar ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do decreto n.º 6:205, de 8 de Novembro de 1919;
Considerando que o mesmo primeiro sargento foi promovido a êste pôsto por distinção em 18 de Dezembro de 1914, data do combate de Naulila, em que tomou parte;
Considerando que êste primeiro sargento, tendo sido reformado, em 14 de Abril de 1916, por ter sido ferido em combate, foi pela Junta Hospitalar de Inspecção, em 1 de Fevereiro do corrente ano, julgado pronto para todo o serviço;
Considerando ser justo que esta praça, ao voltar ao serviço efectivo do exército, vá ocupar na escala de acesso ao oficialato o lugar que lhe competiria se não tivesse passado à situação de reforma;
E, atendendo aos relevantes serviços prestados à Pátria, ser também de justiça que a êste primeiro sargento sejam dispensadas todas as condições de promoção a que se refere o artigo 67.º do Regulamento de Promoções de 1 de Março de 1913, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Que ao primeiro sargento Jaime Garcia de Lemos, da 7.ª compa-

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nhia de reformados, quando voltar ao serviço efectivo do exército, seja contada a antiguidade do seu actual pôsto desde 18 de Dezembro de 1914, data do combate de Naulila, em que tomou parte e foi ferido, para todos os efeitos, incluindo a dispensa de todas as condições a que se refere o artigo 67.º do Regulamento de Promoções de 1 de Março de 1913.
§ único. O disposto neste artigo só dá direito a outros vencimentos, diferentes daqueles que actualmente percebo, a partir da data em que se apresentar na unidade activa a que fôr destinado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — Álvaro de Castro.
É aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
Prossegue a discussão do parecer n.º 380.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova requerida no final da sessão anterior pelo Sr. Carvalho da Silva, depois de aprovado o artigo 2.º
Realizada a contraprova, verificou-se estarem de pé 32 Srs. Deputados e sentados 22, sendo, portanto, rejeitado o artigo.
Vozes: — Está, portanto, prejudicada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Considero também rejeitada a emenda.
Vozes: — Não pode ser, não pode ser.
O Sr. Presidente: — Não há possibilidade de ser aprovada a emenda, visto que substituiu determinadas palavras por outras, tendo sido rejeitado o artigo.
Apoiados.
O Sr. Júlio de Abreu: — Desde que se aprovou a emenda, é porque se concordava com a matéria do artigo.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: a lei n.º 1:368 não suprimiu os impostos indirectos das câmaras municipais; apenas o imposto do real de água. Daí a justificação do artigo 1.º do projecto em discussão, que serve apenas para confirmar a existência dêste imposto.
O Sr. Carvalho da Silva: — As palavras de S. Ex.ª parece que são para dizer que não foi abolido o imposto de consumo, mas apenas o do real de água.
Lembro por isso à Câmara a disposição relativa à extinção do referido imposto de consumo.
O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Correia Comes fez a declaração de que a Câmara tinha feito a votação em determinado sentido. S. Ex.ª não pode fazer essa afirmação.
Apoiados.
Eu votei no sentido de não ter a Câmara o direito de restabelecer o imposto, Apoiados.
Protestos do Sr. Correia Gomes.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 3.º
Leu-se na Mesa o artigo 3.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Trata-se dum assunto bastante grave.
Ao tratar-se de pesados impostos não me parece que à Câmara possa ser indiferente a opinião do Sr. Ministro das Finanças. É mesmo muito de estranhar que até agora S. Ex.ª se não tenha pronunciado sôbre um facto desta ordem, e não sei porque S. Ex.ª e o Sr. Presidente do Ministério e todo o Governo votaram ontem os extraordinários inacreditáveis que aqui foram apresentados.
Apoiados.
Sr. Presidente: peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de elucidar a Câmara sôbre êste imposto; se considera proveitoso para os interêsses do país que a Câmara esteja a votar autorizações para que as câmaras municipais continuem a cobrar não só os impostos que cobravam, o que foram abolidos, mas ainda adicionais, como ontem foram votados e o artigo 3.º agora estabelece.
Desejo ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças, tanto mais que há um ponto de importância capital que precisa ser esclarecido.
Foram criados adicionais para as câmaras municipais sôbre o imposto de transacções.

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Durante a discussão dos artigos tenho ouvido afirmações acêrca do rendimento dêsse imposto de transacções, e para que possamos conhecer até que ponto são necessários às câmaras municipais os impostos estabelecidos neste projecto, precisa S. Ex.ª dizer, e a Câmara ser elucidada pelo Sr. Ministro das Finanças sôbre qual tem sido realmente o rendimento dêsse imposto de transacções.
O Sr. Ministro das Finanças não pode dizer, com cifras precisas, qual é êsse rendimento. No emtanto, pode dizer aproximadamente o que êsse imposto tem rendido.
Espero ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças, para depois poder manifestar-me sôbre êste assunto.
Peço, pois, a S. Ex.ª o favor de elucidar a Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — As diversas interpretações já dadas à votação da Câmara fazem com que eu mande para a Mesa a seguinte proposta de artigo novo:
Artigo...As câmaras municipais não poderão lançar impostos de consumo ou de real de água. — O Deputado, Pedro Pita.
Lida na Mesa, é admitida e entra em discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva.
Sôbre a matéria do artigo 2.º, quere-me parecer que nós não podemos evitar que as câmaras lancem alguns impostos indirectos. Simplesmente o que se devia ter feito era limitar o número dêsses impostos.
Quanto ao imposto sôbre as transacções, devo dizer a S. Ex.ª que por emquanto não tenho em meu poder os elementos para responder satisfatòriamente à pregunta que me faz. Trata-se dum imposto novo, e, como sucede com todos os impostos novos, nos primeiros meses tudo são dificuldades e embaraços. A sua cobrança tem sido bastante irregular, mas eu espero poder trazer à Câmara dentro em breve os números acusados por essa cobrança.
Eu posso citar à Câmara um exemplo bem flagrante de quanto essa cobrança é deficiente e imperfeita. No concelho de Cascais o imposto de transacções produziu o total de 32 contos, ao passo que no concelho de Setúbal, centro industrial e comercial por excelência, êsse imposto rendeu apenas mais 6 contos!
O Sr. Carvalho da Silva: — Creio que o rendimento produzido pelo imposto sôbre transacções fica muito àquem daquele que se supunha.
O Orador: — Assim é, efectivamente A verdade, porém, é que êsse rendimento modifica-se de mês para mês.
Eis, Sr. Presidente, o que tenho a dizer em resposta às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Morais Carvalho: — O artigo 3.º que está em discussão estabelece o limite até o qual podem ir as taxas de licença á que se refere o n.º 2.º do artigo 3.º da lei n.º 999.
Implica de facto êste artigo uma limitação aos termos genéricos desta disposição de lei na qual nenhum limite se estabelecia.
Há de parecer a muitos que o limite agora fixado é de certo modo exagerado.
Basta dizer que pela lei n.º 368, que a Câmara votou na sessão legislativa anterior, a taxa de licença de contribuïção industrial era tam sòmente de 5 por cento.
Ora pelo artigo 3.º em discussão, nós podemos concluir que para as câmaras municipais se estabelece uma taxa de licença que representa o dobro daquela que o Estado fixou para si.
Nestas condições êste lado da Câmara não pode dar o seu voto ao artigo em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Cumpre-me agradecer ao Sr. Ministro das Finanças as suas indicações e a promessa de me elucidar sôbre o rendimento do imposto de transacções, logo que tenha os elementos indispensáveis para o poder fazer.
No emtanto, S. Ex.ª foi dizendo desde já que êsse rendimento está muito longe daquilo que se supunha.

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É preciosa a declaração do Sr. Ministro das Finanças, porquanto ela vem demonstrar à Câmara e ao País a confiança que pode inspirar os números das receitas do Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1923-1924.
Quere dizer o Orçamento está muito afastado da realidade dos factos. Foi o que o Sr. Ministro das Finanças acabou de dizer.
O Sr. Carlos Pereira (interrompendo): — Não foi isso que o Sr. Ministro disse, e demais V. Ex.ª sabe que o Orçamento é apenas uma previsão de receitas.
O Orador: — Estimo bastante que o Sr. Ministro das Finanças venha dizer que é inconveniente para o Estado lançar impostos exorbitantes, porque a capacidade tributária é limitada.
Ora eu gostaria ouvir o Sr. Vitorino Guimarães em oposição ao Sr. Ministro das Finanças!
Gostaria de ouvir o discurso inflamado do Sr. Vitorino Guimarães, fulminando o Sr. Ministro das Finanças — o mesmo Sr. Vitorino Guimarães!
Se o meu colega e querido amigo Sr. Morais Carvalho disse à Câmara que a taxa de licenças é o dobro do que estava estabelecido para o Estado pela lei n.º 1:368.
Eu sei quedas câmaras municipais necessitam de receitas para as suas despesas, mas por êste caminho onde vão parar os contribuintes.
Ainda ante-ontem foi aqui presente um projecto que é digno de figurar na legislação russa!
O Sr. Aires de Ornelas (em àparte): — Se porventura lá ainda há legislação!
O Orador: — Bem sabemos onde vão parar as receitas de certos municípios; alguns construindo verdadeiros palácios municipais.
Isto pelo preço que está a construção avaliem V. Ex.ªs quanto custa!
Êste lado da Câmara, embora reconheça as necessidades dos municípios não dá o seu voto, porque iria agravar sobremaneira o contribuinte.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: o artigo que está em discussão refere-se ao artigo 2.º da lei n.º 999.
Pela análise do respectivo texto, verifica-se que as taxas de licenças não têm a mesma extensão que é consignada no artigo 10.º da lei n.º 1:368.
As câmaras têm-se permitido lançar taxas sôbre todas as indústrias e até sôbre artes e ofícios, que são apenas o sustento de uma família, ao abrigo do artigo 2.º da lei n.º 999.
Nem o próprio Estado as pode lançar em tais condições.
Ora isto precisa ser corrigido, a fim de que se pratique um acto da mais rudimentar justiça para com os pobres munícipes não se compreende que se taxe o pequeno rendimento que um munícipe tem pelo facto de comprar centeio, manufacturá-lo e vendê-lo depois.
Não permitir, pois, esta isenção à lei n.º 1:268, seria de uma grave injustiça.
Neste sentido, Sr. Presidente, eu entendo que deve ser proposto um § único na orientação, que acabo de expôr à Câmara.
Repito: em meu entender essa isenção deve referir-se sòmente a determinadas profissões e não aos Bancos, companhias, emprêsas, estabelecimentos comerciais e industriais.
Nestas condições, pois, eu vou ter a honra de mandar para a Mesa um § único ao artigo 3.º, dizendo o seguinte:
Proposta de emenda
§ único do artigo 3.º Ficam isentos do pagamento desta licença as pequenas indústrias, artes e ofícios exercidos pelo marido só ou auxiliado pelos filhos solteiros, ou mulher, na sua própria habitação. — Joaquim Dinis da Fonseca.
É justamente com êste intuito que eu vou mandar para a Mesa o § único que acabo de ler à Câmara, isto é, para que sejam isentas dessa taxa estas pequenas artes e ofícios, como sejam, por exemplo, um sapateiro, ou um alfaiate remendão, que trabalham em sua casa, e que não tenham nenhum estabelecimento. Não é justo, Sr. Presidente, que êsses indivíduos que não têm um rendimento avultado, sejam obrigados pelas câmaras mu-

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nicipais a pagar taxas que não possam suportar.
A minha opinião, pois, Sr. Presidente, é de que o imposto contido no artigo 2.º, da lei n.º 199, se deve referir sòmente às grandes emprêsas, Bancos, companhias e grandes estabelecimentos comerciais e industriais.
Parece-me, pois, Sr. Presidente, que a alteração contida no § único que vou mandar para a Mesa é de todo o ponto justa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa, admitida e posta em discussão.
O Sr. Carlos Pereira: — Eu entendo, Sr. Presidente, que a doutrina contida no artigo 23.º da lei n.º 999 não compreende as profissões que acabam de ser citadas, e assim entendo que nenhuma câmara municipal tem o direito de lançar essas taxas à sombra da disposição contida no artigo 3.º em discussão.
Sr. Presidente: acho que nós estamos a ser demasiado liberais e levamos o exagero a dar faculdades às câmaras municipais que negamos ao Estado.
Eu quero que fique bem claro que a idea do legislador não comporta profissões liberais e estou de acôrdo cem as considerações do ilustre Deputado católico, as quais me merecem todo o apoio, pois não se deve lançar qualquer taxa sôbre o salário de domicílio, pois não se compreende como se há-de tributar o trabalho feito no próprio domicílio, muitas vezes feito no próprio quarto de dormir. Nestes termos declaro que dou gostosamente o meu voto à proposta do Deputado católico.
O orador não reviu.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente: não é justo que se dê uma garantia às lhas dos Açôres e se exclua a Ilha da Madeira e por isso mando para a Mesa o seguinte artigo novo:
Proponho que ao projecto que se acha em votação se acrescente um novo artigo concebido nos seguintes termos:
O disposto no § 3.º do artigo 1.º da lei n.º 999, de 16 de Julho de 1920, e no artigo 6.º do regulamento de 31 de Dezembro de 1921, aplicável às Ilhas dos Açores, é igualmente aplicável à Ilha da Madeira. — Juvenal de Araújo.
Acho que a aprovação dêste artigo é da máxima justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — Mando para a Mesa um artigo novo:
Nos arrendamentos, a dinheiro, de prédios rústicos, celebrados em documento autêntico ou autenticado antes da publicação da lei n.º 1:368 e devidamente registados, por prazos de dez ou mais anos, os senhorios têm o direito de exigir dos arrendatários metade das rendas em moeda corrente e a outra metade em géneros, computado o seu valor em relação à data do arrendamento pelo equivalente dos preços dêsses géneros na estiva camarária do respectivo concelho. — Angelo Sampaio Maia.
Não desconhece V. Ex.ª e a Câmara que há proprietários que têm os seus prédios alugados a longo prazo, mas única e exclusivamente para aqueles contratos de prédios rústicos celebrados em documentos autênticos e autenticados antes do ano de 1916.
Não se compreende porque para êstes contratos celebrados em 1916 podem os senhorios receber metade da renda em géneros e a outra metade em dinheiro, e, porventura, nos contratos celebrados depois já o senhorio não possa receber metade da renda em géneros e a outra metade em dinheiro, mas única e exclusivamente em dinheiro.
Agravada, portanto, a contribuïção predial rústica pelo artigo 2.º, ontem votado, do projecto de lei, entendo que êste agravamento vai ùnicamente recair sôbre o senhorio ou proprietário do prédio rústico, já onerado por um contrato de arrendamento feito a longo prazo. Sôbre o proprietário vai recair a incidência deste imposto, deixando em paz o arrendatário, que desde 1916 está lucrando à custa do verdadeiro senhorio, recebendo os seus produtos em géneros.
Nestes termos, suponho ser absoluta-

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mente justo e digno da atenção da Câmara êste novo artigo que vou mandar para a Mesa e no qual se substancia êste mesmo princípio que foi fixado na lei n.º 1:368, tornando-o extensivo a todos os contratos.
Envio, pois, para a Mesa o novo artigo.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Câmara que me parece de inteira justiça a proposta de aditamento formulada pólo Sr. Juvenal de Araújo.
Efectivamente não há razão para que o modo de cobrança dos impostos indirectos em vigor nas Ilhas dos Açôres não seja extensivo à Ilha da Madeira.
Quanto à proposta do Sr. Dinis da Fonseca parece-me que já aqui se tratou. Tem por fim isentar das taxas de licença, a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 999, as indústrias exercidas pelo marido com o auxílio das mulheres e dos filhos solteiros, de onde resulta que aprovada esta proposta, se a indústria fôsse exercida por um viúvo e fôsse exercida por um solteiro, embora nas condições de economia, o estabelecimento industrial restritivo a essa indústria ficaria sujeito a taxas. Portanto parece-me inaceitável a proposta na sua letra
Quanto ao seu espírito, acharia preferível que o Parlamento se não ocupasse de minúcias de execução de regulamentos. Estamos todos os dias a afirmar a necessidade de deixar às câmaras municipais o mais amplo critério e liberdade de acção e intervimos constantemente, para impôr às mesmas câmaras encargos por vezes pesados.
Não seria político no bom sentido da palavra que os funcionários dependentes dos corpos administrativos estivessem sujeitos a um regime de arbítrio o desfavor, em relação a outros funcionários públicos.
Mas levar tam longe a nossa intervenção, até mesmo naquilo que pode melhor ser considerado e regulado pelas câmaras municipais, do que por nós, que desconhecemos a região para a qual tem de se promulgar o regulamento ou postura, é levar a nossa tutela muito longe.
Querer substituir nos mais insignificantes pormenores a regulamentação da cobrança, regulamentos e posturas, parece-me excessivamente perigoso, porque não tendo o conhecimento perfeito, não devemos procurar fazer regulamentos e posturas onde as câmaras têm jurisdição e melhor do que o Congresso da República podem aplicar a sua capacidade administrativa.
Não devemos lançar apenas encargos às câmaras municipais, tirando-lhes á liberdade de fazerem face a êsses encargos por meio de posturas.
Por isso me parece que a proposta do Sr. Dinis da Fonseca, embora bem enunciada, devo ser rejeitada.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: tem-se tentado destruir em muito ou quási totalmente a melhoria que ontem se votou a favor das câmaras municipais com a aprovação das novas taxas.
Para remediar até certo pomo a obra que hoje se tem feito, vou ter a honra de mandar para a Mesa um artigo novo que V. Ex.ª. Sr. Presidente, submeterá à aprovação da Câmara quando julgar conveniente; êsse artigo novo tem por fim criar mais uma receita para as câmaras municipais.
Pela lei de 1888 é facultado às câmaras municipais de Lisboa e Pôrto colectarem as companhias de seguros a fim de obterem delas o subsídio para manutenção e melhoria do serviço de incêndios que, como V. Ex.ªs sabem, é indispensável para a segurança pública, ao mesmo tempo que estão inibidas, até hoje, de fazer uso dessa faculdade todas as câmaras municipais à excepção daquelas a que aludi, o todas elas, principalmente nos concelhos de primeira ordem, mantêm serviço de incêndios, agora muito custoso não só devido ao preço do material como à remuneração do pessoal, que hoje não é como antigamente.
Por êste facto, Sr. Presidente, proponho um artigo novo em que se determina que essa faculdade seja extensiva a todas as câmaras municipais que mantenham serviço de incêndios.
A proposta que mando para a Mesa é a seguinte:
Artigo novo. É extensiva a todas as câmaras municipais, que mantenham ser-

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viço de incêndios, a faculdade de colectar as companhias de seguros que exerçam essa indústria nos respectivos concelhos, a título de subsídio para a manutenção daqueles serviços.
§ único. As colectas a aplicar não excederão, globalmente a quantia de 10. 000$, excepção feita aos municípios de Lisboa e Pôrto, que continuarão a regular-se, para êste efeito, pela legislação vigente. — António Alberto Tôrres Garcia.
Foi admitida a proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: com respeito às observações feitas pelo Sr. Almeida Ribeiro, devo dizer que estou de acôrdo com a primeira parte das considerações de S. Ex.ª, e tam de acôrdo que quando S. Ex.ª começou a falar já eu tinha previsto que o parágrafo que enviei para a Mesa dava lugar à dúvida que S. Ex.ª frisou; tanto isto é verdade que quando S. Ex.ª fez a sua observação já eu tinha redigido uma nova proposta tendente a fazer desaparecer a justificada observação do Sr. Almeida Ribeiro.
Para satisfazer, portanto, a primeira observação de S. Ex.ª vou mandar para a Mesa uma nova redacção, pedindo a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu altere o meu primeiro aditamento que mandei para a Mesa, substituindo-o por uma nova proposta com a seguinte redacção:
§ único do artigo 3.º Ficam isentas das taxas a que se refere êste artigo as pequenas indústrias, artes ou ofícios, exercidas pelo dono da casa só, ou auxiliado por mulher ou filhos solteiros.
9 de Janeiro de 1923. — Joaquim Dinis da Fonseca.
Creio que assim ficará S. Ex.ª satisfeito.
Com respeito à segunda parte das observações do Sr. Almeida Ribeiro, salvo o devido respeito por S. Ex.ª parece-me que não tem razão, e o motivo é o seguinte: infelizmente as grandes emprêsas, aquelas que estão mais próximas das câmaras, como são ricas e poderosas ou pelo menos têm quem saiba falar em seu nome, libertam-se sempre, creia V. Ex.ª
Nenhuma câmara se atreve a abusar de uma dessas emprêsas porque sabe muito bem que elas encontrarão sempre advogados a quem poderão pagar generosamente para as defender junto das câmaras municipais, pesando mesmo com a sua influência política sôbre essas câmaras para que a taxa seja aliviada, se não muitas vezes inferior àquilo que deviam pagar.
Pelo contrário, aqueles que não têm mais do que o pão de que vivem, aqueles que vivem longe do centro populoso onde a câmara funciona, aqueles que são contribuídos com taxas muitas vezes pequenas que não chegam para pagar a advogados, mas que roubam o pão que êles deviam dar às famílias, êsses, Sr. Presidente, são os esmagados, e eu pregunto à Câmara se porventura não é por êsses que devemos pugnar aqui num Parlamento que se diz democrático. Eu pregunto se sendo nós que por uma disposição constitucional temos de votar os impostos dizendo qual a taxa de incidência e sôbre aquilo em que essa taxa deve incidir, eu pregunto se não somos nós que devemos olhar por êsses que não têm e que estão sujeitos à prepotência de quem queira abusar da sua fraqueza.
Será, porventura, isto agravar a autonomia das câmaras?
Não é. Pelo contrário, é defender essa autonomia até onde é possível fazê-lo.
Eu falo assim porque a experiência e o contacto de muitos anos com essas populações da província me faz ver as cousas por êste prisma da realidade.
Parece-me que o aditamento que mando para a Mesa não só está absolutamente dentro do espírito do artigo que estamos discutindo, mas harmoniza-se inteiramente com o que diz a lei n.º 1:368 relativamente aos impostos de transacção e da contribuïção industrial.
Estou inteiramente convencido de que é de inteira justiça que êstes povos humildes encontrem no Parlamento aquela protecção que lhes é devida com que nós não podemos deixar de ponderar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o aditamento do Sr. Dinis da Fonseca.

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O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se autoriza a comissão de finanças a reünir durante o interregno parlamentar da próxima semana do Carnaval.
Aprovado êste requerimento.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: eu ainda me recordo dos tempos em que o simples facto de pretendermos aqui fazer uma modesta modificação deu lugar a celeumas e dificuldades de toda a ordem, levando o País a uma verdadeira indignação.
Sr. Presidente: eu assisto confrangido ao espectáculo de se votar uma cousa que nem sequer vem acompanhada daqueles elementos de informação que eram absolutamente necessários.
Nós precisávamos de saber quais são as necessidades das câmaras municipais e qual o aumento das receitas que provém da aplicação desta lei. Nada sabemos a êste respeito e fica ao nosso arbítrio fazer os cálculos a que as comissões não quiseram proceder.
Têm-se dito aqui cousas espantosas.
Nós temos de acreditar que o Sr. Ministro das Finanças não fez um bluf quando fixou um quantitativo aproximado para o imposto de transacções de 1923-1924, e como o adicional é de 10 por cento temos um aumento de 10:000 contos.
No artigo 3.º da proposta que se discute há qualquer cousa de muito importante.
Pela presente lei a taxa de licença não incide sôbre as sociedades anónimas e pelo artigo 3.º passa a mesma taxa a incidir sôbre essas sociedades anónimas, verificando-se até um alargamento da incidência do imposto em relação à parte recebida do Estado.
Nós estamos, portanto, a votar cousas que não sabemos o que são.
A maneira como a discussão está correndo é absolutamente atrabiliária.
Nunca se viu aqui na Câmara uma cousa que pode importar em 80:000 contos de novos impostos com o desinterêsse e a simplicidade de raciocínio que estamos agora a empregar.
Não pertenço a um partido que tenha por lema combater para que o País não faça aqueles sacrifícios que são necessários a favor da sua regeneração financeira.
Pelo contrário, temos até pugnado por isso.
Mas entendemos que é preciso que o Estado se revista da autoridade suficiente para exigir êsses sacrifícios dos seus cidadãos.
Não podemos dar o nosso voto a uma lei que nos aparece aqui despida de elementos de informação, e discuti-la com êste desinterêsse que dá ao contribuinte a impressão de que nos não importamos com a sua situação.
Mas o que não podemos é dar o nosso voto com consciência a uma lei que vem desacompanhada de elementos de elucidação e que vem sobrecarregar o contribuinte, sem nos importarmos com as condições de vida do país, quando a soma dos adicionais sôbre contribuïção rústica anda já por qualquer cousa como muitos milhares de contos.
Á pequena propriedade rústica, em casos particulares, tem sido muito desfavorecida com as leis tributárias, e o que vamos fazer é mais um gravame, se a Câmara aprovar como está o artigo 3.º em discussão.
Sabe-se que determinada Câmara foi tam longe na aplicação das suas taxas que praticou um verdadeiro exagero, indo muito mais longe que aquilo que o Estado pedia.
Alargue-se o imposto, mas de modo que as câmaras não vão mais longe do que os sacrifícios que o Estado pede, pois que as câmaras não devem subordinar-se a regras diferentes daquelas que o Estado segue.
Apoiados.
Aparece ainda um artigo novo para se discutir juntamente com o artigo 3.º, que não deve ser aprovado como está.
Àpartes.
Não podemos marcar como se quere um limite superior àquele que o Estado marca.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que seja inscrito na ordem do dia o parecer n.º 378,

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O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito, vai votar-se o artigo 3.º Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 24 Srs. Deputados e rejeitaram 22.
Não há número para se votar.
Estão encerrados os trabalhos.
Vai proceder-se à chamada.
Procede-se à chamada.
A meio da chamada, o Sr. Paiva Gomes pede a palavra para interrogar a Mesa.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: estava reünida a comissão do Orçamento onde estavam mais de dez Srs. Deputados que fariam número bastante, mas que não foram prevenidos; portanto há número bastante para os trabalhos continuarem.
Àpartes.
O Sr. Presidente: — Pelo Regimento, quando se procede a uma votação e não há número suficiente, a sessão é encerrada.
Deu-se agora o caso de se achar reünida a comissão do Orçamento, onde estavam 10 Srs. Deputados, mais que o necessário para haver número e que a Mesa mandou prevenir, e que se o não foram não foi culpa da Mesa.
Trata-se pois de um caso especial e assim, acabada a chamada, que vai continuar, se houver número, prosseguem os trabalhos.
Conclui-se a chamada que dá o seguinte resultado:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.

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Diário da Câmara dos Deputados
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados.
Em virtude, pois, das considerações que já fiz, vai proceder-se novamente à votação, pedindo por isso aos Srs. Deputados o favor de ocuparem os seus lugares.
Vai, proceder-se à contraprova.
Os Srs. Deputados que rejeitam o artigo 3.º tenham a bondade de se levantar e conservarem-se de pé para se poder fazer a contagem.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 21 Srs. Deputados e sentados 26.
Não há número, se bem que agora estivessem todos avisados.
Vai, pois, proceder-se novamente à chamada.
Responderam à chamada.
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Gama Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins do Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa. Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — Não há número.
A, próxima sessão é amanhã, ás 14 horas, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 409, que sujeita as mercadorias de procedência alemã, que em 6 de Dezembro de 1922 se encontravam nas alfândegas ou vinham em trânsito, ao regime que vigorou durante o acôrdo comercial com a Alemanha.
Imprima-se.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja fornecido um exemplar da Estatística Geral dos

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Sessão de 8 de Fevereiro de 1923
Correios e Telégrafos, nos anos de 1914-1920. — Baltasar Teixeira.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações e pela Administração Geral dos Correios e Telégrafos, me seja fornecida a Estatística Geral dos Correios, nos anos de 1914-1920.
Em 8 de Fevereiro de 1923. — João de Ornelas da Silva.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

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